SEI N° 6012.2024/0007193-3 - Adote Uma Praça DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-24 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 17942510000180, teve sua solicitação de adoção deferida.
Documento: 101526534 | Despacho deferidoSEI N° 6012.2024/0007196-8 - Adote Uma Praça DESPACHO DEFERIDO A empresa TGSP-79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ 33575079000138, teve sua solicitação de adoção deferida. Documento: 101526537 | Despacho deferidoSEI N° 6012.2024/0007197-6 - Adote Uma Praça DESPACHO DEFERIDO A empresa TGSP-79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ 33575079000138, teve sua solicitação de adoção deferida. Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / CarrãoSubprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800 E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101499082 | Despacho AutorizatórioProcesso Eletrônico nº 6030.2024/0001332-0
Interessado: ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ Nº 34.674.089/0001-93
DESPACHO:
I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 101420133, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa ROMEO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.674.089/0001-93, a penalidade descrita no anexo da Nota de Empenho nº 581/2024 às fls. 090798851.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.
São Paulo, 12 de abril de 2024.
Supervisão de Cultura
ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO
MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA-FORMOSA-CARRÃO,
BIÊNIO 2022-2024
Data: 20 /03 /2024
Local: Reunião Presencial sala Subprefeitura ACF
Horário: Início:19:30 h - término 21:00h
Coordenador: José Tadeu Pedrosa
Secretária: Alessandra de Oliveira Linhares
Conselheiros Titulares presentes:, Alessandra de Oliveira Linhares, Maria Aparecida da Silva, José
Tadeu Pedrosa .
Conselheiro ausente justificado : Afonso Mingnorance,Josué Bonfim
Interlocutório: Clóvis Ferreira
ÀS 19:15 horas, Primeira chamada , segunda chamada às 19:30 horas
Os relacionados acima presente;
Munícipes Presentes: Rubens Pereira dos Santos, Guilherme Trementoza Gonzales, Marcellus
Mendes , Rosa Alice Guilherme ,Elainy dos Anjos Santiago, Olivia Ventura, Margarete M. Sdoiz,
Renato S. Sdoiz, Luciana A. Fontes, Abel Fernandez.
Pauta da Reunião
O Coordenador José Tadeu Pedrosa , abriu a reunião com a leitura da última ata da 16a Reunião
Ordinária para aprovação dos conselheiros .
Logo em seguida a Ata foi aprovada e assinada pelos conselheiros e segue para publicação em
Diário Oficial..
O Coordenador José Tadeu Pedrosa, fez um breve relato das atribuições do Conselho Participativo
para os munícipes e seguiu com as pautas .
1a Pauta : Ciência e leitura da carta de renúncia do Conselheiro Richard
São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
Ao Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão
Prezados Conselheiros(as)
Eu, Robert James Richard, portador do RG 6.366.063, e CPF 759.798.378-68, residente na Rua
Arnaldo Bartolomeu Peres Ruiz, 56 - casa 1 - Chácara Belenzinho -São Paulo, CEP 03375-010.
Venho por meio deste, comunicar meu desligamento do cargo de Conselheiro Participativo Municipal
Aricanduva/ Formosa /Carrão, Biênio 2022/2024, por motivos pessoais ".
Sem mais nada a declarar.
Atenciosamente,
Robert James Richard*
O pedido de renúncia foi acatado por todos Conselheiros presentes .
2a Pauta Devolutivas dos Ofícios 2024;
Informe feito pelo interlocutor Clovis Ferreira
Ofício Situação
078 atendido
081 foco de dengue / imóvel notificado
050 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:
6030.2024.0000089-9
053 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:
6030.2024.0000095-3
055 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:
6030.2024.0000106-2
056 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:
6030.2024.0000107-0
057 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:
6030.2024.0000108-9
058 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:
6030.2024.0000109-7
052 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:
6030.2024.0000092-0
051 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:
6030.2024.000091-0
3a Pauta Devolutivas CET e SPTRANS ,
Ausência dos representantes da CET E SPTRANS , nenhum dos ofícios anteriores
atendidos .
4a Pauta Acompanhamento e tratativas sobre recurso de 6 milhões destinados pelo Prefeito
Ricardo Nunes ao Conselho Participativo Aricanduva Vila Formosa e Carrão para
publicidade aos munícipes;
O Coordenador explicou aos munícipes como foi toda viabilização deste recurso para o
Conselho e quais obras e projetos foram destinados o recurso em questão, segue os
respectivos processos Sei
6030.20230004207-7 PRAÇA NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS
6030.20240000507-6 JARDIM DE CHUVA RUA TAUBATÉ
6030.20240000508-4 PISTA DE CAMINHADA CARRÃO
6030.20230002683-7 SALÃO MULTIUSO COM VESTIÁRIOS CDC ESTRELA DO JARDIM
VILA FORMOSA.
Em seguida entrou em a pauta a questão do CDC ESTRELA DO JARDIM VILA
FORMOSA, foi informado aos munícipes da importância histórica para a região daquele
espaço municipal e grande luta para revitalização e reforma do espaço , também foi
informado aos munícipes presentes e interessados que o Conselho Participativo
Aricanduva Vila Formosa e Carrão ratificou em Ata de Reunião Extraordinária com a
SubPrefeitura no dia 07 de março de 2024 ( processo Sei 6030.20230001777-3 doc
099594545 ) seu apoio unânime para que esta Obra se concretize e possa beneficiar seus
maiores interessados que são os munícipes e também foi informado o trâmite do processo
Sei 6030.20240000674-9 que está fazendo levantamento e demarcação da área do CDC.
O Coordenador foi interrompido por munícipes que falaram da importância do local e da
demora em realizar as obras.
5a Pauta - Orçamento Cidadão 2025;
O Coordenador fala da importância do Orçamento Cidadão e as principais conquistas
desde 2021 com essa importante ferramenta direta da população com a Prefeitura.
6 Pauta - Reiterando; pedido via ofício: Disponibilidade de Mapa Cartográfico da
SUBPREFEITURA AFC;
Foi informado pelo Interlocutor Clovis que já tem o mapa e irá disponibilizar ao Conselho.
7a Pauta - Visita as obras do Metrô Vila Formosa e demais correspondente a nossa região,
com o membros do CPM objetivo de obter informações e posterior informações aos
munícipes;
O interlocutor Clovis se prontificou em fazer agendamento junto ao setor responsável do
Metrô e passar uma data para a visita.
8a Pauta Logo em seguida o Coordenador passou a palavra para os Munícipes e
apresentação de suas demandas .
Luciana A. Fontes: Demanda rua Roberto Sales, processo SEI 6067.2023/0014897-7 -
Pavimentação Asfáltica.
Necessita de obras para refazer o pavimento asfáltico do local, sendo que o mesmo foi
retirado, eram bloquetes sextavados, em 2023, e até o momento não foram retomadas as
obras para pavimentação, ou seja os moradores estão com a rua em terra.
No local residem idosos acima de 80 anos, ou seja, inobservância do Estatuto do Idoso e
da Lei de Acessibilidade.
Renato s. Sodiz : Solicita sinalização ao trânsito local na A Abel Ferreira com a
Montemagno, 1919, o local está em obras e não há placas para direcionar os veículos,
causando congestionamento.
Marcellus Mendes: Solicita na rua Ida Moreira altura do número 32 esquina com a Rua
Antônio de Barros, placa de proibido estacionar, a rua tem um estreitamento, e neste ponto
os carros estacionados dos dois lados da rua impedem o trânsito local.
Solicita poda de árvore na Rua Ida Moreira, 32.
Em seguida a Conselheira Alessandra anotou as demandas para serem feitos os ofícios e
a posteriori protocolados na SubPrefeitura.
9a Pauta Palavra aos Conselheiros
Os Conselheiros não quiseram fazer o uso da palavra,
O Coordenador passou a recomendação de leitura e aprovação desta Ata devido a
renúncia do Conselheiro Robert James Richard .
A qual foi aceito por todos Conselheiros presentes.
Dada por encerrada a reunião.
São Paulo, 20 de março de 2024.
Supervisão Técnica de Limpeza PúblicaDocumento: 101478994 | Despacho deferido
6030.2024/0001350-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
((TÍTULO)) CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:
DEFERIDOS :
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:
OS 8897367 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição por exemplar de pequeno porte, de 01 (Uma) Árvore (Árvore morta) situada na Av. Barreira Grande, 115 - Jd. Colorado.
PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.
Documento: 101381551 | Despacho deferido
Despacho de Retificação
PROCESSO: 6030.2023/0002289-0 - Licitação: devolução ou susbtituição de garantia depositada a título de caução
INTERESSADO: GRAMACON-COM. DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 65.723.520/0001-78
ASSUNTO: Retificação do Despacho Autorizatório, publicado em DOC de 04/04/2024, página 74.
DESPACHO:
I. RETIFICAR onde se lê “(...) Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 2023063/2023 085973091...” Leia-se “(...) Caução em dinheiro - Formulário nº 2023063/2023 085973091...”
II. Ratificar os demais termos exarados.
III. Publique-se.
São Paulo, 10 de Abril de 2024.
Documento: 101477568 | Despacho deferido
6030.2024/0001349-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
((TÍTULO)) CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:
DEFERIDOS :
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:
O.S. 8781332 - PODA (Limpeza e Adaptação da Rede) de 02 (duas) Árvores (Ficus ) em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Vênus, 104- Vila Formosa.
PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.
Empreenda FácilDocumento: 101540283 | Despacho deferido6030.2024/0001365-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NACIONAL TRANSPORTES E INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 13177714000111 teve sua licença deferida. Documento: 101561759 | Despacho deferido6030.2024/0001371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AZUL PODOLOGIA LTDA CNPJ 54467080000119 teve sua licença deferida. Documento: 101561709 | Despacho deferido6030.2024/0001370-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AZUL PODOLOGIA LTDA CNPJ 54467080000119 teve sua licença deferida. Documento: 101561625 | Despacho deferido6030.2024/0001369-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AZUL PODOLOGIA LTDA CNPJ 54467080000119 teve sua licença deferida. Documento: 101527157 | Despacho deferido6030.2024/0001360-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WILSON LUIZ DOS SANTOS REDE DE POLOS EAD E SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 30220694000133 teve sua licença deferida. Documento: 101587858 | Despacho deferido6030.2024/0001382-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AYUMI SUSHI PRIME ANALIA FRANCO LTDA CNPJ 50743864000171 teve sua licença deferida. Documento: 101572262 | Despacho deferido6030.2024/0001376-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida. Documento: 101544847 | Despacho deferido6030.2024/0001368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOBPROMOTORA PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA CARRAO LTDA CNPJ 54599858000143 teve sua licença deferida. Documento: 101572342 | Despacho deferido6030.2024/0001377-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida. Documento: 101527135 | Despacho deferido6030.2024/0001359-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WILSON LUIZ DOS SANTOS REDE DE POLOS EAD E SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 30220694000133 teve sua licença deferida. Documento: 101572182 | Despacho deferido6030.2024/0001375-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida. Documento: 101527096 | Despacho deferido6030.2024/0001358-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa WILSON LUIZ DOS SANTOS REDE DE POLOS EAD E SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 30220694000133 teve sua licença deferida. Documento: 101587780 | Despacho deferido6030.2024/0001381-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AYUMI SUSHI PRIME ANALIA FRANCO LTDA CNPJ 50743864000171 teve sua licença deferida. Documento: 101571965 | Despacho deferido6030.2024/0001373-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida. Documento: 101529389 | Despacho deferido6030.2024/0001362-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PPA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 31354197000190 teve sua licença deferida. Documento: 101529387 | Despacho deferido6030.2024/0001361-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PPA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 31354197000190 teve sua licença deferida. Documento: 101572103 | Despacho deferido6030.2024/0001374-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida. Documento: 101572456 | Despacho deferido6030.2024/0001378-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101502252 | Despacho indeferido
6030.2024/0001301-0 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA
D E S P A C H O
A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2024/0001301-0, e com base no artigo 15 da lei 17794/22 regulamentado pelo decreto 61859/22 artigo 1.
INDEFIRO o presente.
MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.420-3
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101508953 | Despacho deferido
6031.2024/0000840-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferido
Interessados: PBKIDS BRINQUEDOS LTDA
DESPACHO: Defiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 Decreto 49.969/08.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101548203 | Comunique-se
6030.2024/0001289-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Interessados: CONDOMINIO EDIFÍCIO GUARATUBA
COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2023/04965 e laudo de poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos para o endereço rua Armindo Guaraná nº 170 - Tatuapé, sendo responsável técnica a bióloga Thais Passaro Cangello, CRBIO nº 127286/01.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610752 | Despacho deferidoA vista do contido no 6030.2024/0001363-0 - CAMILA FERNANDES AMARAL GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do ButantãSubprefeito: Sidinei Couto Junior Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600 E-MAIL: subprefeiturabutanta@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de LimpezaDocumento: 101549112 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2024/0004360-6
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie GOIABEIRA localizado em passeio público à Avenida: Otacílio Tomanik, n º 1289.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 101551018 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2024/0004358-4
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Avenida: Doutor Cândido Motta Filho, nº 108.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 101546739 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6029.2024/0004265-0
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Avenida: Doutor Cândido Motta Filho, nº 102.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 101572594 | Despacho deferidoDESPACHO DEFERIDO
SEI: 6031.2024/0001502-6
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Chiquinha Rodrigues, altura do nº 230.
II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - Para publicação.
Documento: 101583758 | Despacho deferidoSEI: 6031.2024/0001509-3
I - A Subprefeitura do Butantã, informa os locais onde serão executados os serviços de PODAS DE ÁRVORES, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 10.365/87, Decreto nº 26.535/88, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20) e PUBLICA (Lei nº 10.919/90 e Decreto nº 29.586/91) o serviço de PODA nos logradouros que segue:
| Ordem |
SEI |
Logradouro |
SIGRC/SGZ |
| 1 |
6029.2024/0005025-4 |
Antonio Lins, nº 140 - Rua: |
32421517 |
| 2 |
6510.2024/0005039-9 |
Abraham Bloemaert, 48 - Rua |
8140768 |
| 3 |
6510.2023/0033787-4 |
Abraham Bloemaert, altura do nº 48 - Rua: |
|
| 4 |
6029.2023/0020869-7 |
Adibo Ares, nº 1230 - Avenida: Comendador |
8365287 |
| 5 |
6510.2023/0029065-7 |
Albert Bartholome, altura do n° 191 - Rua |
7957788 |
| 6 |
6510.2024/0001654-9 |
Albina, 246 - Rua: Santa |
8837708 |
| 7 |
6510.2024/0007482-4 |
Ângelo Aparecido dos Santos Dias, nº 156 - Rua: |
9289514 |
| 8 |
6067.2024/0009040-7 |
Armando Lombardi, nº 550 - Rua: |
8167827 |
| 9 |
6510.2023/0010704-6 |
Bela Bartók, altura dso números 59/65 - Rua: |
32237656 |
| 10 |
6510.2022/0024172-7 |
Carlos Pereira, 109 - Rua: |
32482633 |
| 11 |
6031.2024/0000952-2 |
Celso Dario Guimarães, altura do nº 61 - Rua: Doutor |
32322161 |
| 12 |
6510.2023/0026253-0 |
Cícero José da Silva - Praça |
|
| 13 |
6510.2023/0026812-0 |
Claude Alberville, 89 - Rua: Frei |
9396033 |
| 14 |
6029.2023/0018809-2 |
Corgie Assad Abdalla, 800 - Rua: |
7762843 |
| 15 |
6510.2024/0000715-9 |
David Ben Gurion, nº 154 - Rua: |
|
| 16 |
6029.2024/0004887-0 |
Dias Vieira, nº 125 - Rua |
9213526 |
| 17 |
6510.2024/0004698-7 |
Edvard Carmilo, nº 840 - Rua: |
9009637 |
| 18 |
6510.2024/0006537-0 |
Ezequiel de Campos Dias,nº 355 e 450 - Avenida: Doutor |
9198361 |
| 19 |
6031.2024/0001059-8 |
Fantina Lobo Moreira de Campos, nº 116 - Rua: |
9290771 |
| 20 |
6029.2024/0004010-0 |
Felicidade Moreira César, nº 80 - Rua |
32302700 |
| 21 |
6029.2024/0001122-4 |
Francisco Morato, nº 5885 - Avenida: Profº |
|
| 22 |
6029.2024/0004761-0 |
Francisco Perroti, nº 272 - Rua |
9041028 |
| 23 |
6029.2023/0019483-1 |
Francisco Perroti, nº 752 - Rua: |
|
| 24 |
6510.2024/000949-1 |
Goiabeiras, 692 - Rua: das |
9358940 |
| 25 |
6510.2023/0037165-7 |
Henrique Mathias, altura do nº 40 - Rua: |
|
| 26 |
6029.2023/0018026-1 |
Heitor Antonio Eiras Garcia, altura do nº 6924 - Avenida: Engenheiro |
|
| 27 |
6510.2023/0027304-3 |
João José dos Santos, nº 370 - Rua: |
7634941 |
| 28 |
6510.2024/0013013-9 |
João Toguetti - Praça X Rua: Doutor João Vieira Neves, n° 399 |
9563496 |
| 29 |
6029.2023/0019251-0 |
João V. Neves, altura do nº 594 - Rua: Doutor |
|
| 30 |
6510.2024/0006463-2 |
Joaquim Galvão - Rua: |
9164040 |
| 31 |
6510.2024/0002197-6 |
José Álvares Maciel, nº 757 - Rua: |
8115826 |
| 32 |
6510.2023/0030481-0 |
José Horácio Meirelles Teixeira, nº 896 - Rua: Professor |
|
| 33 |
6029.2023/0019258-8 |
José Lopes Da Silva, 36 - Rua |
|
| 34 |
6029.2023/0020560-4 |
José Maria Whitaker, nº 176 - Rua: Doutor |
|
| 35 |
6510.2024/0006458-6 |
José Ória - Praça |
9162038 |
| 36 |
6510.2023/0032560-4 |
Judite França Costa, nº 25 - Rua |
|
| 37 |
6510.2024/0008139-1 |
Julio de Melo Ferreira - Praça X Rua: Orlando Malagoli, nº 53 |
9452955 |
| 38 |
6029.2024/0004180-8 |
Lourenço Prado, nº 186 - Rua: |
|
| 39 |
6029.2023/0015915-7 |
Madalena de Morais, nº 33 |
31258573 |
| 40 |
6510.2024/0008450-1 |
Madureira - Rua: Padre |
9271228 |
| 41 |
6510.2023/0031592-7 |
Maria de Moura Pimenta, nº 264 - Rua: |
9565605 |
| 42 |
6029.2023/0019291-0 |
Mariah de Camargo Franco, nº 38 - Rua: |
8183359 |
| 43 |
6510.2024/0013150-0 |
Mario Belmonte, nº 405 - Rua: |
32496639 |
| 44 |
6029.2024/0004011-9 |
Martin Luther King, nº 2510 - Avenida: Doutor |
30303069 |
| 45 |
6510.2023/0004759-0 |
Nazir Miguel, entre os nº 336 à 470 - Rua |
|
| 46 |
6510.2023/0026239-4 |
Palminópolis, altuhra do nº 22 - Rua: |
|
| 47 |
6029.2023/0021248-1 |
Pereira do Lago, nº 456 - Rua: |
31778190 |
| 48 |
6510.2024/0000831-7 |
Ramondetti Giácomo, 545 - Rua |
8775947 |
| 49 |
6029.2024/0004178-6 |
Rego Monteiro, nº 492 - Rua: Gastão |
32322306 |
| 50 |
6029.2024/0001226-3 |
Rio Pardo, nº 35 - Rua: Barão do |
8819133 |
| 51 |
6029.2024/0004359-2 |
Tiburcio De Assis Ribeiro, nº 244 - Rua: |
32355618 |
| 52 |
6031.2024/0001129-2 |
Tiburcio De Assis Ribeiro, nº 244 - Rua: |
8765747 |
| 53 |
6011.2024/0000153-0 |
Tiburcio de Assis Ribeiro, nº 266 - Rua: |
8765747 |
| 54 |
6029.2024/0001344-8 |
Tingui, nº 195 - Rua: |
8656591 |
| 55 |
6510.2023/0036560-6 |
Waldir Azevedo, em frente ao nº 222 - Rua |
8337573 |
| 56 |
6029.2024/0004281-2 |
Willian Carlos Cassab, nº 21 - Rua: Doutor |
9312553 |
II - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem do manejo proposto (poda) poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/BT, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.
III - O presente despacho perde sua validade após executada as podas.
IV - Publique-se.
Empreenda FácilDocumento: 101523843 | Despacho deferido6031.2024/0001482-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DDCP RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 28650738000113 teve sua licença deferida. Documento: 101571412 | Despacho deferido6031.2024/0001503-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INTEGRAL VITTA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 54494839000152 teve sua licença deferida. Documento: 101565705 | Despacho deferido6031.2024/0001500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PET LIFE SERVICOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA CNPJ 5632121000170 teve sua licença deferida. Documento: 101576369 | Despacho deferido6031.2024/0001506-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MEWE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53870411000102 teve sua licença deferida. Documento: 101564083 | Despacho deferido6031.2024/0001497-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JFNE INTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 53860262000192 teve sua licença deferida. Documento: 101576287 | Despacho deferido6031.2024/0001505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MEWE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53870411000102 teve sua licença deferida. Documento: 101541309 | Despacho deferido6031.2024/0001491-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida. Documento: 101564162 | Despacho deferido6031.2024/0001498-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JFNE INTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 53860262000192 teve sua licença deferida. Documento: 101571616 | Despacho deferido6031.2024/0001504-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INTEGRAL VITTA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 54494839000152 teve sua licença deferida. Documento: 101523883 | Despacho deferido6031.2024/0001483-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DDCP RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 28650738000113 teve sua licença deferida. Documento: 101541172 | Despacho deferido6031.2024/0001490-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida. Documento: 101540835 | Despacho deferido6031.2024/0001488-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida. Documento: 101565750 | Despacho deferido6031.2024/0001501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PET LIFE SERVICOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA CNPJ 5632121000170 teve sua licença deferida. Documento: 101540992 | Despacho deferido6031.2024/0001489-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida. Documento: 101540744 | Despacho deferido6031.2024/0001487-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida. Documento: 101564051 | Despacho deferido6031.2024/0001496-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JFNE INTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 53860262000192 teve sua licença deferida. Documento: 101564229 | Despacho deferido6031.2024/0001499-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JFNE INTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 53860262000192 teve sua licença deferida. Documento: 101576441 | Despacho deferido6031.2024/0001507-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MEWE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53870411000102 teve sua licença deferida. Unidade Técnica de Aprovação de ProjetosDocumento: 101538861 | Comunique-se
6031.2024/0001045-8 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade
Interessados: Priscila Sansone Nogueira, Mitra Diocesana de Campo Limpo
COMUNIQUE-SE: referente ao processo físico 2014-0.333.588-1
Concedido prazo legal, 30 dias, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto 57.776/17.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610627 | Despacho deferidoA vista do contido no 6031.2024/0001486-0 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610767 | Despacho deferidoA vista do contido no 6031.2024/0001485-2 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do Campo LimpoSubprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500 E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de Limpeza PúblicaDocumento: 101424689 | Despacho deferidoASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE
DESPACHO:
PROCESSO SEI 6032.2024/0001272 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 101422221 e 101422399. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Tipuana, localizada em área pública (calçada), sito na rua Silveira Sampaio, 938 - Vila Andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.
Documento: 101467667 | Despacho deferidoASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE
DESPACHO:
PROCESSO SEI 6032.2024/0001274 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 101416586 e 101416749. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Alcantarilla, 53 - Vila andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.
Documento: 101469471 | Despacho deferidoASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE
DESPACHO:
PROCESSO SEI 6032.2024/0001276 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 101428616 e 101428798 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Cipolândia, 317 - Parque Regina, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.
Documento: 101463611 | Despacho deferidoASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE
DESPACHO:
PROCESSO SEI 6032.2024/0001273 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 101419693 e 101419740. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Flamboyant, localizada em área pública (calçada), sito na rua Frederico Gauarinon, 473 - Jardim Ampliação, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.
Empreenda FácilDocumento: 101527441 | Despacho deferido6032.2024/0001327-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa C. C. A. VIEIRA - PRODUTOS INFANTIS CNPJ 21536080000174 teve sua licença deferida. Documento: 101527421 | Despacho deferido6032.2024/0001326-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa C. C. A. VIEIRA - PRODUTOS INFANTIS CNPJ 21536080000174 teve sua licença deferida. Documento: 101527483 | Despacho deferido6032.2024/0001328-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa C. C. A. VIEIRA - PRODUTOS INFANTIS CNPJ 21536080000174 teve sua licença deferida. Documento: 101558338 | Despacho deferido6032.2024/0001350-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SP FARMA METROPOLITANA S/A CNPJ 28927087000328 teve sua licença deferida. Documento: 101551932 | Despacho deferido6032.2024/0001345-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida. Documento: 101550217 | Despacho deferido6032.2024/0001341-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida. Documento: 101550923 | Despacho deferido6032.2024/0001342-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida. Documento: 101596576 | Despacho deferido6032.2024/0001356-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INOVA CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 49957234000110 teve sua licença deferida. Documento: 101552420 | Despacho deferido6032.2024/0001346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida. Documento: 101551539 | Despacho deferido6032.2024/0001344-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida. Documento: 101550081 | Despacho deferido6032.2024/0001340-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida. Documento: 101551274 | Despacho deferido6032.2024/0001343-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida. Documento: 101552470 | Despacho deferido6032.2024/0001347-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida. Documento: 101553203 | Despacho deferido6032.2024/0001348-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SP FARMA METROPOLITANA S/A CNPJ 28927087000328 teve sua licença deferida. Documento: 101558679 | Despacho deferido6032.2024/0001349-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SP FARMA METROPOLITANA S/A CNPJ 28927087000328 teve sua licença deferida. Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 101559832 | Comunique-se
6031.2023/0004281-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO
Documento: 101559100 | Comunique-se
6050.2023/0007570-5 - Cadastro de Anúncios
Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
COMUNIQUE-SE: Prazo concedido
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101555455 | Despacho deferidoComunique-se
Número do processo SEI 6032.2024/0001277-4 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Perli Genuino da Silva e Vanessa Cantafio Lomonaco
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2024/03458 e laudo justificando a necessidade da poda de 03(três) árvores para o endereço Rua Landolfo de Andrade, 352, Parque Maria Helena, sendo responsável técnico a Bióloga Raquel Keller de Carvalho, CRBIO nº 68833/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610764 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001332-0 - NATANIEL RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610691 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001334-7 - AR DA SILVA BURGER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610651 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001331-2 - MIRIAM LOPES DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610622 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001330-4 - GISLAINE GALVAO YAMAMOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610621 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001279-0 - RAIMUNDO ADELINO CAPEMBA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610718 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001335-5 - EDNILSON MOURA DE FREITAS 90575369191 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610650 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001336-3 - MARIO NILTON ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610719 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001333-9 - MONICA DE MACEDO FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610672 | Despacho deferidoA vista do contido no 6032.2024/0001329-0 - FRANCISCO ANTONIO ARAUJO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da Casa Verde / CachoeirinhaSubprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250 E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 101604604 | Despacho deferido6033.2024/0001150-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101542967 | Despacho deferido6033.2024/0001141-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CALZA & BARONE SPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 28197552000150 teve sua licença deferida. Documento: 101529505 | Despacho deferido6033.2024/0001138-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VALEBETON CONCRETO LTDA CNPJ 19869582000760 teve sua licença deferida. Documento: 101529501 | Despacho deferido6033.2024/0001137-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VALEBETON CONCRETO LTDA CNPJ 19869582000760 teve sua licença deferida. Documento: 101604697 | Despacho deferido6033.2024/0001152-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604752 | Despacho deferido6033.2024/0001154-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604913 | Despacho deferido6033.2024/0001159-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604893 | Despacho deferido6033.2024/0001158-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604871 | Despacho deferido6033.2024/0001157-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604731 | Despacho deferido6033.2024/0001153-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604659 | Despacho deferido6033.2024/0001151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604808 | Despacho deferido6033.2024/0001155-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604822 | Despacho deferido6033.2024/0001156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604963 | Despacho deferido6033.2024/0001161-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Documento: 101604926 | Despacho deferido6033.2024/0001160-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101553142 | Despacho deferido
6033.2024/0000752-0 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessados: RESIDENCIAL SPAZIO HORTO
O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do Auto de Multa 29-040.041-4 face o Art 13 da Lei 16.642
Documento: 101554310 | Despacho deferido
6033.2024/0001061-0 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessados: RESIDENCIAL SPAZIO HORTO
O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do Auto de Multa 29-040.044-9 face o Art 13 da Lei 16.642
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101556215 | Comunique-se6040.2024/0000735-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado
Interessados: CMX SUCATAS LTDA
COMUNIQUE-SE:
1. Preliminarmente ao solicitado, o interessado deverá esclarecer qual será a atividade preponderante a ser exercida no local, observando ao disposto no anexo único do Decreto 57.37816.
Observações:
1. O prazo para atendimento a este comunicadp é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.
2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.
3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.
4. NÃO recebemos documentação por email.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610586 | Despacho deferidoA vista do contido no 6033.2024/0001127-7 - JESSICA LORRANE BARRETO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610613 | Despacho deferidoA vista do contido no 6033.2024/0001126-9 - DAIANE DOS ANJOS DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610521 | Despacho deferidoA vista do contido no 6033.2024/0001128-5 - EDVALDO ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da Cidade AdemarSubprefeito: Rogério Balzano Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000 E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoDocumento: 101521190 | Despacho deferidoREPUBLICADO EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO DE 11/04/2022 PG 88 TER INCORREÇÕES
PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0000617-1
Solicitação de Certidão de Multas
DESPACHO DE DEFERIMENTO
COORDENADOR CPDU
REQUERENTE: PAULO VICENTE RAMALHO
Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.
Empreenda FácilDocumento: 101535962 | Despacho deferido6034.2024/0000657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MISSIONARIA COMERCIO DE BEBIDAS E EMPORIO LTDA. CNPJ 26249893000105 teve sua licença deferida. Documento: 101536027 | Despacho deferido6034.2024/0000658-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MISSIONARIA COMERCIO DE BEBIDAS E EMPORIO LTDA. CNPJ 26249893000105 teve sua licença deferida. Documento: 101592463 | Despacho deferido6034.2024/0000662-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GESSO ONOFRE CONSTRUCOES LTDA CNPJ 9222460000139 teve sua licença deferida. Documento: 101535897 | Despacho deferido6034.2024/0000656-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MISSIONARIA COMERCIO DE BEBIDAS E EMPORIO LTDA. CNPJ 26249893000105 teve sua licença deferida. Documento: 101536173 | Despacho deferido6034.2024/0000659-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MISSIONARIA COMERCIO DE BEBIDAS E EMPORIO LTDA. CNPJ 26249893000105 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610593 | Despacho deferidoA vista do contido no 6034.2024/0000652-0 - ADEVALDO SOARES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610748 | Despacho deferidoA vista do contido no 6034.2024/0000654-6 - THAIS FERRAZ DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610601 | Despacho deferidoA vista do contido no 6034.2024/0000653-8 - GEZAIAS SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura Cidade TiradentesSubprefeito: Lucas Santos Sorrillo Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000 E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br CAF/Supervisão de Administração e SuprimentosDocumento: 101006901 | Notificação
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo nº: 6035.2024/0000433-6
Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Contrato 009/SUB-CT/2023 - EXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF n.º 20.050.853/0001-45.
I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei Municipal 13.399/02 e a vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações do Gestor do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no inciso IV, art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal correlata, APLICO, à empresaEXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF n.º 20.050.853/0001-45 apenalidade de multa de 4% sobre o valor mensal do Contrato, conforme tabelas 3 e 2 do item 10.2.4 do Contrato 09/SUB-CT/2020, tendo em vista o atraso no pagamento dos funcionários, caracterizando como descumprimento de obrigações trabalhistas, indo em desacordo ao estabelecido no item "e" da cláusula 5.1 do referido Contrato, conforme ateste parcialmente a contento (099844440) do fiscal do Contrato.
II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, para a eventual interposição de recurso administrativo, conforme art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
III. PUBLIQUE-SE;
IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610800 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000530-8 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610666 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000520-0 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610670 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000519-7 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610775 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000529-4 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610597 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000518-9 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610789 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000527-8 - ROGERIO EUGENIO CHAGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610625 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000521-9 - JONAS TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610794 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000528-6 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610793 | Despacho deferidoA vista do contido no 6035.2024/0000526-0 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de Ermelino MatarazzoSubprefeito: Oziel Evangelista de Souza Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585 E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 101547499 | Despacho deferido6036.2024/0000686-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida. Documento: 101543675 | Despacho deferido6036.2024/0000680-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NOVA CANAA PESCADOS LTDA CNPJ 28517784000149 teve sua licença deferida. Documento: 101547309 | Despacho deferido6036.2024/0000684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida. Documento: 101543778 | Despacho deferido6036.2024/0000681-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NOVA CANAA PESCADOS LTDA CNPJ 28517784000149 teve sua licença deferida. Documento: 101591298 | Despacho deferido6036.2024/0000691-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BE WELCOME COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 50663751000166 teve sua licença deferida. Documento: 101611535 | Despacho deferido6036.2024/0000693-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ROBERTO MARQUES DA GAMA SILVA CNPJ 11775080000173 teve sua licença deferida. Documento: 101611533 | Despacho deferido6036.2024/0000692-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ROBERTO MARQUES DA GAMA SILVA CNPJ 11775080000173 teve sua licença deferida. Documento: 101547204 | Despacho deferido6036.2024/0000683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida. Documento: 101611537 | Despacho deferido6036.2024/0000694-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ROBERTO MARQUES DA GAMA SILVA CNPJ 11775080000173 teve sua licença deferida. Documento: 101543916 | Despacho deferido6036.2024/0000682-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NOVA CANAA PESCADOS LTDA CNPJ 28517784000149 teve sua licença deferida. Documento: 101611539 | Despacho deferido6036.2024/0000695-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ROBERTO MARQUES DA GAMA SILVA CNPJ 11775080000173 teve sua licença deferida. Documento: 101547381 | Despacho deferido6036.2024/0000685-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida. Documento: 101547632 | Despacho deferido6036.2024/0000687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610640 | Despacho deferidoA vista do contido no 6036.2024/0000667-9 - 54.246.278 RODRIGO RIBEIRO NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da Freguesia do Ó / BrasilândiaSubprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000 E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 101612842 | Despacho deferido6037.2024/0001162-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida. Documento: 101604921 | Despacho deferido6037.2024/0001155-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MFL - FAST FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 51173230000193 teve sua licença deferida. Documento: 101612811 | Despacho deferido6037.2024/0001159-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida. Documento: 101604940 | Despacho deferido6037.2024/0001156-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MFL - FAST FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 51173230000193 teve sua licença deferida. Documento: 101612838 | Despacho deferido6037.2024/0001161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida. Documento: 101612806 | Despacho deferido6037.2024/0001157-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida. Documento: 101612819 | Despacho deferido6037.2024/0001160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida. Documento: 101612808 | Despacho deferido6037.2024/0001158-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101456845 | Despacho indeferido
6049.2023/0000782-8 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: HAMONIR FREGUESIA DE ESTÉTICA E HARMONIZAÇÃO LTDA - CNPJ 50.219.806/0001-43
DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06, o pedido de Licença de Anúncio Indicativo CADAN, por não atendimento ao comunique-se Publicado em 01/03/2024.
Documento: 101476828 | Comunique-se6037.2024/0001118-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: COLÉGIO FERNANDES ORTEGA LTDA-ME - CNPJ Nº 69.131.175/0001-34
COMUNIQUE-SE: 1. Apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da Regularidade da Edificação juntamente com a planta aprovada para o uso pretendido referente aos SQLs nº107.149.0040-1, nº 107.149.0041-8 e nº107.1490036-1. 2. Apresentar cópia reprográfica do AVCB/CLCB em vigência para a atividade e local pretendido. 3. Apresentar cópia reprográfica da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU referente ao SQL nº107.149.0040-1, nº107.149.0041-8 e nº107.149.0036-1 para o uso pretendido. 4. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade assinado por profissional habilitado conforme artigo 23 parágrafo 1º - Inciso I - Aline “F” do Decreto nº 49.969/08 ou Certificado de Acessibilidade. 5. Apresentar cópia reprográfica do CREA/CAU, CCM e ART/RRT devidamente preenchida para o uso pretendido e assinada pelos responsáveis. 6. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social, Alteração de Contrato e Ata da Assembléia atualizada para o local e atividade pretendida. 7. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação em vigência ou Termo de Anuência referente aos SQLs nº107.149.0040-1, nº107.149.0041-8 e nº107.1490036-1. para o local e uso pretendido. 8. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação de Vaga de garagem atualizado juntamente como os documentos de identificação dos locadores. 9. Ressaltamos que conforme Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008 - Artigo nº16 e parágrafo 2º - O prazo para atendimento dos comunicados será de 30 (trinta) dias nos processo de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento, contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. 10. Informamos que o prazo constante no item 9, não é passível de prorrogação, tendo em vista já ter sido concedido a prorrogação de prazo anteriormente o requerente.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101563103 | Despacho deferido
PROCESSO SEI: 8610.2024/0000871-5
INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE.
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS/GRAVAÇÕES.
I. À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a realização de filmagens/gravações, nos termos da a Lei Municipal nº 15.929/2013 e Decretos Municipal nºs. 56.905/16 e 61.279/2022, nos seguintes locais:
1) Rua Alfredo Lúcio, 430 - Vila Teresinha, dias 21/04 até 25/04, 28/04 até 02/05 e 05/05/2024; e horários das 08h00 às 17h00; e,
2) Rua Rosalvo José da Silva, 74 - Vila Teresinha - Data: 21/04/2024 - Horário: 19h00 às 22h00.
Documento: 101561019 | Despacho indeferido
6037.2024/0000115-0
INDEFERE REMOÇÃO DE 03 ÁRVORES
O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE a remoção de 03 (três) árvores (01 Moringa oleifera; 01 Plinia cauliflora; 01 Malpighia glabra ) em área interna particular à Rua Fortunato Simões, 277.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610675 | Despacho deferidoA vista do contido no 6037.2024/0001139-2 - ADEMILSON PEREIRA DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610780 | Despacho deferidoA vista do contido no 6037.2024/0001112-0 - SANTA FREGUESIA BAR E LANCHONETE LTDA ME - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de GuaianasesSubprefeito: Thiago Della Volpi Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030 E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101558423 | Despacho Autorizatório
São Paulo, 12 de abril de 2024.
PROCESSO SEI 6038.2024/0000733-1
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “SALVANDO VIDAS”
DESPACHO
1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, nos termos do inciso II do artigo 74 c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021 e, em face do parecer exarado pela área Jurídica desta Subprefeitura (101553746), AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa LG E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 48.967.149/0001-70, com sede na Rua Despraiado, 28, Vila São Francisco, São Paulo, SP, CEP: 04711-060, Telefone : (11) 2091-2244, para a realização de evento denominado de “SALVANDO VIDAS”, que ocorrerá nos dias 13 e 14 de abril de 2024, no horário das 08h00 às 20h00, na Avenida Ribeirão Itaquera, 67 - Guaianases, pelo Valor Total de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), conforme orçamento proposto (100722077), onerando a dotação orçamentária de nº 68.00.68.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.501.7059.1, de acordo com a Nota de Reserva Nº 30690/2024 (101348389) de 09/04/2024.
2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho.
3. O custo para disponibilização, montagem e desmontagem dos equipamentos que serão utilizados no evento correrão por conta da empresa LG E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e, o público do evento não poderá exceder ao limite de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 49.969/2008.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências.
6. Após, à Diretoria Jurídica para a confecção do Respectivo Contrato.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610678 | Despacho deferidoA vista do contido no 6038.2024/0000838-9 - MICHELE DA CONCEICAO BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610769 | Despacho deferidoA vista do contido no 6038.2024/0000840-0 - MARIA CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610580 | Despacho deferidoA vista do contido no 6038.2024/0000839-7 - DIEGO CHAGAS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do IpirangaSubprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600 E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 101557828 | Despacho deferido6039.2024/0001533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S. J. CRUZ JUNIOR REPRESENTACOES CNPJ 54642812000160 teve sua licença deferida. Documento: 101537107 | Despacho deferido6039.2024/0001527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida. Documento: 101536922 | Despacho deferido6039.2024/0001525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida. Documento: 101575221 | Despacho deferido6039.2024/0001537-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARIEL SAORI TAKEHARA CNPJ 36077099000177 teve sua licença deferida. Documento: 101525323 | Despacho deferido6039.2024/0001514-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REGULAR SERVICO DE VISTORIA DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 30381440000105 teve sua licença deferida. Documento: 101544224 | Despacho deferido6039.2024/0001529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DOLPHIN SHOP E CONFECCOES LTDA CNPJ 3516199000101 teve sua licença deferida. Documento: 101537040 | Despacho deferido6039.2024/0001526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida. Documento: 101578621 | Despacho deferido6039.2024/0001540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAI ALVES FARMA LTDA CNPJ 54517660000173 teve sua licença deferida. Documento: 101525458 | Despacho deferido6039.2024/0001515-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa REGULAR SERVICO DE VISTORIA DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 30381440000105 teve sua licença deferida. Documento: 101578449 | Despacho deferido6039.2024/0001539-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAI ALVES FARMA LTDA CNPJ 54517660000173 teve sua licença deferida. Documento: 101544312 | Despacho deferido6039.2024/0001530-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DOLPHIN SHOP E CONFECCOES LTDA CNPJ 3516199000101 teve sua licença deferida. Documento: 101579034 | Despacho deferido6039.2024/0001541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAI ALVES FARMA LTDA CNPJ 54517660000173 teve sua licença deferida. Documento: 101536851 | Despacho deferido6039.2024/0001524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida. Documento: 101579687 | Despacho deferido6039.2024/0001544-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MMM S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47954651000184 teve sua licença deferida. Documento: 101579665 | Despacho deferido6039.2024/0001543-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MMM S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47954651000184 teve sua licença deferida. Documento: 101579578 | Despacho deferido6039.2024/0001542-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MMM S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47954651000184 teve sua licença deferida. Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101432574 | Despacho indeferidoSEI Nº 6056.2019/0010506-5
INTERESSADO: IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSIONÁRIA
ASSUNTO: REQUERIMENTO PARA AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao comunique-se emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
À SUB-IP/CPDU/SUSL para publicação e providências subsequentes.
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101580311 | Comunique-se
6039.2024/0000288-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet
Interessados: LANCHONETE ESTRELA DA BOM PASTOR LTDA
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Conforme recomendações do CET, o parklet deverá ter largura máxima de 2,00 m (dois metros) contados a partir do alinhamento da guia e também deve ser respeitada a distância de 1,00 m (um metro) da guia rebaixada do imóvel vizinho de numeral 653.; 2) O desenho deverá conter o corte transversal e longitudinal do parklet e detalhes de todo o mobiliário a ser instalado. Salientamos que os mobiliários devem ser fixos e não removíveis.; 3) Todos os guarda-corpos devem ter altura mínima de 1,20 m.; 4) Apresentar no desenho a declividade longitudinal da 5) Apresentar o CNPJ e Contrato Social da empresa e documento de identificação do responsável legal.
Documento: 101513058 | Comunique-se
6050.2023/0017885-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet
Interessados: EL PANCHO BAR LTDA
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) A planta inicial do local deve contemplar e fotografias que mostrem a localização e esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m (vinte metros) de cada lado do local do parklet proposto.; 2) Demonstrar na planta a inclinação longitudinal da via no trecho onde pretende instalar o parklet.; 3) Demonstrar a distância da esquina até o início do parklet.; 4) Cotar todos os desenhos apresentados (planta e cortes).; 5) Todo o mobiliário deverá ser fixo ao parklet e não removível como o mencionado.
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 101502093 | Comunique-se
6039.2023/0005034-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: CMD BD COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS ELÉTRICOS LTDA
COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seus anexos 1 e 2; 2- Cópia da cédula de identidade do requerente; 3- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 4- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”.
Documento: 101555743 | Comunique-se
6060.2023/0003255-5 - Cadastro de Anúncios
Interessados: CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA.
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar novo Requerimento sem cortes de informação, uma vez que a assinatura da Requerente continua contendo o sobrenome cortado.
Coordenadoria de Projetos e ObrasDocumento: 101475018 | DespachoProcesso da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV
Processo SEI NAI 6039.2024/0001371-0 Comunicação de poda em área interna particular
Interessado: Wilson Simonassi.
Recebemos ART nº 2620240614831 e Laudo de poda de 33 (trinta e três) árvores para o endereço, Rua Xavier de Almeida nº 918, sendo a responsável Técnica
a Engenheira Agrônoma Neide da Purificação Oliveira, CREA SP nº 5083257320
Documento: 101481816 | Despacho deferidoSolicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
SEI Nº 6039.2024/0001499-6
ORIGEM: SGZ OS 8908392
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública
-
À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Figueira benjamina), localizado em passeio público da Rua Vinte e oito de setembro 1013 - árvore 03;
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Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;
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Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
Documento: 101475318 | Despacho deferidoSolicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: WILSON SIMONASSI
SEI Nº 6039.2024/0001375-2
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 32497864
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.
- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 18 (dezoito) exemplares arbóreos, 02 (dois) transplantes e podas diversas, localizados em área interna particular da Rua Xavier de Almeida, 918 conforme abaixo:
a. Phoenix roebelini (Fênix) transplante Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 1 e 2.
b. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 57,58 e 61.
c. Archantophoenix cunninghamiana (Palmeira Seafórtia) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 3,4, 14, 15, 16 e 17.
d. Syagrus romanzoffiana (Jerivá) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 5,6, 7, 8, 9, 10, 11,12 e 13.
- Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 18 (dezoito) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
- Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
Documento: 101474482 | Despacho deferidoSolicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
SEI Nº 6039.2024/0001497-0
ORIGEM: 6510.2024/0013154-2
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública
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À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinia sp. (Pata de vaca), localizado em passeio público da Rua Bom Pastor 2056 - árvore 02;
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Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de GRANDE porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;
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Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
Documento: 101483712 | Despacho deferidoSolicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
SEI Nº 6039.2024/0001465-1
ORIGEM: SGZ OS 9060240
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore
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À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 [dois] exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua Divinópolis 313 - árvores 9 e 10 conforme abaixo:
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a. Exemplar arbóreo morto - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvore Sequencial 9. [SGZ OS 9060240];
b.Exemplar arbóreo morto - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvore Sequencial 10. [SGZ OS 9060240].
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Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 [duas] mudas de espécie(s) arbórea(s) nativa(s) de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;
-
Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;
Documento: 101484177 | Despacho deferidoSolicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
SEI Nº 6039.2024/0001467-8
ORIGEM: SGZ OS 9226701
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore
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À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 [três] exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua Maria Teresa Gaudino 320 conforme abaixo:
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a. Ficus benjamina (figueira benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV. Árvore Sequencial 1. [SGZ OS 9226701].
b. Ficus benjamina (figueira benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV. Árvore Sequencial 3. [SGZ OS 9226701].
c. Ficus benjamina (figueira benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV. Árvore Sequencial 6. [SGZ OS 9226701].
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Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 03 [três] mudas de espécie(s) arbórea(s) nativa(s) de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;
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Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;
Documento: 101509094 | Despacho deferidoSEI Nº 6039.2024/0001463-5
ORIGEM: SGZ OS 9194164
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública
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À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus sp. (Ipê), localizado em passeio público da Rua Florestópolis 99;
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Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;
-
Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.
Documento: 101567311 | Despacho AutorizatórioSEI: 6039.2022/0003781-0
ASSUNTO : TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTERESSADO : M F ENGENHARIA CIVIL LTDA.
I. DESPACHO
No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do termo de vistoria de fls. 092942964, do processo, AUTORIZO, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo referente aos “Contratação de empresa pra Execução de obras de adequação de sala multiuso, sala de desportes e vestiários na Rua Mário Grazini nº 100 - Distrito: Cursino, área sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga” objeto.
II. PUBLIQUE-SE
III PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Projetos e Obras para as providências cabíveis.
Documento: 101576330 | Despacho AutorizatórioSEI: 6039.2022/0002486-6
ASSUNTO : TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTERESSADO : TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
I. DESPACHO
No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do termo de vistoria de fls. 093059028 do processo, AUTORIZO, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo referente aos “Serviços de Readequação e requalificação dos sistemas de drenagem e pavimentação em diversas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga” objeto.
II. PUBLIQUE-SE
III PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Projetos e Obras para as providências cabíveis.
Documento: 101577206 | Despacho AutorizatórioSEI: 6039.2023/0002122-2
ASSUNTO : TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTERESSADO : RENOVACCIO CONTRUÇÕES LTDA.
I. DESPACHO
No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do termo de vistoria de fls. 092940364 do processo, AUTORIZO, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo referente aos “Manutenção e requalificação de escadaria com instalação de corrimão, recuperação de degraus e piso podotátil na Rua Lorenzo da Viterbo - Distrito: Cursino., em área de jurisdição da Subprefeitura Ipiranga” objeto.
II. PUBLIQUE-SE
iII PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Projetos e Obras para as providências cabíveis.
Documento: 101574906 | Despacho AutorizatórioSEI: 6039.2023/0002119-2
ASSUNTO : TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTERESSADO : TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
I. DESPACHO
No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do termo de vistoria de fls. 092584109 do processo, AUTORIZO, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo referente aos “Serviços de revitalização de área pública com execução e adequação de passeio, instalação de aparelho de ginástica para 3ª idade, bancos, mesa de jogos e playground na Rua Angélica Kauffmann - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga” objeto.
II. PUBLIQUE-SE
iII PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Projetos e Obras para as providências cabíveis.
Documento: 101600330 | Despacho deferidoSEI Nº 6053.2024/0001368-6
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Ipiranga, com fulcro no Decreto Municipal n.º 49.969/2008, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:
Nome do Evento: YOPRO ENERGY RUN - CIRCUITO CORRE 2
Empresa Responsável pelo Evento: Instituto Imaginação
CNPJ: 31.649.029/0001-22
Responsável Legal: Alexandre Coutinho Vasques
Local do Evento: Largada na Av. Nazaré e percorrendo ruas conforme croqui.
Escopo do Evento: Promover esporte e lazer para a comunidade através de corrida de rua
Lotação Máxima: 3.000 pessoas participantes simultâneas
Data do Evento: 13/04/2024 e 14/04/2024
Horário do Evento: das 05h às 13h
Parâmetros de Incomodidade: 50 dB
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;
IV - Esclarecer que será de total responsabilidade da Solicitante a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
V - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
VI - Conforme disposições constantes Inc. II do art. 14 do Decreto Municipal n.º 49.969/08, a presente autorização ficará condicionada à emissão do Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários pela Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR;
VII - A interessada fica obrigada a:
1 - Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
2 - Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta do lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
3 - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
VIII - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;
IX - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;
X - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;
XI - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;
XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Após, enviar para SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO; e posterior encaminhamento à SMUL/SEGUR para as providências subsequentes.
Documento: 101577730 | Despacho indeferidoSEI N.º 6056.2024/0005428-1
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.392-2, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Epiacaba, altura do número 713, Ipiranga, São Paulo/SP.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.
Documento: 101576016 | Despacho indeferidoSEI N.º 6056.2024/0005441-9
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.410-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Gal. Eugenio de Melo, altura do número 144, Ipiranga, São Paulo/SP.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610671 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001520-8 - KARYNA ROSA MARASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610590 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001517-8 - GERCINA RODRIGUES FREITAS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610782 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001487-2 - BAR DO DICA LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610825 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001516-0 - EDMILSON BARBOSA DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610612 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001484-8 - JOSE OLIMPIO DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610684 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001518-6 - STEFANY DA SILVA ARRUDA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610606 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001486-4 - FABIO CAMPOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610722 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001485-6 - JOAO GARCIA LOPES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610657 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001521-6 - MARCIO ROBERTO DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610778 | Despacho deferidoA vista do contido no 6039.2024/0001519-4 - WELLINGTON DOS SANTOS FELICIANO 49243281895 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do Itaim PaulistaSubprefeito: Guilherme Bahia Henriques Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064 E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 101541459 | Despacho deferido6040.2024/0000842-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida. Documento: 101541547 | Despacho deferido6040.2024/0000843-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida. Documento: 101541337 | Despacho deferido6040.2024/0000841-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida. Documento: 101541242 | Despacho deferido6040.2024/0000840-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida. Documento: 101541058 | Despacho deferido6040.2024/0000839-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida. Documento: 101541754 | Despacho deferido6040.2024/0000845-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida. Documento: 101573160 | Despacho deferido6040.2024/0000854-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ASSOCIACAO AMIGOS DE BAIRROS DA CIDADE NOVA SAO MIGUEL CNPJ 55953004000348 teve sua licença deferida. Documento: 101573039 | Despacho deferido6040.2024/0000853-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ASSOCIACAO AMIGOS DE BAIRROS DA CIDADE NOVA SAO MIGUEL CNPJ 55953004000348 teve sua licença deferida. Documento: 101542543 | Despacho deferido6040.2024/0000846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida. Documento: 101541633 | Despacho deferido6040.2024/0000844-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida. Coordenadoria de Projetos e ObrasDocumento: 101594020 | Despacho deferidoPS156 / Protocolo SIGRC 32118428
SEI 6040.2024/0000303-5
INTERESSADO: PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA
ASSUNTO: Autorização de Remoção de Árvore
DESPACHO
I.Tendo em vista a solicitação sob o link 098034174, acolho como razão para decidir o deferimento da Autorização de Remoção de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, em área interna pública, localizada na Rua Floraí, nº 322 - Itaim Paulista, nos termos do artigo 15, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
A parte interessada fica obrigada ao plantio compensatório de 1 (uma) muda padrão DEPAVE, em área interna.
Documento: 101591790 | Despacho deferidoPS156 / Protocolo SIGRC 32338160
SEI 6040.2024/0000509-7
INTERESSADO: Ricardo Eustáquio da Silva
ASSUNTO: Autorização de Remoção de Árvore
DESPACHO
I.Tendo em vista a solicitação sob o link 099666246, acolho como razão para decidir o deferimento da Autorização de Remoção de 02 (duas) árvores da espécie não identificada, em área interna particular, localizadas na Rua Enseada Itapacoroia, nº 233 - Itaim Paulista, nos termos do artigo 15, da Lei Municipal nº 17.794/2022 .
A parte interessada fica obrigada ao plantio compensatório de 2 (duas) mudas padrão DEPAVE, em área interna.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101245455 | PortariaPORTARIA Nº 010/SUB-IT-GAB/2024.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2022/2024 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista - CADES-IT.
GUILHERME B. HENRIQUES, Subprefeito Itaim Paulista, Presidente do CADES-IT, em conformidade com a atribuição legal conferida pela Lei nº 13.399/2002 e pelo § 1º, do Art. 52, da Lei 14.887/2009:
Considerando a Lei 14.887/2009, Art. 51 ao 55, que institui os Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CADES Regionais;
Considerando que o atual mandato do CADES-IT terminará em 07 de fevereiro de 2024;
Considerando o andamento do Processo Eleitoral para compor o mandato 2024/2026, disciplinado pelo Edital 03/SVMA.G/2023, publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2023, pág. 51, com cronograma atualizado publicado em 22 de janeiro de 2024, cujo período de votação teve que ser reprogramado para 01 a 07 de abril de 2024, com Posse dos Conselheiros prevista para 26 de abril de 2024;
Considerando a necessidade do CADES-IT não sofrer prejuízo na realização das reuniões;
RESOLVE:
I - Prorrogar o mandato 2022/2024 dos Conselheiros do CADES-IT até 30 de abril de 2024.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Publique - se;
Documento: 101485160 | PortariaPROCESSO SEI 6040.2024/0000741-3
PORTARIA Nº012/SUB-IT/GAB/2024.
GUILHERME BAHIA HENRIQUES-Subprefeito do Itaim Paulista,no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal, para o evento denominado ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE que será realizada pela ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL SÃO JORGE /PROJETO CULTURAL E SOCIAL COMUNIDADE SAMBA JORGE - RUA GUARAITÁ, 192 - VILA CURUÇA - CEP.08030-310 - SÃO PAULO/SP - CNPJ: 07.906.835/0001-54 - TELEFONE: (11) 2515-0525, evento ocorrerá nada data do dia 13 de abril de 2024 com horário de ínicio às 12:00hs previsão do término às 22:00hs, logradouro público, a saber:
RUA GRAPIRÁ X GUPEVA X GUARAÍTA
I - O evento será organizado sob responsabilidade da COMUNIDADE SAMBA JORGE ,nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;
III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;
V -Atender as condições de segurança do evento,nos termos do Decreto nº49.969/08;
VI -Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;
VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;
IX -É vedada a distribuição de qualquer material impresso,incluindo panfletos,flyer,entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;
XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;
XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;
XIII -Os preços públicos a serem pagos perante os ÓrgãosEstadual,Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;
XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;
XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
XVII - Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610610 | Despacho deferidoA vista do contido no 6040.2024/0000833-9 - IGOR ADRIANO LIMA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610781 | Despacho deferidoA vista do contido no 6040.2024/0000832-0 - ELISABETE DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de ItaqueraSubprefeito: Rafael Limonta Costa Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600 E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101593533 | AutorizaçãoEXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: 101593362
PROCESSO SEI: 6041.2023/0003600-0
UNIDADE PMSP: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
AUTORIZADO: UNIDOS PARA MUDAR - CNPJ 28.739.924/0001-23
LOCAL: Próprio Municipal, localizado na Rua Piraí do Sul, Altura do número 255 - Jardim Adelaide - São Paulo/SP - CEP 08220-670
PERÍODO: 90 dias a partir da publicação
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO: 07/GAB/SUB-IQ/2024, publicada no DOC de 10/04/2024, página 93/94
DATA DE ASSINATURA: 10/04/2024
Empreenda FácilDocumento: 101527574 | Despacho deferido6041.2024/0001188-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LPL SORVETES CAMPANELLA LTDA CNPJ 43440714000123 teve sua licença deferida. Documento: 101612527 | Despacho deferido6041.2024/0001218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STARTCONTROL SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 54719205000150 teve sua licença deferida. Documento: 101611529 | Despacho deferido6041.2024/0001216-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ADEGA GR LTDA CNPJ 45993162000106 teve sua licença deferida. Documento: 101584403 | Despacho deferido6041.2024/0001207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida. Documento: 101612529 | Despacho deferido6041.2024/0001219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STARTCONTROL SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 54719205000150 teve sua licença deferida. Documento: 101593302 | Despacho deferido6041.2024/0001212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B CAMPANELLA LTDA CNPJ 7602076000136 teve sua licença deferida. Documento: 101611527 | Despacho deferido6041.2024/0001215-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ADEGA GR LTDA CNPJ 45993162000106 teve sua licença deferida. Documento: 101593463 | Despacho deferido6041.2024/0001213-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B CAMPANELLA LTDA CNPJ 7602076000136 teve sua licença deferida. Documento: 101584878 | Despacho deferido6041.2024/0001209-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida. Documento: 101611531 | Despacho deferido6041.2024/0001217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ADEGA GR LTDA CNPJ 45993162000106 teve sua licença deferida. Documento: 101610926 | Despacho deferido6041.2024/0001214-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STARTCONTROL SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 54719205000150 teve sua licença deferida. Documento: 101584335 | Despacho deferido6041.2024/0001206-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida. Documento: 101583948 | Despacho deferido6041.2024/0001204-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida. Documento: 101527560 | Despacho deferido6041.2024/0001186-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LPL SORVETES CAMPANELLA LTDA CNPJ 43440714000123 teve sua licença deferida. Documento: 101527569 | Despacho deferido6041.2024/0001187-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LPL SORVETES CAMPANELLA LTDA CNPJ 43440714000123 teve sua licença deferida. Documento: 101593243 | Despacho deferido6041.2024/0001211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B CAMPANELLA LTDA CNPJ 7602076000136 teve sua licença deferida. Documento: 101584636 | Despacho deferido6041.2024/0001208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101580060 | Despacho deferido
6041.2023/0004179-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferido
Interessados: OX-FER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA” lo
DESPACHO: DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 - Art. 112 e 113, Quadro 4a e 4b, Decreto 49.969/08 Art. 22, para “ OX-FER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA” localizado na RUA HISAJI MORITA Nº. 651 - BAIRRO: COLONIA - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade pelo responsável técnico.
Documento: 101581091 | Despacho indeferido
6041.2022/0002066-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados:
DESPACHO:DESPACHO INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (Assunto: 17.5.01), nos termos da Lei 15.499/11 e Decreto 52.857/11, (Motivo: Técnico/Jurídico), conforme sei nº. 101562253.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTODocumento: 101555986 | Comunique-se
6041.2023/0000987-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: 99 BAR E ESPETARIA LTDA
COMUNIQUE-SE:
Concedido 30 (trinta) dias de prazo, para atendimento do comunique-se.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610697 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001194-7 - VALDECI NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610574 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001145-9 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610611 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001195-5 - RAFAEL ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610694 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001193-9 - ROSIMAR ARAUJO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610570 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001147-5 - VIKTOR DOS REIS LINS DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610693 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001190-4 - FRANCISCO JOSE RODRIGUES ABREU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610541 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001146-7 - LARISSA SANTOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610715 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001192-0 - ERICK APARECIDO SERAFIM 22587387841 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610720 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001191-2 - IGOR PERETO LANCHONETE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610728 | Despacho deferidoA vista do contido no 6041.2024/0001189-0 - CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do JabaquaraSubprefeito: Roberto Bonilha Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200 E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de ComprasDocumento: 101509811 | Despacho AutorizatórioDESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO
DESPACHO Nº 85/2024
Processo SEI n° 6042.2023/0003901-2
DESPACHO
À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
I - AUTORIZO o 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 48/SUB-JA/2023, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 44.721.630/0001-20, através da licitação feita na modalidade CONCORRÊNCIA DE N° 03/SUB-JA/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS - RUA LAS PALMAS, TV. FRANCISCO SEMINI, TV. JOSÉ T. DE OLIVEIRA, RUA LUIS VICENTE DE SIMONI - AMERICANÓPOLIS - SÃO PAULO -SP, para constar;
II - A prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias a partir de seu vencimento, compreendendo o período de 17/05/2024 a 15/06/2024.
III - O decréscimo contratual no valor de R$ 347,25 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) conforme replanilhamento demonstrado no SEI de n° 100736210.
IV - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.
V - PUBLIQUE-SE;
VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.
Documento: 101509074 | Despacho Autorizatório
DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO
DESPACHO Nº 84/2024
Processo SEI n° 6042.2022/0000345-8
DESPACHO
À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da CONTRATADA (099766061), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
I - AUTORIZO o 3º (TERCEIRO) ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 02/SUB-JA/2022, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a empresa Claro S.A., inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de n° 40.432.544/0001-47, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS), COM PACOTE DE SERVIÇO - 10 GB, CONSTANDO 8 APARELHOS, para constar;
II - A prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/06/2024 a 02/06/2025.
III - O custo total do presente aditamento importa em R$ 11.632,00 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais) conforme Demonstrativo de Cálculo incluído sob SEI de nº 101146952, sendo R$ 10.054,08 (dez mil cinquenta e quatro reais e oito centavos) o valor principal e R$ 1.577,82 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) referente a previsão de reajuste, onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente.
IV - Fica a empresa Claro S.A. liberada da prestação de garantia contratual nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
V - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando as dotações 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.
VI - PUBLIQUE-SE;
VII - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 101455886 | Despacho deferido6042.2024/0001120-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:
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Av. Engº Armando de Arruda Pereira, nº2654 ao lado nº2440 - Jabaquara
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01 (uma) NI - Não identificada; 01 (uma) Muda quebrada/morta |
Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de pequeno porte
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2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Documento: 101536951 | Despacho DocumentalSEI Nº 6042.2024/0001097-0 - Solicitação remoção árvore externa
DESPACHO INDEFERIDO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
| Rua Manuel Monteiro nº157- Cidade Domitila |
01 (um) Ipê-roxo - Handroanthus impetiginosus |
Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda. |
DESPACHO DEFERIDO:
| Rua Manuel Monteiro nº157- Cidade Domitila |
01 (um) Ipê-roxo - Handroanthus impetiginosus |
DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Reenquadramento do exemplar arbóreo |
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
Documento: 101535812 | Despacho indeferido
SEI nº 6510.2024/0013184-4 - Comunicações Administrativas: Ofício - Solicitação remoção árvore externa
Despacho Indeferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:
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Rua Antonio Loureiro, nº 256- - Vila Santa Catarina
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01 (um) Ficus - Ficus benjamina |
Tendo em vista o bom estado do exemplar e a intervenção recente de poda, em 08/04/24, a qual a arvore foi submetida, indefiro remoção, e defiro, no momento, apenas abertura/ampliação/adequação de canteiro ao redor do tronco |
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
Empreenda FácilDocumento: 101532867 | Despacho deferido6042.2024/0001134-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida. Documento: 101603245 | Despacho deferido6042.2024/0001170-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida. Documento: 101603314 | Despacho deferido6042.2024/0001173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida. Documento: 101577958 | Despacho deferido6042.2024/0001149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101589828 | Despacho deferido6042.2024/0001160-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101583320 | Despacho deferido6042.2024/0001154-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101599218 | Despacho deferido6042.2024/0001168-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101591013 | Despacho deferido6042.2024/0001163-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101590181 | Despacho deferido6042.2024/0001161-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101584869 | Despacho deferido6042.2024/0001157-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101603294 | Despacho deferido6042.2024/0001172-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida. Documento: 101590529 | Despacho deferido6042.2024/0001162-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101595523 | Despacho deferido6042.2024/0001164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101599678 | Despacho deferido6042.2024/0001169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101598803 | Despacho deferido6042.2024/0001166-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101599026 | Despacho deferido6042.2024/0001167-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101603270 | Despacho deferido6042.2024/0001171-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida. Documento: 101558099 | Despacho deferido6042.2024/0001144-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101584312 | Despacho deferido6042.2024/0001156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101532819 | Despacho deferido6042.2024/0001133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida. Documento: 101532933 | Despacho deferido6042.2024/0001135-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida. Documento: 101532782 | Despacho deferido6042.2024/0001132-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida. Documento: 101533000 | Despacho deferido6042.2024/0001136-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida. Documento: 101558555 | Despacho deferido6042.2024/0001145-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101557707 | Despacho deferido6042.2024/0001142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101532730 | Despacho deferido6042.2024/0001131-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida. Documento: 101534135 | Despacho deferido6042.2024/0001137-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida. Documento: 101557383 | Despacho deferido6042.2024/0001141-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101580472 | Despacho deferido6042.2024/0001151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101579414 | Despacho deferido6042.2024/0001150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101582787 | Despacho deferido6042.2024/0001153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101595821 | Despacho deferido6042.2024/0001165-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101583773 | Despacho deferido6042.2024/0001155-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101558833 | Despacho deferido6042.2024/0001146-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101581004 | Despacho deferido6042.2024/0001152-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101556918 | Despacho deferido6042.2024/0001140-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida. Documento: 101603343 | Despacho deferido6042.2024/0001174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida. Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101540050 | Despacho AutorizatórioPA 6042.2024/0000997-2 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna
Interessado: TORAU HAMADA.
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6042.2024/0000997-2, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Gledson de Jesus Coelho, CREA N°5069313543, contratado pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 02 (dois) exemplares arbóreos, das espécies: 01 (um) NI - Não identificado(número 14) e 01 (um) Morta - Citrus - Citrus (número 22), constantes no Cadastramento Arbóreo em doc.(101150721), situadas na Rua Das Tambaibas, 100 - Parque Jabaquara - São Paulo, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio compensatório de 02 (duas) mudas de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE, constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição da árvore a ser removida. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620240560069 e laudo de remoção de árvores para o endereço em questão.
Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 02 (duas) mudas de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, as espécies aceitas são aquelas constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011 e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da autorização.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
___/___/__
Documento: 101427694 | Despacho AutorizatórioPA 6042.2023/0004182-3 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna
Interessada: TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6042.2023/0004182-3, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Alan Ferreira Nunes, CREA N°5063404652127685/01-D, contratado pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) emexplar da espécie Embaúba - Cecropia hololeuca, situada na Avenida General Valdomiro de Lima, n°506 - Bairro Jabaquara, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio compensatório de 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE, constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição da árvore a ser removida. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°28027230231830588 e laudo de remoção de árvores para o endereço em questão.
Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, as espécies aceitas são aquelas constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011 e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da autorização.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
___/___/__
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610604 | Despacho deferidoA vista do contido no 6042.2024/0001130-6 - JENNIFER ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura do Jaçanã / TremembéSubprefeito: Fabio Polillo Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700 E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101520885 | Despacho deferido
6043.2024/0000543-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados:
DESPACHO: I. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial, SOMENTE para utilização de área pública localizada nas RUAS MANOEL PEREIRA SAMPAIO, do número 12 ao 226 e ANTÔNIO ÁLVARES AIRÃO, do número 42 ao 87, para a realização do evento temporário denominado SWELL DAY 2024, organizado e de inteira responsabilidade do(a) SLIDE LIGA BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS, COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 44.226.648/0001-56, no dia 19/05/2024 - das 08h00 às 20h00. II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada. Por se tratar de evento de em via pública (Rua) a Autorizada declara plena ciência que deverá obter a devida autorização junto a CET em razão da competência, caso a via pública seja utilizada por veículo de Transporte Público é obrigação da Autorizada comunicar a SPTrans bem como obter as devidas autorizações. III. Publique-se. Após, encaminhe-se à SUB-JT CGL e CPDU para ciência e para SMSU/SOP/COP-N/IR-JT-Inspetoria 32, acompanhamento e adoção das providências cabíveis.
Documento: 101521652 | PortariaPORTARIA nº 005/SUB-JT/GAB/2024
O Senhor FABIO POLILLO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
AUTORIZA:
I - Somente a utilização local, em caso de via pública (leito carrocável), mediante autorização CET em razão da competência, para a realização do evento temporário denominado SWELL DAY 2024, em área pública municipal localizada nas RUAS MANOEL PEREIRA SAMPAIO, do número 12 ao 226 e ANTÔNIO ÁLVARES AIRÃO, do número 42 ao 87, no dia 19/05/2024 - das 08h00 às 20h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017.
II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de SLIDE LIGA BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS, COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 44.226.648/0001-56, conforme estabelecido no presente processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;
III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;
IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decretos Estaduais nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;
VII - A Autorizada deverá obter junto ao setor competente de saúde ou junto ao particular: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;
VIII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR e ao SAMU;
IX - Autorizada também é obrigada em obter junto a CPPU - Comissão de Proteção a Paisagem Urbana todas as autorizações necessárias bem como deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros, salvo se houver autorização da CPPU;
X - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
XI - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
XII - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;
XIII - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22H, de tal forma que a execução e ou reprodução de música mecânica e/ou ao vivo terão que ser encerradas impreterivelmente até às 21H;
XIV - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Jaçanã Tremembé no prazo de cinco dias úteis;
XV - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;
XVI - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;
XVII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
Empreenda FácilDocumento: 101563934 | Despacho deferido6043.2024/0001025-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101564492 | Despacho deferido6043.2024/0001027-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101563728 | Despacho deferido6043.2024/0001024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101582914 | Despacho deferido6043.2024/0001035-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida. Documento: 101565404 | Despacho deferido6043.2024/0001029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101593202 | Despacho deferido6043.2024/0001042-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HORTOLASER CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 52268434000170 teve sua licença deferida. Documento: 101562988 | Despacho deferido6043.2024/0001022-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101583220 | Despacho deferido6043.2024/0001037-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida. Documento: 101564885 | Despacho deferido6043.2024/0001028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101581749 | Despacho deferido6043.2024/0001032-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida. Documento: 101565542 | Despacho deferido6043.2024/0001030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101563984 | Despacho deferido6043.2024/0001026-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101562345 | Despacho deferido6043.2024/0001021-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101583064 | Despacho deferido6043.2024/0001036-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida. Documento: 101558715 | Despacho deferido6043.2024/0001019-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101563517 | Despacho deferido6043.2024/0001023-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101562173 | Despacho deferido6043.2024/0001020-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida. Documento: 101581112 | Despacho deferido6043.2024/0001031-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida. Documento: 101582199 | Despacho deferido6043.2024/0001033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida. Unidade Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101544174 | Comunique-sePROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0001012-7
Interessado/Nome / Razão Social: MARIANA LIMA DE SOUZA
Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.087-1
Local da Infração: R PAULO PRADO, 00330 - CEP: 02257-050
VEÍCULO/CARCAÇA: Veículo Vectra Prata - PLACA CMM 0095
Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): Rua Dr. Nicolino Morena, 00368 Casa 3 - CEP: 02257-000
Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.
Documento: 101540180 | Comunique-sePROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0001007-0
Interessado/Nome / Razão Social: NILTON EDGARD FRIAS JUNIOR
Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.085-5
Local da Infração: Rua Bassi, 00177 - CEP: 02258-010
VEÍCULO/CARCAÇA: Veículo Scenic Cinza - PLACA DZZ6H60
Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): Rua Bassi, 00170 - CEP: 02258-010
Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.
Documento: 101542763 | Comunique-sePROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0001011-9
Interessado/Nome / Razão Social: CARLOS EDUARDO DE VILLALVA
Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.134-7
Local da Infração: Rua São Luíz Gonzaga, 00133 - CEP: 02274-150
VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT Palio Adventure - PLACA DFG-9803
Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): Rua Dr. Takeo Hashiba, 00017 - CEP: 02276-070
Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.
Documento: 101545822 | Comunique-sePROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0001014-3
Interessado/Nome / Razão Social: GENIVAL FLORÊNCIO DA SILVA
Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.135-5
Local da Infração: Rua Paulo Prado, 00220 - CEP: 02257-050
VEÍCULO/CARCAÇA: XSara Citroën - PLACA CST8D66
Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): Rua Mauro, 00652 A 30 - CEP: 04055-041
Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.
Subprefeitura da LapaSubprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500 E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de FinançasDocumento: 101433338 | Despacho AutorizatórioDo processo SEI n° 6044.2024/0002619-3
INTERESSADO: SUB-LA
ASSUNTO: Reconhecimento da Despesa de Exercìcios anteriores, DEA/2023 referente a entrega de 640 (Seiscentos e quarenta ) sacos de cimento PORTLAND CPII - E CLASSE 32, no valor unitario de R$ 29,99 (Vinte e nove reais e noventa e nove centavos) para uso da Subprefeitura Lapa -processo de pagamento nº- 6044.2023/0009510-0, o qual qual foi entregue parciamente conforme consta em Ateste de SEI ( 101426218), e nota fiscal nº 000993 emitida em 14/10/2023 no valor de R$ 19.193,60 (Dezenove mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos).
D E S P A C H O
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferida pela Lei Municipal nº. 13.399/02, bem como o disposto no Decreto 57.630/17 e 62.147/2023, e Artigo 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101/2000, RECONHECO, a Despesa de Exercícios Anteriores - DEA/2023, conforme informação da Supervisão de Finanças desta Suprefeitura Lapa em SEI (101428773 ) referente nota fiscal nº 000993 emitida em 14/10/2023- processo de pagamento nº 6044.2023/0009510-0 no valor de R$ 19.193,60 (Dezenove mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos) referente a entrega de 640 (Seiscentos e quarenta sacos de cimento Portlant CII - E Classe 32, valor unitario de R$ 29,99 (Vinte e nove reais e noventa e nove centavos), a favor da Empresa :7R7 Soluções em Consultoria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº, CNPJ 05.108.702/0001-07.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a SUB-LA/CAF/SF para demais providências que julgar necessárias.
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoDocumento: 101389955 | Despacho indeferido
6044.2024/0001624-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: BERAKAH ESTACIONAMENTOS LTDA
DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta subprefeitura , resolve INDEFERIR o pedido de Auto de licença de Funcionamento nos termos d Art. 22 do Decreyo 49.969/08
Documento: 101434328 | Despacho indeferido
6044.2024/0001514-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: FOODOLOGY BRASIL LTDA
DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de licença de Funcionamento nos Termos do Art. 22 do Decreto 49.969/08.
Documento: 101392206 | Despacho indeferido
6044.2024/0001487-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: TRIUMPH COMERCIAL LTDA
DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento conforme Art. 22 do decreto 49.969/08.
Documento: 101539206 | Intimação
São Paulo, 12 de abril de 2024.
Interessado: CAMINO SCHOOL S.A
Assunto: Cassação do Aulo de Licença de Funcionamento nº 20240010292502, 20240010292512, 20240010292564, 20240010292564, 20240010292554, 20240010292566, 20240010292562, 20240010292551, 20240010292550, 20240010292557, 20240010292563, 20240010292565, 20240010292553, 20240010292552 E 20240010292567
Através da presente INTIMAÇÃO, esta Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano comunica que o ALF 20240010292502, ALF 20240010292512, ALF 20240010292564, ALF20240010292564, ALF 20240010292554, ALF 20240010292566, ALF 20240010292562, ALF 20240010292551, ALF 20240010292550, ALF 20240010292557, ALF 20240010292563, ALF 20240010292565, ALF 20240010292553, ALF 20240010292552 e AlF 20240010292567 , emitido através do sistema REDESIM pelo processo sei 6044.2024/0000199-9, : 6044.2024/0000202-2, 6044.2024/0000221-9, 6044.2024/0000213-8, 6044.2024/0000211-1, 6044.2024/0000223-5, : 6044.2024/0000219-7, 6044.2024/0000208-1, 6044.2024/0000207-3, 6044.2024/0000214-6,6044.2024/0000220-0, 6044.2024/0000222-7, 6044.2024/0000210-3, 6044.2024/0000209-0 E 6044.2024/0000224-3 , será declarado inválido e será cassado, face INFORMAÇÕES, constante em SEI 6067.2024/0001103-0, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 14009/05, Lei 14.141/06, Decreto 49.969/08.
Dessa forma, fica Vossa Senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto nos arts. 46 e 47 da Lei 14.141/06.
A defesa prévia deverá ser apresentada na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Lapa, situada a Rua Guaicurus, no 1000, em arquivo digital extenção .pdf, previamente agendada através do email: lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
Trazer esta intimação para a localização correta do processo.
Empreenda FácilDocumento: 101535187 | Despacho deferido6044.2024/0002706-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101556614 | Despacho deferido6044.2024/0002725-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida. Documento: 101583792 | Despacho deferido6044.2024/0002742-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida. Documento: 101582627 | Despacho deferido6044.2024/0002740-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OLIVEIRA, ANGOTTI & MANGINI CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 17816443000158 teve sua licença deferida. Documento: 101551941 | Despacho deferido6044.2024/0002720-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida. Documento: 101552146 | Despacho deferido6044.2024/0002721-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida. Documento: 101592361 | Despacho deferido6044.2024/0002752-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida. Documento: 101594493 | Despacho deferido6044.2024/0002753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGRO COMERCIAL BONFIM PAULISTA LTDA CNPJ 62891254000285 teve sua licença deferida. Documento: 101590334 | Despacho deferido6044.2024/0002748-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PORFIRIA ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 54707105000104 teve sua licença deferida. Documento: 101556525 | Despacho deferido6044.2024/0002724-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida. Documento: 101584076 | Despacho deferido6044.2024/0002744-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida. Documento: 101557244 | Despacho deferido6044.2024/0002728-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida. Documento: 101575428 | Despacho deferido6044.2024/0002738-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida. Documento: 101583922 | Despacho deferido6044.2024/0002743-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida. Documento: 101610042 | Despacho deferido6044.2024/0002763-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA CNPJ 19231584000304 teve sua licença deferida. Documento: 101584400 | Despacho deferido6044.2024/0002745-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida. Documento: 101610024 | Despacho deferido6044.2024/0002761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA CNPJ 19231584000304 teve sua licença deferida. Documento: 101590455 | Despacho deferido6044.2024/0002749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PORFIRIA ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 54707105000104 teve sua licença deferida. Documento: 101605053 | Despacho deferido6044.2024/0002757-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IM BUSINESS LTDA CNPJ 54012352000196 teve sua licença deferida. Documento: 101590569 | Despacho deferido6044.2024/0002750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PORFIRIA ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 54707105000104 teve sua licença deferida. Documento: 101568337 | Despacho deferido6044.2024/0002732-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa YASMIM HAKIM ESTUDIO DE DANCA LTDA CNPJ 53708709000102 teve sua licença deferida. Documento: 101610048 | Despacho deferido6044.2024/0002764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA CNPJ 19231584000304 teve sua licença deferida. Documento: 101574691 | Despacho deferido6044.2024/0002733-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida. Documento: 101575098 | Despacho deferido6044.2024/0002735-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida. Documento: 101590203 | Despacho deferido6044.2024/0002747-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida. Documento: 101549181 | Despacho deferido6044.2024/0002718-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida. Documento: 101575548 | Despacho deferido6044.2024/0002739-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida. Documento: 101542661 | Despacho deferido6044.2024/0002714-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INTEGRA DOG CLUB ALOJAMENTO REABILITACAO E TREINAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 53286939000120 teve sua licença deferida. Documento: 101535035 | Despacho deferido6044.2024/0002705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101536648 | Despacho deferido6044.2024/0002709-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101529034 | Despacho deferido6044.2024/0002691-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TMSIGA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 17212662000128 teve sua licença deferida. Documento: 101556968 | Despacho deferido6044.2024/0002726-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida. Documento: 101534805 | Despacho deferido6044.2024/0002704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101535688 | Despacho deferido6044.2024/0002707-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101549078 | Despacho deferido6044.2024/0002717-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida. Documento: 101537102 | Despacho deferido6044.2024/0002711-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101559025 | Despacho deferido6044.2024/0002729-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R SANTOS MACEDO SERVICOS CNPJ 26104397000155 teve sua licença deferida. Documento: 101542693 | Despacho deferido6044.2024/0002715-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INTEGRA DOG CLUB ALOJAMENTO REABILITACAO E TREINAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 53286939000120 teve sua licença deferida. Documento: 101536194 | Despacho deferido6044.2024/0002708-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101575300 | Despacho deferido6044.2024/0002736-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida. Documento: 101536760 | Despacho deferido6044.2024/0002710-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101584591 | Despacho deferido6044.2024/0002746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida. Documento: 101609209 | Despacho deferido6044.2024/0002760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L & L BANHO & TOSA LTDA CNPJ 51779142000130 teve sua licença deferida. Documento: 101537434 | Despacho deferido6044.2024/0002713-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101583528 | Despacho deferido6044.2024/0002741-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida. Documento: 101574974 | Despacho deferido6044.2024/0002734-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida. Documento: 101557048 | Despacho deferido6044.2024/0002727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida. Documento: 101575347 | Despacho deferido6044.2024/0002737-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida. Documento: 101543069 | Despacho deferido6044.2024/0002716-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INTEGRA DOG CLUB ALOJAMENTO REABILITACAO E TREINAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 53286939000120 teve sua licença deferida. Documento: 101537291 | Despacho deferido6044.2024/0002712-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida. Documento: 101559080 | Despacho deferido6044.2024/0002730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa R SANTOS MACEDO SERVICOS CNPJ 26104397000155 teve sua licença deferida. Documento: 101550150 | Despacho deferido6044.2024/0002719-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida. Documento: 101610037 | Despacho deferido6044.2024/0002762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA CNPJ 19231584000304 teve sua licença deferida. Documento: 101609194 | Despacho deferido6044.2024/0002759-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L & L BANHO & TOSA LTDA CNPJ 51779142000130 teve sua licença deferida. Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101551653 | Comunicado
Convocação e convite para a
Reunião presencial do CADES Regional Lapa
Dia 18 de abril de 2024, quarta-feira, das 18h30 às 20h30
Auditório da Subprefeitura Lapa
Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.
Pauta
1 - Deliberação sobre as atas das reuniões realizadas em 28 de fevereiro e 20 de março de 2024; sobre a Criação de Sub-GT de Comitês de Usuários/as de Praças; sobre proposta de Acordo quanto a Informação Prévia e Monitoramento de Intervenções em Praças da Subprefeitura Lapa, a cargo de São Paulo Regula e ILUMINA SP.
2 - Apresentação de síntese das ações desenvolvidas pelo CADES Regional Lapa na gestão 2022 - 2024
2.1 Grupos de Trabalho - GTs:
1 - GT de Regulamentação da Lei 16.212/15 sobre Gestão Participativa de Praças; SUB-GT Comitês de Usuários/as de Praças
2 - GT Águas e Arborização; SUB-GT: Bacia Tiburtino/Curtume
3 - GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela ótica da incomodidade
2.2 - Processos acompanhados pelo CADES Lapa
2.3 - Pátio de Compostagem Lapa
2.4 - Conselhos de Parques Municipais da Lapa
3 - Zeladoria nas áreas verdes e dengue, com a participação de representantes do Conselho de Saúde
4 - Informes
4.1 - Resultado das Eleições Gerais dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Cidade de São Paulo. Posse virtual dos novos Conselheiros em 26/4/24.
4.2 - Lançamento na Câmara Municipal do livreto: Ruído e Nossa Saúde.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101599015 | Comunique-seProcesso: 6044.2024/0002690-8
Interessado: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB S/A.
Endereço: RUA CAYOWAÁ, 1012 - PERDIZES
Assunto: Comunicado de poda em área interna particular
Recebemos o comunicado de poda de 02(duas) árvores, sendo 02(dois) Flamboyant Delonix regia sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Viviane de Oliveira CREA-SP: 5069187372 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620240630072, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.
Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610536 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002624-0 - CICERA WALERIA CARNEIRO MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610575 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002633-9 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610738 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002703-3 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610788 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002696-7 - CECILIA PAULINA LUIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610682 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002627-4 - LUAN PATRICK SOARES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610737 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002697-5 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610736 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002698-3 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610683 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002693-2 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610681 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002701-7 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610676 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002694-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610677 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002699-1 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610791 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002637-1 - CHUA SUCOS E LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610563 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002622-3 - CARLOS HESTEVAN DA CONCEICAO MATURANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610733 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002695-9 - LUAN PATRICK SOARES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610652 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002632-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610525 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002638-0 - TATIANE CRISTINE DE JESUS SOUZA CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610584 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002628-2 - EDNEIA APARECIDA COSTA GONCALVES GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610756 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002700-9 - 53.272.797 MARCOS PAULO VIEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610635 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002631-2 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610827 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002692-4 - LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE SOUZINHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610537 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002630-4 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610539 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002635-5 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610562 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002629-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610565 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002634-7 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610566 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002623-1 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610526 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002636-3 - MANOEL MORAIS NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610538 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002625-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610557 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002626-6 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610804 | Despacho deferidoA vista do contido no 6044.2024/0002702-5 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de M'Boi MirimSubprefeito: João Paulo Lo Prete Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400 E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 101600734 | Despacho deferido6045.2024/0000997-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101597627 | Despacho deferido6045.2024/0000987-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida. Documento: 101598810 | Despacho deferido6045.2024/0000989-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida. Documento: 101600606 | Despacho deferido6045.2024/0000996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101600029 | Despacho deferido6045.2024/0000993-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101597694 | Despacho deferido6045.2024/0000988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida. Documento: 101597404 | Despacho deferido6045.2024/0000986-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida. Documento: 101600440 | Despacho deferido6045.2024/0000995-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101599441 | Despacho deferido6045.2024/0000991-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101601441 | Despacho deferido6045.2024/0001002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COMERCIO DE GAS A GLORIA DA SEGUNDA CASA LTDA CNPJ 52409940000132 teve sua licença deferida. Documento: 101601190 | Despacho deferido6045.2024/0001000-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101600861 | Despacho deferido6045.2024/0000998-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101572971 | Despacho deferido6045.2024/0000979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VK ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 38326924000155 teve sua licença deferida. Documento: 101600157 | Despacho deferido6045.2024/0000994-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101601329 | Despacho deferido6045.2024/0001001-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101599253 | Despacho deferido6045.2024/0000990-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Documento: 101573004 | Despacho deferido6045.2024/0000980-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VK ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 38326924000155 teve sua licença deferida. Documento: 101597194 | Despacho deferido6045.2024/0000985-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida. Documento: 101601051 | Despacho deferido6045.2024/0000999-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610634 | Despacho deferidoA vista do contido no 6045.2024/0000970-7 - 51.415.177 IGOR VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610820 | Despacho deferidoA vista do contido no 6045.2024/0000971-5 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610673 | Despacho deferidoA vista do contido no 6045.2024/0000969-3 - CRISTIANO VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da MoocaSubprefeito: Marcus Vinicius Valério Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122 E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101565034 | Despacho indeferido
6046.2024/0003162-7 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho indeferido
Interessado: Eduardo Abramowicz Santos, OAB/SP 439.460
DESPACHO
I. Considerando os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação jurídica constante no doc. SEI nº (101544064) , que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO O PEDIDO formulado, por não mais perdurar os efeitos da medida liminar com a sobrevinda da R. Sentença denegatória da Segurança.
II. Publique-se. Após, encaminhe-se cópia da presente decisão ao requerente. Na sequência, ciência ao Gabinete para agendamento da reunião requerida e à CPDU e SFISC, para a sequência das ações fiscalizatórias.
São Paulo, 12 de abril de 2024
Supervisão de CulturaDocumento: 101599657 | Despacho AutorizatórioO Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:
Interessado: H PARTS BRASIL LTDA
Responsável: EDINALDO AMARO DA SILVA
Evento: Evento de Inauguração H Parts
Data: 14 de Abril de 2024
Local: Rua Tobias Barreto 949 ao 1199
Horário: 08:00 às 18:00
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;
14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
23. A presente autorização é valida nos exatos termos constantes na solicitação, vendo vedado realizar quaisquer atividades não solicitadas/contampladas na inicial.
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 101582684 | ComunicadoConsiderando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
OS 9187208 - RUA AGOSTINHO LATTARI, nº 145 - 1 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);
OS 9137231 - RUA JUVENTUS, nº 455 - 01 PODA, sendo 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);
OS 8939436 - RUA ILANSA, nº 60 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);
OS 9271500 - RUA VITOÂNTONIO DEL VECCHIO, nº 28 - 01 PODA, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);
OS 9285114 - RUA MIGUEL ZUCCAS, nº 159 - 01 PODA, sendo 01 Não identificada;
OS 8970606 - RUA ILANSA, nº 253 - 03 PODAS, sendo 03 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum);
OS 9003974 - RUA JANGURUÇU, ESQUINA COM RUA COM. ROBERTO UGOLINI - 02 PODAS, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Yucca (Yucca elephantipes).
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
Documento: 101589303 | Comunicado
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
OS 9414764 - RUA HENRIQUE SERTORIO, nº 151 - 01 PODA, sendo 01 Flamboyant (Delonix regia);
OS 9117716 - RUA ANDRE VIDAL, nº 352 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);
OS 9117473 - RUA ALMIRANTE CALHEIROS, nº 252 - 01 PODA, sendo 01 Platano (Platanus occidentalis);
OS 9232193 - RUA IVAÍ, nº 43 - 01 PODA, sendo 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae);
OS 9434287 - RUA JACIRENDI, nº 104 - 01 PODA, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);
OS 9260112 - RUA HEITOR BARIANI, nº 68 estimado - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);
OS 9110748 - PRAÇA EDSON BIZZELI - 01 PODA, sendo 01 Eucalipto (Eucalyptus spp);
OS 8937873 - RUA BAEPENDI, nº 82 - 01 PODA, sendo 01 Pau Brasil (Paubrasilia echinata);
OS 9008886 - RUA ULISSES CRUZ, nº 966 - 04 PODAS, sendo 03 Resedás (Lagerstroemia indica) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);
OS 9434231 - RUA MARIA ELEONORA, nº 133 - 04 PODAS, sendo 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus) e 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans);
OS 9192983 - RUA POTIGUARES, nº 244 a 258 estimado - 05 PODAS, sendo 04 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);
OS 9141212 - RUA DOM ANDRES LAMAS, nº 146 a 190 - 05 PODAS, sendo 03 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 01 Escova de garrafa (Callistemon rigidus) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);
OS 9151269 - RUA GOVERNADOR MENEZES, nº 41 estimado e 51 - 05 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Camelia (Camellia japônica), 01 Resedá (Lagerstroemia indica) e 02 Dracenas (Dracaena fragrans);
OS 9289995 - RUA FILIPE CAMARÃO, nº 263 estimado a 295 - 06 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 03 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Uvaia (Eugenia pyriformis);
OS 9434266 - RUA HEITOR BARIANI, nº 121 e 133 - 07 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Citrus (Citrus spp), 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);
OS 9171484 - RUA PITANGUI, nº 146 - 07 PODAS, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa), 03 Platanos (Platanus occidentalis) e 02 Eucaliptos (Eucalyptus spp);
OS 8959943 - RUA HENRIQUE SERTORIO, nº 405 a 435 - 10 PODAS, sendo 01 Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 03 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum), 03 Kaizukas (Juniperus chinensis), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 01 Flamboyant (Delonix regia);
OS 9008946 - PRAÇA LOUVEIRA - 21 PODAS, sendo 03 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 05 Carobas (Jacaranda caroba), 01 Mangueira (Mangifera indica), 04 Ficus (Ficus benjamina), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Dracena (Dracaena fragrans), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans) e 01 Pinheiro americano (Pinnus elliotti).
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
Comissão Permanente de Apuração PreliminarDocumento: 101357021 | Despacho AutorizatórioEm 09/04/2024
6046.2024/0002170-2 - Procedimentos disciplinares: apuração preliminar
Despacho deferido
Interessado: Comissão Permanente de Apuração Preliminar
DESPACHO: Determino a instauração de Apuração Preliminar pela Comissão Permanente especialmente nomeada, para a devida apuração do fato narrado, no prazo regulamentar.
Empreenda FácilDocumento: 101527649 | Despacho deferido6046.2024/0003301-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37931397000145 teve sua licença deferida. Documento: 101558179 | Despacho deferido6046.2024/0003336-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KAIZU IMPORTS COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 42876184000106 teve sua licença deferida. Documento: 101581008 | Despacho deferido6046.2024/0003352-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GABRIELA FAUSTINO REIS CNPJ 30704219000132 teve sua licença deferida. Documento: 101540890 | Despacho deferido6046.2024/0003326-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KARIN MAGALHAES ESTETICA LTDA CNPJ 27683813000180 teve sua licença deferida. Documento: 101598317 | Despacho deferido6046.2024/0003367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida. Documento: 101545769 | Despacho deferido6046.2024/0003329-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALONZA LATICINIOS LTDA CNPJ 45502156000109 teve sua licença deferida. Documento: 101568733 | Despacho deferido6046.2024/0003342-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ENGEBUS COMERCIO DE PECAS E ASSISTENCIA TECNICA PARA VEICULOS LEVES E PESADOS LTDA CNPJ 683123000174 teve sua licença deferida. Documento: 101596313 | Despacho deferido6046.2024/0003358-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GENESIS COMPANY LTDA CNPJ 54659276000105 teve sua licença deferida. Documento: 101597331 | Despacho deferido6046.2024/0003362-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida. Documento: 101546283 | Despacho deferido6046.2024/0003331-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOBPROMOTORA TATUAPE II - PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA CNPJ 53873280000109 teve sua licença deferida. Documento: 101569879 | Despacho deferido6046.2024/0003345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NACOES COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 3784356000232 teve sua licença deferida. Documento: 101546484 | Despacho deferido6046.2024/0003333-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOBPROMOTORA TATUAPE II - PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA CNPJ 53873280000109 teve sua licença deferida. Documento: 101598243 | Despacho deferido6046.2024/0003366-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida. Documento: 101596214 | Despacho deferido6046.2024/0003357-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida. Documento: 101597563 | Despacho deferido6046.2024/0003363-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida. Documento: 101546619 | Despacho deferido6046.2024/0003334-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOBPROMOTORA TATUAPE II - PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA CNPJ 53873280000109 teve sua licença deferida. Documento: 101546374 | Despacho deferido6046.2024/0003332-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOBPROMOTORA TATUAPE II - PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA CNPJ 53873280000109 teve sua licença deferida. Documento: 101548144 | Despacho deferido6046.2024/0003335-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALONZA LATICINIOS LTDA CNPJ 45502156000109 teve sua licença deferida. Documento: 101561673 | Despacho deferido6046.2024/0003337-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DPS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 53495358000107 teve sua licença deferida. Documento: 101568571 | Despacho deferido6046.2024/0003340-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ENGEBUS COMERCIO DE PECAS E ASSISTENCIA TECNICA PARA VEICULOS LEVES E PESADOS LTDA CNPJ 683123000174 teve sua licença deferida. Documento: 101573274 | Despacho deferido6046.2024/0003348-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FIL G STUDIO DE TATUAGEM LTDA CNPJ 53716861000137 teve sua licença deferida. Documento: 101568658 | Despacho deferido6046.2024/0003341-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ENGEBUS COMERCIO DE PECAS E ASSISTENCIA TECNICA PARA VEICULOS LEVES E PESADOS LTDA CNPJ 683123000174 teve sua licença deferida. Documento: 101573210 | Despacho deferido6046.2024/0003347-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FIL G STUDIO DE TATUAGEM LTDA CNPJ 53716861000137 teve sua licença deferida. Documento: 101574532 | Despacho deferido6046.2024/0003349-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SAUDE ESTETICA E INTEGRATIVA - ABRASEI CNPJ 34983178000111 teve sua licença deferida. Documento: 101584311 | Despacho deferido6046.2024/0003354-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ADEQUAR PSICOLOGIA LTDA CNPJ 19861676000106 teve sua licença deferida. Documento: 101596482 | Despacho deferido6046.2024/0003359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JDK COMPANY GROUP LTDA CNPJ 54658568000123 teve sua licença deferida. Documento: 101545023 | Despacho deferido6046.2024/0003328-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALONZA LATICINIOS LTDA CNPJ 45502156000109 teve sua licença deferida. Documento: 101561729 | Despacho deferido6046.2024/0003338-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DPS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 53495358000107 teve sua licença deferida. Documento: 101526196 | Despacho deferido6046.2024/0003298-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101525746 | Despacho deferido6046.2024/0003296-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101524964 | Despacho deferido6046.2024/0003288-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101524777 | Despacho deferido6046.2024/0003287-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101529297 | Despacho deferido6046.2024/0003306-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TASSIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 48910452000137 teve sua licença deferida. Documento: 101524621 | Despacho deferido6046.2024/0003286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101525621 | Despacho deferido6046.2024/0003295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101526146 | Despacho deferido6046.2024/0003297-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101568786 | Despacho deferido6046.2024/0003343-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ENGEBUS COMERCIO DE PECAS E ASSISTENCIA TECNICA PARA VEICULOS LEVES E PESADOS LTDA CNPJ 683123000174 teve sua licença deferida. Documento: 101527556 | Despacho deferido6046.2024/0003299-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37931397000145 teve sua licença deferida. Documento: 101525080 | Despacho deferido6046.2024/0003289-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101525592 | Despacho deferido6046.2024/0003294-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101545889 | Despacho deferido6046.2024/0003330-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALONZA LATICINIOS LTDA CNPJ 45502156000109 teve sua licença deferida. Documento: 101532466 | Despacho deferido6046.2024/0003323-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRESSER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 32190320000148 teve sua licença deferida. Documento: 101525351 | Despacho deferido6046.2024/0003291-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101529295 | Despacho deferido6046.2024/0003305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TASSIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 48910452000137 teve sua licença deferida. Documento: 101569924 | Despacho deferido6046.2024/0003346-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NACOES COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 3784356000232 teve sua licença deferida. Documento: 101527661 | Despacho deferido6046.2024/0003302-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37931397000145 teve sua licença deferida. Documento: 101525244 | Despacho deferido6046.2024/0003290-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida. Documento: 101528125 | Despacho deferido6046.2024/0003304-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JOANA SOUZA DE MACEDO ESTACIONAMENTO CNPJ 10566243000145 teve sua licença deferida. Documento: 101596994 | Despacho deferido6046.2024/0003361-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida. Documento: 101527565 | Despacho deferido6046.2024/0003300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37931397000145 teve sua licença deferida. Documento: 101574605 | Despacho deferido6046.2024/0003350-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SAUDE ESTETICA E INTEGRATIVA - ABRASEI CNPJ 34983178000111 teve sua licença deferida. Documento: 101532513 | Despacho deferido6046.2024/0003324-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRESSER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 32190320000148 teve sua licença deferida. Documento: 101597872 | Despacho deferido6046.2024/0003364-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida. Documento: 101527947 | Despacho deferido6046.2024/0003303-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JOANA SOUZA DE MACEDO ESTACIONAMENTO CNPJ 10566243000145 teve sua licença deferida. Documento: 101598430 | Despacho deferido6046.2024/0003368-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Planejamento UrbanoDocumento: 101379011 | Despacho deferido
6046.2023/0008011-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante
Despacho deferido
Interessados: Sr. JOÃO FERNANDES DE SOUZA
DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei n° 11.039/1991, em detrimento das positivações do Decreto nº 42.600/2002 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - SPU, DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do Termo da Permissão de Uso TPU N°. TAM/MO/0000001920/2019 do permissionário Sr. JOÃO FERNANDES DE SOUZA, portadora do CPF 671.920.XXX-XX, sendo o logradouro de atuação a Rua Xavantes nº 41, Brás.
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101508180 | Despacho deferidoPROCESSO: 6046.2024/0003155-4
INTERESSADO: JOSE MAXIMO DOS SANTOS
DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.
Publique-se.
Documento: 101540158 | Despacho indeferidoPROCESSO: 6031.2024/0000842-9
INTERESSADO: LINDT 7 SPRUNGLI (BRAZIL) COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.
O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Unidade de Autos de InfraçãoDocumento: 101423023 | Despacho deferido6046.2024/0003060-4 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessado(a): SHIRLEY GUNTEZMAM GRESPAN (REGINALDO PIRES OAB/SP 136.524)
DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, por consequência do cancelamento do auto de multa 38-008.008-7, através do Processo 6046.2024/0001847-7, que trata do mesmo assunto e local, resolve DEFERIR o presente e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-273.987-1, por perda do objeto.
Documento: 101329672 | Despacho deferido6012.2024/0008618-3 - Multas: recurso
Despacho deferido
Interessado(a): Alcides Correa de Pontes (Elaine Aparecida Correa Pontes)
DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista o cancelamento do auto de multa nº 38-008.007-9 através do processo 6012.2024/0007960-8, que trata do mesmo assunto e local, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-273.982-0.
Documento: 101164364 | Despacho indeferido6046.2023/0008383-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessado(a): B.B.R AGROPASTORIL LIDA (MARIA PIA BARREIRA MARCONDES)
DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais, que acolhe (101026291), resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.050-2, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101575993 | Comunique-se
6046.2024/0003262-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Interessados: RAIA DROGASIL S/A
COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620240617110 do laudo e execução para poda de 09 (nove) exemplares arbóreos, Brassaia (Schefflera actinophylla), conforme laudo, na área interna da Av Paes de Barros, nº 2885, Mooca - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução ENGº AGRÔNOMO EDIMAR ALVES GONÇALVES - CREA 5070826517-SP.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610516 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003185-6 - CARINA NASCIMENTO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610587 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003317-4 - VANDERLEI DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610821 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003308-5 - DUNAS DRINKS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610818 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003307-7 - BOM BRAS BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610690 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003316-6 - EDSON APARECIDO DE SOUZA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610770 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003311-5 - JOSUE LOPES MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610803 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003309-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610692 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003319-0 - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610776 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003322-0 - EDUARDO MANIR HAJJ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610582 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003190-2 - VANIA GONCALVES SILVEIRA DA SILVA 08852542876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610711 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003180-5 - MARCELLE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610749 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003320-4 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610751 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003312-3 - MARCELO LINS DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610792 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003181-3 - LANCHONETE AQUI AGORA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610618 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003321-2 - SIMARIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610518 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003183-0 - RICARDO MARQUES COSMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610726 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003313-1 - MB VEUS E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610578 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003186-4 - LUIZ CLAUDIO PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610629 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003318-2 - VANDERLEI DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610594 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003184-8 - NILSON DA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610833 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003370-0 - LANCHONETE E RESTAURANTE SABOR DE CASA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610704 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003314-0 - SERGIO ALVES CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610550 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003188-0 - EVERALDO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610577 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003182-1 - MAYUMY VACA NOGALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610626 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003315-8 - JOSEILMA REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610519 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003189-9 - WILSON BENTO DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610522 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003187-2 - THIAGO ALVES COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610545 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003191-0 - 51.371.632 AHMAD AMIR ISKANDAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610572 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003310-7 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610828 | Despacho deferidoA vista do contido no 6046.2024/0003369-7 - LANCHES DELICIA DA ALVARO RAMOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de ParelheirosSubprefeito: Marco Antonio Furchi Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500 E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101576373 | Despacho de Poda/Remoção de Árvore
INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros
Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e ao Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e ao Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;
AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.
As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.
ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, no passeio público, na Rua Andréas Romberg, n° 484 - Jardim Silveira - Parelheiros, nesta Capital.
I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.
II - Publique-se.
III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.
Subprefeitura PenhaSubprefeito: Alfredo Marano Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100 E-MAIL: gabinetepenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101600647 | DespachoINTERESSADO: Subprefeitura da Penha
ASSUNTO: SEI 6048.2024/0001433-2 - Contratação Direta por Inexigibilidade
OBJETO: Contratação de natureza artística - Evento 1ª edição - Copa Game da 27
I - DESPACHO
1 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer, sob SEI n° 101283067, da Comissão de eventos da SUB-PE, diante da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação dos artistas abaixo relacionados, através da empresa GRAD 28 EVENTOS EIRELI, CNPJ 21.567.972/0001-32, nas condições estipuladas na proposta anexa sob SEI 101280824, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
Objeto: Contratação de Natureza Artística para o Evento 1ª edição - Copa Game da 27
Valor Total: R$ 55.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Forma de Pagamento: 30 dias, a contar da data de realização do evento.
Dotação Orçamentária: 61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos emitida pela SUB-PE/CAF/SF doc SEI 101599500
2 - Nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor ALBERTO ALVES DA SILVA NETO, RF 822.094-8, como fiscal do contrato e a servidora DENISE VIEIRA ROSA PACHECO, RF 726.478-0, como suplente.
3 - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total acima referido a favor da empresa indicada no item 1 deste Despacho, respeitadas as normas de execução orçamentárias vigente.
4 - PUBLIQUE-SE.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CAF/SF para que sejam adotadas as devidas providências relativas ao empenho e, na sequência, para SUB-PE/AJ visando a elaboração do contrato.
Empreenda FácilDocumento: 101546397 | Despacho deferido6048.2024/0001513-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101578985 | Despacho deferido6048.2024/0001545-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida. Documento: 101597240 | Despacho deferido6048.2024/0001557-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida. Documento: 101597358 | Despacho deferido6048.2024/0001558-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida. Documento: 101578489 | Despacho deferido6048.2024/0001541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida. Documento: 101579167 | Despacho deferido6048.2024/0001546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida. Documento: 101596751 | Despacho deferido6048.2024/0001555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida. Documento: 101597146 | Despacho deferido6048.2024/0001556-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida. Documento: 101567534 | Despacho deferido6048.2024/0001531-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101596604 | Despacho deferido6048.2024/0001554-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida. Documento: 101578656 | Despacho deferido6048.2024/0001542-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida. Documento: 101579443 | Despacho deferido6048.2024/0001547-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida. Documento: 101567461 | Despacho deferido6048.2024/0001530-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101596392 | Despacho deferido6048.2024/0001553-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida. Documento: 101546950 | Despacho deferido6048.2024/0001515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101567321 | Despacho deferido6048.2024/0001528-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101557448 | Despacho deferido6048.2024/0001525-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida. Documento: 101567394 | Despacho deferido6048.2024/0001529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101547232 | Despacho deferido6048.2024/0001517-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101557415 | Despacho deferido6048.2024/0001524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida. Documento: 101547145 | Despacho deferido6048.2024/0001516-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101557102 | Despacho deferido6048.2024/0001522-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida. Documento: 101546512 | Despacho deferido6048.2024/0001514-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101556805 | Despacho deferido6048.2024/0001521-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida. Documento: 101557169 | Despacho deferido6048.2024/0001523-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida. Documento: 101567253 | Despacho deferido6048.2024/0001527-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida. Documento: 101578736 | Despacho deferido6048.2024/0001543-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101531736 | Despacho deferido
AUTUAÇÕES PELA LEI 13.478/02 e DECRETO 42.992/03 - Veículo abandonado em vias públicas por mais de 5 (cinco) dias consecutivos
Fica(m) o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s) intimado(s) a remover(em) o(s) veículo(s) abandonado(s) do(s) logradouro(s) elencado(s) no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data da infração, sob pena de multas, apreensão e remoção do(s) veículo(s) e demais cominações legais:
Data de infração: 04/03/24
INSTITUTO TRIÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNPJ 05.822.151/0001-49 - AF 07.01.006.608-7 - RUA TUCANOS 161 - POP 552/24
Data de infração: 05/03/24
RENATO TALLES DOS SANTOS - CPF 374.080.328-27 - AF 07.01.006.607-9 - RUA NÉLSON BERSAMIM 175 e 177 - POP 565/24
Unidade Técnica de Aprovação de ProjetosDocumento: 101565045 | Despacho indeferido
6048.2024/0001526-6 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade
Despacho indeferido
Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REFERENTE AO PROCESSO N° 2015-0.186.950-3
DESPACHO: INDEFERIDO NOS TERMOS DO DECRETO 45.122/04,DA LEI N° 16.642/17 E DECRETO N° 57.776/17.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610624 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2024/0001476-6 - CLOVES ALIXANDRE SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610639 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2024/0001511-8 - ADELA GONZALES PILLCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610620 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2024/0001509-6 - WAGNER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610520 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2024/0001475-8 - MARIA APARECIDA CRUZ SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610699 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2024/0001474-0 - LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA 87604035434 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610599 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2024/0001473-1 - ITAMAR ALVES GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610717 | Despacho deferidoA vista do contido no 6048.2024/0001510-0 - RONIVALDO DE OLIVEIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura Perus/AnhangueraSubprefeita: Luciana Torralles Ferreira Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600 E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 101534217 | Comunique-se
6038.2023/0003205-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: SISLEY DO BRASIL COMESTICO LTDA
COMUNIQUE-SE:
Concedido prorrogação de prazo para 30 dias, conforme solicitação do interessado em doc. 101299374
Subprefeitura de PinheirosSubprefeito: Leonardo William Casal Santos Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595 E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101518348 | PortariaPORTARIA Nº 15/SUB-PI/GAB/2024
Regulamenta o procedimento administrativo interno necessário para instalação e uso de extensão temporária de passeio público - Parklets, nos distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.
O Subprefeito de Pinheiros, LEONARDO CASAL SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55.045 de 16 de abril de 2014, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada “Parklet”;
CONSIDERANDO a Resolução SMDU.CPPU/017/2014, que dispõe sobre a comunicação visual dos Parklets e sua inserção na paisagem urbana;
CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2015-SMT.GAB, que dispõe sobre a instalação de Parklets nas vias da cidade de São Paulo.
RESOLVE:
I - As solicitações para instalação e uso de extensão temporária de passeio público - Parklets, que trata o Decreto Municipal nº 55.045/14, que compreenderem a região de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista, deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento da Subprefeitura de Pinheiros localizada na Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 7123.
II - As solicitações deverão atender integralmente às disposições constantes no Decreto Municipal nº 55.045/14, na Resolução SMDU.CPPU/017/2014, e seus anexos, na Portaria SMT nº 75 de 01/10/2014, na Lei de Acessibilidade e na Lei Cidade Limpa.
III - Caso a solicitação não cumpra todos os requisitos previstos de admissibilidade, constantes nos regramentos retromencionados, bem como constantes desta Portaria, a área técnica CPDU/SPU, deverá emitir “comunique-se” ao proponente para regularizar seu pleito, sob pena de indeferimento de plano, após o prazo indicado no § único do Item VIII desta Portaria, caso em que, poderá ser o pedido reapresentado posteriormente pela parte interessada, com vistas ao cumprimento de todos os requisitos formulados por esta Subprefeitura.
IV - Poderão requisitar a instalação, manutenção e remoção do Parklet, tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas, de direito público ou privado.
§1º Tratando-se de pessoa física, o pedido deverá ser instruído com:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e
c) Comprovante de residência.
§2ºTratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com:
a) Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa; e
d) Comprovante do regular funcionamento do estabelecimento.
V- No momento da autuação do processo, o interessado deverá, além dos documentos exigidos nos artigos 4º e 5º, do Decreto nº 55.045/14, apresentar:
a) Anotação de responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT definitiva, tanto para o projeto quanto para a execução, emitida pelos órgãos CAU-SP ou CREA-SP, devidamente assinado pelo profissional responsável;
b) O desenho da placa indicativa da cooperação, bem como da placa indicativa de espaço público, a serem instaladas no Parklet, com suas respectivas dimensões.
VI - Para a instalação de prolongamentos de passeios públicos imediatamente lindeiros a condomínios residenciais ou de multiuso, o proponente deverá, ainda, apresentar documento comprobatório da anuência do condomínio, registrado em Ata de Reunião de Condomínio ou assinado pelo respectivo síndico.
VII - As solicitações que tramitarem na Prefeitura Regional de Pinheiros, deverão, obrigatoriamente, passar pelos seguintes setores, na seguinte ordem:
a) Praça de Atendimento;
b) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;
c) Assessoria de Assuntos Jurídicos - AJ;
d) Gabinete do Subprefeito.
§1ºA Praça de Atendimento será responsável por autuar o processo administrativo de solicitação e encaminhá-lo à CPDU, que tramitará internamente, visando respectiva instrução das áreas responsáveis por efetuar o levantamento e a verificação das informações cadastrais imobiliárias, tais como o zoneamento da área, levantamento de processos existentes para o local e o croqui da quadra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da autuação do processo, e encaminhá-lo à CPDU/SPU.
§2º A CPDU/SPU deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do processo, dar publicidade à proposta, publicando-a no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual impugnação à proposta apresentada.
a) Decorrido o prazo referido no item anterior, CPDU/SPU deverá registrar todas as manifestações de interesse ou contrariedade à proposta de implantação do Parklet, bem como realizar a análise técnica, elaborar o relatório de avaliação e, por fim, encaminhar os autos devidamente instruídos à Assessoria Jurídica.
b) Caso haja parecer desfavorável, CDPU/SPU deverá exarar “comunique-se” à parte interessada, que deverá emendar/complementar sua solicitação nos termos do parecer técnico no prazo indicado no § único do Item VIII desta Portaria.
c) Em sendo parecer favorável, CDPU/SPU deverá inserir a minuta do Termo de Cooperação e encaminhar para análise e parecer da Assessoria Jurídica.
§4º A Assessoria de Assuntos Jurídicos fará a análise documental e normativa do pleito, bem como do rito seguido, emitindo seu respectivo parecer.
VIII - Caso qualquer dos setores mencionados no item VII dessa Portaria necessite de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifique qualquer falha e/ou incoerência na solicitação de instalação de Parklets, poderá, por meio de “comunique-se”, solicitar esclarecimento, bem como a documentação que entender necessária.
Parágrafo Único. O prazo para cumprimento do “comunique-se” será de 30 (trinta) dias contados da ciência do interessado, podendo ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação do interessado, sob pena de indeferimento da solicitação e arquivamento do processo administrativo, caso haja transcurso do prazo in albis pela parte interessada.
IX - Qualquer um dos setores mencionados no item VII poderá propor o indeferimento da solicitação de instalação de Parklets, mediante manifestação fundamentada.
X - Caso entenda necessário, a Subprefeitura de Pinheiros poderá, antes de proferir despacho decisório, consultar a CET, CPPU e qualquer outro Órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas atribuições.
XI - A Subprefeitura de Pinheiros levará em consideração, no momento da análise da solicitação, além do previsto no artigo 6º, Decreto nº 55.045/14:
a) A existência de feiras na via em que se pretende instalar o Parklet;
b) Eventual Termo de Permissão de Uso (TPU) de mesas e cadeiras, para algum estabelecimento, na área pretendida, observado o §1º deste Item;
c) A qualidade do material que será utilizado no Parklet, com relação à resistência, durabilidade, conforto aos usuários, etc.
d) Se o Parklet tem, no máximo, 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura e mais 20cm (vinte centímetros) destinados à rampa de acesso, totalizando a sua ocupação em 2m (dois metros);
§1º Serão indeferidas de plano por CPDU, mediante parecer de CPDU/SPU as solicitações que:
a) Incluam pedido de mesas e cadeiras quando estiverem localizadas em espaços que contem com menos de 1,20m para circulação;
b) Incluam serviços de manobrista em frente a outras fachadas que não a do estabelecimento solicitante; ou
c) Incluam serviços de manobrista em espaço inferior a 5m de extensão, além da extensão destinada ao parklet.
§2º As solicitações de renovação de Termos de Cooperação referentes à parklets já instalados que possuam medida superior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura poderão ser aprovados por CPDU, mediante análise técnica, desde que possuam no máximo a medida total de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura contados a partir do alinhamento das guias, nos termos do Artigo 5º, §1º, I, do Decreto Municipal nº 55.045 de 16 de abril de 2014.
§3ºA Subprefeitura de Pinheiros examinará as propostas a fim de verificar qual melhor atende ao interesse público, conforme o artigo 7º do decreto 55.04/14, e levará em consideração:
a) O perfil dos proponentes junto à Prefeitura;
b) A localização de cada um dos estabelecimentos;
c) Eventual existência de reclamações dos estabelecimentos, com relação ao cumprimento da Lei do PSIU;
d) A regularidade dos estabelecimentos.
XII - Os projetos apresentados pelos proponentes, à Subprefeitura de Pinheiros, deverão atender, ainda, às seguintes regras e legislações:
a) A Norma ABNT 9050/2015, principalmente no que tange as necessidades ergométricas e de acessibilidade;
b) Forma e aspecto físico que não promovam a subutilização do espaço público;
c) No caso de mobiliário removível, o proponente deve se comprometer em retirá-los após o fechamento de seus estabelecimentos.
d) As lixeiras instaladas nos Parklets deverão ser de material não inflamável.
XIII- Na análise do projeto serão considerados como diferencial que contribuem, não só para a aprovação do projeto, quanto um incentivo para utilização do espaço público:
a) Iluminação contínua no Parklet ao longo do período noturno;
b) O uso de paisagismo com utilização de canteiros e vegetação;
c) Área destinada ao estacionamento de bicicletas;
d) Travas de segurança para colocação de coleiras para cachorros;
e) Tomadas para celulares e aparelhos eletrônicos;
f) Rede wifi, dentre outros.
XIV - Fica instituída a Comissão de Parklets e Fechamento de Ruas, que será composta pelos seguintes membros:
a) Chefe de Gabinete (Presidente);
b) Coordenador de SUB-PI/CPDU (Secretário);
c) Diretor Jurídico de SUB-PI/AJ (Membro);
§1º São competência da Comissão de Parklets:
a) Reunir-se mensalmente para troca de informações e eventuais deliberações acerca dos andamentos das solicitações de parklet e fechamento de Ruas;
b) Apreciar e julgar as solicitações que julgar relevantes mediante sua conveniência e oportunidade, levando em consideração o local de instalação do parklet, bem como suas especificações.
§2º Em caso de necessidade de substituição de um dos membros da comissão, o membro será substituído, respectivamente, por um representante de CPDU e/ou por um assessor de Gabinete à ser indicado pelo Presidente da Comissão.
XV - É de responsabilidade única do Cooperante a manutenção do Parklet, garantindo boas condições de uso e higiene.
§1º O Cooperante deverá anexar aos autos do processo administrativo ou por meio eletrônico, até o último dia útil do mês de outubro de cada um dos anos da cooperação, aos cuidados da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, dessa Subprefeitura de Pinheiros, registro fotográfico datado, das manutenções realizadas durante o ano, bem como do atual estado do Parklet.
§2º Caso seja constatado que o Cooperante não está mantendo o Parklet da forma acordada, a Subprefeitura de Pinheiros irá autuá-lo para que, no máximo em 30 (trinta) dias repare o dano ou remova o Parklet.
§3º Caso o Cooperante não tome as providências cabíveis dentro do prazo previsto, o Termo de Cooperação será rescindido de forma unilateral, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
§4º No caso do parágrafo anterior, o Cooperante deverá, ainda, retirar imediatamente o Parklet, sob pena de retirada compulsória pela Subprefeitura de Pinheiros, ficando as despesas resultantes da retirada a cargo do Cooperante.
XVI - Os Parklets que já estiverem instalados em data anterior à publicação da presente Portaria, deverão, caso haja interesse em renovar o Termo de Cooperação, protocolar nova solicitação para que seja autuado novo processo administrativo, devendo atender as disposições desta Portaria, adaptando-os nos moldes aqui estabelecidos, observado o Item XI, §2º, desta Portaria.
XVII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário, em especial as Portarias: Nº 017/PR-PI/GABINETE/2017; Nº 015/PR-PI/GABINETE/2018; Nº 037/SP-PI/GAB/2019; Nº009/SUB-PI/GAB/2020; SUB/PI Nº006 DE JANEIRO DE 2023 e Nº 34/SUB-PI/GAB/2023.
Documento: 101418792 | Despacho AutorizaçãoProcesso SEI! nº. 6050.2024/0006207-9
Objeto: Autorização de evento temporário.
Nome do Evento: Mutirão de Limpeza.
Data do Evento: 25/05/2024.
Horário de realização: 09h00min às 13h00min.
Localidade de realização: Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiros
Responsável pela promoção e organização do evento: Instituto Sea Sheperd Brasil. inscrito no CNPJ nº 03326123/0001-05, tendo como responsável o Sr. Jose Paulo Nahas Pires Correa, inscrito no CPF nº 292.800.278-24, portador do RG nº 25.465.044.
No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 16/GAB/2021 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;
I - Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;
II - Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 16/SUB-PI/GAB/2021;
III - Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;
IV - Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.
Documento: 101433421 | Despacho AutorizaçãoProcesso SEI! nº. 6050.2023/0020076-3
Objeto: Autorização de evento temporário.
Nome do Evento: FESTIVAL DO BECO
Data do Evento: 13/04/2024 e 14/04/2024
Horário de realização: 11h00min às 19h00min.
Localidade de realização: Rua Medeiros de Albuquerque, nº 181 a 299, Vila Madalena
Responsável pela promoção e organização do evento: KAREN MAGNI MEI inscrita no CNPJ/ME nº 35.733.415.0001-59, tendo como responsável a Sra. Karen Magni, inscrita no CPF/me nº 363.855.798-75, portadora do RG nº 44.582.496-7.
No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 16/GAB/2021 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;
I - Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;
II - Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 16/SUB-PI/GAB/2021;
III - Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;
IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.
Documento: 101479748 | Despacho AutorizaçãoInteressado: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
Assunto: Abertura de Chamamento público objetivando a permissão de uso de espaço nas Praças Horácio Sabino, Coronel Custódio Fernandes Pinheiros (Pôr do Sol) e Luis Carlos Paraná, para implantação de comércio de bebidas e alimentos, exceto bebidas alcoólicas, pelo período de 5(cinco) anos, a título precário e oneroso, consoante disposições contidas no respectivo Edital e seus anexos.
I. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, e, com fundamento no Decreto Municipal nº 59.780/2020, AUTORIZO a abertura de Chamamento Público, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado ao Link SEI nº 101479196, que, por seu turno, resta APROVADO;
II. PUBLIQUE-SE;
III. Encaminha-se a seguir este SEI à CAF, para prosseguimento e publicação do respectivo “Aviso de Abertura do Chamamento Público” em D.O.C.
Documento: 101484406 | Despacho Autorização
São Paulo, data infra
Processo SEI! nº. 6050.2024/0005932-9
Objeto: Autorização de evento temporário.
Nome do Evento: NECO FEST UM AMOR CHAMADO ASIA
Data do Evento: 27/04/2024
Horário de realização: 10h00min às 19h00min.
Localidade de realização: Praça do Mercado Municipal de Pinheiros
Responsável pela promoção e organização do evento: JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA . inscrito no CNPJ nº 41.986.965/0001-82, tendo como responsável a Sra. MARISOL KIYOKO NAKABAYACHI CRUZ GUEVARA, inscrito no CPF nº 363.186.898-77, portador do RG nº 46.805.480-7
No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 16/GAB/2021 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;
I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;
II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 16/SUB-PI/GAB/2021;
III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;
IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.
Empreenda FácilDocumento: 101524508 | Despacho deferido6050.2024/0006440-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida. Documento: 101584506 | Despacho deferido6050.2024/0006592-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida. Documento: 101545241 | Despacho deferido6050.2024/0006501-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida. Documento: 101581297 | Despacho deferido6050.2024/0006584-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LU MEDICAL LTDA CNPJ 54010142000169 teve sua licença deferida. Documento: 101557975 | Despacho deferido6050.2024/0006543-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GB Securitizadora S.A. CNPJ 51168505000109 teve sua licença deferida. Documento: 101581482 | Despacho deferido6050.2024/0006586-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LU MEDICAL LTDA CNPJ 54010142000169 teve sua licença deferida. Documento: 101571869 | Despacho deferido6050.2024/0006563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida. Documento: 101577849 | Despacho deferido6050.2024/0006575-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida. Documento: 101608778 | Despacho deferido6050.2024/0006629-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000235 teve sua licença deferida. Documento: 101545489 | Despacho deferido6050.2024/0006504-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VERTICORE BPO - BUSINESS PROCESS OUTSOURCING S/S CNPJ 30473801000135 teve sua licença deferida. Documento: 101580288 | Despacho deferido6050.2024/0006583-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA ALESSANDRA LANDIM LTDA CNPJ 54466355000108 teve sua licença deferida. Documento: 101586473 | Despacho deferido6050.2024/0006594-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida. Documento: 101558126 | Despacho deferido6050.2024/0006545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GB Securitizadora S.A. CNPJ 51168505000109 teve sua licença deferida. Documento: 101584434 | Despacho deferido6050.2024/0006591-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida. Documento: 101586095 | Despacho deferido6050.2024/0006593-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida. Documento: 101586810 | Despacho deferido6050.2024/0006597-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DZT SECURITIZADORA S.A. CNPJ 54204188000119 teve sua licença deferida. Documento: 101609556 | Despacho deferido6050.2024/0006634-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A CNPJ 4743858000105 teve sua licença deferida. Documento: 101597596 | Despacho deferido6050.2024/0006610-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CRISTINA SCHMIDT CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29574288000190 teve sua licença deferida. Documento: 101547104 | Despacho deferido6050.2024/0006522-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida. Documento: 101584436 | Despacho deferido6050.2024/0006590-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida. Documento: 101560541 | Despacho deferido6050.2024/0006546-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa G2BASE FUNDACOES E CONTENCOES LTDA CNPJ 40359381000203 teve sua licença deferida. Documento: 101560011 | Despacho deferido6050.2024/0006551-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 52942952000128 teve sua licença deferida. Documento: 101546307 | Despacho deferido6050.2024/0006517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa D.I.G DONUTS LTDA CNPJ 54387846000155 teve sua licença deferida. Documento: 101546013 | Despacho deferido6050.2024/0006513-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida. Documento: 101577432 | Despacho deferido6050.2024/0006573-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida. Documento: 101558539 | Despacho deferido6050.2024/0006548-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIZAH CONFECCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 33809687000160 teve sua licença deferida. Documento: 101557747 | Despacho deferido6050.2024/0006540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BLUECORP TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA. CNPJ 36683895000153 teve sua licença deferida. Documento: 101578018 | Despacho deferido6050.2024/0006576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida. Documento: 101557567 | Despacho deferido6050.2024/0006539-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BLUECORP TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA. CNPJ 36683895000153 teve sua licença deferida. Documento: 101543859 | Despacho deferido6050.2024/0006494-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GROTTA CUCINA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 54405643000144 teve sua licença deferida. Documento: 101575978 | Despacho deferido6050.2024/0006570-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JAU PIZZA BAR TERREO LTDA CNPJ 46521760000145 teve sua licença deferida. Documento: 101580171 | Despacho deferido6050.2024/0006581-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA ALESSANDRA LANDIM LTDA CNPJ 54466355000108 teve sua licença deferida. Documento: 101570614 | Despacho deferido6050.2024/0006558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VAMM CASA 246 BERRINI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35165266000179 teve sua licença deferida. Documento: 101560551 | Despacho deferido6050.2024/0006547-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIZAH CONFECCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 33809687000160 teve sua licença deferida. Documento: 101557855 | Despacho deferido6050.2024/0006542-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa G2BASE FUNDACOES E CONTENCOES LTDA CNPJ 40359381000203 teve sua licença deferida. Documento: 101578579 | Despacho deferido6050.2024/0006580-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida. Documento: 101576724 | Despacho deferido6050.2024/0006571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JAU PIZZA BAR TERREO LTDA CNPJ 46521760000145 teve sua licença deferida. Documento: 101544656 | Despacho deferido6050.2024/0006498-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida. Documento: 101578099 | Despacho deferido6050.2024/0006577-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida. Documento: 101547138 | Despacho deferido6050.2024/0006521-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida. Documento: 101581395 | Despacho deferido6050.2024/0006585-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LU MEDICAL LTDA CNPJ 54010142000169 teve sua licença deferida. Documento: 101586702 | Despacho deferido6050.2024/0006595-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida. Documento: 101586745 | Despacho deferido6050.2024/0006596-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DZT SECURITIZADORA S.A. CNPJ 54204188000119 teve sua licença deferida. Documento: 101542627 | Despacho deferido6050.2024/0006490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida. Documento: 101597673 | Despacho deferido6050.2024/0006611-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CRISTINA SCHMIDT CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29574288000190 teve sua licença deferida. Documento: 101596532 | Despacho deferido6050.2024/0006609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RAMON MARCELINO DO NASCIMENTO CNPJ 54565881000117 teve sua licença deferida. Documento: 101609826 | Despacho deferido6050.2024/0006639-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida. Documento: 101608769 | Despacho deferido6050.2024/0006628-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000235 teve sua licença deferida. Documento: 101584362 | Despacho deferido6050.2024/0006589-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida. Documento: 101570714 | Despacho deferido6050.2024/0006559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VAMM CASA 246 BERRINI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35165266000179 teve sua licença deferida. Documento: 101594944 | Despacho deferido6050.2024/0006606-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KAYUMI FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 35780035000175 teve sua licença deferida. Documento: 101577767 | Despacho deferido6050.2024/0006574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida. Documento: 101586909 | Despacho deferido6050.2024/0006598-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida. Documento: 101596421 | Despacho deferido6050.2024/0006607-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RAMON MARCELINO DO NASCIMENTO CNPJ 54565881000117 teve sua licença deferida. Documento: 101598937 | Despacho deferido6050.2024/0006616-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FELIPE EDUARDO ROCHA DE ARAUJO CALIFE CNPJ 33715481000170 teve sua licença deferida. Documento: 101598743 | Despacho deferido6050.2024/0006615-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 10502273000198 teve sua licença deferida. Documento: 101601622 | Despacho deferido6050.2024/0006620-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FGL GLOBAL LOGISTICA LTDA CNPJ 8594519000157 teve sua licença deferida. Documento: 101602759 | Despacho deferido6050.2024/0006623-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FGL GLOBAL LOGISTICA LTDA CNPJ 8594519000157 teve sua licença deferida. Documento: 101609748 | Despacho deferido6050.2024/0006636-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida. Documento: 101605980 | Despacho deferido6050.2024/0006624-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LK SNEAKERS LTDA CNPJ 17547136000119 teve sua licença deferida. Documento: 101609815 | Despacho deferido6050.2024/0006638-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida. Documento: 101606000 | Despacho deferido6050.2024/0006626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LK SNEAKERS LTDA CNPJ 17547136000119 teve sua licença deferida. Documento: 101580226 | Despacho deferido6050.2024/0006582-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA ALESSANDRA LANDIM LTDA CNPJ 54466355000108 teve sua licença deferida. Documento: 101558579 | Despacho deferido6050.2024/0006549-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa G2BASE FUNDACOES E CONTENCOES LTDA CNPJ 40359381000203 teve sua licença deferida. Documento: 101594897 | Despacho deferido6050.2024/0006605-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KAYUMI FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 35780035000175 teve sua licença deferida. Documento: 101596457 | Despacho deferido6050.2024/0006608-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RAMON MARCELINO DO NASCIMENTO CNPJ 54565881000117 teve sua licença deferida. Documento: 101594385 | Despacho deferido6050.2024/0006603-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CS - CONEXOES SISTEMICAS EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 52044440000144 teve sua licença deferida. Documento: 101609829 | Despacho deferido6050.2024/0006640-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida. Documento: 101597750 | Despacho deferido6050.2024/0006612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CRISTINA SCHMIDT CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29574288000190 teve sua licença deferida. Documento: 101547223 | Despacho deferido6050.2024/0006523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida. Documento: 101593526 | Despacho deferido6050.2024/0006601-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ELETRIS ENERGIA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 34447149000135 teve sua licença deferida. Documento: 101566510 | Despacho deferido6050.2024/0006556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida. Documento: 101609553 | Despacho deferido6050.2024/0006633-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A CNPJ 4743858000105 teve sua licença deferida. Documento: 101598654 | Despacho deferido6050.2024/0006614-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 10502273000198 teve sua licença deferida. Documento: 101571379 | Despacho deferido6050.2024/0006561-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LFP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54252232000166 teve sua licença deferida. Documento: 101609767 | Despacho deferido6050.2024/0006637-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida. Documento: 101605992 | Despacho deferido6050.2024/0006625-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LK SNEAKERS LTDA CNPJ 17547136000119 teve sua licença deferida. Documento: 101548562 | Despacho deferido6050.2024/0006528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida. Documento: 101594638 | Despacho deferido6050.2024/0006604-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CS - CONEXOES SISTEMICAS EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 52044440000144 teve sua licença deferida. Documento: 101575194 | Despacho deferido6050.2024/0006569-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida. Documento: 101606557 | Despacho deferido6050.2024/0006627-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HIT TELECOMUNICACOES LTDA. CNPJ 9446842000146 teve sua licença deferida. Documento: 101609462 | Despacho deferido6050.2024/0006631-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa AMORIM & CAMARGO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 53780944000195 teve sua licença deferida. Documento: 101608786 | Despacho deferido6050.2024/0006630-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000235 teve sua licença deferida. Documento: 101578362 | Despacho deferido6050.2024/0006578-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida. Documento: 101574378 | Despacho deferido6050.2024/0006565-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida. Documento: 101552784 | Despacho deferido6050.2024/0006537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAGNA AGROCONTABIL LTDA CNPJ 54689885000107 teve sua licença deferida. Documento: 101524869 | Despacho deferido6050.2024/0006446-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida. Documento: 101527617 | Despacho deferido6050.2024/0006454-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLAUDIO ROBERTO KYRILLOS ANGELO CNPJ 9010756000277 teve sua licença deferida. Documento: 101537621 | Despacho deferido6050.2024/0006476-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida. Documento: 101528982 | Despacho deferido6050.2024/0006461-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GILDRI INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 40493120000192 teve sua licença deferida. Documento: 101538786 | Despacho deferido6050.2024/0006482-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida. Documento: 101532890 | Despacho deferido6050.2024/0006469-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S3 FOOD'S LTDA CNPJ 23104950000242 teve sua licença deferida. Documento: 101540682 | Despacho deferido6050.2024/0006483-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EAFI ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 54192987000112 teve sua licença deferida. Documento: 101546230 | Despacho deferido6050.2024/0006516-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa D.I.G DONUTS LTDA CNPJ 54387846000155 teve sua licença deferida. Documento: 101545534 | Despacho deferido6050.2024/0006505-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida. Documento: 101543901 | Despacho deferido6050.2024/0006495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GROTTA CUCINA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 54405643000144 teve sua licença deferida. Documento: 101543995 | Despacho deferido6050.2024/0006496-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GROTTA CUCINA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 54405643000144 teve sua licença deferida. Documento: 101533793 | Despacho deferido6050.2024/0006473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SETE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27885398000147 teve sua licença deferida. Documento: 101542782 | Despacho deferido6050.2024/0006491-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida. Documento: 101538231 | Despacho deferido6050.2024/0006480-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida. Documento: 101540864 | Despacho deferido6050.2024/0006485-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida. Documento: 101551706 | Despacho deferido6050.2024/0006535-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida. Documento: 101545884 | Despacho deferido6050.2024/0006510-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida. Documento: 101527631 | Despacho deferido6050.2024/0006455-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLAUDIO ROBERTO KYRILLOS ANGELO CNPJ 9010756000277 teve sua licença deferida. Documento: 101544961 | Despacho deferido6050.2024/0006499-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida. Documento: 101526742 | Despacho deferido6050.2024/0006451-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KITADO RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS S.A. CNPJ 22229158000170 teve sua licença deferida. Documento: 101532294 | Despacho deferido6050.2024/0006468-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FLAVIO AUGUST FRANCO SALZER CNPJ 54364199000166 teve sua licença deferida. Documento: 101546185 | Despacho deferido6050.2024/0006515-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida. Documento: 101532963 | Despacho deferido6050.2024/0006470-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S3 FOOD'S LTDA CNPJ 23104950000242 teve sua licença deferida. Documento: 101528628 | Despacho deferido6050.2024/0006460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BAR E RESTAURANTE CHARME DO BROOKLIN LTDA CNPJ 24977650000150 teve sua licença deferida. Documento: 101524610 | Despacho deferido6050.2024/0006442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida. Documento: 101524547 | Despacho deferido6050.2024/0006441-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida. Documento: 101524710 | Despacho deferido6050.2024/0006443-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida. Documento: 101526760 | Despacho deferido6050.2024/0006452-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KITADO RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS S.A. CNPJ 22229158000170 teve sua licença deferida. Documento: 101523792 | Despacho deferido6050.2024/0006438-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SETE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27885398000147 teve sua licença deferida. Documento: 101528610 | Despacho deferido6050.2024/0006458-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BAR E RESTAURANTE CHARME DO BROOKLIN LTDA CNPJ 24977650000150 teve sua licença deferida. Documento: 101524938 | Despacho deferido6050.2024/0006448-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TO BE YOU CONSULTING LTDA CNPJ 54630723000101 teve sua licença deferida. Documento: 101524904 | Despacho deferido6050.2024/0006447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TO BE YOU CONSULTING LTDA CNPJ 54630723000101 teve sua licença deferida. Documento: 101525922 | Despacho deferido6050.2024/0006449-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KITADO RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS S.A. CNPJ 22229158000170 teve sua licença deferida. Documento: 101524836 | Despacho deferido6050.2024/0006445-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida. Documento: 101524805 | Despacho deferido6050.2024/0006444-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida. Documento: 101533878 | Despacho deferido6050.2024/0006474-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SETE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27885398000147 teve sua licença deferida. Documento: 101523941 | Despacho deferido6050.2024/0006439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SETE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27885398000147 teve sua licença deferida. Documento: 101528621 | Despacho deferido6050.2024/0006459-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BAR E RESTAURANTE CHARME DO BROOKLIN LTDA CNPJ 24977650000150 teve sua licença deferida. Documento: 101528601 | Despacho deferido6050.2024/0006457-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BAR E RESTAURANTE CHARME DO BROOKLIN LTDA CNPJ 24977650000150 teve sua licença deferida. Documento: 101538010 | Despacho deferido6050.2024/0006479-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida. Documento: 101527648 | Despacho deferido6050.2024/0006456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLAUDIO ROBERTO KYRILLOS ANGELO CNPJ 9010756000277 teve sua licença deferida. Documento: 101541019 | Despacho deferido6050.2024/0006486-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida. Documento: 101538473 | Despacho deferido6050.2024/0006481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida. Documento: 101574856 | Despacho deferido6050.2024/0006568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida. Documento: 101552680 | Despacho deferido6050.2024/0006536-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAGNA AGROCONTABIL LTDA CNPJ 54689885000107 teve sua licença deferida. Documento: 101545786 | Despacho deferido6050.2024/0006509-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida. Documento: 101545973 | Despacho deferido6050.2024/0006512-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida. Documento: 101571938 | Despacho deferido6050.2024/0006564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida. Documento: 101551505 | Despacho deferido6050.2024/0006533-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida. Documento: 101537888 | Despacho deferido6050.2024/0006478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida. Documento: 101547011 | Despacho deferido6050.2024/0006520-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida. Documento: 101545071 | Despacho deferido6050.2024/0006500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida. Documento: 101571675 | Despacho deferido6050.2024/0006562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida. Documento: 101547741 | Despacho deferido6050.2024/0006524-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida. Documento: 101542865 | Despacho deferido6050.2024/0006492-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida. Documento: 101574428 | Despacho deferido6050.2024/0006566-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida. Documento: 101551617 | Despacho deferido6050.2024/0006534-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida. Documento: 101540712 | Despacho deferido6050.2024/0006484-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida. Documento: 101558617 | Despacho deferido6050.2024/0006550-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIZAH CONFECCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 33809687000160 teve sua licença deferida. Documento: 101545636 | Despacho deferido6050.2024/0006506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida. Documento: 101576803 | Despacho deferido6050.2024/0006572-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JAU PIZZA BAR TERREO LTDA CNPJ 46521760000145 teve sua licença deferida. Documento: 101558117 | Despacho deferido6050.2024/0006544-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GB Securitizadora S.A. CNPJ 51168505000109 teve sua licença deferida. Documento: 101548787 | Despacho deferido6050.2024/0006527-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida. Documento: 101551435 | Despacho deferido6050.2024/0006532-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida. Documento: 101546775 | Despacho deferido6050.2024/0006518-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida. Documento: 101541483 | Despacho deferido6050.2024/0006489-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida. Documento: 101566356 | Despacho deferido6050.2024/0006554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida. Documento: 101557863 | Despacho deferido6050.2024/0006541-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CERTAIN, DURAND E VILLABOIM - PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA CNPJ 53160075000104 teve sua licença deferida. Documento: 101545950 | Despacho deferido6050.2024/0006511-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida. Documento: 101533166 | Despacho deferido6050.2024/0006471-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DENTATE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 30511611000165 teve sua licença deferida. Documento: 101545618 | Despacho deferido6050.2024/0006507-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida. Documento: 101541194 | Despacho deferido6050.2024/0006487-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida. Documento: 101547776 | Despacho deferido6050.2024/0006525-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida. Documento: 101542960 | Despacho deferido6050.2024/0006493-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida. Documento: 101545457 | Despacho deferido6050.2024/0006503-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida. Documento: 101546870 | Despacho deferido6050.2024/0006519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida. Documento: 101537781 | Despacho deferido6050.2024/0006477-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida. Documento: 101533391 | Despacho deferido6050.2024/0006472-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DENTATE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 30511611000165 teve sua licença deferida. Documento: 101546155 | Despacho deferido6050.2024/0006514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida. Documento: 101541429 | Despacho deferido6050.2024/0006488-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida. Documento: 101548731 | Despacho deferido6050.2024/0006529-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida. Documento: 101545286 | Despacho deferido6050.2024/0006502-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VERTICORE BPO - BUSINESS PROCESS OUTSOURCING S/S CNPJ 30473801000135 teve sua licença deferida. Documento: 101545678 | Despacho deferido6050.2024/0006508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VERTICORE BPO - BUSINESS PROCESS OUTSOURCING S/S CNPJ 30473801000135 teve sua licença deferida. Documento: 101570801 | Despacho deferido6050.2024/0006560-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VAMM CASA 246 BERRINI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35165266000179 teve sua licença deferida. Documento: 101551318 | Despacho deferido6050.2024/0006531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida. Documento: 101609745 | Despacho deferido6050.2024/0006635-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101590843 | Comunique-se
6050.2024/0006314-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Interessados: WELLINGTON SANTOS CORDEIRO
COMUNIQUE-SE: Solicito atender na íntegra a Portaria 009/SP-PI/GAB/2021
Supervisão Técnica de Planejamento UrbanoDocumento: 101598389 | Comunique-se
6039.2023/0004743-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet
COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento: 30 dias.
1 - REQUERIMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO. Apresentar formlário padrão preenchido conforme anexo.
2 - CNPJ: Apresentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (DP);
3 - CONFRONTANTES: Na implantação, representar e indicar todas as testadas dos confrontantes.
4 - Rever a dimensão do parklet de maneira a atender os parâmetros do inciso XI da PORTARIA Nº 34/SUB-PI/GAB/2023. Se o Parklet tem, no máximo, 1,80m de largura e mais 20 cm destinados à rampa de acesso, totalizando a sua ocupação em 2 m (P).
5 - A dequar o passeio público para atendimento ao incido III e § 2º do Art. 5º do 55.045 de 16 de Abril d3e 2016. (Apresentar fotos com a alteração).
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101549677 | Despacho deferido
6050.2023/0021632-5 - Solicitação de Certidão de Demolição
Despacho deferido
Interessados: MILENE SINDIA OLIVEIRA CUNHA
DESPACHO: Deferido a Certidão de Demoliçao nos termos do Decreto nº 57.714/10
Documento: 101554952 | Despacho deferido
6050.2022/0018522-3 - Solicitação de Certidão de Demolição
Despacho deferido
Interessados: CARDEAL ARCOVERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DESPACHO: Defiro a Certidão de Demolição nos termos do DEcreto nº 51.714/10.
Documento: 101554325 | Despacho deferido
6050.2022/0018521-5 - Solicitação de Certidão de Demolição
Despacho deferido
Interessados: CARDEAL ARCOVERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DESPACHO: Defiro a Certidão de Demolição nos termos do Decreto nº 51.714/10.
Documento: 101555806 | Despacho deferido
6050.2022/0018523-1 - Solicitação de Certidão de Demolição
Despacho deferido
Interessados: CARDEAL ARCOVERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DESPACHO: Defiro a Certidão de Demolição no termos do Decreto nº 51.714/10.
Documento: 101585191 | Comunique-se
6052.2023/0000595-3 - Cadastro de Anúncios
COMUNIQUE-SE: apresentar o comprovante de SMUL de que não eiste mais anuncios para esta testada.
Unidade Técnica de Aprovação de ProjetosDocumento: 101547912 | Despacho indeferido
6050.2024/0006526-4 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade
Despacho indeferido
Processo nº 2008-0.350.175-3
Interessados: BANCO ITAÚ S/A
DESPACHO:
Indeferido nos termos da Lei nº 16.642/17, Art. 114 e 69, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17, tendo em vista da manifestação técnica da Sra. Arquiteta, em fl. 102, o qual acolho.
Prazo para reconsideração de despacho: 30 dias a partir da publicação no DOM.
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 101548921 | Despacho indeferido
6050.2023/0015212-2 - Solicitação de Certidão de Demolição
Despacho indeferido
Interessados: CELSO ANTONIO BIANCHI GIANNELA
DESPACHO: Indeferido nos termos do Dereto nº 51.714/10 por não atendimento ao comunique-se.
Documento: 101553068 | Despacho indeferido
6050.2024/0002426-6 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. OXXO
DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 14.223/6
Prazo para reconsideração de despacho: 30 dias a partir da Publicação no DOM
Unidade de Autos de InfraçãoDocumento: 101558752 | Despacho deferido6050.2024/0006197-8 - Solicitação de Certidão de Multas
Despacho deferido
Interessados: DOUGLAS EDUARDO ALMEIDA
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2024/0006197-8, para o imóvel na R
Teodoro Sampaio, 1219 E 1223 para o contribuinte de nº 013.054.0010-0.
DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101419106 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0006203-6
Int: SIGRC 32530306
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 664 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101501318 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0006230-3
Int: JOSE LUIS GONZALES
Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular
DESPACHO:
I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 05 (cinco) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Japuanga lote 19 - Vila Ida, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 05 (cinco) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101406780 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0006193-5
Int: Subprefeitura de Pinheiros
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Pascoal Pais, número estimado 273 - Vila Cordeiro, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s),padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101503115 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2023/0022399-2
Int: NATALIA CAVALHEIRO PONZ OLIVEIRA
Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular
DESPACHO:
I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Augusta nº 1939 - Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101406969 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0006132-3
Int: SIGRC 32481548
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 101367535 que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Almirante Mascarenhas nº 58 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101502238 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0003078-9
Int: Gabriel Gonçalves
Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular
DESPACHO:
I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Peixoto Gomide nº 1572 - Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAV Ecorrespondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101505749 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0006206-0
Int: SIGRC 32487231
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Nigeria, 84 - Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101414114 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0006191-9
Int: Subprefeitura de Pinheiros
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
DESPACHO:
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Prof. Fonseca Rodrigues, 706 (canteiro central) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101505224 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0006228-1
Int: JOSE LUIS GONZALES
Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular
DESPACHO:
I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Japuanga lote 20 - Vila Ida, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Documento: 101505388 | Despacho AutorizatórioRef: Processo SEI 6050.2024/0006225-7
Int: RODRIGO HEILBERG
Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular
DESPACHO:
I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Lelis Vieira nº 166 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101557348 | Comunique-se6050.2024/0004877-7 - Comunicação de poda em área interna particular
Interessado: RODOLFO AUGUSTO NORONHA GONCALVES LEITE
Comunicação: Recebemos ART 2024/01360 e laudo de poda de 03árvores para o endereço Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 612 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Biológo Rodolfo Augusto Noronha Goncalves Leite, CRBIO nº : 124508/01-D.
Documento: 101570990 | Comunique-se6050.2024/0006222-2 - Comunicação de poda em área interna particular
Interessado: Marcelo Ferreira Ramos
Comunicação: Recebemos ART 2620240580313 e laudo de poda de 03 árvore(s) para o endereço Rua Mourato Coelho, 206 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Marcelo Ferreira Ramos, CREA-SP/CRBIO nº 0600812211-SP.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610531 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006234-6 - ANA PAULA LEITE DA SILVA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610795 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006464-0 - EVERALDO MARQUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610838 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006621-0 - SEU JOAO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610607 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006232-0 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610602 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006243-5 - TAMIRES BEZERRA DE MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610581 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006239-7 - LUCAS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610573 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006240-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610558 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006238-9 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610836 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006622-8 - LANCHONETE E RESTAURANTE CENTRAL DA BERRINI LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610742 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006463-2 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610716 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006462-4 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610532 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006235-4 - ANA PAULA LEITE DA SILVA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610569 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006237-0 - ADRIANA PAULA SOBRAL DE TOLEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610710 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006465-9 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610547 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006241-9 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610579 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006466-7 - JOSINEIDE DA SILVA BARBOZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610623 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006236-2 - ZELITA BARBOSA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610585 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006233-8 - DANIELA BATISTA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610750 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006467-5 - BIG RANGO SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610609 | Despacho deferidoA vista do contido no 6050.2024/0006242-7 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610842 | Despacho deferidoA vista do contido no processo 6050.2024/0006555-8 - CLEFERSON DONIZETE BATISTA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 12/04/2024 Subprefeitura de Pirituba / JaraguáSubprefeito: Marcos Antonio Zerbini Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510 E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br Empreenda FácilDocumento: 101529037 | Despacho deferido6051.2024/0001479-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NOGUEIRA & ECHENIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 21842269000195 teve sua licença deferida. Documento: 101602837 | Despacho deferido6051.2024/0001511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACAO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ 43570050000540 teve sua licença deferida. Documento: 101529041 | Despacho deferido6051.2024/0001480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NOGUEIRA & ECHENIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 21842269000195 teve sua licença deferida. Documento: 101529027 | Despacho deferido6051.2024/0001478-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NOGUEIRA & ECHENIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 21842269000195 teve sua licença deferida. Documento: 101528109 | Despacho deferido6051.2024/0001476-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL VOZ DA PROFECIA CNPJ 43871805000113 teve sua licença deferida. Documento: 101529048 | Despacho deferido6051.2024/0001481-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NOGUEIRA & ECHENIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 21842269000195 teve sua licença deferida. Documento: 101602990 | Despacho deferido6051.2024/0001512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACAO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ 43570050000540 teve sua licença deferida. Documento: 101528118 | Despacho deferido6051.2024/0001477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL VOZ DA PROFECIA CNPJ 43871805000113 teve sua licença deferida. Documento: 101602788 | Despacho deferido6051.2024/0001510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ACAO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ 43570050000540 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610661 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2024/0001485-1 - MARCELO WILLIAN JESUS DOS SANTOS TORRES 31914375840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610805 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2024/0001483-5 - MARCELO WILLIAN JESUS DOS SANTOS TORRES 31914375840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610747 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2024/0001482-7 - JOSE HENRIQUE ROSA MAXIMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610592 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2024/0001443-6 - LARISSA DE OLIVEIRA RIBEIRO 41363775847 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610603 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2024/0001484-3 - NILSON DOS SANTOS LIMA 05432504820 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610680 | Despacho deferidoA vista do contido no 6051.2024/0001442-8 - RENATO SOARES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de Santana / TucuruviSubprefeito: Sidney Doring Guerra Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844 E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br DEPARTAMENTO JURÍDICODocumento: 101475913 | Despacho AutorizatórioPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2019/0001339-8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/SUB-ST/2019
CONTRATO 014/SUB-ST/AJ/2019
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de equipamentos, instalação, treinamento e manutenção de materiais de controle e operação e mão de obra da portaria de acesso a servidores.
ASSUNTO: Designação do novo Fiscal do Contrato
I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, com fundamento nos dispositivos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021 e no artigo 119 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO como novo fiscal do Contrato nº 014/SUB-ST/AJ/2019 (022016620) o Servidor Cláudio do Rosário - RF 809.452-7 para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados por meio do processo SEI 6052.2019/0001339-8, sem prejuízo das atribuições normais junto à Unidade que trabalha;
II. Publique-se;
III. A seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Administração e Suprimentos.
Sidney Doring Guerra
Subprefeito
Subprefeitura Santana/Tucuruvi/Mandaqui
Documento: 101437937 | Despacho deferidoProcesso SEI n.º 6052.2024/0001283-8
Proponente: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
Representante legal: JULIANO LIBMAN PRIETO
Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.209, Santana - SP.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pela empresa HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.710.847/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, mediante requerimento do Representante legal JULIANO LIBMAN PRIETO, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.209 - Santana - SP, para realização do evento “VIIXE 2024 FORRÓ E PIZEIRO”, com início às 12:00 horas e término às 23:00 horas do dia 20/04/2024, autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 06/SUB-ST/AJ/2024.
II - PUBLIQUE-SE;
III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.
SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi/ Mandaqui
Documento: 101433187 | Despacho deferidoProcesso SEI n.º 6052.2024/0001006-1
Proponente: ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE
Representante legal: JONATAS KISS FEITOSA
Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.400, Santana - SP.
I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso IV, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso II da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pela empresa ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE, inscrita no CNPJ nº 32.197.906/0001-34, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo, mediante requerimento do Representante legal JONATAS KISS FEITOSA, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.400 - Santana - SP, para realização do evento “EM FAVOR DA VIDA, PREVENÇÃO AO SUICIDIO E ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES”, com início às 03:00 horas e término às 10:00 horas do dia 06/07/2024, autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 05/SUB-ST/AJ/2024.
II - PUBLIQUE-SE;
III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.
SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi/ Mandaqui
Documento: 101438499 | TermoTERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 06/SUB-ST/AJ/2024
Processo SEI n.º 6052.2024/0001283-8
Proponente: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
Representante legal: JULIANO LIBMAN PRIETO
Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.209, Santana - SP.
A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESOLVE:
I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada a Av. Olavo Fontoura, 1.209 - bairro de Santana, para realização do evento “VIIXE 2024 FORRÓ E PIZEIRO”, diante da solicitação da empresa HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.710.847/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, com início às 12:00 horas e término às 23:00 horas do dia 20/04/2024,
II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.
SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui
Documento: 101434685 | TermoTERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 05/SUB-ST/AJ/2024
Processo SEI n.º 6052.2024/0001006-1
Proponente: ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE
Representante legal: JONATAS KISS FEITOSA
Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.400, Santana - SP.
A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESOLVE:
I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada a Av. Olavo Fontoura, 1.400 - bairro de Santana, para realização do evento “EM FAVOR DA VIDA, PREVENÇÃO AO SUICIDIO E ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES”, diante da solicitação da empresa ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE, inscrita no CNPJ nº 32.197.906/0001-34, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com início às 03:00 horas e término às 10:00 horas do dia 06/07/2024,
II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.
SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui
Empreenda FácilDocumento: 101558282 | Despacho deferido6052.2024/0001733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida. Documento: 101573169 | Despacho deferido6052.2024/0001744-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101573976 | Despacho deferido6052.2024/0001745-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101563111 | Despacho deferido6052.2024/0001741-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RANUR LOGISTICS LTDA CNPJ 26456169000144 teve sua licença deferida. Documento: 101578827 | Despacho deferido6052.2024/0001746-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101579984 | Despacho deferido6052.2024/0001750-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101579767 | Despacho deferido6052.2024/0001749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101580147 | Despacho deferido6052.2024/0001751-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101563037 | Despacho deferido6052.2024/0001740-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RANUR LOGISTICS LTDA CNPJ 26456169000144 teve sua licença deferida. Documento: 101560274 | Despacho deferido6052.2024/0001738-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida. Documento: 101558401 | Despacho deferido6052.2024/0001734-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida. Documento: 101558865 | Despacho deferido6052.2024/0001737-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida. Documento: 101558993 | Despacho deferido6052.2024/0001731-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101609069 | Despacho deferido6052.2024/0001757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ODONTO FERNANDES LTDA CNPJ 42059946000173 teve sua licença deferida. Documento: 101528952 | Despacho deferido6052.2024/0001721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida. Documento: 101528957 | Despacho deferido6052.2024/0001722-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida. Documento: 101558668 | Despacho deferido6052.2024/0001735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida. Documento: 101579025 | Despacho deferido6052.2024/0001747-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101558242 | Despacho deferido6052.2024/0001732-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RANUR LOGISTICS LTDA CNPJ 26456169000144 teve sua licença deferida. Documento: 101609065 | Despacho deferido6052.2024/0001756-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ODONTO FERNANDES LTDA CNPJ 42059946000173 teve sua licença deferida. Documento: 101558749 | Despacho deferido6052.2024/0001736-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida. Documento: 101572798 | Despacho deferido6052.2024/0001743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101572507 | Despacho deferido6052.2024/0001742-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Documento: 101528949 | Despacho deferido6052.2024/0001720-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida. Documento: 101542002 | Despacho deferido6052.2024/0001727-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOBPROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS MANDAQUI LTDA CNPJ 46722370000133 teve sua licença deferida. Documento: 101528946 | Despacho deferido6052.2024/0001719-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida. Documento: 101553122 | Despacho deferido6052.2024/0001730-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RANUR LOGISTICS LTDA CNPJ 26456169000144 teve sua licença deferida. Documento: 101528942 | Despacho deferido6052.2024/0001718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida. Documento: 101579626 | Despacho deferido6052.2024/0001748-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610784 | Despacho deferidoA vista do contido no 6052.2024/0001723-6 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610787 | Despacho deferidoA vista do contido no 6052.2024/0001725-2 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610785 | Despacho deferidoA vista do contido no 6052.2024/0001726-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610735 | Despacho deferidoA vista do contido no 6052.2024/0001724-4 - EMERSON DA SILVA CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de Santo AmaroSubprefeita: Thamyris Nagell Bernardo Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100 E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de CadastroDocumento: 101544837 | Comunique-se
6053.2024/0001971-4 - Solicitação de Certidão de Numeração
Interessados: LUCAS CARREIRA DELLICOLLI
Em relação a solicitação de certidão de numeração informamos que o seu pedido foi analisado pela nossa equipe, mas precisamos do complemento da seguinte documentação em até 30 (trinta dias):
- PROCURAÇÃO ESPECIFICA PARA TRATAR DO ASSUNTO FORNECIDA PELOS PROPRIETÁRIOS CONSTANTES NA MATRICULA DE IMÓVEIS, DOCUMENTOS PESSOAIS DOS MESMOS E DO PROCURADOR.
OBS: O interessado terá o prazo de 30 (Trinta) dias, a partir da publicação deste no D.O.M para atender a solicitação supra, sob pena de indeferimento da solicitação conforme disposto no Decreto 51.714/2010.
Aguardamos a documentação para dar prosseguimento ao pedido.
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Prefeitura Municipal de São Paulo
Empreenda FácilDocumento: 101528598 | Despacho deferido6053.2024/0001986-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101589949 | Despacho deferido6053.2024/0002007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRINDES4YOU LTDA CNPJ 47467635000167 teve sua licença deferida. Documento: 101595198 | Despacho deferido6053.2024/0002012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA MEDICA AEROPORTO VILA CONGONHAS LTDA CNPJ 30084425000197 teve sua licença deferida. Documento: 101564939 | Despacho deferido6053.2024/0002002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FLUSH COMUNICACAO LTDA CNPJ 30888476000171 teve sua licença deferida. Documento: 101547964 | Despacho deferido6053.2024/0001998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S3 FOOD'S LTDA CNPJ 23104950000161 teve sua licença deferida. Documento: 101540417 | Despacho deferido6053.2024/0001997-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALPHA SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 23237535000186 teve sua licença deferida. Documento: 101540337 | Despacho deferido6053.2024/0001996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALPHA SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 23237535000186 teve sua licença deferida. Documento: 101528483 | Despacho deferido6053.2024/0001983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101528459 | Despacho deferido6053.2024/0001981-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101579930 | Despacho deferido6053.2024/0002004-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789023926 teve sua licença deferida. Documento: 101590023 | Despacho deferido6053.2024/0002008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRINDES4YOU LTDA CNPJ 47467635000167 teve sua licença deferida. Documento: 101528580 | Despacho deferido6053.2024/0001985-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101595399 | Despacho deferido6053.2024/0002016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA MEDICA AEROPORTO VILA CONGONHAS LTDA CNPJ 30084425000197 teve sua licença deferida. Documento: 101528533 | Despacho deferido6053.2024/0001984-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101580017 | Despacho deferido6053.2024/0002005-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789023926 teve sua licença deferida. Documento: 101528467 | Despacho deferido6053.2024/0001982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101528371 | Despacho deferido6053.2024/0001979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101540210 | Despacho deferido6053.2024/0001995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALPHA SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 23237535000186 teve sua licença deferida. Documento: 101595358 | Despacho deferido6053.2024/0002015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA MEDICA AEROPORTO VILA CONGONHAS LTDA CNPJ 30084425000197 teve sua licença deferida. Documento: 101528361 | Despacho deferido6053.2024/0001978-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101528410 | Despacho deferido6053.2024/0001980-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101590241 | Despacho deferido6053.2024/0002009-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BRINDES4YOU LTDA CNPJ 47467635000167 teve sua licença deferida. Documento: 101548021 | Despacho deferido6053.2024/0001999-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S3 FOOD'S LTDA CNPJ 23104950000161 teve sua licença deferida. Documento: 101528337 | Despacho deferido6053.2024/0001977-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida. Documento: 101524601 | Despacho deferido6053.2024/0001976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JPS CENTRO AUTOMOTIVO E SERVICOS EM BLINDADOS LTDA CNPJ 53688232000140 teve sua licença deferida. Documento: 101595301 | Despacho deferido6053.2024/0002014-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA MEDICA AEROPORTO VILA CONGONHAS LTDA CNPJ 30084425000197 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 091278434 | Despacho indeferido
6032.2020/0000658-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: RIMAC Importação, Exportação e Representações Ltda.
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091276173 | Despacho indeferido
6053.2022/0001854-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: MILANO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS S.A CNPJ 11950.487/0139-25
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091277126 | Despacho indeferido
6053.2019/0003436-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: NP PARTICIPAÇÕES S.A.
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 085697326 | Despacho indeferidoO conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.
6043.2021/0002336-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: SUPERMERCADO HIROTA (56527062006060) (se não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO: (
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da expressa desistência do interessado, ensejando em perda do objeto.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
)
Documento: 091276079 | Despacho indeferido
6061.2019/0001810-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Profarma Specialty
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091277536 | Despacho indeferido
6048.2021/0002366-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Federal Express Corporation
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista o não atendimento de comunique-se corretamente.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091273436 | Despacho indeferido
6053.2022/0006782-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: SINAI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ 45.299.110/0001-34
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 085697622 | Despacho indeferidoO conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.
6053.2022/0003656-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: CLARIANT BRASIL LTDA CNPJ 31.452.113/0001-51 (se não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO: (
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da expressa desistência do interessado, ensejando em perda do objeto.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
)
Documento: 091276230 | Despacho indeferido
6053.2021/0005611-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTO S/A
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091278910 | Despacho indeferido
6048.2021/0002360-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda.
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091276985 | Despacho indeferido
6053.2019/0002236-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: PORTOMONTE COMERCIAL LTDA
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091278890 | Despacho indeferido
6031.2021/0005077-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: N.I.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091277635 | Despacho indeferido
6053.2019/0000929-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado
Despacho indeferido
Interessados: Andre Luiz Oliveira Santana
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 091279309 | Despacho indeferido
6050.2020/0006419-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Finlândia Conveniências Ltda.
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Unidade Técnica do Programa do Silêncio UrbanoDocumento: 091271513 | Despacho indeferido
6060.2023/0000266-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
DESPACHO:
INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.
SUSL/Expediente,
1- Realizar a publicação no devido sistema;
2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;
3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);
4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Documento: 101441353 | Despacho indeferido
6053.2019/0002300-3 - SISACOE: Certificado de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: ANTONIA DE SOUZA CHAVASCO
DESPACHO:
Indeferido o Certificado de Regularização, face a edificação em questão ter sido regularizada através do processo 1020.2021/0002287-2, nos termos da Lei 16.642/2017, art. 36, Dec. 57.776/2017, art. 25 e Lei 14.141/2006, art. 35 por perda de objeto.
SUSL/EXP:
1- Publique-se;
2- Encaminhar comunicado ao interessado;
3- A seguir, arquive-se.
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 101559175 | Comunique-se
6046.2024/0002133-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: CONGONHAS PARK ESTACIONAMENTO LTDA
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:
- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados;
- Apresentar comprovante da regularidade da edificação e respectiva planta aprovada;
- Apresentar comprovante de contratação de seguro, caso o número de vagas seja superior a 50 (cinqüenta), nos termos da Lei nº 10.927, de 8 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11.362, de 17 de maio de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 30.102, de 4 de setembro de 1991;
- Apresentar RRT referente à Declaração de responsabilidade do Anexo III, Declaração de atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, inclusive atendimento as condições de acessibilidade;
Documento: 101538141 | Comunique-se
6033.2022/0003601-2 - Cadastro de Anúncios
Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
COMUNIQUE-SE 2
O presente processo SEI 6033.2022-0.003.601-2 trata do licenciamento de anúncio para a unidade Oxxo da Rua Princesa Isabel, 1.295 - Brooklin - São Paulo/SP e servirá de base para 16 processos de outras unidades Oxxo na Sub Santo Amaro, por conta da similaridade/padronização do projeto de comunicação visual envolvido.
Os demais processos aguardam em custódia a definição do presente para a sua continuidade.
O presente processo da unidade da Rua Princesa Isabel recebeu questionamento da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, que foi objeto do Comunique-se 1 anterior, não atendido.
Fica reiterado, portanto, o Comunique-se anterior, nos termos dos parágrafos seguintes.
Para maior esclarecimento quanto à aplicação no presente caso das definições do Art. 6º da Lei 14.223/2006 (Cidade Limpa) relativas a “área de exposição do anúncio”, “estrutura” e “fachada”, deverá ser apresentado projeto completo do anúncio e de sua estrutura de fixação na fachada do imóvel contendo:
1) Localização do anúncio na fachada
2) Corte do edifício
3) Elementos a serem utilizados
4) Dimensões necessárias
5) Forma de fixação da área de exposição do anúncio
Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.
Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin
Email: gulanin@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento pelos telefones 3396-6106 / 6163 / 6164
Coordenadoria de Projetos e ObrasDocumento: 101038677 | GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras
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DESPACHO |
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CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA |
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DESPACHO: DEFERIDO |
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1. |
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À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. |
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2. |
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PUBLIQUE-SE. |
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3. |
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ARQUIVA-SE. |
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Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101385660 | Despacho indeferido6053.2024/0001487-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho indeferido
Interessados: FERNANDO DE PAULA ORIOLO
DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (101385490) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156
Documento: 101385154 | Despacho indeferido6053.2024/0001445-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho indeferido
Interessados: PSA SERVICO DE JARDINAGEM LTDA
DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (101385049) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.
Documento: 101386162 | Despacho indeferido6053.2024/0001472-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho indeferido
Interessados: RICARDO CARLOTTO MARTINS
DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (101385962) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156
Documento: 101384708 | Comunique-se6053.2024/0001535-2 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular
Interessado: A.S COMERCIO E JARDINAGEM LTDA ME
Dá-se publicidade a realização de poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Marcondésia, 419 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.
Documento: 101387004 | Comunique-se6053.2024/0001708-8 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular
Interessado: MARCELO FAVERO PAES
Dá-se publicidade a realização de poda de 50 (cinquenta) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Senador Milton Campos, 158 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610762 | Despacho deferidoA vista do contido no 6053.2024/0001991-9 - JULIA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610608 | Despacho deferidoA vista do contido no 6053.2024/0001927-7 - ALESSANDRA DA SILVA CABRAL OLIVEIRA 34940903869 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610744 | Despacho deferidoA vista do contido no 6053.2024/0001990-0 - CARLOS ROBERTO ISABEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610772 | Despacho deferidoA vista do contido no 6053.2024/0001993-5 - EDMILSON NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610809 | Despacho deferidoA vista do contido no 6053.2024/0001988-9 - FRANCA CHOCOLATES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610595 | Despacho deferidoA vista do contido no 6053.2024/0001994-3 - TELES LANCHES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610768 | Despacho deferidoA vista do contido no 6053.2024/0001992-7 - JULIANA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610822 | Despacho deferidoA vista do contido no 6053.2024/0001987-0 - BAR E RESTAURANTE DONA JULIETA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de São MateusSubprefeito: Roberto Bernal Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100 E-MAIL: saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101576515 | PortariaSEI 6054.2024/0000795-9
PORTARIA Nº 010/SUB-SM/GAB/2024
O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: CIRCO MÁGICO GLOBO ESPETÁCULOS CULTURAIS ME (Jair de Almeida Signorelli Junior) CNPJ 08.562.162/0001-25
Rua Quatro, nº 121, Jardim Vitória - Andradas, MG, CEP 37795-000
Responsável: Willians Aparecido de Moraes Baldão, RG nº 41.642.568, CPF nº 319.636.188-82
Evento: UP CIRCUS - Família Signorelli
Endereço do evento: Rua Frei Mateus Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo, CEP 08320-590
Período do Evento: de 18/04/2024 a 12/05/2024
Público estimado (capacidade máxima por sessão): 250 (duzentas e cinquenta) pessoas
Horário dos Espetáculos:
Quintas e Sextas: das 20h às 22h
Sábados, Domingos e Feriados: das 17h às 22h
OBSERVAÇÕES:
Com a finalidade de facilitar o acesso à cultura, o Circo informa que irá executar espetáculos gratuitos para 15 (quinze) ONGs do entorno, 1500 (mil e quinhentas) pessoas. Sendo que a seleção e distribuição ficará a cargo da própria entidade (CIRCO MÁGICO GLOBO ESPETÁCULOS CULTURAIS ME).
A título de contrapartida pelo uso do espaço público, o referido Circo informa que irá efetuar a reforma do portão principal do espaço.
Obrigando-se a:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;
4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
Empreenda FácilDocumento: 101530248 | Despacho deferido6054.2024/0001052-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa P S PINHEIRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 17979195000166 teve sua licença deferida. Documento: 101530244 | Despacho deferido6054.2024/0001051-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa P S PINHEIRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 17979195000166 teve sua licença deferida. Documento: 101530240 | Despacho deferido6054.2024/0001050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa P S PINHEIRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 17979195000166 teve sua licença deferida. Documento: 101560363 | Despacho deferido6054.2024/0001059-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S P BASILIO CONFECCOES CNPJ 43117831000150 teve sua licença deferida. Documento: 101560443 | Despacho deferido6054.2024/0001060-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S P BASILIO CONFECCOES CNPJ 43117831000150 teve sua licença deferida. Documento: 101530252 | Despacho deferido6054.2024/0001053-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa P S PINHEIRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 17979195000166 teve sua licença deferida. Documento: 101560521 | Despacho deferido6054.2024/0001061-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa S P BASILIO CONFECCOES CNPJ 43117831000150 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610695 | Despacho deferidoA vista do contido no 6054.2024/0001049-6 - MATHEUS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de São Miguel PaulistaSubprefeita: Damaris Dias Moura Kuo Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720 E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de FinançasDocumento: 099791330 | Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento do saldo das Notas de Empenho 116.497/2023 (094455334), no valor de R$ 866.985,28 (oitocentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e 116.502/23 (094455503), no valor de R$ 751.949,98 (setecentos e cinquenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) , referente ao Contrato nº 094/SUB.MP/2023 - TOMADA DE PREÇOS 004/SUB.MP/2023, FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.542.939/0001-3 , que onerou as dotações n° 6310.15.451..3022.1.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 e nº 6310.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.1
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.
São Paulo, 12 de Março de 2024.
Supervisão de Limpeza PúblicaDocumento: 101551087 | Comunique-seSUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.
9645352 - R. PALMEIRA-IMPERIAL;226
9644913 - AV. KUMAKI AOKI;83
9644698 - R. BELA VISTA DE MINAS;475
9643115 - R. ENG MANUEL OSORIO;9
9642184 - R. S BERTOLDO;207
9642085 - R. JOAO AUGUSTO MORAIS;71
9641003 - R. FLOR VERDE;36
9640915 - R. AMERICO SUGAI;1283
Empreenda FácilDocumento: 101598910 | Despacho deferido6055.2024/0000879-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida. Documento: 101598682 | Despacho deferido6055.2024/0000877-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida. Documento: 101562994 | Despacho deferido6055.2024/0000871-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ANDERSON SANTOS ROCHA MERCEARIA LTDA CNPJ 50198806000104 teve sua licença deferida. Documento: 101598817 | Despacho deferido6055.2024/0000878-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida. Documento: 101598977 | Despacho deferido6055.2024/0000880-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida. Documento: 101599042 | Despacho deferido6055.2024/0000881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101406506 | Despacho deferido
6044.2020/0005282-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferido
Interessados: Academia Boa Forma Sport Center S/C Ltda
1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14 e 16.402/16 e Decretos 57.298/16, 57.378/16 e 58.419/18.
2- Publique-se
3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.
Documento: 097777730 | Despacho deferido6041.2022/0000703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferido
Interessados: Pet Shop Bicho Klasse A Ltda
DESPACHO:
1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14 e 16.402/16 e Decretos 57.298/16, 57.378/16 e 58.419/18.
2- Publique-se
3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.
Documento: 101582957 | Despacho indeferido6059.2023/0004802-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: MARCOS MANFREDO RAMOS MAIMONE VERUCINI NIGRO
DESPACHO:
1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decretos 49.969/08 e 57.298/16 pelo não atendimento ao comunique-se.
2 - Publique-se.
3 -Aguardar prazo recursal de 15 dias..
Documento: 101582518 | Despacho indeferido6048.2023/0001078-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Guilherme Bessa Galhardi de Souza
DESPACHO:
1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decretos 49.969/08 e 57.298/16 pelo não atendimento ao comunique-se.
2 - Publique-se.
3 -Aguardar prazo recursal de 15 dias..
Documento: 100474315 | Despacho indeferido6055.2021/0002781-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Votorantim Cimentos S/A
DESPACHO:
1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.
2 - Publique-se.
3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.
Documento: 101581124 | Despacho indeferido6055.2023/0000866-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Yuri Freire da Silva
DESPACHO:
1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decretos 49.969/08 e 57.298/16 pelo não atendimento ao comunique-se.
2 - Publique-se.
3 -Aguardar prazo recursal de 15 dias..
Documento: 101222248 | Despacho indeferido6031.2023/0002154-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Companhia Brasileira de Distribuição
DESPACHO:
1 - Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.
2 - Publique-se.
3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101575447 | Despacho deferido6021.2024/0010839-9 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação
Despacho deferido
Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO o presente, CANCELANDO o Auto de Multa 04-292.743-9, tendo em vista NEGAÇÃO da inscrição em dívida ativa por prescrição conforme tela anexa em documento SEI 101017065.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610615 | Despacho deferidoA vista do contido no 6055.2024/0000854-3 - CLEUSA SOUZA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610702 | Despacho deferidoA vista do contido no 6055.2024/0000867-5 - SAMANTA PERES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da SéSubprefeito: Álvaro Batista Camilo Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200 E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria Executiva de ComunicaçãoDocumento: 101496340 | Despacho deferido
Despacho Autorizador
Processo SEI Nº 6056.2024/0002388-2.
Interessado: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - CNPJ: 07.676.917/0001-50.
Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CIRCUITO CRIATIVOS - SP - @_OLD ROGER.
PORTARIA Nº 198/SUB-SÉ/GAB/AC/2024
1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBICO para a REALIZAÇÃO do evento CIRCUITO CRIATIVOS - SP - @_OLD ROGER, sob responsabilidade do INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - CNPJ. 07.676.917/0001-50, situada na Rua Belmiro Braga, nº 95 - Casa 2, Bairro Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05432-020, na seguinte conformidade:
1.1. Proponente: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - CNPJ 07.676.917/0001-50.
1.2. Acontecimento Social: Circuito de Criativos - SP - @_Old Roger.
1.3. Objetivo: Fomentar expositores de Arte e Economia Criativa.
1.4. Local: Rua General Jardim, entre as Ruas Araújo e Bento Freitas.
1.5. Período e Horário: Dias 13 e 14 de abril de 2024, das 11h00 às 21h00.
1.6. Montagem: 13/04 - a partir das 03h00 e desmontagem: 14/04 das 21h00 às 23h30.
1.7. Público Estimado: 250 pessoas.
1.8. Estruturas: 43 expositores (43 tendas 2 x 2 e 09 tendas 3 x 3), 01 banheiro químico, sistema de iluminação e som.
2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:
2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;
2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;
2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;
2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;
2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.
3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 36.594/96.
4. PUBLIQUE-SE.
Documento: 101513241 | Despacho deferido
Despacho Autorizador
Processo SEI Nº 6056.2024/0002179-0.
Interessado: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.865.757/0027-33.
Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - GRAVAÇÃO PARA O PROGRAMA ENCONTRO - BIG BROTHER BRASIL.
PORTARIA Nº 227/SUB-SÉ/GAB/AC/2024.
1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da GRAVAÇÃO PARA O PROGRAMA ENCONTRO - BIG BROTHER BRASIL, sob responsabilidade da GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.865.757/0027-33, sito à Rua Evandro Carlos de Andrade, 160, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, Cep 04583-115, na seguinte conformidade:
1.1. Proponente: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.865.757/0027-33.
1.2. Acontecimento Social: GRAVAÇÃO PARA O PROGRAMA ENCONTRO - BIG BROTHER BRASIL.
1.3. Objetivo: Gravação VT para o Programa Encontro sobre o BBB.
1.4. Local: Avenida Paulista, em frente ao parque Trianon.
1.5. Período e Horário: 15 de abril de 2024 - das 9h00 às 12h00.
1.6. Montagem e desmontagem: 15/04 - 9h00 e 11h30.
1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.
1.8 Estrutura: 1 Lona de 4m, 1 Backdrop 4 x 2,3m, 1 Câmera com tripé, 3 painéis de Led pequenos e 1 rebatedor.
2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:
2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;
2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;
2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;
2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;
2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.
3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.
4. PUBLIQUE-SE.
Documento: 101563319 | Despacho deferido
Despacho Autorizador
Processo SEI Nº 6056.2024/0005650-0.
Interessado: AESP - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS - CNPJ. 17.188.894/0001-98.
Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EVENTO ARTES TRIANON - ABRIL.
PORTARIA Nº 228/SUB-SÉ/GAB/AC/2024
1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ARTES TRIANON - ABRIL, sob responsabilidade do AESP - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS - CNPJ. 17.188.894/0001-98, situado à Praça da Bandeira, 15 apto. 74, Bela Vista, São Paulo, SP, Cep 01005-020, na seguinte conformidade:
1.1. Proponente: AESP - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS- CNPJ. 7.188.894/0001-98.
1.2. Acontecimento Social: EVENTO ARTES TRIANON - ABRIL.
1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.
1.4. Local: Avenida Paulista 1511 (Calçadão Parque Trianon).
1.5. Período e Horário: Dias 15 a 19, 22 a 26, 29 a 30 de abril de 2024 - das 10h00 às 21h00.
1.6. Montagem: 15/04/2024 - início 01h00 e desmontagem: último dia da feira.
1.7. Público Estimado: 150 pessoas.
1.8. Estrutura: 4 tendas 3 x 3m, 01 food trailler de 3 x 2,50, 8 barracas de 1,50 x 0,80.
2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:
2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;
2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;
2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;
2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;
2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.
3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.
4. PUBLIQUE-SE.
Unidade de CadastroDocumento: 099663821 | Despacho deferido
6056.2024/0002478-1 - Solicitação de Certidão de Numeração
Despacho deferido
Interessados: EVANDRO JOSE DA CUNHA
DESPACHO:
Certificamos que de acordo com publicação do Diario Oficial do Municipio aos 03/05/1950, o antigo número 88 da Rua Cantareira, foi substituido pelo número 1.116. Com relação aos números 1114 e 1118, não localizamos em nossos cadastros nenhuma alteração dos mesmos. Informamos, ainda que o imóvel cadastrado através do SQL 002.001.0007-6, é tributado pela Secretaria Municipal da Fazenda, pelos números 1114, 1116 e 1118, da referida Rua Cantareira.
Empreenda FácilDocumento: 101541112 | Despacho deferido6056.2024/0006414-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ELIANE SILVA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48965504000172 teve sua licença deferida. Documento: 101550284 | Despacho deferido6056.2024/0006442-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida. Documento: 101568359 | Despacho deferido6056.2024/0006480-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA CNPJ 53872468000132 teve sua licença deferida. Documento: 101588199 | Despacho deferido6056.2024/0006505-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101550694 | Despacho deferido6056.2024/0006443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida. Documento: 101572000 | Despacho deferido6056.2024/0006482-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CNPJ 259231000971 teve sua licença deferida. Documento: 101609436 | Despacho deferido6056.2024/0006536-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NL ESPETINHO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 29548552000110 teve sua licença deferida. Documento: 101551403 | Despacho deferido6056.2024/0006446-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida. Documento: 101568059 | Despacho deferido6056.2024/0006478-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA CNPJ 53872468000132 teve sua licença deferida. Documento: 101568269 | Despacho deferido6056.2024/0006479-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA CNPJ 53872468000132 teve sua licença deferida. Documento: 101602945 | Despacho deferido6056.2024/0006531-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida. Documento: 101587717 | Despacho deferido6056.2024/0006503-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101559247 | Despacho deferido6056.2024/0006467-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALD AUTOMOTIVE S.A. CNPJ 7563781000686 teve sua licença deferida. Documento: 101557413 | Despacho deferido6056.2024/0006459-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa LLOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42164045000141 teve sua licença deferida. Documento: 101602368 | Despacho deferido6056.2024/0006526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida. Documento: 101545849 | Despacho deferido6056.2024/0006438-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida. Documento: 101567930 | Despacho deferido6056.2024/0006477-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA CNPJ 53872468000132 teve sua licença deferida. Documento: 101606471 | Despacho deferido6056.2024/0006533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASTELO ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA ASSOCIADOS LTDA CNPJ 38615088000129 teve sua licença deferida. Documento: 101601370 | Despacho deferido6056.2024/0006522-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA HIGIENOPOLIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 54593566000101 teve sua licença deferida. Documento: 101574479 | Despacho deferido6056.2024/0006492-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida. Documento: 101545578 | Despacho deferido6056.2024/0006434-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida. Documento: 101556949 | Despacho deferido6056.2024/0006456-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida. Documento: 101588969 | Despacho deferido6056.2024/0006509-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101545670 | Despacho deferido6056.2024/0006435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida. Documento: 101560810 | Despacho deferido6056.2024/0006471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida. Documento: 101574111 | Despacho deferido6056.2024/0006489-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida. Documento: 101553075 | Despacho deferido6056.2024/0006451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HEPATOCARDIO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52247472000147 teve sua licença deferida. Documento: 101588539 | Despacho deferido6056.2024/0006507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101602767 | Despacho deferido6056.2024/0006529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida. Documento: 101609438 | Despacho deferido6056.2024/0006537-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NL ESPETINHO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 29548552000110 teve sua licença deferida. Documento: 101576503 | Despacho deferido6056.2024/0006495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MEI MEI BAR LTDA CNPJ 47863358000101 teve sua licença deferida. Documento: 101609434 | Despacho deferido6056.2024/0006535-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NL ESPETINHO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 29548552000110 teve sua licença deferida. Documento: 101559154 | Despacho deferido6056.2024/0006466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALD AUTOMOTIVE S.A. CNPJ 7563781000686 teve sua licença deferida. Documento: 101606492 | Despacho deferido6056.2024/0006534-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CASTELO ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA ASSOCIADOS LTDA CNPJ 38615088000129 teve sua licença deferida. Documento: 101602869 | Despacho deferido6056.2024/0006530-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida. Documento: 101600939 | Despacho deferido6056.2024/0006521-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA HIGIENOPOLIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 54593566000101 teve sua licença deferida. Documento: 101612024 | Despacho deferido6056.2024/0006542-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TRUE BURGER LANCHONETE LTDA CNPJ 46248906000120 teve sua licença deferida. Documento: 101589381 | Despacho deferido6056.2024/0006513-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101558033 | Despacho deferido6056.2024/0006463-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONNECTION GROUP LTDA CNPJ 31637171000150 teve sua licença deferida. Documento: 101588763 | Despacho deferido6056.2024/0006508-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101576655 | Despacho deferido6056.2024/0006496-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MEI MEI BAR LTDA CNPJ 47863358000101 teve sua licença deferida. Documento: 101574221 | Despacho deferido6056.2024/0006490-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida. Documento: 101602257 | Despacho deferido6056.2024/0006524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida. Documento: 101573137 | Despacho deferido6056.2024/0006485-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida. Documento: 101601421 | Despacho deferido6056.2024/0006523-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA HIGIENOPOLIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 54593566000101 teve sua licença deferida. Documento: 101589554 | Despacho deferido6056.2024/0006514-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101557974 | Despacho deferido6056.2024/0006462-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONNECTION GROUP LTDA CNPJ 31637171000150 teve sua licença deferida. Documento: 101558603 | Despacho deferido6056.2024/0006453-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONNECTION GROUP LTDA CNPJ 31637171000150 teve sua licença deferida. Documento: 101596277 | Despacho deferido6056.2024/0006519-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DAVID DO HYUNG KIM LTDA CNPJ 30481981000105 teve sua licença deferida. Documento: 101589235 | Despacho deferido6056.2024/0006511-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101595863 | Despacho deferido6056.2024/0006518-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. CNPJ 72777840000338 teve sua licença deferida. Documento: 101558444 | Despacho deferido6056.2024/0006464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JENIFFER SUELLEN BORGES BECKER CNPJ 36501945000134 teve sua licença deferida. Documento: 101574353 | Despacho deferido6056.2024/0006491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida. Documento: 101602297 | Despacho deferido6056.2024/0006525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida. Documento: 101561809 | Despacho deferido6056.2024/0006475-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida. Documento: 101542103 | Despacho deferido6056.2024/0006423-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KATZ CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA LTDA CNPJ 11294941000100 teve sua licença deferida. Documento: 101535269 | Despacho deferido6056.2024/0006397-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MARINA DE FREITAS FERREIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47861426000101 teve sua licença deferida. Documento: 101559535 | Despacho deferido6056.2024/0006469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALD AUTOMOTIVE S.A. CNPJ 7563781000686 teve sua licença deferida. Documento: 101560910 | Despacho deferido6056.2024/0006472-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida. Documento: 101541952 | Despacho deferido6056.2024/0006421-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L A PECILE ARTES GRAFICA LTDA CNPJ 55831150000139 teve sua licença deferida. Documento: 101536274 | Despacho deferido6056.2024/0006398-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60765823007061 teve sua licença deferida. Documento: 101527305 | Despacho deferido6056.2024/0006344-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida. Documento: 101546580 | Despacho deferido6056.2024/0006439-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida. Documento: 101527341 | Despacho deferido6056.2024/0006345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida. Documento: 101533670 | Despacho deferido6056.2024/0006394-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida. Documento: 101556787 | Despacho deferido6056.2024/0006454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida. Documento: 101557206 | Despacho deferido6056.2024/0006457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida. Documento: 101541895 | Despacho deferido6056.2024/0006419-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KATZ CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA LTDA CNPJ 11294941000100 teve sua licença deferida. Documento: 101527275 | Despacho deferido6056.2024/0006343-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida. Documento: 101533555 | Despacho deferido6056.2024/0006392-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida. Documento: 101545138 | Despacho deferido6056.2024/0006432-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 17095573000149 teve sua licença deferida. Documento: 101527218 | Despacho deferido6056.2024/0006342-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida. Documento: 101530170 | Despacho deferido6056.2024/0006391-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STAR DOGS CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 269655000160 teve sua licença deferida. Documento: 101550987 | Despacho deferido6056.2024/0006444-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida. Documento: 101545749 | Despacho deferido6056.2024/0006436-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida. Documento: 101540400 | Despacho deferido6056.2024/0006409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ELIANE SILVA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48965504000172 teve sua licença deferida. Documento: 101526852 | Despacho deferido6056.2024/0006339-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NFUTURE INTERNATIONAL TRADE & SERVICES LTDA CNPJ 38178873000161 teve sua licença deferida. Documento: 101526880 | Despacho deferido6056.2024/0006340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NFUTURE INTERNATIONAL TRADE & SERVICES LTDA CNPJ 38178873000161 teve sua licença deferida. Documento: 101530161 | Despacho deferido6056.2024/0006390-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa STAR DOGS CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 269655000160 teve sua licença deferida. Documento: 101527173 | Despacho deferido6056.2024/0006341-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida. Documento: 101527958 | Despacho deferido6056.2024/0006346-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NUCLEO NOZ PSICOTERAPIA ANALITICA LTDA CNPJ 52145682000124 teve sua licença deferida. Documento: 101533825 | Despacho deferido6056.2024/0006396-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida. Documento: 101549461 | Despacho deferido6056.2024/0006441-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida. Documento: 101542019 | Despacho deferido6056.2024/0006422-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KATZ CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA LTDA CNPJ 11294941000100 teve sua licença deferida. Documento: 101557312 | Despacho deferido6056.2024/0006458-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida. Documento: 101540969 | Despacho deferido6056.2024/0006412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ELIANE SILVA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48965504000172 teve sua licença deferida. Documento: 101574572 | Despacho deferido6056.2024/0006483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida. Documento: 101545035 | Despacho deferido6056.2024/0006431-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa IEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 17095573000149 teve sua licença deferida. Documento: 101557513 | Despacho deferido6056.2024/0006460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida. Documento: 101587955 | Despacho deferido6056.2024/0006504-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101588350 | Despacho deferido6056.2024/0006506-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida. Documento: 101561220 | Despacho deferido6056.2024/0006473-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida. Documento: 101541781 | Despacho deferido6056.2024/0006418-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa L A PECILE ARTES GRAFICA LTDA CNPJ 55831150000139 teve sua licença deferida. Documento: 101533743 | Despacho deferido6056.2024/0006395-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida. Documento: 101573996 | Despacho deferido6056.2024/0006488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida. Documento: 101541388 | Despacho deferido6056.2024/0006415-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida. Documento: 101571902 | Despacho deferido6056.2024/0006481-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CNPJ 259231000971 teve sua licença deferida. Documento: 101527971 | Despacho deferido6056.2024/0006347-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NUCLEO NOZ PSICOTERAPIA ANALITICA LTDA CNPJ 52145682000124 teve sua licença deferida. Documento: 101575275 | Despacho deferido6056.2024/0006493-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CONVERT EXPERTS LTDA CNPJ 54656005000104 teve sua licença deferida. Documento: 101559397 | Despacho deferido6056.2024/0006468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALD AUTOMOTIVE S.A. CNPJ 7563781000686 teve sua licença deferida. Documento: 101536503 | Despacho deferido6056.2024/0006401-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60765823007061 teve sua licença deferida. Documento: 101533631 | Despacho deferido6056.2024/0006393-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida. Documento: 101552967 | Despacho deferido6056.2024/0006450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HEPATOCARDIO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52247472000147 teve sua licença deferida. Documento: 101536435 | Despacho deferido6056.2024/0006400-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60765823007061 teve sua licença deferida. Documento: 101552887 | Despacho deferido6056.2024/0006448-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa HEPATOCARDIO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52247472000147 teve sua licença deferida. Documento: 101561558 | Despacho deferido6056.2024/0006474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida. Documento: 101573853 | Despacho deferido6056.2024/0006487-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida. Documento: 101545368 | Despacho deferido6056.2024/0006433-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida. Documento: 101536379 | Despacho deferido6056.2024/0006399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60765823007061 teve sua licença deferida. Documento: 101595735 | Despacho deferido6056.2024/0006517-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. CNPJ 72777840000338 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101452062 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6050.2023/0013623-2 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - PROVENIR BRASIL LTDA
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08
Documento: 101451426 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6056.2023/0010517-8 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - C. A. SOARES DE LIMA ESTACIONAMENTO
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08
Documento: 101451770 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6043.2022/0002301-2 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - HOME PARKING ESTACIONAMENTO LTDA ME
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08
Documento: 101487038 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6056.2023/0014596-0 - Cadastro de Anúncios
INTERESSADO - ORGANIZAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
Indeferido nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista a não apresentação da documentação cópia da Licença de Funcionamento, IPTU atualizado.
Documento: 101451580 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6031.2022/0003875-8 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - TOTALBALANCE MEDICINA INTEGRADA ENSINO E PESQUISAS EIRELI
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08
Documento: 101451629 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6033.2022/0002613-0 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08
Documento: 101451517 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6056.2023/0019540-1 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - AVAL ADMINISTRAÇÃO DE COBRANÇA E CADASTRO LTDA. - CNPJ 43.462.357/0001-02
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08
Documento: 101486734 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6056.2023/0014597-8 - Cadastro de Anúncios
INTERESSADO - ORGANIZAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
Indeferido nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista a não apresentação da Licença de Funcionamento, do IPTU atualizado.
Documento: 101451870 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6056.2022/0014640-9 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - DR. VET EXPRESS BY PET VET CALIFORNIA LTDA
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08 (Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20220010195349, 20220010195347 e 20220010195350)
Arquive-se
Documento: 101483976 | Despacho indeferido
DESPACHO INDEFERIDO
SEI - 6056.2022/0013579-2 - Auto de Licença de Funcionamento
INTERESSADO - ASSOCIACAO MARIA FLOS CARMEL
Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08, por perda de objeto, tendo em vista o exposto em SEI 101480666.
Arquive-se.
Unidade de Autos de InfraçãoDocumento: 100676147 | Despacho deferido COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001
PROCESSO "SEI Nº 6056.2024/0004734-0 CERTIDÃO DE MULTA N° 021/2024
Despacho deferido
Interessados
Interessados: TAEL 05 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ:20.520.659/0001-86
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2024/0004734-0 , para o imóvel na R MARANHÃO, Nº 416 para o contribuinte de nº 010.001.0029-4, que NÃO constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF ) multas desta Subprefeitura regional.
DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101544959 | Despacho deferido6056.2024/0006280-2 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
I - DEFERIDO o pedido do permissionário MANOEL LUIZ DE ANDRADE, com o TPU 11.0055/A/070509/DFNG - TAM/SE/0000001433/2019, R. Vinte e Cinco de Março, 920 - 1º Local - Sé, para a exclusão da auxiliar MAIARA DO CARMO SILVA, RG: 39.069.612-2 e a inclusão da auxiliar TAYNA SOARES INACIO DOS SANTOS, RG: 38.492.298-3, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.
Documento: 101450790 | Despacho deferido6056.2024/0005998-4 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: ANISIA GOMES DOS SANTOS
I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. ANISIA GOMES DOS SANTOS, com o TPU 11.0462/A/060509/SEXAG, TAM/SE/0000001373/2019, Rua Silva Pinto, 209 - Bom Retiro, para a exclusão do auxiliar Sr. EVERTON RODRIGUES, RG: 41.724.xxx-7 e a inclusão da auxiliar Sra. ANA PAULA DO NASCIMENTO PINHEIRO, RG 56.126.xxx-8, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.
Documento: 101495870 | Despacho deferido6056.2024/0003380-2 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADA: ANDREA DOS SANTOS CASTANHEIRA
1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 098724090, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, caput e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Calliandra sp, localizada no passeio público da Rua Piauí, 1237 - Higienópolis.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.
3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.
6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.
Documento: 101495991 | Despacho deferido6056.2024/0005967-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: ADELSON AMERICO DOS REIS
I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI 101138485 em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Lophantera lactescens, localizado no passeio público da Rua Santa Isabel, 296 - Vila Buarque.
II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.
III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.
Documento: 101489408 | Despacho deferido6056.2024/0006192-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: MANOEL VIEIRA CIPRIANO
I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 101461615, nos termos da Lei n° 10.328/87;
II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;
III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.
Documento: 101576154 | Despacho deferido6056.2024/0006292-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: MURILO CANDIDO VIANA
I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 101543654, nos termos da Lei n° 10.328/87;
II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;
III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.
Documento: 101376012 | Despacho indeferido6056.2023/0014651-6 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
REFERENCIANDO PROCESSO FÍSICO - 2015-0.224.730-1
DESPACHO INDEFERIDO
INTERESSADO: AMARAL VISTORIAS VEICULARES LTDA - ME
I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE e mudança de endereço;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101557198 | Despacho deferido
SEI 6056.2024/0004683-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
REQUERENTE : ELIETE APARECIDA MOREIRA CIRINO
ENDEREÇO : RUA OUVIDOR PORTUGAL, 230 - VILA MONUMENTO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Tipuana tipu, 01 exemplar arbóreo da espécie Jacaranda mimosifolia, 01 exemplar arbóreo da espécie Morus nigra, 01 exemplar arbóreo da espécie Pinus Elliotti e 03 exemplares arbóreos da espécie Schefflera actinophylla no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Ouvidor Portugal, 230 - Vila Monumento.
II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente
III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada
Documento: 101541158 | Despacho deferido
SEI 6056.2024/0006171-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
REQUERENTE : ALESSANDRA BARONI RODRIGUES NEVES
ENDEREÇO : RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 646 - SANTA CECÍLIA
I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Doutor Albuquerque Lins, 646 - Santa Cecília.
II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente
III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610614 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006223-3 - LAURO VENERANDO DA SILVA 65650450544 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610729 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006220-9 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610698 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006355-8 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610802 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006350-7 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610648 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006214-4 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610663 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006373-6 - MARIO JOSE MENDES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610812 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006370-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610765 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006375-2 - LUIZ CLAUDIO OLIMPIO FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610745 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006363-9 - GABRIEL DO NASCIMENTO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610734 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006385-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610662 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006365-5 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610806 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006384-1 - JOANITA RODRIGUES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610630 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006351-5 - GERSON ANACLETO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610655 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006356-6 - NEUSA ALVES COSTA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610807 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006358-2 - JOANITA RODRIGUES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610724 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006228-4 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610796 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006357-4 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610815 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006353-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610730 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006386-8 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610777 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006361-2 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610839 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006528-3 - LANCHONETE FLOR DA XV DE NOVEMBRO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610841 | Despacho deferidoA vista do contido no processo 6056.2024/0006316-7 - BAR E LANCHONETE CONSELHEIRO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 11/04/2024 Documento: 101610753 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006371-0 - NELSON ROBERTO MASON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610817 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006348-5 - LIPPY BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610700 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006236-5 - CREUSA TEIXEIRA VIEIRA 14405183864 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610798 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006381-7 - MONICA FERNANDA FERREIRA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101611401 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006538-0 - CONNECTION GROUP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610732 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006352-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610740 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006374-4 - TIAGO OLIVEIRA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610826 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006349-3 - RESTAURANTE E LANCHONETE CHARME DO BOM RETIRO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610757 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006387-6 - 53.398.520 ISABELA COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610840 | Despacho deferidoA vista do contido no processo 6056.2024/0006315-9 - BAR E LANCHONETE CONSELHEIRO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 11/04/2024 Documento: 101610687 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006380-9 - SUELEN MACHADO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610721 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006388-4 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610706 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006230-6 - JULIO CESAR DOS SANTOS GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610646 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006362-0 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610576 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006367-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610633 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006382-5 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610561 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006235-7 - THALES ALCIDES MENDES CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610567 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006229-2 - ARISMAR ALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610642 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006218-7 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610631 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006368-0 - JOSEFA SANTOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610543 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006216-0 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610535 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006231-4 - MARIA MARSELA PINZON GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610654 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006383-3 - ROSICLEIDE CORDEIRO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610643 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006221-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610546 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006217-9 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610564 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006219-5 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610605 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006359-0 - ELIS TATIANE SZYMKOVIAK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610542 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006225-0 - SIMONE LOPES EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610528 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006237-3 - FRANCILENE CRUZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610534 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006233-0 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610656 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006378-7 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610544 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006222-5 - NAILS NAS MAOS COMERCIO UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610797 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006369-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610641 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006234-9 - 50.158.788 MARIA SILVANIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610560 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006226-8 - 53.398.520 ISABELA COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610653 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006372-8 - RIVANILDO MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610779 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006366-3 - ALEKSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610645 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006232-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610674 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006227-6 - JOSIMAR JOSE SOUSA DE HOLANDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610660 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006376-0 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610758 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006377-9 - RAFAEL APARECIDO RODRIGUES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610707 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006364-7 - ALEX SANDRO DOS SANTOS 02114592596 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610548 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006213-6 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610649 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006360-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610664 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006389-2 - MAME THIERNO DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610636 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006215-2 - maria zilda das flores - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610668 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006379-5 - ELAINE DOS SANTOS 15177836827 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610659 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006354-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610637 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006224-1 - ADRIANA GONCALVES DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610837 | Despacho deferidoA vista do contido no 6056.2024/0006527-5 - BAR E RESTAURANTE ESQUINA DA LINS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura da Capela do SocorroSubprefeito: Claudio Schefer Jimenez Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700 E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101557434 | DespachoInteressado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Assunto: Pedido de cancelamento de multa.
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-008.332-9.
II - Publique-se.
III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.
Documento: 101478493 | DespachoInteressado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Assunto: Pedido de cancelamento de multa
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº38-007.736-1.
II - Publique-se.
III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.
Documento: 101555529 | DespachoInteressado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Assunto: Pedido de cancelamento de multa.
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-008.429-5.
II - Publique-se.
III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.
Documento: 101483193 | DespachoInteressado: Jose Marra Filho / CPF 232.888.098-34
Advogado: Danilo Murari Gilbert Finestres OAB: 231.367
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização da SUB-CS/CPDU, INDEFIRO o pedido formulado por Jose Marra Filho, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 18-141.139-3.
II - Publique-se.
III - A seguir à PGM/FISC-91, para prosseguimento.
Documento: 101558995 | DespachoInteressado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Assunto: Pedido de cancelamento de multa
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-008.339-6.
II - Publique-se.
III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.
Documento: 101557741 | DespachoInteressado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Assunto: Pedido de cancelamento de multa
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-008.190-3.
II - Publique-se.
III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.
Supervisão de Administração e SuprimentosDocumento: 101532674 | DespachoI. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90022/SUB-CS/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado :
Item 1 - BIOPAV ASFALTO RAPIDO E CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.110.720/0001-78 , para aquisição de massa asfáltica para tapa - buraco, no valor unitário de R$ 22,00 perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Item 2 - CONREAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.074/0001-51 , para aquisição de concreto, pré - misturado a seco, no valor unitário de R$ 114,50 perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta reais).
II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.452.3022.2339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 29.415.
III. DESIGNO o(a) servidor(a) Marcos Adelino Bonfim (Supervisor) RF 832.753.0 , como fiscal do ajuste e seu suplente, Fabrício Tadeu de Almeida (Chefe de Unidade I) , RF 757.977.2, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/22.
IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.
Documento: 101462107 | Despacho AutorizatórioI. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90019/SUB-CS/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SCORPIONS SERVICE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.305.738/0001-23 , para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bebedouros da Sub-CS e prédios anexos.
Item 1 - Manutenção preventiva e corretiva com substituição e fornecimento de peças quando necessário, além de higienização e substituição do elemento filtrante de 6 bebedouros, no valor unitário de R$ 330,00 perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais).
II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 26.216.
III. DESIGNO o(a) servidor(a) Carolina de Mello Barba (Analista Adm. de Gestao), R.F 739.623.6 , como fiscal do ajuste e sua suplente, Célia Regina Bispo de Oliveira (Analista Adm. de Gestão), R.F 589.706.8, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/22.
IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.
Unidade de Áreas VerdesDocumento: 101469269 | Despacho deferido6057.2024/0001262-2- Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101423396, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ( cenostgma pluviosum),situada na Rua Snto Antonio Ossela.651 - Pq Cocaia, em área pública.
Documento: 101478828 | Despacho deferido6057.2024/0001258-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101419481, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus Benjamina),situada na Rua Domingos Rodrigues de Mesquita,148- Jd Edi, em área pública.
Documento: 101433381 | Despacho deferido6057.2024/0001263-0- - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101424521, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pau ferro (libidio Ferrea) ,situada na Rua Isabel Aguiar de Campos,536 Pq Grajau - , em área pública.
Documento: 101467851 | Despacho deferido6057.2024/0001250-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101412208, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina , (Ficus Benjamina) situada na Rua Armando sposito, 150 - Pq America, em área pública.
Documento: 101477850 | Despacho deferido6057.2024/0001257-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101416518, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identifica ,situada na Rua Barrerinha, 215 - Jd Angelina, em área pública.
Documento: 101472235 | Despacho deferido6057.2024/0001255-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101414266 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro ( Ligustrum lucidum,situada na Rua Jupyra Cunha Marcondes, 65 Pq Cocaia, em área pública.
Documento: 101480552 | Despacho deferido6057.2024/0001260-6- Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101420868, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ( Ficus Benjamina) ,situada na Valentim Lorenzetti,16 Jd Sipramar - em área pública.
Documento: 101471057 | Despacho deferido6057.2024/0001253-3- - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes101412791, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Carvalho Canadense ( Acer saccharinum) ,situada na Rua Catarino Andreatta,214 - Interlagos, em área pública.
Documento: 101494485 | Despacho deferido6057.2024/0001256-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101415316, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Jupyra Cunha Marcondes 07 Pq Cocaia, em área pública.
Empreenda FácilDocumento: 101525087 | Despacho deferido6057.2024/0001291-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESIDENCIAL PARA IDOSOS DONA SARA LTDA CNPJ 54669074000144 teve sua licença deferida. Documento: 101526929 | Despacho deferido6057.2024/0001296-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida. Documento: 101528584 | Despacho deferido6057.2024/0001304-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida. Documento: 101527891 | Despacho deferido6057.2024/0001301-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG SABORES SORVETES LTDA CNPJ 54069763000118 teve sua licença deferida. Documento: 101536051 | Despacho deferido6057.2024/0001312-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VAREJAO UNICARNES LTDA CNPJ 27140963000147 teve sua licença deferida. Documento: 101527903 | Despacho deferido6057.2024/0001302-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG SABORES SORVETES LTDA CNPJ 54069763000118 teve sua licença deferida. Documento: 101536129 | Despacho deferido6057.2024/0001313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VAREJAO UNICARNES LTDA CNPJ 27140963000147 teve sua licença deferida. Documento: 101527045 | Despacho deferido6057.2024/0001299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida. Documento: 101528588 | Despacho deferido6057.2024/0001305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida. Documento: 101526949 | Despacho deferido6057.2024/0001297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida. Documento: 101525049 | Despacho deferido6057.2024/0001290-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RESIDENCIAL PARA IDOSOS DONA SARA LTDA CNPJ 54669074000144 teve sua licença deferida. Documento: 101526777 | Despacho deferido6057.2024/0001293-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida. Documento: 101527783 | Despacho deferido6057.2024/0001300-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG SABORES SORVETES LTDA CNPJ 54069763000118 teve sua licença deferida. Documento: 101528576 | Despacho deferido6057.2024/0001303-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida. Documento: 101535990 | Despacho deferido6057.2024/0001311-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa VAREJAO UNICARNES LTDA CNPJ 27140963000147 teve sua licença deferida. Documento: 101526982 | Despacho deferido6057.2024/0001298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida. Documento: 101528595 | Despacho deferido6057.2024/0001306-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida. Documento: 101526667 | Despacho deferido6057.2024/0001292-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida. Documento: 101526901 | Despacho deferido6057.2024/0001295-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida. Documento: 101528605 | Despacho deferido6057.2024/0001307-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida. Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610810 | Despacho deferidoA vista do contido no 6057.2024/0001308-4 - ADEGA DO SALU LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610811 | Despacho deferidoA vista do contido no 6057.2024/0001309-2 - ADEGA DO SALU LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura Vila Maria / Vila GuilhermeSubprefeito: Roberto de Godoi Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100 E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101302590 | Despacho Prejudicado
6051.2024/0001149-6 - Multas: recurso
Despacho Prejudicado
Interessados: CIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGAS - Diwlay Ferreira Ramos, OAB/SP nº 447.245
I - DESPACHO
No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do informado no SEI 101301813, DECLARO PREJUDICADO o presente tendo em vista que o assunto em questão foi tratado no processo 6051.2023/0004783-9.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.
Empreenda FácilDocumento: 101528238 | Despacho deferido6058.2024/0000915-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101528234 | Despacho deferido6058.2024/0000914-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101528304 | Despacho deferido6058.2024/0000921-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101578260 | Despacho deferido6058.2024/0000938-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida. Documento: 101528263 | Despacho deferido6058.2024/0000917-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101578620 | Despacho deferido6058.2024/0000939-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida. Documento: 101577466 | Despacho deferido6058.2024/0000934-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida. Documento: 101577622 | Despacho deferido6058.2024/0000935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida. Documento: 101577979 | Despacho deferido6058.2024/0000937-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida. Documento: 101528225 | Despacho deferido6058.2024/0000913-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101576941 | Despacho deferido6058.2024/0000932-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida. Documento: 101577242 | Despacho deferido6058.2024/0000933-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida. Documento: 101528250 | Despacho deferido6058.2024/0000916-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101528322 | Despacho deferido6058.2024/0000922-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101528277 | Despacho deferido6058.2024/0000918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101528294 | Despacho deferido6058.2024/0000920-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101528216 | Despacho deferido6058.2024/0000912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Documento: 101528287 | Despacho deferido6058.2024/0000919-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101528737 | Despacho deferido
6058.2024/0000846-9 - Multas: recurso
Despacho deferido
Interessados: VANIA DE ALMEIDA MORO
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO- AUTO DE FISCALIZAÇÃO 17-01.005.818-9
I. DESPACHO
1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista da manifestação do Fiscal responsável pelo setor (101399627) , DEFIRO a defesa.
2. Em conseqüência CANCELO o Auto de Notificação n° 17-01.005.818-9 nos termos da Súmula 473 do STF.
II. PROVIDÊNCIAS
1. Publique-se.
2. Em devolução ao Fiscal para a lavratura da notificação ao correto infrator.
3. Arquive-se..
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101512397 | Despacho deferido
6050.2024/0005794-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio
Despacho deferido
Interessados: MAKRO ATACADISTA S.A.
SQL: 064.209.0021-2
I- DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos aqui apresentados, DEFIRO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio N° 2021-002.167-3, nos termos do Art. 30 da Lei 14.223/06.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1-Publique-se.
2-Arquive-se.
Documento: 101597764 | Despacho deferido
6036.2024/0000452-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho Deferido
Interessado: M. C. CIOFFOLETTI ILUMINAÇÃO
SQL: 064.222.0011-0
DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16 e Decreto 59.828/2020 Artigo 1º,§ 3º.
Documento: 101581552 | Despacho deferido
6058.2024/0000243-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: GRAND TECH ELEVADORES LTDA
Despacho Deferido
SQL: 064.152.0071-2
I - DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.
Documento: 101546903 | Despacho indeferido6030.2023/0004592-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado
Interessado: INTERPAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SQL. 064.221.0004-3
DESPACHO:
1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, por motivo técnico (não apresentou a Licença Ambiental)
2º) Publique-se.
3º Aguardar prazo recursal (15 dias)
4º) Retornar para análise
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610527 | Despacho deferidoA vista do contido no 6058.2024/0000875-2 - NIL SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610533 | Despacho deferidoA vista do contido no 6058.2024/0000874-4 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610632 | Despacho deferidoA vista do contido no 6058.2024/0000924-4 - AMERICO DO NASCIMENTO MARCOS 48802190968 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610596 | Despacho deferidoA vista do contido no 6058.2024/0000925-2 - TEREZINHA SILVA LISBOA DOS SANTOS 29091772549 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610529 | Despacho deferidoA vista do contido no 6058.2024/0000876-0 - ARIANE CELIA ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610823 | Despacho deferidoA vista do contido no 6058.2024/0000923-6 - DOTTO'S BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610824 | Despacho deferidoA vista do contido no 6058.2024/0000926-0 - VANDERLEI SANTOS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura Vila MarianaSubprefeito: Luis Felipe Miyabara Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100 E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101586765 | PortariaPORTARIA Nº 039/SUB-VM/GAB/2024
MARIA AUXILIADORA SALVADOR, Subprefeita substituta da Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,
RESOLVE:
Alterar o Regulamento da Feira de Artesanato de Santa Rita - localizada na Praça Santa Rita de Cássia - Mirandópolis;
REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
I - DA FEIRA
a) A Subprefeitura Vila Mariana, fazendo uso de suas atribuições, decide regulamentar o funcionamento da FEIRA DE ARTESANATO DE SANTA RITA DE CÁSSIA, de acordo com as disposições do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003;
b) A feira objeto desse regulamento funcionará, na Praça Santa Rita de Cássia - Mirandópolis às quartas-feiras, quintas-feiras, sextas-feiras e sábados, sendo: nas quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas e aos sábados no horário compreendido entre 08h00 e 15h00 horas;
c) a feira não se realizará, nos dias e horários acima mencionados quando, nessas datas, ocorrerem festas e celebrações religiosas constantes do calendário anual de eventos da Paróquia Santa Rita de Cassia;
d) As barracas deverão ser montadas, durante a semana, a partir das 07h00 horas e desmontadas no horário compreendido entre 17h00 e 18h00 horas e, aos sábados, montadas a partir das 07h00 horas e desmontadas no horário compreendido entre 15h00 e 16h00 horas;
e) A feira será composta por expositores portadores de termo de permissão de uso, pessoal e intransferível, concedido pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, a quem serão atribuídos espaços previamente demarcados para montagem de suas barracas.
II - DO MODELO E TAMANHO DAS BARRACAS
a) Ficam definidos os modelos e dimensões das barracas conforme abaixo:
GRUPO MODELO E DIMENSÃO:
1. Artes Plásticas: Barracas de 3m X 3m
2. Artesanato: Barracas de 1,5m X 2m
3. Alimentação: Barracas de 2m X 3m
4. Antiguidades: Barracas de 1,5m X 1m
5. Plantas Ornamentais: Barracas de 1,5m X 1m
b) Os equipamentos serão constituídos por barracas ou tendas de lona ou plástico cuja saia e cobertura obedecerão ao padrão amarela para os expositores dos Grupos nº 1, 2, 4 e 5; e vermelho para expositores do Grupo 3 - Alimentação.
c) A cobertura dos equipamentos não possuirá qualquer tipo de avanço e sua altura máxima não ultrapassará 2,5 m.
d) Os equipamentos não poderão ser presos utilizando gradis, postes, árvores ou demais similares existentes no local onde a FEIRA DE ARTESANATO DE SANTA RITA DE CÁSSIA se realiza.
e) As barracas/tendas e demais equipamentos deverão permanecer sempre limpos e em bom estado de conservação;
f) Não é permitida a permanência de barracas montadas sem a presença do respectivo titular ou do preposto devidamente identificado.
III - DA ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA
a) De acordo com o constante do art. 16 do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003, é permitido aos expositores a constituição de associações regidas por estatutos próprios que deverão apresentar os devidos documentos perante esta Subprefeitura para autorização e delimitação, em Portaria própria dos atos a serem por ela (s) praticados, como:
1) Organizar a infra-estrutura geral para o evento mencionado no segundo item deste regulamento;
2) Manter os serviços de limpeza e segurança do evento;
3 Manter e zelar pelas instalações sanitárias, públicas ou não.
b) Para custeio das despesas relativas aos atos de responsabilidade da associação organizadora, previstos no item 11 do presente regulamento, bem como dos que lhes forem derivados, competirá a ela, ad referendum do Conselho da Feira, estabelecer e fixar o valor de contribuição mensal a ser paga pelos expositores, arrecadando e administrando os valores respectivos.
Parágrafo Único - A associação organizadora deverá prestar contas trimestralmente ao Conselho da Feira, nos termos do art. 18, do Decreto nº 43.798/03.
IV - DO CONSELHO DA FEIRA
a) O Conselho da Feira será dirigido por uma Diretoria Executiva, eleita dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, e composta de Presidente e Secretário.
b) A constituição do Conselho da Feira é paritária, sendo ele integrado por igual número de representantes do Poder Público e dos expositores, os quais, a cada mandato, deverão se revezar no exercício da Presidência e da Primeira Secretaria.
c) O Conselho da Feira será composto por:
1) três (3) representantes da Subprefeitura Vila Mariana;
2) três (3) expositores eleitos por seus pares (sendo obrigatoriamente 1 (um) do grupo de alimentação).
d) Para efeito de eleição dos expositores com vistas ao preenchimento dos cargos previstos na letra b do item anterior, será publicado no Diário Oficial do Município e afixado em lugar visível na Subprefeitura Vila Mariana, dentro de até quinze dias antes da realização do pleito, edital que o regulamentará, do qual deverão constar, obrigatoriamente, data, local e horário da eleição; período de inscrição e requisitos para a participação respectiva.
e) Competências:
f) Compete ao Presidente:
1) Cumprir e fazer cumprir o Decreto 43.798/03 e o presente regulamento;
2) Convocar e presidir todas as reuniões do Conselho;
3) Representar o Conselho perante terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
4) Dirigir e coordenar as atividades do Conselho, determinando as providências necessárias a seu pleno desempenho;
5) Fazer constar das convocações a respectiva Ordem do Dia;
6) Fixar a Ordem do Dia e submetê-la à aprovação dos membros do Conselho no início da sessão;
7) Fixar a duração da sessão e garantir a participação dos demais membros;
8) Delegar competências, mediante prévia aprovação dos membros do Conselho;designar, quando for o caso, relatores para exame de matéria submetida à apreciação do Conselho, fixando prazo para a emissão de relatório;
9) Emitir voto de desempate, ainda que cumulativo.
g) Compete ao Secretário:
1. Secretariar as reuniões;
2. Acompanhar as atividades dos órgãos municipais relacionados com o assunto de competência do Conselho;
3. Auxiliar o Presidente na elaboração da Ordem do Dia, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada e distribuição para conhecimento dos membros do Conselho;
4. Levantar e ordenar as informações que permitam ao Conselho tomar as decisões previstas em lei.
Parágrafo Único - Na ausência do Secretário, a mesa nomeará, dentre os demais membros do Conselho, um Secretário ad hoc.
h) O Conselho da Feira reunir-se-á ordinariamente toda segunda semana de cada mês e, extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar.
Parágrafo Único - O suplente substituirá o conselheiro sempre que este eventualmente não comparecer à sessão. A ausência injustificada do titular por duas vezes, acarretará sua substituição definitiva pelo suplente.
V - DA VACÂNCIA DO ESPAÇO PÚBLICO
a) Considera-se vago o espaço quando revogada a permissão de uso, desistir ou falecer o expositor.
b) No caso de vacância do espaço, a Subprefeitura Vila Mariana, ouvido o Conselho da Feira, fará publicar, no Diário Oficial do Município, edital de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos do que se pretende expor, a ser aferido por Comissão instituída para esse fim.
Parágrafo 1º - A habilitação do candidato ao espaço vago e seu respectivo preenchimento obedecerá ao seguinte procedimento:
c) - Publicação da vacância do espaço ou espaços no mês de março de cada ano, de conformidade com o número de vagas disponíveis e respectivas categorias indicadas pelo Conselho da Feira à Subprefeitura, no DOC.
d)- Inscrição dos candidatos.
e) - Seleção dos candidatos dentre os interessados inscritos, na forma e condições previstas no caput desta cláusula, e com validade de 1 ano.
f) Obrigatoriedade de freqüência dos candidatos, obedecida a ordem de classificação, que sejam semanalmente convocados pela Associação a ocupar espaços vagos da Feira decorrentes de faltas e licenças de expositores permanentes até o prazo mínimo de seis meses contados da primeira convocação, findos os quais a Comissão emitirá parecer conclusivo a respeito da admissão ou não dos candidatos a integrar o quadro de expositores em caráter definitivo.
g) A ocupação desse espaço será concedida em caráter excepcional por meio de autorização da Subprefeitura Vila Mariana.
Parágrafo 2º - O espaço ou espaços vagos serão preenchidos anualmente pelos candidatos aprovados em ordem de classificação até o limite das vagas disponíveis, mediante ato do(a) Senhor(a) Subprefeito(a) publicado no Diário Oficial do Município, devendo os interessados, para tanto, se submeter, conforme a atividade que deseje desenvolver na Feira, aos seguintes testes:
Critérios para o processo seletivo:
A- Realização do teste de antiguidades - Passos
Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Antiguidades, que terá como referência as letras:
A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos:
1 - Conhecimento sobre:
- Antiguidades em geral, épocas, tendências e estilos.
- Materiais (como identificar) Prata, bronze, ouro, louça, biscuit, porcelana, vidro,
cristal, madeiras etc.
- Restauração (onde e quem pode fazer)
- História da Arte: Brasileira / Europeia
2 - Apresentação dos objetos / móveis / livros
Na apresentação dos objetos, os membros avaliadores identificam o conhecimento e a maneira pela qual o candidato apresentará seu produto para o público comprador. O entusiasmo e a firmeza são pontos importantes
3 - Conclusão
Nota A: atribuída ao candidato que apresentar conhecimento sobre antiguidades.
Nota B: atribuída ao pretendente com menos experiência e menos conhecimento.
Nota C: atribuída àquele que não tem conhecimento.
Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.
B- Realização do teste de artesanato - Passos
Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Artesanato, que terá como referência as letras:
A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos:
1º Autoria: ser o candidato o autor da obra ou trabalho.
2º Matéria Prima e Técnica: deter o conhecimento de transformação da matéria prima e que seja predominantemente manual.
3º Forma e conteúdo: artístico cultural.
Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.
§1º Justificativa quanto à autoria:
Artesanato é o conjunto de objetos utilitários e decorativos, produzido de maneira independente, sendo assim uma atividade de produção e transformação da matéria (em seu estado natural ou processada industrialmente) realizada mediante o processo do qual a mão de obra constitua o fator predominante, dando como resultado um produto individualizado e impresso uma característica pessoal, que não faça parte de uma produção mecanizada.
A qualidade do artesanato está ligada diretamente a expressão que transmite.
§2º Justificativa quanto a matéria prima, técnica, forma e conteúdo:
São elementos fundamentais para a realização do artesanato, pois através deles veremos a qualidade e criatividade, percebendo se de fato o trabalho transmite algum significado cultural.
Artesão é o profissional que detém o conhecimento do processo produtivo, transforma a matéria prima, produzindo obras que tenham uma dimensão artística e cultural. Exerce uma atividade predominantemente manual, principalmente na fase de formação do produto.
C- Realização do teste de Artes - Plásticas.
Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de artes-plásticas que terá como referência as letras
A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação de:
1º Autoria: o candidato ser o autor da obra.
2º Técnica: conhecimento da técnica utilizada.
3º Forma e conteúdo: artístico cultural.
Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados. Para a obtenção da aprovação, o candidato deve receber de pelo menos três membros a nota A do quarto a nota B.
D- Realização do teste de alimentação:
Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Alimentação, que terá como referência as letras
A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos:
1º Autoria: ser o candidato o autor do alimento a ser consumido.
2º Matéria Prima e Técnica: deter o conhecimento de transformação da matéria prima e que seja predominantemente manual.
Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.
§1º Justificativa quanto à autoria:
O alimento ao ser coccionado no local deve ser preparado à vista do consumidor pelo próprio expositor e ao ser comercializado pronto deve ser comprovado o preparo pelo expositor, dando como resultado um produto individualizado e impresso uma característica pessoal, que não faça parte de uma produção mecanizada.
§2º Justificativa quanto a matéria prima, técnica, forma e conteúdo:
São elementos fundamentais para a preparação de um alimento, pois através deles veremos a qualidade e criatividade, percebendo se de fato o alimento transmite alguma tradição cultural.
O culinarista/cozinheiro deve exercer uma atividade predominantemente manual, principalmente na fase de preparação do produto.
Parágrafo 3º - Como critério de desempate será considerada a qualidade do produto e a proporcionalidade da feira em seus diversos subgrupos.
VI - DA FALTA OU AUSÊNCIA DO EXPOSITOR
a) Fica instituído o livro de presença como uma das formas de comprovação de assiduidade dos expositores.
b) O livro de presença e seu correto preenchimento é responsabilidade do Supervisor de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana podendo ser delegado a outro funcionário da Subprefeitura.
c) Na hipótese de, por motivo justo documentalmente comprovado, necessitar o expositor ausentar-se do evento, deverá formular pedido de licença em impresso próprio, referendado posteriormente pelo Conselho da Feira, que o apreciará;
d) No caso específico de licença médica, o afastamento poderá ser concedido por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, por prazo não superior a 1 (um) ano, desde que mediante justificativa devidamente documentada.
e) Da mesma forma, o expositor deverá requerer em impresso próprio, com antecedência mínima de 45 dias, o gozo das férias anuais.
f) No caso de licença médica e/ou gozo de férias anuais o expositor poderá indicar, ao Supervisor de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, um auxiliar para substituí-lo durante o período concedido, sendo necessário o encaminhamento dos documentos do indicado para fins de cadastramento e posterior publicação do Diário Oficial da Cidade (DOC).
Parágrafo 1º - Durante o funcionamento da feira, o auxiliar deverá portar cópia da página do DOC com sua nomeação como substituto ou documento de autorização expedido pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana.
g) Faltando ao evento sem justificativa por três (3) vezes consecutivas ou quatro (4) alternadas no período de um ano civil, o expositor sujeitar-se-á à pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da credencial, referendado posteriormente pelo Conselho da Feira que o apreciará;
Parágrafo único - A ocupação desse espaço será concedida em caráter excepcional por meio de autorização provisória concedida pelo Conselho da Feira ao primeiro colocado em lista de espera resultante da habilitação constante dos procedimentos descritos no item nº 20 da presente Portaria.
VII - DO GRUPO DA ALIMENTAÇÃO
a) Todas as barracas pertencentes ao grupo “Alimentação” que comercializem produtos com preparo e cocção no local, deverão possuir, na respectiva área interna, extintor de incêndio compatível com os materiais e equipamentos manuseados em conformidade com as normas da ABNT.
b) Os expositores pertencentes ao Grupo “Alimentação” deverão seguir rigorosamente as normas higiênico sanitárias vigentes, bem como o “Manual de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos”, publicado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município - COVISA.
c) O expositor só poderá comercializar produtos para os quais tenha sido previamente aprovado em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos, nos molde do Decreto 43.798/03.
VIII - DAS PENALIDADES
a) Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:
1 - advertência;
2 - suspensão da atividade;
3 - revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula.
§ 1º - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho da Feira e as penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pelo (a) Supervisor (a) de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, ouvido o Conselho da Feira.
§ 2º - A pena de suspensão da atividade será aplicada pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, ao expositor reincidente na violação dos dispositivos do Decreto nº 44.798/03.
§ 3º - A aplicação da pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula considerará a gravidade do caso e antecedentes do expositor infrator no descumprimento do disposto no Decreto nº 44.798/03, especialmente arts. 13º e 14º.
b) Consideram-se, ainda, causa de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula a falta ao evento sem justificativa por três vezes consecutivas ou quatro alternadas no período de um ano civil.
c) A aplicação de qualquer das penas será precedida de notificação por escrito ao expositor, que conterá a descrição da conduta irregular a ele imputada, os dispositivos legais infringidos e a pena a que está sujeito, sendo-lhe conferido o prazo de três (03) dias para a apresentação da defesa escrita, previsto no Decreto 43.798/03 Artigos 13º e 14º.
Parágrafo Único - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho da Feira, competindo a imposição das demais penalidades cabíveis ao expositor à Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana.
IX - DA FISCALIZAÇÃO
a) Conforme determinado no Decreto 43.798/03 em seu artigo 25º - item VI, a fiscalização do cumprimento deste Regulamento e disposições contidas no citado Decreto são de competência do Supervisor de Cultura com apoio da equipe de Apreensão desta Subprefeitura e suporte da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Independentemente da ocorrência de qualquer infração pelo expositor, a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que assista ao permissionário direito à indenização de qualquer natureza.
b) Na hipótese de divergência entre o presente Regulamento e o Decreto nº 44.798/03, prevalecerá o último e suas alterações.
c) Eventuais omissões ou lacunas deverão ser analisadas pelo Conselho da Feira, consultada, obrigatoriamente, a Assessoria Jurídica da Subprefeitura Vila Mariana.
d) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA AUXILIADORA SALVADOR
SUBPREFEITA SUBSTITUTA VILA MARIANA
Documento: 101502460 | PortariaPortaria nº 043/SUB-VM/GAB/24
MARIA AUXILIADORA SALVADOR, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2024/0002746-9 pelo Comando Militar do Sudeste (CMSE), representado neste ato pelo General de Brigada Rodrigo Ferraz Silva, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
R E S O L V E:
Artigo 1º - AUTORIZAR o Comando Militar do Sudeste (CMSE), a utilizar a área pública denominada Praça Ibrahim Nobre, , para a realização do evento “Exposição do Exército (EXPOEX) - Dia do Exército”, para a montagem no dia 19 de abril de 2024, no horário das 13:00h às 20:00h, para o evento nos dias 20 e 21 de abril de 2024, no horário das 09:00h às 18:00h, e para a desmobilização no dia 22 de abril de 2024, no horário das 06:00h às 12:00h; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;
Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;
Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionistas;
Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
Artigo 9° - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
MARIA AUXILIADORA SALVADOR
SUBPREFEITA SUBSTITUTA - VILA MARIANA
Comissão Permanente de LicitaçõesDocumento: 101502140 | PortariaPORTARIA Nº 036/SUB-VM/2024
A Subprefeita Substituta de Vila Mariana, Senhora MARIA AUXILIADORA SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.
RESOLVE:
I - DESIGNAR agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:
AGENTES DE CONTRATAÇÃO
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório - RF 799.579-2
PREGOEIROS
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Isabela Aghata Reis Amaral - RF 884.284-1
EQUIPE DE APOIO
Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4
Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório - RF 799.579-2
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Isabela Aghata Reis Amaral - RF 884.284-1
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Maria Helena Moreira Cella - RF 557.751-9
Paulo Robson Ribeiro Teixeira - RF 816.648.0
Lisley Araujo Silva - RF 787.810-9
Adriana Dorça Kakihara - RF 727.420-3
Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374-8
Antonio Carlos Suguiyama - RF 628.848-1
Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF 823.406.0
Emilia Regina Rossoni de Barros - RF 501.762-9
Maria Auxiliadora Salvador - RF 501.903-6
EQUIPE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4
Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório - RF 799.579-2
II - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro designado e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
III - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Agente de Contratação/Pregoeiro.
IV - O Agente de Contratação /Pregoeiro poderá solicitar auxílio específico dos servidores constantes da Equipe de Apoio Técnico, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
V - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/SUB-VM/2023.
São Paulo, 11 de abril de 2024
MARIA AUXILIADORA SALVADOR
SUBPREFEITA SUBSTITUTA
SUB/VM
Empreenda FácilDocumento: 101528025 | Despacho deferido6059.2024/0003674-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101547517 | Despacho deferido6059.2024/0003710-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RAQUEL SOUSA DE OLIVEIRA TATUAGENS, TREINAMENTOS E EVENTOS CNPJ 36588792000104 teve sua licença deferida. Documento: 101576838 | Despacho deferido6059.2024/0003730-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida. Documento: 101548996 | Despacho deferido6059.2024/0003714-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. CNPJ 17261661000769 teve sua licença deferida. Documento: 101583344 | Despacho deferido6059.2024/0003737-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GRAFTIPO LTDA CNPJ 43804806000145 teve sua licença deferida. Documento: 101603620 | Despacho deferido6059.2024/0003764-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALEXOPOULOS PSICOLOGIA LTDA CNPJ 49020281000133 teve sua licença deferida. Documento: 101597312 | Despacho deferido6059.2024/0003755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida. Documento: 101595347 | Despacho deferido6059.2024/0003752-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676000198 teve sua licença deferida. Documento: 101599509 | Despacho deferido6059.2024/0003760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J D BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45403518000104 teve sua licença deferida. Documento: 101548852 | Despacho deferido6059.2024/0003713-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. CNPJ 17261661000769 teve sua licença deferida. Documento: 101566680 | Despacho deferido6059.2024/0003722-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CARDIOLOGICA MEDICINA DIAGNOSTICA SERVICOS MEDICOS E ASSISTENCIAIS LTDA CNPJ 5753010000464 teve sua licença deferida. Documento: 101531145 | Despacho deferido6059.2024/0003703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA ODONTOLOGICA SABBAGH HADDAD LTDA CNPJ 8990884000180 teve sua licença deferida. Documento: 101566941 | Despacho deferido6059.2024/0003724-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa D&M ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 46524834000105 teve sua licença deferida. Documento: 101593715 | Despacho deferido6059.2024/0003747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EXUVENT SOLUCOES DE CONTROLE DE FUMACA E COMPARTIMENTACAO LTDA CNPJ 17773004000105 teve sua licença deferida. Documento: 101591475 | Despacho deferido6059.2024/0003746-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ETL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 9349784000132 teve sua licença deferida. Documento: 101577166 | Despacho deferido6059.2024/0003733-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida. Documento: 101597175 | Despacho deferido6059.2024/0003754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida. Documento: 101576559 | Despacho deferido6059.2024/0003727-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida. Documento: 101605758 | Despacho deferido6059.2024/0003767-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAULA LEON ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54590216000183 teve sua licença deferida. Documento: 101594993 | Despacho deferido6059.2024/0003749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676000198 teve sua licença deferida. Documento: 101599556 | Despacho deferido6059.2024/0003761-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J D BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45403518000104 teve sua licença deferida. Documento: 101597597 | Despacho deferido6059.2024/0003758-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida. Documento: 101611318 | Despacho deferido6059.2024/0003771-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ENGVALLI SERVICOS ELETRICOS, HIDRAULICOS E INSTALACOES LTDA. CNPJ 33911197000170 teve sua licença deferida. Documento: 101597420 | Despacho deferido6059.2024/0003756-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida. Documento: 101595276 | Despacho deferido6059.2024/0003751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676000198 teve sua licença deferida. Documento: 101589625 | Despacho deferido6059.2024/0003745-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MIND MEDICINA E PESQUISA CLEMENTE ROLIM LTDA CNPJ 26551687000147 teve sua licença deferida. Documento: 101589412 | Despacho deferido6059.2024/0003742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MIND MEDICINA E PESQUISA CLEMENTE ROLIM LTDA CNPJ 26551687000147 teve sua licença deferida. Documento: 101605752 | Despacho deferido6059.2024/0003766-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAULA LEON ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54590216000183 teve sua licença deferida. Documento: 101603818 | Despacho deferido6059.2024/0003765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALEXOPOULOS PSICOLOGIA LTDA CNPJ 49020281000133 teve sua licença deferida. Documento: 101558236 | Despacho deferido6059.2024/0003716-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OLV EVENTOS ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 15772943000100 teve sua licença deferida. Documento: 101599417 | Despacho deferido6059.2024/0003759-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa J D BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45403518000104 teve sua licença deferida. Documento: 101577103 | Despacho deferido6059.2024/0003732-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida. Documento: 101589562 | Despacho deferido6059.2024/0003744-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MIND MEDICINA E PESQUISA CLEMENTE ROLIM LTDA CNPJ 26551687000147 teve sua licença deferida. Documento: 101593774 | Despacho deferido6059.2024/0003748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa EXUVENT SOLUCOES DE CONTROLE DE FUMACA E COMPARTIMENTACAO LTDA CNPJ 17773004000105 teve sua licença deferida. Documento: 101603589 | Despacho deferido6059.2024/0003763-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALEXOPOULOS PSICOLOGIA LTDA CNPJ 49020281000133 teve sua licença deferida. Documento: 101531156 | Despacho deferido6059.2024/0003704-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA ODONTOLOGICA SABBAGH HADDAD LTDA CNPJ 8990884000180 teve sua licença deferida. Documento: 101565038 | Despacho deferido6059.2024/0003719-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JULIANE BURGARDT PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 52752497000106 teve sua licença deferida. Documento: 101524987 | Despacho deferido6059.2024/0003668-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BATTAZZA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41624997000138 teve sua licença deferida. Documento: 101528055 | Despacho deferido6059.2024/0003676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101530739 | Despacho deferido6059.2024/0003702-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000772 teve sua licença deferida. Documento: 101528097 | Despacho deferido6059.2024/0003679-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101558503 | Despacho deferido6059.2024/0003718-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OLV EVENTOS ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 15772943000100 teve sua licença deferida. Documento: 101527920 | Despacho deferido6059.2024/0003670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101527977 | Despacho deferido6059.2024/0003672-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101530721 | Despacho deferido6059.2024/0003701-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000772 teve sua licença deferida. Documento: 101565221 | Despacho deferido6059.2024/0003721-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa D&M ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 46524834000105 teve sua licença deferida. Documento: 101556551 | Despacho deferido6059.2024/0003715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OLV EVENTOS ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 15772943000100 teve sua licença deferida. Documento: 101530703 | Despacho deferido6059.2024/0003700-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000772 teve sua licença deferida. Documento: 101527897 | Despacho deferido6059.2024/0003669-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101528045 | Despacho deferido6059.2024/0003675-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101524924 | Despacho deferido6059.2024/0003666-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BATTAZZA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41624997000138 teve sua licença deferida. Documento: 101527946 | Despacho deferido6059.2024/0003671-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101524975 | Despacho deferido6059.2024/0003667-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa BATTAZZA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41624997000138 teve sua licença deferida. Documento: 101576650 | Despacho deferido6059.2024/0003728-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida. Documento: 101531172 | Despacho deferido6059.2024/0003705-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA ODONTOLOGICA SABBAGH HADDAD LTDA CNPJ 8990884000180 teve sua licença deferida. Documento: 101530690 | Despacho deferido6059.2024/0003699-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000772 teve sua licença deferida. Documento: 101528085 | Despacho deferido6059.2024/0003678-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101558443 | Despacho deferido6059.2024/0003717-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa OLV EVENTOS ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 15772943000100 teve sua licença deferida. Documento: 101583417 | Despacho deferido6059.2024/0003738-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GRAFTIPO LTDA CNPJ 43804806000145 teve sua licença deferida. Documento: 101589497 | Despacho deferido6059.2024/0003743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MIND MEDICINA E PESQUISA CLEMENTE ROLIM LTDA CNPJ 26551687000147 teve sua licença deferida. Documento: 101565100 | Despacho deferido6059.2024/0003720-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa JULIANE BURGARDT PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 52752497000106 teve sua licença deferida. Documento: 101528764 | Despacho deferido6059.2024/0003682-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CEO - CENTRO DE EXCELENCIA EM ORTOPEDIA LTDA CNPJ 7491150000194 teve sua licença deferida. Documento: 101597506 | Despacho deferido6059.2024/0003757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida. Documento: 101528761 | Despacho deferido6059.2024/0003681-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CEO - CENTRO DE EXCELENCIA EM ORTOPEDIA LTDA CNPJ 7491150000194 teve sua licença deferida. Documento: 101528070 | Despacho deferido6059.2024/0003677-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101547608 | Despacho deferido6059.2024/0003711-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa RAQUEL SOUSA DE OLIVEIRA TATUAGENS, TREINAMENTOS E EVENTOS CNPJ 36588792000104 teve sua licença deferida. Documento: 101576970 | Despacho deferido6059.2024/0003731-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida. Documento: 101583616 | Despacho deferido6059.2024/0003739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GRAFTIPO LTDA CNPJ 43804806000145 teve sua licença deferida. Documento: 101532914 | Despacho deferido6059.2024/0003707-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FARIA E SAAD CURSOS E CULTURA LTDA CNPJ 51144790000110 teve sua licença deferida. Documento: 101528635 | Despacho deferido6059.2024/0003680-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CEMKA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 86991858000180 teve sua licença deferida. Documento: 101595143 | Despacho deferido6059.2024/0003750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676000198 teve sua licença deferida. Documento: 101528010 | Despacho deferido6059.2024/0003673-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida. Documento: 101605763 | Despacho deferido6059.2024/0003768-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAULA LEON ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54590216000183 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101592167 | Despacho deferido
6059.2024/0002717-5- Multas: recurso
Despacho deferido
Interessados: JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU (CPF: 132.784.296-86)
DESPACHO: No uso das atribuições conferidas pela Lei municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/12 alterado pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização de limpeza, efetuada através do processo administrativo número 6059.2024/0002717-5, com a consequente anulação do Auto de Multa número 10-344.839-0 tendo em vista que houve o atendimento do § 2º do artigo 14 da Lei 15.442/11, introduzido pela Lei nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, com alterações pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto 59.671/2020.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 100980436 | Despacho deferido
6059.2023/0011470-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI
DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 092509165 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um)) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 65 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 100979160 | Despacho deferido
6059.2023/0011472-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 092511410 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 41, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 101231246 | Despacho deferido
6059.2023/0012268-0 - Solicitação de autorização de poda em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Condominio Edificio Queen Elizabeth
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 094015227 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 13(treze) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Av. Paulista, 21, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18, e INDEFIRO A REMOÇÃO DE (dois) EXEMPLARES ARBÓREOS (UMA JAQUEIRA E UM ABACATEIRO).O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 100988008 | Despacho deferido
6059.2023/0011473-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 092511874 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Ligustro localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 97, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 100976800 | Despacho deferido
6059.2023/0011471-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI
DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 092510764 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 85 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 101294610 | Despacho deferido
6059.2024/0002825-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: Hospital do Coração (HCor)
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 100540735 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 08(oito) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 390 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 101320772 | Despacho deferido
6059.2023/0010332-5 - Comunicação de poda em manejo não arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados:UNIFESP
DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 101108932 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) não arbóreo(os) listado(s) em levantamento , AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 03(tres) exemplar(es) não arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Napoleão de Barros, 892 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 101232914 | Despacho deferido
6059.2024/0002420-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: Condomínio Edifício Treviglia
DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 099669926 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Domingos Fernandes, 700 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 101051315 | Despacho deferido
6059.2023/0013151-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO KING DAVID
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 101035653 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 02(dois) Ficus localizado(s) em área interna particular sito à Rua Estado de Israel, 701, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).
Documento: 101151877 | Despacho indeferido
6059.2023/0010424-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados: UNIFESP
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 101151522, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Loefgren, 1956, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101152472 | Despacho indeferido
6059.2023/0010616-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados: UNIFESP
DESPACHO:
Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 101152288, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Napoleão de Barros, 754, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101215595 | Despacho indeferido
6059.2023/0002432-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados: Condomínio Edifício Manhattan
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 086281349, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Manuel da Nóbrega, 275, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101318927 | Despacho indeferido
6059.2023/0011727-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Despacho indeferido
Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Normandia, 70, por falta de documentação. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101152983 | Despacho indeferido
6059.2023/0010451-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados: UNIFESP
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 101152836, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Botucatu, 862, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101217693 | Despacho indeferido
6059.2023/0003829-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados: : Condomínio Edifício Piazza Borghese
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 087998242, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Afonso Braz, 537, por falta de amparo legal em função do não atendimento do art. 9º da lei 17.794/22 e liminar da Adim 2085569-32.2023.8.26.0000. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101302753 | Despacho indeferido
6059.2024/0000091-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados:Condomínio Elias Assi
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando o pedido de complemento doc 096337727, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Bagé, 230, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101380160 | Despacho indeferido
6059.2022/0007228-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados: TOZZINI FREIRE ADVOGADOS
DESPACHO:
Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 093408899, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Borges Lagoa, 1328, por abandono, conforme art. 56 do Decreto Municipal n° 51.714/2010. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101238593 | Despacho indeferido
6059.2021/0003860-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
Interessados: Confomínio Edifício Monte Verde
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 096341351, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Vergueiro, 3432, por não atender o pedido de complemento. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Documento: 101239842 | Despacho indeferido
6059.2022/0007217-7 - Comunicação de remoção em manejo arbóreo interno
Despacho indeferido
Interessados: BRASIL EDUCAÇÃO S/A
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 097380496, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Av. Jabaquara, 1870, por não atender o pedido de complemento. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610553 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003530-5 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610552 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003526-7 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610708 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003698-0 - JOELSON HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610808 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003683-2 - CAVALCANTE PARAISO BAR LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610696 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003529-1 - ALEXSANDRO DANTAS DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610774 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003686-7 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610739 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003689-1 - VINICIUS FERNANDES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610754 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003695-6 - DAMIANA BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610628 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003691-3 - GESSICA APARECIDA DE AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610743 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003694-8 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610583 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003692-1 - RODRIGO AMADO SALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610686 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003690-5 - ANA MARCIA PEREIRA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610705 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003687-5 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610713 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003693-0 - MARCO ANTONIO BEZERRA 11714992802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610727 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003696-4 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610598 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003527-5 - JOSE ILTON ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610556 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003522-4 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610669 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003685-9 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610755 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003684-0 - DAMIANA BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610819 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003688-3 - AMANDA MARIA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610701 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003524-0 - PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA 13258132810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610568 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003521-6 - JARDEL RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610551 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003519-4 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610571 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003523-2 - THAIS DA SILVA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610540 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003528-3 - ANTONIO FERNANDO LIMA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610554 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003520-8 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610746 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003697-2 - JOSEFA LUCIETE BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610549 | Despacho deferidoA vista do contido no 6059.2024/0003525-9 - LAURA PEREIRA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610843 | Despacho deferidoA vista do contido no processo 6059.2024/0003725-1 - JANETE DELFINO FERNANDES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 12/04/2024 Subprefeitura da Vila PrudenteSubprefeita: Elisete Aparecida Mesquita Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800 E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Áreas VerdesDocumento: 101588744 | Despacho deferido
6060.2024/0001074-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: SUB-VP
DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 9609063: AV. DO ORATORIO, 538 VILA INDEPENDENCIA; 9608818: R. ISIDORO DE SEVILHA, 112 VILA CLEONICE; 9601861: R. FALCHI GIANINI, 1014 VILA PRUDENTE; 9587734: R. DR LUDGERO DE ALMEIDA, 112 PARQUE SAO LUCAS; 9583502: R. ALZIRA FETT MARTINS, 291 PARQUE RESIDENCIAL ORATORIO; 9583053: R. PDE RAIMUNDO DA SILVA, 35 VILA CALIFORNIA; 9582132: R. ERVA IMPERIAL, 630 JARDIM GUAIRACA; 9575199: R. AFONSO BEZERRA, 153 VILA NOVA UTINGA; 9571425: R. IBITIRAMA, 1495 VILA PRUDENTE; 9568446: R. VIANA DO CASTELO, 456 VILA CALIFORNIA; 9559750: R. REGINOPOLIS, 14 QUINTA DA PAINEIRA; 9559622: R. PEDRO DE SOUZA BARROS, 36 VILA MENDES; 9621001: R. DOS JUNQUILHOS, 391 VILA ALPINA; 9619961: R. AMAJOUVAS, 251 JARDIM PANORAMA; 9619815: R. BR DE LAGUNA, 110 VILA ALPINA; 9613424: R. MANDERA, 217 VILA ALPINA; 9612622: AV. JACINTO MENEZES PALHARES, 440 JARDIM AVELINO; 9612402: AV. ALBERTO RAMOS, 660 JARDIM INDEPENDENCIA; 9633824: R. PARAIBUNA, 485 QUINTA DA PAINEIRA; 9632462: R. JOAQUIM ABREU LUZ, 2155 PARQUE SAO LUCAS; 9632349: R. DAS ROSEIRAS, 442 VILA LUCIA; 9632221: R. NANA, 199 VILA EMA; 9631649: R. DONA PAULINA ROCKX, 105 VILA EMA; 9631516: R. TOCACHI, 79 VILA PRUDENTE; 9631044: AV. VILA EMA, 2322 VILA SANTA CLARA; 9572047: R. FERNANDOPOLIS, 18 QUINTA DA PAINEIRA; 8976608: R. ARNALDO PEDROSO D'HORTA, 357 VILA ELZE; 9645065: PC. HELENA CARDOSO VALKOVIS, 187 PARQUE SÃO LUCAS; 9643120: AV. PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 3800 JARDIM INDEPENDENCIA; 9641454: R. GAL SALGADO DOS SANTOS, 203 VILA MACEDOPOLIS; 9641109: R. LUISA DAMASSE, 54 PARQUE SAO LUCAS; 9635180: R. CATAUXIS, 102 VILA ALPINA; 9634050: R. SOLIDONIO LEITE, 2551 VILA IVONE; 9621086: R. JURUVA, 50 VILA INDUSTRIAL; 9645459: R. JOAO PIMENTEL DE TAVORA, 94 JARDIM TERESA
Assistência AdministrativaDocumento: 101558637 | Despacho indeferido
6060.2024/0001069-3 - Publicações Oficiais
Despacho indeferido
Interessados: ISAMU URATA
Ref. processo físico nº 1994.0128.798-8
DESPACHO:
INDEFIRO, o presente pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei 11.522/94 e Decreto 34.313/94, artigo 35 da Lei 14.141/06 e artigo 70 do Decreto 51.714/10, (preda de objeto), face área constante no local (MDC) divergentes das plantas apresentadas.
Instancia conforme artigo 69, Inciso II da Lei 16.642/17 e artigo 58, Inciso II do Decreto 57.776/17.
I - Publique-se,
II - Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho e com A.R., no endereço para correspondência fornecido pelo interessado. Conforme artigo 35 da Lei 13.558/03,
III - Aguardar prazo, conforme MMC 020/SAR/SGUOS/99 (60 dias).
Documento: 101560492 | Despacho indeferido
6060.2024/0001071-5 - Publicações Oficiais
Despacho indeferido
Interessados: PAULO CANDIDO
Ref. processo físico nº 1994.0127.323-5
DESPACHO:
INDEFIRO, o presente pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei 11.522/94 e Decreto 34.313/94, artigo 35 da Lei 14.141/06 e artigo 70 do Decreto 51.714/10, (preda de objeto), face área constante no local (MDC) divergentes das plantas apresentadas.
Instancia conforme artigo 69, Inciso II da Lei 16.642/17 e artigo 58, Inciso II do Decreto 57.776/17.
I - Publique-se
II - Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho e com A.R., no endereço para correspondência fornecido pelo interessado. Conforme artigo 35 da Lei 13.558/03,
III - Aguardar prazo, conforme MMC 020/SAR/SGUOS/99 (60 dias)
Documento: 101559568 | Despacho indeferido
6060.2024/0001070-7 - Publicações Oficiais
Despacho indeferido
Interessados: ELOY STRAZZI E OUTRO
Ref. processo físico nº 1994.0128.596-9
DESPACHO:
INDEFIRO, o presente pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei 11.522/94 e Decreto 34.313/94, pelo não atendimento integral do comunique-se no prazo legal. Conforme Instrução Normativa nº 002/2018-SMUL-G, artigo 2º item I.
Instancia conforme artigo 69, Inciso II da Lei 16.642/17 e artigo 58, Inciso II do Decreto 57.776/17.
I - Publique-se
II - Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho e com A.R., no endereço para correspondência fornecido pelo interessado. Conforme artigo 35 da Lei 13.558/03,
III - Aguardar prazo, conforme MMC 020/SAR/SGUOS/99 (60 dias).
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 101553547 | Despacho deferido
6042.2023/0003799-0 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: ELETRO MECANICA COM FIO LTDA
DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cadastro de anúncio (CADAN), nos termos da Lei 14.223/2006, Decreto 47.950/2006.
Expediente:
1. Publique-se.
2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.
3. Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do decreto 49.969/08 (após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).
Documento: 101566956 | Despacho indeferido
6060.2021/0001866-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: BAENA FACÇÃO DE MALHAS EIRELI 17.327.393.0001.45
DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 art. 24, inciso II, art 9, inciso II e V e paragrafo 3 e Decreto 49.969/08; face elementos contidos no presente. (MOTIVO: área contaminada).
ASSUNTO: 017
(1ª instância)
1. Publique-se no SISACOE.
2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.
3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.
Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610725 | Despacho deferidoA vista do contido no 6060.2024/0001062-6 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610619 | Despacho deferidoA vista do contido no 6060.2024/0001066-9 - THAIS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610685 | Despacho deferidoA vista do contido no 6060.2024/0001067-7 - SERGIO RICARDO BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610703 | Despacho deferidoA vista do contido no 6060.2024/0001063-4 - EDINA DE PAULA ABREU FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610688 | Despacho deferidoA vista do contido no 6060.2024/0001064-2 - RODRIGO FERREIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610709 | Despacho deferidoA vista do contido no 6060.2024/0001065-0 - WELLINGTON OLIVEIRA GUEDES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019. Subprefeitura de SapopembaAssessoria JurídicaDocumento: 101567857 | Despacho AutorizatórioProcesso SEI 6061.2020/0000157-9
À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 65, §8º, AUTORIZO:
a) O APOSTILAMENTO do reajuste contratual no importe de 3%(três por cento ), a partir de 22/02/2024, referente o Contrato nº 01/SUB-SB/2019, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.853.169/0001-74, detentora da Ata de Registro de Preços nº 10/SMSP/COGEL/2018, tratado no processo administrativo SEI nº 6061.2020/0000157-9, cujo objeto é prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, onde o valor mensal da depesa passa de R$ 276.595,36 (duzentos e setenta e seis mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), para R$ 284.893,22 (duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), perfazendo um valor total a empenhar para cobertura da despesa com o reajuste até a vigência do contrato (05/09/2024), de R$ 53.659,50 (cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)
b) em consequência, a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.452.3005.2.705.33.90.39.00.00.1.500.9001.0;
c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos se houver;
À Supervisão de Administração com nossas providências.
Documento: 101590258 | Despacho AutorizatórioPROCESSO SEI 6061.2019/00001150-5
A vista dos elementos e justificativas contidos no presente processo e nos termos da competência delegada através da Lei Municipal n° 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, artigo 65, §1º, AUTORIZO:
a) o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 13/SUB-SB/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem através de limpeza mecanizada de galerias de águas pluviais, bocas de lobo e poços de visita, desidratação e transporte dos resíduos para o aterro sanitário e televisionamento com equipamento de inspeção com fornecimento de imagem por meio de digitalização incluindo mão de obra especializada, firmado com a empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA, CNPJ nº 07.341.955/0001-51, para acréscimo de 445 (quatrocentas e quarenta e cinco) horas à atual vigência contratual, a ser executada no período de abril a julho de 2024, no valor total de R$ 276.847,85, que corresponde a 14,3697% do valor total do contrato, conforme cronograma constante nos autos;
b) autorizo, em consequência, a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1
c) o pagamento respeitado as exigências e formalidades legais;
d) o cancelamento de saldo se houver.
À Supervisão de Finanças para nossas providências.
Unidade de CadastroDocumento: 101548797 | Despacho de Retificação
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO de concessão de numeração oficial do contribuinte nº 153.199.0059-6, sito a Rua Tarde de Brisa, publicado no DOC de 07/03/2020, de acordo com o Decreto 49.346/08, conforme segue abaixo:
Onde se lê antigo s/nº LT 59 QD 03 - atual nº 184
Passa a se ler antigo s/nº LT 59 QD 03 - atual nº 84
Permanecendo as demais informações inalteradas
Documento: 101590316 | Despacho deferido
6061.2024/0000712-4 - Solicitação de Concessão de Numeração
Despacho deferido
Interessados: VAGNER ALVES DA ROCHA
DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 152.391.0089-5, sito á Rua Everton Resca, que para o antigo nº 54 não Oficial , concedemos o nº 18 Oficial, nos termo do Decreto 49.346/2008.
Documento: 101557711 | Despacho Documental
6061.2024/0000778-7 - Publicações Oficiais
Despacho Documental
Interessados: SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
DESPACHO: De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos a revisão do levantamento métrico decimal para concessão de numeração no logradouro denominadoTravessa Nilo Chagas, cadlog 47.894-6, que começa na Avenida Sapopemba e termina em rua sem saída, setor 153, quadra 122, conforme tabela em 101557450.
Empreenda FácilDocumento: 101564000 | Despacho deferido6061.2024/0000780-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAFERCIL CONFECCAO DE ROUPAS LTDA CNPJ 54040699000142 teve sua licença deferida. Documento: 101547692 | Despacho deferido6061.2024/0000777-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FORNERIA KYARA LTDA CNPJ 37135700000101 teve sua licença deferida. Documento: 101547540 | Despacho deferido6061.2024/0000776-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa FORNERIA KYARA LTDA CNPJ 37135700000101 teve sua licença deferida. Documento: 101563957 | Despacho deferido6061.2024/0000781-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAFERCIL CONFECCAO DE ROUPAS LTDA CNPJ 54040699000142 teve sua licença deferida. Documento: 101561871 | Despacho deferido6061.2024/0000779-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa PAFERCIL CONFECCAO DE ROUPAS LTDA CNPJ 54040699000142 teve sua licença deferida. Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101594973 | Despacho indeferido
6061.2023/0001858-2 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: FRANCISCO CARDOSO SOUZA NETTO
DESPACHO:
Após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 36-001.339-2 de acordo com a Lei 16.642/17, art. 96.
PUBLIQUE-SE
Roberto M. M. Serrano
Supervisão Téc. Fiscalização
SUB/SB
Unidade Técnica de Aprovação de ProjetosDocumento: 101000021 | Despacho indeferido6061.2023/0004171-1 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: LUIZ CARLOS LOTO
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 15 e 16, publicado no D.O.M. em 29/12/2023 e não atendido até a presente data.
CEDI lançado como irregular com 99m2 (fl. 14), desde 13/03/1995 compatível ao constante em plantas (fls. 08 e 09) com área de 98,21m2.
PORÉM conforme o Art. 10, da Lei 13558/2003 determina
Independentemente da solicitação ou de protocolamento de requerimento, serão consideradas regulares as edificações residenciais ou as residenciais com uso misto, desde que permitido na zona de uso, excetuadas aquelas com uso industrial ou para depósito ou comércio de produtos perigosos, com área construída total de até 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados), localizadas em terrenos com lançamento fiscal para o exercício de 2002, já desdobrado e no qual conste essa área construída.
Processo físico 1994-0.091.742-2
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Documento: 101250109 | Despacho indeferido6061.2023/0002579-1 - SISACOE: Certificado de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: AORIALES DARE OLIVEIRA
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 27 e 28, publicado no D.O.M. em 14/09/2023, e não atendido até a presente data.
CEDI lançado como irregular com 642m2 (fl. 26), incompatível ao constante em plantas (fls. 15 a 17) com área de 150,00m2 para o imóvel,.
Processo físico 1994-0.144.445-5
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Documento: 101260070 | Despacho indeferido6061.2023/0002832-4 - SISACOE: Auto de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: Maria Izabel de Oliveira e Outros
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 20 e 21, publicado no D.O.M. em 05/10/2022, e a pedido de prazo novo comunicado de folhas 23, publicado no D.O.M. em 05/10/2023 e não atendido até a presente data.
CEDI lançado como irregular com 110m2 (fl. 18), incompatível ao constante em plantas (fls. 10 e 11) com área de 213,97m2 para o imóvel,.
Processo físico 1994-0.157.428-6
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Documento: 096695097 | Despacho indeferido6061.2023/0002904-5 - SISACOE: Certificado de Regularização
Despacho indeferido
Interessados: BENEDITO DE OLIVEIRA PRADO
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.
À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.
O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado, constante de folhas 48 verso e 48, publicado em 11/03/2022, e não atendido até a presente data.
CEDI lançado como irregular com 130m2 (fl. 47), incompatível ao constante em plantas (fls. 41 e 42) com área de 291,77m2 para o imóvel.
Processo físico 1994-0.109.287-7
Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023
Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101583866 | DespachoCONVITE PARA A POPULAÇÃO E CONSELHEIROS DO CPM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA E A SUBPREFEITURA SAPOPEMBA CONVIDAM A POPULAÇÃO E OS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES, PARA PARTICIPAREM DA 11ª. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA A REALIZAR-SE NO DIA 18.04.2024 DAS 19:OO AS 21:OO HORAS NA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - AV. SAPOPEMBA, 9064 ENTRADA PELA RUA LATERAL DEVIDO HORÁRIO FORA DE EXPEDIENTE. Pautas da 11° Reunião do dia 18 de ABRIL de 2024, do primeiro semestre até abril/2024 - ENC. PELO ANDRÉ EM 12.04.2024 ( ZAP ) - APRESENTAÇÃO DA ATA DE 6 MILHÕES PROPOSTAS APRESENTADAS e APROVADAS PELO CONSELHEIROS NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 11.04.2024 - FORÇA TAREFA DE MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES CONTRA A DENGUE, Será realizada pelos conselheiros do CPM, COORDENADA PELA CONSELHEIRA FATIMA ELODIA E TODOS INTERGRANTES DO CPM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SEMANA DE 22 A 26 DE ABRIL. FAZER A PROGRAMAÇÃO. ( Vera e Elodia ) - ATUALIZAÇÃO DO PLOA 2025 participe mais ( ANDRÉ ) - RECAPEAMENTO RUAS DR FÁBIO DE SÁ BARRETO CEP 03289-120 E RUA CRISTOVÃO JAQUES CEP 03390-090 - ELODIA - Devolutivo dos recapeamentos da rua professor Albertino Alvoro Pinheiro, rua José Joaquim, rua Egídio Alves da Costa ( NEIDE ) - Recapeamento da rua Alexandre Alabiev. apresentação de proposta de 6milhoes VERBA 2023 ( DANILO ) - RECAPEAMENTO RUAS DR FÁBIO DE SÁ BARRETO CEP 03289-120 E RUA CRISTOVÃO JAQUES CEP 03390-090 - DEVOLUTIVA DOS RECAPEAMENTOS DA RUA PROFESSOR ALBERTINO ALVORO PINHEIRO, RUA JOSÉ JOAQUIM, RUA EGÍDIO ALVES DA COSTA - RECAPEAMENTO DA RUA ALEXANDRE ALABIEV. - ENCAMINHAMENTOS E DEMANDAS INFORMES: - AÇÕES DO COMITE DE ARBOVIROSES PARA A SEMANA DE INTENSIFICAÇÃO DE COMBATE À DENGUES EM SAPOPEMBA - “ TODOS CONTRA A DENGUE EM SAPOPEMBA “ 22 A 26 DE ABRIL - PROMOVIDA PELAS SECRETARIAS QUE COMPÕEM 0 COMITÊ DE ARBOVIROSES EM SAPOPEMBA - SÁUDE - DRE - SAS - SUB SAPOPEMBA - SVMA.
Unidade de processos do programa TÔ LEGALDocumento: 101610559 | Despacho deferidoA vista do contido no 6061.2024/0000766-3 - MANOEL GONSAGA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento: 101610689 | Despacho deferidoA vista do contido no 6061.2024/0000774-4 - EDNA JACIENE VIEIRA ALEIXO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Autarquia Hospitalar MunicipalÓrteses, Próteses e Materiais EspeciaisDocumento: 101468287 | Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0003919-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a WTM SAÚDE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.414.051/0001-09, dos seguintes itens:
| Item |
Material |
Valor Uni. |
Quant. |
Total |
| 1 |
Sistema para fixação occipto cervical |
R$ 30.500,00 |
1 |
R$ 30.500,00 |
| |
|
Total Global |
R$ 30.500,00 |
Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.500,00 (Trinta Mil e Quinhentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 30.987/2024.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.
Documento: 101425233 | Despacho AutorizatórioAUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0003920-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, dos seguintes itens:
| Item |
Material |
Valor Uni. |
Quant. |
Total |
| 2 |
Telas de polipropileno compostas Tamanho
30cmx30cm |
R$ 1.110,00 |
9 |
R$ 9.900,00 |
| 3 |
GRAMPEADORES PARA HÉRNIA COM 25 GRAMPOS |
R$ 1.600,00 |
4 |
R$ 6.400,00 |
| 4 |
GRAMPEADORES PARA HÉRNIA COM 12 GRAMPO |
R$ 1.385,00 |
4 |
R$ 5.540,00 |
| 5 |
Telas de polipropileno compostas 6cmx11cm |
R$ 307,00 |
29 |
R$ 8.903,00 |
| 6 |
Telas de polipropileno compostas 15cmx15cm |
R$ 530,00 |
14 |
R$ 7.420,00 |
| |
|
Total Global |
R$ 38.253,00 |
Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 38.253,00 (Trinta e Oito Mil e Duzentos e Cinquenta e Três Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 30.988/2024.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.
Documento: 101464407 | Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0003924-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001/61, dos seguintes itens:
| Item |
Material |
Valor Uni. |
Quant. |
Total |
| 1 |
Compressa Neurocirúrgica envelope
c/10 unidades |
R$ 70,00 |
216 |
R$ 15.120,00 |
| |
|
Total Global |
R$ 15.120,00 |
Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 15.120,00 (Quinze Mil e Cento e Vinte Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 30.984/2024.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.
Documento: 101469054 | Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0003864-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 039/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.715.053/0001-40 , dos seguintes itens:
| Item |
Material |
Valor Uni. |
Quant. |
Total |
| 11 |
Placa distal ulna confeccionada em aço ou titânio |
R$ 2.500,00 |
8 |
R$ 20.000,00 |
| 12 |
PARAFUSOS BLOQUEADOS CONFECCIONADOS EM TITÂNIO OU AÇO INOXIDÁVEL, PARA REGIAO DISTAL DA ULNA |
R$ 280,00 |
32 |
R$ 8.960,00 |
| 13 |
PARAFUSOS CORTICAIS CONFECCIONADO EM TITÂNIO OU AÇO INOXIDÁVEL PARA REGIAO DISTAL DA ULNA |
R$ 280,00 |
24 |
R$ 6.720,00 |
| 14 |
Fio Guia |
R$ 130,00 |
32 |
R$ 4.160,00 |
| 15 |
LÂMINA PARA SERRA |
R$ 380,00 |
7 |
R$ 2.660,00 |
| |
|
Total Global |
R$ 42.500,00 |
Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 42.500,00 (Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 30.929/2024.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.
Documento: 101536013 | Comunicado
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
PROCESSO Nº 6110.20240001849-0
PREGÃO ELETRÔNICO: 90191/2024/SMS
OBJETO: ARTROSCOPIA DE MEMBRO SUPERIOR - TENODESE DO BÍCEPS
A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/04/2024, com início às 08H00 e término às 09:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME .
Documento: 101570343 | ComunicadoCOMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
PROCESSO Nº 6110.2024/0001341-3
PREGÃO ELETRÔNICO: 90183/2024/SMS
OBJETO: GAIOLA (CAGE) EXPANSÍVEL
A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 14H00 e término às 15:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME .
Hospital do Servidor Público MunicipalSuperintendente: Dra. Elizabete Michelete Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700 E-MAIL: imprensa@hspm.sp.gov.br Departamento de Apoio TécnicoDocumento: 101588483 | NotificaçãoProcesso SEI nº 6210.2024/0003173-3
Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.
Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 6936
Termo de Contrato 152/2020 prorrogado pelo Termo 136/2023
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do serviço discriminado na Nota Fiscal nº 6936, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.173,06 (um mil cento e setenta e três reais e seis centavos), com base na Cláusula VII - Das Penalidades, item 7.1.2, subitem 7.1.2.3 do Termo de Contrato nº 152/2020.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.
Documento: 101571973 | Notificação
Processo SEI nº 6210.2024/0003228-4
Empresa: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 843829
ATA DE RP nº 295/2023-SMS.G
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 843829, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), que corresponde a 3% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 295/2023-SMS.G.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.
SuperintendênciaDocumento: 101557026 | Despacho
PROCESSO SEI 6210.2024/0001723-4
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa CASA MÉDICA INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI., CNPJ: 29.892.517/0001-14, a penalidade de multa no montante de R$ 3.892,02 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 3848/2023, em virtude da inexecução parcial na entrega do produto, com fundamento no subitem 9.3.4 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 199/2022 - HSPM.
II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III - Publique-se.
Documento: 101552340 | Despacho deferidoPROCESSO nº 6210.2024/0003385-0
Interessado (a): Vivian Adorno dos Santos Oliveira
Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar
Despacho Deferido
I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.
Documento: 101553327 | Despacho deferidoPROCESSO nº 6210.2024/0003377-9
Interessado (a): Edmilson Manoel de Torres
Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar
Despacho Deferido
I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.
Instituto de Previdência Municipal de São PauloSuperinte: Marcia Regina Ungarette Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237 E-MAIL: impremgab@prefeitura.sp.gov.br Setor de MateriaisDocumento: 101578511 | Despacho de Retificação
Processo SEI nº 6310.2024/0001983-4
Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
Assunto: Prestação de Serviços de Avaliação Ambiental Complementar para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. (WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA)
DESPACHO:
I - Em vista das informações constantes do processo, em especial da manifestação do Setor de Custos e Empenhos SEI nº 101568535, RETIFICO o Despacho Autorizatório SEI nº 101497120, item II para constar que a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária é n.º 03.10.09.122.3024.2100.3.3.90.92.00.00.1.500.9001 mantendo as demais disposições.
II - Publique-se.
Divisão de PensãoDocumento: 101544621 | Despacho de Retificação
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2023/0005350-0
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADA: LEONILDA CARDOSO DE MEDEIROS
DESPACHO
I. Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão de pagamento de pensão em favor da interessada, LEONILDA CARDOSO DE MEDEIROS(doc. SEI 096602881), cuja publicação no D.O.C se deu em 12/01/2024, retifico a legislação presente no inciso II " Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2018", fazendo-se constar: "... Decreto 61.150 de 18 de março de 2022...".
II. RERRATIFICO os demais termos do referido despacho.
III. Publique-se.
Documento: 101538758 | Despacho deferido
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0000560-4
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADO: F. M. C. B.
DESPACHO:
I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0000560-4, e laudo médico SEI 099128774com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso I alínea "b" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI 097909594 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, F. M. C. B. qualificado nos autos administrativos em epígrafe.
II- Publique-se.
III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.
Documento: 101499728 | Despacho deferido
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001343-7
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADO: CLEMILDO DEMETRIO ARÇARI
DESPACHO:
I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0001343-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 100844863 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada(o), CLEMILDO DEMETRIO ARÇARI, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
III - Publique-se.
Documento: 101508126 | Despacho deferido
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001041-1
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADO: ISMAEL CLEMENTE
DESPACHO:
I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0001041-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 099065695 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada(o), ISMAEL CLEMENTE, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
III - Publique-se.
Documento: 101515746 | Despacho deferido
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001401-8
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADOS: A. J. R. DOS S.
LUCIANE RICCHINI
DESPACHO:
I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0001401-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 100483487 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, A. J. R. DOS S., qualificada nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.
II - Congela-se a cota parte da Sra. LUCIANE RICCHINI até manifestação da interessada ou pelo prazo de 90 dias do óbito.
III - Publique-se.
IV- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.
Documento: 100854943 | Despacho Documental
PROCESSO : 6310.2024/0001669-0
ASSUNTO : Extinção de Pensão
- À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão que coube a OLGA MARIA DOS SANTOS, a partir de 09/07/2023.
- Publique-se.
Documento: 101502924 | Despacho indeferido
REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0000485-3
ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.
INTERESSADA: WELLINGTON DOUGLAS FERREIRA GOMES
DESPACHO:
I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0000485-3 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, WELLINGTON DOUGLAS FERREIRA GOMES, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 098592480, por abandono.
II- Publique-se
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São PauloDiretor Presidente: João Manoel da Costa Neto Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900 E-MAIL: comunicacao@spregula.sp.gov.br Assessoria de FiscalizaçãoDocumento: 101589765 | Despacho Documental
9310.2024/0000602-1 - Lista de Publicação
Despacho Documental - Veículos
((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.
Auto de Multa: nº40-000.063.5
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: NILSON LUZIA DOS PASSOS
Endereço: Estrada Iguatemi, 1200, Jardim Pedra Branca
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.063.6
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: NILSON LUZIA DOS PASSOS
Endereço: Estrada Iguatemi, 1200, Jardim Pedra Branca
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Auto de Multa: nº40-000.064.3
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: RMJ REMOCOES LTDA
Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.064.4
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: RMJ REMOCOES LTDA
Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.067.6
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
Endereço: Estrada do Pêssego, 2000, Colônia (Zona Leste)
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Auto de Multa: nº40-000.064.5
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: RMJ REMOCOES LTDA
Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Auto de Multa: nº40-000.065.0
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: RMJ REMOCOES LTDA
Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.065.1
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: RMJ REMOCOES LTDA
Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.065.6
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: JUCEMAR SABINO DOS SANTOS
Endereço: Rua Rio Sapucaia do Sul, 591, Chácara Jaraguá
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.065.7
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: NILSON PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Adriano Bertozzi, 1369, Jardim Helian
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Auto de Multa: nº40-000.065.8
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA
Endereço: Rua Chico Pontes, 1174, Vila Guilherme
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.065.9
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: MELO SILVA TERRAPLANAGEM E SERVICOS LTDA
Endereço: Avenida Atlântica, 6344, Parque Atlântico
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.066.0
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: MELO SILVA TERRAPLANAGEM E SERVICOS LTDA
Endereço: Avenida Atlântica, 6344, Parque Atlântico
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Auto de Multa: nº40-000.066.1
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: GILTON SOUSA FERREIRA TERRAPLANAGEM ME
Endereço: Avenida Osvaldo Pucci, 665, Jardim Nossa Senhora do Carmo
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.066.2
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: GILTON SOUSA FERREIRA TERRAPLANAGEM ME
Endereço: Rua João de Miranda, 100, Jardim Norma
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.066.3
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA ME
Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 2746, Parada Inglesa
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.066.4
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA ME
Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 2746, Parada Inglesa
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.066.5
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA ME
Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 2746, Parada Inglesa
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.066.6
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: APARECIDA GONZAGA DA CRUZ
Endereço: Avenida Utaro Kanai, s/n, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.066.7
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: APARECIDA GONZAGA DA CRUZ
Endereço: Avenida Utaro Kanai, s/n, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Auto de Multa: nº40-000.066.8
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: L&F TERRAPLENAGEM LOCAÇÕES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
Endereço: Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 495, Itaquera
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.066.9
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: CULCA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME
Endereço: Estrada Três Cruzes, s/n, Três Cruzes
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.067.0
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CRUZ
Endereço: Avenida Utaro Kanai, 895, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.067.1
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CRUZ
Endereço: Avenida Utaro Kanai, 895, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.067.2
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 26155.00
Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CRUZ
Endereço: Avenida Utaro Kanai, 895, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek
Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1
Auto de Multa: nº40-000.067.3
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CRUZ
Endereço: Avenida Utaro Kanai, 895, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Auto de Multa: nº40-000.067.4
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: ALEXANDRE LAMEIRA GARCIA
Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 2222, Jardim América da Penha
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
Auto de Multa: nº40-000.067.5
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
Endereço: Estrada do Pêssego, 2000, Colônia (Zona Leste)
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.067.7
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: Lemonte Serviços de Locação de Caçambas Ltda
Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 2222, Vila Santo Henrique
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Superintendência JurídicaDocumento: 101562515 | Despacho AutorizatórioI - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA
1. À vista dos elementos constantes do presente, que se acolhe e adota como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas na Lei nº 17.433/2020, nos termos do Regimento Interno da SP Regula (aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022) e, com fundamento no art. 2º da Resolução nº 1 de 23 de setembro de 2021/SP-REGULA, que instituiu o vale-alimentação e o vale-refeição para os empregados públicos e estagiários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, com alterações introduzidas pela Resolução nº 14, de 24 de março de 2023/SP-REGULA, APLICA-SE o percentual de 3,39% (três vírgula trinta e nove por cento) a título de reajuste ao vale-alimentação e o vale-refeição para os empregados públicos e estagiários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1 - Publique-se e, em seguida, à SP-REGULA/SAF/GCOF para providências subsequentes..
São Paulo TurismoPresidente: Gustavo Garcia Pires Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400 E-MAIL: faleconosco@spturis.com Coordenadoria de Compras e PesquisasDocumento: 101413092 | Despacho AutorizatórioÀ
SP-TURIS/DGE
Sr. Diretor,
À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2024/0001649-4, das manifestações da Gerência de Marketing de Turismo e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 100989520, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa: Camara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil cujo objeto consiste na contratação para apoio institucional para participação da cidade de São Paulo na Conferência Internacional da Diversidade, a ser realizado dias 23 a 26 de abril, no Centro de Convenções São Luís, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
(assinado eletronicamente)
Fernanda Ascar
Diretora de Turismo
SP-TURIS/DTR
À
SP-TURIS/DPR
Senhor Diretor-Presidente,
I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2024/0001649-4, em especial das manifestações da Gerência de Marketing de Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa Camara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil cujo objeto consiste na contratação para apoio institucional para participação da cidade de São Paulo na Conferência Internacional da Diversidade, a ser realizado dias 23 a 26 de abril, no Centro de Convenções São Luís, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.
II. O controle de execução será exercido pela colaboradora Caroline Braga dos Santos - RF 8585 na qualidade de fiscal, e Nara de Lima e Sá - RF 7305 como suplente.
III - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
SP-TURIS/DGE
À
SP-TURIS/DGE/GLC
Senhor Gerente,
I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Marketing de Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da empresa: Camara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil cujo objeto consiste na contratação para apoio institucional para participação da cidade de São Paulo na Conferência Internacional da Diversidade, a ser realizado dias 23 a 26 de abril, no Centro de Convenções São Luís, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
II - Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Gustavo Garcia Pires
Diretor Presidente
SP-TURIS/DPR
Comissão Permanente de LicitaçõesDocumento: 101593899 | Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0000336-8, nos termos das Leis federais nº 10.520/02, 13.303/16, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, Lei municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 006/243 (número no licitações-e: 1037229) que trata da Contratação de empresa especializada na prestação de locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, sob o regime de empreitada por preço global, para locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, com o fornecimento de equipamentos, material e mão de obra, contemplando a instalação, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, cuja a licitante adjudicada pelo Pregoeiro foi a EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CNPJ 15.656.437/0001-55, conforme SC/S 11370 (doc. 096933578), e AUTORIZO a assinatura do Contrato, do empenhamento e a realização da despesa, conforme segue:
Lote Único - EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Valor Global da Contratação para 24 meses: R$ 820.800,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos reais), sendo:
A - EQUIPAMENTOS: R$26.456,00 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais);
B - MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA): R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
C - VALOR TOTAL (A+B) PARA 24 MESES: R$ 735.744,00 (setecentos e trinta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais);
D - INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (MATERIAL E MÃO DE OBRA) = R$ 85.056,00 (oitenta e cinco mil cinquenta e seis reais).
Valor estimado para Manutenção Corretiva para o período de 24 meses= R$ 50.000,00
II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por João Paulo de Brito, na qualidade de fiscal e Juliano Corre Pimentel - RF 8100, como suplente.
III - PUBLIQUE-SE
(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores
SP-TURIS/DGE
PresidênciaDocumento: 101575119 | Atos Normativos e Despachos
ATO DPR Nº 07/2024
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, “Caput”, do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Considerando a ausência do Sr. Sandro Augusto Cuoghi, Diretor de Estruturação de Negócios entre os dias 15 e 19/04/2024;
2. Considerando, ainda, a essencialidade do cargo para o regular funcionamento das atividades da Companhia, bem como a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor pelo período acima mencionado;
3. Nomear a Sra. Ana Paula da Silva para assumir interinamente o cargo de Diretora de Estruturação de Negócios da São Paulo Turismo S.A., passando a acumular os cargos de Gerente de Estruturação de Negócios e Diretora de Estruturação de Negócios, durante o período de ausência constante do item 1;
4. O pagamento ao substituto é devido na proporção dos dias da substituição.
5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 12 de abril de 2024
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor Presidente
Companhia de Engenharia de TráfegoPresidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301 E-MAIL: presidencia@cetsp.com.br Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos PerigososDocumento: 101542993 | Comunique-se
7410.2024/0004809-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: CAIO CEZAR HERDY COSTA
COMUNIQUE-SE:
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004809-1
INTERESSADA: CAIO CÉSAR HERDY COSTA
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)
PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado
pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.
Placa Motivo
BWM9748 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000056280,5-000056281. pesquisada em 12/04/2024
Total de Placas: 1
DESPACHO:
Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.
Documento: 101530901 | Comunique-se
7410.2024/0000813-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA
COMUNIQUE-SE:
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0000813-8
INTERESSADA: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)
Placa Motivo
FEU2D79 CRLV Vencido;
Total de Placas: 1
DESPACHO:
Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.
Documento: 101535756 | Comunique-se
7410.2024/0004647-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: MICHELLE FERREIRA DA SILVA, V.A PINTO BARBOSA TRANSPORTES LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: V. A. PINTO BARBOSA TRANSPORTES LTDA EPP
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004647-1
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº
50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023. - não anexado.
Documento: 101548523 | Comunique-se
7410.2024/0003920-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0003920-3
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº
50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023. - não anexado.
Documento: 101534576 | Comunique-se
7410.2024/0004206-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: MICHELLE FERREIRA DA SILVA, BELLAS BRASIL LOGISTICA EXPRESS EIRELI
COMUNIQUE-SE:
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004206-9
INTERESSADA: BELLAS BRASIL LOGISTICA EXPRESS EIRELI
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)
PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado
pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.
Placa Motivo
BWL9698 Notificação(es) de Penalidade nº 1-166919734,1-166918018. pesquisada em 12/04/2024
Total de Placas: 1
DESPACHO:
Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.
Documento: 101568314 | Comunique-se
7410.2024/0004838-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004838-5
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto
nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2023. - Não anexado.
Documento: 101577524 | Comunique-se
7410.2024/0004808-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004808-3
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto
nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2023. - Não anexado.
Documento: 101568374 | Comunique-se
7410.2024/0003919-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0003919-0
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº
50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023. - não anexado.
Documento: 101557528 | Comunique-se
7410.2024/0004275-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
COMUNIQUE-SE:
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004275-1
INTERESSADA: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)
Placa Motivo
FBL2593 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192135616 pesquisada em 12/04/2024
Total de Placas: 1
DESPACHO:
Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.
Documento: 101608058 | Comunique-se
7410.2024/0004018-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito
Interessados: JOMINI LOGISTICA LTDA
COMUNIQUE-SE:
À
INTERESSADA: JOMINI LOGISTICA LTDA
PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004018-0
O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)
pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.
Pendência(s) Verificada(s):
Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº
50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023. - não anexado.
Companhia Metropolitana de HabitaçãoDiretor Presidente: João Cury Neto Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880 E-MAIL: presidencia@cohab.sp.gov.br SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR FDocumento: 101547198 | Despacho Autorizatório
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
1. À vista das informações constantes do Processo SEI n° 7610.2024/0000711-2, considerando os elementos apresentados pela Diretoria Financeira e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO com fundamento no inciso II, do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/16 c.c na Lei Municipal nº 13.278/02, a contratação da empresa PROMOSORTE CONSULTORIA EM PROMOCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.128.470/0001-59, para contratação de serviços de consultoria e assessoramento profissionais para a realização de sorteios programados para o exercício de 2024, no âmbito do Programa COHAB-PREMIA, com vigência de 12 (doze) meses, ao valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.
2. À Gerência Jurídica Administrativa para providenciar a publicação deste Despacho;
3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual.
João Cury Neto
Diretor Presidente
Gerência de Serviço AdministrativoDocumento: 101352993 | Despacho Autorização
DESPACHO
À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2024/0000236-6, AUTORIZO, a aquisição de 02 (dois) roupeiros de aço, estrutura chapa 26, medindo 1980 x 1225 x 400mm, na cor cinza, sendo 01 com 16 portas e 01 com 06 portas, destinados aos funcionários da limpeza, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.997,00 (mil, novecentos e noventa e sete reais), em favor da empresa HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA, inscrita no CNPJ 34.845.729/0001-80, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.44905200.10.1.756.8003.0.
Documento: 101381288 | Despacho AutorizaçãoSão Paulo, 10 de abril de 2024.
DESPACHO
À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2024/0001422-4, AUTORIZO, a aquisição de mobiliário para implantação do Polo Cultural Getúlio Cintra - Conjunto Habitacional Taipas. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), em favor da empresa RIO DAS PEDRAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ 43.297.596/0001-46, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.44905200.10.1.756.8003.0.
Documento: 101517116 | Despacho AutorizaçãoSão Paulo, 11 de abril de 2024.
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2022/0001451-8, AUTORIZO, contratação de assinatura da ferramenta Zênite Fácil, com orientação por escrito em licitações e contratos destinados à COPEL, nos termos do Inciso I, Art. 30 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 18.172,00 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais), em favor da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A.., inscrita no CNPJ 86.781.069/0001-15, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.
Documento: 101353884 | Despacho Autorização
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2023/0002474-0, AUTORIZO, a aquisição de 10 (dez) torneiras boias, sendo 05 de 1” e 05 de 2”, destinadas à GOMMA, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.739,95 (mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), em favor da empresa SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 46.344.050/0001-97, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.
Documento: 101471770 | Despacho AutorizaçãoSão Paulo, 11 de abril de 2024.
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0001510-7, AUTORIZO, contratação de empresa especializada para limpeza de dutos de ar condicionado da GEATE, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 9.657,35 (nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e trinta e cinco centavos), em favor da empresa ALPEN ENERGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ 24.265.303/0001-02, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.
Documento: 101308922 | Despacho Autorização
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0001385-6, AUTORIZO, a aquisição de 1.000 (mil) quilos de açúcar refinado embalagem 01 kg., destinados ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) em favor da empresa MORIA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 33.308.501/0001-99, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.
Documento: 101428716 | Despacho AutorizaçãoSão Paulo, 10 de abril de 2024.
DESPACHO
À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2024/0000790-2, AUTORIZO, a aquisição de 03(três) microondas industrial destinados à Companhia. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais), em favor da empresa CJ PIRAMIDES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ 60.281.482/0001-27, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.44905200.10.1.756.8003.0.
Documento: 101253485 | Despacho Autorização
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0000547-0, AUTORIZO, a aquisição de materiais de escritório diversos (borracha, canetas, clips, etc.), destinados ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 5.687,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete trezentos reais) em favor da empresa E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS, inscrita no CNPJ 10.879.466/00001-62, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.
São Paulo UrbanismoPresidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554 E-MAIL: protocoloeletronico@spurbanismo.sp.gov.br Gerencia JurídicaDocumento: 101492475 | Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2023/0001501-3, em especial as manifestações técnica (SEI n.º 100941132) e jurídica (SEI n.º 101163055), que acolho como razão de decidir, com fundamento no subitem 5.14.6. do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ATUALL SISTEMAS E SUPORTE DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.222.948/0001-45, porém, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado argumento capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, ficando, portanto, mantido o despacho de doc. SEI n.º 100519693, publicado no DOC de 26/03/2024.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, encaminhe-se os autos à DAF/GCL para a adoção das providências subsequentes cabíveis.
Empresa de Cinema e Audiovisual de São PauloDiretora Presidente: Viviane Ferreira Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000 E-MAIL: contato@spcine.com.br Assessoria Jurídica ExecutivaDocumento: 101246570 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000733-6, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100689320), da manifestação da área técnica responsável (100689842) e do parecer da assessoria jurídica (101246283), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com ISABELA EGEA LISBOA LACERDA, inscrita no CPF sob o nº 327.855.318-76, para realização do curso “Workshop de Dirección de Actores 2024”, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 08 de abril de 2024.
Emiliano Zapata / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101329086 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000221-0, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (101044255) e dos documentos comprobatórios juntados (101044936, 101045042 e 101045142), AUTORIZO a despesa com a renovação dos domínios da Spcine - filmesp.com e filmsaopaulo.com, por 02(dois) anos, mantidos na empresa GoDaddy , liquidada por meio do cartão de crédito do funcionário José Manuel Jorge dos Santos, total de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), bem como o seu reembolso.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 09 de março de 2024.
Luiz Francisco Toledo / Lyara Oliveira
Diretor Executivo /Diretora Presidente
Documento: 101439058 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002036-5, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101186343) e do parecer da assessoria jurídica (101438699), com fundamento no art. 72, 71 e 31, §1º, d, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 7.1, Parágrafo único, do Termo de Contrato nº 183/2023/Spcine, formalizado com INSTITUTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS-ICAB, inscrito no CNPJ sob o nº 20.804.598/0002-60, que tem como objeto o patrocínio do projeto "Missão São Paulo - Coreia do Sul e Japão", CONVALIDO e RATIFICO a prorrogação da vigência do contrato por 08 (oito) meses a partir de 18/12/2023 e AUTORIZO a readequação orçamentária global.
II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 10 de abril de 2024.
Luiz Toledo / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101416333 | Despacho
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000709-3, em especial das manifestações da técnica responsável (100589130), do parecer da assessoria jurídica (101412797) e da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLTRONAS PARA CINEMA SANTA CLARA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.912.728/0001-52, para fornecimento de duas fontes de externas para processador de áudio - Double para as Salas de Cinema Paulo Emílio (CCSP) e CEU Três Lagoas, pelo valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 10 de abril de 2024.
Lyara Oliveira / Emiliano Zapata
Diretora Presidente / Diretor Executivo
Documento: 101422129 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000329-0, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101213704) e do parecer da assessoria jurídica (101421698), com fundamento no art. 72, 71 e 31, §1º, d, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 6.1, Parágrafo único, do Termo de Contrato nº 030/2023/Spcine, formalizado com FIDALGO PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.345.653/0001-88, que tem como objeto o licenciamento de obras audiovisuais para a plataforma SpcinePlay, AUTORIZO a prorrogação da vigência do contrato para até 31/03/2025, pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 10 de abril de 2024.
Emiliano Zapata / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101430832 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000257-0, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (101310394), do parecer da assessoria jurídica (101430109) e da pesquisa de preços , com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de OCD PREPARAÇÃO DE ARTIGOS DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.463.629/0001-00, para serviços de confecção de crachás para a equipe da Spcine, pelo valor total de R$ 759,55 (setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), onerando dotação orçamentária correspondente.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 10 de março de 2024.
Lyara Oliveira / Luiz Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
Documento: 101395651 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000769-7, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (100897021) e do parecer da assessoria jurídica (101394865), com fundamento no artigo 30, caput, e 73 da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com o artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, e o artigo 884 da Lei Federal nº 10.406/2002, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO e RATIFICO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de SERGIO ALBERTO RIZZO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 082.726.478-00, através de TRILHA EDITORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.045.040/0001-32, para prestação de serviços de professor no âmbito da formação Cineclube Spcine, pelo valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária correspondente.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 10 de abril de 2024.
Emiliano Zapata / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101077878 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002833-1, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (100204713) e do parecer da assessoria jurídica (101077637), com fundamento no art. 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 253/2023, firmado por inexigibilidade de licitação, com a ACELERA INDIE PLUS TREINAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.418.866/0001-02, para incluir os serviços de promoção e marketing para a "1ª Edição da Semana Geek", no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), passando o valor total de contrato a ser de R$ 606.664,60 (seiscentos e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária correspondente (101043260).
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 04 de abril de 2024.
Lyara Oliveira / Emiliano Zapatta
Diretora Presidente / Diretor Executivo
Documento: 101442050 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000201-5, em especial da solicitação da interessada (100840687), da manifestação favorável da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101184975) e do parecer da assessoria jurídica (101441944), com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 5.2 do Edital nº 04/2017/Spcine - Programa de Investimento/2017, Linha 01: Complementação de produção de longas metragens, AUTORIZO a prorrogação do prazo de entrega do produto final objeto do Termo de Contrato nº 41/2018/Spcine, formalizado com PERIGO FILMES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 14.009.499/0001-02, que tem como objeto a produção da obra "Artéria China", estendendo o prazo para até 31/07/2024.
II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo,10 de abril de 2024.
Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
Documento: 101234738 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000726-3, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100676398), da manifestação da área técnica responsável (100675632) e do parecer da assessoria jurídica (101228521), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com CARINE GIOVANA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 455.877.898-88 , para realização do curso “Guión Y Dirección de Documentales", na Escuela Internacional de Cine y Television de San Antonio de Los Baños - Cuba, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 08 de abril de 2024.
Emiliano Zapata / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101239703 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000728-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100681751), da manifestação da área técnica responsável (100682597) e do parecer da assessoria jurídica (101239377), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com FELIPE ANTONIO DE OLIVEIRA MONDONI, inscrito no CPF sob o nº 370.955.128-50, para realização do curso “COMPOSICIÓN CINEMATOGRÁFICA Y OPERACIÓN DE CÁMARA”, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 08 de abril de 2024.
Emiliano Zapata / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101280202 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000729-8, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100684413), da manifestação da área técnica responsável (100683209) e do parecer da assessoria jurídica (1012791178), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com GABRIEL FREIRES PEREIRA ARRUDA, inscrito no CPF sob o nº 352.881.648-19 , para realização do curso “COMPOSICIÓN CINEMATOGRÁFICA Y OPERACIÓN DE CÁMARA”, na Escuela Interancional de Cine y Television de San Antonio de Los Baños - Cuba, no valor de R$ 20.000,00 (cinco mil reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 09 de abril de 2024.
Emiliano Zapata / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101242214 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000742-5, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100694487), da manifestação da área técnica responsável (100694271) e do parecer da assessoria jurídica (101237440), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com THAINÁ SILVA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 327.434.028-65 , para realização do curso “TRABAJANDO CON ACTORES: TÉCNICAS MEISNER/MAMET PARA DIRETORES Y ACTORES (BÁSICO)”, na Escuela Internacional de Cine y Television de San Antonio de Los Baños - Cuba, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 08 de abril de 2024.
Emiliano Zapata / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101268014 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000723-9, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100671502), da manifestação da área técnica responsável (100670770) e do parecer da assessoria jurídica (101266211), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com BRUNNA LABOISSIÈRE FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 021.679.821-35 , para realização do curso “DIRECCIÓN DE ACTORES: TÉCNICAS MEISNER/MAMET PARA DIRETORES Y ACTORES", na Escuela Internacional de Cine y Television da San Antonio de Los Baños - Cuba, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 08 de abril de 2024.
Emiliano Zapata / Lyara Oliveira
Diretor Executivo / Diretora Presidente
Documento: 101427300 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000836-7, em especial das justificativas apresentadas pela área responsável (101238478) e do parecer da assessoria jurídica (101424703), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no art. 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e nos arts. 2º, I, II e III, e 3º, II, III e IV, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de NFMLA - NEWFILMMAKERS LOS ANGELES, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realização do Festival Mensal da NewFilmmakers, pelo período de 12 (doze) meses no valor total de US$ 10.000,00 (dez mil dólares norteamericanos), equivalente a R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais) - (Cotação de 08/04/2024 - US$ 1,00 = R$ 5,06) a cargo da Spcine nos termos da proposta, onerando a dotação orçamentária própria.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 10 de abril de 2024.
Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
Documento: 101094030 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000775-1, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (100924504), dos documentos comprobatórios da despesa juntados (100925299 e 100925402), AUTORIZO o reembolso da despesas diversas (transporte, estacionamento, refeição e outras), no valor de R$ 2.306,62 (dois mil, trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos),, com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na Política de Reembolso da Empresa.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 04 de abril de 2024.
Lyara Oliveira / Emiliano Zapatta
Diretora Presidente / Diretor Executivo
Núcleo Spcine PlayDocumento: 101546746 | DespachoINTERESSADO: Spcine
ASSUNTO: Pedido de Publicação no DOC do extrato do contrato
SPCINE/AUT
Srs. Responsáveis
Encaminho o presente para publicação do extrato no DOC, conforme documento acima devidamente preenchido. Após, devolver a área responsável para as demais providências cabíveis.
Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000415-9
Extrato do Termo de Contrato nº 112/2024/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: MARCIA VAZ DE MOURA 27407105855 inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 39.786.185/0001-47
Objeto: Comissão julgadora no Edital nº 07/2023/SPCINE para entrada de curadorias na Spcine Play
Valor: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 08 de março de 2024 e permanecerá em vigor até o cumprimento do objeto.
Documento: 101550717 | DespachoEXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000298-9
Extrato do Termo de Contrato nº 081/2024/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: GABRIEL FERNANDES DE MEDEIROS CORREIA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.801.767/0001-36
Objeto: Licenciamento de obra para exibição na Spcine Play.
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Prazo de Vigência: A partir de 14/03/2024 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses.
Documento: 101552668 | DespachoEXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000694-1
Extrato do Termo de Contrato nº 122/2024/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Sambacaitá Produções, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 18.764.497/0001-80.
Objeto: Licenciamento de obra para exibição na Spcine Play.
Valor: R$4.000,00 (quatro mil reais)
Prazo de Vigência: a partir de 2 de abril de 2024 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses.
Coordenação Executiva de Desenvolvimento EconômicoDocumento: 101511220 | DespachoEXTRATO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2024
Referente ao Termo de Contrato n° 297/2023 do Processo Eletrônico n° 8610.2023/0003276-2.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 08.257.054/0001-49
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a alteração da cláusula 8.1., §1º e §4º, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.
São Paulo Transporte S/ADiretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849 E-MAIL: secsad@sptrans.com.br Gerência de Desenvolvimento de Recursos HumanosDocumento: 101603043 | EditalEdital de Divulgação de Análise de Recurso SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 101603043
Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 090156527
Seleção Pública - VÁRIOS CARGOS
Edital 001/2023
O Diretor de Administração e de Infraestrutura e a Superintendente de Recursos Humanos da SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da Faculdade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP, DIVULGAM o resultado do recurso interposto contra a nota da Prova Prático-Profissional, conforme adiante.
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RECURSO
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CANDIDATO
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INSCRIÇÃO
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OPÇÃO
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PROVA
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RESULTADO
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476852
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DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (sub judice)
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57125651
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Advogado Pleno
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022 - Prova Prático-Profissional
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INDEFERIDO
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E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 12 abril de 2024.
LAURA LOPES DE ARAUJO MAIA
Superintendente de Recursos Humanos
ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA
Diretor de Administração e de Infraestrutura
ServidoresSecretaria de Governo MunicipalSecretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: - Departamento de Execução Orçamentária e FinanceiraDocumento: 101589576 | Despacho internoINTERESSADO: Raíssa Fontelas Rosado Gambi
ASSUNTO: Prestação de contas - diárias para viagem a Cidade do Rio de Janeiro/RJ - Evento Paralelo Urban20.
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Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2024/0000999-0 em nome da senhora RAÍSSA FONTELAS ROSADO GAMBI, CPF: 060.045.576-92, RF: 835.884-2, com o objetivo de participar do evento paralelo do Urban 20" Crianças e Adolescentes no Centro do Desenvolvimento Urbano" no dia 02/04/2024, conforme solicitação SEI! nº 100708431 e convite SEI! nº 100707004, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais).
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Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.
Divisão de Remuneração e Eventos FuncionaisDocumento: 101603010 | Licença
São Paulo, 12 de abril de 2024.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE
Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018, e alterações posteriores.
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E.H.
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RF/VÍNCULO
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NOME
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DURAÇÃO
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A PARTIR DE
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112029000000000
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930.978.1/1
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ISABEL SILVEIRA CAMARGO
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01 DIA
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10/04/2024
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LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
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E.H.
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RF/VÍNCULO
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NOME
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DURAÇÃO
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A PARTIR DE
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110007000000000
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851.028.8/2
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VANESSA ALMEIDA RUIZ
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03 DIAS
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12/04/2024
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LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/18
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E.H.
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RF/VÍNCULO
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NOME
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DURAÇÃO
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A PARTIR DE
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110000000000000
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841.321.5/6
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CAIO FELIPE FERRIANI COELHO
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06 DIAS
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10/04/2024
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PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do Decreto nº 59.279/20
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E.H.
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RF/VÍNCULO
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NOME
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DURAÇÃO
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A PARTIR DE
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110000000000000
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841.321.5/6
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CAIO FELIPE FERRIANI COELHO
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14 DIAS
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16/04/2024
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Divisão de Desenvolvimento ProfissionalDocumento: 101562071 | PortariaPORTARIA 002/SGM/CGP, DE 12 ABRIL DE 2024
PROCESSO SEI 6011.2023/0001001-5
Altera a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - SGM/CEEP
A Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, e, considerando a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 02/SGM/Ch.Gab., publicada no DOC de 05/05/2022;
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR como Membros Relatores da Comissão Especial de Estágio Probatório - SGM/CEEP, os servidores FÁBIO MARIANO ESPÍNDOLA DA SILVA, RF 835.941-5, Vínculo 1 e AMANDA THEODORO DE SOUZA, RF. 814.729.9, Vínculo 2, Analistas de Políticas Públicas de Gestão Governamental - APPGG.
Art. 2º EXCLUIR da composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - SGM/CEEP, os Srs. LEONARDO GALARDINOVIC ALVES, RF. 835.885.1, DANIEL BRUNO GARCIA, RF 835.909.1 e MÁRCIO ADRIANO DE PAULA, RF. 835.945.8.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 02/SGM/2022.
Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete, da Secretaria do Governo Municipal.
Secretaria Municipal de JustiçaSecretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente Viaduto do Chá, 15 - 8º andar - Edifício Matarazzo - Centro - 11 3113-8089 E-MAIL: smjcomunicacao@prefeitura.sp.gov.br Equipe ExpedienteDocumento: 101590422 | DeclaraçãoDECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS E VALORES
Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens e valores na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, de EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE RF: 883.949.2 em razão de sua exoneração do Cargo de Secretaria Municipal de Justiça em 05/04/2024, Portaria 355 de DOC 05/04/2024.
Bens e valores
Imóveis: R$ 480.000,00
DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS E VALORES
Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens e valores na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, de MARIA LUCIA PALMA LATORRE RF 612.720.7/5 em razão de sua designação e início de exercício no cargo de Secretaria Municipal de Justiça em 05/04/2024, Portaria 48 de DOC 05/04/2024.
Bens e valores
Imóveis: R$ 543.000,00
Aplicações financeiras: R$ 173.000,00
DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS E VALORES
Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens e valores na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, de MARIA LUCIA PALMA LATORRE RF 612.720.7/5 em razão da Cessação de designação no cargo de Secretaria Municipal de Justiça conforme Portaria 53 de DOC 09/04/2024.
Bens e valores
Imóveis: R$ 543.000,00
Aplicações Financeiras: R$ 173.000,00
Secretaria Municipal de GestãoSecretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESSDocumento: 101604169 | Edital de Retificações de Licenças Médicas
COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:
APOSENTADORIA DO SERVIDOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8313695/2 EVERALDO DE OLIVEIRA SEZENANDO 090 07/02/2024 143
8314837/2 ISAIAS RIBEIRO GONCALVES 090 04/03/2024 143
8334994/2 MARIA RITA PEREIRA FERREIRA 060 23/02/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7911190/1 HELENA CRISTINA DA SILVA 090 02/03/2024 143
DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7279647/1 LUCIENE KELLY SANTOS BARROS 047 01/02/2024 160
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:
APOSENTADORIA DO SERVIDOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4743997/3 ODAIR BONATO 044 27/02/2024 143
6478590/1 VERA APARECIDA SORRENTINO MOREIRA SILVA 043 28/02/2024 143
7074263/3 ILDA MIRANDA DA SILVA ROCHA 005 08/03/2024 143
7193424/3 SIMONE FARSURA 035 19/02/2024 143
8301069/2 CLAUDIRENE PEREIRA PIMENTA SOUZA 004 18/03/2024 143
8313695/2 EVERALDO DE OLIVEIRA SEZENANDO 081 09/11/2023 143
8314837/2 ISAIAS RIBEIRO GONCALVES 056 05/12/2023 143
8334994/2 MARIA RITA PEREIRA FERREIRA 003 25/12/2023 143
8374431/2 MARISA CANDIDO FIGUEIREDO 007 20/02/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5456746/2 ANA MARIA SANTANA DA SILVA 039 04/03/2024 143
6160271/1 JUSTINIANO FLAUSINO 026 15/03/2024 143
6885314/2 ZENARIA CONCEICAO SANTOS DA SILVA 047 15/02/2024 143
6939350/1 LUIZ CARLOS NOGUEIRA 133 08/11/2023 143
7911190/1 HELENA CRISTINA DA SILVA 170 05/09/2023 143
DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6331076/2 IVANI LEITE FRANCA DE SOUZA 007 30/03/2024 143
7345151/1 ROSELIA APARECIDA BEZERRA 001 27/10/2023 143
8345724/2 SHEILA CARLA DE OLIVEIRA 002 29/03/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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2948648/1 MARIA LUIZA ZANUSSI CAMPOS 014 03/04/2024 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 001 21/03/2024 143
7216688/1 ADRIANA ENEAS ARENA PEREIRA 001 08/11/2023 143
8440638/2 WELLINGTON JOSE DA SILVA 007 11/09/2023 143
ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7702353/1 MARCELO ARAUJO OLIVIERI 029 12/03/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6479324/1 BEATRIS MARIA ZANGIROLAMI 028 12/03/2024 143
7016794/3 ANGELA MARIA SEVERIANO 029 12/03/2024 143
7193041/1 MARIA FRANCISCA PEREIRA 028 12/03/2024 143
7847190/1 LUCIONE DA COSTA 089 11/12/2023 143
8015660/1 RICARDO MONTEL 013 27/03/2024 143
8329613/2 MARIA AUXILIADORA MUSURIS AGUILLAR 059 12/02/2024 143
8337004/2 NILZA ARAUJO SOUZA 034 29/02/2024 143
9209085/1 MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 013 28/03/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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9149422/1 MICHELLE DIAS DA SILVA 039 26/02/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5929687/2 EGLE PEREIRA PAZO 014 25/03/2024 143
6569838/3 ELIZABETH APARECIDA DE CAMPOS 039 01/03/2024 143
6787011/1 LUCIANA MAZZEI GALI 014 26/03/2024 143
7157827/2 RUTE DE CASSIA SOARES 024 11/03/2024 143
7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 029 05/03/2024 143
7283890/1 IVANILDE MARIA DA SILVA PRATA 004 30/03/2024 143
7305770/1 TOMAZ HUMBERTO JABANJ 057 19/01/2024 143
7319550/3 ANTONIO TORQUATO DA SILVA 088 12/01/2024 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 008 02/04/2024 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 008 02/04/2024 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 024 01/03/2024 143
7756658/1 ELIANA DAMASO 003 22/03/2024 143
7777078/2 GRECIA APARECIDA LACERDA SILVA 017 22/03/2024 143
7821085/1 JANAINA RODRIGUES DIAS 088 08/01/2024 143
7850026/1 LUCIENE MORASSI 014 26/03/2024 143
7858558/2 MAGDA SCOLARO SABINO ARAUJO 028 12/03/2024 143
7912935/1 IVAN APARECIDO DA SILVA 014 27/03/2024 143
7924411/2 ROSELI MONTEIRO 014 27/03/2024 143
7980523/1 NANCI CHAVES ANAYA 059 11/02/2024 143
7980523/2 NANCI CHAVES ANAYA 059 11/02/2024 143
8152471/1 GILVANEIDE RODRIGUES ALVES DE LEMOS 018 21/03/2024 143
8163723/1 ANA CRISTINA NERY TRACASTRO 053 10/02/2024 143
8198918/1 LUCINETE CANDIDO GONCALVES 028 11/03/2024 143
8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 029 12/03/2024 143
8371261/1 BEATRIZ DA SILVA ROSA 018 21/03/2024 143
8404291/1 ARIETA GALVAO DE ARAUJO 024 15/03/2024 143
8418101/1 WAGNER PEREIRA GARDUZI 056 09/02/2024 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 043 26/02/2024 143
8450854/1 MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO LEANDRO 059 09/02/2024 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 042 22/02/2024 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 004 29/03/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6543839/1 ROBERTO VIEIRA PINTO 027 12/03/2024 143
7376715/1 ANTONIO MARIANO DA SILVA 044 25/02/2024 143
8155178/1 RODRIGO FERNANDES SILVA 027 14/03/2024 143
9174508/1 RENATA VRECH 003 28/03/2024 143
SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6298419/1 VANDERLEI DA SILVA 011 21/03/2024 143
CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7609485/1 MONICA REGINA ZELLI BURATO 088 12/01/2024 143
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8444153/1 JOSE CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA 057 08/02/2024 143
ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7812795/1 TATYANE DEVAY WINGETER CARNEIRO 003 27/03/2024 143
ÓBITO DO SERVIDOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7230915/2 FLAVIA CEREJO CORREA 016 02/02/2024 143
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8392099/1 MARIA SALETE PROCOPIO DA SILVA 078 10/01/2024 143
Documento: 101584909 | Edital de Licenças Médicas
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6233023/3 PAULO NICOLAU 004 07/12/2023 143
7135831/1 CLERICE MARIA DE SOUZA SANTOS 002 23/01/2023 143
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6017924/2 ROSELY TACCOLA 002 04/04/2024 143
6017924/2 ROSELY TACCOLA 003 08/04/2024 143
7265069/1 LUCIANA ARAGAO DE ASSIS MENDES POLSAQUE 007 20/03/2024 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589026/2 FLAVIA ANDION DA FROTA 002 28/02/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5796415/2 EUFRAZIA MARIA PALA 015 09/04/2024 143
5855241/2 NADIR SATORI PETRONGARI 001 01/04/2024 143
6060030/4 JUSSARA APARECIDA SANTOS NUNES 005 03/04/2024 143
6266428/1 MARIA PAULA ROBERTO 004 25/03/2024 143
6373119/1 RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA 012 05/04/2024 143
6418422/1 MARIA CLEUSA GOMES 005 08/04/2024 143
6619541/2 MARLI BATISTA DA SILVA GOES 023 28/03/2024 143
7065108/2 MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROCHA 001 04/04/2024 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 29/03/2024 143
7183666/1 GILSON BONFIM SENA 001 02/04/2024 143
7187556/1 LENIRA APARECIDA TRUBER SILVA 002 01/04/2024 143
7345151/1 ROSELIA APARECIDA BEZERRA 002 28/07/2023 143
7400667/1 FERNANDA INADA 005 01/04/2024 143
7466226/1 NIDIA APARECIDA MARTINELLI 005 28/02/2024 143
7505761/1 CARLA SIRLENE DE ASSIS SANTOS 001 04/04/2024 146
7746130/1 WILLIA DE SALES OLIVEIRA 014 09/04/2024 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 001 30/03/2024 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 001 30/03/2024 143
7841485/1 TAMIRIS CRISTINE TEODORO DE SOUZA 002 04/04/2024 146
7845197/1 DIVINA DIAS DE SOUZA MESSIAS 060 03/04/2024 143
7853599/1 FABIANA DE JESUS 002 24/03/2024 143
7856075/1 NEUSETE SILVA DE LIMA 001 29/02/2024 143
7856075/4 NEUSETE SILVA DE LIMA 001 29/02/2024 143
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 005 24/03/2024 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 005 24/03/2024 143
7896506/1 PAULO MARCOS DA SILVA 006 01/04/2024 143
7898801/1 MILTON CESAR SOARES 004 31/03/2024 143
7905246/1 JOCINEA ROSA DA SILVA MENDES 015 03/04/2024 143
7948263/1 KARINA CAMILA DIAS 014 04/04/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 005 01/04/2024 143
7974035/1 SUE ELLEN VALVERDE BESZILE REIS 004 31/03/2024 146
7990316/1 JOSE ERASMO LOPES DE OLIVEIRA 001 28/03/2024 143
8060185/1 IARA GONZALEZ GIL 014 08/04/2024 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 002 01/04/2024 143
8100560/1 SERGIO MAZZONI DOS SANTOS 004 02/04/2024 143
8100560/1 SERGIO MAZZONI DOS SANTOS 005 28/03/2024 143
8142131/1 MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 073 09/02/2024 160
8228515/1 ANDREA CABRITA DE BRITO 002 02/04/2024 143
8296316/2 CELSO DONISETE ROMA 046 16/03/2024 143
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS 010 26/03/2024 146
8308128/2 ELIANE SOARES DE ALMEIDA 015 05/04/2024 143
8308195/2 ERALDO DA COSTA MOURA 001 05/04/2024 143
8308543/2 ELIENE GABRIEL DOS SANTOS 007 02/04/2024 143
8308730/2 EUGENIA MARIA PEREIRA DANTAS 001 01/04/2024 143
8309663/2 ELAINE DE JESUS FERNANDES MANCINI 001 22/03/2024 143
8311455/2 FATIMA APARECIDA CARDOSO SIQUEIRA 003 23/03/2024 143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 001 26/03/2024 143
8315451/2 GUSTAVO LOMBARDI MADEIRA DA FONSECA 005 26/03/2024 143
8317399/2 GISELE DIAS RIBEIRO CALADO 001 26/03/2024 143
8322732/2 LARISSA DO NASCIMENTO ALBINO 004 09/04/2024 143
8328633/2 MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS 001 26/03/2024 143
8328633/2 MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS 003 08/04/2024 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 002 10/10/2023 143
8337756/2 PRISCILLA ROCHA PAULINO 001 11/03/2024 143
8337756/2 PRISCILLA ROCHA PAULINO 002 12/03/2024 143
8348952/2 THAIS MOSKEN CAVALETTI 004 01/03/2024 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 001 21/03/2024 143
8351651/2 VIVIANE DOMINGOS DOS SANTOS 007 05/04/2024 146
8355703/2 OSMANO BARBOSA FERREIRA 005 02/03/2024 143
8376336/1 FELIPE TADEU CARVALHO SANTOS 004 23/03/2024 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 006 02/04/2024 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 005 01/04/2024 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 003 28/03/2024 143
8554200/2 EDMAR BORGES DE SOUZA JUNIOR 001 25/03/2024 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 06/04/2024 143
8556521/2 MICHELE DE SOUZA SARDEIRO DOS SANTOS 001 24/10/2022 143
8569258/2 LUIZ PEDRO DA SILVA 001 07/11/2022 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 001 19/03/2024 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 003 20/03/2024 143
9143271/1 PRISCILA DE JESUS SILVA OLIVEIRA 005 02/03/2024 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 20/12/2023 143
9210911/1 ELANE SOUZA SANTOS 004 28/03/2024 143
9231552/1 MILENA DIORIO VERSUTTI 002 04/04/2024 143
9234039/1 ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA 001 01/04/2024 146
9318780/1 PAULA STELLA MUSSAUEL YOSSIMI 001 08/04/2024 146
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
2948648/1 MARIA LUIZA ZANUSSI CAMPOS 001 02/04/2024 143
5097126/6 SONIA REGINA DOS SANTOS RUIZ FABREGAT 005 09/04/2024 143
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS 005 01/04/2024 143
5242631/3 NANCY GONCALVES DA COSTA 005 08/04/2024 143
5243301/2 SANDRA REGINA SOUZA MARTINS DOS SANTOS 001 01/04/2024 143
5247969/2 LIANA MARQUES MANTECON MEIRA 004 02/04/2024 143
5275547/3 ROSANA ERNANI DA SILVA 003 03/04/2024 143
5530385/2 EDSON BAECA SOUTO 004 26/03/2024 143
5749794/3 ELAINE GARCIA AURELIANO 004 25/03/2024 143
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 001 01/04/2024 146
5840147/3 ANGELA MARIA SPRICIDO PEGORARO 045 02/04/2024 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 003 28/03/2024 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 007 14/07/2023 143
6021522/2 FILOMENA CLAUDIA CARROCCIA ALFANO 005 01/04/2024 143
6027881/3 MARLI GENICOLO 005 01/04/2024 143
6030874/2 FLAVIA ROCHA CASTRO 002 24/03/2024 143
6095984/4 MARIA CECILIA CARLINI MACEDO VAZ 014 05/04/2024 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 012 26/03/2024 143
6209611/1 ANA CLARA LOPES 001 08/04/2024 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 03/04/2024 143
6221301/5 CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 075 12/04/2024 160
6225420/2 GASPAR RODRIGUES JUNIOR 001 27/03/2024 143
6225420/3 GASPAR RODRIGUES JUNIOR 001 27/03/2024 143
6253423/1 SIRLEI MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES 002 27/03/2024 143
6253423/1 SIRLEI MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES 001 01/04/2024 143
6377025/2 CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 005 08/04/2024 143
6425542/1 SILVIA ELISABETH VIANA VIEIRA 005 01/04/2024 143
6487262/3 VALBER RODRIGUES RAIMUNDO 007 03/03/2024 143
6518133/3 GILBERTO SENO 002 27/03/2024 143
6532144/2 CRISTIANO CLEBER TABONI 002 27/03/2024 143
6663273/1 PEDRO JOSE DOMINGUES 001 04/02/2024 143
6680411/3 JOSE VALDO SOUZA DE SANTANA 075 12/04/2024 160
6681891/2 ELISABETE NASCIMENTO DA SILVA PERSON 005 01/04/2024 143
6689353/2 SHIRLEI BARTHOLOMEU 031 02/04/2024 143
6716695/1 DOUGLAS DA CONCEICAO SOLIDADE 004 25/03/2024 143
6716695/2 DOUGLAS DA CONCEICAO SOLIDADE 004 25/03/2024 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 001 03/04/2024 143
6754261/1 MIRIAN APARECIDA CUNHA SANTOS FONSECA 001 20/03/2024 143
6763651/1 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 002 04/04/2024 143
6763651/2 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 002 04/04/2024 143
6769179/1 CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 004 05/03/2024 143
6769179/2 CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 004 05/03/2024 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 005 08/04/2024 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 002 06/03/2024 143
6772323/1 GRACY KELLY NEVES DOS ANJOS 003 26/03/2024 143
6789714/2 NOELISE FAUSTINO 005 01/04/2024 143
6802940/2 RUTE DA SILVA LUCENA 005 01/04/2024 143
6814026/1 ELIANA DE ARAUJO 004 26/03/2024 143
6815057/1 ENEZIA DE SOUZA VIEIRA 007 22/03/2024 143
6816568/1 EDINA MARIA GONELLA 005 01/04/2024 143
6819681/2 ADRIANA APARECIDA MARIANO DA SILVA 003 03/04/2024 146
6824463/1 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 020 02/04/2024 160
6827195/2 VALQUIRIA MURARI AGUILERA CARVALHO 002 01/04/2024 146
6828931/1 MARIA ELIZIA DA CONCEICAO TARGINO 004 02/04/2024 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 01/04/2024 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 01/04/2024 143
6857370/4 ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 074 12/04/2024 160
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 002 01/04/2024 143
6922571/2 JEFFERSON DIAS CORREA 004 05/03/2024 143
6924174/1 GERALDO GUEDES FAGUNDES 007 26/03/2024 143
6924174/2 GERALDO GUEDES FAGUNDES 007 26/03/2024 143
6924778/2 VALDIRENE MENEZES BARBOSA DOS SANTOS 001 01/04/2024 143
6926002/1 ROSANGELA VIEIRA DE SENA 003 03/04/2024 143
6926002/2 ROSANGELA VIEIRA DE SENA 003 03/04/2024 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 26/03/2024 143
6942016/1 ADRIANA PEREIRA SILVA 001 02/04/2024 143
6942016/1 ADRIANA PEREIRA SILVA 001 01/03/2024 143
6964907/4 MARGARETH PEREIRA DA SILVA MARTINS 001 19/03/2024 143
6971873/1 SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI 005 01/04/2024 143
6971873/2 SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI 005 01/04/2024 143
7005369/3 ZULEICA FAVERO LOPES 002 02/04/2024 143
7005369/3 ZULEICA FAVERO LOPES 002 17/03/2024 143
7005369/4 ZULEICA FAVERO LOPES 002 17/03/2024 143
7005369/4 ZULEICA FAVERO LOPES 002 02/04/2024 143
7058420/3 CLAUDIO FRANCISCO 010 04/04/2024 143
7108427/2 ERIKA ROSA DA SILVA 001 19/03/2024 143
7118571/2 ANA PAULA DA SILVA 005 01/04/2024 146
7131038/3 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 021 04/04/2024 143
7131038/4 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 021 04/04/2024 143
7144687/1 LILIANE BALBINO URQUISA 002 27/03/2024 143
7145756/2 MILENE BRAGA GOETTEMS 004 01/04/2024 143
7148003/1 MARIANGELA GARCIA XIMENES 003 02/04/2024 143
7221690/1 REGINA MARCIA CASAMAYOR 004 09/04/2024 143
7221690/2 REGINA MARCIA CASAMAYOR 004 09/04/2024 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 001 23/02/2024 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 001 04/03/2024 143
7233671/1 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 02/04/2024 146
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 02/04/2024 146
7237511/2 MARIA VILMA TEIXEIRA 005 01/04/2024 143
7240015/2 FRANCISLAINE ABREU DELLA BELLA 005 24/03/2024 143
7240449/1 SILMARA SIRLENE CODINHOTO 002 03/04/2024 143
7240449/2 SILMARA SIRLENE CODINHOTO 002 03/04/2024 143
7241020/1 CELIMAR GONCALVES 005 31/03/2024 143
7241020/2 CELIMAR GONCALVES 005 31/03/2024 143
7242107/1 VIVIANE SALLES COSTA 003 01/04/2024 143
7242107/2 VIVIANE SALLES COSTA 003 01/04/2024 143
7242573/1 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 002 27/03/2024 143
7242573/2 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 002 27/03/2024 143
7262914/1 HELOISA LE SENECHAL 007 06/04/2024 143
7277288/1 LUCIANE LAMBERT MACIEL MORGADO 009 02/04/2024 146
7277288/2 LUCIANE LAMBERT MACIEL MORGADO 009 02/04/2024 146
7278179/3 ELAINE WITTMANN CASADEI 004 25/03/2024 143
7278438/1 ADRIANA ALVES CRUZ 004 02/04/2024 146
7283431/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTANA 009 04/04/2024 160
7283890/1 IVANILDE MARIA DA SILVA PRATA 002 03/04/2024 143
7287780/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 003 05/03/2024 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 005 06/04/2024 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 004 25/03/2024 143
7298005/2 ALESSANDRA MACEDO DE ARAUJO 005 30/03/2024 143
7298218/2 ROBERTA TAVARES 005 08/04/2024 143
7307187/1 ADRIANA HELENA DOS SANTOS 027 02/04/2024 160
7309414/2 GISELE REGENE RAMOS DA SILVA 001 26/03/2024 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 01/04/2024 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 04/03/2024 143
7343108/1 ELIANA GIACOMETTO 006 27/03/2024 143
7347294/1 JUCICLEIDE ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA 010 02/04/2024 143
7356552/1 MARIA HELENA FELIPE DE OLIVEIRA 004 01/04/2024 143
7356820/1 VANESSA DE SOUZA SILVA 045 12/04/2024 160
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 006 03/04/2024 143
7359489/1 FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 004 25/03/2024 143
7361114/1 ANA ESMERALDA ROMANO DA SILVA 005 01/04/2024 143
7369972/2 BERTHA WEGNER CHICAROLLI 005 24/03/2024 143
7386109/2 CATIA PENHA DE ARAUJO SILVA 005 01/04/2024 143
7387482/2 KELLY CRISTINA VERGINIO DOS ANJOS 004 05/03/2024 143
7392427/2 SANDRA PINHEIRO DE SOUZA 004 01/04/2024 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 002 26/03/2024 143
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 003 03/04/2024 143
7443617/1 RENATA SANT ANA CARDOSO CALANDRINO 005 05/04/2024 143
7444451/1 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 005 25/03/2024 143
7444451/2 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 005 25/03/2024 143
7451130/1 INDAIA MARIANO FERREIRA 002 27/03/2024 143
7455666/1 CRISTIANE COELHO DE SOUSA GARCIA 005 07/04/2024 143
7457588/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 004 02/04/2024 143
7479166/1 RENATA CAMACHO DOS SANTOS 003 03/04/2024 143
7482876/1 SORAIA DOS SANTOS LISBOA 030 09/04/2024 143
7486766/2 LUCIANA CAMACHO MENDES DE ALENCAR 005 08/04/2024 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 005 01/04/2024 143
7492341/1 CHRISTIANE MASETTI BECHARA 004 02/04/2024 143
7493011/1 MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI 003 28/02/2024 143
7505086/1 EVELYSE DE CASSIA GIGLIO VITIELLO 004 25/03/2024 143
7508981/1 TATIANA GONCALVES BORGES 004 01/04/2024 143
7517483/1 GISELE CRISTINA PEREIRA 001 08/04/2024 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 001 08/04/2024 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 007 01/04/2024 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 02/04/2024 143
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO 002 27/03/2024 143
7540248/1 MARCIA MARIA RODRIGUES NARCISO 007 01/04/2024 143
7546823/2 VERA LUCIA AYKO TAKARA 062 18/02/2024 143
7548729/1 DENISE LOPES 003 26/03/2024 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 02/04/2024 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 02/04/2024 143
7554745/3 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 002 27/03/2024 143
7554745/4 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 002 27/03/2024 143
7583524/5 FABIANA DE OLIVEIRA SOUZA 007 06/04/2024 146
7700512/1 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 001 26/03/2024 143
7700512/2 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 001 26/03/2024 143
7722371/1 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 002 27/03/2024 146
7722371/2 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 002 27/03/2024 146
7723067/1 NATALIA AUGUSTO SANCHEZ 002 31/03/2024 143
7725574/1 DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO 003 03/04/2024 146
7737394/1 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 005 01/04/2024 143
7737394/2 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 005 01/04/2024 143
7741146/2 SANDRA CRISTINA MELEIRO 005 08/04/2024 143
7741251/2 FERNANDA MARCATO DA SILVA PEREIRA 004 24/03/2024 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 002 27/03/2024 143
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 002 27/03/2024 143
7743629/2 DANIELA APARECIDA DOS SANTOS 006 23/03/2024 143
7744455/1 JAQUELINE VIEIRA RIBEIRO 015 04/04/2024 143
7750391/2 ELISANGELA LOPES CASADEI DE OLIVEIRA 003 26/03/2024 143
7751214/1 EDLAINE GOMES MAGALHAES AZZI 005 12/03/2024 143
7756232/2 RODRIGO GIORDANO 061 12/04/2024 160
7756658/1 ELIANA DAMASO 003 01/04/2024 143
7756658/1 ELIANA DAMASO 004 25/03/2024 143
7757042/2 MONICA LIMA MARTINS 005 01/04/2024 143
7758821/2 CRISTIANE ALICE MANTOVAM 002 26/03/2024 143
7762704/1 GLENA COSTA MARTINS DA SILVA 006 24/03/2024 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 001 01/04/2024 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO 003 28/03/2024 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 007 04/04/2024 143
7769890/1 GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS 005 25/03/2024 143
7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO 007 24/03/2024 143
7780362/1 SOLANGE CUNHA 001 28/03/2024 143
7790961/1 ANDREA MARTINA MARTINEZ 007 28/03/2024 143
7790961/2 ANDREA MARTINA MARTINEZ 007 28/03/2024 143
7794371/1 KATIA APARECIDA DA SILVA RAMOS LEITE 040 12/04/2024 160
7806833/1 DENISE DE CARVALHO RAMOS 004 31/03/2024 143
7807040/1 CLAUDIA ANTONELLI ZANCAN ANGERAME 005 07/04/2024 143
7807198/1 ANTONIA RIVANIA DE OLIVEIRA 003 01/04/2024 143
7816251/2 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 002 25/03/2024 143
7816871/1 ROSANGELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 010 02/04/2024 143
7834951/2 PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 005 02/04/2024 143
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 004 25/03/2024 143
7852789/2 MANOEL MESSIAS VIEIRA NUNES 003 01/04/2024 143
7860099/2 VALDEMAR MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA 007 30/03/2024 143
7874171/2 ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA 005 08/04/2024 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 04/04/2024 146
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 003 01/04/2024 143
7925531/1 RAQUEL FORESTI 001 07/03/2024 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 005 01/04/2024 143
7927932/1 MARIA INES GUERESCHI 004 02/04/2024 143
7931425/1 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 004 02/04/2024 143
7931425/2 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 004 02/04/2024 143
7938110/1 LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 002 04/04/2024 143
7941331/1 CRISTINA CUNHA CAVALIN BRIGNOLI 002 27/03/2024 143
7956614/1 ANDERSON APARECIDO DE LARA OLIVEIRA 005 01/04/2024 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 007 25/03/2024 143
7958251/1 CRISTIANE TENORIO DA SILVA 002 26/03/2024 143
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 005 01/04/2024 143
7971583/1 LUCIANA DA SILVA MARTINS VILACA 002 21/02/2024 143
7975325/1 DEBORAH MONTEIRO 005 30/03/2024 143
7977026/1 HELEN REGINA ALARIO 004 26/03/2024 146
7997752/1 ADRIANA MOREIRA DA SILVA UZELOTO 020 09/04/2024 143
8014418/1 FABIANA SANTANA DOS SANTOS 001 20/03/2024 146
8015643/1 ISABELLA FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA PORTO 004 02/04/2024 143
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 001 05/04/2024 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 020 31/03/2024 146
8023603/1 ANDREIA ALVES CORREA PEREIRA 005 08/04/2024 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 002 03/04/2024 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 001 05/04/2024 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 001 05/04/2024 143
8029903/1 INGRID PAULA DOS REIS MACIEL 005 08/04/2024 143
8033064/1 TALITA BAPTISTA SIMOES 030 28/03/2024 143
8034028/1 PATRICIA SANCHES SHIONO 003 03/04/2024 143
8037388/1 AURISETE ALVES MORENO 030 09/04/2024 143
8037680/1 NILDA MELLO DE PAULA 003 01/04/2024 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 005 01/04/2024 143
8055424/1 SOLANGE DA SILVA MALVEZE 005 01/04/2024 143
8065969/1 LEONILDA PRADO FERREIRA 010 09/04/2024 143
8065969/2 LEONILDA PRADO FERREIRA 010 09/04/2024 143
8082740/1 ELIAS MARQUES DA SILVA 001 04/03/2024 143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 01/04/2024 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 01/04/2024 143
8091595/1 ALVARO COSTA SILVA FILHO 005 01/04/2024 143
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 055 21/02/2024 143
8101540/1 ANA THEREZA ROMAN 007 28/03/2024 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 004 09/04/2024 143
8116130/2 FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 001 18/03/2024 146
8123594/1 REGINA CELIA COSTA 005 01/04/2024 143
8131325/1 CIBELE LOPES ERREIRA 003 04/04/2024 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 004 25/03/2024 143
8145946/3 SILMARA BENEDITA PAULINO VICENCIO 003 01/04/2024 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 001 01/03/2024 143
8160007/1 DEBORA CINTRA WEIGAND 005 26/03/2024 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 002 27/03/2024 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 002 27/03/2024 143
8176256/1 ELIENE DOMINGOS LOPES 005 01/04/2024 143
8176647/1 SILVANA MARTINI CORREIA DE ALMEIDA 004 02/04/2024 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 004 01/04/2024 143
8177856/1 MARIA JOSE MARQUES DA SILVA 040 13/03/2024 160
8180318/1 DAIANA GUTIERREZ PULIDO 002 27/03/2024 146
8183058/1 NAIARA GONCALVES RIBEIRO 002 01/04/2024 146
8183783/2 DANIEL PERES MORENO 001 02/04/2024 143
8187339/1 DAYANE MORAES OLIVEIRA PENA 001 28/12/2023 143
8200271/1 GABRIELA ROMAO BARBOSA 001 25/03/2024 146
8201978/1 SELMA TAMANTINI 012 25/03/2024 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 002 27/03/2024 143
8210489/1 KELLY PRISCILLA NOTARI FADEL 005 01/04/2024 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 003 01/04/2024 143
8214085/1 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 003 03/04/2024 146
8214751/1 MIRELLA CLERICI LOAYZA 004 02/04/2024 143
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 003 03/04/2024 143
8227365/1 HELIO RODRIGUES JUNIOR 007 26/03/2024 143
8239428/1 CARLA CRISTINA MAXIMO DOS REIS 003 09/04/2024 143
8239428/2 CARLA CRISTINA MAXIMO DOS REIS 003 09/04/2024 143
8240400/1 FERNANDA NISTAL BENEDETI SARAIVA 005 01/04/2024 143
8244693/1 PATRICIA CRISTINA MARIN ROCHA 003 26/03/2024 146
8245509/1 RITA DE CASSIA SODERO SALLES TURNES 007 30/03/2024 143
8256942/1 DIANA SANCHES ESTEVES PINTO 025 28/03/2024 160
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 007 19/03/2024 143
8283036/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 002 04/04/2024 143
8289123/1 DAIANE FILBRICH 005 25/03/2024 143
8368074/1 JOICE ALVES DE MENDONCA DA SILVA 002 02/04/2024 146
8368074/2 JOICE ALVES DE MENDONCA DA SILVA 002 02/04/2024 146
8370486/1 GISLEIDE HELENA SILVA DIAS DOS SANTOS 005 01/04/2024 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 005 04/04/2024 143
8387630/1 ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 030 03/04/2024 143
8387630/2 ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 030 03/04/2024 143
8394261/1 DINOELLI DUARTE DO NASCIMENTO 005 26/03/2024 143
8394288/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 090 30/03/2024 143
8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 090 30/03/2024 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 005 01/04/2024 146
8396230/1 MICHELE DA COSTA SOARES CARMO 001 02/04/2024 143
8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 005 01/04/2024 143
8399824/1 ADRIANA LIMA DE SOUZA 003 03/04/2024 143
8399824/2 ADRIANA LIMA DE SOUZA 003 03/04/2024 143
8402761/1 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 001 03/04/2024 143
8402761/3 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 001 03/04/2024 143
8406618/1 GISELLI AIKO TRUKITI 001 22/03/2024 143
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 010 03/04/2024 143
8409226/2 ANDERSON BRASIL GOMES 060 04/04/2024 143
8412481/2 BRUNA TAVARES MILAGRE 003 01/04/2024 146
8415978/1 CARLA FAJARDO 002 27/03/2024 143
8419876/1 FABIO COSTA DOS SANTOS 002 26/02/2024 143
8421927/1 ANDRE SANTORO FERNANDES 014 06/04/2024 143
8421927/2 ANDRE SANTORO FERNANDES 014 06/04/2024 143
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 002 01/04/2024 143
8434751/2 GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA 003 03/04/2024 143
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 001 26/03/2024 143
8439168/3 MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 005 01/04/2024 143
8440506/2 NICOLE DE SOUZA PEREIRA 001 27/03/2024 143
8440638/2 WELLINGTON JOSE DA SILVA 029 25/09/2023 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 005 01/04/2024 143
8456283/1 KARINA APARECIDA DA SILVA 005 08/04/2024 146
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 26/03/2024 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 003 01/04/2024 143
8462755/1 RICARDO GREGORIO MILANI 005 09/04/2024 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 001 05/04/2024 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 007 04/04/2024 143
8483639/1 FABRICIO PRESTES DE OLIVEIRA 001 01/04/2024 143
8491909/1 ALINE NASCIMENTO MARQUES 005 01/04/2024 146
8492115/1 FABIANI DE ANDRADE FERREIRA SORELLI MOREIRA 001 02/04/2024 143
8492913/1 PAULA DE OLIVEIRA SASSI 010 31/03/2024 143
8493171/1 ELAINE DA SILVA SANTOS 009 03/04/2024 143
8507546/1 MONIQUE DE CASSIA LOPES 001 27/03/2024 143
8548871/1 TAIS EVANDRA DE CARVALHO TELES DOS SANTOS 001 27/02/2024 143
8557756/1 ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 032 28/03/2024 160
8570230/1 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 006 05/04/2024 143
8572399/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS PINTO 001 01/04/2024 146
8590877/1 GABRIELLY CROZARIOLI AGUIAR 006 25/03/2024 143
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 003 27/03/2024 143
8789959/1 IONE VIANA SZESZULA 001 02/04/2024 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 003 03/04/2024 143
8797269/1 THUANNY SILVA GUSSON SANTOS 014 03/04/2024 146
8799377/1 IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 008 05/04/2024 160
8815518/2 ROSEMEIRE DE ALVARENGA 002 27/03/2024 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 005 01/04/2024 146
8816468/2 ELAINE ALVES FRAGA 005 01/04/2024 143
8821712/2 PAULA CATALAN DA SILVA 001 28/03/2024 143
8824746/2 IVANEIDE DOS SANTOS JERONIMO 015 03/04/2024 143
8844305/2 GISLAINE FERREIRA DA SILVA SANCHES 007 27/03/2024 143
8863008/1 LETICIA SILVA CAVALCANTE 004 06/04/2024 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 004 27/03/2024 143
8868115/1 ESTELA CANDIDO CAVALCANTE 003 25/03/2024 146
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS SANTOS 001 26/03/2024 143
8896569/1 CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 030 03/04/2024 143
8919135/1 ELAINE GUEDES CAZEU BARBOSA 003 26/03/2024 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 003 27/03/2024 143
8934207/1 CLAUDIA MENEZES ARAUJO PACHECO 004 06/03/2023 143
8967296/1 JOELMA APARECIDA VIEIRA 003 01/04/2024 143
8967563/1 CAMILA FONSECA DOS SANTOS 001 02/04/2024 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 01/04/2024 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 003 02/04/2024 143
9188533/2 ERICK DIAS TEIXEIRA 002 19/03/2024 143
9352627/1 TALITA MONEGATTO RODRIGUES MIRANDA 001 27/03/2024 143
9358188/1 VANESSA VILALBA ALBERICO 005 26/03/2024 143
9372636/1 LARA SILVA PERUSSI BERTAO 015 02/04/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 22/03/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532888/1 GERMINIANO MAGALHAES BATISTA 004 29/03/2024 143
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 006 02/03/2024 143
6584471/1 SERGIO FERREIRA DOS SANTOS 004 31/03/2024 143
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 005 02/04/2024 143
6981364/1 CICERO DE FRANCA SERAFIM 001 01/04/2024 143
6981411/1 FABIANO DA SILVA CAMPOS 014 08/04/2024 146
6986609/1 DENISE REGINA ALMEIDA 007 02/04/2024 143
7330359/1 ROSANGELA RIBEIRO DO PRADO COSTA 060 08/04/2024 143
7332556/1 SELMA DE ALMEIDA SILVA 003 29/03/2024 143
7334435/1 JAIR JORGE MELANDA JUNIOR 003 26/03/2024 143
7377738/1 SORAIA SILVA AGUIAR 006 08/04/2024 143
7378033/1 EDJAINE CATANEO 007 07/04/2024 143
7401086/1 DALETE FERNANDES NASCIMENTO 001 04/04/2024 143
7402953/1 RENATO MOREIRA DOS SANTOS 005 04/03/2024 143
7434839/1 ARILSON JOSE DE ROMA 002 03/04/2024 143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 003 09/10/2023 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 005 06/04/2024 143
8155356/1 BRUNA DO NASCIMENTO DIAS 050 27/02/2024 143
8156565/1 LETICIA VALERIO DE SANTANA 003 01/04/2024 143
8490813/1 DANIEL MAGALHAES DE LIMA 002 24/03/2024 143
9170286/1 GABRIEL APARECIDO VAZ DOS SANTOS 002 26/03/2024 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 005 08/04/2024 143
9174508/1 RENATA VRECH 005 31/03/2024 143
9274782/1 ALEXANDRE FERNANDEZ RESENDE LIMA 005 04/04/2024 143
SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6421784/1 ADEMIR APARECIDO BRAGA 007 06/03/2024 143
CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7444583/2 VITOR GADELHA GOMES DE SA 001 08/04/2024 143
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8396621/1 ELISANGELA CRISTINA RAMOS HERNANDES 004 27/03/2024 143
8426805/1 LUCIANA ALICE DA SILVA BARROS PLACIDO 002 29/03/2024 143
8426805/1 LUCIANA ALICE DA SILVA BARROS PLACIDO 003 01/04/2024 143
8429421/1 CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA 001 04/03/2024 143
8502951/1 LEANDRO DE MOURA RODRIGUES SILVA 003 26/03/2024 146
8532907/1 MARIA ZULENE BATISTA 014 04/04/2024 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859654/3 ELOISA APARECIDA PEREIRA 060 03/04/2024 143
6298320/1 FRANCISCO CARLOS DA SILVA 060 05/04/2024 143
6321101/1 JUNO MARIA ZAVA 045 01/04/2024 143
6321101/2 JUNO MARIA ZAVA 045 01/04/2024 143
6324002/1 HERMES UEJO 060 05/04/2024 143
6365604/2 FLAVIA REMEDIA SILVA 030 03/04/2024 143
6479324/1 BEATRIS MARIA ZANGIROLAMI 060 09/04/2024 143
6524478/1 ROBERTA RITA SCORZA 060 04/04/2024 143
6557830/3 AGENOR PEREIRA DA SILVA 018 08/04/2024 143
6591434/3 CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 015 09/04/2024 143
6620370/1 CRISMERE CICILIOTI 010 02/04/2024 143
7052006/3 VALERIA DE PAIVA COIMBRA 060 05/04/2024 143
7466102/1 ANA PAULA AMARAL DA SILVA 030 06/04/2024 143
7838450/1 DENISE APARECIDA FERNANDES 045 08/04/2024 143
7840829/1 ELIANE CORDEIRO GARCIA 090 08/04/2024 143
8005753/1 JOAO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 060 04/04/2024 143
8067848/1 ADRIANA PAIS DE LIMA 060 08/04/2024 143
8067848/2 ADRIANA PAIS DE LIMA 060 08/04/2024 143
8202966/1 GISELLE CARACA WERNECK ROSSI 030 20/03/2024 143
8295514/2 ANA LUCIA DO NASCIMENTO MELO 060 09/04/2024 143
8295727/2 ANA MARIA DOS SANTOS REZENDE COSTA 090 05/04/2024 143
8303240/2 DEBORA ROSA 030 20/03/2024 143
8314497/2 GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 042 08/04/2024 143
8315451/2 GUSTAVO LOMBARDI MADEIRA DA FONSECA 015 04/04/2024 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 008 05/04/2024 143
8345708/2 SEVERINA MADALENA DO NASCIMENTO SALVIATTO 045 04/04/2024 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 060 04/04/2024 143
8353026/2 WANDERLEY TEIXEIRA PRADO 045 01/04/2024 143
8494291/1 FERNANDA LOPES NUNES 060 08/04/2024 143
8549541/2 DANIEL MATHEUS DE OLIVEIRA 014 04/04/2024 143
8563195/1 SILEIDE CELESTINA PEREIRA 008 05/04/2024 143
8799954/2 RENATA SOARES SANTOS 077 06/04/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6484956/1 JANAINA DE CASSIA MAIA BONAFE 045 02/04/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5093864/3 ELISABETH SAPIENZA 030 04/04/2024 143
5396093/2 DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM 090 09/04/2024 143
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 030 08/04/2024 143
5556805/1 CLAUDIA APARECIDA GOUVEIA ROSAS COSTANZO 015 05/04/2024 143
5718147/4 JACYRA BORGES VIANNA 060 04/04/2024 143
5929687/2 EGLE PEREIRA PAZO 015 08/04/2024 143
5968470/6 AURI MARIA DA CONCEICAO LOPES 090 06/04/2024 143
5992397/2 VAGNER CANDIDO TEIXEIRA 060 08/04/2024 143
5992397/5 VAGNER CANDIDO TEIXEIRA 060 08/04/2024 143
6125204/2 EDSON ROSCHEL GONCALVES 030 05/04/2024 143
6164714/1 CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 011 09/04/2024 143
6166083/3 DEUSANIL FERREIRA SANTANA DA SILVA 015 05/04/2024 143
6166083/4 DEUSANIL FERREIRA SANTANA DA SILVA 015 05/04/2024 143
6203124/1 KATIA VALERIA GIANISELLE 030 08/04/2024 143
6216765/4 HELEN DIONE DA GAMA 045 04/04/2024 143
6276997/2 LUCIA MARIA LEITE BORGES 015 08/04/2024 143
6569838/3 ELIZABETH APARECIDA DE CAMPOS 030 09/04/2024 143
6602304/2 JOAO VICENTE DE REZENDE 045 08/04/2024 143
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 030 08/04/2024 143
6716482/1 CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO 010 08/04/2024 143
6737978/1 JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA 030 05/04/2024 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 021 09/04/2024 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 021 09/04/2024 143
6759076/4 EDNEIA MACHADO SANTOS 030 08/04/2024 143
6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 015 08/04/2024 143
6772650/1 ELAINE CRISTINA DE NEGREIROS 008 08/04/2024 143
6774296/1 IVANISE BELMAR 060 08/04/2024 143
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES 030 08/04/2024 143
6779603/1 NOEMI BARBOSA COSTA 014 09/04/2024 143
6786341/1 ELIANE APARECIDA DA SILVA 016 04/04/2024 143
6788335/1 ARLETE MARIA DOS SANTOS SFREDDO 030 10/04/2024 143
6788335/2 ARLETE MARIA DOS SANTOS SFREDDO 030 10/04/2024 143
6810756/1 ALESSANDRA GUEDES FONSECA BENATTI 045 08/04/2024 143
6815502/2 ELIANA DE CASTRO RODRIGUES 030 09/04/2024 143
6832067/3 DENILDA PEREIRA BEBIANO 030 03/04/2024 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 030 02/04/2024 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 030 02/04/2024 143
6850103/1 ESTER ROCHA 030 09/04/2024 143
6850146/1 DEUSIMARI DAS CHAGAS ARAUJO 010 08/04/2024 143
6860630/2 ANDREIA ANTONIA DELMASCHIO 028 08/04/2024 143
6881564/2 DELMA BARBOSA 030 10/04/2024 143
6908527/1 CRISTIANE GIMENES PALAZZI 060 08/04/2024 143
6908527/2 CRISTIANE GIMENES PALAZZI 060 08/04/2024 143
6914322/1 ANA PAULA LOPES AMBROSIO 045 08/04/2024 143
6918743/1 ANA PAULA DE ARAUJO RAMOS CORREA 015 09/04/2024 143
6925375/1 JACIRA NUNES AMARAL DE OLIVEIRA 012 08/04/2024 143
6929290/2 FABIANA REGIA DE JESUS OLIVEIRA 030 09/04/2024 143
6929290/4 FABIANA REGIA DE JESUS OLIVEIRA 030 09/04/2024 143
6937039/1 ELIANE APARECIDA ALBERTINI LINS 030 08/04/2024 143
6939643/3 JOSE DIVINO DA TRINDADE 030 03/04/2024 143
6945350/1 KATIA KATSUMI KURAMOTO 030 05/04/2024 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 015 08/04/2024 143
7100256/4 CLAUDIO ALVES MACIEL 030 08/04/2024 143
7100256/5 CLAUDIO ALVES MACIEL 030 08/04/2024 143
7132409/1 FERNANDA APARECIDA VINDILINO 030 08/04/2024 143
7135980/1 MARIA APARECIDA SOBRAL DE MEDEIROS 030 04/04/2024 143
7140061/1 VALDIVINO SOARES DOS SANTOS 021 09/04/2024 143
7167636/2 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 030 28/03/2024 143
7167636/3 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 030 28/03/2024 143
7209967/1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 030 08/04/2024 143
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA 060 05/04/2024 143
7229704/2 MARLENE APARECIDA MENDES 090 08/04/2024 143
7230982/1 SYLVIA HELENA VITERBO FRANCISCO DO NASCIMENTO 030 05/04/2024 143
7235313/2 MICHELLE DE ALMEIDA FERNANDES SILVA 030 08/04/2024 143
7244657/1 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 010 04/04/2024 143
7244657/3 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 010 04/04/2024 143
7249225/1 SONIA MARIA DE OLIVEIRA 060 03/04/2024 143
7249225/2 SONIA MARIA DE OLIVEIRA 060 03/04/2024 143
7253184/2 GISELY ALVES SENRA RICO 090 05/04/2024 143
7284055/1 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 030 04/04/2024 143
7284055/2 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 030 04/04/2024 143
7286287/1 ANA LUCIA FELIX DA SILVA CRUZ 045 08/04/2024 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 030 02/04/2024 143
7306628/2 CRISTIANE ALVES GAMA 030 08/04/2024 143
7309686/1 EDGARD DOS SANTOS DIAS 045 02/04/2024 143
7339879/1 ADEILDA DA SILVA DE ARAUJO 014 08/04/2024 143
7341555/1 IVONETE CORREIA DOS SANTOS 035 06/04/2024 143
7345704/2 VALDIR ALVES DE OLIVEIRA 014 09/04/2024 143
7349009/1 VALDIRENE APARECIDA DE FARIA 090 08/04/2024 143
7357125/1 CRISTIANE PELOSINI 008 09/04/2024 143
7400446/2 VANIA CRISTINA MAJORAL 030 08/04/2024 143
7400446/3 VANIA CRISTINA MAJORAL 030 08/04/2024 143
7423829/3 VANESSA DA SILVA SENA COSTA 030 05/04/2024 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 045 04/04/2024 143
7444451/1 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 060 05/04/2024 143
7444451/2 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 060 05/04/2024 143
7444991/1 ALESSANDRA APARECIDA OLIVEIRA DE NEGREIROS 040 05/04/2024 143
7448431/3 ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 030 09/04/2024 143
7449909/1 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 005 08/04/2024 143
7449909/2 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 005 08/04/2024 143
7458924/1 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 014 01/04/2024 143
7458924/2 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 014 01/04/2024 143
7487321/1 WILSON ROBERTO CATTOZATTO 060 08/04/2024 143
7487428/1 HAGLAER DE OLIVEIRA MOREIRA 060 08/04/2024 143
7490356/1 ELISEU JANUARIO DA SILVA 050 05/04/2024 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 060 05/04/2024 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 045 05/04/2024 143
7593805/2 ROSANGELA ADELINA DOS SANTOS OLIVEIRA 010 09/04/2024 143
7599439/1 VIVIANE SILVA ALEXANDRE 045 06/04/2024 143
7599439/2 VIVIANE SILVA ALEXANDRE 045 06/04/2024 143
7709200/1 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 030 04/04/2024 143
7709200/2 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 030 04/04/2024 143
7712910/1 ELIANA DA COSTA GOMES 030 09/04/2024 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 045 05/04/2024 143
7733356/1 ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 010 07/04/2024 143
7734000/1 JAQUELINE CRISTINA SUPPI 030 04/04/2024 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 052 09/04/2024 143
7753390/1 NUBIA SUELI SILVA CARVALHO 030 08/04/2024 143
7759053/1 CRISTIANE MORALES LIMA 015 08/04/2024 143
7762933/1 FERNANDA BATISTA ALVES 010 09/04/2024 143
7765835/1 VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 020 08/04/2024 143
7798636/1 ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA 090 05/04/2024 143
7798636/2 ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA 090 05/04/2024 143
7809352/1 DANIELA FERREIRA MARQUES 030 08/04/2024 143
7811721/1 ALEXANDRE MORAES DA SILVA 060 03/04/2024 143
7818041/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 060 08/04/2024 143
7818424/2 ANA CLAUDIA ARRUDA DE CARVALHO 060 05/04/2024 143
7824921/1 HELENA BISPO DA ROCHA 090 06/04/2024 143
7825234/1 CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI 030 08/04/2024 143
7828217/1 HERBERT LEONARDO RADECK 030 08/04/2024 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 030 09/04/2024 143
7856423/1 JOSE ERIVAM DE OLIVEIRA 014 08/04/2024 143
7875991/2 FLAVIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA 015 08/04/2024 143
7916191/1 ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA 015 05/04/2024 143
7916191/2 ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA 015 05/04/2024 143
7923449/1 ELIANE XAVIER DA SILVA 011 06/04/2024 143
7925921/1 ALVARO TRINDADE JARDIM 060 09/04/2024 143
7931000/1 DANIEL GOLOVATY CURSINO 030 08/04/2024 143
7944047/1 ALINE FERNANDA DA SILVA MILERIS 007 06/04/2024 143
7944047/3 ALINE FERNANDA DA SILVA MILERIS 007 06/04/2024 143
7947178/1 HELOISA CLOOS RODRIGUES 021 08/04/2024 143
7947186/1 ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 060 05/04/2024 143
7950195/1 LUANA RIBEIRO DOS SANTOS LARA MUNOZ CARDOZO 060 05/04/2024 143
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 014 10/04/2024 143
7953364/1 TATIANA DE ANDRADE RODRIGUES 030 05/04/2024 143
7953534/2 VALDIRENE SILVA RIBEIRO 060 08/04/2024 143
7953534/3 VALDIRENE SILVA RIBEIRO 060 08/04/2024 143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 020 05/04/2024 143
7954883/2 ANA GABRIELA SCHIEFELBEIN DA SILVA 015 08/04/2024 143
7958111/1 RITA DE CASSIA SANTOS CUNHA ANTUNES 060 08/04/2024 143
7958820/2 KEILA MARTINS GONCALVES 022 03/04/2024 143
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 060 09/04/2024 143
7971940/2 FERNANDO CANDIA URON 010 08/04/2024 143
7980396/1 LIGIA GISLAINE DOS SANTOS 040 08/04/2024 143
7980396/2 LIGIA GISLAINE DOS SANTOS 040 08/04/2024 143
7985461/1 DANIELA APARECIDA MAIDA 010 08/04/2024 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 040 08/04/2024 143
8013250/1 JULIANA DOS SANTOS 030 08/04/2024 143
8020540/1 ADRIANO MESQUITA CURTO 020 08/04/2024 143
8027277/1 FLAVIA MARIA CORDEIRO BEZERRA CONSENTINO 020 25/03/2024 143
8028753/1 FERNANDO CECILIO PENHA 030 03/04/2024 143
8035989/1 ARIANE SOARES MOURA DA SILVA 030 05/04/2024 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 015 05/04/2024 143
8043132/1 EDIMARA ESTEVES 008 05/04/2024 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 060 08/04/2024 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 060 08/04/2024 143
8050376/1 JOELMA MARIA FERREIRA DA COSTA 040 09/04/2024 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 015 10/04/2024 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 015 10/04/2024 143
8063419/1 KARLA COLAMEO SOARES 050 04/04/2024 143
8066582/1 WEBER RESENDE DE ARAUJO 030 09/04/2024 143
8078041/1 RICARDO AGNELO DE SOUZA 014 05/04/2024 143
8086788/1 JACIRA DOS SANTOS PEREIRA TEIXEIRA 060 05/04/2024 143
8095094/1 RAQUEL CRISTINE VICENTE 014 08/04/2024 143
8100543/1 INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 060 08/04/2024 143
8114048/2 JOAO JOSE MOTTA 015 07/04/2024 143
8119732/1 CLAUDIA SILVA MACEDO OLIVEIRA 040 10/04/2024 143
8122806/1 ELIZETE DUTRA DOS SANTOS 014 05/04/2024 143
8132542/1 KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 060 08/04/2024 143
8139521/3 TAMIRIS SANTOS FLORENCIO RIBEIRO 030 06/04/2024 143
8140456/2 ZULEIKA BEATRIZ DE SOUZA NUNES 025 30/03/2024 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 012 09/04/2024 143
8150907/1 TAYZE IRACEMA SOARES MACHADO DOS SANTOS 030 04/04/2024 143
8151458/1 ROSELMA LIMA DE SOUZA ASSUNCAO 032 05/04/2024 143
8161275/2 ANGELA MARIA JANEIRO CALIFONI 045 08/04/2024 143
8163723/1 ANA CRISTINA NERY TRACASTRO 030 03/04/2024 143
8177392/2 EDUARDO GOMES MARTINS FILHO 015 05/04/2024 143
8194327/1 JULIANA MARQUES FODRA 014 04/04/2024 143
8206341/1 FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 008 08/04/2024 143
8206341/2 FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 008 08/04/2024 143
8207267/1 ROSIANE APARECIDA SOARES RIBEIRO DE ALMEIDA GOMES 030 08/04/2024 143
8207909/1 VALDENISE ARAUJO 060 05/04/2024 143
8207909/2 VALDENISE ARAUJO 060 05/04/2024 143
8211752/1 CLAUDIA ALICE VARGAS DE ASSIS 060 08/04/2024 143
8215821/1 ABIGAIL LOMBARDI 030 05/04/2024 143
8236216/1 DIRCE FERREIRA DOS SANTOS 040 08/04/2024 143
8241775/1 DAMIANA MATIAS LINS 020 09/04/2024 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 015 04/04/2024 143
8248435/1 IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 030 05/04/2024 143
8249857/1 LARISSA JAMILA ELIAS SIMIONI 023 18/03/2024 143
8257442/1 ALINE CASTRO ALMEIDA 007 04/04/2024 143
8257442/2 ALINE CASTRO ALMEIDA 007 04/04/2024 143
8259941/1 FABIANA ANGELO DA SILVA 014 09/04/2024 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 025 02/04/2024 143
8271585/1 DIENIS SANTOS GUERRA 010 07/04/2024 143
8277770/1 SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA 030 05/04/2024 143
8277940/1 VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 060 08/04/2024 143
8287554/2 JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA 060 04/04/2024 143
8371261/1 BEATRIZ DA SILVA ROSA 029 08/04/2024 143
8388148/1 ADRIANA TEREZINHA DA SILVA MENDONCA 040 10/04/2024 143
8404291/1 ARIETA GALVAO DE ARAUJO 030 08/04/2024 143
8408424/1 CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 030 02/04/2024 143
8418349/1 CAMILA ANGELICA SILVESTRINI SANCHES 030 08/04/2024 143
8418357/1 EDLAINE CIOFFETTI DO OURO 030 08/04/2024 143
8432082/2 MARCIA ROSA DOS SANTOS SILVA 030 02/04/2024 143
8442410/1 ANA PAULA PAULINO DOS SANTOS 031 03/04/2024 143
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 012 01/04/2024 143
8455210/1 ELLEN ALVES AROS 030 07/04/2024 143
8460485/1 TATIANE APARECIDA ALVES 008 01/04/2024 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 010 08/04/2024 143
8471797/1 FABIO FERREIRA DE JESUS 030 08/04/2024 143
8482080/1 ALESSANDRO RODRIGUES DA COSTA 025 09/04/2024 143
8501807/1 CLAISE CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 030 08/04/2024 143
8536996/1 CAMILA ALVES BRANCO 028 05/04/2024 143
8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 028 05/04/2024 143
8791503/1 ELIZAMA SANTOS DA SILVA 014 05/04/2024 143
8798265/1 CELSO EDUARDO FIRMINO DE OLIVEIRA 030 08/04/2024 143
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 012 08/04/2024 143
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 012 05/04/2024 143
8976830/1 ERICLES MARQUES DOS SANTOS 030 05/04/2024 143
9176381/1 EVA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES 030 08/04/2024 143
9329803/1 FERNANDO DE OLIVEIRA BASTOS NETO 045 02/04/2024 143
9366016/1 DAYANE ROSA DEMORI 010 09/04/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5703093/2 BRENO PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO 030 10/04/2024 143
5882826/2 ANDRE LUIS PUNTI SANCHEZ 090 09/04/2024 143
6464084/1 JOSE DOMASIO LINS TELES 030 05/04/2024 143
6532161/1 EMERSON BRAGA DA SILVA 060 07/04/2024 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 008 05/04/2024 143
6609058/1 CLAUDIA DOURADO DE OLIVEIRA PEDRO 050 08/04/2024 143
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 090 05/04/2024 143
7338139/1 FABIO ANDERSON PEREIRA DA MATA 060 03/04/2024 143
7376715/1 ANTONIO MARIANO DA SILVA 060 09/04/2024 143
7381085/1 JOSE PAULO TORQUATO 010 02/04/2024 143
7567723/1 ELISANDRA DA SILVA 030 08/04/2024 143
7717768/1 MARCOS ANTONIO PINTO DE MORAES 014 08/04/2024 143
8177279/1 GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 060 04/04/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8060223/1 JOAO PAULO ALBUQUERQUE 090 08/04/2024 143
8358648/3 ANGELICA MARIA RAMOS DOMINGUES 008 05/04/2024 143
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6602304/1 JOAO VICENTE DE REZENDE 045 08/04/2024 143
CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8182663/1 BRUNO RAPHAEL MASETTO 060 09/04/2024 143
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383821/1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS 010 08/04/2024 143
8386480/1 MILENA RUIZ DONATANGELO 090 03/04/2024 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7293992/2 ADRIANA CRISTINA BATISTA CAPUZZO 040 25/03/2024 143
Documento: 101584384 | Edital de Licenças Médicas
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8188513/1 LUCIANA BARROS DE ALMEIDA CARVALHO 29/02/2024 NEG/143
8310661/5 FABIANA SANTOS DE PAULA SILVA 26/03/2024 NEG/146
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9210911/1 ELANE SOUZA SANTOS 02/04/2024 NEG/146
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5375690/2 JOAO EDUARDO CASANOVA NEVES 04/04/2024 NEG/143
7415729/1 FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 26/03/2024 NEG/143
7428979/4 ELIANE SOUZA FERREIRA 26/03/2024 NEG/146
7489617/1 FABIANA NOVAIS PEREIRA DE OLIVEIRA 25/03/2024 NEG/143
7709200/1 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 02/04/2024 NEG/143
7709200/2 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 02/04/2024 NEG/143
7749554/2 DRIELLE RODRIGUES FERREIRA RUIZ 22/03/2024 NEG/146
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 28/03/2024 NEG/143
7959281/1 MEIRE RODRIGUES COSME RAMOS 02/04/2024 NEG/143
8004901/1 RENATA PORTELLA 03/04/2024 NEG/146
8147710/3 DIRCE DELGADO SOARES 02/04/2024 NEG/143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 25/03/2024 NEG/143
8424748/1 ELIAS RODRIGUES DE MOURA 20/03/2024 NEG/143
8430331/1 AMANDA NOGUEIRA LOPES 09/04/2024 NEG/143
8496722/1 GLORIA REGINA LINO SQUARELLI 02/04/2024 NEG/143
9335790/1 JULIA SILVA SAVRACKY 03/04/2024 NEG/146
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6552315/2 ANTONIO MARCOS PEREIRA 23/02/2024 NEG/143
6963455/2 GERSON GELVILLE DE ANDRADE 02/04/2024 NEG/143
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 23/03/2024 NEG/146
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 18/03/2024 NEG/143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7275013/1 DIEGO DIAZ ALEXANDRE 08/04/2024 NEG/143
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5437661/3 SUELI RAMOS LEITE 06/04/2024 NEG/143
6966918/2 MARIA ANTUNES FERREIRA COUTO 08/04/2024 NEG/143
7494254/1 IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 04/04/2024 NEG/143
7765428/1 ANA PAULA DI FIORI ESPINOSA 01/04/2024 NEG/143
8481318/1 HENZO GUALBERTO 08/04/2024 NEG/143
Documento: 101583880 | Edital de Licenças Médicas
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica
7779283/ JULIANA DA SILVA FERRARI 11/04/2024
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
1845209/ RICARDO DOS SANTOS ROCHA 27/03/2024
6106692/ TEREZINHA DOS SANTOS QUEIROZ 11/04/2024
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6416292/ MARCILIO DUARTE DIAS 10/04/2024 143
7421982/ MARIA DE LOURDES ANJOS 10/04/2024 143
7455143/ LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 10/04/2024 143
7533896/ MARCIA ANTONIA APARECIDA VICENTE DE OLIVEIRA 10/04/2024 143
7921772/ JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 10/04/2024 143
8056218/ JEANE CONCEICAO EVANGELISTA DOS SANTOS 09/04/2024 143
8121508/ MARTA HARAMUR CERQUEIRA FIGUEIREDO 10/04/2024 143
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 10/04/2024 143
8484031/ SILVANEIDE RAMOS TAVARES BARBOSA 10/04/2024 143
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
8453080/ MARCIA METIDIERI 02/04/2024 143
Documento: 101583319 | Edital de Publicações de Acidente de Trabalho
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7283431/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTANA 12/04/2024
8033315/1 DANIELA TAMIE KONIOSHI 02/04/2024
8799377/1 IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 12/04/2024
Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8166927/2 REGIANE HONORATO SERPA 12/03/2024
Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8033315/1 DANIELA TAMIE KONIOSHI 15/03/2024
Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 19/02/2024
TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79
Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8033315/1 DANIELA TAMIE KONIOSHI 016 18/03/2024 160
Documento: 101601764 | Edital de Convocação para perícia médica
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS
Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MEIRE MARTA BARROS HECHT 852.589.7 16/04/2024 14:30
IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOANA DARTH DA COSTA MATHIAS 643.731.1 16/04/2024 15:30
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CEZAR AUGUSTO MACHADO SIPOLI 674.009.0 16/04/2024 15:15
EDISON JOSE NEVES 755.929.1 16/04/2024 16:30
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 829.377.5 16/04/2024 16:30
CLEBER SPINELLI SANTOS 801.635.6 16/04/2024 17:00
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 16/04/2024 15:00
FRANCISCO CARLOS DA SILVA 629.832.0 16/04/2024 17:15
KARLA FRANCISCA MOREIRA ALVES 739.833.6 16/04/2024 15:15
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 16/04/2024 16:15
MARIA DA GRACA ALVES MOREIRA 596.295.1 16/04/2024 16:00
ROBERTO RENER RODRIGUES 833.993.7 19/04/2024 08:30
ROGERIO CIRELLI 603.832.8 16/04/2024 15:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 778.277.2 16/04/2024 15:30
JOANA DARTH DA COSTA MATHIAS 643.731.1 16/04/2024 15:30
KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 751.854.4 16/04/2024 17:00
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 16/04/2024 16:00
ROBERTO OSAMU SUZUKI 598.926.4 16/04/2024 17:15
RODRIGO PEREIRA DA SILVA MAIA 804.084.2 16/04/2024 16:15
ROMULO BARBOSA MENEZES 665.890.3 16/04/2024 14:45
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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HELIO APARECIDO DOS SANTOS 645.864.5 16/04/2024 14:30
ROGERIO CAMPOS LIMA 741.568.1 16/04/2024 14:45
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIELLE CARDOSO MARGONI 789.679.4 16/04/2024 08:35
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA MARIA ROCHA HAJ 811.970.8 17/04/2024 09:30
ARIELLE CARDOSO MARGONI 789.679.4 16/04/2024 08:35
GABRIELA VIGNON 824.205.4 16/04/2024 09:00
NATALI RICARTE CARDOSO 851.565.4 16/04/2024 09:45
SORAYA MENDES BONFIM 775.966.5 17/04/2024 09:15
Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA GOMES RODRIGUES TAVORA 897.675.9 28/05/2024 09:10
DANIELLA DOS SANTOS BENATTI GHILARDI 695.231.3 03/06/2024 07:30
FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 813.079.5 10/05/2024 09:10
ROSELY YUMI YAMAUCHI NISHIDA 749.529.3 03/06/2024 09:10
TANIA DE JESUS ALVES 817.069.0 20/05/2024 08:20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAUL GUILHERME 708.731.4 17/04/2024 07:30
SEÇÃO DE APOSENTADORIA
Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE DA SILVA 834.739.5 16/04/2024 14:00
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 16/04/2024 14:00
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS
Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO MICHAEL ROCHA 719.390.4 15/04/2024 12:30
IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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BERNARDA DOS PRAZERES DIAS 721.648.3 15/04/2024 14:15
CRISTIANE PEREA CARVALHO GUIDA 675.977.7 15/04/2024 09:30
ELISABETE PEREA GOMEZ 551.127.5 15/04/2024 15:15
PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 676.714.1 15/04/2024 13:00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 15/04/2024 09:15
MARIA ROSA FARAONE 785.043.3 15/04/2024 11:15
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA ELISABETE DA SILVA 787.162.7 15/04/2024 08:30
DANIEL LOPES SILVA 830.173.5 15/04/2024 08:15
EDESIO VIEIRA DA SILVA FILHO 704.112.8 15/04/2024 16:00
IEDA MARIA DA SILVA 744.646.2 15/04/2024 17:15
JOELCIO LACERDA RODRIGUES 831.904.9 15/04/2024 15:45
JOSEFA BERNARDO DA COSTA 509.848.3 15/04/2024 16:15
MARINEUZA GONCALVES VIANA 833.349.1 15/04/2024 12:00
MILTON CARMO SOARES 833.345.9 15/04/2024 14:45
RONALDO DE CASTRO 725.728.7 15/04/2024 09:45
RUTE LORETO SAMPAIO DE OLIVEIRA 661.141.9 15/04/2024 14:45
SHIRLEI GONCALVES 834.602.0 15/04/2024 11:30
SILVANA STANIZE 835.034.5 15/04/2024 13:15
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLI APARECIDA DOS SANTOS 566.054.8 15/04/2024 15:30
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA AFFONSO DE MORAES CORTIZO 775.532.5 15/04/2024 15:00
ADRIANA CATANHO DE MENESES 668.559.5 15/04/2024 08:00
ADRIANA SILVA 780.724.4 15/04/2024 14:30
ADRIANO DOS SANTOS VAZ 775.837.5 15/04/2024 08:00
ALESSANDRA FAUDT 809.051.3 15/04/2024 09:15
ALESSANDRA PEREIRA MARQUES 825.811.2 15/04/2024 16:00
ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 726.128.4 15/04/2024 08:30
ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 519.545.4 15/04/2024 16:45
ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 752.397.1 15/04/2024 11:00
ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 721.141.4 15/04/2024 10:00
ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 895.655.3 15/04/2024 10:45
BERNARDA DOS PRAZERES DIAS 721.648.3 15/04/2024 14:15
BRUNA CAMARGO BORGES 795.183.3 15/04/2024 16:30
CARLA DO CARMO DA SILVA 891.857.1 15/04/2024 12:15
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 15/04/2024 15:45
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 698.386.3 15/04/2024 16:00
CELIA SANTOS NOVAES 744.444.3 15/04/2024 16:15
CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 780.610.8 15/04/2024 10:15
CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 844.572.9 15/04/2024 17:15
CRISTIANE PEREA CARVALHO GUIDA 675.977.7 15/04/2024 09:30
DAIANA CRISTINA SONSIM 814.325.1 15/04/2024 16:30
DAMIANA NOGUEIRA BATISTA AMARAL 734.880.1 15/04/2024 09:00
DANIELA GERTRUDES ZINDEL DE REZENDE 790.795.8 15/04/2024 14:00
DANIELE MAZZI 843.164.7 15/04/2024 15:45
DEBORA CRISTINA BORGES CARVENTE 857.276.3 15/04/2024 14:15
EDIVANIA VIEIRA JUSTO 738.633.8 15/04/2024 08:45
ELAINE APARECIDA ULMANN 736.018.5 15/04/2024 10:00
ELISABETE PEREA GOMEZ 551.127.5 15/04/2024 15:15
ELISER APARECIDA ANTUNES CELSO 844.007.7 15/04/2024 17:00
EMILENE LEMES LIMA 724.087.2 15/04/2024 09:30
FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 745.185.7 15/04/2024 09:45
FABRICIO ROSINI CARRASCO 792.301.5 15/04/2024 11:30
FATIMA SALVADOR DUARTE 725.884.4 15/04/2024 09:15
FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 843.775.1 15/04/2024 11:45
FLAVIO BARBOSA 817.732.5 15/04/2024 14:45
GISLENE PEREIRA DA SILVA 751.477.8 15/04/2024 08:15
GLAUCE KUBICKE DIBO 724.623.4 15/04/2024 11:30
ITATIARA MUNIZ RIBEIRO 816.525.4 15/04/2024 15:30
IVANIA LIMA DE OLIVEIRA 671.550.8 15/04/2024 17:15
JAKSON ANTONIO SANTANA 667.897.1 15/04/2024 08:45
JANAINA RODRIGUES 790.510.6 15/04/2024 08:45
JANE DOS SANTOS LEAO 728.495.1 15/04/2024 10:30
JOCILENE XAVIER DE LIMA 728.784.4 15/04/2024 15:00
JOSE GUILHERME BARRERO 773.348.8 15/04/2024 10:45
JOSE LINO DE PONTES NETO 562.877.6 15/04/2024 09:30
JOSILENE DO NASCIMENTO SANTOS 812.974.6 15/04/2024 14:00
JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 790.398.7 15/04/2024 10:00
KARINA DOS SANTOS ARRUDA 712.317.5 15/04/2024 11:15
KATIA ROCHA MARTINEZ 675.692.1 15/04/2024 13:30
KATIELLY MESQUITA MELO 809.143.9 15/04/2024 10:30
LUCIANA DOMINGUES 755.569.5 15/04/2024 10:15
LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 680.965.1 15/04/2024 14:30
LUCIANE LIMA SEBASTIAO 770.882.3 15/04/2024 10:45
LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 15/04/2024 09:30
MAGDA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 812.535.0 15/04/2024 13:45
MARCIA CRISTINA ROCHA 746.135.6 15/04/2024 11:00
MARCIA MARIA GARBELLINI 802.490.1 15/04/2024 09:00
MARIA DA GRACA APARECIDA DE SOUZA 712.206.3 15/04/2024 10:00
MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 725.114.9 15/04/2024 09:45
MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 798.073.6 15/04/2024 11:15
MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 790.428.2 15/04/2024 09:15
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 15/04/2024 09:45
MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 620.450.3 15/04/2024 16:45
ODEMIR DE SOUZA ARAUJO 230.098.2 15/04/2024 10:30
OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 802.390.5 15/04/2024 17:00
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 15/04/2024 08:15
PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 676.714.1 15/04/2024 13:00
PATRICIA CAROLINE FIORANTE HIGUCHI 744.848.1 15/04/2024 09:30
PATRICIA RIBEIRO EGE 735.885.7 15/04/2024 12:45
PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 851.524.7 15/04/2024 09:00
PRISCILA SORRENTINO 812.334.9 15/04/2024 15:15
REBECA NOBRE DOS SANTOS 883.479.2 15/04/2024 11:45
RENAN MORENO MARQUES 846.847.8 15/04/2024 08:45
RENATA ALVES MARTINS 770.234.5 15/04/2024 16:15
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 15/04/2024 11:00
RENATA DE LIMA FRANCA 859.110.5 15/04/2024 16:45
RITA DE CASSIA BERGARA 601.497.6 15/04/2024 08:00
ROSANA STADE MELLE 598.589.7 15/04/2024 16:30
SANDRA MARIA SOUSA SANTOS 599.040.8 15/04/2024 14:15
SHEILA SOLER DE ALMEIDA 836.162.2 15/04/2024 15:30
SIMONE DANTAS LOPES BERTAGGIA 699.873.9 15/04/2024 08:30
SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA 771.973.6 15/04/2024 14:00
SOLANGE PEREIRA DE ARRUDA KONO 776.833.8 15/04/2024 09:00
VALERIA LEAL GOES 693.959.7 15/04/2024 17:00
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 15/04/2024 09:45
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO MICHAEL ROCHA 719.390.4 15/04/2024 12:30
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO ANSELMO AMORIM NETO 848.487.2 15/04/2024 11:45
EDSON RODRIGUES SOARES 797.742.5 15/04/2024 15:15
GABRIELA DE FREITAS MARTINS DE SOUZA 916.971.7 15/04/2024 15:00
GERSON LIMA SIQUEIRA 654.223.9 15/04/2024 10:15
OSVALDO APARECIDO HENGLEM 741.559.1 15/04/2024 14:30
VALDIR FERREIRA LEITE 770.947.1 15/04/2024 09:15
TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO ANSELMO AMORIM NETO 848.487.2 15/04/2024 11:45
Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 744.809.1 19/04/2024 08:00
Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 838.338.3 18/04/2024 09:30
IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZETE ARANTES 561.685.9 18/04/2024 09:00
ROSANA BUENO 725.679.5 18/04/2024 08:00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA TARANTELLI BRASIL 816.782.6 18/04/2024 09:30
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BYANCA REGINA DE PAIVA BARTOLASSI 806.916.6 18/04/2024 08:30
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 829.946.3 18/04/2024 08:30
EDNA BUENO BARBOSA 640.930.0 18/04/2024 08:00
ENIO MUNIZ 800.656.3 18/04/2024 08:00
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 18/04/2024 09:00
JAYME PASSOS DA MOTTA SILVEIRA FILHO 735.980.2 18/04/2024 09:30
JONATAS SOUZA VEGA 797.409.4 18/04/2024 09:00
JULIO CESAR SOBRAL 784.779.3 18/04/2024 08:30
LAURA CRISTINA MARQUES MACHADO 832.285.6 18/04/2024 08:30
LUCIA DE FATIMA GOMES JANUARIO 720.256.3 18/04/2024 08:30
MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS MARTINS 703.523.3 18/04/2024 08:30
MARIA ELIZABETH ALVES 832.907.9 18/04/2024 08:30
MARISA TOLEDO RIGUETTI 687.626.9 18/04/2024 08:30
NANCI PEREIRA DA SILVA 630.251.3 18/04/2024 08:00
PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID 855.166.9 18/04/2024 09:00
VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 725.900.0 18/04/2024 09:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MELANIE FERMINO COSTA MATOS 823.547.3 18/04/2024 09:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA TORRES 928.082.1 18/04/2024 08:30
ANA MARIA GUIMARAES HASWANY MASCHI 623.220.5 18/04/2024 08:30
CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 18/04/2024 08:00
CARLOS HENRIQUE DA CRUZ COSTA 827.389.8 18/04/2024 09:30
CHRISTINA POLIANA CASTRO 754.788.9 18/04/2024 08:00
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 18/04/2024 09:00
CLAUDIA DE CASTRO FERREIRA 743.774.9 18/04/2024 08:00
CLEVERSON RAGO FERREIRA 686.521.6 18/04/2024 08:30
CRISTHIANE DE SOUZA 678.631.6 18/04/2024 08:30
CRISTINA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 738.217.1 18/04/2024 08:00
DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 798.156.2 18/04/2024 09:00
DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 790.389.8 18/04/2024 09:30
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 18/04/2024 08:30
EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 18/04/2024 09:00
ELIZETE ARANTES 561.685.9 18/04/2024 09:00
FERNANDA LETICIA NICOLETTI BARROS 791.904.2 18/04/2024 08:00
FRANCISCO CARLOS MATHIAS 721.932.6 18/04/2024 09:00
HELIO RODRIGUES JUNIOR 822.736.5 18/04/2024 08:00
LILIAN RODRIGUES DA SILVA 754.256.9 18/04/2024 09:00
LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 803.268.8 18/04/2024 09:30
LUCIANA USMARI 740.276.7 18/04/2024 09:30
LUCIANA VICENTE DE SOUZA VIEIRA 635.174.3 18/04/2024 09:00
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA 724.579.3 18/04/2024 09:00
MARIA JOSE DA SILVA 717.370.9 18/04/2024 09:00
MARIA ZELIA KAZUCO IKEDA 692.991.5 18/04/2024 09:30
MONICA CRISTINA CHISTE 724.744.3 18/04/2024 09:30
PATRICIA BAPTISTA YOGUILHERVICCI 839.815.1 18/04/2024 08:00
PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 798.599.1 18/04/2024 09:00
ROSANA BUENO 725.679.5 18/04/2024 08:00
SOLANGE PINHATA LINO 627.014.0 18/04/2024 08:00
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 18/04/2024 08:00
TELMA APARECIDA DA SILVA 648.406.9 18/04/2024 09:30
THAIS MENDES DOS SANTOS 844.402.1 18/04/2024 09:30
VERA LUCIA CORREA KURY 846.251.8 18/04/2024 09:30
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE FIORAVANTE 737.644.8 18/04/2024 08:00
ANDREA APARECIDA DE MIRANDA DE SOUZA 618.929.6 18/04/2024 08:30
BIANCA MACEDO BORGES 916.724.2 18/04/2024 08:00
CESAR JOSE CARDOSO DE SOUZA 737.787.8 18/04/2024 09:30
SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
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VIRGINIA ASSUMPCAO ARAUJO 645.170.5 18/04/2024 08:30
SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA DONISETE COSTA SA 620.976.9 16/04/2024 16:00
MARCIA GIANNELLA CLUK 694.929.1 16/04/2024 16:15
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GISLAINE CRISTINA DA SILVA 855.256.8 16/04/2024 13:15
IVANETE ZANETIC 831.547.7 16/04/2024 07:30
JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 856.816.2 16/04/2024 08:30
MARIA ALICE DOS SANTOS FORTUNATO 626.365.8 16/04/2024 08:15
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 729.265.1 16/04/2024 12:30
MELQUIADES DOS SANTOS 800.721.7 16/04/2024 12:45
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA FAUDT 809.051.3 17/04/2024 10:00
ANDREIA APARECIDA SAVANI CANO 755.454.1 16/04/2024 13:45
APARECIDA DONISETE COSTA SA 620.976.9 16/04/2024 16:00
ARETA ALEM SANTINHO 793.994.9 17/04/2024 11:00
BERNARDETE TERESA DA SILVA DOS SANTOS 724.214.0 16/04/2024 15:00
CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 793.431.9 16/04/2024 14:00
CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 795.136.1 16/04/2024 15:15
DIRCE FERREIRA DOS SANTOS 823.621.6 17/04/2024 08:30
ELAINE CRISTINA GOMES 692.621.5 17/04/2024 11:00
ESLY SOARES DOS SANTOS 848.352.3 17/04/2024 11:30
FATIMA MARLI DE OLIVEIRA 691.520.5 16/04/2024 15:45
FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 725.766.0 17/04/2024 11:00
IDALECIA NEVES CAMPOS 695.770.6 16/04/2024 14:15
IVETE VIEIRA DA SILVA DOS SANTOS 734.560.7 16/04/2024 14:45
JULIANA MARIA SOARES DE TOLEDO 780.611.6 16/04/2024 13:30
JURACY DAS GRACAS FRANCISCO DE SOUZA 642.876.2 16/04/2024 15:00
LUCIA MARIA LEITE BORGES 627.699.7 17/04/2024 10:30
MARCIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 792.808.4 17/04/2024 09:00
MARCIA CAMPOS VASCONCELOS OGAWA 695.660.2 17/04/2024 10:30
MARCIA GIANNELLA CLUK 694.929.1 16/04/2024 16:15
MARIA CELIA RAMALHO DOS SANTOS BASSANI 717.793.3 16/04/2024 09:30
MARLI PERDIGAO TASSO 795.728.9 16/04/2024 14:30
MARTA ALVES DE SOUZA 809.657.1 17/04/2024 10:00
MONICA DO PRADO BIAZON 793.949.3 17/04/2024 09:30
REGINA CELIA RIBEIRO KUHN 639.540.6 17/04/2024 10:00
ROSEMI ALVES PALMEIRA 743.977.6 16/04/2024 10:00
SONIA REGINA GAIDIES TEIXEIRA 782.451.3 17/04/2024 08:00
SUELY VICENTINA DE OLIVEIRA 598.792.0 17/04/2024 12:00
TANIA KELLY DA SILVA CORREA 847.025.1 17/04/2024 09:30
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURICIO NOTARO 674.806.6 16/04/2024 13:00
VANIA APARECIDA DE MORAES 685.483.4 16/04/2024 15:30
Documento: 101566035 | Edital de Convocação para perícia médica
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP
IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 15/04/2024 16:45
KELLY SANTOS GARABETTI LOPES 657.993.1 12/04/2024 14:45
RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 680.252.4 15/04/2024 09:00
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 716.119.1 15/04/2024 11:15
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BRITO SILVA 829.190.0 15/04/2024 14:30
ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 777.365.0 15/04/2024 14:15
ARISTOTELES MARQUES DE OLIVEIRA 614.412.8 12/04/2024 14:15
CRISMERE CICILIOTI 662.037.0 15/04/2024 12:45
CYNTHIA VRETOS 830.048.8 15/04/2024 13:15
DANIELA FERREIRA DA SILVA 830.095.0 15/04/2024 08:15
DESIRE GISLAINE CARISTO 662.356.5 15/04/2024 09:00
ELIANE APARECIDA PEREIRA 641.649.7 12/04/2024 09:30
FELIPE DE LIMA AMORIM 758.130.1 15/04/2024 16:15
HELENA DE FATIMA MARCELINO 831.603.1 12/04/2024 14:00
JOSE EDUARDO BENJAMIM DE OLIVEIRA 800.732.2 15/04/2024 09:30
JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 726.375.9 15/04/2024 10:15
JULIANO VIEIRA GORGONIO 832.023.3 15/04/2024 11:30
KARLA CRISTIANE BASTOS MELLO 818.686.3 15/04/2024 08:00
LITSUKO MISHIMA 724.998.5 15/04/2024 11:00
LUCINEIDE PIRES DOS SANTOS 832.851.0 15/04/2024 13:45
MARA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS 639.220.2 15/04/2024 14:30
MARIA CONCEICAO DE LIMA 645.640.5 15/04/2024 15:45
MEIRE NASCIMENTO DE JESUS 786.545.7 15/04/2024 08:00
PAULO HENRIQUE AZEVEDO CHAVES 749.758.0 15/04/2024 12:15
RAFAEL CASSIMANO FERNANDES 930.650.1 15/04/2024 09:15
RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 893.264.6 12/04/2024 16:30
RAQUEL DIAS FERREIRA 834.312.8 15/04/2024 08:45
REGIANE HENRIQUE DE CASTRO SILVA 708.007.7 15/04/2024 09:15
REINALDO DE PAULO NUNES 635.143.3 12/04/2024 09:00
VANESSA NAOMI GARAN 886.406.3 15/04/2024 15:00
VERA MARCIA SILVA 835.369.7 12/04/2024 17:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA BEZERRA SPREAFICO 671.891.4 15/04/2024 08:30
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 15/04/2024 16:45
ANA LAURA COLPANI WITHOSK 828.404.1 15/04/2024 12:00
ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 730.396.3 12/04/2024 16:00
ANA NILCE MORAIS CHAVES 658.352.1 12/04/2024 15:30
ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO 669.159.5 12/04/2024 16:15
ANGELA MARIA DA CUNHA 724.345.6 15/04/2024 16:30
ANGELA MOUSINHO DOS SANTOS 602.397.5 15/04/2024 13:30
APARECIDA CELIA SOARES 679.058.5 15/04/2024 14:15
ARLINE MIDORI ZAMPARO 805.884.9 12/04/2024 17:15
BRUNA BAPTISTELLA RODRIGUES 828.376.1 15/04/2024 12:45
CAMILA DE ALBUQUERQUE PANIAGUA 782.779.2 15/04/2024 10:45
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 12/04/2024 15:00
CINTHIA TAVARES VIEIRA CARLUCCI 693.994.5 15/04/2024 10:15
CINTIA ATANAZIO DA SILVA 723.653.1 15/04/2024 08:15
CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 728.313.0 15/04/2024 08:15
CLAUDIA AUGUSTO NORO 657.677.0 15/04/2024 13:00
CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES 790.766.4 15/04/2024 14:45
CLOVIS CESAR RICO 794.936.7 15/04/2024 14:00
CRISTIANE RIBEIRO DE REZENDE 827.045.7 12/04/2024 14:00
DANIEL FRANCISCO ATAIDE FURTADO 713.029.5 15/04/2024 15:30
DANIELA MARIA ASSUNCAO CHAVES DE AZEVEDO 691.721.6 12/04/2024 16:45
DEMETRIO RAMOS PAIVA 772.571.0 12/04/2024 14:30
EDNA PAULINA DE ALMEIDA 839.631.1 15/04/2024 08:30
EDVANE RUBIM SOARES 776.502.9 15/04/2024 13:15
ELAINE CRISTINA LOURENCO 783.147.1 15/04/2024 17:00
ELAINE DE OLIVEIRA 747.754.6 15/04/2024 11:45
ELISANGELA SEMEAO 734.711.1 15/04/2024 09:45
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 15/04/2024 11:30
FABIOLA ROBERTA FERREIRINHA TRISTAO 771.472.6 15/04/2024 10:45
FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 734.815.1 15/04/2024 14:00
FLAVIA MACEDO MENDES 695.208.9 15/04/2024 16:45
GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 790.619.6 15/04/2024 13:30
ISABEL BOCHICCHIO 677.410.5 15/04/2024 08:15
IVANILDE ALVES DOS SANTOS 749.044.5 12/04/2024 14:30
JOAO ROMANO 677.951.4 15/04/2024 15:15
JOELMA PAJARES TARDIOLI VIEIRA 755.182.7 15/04/2024 15:30
JORDANIA DE BRITO 727.769.5 15/04/2024 08:00
JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 820.324.5 15/04/2024 08:15
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 15/04/2024 08:00
JULIA MANOELA LEAL 802.855.9 15/04/2024 08:45
KATIA RODRIGUES DA MOTTA 593.139.8 15/04/2024 13:00
KELLY SANTOS GARABETTI LOPES 657.993.1 12/04/2024 14:45
KLEUBER ROBERTO DE ARAUJO 742.876.6 15/04/2024 10:00
LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 851.402.0 15/04/2024 12:15
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 15/04/2024 17:15
LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 803.510.5 15/04/2024 09:15
LIVIA OLIVEIRA SAMEJIMA 890.783.8 15/04/2024 11:00
LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 758.867.4 15/04/2024 11:15
LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 793.811.0 15/04/2024 13:45
LUCIANE PERINI CAMILO 711.716.7 12/04/2024 15:15
MARCIA VIEIRA DA SILVA 684.069.8 15/04/2024 08:30
MARIA CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA 805.235.2 15/04/2024 17:00
MARIA DE FATIMA DE CASTRO E SILVA 697.009.5 15/04/2024 08:45
MARINA BORTOLOTTI BIUDES CARUZZO 850.470.9 12/04/2024 15:45
MILLENA TAVARES VIEIRA CARLUCCI 804.396.5 15/04/2024 12:30
MURILO VICHIETTI PATRIOTA 808.212.0 15/04/2024 08:00
NAIR DIAS RAMOS 773.302.0 15/04/2024 09:00
NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 841.577.3 15/04/2024 15:45
NORIVAL ALVES ALEIXO 660.220.7 15/04/2024 16:15
PATRICIA VAZ PITUBA 816.151.8 15/04/2024 09:00
REGIANE COSTA BENTO 808.426.2 15/04/2024 08:30
RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 680.252.4 15/04/2024 09:00
RODRIGO SANCHES 781.267.1 12/04/2024 14:15
ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 809.493.4 15/04/2024 15:00
ROSILDA DA SILVA SUZUKI 706.625.2 15/04/2024 09:30
SAIONARA DA SILVA BISPO 735.834.2 15/04/2024 08:30
SANDRA LUZIA RIGAMONTI 724.496.7 15/04/2024 15:15
SANDRA MARIA DE JESUS 713.294.8 15/04/2024 09:30
SHEILA CARVALHO DE ALVARENGA 773.596.1 15/04/2024 10:30
SIMONE ELISA VALLE 803.272.6 15/04/2024 16:30
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 716.119.1 15/04/2024 11:15
SORAIA AGUIAR LIMA 682.280.1 15/04/2024 11:45
TAISE DE CASSIA RAMALHO 802.394.8 15/04/2024 14:45
THAISE SANTOS SILVA EUCLIDES 840.453.4 15/04/2024 10:00
VALERIA APARECIDA PAIXAO DE ARAUJO 656.719.3 12/04/2024 13:45
VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 779.321.9 15/04/2024 16:00
VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 788.924.1 15/04/2024 12:30
VANUZA FERREIRA ANDRADES 812.167.2 12/04/2024 14:45
VIVIANE APARECIDA BIAGIONI VERONESI 855.781.1 15/04/2024 17:15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS APARECIDO GOUVEIA 740.922.2 15/04/2024 09:45
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDO DE OLIVEIRA SILVA 592.842.7 15/04/2024 16:00
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 15/04/2024 08:45
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 15/04/2024 12:00
SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BARBARA CRISTINA IGNACIO DE SOUZA 784.601.1 15/04/2024 10:30
SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 796.259.2 15/04/2024 09:45
Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DOS SANTOS 734.951.3 16/04/2024 07:35
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANAILZA LIMA ALENCAR 853.788.7 16/04/2024 08:15
CLAUDIA DA SILVA DIAS SGOTI 723.141.5 16/04/2024 09:20
ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 827.846.6 16/04/2024 09:20
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 16/04/2024 08:45
FERNANDA MATOS SILVA BARBOSA 723.040.1 16/04/2024 09:45
MAGDA APARECIDA AMADIO 731.932.1 16/04/2024 08:45
MARIA CRISTINA IMRE 818.635.9 16/04/2024 08:40
MARIA FRANCISCA ARROYO CALDERON 798.606.8 16/04/2024 09:45
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS 801.276.8 16/04/2024 08:30
MARIANA BEZERRA DE MELO 879.732.3 16/04/2024 09:00
ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 794.925.1 16/04/2024 10:00
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3 16/04/2024 08:15
SUELI APARECIDA DIAS LIMIRO 771.129.8 16/04/2024 07:35
TANIA REGINA ALVES LIMA MARINHO 775.132.0 16/04/2024 08:30
TATIANE APARECIDA MARQUES DA SILVA 748.088.1 16/04/2024 08:35
Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAYSE RODRIGUES DE MOURA 653.586.1 03/05/2024 07:30
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA RENATA FERNANDES 776.078.7 06/05/2024 07:30
DANIELA DA MATA LUCHETTI 724.686.2 08/05/2024 08:20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI CORDEIRO DA SILVA CIMO 536.718.2 09/05/2024 09:10
Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 622.130.1 26/06/2024 08:20
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 814.213.1 22/04/2024 09:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA HELENA DOS SANTOS 730.718.7 29/04/2024 07:20
ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 855.775.6 22/04/2024 09:20
ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 855.775.6 29/04/2024 08:40
CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 622.130.1 26/06/2024 08:20
DIANA SANCHES ESTEVES PINTO 825.694.2 22/04/2024 08:40
ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 685.737.0 25/06/2024 07:10
JOSE VALDO SOUZA DE SANTANA 668.041.1 26/06/2024 09:30
KATIA APARECIDA DA SILVA RAMOS LEITE 779.437.1 22/05/2024 07:20
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA 817.785.6 22/04/2024 08:20
RODRIGO GIORDANO 775.623.2 12/06/2024 07:35
VANESSA DE SOUZA SILVA 735.682.0 27/05/2024 09:40
Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA 545.458.1 15/04/2024 15:45
CLAUDIA JOSE DE MATOS HEIDERICH 830.008.9 15/04/2024 14:30
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE CARLA BIDO 745.765.1 16/04/2024 11:00
EDILSON DOS SANTOS 594.481.3 16/04/2024 09:00
ELAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 683.675.5 16/04/2024 10:15
IRACEMA OLIVEIRA FREITAS 675.203.9 15/04/2024 15:30
JACKELINE VIEIRA DOMINGUES FROES 778.189.0 15/04/2024 14:45
LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 600.072.0 15/04/2024 15:15
PAULA RENATA BANIN BOZA 695.188.1 16/04/2024 10:30
TATIANA CRISTINA DA SILVA ANDRADE 745.920.3 16/04/2024 08:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDO DE OLIVEIRA SILVA 592.842.7 16/04/2024 09:15
GLAUCIA LISANDRA LUCIANO ALVES SANTANA 776.946.6 15/04/2024 15:00
Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAPDocumento: 101596866 | Despacho deferido
6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação
Despacho deferido
DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE
CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL
Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA 136.495.2 18/04/2024 14:30
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELE CRISTINA DOMINGUES ZIMON 836.678.1 18/04/2024 14:30
MILENA ALAYETO 798.645.9 18/04/2024 14:30
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE DONHA COSTA SOBRINHO 820.367.9 18/04/2024 14:30
BIANCA ABRAHAO CERELLA 816.551.3 18/04/2024 14:30
CELIA MARIA PRADO SILVA 722.548.2 18/04/2024 14:30
CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 840.842.4 18/04/2024 14:30
DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 808.741.5 18/04/2024 14:30
DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 810.817.0 18/04/2024 14:30
ELIANA MARIA PORTELLA 723.758.8 18/04/2024 14:30
EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 815.296.9 18/04/2024 14:30
JOSE HENRIQUE DA SILVA 825.912.7 18/04/2024 14:30
LUCIMERE GONCALVES DA SILVA 842.560.4 18/04/2024 14:30
LUISA MARIA HINO DIAS GIGLIO 755.959.3 18/04/2024 14:30
MAURINA PEREIRA COELHO 712.705.7 18/04/2024 14:30
NELMA MARIA VIEIRA NUNES LAPORTA 843.811.1 18/04/2024 14:30
REGINA RIBEIRO BORGES 744.604.7 18/04/2024 14:30
RITA DE CACIA GAMBINI 747.103.3 18/04/2024 14:30
SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 685.056.1 18/04/2024 14:30
SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA 136.495.2 18/04/2024 14:30
SANDRA RAMOS SALMAZO 727.564.1 18/04/2024 14:30
SELMA MARIA DA SILVA COSTA 808.356.8 18/04/2024 14:30
SILVIO DO PRADO 539.158.0 18/04/2024 14:30
SONIA MARIA ORIENTE 781.569.7 18/04/2024 14:30
VERA ALICE FERNANDES DE MELO 744.778.7 18/04/2024 14:30
VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 634.278.7 18/04/2024 14:30
Secretaria Municipal de HabitaçãoSecretário Municipal: Milton Vieira Pinto R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717 E-MAIL: sehabimprensa@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 101596582 | Despacho Documental
6014.2023/0000735-5 - Publicações Oficiais
LICENÇA MÉDICA RGPS
Concedidas ao servidor filiado ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G
R.F. Nome Duração A partir
543.325.8/3 MARLI ANA DO PRADO 14 12/04/2024
Secretaria Municipal da EducaçãoSecretário Municipal: Fernando Padula Novaes Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175 E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br Núcleo Administrativo - Expediente e PublicaçãoDocumento: 101566645 | Despacho deferido6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação
Despacho deferido
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
DESPACHO DA COORDENADORA
DEFERIDOS
LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014
TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO
8591962/1 MARCIA MARIA DE CARVALHO DEL BARCO DRE-PJ
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0146498-0 03A-00M-00D QPE-15 23/07/2022
8440611/3 CAROL IRINEU MAGALHAES DRE-SM
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0145092-0 03A-11M-01D QPE-15 22/07/2021
TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE
5340047/2 MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148155-8 20A-00M-00D QPE-20 10/11/2020
TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO
8795746/1 ELIZANGELA DA SILVA ARANHA OLIVEIRA DRE-G
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147139-0 23,3 QPE-16 16/10/2023
8548561/1 NATALIA REGINA GIRO DRE-IP
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0145094-6 25,1 QPE-16 24/02/2022
8773611/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DRE-MP
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0136868-9 15,2 QPE-15 01/02/2023
TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE
7770391/1 BARBARA DA SILVA FELIX DRE-BT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148791-2 18,4 QPE-20 08/07/2023
8032424/1 LILLIAN MARIKO KAMISAKI DRE-CL
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147295-8 9,2 QPE-21 10/12/2023
8271771/1 CRISTIAN VIRGINIA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-CL
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147251-6 18,0 QPE-19 28/06/2023
7207816/2 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA DRE-CS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0139317-9 18,1 QPE-20 01/01/2020
8496901/1 JULIANA PRISCILA LUCENA DRE-FB
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147961-8 13,6 QPE-17 01/12/2023
7399651/2 VIVIANE SILVA ACRE DRE-FB
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147962-6 18,1 QPE-20 01/01/2024
8244731/1 ANA CRISTINA SILVA GODOY DRE-FB
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147382-2 13,5 QPE-17 01/06/2023
8211370/1 BEATRIZ CRISTINA LEVASZ DRE-FB
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147372-5 9,4 QPE-21 31/08/2023
8449376/1 TATHIANE CREMASCO MARCHETTO DA SILVA DRE-FB
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147967-7 18,1 QPE-18 01/01/2024
8033927/3 LUCIANA APARECIDA SILVA DRE-FB
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147965-0 9,2 QPE-21 01/01/2024
7993871/3 TERESINHA IVONE DE LIMA DRE-FB
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147964-2 18,0 QPE-19 02/02/2023
8094217/1 LARA CRISTINA NASCIMENTO QUEIROZ DRE-FB
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147367-9 18,2 QPE-18 01/12/2023
7919646/1 MARCELO GOMES BENTO DE OLIVEIRA DRE-FB
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147368-7 18,0 QPE-20 01/08/2023
7759622/2 MARIA SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS DRE-G
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0141962-3 18,1 QPE-20 01/08/2023
8048649/1 MIRIAM DA SILVA FREDERICO SANTOS DRE-G
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0144282-0 9,1 QPE-21 07/10/2023
7975856/1 PATRICIA MARTINS MAFRA DRE-G
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0141058-8 18,1 QPE-19 01/12/2023
6765246/1 MARISTELA PAULOVICH DE OLIVEIRA GONCALVES DRE-IP
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0149463-3 9,2 QPE-21 01/07/2019
7750978/3 NEIDE ALVES CAVALCANTI DA SILVA DRE-IP
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147386-5 13,6 QPE-17 01/01/2023
7543051/2 CARLA ALVES BONFIM NASCIMENTO DRE-IQ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146085-2 18,2 QPE-20 01/11/2023
7492227/2 AUREA MARIA MARTINS FRYSMAN DRE-IQ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0142130-0 9,2 QPE-21 02/10/2022
7307501/2 LILIAN REGINA MARTINS ESTEVES DRE-IQ
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0146726-1 18,2 QPE-20 29/07/2020
7974965/1 TALITA MENDES LIBRELON DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148342-9 18,1 QPE-18 01/07/2022
8515476/1 GREICIANE APARECIDA MESSIAS MASTROROCCO DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146229-4 13,9 QPE-17 01/05/2023
8492085/1 JOSIANE APARECIDA VIEIRA BISPO DRE-JT
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0146252-9 18,1 QPE-18 25/11/2023
8511403/1 MARCELO ROMAN FILHO DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148139-6 14,6 QPE-16 28/07/2023
8408050/1 ELIANA FIGUEIREDO DA SILVA CARVALHO DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148137-0 13,7 QPE-17 01/11/2023
8455783/1 SAMIA LIVIA CHAVES DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146489-0 18,0 QPE-18 01/08/2023
8168644/1 AMANDA SARDEI CARDOSO DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148215-5 9,1 QPE-21 03/12/2023
8498601/1 VANDER ALEXANDRE LIMA ALVES DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148142-6 18,2 QPE-19 01/11/2023
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA DRE-MP
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0146525-0 18,2 QPE-20 01/01/2024
8208107/1 MICHELE FRANCISCO ROBERTI DRE-PE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147125-0 18,1 QPE-19 01/10/2022
5248809/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES DRE-PE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147445-4 9,3 QPE-21 15/12/2023
7790864/1 MARIANA BRATTI COSTA DRE-PJ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146486-6 18,1 QPE-19 01/11/2023
7929889/1 TASSIA RANGEL DOS SANTOS DRE-PJ
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0146565-0 18,0 QPE-19 24/11/2022
7776306/1 MARIA CELMA DOS SANTOS COELHO DRE-PJ
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147439-0 18,0 QPE-20 30/09/2023
7455224/1 ANA PAULA ABRAO DA SILVA DRE-PJ
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0147446-2 18,2 QPE-20 01/12/2023
8198632/1 VERA LUCIA AMARAL DRE-PJ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147448-9 18,1 QPE-18 01/11/2023
8034176/1 PEDRO AUGUSTO BERTOLINI BEZERRA DRE-PJ
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147470-5 18,0 QPE-18 31/03/2023
8401098/2 JOSIE GONCALVES DA CONCEICAO DRE-SA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148122-1 14,4 QPE-17 18/09/2022
8572119/1 ANA PAULA LIRA DE ARRUDA DRE-SA
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0149461-7 14,1 QPE-17 27/09/2023
8120943/1 AMALIA GUEDES PIRES DRE-SM
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146244-8 18,3 QPE-19 29/08/2023
8119236/1 KATIA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-SM
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147377-6 18,1 QPE-18 01/10/2023
6683029/2 LIRISMAR DE OLIVEIRA DRE-SM
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147523-0 18,1 QPE-19 01/02/2023
8461767/1 RAFAEL SEMINATTI DRE-SM
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0147406-3 13,6 QPE-17 03/12/2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
DESPACHO DA COORDENADORA
DEFERIDOS
LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014
TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE
8402892/1 LETICIA FECHIO DOS SANTOS DRE-PJ
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0145646-4 05A-00M-00D QPE-16 04/06/2022
7287003/1 SORAIA REGINA RIBEIRO DRE-SA
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0149340-8 20A-00M-00D QPE-20 07/12/2023
8247986/1 TEREZINHA VANIA BATISTA LEMOS QUEIROZ DRE-SA
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0149358-0 05A-00M-00D QPE-16 21/10/2020
7534027/1 NATALIA TIBERIO FRANCO DRE-SM
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0147336-9 16A-00M-00D QPE-19 08/05/2023
TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO
8773971/1 PAULA REIS DOS SANTOS DRE-CL
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0146997-3 25,5 QPE-16 27/11/2022
8193738/2 MACIA DANTAS DRE-JT
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0148646-0 18,4 QPE-15 01/12/2023
TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE
8239711/1 ELIANE DA SILVA DRE-BT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147676-7 13,5 QPE-16 01/10/2020
8140821/3 REGINA CELIA BARROS FURTADO DRE-BT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148780-7 14,8 QPE-17 08/12/2022
7557574/1 ANDREA PELLAES DRE-BT
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0148797-1 9,7 QPE-21 01/12/2023
7555415/1 ELAINE QUEIROZ MARTINS DE ASSIS DRE-CL
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0146697-4 18,1 QPE-20 01/12/2023
6955908/1 ELISA APARECIDA BARBOSA DRE-CL
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0142691-3 18,1 QPE-20 08/12/2018
8203873/1 DEBORA DANTAS INOUE AMARAL DRE-FB
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146690-7 9,0 QPE-21 03/09/2023
7373236/1 VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC DRE-G
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147142-0 18,2 QPE-19 01/02/2022
8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-G
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0142713-8 18,3 QPE-19 02/07/2023
7165960/3 ROSANA OGATA RODRIGUES FLORES DRE-G
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0142712-0 18,2 QPE-20 01/11/2023
8206911/2 FERNANDA MARTINS FRANCO DRE-G
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0144285-4 19,0 QPE-19 01/05/2023
8419523/1 EDSON ANTONIO SOARES DRE-G
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148874-9 13,6 QPE-17 01/12/2023
8134341/1 MARIA SUELI DA SILVA DRE-G
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0148876-5 9,2 QPE-21 02/12/2023
7139373/3 KEILA CRISTINA DA SILVA COSTA DRE-G
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0145420-8 18,1 QPE-18 01/02/2023
7456689/1 GISELLE COSMAI DRE-IP
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0125415-2 9,2 QPE-21 01/01/2023
6907229/4 TATIANA DO CARMO YAMAMURA DRE-IP
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0141836-8 20,5 QPE-20 20/06/2023
8209171/1 PAULA ANDREIA FERNANDES DE CARVALHO DRE-IQ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148134-5 18,0 QPE-19 01/05/2023
7582587/4 PATRICIA LOURENCO DE JESUS LOPES DRE-IQ
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0147802-6 18,7 QPE-18 30/04/2023
8399743/1 MARCELA GONCALVES RODRIGUES DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148817-0 13,7 QPE-16 01/05/2023
7949944/2 WILMA RUGGERI CAMPOS DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148415-8 13,5 QPE-17 02/07/2023
8482063/1 GREICE RAMOS BENEDITO DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148172-8 18,0 QPE-18 01/11/2023
7380160/3 ELAYNE MARIA MINUZZO DE BARROS DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148419-0 9,2 QPE-21 01/10/2023
8484406/1 ALCIBIADES DE OLIVEIRA GROSSO DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148642-8 13,7 QPE-17 01/06/2023
8774170/1 ALINE APARECIDA DE MACEDO VIEIRA DRE-JT
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0148686-0 14,8 QPE-17 01/12/2023
8272158/1 ANA CAROLINA RECHE ZANONI DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148421-2 13,6 QPE-17 01/10/2023
5798426/2 YARA REGINA OTHERO TIOSSI DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148363-1 18,3 QPE-19 01/05/2022
8028010/1 DARLENE MARQUES DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148721-1 18,2 QPE-19 01/11/2023
8013969/1 SIMONE SILVIA DE OLIVEIRA DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148666-5 10,1 QPE-21 17/12/2023
8269297/1 MARILIA MORENO LIMA DE OLIVEIRA DRE-JT
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0148294-5 13,5 QPE-17 01/02/2023
8084467/1 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148239-2 9,0 QPE-21 04/11/2023
7115423/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE DRE-JT
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0148387-9 18,1 QPE-19 01/04/2022
7993111/1 FABIANA SALES DIOGO DRE-MP
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146491-2 18,2 QPE-18 01/05/2023
7312245/2 SANDRA LEIA DA SILVA DRE-PE
DIRETOR DE ESCOLA
6016.2023/0149375-0 13,7 QPE-22 01/02/2023
8242305/1 ANA PAULA CUSTODIO DA SILVA SOARES VIEIRA DRE-PJ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146580-3 13,8 QPE-17 29/02/2020
8246777/1 ANA PAULA REGAL DRE-PJ
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147950-2 18,0 QPE-20 01/10/2022
8026041/1 ALINE GOMES VIDAL DRE-SA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0149330-0 18,1 QPE-20 01/11/2023
8465231/1 MONIK DE CASSIA SENA DE ALMEIDA MORELO DRE-SA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0149296-7 19,3 QPE-19 02/06/2023
8035067/1 LILIAN OKAMOTO DRE-SA
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0148530-8 9,2 QPE-21 01/12/2023
7816774/2 FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA PUBILL DRE-SM
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0146693-1 18,0 QPE-19 01/01/2023
8368619/1 SIONA SILVA LEITE PEREIRA DRE-SM
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0147800-0 13,7 QPE-17 01/12/2023
8093504/1 EVERTON LIMA FREITAS DRE-SM
COORDENADOR PEDAGOGICO
6016.2023/0146505-6 22,7 QPE-22 01/08/2023
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA DRE-SM
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3
6016.2023/0147693-7 19,0 QPE-20 01/08/2023
8452083/1 JESSICA PEREIRA DA SILVA DRE-SM
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3
6016.2023/0147292-3 13,6 QPE-17 01/06/2023
8245151/3 JULIANA NICOA NEGREIROS LOPES SME
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
6016.2023/0087991-4 18,0 QPE-20 17/12/2023
Núcleo de Chefia de GabineteDocumento: 101545184 | Despacho Documental
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
SEI 6016.2024/0006258-8
Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL
Assunto: Apuração de Débito
I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstânciado (096879617), na manifestação da SME/COGEP/GAB (101215045) e no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101277535), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex- servidora Livia Patricio de Souza, registro funcional nº 849.868.7/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 7º do Decreto nº 48.138/07;
II - Publique-se; e
III - Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica (101277535), a abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Gabinete do SecretárioDocumento: 101385729 | Despacho DocumentalDESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2024/0045808-2
Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP
Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do município
I - Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 101366052 e lotados na EMEF Padre Nildo do Amaral Junior, a fim de acompanhar os alunos em atividade na Usina Elétrica desativada, localizado na nascente do Rio Tietê - Salesópolis - São Paulo/SP, no dia 08 de maio de 2024, das 07h00 às 17h00;
II - Publique-se; e
III - Após, encaminhem-se os autos à EMEF Padre Nildo do Amaral Junior para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101373335 | Despacho DocumentalDESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2024/0035527-5
Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM
Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do município
I - Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 100796988 e lotados na EMEF Bartolomeu Campos de Queiros, a fim de acompanhar os alunos em atividade na ONG Formiguinhas da Praia, localizada na Rua Sertanista Leonardo Vilas Boas nº 29 - Vila Tupi - Praia Grande - São Paulo/SP, no dia 27 de abril de 2024, das 07h00 às 18h00;
II - Publique-se; e
III - Após, encaminhem-se os autos à EMEF Bartolomeu Campos de Queiros para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Núcleo Administrativo - AutuaçãoDocumento: 101558977 | Despacho DocumentalDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
6016.2024/0042710-1 - Gestão de Pessoas
Interessado: Juliana Pereira Silva, reg. func. 794.567.1/1
Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF
I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0042710-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (101532763), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF formulado por Sra. Juliana Pereira Silva, reg. func. 794.567.1/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de vínculo 2;
II - Publique-se;
III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Documento: 101520715 | Despacho DocumentalDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
6016.2023/0141877-5 - Gestão de Pessoas
Interessada: Larissa Lins Santos, registro funcional 911.233.2/1
Assunto: Retificação do Despacho - Prorrogação à licença gestante.
I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2023/0141877-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (101482417), RETIFICO o Despacho (095198085), publicado no D.O.C. de 15/12/2023, pg. 198, para fazer constar 04 dias de prorrogação da licença a partir de 22/03/2024, e não como constou;
II. Publique-se;
III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Documento: 101570741 | Despacho DocumentalDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
6016.2024/0030633-9 - Gestão de Pessoas
Interessado: Rosalia Soares de Souza, reg. func. 683.248.2/3
Assunto: Reconsideração de solicitação de desligamento de JEIF
I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0030633-9) , notadamente da manifestação de SME/COGEP (101542277), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de reconsideração do despacho (100344922) publicado DOC de 25/03/2024, formulado por Rosalia Soares de Souza, reg. func. 683.248.2/3;
II - Publique-se;
III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Documento: 101519094 | Despacho DocumentalDESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2024/0047236-0 - Gestão de Pessoas
Interessado: Juliana Aparecida Rocha, registro funcional 918.684.1/1.
Assunto: Prorrogação de licença à gestante
I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2024/0047236-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (101502406), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Juliana Aparecida Rocha, registro funcional 918.684.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 06/07/2024;
II - Publique-se;
III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Documento: 101566967 | Aposentadoria6016.2024/0000420-0
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA
DEFERIDAS, dos servidores abaixo:
Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.
725.635.3/2 - RITA REGINA ALVARO, proc. 6016.2024/0024082-6, Título 0518/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.
Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.
600.211.1/3 - KELLY CRISTINA GOMES DE CASTRO, proc. 6016.2024/0022334-4, Título 0515/2024/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.
626.963.0/3 - GIANE DICHIRICO, proc. 6016.2024/0028782-2, Título 0517/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.
680.001.7/2 - MARCIA GOMES DE SOUZA, proc. 6016.2024/0042933-3, Título 0519/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, SME.
Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.
791.152.1/1 - ANA LUCIA CAMPOS, proc. 6016.2023/0138661-0, Título 0520/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, CAT 3, QPE 18C, SME.
Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
736.755.4/1 - MARLI APARECIDA COVISSI, proc. 6016.2024/0024144-0, Título 0516/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.
INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:
Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:
717.047.5/3 - MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 6016.2024/0022983-0 16.28
742.711.5/1 - VALERIA FELIPE MACHADO, proc. 6016.2023/0141362-5 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 11777218, constante sob SEI 101249228, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
APOSTILA
539.700.6/2 - SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO, proc. 6016.2024/0002034-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0666/2010/SME, do processo de aposentadoria n° 2010-0.044.855-6, para constar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, e não como constou.
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ABONO DE PERMANÊNCIA
DEFERIDOS
Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:
REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.
599.899.9/3 ADRIANA SOMA CERRANO 09/02/2024 1621
628.916.9/2 ANTONIO BENEDITO LINO FILHO 08/02/2024 1621
603.738.1/3 MARIA APARECIDA DIAS PINN 18/10/2023 1622
622.033.9/3 DOMINGOS VALERIO FILHO 31/10/2023 1622
627.285.1/2 ROSANA CRISTINA MARQUES 26/10/2023 1622
634.495.0/2 ELISABETH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA 09/10/2023 1622
667.898.0/2 JOSE CARLOS DA COSTA SILVA 25/10/2023 1622
725.353.2/2 SIDNEIA AMORIM DE PAULA 16/11/2022 1622
786.680.1/2 JANETE AIRES ROSA 01/09/2023 1622
791.352.4/1 RITA DE CASSIA BARBOSA DE CARVALHO 09/10/2023 1622
808.530.7/1 ADRIANA DE SOUZA 16/10/2023 1622
694.445.1/1 IVETE NUNES PEREIRA 22/08/2023 1624
658.605.8/2 CRISTINA MURADAS ALMEIDA 30/11/2023 1627
135.777.8/2 SUELI MALDONADO CAMPANINI 13/11/2023 1628
657.077.1/2 VERA LUCIA TRANCOSO RIBEIRO 21/11/2023 1628
678.814.9/1 LUZIA DE CASSIA DESIDERIO E SOUZA 18/09/2023 1628
779.776.1/1 MARIA CRISTINA TUCCI RODRIGUES 14/11/2023 1628
679.197.2/1 SHEILA APARECIDA FIRMINO 27/04/2023 1630
695.363.8/2 TANIA APARECIDA VIEIRA ROSA 20/10/2023 1630
695.685.8/1 ERICA HELOISA MORO OLIVEIRA 23/06/2023 1630
681.018.7/1 TERESA KIYOMI HIGA DE ARAUJO 10/11/2023 1633
713.314.6/1 ADAO DIAS DA SILVA 19/12/2023 1633
720.378.1/1 ZILAMI DUARTE CONCEIÇAO SANTOS 30/11/2023 1633
723.902.5/1 MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA 13/11/2023 1633
729.996.6/1 VALMIR NUNES 16/11/2023 1633
734.870.3/1 MARGARETH APARECIDA DE CARVALHO 10/11/2023 1633
738.790.3/1 SONIA DE FATIMA MALAQUIAS SATTLER 28/11/2023 1633
TID 20169757 - RF 786.680.1/2 - JANETE AIRES ROSA - 1622 - Tendo em vista que a solicitação inicial está sendo tratada através do TID nº 20128937, resta o presente prejudicado em sua tramitação.
TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/07/2023, PÁGINA 146, REFERENTE A:
TID 20000371 - RF 723.066.4/1 - LUCIENE BASSIANO DA SILVEIRA - 1632 - À vista das informações constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 03, de deferimento do Abono de Permanência publicado no DOC de 31/07/2023, página 146, em nome do(a) Sr.(a) Luciene Bassiano da Silveira, RF 723.066.4/1; em consequência indefiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005.
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:
DRE BUTANTÃ
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1 , QPE03A
RF 8976414 VÍNCULO: 1 - LUARA DOS SANTOS
CEU PARAISOPOLIS
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000810000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21C
RF 7940734 VÍNCULO: 1 - CLAUDIA VALERIA PEREZ RODRIGUES
EMEF JOSE DE ALCANTARA MACHADO FILHO
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162100000100000
A PARTIR DE 29/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C
RF 8051186 VÍNCULO: 1 - MAGDA GICELE DE OLIVEIRA
CEI CIDADE DE GENEBRA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000160000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B
RF 8452989 VÍNCULO: 1 - CLAUDETE DE SOUZA INACIO PIRES
EMEI PROFESSOR RONALDO PORTO MACEDO
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162100000490000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9328491 VÍNCULO: 1 - VERIDIANA GONCALVES DIAS
EMEF BRASIL - JAPAO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000380000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8481423 VÍNCULO: 1 - GABRIEL DE MOURA SILVA
EMEF DESEMBARGADOR THEODOMIRO DIAS
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000630000
A PARTIR DE 08/04/2024
DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8207607 VÍNCULO: 2 - DANIELLA DE CASTRO MARINO RUBIO
EMEF CASTRO ALVES
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162400000090000
A PARTIR DE 05/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19C
RF 8036268 VÍNCULO: 2 - VANESSA BATISTA DOS SANTOS
EMEF ERICO VERISSIMO
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162400000340000
A PARTIR DE 08/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇAO CAT 1, QPE03A
RF 8838704 VÍNCULO: 2 - PATRICIA PEREIRA DE SOUZA
EMEF PROFESSORA JOANINHA GRASSI FAGUNDES
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162400000370000
A PARTIR DE 01/04/2024
DRE ITAQUERA
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C
RF 7822570 VÍNCULO: 2 - LAILA CAMILA ALVES BERGAMIM GOMES
EMEI PROFESSORA CECILIA SANT'ANNA DE SOUZA
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162700000220000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3, QPE14A
RF 8896631 VÍNCULO: 1 - LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES
CEI MARIA APARECIDA SIQUEIRA CAMPOS
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162700000090000
A PARTIR DE 02/04/2024
DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE11C
RF 7324197 VÍNCULO: 1 - ANDREIA CRISTINA BONANATA
EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO
ENQUADRAMENTO: 236026 - E.H.: 162800000730000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A
RF 9335463 VÍNCULO: 1 - JULIANA RUBEM FERREIRA
EMEF MARECHAL RONDON
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162800000300000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C
RF 7126298 VÍNCULO: 2 - SUZEL CRISTINA CURDULINO MENDONCA
EMEI LUIS GAMA
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162800000960000
A PARTIR DE 10/04/2024
DRE PENHA
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 7753471 VÍNCULO: 2 - MARIA BEATRIZ DA SILVA
EMEI PROFESSOR CEZAR ROGERIO OLIVEIRA PERAMEZZA
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162900000010000
A PARTIR DE 27/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16B
RF 8248010 VÍNCULO: 1 - ELLEN DANILA RUIZ DIAS
CEU EMEF PROFESSORA ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162900001280200
A PARTIR DE 03/04/2024
DRE PIRITUBA/JARAGUÁ
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 7927509 VÍNCULO: 2 - GIORGIA LIMNIOS
EMEF PROFESSOR ALDO RIBEIRO LUZ
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000020000
A PARTIR DE 18/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8923558 VÍNCULO: 1 - PAULA MENDES OLIVEIRA
EMEI PROFESSOR CLEMENTE SEGUNDO PINHO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163000000050000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A
RF 8596395 VÍNCULO: 1 - SIMARE KIOKO MAEBARA
EMEI MORRO DOCE
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000000910000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17A
RF 8500738 VÍNCULO: 1 - DANIELA YUMI AKIYOSHI CANCORO
EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000630000
A PARTIR DE 04/04/2024
DRE SANTO AMARO
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9366873 VÍNCULO: 1 - NATALIA FERRIGOLLI DIAS DE SOUZA CAMPOS
EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163100000550000
A PARTIR DE 02/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16B
RF 8207739 VÍNCULO: 1 - ELAINE CRISTINA DE SOUSA SANTOS
EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000550000
A PARTIR DE 04/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8936269 VÍNCULO: 1 - CARLA NOGUEIRA BATISTA
CEI ONADYR MARCONDES
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000320000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18B
RF 7953658 VÍNCULO: 2 - CLECIA SOUZA MELO DO AMARAL
EMEI ALMIRANTE SYLVIO DE MAGALHAES FIGUEIREDO
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000360000
A PARTIR DE 09/04/2024
DRE SÃO MATEUS
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE20D
RF 7449828 VÍNCULO: 2 - IONE APARECIDA REZENDE E SANTOS
EMEI NINI DUARTE
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163200001000000
A PARTIR DE 03/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B
RF 8169152 VÍNCULO: 1 - EVANDRO BERNARDELLI
EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA VILASBOAS
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163200000500000
A PARTIR DE 03/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19C
RF 7803427 VÍNCULO: 2 - PATRICIA GUIMARAES NUNES
EMEF PROFESSOR JOSE CARLOS NICOLETO - ZITO
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163200001180000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14E
RF 7701241 VÍNCULO: 5 - DANIELE ALVES DA SILVA
EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA VILASBOAS
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000500000
A PARTIR DE 15/03/2024
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8863792 VÍNCULO 1 - SARA BARUK LEITE OLIVEIRA
EMEF TARSILA DO AMARAL
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000600000
A PARTIR DE 02/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16B
RF 8417385 VÍNCULO 1 - KYOSHI BERALDO
CEU EMEF DEPUTADO CESAR ARRUDA CASTANHO
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000800200
A PARTIR DE 05/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06D
RF 7750188 VÍNCULO 1 - GISELE DA SILVA FONSECA
CEI SAO JORGE ARPOADOR
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000240000
A PARTIR DE 05/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8880506 VÍNCULO 1 - GIOVAN DE SOUSA
EMEF BRASIL - JAPAO
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000380000
A PARTIR DE 03/04/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18B
RF 7305958 VÍNCULO 3 - FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
CEI JARDIM UMARIZAL
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200000250000
A PARTIR DE 25/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE16A
RF 7720327 VÍNCULO2: - MIRIA DOS SANTOS
CEMEI CARMELO CALI
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200001820000
A PARTIR DE 25/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07D
RF 7732015 VÍNCULO 1: - GISLAINE GOMES AMANO
CEMEI ANDAGUACU
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162200001720000
A PARTIR DE 21/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C
RF 7816413 VÍNCULO 1: - LOURDES FERNANDES DOS SANTOS
CEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162200001320000
A PARTIR DE 01/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04C
RF 7832621 VÍNCULO 1: - DEISE DE PAULA JONES MARTINS
CEMEI ANDAGUACU
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001720000
A PARTIR DE 26/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8185034 VÍNCULO 1: - ALINE LUCIA CALIXTO
CEU CEI CANTOS DO AMANHECER
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001780100
A PARTIR DE 21/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B
RF 8186758 VÍNCULO 1: - GUSTAVO DE MENEZES SOARES
EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000110000
A PARTIR DE 01/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8280452 VÍNCULO 1: - NAZILDA MARIA BATISTA PAIXAO
EMEF SARGENTO ANTONIO ALVES DA SILVA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000410000
A PARTIR DE 27/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE17A
RF 8361720 VÍNCULO 2: - AMALIA MIURA REGAZIO
CEI PARQUE SANTA MARGARIDA
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200000920000
A PARTIR DE 22/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8580375 VÍNCULO 2: - NILDA TORRES DE MELO
EMEF DEPUTADO JOSE BLOTA JUNIOR
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000970000
A PARTIR DE 01/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8824525 VÍNCULO 2: - JESSICA VIANA REIS
EMEI PROFESSORA WILMA ALVARENGA DE OLIVEIRA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162200000650000
A PARTIR DE 22/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8829438 VÍNCULO 2: - LETICIA ELLEN FERREIRA SILVA
EMEI MARECHAL MARIO ARY PIRES
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000560000
A PARTIR DE 22/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8862281 VÍNCULO 1: - STEPHANIE LEITE BEZERRA
EMEF PROFESSOR MARIO MARQUES DE OLIVEIRA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001000000
A PARTIR DE 02/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8866031 VÍNCULO 1: - MARIA MARCIA DA ENCARNACAO MENDONCA SEVILIO
CEMEI CASA BLANCA I
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000060000
A PARTIR DE 28/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8866171 VÍNCULO 1: - MONIQUE LAINE MOTA JESUS ARAKI
EMEI MARIA CLARA MACHADO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001020000
A PARTIR DE 26/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8879222 VÍNCULO 1: - CAROLINA PASSARELLO EVANGELISTA
CEU CEI CASA BLANCA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162200001760100
A PARTIR DE 02/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8900311 VÍNCULO 1: - PRISCILLA CRISTIANE VALERIO
EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA - CARTOLA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000810000
A PARTIR DE 26/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9141154 VÍNCULO 1: - VANEZA CHAVES DOS SANTOS DA SILVA
EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001460000
A PARTIR DE 28/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, QPE 05 B
RF 8115109 VÍNCULO: 2 - SAMANTA DEGUCHI BATISTA
CEMEI JARDIM DAS PALMAS
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001830000
A PARTIR DE 10/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C
RF 7827709 VÍNCULO 1: - NADIA LARANJEIRA DOS SANTOS
CEU PAZ
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162400000900000
A PARTIR DE 03/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08D
RF 7743637 VÍNCULO 1: - MARIA DENISE ALVES DE OLIVEIRA
CEI VEREADOR JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162500000220000
A PARTIR DE 08/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06B
RF 8033340 VÍNCULO 1: - ALINE DE FREITAS NASCIMENTO
CEU EMEI PROFESSORA THERESINHA SQUINCA DA SILVA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000940300
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05C
RF 8169993 VÍNCULO 1: - TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS AZEVEDO
EMEF PROFESSOR QUIRINO CARNEIRO RENNO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000110000
A PARTIR DE 28/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8172838 VÍNCULO 1: - MILENA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA
EMEI PROFESSORA ELIZA MARA TORRES
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000790000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18B
RF 8173478 VÍNCULO 2: - LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA
CEI VEREADOR JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162500000220000
A PARTIR DE 25/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B
RF 8176060 VÍNCULO 1: - ANDREIA DE CASTRO DE SOUZA
EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000330000
A PARTIR DE 22/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B
RF 8186120 VÍNCULO 1: - LEANDRO DAVI
EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000820000
A PARTIR DE 02/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B
RF 8187410 VÍNCULO 1: - TATIANA DOS SANTOS BALDONI
EMEI PROFESSORA FULVIA ROSEMBERG
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000880000
A PARTIR DE 21/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18B
RF 8200432 VÍNCULO 2: - RENILDE SANTOS DOS PASSOS
CEI ZACARIA MAURO FACCIO GONCALVES
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162500000620000
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8256381 VÍNCULO 1: - LIDIANE RODRIGUES SOARES
CEU EMEF PROFESSORA NAZARE NERI LIMA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000950200
A PARTIR DE 25/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B
RF 8281521 VÍNCULO 1: - EDUARDA MOREIRA DOS SANTOS
CEI ZACARIA MAURO FACCIO GONCALVES
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000620000
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8820856 VÍNCULO 2: - ERICK DE SOUZA SILVA
EMEF PROFESSOR LUIZ ROBERTO MEGA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000770000
A PARTIR DE 19/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8821381 VÍNCULO 2: - ROBERTA SILVA FERREIRA
EMEI CIDADE TIRADENTES IV
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000980000
A PARTIR DE 21/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8835349 VÍNCULO 2: - DENISE FRANCIELE OLIVEIRA DOS SANTOS
EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000350000
A PARTIR DE 01/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8862354 VÍNCULO 1: - CHRISTIANE MARIA ORQUIZA
CEI MARILIA DE DIRCEU
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000590000
A PARTIR DE 21/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8862508 VÍNCULO 1: - ALINE ALVES MARTINS
EMEF PROFESSORA OLINDA MENEZES SERRA VIDAL
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000660000
A PARTIR DE 22/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A
RF 8916811 VÍNCULO 1: - SUELY NOVAES COSTA SILVA
CEI PROFESSORA MARIELCIA FLORENCIO DE MORAIS
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162500000390000
A PARTIR DE 25/03/2024
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, QM1
RF 9281061 VÍNCULO 1: - ANNA CAROLINA LOPES GENESIO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES
ENQUADRAMENTO: 131200 - E.H.: 162500000000000
A PARTIR DE 18/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8176264 VÍNCULO 1: - GLAUBER MARTINS MOUTINHO
EMEF CARLOS CHAGAS
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000020000
A PARTIR DE 18/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07D
RF 7743068 VÍNCULO 1: - VALDEMIR DOS SANTOS
EMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA - MALBA TAHAN
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.:162700000320000
A PARTIR DE 19/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE17B
RF 8446598 VÍNCULO 1: - JESSICA LEINE BELLA JARDIM
CEI GCMF DANIELLE MONTEIRO
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.:162700000720000
A PARTIR DE 21/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE10E
RF 7308906 VÍNCULO 1: - DENISE FONSECA FREIRE
EMEI SENADOR CARLOS JEREISSAT
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.:162700000450000
A PARTIR DE 21/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A
RF 6692885 VÍNCULO 4 - ELIANE CRISTINA BULGAN BORGES
CEI VILA CHUCA
ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.:162700000630000
A PARTIR DE 22/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8900612 VÍNCULO 1: - LILIAN DA COSTA SANTOS
EMEI BEGONIA REAL
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000940000
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B
RF 8262608 VÍNCULO 1 - MARIANA RODRIGUES DA SILVA
EMEI ANTONIO GONCALVES DIAS
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000190000
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8837848 VÍNCULO 2 - JULIANA HERCULANO SANTOS DE SOUZA
CEU EMEI JARDIM VILA NOVA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000970300
A PARTIR DE 28/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8264007 VÍNCULO1 -TATIANE DE JESUS GOMES RODRIGUES
EMEI JARDIM MARILIA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000010000
A PARTIR DE 28/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8833907 VÍNCULO 2 - URSULLA ANDRESS ELMESCANY FERREIRA
CEU EMEF PROFESSORA CONCEICAO APARECIDA DE JESUS
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000970200
A PARTIR DE 28/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8186391 VÍNCULO 1 - ROBERTA DO NASCIMENTO GONCALVES MAGALHAES
CEU PARQUE ANHANGUERA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:163000001380000
A PARTIR DE 01/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C
RF 7781547 VÍNCULO 1 - SILVIA REGINA DO NASCIMENTO CARVALHO
CEI DIRET JARDIM SANTA MARIA
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162700000150000
A PARTIR DE 01/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08D
RF 7735049 VÍNCULO 1 - DANIELY MARQUES DOS SANTOS DA PAZ
EMEI MINISTRO PEDRO CHAVES
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.:162700000560000
A PARTIR DE 03/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8826544 VÍNCULO 2 - LETICIA GABRIELE SANTOS BARBOSA
CEU CEI DIRCE MIGLIACCIO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000960100
A PARTIR DE 04/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06D
RF 7811942 VÍNCULO 1 - MOURIVAN SOARES DE SOUZA
CEU FORMOSA - PROFESSOR EDEN SILVERIO DE OLIVEIRA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000980000
A PARTIR DE 05/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8821054 VÍNCULO 2 - LETICIA SANTOS COELHO DE FARIA
CEU CEMEI NOVO MUNDO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162800001120100
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8867119 VÍNCULO 1 - ADRIANA FRANCA PAIXAO
EMEF GENERAL PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162800000760000
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8865132 VÍNCULO 1 - PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP
EMEF PROFESSORA ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162800000150000
A PARTIR DE 21/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08D
RF 7734735 VÍNCULO 1 - ALISSON DE DEUS FERREIRA
CEU TIQUATIRA
ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162900001290000
A PARTIR DE 19/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A
RF 9127836 VÍNCULO 1 - PATRICIA LILO MOLINA
CEI ANNA FLORENCIO ROMAO
ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 162900000410000
A PARTIR DE 03/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8357323 VÍNCULO 1 - PAULA DA CRUZ FRAZAO
EMEI - ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000220000
A PARTIR DE 02/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8188343 VÍNCULO 1 - AMANDA ALVES SIQUEIRA
EMEI PROFESSORA DINAH GALVAO
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000860000
A PARTIR DE 03/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8224366 VÍNCULO 1 - VERONICA ALVES RODRIGUES ZANONI
CEI ANTONIA MUOTRI LAMBERGA
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000620000
A PARTIR DE 08/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE11E
RF 7297602 VÍNCULO 1 - FABIANA DE OLIVEIRA CASTRO SANTOS
EMEI AUGUSTO FROEBEL
ENQUADRAMENTO: 236026 - EH: 162900000820000
A PARTIR DE 09/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C
RF 7856997 VÍNCULO 1 - MARISA FERNANDES LIMA LACERDA
CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS
ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162900000960000
A PARTIR DE 26/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8864071 VÍNCULO 1 - KATIA ALVES DOS SANTOS
CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001290200
A PARTIR DE 03/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C
RF 7127286 VÍNCULO 2 - ELIANE SILVA DE MELO
EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000180000
A PARTIR DE 02/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8861862 VÍNCULO: 1 - GABRIEL EIJI AKAMINE
CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162900001290200
A PARTIR DE 10/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8176990 VÍNCULO 1 - DANNY DE SOUZA RAMOS
EMEF GENERAL VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000340000
A PARTIR DE 02/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8817529 VÍNCULO 2 - LUDMILA DOS SANTOS MARQUES
EMEF ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES, PROFESSORA- NANY BENUTE
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000001200000
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8863172 VÍNCULO 1 - LEIZA DE MEDEIROS LOPES
EMEF GENERAL LIBERATO BITTENCOURT
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163000000450000
A PARTIR DE 25/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C
RF 7892675 VÍNCULO 1 - IVANA SILVA LIMA
EMEI JULIO ALVES PEREIRA
ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 163000000140000
A PARTIR DE 08/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8816956 VÍNCULO 2 - MARIO LISBOA MARTE
EMEF PROFESSORA AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000720000
A PARTIR DE 26/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8901414 VÍNCULO 1 - SELMA TIE TACHIBANA
CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000820200
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B
RF 7443692 VÍNCULO 2 - TANIA APARECIDA RODRIGUES
EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000600000
A PARTIR DE 09/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B
RF 7443692 VÍNCULO 2 - TANIA APARECIDA RODRIGUES
EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
ENQUADRAMENTO: 233422 EH: 163100000600000
A PARTIR DE 09/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B
RF 8176311 VÍNCULO 1 - RITA DE CASSIA BARBOSA
EMEF PADRE GREGORIO WESTRUPP
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163200000920000
A PARTIR DE 04/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17A
RF 8395527 VÍNCULO 2 - CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA
CEU EMEF PARQUE SAO CARLOS
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300001330200
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8830371 VÍNCULO 2 - LARISSA SOUZA DE ALMEIDA
CEI JARDIM NAZARE
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163300000960000
A PARTIR DE 10/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C
RF 7760523 VÍNCULO 1 - VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO
EMEF DOM PAULO ROLIM LOUREIRO
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000310000
A PARTIR DE 09/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C
RF 7742991 VÍNCULO 1 - ANDRE LUIZ MENDES DA COSTA
EMEI PROFESSORA CRISTIANE CRUDE SANTOS
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000530000
A PARTIR DE 09/04/2024
AGENTE ESCOLAR, QPE05E
RF 7135793 VÍNCULO 1 - TACIANA CASSIA VIEIRA
EMEI OVIDIO DECROLY
ENQUADRAMENTO: 236017 - E.H.: 163300000680000
A PARTIR DE 09/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C
RF 7814071 VÍNCULO 1 - JOSE VICTOR PEREIRA
CEI CIDADE PEDRO JOSE NUNES
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000390000
A PARTIR DE 09/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 8901767 VÍNCULO 1 - ROSIMAR GUIMARAES DOS SANTOS
EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163300000020000
A PARTIR DE 05/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C
RF 7808925 VÍNCULO 1 - LIGIA PINHO DE MACEDO
CEI PAULO CESAR FONTELLES LIMA
ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000350000
A PARTIR DE 04/04/2024
COMUNICADO DE FALECIMENTO
RF 7925174-1 - CLAUDIO PIRES DE BORBA JUNIOR
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE15C
CEU EMEF PARAISOPOLIS
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000810200
FALECEU EM 27/03/2024
RF 5924341-2 - ROSELI CLAUDIO GUIMARAES
ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II, QB11
EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK
ENQUADRAMENTO: 131402 - E.H.: 162300000700000
FALECEU EM 15/03/2024
RF 6761941-2 - MARCELO ALVES NISHIKATA
DIRETOR DE ESCOLA, QPE22E
CEU EMEF MANOEL VIEIRA QUEIROZ FILHO
ENQUADRAMENTO: 221022 - E.H.: 162300001040200
FALECEU EM 27/03/2024
RF 5519373-2 - MARIA VALDETE DE SOUZA
AGENTE ESCOLAR, QPE07E
OUT-PMSP - NUCLEO DE CONTROLE DE PESSOAL - SERVIDORES SEM LOTACAO
ENQUADRAMENTO: 236017 - E.H.: 161000020100000
FALECEU EM 17/03/2024
RF 7820801-1 - JAIR GONCALVES
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B
EMEF PROFESSORA MEIRE DE JESUS RIBEIRO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000810000
FALECEU EM 19/11/2023
RF 7133545-3 - CHARLEI BORGES DOS SANTOS
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000350000
FALECEU EM 29/02/2024
RF 6905561-1 - ALCIONE AVILA DOS SANTOS
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21E
EMEF GUIMARAES ROSA
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162700000770000
FALECEU EM 31/03/2024
RF 7937059-1 - LUCELIA GOMES RODRIGUES
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17C
EMEF PROFESSOR JOAO DE SOUZA FERRAZ
ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000140000
FALECEU EM 09/03/2024
RF 6888674-3 - ANTONIO NUNES DE ARRUDA
AGENTE DE APOIO NÍVEL II, B7
CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA
ENQUADRAMENTO: 130397 - E.H.: 163200000430000
FALECEU EM 16/03/2024
RF 6991289-1 - JOSE WILTON MENEZES
ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL I, QB5
EMEI CHARLES CHAPLIN
ENQUADRAMENTO: 131400 - E.H.: 163200000770000
FALECEU EM 26/03/2024
RF 7233639-1 - EUNICE ALVES DOS SANTOS FUJII
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19E
EMEF PEDRO TEIXEIRA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000490000
FALECEU EM 19/03/2024
xxx
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
RESCISÃO
RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 5545340 VÍNCULO 2 - SIMONE CRISTINA GODINHO SABINO
CEU EMEF BUTANTA
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000790200
A PARTIR DE 27/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9239936 VÍNCULO 1 - GABRIELA ALVES PEDROTTI
EMEI PROFESSORA MARIAZINHA RESENDE FUSARI
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000250000
A PARTIR DE 12/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9268651 VÍNCULO 1 - SUELI ARANTES BRAGANCA
EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000470000
A PARTIR DE 25/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9236007 VÍNCULO 1 - VALERIA DO NASCIMENTO RODRIGUES
EMEI PROFESSOR JORGE ADILSON CANDIDO
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000780000
A PARTIR DE 09/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8857881 VÍNCULO 1 - IRACEMA SALES SILVA ARAUJO
EMEF PROFESSOR MARIO MARQUES DE OLIVEIRA
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162200001000000
A PARTIR DE 28/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9153900 VÍNCULO 1 - DAIANE REIS DE SOUZA SILVA
CEU EMEI PROFESSORA LOREANE LALLO
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162200001800300
A PARTIR DE 01/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9212426 VÍNCULO 1 - MARLI ELIZA DA CUNHA
CEU EMEI PROFESSORA LOREANE LALLO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001800300
A PARTIR DE 18/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9218947 VÍNCULO1 - VICTORIA MIRANDA COSTA
EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000110000
A PARTIR DE 28/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9290427 VÍNCULO 1 - ROBERTA LOPES PEREIRA DA SILVA
EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000120000
A PARTIR DE 28/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9291300 VÍNCULO 1 - LUANA MOREIRA DA HORA
EMEF PROFESSOR EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200001630000
A PARTIR DE 09/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9188371 VÍNCULO 1 - MURIEL DE FREITAS COSTA
EMEI VEREADOR ALEX FREUA NETTO
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162400000010000
A PARTIR DE 15/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9203711 VÍNCULO 1 - RONALDO FERNANDES
EMEF EMBAIXADOR RAUL FERNANDES
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162400000200000
A PARTIR DE 05/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8053243 VÍNCULO 2 - SIMEI DA COSTA FERREIRA
EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000180000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 7288085 VÍNCULO 3 - SABRINA CRISTINA LIBERATO ARAUJO
EMEI ERNANI SILVA BRUNO
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000510000
A PARTIR DE 02/02/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9106880 VÍNCULO 1 - ABNER DA SILVA ARAUJO
CEU EMEF PROF.ª MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000980200
A PARTIR DE 08/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9229221 VÍNCULO 1 - DREVES JOSE LEMOS
EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162800000110000
A PARTIR DE 04/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9243682 VÍNCULO 1 - GISELY DE OLIVEIRA MORAIS
EMEF PROFESSORA CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162800000700000
A PARTIR DE 09/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8835527 VÍNCULO 1 - ERONIDES ALVES DA SILVA
EMEF PROFESSOR LAERTE PANIGHEL
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900001340000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9153713 VÍNCULO 1 - LILIANE MUNIZ DIAS
EMEF VIRGINIA VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000001490000
A PARTIR DE 09/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 7863764 VÍNCULO 3 - NATALIA GONCALVES FELICISSIMO
EMEF DESEMBARGADOR SYLVIO PORTUGAL
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000550000
A PARTIR DE 28/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9377344 VÍNCULO 1 - MARCOS ROBERTO FRANCA
EMEF PROFESSOR ERNESTO DE MORAES LEME
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000180000
A PARTIR DE 03/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8598827 VÍNCULO 2 - SANDRO DE OLIVEIRA NEVES
EMEF DESEMBARGADOR SYLVIO PORTUGAL
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000550000
A PARTIR DE 06/02/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8978956 VÍNCULO 1 - NELMA MARIA DE JESUS BERTELI
EMEI PAPA JOAO PAULO II
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163000000260000
A PARTIR DE 19/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9147501 VÍNCULO 1 - REGINEIDE PINHEIRO BRITO
EMEI CECILIA MEIRELLES
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163200000240000
A PARTIR DE 27/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9266593 VÍNCULO 1 - MARIA IZABEL DE PAULA SANTOS
EMEF PROFESSOR CARLOS CORREA MASCARO
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163200000080000
A PARTIR DE 19/02/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9288716 VÍNCULO 1 - CLAYTON ROGERIO SOUZA
EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000990000
A PARTIR DE 05/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9148817 VÍNCULO 1 - VANIZIA GOMES BARRETO SANTOS
EMEI JARDIM DA CONQUISTA II
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163200001100000
A PARTIR DE 09/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9142363 VÍNCULO 1 - MARIA APARECIDA JESUS SANTOS
CEU EMEF ALTO ALEGRE
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163200001340200
A PARTIR DE 08/04/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9214160 VÍNCULO 1 - BEATRIZ DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS
CEI CONJUNTO HABITACIONAL TEXIMA
ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163300000810000
A PARTIR DE 09/04/2024
RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89, PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9110526 VÍNCULO1 - CRISTIANE CASTILHO FERNANDES DA SILVA
EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000710000
A PARTIR DE 02/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8857628 VÍNCULO 1 - KEILLA LENIS VILELA
EMEI PADRE MAURO BAPTISTA
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000840000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A
RF 9243551 VÍNCULO 1 - VIVIANE FERREIRA PEREZ
CEU CEI UIRAPURU
ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162100000800100
A PARTIR DE 04/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 7716389 VÍNCULO 3 - PRISCILLA PALMA RIBEIRO
EMEI CORONEL JOAO NEGRAO
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000620000
A PARTIR DE 27/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9262563 VÍNCULO 1 - CORA DE ANDRADE RAMOS
EMEF DESEMBARGADOR AMORIM LIMA
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000030000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8981477 VÍNCULO 1 - LUCAS CESAR DE JESUS HAMADA
EMEF GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000410000
A PARTIR DE 10/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9106006 VÍNCULO 1 - VANILDA APARECIDA PIRES AKIOSSI
EMEF PROFESSOR LEVY DE AZEVEDO SODRE
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162200000210000
A PARTIR DE 25/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9106359 VÍNCULO 1 - ROBERLANIA DOS SANTOS MONTEIRO LIMA
EMEF EUCLIDES DA CUNHA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000540000
A PARTIR DE 21/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9117121 VÍNCULO 1 - GISLAINE DE MOURA GONCALVES
EMEF PROFESSOR RICARDO VITIELLO
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162200000730000
A PARTIR DE 19/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9156810 VÍNCULO 1 - MAURICIO DANIEL TORRENS OJEDA
EMEF MAURICIO SIMAO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000240000
A PARTIR DE 21/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 7285205 VÍNCULO 3 - LUCIANA MACHADO DA ROCHA
CEU EMEI PROFESSORA IRENE MANKE MARQUES
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162500000950300
A PARTIR DE 22/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8163481 VÍNCULO 2 - CLAUDIA MARIA AMADOR RUSSO
EMEF ELIAS SHAMMASS
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162500000550000
A PARTIR DE 28/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8820112 VÍNCULO 1 - BOLIVAR BARBOSA MACHADO FILHO
EMEF MAURICIO GOULART
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000640000
A PARTIR DE 19/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8900400 VÍNCULO 2 - SARA FLORIANO NUNES
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000000000
A PARTIR DE 25/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9113029 VÍNCULO 1 - NATIELE SOUZA FONTANA
EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000820000
A PARTIR DE 14/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9189203 VÍNCULO 1 - MATHEUS LOPES IZIDORO
EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000330000
A PARTIR DE 22/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9233491 VÍNCULO 1 - CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
EMEF PROFESSORA CELIA REGINA ANDERY BRAGA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000840000
A PARTIR DE 28/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9245910 VÍNCULO 1 - VINICIUS DINIZ VIEIRA DA SILVA
EMEF PROFESSORA HELINA COUTINHO LOURENCO ALVES
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000850000
A PARTIR DE 19/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9268537 VÍNCULO 1 - REGINA CIBELLE DE OLIVEIRA
EMEF PROFESSORA IDEMIA DE GODOY
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000240000
A PARTIR DE 15/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9229191 VÍNCULO 1 - KAIENE MOREIRA DA SILVA
EMEF PROFESSOR GILMAR TACCOLA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000870000
A PARTIR DE 19/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A
RF 8816760 VÍNCULO 1 - THAMIRIS PAOLLA MORAES PEIXOTO GONCALVES
CEU CEI PROFESSORA ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI
ENQUADRAMENTO: 233301 - E.H.: 162700000980100
A PARTIR DE 22/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8981833 VÍNCULO 1 - CAROLINE MARQUES DE JESUS
EMEF A HEBRAICA
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700001040000
A PARTIR DE 25/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8982562 VÍNCULO 1 - GISELE LEITE DE ANDRADE
EMEI PIRATININGA
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000160000
A PARTIR DE 26/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9263900 VÍNCULO 1 - PALOMA FERREIRA BATISTA
EMEF SERGIO MILLIET
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162700000710000
A PARTIR DE 26/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8931950 VÍNCULO 1 - DAIANA DA COSTA MUNIZ
EMEI ERNANI SILVA BRUNO
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162700000510000
A PARTIR DE 26/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8959251 VÍNCULO 1 - TAIS NUNAN COLENATTO CORREA
EMEI GLAUBER ROCHA
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000300000
A PARTIR DE 27/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8818240 VÍNCULO 1 - ALINE PEREIRA DE SOUZA
CEU EMEF PROF.ª MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS
ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000980200
A PARTIR DE 28/03/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8818231 VÍNCULO 1 - GIZELE MARQUES DE BRITTO
EMEF JOSE QUERINO RIBEIRO
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162700000170000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9228381 VÍNCULO 1 - ANDRESSA MARIANO GONCALEZ
EMEF GUIMARAES ROSA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000770000
A PARTIR DE 02/04/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A
RF 9145621 VÍNCULO 1 - JULIANA D ANUNCIACAO
CEI PARQUE SAVOY CITY
ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162700000600000
A PARTIR DE 03/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9230548 VÍNCULO 1 - LUIS FERNANDO COSTA BENTO
EMEF PROFESSOR AURELIO ARROBAS MARTINS
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000590000
A PARTIR DE 05/04/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A
RF 8840580 VÍNCULO 1 - ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA REZENDE
CEI JARDIM VERONIA
ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000930000
A PARTIR DE 22/03/2024
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A
RF 9265929 VÍNCULO 1 - DAYANE RODRIGUES LIMA
EMEI PROFESSORA ANA MARCHIONE SALLES
ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000970000
A PARTIR DE 05/04/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A
RF 9286357 VÍNCULO 1 - DANIELA VIEIRA FRANCO
CEI VEREADOR NAZIR MIGUEL
ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000630000
A PARTIR DE 25/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9243518 VÍNCULO 1 - ELIANE DE LIMA NUNES
EMEF PRESIDENTE JOAO PINHEIRO
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000480000
A PARTIR DE 18/03/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A
RF 8962901 VÍNCULO 1 - KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO
CEI ANNA FLORENCIO ROMAO
ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000410000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A
RF 9280065 VÍNCULO 1 - LINDAURA TEIXEIRA BARBOSA
CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS
ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000960000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9145001 VÍNCULO 1 - SARHA CAZALINI REIS ARAN
CEU EMEF VILA ATLANTICA
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163000001370200
A PARTIR DE 21/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8059276 VÍNCULO 3 - KAREN GONCALVES IKUTA
EMEF RAUL POMPEIA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000310000
A PARTIR DE 27/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 7951795 VÍNCULO 3 - MARCIO APARECIDO GONCALVES
EMEF PROFESSOR JOSUE DE CASTRO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000700000
A PARTIR DE 20/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8846499 VÍNCULO 1 - BIANCA SILVA DOS SANTOS
CEU EMEF JAGUARE
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000001390200
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9280243 VÍNCULO 1 - LEANDRO DE JESUS SILVA
EMEF PROFESSORA MARILI DIAS
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000001170000
A PARTIR DE 14/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9158936 VÍNCULO 1 - WILLIAN ARANTES OLIVEIRA
EMEF RECANTO DOS HUMILDES
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000001070000
A PARTIR DE 19/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9111239 VÍNCULO 1 - DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES
EMEF PROF.ª ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000001200000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8545804 VÍNCULO 2 - CAMILA FREITAS DA SILVA
CEU EMEF PROFESSOR DOUTOR VALTER PAULINO ESTEVAM
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163000001380200
A PARTIR DE 20/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8968608 VÍNCULO 1 - NATALIA BISTON DO NASCIMENTO
EMEFM GUIOMAR CABRAL
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000400000
A PARTIR DE 02/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9286896 VÍNCULO 1 - PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA ASSUNCAO
EMEF PROFESSOR ANTONIO DE SAMPAIO DORIA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163100000250000
A PARTIR DE 02/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 8957428 VÍNCULO 1 - JOSILENE APARECIDA DA COSTA SANTOS
EMEF SETE PRAIAS
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163100000840000
A PARTIR DE 27/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8252165 VÍNCULO 2 - CECILIA RODRIGUES DA SILVA
EMEF COELHO NETO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000110000
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8441081 VÍNCULO 2 - VANESSA CLARA DA SILVA QUEIROZ
CEU EMEF ALTO ALEGRE
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200001340200
A PARTIR DE 01/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9249354 VÍNCULO 1 - NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA
EMEF PROFESSORA DIRCE GENESIO DOS SANTOS
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163200000160000
A PARTIR DE 28/03/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 7583061 VÍNCULO 4 - ADRIANO ELOY DA SILVA
CEU EMEF ALTO ALEGRE
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200001340200
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9142029 VÍNCULO 1 - FABIO GONCALVES DA SILVA
EMEF ALCEU AMOROSO LIMA
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000420000
A PARTIR DE 04/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8822671 VÍNCULO 1 - KELLY CRISTINA SILVA CELESTINO
CEU EMEF TATIANA BELINKY
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200001330200
A PARTIR DE 03/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9154418 VÍNCULO 1 - GIRLANDIA GONZAGA RIBEIRO
EMEF DOUTOR JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000660000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 8839417 VÍNCULO 1 - WASHINGTON PEREIRA SOUZA
EMEF SUD MENNUCCI
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000740000
A PARTIR DE 10/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9162224 VÍNCULO 1 - VANEIDE OLIVEIRA SANTOS
EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300001130000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9187545 VÍNCULO 1 - MARIA CRISTINA SILVA SANTOS
EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163300000600000
A PARTIR DE 08/04/2024
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9182829 VÍNCULO 1 - FERNANDA PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES
ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300001090000
A PARTIR DE 05/04/2024
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A
RF 9222952 VÍNCULO 1 - SHIRLEI DE TORRES CARVALHO
EMEF DOUTOR JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO
ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163300000660000
A PARTIR DE 05/04/2024
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/04/2024, PÁGINA 143
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A
RF 9224904 VÍNCULO 1 - VALDINEIA DE OLIVEIRA FARIA
EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMA DULCE
ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000710000
A PARTIR DE 27/03/2024
xxx
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS
ACÚMULO DE CARGOS
A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 11/04/2024.
ACÚMULO LÍCITO
SME/COTIC
790.590.4 - ROGERIO MARCELO FERREIRA - 671783
O acúmulo de cargos atende as exigências legais.
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS
FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, HORÁRIO AMAMENTAÇÃO, LICENÇA GALA, ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL, ALTERAÇÃO DE NOME, LICENÇA NOJO E HORÁRIO DE ESTUDANTE.
FÉRIAS DEFERIDAS
RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE
633.906.9/1 Ana Rita Da Costa Ass III 15 2023 01/04/2024
677.334.6/1 Jane Munhoz Ass III 15 2023 13/05/2024
690.782.2/1 Graciela Marra Dir I 20 2023 01/04/2024
755.123.1/1 Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco Coord I 20 2023 02/05/2024
757.530.1/2 Jonatas Henrique Custodio Ass III 10 2023 02/05/2024
792.979.0/2 Andreza Brigano Dos Reis Coord Ped 15 2023 06/05/2024
804.285.3/1 Daniela Duelis De Mello Ass III 15 2023 14/03/2024
810.066.7/10 Stella Verzolla Tangerino Ass VI 10 2014 01/04/2024
882.016.3/2 Willian Gabelon Furlan Ass II 15 2023 15/05/2024
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.
RF/V NOME A PARTIR DE
612.705.3/1 Sandra Regina Alves De Paula 22/03/2024
749.388.6/1 Tatiana Aparecida Milanez 05/04/2024
749.388.6/2 Tatiana Aparecida Milanez 05/04/2024
778.064.8/2 Liége Nigro Silva 04/04/2024
822.411.1/1 Wilians De Araujo 22/03/2024
822.411.1/1 Wilians De Araujo 04/04/2024
916.168.6/1 Stefanie Mattoso Pereira Bueno 25/03/2024
919.993.4/1 Maria Cecilia Toledo Catalani 08/04/2024
Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.
RF/V NOME A PARTIR DE
531.229.9/3 Nilza Rosa De Souza 21/02/2024
749.361.4/1 Carlos Augusto Teixeira 08/04/2024
795.841.2/1 Marcíria De Cassia Araújo 12/03/2024
804.998.0/1 Cristobal Roberto Afonso Garcia 27/03/2024
810.351.8/1 Adriana Ide 02/04/2024
811.300.9/1 Jéssica Giarletta Lomas De Oliveira Rocha 27/03/2024
827.429.1/1 Karla Evelyn Cook 02/04/2024
841.063.1/2 Yolanda Oliveira Salgueiro 04/04/2024
921.918.8/1 Kamila Granzotto 14/03/2024
Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.
RF/V NOME A PARTIR DE
790.665.0/1 Tatiana Do Nascimento Fonseca 25/03/2024
828.492.0/1 Leandro Martins Arruda 11/03/2024
LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
776.912.1/1 Gislaine De Almeida Luiz 02 27/03/2024
916.164.3/1 Mariele Coral De Moraes 03 03/04/2024
LICENÇA MÉDICA - RGPS, de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
676.286.7/2 Marcel Pinezzi 02 27/03/2024
687.459.2/4 Marcia Landi Basso 03 03/04/2024
687.459.2/4 Marcia Landi Basso 05 08/04/2024
897.945.6/2 Marcel Villemor Jofily De Lima 01 29/02/2024
LICENÇA MÉDICA ACIDENTE DE TRABALHO - RGPS até 15 dias
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE EH
586.810.6/4 Maria Aparecida Gaudêncio Oluwatuyi 08 10/04/2024
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.
RF/V NOME FILHO DATA NASC
810.521.9/1 Renata Gonçalves Leite Pietra Vinco Zuccon 05/09/2023
LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
841.063.1/2 Yolanda Oliveira Salgueiro 08 21/03/2024
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
841.063.1/2 Yolanda Oliveira Salgueiro Solteira Casada
ALTERAÇÃO DE NOME
RF/V NOME/DE PARA
841.063.1/2 Yolanda Oliveira Salgueiro Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti
LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
639.033.1/1 Luciane De Lourdes Caputo Tonhato 08 27/02/2024
752.491.9/2 Rafael Batista Ortega 02 13/03/2024
781.453.4/1 Elisabete Gomes Dos Santos 08 10/03/2024
802.310.7/1 Kelly Cristina Batista Ortega 08 13/03/2024
HORÁRIO DE ESTUDANTE
Defiro, com fundamento nos termos do Art. 1º e 4º do Decreto nº 58.073 de 2018, a permissão para ausentar-se nos dias de provas, observadas as formalidades legais.
RF/V NOME CARGO
730.770.5/3 Shirley Costa De Oliveira Fileto Assistente Técnico de Educação I
849.960.8/1 Renato De Brito Pereira Assistente Técnico de Educação I
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/03/2024, PÁGINA 146, REFERENTE A LICENÇA MÉDICA.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
131.492.1/2 Isabel Cristina Guanaes Bittencourt 01 19/02/2024
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ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO dos Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. DE EDUCACÃO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE
|
7140193/2 - SIMONE NASCIMENTO GOMES - PEDAGOGIA - 02/02/2024
|
|
7329130/2 - LUCIANA DE LAZARE - PEDAGOGIA - 31/01/2024
|
|
8282897/3 - ANDREA DOS SANTOS CAVALCANTI - PEDAGOGIA - 15/02/2024
|
|
8388911/2 - EUDIMIR ROCHA SOUSA LIMA - PEDAGOGIA - 30/01/2024
|
|
8406871/2 - JULIANA CORREIA DE LIMA CARVALHAR - PEDAGOGIA - 01/02/2024
|
|
8774714/1 - ILANA PEREIRA DE ANDRADE - PEDAGOGIA - 13/12/2023
|
|
8796793/1 - HERICA SILVA DE SOUZA - PEDAGOGIA - 16/03/2020
|
|
8822018/2 - MARCIA DE JESUS SANTANA DOS SANTOS - PEDAGOGIA - 31/01/2024
|
|
8848203/2 - ALINE MOURA GAROFALO - PEDAGOGIA - 09/02/2024
|
|
8860793/2 - ARIANA FELICE DO NASCIMENTO - PEDAGOGIA - 01/02/2024
|
|
9305475/1 - PATRICIA RIBEIRO DE FREITAS - PEDAGOGIA - 02/02/2024
|
|
9305491/1 - PAULA ELEANE FACINA DE OLIVEIRA - PEDAGOGIA - 01/02/2024
|
|
9305556/1 - MARILIA AGUIAR FREGOLON DE OLIVEIRA - PEDAGOGIA - 02/02/2024
|
|
9305572/1 - THAMIRIS FELIX DA CUNHA MATOS - PEDAGOGIA - 01/02/2024
|
|
9305769/1 - FRANCISCA EDNA SILVA BARROS - PEDAGOGIA - 02/02/2024
|
|
9305777/1 - ISABEL MOURA VIEIRA BARRETO - PEDAGOGIA - 31/01/2024
|
|
9308539/1 - CLARICE MARIA DOS SANTOS - PEDAGOGIA - 01/02/2024
|
|
9308563/1 - RAFAELLA SILVA REIS DE MELLO - PEDAGOGIA - 31/01/2024
|
|
9184414/1 - DEBORA ARALDI - PEDAGOGIA - 15/05/2023
|
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I, Cat. 1, Ref. QPE-11:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE
|
7267401/3 - VALERIA APARECIDA NOGUEIRA GARIJO - LETRAS - 20/03/2024
|
|
8399671/3 - TATIANE SANTANA - PEDAGOGIA - 20/03/2024
|
|
8406791/1 - VANIL DOS SANTOS LIMA - PEDAGOGIA - 19/02/2024
|
|
8514062/2 - ANGELA SANTOS PEREIRA - PEDAGOGIA - 21/03/2024
|
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ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO do Professor relacionado abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-11:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE
8792968/1 - JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA - PSICOLOGIA - 14/03/2024
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
6021.2023/0049978-7 - CONCEIÇÃO APARECIDA BATISTA DE QUEIROZ - CPF 144.508.289-68
Autos n° 1051798-18.2023.8.26.0053 - Pretensão de declaração de inexigibilidade de débito. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento definitivo do julgado, fica declarada a inexigibilidade do débito a título de reposição de vencimentos no valor de R$ 1.727,00, em nome de Conceição Aparecida Batista de Queiroz, reg.func. 671.968.6/1, ficando cessado qualquer ato de cobrança ou execução.
Documento: 101543843 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
APOSTILANDO
Diretoria Regional de Educação Butantã
a portaria nº 3078/2024, de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0016064-4, em nome de KATIA SANTOS SA, Registro nº 668.798.9, Vínculo 3, a fim de declarar que, a partir de 01/04/2024, a servidora foi designada no Agrupamento Butantã - CELPs Butantã, Paraisópolis e Uirapuru, EH: 162100000790900, para exercer a função de Coordenador do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0016064-4).
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação Butantã
Port. 3806/2024 - SEI nº 6016.2024/0012207-6 - 805.527.1, Vínculo 2, EDNA MARIA APARECIDA DE ANDRADE CERQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ibrahim Nobre, EH: 162100000440000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Port. 3807/2024 - SEI nº 6016.2023/0146725-3 - 801.798.1, Vínculo 2, ADRIANA CARDOSO CIFFANI BORG, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Casa Blanca, EH: 162200001760200, a partir de 15/04/2024.
Port. 3808/2024 - SEI nº 6016.2024/0032435-3 - 854.015.2, Vínculo 1, DAMARIS LUIZE STOFFERS FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, EH: 162200001460000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3809/2024 - SEI nº 6016.2024/0024781-2 - 695.595.9, Vínculo 1, HILDETTE SALES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Paulo Colombo Pereira de Queiroz, EH: 162200000330000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3810/2024 - SEI nº 6016.2024/0021030-7 - 820.876.0, Vínculo 1, ROSANA CHEFFER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, EH: 162200000210000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Port. 3811/2024 - SEI nº 6016.2024/0034611-0 - 823.883.9, Vínculo 1, LILIAN CARMO MESQUITA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marina Melander Coutinho, EH: 162300000080000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia
Port. 3812/2024 - SEI nº 6016.2024/0036198-4 - 840.160.8, Vínculo 2, GABRIELA SILVA VIANA SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Érico Veríssimo, EH: 162400000340000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3813/2024 - SEI nº 6016.2024/0036090-2 - 668.096.8, Vínculo 2, IRVANA MARIA VIEIRA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Érico Veríssimo, EH: 162400000340000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3814/2024 - SEI nº 6016.2024/0042616-4 - 567.774.2, Vínculo 3, LUCIENE DANELUTI ANGELO MARQUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Abelardo Galdino Pinto - Piolin, EH: 162400000630000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3815/2024 - SEI nº 6016.2024/0042617-2 - 844.898.1, Vínculo 1, RENATA DA CONCEICAO VARGES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Embaixador Raul Fernandes, EH: 162400000200000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Penha
Port. 3816/2024 - SEI nº 6016.2023/0118251-8 - 699.243.9, Vínculo 3, ISABEL CRISTINA VICENTINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEBS Professora Neusa Bassetto, EH: 162900000660000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3817/2024 - SEI nº 6016.2024/0042550-8 - 793.095.0, Vínculo 1, EDERLI MIGLIORI BUSTAMANTE CERON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Visconde de Cairu, EH: 162900000430000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3818/2024 - SEI nº 6016.2024/0018081-5 - 744.450.8, Vínculo 2, RENATA DE SOUZA AZEVEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Rosangela Rodrigues Vieira, EH: 162900001280200, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
Port. 3819/2024 - SEI nº 6016.2024/0021202-4 - 811.964.3, Vínculo 1, MARIA LAUDENICE PEREIRA DA SILVA BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Chácara Turística, EH: 163000001320000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Port. 3820/2024 - SEI nº 6016.2024/0027943-9 - 824.671.8, Vínculo 1, GRECIANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Ayrton Senna da Silva, EH: 163100000270000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Port. 3821/2024 - SEI nº 6016.2024/0025046-5 - 723.980.7, Vínculo 1, FATIMA PAZIN DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Vicente de Carvalho, EH: 163200001060000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3822/2024 - SEI nº 6016.2024/0024392-2 - 845.435.3, Vínculo 1, RITA DE CASSIA MARTINS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Danton Castilho Cabral, EH: 163200000880000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Port. 3823/2024 - SEI nº 6016.2024/0016652-9 - 820.817.4, Vínculo 1, VANIA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Alexandre Vannuchi Leme, EH: 162500000310000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Port. 3824/2024 - SEI nº 6016.2024/0040760-7 - 691.543.4, Vínculo 1, ADRIANA PEREIRA DE ANDRADE SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marisa Moretti Câmara, EH: 163300001140000, a partir de 15/04/2024.
DESIGNANDO E CONVOCANDO
SME
Port. 3825/2024 - SEI nº 6016.2024/0042776-4 - 836.836.8, Vínculo 1, PRISCILA DE CASSIA PADOVESI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 15/04/2024 até 31/12/2024.
Port. 3826/2024 - SEI nº 6016.2024/0042776-4 - 836.836.8, Vínculo 1, PRISCILA DE CASSIA PADOVESI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 15/04/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101550134 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº 6016.2024/0047600-5
SUBSTITUIÇÕES
Diretoria Regional de Educação Butantã
Port. 3863/2024 - SEI nº 6016.2024/0035221-7 - 744.129.1, Vínculo 1 - CRISTINA HELENA DE SOUZA TEICHNER, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Doutor Antonio João Abdalla, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000130000, em substituição a MAURO DA CONCEICAO MORANO, Registro nº 699.280.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 14/03/2024 a 02/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação Butantã
Port. 3864/2024 - SEI nº 6016.2024/0044170-8 - 693.335.1, Vínculo 1 - PATRICIA BARBOSA DE SOUSA, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 27/03/2024 a 31/12/2024, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.
SUBSTITUIÇÕES
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Port. 3865/2024 - SEI nº 6016.2023/0077491-8 - 776.344.1, Vínculo 5 - RODRIGO SANTOS RAMOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Vera Lucia Fusco Borba, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000370000, em substituição a FABIANA PASSOS DE SOUZA, Registro nº 747.312.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3866/2024 - SEI nº 6016.2024/0017735-0 - 800.045.0, Vínculo 1 - ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Dinah Silveira de Queiroz, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001160000, em substituição a JOSE ALEXANDRE SANTOS, Registro nº 790.685.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/02/2024 a 18/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia
Port. 3867/2024 - SEI nº 6016.2023/0127520-6 - 774.817.5, Vínculo 2 - JACQUELINE CAPEL, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Vereador Alex Freua Netto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000010000, em substituição a JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, Registro nº 673.797.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 20/03/2024 a 25/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3868/2024 - SEI nº 6016.2023/0127520-6 - 774.817.5, Vínculo 2 - JACQUELINE CAPEL, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Vereador Alex Freua Netto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000010000, em substituição a JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, Registro nº 673.797.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 26/03/2024 a 04/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3869/2024 - SEI nº 6016.2023/0127520-6 - 774.817.5, Vínculo 2 - JACQUELINE CAPEL, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Vereador Alex Freua Netto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000010000, em substituição a JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, Registro nº 673.797.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 05/04/2024 a 04/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3870/2024 - SEI nº 6016.2024/0042321-1 - 748.847.5, Vínculo 1 - ANDREA BRAGA PEREIRA NOVO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Aroldo de Azevedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000700000, em substituição a MARIA DO CARMO PRADO ASSUMPCAO, Registro nº 725.078.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Port. 3871/2024 - SEI nº 6016.2024/0037560-8 - 839.011.8, Vínculo 1 - GISELLE RIBEIRO DA SILVA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI LAJEADO II, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000990000, em substituição a MARILIA CLOTILDES SILVA MAGALHAES, Registro nº 771.560.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante o impedimento legal, por férias de TERESA CRISTINA VAZ CASTRO, Registro nº 791.974.3, Vínculo 1, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3872/2024 - SEI nº 6016.2024/0044930-0 - 804.864.9, Vínculo 1 - MIRIAM DA SILVA FREDERICO SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Madre Joana Angélica de Jesus, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000020000, em substituição a ANA PAULA LOPES GOMES, Registro nº 780.893.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 14/03/2024 a 28/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3873/2024 - SEI nº 6016.2024/0036423-1 - 743.642.4, Vínculo 1 - SANDRA DA ROCHA MOREIRA BEJA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Vladimir Herzog, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000680000, em substituição a KEILLA BARRETO GIROTTO, Registro nº 755.308.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3874/2024 - SEI nº 6016.2024/0037028-2 - 799.124.0, Vínculo 1 - LINDSAY VICENTE SIQUEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jocelyne Guimarães Fernandes de Mello, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000090000, em substituição a CRISTIANE COMBA ALVES SAONITTI, Registro nº 656.568.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 20/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3875/2024 - SEI nº 6016.2024/0041335-6 - 799.419.2, Vínculo 1 - HELLEN MACIEL DE OLIVEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Lizele Angelina Fontana, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500001020000, em substituição a JULIANA DOS REIS DOMINGUES, Registro nº 793.852.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante o impedimento legal, por férias de JESSE GRILANDA BRITO, Registro nº 844.043.3, Vínculo 2, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3876/2024 - SEI nº 6016.2024/0044950-4 - 836.832.5, Vínculo 1 - LARISSA PITANGA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Conjunto Prestes Maia, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Inácio Monteiro, EH: 162500000480000, em substituição a MADALENA SILVA DE ABREU, Registro nº 694.755.7, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/03/2024 a 29/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3877/2024 - SEI nº 6016.2024/0037007-0 - 844.461.7, Vínculo 1 - ALINE NASCIMENTO MARTINEZ, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Inácio Monteiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000960200, em substituição a ADRIANA MARTINS DA GAMA, Registro nº 793.649.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 20/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Port. 3878/2024 - SEI nº 6016.2023/0070417-0 - 749.392.4, Vínculo 1 - CATIA REGINA BRITEZ SOUZA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Gleba do Pêssego, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000580000, em substituição a ANE JOICE MIRANDA CORDEIRO ARRAIS, Registro nº 748.467.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé
Port. 3879/2024 - SEI nº 6016.2024/0031490-0 - 820.141.2, Vínculo 1 - SUSAN LIBERATO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Rondon, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000300000, em substituição a ELAINE CRISTINA BRESCIANE SANTANA PEREIRA, Registro nº 750.688.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Penha
Port. 3880/2024 - SEI nº 6016.2024/0042246-0 - 745.338.8, Vínculo 1 - CIBELE DE OLIVEIRA BUENO DOS SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado) - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Delson Domingues, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000880000, em substituição a CARINA GODINHO DE OLIVEIRA CASTRO, Registro nº 693.934.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3881/2024 - SEI nº 6016.2024/0037647-7 - 770.859.9, Vínculo 2 - ANA MARIA GARUTI RODRIGUES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Três Marias, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001100000, em substituição a MARIA RITA CAETANO DA SILVA, Registro nº 728.646.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3882/2024 - SEI nº 6016.2024/0037842-9 - 748.092.0, Vínculo 1 - LOURDES DAS GRACAS MOTA LEITE, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001150000, em substituição a THAIS CRISTIANE PADILHA, Registro nº 744.416.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Port. 3883/2024 - SEI nº 6016.2024/0042277-0 - 772.505.1, Vínculo 1 - CATIA PINHO VILLALOBOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor João de Deus Bueno Dos Reis, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000130000, em substituição a ELLEN CRISTINA DE MORAIS PEREIRA BEZERRA, Registro nº 748.277.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Port. 3884/2024 - SEI nº 6016.2024/0036387-1 - 692.455.7, Vínculo 1 - CLARICE HILARIO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Rumi Oikawa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000600000, em substituição a ADAIR DAER SIMOES FILHO, Registro nº 770.935.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3885/2024 - SEI nº 6016.2024/0036990-0 - 747.898.4, Vínculo 1 - KATIA APARECIDA DA SILVA SERBALUKI, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU CEI Alto Alegre, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001340100, em substituição a ELEN ARAUJO RODRIGUES ANDRADE, Registro nº 744.376.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3886/2024 - SEI nº 6016.2024/0036269-7 - 799.987.9, Vínculo 1 - BRUNA ERIKA DOS SANTOS GALVES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Alto Alegre, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001340200, em substituição a JOSE CARLOS AFONSO, Registro nº 793.070.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3887/2024 - SEI nº 6016.2024/0036546-7 - 795.499.9, Vínculo 1 - SILVIA APARECIDA COSTA MAURIZE DE SOUZA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Colonial, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000290000, em substituição a CYNTHIA MARTINS, Registro nº 727.761.0, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
Port. 3888/2024 - SEI nº 6016.2024/0040983-9 - 736.256.1, Vínculo 3 - MARCIA RITA VARGAS DE OLIVEIRA FERREIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Nini Duarte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001000000, em substituição a SANDRA CRISTINA BATISTA, Registro nº 599.827.1, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101551096 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº 6016.2024/0047838-5
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação Butantã
Port. 3890/2024 - SEI nº 6016.2024/0024907-6 - 812.929.1, Vínculo 1, ROSILENE CANDIDA DE LIRA IWASHITA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, EH: 162100000410000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3891/2024 - SEI nº 6016.2024/0020197-9 - 812.963.1, Vínculo 1, ANA POMPEIA SOARES PINHEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Julio de Mesquita, EH: 162100000080000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Port. 3892/2024 - SEI nº 6016.2024/0041867-6 - 846.295.0, Vínculo 1, AMANDA DE LIMA MORAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Lélia Gonzalez, EH: 162300000660000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3893/2024 - SEI nº 6016.2024/0041557-0 - 698.030.9, Vínculo 3, ANDREA DE FIGUEIREDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plinio Marcos, EH: 162300000640000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3894/2024 - SEI nº 6016.2024/0016065-2 - 802.082.5, Vínculo 2, CELINE SBRAVATI DE GOES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Eliza Rachel Macedo de Souza, EH: 162300000280000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3896/2024 - SEI nº 6016.2024/0043501-5 - 780.519.5, Vínculo 1, DANIELA CRISTINA DE DEUS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Lourival Brandão dos Santos, EH: 162300000360000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3897/2024 - SEI nº 6016.2024/0004927-1 - 776.791.9, Vínculo 2, MARLUCE PAULINO PEIXOTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, EH: 162300000730000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Port. 3898/2024 - SEI nº 6016.2024/0044078-7 - 801.822.7, Vínculo 1, LUCINALDO SILVA NORONHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Camilo Castelo Branco, EH: 162500001030000, a partir de 15/04/2024.
FAZENDO CESSAR
Diretoria Regional de Educação Butantã
Port. 3899/2024 - SEI nº 6016.2024/0021603-8 - RF 840.186.1, Vínculo 3, DANILO VILAS BOAS DUARTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2915 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0023622-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Maria Antonieta D'Alkimin Basto, EH: 162100000680000, a partir de 15/04/2024.
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Port. 3900/2024 - SEI nº 6016.2024/0021603-8 - 840.186.1, Vínculo 3, DANILO VILAS BOAS DUARTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jean Mermoz, EH: 162600000650000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Port. 3901/2024 - SEI nº 6016.2024/0045277-7 - 781.078.4, Vínculo 2, AMANDA DE FATIMA GOMES ARAGAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio Duarte de Almeida, EH: 162700000230000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3902/2024 - SEI nº 6016.2024/0041673-8 - 780.413.0, Vínculo 1, JOELMA SANTOS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Maria Aparecida de Souza Campos, EH: 162700000980200, a partir de 15/04/2024.
Port. 3903/2024 - SEI nº 6016.2024/0030474-3 - 843.275.9, Vínculo 2, TATIANE HERMINIO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Governador Mario Covas, EH: 162700000490000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3904/2024 - SEI nº 6016.2024/0042375-0 - 778.518.6, Vínculo 1, MARIA ELIEIDE DE OLIVEIRA BONFIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos Chagas, EH: 162700000020000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3905/2024 - SEI nº 6016.2024/0041541-3 - 790.637.4, Vínculo 1, ZILDA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Querino Ribeiro, EH: 162700000170000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé
Port. 3906/2024 - SEI nº 6016.2024/0039678-8 - 603.949.9, Vínculo 2, LAURA SATIKO ARASHIRO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Célia Regina Lekevicius Consolin, EH: 162800000700000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3907/2024 - SEI nº 6016.2024/0035744-8 - 809.825.5, Vínculo 2, SHIRLENE PEREIRA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Lourenço Filho, EH: 162800000090000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
Port. 3908/2024 - SEI nº 6016.2024/0040348-2 - 820.957.0, Vínculo 1, CYNTHIA SOLANGE ALEXANDRE REIS PIMENTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Reynaldo Porchat, EH: 163000001480000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Port. 3909/2024 - SEI nº 6016.2024/0036171-2 - 722.439.7, Vínculo 1, CARLA VEIGA PEREIRA CORREA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Lúcia dos Santos, EH: 163100000710000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3910/2024 - SEI nº 6016.2024/0036184-4 - 794.830.1, Vínculo 1, DANIELA LIMA DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Vanda Coelho de Moraes, EH: 163100000150000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3911/2024 - SEI nº 6016.2024/0027945-5 - 813.054.0, Vínculo 1, LUCIANA SANTOS DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Virgilio Tavora, EH: 163100000490000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3912/2024 - SEI nº 6016.2024/0043605-4 - 848.921.1, Vínculo 1, PAULA DE BRITO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho, EH: 163100000160000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3913/2024 - SEI nº 6016.2024/0042394-7 - 850.766.0, Vínculo 1, VIRGINIA MARIA SAVELLA FLEISCHMANN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bernardo O'Higgins, EH: 163100000020000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Port. 3914/2024 - SEI nº 6016.2024/0020642-3 - 816.149.6, Vínculo 3, LISETTE ROCHA DE SOUZA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379 de 13 de outubro de 2016, para exercer a função de Professor Regente de Classe Bilíngue I, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Candida Dora Pino Pretini, EH: 163200001320200, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Port. 3915/2024 - SEI nº 6016.2024/0044716-1 - 794.950.2, Vínculo 1, CRISTIANE REGINA SILVA MODA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador Lino de Mattos, EH: 163300000440000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3916/2024 - SEI nº 6016.2024/0042070-0 - 854.669.0, Vínculo 1, JOELMA SOARES ALVES GROSSI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor João Augusto Breves, EH: 163300000220000, a partir de 15/04/2024.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101547700 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº 6016.2024/0046447-3
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação Butantã
Port. 3779/2024 - SEI nº 6016.2024/0033618-1 - 773.564.2, Vínculo 1, FABIANE DA SILVA REGINALDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Olavo Pezzotti, EH: 162100000710000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3780/2024 - SEI nº 6016.2024/0003765-6 - 756.647.6, Vínculo 4, RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dom Veremundo Toth, EH: 162100000860000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Port. 3781/2024 - SEI nº 6016.2024/0022023-0 - 823.983.5, Vínculo 1, SORAIA RODRIGUES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, EH: 162200001420000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3782/2024 - SEI nº 6016.2024/0032653-4 - 845.652.6, Vínculo 1, ANDREA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor João Pedro de Carvalho Neto, EH: 162200000630000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3783/2024 - SEI nº 6016.2024/0027082-2 - 815.153.9, Vínculo 2, SOLANGE ALVES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, EH: 162200000710000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Port. 3784/2024 - SEI nº 6016.2024/0043590-2 - 786.749.2, Vínculo 2, ALESSANDRA FRANCISCA MOREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, EH: 162300000820000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3785/2024 - SEI nº 6016.2024/0043565-1 - 854.887.1, Vínculo 1, TAIS EVANDRA DE CARVALHO TELES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, EH: 162300000820000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia
Port. 3786/2024 - SEI nº 6016.2024/0039164-6 - 845.325.0, Vínculo 1, REGINA LOPES DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Osmar Bastos Conceição, EH: 162400000950000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3787/2024 - SEI nº 6016.2024/0039168-9 - 840.925.1, Vínculo 2, GUSTAVO TONON LOPES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Osmar Bastos Conceição, EH: 162400000950000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3788/2024 - SEI nº 6016.2024/0042120-0 - 807.951.0, Vínculo 1, JOSE ALVES DE AMORIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Embaixador Raul Fernandes, EH: 162400000200000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3789/2024 - SEI nº 6016.2024/0039178-6 - 809.876.0, Vínculo 1, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BISPO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Comandante Garcia D'Avila, EH: 162400000640000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3790/2024 - SEI nº 6016.2024/0036064-3 - 808.548.0, Vínculo 1, TATIANE WATANABE FISCHER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor André Rodrigues de Alckmin, EH: 162400000020000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Port. 3791/2024 - SEI nº 6016.2024/0036262-0 - 821.491.3, Vínculo 1, SERGIO PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Jambeiro, EH: 162500000940200, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Penha
Port. 3792/2024 - SEI nº 6016.2024/0042456-0 - 774.891.4, Vínculo 2, EDSON RIBEIRO DE SIQUEIRA JUNIOR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edgard Cavalheiro, EH: 162900000260000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3793/2024 - SEI nº 6016.2024/0041151-5 - 770.623.5, Vínculo 1, FABIANA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Barão de Mauá, EH: 162900000550000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
Port. 3794/2024 - SEI nº 6016.2024/0024893-2 - 836.772.8, Vínculo 2, ARIANE DOS SANTOS MARQUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Raul Pompéia, EH: 163000000310000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3795/2024 - SEI nº 6016.2024/0028598-6 - 846.840.1, Vínculo 1, REGINALDO CORREA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Silvio Portugal, EH: 163000000550000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3796/2024 - SEI nº 6016.2024/0024962-9 - 791.796.1, Vínculo 2, ALINE DE FATIMA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim da Conquista, EH: 163000001150000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Port. 3797/2024 - SEI nº 6016.2024/0030509-0 - 839.780.5, Vínculo 1, ANDREIA GOIS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Governador Mario Covas, EH: 162700000490000, a partir de 15/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Port. 3798/2024 - SEI nº 6016.2024/0044297-6 - 846.013.2, Vínculo 1, CRISTIANO CLEMENTE DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho, EH: 163100000160000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3799/2024 - SEI nº 6016.2024/0043721-2 - 844.142.1, Vínculo 3, EDNEI DE LIMA MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos Augusto de Queiroz Rocha, EH: 163100000280000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3800/2024 - SEI nº 6016.2024/0040224-9 - 791.971.9, Vínculo 1, ARIANA GOMES GONCALVES BRAGA RAMOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor José Rezende, EH: 163100000820200, a partir de 15/04/2024.
FAZENDO CESSAR
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Port. 3801/2024 - SEI nº 6016.2024/0019406-9 - RF 843.517.1, Vínculo 2, SILVANI MARIA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 905 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Almirante Pedro de Frontin, EH: 163300000340000, a partir de 02/02/2024.
DESIGNANDO
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Port. 3802/2024 - SEI nº 6016.2024/0019406-9 - 792.049.1, Vínculo 1, MARIANA DA CUNHA PINTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Almirante Pedro de Frontin, EH: 163300000340000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3803/2024 - SEI nº 6016.2024/0019860-9 - 859.764.2, Vínculo 1, VIVIANE ROSA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Antonia e Artur Begbie, EH: 163300000830000, a partir de 15/04/2024.
Port. 3804/2024 - SEI nº 6016.2024/0043444-2 - 812.325.0, Vínculo 1, ANA PAULA DA COSTA LUI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Raul Pilla, EH: 163300000520000, a partir de 15/04/2024.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101542945 | PortariaPORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº 6016.2024/0046419-8
FAZENDO CESSAR
Diretoria Regional de Educação Butantã
Port. 3749/2024 - SEI nº 6016.2021/0109426-7 - 744.775.2, Vínculo 2, MONICA FALCO SAMESHIMA DE FREITAS, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 6455 de S.M.E., D.O.C. de 30/11/2021, SEI nº 6016.2021/0109426-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 02/04/2024.
Port. 3750/2024 - SEI nº 6016.2021/0046754-0 - 816.037.6, Vínculo 1, THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3775 de S.M.E., D.O.C. de 16/06/2021, SEI nº 6016.2021/0046754-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 21/03/2024.
Port. 3751/2024 - SEI nº 6016.2021/0046754-0 - 816.037.6, Vínculo 1, THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3776 de S.M.E., D.O.C. de 16/06/2021, SEI nº 6016.2021/0046754-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 21/03/2024.
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Port. 3752/2024 - SEI nº 6016.2024/0018937-5 - 801.652.6, Vínculo 1, DENIS ROBERTO LEITE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7385 de S.M.E., D.O.C. de 02/10/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3753/2024 - SEI nº 6016.2024/0018937-5 - 801.652.6, Vínculo 1, DENIS ROBERTO LEITE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7386 de S.M.E., D.O.C. de 02/10/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3754/2024 - SEI nº 6016.2022/0037415-2 - 842.876.0, Vínculo 2, EVERTON BERNARDES SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2388 de S.M.E., D.O.C. de 13/04/2022, SEI nº 6016.2022/0037415-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 26/03/2024.
Port. 3755/2024 - SEI nº 6016.2022/0037415-2 - 842.876.0, Vínculo 2, EVERTON BERNARDES SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2389 de S.M.E., D.O.C. de 13/04/2022, SEI nº 6016.2022/0037415-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 26/03/2024.
SME
Port. 3756/2024 - SEI nº 6016.2024/0035135-0 - 828.339.7, Vínculo 1, TATIANA APARECIDA TEOFILO DA SILVA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 6611 de S.M.E., D.O.C. de 30/08/2023, SEI nº 6016.2023/0099177-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 25/03/2024.
Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
Port. 3757/2024 - SEI nº 6016.2024/0041552-9 - 881.781.2, Vínculo 2, ANA CLAUDIA RIBEIRO PORTELA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 7184 de S.M.E., D.O.C. de 29/12/2021, SEI nº 6016.2021/0132738-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a partir de 20/03/2024.
Port. 3758/2024 - SEI nº 6016.2024/0041990-7 - 770.941.2, Vínculo 1, JESSICA VIEIRA DE AQUINO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7887 de S.M.E., D.O.C. de 11/10/2023, SEI nº 6016.2023/0116094-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3759/2024 - SEI nº 6016.2024/0041990-7 - 770.941.2, Vínculo 1, JESSICA VIEIRA DE AQUINO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7888 de S.M.E., D.O.C. de 11/10/2023, SEI nº 6016.2023/0116094-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3760/2024 - SEI nº 6016.2024/0041563-4 - 881.752.9, Vínculo 2, LUDMILA DOS SANTOS MARQUES, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 437 de S.M.E., D.O.C. de 18/01/2024, SEI nº 6016.2024/0005387-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 27/03/2024.
Port. 3761/2024 - SEI nº 6016.2024/0030076-4 - 770.579.4, Vínculo 1, TERESA CRISTINA FONTES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 869 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2022, SEI nº 6016.2022/0006765-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3762/2024 - SEI nº 6016.2024/0030076-4 - 770.579.4, Vínculo 1, TERESA CRISTINA FONTES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 870 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2022, SEI nº 6016.2022/0006765-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Port. 3763/2024 - SEI nº 6016.2024/0041504-9 - 819.595.1, Vínculo 1, JESSICA SILVA VELLA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4683 de S.M.E., D.O.C. de 21/06/2023, SEI nº 6016.2023/0071421-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicólogo Escolar, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 01/04/2024.
Port. 3764/2024 - SEI nº 6016.2024/0041504-9 - 819.595.1, Vínculo 1, JESSICA SILVA VELLA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4684 de S.M.E., D.O.C. de 21/06/2023, SEI nº 6016.2023/0071421-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 01/04/2024.
Port. 3765/2024 - SEI nº 6016.2024/0038485-2 - 793.636.2, Vínculo 1, JULIANA TELES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 7892 de S.M.E., D.O.C. de 04/10/2023, SEI nº 6016.2023/0115284-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3766/2024 - SEI nº 6016.2024/0038485-2 - 793.636.2, Vínculo 1, JULIANA TELES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 7893 de S.M.E., D.O.C. de 04/10/2023, SEI nº 6016.2023/0115284-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Diretoria Regional de Educação Penha
Port. 3767/2024 - SEI nº 6016.2024/0043084-6 - 753.190.7, Vínculo 1, KARINA LEITE RENTZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 6138 de S.M.E., D.O.C. de 17/12/2022, SEI nº 6016.2022/0130946-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Penha, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3768/2024 - SEI nº 6016.2024/0043084-6 - 753.190.7, Vínculo 1, KARINA LEITE RENTZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 6139 de S.M.E., D.O.C. de 17/12/2022, SEI nº 6016.2022/0130946-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Penha, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3769/2024 - SEI nº 6016.2024/0040454-3 - 680.591.4, Vínculo 2, LUCIANA MILIAN MANRUBIA DE ASSIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4969 de S.M.E., D.O.C. de 15/07/2020, SEI nº 6016.2020/0057994-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicólogo Escolar, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 19/03/2024, em virtude de sua aposentadoria.
Port. 3770/2024 - SEI nº 6016.2024/0040454-3 - 680.591.4, Vínculo 2, LUCIANA MILIAN MANRUBIA DE ASSIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4970 de S.M.E., D.O.C. de 15/07/2020, SEI nº 6016.2020/0057994-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 19/03/2024, em virtude de sua aposentadoria.
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
Port. 3771/2024 - SEI nº 6016.2023/0113772-5 - 851.130.6, Vínculo 1, DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7744 de S.M.E., D.O.C. de 29/09/2023, SEI nº 6016.2023/0113772-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3772/2024 - SEI nº 6016.2023/0113772-5 - 851.130.6, Vínculo 1, DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7745 de S.M.E., D.O.C. de 29/09/2023, SEI nº 6016.2023/0113772-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 01/04/2024.
Port. 3773/2024 - SEI nº 6016.2023/0139602-0 - 723.479.1, Vínculo 2, SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9453 de S.M.E., D.O.C. de 11/12/2023, SEI nº 6016.2023/0139602-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 09/04/2024.
Port. 3774/2024 - SEI nº 6016.2023/0139602-0 - 723.479.1, Vínculo 2, SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9454 de S.M.E., D.O.C. de 11/12/2023, SEI nº 6016.2023/0139602-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 09/04/2024.
TORNANDO INSUBSISTENTE
Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo
Port. 3775/2024 - (SEI nº 6016.2024/0030156-6) - 801.953.3, vínculo 1, ALEX SANDRO MURILO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2724 de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2024, SEI nº 6016.2024/0030156-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a), em caráter excepcional, para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo.
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Port. 3776/2024 - (SEI nº 6016.2024/0013616-6) - 853.600.7, Vínculo 1 - ALESSANDRA TEIXEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3169 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0013616-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 163100000500000.
Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro
Port. 3777/2024 - (SEI nº 6016.2024/0027958-7) - 787.339.5, vínculo 1, ANDREIA CECILIA NASCIMENTO MELLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3262 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0027958-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a), em caráter excepcional, para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Port. 3778/2024 - (SEI nº 6016.2024/0027958-7) - 787.339.5, vínculo 1, ANDREIA CECILIA NASCIMENTO MELLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3263 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0027958-7, pela qual o(a) servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, em caráter excepcional, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Núcleo Administrativo - Núcleo de designaçãoDocumento: 101488015 | Portaria
PORTARIA Nº 3922/2024
SEI nº 6016.2024/0022128-7
Secretaria Municipal de Educação
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONVOCAR, no período de 10/04/2024 a 10/04/2025, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015 e da Portaria SME nº 2.041 de 20/02/2017, o(a) Sr.(a) RENATO RANZINI RODRIGUES, RF 784.408.5, vínculo 1, Analista de Saúde - Nível II, para ingresso na Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais - J40, na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, EH: 161400000000000.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101489054 | Portaria
PORTARIA Nº 3923/2024
SEI nº 6016.2024/0035190-3
Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Rui Bloem.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101564619 | CursosDIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
COMUNICADO Nº 382, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A LITERATURA NA SALA DE AULA".
AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED.INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 15/05 A 26/06/2024
DATAS E HORÁRIO DAS AULAS SÍNCRONAS: 15/05, 29/05, 05/06, 12/06,19/06 E 26/06 - DAS 09H30 ÀS 11H30
AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA ITAÚ CULTURAL E PLATAFORMA ZOOM.
TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DO DIA 23/04 ATÉ ÀS 18H DO DIA 26/04, PELO LINK:
https://x.gd/xyjSs
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS A PARTIR DO SORTEIO REALIZADO PELA ÁREA PROMOTORA.
AS VAGAS SERÃO SORTEADAS, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO. OS SORTEADOS RECEBERÃO E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO.
HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I e COORDENADOR PEDAGÓGICO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 83% E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: DANIELA LIVIA DA COSTA ESPÓSITO - R.F.: 809.067.0; TATIANA SABADINI
ÁREA PROMOTORA: DIEFEM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23132
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO Nº 11, DE 04 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAPELA DO SOCORRO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "APRENDER E ENSINAR GEOGRAFIA NOS ANOS INICIAIS".
AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I EM EXERCÍCIO NAS EMEFs da DRE capela do socorro.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 horas, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/05 A 14/06/2024.
TURMAS, DATAS, HORÁRIO E LOCAL DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:
T1 - dias: 03/05, 10/05, 17/05, 24/05, 07/06 E 14/06 - DAS 8H ÀS 11H
LOCAL: UNICEU POLO CIDADE DUTRA-AVENIDA INTERLAGOS 7350
T2 - DIAS: 06/05, 13/05, 20/05, 27/05, 03/06 E 10/06 - DAS 19H30 ÀS 22H30
LOCAL: diped/DRE CAPELA DO SOCORRO - AVENIDA DO RIO BONITO, 2330.
TOTAL DE VAGAS: 70 VAGAS, SENDO 35 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK: https://forms.office.com/r/CztsB76KPt
SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS COMO PÚBLICO-ALVO OS SEGUINTES CARGOS: COORDENADOR PEDAGÓGICO E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 84%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: DANIEL DE SOUZA MEDEIROS - RF 748.839.4
ÁREA PROMOTORA: DRE CS
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24041
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 32, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "TCA: PLANEJAMENTO E METODOLOGIAS ATIVAS PARA A PROMOÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO INTEGRAL, EQUÂNIME E ANTIRRACISTA NO CICLO AUTORAL".
AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 26 HORAS, SENDO 24H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/04 A 29/10/2024
DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:
DIAS: 23/04, 21/05, 17/06, 27/08, 27/09 E 29/10
HORÁRIOS: TURMA 1: DAS 8H ÀS 12H E TURMA 2: DAS 14H ÀS 18H
LOCAL: INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - RUA: TEN. MIGUEL DELIA, 105 - SÃO MIGUEL PAULISTA
TOTAL DE VAGAS: 52, SENDO 26 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 14H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:
https://forms.gle/mMbYpr49gErkRwTN8
SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL.
HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL
CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 85%, ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ADRIANA GÓIS DE GODOY - R.F.: 806.338.9 E NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5
ÁREA PROMOTORA: DRE SÃO MIGUEL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24053
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Setor de Averbação de Tempo Extra MunicipalDocumento: 101468327 | Despacho deferidoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
PROCESSO N° 6016.2024/0006611-7
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDOS
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
690.434.3/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 6016.2024/0045648-9 162700000710000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 09 meses e 08 dias, correspondente ao período de: 02/05/1982 a 09/02/1985.
774.360.2/2 LUCIMEIRE GIMENES LEON 6016.2024/0044144-9 162700000600000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos, 03 meses e 19 dias, correspondente ao período de: 06/02/1984 a 24/05/1990.
781.762.2/1 MARILDA DELGADO 6016.2024/0044156-2 162700000630000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 10 meses e 13 dias, correspondente aos períodos de: 22/10/1974 a 04/11/1974; 01/10/1975 a 31/10/1984; 01/12/2003 a 31/12/2003; 01/07/2004 a 31/07/2004; 01/01/2008 a 29/02/2008; 01/04/2008 a 31/07/2008 e de 01/10/2008 a 31/10/2008.
816.355.3/2 LUCELENA MARINHO VIEIRA 6016.2024/0046151-2 162700000210000
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 06 meses e 00 dia, correspondente ao período de: 16/06/2014 a 15/12/2015.
818.369.4/1 JORGE HENRIQUE DA SILVA PINTO 6016.2024/0044449-9 162700000130000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 10 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de: 15/01/1999 a 20/04/1999; 21/04/1999 a 30/09/1999; 01/10/1999 a 20/02/2003; 12/05/2003 a 15/04/2004; 03/02/2005 a 03/05/2006; 07/05/2007 a 13/08/2007; 01/04/2008 a 31/05/2008; 03/01/2011 a 13/12/2011 e de 15/04/2013 a 13/07/2013.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Setor de Estágio ProbatórioDocumento: 101546350 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
SEI Nº 6016.2022/0052305-0
Portaria nº 122 de 10 de abril de 2024.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
6016.2021/0011349-7
DOC do dia 06/12/2022, pág 34.
Onde se lê:
|
851.640.5/1
|
Rosely Moreira Mayer Cinti
|
6016.2021/0049081-9
|
02/04/2022
|
|
857.783.8/1
|
Filip Hubner Nunes
|
6016.2020/0088751-2
|
20/07/2022
|
|
859.681.6/1
|
Sandra Domingues de Souza
|
6016.2020/0088993-0
|
24/10/2022
|
|
859.837.1/1
|
Sarah Regina da Costa Correa
|
6016.2020/0059326-8
|
09/10/2022
|
Leia-se:
|
851.640.5/1
|
Rosely Moreira Mayer Cinti
|
6016.2021/0049081-9
|
21/04/2022
|
|
857.783.8/1
|
Filip Hubner Nunes
|
6016.2020/0088751-2
|
31/07/2022
|
|
859.681.6/1
|
Sandra Domingues de Souza
|
6016.2020/0088993-0
|
28/10/2022
|
|
859.837.1/1
|
Sarah Regina da Costa Correa
|
6016.2020/0059326-8
|
13/10/2022
|
MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação
Documento: 101547795 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
SEI Nº 6016.2023/0059900-8
6016.2019/0070051-8
PORTARIA Nº 120 de 10 de abril de 2024.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 143/2019 (CEEP), publicada no DOC de 26/10/2019, página 56, alterada pela Portaria nº 260/2020 (CEEP), publicada no DOC de 11/11/2020, pág. 12, pela Portaria nº 104/2021(CEEP), publicada no DOC de 27/05/2021, pág. 16, e alterada pela Portaria nº 232/2023 (CEEP), publicada no DOC de 14/11/2023, pág. 183 referente a EMEF MARECHAL MALLET.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:
|
NOME
|
RF/V
|
CARGO
|
|
Cristina Cardeal Gomes dos Santos
|
730.101.4/2
|
Coord. Pedagógica
|
|
Viviane Vicentini Quilice Lima
|
680.981.2/2
|
Prof de Ens Fund II e Médio
|
Art. 2º Incluir na Comissão as servidoras:
|
NOME
|
RF/V
|
CARGO
|
|
Sandra Sueli Rocha de Oliveira
|
735.441.0/2
|
Coord. Pedagógica
|
|
Alcilene Gomes Balbino dos Santos
|
820.912.0/1
|
Prof de Ed Inf e Ens Fund I
|
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 143/2019, na Portaria nº 260/2020 e na Portaria nº 104/2021.
6016.2019/0070880-2
PORTARIA Nº 121 de 10 de abril de 2024.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 151, publicada no DOC de 26/10/2019, página 56, referente EMEI PADRE MANOEL DA NÓBREGA.
RESOLVE:
Art.1º EXCLUIR da Comissão os servidores:
Art.2º INCLUIR na Comissão os servidores:
|
NOME
|
RF/V
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Cargo/Função
|
|
Francine Valero Colim
|
6854915/1
|
Prof de Ed Inf e Ens Fund - I
|
|
Marcia Silva da Costa Isidoro
|
7817649/1
|
Aux. Téc. de Educação.
|
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº (CEEP) de nº 151/2019.
6016.2019/0069750-9
PORTARIA Nº 123 de 12 de abril de 2024.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 133, (CEEP) de 23/10/2019, publicada no DOC de 25 /10 / 2019, página 133 referente à EMEI JOSÉ DUARTE.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:
|
NOME
|
RF/V
|
CARGO
|
|
Zilda Mary de Freitas Antonachi
|
778.309.4/1
|
Aux. Téc. de Educação
|
Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:
|
NOME
|
RF/V
|
CARGO
|
|
Luciana Nascimento
|
782.255.3/1
|
Aux. Téc. de Educação
|
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 133(CEEP) DE 23/10/2019 e Portaria nº 204 (CEEP) de 22/10/2020.
MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação
Documento: 101549152 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
SEI Nº 6016.2023/0059904-0
6016.2019/0070730-0
PORTARIA Nº 114 de 09 de abril de 2024.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 166/2019, publicada no DOC de 26/10/19, página 56 e alterações, referente a EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Nome do Membro Relator
|
RF/VC
|
CARGO
|
|
ROSIMAR APARECIDA RODRIGUES
|
522.738.1/2
|
Assist. de Diretor de Escola
|
|
Nome dos servidores ingressantes
|
RF/VC
|
Data de Ingresso
|
|
MARINA BACICH SCARABEL SOARES
|
932.730.4/1
|
12/03/24
|
|
AMANDA COSTA CANDIDO DA SILVA MARTINS
|
932.751.7/1
|
12/03/24
|
|
GUSTAVO MEIRA MENINO
|
936.239.8/1
|
13/03/24
|
|
MARINA BACICH SCARABEL SOARES
|
932.730.4/2
|
21/03/24
|
|
MARCIA SANTANA CARVALHO
|
936.971.6/1
|
25/03/24
|
|
THAIS BARROS DE PAULA CAPEL
|
809.178.1/2
|
01/04/24
|
|
RENATO AKIRA ETO
|
937.180.0/1
|
02/04/24
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
6016.2019/0073414-5
Portaria nº 115 de 09 de abril de 2024.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 190/2019, publicada no DOC 01/11/2019, página 46, referente a CEI MISSIONÁRIA DOROTHY STANG.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Nome do Membro Relator
|
RF/VC
|
CARGO
|
|
MARIANA DE JESUS ROCHA CARVALHO
|
734.771.5/1
|
ASSIST. DE DIRETOR DE ESCOLA
|
|
Nome dos servidores ingressantes
|
RF/VC
|
Data de Ingresso
|
|
ALINE MOURA GAROFALO
|
884.820.3/2
|
09/02/2024
|
|
TANIA CRISTINA ALVES BARBOSA CARMONA
|
780.158.1/2
|
26/10/2022
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
6016.2019/0070699-0
PORTARIA Nº 116 de 09 de abril de 2024.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 18/10/2019, publicada no DOC de26/10/2019, página 55 e alterações, referente a EMEI PROF. LUIZ PEREIRA.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Nome do Membro Relator
|
RF/VC
|
CARGO
|
|
Daniella Bastida Bergamo
|
723.891.6/2
|
Assist. de Diretor de Escola
|
|
Nome dos servidores ingressantes
|
RF/VC
|
Data de Ingresso
|
|
Caroline Miranda da Silva
|
781.511.5/3
|
25/03/2024
|
|
Tatiana Fernanda de Souza
|
935.064.1/1
|
28/03/2024
|
|
Nome do Membro Relator
|
RF/VC
|
CARGO
|
|
Miriam Teixeira de Godoy
|
776.992.0/1
|
Coord. Pedagógico
|
|
Nome dos servidores ingressantes
|
RF/VC
|
Data de Ingresso
|
|
Beatriz Von Lasperg Careli
|
934.897.2/1
|
27/03/20245
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
6016.2019/0070254-5
Portaria nº 119 de 09 de abril de 2024
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº147/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 56 e alterações, referente ao CEU CEI DIRCE MIGLIACCIO.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Nome do Membro Relator
|
RF/VC
|
CARGO
|
|
JANE DA SILVA NUNAN
|
608.409.5/4
|
Assist. de Diretor de Escola
|
|
Nome dos servidores ingressantes
|
RF/VC
|
Data de Ingresso
|
|
ADRIANA SOUZA VIEIRA DA SILVA
|
882.903.9/2
|
10/03/2021
|
|
CLAUDIA CRISTINA FREIRE DE CARVALHO
|
859.122.9/2
|
02/02/2022
|
|
CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO
|
892.177.62
|
30/01/2024
|
|
DAFFNER ALINE MIGUEL GOES SILVA
|
885.960.4/1
|
10/03/2021
|
|
EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA
|
814.412.5/3
|
14/12/2021
|
|
FLAVIA MENDES DA SILVA
|
713.896.2/2
|
08/10/2020
|
|
GABRIELA XAVIER SILVA
|
890.561.4/1
|
30/11/021
|
|
JULIANA DE CASTRO NOVAES
|
773.967.2/2
|
02/05/2021
|
|
NATALIA NERY MENDES NOGUEIRA DE SA
|
889.554.6/1
|
30/09/2021
|
|
SILMARA EGIDIO SABINO
|
810.633.9/3
|
18/02/2022
|
|
VALÉRIA SOARES DA FONSECA
|
891.635.7/1
|
11/02/2022
|
|
Nome do Membro Relator
|
RF/VC
|
CARGO
|
|
NESTOR ANGELO DA LUZ
|
754.427.8/1
|
Coord. Pedagógico
|
|
Nome dos servidores ingressantes
|
RF/VC
|
Data de Ingresso
|
|
ALEFINATE RODRIGUES DE SOUZA
|
895.385.6/1
|
22/03/2022
|
|
CLAUDIA RUDI DE SOUZA
|
719.445.5/2
|
18/02/2022
|
|
ELISANGELA MARIA DA SILVA
|
912.748.8/1
|
21/09/2022
|
|
MARIA DO SOCORRO VIDAL DA SILVA
|
891.962.3/1
|
31/01/2022
|
|
PAULA MOURATO DA SILVA VIEIRA
|
917.862.7/1
|
09/02/2023
|
|
QUÉSIA RENATA SOUZA SILVA
|
910.533.6/1
|
06/07/2022
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
6016.2019/0069750-9
PORTARIA Nº 124 de 12 de abril de 2024.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEI JOSÉ DUARTE.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
NOME
|
RF/V
|
CARGO
|
|
Isabel Cristina Soares da Silva
|
683.678.0/4
|
Coord. Pedagógico
|
|
Servidores Ingressantes
|
RF/V
|
Data de Ingresso
|
|
Soraia Castro Pereira Carvalho
|
933.994.9/1
|
25/03/2024
|
|
Jéssica Moreno Alves
|
934.511.6/1
|
27/03/2024
|
|
Kátia Ferreira dos Santos
|
848.617.4/2
|
01/04/2024
|
|
Letícia Aparecida Valentim Tiné
|
934.797.6/1
|
09/04/2024
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DNORT).
6016.2019/0069872-6
PORTARIA Nº 125 de 12 de abril de 2024.
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 163 de 26/10/2019 página 55 e alterações, referente ao CEI Maria Aparecida Siqueira Campos.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Nome do Membro Relator
|
RF/VC
|
CARGO
|
|
Mônica Rodrigues Portapila
|
752.069.7
|
Assist. de Diretor de Escola
|
|
Nome dos servidores ingressantes
|
RF/VC
|
Data de Ingresso
|
|
Angélica Tatiana da Silva
|
917.859.7/1
|
07/02/2023
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTODocumento: 101480519 | Despacho deferido
6016.2024/0004533-0 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
6016.2024/0004533-0
OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:
Legenda
GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento = 289);
GSN - Gratidicação por Serviço Noturno (código de pagamento = 0052);
RF VINC NOME GDA GSN A PARTIR DE
9366181 1 GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS X X 13/03/2024
II - PUBLIQUE-SE
III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Unidade da DIAF - CertidãoDocumento: 101523938 | Adicionais
São Paulo, 11 de abril de 2024.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
PROCESSO 6016.2022/0101980-1
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112,
DA LEI Nº 8.989/79.
I - DEFERIDO
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H
675.954.8/2 LILIAN CRISTINA DE LIMA 5º 24/02/2024 163200001340200
681.391.7/2 ELIANE GAROFOLO PEREIRA DIAS CORALI 5º 09/12/2023 163200001270000
684.981.4/2 SUELI APARECIDA DA SILVA 3º 16/03/2024 163200000710000
690.843.8/2 DANIELA DE SANTANA LOBATO 4º 14/09/2023 163200000380000
712.910.6/1 CLAUDETE HILDA DA SILVA 4º 01/03/2024 163200000380000
713.265.4/4 SILVIA DE JESUS PEREIRA 4º 01/02/2024 163200001010000
713.653.6/3 ANDREA SILVANA DOS SANTOS 4º 19/03/2024 163200000210000
721.657.2/1 KELY REGINA MATOS DE SOUSA 4º 24/03/2024 163200000210000
728.465.9/2 NEUSA DE OLIVEIRA 3º 25/02/2024 163200000490000
747.714.7/4 ANA LUCIA SERRANO 3º 28/02/2024 163200000040000
752.513.3/1 GLEICE CRISTINA PEREIRA SILVA 3º 12/03/2024 163200000150000
804.725.1/1 JOSE EDSON NOGUEIRA MERCOLI 2º 21/12/2023 163200000900000
805.916.1/1 SUZANA APARECIDA TOFOLLO CASINI 2º 31/03/2024 163200000950000
837.589.5/1 MARINETE CHIALI 1º 07/05/2023 163200000670000
838.723.1/1 GEANE PEREIRA DOS SANTOS 1º 09/10/2023 163200000130000
839.863.1/1 FLAVIA LUKSYS 1º 27/02/2024 163200001280000
840.094.6/2 CAROLINE DOMINGOS DE SOUZA 1º 29/11/2023 163200000210000
841.897.7/1 SILAS BORGES DA SILVA 1º 09/03/2024 163200000130000
842.951.1/2 CLAUDIA DO VALE SANTOS 1º 24/02/2024 163200000130000
844.039.5/2 EDUARDO BEZERRA DA SILVA 1º 01/04/2024 163200000470000
II - INDEFERIDOS
Reg. Func. Nome QQ E.H.
713.811.3/1 MARIA INES PEREIRA REIS 4º 163200001280000
682.467.6/2 ONÉDIA GONÇALVES DOS SANTOS 5º 163200000210000
720.400.1/1 EDSON MORAES DE ARAUJO 4º 163200000130000
722.947.0/2 ELISA BARROS DA SILVA MENESES 4º 1632000001100000
724.102.0/2 CELIMAR GONÇALVES 3º 163200000420000
724.102.0/1 CELIMAR GONÇALVES 4º 163200000420000
721.846.0/2 RENATA PONCE RIBEIRO 3º 163200000490000
755.677.2/1 GISELE DE MACEDO TAKIUTI 3º 163200000350000
IV - PUBLIQUE-SE
V - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.
Documento: 101551501 | Movimentação de Pessoal
São Paulo, 12 de abril de 2024.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDAS
R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.
RF: 710.670.0/2 - MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS - 6016.2024/0044068-0 - 163200000530000
DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 09 anos, 01 mês e 18 dias. Correspondente aos períodos de: 06/08/1998 a 07/02/1999, 03/03/1999 a 07/02/2001, 21/03/2001 a 11/11/2001, 21/12/2002 a 13/02/2005, 28/03/2005 a 12/02/2006, 07/03/2006 a 11/02/2007, 02/03/2007 a 08/03/2009,
CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 15 dias.
CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 01 mês e 00 dia.
RF: 710.670.0/3 - MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS - 6016.2024/0044118-0 - 163200000530000
DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 02 anos, 11 meses e 27 dias. Correspondente ao período de: 09/03/2009 a 28/11/2012
CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária.
O tempo de: 00 ano, 01 mês e 13 dias.
CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 07 meses e 21 dias.
RF: 716.835.7/4 - CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA- 6016.2024/0046286-1 - 163200001320100
DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 01 mês e 13 dias. Correspondente ao período de: 01/03/2011 a 13/04/2012.
RF: 776.976.8/1 - MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA - 6016.2024/0044282-8 - 163200001330100
DESPACHO: CÓD. 0173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 00 ano, 06 meses e 02 dias. Correspondente ao período de: 29/05/2000 a 30/11/2000
CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 00 ano, 06 meses e 02 dias . Correspondente ao período de: 29/05/2000 a 30/11/2000
RF: 780.534.9/2 - ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS DE ANDRADE- 6016.2024/0046266-7 - 163200000180000
DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 00 ano, 11 meses e 20 dias. Correspondente ao período de: 21/05/2009 a 10/05/2010.
RF: 838.947.1/1 - GRAZIELLI DOS SANTOS - 6016.2024/0043775-1 - 163200000120000
DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 07 anos, 03 meses e 27 dias. Correspondente aos períodos de: 03/11/2009 a 06/05/2010, 11/05/2010 a 03/03/2017.
RF: 850.794.5/2 - MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA- 6016.2024/0046309-4 - 163200000930000
DESPACHO: CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 03 anos, 09 meses e 24 dias. Correspondente ao período de: 28/04/1994 a 05/04/1998.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃODocumento: 101381119 | Movimentação de PessoalPRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
I - Defiro o pedido de prorrogação de Posse, formulado pelos requerentes abaixo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DANIEL CIOLA JUNIOR RG 32.432.386-4
II - Publique-se;
III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação - São Mateus
Documento: 101584838 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
6016.2024/0048230-7
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO
DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do paragrafo 1º do artigo 126 da Lei 14.660/07.
Eliana Santana dos Santos - RG 25397398-3 - Prof. Ens. Fund.II e Médio
Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOSDocumento: 101547500 | Adicionais
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
6016.2024/0000405-7
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
619.709.4/1 CONCEICAO APARECIDA DE MELO ANDRADE 6º 15/02/2024 163000000300000
639.236.9/2 CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES 6º 05/01/2024 163000000710000
646.610.9/1 LUCIANE MARIA FUMES 6º 16/02/2023 163000000610000
651.064.7/4 ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 4º 21/09/2023 163000000340000
708.238.0/2 VANIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 4º 03/01/2024 163000000110000
713.595.5/1 ZILMA ALVES FERREIRA 4º 09/12/2023 163000000240000
714.040.1/1 PEDRO DOS SANTOS GARCIA 4º 14/10/2023 163000001230000
714.113.1/1 WANDECIR APARECIDA MARIA DE FREITAS 4º 16/01/2024 163000000270000
795.723.8/1 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO TOBIAS 2º 17/02/2024 163000000810000
798.616.5/1 PRISCILLA DE SOUZA AMARAL 2º 07/01/2023 163000000590000
799.361.7/3 NAILDA SIQUEIRA LIMA 2º 19/02/2024 163000001070000
804.292.6/1 ROSANA FIGUEIRA DO NASCIMENTO 2º 25/01/2024 163000001350100
839.589.6/1 MARIA ELISABETE DOS SANTOS PIRES 1º 06/01/2024 163000001350100
842.451.9/1 EVERTON FRANCO DE OLIVEIRA 1º 03/03/2024 163000001080000
OUTROS-EXM
DRE-PJ
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H
684.908.3/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 2º 27/02/2024 163000001120000
684.908.3/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 3° 27/02/2024 163000001120000
684.908.3/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 4º 27/02/2024 163000001120000
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 27/04/2017
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
651.064.7/4 ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 3º 17/01/2017 161071133000000
KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Núcleo de DesignaçõesDocumento: 101520396 | ComunicadoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ
6016.2024/0022157-0
COMUNICADO Nº 026 DE 11/04/2024
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 51/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Professora Doutora Irene Garcia Costa de Souza, situada na Rua Gonçalo Aldana, nº 385, Bairro: Vila Homero, Fone: 3941-1906, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada no formato presencial, no período de 15 a 17/04/2024.
2 - No ato da inscrição deverá ser entregue: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no formato presencial, no dia 18/04/2024, às 12h;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;
b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;
c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;
d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;
e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.
5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
Karen Martins Andrade Pinheiro
Diretora Regional de Educação
Documento: 101520805 | LicençaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ
6016.2022/0100416-2
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE
Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso II.
R.F./Vinc. Nome Dias A partir de
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 01 23/02/2024
7867174/3 ROSIANE FIGUEIRA CABRAL 03 03/04/2024
9353623/1 ISAQUE DE ALMEIDA 07 08/04/2024
7258330/1 PATRICIA APARECIDA AMORIM DE MOURA 01 08/04/2024
8469237/1 SIDNEI DONIZETE DA SILVA 01 08/04/2024
7334061/1 SEBASTIANA PAIVA 05 08/04/2024
7438346/1 IOANNIS BLOUGOURAS NETO 05 08/04/2024
8138273/2 CLAUDEMIR OLIVEIRA DE LIRA 05 04/04/2024
9329196/1 MARCO TULIO DE OLIVEIRA VALADARES 02 08/04/2024
6944523/1 KARINA DA SILVA CAVALCANTE 04 08/04/2024
8219338/1 JESSICA MELO DA SILVA 02 09/04/2024
8536520/1 SIMONE CRISTINA DE CARVALHO 01 09/04/2024
9327380/1 GABRIELA POVO DE CASTRO 03 09/04/2024
6837204/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 03 10/04/2024
7827725/1 CRISTIANE PAULA SACCONI 01 08/04/2024
9353291/1 GABRIEL MORENO LUIZ 04 10/04/2024
7226462/1 MARCIA REGINA AYRES GOMES 05 10/04/2024
7285124/1 e 2 ADENILTO PEREIRA DE SOUZA 02 10/04/2024
7139721/1 ELIANA APARECIDA CUSTODIO DA SILVA 03 07/04/2024
8076707/1 VERA LUCIA DE LOURDES SANTOS 10 11/04/2024
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.
R.F./Vinc. Nome Dias A partir de
8908397/1 ELLIONAY LOPES COSTA MARTINS 02 29/02/2024
7478356/2 e 3 CAROLINA CARVALHEIRO 02 09/04/2024
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 03 27/03/2024
7216998/1 e 2 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 01 05/04/2024
8467072/1 e 3 MESSIAS SANTOS DA COSTA 01 09/04/2024
8242828/1 SUELI APARECIDA BERTAGGIA DOS AFLITOS 01 08/03/2024
7776071/1 AMANDA CRUZ 03 08/04/2024
7736282/1 e 2 DEBORA APARECIDA GALLARDO 03 09/04/2024
7455500/1 e 2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 01 09/04/2024
8096678/1 e 2 MARCIA HELENA LIMA RABELO 03 08/04/2024
8211949/1 HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 02 04/04/2024
7937261/1 e 2 JOSIENE BARBOSA DE SOUZA LARA 02 09/04/2024
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 01 04/04/2024
6777031/1 PATRICIA MARQUEZI 01 08/04/2024
9357947/1 PEROLA VILLALOBO GARCIA 02 02/04/2024
7929889/1 TASSIA RANGEL DOS SANTOS 03 08/04/2024
7235003/2 e 3 EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 03 10/04/2024
6658687/2 MARA LUCIA ALVES DOS SANTOS 01 02/02/2024
7227922/1 e 2 ALEXANDRA SITTA 01 08/04/2024
8228671/1 LUCIANA MELO DE ARAUJO BRITO 01 05/04/2024
8513406/1 ADRIANA MARIA DE LIMA 01 09/04/2024
7561822/1 e 3 MARILENE MARTINS 03 09/04/2024
7110758/1 VICENTE DE JESUS PEREIRA 01 03/04/2024
6950451/1 RENATA FERREIRA BARBOSA AMARO 03 07/04/2024
7962991/2 e 3 ROSANA LIMA MOLENA 01 08/04/2024
9367357/1 NICOLI CARDOZO URCULINO 01 08/04/2024
8556067/2 DANILO DA SILVA SANTIAGO 01 09/04/2024
8511128/1 CAMILA CRISTINA BOASSI DA SILVA 02 08/04/2024
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 01 08/04/2024
8181080/1 TELMA ALVES NEGREIROS E PEREIRA 02 09/04/2024
9376780/1 REGINA FERREIRA COSTA 01 10/04/2024
6950400/1 FABIANA COLA DE LIMA RODRIGUES 01 05/04/2024
8577170/1 SIMONE GALDINO DOS SANTOS COSTA 03 10/04/2024
8357889/1 e 2 DANILA MONTEIRO DE SOUZA REIS 01 10/04/2024
8183856/1 GLAUCIA DE SOUZA SILVA 03 31/03/2024
8183856/1 GLAUCIA DE SOUZA SILVA 01 05/04/2024
5995965/2 CLAUDIA BONAVITA SERRANO 01 26/03/2024
7957165/1 RENATA QUEIROZ DE MAGALHAES 03 03/04/2024
7806027/1 e 2 RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN 02 10/04/2024
8131856/1 DANIELA APARECIDA DA SILVA 03 09/04/2024
7110758/1 VICENTE DE JESUS PEREIRA 01 05/04/2024
6219829/3 EDNA ALVES DA ROCHA 03 07/04/2024
9342621/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 01 05/04/2024
6904319/1 ADRIANA JORGE 01 09/04/2024
8773904/1 ROSEMEIRE ROSA DE OLIVEIRA MEDEIROS 03 10/04/2024
8456917/1 CINTHIA GONCALVES DE ARAUJO 02 08/04/2024
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 01 10/04/2024
7959044/1 e 3 LUCINEA MARIA DE PAIVA 01 08/04/2024
8358061/1 VIVIANE PINHEIRO DOS SANTOS 01 09/04/2024
8214671/1 e 2 ANGELA CRISTINA LOPES 01 09/04/2024
8431469/1 VIVIANE COSTA LOURENCO 03 10/04/2024
7141033/1 CELI CONCEICAO DOS SANTOS 01 10/04/2024
8791376/1 e 2 POLLYANA DE BRITO PINHEIRO VIANA 01 10/04/2024
8404747/1 SILVANA DIAS DOS SANTOS 03 11/04/2024
6849083/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 02 09/04/2024
8403589/1 MARIA LUIZA OLIVEIRA DE LIMA 01 09/04/2024
9352490/1 GABRIELA GOMES ARAUJO 01 10/04/2024
7776080/1 MARINA MORELLON 01 09/04/2024
7778309/1 DAVID DOMENICALI DA SILVA 02 09/04/2024
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 01 10/04/2024
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.
R.F./Vinc. Nome Dias A partir de
8840628/1 LUCIMAR MARIA DO NASCIMENTO 01 02/04/2024
9289569/1 SIBELI DOS SANTOS SARMENTO MOREIRA 01 09/04/2024
8841152/1 ROGERIO LOPES DE AQUINO 05 08/04/2024
8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 02 05/04/2024
8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 01 08/04/2024
9280235/1 LEYLA BASTOS PAULINO 05 01/04/2024
8955930/1 DEBORA NEVES DA SILVA OLIVEIRA 01 08/04/2024
9280235/1 LEYLA BASTOS PAULINO 01 08/04/2024
8837694/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA XAVIER 01 09/04/2024
9378502/1 ANGELA CRISTINA DE ALMEIDA 01 05/04/2024
9225331/1 KARINA CAETANO DA SILVA VIANA 01 05/04/2024
9147411/1 TATIANA FAVRETO ROVERI 01 05/04/2024
9106481/1 SUELI APARECIDA DE ANDRADE MACIEL 05 08/04/2024
9158367/1 MARCIA CHAVES BUZATTO LOZER 02 08/04/2024
9108041/3 DIEGO NOGUEIRA GOULART 06 01/04/2024
9205110/1 ALINE ALVES LOPES 07 10/04/2024
7480431/2 FABIOLA FRANCISCO BARBERI 01 09/04/2024
8439001/5 KATIA ALVES CARNAUBA 03 09/04/2024
9376607/1 LUIS ANTONIO BERTELLI 07 29/03/2024
8404747/2 SILVANA DIAS DOS SANTOS 03 11/04/2024
8964475/1 ANA NILMA GOMES DOMINGUES 01 09/04/2024
8964475/1 ANA NILMA GOMES DOMINGUES 03 10/04/2024
8105944/2 MARCONI GOMES MEDEIROS 03 10/04/2024
9106570/1 LILIA RAQUEL NOGUEIRA MEDEIROS 04 10/042024
8167273/3 GENI SANTANA CARDOSO 05 08/04/2024
9263888/1 DIJALDA ROCHA VIANA 03 09/04/2024
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.
R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco
8935441/1 LILIAN DOS SANTOS VIEIRA SILVA 08 05/03/2024 MÃE
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.
R.F./Vinc. Nome A partir de
8981582/1 CAROLINE DE MOURA SALES 01/06/2023
8445974/1 FERNANDA DE MACEDO CANTANTE 14/10/2023
PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS
Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.
R.F./Vinc. Nome No período do
9383841/1 TACIANE MARIA DA SILVA RODRIGUES 1º SEMESTRE/2024
KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO
Diretora Regional de Educação
Documento: 101581247 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ
6016.2024/0001340-4
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Acúmulos apreciados na reunião de 12/04/2024
ACÚMULOS LÍCITOS
|
REG.FUNC.
|
NOME
|
CONTROLE Nº
|
|
7594356
|
FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA GONCALVES
|
646051
|
|
8129347
|
DEBORAH FIGUEIREDO IZAPPI
|
653657
|
Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.
DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO
|
REG.FUNC.
|
NOME
|
CONTROLE Nº
|
|
5755522
|
JOAO MARCOS DE ALMEIDA BISPO
|
649819
|
|
7360053
|
ISABEL APARECIDA CREMA DALLAGO
|
671231
|
Os acúmulos pretendidos atendem as exigências legais quanto aos cargos.
Karen Martins Andrade Pinheiro
Diretora Regional de Educação
Documento: 101534327 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
ESTÁGIO PROBATÓRIO
6016.2019/0071393-8
PORTARIA Nº 62 DE 12 DE ABRIL DE 2024
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF WANNY SALGADO ROCHA, PROF . constituída pela Portaria nº 274 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2024, pág. 61 e alterações.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da comissão:
RF/VC SERVIDOR CARGO
827.034.1/1 Patricia Sampaio Barbosa Auxiliar Técnico de Educação
Art. 2º - Incluir na comissão:
RF/VC SERVIDOR CARGO
825.926.7/1 Danieli Souza Navarro Secretário de Escola
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 274/2024.
Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação
Documento: 101511394 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2024/0043459-0
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
AUXILIO DOENÇA
DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.
REG. FUNC./ VÍNC NOME TID
730.669.5/1 HÉLIDE DUTRA DE MORAES 20320020
Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação
Documento: 101555584 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2024/0043430-2
MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA
RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO
9250204 1 yatiara henrique dantas dos santos 162900001310100 07/03/2024 ATRIBUIÇÃO
6752683 1 paulo lima da silva 162900001310100 18/03/2024 remoção
9113177 1 sandra oliveira diniz da silva 162900001090000 05/04/2024 ATRIBUIÇÃO
9301372 1 ayara carolina silva muquem 162900000370000 12/03/2024 atribuição
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Documento: 101596679 | Despacho AutorizaçãoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
SEI - 6016.2024/0001888-0
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Acúmulos apreciados na reunião de 12/04/2024
ACÚMULO LÍCITO
RF SERVIDOR CONTROLE
6756310 RENATA CIBELLE SILVA DE LAMATA 657144
6946631 CRISTIANE LEITE FERREIRA 651022
7281072 EDNEIA LETICIA MARGUTI 656254
7446446 JOSE MARIO DE OLIVEIRA BRITTO 671403
7456263 OLIVIA PEREIRA DA SILVA 647184
7475462 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 647454
7499151 GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS 650513
7544952 MARIA DE FATIMA DA SILVA 663346
7804181 ADRIANA CINTIA CODINHOTO 650936
7806400 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 650419 ‘
7823991 JENIFER GARCIA 665395
7863772 ELAINE CRISTIANA DE LIMA 651105
7904533 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 656154
7942117 CAMILA BALDINI JESUS COELHO 650982
7950497 ELAINE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 645337
7956819 CLAUDIA REJANE DE OLIVEIRA TERUYA 650432
7957823 RENATA BORGES MACARONI PAULINO 656248
7975309 DANIELA BATISTA OLIVEIRA GALDINO 648543
7994001 ADRIANA DE CASSIA PAOLILLO 656485
8096554 LILIAM DA SILVA 659202
8129151 ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 651903
8222673 MARIA LUCIA PEREIRA ARAUJO 655748
8402761 PAMELA KELLY RIPARDO B. DE MENDONÇA 651892
8895082 VANESSA RODRIGUES PUERTA 647371
DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO
8414530 CLAUDIO CERQUEIRA PIRES 670932
Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.
RECONSIDERAÇÃO
8935394 DANIELLE SANTOS LIMA 662294
Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 18/03/2024
página 141.
O pedido de reconsideração é tempestivo e merece acolhida parcial , pois apesar de não trazer fatos novos que descaracterizem a ilicitude para o período de 01/02/2024 a 18/03/2024 e considerando que a incompatibilidade de horário foi resolvida, propomos, smj, o arquivamento do presente expediente dispensando a solicitação de recurso.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/03/2024, PÁGINA 124
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7706219 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 659305
Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação
Documento: 101488201 | AdicionaisDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2024/0002517-8
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
DEFERIDO
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
617.885.5/3 EDMARA APARECIDA DE ABREU 5º 23/12/2023 162900000560000
646.991.4/1 MARIA DE JESUS BIRIBILI GARCIA 6º 17/03/2024 162900000570000
660.689.0/1 MARCELO ROCHA TORRES DE SANTANA SILVA RODRIGUES 7º 04/04/2024 162900000000000
677.653.1/1 LILIAN DE CASSIA NASCIMENTO NAMBA 4º 07/03/2024 162900000520000
680.409.8/3 ADRIANA PEREIRA DA MATA SIQUEIRA 1º 09/03/2024 162900000220000
695.603.3/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 4º 31/10/2023 162900000840000
714.312.5/1 VIVIANE PORTO DE SOUZA 4º 30/01/2024 162900001110000
715.436.4/1 MARLENE CANDIDA DE OLIVEIRA 4º 01/03/2024 162900000300000
720.426.4/1 FATIMA PITONDO COLTRI 4º 30/03/2024 162900000620000
730.231.2/4 KARINA CADETTE 1º 13/12/2023 162900000150000
799.401.0/1 LARISSA CASSIANO DE ALMEIDA VIEIRA PINTO 2º 14/10/2023 162900000640000
803.374.9/1 PRISCILA CHAVES GROSSO 2º 22/09/2023 162900000720000
803.640.3/1 SORAIA ELIAS EL DIAB LAYAUN 2º 11/03/2024 162900001040000
804.798.7/1 ANDERSON WILLIAN DE SOUSA 2º 29/03/2024 162900000000000
838.809.1/1 WIVIAN LINARES DE SOUZA 1º 01/11/2023 162900000610000
839.572.1/1 JACQUELINE APARECIDA DE SOUSA HOLANDA 1º 25/01/2024 162900000950000
839.952.2/1 CRISTIANE SANTOS DA COSTA 1º 22/12/2023 162900001300100
840.298.1/1 ERIKA MARQUES DE OLIVEIRA DIAS 1º 03/02/2024 162900000090000
840.334.1/1 ERIKA SOARES ALMEIDA MARQUES ROSSI 1º 23/02/2024 162900000090000
841.432.7/1 PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1º 08/03/2024 162900001300100
842.187.1/1 UBIRATAN FERREIRA MAIA DA SILVA ANDRADE 1º 01/03/2024 162900001290200
843.310.1/2 DANIELE VALENTE HERMOSO MOTA 1º 12/03/2024 162900001070000
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEUDocumento: 101561460 | DespachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2024/0048027-4
Portaria Nº 158, de 12 de abril de 2024.
Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika
I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no uso da delegação de competência conferida pelo Título de Nomeação nº 35, de 28 de Fevereiro de 2019, visando atender à determinação contida no Decreto 56.669, de 1º de dezembro de 2015,
RESOLVE:
I - Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nos órgãos da Rede Direta da DRE São Miguel:
NOMESC NOME RF
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL - DRE
FABIO AUGUSTO BALESTRI 824.930-0
OTAVIO LUIS GOMES ROCHA 775.437-0
OZIEL LAURINDO DA SILVA 802.243-7
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL - ALMOXARIFADO
EDSON CIRILO DOS SANTOS 592.240-2
ATAHIDE CLARIMUNDO DA SILVA 580.478-2
EDUARDO RODRIGUES SOUSA 825.653-5
CEU AT COM PARQUE VEREDAS - JOAO ANTONIO DA SILVA
MARIA JOSE ARAUJO DE SOUZA 693.186-3
ABDON RIOS 774.927-9
ELAINE CRISTINA GIMENES DE FREITAS 679.0429
CEU AT COM CEU AT COM TRES PONTES - NILZETE LETICIA BISPO DOS SANTOS LIMA, PROFA
DANIELA SANTOS GUIMARÃES 793.070-0
ANGELA MARIA ANTUNES FONSECA 578.548-6
SANDRA CRISTINA GONÇALVES 684.845-1
CEU AT COM VILA CURUCA - IRENE RAMALHO
MARIA ELENA DOS SANTOS SILVA 789.089-3
MARCELO JACINTHO 810.298-8
FELICIA ANNITA RODRIGUES DA SILVA 879.413-8
CEU AT COM PARQUE SÃO CARLOS
CLAUDIONOR SOARES BONFIM 805.035-0
ISRAEL DE OLIVEIRA 826.708-1
ANSELMO SERAFIM 930.827-0
CEU CEI TRES PONTES
ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS 692.897-8
BRUNA RODRIGUES DA SILVA 835.634-3
RENATA BARBOSA DE CASTRO FEITOSA 777.886-4
CEU CEI ANA LUCIA DE HOLANDA GAMBOA, PROFA.
EDILEUSA COSTA DA SILVA 622.378-8
TANIA MARIA DA SILVA SECHI 752.386-6
CELIA ALMEIDA DOS SANTOS 556.313-5
CEU CEI PARQUE SAO CARLOS
JOEL GOMES DA SILVA 790.187-9
ANA CRISTINA ALVES FERREIRA 730.754-3
ALICE PESSOA BATISTA DA COSTA 839.358-3
CEU CEI BENEDITO GALAVOTE (PARQUE VEREDAS)
KERLI SIMONE CRISTINA NERES 745.243-8
SONIA REGINA BENEVIDES DE OLIVEIRA PAZ 775.190-7
ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 707.167-1
CEU CEMEI CEU SÃO MIGUEL
DECIO DE PAULA VIANA 693.231-2
TATIANE BARBOSA GUILHERME 817.223-4
IVETE LIMA DE SOUZA 681.271-6
CEU EMEF TRES PONTES
ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTÓDIO 669.159-5
TAYANE RIBEIRO DOS SANTOS 836.336-6
JUAREZ DE SENA BEZERRA 878.026-3
CEU EMEF MARIA CLARA MACHADO
ALEXANDRE ALVES VALENTIM 730570-2
CASSIA CIBELE FERNANDES DE SOUZA 886.804-2
LUIS FERNANDO RAMOS DA SILVA 681.571-5
CEU EMEF PARQUE SAO CARLOS
CACILDA ROGERIA DA SILVA REIS 844.357-2
JOÃO CARLOS SOIER 890.037-0
SONIA MARIA RODRIGUES ROMÃO 694.682-8
CEU EMEF VILA CURUÇA
VERA LUCIA DA SILVA 813.713-7
DANILO CARNEIRO DA SILVA 788.001-4
CELINA CAETANO DE SOUZA 681.344-5
CEU EMEI APPARECIDO DOMINGUES
CRISTIANE APARECIDA NOBRE EVANGELISTA 675.799-5
VILMA LOPES DE SOUZA 684.643-2
ZULENE CARVALHO DE SOUZA 746.123-2
CEU EMEI ANTON MAKARENKO
ELAINE EMI ISHII 631.373-6
MOISES AMERICO DA SILVA 781.051-2
PALMIRA FALBO 801.139-7
CEU EMEI CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ, DR.
FERNANDA SILVA TEIXEIRA 728.838-7
JOHNMAR RICARDO ANDRADE GUEDES 714.479-2
AYRTON AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA 841.922-1
CEU EMEI TRES PONTES
JANINE DE JESUS OLIVEIRA 791.210-2
VANDERLEI EMERSON COUTO 775.227-0
BRUNA DA COSTA SILVA 890.174-1
CMCT CENTRO MUN. DE CAPACITACAO E TREINAM - PROFESSOR VANDYR DA SILVA
PAULO RICARDO BENEDIKT 787.182-1
MARIA ADRIANA M. ASSIS MOZER 780.663-9
VILMA FERNANDO PAZ DA SILVA 681.897-8
CMCT CENTRO MUN. DE CAPACITACAO E TREINAM - LENINE SOARES DE JESUS
MARCELO SALES 682.688-1
AGINALDO SILVA CAVALCAXE 697.932-7
ARIADNE FRANCISCO DA SILVA 730.281-9
CEI DIRET ARTURO DE ANGELIS, MAESTRO
MARILDA MARIA VOLVA 776.497-9
SELMA GARCIA BRAS RAMOS 681.247-3
MARCIO FERREIRA DA SILVA 775.708-5
CEI DIRET CHACARA DONA OLIVIA
ROSANA MASETTI DE JESUS 712.948-3
ALBERTINA SANCHEZ PIZARRO 714.400-8
ARABELA MARIA DOS SANTOS FONSECA TEIXEIRA 565.366-5
CEI DIRET CIDADE PEDRO JOSE NUNES
PATRICIA ALVES BASTOS 681.592-8
LINDALVA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES 724.321-9
MAURO DA SILVA JOHONSON 886.291-5
CEI DIRET CONJ. HABITACIONAL TEXIMA
GILENE DA CRUZ FELIX 693.253-3
LEUZINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 718.393-3
MARIA EDUARDA DE SOUZA 749.598-6
CEI DIRET CURUCA VELHA
ANTONIO RODRIGUES 718.384-4
IVANEIDE LIMA DA SILVA 559.708-1
ROSENILDA MARIA CAVALCANTE PAIVA 678.930-7
CEI DIRET DORALICE PEREIRA DE SOUZA LEONARDO
MARIA DE FÁTIMA CALDAS OLIVEIRA 798.129-5
VALTER FIRMINO CONCEIÇÃO 730.620-2
LILIANE JANICE CUSTODIO ARAUJO 812.260-1
CEI DIRET DURVAL MIOLA, PROF.
SILVANA DOS SANTOS LOPES 727.488-2
SILAS BASTOS LIMA 783.254-1
ANDREIA APARECIDA NOGUEIRA DE PAULA 720.440-0
CEI DIRET HELENA PEREIRA DE MORAES
ELIANE PRATES MENDES DOS SANTOS 785.020-4
MARIA INEIDE ALVES DE CARVALHO 684.036-1
CLEONICE LOPES SOUTO SANTANA 602.971-0
CEI DIRET HIGINO PELLEGRINI, VER.
MARINA DE CASTRO BARBOSA 592.179-1
DENISE CRSITIANE BARROSO 776.093-1
LUCIA HELENA DA CRUZ DUARTE 683.196-6
CEI DIRET ILDEFRANCA, IRMA
FERNANDA GARCIA DO NASCIMENTO 827.554-8
BENEDITO CASSIO MAXIMIANO 715.923-4
MIRIAN DOS SANTOS LOURENÇO 733.583-1
CEI DIRET JARDIM CAMARGO NOVO
WAGNER RESENDE DA SILVA 820.389-0
OSNIR PEDRO DOS SANTOS 781.424-1
SHIRLEY TAVARES DA SILVA 678.771-1
CEI DIRET JARDIM CAMARGO VELHO
ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 775.175-3
JANETE SILVA ROSA SANTOS 713.674-9
ANGELO ROBERTODE SOUZA BARRETO 693.237-1
CEI DIRET JARDIM CAMPOS
MARIA WELLIGDA DELFINO LOPES 723.901-7
RENATA CASTRO DOS SANTOS 847.328-5
MARTA GOMES DE LIMA 812.120-6
CEI DIRET JARDIM EVA
DARLENE LEIA QUIRINO DOS SANTOS CANDIDO 778.990-4
VILMA NASCIMENTO DA SILVA 773.278-3
MICHELLE MENES DA SILVA LIMA 849.312-0
CEI DIRET JARDIM MAIA
PRISCILA BEZERRA CARDOSO DE OLIVEIRA 730.070-1
JOSE PAULO DO NASCIMENTO 688.087-8
EDIVALDO SILVA DE SOUZA 713.854-7
CEI DIRET JARDIM MILIUNAS
ADELAIDE PINTO DE OLIVEIRA SANTOS 775.398-5
DÉBORA FERNANDES ALMIRO DA SILVA 763.143-0
MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 815.007-9
CEI DIRET JARDIM NAZARE
LINDINOIA DE MOURA CAVALCANTI 729.890-1
SILVANA DE CARVALHO MONTEIRO 723.442-2
VANESSA FERNANDES AMARAL 786.054-4
CEI DIRET JARDIM RUTH
PATRICIA DA COSTA MORAES CUNHA 743.933-4
NELSON RODRIGUES MACHADO 713.203-4
TARSILLA NATALLY ALCANTARA DA SILVA 743.925-3
CEI DIRET JARDIM SAO MARTINHO
MARIA JOSE DA SILVA 712.942-4
ANA CELIA ROSSI 773.416-6
ADRIANA SANTOS MARIANO 681.652-5
CEI DIRET JARDIM SAO VICENTE
NOVAEL FREITAS DA SILVA 705.302-9
ROBSON ROBERTO GARCIA 693.230-4
PAULO JOSÉ NASCIMENTO 693.577-0
CEI DIRET JARDIM SILVA TELLES
PATRICIA NATALINA KUTSUM,BOS 670.608-8
LUCIMAR GIRODO BERBEL FERNNADES 666.497-1
SELMA CRISTINA ABREU RODRIGUES 674.361-7
CEI DIRET JARDIM VILA PEDROSO
ANA REGINA OLIMPIO 729.177-9
GERSON MEDEIROS PARRA 781.384-8
DILZA PACHECO CHAGAS 660.918-0
CEI DIRET JOAO CARLOS FAIRBANKS, VER.
CLAUDIA CATRINO ALVES MOREIRA 796.632-6
IRAILDES FERREIRA DOS SANTOS RAMOS 747.217-0
JOSE AFONSO FERREIRA DE SOUZA 773.908-7
CEI DIRET LIBERO ANCONA LOPES, VER.
VALDIRA LOPES ALVES 593.497-4
ADRIANA NASCIMENTO CAMPOS 816.086-4
CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS 713.492-4
CEI DIRET MARIA APARECIDA DOS SANTOS
INGRID FARIAS DE BARROS 825.628-4
DEVANIR RODRIGUES DA SILVA 320.042-6
SONIA REGINA RIBEIRO DO VALE 714.456-3
CEI DIRET NAZARE
SILVANA RODRIGUES DE FREITAS TAVARES ROSA 716.174-3
GEOVANE MARIA LEMES DE QUEIROZ 745.506-2
CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 795.704-1
CEI DIRET NINHO ALEGRE
INACIO CARVALHO DOS REIS 718.360-7
MARIA ANA DE OLIVEIRA NOTES ARAGÃO 681.647-9
SUZY MARA DO AMARAL 651.961-0
CEI DIRET ODILIA ALVES ALMEIDA SANTOS
GLENA COSTA MARTINS DA SILVA 776.270-4
ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 782.433-5
IRIS ROSE DA ROCHA 668.731-8
CEI DIRET PARQUE SANTA RITA
CARMEN SILVA BISPO DOS SANTOS 774.922-8
MONICA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 684.446-4
CINTIA ALVES BARBOSA DE SANTA BARBARA 812.246-6
CEI DIRET PAULO CESAR FONTELLES DE LIMA
SERGIO ANANIAS DE AZEVEDO 544.957-0
TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 752.619-9
MARCIO JANSEN NAVARRO 773.904-4
CEI DIRET ROSA SABAG ADDAS
JOSE RAMOS DA SILVA 698.095-3
MARCO ANTONIO DE LIMA 783.396-2
MARIA PIRES SARAIVA 713.341-3
CEI DIRET SELMA REGINA LIMA MESSIAS
MARLI DOS SANTOS ANGELICA 839.568-3
ANA MARIA SILVA DE ANDRADE 775.325-0
ELISABETE DO NASCIMENTO 682.538-2
CEI DIRET VILA AIMORE
RENATA PEREIRA DA SILVA 712.497-0
EDNA FERREIRA DOS SANTOS PANEPINTO 724.236-1
ERICA RODRIGUES DOS SANTOS 916.559-2
CEI DIRET VILA CURUCA II
ANA PAULA MACHADO VIEIRA 790.872-5
ANA PAULA DE SOUZA 720.412-4
JOSE HELENO DE SOUZA JUNIOR 820.988-0
CEI DIRET VILA PROGRESSO
PAULA DA SILVA 681.630-4
VILMA DO CARMO CRUZ 734.494-5
AGUINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA 718.380-1
CEI DIR VILA SANTA INES
PAULO SILVA ROGERIO 714.239-1
LUCIANA PEREIRA CUSTÓDIO 734.196-2
ANA LUCIA DA SILVA 675.930-1
EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE
BARBARA SOARES DE BARROS 794.309-1
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879-2
CLAUDIA LUCIA DE MEDEIROS 794.487-0
EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA
REGINA SOLANGE DE MACEDO PZZITOLA 845.787-5
AUREA SILVANA CARVALHO DA SILVA 928.699-3
ERICA NAIARA DA SILVA 825.943-7
EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI
DEBORA RENATA ROMANO 730.481-1
ELIAS ALVES DA SILVA 657.764-4
MARCIA REGINA DOS SANTOS 738.114-0
EMEF CAPISTRANO DE ABREU
CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 795.136-1
SILVANA BERGAMO 711.249-1
EDINA FERREIRA DE OLIVEIRA 692.399-2
EMEF CARLOS PASQUALE, PROF.
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799-0
RICARDO DE SOUSA LEMES 794.104-8
MOISES GONCALVES SANTOS 817.059-2
EMEF CHICO FALCONI, PE.
MIRIAM RIBEIRO DA COSTA BARBOSA 681.583-9
ADRIANA OLIVEIRA TAVARES 843.957-5
ROSANGELA APARECIDA LOPES 826.241-1
EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES
MARCO ANTONIO MATTOS DE ABREU 733.705-1
ADAIR RODRIGUES GONÇALVES BORLOTH 691.004-1
ANDREA GONÇALVES DOS SANTOS 684.120-1
EMEF EPITACIO PESSOA, PRES.
VIVIAN DE PAULA BATISTA ALMEIDA 727.842-0
ADRIANA DE ALMEIDA 774.543-5
MELISSA CECILIA VIEIRA TRIGO 729.071-3
EMEF EUZEBIO ROCHA FILHO
NILTON NUNES DOS ANJOS 668.525-1
NILTON RAMOS NOGUEIRA 789.235-7
DENISE SANTANA DE OLIVEIRA 723.754-5
EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR
JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA 698.747-8
SONIA REGINA DA SILVA SALOMÉ 653.077-0
AUGUSTO CESAR DE MORAES MENDES 803.869-4
EMEF FERNANDO DE AZEVEDO, PROF.
ELISANGELA CAMPOS 826.214-4
SANDRA REGINA AMBROZIO 713.631-5
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA 774.304-1
EMEF FLAVIO AUGUSTO ROSA, PROF.
PATRICIA CONSANI MERCON 826.353-1
SHIRLEY CECILIA SOARES DE BRITO 696.452-4
ADMILSON EVENGELISTA DA SILVA 734.633-6
EMEF HELLIO TAVARES, DR.
GERCIRAM SEVERINO DA SILVA 682.824-8
ELIZABETE GONÇALVES DA CRUZ LOPES 675.543-7
SUELEN SILVA DE LIMA 883.859-3
EMEF HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICAO
CELIA ALMEIDA DOS SANTOS 556.313-5
DANIEL DE SOUZA LOPES 779.992-6
ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 816.248-4
EMEF IZABEL APARECIDA CRISTOVAO DA LUZ, PROFA
IVAN GOMES DE LIRA 622.216-1
HAROLDO FRANCISCO DE SOUZA 619.817-1
JULIO CESAR MOURATO LIMA 805.097-0
EMEF JARDIM SILVA TELES
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 623.019-9
ROSANGELA GONZAGA NOVAES 734.071-1
GABRIEL DIAS MOTTA 844.295-9
EMEF JOAO AUGUSTO BREVES, DR.
EVERALDO DA SILVA 668.354-1
FRANCISCO APARECIDO DE ANDRADE 725.880-1
ROSANGELA BATISTA KAWAKAMI 788.536-9
EMEF JOSE AMERICO DE ALMEIDA
EDUARDO AVNNE DOS SANTOS SILVA 803.168-1
AVELINO JOSÉ DA SILVA 785.140-5
DACIO DE OLIVEIRA 649.198-7
EMEF JOSE BENTO DE ASSIS, PROF.
VALDETE RODRIGUES DE SOUSA DIAS DE ARAUJO 776.005-1
MARCIA CRISTINA CERQUEIRA DA SILVA 708.500-1
TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 849.585-8
EMEF JOSE BORGES DE ANDRADE
PALOMA MARTINS DA SILVA 723.210-1
EVELISE ZABLONSKI FERREIRA DE BARROS 842.124-2
FLAVIO NONATO SALES 649.167-4
EMEF JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR
LEANDRO BASTOS PAES LANDIM 896.836-5
DANIELA FERNANDA DOS PASSOS ROIZ 928.686-1
SOLANGE VILELA DE ALMEIDA 938.040-0
EMEF JOSE DE ANCHIETA, PE.
MICHELA DE JESUS COSTA E SILVA 802.017-5
VERUSKA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 839.796-1
CLAUDIO OSMAR GUARNIERI SANTANA ALVES FELICIANO 896.822-5
EMEF JOSE ERMIRIO DE MORAIS, SEN.
JOÃO CORSINO DA COSTA 697.330-2
MARIA JOSE ANGELO RODRIGUES 835.642-4
SIMONE DA COSTA 819.213-8
EMEF JOSE HONORIO RODRIGUES
PAULA BATISTA BOMFIM 794.881-6
ODETE DOS SANTOS RODRIGUES 712.827-4
ROSANGELA CRISPA BORNIOTI 713.542-4
EMEF JOSE MARIO PIRES AZANHA, PROF.
ROSENILDE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA 734.010-9
FRANCISCA DIOMAR DE LIMA 734.137-7
MARISA APARECIDA DA SILVA 694.137-1
EMEF JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO, DR.
MARCOS CAMPOS DE OLIVEIRA 726.616-4
CARLOS ANTONIO FLOR MESQUITA 730.085-9
ADRIANA DE MORAIS MARTIM 771.132-8
EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO, PROFA.
LEANDRA REICHENBACH CEREDA 833.804-6
FERNANDA MICHELLE ANDRE 886.389-0
NANCI FERREIRA MARTINS 820.267-2
EMEF JURANDI GOMES DE ARAUJO, PROF.
DANIELA DE OLIVEIRA BERNARDO SILVA 698.524-6
VIVIANE LEITE CONCEIÇÃO SANTOS 818.380-5
LUCIENE CONCEIÇÃO DA SILVA 805.032-5
EMEF LINO DE MATTOS, SEN.
LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 722.180-1
JAILTON VIEIRA DOS SANTOS 698.092-9
THIAGO DOS SANTOS BEZERRA 931.089-4
EMEF LUIS SAIA, ARQ.
ANA LUCIA GUERRA DE SOUZA 713.227-1
MARIA CECILIA DE CARVALHO PIASSI 791.000-2
PAULO DE SOUZA CARDOSO 722.261-1
EMEF MARIA IMILDA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, ME.
RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS 775.522-8
EDSON SILVA BRITO 585.753-8
JOSE ALVES BEZERRA 713.713-3
EMEF MARISA MORETTI CAMARA, PROFA.
CLOVIS PEREIRA DE MATOS 740.767-0
MARIA JOSE ALVES MAGALHAES 789.208-1
LILIAN CRISTIANE VILENA ONYEKA 817.267-6
EMEF MILTON PEREIRA COSTA
ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO 789.393-1
VANIA ALMEIDA DA SILVA 733.756-6
DAYANE ALCANTARA RIZZI 844.314-9
EMEF MURURES
MIRIA DOS SANTOS 682.937-6
MARA CRISTINA DA MATA 881.574-7
BRUNA DA SILVA OLIVEIRA 886.538-8
EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO
SANDRA FERNANDES FAVALI 780.036-3
ERASMO FRANCISCO DE MELO 738.823-3
REGIANE APARECIDA MORGON FERREIRA 826.511-9
EMEF NEWTON REIS, GEN.
JOVELINA DE BRITO MEDEIROS ALMEIDA 666.263-3
ROSANA MARQUES DE SOUZA COSTA 843.798-0
RICARDO DE SOUZA SILVA 846.446-4
EMEF NILDO DO AMARAL JUNIOR, PE.
MARIANA DE LIMA PORTELLA 770.473-9
EDNA REGINA DE MELO 630.358-7
MEIRE ALEXANDRA DE SALES LEME 713.640-4
EMEF PAULO ROLIM LOUREIRO, D.
PERICLES DA SILVA SANTANA 615.610-0
JOÃO BOSCO DA SILVA 782.627-3
MARCOS CESAR AGNELLO 745.614-0
EMEF PEDRO ALEIXO, DR.
RENATA PEREIRA ROLIM DE LIMA 748.506-9
MARCIA APARECIDA PEREIRA MORAIS 697.717-1
MARGARIDA ROCHA LOPES DE SOUZA 665.584-0
EMEF PEDRO DE FRONTIN, ALM.
ELISABETE APARECIDA SILVA CANO 801.318-7
ROSANA GUILHERME RAMOS 726.004-1
PAULO CEZAR BARBOSA 781.474-7
EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA
REGINALDO VIEIRA PAULINO 725.109-2
GRAZIELA APARECIDA PEDRO 774.276-2
ANDRE RENATO VIANA DE LACERDA 668.467-0
EMEF PEDRO TEIXEIRA
HADAUTON BRENES SATIRIO 690.735-1
FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO 713.604-8
SOLANGE MARIA MOREIRA DE AVELAR 612.653-7
EMEF RAIMUNDO CORREIA
EDLSON ALVES VIANA 668.060-7
JOSE CARLOS DOS SANTOS 699.218-8
REINALDO CORDEIRO DE BARROS 698.175-5
EMEF RAUL PILLA
AURENI NASCIMENTO DOS SANTOS BARBOZA 6125395
GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS LAUDINO 8094187
JOAO MARCOS CANAZZA 8899444
EMEF SUD MENNUCCI
LUCIANO BOTELHO DE ANDRADE 692.824-2
JOSE MANOEL DA SILVA 698.950-1
JAFERSON LUCAS DOS SANTOS 691.134-0
EMEF TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI, PROFA
MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES 715.263-9
PATRICIA VIEIRA CARDOSO MENDES 881.597-6
ALBERTO ANTONIO GONCALVES BARROSO 826.073-7
EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, COM.
LUCIANA APARECIDA VERISSIMO 826.294-2
LUCIANA PRISCILA FERREIRA LIMA BATISTA 889.873-1
ANTONIO DO CARMO MEDEIROS FERNANDES 689.656-1
EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO
EDILSON DA SILVA CRUZ 8026564-2
GILSON DIONIZIO 6887350-2
SILVANA MARQUES DA CRUZ DIAS 6755771-2
EMEF WANDA OVIDIO GONCALVES, PROFA.
MOISES ALMEIDA CAYRES 698.745-1
JOSE ZANINI CARMONA 713.141-1
JEFERSON FAVATO 692.967-2
EMEFM DARCY RIBEIRO
MARINA DE AQUINO SANTOS COSTA 713.195-0
NEUSA SACRAMENTO DOS SANTOS RODRIGUES 799.699-3
PAULO SERGIO STOCKLER 792.067-9
EMEI AFRANIO PEIXOTO
ADRIANA DO AMARAL SILVA 771.999-0
EDNA MARIA DE SOUZA 565.154-9
MIRIAM AUGUSTA ALVIM 600.885-2
EMEI ALBERTO MENDES JUNIOR, CAP.
MARCELINO FERREIRA DOS ANJOS 732.821-4
HENRIQUE CANDIDO DE MELO 775.526-1
SANDRA DE ALMEIDA MENEZES 803.314-5
EMEI ALDO GIANNINI, ENG.
MARTA CRISTINA RODRIGUES SILVA 840.782-7
IVONETE RIBEIRO DE MORAES 733.999-2
MARINALVA DE OLIVEIRA 712.953-0
EMEI ALIOMAR BALEEIRO, MIN.
SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS 695.407-3
ANTONIA AMARO DE SOUSA 690.784-9
MANOEL RODRIGUES MOREIRA 730.651-2
EMEI ANTONIO LAPENNA
ANA LUCIA SANTOS PONTES 606.433-7
SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA 569.118-4
VANESSA BATISTADA SILVA 730.138-3
EMEI ANTONIO ROBERTO ALVES BRAGA, DR.
JANETE FERNANDES CAMPOS 755.012-0
RITA GOMES PEREIRA 712.610-7
ELAINE CRISTINA DO CARMO PRATES 794.241-9
EMEI APARECIDA DE LOURDES CARRILHO JARDIM, PROFA
NOEMIA CASTELEIN MENEZES 639.629-1
EREMILDA NUNES DE ABREU 657.691-5
LUCIENE RODRIGUES SILVA 678.090-3
EMEI CELIA RIBEIRO LANDIM, PROFA
MARIA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA 720.408-6
SHIRLEI SANTOS NUNES PRIMO 722.935-6
GABRIELA DE SOUZA ROCHA DOURADO 712.681-6
EMEI CLEMENCIA FERREIRA DA SILVA
CRISTIANE GOMES BATISTA DE ARAUJO 803.910-1
APARECIDA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS 712.927-1
JACIRA DOS SANTOS 714.098-3
EMEI CRISTIANE CRUDE DOS SANTOS
JANETE GONCALVES VIANA 566.643-1
LILIANE SENHORINI CERRATO 721.466-9
MANOEL MENDONcA 679.032-1
EMEI DALMO AMARAL MACHADO, PROF.
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 713.857-1
DANIELA CRISTINA MOREIRA 789.305-1
SILVANA FERRO PEREIRA 714.387-7
EMEI DILSON FUNARO
ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 821.675-4
JOELMA SANTANA DO CARMO 827.495-9
MARIA ELENA ROSSI 734.076-1
EMEI DORACIL DINA BENICIO, PROFA.
JULIANA PEREIRA DA SILVA 823.382-9
ELENICE CERQUEIRA MENDES GOIS 827.494-1
VIVIANE ANTUNES BEZERRA AGUIAR 827.536-0
EMEI EDI GREENFIELD, PROFA.
MARIA APARECIDA FERREIRA NASCIMENTO 775.224-5
SILVIA ELIAS GAMA 778.747-2
JULIANA RIBEIRO TIVERON 837.401-5
EMEI EPITACIO PESSOA
VALERIA GASPAROTO TOME 724.180-1
FERNANDO GONCALVES DE SOUZA 808.992-2
NILZA SOARES RODRIGUES SANTOS 729.806-4
EMEI FAUSTO RIBEIRO DA SILVA FILHO, DR.
MAYARA ALVES OLLER 777.949-6
ELIANA MARIA DOS SANTOS XAVIER 681.279-1
ALZIRA GOMES DO NASCIMENTO 682.775-6
EMEI GLOBO DO SOL
DIEGO SOARES DA SILVA 843.055-1
LAERCIO DELMONDES OLIVEIRA 818.983-8
DENISE RODRIGUES MOTA CAETANO 747.883-6
EMEI GRACILIANO RAMOS
ANA LUCIA MARQUES DOS SANTOS 692.460-3
MARCO ANTONIO BARBOSA 697.906-8
JOAO CARMERINO PIRES NETO 688.421-1
EMEI HELENA DE PAULA MARIN, PROFA.
DEBORA MARTINS DA SILVA 712.655-7
SANDRA FATIMA DOS SANTOS REIS 785.710-1
SUSI OLINDINA DE SOUZA FERRANTE 682.630-0
EMEI J.G. DE ARAUJO
JORGE WILSON ALVES DA SILVA 716.231-6
ALBERTO ANTONIO DA SILVA 773.779-3
RONALDO DE LIMA COSTA 789.246-2
EMEI JOSE DE ALENCAR
RONALDO DOS SANTOS MATOS 780.407-5
ISMAEL DOS SANTOS 669.000-9
EDILENE PAULINO DA SILVA 657.645-1
EMEI LAURA DA CONCEICAO PEREIRA QUINTAES, PROFA.
RITA DE CASSIA JACCOUD DA SILVA SANTOS 734.970-0
DARCI DOS SANTOS GOMES 789.361-2
EDSON BARTOLOMEU DA SILVA 730.393-9
EMEI LEILA DINIZ
ALEXSANDRA DE BARROS CAVALCANTI 729.804-8
SERGIO RIBEIRO 697.616-6
CARLOS ROBERTO SILVEIRA 698.638-2
EMEI LOURO ROSA
DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA 713.873-3
GILBERTO FERREIRA DE SOUZA 697.387-6
SILVIA HELENA DOS SANTOS 728.684-8
EMEI LUIZA HELENA DE BARROS
MARINA FREIRE DA SILVA 835.749-8
WILLIAN PEREIRA DA SILVA 740.200-7
CARMELIA NOGUEIRA COSTA SANTOS 789.501-1
EMEI MARECHAL TITO
MARGERETE LUIZA RIOS ALMEIDA 853.721-6
NAIDA LUPETTI 695.212-7
ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 574.441-5
EMEI MARIA DA CONCEICAO VIEIRA PEREIRA, PROFA.
RUBENS PAES DE SOUZA 730.733-1
NEUSA OLIVEIRA SANTOS DE SALES 682.270-3
CICERA FLAVIO SILVA DO NACIMENTO 713.024-4
EMEI MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA, PROFA.
LARISSA CAMARGO 839.875-5
ROSEMEIRE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533-3
DANIELE APARECIDA CERRETTI TESSER 770.364-3
EMEI MARIA QUITERIA
IRMA OLIVEIRA BARROS 784.149-3
ELAINE DE ALENCAR BARBOSA 853.743-7
MARLI RAMOS VIEIRA PEREIRA 851.581-6
EMEI MARISA LOPES PINHEIRO, PROFA
RUDNEY DARILTON BOSSI 758.939-5
SHIRLEY DE OLIVEIRA FARIAS 835.777-3
ELIETE FREIRES RODRIGUES ROCHA 720.376-4
EMEI OVIDIO DECROLY CAROLINA
MARCIANO SOUZA DE CARVALHO 795.680-1
ROSILDA JULIA DE OLIVEIRA 683.068-4
SERGIO RICARDO KEITI FUJIMOTO 782.454-8
EMEI PARQUE SANTA RITA I
VIVIANE APARECIDA FELICIANO 735.790-7
ROBERTA FATIMA SILVA KLIMAN 683.368-3
JOAO MARCOS ARANTES 682.439-1
EMEI PEDRO II, D.
JUCILEIDE MICHELETTO 721.345-0
ERIKA F. DEL PINO SILVEIRA 780.720-1
ANA PAULA SANT'ANNA 731.993-2
EMEI SEBASTIANA DE ARRUDA CRUZ OLIVEIRA, PROFA.
MARLENE VICENTE CARDOSO SILVA 827.663-3
ADALBERTO PAVLIDIS DA SILVA 731.155-9
FABIANA LUZIA VOLPI RODRIGUES SOUZA 722.770-1
EMEI SEVERINO DO RAMO
MARIA ANUNCIADA PEREIRA 681.668-1
ADRIANA DA SILVA FIDELIS 836.475-3
DINALDO LUIZ DE SOUZA 804.016-8
EMEI TANCREDO NEVES, PRES.
PRISCILA CAMPOS LOPES DE ARAUJO 789.085-1
SILVIA APARECIDA MULLER 722.138-0
VANDA GONCALVES COSTA DO NASCIMENTO 618.925-3
EMEI UNIAO DE VILA NOVA I
ALTIVA GONCALVES DE OLIVEIRA 784.856-1
VALERIA ALVES DE OLIVEIRA CAIXETA 733.802-3
RAQUEL SATIE OKA DA CRUZ 818.958-7
EMEI VALENTINA ANTONINI DA SILVA, PROFA.
MARIA HELENA O NASCIMENTO CAMPOS 722.179-7
FLORDENICE PEREIRA DOS SANTOS 817.914-0
DORALUCE MARTINS DOS REIS SILVA 803.332-3
EMEI YOLANDA BASSI, PROFA.
ANA PAULA AMORIM MONTEIRO 794.624-4
RAYLANE RYARA DOS SANTOS MESQUITA 844.910-4
MARCIA MARIA DE ALMEIDA ALJARILA 723.120-2
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Documento: 101577017 | Licença
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP
6016.2024/0000517-7 - 15/04/2024
CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H. R.F./V NOME Qte.Dias A partir de
163300010000000 6003541/4 Angela Maria Da Silva 02 08/04/2024
163300000890000 6103219/2 Claudemir Da Silva Vieira 03 10/04/2024
163300001330200 6506461/2 Marli Cecilia Diogo De Souza 02 11/04/2024
163300000790000 6916911/1 Adriana Affonso Silverio 03 10/04/2024
163300001340200 6969381/2 Sueli Da Costa Camilo 03 10/04/2024
163300001350200 6815812/2 Luzia Vieira Dos Santos 01 09/04/2024
163300000790000 6916911/1 Adriana Affonso Silverio 03 10/04/2024
163300000250000 7115083/2 Mirian de Jesus Vendramini Ferreira 03 09/04/2024
163300000380000 7398263/2 Cristiane Soares Silva 01 09/04/2024
163300000750000 7456883/1 Simone Silva De Souza 02 10/04/2024
163300000800000 7504063/4 Ana Paula Vitoria Angelim Chaves 03 01/04/2024
163300000800000 7527250/1 Danielle Simões da Silva 01 10/04/2024
163300001330000 7767579/1 Sonia Aparecida Luiz 01 10/04/2024
163300000080000 7772611/2 Suzi Laura Pereira 01 10/04/2024
163300001330100 8200688/2 Fernanda Demori Gaviolli 03 10/04/2024
163300001330000 7767579/1 Sonia Aparecida Luiz 01 09/04/2024
163300001360000 7887558/3 Raquel Teixeira Anacleto 03 09/04/2024
163300000790000 7904142/1 Maristela Evangelista da Silva 01 10/04/2024
163300000000000 8031070/1 Mayara Pinheiro Costa 01 10/04/2024
163300001120000 8099138/1 Patricia Regina Alves Gonçalves 01 05/03/2024
163300000270000 8373558/1 Heidi Roberta da Rocha Alves 01 11/04/2024
163300000900000 8371954/1 Maria Aurivania Santos 02 04/04/2024
163300001120000 8402159/1 Priscila Aparecida Moreira Marques 01 06/03/2024
163300000020000 8421692/1 Juliana Ferreira dos Santos 02 10/04/2024
163300001280000 8425604/1 Lucimere Goncalves Da Silva 03 09/04/2024
163300001130000 8420939/1 Jessica De Lima Silva 02 09/04/2024
163300000380000 8499217/1 Andreia Galdino Santana 03 10/04/2024
163300001380100 8966362/2 Daniela Brasil Jocius 03 10/04/2024
163300001280000 8977356/1 Thiago Nunes Lisboa Francisco 01 01/04/2024
163300001280000 9341030/1 Luiza Vieira Rezende 01 05/04/2024
163300001130000 9352996/1 Ainara Santos Barros 03 02/04/2024
163300001090000 9371192/1 Cintia Aparecida Domingos 02 09/04/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300000380000 6483534/2 Regina Alves Ferreira 05 11/04/2024
163300000170000 6908675/1 Geralda Maria De Sousa Melo 04 09/04/2024
163300001290000 6902201/2 Marcio Dos Santos Leite Oliveira 02 11/04/2024
163300000050000 6902201/1 Marcio dos Santos Leite Oliveira 02 11/04/2024
163300001380100 7133502/2 Nice Aparecida Araujo De Freitas 03 10/04/2024
163300000560000 7943199/1 Jocely De Paula Lima Roque 02 08/04/2024
163300001330100 7981228/1 Edileuza de Souza Santos 05 10/04/2024
163300001330100 8393583/1 Alice Pessoa Batista 01 10/04/2024
163300001270000 8596549/1 Ana Cristina Marques Pereira 05 11/04/2024
163300000380000 8973318/2 Luana Ferreira Vasconcelos 05 09/04/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300001170000 6947751/1 Denise De Oliveira Costa 03 08/04/2024
163300000790000 7139080/2 Alessandra dos Santos Ccossegian 04 08/04/2024
163300000560000 8217343/2 Rubia Valeria Tenorio Ziliotto 03 09/04/2024
163300001280000 8200688/1 Fernanda Demori Gaviolli 03 10/04/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300000960000 7381557/2 Aparecida Silva Dias de Sousa 01 11/04/2024
163300000890000 8099219/1 Keila Cristina Da Silva Ferreira Bonina 01 09/04/2024
163300001340300 8150117/2 Cleide de Freitas Barão Rocha 07 09/04/2024
163300000960000 7381557/2 Aparecida Silva Dias de Sousa 01 11/04/2024
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
Licença médica de até 15 dias para o servidor.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300000000000 7097280/15 Valmir Dias Da Veiga 01 09/04/2024
163300001130000 9092455/1 Mireny Chaves De Sousa 05 08/04/2024
163300000260000 9155708/1 Weina Simone De Oliveira Souza 03 09/04/2024
LICENÇA NOJO
R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de
6939945/1 Cinthia Tavares Vieira Carlucci 08 03/04/2024
ALTERAÇÃO DE NOME
R.F./V. Nome De Para
8393583/1 Alice Pessoa Batista da Costa Alice Pessoa Batista
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
R.F./V. Nome De Para
8393583/1 Alice Pessoa Batista Casada Divorciada
LICENÇA NOJO
R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de
163300000310000 8419485/1 Thiago Nunes De Abeu 06 06/04/2024
AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS
DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos
municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:
EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS
163300010000000 6003541/4 Angela Maria Da Silva 16/04/2024; 17/04/2024; 18/04/2024;19/04/2024;06/06/2024; 07/06/2024; 11/06/2024; 12/06/2024;20/06/2024; 21/06/2024. 25/06/2024; 26/06/2024.
163300000950000 8022496/1 Tatiane dos Santos Rodrigues Honorato 16/04/2024, 30/04/2024 e 07/05/2024
RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 12/04/2024 - p. 192
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
Licença médica de até 15 dias para o servidor.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300001130000 7999828/4 Rosangela De Souza Provisor 03 06/03/2024
163300000280000 8973318/1 Luana Ferreira Vasconcelos 05 09/04/2024
163300001130000 9183957/1 Nataly Maia De Macedo 03 01/04/2024
163300001350000 9384669/1 Gabriela Souza Del Varge 03 01/04/2024
163300001350000 9384669/1 Gabriela Souza Del Varge 05 05/04/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS
Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.
E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de
163300001130000 7916931/1 Gilmara Aparecida Do Nascimento Bernardo 05 08/04/2024
Jair Sipioni - RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação / DRE-MP
Documento: 101592827 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Acúmulos apreciados na reunião de 12/04/2024
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO DO D.O.C 12/04/2024 PÁGINA 193
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
RF 7708351 JULIANE PEREIRA RAMOS 655719
O acúmulo de cargo atende às exigências legais.
REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº
2997355 VERA ALICE LOPES QUIQUETO 645464
5148642 DORITA DE MACEDO CANCIAN 647451
6254616 ROSIMEIRE ALVES DA SILVA 647534
6447333 EDENIR PENHA DO NASCIMENTO 645462
6462448 MARIZA FURLANETTI S. EVANGELISTA 645463
6577903 CRISTINA MELCHERT BORGES 662454
6789200 EDNA ALVES FRANCISCO DE OLIVEIRA 656153
6845151 MARIA TERESA DOS SANTOS SILVA 663114
6848095 MARIA DE FATIMA B. T. DOS SANTOS 647500
7070721 TATIANA RIBEIRO SILVA DE MIRANDA 655099
7275862 CLAUDIA BORGES MORENO SILVERIO 647483
7281897 GEISA ARIANE MATIOLI DA SILVA 645458
7290870 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS 655214
7395663 ELAINE SCARPIONI BARBOSA 653509
7396902 ELIANE GALAVOTE 647302
7450460 CLEBER ALEXANDRE GUEDES 650170
7452721 ISABEL FARIAS DE BARROS 655078
7461399 TANIA MORAIS LESSA 651780
7497024 MARA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL 655126
7562250 IZABEL CRISTINA MAPELLI 651829
7221835 SIMONE DA SILVA VELUDO 659380
7722371 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 645460
7736592 ADRIANA GOMES SANTANA DA SILVA 647228
7983158 LUCIMARA RAPOSO DOS SANTOS 650107
8011826 MARIA LUCIA DA COSTA NASCIMENTO 647518
8035172 DAYANA MENDONCA SOUZA DE ALMEIDA 657402
8157189 PAULA MARTINS SANTOS 650061
8196842 CRISTINA APARECIDA GOMES 649605
8199671 MARA LUCIA AMORIM SILVA 655168
8215855 ALESSANDRA RAMOS SANTOS 647417
8371024 TABATA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 655144
8373060 ALESSANDRA SILVA GRACA 651808
8395527 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 649693
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃ
Documento: 101585277 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ
SEI Nº 6016.2022/0109256-8
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 23 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.
NOME R.G. CARGO
PRISCILA CARNEIRO MARQUES 46.448.522-8 PROF.ENS. FUND. II E MÉDIO
WILLIAM JOSÉ SILVA 33.887.660-1 PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
Suélen Moutinho Sapucahy de Souza
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ
SEI Nº 6016.2022/0109256-8
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO
DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para Início de Exercício formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação da pela LEI 13.686/2003.
NOME R.G. CARGO
REBECA ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA 39.355.246-9 PROF. EDUC. INF. E ENS. FUND. I
Suélen Moutinho Sapucahy de Souza
Diretor Regional de Educação
NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDORDocumento: 101500240 | LicençaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2024/0027330-9
LICEÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.
Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
699.232.3/1 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FREITAS FARIAS 06 08/04/2024
886.242.7/1 VINICIUS CONRADO SILVA 06 27/03/2024
LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.
Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.
R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE
713.389.8/2 FLAVIO COSME LUPPI DO NASCIMENTO 01 01/04/2024
753.775.1/1 CELIA CEBALLOS PULLIA MORALES 07 27/03/2024
827.859.8/1 LUCIANA APARECIDA BARRACH 03 06/03/2024
839.519.5/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 05 01/04/2024
844.505.2/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA 06 29/03/2024
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.
Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
578.827.7/3 ANA PAULA DE FREITAS CAETANO BARBOZA 03 01/04/2024
656.564.6/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA BALIEIRO 02 26/03/2024
671.824.8/1 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 02 03/04/2024
671.824.8/2 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 04/04/2024
684.230.5/1 IONETE LIMA SILVA 01 28/03/2024
691.904.9/1 NEIDE FERREIRA MOREIRA 01 03/04/2024
693.490.1/1 BARBARA DOS SANTOS GOES 03 02/04/2024
710.783.8/2 VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA GUGENOTA 01 02/04/2024
712.199.7/2 CARLA REGINA DE OLIVAL PIRES 03 01/04/2024
721.315.8/1 E 2 MONICA REGINA TRECCO VAZ 02 01/04/2024
721.369.7/1 SILMARA MENDES CAMPOS 01 03/04/2024
725.869.1/2 ANDREIA CRUZ SILVA 03 01/04/2024
727.845.4/2 CLAUDIA DE BARROS GUARDA 01 27/03/2024
729.870.6/2 MARCIA MARIA REYIES HOSNE 01 15/03/2024
734.272.1/3 ARNALDO JOSE SOTERO LOPES 03 20/03/2024
736.153.0/1 ROBERTA RAMOS SILVA 02 02/04/2024
744.997.6/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS JUPI 03 01/04/2024
745.461.9/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 01 01/04/2024
748.796.7/1 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 01 01/04/2024
749.560.9/1 REGIANE CARINHANHA RIOS 03 25/03/2024
750.776.3/1 MARIA ALICE MARTINELLI GOMES 02 01/04/2024
752.061.1/1 SILMARA SILVA SALES 01 28/03/2024
753.864.2/1 ROSEMEIRE TREVISANI 02 04/04/2024
756.138.5/1 EROTIDES STURARO 01 28/03/2024
770.527.1/1 CAROLINA PASSARELLI DAUD 01 28/03/2024
770.610.3/1 MELINA TOMAZ DE JESUS 03 02/04/2024
783.184.6/2 E 3 ELAINE ALVES VALADAO 03 01/04/2024
791.038.0/1 CAROLINE DE MOURA 02 29/02/2024
791.165.3/2 DAISY MOTA DE SILVEIRA 03 01/04/2024
791.908.5/1 CAMILA LIMA BARBOSA DE OLIVEIRA 01 01/04/2024
796.266.5/2 GENIDE CARDOSO MENDONCA 03 31/03/2024
796.266.5/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 03 31/03/2024
797.522.8/1 FABIANA RIBEIRO OLIVEIRA LOVATO 02 31/03/2024
801.814.6/1 NEILA DANIELA FIGUEIRA PAZA 03 01/04/2024
804.608.5/1 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 03 02/04/2024
805.619.6/1 JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 02 27/03/2024
806.728.7/1 E 2 CLAUDIANA DE VILA NOVA GONCALVES 01 02/04/2024
807.860.2/1 RAFAELA ALVES FERNANDES 01 02/04/2024
808.466.1/1 JANINA DOS PASSOS BRAGA DE ALMEIDA 02 26/03/2024
809.562.1/2 ROSALIA FRANCA DE OLIVEIRA 03 03/04/2024
811.960.1/1 SONIA DE OLIVEIRA SOARES 02 29/02/2024
812.205.9/1 EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 02 01/04/2024
814.963.1/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 02 01/04/2024
818.530.1/2 LETICIA LOPES DE CARVALHO 01 10/04/2024
819.779.2/1 DEBORA APARECIDA PINHEIRO PEREZ 01 01/04/2024
821.420.4/2 ANA CARLA DE ARAUJO SANTOS 02 04/04/2024
825.106.1/1 E 2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 01 01/04/2024
842.974.0/2 MARCEL MARSULA BATISTA 03 31/03/2024
844.309.2/1 ANDREIA DOS SANTOS 03 03/04/2024
844.969.4/1 MARIANA FIGUEIREDO 01 28/03/2024
848.411.2/1 CAMILA DE ARAUJO 03 26/03/2024
850.220.0/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 01 28/03/2024
851.565.4/1 NATALI RICARTE CARDOSO 01 01/04/2024
881.479.1/1 CELIA PEREIRA DA SILVA 02 02/04/2024
936.820.5/1 EDGAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS 02 01/04/2024
LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
669.016.5/2 NIMIA ESTHER CRISTALDO COUSO 04 02/04/2024
678.450.0/2 ENERVAL JOAQUIM VITOR DE MATTOS 01 02/04/2024
755.627.6/2 RAQUEL SABINO 08 14/03/2024
815.957.2/2 SOLANGE APARECIDA SERAFIM BOMFIM 03 26/03/2024
886.005.0/1 FERNANDA DE ALMEIDA PEREIRA 02 19/03/2024
918.589.5/1 VALERIA DOS REIS 01 05/04/2024
922.448.3/1 AGNALDO JOSE DA SILVA 01 28/03/2024
923.615.5/1 KAREN GOMES DE SOUZA 02 31/03/2024
924.704.1/1 ELAINE LEAL BUROCK 02 02/04/2024
924.733.5/1 CAMILA CARVALHO DE NOBREGA FREUDENBERG DE SANTIS 03 03/04/2024
LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL
R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL
728.677.5/1 RILVA PINHEIRO DOS SANTOS 08 23/03/2024 A 30/03/2024 DE SOLTEIRA PARA CASADA
LICENÇA NOJO
R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO
678.126.8/2 IEDA MARA OLIVEIRA BALBINO 02 14/03/2024 A 15/03/2024 SOGRO
778.095.8/2 MARY KATIANA VIEIRA CARDOSO 08 28/03/2024 A 04/04/2024 IRMAO
LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do art.
148 da Lei 8989/79 e de conformidade na portaria 84/03 SGP, publicada em DOC de 01/01/09.
R.F/VÍNC. NOME A PARTIR DE
839.999.9/1 AMANDA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 28/03/2024
HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS
Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO
ART.175, DA Lei 8989/79 e decreto nº 52.622./2011, alterada pelo decreto 58.073/2018
R.F./VÍNCULO NOME CARGO PERÍODO.
515.286.1/2 ROSEMARY MARTINS NUNES PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II E MEDIO 03, 04, 09, 30/04/2024, 15/05/2024, 06, 11, 12, 20, 25 E 26/06/2024.
FÉRIAS DEFERIDAS
SECRETARIO DE ESCOLA
R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE
828.645.1/1 IVO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR 15/2023 02/05/2024
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
DOC 11/04/2024 - PG138 REFERENTE
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
723.646.8/1 E 2 SARA JUSTOLIN 01 26/03/2024
785.528.1/2 SORAIA FERREIRA COSTA 01 21/03/2024
805.698.6/1 CONCEICAO APARECIDA DE BARROS FERREIRA MANFREDI 01 22/03/2024
821.629.1/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO 03 26/3/2024
845.006.4/1 ELIS REGINA CAMPOS CORTEZ BEZERRA 02 31/03/2024
DOC 23/02/2024 - PG 174 REFERENTE A
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.
788.733.7/2 THAYRE MARIN ALVES DE LIMA 02 08/02/2024
TORNANDO SEM EFEITO
DOC DE 13/03/2024 _ PÁGINA 145, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.
R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE
673.807.9/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 02 22/02/2024
Suelén Moutinho Sapucahy de Souza
Diretor Regional de Educação
Documento: 101553622 | PortariaDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
SEI 6016.2023/0026871-0
PORTARIA Nº 79 de 12 de ABRIL de 2024
SEI Nº 6016.2019/0076632-2
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 128 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24/10/ 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias nº 66 de 26/04/2023 publicada no DOC de 26 de abril de 2023, referente ao CEI DIRETA VER. JOAQUIM THOME FILHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
|
Membro Relator
|
RF/V
|
Cargo
|
|
|
DEBORA LEITE DE QUEIROZ KIDA
|
724.355.3/1
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO
|
|
|
Nome do Servidor
|
RF/V
|
Cargo
|
Data de Ingresso
|
|
MARIA HELENA DE SOUZA
|
891.733.7/1
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
|
28/01/2022
|
|
CLARICE MARIA DOS SANTOS
|
930.853.9/1
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
|
01/02/2024
|
|
SAMARA CORREIA ARAUJO
|
785.857.4/2
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
|
04/10/2021
|
|
MONICA PUGLIESE
|
879.898.8/1
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
|
08/10/2020
|
|
CRISTIANE PAULA ESTEVES XAVIER OLIVEIRA
|
702.907.1/5
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
|
25/03/2021
|
|
LUCIANA DOS SANTOS BARBOSA SANTANA
|
889.552.0/1
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
|
16/11/2021
|
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
SEI 6016.2023/0026871-0
PORTARIA Nº 80 de 12 de ABRIL de 2024
SEI Nº 6016.2019/0088366-3
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria º 304 de 02/11/2019, publicada no DOC de 07 de novembro de 2019 pg. 43, alterada pela Portaria nº 276, de 18/11/2022 publicada no DOC de 19 de novembro de 2022, referente ao CEI DIRETA MARIO DA COSTA BARBOSA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
RESOLVE:
Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
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Membro Relator
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RF/V
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Cargo
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CRISTIANE APARECIDA BALCHUNA PAVAN
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745.954.8/1
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ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
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Nome do Servidor
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RF/V
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Cargo
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Data de Ingresso
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ELAINE ZEMUNER
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889.610.1/1
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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08/11/2021
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JORDANIA AMARO GONCALVES
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814.963.1/3
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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24/08/2021
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MARINALVA RODRIGUES DA SILVA
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880.412.5/2
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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14/04/2021
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RENATA DUCIA FONSECA
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701.755.3/3
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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04/10/2021
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SUELI SILVE PEREIRA
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883.761.9/2
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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06/03/2023
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Membro Relator
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RF/V
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Cargo
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ITAMARA ROCHA D ANGELO
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802.319.1/1
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COORDENADOR PEDAGÓGICO
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Nome do Servidor
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RF/V
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Cargo
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Data de Ingresso
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ANDREIA NUNES DINIZ
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917.843.1/1
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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09/02/2023
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EMANUEL RAMOS BARRA
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891.933.0/1
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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28/01/2022
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JESSICA TAMARES DE MACEDO CEROZI
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881.924.6/2
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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01/02/2022
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JULIANE ARAGON BARBOSA
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889.641.1/1
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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22/10/2021
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PAMELLA RODRIGUES NUNES JULIO
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879.905.9/1
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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13/05/2021
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Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
SEI 6016.2023/0026871-0
PORTARIA Nº 81 de 12 de ABRIL de 2024
SEI Nº 6016.2019/0088366-3
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 304 de 02/11/2019, publicada no DOC de 07 de novembro de 2019 pg. 43, alterada pela Portaria nº 276, de 18/11/2022 publicada no DOC de 19 de novembro de 2022, referente ao CEI DIRETA MARIO DA COSTA BARBOSA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:
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NOME: TATIANA CRISTINA DA SILVA
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RF/V: 773.774.2/1
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CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
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NOME: DEBORA KELLY DA SILA
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RF/V: 743.697.1/3
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CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
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Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:
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NOME: CRISTIANE APARECIDA BALCHUNA PAVAN
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RF/V: 745.954.8/1
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CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
|
|
NOME: ITAMARA ROCHA D ANGELO
|
RF/V: 802.319.1/1
|
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
|
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Portaria º 304 de 02/11/2019, publicada no DOC de 07 de novembro de 2019 pg. 43, alterada pela Portaria nº 276, de 18/11/2022 publicada no DOC de 19 de novembro de 2022.
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
SEI 6016.2023/0026871-0
PORTARIA Nº 82 de 12 de ABRIL de 2024
SEI Nº 6016.2019/0071540-0
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de 10 de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 175 de 01/09/2020 publicada no DOC de 03 de 09 de 2020, nº 246 de 03/12/2020 publicada no DOC de 05 de 12 de 2020, nº 06 de 12/01/2022 publicada no DOC de 15 de 01 de 2022, nº 07 e 08 de 06/01/2023 publicada no DOC de 10 de 01 de 2023, nº 41 de 27/03/2023 publicada no DOC de 29 de 03 de 2023, nº 153 de 18/08/2023 publicada no DOC de 21 de 08 de 2023, referente ao CEI DIRETA PROF. WILSON DANGELO BRAZ/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
RESOLVE:
Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
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Membro Relator
|
RF/V
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Cargo
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MARIANA DOS SANTOS RAMOS SIQUEIRA
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796.461.7/1
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ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
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Nome do Servidor
|
RF/V
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Cargo
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Data de Ingresso
|
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ANA CRISTINA DA SILVA PUGLIESI
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797.404.3/2
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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31/01/2022
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FERNANDA VIANA MAIA
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885.436.0/2
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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16/02/2023
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JACIENE LUZIA DA SILVA
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917.722.1/1
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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03/03/2023
|
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ELIANA ONOFRE
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893.527.1/1
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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22/06/2022
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ELISABETE CALDEIRA THEODORO
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917.659.4/1
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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05/04/2023
|
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IRANEIDE MEDEIROS DANTAS
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723.112.1/2
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
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11/10/2022
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GRECY KELLY GOMES
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881.983.1/2
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AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE
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02/07/2021
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Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
SEI 6016.2023/0026871-0
PORTARIA Nº 83 de 12 de ABRIL de 2024
SEI Nº 66016.2019/0071540-0
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de 10 de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 175 de 01/09/2020 publicada no DOC de 03 de 09 de 2020, nº 246 de 03/12/2020 publicada no DOC de 05 de 12 de 2020, nº 06 de 12/01/2022 publicada no DOC de 15 de 01 de 2022, nº 07 e 08 de 06/01/2023 publicada no DOC de 10 de 01 de 2023, nº 41 de 27/03/2023 publicada no DOC de 29 de 03 de 2023, nº 153 de 18/08/2023 publicada no DOC de 21 de 08 de 2023, referente à CEI DIRETA PROF. WILSON DANGELO BRAZ/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:
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NOME: Vanessa de Jesus Silva
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RF/V: 799.088.0/1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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NOME: Sueli Aparecida Furlan
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RF/V: 774.882.5/1
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CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
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Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:
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NOME: Mariana dos Santos Ramos Siqueira
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RF/V: 796.461.7/1
|
CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
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NOME: Andréa Alexandre de Oliveira Silva
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RF/V: 730.850.7/1
|
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 158 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de 10 de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 175 de 01/09/2020 publicada no DOC de 03 de 09 de 2020, nº 246 de 03/12/2020 publicada no DOC de 05 de 12 de 2020, nº 06 de 12/01/2022 publicada no DOC de 15 de 01 de 2022, nº 07 e 08 de 06/01/2023 publicada no DOC de 10 de 01 de 2023, nº 41 de 27/03/2023 publicada no DOC de 29 de 03 de 2023, nº 153 de 18/08/2023 publicada no DOC de 21 de 08 de 2023, referente à CEI DIRETA PROF. WILSON D'ANGELO BRAZ/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
SEI 6016.2023/0026871-0
PORTARIA Nº 84 de 12 de ABRIL de 2024
SEI Nº 6016.2019/0072029-2
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 291/2019 publicada no DOC de 02/11/2019, página. 56, alterada pela Portaria nº 118 /2020 publicada no DOC. de 10/07/2020, página 65, referente a EMEI PROFESSORA JONISE MÁXIMO DA FONSECA /COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:
|
NOME: MARA DE SOUZA BISPO
|
RF/V: 722.953.4/1
|
CARGO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I
|
Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:
|
NOME: VALÉRIA BERTOZZI NEGRAO
|
RF/V: 694.425.6/3
|
CARGO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I
|
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 91/2019, publicada no DOC.de 02/11/2019, página 56, alterada pela Portaria nº 118/2020 publicada no DOC. de 10/07/2020, página 65, referente a EMEI PROFESSORA JONISE MÁXIMO DA FONSECA /COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Documento: 101450363 | Indenização
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2023/0020788-6
AUXÍLIO DOENÇA
DEFIRO os pedidos de Auxilio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.
|
R.F./ VÍNC.
|
NOME
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PERÍODO
|
SEI
|
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878.667.4/1
|
MIRIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES
|
24/03/2023 à 23/03/2024
|
6016.2024/0044876-1
|
|
674.946.1/1
|
MARCOS ROBERTO DA ASSUMPÇÃO
|
18/10/2022 à 17/10/2023 |
6016.2024/0045131-2
|
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT
Documento: 101500462 | Movimentação de Pessoal
São Paulo, 11 de abril de 2024.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI: 6016.2024/0010694-1
COMUNICADO Nº 57, DE 11/04/2024
Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE Colaborativo, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, EMEF AYRES MARTINS TORRES, situada à Rua: Catarina Lopes, 428 na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada de forma presencial no período de 15, 16 e 17/04/2024.
2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 18/04/2024, às 12:30h.
3 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.
b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;
c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;
d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;
e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.
4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:
a)Documentos pessoais;
b)Holerite;
c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.
d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;
e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE
5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.
Supervisão EscolarDocumento: 101550072 | Movimentação de Pessoal
São Paulo, 12 de abril de 2024.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2023/0007200-0
AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79,regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12
REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA
818.024.5/1 ALEX FREITAS DE AZEVEDO 11,15 e 23/04/2024
Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoriaDocumento: 101337684 | Despacho deferido
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
PROCESSO: 6016.2024/0042220-7
I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Ferreira da Cruz. RF: 824.107.4/1. Cargo: Prof. de Educ. Infantil e Ensino Fund. I/POED. DRE: São Mateus. Evento: Latin America and the Caribbean Regional Forum on Sustainable Development. Período: 15/04 a 19/04/2024. Local: Santiago - Chile.
II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101339740 | Despacho deferido
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
PROCESSO: 6016.2021/0042229-0
I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Regina Maria Nara. RF: 658.094.7/2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/POED. DRE: São Mateus. Evento: Latin America and the Caribbean Regional Forum on Sustainable Development. Período: 15/04 a 19/04/2024. Local: Santiago - Chile.
II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Núcleo Administrativo - Publicações COGEDDocumento: 101543637 | ComunicadoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2024/0047305-7
COMUNICADO SME Nº 381, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51 de 2022, CEI Padre Anton Meroth, situado na Rua Ganimedes, nº 27, Bairro: Jardim Santa Bárbara, Telefone: 2019-7001, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada na unidade escolar nos dias 15, 16 e 17/04/2024, das 08h às 16h;
2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição;
3 - A Reunião do Conselho de CEI ocorrerá de forma presencial, no dia 18/04/2024, às 13h;
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;
e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Atenciosamente,
Documento: 101586906 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
6016.2024/0044487-1
COMUNICADO Nº 383, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou o (a) Diretor (a) Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Dep., situada na Rua Nascer do Sol nº 1360 - Bairro: Cidade Tiradentes, Telefone: 2964-9380, conforme segue:
1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefcaiotoledo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 16 e 17/04/2024, até as 18h;
2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 22/04/2024, às 12h;
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;
e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.
6 - A Reunião de Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Escolar no dia e horário supracitado.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação InfantilDocumento: 101581535 | ComunicadoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2024/0013552-6
COMUNICADO Nº 34, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022 na EMEF GENERAL OSÓRIO, situada na Rua Araripe, nº 317, Bairro: Vila Califórnia, Fone: 2917-1033 / 2917-5377, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico da UE: emefosorio@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18/04, 19/04 e 22/04/2024;
2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;
3 - A Reunião do Conselho de Escola será na Unidade Escolar, de forma presencial , no dia dia 23 / 04 /2024, às 12:00h;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;
b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;
c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;
d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;
e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.
5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
Documento: 101503841 | Licença
São Paulo, 11 de abril de 2024.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2022/0104705-8
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05
EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
162600001090100 839.623.0/1 MICHELE DA COSTA SOARES CARMO 01 01/04/2024
162600000220000 817.686.8/1 KARINE DIAS 01 11/03/2024
162600001090200 842.126.9/1 ANDREIA JOFRE ALVES 01 28/03/2024
162600000990000 936.933.3/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 02 21/03/2024
162600000250000 754.016.7/1 LENICE DO NASCIMENTO SOUZA 02 27/03/2024
162600000450000 674.569.5/1 ANA PAULA SOARES DE SOUZA 02 01/04/2024
162600000990000 737.048.2/1 MARLUCIA DE SOUZA BARBOZA 02 01/04/2024
162600000050000 845.924.0/1 DANIELA JUSTINO DO NASCIMENTO 01 28/03/2024
162600001090100 796.371.8/1 CARLA AMADOR CORREA 03 01/04/2024
162600000110000 745.758.8/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 01 28/03/2024
162600000390000 883.051.7/2 BRUNA PUPO ALVES GOVEIA 02 17/04/2023
162600001100200 853.987.1/1 ARLINDO ANTONIO ARAÚJO BARBOSA 01 28/03/2024
162600001020000 749.415.7/1 ANDREA FREITAS MIORI 01 28/03/2024
162600000580000 789.197.1/1 KELLY CRISTINA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 03 01/04/2024
162600000540000 772.184.6/1 HENDERSON RODRIGUES ROCHA 01 02/04/2024
162600000850000 571.253.0/2 EUNICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 02 07/03/2024
162600000340000 738.322.3/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 01 01/04/2024
162600000770000 736.997.2/2 BERTA WEGNER CHICAROLLI 03 01/04/2024
162600000960000 676.609.9/1 MARILIA FRANÇA DE MORAIS CAETANO 01 01/04/2024
162600001140100 795.469.7/2 ANA PAULA OLIVEIRA FERNANDES DE FREITAS 02 27/03/2024
162600000770000 643.361.8/1 ELISABETE CONCEIÇÃO GUERRA DOS SANTOS 02 02/04/2024
162600000210000 620.450.3/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 03 01/04/2024
162600000210000 827.832.6/1 WANDA AURELIA RODRIGUES DOS SANTOS 01 01/04/2024
162600000340000 805.793.1/1 ELISANGELA ISABEL DE SOUSA 01 01/04/2024
162600000930000 671.693.8/1 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 03 31/03/2024
162600000730000 846.397.2/1 RAFAEL LUIZ COSENTINO 01 07/03/2024
162600000730000 914.076.0/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 02 21/03/2024
162600000730000 527.979.8/3 LENITA HELENA ARANTES DIAS 01 16/02/2024
162600000730000 791.644.2/1 FABIO DA COSTA MARINHO 01 29/02/2024
162600000040000 724.204.2/1 RENATA LUQUES DE OLIVEIRA COSTA 03 01/04/2024
LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
162600000990000 897.910.3/1 NEIRE ESPELHO DANTAS SANTOS 02 27/03/2024
162600000990000 695.792.2/1 ELISANDRA CALDEIRA DOS SANTOS 01 01/04/2024
162600000990000 897.910.3/1 NEIRE ESPELHO DANTAS SANTOS 05 01/04/2024
162600000950000 924.428.0/1 HUMBERTO IRAPUA JERONIMO DANTAS 01 01/04/2024
162600000320000 825.444.3/2 DULVANILCE SANTOS SOARES TADA 03 02/04/2024
162600000560000 727.920.5/2 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 03 02/04/2024
162600000730000 819.793.8/1 LUCIANA DE LIRA 05 05/03/2024
162600000730000 924.346.1/1 FRANCISCA LIANA DA SILVA 01 06/03/2024
162600000730000 922.800.4/1 MICHELLE FERREIRA DA COSTA CASADO 01 07/03/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
780.973.5/1 LAFAYETTE CESAR CODINHOTO 05 22/03/2024
748.673.1/1 VERA LUCIA SEVERIANO 02 01/04/2024
936.933.3/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 06 23/03/2024
841.811.0/1 JESSICA CARVALHO FOSTER 05 01/04/2024
814.912.7/3 INGRID DA SILVA CAVALCANTE DE PAULA 04 02/04/2024
712.778.2/2 TERESINHA DE LIMA PEREIRA SILVA 05 08/02/2023
741.261.4/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 07 30/03/2024
LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO
848.540.2/1 KELLY ALMEIDA DE SANTANA 02 17/03/2024 Falecimento de seu sogro
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
DRE - IP
Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.Documento: 101555266 | Movimentação de Pessoal
São Paulo, 12 de abril de 2024.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA
6016.2024/0001543-1
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Acúmulos apreciados na reunião de 12/04/2024
ACÚMULO LÍCITO
REG FUNC NOME CONTROLE Nº
550.738.3 INES LINHARES DA FONSECA 651078
819.831.4 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 651137
745.650.6 LUCIMARA GONÇALVES CHERON 651122
693.365.3 VERONICA MELENCHON ALVES 651100
ACÚMULO LÍCITO
REG FUNC NOME CONTROLE Nº
810.170.1 SANDRA CRISTINA CADORNIGA BAO 655705
626.999.1 NANCI DE LIMA BARBOSA 649172
Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais quanto aos cargos.
ACÚMULO ILÍCITO
REG FUNC NOME CONTROLE Nº
801.712.3 RUBENS SILVA BENATTI 668396
O acúmulo de cargos é ilícito, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.
Documento: 101590583 | DespachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
SEI 6016.2024/0048278-1
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras
RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ
577.171.4/2 WANDA APARECIDA FLORES SILVA 23/08/2024
756.596.8/2 NIVIA ROBERA DOS SANTOS 30/11/2023
816.999.3/1 TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS 24/08/2024
844.736.5/1 GISELE MUNKAI DE M NOVAIS 02/08/2024
882.146.1/2 CHISLENE DAYANNA DA SILVA 20/05/2024
886.250.8/2 ALINE ALVES MARTINS 25/08/2024
891.772.8/1 AMANDA PEREIRA PERISSATO DIAS 18/09/2024
LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09.
RF/VINC NOME A PARTIR DE
745.414.7/1 DENISE VILELA CODO 07/02/2024
802.411.1/2 CRISTINA ALVES LOULA 25/03/2024
817.282.0/1 ALINE LOPES FERNANDES 28/12/2023
827.797.4/1 ELINEIDE IRINEU DA SILVA AMORIM 13/02/2024
827.797.4/2 ELINEIDE IRINEU DA SILVA AMORIM 13/02/2024
838.869.5/1 JULIANA CRISTINA MARÇAL GONÇALVES 25/03/2024
LICENÇA GESTANTE
Concedo 63 (sessenta e três) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09.
RF/VINC NOME A PARTIR DE
933.873.0/1 PATRICIA KASSIA FELIX BRITO 08/04/2024
LICENÇA NOJO
RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO
537.656.4/3 NIVIA PEREIRA DA SILVA 08 03/03/2024 MÃE
677.256.1/1 ANDREIA TSUKAHARA CAMPOS SILVA 08 12/03/2024 PAI
693.457.9/2 DIVANIZE MENDONÇA DA SILVA 08 18/03/2024 MÃE
713.096.1/2 ADRIANA ELIETE DOS REIS CLAUDINO DOS SANTOS 08 01/03/2024 CÔNJUGE
716.558.7/3 ESTHER GAROFOLO PEREIRA DIAS DE ARRUDA 08 16/03/2024 CÔNJUGE
721.855.9/1 ADRIANA NUNES DE SÁ 08 24/03/2024 MÃE
725.311.7/2 RAIMUNDO NONATO SANTOS 02 06/02/2024 MÃE
730.389.1/1 ROSANA GOMES VIEIRA DA SILVA 08 04/03/2024 IRMÃ
733.742.6/1 LISONETE FRANCISCA DA SILVA 08 26/03/2024 PAI
744.143.6/2 JOSIANE MARIA JANUÁRIO 08 29/02/2024 IRMÃO
747.364.8/3 KAMILA LIMA DE SANTANA 02 15/03/2024 SOGRO
778.315.9/1 JAIR NERIS DOS SANTOS 02 31/01/2024 SOGRA
783.929.4/1 ANDREZA ELAINE F DA CRUZ 08 12/03/2024 PAI
793.926.4/1 MILCAU SANTOS B DA SILVA 08 06/11/2023 PAI
806.341.9/1 KARLA COLAMEO SOARES 04 27/02/2024 FILHA
810.055.1/1 MARISTONHA ALVES DE SOUZA SILVA 02 27/02/2024 CUNHADO
843.888.9/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 08 28/02/2024 IRMÃ
891.691.8/1 ANA CLEUDES RIBEIRO DOS SANTOS 08 02/02/2024 CÔNJUGE
923.319.9/1 MARCIONILIA DE SOUSA ALVES 02 14/02/2024 SOGRA
924.124.8/1 MARIA LUZIRENE LIMA 08 18/03/2024 IRMÃO
927.872.9/1 ADRIANA MAIA DE SOUZA 08 05/12/2023 IRMÃ
LIÇENÇA GALA
RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL
848.052.4/1 SANDRA DO NASCIMENTO 08 08/12/2023 CASADO
ALTERAÇÃO DE NOME
RF/VINC NOME DE PARA
626.857.9/1 ILMA CLEMENTINO PIMENTEL RAPOSO ILMA CLEMENTINO PIMENTEL
730.767.5/4 DAMARIS COSTA DAMARIS COSTA SILVESTRE
796.184.7/1 JANIERE PORFIRIO ROLDAO DIVORCIADO
820.665.1/1 JAQUELINE CONCEIÇÃO DOS SANTOS JAQUELINE CONCEIÇÃO DOS SANTOS BUCHENER
848.052.4/1 SANDRA NASCIMENTO LIMA SANDRA DO NASCIMENTO
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/VINC NOME DE PARA
626.857.9/1 ILMA CLEMENTINO PIMENTEL DIVORCIADO
848.052.4/1 SANDRA DO NASCIMENTO CASADO
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
668.902.7/2 VALDECIR GOMES COELHO 5º 05/04/2024 162500000490000
675.848.7/1 MARCIA REGINA CARVALHO 5º 27/12/2023 162500000100000
682.087.5/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 4º 25/03/2023 162500000290000
695.298.4/1 TERESA CRISTINA GOMES 6º 09/03/2024 162500010000000
771.163.8/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 2º 13/08/2023 162500000070000
798.557.6/1 REGIANE ALICE DE ARAUJO ROCHA 2º 08/03/2024 162500020010000
805.825.3/1 CLAUDIA DIANE GREGORIO 2º 30/03/2024 162500000810000
840.308.2/1 JOICE BARBOSA LIMA 1º 12/12/2023 162500000960100
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/09/2023, PÁGINA 120
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H
676.584.0/1 EDNA CARVALHO DA CUNHA 4º 30/05/2023 162500000290000
LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Documento: 101577235 | DespachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
SEI 6016.2024/0028076-3
Assunto: Horário Especial de Trabalho
I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, determino a redução de 20% da jornada de trabalho do Sr. ISAAC BRAGA FILHO, reg.func. 836.033-2/01, Analista de Informação Cultura e Desporto - Biblioteca, lotado na Unidade CEU Inácio Monteiro.
Lucimeire Cabral de Santana
Diretoria Regional de Educação
Núcleo Apuração de FaltasDocumento: 101468527 | Despacho AutorizaçãoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
6016.2022/0120070-0
Interessado: EMEF Luiz Roberto Mega
Assunto: Apuração Preliminar de Faltas - Servidora Suzete Pires de Camargo, RF 676.331.6, vínculo 1 e 3
I- À vista dos elementos contidos no presente processo, e pela competência a mim delegada, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar, e o parecer da Assessoria Jurídica, DETERMINO O ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, I, do Decreto nº 43.233/03 alterado pelo Decreto 58.697/19.
II- As faltas consecutivas do período de 10/05/2021 à 09/07/2021 e seguintes da servidora Suzete Pires de Camargo, RF 676.331.6, vínculo 1 e 3, tratadas neste processo deverão ser consideradas justificadas, devendo ser anotadas no prontuário do servidor bem como nos sistemas informatizados, conforme dispõe o artigo 149, do Decreto nº 43.233/03.
Lucimeire Cabral de Santana
Diretora Regional de Educação
Documento: 101576057 | ComunicadoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA
COMUNICADO Nº 43, DE 12 DE ABRIL DE 2024
6016.2024/0009086-7
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - PORTUGUÊS, nos termos da Instrução Normativa Instrução Normativa SME nº 01, de 04 de janeiro de 2024, na EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO, situada na Rua Antônio da França e Horta, 35 - Jardim Peri, São Paulo - SP, 02652-110, Fone: 2235-5657, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefzscarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17/04/24, 18/04/24 e 19/04/2024;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 23/04/2024, às 19h30;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;
b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;
c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.
5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA
COMUNICADO Nº 44, DE 12 DE ABRIL DE 2024
6016.2024/0009086-7
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - MATEMÁTICA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 01, de 04 de janeiro de 2024, na EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO, situada na Rua Antônio da França e Horta, 35 - Jardim Peri, São Paulo - SP, 02652-110, Fone: 2235-5657, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefzscarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17/04/24, 18/04/24 e 19/04/2024;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 23/04/2024, às 19h30;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;
b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;
c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.
5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
Documento: 101591663 | FériasDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA
FÉRIAS DEFERIDAS
REGISTRO/ VÍNCULO NOME Nº DE DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE
DIRETOR I
8435413/3 Jean Carlos Vilas Boas Sasso 20 2023 06/05/24
SUPERVISOR ESCOLAR
6232655/2 Luciana de Brito Lameirinha Codina 15 2023 13/05/24
7205261/1 Getulio Marcio Soares 15 2023 06/05/24
7441851/1 Jeovanio da Silva Nascimento 10 2023 02/05/24
7483465/1 Cesar Augusto do Nascimento 15 2023 15/05/24
DIRETOR DE ESCOLA
1163981/1 Carlos Alberto de Oliveira 15 2023 01/05/24
5100119/4 Marlene Martins 15 2023 14/05/24
5464765/2 Solange Aparecida Fernandes de Paula 20 2023 13/04/24
6665446/1 Joao Levi Goulart 15 2023 13/05/24
6919332/1 Rosangela Aparecida Kraut 20 2023 10/05/24
6977243/1 Manoel Ferreira Serrano Filho 15 2023 15/05/24
7508859/1 Francisco de Campos Pacheco Neto 15 2023 13/05/24
7702663/1 Vinicius Agnellos Silva 15 2023 15/05/24
7712707/1 Alessandra Maria do Carmo Rabelo 15 2023 13/05/24
7728433/1 Christian Silva Martins de Mello Sznick 15 2023 06/05/24
7940602/1 Juliana Eliete Pereira Thomaz 10 2023 20/05/24
7956584/1 Alana Andrade Estephan 15 2023 02/05/24
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
5832217/2 Maria Delaide Fernandes 15 2023 13/05/24
6096107/2 Nilceia Regina Ferreira 15 2023 06/05/24
6788572/2 Aneli Buck Simao 15 2023 02/01/24
7337141/1 Alessandra Cristina Aro 15 2023 06/05/24
7488475/1 Andrea Braga Pereira Novo 15 2023 02/05/24
7517785/1 Cintia Yinuma do Couto 20 2023 06/05/24
7702663/1 Vinicius Agnellos Silva 15 2023 15/05/24
7852801/2 Maraci Simbaldi Miranda 20 2023 27/05/24
7866178/2 Flavio Aparecido Rodrigues 15 2023 06/05/24
8121621/1 Mariani Scalari Basque 15 2023 02/05/24
8258279/1 Simone Idy Paredes 10 2023 20/05/24
8284741/1 Daiane Ramalho de Oliveira 15 2023 02/05/24
8389730/1 Daniel de Aguiar Pereira 15 2023 02/05/24
8501718/1 Luanna Neres Rodrigues 15 2023 13/05/24
COORDENADOR PEDAGÓGICO
6771327/1 Elaine Cristina Ferri Nucci 20 2023 22/04/24
6800122/1 Angela Maria da Silva Rezende 10 2023 02/05/24
7227795/2 Elayni Cristina Silveira Berzaghi 10 2023 20/05/24
7261209/1 Maria Margarete de Freitas Miguel 20 2023 13/05/24
7320744/2 Cinthia Santos da Silva 15 2023 02/05/24
7344040/2 Claudia Renata Pacheco 15 2023 15/05/24
7726309/1 Vanessa Alves di Giaimo Ferreira 20 2023 06/05/24
7741715/2 Sonia Aparecida de Jesus Souza 10 2023 02/05/24
7831421/1 Ariane do Vale Santos 15 2023 13/05/24
8046107/1 Michele Pimentel Olim 20 2023 02/05/24
8241961/1 Tallita Abib Janguas 10 2023 06/05/24
8361754/2 Bruna Pereira Alves 15 2023 06/05/24
SECRETÁRIO DE ESCOLA
7303467/1 Cassia Ruiz 15 2023 09/05/24
7330219/1 Oscar Crecchi Filho 15 2023 13/05/24
8033650/1 Uelinton Marques De Santana 15 2023 15/05/24
ASSESSOR II
9120351/2 Valderlane da Silva Ramos 10 2023 06/05/24
ASSESSOR III
7980426/1 Felipe Teixeira de Azevedo 10 2023 20/05/24
CHEFE DE NUCLEO DE ACAO EDUCACIONAL
8099162/1 Eloisa Tavares Ramos dos Santos 15 2023 02/05/24
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I
5973481/2 Lilian Maria Winner Fernandes 15 2023 02/05/24
6462596/3 Sandra Eliza Boaventura 15 2023 15/05/24
6771467/1 Vanessa Martins de Novais Campos 10 2023 25/03/24
ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL
5128960/2 Maria Cecilia Moreira de Almeida 15 2023 15/05/24
5843031/5 Arnon Duarte de Souza 11 2023 06/05/24
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
Diretora Regional de Educação
Documento: 101591555 | FériasDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA
6016.2021/0102282-9
FÉRIAS DEFERIDAS
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/02/24, PÁGINA 179.
TORNANDO SEM EFEITO, A PUBLICAÇÃO DE FÉRIAS
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
6664563/3 Neusa Maniezo 2023 15 22/03/24
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I
6462596/3 Sandra Eliza Boaventura 2023 20 01/03/24
6771467/1 Vanessa Martins de Novais Campos 2023 10 18/03/24
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
Diretora Regional de Educação
Documento: 101461403 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA
6016.2024/0000427-8
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDOS
NOME: PROCESSO: E.H.:
772.774.7/1 ADRIANA M DE P CERAVOLO 6016.2024/0046829-0
162400000220000
0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 09 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/08/2004 a 08/06/2008.
0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.
0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 12 dias.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso
Diretora Regional de Educação
Documento: 101547475 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA
6016.2023/0034701-7
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Acúmulos apreciados na reunião de 20/03/2024
DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO
REG FUNC NOME CONTROLE
8574880 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 660066
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.
Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso
Diretora Regional de Educação
Documento: 101573845 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA
OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
6016.2022/0102282-9
Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:
Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de
ALAN TEOFILO DA SILVA 937.440.0/1 GSN 052 18/03/2024
ALBERTO BALDINO 883.985.9/3 GSN 052 15/03/2024
ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 GLT 302 19/03/2024
ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 GDA 289 19/03/2024
ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 GSN 052 19/03/2024
ANA LUCIA DOS SANTOS JOAQUIM 937.224.5/1 GSN 052 05/04/2024
CAMILA RAMOS GUANDALIM 932.735.5/1 GSN 052 13/03/2024
CAROLINA CORINALDESI CARDOSO 936.261.4/1 GSN 052 14/03/2024
CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 GSN 052 18/03/2024
CLARA REGINA GONÇALVES DA SILVA 844.091.3/3 GLT 302 18/03/2024
CLEVIS MAICON CHAVES DE SOUZA 935.416.6/1 GDA 289 25/03/2024
CLEVIS MAICON CHAVES DE SOUZA 935.416.6/1 GLT 302 25/03/2024
CLEVIS MAICON CHAVES DE SOUZA 935.416.6/1 GSN 052 25/03/2024
DAIANA VIANA CABRAL 846.626.2/2 GDA 289 12/03/2024
DAIANA VIANA CABRAL 846.626.2/2 GLT 302 12/03/2024
DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 GSN 052 12/03/2024
DEROVIL DO NASCIMENTO PEREIRA 843.336.4/6 GDA 289 15/03/2024
DEROVIL DO NASCIMENTO PEREIRA 843.336.4/6 GLT 302 15/03/2024
DEROVIL DO NASCIMENTO PEREIRA 843.336.4/6 GSN 052 15/03/2024
EDIMAR HENRIQUE SELLA 886.253.2/2 GDA 289 12/03/2024
EDIMAR HENRIQUE SELLA 886.253.2/2 GLT 302 12/03/2024
EDNA SANTOS DE SOUSA 937.094.3/1 GDA 289 25/03/2024
ELCIO DE ANDRADE BARBOSA MARTINS LOPES 936.398.0/1 GLT 302 14/03/2024
ELCIO DE ANDRADE BARBOSA MARTINS LOPES 936.398.0/1 GDA 289 14/03/2024
ELCIO DE ANDRADE BARBOSA MARTINS LOPES 936.398.0/1 GSN 052 14/03/2024
GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 GSN 052 18/03/2024
GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 GSN 052 18/03/2024
GABRIEL MARTINS ALMEIDA 935.360.7/1 GDA 289 22/03/2024
GABRIEL MARTINS ALMEIDA 935.360.7/1 GLT 302 22/03/2024
GIANCARLO DO PRADO BACCIN 8861633/2 GSN 052 13/03/2024
GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 GSN 052 14/03/2024
HELENICE MOREIRA DIAS 936.128.6/1 GSN 052 14/03/2024
HELOISA BRABO RABELLO 934.941.3/1 GDA 289 15/03/2024
HELOISA BRABO RABELLO 934.941.3/1 GLT 302 15/03/2024
HELOISA BRABO RABELLO 934.941.3/1 GSN 052 15/03/2024
HUGO ALEXANDRE MESSIAS DA SILVA 936.474.9/1 GDA 289 18/03/2024
HUGO ALEXANDRE MESSIAS DA SILVA 936.474.9/1 GLT 302 18/03/2024
HUGO ALEXANDRE MESSIAS DA SILVA 936.474.9/1 GSN 052 18/03/2024
JANAYNA CHRISTINA DE MORAES 935.489.1/1 GLT 302 15/03/2024
JANAYNA CHRISTINA DE MORAES 935.489.1/1 GDA 289 15/03/2024
JANAYNA CHRISTINA DE MORAES 935.489.1/1 GSN 052 15/03/2024
JOAO PAULO DA COSTA CAMARGO 936.760.8/1 GSN 052 15/03/2024
JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 GLT 302 14/03/2024
JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 GDA 289 14/03/2024
JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 GSN 052 14/03/2024
KELLI GOMES DO NASCIMENTO 895.893.9/2 GSN 052 15/03/2024
KELLI GOMES DO NASCIMENTO 895.893.9/2 GDA 289 15/03/2024
KELLI GOMES DO NASCIMENTO 895.893.9/2 GLT 302 15/03/2024
LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 GSN 052 12/03/2024
LEONARDO DE SOUZA SANTOS 897.867.1/2 GSN 052 14/03/2024
LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 GSN 052 12/03/2024
LUANA ROLAND FERREIRA CONTINI 935.823.4/1 GLT 302 15/03/2024
LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/2 GDA 289 15/03/2024
LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/2 GLT 302 15/03/2024
LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/2 GSN 052 15/03/2024
LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/1 GDA 289 13/03/2024
LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/1 GLT 302 13/03/2024
LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/1 GSN 052 13/03/2024
LUCAS MOTTE NOGUEIRA 936.184.7/1 GDA 289 13/03/2024
LUCAS MOTTE NOGUEIRA 936.184.7/1 GLT 302 13/03/2024
LUCIA BONILHA MARTINS 937.381.1/1 GLT 302 15/03/2024
LUCIA BONILHA MARTINS 937.381.1/1 GDA 289 15/03/2024
LUCIA BONILHA MARTINS 937.381.1/1 GSN 052 15/03/2024
MARCOS ANTONIO BRAGA ALVES JUNIOR 932.944.7/1 GDA 289 20/03/2024
MARCOS ANTONIO BRAGA ALVES JUNIOR 932.944.7/1 GLT 302 20/03/2024
MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 GSN 052 18/03/2024
MARIANA ROSKOSZ GONZALEZ 936.653.9/1 JEX 052 14/03/2024
MATHEUS COBACHO FERNANDES 936.563.0/2 GDA 289 26/03/2024
MATHEUS COBACHO FERNANDES 936.563.0/2 GLT 302 26/03/2024
MATHEUS COBACHO FERNANDES 936.563.0/2 GSN 052 26/03/2024
MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA GDA 289 12/03/2024
MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA GLT 302 12/03/2024
MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 GSN 052 14/03/2024
RAFAEL GONCALVES DA SILVA 928.746.9/2 GDA 289 12/03/2024
RAFAEL GONCALVES DA SILVA 928.746.9/2 GSN 052 12/03/2024
RAFAEL GONCALVES DA SILVA 928.746.9/2 GLT 302 12/03/2024
REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 GDA 289 14/03/2024
RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 GSN 052 19/03/2024
RICARDO DOS SANTOS VIANA 935.420.4/1 GSN 052 14/03/2024
RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 934.336.9/1 GDA 289 04/04/2024
RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 934.336.9/1 GSN 052 04/04/2024
ROBERTO BERNARDES JUNIOR 936.854.0/1 GLT 302 15/03/2024
ROBERTO BERNARDES JUNIOR 936.854.0/1 GDA 289 15/03/2024
RODRIGO FIATT 932.951.0/1 GSN 052 13/03/2024
SILVANA DA SILVA OLIVEIRA 935.428.0/1 GSN 052 15/03/2024
TARCILA DA SILVA VIOLA 935.728.9/1 GDA 289 25/03/2024
TARCILA DA SILVA VIOLA 935.728.9/1 GLT 302 25/03/2024
TARCILA DA SILVA VIOLA 935.728.9/1 GSN 052 25/03/2024
VERONICA POMAROLE SANTOS 932.868.8/1 GSN 052 26/03/2024
VIVIANI APARECIDA ALVES BISPO 892.379.5/2 GDA 289 18/03/2024
VIVIANI APARECIDA ALVES BISPO 892.379.5/2 GLT 302 18/03/2024
VIVIANI APARECIDA ALVES BISPO 892.379.5/2 GSN 052 18/03/2024
VITOR CABRAL SILVA 805.077.5/2 GSN 052 18/03/2024
VITOR CABRAL SILVA 805.077.5/2 GDA 289 18/03/2024
VITOR CABRAL SILVA 805.077.5/2 GLT 302 18/03/2024
WELLINGHTON AS TELES CARVALHO 801.974.6/2 GSN 052 13/03/2024
WELLINGHTON AS TELES CARVALHO 801.974.6/2 GDA 289 13/03/2024
WELLINGHTON AS TELES CARVALHO 801.974.6/2 GLT 302 13/03/2024
WILLIAN ARANTES OLIVEIRA 915.893.6/2 GLT 302 19/03/2024
WILLIAN ARANTES OLIVEIRA 915.893.6/2 GSN 052 19/03/2024
WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 GSN 052 15/03/2024
WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 GDA 289 15/03/2024
WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 GLT 302 15/03/2024
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso
Diretora Regional de Educação
Documento: 101573944 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA
OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
6016.2022/0102282-9
Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:
Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de
ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 JEX 108 12/03/2024
ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 TEX 109 12/03/2024
ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 JEIF 8002 12/03/2024
ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 GDA 289 12/03/2024
ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 GSN 052 12/03/2024
ALAN TEOFILO DA SILVA 937.440.0/1 GDA 289 18/03/2024
ALBERTO BALDINO 883.985.9/3 GDA 289 15/03/2024
AMANDA SOARES DE SOUZA SILVA 935.842.1/1 GDA 289 25/03/2024
AMANDA SOARES DE SOUZA SILVA 935.842.1/1 GSN 052 25/03/2024
ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 JEX 108 19/03/2024
ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 TEX 109 19/03/2024
ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 JEIF 8002 19/03/2024
ANA CAROLINA JULIANO NICOLAY 935.365.8/1 GSN 052 05/04/2024
ANA CAROLINA JULIANO NICOLAY 935.365.8/1 GDA 289 05/04/2024
ANA LUCIA DOS SANTOS JOAQUIM 937.224.5/1 GDA 289 05/04/2024
ANNE CAROLINE DE SOUZA ROSSO 936.374.2/1 GDA 289 15/03/2024
ANNE CAROLINE DE SOUZA ROSSO 936.374.2/1 GSN 052 15/03/2024
ANNE YASMIN CAVAGNA 937.393.4/1 GSN 052 21/03/2024
ANNE YASMIN CAVAGNA 937.393.4/1 GDA 289 21/03/2024
ATHOS LUIZ DOS SANTOS VIEIRA 936.453.6/1 GDA 289 18/03/2024
ATHOS LUIZ DOS SANTOS VIEIRA 936.453.6/1 GSN 052 18/03/2024
BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 JEX 108 12/03/2024
BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 TEX 109 12/03/2024
BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 JEIF 8002 12/03/2024
BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 GDA 289 12/03/2024
BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 GSN 052 12/03/2024
BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 JEX 108 18/03/2024
BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 TEX 109 18/03/2024
BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 JEIF 8002 18/03/2024
BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 GDA 289 18/03/2024
BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 GSN 052 18/03/2024
BRUNO PEREIRA PONTES 935.684.3/1 GDA 289 12/03/2024
BRUNO PEREIRA PONTES 935.684.3/1 GSN 052 12/03/2024
CAMILA FRANCO BARBOSA 936.656.3/1 GSN 052 13/03/2024
CAMILA FRANCO BARBOSA 936.656.3/1 GDA 289 13/03/2024
CAMILA RAMOS GUANDALIM 932.735.5/1 GDA 289 13/03/2024
CAMILA RODRIGUES VEIGA 936.439.1/1 GDA 289 20/03/2024
CAMILA RODRIGUES VEIGA 936.439.1/1 GSN 052 20/03/2024
CAROLINA CORINALDESI CARDOSO 936.261.4/1 JEX 108 14/03/2024
CAROLINA CORINALDESI CARDOSO 936.261.4/1 TEX 109 14/03/2024
CAROLINA CORINALDESI CARDOSO 936.261.4/1 GDA 289 14/03/2024
CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 JEX 108 15/03/2024
CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 TEX 109 15/03/2024
CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 JEIF 8002 15/03/2024
CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 GDA 289 15/03/2024
CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 GSN 052 15/03/2024
CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 JEX 108 25/03/2024
CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 TEX 109 25/03/2024
CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 JEIF 8002 25/03/2024
CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 GDA 289 25/03/2024
CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 GSN 052 25/03/2024
CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 JEX 108 18/03/2024
CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 TEX 109 18/03/2024
CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 JEIF 8002 18/03/2024
CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 GDA 289 18/03/2024
CLARA REGINA GONÇALVES DA SILVA 844.091.3/3 GSN 052 18/03/2024
CLARA REGINA GONÇALVES DA SILVA 844.091.3/3 GDA 289 18/03/2024
CRISTIANE CASTILHO FERNANDES DA SILVA 911.052.6/2 GDA 289 18/03/2024
CRISTIANE CASTILHO FERNANDES DA SILVA 911.052.6/2 GSN 052 18/03/2024
CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1/1 JEX 108 18/03/2024
CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1/1 TEX 109 18/03/2024
CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1/1 JEIF 8002 18/03/2024
CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1/1 GSN 052 18/03/2024
DAIANA VIANA CABRAL 846.626.2/2 GDA 289 12/03/2024
DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 JEX 108 12/03/2024
DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 TEX 109 12/03/2024
DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 JEIF 8002 12/03/2024
DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 GSN 052 12/03/2024
DILSON NUNES MACHADO 897.853.1/2 GDA 289 18/03/2024
DILSON NUNES MACHADO 897.853.1/2 GSN 052 18/03/2024
EDIMAR HENRIQUE SELLA 886.253.2/2 GSN 052 12/03/2024
EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 JEX 108 22/03/2024
EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 TEX 109 22/03/2024
EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 JEIF 8002 22/03/2024
EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 GDA 289 22/03/2024
EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 GSN 052 22/03/2024
ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 JEX 108 15/03/2024
ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 TEX 109 15/03/2024
ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 JEIF 8002 15/03/2024
ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 GSN 052 15/03/2024
ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 GDA 289 15/03/2024
ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 JEX 108 13/03/2024
ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 TEX 109 13/03/2024
ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 JEIF 8002 13/03/2024
ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 GDA 289 13/03/2024
ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 GSN 052 13/03/2024
EWELYN RODRIGUES DE PAULA 883.978.6/2 GSN 052 18/03/2024
EWELYN RODRIGUES DE PAULA 883.978.6/2 GDA 289 18/03/2024
FABIO DOS REIS PERES 725.426.1/3 GDA 289 12/03/2024
FABIO DOS REIS PERES 725.426.1/3 GSN 052 12/03/2024
FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 JEX 108 13/03/2024
FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 TEX 109 13/03/2024
FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 JEIF 8002 13/03/2024
FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 GDA 289 13/03/2024
FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 GSN 052 13/03/2024
GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 TEX 109 18/03/2024
GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 818.753.3/3 GSN 052 13/03/2024
GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 818.753.3/3 GDA 289 13/03/2024
GABRIEL MARTINS ALMEIDA 935.360.7/1 GSN 052 22/03/2024
GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 JEX 108 18/03/2024
GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 TEX 109 18/03/2024
GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 JEIF 8002 18/03/2024
GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 GDA 289 18/03/2024
GIANCARLO DO PRADO BACCIN 8861633/2 GDA 289 13/03/2024
GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 JEX 108 14/03/2024
GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 TEX 109 14/03/2024
GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 JEIF 8002 14/03/2024
GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 GDA 289 14/03/2024
HELENICE MOREIRA DIAS 936.128.6/1 GDA 289 14/03/2024
EDNA SANTOS DE SOUSA 937.094.3/1 GDA 289 25/03/2024
EDNA SANTOS DE SOUSA 937.094.3/1 GSN 052 25/03/2024
GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 JEX 108 18/03/2024
GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 TEX 109 18/03/2024
GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 JEIF 8002 18/03/2024
GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 GDA 289 18/03/2024
JOAO PAULO DA COSTA CAMARGO 936.760.8/1 GDA 289 15/03/2024
JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 JEX 108 14/03/2024
JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 TEX 109 14/03/2024
JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 JEIF 8002 14/03/2024
LAURA DE ARAUJO ALVES 935.773.4/1 GDA 289 12/03/2024
LAURA DE ARAUJO ALVES 935.773.4/1 GSN 052 12/03/2024
LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 JEX 108 12/03/2024
LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 TEX 109 12/03/2024
LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 JEIF 8002 12/03/2024
LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 GDA 289 12/03/2024
LEONARDO DE SOUZA SANTOS 897.867.1/2 JEX 108 14/03/2024
LEONARDO DE SOUZA SANTOS 897.867.1/2 TEX 109 14/03/2024
LEONARDO DE SOUZA SANTOS 897.867.1/2 GDA 289 14/03/2024
LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 JEX 108 12/03/2024
LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 TEX 109 12/03/2024
LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 JEIF 8002 12/03/2024
LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 GDA 289 12/03/2024
LEONARDO VELLEJO NICOLAI 936.957.1/1 GDA 289 18/03/2024
LEONARDO VELLEJO NICOLAI 936.957.1/1 GSN 052 18/03/2024
LEONIDAS SANCHES FERREIRA 790.597.1/2 GDA 289 18/03/2024
LEONIDAS SANCHES FERREIRA 790.597.1/2 GSN 052 18/03/2024
LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 JEX 108 13/03/2024
LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 TEX 109 13/03/2024
LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 JEIF 8002 13/03/2024
LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 GSN 052 13/03/2024
LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 GDA 289 13/03/2024
LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 GSN 052 13/03/2024
LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 JEX 108 13/03/2024
LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 TEX 109 13/03/2024
LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 JEIF 8002 13/03/2024
LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 GDA 289 13/03/2024
LUANA ROLAND FERREIRA CONTINI 935.823.4/1 GSN 052 15/03/2024
LUCAS MOTTE NOGUEIRA 936.184.7/1 GSN 052 13/03/2024
LUCILA ELAINE SAMPAIO CARNELOS 935.813.7/1 GSN 052 13/03/2024
LUCILA ELAINE SAMPAIO CARNELOS 935.813.7/1 GDA 289 13/03/2024
LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 GSN 052 22/03/2024
LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 GDA 289 22/03/2024
LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 JEX 108 22/03/2024
LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 TEX 109 22/03/2024
LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 JEIF 8002 22/03/2024
MARCOS ANTONIO BRAGA ALVES JUNIOR 932.944.7/1 GSN 052 20/03/2024
MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 JEX 108 18/03/2024
MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 TEX 109 18/03/2024
MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 JEIF 8002 18/03/2024
MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 GDA 289 18/03/2024
MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 GSN 052 18/03/2024
MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 JEX 108 19/03/2024
MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 TEX 109 19/03/2024
MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 JEIF 8002 19/03/2024
MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 GDA 289 19/03/2024
MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 GSN 052 19/03/2024
MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 JEX 108 18/03/2024
MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 TEX 109 18/03/2024
MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 JEIF 8002 18/03/2024
MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 GDA 289 18/03/2024
MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 JEX 108 25/03/2024
MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 TEX 109 25/03/2024
MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 JEIF 8002 25/03/2024
MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 GSN 052 25/03/2024
MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 GDA 289 25/03/2024
MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 JEX 108 15/03/2024
MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 TEX 109 15/03/2024
MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 JEIF 8002 15/03/2024
MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 GDA 289 15/03/2024
MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 GSN 052 15/03/2024
MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 JEX 108 19/03/2024
MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 TEX 109 19/03/2024
MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 JEIF 8002 19/03/2024
MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 GDA 289 19/03/2024
MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 GSN 052 19/03/2024
MARIANA ROSKOSZ GONZALEZ 936.653.9/1 GSN 052 14/03/2024
MARIANA ROSKOSZ GONZALEZ 936.653.9/1 GDA 289 14/03/2024
MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 JEX 108 22/03/2024
MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 TEX 109 22/03/2024
MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 JEIF 8002 22/03/2024
MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 GDA 289 22/03/2024
MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 GSN 052 22/03/2024
MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA JEX 108 12/03/2024
MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA TEX 109 12/03/2024
MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA JEIF 8002 12/03/2024
MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA GSN 052 12/03/2024
MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 JEX 108 14/03/2024
MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 TEX 109 14/03/2024
MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 JEIF 8002 14/03/2024
MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 GDA 289 14/03/2024
NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 JEX 108 19/03/2024
NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 TEX 109 19/03/2024
NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 JEIF 8002 19/03/2024
NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 GDA 289 19/03/2024
NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 GSN 052 19/03/2024
PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 GSN 052 20/03/2024
PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 GDA 289 20/03/2024
PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 JEX 108 20/03/2024
PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 TEX 109 20/03/2024
PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 JEIF 8002 20/03/2024
PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 JEX 108 18/03/2024
PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 TEX 109 18/03/2024
PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 JEIF 8002 18/03/2024
PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 GDA 289 18/03/2024
PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 GSN 052 18/03/2024
PEDRO BERNARDES NETO 932.695.2/1 GDA 289 12/03/2024
PEDRO BERNARDES NETO 932.695.2/1 GSN 052 12/03/2024
RAUL BRENO DA COSTA NOGUEIRA 936.746.2/1 GDA 289 21/03/2024
RAUL BRENO DA COSTA NOGUEIRA 936.746.2/1 GSN 052 21/03/2024
REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 JEX 108 14/03/2024
REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 TEX 109 14/03/2024
REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 JEIF 8002 14/03/2024
REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 GSN 052 14/03/2024
RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 JEX 108 19/03/2024
RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 TEX 109 19/03/2024
RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 JEIF 8002 19/03/2024
RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 GDA 289 19/03/2024
RICARDO DOS SANTOS VIANA 935.420.4/1 GDA 289 14/03/2024
ROBERTO BERNARDES JUNIOR 936.854.0/1 GSN 052 15/03/2024
ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 849.779.6/2 JEX 108 12/03/2024
ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 849.779.6/2 TEX 109 12/03/2024
ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 849.779.6/2 GSN 052 12/03/2024
ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 849.779.6/2 GDA 289 12/03/2024
RODRIGO FIATT 932.951.0/1 GDA 289 13/03/2024
RODRIGO LIMA DE GODOY 932.846.7/1 GSN 52 14/03/2024
RODRIGO LIMA DE GODOY 932.846.7/1 GDA 289 14/03/2024
RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 JEX 108 18/03/2024
RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 TEX 109 18/03/2024
RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 JEIF 8002 18/03/2024
RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 GDA 289 18/03/2024
RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 GSN 052 18/03/2024
SILVANA DA SILVA OLIVEIRA 935.428.0/1 GDA 289 15/03/2024
TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 JEX 108 26/03/2024
TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 TEX 109 26/03/2024
TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 JEIF 8002 26/03/2024
TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 GDA 289 26/03/2024
TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 GSN 052 26/03/2024
THALITA DE SOUZA NASCIMENTO 933.638.9/1 GDA 289 13/03/2024
THALITA DE SOUZA NASCIMENTO 933.638.9/1 GSN 52 13/03/2024
THAYNE NICOLAU DOS SANTOS 936.019.1/1 GSN 052 21/03/2024
THAYNE NICOLAU DOS SANTOS 936.019.1/1 GDA 289 21/03/2024
THIAGO KENJI NAKAMURA GARCIA 936.250.9/1 GDA 289 22/03/2024
THIAGO KENJI NAKAMURA GARCIA 936.250.9/1 GSN 052 22/03/2024
TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 JEX 108 15/03/2024
TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 TEX 109 15/03/2024
TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 JEIF 8002 15/03/2024
TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 GDA 289 15/03/2024
TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 GSN 052 15/03/2024
VERONICA POMAROLE SANTOS 932.868.8/1 GDA 289 26/03/2024
VICTORIA RODRIGUES SOUSA 937.408.6/1 GDA 289 21/03/2024
VICTORIA RODRIGUES SOUSA 937.408.6/1 GSN 052 21/03/2024
WELTON REIS JUNIOR 886.524.8/2 GDA 289 12/03/2024
WELTON REIS JUNIOR 886.524.8/2 GSN 052 12/03/2024
WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 JEX 108 15/03/2024
WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 TEX 109 15/03/2024
WILSON CARLOS BATISTA DOS SANTOS 792.513.1/1 GDA 289 12/03/2024
WILSON CARLOS BATISTA DOS SANTOS 792.513.1/1 GSN 052 12/03/2024
YASMIN BETTENCOURT SILVA 936.818.3/1 GSN 052 22/03/23
YASMIN BETTENCOURT SILVA 936.818.3/1 GDA 289 22/03/23
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso
Diretora Regional de Educação
Documento: 101574288 | Movimentação de Pessoal6016.2024/0010584-8
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18
RF/VINC NOME DIAS DE PROVA
836.008.1/2 Julia Rolim 08/11/2023; 13/12/2023
HORARIO ESTUDANTE
Concede nos termos do art.3º do Decreto nº 58.073/18 a redução de até 01 (uma)
Hora na jornada de trabalho, do servidor abaixo, referente ao ano de 2024.
RF NOME DIAS E HORÁRIOS
777.819.8/2 Rafael Paiva de Andrade 4ª feira das 12h00 às 12h30
Sonia Sueli Farina Leite
Diretor Regional de Educação CS
Documento: 101546799 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2024/0017872-1
PORTARIA Nº 83, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
6016.2019/0073099-9
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE instituída pela Portaria nº106, publicada no DOC de 07/06//2023.
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR:
- Gisele Aparecida dos Santos Meloni da Silva 837.089.3/1
Art. 2º INCLUIR:
- Viviane Aparecida Ferreira da Silva 694.639.9/1
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 106/2023.
PORTARIA Nº 84 , DE 12 DE ABRIL DE 2024.
6016.2019/0073106-5
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI JARDIM MYRNA instituída pela Portaria nº084, publicada no DOC de 22/05/2023.
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR:
- Victor Hugo de Morais Ribeiro 786.543.1/2
- Erica Fernandes de Jesus 816.564.5/2
Art. 2º INCLUIR:
- Maria das Dores Pereira Lima Bezerra 782.893.4/2
- Lucilene Alexandre dos Santos 783.211.7/1
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 084/2023.
PORTARIA Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
6016.2019/0073113-8
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR instituída pela Portaria nº 195, publicada no DOC de 01/11/2019.
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR:
- Karina Gomes Ichirara 802.145.7/1
- Julião Lopes de Araujo 725.729.5/1
- Gelson Rocha de Freitas 801.747.6/1
Art. 2º INCLUIR:
- Valéria Nobre Barone 771.457.2/1
- Flavio Antonio da Silva 792.311.2/1
- Daiana Lourdes de Lima Cassiano 828.682.5/1
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 195/2019.
PORTARIA Nº 86, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
6016.2019/0072221-0
A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI VEREADOR JOSÉ MOLINA JUNIOR, alterada pela Portaria nº 174, publicada no DOC de 27/07/2023.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de JOSEFA TELMA FONSECA FERREIRA RF 598.965.5/5, os servidores:
Nome RF/VC Data de ingresso
- Gilmara de Oliveira Aguiar 921.704.5/1 15/06/202
- Juliana Santos Sodre 886.801.8/1
- Sueli Satie Minami Rodrigues 891.925.9/1 21/02/2022
- Viviane Alves de Oliveira 917.789.2/1 07/02/2023.
Art.2º Incluir na relatoria de ALIENE ALVES MOREIRA RF 782.531.5/2, os servidores:
Nome RF/VC Data de ingresso
- Bruna Karoline Gonçalves Prado 921.708.8/1 14/07/2023
- Giane dos Santos Silva 882.407.0/2 13/02/2023
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 245/2023.
Sonia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
Documento: 101580438 | DespachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2024/0000307-7
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/09/2007 PÁG. 33
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.
607.139.2/2 DALVA DA PAIXÃO SOUZA 4º 24/04/2007
162300001010200
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/09/2012 PÁG. 45
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.
607.139.2/2 DALVA DA PAIXÃO SOUZA 5º 10/06/2012
162300001010200
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2022 PÁG. 55
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H
677.269.2/1 SONIA CRISTINA SANTANA F. DA SILVA 4º 27/08/2022
162300001010000
SONIA SUELI FARINA LEITE
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
Documento: 101530673 | DespachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDA
687.634.0/2 MARIA DALVA DA SILVA 6016202400032379 162200000690000
CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 08 meses 08 dias, correspondente aos períodos de 01/04/1981 a 16/11/1982; 01/07/1991 a 18/11/1992; 01/04/1993 a 04/12/1998.
787.879.6/3 ELIZABETH SOARES DO NASCIMENTO 6016202301321690 162200001390000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 11 meses 19 dias, correspondente ao período de 26/09/2014 a 28/09/2015.
CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias.
839.648.5/1 REBECA MARIA JOSE DE PAULA OLIVEIRA 6016202300796776 162200000520000
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 02 meses 05 dias, correspondente aos períodos de 18/02/2010 a 21/12/2011; 01/02/2012 a 20/12/2013; 03/02/2014 a 13/07/2014.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 01 mês 11 dias, correspondente aos períodos de 18/02/2010 a 21/12/2011; 01/02/2012 a 20/12/2013; 03/02/2014 a 13/07/2014.
882.009.1/2 JHENIFFER VENANCIO 6016202301344739 162800001100200
CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 07 meses 01 dia, correspondente aos períodos de 01/02/2010 a 15/02/2011; 07/05/2012 a 10/01/2013; 22/01/2013 a 25/02/2013; 01/11/2014 a 08/08/2017.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 31/07/2007, PÁGINA 49.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
674.974.7/4 ENIDERCE PIRES CARDOSO DE JESUS 2007-0153.899-2 162200000450000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 07 anos, 00 mês e 23 dias, correspondente aos períodos de 27/03/1995 a 04/01/1996, 28/02/1996 a 11/02/1997, 26/02/1997 a 08/02/1998, 11/02/1998 a 08/03/1998, 02/06/1998 a 04/09/1998, 09/09/1998 a 22/12/1998; 11/02/1999 a 06/02/2000; 07/02/2000 a 22/05/2003.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 03 mês e 13 dias.
REGINA PAULA COLLAZO
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Documento: 101586798 | ComunicadoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO
SEI 6016.2022/0020725-6
MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA
R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO
7879032/2 ADRIANA CARLOS DE SANTIAGO 162200001030000 28/03/2024 REMANEJAMENTO
8848025/1 ANGELA KAREN DOS SANTOS 162200001650000 28/03/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA
8857610/1 JOELSE DE OLIVEIRA DIAS 162200001650000 28/03/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA
9357718/1 MARIA EDUARDA NASCIMENTO PIMENTA BERBEM 162200001030000 15/03/2024 REMANEJAMENTO
8276595/2 MARILIA MARTINS DE OLIVEIRA 162200001290000 06/03/2024 ACOMODAÇÃO
9159321/1 RENATA ALAIDE BRITO DE ARAUJO RODRIGUES 162200000130000 01/02/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA
REGINA PAULA COLLAZO.
Diretora Regional de Educação - DRE CL.
Documento: 101525285 | Movimentação de PessoalDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO
PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Acúmulos apreciados na reunião de 11.04.2024
ACUMULOS LÍCITOS
RF 6680437 NOME JORGE ANTONIO GARRIDO ESTECHE referente Controle 665523
RF 6849997 NOME CRISTIANE HASTUMI NAKANO referente Controle 666969
RF 6931189 NOME LUCY TELES PACHECO referente Controle 657037
RF 7518081 NOME ANA PAULA RIBEIRO referente Controle 668271
RF 7996837 NOME DAVID JORGE CALDERON SALAS referente Controle 671579
RF 8019533 NOME ALEX SANDRO MURILO DA SILVA referente Controle 671017
RF 8023221 NOME DANIELE LINO OLIVEIRA VILLAR referente Controle 647997
RF 8118256 NOME ELIANA APRECIDA BENICIO CERQUEIRA referente Controle 648077
RF 8134316 NOME MARCELA DE LIMA DOS SANTOS referente Controle 648035
RF 8240523 NOME TATIANA MARA MODESTO DA SILVA referente Controle 657069
Os acúmulos atendem às exigências legais.
Regina Paula Collazo
Diretora Regional de Educação
Documento: 101563312 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2024/0007346-6
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS
Acúmulo apreciado na reunião de 12/04/2024
ACÚMULOS LÍCITOS
|
RF. FUNC.
|
INTERESSADO
|
CONTROLE
|
|
8791503
|
ELIZAMA SANTOS DA SILVA
|
657928
|
|
7878516
|
ERICA SOLANGE DE ARAUJO VICTOR
|
647871
|
|
8198446
|
SOLANGE ROCHA CABRAL GONSALLI
|
662947
|
|
8536953
|
JANAINA LUIZ DA SILVA DIAS
|
653262
|
|
7907206
|
ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
|
653351
|
|
8191492
|
PAULO HENRIQUE ALEXANDRE RODRIGUES
|
663549
|
|
8481440
|
BARBARA REGINA BOUCAS PONTES
|
654106
|
|
7936346
|
CELIANE MENDES
|
658402
|
|
8085358
|
ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA
|
663247
|
|
7231059
|
LEANDRO TARGINO DOS SANTOS
|
654159
|
|
7998104
|
SIMONE BRAGA SAMPAIO DE MACEDO
|
654221
|
|
8451532
|
SUENIA CARLA OLIVEIRA SILVA MENEZES
|
650228
|
|
7952554
|
DANIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA
|
662490
|
|
9223045
|
MONICA SALHAGO
|
659277
|
|
8268461
|
JANE ALVES DIAS MACEDO
|
657910
|
|
7927797
|
MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNÇÃO
|
658224
|
|
7869355
|
FABIANA HAJE PIRES MARTINS
|
649043
|
|
8165467
|
RENATA CAROLINA DE GALVÃO E KAJIOKA
|
655560
|
|
8491895
|
LIBANIA CRISTINA TENDOLO
|
654562
|
|
8921415
|
MARCIA CRISTINA VITO NOGUEIRA
|
654479
|
|
8774226
|
JEAM RODRIGO DE OLIVEIRA
|
654443
|
|
8545677
|
SIMONE DOS SANTOS ALVES
|
654413
|
|
7482086
|
RITA KOBYLANSKI AMBROSIO GOMES
|
649158
|
|
8775168
|
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA
|
648642
|
|
7362129
|
FABIANA MENDES DA SILVA
|
657631
|
|
9232729
|
TELMA PEREIRA DOS SANTOS
|
656514
|
|
7253753
|
VALTER PINHEIRO RODRIGUES
|
651631
|
|
7848722
|
HELENA PINTO MACHADO
|
651781
|
|
8919518
|
MARCIA VERIS
|
649551
|
|
8178861
|
MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS
|
649207
|
|
7775768
|
MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI
|
649199
|
|
8124353
|
VALERIA AMARAL DENTELLO
|
650871
|
|
7981996
|
TATHIANY DE SOUZA FRANCO
|
656846
|
|
8221529
|
VEREDIANA APARECIDA DOS SANTOS LIMA
|
655569
|
|
7283440
|
ALESSANDRA ESTRIBITA DE ALMEIDA CHAGAS
|
655559
|
|
6772056
|
FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES
|
659004
|
|
7513330
|
CARLA SEREZUELO
|
655181
|
|
7219725
|
ANA PAULA PALMEIRA
|
656255
|
|
8020957
|
ANDERSON TADEU STEFINIS
|
662986
|
|
7395035
|
DORIS RODRIGUES DO NASCIMENTO
|
651518
|
|
7518811
|
MARCIA MARQUES CAPITANEO
|
659582
|
|
8470871
|
CARINE MARIA LOURENÇO
|
645984
|
|
8222134
|
CAROLINA DE JESUS ALMEIDA
|
649139
|
|
8093661
|
LIGIA COOK TEIXEIRA
|
652959
|
|
8424331
|
REGINALDO LOPES DE ALMEIDA
|
646029
|
|
8867771
|
CINTIA AMELIA CAMPOS DA SILVA
|
650071
|
|
6102697
|
JOSEFA VERA LUCIA DA SILVA SOUZA
|
663557
|
|
6755500
|
SUZANA FERNANDEZ MIGUEL
|
663866
|
|
8238677
|
CIRLENE ANTONIA DA SILVA
|
662202
|
|
8196877
|
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES
|
659875
|
|
7968990
|
MARTA DOS SANTOS
|
662193
|
|
6924964
|
THAIS PAGAN SIMOES PUGLIESI
|
662197
|
|
7243979
|
REGIRENE DE SOUZA BARBOSA SILVA
|
653065
|
|
7929072
|
ALESSANDRA DE MELO SILVA
|
651693
|
|
7977395
|
MARIA LUCIANA TELES DE OLIVEIRA
|
655608
|
|
9108076
|
CARLOS CESAR VALERIO
|
655610
|
|
7766858
|
ROSE ELAINE USSUY E SOUZA
|
649689
|
|
8085552
|
MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA
|
659535
|
|
7316313
|
SILVIA TREVISAN RIBEIRO
|
651674
|
|
5996481
|
GIVALDO PEREIRA MACEDO
|
657316
|
|
8180709
|
LOURDES APARECIDA MORAES COSTA
|
647420
|
|
7561547
|
CLEIDE IRENE ESPINOSA DE SOUZA
|
649637
|
|
7950331
|
ADRIANA FERREIRA VICTOR
|
657236
|
|
8179956
|
MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA
|
657264
|
|
7112092
|
ADRIANA GOMES PINHEIRO
|
650857
|
|
7736410
|
ANDRESSA DE FATIMA RUEDA SATIN
|
654838
|
|
7463812
|
ANGELITA FRAZATO FAUSTINO
|
650884
|
|
7712022
|
LEILA FERNANDES
|
648425
|
|
8462755
|
RICARDO GREGORIO MILANI
|
644977
|
|
8194921
|
MICHELE REGIS DA SILVA
|
649977
|
|
9247131
|
EVERTON BOTARELLI DE MARCO
|
645999
|
|
6920241
|
ANA MARIA DOS SANTOS SILVA
|
647528
|
|
8270023
|
ERIONARA LOPES DA CRUZ SOUZA
|
647652
|
|
9142631
|
EUNICE SANTANA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
|
654162
|
|
7241984
|
FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA
|
647744
|
|
6803377
|
GISELE SOARES CUNHA
|
647666
|
|
6839380
|
JACQUELINE FREDERICO MOTTA ROCHA
|
647752
|
|
7904592
|
JANAINA CONCEIÇÃO DE ASSIS
|
647760
|
|
8119848
|
JESSICA DA CRUZ MOURA CAMPOS
|
647776
|
|
8214468
|
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI
|
647782
|
|
8451958
|
TARSILA RODRIGUES DA SILVA
|
647787
|
|
7296606
|
TATIANA GIANNASI MACIEL DE MENEZES
|
647793
|
|
6839401
|
VANESSA CARINA VINHASK SANTANA
|
646334
|
|
7555431
|
DELMARA LUCIA RODRIGUES
|
654523
|
|
6188869
|
MARIA ESTELA DE ALMEIDA
|
649863
|
|
7215185
|
MARCELO SOARES LIMA
|
649859
|
|
8100471
|
FLAVIA APARECIDA FARIAS FLORENCIO
|
645851
|
|
8790701
|
JULIANA NUNES FERRAZ
|
647063
|
|
7549601
|
CLEIDEMAR BENTO GONÇALVES
|
647020
|
|
7486677
|
JULIANA PORTELLA FURUNI
|
654928
|
|
7566476
|
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
|
643652
|
|
8022712
|
CRISNEY TRITAPEPPI FERREIRA
|
654936
|
|
7909292
|
ACACIA RIOS DOS SANTOS
|
653705
|
|
8515824
|
AGNER SCHIEZARO
|
653787
|
|
8791317
|
ANDREIA SOARES CARVALHO ALVES
|
653800
|
|
8140685
|
EDUARDO DA SILVA MUNIZ DE OLIVEIRA
|
655889
|
|
6768733
|
JACKELINE PRANDO DE OLIVEIRA
|
653689
|
|
9233121
|
LAIS OLIVEIRA CESAR
|
658060
|
|
9165690
|
LARISSA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
|
653830
|
|
8507627
|
PATRICIA DE JESUS PESSOA
|
653718
|
|
6911994
|
JANETE CAETANO MACHADO
|
658207
|
|
7555369
|
ANTONIO JOSE QUEIROZ DE LIMA
|
658676
|
|
7441797
|
JULIO CESAR PENA DA SILVA
|
658284
|
|
6742564
|
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA
|
656284
|
|
8452687
|
RAPHAELA RUI RIVEROS
|
655937
|
|
7240449
|
SILMARA SIRLENE CODINHOTO
|
656850
|
|
8980136
|
ANA MARIA DA SILVA
|
656051
|
|
9235442
|
ANDREA APARECIDA UGUETTO
|
659241
|
|
7878516
|
ERICA SOLANGE DE ARAUJO VICTOR
|
647871
|
O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.
ACÚMULOS LÍCITOS
|
RF. FUNC.
|
INTERESSADO
|
CONTROLE
|
|
7999925
|
ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA
|
663560
|
|
6921442
|
CLARA CRISTINA DE HOLANDA SOUSA SILVA
|
662243
|
|
8814902
|
ROZECLER CHERUTI CONTI
|
663031
|
|
6219926
|
MARIA AYACO TSUNEMOTO
|
658371
|
|
7559721
|
GISLAINE STRAZZA
|
658356
|
|
6307680
|
MARIA DA SILVA GONÇALVES
|
662486
|
|
6941907
|
MARISA DE SOUZA LEMOS
|
657902
|
|
7798458
|
SANDRA SA DOS SANTOS
|
657916
|
|
6307396
|
CARLOS RUBEM DOS SANTOS
|
650025
|
|
6220410
|
ELZA ELIANA MASCHIO
|
654131
|
|
5067324
|
DORALICE FERNANDES DO NASCIMENTO
|
664984
|
|
7425376
|
CELSO ANTONIO GUIRARDELI
|
665583
|
|
8204004
|
ROSANGELA DA ROCHA LUCAS DE LEMOS
|
659952
|
|
6229565
|
CELIA MARIA DE SALES GONÇALVES
|
647803
|
|
7241755
|
SUELI SOARES FRATONI
|
647807
|
|
5709440
|
SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA
|
647075
|
|
8580642
|
CRISTINA SIMONATO ZACHARIAS
|
647902
|
|
8140626
|
ANTONIA DE LOURDES SYLVERIO
|
660067
|
|
6075061
|
DAISY FATIMA MALACHIAS
|
655992
|
Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratarem de proventos com vencimentos, de
cargos/funções que atendem as exigências legais.
ACÚMULOS LÍCITOS
|
RF. FUNC.
|
NOME
|
CONTROLE
|
|
8439273
|
ALGACIR LEITE DE ALMEIDA JUNIOR
|
659824
|
|
7277121
|
ANGELINA SANTOS RODRIGUES
|
662191
|
|
8399719
|
FERNANDA FERREIRA FURTADO
|
662201
|
Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados encontram-se em licença sem vencimentos (LIP) nos cargos declarados no segundo vínculo. Ao término das mesmas, deverão apresentar os atestados de horários para análise.
ACÚMULOS LÍCITOS
AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES -PROFESSOR
|
RF. FUNC.
|
INTERESSADO
|
RG
|
|
9351019
|
CAROLINE MARIA CALDEIRA DE SOUZA
|
38298183-2
|
O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar o atestado de horário para análise ao iniciar exercício.
ACÚMULOS LÍCITOS
|
RF. FUNC.
|
NOME
|
CONTROLE
|
|
6836402
|
RAQUEL MACEDO URIAS DOS SANTOS
|
663283
|
O servidor deverá, quando retornar da licença/afastamento sem vencimentos da rede Municipal de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Documento: 101553115 | AverbaçãoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDAS
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
680.664.3/3 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 6016202400377473 162100000840000
CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 05 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1999 a 31/07/2001.
695.036.1/1 GELSONITO DO ROSARIO LIMA 6016202400346829 162100000470000
CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 09 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/04/1978 a 26/01/1991.
695.610.6/1 MARCIA REGINA DE SOUZA PEDRO 6016202400346977 162100000310000
CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 10 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/08/1995 a 13/02/1996; 26/03/1997 a 14/08/1997; 27/05/1998 a 05/10/1998; 06/10/1998 a 06/02/2000 e de 17/02/2000 a 18/06/2000.
721.607.6/1 JOAO CARLOS BAPTISTA 6016202400377538 162100000710000
CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 00 mês 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/06/1973 a 18/12/1973 e de 08/09/1975 a 09/03/1977.
758.382.6/2 MARISA CAMARGO VEIGA 6016202400347086 162100000400000
CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 11 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/04/1991 a 31/03/1992.
CÓD 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 11 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/04/1991 a 31/03/1992.
CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 00 mês 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/03/2007 a 21/09/2007; 18/02/2009 a 18/12/2009; 05/04/2010 a 16/12/2010; 29/03/2011 a 28/03/2012 e de 17/05/2012 a 16/05/2013.
CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 06 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/03/2007 a 21/09/2007.
CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 10 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/02/2009 a 18/12/2009.
CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 08 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/04/2010 a 16/12/2010.
CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 01 ano 11 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/03/2011 a 28/03/2012 e de 17/05/2012 a 16/05/2013.
772.766.6/1 LILIAN MARIA PERALTA GIGLIOTTI 6016202400347302 162100000060000
CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 09 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1982 a 06/02/1983 e de 01/03/1984 a 12/02/1985.
793.036.4/1 CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 6016202400347426 162100000880000
CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 16 anos 08 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/07/1984 a 23/09/1988; 24/09/1988 a 31/05/1993; 01/11/1993 a 20/12/1994 e de 08/05/1995 a 31/12/2001.
CÓD 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 11 anos 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 24/09/1988 a 31/05/1993 e de 08/05/1995 a 31/12/2001.
804.648.4/2 MARCUS ALMEIDA MENDES 6016202400347507 162100000810200 CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 02 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1990 a 31/01/1992; 01/12/1995 a 31/05/1996; 01/07/1996 a 30/11/1996; 01/03/1997 a 30/11/1998; 01/01/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/01/2002; 01/08/2004 a 30/09/2004; 01/10/2004 a 31/10/2005; 27/11/2006 a 31/01/2007; 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/01/2008 a 30/11/2009.
807.979.0/1 WILMA DA SILVA 6016202400347604 162100000640000
CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 07 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/02/2011 a 14/03/2013.
CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 05 meses 27 dias.
808.362.2/1 SANDRA BATISTA MARIOLA MENDES 6016202400394963 162100000530000
CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. o tempo de 03 anos 05 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/02/1996 a 08/04/1996; 05/08/1996 a 15/01/1997; 01/07/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 28/02/2002 e de 01/04/2002 a 05/06/2002.
827.157.7/1 CLARICE DANTAS DE LIMA DE 6016202400347680 162100000100000
CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 11 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/03/2013 a 24/02/2016.
CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.
846.801.0/1 ROSELI ROCHA 6016202400347906 162100000200000
CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 16 anos 02 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/05/1998 a 21/05/1998; 01/06/1998 a 17/06/1998; 06/07/1998 a 10/07/1998; 06/08/1998 a 25/08/1998; 08/09/1998 a 23/09/1998; 02/10/1998 a 30/10/1998; 03/11/1998 a 24/11/1998; 02/12/1998 a 15/12/1998; 09/02/1999 a 12/02/1999; 02/03/1999 a 26/03/1999; 08/04/1999 a 15/04/1999; 07/05/1999 a 20/05/1999; 07/06/1999 a 28/06/1999; 08/07/1999 a 27/07/1999; 04/08/1999 a 20/08/1999; 08/09/1999 a 27/09/1999; 01/10/1999 a 22/10/1999; 04/11/1999 a 29/11/1999; 02/12/1999 a 10/12/1999; 03/01/2000 a 13/02/2000; 14/02/2000 a 15/02/2000; 14/03/2000 a 29/03/2000; 03/04/2000 a 28/04/2000; 02/05/2000 a 02/05/2000; 15/06/2000 a 26/06/2000; 04/07/2000 a 31/07/2000; 04/08/2000 a 31/08/2000; 01/09/2000 a 29/09/2000; 02/10/2000 a 05/10/2000; 06/10/2000 a 13/12/2000; 18/12/2000 a 29/12/2000; 02/01/2001 a 12/01/2001; 14/03/2001 a 29/03/2001; 02/04/2001 a 30/04/2001; 04/05/2001 a 29/05/2001; 01/06/2001 a 29/06/2001; 04/07/2001 a 16/07/2001; 03/08/2001 a 28/08/2001; 03/09/2001 a 28/09/2001; 01/10/2001 a 31/10/2001; 01/11/2001 a 30/11/2001; 03/12/2001 a 14/12/2001; 28/02/2002 a 28/02/2002; 01/03/2002 a 28/03/2002; 04/04/2002 a 08/04/2002; 15/04/2002 a 30/06/2002; 01/07/2002 a 02/07/2002; 01/08/2002 a 23/08/2002; 26/08/2002 a 29/11/2002; 06/01/2003 a 30/01/2003; 17/02/2003 a 28/02/2003; 12/03/2003 a 13/03/2003; 19/03/2003 a 30/06/2003; 30/07/2003 a 31/07/2003; 01/08/2003 a 05/08/2003; 13/08/2003 a 12/12/2003; 03/03/2004 a 30/01/2005; 31/01/2005 a 27/12/2017.
848.247.1/1 HENRIQUE CAGNOTTO 6016202400394971 162100000880000
CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 06/03/2012 a 22/04/2013,13/05/2013 a 21/12/2013,31/01/2014 a 17/03/2014,05/08/2014 a 01/02/2015,13/04/2015 a 02/08/2015.
CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 02 ano 08 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 06/03/2012 a 22/04/2013,13/05/2013 a 21/12/2013,31/01/2014 a 17/03/2014,05/08/2014 a 01/02/2015,13/04/2015 a 02/08/2015.
847.060.0/1 EDUARDO SHELMO DE OLIVEIRA REBELLO 6016202400349712 162100000760000
CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 09 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/03/2016 a 11/01/2018
CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 01 ano 09 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/03/2016 a 11/01/2018.
859.670.1/1 PRISCILA FERREIRA MATIVE 6016202400352349 162100000830000
CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 06 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2016 a 23/09/2019.
CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 meses 11 dias.
CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 meses 07 dias.
877.383.1/1 RITA CONSUELLO SANTOS RIBEIRO 6016202400352543 162100000800100
CÓD 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 01 mês 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/04/2013 a 23/06/2014.
879.279.8/1 REGINA CELIA DOS SANTOS 6016202400377414 162100000100000
CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 00 mês 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2004 a 10/02/2006.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOM 27/03/2004 PÁG.50.
LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
733.427.3/1 NILCE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA FAM 2003-0.195.657-6 162100000000000
CÓD. 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 05 meses e 27 dias para correspondente aos períodos de: 15/09/1994 a 21/04/2003.
CÓD. 002 Averbe-se para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79 o tempo 00 ano 01 mês 03 dias.
CÓD.115 Averbe-se tão somente para efeitos aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 12 dias.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 24/12/2010, 31/05/2022 PÁG.54.
LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
733.610.0/1 ROSEMARY TEIXEIRA ALVES SOARES 2010-0.093.069-2 162100000000000
CÓD. 123 Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo 00 ano, 04 meses e 26 dias correspondente aos períodos de: 08/03/1989 a 31/07/1989.
CÓD.126 Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo 05 anos 09 meses e 20 dias correspondente aos períodos de 01/08/1989 a 01/01/1990, 02/01/1990 a 30/06/1991, 02/02/2004 a 05/06/2008.
CÓD.134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses e 14 dias.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Expediente e ProtocoloDocumento: 101599132 | Licença
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2024/0048342-7
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO
De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:
724.487.8V2,ALINE BERNARDINO DOS SANTOS, a partir de 27/03/2024.
Documento: 101587979 | Licença
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2024/0048258-7
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO
De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:
823.774.3V1,PAULA FERNANDA DE CARVALHO REIS, a partir de 10/04/2024.
AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA
DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova 807.935.8V1,ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA, Profº Ens. Fund II e Médio ,EMEF ALCEU AMOROSO LIMA.
Documento: 101563397 | Licença
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO
6016.2024/0048045-2
De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:
840.529.8V1,MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS SOUZA, a partir de 11/04/2024.
Secretaria Municipal da FazendaSecretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 101479580 | Despacho deferido6017.2024/0001620-4 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Interessado: PAULO ANTONIO LEITE BRITTO - RF: 180.317.4/4
Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial
DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF
I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 11779529 e nº 11779530, de 28/03/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (101338537) (101338810), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101428206 | Despacho deferido6017.2024/0012139-3 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Interessado: MIEKO HIGUCHI - RF: 559.429.4/2
Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial
DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF
I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 11781438 e nº 11781447, de 01/04/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (101362288) (101362333), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101506929 | Despacho deferido6017.2023/0071357-4 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Interessado: JULIA FUMIE ISHIKAWA AKAMINE - RF: 559.272.1/2
Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial
DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF
I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 11778745 e nº 11778760, de 27/03/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (101228799) (101228948), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.
Núcleo de Licenças MédicasDocumento: 101396589 | Despacho deferido6017.2024/0013411-8 - Processo de Horário Especial de Trabalho
Despacho deferido
Interessado(a): FABIANA SANTOS DE PAULA SILVA, RF: 831.066.1/5
DESPACHO:
I - O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023 e atribuições delegadas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, com alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024, com base no Laudo Médico Pericial nº 11783182 de 02/04/2024, expedido pela da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, sob SEI nº 101371800, DEFERE, a redução de 20% da jornada de trabalho semanal de forma proporcional nos cinco dias da semana do(a) servidor(a) FABIANA SANTOS DE PAULA SILVA, RF: 831.066.1/5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - Nível I, efetivo, lotado(a) na COORDENACAO DO ORCAMENTO - CGO, da SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL - SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme recomendação da COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, a partir da data da publicação deste ato.
II - Publique-se o item I e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - SF/COADM/DIGEP, para as providências decorrentes.
Documento: 101516412 | LicençaDESPACHO DA DIRETORA SUBSTITUTA DA DIGEP/SF
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedido 02 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:
|
REGISTRO FUNCIONAL
|
NOME
|
A PARTIR DE
|
|
8167893/1
|
CLEITON EVERTI DOS SANTOS CAVASSA |
08/04/2024
|
Documento: 101589680 | LicençaDESPACHOS DA DIRETORA SUBSTITUTA DA DIGEP/SF
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedido 01 dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:
|
REGISTRO FUNCIONAL
|
NOME
|
A PARTIR DE
|
|
7403771/1
|
SIMONE OTTENGY NARCISO
|
12/04/2024
|
Secretaria Municipal de SaúdeSecretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000 E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Desenvolvimento de CarreirasDocumento: 101549024 | Despacho deferido6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
Despacho deferido
SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7588518/3 ISABEL RITA FILOMENA DE ARAUJO SILVEIRA NIVEL I 5 QM5 29/03/2024
8335991/2 PATRICIA MENDES VASCONCELOS NIVEL I 5 QM5 21/02/2024
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7009585/3 MARINALDA DOS SANTOS GOMES NIVEL II 5 AS15 31/03/2024
8353140/2 WANUZA ALVES DE ALMEIDA NIVEL II 5 AS15 05/03/2024
8318093/2 JOSEFA NUNES DA SILVA NIVEL II 5 AS15 08/03/2024
8375712/1 SERGIO RICARDO HONORIO NIVEL I 5 AS5 09/03/2024
8355649/2 PAULO HENRIQUE SUHER NIVEL I 5 ANS5 19/03/2024
5611652/2 JOSE TADEO ANDRADE PEREIRA NIVEL I 5 ANSM5 12/03/2024
8477507/1 JULIANA MARCHIORI PRACA VALENTE NIVEL I 4 ANSM4 15/03/2024
Núcleo de Administração de Pessoal do GabineteDocumento: 101593288 | Movimentação de Pessoal
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT
NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG
6018.2024/0031483-9- Publicações Oficiais
FÉRIAS DEFERIDAS
547.998.3/4, Assunta de Souza M. Machado, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 15/05/2024.
635.861.6/1, Marta Cavalcante, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 02/05/2024.
799.816.3/1, Renato Rolim de Arruda, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 02/05/2024.
878.105.2/4, Leandro de Souza Zan, Diretor I, CDA-4, 10 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 20/05/2024.
886.979.1/1, Jessica Aparecida Silva, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 15/05/2024.
888.262.2/2, Ligia Maria de Souza Lins, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 20/05/2024.
891.264.5/2, Amanda Gouveia Martins, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 20/05/2024.
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.
EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.
18050500 781.416.0/1 Leonardo Vicente Oguchi 03 10/04/2024 143
LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.
18050200 537.159.7/6 Leliana Patricio Santos 01 11/04/2024 143.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.
EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.
18040200 613.183.2/1 Maria Shirley Favero Garcia 02 07/03/2024 143
18050300 662.154.6/2 Abel Oliveira Lucio 01 05/04/2024 143
18050300 662.154.6/2 Abel Oliveira Lucio 01 10/04/2024 143
18040200 800.576.1/1 Darlei Nunes da Silva 01 11/04/2024 143
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.
EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.
18020303 784.541.3/1 Regina Fukai 01 11/04/2024 143
COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.
EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.
18020500 97.366.7/1 Odair Rosa 02 11/04/2024 143
18020500 797.756.5/1 Roseli Marcelina da Silva Bezerra 03 11/04/2024 143
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.
EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.
18020500 787.253.4/1 João Bosco da Silva Neto 07 10/04/2024 143
18020500 800.226.6/1 Marlene de Souza Gama 05 11/04/2024 143
18020500 789.141.5/1 Paulo Roberto de Moura 05 11/04/2024 143
.
Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 101539218 | LicençaCOORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, nos termos do art. 139 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I
REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.
5896002 1 ELOISA SILVA DE LIMA 02 DIAS 03/04/2024 143
5942233 3 SANDRA FILOMENA FERNANDES 02 DIAS 09/04/2024 143
5950384 2 SILVIA MARA PAULATTI REBELLATO 02 DIAS 04/04/2024 143
6411584 2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA COSTA 02 DIAS 05/04/2024 143
7022301 2 MARLENE FERREIRA DA SILVA 01 DIA 09/04/2024 143
7847050 2 ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 03 DIAS 09/04/2024 143
7899289 1 MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 3 DIAS 08/04/2024 143
8328757 2 LUIS CARLOS BARBOSA DE LIMA 02 DIAS 08/04/2024 143
8355266 3 JOAO BATISTA MOURA DOS ANJOS 01 DIA 06/04/2024 143
8355266 3 JOAO BATISTA MOURA DOS ANJOS 01 DIA 08/04/2024 143
8494622 1 LUCIANO AMORIM DE MEIRELES 01 DIA 03/04/2024 143
9179658 1 JANE DEL CORSO PICOLINI FERNANDES 01 DIA 10/04/2024 143
9180451 1 THAIS ALVES DE OLIVEIRA 02 DIAS 10/04/2024 143
9211519 1 EDUARDO MARTINS DA SILVA 03 DIAS 04/04/2024 143
9238051 1 LUANA HELENA DE SOUZA SILVA 03 DIAS 04/04/2024 143
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Concedida, nos termos do art. 143 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso II:
REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.
6529445 3 HELMO JOACIR DA SILVA 05 DIAS 08/04/2024 143
7839162 1 ALINNE TORRES BIANCHINI 10 DIAS 02/04/2024 143
8032246 1 EDSON NAKASHIMA 04 DIAS 05/04/2024 143
LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:
REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR
8830584 2 ERIKA PEIXOTO DE CARVALHO 03 DIAS 10/04/2024
Recursos HumanosDocumento: 101592530 | Adicionais
COORDENADORIA DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA
O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba Torna Público o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, das Unidades de Saúde, e do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CERIII/CRdor/APD para o biênio 2024/2026.
A Coordenadora do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, Dra.Vera Sales Bueno, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da constituição federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infraconstitucional -Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS- e sobre as transferências Intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde e dá outras providências- instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionalização da participação da comunidade, a qual, correntemente denomina-se controle social sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos do SUS.
Que no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde - CMS - ART.218, legislação que descentralizando aprofundou mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à Saúde, a saber: Lei nº 13.325 de 8 de fevereiro de 2002 , que dispõe sobre a organização de conselhos gestores nas unidades dos Sistema Único de Saúde e dá outras providências , e a Lei nº 13.716 , de 7 de janeiro de 2004 , regulamentador desses instrumentos legais , e a resolução do CMS-SP nº 8 , de 15 de abril de 2004 , que tratou das recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os conselhos gestores.
Resolve:
Art.1º. Tornar público o Regulamento Eleitoral da eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, das Unidades de Saúde, e do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CER III/CRdor/APD do biênio 2024-2026, em conformidade com o ANEXO da presente portaria.
Art.2º. O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, das unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, e do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CER III/CRdor/APD.
PUBLICAÇÕES DO PROCESSO
CHAMAMENTO PARA RENOVAÇÃO/FORMAÇÃO DOS CONSELHOS DAS UNIDADES E SUPERVISÃO - DOC 01/04/2024 PÁG 210.
COMISSÃO ELEITORAL DOC 09/04/2024 PÁG 158 A 160
REGULAMENTO ELEITORAL
Capítulo I
Dos Objetivos
Art.1º. O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2024-2026.
Parágrafo Único. A Eleição será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 nas 29 unidades do território de Pirituba, na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, nas 2 UPAS - UPA City Jaraguá e UPA Pirituba, na Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Pirituba e no Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CER III/CRdor/APD.
Art.2º. Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral se iniciou com a Plenária Inicial no dia 28 de março de 2024, no Espaço Missão Mensagem de Paz, Avenida Paula Ferreira, nº 3.715, das 10 às 12h.
Parágrafo Único. As Comissões Locais terão por objetivo promover debates e ampliar a divulgação do processo eleitoral e definir a composição da mesa eleitoral.
Capítulo II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.3º. A Eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, formada por no mínimo de 04(quatro) e no máximo de 8 (oito)membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovados pelos Conselhos Gestores das respectivas unidades de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, e da comissão formada para o Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CER III/CRdor/APD, com gestores e trabalhadores da unidade e usuários conselheiros do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba .
com a seguinte composição:
I. 02 (dois) ou 04(quatro) representantes do segmento dos usuários;
II. 01(um) ou 02(dois) representante do segmento dos trabalhadores da Saúde, e
III. 01 (um) ou 02(dois) representante do segmento dos gestores.
§ 1º. As pessoas indicadas para compor a Comissão Eleitoral serão de preferência inelegíveis (resolução 8 do CMS - SP de 15 de abril de 2004), com exceção de diretor de unidade de saúde, que é membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão da unidade de saúde.
§ 2º. Constituída a Comissão Eleitoral, sua composição será afixada no quadro de avisos das unidades de saúde.
Art.4º. A composição das Comissões Eleitorais das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba foram publicadas no Diário Oficial do Município.
Art.5º. Compete a Comissão Eleitoral:
I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas; fazer constar em Ata todas as reuniões da Comissão Eleitoral.
II. Utilizar os materiais dos conselhos da unidade, ou da própria unidade de saúde tais como papéis , computador e impressora, para cartazes e outros materiais de divulgação, por exemplo;
III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;
IV. Homologar e instalar a Mesa Eleitoral, com as funções de garantir o cumprimento do regulamento, organizar, receber e apurar os votos;
V. Proclamar o resultado eleitoral;
VI. Rubricar as cédulas de votação;
VII. Conduzir o processo eleitoral, desde sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá os representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e indicação dos gestores para os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba;
VIII. Decidir a respeito das inscrições de candidaturas de acordo com o previsto em regimento;
IX. Recolher a documentação e o material (lista e as cédulas) utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral em cada unidade de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba;
X. Apresentar ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba o relatório do resultado do pleito bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 03 (dias úteis) após a proclamação do resultado.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES
Art.6º. Os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS - SP, em conformidade com o dispositivo na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite e paritário, com 50%(cinquenta por cento)de representantes de usuários, 25%(vinte e cinco por cento)de representantes de trabalhadores da saúde e 25%(vinte e cinco por cento)de representantes da gestão da unidade de saúde , e serão integrados nas Unidades de saúde, por 04 (quatro ), 08 (oito) ou 16 (dezesseis) representantes titulares e 04 (quatro) , 08(oito) ou 16 (dezesseis) representantes suplentes , e serão integrados na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba por 24(vinte e quatro)representantes titulares e 24(vinte e quatro)representantes suplentes;
§ 1º Podem se candidatar ao segmento trabalhador, trabalhadores em saúde, independente do vínculo contratual desde que não estejam em segundo mandato, exercendo cargos de gestão ou cargo em comissão, cargo de Assessoria Parlamentar, judiciário ou executivo .
§ 2º Podem se candidatar ao segmento usuário qualquer cidadão, desde que não esteja em segundo mandato, exercendo cargos públicos nomeados em qualquer Secretaria do Município de São Paulo, cargo de Assessoria Parlamentar, judiciário ou executivo.
§ 3º Poderão votar e serem votados para representantes dos usuários do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, somente usuários residentes no Território da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá. Para os Conselhos Gestores das Unidades poderão votar e serem votados somente usuários residentes na área de atuação das unidades. No Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/Aids (CTA) poderão votar e serem votados usuários do serviço.
§ 4º Poderão votar e serem votados para representantes dos trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, todos os servidores e trabalhadores de serviços de saúde em exercício existentes no território da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. Para os Conselhos Gestores das Unidades poderão votar e serem votados apenas servidores e trabalhadores de cada unidade.
Art. 7º. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contando do dia da publicação da Homologação dos Conselhos Gestores no Diário Oficial do Município de São Paulo, sendo permitida mais uma recondução.
Parágrafo Único: Conforme a Lei 15946 de 23/12/2013, Art.1º : “O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres”.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º. As inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores ocorrerão nas Unidades Básicas de Saúde de sua abrangência, na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, ao qual o candidato pretenda se candidatar entre os dias 16 a 25 de abril de 2024, das 9 às 16horas.
§ 1º O candidato deverá ser maior de 18 anos e apresentar no ato da inscrição comprovante de residência e do RG.
§ 2º Poderá constar na inscrição o nome ou apelido pelo qual o candidato é conhecido.
Capítulo V
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores, a Comissão Eleitoral divulgará no quadro de avisos das unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, os candidatos habilitados por ordem de inscrição a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos.
§ 1º A Comissão Eleitoral divulgará no dia 26/04 os candidatos habilitados.
§ 2º Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da divulgação dos candidatos habilitados a concorrerem à eleição, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral da unidade a qual o candidato se inscreveu.
Capítulo VI
DA ELEIÇÃO
Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas dos membros dos Conselhos Gestores doS segmentos usuário e trabalhador dar-se-á por meio de voto secreto, nas Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba e na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba e será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 das 8:00 as 17:00 horas.
§ 1º As unidades terão 3 (Três) urnas: Usuário da própria unidade, Trabalhador da própria unidade e Trabalhador para o conselho STS.
§ 2º A Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba (STS) terá 2(duas) urnas: Usuário e Trabalhador para o conselho da STS.
§ 3º As unidades terão as urnas e listas de presenças separadas por cores diferentes para trabalhador da própria unidade e Supervisão de saúde.
§ 4º As fichas de inscrições, cédulas de votação, relação de candidatos e listas de presenças serão padronizadas para todas as unidades.
Art. 11. Os eleitores do segmento dos usuários votarão em 01(um) representante do segmento de usuários na unidade, 01(um) representante do segmento de usuários na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, e os eleitores do segmento dos trabalhadores das unidades votarão em seus próprios trabalhadores e em 01(um) representante dos trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba.
§ 1º. O voto é livre para qualquer morador da região da área de abrangência, com idade acima de 16 anos e documento com foto original ou digital.
§ 2º: Gestor não vota, pois são conselheiros natos. Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, os membros Representantes da Administração serão definidos pelos Gerentes das Unidades e, no caso da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, pelo Supervisor.
Art. 12. Os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores que obtiverem o maior número de votos serão eleitos membros titulares e, sequencialmente, serão eleitos os membros suplentes.
Art. 13. A cédula de votação deverá ser rubricada por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral.
Art. 14. Após o encerramento da votação, os responsáveis pela Comissão Eleitoral deverão lavrar a Ata da Eleição, na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação caso houver.
Capítulo VII
DA APURAÇÃO, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 15. A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, nas respectivas Unidades pelos membros da Comissão Eleitoral podendo ser acompanhada por quaisquer pessoas interessadas.
§ 1º Nas Unidades de Saúde serão considerados eleitos:
I- Segmento Usuário - No mínimo os 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) candidatos mais votados, sendo no mínimo 2 (dois) titulares e no máximo 4 (quatro) titulares e o correspondente suplente.
II- Segmento Trabalhador - No mínimo os 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) candidatos mais votados, sendo no mínimo 1 (um) titular e no máximo 2 (dois) titulares e o correspondente suplente.
§ 2º Na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba serão considerados eleitos:
I- Segmento Usuário - serão eleitos 24(vinte e quatro) candidatos entre os mais votados, sendo 12(doze) Titulares e 12(doze) Suplentes.
II- Segmento Trabalhador - serão eleitos os 12 (doze) candidatos mais votados, sendo 6(seis) Titulares e 6(seis) suplentes.
§ 3º A classificação dos candidatos será relacionada em ordem decrescente do número de votos recebidos.
§ 4º Fica definido como 1 (um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente.
§ 5º A Ata da Eleição e Apuração, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral.
Art. 16. Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade para a proclamação dos representantes dos segmentos de usuários e dos trabalhadores eleitos. Permanecendo o empate o numero de filhos será o próximo critério.
Art.17. A Mesa Eleitoral comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará os representantes dos usuários e dos trabalhadores das unidades de saúde e trabalhadores da STS Pirituba, enviando a ata da eleição com o resultado do pleito assinada pela comissão até o dia 17 de maio de 2024, por e-mail para a gestão Participativa da STS Pirituba: gparticipativapirituba@prefeitura.sp.gov.br
Art. 18. Depois de homologado, o resultado final da votação dos usuários e trabalhadores eleitos titulares e suplentes, dos Conselhos Gestores será divulgado nos quadros de avisos das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba.
Parágrafo único. Os pedidos de recursos e impugnações, caso houver, deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral local, ficando definidas como instâncias recursais:
I- A Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, localizada à Rua Uratinga, 90, no horário das 8:00 e às 17:00 horas para protocolar as solicitações das ocorrências das Unidades de Saúde desta Supervisão, caso houver.
II- O Conselho Municipal de Saúde, localizado à Rua: Siqueira Campos nº 176, das 08:00 às 17:00 horas, no caso da Supervisão de Saúde de Pirituba.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19. Caberá a cada Unidade de Saúde e a Supervisão Técnica de Saúde custear suas despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regulamento.
Art. 20. A homologação de todos os Conselhos Gestores de Saúde das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde deverá ser publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo máximo de 12 dias após o pleito.
Paragrafo Único: Fica no momento dessa publicação, nomeada a Comissão Eleitoral como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição.
Art.21. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais.
Art 22: Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO
PORTARIA 004/2024
REGULAMENTO/ REGIMENTO ELEITORAL
O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, na figura de sua Coordenadora, Sra Silvia Regina Pinto, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/90, pela resolução do CMS-SP nº 8, de 15 de abril de 2004, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2.002 e alterações introduzidas pelo artigo 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716 de 07/01/2004, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICOo Regulamento Eleitoral da eleição Unificada para renovação ou primeira composição dos Conselhos Gestores de Saúde das unidades constantes no Anexo I da presente Portaria, para o biênio 2024/2026 e dá as seguintes providências:
Capítulo I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º: O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde da Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, para o biênio 2024-2026.
Art. 2º: O presente Regulamento Eleitoral deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão.
Art. 3º: Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral foi disparado por meio de Plenária Informativa realizada no dia 28 de Março de 2024.
Parágrafo Único - O presente Regulamento Eleitoral foi deliberado e aprovado por meio das Plenárias Especificas realizada no dia 10 de Abril de 2024, de forma online.
Capítulo II - COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º:Compete à Comissão Eleitoral:
I. Conduzir e supervisionar seu processo eleitoral, bem como, instruir, qualificar e deliberar, em última instância/ grau de recurso, sobre questões Regimentais, bem como, os casos omissos;
II. Utilizar os materiais do conselho gestor, bem como, do estabelecimento de saúde para divulgação;
III. Manter, escriturar e atualizar ATA visando facilitar a confecção do relatório final e contribuir para o aprimoramento do Processo;
IV. Acompanhar, analisar, instruir e garantir transparência no processo de inscrição;
V. Instaurar a Mesa Eleitoral com as funções de garantir o cumprimento do regimento, rubricar cédulas de votação, conduzir todo o processo de votação e apurar os votos, rubricar as cédulas de inscrição e votação, etc;
VI. Recolher e guardar todo material (lista de presença, ATA e as cédulas de votação);
VII. Imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral, proceder com a divulgação dos resultados, no respectivo estabelecimento de saúde;
VIII. Entregar o relatório final do Processo Eleitoral ao Conselho Gestor da Supervisão, bem como, observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 12 (Doze) dias corridos após o resultado final das eleições.
Parágrafo Único - As comissões eleitorais dos estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I desta Portaria foram homologadas por meio da Portaria 003/2024, publicada no Diário Oficial do dia 09 de Abril de 2024.
Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º:Fica definido que o período de inscrições para o Processo Eleitoral será de 16/04/2024 à 25/04/2024, das 09:00 às 17:00 horas.
Art. 6º:O candidato deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, nas dependências do mesmo estabelecimento o qual tenha interesse em compor o conselho.
Art. 7º:O candidato deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição comprovante de residência em seu nome. Se caso não houver, comprovar residência com parentesco ou consulta no cadastro da unidade e Documento de Identificação Oficial, com foto. Exclusivamente no CAPS INFANTO JUVENIL II CACHOEIRINHA, serão acolhidas inscrições de candidatos com 16 anos completos ou mais. Exclusivamente no CAPS AD CACHOEIRINHA, não será impeditivo de candidatura a apresentação do comprovante de residência. Poderá constar na inscrição o nome ou apelido que o candidato é conhecido.
Art. 8º:Quanto a elegibilidade:
I. Nas Unidades Básicas de Saúde, somente serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência na área de abrangência da referida unidade;
II. Para os outros estabelecimentos de saúde (CAPS E STS), somente serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão;
III. No caso de Trabalhadores da Saúde (Segmento trabalhador), será necessário que o candidato esteja lotado no estabelecimento de saúde onde concorrerá ao pleito, independente do vínculo contratual, com exceção daqueles que estejam exercendo funções de gestores nas unidades e/ou na Supervisão Técnica de Saúde;
IV. Será vetado ao trabalhador candidatar-se ao Segmento dos Usuários em qualquer estabelecimento de saúde da mesma Supervisão Técnica de Saúde em que esteja lotado, independentemente de ser residente daquele território.
Capítulo IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Art. 9º:Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, o(a) Coordenador(a)/Gerente do estabelecimento de saúde e o(a) Supervisor(a) da Supervisão Técnica de Saúde serão, sempre, membros natos dos seus Conselhos Gestores de Saúde e indicarão os integrantes do Segmento Gestão/ Representantes do Poder Público.
Capítulo V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º:Encerrado o período de inscrições, cada Comissão Eleitoral será responsável pela divulgação da relação prévia dos candidatos interessados em concorrer ao pleito. A lista deverá ser divulgada nos quadros de avisos da respectiva unidade, pontualmente, no dia 26/04/2024.
Parágrafo 1 - O período recursal será de 3 (Três) dias úteis, sendo eles 29/04, 30/04 e 02/05 de 2024, das 09:00 às 17:00 horas. As analises e julgamentos dos pedidos compreenderão o mesmo período.
Parágrafo 2 - As apresentações de recursos ou de pedidos de impugnação deverão ser protocoladas na mesma unidade onde o candidato representado se inscreveu para o pleito. O documento deverá conter argumentação, assinatura e informações de contato, viabilizando a formalização da resposta.
Parágrafo 3 - A Comissão Eleitoral deverá garantir amplo direito de defesa e poderá convocar o candidato representado para prestar esclarecimentos.
Parágrafo Único - Vencido o período recursal e executados os julgamentos, com as devidas respostas encaminhadas, a relação final dos candidatos concorrendo ao pleito deverá ser divulgada nos quadros de avisos da respectiva unidade, pontualmente, no dia 03/05/2024.
Capítulo VI - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES
Art. 11º:Os Conselhos Gestores de Saúde, em conformidade com dispositivo previsto na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes da população, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão/ poder público.
Parágrafo 1 - Nos estabelecimentos de Saúde, a composição contará com no mínimo 04 (quatro), 08 (Oito) ou 16 (Dezesseis) representantes titulares e 04 (quatro), 08 (Oito) ou 16 (Dezesseis) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção:
I. Segmento População: 02 (Dois), 04 (quatro)ou 08 (oito)Titulares e seus Suplentes;
II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 01(Um), 02(Dois) ou 04(Quatro) Titulares e seus Suplentes;
III. Segmento Gestão/ Poder Público: 01(Um), 02(Dois) ou 04(Quatro) Titulares e seus Suplentes.
Parágrafo 2 - Na Supervisão Técnica de Saúde, a composição contará com 24 (vinte e quatro) representantes titulares e 24 (vinte e quatro) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção:
I. Segmento População: 12 (Doze) Titulares e 12 (Doze) Suplentes;
II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 6 (Seis) Titulares e 6 (Seis) Suplentes;
III. Segmento Gestão/ Poder Público: 6 (Seis) Titulares e 6 (Seis) Suplentes.
Capítulo VII - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12º:O processo de eleição dar-se-á por meio de voto secreto ou aclamação, a critério da Comissão Eleitoral do respectivo estabelecimento de Saúde.
Art. 13º:Aos eleitores será permitido votar em apenas 01(hum) representante do seu respectivo segmento, ficando vetada a entrega de uma segunda cédula de votação, em qualquer altura do processo.
Art. 14º:As cédulas de votação deverão receber rubrica dos membros da respectiva Comissão Eleitoral.
Art. 15º:A comissão eleitoral deverá instalar sessão eleitoral que conte com:
I. Mesa eleitoral para recepção dos eleitores, conferência dos documentos, assinatura da lista de presença e entrega da cédula de votação, entre outros procedimentos administrativos.
II. Sala, local ou espaço que garanta a privacidade do eleitor no momento do seu voto.
Parágrafo Único - É recomendável convidar candidatos e/ou conselheiros para acompanhar a instalação da urna, assegurando que a mesma encontra-se vazia, antes do inicio da recepção dos votos.
Art. 16º: Fica definido que o pleito ocorrerá nos dias 14 e 15 de Maio de 2024,para o Processo de votação em todos os Estabelecimentos de Saúde descritos no Anexo I desta Portaria, no período compreendido entre 09:00 e 17:00 horas.
Parágrafo 1 - Em Unidades Básicas de Saúde, o voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos e que comprove residência na área de abrangência da referida unidade.
Parágrafo 2 - Para os outros estabelecimentos de saúde, o voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos e que comprove residência na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão
Parágrafo 3 - No ato da votação será obrigatória a apresentação de Documento Oficial com foto e comprovante de residência em nome do eleitor.
Parágrafo Único - Será vetado qualquer comportamento que indique “boca de urna” dentro das dependências da unidade ou no perímetro da 100 metros, sob penalidade de exclusão do candidato do pleito.
Capítulo VIII - DA APURAÇÃO
Art. 17º:A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, nas dependências dos respectivos estabelecimentos de saúde.
Parágrafo 1 - À Comissão Eleitoral, é recomendável que efetue a coleta da urna da sessão eleitoral e sua abertura, na presença de candidatos, conselheiros ou quaisquer pessoas interessadas em acompanhar o processo.
Art. 18º:Após o encerramento da votação e conferência dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição (Relatório Final), na qual constará as ocorrências do dia, recursos e pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo Único - Vencido o período recursal, a Comissão Eleitoral deverá remeter e-mail à Assessoria de Gestão Participativa (calouise@prefeitura.sp.gov.br) da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, anexando a ata com o resultado final da eleição e descrevendo a composição do conselho, conforme segue:
I. Nome Completo;
II. Documento de Identificação (RG ou RF);
III. Segmento (População ou Trabalhador ou Gestão);
IV. Condição de Titularidade ou Suplência (E posição).
Capítulo IX - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 19º:O período recursal será de 3 (Três) dias úteis após a finalização da votação, sendo eles 16, 17 e 20 de Maio de 2024, das 09:00 às 17:00 horas. As análises e julgamentos dos pedidos compreenderão o mesmo período.
Art. 20º:Ficam, no momento dessa publicação, nomeadas as respectivas Comissões Eleitorais como instância para resolver as dúvidas que porventura surjam durante ou após o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição.
Parágrafo 1 - Os recursos atinentes ao resultado das eleições em estabelecimentos de saúde deverão ser protocolados na própria unidade e, nesses casos, a instância de apelação será a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, situada à Rua Ferreira de Almeida, nº 73 - JD das Laranjeiras.
Parágrafo 2 - Os recursos atinentes ao resultado das eleições para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão deverão ser protocolados junto à Assessoria de Gestão Participativa da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão e, nesse caso, a instância de apelação será o Conselho Municipal de Saúde, situado à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade.
Capítulo X - DOS CANDIDATOS ELEITOS
Art. 21º: Nos estabelecimentos de saúde onde a eleição for definida por meio de voto direto, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I. Os novos conselheiros serão classificados no pleito de acordo com a quantidade de votos recebidos, ou seja, estarão relacionados em ordem decrescente do número de votos recebidos;
II. Será considerado o primeiro colocado àquele que receber o maior número de votos e o último aquele com o menor número, sendo assim, àqueles que obtiverem o maior número de votos serão considerados membros titulares e, sequencialmente, serão relacionados os membros suplentes;
III. Fica definido como 1 (Um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente;
IV. Havendo necessidade do desempate, terá preferência o candidato de maior idade e, em seguida, o que possuir o maior número de filhos. Salvo, aja a necessidade de garantir o coeficiente mínimo de 50% de representação feminina.
Art. 22º: Caso a composição se dê por meio de aclamação, a plenária deverá deliberar quais serão os membros titulares, membros suplentes e a ordem sequencial compreendida do primeiro ao último conselheiro.
Parágrafo Único - Publicada a homologação da eleição, cada estabelecimento de saúde deverá divulgar, em até 5 dias úteis, a nova composição de seus conselhos gestores, nos referidos quadros de avisos da unidade.
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º:As despesas decorrentes do processo eleitoral serão custeadas pelos recursos destinados ao Controle Social.
Art. 24º: A homologação dos Conselhos Gestores de Saúde dos estabelecimentos de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo de até 15 dias após a finalização do Processo Eleitoral.
Art. 25º:Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contando a partir do dia de publicação da homologação em Diário Oficial, sendo permitida 1 (uma) recondução.
Art. 26º:Visando garantir a manutenção do Processo Eleitoral de modo Unificado, os Conselheiros Gestores que venham compor qualquer Conselho Gestor de Saúde durante o biênio 2024/2026, terão o vencimento de seu primeiro mandato em consonância com a validade dos Conselhos Gestores das Unidades constantes no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único - O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão será a instância representativa e deliberativa para as decisões de Controle Social acerca de qualquer estabelecimento de saúde que não apresente Conselho Gestor estabelecido ou que o possua, contudo, não apresente quórum, paridade, parâmetros legais ou condições mínimas para deliberações.
ANEXO I:
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO - Rua Ferreira de Almeida, 73 - Jd das Laranjeiras.
UBS CASA VERDE ALTA - Rua Lavínio Salles Arcuri, 120.
UBS VILA DIONÍSIA - Rua Chen Ferraz Falcão. 50.
UBS VILA DIONÍSIA II - Rua Sete de Dezembro, 73.
UBS VILA ESPANHOLA - Av João dos Santos Abreu, 659.
UBS DRA ILZA WELTMAN HUTZLER - R. Coronel Valfrido de Carvalho, 14.
UBS VILA SANTA MARIA - R. Dario Ribeiro, 670.
AMA/UBS MASSAGISTA MÁRIO AMÉRICO - Rua Oscar de Moura Lacerda, 231.
AMA/UBS VILA BARBOSA - Av Mandaqui, 197.
AMA 24H JARDIM PERI - Av Peri Ronchetti, 914.
UBS JD PERI - Av Peri Ronchetti, 914.
AMA ESPECIALIDADES PARQUE PERUCHE - Rua José Rangel de Camargo, 500.
UBS PARQUE PERUCHE - Rua José Rangel de Camargo, 500.
UBS WALTER ELIAS - R. Mourão Vieira, 11.
UBS CASA VERDE - R. Vichy, 468.
UBS DONA ADELAIDE LOPES - Av Clavásio Alves da Silva, 683.
UBS JD ANTÁRTICA - Rua Solar, 400.
CAPS AD II CACHOEIRINHA - R. Desembargador Rodrigues Sete, 111.
CAPS ADULTO II CASA VERDE - R. Ferreira de Almeida, 22.
CAPS INFANTO JUVENIL CASA VERDE - Rua Sete de Dezembro, 72.
UVIS CASA VERDE/CACHOERINHA - Rua João Marcelino Branco, 21.
Art. 27º:Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS/ANHANGUERA
O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera Torna Público o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, das Unidades de Saúde, e da UVIS Perus, UPA Perus para o biênio 2024/2026.
A Coordenadora do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Perus/ Anhanguera, Juliana de Souza Gomes, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da constituição federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infraconstitucional -Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS- e sobre as transferências Intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde e dá outras providências- instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionalização da participação da comunidade, a qual, correntemente denomina-se controle social sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos do SUS.
Que no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde - CMS - ART.218, legislação que descentralizando aprofundou mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à Saúde, a saber: Lei nº 13.325 de 8 de fevereiro de 2002 , que dispõe sobre a organização de conselhos gestores nas unidades dos Sistema Único de Saúde e dá outras providências , e a Lei nº 13.716 , de 7 de janeiro de 2004 , regulamentador desses instrumentos legais , e a resolução do CMS-SP nº 8 , de 15 de abril de 2004 , que tratou das recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os conselhos gestores.
Resolve:
Art.1º. Tornar público o Regulamento Eleitoral da eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, das Unidades de Saúde, e da UVIS Perus e UPA Perus do biênio 2024-2026, em conformidade com o ANEXO da presente portaria.
Art.2º. O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, das unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, e da UVIS Perus e da UPA Perus.
PUBLICAÇÕES DO PROCESSO
CHAMAMENTO PARA RENOVAÇÃO/FORMAÇÃO DOS CONSELHOS DAS UNIDADES E SUPERVISÃO - DOC 01/04/2024 PÁG 210.
COMISSÃO ELEITORAL DOC 09/04/2024 PÁG 161.
REGULAMENTO ELEITORAL
Capítulo I
Dos Objetivos
Art.1º. O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde Perus/ Anhanguera - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2024-2026.
Parágrafo Único. A Eleição será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 nas 13 unidades do território de Perus/ Anhanguera, na Supervisão Técnica de Saúde de Perus, na UPA Perus, na Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Perus.
Art.2º. Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral se iniciou com a Plenária Inicial no dia 28 de março de 2024, online por aplicativo de videochamada, das 10:00 às 12:00h.
Parágrafo Único. As Comissões Locais terão por objetivo promover debates e ampliar a divulgação do processo eleitoral e definir a composição da mesa eleitoral.
Capítulo II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.3º. A Eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, formada por no mínimo de 04(quatro) e no máximo de 8 (oito)membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovados pelos Conselhos Gestores das respectivas unidades de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera, e da comissão formada para UVIS Perus e UPA Perus, com gestores e trabalhadores da unidade e usuários conselheiros do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Perus/ Anhanguera com a seguinte composição:
I. 02 (dois) ou 04(quatro) representantes do segmento dos usuários;
II. 01(um) ou 02(dois) representante do segmento dos trabalhadores da Saúde, e
III. 01 (um) ou 02(dois) representante do segmento dos gestores.
§ 1º. As pessoas indicadas para compor a Comissão Eleitoral serão de preferência inelegíveis (resolução 8 do CMS - SP de 15 de abril de 2004), com exceção de diretor de unidade de saúde, que é membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão da unidade de saúde.
§ 2º. Constituída a Comissão Eleitoral, sua composição será afixada no quadro de avisos das unidades de saúde.
Art.4º. A composição das Comissões Eleitorais das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera foram publicadas no Diário Oficial do Município.
Art.5º. Compete a Comissão Eleitoral:
I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas; fazer constar em Ata todas as reuniões da Comissão Eleitoral.
II. Utilizar os materiais dos conselhos da unidade, ou da própria unidade de saúde tais como papéis, computador e impressora, para cartazes e outros materiais de divulgação, por exemplo;
III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;
IV. Homologar e instalar a Mesa Eleitoral, com as funções de garantir o cumprimento do regulamento, organizar, receber e apurar os votos;
V. Proclamar o resultado eleitoral;
VI. Rubricar as cédulas de votação;
VII. Conduzir o processo eleitoral, desde sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá os representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e indicação dos gestores para os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera;
VIII. Decidir a respeito das inscrições de candidaturas de acordo com o previsto em regimento;
IX. Recolher a documentação e o material (lista e as cédulas) utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral em cada unidade de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus;
X. Apresentar ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera o relatório do resultado do pleito bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 03 (dias úteis) após a proclamação do resultado.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES
Art.6º. Os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS - SP, em conformidade com o dispositivo na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite e paritário, com 50%(cinquenta por cento)de representantes de usuários, 25%(vinte e cinco por cento)de representantes de trabalhadores da saúde e 25%(vinte e cinco por cento)de representantes da gestão da unidade de saúde , e serão integrados nas Unidades de saúde, por 04 (quatro ) representantes titulares e 04 (quatro), representantes suplentes, e serão integrados na Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera por 24(vinte e quatro)representantes titulares e 24(vinte e quatro)representantes suplentes;
§ 1º Podem se candidatar ao segmento trabalhador, trabalhadores em saúde, independente do vínculo contratual desde que não estejam em segundo mandato, exercendo cargos de gestão ou cargo em comissão, cargo de Assessoria Parlamentar, judiciário ou executivo.
§ 2º Podem se candidatar ao segmento usuário qualquer cidadão, desde que não esteja em segundo mandato, exercendo cargos públicos nomeados em qualquer Secretaria do Município de São Paulo, cargo de Assessoria Parlamentar, judiciário ou executivo.
§ 3º Poderão votar e serem votados para representantes dos usuários do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera, somente usuários residentes no Território da Subprefeitura de Perus/Anhanguera. Para os Conselhos Gestores das Unidades poderão votar e serem votados somente usuários residentes na área de atuação das unidades com cadastro na unidade. No AMA Especialidades/CER Perus, na UVIS Perus, na UPA Perus, no CECCO Perus, no CAPS Adulto Perus e no CAPS IJ Perus poderão votar e serem votados usuários do serviço que residem no território de Perus/Anhanguera.
§ 4º Poderão votar e serem votados para representantes dos trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Perus, todos os servidores e trabalhadores de serviços de saúde em exercício existentes no território da Subprefeitura Perus/Anhanguera. Para os Conselhos Gestores das Unidades poderão votar e serem votados apenas servidores e trabalhadores de cada unidade.
Art. 7º. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contando do dia da publicação da Homologação dos Conselhos Gestores no Diário Oficial do Município de São Paulo, sendo permitida mais uma recondução.
Parágrafo Único: Conforme a Lei 15946 de 23/12/2013,
Art.1º: “O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres”.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º. As inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores ocorrerão nas Unidades Básicas de Saúde de sua abrangência. Para inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde Perus/ Anhanguera ocorrerão no CECCO DE PERUS, Rua Fiorelli Peccicacco, 510- Perus CEP: 05201-050, ao qual o candidato pretenda se candidatar entre os dias 16 a 25 de abril de 2024, das 08:00 às 17:00 horas.
§ 1º O candidato deverá ser maior de 18 anos e apresentar no ato da inscrição comprovante de residência, foto 3/4 e o RG.
§ 2º Poderá constar na inscrição o nome ou apelido pelo qual o candidato é conhecido.
Capítulo V
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores, a Comissão Eleitoral divulgará no quadro de avisos das unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Usuário, os candidatos habilitados por ordem de inscrição a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos.
§ 1º A Comissão Eleitoral divulgará no dia 26/04 os candidatos habilitados.
§ 2º Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da divulgação dos candidatos habilitados a concorrerem à eleição, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral da unidade a qual o candidato se inscreveu.
Capítulo VI
DA ELEIÇÃO
Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas dos membros dos Conselhos Gestores dos segmentos usuário e trabalhador dar-se-á por meio de voto secreto, nas Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera e na Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera e será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 das 8:00 as 17:00 horas.
§ 1º As unidades terão 2 (duas) urnas: Usuário da própria unidade e Trabalhador da própria unidade.
§ 2º A Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera (STS) terá 2(duas) urnas em cada local de votação, considerando os dois locais de votação, sendo um distrito do Perus na STS de Perus, Rua Antônio Maia, 29 Perus e outro no distrito Anhanguera: Associação de Bairro, Rua Ilha do Frances, s/n Jardim Canaã. Ponto de referência atrás da Padaria do Canaã para usuário residentes no Território da Subprefeitura de Perus/Anhanguera e dos trabalhadores residentes no Território da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.
§ 3º As unidades e STS Perus terão as urnas e listas de presenças separadas por cores diferentes para trabalhador e Usuário.
§ 4º As fichas de inscrições, cédulas de votação, relação de candidatos e listas de presenças serão padronizadas para todas as unidades e STS Perus/Anhanguera.
Art. 11. Os eleitores do segmento dos usuários votarão em 01(um) representante do segmento de usuários na unidade e os eleitores do segmento dos trabalhadores das unidades votarão em seus próprios trabalhadores. Nos 02 (dois) locais de votação para eleição Conselho Gestor da STS Perus/Anhanguera os eleitores do segmento dos usuários votarão em 01(um) representante do segmento de usuários da STS Perus/Anhanguera e os eleitores do segmento dos trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Anhanguera votarão em trabalhadores de todas as unidades de saúde e STS Perus/Anhanguera.
§ 1º. O voto é livre para qualquer morador da região da área de abrangência, com idade acima de 16 anos e documento com foto original ou digital e comprovante de residência ou cartão da unidade.
§ 2º: Gestor não vota, pois são conselheiros natos. Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, os membros Representantes da Administração serão definidos pelos Gerentes das Unidades e, no caso da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, pela Supervisora.
Art. 12. Os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores que obtiverem o maior número de votos serão eleitos membros titulares e, sequencialmente, serão eleitos os membros suplentes.
Art. 13. A cédula de votação deverá ser rubricada por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral.
Art. 14. Após o encerramento da votação, os responsáveis pela Comissão Eleitoral deverão lavrar a Ata da Eleição, na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação caso houver.
Capítulo VII
DA APURAÇÃO, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 15. A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, nas respectivas Unidades pelos membros da Comissão Eleitoral podendo ser acompanhada por quaisquer pessoas interessadas.
§ 1º Nas Unidades de Saúde serão considerados eleitos:
I- Segmento Usuário - No mínimo os 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) candidatos mais votados, sendo no mínimo 2 (dois) titulares e no máximo 4 (quatro) titulares e o correspondente suplente.
II- Segmento Trabalhador - No mínimo os 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) candidatos mais votados, sendo no mínimo 1 (um) titular e no máximo 2 (dois) titulares e o correspondente suplente.
§ 2º Na Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera serão considerados eleitos:
I- Segmento Usuário - serão eleitos 24(vinte e quatro) candidatos entre os mais votados, sendo 12(doze) Titulares e 12(doze) Suplentes.
II- Segmento Trabalhador - serão eleitos os 12 (doze) candidatos mais votados, sendo 6(seis) Titulares e 6(seis) suplentes.
§ 3º A classificação dos candidatos será relacionada em ordem decrescente do número de votos recebidos.
§ 4º Fica definido como 1 (um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente.
§ 5º A Ata da Eleição e Apuração, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral.
Art. 16. Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade para a proclamação dos representantes dos segmentos de usuários e dos trabalhadores eleitos. Permanecendo o empate a maior idade número de filhos será o próximo critério.
Art.17. A Mesa Eleitoral comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará os representantes dos usuários e dos trabalhadores das unidades de saúde e trabalhadores da STS Perus/Anhanguera, enviando a ata da eleição com o resultado do pleito assinada pela comissão após o termino da apuração e enviar por e-mail para a gestão Participativa da STS Perus: gpsperus@prefeitura.sp.gov.br
Art. 18. Depois de homologado, o resultado final da votação dos usuários e trabalhadores eleitos titulares e suplentes, dos Conselhos Gestores será divulgado nos quadros de avisos das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera.
Parágrafo único. Os pedidos de recursos e impugnações, caso houver, deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral local, ficando definidas como instâncias recursais:
I- A Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera, localizada à Rua Antônio Maia, 29- Perus no horário das 8:00 e às 17:00 horas para protocolar as solicitações das ocorrências das Unidades de Saúde desta Supervisão, caso houver.
II- O Conselho Municipal de Saúde, localizado à Rua: Siqueira Campos nº 176, das 08:00 às 17:00 horas, no caso da Supervisão de Saúde de Perus/Anhanguera.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19. Caberá a cada Unidade de Saúde e a Supervisão Técnica de Saúde custear suas despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regulamento.
Art. 20. A homologação de todos os Conselhos Gestores de Saúde das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde deverá ser publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo máximo de 12 dias após o pleito.
Parágrafo Único: Fica no momento dessa publicação, nomeada a Comissão Eleitoral como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição.
Art.21. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais.
Art. 22: Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR de Unidade de Saúde
A Supervisora Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na lei 13.325de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, e o estabelecido na resolução 008/04 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna Público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação dos Conselhos Gestores de Saúde da Área de abrangência do território do Jaçanã/Tremembé/Santana/Tucuruvi/Mandaqui, do Biênio 2024/2026.
I- Finalidades:
Artigo 1° - Ficam constituídas as comissões eleitorais paritárias, aprovadas pelo pleno nas plenárias deliberativas realizadas nas unidades tendo a seguinte formação: gestores, trabalhadores e usuários, conforme composição publicada em 09/04/2024.
Artigo 2° - Estas comissões ficarão responsáveis por acompanhar o pleito a nível local organizando as inscrições e eleição dos candidatos, bem como a apuração dos votos com resultado final.
Artigo 3º Eleger os membros dos três segmentos dos equipamentos de Saúde e da Supervisão Técnica, segmentos Santana/Tucuruvi/Mandaqui e Jaçanã/Tremembé.
Artigo 4º - As pessoas indicadas para compor a comissão eleitoral deverão respeitar a Resolução Nº 08/2004 - CMS - SP a qual recomenda que o candidato a conselheiro não faça parte da comissão eleitoral.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral e o Regulamento Eleitoral deverão ser disponibilizados nos quadros de avisos das Unidades de Saúde, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã e das UVIS Santana e Jaçanã.
II- FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE.
Artigo 5° - Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde;
a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados à população;
b) Propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;
c) acompanhar o Orçamento Participativo;
d) solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à respectiva Unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;
e) examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
f) definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos Planos locais, regionais, municipal e estadual de Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;
g) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
h) Divulgar as deliberações do Conselho , buscar integração com os demais conselheiros Gestores;
i) Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;
Artigo 6º - As reuniões do Conselho Gestor da Unidade de Saúde serão amplas e previamente divulgadas com a participação livre para todos interessados.
II - FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE.
Artigo 7° - Compete ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde; com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde;
(A) Acompanhar; Avaliar e Fiscalizar os serviços de saúde prestados a população;
(B) Participar da elaboração e aprovação do plano de metas da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã;
(C) Propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, à avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;
(D) Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico/administrativo, económico/financeiro e operacional;
(E) Examinar propostas denúncias e queixas, encaminhados por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder sobre a resolução das mesmas, em conjunto com a ouvidoria;
(F) Divulgar as deliberações do conselho, buscar integrações com os demais Conselhos gestores do seu território;
(G) Definir estratégias de ação, visando à integração do trabalho das atividades aos planos; local, regional, municipal e estadual de saúde, assim como os planos, programas e projetos Inter setoriais;
(H) Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;
(I) Elaborar o seu regimento interno e normas de funcionamento;
(J) Participar das reuniões ordinárias do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde conforme cronograma mensal aprovado em plenária, bem como das eventuais reuniões extraordinárias.
Artigo 8º- As reuniões do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde serão amplas e previamente divulgadas com a participação livre para todos interessados.
Artigo 9º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, UVIS e STS cujas atividades são consideradas de relevância pública.
III- COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ
Art. 10º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros e o mesmo número de suplentes.
Artigo 11°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.
Artigo 12°- O mandato do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde será de dois anos, garantindo somente uma única recondução.
Artigo 13° Recomenda-se que o Conselho Gestor da unidade contemple na composição a participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações, instituições e Unidades de Saúde existentes no território.
III- COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SANTANA/JAÇANÃ
Artigo 14º - Este Conselho Gestor terá composição quadripartite, com 24 membros e respectivos suplentes, sendo: 50% (cinquenta por cento) de representação de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do poder público e prestadores de serviços, como determina o art. 20 da lei 13.716 de 07/01/2004, que altera os artigos 1º, 3º , 4º , 5º caput 9º e 10 da lei 13.325 de 08/02/2002.
Artigo 15°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.
Artigo 16°- O mandato do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde será de dois anos, garantindo somente uma única recondução.
Artigo 17°- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde contemple na composição a participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações, instituições e Unidades de Saúde existentes no território.
IV- DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 18°- Para conselheiro gestor, do segmento usuário e trabalhador serão realizadas inscrições conforme descrito na Resolução 08/2004
Artigo 19°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos e cada candidato poderá realizar uma única inscrição, caso ocorra mais de uma inscrição por candidato será considerada validada somente a primeira inscrição.
Artigo 20º - Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e trabalhadores, qual seja 16 a 25 de abril de 2024, a Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, por segmento, no quadro de avisos das unidades e da STS no dia 26 de abril de 2024.
Parágrafo Único: Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis.
V- DOS USUÁRIOS
Artigo 21°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto (original e cópia) e o comprovante de endereço (original e cópia), devendo pertencer a área de abrangência da Unidade de Saúde, excetuando-se pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem apresentar comprovante de endereço.
Parágrafo Único: O candidato que quiser concorrer nas unidades de maior área de abrangência (CAPS Adulto, Infanto Juvenil, Álcool e outras Drogas, CER, SAE/AIDS, URSI, AE) deverá ser morador da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã. Para as unidades UVIS Santana e Pronto Socorro de Santana deverá ser morador da área de abrangência da subprefeitura de Santana Tucuruvi; UVIS Jaçanã e UPA Jaçanã deverá ser morador da área de abrangência da subprefeitura de Jaçanã/Tremembé. Para as AMA/UBS integradas deverá ser morador da área de abrangência da subprefeitura.
Para a STS deverá pertencer à área de abrangência da própria STS, Santana e Jaçanã respectivamente.
Artigo 22°- O período de inscrição será de 16 a 25/04/2024 das 10:00 as 16:00h nas respectivas unidades, presencialmente.
VI - TRABALHADORES
Artigo 23°- As inscrições do segmento trabalhador se dará na unidade de saúde do trabalhador e será feita pela comissão eleitoral. Nas unidades com trabalho noturno este horário poderá ser ampliado conforme definição da comissão eleitoral da unidade e com ampla divulgação ao segmento trabalhador.
Artigo 24°- Para efetuar a inscrição, o candidato trabalhador de saúde deve trabalhar no equipamento e apresentar o documento de identidade original com foto e crachá.
Parágrafo Único: Não poderão ser representantes dos trabalhadores os servidores que estejam exercendo funções de gerenciamento nas unidades e nas coordenadorias de saúde.
Artigo 25°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.
Artigo 26°- Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito
VI- DAS ELEIÇÕES:
Artigo 27º - Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território.
Artigo 28º - É vetada a indicação de representantes que sejam prestadores, trabalhadores de saúde ou gestores do SUS para concorrer no segmento usuário assim como a participação de membros do legislativo e do judiciário e seus representantes incluindo assessores e parlamentares.
Artigo 29º - Cabe a gerencia da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.
Artigo 30º - Os conselheiros gestores da unidade de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã deverão acompanhar e colaborar durante o processo eleitoral.
Artigo 31º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição, não realizando nenhuma atividade na unidade de saúde nessa data. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.
Artigo 32º - A eleição dos representantes do Conselho Gestor da Unidade de Saúde se dará de acordo com a definição das plenárias deliberativas de cada unidade (por voto individual e direto ou por aclamação) em conformidade com a Resolução nº 08/2004.
Artigo 33º - Poderão votar e ser votados os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, conforme paragrafo único do artigo 15º.
Artigo 34º - A eleição ocorrerá nos dias 14 e 15 de maio de 2024, das 10:00 as 16:00h
No Pronto Socorro, UPA e demais equipamentos que trabalhem em esquema de plantão as eleições poderão ocorrer com horário ampliado de inscrição e de eleição para contemplar os trabalhadores, desde que previamente divulgado na unidade,
conforme decisão da comissão eleitoral local.
Parágrafo Único- É vedada a realização de "Boca de Urna" dentro da unidade de Saúde durante o processo eleitoral
Artigo 35º - As cédulas de votação deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão eleitoral local.
VII- DA VOTAÇÃO
Artigo 36º - Poderão votar e serem votados para representar os trabalhadores todos os servidores e trabalhadores dos serviços de saúde de cada unidade, exceto aqueles que exercem função de gerenciamento nas unidades e prestadores de serviços terceirizados.
Artigo 37º - Poderão votar os usuários do Sistema Único de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, morador no território correspondente e maiores de 16 anos.
VIII- DA APURAÇÃO
Artigo 38º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata, na qual constará as intercorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação quando houver e com as assinaturas dos responsáveis pela apuração (Comissão Eleitoral) e encaminhamento dos resultados para a Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã para divulgação dos eleitos para publicação em DOC.
Parágrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência o candidato de maior idade.
No caso de empate no número de votos e de idade, será eleita representante mulher.
Artigo 39º - A lista dos membros eleitos deverá conter o nome completo, RG e/ouRF, titularidade, segmento, data da eleição, esse documento deverá ser encaminhado para homologação à Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã e a publicação em diário Oficial do Município de São Paulo deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após o pleito.
Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.
VIII - RECURSOS:
Artigo 40º - Fica eleito o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura correspondente como instância de recurso para os Conselhos de Unidades de Saúde, a ela vinculados.(Redação dada pela Lei nº 13.716/2004)
§ 1° - Das decisões dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde das Subprefeituras caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 13.716/2004)
§2° - Das decisões dos Conselhos citados no §1° deste artigo caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 13.716/2004)
§3° Conforme Resolução do CMS/SP n° 08 de 15 de abril de 2004, item XVIII, o prazo máximo para encaminhamento de recurso é de três dias úteis em qualquer uma das etapas
Artigo 41º - A posse dos membros do Conselho Gestor será realizada no dia, hora e formato definido pela comissão eleitoral.
Este regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde da Unidade da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã foi votado e aprovado em plenária deliberativa geral, com os segmentos usuário, trabalhador e gestor, realizada no dia 10/04/2024 das 14:00 as 15:30h pela plataforma meet.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA
PORTARIA 004/2024 - CGSTSFB
REGULAMENTO/ REGIMENTO ELEITORAL UNIFICADO
O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia (CGSTSFB), na figura do seu Coordenador, Sr. Rondon Cardoso de Barros, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/90, pela resolução do CMS-SP nº 8, de 15 de abril de 2004, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2.002 e alterações introduzidas pelo artigo 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716 de 07/01/2004, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO o Regulamento Eleitoral da eleição Unificada para renovação ou primeira composição, no biênio 2024/2026, dos Conselhos Gestores de Saúde das unidades constantes no Anexo I da presente Portaria e dá as seguintes providências:
Capítulo I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição unificada para o biênio 2024-2026 dos Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia.
Parágrafo 1 - A Regulamentação Eleitoral foi deliberada e aprovada por meio das Plenárias Especificas realizadas nos dias 05 e 11 de Abril de 2024.
Parágrafo 2 - O Regulamento Eleitoral deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia.
Parágrafo Único - Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral foi disparado por meio de Plenária Inicial Informativa realizada no dia 28 de Março de 2024.
Capítulo II - COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:
I. Conduzir e supervisionar seu processo eleitoral, bem como, instruir, qualificar e deliberar, em última instância/ grau de recurso, sobre questões Regimentais, bem como, os casos omissos;
II. Utilizar os materiais do conselho gestor, bem como, do estabelecimento de saúde para divulgação;
III. Manter, escriturar e atualizar ATA visando facilitar a confecção do relatório final e contribuir para o aprimoramento do Processo;
IV. Acompanhar, analisar, instruir e garantir transparência no processo de inscrição;
V. Instaurar a Mesa Eleitoral com as funções de garantir o cumprimento do regimento, rubricar cédulas de votação, conduzir todo o processo de votação e apurar os votos, etc;
VI. Recolher e guardar todo material (lista de presença, ATA e as cédulas de votação);
VII. Imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral, proceder com a divulgação dos resultados, no respectivo estabelecimento de saúde;
VIII. Entregar o relatório final do Processo Eleitoral ao Conselho Gestor da Supervisão, bem como, observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias corridos após o resultado final das eleições.
Parágrafo Único - As comissões eleitorais dos estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I desta Portaria foram homologadas por meio da Portaria 003/2024 - CGSTSFB, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 09 de Abril de 2024, páginas 160 e 161.
Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º Fica definido que o período de inscrições para o Processo Eleitoral será de 16/04/2024 à 25/04/2024, das 08:00 às 17:00 horas (Exceto sábados e domingos).
Art. 4º O candidato deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, nas dependências do mesmo estabelecimento o qual tenha interesse em compor o conselho.
Parágrafo Único - Exceto para os candidatos ao Conselho Gestor do Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene, que deverão realizar sua inscrição na Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia, situada à Rua Pedregulho, n.º 10 - Vila Bancária Munhoz (Entrada pela Rua Icatuaçú).
Art. 5º O candidato deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, comprovante de residência em seu nome e Documento de Identificação Oficial, com foto. Garantida a autonomia das comissões eleitorais para avaliação de casos excepcionais.
Art. 6º Quanto a elegibilidade:
I. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), somente serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência na área de abrangência da referida unidade;
II. No Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene, serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência dentro do Município de São Paulo;
III. Para os outros estabelecimentos de saúde, somente serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia;
IV. No caso de Trabalhadores da Saúde (Segmento trabalhador), será necessário que o candidato esteja lotado no estabelecimento de saúde onde concorrerá ao pleito, independente do vínculo contratual, com exceção daqueles que estejam exercendo funções de gestores nas unidades e/ou na Supervisão Técnica de Saúde;
V. Será vetado ao trabalhador candidatar-se ao Segmento dos Usuários em qualquer estabelecimento de saúde do território da mesma Supervisão Técnica de Saúde em que esteja lotado.
Capítulo IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Art. 7º Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, o(a) Coordenador(a)/Diretor/Gerente do estabelecimento de saúde e o(a) Supervisor(a) da Supervisão Técnica de Saúde serão, sempre, membros natos dos seus Conselhos Gestores de Saúde e indicarão os integrantes do Segmento Gestão/ Representantes do Poder Público.
Capítulo V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º Encerrado o período de inscrições, cada Comissão Eleitoral será responsável pela divulgação da relação prévia dos candidatos interessados em concorrer ao pleito. A lista deverá ser divulgada nos quadros de avisos da respectiva unidade, pontualmente, no dia 26/04/2024.
Parágrafo 1 - O período recursal será de 3 (Três) dias úteis, sendo eles 29/04, 30/04 e 02/05 de 2024, das 08:00 às 17:00 horas. As análises e julgamentos dos pedidos compreenderão o mesmo período.
Parágrafo 2 - As apresentações de recursos ou de pedidos de impugnação deverão ser protocoladas na mesma unidade onde o candidato representado se inscreveu para o pleito. O documento deverá conter argumentação, assinatura e informações de contato, viabilizando a formalização da resposta.
Parágrafo 3 - A Comissão Eleitoral deverá garantir amplo direito de defesa e poderá convocar o candidato representado para prestar esclarecimentos.
Parágrafo Único - Vencido o período recursal e executados os julgamentos, com as devidas respostas encaminhadas, a relação final dos candidatos concorrendo ao pleito deverá ser divulgada nos quadros de avisos da respectiva unidade, pontualmente, no dia 03/05/2024.
Capítulo VI - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES
Art. 9º Os Conselhos Gestores de Saúde, em conformidade com dispositivo previsto na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes da população, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão/ poder público.
Parágrafo 1 - Nos estabelecimentos de Saúde, a composição contará com 04 (quatro ) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção:
I. Segmento População: 2 (Dois) Titulares e 2 (Dois) Suplentes;
II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 1 (Um) Titular e 1 (Um) Suplente;
III. Segmento Gestão/ Poder Público: 1 (Um) Titular e 1 (Um) Suplente.
Parágrafo 2 - No Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene, a composição contará com 08 (Oito) representantes titulares e 08 (Oito) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção:
I. Segmento População: 04 (Quatro) Titulares e 04 (Quatro) Suplentes;
II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 2 (Dois) Titulares e 2 (Dois) Suplentes;
III. Segmento Gestão/ Poder Público: 2 (Dois) Titulares e 2 (Dois) Suplentes.
Parágrafo 3 - Na Supervisão Técnica de Saúde, a composição contará com 24 (vinte e quatro) representantes titulares e 24 (vinte e quatro) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção:
I. Segmento População: 12 (Doze) Titulares e 12 (Doze) Suplentes;
II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 6 (Seis) Titulares e 6 (Seis) Suplentes;
III. Segmento Gestão/ Poder Público: 6 (Seis) Titulares e 6 (Seis) Suplentes.
Capítulo VII - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 10. O processo de eleição dar-se-á por meio de voto secreto ou aclamação, a critério da Comissão Eleitoral do respectivo estabelecimento de Saúde.
Art. 11. Aos eleitores será permitido votar em apenas 01(hum) representante do seu respectivo segmento, ficando vetada a entrega de uma segunda cédula de votação, em qualquer altura do processo.
Art. 12. As cédulas de votação deverão receber rubrica dos 4 (Quatro) membros da respectiva Comissão Eleitoral.
Art. 13. A comissão eleitoral deverá instalar sessão eleitoral que conte com:
I. Mesa eleitoral para recepção dos eleitores, conferência dos documentos, assinatura da lista de presença e entrega da cédula de votação, entre outros procedimentos administrativos.
II. Sala, local ou espaço que garanta a privacidade do eleitor no momento do seu voto.
Parágrafo Único - É recomendável convidar candidatos e/ou conselheiros para acompanhar a instalação da urna, assegurando que a mesma se encontra vazia, antes do início da recepção dos votos.
Art. 14. Fica definido que o pleito ocorrerá nos dias 14 e 15 de Maio de 2024, para o Processo de votação em todos os Estabelecimentos de Saúde descritos no Anexo I desta Portaria, no período compreendido entre 08:00 e 17:00 horas.
Art. 15. O voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos e o eleitor estará apto à entregar seu voto de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Em Unidade Básica de Saúde (UBS): Residentes na área de abrangência da referida unidade;
II. No Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene: Residentes no Município de São Paulo;
III. Em outros estabelecimentos de saúde: Residentes na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia.
Parágrafo 1 - No ato da votação será obrigatória a apresentação de Documento Oficial com foto e comprovante de residência oficial, em nome do eleitor. Garantida a autonomia das comissões eleitorais para avaliação de casos excepcionais.
Parágrafo 2 - Será vetado qualquer comportamento que indique “boca de urna” dentro das dependências da unidade ou no perímetro de 100 metros, bem como, o transporte de eleitores. O candidato envolvido estará sujeito à penalidade de exclusão do pleito.
Parágrafo Único - O pleito/ processo de votação do Conselho Gestor do Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene, terá sua mesa eleitoral/ urna eleitoral instaurada na Casa de Cultura Salvador Ligabue, situada no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó.
Capítulo VIII - DA APURAÇÃO
Art. 16. A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, nas dependências dos respectivos estabelecimentos de saúde.
Parágrafo 1 - À Comissão Eleitoral, é recomendável que efetue a coleta da urna da sessão eleitoral e sua abertura, na presença de candidatos, conselheiros ou quaisquer pessoas interessadas em acompanhar o processo.
Art. 17. Após o encerramento da votação e conferência dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição (Relatório Final), na qual constará as ocorrências do dia, recursos e pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo Único - Vencido o período recursal, a Comissão Eleitoral deverá remeter e-mail à Assessoria de Gestão Participativa da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia do Ó / Brasilândia, anexando a ata com o resultado final da eleição e descrevendo a composição do conselho, conforme segue:
I. Nome Completo;
II. Documento de Identificação (RG ou RF);
III. Segmento (População ou Trabalhador ou Gestão);
IV. Condição de Titularidade ou Suplência.
Capítulo IX - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 18. O período recursal será de 3 (Três) dias úteis após a finalização da votação, sendo eles 16, 17 e 20 de Maio de 2024 das 08:00 às 17:00 horas. As análises e julgamentos dos pedidos compreenderão o mesmo período.
Art. 19. Ficam, no momento dessa publicação, nomeadas as respectivas Comissões Eleitorais como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante ou após o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição.
Parágrafo 1 - Os recursos atinentes ao resultado das eleições em estabelecimentos de saúde deverão ser protocolados na própria unidade e, nesses casos, a instância de apelação será a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia, situada à Rua Pedregulho, n.º 10 - Vila Bancária Munhoz (Entrada pela Rua Icatuaçú).
Parágrafo 2 - Os recursos atinentes ao resultado das eleições para o Conselho Gestor do Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene e da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia deverão ser protocolados junto à Assessoria de Gestão Participativa da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia, situada à Rua Pedregulho, n.º 10 - Vila Bancária Munhoz (Entrada pela Rua Icatuaçú) e, nesses casos, a instância de apelação será o Conselho Municipal de Saúde, situado à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade.
Capítulo X - DOS CANDIDATOS ELEITOS
Art. 20. Nos estabelecimentos de saúde, onde a eleição for definida por meio de voto direto, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I. Os novos conselheiros serão classificados no pleito de acordo com a quantidade de votos recebidos, ou seja, estarão relacionados em ordem decrescente do número de votos recebidos;
II. Será considerado o primeiro colocado àquele que receber o maior número de votos e o último aquele com o menor número, sendo assim, àqueles que obtiverem o maior número de votos serão considerados membros titulares e, sequencialmente, serão relacionados os membros suplentes;
III. Fica definido como 1 (Um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente;
IV. Havendo necessidade do desempate, terá preferência o candidato de maior idade e, em seguida, o que possuir o maior número de filhos (Perante comprovação) e, por último, aquele com a menor quantidade de mandatos. Salvo, aja a necessidade de garantir o coeficiente mínimo de 50% de representação feminina.
Art. 21. Caso a composição se dê por meio de aclamação, a plenária deverá deliberar quais serão os membros titulares, os membros suplentes e a ordem sequencial compreendida do primeiro ao último conselheiro.
Parágrafo Único - Publicada a homologação da eleição, cada estabelecimento de saúde deverá divulgar, em até 5 dias úteis, a nova composição de seus conselhos gestores, nos referidos quadros de avisos da unidade.
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. As despesas decorrentes do processo eleitoral serão custeadas pelos recursos destinados ao Controle Social.
Art. 23. A homologação dos Conselhos Gestores de Saúde dos estabelecimentos de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo de até 15 dias após a finalização do Processo Eleitoral.
Art. 24. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir do dia de publicação da homologação em Diário Oficial, sendo permitida 1 (uma) recondução.
Art. 25. Visando garantir a manutenção do Processo Eleitoral de modo Unificado, os Conselheiros Gestores que venham compor qualquer Conselho Gestor de Saúde durante o biênio 2024/2026, terão o vencimento de seu primeiro mandato em consonância com a validade dos Conselhos Gestores das Unidades constantes no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único - O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia será a instância representativa e deliberativa para as decisões de Controle Social acerca de qualquer estabelecimento de saúde que não apresente Conselho Gestor estabelecido ou que o possua, contudo, não apresente quórum, paridade, parâmetros legais ou condições mínimas para deliberações.
ANEXO I:
1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA: Rua Pedregulho, 10 - Vl. Bancária Munhoz (Entrada pela Rua Icatuaçú);
2. HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA (HMB) DR. ADIB JATENE: Av. Michihisa Murata, 150 - Jardim Maristela;
3. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCO) FREGUESIA DO Ó: Rua Antonio Genelle, 30 - Jd. Monte Alegre;
4. HOSPITAL DIA BRASILÂNDIA/ FREGUESIA DO Ó + CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA II (CEO II) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA: Rua Rui Moraes Do Apocalipse, 2 - Jd. Do Tiro;
5. UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA: Rua Chico De Paula, 238 - Freguesia Do Ó;
6. UPA JARDIM ELISA MARIA: Rua Romulo Naldi, 57 - Jd. Elisa Maria;
7. AMA/UBS INTEGRADA JD. LADEIRA ROSA: Rua José Da Costa Gavião, 150 - Pq. Tietê;
8. AMA/UBS INTEGRADA JD. PAULISTANO: Rua Encruzilhada Do Sul, 946 - Jd. Paulistano;
9. AMA/UBS INTEGRADA VILA PALMEIRAS: Rua Francisco Lotufo, 24 - Vl. Palmeiras;
10. AMBULATÓRIO ESPECIALIDADES FREGUESIA DO Ó (AEFÓ): Rua Bonifácio Cubas, 304 - Freguesia Do Ó;
11. CAPS INFANTO JUVENIL II FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA: Rua Manuel Madruga, 129 - Freguesia Do Ó;
12. CAPS III ALCOOL E DROGAS BRASILÂNDIA + UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO 1 (U.A.A. 1) E U.A.A. 2: Rua Olinto Fraga Moreira, 275 - Vl. Brasilândia;
13. CAPS ADULTO III BRASILÂNDIA + SERVIÇO RESIDENCIAL E TERAPÊUTICO 1 (S.R.T. 1) LUA NOVA BRASILÂNDIA + S.R.T. 2 RECANTO DA AMOREIRA + S.R.T. 3 IANA PROFETA + S.R.T. 4: Rua Dr. Augusto Do Amaral, 222 - Vl. Nina;
14. CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA + APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (APD): Rua Eng. Edgard Ferreira De Barros Junior, 75 - Freguesia Do Ó;
15. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL FREGUESIA DO Ó - 21 DE JUNHO: Av. João Paulo I, 421 - Freguesia do Ó;
16. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA (SAE) NOSSA SENHORA DO Ó + EQUIPE MULTIDICISPLINAR DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (EMAD) FREGUESIA DO Ó: Av. Itaberaba, 1377 - Freguesia Do Ó;
17. UBS BRASILÂNDIA: Rua Parapuã, 1646 - Vl. Áurea;
18. UBS CRUZ DAS ALMAS: Rua Padre Feliciano Domingos, 90 - Vl. Cruz Das Almas;
19. UBS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO: Rua Joaquina Maria Dos Santos, 198 - Vl. Rica;
20. UBS DR. CAMILO CRISTÓFARO MARTINS (ELISA MARIA II): Av. General Penha Brasil, 2651 - Bloco 20 (CDHU) - Jd. Dos Francos;
21. UBS DR. DANIEL ALVES GRANGEIRO (JD. ICARAÍ): Rua Almir Dehar, 201 - Pq. Belém;
22. UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA (VILA PENTEADO): Rua Urupeva, 219 - Vila Penteado;
23. UBS JD. ELISA MARIA: Rua Romulo Naldi, 57 - Jd. Elisa Maria;
24. UBS JD. GUANABARA: Av. Ministro Petrônio Portela, 663 - Moinho Velho;
25. UBS JD. GUARANI: Rua Santana Do Araçuaí, 160 - Jd. Guarani;
26. UBS NOVA ESPERANÇA (PAULISTANO II): Rua Miraci (Diamante), 94 - Jd. Paulistano;
27. UBS PROFESSORA MARIA CECILIA FERRO DONNÂNGELO + PROGRAMA ACOMPANHATE DE IDOSOS (PAI) BRASILÂNDIA: Rua Rui Moraes Do Apocalipse, 2 - Jardim Do Tiro;
28. UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA (JD. CAROMBÉ): Rua Euvaldo Augusto Freire, 20 - Jd. Carombé;
29. UBS VANDA APARECIDA DOS SANTOS (JD. VISTA ALEGRE): Rua Ibiraiaras, 21 - Jd. Vista Alegre;
30. UBS VILA PROGRESSO (JD. MONTE ALEGRE): Rua Antonio Genelle, 30 - Jd. Monte Alegre;
31. UBS VILA RAMOS (FREGUESIA DO Ó): Rua Ferraz De Vasconcelos, 80 - Freguesia Do Ó e
32. UBS VILA TEREZINHA: Rua Domingos Francisco Medeiros, 70 - Vila Terezinha.
Art. 26. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME
O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme torna público o Regulamento Eleitoral da Eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, das Unidades de Saúde, do Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, do Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria - Trote, do Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, do Hospital Dia Vila Guilherme, do Hospital Municipal Vereador José Storopolli e da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme para o mandato do biênio 2024-2026.
A Coordenadora do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, Sra. Tatiane Alves Cabral, no uso de suas atribuições legais
Considerando:
Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infraconstitucional - Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) - e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde e dá outras providências - instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionalização da participação da comunidade, a qual, correntemente denomina-se “Controle Social” sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos do SUS.
Que no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde - CMS - Art. 218, legislação que, descentralizando, aprofundou mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à Saúde, a saber: Lei nº 13.325 de 8 de fevereiro de 2002 , que dispõe sobre a organização de conselhos gestores nas unidades dos Sistema Único de Saúde e dá outras providências , e a Lei nº 13.716 , de 7 de janeiro de 2004 , regulamentador desses instrumentos legais , e a resolução do CMS-SP nº 8 , de 15 de abril de 2004 , que tratou das recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os conselhos gestores.
Resolve:
Art. 1º - Tornar público o Regulamento Eleitoral da Eleição dos Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, das Unidades de Saúde, do Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, do Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria - Trote, do Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, do Hospital Dia Vila Guilherme, do Hospital Municipal Vereador José Storopolli e da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme para o mandato do biênio 2024-2026.
Art. 2º - O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, das Unidades de Saúde, do Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, do Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria - Trote, do Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, do Hospital Dia Vila Guilherme, do Hospital Municipal Vereador José Storopolli e da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme.
PUBLICAÇÕES DO PROCESSO:
CHAMAMENTO PARA RENOVAÇÃO/FORMAÇÃO DOS CONSELHOS DAS UNIDADES E SUPERVISÃO - DOC 01/04/2024 PAG 210.
COMISSÃO ELEITORAL DOC 09/04/2024, PÁG. 158, DOCUMENTO SEI 101273486
REGULAMENTO ELEITORAL
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º - O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2024-2026.
Parágrafo Único. A Eleição será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 nas 13 (treze) Unidades Básicas de Saúde do território de Vila Maria/Vila Guilherme, na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, no Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, no Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria -Trote, no Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, no Hospital Dia Vila Guilherme, no Hospital Municipal Vereador José Storopolli e na Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º - Em conformidade com a legislação vigente, foram publicadas as Comissões Eleitorais dos Conselhos Gestores nas Unidades: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME, RUA GENERAL MENDES, 111- CEP 02127-020; UBS VILA GUILHERME , R. HORÁCIO DE CASTILHO, Nº 270 - CEP 02125-030; AMA/UBS INTEGRADA JARDIM BRASIL, R. FRANCISCO PEIXOTO BEZERRA, Nº 400 CEP: 02222-010; AMA/UBS INTEGRADA VILA MEDEIROS, R. EURICO SODRÉ, Nº 353 CEP: 02215-040; CAPS INFANTIL II VILA MARIA/VILA GUILHERME, AV. ALBERTO BYINGTON, Nº 1526 CEP: 02127-001; CECCO - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA VILA MARIA - TROTE, AV. NADIR DIAS FIGUEIREDO, S/N - VILA GUILHERME - CEP 02110-000; PRONTO SOCORRO MUNICIPAL VILA MARIA BAIXA, PRAÇA ENG. HUGO BRANDI, Nº 15 - CEP: 02168-050; HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI, R. FRANCISCO FRANGANIELLO, 127 - PQ NOVO MUNDO CEP: 02181-160; UBS JARDIM JAPÃO, R. DR. SOBRAL JUNIOR, Nº452 CEP: 02130-020 ; UBS JARDIM JULIETA, RUA BALTHAZAR FIDELIS, Nº 264.CEP:02151-080; UBS PARQUE NOVO MUNDO I, R. BENEDITA DORNELLAS CLARO, Nº 451 CEP: 02168-020; UBS PARQUE NOVO MUNDO II, R. SOLDADO ANTONIO MATIAS DE CAMARGO, Nº 50 CEP: 02188-050; UBS VILA EDE/CEO VILA GUILHERME, R. PE. MARCOS SIMONI, Nº 390 CEP: 02203-010; UBS VILA IZOLINA MAZZEI, R. ORLANDO RIBEIRO DANTAS, Nº 154 CEP: 02083-010; UBS VILA LEONOR, AV. ANGELINA, Nº 770 CEP 02077-000; UBS VILA MARIA - DOUTOR LUIZ PAULO GNECCO, R. ANDRÉ DA FONSECA, Nº 70 CEP: 02135-010; UBS VILA SABRINA - DOUTOR CARLOS AUGUSTO AUTRAN; R. FRANCISCO MACHADO, Nº 150 CEP: 02139-020; UBS/CER III/URSI/APD CARANDIRU, R. JOSÉ PEREIRA JORGE, Nº 305 CEP: 02067-020; UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - UVIS VILA MARIA/VILA GUILHERME, AV. GUILHERME, 82 - CEP: 02053-000; HOSPITAL DIA VILA GUILHERME, R. JOÃO VENTURA BATISTA, Nº615 CEP: 02054-100
Parágrafo Único. As Comissões Locais terão por objetivo promover debates e ampliar a divulgação do processo eleitoral e definir a composição da mesa eleitoral.
Capítulo II
DA COMISSÂO ELEITORAL
Art. 3º - A Eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, formada por no mínimo de 04 (quatro) e no máximo de 8 (oito) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovados pelos Conselhos Gestores das respectivas unidades de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, das Unidades de Saúde, do Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, do Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria -Trote, do Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, do Hospital Dia Vila Guilherme, do Hospital Municipal Vereador José Storopolli e da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme, com a seguinte composição:
I - 02 (dois) ou 04 (quatro) representantes do segmento dos usuários;
II - 01 (um) ou 02 (dois) representante(s) do segmento dos trabalhadores da Saúde e
III - 01 (um) ou 02 (dois) representante(s) do segmento dos gestores.
§ 1º. As pessoas indicadas para compor a Comissão Eleitoral serão de preferência inelegíveis (resolução 8 do CMS - SP de 15 de abril de 2004), com exceção de diretor de unidade de saúde, que é membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão da unidade de saúde.
§ 2º. Constituída a Comissão Eleitoral, sua composição será afixada no quadro de avisos das unidades de saúde.
Art. 4º - As composições das Comissões Eleitorais das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme foram publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas; fazer constar em Ata todas as reuniões da Comissão Eleitoral;
II - Utilizar os materiais dos conselhos da unidade, ou da própria unidade de saúde tais como papéis, computador e impressora, para cartazes e outros materiais de divulgação, por exemplo;
III - Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;
IV - Homologar e instalar a Mesa Eleitoral, com as funções de garantir o cumprimento do regulamento, organizar, receber e apurar os votos;
V - Proclamar o resultado eleitoral;
VI - Rubricar as cédulas de votação;
VII - Conduzir o processo eleitoral, desde sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá os representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e indicação dos gestores para os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme;
VIII - Decidir a respeito das inscrições de candidaturas de acordo com o previsto em regimento;
IX - Recolher a documentação e o material (lista e as cédulas) utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral em cada unidade de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme;
X - Apresentar ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme o relatório do resultado do pleito bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 03 (dias úteis) após a proclamação do resultado.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES
Art. 6º - Os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS - SP, em conformidade com o dispositivo na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite e paritário, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão da unidade de saúde , e serão integrados nas Unidades de Saúde, por 04 (quatro), 08 (oito) ou 16 (dezesseis) representantes titulares e 04 (quatro) , 08 (oito) ou 16 (dezesseis) representantes suplentes, e serão integrados na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme por 24 (vinte e quatro) representantes titulares e 24 (vinte e quatro) representantes suplentes;
§ 1º. Podem se candidatar ao segmento trabalhador, trabalhadores em saúde, independente do vínculo contratual desde que não estejam em segundo mandato, exercendo cargos de gestão ou cargo em comissão e cargo de assessoria nos Poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo.
§ 2º. Podem se candidatar ao segmento usuário qualquer cidadão, desde que não esteja em segundo mandato, exercendo cargos públicos nomeados em qualquer Secretaria do Município de São Paulo, cargo de assessoria nos Poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo.
§ 3º. Poderão votar e serem votados para representantes dos usuários do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme e dos serviços de saúde de Referência do território somente usuários residentes no Território da Subprefeitura/Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. Para os Conselhos Gestores das Unidades Básicas de Saúde poderão votar e serem votados somente usuários residentes na área de atuação das unidades.
§ 4º. Poderão votar e serem votados para representantes dos trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme todos os servidores e trabalhadores de serviços de saúde em exercício existentes no território da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. Para os Conselhos Gestores das Unidades e dos serviços de Referência do território da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme poderão votar e serem votados apenas servidores e trabalhadores de cada unidade.
Art. 7º - Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contando do dia da publicação da Homologação dos Conselhos Gestores no Diário Oficial do Município de São Paulo, sendo permitida mais uma recondução.
Parágrafo Único. Conforme a Lei 15946 de 23/12/2013, Art. 1º: “O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres”.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - As inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores ocorrerão presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde de sua abrangência, na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, no Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, no Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria -Trote, no Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, no Hospital Dia Vila Guilherme, no Hospital Municipal Vereador José Storopolli e na Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme, ao qual o candidato pretenda se candidatar, no período entre os dias 16 a 25 de abril de 2024, no horário entre 08:00h e 16:00h.
§ 1º. O candidato deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e apresentar no ato da inscrição comprovante de residência e documento de identidade RG.
§ 2º. Poderá constar na inscrição o nome ou apelido pelo qual o candidato é conhecido.
Capítulo V
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores, a Comissão Eleitoral divulgará no quadro de avisos das unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, os candidatos habilitados por ordem de inscrição a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos.
§ 1º. A Comissão Eleitoral divulgará no dia 26/04/2024 a lista com os candidatos habilitados.
§ 2º. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação dos candidatos habilitados a concorrerem à eleição, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral da unidade a qual o candidato se inscreveu.
Capítulo VI
DA ELEIÇÃO
Art. 10 - A eleição para preenchimento das vagas dos membros dos Conselhos Gestores dos segmentos usuário e trabalhador dar-se-á por meio de voto secreto, nas Unidades e serviços de Saúde do território de Vila Maria/Vila Guilherme e na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme e será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 das 8:00h às 17:00 horas.
§ 1º. A votação nas Unidades Básicas de Saúde do território de Vila Maria/Vila Guilherme ocorrerá no dia 14/05/2024, no período das 08:00h às 17:00h.
§ 2º. A votação nos serviços de saúde de Referência do território de Vila Maria/Vila Guilherme e na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme ocorrerá no dia 15/05/2024, no período das 08:00h às 17:00h.
§ 3º. As Unidades Básicas de Saúde terão 04 (quatro) urnas: Usuário para o Conselho Gestor da própria unidade; Usuário para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme; Trabalhador para o Conselho Gestor da própria unidade e Trabalhador para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme.
§ 4º. As unidades de Referência do território de Vila Maria/Vila Guilherme terão 03 (três) urnas: Usuário para o Conselho Gestor da própria unidade; Trabalhador para o Conselho Gestor da própria unidade e Trabalhador para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme.
§ 5º. A Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme (STS) terá 2 (duas) urnas: Usuário para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme e Trabalhador para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme.
§ 6º. As unidades terão as urnas e listas de presenças separadas por cores diferentes para trabalhador da própria unidade e Supervisão Técnica de Saúde.
§ 7º. As fichas de inscrições, cédulas de votação, relação de candidatos e listas de presenças serão padronizadas para todas as unidades.
Art. 11 - Os eleitores do segmento dos usuários poderão votar em 01(um) representante do segmento de usuários na Unidade Básica de Saúde e em 01(um) representante do segmento de usuários na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. Os eleitores do segmento dos trabalhadores das unidades poderão votar em seus próprios trabalhadores e em 01(um) representante dos trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme.
§ 1º. O voto é livre para qualquer morador da região da área de abrangência, com idade acima de 16 anos e documento com foto original ou digital.
§ 2º: Gestor não vota, pois são conselheiros natos. Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, os membros Representantes da Administração serão definidos pelos(as) Gerentes das Unidades e, no caso da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, pelo(a) Supervisor(a).
Art. 12 - Os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores que obtiverem o maior número de votos serão eleitos membros titulares e, sequencialmente, serão eleitos os membros suplentes.
Parágrafo único. A composição final do Conselho Gestor deverá observar a paridade de gênero prevista na Lei 15.946 de 23/12/2013, em seu Art. 1º.
Art. 13 - A cédula de votação deverá ser rubricada por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral.
Art. 14 - Após o encerramento da votação, os responsáveis pela Comissão Eleitoral deverão lavrar a Ata da Eleição, na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, caso houver.
Capítulo VII
DA APURAÇÃO, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 15 - A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, nas respectivas Unidades pelos membros da Comissão Eleitoral podendo ser acompanhada por quaisquer pessoas interessadas.
§ 1º - Para os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde serão considerados eleitos:
I - Segmento Usuário - No mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) candidatos mais votados, sendo no mínimo 2 (dois) titulares e no máximo 4 (quatro) titulares e membros suplentes, de acordo com a composição definida para cada Conselho Gestor.
II - Segmento Trabalhador - No mínimo os 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) candidatos mais votados, sendo no mínimo 1 (um) titular e no máximo 2 (dois) titulares e membros suplentes, de acordo com a composição definida para cada Conselho Gestor.
§ 2º - Para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme serão considerados eleitos:
I - Segmento Usuário - serão eleitos 24 (vinte e quatro) candidatos entre os mais votados, sendo 12 (doze) Titulares e 12 (doze) Suplentes.
II - Segmento Trabalhador - serão eleitos os 12 (doze) candidatos mais votados, sendo 6 (seis) Titulares e 6 (seis) suplentes.
§ 3º - A classificação dos candidatos será relacionada em ordem decrescente ao número de votos recebidos.
§ 4º - Fica definido como sendo 1(um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente.
§ 5º - A Ata da Eleição e Apuração, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral.
Art. 16 - Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade para a proclamação dos representantes dos segmentos de usuários e dos trabalhadores eleitos. Permanecendo o empate o número de filhos será o próximo critério.
Art. 17 - A Mesa Eleitoral comunicará o resultado da Eleição à Comissão Eleitoral que proclamará os representantes dos usuários e dos trabalhadores das unidades de saúde e trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, enviando a ata da eleição com o resultado do pleito assinada pela Comissão até o dia 17 de maio de 2024, por e-mail para a Assessoria de Gestão Participativa da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, nos endereços eletrônicos conselhogestorstsvmvg@prefeitura.sp.gov.br e stsvmariaguil@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 18 - Depois de homologado, o resultado final da votação dos usuários e trabalhadores eleitos, titulares e suplentes, dos Conselhos Gestores será divulgado nos quadros de avisos das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme.
Parágrafo único. Os pedidos de recursos e impugnações, caso houver, deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo ser analisados e julgados em igual período pela Comissão Eleitoral local, ficando definidas como instâncias recursais:
I - A Supervisão Técnica de Saúde de Supervisão de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada à Rua General Mendes, nº 111, no horário das 8:00h às 17:00 horas para protocolar as solicitações das ocorrências das Unidades de Saúde desta Supervisão, caso houver.
II - O Conselho Municipal de Saúde, localizado à Rua Siqueira Campos nº 176, das 08:00h às 17:00 horas, no caso da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19 - Caberá a cada Unidade de Saúde e à Supervisão Técnica de Saúde custear suas despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regulamento.
Art. 20 - A homologação de todos os Conselhos Gestores de Saúde das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde deverá ser publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo máximo de 12 dias após o pleito.
Parágrafo Único. Fica no momento dessa publicação, nomeada a Comissão Eleitoral como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição.
Art. 21 - Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais.
Art. 22 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Documento: 101587394 | LicençaCOORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03, Dec. 46.113/05 e art.38 inciso I do Decreto 58.225/18:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208100040000 782.448.3/1 Eduardo Oliva Passos Santana 01 04/04/2024
180208100340000 797.403.5/1 Sue Ellen Valverde Beszile Reis 03 08/04/2024
180208100340000 914.325.4/1 Teresa Silva Flor 01 04/04/2024
180208070320000 792.273.6/1 Fernanda Maria de Oliveira 03 03/04/2024
180208080000000 726.046.6/1 Vanessa Mendes dos Santos 02 09/04/2024
180208070320000 807.193.4/3 Tania Regina dos Santos 01 01/04/2024
180208070320000 788.761.2/1 David Silva de Oliveira 02 04/04/2024
180208070320000 797.473.6/1 Jussara Barbosa Costa 01 04/04/2024
180208080150000 706.412.8/2 Rosemary Aparecida Souto 03 10/04/2024
180208100350000 792.770.3/1 Joilson Barbosa Santos 03 09/04/2024
180208100350000 706.423.3/2 Jerusa dos Santos 02 09/04/2024
180208100380000 785.478.1/1 Solange da Silva Pereira 01 22/03/2024
180208100390000 930.198.4/1 Ana Luiza Wilken 03 31/03/2024
180208100140000 564.300.7/2 Silvia Garcia Geronimo de Campos 01 03/04/2024
180208100140000 700.729.9/2 Ana Laura Caus Castilho 03 01/04/2024
LICENÇA NOJO DEFERIDA
801.926.6/1, Marcio Rogerio de Santana, 08 dias a partir de 28/02/2024, em virtude do falecimento de seu Pai.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 101559984 | Férias
FÉRIAS DEFERIDAS.
581.580.1/3, Sirlene Spigariol , Assessor I, CDA-1, 12 dias iniciais do exercício de 2024, no período de 06/05/2024 a 17/05/2024
Documento: 101605411 | Portaria
Portaria nº. 004/2024 - Coordenadoria Regional de Saúde - Sul
A Interlocutora do SAMU Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,
EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Suspensão de 01 dia convertido em multa, tendo sido cumprida no dia 28/03/24, a servidora CREUZA HELENA ALVES DE MEDEIROS, RF: 785.589.3/1 - Efetivo - Assistente de Saúde Nível I - Auxiliar de Enfermagem, por ter transgredido o Artigo 178, inciso I da Lei Municipal 8989/79.
Portaria nº. 005/2024 - Coordenadoria Regional de Saúde - Sul
A Interlocutora do SAMU Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,
EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Suspensão de 02 dias convertidos em multa, tendo sido cumpridas nos dias 01 e 02/04/24, a servidora LUCIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO, RF: 838.548.3/2 - Efetivo - Analista de Saúde Nível I - Enfermagem, por ter transgredido o Artigo 178, inciso I da Lei Municipal 8989/79.
Documento: 101553740 | Despacho deferido
6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060090000 734.944.1/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 01 02/04/2024
180210060090000 837.877.1/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO 03 01/04/2024
180210060090000 782.233.2/1 WILSON ROBERTO SILVA GOUVEA 03 02/04/2024
180210060330000 784.731.9/1 AUDRY DE ALMEIDA MASTROPAULO 01 22/03/2024
180210060330000 792.796.7/1 VIVIANE SIQUEIRA GLOZER 02 25/03/2024
180210060330000 727.355.0/1 FABIANO DOS SANTOS PEREIRA 03 24/03/2024
180210060330000 806.448.2/1 RITA DE CASSIA PEREIRA ROIZ 02 25/03/2024
180210060330000 704.941.2/2 EUNICE ROSA SOUZA 03 26/03/2024
180210100420000 806.251.0/1 MARCELO KOTINDA 01 05/04/2024
180210070160000 591.600.3/2 ELENICE ROSA PINTO 01 05/04/2024
180210000000000 881.028.1/1 JONATHAS FERREIRA 01 10/04/2024
180210070360000 819.187.5/1 SINTIQUE NUNES SCHULZ M FERREIRA 03 02/04/2024
180210070170000 834.424.8/2 ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 01 02/04/2024
180210070120000 652.690.0/0 MICHELLE XAVIER HADDAD BARUQUE 01 01/04/2024
180210070100000 823.460.4/1 JACKSON FREITAS SANTANA 01 01/04/2024
180210060180000 719.398.0/2 SABINA TEIXEIRA CHAVAES 03 26/03/2024
180210060320000 822.827.2/1 MAYRA ZANETTI 01 27/03/2024
180210060330000 722.317.0/1 SANDRA CRISTINA CORREIA LOUREIrO TONINI 02 04/04/2024
180210060330000 797.475.2/1 JAILSON JOSE DOS SANTOS 02 02/04/2024
180210060330000 707.903.6/2 ALEX SANDRO GOMES DA SILVA 01 02/04/2024
180210060330000 915.171.1/1 YARA ANDRADE DE SOUSA 03 26/03/2024
180210060300000 739.708.9/1 SIMONE CARBONELL 01 01/04/2024
180210060130000 783.695.3/1 GRAZIELLE LIMA BARABAN 03 02/04/2024
180210060320000 795.343.7/1 ROBERTO FRANCIS FRANCHIN 03 30/03/2024
180210080350000 893.375.8/1 THOMAS RENATO MALACHIAS DA SILVA 01 25/03/2024
180210080350000 730.811.6/2 LAYLA REGINA NISHIMURA ABREU DANIEL 01 01/04/2024
180210080350000 789.405.8/1 RUBENS NASCIMENTO BEZERRA 01 03/04/2024
180210080280000 739.899.9/1 FRANK DE SOUZA SILVA 02 01/04/2024
180210080280000 739.899.9/1 FRANK DE SOUZA SILVA 03 28/03/2024
180210080180000 923.45.1/1 JOSE FLORENTINO M.B FERREIRA 03 01/04/2024
180210080180000 847.919.4/1 LILIANE MIYUKI SATO 03 04/04/2024
180210080180000 717.864.6/2 SOLANGE GARCIA HELD RAGAZI 01 05/04/2024
180210080180000 618.801.0/2 ROBERTO CORREIA SILVA 02 04/04/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060090000 611.351.6/1 MARIA ANA DE GOUVEIA 04 04/04/2024
180210100420000 888.031.0/2 FLAVIA DA COSTA SOUZA LOMÍSANI 07 07/04/2024
180210070180000 923.437.3/1 AGATHA MOURA MESQUITA 15 05/04/2024
180210070150000 785.829.9/1 AIDA CORREIA GUARDA 08 01/04/2024
180210070260000 729.676.2/1 DULCINEIA RODRIGUES SANTOS 05 25/03/2024
180210070330000 735.418.5/1 ALESSANDRA RAMOS 05 31/03/2024
180210060250000 778.463.5/1 VALQUIRIA MARIA BARRELA 05 08/04/2024
180210060250000 717.056.4/1 PATRICIA MARIA RODRIGUES SIQUEIRA 05 08/04/2024
ALTERAÇAO DE EH RETIFICANDO DOC 12/04/2024 G 206,LEIA-SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
926.137./1 ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 180210080360000 180210060500000 11/04/2024
ALTERAÇÃO DE EH
752.695.4/1 ROSILENE GONÇALVES MENDONÇA DE CARVALHO 180210000000000 180210090360000 01/04/2024
DEFERIMENTO DE FERIAS
746.390.1/1 ANDREA COSTA MOREIRA , GESTOR DE EQUIPAMENTOS PUBLICO I, CDA-3, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2024, NO PERIODO DE 01/07/2024.
Seção de Apuração de TempoDocumento: 101333494 | Despacho deferido
6110.2024/0003107-1 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço
Interessados: FLAVIA PEREIRA DE LIMA DOS SANTOS - RF 88603022 / 60015233
DESPACHO:
I - Certifique-se o que constar.
II - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.
Documento: 101608422 | Despacho deferido
SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA
REGISTRO NOME PROCESSO E.H.:
706.079.3/02 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 6018202300929491 180211060140000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 02 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/03/1989 a 31/10/1999; 01/11/1999 a 22/12/1999; 22/04/2000 a 30/04/2000; 01/05/2000 a 08/03/2001; 23/12/1999 a 31/03/2000; 09/03/2001 a 31/03/2001; 01/04/2000 a 21/04/2000; 01/04/2001 a 06/07/2001; 08/07/2001 a 15/07/2001.
706.079.3/02 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 6018202400268063 180211060140000
0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 11 anos 10 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/03/1989 a 15/07/2001.
718.591.0/01 MARCOS JOAQUIM DE CASTRO 6018202400304302 180210060090000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 10 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1987 a 28/02/1989; 01/03/1989 a 13/03/1989; 14/03/1989 a 31/10/1989; 01/11/1989 a 30/11/1989; 01/12/1989 a 30/09/1992; 01/10/1992 a 30/11/1994; 01/12/1994 a 18/06/2002.
719.210.0/01 NATALINA APARECIDA DE SOUZA 6018202400318834 180210100140000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 08 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1983 a 29/05/1987.
719.379.3/01 SILVANA VIEIRA CARDOSO 6018202400309258 180207080100000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 01 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1981 a 17/08/1981; 01/10/1981 a 30/04/1982; 02/12/1986 a 23/03/1987; 05/03/1997 a 11/09/2000; 12/09/2000 a 25/03/2001.
721.888.5/01 SIMONE LEME MOREIRA 6018202400250580 180209060140000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 09 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/12/1990 a 04/02/1991; 01/04/1993 a 30/09/1993; 09/06/1998 a 18/08/2002.
782.925.6/01 JOSE RICARDO MENEGHEL 6018202400238393 180207120260000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 09 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/02/1973 a 01/05/1974; 01/02/1977 a 20/08/1979; 21/05/1980 a 30/06/1980; 08/09/1980 a 16/12/1980; 02/02/1981 a 30/04/1981; 01/09/1982 a 30/11/1982; 01/01/1983 a 31/01/1983; 01/03/1983 a 31/03/1983; 01/05/1983 a 31/03/1984; 01/04/1985 a 30/06/1987; 01/04/2003 a 30/04/2003; 01/05/2003 a 30/11/2003; 01/01/2004 a 31/01/2004.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS
REGISTRO NOME PROCESSO E.H.:
806.188.2/1 SONIA MARIA KULIK 6018.2024/0013355-9 180208100340000
Tendo em vista a desistência expressa pela requerente, resta o presente prejudicado em sua tramitação.
Seção de Cadastro e PagamentoDocumento: 101587716 | Despacho deferido
DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
AUXILIO DOENÇA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 11/04/2024 PG.168
DEFIRO os pedidos de Auxilio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.
RF: 831.369.5/2: EVERALDO DE OLIVEIRA SEZENANDO - Período de 20/03/2023 a 18/03/2024.
Documento: 101246963 | Portaria
Portaria nº 205/2024/SMS-G
O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,
Considerando:
O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;
A Portaria nº 520/2020-SMS.G de 08/01/2021
Resolve:
CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2025:
HM Tide Setubal
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
| Vanessa Marcos Borges |
8352461/2 |
ANS-Fisioterapia |
| Renata Alves da Silva |
8340927/2 |
ANS-Enfermagem |
HM Dr. Carmino Caricchio
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
| Nadia Nayef Geha |
8334323/2 |
ANS-Fisioterapia |
| Dilene de Moura Flores |
8304611/2 |
ANS-Fisioterapia |
HM Dr. Alexandre Zaio
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
| Oscar de Almeida Filho |
6526268/1 |
ANS-Médico |
Documento: 101253648 | Portaria
Portaria nº 206/2024/SMS-G
A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,
Considerando:
· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;
Resolve:
CESSAR a convocação das servidoras abaixo relacionadas, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, a partir da data de publicação:
HM Dr. Ignácio Proença de Gouvea
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
| Valéria Santiago de Araújo |
8351295/2 |
AS-Enfermagem |
HM Dr. Carmino Caricchio
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
| Nadia Nayef Geha |
8334323/2 |
ANS-Fisioterapia |
| Diliene de Moura Flores |
8304611/2 |
ANS-Fisioterapia |
Documento: 101232363 | Portaria
Portaria nº 207/2024/SMS-G
A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,
Considerando:
· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;
Resolve:
CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:
HM Dr. Carmino Caricchio
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
| Mariana Homsi |
7437773/1 |
ANS-Fisioterapia |
Documento: 101291057 | Portaria
Portaria nº 208/2024/SMS-G
A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,
Considerando:
· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;
Resolve:
PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:
HM Tide Setubal
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| Gisella Salvino Marinho Arantes |
8317780/2 |
ANS-Fisioterapia |
19/03/2024 |
HM Dr. Ignácio Proença de Gouvea
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| Roberta Magalhães Guedes dos Santos |
8339643/2 |
ANS-Fisioterapia |
28/04/2024 |
| Cristiane Yuri Matsuo Biocaltti |
8299706/3 |
ANS-Médico |
18/03/2024 |
HM Dr. José Soares Hungria
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| Josefa Ana dos Santos |
8318042/2 |
ANS-Enfermagem |
30/03/2024 |
| Helber Roger Pereira da Silva |
8315795/2 |
ASTS-Enfermagem |
13/04/2024 |
HM Dr. Benedicto Montenegro
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| Maria Gloria de Oliveira |
8329451/2 |
ANS-Enfermagem |
16/04/2024 |
| Rute Gomes de Oliveira |
8345643/2 |
ANS-Enfermagem |
16/04/2024 |
| Silvany Barbosa de Lima |
8350507/2 |
ANS-Fisioterapia |
18/03/2024 |
HM Prof. Dr. Alípio Correa Netto
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| Charlene Oliveira Trindade |
8302162/2 |
ANS-Enfermagem |
13/03/2024 |
| Helina Reis Pinto |
7190115/3 |
ANS-Enfermagem |
09/03/2024 |
| Sueli Amado de Souza |
8349738/2 |
AS-Enfermagem |
09/03/2024 |
HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| Daniel José Garozzo |
6554521/1 |
ANS-Médico |
12/03/2024 |
| Sidney Popst Junior |
8345252/2 |
ANS-Fisioterapia |
18/03/2024 |
HM Dr. Alexandre Zaio
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| João Roberto Rocha |
8318662/2 |
ANS-Fisioterapia |
16/03/2024 |
Documento: 101243063 | Portaria
Portaria nº 209/2024/SMS-G
O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,
Considerando:
O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;
A Portaria nº 520/2020-SMS.G de 08/01/2021
Resolve:
Cessar as servidoras abaixo relacionadas, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:
HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| Karin Mitie Nakajima |
8319944/2 |
ANS-Enfermagem |
28/03/2024 |
| Maria Helena de Lima Horta |
8329648/2 |
ANS-Médico |
25/03/2024 |
Documento: 101228876 | Portaria
Portaria nº 210/2024/SMS-G
A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,
Considerando:
· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;
Resolve:
CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, no cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, a partir da data de publicação:
HM Prof. Dr. Waldomiro de Paula
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
| Oscar de Almeida Junior |
6526268/1 |
ANS-Médico |
Documento: 101231357 | Portaria
Portaria nº 211/2024/SMS-G
A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,
Considerando:
· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;
Resolve:
PRORROGAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:
HM Dr. Benedicto Montenegro
| Nome |
R.F./Vinc. |
Cargo |
A partir |
| Mauricio Carlos Versolato de Abreu |
7460902/1 |
ANS-Odontologia |
15/04/2024 |
Documento: 101546742 | Portaria de ExoneraçãoEXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:
FRANCISCO SILVA PEREIRA DE LIMA
R.F. 773.970-2 VÍNCULO: 2
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II
PADRAO: ACE8
UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE ITAIM PAULISTA - UVIS
ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180207090280000
EXPEDIENTE: 2024-9.033.352-2, A PARTIR DE 13/03/2024
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:
HEID HUNGARO NOGUTI
R.F. 931.261-7 VÍNCULO: 1
CARGO: ANALISTA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ) - NÍVEL I
PADRAO: QDHS1
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DSTAIDS GUAIANASES
ENQUADRAMENTO: 150091 E.H.: 180207080100000
EXPEDIENTE: 2024-9.034.092-8, A PARTIR DE 01/04/2024
DPP/MovimentaçãoDocumento: 101451889 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - À vista do contido em SEI 101451874, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SECONCI - UBS PADRE JOSE DE ANCHIETA, do servidor ODAIR BONATO - R.F. 474.399.7/3 - AS - ENFERMAGEM, a partir de 11/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.
Documento: 100791804 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - À vista do contido em SEI 100791681 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - HM VEREADOR JOSE STOROPOLLI, da servidora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA - R.F. 661.237.7/1 - ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, a partir de 01/04/2024, por motivo da sua aposentadoria.
Documento: 101373403 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - À vista do contido em SEI 101373098, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA, do servidor HUGO LUIS FERNANDEZ - R.F. 704.243.4/3 - ANS - MEDICO, a partir de 22/02/2024, por motivo de sua aposentadoria.
Documento: 101453026 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - À vista do contido em SEI 101452894, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SBCD - PSM LAURO RIBAS, da servidora SILVANA DE SOUZA DOS SANTOS - R.F. 635.035.6/1 - AS - ENFERMAGEM, a partir de 11/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.
Documento: 101455946 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - À vista do contido em SEI 101455920, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS CASA VERDE, da servidora DIVA DURAN GARCIA - R.F. 523.630.4/2 - AGS - ATENDENTE DE ENFERMAGEM, a partir de 11/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.
Documento: 100790206 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - À vista do contido em SEI 100790189, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - UBS VILA BERTIOGA, da servidora VILMA LUCIO - R.F. 775.542.2/1 - AS - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, a partir de 31/03/2024, por motivo de sua aposentadoria.
Documento: 100417557 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - À vista do contido em SEI 100417386 nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - A. E. SAPOPEMBA, do servidor JAIR MORAIS DE PAULA - R.F. 571.673.0/1 - ANS - MÉDICO, a partir de 22/03/2024, por motivo da sua aposentadoria.
Documento: 101127810 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - À vista do contido em SEI 101127760, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS INTS - UBS SANTO AMARO, do servidor RENATO GUIMARAES LILLA - R.F. 568.059.0/1 - ANS - MEDICO, a partir de 04/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.
Documento: 101556355 | Licença
São Paulo, 12 de abril de 2024.
Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8377502V1 ALINE FREITAS DA SILVA 3 11/04/2024
7837119V1 ANA MARIA LAFUENTE DA SILVA 2 10/04/2024
8064750V1 ANDRE HONORATO 2 04/04/2024
7355459V2 CELMA DENISE ANUNCIAÇAO 3 05/04/2024
7836899V1 ELIZABETH MISAEL DA SILVA 1 06/04/2024
8066957V1 EUNICE MARIA APARECIDA GONCALVES 1 09/04/2024
7432283V1 IVANA DE SOUSA CALDEIRA 1 05/04/2024
8401675V1 LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 3 10/04/2024
7834985V2 MARIA DILENE DE LIMA OLIVEIRA 2 08/04/2024
6476350V1 ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 1 07/04/2024
7195338V1 ROSENI AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA 1 09/04/2024
8069221V1 VALERIA CRISTINA RITA DE LIMA 3 05/04/2024
"Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018. "
RF NOME DIAS A PARTIR DE
7969112V1 ALEJANDRA ERIELLI NAVARRO CORTES 5 09/04/2024
7064462V2 CELINA OLIVEIRA DA SILVA 6 08/04/2024
8075972V1 ISOLINA GOMES FIGUEIREDO 5 08/04/2024
7290977V1 KELLY CRISTHYNE DE OLIVEIRA SOUZA 5 10/04/2024
7456212V3 MIRELA MURCA 8 24/03/2024
8074933V1 MONICA REGINA RIBEIRO 3 06/04/2024
LICENÇA GESTANTE DEFERIDA
7837569V1 FERNANDA WENZEL 180 dias de Licença a partir de 04/04/2024 em razão do nascimento de seu Filho.
Setor de Recursos HumanosDocumento: 101557801 | LicençaProcessos da unidade SMS/SAMU/RH
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR
Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:
EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 930.165.8 1 PAULO COLSON SCORZA 01 11/04/2024 143
180300000010000 921.314.7 1 RAQUEL JACOBS DE LIMA 03 11/04/2024 143
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
LICENÇA NOJO DEFERIDA
EH RF NOME PERÍODO E MOTIVO
180300000010000 774.240.1/2 MARCO FELIPE DA SILVA ARIETTE DOS SANTOS 08 dias no período de 09/04/2024 a 16/04/2024, devido ao falecimento de sua mãe.
Procuradoria Geral do MunicípioProcuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626 E-MAIL: gabinetepgm@prefeitura.sp.gov.br PGM/Coordenadoria Geral do ConsultivoDocumento: 101526975 | DespachoSEI nº 6029.2022/0010573-0
INTERESSADO: A. J. DE O. J. (ADV.: REGINALDO LUIZ DA SILVA, OAB/SP 248.785)
ASSUNTO: Processo sumário. Suposto assédio sexual envolvendo servidores do quadro da Guarda Civil Metropolitana. Proposta de suspensão.
DESPACHO DA SENHORA PROCURADORA GERAL n.º 42/2024 -PGM.G
I. Nos termos das manifestações encartadas e no uso da competência fixada no artigo 12, I do Decreto Municipal nº 57.444/2016, determino a aplicação de pena de suspensão por 60 (sessenta) dias ao servidor A. J. de O. J., por infração ao disposto artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/16 e aos artigos 178, incisos V e XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/1979. Também determino que o servidor frequente, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão de sua remuneração.
II. Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, encaminhando-se à PROCED e à Guarda Metropolitana Municipal para ciência e anotações cabíveis.
III. Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP nº 169.314
PGM
PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos HumanosDocumento: 101592669 | LicençaLICENÇA NOJO DEFERIDA
651.224.1/1 - MARCIO VIRGINIO DA SILVA, ASO I, 08 dias no período de 30/03/24 a 06/04/24. Motivo: falecimento de seu pai.
Secretaria Municipal de Inovação e TecnologiaSecretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240 E-MAIL: inovacao@prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101583947 | Substituição
São Paulo, 12 de abril de 2024.
SUBSTITUIÇÃO
O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:
Processo SEI 6023.2024/0000613-9 - ADRIELLIS GONÇALVES RF. 856.952.5/3 Assessor III Ref. CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA- 6, da Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional - CPIN; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Sarah de Oliveira Alcantara RF. 839.227.7/2, Coordenador II, Ref. CDA- 6, durante impedimento legal por Licença Médica, no período de 05/04/2024 a 04/05/2024.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialSecretário Municipal: Carlos Bezerra Jr Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772 E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br Seção Técnica de Recursos HumanosDocumento: 101386967 | Despacho deferido
INTERESSADA: ANTONIETA LUZIA VERTULLO - RF 1175289/3
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base no processo nº 18-001.709-95*01 - 101386870, de Título de Aposentadoria, publicado no DOC de 09/12/1995, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101394537 | Despacho deferido
INTERESSADA: MARILENE ALONSO MORENO CAMARGO - RF 3016935/4
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base no laudo médico pericial nº 11257167 - 101394435, de 14/09/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101404405 | Despacho deferido
INTERESSADO: CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SANTOS - RF 5348005/4
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base no laudo médico pericial nº 11626605 - 101404339, de 09/11/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101466130 | Despacho deferido
INTERESSADA: MARIA ISABEL BRITO PINOTTI - RF 5433908/3
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base no laudo médico pericial nº 11208197 - 101465486, de 19/07/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 à 11/09/2031 , nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101390320 | Despacho deferido
INTERESSADA: LINDAURA VIEIRA SILVA - RF 6249744/2
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base no processo nº 2000-0.030.677-7 - 101390153, publicado no DOC de 06/07/2000, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101472629 | Despacho deferido
INTERESSADA: RAQUEL ASSUNCAO BEZERRA - RF 5641900/2
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base no laudo médico pericial nº 11192760 - 101472110, de 07/06/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101487249 | Despacho deferido
INTERESSADA: ANA MARIA MONTALVAO - RF 5364876/4
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base no laudo médico pericial nº 11238085 - 101487205, de 15/08/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101476365 | Despacho deferido
INTERESSADA: YOSHIKO IWAI - RF 6332650/2
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base no laudo médico pericial nº 11584054 - 101476267, de 09/10/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101401635 | Despacho deferido
INTERESSADA: ANA MARIA CELIDONIO MUSTO SIMOES - RF 3029603/7
ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DESPACHO:
I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 1043873-10.2019.8.26.0053, publicado no DOC de 25/09/2019 - 101401354 e ratificado no DOC de 28/11/2020 - 101401554, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Secretaria Municipal de CulturaSecretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020 E-MAIL: cultura@prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101598526 | ComunicadoDECLARAÇÃO DE BENS
Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, da Declaração de Bens de LIGIA JALANTONIO HSU, RF: 8909181, em virtude da sua designação para o cargo Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, publicado no DOC de 05.04.2024.
Não possui bens.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio AmbienteSecretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132 E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br Unidade de Desenvolvimento de PessoasDocumento: 101428787 | DespachoDESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso II, e a Portaria 56/ SVMA G/ 2018, e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo SEI nº 6027.2024/0006750-4, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 100504305, 100506153, 100511624 e 101494558, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 100508952, 100509271, 100509578, 100509749 e 100509897 e 101094250, AUTORIZO o afastamento da servidora ALEXANDRA AGUIAR PEDRO, R.F. 754.716-1/01, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Arquiteta, QEAG-10, efetiva; lotada na Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento "CONEXUS: Acelerando Soluções Urbanas Baseadas na Natureza", a ser realizado na cidade de Barcelona - Espanha, no período de 13 a 18 de Maio de 2024, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.
II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º, do Decreto nº 48.743/07.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - A seguir remeta-se a, CPA, a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.
Unidade de IngressoDocumento: 101586042 | Despacho deferido
6027.2023/0001545-6 - Gestão de Pessoas: Substituição
SEI 6027.2024/0006584-6 SVMA/DGP/2024, EDIVALDO LOPES DA SILVA R.F. 644.848.8 Assistente de Suporte Operacional Nível III, Padrão/Ref. QB12, Efetivo, Para Exercer o Cargo de Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, E.H. 270060120000000, Da Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI; Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA; Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição LUCAS FRANCA DA CRUZ R.F. 859.542.9, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 01/04/2024 a 10/04/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2024/0003726-5 SVMA/DGP/2024, GRAZIELLE GLEIDE DA SILVA R.F. 915.965.7Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270130000000000, Da Assessoria Jurídica - AJ; Gabinete do Secretário; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição ISABELLA D ORSI CONFALONIERI R.F. 889.118.4, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 15/04/2024 a 29/04/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2024/0006531-5 SVMA/DGP/2024, ANDERSON JOSE DA CRUZ SILVA R.F. 8503524 Assistente Administrativo de Gestão Nível I/ Assessor I, Padrão/Ref. QMB/CDA-1, Efetivo/comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, E.H. 270130000000000, Da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA; Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição GABRIELA ALVES BARROS R.F. 890.919.9, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 15/04/2024 a 04/05/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2024/0007948-0 SVMA/DGP/2024, MATEUS HABERMANN R.F. 783.675.9 Analista de Meio Ambiente (NQ) Nível II, Padrão/Ref. QDHS7, Efetivo, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270000010000000, Da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição MAYKON IVAN PALMA R.F. 780.696.5, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 15/04/2024 a 24/04/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13
SEI 6027.2024/0006628-1 SVMA/DGP/2024, DIONE JORGE SANTOS R.F. 782.149.2 Assistente de Suporte Operacional Nível II/ASSESSOR II, Padrão/Ref. QB8/CDA-2, Efetivo/Comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270000010000000, Da Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição FABIO SOUZA SANTOS CARNEIRO R.F. 780.922.1, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 17/04/2024 a 02/05/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13
Secretaria Municipal de Segurança UrbanaSecretária Municipal: Elza Paulina de Souza Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104 E-MAIL: smsugab@prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 100909960 | DespachoINTERESSADA: Sheila Eliane Moreira.
ADVOGADOS: Evelyn da Rocha Silva - OAB/SP nº 344.363 e Vilson G. Belutti Vieira - OAB/SP nº 344.363.
DESPACHO
I - À vista do contido no presente SEI n°6021.2023/0061412-8, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, em especial as orientações traçadas pela PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV e em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da decisão proferida nos autos nº 1066805-50.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, onde figuram como partes, requerente Sheila Eliane Moreira RF. 680.638.4 e requerido a Prefeitura Municipal de São Paulo, TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório SEI 094819882, publicado no DOC em 14/12/2023, pág. 163.
II - Publique-se.
III- A seguir à PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV e SMSU/CAF/DRH e SMSU/CMDO.G, para as medidas subsequentes, observando-se que a improcedência da demanda e o cancelamento da tutela antecipada então vigente não significa que a autora deva ser necessariamente retirada do local em que está nesse momento lotada e encaminhada à lotação para a qual havia sido anteriormente designada. Significa apenas que não há, nesse momento, mais nenhum óbice judicial decorrente desta demanda a que a autora seja transferida ou removida, caso esse seja a conduta que melhor cumpre o interesse público”.
Documento: 101420234 | DespachoInteressado: Ricardo Alonso Alaminos - RF. 653.469.4
Assunto: Reconsideração de Ato.
Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes dos autos SEI n° 6029.2024/0002653-1 em especial da manifestação da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir e, com base nos artigos 84, §1º e 145, da Lei nº 13.530 de 2003, CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo do Processo SEI n° 6029.2020/0019834-3, apresentado pelo servidor Ricardo Alonso Alaminos - RF. 653.469.4, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se à COGESS para que realize a perícia em face de Ricardo Alonso Alaminos - RF. 653.469.4 para averiguar a capacidade laborativa do servidor, diante do histórico apurado no Processo Eletrônico SEI nº 6029.2020/0019834-3.
IV - A seguir, encaminhe à Divisão de Disciplina para ciência e posterior providências;
V - Após à DRH para anotações e providências pertinentes;
VI- Na sequência, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as medidas subsequentes.
Corregedoria Geral da Guarda Civil MetropolitanaDocumento: 101589687 | DespachoSão Paulo, 12 de abril de 2024.
Do Processo SEI nº 6029.2024/0006168-0
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Documento: 101517662 | DespachoPORTARIA nº 0001/CGGCM/2024
MD nº 0001/CGGCM/2024
Processo Administrativo nº 6029.2023/0016577-7
O Corregedor Geral da da Guarda Civil Metropolitana Wilson Aparecido Prates, pertencente a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferida por Lei:
RESOLVE:
I - Aplicar à Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Flávia Roberta Vieira Calixto - RF. 707.256.2, Distintivo 5990, Cargo Classe Especial, lotada na Corregedoria Geral da GCM , a pena de REPREENSÃO, com base nos termos do artigo 100 e 101 § 2°, primeira parte, da Lei nº 13.530/03 , por ter infrigido ao artigo 7º, incisos XI e XII, c.c artigo 15, artigo 20, III e artigo 23, do mencionado Regulamento Disciplinar.
II - Publique - se.
III - Após encaminhar para Corregedoria/ADM.
IV - A seguir encaminhe-se a DRH para anotações, restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.
Cartório Técnico de Processos AdministrativosDocumento: 101582786 | Despacho
DESPACHO DO CORREGEDOR
Divisão de Processo Administrativo Diciplinares
Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana
DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6029.2022/0016942-8 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 100484203, pelo Presidente da 2ª CPPAD.
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.
DIA 02/05/2024
856.621-6, Renan Regis Domiciano, IR-SÉ, PA SEI n° 6029.2022/0016942-8 às 10h30; 2ª CPPAD.
OBSERVACÕES:A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
6029.2022/0016942-8 Luiz Carlos Oliveira RF 772.799.2
ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 02/05/2024 às 10h30 , por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 2ª CPPAD.
ADVOGADOS: Taís Coutinho Modaelli, OAB/SP 378.767; Fábio Rogério Alves Guimarães, OAB/SP 191.275; Ingrid Milena Possatto, OAB/SP 489.738.
Observações:
I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento
II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;
III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.
IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.
V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.
Setor de DisciplinaDocumento: 101470700 | Despacho
COMANDO OPERACIONAL - COP L
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
ADVERTÊNCIA
Portaria 009/IR-PE/2024 de 10/04/2024
MD. 003/IR-PE/2024 - SEI. 6029.2024/0004333-9
O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Cícero Alves da Silva, lotado na Inspetoria Regional Penha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ednilson Pinheiro Larangeira - RF: 680.585.0, Cargo/Função: Classe Especial, lotado na IR-PE, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por ter violado o Artigo 7, Inciso I, II, III, XI, c.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II, Artigo 18, Inciso VIII, abrandado pelo Art. 26 e Art. 126, Inciso II, todos da Lei nº 13.530.
SUSPENSÃO
PORTARIA 023/IR-GN/2024 de 11/04/2024
MD. 007/IR-GN/2024 - SEI. 6029.2024/0005128-5
O Comandante de Inspetoria Wagner Peres, da Inspetoria Regional de Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Heliene de Fátima Gangana, RF: 696.132.1.00, distintivo 6000, Cargo: Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de SUSPENSÃO de 02 (dois) dias, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. V, XII, c.c os Artigos 15 e 16, Inciso. II e c.c Artigo 18, Inciso XV, todos da Lei 13.530/2003.
ADVERTÊNCIA
Portaria 010/IR-PE/2024 de 11/04/2024
MD. 002/IR-PE/2024 - SEI. 6029.2024/0003655-3
O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Cícero Alves da Silva, lotado na Inspetoria Regional Penha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jamil Nagim Junior - RF: 679.669.5, Cargo/Função: Subinspetor, lotado na IR-PE, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por ter violado o Artigo 7, Inciso I, II, III, XI, c.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II, Artigo 18, Inciso VIII, abrandado pelo Art. 26 e Art. 126, Incisos I e II, todos da Lei nº 13.530.
Documento: 101434996 | Despacho AutorizatórioINTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
ASSUNTO: Afastamento de servidor.
DESPACHO
I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial a os docs. 101285540, 101419628, 101285570, 101285596, 101419960 que se referem à apresentação do relatório de atividades e declaração de comparecimento no evento, comprovando a participação das servidoras no II Encontro Nacional de Segurança Pública e o Enfrentamento à Violência contra a Mulher, realizado entre os dias 18/03/2024 e 19/03/2024, na Esplanada dos Ministérios - Cidade de Brasília / DF. e com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento das servidoras Marcia Aparecida Assis Meirinho - RF 564.893.9 e Maria das Graças Souza Silva, RF. 788.107.0, que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participaram do evento acima identificado.
II- Publique-se, remetendo-se a seguir à DRH para anotações e demais providências.
Documento: 101576492 | Despacho Autorizatório
Interessado: Agapito Marques - R.F. 569.188.5
Assunto: Afastamento.
DESPACHO
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, VII, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Agapito Marques - R.F. 569.188.5, no período de 16 a 18/04/2024, para participar de reunião com o Secretário Nacional Segurança Pública, Dr. Mário Luiz Sarrubo, a ser realizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede Brasilia / DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade de São Paulo.
II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 48.743/07.
III - Publique-se.
IV- Após, à SMSU/CAF/DTRH, para providências que se fizerem necessárias.
Setor de PagamentoDocumento: 101489575 | Despacho AutorizatórioInteressado: Pedro Rodrigues Pedroso Junior RF. 6745946
Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido
I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04,Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11777065 e 11777063 sob os links 101238882 e 101238970 .
II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.
Documento: 101573872 | Despacho AutorizatórioDESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - a partir de 01/01/2024
Interessado: SOLANGE DOS SANTOS RF: 5768292/3
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I- Com base no laudo médico pericial nº 9507331 de 22/03/13, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Interessado: DONIZETE RAMOS DE MESQUISTA RF: 5854784/3
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I- Com base no laudo médico pericial nº 11496614 de 01/07/19, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Interessado: NELSON FERREIRA RF: 5867061/3
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I- Com base no laudo médico pericial nº 226 de 20/05/97, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Interessado: ANTONIO CARLOS RODRIGUES RF: 6534775/2
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I- Com base no laudo médico pericial nº 11055906 periodo de 12/04/19 a 08/04/29, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Interessado: PATRICIA RAMOS SILVA DOS SANTOS RF: 6744621/2
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I- Com base no laudo médico pericial nº 9606519 de 11/10/13, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Documento: 101410156 | Despacho AutorizatórioSEI nº 6013.2023/0003579-5
Despacho autorizatório
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Título Assecuratório de Direito nº 008/SMSU/2024
SEI nº 6013.2023/0003579-5
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IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Daniela Sabino de Oliveira - RF: 685.758.2 vinculo 1
Cargo/Função: GCM Subinspetora (NQ) Referência: NQTG6G
Lotação: INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - IAI
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2 - ASSEGURAMENTO
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SMSU 48, de 26 de Maio de 2.022, em conformidade com o despacho exarado pela Senhora Secretária no processo supra link 100730746, em consonância com o disposto no artigo 4º da Lei 9.159/80, OUTORGA, como vantagem de ordem pessoal, ao servidor acima identificado, o benefício abaixo assinalado:
( ) A partir de ____/____/_____, até ____/____/_____, o pagamento mensal da importância correspondente à diferença entre os padrões __________ e __________, que na tabela de vencimentos lhe era imediatamente superior à data do acidente.
(X) O pagamento mensal da importância correspondente à 20% do padrão efetivamente percebido pelo servidor, nos termos do art. 4º, I, §2º, da Lei nº 9.159/1980 e as conclusões alcançadas nos autos do P.A nº 2008-0.157.979-8 e expediente TID nº 16.446.198 - Boletim Informativo nº 009/2018 - DGF, sendo:
A partir de 09/08/2005 data do acidente até 31/03/2024, sob o padrão QGC2B;
A partir de 01/04/2024, sob o subsídio referência NQTG6G à data do despacho concessivo
A vantagem, ora assegurada, que não será incorporada aos vencimentos ou salários, integrará o cálculo dos proventos ou pensão, exclusivamente nas hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor não decorrentes do mesmo acidente.
( ) O servidor faleceu em _____/_____/______.
PUBLICADO EM _____/_____/_____
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Documento: 101478430 | Despacho AutorizatórioInteressado: Vera Alice Delcidio RF. 3048411
Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido
I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04/Portaria 07/2024 da SEGES de 31/01/24, no periodo de 25/05/23 a 21/05/33, a partir da data do diagnóstico médico 25/05/23, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11781403 e 11781383 sob os links 101359132 e 101359314 .
II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.
Documento: 101525324 | Despacho Autorizatório
Interessado: Sidney Alves dos Santos - RF 685.941.1/1
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101525207 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 12/11/22 a 11/11/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101524592 | Despacho Autorizatório
Interessado: Francisco Carlos de Miranda - RF 708.833.7/1
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101524459 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 20/04/23 a 18/04/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 04/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101526102 | Despacho Autorizatório
Interessado: Sisley Nunes de Vasconcelos - RF 771.756.3/1
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101525912 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 06/01/23 a 05/01/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 01/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101488561 | Despacho AutorizatórioInteressado: Rubens Honorio RF. 5387060
Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido
I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, no periodo de 19/10/23 a 15/10/33, a partir da data do diagnóstico médico 19/10/23, Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11779755 sob os links 101336716 e 101336887 .
II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.
Documento: 101497201 | Despacho AutorizatórioInteressado: Djanira Domingos dos Santos RF. 5799821
Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido
I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04,Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11753570 e 11779879 sob os links 101365638 e 101365659 .
II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.
Documento: 101470400 | Despacho Autorizatório
Interessado: Rony Luis de araujo Silva RF. 794.721.6
Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido
I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data do diagnóstico médico 18/09/23, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11558537 sob link 101470311.
II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.
Documento: 101526310 | Despacho Autorizatório
Interessado: Demian Ramon Cardoso de Moura - RF 772.037.8/1
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101526208 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 12/03/23 a 10/03/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101525098 | Despacho Autorizatório
Interessado: Fernando Antonio Tacito dos Santos - RF 709.476.1/1
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101524984 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 20/03/23 a 18/03/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101523380 | Despacho Autorizatório
Interessado: Luciano França Cortesi - RF 709.309.8/1
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101522862 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 23/11/22 a 22/11/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101523658 | Despacho Autorizatório
Interessada: Luciana Barbosa Garcia Astolfo- RF 734.340.0/1
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101523522 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 13/03/23 a 11/03/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101524855 | Despacho Autorizatório
Interessado: Emerson Braga da Silva - RF 653.216.1/1
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101524764 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 14/03/23 a 12/03/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101525766 | Despacho Autorizatório
Interessada: Elaine de Cassia Soares Conceição - RF 695.976.8/2
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101525438 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 10/01/23 a 09/01/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 01/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Documento: 101524217 | Despacho Autorizatório
Interessada: Walquíria Alves da Silva - RF 696.302.1/2
Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101523964 verificou-se ter direito ao:
Auxílio-Doença no período de 23/11/22 a 22/11/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.
I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.
II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Setor de Treinamento e DesenvolvimentoDocumento: 101469679 | Despacho Autorizatório
QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 7º 29º ambos da Lei nº 17.812/2022:
| Reg. Func/Vinc |
Nome |
Padrão Anterior |
Padrão Atual |
A partir de |
| 5904137/2 |
ATAIDES ALVES DE OLIVEIRA FILHO |
QTG8F |
QTG8G |
31/03/2024 |
| 6746624/1 |
MAURICIO ALEXANDRE DIAN |
NQTG4G |
NQTG4H |
16/03/2024 |
| 6856934/1 |
LUCIANA BILDNER |
NQTG4G |
NQTG4H |
27/03/2024 |
| 6985203/1 |
LUZMIRA ARACY ARCANJO MARTINEZ |
NQTG4F |
NQTG4G |
17/03/2024 |
| 6985408/1 |
ADRIANA FERNANDES DA SILVA |
NQTG4D |
NQTG4E |
31/03/2024 |
| 7379030/1 |
EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO |
NQTG4C |
NQTG4D |
04/04/2024 |
| 8434859/1 |
CAROLINE SANTOS DE O. SOUZA |
NQTG2B |
NQTG2C |
02/04/2024 |
| 8440859/1 |
VITOR HUGO BELIZARIO SOARES |
NQTG3B |
NQTG3C |
14/03/2024 |
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.
Documento: 101500428 | Despacho Autorizatório
QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG
Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:
Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
| Reg. Func/Vinc |
Nome |
Padrão Anterior |
Padrão Atual |
A partir de |
| 6838995/1 |
FRANCIS MARA DE SIQUEIRA FRANCO |
NQTG3C |
NQTG4C |
05/04/2024 |
| 8573590/1 |
MAURICIO MARTINO |
NQTG2B |
NQTG3B |
07/04/2024 |
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.
Setor de QuadrosDocumento: 101443287 | Portaria de Substituição
São Paulo, 10 de abril de 2024.
PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 70 de 10 de abril de 2024.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar o senhor PAULO ROGERIO BARROS FERREIRA RF: 645.869.6, para no período de 13/03/2024 a 27/03/2024, substituir o senhor PAULO EDUARDO BREVES BAPTISTA RF: 648.563.4, do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, no cargo de Assessor de Comando I, referência FDA-4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR
Secretário Municipal em exercício
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Documento: 101521442 | Portaria de Substituição
São Paulo, 11 de abril de 2024.
PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 073 de 11 de abril de 2024.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar o senhor GEOVANE MATIAS DE LIMA JUNIOR RF: 886.017.3, para no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, substituir a senhora PAULA PRISCILA DE CASTRO RF: 606.115.0 da Assessoria Técnica, no cargo Chefe de Assessoria II, referência CDA 06, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR
Secretário Municipal em exercício
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Documento: 101440545 | Portaria de Substituição
São Paulo, 10 de abril de 2024.
PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 67 de 10 de abril de 2024.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar o senhor RICARDO HABERMANN DE ARAÚJO RF: 741.745.6, para no período de 15/04/2024 à 29/04/2024, substituir o senhor LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA RF: 839.167.0 da Divisão de Defesa Civil - Sé, no cargo de Gestor de Equipamento Publico I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR
Secretário Municipal em exercício
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Documento: 101431088 | Portaria de Substituição
São Paulo, 10 de abril de 2024.
PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 60 de 10 de abril de 2024.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar o senhor GABRIEL DA SILVA BARRADAS RF: 930.333.2, para no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, substituir a senhora VALÉRIA APARECIDA ALEIXO VITALE RF: 572.488.1, no cargo de Assessor III, referência CDA 3, da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR
Secretário Municipal em exercício
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Documento: 101442755 | Portaria de Substituição
São Paulo, 10 de abril de 2024.
PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 69 de 10 de abril de 2024.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar o senhor EDUARDO FERREIRA DA MATA RF: 648.546.4, para no período de 13/03/2024 a 27/03/2024, substituir o senhor RENATO CRUZ RF: 649.256.8 da Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL, no cargo de Diretor I, referência FDA-4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR
Secretário Municipal em exercício
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e TrabalhoSecretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004 E-MAIL: imprensassmte@prefeitura.sp.gov.br Gabinete da SecretáriaDocumento: 101563110 | Despacho Autorizatório6064.2024/0000466-0
I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Armando de Almeida Pinto Júnior, RF.: 886.006.8, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com a finalidade de participar no evento "Web Summit Rio" a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 15 a 18 de abril de 2024, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, de acordo com o documento SEI n.º 101386476, 101403858, 101403947 e 101403725
II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação nos eventos, subscritos pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.
III - Restituam-se os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas desta Pasta para publicação e adoção das providências preconizadas no parágrafo único do art. 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.
Departamento de Gestão de PessoasDocumento: 101573349 | LicençaConcedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
|
EH
|
REG. FUNC.
|
NOME
|
DUR.
|
A PARTIR DE
|
ART.
|
|
30.00.08.000.00.00.00
|
859.909.2/4
|
Camila Ramalho Di Grassi
|
14
|
08/04/2024
|
143
|
Documento: 101599552 | PortariaPORTARIA SMDET 20, DE 12 DE abril DE 2024
Designa servidor em substituição.
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Designar a senhora PAOLA SANCHEZ VALLEJO DE MORAES FORJAZ, RF.: 918.345.1, Chefe de Gabinete, comissionada, para, no período de 15/04 a 18/04/2024, substituir o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF.: 886.006.8, comissionado, no cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, à vista de seu impedimento legal, por motivo de afastamento para viagem nacional, tratada no processo SEI n.º 6064.2024/0000466-0.
Secretaria Municipal da Pessoa com DeficiênciaSecretária Municipal: Silvia Regina Grecco Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005 E-MAIL: smped@prefeitura.sp.gov.br SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOASDocumento: 101604118 | PortariaPORTARIA Nº 024/2024/SMPED/GAB, DE 12 DE ABRIL DE 2024
EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar para trabalhar no evento especificado, os servidores abaixo relacionados:
I - Evento: 1ª Caminhada em Guaianases Abril Azul - Conscientização do Autismo
Ação: Acompanhamento e suporte técnico
Data: 13 de abril de 2024
Local: Praça Linear Guaratiba - Rua Salvador Gianetti 305, São Paulo, SP
Horário: das 10h às 14h
SERVIDORES:
RF/V NOME
827.686.2/3 FABIO NUNES
938.368.9/1 MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO
Art. 2º - Ao(s) servidor(es) municipais que efetivamente trabalharem farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.
2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.
Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Controladoria Geral do MunicípioControlador Geral: Daniel Falcão Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269 E-MAIL: controladoriageral@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 101546874 | LicençaLICENÇA MÉDICA RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:
RF: 891.267.0/3, Carolina Helena Rodrigues, EH 321800000000000, por 15 (quinze) dia a partir de 09/04/2024.
LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Ana Paula Holitz da Silva, RF 918.567.4/1, lotada na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321603000000000, por 01 (um) dia a partir de 11/04/2024.
Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins Documento: 101539821 | horário de estudanteHORÁRIO DE ESTUDANTE
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, ausência em dias de prova à servidora VITORIA SILVA CESARIO, RF 930.323.5, lotada na Ouvidoria Geral do Municipio da Controladoria Geral do Município, EH 32170000000000000.
Corregedoria Geral do MunicípioDocumento: 101535016 | DespachoDECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSUNTO: Sindicância. Apuração de suposto tratamento irregular de denúncias e suposto descumprimento injustificado de recomendações do controle interno por parte de servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. Ausência de indícios de irregularidades passíveis de responsabilização funcional. Propostas de arquivamento e de adoção de medidas de interesse público.
DECISÃO
SEI 6067.2019/0021236-8. SINDICÂNCIA. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório Final da 7ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município (100103196), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino o(a):
I. Arquivamento da sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no artigo 75, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1º, do Decreto nº 43.233/2003.
INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSUNTO: Sindicância. Apuração de suposto assédio sexual relacionado a agente público que integra o quadro da Guarda Civil Metropolitana - GCM. Trâmite na Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 16.488/2016. Proposta de instauração de inquérito administrativo e outras providências de interesse público.
DECISÃO
SINDICÂNCIA SEI 6067.2024/0001029-2. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 4ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município (doc 101102119), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e artigo 27, da Lei Municipal n°16.974/2018, determino o(a):
I - Instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face de M. J. G., RF ..., Guarda Civil Metropolitano - Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Freguesia/Brasilândia, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 16.488/2016 e 207, da Lei Municipal nº 8.989/79, sujeitando-o à pena de demissão prevista no artigo 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 16.488/16, dando-o como incurso no art. 188, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, em razão da suposta violação ao art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/16, e aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/79.
Advogado: Marcelo Antonio da Silva - OAB/SP 233.976, obsevando que eventual vista dos autos dependerá da regularização de sua representação.
Secretaria Municipal de Urbanismo e LicenciamentoSecretário Municipal: Marcos Duque Gadelho Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000 E-MAIL: imprensasel@prefeitura.sp.gov.br Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 101585482 | Licença
São Paulo, 12 de abril de 2024.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291200000000000 916.601.7/1 GIULIA FARRAN MATEO 2 11/04/2024
Documento: 101550697 | Licença
São Paulo, 12 de abril de 2024.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400020000000 892.519.4 ANA JULIA DOMINGUES DAS NEVES BRANDÃO 02 10/04/2024
Documento: 101583025 | Licença
São Paulo, 12 de abril de 2024.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de licença à gestante, nos termos do Artigo 148 da Lei 8.989/79, da Lei 14.872/2008 e Decreto 58.225/2018.
RF 805.850.4/1 KATLEEN MAYUMI MINODA A PARTIR DE 09/04/2024
Secretaria Municipal das SubprefeiturasSecretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455 E-MAIL: smsp@prefeitura.sp.gov.br Núcleo Comissão e ingressoDocumento: 101536733 | Portaria de Substituição
São Paulo, 12 de abril de 2024.
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
SUBSTITUIÇÃO
116.245.4-3 - MAURICIO MARCOS MONTEIRO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, POR TER SUBSTITUÍDO SERGIO FERREIRA DE SOUZA, REG. 646.304.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 25/03/2024 A 13/04/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0478/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6052.2024/0001654-0.
515.548.7-1 - ELAINE KARAVISCH GURNIAK, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR VERA LUCIA ALVES CABRERA, REG. 516.954.2-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2024 A 03/06/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0472/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6061.2024/0000698-5.
589.706.8-2 - CELIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUIZ CARLOS GONCALVES REIS JUNIOR, REG. 726.152.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA PATERNIDADE, NO PERÍODO DE 04/04/2024 A 23/04/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0480/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6057.2024/0001268-1.
626.139.6-1 - REGINA DE ALMEIDA POPE VIEIRA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR EDILMA FELIX DE LIMA, REG. 719.125.1-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/05/2024 A 27/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0479/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6045.2024/0000912-0.
627.049.2-1 - MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RITA DA ROCHA PRADO, REG. 633.586.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/05/2024 A 29/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0471/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6038.2024/0000807-9.
636.279.6-3 - SANDRA PEREIRA DE SOUZA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, REG. 637.291.1-6 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/05/2024 A 20/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0477/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6055.2024/0000774.1.
642.382.5-2 - MARIA ELISABETH CARDOSO SOUTO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR LEANDRO FONSECA CAMPOS, REG. 601.091.1-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO - PSIU, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/04/2024 A 04/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0476/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6012.2024/0009231-0.
799.194.1-2 - EDILSON DE LIMA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-I, PARA SUBSTITUIR DARCIO LUIZ AMERICO SILVA, REG. 648.787.4-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/05/2024 A 20/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0470/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6032.2024/0001265-0.
897.247.8-1 - LUCIANA YURIE SAKAYEMURA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES, REG. 897.341.5-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/06/2024 A 24/06/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ENGENHEIROO PERACIONAL OU TECNOLOGO - MODALIDADE PAVIMENTAÇÃO. PORT.0463/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6012.2024/0008868-2.
TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 11/03/2024 - 0314/SMSUB/DGEP/2024
134.287.8-2 - ELIANA SALLES ROMERO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LEANDRO FONSECA CAMPOS, REG. 601.091.1-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO - PSIU, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, TENDO EM VISTA LICENÇA MÉDICA DA SERVIDORA INDICADA. PORT 0475/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6012.2024/0005696-9.
Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / CarrãoSubprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800 E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101573987 | Licença
São Paulo, 12 de abril de 2024.
LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
|
E.H
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R.F.
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NOME
|
DURAÇÃO
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A PARTIR
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ART
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660002000000000
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588.110.2/2
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JULIO CEZAR PEREIRA MELO
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15
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03/04/2024
|
143
|
Subprefeitura de Ermelino MatarazzoSubprefeito: Oziel Evangelista de Souza Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585 E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101534287 | ConvocaçãoCONVOCAÇÃO
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para o Mutirão Zeladoria em Ação:
Data: 13/04/2024
Horário: 7h às 16h
Nome Registro
Izaque Pereira Costa 623.353.8
Clarissa Kimi Mine 793.315.1
Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, os quais serão usufruídos de comum acordo com a chefia até o dia 31/12/2024.
Subprefeitura de GuaianasesSubprefeito: Thiago Della Volpi Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030 E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101592900 | Despacho deferido
6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais
Despacho deferido
IINTERESSADO: CARLOS ROBERTO GONÇALVES DE LIMA
REGISTRO FUNCIONAL:500.640.6/4
ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I. Com base no laudo médico pericial nº 11753335 de 25/03/2024,
homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor -
COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o
requerimento de concessão do benefício assistencial, no período a
partir de 25/03/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal
17.969/23.
II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Subprefeitura do Itaim PaulistaSubprefeito: Guilherme Bahia Henriques Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064 E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101575499 | Despacho deferido
6040.2023/0001761-1 - Publicações Oficiais
Despacho deferido
Interessados: CRISTIANE MARIA DA SILVA
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHO DO SUBPREFEITO
ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO
Registro Funcional Nome a partir de
626.235.0/1 CRISTIANE MARIA DA SILVA 11/04/2024
DEFIRO o pagamento do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Art. 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, para a servidora acima relacionada.
Documento: 101548575 | ConvocaçãoCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:
PARA O PERÍODO DE 01/04/2024 a 30/04/2024
REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO
514.959.2/3 MARIA MOREIRA DA ROCHA KAWANO ASO
516.955.1/5 VERA LÚCIA PAGANINI SANTOS ASO
519.961.1/2 MARIA ARLEIDE SALES SILVÉRIO ASO
531.565.4/2 REINALDO SIDNEY DOS SANTOS ASO
531.917.0/3 MARIA MÍRIAM DA SILVA ASO
534.402.6/3 GERSON SANCHEZ ASO
542.225.6/1 JOSÉ GERALDO DUTRA ASO
543.059.3/2 RUBEM LOPES DA SILVA ASO
553.964.1/2 MOACIR RODRIGUES FERNANDES ASO
561.038.9/2 REINALDO ALVES DA COSTA ASO
567.566.9/2 JUVENIL FERNANDES DE OLIVEIRA ASO
571.136.3/2 LUIZ CARLOS MARTINS FILHO ASO
571.285.8/2 CLAUDIO DONIZETI DE ASSIS ASO
575.851.3/2 MAGDA ARAÚJO DA SILVA PESTANA
593.696.9/2 CARLOS ROBERTO BORGES DE CARVALHO ASO
595.988.8/3 VAGNA DIAS DOS SANTOS ASO
609.051.6/1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS ASO
614.596.5/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS LLONG AAG
615.867.6/2 TÂNIA REGINA DO PATROCÍNIO FERREIRA ASO
617.509.1/1 GILBERTO VIEIRA DE LIMA ASO
618.491.0/3 MARCELO CLETO EGÍDIO AAG
621.056.2/4 ROGÉRIO ARRUDA ASO
622.554.3/1 MOACIR PEREIRA DOS SANTOS ASO
625.153.6/1 HELENICE GOMES SOARES ASO
625.709.7/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS ASO
627.309.2/1 CÉLIA APARECIDA DA SILVA ASO
631.635.2/2 DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS ASO
634.343.1/2 DARCIO LUCIANO DA SILVA ASO
635.307.0/1 ROSELI ASSUMPTA PINHEIRO DANTAS AAG
635.323.1/1 BOAVENTURA GAMA SALES MOREIRA AAG
636.291.5/1 JOÃO TOSHIAKI YAMASAKI AAG
637.700.9/1 ELIANE SOARES DE ALMEIDA MOURA AAG
637.703.3/1 ANGELA MARIA RIBEIRO RUIZ AAG
642.164.4/1 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ASO
643.997.7/1 JANE DE SOUZA ASO
644.574.8/1 JOEL SILVESTRE DA MATTA ASO
645.373.2/1 OSÉAS BENEVENUTE APOLINÁRIO ASO
645.548.4/1 SOLANGE GOMES DA SILVA ASO
645.819.0/1 MARCELO GABRIEL DA SILVA ASO
646.532.3/1 CLAUDETE DE ARAÚJO AAG
649.026.3/1 ROBSON LOPES DA SILVA AAG
649.509.5/1 CIRLENE BRAULINO AAG
650.617.8/1 JOSÉ PEDRO DE CAMPOS ASO
655.346.0/1 ALEX ALVES AAG
655.391.5/1 SILVIA CRISTINA STANDER DUTRA RODRIGUES AAG
656.669.3/5 ELISANGELA CASSIMIRO DO NASCIMENTO ASO
661.898.7/1 SILVIA CRISTINA SOARES DO NASCIMENTO ASO
662.051.5/1 ANDERSON BISPO DE SOUZA ASO
725.186.6/1 ANDRÉ CHAVES DA SILVA ASO
725.283.8/1 WILSON GUTENBERG COSTA AAG
726.596.4/1 ROSANGELA DE PAIVA RIBEIRO AAG
728.617.1/1 IARA RODRIGUES LIMA AAG
732.799.4/3 RICARDO MONCHUI ASO
736.963.8/1 MILTON MARTINS FEITOSA AAG
740.915.0/1 EDNA DE ALMEIDA DIAS ASO
740.976.1/1 EDSON MARIANO DA SILVA ASO
741.011.5/1 AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS ASO
741.076.0/1 ANTONIO SANTOS GOMES ASO
741.088.3/1 MARCELO MARTINS ASO
741.748.9/1 SANDRA MARIA DE SOUZA ASO
742.223.7/1 ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS ASO
761.068.8/4 ADRIANO ADOLFO LIMA AAG
761.084.0/2 ALCIDES FRANCISCO ALMEIDA ASO
761.403.9/2 ELISEU CARDOSO PEREIRA ASO
761.415.2/2 ENALDO PEREIRA PINHO FILHO ASO
761.495.0/2 HAMILTON FRANCISCO DO AMARAL ASO
761.673.2/2 JOSÉ LOPES DE LIMA ASO
761.717.8/2 JOSECIR DA SILVA SANTOS ASO
761.772.0/2 LUIS CARLOS DE MOURA ASO
761.822.0/2 MANOEL JOSÉ DE SANTANA ASO
761.900.6/2 MARILZA ROSA DOS SANTOS ASO
762.025.0/3 PAULO ROGÉRIO COELHO DA SILVA ASO
762.072.1/2 ROBERTO BETINELI ASO
762.153.1/2 SERGIO JOAQUIM TRAJANO ALBUQUERQUE ASO
762.190.6/2 SULIVAN APARECIDO LEITE SANTOS ASO
781.812.2/1 WALTER ARHISTEO DE CARVALHO ASO
782.483.1/1 EDER MASSARANDUBA SANTANA AAG
783.222.2/1 MARCO ANTÔNIO MENDES AAG
793.378.9/1 BRUNO GARCIA SILVEIRA AAG
794.397.1/1 ALINE SOUZA NASCIMENTO LOPES SILVA ASO
794.451.9/1 PATRÍCIA VELOSO MAIA ASO
796.218.5/1 ISRAEL MEDEIROS SANTOS AAG
796.903.1/1 JOSILENE MARIA PASSOS PINHEIRO ASO
798.448.1/1 MIRIAN APARECIDA DA SILVA ASO
798.834.6/1 ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS AAG
830.042.9/3 CRISTOVÃO JACKSON PEDROSA DA SILVA AAG
830.470.0/4 EDVALDO FERREIRA FERRAZ ASO
FÉRIAS DEFERIDAS
550.469.4.3 - Jorge Galdino da Costa Sobrinho solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 06/05/2024 á 20/05/2024.
Subprefeitura de ItaqueraSubprefeito: Rafael Limonta Costa Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600 E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Remuneração e Folha de PagamentoDocumento: 101498759 | Despacho deferido
6041.2024/0001166-1 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial
DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Interessado (a): Ademir Bastos de Araujo
Registro: 569.969.0 Vínculo: 3
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO
I - Com base no laudo médico pericial nº 9567582, de 07/08/2013, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23, a partir de 01/01/2024.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Subprefeitura do Jaçanã / TremembéSubprefeito: Fabio Polillo Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700 E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101593881 | LicençaLicença Médica - HSPM
Concedido(s) 07 dias, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 38, inciso II, do Decreto nº 58.225 publicado DOC de 10/05/2018.
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RF
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NOME
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A PARTIR DE
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609.848.7/1
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Andrea Barreto dos Santos
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12/04/2024
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Subprefeitura de M'Boi MirimSubprefeito: João Paulo Lo Prete Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400 E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101554642 | Promoção/Progressão
São Paulo, 12 de abril de 2024.
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,
DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5542529/2 MAX ALVES DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QB12 05/04/2024
Subprefeitura de Pirituba / JaraguáSubprefeito: Marcos Antonio Zerbini Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510 E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Ingresso, Movimentação e DesligamentoDocumento: 101502804 | Despacho indeferidoInteressado(a): DENISE DE CÁSSIA MAZZEI
Registro: 136.782.0 Vínculo: 3
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2022/0064793-8, publicado no DOC de 23/11/2022, TORNO SEM EFEITO a concessão do benefício assistencial, publicada em 11/03/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Subprefeitura de Santana / TucuruviSubprefeito: Sidney Doring Guerra Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844 E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Ingresso - Movimentação e DesligamentoDocumento: 101596709 | Despacho deferido
6052.2023/0000880-4 - Lista de Publicação
Despacho deferido
ABONO DE PERMANÊNCIA
DEFIRO o pagamento do abono de permanencia previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para o servidor abaixo relacionado:
RF/VINC: 6902022/2; NOME: JOSE DE ARIMATEA DE SOUZA ALMEIDA; A PARTIR DE 21/03/2024; EH 450003020000000
Subprefeitura de Santo AmaroSubprefeita: Thamyris Nagell Bernardo Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100 E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Remuneração e Folha de PagamentoDocumento: 101401462 | Adicionais
São Paulo, 12 de abril de 2024
DEFIRO
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face ao dispositivo na Lei 17.722/2021, e com a autorização da Sra. Subprefeita, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de 01/04/2024 a 30/04/2024:
| RF |
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
| 6345841/1 |
VANESSA ARQUEROS GUITART |
AAG |
| 9319964/1 |
DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA AULICIANO |
AAG |
| 6343457/2 |
ISRAEL PINTO DA SILVA |
ASO |
| 6439349/1 |
RONALDO DE OLIVEIRA |
ASO |
| 6456081/1 |
JAIR MARIA DA COSTA |
ASO |
| 7266499/1 |
WILLIAN JORGE VASCONCELLOS PAPP |
AAG |
| 7416741/1 |
JOSE KESSELRING |
ASO |
| 6268501/1 |
ANTONIO CARLOS MATIAS |
ASO |
| 5498147/2 |
VANDERLEI MATHEUS |
ASO |
| 6531725/1 |
EDMILSON DOS SANTOS |
ASO |
| 7415672/1 |
NELCIDO OLIVEIRA |
ASO |
| 7417641/1 |
LUIZ FERNANDES DOS REIS |
ASO |
| 5428327/2 |
MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA |
ASO |
| 7415249/1 |
EUFRAZIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS |
ASO |
| 5467055/3 |
SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA |
ASO |
| 9311343/1 |
LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA |
AAG |
| 7504543/1 |
LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA |
AGENTE DE SAÚDE |
| 6303072/1 |
JOCIENE DE SOUZA |
ASO |
| 6494587/1 |
MARIA NILDETE RODRIGUES DA SILVA |
AAG |
| 7818653/2 |
LUCILA PACHECO LIMA |
AAG |
| 6474349/1 |
OLGA GARCIA FERREIRA |
AAG |
| 7261748/1 |
EDSON CARLOS DA SILVA |
AAG |
| 7417926/1 |
LUIS CARLOS BENTO |
ASO |
| 7934025/1 |
DANIELA MARQUES MENDONÇA DE OLIVEIRA |
AAG |
| 6398880/1 |
ALTEVIR ALVES DA SILVA |
ASO |
| 6444849/1 |
OSMAR RODRIGUES TAVARES |
ASO |
| 7417951/1 |
EDVALDO DOS SANTOS PEREIRA |
ASO |
| 7417853/1 |
EDGAR JOSE DE LIMA |
ASO |
| 5789664/2 |
IURI GONSALVES DOS SANTOS |
ASO |
| 5239958/2 |
LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES |
ASO |
| 6151922/2 |
VITORIA AZEVEDO FARIAS |
ASO |
| 5428505/2 |
JOSE CARLOS SANTIAGO |
ASO |
| 5068657/2 |
LUIZ ALBERTO CAMARA GUERRA |
ASO |
| 5239559/2 |
JOÃO APARECIDO DE MORAIS |
ASO |
| 5428548/1 |
JOÃO BATISTA MARTINS |
ASO |
| 6505121/1 |
ANDRE ROGERIO DOS SANTOS |
ASO |
| 7417977/1 |
ROGERIO LUIS PEREIRA |
ASO |
| 761.741.0/2 |
LAELSON MIRANDA CHAVES |
ASO |
| 7231776/2 |
DALETE OLIVEIRA DE LIMA |
AAG |
| 5091926/1 |
ROSELI APARECIDA DOS SANTOS |
AAG |
| 6370161/1 |
RITA DE CASSIA BATISTA |
AAG |
| 6288171/1 |
MARIA GENI DA SILVA AMANCIO |
ASO |
| 6455123/1 |
ADRIANA DELFINO FERREIRA |
AAG |
| 6034624/1 |
SONIA REGINA PRIULI |
AAG |
| 6509983/1 |
VIRGINIA ROSA DUARTE |
AAG |
| 6348971/1 |
NIVEA NAIR DA SILVA |
AAG |
| 7417136/1 |
LUIZ BRAZ DOMINGUES |
ASO |
Unidade de Ingresso, Movimentação e DesligamentoDocumento: 101324652 | SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
OSMAR RODRIGUES TAVARES
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
644.484.9-01
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 04 anos 04 meses 01 dia
Subprefeitura de São Miguel PaulistaSubprefeita: Damaris Dias Moura Kuo Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720 E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101580423 | ConvocaçãoCONVOCAÇÃO DE SERVIDORES
SEI nº 6055.2024/0000724-5
Dia 16/04/2024 às 10:00 horas
Convocando o Sra. Raquel da Silva, RF:799.603.9, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.
Dia 16/04/2024 às 10:30 horas
Convocando o Sr. Cristian Diogo, RF:706.671.6, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.
Dia 16/04/2024 às 11:00 horas
Convocando o Sra. Maria Aparecida Rocha Alves, RF:595.298.1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.
Dia 16/04/2024 às 11:30 horas
Convocando o Sr. Attilio Diquigiovanni Neto, RF:649.781.1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES
SEI nº 6055.2024/0000728-8
Dia 18/04/2024 às 10:00 horas
Convocando o Sr. Cristian Diogo, RF:706.671.6, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.
Dia 18/04/2024 às 10:30 horas
Convocando o Sra. Maria Aparecida Rocha Alves, RF:595.298.1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.
Dia 18/04/2024 às 11:00 horas
Convocando o Sra. Athiná Anestidis, RF:761.209.5, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.
Dia 18/04/2024 às 11:30 horas
Convocando o Sr. Attilio Diquigiovanni Neto, RF:649.781.1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.
Subprefeitura da SéSubprefeito: Álvaro Batista Camilo Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200 E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Ingresso, Movimentação e DesligamentoDocumento: 101598911 | ComunicadoCOMUNICADO DE FALECIMENTO
R.F. 554.385.1/2 JOSE CICERO ALVES DO NASCIMENTO
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III
PADRÃO: QB12
DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES
ENQUADRAMENTO: 131403
EH: 490003020100000
FALECEU EM 01/04/2024
Documento: 101433451 | SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOAO CARLOS LUPO FERRAZ
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
600.006.1-01
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 03 anos 02 meses 20 dias
Subprefeitura Vila MarianaSubprefeito: Luis Felipe Miyabara Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100 E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Ingresso,Movimentação e DesligamentoDocumento: 101235730 | Despacho deferido6059.2024/0003178-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria
Despacho deferido
INTERESSADO: LOURENÇO RAMOS DE ALMEIDA - RF 740.689.4 V1
ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 006/2024/SUB-VM
DESPACHO:
I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr(a).:
Nome: LOURENÇO RAMOS DE ALMEIDA
Registro Funcional: 740.689.4 V1
Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II
Categoria / Referência: 5
Padrão: QB10
Efetivo
- Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.
- Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média.
II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP/UIMD, para providências.
Subprefeitura da Vila PrudenteSubprefeita: Elisete Aparecida Mesquita Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800 E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101465317 | LicençaLICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM
Concedidas, nos termos do art.143. da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decr.nº 58.225/18, art.5º, inc.II:
Reg.Func./Vínc. Nome Duração A partir de
526.313.1/2 Carlos Alberto Bueno Silva 01 05/04/2024
REMOÇÃO
631.424.4/1 AILTON SOUZA Assistente de Suporte Operacional N-II, QB11, Efetivo, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário/CMIEU/SUB-VP, E.H.: 690003030100000; para a Supervisão de Administração e Suprimentos/CAF/SUB-VP, E.H.: 690007020000000 - Expediente nº 07/2024.
650.806.5/1 SAMUEL ALVES NOGUEIRA Assistente de Suporte Operacional N-II, QB11, Efetivo, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário/CMIEU/SUB-VP, E.H.: 690003030100000; para a Supervisão de Administração e Suprimentos/CAF/SUB-VP, E.H.: 690007020000000 - Expediente nº 08/2024.
928.125.8/1 LETÍCIA DA LUZ RODRIGUES Assistente Administrativo de Gestão N-I, QM1, Efetivo, da Coordenadoria de Projetos e Obras/SUB-VP, E.H.: 690004000000000; para a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/SUB-VP, E.H.: 690002000000000 - Expediente nº 06/2024.
Autarquia Hospitalar MunicipalDiretoria de Gestão de PessoasDocumento: 101542837 | LicençaHOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82943212 Ana Rita Pereira Penha 1 07/04/2024 HMARS
65915073 Andrea da Silva Bento 1 06/04/2024 HMARS
82999603 Cristina Conceicao da Silva 3 08/04/2024 HMARS
85386462 Danilo Macedo Nogueira 2 09/04/2024 HMARS
83107002 Fabiane Nascimento Lopes 3 01/04/2024 HMARS
83149422 Grasiela Fábia Deusdedit 2 03/04/2024 HMARS
83251972 Liliana Barros Carrera 3 05/04/2024 HMARS
69954383 Maria de Fatima Costa Cardoso 3 08/04/2024 HMARS
83301402 Maria Izabel Vieira Inacio 3 03/04/2024 HMARS
83309482 Maria Jose Moreira Duarte 3 03/04/2024 HMARS
83376672 Ocimar da Rocha 3 08/04/2024 HMARS
83490882 Sonia Feliciano Roza Medeiros 1 05/04/2024 HMARS
83504512 Susi Hitomi Nakamura 1 07/04/2024 HMARS
83477192 Tania Cristina da Silva 2 25/03/2024 HMARS
83546262 Zilma Gomes do Nascimento 1 06/04/2024 HMARS
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83301402 Maria Izabel Vieira Inacio 10 07/04/2024 HMARS
83374542 Norma Suely da Silva 4 04/04/2024 HMARS
83392522 Patricia Gomes Santiago 3 03/04/2024 HMARS
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
69923823 Maria Eunice Farias Assistente de Saúde - Enfermagem 2 06/04/2024 Falecimento de seu cunhado HMARS
83518992 Vaneide Andrade Lima Gomes Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 2 28/03/2024 Falecimento de seu sogro HMARS
Documento: 101603278 | Licença
HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
835.484.7/2 Alex Burgato 02 05/04/2024
795.043.8/3 Ana Paula Soares de Sousa 01 10/04/2024
759.734.7/3 Elaine Luciane Villegas 01 09/04/2024
831.522.1/2 Itamar Nair Postiglioni 03 07/04/2024
617.623.2/4 Jose Aparecido Ferreira Lopes 03 11/04/2024
832.482.4/4 Katia Aparecida de Paula 02 11/04/2024
832.499.9/2 Kátia Cristina da Silva 01 10/04/2024
637.980.0/3 Maria de Fatima Felix Lima 01 10/04/2024
833.497.8/2 Maria Regina Izidoro 01 08/04/2024
838.598.0/3 Tania Marques da Costa 01 09/04/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
831.488.8/2 Grace Kelly Otony Pantoja 03 06/04/2024
831.699.6/2 Hugo Ricardo Ferreira 04 10/04/2024
702.667.6/3 Margarida Maria Pereira da Silva 10 10/04/2024
720.368.3/1 Roseane Celeste Pradal 10 10/04/2024
Documento: 101578774 | LicençaHOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 12/04/2024 PAG. 217.
LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO
8322309/2 LUANA MORAIS SILVA NASCIMENTO AAG 08 02/04/2024 FALECIMENTO DE SUA MÃE
Documento: 101565166 | Horário Amamentação/Prorrogação Paternidade
HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO
Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.
RF 890.613.1/1 NOME VIVIAN OLIVEIRA DOS SANTOS
FILHA - SOPHIA OLIVEIRA DOS SANTOS DATA NASCIMENTO 22/09/2023
Documento: 101573495 | LicençaRETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 12/04/2024 PG.217.
ONDE SE LÊ:
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
66120831 GREICE APARECIDA CHETTA DE KLERK 01 17/03/2024
LEIA-SE:
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
66120831 GREICE APARECIDA CHETTA DE KLERK 03 17/03/2024
Documento: 101546258 | Declaração de Acúmulo de Cargos
São Paulo, 12 de abril de 2024
COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
RF: 562.179.8-1 PAULO NORBERTO BUCCIARONI ANSM-MÉDICO ESTATUTÁRIO 090
Documento: 101586614 | Licença
São Paulo, 12 de abril de 2024.
HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 5
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8294666/2 ANDRE CAVALCANTE LAURENTINO 3 08/04/2024
8297533/2 BEATRIZ RAMOS DA SILVA MACEDO 1 05/04/2024
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 1 09/04/2024
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 1 10/04/2024
8318085/2 JOSEFA FERNANDES DO NASCIMENTO SILVA 3 10/04/2024
8320225/2 JULIANO DE JESUS TOMAZ 1 08/04/2024
6164340/4 REGINA CELIA CUNHA MATOS 2 11/04/2024
6267408/1 SUELI MARIA DA SILVA 1 01/03/2024
8350647/2 SUZANA GABRIELA FERREIRA 1 11/04/2024
7033389/3 TANIA ISABEL GONÇALVES 1 10/04/2024
8351961/2 VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 1 11/04/2024
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
RF NOME DIAS A PARTIR DE
7173067/3 CLEIDE PENHA DA LUZ 3 05/04/2024
6418562/1 EDNEUSA MARIA MENDES DOS SANTOS 4 08/04/2024
8342881/2 RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA 2 06/04/2024
DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:
RF NOME DIAS
8289735/2 ALINE FERREIRA LEITE 08/04/2024, 09/04/2024, 10/04/2024, 11/04/2024, 12/04/2024, 13/04/2024
LICENÇA GALA
Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8325189/2 LILIANA GOMES MOURAO 8 11/04/2024
De: SOLTEIRA
Para: CASADA
Documento: 101596643 | Declaração de Acúmulo de Cargos
COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/HMTS
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024
RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.
8289361-3 Alexsandro Sousa da Silva ASTS Enfermagem Estatutário 005/2024
8292612-2 Antonia Maria Teixeira AS Enfermagem Estatutário 011/2024
7061463-3 Carlos Roberto Alonso da Silva ANS Enfermagem Estatutário 016/2024
7845278-1 Eliane Oliveira da Silva Nunes AS Enfermagem Estatutário 041/2024
8309744-2 Elisangela Carlos de Morais Ribeiro AS Enfermagem Estatutário 045/2024
7547196-3 Fernando Watanuki ANS Odontologia Estatutário 049/2024
7053134-6 Luis Alberto Gutierrez Torres ANS Medico Estatutário 075/2024
8236305-3 Marcos de Moraes AS Enfermagem Estatutário 085/2024
8342911-2 Raquel Araujo Rabello ASTS Enfermagem Estatutário 108/2024
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.
Hospital do Servidor Público MunicipalSuperintendente: Dra. Elizabete Michelete Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700 E-MAIL: imprensa@hspm.sp.gov.br Gerência Técnica de Controle de PessoalDocumento: 101532729 | Despacho Autorizatório6210.2024/0003376-0 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial
DESPACHO: DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Interessado (a): MARCIA EURIPEDES GARCIA DE SOUZA
Registro: 8524581 Vínculo: 2
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial
- Com base no laudo médico pericial nº 11631689, de 13/11/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.
Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do TrabalhoDocumento: 101587870 | Licença
NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.
| RF |
VIN |
NOME |
DIAS |
A PARTIR DE |
| 8392803 |
1 |
TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO |
2 |
11/04/2024 |
| 8380040 |
1 |
ALCINEIA IDALGO DE ALMEIDA |
1 |
11/04/2024 |
| 8533067 |
1 |
SEBASTIAO ROBERTO DE ALMEIDA |
3 |
11/04/2024 |
| 3142914 |
6 |
SILVIA ELIANA DE LACERDA ABREU SCAFF |
1 |
11/04/2024 |
| 8524289 |
1 |
PASQUAL DOS SANTOS |
2 |
04/04/2024 |
| 8508879 |
1 |
MONICA APARECIDA PINTO FRANCO |
1 |
12/04/2024 |
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.
| RF |
VIN |
NOME |
DIAS |
A PARTIR DE |
| 8526265 |
1 |
GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS |
7 |
11/04/2024 |
SuperintendênciaDocumento: 101536928 | Despacho
PROCESSO nº 6210.2024/0003317-5
Interessado (a): Maria José Pereira dos Santos Martins de Souza - RF: 8487022
Assunto: Auxilio-doença
Despacho Deferido
I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar (em) 12 meses consecutivos e preencher (em) os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.
II - Publique-se.
III - Após, ao Departamento Técnico de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.
Fundação Paulistana de Educação e TecnologiaDiretor Geral: Alexandre Pereira da Silva Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920 E-MAIL: alexandrepsilva@prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de PessoasDocumento: 101388969 | LicençaLICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF NOME Duração A partir de
850.382.6-1 Elaine Cristina Mendes Marques 02 dias 02/04/2024
591.393.4-3 Marta Pozzani 01 dia 02/04/2024
547.918.5-4 Marcos Antonio Galanjauskas 07 dias 04/04/2024
615.254.6-4 Maria Clemilse Cavalcante 01 dia 04/04/2024
591.393.4-3 Marta Pozzani 02 dias 04/04/2024
931.438.5-1 Yuri Zoubaref de Oliveira Filho 01 dia 05/04/2024
591.393.4-3 Marta Pozzani 03 dias 08/04/2024
853.407.1-1 Thiago Possato Medeiros 05 dias 08/04/2024
NegóciosSecretaria de Governo MunicipalSecretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: - Departamento de Compras, Licitações e ContratosDocumento: 101602225 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Autorizatório - Nota de empenho / Fiscais Síntese (Texto do Despacho)
PROCESSO: 6011.2024/0000774-1INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Contratação de prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal.1. À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos: (099650840, 099654184, 100923506, 100923359), com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal n º 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 153 e em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, docs. 101170379, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, pelo valor global total estimativo de R$ 15.268.146,56 (quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), para o período de 12(doze) meses, para a prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal-SGM, conforme proposta PC-SGM-240221-24 - versão 3.0 e cronograma físico-financeiro doc (100381358). 2. O controle de execução será exercido pelos servidores Carlos Henrique Sinkevicius - RF: 805.325-1, como gestor, André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como fiscal , e Rodrigo Antonio de Souza- RF 800.682-2 como suplente. 3. Emita-se Nota de Empenho em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, no valor estimado de R$ 15.268.146,56 (quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), para o período de 12(doze) meses, sendo que neste exercício o valor de R$ 976.491,60 (novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), onerará a dotação orçamentária 11.20.24.126.3012.2.401.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 e o valor de R$ 7.484.688,86 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) onerará a dotação orçamentária 11.20.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e, para o exercício subsequente, o valor de R$ 488.245,80 (quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) onerará a dotação orçamentária 11.20.24.126.3012.2.401.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e o valor de R$ 6.318.720,30 (seis milhões, trezentos e dezoito mil setecentos e vinte reais e trinta centavos) onerará a dotação orçamentária 11.20.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Data de Publicação 13/04/2024 Documento: 101604465 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 13 Contratado(a) JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 31.423.546/0001-89 Data da Assinatura 12/04/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho)
Número do Contrato13Contratado(a)JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPPTipo de PessoaJurídicaCPF /CNPJ/ RNE31.423.546/0001-89Data da Assinatura12/04/2024Prazo do Contrato90Tipo do PrazoDiaSíntese (Texto do Despacho)TERMO DE CONTRATO Nº 13/2024-SGM PROCESSO Nº: 6011.2024/0000201-4CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPALCONTRATADA: JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPPOBJETO: Aquisição de peças para manutenção do sistema de Ar Central CHILLER, Marca Carrier de 125 TR. conforme especificações do Anexo I do Termo de Referência do Edital. NOTA DE EMPENHO: Nº 46.123/2024/SGMDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 a) ARMANDO LUIS PALMIERI Chefe de Gabinete - SGM.b)- CARLA GUGLIELMELI SANCHES, proprietária, JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101603540 Secretaria Municipal da EducaçãoSecretário Municipal: Fernando Padula Novaes Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175 E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br Núcleo de ContratosDocumento: 101538169 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 79/SME/2024 Contratado(a) SOLUÇÕES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 09.445.502/0001-09 Data da Assinatura 10/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 79/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0043423-0 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de E ducação. CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ Nº 09.445.502/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE SÃO MATEUS - LOTE 04, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. VALOR MENSAL: R$ 4.578.282,96 (Quatro milhões quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 54.939.395,54 (cinquenta e quatro milhões e novecentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.2.876.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.2.500.9001.1; 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.1; 16.10.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 46.198/2024; 46.201/2024; 46.203/2024; 46.115/2024; 46.117/2024; 46.206/2024; 46.210/2024; 46.216/2024. DATA DA LAVRATURA: 10/04/2024. VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Gustavo Martins de Godoy representante legal da empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101414350 Documento: 101571322 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 83/SME/2024 Contratado(a) WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 56.419.492/0001-09 Data da Assinatura 11/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 83/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0043414-0 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de E ducação. CONTRATADA: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ 56.419.492/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE GUAIANASES - LOTE 01, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. VALOR MENSAL: R$ R$ 3.159.056,80 (três milhões cento e cinquenta e nove mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) VALOR DO CONTRATO: R$ 37.908.681,55 (trinta e sete milhões e novecentos e oito mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.1, 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 46.152/2024; 46.153/2024; 46.119/2024; 46.120/2024; 46.154/2024; 46.159/2024; 46.161/2024. DATA DA LAVRATURA: 11/04/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos José Dias representante legal da empresa Works Construção e Serviços LTDA. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101465195 Documento: 101584963 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 84/SME/2024 Contratado(a) SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 09.445.502/0001-09 Data da Assinatura 11/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 84/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0043425-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ Nº 09.445.502/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Pirituba/Jaraguá (DRE PJ) - LOTE -3 , da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. VALOR MENSAL: R$ 4.494.346,97 (quatro milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) VALOR DO CONTRATO: R$ 53.932.163,64 (cinquenta e três milhões e novecentos e trinta e dois mil e cento e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1;16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.367.3010.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 46.060/2024; 46.064/2024; 46.066/2024;46.067/2024; 46.072/2024; 46.073/2024; 46.080/2024; 46.081/2024; 46.085/2024 DATA DA LAVRATURA : 11/04/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Gustavo Martins de Godoy,representante legal da SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101518790 Unidade de CustódiaDocumento: 101591553 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 11/DRE-IQ/2022 Cotação Eletrônica Não Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Quantitativo Objeto da licitação Aumento do quantitativo das escolas que foram municipalizadas, EMEF A HEBRAICA E EMEF LINA DA COSTA COUTO. Processo 6016.2021/0082736-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI nº 6016.2021/0082736-8Prorrogação no quantitativo I - À vista dos elementos contidos no presente, e no termos da competência delegada pela Portaria 2.324/217, AUTORIZO o Aditamento no quantitativo, das escolas que foram municipalizadas, EMEF A HEBRAICA E EMEF LINA DA COSTA COUTO. Em atendimento ao Termo de Convênios de parceria Educacional, Estado e município de acordo com o Decreto 63.233 de 27 de fevereiro de 2024 que municipaliza as referidas unidades.A partir da data de assinatura do Termo de Aditamento nº 07/DRE-IQ/2024 (Termo de Contrato nº11 /DRE-IQ/2022), firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. CNPJ - 58.408.2024/0001-46, referente a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate pragas urbanas.O valor dos serviços deste aditamento é R$ R$ 2.155,30, referente a uma única prestação de serviços no ano de 2024.II - Desta forma AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho para estes serviços nos termos do Decreto Municipal nº 58.070/2018, no valor de R$ 2.155,30 onerando a dotação orçamentária, - 16.19.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0. Por meio das notas de reserva, nº25392 , conforme SEI Nº 100259122.III - Ficam designados como fiscal deste aditamento nº 04/DRE-IQ/2024 - Roseli Garcia Cardoso RF 734.906.8 E Gislene Rodrigues RF: 753.396.9.IV - Publique-se.V - Após encaminhar à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Arquivo (Número do documento SEI) 101311999 Convênios e ParceriasDocumento: 101605995 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2018/0040211-6 Objeto TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PARQUE SANTA MADALENA II Descrição detalhada do objeto ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO do CEI PARQUE SANTA MADALENA II , EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI nº 6016.2018/0040211-6CEI PARQUE SANTA MADALENA IIÀ vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 096815199, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 472021/DRE-SM/2021-UPP com a OSC ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, localizada na Rua Júlio César Moreira, 82, Jd. Rodolfo Pirani, CEP 03982-070 São Paulo, SP- C.N.P.J 02.803.706/0001-17, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PARQUE SANTA MADALENA II com atendimento para 157 crianças sendo 65 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 162.229,82 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 30.449,25 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 (zero) com o IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 192.679,07 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e sete centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 100852251 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 10.326, SEI nº 079693909. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação. NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de ContratosDocumento: 101533056 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Termo de Contrato 137/DRESA/2024 Síntese (Texto do Despacho) Processo: nº 6016.2024/0022796-0. Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA). Assunto: Contratação de Ônibus de Fretamento por Viagem através da ATA RP 17/SME/2022 e ADITAMENTIOS Nºs 59/SME/2023 e 121/SME/2023 para o transporte de alunos e servidores aos eventos programados no exercício. DESPACHO: I ? Á vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 101280888), que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela SME nº 5.318 de 24/08/2020 e alterações da Portaria SME n.º 1.641/2023, com fundamento na Lei Federal n.º 8666/93 (lei à época da assinatura da ATA), e alterações supervenientes, com adesão a ATA de Registro de Preços n.º 17/SME/2022 e termos de aditamentos nºs 59/SME/2023 e 121/SME/2023, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.198.980/0001-04, por meio do contrato nº 137/DRE-SA/2024, objetivando a contratação de 361 (trezentos e sessenta e uma) viagens de ônibus, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos e servidores desta Diretoria Regional de Educação, pelo valor unitário de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) cada viagem, para o período de 01/03/2024 à 28/02/2025. II ? Autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 24.201/24 emitida em 12/03/2024 sob DOC.SEI nº 100231074, no valor total de R$ 631.750,00 (seiscentos e trinta e um mil setecentos e cinquenta reais), que onerará a dotação orçamentária 16.18.12.368.3010.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001- 0, sendo o valor de R$ 612.489,00 (seiscentos e doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais), para o exercicio de 2024, orçamento vigente, e o restante do valor será reservado posteriormente. III ? A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada/envio das Notas de Empenhos. IV ? Com fundamento no Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação a servidora: MÁRCIA DE OLIVEIRA PASETTO LEBKUCHEN, RF: 737.280-9, e como suplentes: MÁRCIA BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RF: 597.349-0 e CRISTIANI SIMOES TAVOLARO, RF: 692.681-9. V ? Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2024. Carolina Nogueira Droga - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101471773 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101565089 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2020/0010345-7 Objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 48.2020/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA Descrição detalhada do objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 48.2020/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI AQUARELA, passando a atender 58 (cinquenta e oito) crianças de 00 a 03 anos, sendo 21 (vinte e um) de berçário. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2020/0010345-7 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2020/0010345-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 48.2020/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI AQUARELA, passando a atender 58 (cinquenta e oito) crianças de 00 a 03 anos, sendo 21 (vinte e um) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 104.044,88 (cento e quatro mil quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 101218638 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 099062679.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotação orçamentária citada em doc. SEI! 099071353;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Karen Martins Andrade Pinheiro Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101473419 Documento: 101570920 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0042129-1 Objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1337.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS Descrição detalhada do objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1337.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS - CNPJ nº 96.513.601/0001-77, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e aditar cláusula do Termo de Colaboração, no CEI SONHO INFANTIL, passando a atender 294 (duzentos e noventa e quatro) crianças de 00 a 03 anos, sendo 135 (cento e trinta e cinco) de berçário. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042129-1 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042129-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1337.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS - CNPJ nº 96.513.601/0001-77, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI SONHO INFANTIL, passando a atender 294 (duzentos e noventa e quatro) crianças de 00 a 03 anos, sendo 135 (cento e trinta e cinco) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 356.216,42 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 101203579 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 100318506, a partir de 15/04/2024.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotação orçamentária citada em doc. SEI! 100597477;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Karen Martins Andrade Pinheiro Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101479882 Documento: 101570231 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0042044-9 Objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 458.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA Descrição detalhada do objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 458.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA - CNPJ nº 62.717.137/0001-19, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e aditar cláusula do Termo de Colaboração, no CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, passando a atender 59 (cinquenta e nove) crianças de 00 a 03 anos, sendo 30 (trinta) de berçário. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042044-9 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042044-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 458.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA - CNPJ nº 62.717.137/0001-19, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, passando a atender 59 (cinquenta e nove) crianças de 00 a 03 anos, sendo 30 (trinta) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 105.769,18 (cento e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 101211753 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 100296073, a partir de 15/04/2024.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotação orçamentária citada em doc. SEI! 100594886;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Karen Martins Andrade Pinheiro Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101477010 Documento: 101537364 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO Síntese (Texto do Despacho) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2020/0015497-3 DESPACHO: I -À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2020/0015497-3, notadamente pela pesquisa de preços praticados no mercado e pelas manifestações precedentes, nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03, 55.107/14, 61.004/2022 e alterações, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento n°03/2024 ao contrato acima referenciado, cuja contratada é a Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, detentora da ATA de Registro de Preço nº 008/SG-COBES/2019, com reajuste definitivo de 2,87% nos termos da Portaria SF 389/17, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 14/04/2024, em conformidade com as disposições da competente minuta doc. SEI 101150851 pelo valor total anual estimado de R$ 48.076,87 (quarenta e oito mil, setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), sendo para o ano de 2024, o valor estimado de R$ 36.700,40 (trinta e seis mil, setecentos reais e quarenta centavos), com a finalidade de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), na Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá, no Centro de Formações-DIPED e nos 05 CEUs pertencentes a esta DRE/PJ, devidamente identificadas no instrumento contratual, com as modificações introduzidas pelos aditamentos subsequentes;II - Em consequência, para suportar as despesas iniciais decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a utilização das Notas de Reservas nº 118020 e 11809 que deverão onerar as dotações orçamentárias DRE - 16.14.12.122.3024.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001 e CEU - 16.14.12.368.3010.4.364.3.3. 90.39.0000.1.500.9001;III -O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício;IV - Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 101154578 - DRE Pirituba/Jaraguá;V - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito de suas competências.VI -Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE. Karen Martins de Andrade Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101442373 Data de Publicação 15/04/2024 NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - AquisiçãoDocumento: 101577757 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 17/SME/2022 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Fretamento de ônibus Objeto da licitação Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagens Processo 6016.2024/0029075-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá DRE-PJAssunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagens - ATA RP nº 17/SME/2022PROCESSO: 6016.2024/0029075-0 DESPACHO:I. A vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2024/0029075-0 constantes do presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº 17/SME/2022, cuja detentora é a empresa ACÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ Nº 02.198.980/0001-04, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil Reais), cujo objetivo é oferecer visitas monitoradas às instituições culturais da cidade como forma de ampliar os espaços educativos por meio de parcerias com outras Secretarias e instituições privadas, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino - Lote 10 - DRE PJ.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária:16.1012.368.3010.4.303.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 no valor de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais) do orçamento vigente por meio do extrato de reserva nº28.009/2024;III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 101151502 da DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRODIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Arquivo (Número do documento SEI) 101549390 Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário OficialDocumento: 101535091 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 018/SME/2022 Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material de Consumo Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE COLCHONETES Processo 6016.2024/0041080-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0041080-2DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE COLCHONETES-ARP 018/SME/2022 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318/2020 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18, AUTORIZO contratação pretendida e emissão da nota de empenho, conforme elementos descritos abaixo.II - CREDOR: JASMIM COLCHÕES EIRELI CNPJ: 37.094.401/0001-68III - VALOR UNITÁRIO: R$130,00 ( cento e trinta reais)IV - QUANTIDADE: 300 colchonetesV - VALOR TOTAL: R$ 39.000,00 ( trinta e nove mil reis)VI - DOTAÇÃO: 16.17.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, reserva 31.388VII- FISCAL DESIGNADO:Fernando Artilleiro R.F.730.573.7/ Vera Lucia Cicon Hernandes R.F. 603.311.3 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Arquivo (Número do documento SEI) 101515428 NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EIDocumento: 101496208 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade SME 788/2017 - DRE.PE -RPP Objeto Realinhamento da verba de instalação do CEI TUTULÂNDIA devido aumento da área Descrição detalhada do objeto Realinhamento da verba de instalação do CEI TUTULÂNDIA, para o valor de R$ 12.303,80 Conteúdo do despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 788 2017/DRE-PE/RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, inscrito no CNPJ nº 03.974.363/0001-16, para que conste o realinhamento da verba de instalação do CEI TUTULÂNDIA, para o valor de R$ 12.303,80 (doze mil trezentos e três reais e oitenta centavos), a partir da data de publicação, acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO Anexo I (Número do Documento SEI) 6016202100067606 Documento: 101586820 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90006 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Consumo Objeto da licitação Aquisição de Mesas e Cadeiras de Plástico Processo 6016.2024/0039072-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2024/0039072-0 Aquisição de Mesas e Cadeiras de Plástico I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a Aquisição de mesas e cadeiras de plástico, para uso durante os eventos de jogos de tabuleiros desenvolvido pelo DICEU, através de dispensa de licitação eletrônica nº 90006/DREMP/2024, cuja a empresa que apresentou melhor proposta, RIO DAS PEDRAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS CNPJ Nº 43.297.596/0001-46, sendo 100 (cem) mesas valor unitário R$ 66,00 (sessenta e seis reais), valor total R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), cadeira 200 (duzentas) unidades valor unitário R$ 42,00 (quarenta e dois reais) valor total R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), valor total da aquisição R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação nº: 16.20.12.368.3010.2.831.3.3.90.30.00.00.1.500.90010 do orçamento vigente. II- Designo com fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 7939566/2 STE, e o servidor Eduardo Ferreira de Carvalho RF: 818.830.1/2 Assistente Administrativo de Gestão. Jair Sipioni Diretor Regional . Arquivo (Número do documento SEI) 101584531 Documento: 101557301 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90005/DREMP/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material de consumo Objeto da licitação Aquisição de Bolacha Doce Processo 6016.2024/0035535-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2024/0035535-6 Aquisição de Biscoito Doce Leia como segue e não como constou no doc do dia 09/04/2024 Página 190. I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a Aquisição de Bolachas para acolhimento durantes as reuniões e formações desenvolvidas pelos setores DICEU, DIPED, através de dispensa de licitação eletrônica nº 90005/DREMP/2024, cuja a empresa que apresentou melhor proposta, LAJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº 28.058.750/0001-33, sendo 1.000 (mil) pacotes de bolacha wafer sabor chocolate, valor unítário R$ 3,11 (três reais e onze centavos), 1.000 (mil) pacotes de bolacha wafer sabor morango, valor unítário R$ 3,11 (três reais e onze centavos) e .1000 (mil) pacotes de bolacha doce tipo maisena, valor unítário R$7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos) valor total da aquisição R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº: 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. II- Designo com fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 7939566/2 STE, e o servidor Eduardo Ferreira de Carvalho RF: 818.830.1/2 Assistente Administrativo de Gestão. Jair Sipioni Diretor Regional . Arquivo (Número do documento SEI) 101555073 Documento: 101532288 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2024/0040617-1 Objeto Termo de Colaboração - CEI/CRECHE Descrição detalhada do objeto A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0040617-1TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 650/DRE-MP/2017, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101524352 Documento: 101532993 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2024/0001394-3 Objeto Termo de Colaboração - CEI/CRECHE Descrição detalhada do objeto A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0001394-3TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 601/DRE-MP/2018 - RPP, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101521970 Documento: 101532661 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2024/0001049-9 Objeto Termo de Colaboração - CEI/CRECHE Descrição detalhada do objeto A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0001049-9TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 471/DRE-MP/2018, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101524294 Documento: 101532476 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2024/0000985-7 Objeto Termo de Colaboração - CEI/CRECHE Descrição detalhada do objeto A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0000985-7TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 465/DRE-MP/2018 - RPP, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101524319 Documento: 101532829 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2024/0001088-0 Objeto Termo de Colaboração - CEI/CRECHE Descrição detalhada do objeto A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0001088-0TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 472/DRE-MP/2018-RPP, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101524269 Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário OficialDocumento: 101558228 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Gabinete do Prefeito - PREF Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0054747-3 Objeto Aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024 Descrição detalhada do objeto Aumento de capacidade de atendimento Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054747-3ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ - CNPJ 64.025.232/0001-87 - CEI BENÇÃO DE PAZI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 888/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ" - CNPJ 64.025.232/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI BENÇÃO DE PAZ, com atendimento a 139 (cento e trinta e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 66 (sessenta e seis) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 178.217,24 (cento e setenta e oito mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 30.917,70 (trinta mil, novecentos e dezessete reais e setenta centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 100920009 Documento: 101552351 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Gabinete do Prefeito - PREF Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2027/0054279-0 Objeto Aditar a cláusula terceira a partir de 01/09/2023 Descrição detalhada do objeto Manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054279-0ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO - CNPJ 53.494.894/0001-80 - CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO III. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1380/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO" - CNPJ 53.494.894/0001-80, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/09/2023, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II, com atendimento a 107 (cento e sete) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 54 (cinquenta e quatro) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 145.184,46 (cento e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 25.296,30 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), acrescido do valor de R$ 8.493,20 (oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte centavos), mais IPTU, para cobrir as despesas com a locação do imóvel.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 094949249 Documento: 101556297 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Gabinete do Prefeito - PREF Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0054747-3 Objeto Aumento de capacidade de atendimento Descrição detalhada do objeto Manutenção do CEI BENÇÃO DE PAZ Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054747-3ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ - CNPJ 64.025.232/0001-87 - CEI BENÇÃO DE PAZI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 888/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ" - CNPJ 64.025.232/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/12/2023, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI BENÇÃO DE PAZ, com atendimento a 133 (cento e trinta e três) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 49 (quarenta e nove) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 165.276,83 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 22.954,05 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 100914097 Documento: 101553045 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Gabinete do Prefeito - PREF Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/054279-0 Objeto Aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024 Descrição detalhada do objeto Manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054279-0ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO - CNPJ 53.494.894/0001-80 - CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO III. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1380/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO" - CNPJ 53.494.894/0001-80, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II, com atendimento a 114 (cento e quatorze) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 53 (cinquenta e três) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 150.989,97 (cento e cinquenta mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 24.827,85 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 8.493,20 (oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte centavos), mais IPTU, para cobrir as despesas com a locação do imóvel .II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 099277499 Documento: 101555439 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Gabinete do Prefeito - PREF Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2022/0084357-8 Objeto Aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024 Descrição detalhada do objeto Manutenção do CEI BOM SUCESSO Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2022/0084357-8ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CNPJ 06.265.058/0001-43 - CEI BOM SUCESSOI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 36/DRE-IQ/2022-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA" - CNPJ 06.265.058/0001-43, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI BOM SUCESSO, com atendimento a 124 (cento e vinte e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 55 (cinquenta e cinco) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 160.622,39 (cento e sessenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 25.764,75 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 4.556,42 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), mais IPTU, para cobrir as despesas com a locação do imóvel .II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101419109 Documento: 101554598 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Gabinete do Prefeito - PREF Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0054826-7 Objeto Aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024 Descrição detalhada do objeto Manutenção do CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054826-7ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - (OSC) - CNPJ 67.130.286/0001-09 - CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITOI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 586/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil " ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ 67.130.286/0001-09, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO, com atendimento a 76 (setenta e seis) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 25 (vinte e cinco) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 102.685,49 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 11.711,25 (onze mil, setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos. - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101430493 Documento: 101590608 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Gabinete do Prefeito - PREF Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0056631-1 Objeto Aditar a cláusula terceira a partir de 16/02/2024 Descrição detalhada do objeto Aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário objetivando a manutenção do CEI CASA DA CRIANÇA FELIZ. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0056631-1ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CASA DA CRIANÇA FELIZ - CNPJ 00.296.242/0001-74 - CEI CASA DA CRIANÇA FELIZI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1223/DRE-IQ/2017/RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CASA DA CRIANÇA FELIZ" - CNPJ nº 00.296.242/0001-74, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 16/02/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI CASA DA CRIANÇA FELIZ, com atendimento a 140 (cento e quarenta) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, 68 (sessenta e oito) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 179.983,60 (cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 31.854,60 (trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101419728 Núcleo de Licitação e ContratosDocumento: 101575427 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2024/0013651-4 - Aquisição de kits de Experiências Pedagógicas de Educação Física e PAP (Projeto de Apoio Pedagógico) para as Escolas Municipais que oferecem o Ensino Fundamental. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste esclarecer que devido impedimento do Sistema Comprasgov, não foi possível realizar o cadastramento dos lotes 1 a 4 com o código correspondente ao objeto (Kits de Experiências Pedagógicas de Educação Física e PAP (Projeto de Apoio Pedagógico). O cadastro das propostas de preços deverá seguir as especificações conforme descrito no Edital e em seus Anexos, com especial atenção ao contido no Anexo I: Termo de Referência - Especificações Técnicas. Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101563084 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO III - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0144946-8 - Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração do levantamento planialtimétrico e cadastral de arquitetura, infraestrutura e instalações prediais das unidades educacionais e administrativas sob gestão da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar o que segue: Em análise ao questionamento tempestivo apresentado pela empresa SUMIP, esta Comissão de Licitação e o Núcleo Técnico, a saber SME/COMAPRE, se manifesta em COMUNICADO III - constante na integra em documento SEI nº 101561913. Anexo I (Número do Documento SEI) 101561913 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101580871 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0144946-8 - Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração do levantamento planialtimétrico e cadastral de arquitetura, infraestrutura e instalações prediais das unidades educacionais e administrativas sob gestão da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS vem por meio deste comunicar a retificação dos itens 9.3 do Edital e 8.12 do Termo de Referência (de mesmo conteúdo), na publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 04/04/2024, página 194, conforme COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO constante na integra em documento SEI nº 101579936. Anexo I (Número do Documento SEI) 101579936 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101577412 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2024/0013651-4 - Aquisição de kits de Experiências Pedagógicas de Educação Física e PAP (Projeto de Apoio Pedagógico) para as Escolas Municipais que oferecem o Ensino Fundamental. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar que, tendo em vista o disposto no subitem 10.2 do Edital, cito: "Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério menor preço por kit, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto bem como as regras específicas sobre a participação de MEs, EPPs. A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial", para análise das licitantes interessadas, segue anexa (documento SEI nº 101576397) planilha com os menores valores unitários obtidos na Pesquisa de Mercado que compõe o nosso valor referência. Anexo I (Número do Documento SEI) 101576397 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101599880 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO IV - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0144946-8 - Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração do levantamento planialtimétrico e cadastral de arquitetura, infraestrutura e instalações prediais das unidades educacionais e administrativas sob gestão da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar o que segue: Em análise ao questionamento tempestivo apresentado pela empresa PRIMUSTECH SISTEMAS DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, está Administração se manifesta em COMUNICADO IV - constante na integra em documento SEI nº 101598885. Anexo I (Número do Documento SEI) 101598885 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101530295 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2023/0068874-4 Objeto TERMO DE COLABORAÇÃO nº 56/DRE-IP/2023 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS Descrição detalhada do objeto Aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI Pipas V, com atendimento para 166 crianças sendo 96 de berçário, Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2023/0068874-4CEI PIPAS VI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 101354062, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 56/DRE-IP/2023 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, localizada na Rua Professora Jaçanã Altair, n° 13 A, Jardim Santo André - São Paulo, CEP 08390-230, C.N.P.J. nº 17.285.190/0001-33, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI Pipas V, com atendimento para 166 crianças sendo 96 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 169.694,96 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 44.971,20 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos), mais acréscimo para custear locação R$ 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais), mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 242.766,16 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 101288737 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, reserva nº 7895/24.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101410688 Documento: 101530318 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2019/0049056-4 Objeto ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 147/DRE-IP/2019 - RPP , com a INSTITUTO INSPIRANDO AMOR Descrição detalhada do objeto Aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI TINDOLELÊ, com atendimento para 189 crianças sendo 80 de berçário Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0049056-4CEI TINDOLELÊI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 101353558 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 147/DRE-IP/2019 - RPP , com a INSTITUTO INSPIRANDO AMOR localizada na Rua Juarana, n° 99- Bairro: Vila Nova Cachoeirinha -SÃO PAULO -CEP:02612-150, C.N.P.J. nº 06.128.226/0001-59, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI TINDOLELÊ, com atendimento para 189 crianças sendo 80 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 188.772,54 (cento e oitenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.476,00 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e seis reais), mais o acréscimo de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) referente verba de locação (+ IPTU), mas R$ 4.328,12 (quatro mil trezentos e vinte e oito reais e doze centavos) (acréscimo temporário 1,5% até 04/2024) perfazendo o total mensal em R$ 264.576,66 (duzentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 101256504 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, reserva nº 7880/24III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101409567 Documento: 101456789 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90007/DRE IP/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Serviços de Arbitragem Objeto da licitação Contratação de Arbitragem para os Eventos do Programa Jogos de tabuleiro - Festival deXadrez Gigante, Torneios de Xadrez (Equipe e Individual), Festival de Mancala Awelé e Africanidadese Festival de Jogo da Onça e outras brincadeiras indígenas. Processo 6016.2024/0016845-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 12/04/2024 Texto do despacho Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Alameda dos Guatás, 191- Mirandópolis - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 90007/DRE IP/2024 para Contratação de Arbitragem para os Eventos do Programa Jogos de tabuleiro - Festival de Xadrez Gigante, Torneios de Xadrez (Equipe e Individual), Festival de Mancala Awelé e Africanidades e Festival de Jogo da Onça e outras brincadeiras indígenas, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 16/04/2024.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 101456048 Documento: 101556750 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2019/0070742-3 Objeto DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO-CEI MARINA M. KIEHL Descrição detalhada do objeto Diminuição da capacidade de atendimento a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0070742-3-CEI MARINA MILLIET KIEHL-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 283/2019-RPP , com o (a) CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, localizado na AVENIDA BRIGº LUIS ANTONIO- Nº 683- Bairro: BELA VISTA, CEP: 01317-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 60.915.790/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira para o Diminuição da capacidade de atendimento a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI MARINA MILLIET KIEHL, com atendimento para 256 crianças sendo 89 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 244.346,36 ( Duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 41.692,05 ( Quarenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.484,77 ( Nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 295.523,18 ( Duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e dezoito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101392728 Documento: 101556328 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2019/0070745-8 Objeto DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO Descrição detalhada do objeto Aumento da capacidade de atendimento a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0070745-8-CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 277/2019-RPP , com o (a) CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, localizado na AVENIDA BRIGº LUIS ANTONIO- Nº 683- Bairro: BELA VISTA, CEP: 01317-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 60.915.790/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira para o Aumento da capacidade de atendimento a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO, com atendimento para 163 crianças sendo 78 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 167.206,58 ( Cento e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 36.539,10 ( Trinta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.618,44 ( Seis mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 210.364,12 ( Duzentos e dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101392943 Documento: 101555508 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0048192-8 Objeto DEESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI CRIANÇAS BRILHANTES Descrição detalhada do objeto Aumento da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048192-8-CEI CRIANÇAS BRILHANTES-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 386/2018-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO ADONAY DO JARDIM GUAIANASES, localizado na Rua Arraial da Porteira- Nº 38/A- Bairro: Guaianases, CEP: 08440-020, São Paulo-SP, C.N.P.J. 01.447.781/0001-20, objetivando aditar a cláusula terceira para o Aumento da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI CRIANÇAS BRILHANTES com atendimento para 100 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 113.614,20 ( Cento e treze mil, seiscentos e catorze reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.764,75 ( Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.629,73 ( Sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 147.008,68 ( Cento e quarenta e sete mil, oito reais e sessenta e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101413982 Documento: 101555898 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2019/0073207-0 Objeto DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI ACOLHER I Descrição detalhada do objeto Diminuição da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0073207-0-CEI ACOLHER II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 251/2019-RPP , com o (a) INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, localizado na Estrada Itaquera Guaianases- Nº 2542- Bairro: Guaianases, CEP: 084200-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 03.816.478/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para o Diminuição da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI ACOLHER I, com atendimento para 97 crianças sendo 53 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 110.925,36 ( Cento e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.827,85 ( Vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.518,37 ( Quatro mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e sete centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 140.271,58 ( Cento e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101394381 Documento: 101597721 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO SEI nº 6016.2024/0028740-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024 OBJETO: Contratação de empresa para a Aquisição de material personalizado I - Em face do Título de Nomeação 595/2022, da competência delegada pela Portaria 595, de 24/08/2022, publicada no DOC de 25/08/2022, página 14 e com fundamento nos termos da lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, objetivando a Contratação de empresa para a Aquisição de material personalizado para atemdi,mento das demandas da Diretoria Regional de Educação Guaianases. Data e hora da disputa 29/04/2024 às 09:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3397- 7642 ou e-mail: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br.Conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, conforme Termo de Referência constante em documento SEI n.º 101570567).II - Para processar o certame, designo a Comissão Permanente de Licitação (documento SEI n.º101575874).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FI para providências que julgar necessárias.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101575902 Data de Publicação 15/04/2024 Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário OficialDocumento: 101540831 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2022/0133740-4 Número do contrato 53/2022 Número do Termo Aditivo 1887/2024 Objeto do Contrato Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE Nome do Contratante SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nome do Contratado (entidade parceira) ASS
DE LUTAS E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU. CR.P.CONV - ALPS CACHOEIRINHA
CNPJ do Contratado (entidade parceira) 04.676.010/0001-00 Objeto do Aditamento CAPACIDADE UNIDADE: 99 CRIANÇAS, SENDO 38 de BERÇÁRIO Dotação orçamentária 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria 5 anos Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 23/12/2022 Data de Fim 22/12/2027 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoData de Início 23/12/2022 Data de Fim 22/12/2027 PrincipalPeríodo da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria 5 anos PrincipalJustificativa CAPACIDADE UNIDADE: 99 CRIANÇAS, SENDO 38 de BERÇÁRIO.
Fundamento Legal portaria sme nº 4548/2017 Data da Assinatura do Termo Aditivo 05/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 100056842 Anexo II (Número do Documento SEI) 100452760 Anexo III (Número do Documento SEI) 100528367 Anexo IV (Número do Documento SEI) 100616251 Anexo V (Número do Documento SEI) 100645167 Documento: 101599591 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Cotação Eletrônica Nº 90013/DRE-CS/2024 6016.2024/0046303-5 - OBJETO: Material AVE l- COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 17/04/2024 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 17/04/2024, Lembrando que a proposta deverá ser cadastrada até 09h59 e a etapa de lance deverá ter a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 101590906.O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Anexo I (Número do Documento SEI) 101590906 Data de Publicação 12/04/2024 Documento: 101596197 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6016.2024/0045746-9TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTEOBJETO: Aquisição de giz branco e colorido.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasDATA E HORA DA ABERTURA DA COTAÇÃO ELETRÔNICA: 18/04/2024 às 10 horasCOMUNICADO. Acha-se aberta a Cotação Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 18/04/2024 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 18/04/2024, Lembrando que a proposta deverá ser cadastrada até 09h59 e a etapa de lance deverá ter a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br. Edital SEI nº 101569420. Anexo I (Número do Documento SEI) 101595055 Data de Publicação 15/04/2023 Documento: 101585159 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 057 Contratado(a) BALAX EVENTOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 45.811.792/0001-12 Data da Assinatura 09/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 057/DRE-CL/2024 Pregão Eletrônico: 01/DRE-CL/2024 (Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008915-0 CONTRATANTE: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - P.M.S.P., por intermédio da Diretoria Regional De Educação do Campo Limpo - "DRE-CL". CONTRATADA: BALAX EVENTOS LTDA, CNPJ nº 45.811.792/0001-12. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de arbitragem para os festivais de Jogos de Tabuleiros (Jogo da Onça, Mancala Awelé e Xadrez) com fornecimento de 126 postos, conforme especificações do ANEXO I do Edital. Dotação: 16.15.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 Empenho: 46.199/2024 VALOR TOTAL: R$ 50.148,00 (cinquenta mil cento e quarenta e oito reais). Vigência: 09 de abril de 2024 a 08 de abril de 2025.Data de lavratura: 09 do mês de Abril do ano de 2024. SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo Bertuccioli, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Srª. Evelyn Juliany Rios Rodriguez, BALAX EVENTOS LTDA Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101518627 Documento: 101583665 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 056 Contratado(a) AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 02.198.980/0001-04 Data da Assinatura 27/03/2024 Prazo do Contrato 09 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 056/DRE-CL/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0016605-7ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2022TERMO ADITIVO Nº 59/SME/2023 e 121/SME/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SME/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ nº: 02.198.980/0001-04OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagens, através da Ata de Registro de Preços 17/SME/2022.Valor por viagem: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).Valor total do Contrato: R$ 3.059.000,00 (três milhões e cinquenta e nove mil reais) para 1748 (um mil setecentos e quarenta e oito) viagens.Dotação orçamentária: 16.15.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 27/03/2024NOTA DE EMPENHO: 42.132/2024VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024.SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Sr. Sr. José Antônio Alves da Silva - Ação Transportes e Turismo Ltda. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101515627 Documento: 101569032 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 017/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Serviços de Jardinagem Objeto da licitação Contratação de empresa especializada para executar os serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes com o fornecimento de mudas e todos os insumos, conforme especificações do ANEXO I do Edital. Processo I 6016.2024/0027902- Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2024 Processo SEI 6016.2024/0027902-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG 925200) Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes com o fornecimento de mudas e todos os insumos, conforme especificações do ANEXO I do Edital. PERÍODO DE PROPOSTAS De 15/04/2024 às 08h Até 19/04/2024 às 08:29h PERÍODO DE LANCES De 19/04/2024 às 08:30h até às 14:30h Arquivo (Número do documento SEI) 101568351 Documento: 101163006 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2018/0060368-5 Objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração, firmado com a ANPUAD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ELIANA E SUA TURMINHA, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade. Descrição detalhada do objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração, firmado com a ANPUAD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ELIANA E SUA TURMINHA, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade, com atendimento para 181 crianças, sendo 158 de berçário na fixa etária de 0 a 3 anos. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2018/0060368-5 - CEI ELIANA E SUA TURMINHA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 789/DRE-CAMPO LIMPO/2018 - RPP, firmado com a ANPUAD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, localizada na estrada do Campo Limpo, n.º 2.653, Campo Limpo, São Paulo -SP, CEP: 05777-000, CNPJ nº 03.208.085/0001-96, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ELIANA E SUA TURMINHA, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade, com atendimento para 181 crianças, sendo 158 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 182.136,86 (cento e oitenta e dois mil cento e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 74.015,10 (setenta e quatro mil quinze reais e dez centavos), mais valor de repasse de aluguel de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)+IPTU totalizando o valor de repasse mensal em R$ 266.051,96 (duzentos e sessenta e seis mil cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 100553527, de acordo com a minuta sob SEI nº 100594843 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.422/2024, SEI nº 100551466, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101259291 Documento: 100273112 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2018/0016574-2 Objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração, firmado com a CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PEQUENAS TURQUESAS II, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações. Descrição detalhada do objeto ADITAMENTO do Termo de Colaboração, firmado com a CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PEQUENAS TURQUESAS II, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 146 crianças, sendo 62 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos. Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2018/0016574-2 - CEI PEQUENAS TURQUESAS II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 592/DRE-CAMPO LIMPO/2018 - RPP, firmado com o CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA, localizada na Rua Porta do Prado, n.º 30, Parque Novo Santo Amaro, CEP: 05874-130, São Paulo, CNPJ nº 06.303.115/0001-31 que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PEQUENAS TURQUESAS II, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 146 crianças, sendo 62 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 153.105,76 (cento e cinquenta e três mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 29.043,90 (vinte e nove mil quarenta e três reais e noventa centavos), mais valor de repasse de aluguel de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 201.649,66 (duzentos e um mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 099875763, de acordo com a minuta sob SEI nº 101010591 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.761/2024, SEI nº 099875584, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101010717 Documento: 100892091 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0043633-7 Número do contrato 2182018/DRE-CL/2017/RPP Número do Termo Aditivo 1643/DRE-CL/2024/RPP Objeto do Contrato Extrato de Termo de Aditamento n.º 1643/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 2182018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da cláusula terceira referente a capacidade de atendimento e Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I, mantido pela SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACÊNCIAS. Nome do Contratante PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Nome do Contratado (entidade parceira) SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS. CNPJ do Contratado (entidade parceira) 54.369.954/0001-03 Objeto do Aditamento EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16432024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2182018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0043633-7. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS. CNPJ: Nº 54.369.954/0001-03. VIGÊNCIA: de 09/01/2023 a 08/01/2028. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - NOSSA SENHORA DO CAMINHO I. ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO ANTÔNIO ALVES BRAGA, 17 / RIVIERA PAULISTA / CEP: 04923160 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 59 CRIANÇAS, SENDO 27 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.255,72. 00 - R$ 976,94. 00 - R$ 896,28. 00 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 27 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 74.087,48. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.648,15. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 86.735,63. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 6.071.494,10. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.071.494,10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 20/03/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. OSNI SANTOS GOMES - OSC. Nota de Empenho 8.836/2024 Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 09/01/2023 Data de Fim 08/01/2028 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Extrato de Termo de Aditamento n.º 1643/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 2182018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da cláusula terceira referente a capacidade de atendimento e Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I, mantido pela SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACÊNCIAS, com atendimento para 59 crianças, sendo 27 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos. Fundamento Legal Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores. Data da Assinatura do Termo Aditivo 20/03/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 100219460 Anexo II (Número do Documento SEI) 100226308 Anexo III (Número do Documento SEI) 100890404 Anexo IV (Número do Documento SEI) 8995289 Documento: 101566049 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2017/0043510-1 Número do contrato 260.2018/DRE-CL/2017/RPP Número do Termo Aditivo 1884/DRE-CL/2024/RPP Objeto do Contrato Extrato do termo de Aditamento nº 1884/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 260.2018/DRE-CL/2017/RPP para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI Casa São José Lar da Infância, mantido pela ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA. Nome do Contratante PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Nome do Contratado (entidade parceira) ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA. CNPJ do Contratado (entidade parceira) 61.813.333/0001-24 Objeto do Aditamento EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1884/2024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 260.2018/2017 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2017/0043510-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDENCIA. CNPJ: Nº 61.813.333/0001-24 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - CASA SÃO JOSE - LAR DA INFÂNCIA/ ENDEREÇO: RUA ANTONIO CALDAS, 88 / JARDIM CATANDUVA / CEP: 05767300 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 92 CRIANÇAS, SENDO 30 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72/ 30 - R$ 976,94/ 02 - R$ 896,28/ 00 - R$ 829,46/ VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 106.443,96 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.053,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 120.497,46 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 8.434.822,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.434.822,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 04/04/2024 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE /MARIA INES GOMES DE MORAIS - OSC Nota de Empenho 8.412/2024 Prazo de Vigência da Parceria AtualizadoData de Início 01/01/2023 Data de Fim 31/12/2027 Prazo de Execução da Parceria AtualizadoPrincipalPrincipalJustificativa Extrato do termo de Aditamento nº 1884/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 260.2018/DRE-CL/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI Casa São José Lar da Infância, para atendimento de 92 crianças, sendo 30 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos. Fundamento Legal Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa SME Nº 18/2023. Data da Assinatura do Termo Aditivo 04/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101062965 Anexo II (Número do Documento SEI) 101066413 Anexo III (Número do Documento SEI) 101061879 Anexo IV (Número do Documento SEI) 011644411 Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário OficialDocumento: 101532372 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90011/DREBT/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza comum Objeto da licitação Contratação de empresa especializada para serviço de revitalização, pintura e instalação de portas e acessórios com material. Processo 6016.2024/0022267-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90011/DRE-BT/2024 Processo nº 6016.2024/0022267-4Objeto: Contratação de empresa especializada para serviço de revitalização, pintura e instalação de portas e acessórios com material.Recebimento das Propostas: no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), até às 14h00min do dia 17/03/2024, com início da disputa de preços às 08h00min do dia 17/03/2024.Local de disponibilização do edital: no endereço (www.gov.br/compras), na Sede da DRE Butantã (Rua: Padre Eugênio Lopes, 361, Vila Progredior, CEP 05615-010, SP/SP) conforme documento SEI nº 101255199.Informações adicionais: telefone (11) 33978418 / 33978421 ou e-mail comprasdrebt@sme.prefeitura.sp.gov.br. Arquivo (Número do documento SEI) 101255199 Documento: 101532129 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 08/DREBT/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza comum Objeto da licitação Aquisição de materiais de consumo para reforma da EMEF José de Alcântara Machado Filho. Processo 6016.2024/0037604-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6016.2024/0037604-3ASSUNTO: Dispensa de Licitação - Emissão de Nota de EmpenhoOBJETO: Aquisição de materiais de consumo para reforma da EMEF José de Alcântara Machado Filho. I.À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e e Portaria SME nº 1641 de 17/02/2023, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação instituída pela Portaria Nº. 5.766, DE 24 DE JULHO DE 2023, no processo de Dispensa Eletrônica nº. 90008/DRE-BT/2024, pelo critério de menor preço global por lote, a favor da empresa licitante SABRINA M D COMERCIO E SERVIÇOS inscrita no CNPJ sob o nº 46.660.628/0001-14 pelo valor total global de R$ 6.406,51 (seis mil quatrocentos e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme proposta de preços em Doc. SEI n º 101412374.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.361.3010.2.826.33903000.00.1.500.9001.0. do presente ano.III. Indico como fiscal do contrato a servidora Cristiane Pelosini RF.:735.712.5 e como seu suplente Alexandre de George Guimarães RF.: 800.899.0.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos - Aquisição, para providências.Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação Arquivo (Número do documento SEI) 101414023 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoDocumento: 101562193 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Acionamento da Ata de Registro de Preços nº. 02/SME/2024 Síntese (Texto do Despacho) Processo SEI nº. Processo nº. 6016.2024/0039702-4Interessado: CONSÓRCIO SAMPAVIX, liderado pela Empresa Spassu Tecnologia e Serviços S.AAssunto: Acionamento da ARP nº. 02/SME/2024 (documento SEI nº. 100817208), oriunda do Processo Eletrônico SEI nº. 6016.2023/0101587-5Objeto: contratação de Empresa especializada em prestar serviços técnicos especializados de Operação, Sustentação e Suporte de Infraestrutura por meio do Service Desk e experiência do Usuário (N0/N1), do Atendimento à Campo e Logística (N2) e da Governança dos Serviços de TI e Escritório de Projetos: (GSTI/EP) e Projetos sob Demanda na Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME. I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações desta SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (documento SEI nº. 100972824), a Requisição de Serviços (documento SEI nº. 101102879) e a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº. 101181910), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº. 101393357), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020, AUTORIZO a contratação da Empresa Spassu Tecnologia e Serviços S.A. - CNPJ 39.273.768/0001-74, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços nº. 02/SME/2024 (documento SEI nº. 100817208), visando a contratação de Empresa especializada em prestar serviços técnicos especializados de Operação, Sustentação e Suporte de Infraestrutura por meio do Service Desk e experiência do Usuário (N0/N1), do Atendimento à Campo e Logística (N2) e da Governança dos Serviços de TI e Escritório de Projetos: (GSTI/EP) e Projetos sob Demanda na Rede Municipal de Educação de São Paulo - SME/COTIC no valor total de R$ 13.803.636,08 (treze milhões, oitocentos e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e oito centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº. 16.10.12.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 30.440/2024 (documento SEI nº. 101291131). II - Ficam designados como fiscais titulares e suplentes (Administrativos e Técnicos) deste contrato, com fundamento no artigo 6º. do Decreto Municipal nº. 54.873/14, os servidores indicados de acordo com o encaminhamento da SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (documento SEI nº. 100972824). III - A seguir, encaminhe-se a SME/CONT/DICONT/NUREM - Núcleo de Reserva e Empenho, para medidas em relação a emissão da Nota de Empenho. Após, encaminhe-se a SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos para a lavratura do competente Termo de Contrato. IV - PUBLIQUE-SE. SP 12/04/2024 Silvio Aparecido de Vasconcelos JúniorCoordenador SME/COTIC Anexo I (Número do Documento SEI) 6016202400397024 Data de Publicação 15/04/2024 Coordenadoria de Contratos de Serviços e FornecimentoDocumento: 101594143 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Aditamento de contrato visando a prorrogação por excepcionalidade Síntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI nº 6016.2019/0017157-4 -Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 -Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação por excepcionalidade pelo período de 30 (trinta) dias e supressão de unidades - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes: 04, 06, 07, 08, 09 e 11. -Pregão: 37/SME/2017- Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 100070746 e 100544509), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 100181796), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 100279982), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 101242827), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 30/SME/2019, mantido com a empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46, para dele fazer constar a sua prorrogação por excepcionalidade pelo período de 30 (trinta) dias e a supressão das unidades da DRE FB e DRE JT a partir de 16/04/2024. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 1.324.716,89 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o total estimado do mesmo valor, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 25.320/2024 (100180729). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 101523676). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101595021 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Aditamento de contrato visando a prorrogação Síntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0030218-2 - Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (ME) - CNPJ: 15.190.543/0001-68 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 02 (dois) meses com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação - Lote 02. - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON/LIMPEZA (SEI 101483196), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 101532237), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 101544503), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 101553380), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 61/SME/2020, mantido com a empresa DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (ME) - CNPJ: 15.190.543/0001-68, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 13/04/2024, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 6.285,80 (seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 12.571,60 (doze mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 31.204/2024 SEI (101532227) - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON/LIMPEZA (SEI 101484577). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101592786 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Acionamento de Ata de Registro de Preços Síntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0046528-3 - Interessado: SME/GAB/JIPE - Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break. - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022 - Ata de Registro de Preços 20/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/GAB/GIPE (SEI 101432363), a manifestação de SME/COMPS - NUPEM (SEI 101552949), a informação de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 101557540) e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 20/SME/2022, para a prestação de serviços de coffee break em 17/04/2024, pelo valor total de R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais), onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 23.133/2024 SEI 101557540. - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV (SEI 101521136). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101585507 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Acionamento de Ata de Registro de Preços Síntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0045146-0 - Interessado: SME/UPGE - Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break. - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022 - Ata de Registro de Preços: 20/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/UPGE (SEI 101311036) e a manifestações de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 099482008) e de SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições (SEI 101361263) e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 20/SME/2022, para a prestação de serviços de coffee break em 15/04/2024, pelo valor total de R$ 961,95 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 23.133/2024 (SEI 101517754). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/UPGE (SEI 101311036). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101584125 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Aditamento de contrato visando a prorrogação Síntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0034722-6 - Contratada: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 02.183.750/0001-71 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 30 (trinta) dias com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 6. - Pregão: 08/SME/2021 - Termo de Contrato: 81/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON/LIMPEZA (SEI 100856630), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 100965553), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 101056215), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 101259180), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 81/SME/2021, mantido com a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 02.183.750/0001-71 , para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 28/04/2024, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 386.046,93 (trezentos e oitenta e seis mil quarenta e seis reais e noventa e três centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva nº 29.206, 29.608 e 29.209/2024 (SEI 100965157). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON/LIMPEZA (SEI 100849284). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101590528 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Inscrição no CADIN Síntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0029574-3 - Contratada: GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 00.146.889/0001-10 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 09. - Termo de Contrato: 35/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (083412944) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA no SEI (101434829), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 096647740) no valor de R$ 1.225,85 (um mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e DAMSP (SEI 096647778) no valor de R$ 236,88 (duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), em nome da empresa GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 00.146.889/0001-10. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101584697 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Designação de Fiscais e Gestores de Contratos Síntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0035662-0 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ № 09.445.502/0001-09 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEls, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL) - Lote 01. - Pregão Eletrônico: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 74/SME/2024 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, ficam designados como Gestores e Fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI (101150691). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101587212 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0127408-0 - Contratada: LM CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA - CNPJ: 10.896.293/0001-90 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de UEs da SME - Lote 05. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 139/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 100197528) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 100747260), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.342,76 (cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 139/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (093047715). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101589377 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0142099-0 - Contratada: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - LOTE 05. - Pregão: 08/SME/2023- Termo de Contrato: 338/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 100521599) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 101387939), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 15.569,20 (quinze mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), com base no Termo de Contrato 338/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (096047744). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101588613 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0116626-8 - Contratado: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.727.241/0001-26 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - OUTUBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 02, 03 e 12. - Pregão 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 137/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 101103162) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 101348218), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 69.292,90 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos), com base no Termo de Contrato 137/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (055752086). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101586429 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0080150-0 - Contratada: AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 07.447.264/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, com o fornecimento de equipamentos, nas dependências dos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI?s pertencentes à Secretaria Municipal de Educação (SME). LOTE 2 e LOTE 3. - Termo de Contrato: 50/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 100466395) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 100750647), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.916,80 (três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), com base no Termo de Contrato 50/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (023935165). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101587912 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0022354-0 - Contratada: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.576.482/0001-46 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - MARÇO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de Serviços de Conservação e Limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação - LOTE 01. - Termo de Contrato: 02/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 101350031), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 22.668,75 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 02/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (100121795). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I Data de Publicação 15/04/2024 Núcleo Administrativo - Expediente e PublicaçãoDocumento: 101552313 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0007313-0 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON -VigilânciaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 110/SME/2018 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (100878509) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101332635), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela Albatroz Segurança e Vigilância Ltda, CNPJ nº 66.700.295/0001- 17 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; - II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101556769 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0014242-6 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - Vigilância Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 104/SME/2014 - I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente as manifestações da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (100989939) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (101355678), que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa Lógica Segurança e Vigilânica Eireli, CNPJ nº 05.408.502/0001-70, mas NEGO-LHE PROVIMENTO; -II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101558471 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0008258-0 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 89/SME/2014I - À vista dos elementos que instruem o presente 6016.2019/0008258-0, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (100890494) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101333093), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda, CNPJ n° 47.190.129/0001-73, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101565115 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME SEI 6016.2023/0022120-0 - Interessado: SME/CODAE/DIFIR-Penalidades - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 58/SME/CODAE/2017 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE-Assessoria (091521438) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101404529), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ nº 61.980.272/0001-90, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reduzir o valor da penalidade para R$ 15.375,44 (quinze mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de recálculo de multa (100807843); - II - Publique-se; e - III - Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação Anexo I (Número do Documento SEI) 101404529 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101564164 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2020/0058163-4 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - LimpezaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 06/SME/2015 - I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2020/0058163-4), notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (098777871) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100304726), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Arcolimp Serviços Gerais Ltda, CNPJ nº 05.576.482/0001-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101603585 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Acordo de Cooperação Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2023/0137970-2 Número do Contrato 03/2024 Objeto do Contrato Consiste na conjugação de esforços entre os seus Partícipes na implementação do PROGRAMA DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NO CONTRATURNO ESCOLAR, visando o fomento e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, conforme as especificações estabelecidas em Plano de Trabalho, ora Anexo I, atendendo os princípios da eficiência, economia e legalidade. A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. Nome do Contratante PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO Nome do Contratado (entidade parceira) SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, - CNPJ: - 03.779.133/0001-04 CNPJ do Contratado (entidade parceira) 03.779.133/0001-04 Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 25/03/2024 Data de Fim 31/12/2024 Prazo de Execução da ParceriaPrincipalFundamento Legal Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 25/03/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101600380 Anexo II (Número do Documento SEI) 101600091 Secretaria Municipal da FazendaSecretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br EquipeDocumento: 101588830 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 17/2024 - DICOM Síntese (Texto do Despacho) ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 17/2024 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2021/0017788-1 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2024/0018995-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: WIRELESS COMM SERVICE LTDA - CNPJ nº 09.520.219/0001-96 CONTRATO SF Nº 17/2021 OBJETO: Contratação de links de comunicação para interligar o ambiente de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula 5.1, alínea "h". DESCRIÇÃO DO FATO: Não manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Certidões com pendências: 1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - SEI 101336657; 2. Certidão de débitos dívida ativa do Estado de SP (Procuradoria) - SEI 101336771; 3. Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL - SEI 101336854. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula 10ª, subitem 10.2 - alínea g: Multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal do contrato, por descumprimento de qualquer obrigação da Contratada para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro. PENALIDADE: R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6270, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1. Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas. Publicação referente ao documento SEI 101570659. Anexo I (Número do Documento SEI) 101570659 Data de Publicação 15/04/2024 Coordenadoria JurídicaDocumento: 101598976 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Autorização para prorrogação contratual Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento na Lei 8.666/93 AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 14/2021 (doc. 043381399), firmado com GREEN4T SOLUCOES TI SA , CNPJ: 03.698.620/0005-68, para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de um datacenter do tipo Sala Cofre certificado por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO conforme norma ABNT NBR 15.247 e NBR 60.529, incluindo toda a infraestrutura auxiliar necessária para sua operação segura e contínua, localizado na Rua Líbero Badaró, 190, CEP: 01008-000, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 30 de abril de 2024, pelo valor mensal estimado de R$ 55.555,56 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), e valor total estimado de R$ 1.333.333,44 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 099360472, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar os valores necessários para a execução nesse exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária 17.20.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383.1 Anexo I (Número do Documento SEI) 101395138 Data de Publicação 12/04/2024 Secretaria Municipal de SaúdeSecretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000 E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br Comissão Permanente de Licitação-10Documento: 101603509 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2023/0079518-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90146/2024/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 109/2024-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa GENESTAR INOVAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 35.489.323/0001-75, o ITEM 01 (60 conjuntos de KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS) pelo valor unitário de R$ 460,80 (quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) e pelo valor total de R$ 27.648,00 (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.III. PRAZOS DE ENTREGA: Entrega única em até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho;IV. INDICO a servidora Isabelle Martins Ribeiro Ferreira - RF. 787.241.1, para atuar como fiscal do contrato.V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0.VI. PUBLIQUE-SE.VII. A seguir, a SMS/COVISA/DAF/NCONT para adoção das providências cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 101480481 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101603608 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°. 6018.2023/0079518-5 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90146/2024/SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 101480393. Anexo I (Número do Documento SEI) 101480393 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101603466 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO N°. 6018.2023/0079518-5 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90146/2024/SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 101480301. Anexo I (Número do Documento SEI) 101480301 Data de Publicação 15/04/2024 LicitaçõesDocumento: 101543013 | Recurso (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) JULGAMENTO I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico n°. 6018.2023/0063200-6, que trata do Pregão Eletrônico n.º 10/CRS-C/2023, no uso das atribuições legais a mim conferidas, especialmente a manifestação da Comissão de Licitação em doc. 100972846 e da Aj e doc. 101294210, as quais acolho, conheço do recurso apresentado pela licitante L15 TEC LTDA-EPP, CNPJ: 31.247.746/0001-28, para no mérito NEGA-LHE PROVIMENTO, julgando improcedentes as alegações articuladas pela recorrente.II - Conheço a contrarrazão apresentada pela licitante TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 47.962.366/0001-05, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, considerando os termos e fundamentos ora expostos pela área técnica, julgando procedentes as alegações articuladas, declarando como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 10/CRS-C/2023.III - MANTENHO a habilitação da empresa TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 47.962.366/0001-05IV - Publique-se.V - Após ao Setor de Licitação, para providências cabiveisRecurso empresa L15 TEC LTDA-EPP, CNPJ nº 31.247.746/0001-28, doc. Sei nº 100704551.Contrarrazões empresa TRANS-PETCOV - SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº ° 47.962.366/0001-05, doc. Sei nº 100902489.Manifestação Pregoeira, doc. Sei nº 100972846.Manifestação Assessoria Jurídica, doc. Sei nº 101294210.Julgamento da Autoridade Competente, doc. Sei nº 101339848. Arquivo (Número do documento SEI): 101339848 Data de Publicação 15/04/2024 Setor de PublicaçãoDocumento: 101546626 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras aditamento Síntese (Texto do Despacho) I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106399-4, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 025/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 026/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101167284) firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 10 - UBS JARDIM UMUARAMA, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 730/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR. Anexo I (Número do Documento SEI) 101442384 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101546285 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras aditamento Síntese (Texto do Despacho) I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106810-4, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 024/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 025/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101165425) firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 10 - UBS Jardim Niterói, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 719/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR. Anexo I (Número do Documento SEI) 101431270 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101584330 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras aditamento Síntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes no presente processo SEI 6018.2018/0051317-2, das manifestações das áreas técnicas competentes e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" e § 1º da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 007/2024 (SEI 100613642) ao Termo de Contrato 041/2019/SMS-1/Contratos firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.465.762/0001-69, cujo objeto é a locação de 25 (vinte e cinco) máquinas semiautomáticas "SELF-SERVICE" de café e bebidas quentes e 01 (um) equipamento tipo cafeteira expresso, instaladas na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e em suas unidades, incluídas a instalação, abastecimento e quantitativos estabelecidos no termo de referência.II - A finalidade do aditamento versa sobre a formalização da (i) Alteração do endereço da CONTRATANTE para a Rua Dr. Siqueira Campos, nº 176 - Liberdade, CEP: 01509-020; (ii) Transferência de 11 (onze) máquinas de café e bebidas quentes semiautomática "SELF-SERVICE", e 1 (uma) Cafeteira expresso, a partir de 18/03/2024, sem impacto financeiro; (iii) Exclusão 06 (seis) máquinas de café e bebidas quentes semiautomática "SELF-SERVICE", a partir de 19/03/2024; e (iv) Exclusão de Unidades do contrato: Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde - COGEP/SMS-SP - Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia - São Paulo; e SMS/GABINETE - Rua Geral Jardim, nº 36 - Vila Buarque - São Paulo.III - Em razão da exclusão, o valor mensal de supressão corresponde a R$ 4.503,72 (quatro mil e quinhentos e três reais e setenta e dois centavos), o equivalente a 13,41% do valor mensal inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal estimado do contrato para R$ 29.082,34 (vinte e nove mil e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme cálculos juntados aos autos sob SEI nº 100621998.IV - Publique-se.V - Após, à CFO/SMS e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, devendo-se atentar a validade da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da Contratada previamente à assinatura do aditamento. Anexo I (Número do Documento SEI) 101412530 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101571002 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO Síntese (Texto do Despacho) I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0111690-7, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 009/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 034/2023/SMS/CG/ATAS (SEI 101114880), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS PEQUENOS SERViÇOS DE ENGENHARIA NOS PREDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - - AMA ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA, para fins de prorrogação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 11/06/2024, sem ônus para a Municipalidade.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 719/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR. Anexo I (Número do Documento SEI) 101404427 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101587748 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras TORNO SEM EFEITO Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO 6018.2023/0088067-0 - I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação do Departamento de Suprimentos, Contratos e Compras (101540068) desta Secretaria que acolho, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, TORNO SEM EFEITO o despacho de doc. SEI 095591244, publicado no DOC de 27/12/2023 na pág. 130. Anexo I (Número do Documento SEI) 101541811 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101597410 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras prorrogação da Ata de Registro de Preço Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO Nº: 6018.2023/0032072-1 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 376/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 02 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 03 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 04 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO P (BIGFRAL DERMA PLUS).; 05 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS).; 06 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS).; 07 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA).; 08 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA).; 09 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS).; 10 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS), firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2024. Anexo I (Número do Documento SEI) 101572130 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101570868 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO Síntese (Texto do Despacho) I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106780-9, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 017/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 011/2023/SMS/CG/ATAS (SEI 101135061), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa H E ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 8 - SUL 1 - UBS ARRASTÃO, para fins de prorrogação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem ônus para a Municipalidade.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 728/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR. Anexo I (Número do Documento SEI) 101393254 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101602009 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras aditamento Síntese (Texto do Despacho) I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0112363-6, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº015/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 015/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101116898), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - LOTE 06 - SUDESTE 1 - UBS COMENDADOR JOSÉ GONZALES, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 07/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização, para atendimento às recomendações da COJUR. Anexo I (Número do Documento SEI) 101275780 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101544357 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 545/2023-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I), 03 CAIXAS de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK) e 02 caixas de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT). Processo 6018.2024/0010981-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0010981-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I), pelo valor total de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); 03 CAIXAS de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), pelo valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais) e 02 caixas de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), pelo valor total de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), perfazendo um total geral de R$ 10.297,50 (dez mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.662/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101293254 Documento: 101548961 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 330/2022-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 168 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS. Processo 6018.2024/0012641-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0012641-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 7.882,56 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 31.170/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101477513 Documento: 101599142 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 04/COHAB-SP/2022 Natureza Obras Descrição da natureza Estudo de Contaminação do Solo Objeto da licitação Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO A Processo 6018.2023/0120468-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO A (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.284.710,19 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e dez reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Arquivo (Número do documento SEI) 101596848 Documento: 101600804 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 04/COHAB-SP/2022 Natureza Obras Descrição da natureza Estudo de Contaminação do Solo Objeto da licitação Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha Processo 6018.2023/0120463-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (CAMPO LIMPO) - ESTRADA DE ITAPECERICA, 1661 - VILA MARACANÃ, CEP 05835-005, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.286.150,59 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil cento e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Arquivo (Número do documento SEI) 101594763 Documento: 101599378 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 04/COHAB-SP/2022 Natureza Obras Descrição da natureza Estudo de Contaminação do Solo Objeto da licitação Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO C Processo 6018.2023/0120471-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO C (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.284.710,19 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e dez reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Arquivo (Número do documento SEI) 101595535 Documento: 101600450 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 04/COHAB-SP/2022 Natureza Obras Descrição da natureza Estudo de Contaminação do Solo Objeto da licitação Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (TATUAPÉ) Processo 6018.2023/0120464-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (TATUAPÉ) - AVENIDA CELSO GARCIA, 4815 - TATUAPÉ, CEP 03085-030, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.099.929,94 (um milhão, noventa e nove mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Arquivo (Número do documento SEI) 101575206 Documento: 101551544 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 330/2022-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS. Processo 6018.2024/0013642-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0013642-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.978,25 (quatorze mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.849/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101478054 Documento: 101553436 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 330/2022-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS. Processo 6018.2024/0009492-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0009492-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.978,25 (quatorze mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.604/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101458187 Documento: 101547761 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 85/2024-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 24 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS). Processo 6018.2024/0021000-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0021000-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 24 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 85/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 23.211/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 100011052 Documento: 101600964 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 04/COHAB-SP/2022 Natureza Obras Descrição da natureza Estudo de Contaminação do Solo Objeto da licitação Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO B Processo 6018.2023/0120469-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO B (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 838.612,86 (oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e doze reais e oitenta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Arquivo (Número do documento SEI) 101595372 Documento: 101555768 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 324/2023-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY). Processo 6018.2024/0013844-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0013844-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA OLIVEIRA CORREA EPP, CNPJ nº 08.583.229/0001-08, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.100/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101470530 Documento: 101546031 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 682/2023-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID). Processo 6018.2024/0010981-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0010981-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº : 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.408,14 (um mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.660/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101293254 Documento: 101546554 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 330/2022-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 180 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS. Processo 6018.2024/0009167-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0009167-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.763,60 (quatorze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.852/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101476491 Documento: 101556920 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata CP 007.2023 Natureza Obras Descrição da natureza Contratação de Obra Objeto da licitação Aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da Hospital Brigadeiro - (Subsolo e Térreo). Processo 6018.2024/0013459-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0013459-8 - I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da Hospital Brigadeiro - (Subsolo e Térreo) através da Ata de registro de Preços CP 007.2023 - LOTE 07 - SUDESTE 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ nº 67.192.609/0001-80 conforme requisição 6018.2023/0028376-1, pelo valor total deste contrato R$ 3.495.832,22 (três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.51.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.765/2024 (101519031). A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS. Arquivo (Número do documento SEI) 101522315 Documento: 101545342 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 507/2023-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 11 caixas de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU CHEK FASTCLIX e 22 caixas de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA). Processo 6018.2024/0010981-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0010981-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 11 caixas de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU CHEK FASTCLIX, pelo valor total de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais); 22 caixas de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), pelo valor total de R$ 2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais), perfazendo um total geral de R$ 3.553,00 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.662/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101293254 Documento: 101599844 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata ARP 04/COHAB-SP/2022 Natureza Obras Descrição da natureza Estudo de Contaminação do Solo Objeto da licitação Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o IPREM Processo 6018.2023/0120473-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o IPREM - Instituto de Previdência Municipal São Paulo - AV. ZACHI NARCHI, 536 - CARANDIRU, 02029-000, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 850.980,19 (oitocentos e cinquenta mil novecentos e oitenta reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Arquivo (Número do documento SEI) 101595161 Documento: 101548053 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 84/2024-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 20 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG). Processo 6018.2024/0021000-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0021000-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 23.211/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 100011052 Documento: 101556035 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 370/2023-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação AAquisição de 88 unidades do item SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ. Processo 6018.2024/0013844-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0013844-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 88 unidades do item SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 370/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº : 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 3.987,28 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.097/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101470530 Documento: 101554330 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 330/2022-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 360 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS. Processo 6018.2024/0008751-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0008751-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.891,20 (dezesseis mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.896/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101465386 Documento: 101543547 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 665/2023-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 360 UNIDADES DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG (LUVOX). Processo 6018.2024/0013779-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0013779-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 UNIDADES DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG (LUVOX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 2.188,80 (dois mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.837/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101466347 Documento: 101542646 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 376/2023-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR). Processo 6018.2024/0015763-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0015763-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.839/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101466999 Documento: 101552532 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 376/2023-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de 1.260 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR). Processo 6018.2024/0021002-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo nº 6018.2024/0021002-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.260 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.633,40 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.594/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101494224 Documento: 101534838 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 194/2024-SMS-G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de 500 PACOTES DE COMPRESSA, GAZE HIDRÓFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADA), ESTÉRIL, 10 UNIDADES, Processo 6018.2024/0030286-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 500 PACOTES DE COMPRESSA, GAZE HIDRÓFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADA), ESTÉRIL, 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.854/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. Arquivo (Número do documento SEI) 101456528 Documento: 101600645 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 04/COHAB-SP/2022 Natureza Obras Descrição da natureza Estudo de Contaminação do Solo Objeto da licitação Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o HHospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Processo 6018.2023/0120452-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o HHospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - AVENIDA FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO, 860 - JABAQUARA, CEP 04330-020, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 889.517,83 (oitocentos e oitenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Arquivo (Número do documento SEI) 101596552 Documento: 101594265 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90218/2024-SMS Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza material elétrico Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE PILHAS PEQUENAS AA E PILHAS PALITOS AAA, PARA USO NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Processo 6018.2024/0001910-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho 6018.2024/0001910-1I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90218/2024 para AQUISIÇÃO DE PILHAS PEQUENAS AA E PILHAS PALITOS AAA, PARA USO NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº 90218/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica 51.290.459 ROBSON DE SOUZA RODRIGUES, inscrita sob CNPJ nº 51.290.459/0001-08, para aquisição de Pilha Alcalina Tamanho Pequena AA, 1,5 Volts (Item 01), na quantidade de 5.424 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro) unidades, com valor unitário de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 4.827,36 (quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), e Pilha Alcalina Tamanho Palito AAA, 1,5 Volts (Item 02), na quantidade de 7.536 (sete mil, quinhentos e trinta e seis) unidades, com valor unitário de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) e valor total de R$ 6.556,32 (seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 11.383,68 (onze mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) consoante proposta em SEI 101014719, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.067/2024, dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.071/2024, dotação nº 84.10.10.128.3011.2.180.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.072/2024 e dotação nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.074/2024. II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3/Compras para prosseguimento. São Paulo, 12 de abril de 2024. Arquivo (Número do documento SEI) 101585374 Documento: 101549221 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 025/2024 Contratado(a) INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 11.344.038/0001-06 Data da Assinatura 01/01/2024 Prazo do Contrato 8 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) SMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2019/0005666-0 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 025/2024 (101535661) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão para o período de Janeiro a Agosto de 2024. VALOR MENSAL: R$ 12.380.446,94 (doze milhões e trezentos e oitenta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101535661 Documento: 101590974 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 00124 Contratado(a) FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 08.231.734/0001-93 Data da Assinatura 02/04/2024 Prazo do Contrato 24 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2023/0020425-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 241/23-SMS.G, pelo período de 16/05/2024 a 16/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.777.620,00 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2025 (24 MESES) Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101245180 Documento: 101597068 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 03/SMS.G/2021 Contratado(a) CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 05.251.710/0001-08 Data da Assinatura 12/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2020/0083801-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 13/2024 AO CONTRATO N° 03/SMS.G/2021CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTOCNPJ: 05.251.710/0001-08OBJETO DO ADITAMENTO: Aderir ao disposto na Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.2.621.0730.0VALOR MENSAL ESTIMADO : R$ 676.549,58 (seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO : R$ 8.118.594,96 (oito milhões, cento e dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101595794 Documento: 101573283 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 0042024 Contratado(a) DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA Tipo de Pessoa Física CPF /CNPJ/ RNE 60.863.966/0001-84 Data da Assinatura 12/04/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Processo nº 6110.2022/0009553-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 004/2024 ao Termo de Contrato nº 177/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 12/04/2024. Contratada: DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA., CNPJ nº 60.863.966/0001-84. Objeto do contrato: Contratação de serviços de empresa de engenharia ou arquitetura especializada em execução de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio para obtencão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB do Hospital Municipal Vereador José Storopolli, integrado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. 1. Alteração do endereço da CONTRATANTE. 2. Prorrogação da vigência do contrato, por mais 90 (noventa) dias, até o dia 02/07/2024, sem impacto financeiro ao ajuste. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101571114 Documento: 101591245 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 00124 Contratado(a) CIMED INDÚSTRIA S. A Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 02.814.497/0007-00 Data da Assinatura 27/03/2024 Prazo do Contrato 24 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2023/0020425-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA S. A. - CNPJ nº 02.814.497/0007-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 242/23-SMS.G, pelo período de 17/05/2024 a 17/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 600.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2025 (24 MESES) Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101245183 Documento: 101591621 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 01124 Contratado(a) ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 04.307.650/0028-55 Data da Assinatura 15/04/2024 Prazo do Contrato 24 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2023/0020425-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0028-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 244/23-SMS.G, pelo período de 16/05/2024 a 16/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 461.966,40 (quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2025 (24 MESES) Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101586722 Documento: 101571200 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0019512-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90167/2024OBJETO: ITEM 01 - PORTA AMALGAMA, PLASTICO ITEM 02 - BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTACAO, NR. 4114 ITEM 03 - BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CONICA, ALTA ROTACAO, NR.3069 A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se. Anexo I (Número do Documento SEI) 101552610 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101571378 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0003522-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90177/2024 OBJETO: ITEM 01 - LIMA, ENDODONTICA, K-FLEXIVEL, 25MM, NR 15 A 40, 6 LIMASITEM 02 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.08, 6 LIMASITEM 03- LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMASITEM 04 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.20, 6 LIMASITEM 05 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 25 MM, NR. 06, 6 LIMASA Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se. Anexo I (Número do Documento SEI) 101552885 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101573029 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 0022024 Contratado(a) AMDS ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 08.097.160/0001-02 Data da Assinatura 12/04/2024 Prazo do Contrato 2 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6110.2022/0004284-3 - Termo Aditivo nº 002/2024 ao Termo de Contrato nº 107/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/04/2024. Contratada: AMDS ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA e CNPJ 08.097.160/0001-02. Vigência: 16/04/2024 a 15/06/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMAS DE EDIFICAÇÕES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA QUE SEJA EXECUTADO OS SERVIÇOS DE REFORMA E REPINTURA DE TODA A FACHADA DO HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 16/04/2024; II - Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual. Fundamento Legal: art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101550432 Setor de Publicação - SuprimentosDocumento: 101548348 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 182/2024-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - 800 UNIDADES, Processo 6018.2024/0031915-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0031915-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 182/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 29.791.821/0001-75, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.134/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101476512 e o código CRC 82126AE8. Arquivo (Número do documento SEI) 101476512 Documento: 101545200 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 465/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de SERINGA, 5 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 600.000 UNIDADES E SERINGA, 10 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 560.000 UNIDADES Processo 6018.2024/0029032-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0029032-8À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA, 5 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 600.000 UNIDADES E SERINGA, 10 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 560.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 2.426.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.157/2024 E 31.159/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 101481853 Documento: 101593927 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 201/2024-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES. Processo 6018.2024/0031047-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0031047-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 201/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 334.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.308/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 101548536 Documento: 101550240 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 165/2024-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 3.420 UNIDADES, Processo 6018.2024/0025227-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0025227-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 3.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 165/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 16.587,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.380/2024 E 31.384/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 12/04/2024, às 10:20. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101542316 e o código CRC A2D262BC. Arquivo (Número do documento SEI) 101542316 Documento: 101548499 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 319/2022-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 500 UNIDADES, Processo 6018.2024/0032972-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0032972-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 319/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ: 00.331.788/0023-24, pelo valor de R$ 23.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.999/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 101458685 Documento: 101550770 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 179/2024-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER - 10 CM X 10 CM - 11.040 UNIDADES, CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER, C/ PRATA - 15 CM X 15 CM - 10.540 UNIDADES E CURATIVO NÃO ADERENTE COM ASSOCIAÇÕES - 15 CM X 15 CM - 12.440 UNIDADES Processo 6018.2024/0030943-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0030943-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER - 10 CM X 10 CM - 11.040 UNIDADES, CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER, C/ PRATA - 15 CM X 15 CM - 10.540 UNIDADES E CURATIVO NÃO ADERENTE COM ASSOCIAÇÕES - 15 CM X 15 CM - 12.440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 6.527.107,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.375/2024 E 31.376/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 101539138 Documento: 101546060 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 557/2023-SMS.G, Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 10.884 UNIDADES, Processo 6018.2024/0029760-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0029760-8À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 10.884 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDACNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 11.058,1440, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.167/2024 E 31.169/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101479859 e o código CRC 1456BB6F. Arquivo (Número do documento SEI) 101479859 Documento: 101544968 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 047/2024-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.400 UNIDADES Processo 6018.2024/0028984-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0028984-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 10.776,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 E 84.10.10.302.3026.2.514.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 31.064/2024 E 31.067/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101459400 e o código CRC BC3B543C. Arquivo (Número do documento SEI) 101459400 Documento: 101548918 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 542/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK - 52.992 UNIDADES, Processo 6018.2024/0033941-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0033941-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK - 52.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME CNPJ: 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 7.413,5808, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.070/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101455778 e o código CRC 96853851. Arquivo (Número do documento SEI) 101455778 Documento: 101548216 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 195/2024-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 6.200 UNIDADES E CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 6.200 UNIDADES Processo 6018.2024/0030967-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0030967-3À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 6.200 UNIDADES E CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.119.406,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.178/2024 E 31.180/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101478544 e o código CRC 3091B438. Arquivo (Número do documento SEI) 101478544 Documento: 101544591 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 423/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO, GLICOSE, SANGUE, HOSPITALAR - 1.400.000 UNIDADES, Processo 6018.2024/0028798-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0028798-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO, GLICOSE, SANGUE, HOSPITALAR - 1.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 316.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 e 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.181/2024 E 31.174/2024 E 31.185/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 10143993 Documento: 101548695 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 224/2024-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 06 - 4.200 UNIDADES, Processo 6018.2024/0033671-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0033671-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 06 - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.037,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.071/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101457852 e o código CRC 6148370B. Arquivo (Número do documento SEI) 101457852 Documento: 101544380 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 527/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de LÂMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - 80 UNIDADES, Processo 6018.2024/0028763-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0028763-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LÂMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 34.061.908/0001-27, pelo valor de R$ 23.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.154/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101485170 e o código CRC A911495E. Arquivo (Número do documento SEI) 101485170 Documento: 101544746 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 589/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.500 UNIDADES, Processo 6018.2024/0028805-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0028805-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 33.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.148/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 101482888 Documento: 101593567 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 101/2024-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAIS DE USO HOSPITALAR Objeto da licitação Aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA - 272.000 UNIDADES. Processo 6018.2024/0033633-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0033633-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA - 272.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 252.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.224/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 101547371 Documento: 101545644 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 449/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES, Processo 6018.2024/0029422-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0029422-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 5.868,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 31.034/2024 e 31.032/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 101453172 Documento: 101550942 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 426/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de DEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 MLDEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 ML - 240 UNIDADES, Processo 6018.2024/0033625-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0033625-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 MLDEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 ML - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 426/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 42.639.607/0001-66, pelo valor de R$ 1.125,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.368/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 12/04/2024, às 10:20. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101535276 e o código CRC 430B033C. Arquivo (Número do documento SEI) 101535276 Documento: 101544207 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 036/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO - 3.015.000 UNIDADES, Processo 6018.2024/0028406-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0028406-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO - 3.015.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 036/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 28.547.190/0001-80, pelo valor de R$ 723.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.992/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Arquivo (Número do documento SEI) 101454265 Documento: 101550561 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 359/2023-SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza materiais Objeto da licitação Aquisição de TRAMADOL CLORIDRATO 100mg/ml SOLUÇÃO ORAL 10 ml - 19 UNIDADES, Processo 6018.2024/0029425-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6018.2024/0029425-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL CLORIDRATO 100mg/ml SOLUÇÃO ORAL 10 ml - 19 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA(1) CNPJ: 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 483,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.372/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 12/04/2024, às 10:20. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101540401 e o código CRC 43117131. Arquivo (Número do documento SEI) 101540401 Documento: 101545396 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado RETIRRATIFICAÇÃO Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2024/0029340-8 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101226649, publicado no DOC de 10/04/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se: 150.000 UNIDADES Leia-se: 150.300 UNIDADES Data de Publicação 13/04/2024 Arquivo (Número do Documento SEI) 101465870 Documento: 101598754 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Despacho RerratificaçãoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0031124-4 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101331632, publicado no DOC de 11/04/2024, página 2024, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: DOTAÇÃO Nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 Leia-se: DOTAÇÃO N° 84.10.10.10.304.3003.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0 Data de Publicação 15/04/2024 Arquivo (Número do Documento SEI) 1015621912 Documento: 101550370 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado RETIRRATIFICAÇÃO Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2024/0028972-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101251853 , publicado no DOC de 10.04.2024, página 46, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: pelo valor de R$ 1.427,75, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.170/2024.Leia-se: pelo valor de R$ 1.361,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.170/2024. Data de Publicação 13/04/2024 Arquivo (Número do Documento SEI) 101503768 Assistência JurídicaDocumento: 101613822 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Autorizatório Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 101602243) DO PROCESSO 6018.2024/0032124-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 2º e 54, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação direta da empresa: PHILIPS MEDYCAL SYSTEMS LTDA , CNPJ 58.295.213/0023-83, a qual detém a exclusividade na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e comercialização de acessórios, partes e peças no Brasil, conforme Declaração de Exclusividade emitida pela ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos, docto. SEI nº 100878720 - pág. 2, para a prestação de serviço de Assistência Técnica para aparelho para ultrassonografia digital HD7 Ultrasound System - Número de Série CI50100139 - Número de Patrimônio 001.004953586-1, instalado no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, para diágnostico de falha apresentada no transdutor, pelo valor de R$ 1.039,29 (um mil trinta e nove reais e vinte e nove centavos), e aquisição de 01 (uma) unidade do item "TRANSDUTOR LINEAR L12-3 DE 3-12MHZ", acessório utilizado no equipamento para ultrassonografia digital marca Philips, utilizado para a realização de exames de pacientes atendidos, conforme Requisição de Serviços docto. SEI nº 101254130 e docto. SEI 101332935, pelo valor de R$ 23.247,94 (vinte e três mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 24.287,23 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), onerando-se as dotações orçamentárias nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, respectivamente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das notas de empenho nos valores correspondentes às despesas, em cujo Anexo deverá constar expressa menção às penalidades e sanções administrativas cabíveis em caso de inadimplemento contratual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO o servidor WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA - RF: 611.465-2, como fiscal do ajuste, e o servidor MARCOS STOIANOV - RF: 7847831/1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. Anexo I (Número do Documento SEI) 101602243 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101613819 | Revogação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 101159689) DO PROCESSO 6018.2023/0116152-0 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c art. 2°, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/22, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, REVOGO o Despacho que homologou o resultado da COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 85/2023, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO para uso na UBS Jardim Sinhá, do território da STS Vila Prudente/Sapopemba, da área de abrangência desta Coordenadoria, dado a não manutenção da proposta pelo Licitante quando da emissão da Nota de Empenho e a não obtenção de oferta válida e aceitável pelo licitante segundo colocado; II. Publique-se; III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes. Anexo I (Número do Documento SEI) 101159689 Data de Publicação 15/04/2024 Gestão de ContratosDocumento: 101586112 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 006/2024/CRSSUL Contratado(a) TRANSKOMBY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 56.463.821/0001-19 Data da Assinatura 11/04/2024 Prazo do Contrato 24 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024/CRSSUL // PROCESSO: 6018.2024/0008978-9 // PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/2024-CRS-SUL // OBJETO: Contratação de prestação de serviços de locação de Veículos Categoria C , com motorista, manutenção e combustível, para as STS e DAF da CRS Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. // CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // CONTRATADA: TRANSKOMBY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA // VALOR DO CONTRATO: R$ 3.355.165,44 (Três milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 139.798,56 (cento e trinta e nove mil e setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101583713 Assessoria JurídicaDocumento: 101550892 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalModalidade Contrato de Gestão Orgão Secretaria Municipal da Saúde - SMS Número de processo interno do órgão/unidade 6018.2024/0021309-9 Número do edital Contrato de Gestão Objeto da parceria Contrato de Gestão - aditamento _retificação de Despacho autorizatório Local de execução São Paulo/SP Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração À vista dos elementos de convicção que instruem o presente e no uso das atribuições que me foram delegadas legalmente, considerando o informado no documento SEI 101470052, RATIFICO o Despacho Autorizatório do documento 100428978 publicado no DOC de 25/03/2024 - Caderno Negócios nº 819710, em especial para constar AUTORIZADO somente o valor total a título de CUSTEIO, no valor de R$ 2.529.072,84 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) à Título de Custeio, em consonância com a Reserva financeira elencada no documento 100360137, do SEI 6018.2024/0021309-9. Anexo I (Número do Documento SEI) 101510889 ContabilidadeDocumento: 101582520 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90013/2024/CRSO/GAB Cotação Eletrônica Não Natureza Serviços comuns Descrição da natureza manutenção Objeto da licitação Recarga de Extintores de Incêndio Processo 6018.2024/0023678-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90013/2024/CRSO/GAB -I - Processo nº 6018.2024/0023678-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, de 10/01/2024, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2024, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 90013/2024/CRS-O/GAB, doc. sei nº 101293450, das empresas:- ERNESTINA COMÉRCIO DE EXTINTORES E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 29.866.908/0001- 64 - Item 01 - Serviços de Manutenção e Recarga de: 53 unidades de Extintores de Incêndio, à base de Água Pressurizada (AP) 10 lts, no valor unitário de R$ 19,00 (dezenove reais) e valor total de R$ 1.007,00 (um mil sete reais), 43 unidades de Extintores à base de Pó Químico Seco 6 Kg, no valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais) e valor total de R$ 989,00 (novecentos e oitenta e nove reais), 05 unidades de Extintores à base de Pó Químico Seco 6 Kg, no valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais) e valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e 02 unidades de Extintores à base de Pó Químico Seco 12 Kg, no valor total de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) e valor total de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), conforme doc. sei nº 101120135; - EXTINTORES BRASIL LTDA, CNPJ nº 54.835.574/0001-09 - Serviços de Manutenção e Recarga, de 03 unidades de Extintores à base de CO2 4 Kg, no valor unitário de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) e valor total de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), 27 unidades de Extintores à base de CO2 6 Kg, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) e valor total de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais), 02 unidades de Extintores à base de CO² 10 Kg, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e valor total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 2.318,00 (dois mil trezentos e dezoito reais), doc. sei nº 101120572, para atender as unidades e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, doc. sei nº 100398355, conforme solicitado na requisição de material em doc. sei nº 099580590.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho que valerão como contrato, no valor total de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) e R$ 2.318,00 (dois mil trezentos e dezoito reais), perfazendo o valor total de R$ 4.598,00 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 26.677/2024, doc. sei nº 100543637.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora Giandra Freitas Franco de Almeida, portadora do R.F. 735.271.0, e como suplente a servidora Elaine Ferreira da Cruz, portadora do R.F. 782.271.5. Arquivo (Número do documento SEI) 101425682 Documento: 101538329 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90014/2024/CRSN, Registro de preço Não Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO 02, Processo 6018.2024/0006997-4 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 30/04/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90014/2024/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO 02, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h00min horas do dia 30 de Abril de 2024, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 09:00 horas do dia 30/04/2024. O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040. Arquivo (Número do documento SEI) 101493075 Documento: 101538982 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90011/2024/CRSN Registro de preço Não Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICO Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICO 01, Processo 6018.2024/0006977-0 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 29/04/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90011/2024/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICO 01, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h00min horas do dia 29 de Abril de 2024, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 09:00 horas do dia 29/04/2024. O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040. Arquivo (Número do documento SEI) 101497222 Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de SaúdeDocumento: 101570249 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalModalidade Contrato de Gestão Órgão Secretaria Municipal da Saúde - SMS Número do contrato R011/2015 Número do Termo Aditivo 196/2024 Objeto do Contrato GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA. Nome do Contratante PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nome do Contratado (entidade parceira) CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA CNPJ do Contratado (entidade parceira) 60.742.616/0001-60 Objeto do Aditamento Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário para acréscimo de 01 (um) médico Clínico 12h para cobertura integral de atendimento/dia nas Unidades Básicas de Saúde, devido ao aumento de casos positivos de Dengue/COVID período de março a maio/2024 Prazo de Vigência da Parceria Atualizado Data de Início 05/08/2020 Data de Fim 04/08/2025 Principal Prazo de Execução da Parceria Atualizado Principal Justificativa Aumento de casos positivos de Dengue/Covid para o atendimento adequado a população Fundamento Legal Decreto nº 63.266 de 18/03/2024 Data da Assinatura do Termo Aditivo 04/04/2024 Documento: 101550400 | Extrato de Apostilamento (NP)PrincipalModalidade Contrato de Gestão Órgão Secretaria Municipal da Saúde - SMS Número do Contrato 2014-0.337.134-9 Número do Apostilamento 064/2024 Objeto do Contrato GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS Nome do Contratante PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nome do Contratado (entidade parceira) FUNDAÇÃO DO ABC CNPJ do Contratado (entidade parceira) 57.571.275/0001-00 Objeto do apostilamento Autorização para utilização de aplicação financeira para aquisição de metilfenidato. Período prorrogação prazo de vigência da parceriaPrazo de vigência da parceria atualizadoPeríodo prorrogação prazo de execução da parceriaPrazo de execução da parceria atualizadoPrincipalJustificativa Ausência de abastecimento pela PMSP. Fundamento Legal Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 Data da Assinatura do apostilamento 12/04/2024 AnexosDocumento: 101595897 | Extrato de Apostilamento (NP)PrincipalModalidade Contrato de Gestão Órgão Secretaria Municipal da Saúde - SMS Número do Contrato R011/2015 Número do Apostilamento 046/2024 Objeto do Contrato GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE CID.TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA. Nome do Contratante PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nome do Contratado (entidade parceira) CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA CNPJ do Contratado (entidade parceira) 60.742.616/0001-60 Objeto do apostilamento Autorização para utilização de saldo de verba de custeio em complementação ao Apostilamento 021/2024 referente a instalação de aparelhos de ar-condicionado no CER II Cidade Tiradentes. Valor do apostilamento 35.544,05(trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) Período prorrogação prazo de vigência da parceriaPrazo de vigência da parceria atualizadoPeríodo prorrogação prazo de execução da parceriaPrazo de execução da parceria atualizadoPrincipalJustificativa Equipagem Unidade Fundamento Legal uso de saldo conforme item 7.3.4 da cláusula sétima do CG R011/2015 Data da Assinatura do apostilamento 12/04/2024 AnexosDocumento: 101601737 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) 6018.2019/0024390-8 - DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 101600253, que acolho como razão de decidir e observadas as cautelas de estilo, e em que pese a defesa prévia apresentada no link 087143487, tempestivamente, porém, ausente os argumentos que inviabiliza seu deferimento à título de defesa prévia, e ainda, ante os prejuízos à Municipalidade, APLICO, observando a proporcionalidade e razoabilidade dos atos administrativos, a penalidade de MULTA de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do contrato, haja vista os serviços PARCIALMENTE À CONTENTO na UVIS ITAIM PAULISTA, com apontamento no mês de MAIO/2023, conforme item 7.4.2.3 do Contrato 05/2019-CRS.Leste, em descumprimento aos dos itens 3.4.7 e 8.1 do instrumento contratual mencionado, no valor R$ 1.050,32 (um mil cinquenta reais e trinta e dois centavos), junto à empresa FANEM LTDA., CNPJ 61.100.244/0001-30, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.II - Aguarde-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do inciso II do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, com o devido recolhimento de custas de interposição recursal, nos termos artigo 24, parágrafo único da Lei Municipal 14.141/06.III - Publique-se.IV - No silêncio da interessada, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências. Anexo I (Número do Documento SEI) 101601405 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101597044 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) 6018.2023/0087277-5 - DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações do Gestor Contratual no link 099172540, e a manifestação contida no link 101579163, acolho como razão de decidir, e estando ausentes qualquer elementos de argumentação à título de defesa prévia, e observando a proporcionalidade e razoabilidade dos atos administrativos, APLICO à empresa ORION ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., CNPJ 51.668.343/0001-60, a MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, conforme previsto no item 8.4.1 do Termo de Referência (090391162 - 6018.2023/0087277-5), e inciso II do art. 155 c/c §3.º, inciso II do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, no valor total de R$ 1.411,78 (um mil, quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos).II - Aguarde-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021.III - Publique-se.IV - No silêncio da interessada, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências. Anexo I (Número do Documento SEI) 101596764 Data de Publicação 15/04/2024 Comissão Permanente de Licitação-7Documento: 101595302 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90259/2024/SMS Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Bens Comuns Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS IV Processo 6018.2024/0030745-0 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 25/04/2024 Hora do sessão 09h Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0030745-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90259/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90259/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº : 6018.2024/0030745-0, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS IV, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 25 de abril de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 101594453 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br. Arquivo (Número do documento SEI) 101594453 Documento: 101542836 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0018347-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90231/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 57 A 7ª CPL/SMS, COMUNICA a retificação do EDITAL do Pregão Eletrônico nº 90231/2024, conforme segue:ITEM 15. DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOOnde se lê: " 15.2.2. A Ata de Registro de Preços assinada deverá ser acompanhada de:15.2.2.1. Documentos atualizados, se necessário: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS, bem como comprovado que o licitante não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN. Leia-se: "15.2.2 A Ata de Registro de Preços assinada deverá ser acompanhada de:15.2.2.1. Documentos atualizados, se necessário: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS, bem como comprovado que o licitante não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.15.2.2.2 Licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo DO FABRICANTE ou DETENTORA DO REGISTRO DO PRODUTO NO BRASIL, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local; a) Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, nos termos da legislação sanitária local, devidamente comprovada através de cópia do Diário Oficial. Informamos que o Edital e demais publicações oficiais serão publicados através da plataforma de compras www.compras.gov.br e no DOC com a data de abertura em 22/04/2024 às 09h. Anexo I (Número do Documento SEI) 101541932 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101567256 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0001446-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90085/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO SINTÉTICO INABSORVÍVEL VComunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a classificação da proposta vencedora no ITEM 4 com aprovação de amostras pela Área Técnica competente, fica agendada sessão de retomada do certame para o dia 17/04/2024 às 09h, para a aceitação e habilitação da proposta e demais atos da licitação. Data de Publicação 15/04/2024 Comissão Permanente de Licitação-11Documento: 101535593 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0118957-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90166/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INTRODUTOR DE CATETER 8,5 FR COM VALVULA E FIO GUIA E MANO-VACUOMETRO DIGITAL. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras da empresa COTACAO COM REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, vencedora do item 01 retomaremos a sessão para aceitação da proposta. Fica agendada a sessão de retomada para 17/04/2024 as 09h00. Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101530734 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90053/2024/SMSProcesso nº 6018.2024/0001044-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 101530209, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 101530211 e 101530590, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER CENTRAL DUPLO LUMEN E CATETER UMBILICAL MONOLUMEN, a cargo da 11ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Miriam de Freitas Ramos de Souza, da Secretaria Municipal da Saúde. Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101530547 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0001044-9, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90053/2024/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER CENTRAL DUPLO LUMEN E CATETER UMBILICAL MONOLUMEN, a favor da empresa DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 28.788.905/0001-97, o ITEM 03 - CATETER UMBILICAL 3,5 FR X 35 CM - MONO LUMEN), ao preço unitário de R$ 6,8900; por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. DECLARAR FRACASSADOS os ITENS: (ITEM 01 - CATETER VENOSO 4 FR X 12 CM - DUPLO LUMEN - Ampla Concorrência) e o (ITEM 02 - CATETER VENOSO 5 FR X 15 CM - DUPLO LUMEN - Ampla Concorrência), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. IV. PUBLIQUE-SE. Data de Publicação 15/04/24 Comissão Permanente de Licitação-5Documento: 101535710 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO: 6018.2024/0001064-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90077/2024/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J.Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h00min do dia 17/04/2024. Anexo I (Número do Documento SEI) 101535272 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101595428 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0022501-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90206/2024/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 77I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está ADIADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 15/04/2024, estando a mesma REAGENDADA PARA 16/04/2024 às 10h00m. DAYANE ALVES DA SILVA SANTOSPregoeiro(a)Em 12/04/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101595261 e o código CRC 30082AE1. Anexo I (Número do Documento SEI) 101594797 Data de Publicação 15/04/2024 Comissão Permanente de Licitação-4Documento: 101538679 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90107/2024/SMSProcesso nº. 6018.2024/0001316-2Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM E VALVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE O2, EM METAL CROMADO, COM ROSCA UNIVERSAL, conforme Ata-Relatório/Termo de Julgamento em Documento Sei 101419258, Termo de Homologação em Documento SEI nº 101419377 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 101421764, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde. Anexo I (Número do Documento SEI) 101421764 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101586663 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90257/2024/SMS Registro de preço Não Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza AÇÃO JUDICIAL Objeto da licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA MOTORA 5X/SEMANA, FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA 5X/SEMANA, FONOAUDIOLOGIA 3X/SEMANA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7X/SEMANA 24 H/DIA, ENFERMEIRO 1X SEMANA (6H/DIA), PSICOLOGIA 1 X/SEMANA, NUTRICIONISTA 1X/MÊS (HOME CARE). Processo 6018.2023/0065695-9 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 29/04/2024 Hora do sessão 09:30 Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA MOTORA 5X/SEMANA, FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA 5X/SEMANA, FONOAUDIOLOGIA 3X/SEMANA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7X/SEMANA 24 H/DIA, ENFERMEIRO 1X SEMANA (6H/DIA), PSICOLOGIA 1 X/SEMANA, NUTRICIONISTA 1X/MÊS (HOME CARE), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 101513068) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE. Arquivo (Número do documento SEI) 101513496 Comissão Permanente de Licitação-3Documento: 101567045 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6018.2024/0005231-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90101/2024COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃOI - A 8ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90101/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0005231-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA DEGERMANTE PVPI, será no dia 16/04/2024 às 10h, considerando que as amostras apresentadas para os ITEM 01 (REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA DEGERMANTE PVPI), apresentados pela licitante VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, foram consideradas REAPROVADAS após análise. Anexo I (Número do Documento SEI) 101564747 Data de Publicação 15/04/2024 Comissão Permanente de Licitação-2Documento: 101581597 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO Nº 6110.2024/0001341-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 90183/2024/SMS OBJETO: GAIOLA (CAGE) EXPANSÍVEL A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 14H00 e término às 15:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME. Anexo I (Número do Documento SEI) 101570343 Data de Publicação 15/04/2024 Comissão Permanente de Licitação-18Documento: 101576484 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMUNICADO DE RETOMADA A 18ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90097/2023, processo SEI nº 6110.2023/0012668-2, cujo objeto é o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de NEUROCIRURGIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. Para habilitar as empresas vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 16/04/2024, às 10h30. Anexo I (Número do Documento SEI) 101575067 Data de Publicação 15/04/2024 Comissão Permanente de Licitação-17Documento: 101582294 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90255/2024 Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MMH Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ, ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, MARTELO DE REFLEXO NEUROLOGICO BUCK. Processo 6018.2024/0002224-2 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 29/04/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho 17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0002224-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90255/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90255/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0002224-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ, ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, MARTELO DE REFLEXO NEUROLOGICO BUCK. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de Abril de 2024, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 101574644 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV Arquivo (Número do documento SEI) 101580705 Comissão Permanente de Licitação-16Documento: 101563223 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90292/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAL MEDICO HOSPITALAR Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE VÁLVULLA REDUTORA DE PRESSÃO PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO Processo 6018.2024/0027606-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90292/2024-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000436/2024Período para entrega de proposta: 12/04/2024 12:26 horasData prevista para abertura da sessão pública: 17/04/2024 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 17/04/2024 08:00 horas até 14:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90292/2024, visando a AQUISIÇÃO DE VÁLVULLA REDUTORA DE PRESSÃO PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI 101561347Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8932 ou e-mail: julianodalape@prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 101562883 Documento: 101608062 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0079583-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER o recurso interposto pela empresa BIOTRON EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 08.979.861/0001-75, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR a favor da empresa PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ nº 28.877.319/0001-19, o ITEM 01 (CUBA ULTRASSÔNICA), no valor unitário de R$ 500,00, e a favor da empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, o ITEM 02 (APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO), no valor unitário de R$ 2.170,00, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. IV. HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90158/2024/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CUBA ULTRASSÔNICA E APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, a favor da empresa PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ nº 28.877.319/0001-19, o ITEM 01 (CUBA ULTRASSÔNICA), no valor unitário de R$ 500,00, e a favor da empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, o ITEM 02 (APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO), no valor unitário de R$ 2.170,00, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. V. PUBLIQUE-SE. Anexo I (Número do Documento SEI) 101478425 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101608065 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0016236-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 901702/2024/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA DE OSTOMIA, ASPIRADOR INTRAUTERINO E PRESERVATIVO FEMININO, à favor da empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 14.571.126/0001-20, ITEM 01 (BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM), ao preço unitário de R$ 23,00, à favor da empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 24.774.241/0001-56, ITEM 02 (ASPIRADOR MANUAL INTRAUTERINO), ao preço unitário de R$ 135,92, e a favor da empresa SEMINA INSUMOS ESTRATEGICOS LTDA, CNPJ Nº 37.333.393/0001-65, ao preço unitário de R$ 12,95, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. III. PUBLIQUE-SE. Anexo I (Número do Documento SEI) 101551239 Data de Publicação 15/04/2024 Comissão Permanente de Licitação-14Documento: 101594987 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Processo SEI 6018.2023/0095586-7Pregão Eletrônico nº 90113/2024/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA E PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) Informamos que o Relatório de Julgamento encontra-se acostado sob SEI nº 101512148 e o Termo de Homologação sob SEI nº 101512258. Anexo I (Número do Documento SEI) 101594626 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101594916 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0095586-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90113/2024/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA E PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS), processado pela 14ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que adjudicou à empresa: PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.854.654/0001-45, o ITEM 01: PINCA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA ao preço unitário de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) e valor total de R$ 693.360,00 (seiscentos e noventa e três mil trezentos e sessenta reais), por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. III. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 02: PINCA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE, visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. IV. PUBLIQUE-SE. V. A Seguir encaminhe-se ao Setor de Atas para providências referente a elaboração da Ata de Registro de Preços. Anexo I (Número do Documento SEI) 101512354 Data de Publicação 15/04/2024 12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMSDocumento: 101594935 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90260/2024/SMS Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Materiais de Odontologia Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON Processo 6018.2024/0016717-8 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 29/04/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0016717-8 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2024 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0016717-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 29 de abril de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 101592150, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP. Arquivo (Número do documento SEI) 101592150 Documento: 101593897 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90260/2024/SMS Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Materiais de Odontologia Objeto da licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON Processo 6018.2024/0016717-8 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 29/04/2024 Hora do sessão 09:00 Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0016717-8 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 101502558) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G. - III. Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101503131 Setor de ComprasDocumento: 101545092 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90293/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza material medico Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE TESTE PARA SELADORA CONTÍNUA ROTATIVA PARA EMBALAGEM EM GRAU CIRÚRGICO, Processo 6018.2024/0016183-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90293/2024-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000434/2024Período para entrega de proposta: 12/04/2024 10:22 horasData prevista para abertura da sessão pública: 17/04/2024 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 17/04/2024 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90293/2024, visando a AQUISIÇÃO DE TESTE PARA SELADORA CONTÍNUA ROTATIVA PARA EMBALAGEM EM GRAU CIRÚRGICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 101544576 Secretaria Municipal de Esportes e LazerSecretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544 E-MAIL: esportes@prefeitura.sp.gov.br Núcleo de Gestão de Publicações no Diário OficialDocumento: 101583349 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 08/SEME/2024 Contratado(a) CODAL ENGENHARIA LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 07.273.747/0001-62 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO: 6019.2023/0002367-6 TERMO DE CONTRATO N° 08/SEME/2024 (sei! 101545917) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDACNPJ: 07.273.747/0001-62 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO PUBLICO NO CDC CLUBE MARIA ESTELA, SITUADO À RUA PROFESSOR THOMAZ DE AQUINO, 293 - JARDIM MARIA ESTELA, SÃO PAULO - S.P. VALOR: R$ 482.744,13 (quatrocentos e oitenta e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1518.1 NOTA DE EMPENHO N°: 43.047/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura DATA DA ASSINATURA: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101545917 Documento: 101593287 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Extrato do Termo de Rescisão nº 001/SEME/2024 Síntese (Texto do Despacho) Extrato do Termo de Rescisão nº 001/SEME/2024 (sei 101520971) Processo Administrativo 6019.2022/0004420-5 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Asus Consultoria Ambiental LtdaCNPJ nº 33.063.409/0001-06 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de controle de qualidade de água para consumo humano no poço do Clube Esportivo Náutico Guarapiranga.Objeto deste Termo: Termo de Rescisão Amigável Data da Assinatura: 02/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101520971 Data de Publicação 15/04/2024 LicitaçõesDocumento: 101589277 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90009/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: PROCESSO SEI - 6019.2024/0000251-4 Objeto: Aquisição de Café Torrado e Moído - UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 18/04/2024 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS . Anexo I (Número do Documento SEI) 101588966 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101567026 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90007/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: PROCESSO SEI - 6019.2024/0000560-2 Objeto: Aquisição de Cadeados. UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 23/04/2024 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS Anexo I (Número do Documento SEI) 101566841 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101566647 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90008/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: PROCESSO SEI - 6019.2024/0001381-8 Objeto: Aquisição de Caixas plásticas para transporte de materiais. UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 18/04/2024 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS. Anexo I (Número do Documento SEI) 101566155 Data de Publicação 15/04/2024 Departamento de Gestão de ParceriasDocumento: 101565231 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2024/0001029-0 Número do Contrato 37/SEME/2024 Objeto do Contrato Nome do Projeto: "Família Fest Vôlei 2024" - Objetivo específico: priorizar a prática do vôlei através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes e empoderando o vôlei feminino. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de vôlei, respeitando as limitações individuais e coletivas. Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) Instituto Família do Esporte CNPJ do Contratado (entidade parceira) 45.357.317/0001-18 Dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1501.7020 Nota de Empenho 46.265 Natureza da Despesa Recurso oriundo de Emenda Parlamentar com o bojetivo de fomentar evento/programa Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 21/04/2024 Data de Fim 21/04/2024 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 12/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101101353 Anexo II (Número do Documento SEI) 101560222 Anexo III (Número do Documento SEI) 101093869 Anexo IV (Número do Documento SEI) 100827116 Prazo de execução da parceriaDocumento: 101586452 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Número de processo interno do órgão/unidade 6019.2024/0000854-7 Número do Contrato 025/SEME/2024 Objeto do Contrato 5º Jiu Jitsu para todos Felfa SP", visando a A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil foi uma conseqüência do esforço coletivo de vários atletas que se emprenharam em comprovar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesa pessoal, preparo físico e mental. Desde a sua chegada ao país, em Belém (PA), em 1914, pela influência do mestre Mitsuyo Maeda até a disseminação ocasionada pela ascensão dos lutadores da família Gracie, o esporte ficou ainda mais popular após a consagração dos seus atletas na modalidade MMA. Atualmente, trata-se de uma das artes marciais mais praticadas no Brasil e com presença garantida em todos os estados FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP apresenta neste Plano de Trabalho, uma diferencia de inclusão social e desenvolvimento humano através do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida algum este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento do Jiu Jitsu. Desta forma, apresentamos a modalidade do JIU JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionado que praticantes deste esporte possam integrar-se ao JIU JITSU com todos os demais colegas de diversas equipes da capital de São Paulo. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos pólos e núcleos de JIU JITSU, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o JIU JITSU indiscriminadamente acessível para todos. . Qualquer pessoa pode praticar o JIU JITSU, este esporte de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o JIU JITSU é um esporte acessível a todos e uma excelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano. Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças e jovens, Adolescentes e Adultos, maioria em fase de aprendizado e iniciação fazendo assim uma troca de experiência, entendendo que nosso objetivo não é promover uma comum competição, mas sim, um evento em modelo "festival", onde prevalece muito mais a troca de experiências, sem pressão e exclusivamente a busca pela vitória, evitando qualquer frustração por uma derrota no tatame. Neste evento, todos sairão campeões e com premiação exclusiva e personalizada. Nome do Contratante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Nome do Contratado (entidade parceira) FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP CNPJ do Contratado (entidade parceira) 45.414.771/0001-63 Dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.501.7041 Nota de Empenho 46.227 Natureza da Despesa Recurso oriundo de Emenda Parlamentar para fomento de programa/evento realizado por OSC. Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 05/04/2024 Data de Fim 26/05/2024 Principal Fundamento Legal Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 12/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101559537 Anexo II (Número do Documento SEI) 100966040 Anexo III (Número do Documento SEI) 100966040 Anexo IV (Número do Documento SEI) 100632945 Prazo de execução da parceriaChefia de GabineteDocumento: 101554507 | Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Objeto BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB Descrição detalhada do objeto O objetivo deste projeto é organizar e executar a 12ª edição do BJJ STARS - FIGHT CLUB, um evento de renome e de alta qualidade técnica na modalidade de Jiu Jitsu, que reunirá atletas de elite para competir em super lutas cuidadosamente selecionadas. Além de promover oesporte e oferecer entretenimento de alto nível ao público, o evento visa proporcionar uma plataforma para o desenvolvimento e reconhecimento dos atletas, incentivar a prática do Jiu Jitsu entre jovens e adultos, e fomentar a integração da comunidade esportiva. Através destainiciativa, o Instituto Nacional Pedra Noventa, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Secretaria de Esportes (SEME), busca contribuir para o fortalecimento do Jiu Jitsu como esporte, cultura e meio de desenvolvimento pessoal, além de posicionar a cidade deSão Paulo como um centro importante para eventos de alto impacto esportivo. Justificativa Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento. Fundamentação legal Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Local de execução São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Processo nº 6019.2024/0001007-0 Interessada: Instituto Nacional Pedra Noventa Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099545242, 099545481, 099545576, 099545654, 099733091, 099546204, 099546444, 099548930, 099549310, 099733812), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101345786) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101410947), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Nacional Pedra Noventa, CNPJ nº 12.611.821/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB", com execução no dia 27 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (101311601), que tem como montante total o valor de R$ 1.488.544,17 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7021.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.789/2024 (101378076). A emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.790/2024 (101378135). A emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.792/2024 (101378194). A emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.793/2024 (101378242). A emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7020.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.795/2024 (101378306).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Thiago Wagner dos Reis, RF: 920.701-5., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Anexo I (Número do Documento SEI) 101311601 Secretaria Municipal de Mobilidade e TrânsitoSecretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715 E-MAIL: smt@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Transporte Escolar GratuitoDocumento: 101535563 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0026505 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0026505-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com JONAS CARDOSO, CPF/CNPJ nº 220.734.198-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101210541 Documento: 101537059 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0025425 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0025425-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101294594 Documento: 101536578 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0024451 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0024451-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/04/2024, com o valor previsto de R$ 224169,96 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101294007 Documento: 101538651 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0029750 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0029750-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101293602 Documento: 101536232 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0012288 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0012288-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/02/2024, com o valor previsto de R$ 282700,56 , com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ nº 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. Arquivo (Número do documento SEI) 101293655 Documento: 101537490 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0025730 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0025730-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/04/2024, com o valor previsto de R$ 586296,6 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101298810 Documento: 101536744 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0024952 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0024952-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/04/2024, com o valor previsto de R$ 352937,28 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101296772 Documento: 101536374 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0023362 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0023362-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/04/2024, com o valor previsto de R$ 303596,04 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal Arquivo (Número do documento SEI) 101296491 Documento: 101537999 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0028334 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0028334-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101299120 Documento: 101537778 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0026519 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0026519-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/04/2024, com o valor previsto de R$ 341231,16 , com ELOCAR TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.570.794/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101296122 Documento: 101537322 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0025720 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0025720-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/04/2024, com o valor previsto de R$ 256609,92 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101301795 Documento: 101538202 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 2023/0029242 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Transporte Escolar Objeto da licitação TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG. Processo 6020.2023/0029242-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Arquivo (Número do documento SEI) 101294229 Procuradoria Geral do MunicípioProcuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626 E-MAIL: gabinetepgm@prefeitura.sp.gov.br PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e ContratosDocumento: 101598351 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO Síntese (Texto do Despacho) SEI Nº 6021.2022/0012958-9 - INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CEJUR. ASSUNTO: Locação de imóvel. Posto Avançado de Brasília - PGM. Dispensa de Licitação. Autorização da contratação. DESPACHO- I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações da Divisão de Compras e Contratos () e da Assessoria Técnica (), ambas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, inciso II da Portaria PGM.G nº 24/17, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal 8.248/91 e no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02, combinado com o artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93, por dispensável a licitação, a contratação direta da empresa SMART IMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 31.149.079/0001-40, que administra os imóveis de propriedade de NILSON MARTORELLA e IARA BARBOSA MARTORELLA, objetivando a locação de 02 (duas) salas comerciais de nºs 809 e 810, respectivamente, com 29,48m2 e 28,35m2 de área privativa, com um banheiro em cada sala, situadas no 8º Pavimento e de 02 (duas) vagas de garagens de nºs. 18 e 19, situadas no 1º subsolo, respectivamente, com área privativa de 12,5m2 e 13m2, localizadas no Edifício Empire Center, situado no Setor bancário Sul, Quadra 2, Bloco S - Asa Sul - Brasília, DF - CEP: 70070-04, pelo valor total mensal estimado de R$3.460,51 (três mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), onde já estão incluídos: a) Valor total mensal da locação das salas e garagens: R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), acrescidos de: b) condomínio (salas, garagens, conta de água): valor total mensal: R$1.410,00 (hum mil e quatrocentos e dez reais), e c) valor total estimado do IPTU de 2022, no valor de R$2.995,45 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), pagos em 12 (doze) meses, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, obedecidas as demais especificações, termos e condições da proposta (doc. 060204594). II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente. III - LAVRE-SE o competente termo de contrato, nos moldes da minuta aprovada pelas partes (doc.061197112), que também aprovo - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Remeta-se à Divisão de Compras e Contratos, para adoção das providências pertinentes. Anexo I (Número do Documento SEI) 101594692 Data de Publicação 15/04/2024 Secretaria Municipal de Infraestrutura UrbanaSecretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900 E-MAIL: siurb.agenda@prefeitura.sp.gov.br Divisão de LicitaçõesDocumento: 101576126 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO PROCESSO SEI 6022.2023/0004539-0CONCORRÊNCIA nº 025/23/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE PAVIMENTO JUNTO À RUA DR LUIS AIRES ALT. 2030 ATÉ ENCONTRO COM A AVENIDA PE. SENA FREITAS.Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 12h, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reunidos os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 002/SIURB-G/2024 a seguir designada Comissão, foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A Comissão decidiu: I. Declarar vencedora a licitante CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA classificada em 1º lugar no certame pelo valor total de R$7.812.523,16(sete milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e vinte e três reais e dezesseis centavos) uma vez que sua documentação encontra-se de acordo com as exigências editalícias. II. Encaminhar o presente à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICAÇÃO de seu objeto em favor da empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata lavrada, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão. Cynthia Borghi Serrano Presidente Dayane Hilsdorf Santos Membro Nelma Ap. Gonçalves Pereira Membro. Anexo I (Número do Documento SEI) 101561160 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101566253 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO PROCESSO SEI 6022.2023/0002075-4CONCORRÊNCIA nº 026/23/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA OBRAS DE CONTROLE DE CHEIAS NA BACIA DO CÓRREGO TREMBEMBÉ. Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 11h30, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reunidos os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 002/SIURB-G/2024 a seguir designada Comissão, foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A Comissão decidiu: I. Declarar vencedora a licitante HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, classificada em 1º lugar no certame pelo valor total de R$ 3.726.471,62(três milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), uma vez que sua documentação encontra-se de acordo com as exigências editalícias. II. Encaminhar o presente à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICAÇÃO de seu objeto em favor da empresa HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata lavrada, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão. Cynthia Borghi Serrano Presidente Dayane Hilsdorf Santos Membro Nelma Ap. Gonçalves Pereira Membro. Anexo I (Número do Documento SEI) 101558269 Data de Publicação 15/04/2024 Núcleo de ContratosDocumento: 101565813 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 002/SIURB/24 Síntese (Texto do Despacho) DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 002/SIURB/24PROCESSO: 7910.2023/0002548-9OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Muncipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras, com o objetivo de adimplir indenização e honorários advocatícios em ação judicial proposta pela SP-ObrasPARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 12/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101406107 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101566830 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 003/SIURB/24 Síntese (Texto do Despacho) DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 003/SIURB/24PROCESSO: 7910.2023/0002527-6OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras, com o objetivo de adimplir indenização e honorários periciais em ação judicial proposta pela São Paulo Obras.PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 12/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101406320 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101568278 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 004/SIURB/24 Síntese (Texto do Despacho) DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 004/SIURB/24PROCESSO: 7910.2024/0000388-6OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários oriundos da Nota de Reserva com Transferência em doc. SEI n° 099604059 no Processo SEI n° 7910.2024/0000388-6.PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 12/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101407675 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101569415 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 005/SIURB/24 Síntese (Texto do Despacho) DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 005/SIURB/24PROCESSO: 7910.2022/0001628-3OBJETO: Repasse dos recursos pecuniários oriundos da Nota de Reserva com Tranferência em doc. SEI n° 099078019, transferidos à SIURB pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras.PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 12/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101408308 Data de Publicação 15/04/2024 Secretaria Municipal de Inovação e TecnologiaSecretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240 E-MAIL: inovacao@prefeitura.sp.gov.br Supervisão de Gestão de ContratosDocumento: 101595078 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 01 Contratado(a) L.P.M TELEINFORMATICA LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 03.756.801/0001-70 Data da Assinatura 12/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO Nº 6023.2024/0000107-2 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 33/SMIT/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: L.P.M TELEINFORMATICA LTDA OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, compreendendo ainda, o fornecimento e instalação de equipamentos GPON (Gigabit Passive Optical Network), para atender à demanda do Programa Descomplica SP, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, unidade de atendimento: Mooca, conforme descrições constantes no Termo de Referência - ANEXO I. OBJETO DESTE TERMO: (I) Retificação da numeração do Contrato. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101547392 Documento: 101595339 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 26 Contratado(a) B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 03.643.992/0001-63 Data da Assinatura 12/04/2024 Prazo do Contrato 151 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 26/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0002190-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT (46.392.163/0001-68)CONTRATADA: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (03.643.992/0001-63)OBJETO CONTRATUAL: Execução de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto n° 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra obra especializada. OBJETO DESTE TERMO: (I) Redução; (II) Acréscimo; (III) Alteração do Cronograma Físico Financeiro.VALOR TOTAL INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.342.694,79 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) VALOR DESTE TERMO APÓS ALTERAÇÕES: R$ 1.459.707,85 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.51.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº 48.200/2024 [101518883] Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101535795 Documento: 101538475 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Síntese (Texto do Despacho) PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001558-6 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC, SMIT/CID e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no inciso III , § 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO Nº 26/SMIT/2023 [090291866], firmado com a SÃO PAULO NEGÓCIOS - SP NEGÓCIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.743.311/0001-60, cujo objeto contratual é a concentração de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações alinhadas aos objetivos de fortalecimento de ecossistemas locais, desenvolvimento de negócios e divulgação de políticas públicas no setor tecnológico, para fazer constar: DE (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 090349928): ÁREA GESTORA: SMIT/CGTICFISCAL TÉCNICO: Guilherme Noguchi | RF: 841.180-8; eSUPLENTE TÉCNICO: Alexander Max Calisto | RF: 841.174-3. PARA [101512939]: ÁREA GESTORA: SMIT/CIDFISCAL TÉCNICO: Jonatas Cardoso de Almeida | RF: 931.988-3; eSUPLENTE TÉCNICO: Raphael Rossato Caetano | RF: 855.186-3.II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia. ROGER WILLIANS DA FONSECAChefe de GabineteSecretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT Anexo I (Número do Documento SEI) 101514629 Data de Publicação 15/04/2024 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialSecretário Municipal: Carlos Bezerra Jr Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772 E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br CRAS Cidade TiradentesDocumento: 101570007 | Ata da Comissão Especial de Seleção (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2024/0001629-6 Número do edital 037/SMADS/2024 Objeto da parceria "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER - SEM PISCINA", com capacidade de oferecimento 240 (duzentos e quarenta) vagas Data da sessão 12/04/2024 Hora da sessão 10:00 Local da sessão Avenida Nascer do Sol, 529 - Cidade Tiradentes Local de execução São Paulo/SP Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0001629-6, SAS - CT, EDITAL nº: 037/SMADS/2024, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER CAPACIDADE: 240 vagas. Aos 12 dias do mês de abril de dois mil e 24 reuniram-se ( 3) pessoas no CRAS Cidade Tiradentes, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09h30 às 10 horas. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão de Seleção que comunicou a realização do certame e a participação de duas proponentes. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 03/04/2024 e alterada no DOC de 12/04/2024, vindo a ser: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo RF 850.996-4 ntmonteiro@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, Taline Santos de Jesus Cerqueira RF 851.011-3 tsantosjesus@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, e Silmar Sobral Penteado RF 911.911-6 sspenteado@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos, sendo conferidos os documentos neles contidos por ordem de protocolo, a saber: 1. OSC Samaritano São Francisco de Assis (Plano de Trabalho, Comprovantes de Experiência, Certificado de Matrícula da SMADS, CEBAS, Certificado CMDCA, COMAS, CNDT, CNEAS, CADIN, Certidão de Tributos Mobiliários- CTM, CND, CNPJ, FGTS, ATA da Assembleia Geral Ordinária, Estatuto da OSC.) 2. OSC Centro Educacional Jovem Aprendiz do Brasil (Plano de Trabalho, Relação Nominal dos Dirigentes, Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, Declarações Gerais da OSC, Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria, Inscrição no COMAS, Solicitação de Matrícula SMADS, Certificado de Regularidade Cadastral no Sistema de Cadastro Municipal Único das Organizações Parceiras do Terceiro Setor, CMDCA, CNPJ, CNDT,FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários, CADIN, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, Ficha de Dados Cadastrais CCM, Currículo Adriana Ferreira, Encaminhamentos Conselho Tutelar- Penha, Formulário de Requerimento do CEBAS). Tendo em vista a ausência de demais participantes, não houve pronunciamentos. O extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos nos artigos 11 e 13 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e publicizará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada às 10:53H. Esta ata foi lavrada por Taline Santos de Jesus Cerqueira, RF 851011-3 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção. Expediente do GabineteDocumento: 101599251 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Aditamento do Contrato nº 14/SMADS/2021 Síntese (Texto do Despacho) 6024.2020/0002572-7 - I. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e pela competênca a mim delegada pelo artigo 1º, IV da Portaria nº 07/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 14/SMADS/2021, firmado entre SMADS e empresa ARMAZENA ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.582.354/0001-08, cujo objeto é a prestação de serviços de organização, arquivamento, guarda física e digital, digitalização, custódia (armazenamento físico), conservação, transporte, gerenciamento eletrônico de documentos e mídias digitais, para suprir a necessidade de arquivamento de documentos, em meios físicos e/ou digitais, produzidos em ações de cadastramento, atualizações e demais demandas, nos sistemas do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, Banco de Dados do Cidadão - BDC, além de outros sistemas que vierem a ser implantados na vigência do contrato e demais documentos sob responsabilidade da Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 14/SMADS/2021, por mais 12 meses;b) O dispêndio mensal estimado para este contrato é de R$10.201,48, totalizando para o período de 12 meses o montante de R$122.417,76. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.306.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 30.917/2024. III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Após, à CAF/COF para anotações e à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento nos termos da minuta acostada, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP. Anexo I (Número do Documento SEI) 101575336 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101605329 | Dispensa de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2024/0001548-6 Objeto Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico Descrição detalhada do objeto Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico Justificativa hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social. Fundamentação legal fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16 Local de execução São Paulo/SP Conteúdo do despacho I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (098136771/ 100066221/ 100168496/ 101078259/ 101301027/101476902) e com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ nº 02.627.820/0001-33, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Jabaquara, pelo valor do repasse mensal de R$ 34.263,18, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos, a partir de 14/04/2024. II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Jabaquara; organização social SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ nº 02.627.820/0001-33, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC 154/SMADS/2019; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 5 anos; hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar. IV. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.6.242.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 31.418/2024. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Sra. Elen de Jesus Freitas, portadora do R.F. nº 781.506-9, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Patricia de Moura Silva, portadora do R.F. nº 777.732-9. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Adriana de Carvalho Martoni, portadora do R.F. nº 715.869-6 - titular;b) Margaret Silvestre de Oliveira, portadora do R.F. nº 523.458-1 - titular;c) Elen de Jesus Freitas, portador do R.F. nº 781.506-9 - titular;d) Priscila Rodrigues Saroa, portador do R.F. nº 925.796-9 - suplente. VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, à SMADS/COVS para anotações e SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 101506877, devendo ser adaptada aos Termos da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IX. À SMADS/CAF/CEM para anexar a este processo o AVCB do imóvel. X. Na sequência, a SAS Jabaquara para as providências cabíveis, em prosseguimento. Anexo I (Número do Documento SEI) 101604482 Documento: 101605058 | Dispensa de Chamamento Público (NP)PrincipalModalidade Termo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Número de processo interno do órgão/unidade 6024.2024/0001167-7 Objeto SAICA Descrição detalhada do objeto Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Justificativa fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território; rescisão de termo de colaboração anterior. Fundamentação legal fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14, no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e artigo 30, Inc.I, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Local de execução São Paulo/SP Conteúdo do despacho 1. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico conclusivo da gestora da parceria (doc. 098310887), Supervisão da SAS Parelheiros (doc. 098310887), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. 098432474), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. 101045999 e 101277272) e Coordenadoria Jurídica (doc. 101556806), que acolho, e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14, no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e artigo 30, Inc.I, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, CONVALIDO os atos praticados até o momento e AUTORIZO, a partir de 27/02/2024, a celebração de termo de colaboração com a organização denominada Associação Beneficente Vivenda da Criança, inscrita no CNPJ sob nº 61.577.110/0001-05, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com de oferecimento de 15 vagas, com abrangência regional e local de instalação no Distrito Parelheiros, sob a supervisão da SAS Parelheiros, pelo valor do repasse mensal de R$119.216,90, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 88/SMADS/2022). A vigência da parceria tem prazo de 27/02/2024 a 28/08/2024, ou até que se conclua o processo de chamamento público que a substituirá. 2. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com de oferecimento de 15 vagas; SAS Parelheiros; organização Associação Beneficente Vivenda da Criança, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 233/SMADS/2020; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de até 180 dias (27/02/2024 a 24/08/2024); fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território; rescisão de termo de colaboração anterior. 3. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item 2 deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar. 4. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 30.630/2024. 5. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a Sra. Maria da Conceição Teixeira dos Santos, portadora do RF nº 92.660.1, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Eliane Alves Faria, portadora do R.F. nº79.512.2. 6. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Aline Ramalho da Silva, portadora do R.F. nº850.988.3 - titular;b) Roseana da Silva Pires, portadora do R.F. nº787.715.3 - titular;c) Alexandre Gomes, portador do R.F. nº 777.670.5 - titular;d) Vera Lucia Conceição da Silva, portadora do R.F. nº 823.614.3 - suplente 7. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. 8. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada (101325427), sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, bem como a adoção das providências para cumprimento do art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014. 9. Após, à SAS Parelheiros, para que a) promova a celeridade dos trâmites processuais do Edital de Chamamento Público informado e b) acompanhe e informe mensalmente SMADS/GAB e SMADS/CAF/CEM sobre o andamento e a conclusão das adequações solicitadas no relatório juntado ao doc. 101404602, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 101556856 Secretaria Municipal de CulturaSecretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020 E-MAIL: cultura@prefeitura.sp.gov.br Núcleo de PublicaçãoDocumento: 101563217 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008475-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Furacão de Rima Processo 6025.2024/0008475-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Katryna Carvalho de Oliveira, CPF nº 341.810.428-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Furacão de Rima DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC) VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 30.571/2024 (101319865). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. Diante do exposto, solicitamos autorização para prosseguimento do presente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454057 Documento: 101579990 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007562-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Baile de Quebrada - BAILE DE QUEBRADA Processo 6025.2024/0007562-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100580298), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100580329), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100580312), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EWERTON RODRIGO ROCHA BRITO (CPF nº 437.935.428-82), nome artístico "Rodrigo Vevé" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100580312), por intermédio de NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile de Quebrada - BAILE DE QUEBRADA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/04/2024 - Sábado - Local: (CC) Casa de Cultura Municipal Brasilândia - Localizado em Praça Benedicta Cavalheiro, 0 - Jardim Maristela - São Paulo/SP CEP: 02806-000 - Horário: 19:00 - Duração: 180 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.070/2024 (100945595). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918.940.8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850.889.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101479524 Documento: 101591563 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008011-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - CHARLOTTE MATOU UM CARA Processo 6025.2024/0008011-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100855005), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100855522), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100855067), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Camila Silvério Brandão Ferreira (CPF nº 074.242.856-70), nome artístico "Camis Brandão " e as demais integrantes do grupo, por intermédio de 38.825.517 CAMILA SILVERIO BRANDAO FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.825.517/0001-92. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CHARLOTTE MATOU UM CARA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Palco Rua Interna (CCTL), 19:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.234/2024 (101238314). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 805.261.1, e Ludmila Mara Banks Ferreira Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101489116 Documento: 101583722 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008218-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - Leda Maria, Clayton Brasil, Ícaro Rodrigues e Trio As Cadeirudas - REENCONTRO E LIBERDADE + Nossa Voz - Abril pra Dança Processo 6025.2024/0008218-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100982315), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100984598), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100982756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leda Maria Tronco (CPF nº 374.991.798-18), nome artístico "Leda maria" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100982756), por intermédio de COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.804/0001-54. OBJETO: Intervenção Artística - Leda Maria, Clayton Brasil, Ícaro Rodrigues e Trio As Cadeirudas - REENCONTRO E LIBERDADE + Nossa Voz - Abril pra Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/04/2024 - Sábado - Local: (CCJ) CCJ - Localizado em Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641 - Limão - São Paulo/SP CEP: 02721-200 - Horário: 15:00 - Duração: 40 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.168/2024 (101230619). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Cassia Pires de Camargo, RF 921.953.6 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101480387 Documento: 101575052 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0005976-4 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - - Diogo Cardoso | Editor assistente do Suplemento Pauliceia n°02. Processo 6025.2024/0005976-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (099495972), do parecer técnico conclusivo (099495993) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101090096), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099495975), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diogo Cardoso dos Santos (CPF nº 312.627.078-62), nome artístico "Diogo Cardoso", por intermédio de DIOGO CARDOSO DOS SANTOS 31262707862, inscrita no CNPJ sob o nº 27.054.658/0001-32. OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - - Diogo Cardoso | Editor assistente do Suplemento Pauliceia n°02. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 14/04/2024 a 14/07/2024, conforme cornograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (BMA) Sem local/Produção intelectual - Localizado em Rua da Consolação, 94, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 2.250,00. Entrega de documentos a partir de 15/04/2024. 2ª parcela de R$ 2.250,00. Entrega de documentos a partir de 15/07/2024. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.908/2024 (099708924). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF nº 916.486-3, e, Isadora Braga de Andrade Batista RF nº 923.975.8-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101138194 Documento: 101591066 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0006575-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mahmundi - Mahmundi - Amor Fati Processo 6025.2024/0006575-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (099987346), do parecer técnico conclusivo (099987365) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (099987377), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099987352), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELA VALE PINHEIRO (CPF nº 123.717.017-69), nome artístico "Mahmundi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (099987352), por intermédio de EFEITO DAS CORES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.611.229/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mahmundi - Mahmundi - Amor Fati. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):28/04/2024 - CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - Sala Adoniran Barbosa - 18 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: (se o caso - ex exposição não tem isso) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.514/2024 (101033841). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Katia D?Agnolo Bocchi, RF 523.671.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101484894 Documento: 101600453 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008024-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação BROOKLIN TASTE 2024 - SHOW FUN7 Processo 6025.2024/0008024-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100859088), do parecer técnico conclusivo (100859098) e do parecer da Assessoria Jurídica (101248682), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100859094), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO BALARO RAHAL (CPF nº 390.407.328. 17), nome artístico "Fun7" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100859094), por intermédio de GR7 PRODUCOES DE SHOWS E ESPETACULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.235/0001-68. OBJETO: BROOKLIN TASTE 2024 - SHOW FUN7. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14 de Abril de 2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Lions Monções - Brooklin - São Paulo (SP), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.076/2024 (101101598). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite RF 822.832.9 e, como substituto, Gabriel Cardoso de Moraes RF 924.873. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101249496 Documento: 101592083 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008382-7 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mini Lamers - Circuito. Processo 6025.2024/0008382-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101072265), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101073451), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101072625), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Erika Lamers (CPF nº 326.524.368-05), nome artístico "Mini Lamers" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101072625), por intermédio de MARIANA TEIXEIRA NOVAIS PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.649.670/0001-39. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mini Lamers - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/05/2024 a 26/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 03/05/2024 - Casa de Cultura Municipal Campo Limpo (CC), 19:00 - Duração: 60 min.17/05/2024 - Centro Cultural Olido (CCC), 19:00 - Duração: 60 min.24/05/2024 - Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC), 16:00 - Duração: 60 min.26/05/2024 - Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de Almeida Prado (CCC), 19:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 (quatro). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.015/2024 (101187387). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, e Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101468016 Documento: 101585598 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008678-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Grupo Um toque a Mais - Circuito de Rua - Aniversário de 22 anos da Marcone. Processo 6025.2024/0008678-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101213982), do parecer técnico conclusivo (101215030) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101215608), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101214260), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Eduardo Novaes da Silva (CPF nº 047.588.288-14), nome artístico "Luizinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101214260), por intermédio da sociedade empresária NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Um toque a Mais - Circuito de Rua - Aniversário de 22 anos da Marcone. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024,. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Queirós Veloso (abertos), 17:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.504/2024 (101308675). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5, e Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101497864 Documento: 101582590 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008511-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 SHOW MC AZUL MAFU FAMILIA KAMIKAZE Processo 6025.2024/0008511-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Allan Henrique Figueiredo Mazelli, CPF nº 374.232.428-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 SHOW MC AZUL MAFU FAMILIA KAMIKAZE. DATA: 19/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.518/2024 (101312301). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101429621 Documento: 101577850 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0006507-1 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - Grupo Cia Soli - Todos os pingos, uma chuva - Abril pra Dança. Processo 6025.2024/0006507-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (099912450), da informação com check list de CAF/SCA/CO (099912471), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099912459), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LIDIA BARBOSA MATIAS (CPF nº 469.567.228-60) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (099912459), por intermédio de ASSOCIACAO SOLIDARIEDANCA DE ARTE E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.288.997/0001-80. OBJETO: Intervenção Artística - Grupo Cia Soli - Todos os pingos, uma chuva - Abril pra Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/04/2024 - Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso - 17 horas - Duração: 40 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.362/2024 (101253549). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921.953.6 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101475397 Documento: 101592609 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008429-7 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - PEGASUS PG. Processo 6025.2024/0008429-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Guerreiro Paixão, CPF nº 519.686.008-84, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrito no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade 101099141. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - PEGASUS PG. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.743/2024 (101357551). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101399354 Documento: 101574609 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008390-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Moema Taste - Show Mar Aberto. Processo 6025.2024/0008390-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PUBLICADO POR OMISSÃO. I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101077914), do parecer técnico conclusivo (101077929) e do parecer da Assessoria Jurídica (101392472), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101077923), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO LEANDRO GOMES PEREIRA DA SILVA (CPF nº 363.188.448-64), nome artístico "MAR ABERTO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101364369), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Moema Taste - Show Mar Aberto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13 de abril de 2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema, com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.801/2024 (101365001). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Leandro Lopes Resende RF 754.584.3 e, como substituta, Ana Lucia Soares RF 889.389-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101400064 Documento: 101578311 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008413-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Grupo Skema Novo - Grupo Skema Novo - Circuito de Rua Processo 6025.2024/0008413-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101088239), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101088263), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101088253), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Soares Viegas (CPF nº 226.942.578-28) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101088253), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº . OBJETO: 7.400,00 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/04/2024 - Sábado - Local: (Espaços Abertos) Rua Ari da Rocha Miranda - Localizado em Rua Ari da Rocha Miranda, 11 - Conjunto Habitacional Jova Rural - São Paulo/SP CEP: 02281190 - Horário: 12:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.374/2024 (101272001). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101474718 Documento: 101599733 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008370-3 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Sarau - Nivaldo Brito - Nivaldo Brito - Circuito de Rua. Processo 6025.2024/0008370-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101066130), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101068549), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101067383), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nivaldo Brito dos Santos (CPF nº 366.419.868-96), nome artístico "Nivaldo Brito" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101067383), por intermédio de Associação Cultural Reggae, inscrita no CNPJ sob o nº 03.457.948/0001-69. OBJETO: Sarau - Nivaldo Brito - Nivaldo Brito - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 13/04/2024 a 27/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Pedro Cristi (abertos), dia 13/04/20 às 11:00 e às 15:00, Av. Marechal Tito - São Miguel Paulista (abertos), dia 20/04/2024 às 11:00 e às 15:00 e Av Sapopemba (abertos), dia 27/04/2024 às 11:00 e às 15:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 (seis) apresentações com duração de 60 (sessenta) minutos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais). VALOR GLOBAL: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.897/2024 (101157661). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF nº 931.178.5, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101222427 Documento: 101588340 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008471-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Beatmaker - Apresentação - DJ Neew. Processo 6025.2024/0008471-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Nilton Francisco de Oliveira, CPF nº 346.498.338-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Beatmaker - Apresentação - DJ Neew. DATA: 20/04/2024, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé . VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.429/2024 (101281593). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101403157 Documento: 101582049 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008173-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Grupo/Batalha - Apresentação - ROCKMASRTER PARTY. Processo 6025.2024/0008173-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andre Eugenio de Araujo Pires, CPF nº 274.757.818-60, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ARIANE VITAL DA COSTA 22877257843, inscrita no CNPJ sob nº 40.746.541/0001-88, conforme exclusividade 100947887. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Grupo/Batalha - Apresentação - ROCKMASRTER PARTY. DATA: 18/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.760/2024 (101359748). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192, e como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101407928 Documento: 101572962 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008620-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - SAMPAIO MC Processo 6025.2024/0008620-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diego Sampaio Cunha, CPF nº 537.309.858-25, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrito no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade 101190036. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - SAMPAIO MC. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.757/2024 (101359391). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101404727 Documento: 101573809 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008559-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Grupo Art Popular - Art Popular - Circuito de Rua - Aniversário de 22 anos da Marcone e Circuito de Rua - Festa do Morro Doce. Processo 6025.2024/0008559-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101163632), do Estudo Técnico Preliminar (101163642), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101163649) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101163656), do parecer da Assessoria Jurídica (101461172), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101163634), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDGAR JOSE DOS SANTOS (CPF nº 063.542.858-02), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101163634), por intermédio de NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Art Popular - Art Popular - Circuito de Rua - Aniversário de 22 anos da Marcone e Circuito de Rua - Festa do Morro Doce. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 a 28/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Queirós Veloso (abertos), Rua Alberto Alvarez (abertos), com datas e horários previstos na proposta (101163634). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (101163656). VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (101261716). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101461556 Documento: 101575924 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008372-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Maurício Black Mad - Circuito de Rua Processo 6025.2024/0008372-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101067401), do parecer técnico conclusivo (101092580) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101100008), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101078671), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mauricio Nogueira de Oliveira (CPF nº 635.377.968-20), nome artístico "MAURICIO BLACK MAD", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101078671), por intermédio de MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 39.617.670/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maurício Black Mad - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/04/2024 - Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim - 20 horas - Duração: 90 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.353/2024 (101252775). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101478268 Documento: 101587178 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90006/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Materiais personalizados Objeto da licitação Esta cotação eletrônica visa A C o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a e s p e c i a l i z a d ap a r a c o n f e c ç ã o e e n t r e g a d e : S A C O L A S T I P O E C O B A G p e r s o n a l i z a d a ,C A M I S E T A p e r s o n a l i z a d a , C A N E C A p e r s o n a l i z a d a e B O N Ép e r s o n a l i z a d o , por dispensa de licitação conforme condições, quantidades e exigências estabelecidasneste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Processo 6025.2023/0032748-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 90006/2024Processo Eletrônico: 6025.2023/0032748-1UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor Preço Por Item Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis. A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao sitewww.comprasnet.gov.br - Cotação nº 90006/2024 e UASG 925054 nas condições descritas no Edital.A sessão será realizada no dia 19/04/2024 às 08:00 horas. Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra: 101519250. Arquivo (Número do documento SEI) 101519250 Documento: 101584079 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0004561-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - SHOW DJ MITSUO Processo 6025.2024/0004561-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mitsuo Shiwa Junior, CPF nº 334.083.188-24, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade 098513326. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - SHOW DJ MITSUO. DATA: 18/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.489/2024 (101305187). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101390941 Documento: 101576327 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007854-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Aguinaldo Silva - Circuito de Rua - Pequenos da Vinci Processo 6025.2024/0007854-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100773361), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100773373), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100773365), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AGUINALDO PEREIRA DA SILVA (CPF nº 104.792.548-69), nome artístico "Aguinaldo Silva", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100773365), por intermédio de36.878.039 JOSINA BISPO DE LIMA , inscrita no CNPJ sob o nº 36.878.039/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aguinaldo Silva - Circuito de Rua - Pequenos da Vinci. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):28/04/2024 - Domingo - Local: (CC) Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista - Localizado em R. Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles - São Paulo/SP CEP: 08110-240 - Horário: 14:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.372/2024 (100958280). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101476967 Documento: 101594965 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008148-4 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação ESPETÁCULO MUSICAL/ SHOW - ITAIM FEST - FUN7. Processo 6025.2024/0008148-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100934129), do parecer técnico conclusivo (100934154) e do parecer da Assessoria Jurídica (101159038), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100934145), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gustavo Balaro Rahal (CPF nº 390.407..328.17), nome artístico "Fun7" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100934145), por intermédio de GR7 PRODUCOES DE SHOWS E ESPETACULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.235/0001-68. OBJETO: ESPETÁCULO MUSICAL/ SHOW - ITAIM FEST - FUN7. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21 De Abril de 2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua João Cachoeira (entre Rua Tabapua e Rua Joaquim Floriano) - Itaim Bibi, no dia 21/04/2024, das 18:00 às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.33903900.00.1.501.7038.1, conforme Nota de Reserva 30.040 (101192561). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Théo Ferreira Brito RF 924.895-1 e, como substituto, Leandro Lopes Resende RF 754.584.3.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101159193 Documento: 101599933 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007486-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Matheus. Processo 6025.2024/0007486-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MATHEUS TORQUATO GOLCALVES, CPF nº 472.859.178-69. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Matheus. DATA: 12/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva (101074352). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101127411 Documento: 101596317 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007939-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo de Circo - Cia Estripulias Imagináveis - As Aventuras Atrapalhadas de Gibiló e Graveto Processo 6025.2024/0007939-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100822161), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100822179), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100822170), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gilberto Caetano da Silva (CPF nº 112.046.238-05), nome artístico "Gilberto Caetano" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100822170), por intermédio da sociedade empresária ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92. OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia Estripulias Imagináveis - As Aventuras Atrapalhadas de Gibiló e Graveto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/04/2024. LOCAL e HORÁRIO: Teatro (CFCCT), 14:00 - Duração: 45 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.148/2024 (101227097. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Milton Justiniano dos Santos Júnior , RF 931.960.3, e Renato Silva Soares , RF 840.549.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101311779 Documento: 101601010 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007012-1 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo de dança - Senhor Tati - Senhor Tati - Abril pra Dança Processo 6025.2024/0007012-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100275424), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100275445), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100275437), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ederson Lopes Rubinho (CPF nº 272.712.548-89), nome artístico "Ederson Lopes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de EDERSON LOPES RUBINHO 27271254889, inscrita no CNPJ sob o nº 26.248.846/0001-39 . OBJETO: Espetáculo de dança - Senhor Tati - Senhor Tati - Abril pra Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/04/2024 - Sábado - Local: (Espaços Abertos) Praça Comendador Manuel de Melo Pimenta - Localizado em Praça Comendador Manuel de Melo Pimenta, 0 - Vila Madalena - São Paulo/SP CEP: 05451-110 - Horário: 15:00 - Duração: 30 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: (se o caso - ex exposição não tem isso) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.876/2024 (100910518). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Cassia Pires de Camargo, RF 921.953.6 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101160205 Documento: 101596053 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007903-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical/Show - MP7 - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba. Processo 6025.2024/0007903-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100795838), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100795849), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100795839), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Batista Ribeiro Neto (CPF nº 054.647.697-06), nome artístico "DJ MP7" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100795839), por intermédio de FACTORY MUDIC PROCUÇÕES MUSICAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MP7 - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/04/2024 - Rua Filipe Lauri (abertos) - Praça Ronil Spilla - 13 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.795/2024 (100897109). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101395392 Documento: 101595438 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007909-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - MARCADOS - Grupo Marcados - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. Processo 6025.2024/0007909-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100797340), do Estudo Técnico Preliminar (100797347), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100797352) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100797354), do parecer da Assessoria Jurídica (101410369), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100797342), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samuel Lucas de Araujo Silva (CPF nº 370.274.658-76), nome artístico "Grupo Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100797342), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MARCADOS - Grupo Marcados - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Filipe Lauri (abertos), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.832/2024 (100901723). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101411954 Documento: 101599516 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007552-2 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - SOY LATINOAMERICANO com Osvaldo Casta?eda Processo 6025.2024/0007552-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100571727), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100571749), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100571736), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando Antão Alves (CPF nº 285.454.128-60), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100571727), por intermédio de FERNANDO ANTAO ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.375.065/0001-26. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SOY LATINOAMERICANO com Osvaldo Casta?eda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):12/05/2024 - Domingo - Local: (CCC) Centro Cultural Vila ItororóHorário: 11:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.787/2024 (100850821). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376.5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771.5 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101252095 Documento: 101597520 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007904-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Nicoli Francini - Nicoli Francini - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. Processo 6025.2024/0007904-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100796023), do Estudo Técnico Preliminar (100796071), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100796036) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100796037), do parecer da Assessoria Jurídica (101153316), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100796025), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Nicoli Francini dos Santos Nunes (CPF nº 069.143.349-60), nome artístico "Nicoli Francini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100796025), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nicoli Francini - Nicoli Francini - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Filipe Lauri (abertos), no dia 20/04/2024, às 16:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica, conforme Relatório Check list (100796037). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.818/2024 (100900679). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101153368 Documento: 101599119 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008059-3 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Moema Taste - SHOW Nandu - 14/04 Processo 6025.2024/0008059-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100892760), do parecer técnico conclusivo (100892787) e do parecer da Assessoria Jurídica (101061595), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100892780) e plano de trabalho (100892777), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando Vieira de Carvalho (CPF nº 070.472.986-57), nome artístico "Nandu", conforme Declaração de Exclusividade (100892780), por intermédio de Fino Tom Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Moema Taste - SHOW Nandu - 14/04 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema - São Paulo (SP), dia 14/04/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: RS30.000,00 (trinta mil reais). VALOR GLOBAL: RS30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.039/2024 (101191856). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Leandro Lopes Resende RF 754.584.3, e Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101061695 Documento: 101593237 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008130-1 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - O Retorno. Processo 6025.2024/0008130-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Souza Andrade, CPF nº 453.149.488-18. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - O Retorno. DATA: 17/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.469/2024 (101302581). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101396095 Documento: 101593435 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008843-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - Ana Parente e Grupo - Dança esportiva em cadeira de rodas - Abril pra Dança Processo 6025.2024/0008843-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101321923), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101321936), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101321927), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Solange Martins (CPF nº 219.997.368-93), nome artístico "Solange Martins" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101321927), por intermédio de Cooperativa Paulista de Dança, inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.804/0001-54. OBJETO: Intervenção Artística - Ana Parente e Grupo - Dança esportiva em cadeira de rodas - Abril pra Dança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCJ) CCJ - Localizado em Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641, dia 27/04/2024 às 15:40. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 30 (trinta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.767/2024 (101360332). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF nº 9219536, e, Ana Carolina Gazal RF nº 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101468917 Documento: 101597263 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007943-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Kemilly Santos - Kemilly Santos - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna. Processo 6025.2024/0007943-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100823722), do Estudo Técnico Preliminar (100823734), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100823742) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100823747), do parecer da Assessoria Jurídica (101152284), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100823729), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: KIMELLE PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº 170.089.397-10), nome artístico "KEMILLY SANTOS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100823729), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kemilly Santos - Kemilly Santos - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/04/2024 à 01/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/04/2024 e 01/05/2024, Praça Jardim Mirna (abertos) e Rua Filipe Lauri (abertos), com datas e horários previstos na proposta (100823729). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica, conforme Relatório Check list (100823747). VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.805/2024 (100899146). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101152355 Documento: 101595710 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007763-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - EYSHILA - Eyshila - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba, Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri. Processo 6025.2024/0007763-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100721752), do Estudo Técnico Preliminar (100721775), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100721782) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100721791), do parecer da Assessoria Jurídica (101163804), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100721756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eyshila Oliveira Santos (CPF nº 025.322.727-59), nome artístico "Eyshila" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100721756), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EYSHILA - Eyshila - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba, Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 a 11/05/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Av Sapopemba (abertos), Praça Jardim Mirna (abertos), Rua Koshun Takara (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 95.000,00. VALOR GLOBAL: R$ 285.000,00 ( duzentos e oitenta e cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.406/2024 (100993762). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101163837 Documento: 101594498 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007678-2 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Soraya Moraes - Soraya Moraes - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba, Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri. Processo 6025.2024/0007678-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100658201), do Estudo Técnico Preliminar (100658211), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100658223) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100658228), do parecer da Assessoria Jurídica (101415841), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100658204), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: : Soraya Oliveira Rodrigues de Moraes (CPF nº 177.049.428-67), nome artístico "SORAYA MORAES" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100658204), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Soraya Moraes - Soraya Moraes - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba, Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 a 11/05/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Avenida Sapopemba (abertos), Praça Jardim Mirna (abertos), Rua Koshun Takara (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 88.333,33 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.790/2024 (100896030). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101418827 Documento: 101599334 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007695-2 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - DEEJAY RR - Deejay RR - Circuito Processo 6025.2024/0007695-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100662809), do parecer técnico conclusivo (100662828) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100662846), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Rodrigues (CPF nº 373.091.858-38), nome artístico "Deejay RR", conforme Declaração de Exclusividade (100662813), por intermédio de 51.921.736 LIBERACY CAMPOS DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.921.736/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DEEJAY RR - Deejay RR - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCPC) Centro Cultural do Grajaú, dia 21/04/2024 às 21:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$10.000,00 (dez mil reais). VALOR GLOBAL: R$10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.461/2024 (100689039). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF nº 931.142.4, e, Ana Carolina Gazal RF nº 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 100903850 Documento: 101590587 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008855-1 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Grupo LÊ Ferreira e Banda Pagode - Circuito de Rua Processo 6025.2024/0008855-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101331014), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101331038), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101331024), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leonardo Ferreira Gomes (CPF nº 325.920.268-43), nome artístico "Le Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101331024), por intermédio de 31.065.076 KATIA CRISTINA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo LÊ Ferreira e Banda Pagode - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Rua Ari da Rocha Miranda, 11 - Conjunto Habitacional Jova Rural, dia 27/04/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.776/2024 (101361536). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF nº 931.142.4, e, Ana Carolina Gazal RF nº 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101488707 Documento: 101594156 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007427-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Visual - VJ MOLE - VJ Mole no I Love Bass Festival Processo 6025.2024/0007427-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100488005), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100488022), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100488013), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jose Carlos de Jesus Sabino (CPF nº 225.176.368-69), nome artístico "VJ Mole", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100488013), por intermédio da sociedade empresária H & C PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.208.600/0001-97. OBJETO: Intervenção Visual - VJ MOLE - VJ Mole no I Love Bass Festival. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Anfiteatro (CCJ), 17:00 - Duração: 180 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.316/2024 (101005389). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomez, RF 924.978.8/1, e Gabriel Cardoso De Moraes, RF 924.873.1/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101472767 Documento: 101589811 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008312-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação spetáculo Musical / Show - Mc Tiaguinho - Circuito Processo 6025.2024/0008312-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101039382), do parecer técnico conclusivo (101039388) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101039389), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101230179), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO OLIVEIRA COSTA (CPF nº 426.365.548-66), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101230179), por intermédio de 51.921.736 LIBERACY CAMPOS DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.921.736/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Tiaguinho - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):21/04/2024 - Domingo - Local: (CCPC) Centro Cultural do Grajaú - Palhaço Carequinha - Localizado em R. Prof. Oscár Barreto Filho, 252 - Parque America - São Paulo/SP CEP: 04822-230 - Horário: 18:00 - Duração: 40 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 ( dez mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.240/2024 (101239499). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101485770 Documento: 101589248 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008025-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Show Felipe Torres Processo 6025.2024/0008025-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Figueiredo Torres, CPF nº 361.926.778-24, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade 100860378. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Show Felipe Torres. DATA: 17/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.396/2024 (101275140). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101392192 Documento: 101593970 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008405-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - O Mundo Movido Pelas Batidas. Processo 6025.2024/0008405-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alex Sandro da Silva, CPF nº 329.483.818-27, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade 101084774. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - O Mundo Movido Pelas Batidas. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.465/2024 (101294464). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101401293 Documento: 101571954 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008177-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Visual - John tamojunto - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Graffiti. Processo 6025.2024/0008177-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Jonatan Enrique Córdoba, CPF nº 367.312.498-66. OBJETO: Intervenção Visual - John tamojunto - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Graffiti. DATA: 18/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.357/2024 (101268333). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101406519 Documento: 101573304 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008066-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Performance - Vida Vlatt - To velha mais to na moda - O Stand-up da Terceira Idade. Processo 6025.2024/0008066-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100901791), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100901810), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100901802), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VIDA MARIA HENNIGS DA SILVA (CPF nº 085.754.578-70), nome artístico "Vida Vlatt", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100901802), por intermédio de PRODUTORA MANDALA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.357.417/0001-00. OBJETO: Performance - Vida Vlatt - To velha mais to na moda - O Stand-up da Terceira Idade. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):21/04/2024 - Domingo - Local: (CFCCT) Teatro - Localizado em Rua Inácio Monteiro, 6900 - Jardim São Paulo(Zona Leste) - São Paulo/SP CEP: 08490000 - Horário: 18:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.359/2024 (101254703). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Milton Justiniano dos Santos Júnior , RF 931.960.3 e, como substituto(a), Renato Silva Soares , RF 840.549.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101483796 Documento: 101561887 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008709-1 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - Mês Hip Hop 2024 Breaking Grupo T2inMove Processo 6025.2024/0008709-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Leandro Ferreira da Silva, CPF nº 417.738.268-08, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LEANDRO FERREIRA DA SILVA 41773826808, inscrita no CNPJ sob nº 47.402.838/0001-75, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - Mês Hip Hop 2024 Breaking Grupo T2inMove. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 30.723/2024 (101353001). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454053 Documento: 101567769 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008562-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Vivência - Soul Pra Dançar. Processo 6025.2024/0008562-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Tiago Santana Dos Santos, CPF nº 408.701.658-79. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Vivência - Soul Pra Dançar. DATA: 27/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.275 /2024 (101246092). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454069 Documento: 101567627 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008536-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - THE LIRA - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - SHOW THE LIRA Processo 6025.2024/0008536-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Jonathans da Silva Lira, CPF nº 357.316.298-38, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO:I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Jonathans da Silva Lira, CPF nº 357.316.298-38, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THE LIRA - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - SHOW THE LIRA. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC) . VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.418/2024 (101276129). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC) . VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.418/2024 (101276129). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454067 Documento: 101570622 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008685-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - SOULLENE - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - SOULLENE. Processo 6025.2024/0008685-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): RUBENS BATISTA DE SALES, CPF nº 360.508.888-09, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Ricardo de Luna Boletti 35633781856, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.907/0001-33, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SOULLENE - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - SOULLENE. DATA: 24/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 31.028 (101428317). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454048 Documento: 101565370 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007845-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Grafitti com Sagaz pelo Mês do Hip Hop 2024 Processo 6025.2024/0007845-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PUBLICADO POR OMISSÃO. I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:CONTRATADO(A): Beatriz Carvalho Cutrale, CPF nº 440.930.148-92, por intermédio de ASSOCIACAO RECREATIVO PEQUENINOS DE JESUS - ARPJ, inscrita no CNPJ sob nº 20.837.609/0001-27, conforme exclusividade.OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Grafitti com Sagaz pelo Mês do Hip Hop 2024.DATA: 13/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC).VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 30.628/2024 (101333501).II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101550676 Documento: 101564321 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007672-3 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Lydia Moisés - Lydia Moisés - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba e Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna Processo 6025.2024/0007672-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100655533), do Estudo Técnico Preliminar (100655547), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100655559) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100655560), do parecer da Assessoria Jurídica (101464013), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100655537), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LIDIA MOISES (CPF nº 311.359.618-16), nome artístico "LYDIA MOISES", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100655537), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lydia Moisés - Lydia Moisés - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba e Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 à 01/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av Sapopemba (abertos), Praça Jardim Mirna (abertos), com datas e horários previstos na proposta (100655537). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (100655560). VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (100993664). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101464685 Documento: 101566151 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008426-2 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - LOS COMPADRES - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show Los Compadres Processo 6025.2024/0008426-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Leandro Rocha Gonçalves da Silva, CPF nº 349.502.518-99, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LOS COMPADRES - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show Los Compadres. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL:R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.507/2024 (101309997). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454082 Documento: 101563780 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008347-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Show Lil Bic e DJ Erick Brown - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show Lil Bic e DJ Erick Brown Processo 6025.2024/0008347-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Alan Alves de Souza, CPF nº 415.147.888-45, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Show Lil Bic e DJ Erick Brown - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show Lil Bic e DJ Erick Brown.Data / Período: 20/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRE.Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minutos.Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC).Valor: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.368/2024 (101270936). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101464097 Documento: 101571792 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008456-4 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - ReggArte - Jogue fora o preconceito - ABRIL PARA A DANÇA. Processo 6025.2024/0008456-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101110924), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101111938), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101111703), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nair Omena da Costa (CPF nº 083.256.518?06), nome artístico "Naná Roots" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101111703), por intermédio de INSTITUTO REGGARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00. OBJETO: Intervenção Artística - ReggArte - Jogue fora o preconceito - ABRIL PARA A DANÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL e HORÁRIO: CCJ (CCJ), 16:10 - Duração: 50 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.424/2024 (101280476). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 9219536, e Ana Carolina Gazal, RF 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101492968 Documento: 101563423 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008053-4 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - Malokas de SP - Malokas de SP - Abril pra Dança Processo 6025.2024/0008053-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: William Severo dos Santos (CPF nº 059.073.557-86), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 23.326.452 BRUNO DE FREITAS RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.326.452/0001-63 OBJETO: Intervenção Artística - Malokas de SP - Malokas de SP - Abril pra Dança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Olido (CCC) VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.543/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 9219536 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101525415 Documento: 101564573 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008155-7 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Apresentação Filosofia Biblica - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - Apresentação Filosofia Biblica. Processo 6025.2024/0008155-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Daniel Henrique de Oliveira, CPF nº 294.850.178-47, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Filosofia Biblica - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - Apresentação Filosofia Biblica. DATA: 19/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (CC) Casa de Cultura Municipal Tremembé. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.000/2024 (101185107). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101378591 Documento: 101565858 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008353-3 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Phantom DK Processo 6025.2024/0008353-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Valter de Souza Dias Junior, CPF nº 285.986.168-85, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Phantom DK. DATA: 21/04/2024,, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.484/2024 (101305319). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454075 Documento: 101564113 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008522-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 MCs SHOW B.L.U.N.T. Processo 6025.2024/0008522-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Alves dos Santos, CPF nº 398.489.588-78, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade 101148885. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 MCs SHOW B.L.U.N.T. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.377/2024 (101272710). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101405513 Documento: 101565999 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008349-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - DUVINI Processo 6025.2024/0008349-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Vinicius Christofolette da Silva, CPF nº 479.351.328-01, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - DUVINI. DATA:21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.056/2024 (101436530). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454074 Documento: 101563617 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0006395-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Trio Virgulino - Trio Virgulino - Circuito de Rua - Varal Cultural. Processo 6025.2024/0006395-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100249523), do parecer técnico conclusivo (099831206) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (099831209), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099831184), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBSON PINHEIRO DO NASCIMENTO (CPF nº 343.878.108-58), nome artístico "Robson Pinheiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (099831184), por intermédio de 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.943.378/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Virgulino - Trio Virgulino - Circuito de Rua - Varal Cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Rua Peixes de Prata, 600, dia 28/04/2024 às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 120 (cento e vinte) minutos VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$15.000,00 (quinze mil reais). VALOR GLOBAL: R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.886/2024 (100848464). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF nº 931.178.5, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101146876 Documento: 101571203 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008518-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Outros - - Mês Hip Hop 2024 Outros - Debates PUNCHLINE. Processo 6025.2024/0008518-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Araújo dos Santos, CPF nº 334.402.008-09, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrito no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade 101146879. OBJETO: Outros - - Mês Hip Hop 2024 Outros - Debates PUNCHLINE. DATA: 19/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.461/2024 (101301520). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101406765 Documento: 101562519 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008738-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - EPYCENTRO - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - EPYCENTRO Processo 6025.2024/0008738-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): BRUNO AVOLIO TURUZAWA, CPF nº 357.306.568-66, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de BRUNO AVOLIO TURUZAWA - CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob nº 32.690.132/0001-89, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EPYCENTRO - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - EPYCENTRO. DATA: 28/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 30.982/2024 (101416873). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454056 Documento: 101564191 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008697-4 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Poesia do gueto - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - POESIA DO GUETO. Processo 6025.2024/0008697-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Eduardo Aparecido de Moraes, CPF nº 214.080.588-71, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RICARDO DE LUNA BOLETTI 35633781856 , inscrita no CNPJ sob nº 47.407.907/0001-33, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Poesia do gueto - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - POESIA DO GUETO. DATA: 27/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.497/2024 (101307502). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101486947 Documento: 101562734 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008503-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Oficina - "Vogue Old Way/Pop, Dip & Spin". Processo 6025.2024/0008503-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (101139132), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MAR PANESSO QUINTERO (CPF nº 240.368.848-75). OBJETO: PERÍODO: de 27/04/2024 À 30/11/2024, totalizando 64 horas/aula, conforme proposta/cronograma (101139154).LOCAL: Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de Almeida Prado (CCC). VALOR: R$ 5.760,00 ( cinco mil e setecentos e sessenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 30.237 (101240403). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Théo ferreira brito, RF 924895 e, como substituto, Márcia Regina Leal, RF 603.693.7.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101466738 Documento: 101564455 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008343-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - MIND'S - Batalhas de Popping - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Batalha - MIND'S - Batalhas de Popping. Processo 6025.2024/0008343-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Willyan Cesar de Souza Batista, CPF nº 062.235.721-23, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - MIND'S - Batalhas de Popping - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Batalha - MIND'S - Batalhas de Popping. DATA:21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.973/2024 (101414581). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454072 Documento: 101565660 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008433-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - Show do DJ Vandi Processo 6025.2024/0008433-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Evandro David Braz da Costa, CPF nº 135.502.458-74, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - Show do DJ Vandi. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.513/2024 (101310706). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454085 Documento: 101566858 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008485-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Apresentação - GLAUCO KRUMPER Processo 6025.2024/0008485-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Glauco da Silva Santos, CPF nº 388.585.708-12, por intermédio de Ariane Vital da Costa, inscrita no CNPJ sob nº 40.746.541/0001-88, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Apresentação - GLAUCO KRUMPER. DATA: 26/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.349/2024 (101267356). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454058 Documento: 101570760 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008625-7 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Luto pela vida. Processo 6025.2024/0008625-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Alexsandro Silva De Melo, CPF nº 362..142.178-55, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de DU ALTO - E.D.A. PRODUCOES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.744.027/0001-94, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Luto pela vida. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de Nota de Reserva (101274145). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454070 Documento: 101573528 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0005721-4 Cotação Eletrônica Não Natureza Recursos humanos Descrição da natureza Comissão Julgadora Objeto da licitação Comissão Julgadora do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO Processo 6025.2024/0005721-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 023/SMC-G/2024, publicada no D.O.C. em 28 de março de 2024 (100251377), e do parecer da área técnica (099281811), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/SMC-G/2023 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações dadas pela Lei Municipal 15.897/2013, aprovo o Estudo Técnico Preliminar (099281968) e, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de KÁRITAS CORREIA GUSMAO, inscrito(a) no CPF/MF nº 385.663.138-01, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (097420647), no período de 15/04/2024 à 14/04/2025 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.311.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 1.564/2024 (096715533), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos da Cláusula 6.1 da Minuta do Termo de Contrato SEI 100985382. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato a servidora Suely Bezerra de Souza - RF 878.596-1 (fiscal) e Juliana Benvenutti de Andrade - RF 840.917-0 (suplente). Arquivo (Número do documento SEI) 100931149 Documento: 101587962 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007991-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - As Mercenárias. Processo 6025.2024/0007991-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100845195), do parecer técnico conclusivo (100845817) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100845927), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100845346), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carmen Regina Ferraz Bolsoi (CPF nº 291.532.138-82), e as demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100845346), por intermédio da sociedade empresária HOSTEL COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº15.529.243/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - As Mercenárias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024. LOCAL e HORÁRIO: Rua Principal (CCTL), 17:00 - Duração: 150 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.515/2024 (101311443). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 805.261.1, e Ludmila Mara Banks Ferreira Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101486872 Documento: 101582873 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008473-4 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Olho da Rua Processo 6025.2024/0008473-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Fabiana Nakano, CPF nº 220.946.788-81. OBJETO: Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Olho da Rua. DATA: 20/04/2024, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé . VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.348/2024 (101268108). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101413103 Documento: 101575515 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007850-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Familia Stronger - Familia Stronger - Circuito. Processo 6025.2024/0007850-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100770974), do parecer técnico conclusivo (100770986) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100770987), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100770976), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elvis Justino de Souza (CPF nº 351.978.488-20), nome artístico "Elvis Stronger" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Elvis Justino de Souza 35197848820, inscrita no CNPJ sob o nº 47.447.153/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Familia Stronger - Familia Stronger - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCPC) Centro Cultural do Grajaú, dia 21/04/2024 às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.770/2024 (100892080). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF nº 881.110.5, e, Marcelo Marques Almeida RF nº 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101157096 Documento: 101567354 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008494-7 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - MC PH JOTA'C Processo 6025.2024/0008494-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Paulo Henrique Ferreira Goncalves, CPF nº 515.298.348-64, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - MC PH JOTA'C. DATA: 28/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Campo Limpo (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.315/2024 (101258736). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454061 Documento: 101575281 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007989-7 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Palestras e debates - Palestra mostra - Frankenstein, crônicas de uma Criatura Atormentada. Processo 6025.2024/0007989-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100843161), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100845205), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100844451), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Laura Loguercio Cánepa (CPF nº 705.794.310?53). OBJETO: Palestras e debates - Palestra mostra - Frankenstein, crônicas de uma Criatura Atormentada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Sala Lima Barreto (CCSP) às 15:00 - duração 120 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.887/2024 (101152267). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Pegoraro , RF 840.961.7, e Celio Franceschet, RF 788.710.8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101138074 Documento: 101571337 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008034-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - PROJETO TARIMBADO. Processo 6025.2024/0008034-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Lean da Silva dos Santos, CPF nº 372.816.428-30, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - PROJETO TARIMBADO. DATA: 18/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.771/2024 (101111436). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101407062 Documento: 101570383 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008706-7 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - - Mês Hip Hop 2024 MCs BATALHA DA FÁBRICA. Processo 6025.2024/0008706-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Fernando Pereira de Abreu, CPF nº 307.370.818-99, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês Hip Hop 2024 MCs BATALHA DA FÁBRICA. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (101398542). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454050 Documento: 101585174 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008402-5 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - Showcase: DANCING IN BROTHERS. Processo 6025.2024/0008402-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Caique Figueiredo Silva, CPF nº 437.471.948-26, representado por CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, CNPJ 15.520.614/0001-71. OBJETO: Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - Showcase: DANCING IN BROTHERS. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.692/2024 (101349234). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101409552 Documento: 101573935 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007998-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. Processo 6025.2024/0007998-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100848844), do Estudo Técnico Preliminar (100848860), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100848866) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100848869), do parecer da Assessoria Jurídica (100848866), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100848851), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sarah Farias Marau (CPF nº 046.499.974-02), nome artístico "Sarah Farias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100848851), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Rua Filipe Lauri (abertos), dia 20/04/2024 às 15h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (100848869). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Relatório Check list (100848869). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101401218 Documento: 101566404 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008217-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - Imperadores da Dança - Imperadores da Dança - Abril pra Dança Processo 6025.2024/0008217-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PUBLICADO POR OMISSÃO. I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: William Severo dos Santos (CPF nº 059.073.557-86), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 23.326.452 BRUNO DE FREITAS RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.326.452/0001-63 OBJETO: Intervenção Artística - Imperadores da Dança - Imperadores da Dança - Abril pra Dança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Olido (CCC) VALOR GLOBAL: R$ 14.100,00 ( quatorze mil e cem reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.548/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 9219536 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101525810 Documento: 101566648 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008395-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Palestras e debates - - Mês do Hip Hop 2024 - Outros - Palestra -"Arte em Movimento: A História e Impacto do Projeto Grafitar" Processo 6025.2024/0008395-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ALINE RIBEIRO DA ROCHA, CPF nº 374.752.208-42. OBJETO: Palestras e debates - - Mês do Hip Hop 2024 - Outros - Palestra -"Arte em Movimento: A História e Impacto do Projeto Grafitar". DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.460/2024 (101300640). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454077 Documento: 101572102 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008434-3 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Marquinhos Sensação - Circuito de Rua. Processo 6025.2024/0008434-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101101298), do parecer técnico conclusivo (101101314) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101101317), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101101301), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos Cesar de Souza (CPF nº 023.463.478.25), nome artístico "Marquinhos Sensação" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101101301), por intermédio de MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 39.617.670/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marquinhos Sensação - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/04/2024 - (abertos) - Rua Ari da Rocha Miranda, 11 - CONJUNTO HABITACIONAL JOVA RURAL - SÃO PAULO/SP - CEP - 02281-190 - 20 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.228/2024 (101238198). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 930.679.0 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101482225 Documento: 101566989 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008490-4 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - VPN - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - VPN Processo 6025.2024/0008490-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Luciano Pinto dos Santos, CPF nº 270.337.428-35, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VPN - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - VPN. DATA: 26/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.345/2024 (101266029). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454060 Documento: 101567478 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008521-8 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ- DJ Robinho Tocando o Melhor do Anonimato. Processo 6025.2024/0008521-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): José Robson Souza da Silva, CPF nº 146.671.798-05, por intermédio de LILIAN CRISTINA DA SILVA ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 30.592.664/0001-58, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ- DJ Robinho Tocando o Melhor do Anonimato. DATA: 25/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.678/2024 (101332113). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454066 Documento: 101584515 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008272-3 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - Brooklin Taste 2024 - Show Luana Camarah Processo 6025.2024/0008272-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101017080), do parecer técnico conclusivo (101017098) e do parecer da Assessoria Jurídica (101251094), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101017094), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luana Cristine de Oliveira (CPF nº 380.816.358-58), nome artístico "Luana Camarah" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101017094), por intermédio de CENTRALIZA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.237.642/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Brooklin Taste 2024 - Show Luana Camarah PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/04/2024 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Praça Lions Monções - Brooklin, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$110.000,00 (cento e dez mil reais)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.510/2024 ( 101031292). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Geondes Antonio da Silva RF 883.288-9 e, como substituta, Gislene Corrêa da Silva RF 812.388-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101252370 Documento: 101574803 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007614-6 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Palestras e debates - TEMA - TURMAS DE ESCRITA DA MÁRIO - ANGELICA FREITAS Processo 6025.2024/0007614-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100617291), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100617316), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100617298), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Angélica Aires de Freitas (CPF nº 679.043.430-53), nome artístico "Angélica Freitas". OBJETO: Palestras e debates - TEMA - TURMAS DE ESCRITA DA MÁRIO - ANGELICA FREITAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/05/2024 a 23/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Online - Biblioteca Mário de Andrade (BMA), com datas e horários previstos na proposta.. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 (quatro). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.009/2024 (100937988). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3, e Isadora Braga de Andrade Batista , RF 923.975.8-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101476992 Documento: 101570969 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008229-4 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Intervenção Artística - 50 anos de Hip Hop: Show do IDM - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - 50 anos de Hip Hop: Show do IDM. Processo 6025.2024/0008229-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Michael Douglas Gomes, CPF nº 424.695.988-00, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - 50 anos de Hip Hop: Show do IDM - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - 50 anos de Hip Hop: Show do IDM. DATA: 19/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.701/2024 (101351282). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101408262 Documento: 101573691 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008524-2 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Vivência Artístico Cultural - - Mês Hip Hop 2024 Breaking Vivência Guga Catanho. Processo 6025.2024/0008524-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Gustavo Marques Conceição Santana, CPF nº 388.113.668-10. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês Hip Hop 2024 Breaking Vivência Guga Catanho. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.433/2024 (101282539). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101430335 Documento: 101565524 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0007957-9 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - WEELS Processo 6025.2024/0007957-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Wesley da Silva, CPF nº 237.161.018-69, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - WEELS. DATA: 17/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.901/2024 (101398175). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101454087 Documento: 101602354 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 6025.2024/0008596-0 Natureza Recursos humanos Descrição da natureza CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA Objeto da licitação ESPETÁCULO MUSICAL /SHOW - MOEMA TASTE - JOÃO SABIÁ. Processo 6025.2024/0008596-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101182129), do parecer técnico conclusivo (101182145) e do parecer da Assessoria Jurídica (101301425), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101549779), e plano de trabalho (101182134) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Luiz de Oliveira Cunha (CPF nº 084.213.697-50), nome artístico "João Sabiá", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101549779), por intermédio de JOAO SABIA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.628.509/0001-95. OBJETO: ESPETÁCULO MUSICAL /SHOW - MOEMA TASTE - JOÃO SABIÁ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14 de Abril de 2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema - São Paulo (SP), dia 14 de Abril de 2024 às 16h00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 30.196 (101235164). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Leandro Lopes Resende RF 754.584.3 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. Arquivo (Número do documento SEI) 101302379 Documento: 101563017 | Despacho autorizatório (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Orgão Secretaria Municipal de Cultura - SMC Número de processo interno do órgão/unidade 6025.2022/0031635-6 Objeto Projeto "Como eu Matei a Minha Filha" Descrição detalhada do objeto EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS Conteúdo do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI nº (101265951) bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do Edital Nº20/2022/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS - 2º EDIÇÃO (075142903), APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela proponente Leticia Maria Olivares Rodrigues, CPF: 348.410.768-59 (075142916), referente à realização do projeto "Como eu Matei a Minha Filha" (075142925) Anexo I (Número do Documento SEI) 101277307 Documento: 101564732 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado Retifico ao Despacho Autorizatório 101127465 Síntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 101402412, Retifico o Despacho Autorizatório 101127465, que trata da contratação de MICHEL DA SILVA SIMPLÍCIO, CPF nº 322.085.308-02, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886, inscrita no CNPJ sob nº 39.462.844/0001-90, conforme exclusividade, para a realização de Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 MC Grupo Dois MC'S e Uma Controladora, para fazer constar a correta data da contratação conforme segue, e não como constou, mantidos os demais termos do ato: DATA: 14/04/2024, totalizando 1 apresentação, conforme anuência (101484166). Data de Publicação 15/04/2024 Arquivo (Número do Documento SEI) 101519131 Documento: 101582256 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação 101375790, RETIFICO o despacho 101262885, publicado no DOC em 11/04/2024, para fazer constar que a contratação é de WEBERTH PINHEIRO LOPES, inscrito no CPF sob o número: 212.908.808-24, e não como constou, restando RATIFICADOS os demais termos do ato. Anexo I (Número do Documento SEI) 101446460 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101601591 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado Retificação ao Despacho Autorizatório 097757713 Síntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 101413227, Retifico o Despacho Autorizatório 097757713, que trata da contratação de Irani da Cruz Cippiciani (CPF nº 262.846.658-90), para realização de Oficina - "Dança Clássica Indiana", para fazer constar o correto período e carga horária da contratação conforme segue, e não como constou, mantidos os demais termos do ato: PERÍODO: de 09/03/2024 à 30/11/2024, totalizando 156 horas, conforme proposta/cronograma (101413100). Data de Publicação 15/04/2024 Arquivo (Número do Documento SEI) 101568902 Documento: 101601685 | Retificação/Alteração (NP)PrincipalTítulo do Documento a ser Retificado Retificação ao Despacho Autorização 097618502 Síntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 101335491, Retifico o Despacho Autorização 097618502, que trata da contratação de RACHEL MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº 312.227.988-67), para realização de "Oficina Perna de Pau", para fazer constar o correto período da contratação conforme segue, e não como constou, mantidos os demais termos do ato: PERÍODO: de 05/03/2024 a 10/12/2024, totalizando 82 horas/aula, conforme proposta/cronograma (101333162). Data de Publicação 15/04/2024 Arquivo (Número do Documento SEI) 101567267 Documento: 101565200 | Extrato de Contratação (NP)PrincipalModalidade Termo de Fomento Órgão Secretaria Municipal de Cultura - SMC Número de processo interno do órgão/unidade 6025.2024/0002477-4 Número do Contrato 02 SPAR/SMC-G/2024 Objeto do Contrato Através do presente, a PMSP/SMC e a PARCEIRA, registram interesse para o desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto "Temporada de Concertos Ofisa - 2024". Nome do Contratante Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal Cultura - SMC Nome do Contratado (entidade parceira) Associação Filarmônica Santo Amaro CNPJ do Contratado (entidade parceira) 07.683.976/0001-55 Dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00 Nota de Empenho 46637 Natureza da Despesa Programação de Atividades Culturais Prazo de Vigência da ParceriaData de Início 09/04/2024 Data de Fim 15/12/2024 Principal Fundamento Legal Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023 Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 09/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101400862 Prazo de execução da parceriaDocumento: 101582300 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras ADITAMENTO Síntese (Texto do Despacho) I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (101084518 e 101084310) e da justificativa apresentada (101084518 e 101359717), conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditamento do Termo de Contrato nº 044/SMCG/2023 (091519279), firmado com a empresa DEJAM ENGENHARIA E SERVICOS PREDIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 60.863.966/0001-84, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de parte inicial dos serviços corretivos necessários nas instalações elétricas e em medidas de segurança contra incêndio, para obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o Centro Cultural Municipal da Penha - CCP, obra necessária para a obtenção do AVCB, bem como a licença municipal emitida por Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público (CAEC), conforme as especificações contidas no Caderno Técnico que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II (084897249), para dilatar o prazo contratual por 3 (três) meses, a partir do dia 16/04/2024, conforme a minuta sob SEI 101501179, sem acréscimo de valor.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. Anexo I (Número do Documento SEI) 101449444 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101587555 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento 101485693, Retifico o despacho 100565804, que tem por objeto a contratação de Edgard Lima de Assunção (CPF nº 284.237.288-38) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100156229), por intermédio de MALAS PORTAM ATIVIDADES CULTURAIS E EDUCATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.528.746/0001-40, visando a realização do "Espetáculo Musical / Show - Los Brincantes", para fazer constar a correta forma de pagamento dos serviços, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: Forma de Pagamento: 1ª parcela de R$ 28.000,00. Entrega de documentos a partir de 26/05/2024.2ª parcela de R$ 21.000,00. Entrega de documentos a partir de 24/06/2024.O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. Anexo I (Número do Documento SEI) 101487377 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101574223 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras extinção consensual do contrato Síntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 101353800, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a extinção consensual do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5596 - IG (098177621), celebrado com Pedro Fossa de Mello e Faro Conceição Paiva (CPF nº 391.199.378-14), nome artístico "Pedro Paiva" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (097890671), por intermédio de CORUJA MUSICA E ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.704.979/0001-93, conforme anuência do contratado (101353611) e a manifestação da unidade requisitante (101353800). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho referente a presente contratação. Anexo I (Número do Documento SEI) 101462018 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101577319 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras RETIRRATIFICAÇÃO ao despacho proferido (100700716) Síntese (Texto do Despacho) I - Em vista do contido no presente administrativo, especialmente do Encaminhamento SEI 101148580, Informação SEI 101422625, manifestação contida no SEI 101481624, 101489785 e Assessoria Jurídica (101531263), RETIRRATIFICO o despacho proferido (100700716), publicado no D.O.C de 05/04/2024 (101068317), para nele constar "proposta SEI 101145238, a pesquisa de preço SEI 101481000, 101481458 e 101481624 e escolha da fornecedora indicada no SEI 099845018 e Parecer Jurídico SEI 100700702, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa EDITORA SEI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.906.988/0001-09, para o fornecimento de 61 (sessenta e um) assinaturas da revista Viva Saúde; 23 (vinte e três) assinaturas da revista Manequim; 61 (sessenta e um) assinaturas da revista Educação Infantil; 52 (cinquenta e duas) assinaturas da revista Escrita Viva; e 23 (vinte e três) assinaturas da revista Gestão e Negócios, para expansão e manutenção do acervo das bibliotecas da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (097662283), pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (101144523) e minuta de contrato (101081273)", permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, notadamente mantendo-se o preço contratado. Anexo I (Número do Documento SEI) 101531280 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101586212 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Prorrogação contratual Síntese (Texto do Despacho) I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa (101248104 e 100887548) e pesquisa de preços (101090667 e 101090830), com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 039/SMC-G/2018 (012273396), firmado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.823.840/0001-78, cujo objeto é a contratação de empresa para serviços especializados de manutenção preventiva, corretiva e de assistência técnica, com fornecimento integral de peças e/ou materiais, para 3 elevadores de passageiros, do tipo social, modernizados pela Atlas Schindler, instalados no Edifício Sampaio Moreira, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II, pelo prazo de 6 (seis) meses a partir de 16/04/2024, com cláusula resolutiva, conforme minuta de prorrogação (101485101), pelo valor total estimado de R$ 12.753,36 (doze mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) e mensal estimado de R$ 2.125,56 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos termos da planilha SEI 100940141, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 30.242/2024 (101241227).II - Considero justificada a necessidade de prorrogação contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor. Anexo I (Número do Documento SEI) 101496948 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101600256 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Retificação Síntese (Texto do Despacho) Telefone: 3397-0028I - À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o despacho 101484341, que trata da contratação de Wangles Kelson Prudêncio Barros (CPF nº 000.616.963-58), nome artístico "Kelson Barros" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100525769), por intermédio da sociedade empresária MI BEMOL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.000.911/0001-8, cujo objeto é Espetáculo de dança - Lê Bizu - Abril pra Dança, para fazer constar o valor da contratação de R$ 29.640,00 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta reais) e não como constou, restando mantidos todos os demais termos do ato. Em consequência, CONVALIDO a emissão da Nota de Empenho nº 48280/2024 e seu Anexo. Anexo I (Número do Documento SEI) 101551208 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101601478 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras CONVALIDAÇÃO Síntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações 100653340/101080384, conforme previsto no item 10.3 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB, publicado no DOC de 07/10/2022 (098324731), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, CONVALIDO a autorização para rescisão do contrato consubstanciado pela Nota de Empenho nº 30137/2024 e seu Anexo (098922616/098922648), celebrado com ARTHUR SANTOS DIAS DA CRUZ (CPF nº 425.092.818-79), cujo objeto é: Oficina - "capoeira", conforme anuência do contratado (100652665) e justificativa da unidade requisitante (100653340/101080384). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho representativa do ajuste. Anexo I (Número do Documento SEI) 101588689 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101577621 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 007/SMC-G/2024 Contratado(a) FREE SOM - LOCAÇÃO DE SOM E LUZ LTDA -EPP Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 02.160.030/0001-90 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 007/SMC-G/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: 046/2023/SMC-G Processo nº 6025.2023/0001124-7 PARTES: PMSP/SMC e FREE SOM - LOCAÇÃO DE SOM E LUZ LTDA -EPP, CNPJ: 02.160.030/0001-90 OBJETO: Contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento de equipamentos necessários para estes fins, para os Teatros Arthur Azevedo, Décio de Almeida Prado, Flávio Império e Paulo Eiró, conforme as especificaç Período Contratual: 12 (doze) meses, de 08/04/2024 (inclusive) a 07/04/2025 Valor total: R$ 715.999,20 (setecentos e quinze mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101191864 Documento: 101580538 | Cancelamento (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as informações 101412359 e 101422378, TORNO SEM EFEITO o despacho 100897923, publicado no DOC em 05/04/2024, em consequência, fica autorizado o cancelamento do saldo do empenho 100976474. Anexo I (Número do Documento SEI) 101501784 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101600788 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 010/SMC-G/2019 Contratado(a) ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 01.011.976/0004-75 Data da Assinatura 21/03/2024 Prazo do Contrato 0 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE ADITAMENTO N° 0 AO CONTRATO Nº 010/SMC-G/2019 PROCESSO SEI Nº 6025.2018/0014746-8 Partes: PMSP/SMC e ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A, CNPJ: 01.011.976/0004-75 Tem entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 010/SMC-G/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo as manutenções preventivas, corretivas e assistência técnicas das instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia interna, do sistema de detecção, alarme e de combate a incêndio, de iluminação de emergência e de para-raios para as unidades do Departamento de Museus Municipais e do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, I. Para fazer constar a correção dos valores mensal e global estimado do ajuste, tendo em vista a renúncia do reajuste no período da prorrogação, passando o valor mensal estimado a ser de R$ 22.928,47 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) e global estimado de R$ 137.570,82 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.416.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste Data da assinatura: 21/03/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 100237550 Núcleo de Publicação de EventosDocumento: 101564764 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6423 - IG Contratado(a) APLAY PRODUCOES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 50.171.112/0001-83 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6423 - IGProcesso nº.: : 6025.2024/0007581-6ARTES: PMSP/SMC e, APLAY PRODUCOES LTDACNPJ: 50.171.112/0001-83OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AO CUBO - Ao Cubo - Circuito de Rua - Esquenta SapopembaPeríodo Contratual: 27/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 10/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101349886 Documento: 101600378 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6472 - IG Contratado(a) JOSILENE DA ROSA MARTINS Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 29.451.359/0001-67 Data da Assinatura 10/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6472 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007805-0 OBJETO: Espetáculo teatral - Cia do Café - A Última Roupa do ReiCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: JOSILENE DA ROSA MARTINS, CNPJ: 29.451.359/0001-67 VALOR DO CONTRATO: 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 10/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101572158 Documento: 101581155 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6045 - IG Contratado(a) VALDEMIR BARBOZA 18034324892 Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 27.878.655/0001-13 Data da Assinatura 15/03/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº: : 2024/6045 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0005632-3 PARTES: PMSP/SMC e, VALDEMIR BARBOZA 18034324892CNPJ: 27.878.655/0001-13OBJETO:Espetáculo Musical / Show - - DG MartinPeríodo Contratual: 06/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: : 3.000,00 ( três mil reais)Data da Assinatura: 15/03/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101404741 Documento: 101593284 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6443 - IG Contratado(a) FABIO HENRIQUE RODRIGUES ALVES Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 19.631.685/0001-00 Data da Assinatura 01/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO N°: 2024/6443 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007658-8 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marco Santos & 4 in Banda - Projeto Samba Chic CONTRATANTE: Prefeitura do Municipio de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: FABIO HENRIQUE RODRIGUES ALVES 22064007822, CNPJ: 19.631.685/0001-00 VALOR DO CONTRATO: 5.000,00 ( cinco mil reais). PRAZO: 0 prazo de execucão dos serviços correspondente ao perlodo 05/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 01/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101269064 Documento: 101582395 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6056 - IG Contratado(a) Balaio Darte Produções Artisticas Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 14.593.652/0001-91 Data da Assinatura 12/03/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº: : 2024/6056 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0005696-0 PARTES: PMSP/SMC e, Balaio Darte Produções ArtisticasCNPJ: 14.593.652/0001-91OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Balaio D'Arte - O Mundo ImaginárioPeríodo Contratual: 18/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: 4.000,00 ( quatro mil reais)Data da Assinatura: 12/03/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101405196 Documento: 101597688 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/5605 - IG Contratado(a) TONY PRADA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 24.435.750/0001-54 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5605 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0003647-0PARTES: PMSP/SMC e, TONY PRADA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDACNPJ:. 24.435.750/0001-54OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THULLA MELO - THULLA MELO - CASA DE CULTURA FREGUESIA DO ÓPeríodo: 29/03/2024, 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 8.000,00 ( oito mil reais)Data da Assinatura: 22/03/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101362605 Documento: 101576201 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6470 - IG Contratado(a) 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 30.943.378/0001-90. Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6470 - IG Processo nº.: 6025.2024/0007813-0 PARTES: PMSP/SMC e, 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT.CNPJ: 30.943.378/0001-90.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Bitta - DJ Bitta - Circuito de Rua - Aniversário Lendas do Samba.Período Contratual: 07/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101352002 Documento: 101593665 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6394 - IG Contratado(a) 53598239 Gisele Petty Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 53.598.239/0001-71 Data da Assinatura 28/03/2024 Prazo do Contrato 21 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6394 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007437-2 OBJETO: Espetáculo teatral - Gisele Petty - Teatro | "AGDA", de Hilda Hilst | Gisele Petty CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: 53598239 Gisele Petty , CNPJ: 53.598.239/0001-71 VALOR DO CONTRATO: 18.000,00 ( dezoito mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/05/2024 a 27/05/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma.ASSINATURA: 28/03/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101269861 Documento: 101598647 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6464 - IG Contratado(a) CLARICE LEITE DA SILVA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 31.552.306/0001-84 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6464 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007692-8 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Glauco Lima - Glauco Lima - Circuito de Rua - "Pequenos da Vinci" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: 31.552.306 CLARICE LEITE DA SILVA, CNPJ: 31.552.306/0001-84 VALOR DO CONTRATO: 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma ASSINATURA:05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101588824 Documento: 101599240 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6573 - IG Contratado(a) MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 39.617.670/0001-97 Data da Assinatura 09/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6573 - IG Processo SEI: 6025.2024/0008409-2 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LUCIANA SOUZA CRUZ DJ - DJ Luciana Souza Cruz - Circuito de RuaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES, CNPJ: 39.617.670/0001-97 VALOR DO CONTRATO: 20.000,00 ( vinte mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 09/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101568634 Documento: 101583380 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/5932 - IG Contratado(a) BRUNO AVOLIO TURUZAWA-CINEMATOGRAFIA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 32.690.132/0001-89 Data da Assinatura 11/03/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5932 - IGProcesso nº.:6025.2024/0005126-7 PARTES: PMSP/SMC e, BRUNO AVOLIO TURUZAWA-CINEMATOGRAFIACNPJ: 32.690.132/0001-89OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Grajaú Rap City - 03° Edição Batalha Grajaú Rap CityPeríodo Contratual: 18/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 11/03/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101406084 Documento: 101599273 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6312 - IG Contratado(a) 6025.2024/0007087-3 Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 07.749.170/0001-12 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6312 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007087-3PARTES: PMSP/SMC e, NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ:. 07.749.170/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de RuaPeríodo: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 120.000,00 ( cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101339418 Documento: 101584480 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6139 - IG Contratado(a) Circo do Asfalto Produções Artisticas LTDA Tipo de Pessoa Física CPF /CNPJ/ RNE 14.358.174/0001-35 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 15 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6139 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0006190-4 PARTES: PMSP/SMC e, Circo do Asfalto Produções Artisticas LTDACNPJ: 14.358.174/0001-35OBJETO: Espetáculo de Circo - Clássicos Vice e Versa - Clássicos Vice e Versa - CircuitoPeríodo Contratual: 14/04/2024 a 28/04/2024, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 33.000,00 ( trinta e três mil reais) Data da Assinatura: 22/03/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101406737 Documento: 101600619 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6353 - IG Contratado(a) Associação Cultural Corpo Rastreado Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 07.818.952/0001-66 Data da Assinatura 05/04/2024. Prazo do Contrato 2 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6353 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007275-2 OBJETO: Intervenção Artística - Corpos velhos - Corpos velhos - Abril pra Dança CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: Associação Cultural Corpo Rastreado, CNPJ: 07.818.952/0001-66 VALOR DO CONTRATO: 60.000,00 ( sessenta mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/04/2024 a 14/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101502484 Documento: 101592335 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6412 - IG Contratado(a) PRIMO DEJESUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 09.146.539/0001-28 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6412 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007538-7 PARTES: PMSP/SMC e, PRIMO DEJESUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDACNPJ:.09.146.539/0001-28OBJETO: Intervenção Artística - Batucada Nossa Tradição - Batucada Nossa Tradição - Circuito de Rua - Samba na Feira | Ressaca de CarnavalPeríodo: 21/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: 11.000,00 ( onze mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 05/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101334455 Documento: 101601065 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6507 - IG Contratado(a) Fino Tom Produções e Eventos LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 19.499.619/0001-10 Data da Assinatura 09/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) ERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6507 - IG Processo SEI: 6025.2024/0008012-7 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RICARDO ITABORAHY - Ricardo Itaborahy - Circuito Mun. de Cultura - Terça Musical CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: Fino Tom Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 19.499.619/0001-10 VALOR DO CONTRATO: 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais). PRAZO:O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 09/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101574109 Documento: 101600854 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6589 - IG Contratado(a) HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 34.414.330/0001-45 Data da Assinatura 10/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6589 - IG Processo SEI: 6025.2024/0008497-1 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TCHELO - Mes do Hip Hop 2024 Show TCHELO CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA, CNPJ: 34.414.330/0001-45 VALOR DO CONTRATO: 30.000,00 ( trinta mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 10/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101572623 Documento: 101602131 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6358 - IG Contratado(a) Marcio Lugo 31818537800 Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 11.565.242/0001-49 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6358 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007290-6PARTES: PMSP/SMC e, Marcio Lugo 31818537800CNPJ:. 11.565.242/0001-49OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Siba Puri em DescaravelePeríodo: 10/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101341682 Documento: 101595780 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6277 - IG Contratado(a) NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 07.749.170/0001-12 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 24 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6277 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0006852-6PARTES: PMSP/SMC e, NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,CNPJ:. 07.749.170/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Marcados - Grupo Marcados - Circuito de RuaPeríodo: 07/04/2024 a 01/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 05/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101338397 Documento: 101559222 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6345 - IG Contratado(a) Paixão & Moraes Assessoria e Consultoria em Educação Ltda Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 25.216.596/0001-92 Data da Assinatura 03/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6345 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007235-3ARTES: PMSP/SMC e, Paixão & Moraes Assessoria e Consultoria em Educação LtdaCNPJ: 25.216.596/0001-92OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Eliane Robert Moraes - Eliane Robert Moraes | Artigo/Publicação | Revista da Mário n. 77Período Contratual: 06/05/2024 a 09/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101270504 Documento: 101588400 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6453 - IG Contratado(a) SANTA MORENA CULTURAL LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 50.607.648/0001-07 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6453 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007693-6 PARTES: PMSP/SMC e, SANTA MORENA CULTURAL LTDACNPJ:. 50.607.648/0001-07OBJETO: Espetáculo Musical / Show - QuintetodoZé - QuintetodoZé - Circuito de Rua - Mundial de queijos do Brasil.Período Contratual: 13/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma Valor total: R$: 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101330398 Documento: 101557757 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6380 - IG Contratado(a) Juarez Ferreira Amorim - ME Tipo de Pessoa Física CPF /CNPJ/ RNE 20.525.730/0001-13 Data da Assinatura 04/04/2024 Prazo do Contrato 6 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: : 2024/6380 - IGProcesso nº.:: 6025.2024/0007238-8PARTES: PMSP/SMC e, Juarez Ferreira Amorim - MECNPJ: 20.525.730/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festa de Rei - Folias, Brincadeiras e CantigasPeríodo Contratual: de 08/05/2024 a 14/05/2024, totalizando 2 apresentações conformeproposta/cronograma.Valor total: R$: 10.000,00 ( dez mil reais) Data da Assinatura: 04/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101272905 Documento: 101561758 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6296 - IG Contratado(a) NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 07.749.170/0001-12 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6296 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0006932-8ARTES: PMSP/SMC e, NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDACNPJ: 07.749.170/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ton Carfi - Ton Carfi - Circuito de RuaPeríodo Contratual: 07/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: 90.000,00 ( noventa mil reais) Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101348240 Documento: 101563756 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6347 - IG Contratado(a) CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EM CINEMA LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 35.067.706/0001-55 Data da Assinatura 01/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6347 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007247-7.PARTES: PMSP/SMC e CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EM CINEMA LTDA, CNPJ: 35.067.706/0001-55.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Cinepiano Apresenta - Frankenstein (1931).Período Contratual: 02/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 10.000,00 ( dez mil reais).Data da Assinatura: 01 de abril de 2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101198305 Documento: 101564118 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6310 - IG Contratado(a) 49.321.765 JOSE CARLOS CALIXTO DE FARIAS Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 49.321.765/0001-12 Data da Assinatura 03/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6310 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007024-5.PARTES: PMSP/SMC e 49.321.765 JOSE CARLOS CALIXTO DE FARIAS, CNPJ: 49.321.765/0001-12.OBJETO: Espetáculo de Circo - Troupe da Rua - Charanga Literária.Período Contratual: 07/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 03 de abril de 2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101263504 Documento: 101562667 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6375 - IG Contratado(a) FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 29.544.882/0001-38 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6375 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007378-3ARTES: PMSP/SMC e, FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDACNPJ: 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leleko - Leleko - Circuito de RuaPeríodo Contratual: 27/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: : 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101348580 Documento: 101577035 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6478 - IG Contratado(a) 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 30.943.378/0001-90 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6478 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007824-6 PARTES: PMSP/SMC e, 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURTCNPJ: 30.943.378/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 5 Elementos - 5 Elementos - Circuito de Rua - Aniversário Lendas do Samba.Período Contratual: 07/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101352333 Documento: 101564646 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6371 - IG Contratado(a) R O D PRODUÇÕES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 32.285.386/0001-11 Data da Assinatura 03/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6371 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007364-3.PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 32.285.386/0001-11.OBJETO: Sarau - - Sarau A voz do gueto não se cala.Período Contratual: 25/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).Data da Assinatura: 03 de abril de 2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101264349 Documento: 101574854 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6474 - IG Contratado(a) 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 30.943.378/0001-90 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: : 2024/6474 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007812-2 PARTES: PMSP/SMC e, 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURTCNPJ: 30.943.378/0001-90OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pegada Paulistana - Pegada Paulistana - Circuito de Rua - Aniversário Lendas do Samba.Período Contratual: 07/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101351612 Documento: 101563299 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6333 - IG Contratado(a) 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 48.918.597/0001-84 Data da Assinatura 01/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6333 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007156-0.PARTES: PMSP/SMC e 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA, CNPJ: 48.918.597/0001-84.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ponto Prod - Ponto Convida.Período Contratual: 14/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais).Data da Assinatura: 01 de abril de 2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101255868 Documento: 101594744 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/5739 - IG Contratado(a) Ritmiza Produções Ltda Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 21.702.018/0001-05 Data da Assinatura 01/03/2024 Prazo do Contrato 52 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5739 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0004299-3 PARTES: PMSP/SMC e, Ritmiza Produções LtdaCNPJ:. 21.702.018/0001-05OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renata Jambeiro - Renata Jambeiro - CircuitoPeríodo: 09/03/2024 a 27/04/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 54.000,00 ( cinquenta e quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/03/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 099249376 Documento: 101564153 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6401 - IG Contratado(a) TAG Estudio Filmagens e Eventos Ltda Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 13.041.287/0001-40 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6401 - IG Processo nº.: 6025.2024/0007476-3ARTES: PMSP/SMC e, TAG Estudio Filmagens e Eventos LtdaCNPJ: 13.041.287/0001-40OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duo Badulaque - Duo Badulaque - Virada Cultural 2024Período Contratual: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: : 29.000,00 ( vinte e nove mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101349083 Documento: 101564872 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6372 - IG Contratado(a) José Carlos de Sousa Eventos ME Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 19.143.393/0001-10 Data da Assinatura 03/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6372 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007369-4.PARTES: PMSP/SMC e José Carlos de Sousa Eventos ME, CNPJ: 19.143.393/0001-10.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Back & Rafael - É tempo de modão.Período Contratual: 12/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 03 de abril de 2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101265355 Documento: 101589379 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6449 - IG Contratado(a) SANTA MORENA CULTURAL LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 50.607.648/0001-07 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6449 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007680-4 PARTES: PMSP/SMC e, SANTA MORENA CULTURAL LTDACNPJ:. 50.607.648/0001-07OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cochichando - Cochichando - Circuito de Rua - "Mundial de queijos do Brasil"Período: 13/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101330743 Documento: 101577897 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6503 - IG Contratado(a) 39.167.312 LARISSA DURANTE DA COSTA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 39.167.312/0001-20 Data da Assinatura 10/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6503 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007994-3 PARTES: PMSP/SMC e, 39.167.312 LARISSA DURANTE DA COSTACNPJ: 39.167.312/0001-20OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Ratas Rabiosas - Show Ratas RabiosasPeríodo Contratual: 21/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: 5.000,00 ( cinco mil reais)Data da Assinatura: 10/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101499721 Documento: 101600050 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6581 - IG Contratado(a) MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 39.617.670/0001-97 Data da Assinatura 09/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6581 - IG Processo SEI: 6025.2024/0008436-0 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TUSA DJ - Tusa Dj - Circuito de Rua CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES, CNPJ: 39.617.670/0001-97 VALOR DO CONTRATO: 10.000,00 ( dez mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 09/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101569086 Documento: 101593390 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 2024/6514 - IG. Contratado(a) 6025.2024/0008063-1 Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 31.865.848/0001-07 Data da Assinatura 08/04/2024 Prazo do Contrato 1 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6514 - IG.Processo nº.: 6025.2024/0008063-1. PARTES: PMSP/SMC e, FT DE BARROS REPRESENTACOES.CNPJ:. 31.865.848/0001-07.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VaiBless - VaiBless - Circuito Mun. de Cultura - Terça Musical.Período: 09/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 40.000,00 ( quarenta mil reais)Data da Assinatura: 08/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101336571 Secretaria Municipal do Verde e do Meio AmbienteSecretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132 E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br Núcleo Assessoria Jurídica - PublicaçãoDocumento: 101600546 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DO PROCESSO SEI N.º 6027.2022/0001364-8 INTERESSADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 019/SVMA/2020 - Contrato nº 062/SVMA/2020 - Contratação de serviços de segurança patrimonial nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do GRUPO ORLA, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto - Instauração de Procedimento de Aplicação de Penalidades - Apresentação de Defesa - Acolhimento da defesa - Não aplicação das penalidades propostas DESPACHO I - No uso da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria n.º 28/SVMA.G/2023; com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/1993 c.c. artigos 18, inciso IX, 54, inciso I, e 57, do Decreto Municipal n.º 44.279/2003; e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente o documento SEI 059326748, por meio do qual a fiscalização do Contrato n.º 062/SVMA/2020 apontou a ocorrência de infrações contratuais, propondo a instauração do devido procedimento administrativo visando à aplicação de penalidades de multa; o Despacho de Instauração exarado sob SEI 060164770, publicado no DOC de 19/03/2022 - páginas 113 e 114, conforme SEI's 060212766 e 060212810; a Defesa Prévia apresentada pela empresa contratada, encartada sob SEI 060455848 do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2022/0003328-2, anexado a este; a manifestação do fiscal global do Contrato sob SEI 067503386; o Ofício n.º 26/SVMA-CGPABI/2022 sob SEI 067598630; a documentação apresentada pela contratada acostada sob SEI 068924070, do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2022/0009838-4, anexado a este; a manifestação do fiscal do Contrato sob SEI 069924404; a "Defesa Administrativa" apresentada pela contratada encartada sob SEI 094296013; o Parecer da Assessoria Jurídica da Pasta - SVMA/AJ sob SEI 097695606; e o Despacho de Acolhimento exarado sob SEI 101426847, publicado no DOC de 11/04/2024 - página 250, consoante Informativo sob SEI 101526755; que acolho como razão de decidir, DEIXO DE APLICAR à empresa contratada SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 03.949.685/0001-05, as PENALIDADES propostas, abaixo especificadas: ? MULTA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.6 ("Multa por não entrega de relação de funcionários em até 15 dias da emissão da Ordem de Início;"), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.6 ("Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;"), do referido Contrato, em virtude do não envio às Administrações dos Parques que integram o Contrato em tela do rol de funcionários que participam da execução do objeto contratual (e consequente não atualização); ? MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item 02 ("Permitir a presença de empregado desuniformizado ou mal apresentado; por empregado, por ocorrência."), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.7 ["Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;"], do referido Contrato, em virtude da entrega de uniformes em desacordo com o estabelecido, sem entrega de itens estipulados no instrumento contratual (calça de sarja, camiseta 100% algodão, meias de algodão, coturno, galocha, boné ou assemelhado, crachá de identificação) e uniformes de verão (bermuda e calçado esportivo); ? MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item 01 ("Utilizar equipamentos e materiais em desconformidade com o previsto no Termo de Referência - Anexo II; por ocorrência."), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.27 ("Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:..."), letra "b" ("Equipamentos e materiais tais como os abaixo elencados..."), do referido Contrato, em virtude da não entrega de fones de ouvido para utilização dos rádios comunicadores, apito e cordão, guarda-chuva (um por posto) e equipamentos de proteção individual, tais como, capacete, joelheira, cotoveleira, luvas para ciclismo, óculos de proteção, kit luz com breaklight, lanternas para bicicletas, sirene e garrafão térmico tipo banco (capacidade de cinco litros); ? MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item 01 ("Utilizar equipamentos e materiais em desconformidade com o previsto no Termo de Referência - Anexo II; por ocorrência."), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), itens 5.1.42 ("A Contratada deverá disponibilizar guarita, guarda-sol, armário, roupeiro e cadeiras.") e 5.1.48 ["Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto (NR17)], do referido Contrato, em virtude do não fornecimento de guarda-sóis (ombrelones) nas quantidades exatas do contrato e de cadeiras/bancos ergonômicos; ? MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.7 ("Multa pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais ou de especificações técnicas constantes do ANEXO II que não estejam previstas nas condutas acima descritas:"), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento do estipulado na cláusula quarta - Do preço, dotação orçamentária e reajuste, subcláusula 4.1, item "F", como também de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.51, do referido Contrato, em virtude do não fornecimento de veículo tipo motocicleta tipo off-road com até três anos de fabricação; II - Fica a referida empresa contratada INTIMADA desta DECISÃO, nos termos do artigo 57 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003; Biol. Juliana Laurito SummaCoordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade MunicipalCoordenadora Juliana Laurito SummaCoordenador(a) GeralEm 11/04/2024, às 20:24. Anexo I (Número do Documento SEI) 101527346 Data de Publicação 15/04/2024 Unidade de ContratosDocumento: 101530462 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 016/SVMA/2024 Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 016/SVMA/2024CONTRATO Nº 058/SVMA/2023MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SVMA/2023 - LOTE I.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0012433-6CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ Nº 57.646.374/0001-04.OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do no Termo de Aditamento de Contrato nº 057/SVMA/2024, do Termo de Contrato nº 058/SVMA/2023, para fazer constar a retificação, conforme segue abaixo:ONDE CONSTOU:TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 057/SVMA/2024 - TERMO DE CONTRATO Nº 058/SVMA/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0012433-6 .... CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ Nº 57.646.374/0001-04.... - ... CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 1.1. Prorrogação do prazo de vigência contratual, por 30 (trinta) meses. .....PASSA A CONSTAR:TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 057/SVMA/2024 - TERMO DE CONTRATO Nº 058/SVMA/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0012433-6 .... CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ Nº 57.646.374/0001-04.... - ... CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 1.1. Prorrogação do prazo de vigência contratual, por 30 (trinta) dias. ....DATA DA ASSINATURA: 11/04/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 101463294 Data de Publicação 15/04/2024 Secretaria Municipal de Segurança UrbanaSecretária Municipal: Elza Paulina de Souza Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104 E-MAIL: smsugab@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Compras e ContratosDocumento: 101578625 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90.003/SMSU/2024 Registro de preço Sim Tipo Menor preço Natureza Serviços comuns Descrição da natureza fornecimento de Água Mineral, para eventos Objeto da licitação Constituição de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água Mineral, para eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo. Processo 6029.2024/0003517-4 Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 29/04/2024 Hora do sessão 10h00 Data da Publicação 12/04/2024 Texto do despacho Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.003/SMSU/2024 - Processo SEI nº 6029.2024/0003517-4, de participação AMPLA e RESERVADA, com data prevista para o dia 29/04/2024 às 10h00, que tem como objeto a Constituição de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água Mineral, para eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Arquivo (Número do documento SEI) 101578401 Documento: 101580575 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 003/SMSU/2021 Contratado(a) R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 54.561.071/0001-92 Data da Assinatura 10/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as informações sob docs. 096578047, 097570217, e o Parecer SMSU/AJ n. 101022402, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 048/SMSU/2022, AUTORIZO, com fulcro no art. 57 inciso II, da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c o art. 46 do Decreto n. 44.279/2003 e em demais normas aplicáveis à matéria, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses a contar de 20.04.2024, do Contrato n. 03/SMSU/2021, firmado com a empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 54.561.071/0001-92, para prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz híbrida, com DDR com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção para o Corpo de Bombeiros Metropolitano - CBM, pelo valor mensal reajustado de R$ 3.656,07 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), perfazendo, consoante a memória de cálculo encartada no doc. SEI n. 099461282, o valor anual reajustado em definitivo de R$ 43.872,84 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Devendo renovar a garantia contratual cláusula 11, nos temos do contrato. II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 30.589,13 (trinta mil, quinhentos e oitenta e nove reais e treze centavos), correspondente ao período de 20.04.2024 a 31.12.2024, nos termos do doc. SEI n. 099865793, onerando a dotação orçamentária n. 28.38.06.182.3011.6.602.33903900.00.1.500.9001.0, bem como o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto. III - Publique-se. Data de Publicação 08/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101550733 Setor de PublicaçãoDocumento: 101585110 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Designação Gestor/Fiscal da Ata de Registro de Preços. Síntese (Texto do Despacho) Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Assunto: Designação Gestor/Fiscal da Ata de Registro de Preços - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores Márcio César Lopes da Silva RF 588.210.9, como Gestor e Luiz Marcos Bezerra da Silva RF 648.374.7, como 2° fiscal suplente, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço 008/SMSU/2023, cuja detentora é a empresa TAURUS ARMAS S.A, CNPJ 92.781.335/0001-02, que tem por objeto a aquisição de pistolas calibre 9mm para atender às necessidades da Guarda Civil Metropolitana. Permanecendo como fiscal titular Edilson Ribeiro de Souza RF 646.549.8 como 1° fiscal Suplente Leandro Vicentini RF. 685.794.9. Anexo I (Número do Documento SEI) 101518466 Data de Publicação 15/04/2024 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e TrabalhoSecretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004 E-MAIL: imprensassmte@prefeitura.sp.gov.br Núcleo de PublicaçãoDocumento: 101565329 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras despacho - aditamento Síntese (Texto do Despacho) 6064.2022/0000560-4 I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Fiscal do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada, Departamento de Administração e Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento do Contrato nº 05/2022/SMDET celebrado com a empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ nº 14.276.029/0001-05, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, com condutor, com combustível e GPS, para veículos pertencentes ao grupo "D1" para a SMDET, cujas características técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão nº 005/2022/SMDET (064621263), para prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, estendendo a vigência até 01/07/2025, com aplicação de reajuste, no valor mensal estimado de R$ 60.137,26 (sessenta mil, cento e trinta e sete reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 721.647,12 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e doze centavos). II - Em consequência, AUTORIZO, oportunamente, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.3024.2100.33903900.00 do exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. À DAF/SEOF para a emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis. 2. Em seguida, à DAF/SCCP para: a) lavratura do termo de aditamento; b) convocação da CONTRATADA para assinatura do instrumento; c) publicação do extrato de aditamento na imprensa oficial nos termos e prazo determinado pela Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 26 da Lei Municipal n. 13.278/2002 e demais providências cabíveis. 3. Por fim, à DAF, para o que mais couber. Anexo I (Número do Documento SEI) 101473674 Data de Publicação 13/04/2024 Secretaria Municipal da Pessoa com DeficiênciaSecretária Municipal: Silvia Regina Grecco Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005 E-MAIL: smped@prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Administração e FinançasDocumento: 101585303 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho - Retirratificação Síntese (Texto do Despacho) I - RETIRRATIFICO o Despacho em doc sei 101439379, publicado em 11/04/2024, para fazer constar a correta fundamentação legal: artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, e não como constou; II - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato a servidora Erika Oliveira Nascimento, RF nº 884.714-2, e na sua ausência será suplente a servidora Melissa Prado Garcia Soalheiro Mauricio, RF nº 929.994-7; III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para providências subseqüentes. Anexo I (Número do Documento SEI) 101439379 Data de Publicação 15/04/2024 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e CidadaniaSecretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747 E-MAIL: smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br Centro de Atividade de PublicaçãoDocumento: 101114041 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 135/SMDHC/2024 Contratado(a) ALEXANDRE RUSSO DE ARAGAO/Studios preset pub(fantasia) Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE nº 35.462.011/0001-78 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 11/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101431610 Documento: 100853549 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 099/SMDHC/2024 Contratado(a) CANTINA JKR LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 47.588.703/0001-46 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 11/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101435492 Documento: 100830296 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 098/SMDHC/2024 Contratado(a) A.F.R.S ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 41.619.264/0001-05 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 11/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101430450 Documento: 101114454 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 148/SMDHC/2024 Contratado(a) ROSELI FRANCISCA LUVISON PEREIRA 26291421836/ Rose`s e sabores(fantasia) Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 27.668.464/0001-27 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 11/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101434557 Documento: 100910924 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 030/SMDHC/2024 Contratado(a) RBS COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 23.868.700/0001-06 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 11/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101437503 Documento: 101516798 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 083/SMDHC/2024 Contratado(a) PAPEL E CANETA EXPRESS ONE LTDA. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 41.412.829/0001-89 Data da Assinatura 09/04/2024 Prazo do Contrato 266 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de empresa especializada em confecção de carimbos, para atender as necessidades da SMDHC no exercício de 2024 Data de Publicação 12/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101514368 Documento: 101111972 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 131/SMDHC/2024 Contratado(a) FOODS HEAVEN LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 49.594.746/0001-60 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 12/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101514696 Documento: 100687466 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 026/SMDHC/2024 Contratado(a) SILVANA DE SOUZA NASCIMENTO Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 42.206.364/0001-72 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 12/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101516979 Documento: 100936189 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 032/SMDHC/2024 Contratado(a) BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 04.217.557/0001-30 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 11/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101438173 Documento: 101113553 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 133/SMDHC/2024 Contratado(a) IVANI MARTINS DOS SANTOS VIEIRA 09965087830/Im delicias(fantasia) Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 41.354.642/0001-76 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 11/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101436931 Documento: 100854082 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 100/SMDHC/2024 Contratado(a) GRAZIELE FERREIRA CABRAL 29331766882 Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 39.255.602/0001-25 Data da Assinatura 22/03/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024. Data de Publicação 11/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101435984 Documento: 101422247 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Rerratificação do Despacho de Autorização para a Contratação de serviços cartoriais, visando a emissão de 10 (dez) certidões de protestos, para as/os beneficiárias/os do Programa "Respeito Tem Nome", destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e gênero nas documentações, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC- Processo nº 6074.2024/0000195-0.I - DESPACHO 1 - RERRATIFICO o item 1 do Despacho de Autorização exarado em doc. SEI nº 099527515 publicado no DOC do dia 12/03/2024 (SEI 099568592), para fazer a correção do valor total do contrato, passando a vigorar conforme segue:I - À vista das informações do Memorando de SMDHC/CPDDH/CPLGBTI 033/2024 (doc. SEI 097528691), documentos contidos no presente e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 099481166), que adoto como razão de decidir e, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, com base no disposto no artigo 74 inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, do INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO - IEPTB - SP, inscrito no CNPJ sob o nº 45.876.117/0001-71, para a Contratação de serviços cartoriais, visando a emissão de 10 (dez) certidões de protestos, para as/os beneficiárias/os do Programa "Respeito Tem Nome", destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e gênero nas documentações, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, pelo valor total de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais), de acordo com a TABELA IV - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS doc. SEI 096643164.II - PUBLIQUE-SE. 2 - À SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências subsequentes. Anexo I (Número do Documento SEI) 101145630 Data de Publicação 11/04/2024 Documento: 101411494 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual - Contrato nº 144/SMDHC/2022. DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 101166183, e com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento ao Contrato nº 144/SMDHC/2022, celebrado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.070.948/0001-37, cujo objeto trata de Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro)., para fazer constar a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 11/07/2024 a 11/07/2025, pelo valor total estimado de R$ 1.578,96 (um mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. III - AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ. IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes. Anexo I (Número do Documento SEI) 101313452 Data de Publicação 11/04/2024 Documento: 101439314 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Síntese (Texto do Despacho) Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aquisição de diversos materiais de divulgação para COPIND. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 101282057 , sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa: FATOR GESTÃO LTDA cadastrada no CNPJ:43.487.819/0001-38, para aquisição de diversos materiais de divulgação COPIND para distribuição e divulgação das ações realizadas pela SMDHC/CPDDH/COPIND - Coordenação dos Povos Indígenas, visando promoção de direitos humanos dos povos indígenas atendendo as necessidades desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC., no valor total de R$ 3.499,80 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 90027/2024 doc SEI 100895379 e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 101386498 II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 , respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho; III - DESIGNO a servidora Ellida Nascimento da Silva , RF:931.774-1 , como fiscal Titular, e o servidor Vinícius Souza Fernandes da Silva, RF:926.591-1 , como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes. Anexo I (Número do Documento SEI) 101407039 Data de Publicação 11/04/2024 Documento: 101419424 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho Rerratificação Síntese (Texto do Despacho) Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aditamento contratual - Contrato de Locação n. 001/SP-PE/2011. Sede do Conselho Tutelar Cangaíba, situado à Avenida Cangaiba, - Reemboslo de Contratação de Seguro Contra Incêndio RETIRRATIFICAÇÃO DO DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DOF/DEOF, documento SEI n 101322499 ,que acolho como razão de decidir, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório, doc. SEI n.100845604 , publicado no dia 04/04/2024 na página 259 informativo de publicação no doc SEI 100928776 , que AUTORIZOU com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 013/SMDHC/2019, o reembolso á VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA , inscrito no CPF/MF sob o n.09.240.541/0001-61, Contrato nº 001/SP-PE/2011 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Cangaíba, com vigência a partir DAS 24H DO DIA e 14/02/2024 às 24H de 14/02/2025, realizado perante a Allianz Seguros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n. : 061.573.796/0001-66 , no valor de R$ 270,99 (duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos)., para que faça constar: no valor de R$ 266,67 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). II. Onde consta: "I ...no valor de R$ 270,99 (duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos), faça constar: "I no valor de R$ 266,67 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). III. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DA/DEOF para as devidas providências subsequentes. Anexo I (Número do Documento SEI) 101330438 Data de Publicação 11/04/2024 Documento: 101577057 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico.1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico devidamente publicada no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/SMDHC/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0010580-0, e ADJUDICO o objeto consistente no Registro de Preços para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, às seguintes empresas: para o Lote 1, empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.910.821/0001-04, pelo menor preço global de R$ 143.000,000 (cento e quarenta e três mil reais), para o Lote 2, empresa THANAPE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.075/0001-25 pelo menor preço global de R$ 1.519.799,20 (um milhão quinhentos e dezenove mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para o Lote 3, empresa LKA BRINDES E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 232.888.280/001-92 pelo menor preço global de R$ 68.889,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais) e, para o Lote 4, empresa H2A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 31.080.614/0001-54 pelo menor preço global de R$ 1.147.904,50 (um milhão cento e quarenta e sete mil novecentos e quatro reais e cinquenta centavos).2. PUBLIQUE-SE.3. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF para as providências subsequentes. Anexo I (Número do Documento SEI) 101520470 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101576878 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0010580-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SMDHC/2024.OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico. ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS Às 10:00 horas do dia 11 de Março de 2024, reuniram-se a Pregoeira Vera Cristina Soares de Mello deste órgão e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Máyra Ingrid da Silva, Rosana Santos de Queiroz, Regina Tokuda, Thairine Rabaquim de Oliveira e Selza Maria da Silva para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo ao Registro de Preços para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação da proposta formulada e registrada pelo interessado. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances foi divulgada as empresas participantes, desta forma após análise foi devidamente julgada com aceitabilidade das seguintes propostas: para o Lote 1, empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.910.821/0001-04, pelo menor preço global de R$ 143.000,000 (cento e quarenta e três mil reais), para o Lote 2, empresa THANAPE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.075/0001-25 pelo menor preço global de R$ 1.519.799,20 (um milhão quinhentos e dezenove mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para o Lote 3, empresa LKA BRINDES E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 232.888.280/001-92 pelo menor preço global de R$ 68.889,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais) e, para o Lote 4, empresa H2A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 31.080.614/0001-54 pelo menor preço global de R$ 1.147.904,50 (um milhão cento e quarenta e sete mil novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigido no Edital, sendo considerada de acordo e válidas toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 004/SMDHC/2024. Anexo I (Número do Documento SEI) 101305017 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101514062 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 403/SMDHC/2023 Contratado(a) TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 49.335.714/0001-40 Data da Assinatura 02/04/2024 Prazo do Contrato 60 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) Prorrogação de prazo de execução dos serviços Data de Publicação 12/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101513350 Secretaria Municipal das SubprefeiturasSecretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455 E-MAIL: smsp@prefeitura.sp.gov.br Núcleo de Controle de ContratosDocumento: 101594565 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 60/SMSUB/COGEL/2024 Contratado(a) PLANET BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 11.432.336/0001-40 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 06 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Contratação de empresa para FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS, PRODUZIDOS COM MATERIAIS ECOLÓGICOS, EM PRAÇAS/ÁREAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo valor R$ 7.059.020,00 (sete milhões e cinquenta e nove mil e vinte reais) prazo 06 (SEIS) meses, contados da assinatura. Onerando a dotação orçamentária n°12.00.12.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.9001 através da Nota de Empenho nº 46.059/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101438319 Documento: 101593393 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 65/SMSUB/COGEL/2024 Contratado(a) PAULITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS DE PAVIMENTOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 20.482.448/0001-04 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) Contratação de empresa para FORNECIMENTO DE GRELHA DE POLIETILENO UTILIZADA EM BOCA DE LEÃO, MEDINDO 900 X 300 X 70 MM, PRODUZIDA EM ROTOMOLDAGEM, COM QUATRO FUROS E RESPECTIVOS CHUMBADORES PARABOLT PBC 3/8 COM COMPRIMENTO DE ROSCA DE 57MM PARA FIXAÇÃO, PROTEÇÃO ANTI-UV, NA COR PRETA, pelo valor R$ 3.783.312,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS) prazo 12 (doze) meses, contados da assinatura. Onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 através da Nota de Empenho nº 45.769/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101505298 Documento: 101579184 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 62/SMSUB/COGEL/2024 Contratado(a) FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 02.542.939/0001-03 Data da Assinatura 01/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE DRENAGEM EM RUAS DE TERRA - PINHEIRINHO DOIS. Locais: R. Carvalho, R. Eucalipto, R. Pau Brasil, R. Pinheiros, R. Andiroba, R. Aroeira, R. Jequiti e R. Mogno - Subprefeitura de São Mateus, São Paulo - SP. Pelo valor R$ 15.489.021,28 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, vinte e um reais e vinte e oito centavos), com o prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura. Onerando a dotação orçamentária 12.00.12.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.0003 e 12.00.12.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.9001 através da Nota de Empenho nº43.695/2024 e 43.697/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 100948685 Documento: 101581471 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 63/SMSUB/COGEL/2024 Contratado(a) CONSTRUTORA ANASTACIO S/A Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 43.438.001/0001-25 Data da Assinatura 09/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL, MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS E DESINFECÇÃO SANITÁRIA DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS ORATÓRIO, LOCALIZADO NA RUA BATISTA FERGUSIO S/NO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Pelo valor R$ 15.072.828,36 (quinze milhões e setenta e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), com o prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura. Onerando a dotação orçamentária 12.00.12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.0.00.1.500.9001.1 através da Nota de Empenho nº44.361/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101392298 Documento: 101587445 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 14/SMSUB/COGEL/2019 Contratado(a) VIA 80 TRANSPORTES EIRELI-EPP Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 09.002.604/0001-41 Data da Assinatura 09/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) 6°Termo de Aditamento para locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível. Prorrogado excepcionalmente o Termo de Contrato em 12 (doze) meses, contados a partir de 11/04/2024, com previsão de encerramento em 10/04/2025. O valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$ 1.356.649,07 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sete centavos),onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.383.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, através da Nota de Empenho nº46.093/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101507948 Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / CarrãoSubprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800 E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101550156 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 0182024 Contratado(a) CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A. Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 43.438.001/0001-25 Data da Assinatura 11/04/2024 Prazo do Contrato 0 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) TERMO DE ADITAMENTON° 018/SUB-AF/2024 AO TERMO DE CONTRATO N° 010/SUB-AF/2019PROCESSO Nº 6030.2019/0000914-5 DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2019-AGRUPAMENTO V - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2017/0000304-8 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SMSUB/2018CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A., CNPJ Nº 43.438.001/0001-25 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOOBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-AF/2019, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, PELO PRAZO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DE 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101062495 Documento: 101548654 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 0172024 Contratado(a) CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 43.438.001/0001-25 Data da Assinatura 11/04/2024 Prazo do Contrato 0 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N°017/SUB-AF/2024 AO TERMO DE CONTRATO N° 017/SUB-AF/2019 PROCESSO Nº 6030.2019/0002439-0 TERMO ADITIVO Nº 017/SUB-AF/2024 AO TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-AF/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2017/0000304-8 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SMSUB/2018CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃOCONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOOBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-AF/2019, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, PELO PRAZO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DE 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101060357 Documento: 101499557 | Penalidade (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) Processo Eletrônico nº 6030.2024/0001332-0 Interessado: ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ Nº 34.674.089/0001-93 DESPACHO: I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 101420133, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa ROMEO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.674.089/0001-93, a penalidade descrita no anexo da Nota de Empenho nº 581/2024 às fls.090798851. Anexo I (Número do Documento SEI) 101499082 Data de Publicação 13/04/2024 Documento: 101590642 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 0032024 Contratado(a) CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 07.879.965/0001-45 Data da Assinatura 11/04/2024 Prazo do Contrato 120 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) 6030.2024/0000508-4 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SUB-AF/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021 ATA DE RP Nº 014/SIURB/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ N° 07.879.965/0001-45OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - AGRUPAMENTO 01 - SUBPREFEITURAS ARICANDUVA/VILA FORMOSA/CARRÃO E ITAQUERA.VALOR: R$ 672.304,71 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9004-1 NOTA DE EMPENHO Nº 44.641/2024 NO VALOR DE R$ 672.304,71 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). PRAZO: ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101461616 Subprefeitura Cidade TiradentesSubprefeito: Lucas Santos Sorrillo Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000 E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101567752 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE Síntese (Texto do Despacho) Processo SEI n.º 6035.2019/0000186-9 Assunto: Prorrogação por Excepcionalidade e Emissão de Nota de Empenho I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 61.004/2022, e com fundamento no § 4º do inciso VI do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993 e atualizações posteriores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE DO CONTRATO n° 03/SUB-CT/2019 - conforme Ofício nº 042/SUB-CT/2024 doc. (101402442) adicionado a Anuência da Contratada, justificativas da SUB-CT/CMIU/STM doc. (100544491), que acolho, tendo por objeto a Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos de drenagem, 02 (duas) equipes, por 12 (doze) meses, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 15/04/2024 e a se encerrar em 14/04/2025, condicionado à disponibilidade de recursos ou no evento de nova ARP, sendo o valor da equipe R$ 155.195,00 (cento e cinquenta e cinco mil cento e noventa e cinco reais), valor mensal de R$ 310.390,00 (trezentos e dez mil trezentos e noventa reais) e valor total do contrato de R$ 3.724.680,00 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais), em face da empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 50.583.954/0001-42; II. Por consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.678.458,77 (dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), em consonância com a Nota Reserva n° 31.450/2024, incidente na dotação orçamentaria nº 71.10.17.512.3005.2.367.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, para cobrir despesas referentes ao período de 15/04/2024 a 31/12/2024, considerando o reajuste estimado de 6% que se dará em 13/11/2024, conforme demonstrado em Planilha Prorrogação (101531018), observado o princípio da anualidade; IV. Publique-se.V. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.VI. Após, à Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo. Data de Publicação 15/04/2024 Subprefeitura de GuaianasesSubprefeito: Thiago Della Volpi Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030 E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101583796 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO Síntese (Texto do Despacho) SEI Nº 6038.2021/0001075-2Interessado: SUB-GAssunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com a observância do disposto no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 AUTORIZO com a concordância da empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ Nº 12.616.824/0001-70, a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 012/SUB-G/AJ/2021, iniciando em 01/05/2024 até 30/11/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor. 2. O valor total para o período de 07 (sete) meses é de R$ 976.191,16 (novecentos e setenta e seis mil, cento e noventa e um reais e dezesseis centavos), sendo o valor mensal do contrato de R$ 139.455,88 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Os recursos necessários para o presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 68.00.68.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 31.127/2024, emitida em 11/04/2024 (101469247). 3. Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho. 4. Publique-se. 5. À Supervisão de Finanças para as providências. 6. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual. Anexo I (Número do Documento SEI) 101573343 Data de Publicação 15/04/2024 Subprefeitura do Itaim PaulistaSubprefeito: Guilherme Bahia Henriques Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064 E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Administração e FinançasDocumento: 101565493 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero Nº 005/SUB-IT/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza uso de luvas Objeto da licitação OBJETO: Aquisição de saco de ráfia trançado e luvas 100% poliester para ser usado no setor de Fiscalização, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Processo 6040.2024/0000026-5 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São PauloAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICADISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/SUB-IT/2024PROCESSO nº 6040.2024/0000026-5TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de saco de ráfia trançado e luvas 100% poliester para ser usado no setor de Fiscalização, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.A PREFEITURA DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, situada na Av. Marechal Tito, nº 3.012, São Paulo, Capital, CEP: 08160-195, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, Encontra-se aberta a DISPENSA ELETRÔNICA N° 005/SUB-IT/2024, Processo SEI nº 6040.2024/0000026-5, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a Aquisição de saco de ráfia trançado e luvas 100% poliester para ser usado no setor de Fiscalização, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa, que poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.Data de início de propostas 12/04/2024 às 08h00.Data de início da ETAPA DE LANCES: 18/04/2024 às 08h00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados no telefone (11) 2572-5464 ou no e-mail wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 101563676 Subprefeitura de ItaqueraSubprefeito: Rafael Limonta Costa Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600 E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101592181 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 59/SMSUB/COGEL/2023 Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Obra Objeto da licitação Fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo Processo 6041.2023/0004871-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2023/0004871-7, em especial requisição da Supervisão Técnica de Manutenção sob SEI nº 095070109, autorização de COGEL no documento 095338166 e manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Artigo 110 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a aquisição de 900 (novecentos) M³ de AREIA MÉDIA LAVADA, que será utilizado por esta Subprefeitura de Itaquera na conservação/manutenção de vias e logradouros públicos, através da Ata de Registro de Preços nº 59/SMSUB/COGEL/2023, cuja detentora é a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ nº 10.826.183/0001-52, ao valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), perfazendo o valor total de R$ 128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos reais), cujos recursos estão previstos na Nota de Reserva nº 31.231/2024, onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (doc.101553126). II - DESIGNO como Fiscal, para acompanhamento da referida aquisição, o Servidor Marcos Antonio dos Santos Silva RF 542.499.2. III - Publique-se. IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho. Arquivo (Número do documento SEI) 101581616 Subprefeitura do JabaquaraSubprefeito: Roberto Bonilha Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200 E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de ComprasDocumento: 101588326 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO DESPACHO Nº 84/2024 Processo SEI n° 6042.2022/0000345-8 DESPACHOÀ vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da CONTRATADA (099766061), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, I - AUTORIZO o 3º (TERCEIRO) ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 02/SUB-JA/2022, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a empresa Claro S.A., inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de n° 40.432.544/0001-47, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS), COM PACOTE DE SERVIÇO - 10 GB, CONSTANDO 8 APARELHOS, para constar; II - A prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/06/2024 a 02/06/2025. III - O custo total do presente aditamento importa em R$ 11.632,00 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais) conforme Demonstrativo de Cálculo incluído sob SEI de nº 101146952, sendo R$ 10.054,08 (dez mil cinquenta e quatro reais e oito centavos) o valor principal e R$ 1.577,82 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) referente a previsão de reajuste, onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. IV - Fica a empresa Claro S.A. liberada da prestação de garantia contratual nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. V - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando as dotações 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI - PUBLIQUE-SE; VII - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 101509074 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101589914 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO DESPACHO Nº 85/2024 Processo SEI n° 6042.2023/0003901-2 DESPACHO À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, I - AUTORIZO o 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 48/SUB-JA/2023, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 44.721.630/0001-20, através da licitação feita na modalidade CONCORRÊNCIA DE N° 03/SUB-JA/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS - RUA LAS PALMAS, TV. FRANCISCO SEMINI, TV. JOSÉ T. DE OLIVEIRA, RUA LUIS VICENTE DE SIMONI - AMERICANÓPOLIS - SÃO PAULO -SP, para constar; II - A prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias a partir de seu vencimento, compreendendo o período de 17/05/2024 a 15/06/2024. III - O decréscimo contratual no valor de R$ 347,25 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) conforme replanilhamento demonstrado no SEI de n° 100736210. IV - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. V - PUBLIQUE-SE; VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis. Anexo I (Número do Documento SEI) 101509811 Data de Publicação 15/04/2024 Subprefeitura do Jaçanã / TremembéSubprefeito: Fabio Polillo Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700 E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de ComprasDocumento: 101418750 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90.001/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza MATERIAL DE CONSUMO Objeto da licitação Aquisição de 1 (um) suporte de mastro e 3 (três) bandeiras Processo 6043.2024/0000033-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 11/04/2024 Texto do despacho CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90.001/2024 PROCESSO SEI Nº 6043.2024/0000033-4 UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de 1 (um) suporte de mastro e 3 (três) bandeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.Data/hora de início de propostas: 10/04/2024 - 11:33Data/hora de início etapa de lances: 16/04/2024 - 7:59 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e-mail: abvicente@smsub.prefeitura.sp.gov.br Arquivo (Número do documento SEI) 101415923 Subprefeitura de ParelheirosSubprefeito: Marco Antonio Furchi Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500 E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de ComprasDocumento: 101587133 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90012/SUB-PA/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Materiais Objeto da licitação Contratação de empresa para fornecimento de Ferramentas diversas conforme Termo de Referência. Processo 6047.2024/0000290-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO SEI: 6047.2024/0000290-8INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Ferramentas diversas conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 90012/SUB-PA/2024 PROCESSO 6047.2024/0000290-8ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (100228222);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- DENISE CRISTINA CAPPARROTTI sob o CNPJ nº 42.399.367/0001-70, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 3 unidades de alicate descascador de fio, material aço, automático de 8" - valor unitário R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor total R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);Item 02 - 3 unidades de alicate de bico meia cana de 6" - valor unitário R$ 20,00 (vinte reais) - valor total R$ 60,00 (sessenta reais);Item 03 - 3 unidades de alicate de corte diagonal de 6" - valor unitário R$ 15,00 (quinze reais) - valor total R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);Item 04 - 3 unidades de chave de teste elétrico - caneta portátil detecção tensão - valor unitário R$ 8,00 (oito reais) - valor total R$ 24,00 (vinte e quatro reais);Item 05 - 3 unidades de colher de pedreiro em aço carbono 8" - cabo de madeira - valor unitário R$ 20,00 (vinte reais) - valor total R$ 60,00 (sessenta reais);Item 06 - 3 unidades de cortador de vidro tipo caneta reservatório para querosene ponta diamante 19 cm - valor unitário R$ 20,00 (vinte reais) - valor total R$ 60,00 (sessenta reais);Item 07 - 4 unidades de conjunto de broca aço rápido com 07 peças (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10mm) - valor unitário R$ R$ 15,00 (quinze reais) - valor total R$ 60,00 (sessenta reais);Item 08 - 1 unidade de escada de alumínio com 08 degraus capacidade de 120 kg - valor unitário 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) - valor total R$ 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos);Item 09 - 2 unidades de esmerilhadeira portátil diâmetro de disco 178mm potência 1800 alimentação 127V - valor unitário R$ 300,00 (trezentos reais) - valor total R$ 600,00 (seiscentos reais);Item 10 - 3 unidades de formão cabo de madeira bitola (3/8, 1/2, 5/8 e 3/4") uso carpintaria - valor unitário R$ 60,00 (sessenta reais) - valor total R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 11 - 3 unidades de furadeira de impacto 650W - mandril de 1/2" - alimentação 110V - valor unitário R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) - valor total R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais);Item 12 - 1 unidade de furadeira profissional 800W - mandril de 1/2" - tensão 220V velocidade 900 rpm - valor unitário R$ 300,00 (trezentos reais) - valor total R$ 300,00 (trezentos reais);Item 13 - 3 unidades de grifo - chave ajustável em aço 18" - valor unitário R$ 80,00 (oitenta reais) - valor total R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);Item 14 - 4 unidades de jogo de chave de fenda/philips jogo com 10 peças sendo: 6 fendas e 4 philips - valor unitário R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor total R$ 200,00 (duzentos reais);Item 15 - 3 unidades de maelta para ferramentas - chapa de aço - caixa sanfonada - valor unitário R$ 70,00 (setenta reais) - valor total R$ 210,00 (duzentos e dez reais);Item 16 - 3 unidades de marreta aço forjado e temperado - cabo de madeira 1.000g - valor unitário R$ 40,00 (quarenta reais) - valor total R$ 120,00 (cento e vinte reais);Item 17 - 3 unidades de marreta aço forjado e temperado - cabo de madeira 2 kg - valor unitário R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor total R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);Item 18 - 2 unidades de parafusadeira à bateria 1300W, 2 velocidades - valor unitário R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) - valor total R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais);Item 19 - 3 unidades de ponteiro de aço redondo 8" diametros 3/4 - valor unitário R$ 30,00 (trinta reais) - valor total R$ 90,00 (noventa reais);Item 20 - 2 unidades de serra mármore - diâmetrodo disco 110mm - 1300W - 127V - valor unitário R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) - valor total R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);Item 21 - 3 unidades de serrote carpinteiro - cabo plástico 24" - valor unitário R$ 40,00 (quarenta reais) - valor total R$ 120,00 (cento e vinte reais);Item 22 - 3 unidades de talhadeira em aço 8" - valor unitário R$ 15,00 (quinze reais) - valor total R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);Perfazendo um valor total R$ 4.578,99 (quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) conforme proposta de preço em SEI 101554042 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 29.295/2024 de SEI nº 100999271, sob número 60.00.60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidora Maria Aparecida Candido Siqueira RF 593.906.2 e suplente Dinosio Pereira RF 688.118.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE; Arquivo (Número do documento SEI) 100999271 Documento: 101586749 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90011/SUB-PA/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Materiais Objeto da licitação Contratação de empresa para fornecimento de Aço para construção civil e arame recozido conforme Termo de Referência Processo 6047.2024/0000048-4 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO SEI: 6047.2024/0000048-4INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Aço para construção civil e arame recozido conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 90011/SUB-PA/2024 PROCESSO 6047.2024/0000048-4ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (096745928);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP sob o CNPJ nº 10.602.104/0001-20, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 300 barras de 12 metros de vergalhão de aço para construção civil CA 50 - (3/8") 10,0mm - valor unitário R$ 41,98 (quarenta e um reais e noventa e oito centavos) - valor total R$ 12.594,00 (doze mil quinhentos e noventa e quatro reais);Item 02 - 120 barras de 12 metros de vergalhão de aço para construção civil CA 50 - (3/16) 5,0mm - valor unitário R$ 11,00 (onze reais) - valor total R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais);Item 03 - 180 rolos de 1 quilo de arame recozido nº 18 - valor unitário R$ 9,49 (nove reais e quarenta e nove centavos) - valor total R$ 1.708,20 (um mil setecentos e oito reais e vinte centavos);Perfazendo um valor total R$ 15.622,20 (quinze mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos) conforme proposta de preço em SEI 101509479 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 29.243/2024 de SEI nº 100992476, sob número 60.00.60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.501.9001.1 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Maria Aparecida candida Siqueira RF 593.906.2 e suplente Rubens de Jesus Pedroso RF 627.162.6.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE; Arquivo (Número do documento SEI) 100992476 Subprefeitura de Pirituba / JaraguáSubprefeito: Marcos Antonio Zerbini Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510 E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br Gabinete do SubprefeitoDocumento: 101540325 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras DIFERENÇA DE REAJUSTE DE PREÇO Síntese (Texto do Despacho) SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2018/0001175-4DESPACHO AUTORIZATÓRIOCREDOR: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDAASSUNTO: DIFERENÇA DE REAJUSTE DE PREÇO 1. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO o pagamento da diferença de reajuste, referente as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e de nº 00002543, 00002514; 00002515; 00002517; 00002518; 00002519; 00002520; 00002521; 00002522; 00002523 e 00002524 referente a despesas de exercício anterior (DEA) no período de 22/02/2019 à 31/12/2019 conforme planilha de medição sob SEI 029306556, 029302482, 029303161 , 029303366, 029303576, , 029303815, 029303968, 029304194, 029304417, 029304594 e 029305254, totalizando o valor de R$ 8.934,46 ( Oito mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) conforme notas fiscais sob SEI 029306481, 029221471, 029221849, 029222375, 029223743, , 029234375, 029234400, 029234435, 029234457, 029234480 e 029305182 em favor de HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ 65.034.654/0001-81, pela prestação de serviços de Manejo de Árvores nas áreas pertencentes desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e artigo 31 do Decreto nº 63.124/24;3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente à respectiva suplementação, bem como, a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores referentes aos pagamentos não efetuados à empresa supracitada;4. Publique-se;5. Após, retornar os autos à Supervisão de Finanças para as providências que couberem. Anexo I (Número do Documento SEI) 101098037 Data de Publicação 15/04/2024 Documento: 101541298 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras REAJUSTE DE PREÇO Síntese (Texto do Despacho) SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2019/0001463-1DESPACHO AUTORIZATÓRIOCREDOR: JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA.ASSUNTO: REAJUSTE DE PREÇO 1. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO o pagamento do reajuste, referente as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e de nº 00000298 e 00000299 referente a despesas de exercício anterior (DEA) no período de 13/11/2023 à 31/12/2023 conforme planilha de medição sob SEI 098914428 e 098912499 , totalizando o valor de R$ 20.198,44 ( Vinte mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme notas fiscais sob SEI 101100349 e 101102167 em favor de JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.557.747/0001-08, pela prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 03 (três) equipes nas áreas pertencentes desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e artigo 31 do Decreto nº 63.124/24.3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente à respectiva suplementação, bem como, a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores referentes aos pagamentos não efetuados à empresa supracitada;4. Publique-se;5. Após, retornar os autos à Supervisão de Finanças para as providências que couberem. Anexo I (Número do Documento SEI) 101295038 Data de Publicação 15/04/2024 Subprefeitura de Santana / TucuruviSubprefeito: Sidney Doring Guerra Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844 E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br DEPARTAMENTO JURÍDICODocumento: 101607043 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Apostilamento do contrato - Replanilhamento de Serviços Síntese (Texto do Despacho) Termo de Apostilamento 001/2024Interessado: Subprefeitura Santana/TucuruviAssunto: REPLANILHAMENTO DE SERVIÇOSTermo de Contrato nº 12/SUB-ST/AJ/2023 I - A vista dos elementos constantes no presente, com fundamento no disposto da Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como as demais normas cabíveis à espécie, APOSTILO o Termo de Contrato nº 12/SUB-ST/AJ/2023 (091565652), firmado com a empresa Construtora Armada Ltda, inscrita na CNPJ sob o nº 11.509.359/0001-05, que tem por objeto a Contratação de Serviços de Implantação de GAP - Galeria de Águas Pluviais na Tr. Domenico Zipoli e Av. Mj. Dantas Cortes, para constar a Planilha de Replanilhamento - Aditamento de Serviços - PMSP (101519223). Anexo I (Número do Documento SEI) 101568568 Data de Publicação 15/04/2024 Subprefeitura da SéSubprefeito: Álvaro Batista Camilo Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200 E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assistência AdministrativaDocumento: 101564419 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 10 Contratado(a) LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 12260690000105 Data da Assinatura 12/04/2024 Prazo do Contrato 8 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) CONTRATO N º 10/SUB-SÉ/2024PROCESSO: 6056.2024/0002464-1PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 44/SMSUB/COGEL/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 21/SMSUB/CPGEL/2024OBJETO: Aquisição de Cimento Portland Composto, CPII - E/F - Classe 32CONTRATANTE: PPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉCNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 12.260.690/0001-05VALOR UNITÁRIO: R$ 28,00 (vinte e oito reais)VALOR TOTAL: R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais)PRAZO: Contado a partir da data fixada na Ordem de fornecimento até 31/12/2024CONTRATAÇÃO: 8639/2024DOTAÇÃO: 49.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 12/04/2024A) ALVARO BATISTA CAMILO - PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUB-SÉB) LEONARDO PORTO MIGNELLA - LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101562158 Documento: 101567626 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 6 Contratado(a) DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Tipo de Pessoa Física CPF /CNPJ/ RNE 13524344000141 Data da Assinatura 15/03/2024 Prazo do Contrato 9 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) POR OMISSÃOPROCESSO: 6056.2024/0000223-0PREGÃO ELETRÔNICO: 02/2022-COBESATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/SEGES-COBES/2022ONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA - SÉCNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ:13.524.344/0001-41VALOR UNITÁRIO: R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos)VALOR TOTAL: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais)OBJETO: Fornecimento de Açúcar Refinado AmorfoPRAZO: Contado a partir da data da assinatura do contrato até 31/12/2024CONTRATAÇÃO: 6421/2024DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024A) ALVARO BATISTA CAMILO - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SUB-SÉB) VANESSA STRAMBECK LOFRANO - DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101566348 Subprefeitura Vila Maria / Vila GuilhermeSubprefeito: Roberto de Godoi Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100 E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Assessoria JurídicaDocumento: 101580986 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 21/SMSUB/COGEL/2024 Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Aquisição de Cimento Objeto da licitação Aquisição de aquisição de 4.800 sacos de cimento de 50 kg Processo 6058.2024/0000239-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Interessado : SUB-MGAssunto : Utilização de Ata de Registro de Preços I - D E S P A C H O 1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2024/0000239-8, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 21/SMSUB/COGEL/2024 (SEI 098829589), cuja detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 12.260.690/0001-05, objetivando a aquisição de aquisição de 4.800 sacos de cimento de 50 kg, que serão utilizadas em serviços de manutenção, conservação e reparos de vias públicas, nesta SUB-MG., no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), conforme requisição de SEI 101105325. 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação n° 47.10.15.452.3022.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, ficando a sua entrega condicionada à apresentação dos documentos exigidos no Capítulo 6 da Ata em referência e ao cumprimento das demais exigências ali contidas. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. À SF para o que couber, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. Arquivo (Número do documento SEI) 101500445 Documento: 101577900 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 37/SMSUB/COGEL/2023 Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Compra de Madeiras Objeto da licitação 360,00 metros de sarrafo 2,5 x 10, 720,00 mts Tábua de 2,5 x 15, 1.020,00 mts Tábua de 2,5 x 30, 72,00 unidades Chapa/Painel de Madeira 2200X1100 mm, 108,00 mts Ripa de Peroba 1,51,5 cm x 5 cm, 36,00 mts Caibro de Peroba 5 x 6 cm, 36,00 mts Peroba do Norte 6 x 12 cm, e 60,00 mts Peroba do Norte 6 x 16 cm Processo 6058.2024/0000294-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Interessado : SUB-MGAssunto : Utilização de Ata de Registro de Preços I - D E S P A C H O 1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2024/0000294-0, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 37/SMSUB/COGEL/2023 (SEI 097773120), cuja detentora é a empresa RCL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 18.408.522/0001-92, objetivando a aquisição de 360,00 metros de sarrafo 2,5 x 10, 720,00 mts Tábua de 2,5 x 15, 1.020,00 mts Tábua de 2,5 x 30, 72,00 unidades Chapa/Painel de Madeira 2200X1100 mm, 108,00 mts Ripa de Peroba 1,51,5 cm x 5 cm, 36,00 mts Caibro de Peroba 5 x 6 cm, 36,00 mts Peroba do Norte 6 x 12 cm, e 60,00 mts Peroba do Norte 6 x 16 cm., que serão utilizadas em todos os serviços de reformas em vias, calçadas públicas, guias, sarjetas, confecções de tampas de bueiros; formas de concreto em geral, amenizando assim o impacto causado por essas alterações climáticas, nesta SUB-MG., no valor de R$ 28.577,88 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme requisição de SEI 100390141. 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação n° 47.10.15.452.3022.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, ficando a sua entrega condicionada à apresentação dos documentos exigidos no Capítulo 6 da Ata em referência e ao cumprimento das demais exigências ali contidas. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SF para o que couber, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. Arquivo (Número do documento SEI) 101552816 Subprefeitura Vila MarianaSubprefeito: Luis Felipe Miyabara Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100 E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Administração e FinançasDocumento: 101569243 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90007/SUB-VM/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Aço Objeto da licitação AQUISIÇÃO DE AÇO PARA OBRAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Processo 6059.2024/0002410-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/MANUT - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE AÇO PARA OBRAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº: 6059.2024/0002410-9 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Julgamento (101358754), AUTORIZO, após o procedimento de dispensa de licitação - Edital nº 90007/SUB-VM/2024 (101326743), cujo objeto é a aquisição de aço para obras de manutenção e conservação de logradouros públicos, a contratação direta da empresa MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 10.602.104/0001-20, vencedora dos itens: 01 - Aço CA-50, 6,3mm, vergalhão, barra de 12 metros - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 barras - valor unitário: R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos) - valor total de R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez reais); 02 - Aço CA-50, 8,0mm, vergalhão, barra de 12 metros - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 barras - valor unitário: R$ 30,00 (trinta reais) - valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais); 03 - Aço CA-50, 10,0mm, vergalhão, barra de 12 metros - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 barras - valor unitário: R$ 42,00 (quarenta e dois reais) - valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); 04 - Aço CA-50, 12,5mm, vergalhão, barra de 12 metros - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 barras - valor unitário: R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinquenta centavos) - valor total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais); 05 - Arame recozido 16 BWG, D=1,65mm (0,016kg/m) ou 18BWG, D=1,25mm (0,01kg/m), rolo com 1kg - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 50 rolos - valor unitário: R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) - valor total de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) e 06 - Tela de aço soldada nervurada, ca-60, q-138, (2,20kg/m2) diâmetro do fio=4,2mm, largura=2,45m, espaçamento da malha = 10x10cm (2,45x6,00) - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 unidades - valor unitário: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) - valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), perfazendo o valor total da contratação de R$ 39.235,00 (trinta e nove mil duzentos e trinta e cinco reais), conforme proposta sob nº SEI 101347878. II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 52.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente. III. A entrega da Nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, que não estiverem dentro da validade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação: a) CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião; c) CNDT/TRT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; d) CRF/FGTS - Certidão de Regularidade do FGTS; e) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo. e.1) Se a Licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual. f) CADIN - A empresa não deve possuir pendências junto ao Cadastro Informativo do Município e São Paulo (CADIN). Essa condição será verificada pela CONTRATANTE, através do site específico, no momento da contratação e no momento do pagamento à CONTRATADA. g) Serão aceitos como prova de regularidade para as Fazendas, certidões positivas comefeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. h) Os documentos acima relacionados deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho. IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: Eng. CLAÚDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI, RF nº 628.374.8, e/ou Arq. DALMO MITSUHIRO TOMINAGA, RF nº 810.447.6, da Supervisão Técnica de Manutenção. V. A entrega do material será parcelada em 02 (dois) meses, sendo o prazo de entrega de cada parcela de no máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia seguinte a partir do dia seguinte à data do recebimento da Requisição/Pedido, no local informado no item 2.1 do Aviso de Contratação (101326743), acompanhado da respectiva Nota Fiscal. VI. Publique-se. VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente - MARIA AUXILIADORA SALVADOR-SUBPREFEITA SUBSTITUTA-SUB-VM Arquivo (Número do documento SEI) 101358754 Hospital do Servidor Público MunicipalSuperintendente: Dra. Elizabete Michelete Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700 E-MAIL: imprensa@hspm.sp.gov.br Comissão de Julgamento e LicitaçõesDocumento: 101415818 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0000233-4 OBJETO: ** Aquisição de material médico hospitalar (Fio cirúrgico).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 101411351, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90028/2024, pelo critério de menor preço total por Item, o item 01, no quantitativo de 576 Envelope de Fio Cirúrgico monofilamentar de Nylon (poliamida), preto nº 6/0, 45 cm; Agulha 3/8, cortante, 1,10cm, no valor unitário de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), e no valor total de R$ 3.052,80 (três mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos), à empresa XMEDICINE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA (CNPJ:36.619.587/0001-69) e o item 02, no quantitativo de 1152 Envelope de Fio Cirúrgico monofilamentar de Nylon (poliamida), preto nº 5/0, 45 cm; Agulha 1,9 cm, 3/8, triangular, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), e no valor total de R$ 4.608,00 (quatro mil seiscentos e oito reais), à empresa NEVALLI ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA (CNPJ: 20.344.116/0001-55), perfazendo o valor global de R$ 7.660,80 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e um reais. Restando PREJUDICADO o item 03. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 592/2024 em documento SEI nº 098078110, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO TÉCNICO DE LOGÍSTICA DO ABASTECIMENTO/ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital. Data de Publicação 11/04/2024 Documento: 101411555 | Ata da Licitação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.028/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0000233-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 101411351. Data de Publicação 11/04/2024 Gestão de ContratosDocumento: 101581388 | Extrato de Compras (NP)PrincipalNúmero do Contrato 1212024 Contratado(a) MP COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 65.831.943/0001-01 Data da Assinatura 10/04/2024 Prazo do Contrato 12 Tipo do Prazo Mês Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0002787-6- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 121/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 165/2023CONTRATADA: MP COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.CNPJ: Nº 65.831.943/0001-01. OBJETO: Material de Consumo para Realização de Cirurgia Cardíaca, Sob a Forma de Consignação, para Atender a Seção Técnica de Cardiologia do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 10/04/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 61.430,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.485/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101535124 SuperintendênciaDocumento: 101571176 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 061/2024 Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza material médico hospitalar Objeto da licitação 180 unidades de levonorgestrel endoceptivo 52 mg Processo 6210.2024/0002364-1 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo SEI nº 6210.2024/0002364-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 061/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BAYER S.A., CNPJ: 18.459.628/0001-15, para o fornecimento de 180 unidades de levonorgestrel endoceptivo 52 mg, no valor unitário de R$ 919,06 e valor total de R$ 165.430,80 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1670/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101547490 Documento: 101572699 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 502/2023 Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza material médico hospitalar Objeto da licitação 300 ampolas de nitroglicerina 5mg/ml solução injetável ampola 10 ml Processo 6210.2024/0002417-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo SEI nº 6210.2024/0002417-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 502/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 300 ampolas de nitroglicerina 5mg/ml solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 35,98 e valor total de R$ 10.794,00 (dez mil, setecentos e noventa e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1669/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101544367 Documento: 101571542 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata nº 736/2023 - SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Médico Hospitalar Objeto da licitação fornecimento de 1.500 fr-ampola de hidrocortisona succinato sódico 500 mg pó para solução injetável; Processo 6210.2024/0002416-8 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo SEI nº 6210.2024/0002416-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 736/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 1.500 fr-ampola de hidrocortisona succinato sódico 500 mg pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 4,7880 e valor total de R$ 7.182,00 (sete mil, cento e oitenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1668/2023.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101540898 Documento: 101570376 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata nº 005/2024 - SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Médico Hospitalar Objeto da licitação fornecimento de 15.000 ampolas de dexametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução injetável ampola 2,5 m; Processo 6210.2024/0002453-2 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo SEI nº 6210.2024/0002453-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 005/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ: 61.190.096/0008-69, para o fornecimento de 15.000 ampolas de dexametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução injetável ampola 2,5 m, no valor unitário de R$ 0,96 e valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1666/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101540844 Documento: 101572658 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata nº 772/2023 - SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Médico Hospitalar Objeto da licitação fornecimento de 24 unidades de Matriz, aço inox, 5 mm; Processo 6210.2024/0001987-3 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo SEI nº 6210.2024/0001987-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 772/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GA MEDICAL LTDA, CNPJ: 23.121.810/0001-00, para o fornecimento de 24 unidades de Matriz, aço inox, 5 mm, no valor unitário de R$ 1,30 e valor total de R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1667/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101542656 Documento: 101582745 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 559/2022 - SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza material médico hospitalar Objeto da licitação fornecimento de 300 frascos-ampolas de lidocaína 20 mg/ml + epinefrina 0,005 mg/ml solução injetável frasco-ampola 20 ml Processo 6210.2024/0002518-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0002518-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 559/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. CNPJ: 17.174.657/0008-44, para o fornecimento de 300 frascos-ampolas de lidocaína 20 mg/ml + epinefrina 0,005 mg/ml solução injetável frasco-ampola 20 ml, no valor unitário de R$ 5,69 e valor total de R$ 1.707,00 (um mil, setecentos e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1671/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101553389 Documento: 101583221 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata 857/2022 - SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza material médico hospitalar Objeto da licitação fornecimento de 200.000 ampolas de cloreto de sódio 0,9% solução injetável ampola 10 ml Processo 6210.2024/0002455-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0002455-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 857/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ: 06.628.333/0001-46, para o fornecimento de 200.000 ampolas de cloreto de sódio 0,9% solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 0,32 e valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1672/2023.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101554889 Documento: 101582863 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero da Ata nº 476/2022 - SMS.G Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Material Médico Hospitalar Objeto da licitação fornecimento de 100 unidades de Escova, robson, contra angulo; Processo 6210.2024/0002827-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0002827-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 476/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ: 25.341.162/0001-14, para o fornecimento de 100 unidades de Escova, robson, contra angulo, no valor unitário de R$ 1,12 e valor total de R$ 112,00 (cento e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1665/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101538139 Instituto de Previdência Municipal de São PauloSuperinte: Marcia Regina Ungarette Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237 E-MAIL: impremgab@prefeitura.sp.gov.br Núcleo de Licitação e Gestão de ContratosDocumento: 101591665 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 01/2024 Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Despesa Objeto da licitação Prorrogação de vigência contratual Banco do Brasil e Fundo Financeiro - FUNFIN. Processo 6310.2022/0003346-9 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho PROCESSO: 6310.2022/0003346-9INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMASSUNTO: Prorrogação de vigência contratual Banco do Brasil e Fundo Financeiro - FUNFIN. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças no doc. Sei! nº 101431685 e da Assessoria Técnica Previdenciária no doc. Sei! n.º 101494831, as quais acolho como razão de decidir, e na qualidade de representante legal do Fundo Financeiro - FUNFIN deste Instituto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.252.639/0001-65 e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 009/IPREM/2021, firmado com Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/ME, sob o nº 00.000.000/0001-91, para a prestação de serviços de cobranças de boletos bancários, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/06/2024.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária n.º 03.30.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.20 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III - PUBLIQUE-SE. Arquivo (Número do documento SEI) 101509080 Documento: 101536562 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90007/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Materiais e equipamentos Descrição da natureza Despesa Objeto da licitação Aquisição de peças paramanutenção de equipamentos de ar-condicionado. Processo 6310.2023/0006470-6 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo SEI nº 6310.2023/0006470-6Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Aquisição de peças para equipamentos de ar-condicionado DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos deste Instituto SEI nº 101376848, as quais acolho, como razão de decidir, em com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 19/2022, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Decreto n.º 62.100, de 2022, totalizando o valor da contratação de R$ 2.139,00 (dois mil cento e trinta e nove reais), conforme relacionado a seguir:Fornecedor vencedor dos itens 1, 2, 3, 6 e 7 - Empresa Julio C de Souza Tecnologia, inscrita no CNPJ nº 48.510.951/0001-37, estabelecida na Rua Vereador João Nunes Rollo, nº 194, Parque Santa Candida, Araras/SP, CEP. 13.603-173, no valor total de R$1.359,00 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais).Fornecedor vencedor do item 4 - Empresa AG Comércio e Licitações Ltda, inscrita no CNPJ nº 41.716.936/0001-09, estabelecida na 1A Rua Ezequias Alves Monteiro, nº 15, apartamento do meio portão branco, Maua, Baixo Guandu/ES, CEP. 29.730-000, no valor total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).Fornecedor vencedor do item 5 - Empresa RRW Licita Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.466.469/0001-77, estabelecida na Rua Mergenthaler, nº 345, Apto 52, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP. 05.311-030, no valor total de R$200,00 (duzentos reais).II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais:a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração, quando a empresa deixar de retirar, no prazo estabelecido, a Nota de Empenho;b) 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o décimo dia posterior ao término do prazo ajustado, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por atraso, superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na hipótese de não prestar os serviços;d) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pela entrega parcial dos serviços ou das quantidades exigidas neste ajuste, até o trigésimo dia, contado do recebimento da Nota de Empenho;e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento total da obrigação, por prazo superior a 30 (trinta) dias para a prestação dos serviços, contados do recebimento da Nota de Empenho, que se configura em inexecução total da obrigação.f) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.III - O prazo da realização da despesa será no presente exercício.IV - Autorizo a emissão da Nota de Empenho, que irá onerar a dotação orçamentária nº 09.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.V - Designo como fiscais do ajuste os servidores Carlos Ribeiro de Oliveira, RF nº 760.563-3 (Titular) e Andréa Alecrim Rocha, RF nº 879.610-6 (Suplente).VI - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101453946 Documento: 101591126 | Despacho autorizatório (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90008/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Despesa Objeto da licitação Contratação de Empresa para prestação de serviços de avaliação de imóveis urbanos de propriedade do Instituto de Previdência Municipal de Sã o Paulo - IPREM Processo 6310.2024/0001171-0 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 15/04/2024 Texto do despacho Processo SEI nº 6310.2024/0001171-0Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto:Contratação de Empresa para prestação de serviços de avaliação de imóveis urbanos de propriedade do Instituto de Previdência Municipal de Sã o Paulo - IPREM DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos deste Instituto SEI nº 101432007, as quais acolho, como razão de decidir, em com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 19/2022, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Decreto n.º 62.100, de 2022, totalizando o valor da contratação de R$ 7.555,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme relacionado a seguir:Fornecedor vencedor do item 1 - Empresa Opus Magna Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 39.943.202/0001-02, estabelecida na Rua Rio Comprido, nº 713, Parque Riacho das Pedras, 1A, Contagem/MG, CEP. 32.280-070, no valor total de R$ 7.555,00 (Sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais)II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais:a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração, quando a empresa deixar de retirar, no prazo estabelecido, a Nota de Empenho;b) 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o décimo dia posterior ao término do prazo ajustado, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por atraso, superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na hipótese de não prestar os serviços;d) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pela entrega parcial dos serviços ou das quantidades exigidas neste ajuste, até o trigésimo dia, contado do recebimento da Nota de Empenho;e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento total da obrigação, por prazo superior a 30 (trinta) dias para a prestação dos serviços, contados do recebimento da Nota de Empenho, que se configura em inexecução total da obrigação.f) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.III - O prazo da realização da despesa será no presente exercício.IV - Autorizo a emissão da Nota de Empenho, que irá onerar a dotação orçamentária nº 09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.V - Designo como fiscais do ajuste os servidores Carlos Ribeiro de Oliveira, RF nº 760.563-3 (Titular) e Andréa Alecrim Rocha, RF nº 879.610-6 (Suplente).VI - Publique-se. Arquivo (Número do documento SEI) 101538952 Fundação Theatro Municipal de São PauloDiretor Geral: Abraão Mafra Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201 E-MAIL: fundacaotmsp@prefeitura.sp.gov.br Assistência JurídicaDocumento: 101593431 | Abertura (NP)Dados da LicitaçãoNúmero 90.003/2024 Cotação Eletrônica Sim Natureza Serviços comuns Descrição da natureza Contratação de serviços de lavanderia Objeto da licitação Contratação de serviços de lavanderia para figurino. Processo 8510.2024/0000199-7 Local de execução São Paulo - SP Data da Publicação 13/04/2024 Texto do despacho I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos de fl. SEI nº 101583954 e na competência a mim atribuída por intermédio da portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO para que produza efeitos e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa LAVANDERIA ANTARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.861/0001-44, para a prestação de serviços de lavanderia para higienização dos figurinos da Escola de Dança de São Paulo, pelo valor total de R$ 14.265,00 (quatorze mil duzentos e sessenta e cinco reais), que onerarão a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II - O saldo reservado a maior deverá ser cancelado.III - Ficam designados como fiscais da presente contratação os servidores Yara Gonçalves de Melo, RF nº 644.664.7 (titular) e Amanda Almeida Oliveira, RF nº 919.195.0 (suplente). Arquivo (Número do documento SEI) 101592689 São Paulo TurismoPresidente: Gustavo Garcia Pires Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400 E-MAIL: faleconosco@spturis.com Comissão Permanente de LicitaçõesDocumento: 101597488 | Homologação (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2024/0000336-8 - PREGÃO ELETRÔNICO - n° 006/24 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, sob o regime de empreitada por preço global, para locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, com o fornecimento de equipamentos, material e mão de obra, contemplando a instalação, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 12/04/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, ADJUDICOU E HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa Extratech Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. - CNPJ 15.656.437/0001-55 pelo valor de R$ 820.800,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações. Anexo I (Número do Documento SEI) 101593899 Data de Publicação 15/04/2024 Companhia de Engenharia de TráfegoPresidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301 E-MAIL: presidencia@cetsp.com.br Departamentode Aquisições de Bens e Serviços PadronizadosDocumento: 101539831 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) EXPEDIENTE Nº 0064/24-COTAÇÃO N° 04/24-OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TREINAMENTO DE CONTRATAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ESTATAIS.-DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO-Após analisado o resultado da Cotação nº 04/24 - Prestação de serviços no Treinamento de Contratações pela Administração Pública e Estatais, para 10 (dez) funcionários da CET, no formato On Line, ADJUDICO o objeto do certame à empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ. N° 86.781.069/0001-15, pelo valor total de R$ 18.560,00 (Dezoito mil e quinhentos e sessenta reais) e prazo de entrega/execução nos dias 17 à 19/04/24, conforme programação da contratada.Comprador/Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP-EXPEDIENTE Nº 0064/24-COTAÇÃO N° 04/24-OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TREINAMENTO DE CONTRATAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ESTATAIS.-DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO-À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, e artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ. N° 86.781.069/0001-15, para prestação de serviços no Treinamento de Contratações pela Administração Pública e Estatais, para 10 (dez) funcionários da CET, no formato On Line, pelo valor total de R$ 18.560,00 (Dezoito mil e quinhentos e sessenta reais) e prazo de entrega/execução nos dias 17 à 19/04/24, conforme programação da contratada.DA, 10/04/24. Diretor Administrativo e Financeiro. Data de Publicação 15/04/2024 Companhia Metropolitana de HabitaçãoDiretor Presidente: João Cury Neto Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880 E-MAIL: presidencia@cohab.sp.gov.br Superintendência JurídicaDocumento: 101587081 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 072/2024 Contratado(a) HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 62.533.278/0001-81 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 56 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 072/2024 - SEI 7610.2023/0002383-3. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 129/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101258801 Documento: 101586358 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 071/2024 Contratado(a) HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 62.533.278/0001-81 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 56 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 071/2024 - SEI 7610.2023/0002391-4. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 125/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101259428 Documento: 101582729 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 069/2024 Contratado(a) HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 62.533.278/0001-81 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 56 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 069/2024 - SEI 7610.2023/0002382-5. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 128/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101186004 Documento: 101581538 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 068/2024 Contratado(a) HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 62.533.278/0001-81 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 56 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 068/2024 - SEI 7610.2023/0002379-5. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 126/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101186066 Documento: 101580589 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 067/2024 Contratado(a) HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 62.533.278/0001-81 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 56 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 067/2024 - SEI 7610.2023/0002381-7. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 127/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101186156 Documento: 101583536 | Extrato de Aditamento (NP)PrincipalNúmero do Contrato 070/2024 Contratado(a) HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 62.533.278/0001-81 Data da Assinatura 05/04/2024 Prazo do Contrato 56 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 070/2024 - SEI 7610.2023/0002384-1. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 124/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024. Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101260310 Tribunal de Contas do MunicípioConselheiro Presidente: Eduardo Tuma Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000 E-MAIL: imprensa@tcm.sp.gov.br Unidade Técnica de ContratosDocumento: 101549762 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)PrincipalNúmero do Contrato 10/2024 Contratado(a) PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE 45.107.634/0001-86 Data da Assinatura 12/04/2024 Prazo do Contrato 90 Tipo do Prazo Dia Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 10/2024 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDACNPJ: 45.107.634/0001-86OBJETO DO CONTRATO: Contratação visando à realização de serviços de impermeabilização das lajes do 1° andar e da cobertura do 2° andar do Edifício da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP.VALOR CONTRATUAL: R$ 140.408,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2.100.33903900.00 PROCESSO TC/010715/2023 PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias para execução das obras. DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024 Data de Publicação 15/04/2024 Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI) 101549687 Unidade Técnica de Execução OrçamentáriaDocumento: 101554789 | Outras (NP)PrincipalEspecificação de Outras Despacho de Autorização Síntese (Texto do Despacho) DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/011158/2022 Interessados: TCMSP/ÁGUAS CLARAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÁGUAS CLARAS COMÉRCIO E DISTRIUIÇÃO DE ÁGUAS LTDA, CNPJ nº 41.595.078/0001-83, no valor total de R$ 8.723,40 (oito mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos), para a aquisição de 5.448 garrafas pet de água mineral potável de 500 ou 510 ml sem gás e 150 garrafas pet de água mineral potável de 500 ou 510 ml com gás , conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2023. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.30 - Material de Consumo. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste. Data de Publicação 15/04/2024 Comissão de LicitaçãoDocumento: 101559781 | Comunicado (NP)PrincipalSíntese (Texto do Despacho) COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1COMUNICADOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2024 - AMPLA CONCORRÊNCIA Processo: TC/014959/2023- Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, manutenção corretiva e preventiva de 4(quatro) elevadores da marca Atlas do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, peças e equipamentos necessários. No Edital - item 8.15 - Qualificação técnica - OPERACIONAL ONDE SE LÊ: 8.15.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou CERTIDÃO(ÕES), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente datado(s), assinado(s) e com a identificação do atestante, que comprove(m) o fornecimento de, pelo menos, 01 (uma) lousa multifuncional interativa, 01 (um) Mini PC (integrado - lousa interativa), 02 (dois) monitores "Stand Alone" (extensor ou retorno), e 01 (uma) Solução de Videoconferência, com a prestação dos serviços de instalação e manutenção. LEIA-SE: 8.15.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou CERTIDÃO(ÕES), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente datado(s), assinado(s) e com a identificação do atestante, conforme disposto no subitem 8.15.1.1. Data de Publicação 15/04/2024 ConcursosSecretaria Municipal de GestãoSecretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de NomeaçõesDocumento: 101582042 | Comunicado
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.748/2004, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em reposição conforme a autorização de nomeação publicada no DOC em 26/07/2023 no Processo SEI nº 6024.2023/0001622-7.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - REF QM 1, antigo ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - SEGMENTO: GESTÃO ADMINISTRATIVA - REF. M-1
PROC. 2015-0.332.621-3
CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL
---------------------------------------------------------
00003534 000000427613486 MICHELE LOPES DA CRUZ
00003535 000000438410981 PALOMA DE CARVALHO SIQUEIRA
00003536 000000307151529 THATIANE PETTINARI
00003537 000000433291345 CAIO GLAUBER TADEU FERNANDES COSTA
00003538 000000449705535 EDUARDO AKIRA UIHARA
00003539 000000045183185 RAFAEL DE ALVARENGA BARBOSA
00003540 000000477656833 AMANDA RODRIGUES FIOROTO
00003541 000000492137316 BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA
OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providencias de escolha de unidade de trabalho, em 16/04/2024, às 10:00 hs, em Rua Libero Badaró, 425, 36º andar - Auditório - Centro - São Paulo- SP;
OBS.2) Após a aptidão médica expedido pela COGESS da Secretaria Municipal de Gestão, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de cópias simples, acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados;
- R.G.; CPF,
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Ter completado 18 anos até o ato da posse;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;
- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.
- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela URH.
- Possuir na data da posse Certificado de Conclusão de Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente, devidamente reconhecido;
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo, ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 16.644/1980;
Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1°, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.
Deverá preencher Declaração de Família WEB, nos termos do artigo 1º do Decreto 57.894/2017.
OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
OBS.4) O candidato ora nomeado sem vínculo com a PMSP que formalizar posse e não iniciar exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terá o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
Obs: a todos os candidatos e candidatadas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo de Gestão - AAG que não comparecerem nas escolhas de vagas no dia 16/04/2024, solicitamos enviar e-mail para smadssefingresso@prefeitura.sp.gov.br até dia 29/04/2024 para agendamento de escolha de vagas.
TORNANDO SEM EFEITO,
NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CLASS.
VICTOR HUGO CORDEIRO RODRIGUES 3491
DANIEL PIRES BARBOSA 3492
LEONARDO RAMOS DA SILVA TEIXEIRA 3493
KAMYLLE BARRETO OLIVEIRA 3494
DANIEL FIRMINO DA CONCEICAO 3495
MARCELO SANTOS AZEVEDO 3496
DENIS RAFAEL SANTOS SOARES 3497
ALINE DIAS ELOI 3499
TORNANDO SEM EFEITO,
POR DESISTÊNCIA EXPRESSA, O TITULO DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADO:
MICHELE LOPES DA CRUZ 3534
OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.748/2004, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em reposição conforme a autorização de nomeação publicada no DOC em 26/07/2023 no Processo SEI nº 6024.2023/0001622-7.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - REF QM 1, antigo ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - SEGMENTO: GESTÃO ADMINISTRATIVA - REF. M-1
PROC. 2015-0.332.621-3
CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL
00003542 000000496002545 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00003543 000000490152375 MARCUS VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
OBS.1) O candidato ora nomeado, deverá comparecer para providencias de escolha de unidade de trabalho, em 16/04/2024, às 10:00 hs, em Rua Libero Badaró, 425, 36º andar - Auditório - Centro - São Paulo- SP;
OBS.2) Após a aptidão médica expedido pela COGESS da Secretaria Municipal de Gestão, deverá se dirigir ao local indicado para providências de posse, munido de cópias simples, acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados;
- R.G.; CPF,
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Ter completado 18 anos até o ato da posse;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;
- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.
- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela URH.
- Possuir na data da posse Certificado de Conclusão de Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente, devidamente reconhecido;
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo, ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 16.644/1980;
Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1°, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.
Deverá preencher Declaração de Família WEB, nos termos do artigo 1º do Decreto 57.894/2017.
OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
OBS.4) O candidato ora nomeado sem vínculo com a PMSP que formalizar posse e não iniciar exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terá o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
Obs: a todos os candidatos e candidatadas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo de Gestão - AAG que não comparecerem nas escolhas de vagas no dia 16/04/2024, solicitamos enviar e-mail para smadssefingresso@prefeitura.sp.gov.br até dia 29/04/2024 para agendamento de escolha de vagas.
OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16414/16, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 11/04/2024 - SEI 6064.2023/0001253-0.
PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - REF- QEAG 1 - DISCIPLINA ENGENHARIA AGRONÔMICA.
PROC. 6013.2018/0001088-2
LISTA GERAL
CLASSIF. R.G. NOME
-------------------------------------------------------
00000095 000000004152466 SAULLO SANDRO DE CAMPOS PEREIRA
00000096 000000321474193 WILSON TAVARES SANTOS
OBS.1) LOCAL DE COMPARECIMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
RUA LIBERO BADARÓ 425 - 8º ANDAR HORÁRIO: DAS 10 AS 16 HS
Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas simples, frente e verso, observando-se que não serão aceitos protocolos.
- R.G, - CPF; - PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos); - Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino); - 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se servidor); - Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente; -Diploma do Curso Superior de Engenharia Agronômica expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) - Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse.
- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo publico;
- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;
- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;
- Preenchimento da Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.929/2013 combinado com o Decreto 57.776/2019.
- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso 1º do artigo 3º do decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
- Preenchimento da Declaração de Família/WEB , nos termos do Decreto nº 57.894, de 22 de setembro de 2017 c/c a Portaria IPREM nº 58/2018.
- Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;
OBS.2) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse .
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, e, conforme Autos n° 1075660-18.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. (PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0067248-9) - TUTELA PROVISÓRIA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO QPE 14 E
PROC. Nº 6016.2018/0074047-0
HISTÓRIA
LISTA NNA (LEI nº 15.939/13)
CLASSIF. R.G. NOME
---------------------------------------------------------
00000053 00000034654597-3 ANA CAROLINE SOUSA DE ARAUJO
OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:
- Ter 18 (dezoito) anos até a data de posse.
- R.G/ Carteira de Identidade Nacional - CPF; - PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos se do sexo masculino);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público;
- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.
- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR.
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.444, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021.
- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012. - Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. - Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos do Decreto nº 59.432, de 21 de maio de 2013 e da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto nº 57.894/2007 c/c as Portarias IPREM nª 65/2017 e 58/2018-Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);- Atestado de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.
-No ato da posse todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, ou o certificado de conclusão do curso acompanhado do respectivo histórico escolar, contendo data de colação de grau, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019), que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
HISTÓRIA - Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019) na disciplina História.
OBS.2) Os candidatos ora nomeados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
TORNANDO SEM EFEITO
NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
CIÊNCIAS CLASS.
BRUNO CORREIA MOTA 159
MATEMATICA CLASS.
GEORGE BLUM PASSOS 250
OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.
NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESSDocumento: 101565250 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO
Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
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BRUNA ALEM SANTINHO 412702162 11/04/2024
EDDY ANTONIO CARVALHO NETO 50665938 11/04/2024
Documento: 101563357 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1
LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL
Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial
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Nome RG Data
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BARBARA MOTA MERCEZ 271207218 11/04/2024
BRUNA RIBEIRO ALVES 42.684.802-0 10/04/2024
FABIOLA PINHEIRO DE ANDRADE 433878174 21/03/2024
FERNANDO RIBEIRO NOGUEIRA 459817012 29/03/2024
FLAVIA APARECIDA ROCHA 291894574 11/04/2024
IGOR MIGUEL CANDIDO DE MIRANDA 467108286 11/04/2024
INGRID DE LIMA SILVA 431513818 11/04/2024
JAIR GOMES PIRES 337004808 11/04/2024
LOHANE MAISA MARQUES PEREIRA 40937528 09/04/2024
NATHALIA DE AMARAL MENEZES 357472202 11/04/2024
PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA GUERRA 325316995
SANDRA REGINA BARALI 189156296 10/04/2024
TAMIRES TATIANE SALOME SANTOS 364462346 26/03/2024
TATIANA RIZZARDI MIHO DE OLIVEIRA 28699631 10/04/2024
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL
Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
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ANTONIO LUCAS MARTINS ALVES 36964480
DIVANY PEREIRA DOS SANTOS 438453700 28/03/2024
GILSON FERREIRA 163631591 10/04/2024
GUILHERME MARIN PEREIRA 19781529
JOAO LUIZ CORREA DOS SANTOS 111781993 10/04/2024
JOAO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA 389668187 11/04/2024
JOAO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA 389668187 11/04/2024
JOSE MATHEUS RODRIGUEZ GULIAS 418967325
JULIANA APARECIDA HENRIQUES DOS SANTOS PERRUD 447980026 10/04/2024
LUCIMILA LUCHESI JORGE 32994386 11/04/2024
MARIA CAROLINA MACARI 30165001-9 09/04/2024
RODRIGO APARECIDO ALVES 451126531 10/04/2024
Documento: 101563727 | Despacho deferido
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1
LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL
O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.
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Nome RG Data
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JANAINA SILVA MELO 23.909.773-7 11/04/2024
KELLY CAROLINE DA SILVA GODOI 446361252 10/04/2024
LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO 259447031 10/04/2024
REBECA VILAS BOAS ROCHA 45542543 10/04/2024
SIMONE DE FATIMA SANGUINETE DA SILVA 35.154.590-6
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 308234224 11/04/2024
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL
O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.
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Nome RG Data
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ADAO GUSTAVO AURELIANO 404674343 28/03/2024
ALEXANDRE ANDRADE COSTA 178957975 10/04/2024
RUDY MULLER DO NASCIMENTO 36906886 11/04/2024
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 308234224 11/04/2024
Documento: 101565406 | Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1
Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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MARIA IZABEL VESSONI AVANZI 14.044.550-X 18/04/2024 16:31
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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ANTONIO BRUNO DA SILVA 299334508 17/04/2024 09:30
Documento: 101576361 | Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso
COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1
Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 38992044 17/04/2024 10:30
MARIANA CARVALHO CONSTANCIA LEIVA 416399563 17/04/2024 10:30
MEIRE HELLEN LOPES 329420720 17/04/2024 10:30
MICHELE VIEIRA KIBUNE 439936093 17/04/2024 10:30
NAYHARA PAULA DA COSTA GUIMARAES 442164038 17/04/2024 10:30
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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BRUNA DOS ANJOS GOMES 329824107 17/04/2024 09:00
CARLA REGINA SANTOS PEREIRA 271571251 17/04/2024 10:30
CAROLINA COSTA DE ARAUJO 41810735 17/04/2024 11:30
FERNANDA ALVES BORGES 399824728 17/04/2024 10:30
KARLA ELEUTERIA CAVALCANTI SILVA 501896107 17/04/2024 10:30
LEONARDO FRANCA DE MORAIS ALVES 45587326-4 17/04/2024 09:00
LETICIA BEZERRA DA SILVA 52447622 17/04/2024 09:00
LETICIA DEL BUSSO DOMINGUES 26664317 17/04/2024 10:30
LILIAN ROCHA ONUKI ARAUJO 267564624 17/04/2024 10:30
LUCIANE MARTINELLI 22603352 17/04/2024 10:30
PAULA SEIXAS MELLO 12843312 17/04/2024 10:30
ROBERTO IGOR PORTO DE OLIVEIRA 6469567 17/04/2024 10:30
RUBIA SILVA POLIDO 360427121 17/04/2024 10:30
VIVIAN VENANCIO SANTANA SOUZA 29601175 17/04/2024 10:30
Documento: 101602398 | Edital de Convocação para Exame Médico de IngressoNÚCLEO DE INGRESSO
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1
Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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GUILHERME RAMOS DOMINGUES 22290553 18/04/2024 16:01
MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 34.360.784-0 18/04/2024 09:45
NATALIA FERREIRA CONSTANTINO 43616258-1 17/04/2024 10:00
PAULA CAROLINA AURELIANO DA SILVA 42.122.710-2 18/04/2024 09:30
Secretaria Municipal da EducaçãoSecretário Municipal: Fernando Padula Novaes Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175 E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃODocumento: 101601636 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA
6016.2024/0037439-3
Prorrogação de prazo para Posse
Defiro o pedido de prorrogação de prazo para Posse formulado pela requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da Lei 14.660/07.
NOME RG CARGO
MARINA RODRIGUES TONON 42.937.303-X PEF II E MÉDIO
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e PublicaçãoDocumento: 101567935 | Edital de Seleção Pública6016.2023/0002920-1
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
6016.2024/0044881-8 - ISABELLA PEREIRA - CPF 149.980.947-69
Mandado de Segurança Cível nº 5014702-51.2024.4.02. 5101 - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Nos termos da orientação da SME/AJ e no cumprimento de decisão judicial, fica reservada vaga de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática, em nome de Isabella Pereira, CPF 149.980.947-69, permitindo-lhe o provimento e a posse no referido cargo, de modo a garantir-lhe a apresentação oportuna do certificado de conclusão de curso ou documento equivalente.
Secretaria Municipal de SaúdeSecretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000 E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br DPP/Posse-NomeaçãoDocumento: 101538283 | Comunicado
DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS - DIGC
PROCESSO SEI: 6110.2016/0003145-0
TORNANDO NULO o Título de Nomeação nº 12587/2023, publicado no DOC de 07/11/2023, em nome de ROSIMEIRE BRANDAO DA SILVA, RG 275273532, para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM - REF. ASTS1, class. 860º (LISTA GERAL), por infringência ao disposto no artigo 11, inciso VI, da Lei 8989/79.
São Paulo ObrasPresidente: Taka Yamauchi Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156 E-MAIL: comunicacaospobras@spobras.sp.gov.br Gerência de Licitações e ContratosDocumento: 101603444 | Comunicado
SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS
CNPJ 11.958.828/0001-73
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SSP
EDITAL Nº 06/2024
A SÃO PAULO OBRAS - SPObras, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede na Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICO, a Lista de Classificação Final, contendo os candidatos HABILITADOS para a fase de CONTRATAÇÃO, após o resultado das ENTREVISTAS, visando a contratação por prazo determinado de 01 (um) ano, em ordem de classificação prévia, para as atividades: CARGO:ANPOS - ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS-ENG - Atividade: Engenheiro Civil -Lista de Classificação Final - GERAL, em conformidade com o item 8.1 do Edital nº 001/2022 e demais editais de retificação publicados, a saber:
1. Serão convocados, por Edital e por e-mail, para a fase de exame médico e contratação, os candidatos que constam como APROVADOS, na lista de classificação final, conforme a necessidade desta pasta, ficando os demais em Cadastro Reserva e Lista de Espera;
2. Os candidatos que não foram convocados para a fase de entrevistas, ficarão em Lista de Espera, para uma eventual convocação, com a finalidade de completar o Cadastro Reserva conforme necessidade da SPObras.
3. Conforme Item 3.1 do Edital 001/2022 a inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e eventual contratação, ficando assegurado à São Paulo Obras - SPObras o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital..
4. Os candidatos deverão manter os dados de e-mail e celular atualizados e, havendo qualquer alteração, deverão enviar os dados atualizados para o e-mail: comunicacaospobras@gmail.com ou rhspobras@spobras.sp.gov.br aos cuidados da Gerência de Pessoas.
5. Em conformidade com o item 9.10 do Edital nº 001/2022 do PSS não caberá interposição de recursos contra a lista de Classificação Final.
6. Lista de Classificação Final disponível - ANEXO I - documento SEI 101582879
7. Legenda:
TER = TEMPO EXPERIÊNCIA REAL
TEC = TÍTULOS E CERTIFICADOS
TECA = TÍTULOS E CERTIFICADOS ATRIBUÍDO
TEA = TEMPO EXPERIÊNCIA ATRIBUÍDO
TP = TOTAL DE PONTOS
NE = NOTA DA ENTREVISTA
NF = NOTA FINAL
NC = NÃO COMPARECEU
RES = RESULTADO
A = APROVADO
ACR = APROVADO PARA CADASTRO
SÃO PAULO OBRAS
Documento: 101603531 | Comunicado
SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS
CNPJ 11.958.828/0001-73
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SSP
LISTA DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2024
EXAME MÉDICO E CONTRATAÇÃO
A SÃO PAULO OBRAS - SPObras, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede na Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICO, a lista de Convocação nº 029/2024 de Candidatos que serão CONVOCADOS para a fase de Exame Médico e Contratação, por prazo determinado de 01 (um) ano, em ordem de classificação final, em conformidade com o item 10 do Edital nº 001/2022 e demais editais de retificação publicados, a saber:
1. Os candidatos convocados para Contratação e realização de exame médico deverão comparecer à Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo, munidos de documento de identificação para liberação de acesso ao Edifício.
2. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):
a) Carteira de Identidade (RG).
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c) Comprovante de endereço atual.
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
e) Documento de Inscrição do PIS/PASEP;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo aplicativo do e-Título;
h) Declaração de Vínculos Familiares fornecida pela Gerência de Pessoas -GP da São Paulo Obras - SPObras;
i) Declaração de Ficha Limpa fornecida pela Gerência de Pessoas-GP da SPObras;
j) Comprovante de Vacinação contra a COVID-19, com pelo menos 02 (duas) doses;
k) Certidão de Quitação, junto ao Órgão de Classe, quando exigido para o exercício das atividades na SPObras;
l) Títulos de Escolaridade apresentados no ato da inscrição (originais e cópias);
m) Comprovantes de Experiência apresentados no ato da inscrição (originais e cópias);
n) 02 Fotos 3 x 4 (coloridas e com fundo branco);
o) Certidão de Nascimento ou Casamento;
p) Certidão de Nascimento de filhos dependentes (se houver);
q) CPF do Cônjuge e de filhos dependentes (se houver);
r) Declaração de Bens;
s) Outros documentos necessários, a critério da Gerência de Pessoas - GP da SPObras;
3. A documentação será entregue na forma original e cópias legíveis, sendo facultado a São Paulo Obras - SPObras, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.
4. Conforme item 7.1.5 do Edital 001/2022, o candidato que não comprovar os títulos de escolaridade e experiência informados na inscrição, quando convocado, ou não atender às exigências será colocado no final da lista.
5. Conforme item 12.6 do Edital 001/2022, comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade, irregularidade ou fraude nos documentos e informações apresentadas, o candidato em fase de contratação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao órgão público competente.
6. Conforme item 10.1 do Edital 001/2022, o candidato convocado que não tiver interesse no emprego ofertado poderá ser remetido para o Final da Lista, caso manifeste esse interesse formalmente.
7. O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência ou ainda se não entregar a documentação no prazo estabelecido no próprio edital de convocação para exame médico e contratação.
8. Conforme item 10.3 Havendo desistência ou impossibilidade de contratação do primeiro classificado, será convocado o candidato subsequente, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
9. Os candidatos abaixo convocados deverão comparecer na data e horário para a entrega da documentação e realização do Exame Admissional no endereço abaixo.
Local: Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP - 7º andar
Dia: 22/04 Horário: 9h00
CARGO:ANPOS-ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS-ENG-Atividade: CIVIL - Geral
121º 00275 Bruno Coser
128º 00184 Victor Hugo Jacob Manoel Andrade
130º 00794 Elifanio Campana Neto
São Paulo Obras - SPObras
Documento: 101603614 | Comunicado
SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS
CNPJ 11.958.828/0001-73
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SSP
LISTA DE CHAMADA Nº 014/2024
FASE 2 - ENTREVISTA
A SÃO PAULO OBRAS - SPObras, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede na Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICO, a lista de Chamada nº 014/2024 de Candidatos Habilitados que serão CONVOCADOS para a fase de entrevista, visando a contratação por prazo determinado de 01 (um) ano, em ordem de classificação final, para as atividades: ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS-ARQ-Atividade: Arquiteto - Lista de Classificação Final - GERAL, ,em conformidade com o item 8.1 do Edital nº 001/2022 e demais editais de retificação publicados, a saber:
1. Os candidatos habilitados para a fase de entrevista serão convocados, por e-mail e, para tanto, deverão manter os dados pessoais atualizados, junto a Gerência de Pessoas da SPObras, por meio do e-mail rhspobras@spobras.sp.gov.br
2. Os candidatos convocados para entrevista deverão comparecer à Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo, com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado, munido de documento de identificação para liberação de acesso ao Edifício. Não haverá a possibilidade de realização de entrevistas à distância (online).
3. O não comparecimento para a entrevista na data e horário estabelecidos ensejará na desclassificação e eliminação do candidato do processo de seleção, não cabendo recurso do candidato para justificar sua ausência, conforme previsto no item 7.3.2 do Edital nº 001/2022 do PSS.
4. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nesta etapa, o resultado inferior a 14 (quatorze) pontos, conforme previsto no item 7.3.5 do Edital nº 001/2022 do PSS.
5. A pontuação final se dará pela soma dos pontos obtidos na avaliação pelo nível de escolaridade, pelos pontos obtidos na avaliação do tempo de serviço e pelos pontos obtidos na entrevista com o diretor da área de atuação do emprego pretendido, respeitando os critérios de desempates previstos no item 8.3 do Edital nº 001/2022 do PSS.
6. Os candidatos Pessoa com Deficiência convocados para a fase de entrevista deverão apresentar documentação do item 2.4 - alínea ‘g’ do Edital nº 001/2022.
7. O candidato convocado para a fase de entrevista que não tiver interesse no emprego ofertado poderá ser remetido para o Final da Lista, devendo formalizar manifestação, por e-mail, dirigido à Gerência de Pessoas - e-mail: rhspobras@spobras.sp.gov.br
ANPOS-ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS-ARQ-Atividade: Arquiteto - Lista de Classificação Final - GERAL
20º 03346 Lorena De Andrade Castiglioni 17/04 10H00
22º 05241 Aline Almeida Da Silva 17/04 10H30
23º 00328 Rebecca Pires De Faria Barros Campos 17/04 11H00
24º 04506 Luisa Magni Fecchio 17/04 11H30
São Paulo Obras - SPObras
EditaisGabinete do PrefeitoPrefeito: Ricardo Luis Reis Nunes Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: casacivil@prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Participação SocialDocumento: 101559530 | Edital
A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,
COMUNICA e torna público:
Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SANTANA
ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO das Conselheiras Silvana Moreira dos Santos Oliveira, CPF 078. XXX.XXX-47, Silviane da Silva, CPF 297.XXX.XXX-24, Vera Lucia Felizardo, CPF 027.XXX.XXX-27 e Katia Regina Rosa Gomes, CPF 173.XXX.XXX-52, eleitas como conselheiras titulares do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE SANTANA mandato - 2022-2024. Não constam suplentes para convocação na Subprefeitura de Santana.
Documento: 101563804 | Edital
A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,
COMUNICA e torna público:
Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SANTANA
ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO das Conselheiras Cibele Isis de Oliveira, CPF 263. XXX.XXX-60 e Daniela Pereira da Silva Farias, CPF 227.XXX.XXX-60, eleitas como conselheiras titulares do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE SANTANA mandato - 2022-2024. Não constam suplentes para convocação na Subprefeitura de Santana.
Secretaria Municipal de GestãoSecretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br Arquivo Público MunicipalDocumento: 101587625 | SIMPROC - EditaisSUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
2019-0.038.647-6 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
2014-0.265.728-1 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.070.728-3 MARCOS ANTONIO GALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.325.807-2 MARCOS ANTONIO GALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.166.954-9 MAURO PEREIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61
SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
2019-0.031.923-0 PAULO CELESTINO GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2017-0.169.319-0 DANIEL LADEIRA ROSA BOCCHILE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.007.288-3 GILBERTO TAKASHI SENGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.792-3 MATEUS LIMA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.433-4 ABNER TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.733-6 JEFERSON RENATO DE JESUS LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.884-7 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.602-5 MARCOS HOELZ DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.636-0 ARMU PROJETOS ARQUITETONICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.622-6 JOAO HENRIQUE FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.001-6 GALERIA ARQUITETOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.029.662-9 EDER GONZALO OCHOA ORTIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.249-1 FRANCISCO JOSIMAR ALVES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.381-1 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.033-8 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
Secretaria Municipal da EducaçãoSecretário Municipal: Fernando Padula Novaes Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175 E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br Adiantamento BancárioDocumento: 101592305 | Despacho AutorizatórioDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
6016.2024/0046436-8
ADIANTAMENTO
I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de ABRIL/2024, onerando a dotação:
DRE-G - 16.21.12.361.3010.2841.33503900.00
Processo: 6016.2024/0046436-8
Valor : R$ 8.000,00
Nome do Responsável: FABIANA DE MEDEIROS
CPF: *98.*23.*64-20
Lucimeire Cabral de Santana
Diretora Regional de Educação - Guaianases
Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEUDocumento: 101494535 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
NOTIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2024.
6016.2021/0128150-4
A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, considerando as ações de acompanhamento dos processos de contratação de Agentes Recreativos para atendimento do Programa Recreio nas Férias-Edição Janeiro de 2022, tendo em vista o não cumprimento das tratativas iniciada em agosto de 2022, notifica a senhora Natally Gonçalves da Silva, CPF XXX.170.558-XX sobre o pagamento indevido realizado em fevereiro de 2022 referente aos serviços prestados. Com o descumprimento da execução do objeto pactuado à época, a supracitada toma ciência por esta publicação, por meio eletrônico e carta registrada de que o não pagamento da DAMSP gerada e encaminhada ao endereço físico e eletrônico poderá acarretar a inclusão ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público do Município de São Paulo- CADIN.
Lucimeire Cabral de Santana -Diretora Regional de Educação - Guaianases
Documento: 101494280 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
NOTIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2024.
6016.2021/0129697-8
A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, considerando as ações de acompanhamento dos processos de contratação de Agentes Recreativos para atendimento do Programa Recreio nas Férias-Edição Janeiro de 2022, tendo em vista o não cumprimento das tratativas iniciada em agosto de 2022, notifica a senhora Andrea Aparecida Andrade Soares, CPF XXX.952.428-XX sobre o pagamento indevido realizado em fevereiro de 2022 referente aos serviços prestados. Com o descumprimento da execução do objeto pactuado à época, a supracitada toma ciência por esta publicação, por meio eletrônico e carta registrada de que o não pagamento da DAMSP gerada e encaminhada ao endereço físico e eletrônico poderá acarretar a inclusão ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público do Município de São Paulo- CADIN.
Lucimeire Cabral de Santana -Diretora Regional de Educação - Guaianases
NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)Documento: 101565418 | Nota TécnicaProcesso: 6016.2024/0007051-3
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF
No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação GUAIANASES, expedido através da ATA nº 005/2024, de 12 de abril de 2024, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - CHEQUE, período 01/09/2022 a 31/12/2022, das Associações abaixo relacionadas:
RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO
Prestações de Contas APROVADAS COM RESSALVAS
ORDEM UNIDADE EXECUTORA CUSTEIO CAPITAL
RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO
1 013510 EMEF - OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFA. 20.022,47 151,00 19.871,47 2.500,00 0,00 2.500,00
2 019265 EMEF CEU - JAMBEIRO 34.148,20 31.917,56 2.230,64 0,00 0,00 0,00
3 019284 EMEI CEU - INACIO MONTEIRO 94.452,81 94.452,81 0,00 2.253,98 1.897,26 356,72
LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES
Documento: 101565717 | Nota TécnicaProcesso: 6016.2024/0007051-3
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF
No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação GUAIANASES, expedido através da ATA nº 004/2024, de 12 de abril de 2024, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - CARTÃO, período 01/09/2022 a 31/12/2022, das Associações abaixo relacionadas:
RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO
Prestações de Contas APROVADAS COM RESSALVAS
ORDEM UNIDADE EXECUTORA CUSTEIO CAPITAL
RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO
1 013510 EMEF - OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFA. 717.226,13 76.958,49 640.267,64 0,00 0,00 0,00
2 019265 EMEF CEU - JAMBEIRO 846.274,83 384.015,05 462.259,78 0,00 0,00 0,00
3 019284 EMEI CEU - INACIO MONTEIRO 546.393,00 310.021,25 236.371,75 0,00 0,00 0,00
LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES
Documento: 101449669 | Despacho AutorizatórioDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
ADIANTAMENTO - SEI 6016.2024/0007757-7
Diante do Parecer Técnico Conclusivo desta Diretoria Regional de Educação Ipiranga e, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto número 48.592/07, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento relacionados abaixo.
ADIANTAMENTO: MARÇO/2024
PROCESSO VALOR CPF NOME DO RESPONSÁVEL
CEI
6016.2024/0012409-5 R$ 1.000,00 115.920.908-18 Marcia Barros Ajaj
CEU
6016.2024/0012462-1 R$ 3.000,00 328.232.488-03 Fabiano P. Chrisóstomo
EMEI
6016.2024/0012463-0 R$ 1.000,00 033.850.748-51 Rivania Kalil Duarte
6016.2024/0012465-6 R$ 1.000,00 163.451.338-09 Cristine Venturineli
6016.2024/0012469-9 R$ 1.000,00 083.473.898-88 Daniela Mª F. Padovan
EMEF
6016.2024/0012471-0 R$ 1.200,00 055.643.206-11 Nilton M. de Oliveira Campos
6016.2024/0012472-9 R$ 1.200,00 011.540.178-42 Zilda Mª da Rocha de Moura
6016.2024/0012475-3 R$ 1.200,00 364.369.408-39 Rodrigo Leitão e Silva
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃODocumento: 101510638 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 33 de 11/04/2024
6016.2024/0047461-4
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Classificação Nome Pontos
01 MARILEA PEREIRA DA SILVA 0
02 EDNA TAVARES DA SILVA 0
03 MARIA DE FATIMA VIOLANTE CORDEIRO 0
04 MARIA CELMA DE MOURA LEAL PUPATO 0
05 SIMONE ANDRADE 0
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 - Mirandópolis, conforme segue:
DIA: 17/04/2024 às 9h00 para providências iniciais de agendamento/possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:
a) Cédula de identidade - RG e CPF (Duas Cópias);
b) Diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino (Uma cópia);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);
g) PIS/PASEP (uma cópia);
h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);
l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais e 1º contrato de trabalho - uma cópia);
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
n) Duas fotos 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);
q) Comprovantes de vacinação contra o COVID -19 - atualizado (uma cópia).
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.
5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
Documento: 101563226 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2024/0046620-4
TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 616.2024/0008779-3
FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
CONTRATADOS AOS 30/10/2023 RF V
MARILUIZA PEREIRA FIGUEIREDO 930.467.3/1
CONTRATADOS AOS 31/10/2023 RF V
EDMEA FERREIRA TIBAES QUIRINO DA SILVA 930.477.1/1
CONTRATADOS AOS 06/11/2023 RF V
MIRTES GOMES DE OLIVEIRA GUIMARAES 739.108.1/5
VERA LUCIA SILVA AGOSTINHO DE ARAUJO 930.484.3/1
ANTONIO JOSE AGOSTINHO DE ARAUJO 930.485.1/1
CONTRATADOS AOS 07/11/2023 RF V
CATIA REGINA RIBEIRO TAKAHASHI 930.522.0/1
MARLY CASTILHO DA SILVA LIMA 930.520.3/1
LUIZ VICENTE DE MEDEIROS NETO 930.521.1/1
WALTER DE LIMA 580.375.6/3
CONCEICAO APARECIDA DE OLIVEIRA 858.109.6/2
HELENO JOSE DA SILVA 930.523.8/1
SILVANA DI LORENZO FERRARI 930.525.4/1
VANDA REGINA PRANSKUNAS GOMES 930.526.2/1
ALAIDE BATISTA LEITE DE LIMA 930.528.9/1
MARGARIDA MARIA DEL VALLE 930.529.7/1
CLAUDEMIR JOSE DA SILVA 930.542.4/1
CONTRATADOS AOS 08/11/2023 RF V
MARIA CRISTINA COSTA 508.177.7/2
CONTRATADOS AOS 09/11/2023 RF V
LUCIA AGUSTINHO DO NASCIMENTO MAURICIO 930.595.5/1
CONTRATADOS AOS 04/12/2023 2023 RF V
EMILIA EVANGELISTA 931.057.6/1
CONTRATADOS AOS 21/12/2023 2023 RF V
MARCIA APARECIDA DA SILVA LEAO 931.530.6/1
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
Documento: 101534276 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2023/0089682-7
TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 616.2024/0008779-3
FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
CONTRATADOS AOS 08/03/2024 RF VÍNCULOS.
IVANILDA PEREIRA DE SOUSA 938.324.7-1
ANGELICA ARANTES AVENA 938.224.1-1
VANDA CARDOSO DE LIMA 938.315.8-1
CONTRATADOS AOS 11/03/2024 RF VÍNCULOS.
DENIVALDO DOS SANTOS 938.322.1-1
CONTRATADOS AOS 26/03/2024 RF VÍNCULOS.
INIZETE APARECIDA GATTI 938.671.8-1
CONTRATADOS AOS 28/03/2024 RF VÍNCULOS.
ELIEGE SOUZA FARIA 938.674.2-1
CONTRATADOS AOS 01/04/2024 RF VÍNCULOS.
LUIZ FERNANDO COSTA 938.585.1
BLANDINA MARIA SOUZA SILVA 883.988.3-2
MARINA DE MELLO DA SILVA 938.721.8-1
CONTRATADOS AOS 02/04/2024 RF VÍNCULOS.
DENISE MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA 938.607.6-1
CONTRATADOS AOS 08/04/2024 RF VÍNCULOS.
CLAUDIO ROGERIO CRUZ 938.722.6-1
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
Documento: 101564511 | ComunicadoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
6016.2024/0127421-8
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
I- DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003, por 15 dias.
INTERESSADO: TATIANA MOLERO GIORDANO RG: 27.485.465-X
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
Expediente e ProtocoloDocumento: 101600696 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
COMUNICADO Nº 27 DE 12 / 04 /2024
6016.2024/0048354-0
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022 , na EMEF Orlando Silva, situada na Praça Pires Rodovalho nº 45, Bairro: Parque São Rafael, Fone: 2754-0408, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeforlandosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/04/2024 a 25/04/2024 até as 17 horas;
2 - A proposta de trabalho e anuência da chefia imediata deverão ser anexadas ao e-mail no ato da inscrição;
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por presencialmente no dia 26/04/2024, às 12 h;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;
b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;
c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;
d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;
5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
Documento: 101600094 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
COMUNICADO Nº 26, DE 12 /04 /2024
6016.2024/0048348-6
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº42 de 07 de dezembro 2022, na EMEF Orlando Silva, situada na Praça Pires Rodovalho, nº 45, bairro: Parque São Rafael - São Mateus, telefone: 2754-0408, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeforlandosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/04/2024 a 25/04/2024;
2 - A proposta de trabalho e termo de anuência deverão ser anexadas ao e-mail no ato da inscrição;
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 26/04/2024 às 12h;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável e na inexistência, professor de Ensino Fundamental II e Médio habilitado em Pedagogia;
b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes desta instrução Normativa;
c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;
d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;
5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
Gabinete do SecretárioDocumento: 101193984 | Despacho DocumentalDESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2021/0131285-0
Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha
Assunto: Irregularidades
I - No uso da competência prevista na Instrução Normativa SME nº 9/19 e com base na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (100837771), DETERMINO a instauração de Processo Administrativo para apurar os atos denunciados neste processo com relação ao Instituto de Educação Infantil Ninho D'Ouro, escola particular mantida por Instituto de Educação Infantil Ninho D'Ouro LTDA - ME, CNPJ nº 07.159.321/0001, sediada na Rua dos Trilhos, nº 2.096, Bairro da Mooca - São Paulo/SP, autorizada provisoriamente pela Portaria nº 110, de 1/08/11, DOC de 12/08/11 e com exclusão do caráter provisório, por meio da Portaria nº 67, de 18/06/15, DOC de 20/06/15, em conformidade com o artigo 36 da Resolução CME nº 01/18 e do artigo 24 da referida Instrução Normativa;
II - DETERMINO ainda, com fundamento no artigo 26, inciso II c/c artigo 28 da IN SME nº 9/19, a suspensão temporária das atividades do Instituto de Educação Infantil Ninho D'Ouro, CNPJ nº 07.159.321/0001;
III - Publique-se; e
IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED para indicação de 03 membros para composição da Comissão a que se refere o §1º do artigo 25 da IN SME nº 9/2019 e à SME/DRE Penha para que tome ciência e prossiga com as medidas pertinentes.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101524653 | Despacho DocumentalDESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2023/0071106-1
Interessado: Escola Particular Ciranda Infantil Núcleo Educacional
Assunto: Processo Administrativo
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o posicionamento da Comissão de Processo Administrativo (101261183), DETERMINO, com base na alínea "a" do § 3º do artigo 24 da Instrução Normativa SME nº 9/2019, o ARQUIVAMENTO do presente processo. Sem prejuízo, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria Regional de Educação Penha para, com urgência, adotar as medidas constantes no artigo 36 da Resolução CME nº 1/18, em novo processo SEI;
II - Publique-se; e
III - Após, retorno a este Gabinete para demais providências.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101387439 | Despacho DocumentalDESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2023/0015159-7
Interessado: SME/COPED/NTC/AEL
Assunto: Termo de doação
I - Considerando os elementos informativos que instruem este processo, DOU POR AUTORIZADO, com amparo no Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento em doação de 1800 (um mil e oitocentos) exemplares de calendários 2023, 600 (seiscentos) exemplares do encarte Vinícius de Moraes, 250 (duzentos e cinquenta) exemplares do caderno de leitura Vinícius de Moraes, 600 (seiscentos) exemplares do caderno de leitura clássicos brasileiros, 400 (quatrocentos) exemplares do caderno de leitura Jorge Amado, 100 (cem) exemplares do caderno de Leitura Jorge Amado 2, 600 (seiscentos) exemplares do caderno de leitura Lygia Fagundes Telles e 400 (quatrocentos) exemplares do caderno de leitura Brasil uma biografia, no valor total estimado de R$ 5.490,00 (cinco mil quatrocentos e noventa reais) e destinados às EMEFs, CIEJAs e EMEFMs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, conforme especificado no Termo de Doação (096313179) da Editora Schwarcz S.A, CNPJ nº 55.789.390.0001 -12;
II - A presente doação não envolve encargos ou transferência de recursos;
III - Publique-se; e
IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo de doação e demais providências em prosseguimento, observando-se o disposto no artigo 30 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento: 101530653 | Despacho DocumentalDESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2024/0046487-2
Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS
Assunto: Inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS
I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS (101522802) e o parecer da SME/CONT/DICONT/NUPAR (101521574), DEFIRO a inscrição da Organização da Sociedade Civil Instituto Nia Hub de Ciência, Tecnologia e Inovação Social, inscrita sob o CNPJ nº 43.037.699/0001-77, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;
II - Publique-se; e
III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Núcleo Administrativo - Expediente e PublicaçãoDocumento: 101606645 | Edital de Seleção PúblicaGABINETE DO SECRETÁRIO
SME
Edital de Chamamento Público nº 3, de 12 de Abril de 2024
SEI 6016.2023/0076189-1
A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.
1. Propósito do Edital
1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de propostas de plano de trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas no Edital.
1.1.1. O Chamamento visa efetivar o interesse público mediante ações de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação através dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.
1.1.2. A união entre as atividades a serem executadas, a expertise da OSC parceira, as necessidades e o interesse da população do município de São Paulo viabilizarão avanços na promoção e desenvolvimento das atividades, programas e iniciativas contempladas e execução do plano de trabalho proposto.
1.2. O Chamamento e a parceria dele decorrente reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e pelas demais normas aplicáveis.
2. Objeto
2.1. A formalização da parceria se dará por meio da celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre a SME e a OSC, com a transferência de recursos financeiros, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogáveis pelo mesmo período, nos termos e condições especificados no Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho; e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, respeitando-se o disposto na legislação aplicável.
2.1.1. Para a execução do objeto do Edital, as atividades abaixo discriminadas serão desenvolvidas prioritariamente nos CEUs Heliópolis, Jaçanã e Paz, todavia, caso não seja possível por falta de espaço nos CEUs ou outro motivo plausível, poderão ocorrer em imóvel próprio ou alugado pela OSC desde que seja localizado perto dos Centros de Ensino Unificados já citados e somente após aval da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir, conforme especificado no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho:
a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados para o projeto;
b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais, quais sejam necessários para o desenvolvimento do plano de trabalho;
c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos e bens permanentes;
d) aquisições com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário, caso seja necessário, para reposição em caso de perdas e avarias, e desgastes que os tornem inservíveis;
e) a contratação de serviços de assessoria de comunicação, assessoria jurídica ou contábil ou outros serviços administrativos, caso necessário; e
f) a contratação de serviços de artistas ou profissionais do setor educacional, com devido currículo, para realização das aulas.
3. Condições de participação
3.1. Proponente é a OSC que venha a apresentar proposta no Chamamento.
3.2. As propostas deverão ter como proponente:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2.1. Não poderá figurar como proponente órgão ou projeto da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.
3.3. As proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.3.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a” e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender às exigências previstas na legislação específica.
3.4. As proponentes deverão possuir:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”);
b) no mínimo um ano de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) condições materiais, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Alternativamente, e caso seja estabelecido na parceria, em caso de ausência de capacidade prévia instalada, prever a sua contratação com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da proponente, conforme Anexo III - Declaração sobre instalações e condições materiais.
3.5. Não será celebrada a parceria:
a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
c) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;
e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
f) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de participação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
g) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) com entidade que tenha como dirigente:
i. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo -se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
ii. servidor público do Município de São Paulo;
iii. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;
iv. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;
v. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
vi. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
vii. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
3.6. Não será permitida a atuação em rede.
4. Apresentação da proposta
4.1. A proposta apresentada pelas proponentes deverá conter os seguintes documentos (“Documentos da Proposta - Edital n°”):
a) Plano de Trabalho, com a respectiva proposta orçamentária, de acordo com o modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
b) documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente.
4.2. O plano de trabalho deverá conter os elementos previstos no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, observar o Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
d) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) definição dos mecanismos que serão utilizados para aferição do grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria.
4.2.1. O plano de trabalho deverá especificar a quantidade de profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de trabalho e respectivos pisos salariais.
4.2.1.1. A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
4.2.1.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.
4.2.2. A proposta orçamentária deverá observar o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho e consistirá na apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e indiretos, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo.
4.2.2.1. A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos, desde que necessários à execução do objeto, incluindo, dentre outros, despesas de internet, transporte e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica, serviços administrativos entre outros necessários para execução das atividades a serem desenvolvidas.
4.2.2.2. A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas com férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias em caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as convenções coletivas de trabalho, correspondente a de 21,57% das despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.
4.2.2.3. A proposta orçamentária deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
4.2.2.3.1. No caso de cotações, a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifiquem a data da cotação e o fornecedor específico.
4.2.2.3.2. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.
4.2.2.4. Se houver contrapartida, a proposta orçamentária deverá conter documentos que comprovem a disponibilidade orçamentária e o valor estipulado para a contrapartida, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes.
4.2.3. A comprovação de experiência prévia da proponente deverá evidenciar experiência institucional e operacional na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com descrição das atividades de ensino coletivo musical.
4.2.4. Para a comprovação de experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
c) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
d) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;
e) prêmios locais ou internacionais recebidos.
4.3. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em cópia simples.
4.3.1. A qualquer tempo, a administração pública poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas.
5. Protocolo da proposta
5.1. Os documentos da proposta, previstos no item 4 do Edital, deverão ser entregues em envelope fechado e indevassável, mediante protocolo, na SME/COCEU/DIAC, na Rua Líbero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP, das 10h00 dia 02/05/2024 até às 17h00 do dia 03/06/2024.
5.1.1. Do anverso do envelope, deverá constar, no mínimo, a denominação social, o número de inscrição da Entidade no CNPJ e telefone de contato.
5.1.2. O verso do envelope deverá conter o endereçamento abaixo:
“À Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal da Educação - COCEU
Referência: Edital nº 3/2024/SME - Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.”
5.1.3. Não serão aceitos os envelopes violados ou danificados, entregues por qualquer outro meio ou fora do prazo.
5.1.3.1. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em caixa, com a mesma identificação e endereçamento, caso o volume ou formato dos documentos apresentados seja incompatível com envelopes.
5.1.4. Os documentos da proposta deverão ser encaminhados em uma única via, impressos em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, assinadas, ao final, pelo representante legal da proponente.
5.1.4.1. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (em pen drive) dos documentos da proposta.
5.1.4.2. Na versão digital, os documentos pertinentes ao plano de trabalho e à proposta orçamentária deverão ser apresentados, sempre que possível, em formato editável.
5.1.5. Os documentos da proposta deverão ser apresentados em conformidade com o Edital, não sendo possível posterior complementação, salvo se tratar de esclarecimentos explícito e formalmente solicitados pela administração pública.
5.2. Os documentos da proposta não serão devolvidos.
5.3. Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico: smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria.
5.3.1. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da proponente com o estado em que receberá o objeto do Termo.
6. A comissão de seleção
6.1. A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração do Termo será feita por uma comissão, composta pelos seguintes servidores:
- Titulares:
Alessandra de Campos, RF 930.721-4;
Debora Sant' Anna Villas Boas Coelho, RF 730.611-3;
Francisco Bezerra da Silva Junior, RF 750.901-4;
José Carlos Suci Júnior, RF 802.179.1;
Viviane Aparecida Rodrigues Silva, RF 824.008-6.
- Suplentes:
Ranieri Lima Dib, RF 931.140-8;
Jaqueline Sales Aragão, RF 744.486-9.
6.1.1. Os membros da Comissão de Seleção exercerão as funções previstas neste Edital sem prejuízo das atribuições do seu cargo.
6.1.2. Os membros da Comissão de Seleção não serão remunerados para exercício da função.
6.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
6.2. Caberá ao presidente da Comissão de Seleção, designado em Portaria de nomeação, coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.
6.2.1. De todas as reuniões da Comissão de Seleção será lavrada ata, colhendo-se a assinatura de todos os membros presentes e registrando-se eventuais ausências.
6.3. Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.
6.3.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o fato deverá ser imediatamente comunicado à SME, para que seja providenciada a designação de membro substituto.
7. Análise da proposta e critérios de seleção
7.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise da documentação apresentada.
7.2. A Comissão avaliará as propostas e elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo com os critérios abaixo:
7.2.1. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas: 0 (zero) a 12,0 (doze) pontos
Item 1:
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0 (três) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.
Item 2:
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0 (três) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.
7.2.2. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos
Item único: Previsão de todos os encargos e atividades administrativas envolvendo manutenção e conservação infraestrutura, prevenção de danos, manutenção, higiene e limpeza, bem como todas as ações de área meio necessárias para cumprir as atividades finalísticas
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 5,0 (cinco) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 10,0 (dez) pontos.
7.2.3. Apresentação de mecanismos eficazes de escuta e avaliação da experiência do público atendido: 0 (zero) a 3 (três) pontos [Item único]
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5 (um e meio) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 3,0 (três) pontos.
7.2.4. Análise das contrapartidas ofertadas pela Proponente em bens ou serviços, considerando os aspectos de adequação com o objeto da parceria, utilidade e vantajosidade de seu recebimento: 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos [Item único]
- Contrapartida adequada ao objeto da parceria e útil ou vantajosa = 1,0 (um) ponto.
- Contrapartida adequada ao objeto da parceria, útil e vantajosa = 2,0 (dois) pontos.
- Contrapartida inadequada ao objeto da parceria ou não apresentação de contrapartida = 0 (zero) ponto.
Observações: caso a organização apresente mais de uma contrapartida, cada uma deverá ser pontuada separadamente, e será considerada apenas a que atingir maior pontuação; considera-se útil a contrapartida que gere efeitos de caráter duradouro em benefício da parceria; considera-se vantajosa a contrapartida que acarrete relevante economia de recursos públicos e que seu recebimento não gere despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que a tornem antieconômica.
7.2.5. Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos
Item 1: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos com objeto idêntico ao da parceria:
1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 (quatro) pontos.
1,5 (um e meio) pontos por experiência comprovada até o limite de 6,0 (seis) pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.
Item 2: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos de natureza semelhante:
0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até 2,0 (dois) pontos.
1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 (quatro) pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.
Observações: A pontuação do critério corresponde à somatória dos aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um.
7.2.6. Experiência em gestão pública e atuação na realização de atividades educacionais, com objeto idêntico ao da parceria ou de natureza semelhante: até 3,0 (três) pontos [Item único]
0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até o limite de 3,0 (três) pontos.
7.2.7. Adequação da proposta orçamentária com o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
As propostas serão avaliadas nos seguintes aspectos:
Item 1: previsão de todos os custos necessários à execução do objeto da parceria, respeitado o valor referencial total:
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5 (dois e meio) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos;
Item 2: distribuição do valor por grupo de despesa de forma adequada, proporcional, econômica e compatível com os valores de mercado:
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5 (dois e meio) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos.
7.3. A pontuação total do Proponente corresponderá à somatória das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 50,0 (cinquenta) pontos.
7.3.1. A Comissão deverá atribuir uma nota para cada quesito, sendo o total da nota mais alta por quesito e zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.
7.3.2. Também será valorada a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção a todos os critérios em avaliação.
7.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as pontuações obtidas por cada proponente.
7.4.1. Serão desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior de desempate, nesta ordem, a maior pontuação no critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas”.
7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados como critérios relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
7.5.1. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas” e, em seguida, a maior pontuação no critério “Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos a 25 (vinte e cinco) pontos ou que tenham recebido nota 0 (zero) em algum dos critérios de seleção;
7.5.2. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representante das Proponentes empatadas.
7.6. É facultado à Comissão de Seleção proceder diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos Proponentes no prazo de dois dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
7.7. Após a seleção, a Comissão de Seleção elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério a cada uma das proponentes, que será publicado no diário oficial.
7.7.1. Os proponentes poderão impugnar o Parecer Técnico, no prazo de cinco dias úteis, a contar de sua publicação, por meio de recurso dirigido à autoridade competente.
7.7.1.1. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.
7.7.1.2. O recurso deverá ser enviado por e-mail enviado ao endereço eletrônico smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até às 23h59 do último dia útil do prazo.
7.7.2. Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas, por meio publicação em diário oficial, para apresentação de contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis.
7.7.2.1. As contrarrazões deverão ser enviadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até as 23h59 do último dia útil do prazo.
7.7.3. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acatando total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.
7.7.3.1. Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhado à Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados para deliberação.
7.7.3.2. Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7.4. Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos estes pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada em diário oficial.
7.7.4.1. Não caberá novo recurso em face da classificação definitiva.
8. Apresentação de documentação complementar, homologação e convocação para celebração
8.1. Publicado o resultado definitivo, o Proponente mais bem classificado será convocado para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, os seguintes documentos complementares:
a) estatuto consolidado, devidamente registrado no registro competente; ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, um ano;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
e) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
f) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094, de 2005;
g) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 2011;
h) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;
i) relação nominal dos dirigentes da Proponente, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas, contemplando todos os dirigentes com cargos estatutários;
j) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;
k) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
l) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
m) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;
n) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
8.1.1. Todas as certidões constantes da Documentação Complementar devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.
8.1.2. As declarações constantes da Documentação Complementar deverão observar os modelos constantes do Anexo IV - Modelos e Declarações.
8.2. Caso a Proponente mais bem classificada não entregue toda a Documentação Complementar, mediante pedido de dilação de prazo enviado até às 16h59 do último dia do prazo, para o e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, este poderá ser prorrogado por mais cinco dias úteis uma única vez, por decisão da autoridade competente.
8.2.1. Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega da Documentação Complementar ou existindo algum impedimento para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada, convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar a Documentação Complementar, no prazo de cinco dias úteis.
8.2.2. O procedimento referido no subitem anterior será repetido, respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma Proponente apresente, completa e regularmente, toda a Documentação Complementar.
8.2.3. A proponente habilitada fica obrigada a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação da Documentação Complementar que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.
8.2.4. Na hipótese de não haver proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.
8.3. Constatada a completude e a regularidade da Documentação Complementar e o atendimento de todos os requisitos para a celebração do Termo pela Proponente, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado do Chamamento, que será publicado em diário oficial e na página da SME na internet.
8.3.1. A homologação do Chamamento não obriga a administração pública a firmar o Termo.
8.3.2. A autorização para a celebração do Termo e para empenho dos recursos necessários poderá ser dada no mesmo ato da homologação do resultado do chamamento.
8.4. Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por meio eletrônico, para a celebração do Termo no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período.
8.4.1. A vigência do Termo será de 5 (cinco) anos, a partir de sua celebração, podendo ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 10 (dez) anos de vigência.
9. Valor global e execução orçamentária
9.1. O valor global de referência para a realização do objeto do Termo é de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para os anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada período de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser calculado.
9.1.1. O exato valor a ser repassado será definido no Termo, observada a proposta apresentada pela proponente selecionada.
9.1.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso constante no Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.2. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.
9.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no plano de trabalho e na proposta orçamentária.
9.3.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública (“Conta Vinculada”).
9.3.1.1. A conta vinculada não poderá receber recursos de outras origens nem ser utilizada para pagamento de despesas alheias à parceria.
9.3.1.2. Os rendimentos de ativos financeiros da conta vinculada à parceria serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
9.3.1.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
9.3.2. A administração pública poderá reter, cautelarmente, os repasses quando houver evidências ou suspeitas de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, quando a parceira inadimplir obrigações do Termo ou deixar de adotar, sem justificativa, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
10. Disposições finais
10.1. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
10.1.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho;
Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração;
Anexo IV - Modelos e Declarações
10.2. As Participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.3. As normas disciplinadoras do Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.
10.4. As Proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ou quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento.
10.4.1. A SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento.
10.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, por despacho motivado, adiar ou revogar o Chamamento, sem que isso represente motivo para que os proponentes pleiteiem indenização.
10.6. As retificações do Edital, por iniciativa da administração pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas em diário oficial e no sítio eletrônico da SME.
10.6.1. Se eventuais modificações afetarem substancialmente a formulação das propostas ou criarem exigências de participação, será aberto novo prazo para entrega das propostas. Do contrário, não haverá mudanças quanto aos prazos fixados no Edital.
10.7. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.7.1. Durante todo o processo de chamamento, a Comissão de Seleção poderá solicitar auxílio técnico das equipes de SME.
10.8. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br.
10.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido pelo e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas.
10.9.1. A impugnação, que não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do Chamamento, deverá ser julgada até a data final para apresentação das propostas.
10.10. Interessados poderão obter cópia da íntegra do Edital no site da SME.
Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho
1. Objeto da parceria: seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas no Edital.
2. Público-alvo: 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede Pública Municipal, divididos da seguinte forma:
2.1 CEU Heliopólis: vagas para 440 (quatrocentos e quarenta) estudantes
Turmas/agrupamentos:
- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos;
Musicalização Infantil:
grupos de 20 (vinte) alunos
2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada
- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos
Canto Coral
Grupos com até 40 (quarenta) alunos
3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 1h30 (uam hora e trinta) cada
2.2 CEU Jaçanã: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes
Turmas/agrupamentos:
- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Musicalização Infantil
Grupos de 20 (vinte) alunos
2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada
- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos
Canto Coral
Grupos com até 30 (trinta) alunos
3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora e trinta) cada
2.3 CEU Paz: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes
Turmas/agrupamentos:
- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Musicalização Infantil
Grupos de 20 (vinte) alunos
2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada
- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos
Canto Coral
Grupos com até 30 (trinta) alunos
3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora e trinta) cada
3. Diretrizes Gerais para Elaboração do Plano de Trabalho:
3.1. Ao elaborar o Plano de Trabalho, a proponente deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes:
a) Descrição dos equipamentos e instalações, se for o caso, disponíveis para o atendimento do público-alvo;
b) Descrição de custos e contratos atualmente vigentes para o funcionamento e atendimento aos estudantes;
c) Descrição da realidade em que a parceira atuará, intervenções e investimentos esperados no programa de partida;
d) Descrição da forma de controle de informações de estudantes inscritos e frequência destes para exclusão do estudante ausente e inscrição de outros advindos de lista de espera;
e) Apresentação da forma de apresentação da prestação de contas, de acordo com as regras dispostas na Lei n. 13.019/2014;
f) Informações complementares que a OSC julgue necessário apresentar para a elaboração do Plano de Trabalho; e
g) Caso seja apresentado local diverso aos CEU para atendimento dos estudantes, a OSC proponente deverá apresentar o deslocamento dos estudantes do CEU até o local das aulas, enviando-os de volta aos CEUS no fim das aulas.
Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho
1. Identificação da Proponente e de seus dirigentes
Nome da Proponente, CNPJ, endereço, telefones, e-mail, site, CPF, RG e endereço dos dirigentes (deverão ser fornecidos os dados de todos).
2. Dados do projeto
Nome do projeto, local de realização (no caso de realização online informar o local de gravação e endereço eletrônico da transmissão), período de realização (informar data de início e término com previsão em dia/mês/ano), horários de realização, nome, CPF, RG, registro profissional e endereço do responsável técnico do projeto, valor total do projeto, número de beneficiários diretos atendidos, custo per capita (valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários).
3. Histórico da Proponente e experiência no objeto da parceria
Resumir as atividades já realizadas pela entidade, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome de cada atividade ou projeto, ano e local de realização.
4. Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).
Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pela entidade em parceria com o poder público. Informar o nome de cada atividade ou projeto, ano e local de realização.
5. Objeto da parceria
Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (Exemplos: oficinas, aulas, exposição, premiação).
6. Justificativa do Projeto
Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da parceria com a SME.
7. Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação
Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas.
Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 (vinte) oficinas de basquete contemplando público total de 100 (cem) pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.
No tópico, monitoramento e avaliação, especificar resultados esperados - exemplo: difusão de esporte, metas -atingir público total de 500 (quinhentas) pessoas, parâmetros e indicadores - número total de participantes e meios de verificação - fotografias panorâmicas do local de realização, lista de inscrição, número de espectadores/visualizações.
8. Metodologia
Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.
9. Estimativa e descrição do público-alvo
Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil esperado (faixa-etária, ocupação etc.)?
10. Plano de divulgação/comunicação
Quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar a parceria e suas atividades (Exemplos: redes sociais, rádio, mídia impressa). Caso seja por meio eletrônico especificar o link da página, se houver.
11. Orçamento Geral
Valor Geral do projeto sem contrapartida.
12. Justificativa do Projeto
Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da parceria com a SME.
13. Contrapartida (se houver)
Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se não houver contrapartida, não é necessário preencher este quadro.
14. Apoios, patrocínios, fontes externas (se houver)
Identificar apoios e patrocínios e seus valores. Se não o projeto não tiver apoios e patrocínios, não é necessário preencher este quadro.
15. Cronograma de realização do Projeto
Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Fornecer tabela pertinente ao caso, contemplando metas, etapas, valores, quantidades, datas, locais, de modo que fique clara a forma de execução do projeto e de cumprimento de metas a ele atreladas.
16. Cronograma de Desembolso
Especificar o valor previsto de cada parcela a ser desembolsada pelo poder público e sua alocação nas diversas linhas orçamentárias, a exemplo de recursos humanos, oficineiros, encargos sociais e trabalhistas, despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, material de consumo, serviços, transporte, hospedagem, horas técnicas, taxas de serviços públicos ou exercício de poder de polícia, bens permanentes, manutenção e reforma de imóvel, manutenção e reparo de bens permanentes, locação de imóvel, IPTU e taxa condominial, alimentação (público atendido ou pessoal contratado), transporte (público atendido), materiais pedagógicos, locação de veículos, concessionárias de serviços, contratações artísticas, outras despesas. Informar o total a ser gasto em cada linha orçamentária.
17. Orçamento de Despesas Detalhado
Detalhar o item anterior, informando a composição por custos unitários de cada item. Utilizar três orçamentos, identificando preço considerado e fonte de consulta.
18. Orçamento de despesas de contrapartida
Detalhar como serão investidos apoios e patrocínios externos, se houver
19. Orçamento de despesas de contrapartida
Detalhar e avaliar as contrapartidas oferecidas, se houver.
Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, doravante denominada “SME” e “COCEU”, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2023/0076189-1, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Objeto
1.1. O objeto deste Termo é a execução da consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no Ensino de Música para 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificados de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, em consonância com o descrito no plano de trabalho.
1.2. O Objeto não inclui: aquisição de instrumentos musicais, locação de imóvel, transporte escolar, alimentação etc.
1.2.1. Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.
2. Obrigações da Parceira
2.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se obriga a:
a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as especificações pactuadas;
b) planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no plano de trabalho (“Ações Administrativas”), de acordo com as especificações pactuadas;
c) adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no plano de trabalho;
d) assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à parceria;
e) gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;
g) arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da parceria;
h) contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;
i) responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;
j) cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo-se a SME de quaisquer dessas responsabilidades;
k) assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;
l) manter a SME regularmente informada sobre atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitados, o acesso à documentação vinculada à Parceria;
m) facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre que solicitados, as informações e documentos relacionados com a execução da Parceria;
n) prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;
o) manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;
p) divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet.
2.2. É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
3. Obrigações da SME
3.1. São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:
a) publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;
b) empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;
c) acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;
d) fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;
e) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;
f) fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;
g) aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;
h) aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.
4. Vigência
4.1. O Termo terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 120 meses, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento.
4.1.1. A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela administração pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
5. Programação orçamentária e execução do Termo
5.1. O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para os anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada período de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser calculado.
5.2. Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.
5.2.1. Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;
5.2.2. Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo, mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.
5.2.2.1. Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.2.2.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
5.2.2.3. Eventuais pagamentos em espécie só serão admitidos em situações excepcionais, condicionados à anuência prévia da SME.
5.2.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de despesas efetuadas anteriormente ou posteriormente ao período de vigência deste Termo.
5.2.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.2.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
5.2.4. Durante a vigência do Termo, será permitido o remanejamento de recursos financeiros vinculados à Parceria entre as linhas de despesa previstas no plano de trabalho, mediante prévia aprovação da SME, desde que não se altere o valor global do Termo.
5.2.5. É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor global do Termo.
5.2.6. É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos serviços, observada a disponibilidade orçamentária.
5.3. A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.
5.3.1. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
5.3.1.1. A parceira deverá se certificar, por ocasião das contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
5.3.1.2. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da Lei Municipal nº 17.273, de 2020.
5.3.1.2.1. Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel timbrado e assinados pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.
5.3.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta dias após o término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.
6. Alterações do Termo e do plano de trabalho e denúncia da parceira
6.1. Cláusulas e condições do Termo e do Plano de Trabalho poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.
6.1.1. A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do valor global do termo.
6.2. As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira deverão ser feitas com antecedência mínima de sessenta dias.
6.3. A administração pública poderá ainda denunciar a Parceria, a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas, ou desempenho insuficiente da Parceira.
6.3.1. Havendo extinção da Parceria, as partes envidarão esforços para a manutenção do quadro de recursos humanos, por meio da sucessão dos vínculos empregatícios.
6.3.2. Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos pela Parceira à administração pública no prazo improrrogável de sessenta dias, acrescidos de atualização monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da legislação aplicável.
7. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceira
7.1. A Divisão de Cultura da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados realizará o acompanhamento da parceria e elaborará os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros elementos relevantes para a Parceira:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores contidos no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
7.2. A gestão da Parceria caberá aos servidores Osvaldo Braga Marcondes (titular) e Edneia Machado de Alcântara (suplente), a quem competirá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
b) avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;
c) relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou o alcance das metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os problemas detectados;
d) conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas parciais;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
f) disponibilizar materiais e informações necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
7.2.1. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, nos moldes do plano de trabalho.
7.2.2. O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.
7.3. O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão a Comissão composta pelos respectivos servidores, quais sejam, Edneia Machado de Alcantara - R.F. nº 838.761-3, Osvaldo Braga Marcondes - R.F. nº 586.663-4 e seus suplentes Cristiane Paiva da Silva - R.F. nº 781.175-6 e Bruno da Silva Canabarro - R.F. nº 819.055-1, competindo:
a) avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a respeito das prestações de contas parciais e final;
b) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
c) analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados pela Parceira ao objeto da Parceria;
d) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e) solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.
7.3.1. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.
8. Apresentação e conteúdo da prestação de contas
8.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
8.1.1. As prestações de contas parciais serão entregues no prazo de trinta dias, ao final de cada período de seis meses, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.
8.1.2. As prestações de contas finais serão entregues no prazo de noventa dias, ao final do período de vigência da parceria, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.
8.1.3. Os dados financeiros serão analisados pela administração pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
8.1.4. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
8.1.5. Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.
8.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados
8.2.1. Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ofício de prestação de contas;
b) demonstrativo de conciliação bancária;
c) demonstrativo de execução de contrapartidas, se for o caso;
d) relatório de cumprimento de metas e execução do objeto, contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes, listas de presença nas atividades, outros documentos comprobatórios das ações realizadas e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;
e) relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
f) planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;
g) memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;
h) extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;
i) notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;
j) comprovantes dos pagamentos efetuados;
k) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;
l) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.
8.3. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
8.3.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
8.4. A administração pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
8.4.1. A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.
8.5. A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.
8.5.1. A análise de execução do objeto compreenderá a verificação do cumprimento do objeto e o atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.
8.5.2. A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.
8.6. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
8.6.1. Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.
8.7. A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.
8.7.1. Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.
9. Análise e julgamento da prestação de contas
9.1. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
9.1.1. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014
9.1.2. O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
9.2. A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário; ou
c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e danos ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
9.2.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:
a) os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria;
b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
9.2.2. As contas serão rejeitadas quando:
a) houver omissão no dever de prestar contas;
b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
e) não for executado o objeto da parceria;
f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
9.3. Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.
9.3.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
9.4. No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.
9.4.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
9.4.1.1. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.
9.4.2. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.
10. Sanções
10.1. A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.1.1. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
10.1.1.1. As sanções poderão ser acumuladas.
10.1.2. A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.
10.1.2.1. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.
10.2. Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.
10.2.1. As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.
10.2.2. É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.
10.3. Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.
10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria
10.4.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
11. Disposições finais
11.1. O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.
11.1.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Decreto municipal nº 57.575/2016 e disponíveis no processo administrativo nº 6016.2023/0076189-1.
11.2. À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
11.3. Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
11.4. A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.
12. Solução de controvérsias e foro
12.1. Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.
Anexo IV - Modelos e Declarações
1. Solicitação de esclarecimentos
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Solicitação de Esclarecimentos
[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº 3/2024:
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Número
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Item ou Cláusula
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Esclarecimento Solicitado
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1.
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[Inserir item do Edital, cláusula do Termo ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
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[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].
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2.
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Inserir item do Edital, cláusula do Termo ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
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[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].
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[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]
Responsável para contato: [●]
Endereço: [●]
Telefone: [●]
E-mail: [●]
Declarações gerais
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declarações gerais
Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seus representantes legais, declara, sob as penas da legislação aplicável:
a) que tem conhecimento das regras legais e infralegais que disciplinam o objeto da Parceria de que trata o Edital nº [●];
b) que, caso declarada proponente vencedora, será convocada para celebração da parceria, nas condições disciplinadas no edital, cuja recusa estará sujeita às consequências previstas;
c) que é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:
i. objeto social voltado a à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionados ao objeto da parceria;
ii. que, em caso de dissolução da proponente, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra OSC que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
iii. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
d) que a Proponente adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;
e) que aceita assumir a responsabilidade pela execução do objeto perante a SME, nas condições previstas no edital, Termo de Colaboração e respectivos anexos, mesmo em caso de atuação em rede, conforme art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014.
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
2. Declaração de ausência de impedimento
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração de Ausência de Impedimento para Participação no chamamento público
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que a [Proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos públicos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública do Município de São Paulo e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato público com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
vii) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Nestes termos, a [Proponente] declara, sob as penas da legislação aplicável, que não possui qualquer impedimento constantes do edital e da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, para participar do chamamento público para seleção de Parceira para desenvolver o objeto da parceria.
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
3. Declaração de não incidência das vedações do Decreto Municipal nº 53.177/2012
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade
Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que seus dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:
a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;
d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
i. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
ii. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
iii. contra o meio ambiente e a saúde pública.
e) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
iv. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
v. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
vi. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
vii. de redução à condição análoga à de escravo;
viii. contra a vida e a dignidade sexual; e
ix. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
f) ter sido declarado indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) ter tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, nos 8 (oito) anos seguintes ao da rejeição, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) deter cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, nos 8 (oito) anos seguintes ao da condenação;
i) ter exercido cargo ou função de direção, administração ou representação, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
j) ter sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da condenação;
k) ter renunciado aos mandatos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador, nas hipóteses em que haja sido oferecida representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente ao do mandato ao qual hajam renunciado e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) ter sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p) se enquadrar enquanto a pessoa física ou dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e
q) se enquadras enquanto magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
4. Declaração de regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração de Regularidade ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
[Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [●], por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [●], portador(a) da Carteira de Identidade n° [●] e do CPF n° [●], declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz [__].
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
5. Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com o Município de São Paulo
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº[●] e inscrito no CPF sob nº[●] declara, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
6. Declaração sobre tributos municipais
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração sobre tributos municipais
A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº[●] e inscrito no CPF sob nº [●] declara, sob as penas da lei, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Local e data
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
Documento autorizado = 101530888
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
| Referência: Processo nº 6016.2023/0076189-1 |
SEI nº 101530888 |
Secretaria Municipal da FazendaSecretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br Divisão de Imunidades e Isenções A02Documento: 101495180 | IntimaçãoPROCESSO: 6017.2023/0063809-2
INTERESSADO: SILVIA REGINA BIRAL CAMARNEIRO
SQL nº: 061.008.0091-8
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo IsençãoDocumento: 101138492 | Notificação
Processo SEI: 6017.2024/0009483-3
Interessado: RICARDO JOSE MACIEL SERRANO FILHO
SQL: 171.302.0889-8
Ano: 2022,2023 e 2024
Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.
· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;
· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;
· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;
· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;
· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;
· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;
· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;
· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.
Documento: 100892161 | NotificaçãoProcesso SEI:6017.2024/0006283-4
Ano:2022 a 2024
SQL:171.302.1237-2
Interessado: LUCIENE CARDOSO DE CARVALHO
Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.
· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;
· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;
· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;
· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;
· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;
· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;
· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;
· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.
Documento: 101146100 | NotificaçãoProcesso SEI: 6017.2024/0009798-0
Interessado: SUELEN ROSA FERREIRA BETANZO
SQL:171.302.1243-7
Ano:2022,2023 e 2024
Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.
· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;
· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;
· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;
· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;
· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;
· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;
· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;
· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.
Secretaria Municipal de SaúdeSecretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000 E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br UVIS Santa Cecília - Vigilância SanitáriaDocumento: 101533538 | Auto de Infração
A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0015408-4 / SL Comercial de Produtos Ópticos LTDA / Rua Silvia Pinto, 261 - Loja 2 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/N° 030416 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Seção / 16/02/2024
Núcleo de Vigilância em Saúde do TrabalhadorDocumento: 101449754 | Auto de InfraçãoO Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/04/2024 - PÁGINA 43
Leia-se como segue e não como constou :
ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA :
6018.2023/0068514-2 / P.D. PREDILETA CONSTRUÇÕES / Rua Demerval da Fonseca, 161, conj. 113, bloco 2 - Jd. Santa Terezinha / 63-000.389-1 / Vício de lavratura
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no pazo de 15 dias a contar da data desta publicação.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2023/0065311-9 / FOCO SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA / Rua Paul Garfunkel, 197- Jd. Nossa Senhora do Carmo / Série H/nº 45228 / ADVERTÊNCIA / 10/04/2024
ContabilidadeDocumento: 101570069 | Comunicado
São Paulo, 12 de abril de 2024
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE
Processo SEI - 6018.2024/0006985 - 0
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.
6018.2024/0006985 - 0 - Empenho 46.830/ 2024 - 46491524 LEANDRO LUIS MONTEIRO CHERUBINI - R$ 3.290,00
6018.2024/0006985 - 0 - Empenho 46.833/ 2024 - 46491524 LEANDRO LUIS MONTEIRO CHERUBINI - R$ 940,00
6018.2024/0006985 - 0 - Empenho 46.836/ 2024 - 46491524 LEANDRO LUIS MONTEIRO CHERUBINI - R$ 940,00
6018.2024/0006985 - 0 - Empenho 46.850/ 2024 - 46491524 BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA - R$ 825,00
Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do ÓDocumento: 101554351 | Auto de Infração
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- FÓ, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:
Auto de Multa
Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade
6018.2023/0043990-7 /GUIMIL & SCALA ESTACIONAMENTO LTDA/ RUA PROFESSORA IDA KOLB, Nº 225 - JARDIM DAS LARANJEIRAS - CEP: 02518-000 , SP/SP / 63-000.672-5 / MULTA
UVIS Santana/TucuruviDocumento: 101534311 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2023/0046442-1 / Clinica de Repouso Serenidade LTDA / Rua Antonio Lourenço , 199 / 66-025.957-5 / 22.03.24
6018.2023/0012134-6 / Mario Hiroshi Hamada / Rua Alfredo Pujol 545 , Sala 03 / 66-014.617-7 / 05.03.24
Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-PinheirosDocumento: 101530099 | Despacho Documental
Despacho Documental
A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
DESPACHO
Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data
6018.2023/0115291-1/Casa Rovigo Residencial Senior Ltda/Av. Antonio Batuira, 70/H/N.023464/Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.009214/Em 29/11/23.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data
6018.2023/0115291-1/Casa Rovigo Residencial Senior Ltda/Av. Antonio Batuira, 70/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.010886/Em 11/12/23.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de PessoasDocumento: 101605099 | Auto de Infração
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:
Processo SEI nº 6018.2023/0121001-6
Interessado: ZAMP S.A - CNPJ:13.574.594/0832-02
Endereço: Avenida Teotônio Vilela, nº 5508 - Bairro: Vila São José - São Paulo/SP - CEP: 04801-000 - fone: 11-947190414.
Assunto: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
De acordo com o parecer da equipe técnica deste CRST de Santo Amaro, publique-se o Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 036758 - Advertência, lavrado em 21/03/2024. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº026584, lavrado em 13/12/2023.
Processo SEI nº 6018.2024/0023862-8
Interessado: Boutique da Arquitetura Comércio Varejista LTDA
Endereço: Rua Dr. Jesuíno Maciel, 1032 - Térreo/Mezanino - Bairro: Campo Belo -São Paulo/SP - CEP 04615-002 - Fone: 11-945213952
Assunto: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
À vista da manifestação técnica que acolho na íntegra, adoto como razão de decidir, aceitar a aplicação do Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 036762 - Advertência, lavrado em 25/03/2024, a empresa supracitada. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 032883, lavrado em 08/03/2024.
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PARELHEIROS
A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0029848-5 / Adilson Tarciso Silvestre da Costa Filho / Rua Forte do Guara, 115 / Série H/Nº 033699 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 18.03.2024.
6018.2023/0101323-7 / Comunidade Terapêutica Caminho de Luz Ltda. / Rua Sinfonia Inacabada, 586 / Série H/Nº 034319 / Advertência / 18.03.2024.
6018.2024/0030742-5 / José Marcolino da Silva / Avenida Doutora Nise da Silveira, 11 / Série H/Nº 031375 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 21.03.2024.
6018.2023/0070381-7 / Clinica Terapêutica Renascimento dos Reis / Rua Maria Tereza de Andrade, 05 / Série H/Nº 034317 / Advertência / 15.03.2024.
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0029848-5 / Adilson Tarciso Silvestre da Costa Filho / Rua Forte do Guara, 115 / Série F/Nº 013343 / 18.03.2024.
6018.2024/0030742-5 / José Marcolino da Silva / Avenida Doutora Nise da Silveira, 11 / Série F/Nº 013510 / 21.03.2024.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data
6018.2024/0028559-6 / CEU Parelheiros / Rua Terezinha do Prado Oliveira, 25 / Série D/Nº 05910 / 01.04.2024.
ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho
6018.2022/0080629-0 / Lar de Idosos Viver Melhor Eireli / Rua Constelação do Corvo, 71 / Nº 66-040.424-9 / Acato a argumentação do Técnico referente ao cancelamento do Auto de Multa que apresenta dados divergentes referente ao número de Série do Auto de Infração impossibilitando o cadastramento no sistema de fiscalização - SR06.
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO
A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade
6018.2024/0015671-0/Resgatex Ltda/Rua Araguaia Vieira Ribeiro, 111/H/Nº. 031791/Inutilização de Produto.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo
6018.2024/0015671-0/Resgatex Ltda/Rua Araguaia Vieira Ribeiro, 111/F/Nº. 024224.
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc./Estabelecimento/ Advogado/Endereço/Auto de Infração/Despacho
6018.2024/0030836-7/Supermercado Hira Ltda./Rua Benedita Martins Ramos, 83/H/Nº 030267/ INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 030267.
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ Boi Mirim
A Supervisão de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0032774-4/FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A./ Estrada do M’Boi Mirim 6055 / Série H / N° 038584 / indeferida
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0030127-3/SUPER YAMA SUPERMERCADO LTDA/Av Taquandava 09/ Série H n° 48708 / interdição de equipamento e inutilização de produtos /22-03-2024
6018.2024/0030152-4/ADENILSON FERREIRA DIAS/Av. Professor Mario Mazagão 41 A / Série H n° 48709 /inutilização de produtos e interdição total de estabelecimento / 25-03-2024 .
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0030152-4/ADENILSON FERREIRA DIAS/Av. Professor Mario Mazagão 41 A / Série F nº 017066 / 25-03-2024 .
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0030152-4/ADENILSON FERREIRA DIAS/Av. Professor Mario Mazagão 41 A / Série F n° 014096 09-04-2024
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data
6018.2024/0030127-3/SUPER YAMA SUPERMERCADO LTDA/Av Taquandava 09/ Série F n°034032 /22-03-2024 6018.2024/0030152-4/ADENILSON FERREIRA DIAS/Av. Professor Mario Mazagão 41 A / Série F n° 034033 /25-03-2024 .
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/MoocaDocumento: 101534152 | Auto de Infração
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
SEI 6018.2021/0024533-5 / FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A. (FLEX CONTACT CENTER) / RUA ATUCURI, Nº 353 - CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA LESTE) / SÉRIE H - Nº 44770 / ADVERTÊNCIA / 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
CRS Sudeste ? Setor de ComprasDocumento: 101589056 | ComunicadoSUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa MINETTO REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ 12.899.691/0001-96 a retirar a Nota de Empenho 49.070/2024 (101588130 101588145), Processo SEI 6018.2023/0048818-5, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.
A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.
Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:
- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);
- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
- CNDT;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão de Tributos Mobiliários.
- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento
Divisão Regional de Vigilância em Saúde - SudesteDocumento: 101604868 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho
6018.2023/0013873-7/ Cura Centro de Ultrassonografia e Radiologia LTDA/ Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4469/ Série D Nº 04062/ Interdição parcial de seções.
Documento: 101604326 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0031314-4/ Radioclínica Tadao Mori Eireli/ Rua Borges Lagoa, 347/ Série H Nº 034714/ Interdição parcial de estabelecimento.
Documento: 101605328 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA
A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE MULTA
Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa
6018.2021/0090179-8/RAFAEL GONÇALVES FERREIRA/Avenida Penha de França, 730 - Penha/66-032.667-1
AUTO DE MULTA
Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa
6018.2021/0090179-8/RAFAEL GONÇALVES FERREIRA/Avenida Penha de França, 730 - Penha/66-032.668-0
Documento: 101605414 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA
A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série H nº 018475/Interdição Parcial de Estabelecimento
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 7982/Parcial
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série H nº 014412/Interdição Total de Estabelecimento
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 7968/Total
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 5358/Total
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série H nº 037455/Interdição Total de Estabelecimento
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 009081/Total
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 5360/Total
Documento: 101604817 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
6018.2022/0068836-0/ Genics Clínica Reprodutiva e Genômica LTDA/ Av. Indianópolis, 207 e 219/ Série E Nº 04543/ Desinterdição total de estabelecimento.
Documento: 101605142 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0021180-0 / ADVALDO AMARAL FERREIRA. / RUA: FREI JOÃO nº 59 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 44941 / 27/03/24 / ADVERTÊNCIA.
Documento: 101605045 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2019/0023662-6/ Associação Beneficente Caminho de Luz ABECAL/ Rua das Casuarinas, 109/ Série H Nº 032313/ Advertência.
Documento: 101605232 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2023/0088843-4 / CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA. / RUA: JOÃO DE SANTA MARIA nº 320 - VILA BRASILINA - SÃO PAULO - SP / H - 46036 / 25/03/24 / ADVERTÊNCIA.
Documento: 101604718 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
6018.2023/0035842-7/ Home Care Cene Hospitalar LTDA/ Av. Fagundes Filho, 191, conj 165 a 168 e 27 e 28/ Série E Nº 02626/ Desinterdição de desinterdição de produto.
Documento: 101604277 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
6018.2021/0031314-4/ Radioclínica Tadao Mori Eireli/ Rua Borges Lagoa, 347/ Série E Nº 04552/ Desinterdição total de estabelecimento.
Documento: 101604909 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
6018.2023/0013873-7/ Cura Centro de Ultrassonografia e Radiologia LTDA/ Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4469/ Série D Nº 04083/ Desinterdição total de seções.
Documento: 101604970 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2023/0013873-7/ Cura Centro de Ultrassonografia e Radiologia LTDA/ Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4469/ Série H Nº 2362/ Interdição parcial de seções.
Documento: 101604385 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho
6018.2023/0035842-7/ Home Care Cene Hospitalar LTDA/ Av. Fagundes Filho, 191, conj 165 a 168 e 27 e 28/ Série F Nº 2457/ Interdição de produto.
Documento: 101604048 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0031813-8/ Raia Drogasil S/A/ Alameda Iraé, 533/ Série H Nº 45974/ Advertência.
Documento: 101604759 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2023/0035842-7/ Home Care Cene Hospitalar LTDA/ Av. Fagundes Filho, 191, 165 a 168 e 27 e 28/ Série H Nº 034722/ Interdição de produto.
Documento: 101604160 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho
6018.2021/0031314-4/ Radioclínica Tadao Mori Eireli/ Rua Borges Lagoa, 347/ Série D Nº 04026/ Interdição parcial de estabelecimento.
Documento: 101605390 | Auto de InfraçãoUNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA
A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2023/0027592-0/ANTONIO THADEU NOBUO NODA/Avenida Penha de França, 730 - Sobreloja - Penha/Série H nº 037453/Interdição Total de Estabelecimento
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2023/0027592-0/ANTONIO THADEU NOBUO NODA/Avenida Penha de França, 730 - Sobreloja - Penha/Série F nº 7876/Total
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2023/0027592-0/ANTONIO THADEU NOBUO NODA/Avenida Penha de França, 730 - Sobreloja - Penha/Série F nº 0225/Total
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialSecretário Municipal: Carlos Bezerra Jr Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772 E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br CREAS Vila PrudenteDocumento: 101553018 | DespachoSEI 6024.2024/0001068-9
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
SAS - VP
EDITAL nº: 030/SMADS/2024
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
CAPACIDADE: 15.
NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02
DATA DE REALIZAÇÃO:12/04/2024 às 10:00 horas.
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06
COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 01/02/2024), a saber:
Sheila de Souza Marques, RF 7878613, sheilamarques@prefeitura.sp.gov.br, Camila Canfora Puccini, RF 8588490, canforapuccini@prefeitura.sp.gov.br, Michelle Dias da Silva, RF 9149422, michelledasilva@prefeitura.sp.gov.br, dos componentes da Comissão de Seleção, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Roberta Nunes Palhares, RF 7933207, robertanunes@prefeitura.sp.gov.br, suplente assume devido licença médica da servidora Michelle Dias da Silva.
DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Camila Canfora Puccini - RF: RF 8588490
A abertura e condução da sessão pública foi feita pela Sra. Sheila de Souza Marques - Presidente da Comissão de Seleção.
Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.
SEQUENCIA DOS TRABALHOS:
1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;
2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;
3 - Conferência da documentação;
4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações.
5 - Dada a abertura de oportunidade para pronunciamentos, não houve;
INFORMAÇÕES PRESTADAS:
a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;
c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;
d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.
A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.
São Paulo, 12 de Abril de 2024.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sheila de Souza Marques - RF 7878613
Titular da Comissão de Seleção: Camila Canfora Puccini - RF 8588490
Titular da Comissão de Seleção: Roberta Nunes Palhares - RF 7933207
Expediente do GabineteDocumento: 101605847 | ComunicadoDESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB
6024.2024/0003180-5- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE- APOIO - SAICA VILA NINA- TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE- APOIO, representada pelo Sra. Sirlandia Almeida Mendes, situada Av Duque de Caxias, 325 - 2° Andar- Campos Eliseos- CEF: 01214-100 - CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminado a seguir: 01 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS 30X30 BP P5 COM CHAPA EM AÇO INOX - NF: 22912 - data 08/02/2024 - Valor R$ 2014,88 (Dois mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos) 01 FORNO AVULSO INTERNO EM AÇO INOX MÉDIO - NF: 22912 - data 08/02/2024 - Valor R$ 900,00 (novecentos reais) . CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Daniela Lima Francisco RF: 850.972-7 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÉ- SAS/SÉ
DESPACHO DE CERTIFICAÇÃO DE MATRÍCULA NA SMADS
Considerando a Portaria 005/SMADS/2012 que dispõe sobre a outorga de mérito social e certificação na SMADS, a competência da SAS na concessão do certificado de matrícula disposta no artigo 11 e os pareceres técnicos dos setores competentes que certificaram o mérito social da organização de assistência social, concedo a matrícula ao CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL, CNPJ: 60.927.290/0001-45 na SMADS a partir de 12/04/2024.
6024.2024/0004478-8 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento
Despacho deferido
Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OLHAR DO FURTURO
DESPACHO: (Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011 artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas noartigo12 da Portaria nº 58/SMADS/2017 e portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da/do: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OLHAR DO FUTURO, inscrita no CNPJ sob nº 07.586.173/0001-82, para cadastro ou recadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo- CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.)
DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO
SEI 6024.2024/0003876-1
TERMO DE DOAÇÃO
Aos 24 dias do mês de junho do ano de 2022, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pelo Sr. Dailton Pereira de Brito, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira, representada pelo Sr. Francisco Marsulo Neto, situada à Avenida Satélite, n° 290, CEP: 08330-480, CNPJ nº 65.887.382/0001-62, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: 1videogame X Box Serie S 512GB - 2 controles - 4 jogos - Valor unitário R$ 2.485,90 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu, Claudinei Correia da Silva, R.F. 793.282.1 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 24 de junho de 2022.
6024.2024/0004641-1 - DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES
I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os atos praticados, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o recebimento da doação sem encargos feita pela OSC - SAICA Novo Lar Betânia, CNPJ 65.508.855/0001-73 de: 01 FREEZER HORIZONTAL ELECTROLUX HE200 199L - R$ 2.899,00; nos termos das especificações das notas fiscais cujas cópias encontram-se juntadas ao processo SEI nº 6024.2024/0004641-1 para integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que ocorreu em 03/04/2024.
Cristiane Arantes Sanchez Lofredo - Supervisora - SAS Guaianases
PROCESSO SEI 6024.2024/0004510-5
Aos nove dias do mês de abril do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - Vila Dr. Eiras, São Paulo - SP, Cep 08010-220, representada pela Sra. JANE APARECIDA DE OLIVEIRA Supervisor(a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, representada pela Sra. SIRLANDIA ALMEIDA MENDES, situada à Avenida Duque de Caxias, 325 - 02º andar - distrito Santa Cecília - CEP 01214-100, CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 08 (oito) câmera externa VHC prova DAgua externa - valor unitário R$ 148,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
E para constar, eu Diego Alves de Deus R.F 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 09 de Abril de 2024.
PROCESSO SEI 6024.2024/0004500-8
TERMO DE DOAÇÃO
Aos nove dias do mês de abril do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, Cep 08010-220, representada pela Sra. Jane Aparecida de Oliveira, Supervisor(a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca, representada pelo Sr. Emília Rodrigues de Oliviera, situada à Rua. Edalberto dos Santos, nº 313 V. Piracicaba Jd. Helena - CEP 08030-120, CNPJ nº 02.537.887.0001-87, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA, entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: 01 (hum) BEBEDOURO 25 LITROS - valor R$ 1.960,00 ;01 (uma) REFRESQUEIRA IBBL 30L 2DEP INX BBS2 127 - valor R$ 2.653,20.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
E para constar, eu Diego Alves de Deus RF 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 09 de abril de 2024.
PROCESSO SEI 6024.2024/0004433-8
TERMO DE DOAÇÃO
Aos nove dias do mês de abril do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - São Miguel Pta, São Paulo - SP, Cep 08010-220, representada pela Sra. JANE APARECIDA DE OLIVEIRA Supervisor(a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Sociedade de Amigos de Vila Mara, Jardim Maia e Vilas Adjacentes, representada pela Sra. Dalvacy dos Santos, situada à Rua Salvador Fernandes Cardia, nº 1037, São Miguel Paulista, São Paulo - SP - CEP 08081-170, CNPJ nº 43.220.540/0001-93, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 (hum) Kit Coifa (Coifa 90x80 Inox + Tubo Inox + tubo Galvanizado + motor + Curva 90) - valor R$ 3.340,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
E para constar, eu Diego Alves de Deus R.F.: 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 09 de abril de 2024.
PROCESSO SEI 6024.2024/0001359-9
TERMO DE DOAÇÃO
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - Vila Dr. Eiras, São Paulo - SP, CEP 08010-220, representada pela Sra. Jane Aparecida de Oliveira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, representada pelo Sr. VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO, situada à Rua Tujumirim, 179 - Jardim Helena - CEP 08081-180, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA, entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: 04(quatro) cadeira escritório diretor Otello preto - valor unitário R$ 194,90.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
E para constar, eu Diego Alves de Deus R. F.: 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2024
PROCESSO SEI 6024.2024/0004306-4
TERMO DE DOAÇÃO
Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - Vila Dr. Eiras, São Paulo - SP, CEP 08010-220, representada pela Sra. Jane Aparecida de Oliveira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, representada pelo Sr. VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO, situada à Rua Tujumirim, 179 - Jardim Helena - CEP 08081-180, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA, entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: 01 (uma) Fonte HF3205S DC 32v/5ª Hikari - valor R$ 728,00; 03 (três) Fritadeira elétrica Air Fryer GAABOR 4l digital touch 110v - valor unitário R$ 294,00; 03 (três) Fritadeira Sem óleo Air Fryer 4L Mondial 1500w - valor unitário R$ 339,90; 04 (quatro) Purificador Agua Consul CPB34ASVNA refrigeração eletrônica - valor unitário R$ 576,61.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
E para constar, eu Diego Alves de Deus R. F.: 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 05 de abril de 2024
Documento: 101605854 | NotificaçãoPROCESSO SEI nº: 6024.2024/0002636-4
SAS - MOOCA
EDITAL nº: 044/SMADS/2024
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES
CAPACIDADE: 150 vagas femininas
Listagem das propostas recebidas:
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ORD
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OSC
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CNPJ
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1º
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CRDC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA
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07.396.491/0001-80
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2º
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INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL
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16.651.882/0001-95
|
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3º
|
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL - CASA DO PASSARINHO
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20.428.360/0001-04
|
CONVOCAÇÃO
Ficam convocadas nos termos do inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:
Data: 23/04/2024
Horário: 10hs
Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados nos termos das legislações vigentes, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.
São Paulo, 12 de abril de 2024
GERALDO JOSÉ DE BARROS - RF: 537.603-3
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
ANDRE KATSUYOSHI MISAKA - RF: 823.557.1
Titular da Comissão de Seleção
LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF: 858.857.1
Titular da Comissão de Seleção
Processo SEI: 6024.2024/0001089-1
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
SAS - PR,
EDITAL nº: 033/SMADS/2024,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio `Psicológico- NPJ Perus
CAPACIDADE: 120
NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)
DATA DE REALIZAÇÃO: 12/04/2024 às 10:00 horas.
NUMERO DE PARTICIPANTES: 06 (seis)
COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 07/02/2024, a saber: Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Leila Cristina Pereira da Silva
Titular da Comissão de Seleção: Erika Vovchenco
Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Solange Gimenes
DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Samara Conceição Leite
A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Nelly Youssif Miotto, a qual conduziu.
Não se registrou a presença de representante da OSC, membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.
SEQUENCIA DOS TRABALHOS:
1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);
2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas: OSC ASSOCIAÇÃO FALA MULHER e ASSOCIAÇÃO CHEGA HORA ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITO SOCIAIS;
3 - Conferência da documentação;
INFORMAÇÕES PRESTADAS:
a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;
c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;
d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.
A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.
São Paulo, 12 de abril de 2024.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Leila Cristina Pereira da Silva RF: 850.989.1
Titular da Comissão de Seleção: Érika Vovchenco - RF: 911.789.9
Titular da comissão de seleção: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1
6024.2022/0002040-0 - PARECER CONCLUSIVO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
SAS - GUAIANASES
NOME DA OSC - Associação Amigos e Terceira Idade Esperança Jd. Monte Azul - CNPJ 03.542.664/0001-70
NOME FANTASIA DO SERVIÇO - SEAS ESPERANÇA GUAIANASES
TIPOLOGIA - Serviço Especializado de Abordagem a Pessoas em Situação de Rua
EDITAL - 015/SMADS/2022
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2022/0002040-0
PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0007467-5
TERMO DE COLABORAÇÃO - 116/SMADS/2022
GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos
RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5
DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 05/08/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/09/2022 a 28/05/2023
Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 01/09/22 a 28/05/23, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.
A OSC deverá restituir aos cofres públicos o Saldo da Verba de Implantação, não utilizado R$ 95,24; restituir o valor de imposto de renda do TC 068/SMADS/2022 de R$ 70,81 - total a ressarcir é de R$ 166,05.
Conforme inciso I do art.136 da IN 03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso à Supervisão da SAS.
São Paulo, 11 de Abril de 2024.
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Kátia Regina Marques - RF 779.3596
Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1
Vanessa Cristina da Silva Fraga - RF 858.847-3
6024.2022/0002040-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - GUAIANASES
NOME DA OSC - Associação Amigos e Terceira Idade Esperança Jd. Monte Azul - CNPJ 03.542.664/0001-70
NOME FANTASIA DO SERVIÇO - SEAS ESPERANÇA GUAIANASES
TIPOLOGIA - Serviço Especializado de Abordagem a Pessoas em Situação de Rua
EDITAL - 015/SMADS/2022
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2022/0002040-0
PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0007467-5
TERMO DE COLABORAÇÃO - 116/SMADS/2022
GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos
RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5
DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 05/08/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/09/2022 a 28/05/2023
Fica NOTIFICADA a OSC - Associação Amigos e Terceira Idade Esperança Jd. Monte Azul - CNPJ 03.542.664/0001-70, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 07/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Final.
A OSC deverá Restituir aos cofres públicos o Saldo da Verba de Implantação, não utilizado R$ 95,24; restituir o valor de imposto de renda do TC 068/SMADS/2022 de R$ 70,81 - total a ressarcir é de R$ 166,05.
Conforme inciso I do art.136 da IN 03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso à Supervisão da SAS.
São Paulo, 11 de Abril de 2024.
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Kátia Regina Marques - RF 779.3596
Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1
Vanessa Cristina da Silva Fraga - RF 858.847-3
REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/04/2024 PÁG. 286
PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0000576-6
SAS - Mooca
EDITAL nº: 031/SMADS/2024
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
MODALIDADE: SAICA ESPECIALIZADO
CAPACIDADE: 10
Listagem de proposta recebida:
|
ORD
|
OSC
|
CNPJ
|
|
1ª
|
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO
|
08.541.314/0001-03
|
CONVOCAÇÃO
Fica convocada nos termos do inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, a Organização da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:
Data: 12/04/2024
Horário: 10horas
Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.
São Paulo, 12 de abril de 2024
ELAINE DE ALMEIDA SOUSA RF: 637.567.7
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
SAMIRA ALVES AUN RF: 851.000.8
Titular da Comissão de Seleção
PRISCILA MONTEIRO RF: 787.360.3
Titular da Comissão de Seleção
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
1. PROCESSO SEI nº: _6024.2024/0000576-6, SAS - Mooca, EDITAL nº: 031/SMADS/2024, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CAPACIDADE: 15. Aos Doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se 03 ( três ) pessoas na SAS Mooca à RUA HENRIQUE SERTÓRIO, 175 - TATUAPÉ, em sessão pública para atendimento ao disposto no artigo 23 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09:55 às 10:00 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Presidente da Comissão de Seleção - “A SAS MOOCA aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital no. 031/SMADS/2024, publicado no DOC de15/02/2024, o qual ofertou o serviço de tipologia SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com a capacidade de atendimento de 10 vagas, no distrito da Mooca.
A organização interessada na parceria com esta Pasta ofereceu proposta no dia
01/04 /2024. Para este edital, a comissão de seleção recebeu tempestivamente 01 ( Uma ) proposta(s), ofertada pela(s) OSC(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: Titulares -
ELAINE DE ALMEIDA, RF: 637.567-7, email: elainesousa@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo; SAMIRA ALVES AUN, RF: 851.000-8, email: saun@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo;
HERMINIA DI NAPOLE PASTORE, RF: 525.273-3, email: hdpastore@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo.
Ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado e a Suplente Hermínia Di Napole Pastore representa em lugar da Titular Priscila Monteiro. Registra-se que não houve a presença de representantes da Organização da Sociedade Civil acima listada, do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do(s) envelope(s) e em seguida, aberto por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação nele contido, tornando assim público o recebimento de proposta. Envelope 1: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO, documentação apresentada: Plano de Trabalho. O extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos nos artigos 24 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta vencedora e publicizará o resultado em lista classificatória no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Nada mais a tratar, a audiência pública foi encerrada. Esta ata foi lavrada por ELAINE DE ALMEIDA, RF: 637.567-7 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
São Paulo, 12 de Abril de 2024
ELAINE DE ALMEIDA RF 637.567-7
SAMIRA ALVES AUN RF 851.000-8
HERMINIA DI NAPOLE PASTORE RF 525.273-3
Supervisão de Assistência Social SapopembaDocumento: 101548181 | DespachoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO: 121/SMADS/2019
PROCESSO SEI N° 6024.2018.0010207.8
DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)
Considerando a delegação contida no inciso VII do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e a solicitação da OSC: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 121/SMADS/2019, referente a alteração da PRD com remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos, sem alteração do valor total da parceria conforme inciso VI do art.º 58 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, alterada pela IN01/SMADS/2019, lavrando o referido termo de Apostilamento a partir de 01/02/2024.
Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, referente a alteração da PRD com remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos, sem alteração do valor total da parceria conforme inciso VI do art.º 58 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 alterada pela IN01/SMADS/2019, a partir de 01/02/2024, considerando os documentos inseridos (097925428, 097925559, 099004374) e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-SB e, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:
· Valor do Custo Direto: R$ 104.368,78 - Valor do Custo Indireto: R$ 1.412,00 totalizando R$ 105.780,78
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.
Secretaria Municipal de CulturaSecretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020 E-MAIL: cultura@prefeitura.sp.gov.br SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos CulturaisDocumento: 101346062 | DespachoI - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 101346032, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 101346036 firmado entre ARTEFILMS AUDIOVISUAL LTDA ME, CNPJ/CPF: 14.164.181/0001-04, e THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ/CPF: 02.444.426/0001-60, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
| Renúncia Fiscal: 100% |
| Nome do Projeto: ENCOSTA VERMELHA |
PROPONENTE
| Razão Social: ARTEFILMS AUDIOVISUAL LTDA ME |
| CNPJ/CPF: 14.164.181/0001-04 |
CCM: 4.358.838-7 |
| Endereço: RUA FREI CANECA, 282, APT 141 |
| Telefone: |
Celular: |
| Email:victorfilms@gmail.com |
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Incentivador:
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Razão Social: THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ: 02.444.426/0001-60
Email: erikapwg@gmail.com
|
| Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 258.900,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais) , conforme doc. SEI 101346036 |
| Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100% |
| Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 258.900,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais) |
II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 101346055.
III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.
IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
V - PUBLIQUE-SE.
Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Documento: 101363253 | DespachoI - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 101363241, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 101363242 firmado entre LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ/CPF: 04.487.241/0001-68, e UBS BB SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ/CPF: 11.049.895/0001-75, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
| Renúncia Fiscal: 100% |
| Nome do Projeto: GRINCO CARDIA |
PROPONENTE
| Razão Social: LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA |
| CNPJ/CPF: 04.487.241/0001-68 |
CCM: 3.500.494-0 |
| Endereço: RUA JESUINO ARRUDA 318 |
| Telefone: |
Celular: (11) 98346-1809 |
| Email: felipelisssp@gmail.com |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Incentivador:
|
Razão Social: UBS BB SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ: 11.049.895/0001-75
Email: crislanne.pereira@ubs.com
|
|
| Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) , conforme doc. SEI 101363242 |
| Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100% |
| Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) |
II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 101363249
III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.
IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
V - PUBLIQUE-SE.
Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Programas PIÁ e VocacionalDocumento: 101582567 | Comunicado
EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 02/2024/SMC/CFOC/SFC PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ - DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL
A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais faz saber a relação das inscrições pré-classificadas e desclassificadas do presente edital, com os devidos motivos. Nos termos do item 45 do presente edital, caberão recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da respectiva lista no Diário Oficial da Cidade. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail smcformacaorecursos@gmail.com utilizando o modelo do anexo VII.
PRÉ-CLASSIFICADOS
|
NOME
|
Nac.
|
Data Nasc.
|
Bônus Migrante
|
Bônus Trans
|
Nota Final Anexo III
|
Função
|
Linguagem
|
| ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA |
Brasileiro |
25/11/1972 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| ADRIANA GAETA BRAGA |
Brasileiro |
07/01/1976 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Audiovisual |
| ADRIANA TEODORO DO NASCIMENTO |
Brasileiro |
23/09/1978 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| ADRIELLE CAMILA DE OLIVEIRA REZENDE |
Brasileiro |
05/08/1988 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
25/12/1992 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| ALAN WEBER GOLA |
Brasileiro |
11/05/1997 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ALEJANDRO JAVIER LÓPEZ JERICÓ |
Uruguaio |
21/02/1973 |
1,00
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| ALEXANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
05/09/1979 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ALICE DE FREITAS VAZ |
Brasileiro |
08/07/1995 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| ALINE GUIMARÃES DA SILVA |
Brasileiro |
13/10/1990 |
|
|
8,00
|
Articulação Territorial |
Audiovisual |
| ALINE LORENZON |
Brasileiro |
02/05/1982 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ÁLISSON SOUZA GONÇALVES |
Brasileiro |
19/10/1990 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| AMANDA ALVES VILAS BOAS OLIVEIRA |
Brasileiro |
05/01/2000 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| AMANDA CAVALCANTE FERREIRA |
Brasileiro |
29/08/1985 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ANA BEATRIZ ATAIDIO DE MORAIS |
Brasileiro |
25/04/1996 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA CAMARGO |
Brasileiro |
11/01/1983 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| ANA CAROLINA YAMAMOTO ANGELO |
Brasileiro |
09/03/1998 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| ANA CAROLINE DA SILVA DE JESUS |
Brasileiro |
04/12/2021 |
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Literatura |
| ANA CRISTINA ALEXANDRE DE SOUZA |
Brasileiro |
31/01/1984 |
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Música |
| ANA SUELY DE SANTANA |
Brasileiro |
18/03/1982 |
|
|
8,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| ANDRE RODRIGUES RANGEL |
Brasileiro |
24/01/1989 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| ANDREAS MATHEUS LIMA DE ALMEIDA |
Brasileiro |
08/09/2000 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| ARIANE DE OLIVEIRA SILVA |
Brasileiro |
07/06/1990 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ARTUR NAVA BUENO DA SILVA |
Brasileiro |
13/09/2000 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| BÁRBARA SANTOS JESUS |
Brasileiro |
04/06/1994 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| BÁRBARA SOUZA LIMA |
Brasileiro |
18/03/1993 |
|
|
8,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| BE MAGOSSO |
Brasileiro |
03/06/1995 |
|
1,00
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| BEATRIZ MECELIS RANGEL |
Brasileiro |
09/04/1977 |
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Dança |
| BEATRIZ SILVESTRE RODRIGUES DE SOUZA |
Brasileiro |
06/09/1997 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| BEATRIZ SOARES RODRIGUES |
Brasileiro |
20/04/2000 |
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| BIANCA PEREIRA DOS SANTOS |
Brasileiro |
04/10/1983 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| BRUNA FREIRE BASTOS |
Brasileiro |
27/06/1988 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| BRUNA ISIDORO SAMPAIO |
Brasileiro |
28/09/1988 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| BRUNA STELA CARDOSO ALMEIDA |
Brasileiro |
30/03/1989 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| BRUNO DAMIÃO DOS SANTOS |
Brasileiro |
23/07/1989 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| BRUNO FELDMAN |
Brasileiro |
20/07/1979 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| BRUNO MARQUES LINS |
Brasileiro |
26/08/1982 |
|
|
8,50
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| C AYU MANUELA HERNÁNDEZ SOLANO |
Colombiano |
31/01/1998 |
1,00
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CAMILA DE ABREU BASSO BRANDÃO |
Brasileiro |
03/02/1998 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CAMILA LETICIA COSTA |
Brasileiro |
06/07/1995 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| CAROLINA JARRA STOPPA |
Brasileiro |
13/09/1982 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| CAROLINA PORTELLA DE SOUZA |
Brasileiro |
23/02/1991 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CAROLINE ALVES ANDRÉ |
Brasileiro |
03/08/1999 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CAROLINE MARIA DE SOUZA |
Brasileiro |
28/05/1997 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| CAROLINE ROBERTA PINHEIRO DE ARAUJO |
Brasileiro |
14/09/1989 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| CAROLYN AMANDA FERREIRA DA SILVA |
Brasileiro |
01/04/1987 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CELSO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO |
Brasileiro |
04/03/1987 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| CILÉIA DA SILVA BIAGGIOLI |
Brasileiro |
03/03/1978 |
|
|
8,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| CINTHIA ALVES DA SILVA DE MATOS |
Brasileiro |
25/02/1987 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| CLÁUDIO HENRIQUE ALVES PAVÃO |
Brasileiro |
18/06/1988 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES |
Brasileiro |
25/01/1994 |
|
1,00
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| DAIANE GOMES DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
19/04/1988 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DANIEL DA COSTA LANGERVISCH |
Brasileiro |
15/07/1986 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DANIEL GREGÓRIO DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
15/08/1983 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DANILA GONÇALVES |
Brasileiro |
07/12/1984 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DARÍLIA DOS SANTOS FERREIRA |
Brasileiro |
02/06/1988 |
|
|
9,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| DENISE ALVES |
Brasileiro |
11/04/1965 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| DENISE DE OLIVEIRA TEÓFILO |
Brasileiro |
27/10/1993 |
|
|
6,00
|
Articulação Territorial |
Literatura |
| DI EDUGE DE MIRANDA MARCÍLIO |
Brasileiro |
23/01/1986 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS |
Brasileiro |
25/12/1996 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| EDGARD LIMA DE ASSUNÇÃO |
Brasileiro |
20/02/1981 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| EDUARDO ALEXANDRE GOMES |
Brasileiro |
17/04/1975 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ELAINE CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS |
Brasileiro |
05/03/1991 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| ELISA MARCONDES FERRAZ ALCOCER |
Brasileiro |
23/05/1994 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Audiovisual |
| EMILY MEIRELLES DE SOUZA |
Brasileiro |
05/07/1993 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| EVANDRO CAVALCANTE DE MATTOS |
Brasileiro |
19/06/1989 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| FABIOLA FOS AMORIM |
Brasileiro |
09/01/1980 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| FELIPE ASSUNÇÃO DE TOLEDO |
Brasileiro |
27/04/1990 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| FERNANDO DE SOUZA JORGE |
Brasileiro |
02/10/1980 |
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| FILIPE LUAN DE SOUSA CARDOSO |
Brasileiro |
11/11/1991 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| FRANCILENE APARECIDA DA ROCHA |
Brasileiro |
16/06/1987 |
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GABRIELA DE MACEDO FERREIRA ALMEIDA |
Brasileiro |
24/03/1990 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| GABRIELA GOES HAMATI ROSA |
Brasileiro |
20/10/1994 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GABRIELA OLINDA CARMO |
Brasileiro |
13/04/1994 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| GABRIELA TAVARES BEZERRA |
Brasileiro |
09/10/1997 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| GIA BARROS |
Brasileiro |
24/09/1999 |
|
|
7,50
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| GILDA HELENA BELO GENOFRE |
Brasileiro |
11/11/1991 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GIOVANI BRUNO MAGALHÃES COSTA |
Brasileiro |
04/07/1996 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GUSTAVO MONTELEONE DA SILVA |
Brasileiro |
12/06/1987 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| IARA LOPES DOS SANTOS BATISTA |
Brasileiro |
26/08/1994 |
|
|
8,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| INAJÁ DA CONCEIÇÃO |
Brasileiro |
19/09/1979 |
|
|
6,00
|
Articulação Territorial |
Dança |
| INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIRA |
Brasileiro |
12/01/1994 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| IVY MARI MIKAMI |
Brasileiro |
08/04/1988 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JACKELINE CLARO DA SILVA |
Brasileiro |
05/06/1994 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| JANAINA DOS SANTOS |
Brasileiro |
14/02/1990 |
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO |
Brasileiro |
22/07/1983 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JAQUELINE DA SILVA CABRAL |
Brasileiro |
07/04/1997 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| JOHN HALLES GOMES DA SILVA |
Brasileiro |
29/09/1992 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| JONATHAS MENDES DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
20/05/1993 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| JOYCE BRAGA DA SILVA |
Brasileiro |
23/09/1984 |
|
|
7,00
|
Articulação de Equipes |
Artes Visuais |
| JÚLIA COELHO FREIRE |
Brasileiro |
09/08/1997 |
|
|
8,50
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| JÚLIA FERREIRA MOTA |
Brasileiro |
29/09/2002 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| JULIA MAURO NEVES |
Brasileiro |
01/09/1992 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| JULIANA COSTA DE SOUZA |
Brasileiro |
31/10/1994 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| JULIANO EMIDIO MENDES |
Brasileiro |
17/01/1989 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| JÙPÏRÃ TRANSEUNTE |
Brasileiro |
17/04/2001 |
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| KARINA ZICHELLE |
Brasileiro |
03/09/1987 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| KARINE LOPES DA SILVA |
Brasileiro |
24/03/1994 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| KARLA SILVA RIBEIRO |
Brasileiro |
08/11/1992 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LAÍS EFSTATHIADIS |
Brasileiro |
24/08/1992 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LAÍSA FORQUIM |
Brasileiro |
18/04/1987 |
|
|
6,00
|
Articulação Territorial |
Dança |
| LARISSA ALEXANDRE SILVA |
Brasileiro |
16/01/1998 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| LARISSA FUJINAGA MARQUES |
Brasileiro |
05/06/2000 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LAURA LUZ CHIESA |
Brasileiro |
02/05/1998 |
|
|
7,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LEANDRO DE ALMEIDA DIAS |
Brasileiro |
12/06/1980 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| LETÍCIA LOPES BELLATO |
Brasileiro |
07/12/1995 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| LIGIA BENEDETTO GIARDINI |
Brasileiro |
08/04/1978 |
|
|
9,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Artes Visuais |
| LILIA NEMES BASTOS |
Brasileiro |
15/05/1979 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LILIAN GRAZIELE MARTINS DE FREITAS |
Brasileiro |
09/09/1996 |
|
|
8,50
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| LORENA TÓFANI HORTA |
Brasileiro |
13/10/1991 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| LOUIE GOMES RODRIGUES |
Brasileiro |
23/01/1996 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| LUAN DE ARAÚJO MOURA |
Brasileiro |
26/02/1994 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| LUANA ALVES FERREIRA |
Brasileiro |
14/07/1996 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LUANA CAUE MARTINS DE CAMPOS |
Brasileiro |
25/07/1988 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| LUANA CECILIA PORTO |
Brasileiro |
12/06/1998 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LUCIANE COSTA DA SILVA |
Brasileiro |
20/12/1980 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LUISA BORSARI DE ARAUJO |
Brasileiro |
04/10/2001 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LUIZA COUCEIRO LATORRE |
Brasileiro |
21/12/1996 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LUIZA FONSECA KEHDI |
Brasileiro |
27/04/1998 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LYGIA ALVES DE SOUZA |
Brasileiro |
04/04/1991 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| MAÍRA DANIEL VAZ VALENTE |
Brasileiro |
18/06/1981 |
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Artes Visuais |
| MARCELA CABRAL DA SILVA |
Brasileiro |
24/09/1988 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARCELO FARIAS CARDOSO |
Brasileiro |
16/04/1973 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| MARCELO JULIANO E SILVA |
Brasileiro |
03/09/1961 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| MARCIO DE LUCCA SOARES |
Brasileiro |
07/09/1988 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARCO ANTONIO DUARTE SILVA |
Brasileiro |
09/11/1993 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARCOS VINICIUS FERREIRA SILVA |
Brasileiro |
13/03/1995 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS |
Brasileiro |
24/04/1992 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| MARÉ SANTOS DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
16/12/1991 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| MARIA CECÍLIA AMARAL PINTO |
Brasileiro |
23/11/1988 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Audiovisual |
| MARIA CREUZA DE OLIVEIRA MARTINS |
Brasileiro |
27/11/1971 |
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MARIA EDUARDA PIMENTEL ALMEIDA |
Brasileiro |
06/07/2002 |
|
|
9,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Literatura |
| MARIA GABRIELA FELIPE |
Brasileiro |
23/08/1988 |
|
|
9,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| MARIANA CARVALHO ARANTES |
Brasileiro |
07/12/1988 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARINA YOHARA FREITAS DE LIMA |
Brasileiro |
02/12/1993 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARYAH DOS SANTOS FIGUEIREDO |
Brasileiro |
01/01/1991 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| MAYRA FLAMÍNIO QUIROZ |
Brasileiro |
05/09/1984 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MILLENA ALMEIDA SILVA |
Brasileiro |
30/01/1998 |
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MÔNICA EVELYN DOS SANTOS |
Brasileiro |
17/07/1995 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| MÔNICA RAMOS DE SENA |
Brasileiro |
06/10/1967 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| MÔNIKA BERNARDES E SILVA |
Brasileiro |
16/12/1970 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| NATÁLIA CARVALHO LÓSSIO DE ALENCAR |
Brasileiro |
26/06/1990 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| NATALIA FONTANA FRANCISCHINI |
Brasileiro |
30/01/1990 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| NATALIA MIOTO ANASTACIO |
Brasileiro |
03/12/2002 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| NATALY VICENTE FERREIRA |
Brasileiro |
14/03/1998 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| NATHALIA BEVILACQUA AGUIAR |
Brasileiro |
22/02/1989 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| PÂMELLA CRISTINA PEREIRA DO CARMO |
Brasileiro |
19/09/1991 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| PATRÍCIA ALVES COSTA |
Brasileiro |
07/09/1982 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| PATRICIA APARECIDA DAS NEVES |
Brasileiro |
13/05/1976 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| PATRÍCIA CÍCERA DA SILVA |
Brasileiro |
11/07/1995 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| PEDRO HENRIQUE STEMPNIEWSKI |
Brasileiro |
21/04/1989 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| PRISCILA ROSALEN PASETTO DE ALMEIDA |
Brasileiro |
04/11/1991 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| PRISCILA SANCHEZ |
Brasileiro |
18/12/1981 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| RAFAELA ARAUJO |
Brasileiro |
05/12/1988 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| RAFAELLA FERREIRA COSTA |
Brasileiro |
19/06/2001 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| RAQUEL DIAS NAVOGINO |
Brasileiro |
15/05/1999 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| RAQUEL ZICHELLE |
Brasileiro |
21/02/1986 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| RENAN OLIVEIRA SOUSA |
Brasileiro |
05/06/1998 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| RENATA MARIA OLIVEIRA DIAS DO VALE |
Brasileiro |
29/06/1991 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| RICARDO LUIZ DA SILVA |
Brasileiro |
05/03/1986 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| RITA DE CÁSSIA COELHO TEIXEIRA |
Brasileiro |
28/01/1963 |
|
|
9,00
|
Articulação Territorial |
Literatura |
| RODRIGO AUGUSTO ALVES DA SILVA |
Brasileiro |
01/06/1985 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ROSALINA PEIXOTO MOREIRA |
Brasileiro |
15/11/1988 |
|
|
7,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| SABRINA DIAS DE MACEDO |
Brasileiro |
03/09/1997 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| SAMANTHA DELFINO |
Brasileiro |
10/10/1999 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| SHEILA MARA DE SOUZA ROCHA |
Brasileiro |
19/09/1987 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| SÍLVIA PINHEIRO BRUNELLO |
Brasileiro |
17/06/1984 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO |
Brasileiro |
07/07/1988 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Audiovisual |
| STEPHANY HERMINIO LIMA DA SILVA |
Brasileiro |
10/06/1998 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| TATIANE FERREIRA DAMASCENO |
Brasileiro |
28/01/1988 |
|
|
10,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| TELMA HELENA DOS SANTOS |
Brasileiro |
06/01/1980 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| THAÍS OLIVEIRA SILVA |
Brasileiro |
03/11/1992 |
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Literatura |
| THALITA DUARTE |
Brasileiro |
21/06/1989 |
|
|
9,50
|
Articulação de Equipes |
Teatro |
| THÂMILE FERREIRA VIDIZ |
Brasileiro |
07/07/1987 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| THAMIRES ARAÚJO SILVA |
Brasileiro |
20/10/1996 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| THAMYRIS MONTEIRO FELIPE |
Brasileiro |
05/01/1991 |
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| TIAGO MORAIS SILVA SANTOS |
Brasileiro |
22/03/1991 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| VALDINEI RIBEIRO DA SILVA |
Brasileiro |
04/03/1986 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| VALÉRIA SANTOS DA SILVA |
Brasileiro |
25/02/1984 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| VANESSA DE OLIVEIRA CORREA |
Brasileiro |
16/06/1982 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| VANESSA ELIAS LEMES |
Brasileiro |
04/07/1990 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| VANESSA SILVA DA COSTA |
Brasileiro |
20/01/1992 |
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| VICTOR MELLO CANTAGESSO |
Brasileiro |
19/01/1992 |
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Literatura |
| VICTOR MENEZES ALVES MARTINS |
Brasileiro |
14/04/2001 |
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| VINÍCIUS FRANZOLINI |
Brasileiro |
12/08/1992 |
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| WAGNER MENEZES FREIRE |
Brasileiro |
03/12/1963 |
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| WILLIAN FELIPE GAMA |
Brasileiro |
14/09/1979 |
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
DESCLASSIFICADOS
|
NOME
|
Nac.
|
Data Nasc.
|
Nota Anexo III
|
Bônus Migrante
|
Bônus Trans
|
Nota Final do Anexo III
|
JUSTIFICATIVA
|
Função
|
Linguagem
|
| ADRIANA GERIZANI |
Brasileiro |
18/02/1072 |
6,00
|
|
|
6,00
|
item 41 alínea a |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Dança |
| ADRIANA NEVES VOLTA |
Brasileiro |
28/11/1974 |
0,50
|
|
|
0,50
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ALEX MENDES SILVA DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
30/04/1997 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ALEXANDRE DIAS CARDOSO LINDO |
Brasileiro |
06/10/1982 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ALEXANDRE SANTOS SOUSA |
Brasileiro |
06/11/1974 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ALINE ROCHA FERREIRA |
Brasileiro |
27/10/1999 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ANA CAROLINA VIESTEL LAGUNA |
Brasileiro |
16/09/1983 |
0,50
|
|
|
0,50
|
item 41 alínea e |
Articulação de Equipes |
Artes Visuais |
| ANA PAULA SILVA DA PAZ |
Brasileiro |
19/06/1998 |
0,00
|
|
|
0,00
|
item 41 alíea e |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| ANDRÉ LUÍS COLLIN |
Brasileiro |
09/04/1992 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ANGELA DEZOTI CONSIGLIO |
Brasileiro |
15/06/1989 |
0,00
|
|
|
0,00
|
item 41 alínea e |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ARIADNE CAROLINE SANTOS NASCIMENTO |
Brasileiro |
31/10/1994 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| ARISLENI DIANA FONSECA SANTOS |
Brasileiro |
06/11/1998 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| ARTHUR ACOSTA BALDIN |
Brasileiro |
18/06/1994 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| BIANCA HERRES TERRAZA |
Brasileiro |
22/06/1998 |
4,50
|
|
|
4,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| BRUNA LOPES DINIZ |
Brasileiro |
27/02/1996 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| CAMILA CORTELLINI FERREIRA |
Brasileiro |
31/01/2000 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CAROLINE AMARAL SANTOS |
Brasileiro |
14/11/1992 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CAUÊ DRUMOND MARTINS BEZERRA |
Brasileiro |
29/01/1996 |
3,00
|
|
|
3,00
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CLÉO SANTOS MARTINS |
Brasileiro |
29/09/1997 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| DAMARIS VALENTIN COSTA |
Brasileiro |
10/08/1995 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DANIEL COSTA BARROS |
Brasileiro |
20/03/2001 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| DANIELA DO NASCIMENTO SENA |
Brasileiro |
22/09/1988 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| DANILO OLIVEIRA SANTOS |
Brasileiro |
17/11/1995 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DÉBORA MARTINS OLIVEIRA |
Brasileiro |
24/05/1988 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Circo |
| DEBORAH CHRISTINA DE SOUZA HATHNER |
Brasileiro |
05/04/1990 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DENIS CELESTINO LISBOA |
Brasileiro |
21/01/1975 |
2,00
|
|
|
2,00
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Música |
| DENNYS ROBERTY MENESES EVANGELISTA |
Brasileiro |
02/08/1997 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DHEMESON BATISTA DA SILVA |
Brasileiro |
17/10/1982 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| DIEGO CASTRO DA SILVA CAVALCANTE |
Brasileiro |
18/04/1990 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| DIEGO HENRIQUE SANTOS DA CUNHA |
Brasileiro |
02/08/1995 |
5,00
|
|
|
5,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| EDUARDA SILVA ARAUJO |
Brasileiro |
02/12/1999 |
1,50
|
|
|
1,50
|
item 41 alíea a |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| EMMANUELLE DE OLIVEIRA BARCELOS |
Brasileiro |
15/02/2000 |
1,00
|
|
|
1,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| ENDY LIMA GONZAGA |
Brasileiro |
09/01/1990 |
1,50
|
|
|
1,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| FERNANDA SILVA CARVALHO |
Brasileiro |
30/08/1988 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| FERNANDO HIDEKI SAGAWA |
Brasileiro |
07/05/1999 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| FLÁVIA MARTINS DE SANTANA |
Brasileiro |
20/09/1995 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| FRÊ ALMEIDA DE BARROS BARRETO RAMALHO |
Brasileiro |
06/01/1990 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| GABRIEL BRITO GUEDDES PEREIRA |
Brasileiro |
20/10/1993 |
5,50
|
|
|
5,50
|
Indeferido item 41, alínea e |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| GABRIEL SAITO KAPPS DE CASTRO |
Brasileiro |
22/09/1989 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Articulação Territorial |
Teatro |
| GABRIELA CENTURIONE |
Brasileiro |
22/01/2002 |
3,00
|
|
|
3,00
|
Indeferido item 41, alínea e |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GABRIELA DA CONCEIÇÃO SILVA |
Brasileiro |
30/05/1988 |
3,50
|
|
|
3,50
|
Indeferido item 41, alínea e |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| GISÉLIA DE SÁ TRAJANO |
Brasileiro |
12/04/1977 |
4,00
|
|
|
4,00
|
Indeferido item 41, alínea e |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| GUSTAVO VIEIRA DOS SANTOS |
Brasileiro |
05/07/1987 |
5,00
|
|
|
5,00
|
Indeferido item 41, alínea e |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| INGRID SANTANA OLIVEIRA |
Brasileiro |
08/06/2000 |
2,00
|
|
|
2,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JAQUELINE ROSA MARCELLO |
Brasileiro |
09/02/1967 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| JEAN DOS SANTOS ROCHA |
Brasileiro |
15/01/1993 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Circo |
| JÉFFERSON LUIZ DA SILVA MONTEIRO |
Brasileiro |
14/04/1997 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| JESSÉ DOS SANTOS GOMES |
Brasileiro |
12/12/1996 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| JÉSSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA |
Brasileiro |
09/02/1991 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| JESSICA FERREIRA DA SILVA |
Brasileiro |
03/01/1997 |
6,00
|
|
|
6,00
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| JESSICA ROSA DA SILVA |
Brasileiro |
15/07/1990 |
2,00
|
|
|
2,00
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Música |
| JOÃO VICTOR COSTA DE VASCONCELOS |
Brasileiro |
04/04/2000 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| JOSE RENATO ALEXANDRE SIQUEIRA |
Brasileiro |
19/03/1991 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| JUCIVAN ALVES DOS SANTOS |
Brasileiro |
26/07/1984 |
0,50
|
|
|
0,50
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Música |
| JULIA BEATRIZ DA SILVA SANTOS |
Brasileiro |
14/02/2002 |
1,00
|
|
|
1,00
|
item 41 alinea a |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| JULIA PILLA GUEDES |
Brasileiro |
23/09/1996 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA |
Brasileiro |
28/07/1987 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Articulação Territorial |
Dança |
| JULIE DE SOUZA DIAS |
Brasileiro |
26/11/1997 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| KARINA GONÇALVES DE ADORNO |
Brasileiro |
04/03/1986 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| KARINA MARIANA FERMINO OLIVEIRA |
Brasileiro |
26/09/1994 |
1,50
|
|
|
1,50
|
item 41 alinea a |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| KARLA JOHANNA ALMEIDA YÁNEZ |
Equatoriano |
29/01/1983 |
3,50
|
1,00
|
|
4,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| KÁSSIO BEZERRA DE MOURA |
Brasileiro |
25/08/1988 |
5,00
|
|
|
5,00
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| KELVIN FRANÇA DE LAMARE |
Brasileiro |
02/09/1999 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LARISSA BELTRAN MARTINS |
Brasileiro |
17/11/2002 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LEONARDO AUGUSTO FERREIRA NONATO |
Brasileiro |
18/09/1991 |
0,00
|
|
|
0,00
|
item 41. alíea e |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| LETÍCIA CABRAL JOSÉ |
Brasileiro |
17/02/1999 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LIANA DA SILVA CUNHA |
Brasileiro |
01/11/1994 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| LUANA LETICIA GONÇALVES |
Brasileiro |
05/05/1988 |
2,00
|
|
|
2,00
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LUANA TARGINO DOS SANTOS |
Brasileiro |
06/07/1988 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LUCAS PEREIRA DA SILVA |
Brasileiro |
04/10/1996 |
5,00
|
|
|
5,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LUCIANA MARTINS TAVARES DE LIMA |
Brasileiro |
09/05/1991 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LUCIANO DA ROSA |
Brasileiro |
01/08/1975 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| LUÍS FERNANDO RODRIGUES SANTOS |
Brasileiro |
20/10/1999 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Música |
| LUIZ FERNANDO PORFÍRIO FRANCISCO |
Brasileiro |
26/10/1987 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARCELO SALUM FERREIRA |
Brasileiro |
12/08/1964 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MARIA CAROLINA FARNEZI DUTRA |
Brasileiro |
08/11/1992 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| MARIA ISABEL DE MATOS |
Brasileiro |
28/05/1984 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MARIA JOSÉ VILHORA CARDOSO |
Brasileiro |
07/04/1961 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| MARIA LUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
22/07/1981 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARIA PAULA DE CASTRO MOURA |
Brasileiro |
12/03/2001 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MARIANA TESCAROLLO KERN DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
01/04/1999 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MARINA NEVES DANTAS TEIXEIRA DOS SANTOS |
Brasileiro |
28/06/1997 |
0,00
|
|
|
0,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| MARISTELY SOUZA DA SILVA |
Brasileiro |
09/10/1994 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MATHEUS ERNESTO DE GODOY |
Brasileiro |
11/05/1995 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| MATHEUS EVANGELOS MAREGA PASCHALIDIS |
Brasileiro |
17/12/1994 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MAURICIO BORGES DOS SANTOS |
Brasileiro |
28/07/1983 |
4,50
|
|
|
4,50
|
item 41 alínea e |
Articulação Territorial |
Literatura |
| MAURICIO VINICIUS MACHADO |
Brasileiro |
16/04/1990 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MAYARA MARINI DE ANDRADE |
Brasileiro |
13/05/1994 |
0,00
|
|
|
0,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| PAOLLA WURLITZER CASTILLO |
Brasileiro |
16/05/1998 |
0,50
|
|
|
0,50
|
nota de corte - item 31 |
Articulação Territorial |
Circo |
| RAFAELLA MENDONÇA BLASQUES GALAN |
Brasileiro |
21/09/2002 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| RAQUEL ROSA MONTEIRO |
Brasileiro |
19/09/1980 |
5,00
|
|
|
5,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| RENATA CRISTINA SOARES DE MOURA E OLIVEIRA |
Brasileiro |
20/12/1966 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| RENATA YURI HIGA |
Brasileiro |
12/03/1989 |
1,00
|
|
|
1,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| RICHARD SILVA OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS |
Brasileiro |
03/07/1987 |
1,00
|
|
|
1,00
|
item 41 alínea a |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| RODOLFO SILVA DA SILVA |
Brasileiro |
03/02/1989 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| RODRIGO NAGIPE JORGE |
Brasileiro |
29/10/1982 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| SÂMIA RAFAELLA LACERDA ALENCAR |
Brasileiro |
10/09/1985 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Artes Visuais |
| SANDRO AVELINO DE LIMA |
Brasileiro |
03/01/1989 |
0,50
|
|
|
0,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| SILAS XAVIER SANTANA |
Brasileiro |
11/01/1980 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| SIMONI RUGGIERO |
Brasileiro |
05/04/1974 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| TÂMARA VASCONCELOS GRACIA CAMPOS |
Brasileiro |
09/05/1988 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| TATIANA DE CASSIA RIBEIRO |
Brasileiro |
11/09/1979 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| THIAGO DE FREITAS PEIXOTO |
Brasileiro |
22/05/1986 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Literatura |
| THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI |
Brasileiro |
09/07/1984 |
2,00
|
|
|
2,00
|
item 41 alínea e |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Artes Visuais |
| THIEMY MARIA TAIODA DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
02/02/2001 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| TIAGO SOUTO SCHÜTZER |
Brasileiro |
14/11/1996 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| TULIO BEZERRA COELHO |
Brasileiro |
02/04/1987 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Dança |
| VANESSA BARBOSA OLIVEIRA |
Brasileiro |
19/02/2000 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| VERIDIANA RODRIGUES AMORIM SAKATA |
Brasileiro |
20/02/1984 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| VICTÓRIA DOS SANTOS SILVA |
Brasileiro |
14/02/2001 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| VINICIUS BRASILEIRO DE CARVALHO |
Brasileiro |
07/03/1995 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| VITOR PEREIRA RAMOS |
Brasileiro |
12/05/1997 |
5,00
|
|
|
5,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| YAGO LUIZ AZEVEDO SANTOS |
Brasileiro |
02/05/1992 |
0,00
|
|
|
0,00
|
item 41 alínea e |
Artista Educador Orientador |
Dança |
| YALA SILVA |
Brasileiro |
02/02/1998 |
2,50
|
|
1,00
|
3,50
|
item 41 alínea c |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
Documento: 101520641 | Comunicado
EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 01/2024/SMC/CFOC/SFC PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI - DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL
A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais faz saber a relação das inscrições pré-classificadas e desclassificadas do presente edital, com os devidos motivos. Nos termos do item 45 do presente edital, caberão recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da respectiva lista no Diário Oficial da Cidade. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail smcformacaorecursos@gmail.com utilizando o modelo do anexo VII.
PRÉ-CLASSIFICADOS
|
NOME
|
Nac.
|
Data Nasc.
|
Bônus migrante
|
Bônus trans
|
Nota final do Anexo III
|
Função
|
Linguagem
|
| ADRIANA NAPOLI CORSO |
Brasileiro |
13/04/1986
|
|
|
9,00
|
Articulação Territorial |
Literatura |
| ALEPH NALDI MARTINS SILVA |
Brasileiro |
05/06/1995
|
|
|
7,00
|
Articulação de Equipes |
Teatro |
| ALEX BARRETO DOS SANTOS |
Brasileiro |
31/03/1987
|
|
|
7,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ANA CAROLINA DA SILVA |
Brasileiro |
22/12/2000
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ANA CAROLINA SILVA NASCIMENTO |
Brasileiro |
06/10/1990
|
|
|
10,00
|
Articulação de Equipes |
Música |
| ANA CRISTINA SIMÃO NONATO |
Brasileiro |
29/08/1988
|
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Música |
| ANA LUIZA BERGAMASCO HACHUY |
Brasileiro |
27/12/1993
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ANA LUIZA CAETANO ANDRADE DA SILVA |
Brasileiro |
07/06/1983
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ANA MARIA DO VALLE SOUBHIA |
Brasileiro |
13/05/1993
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ANDERSON PEIXOTO MOREIRA |
Brasileiro |
14/04/1991
|
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| ANDREA GANDOLFI |
Brasileiro |
17/02/1964
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| AVA REINA BÁRBARA CORTES FUENTES |
Colombiano |
28/06/1987
|
2,00
|
2,00
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| BENEDITO CARDOSO DA SILVA JUNIOR |
Brasileiro |
27/01/1998
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| CAMILA PENNA DE LIMA |
Brasileiro |
31/08/1998
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CAROLINA ALMEIDA ROCHA |
Brasileiro |
06/11/1992
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CATIA SIMONE ALVES BOMFIM |
Brasileiro |
08/05/1987
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| CLARISSA SILVA DE TOLEDO NEDER |
Brasileiro |
24/04/1981
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| CONSUELO ALVES ROSA |
Brasileiro |
15/11/1974
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| DAGLIANE NATIELE LEITE |
Brasileiro |
12/06/1995
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DAYANE MARIA NUNES DE OLIVEIRA |
Brasileiro |
20/05/1992
|
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| ELIANE DINIZ BARBOSA |
Brasileiro |
15/12/1974
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ELIS RAMOS MOREIRA |
Brasileiro |
03/11/1986
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| FABIANO SANTOS DA SILVA |
Brasileiro |
20/11/1993
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| FERNANDA SILVA PEREZ |
Brasileiro |
17/06/1980
|
|
|
8,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GISELE PENAFIERI |
Brasileiro |
27/12/1970
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| GIULIA CARDOZO FONTES |
Brasileiro |
01/04/1994
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GIULIANA PELLEGRINI CAVALIERI GOMES DE SOUZA |
Brasileiro |
18/12/1979
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GUIOMAR FRANCISCA TEIXEIRA |
Brasileiro |
13/10/1993
|
|
|
6,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Literatura |
| HANNAH ABNNER AMORIM RIBEIRO |
Brasileiro |
14/04/1998
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| INGRID ALVES SENA |
Brasileiro |
10/06/1992
|
|
|
10,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| ISAAC ARRAIS GONÇALVES |
Brasileiro |
26/10/1990
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| IZABELLE NEIVA CAVALCANTE |
Brasileiro |
27/05/1994
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JAMILE NASCIMENTO ASSAD |
Brasileiro |
06/12/1977
|
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| JANETE MENEZES RODRIGUES |
Brasileiro |
28/07/1959
|
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| JEAN CEZAR SALUSTIANO |
Brasileiro |
01/09/1992
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| JÉSSICA ALANA LOPES MENDES |
Brasileiro |
29/05/1994
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| JÉSSICA MUNIZ PEREIRA |
Brasileiro |
26/01/1996
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| JOÃO VITOR DOS SANTOS |
Brasileiro |
12/02/1992
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| JOSÉ CARLOS JORDÃO NETO |
Brasileiro |
23/08/1987
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JOSÉ EDUARDO DA SILVA |
Brasileiro |
10/04/1984
|
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Dança |
| JOSIE BEREZIN LAFER |
Brasileiro |
14/03/1986
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| JUAN CARLOS SUAREZ COPA VELASQUEZ |
Brasileiro |
20/05/1972
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JÚLIA MARIA DE SANTA CRUZ FONTES |
Brasileiro |
14/12/1985
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JULIANA FONSECA BAZANELLI |
Brasileiro |
01/12/1980
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| KARINA NAKAHARA |
Brasileiro |
19/05/1983
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| LAÍS BLANCO BOLSONARO DE MOURA |
Brasileiro |
26/10/1984
|
|
|
8,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| LAURA FORTES ARANTES |
Brasileiro |
15/05/1992
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| LILIAN MAIA REIS |
Brasileiro |
17/03/1982
|
|
|
8,50
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| MAIRA BASTOS BAKARGI |
Brasileiro |
01/04/1999
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| MARCELA DOS REIS SILVA |
Brasileiro |
16/02/2002
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| MARCELA RENATA COSTA SILVÉRIO |
Brasileiro |
23/04/1993
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| MARCELLE FERREIRA LOUZADA |
Brasileiro |
08/11/1981
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| MARCELO ALVES DE LIMA |
Brasileiro |
11/04/1985
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| MARIA JULIA SANTOS MINERVINO |
Brasileiro |
13/11/1981
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARIA KUBRUSLY IMBROISI |
Brasileiro |
01/08/1985
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| MARIANA FARIAS CARDOSO |
Brasileiro |
28/01/1978
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| MARINA KLAUTAU FELIPE |
Brasileiro |
09/09/1997
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| NAILA POMMÉ FERREIRA DA SILVA |
Brasileiro |
15/10/1987
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| NATHALIA ANANIAS DA SILVA |
Brasileiro |
15/08/1985
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| NAYARA RODRIGUES DE SOUZA |
Brasileiro |
05/11/1995
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| NICOLLE FERREIRA DE SOUSA |
Brasileiro |
19/06/1998
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Audiovisual |
| OLIVIA SILVA SOUZA |
Brasileiro |
27/06/1983
|
|
|
7,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| PAULA SALVATORE CONDINI |
Brasileiro |
14/09/1977
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| PAULO HENRIQUE ROMEIRO DOIN |
Brasileiro |
19/07/1970
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Circo |
| PAULO MARCELO SOUZA OLIVEIRA |
Brasileiro |
19/11/1988
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| PETICIA CARVALHO DE MORAES |
Brasileiro |
04/02/1986
|
|
|
10,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Dança |
| PHABULO DA SILVA PEREIRA |
Brasileiro |
23/09/1991
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| PRISCILA DO SANTOS COSTA |
Brasileiro |
12/03/1985
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| RAFAEL CUSTODIO GONZAGA |
Brasileiro |
27/01/1997
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| RAFAEL DA COSTA LEAL |
Brasileiro |
23/02/1994
|
|
|
9,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| RAPHAEL DE PAULA RIBEIRO |
Brasileiro |
15/11/1987
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| RAQUEL CAMARGO GANDOLFI ROCHA |
Brasileiro |
11/12/1983
|
|
|
6,00
|
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| RENATA AUGUSTO FERREIRA |
Brasileiro |
23/05/1976
|
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| RENATA PEREIRA LAURENTINO DE MELO |
Brasileiro |
29/09/1983
|
|
|
8,00
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| ROGÉRIO MARCONDES DE MEIRA |
Brasileiro |
12/05/1988
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| ROSANA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS |
Brasileiro |
30/09/1979
|
|
|
8,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| SAMIRA MARTINS MARANA |
Brasileiro |
03/04/1986
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| SANDRA PEIXOTO MOREIRA |
Brasileiro |
12/07/1986
|
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| SANDRA REGINA CAVALLINI |
Brasileiro |
24/05/1970
|
|
|
10,00
|
Articulação Territorial |
Dança |
| STEFANIE BERTHOLINI SANTOS |
Brasileiro |
28/12/1994
|
|
|
6,50
|
Artista Educador Orientador |
Dança |
| SUSANNA DE OLIVEIRA SILVA |
Brasileiro |
04/11/2000
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| TALITA ALCALÁ VINAGRE |
Brasileiro |
21/06/1986
|
|
|
10,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| TATIANA EIVAZIAN |
Brasileiro |
15/06/1978
|
|
|
8,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| TAYNÃ ROSANA AZEVEDO SCORZATO |
Brasileiro |
26/07/1981
|
|
|
9,50
|
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| THAIS CRISTINA MELO ROSSETTO |
Brasileiro |
25/06/1991
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| THAYS SPOSITO BELTRAMI |
Brasileiro |
04/11/1991
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| VICTOR CAVALCANTE MARTINS |
Brasileiro |
04/07/1986
|
|
|
7,00
|
Artista Educador Orientador |
Música |
| VICTOR LUVIZOTTO RODRIGUES |
Brasileiro |
13/04/1995
|
|
|
6,00
|
Articulação Territorial |
Teatro |
| VITÓRIA MANGINI LIMA DE SOUSA |
Brasileiro |
07/02/1996
|
|
|
6,00
|
Artista Educador Orientador |
Teatro |
DESCLASSIFICADOS
|
NOME
|
Nac.
|
Data Nasc.
|
Nota Anexo III
|
Bônus migrante
|
Bônus trans
|
Nota Final do Anexo III
|
Justificativa
|
Função
|
Linguagem
|
| ADRIANA MAZUCCHI IDESTI |
Brasileiro |
07/07/1977 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| AILTON SOUZA ROSA |
Brasileiro |
10/02/1980 |
4,50
|
|
|
4,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| ANA PAULA MONGOLD |
Brasileiro |
26/03/1977 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| ANNA BELINELLO COSTA |
Brasileiro |
18/04/1992 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| BIANCA REGINA HIDALGO MUNHOZ |
Brasileiro |
29/08/1996 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Audiovisual |
| CAMILA PEREIRA DA SILVA |
Brasileiro |
19/11/1998 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| CAMILA RODRIGUES MUNOZ |
Brasileiro |
15/10/1982 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Artes Visuais |
| CARLA NEREA GARONE |
Brasileiro |
03/07/1990 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| CAROLINA CRUZ GONZALEZ |
Brasileiro |
03/10/1982 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Literatura |
| CAROLINA FARIAS DE LIMA |
Brasileiro |
14/09/1995 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| DAPHNY GINETA PALOMA LIMA |
Brasileiro |
20/03/2001 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| DÉBORA PECCIN GONÇALVES |
Brasileiro |
16/04/1997 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| DENISE AIRES DA SILVA DE ALENCAR |
Brasileiro |
23/02/1983 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| EDILENE APARECIDA FERREIRA |
Brasileiro |
06/09/1983 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| EDSON FERREIRA DA COSTA |
Brasileiro |
13/07/1958 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| ELAINE APARECIDA DE SOUZA SILVA |
Brasileiro |
23/05/1987 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| ELAINE CRISTINA FRERE |
Brasileiro |
05/06/1964 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Circo |
| ELIENAY DA ANUNCIAÇÃO DUARTE |
Brasileiro |
07/08/1990 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Audiovisual |
| ELIZA CAROLINA FERREIRA DE JESUS |
Brasileiro |
21/02/1992 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Circo |
| FLORA NAOMI ONO SAKATA |
Brasileiro |
27/07/1998 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| FRANK RIBEIRO MARQUE JUNIOR |
Brasileiro |
28/08/1995 |
5,00
|
|
|
5,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| GABRIEL GALVÃO DA SILVA |
Brasileiro |
18/08/1999 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| GLEIDISTONE NEGRÃO DE MELO |
Brasileiro |
10/02/1993 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| HENRIQUE BARBOSA OLIVEIRA |
Brasileiro |
19/02/2000 |
5,00
|
|
|
5,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| IGOR HENRIQUE FERREIRA |
Brasileiro |
02/08/1990 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| ISABELA DIAS AMANCIO |
Brasileiro |
25/08/1993 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JESSICA RODRIGUES DIAS |
Brasileiro |
27/01/1993 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| JOÃO PAULO AMADEU MARTINS |
Brasileiro |
11/04/2005 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| JOÃO PEDRO COSTA DE FREITAS |
Brasileiro |
08/06/1995 |
2,00
|
|
|
2,00
|
item 41 alínea a, no item 19.1 alínea h |
Artista Educador Orientador |
Música |
| JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ |
Brasileiro |
18/02/1986 |
5,50
|
|
|
5,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| JULIANA FIERRO DE ARAUJO SEGABINAZZI |
Brasileiro |
16/02/1984 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| JULIANA MIYASAKA |
Brasileiro |
30/03/1982 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO |
Brasileiro |
13/11/1987 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| KARLA DA SILVA COSTA DOS ANJOS |
Brasileiro |
22/07/1982 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| LAYS ALVES BARBOSA DA SILVA |
Brasileiro |
20/06/1991 |
2,00
|
|
|
2,00
|
item 41 alínea a, no item 19.1, alínea g |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| LETICIA DE FREITAS ANDRADE |
Brasileiro |
03/10/1998 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Literatura |
| LUANA CRISTINA NASCIMENTO MACEDO |
Brasileiro |
01/10/1994 |
4,50
|
|
|
4,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| MARÍA JOSÉ CASTILLO ARRIOLA |
Costarriquenho |
02/09/1996 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| MAURICEIA FERREIRA DA SILVA ROCHA |
Brasileiro |
19/01/1987 |
3,50
|
|
|
3,50
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Teatro |
| NATÃ DOS SANTOS SILVA |
Brasileiro |
30/08/2000 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| NICOLLE CALHAU DIAS |
Brasileiro |
23/09/2000 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| PABLO SILVA NEVES |
Brasileiro |
04/03/2000 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Dança |
| PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO |
Brasileiro |
07/05/1985 |
3,00
|
|
|
3,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Circo |
| RAFAEL DOS SANTOS DE JESUS |
Brasileiro |
21/09/1984 |
2,00
|
|
|
2,00
|
item 41 alínea a, no item 19.1 alínea g |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| RAFAELA SANTOS SILVA ROCHA |
Brasileiro |
25/01/1996 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Orientador Artístico-Pedagógico |
Dança |
| RICARDO MARTINS FERREIRA |
Brasileiro |
16/08/1985 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Artes Visuais |
| RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO LOPES |
Brasileiro |
30/05/1998 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Audiovisual |
| SOFIA CHIAVACCI |
Brasileiro |
11/01/2000 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Música |
| TATIANA DA SILVA FERNANDES NOVAES |
Brasileiro |
26/12/1981 |
4,00
|
|
|
4,00
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Literatura |
| THAINA NUNES DE OLIVEIRA MUNIZ |
Brasileiro |
29/11/1996 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Teatro |
| VICTOR AMARO DOS SANTOS |
Brasileiro |
10/08/1989 |
2,50
|
|
|
2,50
|
nota de corte - item 31 |
Artista Educador Orientador |
Dança |
Núcleo de Comunique-seDocumento: 101558058 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2024/0004350-7
Interessado: ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE ARTE E CULTURA - ALAC
Local: Memorial da América Latina - Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda
COMUNIQUE-SE:
- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.
Prazo: 30 dias
Documento: 101555853 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2024/0003065-0
Interessado: SOCIAL SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA.
Local: Praça Escoteiro Aldo Chioratto, Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Vila Mariana
COMUNIQUE-SE:
- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.
Prazo: 30 dias
Documento: 101556573 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2024/0003666-7
Interessado: FIXE INOVACAO E SUSTENTABILIDADE EM EVENTOS LTDA
Local: Pavilhão da Bienal - Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera
COMUNIQUE-SE:
- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.
Prazo: 30 dias
Documento: 101554870 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2024/0004264-0
Interessado: Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC
Local: Av. Tiradentes, 141 - 173
COMUNIQUE-SE:
1. Indicar dimensões do letreiro que se pretende instalar e sua altura em relação ao solo.
2. Apresentar detalhamento da forma de instalação do letreiro.
3. Esclarecer se o letreiro será conectado à rede elétrica e, em caso positivo, apresentar detalhamento técnico.
4. As pranchas de projeto deverão possuir carimbo padrão PMSP com assinatura do responsável técnico e do representante legal.
Prazo: 30 dias
Documento: 101557305 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2024/0004522-4
Interessado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO
Local: Largo São Francisco
COMUNIQUE-SE:
- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.
Prazo: 30 dias
Secretaria Municipal do Verde e do Meio AmbienteSecretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132 E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br Divisão de Planejamento e Apoio aos ColegiadosDocumento: 101430040 | Edital
EDITAL 010/SVMA-CADES/2024
O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), nos termos da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001 de 23 de janeiro de 1986 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 de 22 dezembro de 1997 e ou a que vier a substituí-las, passível de deferimento pelo CADES, referente ao empreendimento “Obras da Nova Marginal Pinheiros Oeste” localizado Entre a Ponte Jair Ribeiro da Silva até a Avenida Guido Caloi - São Paulo, tratado no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0003413-4, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma presencial, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.
Data: 08/05/2024
Horário: 18:00 hs
Local: CEU Cidade Dutra - Auditório - Av. Interlagos, 7350 - Interlagos, São Paulo
O exemplar do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/eia/eia_rima_nova_marginal_prinheiros_oesta.pdf
desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015.
Para fins de registro dos participantes está disponível o Formulário de Inscrição para participação na referida Audiência Pública, através do link:
https://forms.office.com/r/Tfw4tnvbYc
Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Equipe Técnica de ManejoDocumento: 101427549 | Despacho de Poda/Remoção de ÁrvoreInteressada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Independência
Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/nº - Ipiranga
DESPACHO N.º 219/2024
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 219/2024 sob SEI 101426093, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14 e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplares arbóreos de Ceiba speciosa morta (Paineira morta), existentes em área interna pública, localizados no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/nº - Ipiranga;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos COMPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.
V - PUBLIQUE-SE;
VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
São Paulo, 12 de Abril de 2024.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Documento: 101464506 | Despacho de Poda/Remoção de ÁrvoreSVMA/CGPABI/DGPU
Comunicado de poda nº 214/2024.
Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101464141, comunicamos que será realizada a poda de 12 (doze) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Tecoma stans (ipê-de-jardim), Schinus terebinthifolius (aroeira-pimenteira), Morus nigra (amoreira) e não identificada, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 214/2024, sob SEI 101463857, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Alto da Boa Vista, Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.
São Paulo, 11 de Abril de 2024.
Juliana Laurito Summa
SVMA/CGPABI
Coordenadora
Documento: 101466273 | Despacho de Poda/Remoção de Árvore
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alto da Boa Vista
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta
DESPACHO N.º 215/2024
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 215/2024 sob SEI 101465354, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 19 (dezenove) exemplares arbóreos de Tecoma stans (ipê-de-jardim) existentes em área interna pública, localizados no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 19 (dezenove) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE;
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.
VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
São Paulo, 12 de Abril de 2024.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Documento: 101495405 | Despacho de Poda/Remoção de ÁrvoreInteressada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Santo Dias
Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Santo Dias, situado na R: Jasmin da Beirada, 71 (Portão I)
DESPACHO N.º 221/2024
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 221/2024 sob SEI 101494897, elaborado por Biólogo(a) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14 e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo de Piptadenia gonoacantha (Pau-Jacaré), existentes em área interna pública, localizados no Parque Santo Dias, situado na R: Jasmin da Beirada, 71 (Portão I);
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE;
V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
São Paulo, 12 de Abril de 2024.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Documento: 101467823 | Despacho de Poda/Remoção de Árvore
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alto da Boa Vista
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta
DESPACHO N.º 220/2024
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 220/2024 sob SEI 101467072, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto em pé de espécie não identificada existente em área interna pública, localizado no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE;
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.
VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
São Paulo, 12 de Abril de 2024.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Grupo Técnico de Áreas ContaminadasDocumento: 101536642 | Comunique-se6027.2024/0004764-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: ACHILLES PATRIMONIAL LTDA.
Comunique-se nº 174/GTAC/2024
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1. Apresentar a Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, do imóvel;
2. Apresentar o comprovante de pagamento do preço público referente ao item 29.1.10.6. (5562) - Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente - do Decreto Municipal nº 63.076/2023, cuja guia poderá ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.
Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou poderá ser enviada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa, e o período necessário para atendimento ao solicitado.
Grupo Técnico de Atividades IndustriaisDocumento: 101539215 | Comunique-seCOORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 517 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0002659-6 INTERESSADO: S& E INSTRUMENTOS DE TESTS E MEDIÇÃO LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com documento enviado no dia 12/04/2024 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 15/03/2024 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2022/0002659-6 . Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Documento: 101538177 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE: 514/DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2023/0002647-4 INTERESSADO:ELIZABETH FORTE
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.
Documento: 101541180 | Comunique-se
6027.2022/0012779-1 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA-Comunique-se 516/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - Interessado: ATENUA SOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Assunto:Solicitação de Licença Ambiental. O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA informa que para prosseguimento da análise é necessário apresentar: 1. Comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação - Regularização conforme estabelece o Decreto Municipal nº 63.076/2023. OBS.1: Enviar o comprovante de pagamento de preço público para o e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade da emissão de uma segunda via do boleto solicitar, por e-mail, e apresentar o comprovante de pagamento dentro da vigência do presente Comunique-se. OBS.3: Informamos que oreferido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
Documento: 101547595 | Comunique-seCOORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 522/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2022/0013941-2 INTERESSADO: Rogério Rabelo de Oliveira
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
01. Esclarecimento sobre o produto final;
02. Contrato de locação atualizado do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples, ou declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria nº 005/DECONT/2018) com firma reconhecida em Cartório;
03. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
04. Conta de água - cópia simples;
05. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);
06. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no ítem 11 do Mce.
07. Declaração de Responsabilidade com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do Anexo III, da Portaria nº 005/DECONT/2018.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Documento: 101535960 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE:513 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2023/0002638-5 INTERESSADO:AVANÇO S/A IMDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.
Documento: 101544152 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE:519 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2023/0002728-4 INTERESSADO:OCULUS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.
Documento: 101556002 | Comunique-se
COMUNIQUE-SE: 525 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.20220012293-5 INTERESSADO: NEWTECH ELETRONICA LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE preenchido corretamente e atualizado, com os itens 4 e 6 devidamente preenchidos;
2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;
3- Conta de água - cópia simples;
4- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;
5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
6- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa;
7- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.
O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.
Documento: 101550267 | Comunique-se
6027.2022/0013141-1 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA - Comunique-se 524/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - Interessado: CRB INDÚSTRIA E COMÉRCIO PLÁSTICOS LTDA- Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e o procedimentos adotados em SVMA informa que para prosseguimento da análise é necessário apresentar: 1. Comprovante de pagamento do boleto de preço público referente à análise de Licença Ambiental de Operação -Renovação conforme estabelece o Decreto Municipal nº 63.076/2023. OBS.1: Enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade de emissão de segunda via do boleto solicitar, por e-mail, e apresentar o comprovante dentro da vigência do presente Comunique-se. OBS.3: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
Documento: 101581942 | Comunique-se
COMUNIQUE-SE: 529 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0014356-8 INTERESSADO: ROSWAL METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Reapresentar formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo legível e com o CNAE atualizado conforme CNPJ;
2- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE legível e preenchido corretamente, com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe nos itens 7, 8, 9, 10 e 15. Com os itens 3, 4 e 6 devidamente preenchidos e o CNAE atualizado conforme CNPJ;
3- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada (Tanto o CNAE apresentado no Requerimento de autuação e no MCE, quanto o constante no CNPJ não atendem ao zoneamento);
4- Autorização - com firma reconhecida em cartório, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo IV da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial);
5- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;
6- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;
7- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;
8- Conta de água - cópia simples;
9- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;
10- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa;
11- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.
O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.
Documento: 101540071 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE:515 /DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0002678-4 INTERESSADO:MATERIAIS ELETRICOS STRAHL LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.
Documento: 101545958 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE:520 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2023/0002701-2 INTERESSADO:PANTOJO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROCALHAS E PERFILADOS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.
Documento: 101561641 | Comunique-seCOORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 523 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 2018-0.082.898-1 INTERESSADO: GISAMAR USINAGEM LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Reapresentar o Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo, onde no campo Responsável Técnico pelo Licenciamento/Procurador, seja preenchido o nome do profissional que emitiu a ART apresentada, no caso o Sr. Emilio Lonata;
2- Reapresentar a Autorização - com firma reconhecida em cartório, autorizando a nova empresa e o responsável técnico a acompanhar o andamento do processo.
O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.
Documento: 101572566 | Comunique-se
6027.2022/0013544-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental
Interessados: SENSORTEC EXTENSIOMETRIA COMERCIO E SERVICOS DE PECAS E ACESSORIOS PARA APARELHOS ELETRONICOS LTDA
COMUNIQUE-SE: (528
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 528/CLA/DAIA/GTAIND 2024 - P.A.: 6027.2022/0013544-1. Interessado: SENSORTEC EXTENSIOMETRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS E ACESSÓRIO PARA APARELHOS ELETRONICOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
Prezados (as),
Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2022/0013544-1, necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados e reiteramos que está sendo enviada uma taxa para pagamento referente a alteração de endereço conforme rege o Decreto 63.076/2023.
1. Apresentar IPTU atualizado;
2. Apresentar conta de agua atualizada;
3. Apresentar Cadastro de Contribuintes Mobiliários C.C.M. atualizado;
4. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
5. Apresentar relatório fotográfico com legendas para as maquinas e equipamentos e das dependências da empresa;
6. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome do senhor DAUSO RIBERIO DA SIILVA, mas NÃO HÁ Anotação de Reponsabilidade Técnica - ART relativa ao MCE em seu nome. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART). E deve ser dada atenção aos seguintes itens do MCE abaixo relacionados, mas todo o documento deve ser revisado:
6.1. No campo da primeira folha referente ao endereço consta como Avenida Euclydes Pinheiro 136, mas no contrato social consta como Travessa Euclydes Pinheiro 136 B;
6.2 Item 11 Resíduos Sólidos: resíduos de embalagem informados foram classificados como CLASSE 1 dessa forma deverá ser corrigido;
6.3. Item 4 Fluxograma, não consta a folha referente ao item no arquivo do MCE;
7. Apresentar declaração de Responsabilidade com firma reconhecida (ANEXO III DA PORTARIA 05/DECONT/2018 publicado em 11/09/2018 págs. 20 à 22 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo);
8. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
9. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa referente a alteração de endereço informada no processo;
10. Apresentar novamente o Formulário de atuação, houve divergência nas informações referentes ao endereço do empreendimento;
Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.
Assim sendo, de acordo com a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)
Documento: 101541783 | Comunique-seCOMUNIQUE-SE:518 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6031.2023/0000830-3 INTERESSADO:STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.
Termo de Compromisso AmbientalDocumento: 101583103 | Comunique-se
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 230/2014
Processo nº 2014-0.088.744-1
Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª M. F. V. M. e Sr. M. A. M., para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho de fl. 64, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 230/2014, publicado no D.O.C em 11/09/2014, pág. 43, às fls. 71 a 75 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Avenida Nova Cantareira, nº 3.934, Rua 1, Lote 19, Quadra 11, Tucuruvi, São Paulo - S.P.;
2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que 2 exemplares não foram transplantados e encontram-se preservados no local de origem e 1 exemplar, foi informado que morreu por causas naturais e foi plantada uma muda com DAP 7,0 cm., que encontra-se viva e em pleno desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 410 CLA-DCRA-GTMAPP/2023, à fl. 134 dos autos;
3 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na Cláusula Quarta, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que são exemplares na calçada verde e estão preservados, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 410 CLA-DCRA-GTMAPP/2023, à fl. 134 dos autos;
4 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1.5 e na Cláusula Quinta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que as mudas estão vivas e em pleno desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 410 CLA-DCRA-GTMAPP/2023, à fl. 134 dos autos;
5 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.6 e na Cláusula Sexta, foi recebida em 19/06/2019, conforme Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP nº 2019000102, às fls. 92/93;
6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sétima, foram implantadas conforme PCA “as buit” aprovada em fl. 114, como consta no Relatório de Vistoria de Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico 410 CLA-DCRA-GTMAPP/2023, à fl. 134 dos autos;
8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
· do plantio substitutivo ao exemplar transplantado morto expirou em 14/10/2023;
· dos plantios internos expirou em 14/10/2023.
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 2 do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares n° 2019-61475-00, publicado em 13/03/2019, às fls. 87/88 dos autos.
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
Documento: 101575236 | Comunique-se
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 015/2021 Processo SEI nº 6027.2020/0009404-0 Aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. P. J., e o Sr. M. M. C. d. S., representantes da empresa TRISUL 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF sob o n° 32.814.033/0001-61, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 037899141, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 015/2021, publicado no D.O.C em 06/02/2021 página 25 em doc. SEI n° 038949847, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua do Lago nºs 52, 68, 74 e 82 x Rua Marcos Portugal nºs 250, 262, 276, 280, 282, 290 e 302 - Ipiranga, São Paulo - SP. 2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 17/04/2023 páginas 242/243, em doc. SEI n° 081611526, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 15 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 1020.2021/0006787-6, emitido em 02/07/2021, em doc. SEI n° 048285067. 3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 127/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n° 101121405, realizado pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.
Documento: 101583434 | Comunique-se
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 234/2019
Processo nº 2018-0.104.207-8
Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M. M. N., representante da empresa SOUEN & NAHAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, tendo sua titularidade transmitida para a CASA DOS IPÊS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A, inscrita no CNPJ sob n°33.258.246/0001-17, para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho de fls.148, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 234/2019, ás fls.155/166 dos autos, e seu Aditivo - 01 publicado no D.O.C em 19/11/2020 página 25, ás fls.249/251 dos autos, e seu Aditivo - 02 publicado no D.O.C em 11/01/2023 página 21, ás fls.409/411 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Oliveira Dias, n°s 21 a 61, Jardim Paulista, São Paulo - SP;
2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e os exemplares arbóreos a serem preservados, encontram-se vivos e protegidos, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº105/CLA - DCRA/GTMAPP-2024, ás fls. 450/450 (verso) dos autos;
3 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Agr.º de GTMAPP, e os quatro exemplares transplantados foram realizados conforme autorizado, sendo constatada a morte do exemplar n° 06, que pereceu e foi devidamente substituído, por uma muda de DAP 7,0 cm c/tutor, que se encontra viva e protegida, devendo ser recolhido o valor equivalente á 06 mudas (seis) mudas de DAP 3,0 cm, junto ao FEMA. (já sendo recolhidos, conforme GUIA DAMSP n°2024000098, e comprovante de pagamento em fl.452 dos autos), de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº105/CLA - DCRA/GTMAPP-2024, ás fls. 450/450 (verso) dos autos;
4 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados a contento, sendo considerados aceitos, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº105/CLA - DCRA/GTMAPP-2024, ás fls. 450/450 (verso) dos autos;
5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executadas conforme o projeto de compensação ambiental á fl. 282, bem como a calçada verde, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº105/CLA - DCRA/GTMAPP-2024, ás fls. 450/450 (verso) dos autos;
6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, e da muda substitutiva ao transplante morto, se estenderá até 05/03/2025.
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n°1020.2022/0001274-7, publicado em 24/03/2022, às fls.273/274 dos autos.
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e CidadaniaSecretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747 E-MAIL: smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br SMDHC/COMISSÃO CENTSDocumento: 100821837 | Despacho AutorizatórioDESPACHO AUTORIZATÓRIO
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CONSCIENTE ICARAI EL SHADAY, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 43.186.637/0001-27.
II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
III. Publique-se.
IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa IdosaDocumento: 101579157 | Comunicado
Memorando SMDHC/CMI (101578241)
São Paulo, 12 de abril de 2024.
Assunto: ATA Nº 09/2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da reunião de Assembleia Geral, realizada na terça-feira, dia 12 de março de 2024, das 14:15 às 16:20, sob documento SEI (101579010).
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Documentos Relacionados:
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I - Ata nº 09/2024 - SMDHC/CMI (SEI nº 101579010).
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Atenciosamente,
Departamento de Gestão de PessoasDocumento: 101327898 | Licença
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
| RF |
NOME |
DURAÇÃO |
A PARTIR DE |
|
927.996.2/1
|
Jeferson Silveira dos Santos |
05 Dias |
08/04/2024 |
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
| RF |
NOME |
DURAÇÃO |
A PARTIR DE |
|
889.359.4/1
|
Gleici Kelly Dourado Freitas Genesio |
02 Dias |
10/04/2024 |
LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
| RF |
NOME |
DURAÇÃO |
A PARTIR DE |
| 937.644.5/1 |
Ingrid Civali Rutkowski |
05 Dias |
09/04/2024
|
| 858.170.3/4 |
Andrea Christian Pastor |
02 Dias |
08/04/2024
|
LICENÇA NOJO
Nome: Adão dos Santos RF: 571.246.7/2
Lotação: NÚCLEO DE APOIO AO CONSELHO TUTELAR DE LAPA
Período: 01/04/2024 e 08/04/2024 (08 DIAS), em razão do falecimento de sua irmã
Núcleo de processos FUMCADDocumento: 101473353 | NotificaçãoNotificação de Encerramento nº 078/2024/SMDHC/DP/DAC
Processo nº 2017-0.074.960-5 e 2018-0.024.086-0.
Processo SEI nº 6074.2022/0007845-2
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “CASA JESUS AMOR E CARIDADE - LARZINHO”.
CNPJ: 00.686.149/0001-76.
Endereço: Rua Prof. Dário Ribeiro, 1386 - Vila Prado, São Paulo - SP, CEP: 02559-000.
Projeto: “Banda Jovem Larzinho”.
Termo de Convênio: 007/2017/SMDHC.
Notificamos V. Sas. de que os processos 2017-0.074.960-5 e 2018-0.024.086-0 referentes ao Termo de Convênio 007/2017/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.
Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 007/2017/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Documento: 101464906 | NotificaçãoNotificação de Encerramento nº 077/2024/SMDHC/DP/DAC
Processo nº 2012-0.289.869-2; 2011-0.208.428-6; 2011-0.334.471-0.
Processo SEI nº 6074.2022/0000751-2
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Helena Piccardi de Andrade Silva - AHPAS”.
CNPJ: 03.873.905/0001-64.
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 119, sala 03 - Brookiin, CEP: 04621-001, São Paulo - SP.
Projeto: “Apoio Sóciofamiliar e Garantia de Acesso Físico ao Tratamento a Crianças e Adolescentes com Câncer oriundos de Famílias de Baixa Renda”.
Termo de Convênio: 063/2011/SMPP.
Notificamos V. Sas. de que os processos 2012-0.289.869-2; 2011-0.208.428-6; 2011-0.334.471-0 referentes ao Termo de Convênio 063/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.
Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 063/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Documento: 101591721 | NotificaçãoNotificação de Publicação nº 092/2024/SMDHC/DP/DAC
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Instituto Nova União da Arte -NUA.
CNPJ: 07.676.917/0001-50.
Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, n° 87.
Projeto: "Quebrada Sustentável Formação Continuada de Facilitações Ambientais".
Termo de Convênio: 051/2014/SMDHC.
Processos nº 2014-0.272.504-0 e 2015-0.077.086-4
Processo SEI nº 6074.2022/0004215-6.
Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .
Documento: 101560247 | NotificaçãoNotificação de Encerramento nº 080/2024/SMDHC/DP/DAC
Processo nº 2009-0.205.358-9 e 2010-0.112.484-3.
Processo SEI nº 6074.2022/0007952-1.
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Congregação de Santa Cruz”.
CNPJ: 60.993.193/0001-50.
Endereço: Rua do Orobó, Nº 383, CEP: 05466-030.
Projeto: “Protegendo a vida e a saúde das crianças, adolescentes e jovens e suas famílias, na garantia de seus direitos a uma vida digna e saudável e evitando que a falta de saúde ou de programas de prevenção interfiram no crescimento e/ou no desempenho escolar das crianças, adolescentes e jovens moradores da Comunidade Vila Nova Jaguaré”.
Termo de Convênio: 068/2009/SMPP.
Notificamos V. Sas. de que os processos 2009-0.205.358-9 e 2010-0.112.484-3 referentes ao Termo de Convênio 068/2009/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.
Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 068/2009/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Documento: 101473312 | NotificaçãoNotificação de Publicação nº 090/2024/SMDHC/DP/DAC
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Helena Piccardi de Andrade Silva-AHPAS”.
CNPJ: 03.873.905/0001-64.
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 119 - Sala 3 - Brooklin, CEP: 04621-001 - São Paulo / SP.
Projeto: “Acesso ao Tratamento a crianças e adolescentes com câncer: ações integradas de assistência social e educação em prol da cura do câncer infanto juvenil”.
Termo de Convênio: 026/2016/SMDHC.
Processo nº 2016-0.059.558-4; 2016-0.142.525-9; 2016-0.205.309-6; 2017-0.108.387-2.
Processo SEI nº 6074.2022/0007168-7
Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .
Documento: 101516433 | NotificaçãoNotificação de Encerramento nº 079/2024/SMDHC/DP/DAC
Processo nº 2011-0.171.188-0; 2011-0.334.614-4.
Processo SEI nº 6074.2022/0007158-0
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Piedade”.
CNPJ: 07.494.715/0001-97.
Endereço: Estrada da Cachoeira, 801 - Jardim São João, CEP; 02365-000 - São Paulo - SP.
Projeto: “Educação Inclusiva e Digital”.
Termo de Convênio: 056/2011/SMPP.
Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.171.188-0; 2011-0.334.614-4 referentes ao Termo de Convênio 056/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.
Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 056/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Documento: 101494876 | NotificaçãoNotificação de Publicação nº 091/2024/SMDHC/DP/DAC
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Nova União Da Arte - Nua.
CNPJ: 07.676.917/0001-50.
Endereço: R. Principal, 37 - Vila Nova União, SP.
Projeto: “Traço da União”.
Termo de Convênio: 023/2014/SMDHC.
Processos nº 2014-0.183.023-0 e 2015-0.018.805-7.
Processo SEI nº 6074.2022/0008100-3.
Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .
Documento: 101586484 | NotificaçãoNotificação de Encerramento nº 081/2024/SMDHC/DP/DAC
Processo nº 2013-0.280.130-5 e 2014-0.035.005-7.
Processo SEI nº 6074.2022/0007570-4.
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - Via de Acesso”.
CNPJ: 05.699.372/0001-71.
Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2050 - 12º andar, Bairro Bela Vista, CEP: 01318-002.
Projeto: “Acessando o Mercado”.
Termo de Convênio: 056/2013/SMDHC.
Notificamos V. Sas. de que os processos 2013-0.280.130-5 e 2014-0.035.005-7 referentes ao Termo de Convênio 056/2013/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.
Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 056/2013/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Documento: 101458841 | NotificaçãoNotificação de Encerramento nº 075/2024/SMDHC/DP/DAC
Processo nº 2012-0.331.541-0; 2012-0.221.525-0.
Processo SEI nº 6074.2022/0001481-0
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Helena Piccardi de Andrade Silva-AHPAS”.
CNPJ: 03.873.905/0001-64.
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 119, sala 03 - Brookiin, CEP: 04621-001, São Paulo - SP.
Projeto: “Apoio Sóciofamiliar e Garantia de Acesso Físico ao Tratamento a Crianças e Adolescentes com Câncer Oriundos de Famílias de Baixa Renda”.
Termo de Convênio: 1º ad. 063/2011/SMPP.
Notificamos V. Sas. de que os processos 2012-0.331.541-0; 2012-0.221.525-0 referentes ao Termo de Convênio 1º ad. 063/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.
Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 1º ad. 063/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Documento: 101461394 | NotificaçãoNotificação de Encerramento nº 076/2024/SMDHC/DP/DAC
Processo nº 2014-0.309.599-6 e 2015-0.069.089-5.
Processo SEI nº 6074.2022/0007118-0
Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “INSTITUTO ANCHIETA GRAJAÚ”.
CNPJ: 00.142.507/0001-80.
Endereço: Rua Alziro Pinheiro Magalhães, 578 - Parque Sao Miguel, São Paulo - SP, CEP: 04855-000.
Projeto: “Anchieta Esporte Clube”.
Termo de Convênio: 082/2014/SMDHC.
Notificamos V. Sas. de que os processos 2014-0.309.599-6 e 2015-0.069.089-5 referentes ao Termo de Convênio 082/2014/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.
Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 082/2014/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Divisão de Gestão de ParceriasDocumento: 101523352 | NotificaçãoNotificação de Publicação nº 043/2024/SMDHC/DP/DGP
Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC GOYN - United Way Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 04.735.852/0001-88, situada em Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 292 - 9 andar - Paraíso, referente ao projeto: “Competências para a Vida”, oriundo do Edital FUMCAD 2023, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.
O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.
Secretaria Municipal de Urbanismo e LicenciamentoSecretário Municipal: Marcos Duque Gadelho Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000 E-MAIL: imprensasel@prefeitura.sp.gov.br Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa LobosATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA
MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL) no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 7ª Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 12 de abril de 2024, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 222 - Sala de Reuniões do Gabinete.
PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Análise de recursos de eleitores.
01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante titular 1 da SMUL, Maria Gabriela Camollez Florio, iniciou reunião às 14h28, na presença dos representantes do Poder Público: Gabriel Cavinato da Ponte (suplente 1); e da representante da Sociedade Civil Alexandra Swerts (titular 2).
02) Uma vez que não houve comunicações gerais, a respeito do segundo item da pauta, a Coordenadora informou sobre o recebimento de dois recursos sobre a análise das inscrições de entidades eleitoras.
03) Após análise do pedido de reconsideração da entidade “Associação de Moradores e Amigos do Parque da Lapa”, a Comissão Eleitoral manteve o INDEFERIMENTO, pela ausência de registro do Estatuto Social e da Ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, ausência do Anexo II e Anexo IV, em descumprimeto aos incisos II, III e IV do §1º do Art. 5º, e Art. 10º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.
04) Após análise do pedido de reconsideração da entidade “Movimento Defenda São Paulo”, a Comissão Eleitoral manteve o INDEFERIMENTO, por não apresentar comprovação material da atuação por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação do Edital nº 001/2024/AIU-VL, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, conforme indicado no Anexo II do Edital. No recurso apresentado, não foi citado ou comprovado o vínculo direto da entidade com o território exigido pelo Edital (perímetro da AIU e ou perímetro expandido). Por se tratar de uma entidade com atuação na totalidade do município, conforme informado no Anexo IV, e em demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Estatuto Social, não foi comprovada sua atuação direta no perímetro exigido.
05) A Comissão Eleitoral deliberou favoravelmente quanto à emissão de Comunicado nomeando as entidades e seus representantes legais que tiveram as inscrições como eleitores deferidas, e, no caso das candidaturas deferidas para a vaga no Conselho Gestor, seria averiguado a quantidade de representantes legais indicada na inscrição para conferir o formato adequado.
06) Sem mais considerações, a Coordenadora encerrou a reunião às 16h02, agradecendo a presença de todos.
Divisão de Processos DeferidosDocumento: 101566405 | Comunique-seEDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2023/0009440-6 0001909800570-1 4 RICHARD MAMANI MAMANI
- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2024/0001176-6 0008117300370-1 7 HIGH LINE RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA
-6068.2024/0003016-7 0007909400136-1 16 CRS MUSIC PROMOCOES E EVENTOS MUSICAIS LTDA EPP
-6068.2024/0001656-3 0029905010252-1 452 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A
-6068.2024/0002443-4 0029905010252-1 453 BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
-6068.2024/0002862-6 0007328300051-1 70 HYPE PRODUCOES CULTURAIS LTDA
-0000.2017/0134493-5 0014307210661-1 4 CTRO DE ATEND SOCIOEDUCANIONAL AO ADOLESCENTE
-6068.2024/0001362-9 0004520100801-1 20 CASA PETRA LOCACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - EP
Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / CarrãoSubprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800 E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de CadastroDocumento: 101546233 | Comunique-se
6030.2024/0001364-8 - Solicitação de Certidão de Numeração
Interessados: EDSON LUIZ DE CAMPOS
COMUNIQUE-SE: (( CNH ou R.G legivel I.P.T.U de 2.023, e solicitamos Certidão de Matricula atualizada, emitida pelo 9º cartorio de registro de imóveis, ressaltamos que sem a certidão de matricula atualizada, o processo e passivel de indeferimento.))
Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608255 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 27-10063147 Processo: 6030.2024/3007247-2 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFÍCIO CHEDID LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua Nova Jerusalém 00297 Bairro: Tatuapé CEP: 03410000 SQL: N/I FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Documento: 101608245 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 27-10063660 Processo: 6030.2024/3012352-2 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JOSE ALBERTO MEJORADO CORTIJO FILHO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua Palas S/N, Complemento: 180 Bairro: Tatuape CEP: 03415100 SQL: 055.142.0006-1 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608270 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 27-10063120 Processo: 6030.2024/3006520-4 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: NELSON CODONHO NETO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R AZEVEDO SOARES 02737 Bairro: N/I CEP: 03322002 SQL: 056.134.0011-3 FATO CONSTITUTIVO Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608265 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 27-10063112 Processo: 6030.2024/3004209-3 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JOSE LUIZ SULLATO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R URUCUCA S/N, Complemento: LT 12 QD 14 VL S Bairro: TO ESTEVAO CEP: 03412080 SQL: 054.132.0012-9 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608285 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 27-10063562 Processo: 6030.2024/3012350-6 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: THEODORO ASCENCIO MARTINEZ LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua Palas S/N, Complemento: 180 Bairro: N/I CEP: 03415100 SQL: 055.142.0005-1 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608248 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 27-10063139 Processo: 6030.2024/3007246-4 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: EMILIA FAKIH CASCARDI LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R AZEVEDO SOARES 02732 Bairro: N/I CEP: 03322002 SQL: 056.136.0037-6 FATO CONSTITUTIVO Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Unidade Técnica de LicenciamentosDocumento: 101496801 | Comunique-se
6041.2022/0002677-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
COMUNIQUE-SE:
Esclarecer solicitação do CNAE 1822-9/99 que não consta na listage dos Decretos 57.298/16 e Decreto 58.419/
Subprefeitura da Cidade AdemarSubprefeito: Rogério Balzano Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000 E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de CadastroDocumento: 101580428 | Revisão Numérica de Logradouro SimplesREVISÃO NUMÉRICA DA RUA BRASIL
De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA BRASIL, codlog 03.592-0, concedendo o número 126 e cancelando os números 9 e 18; referente ao contribuinte 172.034.0027-0. Atendendo ao Processo/SEI 6034.2024/0000509-4.
Supervisão de FiscalizaçãoDocumento: 101608273 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 26-10056584 Processo: 6034.2024/3012611-6 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: DAVI FERREIRA DA SILVA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R DOS ABIQUARAS 00369, Complemento: JD RUBILEME Bairro: N/I CEP: 04475075 SQL: 173.125.0016-0 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608276 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 26-10056592 Processo: 6034.2024/3012613-2 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: MARIA CAMILLONI CHIARANTANO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: AV JOAQUIM L. DE TOLEDO BUENO 99999, Complemento: LT 9 QD 5 JD STA Bairro: LUCIA CEP: 04475260 SQL: 173.171.0038-1 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura Cidade TiradentesSubprefeito: Lucas Santos Sorrillo Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000 E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br CAF/Supervisão de FinançasDocumento: 101560952 | ConvocaçãoFica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.
Processo SEI 6035.2024/0000155-8
Nota de Empenho 48.785/2024 (101560528)
Empresa FLAGBANNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Valor R$ 4.385,50
Subprefeitura de Ermelino MatarazzoSubprefeito: Oziel Evangelista de Souza Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585 E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608268 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 28-10062262 Processo: 6036.2024/3014309-7 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ANTONIO VIEIRA SILVA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua José Silva Alcântara Filho 00572 Bairro: Burgo Paulista CEP: 03680000 SQL: 111.488.0087-4 FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Documento: 101608253 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 28-10062238 Processo: 6036.2024/3013483-7 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JOÃO TEIXEIRA ROLDÃO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua José Silva Alcântara Filho 00937 Bairro: Burgo Paulista CEP: 03680000 SQL: 113.342.0034-2 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608251 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 28-10057773 Processo: 6036.2024/3009501-7 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JOSE HORACIO GIANOTTI LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R EGIDIO ADRIAN 00069, Complemento: LT 24 QD 79 PRQ Bairro: BOTURUSSU CEP: 03802020 SQL: 111.303.0083-7 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608262 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 28-10046399 Processo: 6036.2024/3002688-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: EDIOMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua Independência 00083 Bairro: JD. Keralux CEP: 03828180 SQL: 129.008.0002-0 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608281 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 28-10062246 Processo: 6036.2024/3013918-9 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: DEUSA MARIA DANTAS DE BRITO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua Antonio Olímpio 09999 Bairro: Vila União CEP: 03683010 SQL: 113.408.0012-7 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608290 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 28-10062270 Processo: 6036.2024/3014311-9 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ROSANA AMARAL LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua José Silva Alcântara Filho 01121 Bairro: Burgo Paulista CEP: 03680000 SQL: 113.339.0041-3 FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura do IpirangaSubprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600 E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br Fiscalização de Posturas MunicipaisDocumento: 101608258 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 9-10065168 Processo: 6039.2024/3006657-9 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: AURORA RUTH SANCHES GONCALVES LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R ASSUNGUI 00680 Bairro: VL. GUMERCINDO CEP: 04131001 SQL: 046.165.0002-9 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura do Itaim PaulistaSubprefeito: Guilherme Bahia Henriques Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064 E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608246 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 30-10036662 Processo: 6040.2024/3011077-8 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: FRANCISCO BARROSO TELES LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R DESEM ISNARD DOS REIS 01246, Complemento: 1246 A Bairro: CIDADE KEMEL CEP: 08130000 SQL: 229.071.0120-8 FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura de ItaqueraSubprefeito: Rafael Limonta Costa Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600 E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608244 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 5-10072269 Processo: 6041.2024/3009524-3 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ROQUE CARDOSO DE SOUZA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R DA ESTACAO 00072 Bairro: VILA CAMPANELA CEP: 08220395 SQL: 114.195.0016-2 FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Documento: 101608278 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 5-10074245 Processo: 6041.2024/3014056-7 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R GUAPIRONGA 99999, Complemento: LT12 QD73 C AE C Bairro: Vila Campanela CEP: 08220290 SQL: 142.152.0012-0 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608261 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 5-10075411 Processo: 6041.2024/3014752-9 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ANA MACHIKO OSHIRO INAMINE LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: DAMASIO PINTO 01672 Bairro: DE NOVEMBRO CEP: 08246058 SQL: 138.065.0056-7 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608275 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 5-10075403 Processo: 6041.2024/3014269-1 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: ITAQUERA 02022 Bairro: 19 CEP: 03450000 SQL: 147.160.0011-6 FATO CONSTITUTIVO Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.
Subprefeitura do JabaquaraSubprefeito: Roberto Bonilha Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200 E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608267 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 22-10034898 Processo: 6042.2024/3004473-3 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: IVANI ANDRADE SALVATICO FIORELLI LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R DAS CAVAS 00455 Bairro: VL STA CATARINA CEP: 04370040 SQL: 089.133.0046-1 FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura do Jaçanã / TremembéSubprefeito: Fabio Polillo Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700 E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608252 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 25-10050308 Processo: 6043.2024/3000857-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: GILBERTO LOPES ELIZARDO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R JOSE GOMES DE GOUVEIA 00027, Complemento: LT 4 QD C JD N G Bairro: ALVAO CEP: 02280120 SQL: 198.156.0028-0 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608247 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 25-10050472 Processo: 6043.2024/3000858-9 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: HENRIQUE JOSE DE ASSIS SOUSA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R PROF PEREIRA REIS 00010, Complemento: ANT N 6 Bairro: VL NOVA GALVAO CEP: 02280130 SQL: 198.157.0002-1 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608264 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 25-10050480 Processo: 6043.2024/3000859-7 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: SELMA AKIE GONCALVES SAKAMOTO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R ANTONIO NASCENTES 00375 Bairro: V NOVA GALVAO CEP: 02279140 SQL: 198.167.0056-4 FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Documento: 101608254 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 25-10054699 Processo: 6043.2024/3010373-5 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: IDELI DALVA FERRARI LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R JOSEFINA ARNONI S/N, Complemento: 510 Bairro: TREMEMBE CEP: 02374050 SQL: 109.057.0092-8 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608286 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 25-10051703 Processo: 6043.2024/3013312-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: LUIS ROBERTO MAGALHAES LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R MAEST PEDRO JATOBA 00205, Complemento: Lado esquerdodo 205 Bairro: BI CEP: 02373060 SQL: 109.193.0020-1 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da LapaSubprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500 E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br Fiscalização de Posturas MunicipaisDocumento: 101608269 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 12-10077166 Processo: 6044.2024/3010136-3 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ARCHIMEDES RODRIGUES LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: AV ANTONIO DE SOUZA NOSCHESE 01084 Bairro: N/I CEP: 05328000 SQL: 079.741.0021-4 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608263 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 12-10077174 Processo: 6044.2024/3010173-8 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JACINTO AUGUSTO ROCHA JUNIOR LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: AV DR FRANCISCO DE P. V. DE AZEVEDO 00394 Bairro: Pq Continental CEP: 05325180 SQL: 079.764.0009-6 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608280 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 12-10077085 Processo: 6044.2024/3009925-3 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COM EMPREEND PART LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: AV ANTONIO DE SOUZA NOSCHESE 00537 Bairro: Pq Continental CEP: 05328000 SQL: 079.756.0022-9 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da MoocaSubprefeito: Marcus Vinicius Valério Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122 E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Administração e FinançasDocumento: 101543306 | Demonstrativo de ComprasSão Paulo, 12 de abril de 2024.
DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA MOOCA
Período de: 01/03/2024 até 31/03/2024 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP.
| EMPENHO |
CNPJ/CPF |
RAZÃO SOCIAL |
VALOR DO EMPENHO |
DESCRIÇÃO |
| 32488 |
39.999.415/0001-56 |
BARBIN EMPRESARIAL LTDA |
1.038,00 |
Aquisição de equipamentos para Pet Play |
| 32506 |
10.555.495/0001-79 |
MILLA EQUIPAMENTOS METALURGICO EIRELI - ME |
11.178,00 |
Aquisição de equipamentos para Pet Play |
| 40781 |
12.260.690/0001-05 |
LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA |
3.270,00 |
Bloco de concreto simples, sem função estrutural, FCK=2,5MPA (19x19x39)cm |
| 40908 |
12.260.690/0001-05 |
LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA |
24.500,00 |
Bloco de concreto simples, sem função estrutural, FCK=2,5MPA (14x19x39)cm |
| 41407 |
16.907.212/0001-97 |
AA PEDRA BRUTA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA |
65.988,00 |
Pedra Britada nº 1 |
| 42633 |
10.480.433/0001-45 |
ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI |
61.226,00 |
Tampa em concreto armado para boca de lobo - padrão PMSP |
| 42655 |
26.347.495/0001-13 |
GS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA |
39.860,00 |
Guia de concreto curva Tipo PMSP-100 , Altura: 300mm |
| 42982 |
12.260.690/0001-05 |
LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA |
1.080,00 |
Cimento Portland CPII - E/F CLASSE 32 |
| 42617 |
02.687.477/0001-12 |
LEPS SERVICOS E LOCACOES LTDA |
207.210,00 |
Prestação de serviços de locação de 01 caminhão pipa, com operador, motorista e combustível, TC nº 014/SUBMO/2023 |
| 42744 |
58.853.169/0001-74 |
POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA |
1.138.888,80 |
Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento-TC Nº 017/SUBMO/19 |
| 42850 |
53.591.103/0001-30 |
FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA |
1.389.766,44 |
Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais- TC nº 041/SUBMO/20 |
| 43031 |
60.109.576/0001-13 |
MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA |
1.617.120,72 |
Prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem- TC Nº 040/SUBMO/20 |
| 43795 |
00.000.000/9999-62 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
13.743,16 |
Folha de Pagamento |
| 43911 |
00.000.000/9999-62 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
517,99 |
Folha de Pagamento |
| 44124 |
00.000.000/9999-62 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
53.561,21 |
Folha de Pagamento |
| 44179 |
00.000.000/9999-62 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
2.452,26 |
Folha de Pagamento |
| 44192 |
00.000.000/9999-62 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
51.469,43 |
Folha de Pagamento |
| 44229 |
00.000.000/9999-62 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
12.840,83 |
Folha de Pagamento |
| Cancelamentos no período |
|
|
| 1165 |
08.827.645/0001-04 |
L15 TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI |
1.091.221,36 |
|
| 29703 |
12.260.690/0001-05 |
LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA |
1.080,00 |
|
Fiscalização de Posturas MunicipaisDocumento: 101608259 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 8-10106060 Processo: 6046.2024/3014005-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ELETROPAULO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R PIRACUNUNGA 99999 Bairro: N/I CEP: 03187010 SQL: 052.037.0054-0 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608271 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 8-10087708 Processo: 6046.2024/3001674-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: DELMA DE OLIVEIRA MOURARUA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: SERRA DE JAIRE 00281 Bairro: N/I CEP: N/I SQL: 029.052.0043-1 FATO CONSTITUTIVO Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)
A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas.
Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.
Documento: 101608289 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 8-10106079 Processo: 6046.2024/3014070-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: BANCO ITAU S/A LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: AV ALVARO RAMOS 02320 Bairro: QUARTA PARADA CEP: 03330000 SQL: 031.086.0371-1 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura PenhaSubprefeito: Alfredo Marano Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100 E-MAIL: gabinetepenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de Áreas VerdesDocumento: 101568168 | Despacho de Poda/Remoção de ÁrvoreSUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:
Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:
Ordem de Serviço 9633674 - Rua Renato, 533
Ordem de Serviço 9624788 - Avenida Penha de França, 643
Ordem de Serviço 9360091 - Rua Leopoldo Machado, 132
Serviço: Remoção de Alfeneiro 01 (unidade):
Ordem de Serviço 9653310 - Rua Guaiaúna, 550
Serviço: Remoção de Alfeneiro 03 (unidade):
Ordem de Serviço 9653239 - Rua Guaiaúna, 550
As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.
Documento: 101568865 | Despacho de Poda/Remoção de ÁrvoreSUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:
Serviço: Remoção de Uva Japonesa 01 (unidade) e Poda de Limpeza e Adequação de Diversos Exemplares:
SEI 6510.2024/0006185-4 - Rua Rodeio, 77 (ao lado da escadaria)
As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.
Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608272 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 7-10064467 Processo: 6048.2024/3008312-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: WAGNER PIMENTEL FRANCISCO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R CINCO DE MAIO 00277 Bairro: N/I CEP: 03651030 SQL: 058.011.0012-1 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área InternaDocumento: 101560315 | Despacho de Poda/Remoção de ÁrvoreSUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Conforme Lei 17.794/2022, que alterou a redação da Lei 10.365/87, esta Subprefeitura Penha torna público o recebimento de laudo(s) técnico(s) elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo contribuinte.
Trata-se de comunicado quanto à execução do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):
SEI 6048.2024/0001502-9 - Rua Colatina, 52 - Cidade Patriarca
Serviço: Remoção por supressão de Amoreira (Morus nigra) 01 (unidade) e remoção por supressão de Uvaia (Eugenia pyriformis) 01 (unidade) - (101510874)
ART: 2620240626972
Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;
O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.
Documento: 101554445 | Despacho de Poda/Remoção de ÁrvoreSubprefeitura Perus/AnhangueraSubprefeita: Luciana Torralles Ferreira Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600 E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br Fiscalização de Posturas MunicipaisDocumento: 101608283 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 20-10039125 Processo: 6049.2024/3011365-2 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: PEDRO CAMPOS DA CRUZ LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: AV DR SYLVIO DE CAMPOS 00471, Complemento: VL OPERARIA Bairro: N/I CEP: 05204000 SQL: 187.120.0001-8 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura de Santana / TucuruviSubprefeito: Sidney Doring Guerra Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844 E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608274 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 3-10060124 Processo: 6052.2024/3014471-6 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: AMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R MALIE BRENNER 00201 Bairro: Vila Dom Pedro 2 CEP: 02243020 SQL: 068.038.0065-2 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608282 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 3-10060108 Processo: 6052.2024/3014097-4 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ELVIRA DA CRUZ PINTO BERTOLO LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Avenida Água Fria 00613 Bairro: Santana CEP: 02332000 SQL: 070.155.0020-5 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608257 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 3-10056828 Processo: 6052.2024/3009654-1 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ELI APARECIDA ZORZENON LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: Rua Tarquinio de Sousa 00179 Bairro: Santana CEP: 02434040 SQL: 071.136.0107-3 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Unidade Técnica de LicenciamentoDocumento: 101574099 | Comunique-se
6046.2023/0010378-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: GRUPO BABO ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL LTDA
COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS: - ESCLARECER A ÁREA UTILIZADA PELO ESTABELECIMENTO.
Subprefeitura de Santo AmaroSubprefeita: Thamyris Nagell Bernardo Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100 E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608279 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 16-10073961 Processo: 6053.2024/3011015-9 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: EDUARDO ROBERTO ESTRADA WHIPPLE LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R DAS BARCAS 00185 Bairro: SANTO AMARO CEP: 04641070 SQL: 088.068.0009-4 FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura de São Miguel PaulistaSubprefeita: Damaris Dias Moura Kuo Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720 E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608260 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 4-10045735 Processo: 6055.2024/3008327-6 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: WIFAMMA EMPREEND PART E COMERCIO LTDA LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R INACIO MACIEL 00004 Bairro: VL JACUI CEP: 08060010 SQL: 112.837.0016-5 FATO CONSTITUTIVO Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura da Capela do SocorroSubprefeito: Claudio Schefer Jimenez Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700 E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de CadastroDocumento: 101534602 | Revisão Numérica de Logradouro Simples
REVISÃO NUMÉRICA
De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Avenida Doutor Sebastião de Medeiros Codlog 14.885-7.
Omissão de soleira: AVENIDA DOUTOR SEBASTIÃO DE MEDEIROS: Antigo Nº 660/7 atual Nº 606 contribuinte Nº 163.138.0005-1 omissão da publicação de 11/02/1993.
Documento: 101479417 | Revisão Numérica de Logradouro Simples
REVISÃO NUMÉRICA DA RUA JEQUIRITUBA
De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Rua Jequirituba Codlog 10.036-6.
Omissão de soleira: RUA JEQUIRITUBA: Antigo SNº/890/900 atual Nº 880 contribuinte Nº 175.184.0046-3 omissão da publicação de 16/04/1985.
Documento: 101558011 | Revisão Numérica de Logradouro Completo
REVISÃO NUMÉRICA
De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, atendendo a solicitações, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Rua José Humberto Bronca Codlog 42.461-7. A numeração corresponde aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel. A referida rua tem início na Rua Luiz Carlos Almeida e término em divisa de loteamento. .
| RUA JOSÉ HUMBERTO BRONCA |
| |
|
|
| LADO IMPAR |
|
| SETOR: 280 |
QUADRA:002 |
| antigo |
atual |
LOTE |
| 21 |
21 |
21 |
| 20 |
43 |
20 |
| 141 |
55 |
19 |
| S/N° |
67 |
18 |
| 9 |
79 |
17 |
| 14 |
91 |
16 |
| S/N° |
103 |
15 |
| 14A |
115 |
14 |
| 13/13B |
127 |
13 |
| VIELA 11 |
|
|
| 15 |
141 |
12 |
| S/N° |
149 |
12 |
| 11/12/11A |
161 |
11 |
| 17 |
175 |
10 |
| 168/9A/9B |
191 |
9 |
| 8 |
203 |
8 |
| 7 |
215 |
7 |
| 89 |
227 |
6 |
| 5 |
245 |
5 |
| RUA JOSÉ MAURILIO PATRICIO |
| |
|
|
| SETOR: 280 |
QUADRA:002 |
| antigo |
atual |
LOTE |
| 52 |
279 |
25 |
| 25 |
291 |
25 |
| 27 |
315 |
24 |
| S/N° |
331 |
26 |
| S/N° |
351 |
23 |
| S/N° |
375 |
22 |
| 1 |
395 |
21 |
| 20A |
425 |
20 |
| 383 |
441 |
19 |
| 19 |
461 |
18 |
| S/N° |
475 |
17 |
| S/N° |
493 |
16 |
| 815 |
513 |
15 |
| S/N° |
535 |
14 |
| S/N° |
571 |
13 |
| 56 |
593 |
12 |
| VIELA 13 |
|
|
| 113A |
611 |
11 |
| 113 |
619 |
11 |
| 111 |
627 |
11 |
| S/N° |
655 |
10 |
| 1055/35 |
683 |
9 |
| 8 |
717 |
8 |
| 76 |
731 |
7 |
| S/N° |
753 |
6 |
| S/N° |
789 |
5 |
| S/N° |
813 |
4 |
| 63 |
855 |
3 |
| 2 |
873 |
2 |
| S/N° |
885 |
1 |
| |
|
|
| |
|
|
| LADO PAR |
|
|
| SETOR: 278 |
QUADRA:004 |
| antigo |
atual |
LOTE |
| 4 |
40 |
34 |
| 320A/320 |
52 |
34 |
| 37/2 |
76 |
35 |
| 36 |
112 |
59 |
| 39 |
130 |
39 |
| S/N° |
142 |
40 |
| 475 |
156 |
41 |
| 42 |
172 |
42 |
| 43 |
186 |
43 |
| 44 |
200 |
44 |
| 45 |
214 |
45 |
| 149 |
228 |
46 |
| 50F |
242 |
47 |
| S/N° |
256 |
48 |
| VIELA 10 |
|
|
| 50 |
270 |
49 |
| 51 |
284 |
64 |
| S/N° |
298 |
62 |
| S/N° |
312 |
52 |
| 35A |
336 |
53 |
| 54 |
368 |
54 |
| S/N° |
384 |
55 |
| 198 |
398 |
56 |
| S/N° |
412 |
57 |
| S/N° |
446 |
1 |
| RUA AUGUSTA DE JESUS ALVES |
| |
|
|
| SETOR: 278 |
QUADRA:002 |
| antigo |
atual |
LOTE |
| S/N° |
500 |
39 |
| S/N° |
526 |
40 |
| S/N° |
538 |
41 |
| 12 |
550 |
42 |
| S/N° |
562 |
43 |
| 44 |
574 |
44 |
| 45 |
586 |
45 |
| 46 |
598 |
46 |
| 47 |
610 |
47 |
| 48 |
632 |
48 |
| 49 |
648 |
49 |
| 112 |
674 |
50 |
| 114 |
696 |
51 |
| 52 |
706 |
52 |
| 53 |
720 |
53 |
| VIELA 14 |
|
|
| S/N° |
742 |
54 |
| 15 |
766 |
55 |
| 56 |
788 |
56 |
| S/N° |
802 |
57 |
| 58 |
814 |
58 |
| S/N° |
826 |
59 |
| S/N° |
838 |
60 |
| S/N° |
850 |
61 |
| S/N° |
892 |
62 |
| S/N° |
912 |
63 |
| S/N° |
934 |
64 |
| S/N° |
976 |
65 |
Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608249 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 18-10069537 Processo: 6057.2024/3013816-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JD EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R DARCY LIMA DA GLORIA 00007 Bairro: VILA NATAL CEP: 04863035 SQL: N/I FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608256 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 18-10069529 Processo: 6057.2024/3013647-8 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JD EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R DARCY LIMA DA GLORIA 00007 Bairro: VILA NATAL CEP: 04863035 SQL: N/I FATO CONSTITUTIVO Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura Vila Maria / Vila GuilhermeSubprefeito: Roberto de Godoi Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100 E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br Unidade de CadastroDocumento: 100998252 | Despacho deferido6058.2024/0000748-9 - Solicitação de Concessão de Numeração
DESPACHO:Deferido
Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO
DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12º da Lei nº 13.399/02 e à vista do contido no SEI nº 6058.2024/0000748-9, em especial a manifestação técnica SEI nº 100986700, que adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da legislação em vigor, em especial o item I do art. 36 do Decreto nº 49.346 de 27/03/2008, o pedido de Concessão de Numeração conforme segue:
Face ao solicitado e do que consta em nossos assentamentos, segue elemento para a numeração: 34-08=26, sendo assim CONCEDER para o imóvel em causa o número 26 em substituição a soleira sem número pela Rua Marcelo de Menezes, Mantendo o número 136 existente pela Rua Jacuna, para o SQL nº 305.005.0015-6.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Publique-se;
Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101608287 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 17-10055740 Processo: 6058.2024/3003588-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: LAURA MARIA DEL PINO DE CESARE LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R SEBASTIAO SUTIL 00163 Bairro: VL MEDEIROS CEP: 02214020 SQL: 068.392.0057-4 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentosDocumento: 101592183 | Comunique-se
6042.2024/0000218-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: CONFECCOES COSTUME LTDA
SQL.304.100.0048-2
COMUNIQUE-SE:
Tendo em vista a EMENTA 11.909/PGM-2018, determinando que a Atividade de Baixo Risco é incompatível com a Atividade Secundária, o interessado deverá no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo:
- Apresentar novo Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário da Empresa e pelo Resp. Técnico, solicitando Auto de Licença de Funcionamento (Simples ) e assinalar que trata-se de Atividade Secundária/Complementar;
- Apresentar Declaração de Parâmetros de Incomodidade correspondente;
-Apresentar Auto de Licença de Funcionamento com a àrea Atual da Atividade Principal ( Shopping );
-Apresentar Planta Aprovada do Shopping atualizada, assinalando o local do Estabelecimento em questão;
Documento: 101589715 | Comunique-se
6057.2020/0001785-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: Comercial Automotiva S/A.
COMUNIQUE-SE: Para deferimento do presente, o Interessado deverá no prazo de 30 dias;
-Apresentar documento de Segurança AVCB-Bombeiro, Atualizado.
Documento: 101528679 | Comunique-se
6058.2024/0000859-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessado: 41.787.684 MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SILVA
SQL. 304.113.0004-8
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:
1-Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos Considerados de baixo Risco, totalmente preenchido (frente e verso) de acordo com o Anexo 1 da Portaria 29/SMPR/2017. ( não apresentou completo são duas folhas)
2-Cópia do CREA / CAU e do CCM do responsável Técnico ( CCM do Engenheiro);
3- Ciência da Vigilância Sanitária;
Documento: 101593558 | Comunique-se
6061.2024/0000631-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: VILA MARIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
SQL. 065.056.0017-5
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimentodo processo:
-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, (Baixo Risco), devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da Empresa e pelo Responsável Técnico, acompanhado do CREA/CAU, CCM e ART/RRT, Recolhida.
-Apresentar Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conforme Dec.49.969/08.
-Apresentar Contrato de locação ou anuência do Proprietário para requerer Licença de FuncionamentoSQL:
-Apresentar CCM da Empresa.
Apresentar Documento que comprove o sistema de segurança da edificação. AVCB do Bombeiro.
Documento: 101564331 | Comunique-se
6058.2024/0000860-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: MAGRÃO LAVA RAPIDO E ESTACIONAMENTO LTDA
SQL: 068.327.0012-1
Comunique-se: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de INDEFERIMENTO do processo:
1-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, legível. (Requerimento apresentado encontra-se somente parte )
2-Apresentar Requerimento de acordo com a portaria 28/SMSP/2009.Decreto 49.969/08, legível
3-Apresentar Declaração sobre os Parâmetros de Incomodidade conforme .Dec.49.969/08, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário da Empresa e pelo Resp. Técnico, Engenheiro ou Arquiteto (CREA/CAU , CCM e ART/RRT Recolhida)
5-Apresentar CCM do Resp. Técnico.
Subprefeitura Vila MarianaSubprefeito: Luis Felipe Miyabara Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100 E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de Uso do Solo e LicenciamentoDocumento: 101561927 | Comunique-se
6042.2022/0000978-2 - Cadastro de Anúncios
Interessados: HUNTINGTON CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA
COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO
Subprefeitura da Vila PrudenteSubprefeita: Elisete Aparecida Mesquita Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800 E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br Supervisão Técnica de FiscalizaçãoDocumento: 101590485 | Intimação
São Paulo, 12 de abril de 2024.
SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o Sr. LAURITA GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, CPF 074.XXX.928-39, proprietário do imóvel situado à RUA MADRE TEREZA DE ANDRADA,105 - SQL 117.207.0019-1 (conforme cadastro municipal) A SOLICITAR O DEVIDO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. Fica V. Sa. CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa), até a regularização da edificação. PRECEITO LEGAL VIOLADO: Código de Obras e Edificações (COE) nos termos do artigo 33, 35 e 93 da lei 16642/2017, regulamentado pelo artigo 91 do Decreto 57776/2017. FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642/17 (Código de Obras e Edificações) conforme Auto de Fiscalização 06-01.009.911-4, constante do processo eletrônico 6060.2024/3000094-7.Enviada Intimação pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR) em 16/02/2024, para o endereço constante do cadastro da PMSP, retornando sem o recebimento, motivo da devolução "NÃO EXISTE O NÚMERO".
Fiscalização de Posturas MunicipaisDocumento: 101608250 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 6-10102433 Processo: 6060.2024/3009459-3 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: MARIO GERALDO JUNIOR LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R CORDELIA 99999, Complemento: LT 24 QD A VL N Bairro: PAULICEIA CEP: 03267030 SQL: 118.122.0036-5 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 101608277 | Notificação Orientativa NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 6-10101259 Processo: 6060.2024/3009164-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: FRANCISCO ELZIO PEREZ LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: R DA PRECE 00208 Bairro: N/I CEP: 03156210 SQL: 100.107.0079-9 FATO CONSTITUTIVO Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. NOTIFICACAO (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São PauloDiretor Presidente: Johann Nogueira Dantas Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000 E-MAIL: prodam@prodam.sp.gov.br Conselho de AdministraçãoDocumento: 100550512 | Comunicado
São Paulo, 22 de março de 2024
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A CNPJ - 43.076.702/0001-61 AVISO
Encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas, nesta capital, na Sede da Empresa, localizada na Libero Badaró, nº 425, 7º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-905, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício de 2023. São Paulo, 27 de março de 2024. A DIRETORIA Portal na internet: prodam.sp.gov.br e-mail: governancacorporativa@prodam.sp.gov.br
Angelica de Souza Lacerda Ananias
Coordenador(a) de Processos
Companhia Metropolitana de HabitaçãoDiretor Presidente: João Cury Neto Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880 E-MAIL: presidencia@cohab.sp.gov.br DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle FinanceiroDocumento: 101481796 | Despacho Autorizatório
Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI nº 7610.2024/0001505-0 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), o Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome do funcionário NILSON EDSON LEONIDAS, RE nº 5766-5, CPF nº 063.099.838-81, referente ao mês de MAIO de 2024, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.
Documento: 101461414 | Despacho deferido
Aprovação de contas - adiantamento
Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v19, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, abaixo relacionado:
APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:
CPF nº: 063.099.838-81
NOME/RESPONSÁVEL: NILSON EDSON LEONIDAS
MÊS/ANO: MARÇO/24
PROCESSO: 7610.2024/0000527-6
VALOR: R$ 2.300,00
Providências Posteriores:
São Paulo ObrasPresidente: Taka Yamauchi Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156 E-MAIL: comunicacaospobras@spobras.sp.gov.br Gerência de Licitações e ContratosDocumento: 101564740 | ExtratoEXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000299-3
ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 157/SPOBRAS/2023
LICITAÇÃO SPOBRAS N° 059/2023
Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04
Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 30/07/2024 e o prazo de vigência contratual até 28/10/2024
Data: 10/04/2024
Documento: 101563846 | ExtratoEXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001419-1
ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 120/SPOBRAS/2023
LICITAÇÃO SPOBRAS N° 110/2022
Contratada: CONSTRUTORA NORBEX EIRELI - EPP
CNPJ: Nº 53.182.432/000127
Objeto: Fica retomado o Contrato, a partir de 02/04/2024, com a devolução do prazo remanescente de 10 (dez) dias. Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 10/07/2024 e o prazo de vigência contratual até 08/10/2024
Data: 02/04/2024
Empresa de Cinema e Audiovisual de São PauloDiretora Presidente: Viviane Ferreira Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000 E-MAIL: contato@spcine.com.br Assessoria Jurídica ExecutivaDocumento: 101324385 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000157-5, em especial da manifestação da área técnica responsável (101025432), com fundamento no item 2.1, III, do Edital nº 02/2024/Spcine - Programa de Fomento/2024: Incubadora de projetos audiovisuais indígenas, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:
1. Ítalo Rodrigo Mongconãnn Reis, RG: 4.068.883
2. Olinda Muniz Silva Wanderley, RG: 13.820.050-59
3. Ziel dos Santos Mendes, RG: 3.577.160-7
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 09 de abril de 2024.
Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
Documento: 101359850 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001269-1, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101031293) e do parecer da assessoria jurídica (101350189), tendo em vista o atraso na entrega do 3º, 5º e do 7º relatório de comercialização da obra "Fabiana" - Termo de Contrato nº 02/2019/Spcine, selecionado no Edital nº 03/2019/SPCINE - DISTRIBUIÇÃO DE LONGAS METRAGENS I, APLICO à interessada OLHAR DE CINEMA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 268.083.221/0001-90, a sanção de três advertências que tem por objetivo disciplinar o investimento da Spcine na distribuição do Filme mencionado e a concessão de participação nas respectivas receitas de comercialização nas respectivas receitas de comercialização, com fundamento no artigo 83, I da Lei Federal nº 13.303/2016 e concedo o prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar recurso administrativo.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 09 de março de 2024.
Maria Fernanda Riscalli
Assessora I de Editais
De acordo:
Luiz Francisco Toledo
Diretor Executivo
Documento: 101554546 | Despacho
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000019-4, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101295641) e do parecer da assessoria jurídica (101435855), tendo em vista o atraso na entrega do 1º e do 2º relatório de comercialização do projeto "A Última Praga" e "A Última Praga de Mujica" - Termo de Contrato nº 023/2023/Spcine, selecionado no Edital nº 05/2022/SPCINE - PROGRAMA DE FOMENTO 2022 - DISTRIBUIÇÃO DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE LONGAS-METRAGENS, APLICO à interessada ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.395.709/0001-82, uma para cada infração cometida, com fundamento no artigo 83, I da Lei Federal nº 13.303/2016 e concedo o prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar recurso administrativo.
II - Desta decisão caberá Recursi Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho.
III - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providÊncias cabíveis.
São Paulo, 12 de abril de 2024.
Maria Fernanda Riscalli
Assessora I de Editais
De acordo:
Luiz Francisco Toledo
Diretor Executivo
Documento: 101393275 | DespachoI- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001293-4, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101032565) e do parecer da assessoria jurídica (101389363), tendo em vista o atraso na entrega do 4º e do 7º relatório de comercialização do projeto "PetDrivr" - Termo de Contrato nº 216/2019/Spcine, selecionado no Edital nº 05/2019/SPCINE - COMERCIALIZAÇÃO DE GAMES (PUBLISHER), APLICO à interessada ELUDICA INOVAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.395.709/0001-82, a sanção de duasadvertências, com fundamento no artigo 83, I da Lei Federal nº 13.303/2016 e concedo o prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar recurso administrativo.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 10 de abril de 2024.
Maria Fernanda Riscalli
Assessora I de Editais
De acordo:
Luiz Francisco Toledo
Diretor Executivo
Documento: 101339963 | DespachoDespacho
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001294-2, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (100857397) e do parecer da assessoria jurídica (100857397), tendo em vista o atraso na entrega do 6º e do 7º relatório de comercialização do projeto MAYARA & ANNABELLE: IDLE BATTLES - Termo de Contrato nº 216/2019/Spcine, selecionado no Edital nº 05/2019/SPCINE - COMERCIALIZAÇÃO DE GAMES (PUBLISHER), APLICO à interessada SKULLFISH STUDIO DE JOGOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.146.521/0001-45, a sanção de duas multas de 1% do valor do recurso, totalizando a multa de 2% do valor do recurso., com fundamento no artigo 83, II da Lei Federal nº 13.303/2016 e concedo o prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar recurso administrativo.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 09 de março de 2024.
Maria Fernanda Riscalli
Assessora I de Editais
De acordo:
Luiz Francisco Toledo
Diretor Executivo
São Paulo Transporte S/ADiretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849 E-MAIL: secsad@sptrans.com.br Gerência de Contratações AdministrativasDocumento: 101558353 | Comunicado
RESUMO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CREDENCIADA: VB - SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Distribuição de créditos eletrônicos e/ou cotas de viagens temporais da modalidade vale-transporte
VALOR: R$ 14.500.000,00
PRAZO: 05 (cinco) anos, com vigência a partir da data de sua assinatura
REGISTRO: 2019/0066-35-00
(doc. 101558292)
Câmara Municipal de São PauloPresidente: Milton Leite Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br E-MAIL: presidencia@saopaulo.sp.leg.br Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e LicitaçõesDocumento: 101598545 | Comunique-se
CÂMARA MUNICPAL DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2023
PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2023/00353
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) acolchoados de cabine de elevador de serviço, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:
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ITEM
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EMPRESA VENCEDORA
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CNPJ
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VALOR TOTAL
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1
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DHVS VALE LTDA
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49.424.487/0001-29
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R$ 3.869,58
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OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.
Atos da CMSPCâmara Municipal de São PauloPresidente: Milton Leite Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br E-MAIL: presidencia@saopaulo.sp.leg.br Equipe de CerimonialDocumento: 101602581 | ComunicadoAGENDA DE EVENTOS - DIA 15 DE ABRIL DE 2024 - SEGUNDA-FEIRA
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09:00 - 13:00
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Fórum de Assistência Social (FAS)
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Sala Sérgio
Vieira de Mello
1SS
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Elaine do Quilombo Periférico
PSOL
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09:00 - 18:00
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[CESSÃO DE ESPAÇO]
Exposição: "Abril Marrom: Prevenção e Cuidados dos Olhos"
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Saguão de Entrada José Mentor
Térreo
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Jair Tatto
PT
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10:00 - 12:30
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Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Tema: "Os Impactos para o Turismo no Município de São Paulo em Consequência da Proposta de Revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)"
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Auditório
Prestes Maia
1º andar
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Rubinho Nunes
União Brasil
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17:00 - 20:00
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Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Tema: "PL 163/2024"
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Plenário
1° de Maio
1° Andar
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Rubinho Nunes
União Brasil
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19:00 - 22:00
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Palestra: "SOS Nascentes Urbanas"
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Auditório
Prestes Maia
1° Andar
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Professor
Toninho Vespoli
PSOL
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19:00 - 22:00
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Solenidade em Homenagem aos Educadores da Área da Beleza
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Salão Nobre
8° Andar
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Sonaira Fernandes
PL
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Equipe de Controle de Pessoal Fixo e PublicaçãoDocumento: 101605214 | ComunicadoSECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
PORTARIA 15797/24
NOMEANDO GIOVANA FUJITA DE OLIVEIRA NEVES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 44º Gabinete de Vereador.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ABONO PECUNIÁRIO
Edna Maria Correia Bulhões e Silva - RF 230477 - CMSP-MEM-2024/00359
Jonatan Santos de Oliveira - RF. 231.013 - CMSP-MEM-2024/00314
Ronaldo Godeghese de Miranda - RF. 29200 - CMSP-MEM-2024/00331
Silvia Maria de Souza - RF. 29.575 - CMSP-MEM-2024/00332
Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Retificação da publicação do dia 09/04/24
Presidência
Leia-se como segue e não como constou:
PORTARIA 4084/24
“EXONERANDO, a pedido, SERGIO BEZAMAT VOLANI FILHO, ..., a partir de 02/04/2024.”
Equipe de Secretaria das Comissões do Processo LegislativoDocumento: 101614120 | ComunicadoCOMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial com o com o objetivo de debater o seguinte tema:
"Os impactos para o Turismo no Município de São Paulo em consequência da proposta de revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)", conforme requerimento 02/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Goulart aprovado em 13/03/24 na Comissão de Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente.
Data: 15/04/2024 (segunda-feira)
Horário: 10h00
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual.
Câmara Municipal de São Paulo
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial com o objetivo de debater a seguinte matéria:
PL 163/2024 - Executivo Ricardo Nunes - Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.
Data: 15/04/2024 (segunda-feira)
Horário: 17h00
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Data: 17/04/2024 (quarta-feira)
Horário: 11h00
Local: Salão Nobre (8º andar) e Auditório Virtual
Data: 18/04/2024 (quinta-feira)
Novo horário: 15h00
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Data: 22/04/2024 (segunda-feira)
Horário: 11h00
Local: Salão Nobre (8º andar) e Auditório Virtual
Data: 24/04/2024 (quarta-feira)
Horário: 11h00
Local: Salão Nobre (8º andar) e Auditório Virtual
Câmara Municipal de São Paulo,
Endereço: Viaduto Jacareí, 100
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE.
PARECER Nº 266/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 175/2023.
De autoria do nobre Vereador João Jorge, o presente projeto de lei “Denomina Praça Severino Pedro da Silva - Seu Bil, o espaço livre localizado entre a Rua Gonzalez Catan e a Rua Egídio Felini, Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, CEP: 02815-030, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências”.
A propositura visa denominar o logradouro identificado por “ÁREA VERDE” na planta de loteamento ARR2123, delimitado pelas ruas Gonzalez Catan e Egídio Felini, pelo Acesso 13 e pelo Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, localizado no setor 215, quadra 002, Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória de Severino Pedro da Silva, conhecido como “Seu Bil” por sua atuação em prol da comunidade.
Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito e croquis do local a ser denominado.
Em atenção ao pedido de informações ao Executivo formulado pela da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, da Divisão de Logradouros e Edificações (Informação SMUL/CASE/DLE Nº 083772994) informou que o logradouro é bem público, não possui denominação oficial e não possui número de CADLOG. Contudo, constatou a incidência de homonímia ao nome proposto. Desse modo, sugeriu a adoção somente do apelido do homenageado, além de oferecer nova redação ao art. 1º a fim de aprimorar a caracterização de dados técnicos do projeto.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de ajustar a descrição e a denominação do logradouro nos termos propostos pelo Executivo (fls. 27), de modo a evitar a apontada homonímia com a Praça Pastor Severino Pedro da Silva.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 10/04/2024.
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB) - Relator
Sidney Cruz ( MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
PARECER Nº 271/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 218/2022
De autoria dos nobres Vereadores Milton Ferreira e Thammy Miranda, o presente projeto de lei dispõe sobre a "Campanha de habilitação voltada a profissionais da Educação para realização da manobra de Heimlich" (desengasgamento), em equipamentos municipais de ensino, e torna obrigatória a fixação de cartazes ilustrativos da "manobra de Heimlich".
O projeto de lei propõe a implementação de uma campanha educativa que visa capacitar profissionais da educação na execução da "Manobra de Heimlich" para desengasgamento, além de tornar obrigatória a fixação de cartazes ilustrativos dessa manobra em escolas, restaurantes e estabelecimentos similares no Município de São Paulo. O não cumprimento resultaria em multas, com valores progressivos, e potencial interdição do estabelecimento, se a infração persistir após determinado período. O objetivo é promover a disseminação de conhecimentos de primeiros socorros e garantir uma resposta eficaz em situações de emergência.
A justificativa do projeto de lei é fundamentada na preocupação com mortes acidentais, especialmente as decorrentes de asfixia por aspiração de corpo estranho durante refeições, que poderiam ser evitadas por meio da manobra de Heimlich. Os autores destacam que a manobra, de fácil aplicação e eficácia comprovada, pode ser realizada por qualquer pessoa. Argumenta ainda que o projeto propõe o treinamento de profissionais da educação para executar a manobra em escolas públicas municipais, visando salvar vidas de crianças. Além disso, a colocação de cartazes ilustrativos em estabelecimentos alimentícios, onde asfixia por alimentos é mais comum, é vista como uma medida simples e de baixo custo para prevenir tais incidentes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.
Ao capacitar os profissionais da educação e disponibilizar informações visuais nos locais de maior risco, o projeto demonstra um compromisso com a segurança e o bem-estar dos cidadãos de São Paulo, destacando a importância da manobra de Heimlich como técnica acessível e eficaz de primeiros socorros. Tal iniciativa visa prevenir mortes acidentais, especialmente por asfixia durante refeições, enfatizando uma abordagem educativa e preventiva em situações de emergência.
Diante do exposto, após uma análise detalhada da proposta e dos fundamentos apresentados, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 218/2022.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 10/04/2024.
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Sidney Cruz ( MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - Relatora
PARECER Nº 282/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 384/23.
Trata-se do Projeto de Lei nº 384/23, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Dr. Adriano Santos, que institui o “Cantinho do Acolhimento“, espaço reservado a pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.
De acordo com a justificativa apresentada, a propositura tem como objetivo criar, em estabelecimentos públicos e privados, espaços destinados ao acolhimento de pessoas neurodivergentes, assim considerados aqueles que possuem condições específicas que resultam em um desenvolvimento neurológico diferente, podendo não se adaptar às situações vividas por um neurotípico. São citados como exemplos de pessoas incluídas nesse grupo aqueles com deficiências psiquiátricas (depressão, ansiedade, esquizofrenia, bipolar), com deficiências de desenvolvimento ou intelectuais (autismo, síndrome de Down ou outros tipos de deficiência intelectual) e as com deficiências de aprendizagem, como dislexia.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade do projeto, com aprovação de substitutivo, visando adequá-lo à melhor técnica de elaboração legislativa.
Considerando o caráter meritório da propositura, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo sugerido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB) - Relator
Sidney Cruz ( MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
PARECER Nº 283/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 389/2023.
De autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, o presente projeto de lei autoriza o embarque e desembarque de passageiros fora dos pontos de parada obrigatórios dos ônibus na cidade de São Paulo, das 22h às 5h, o chamado Ponto de Ônibus Virtual.
A propositura, com o objetivo de garantir maior segurança aos passageiros sem alterar a forma de prestação do serviço ou interferir nos itinerários e horários das linhas, permite flexibilizar os locais de embarque e desembarque durante tarde da noite e de madrugada.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade desta propositura, na forma de substitutivo, elaborado para adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95.
Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a proposição meritória e de interesse público, razão pela qual manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 10/04/2024.
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB) - Relator
Sidney Cruz ( MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER 0264/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 548/2010.
Em pauta, o projeto de lei 548/2010, proposto pelo Vereador Alfredinho (PT), que pretende criar o Parque Ecológico Ilha do Bororé. O principal objetivo é a preservação da biodiversidade da Mata Atlântica, situada na Ilha do Bororé, no Distrito da Capela do Socorro. O texto destaca que a área em questão, com aproximadamente 162.566,51 metros quadrados, abriga árvores centenárias, nascentes de água potável e outros elementos naturais característicos da região. De acordo com a proposição, buscar-se-á a conservação da fauna e flora, assim como a proteção do patrimônio natural, preservação da permeabilidade do solo, promoção do ecoturismo e turismo sustentável, e melhoria da qualidade de vida da população local, oferecendo uma área de lazer e promovendo a integração de áreas de proteção ambiental com o turismo na cidade. Dentro do parque, atividades que possam degradar o meio ambiente serão proibidas, mas a edificação de banheiros públicos, playgrounds, espaços para prática esportiva e outros equipamentos úteis serão permitidos, conforme a Administração do parque julgar necessário.
Ao apresentar os fundamentos da iniciativa, o autor destaca a necessidade premente de preservação da biodiversidade na Mata Atlântica. Além disso, ressalta a longa espera dos moradores locais por uma área de lazer e a oportunidade de expandir o turismo na capital.
No ano de 2011, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa enviou pedido de informações ao Poder Executivo, que, em resposta, solicitou a esta Câmara Municipal detalhes acerca da localização da área do futuro parque. Tendo o projeto sido arquivado no final da legislatura e retornado à tramitação, no ano de 2013 o autor apresentou os esclarecimentos solicitados, o que motivou novo pedido de informações ao Poder Executivo, que ainda alegando necessitar de maior precisão na definição da área a que se refere o projeto, informou que “há planejado para o Bororé - o Parque Billings — Mananciais Paulistanos, já com DUP -- Decreto de Utilidade Pública n° 50.742 - publicado em 16/07/2009”.
Durante a tramitação do projeto na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, houve nova comunicação com o Executivo para esclarecer as dúvidas sobre a localização da área abordada no Projeto de Lei. Em seu parecer, o colegiado informou que utilizando o Sistema de Informações Geográficas do Município (GEOSAMPA), foi possível esclarecer a localização da área. A manifestação da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente foi favorável ao projeto na forma de um texto substitutivo, que apresentou com a finalidade de incorporar o endereço correto da área a ser transformada em parque na redação da proposta.
Na oportunidade de manifestação da Comissão de Administração Pública, considerando o interesse público da matéria, em especial na preservação do meio ambiente e na promoção da qualidade de vida na cidade, somos de parecer favorável ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0265/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 14/2020.
De autoria do Vereador Celso Giannazi, o projeto de lei nº 14/2020 propõe tornar obrigatória a manutenção das turmas presenciais do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Está previsto que a divulgação do processo de matrícula para o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorra desde seis meses antes do início do ano letivo. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de publicidade em diversos veículos de mídia, incluindo os veículos de comunicação da Administração Municipal, além de veículos de transporte coletivo, terminais de ônibus urbanos, estabelecimentos públicos e outros meios.
O autor do projeto fundamenta a necessidade de manutenção das turmas presenciais do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) argumentando, entre outros pontos, que o EJA é essencial para o desenvolvimento pessoal, a cidadania e a qualificação para o trabalho, além de lembrar o direito constitucional de todos à educação e a responsabilidade do Estado em oferecer educação básica gratuita para aqueles que não a tiveram na idade apropriada, incluindo jovens e adultos.
Parte superior do formulário
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa consignou parecer pela legalidade do projeto.
O endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (SME)[1] informa a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para pessoas com mais de 15 anos que não concluíram o Ensino Fundamental. Esclarece que a EJA abrange diversos perfis, como jovens que não terminaram a escola a tempo, adultos em busca de mais educação para o trabalho e idosos buscando alfabetização; e que a SME revitaliza e organiza a EJA por meio de cinco formas de atendimento, incluindo a EJA Regular, Modular, o Movimento de Alfabetização (MOVA-SP), o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) e o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT), que oferece cursos profissionalizantes.
Na análise do projeto em epígrafe, tendo em vista o mérito que cabe à Comissão de Administração Pública, considerando a relevância dos serviços municipais de educação de jovens e adultos na construção de sociedade mais instruída, inclusiva e economicamente produtiva, consignamos parecer favorável ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL) - Contrário
PARECER 0267/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 780/2021.
Trata-se de Projeto de Lei, do Nobre Vereador Toninho Vespoli, que "altera a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, para estabelecer o chamamento mínimo de 20% dos candidatos negros, negras e afrodescendentes.”
Conforme a justificativa de motivos que acompanha a iniciativa legal, “o projeto de Lei que visa a inclusão dos parágrafos 4º e 5º, no artigo 1º da Lei Municipal nº 15.939 de 23 de dezembro de 2013, para que seja assegurado, ainda na fase do chamamento dos concursos públicos, realizados no município de São Paulo, a posse de no mínimo de 20% (vinte por cento) de candidatos, negros, negras e afrodescendentes. Embora a mencionada Lei Municipal regulamente a reserva de vagas à candidatos negros, o fato do candidato estar presente na lista geral e específica para candidatos negros, negras e afrodescendentes acaba fazendo com que a destinação da cota de 20% (vinte por cento) seja desrespeitada, uma vez que presente nas duas listas finais, o chamamento, atualmente, não prevê que não seja computado o candidato negro, negra e afrodescendente chamado pela lista geral de aprovados. A garantia expressa de convocação da cota reservada para candidatos negros, negras e afrodescendentes é uma forma de garantir que a previsão legal de 20% (vinte por cento) do total de vagas sejam efetivamente destinadas para candidatos negros, negras e afrodescendentes.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.
Nos termos do projeto, os candidatos negros, negras e afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não deverão der computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Ademais, também há regra prevendo que em caso de desistência de candidatos negros, negras e afrodescendentes aprovados em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato de mesma característica posteriormente classificado.
Acerca do tema, vale ressaltar, conforme já apontado no parecer de número 1689/2023 da CCJLP, a existência do Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, cujo teor alterado pelo Decreto nº 57.986, de 2017, orientam, em seus artigos 12 e 13:
Art. 12. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas de que trata a Lei nº 15.939, de 2013, e este decreto concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas.
§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 13. A publicação do resultado definitivo do concurso público será feita em 3 (três) listas, na seguinte conformidade:
I - lista geral, com classificação dos candidatos aprovados, inclusive das pessoas negras e das pessoas com deficiência, na forma da legislação específica;
II - lista específica, com a classificação das pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas;
III - lista específica, com a classificação das pessoas negras aprovadas dentro do número de vaga.
§ 1º Por ocasião da nomeação, o candidato que optou pela reserva de vagas, mas que tenha obtido pontuação final para nomeação pela lista geral, terá seu nome excluído da lista específica, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato subsequente da respectiva lista específica.
§ 2º O candidato que não obteve pontuação final para nomeação pela lista geral, mas a obteve para nomeação, concomitantemente, em ambas as listas específicas, será nomeado dentro das vagas destinadas aos negros e terá seu nome excluído da lista das pessoas com deficiência.
§ 3º Na hipótese de concurso público em que, em uma determinada fase, sejam convocados apenas os candidatos correspondentes ao número de vagas, será aplicado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo na referida fase, aplicando-se a mesma regra para os concursos com previsão de etapa prévia de curso de formação e/ou sindicância da vida pregressa, ou outro equivalente.” (grifamos)
Pela leitura do Decreto acima, pode-se, facilmente, perceber que as alterações que se objetivam implementar por meio deste projeto já estão em vigência, nos termos do Decreto supracitado. Desta forma, parece-nos que a finalidade da apresentação de tal iniciativa legislativa seja para dar força de Lei à regra que hoje se sustenta apenas por ato de menor hierarquia normativa: o decreto.
Ante o exposto e tendo em vista que a propositura pretende conferir maior segurança jurídica ao normativo, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL) - Contrário
PARECER 0268/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 226/2022.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que visa alterar a Lei Municipal nº 11.035 de 11 de julho de 1991, com o propósito de incluir novos distritos ao rol de distritos considerados de difícil acesso na cidade de São Paulo.
De acordo com a propositura, o Projeto de Lei objetiva modificar o artigo 1º da Lei nº 11.035, instituindo a Gratificação de Difícil Acesso para os servidores da Prefeitura de São Paulo pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho localizadas em diversos distritos especificados. Estes distritos foram definidos com base na Lei nº 10.932 de 15 de janeiro de 1991: Distritos de Marsilac, Parelheiros, Grajaú, Pedreira, Cidade Dutra, Socorro, Jardim São Luís, Jardim Ângela, Capão Redondo, Campo Limpo, Raposo Tavares, Freguesia do Ó, Pirituba, Brasilândia, Jaraguá, Perus, Anhanguera, Tremembé, Jaçanã, Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, José Bonifácio, São Mateus, Sapopemba, São Rafael, Iguatemi, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Lajeado, Vila Curuçá, Itaim Paulista, Jardim Helena, Vila Andrade, Cidade Líder, Parque do Carmo, Cidade Ademar, São Domingos, Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde, Cursino, Ipiranga, Sacomã, Cachoeirinha, Casa Verde, Limão, Butantã e Morumbi
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que, apesar da expansão da malha ferroviária, muitos distritos em São Paulo não possuem estações de metrô ou trem, obrigando os servidores a se deslocarem grandes distâncias para o trabalho. A inclusão desses novos distritos ao rol dos considerados de difícil acesso visa compensar os servidores por esses longos deslocamentos.
O projeto foi fundamentado na análise do anexo V do Plano Plurianual, indicando a falta de investimentos nesses distritos, justificando assim a necessidade da gratificação. O autor defende que a proposta é de inegável interesse público e considera critérios como vulnerabilidade social e infraestrutura urbana e demográfica.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto, condicionada à adaptação ao Substitutivo proposto. O Substitutivo é necessário devido à revogação da Lei nº 11.035 de 1991 pela Lei nº 17.722 de 7 de dezembro de 2021, que entre outras disposições, revalorizou a Gratificação de Difícil Acesso.
Tendo em vista que a propositura pretende compensar os servidores da Prefeitura alocados nos Distritos de Difícil Acesso, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0269/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 453/2022.
Proposto pelo Vereador Professor Toninho Vespoli, o projeto de lei 453/2022 pretende inserir o inciso III ao art. 67 da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, permitindo que os servidores pertencentes ao Quadro de Apoio à Educação exerçam cargos comissionados na Câmara Municipal de São Paulo.
Na defesa de sua iniciativa, o autor destaca a relevância de aproveitar a expertise dos servidores do Quadro de Apoio à Educação no ambiente legislativo. Ao permitir que esses profissionais exerçam cargos comissionados na Câmara Municipal, o projeto busca promover uma sinergia entre a experiência desses servidores e o processo legislativo, visando o aprimoramento das leis relacionadas à educação na cidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto.
Entre as disposições da Lei Municipal 14.660, de 26 de dezembro de 2007, está a reorganização do Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras. O dispositivo que se pretende alterar, artigo 67 da referida Lei, estabelece que os titulares de cargos efetivos das carreiras do Quadro de Apoio à Educação, com a devida autorização do Prefeito, podem ser afastados de seu cargo para exercer cargos em comissão em unidades da Secretaria Municipal de Educação ou para exercer mandato de dirigente sindical. Ao incluir inciso neste artigo, o autor pretende que a lei permita como uma terceira possibilidade o afastamento para exercício de cargos em Comissão na Câmara Municipal de São Paulo.
Em relação aos aspectos sobre os quais a Comissão de Administração Pública deve se manifestar, considerando a relevância dos profissionais da Educação, assim como a contribuição que podem oferecer no âmbito legislativo, fortalecendo a interação entre educação e a atividade parlamentar, somos de parecer favorável ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0270/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 479/2022.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que proíbe a cobrança de ingresso aos menores de 06 anos em espetáculos, casas de show e atividades desportivas realizadas em Estádios e Ginásios no município de São Paulo.
De acordo com a propositura, fica assegurado o acesso gratuito aos menores de 06 (seis) anos que estejam acompanhados de responsável a espetáculos artísticos e culturais, casas de show, e atividades desportivas realizadas em Estádios e Ginásios no município de São Paulo. Os estabelecimentos que desrespeitarem essa determinação sofrerão as penalidades previstas em lei.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a medida busca corrigir a falta de uma determinação objetiva que torne ilegal a cobrança de ingresso para menores de 6 anos em determinados locais, citando exemplos de reclamações de consumidores que tiveram que pagar ingresso para seus filhos menores ou desistiram de ir a eventos por essa razão.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A Lei Federal da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) estabelece o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência, e jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, mas não menciona isenção total para crianças em eventos culturais ou esportivos.
Além disso, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), algumas redes de cinema oferecem o benefício de meia-entrada para crianças de 3 a 12 anos, mas isso não se estende a uma isenção total e tampouco é uma política universal aplicável a todos os tipos de eventos.
A Neo Química Arena, estádio do Corinthians, têm a seguinte regra para não pagantes: “Beneficiários: Menores de 11 anos, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência. O acesso está condicionado ao cadastramento prévio neste site para emissão e troca de voucher pelo ingresso até o dia anterior à partida, nos pontos de venda. O cadastramento e troca de voucher pelo ingresso não poderão ser realizados no dia do jogo, na Neo Química Arena. No dia da partida, é obrigatória a apresentação de documento de identificação contendo o mesmo nome emitido no ingresso, não sendo autorizado o acesso de terceiros”.
Em Belo Horizonte existe a Lei Municipal 10.942, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município.
Assim, a presente proposta, que busca proibir a cobrança de ingresso para menores de 6 anos em espetáculos artísticos, casas de shows, e atividades desportivas em São Paulo, parece ser uma iniciativa que visa preencher uma lacuna existente na legislação atual sobre o tema.
Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada pelas Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria e, tendo em vista que a propositura pretende ofertar o acesso gratuito para as crianças menores de seis anos aos shows e atividades desportivas em estádios e ginásios do município, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0272/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 116/2023.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Manoel Del Rio, que objetiva criar o Mapa de Garantia de Direitos Fundamentais - MGDF no município de São Paulo.”
Conforme a justificativa de motivos que acompanha a iniciativa legal, o projeto de lei tem o propósito de obrigar a Prefeitura do Município de São Paulo a produzir e divulgar dados para monitorar os direitos fundamentais na cidade. Este projeto, segundo o proponente, é considerado viável, especialmente porque uma iniciativa parecida já ocorreu em São Paulo, com a publicação do SIM Direitos Humanos pela Comissão Municipal de Direitos Humanos. Tal experiência anterior demonstra a capacidade de realizar ações do tipo proposto. Além disso, uma vez posto em prática, o projeto facilitará a estruturação e o planejamento de políticas públicas, beneficiando os órgãos governamentais, a academia e a sociedade civil, que se interessam pelo acompanhamento das condições dos direitos fundamentais na região.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE.
Nos termos do projeto, propõe-se a criação do Mapa de Garantia de Direitos Fundamentais (MGDF) no município de São Paulo, que deverá ser formado a partir da análise de diversos indicadores sociais, cujo objetivo será avaliar a condição dos direitos fundamentais na cidade, proporcionando uma base de dados abrangente para informar a formulação de políticas públicas. O MGDF será atualizado anualmente, com informações detalhadas sobre as vulnerabilidades específicas de cada região da cidade, coletadas e organizadas conforme a divisão administrativa em subprefeituras.
Os indicadores do MGDF abrangeram várias dimensões, como socioeconômica, violência, questões relativas a crianças e adolescentes, mulheres, negros, moradia, idosos, pessoas com deficiência, diversidade, saneamento público e energia elétrica. Este conjunto de dados visa a formar um sistema integrado para analisar e garantir os direitos fundamentais em São Paulo, enfatizando uma abordagem detalhada e segmentada que reflete a complexidade e diversidade das questões sociais na metrópole.
Para assegurar a eficiência e a atualização do MGDF, o projeto estabelece a criação de um Comitê de Monitoramento, que será composto por um total de sete membros: um representante da Prefeitura do Município de São Paulo, que presidirá o comitê; um representante da Câmara Municipal de São Paulo; um representante da Fundação Seade; e quatro representantes da sociedade civil, escolhidos pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, com um mandato de dois anos.
Este Comitê deverá se reunir ordinariamente a cada quatro meses, além de encontros extraordinários conforme necessário, para avaliar o progresso e a eficácia do MGDF na promoção dos direitos fundamentais e sugerir ajustes ou melhorias nos indicadores e nas estratégias de políticas públicas.
Naquilo que nos cabe análise, no espectro de competências desta Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar um estudo mais detido pela da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, cujas competências guardam mais proximidade com a matéria em tela; vale destacar que, conforme já apontado na justificativa de motivos para subsidiar a apresentação deste projeto, já houve na cidade de São Paulo a publicação do Sim-Direitos Humanos, pela Comissão Municipal de Direitos Humanos e, pelas pesquisas que embasaram este estudo, parece-nos que tal publicação iniciou-se em 2004, com publicações bienais, e, conforme os últimos dados disponíveis, encerrou-se em 2010. Estes indicadores podem ser acessados por meio do endereço eletrônico: Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (seade.gov.br), com estatísticas dos anos de 2004, 2006, 2008 e 2010, nas modalidades CRIANÇA E ADOLESCENTE; MULHER; NEGRO; POPULAÇÃO IDOSA e VIOLÊNCIA. Neste endereço também é possível acessar todos os parâmetros da captação desses dados e as regras para a elaboração de cada um dos indicadores disponíveis.
Em assim sendo, e levando em consideração a grande importância da construção de indicadores, como instrumento de acompanhamento e monitoramento de política públicas; ação fundamental no ciclo de políticas públicas (planejamento, execução e controle), sobretudo, em relação à etapa do controle, momento esse em que os indicares tornam-se peças fundamentais para realinhamento e eventuais correções de rotas da política pública em execução, visando ao atingimento de seu objetivo; em vista disso e partindo do entendimento de que qualquer tipo de medida cujo objetivo seja o fortalecimento de políticas públicas deva ser firmemente incentivada; a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0273/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 156/2023.
Trata-se de Projeto de Lei, do Vereador Manoel Del Rio, que "autoriza a ozonioterapia como tratamento de caráter integrativo e complementar no Município de São Paulo, e dá outras providências.”
Conforme a justificativa de motivos que acompanha a iniciativa legal, “há algum tempo, o potencial terapêutico do ozônio ganhou muita atenção através da sua forte capacidade de induzir o estresse oxidativo controlado e moderado quando administrado em doses terapêuticas precisas. A molécula de ozônio é molécula biológica, presente na natureza e produzida pelo organismo sendo que o ozônio medicinal (sempre uma mistura de ozônio e oxigênio), nos seus diversos mecanismos de ação, representa um estimulo que contribui para a melhora de diversas doenças, uma vez que pode ajudar a recuperar de forma natural a capacidade funcional do organismo humano e animal.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, não obstante na forma de substitutivo, objetivado adequar o projeto à melhor técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98.
Nos termos do projeto e já considerando o substitutivo proposto pela CCJLP, autoriza-se a realização da ozonioterapia como um procedimento integrativo e complementar na cidade de São Paulo, estabelecendo condições específicas para a aplicação desta terapia, quais sejam:
1. Qualificação dos Profissionais e Consentimento do Paciente: A ozonioterapia só pode ser realizada por profissionais de saúde com formação de nível superior e devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Classe. Além disso, os pacientes devem optar pelo procedimento através de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE), reconhecendo que a ozonioterapia é um tratamento complementar, não substituindo os tratamentos convencionais;
2. Equipamento Regulado: O procedimento deve ser realizado utilizando equipamentos geradores de ozônio medicinal que estejam regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou por um órgão equivalente; e
3. Uso na Odontologia: O equipamento de produção de ozônio medicinal aprovado pela ANVISA também pode ser utilizado em tratamentos odontológicos, desde que esteja certificado e seja utilizado dentro das normas estabelecidas pelos respectivos Conselhos de fiscalização profissional e sob a responsabilidade do profissional de saúde.
Ante o exposto, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0274/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 167/2023.
A Vereadora Janaína Lima (MDB) propõe o Projeto de Lei nº 167/2023, visando o enfrentamento da violência nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
As medidas propostas incluem restrições de acesso, instalação de câmeras, catracas, detectores de metais, "botões de pânico". O projeto também estabelece a oferta de aulas extracurriculares sobre não violência e comunicação não violenta, treinamentos para servidores, elaboração de planos de gerenciamento de crise, e regras específicas para acesso às garagens de serviço. Prevê a comunicação imediata às autoridades em casos de comportamento suspeito, com medidas diferenciadas para menores de 18 anos.
Além disso, propõe o acionamento de sirenes, chamados automáticos para a equipe de segurança e órgãos de segurança pública por meio do "botão de pânico", e destaca a necessidade de patrulhamento permanente da Guarda Civil Metropolitana nos estabelecimentos de ensino.
A proponente justifica a iniciativa diante da crescente violência nas escolas, evidenciada por recentes ataques fatais a professores e alunos. Destaca a necessidade de transformar as escolas em ambientes seguros, promovendo o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes; e enfatiza a importância de unir esforços para prevenir tragédias escolares e evitar que o país repita experiências trágicas vivenciadas em outras partes do mundo.
Parte superior do formulário
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa consignou parecer pela legalidade do projeto.
Tendo em vista que o projeto pretende criar um ambiente mais seguro, implementando uma série de medidas preventivas e de resposta diante de situações de violência no ambiente escolar, protegendo tanto os estudantes quanto aos profissionais de educação, no que diz respeito à avaliação da Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB)
Verª. Ely Teruel (MDB) - Relatora
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0275/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 203/2023.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a função de professor mediador no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
De acordo com a propositura, o projeto busca instituir a função de professor mediador nas escolas municipais, designando ao menos um servidor por unidade escolar para tal função, com o objetivo de atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos no ambiente escolar, além de outras atribuições relacionadas à orientação de alunos e familiares.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que, diante do aumento de ataques violentos em escolas, muitas vezes associados a ideologias de extrema-direita, é necessária a atuação do Poder Público em várias frentes, incluindo educação, prevenção e repressão.
A função de professor mediador já existe na Rede Estadual de Ensino de São Paulo e tem contribuído positivamente para a melhoria do ambiente escolar. Assim, a proposta visa expandir esse modelo para as escolas municipais como uma medida de prevenção à violência.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
Existe legislação similar no âmbito estadual em São Paulo que aborda a figura do professor mediador ou funções similares, visando a mediação de conflitos escolares e a promoção de uma cultura de paz no ambiente educacional. O estado de São Paulo implementou o Sistema de Proteção Escolar, que, conforme uma publicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, prevê a atuação de Professores-Mediadores Escolares e Comunitários nas unidades escolares. Esses docentes têm o papel de mediar as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar, adotando práticas restaurativas e de mediação de conflitos.
Além disso, a Resolução SE 41, de 22 de setembro de 2017, estabelece diretrizes para a implementação do Projeto Mediação Escolar e Comunitária na rede estadual de ensino de São Paulo. Este projeto enfatiza a atuação proativa, preventiva e mediadora dos responsáveis pela mediação, promovendo inclusão, articulação com a equipe escolar, e a elaboração e implementação da proposta pedagógica com foco na cultura de paz.
Essas iniciativas refletem o reconhecimento da importância da mediação de conflitos no ambiente escolar e a necessidade de profissionais dedicados a essa função, similar ao que propõe o projeto de lei em questão para o âmbito municipal.
No município existem as Comissões de Mediação de Conflitos da Rede Municipal de São Paulo, criadas pela Lei Municipal 16.134 em 2015, compostas por integrantes da própria comunidade escolar: professoras e professores, equipes de apoio, equipes de gestão, estudantes e seus responsáveis. Os membros eleitos têm papel fundamental para facilitar espaços de conversa e, assim, ampliar o olhar de toda a comunidade para os conflitos do seu dia a dia.
Além de encontrar saídas coletivas e não-punitivistas para as situações que emergem entre integrantes da comunidade escolar, a atuação permanente e cotidiana da mediação favorece a convivência, a participação e o pertencimento. Também proporciona condições para o processo educativo, combate preconceitos e, assim, contribui para uma formação cidadã e para o fortalecimento de valores democráticos. (Fonte: Prefeitura de São Paulo. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/escolas-da-rede-municipal-podem-constituir-suas-comissoes-de-mediacao-de-conflitos-ate-7-de-marco. Consultado em: 08/03/2024).
Sem prejuízo de uma análise mais detalhada da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria e, tendo em vista que a propositura visa criar a função do professor mediador para mitigar os conflitos dentro do ambiente escolar, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0276/2023 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 205/2023.
Trata-se de Projeto de Lei, da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que "dispõe sobre a apresentação da declaração de não utilização de trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva por parte dos licitantes que participem de contratações e convênios com a Administração Pública do município de São Paulo.”
Na justificativa de motivos que acompanha a iniciativa legal, a Vereadora aborda sua preocupação com os casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil, enfatizando a necessidade de ação rigorosa das instituições para erradicar essa prática. Destaca o resgate de 200 trabalhadores em condições precárias na colheita de uvas em Bento Gonçalves, Gaúcha, e de 32 trabalhadores em Pirangi, São Paulo, em uma fazenda de cana-de-açúcar. Relata também condições degradantes enfrentadas por trabalhadores no Festival Lollapalooza em São Paulo. A Parlamentar, outrossim, evidencia a gravidade e a recorrência do problema, citando dados alarmantes sobre o trabalho análogo à escravidão em diversos setores, e enfatiza a importância de medidas preventivas em contratos públicos para combater essa realidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.
Nos termos do projeto, os processos de licitação e convênio para a contratação de bens e serviços, promovidos pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, deverão exigir, além do que já é previsto na legislação geral, uma declaração do licitante, sob as penas da lei, de que não utilizou, utiliza e utilizará em sua cadeia produtiva formas de trabalho em condições análogas à escravidão.
Ante o exposto, naquilo que cabe análise a está Comissão de Administração Pública, vale destacar que a iniciativa, de uma forma geral, pode trazer contribuição significativa ao combate ao trabalho em condições análogas à escravidão na Cidade de São Paulo; e, em relação, especificamente, às contratações e convênios com o Município de São Paulo, impõe exigência fundamental e indispensável àqueles que venham a firmar acordos com a Prefeitura visando o fornecimento de bens e serviços. Em assim sendo, favorável é o parecer ao projeto
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0277/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 294/2023.
De autoria do nobre Vereador João Ananias (PT), o presente projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa promover, zelar, incentivar, preservar e fomentar o movimento cultural e musical de Rimas no Município de São Paulo, incluindo a difusão da batalha educacional de rima como movimento de cultura popular e a promoção de ações de divulgação, formação e capacitação ligadas ao rap, além de assegurada a realização de rodas de rima em toda a cidade de São Paulo.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca garantir o acesso da população à cultura de Rima de Rap e Hip Hop, valorizando esse movimento cultural popular, especialmente nas periferias, e promovendo o desenvolvimento intelectual e social dos participantes, além de contribuir para a redução da criminalidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE da propositura.
Tendo em vista que o presente projeto visa incentivar, reconhecer e valorizar a cultura Hip Hop, no mérito que por ventura nos coubesse análise no espectro de competências desta Comissão de Administração Pública, o parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB)
Verª. Ely Teruel (MDB) - Relatora
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0278/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 520/2023.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Hélio Rodrigues (PT), que visa alterar a Lei nº 16.573 de 18 de novembro de 2016, a qual instituiu o Programa Municipal do Artesanato Paulistano.
De acordo com a propositura, a principal mudança proposta é a inclusão do inciso XII no artigo 1º da Lei Municipal nº 16.573, estabelecendo a "valorização da cultura indígena" como um de seus objetivos.
Além disso, propõe alterações no artigo 5º da mesma lei, com a criação de um novo parágrafo e incisos, determinando que 20% das vagas em feiras e eventos do Programa Municipal do Artesanato Paulistano sejam destinadas a etnias indígenas credenciadas. Essas modificações consideram aspectos como o modo coletivo de produção e comercialização tradicional indígena, garantindo o credenciamento para as 13 etnias existentes em São Paulo, e permitindo que mais de um representante de cada etnia participe das feiras. Adicionalmente, os editais para inscrição nas feiras deverão ser amplamente divulgados e encaminhados à Coordenação dos Povos Indígenas.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o artesanato é uma prática fundamental para a manutenção da vida e sustentabilidade econômica dos povos indígenas. Ele destaca que os saberes e técnicas ancestrais indígenas são preservados através do artesanato, sendo uma importante fonte de trabalho e renda.
A proposta visa atualizar o Programa Municipal do Artesanato Paulistano para acolher e promover a comercialização e a difusão dos saberes e tradições indígenas. O autor reforça que a iniciativa está em consonância com disposições legais e constitucionais, como o artigo 215 da Constituição de 1988, que assegura a proteção às manifestações culturais indígenas, afro-brasileiras, e de outros povos e comunidades tradicionais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, apresentando um substitutivo a fim de adequar o projeto à melhor técnica legislativa.
De acordo com informações obtidas na página eletrônica da Prefeitura de São Paulo, a cidade é o 4º município com maior população indígena no Brasil, com uma população de quase 13 mil pessoas:
Na cidade de São Paulo vivem cerca 12.977 pessoas autodeclaradas indígenas, das quais 3 mil estão em aldeias demarcadas nos bairros do Jaraguá e de Parelheiros, e as demais em contexto urbano, segundo o último Censo do IBGE. Ainda de acordo com o IBGE, São Paulo é o 4º município com maior população indígena (população absoluta) no Brasil.
Em 2021 foi instituído em São Paulo o Agosto Indígena, mês dedicado à celebração dos povos originários e à conscientização da população sobre os seus direitos e a importância de preservar e fortalecer suas ancestralidades, além de promover seus espaços de protagonismo.
Para comemorar o Agosto Indígena, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e a sua Coordenação dos Povos Indígenas (Copind) publicam uma série de vídeos nas redes sociais, com depoimentos de lideranças que vivem no município de São Paulo.
Uma das participantes da série é a cacique do povo Itawera, Maria dos Santos, que vive na Terra Indígena Jaraguá. Ela lembra a importância da preservação da cultura dos povos indígenas e de suas reivindicações.
“Acho muito importante as lideranças da capital estarem em contato com o Governo, com a Prefeitura, com as secretarias, porque lutamos pelo reconhecimento do povo indígena que mora na capital. A gente quer que ouçam nossas demandas. Acho importante abrir a mente da população para proteger a natureza. Não precisamos de luxo para viver, o que queremos é paz”, afirma.
Avani Florentino de Oliveira, do povo indígena Fulni-ô, de Pernambuco, é presidente do Conselho Municipal Indígena, e destaca as conquistas da população indígena na cidade de São Paulo, onde vive há 34 anos.
“A luta por avançar nas reivindicações também é dos indígenas que vivem fora das aldeias. O Conselho Municipal é importante. Por meio dele foi possível levar a vacina da Covid não só para as aldeias, mas também para toda a população indígena que vive na cidade”.
Ressalta, ainda, como um espaço importante de conquista, a aprovação da Lei 11.645, de 10 de março de 2008, que determina que todos os estabelecimentos do Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados, ensinem a história e a cultura indígena e afro-brasileira para os alunos.
Povos indígenas em São Paulo
A Coordenação dos Povos Indígenas da SMDHC foi criada em 2020 para atuar na defesa e na promoção da ancestralidade e dos direitos dos povos indígenas aldeados e em contexto urbano do município. As ações da Coordenação visam dar condições para que os povos indígenas sejam reconhecidos, que tenham participação ativa no desenvolvimento de projetos e políticas públicas voltados a suas comunidades, além de terem preservadas a cultura e a estrutura social, tanto aos povos aldeados quanto os que vivem em contexto urbano.
O Conselho Municipal dos Povos Indígenas, vinculado à SMDHC, tem composição paritária, é integrado por quatro titulares e quatro suplentes, com representantes do poder público e da população indígena das etnias Guarani-Mbya, Pankararu, Fulni-ô, Kariri-Xocó e Pankararé.
Confira quais são as aldeias indígenas no município de São Paulo:
Aldeias na Terra Indígena do Jaraguá: Pyau, Itakupe, Yvy Porã, Ita Endy, Ita Vera, Ytu.
Aldeias na Terra Indígena Krukutu: Krukutu.
Aldeias na Terra Indígena Tenondé Porã: Kalipety, Karumbe'i, Yyrexakã, Tekoa Porã, Tape Mirim, Yporã, Ka'aguy Miri, Tenondé Porã, Kuaray Oua, Takua Ju Miri, Ka'aguy Hovy.
Uma das articulações da Coordenação dos Povos Indígenas da SMDHC para o Agosto Indígena foi a parceria com a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades (Feart), realizada aos domingos e feriados em frente ao Museu do Ipiranga. A partir de 28 de agosto, o artesanato produzido pelos povos indígenas de São Paulo será exposto e vendido por eles no evento.
A luta pelas terras
A Funai estima que havia cerca de 3 milhões de indígenas no Brasil antes da colonização. Esse número foi sensivelmente reduzido por epidemias, escravização e, mais recentemente, por conflitos de disputa de terra. O Censo 2010 do IBGE identificou 850 mil descendentes dos povos originários.
(Fonte: Prefeitura de São Paulo. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-atua-para-manter-cultura-indigena-em-sao-paulo. Consultado em: 27/11/2023)
Tendo em vista que a propositura pretende garantir a participação da cultura indígena nas feiras e eventos do Programa Municipal do Artesanato Paulistano, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL) - Contrário
PARECER 0279/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 688/2023.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Thammy Miranda (PSD), que estabelece o fornecimento de transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos no Município de São Paulo e incentivos fiscais a empresas de transporte individual de passageiros.
De acordo com a propositura, o projeto visa instituir o Programa de Transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos residentes na cidade de São Paulo, que realizam tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) localizado no município.
O programa será executado através de parcerias entre o Poder Executivo Municipal e empresas de transporte individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo que desejarem participar. Além disso, propõe a concessão de benefícios fiscais, sob a forma de redução de tributos, às empresas participantes, detalhamento que será regulamentado por decreto. O acesso ao transporte depende de comprovação de residência na cidade, necessidade de tratamento oncológico, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ausência de veículo próprio no núcleo familiar, conforme autodeclaração do paciente ou seu responsável legal.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa é fundamental para atender às necessidades dos pacientes oncológicos de São Paulo, proporcionando transporte seguro e confiável, essencial para o cumprimento dos compromissos médicos. .
Destaca a situação financeira e logística desafiadora enfrentada por muitos desses pacientes e reconhece o impacto positivo do programa tanto na humanização do tratamento quanto no incentivo ao setor de transporte individual, gerando oportunidades de emprego. Enfatiza que o projeto se alinha à empatia, justiça social e apoio aos cidadãos vulneráveis, apresentando alto valor social e econômico para a cidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A Prefeitura de São Paulo possui um serviço de transporte na modalidade porta a porta, o Serviço Atende, para transportar pessoas com problemas de mobilidade decorrentes de deficiência física ou de enfermidades:
Criado no intuito de ser um transporte gratuito porta a porta, por meio do decreto nº 36.071, o Serviço de Atendimento Especial (Atende), possui regulamento próprio, é oferecido pela Prefeitura de São Paulo, gerenciado pela São Paulo Transporte (SPTrans), é operado por empresas de transporte coletivo e cooperativas de táxis acessíveis e é destinado a pessoas com autismo, surdo-cegueira ou deficiência física com alto grau de severidade e dependência, no horário das 7h às 20h, de segunda-feira a domingo, excetuando-se os feriados.
O atendimento é prestado a clientes cadastrados - e vem com uma programação de viagens que é previamente agendada, oferecendo também serviços nos fins de semana, os chamados ‘eventos aos fins de semana’.
Esses serviços são prestados por instituições que trabalham com pessoas deficientes físicas e os serviços têm que ser solicitados com pelo menos dez dias de antecedência - as instituições precisam ter cadastro no SPTrans.
Além disso o Atende conta com veículos adaptados e roda cerca de um milhão de quilômetros por mês.
O serviço destina-se somente às pessoas com autismo, surdo-cegueira ou deficiência física e mobilidade altamente reduzida.
Portadores de doenças ou deficiências tais como: portadores de insuficiência renal crônica; diabéticos; portadores de câncer; portadores de AIDS; pessoas com obesidade mórbida; pessoas com doenças mentais; deficientes visuais; deficientes auditivos.
Se não estiverem ligados a deficiências motoras com comprometimento sério da mobilidade não têm direito ao benefício - regras estas estabelecidas pela legislação e regulamento do serviço.
Os passageiros ou responsáveis que quiserem solicitar o benefício precisam retirar a ficha de avaliação médica num posto de atendimento da SPTrans ou nas prefeituras regionais (este documento pode ser retirado também no próprio site da SPTrans).
Logo em seguida o solicitante deverá levar a ficha para um médico, de escolha do passageiro, para preencher o formulário.
Depois de preenchido o documento deverá ser levado pelo passageiro ou responsável a um dos postos de atendimento da SPTrans (ou prefeituras regionais), entregar a cópia dos documentos pessoais e informar a programação de viagens regulares, se houver.
Após esse processo o solicitante receberá um protocolo de inscrição e logo a documentação será avaliada pela SPTrans, caso a opção seja aceita, o passageiro ou seu responsável receberá carta com o resultado da inscrição.
(Fonte: Mobilidade Sampa. Disponível em: https://mobilidadesampa.com.br/2018/01/onde-solicitar-o-servico-atende-sptrans/. Consultado em: 25/03/2024)
Note-se que as pessoas em tratamento oncológico também são público-alvo do Serviço Atende, desde que tenham sua mobilidade comprometida pela doença, caso contrário, não se enquadram para solicitar o serviço.
Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria e, tendo em vista que a propositura pretende trazer um pouco de conforto às pessoas acometidas por doenças oncológicas, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0280/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2023.
O Projeto de Resolução 25/2023, apresentado pelo Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), visa à criação da "Frente Parlamentar em Defesa da Propriedade Pública e Privada". Esta iniciativa busca proteger os direitos dos proprietários de imóveis e garantir a segurança jurídica nas relações de propriedade na cidade.
A Frente Parlamentar terá um caráter suprapartidário, aberta a todos os vereadores, e desempenhará várias funções, como a realização de estudos sobre a situação das propriedades privadas na região, com questões como regularização fundiária, desapropriações e despejos. Promoverá debates públicos com a participação de especialistas, proprietários, organizações da sociedade civil e representantes do poder público. Prevê-se, ainda, a elaboração de projetos de lei para proteger os direitos dos proprietários, a criação de canais de comunicação com os proprietários de imóveis para ouvir suas demandas e sugestões, bem como a criação de canais de comunicação com o poder público para aprimorar a fiscalização e desapropriação de locais invadidos. A coordenação da Frente será realizada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de um ano. A composição da Frente Parlamentar seguirá a proporcionalidade de cada partido. As reuniões serão públicas, permitindo o acesso físico e virtual aos cidadãos interessados.
Ao apresentar os aspectos que motivaram o projeto, o autor destacou que a matéria encontra respaldo na Constituição, argumentando que a defesa da propriedade incentiva a economia, favorece a segurança jurídica e o Estado de Direito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta. Contudo, apresentou um texto substitutivo para seguir as melhores práticas de redação legislativa e estabelecer uma disposição que defina o encerramento da atividade da frente parlamentar.
Considerando a oportunidade e o mérito de se promoverem debates sobre garantias para a propriedade privada no sentido de envolver a sociedade na criação de políticas que equilibrem o interesse público com a proteção dos direitos individuais, esta Comissão manifesta-se de forma favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Contrário
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP) - Relatora
Ver. João Ananias (PT) - Contrário
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
PARECER 0281/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 027/2023.
Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa do nobre Vereador Celso Giannazi (PSOL), que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Articulação Municipal de Trabalhadores das Culturas.
De acordo com a propositura, o projeto visa instituir no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar de Articulação Municipal de Trabalhadores das Culturas, de caráter suprapartidário, formada pela livre adesão dos vereadores.
O objetivo é articular a regulação das políticas de cultura brasileira por meio de um planejamento estratégico, abordando desafios como a profissionalização, a falta de um plano previdenciário, e a ausência de legislações específicas para o setor cultural e artístico.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a criação da frente se faz necessária diante da dificuldade em cumprir com o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Cultura, a falta de transparência e de acesso à informação, o sucateamento das Casas de Cultura, e a falta de servidores públicos da cultura. Além disso, destaca a importância de estruturas de benefícios sociais para os trabalhadores e artistas e a necessidade de uma gestão democrática e colaborativa das políticas culturais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da propositura.
Tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, posto que pretende discutir políticas públicas voltadas ao planejamento estratégico para a área da cultura, quanto aos aspectos a serem analisados no âmbito deste colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de resolução.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.
Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente
Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora
Verª. Ely Teruel (MDB)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Verª. Janaína Lima (PP)
Ver. João Ananias (PT)
Verª. Sonaira Fernandes (PL)
Equipe de PublicaçãoDocumento: 101603390 | ComunicadoSECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 28/03/2024
Requerimentos
VEREADOR RODOLFO DESPACHANTE (PP)
13-00201/2024 - Coautoria do PL 765/2023.
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
13-00202/2024 - Voto de pesar pelo falecimento do cantor Oriovaldo Sanches Lopes.
VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO)
13-00203/2024 - Voto de júbilo e congratulações ao Cônsul Geral da República da Coreia em São Paulo, Sr. Hwang Insang.
VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)
13-00204/2024 - Comunicação da mudança de partido, do PSDB para o MDB.
282ª SESSÃO ORDINÁRIA
02/04/2024
- Presidência do Sr. Milton Leite.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Roberto Tripoli encontra-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 282ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 2 de abril de 2024.
Há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao seguinte Projeto: PL 149/2023.
Conforme previsto no artigo 261, do Regimento Interno, o parecer permanecerá sobre a mesa durante essa sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.
Esta presidência, de ofício, adia o Pequeno e o Grande Expedientes.
Estão suspensos os trabalhos por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.
Passemos ao Prolongamento do Expediente.
PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.
Por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão.
Informo aos Srs. Vereadores que o PL 149/2023 não recebeu emendas de redação e, portanto, segue à sanção do Sr. Prefeito.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, amanhã, dia 3 de abril, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 3 de abril, e de cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 4 de abril. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
210ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
02/04/2024
- Presidência dos Srs. Milton Leite e João Jorge.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 15h15, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Roberto Tripoli encontra-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 210ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 2 de abril de 2024.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao item 1 da pauta, irei apregoá-lo.
- “PL 171/2024, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 (atualização inflacionária salarial dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, referente ao período março/2023 a fevereiro/2024). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 171/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - V.Exa. é contra o aumento para a atualização salarial?
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - É por conta do aumento que deram aos servidores públicos, o Sr. Prefeito Ricardo Nunes mandou para cá uma vergonha, um aumento de 2,16% para o conjunto dos servidores públicos. É por isso.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Celso Giannazi. Aprovado, vai à sanção do Sr. Prefeito.
Passemos ao item 2 da pauta. (Pausa)
Estão suspensos os trabalhos por um minuto.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.
Passemos ao item 2 da pauta.
- “PL 170/2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período março/2023 a fevereiro/2024] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 170/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores da Bancada do PSOL, registrados pela Líder.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) -Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vou proclamar o resultado. Em assim sendo, fica aprovado em segunda discussão, vai à sanção do Sr. Prefeito.
Tem V.Exa. a palavra agora.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, claro que, pelo Regimento, sempre é o Líder partidário que deve vir ao microfone e falar pela Bancada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Sim.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Mas, em outros momentos aqui, nós já consideramos não o Líder falando. Eu queria fazer esse apelo a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É assim, quando o Líder está no plenário não cabe essa função. Se estivesse ausente, a Líder estava presente. Assim fica prejudicada a matéria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - A Líder chegou na segunda votação. Não estava na primeira.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A Líder estava no plenário, na votação. Assim sendo, da matéria já foi proclamado o resultado e registrado apenas o voto contrário do nobre Vereador Celso Giannazi ao primeiro projeto. Contudo, fica registrada a vontade de V.Exas., porém, não expressa em votação, ficando prejudicada, assim.
Adio, de ofício, o restante da pauta.
Neste momento, passaremos ao debate livre, pelo tempo de cinco minutos para cada Vereador, sob a presidência do nosso Vice-Presidente João Jorge.
Esta presidência suspende a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Darei a palavra aos nobres Vereadores que quiserem se manifestar.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilson Barreto.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Nobres Vereadores, Vereadoras, amigos e correligionários do PSDB, na condição de Vereador da cidade de São Paulo em oito mandatos consecutivos e passados 36 anos da fundação do Partido da Social Democracia Brasileira, o PSDB, quando, ao lado dos saudosos Governadores Franco Montoro e Mário Covas e do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, abraçamos a social-democracia, que trouxe novos rumos ao Brasil, venho comunicar minha decisão de desfiliação desta agremiação, o que faço com profundo respeito e certa dose de melancolia, dada a história que construímos desde o período da redemocratização do país, com a campanha das Diretas Já, a eleição de Tancredo Neves e o restabelecimento de nossa economia com o Plano Real, no Governo de FHC.
Fui e sempre serei defensor dos ideais e valores que fundamentaram o surgimento do PSDB em 1988. Entretanto, sinto-me compelido a tomar essa difícil decisão em razão dos últimos acontecimentos, em que o partido se afastou de nossos princípios ideológicos e diretrizes históricas, as quais foram fundamentais para o restabelecimento da democracia e estabilidade econômica.
Ressalto que minha decisão se tornou irreversível, em razão da ausência de ações efetivas da direção federal do partido para com os municípios e a militância, gerando profunda frustração e, principalmente, insegurança jurídica aos seus quadros em todas as esferas da federação.
É fundamental que haja uma conexão sólida e permanente entre os líderes partidários e as bases, algo que, infelizmente, principalmente em São Paulo, vem sendo negligenciado depois do falecimento de nosso saudoso Prefeito Bruno Covas.
Diante desse cenário, acredito que é chegada a hora de seguir uma nova estrada, um novo caminho que esteja alinhado com os princípios e compromissos que assumimos com a nossa cidade e com a população que respeito na Câmara Municipal de São Paulo.
Deixo o PSDB com o sentimento de que contribuí ao longo dos anos com sua história e sou grato por tudo o que conquistamos. Porém, neste momento, emerge a convicção de que é necessário buscar novas formas de se exercer a política e que verdadeiramente representem os interesses dos cidadãos da nossa cidade e aqueles que nos confiaram seu voto.
Entretanto, deixo, neste momento, de ser Líder da Bancada do PSDB, passando a liderança ao nobre Vereador Beto do Social.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Gilson Barreto. Também lamento muito, depois de tantos anos, tantos mandatos, nobre Vereador Gilson Barreto, deixando o nosso PSDB. Desejo boa sorte no seu novo destino.
Antes de anunciar o próximo orador, quero anunciar a presença do Presidente do Diretório Municipal do PSOL de São Paulo, Gabriel Gonçalves de Carvalho. Bem-vindo à Câmara Municipal. (Palmas)
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, Vereadoras, inicio minha fala, muito breve, primeiro fazendo um agradecimento ao PSDB, partido ao qual fui filiado, no qual tive a oportunidade de ser Vereador eleito nesta Casa, representando, principalmente, os movimentos de moradia da Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo. PSDB histórico de Mário Covas, de Franco Montoro, de José Serra, entre outros, e principalmente pelo nosso saudoso e querido Bruno Covas.
É com tristeza que ouvi o nobre Vereador Gilson Barreto. Eu cheguei nesta Casa em 2001 como assessor e V.Exa. já era vereador eleito e reeleito pelo PSDB. E quantas batalhas V.Exa. travou nesse plenário, defendendo uma sociedade e uma cidade mais justa, humana e fraterna? Defendendo, nobre Vereador João Jorge, os ideais e a ideologia da social-democracia. Mas, infelizmente, nos últimos tempos, nobre Vereadora Rute Costa, o PSDB perdeu o rumo, e não foi por falta de alerta dos Vereadores e Vereadoras que vivem a cidade diariamente.
Mário Covas dizia que o partido é grande e forte quando ouve a sociedade, que foge das benesses do poder, mas que ouve o pulsar das ruas. E esse PSDB, que eu não reconheço mais, nobre Vereador João Jorge, e falo isso com tristeza, nos últimos tempos, não reconhece uma gestão, a de Bruno Covas. O Prefeito Ricardo Nunes, de forma leal, esteve nessa gestão com o Prefeito Bruno Covas, que o escolheu para ser seu vice na chapa Bruno Covas/Ricardo Nunes, manteve a sua fidelidade à gestão Bruno Covas. E nós, Vereadores e Vereadoras do PSDB, reconhecemos isso. Trabalhamos diariamente, diuturnamente, Vereador Xexéu Tripoli, para que esse legado tivesse continuidade. Mas a decisão partidária foi contrária à vontade da Bancada do PSDB - representativa na cidade. Mesmo engrossando o coro dos Deputados Estaduais que também fizeram esta gestão, o partido ainda insiste no outro caminho. Nem mesmo uma chapa de Vereadores para concorrer a uma eleição, Vereador Beto do Social, o PSDB apresentou; então, não há outro caminho a não ser deixar o PSDB.
Foi o que fiz. Ontem, filiei-me ao MDB, como o fizeram muitos Vereadores nesta Casa, filiando-se não só ao MDB como a outros partidos. Minha filiação ao MDB, encaro também como um novo desafio. Não só visando a ajudar à reeleição do Prefeito Ricardo Nunes, mas, mais do que isso, a formar uma bancada forte na Câmara Municipal, ajudando não só a cidade de São Paulo, mas o estado de São Paulo e também o Brasil, como o faz há muito tempo sob a presidência do nosso Presidente Nacional, Baleia Rossi.
É muito gratificante quando também somos reconhecidos pelas lideranças partidárias pelo trabalho que desenvolvemos. E de forma bastante leal, quando o Prefeito Bruno Covas me convidou para ser Líder do Governo e também quando houve o falecimento do Prefeito Bruno Covas, o Prefeito Ricardo Nunes - quando coloquei a Liderança do Governo à sua disposição - me disse: “Você continua, porque a gestão é a mesma: gestão Bruno Covas e Ricardo Nunes”.
Então, é com esse sentimento, com esse espírito, que anuncio a V.Exas. a minha filiação ao MDB. Agora faço parte da Bancada do MDB nesta Câmara Municipal, acompanhado dos recém-filiados Vereador Sidney Cruz e Vereadora Sandra Santana; e em breve teremos novos companheiros na Bancada do MDB.
Obrigado, PSDB. E, com certeza, o MDB terá a garantia de que deste Vereador não faltará lealdade, trabalho e dedicação. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva. Comentário rápido: azar do PSDB, sorte do MDB, que ganha Fabio Riva.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, público presente e telespectadores que assistem a esta sessão pela internet.
Venho à tribuna hoje falar a respeito de duas palavras: verdade e mentira. Ontem foi dia 1º de abril, Dia da Mentira. A Bíblia diz que o diabo é o pai da mentira, e eu não gosto de mentira. Durante este ano, estamos vendo o desenrolar de uma história muito feia de mentira, referente aos móveis do Palácio da Alvorada, que, tendo sumido, reapareceram em um passe de mágica, mas somente depois que toda a Casa já estava mobiliada com novos móveis e com gasto indevido do erário.
Além disso, houve acusações indevidas a pessoas, para as quais, aliás, ainda não houve pedido de desculpa. Embora os caluniadores estejam sendo processados, o que eu mais achei bonito foi o pedido de 20 mil reais de ressarcimento. Porque a pessoa que processou não precisa de dinheiro, ela só precisa do caráter. Dinheiro conta muito pouco quando a pessoa tem caráter.
Então, é sobre verdade e sobre mentira. Existem alguns partidos que dizem trabalhar a favor, por exemplo, da negritude. Alguns partidos que dizem propiciar às mulheres um lugar melhor na política. Só que, quando uma mulher proeminente deste país recebe uma honraria, tentam barrar por meio da Justiça. Que defesa da mulher é essa? Como mulher, eu não aceito isso. Se as pessoas não conseguem ter respeito, que pelo menos tenham educação, porque São Paulo sempre recebeu todos bem, e não seria a Primeira-Dama do país que nós receberíamos mal. Ainda bem que isso não aconteceu, porque hoje cada paulistano estaria envergonhado. É uma questão de educação.
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sempre Primeira-Dama, principalmente pela postura que tem demonstrado. Fizeram a Primeira-Dama ir às lágrimas, algo que nenhuma mulher deveria passar, principalmente por atitudes de homens inconsequentes.
Outro assunto que quero comentar é o post com Jesus Cristo na cruz publicado na Sexta-feira da Paixão, que eu não quis que fosse mostrado aqui para não dar palanque para esse pessoal. Apesar de nós, evangélicos, não usarmos a imagem de Jesus Cristo na cruz, respeitamos os irmãos católicos, que gostam dela. Como boa evangélica que sou, bem ensinada pelo meu pastor, respeito todos. Com a imagem, foi publicada a seguinte frase: “Bandido bom é bandido morto”, em uma crítica aos policiais, profissionais que arriscam suas vidas nas ruas para defender a população de São Paulo. Inclusive, ao menor sinal de infortúnio, o primeiro número a ser chamado é o da Polícia, que acode as famílias e ajuda a população. Por isso, eu não aceito que falem contra a Polícia Militar.
Eu também não aceito que falem contra o Filho de Deus, porque Jesus Cristo não é uma religião. Como Líder da Bancada Cristã nesta Casa, estou fazendo uma Moção de Repúdio da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família e peço aos Colegas que tiverem a consciência de que Jesus Cristo é o Filho de Deus que a assinem, porque isso é inaceitável e só me leva a pensar que foi uma brincadeira lamentável e infeliz da parte do MTST, berço político do candidato do PSOL, Guilherme Boulos. Que todo paulistano saiba que o berço político desse candidato é o MTST, e se a população não quer que essa miséria seja trazida para São Paulo, por favor, que saiba votar.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereadora Rute Costa.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, funcionários desta Casa, telespectadores da Rede Câmara SP, é uma alegria ocupar esta tribuna para celebrar um dia muito especial, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. Atitudes que mudam o mundo: inclusão e respeito a essa população, que precisa do apoio do Estado Brasileiro nas suas três esferas: União, Estado e Município.
Fico muito feliz de, em alguma medida, contribuir com as crianças e os adultos que têm a condição do espectro autista, para que possamos qualificar os nossos servidores municipais para atender uma população que precisa e que merece.
Vereador João Jorge, passado esse momento de celebração, demorei duas semanas, aguardei pacientemente essa oportunidade de falar. Não ousei interromper Colegas, seja aos gritos, seja por aparte, por respeito a esta tribuna, mas preciso dizer que me senti pessoalmente aviltado com a informação que foi formulada do alto desta tribuna sobre a conduta e o trabalho da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição que ruma para os 200 anos e que, aqui, foi de maneira dissimulada, de maneira à socapa e à sorrelfa, chamada de instituição que está assassinando jovens da Baixada Santista.
Se consultarmos o dicionário desse grande alagoano chamado Aurélio Buarque de Holanda, assassinar é matar traiçoeiramente. A Polícia Militar do Estado de São Paulo não mata traiçoeiramente.
Ouvi manifestações que me calaram fundo. Assassinato foi o que cometeu Stalin na Revolução Soviética de 1917. Assassinato foi o que cometeu Pol Pot e o Khmer Vermelho. Assassinato são aquelas pessoas que foram silenciadas na Venezuela, que hoje não tem oposição.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição que há 200 anos sangra por este país, não merece esse tipo de colocação. Quero fazer um repúdio veemente, porque respeito todos, mas não podemos falar de uma instituição que perdeu no ano passado 31 policiais executados.
Era bom que esses que vêm falar mal da polícia ligassem para as viúvas, para os filhos, para os maridos, para os pais que perderam seus entes queridos. Era uma boa medida. Então, preciso me manifestar. Ou melhor, Presidente, esses que falaram mal da polícia, vou reformular: não liguem para os pais, nem para os filhos, nem para as mães. Eles não irão acreditar em V.Exas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Coronel Salles.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Isac Felix.
O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da Rede Câmara SP, boa tarde.
Quero fazer das palavras do Coronel Salles, quando citou a Venezuela, as minhas palavras também.
- Manifestação antirregimental.
O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Nobre Vereadora, não estou dando aparte, mas quero dizer para V.Exa. que o dia em que o Boulos apresentar a carteira profissional dele para mim - eu comecei a trabalhar com 14 anos e conheço muito bem a história do Boulos - eu irei respeitá-lo e respeitarei o partido do qual faz parte e o qual V.Exa. apoia. Muito obrigado.
Quero anunciar no nosso partido a Vereadora Sandra Tadeu, que agora faz parte do Partido Liberal, o partido que mais cresce no Brasil, um partido sério, um partido democrático, e que temos o orgulho de ter mulheres como Sandra Tadeu, Rute Costa, Sonaira Fernandes e muito mais que estão vindo. Mulheres que têm história na cidade de São Paulo; mulheres que têm profissão, que estudaram. E mulheres que conseguiram conquistar a sua casa própria, com seus esposos, com seus filhos, lutando, trabalhando, recebendo um salário digno, não vivendo de sindicatos, de manifestações; não vivendo de ocupação de terra, vendendo lote irregular, nada disso. Mulheres sérias, que fazem parte agora de um partido sério na cidade de São Paulo e no Brasil.
Mas quero deixar claro aqui, meus queridos, continuo colega e amigo de todos, mas digo aos senhores que Boulos, em São Paulo, será o maior desastre que a população paulista poderá fazer. O maior desastre para a nossa cidade. O povo está esperando a picanha até hoje, e não conseguiu nem o ovo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Isac Felix.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Em seguida, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu peço para que exiba, na tela de projeção, uma tabela de custos, slide de número três.
- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Hoje, falarei sobre a questão do transporte escolar. Eu queria que as pessoas prestassem atenção nessa tabela de custos de transporte escolar.
Nessa tabela, vemos, por exemplo, que se gasta mensalmente um valor de 2 mil reais com o combustível; com o estacionamento, 300 reais - porque esses veículos são altos, não cabem numa garagem residencial; de impostos e taxas, o valor gira em torno de 1,7 mil reais; o gasto com o motorista, já contando o 13º salário e as férias, é de 2,5 mil reais; o gasto com a monitora, também já considerando o 13º salário e férias, mais ou menos 1,9 mil reais; com o seguro, 700 reais; e a depreciação do veículo, mais ou menos em torno de mil reais. A depreciação seria muito mais do que isso, mas colocamos o valor de mil reais como uma base. Isso daqui dá um custo mensal, mais ou menos, de 10,1 mil reais. Então, um transporte escolar para rodar custa 10 mil reais por mês.
E, se formos ver o preço de uma van escolar, no mês de janeiro de 2020, ela custava 116 mil reais. E hoje, em janeiro de 2024, o preço saltou para 200 mil reais. Ou seja, um pouco mais que 80% no custo de um veículo de transporte escolar.
Por que eu estou falando isso? Porque, agora, vamos ver a remuneração paga pela prefeitura. Nós temos, para as pessoas com deficiência, para os estudantes com deficiência, dois tipos de transporte escolar. Temos o TEG Cadeirante, que funciona da seguinte maneira: tem um fixo de 6.324 reais, mas para o motorista ganhar esse fixo de 6.324 reais, tem de ter, pelo menos, dois estudantes cadeirantes nesse carro. E, a partir do terceiro estudante cadeirante, o motorista ganha 1.897 reais por cada cadeirante a mais. E se o veículo tiver assento convencional, o motorista ganha 325,17 reais. Ou seja, se a pessoa tiver só dois cadeirantes, trabalha para viver, consegue viver porque coloca a esposa dele como monitora, porque senão não vive, não paga nem os custos.
E temos o outro TEG, o especial. E quando o TEG especial é para cadeirante, vejam como é, o transportador escolar tem uma remuneração - só de ter um TEG especial para cadeirante - de 9.678 reais, mesmo que só tenha uma criança, não tem o mínimo de dois, como no outro TEG cadeirante. Então, basta ter uma criança que vai ganhar os 9.678 reais fixo e, por aquele cadeirante, ganha mais 1.897 reais. E mais outro cadeirante, mais 1.897 reais. Ou seja, por que a Prefeitura tem dois tipos de transporte em que o TEG cadeirante não consegue nem pagar os custos e o TEG especial, pelo menos, dá para pagar os custos.
Então, a Prefeitura teria que ver a modificação desse tipo de pagamento para o TEG cadeirante. A maioria dos transportadores escolares do TEG cadeirante não estão conseguindo cobrir seus custos, porque não conseguem encher o carro, geralmente trabalham com dois, três estudantes com deficiência. E assim são obrigados a colocar parentes para fazer o serviço quase de graça, uma esposa ou alguém sem remuneração para conseguir ao menos pagar os custos.
Não sei se as Vereadoras e Vereadores sabem, o Estado remunera não por 12 meses como os nossos TEGs, remunera por 10 meses somente. Os dois meses de férias, o Estado não paga. Sabem mais ou menos quanto o Estado paga para cada TED - no Estado não é TEG, é o ligado cadeirante - em torno de 27 mil por 10 meses. Se dividirmos para os 12 meses, o transportador escolar ganha mais ou menos 21 mil reais. Enquanto ganha fechado 21 mil reais do Estado, a Prefeitura paga isso, sendo que o transportador não consegue pagar as prestações da van. Hoje, uma van a 200 mil reais, quem tem condições de comprar uma van à vista?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Para concluir, nobre Vereador, por favor.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sei que o Vereador Milton Leite tem bastante trâmite nessa pauta, entende bastante. Quero fazer um apelo ao Presidente Milton Leite, ao Sr. Prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Transportes, para que se mude isso.
Inclusive, Vereador João Jorge, os tios e tias estão me procurando, porque querem fazer uma manifestação na frente da Prefeitura. E falei: vamos conversar primeiro, expor o problema para resolver isso sem precisar de manifestação. Mas, se não resolverem, com certeza o Sr. Prefeito vai nos ver na porta dele, levando os tios e tias, porque não dá para ficar desse jeito.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar o público que nos assiste pela Rede Câmara SP, leitores do Diário Oficial, os Pares presentes e aqueles que estão de forma virtual, só para dizer rapidamente, que não vou entrar nessa polêmica do Vereador Isac Felix, mas quando S.Exa. vier usar a tribuna para atingir o povo, ao menos fale aquilo que seja real, somente isso e mais nada. Fale o que é real e está tudo bem, para mim sem problema, vamos discutir o que for necessário.
Mas vim hoje para outro assunto, Sr. Presidente. Quero falar de um assunto que também é importante, que diz respeito a mais uma privatização que querem fazer na cidade, que será uma barbaridade para todos da cidade de São Paulo.
Em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, venho a esta tribuna falar ao povo trabalhador de São Paulo que o seu valioso patrimônio da gestão das águas está ameaçado de ser entregue contra a sua vontade, porque não foi discutido nada com ninguém.
Pelo andar da carruagem, a privatização da Sabesp será discutida e votada em breve nesta Casa de Leis. Portanto, é importante discutir o que isso pode significar para o povo paulista, especialmente para os Vereadores que votarem favoravelmente, porque a privatização certamente atingirá o povo da periferia da cidade.
A Sabesp é a responsável pela gestão da água e do esgoto de São Paulo, e atualmente é controlada principalmente pelo Estado; atende 375 municípios no estado de São Paulo, mas é a capital que representa a principal receita para a empresa.
Ou seja, desfazer-se da Sabesp vai contra o argumento de privatização de desonerar o Estado. Também vai contra o argumento de eficiência, visto que o IBGE constatou que atualmente o estado de São Paulo é o que tem o melhor serviço de esgoto do país, com 90,8% da população tendo acesso ao sistema de coleta, ao passo que a média nacional é de 62,5%. Além disso, a pesquisa Viver em São Paulo mostrou que a Sabesp é a segunda empresa em que os paulistanos mais depositam confiança, atrás apenas do Metrô.
Apesar de tudo isso, Vereadores desta Casa de Leis, em conjunto com o Prefeito Ricardo Nunes e o Governador Tarcísio de Freitas, apoiam a irracionalidade que é tirar do povo o controle da gestão das nossas águas e entregar para quem sempre vai priorizar o lucro e não o bem-estar da população. Isso porque, quando a empresa passa para o comando de conglomerados financeiros privados, a missão de melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente é colocada em segundo plano, porque o interesse é maximizar lucros e transferir dividendos aos seus acionistas.
A maior prova disso é que diversos países nos últimos anos devolveram a gestão das águas ao controle público, após períodos de concessão privada. Foram 344 casos ao redor do mundo, sendo a maioria na Europa. O motivo do arrependimento desses países tem a ver com o aumento das tarifas e a piora da qualidade do serviço após a entrega da gestão das águas para o setor privado.
Vamos a algumas privatizações que já foram feitas; inclusive, nos últimos anos, pelas gestões: os cemitérios, por exemplo, foram privatizados e o resultado é que os sepultamentos no município de São Paulo ficaram 11 vezes mais caros. Sr. Presidente e público que nos acompanha: a privatização tornou o serviço dos cemitérios 11 vezes mais caro para o bolso do trabalhador.
Também temos a tão falada empresa Enel, que o próprio Sr. Prefeito faz gestão contra. Com a privatização, São Paulo tem ficado no escuro. Esse é o resultado da Enel. Eu estou falando da cidade, sem contar os outros estados e as outras cidades. O caos está cada vez pior.
Mas que fique o aviso: o entreguismo será cobrado nas eleições deste ano; a população não vai aceitar tamanha traição. Então, pensem bem, senhoras e senhores, antes de decidirem entregar o patrimônio público à iniciativa privada.
A Sabesp já demonstrou, em todos os sentidos, basta ir para as periferias, para qualquer região periférica da cidade, que atende com qualidade e eficiência. Mais ainda: atende locais que, por força da lei, não teria obrigatoriedade de atender, mas faz um esforço e atende.
Sr. Presidente, este é o recado. Eu tenho certeza de que o debate sobre a privatização da Enel dará um caldo muito forte para todo o povo da cidade de São Paulo, especialmente para o povo mais humilde, o povo trabalhador.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, boa tarde; Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP.
Presidente, hoje eu subo à tribuna. Ouvi vários Colegas fazendo os pronunciamentos e o que percebemos é uma revoada tucana indo embora. Olhem o que o ex-Prefeito, o ex-Governador Doria conseguiu fazer: acabar com o PSDB. Então, hoje, ouvimos algumas falas da revoada tucana.
Causa-me muita estranheza ver alguém defender que o Prefeito Ricardo Nunes esteja seguindo o legado do falecido Prefeito Bruno Covas. Nós vimos, a mídia noticiou muito à época, na eleição de 2018, o próprio Prefeito Bruno Covas falando que não apoiaria jamais Bolsonaro. Bolsonaro significa o atraso, Bolsonaro significa o golpe, Bolsonaro significa o negacionismo, a antidemocracia. Foi isso que S.Exa. falou, está registrado. O Prefeito Ricardo Nunes traiu esse pensamento do Prefeito Bruno Covas, agora se aliando, abraçando o inelegível Bolsonaro. Então, isso me causa estranheza, mas é só um fato.
O que eu queria falar, Presidente, é que estou perplexo. Pensei que o Prefeito Ricardo Nunes tivesse chegado ao fundo do poço. Por que é o fundo do poço? Porque, em 2021 e 2022, S.Exa. enviou para a Câmara Municipal um projeto criminoso que confisca aposentadorias e pensões de pessoas que trabalharam 30, 40, quase 50 anos de suas vidas na Prefeitura e que ganham 3 ou 4 mil reais de proventos. S.Exa. colocou uma medida confiscando 14% dessas pessoas que não têm condições de pagar.
É de uma crueldade, é de uma malvadeza, é de uma insensibilidade gigantesca. Infelizmente, esta Câmara Municipal endossou isso. Eu votei contra, nós fizemos obstrução, mas infelizmente a maioria aprovou isso que é lamentável na cidade de São Paulo.
Outros estados e municípios já estão revogando, e temos a oportunidade também de revogar esse absurdo que foi feito com os nossos aposentados e pensionistas.
Agora, a notícia que está chegando para nós é de uma crueldade: são centenas de aposentados e pensionistas que receberam o salário de março, mas neste mês de abril ficarão sem o salário, Vereadora Luna Zarattini. O Prefeito Ricardo Nunes está cortando os salários de aposentados e pensionistas, deixando-os sem a sobrevivência, é o que eles têm para pagar o seu plano de saúde, quando podem; é o que têm para comprar a sua cesta básica, quando podem.
Estamos acionando a Secretaria de Gestão, porque não houve diálogo nenhum com os servidores. O Prefeito Ricardo Nunes está cortando os salários, os proventos de aposentadorias e pensões dessas pessoas, que é um absurdo. Acho que o Prefeito Ricardo Nunes tem ódio dos idosos, dos aposentados e dos pensionistas da cidade de São Paulo. Não é possível que o nível de insensatez desse Prefeito vá até esse ponto.
Na semana passada, nós tivemos a miséria que S.Exa. colocou no projeto de lei: 2,16% para corrigir, para valorizar o conjunto de servidores públicos no município de São Paulo. Isso não dá nem para falar que é uma valorização. É ridículo o que o Prefeito encaminhou para a Casa. Infelizmente, esta Casa aprovou os 2,16%, mas nós votamos contra: as Bancadas do PT e do PSOL. É como S.Exa. age com os servidores públicos, é como S.Exa. entende a política pública que atende a população da cidade de São Paulo.
Agora, pensei que tivesse parado ali, mas, não! Ontem, havia uma fila enorme na COGEP, na Avenida Angélica, de aposentados e pensionistas. Muitos deles com dificuldade até de caminhar, de se locomover, e o Prefeito Ricardo Nunes corta o salário, a pensão e os proventos de aposentadoria desses servidores.
Eu espero que esta transcrição vá para o Prefeito Ricardo Nunes. Se o Sr. Prefeito não sabe disso, é melhor S.Exa. começar a fazer uma gestão da cidade olhando para os aposentados, olhando para os pensionistas, porque isso é de uma crueldade sem tamanho. E o Sr. Prefeito vai ficar, um dia, idoso; vai ficar, um dia, aposentado e vai ficar, um dia, recebendo esses proventos. E eu espero que ninguém faça isso com o Sr. Prefeito, nem com os seus familiares. É inaceitável colocar os aposentados e pensionistas da cidade de São Paulo nessa situação vexaminosa, Presidente.
É indignante o que está acontecendo na Prefeitura de São Paulo com os aposentados e pensionistas, que tiveram corte do seu salário sem nenhuma justificativa. Eles fizeram o seu recadastramento, atualizaram os seus dados, mas mesmo assim tiveram os seus proventos e as suas aposentadorias cortadas, e não podemos permitir isso. Nós acionamos o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal de Contas do Município, porque não dá para aceitar tamanha malvadeza do Prefeito Ricardo Nunes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini e, em seguida, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos os Colegas, a todos que estão nos assistindo por meio da Rede Câmara SP e dos portais.
Precisamos falar de autismo. Hoje, dia 2 de abril, é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo e também estamos no Abril Azul, que é o mês de conscientização sobre o autismo.
E é importante falarmos sobre esse assunto, porque a incidência de transtorno do espectro autista aumentou muito na nossa sociedade, entre as crianças, os jovens, mas também aumentou o número de mães, de pais, de famílias desesperadas porque seus filhos não conseguem ter um atendimento adequado nas escolas, sejam elas públicas ou privadas.
E no dia de hoje está acontecendo uma mobilização muito importante da homologação do parecer 50/2023, que visa buscar uma aglutinação de diversas leis, regramentos e protocolos para que haja um atendimento adequado de pessoas com autismo em escolas públicas e privadas. Esse parecer precisa ser homologado pelo Ministro da Educação, Camilo de Santana, por isso há essa mobilização por parte de entidades, pais e mães.
Também queria saudar a Deputada Andréa Werner por fazer a luta tão importante da inclusão das pessoas com autismo. Hoje, a Deputada Andréa Werner está também lá em Brasília para pedir a homologação do parecer 50/2023.
Eu faço parte da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal e esse é um assunto recorrente entre nós, mas não somente dentro da Comissão, mas na nossa cidade. Em cada pai, mãe, família com quem conversamos, nas periferias de São Paulo, essa questão surge porque é uma questão real para as nossas famílias, por isso é tão importante de lidarmos.
Eu apresentei também na Câmara Municipal o PL 652/2023, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, TEA, com a garantia de acompanhante especializado no âmbito escolar.
Isso é muito importante, é fundamental para que tenhamos um atendimento inclusivo nas escolas. Não há democracia sem inclusão. E as escolas precisam estar preparadas de forma estruturante e também profissionalizante. E os profissionais da educação precisam estar preparados para receber esses jovens, essas crianças. É fundamental que façamos essa luta em defesa das pessoas com autismo, que deve ser encampada pela sociedade.
Por isso, no dia de hoje, eu ocupo esta tribuna para falar que não há democracia sem inclusão, é preciso que olhemos para as crianças autistas, para as pessoas autistas, para que nós tenhamos uma sociedade realmente democrática e inclusiva. Então, peço apoio para a homologação do parecer nº 50/23. E também peço ajuda aos Colegas da Câmara para aprovação do nosso projeto de lei, que garante a política municipal para pessoas com autismo da cidade e o atendimento nas escolas públicas e privadas.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio. Depois falará o nobre Vereador Major Palumbo.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos; boa tarde, Presidente, todos da Mesa, os que me acompanham pela Rede Câmara e também pelas redes sociais.
Hoje é o Dia de Conscientização do Autismo. Então, eu queria, Presidente, passar um vídeo do que aconteceu na nossa igreja no dia de Páscoa. Foi uma participação inusitada de uma ovelhinha, a Niki, que é autista.
- Exibição de vídeo.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu estava num momento de culto, e nós tivemos essa participação da Niki. Temos em nossa igreja um grupo de inclusão de autistas, e ela simplesmente subiu no púlpito da igreja, pediu o microfone e começou a falar.
Eu não sei se as pessoas sabem, mas eu tenho 10 leis aprovadas nesta Casa que cuidam especificamente do autista. Uma delas é colocar o símbolo do autista para que tenham atendimento especial no comércio em geral. Tenho outra lei aprovada nesta Casa, que é a sessão de cinema adaptada para os autistas da cidade de São Paulo. E uma última lei, inclusive o Prefeito Ricardo Nunes já sancionou, em que nos hospitais municipais e nas UBSs a criança seja examinada para que haja diagnóstico de autismo. Ou seja, o Prefeito Ricardo Nunes é o prefeito dos autistas, S.Exa. sancionou essa lei que será aplicada na cidade de São Paulo.
Mas, como eu já mostrei, nós estávamos no culto de Páscoa, e eu queria aproveitar para dizer do meu repúdio a uma manifestação do MTST, justamente num dos dias mais importantes do calendário cristão. O primeiro, Natal, o nascimento de Jesus; o segundo é a crucificação e a ressurreição. Nós ouvimos o MTST dizer que bandido bom é bandido morto. Eu fico muito triste, porque é um vilipêndio da fé, é um espírito de zombaria muito grande, vemos que é uma crítica aos policiais que fazem o trabalho de segurança pública.
Mas eu gostaria que todos prestassem atenção ao verdadeiro significado da Páscoa, que é a morte de Cristo. Nós tínhamos na cruz dois ladrões, um se arrependeu, olhou para Cristo e disse: “Nós merecemos estar aqui, Ele não merece”. Então, um foi salvo e o outro, que zombou, foi condenado. Agora, triste é ver que esse movimento que apoia o Boulos é um movimento zombeteiro, que traz vilipêndio à fé cristã, isso é inadmissível. Então, fica aqui a minha palavra de total repúdio. Eles dizem que é uma crítica, mas para mim é uma zombaria total da fé.
O Salmo 22 cita Jesus na cruz, no calvário; Isaías 53 relata as pessoas que estavam em volta e viram Jesus. E agora, em pleno século XXI, nós vemos um movimento partidário ridicularizando a ordem pública, a ordem, o progresso e a nossa fé cristã.
Fica aqui, no dia de hoje, Sr. Presidente, a minha palavra de repúdio.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Está feito, nobre Vereador Rinaldi Digilio.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo. (Pausa) Passo a palavra à próxima oradora, pela ordem, que está aqui ao meu lado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e a todas. Eu venho a esta tribuna, como já disse o meu colega Vereador Isac Felix, para comunicar a minha desfiliação do Partido União Brasil e a consequente filiação ao Partido Liberal, a partir do dia 28 de março de 2024. Venho também para agradecer muito.
Na minha trajetória política, eu estive durante 20 anos filiada ao Partido, na época PMDB, hoje, MDB. Logo após, quando vim para a cidade de São Paulo, fomos para o antigo PFL, que hoje é o União Brasil, partido ao qual creio que estive filiada durante 16 anos. O União Brasil foi se juntando com os outros partidos.
Eu quero dizer que até hoje tenho uma estima enorme pelo Presidente Michel Temer e grandes amigos que temos até hoje no PMDB. Digo a mesma coisa sobre o União Brasil.
Mas deixo o Partido União Brasil muito pesarosa, seguindo para esta nova etapa da nossa vida. Agradeço muito ao nosso Presidente Milton Leite e a todos os que sempre me ajudaram no União Brasil, como o ACM Neto, que prontamente sempre atendeu aos meus pedidos. Até o próprio Antonio Rueda, quando começou com o PSL no União, onde tivemos grandes avanços e sempre nos abraçou.
E eu também não poderia deixar de agradecer ao Presidente Valdemar Costa Neto, e ao Antonio Carlos Rodrigues, ambos me acolheram com muito carinho no PL, onde eu também me sinto em casa, porque nós estamos aqui no meio de amigos, não de adversários.
Eu agradeço muito, primeiramente, a Deus que me orientou para que eu pudesse ir para o PL, para continuarmos o trabalho que iniciei junto com o Prefeito Ricardo Nunes na questão da saúde pública, que é o programa do check-up. No final de abril, estaremos inaugurando o primeiro Centro de Diagnóstico das Mulheres.
É uma gota no oceano, mas lá as mulheres farão, num dia só, todos os exames que eu faço no meu check-up, quando vou a um laboratório particular: mamografia, ultrassonografia transvaginal, ultrassom abdominal, e uma série de outros exames que, de acordo com a sua idade também poderá fazer.
Então, quero que possamos continuar trabalhando para que se tenha uma saúde pública de qualidade e de prevenção. Não dá mais para construir hospital e ficar em filas e mais filas, porque quando a pessoa chega no hospital ela já está muito doente. Se for caso de oncologia, o problema já estará muito adiantado. Precisamos lutar por uma saúde pública de qualidade, e é essa a minha pretensão.
E se Deus, assim, permitir, e eu acho que vai permitir, porque o coloco sempre à minha frente, em qualquer decisão que preciso tomar; primeiro pergunto a Deus, eu converso com Ele. Sou uma mulher de fé, uma mulher que chegou até aqui, com 68 anos, não tenho preguiça de trabalhar, saio nas madrugadas e faço o meu trabalho.
Então, agradeço a todos os que me deram a oportunidade para estar aqui hoje, continuar trabalhando e fazer com que as mulheres sejam mais respeitadas na nossa cidade.
Muito obrigada a todos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Boa sorte em seu novo destino, o Partido Liberal.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Manoel Del Rio. Depois, serão o nobre Vereador João Ananias e, por fim, o nobre Vereador Sansão Pereira.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Manoel Del Rio.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente. Quero cumprimentar todos os Colegas da Casa, os trabalhadores desta Casa e quem nos acompanha pela Rede Câmara SP. Quero abordar alguns assuntos e falar rapidamente sobre cada um.
Primeiramente, cumprimento o Presidente Lula, porque já retirou mais de 13 milhões da fome. Isso quer dizer que as políticas públicas adotadas pelo Presidente Lula estão trazendo resultados. O Colega nosso mencionou a questão das picanhas. A picanha, que custava 70 reais o quilo, agora está custando 35. Então, diminuiu o número de pessoas que estão passando fome, com as políticas de cozinhas solidárias e, especialmente, o Bolsa Família, entre outras políticas.
Entretanto, eu quero mencionar alguns assuntos e pedir o apoio desta Casa. É também um apelo ao Prefeito Ricardo Nunes, para que atenda à solicitação dos trabalhadores das Organizações Sociais, que ainda não tiveram o repasse do reajuste da sua convenção coletiva do ano passado. Então, as Organizações Sociais estão ficando em uma situação difícil e fazem um trabalho essencial para a nossa cidade, com seus trabalhadores, que ainda não receberam a correção do salário, que foi aprovada pela convenção em 5%. Quero apelar ao Prefeito e a esta Casa para que atendam esses trabalhadores, que prestam um serviço essencial para a cidade.
Além disso, afirmo que é necessário instalar sanitários públicos na nossa cidade. Qualquer pessoa que anda pela cidade sabe que as grandes cidades precisam de sanitários públicos. São Paulo, especialmente, que tem uma grande população em situação de rua, precisa do sanitário público para que a pessoa faça o seu asseio pessoal. Conhecemos a situação da pobreza. Sabemos de todas as dificuldades que a pessoa encontra para estudar, para cuidar da saúde, para comer, mas não ter um local para fazer o asseio pessoal é uma situação muito dura para esses trabalhadores. É preciso haver esse sanitário, com chuveiro, com bebedouros, para que a pessoa possa fazer o seu asseio. Ademais, São Paulo é uma cidade imensa e, quando você se desloca de uma região para outra, você precisa usar sanitários se vem do Sul para o Centro, do Centro para o Sul ou do Leste. Então, é necessária uma política para construir esses sanitários públicos nos principais pontos da cidade, para que as pessoas não passem mais por essa dificuldade de fazer o asseio pessoal.
Quero comentar ainda sobre a questão da moradia. Nós fizemos um esforço imenso no Plano Diretor para que mantivéssemos os recursos do FUNDURB para a política habitacional, para as famílias de menor renda. O que nós estamos acompanhando neste momento é que está havendo uma movimentação econômica pesada e que as pessoas de menor renda não estão conseguindo pagar aluguel, especialmente, na cidade urbanizada. Estão indo embora do centro urbanizado, que estão ficando sem moradores.
Então, é preciso uma intervenção do poder público, investindo na construção de moradia popular e social. Em especial, é uma proposta que defendemos, tenho um projeto nesta Casa, um grande projeto de “Nenhuma Mulher Sem Casa” e que isso seja feito dando prioridade às mulheres, mães solos para que elas possam morar na cidade consolidada e perto de onde trabalham.
Então, gostaria de fazer essa menção, pedindo atenção e empenho do Poder Executivo e desta Casa para que essas questões sejam enfrentadas e resolvidas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Manoel Del Rio.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente! Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores; Rede Câmara SP e todos que nos assistem.
O nobre Vereador Beto do Social está ali, pronto para falar. S.Exa. disse que irá falar por meia hora, hoje. Tudo que não falou até agora.
Sr. Presidente, vou tratar de dois assuntos muito importantes. Não sei se os senhores andam muito pelas comunidades. Os assuntos tratam do encaminhamento da privatização da Sabesp e do transporte público da cidade de São Paulo. Quanto ao transporte público da cidade de São Paulo, a cada dia que passo pelos pontos de ônibus, detecto a falta de ônibus, mais gente esperando. A demora do transporte é muito grande. Eu não sei por que no pós-pandemia esses ônibus não voltaram a circular para transportar os usuários do transporte público da cidade de São Paulo. Todos dias que você passa nos pontos de ônibus tem uma galera esperando ônibus, que estão sempre lotados.
Recentemente, nós tivemos no Terminal de Parelheiros pessoas quebrando, com vandalismo. É claro que não pode quebrar, temos de questionar. Eu também reprovo o vandalismo que ocorreu no Terminal Parelheiros, mas as filas eram gigantes. As pessoas ficaram uma, duas horas esperando o transporte público. É péssimo você esperar muito tempo num ponto de ônibus e o transporte público não vir. Você teria tempo para chegar em casa, conviver, descansar para voltar no dia seguinte para trabalhar.
Sabemos que houve a privatização do transporte público sobre trilhos, mas ficou pior. Tanto faz transporte terrestre, como a Mobilidade que é via férrea, todos pioraram. Sabemos que as pessoas que geram a riquezas para o país são as que vivem de transporte público. Vão trabalhar, acordam cedo, pegam ônibus. Pior, quanto mais tempo elas ficam paradas nos pontos de ônibus, correm o risco de serem furtadas, roubadas.
O que ocorre na cidade de São Paulo, hoje? Insegurança. Claro, se houvesse um transporte público mais rápido, até poderia melhorar as condições das pessoas que trabalham, evitando de serem roubadas, furtadas nos pontos de ônibus.
É importante que cobremos a Secretaria de Transporte para que possa voltar a ter a frota integral de ônibus na cidade de São Paulo, para que a população tenha melhores condições de transporte público na cidade de São Paulo.
Quanto à questão da Sabesp, quero falar a respeito do relatório que será danoso para a cidade de São Paulo. Vão tirar das finanças da cidade de São Paulo, gerando mais gastos, além disso vai prejudicar os mais necessitados que são as pessoas que usam hoje a taxa social da Sabesp.
E não venham dizer que uma taxa social vai bancar, porque isso é só jogada eleitoreira. Sabemos que há prazo para acabar essa taxa, que estão falando no relatório final. Assim, temos que barrar essa privatização da Sabesp, que irá prejudicar os mais necessitados da cidade de São Paulo, e tenho certeza de que também do estado de São Paulo, porque a água é um bem público, e o bem público é para todos.
Vamos passar isso para uma empresa privada, que vai gerar lucro para ela? Nós temos que pensar no povo da cidade de São Paulo, que precisa de água com um valor social, que todos possam pagar. Vamos brigar para que a água seja democratizada, e não seja somente para poucos.
Eis o meu questionamento, Presidente. Tenho certeza de que a população da cidade de São Paulo vai estar conosco, vai lutar com unhas e dentes para que a água não seja privatizada na cidade de São Paulo. A Sabesp é essencial, é do povo, e foram os trabalhadores que conquistaram essa empresa.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias, que usou menos do que os seus cinco minutos.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Muito boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público presente e aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP.
Quero agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes, porque nós agora temos transporte gratuito aos domingos. As pessoas agora estão passeando e indo à igreja. Obrigado, Prefeito Ricardo Nunes. E não somente aos domingos, mas também no Natal e no aniversário de São Paulo. Nunca vi isso. Inclusive, governos anteriores disseram que não podiam fazer mágica. Então, obrigado, Prefeito Ricardo.
- Manifestação antirregimental.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Não, não lhe dei a palavra. Não lhe dei a palavra. Seja educado, por favor. V.Exa. falou no seu tempo, eu não o interrompi.
Presidente, peço que reponha meu tempo, por favor. Fui interrompido. Peço que reponha meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - V.Exa. falará mais uns segundos. Fique à vontade.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Quero agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes pelo Domingão Tarifa Zero no transporte.
Mas a razão de eu ter vindo à tribuna é algo que ocorreu nessa Páscoa e me deixou revoltado e indignado. Peço que coloquem na tela, por favor.
- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Estou revoltado e indignado com o que aconteceu nessa Páscoa. Foi uma grande falta de respeito o que fez o MTST, movimento que inclusive é apoiado pelo pré-candidato Boulos. Foi uma grande falta de consideração com os cristãos, que hoje são 90% da população no Brasil,
Publicaram, no domingo de Páscoa, a imagem com os dizeres: “Bandido bom é bandido morto”. Vejam a falta de respeito, a falta de consideração. Repito: 90% dos brasileiros hoje são cristãos. E, para quem não sabe, o ano de 2024 significa exatamente 2.024 anos a partir do ano de nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo. Infelizmente, eles não sabem disso.
Sou cristão, graças a Deus. Sirvo ao nosso Senhor e Salvador, Jesus Cristo. Inclusive, lembro que há uma lei, a 11.635, de 27 de dezembro de 2007, que define o dia 21 de janeiro como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa em todo o território nacional, que está sendo desrespeitada pelo MTST, movimento do qual participa o Sr. Boulos.
Tenho em minhas mãos diversas manchetes. Está aqui, olhem só o desrespeito que o MTST está fazendo.
- Orador exibe manchetes de jornal.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Inclusive, esse é o movimento do qual o candidato Boulos participa. Infelizmente, é um desrespeito com a nossa população cristã.
Nas minhas mãos, estão diversas manchetes. Uma delas diz: “Entidades cristãs repudiam charge divulgada pelo MTST - O desrespeito do MTST é sem precedentes, afirmam”. Foram diversas as manchetes no Brasil e no Mundo pelo desrespeito ocorrido. E o candidato Boulos ainda faz parte desse movimento. Como pode?
O desrespeito do MTST é inaceitável não só por atacar crença de milhares de brasileiros, mas também por desonrar a imagem de Jesus Cristo, um símbolo de amor, perdão e justiça. Jesus dedicou sua vida aos mais necessitados, ensinando-nos a tratar todos com dignidade e respeito. O Cristianismo é a maior religião do Mundo e, no Brasil, representa a fé de mais de 90% da população. E a Sexta-Feira Santa é um momento sagrado para os cristãos, no qual recordamos a crucificação de Cristo - inclusive, na sexta-feira, eu estava na igreja, louvando o meu Senhor. Graças a Deus - e celebramos a ressureição.
Escarnecer os cristãos nesse dia é desrespeitar não apenas a nossa fé, mas também a mensagem de amor e compaixão que Cristo nos deixou. É impensável que uma entidade que diz defender a causa de uma parcela desfavorecida da população tome uma atitude dessas. Além disso, é importante ressaltar que a postagem do MTST pode configurar crime contra o sentimento religioso e indução à discriminação por religião, nos termos do artigo 208, do Código Penal: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - reclusão, de um a três anos e multa”.
Portanto, é fundamental que as autoridades competentes investiguem essa questão e tomem medidas necessárias para garantir o respeito às crenças religiosas de todos os brasileiros.
Que vergonha esta postagem: “Bandido bom é bandido morto”, referindo-se ao nosso Senhor Jesus Cristo. O engraçado é dizerem que são a favor dos direitos humanos, que afetam tanto o Senhor Jesus, quanto as pessoas que erraram na vida. Além disso, no seu inciso VI, o artigo 5º da Constituição Federal diz: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Portanto, esse MTST, apoiado pelo candidato Boulos, é uma vergonha. E eu repudio tudo isso.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adilson Amadeu.
O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Sras. Vereadores, telespectadores da Rede Câmara SP, ouvi atentamente as falas dos nobres Vereadores Sansão Pereira e Rute Costa, “em nome do Pai, do Filho, do Espírito Santo, Amém!” Gostaria de não mais ver a imagem dessa postagem, uma cena horrível. Há 63 anos, quando eu fiz a catequese, se eu tivesse feito algo parecido, a Dona Belinha, minha professora, iria me colocar de joelhos no milho. Por tudo o que foi falado aqui, não importa o partido ou o movimento a que essas pessoas pertençam, que elas repensem, porque é uma loucura mexer com os seres humanos que oram e pedem para ter tranquilidade no dia a dia ou coisa parecida.
Mas queria falar, apesar de ficar muito triste, de algo que parece que aconteceu, mas não aconteceu, que é o Complexo da Feira da Madrugada. Na verdade, no governo Bruno Covas, a primeira pedra foi colocada, mas quem inaugurou foi o Prefeito Ricardo Nunes.
À administração dessa empresa Consórcio da Feira da Madrugada, quero falar que é lamentável o que estão fazendo com aqueles abnegados que têm uma lojinha no complexo. Eles preferem não dar assistência para aqueles que lá estão, 5.200 boxes, que na verdade estão alugados cerca de 3.400. Falo que a Secretaria das Subprefeituras, o subprefeito da Mooca, SMUL, tinham que ir lá, como eu fui, para ver a aberração de obras que fizeram no portão principal, da Rua Monsenhor de Andrade, onde fizeram lojas e venderam luvas de 200 mil, ali cobram 10 mil por mês.
Quer dizer, prestigiaram a ilegalidade da parte de baixo do complexo da Feira da Madrugada. Estão devendo 583 milhões para a União e para o município.
Fui na São Paulo Regula falar com o Sr. Neto, e eles falaram que o processo está andando. Por enquanto, esse processo está andando há três anos. Há vários acionistas que tiram daqui, tiram de lá, cobram a mensalidade das pessoas. Agora tiraram o gerador, os elevadores estão precários e estão investindo na parte de baixo onde fizeram, pelo menos, 100 lojas sem documentação nenhuma.
Subprefeito, SMUL, Secretaria das Subprefeituras, é de lamentar. Por que estou falando tudo isso? Já oficiei todos os órgãos da Prefeitura. Eu, Adilson Amadeu, oficiei porque eu nasci ali, parece que funcionava melhor quando eram os toldos e barraquinhas de um em um metro. Agora, do jeito que está esse complexo é vergonhoso para a cidade de São Paulo. Tem que ter uma intervenção rapidamente.
Até peço desculpas para uma Colega, que é da região da Vila Prudente, que acompanhou esses aproveitadores no gabinete do Prefeito, onde tinha um Secretário que apareceu na foto. Quero lamentar, Sr. Secretário, e é lógico que a minha Colega daqui não conhece profundamente o absurdo que esses acionistas fazem. Um passa a perna no outro, e aquilo fica jogado às traças.
Convido todos os Vereadores para irmos lá. O comércio dentro desse complexo de 5.200 boxes começa a funcionar às 23h e vai até às 6h. Só que ninguém entra. E eles cobram a associação das pessoas, que tinham direito na feira antigamente, para entrarem nesse complexo novo, mas não funciona. O que funciona é embaixo, porque embaixo rende milhões e milhões. É um absurdo, ninguém quer. Os grandes grupos que estão lá, shoppings no bairro - Brás, Pari, Canindé - são meus amigos, amigos do João Jorge, de vários Vereadores, têm até medo de falar disso.
Agora, Prefeito Ricardo Nunes, chame o Neto, do Regula SP, e dê prazo para liquidar essa situação feia de aproveitadores. Quem está falando que eles são aproveitadores é Adilson Amadeu e eu assumo. Todos os senhores acionistas - o que tem 52%, que é o bambambã, e os outros - são aproveitadores, devedores para a União e para o município.
Eu afirmo, tenho documento e sei o que estou falando. E estão usando pessoas, Vereadores, para mostrar as mentiras deles. Então, com a minha Colega, que não vou citar o nome, vou falar pessoalmente para que entenda que esses caras são aproveitadores e não são pessoas do bem. Porque quem é do bem não faz o que estão fazendo com aqueles abnegados de lá, abrem a loja e não vendem uma peça, não vendem 100 reais por dia.
Agora, onde eles fizeram as obras ilegais, mais de 200, todas irregulares, não têm planta aprovada, não têm nada. Não poderiam fazer, mas ninguém toma providência.
Está bom assim? Vou voltar a falar desse tema mais vezes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Adilson Amadeu.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo. Depois encerrando, a nobre Vereadora Ely Teruel.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Hoje, pela manhã, eu estive no Comando do Corpo de Bombeiros, o meu querido Corpo de Bombeiros, que eu tenho tanto orgulho. E hoje, iniciamos com 20 ambulâncias a Operação Delegada do Corpo de Bombeiros, para o atendimento das emergências e ajudar o SAMU naquelas que têm um tempo de resposta, às vezes, um pouco maior.
Então, o Corpo de Bombeiros começou. São 60 bombeiros que estão, neste momento, fazendo a atuação para atendimento dos casos clínicos, das emergências dentro da casa das pessoas, exercendo um papel tão importante em nossa cidade, que é atender a população de uma maneira rápida.
Quer dizer, nós votamos a Operação Delegada da Polícia Militar com um artigo, colocando o Corpo de Bombeiros para poder atuar, por exemplo, nas operações junto ao SAMU, e também na atuação em cortes de árvores. Já acabaram de me ligar avisando que os bombeiros estão atendendo a uma poda na região do Butantã. E isso é muito importante também para diminuir a copa de uma árvore, fazendo a prevenção para não permitir, em um dia de chuva, que ela caia. Nessas ações, eu vejo a importância do Parlamento, a importância que temos agora de exercer essa atividade, para que possamos dar serviços rápidos para a população. E isso está acontecendo, apesar de alguns partidos de Oposição terem votado contra. Eu vou perguntar, quando uma vítima for socorrida em um caso de um acidente: “Olha, é importante ou não é? ” Eu queria que o partido, que votou contra, falasse por que votou contra uma ação tão legal, uma ação tão bonita, tão importante.
Eu vejo que temos de nos juntar e esquecer a ideologia, para atendermos a população, Presidente João Jorge. Não adianta só ficarmos aqui com blábláblá, com um monte de coisa, um chama o outro de não sei o quê e o outro chama o outro de não sei o quê e se esquecem das políticas públicas que fazem com que a cidade ande. Porque, senão, nós vamos ter o quê? Um monte de lei que não funciona?
Então, a Lei da Operação Delegada dos Bombeiros começou hoje: são 100 bombeiros e vão atuar mais 10 durante a noite. Então, se o pessoal vir a Operação Delegada, uma viatura branca e vermelha andando na rua, faz parte da legislação que nós aprovamos aqui.
É com muito orgulho que eu venho colocar na tribuna, falar a respeito desse novo serviço, para que tenhamos diminuição de chamadas, sem duplicidade. Imaginem chegar uma ambulância do SAMU e dos bombeiros no mesmo lugar, porque o telefone é 192 e 193. A população passou, ligou para o Bombeiro, ligou para o SAMU e chegam os dois recursos. Então, quer dizer que alguém ficou sem.
Hoje tem um bombeiro no Centro de Operações do SAMU e um enfermeiro do SAMU no Centro de Operações do Bombeiro, exatamente para que não tenhamos duplicidade de chamado, para chegarmos rápido, para atendermos bem.
Eu acabei de acompanhar um atendimento na Radial Leste, perto do Viaduto Bresser-Mooca, e vi a possibilidade, a agilidade: já pegaram a vítima, que era de um outro atendimento público, e levaram já para a UPA da Mooca. E é isso. Eu quero exatamente que os serviços funcionem bem, e temos de fazer isso de uma maneira unificada na Câmara dos Vereadores. Como vamos votar contra ações que vão beneficiar as pessoas? Nós temos de nos esquecer da parte ideológica e agir exatamente para que as pessoas e a população sejam bem atendidas.
Sr. Presidente, muito obrigado pelo espaço e uma boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Presidente João Jorge, JJ.
Nós ficamos muito felizes por estarmos aqui hoje, trabalhando muito por nossa cidade de São Paulo. E quero hoje, em especial, parabenizar essas mães lutadoras, as mães que vêm tentando buscar o espaço das nossas crianças e até mesmo dos adultos com autismo.
E eu dediquei esses minutinhos, porque eu preciso muito desejar todo o meu apoio, todo o meu carinho a essas mães que lutam e que estão todos os dias, não só na saúde, na educação, nas políticas públicas, buscando o direito dos autistas.
Então, serei breve, apenas para parabenizar a luta dessas mães, dessas crianças, dessas pessoas que precisam de espaço. E quero muito dizer, eu recebi uma mensagem muito especial, o autismo é um quebra-cabeça onde Deus tem as duas peças faltantes que se encaixam, que é o amor de mãe e o mundo de seu filho, que se completam.
Essa frase que recebi me trouxe um momento de reflexão. E o que depender de mim dentro desta Casa, tenho já um projeto como coautora, que cuida dessas crianças, que possamos dar treinamento aos servidores públicos para atender aonde estiver essa mãe necessitada. Fico muito feliz em poder abrir hoje, pelo menos nesses minutinhos, para desejar um feliz dia, que só será concretizado com as nossas ações, com os nossos benefícios. Nesta Casa de Leis, nós podemos dar oportunidade de espaço para essas pessoas com autismo.
Então, fica a minha simples palavra de amor e de carinho a todos os autistas.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Não havendo mais oradores, encerrarei a presente sessão.
Relembro aos Srs. Vereadores da convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, dia 3 de abril, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro, ainda aos Srs. Vereadores da convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 3 de abril; e para mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos do dia 4 de abril. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos do dia 3 de abril.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
Atos do TCM-SPTribunal de Contas do MunicípioConselheiro Presidente: Eduardo Tuma Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000 E-MAIL: imprensa@tcm.sp.gov.br Unidade Técnica de ContratosDocumento: 101548094 | ExtratoEXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024
COOPERANTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT, CNPJ Nº 60.633.674/0001-55
OBJETO: APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO AO CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 11/04/2025 (12 meses)
PROCESSO TC/007608/2023
DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024
Documento: 101550239 | ExtratoEXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME - MDS e ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. OBJETO DO TERMO DE ADESÃO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, objetivando o intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico), no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros.
VIGÊNCIA: enquanto o Acordo de Cooperação nº 01/2024 estiver vigente.
PROCESSO TC/003923/2024
DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024
Coordenadoria de Recursos HumanosDocumento: 101599869 | [TCM] PortariaPORTARIA Nº 249/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR SAMARA XAVIER GOMES, registro TC nº 20.292, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Supervisora da Unidade Técnica de Aposentadoria e Pensões, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, a partir de 08 de abril de 2024.
PORTARIA Nº 250/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR FERNANDA GALVÃO BONILHA, registro TC nº 20.320, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Supervisora de Controle Externo 5, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 08 de abril de 2024.
Documento: 101592801 | [TCM] PortariaPORTARIA SG/GAB Nº 04/2024
Aprova o Manual de Identidade Visual do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios de aplicação do logotipo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir padrões para os documentos produzidos no âmbito do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o “Manual de Identidade Visual” (MIV), anexo a esta Portaria, de observância obrigatória quando da aplicação do logotipo do Tribunal.
Art. 2º Todos os documentos e formulários a serem produzidos internamente ou por empresa contratada obedecerão ao Manual anexo.
Art. 3º Todos os materiais, documentos, formulários, veículos e meios de comunicação em geral que utilizarem o logotipo do Tribunal, produzidos interna ou externamente, obedecerão às regras contidas no Manual anexo.
Art. 4º Os formulários impressos atualmente existentes serão utilizados até o término do seu estoque.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SG/GAB nº 02/2020 e demais disposições em contrário.
Anexo Manual (MIV) -
101596020
a) EDUARDO TUMA - Presidente
Documento: 101600297 | [TCM] PortariaPORTARIA Nº 251/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR CINTIA REGINA BÉO, registro TC nº 1.574, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.
PORTARIA Nº 252/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR LUIS FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO SILVA, registro TC nº 1.585, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.
PORTARIA Nº 253/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR CAROLINA ROCHA MALHEIROS, registro TC nº 1.671, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº16.419/2016.
PORTARIA Nº 254/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR JOÃO VIEIRA BARROS, registro TC nº 1.486, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Segurança, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.
PORTARIA Nº 255/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO WAISSMAN, registro TC nº 1.592, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº16.419/2016.
PORTARIA Nº 256/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR JOYCE YUMI MURASAKI VECCHIATO, registro TC nº 1.674, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.
PORTARIA Nº 257/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR WANDERSON ALVES CRUZ, registro TC nº 1.664, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete III, vencimento básico QTCC-01, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.
PORTARIA Nº 258/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR LUIS FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO SILVA, registro TC nº 1.585, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.
PORTARIA Nº 259/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR WANDERSON ALVES CRUZ, registro TC nº 1.664, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.
PORTARIA Nº 260/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR CINTIA REGINA BÉO, registro TC nº 1.574, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.
PORTARIA Nº 261/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR CAROLINA ROCHA MALHEIROS, registro TC nº 1.671, para exercer o cargo de provimento em comissão de Ouvidor, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.
PORTARIA Nº 262/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR CAROLINA BARBOSA RIOS, portadora da cédula de identidade R.G. nº 39.XXX.XXX-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº16.419/2016.
PORTARIA Nº 263/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR JOÃO VIEIRA BARROS, registro TC nº 1.486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Jurisprudência e Súmula, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.
PORTARIA Nº 264/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO WAISSMAN, registro TC nº 1.592, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Dados, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.
PORTARIA Nº 265/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR JOYCE YUMI MURASAKI VECCHIATO, registro TC nº 1.674, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe de Comunicações e Relações Institucionais, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.
PORTARIA Nº 266/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR LUIZ ANTONIO QUEIROZ DE AQUINO FILHO, portador da cédula de identidade R.G. nº 26.XXX.7XX, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.
PORTARIA Nº 270/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, BRUNO FERRAZ BASSO, registro TC nº 20.259, do cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo, vencimento básico QTC-19, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 04 de março de 2024.
PORTARIA Nº 271/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
FAZER CESSAR, os efeitos da Portaria nº 116/2024, que designou MARIA CLARA WATANABE TANABE, registro TC nº 20.240, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Chefe, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023.
PORTARIA Nº 272/2024
EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR MARIA CLARA WATANABE TANABE, registro TC nº 20.240, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Adjunto de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 14.706/2008, 17.845/2022 e 18.099/2024, sendo-lhe atribuída a FG-6, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.
Documento: 101601861 | [TCM] Portaria de SubstituiçãoPORTARIA Nº 267/2024
GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR MICHEL DE SOUZA VELLOZO, registro TC nº 20.238, para substituir HELEN CRISTINA STEFFEN na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença nojo, a partir de 1º de abril de 2024.
PORTARIA Nº 268/2024
DESIGNAR PEDRO LUÍS DE VASCONCELOS OLIVEIRA, registro TC nº 20.268, para substituir RAFAEL ROCHA LINS na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 12, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 15 de abril de 2024.
PORTARIA Nº 269/2024
GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR TATIANE PINHEIRO, registro funcional nº 742.406, para substituir SANDRA REGINA DE ARAÚJO no cargo de provimento em comissão de Assessora de Eventos Técnicos, Seminários e Palestras, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 14.916/2009 e nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 15 de abril de 2024.
PORTARIA Nº 273/2024
GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro TC nº 1.563, para substituir JOSÉ DINIZ MEDEIROS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 22 de abril de 2024.
Documento: 101602668 | [TCM] DespachoSão Paulo, 12 de abril de 2024.
e-TCM: 003801/2024
Objeto: Adicionais - 3º Quinquênio
Interessada: Andréa da Rocha de Paula
DESPACHO:
À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 03.03.2024, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo
e-TCM: 003804/2024
Objeto: Adicionais - 3º Quinquênio
Interessado: José Eduardo de Jesus
DESPACHO:
À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 04.03.2024, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo
e-TCM: 003822/2024
Objeto: Adicionais - 6º Quinquênio
Interessado: Davi Bálsamo
DESPACHO:
À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VI do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 19.03.2023, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo
e-TCM: 004145/2024
Objeto: Adicionais - 7º Quinquênio
Interessada: Regiane Franzé
DESPACHO:
À vista das informações constantes nos autos, INDEFIRO o adicional, nos termos do item VII do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 c/c o art. 18 da Lei 9.160/80 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, uma vez que a servidora completará o 7º quinquênio a partir de 13.08.2026, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo
e-TCM: 007572/2024
Objeto: Abono Nojo
Interessada: Helen Cristina Steffen
DESPACHO:
À vista das informações, defiro o pedido formulado pela Sra. Helen Cristina Steffen, Auditora de Controle Externo, vencimento básico QTC-19, registro TC nº 20.316, abono de faltas, por motivo de nojo, no período de 30.03 a 06.04.2024, em virtude do falecimento de seu pai no dia 29.03.2024, nos termos do inciso III do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo
Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e ArquivoDocumento: 101574279 | [TCM] Intimação
Intimação: 878/2024
Notificado: União Alimentação e Serviços Terceirizados Eireli CNPJ: 22.946.881/0001-70
Advogados: s/n
Processo Eletrônico: TC/016036/2022
Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 80/SME/2022, cujo objeto é o registro de preços visando futura e oportuna aquisição de 1.236.000 (um milhão, duzentas e trinta e seis mil) cestas de suprimentos alimentares (cestas básicas) destinadas aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo (RME/SP) em situação de vulnerabilidade, a serem entregues ponto a ponto nos endereços registrados no Anexo VIII do Edital
Prezado(a) Senhor(a),
Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.309 em 28/02/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 14/03/2024, pág(s). 293+294, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.
Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.
Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral
Documento: 101560412 | [TCM] IntimaçãoIntimação: 788/2024
Notificado: Carlos Augusto Manoel Vianna
Advogados: s/n
Processo Eletrônico: TC/002385/2022
Assunto: Análise - Licitação / Contrato / Termo Aditivo / Reti-Ratificação - Edital de Tomada de Preços nº 07/SEME/2020, Contrato 18/SEME/2021 e Termo de Aditamento nº 072/SEME/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma de campo em grama sintética no CE Vila Guarani
Prezado(a) Senhor(a),
Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.
Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br. Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).
Atenciosamente. Roseli de Morais Chave
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