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Ano 69 / 89 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 101603322   |    Decreto

Decreto nº 63.348, de 12 de abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.000,00

55.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.000,00

55.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101593239

Documento: 101606255   |    Decreto

DECRETO Nº 63.349, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Declara de interesse social, para desapropriação pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular que especifica, situado no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação de programa habitacional.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 34.870,28m² (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta metros e vinte e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1, indicado na planta P-33.595-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, a qual se encontra juntada no doc. nº 101558955 do processo administrativo SEI nº 7610.2024/0001367-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Habitação

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101597857

PORTARIAS

Documento: 101605649   |    Portaria

Portaria nº 404 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6074.2024/0003393-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CLÁUDIO ALVES PINHEIRO CAETANO, RF 924.706.8, a pedido e a partir de 03/04/2024, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21981, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101486007

Documento: 101605709   |    Portaria

Portaria nº 405 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6014.2024/0001538-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. IVA OLIVEIRA DA SILVA, RF 892.580.1, a pedido e a partir de 06/04/2024, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Regional de Trabalho Social - Norte, da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19061, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. DANIELLE SEVERO BARBOSA DA SILVA, RF 792.864.5, a pedido e a partir de 01/04/2024, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais, da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19040, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. CAROLINA RAGO FRIGNANI, RF 827.388.0, a pedido e a partir de 25/03/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Departamento de Planejamento Habitacional, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19182, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101485245

Documento: 101605730   |    Portaria

Portaria nº 406 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6012.2024/0008553-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor HUMBERTO GOMES DO CARMO, RF 881.111.3, a partir de 04/04/2024, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21688.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101495249

Documento: 101605749   |    Portaria

Portaria nº 407 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6310.2024/0001981-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. RICARDO QUILLES DE OLIVEIRA, RF 793.502.1, a partir de 16/04/2024, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27716, constante do Decreto 62.556/23.

  2. VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO, RF 808.965.5, a pedido e a partir de 08/04/2024, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação do Orçamento - CGO, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27226, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.035/23.

  3. LUANDA DOS SANTOS SIMÃO BECKER, RF 786.702.6, a pedido e a partir de 08/04/2024, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27723, constante do Decreto 62.556/23.

  4. CAMILA CRISTINA BIANCO, RF 920.324.9, a pedido e a partir de 28/03/2024, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Revisão e Perícia, do Departamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 277721, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101483661

Documento: 101605768   |    Portaria

Portaria nº 408 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6016.2024/0012946-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. GINA LAIS ABENZA, RF 538.423.1, vínculo 5, a partir de 05/04/2024, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 5401.

  2. TATIANA APARECIDA VAZ, RF 695.876.1, vínculo 2, a partir de 28/12/2023, do cargo de Inspetor de Alunos, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, cargo em extinção pela vacância.

  3. MARIA IRANEIDE DA SILVA BRAZ, RF 788.951.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 21/03/2024, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Coronel Romão Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4231.

  4. DAIANE MARGARIDO DOS SANTOS, RF 804.282.9, vínculo 1, a partir de 04/04/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Anita Garibaldi, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16780.

  5. ANDREZA DA SILVA ROCHA DE GODOY, RF 778.267.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 27/03/2024, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Jardim Paulo VI, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3927.

  6. SIDNEI DOS SANTOS MENDES, RF 773.593.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/04/2024, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF José de Alcântara Machado Filho, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3974.

  7. TANIA REGINA APARECIDA DOS SANTOS VOGEL, RF 837.029.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/04/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Vanda Maria Rodrigues dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16966.

  8. CREDELANIA APARECIDA FERREIRA MENDES, RF 720.965.7, vínculo 2, a pedido e a partir de 06/03/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3695.

  9. ADRIANA SOMA CERRANO, RF 599.899.9, vínculo 3, a partir de 26/03/2024, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Vianna Moog, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 4335.

  10. CLAUDETE DE OLIVEIRA BERTASSOLI FIGUEIREDO, RF 624.469.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 01/04/2024, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Edgard Carone, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4425.

  11. FLÁVIA INÊS CABRAL FRUGIUELE, RF 792.076.8, vínculo 1, a partir de 03/04/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Cidade Ademar III, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5713.

  12. MARIA VERONICA FREIRE SAPUCAIA, RF 682.888.4, vínculo 2, a partir de 26/03/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Goiti, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 17052.

  13. GISELE ROCUMBACK DOS SANTOS, RF 794.417.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 27/03/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7972.

  14. GABRIELA FRATA MARTINS, RF 792.995.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 08/04/2024, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4711.

  15. EDILENE SÁ ATHAYDE, RF 578.317.8, vínculo 2, a partir de 26/03/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI General Miguel Costa, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 7890.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101491745

Documento: 101605799   |    Portaria

Portaria nº 409 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 8110.2024/0000429-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA MARIA JANOVIK, RF 912.319.9, a pedido e a partir de 08/04/2024, do cargo de Chefe de Assessoria Jurídica I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnico-Jurídica, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27805, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101490878

Documento: 101605843   |    Portaria

Portaria nº 410 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6013.2024/0002676-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA CLARA LEME DE OLIVEIRA, RF 930.578.5, a pedido e a partir de 15/04/2024, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18868, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101489888

Documento: 101605867   |    Portaria

Portaria n° 411 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ADILON FRANCISCO DOS SANTOS, RF 911.812.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19910, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101528716

Documento: 101605879   |    Portaria

Portaria n° 412 de 12 de abril de 2024

Processo SEI nº 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora PATRICIA KELLI DA SILVA, RF 883.160.2, a partir de 03/04/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 20071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101528849

Documento: 101605892   |    Portaria

Portaria n° 413 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor JOÃO GABRIEL NOGUEIRA NOBRE, RF 916.610.6, a partir de 01/04/2024, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27851, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, critérios gerais estabelecidas na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101528854

Documento: 101605907   |    Portaria

Portaria nº 414 de 12 de abril de 2024
Processo 6010.2024/0001533-1.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. MARIO SERGIO ALVES DA CRUZ, RF 467.474.0, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23420, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. WAGNER APARECIDO SPOLON, RF 809.712.7, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Independência, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24076, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101571963

Documento: 101605954   |    Portaria

Portaria n° 415 de 12 de abril de 2024

Processo SEI nº 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. THAMIRIS LINS DE MOURA, RF 928.365.0, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21709.

  2. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, RF 549.310.2, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25745.

  3. ANGELICA CAVALCANTE CARNAUBA, RF 921.684.7, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25996.

  4. JEFERSON MAXIMINIANO, RF 607.047.7, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26263.

  5. ALEXSANDRO DA SILVA, RF 795.665.7, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26753.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101555405

Documento: 101605986   |    Portaria

Portaria n° 416 de 12 de abril de 2024

Processo SEI nº 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar asenhora KAREN CALIXTO, RF 808.258.8, vínculo 7, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Vila Curuça - Irene Ramalho, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24851.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101562763

Documento: 101606014   |    Portaria

Portaria nº 417 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor PEDRO FILIPE RAMADA CAMACHO, RF 915.934.7, a pedido e a partir de 12/04/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23570, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101574433

Documento: 101606050   |    Portaria

Portaria nº 418 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA, RF 847.322.6, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Segunda Procuradoria - JUD-2, do Departamento Judicial - JUD, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24181, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101574671

Documento: 101606092   |    Portaria

Portaria nº 419 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCELO PATRÍCIO DE FIGUEIREDO, RF 851.684.7, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Segunda Procuradoria - JUD-2, do Departamento Judicial - JUD, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24181, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101575007

Documento: 101606113   |    Portaria

Portaria nº 420 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6012.2024/0005714-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente o item 10 do Título de Nomeação 154-PREF., de 19/03/2024, Publicado no DOC de 20/03/2024, vaga 21845.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101493509

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 101605627   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação nº 227 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CASA CIVIL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- ADILON FRANCISCO DOS SANTOS, RF 911.812.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19888, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

2- SONIA MARIA MARTINS, RF 642.077.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Ações Municipais ­- CAM, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19878, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 101528808.

Documento: 101605713   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação nº 228 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- CLAUDIO DAMASCENO JUNIOR, RG 9.944.XXX-3-SSP/SP, para exercer cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos ­- SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20649, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- FERNANDA FERREIRA GONÇALVES, RF 883.222.6, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20525, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- PIERRE RINCO, RF 800.342.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos ­- SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20658, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

4-JOÃO GABRIEL NOGUEIRA NOBRE, RF 916.610.6, excepcionalmente, a partir de 01/04/2024, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Diretor, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27813, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 101551499.

Documento: 101605743   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação nº 229 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora PATRICIA KELLI DA SILVA, RF 883.160.2, excepcionalmente, a partir de 03/04/2024, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 28635, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.249/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 101528873.

Documento: 101605785   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação nº 230 de 12 de abril de 2024
Processo SEI 6010.2024/0001533-1.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. KAIQUE HENRI DE BRITO AQUINO, RG 38.154.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23420, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. RICARDO CALDERON, RG 23.198.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Independência, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24076, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 101572362.

Documento: 101605859   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação nº 231 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUPREFEITURAS

  1. YURI CHAMMA BASTOS, RG 38.653.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21709.

  2. THAMIRIS LINS DE MOURA, RF 928.365.0, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21437.

  3. EDUARDO PAULETTO FIGUEIRA, RF 588.479.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25745.

  4. MARIA APARECIDA FARAGO MAGRINI, RG 14.339.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25996.

  5. ELISABETE DE ANDRADE, RF 532.005.4, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26263.

  6. FLAVIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA, RF 709.399.3, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26753.

  7. ALEXSANDRO DA SILVA, RF 795.665.7, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Referência CDA-2, da Assistência Administrativa, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26681.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 101557310.

Documento: 101605874   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação nº 232 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LUIS FERNANDO DE SOUZA, RG 19.334.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Vila Curuça - Irene Ramalho, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24851.

  2. KAREN CALIXTO, RF 808.258.8, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24849.

  3. FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO, RF 843.119.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24648.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 101563674.

Documento: 101605891   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação nº 233 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001533-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. JÉSSICA THAIS GOMES CAVERZAN, RG 49.181.XXX-5-SSP/SP, a partir de 12/04/2024, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23570, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. VICENTE DANILEVICIUS, RF 714.987.5, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23579, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 101575363.

Despachos do Prefeito

Documento: 100819857   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6013.2023/0000696-5

Interessado: Administração Pública Municipal e CAYNE 24 INCORPORADORA SPE LTDA.

Assunto: Pedido de aquisição de área municipal. Art. 112, §1º, I, b, da Lei Orgânica do Município. Desafetação da área e autorização para alienar - art. 21 e 22 da Lei nº 18.062/2023. Encaminhamento à SGM/GAB para prosseguimento.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6013.2023/0000696-5, em especial as manifestações da PGM/CGC, da SEGES/CGPATRI, da SEGES/AJ, da CMPT e da SGM/AJ, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a formalização da alienação da área municipal correspondente ao trecho de leito de via situada na Rua Francisco Tapajós, início do nº 186, Vila Santo Estefano, Distrito de Ipiranga à CAYNE 24 INCORPORADORA SPE LTDA., conforme autorizado pelos dispositivos constantes dos artigos 21 e 22 da Lei Municipal nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023, referentes à área indicada na planta DGPI - 00.811_00 (sei 078435880).

II - DETERMINO, outrossim, que, antes da formalização da venda, seja procedida nova avaliação do imóvel, nos termos do artigo 20, §1º, da Lei Municipal nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SEGES/CGPATRI para as providências de formalização.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 099925637   |    Despacho indeferido

6021.2024/0003434-4

Interessado: Victor Gualberto Nunes, RF. nº 835.402.2, vínculo 2 (Ads. Tabata Cirillo Monteiro, OAB/SP nº 410.032; Renata Fernandes Santos Teixeira, OAB/SP nº 232.371; Benialdo Donizetti Moreira, OAB/SP nº 375.429; Mauricio da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 74.716)

Assunto: Recurso. Faltas Interpoladas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Discilplinares da PGM/PROCED (097188902), da Coordenadoria Geral do Consultivo da PGM (097959682), da Sra. Procuradora Geral do Município, da Sra. Secretária Municipal da Justiça e da Assessoria Jurídica da SGM (099603184), NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico interposto por VICTOR GUALBERTO NUNES - RF nº 835.402.2, com base no artigo 176, inciso V, da Lei nº 8.989/79 e no artigo 154, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar a modificação da decisão combatida.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, ao PROCED/PGM, para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES
Prefeito

Documento: 099986924   |    Despacho indeferido

6011.2023/0003407-0

Interessado: NELSON LUIZ GIMENES GALVÃO - RF 721.761.7/1

Assunto: Recurso Hierárquico.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica de SME e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, CONHEÇO o recurso interposto por NELSON LUIZ GIMENES GALVÃO - RF 721.761.7/1 , mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar a modificação da decisão combatida.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SME para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 099986362   |    Despacho indeferido

6021.2024/0003346-1

Interessado: ANILSO LUIZ MORETTI JUNIOR - RF 699.054.1 - vínculo 2 (Advs. Dr. Fábio Bisker - OAB/SP 129.669 e Dra. Thainá Isabelle Febraio Cohen)

Assunto: Recurso - Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da PGM/PROCED, da Sra. Procuradora Geral do Município, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto por ANILSO LUIZ MORETTI JUNIOR - RF 699.054.1 - vínculo 2, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, diante da ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada, nos termos do artigo 176 da Lei nº 8.989/1979 .

II - Declaro encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à PROCED para adoção das demais providências que julgar cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Casa Civil

Documento: 101603637   |    Portaria

PORTARIA CONJUNTA CASA CIVIL/SGM nº 02 de 12 de abril de 2024

SEI 6010.2024/0001143-3

Aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais - CGPL

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 62.763, de 19 de setembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais - CGPL, conforme Anexo Único integrante desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Anexo Único

REGIMENTO INTERNO DOS COMITÊS DE GOVERNANÇA DAS POLÍTICAS LOCAIS - CGPL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Os Comitês de Governança das Políticas Locais das Subprefeituras, instituídos pelo Decreto nº 62.763, de 19 de setembro de 2023, representados pela sigla CGPL, vinculados aos Gabinetes dos Subprefeitos, são órgãos colegiados, de natureza participativa e consultiva, de caráter público, permanente, com a função de garantir, no território das Subprefeituras, a interlocução governamental necessária ao andamento dos assuntos municipais, o constante aprimoramento dos procedimentos e do fluxo de informações para a melhoria contínua das ações municipais.

Parágrafo único. Os CGPL buscarão articular-se com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo sob nenhuma hipótese.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Os CGPL tem as seguintes atribuições:

I - realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II - contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III - melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V - acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI - fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII - propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII - manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX - auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTANTES

Art. 3º Os CGPL serão compostos pelos seguintes representantes:

I - o Subprefeito;

II - o titular da Coordenação do Governo Local na Subprefeitura;

III - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, a ser indicado pelo titular da Pasta da Casa Civil;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras, pelo titular da Pasta;

V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal, a ser indicado pelo titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa do titular da Coordenadoria Regional de Saúde ou da Supervisão Técnica de Saúde atuante no território da respectiva Subprefeitura;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do titular da Diretoria Regional de Educação ou da Supervisão Escolar ou da Divisão Pedagógica, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, dentre os titulares da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas ou do Núcleo de Casas de Cultura, conforme equipamentos existentes no território da respectiva Subprefeitura;

IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social na pessoa do titular da Supervisão de Assistência Social atuante no território da respectiva Subprefeitura;

X - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) o titular da Inspetoria Regional atuante no território da respectiva Subprefeitura;

b) o titular da Divisão de Defesa Civil atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XI - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego, dentre os titulares das Gerências de Engenharia de Tráfego, dos Departamentos de Engenharia de Tráfego ou da Gerência de Relacionamento com o Munícipe, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, dentre a Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos ou de outra Coordenadoria ou Coordenação, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, lotado no Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, no Departamento de Gestão e Parcerias ou no Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê;

XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico ou na Coordenadoria de Agricultura, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê.

§ 1º Em caso de ausência, o Subprefeito será substituído pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

§ 2º Para as demais vagas serão indicados 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes.

§ 3º O representante mencionado no inciso XII poderá designar outro servidor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para a reunião dos CGPL, além dos mencionados no §2º deste artigo, quando o tema proposto em pauta for relacionado com as suas atribuições.

§4º Os representantes elencados nos incisos deste artigo deverão exercer cargo que mantenha contato direto com o titular da respectiva unidade de lotação, nos casos em que o próprio titular não seja indicado como representante.

Art.4º Caso o Subprefeito identifique que a indicação dos representantes não atende às necessidades técnicas e temáticas do Comitê, deverá comunicar a respectiva Pasta para que seja providenciada a substituição pertinente.

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º A presidência dos CGPL será exercida pelo Subprefeito e, na sua ausência, pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

Art.6º Compete aos Presidentes dos CGPL:

I - assegurar a eficiência e o bom desempenho dos Comitês;

II - convocar, instalar e presidir as reuniões dos Comitês;

III - exercer o voto de qualidade;

IV - resolver questões de ordem nas reuniões;

V - assegurar que os membros sejam previamente convocados e recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões;

VI - estimular a participação de todos os membros presentes nas discussões das matérias objeto da pauta;

VII - zelar pelo bom andamento das reuniões, pelo cumprimento da pauta e de prazo razoável para apresentações e manifestações;

VIII - fazer executar as deliberações dos Comitês;

IX - proclamar o resultado das votações;

X - elaborar e propor o calendário anual com as datas das reuniões ordinárias dos Comitês;

XI - convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades, da esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, e de concessionárias prestadoras de serviços públicos para participar das reuniões dos Comitês;

XII - zelar pelo fiel cumprimento do presente Regimento Interno;

Parágrafo único. Os Presidentes dos Comitês poderão solicitar dados e informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para o cumprimento das atribuições do colegiado.

Art. 7º Os Presidentes poderão votar e exercerão o voto de qualidade em caso de empate.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art.8º É dever dos membros dos CGPL:

I - comparecer às reuniões dos Comitês previamente preparados para discutir e deliberar sobre as matérias objeto da pauta, tendo examinado os documentos postos à disposição;

II - dedicar às suas funções o tempo e a atenção necessários;

III - agir com diligência e participar das discussões e votações, solicitando a análise dos documentos relevantes que considere necessários;

IV - declarar, previamente à deliberação, que tem interesse particular ou conflitante em relação à matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto;

V - votar por escrito ou oralmente, podendo, caso entenda pertinente, registrar desacordos ou reservas quando aplicável.

VI - zelar pelo fiel cumprimento do presente Regimento Interno.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO

Art. 9º As reuniões ordinárias dos GCPL ocorrerão, no mínimo, trimestralmente.

Art.10. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, a qualquer tempo, pelo Subprefeito ou por requerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros titulares dos Comitês.

Art.11. As reuniões ocorrerão preferencialmente na modalidade presencial, podendo ser realizadas na modalidade virtual ou híbrida, por meio de plataforma compatível com a disponibilidade tecnológica da região das Subprefeituras, a critério dos Subprefeitos.

Art.12. Os calendários das reuniões ordinárias serão publicados em campo próprio nos sites oficiais das Subprefeituras, no mês de dezembro de cada ano, relativo ao ano subsequente.

Parágrafo único: Os calendários das reuniões ordinárias no ano de implementação dos CGPL deverão ser definidos e aprovados na primeira reunião dos CGPL e publicados em campo próprio nos sites oficiais das Subprefeituras.

Art.13. As convocações para as reuniões deverão ser comunicadas por e-mail a todos os componentes e suplentes, com antecedência mínima de:

I - 5 (cinco) dias, para as reuniões ordinárias;

II - 48 (quarenta e oito) horas, para as reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. Caberá ao membro titular convocar um dos seus suplentes quando estiver impossibilitado de comparecer à reunião.

Art.14. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, da esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, e de concessionárias prestadoras de serviços públicos para participar das reuniões dos Comitês, sem direito a voto, a depender da temática a ser desenvolvida.

Art.15. As reuniões serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação, com qualquer quórum.

Art.16. Nas reuniões dos Comitês, é facultado aos membros presentes o requerimento de alteração ou inclusão de pautas.

Art. 17. Os pedidos de alteração ou inclusão de pautas deverão ser:

I - requeridos aos Presidentes dos Comitês no início das reuniões, após a leitura da pauta, com a justificativa de sua relevância e/ou urgência pelo interessado;

II - aprovados ou rejeitados, por maioria simples dos membros presentes.

Art. 18. A ordem a ser seguida nas reuniões será a seguinte:

I - aprovação da ata da reunião anterior, quando não submetidas à aprovação nos termos facultados pelo parágrafo único deste artigo;

II - informes gerais dos Presidentes e abertura de oportunidade para informes gerais dos demais membros;

III - leitura da pauta, sucedida de eventuais pedidos de alteração, inversão ou inclusão de pauta;

IV - abertura de oportunidade para manifestação e discussões para cada item da pauta, seguindo a ordem do dia, com deliberação e proclamação do resultado da votação, quando o caso;

V - encaminhamentos e encerramento.

Parágrafo único. A critério dos Presidentes dos Comitês, as atas poderão ser submetidas à aprovação dos membros, por mensagem eletrônica, previamente à próxima reunião do colegiado.

Art.19. As deliberações dos Comitês serão tomadas por maioria simples dentre os membros presentes na reunião.

Parágrafo único. Em caso de empate nas votações dos Comitês, o voto de desempate será do Presidente do Comitê.

Art. 20. Os CGPL contarão com um apoio administrativo que deverá ser exercido pelos titulares das Coordenações dos Governos Locais na respectiva Subprefeitura, cabendo-lhes:

I - participar das reuniões dos Comitês, conjuntamente com as Supervisões dos Governos Locais, previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017.

II - preparar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias e submetê-las à aprovação dos Presidentes dos Comitês, e arquivá-las para consulta dos assuntos tratados na reunião;

III - elaborar os extratos;

IV- atender a outras determinações dos Presidentes dos Comitês, para fins de realização das reuniões;

V - zelar para que os atos dos Comitês sejam registrados;

VI - providenciar a secretaria dos trabalhos e auxiliar os Subprefeitos quando da realização das reuniões;

VII - manter sob sua responsabilidade, na sede da Subprefeitura, os documentos, arquivos digitais e outros papéis do Comitê;

VIII - prestar informações que lhes forem solicitadas pelos membros dos Comitês ou por terceiros, observado o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal;

IX - providenciar o registro da presença dos membros nas reuniões, em meio adequado e padronizado;

X - responsabilizar-se pela publicação e divulgação das atas de reunião, resoluções e demais documentos dos Comitês.

Parágrafo único. As pautas serão aprovadas pelos Presidentes dos Comitês e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos membros dos Comitês a respeito dos temas que serão enfrentados.

CAPÍTULO VII

DAS ATAS

Art. 21. As atas de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês deverão ser redigidas de forma clara e concisa, indicando obrigatoriamente:

I - data, local e/ou plataforma (quando online ou híbrida), horário de início e fim das reuniões;

II - nome completo dos membros presentes e sua representação;

III - indicação dos membros ausentes e sua representação, bem como as justificativas de ausência;

IV - nome completo de todos os convidados e demais autoridades presentes;

V - itens da pauta;

VI - informes e providências decorrentes;

VII - registros das deliberações e providências decorrentes;

VIII- encaminhamentos e encerramento.

Art.22. As atas serão inseridas em processo específico do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo, após aprovação, ser assinadas digitalmente pelos membros presentes, publicadas no Diário Oficial da Cidade e disponibilizadas em campo próprio do site oficial das Subprefeituras.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Cabe aos Comitês dirimir as dúvidas e os casos omissos deste Regimento Interno.

O seguinte documento publico integra este ato 101601107

Documento: 101603935   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7910.2023/0002440-7 -

INTERESSADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

ASSUNTO: Cessação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB)

DESPACHO:

I. Tendo em vista as manifestações contidas no presente processo, DECLARO CESSADO, a partir de 05/04/2024, o afastamento da servidora ANTONIA RIBEIRO GUGLIELMI, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II - Engenharia, R.F. 752.660.1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) para a SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS.

II. Publique-se e encaminhe-se à SIURB.

São Paulo,

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

O seguinte documento publico integra este ato 101495860

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

SGM/Assessoria Jurídica

Documento: 101096402   |    Despacho

Interessada: Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA)

Assunto: Relatório Final elaborado pela Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 19/2024/SGM

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, ACOLHO as conclusões alcançadas no Relatório Final elaborado pela Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 19/2024/SGM, publicada no DOC de 15/02/2024 e da Assessoria Jurídica desta Pasta, e determino a extinção, nos termos do art. 75, inciso IV, do Decreto nº 43.233/2003.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a PGM/PROCED para alcançar o Processo SEI nº 6021.2023/0027767-9 e remessa do Processo SEI 6074.2023/0009416-6 à SMDHC/CPDDH/CPIR com cópia da decisão.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário de Governo

Secretaria do Governo Municipal

Gabinete do Secretário

Documento: 101603187   |    Portaria

Portaria SGM nº 64 de 12 de abril de 2024

Processo SEI 6011.2023/0002084-3

Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Considerando o Relatório constante do DOC 093939741 e a edição do Decreto nº 63.113, de 02 de janeiro de 2024, que culminam no término das atividades, autorizo a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apresentar propostas para definição da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, e para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo, constituído pela Portaria SGM nº 138, de 11 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias SGM nº 138, de 11 de agosto de 2023, SGM nº 04, de 08 de janeiro de 2024, e SGM nº 18, de 08 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 de abril de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 101482155

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Autoridade Liquidante do Serviço Funerário do Municipio de São Paulo

Documento: 101582977   |    Despacho Ratificação

ASSUNTO: Pagamento das despesas com multas de transito - Despesa de Exercícios Anteriores - DEA.

I - Tendo em vista os elementos constantes deste processo, em especial as manifestações proferidas pela Assessoria Jurídica mediante doc. SEI 099827482 e doc. SEI 101572317, RATIFICO, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, a despesa referente às multas de trânsito de veículos do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no valor total atualizado de R$ 4.579,75 (quatro mil quinhentos e setenta e nove e setenta e cinco centavos), as quais não foram pagas à época devido ao não licenciamento entre 2019 e 2023.

II- A despesa foi efetuada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.155/0001-11, no valor correspondente a R$ 3.929,75 (três mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos); bem como ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, inscrito no CNPJ sob nº 15.519.361/0001-16, no montante de R$ 650,00(seiscentos e cinquenta reais).

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se o processo à CAF para providências em prosseguimento.

Arquivo Público Municipal

Documento: 101588152   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-64

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPDU/UNAI
2004-0.029.351-6 PINTEX PAINEIS E CARTAZES LTDA
INDEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO INDEFERIR
IR O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO RECURSO EXTEMPORANEO DO AM 12-110.0
10-3, COM SITUAÇAO QUITADA.
2004-0.029.391-5 PUBLIX LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.662-9.
2004-0.029.763-5 PUBLICIDADE KLIMES SAO PAULO LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.626-2.
2004-0.029.772-4 L&C OUTDOOR LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.640-8.
2004-0.029.774-0 L&C OUTDOOR LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.882-6.
2004-0.029.836-4 L&C OUTDOOR LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.843-2.
2004-0.030.506-9 AUTO POSTO ERMANO MARCHETTI LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.806-1.
2004-0.031.285-5 EXCEL VISUAL BRASIL COM. IND. E PARTIC. LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.534-7.
2004-0.036.010-8 SONIA M.ZUCCARO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.687-4.
2004-0.055.569-3 AUTO POSTO IPEROIG LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.844-3.
2004-0.055.996-6 JENNIFER GILDA BERNARDO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.845-1.
2004-0.159.531-1 M3M CENTER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.707-2.
2004-0.172.952-0 PUBLICIDADE KLIMES SAO PAULO LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-109.700-5, INSCRITO EM JUD.
2004-0.219.025-0 BANCO SANTADER BRASIL S/A
INDEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO INDEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-112.895-4, COM SITUAÇAO QUITADA.
2004-0.237.245-6 SANT LOUIS PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-113.279-0, INSCRITO EN JUD.
2004-0.237.254-5 SANT LOUIS PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AM 12-113.297-8.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 101045270   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI 097464275) e da Assessoria Jurídica - AJ (SEI 100329128), ambas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e nos termos do art. 65, inciso I, alínea a, da Lei Federal n° 8.666/1993, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo n° 03 ao Contrato nº 07/2022-SGM, firmado com a empresa Mobile Comércio e Serviços em Telecomunicações LTDA-EPP, CNPJ sob n.º 07.343.712/0001-52, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), desta Secretaria Municipal de Gestão, para prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses a contar de 04/05/2024, no valor de R$ 11.336,40 (onze mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos);

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho, em favor da empresa anteriormente mencionada no valor total de R$ 7.463,13 (sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e treze centavos), conforme planilha de cálculo SEI nº 096493618, para suportar a despesa de reajuste da prestação de serviços do período de 04/05/2024 à 31/12/2024, que onerará no exercício de 2024 a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1. Os valores remanescentes deverão onerar dotação orçamentária própria do exercício vindouro, em respeito ao principio da anualidade.

III - PUBLIQUE-SE, após seja encaminhado os autos para SEGES/CAF/DOF para emissão da referida Nota de Empenho e para SEGES/CAF/DGESC para providencias contratuais.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Documento: 100555609   |    Despacho deferido

Interessados: Associação Cultura Inglesa - São Paulo

Assunto: Emissão de certidão de domínio

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6013.2023.0002459-9, em especial, a informação prestada pelo Setor de Informação desta Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI-SI (doc. 085067353) e, em razão do disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006 e do artigo 50, § 4º do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, DEFIRO o pedido de Certidão de domínio municipal, requerido pela Associação Cultura Inglesa - São Paulo, de imóvel situado na Rua José Pedro de Carvalho Lima, n. 333 e 433.

II - Publique-se.

III - Determino a expedição da Certidão recolhido o preço público correspondente;

IV - Após, ao arquivo.


São Paulo, 11 de abril de 2024

TATIANA ROBLES SEFERJAN

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 782.380.1

Documento: 101485409   |    Despacho Prejudicado

INTERESSADO: Telefônica Brasil S.A.

ASSUNTO: PERMISSÃO DE USO - INSTALAÇÃO DE MINI ERB

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6068.2020/0004551-5, em especial as manifestações de CONVIAS (doc. 095705806) e da CGPATRI/DDPI doc 084115412 declaro PREJUDICADO o pedido de permissão de uso de instalação de Mini Estação Rádio Base (ERB), em área situada no Largo São José do Belém, com coordenadas geográficas: Lat. - 23º32”28.43”S/Long-46º35’39.02”O, formulada pela empresa Telefônica Brasil S.A., com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto;

II - Publique-se;

III- Anote-se e arquive-se.

São Paulo, 11 de abril de 2024.

TATIANA ROBLES SEFERJAN

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário I CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão I SEGES

RF: 782.380.1

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 101518778   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6038.2024/0000658-0

Interessado(a): Subprefeitura Guaianases (SUB G)

Objeto: Fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental Aquisição ou contratação adicional

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI. 101371894 com fundamento no Decreto 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2023, cujo objeto é o fornecimento de papel sulfite A4, formato 297x210mm gramatura 75 G/M² e tem como detentora a empresa Multpaper Distribuidora de Papéis Ltda. (filial), inscrita no CNPJ 26.976.381/0005-66, pela Subprefeitura Guaianases (SUB G) na condição de órgão participante da ata de registro de Preço, para contratar adicionalmente, 420 (quatrocentas e vinte) resmas de papel sulfite A4, não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Documento: 101519709   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 6065.2024/0000127-6

Interessado(a): Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED)

Objeto: Fornecimento de copos descartáveis de papel para água e café, biodegradáveis, com cer1ficado ambiental Aquisição ou contratação adicional

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI. 101391643, com fundamento no Decreto 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é o fornecimento de papel sulfite A4, formato 297x210mm gramatura 75 G/M² e tem como detentora a empresa a Somar Representação e Comércio Ltda. EPP, inscrita no CNPJ n.º 11.281.914/0001‐94, pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço, a contratar adicionalmente de 10.000 copos de 180 ml para água (item 1 e 3) e 15.000 copos de 100 ml para café (item 2 e 4) não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Documento: 101519163   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6065.2024/0000128-4

Interessado(a): Diretoria Regional de Educação Guaianases (SME DRE G)

Objeto: Fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental Aquisição ou contratação adicional

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI. 101378593, com fundamento no Decreto 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2023, cujo objeto é o fornecimento de papel sulfite A4, formato 297x210mm gramatura 75 G/M² e tem como detentora a empresa Multpaper Distribuidora de Papéis Ltda. (filial), inscrita no CNPJ 26.976.381/0005-66, pela Diretoria Regional de Educação Guaianases (SME DRE G), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço, para contratar adicionalmente 7.127 resmas de papel sulfite A4, não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Documento: 101518863   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6038.2024/0000658-0

Interessado(a): Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED)

Objeto: Fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental Aquisição ou contratação adicional

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI. 101379206, com fundamento no Decreto 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2023, cujo objeto é o fornecimento de papel sulfite A4, formato 297x210mm gramatura 75 G/M² e tem como detentora a empresa Multpaper Distribuidora de Papéis Ltda. (filial), inscrita no CNPJ 26.976.381/0005-66, pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço, para contratar adicionalmente 390 (trezentas e noventa) resmas de papel sulfite A4, não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 101489051   |    Despacho deferido

7610.2024/0001369-4 - Regularização Fundiária: Certidão de Consulta Prévia

Interessada: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano "Rio Pequeno", situado às Ruas Ernesto Brodelha e Mario Glaccione, São Paulo Capital, com vistas à instrumentalização do Programa "Pode Entrar Melhorias" (doc. SEI n.º 100681967).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 100841535, 101437413), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano, em razão de estar parcialmente situado sobre Área de Preservação Permanente - APP de córrego com incidência de risco muito alto - R4.

Publique-se este despacho, expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura, e, após, encaminhem-na à Interessada.

Documento: 100560452   |    Portaria

PORTARIA SEHAB-G nº 44/2024

O Senhor Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fulcro no inciso 1, alínea “a” e “b” do artigo 73 da Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores e, inciso 1, alínea “a” e “b” do artigo 140 , da Lei Federal n. 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

I - Constituir a comissão, formada pelos servidores:

NOME

CARGO

Registro funcional

Silvia de Mesquita Rodrigues de Freitas

Diretora de Departamento Técnico

576.078.0/2

Rosangela Toso Bringel

Diretora de Divisão Técnica

805.481.9/2

George Artur Falsetti

Engenheiro

507.939.0/2

Para sob a responsabilidade da primeira nomeada, proceder ao Recebimento Definitivo, objeto do contrato a seguir discriminado, firmado pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

CONTRATO Nº 024/2019-SEHAB / Processo SEI nº 6014.2019/0004546-2, celebrado com a empresa CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: Serviços técnicos profissionais especializados de necessários a implantação das ações do Programa de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo - caráter emergencial.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 061/2021 - SEHAB G, de 06/08/2021.

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Habitação

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 099047318   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI Nº: 6014.2023/0003983-4

Interessada: Lindalva Alves de Barros CPF 100.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em documentos SEI nº 099106170, 099102521 e 099047554 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. O pagamento do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Lindalva Alves de Barros CPF: 100.***.***-**, com base na Determinação Judicial., com efeitos retroativos, a partir de novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023, março/2023, abril/2023, maio/2023, junho/2023, julho/2023, agosto/2023, setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024.

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Documento: 100760123   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 28 de Março 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Ana Maria Meira Ramos

Processo: 6014.2024/0000991-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 099237192 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 097017041 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ana Maria Meira Ramos, CPF 258.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 61.787,83 (SESSENTA UM MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS, E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 100759331   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 28 de Março 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Francisco das Chagas Vasconcelos

Processo: 6014.2023/0005049-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 095803693 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 093023295 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Francisco das Chagas Vasconcelos, CPF 257.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 49.207,29 (QUARENTA NOVE MIL, DUZENTOS SETE REAIS E VINTE NOVE CENTAVOS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 100760948   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 28 de Março 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Terezinha Pinto de Souza

Processo: 6014.2024/0000996-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 099255362 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 094567022 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Terezinha Pinto de Souza, CPF 736.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 106.973,12 (CENTO SEIS MIL, NOVECENTOS SETENTA TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 100762173   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 28 de Março 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Lucas Oliveira da Silva

Processo: 6014.2023/0005066-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 096617622 e 100447271 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 093282938 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Lucas Oliveira da Silva, CPF 392.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Divisão de Licitação

Documento: 101596012   |    Despacho

PROCESSO SEI N. 6014.2023/0004069-7

CONCORRÊNCIA 007/SEHAB/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as informações prestadas por SEHAB/DAF/DIL no encaminhamento anterior, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, AUTORIZO a realização da consulta pública nos termos propostos.

II - DESIGNO, com fundamento no inciso L do art. 6º da Lei Federal n. 14.133/2021, a Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 37/SEHAB.G/2024 e a Comissão Especial de Contratação - CEC, constituída pela Portaria n. 38/SEHAB.G/2024, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação em referência, naquilo que estiver dentre as suas atribuições específicas.

III - Publique-se.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Documento: 101557665   |    Comunicado

PROCESSO ELETRONICO Nº 6014.2024/0000827-2

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB.

COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA

A Secretaria Muncipal de Habitação, em atendimento ao Decreto nº 62.100/2022, vem por meio deste comunicado informar a realização de Consulta Pública visando obter da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos utilizados na elaboração do Edital de Concorrência, do tipo Técnica e Preço, que tem por objetivo a prestação de serviços multidisciplinares de suporte à implementação do trabalho técnico social, previsto em programas e ações de responsabilidade da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB, de modo a garantir maior transparência acerca do processo licitatório e, por conseguinte, aprofundar a qualidade da instrução processual.

Os interessados poderão consultar o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, a Minuta do Edital e do Contrato no site https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou através do módulo de consulta do SEI mediante download do arquivo contido no doc. SEI n. 101593767.

A consulta será realizada de 16/04/2024 à 22/04/2024 e, após a análise dos documentos supracitados, os interessados poderão solicitar esclarecimentos e/ou apresentar sugestões ou opiniões, devidamente identificados com os dados do interessado, e com o apontamento das cláusulas, itens e subitens do Edital, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando-as para a Divisão de Licitação da Secretaria Municipal de Habitação, situada na Rua São Bento, 405, sala 251-A, Centro, São Paulo/SP, ou para o e-mail sehabdil@prefeitura.sp.gov.br, impreterivelmente dentro do prazo acima estipulado.

Serão desconsideradas as manifestações que não se refiram ao presente certame ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB procederá à análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões, e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade (DOC), com a respectiva publicação na Internet, na página https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

NATHAN MOREIRA VIANA DA COSTA

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

SEHAB/DAF/DIL

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Documento: 101567444   |    Despacho

6014.2024/0001629-1- Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Michele Coelho Nazari

DESPACHO: Considerando as informações constantes no documento SEI 101510915, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão Determino a TROCA DE TITULARIDADE do munícipe Angelo Alves Ferreira - CPF 328.623.218-18 para a munícipe Michele Coelho Nazari - CPF: 345.197.578-51, referente ao benefício do auxilio aluguel com fundamento no art.2º-Inciso III da Portaria 131/SEHAB/2015 da área denominada Chaparral.

Documento: 101476782   |    Despacho deferido

6014.2024/0001632-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Rafael Passos de Santana

DESPACHO: Considerando as informações constante no documento SEI 101469322, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão Determino a TROCA DE TITULARIDADE da munícipe Sonara dos Santos Ataíde - CPF 247.460.578-93 para o munícipe Rafael Passos de Santana- CPF 008.950.415-10, referente ao benefício do auxilio aluguel com fundamento no art.2º-Inciso III da Portaria 131/SEHAB/2015 da área denominada Moinho

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 101441517   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0001628-3 - Processo de Reativação de Ciclo

Interessados (as): Joyce Pinheiro Noberto, Maria Carolina Leite Pimentel Alves e William Gonçalves Pereira de Sousa.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. de nº 101440839 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel dos munícipes a baixo, com fundamento no art. 2, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

Ø Joyce Pinheiro Noberto CPF: 539. ***.***-**

Ø Maria Carolina Leite Pimentel Alves CPF: 403. ***.***-**

Ø William Gonçalves Pereira de Sousa CPF: 225. ***.***-**

2. Publique-se.

São Paulo, 11 de abril de 2024

Documento: 101410725   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0001329-2 - Processo de Reativação de Ciclo

Interessado: Kauan Rodrigues de Freitas

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. de nº 101410242, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Kauan Rodrigues de Freitas, CPF: 496. ***. ***. **, com fundamento no art. 2, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

São Paulo, 10 de Abril de 2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 101558758   |    Despacho

Processo: 6016.2023/0056820-0

Interessado: SME/CODAE

Objeto: TC nº 68/SME/CODAE/2022 - Prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada - Contratada: PRM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - CNPJ nº 03.706.826.0001-69 - DRE IPIRANGA (LOTE 7) - Ref. processo SEI nº 6016.2022/0075304-8

Assunto: Atualização de fiscais e indicação de gestores - Decreto Municipal nº 54.873/2014

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 de 24/08/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, DESIGNO os servidores indicados em documento SEI 101558535 para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do contrato em epígrafe, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal n° 54.873/14.

II- Publique-se.

LEONARDO SPICACCI CAMPOS

COORDENADOR GERAL DA CODAE

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 101318449   |    Despacho Autorizatório

SME/COSERV

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo SEI: 6016.2024/0035662-0

Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ № 09.445.502/0001-09

Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos.

Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEls, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL) - Lote 01.

Pregão Eletrônico: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 74/SME/2024

I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, ficam designados como Gestores e Fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI (101150691).

VANESSA CONDE CARVALHO

Coordenadora I

Setor de Estágio Probatório

Documento: 101577696   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2019/0071736-4

PORTARIA Nº90 DE 12 DE ABRIL DE 2024

6016.2019/0069115-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº 01/2020, publicada no DOC de 07/05/2020, página 07, nº 210/2022, publicada no DOC de 17/08/2022, página 38, referente a EMEF Professora Lilian Maso

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Ismael Figueira da Silva 783.958.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Sheila Kate Pereira Coelho 799.256.4/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº01/2020, nº 210/2022.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

PORTARIA Nº91 DE 12 DE ABRIL DE 2024

6016.2019/0068592-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº58.986/19, Portarias nº01/2020, nº 08/2022, nº 73/2024, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF Marcílio Dias

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Beatriz Rodrigues Severiano 722.109.6/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Lais Matias de Lucena Pedrozo 932.712.6/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 03/04/2024

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Silvia Costa Silveira 658.251.6/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Talita Martins de Melo 937.067.6/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 27/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Documento: 101413069   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0046285-3

PORTARIA Nº 93 DE 10 DE ABRIL DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Adegilma Bezerra Batista, R.F. 749.502.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0046285-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Respondendo pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Setor Jurídico

Documento: 101483609   |    Despacho Documental

6016.2023/0098437-8 - Ressarcimento ao erário

Despacho Documental

Interessados: Lógica Segurança e Vigilância, CNPJ 05.408.502/0001-70

DESPACHO:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0098437-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Recurso. Lógica Segurança e Vigilância, CNPJ 05.408.502/0001-70. À vista dos elementos contidos nos autos, em especial o doc 101483485, que adoto como razão de decidir, reconheço por tempestivo, mas no mérito, não acolho as razões apresentadas, autorizando a emissão da DAMSP atualizada correspondente para ressarcimento ao erário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 101598954   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2024/0048094-0

PORTARIA Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE 2024

O Diretor da EMEF Sérgio Milliet da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Cristiane Pires de Santana Oliveira, R.F. 682.163.4 / 2

- Daniela Cristina de Oliveira Zapata, R.F. 827.482.7 / 1

- Michele Miranda de Souza, R.F. 820.402.1 / 1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2024/0048094-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 101567711   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2024/0048061-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VOVÓ FÁTIMA I

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2024 (101565737) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (101565877 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 101556104   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, de 14 de MARÇO de 2024

6016.2023/0112361-9

A Diretora de Escola da EMEF Dr. José Pedro Leite Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 03/10/2023, publicada no DOC de 09/11/2023, pág.08, referente ao SEI nº 6016.2023/0112361-9,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da Comissão o servidor Jines Roney Severo Correa, RF: 774.461.7.

Art.2º Incluir na Comissão a servidora Xavier Justino da Silva, RF: 733.072.3.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2023.

Adriana de Morais Martim R.F. 771.132.8

Diretor de Escola

Anexo (101555664)

Documento: 101568023   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069090-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 155 , DE 12 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF RAIMUNDO CORREIA, constituída pela Portaria nº 409, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Edlson Alves Viana RF 6680607 /2, Assistente de Diretor de Escola o servidor:

Nome RF Data de ingresso
Renan Leocádio de Souza 9362061/1 14/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Mara Lúcia Martins RF 7214626 /1 Assistente de Diretor de Escola a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Edilson Ribeiro Romão 8418055/2 28/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Olindino Santos Silva RF 7226900/2 Coordenador Pedagógico a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Joyce Maria Correia 9344802/1 20/03/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 409/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 101573927   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069640-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 156 , DE 12 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSOR JURANDI GOMES DE ARAUJO, constituída pela Portaria nº 391, de 29/10/2019, publicada no DOC de 12/11/2019, pg 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1° Incluir na relatoria de Naiana Lima Cerqueira de Olioveira RF 8243492/1 , Assistente de Diretor de Escola a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Fernanda Linalda Halax Silva 9369287/1 05/04/2024

Art.2° Incluir na relatoria de Thiago Alves de Oliveira Miranda RF 8018774/1, Assistente de Diretor de Escola a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Ricardo Nunes dos Santos Oliveira 9374779/1 01/04/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº391/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 101593445   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069669-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 159, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 219, de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, pg 50 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir:

Francisco Xavier de Jesus Junior RF 7427476/2 Coordenador pedagógico
Janete Maria dos Santos Vieira RF 6756859/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Art. 2º Incluir:

Flavia Machado de Assis Martins RF 7702906/1 Coordenador pedagógico
Denize Ferreira dos Santos RF 7510390/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº219 /2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069669-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 160, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI PROFESSORA SEBASTIANA DE ARRUDA CRUZ OLIVEIRA constituída pela Portaria nº 359, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019 pg 64 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir:

Francisco Xavier de Jesus Junior RF 7427476/2 Coordenador pedagógico

Art.2° Incluir:

Flavia Machado de Assis Martins RF 7702906/1 Coordenador pedagógico

Art.3º incluir na relatoria de Fabiana Luiza Volpi RF 7227701/2 Assistente de Diretor de Escola os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Larissa dos Santos Silva 9337946/1 01/04/2024
Patrícia Pires da Silva 9345591/1 02/04/2024
Leandro Davi 8186120/2 02/04/2024
Jéssica de Souza Rocha 9343717/1 04/04/2024
Giovanna Cabral e Silva 9346104/1 05/04/2024
Leonardo dos Santos Soares 9346325/2 05/04/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 359/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 101505796   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 57 de 11/04/2024.

SEI 6016.2023/0078074-8

A Diretora Regional de Educação Pirituba Jaraguá no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 298 DE 21/08/2023, publicada no DOC de 22/08/2023, referente ao P.A. nº 6016.2023/0078074-8

RESOLVE:

Art.1º - Excluir da Comissão a servidora Ana Carla Silva de Oliveira Chantiri, R.F. nº 771.254.5/1.

Art.2º- Incluir na Comissão a servidora Esmeria Lucia Melo Ribeiro - RF 135.441.8/2.

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n º 298/2023.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Documento: 101312472   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE DUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2024/0045200-9

PORTARIA Nº 83, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CRISTIANE JUCIARA SINISCALCHI, R.F. nº 691.586.8/3;

- MAURIEN ROSE YLLANA GRIGOLI, R.F. nº 745.908.4/1;

- WILSON FERREIRA ROCHA, R.F. nº 744.523.7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0045200-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 101443449   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0046199-7

PORTARIA Nº 01/2024 de 10/04/2024

O Diretor de Escola da EMEF OLIVAL COSTA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ricardo Tadeu Fernandes da Silva, R.F. nº 676.215.8;

- Rosangela Aparecida Paschoal Brighentti Dayyoub, R.F. nº 740.022.5;

- Aline Bernardino dos Santos, R.F. nº 724.487.8.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0046199-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Documento: 101443163   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0045771-0

PORTARIA Nº 130/2024 de 10/04/2024

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JOSAFÁ SANTOS DE LIMA, R.F. n° 685.974.7/5;

- SORAYA RAHAL, R.F. n° 675.100.8/2;

- ADRIANA KOTIVICA, R.F. n° 738.530.7/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0045771-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Documento: 101605541   |    Ata

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0058286-3

Interessado: SME/COCEU

Objeto: O objeto do edital de Chamamento Público 04/SME/2023 é a celebração de PARCERIA com a SME, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, para o oferecimento de atividades em 30 (trinta) ESCOLAS DA PARCERIA, respeitada a repartição de BLOCOS conforme as disposições previstas no Edital e seus Anexos.

Assunto: Parecer Técnico referente à análise das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público N° 04 /SME/COCEU/2023 pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA SME Nº 10.011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 e PORTARIA SME Nº 1.995, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, foi entregue pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA SME Nº 10.011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, o resultado preliminar do julgamento das propostas para o oferecimento de parceria na modalidade de termo de colaboração para o desenvolvimento de atividades aos finais de semana em trinta escolas Municipais de Ensino Fundamental, conforme item 3 do Edital de Chamamento Público n° 04/SME/COCEU/2023. Constitui a Comissão os seguintes membros: TITULARES: Victor Cardozo Carvalho - RF 844.300.9; Marcelo Santos Souza - RF: 848.311.6; Eloisa Maria Giorgina Cordeiro Basso Dallmann - RF 740.793.9; Juliana Nicoa Negreiros Lopes- RF 824.515.1; Jussara Brito de Souza - RF: 790.490.8; Maria Carolina Godinho de Freitas - RF 925.572.9 e PORTARIA SME Nº 1.995, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Guilherme Moysés Franco - RF: 912.334.2; Renata de Lara Pereira Tamasi - RF 6913911; Amanda Ferreira Rodrigues - RF 7359039.

As PROPOSTAS DE PARCERIA foram analisadas levando em consideração a pontuação constante nas exigências do referido EDITAL e seus ANEXOS.

As propostas das OSCs UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES DO JARDIM DAS ROSAS (Bloco Leste) e do NÚCLEO COMUNITÁRIO E CULTURAL M'BOI MIRIM (Bloco Leste e Bloco Sudoeste) foram desclassificadas pela ausência do Plano de Trabalho.

A classificação prévia das proponentes está em consonância com o item 9.3. do edital, e dos critérios dispostos no item 9.3.9.1 do Edital - EXPERIÊNCIA DA OSC. Tabela 1 - Critério de julgamento: Experiência da OSC.

Durante a avaliação das propostas, apresentadas para os Blocos Leste, Noroeste e Sudoeste foi observado o não cumprimento do item 6.2.5: "Demonstração de experiência prévia da PROPONENTE na realização do OBJETO da PARCERIA ou de serviços ou atividades de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnico-operacional, conforme item 9.3.9.1" pelas seguintes OSCs, conforme abaixo:

LESTE: ASSOCIAÇÃO DE CULTURA IBN, INSTITUTTO PEQUENO PRÍNCIPE ENCANTADO, CASA DE APOIO AO CIDADÃO, DEGRAUS DA LUZ, INSTITUTO DE APOIO E VALORIZAÇÃO A VIDA, JOVEM APRENDIZ, MOVIMENTO PAULISTA CONSTRUINDO O FUTURO.

NOROESTE ASSOCIAÇÃO DE CULTURA IBN, INSTITUTO ESPERANÇA A TODOS - INESP, CASA DE APOIO AO CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇA, ASSOCIAÇÃO PROGUETO SEM FRONTEIRAS, MOVIMENTO PAULISTA CONSTRUINDO UM FUTURO.

SUDOESTE: INSTITUTO SÓCIO CULTURAL DE EDUCAÇÃO À CIDADANIA, QUERUBINS DE FRANCISCO, MOVIMENTO PAULISTA CONSTRUINDO O FUTURO, INSTITUTO PEQUENO PRÍNCIPE ENCANTADO.

As demais propostas foram classificadas e julgadas conforme os critérios do Edital, conforme doc SEI nº 101018520 do Processo SEI nº 6016.2022/0058286-3, também reproduzida abaixo:

BLOCO LESTE:

Tabela, CalendárioDescrição gerada automaticamente

BLOCO NOROESTE:

Tabela, CalendárioDescrição gerada automaticamente

BLOCO SUDOESTE:

TabelaDescrição gerada automaticamente

Dessa forma, considerando o item 5.1 do edital: "cada OSC poderá concorrer a todos os BLOCOS, podendo se sagrar vencedora de apenas um dos BLOCOS que pleitear, (...)"; e que uma mesma OSC apresentou a maior pontuação para todos os lotes, foram consideradas vencedoras as propostas com maiores notas na classificação geral:

  • Bloco Sudoeste: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE;

  • Bloco Leste: ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS PHORTE;

  • Bloco Noroeste: SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO ("INSTITUTO BACCARELLI").

Diante da publicação do resultado preliminar detalhado, o prazo para recurso será devolvido, contando-se 5 (cinco) dias úteis a partir da data da presente publicação.

Eventuais pedidos de vista deverão ser encaminhados para smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, e serão respondidos, no máximo, em 24 horas com a data e horário do agendamento das vistas, que ocorrerá na Rua Libero Badaró, 425, 5º andar. Não haverá atendimento sem prévio agendamento.

Os recursos deverão ser enviados em formato eletrônico, para o e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até às 23:59 da data limite.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 101592142   |    Comunicado

CHEFIA DE GABINETE

SME

COMUNICADO Nº 384, DE 12 DE ABRIL DE 2024

SEI 6016.2024/0002246-2

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Coordenador dos CEUs, e CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 01/2020 - Edital PROART e a relação final dos eventos credenciados, publicada no DOC de 15/12/20, páginas 57 até 71, CONVOCA as pessoas físicas e jurídicas, conforme planilha SEI 101442045 a apresentar a documentação especificada no item 12 do referido Edital de Credenciamento, para composição da programação cultural e artística da RMESP, promovida pela SME nos meses de abril e maio de 2024.

1 - A documentação solicitada deverá ser entregue na Rua Libero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro - São Paulo/SP, no dia 15/04/24, das 10h00 às 17h00. A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos apresentados impossibilitará a contratação.

Documento autorizado = 101591027

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 101582421   |    Declaração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020 na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, seguem os bens dos servidores abaixo relacionados:

Declarante: BRUNO LOPES CORREIA, RF 890.575.4

Cargo: ANALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

Função: SECRETÁRIO ADJUNTO

Período de exercício: 01/04/2022

BENS VALOR EM REAL

IMÓVEIS R$ 371.178,36

MÓVEIS OU SEMOVENTES R$ 18.250,00

DINHEIRO, TÍTULO, AÇÕES, E APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 27.592,43

OUTROS BENS Nada a declarar

BENS E VALORES DO CONJUGE OU COMPANHEIRO(A),

FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS Nada a declarar

Publicação, conforme doc. (101584557)

Documento: 101606617   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.963, DE 12 DE ABRIL DE 2024

SEI 6016.2023/0076189-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU,

CONSIDERANDO:

- A Lei federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

- O Decreto municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão de seleção para realizar a análise e seleção da proposta de plano de trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil, conforme condições estabelecidas no Edital.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Educação, servidores da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU):

I - Titulares:

a) Alessandra de Campos - R.F. nº 930.721-4;

b) Debora Sant' Anna Villas Boas Coelho - R.F. nº 730.611-3

c) Francisco Bezerra da Silva Junior - R.F. nº 750.901-4;

d) José Carlos Suci Júnior - R.F. nº 802.179.1;

e) Viviane Aparecida Rodrigues Silva - R.F. nº 824.008-6.

II - Suplentes:

a) Ranieri Lima Dib - R.F. nº 931.140-8;

b) Jacqueline Sales Aragão - R.F. nº 744.486-9.

Art. 3º A atribuição da comissão de seleção é analisar os documentos de regularidade e seleção da proposta.

Art. 4º A participação na presente comissão não ensejará qualquer remuneração para os membros e o trabalho nela desenvolvido, serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 101530766

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 101508655   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2023/0053406-8
Recorrente: FM3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Juliano Di Pietro (OAB 183.410) Subseção (SP); Dr(a) Aline Sayuri Kazari Dias (OAB 424.251) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.955-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.956-1 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0053406-8
ITBI. IMÓVEL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. INATIVIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS. ALEGAÇÃO DE INATIVIDADE. AUSÊNCIA DE RECEITA E DE DESPESA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS NÃO FIDEDIGNAS. PREJUÍZO À ANÁLISE DAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. O art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, prevê a não incidência do ITBI sobre a transmissão de imóvel para realização de capital social de pessoa jurídica, exceto se a atividade preponderante da empresa for venda ou locação de imóveis. As ausências de contabilização de receitas e de despesas prejudicam a análise da preponderância. Necessidade da presença de propósito negocial para fins de não incidência do imposto. A imunidade do ITBI visa o desenvolvimento da atividade empresarial e, não havendo atividade econômica, não há fundamento para o reconhecimento da imunidade. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0053406-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico. Declaração de Voto apresentada pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, subscrita pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.955-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.956-1: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0054005-0
Recorrente: RAFSTEL K&K ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

Advogado(s): Dr(a) Cleidiane Andrade dos Santos (OAB 188.922) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.793-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.794-1 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0054005-0
ITBI - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 11.154/1991, QUE ESTABELECE O CRITÉRIO TEMPORAL COMO A CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSO REPETITIVO EM SENTIDO CONTRÁRIO. - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO PODE SER CONHECIDA POR ESTE CONSELHO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI Nº 14.107/05. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0054005-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.793-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.794-1: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0054010-6
Recorrente: RAFSTEL K&K ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

Advogado(s): Dr(a) Cleidiane Andrade dos Santos (OAB 188.922) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.793-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.794-1 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0054010-6
ITBI - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 11.154/1991, QUE ESTABELECE O CRITÉRIO TEMPORAL COMO A CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR. - AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSO REPETITIVO EM SENTIDO CONTRÁRIO. - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO PODE SER CONHECIDA POR ESTE CONSELHO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI Nº 14.107/05. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0054010-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.793-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.794-1: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0061339-1
Recorrente: ESTRELA DA PAZ

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0061339-1
IPTU. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR INQUILINO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO DA LEGITIMIDADE. ART. 10, §§ 2 E 3, DO DECRETO 52.884/2011. CONTRIBUINTE DO IPTU DEVE TER ANIMUS DOMINI E NÃO PODE TER POSSE TEMPORÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE NATUREZA PESSOAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0061339-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.021.0097-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 101587455   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2023/0013109-5
Recorrente: ANTONIO MARCOS DE CARVALHO
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.797.782-0 e ISS/AII 6.797.800-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0013109-5
ISS. ADESÃO A PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0013109-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo André Souza de Melo (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.797.782-0: Manter
ISS/AII 6.797.800-2: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2023/0054071-8
Recorrente: MEDRADO HOLDING PATRIMONIAL LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Edvan Vanderlei Rocha da Silva (OAB 314.324) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.945-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.946-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.947-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.948-9 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0054071-8
ITBI-IV. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL NO CAPITAL SOCIAL POR INCORPORAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 156, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DE PREPONDERÂNCIA. IMPRESCINDÍVEL A ANÁLISE CONTÁBIL. É obrigação do interessado manter e apresentar à autoridade tributária uma escrituração contábil fidedigna, tal como convencionado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. EVIDENCIADA A NÃO CONTABILIZAÇÃO DAS DESPESAS DO IMÓVEL INCORPORADO. Ao não registrar despesas em sua contabilidade, consequentemente, também não há o registro da origem dos recursos utilizados para satisfazer tais despesas. PREJUÍZO À ANÁLISE DO PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA. A contabilidade não reflete com fidedignidade as mutações patrimoniais da entidade, prejudicando, assim, a análise da sua atividade preponderante e, por conseguinte, sua condição para fazer jus à não incidência do ITBI. ANÁLISE REFLEXA AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E À FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0054071-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.945-4: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.946-2: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.947-0: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.948-9: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0054313-0
Recorrente: MEDRADO HOLDING PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s): Dr(a) Edvan Vanderlei Rocha da Silva (OAB 314.324) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.945-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.946-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.947-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.948-9 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0054313-0
ITBI-IV. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL NO CAPITAL SOCIAL POR INCORPORAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 156, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DE PREPONDERÂNCIA. IMPRESCINDÍVEL A ANÁLISE CONTÁBIL. É obrigação do interessado manter e apresentar à autoridade tributária uma escrituração contábil fidedigna, tal como convencionado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. EVIDENCIADA A NÃO CONTABILIZAÇÃO DAS DESPESAS DO IMÓVEL INCORPORADO. Ao não registrar despesas em sua contabilidade, consequentemente, também não há o registro da origem dos recursos utilizados para satisfazer tais despesas. PREJUÍZO À ANÁLISE DO PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA. A contabilidade não reflete com fidedignidade as mutações patrimoniais da entidade, prejudicando, assim, a análise da sua atividade preponderante e, por conseguinte, sua condição para fazer jus à não incidência do ITBI. ANÁLISE REFLEXA AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E À FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0054313-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.945-4: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.946-2: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.947-0: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.948-9: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0066990-7
Recorrente: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP); Dr(a) Bárbara Alves de Sá Teles (OAB 477.249) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.821.899-0, ISS/AII 6.821.900-8, ISS/AII 6.821.901-6 e ISS/AII 6.821.902-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0066990-7
ISS. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005. NÃO CONHECIMENTO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA E DESISTÊNCIA RECURSAL. ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO VISANDO A AFASTAR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS O VENCIMENTO LEGAL. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. VALOR TOTAL PAGO AO PRESTADOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0066990-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo André Souza de Melo (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.821.899-0: Manter
ISS/AII 6.821.900-8: Manter
ISS/AII 6.821.901-6: Manter
ISS/AII 6.821.902-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 101590332   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 23 de abril de 2024 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 2
551 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2023/0064105-0
Recorrente: ORDINARIATO MARONITA DO BRASIL
CNPJ: 48.087.712/0001-16
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000

PA: 6017.2023/0063866-1
Recorrente: JUAREZ ELORZA GUIMARAES ALVES
CPF: ***.817.098-**
Relator: Fabricio Busto de Fazio
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 163.236.0045-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2023/0038640-9
Recorrente: ID PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
CCM: 3.679.665-4
CNPJ: 09.091.465/0001-70
Advogado(s): Dr(a) Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB 271.413) Subseção (SP); Dr(a) André Henrique Azeredo Santos (OAB 330.217) Subseção (SP); Dr(a) Barbara de Almeida Correa (OAB 374.718) Subseção (SP).
Relator: Eduardo André Souza de Melo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.803.942-5, ISS/AII 6.803.943-3, ISS/AII 6.803.944-1, ISS/AII 6.803.945-0, ISS/AII 6.803.946-8, ISS/AII 6.803.947-6, ISS/AII 6.803.948-4 e ISS/AII 6.803.949-2

PA: 6017.2023/0059408-7
Recorrente: MAXIMA PARK - VALET E ESTACIONAMENTO LTDA
CCM: 7.526.363-7
CNPJ: 14.215.485/0001-45
Advogado(s): Dr(a) Fabiana Camargo (OAB 298.322) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.814.583-7, ISS/AII 6.814.584-5, ISS/AII 6.814.585-3, ISS/AII 6.814.587-0, ISS/AII 6.814.588-8, ISS/AII 6.814.590-0 e ISS/AII 6.814.591-8

PA: 6017.2023/0059406-0
Recorrente: MAXIMA PARK - VALET E ESTACIONAMENTO LTDA
CCM: 7.526.359-9
CNPJ: 14.215.485/0001-45
Advogado(s): Dr(a) Fabiana Camargo (OAB 298.322) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.814.548-9, ISS/AII 6.814.550-0, ISS/AII 6.814.551-9, ISS/AII 6.814.558-6, ISS/AII 6.814.559-4, ISS/AII 6.814.560-8, ISS/AII 6.814.561-6, ISS/AII 6.814.562-4, ISS/AII 6.814.563-2, ISS/AII 6.814.564-0 e ISS/AII 6.818.920-6

PA: 6017.2023/0059407-9
Recorrente: MAXIMA PARK - VALET E ESTACIONAMENTO LTDA
CCM: 7.526.361-0
CNPJ: 14.215.485/0001-45
Advogado(s): Dr(a) Fabiana Camargo (OAB 298.322) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.814.565-9, ISS/AII 6.814.567-5, ISS/AII 6.814.568-3, ISS/AII 6.814.569-1, ISS/AII 6.814.571-3, ISS/AII 6.814.572-1, ISS/AII 6.814.573-0 e ISS/AII 6.814.574-8

PA: 6017.2023/0059404-4
Recorrente: MAXIMA PARK - VALET E ESTACIONAMENTO LTDA
CCM: 5.440.763-0
CNPJ: 14.215.485/0001-45
Advogado(s): Dr(a) Fabiana Camargo (OAB 298.322) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.814.525-0, ISS/AII 6.814.526-8, ISS/AII 6.814.528-4, ISS/AII 6.814.529-2, ISS/AII 6.814.531-4, ISS/AII 6.814.533-0, ISS/AII 6.814.535-7, ISS/AII 6.814.536-5, ISS/AII 6.814.538-1, ISS/AII 6.814.540-3, ISS/AII 6.814.542-0, ISS/AII 6.814.544-6, ISS/AII 6.814.545-4 e ISS/AII 6.814.546-2

Equipe Auditores

Documento: 101565719   |    Despacho deferido

6017.2024/0016758-0 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho deferido

Interessados: CLEUSA AUXILIADORA DE MORAIS (contribuinte) e HOME INTERMEDIACAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (procuradora)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia para fazer constar da DTI que originou a guia nº 55.117.892-2 que o imóvel adquirido encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula 284.833 do 18º CRI, ou seja, o STUDIO nº 206 do subcondominio STUDIO RESIDENCIAL, conforme instrumento particular de compra e venda e financiamento de 16/11/2023 e re-ratificado em 19/01/2024 e não o imóvel da matrícula 284. 974 como constou, sem prejuízo da tomada de providências caso a administração fazendária tome conhecimento de novos fatos,

Documento: 101494339   |    Despacho indeferido

Processo: 6017.2023/0039318-9

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessada: HOLLSTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Solicitante: VIVIAN PEREIRA DA SILVA

Guia(s) de ITBI nº: 54827605-6

Cadastro do Imóvel (SQL): 001.050.0341-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo. A "cessão de direitos" e a "compra e venda" constituem fatos geradores distintos sobre os quais incide ITBI e, no presente caso, muito embora conste na matrícula do imóvel o cancelamento do registro da cessão de direitos em virtude de distrato, caberia à então cedente pleitear a restituição do tributo recolhido por meio da guia de ITBI nº 54827605-6 e não o pedido de retificação quase que total de referida guia - inclusive no que tange ao contribuinte do imposto - para fins de aproveitá-la para o outro fato gerador citado, qual seja, a compra e venda datada de 17/04/2023, para a qual deve ser providenciado o devido recolhimento do imposto.

Documento: 101506308   |    Despacho Prejudicado

Processo: 6017.2024/0002113-5

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessado(a): TEREZA DA CRUZ FERREIRA

Solicitante: JORGE LUIZ DA SILVA

Guia de ITBI nº: 54854777-7

Cadastro do Imóvel (SQL): 005.016.0201-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, resta PREJUDICADO o pedido formulado no sobredito processo, uma vez que verificada a perda de objeto, nos termos do que estabele o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, visto que o(a) interessado(a) já teve seu pleito atendido por meio do processo 6017.2024/0011621-7, com publicação do respectivo despacho em 18/03/2024.

Divisão do Disponível

Documento: 101531001   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

Processo n° 6017.2024/0001330-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 04 DE ABRIL DE 2024 PÁG. 27

LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva e empenho pelo valor de R$ 41.042.458,59 (quarenta e um milhões, quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00, para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 101512244   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2024/0009234-2

SQL: 246.012.0203-3
Nome: JUAN CARLOS BERROETA ARANCIBIA

CPF: ***.679.458-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 246.012.0203-3 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 101572278   |    Decisão

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Referência : 6017.2022/0011368-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : EVERTON ESPIDO DA PAIXÃO

CPF : xxx.886.248-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 101572139), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 090.431.0264-4;

2. Foi realizada a atualização da titularidade do imóvel;

3. Intime-se e arquive-se.

Documento: 101546483   |    Decisão

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Referência : 6017.2022/0007084-1

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : ANEZIO FRAMESCHI

CPF : xxx.855.638-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 101545653, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2018 a 2020, NL02, referentes ao imóvel de SQL 157.018.0042-2, tendo em vista que os registros foram excluídos do CADIN após providências de DIPED de alocação dos pagamentos em duplicidade.

2. Intime-se e arquive-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Restituições

Documento: 101351264   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0025543-6

Interessado: JULIANA RADUAN DIAS ANBAR

CPF nº: XXX.999.548-XX

SQL: 299.019.1071-2

D E C I S Ã O

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial as manifestações de DIREC (doc. 100658358) e DEJUG (doc. 101348459), que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de restituição de R$ 637.367,91 (seiscentos e trinta e sete mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), recolhidos indevidamente por meio da etiqueta de nº 54.805.218-2, contribuinte SQL n.º 299.019.1071-2.

Base legal: art. 165, I da Lei n° 5.172/66, art. 10 da Portaria SF n.º 271/2016.

Os valores devem ser atualizados monetariamente, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.125/05.

Anote-se, publique-se e, a seguir, devolva-se a DIREC para as demais providências.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

Documento: 101587862   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo: 6017.2024/0008549-4

Ref: SIMPROC 2015-0.233.177-9

CPF: ***.429.068-**

Interessado: EURIPEDES LUIZ SARTORI

Assunto: Restituição do ISS Habite-se sobre DEMOLIÇÃO

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, e especialmente na FIP reproduzida em doc. 098497168, que acolho e passa a integrar a presente decisão, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente, referente ao Certificado de Quitação nº 2015-0005628-2 CANCELADO - Guia nº 1537674, em montante nominal total de R$ 3.062,06, código 1032, data de pagamento 24/07/15.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do Art. 25 da lei 14.125/2005.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17.

4. Notifique-se e encaminhe-se a caixa DIREC/SAI para prosseguimento. Após, arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Documento: 101531801   |    Decisão Tributária

Ref.: 6017.2022/0068914-0
Requerente: ROSANA BENVENUTO
CPF/CNPJ nº: 156.918.098-90
SQL nº: 072.156.0014-9
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2022
Pedido: 07/03/2022

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 072.156.0014-9, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o(a) requerente possui a propriedade de 100%. Exercício 2022. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Documento: 100950426   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo: 6017.2023/0070091-0

Contribuinte: ARY FRANCISCO DE ASSIS

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 126.267.0048-6tendo em vista que o pedido é INTEMPESTIVO, conforme Art. 45, §3º do Decreto 52.884/11 - Regulamento do IPTU.

2. 2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento .

Divisão de Imunidades e Isenções A12

Documento: 101460538   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0067627-8
INTERESSADO: FRANCISCO FERREIRA
SQL nº: 102.075.0016-8
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 102.075.0016-8, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.Após o requerente ser regularmente notificado através de Editais nº 348393, Disponibilização: 24/04/2023, Publicação: 24/04/2023, não apresentou os documentos solicitados, abaixo mencionados, ou não justificou a não apresentação dos mesmos:

- Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

- Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

- Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Documento: 101462492   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0067362-7
INTERESSADO: JOSE ROBERTO SCHINI
SQL nº: 160.175.0066-9
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 160.175.0066-9, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.1Após o requerente ser regularmente notificado através de Editais nº 348396, Disponibilização: 24/04/2023, Publicação: 24/04/2023, não apresentou os documentos solicitados, abaixo mencionados, ou não justificou a não apresentação dos mesmos:

- Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

- Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

- Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
- Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Documento: 101466839   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6061.2022/0001899-8
INTERESSADO: MARIA ALVES MONTEIRO
SQL nº: 118.135.0004-4
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 118.135.0004-4, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.Após o requerente ser regularmente notificado através de Editais nº 348402, Disponibilização: 24/04/2023, Publicação: 24/04/2023, não apresentou os documentos solicitados, abaixo mencionados, ou não justificou a não apresentação dos mesmos:

- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado LEGÍVEL;

- Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Documento: 101502908   |    Decisão

Ref.: SEI 6017.2023/0028649-8

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 171.302.1051-5

Interessado: GUSTAVO ABRAO IUNES

Exercícios: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO o pedido, concedendo 11,35% de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1051-5, exercício de 2023, na proporção da área ocupada pela vegetação arbórea.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Núcleo AFTM 14

Documento: 101477249   |    Despacho

Processo: 6017.2023/0015932-1

SQL nº: 044.092.0021-6

Contribuinte: APARECIDO DO AMARAL

CPF nº: xxx.605.25-xx

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - Reti-Ratificação de Despacho Decisório

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. CANCELA o despacho decisório exarado no processo SEI nº 6017.2023/0015932-1, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 06/11/2023, que fica substituida nos termos abaixo:

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido em 23/03/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2023 e 20/01/2023 (TEMPESTIVO) (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. Em síntese, o contribuinte contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2017/2023, alegando que houve lançamento indevido de área construída de 783m², quando deveria ser 323,79, nos termos da planta apresentada (doc. 080456293).

Solicita a remissão dos débitos referentes ao período impugnando, nos termos da Lei nº 17.202/2019 (Lei da Anistia).

Foi apresentada DTCO nº 2023.1006043-3, de 25/09/2023, obra conluída em 31/07/2014, com área construída de 377,29m² (adicionados 53,30m² referentes a terraços/sacadas descobertas que não estavam computados no quadro de áreas da planta), com para regularização nos termos da Lei nº 17.202/2019 (Lei da Anistia).

Tendo em vista que a planta apresentada é incompleta, haja vista que não consta áreas de terraços e sacadas descobertos, que são considerados área construída tributável, conforme da art. 12, II, da Lei nº 10.235/86, não é apta ao fim que se propõe.

Diante do exposto, o pedido não merece proceder, razão pela qual os lançamentos deverão ser mantidos com área construída de 378,00m² (arredondados nos termos da Lei nº 10.235/86).

4.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios impugnados, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

5. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022, referente ao imóvel de SQL nº 044.092.0021-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, devendo os lançamentos serem mantidos.

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios impugnados, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

5.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

6. DESPACHO: IMPROCEDENTE

6.1. Cabe recurso ordinário do indeferimento do pedido de xxxxxx, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019).

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

8.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

8.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

9. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Núcleo AFTM 4

Documento: 101560587   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0007153-1

SQL nº:

091.369.0016-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARIA JULIA APARECIDA FELIX

014.385.628-61

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 09/02/2024; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2024: (NL 01/2024); (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 091.369.0016-8, formalizado pela Notificação 01/2024. TEMPESTIVO.

Alega o impugnante:

1) A área construída é de 115,60 m2.

A planta juntada não segue as convenções do desenho de arquitetura. A foto aérea do local informa que a representação gráfica da edificação não reflete a situação fática demonstrada na foto aérea do local. Destarte, a área alegada não é aquela que se verifica no plano fático.

Pelas razões expostas, conheço da impugnação e INDEFIRO o pedido julgando a impugnação IMPROCEDENTE.

3. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Documento: 101428796   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0000766-0

SQL nº: 106.196.0041-0

Contribuinte: MANUEL MARIANO FILHO - CPF nº XXX.432.408-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2016 a 01/2021 e 02/2016 a 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/01/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 01/2016 a 01/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 01/02/2016, 01/02/2017, 01/02/2018, 01/02/2019, 01/02/2020 e 12/02/2021, respectivamente. Para as Notificações de lançamento 02/2016 a 02/2021 o vencimento da 1ª parcela ou prestação única ocorreu em 15/09/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº NL 01/2016 a 01/2021 e 02/2016 a 02/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 106.196.0041-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101379073   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0028413-2

SQL nº: 017.102.0048-0

Contribuinte: ALINE BOUERI - CPF nº XXX.200.008-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 03/2016 a 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 03/2016 e 03/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 09/02/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2016 a 03/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 017.102.0048-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06). O cadastro imobiliário fiscal já está atualizado (documento 101376080).

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101389054   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2021/0069647-1

SQL nº: 066.314.0018-1

Contribuinte: ANA MARIA ARAUJO KURATOMI - CPF nº XXX.661.468-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/12/2021; vencimento da 1ª parcela ou prestação única da Notificação de lançamento 01/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 15/02/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 066.314.0018-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101416898   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0023886-6

SQL nº: 019.087.0006-8

Contribuinte: CARLOS MANOEL MACHADO - CPF nº XXX. 483.098-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 03/2016 a 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 03/2016 e 03/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 15/01/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2016 a 03/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 019.087.0006-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101377464   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0028392-6

SQL nº: 018.025.0087-1

Contribuinte: PAULO HENRIQUE VALENTIM DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.027.388-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 03/2016 a 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 03/2016 e 03/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 20/01/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2016 a 03/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 018.025.0087-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06). O cadastro imobiliário fiscal já está atualizado (documento 101376080).

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101489132   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2021/0067072-3

SQL nº: 017.068.0014-2

Contribuinte: OSCAR CHOHFI JUNIOR - CPF nº XXX.384.958-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2015 a 01/2021 e 02/2016 a 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/12/2021 vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 01/2015 a 01/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 09/02/2015, 09/02/2016, 09/02/2017, 09/02/2018, 09/02/2019, 09/02/2020 e 09/02/2021, respectivamente. Para as notificações de lançamento 02/2016 a 02/2021 o vencimento da 1ª parcela ou prestação única ocorreu em 09/08/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº NL 01/2015 a 01/2021 e 02/2016 a 02/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 017.068.0014-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

3.1. É cediço que todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal. A atualização cadastral da respectiva inscrição imobiliária, que deve ser realizada, por determinação legal, no prazo de 60 dias, quando for o caso de mudança que implique em alteração da área (construída ou de terreno) do imóvel. (Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.819/89 c/c Art. 2º da Lei 14.089/05).

3.2. Consoante art. 93, §4º, I, e art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011, a área de terreno será obtida na matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis ou em transcrições ainda vigentes realizadas no livro do oficial do cartório de imóveis. Constatamos que, de acordo com a matrícula nº 32.998 do 5º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 056337566), a área de terreno é de 174m², compatível com a situação fática do imóvel.

3.3. De ofício, considerando a DTCO 2021.1009702-3 e planta do imóvel, concluímos que o cadastro imobiliário deverá ser retificado, a fim de constar área construída 664m2, área de terreno 174m2 e área ocupada de 168m2, a partir de 01/2020.

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC.

Documento: 101419651   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0023800-9

SQL nº: 001.005.0010-2

Contribuinte: JOSE PEREIRA DE SOUSA - CPF nº XXX. 845.278-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 03/2016 a 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 03/2016 e 03/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 15/01/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2016 a 03/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 001.005.0010-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101380027   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2021/0065449-3

SQL nº: 123.153.0046-1

Contribuinte: GUSTAVO FERREIRA DA SILVA - CPF nº XXX.795.908-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/12/2021; vencimento da 1ª parcela ou prestação única da Notificação de lançamento 01/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 09/02/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 123.153.0046-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101424187   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0023709-6

SQL nº: 012.173.0210-7

Contribuinte: GILBERTO ISHIDA - CPF nº XXX.826.738-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 03/2016 a 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 03/2016 e 03/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 23/01/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2016 a 03/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 012.173.0210-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101421673   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0023841-6

SQL nº: 001.005.0011-0

Contribuinte: JOSE PEREIRA DE SOUSA - CPF nº XXX. 845.278-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 03/2016 a 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 03/2016 e 03/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 20/01/2022: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2016 a 03/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 001.005.0011-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 101479340   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2021/0053633-4

SQL nº: 310.092.0006-1

Contribuinte: OSCAR CHOHFI JUNIOR - CPF nº XXX.384.958-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2016 a 01/2021 e 02/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/10/2021 vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 01/2016 a 01/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 10/02/2016, 10/02/2017, 10/02/2018, 10/02/2019, 10/02/2020 e 10/02/2021, respectivamente. Para a NL 02/2020 o vencimento da 1ª parcela ou prestação única ocorreu em 10/01/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº NL 01/2016 a 01/2021 e 02/2020, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 310.092.0006-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

3.1. É cediço que todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal. A atualização cadastral da respectiva inscrição imobiliária, que deve ser realizada, por determinação legal, no prazo de 60 dias, quando for o caso de mudança que implique em alteração da área (construída ou de terreno) do imóvel. (Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.819/89 c/c Art. 2º da Lei 14.089/05).

3.2. De ofício, considerando a DTCO 2021.1010787-8, planta do imóvel e imagens aéreas, atualizo o cadastro imobiliário fiscal, alterando a área construída para 47 m2, para os exercícios 2020 e 2021.

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC.

Documento: 101386973   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0027172-3

SQL nº: 090.206.0052-4

Contribuinte: EMERSON DE SOUZA BORGES - CPF nº XXX.708.008-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 02/2016 a 02/2021

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, NÃO CONHEÇO do pedido, uma vez que PREJUDICADO, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, posto que, constatamos que o munícipe também protocolou o Processo nº 6017.2021/0016749-5, abarcando o mesmo objeto, já analisado por esta Divisão de Julgamento, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial em 12/03/2024 (documento 101380746).

2. Resta, assim, prejudicado o pedido formulado no presente processo, uma vez que exaurida a sua finalidade, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27/03/2006.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se, arquive-se.

Documento: 101390726   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2021/0055620-3

SQL nº: 051.159.0030-0

Contribuinte: LEONILDA SEBASTIANA RAHIM FARHAT - CPF nº XXX. 299.018-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2015 a 01/2021 e 02/2016 a 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/10/2021; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 01/2015 a 01/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 09/02 do referido exercício e as Notificações de lançamento 02/2016 a 02/2021 ocorreu em 09/05/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2015 a 01/2021 e 02/2016 a 02/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 051.159.0030-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 9

Documento: 101511511   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0005674-3

SQL nº:

171.162.0028-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

TANCREDO DE MENEZES MARTINS

XXX.382.783-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

VALQUIRIA CRISTINA DA SILVA

XXX.438.648-XX

SEM OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 01/2017 a 01/2023

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 03/02/2023

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: PARCIALMENTE TEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2017 a 01/2020

09/02/2017 a 09/02/2020

INTEMPESTIVO

02/2021 a 02/2022

09/06/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

09/02/2023

TEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado com a notificação, o contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. A área construída deve ser alterada para 204 m², conforme projeto modificado anexado neste processo.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao SQL acima listado.

2. OBJETO

2.1. NÃO CONHEÇO da defesa interposta às Notificações de Lançamento 01/2017 a 02/2022 do SQL impugnado, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos da Lei 14.107/05, Art. 30, §1º.

2.2. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto à NL 01/2023 do SQL impugnado.

2.3. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

3. MÉRITO

3.1. DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1. Para calcularmos a área construída e a área ocupada de um imóvel devemos seguir os ensinamentos dos artigos 28 e 29 do Decreto 52.884 /2011.

3.1.2. A construção do SQL impugnado está atualmente lançada com 355 m² de área construída, 151 m² de área ocupada e Ano de Conclusão da Construção - ACC 2021.

3.1.3. Os dados de construção foram lançados de acordo com planta da edificação juntada em processo 6017.2021/0061648-6 e Alvará de Execução de Obra.

3.1.4. Não foram juntados neste expediente, e nem encontrados em consulta aos sistemas disponíveis, documentos relacionados à regularização da edificação, tais como: Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO ou Certificado de Regularização da Edificação.

3.1.5. O artigo 93 do Decreto 52.884/2011 nos ensina que o sujeito passivo da obrigação acessória deve promover, por iniciativa própria, declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal quando houver reforma parcial ou total da edificação.

3.1.6. O impugnante alega que o imóvel possui 204 m² de área construída total, conforme projeto modificado (simplificado). Contudo, não há documentação juntada neste expediente descrevendo uma construção de 204 m² de área construída total. Não é possível, apenas através das imagens de Documentos 078048167 a 078042210, aferir a real metragem do imóvel.

3.1.7. A planta da edificação juntada pelo impugnante (Documento 078048137), descreve um imóvel com área construída total de 355 m², nos termos de atual lançamento tributário.

3.1.8. Pelo exposto, entendemos que não há subsídios suficientes para que seja promovida a alteração da área construída para 204 m², devendo ser mantidos os 355 m² descritos em planta (Documento 078048137) e apurados em processo 6017.2021/0061648-6.

4. DESPACHO

4.1. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019).

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. Arquivo.

Núcleo AFTM 25

Documento: 101160359   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0053538-2 e 6017.2023/0053542-0

CNPJ nº:

29.120.744/0001-21

SQL nº:

197.019.1702-1 e 085.038.0381-1

Transmissão:

18/01/2018

Assunto:

Impugnação à Decisão de Indeferimento e aos AII 90.045.990-5 e 90.045.991-3 decorrentes da Decisão de Indeferimento de Pedido de Não Incidência de ITBI-IV - 6017.2018/0006751-7

Interessado:

PAVÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Advogado:

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado em documento SEI (101159317), peça técnica que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1- CONHEÇO da impugnação oposta aos AII 90.045.990-5 e 90.045.991-3 e à Decisão de Indeferimento de Pedido de Não Incidência de ITBI-IV - 6017.2018/0006751-7 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE mantendo-se a Decisão e os AII em todos os seus termos, pelas razões a seguir:

1.1.1- Não foram apresentados todos os documentos necessários à análise de atividade preponderante; O caso em análise envolve questão diversa daquela que foi objeto do Tema 796 do STF, cuja tese foi firmada com base em fundamentos determinantes que não dizem respeito à incidência ou não do ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social;

2. Base Legal: Artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 7º-A, 7º B, 10, 12, 15 e 16 da Lei Municipal nº 11.154/1991, e artigos 36, 37, 142 e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966), artigos 21, 27, 34 e 35 da Lei 14.107/2005; Artigo 34 da Lei 14.107/2005;

3. O sujeito passivo deverá recolher o Imposto devido, sob pena de inscrição na Dívida Ativa ou poderá oferecer Recurso Ordinário ao Conselho Municipal de Tributos no prazo de 30 dias contados a partir da data de ciência desta decisão.

4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5. . Intime-se o contribuinte, e seu representante legal, da presente decisão mediante comunicação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. Anote-se, intime-se, registre-se no sistema AII e a seguir, arquive-se.

Documento: 101525717   |    Decisão Tributária

Ref.:

6017.2023/0053948-5

CNPJ nº:

30.596.970/0001-62

SQL nº:

007.023.0166-3, 010.007.0066-6, 036.001.0100-5, 036.001.0442-1, 036.001.0441-1, 015.025.0003-5, 036.001.0101-3, 011.123.0321-9 e 010.037.0269-4

Transmissão:

13/03/2018

Assunto:

Impugnação à Decisão de Indeferimento aos AII 90.046.044-1, 90.046.045-8, 90.046.046-6, 90.046.047-4, 90.046.048-2, 90.046.049-0, 90.046.050-4, 90.046.051-2, 90.046.052-0 decorrentes da Decisão de Indeferimento de Pedido de Não Incidência de ITBI - PA SEI 6017.2018/0048480-0

Interessado:

VAL VILELA PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado:

RAFAEL DE LACERDA CAMPOS OAB-MG 74.828

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado em documento SEI (101525467), peça técnica que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Decisão de Indeferimento de Pedido de Não Incidência de ITBI-IV - 6017.2018/0048480-0, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos do § 1° do artigo 30 da Lei 14.107/2005.

1.2 -CONHEÇO da impugnação oposta aos AII 90.046.044-1, 90.046.045-8, 90.046.046-6, 90.046.047-4, 90.046.048-2, 90.046.049-0, 90.046.050-4, 90.046.051-2, 90.046.052-0 decorrentes da Decisão de Indeferimento de Pedido de Não Incidência de ITBI - PA SEI 6017.2018/0048480-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os AII pelas razões a seguir:

1.2.1- A imunidade do ITBI visa o desenvolvimento da atividade empresarial e, não havendo atividade econômica, não há fundamento para o reconhecimento da imunidade. A tese do Tema 796 do STF foi firmada com base em fundamentos determinantes que não dizem respeito à incidência ou não do ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social;

2. Base Legal: Artigo 156, §2º, I da CF; §Artigos 3º, 4º, 5º, 6º,7º, 7º-A, 7º B, 10, 12, 15 e 16 da Lei Municipal nº 11.154/1991, e artigos 36, 37, 142 e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966);

3. O sujeito passivo deverá recolher o Imposto devido, sob pena de inscrição na Dívida Ativa ou poderá oferecer Recurso Ordinário ao Conselho Municipal de Tributos no prazo de 30 dias contados a partir da data de ciência desta decisão.

4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5. Intime-se o contribuinte, e seu representante legal, da presente decisão mediante comunicação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. Anote-se, intime-se, registre-se no sistema AII e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 10

Documento: 101507442   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0024716-4; 6017.2021/0058860-1

SGD:

SQL nº:

033.001.0131-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

CONDITORIS PARTICIPACOES LTDA

08.395.285/0001-19

Representante:

NOME

CPF

OAB

CARLOS EDUARDO NUNES DE ARAÚJO

XXX.601.038-XX

Sem OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2015 a 02/2017; 01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Torno SEM EFEITO a decisão prolatada no doc. 098305806, tendo em vista que a impugnante é parte legítima para requerer o processo.

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

3. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 09/05/2022; 08/11/2021; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/01/2021; 09/02/2022: TEMPESTIVO para NL 01/2022 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

4. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

1. O acabamento externo do edifício é composto de esquadria de alumínio com vidros. O acabamento interno, predominantemente, conta com pintura em cima de gesso ou massa corrida, sem piso elevado ou de primeira qualidade. Não conta com escadas rolante, nem elevador para carga. Não tem banheiros privativos e as louças e metais não são de qualidade. Nas dependências acessórias não tem plataforma para carga ou descarga. Quanto à arquitetura, não há preocupação com estilo, mas sim com a funcionalidade, ou seja, não se enquadra na previsão legal para o padrão 4-C;

2. A edificação tem claras características da sua época de construção. Jamais do início dos anos 2000;

3. A idade do prédio deve ser mantida, respeitada a situação fática do imóvel. Segundo a Tabela IV da Lei 10.235/1986, fator de obsolescência igual a 0,23. Isso implica que o ano da construção corrigido é 1962.

Diante do exposto, requer:

1. O ano de construção deve ser mantido (1962);

2. Correção do Cadastro Imobiliário Fiscal de 2022 e para o período de 2015 a 2017, tendo em vista tratar-se de lançamento de ofício, no qual o contribuinte não teve participação, aplicando o padrão de construção correto, ou seja, 4-B;

3. Restituição do valor dos impostos pagos a mais, ou sua compensação nos futuros lançamentos.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

4.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2015 a 02/2017, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4.2 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2022, posto que o crédito tributário impugnado foi extinto pelo pagamento, implicando a perda do objeto, nos termos do Art.156, inciso I do CTN e do Art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

4.2.1 Ainda que analisasse o mérito do presente expediente, não mereceria razão ao contribuinte em seu pleito pelos motivos expostos abaixo.

4.2.2 DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO

4.2.2.1 Para definição do padrão do imóvel, deve ser observado o disposto na Tabela V (TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO) do Decreto nº 52.884/2011.

TIPO 4 - COMERCIAL VERTICAL

Imóveis comerciais, de serviços ou mistos, com mais de dois pavimentos

PADRÃO "B"

TRÊS OU MAIS PAVIMENTOS

- Arquitetura simples: vãos médios (em torno de 6 m); caixilhos de ferro, madeira ou, eventualmente, alumínio; vidros comuns; pé direito até 4 m no térreo.

- Estrutura de concreto armado, revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas, pastilhas, litocerâmicas; pintura à látex ou similar.

- Acabamento interno: paredes rebocadas ou azulejadas; pisos cerâmicos, granilite, tacos, borracha; forro de madeira ou laje; pintura à látex ou similar.

- Circulação: saguões médios; corredores de circulação e escadas de largura média, elevadores compatíveis com o uso, tipo e tamanho da edificação.

- Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum, compatíveis com o uso da edificação.

TIPO 4 - COMERCIAL VERTICAL

Imóveis comerciais, de serviços ou mistos, com mais de dois pavimentos

PADRÃO "C"

TRÊS OU MAIS PAVIMENTOS

- Arquitetura: preocupação com o estilo; caixilhos de ferro, alumínio ou madeira; vidros temperados; pé direito até 5 m no térreo.

- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.

- Acabamento externo: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura à látex, resinas ou similar.

- Acabamento interno: revestimentos com massa corrida, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura à látex, resinas ou similar.

- Circulação: saguões amplos; corredores de circulação e escadas largos; elevadores amplos e/ou escadas rolantes; elevador para carga.

- Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais de boa qualidade.

- Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas para estacionamento; eventual existência de plataformas para carga ou descarga.

- Instalações especiais: instalações para equipamento de ar condicionado central; de comunicação interna e de segurança contra roubo.

4.2.2.2 O imóvel impugnado foi objeto de fiscalização - Operação de Verificação de Imóveis - OVI nº 7.007.058-0 (doc. 101501912), que, conforme Ficha de Atribuição de Padrão (doc. 101501994) foi constatado a existência de estrutura de concreto armado; a arquitetura possui preocupação com estilo e forma; o acabamento externo com pintura/textura e vidro.

4.2.2.3 E, de acordo com as imagens juntadas aos autos pela interessada (doc. 063076265) e a planta do imóvel (doc. 063076284), identificamos que o acabamento interno é revestimento com massa corrida; corredores de circulação largos; existência de elevadores; pé direito acima de 5m no térreo.

4.2.2.4 Portanto, podemos observar que o imóvel impugnado possui predominantemente características enquadradas no padrão de construção 4-C do que o padrão de construção 4-B.

4.2.3 ANO DE CONSTUÇÃO CORRIGIDO

4.2.3.1 A interessada alega que a edificação tem claras características da sua época de construção. Jamais do início dos anos 2000.

4.2.3.2 Todavia, a fiscalização identificou o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 2001-17250-01, reforma de 5.807,92m², além da construção de 390,45m².

4.2.3.3 Pelas imagens externas e as internas juntada aos autos pela contribuinte, podemos observar que o imóvel foi reformado e suas características estão mais condizentes com o ano de construção corrigido 2001 do que o ano de construção corrigido de 1962.

4.2.3.4 Não foi identificado o Certificado de Conclusão da reforma, tampouco a Declaração Tributária de Conclusão de Obra finalizada.

4.2.3.5 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - PAGO - Lei 14.141/06, art. 35

5.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 31

Documento: 101527548   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0007177-7

SQL: 131.096.0179-5

Contribuinte: SANDRA MARIA ROMAO (CPF: xxx.799.758-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2023

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo nº 6017.2023-0007177-7 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2023) referente ao imóvel SQL nº 131.096.0179-5:

1. A LEGITIMIDADE do Impugnante foi COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. Considerando que a impugnação foi protocolada em 10/02/2023, verificamos que o processo é TEMPESTIVO.

3. O Impugnante manifestou sua inconformidade com a exigência fiscal, nos termos do PA nº 6017.2023-0007177-7 (Doc. SEI nº 078356988 e nº 078357026).

4. No entanto, verificamos que a notificação impugnada foi cancelada, conforme demonstra a documentação anexada ao processo.

5. Face ao exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, por perda de objeto, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

7. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

8. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 11/04/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 101557956   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0005986-6

SQL: 133.067.0047-8

Contribuinte: GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA ALVES (CPF: xxx.082.038-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 06/02/2023, verificamos que o processo é PARCIALMENTE TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O contribuinte contestou as NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 01/2023, relativas ao imóvel SQL nº 133.067.0047-8, nos termos dos documentos SEI nº 078120948 e nº 078120978 do PA nº 6017.2023-0005986-6.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos:

4.1. NÃO CONHEÇO da impugnação, quanto às NL 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019 e 02/2020, nos termos do §1º do art. 30 da Lei nº 14.107/2005, face ao descumprimento do prazo previsto no inciso II do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006, que estabelece que a impugnação deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados da data de vencimento normal da 1ª prestação, ou da parcela única.

4.2. quanto à NL 01/2023, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE:

4.2.1. Julgamos procedentes as seguintes alterações cadastrais: a) Testada: 13,40 metros e b) Ano de Construção Corrigido: 2013. Em atenção à Lei nº 17.202/2019, o cadastro deve ser atualizado a partir do exercício 2020.

4.2.2. Julgamos improcedentes as demais alegações, pois não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique alteração cadastral.

4.3. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão de créditos tributários, de que trata o art. 26 da Lei nº 17.202/2019. A análise de tal pedido não cabe à esta unidade de julgamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. Portanto, o interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se, caso não seja apresentado recurso ordinário, encaminhe-se para atualização cadastral e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 12/04/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 101552759   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0007176-9

SQL: 069.073.0036-2

Contribuinte: JOEL ALVES VIEIRA (CPF: xxx.870.438-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. A LEGITIMIDADE do Impugnante foi COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. Verificamos que o processo é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante manifestou sua inconformidade com a exigência fiscal, nos termos do PA nº 6017.2023-0007176-9 (Doc. SEI nº 078357442 e nº 078357490).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, NÃO CONHEÇO da impugnação, nos termos do art. 156 do Código Tributário Nacional c/c art. 35 da Lei nº 14.141/2006, pois constatamos a extinção do crédito tributário impugnado.

4.1. Ademais, não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique alteração cadastral. Em consulta aos sistemas, verificamos que a notificação foi corretamente emitida de acordo com o Formulário de Atualização Cadastral (FAC) nº 6003045, acostado aos autos, com base nos dados constantes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1013440-9, apresentada pelo contribuinte.

5. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

6. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

7. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 12/04/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 101554605   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0007217-0

SQL: 072.211.0008-1

Contribuinte: CELSO GONCALVES (CPF: xxx.760.588-xx)

Representante: EMERSON PAULO PEREIRA RUSSO (CPF: xxx.999.218-xx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 10/02/2023, verificamos que o processo é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O contribuinte contestou as NL 01/2023, relativas ao imóvel SQL nº 072.211.0008-1, nos termos do PA nº 6017.2023-0007217-0 (Doc. SEI nº 078370883 e nº 078370932).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1. Não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique a alteração da exigência fiscal.

4.2. Em relação à impugnação da base de cálculo do IPTU, mediante a alegação de que o valor venal do imóvel estaria maior que o devido, esclarecemos que a alegação é improcedente, pois a impugnação da base de cálculo do IPTU, nos termos do art. 18 da Lei nº 10.235/1986, com a redação da Lei nº 15.889/2013, deve ser realizada mediante a apresentação de avaliação contraditória fornecida por profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado.

4.3. Quanto ao Padrão, verificamos que o imóvel está enquadrado no tipo e padrão de construção cujas características mais se assemelham à edificação, não tendo sido apresentado pelo Impugnante elemento que demonstre erro nesse enquadramento e que conduza a entendimento diverso do contido na exigência fiscal (art. 15 da Lei nº 10.235/1986 e Tabela V anexa à referida lei).

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 12/04/2024

Divisão de Julgamento

Departamento de Cadastros

Documento: 100945537   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 171.263.0008-4

Contribuinte: MARISA NAOE MAKIYAMA

CPF: XXX.696.638-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 A 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 171.263.0008-4, ATRIBUIDO USO “OFICINA”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA - DTCO, CORRIGIDA A PARTIR DE 01/2020 A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 310 m², ÁREA OCUPADA PARA 250 m2, PAVIMENTOS “2”, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2000, E ATRIBUÍDO PADRÃO “5 C” AO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100676866   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 152.327.0019-6

Contribuinte: J. F. PINHEIRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

CNPJ: 49.649.917/0001-00

Interessado: JOSÉ ANTONIO EDINO PINHEIRO

CPF: XXX.389.803-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2023 E 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA N° 69.489 DO 9° S.R.I., PLANTA E IMAGENS DO LOCAL, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 152.327.0019-6, A PARTIR DE 09/2023 PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA DE 800 M², ATUALIZADO ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA CONSTAR O COMPLEMENTO “LOTE 19, QUADRA 04”, ATRIBUÍDO O USO “LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL)”, A ÁREA OCUPADA DE 250 M², ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDA 2023, PADRÃO “3 B” E NÚMERO DE PAVIMENTOS “2”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100927522   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 151.089.0057-1

Contribuinte: ADEMAR DIAS DO NASCIMENTO

CPF: XXX.529.777.XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADO OS DADOS DO IMOVEL S.Q.L. 151.089.0057-1, ALTERANDO-SE O NÚMERO DO IMOVEL PARA “34” E EXCLUIDO O ENDEREÇO DE ENTREGA. A AREA CONSTRUIDA DE 220 M2 CORRETAMENTE CADASTRADA, CONFORME ARREDONDAMENTO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100735473   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 112.320.0034-4

Contribuinte: ANDRÉ SALUSTIANO DE OLIVEIRA

CPF: XXX.163.468-XX

(X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 112.320.0034-4, A PARTIR DE 01/2020: ÁREA CONSTRUÍDA 166 M2, USO RESIDENCIAL, ÁREA OCUPADA 87 M2, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2014, PAVIMENTOS “2”, CORRIGIDA ÁREA DO TERERENO PARA 162 M2 E ATRIBUÍDO PADRÃO “1B” AO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100902341   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 051.041.0028-6

Contribuinte: FÁBIO MARTINEZ GUDELIAUSKAS

CPF: XXX.848.518 XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. ANALISADO EM CONJUNTO COM O PROCESSO 6017.2024/0004845-9, POR ECONOMIA PROCESSUAL. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS INSCRIÇÕES ATIVAS NO CNPJ E NO CCM, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 051.041.0028-6 A PARTIR DE 09/2023, PARA CONSTAR O USO “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO”, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA” E ALTERADA A ÁREA DO TERRENO PARA 220 M2, CONFORME MATRÍCULA DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 101026004   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 117.292.0011-6

Contribuinte: BENEDITO EMILIO

CPF: XXX.714.388-XX

Interessado: MARIA DE LOURDES EMILIO

CPF: XXX.494.788-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A PLANTA, A TRANSCRIÇÃO E AS IMAGENS DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB S.Q.L. 117.292.0011-6, DESDE 09/2023, ALTERANDO-SE O USO PARA RESIDÊNCIA COLETIVA, E A TITULARIDADE PARA “ESPÓLIO DE BENEDITO EMILIO”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 101096930   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 046.132.0030-1

Contribuinte: MARCO AURÉLIO RADOMILLE

CPF: XXX.380.038-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 046.132.0030-1, A PARTIR DE 01/2020, QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 182 M2, ARREDONDADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI 10.235/1986. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A PLANTA E AS FOTOS DO IMÓVEL NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ALTERADA A ÁREA OCUPADA PARA 68 M2, O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2010, NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 3 E ATRIBUÍDO PADRÃO “1 C” AO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100920050   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 094.220.0064-5

Contribuinte: MARINEIDE PEREIRA DA SILVA

CPF: XXX.376.265-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A “COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAL DO IMÓVEL E/OU DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO” EMITIDO PELA SUBPREFEITURA DE M’BOI MIRIM, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 094.220.0064-5, PARA CONSTAR NUMERAÇÃO “107”. DE OFÍCIO, CONFORME IMAGENS AÉREAS VIA GOOGLE EARTH PRÓ, ALTERA-SE ÁREA CONSTRUÍDA PARA 336M², ÁREA OCUPADA 237M², PADRÃO “1C” E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2020.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 101086116   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 049.073.0014-1

Contribuinte: MARCOS GONÇALVES

CPF: XXX.121.338-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2023 E 2024

ACEITO O PEDIDO. POR ECONOMIA PROCESSUAL, ANALISADO EM CONJUNTO COM O PROCESSO Nº 6017.2023/0059867-8, POR CONTEMPLAREM O MESMO PEDIDO/OBJETO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 049.073.0014-1, QUANTO AO USO PARA CONSTAR “PRÉDIO DE ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO, COM OU SEM LOJAS, NÃO EM CONDOMÍNIO.”

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100718128   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 049.195.0037-8

Contribuinte: LUCIENE CANDIDO

CPF: XXX.512.248-XX

Interessado: IVANILDO DA SILVA BEZERRA

CPF: XXX.631.803-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADA A ÁREA DO TERRENO PARA 118 M2, E A TESTADA PARA 5,10 M A PARTIR DE 05/2023. DE OFÍCIO, CORRIGIDA A TITULARIDADE DO IMÓVEL S.Q.L.049.195.0037-8 A PARTIR DE 11/2023, PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIO O BANCO SANTANDER S/A (FIDUCIÁRIO) E POSSUIDOR IVANILDO DA SILVA BEZERRA (FIDUCIANTE).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100902560   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 051.041.0028-6

Contribuinte: FÁBIO MARTINEZ GUDELIAUSKAS

CPF: XXX.848.518 XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. ANALISADO EM CONJUNTO COM O PROCESSO 6017.2024/0004845-9, POR ECONOMIA PROCESSUAL. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS INSCRIÇÕES ATIVAS NO CNPJ E NO CCM, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 051.041.0028-6 A PARTIR DE 09/2023, PARA CONSTAR O USO “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO”, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA”. ALTERADA A ÁREA DO TERRENO PARA 220 M2, CONFORME MATRÍCULA DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 101031922   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 059.153.0139-8

Contribuinte: CLAUDEMIR PERRONE

CPF: XXX.908.258-XX

Interessado: MARCIA MOREIRA CASTELHANO PERRONE

CPF: XXX.425.358-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 a 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL E AS IMAGENS AÉREAS, ALTERADA A ÁREA DO TERRENO A PARTIR DE 01/2019 PARA 172 M², ARREDONDADO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86. CONSTATA-SE TAMBÉM QUE HOUVE AMPLIAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA E, DE OFÍCIO, ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA PARA 172 M², ARREDONDADO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86 E ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO PARA 2019, A PARTIR DE 03/2019.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 101104805   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 067.045.0185-1

Contribuinte: ARNILDO FUZA

CPF: XXX.255.428-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2022 a 2024.

NÃO ACEITO O PEDIDO. OS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO JÁ FORAM ANALISADOS E CONTEMPLADOS NO BOJO DA IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 6017.2021/0018743-7. DE OFÍCIO, CORRIGIDA A ÁREA CONSTRUÍDA A PARTIR DE 01/2022, PARA 378 M2.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100806748   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 133.049.0025-9

Contribuinte: LEVI SANTOS CONCEIÇÃO

CPF: XXX.602.558-XX

Interessado: PRISCILA DOS SANTOS TOLENTINO CONCEIÇÃO

CPF: XXX.720.478-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2023 E 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADA A INCIDÊNCIA PARA TERRITORIAL E ENDEREÇO DE ENTREGA PARA RUA RECIFE, 34, VILA SEABRA, SÃO PAULO-SP, CEP 08180-425, A PARTIR DE 01/2023, PARA O IMÓVEL S.Q.L. 133.049.0025-9.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 101174388   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 034.055.0025-7

Contribuinte: FÁBIO AGOSTINHO CABRAL FONSECA

CPF: XXX.671.878-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 a 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 034.055.0025-7, A PARTIR DE 01/2019 PARA CONSTAR ÁREA CONSTRUÍDA DE 89 M² (88,95 M2 ARREDONDADOS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.º 10.235/86). DE OFÍCIO, ALTERADA A PARTIR DE 01/2019 A ÁREA OCUPADA PARA 46 M², ÁREA DE TERRENO PARA 55 M², TESTADA PARA 5,50 M E ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO PARA 2019, CONSIDERANDO A REFORMA SUBSTANCIAL NO IMÓVEL. ALTERADO A PARTIR DE 04/2021, CONSIDERANDO A INSCRIÇÃO NO CNPJ, O USO PARA COMERCIAL E ATRIBUÍDO O PADRÃO “3 C”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100822144   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 161.173.0115-3

Contribuinte: EDENEI FREITAS SERRA

CPF: XXX.261.538-XX

Interessada: MAIARA SOUSA DOS SANTOS DE BARROS

CPF: XXX.513.358-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. ÁREA CONSTRUÍDA ALTERADA NO BOJO DO SEI 6017.2023/0052452-6, CONFORME SOLICITAÇÃO DA CONTRIBUINTE, PARA O IMÓVEL S.Q.L. 161.173.0115-3. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO O CERTIFICADO DE IRREGULARIDADE N. 2022/05883-00, CORRIGIDA A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 328 M2, PARA INCLUIR 97,26 M2 DE TERRAÇO, SOBRE O QUAL INCIDE O IPTU, DESDE 05/2020.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 101085679   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 049.073.0014-1

Contribuinte: MARCOS GONÇALVES

CPF: XXX.121.338-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2024

ACEITO O PEDIDO. POR ECONOMIA PROCESSUAL, ANALISADO EM CONJUNTO COM O PROCESSO Nº 6017.2023/0059867-8, POR CONTEMPLAREM O MESMO PEDIDO/OBJETO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 049.073.0014-1, QUANTO AO USO PARA CONSTAR “PRÉDIO DE ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO, COM OU SEM LOJAS, NÃO EM CONDOMÍNIO.”

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100945437   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 171.263.0008-4

Contribuinte: MARISA NAOE MAKIYAMA

CPF: XXX.696.638-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 A 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 171.263.0008-4, ATRIBUIDO USO “OFICINA”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA - DTCO, CORRIGIDA A PARTIR DE 01/2020 A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 310 m², ÁREA OCUPADA PARA 250 m2, PAVIMENTOS “2”, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2000, E ATRIBUÍDO PADRÃO “5 C” AO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 100933918   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 164.080.0019-2

Contribuinte:ADEMAR LOPES DE CAMPOS

CPF: XXX.312.968-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

AGUARDAR NOVA(S) CARTELA(S): 2023 e 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADO OS DADOS DO IMOVEL S.Q.L. 164.080.0019-2, PARA CONSTAR O NÚMERO “796”, ÁREA CONSTRUIDA 277m2, ÁREA OCUPADA 219 M2, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2022, PAVIMENTOS “1”, ATRIBUÍDO USO “LOJA E RESIDÊNCIA (COM PREDOMINÂNCIA COMERCIAL)” E PADRÃO “1B”, A PARTIR DE 09/2023.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 101474098   |    Despacho

Processo 6017.2024/0017688-0.

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal n°. 63.124/2024, Decreto Municipal nº 23.639/1987, Portarias SF nºs 78/19 e 42/19, considerando as informações em doc. SEI (101472385), bem como Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (100943063), AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Fernando Di Ciero de Miranda - RF: 816.794.0, CPF: 251.121.098-31 para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no evento “V SIFRA - Seminário de Inovações e Ferramentas para Recuperação da Arrecadação (e Receitas Alternativas)” que ocorrerá no período de 24 a 26 de abril de 2024, na modalidade online, no valor de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), conforme Nota de Reserva nº 31.085/2024 (101444204), onerando a dotação 17.10.04.128.3011.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, conforme disposições no inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988 e Portaria SF nº 77/2019, bem como Autorizo a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação.

Documento: 101496498   |    Despacho

Processo 6017.2024/0017683-0

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal n°. 63.124/2024, Decreto Municipal nº 23.639/1987, Portarias SF nºs 78/19 e 42/19, considerando as informações em doc. SEI (101492734), bem como Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (100996583), AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Isaac Libardi Godoy - RF: 823.708-5, CPF: 370.461.428-90 para pagamento de inscrições de 11 (onze) servidores no evento “V SIFRA - Seminário de Inovações e Ferramentas para Recuperação da Arrecadação (e Receitas Alternativas)” que ocorrerá no período de 24 a 26 de abril de 2024, na modalidade online, no valor de R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais), conforme Nota de Reserva nº 31.079/2024 (101443826), onerando a dotação 17.10.04.128.3011.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, conforme disposições no inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988 e Portaria SF nº 77/2019, bem como Autorizo a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação.

Documento: 101501297   |    Despacho

Processo 6017.2024/0017675-9.

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal n°. 63.124/2024, Decreto Municipal nº 23.639/1987, Portarias SF nºs 78/19 e 42/19, considerando as informações em doc. SEI (101499146), bem como Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (100987488), AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Chrystian Uski - RF: 810.792-1, CPF: 325.498.878-75 para pagamento de inscrição de 3 (três) servidores no evento “V SIFRA - Seminário de Inovações e Ferramentas para Recuperação da Arrecadação (e Receitas Alternativas)” que ocorrerá no período de 24 a 26 de abril de 2024, na modalidade online, no valor de R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais), conforme Nota de Reserva nº 31.075/2024 (101442685), onerando a dotação 17.10.04.128.3011.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, conforme disposições no inciso V, do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988 e Portaria SF nº 77/2019, bem como Autorizo a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 101578332   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0003530-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIS CARLOS DE FREITAS VIEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.344.0362-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Não Aceita. A projeção da edificação existente ultrapassa os limites do terreno descrito na matrícula 165830/7ºRI, sobrepondo-se também sobre parte do remanescente do terreno descrito na transcrição 12074/9ºRI, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU (englobamento fático), conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Além disso, não se comprovou a posse da fração de terreno sobre a qual foi erigida a edificação, impossibilitando o desdobro da área de terreno requerida, em desacordo com o Art. 93, §1º, IV, do Decreto 52884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101579863   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0073168-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NAIR YAMASHITA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 146.084.0018-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Parcialmente Aceita. Nos termos do Art. 93, §1º do Decreto 52884/2011, efetuado o desdobro do contribuinte 146.084.0018-4 nos contribuintes 146.084.0043-5 (nº446, matrícula 189.730/16ºRI) e 146.084.0044-3 (nº440, matrícula 189.731/16ºRI) a partir de 01/2023.

De ofício, áreas construídas cadastradas conforme situação fática.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101579016   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0069329-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GABRIELA GIROTI MANDIM

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 309.064.0002-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: ACEITA PARCIALMENTE

Da análise da situação fática, evidencia-se o uso residencial. O proprietário é legítimo para requerer alteração cadastral conforme o uso que estiver sendo dado ao imóvel no momento do pedido.

Alterado o uso do Imóvel de Uso misto - predominância residencial (14) para : RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO (12), com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2023.

Em relação aos dados do contribuinte constantes do CFI, alterado o nome do 1º contribuinte:

de MANOEL GOMES MANDIM - CPF nº 007.159.058-72 para GABRIELA GIROTI MANDIM - CPF nº 286.126.228-16, com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2019; em razão da sucessão hereditária constante do R. 5, de 30 de abril de 2015, da Matrícula do Imóvel nº 76.595 do 14º Cartório de R.I. da Capital.

Mantida como 2ª contribuinte no CFI, Zélia Giroti, conforme o mesmo registro nº 5 da Matrícula do Imóvel nº 76.595 do 14º Cartório de R.I. da Capital.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101593637   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0052650-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.069.0002-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não demonstrado o vínculo de propriedade ou de posse de todos os imóveis pedidos no desdobro. O requerente apresentou diversos contratos particulares de aquisição de fração ideal do imóvel a ser desdobrado. Os proprietários constantes na matrícula 118.321 do 11º CRI também são proprietários de fração ideal do imóvel a ser desdobrado. No presente processo para que se promova o desdobro, é necessário a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel subscrito por todos os coproprietários/possuidores. Lembramos que para a realização do desdobro é necessário apresentar: 1) matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico) ou a comprovação da aquisição da posse individual referente a cada lote pretendido no desdobro, com indicação da fração ideal ou do total da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático); 2) planta completa, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento). Ainda, para a realização do desdobro, é fundamental a separação fática entre os lotes, caracterizada por entradas independentes e inexistência de construção sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101594889   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0015778-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE LOURDES ROSSI BUDOYA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 104.165.0068-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: NÃO ACEITA

As matrículas do imóvel apresentada confirmam a área do terreno constante do Cadastro Fiscal Imobiliário. Caso haja alguma correção das medidas do terreno, esta deve ser averbada na matrícula do imóvel, conforme determina o Regulamento do IPTU.

De ofício, incluídos no Cadastro Fiscal os dados constantes da matrícula apresentada e o bairro no endereço do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101574990   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0015400-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA IRENE DA SILVA PINTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.545.0025-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Não Aceita. A área de terreno do imóvel está definida em apenas uma matrícula, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011. De ofício, a partir de 01/2019 alterada a área construída para 420m² e a frente efetiva para a R. Gal. Ferreira da Silva, conforme situação fática e, a partir de 02/2022, a área de terreno para 381m² conforme Av.11 da matrícula.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101577890   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0064804-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PABLO BRANDAO RIBEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.172.0040-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Cancele-se o SQL 139.172.0040-5 por desdobro nos atuais lotes 0063-4 (n° 581; AT 125m²; AC 108m²) e 0064-2 (n° 358; AT 187m²; AC 107m²), a partir de 12/2022. De ofício, para o lote 0040-5, alterem-se AC 215m², PAD 1-C, AO 215m², PAV 01, ACC 2002, USO residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço, no período de 01/2020 a 11/2022. Áreas construídas estimadas com base em foto apresentada e situação fática do imóvel, nos termos do Art. 28 do Decreto nº 52.884/2011. Para atualização das áreas construídas declaradas e indicadas em planta, é necessário apresentar fotos evidenciando o acréscimo e conclusão do pavimento superior, além de informar a data em que as obras foram concluídas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101578683   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0014264-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ RUBIO FABRICATORI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.121.0036-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A testada de cálculo para o SQL 110.121.0036-6 está cadastrada corretamente com 37,25m2. Trata-se de imóvel cuja frente efetiva está voltada para a Avenida Buenos Aires, conforme imagens do Street View e Mapa Digital.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101579491   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0069777-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NELSON ROBERTO DE SOUZA PAULON

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 103.050.0008-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: ACEITA PARCIALMENTE

Alterado o proprietário do imóvel, de NELSON PAULON MORENO para NELSON ROBERTO DE SOUZA PAULON - CPF nº 534.913.198-20, com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2019, conforme se verifica do R. 5 da Matrícula do Imóvel nº 327.313 do 11º Cartório de R.I. da Capital de 11/03/2015.

Quanto à área construída do imóvel, a situação fática demonstra estar consistente com o constante do Cadastro Fiscal Imobiliário.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101580249   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0070700-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDUARDO BIDLOVSKI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 011.029.0016-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: ACEITA PARCIALMENTE

Com base nos documentos apresentados e juntados ao presente processo, alterado o endereço do imóvel conforme pedido na Declaração de Atualização Cadastral.

Em consulta ao Cadastro Fiscal Imobiliário constatou-se que o declarante já consta como 2º Contribuinte e coproprietário do imóvel. Nada a providenciar.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101593813   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0052451-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AFONSO SOARES DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.069.0002-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não demonstrado o vínculo de propriedade ou de posse de todos os imóveis pedidos no desdobro. O requerente apresentou diversos contratos particulares de aquisição de fração ideal do imóvel a ser desdobrado. Os proprietários constantes na matrícula 118.321 do 11º CRI também são proprietários de fração ideal do imóvel a ser desdobrado. No presente processo para que se promova o desdobro, é necessário a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel subscrito por todos os coproprietários/possuidores. Lembramos que para a realização do desdobro é necessário apresentar: 1) matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico) ou a comprovação da aquisição da posse individual referente a cada lote pretendido no desdobro, com indicação da fração ideal ou do total da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático); 2) planta completa, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento). Ainda, para a realização do desdobro, é fundamental a separação fática entre os lotes, caracterizada por entradas independentes e inexistência de construção sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101593962   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0049786-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KATIA CILENE DOS SANTOS SOARES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.069.0002-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não demonstrado o vínculo de propriedade ou de posse de todos os imóveis pedidos no desdobro. O requerente apresentou diversos contratos particulares de aquisição de fração ideal do imóvel a ser desdobrado. Os proprietários constantes na matrícula 118.321 do 11º CRI também são proprietários de fração ideal do imóvel a ser desdobrado. No presente processo para que se promova o desdobro, é necessário a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel subscrito por todos os coproprietários/possuidores. Lembramos que para a realização do desdobro é necessário apresentar: 1) matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico) ou a comprovação da aquisição da posse individual referente a cada lote pretendido no desdobro, com indicação da fração ideal ou do total da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático); 2) planta completa, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento). Ainda, para a realização do desdobro, é fundamental a separação fática entre os lotes, caracterizada por entradas independentes e inexistência de construção sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101594177   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0065244-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA CREUZA BARBOSA DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 247.005.0022-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Cancele-se o SQL 247.005.0022-9 por desdobro nos atuais lotes 0106-3 (n° 2 22; AT 149m²; AC 48m²) e 0107-1 (n° 30; AT 149m²; AC 142m²), a partir de 12/2022. Área de terreno dos novos lotes conforme matrícula do Registro de Imóveis e instrumento particular apresentado.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101594400   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0008299-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KATIA CILENE DOS SANTOS SOARES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.069.0002-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se de processo protocolado como impugnação de lançamento, mas na realidade o assunto principal é desdobro de lote. Em breve análise, para que se promova o desdobro, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel subscrito por todos os coproprietários/possuidores. Lembramos que para a realização do desdobro é necessário apresentar: 1) matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis de cada um dos lotes pretendidos no desdobro (desdobro jurídico) ou a comprovação da aquisição da posse individual referente a cada lote pretendido no desdobro, com indicação da fração ideal ou do total da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático); 2) planta completa, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento). Ainda, para a realização do desdobro, é fundamental a separação fática entre os lotes, caracterizada por entradas independentes e inexistência de construção sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 101594725   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0016179-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PEDRO VINICIUS TOLEDO MACEDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 022.035.0082-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: NÃO ACEITA

A declarante não apresenta procuração para esta representar o proprietário neste ato. Ilegitimidade para pedir.

Da análise de situação fática, restou constatada a reforma alegada, que não altera o uso do imóvel, porquanto no Cadastro Fiscal Imobiliário já consta uso “misto com preponderância comercial”, como o requerido.

De ofício, alterados os seguintes dados cadastrais do imóvel:

1. Ano da Construção Corrigido, para 1975, a partir de janeiro de 2023, em razão da reforma sem alteração de área.

2. Incluídos os dados da matrícula do imóvel apresentada.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo de Apoio - Chamadas a realizar

Documento: 101563814   |    Intimação

COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - DIMOB


Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os interessado(s) abaixo relacionado(s) a prestar esclarecimentos para instrução do(s) processo(s) administrativo(s) no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados por e-mail ao endereço HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR, EXCETO se houver convocação expressa para comparecimento.
Este comunicado será encaminhado por via postal. Não atendida a intimação, o processo será julgado no estado em que se encontrar."


NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0071320-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WAGNER OLIVEIRA DE FRANCA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.008.0041-8


Enviar para o correio eletrônico HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:


MENSAGEM:-> PROCURAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO DOS IMÓVEIS CITADOS NA SOLICITAÇÃO DE ENGLOBAMENTO.SQLS 021.008.0041-8/ 0042-6/ 0043-4.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 100843269   |    Despacho deferido

6017.2024/0016662-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Flor da Noite, nº. 60 - Ap. 32, Bl. B - CEP 08490-740 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS (CPF ***.265.878-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0016662-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 100846688   |    Despacho deferido

6017.2024/0016754-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ARTENIUSA FERNANDES DE SIQUEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Alfredo Zitarrosa, 3

NOME DO INTERESSADO: Arteniusa Fernandes de Siqueira (CPF ***.321.138-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0016754-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 213.054.0001-1, cadastrado pelo endereço Travessa Benvenuto Coronaro S/N.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 100879332   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fulvio Menocchi, 649 CEP: 04349-120 São Paulo - SP (Matrícula 28.633 do 8ºCRI )

NOME DO INTERESSADO: TANIA CRISTINA FERREIRA MUGIONE TRIVELLA, CPF: ***.064.428-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0017223-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 091.275.0073-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 100865812   |    Despacho deferido

6017.2024/0017230-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JONATAS BURGS DOS SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ana Moreira dos Santos Mattos, 173

NOME DO INTERESSADO: Jonatas Burgs dos Santos (CPF ***.429.498-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0017230-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 215, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 100907128   |    Despacho deferido

6017.2024/0017229-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ROBERTO LANARI 2, BLOCO 2 AP 11, CONJUNTO HABITACIONAL JOVA RURAL - CEP 02281-209, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DURVAL APARECIDO ARCANJO (CPF/CNPJ: xxx.265.988-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0017229-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação fática do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 3

Documento: 101361686   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 010.032.0888-6

Contribuinte: CELIA SILVA NEHME

CPF: XXX.510.278-XX

Representante: ROSANGELA MARIA DE JESUS SILVA

CPF: XXX.524.338-XX

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2024

PEDIDO ACEITO. FORAM APRESENTADOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O USO DO CONTRIBUINTE 010.032.0888-6 COMO FLAT RESIDENCIAL. ASSIM, ALTERADO O USO DO IMÓVEL A PARTIR DE 01/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( ) D.E.C.
( X ) D.O.C.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 6

Documento: 101301671   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 124.104.0099-9
Contribuinte: SIGE GERALDO FERREIRA
CPF: XXX.218.298-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2022.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 124.104.0099-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 0270-3 A 0271-1 (2 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2023, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 17/07/2023, NO R.13 DA MATRÍCULA 128.626, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 124.104.0099-9, ENTRE O PERÍODO DE 12/2022 A 7/2023, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 180M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2022; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.

Documento: 101357751   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 173.310.0185-9

Contribuinte: WILSON SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.672.358-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): -

PEDIDO NÃO ACEITO. O CONTRIBUNTE WILSON SANTOS SOLICITOU ALTERAÇÃO DE SEU ENDEREÇO NA RUA PACHECO MELO PARA A RUA SAVERIO MERCADANTE. PORÉM, ANALISANDO A MATRÍCULA ATUALIZADA 153.000 - 11º RI, O IMÓVEL FOI VENDIDO PARA FERNANDA DOS SANTOS LIMA. DESSA FORMA, HOUVE PERDA DA LEGITIMIDADE E PORTANTO O PEDIDO FOI INDEFERIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( ) D.E.C.
( X ) D.O.C.

Documento: 101428811   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.032.0798-7
Contribuinte: LAURA DE ARAUJO FARIA
CPF: XXX.082.198-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 010.032.0798-7 FOI INTIMADO, EM 21/02/2024, A APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A ANÁLISE. NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

Documento: 101424969   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.049.0566-1
Contribuinte: FERNANDA MURAKAMI
CPF: XXX.312.298-XX
Procurador/Representante: NEIDE ANTONIA DE OLIVEIRA
CPF: XXX.686.638-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 010.049.0566-1 FOI INTIMADO, EM 19/02/2024, A APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A ANÁLISE. NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

Documento: 101426744   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 014.068.0523-8
Contribuinte: SOLANGE APARECIDA DE SOUZA MUNIZ
CPF: XXX.580.868-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 014.068.0523-8 FOI INTIMADO, EM 19/02/2024, A APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A ANÁLISE. NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Documento: 101574900   |    Despacho Documental

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM: TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL:

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, ficam as pessoas jurídicas abaixo identificadas impedidas de optar pelo Simples Nacional, tendo em vista problemas cadastrais com a Receita e pendências com município e/ou estado DF.

* CNPJ Matriz * Motivo do Indeferimento:

* 53380574000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 53415490000153 * Indeferido por pendência com o Município
* 53430014000101 * Indeferido por pendência com o Município
* 53513061000119 * Indeferido por pendência com o Município
* 53514408000148 * Indeferido por pendência com o Município
* 53533398000198 * Indeferido por pendência com o Município
* 53563927000104 * Indeferido por pendência com o Município
* 53568141000171 * Indeferido por pendência com o Município
* 53576231000104 * Indeferido por pendência com o Município
* 53579749000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 53581110000150 * Indeferido por pendência com o Município
* 53590343000110 * Indeferido por pendência com o Município
* 53604376000171 * Indeferido por pendência com o Município
* 53625450000136 * Indeferido por pendência com o Município
* 53627973000111 * Indeferido por pendência com o Município
* 53628108000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 53631654000180 * Indeferido por pendência com o Município
* 53633158000165 * Indeferido por pendência com o Município
* 53641462000154 * Indeferido por pendência com o Município
* 53651374000133 * Indeferido por pendência com o Município
* 53659708000115 * Indeferido por pendência com o Município
* 53681281000151 * Indeferido por pendência com o Município
* 53685396000114 * Indeferido por pendência com o Município
* 53689491000196 * Indeferido por pendência com o Município
* 53693028000118 * Indeferido por pendência com o Município
* 53697219000158 * Indeferido por pendência com o Município
* 53700796000151 * Indeferido por pendência com o Município
* 53700796000151 * Indeferido por pendência com o Município
* 53701072000122 * Indeferido por pendência com o Município
* 53701336000148 * Indeferido por pendência com o Município
* 53708627000168 * Indeferido por pendência com o Município
* 53710351000152 * Indeferido por pendência com o Município
* 53722125000191 * Indeferido por pendência com o Município
* 53727937000120 * Indeferido por pendência com o Município
* 53729928000178 * Indeferido por pendência com o Município
* 53736859000120 * Indeferido por pendência com o Município
* 53736999000106 * Indeferido por pendência com o Município
* 53739529000198 * Indeferido por pendência com o Município
* 53739529000198 * Indeferido por pendência com o Município
* 53744874000110 * Indeferido por pendência com o Município
* 53753656000141 * Indeferido por pendência com o Município
* 53753656000141 * Indeferido por pendência com o Município
* 53760133000122 * Indeferido por pendência com o Município
* 53760133000122 * Indeferido por pendência com o Município
* 53768741000183 * Indeferido por pendência com o Município
* 53779580000123 * Indeferido por pendência com o Município
* 53780180000138 * Indeferido por pendência com o Município
* 53781629000182 * Indeferido por pendência com o Município
* 53798041000131 * Indeferido por pendência com o Município
* 53807274000153 * Indeferido por pendência com o Município
* 53808702000162 * Indeferido por pendência com o Município
* 53812576000110 * Indeferido por pendência com o Município
* 53815727000193 * Indeferido por pendência com o Município
* 53817053000166 * Indeferido por pendência com o Município
* 53818398000134 * Indeferido por pendência com o Município
* 53826002000109 * Indeferido por pendência com o Município
* 53831867000155 * Indeferido por pendência com o Município
* 53834795000108 * Indeferido por pendência com o Município
* 53843965000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 53845894000187 * Indeferido por pendência com o Município
* 53845933000146 * Indeferido por pendência com o Município
* 53846664000132 * Indeferido por pendência com o Município
* 53846664000132 * Indeferido por pendência com o Município
* 53847270000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 53848969000183 * Indeferido por pendência com o Município
* 53854195000101 * Indeferido por pendência com o Município
* 53854728000147 * Indeferido por pendência com o Município
* 53857625000130 * Indeferido por pendência com o Município
* 53860470000191 * Indeferido por pendência com o Município
* 53860470000191 * Indeferido por pendência com o Município
* 53868393000116 * Indeferido por pendência com o Município
* 53879418000187 * Indeferido por pendência com o Município
* 53880883000138 * Indeferido por pendência com o Município
* 53882938000149 * Indeferido por pendência com o Município
* 53899890000181 * Indeferido por pendência com o Município
* 53903853000108 * Indeferido por pendência com o Município
* 53904477000168 * Indeferido por pendência com o Município
* 53907134000157 * Indeferido por pendência com o Município
* 53909655000143 * Indeferido por pendência com o Município
* 53910480000194 * Indeferido por pendência com o Município
* 53910480000194 * Indeferido por pendência com o Município
* 53914089000168 * Indeferido por pendência com o Município
* 53914202000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 53917561000116 * Indeferido por pendência com o Município
* 53919880000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 53924280000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 53924280000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 53924680000104 * Indeferido por pendência com o Município
* 53924690000131 * Indeferido por pendência com o Município
* 53924989000196 * Indeferido por pendência com o Município
* 53925262000123 * Indeferido por pendência com o Município
* 53925507000112 * Indeferido por pendência com o Município
* 53929309000127 * Indeferido por pendência com o Município
* 53932367000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 53932930000140 * Indeferido por pendência com o Município
* 53933739000112 * Indeferido por pendência com o Município
* 53937004000167 * Indeferido por pendência com o Município
* 53937250000119 * Indeferido por pendência com o Município
* 53937250000119 * Indeferido por pendência com o Município
* 53937733000113 * Indeferido por pendência com o Município
* 53940081000176 * Indeferido por pendência com o Município
* 53940651000128 * Indeferido por pendência com o Município
* 53941768000126 * Indeferido por pendência com o Município
* 53941768000126 * Indeferido por pendência com o Município
* 53942482000165 * Indeferido por pendência com o Município
* 53943210000180 * Indeferido por pendência com o Município
* 53943715000144 * Indeferido por pendência com o Município
* 53945344000130 * Indeferido por pendência com o Município
* 53946080000139 * Indeferido por pendência com o Município
* 53946582000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 53946582000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 53957107000199 * Indeferido por pendência com o Município
* 53957241000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 53957241000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 53957332000125 * Indeferido por pendência com o Município
* 53957998000183 * Indeferido por pendência com o Município
* 53960009000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 53960139000143 * Indeferido por pendência com o Município
* 53961257000176 * Indeferido por pendência com o Município
* 53961257000176 * Indeferido por pendência com o Município
* 53961799000149 * Indeferido por pendência com o Município
* 53968113000141 * Indeferido por pendência com o Município
* 53970147000170 * Indeferido por pendência com o Município
* 53971224000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 53971781000128 * Indeferido por pendência com o Município
* 53973908000148 * Indeferido por pendência com o Município
* 53976065000133 * Indeferido por pendência com o Município
* 53977513000113 * Indeferido por pendência com o Município
* 53978230000196 * Indeferido por pendência com o Município
* 53982177000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 53982687000174 * Indeferido por pendência com o Município
* 53985639000130 * Indeferido por pendência com o Município
* 53985967000136 * Indeferido por pendência com o Município
* 53986780000157 * Indeferido por pendência com o Município
* 53988828000166 * Indeferido por pendência com o Município
* 53989126000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 53993113000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 53993629000146 * Indeferido por pendência com o Município
* 53993923000158 * Indeferido por pendência com o Município
* 54003254000192 * Indeferido por pendência com o Município
* 54003254000192 * Indeferido por pendência com o Município
* 54003905000144 * Indeferido por pendência com o Município
* 54004604000135 * Indeferido por pendência com o Município
* 54004604000135 * Indeferido por pendência com o Município
* 54005441000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 54005895000186 * Indeferido por pendência com o Município
* 54008506000176 * Indeferido por pendência com o Município
* 54010868000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54010868000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54012945000152 * Indeferido por pendência com o Município
* 54012996000184 * Indeferido por pendência com o Município
* 54013035000194 * Indeferido por pendência com o Município
* 54013137000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54013160000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 54013191000155 * Indeferido por pendência com o Município
* 54013207000120 * Indeferido por pendência com o Município
* 54014483000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 54015126000169 * Indeferido por pendência com o Município
* 54015176000146 * Indeferido por pendência com o Município
* 54015943000117 * Indeferido por pendência com o Município
* 54016154000109 * Indeferido por pendência com o Município
* 54017201000120 * Indeferido por pendência com o Município
* 54017201000120 * Indeferido por pendência com o Município
* 54017604000170 * Indeferido por pendência com o Município
* 54017854000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54018372000174 * Indeferido por pendência com o Município
* 54018854000124 * Indeferido por pendência com o Município
* 54019913000189 * Indeferido por pendência com o Município
* 54019913000189 * Indeferido por pendência com o Município
* 54021553000150 * Indeferido por pendência com o Município
* 54022056000176 * Indeferido por pendência com o Município
* 54022109000159 * Indeferido por pendência com o Município
* 54022279000133 * Indeferido por pendência com o Município
* 54022813000101 * Indeferido por pendência com o Município
* 54023137000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 54023217000146 * Indeferido por pendência com o Município
* 54023555000188 * Indeferido por pendência com o Município
* 54023634000199 * Indeferido por pendência com o Município
* 54024022000110 * Indeferido por pendência com o Município
* 54024701000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 54024829000153 * Indeferido por pendência com o Município
* 54024981000136 * Indeferido por pendência com o Município
* 54025045000140 * Indeferido por pendência com o Município
* 54025418000182 * Indeferido por pendência com o Município
* 54025558000150 * Indeferido por pendência com o Município
* 54026599000161 * Indeferido por pendência com o Município
* 54026611000138 * Indeferido por pendência com o Município
* 54026614000171 * Indeferido por pendência com o Município
* 54026798000170 * Indeferido por pendência com o Município
* 54026868000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 54027208000123 * Indeferido por pendência com o Município
* 54027430000126 * Indeferido por pendência com o Município
* 54027584000118 * Indeferido por pendência com o Município
* 54028559000159 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029013000112 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029039000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029100000170 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029222000166 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029273000198 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029401000101 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029401000101 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029560000106 * Indeferido por pendência com o Município
* 54029874000109 * Indeferido por pendência com o Município
* 54030221000131 * Indeferido por pendência com o Município
* 54030302000131 * Indeferido por pendência com o Município
* 54030304000120 * Indeferido por pendência com o Município
* 54030362000154 * Indeferido por pendência com o Município
* 54030493000131 * Indeferido por pendência com o Município
* 54030790000187 * Indeferido por pendência com o Município
* 54030868000163 * Indeferido por pendência com o Município
* 54031501000164 * Indeferido por pendência com o Município
* 54031658000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 54032329000163 * Indeferido por pendência com o Município
* 54032764000198 * Indeferido por pendência com o Município
* 54033820000109 * Indeferido por pendência com o Município
* 54034164000169 * Indeferido por pendência com o Município
* 54035404000140 * Indeferido por pendência com o Município
* 54035436000145 * Indeferido por pendência com o Município
* 54035521000103 * Indeferido por pendência com o Município
* 54035573000180 * Indeferido por pendência com o Município
* 54035627000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 54035673000106 * Indeferido por pendência com o Município
* 54035673000106 * Indeferido por pendência com o Município
* 54036621000154 * Indeferido por pendência com o Município
* 54037360000197 * Indeferido por pendência com o Município
* 54037824000165 * Indeferido por pendência com o Município
* 54038165000181 * Indeferido por pendência com o Município
* 54038356000143 * Indeferido por pendência com o Município
* 54038464000116 * Indeferido por pendência com o Município
* 54038646000197 * Indeferido por pendência com o Município
* 54038937000185 * Indeferido por pendência com o Município
* 54038945000121 * Indeferido por pendência com o Município
* 54038972000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 54038985000173 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039119000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039146000170 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039148000169 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039171000153 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039282000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039322000173 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039413000109 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039544000196 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039553000187 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039616000103 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039781000157 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039916000184 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039945000146 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039998000167 * Indeferido por pendência com o Município
* 54039998000167 * Indeferido por pendência com o Município
* 54040075000125 * Indeferido por pendência com o Município
* 54040352000108 * Indeferido por pendência com o Município
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* 54414027000150 * Indeferido por pendência com o Município
* 54416894000124 * Indeferido por pendência com o Município
* 54417929000140 * Indeferido por pendência com o Município
* 54418274000124 * Indeferido por pendência com o Município
* 54418897000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 54419383000166 * Indeferido por pendência com o Município
* 54419489000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 54420034000164 * Indeferido por pendência com o Município
* 54420388000109 * Indeferido por pendência com o Município
* 54421556000180 * Indeferido por pendência com o Município
* 54422232000167 * Indeferido por pendência com o Município
* 54422877000108 * Indeferido por pendência com o Município
* 54423382000195 * Indeferido por pendência com o Município
* 54423499000179 * Indeferido por pendência com o Município
* 54423734000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 54423865000190 * Indeferido por pendência com o Município
* 54423998000166 * Indeferido por pendência com o Município
* 54424682000199 * Indeferido por pendência com o Município
* 54425181000127 * Indeferido por pendência com o Município
* 54425401000112 * Indeferido por pendência com o Município
* 54425701000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54425985000126 * Indeferido por pendência com o Município
* 54426046000104 * Indeferido por pendência com o Município
* 54426645000110 * Indeferido por pendência com o Município
* 54426867000132 * Indeferido por pendência com o Município
* 54426916000137 * Indeferido por pendência com o Município
* 54427178000142 * Indeferido por pendência com o Município
* 54427358000124 * Indeferido por pendência com o Município
* 54427663000116 * Indeferido por pendência com o Município
* 54427961000106 * Indeferido por pendência com o Município
* 54428515000116 * Indeferido por pendência com o Município
* 54428648000192 * Indeferido por pendência com o Município
* 54429208000150 * Indeferido por pendência com o Município
* 54429340000161 * Indeferido por pendência com o Município
* 54429486000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 54430125000180 * Indeferido por pendência com o Município
* 54430521000108 * Indeferido por pendência com o Município
* 54431533000157 * Indeferido por pendência com o Município
* 54433139000158 * Indeferido por pendência com o Município
* 54433581000184 * Indeferido por pendência com o Município
* 54435040000195 * Indeferido por pendência com o Município
* 54435555000195 * Indeferido por pendência com o Município
* 54435679000170 * Indeferido por pendência com o Município
* 54435930000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 54436216000123 * Indeferido por pendência com o Município
* 54436314000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 54436336000120 * Indeferido por pendência com o Município
* 54436427000166 * Indeferido por pendência com o Município
* 54436567000134 * Indeferido por pendência com o Município
* 54436716000165 * Indeferido por pendência com o Município
* 54437100000109 * Indeferido por pendência com o Município
* 54438526000187 * Indeferido por pendência com o Município
* 54439312000125 * Indeferido por pendência com o Município
* 54439313000170 * Indeferido por pendência com o Município
* 54439889000137 * Indeferido por pendência com o Município
* 54440170000116 * Indeferido por pendência com o Município
* 54440801000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 54440864000153 * Indeferido por pendência com o Município
* 54442556000167 * Indeferido por pendência com o Município
* 54442872000139 * Indeferido por pendência com o Município
* 54443405000123 * Indeferido por pendência com o Município
* 54443629000135 * Indeferido por pendência com o Município
* 54444935000196 * Indeferido por pendência com o Município
* 54445464000130 * Indeferido por pendência com o Município
* 54445471000132 * Indeferido por pendência com o Município
* 54445483000167 * Indeferido por pendência com o Município
* 54445504000144 * Indeferido por pendência com o Município
* 54445539000183 * Indeferido por pendência com o Município
* 54445546000185 * Indeferido por pendência com o Município
* 54452021000177 * Indeferido por pendência com o Município
* 54452076000187 * Indeferido por pendência com o Município
* 54453864000198 * Indeferido por pendência com o Município
* 54453947000187 * Indeferido por pendência com o Município
* 54454208000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54454209000154 * Indeferido por pendência com o Município
* 54454230000150 * Indeferido por pendência com o Município
* 54454501000177 * Indeferido por pendência com o Município
* 54454557000121 * Indeferido por pendência com o Município
* 54454567000167 * Indeferido por pendência com o Município
* 54454570000180 * Indeferido por pendência com o Município
* 54454584000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 54455361000151 * Indeferido por pendência com o Município
* 54455885000142 * Indeferido por pendência com o Município
* 54455915000110 * Indeferido por pendência com o Município
* 54455925000156 * Indeferido por pendência com o Município
* 54456267000117 * Indeferido por pendência com o Município
* 54456312000133 * Indeferido por pendência com o Município
* 54456973000169 * Indeferido por pendência com o Município
* 54457691000186 * Indeferido por pendência com o Município
* 54457962000101 * Indeferido por pendência com o Município
* 54458214000135 * Indeferido por pendência com o Município
* 54458293000184 * Indeferido por pendência com o Município
* 54458622000197 * Indeferido por pendência com o Município
* 54460895000176 * Indeferido por pendência com o Município
* 54462011000112 * Indeferido por pendência com o Município
* 54462085000159 * Indeferido por pendência com o Município
* 54462926000128 * Indeferido por pendência com o Município
* 54463912000129 * Indeferido por pendência com o Município
* 54464056000126 * Indeferido por pendência com o Município
* 54464630000146 * Indeferido por pendência com o Município
* 54464639000157 * Indeferido por pendência com o Município
* 54465113000191 * Indeferido por pendência com o Município
* 54465936000117 * Indeferido por pendência com o Município
* 54467299000118 * Indeferido por pendência com o Município
* 54467448000149 * Indeferido por pendência com o Município
* 54468477000125 * Indeferido por pendência com o Município
* 54470301000108 * Indeferido por pendência com o Município
* 54471002000198 * Indeferido por pendência com o Município
* 54471249000104 * Indeferido por pendência com o Município
* 54471766000183 * Indeferido por pendência com o Município
* 54471771000196 * Indeferido por pendência com o Município
* 54472481000167 * Indeferido por pendência com o Município
* 54473519000116 * Indeferido por pendência com o Município
* 54473646000115 * Indeferido por pendência com o Município
* 54473984000157 * Indeferido por pendência com o Município
* 54474701000191 * Indeferido por pendência com o Município
* 54475227000112 * Indeferido por pendência com o Município
* 54475596000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 54476679000119 * Indeferido por pendência com o Município
* 54481907000149 * Indeferido por pendência com o Município
* 54481933000177 * Indeferido por pendência com o Município
* 54482378000106 * Indeferido por pendência com o Município
* 54482918000143 * Indeferido por pendência com o Município
* 54483717000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 54484292000104 * Indeferido por pendência com o Município
* 54484581000103 * Indeferido por pendência com o Município
* 54485161000141 * Indeferido por pendência com o Município
* 54486210000160 * Indeferido por pendência com o Município
* 54486407000108 * Indeferido por pendência com o Município
* 54486561000171 * Indeferido por pendência com o Município
* 54486728000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 54487762000193 * Indeferido por pendência com o Município
* 54491018000162 * Indeferido por pendência com o Município
* 54491307000161 * Indeferido por pendência com o Município
* 54491523000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 54492412000115 * Indeferido por pendência com o Município
* 54492870000154 * Indeferido por pendência com o Município
* 54492941000119 * Indeferido por pendência com o Município
* 54493678000182 * Indeferido por pendência com o Município
* 54494657000181 * Indeferido por pendência com o Município
* 54495959000174 * Indeferido por pendência com o Município
* 54496100000180 * Indeferido por pendência com o Município
* 54496342000173 * Indeferido por pendência com o Município
* 54496810000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54497501000154 * Indeferido por pendência com o Município
* 54498461000165 * Indeferido por pendência com o Município
* 54498523000139 * Indeferido por pendência com o Município
* 54498599000164 * Indeferido por pendência com o Município
* 54499061000174 * Indeferido por pendência com o Município
* 54499840000170 * Indeferido por pendência com o Município
* 54500577000191 * Indeferido por pendência com o Município
* 54500907000149 * Indeferido por pendência com o Município
* 54501129000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 54501553000157 * Indeferido por pendência com o Município
* 54501743000174 * Indeferido por pendência com o Município
* 54502610000112 * Indeferido por pendência com o Município
* 54502641000173 * Indeferido por pendência com o Município
* 54504833000119 * Indeferido por pendência com o Município
* 54504892000197 * Indeferido por pendência com o Município
* 54504962000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 54505195000150 * Indeferido por pendência com o Município
* 54505710000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54506447000166 * Indeferido por pendência com o Município
* 54506831000169 * Indeferido por pendência com o Município
* 54509486000117 * Indeferido por pendência com o Município
* 54510360000162 * Indeferido por pendência com o Município
* 54510373000131 * Indeferido por pendência com o Município
* 54511004000163 * Indeferido por pendência com o Município
* 54511382000147 * Indeferido por pendência com o Município
* 54511945000105 * Indeferido por pendência com o Município
* 54511950000100 * Indeferido por pendência com o Município
* 54511963000189 * Indeferido por pendência com o Município
* 54512031000150 * Indeferido por pendência com o Município
* 54512376000104 * Indeferido por pendência com o Município
* 54512476000130 * Indeferido por pendência com o Município
* 54512573000123 * Indeferido por pendência com o Município
* 54513139000168 * Indeferido por pendência com o Município
* 54513498000115 * Indeferido por pendência com o Município
* 54513938000134 * Indeferido por pendência com o Município
* 54514954000141 * Indeferido por pendência com o Município
* 54515007000175 * Indeferido por pendência com o Município
* 54515055000163 * Indeferido por pendência com o Município
* 54515674000158 * Indeferido por pendência com o Município
* 54515847000138 * Indeferido por pendência com o Município
* 54516041000164 * Indeferido por pendência com o Município
* 54516161000161 * Indeferido por pendência com o Município
* 54516555000110 * Indeferido por pendência com o Município
* 54516986000186 * Indeferido por pendência com o Município
* 54517464000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 54517512000159 * Indeferido por pendência com o Município
* 54517824000162 * Indeferido por pendência com o Município
* 54518051000139 * Indeferido por pendência com o Município
* 54518235000107 * Indeferido por pendência com o Município
* 54518496000119 * Indeferido por pendência com o Município
* 54518633000115 * Indeferido por pendência com o Município
* 54522516000125 * Indeferido por pendência com o Município
* 54522566000102 * Indeferido por pendência com o Município
* 54522814000115 * Indeferido por pendência com o Município
* 53570980000124 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 53833647000160 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 53883993000153 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 53995889000150 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54009182000190 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54030968000190 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54036097000111 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54038563000106 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54039380000105 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54048504000100 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54073863000118 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54095888000112 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54107876000160 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54134349000145 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54136490000187 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54140331000156 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54179029000101 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54194585000157 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54217406000150 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54237180000159 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54237214000105 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54329245000196 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54340555000101 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54349107000179 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54369405000120 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54371465000188 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54436494000180 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município
* 54476481000135 * Indeferido por problemas cadastrais e pendência com o Município

- O interessado poderá impugnar o indeferimento por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, localizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando o SEI Nº 6017.2024/0019763-2, nos termos das INSTRUÇÕES NORMATIVAS SF/SUREM Nº 10, de 04 de dezembro de 2019 e N° 16, de 30 de julho de 2007.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 101538929   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 93, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Altera as Portarias SF nº 119, de 30 de setembro de 2012 e SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para devolução de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para pagamento aos prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada da Prefeitura do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes de procedimentos operacionais, devido às exigências do regulador Banco Central do Brasil, nos termos da CIRCULAR Nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que busca a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o art. 4º da Portaria SF nº 119, de 30 de setembro de 2012, e o art. 3º da Portaria SF nº 9, de 12 de janeiro de 2021.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente doc. SEI nº 101459963

Documento: 101601822   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 95, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Altera o termo final do período para inserção dos dados de acompanhamento da execução do exercício de 2023 do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 no Sistema PPA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 6º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º O termo final do período para inserção dos dados de acompanhamento da execução do exercício de 2023 do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 no Sistema PPA, pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos programas e ações, conforme definido no “caput” do art. 3º da Portaria SF nº 18, de 1º de fevereiro de 2022, será 19 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 101585814.

Documento: 101602365   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 96, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Institui a Política de Governança da Secretaria Municipal da Fazenda e suas estruturas.

CONSIDERANDO a adoção das práticas e mecanismos de governança organizacional com vistas ao alinhamento entre a estratégia e a devida prestação de contas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Organizacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), que tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e dispor sobre o Sistema de Governança da SF.

Art. 2º O Sistema de Governança da SF visa a legitimar a tomada de decisão e garantir alinhamento entre a estratégia e a gestão na busca pelo cumprimento de sua missão institucional e alcance da visão de futuro.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - governança organizacional: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - mecanismos de governança: adoção das práticas de liderança, de estratégia e de controle que devem ser executadas pela SF para que as funções de governança sejam aplicadas de forma satisfatória;

III - liderança: refere-se ao conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que asseguram a existência das condições adequadas para o exercício da boa governança, tais como: estabelecer o modelo de governança, promover a integridade e a eficiência diretiva;

IV - estratégia: refere-se a prover direcionamento à organização, de forma alinhada com os objetivos da gestão, implementar o plano de ação, gerir os riscos, monitorar e avaliar o alcance dos resultados organizacionais e o desempenho da gestão;

V - controle: refere-se a promover a transparência, garantir a prestação de contas e sua responsabilização, e a efetividade da auditoria interna;

VI - instâncias de governança: são responsáveis por definir, avaliar e propor a estratégia, diretrizes e políticas, perseguindo o propósito, o cumprimento da missão, o alcance da visão e a observância dos valores da organização, bem como propor e executar soluções, visando a conformidade e o desempenho da boa gestão;

VII - gestão estratégica: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da estratégia organizacional;

VIII - gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a eventos ou situações incertas que podem afetar adversamente a capacidade de atingir os objetivos, tomar decisões eficazes, cumprir responsabilidades e garantir a conformidade com as regulamentações.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 4º São funções básicas da governança organizacional:

I - avaliar o ambiente, os cenários, os resultados e o desempenho da Secretaria com os objetivos de cumprir a missão e atingir a visão de futuro de SF;

II - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos organizacionais, alinhados aos objetivos estratégicos e às necessidades das partes interessadas, assegurando o alcance das metas estabelecidas;

III - monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com a estratégia definida, as metas estabelecidas e as expectativas da Administração e da sociedade.

Art. 5º Constituem princípios da governança na SF:

I - equidade;

II - efetividade e eficiência;

III - prestação de contas e responsabilidade;

IV - sustentabilidade;

V - legitimidade;

VI - transparência;

VII - integridade e ética.

Art. 6º São diretrizes da governança na SF:

I - formalização da estratégia organizacional, alinhada às diretrizes e aos norteadores estratégicos da SF: missão, visão e valores;

II - direcionamento estratégico da SF orientado pelo monitoramento do desempenho organizacional e pela avaliação da elaboração, da implementação e dos resultados das políticas e planos institucionais;

III - adesão ao modelo de gestão estratégica que contempla as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação da estratégia;

IV - processo decisório colegiado, baseado em informações técnicas de qualidade e orientado pelas evidências, pela conformidade e pela eficiência;

V - aderência ao planejamento estratégico e orçamentário;

VI - definição clara de instâncias, papéis e responsabilidades;

VII - cultura de integridade e atuação ética por todos os servidores, lideranças e estruturas organizacionais no desempenho de suas atribuições institucionais;

VIII - garantia ao funcionamento de um sistema de controles internos, fundamentado na gestão de riscos que privilegia ações estratégicas preventivas.

IX - desenvolvimento de soluções criativas e novas abordagens que estejam alinhadas com a estratégia e objetivos da organização.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DA SF

Art. 7º O Sistema de Governança da SF corresponde à estrutura, aos processos de trabalho, aos instrumentos, ao fluxo de informações e atores envolvidos no direcionamento, no monitoramento e na avaliação da estratégia da SF.

Art. 8º Compõem a estrutura de governança da SF:

I - o Comitê de Governança e Estratégia;

II - o Gabinete da SF;

III - as Unidades Consultivas.

Art. 9º O Comitê de Governança e Estratégia, instância de natureza deliberativa, tem por objetivos:

I - estabelecer o direcionamento, avaliar, monitorar e deliberar sobre questões de natureza estratégica, promovendo o alinhamento entre as diretrizes governamentais, os objetivos e a gestão;

II - promover maior legitimidade, transparência e celeridade às decisões institucionais e o aumento da comunicação da estratégia;

III - supervisionar os sistemas de gestão de riscos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos.

Art. 10. O Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, no escopo da estrutura de governança da SF, tem por objetivo atuar como interface administrativa entre o Comitê de Governança e Estratégia e as Macroareas, com as seguintes atribuições:

I - assessorar a implantação da Política de Governança e o funcionamento da estrutura de governança da SF;

II - garantir ou viabilizar a execução operacional das atividades do Comitê de Governança e Estratégia;

III - requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do Comitê de Governança e Estratégia;

Art. 11. As Unidades Consultivas têm como objetivos prestar assessoramento e orientação às demais instâncias, em decorrência de solicitação prévia, nos assuntos afetos à sua área de atuação, visando a contribuir com o aperfeiçoamento do processo de governança.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Política de Governança Organizacional da SF deverá ser revista a cada 2 (dois) anos, ou a qualquer tempo, caso ocorram mudanças no ambiente interno e/ou externo que justifiquem a alteração da norma.

Art. 13. Atos normativos do Secretário Municipal da Fazenda estabelecerão as competências e a composição do Comitê de Governança e Estratégia.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 101543342

Documento: 101564253   |    Instrução Normativa

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................

......................................................

§ 3º Não compõem a base de cálculo do Imposto devido pelos prestadores de serviços de plano de saúde os repasses realizados a prestadores dos serviços descritos no item 4 da lista do caput do artigo 1º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003 , na conformidade do § 11 do artigo 14 da referida lei, alterado pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024.” (NR)

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 2013, aos novos serviços sujeitos a repasse introduzidos pela Lei nº 18.095, de 2024, cujo fato gerador se dê a partir de 1° de maio de 2024.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para serviços prestados a partir de 1° de maio de 2024.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 101297436.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101311557   |    Despacho Autorizatório


INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar do Painel do"Comitê Gestor do IBS" no 75º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) em Brasilia, no período de 16/04 a 18/04/2024.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663, lotado no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do Painel do"Comitê Gestor do IBS" no 75º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) em Brasilia, no período de 16/04 a 18/04/2024, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 101430756   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADOS: ELIANE MAGDA ROCHA - RF 7254890, EMERSON ONOFRE PEREIRA - RF 7864175, FAGNER ELIAS DOS SANTOS - RF 8166366, JOSE CARLOS PALACIOS MUNOZ - RF 8166463, MARIA CRISTINA CARDOSO TAVARES - RF 5408075 e PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA DUARTE - RF 7818521.

ASSUNTO: Afastamento para participar da 36ª Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação - CTCONF, promovido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no Instituto Serzedello - ISC em Brasilia/DF, no período de 06/05 a 09/05/2024 .

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento dos servidores ELIANE MAGDA ROCHA - RF 7254890, EMERSON ONOFRE PEREIRA - RF 7864175, FAGNER ELIAS DOS SANTOS - RF 8166366, JOSE CARLOS PALACIOS MUNOZ - RF 8166463, MARIA CRISTINA CARDOSO TAVARES - RF 5408075 e PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA DUARTE - RF 7818521, lotados no Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam, para participarem da 36ª Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação - CTCONF, promovido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no Instituto Serzedello - ISC em Brasilia/DF, no período de 06/05 a 09/05/2024, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 101318631   |    Despacho deferido

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar das reuniões sobre reforma tributária e subsidiar os trabalhos junto à Comissão de Sistematização PAT-RTC no Ministério da Fazenda em Brasília/DF, no período de 24 a 27/03/2024.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento do senhor JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663, lotado no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, direitos e vantagens do cargo que titulariza, por ter participado das reuniões sobre reforma tributária e subsidiar os trabalhos junto à Comissão de Sistematização PAT-RTC no Ministério da Fazenda em Brasília/DF, no período de 24 a 27/03/2024, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 101350479   |    Despacho deferido


INTERESSADOS: GUILHERME HERVILHA LIGERO - RF 8810192

ASSUNTO: Afastamento para participar da MasterClass Gestão por Competências - InfocoRH no período de 24/03 a 27/03/2024 em Curitiba/PR.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 08/03/2024, pagina 154.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 101564891   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA SF 092, DE 11/04/2024, PUBLICADA NO DOC DE 12/04/2024.

PROCESSO SEI 6017.2024/0018834-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do Senhor RAFAEL BARBOSA DE SOUSA, Registro Funcional 8178259, em substituição ao Senhor THIAGO RUBIO SALVIONI, Registro Funcional 8057150, ocorrerá nos períodos de 05/04/2024 a 15/04/2024 e 17/04/2024 a 24/04/2024 e não como constou.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 12 de abril de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE- Chefe de Gabinete

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Documento: 101316496   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SECRET DE EST DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CNPJ: 46.377.222/0003-90

Referência Processonº: 6017.2024/0018811-0

Competência: 03/2024

I - Tendo em vista o convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda e o Município de São Paulo por sua Secretaria Municipal da Fazenda, AUTORIZO repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadadas por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo - GARE no valor de R$ 856.683,90 (Oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos) referente ao mês de março/2024, confirmado pelo Razão da Arrecadação encaminhado por DIGIR (101311159) e relatório enviado por PRODAM (101310988).

II - À DIPED, para as providências necessárias.

SUTEM/DEFIN, 09 de abril de 2024

Marcelo Soares de Souza

Diretor do Departamento de

Administração Financeira

SUTEM/DEFIN

Documento: 101470500   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SECRET DE EST DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CNPJ: 46.377.222/0003-90

Referência Processo nº: 6017.2024/0019060-3

Competência: 03/2024

I - Tendo em vista o convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda e o Município de São Paulo por sua Secretaria Municipal da Fazenda, AUTORIZO repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadadas por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo - GARE/PPI e TDM no valor de R$ 260.975,81 (duzentos e sessenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos) referente ao mês de março/2024, confirmado pelo Razão da Arrecadação encaminhado por DIGIR (101470117) e relatório enviado por PRODAM (101359445).

II - À DIPED, para as providências necessárias.

São Paulo, 12 de abril de 2024

Marcelo Soares de Souza

Diretor do Departamento de

Administração Financeira

SUTEM/DEFIN

Documento: 101357578   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

CNPJ: 46.377.222/0001-29

Referência Processo nº: 6017.2024/0012463-5

Competência: 02/2024

I - Em face dos elementos contidos no presente, em especial os Ofícios nº 17 e 18 de 22 de março de 2024 (101342784 e 101343430), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Relatórios (101343241 e 101343430 da pág. 02), que disciplina a arrecadação e o pedido de repasse da cota-parte da restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de acordo com a Resolução de SF nº 76/2020, e Resoluções SFP nº 05/2022 e 47/2022, às quais acolho, DEFIRO o pedido formulado pela mesma, no valor de R$ 400.907,24 (quatrocentos mil, novecentos e sete reais e vinte e quatro centavos), relativo aos ressarcimentos efetuados no mês de fevereiro/2024, e no valor de R$ 9.346,51 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), dos ressarcimentos efetuados por meio de expediente no mês de fevereiro/2024, totalizando o montante de R$ 410.253,75 (quatrocentos e dez mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Fica ressalvado que, qualquer divergência identificada futuramente será objeto de compensação ou pedido de ressarcimento.

II - Após, a SF/SUTEM/DIPED, para as providências cabíveis.

III - Publique-se.

São Paulo, 10 de abril de 2024

Marcelo Soares de Souza

Diretor Técnico do Departamento

de Administração Financeira

SUTEM/DEFIN

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 101386247   |    Despacho

Interessado: Andreia Bastos de Sales, R. F. nº 740.303.8/1.

Assunto: Apuração preliminar - Faltas interpoladas de 04/01/2021 a 20/10/2021.

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6018.2021/0089702-2 e, em especial a manifestação da COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no artigo 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que foram justificadas as faltas interpoladas cometidas pela servidora Andreia Bastos de Sales, R. F. nº 740.303.8/1, no período compreendido entre 04/01/2021 a 20/10/2021.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente à CRS-LESTE para atendimento da sugestão constante no parecer da COJUR e adoção de providências subsequentes.

Documento: 101388379   |    Despacho

Interessado: Andreia Bastos de Sales, R. F. nº 740.303.8/1.

Assunto: Apuração preliminar - Faltas consecutivas de 02/09/2019 a 02/09/2019.

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6018.2021/0063142-1 e, em especial a manifestação da COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no artigo 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que foram justificadas as faltas consecutivas cometidas pela servidora Andreia Bastos de Sales, R. F. nº 740.303.8/1, no período compreendido entre 02/09/2019 a 02/09/2019.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente à CRS-LESTE para atendimento da sugestão constante no parecer da COJUR e adoção de providências subsequentes.

Documento: 101125120   |    Despacho

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2023/0116410-3, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, NEGO provimento ao pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro, solicitado pela pessoa jurídica de direito privado TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.187.013/0001-38, no âmbito do Termo de Contrato nº 73/2019/SMS1/CONTRATOS (6018.2022/0093374-8), em razão de não ter sido comprovado que houve fato superveniente e imprevisível capaz de atingir o equilíbrio econômico financeiro do ajuste contratual.

II - Publique-se.

Após, a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Documento: 101404427   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0111690-7, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 009/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 034/2023/SMS/CG/ATAS (SEI 101114880), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS PEQUENOS SERViÇOS DE ENGENHARIA NOS PREDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - - AMA ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA, para fins de prorrogação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 11/06/2024, sem ônus para a Municipalidade.

II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.

III - Publique-se.

IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 719/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR.

Documento: 101442384   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106399-4, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 025/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 026/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101167284) firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 10 - UBS JARDIM UMUARAMA, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.

III - Publique-se.

IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 730/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR.

Documento: 101511231   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo SEI 6018.2019/0077914-0, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório SEI 100677743, publicado no D.O.C. no dia 01/04/2024 (SEI 100677743), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

ONDE DE LÊ:... valor total anual de RR$ 4.438.123,89 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cento e vinte e três reais e oitenta centavos)...”

LEIA-SE: “... valor total anual de RR$ 4.438.123,89 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos)...”

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SERMAP para adoção das demais providências cabíveis e para adequação na minuta de acordo com a orientação da COJUR no Parecer em doc. SEI 101511081.

Documento: 101393254   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106780-9, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 017/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 011/2023/SMS/CG/ATAS (SEI 101135061), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa H E ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 8 - SUL 1 - UBS ARRASTÃO, para fins de prorrogação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem ônus para a Municipalidade.

II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.

III - Publique-se.

IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 728/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR.

Documento: 101431270   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106810-4, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 024/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 025/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101165425) firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 10 - UBS Jardim Niterói, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.

III - Publique-se.

IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 719/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR.

Documento: 101175953   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6110.2024/0002623-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento à empresa RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.164.874/0001, em razão da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, no período de 22 a 29 de Fevereiro de 2024, nos estabelecimentos de saúde: HM DR. ALÍPIO CORREA NETO, HM DR. FERNANDO M. P. ROCHA, UPA CAMPO LIMPO, H.M. DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HMM PROF. MÁRIO DEGNI, HM TIDE SETUBAL e HM DR. WALDOMIRO DE PAULA, no valor total de R$ 1.378.997,55 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

II - O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 27.253/2024(doc. 100659290).

III - Publique-se.

IV - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal da empresa a ser indenizada deverão ser atualizados previamente à concretização do pagamento por indenização, se o caso.

V - Após, à CFO para providências subsequentes.

VI - Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização.

Documento: 101275780   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0112363-6, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº015/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 015/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101116898), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - LOTE 06 - SUDESTE 1 - UBS COMENDADOR JOSÉ GONZALES, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 07/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.

III - Publique-se.

IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização, para atendimento às recomendações da COJUR.

Documento: 101412530   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo SEI 6018.2018/0051317-2, das manifestações das áreas técnicas competentes e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" e § 1º da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 007/2024 (SEI 100613642) ao Termo de Contrato 041/2019/SMS-1/Contratos firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.465.762/0001-69, cujo objeto é a locação de 25 (vinte e cinco) máquinas semiautomáticas “SELF-SERVICE” de café e bebidas quentes e 01 (um) equipamento tipo cafeteira expresso, instaladas na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e em suas unidades, incluídas a instalação, abastecimento e quantitativos estabelecidos no termo de referência.

II - A finalidade do aditamento versa sobre a formalização da (i) Alteração do endereço da CONTRATANTE para a Rua Dr. Siqueira Campos, nº 176 - Liberdade, CEP: 01509-020; (ii) Transferência de 11 (onze) máquinas de café e bebidas quentes semiautomática "SELF-SERVICE", e 1 (uma) Cafeteira expresso, a partir de 18/03/2024, sem impacto financeiro; (iii) Exclusão 06 (seis) máquinas de café e bebidas quentes semiautomática "SELF-SERVICE", a partir de 19/03/2024; e (iv) Exclusão de Unidades do contrato: Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde - COGEP/SMS-SP - Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia - São Paulo; e SMS/GABINETE - Rua Geral Jardim, nº 36 - Vila Buarque - São Paulo.

III - Em razão da exclusão, o valor mensal de supressão corresponde a R$ 4.503,72 (quatro mil e quinhentos e três reais e setenta e dois centavos), o equivalente a 13,41% do valor mensal inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal estimado do contrato para R$ 29.082,34 (vinte e nove mil e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme cálculos juntados aos autos sob SEI nº 100621998.

IV - Publique-se.

V - Após, à CFO/SMS e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, devendo-se atentar a validade da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da Contratada previamente à assinatura do aditamento.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 101470530   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA OLIVEIRA CORREA EPP, CNPJ nº 08.583.229/0001-08, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.100/2024

88 unidades do item SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 370/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº : 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 3.987,28 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos)

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.097/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101477513   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 7.882,56 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 31.170/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101476491   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.763,60 (quatorze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.852/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101466347   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 UNIDADES DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG (LUVOX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 2.188,80 (dois mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.837/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101458187   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.978,25 (quatorze mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.604/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101465386   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.891,20 (dezesseis mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.896/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101494224   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.260 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.633,40 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.594/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101478054   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.978,25 (quatorze mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.849/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101293254   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I), pelo valor total de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); 03 CAIXAS de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), pelo valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais) e 02 caixas de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), pelo valor total de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), perfazendo um total geral de R$ 10.297,50 (dez mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.662/2024.

11 caixas de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU CHEK FASTCLIX, pelo valor total de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais); 22 caixas de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), pelo valor total de R$ 2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais), perfazendo um total geral de R$ 3.553,00 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.662/2024.

18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº : 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.408,14 (um mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.660/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101466999   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.839/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101456528   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 500 PACOTES DE COMPRESSA, GAZE HIDRÓFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADA), ESTÉRIL, 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.854/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 100011052   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

24 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 85/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 23.211/2024.

20 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 23.211/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 101572130   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0032072-1

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 376/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 02 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 03 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 04 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO P (BIGFRAL DERMA PLUS).; 05 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS).; 06 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS).; 07 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA).; 08 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA).; 09 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS).; 10 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS), firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2024.

Departamento de Infraestrutura

Documento: 101595535   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO C (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.284.710,19 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e dez reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

PUBLIQUE-SE

Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Documento: 101596552   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o HHospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - AVENIDA FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO, 860 - JABAQUARA, CEP 04330-020, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 889.517,83 (oitocentos e oitenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

PUBLIQUE-SE

Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Documento: 101575206   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (TATUAPÉ) - AVENIDA CELSO GARCIA, 4815 - TATUAPÉ, CEP 03085-030, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.099.929,94 (um milhão, noventa e nove mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

PUBLIQUE-SE

Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Documento: 101594763   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (CAMPO LIMPO) - ESTRADA DE ITAPECERICA, 1661 - VILA MARACANÃ, CEP 05835-005, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.286.150,59 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil cento e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

PUBLIQUE-SE

Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Documento: 101595372   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO B (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 838.612,86 (oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e doze reais e oitenta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

PUBLIQUE-SE

Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Documento: 101595161   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o IPREM - Instituto de Previdência Municipal São Paulo - AV. ZACHI NARCHI, 536 - CARANDIRU, 02029-000, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 850.980,19 (oitocentos e cinquenta mil novecentos e oitenta reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

PUBLIQUE-SE

Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Documento: 101522315   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da Hospital Brigadeiro - (Subsolo e Térreo) através da Ata de registro de Preços CP 007.2023 - LOTE 07 - SUDESTE 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ nº 67.192.609/0001-80 conforme requisição 6018.2023/0028376-1, pelo valor total deste contrato R$ 3.495.832,22 (três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.51.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.765/2024 (101519031).

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS

PUBLIQUE-SE

Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 11 de abril de 2024.

Documento: 101596848   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO A (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.284.710,19 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e dez reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

PUBLIQUE-SE

Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 101585374   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90218/2024 para AQUISIÇÃO DE PILHAS PEQUENAS AA E PILHAS PALITOS AAA, PARA USO NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 90218/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica 51.290.459 ROBSON DE SOUZA RODRIGUES, inscrita sob CNPJ nº 51.290.459/0001-08, para aquisição de Pilha Alcalina Tamanho Pequena AA, 1,5 Volts (Item 01), na quantidade de 5.424 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro) unidades, com valor unitário de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 4.827,36 (quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), e Pilha Alcalina Tamanho Palito AAA, 1,5 Volts (Item 02), na quantidade de 7.536 (sete mil, quinhentos e trinta e seis) unidades, com valor unitário de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) e valor total de R$ 6.556,32 (seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 11.383,68 (onze mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) consoante proposta em SEI 101014719, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.067/2024, dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.071/2024, dotação nº 84.10.10.128.3011.2.180.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.072/2024 e dotação nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.074/2024.

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3/Compras para prosseguimento.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 101552885   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0003522-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90177/2024

OBJETO:

ITEM 01 - LIMA, ENDODONTICA, K-FLEXIVEL, 25MM, NR 15 A 40, 6 LIMAS

ITEM 02 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.08, 6 LIMAS

ITEM 03- LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMAS

ITEM 04 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.20, 6 LIMAS

ITEM 05 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 25 MM, NR. 06, 6 LIMAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Documento: 101552610   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0019512-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90167/2024

OBJETO: ITEM 01 - PORTA AMALGAMA, PLASTICO

ITEM 02 - BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTACAO, NR. 4114

ITEM 03 - BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CONICA, ALTA ROTACAO, NR.3069

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Documento: 101535736   |    Extrato do Termo Aditivo

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0005666-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 025/2024 (101535661)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão para o período de Janeiro a Agosto de 2024.

VALOR MENSAL: R$ 12.380.446,94 (doze milhões e trezentos e oitenta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Setor de Contratos

Documento: 101571224   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6110.2022/0009553-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 004/2024 ao Termo de Contrato nº 177/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 12/04/2024. Contratada: DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA., CNPJ nº 60.863.966/0001-84. Objeto do contrato: Contratação de serviços de empresa de engenharia ou arquitetura especializada em execução de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio para obtencão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB do Hospital Municipal Vereador José Storopolli, integrado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. 1. Alteração do endereço da CONTRATANTE. 2. Prorrogação da vigência do contrato, por mais 90 (noventa) dias, até o dia 02/07/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.

Documento: 101245738   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 165/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0020425-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA S. A. - CNPJ nº 02.814.497/0007-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 242/23-SMS.G, pelo período de 17/05/2024 a 17/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 600.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2025 (24 MESES)

Documento: 101245606   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 165/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0020425-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 241/23-SMS.G, pelo período de 16/05/2024 a 16/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.777.620,00 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2025 (24 MESES)

Documento: 101246023   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 165/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0020425-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0028-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 244/23-SMS.G, pelo período de 16/05/2024 a 16/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 461.966,40 (quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2025 (24 MESES)

Documento: 100397683   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 161/2024/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n° 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (097983401), firmado com o CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, cujo o objeto é a contratatação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Item Engenharia Clínica.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/Engenharia Clínica para a gestão técnica dos serviços de engenharia clínica;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços de engenharia clínica com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento RF:830.888.8/2 Email: esarmento@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Luiz Carlos Guilherme - RF: 708.297.5/3 - E-mail: lcguilherme@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Joseane Gomes Machado RF: 8318034 e-mail: jgmachado@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriana Aparecida Zacharias RF: 8291853 e-mail: adrianazacharias@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF: 5271967/2 - E-mail: ompereira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Sara Jane Tessutti- RF: 834.412.4/2 - E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMMEC

Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF 788.250.5v1 - E-mail ccamaral@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Leandro Borges Norinho - RF: 729.098.5 - E-mail: lnorinho@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira RF: 83146672 E-mail: gferreira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Reinaldo Correia dos Santos RF: 83406842 E-mail: rcorreia@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA - HMIPG

Fiscal: Henrique Gitti Bohemer RF: 831.647.3/2 E-mail: hboemer@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Victória Camila da Silva Ricardo RF: 835.418-9/2 E-mail: vcricardo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.437.5/2 - E-mail: kcarima@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rodrigo Muranaka - RF 834.083.8/2 - E-mail:rmmuranaka@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETO - HMACN

Fiscal: Iole Maria Bello - RF 6246788-5 - E-mail: ibello@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vilma Miron Matos Magalhães - RF 655947-5 - E-mail: vmmagalhaes@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 - E-mail: alicemochi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 - E-mail: valdivinosoares@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal: Daniel Lopes Silva RF: 830.173-5- E-mail: daniellopes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Edilberto Lopes da Silva RF: 518.784-2 E-mail: edilbertosilva@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Jocilaine Silva Siqueira, RF. 717.895.6/3 - e-mail: jocilainesiqueira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Roberto Rodrigues dos Santos, RF. 833.994.5/2 - e-mail: robertors@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL - HMTS

Fiscal: André Dantas RF: 61594782, Email: andredantas@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal: Maria Miriam Andrade da Costa, RF 31319713, Email: mmacosta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Erik Fernando Reis de Souza, RF 7851162-1, Email: erikreis@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eliane Oliveira da Silva, RF: 7845278, Email: oliveiraeliane@prefeitura.sp.gov.br

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 101324828   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 213/2024/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 032/2024/SMS-1/Contratos, firmado com a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de reforma de imóvel a ser transformado na unidade “paulistão da saúde norte” (lote 5), para secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CG/OBRAS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Murilo Silva Alcantara - RF 8838151 (SMS/CG/OBRAS)

b) Suplente: Antônio Nogueira Sobrinho - RF 646.093.3.0/0 (SMS/CG/OBRAS)

c) Fiscal Obra: Marco Tulio Caldas Ferri - RF 9297006 (SMS/CG/OBRAS)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 101330069   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 214/2024/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 027/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, cujo o objeto é a contratação de empresa para execução de construção da UBS RECANTO DOS HUMILDES (LOTE 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CG/CL Obras para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Nome Completo da Fiscal do Contrato: Caroline Carvalho Pires

RF: 9198199

Ponto do SEI: SMS/CG/OBRAS

E-mail: ccpires@prefeitura.sp.gov.br

Nome Completo do Suplente do Contrato: Murilo Silva Alcantara

RF:8838151

Ponto do SEI: SMS/CG/OBRAS

E-mail: murilo@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Documento: 101402308   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 216/2024/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 025/2024/SMS-1/Contratos, firmado com a empresa CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS FLUXOS LAMINARES HORIZONTAIS COM CALIBRAÇÃO, CERTIFICAÇÃO, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO, SEM CUSTOS ADICIONAIS À MUNICIPALIDADE, DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DE FORMA A MANTÊ-LOS EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONALIDADE, PROPICIANDO A ANÁLISE DAS AMOSTRAS E EXAMES LABORATORIAIS (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) DAS UNIDADES REQUISITANTES.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/G/AA para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia

RF 784.183-3

gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente:

Jocélio Furtado Tavares

RF 893.016-3

joceliofurtado@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Documento: 100997534   |    Portaria

Portaria de Fiscalização n.º 192/2024/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato n.º 22/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa OCEANO AZUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA., cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR DE CONTROLE DE FOCOS LARVÁRIOS DE MOSQUITOS, EM ESPECIAL DO VETOR Aedes aegypti, COM PULVERIZAÇÃO DE LARVICIDAS (BIOLÓGICOS OU QUÍMICOS) EM SOLUÇÃO AQUOSA OU FORMULAÇÕES A PRONTO USO (GRANULADO, BLOCOS, PASTILHAS) COM FORNECIMENTO DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (RPAS, “DRONES”), VEÍCULO DO TIPO PICAPE PARA TRANSPORTE DA AERONAVE, MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA CONDUZIR O VEÍCULO E PILOTAR REMOTAMENTE A AERONAVE NOS LOCAIS DE APLICAÇÃO, E COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS A OPERAÇÃO EM ÁREA URBANA, EXCETO INSETICIDAS., conforme parâmetros constantes do Termo de Referência.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal n.º 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CTIC para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Gestor: Luiz Artur Vieira Caldeira RF: 807.552.1

Fiscal: Felipe Soares Neves RF: 831.189.7

Suplente: Leandro de Souza Zan RF: 878.105.2

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 101159180   |    Portaria

PROCESSO 6018.2024/0029306-8

PORTARIA Nº 198/2024-SMS

Portaria que revoga totalmente a Portaria 175/2024 (doc. 100667467) e seus efeitos.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a Portaria 175/2024 (doc. 100667467) e seus efeitos, repristinando-se a Portaria SMS nº 150/2023 e os Anexos II e III da Portaria SMS nº 333/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Alterações Orçamentárias

Documento: 101492539   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 219 DE 11 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 581.400,00 (quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais), de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 219/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26º do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta.

Resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 581.400,00 (quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

3.3.90.48.00.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 581.400,00

TOTAL

R$ 581.400,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes de redução, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 581.400,00

TOTAL

R$ 581.400,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 101464118   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 61/2024

AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021 - SMS.G/CPCS

PROCESSO SEI CG R026/2021 6018.2021/0004502-6

PROCESSO SEI TA 61/2024 6018.2024/0024999-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ E DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECILIA E HOSPITAL SANTA DULCE DOS POBRES BELA VISTA DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - CRS-C.

OBJETO DO ADITAMENTO: INSTALAÇÃO DE TENDAS E CONTRATAÇÃO DE MÉDICO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O CONTINGENCIAMENTO AO ENFRENTAMENTO DA DENGUE NAS UNIDADES AMA SÉ E AMA PRATES, EM ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 63.266, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

PERÍODO DE VIGENCIA: MARÇO A MAIO DE 2024

VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 816.376,50 (estimado)

NOTA DE EMPENHO: 43.451/2024

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 101574386   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0031231-3 - EMPENHO 48912/2024 - UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Documento: 101579965   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0030972-0 - EMPENHO 49033/2024 - MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Documento: 101574673   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0030855-3 - EMPENHO 48928/2024 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

Documento: 101575763   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0030970-3 - EMPENHO 48997/2024 - INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA

Documento: 101575137   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0030449-3 - EMPENHO 48950/2024 - EUROFARMA LABORATORIOS S.A.

Documento: 101580406   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0017462-0 - EMPENHO 48924/2024 - VENKURI INDUSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Documento: 101578381   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0030437-0 - EMPENHO 48981/2024 - FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA.

Documento: 101577841   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0030778-6 - EMPENHO 48943/2024 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.

Documento: 101579449   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0022564-0 - EMPENHO 49021/2024 - DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Documento: 101575496   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0030335-7 - EMPENHO 48972/2024 - EUROFARMA LABORATORIOS S.A.

Documento: 101578957   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0030923-1 - EMPENHO 49002/2024 - HYPOFARMA INSTITUTO HYPODERMA E FARMACIA LTDA.

Diretoria

Documento: 101231938   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

Processo nº 6021.2022/0043341-5

INTERESSADO: ANA CAROLINA GUIMARÃES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Autos n° 1024964-12.2022.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101191933 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1024964-12.2022.8.26.0053 - 2ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA CAROLINA GUIMARÃES DE OLIVEIRA a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial maio/2017 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final o término da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 101402515   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2024/0020473-8

INTERESSADA: CRISTINA COTRIM DE SOUZA

ASSUNTO: Autos n° 1086374-37.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 28/04/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 101096371 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1086374-37.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CRISTINA COTRIM DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial DEZEMBRO/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 101404237   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0064539-2

INTERESSADA: AMANDA SAVARIS LUDWIG

ASSUNTO: Autos nº 1030410-59.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 28/04/2024

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 101086726 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030410-59.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AMANDA SAVARIS LUDWIG, ANOTAR a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa, se ainda em curso; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial MAIO/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 101234908   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

Processo nº 6021.2022/0068939-8

INTERESSADO: SUELLEN FONTINELE ROCHA

ASSUNTO: Autos n° 1066545-07.2022.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101181543 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066545-07.2022.8.26.0053 - 2ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SUELLEN FONTINELE ROCHA a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial novembro/2017 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final o término da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 101411178   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0045478-3

INTERESSADO: LUCAS FELIPE MINIELLO

ASSUNTO: Autos n° 1048618-91.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 28/04/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 101202095 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1048618-91.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCAS FELIPE MINIELLO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 101605107   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0007045-0 / RAIA DROGASIL S/A / AV. DO CURSINO nº 2268 - SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 037185 / INDEFERIDA.

Documento: 101605455   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração/Despacho
6018.2024/0018059-0/SECONCI - AMA/UBS INTEGRADA PADRE MANOEL DA NÓBREGA/Avenida Padre Francisco de Toledo, 545 - Artur Alvim/Série H nº 47144/O documento protocolado não configura defesa, a empresa não contesta a autuação e não apresenta argumentos que visem impugnar o Auto de Infração Série H/Nº 47144. O autuado apenas informou as providências adotadas.

Documento: 101605367   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração/Despacho
6018.2023/0006514-4/DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A/Rua Caquito, 143 - Penha/Série H nº 470076/Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/SP 228.213

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Documento: 101536874   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2024/0012141-0, em nome de LUCY FARIA, referente ao período MARÇO/2024, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Documento: 101536360   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0016443-8 em nome de CINTIA HEGER, referente ao período MARÇO/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Documento: 101535920   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0017008-0, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, referente ao período MARÇO/2024, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Assistência Jurídica

Documento: 101605839   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a adição de recurso de R$ 1.962.071,59 (Hum milhão, novecentos e sessenta e dois mil, setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), à título de custeio, para a contratação de Recursos Humanos e mudança da UBS Vila Mariana para novo endereço, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Documento: 101487913   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI 6018.2024/0032178-9

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o mês de MAIO/2024, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 6361510/1, CPF 100.690.088-84, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 100/2023 e pela Portaria SMS nº 623/2022, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 101483621   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0034476-2

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 -SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para o mês de MAIO/2024, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de REGINA CÁSSIA DUARTE PINTO, RF: 647.620-1, CPF: 091.292.408-08, com fundamento nono art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 100/2023 e pela Portaria SMS nº 623/2022, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.390.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 101487057   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0033976-9

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o mês de MAIO/2024, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP, RF 8217441, CPF 063.533.568-97, com fundamento nos artigo 1º e 2º, incisos I, II e III, da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14, e de acordo com a Portaria SF nº 077/2019, que onerará a dotação 84.25.10.301.3003.2.520.3.390.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei

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Documento: 101488655   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0032192-4

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o mês de MAIO/2024, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva-Mooca, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, RF nº 7460759, CPF nº 143.945.738-74, com fundamento no art. 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;
II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 101605551   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a adição de recurso no valor total de R$ 349.189,14 (Trezentos e quarenta e nove reais , cento e oitenta e nove reais e quatorze centavos), sendo o valor de R$ 278.414,14 (Duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e quatorze centavos), a título de investimento e o valor de R$ 70.775,00 (Setenta mil e setecentos e setenta e cinco reais), à título de custeio, para adequações complementares no novo imóvel e aquisição de equipamentos e materiais, para transferência da UBS Vila Mariana, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo no valor de R$ 70.775,00 (Setenta mil e setecentos e setenta e cinco reais), à título de custeio, para adequações complementares no novo imóvel e aquisição de equipamentos e materiais, para transferência da UBS Vila Mariana, para o período de Abril/2024, onerará a dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1. Quanto ao valor de R$ 278.414,14 (duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e quatorze centavos), à título de investimento, este será suportado pelo saldo financeiro do contrato de gestão.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Documento: 101486244   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2024/0034044-9

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor deR$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o mês de MAIO/2024, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de JOYCE SOUSA COCO, RF: 7781300, CPF: 320.701.978-16, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 100/2023 e pela Portaria SMS nº 623/2022, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 101482484   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2024/0034911-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor complementar de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o mês de MAIO/2024, para despesas para o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de LUCY FARIA, RF. nº 7293577, CPF nº 097.207.958-08, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 100/2023 e pela Portaria SMS nº 623/2022, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 101595745   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0034142-9

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o mês de MAIO/2024, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/FUNCRAF, em nome de TALITA MARTINS ALVES, RF: 778.461.9, CPF: 315.330.748-28, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 100/2023 e pela Portaria nº 623/2022-SMS.G, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 101605934   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 106/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 222.257,10 (Duzentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), à título de custeio, devido ao aumento de atendimentos relacionados à dengue nos Serviços de Saúde.

Valor do Aditamento: R$ 222.257,10 (Duzentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dez centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

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Documento: 101247347   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0124240-6.

Tendo em vista o atraso na entrega dos materiais referente à Nota de Empenho n° 127.057/2023, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa NELMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 37.750.997/0001-07, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 3.995,40 (três mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), nos termos da cláusula 8.8 c/c 8.6 do anexo Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e 150 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 101533157   |    Despacho interno

I - 6018.2024/0036258-2 - À vista dos elementos que instruem o presente administrativo e manifestações da Divisão de Administração e Finanças - Patrimônio (SEI nº 101498365) e Assessoria Jurídica (SEI nº 101532791), que acolho com fundamento nos Decretos nº 40.384/2001 e 58.102/2018, e, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS/G e de acordo com as informações contidas no documento SEI 101494025 e 101494468; observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, o equipamento e móvel mencionados no documento nos documentos SEI 101494025 e 101494468 no valor total de R$ 20.175,96 (vinte mil cento e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), realizada pela SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA DESENVOLVIMENTO DA MEDICIANA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão R022/2015 (SEI 101493909- vinculado ao Processo 2015-0.229.389-3) e Termo aditivo115/2023 (SEI 101494025), que passarão a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, e serão alocados na Unidade de Saúde UBS BUTANTÃ.

II - Publique-se.

III - Após, à CRS-Oeste/AJ para elaboração do termo de doação sem encargos.

UVIS Pirituba

Documento: 101548278   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0076651-7 / VMG da Silva ILPI - ME / Rua Venceslau Gomes da Silva, 187 - Jardim Vista Linda / Série D/N 07856

Documento: 101562611   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2024/0022248-9 / Econômica Farma Ltda / Av. Alexios Jafet, s/n Loja 2394 / Serie H/N 027610

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2024/0022248-9 / Econômica Farma Ltda / Av. Alexios Jafet, s/n Loja 2394 / Serie F/N 017205.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2024/0022248-9 / Econômica Farma Ltda / Av. Alexios Jafet, s/n Loja 2394 / Série F/N 017206.

UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia

Documento: 101543659   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0025137-3 / Infrator: Supermercado e Casa de Carnes Ribeiro LTDA / Endereço: Rua Henry Charles Potel nº 799, Jardim Elisio /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 033300 / 08.03.24 / Interdição de Equipamento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço /Termo de Interdição de Equipamento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0025137-3 / Infrator: Supermercado e Casa de Carnes Ribeiro LTDA / Endereço: Rua Henry Charles Potel nº 799, Jardim Elisio /
Termo de Interdição de Equipamento Série F/nº 011953 / 08.03.24 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço /Termo de Desinterdição de Equipamento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0025137-3 / Infrator: Supermercado e Casa de Carnes Ribeiro LTDA / Endereço: Rua Henry Charles Potel nº 799, Jardim Elisio /
Termo de Desinterdição de Equipamento Série E/nº 00819 / 11.04.24 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0032018-9 / Infrator: Roldao Auto Serviço Comércio de Alimentos S/A / Endereço: Rua Domingos Vega nº 47, Vila João Batista /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 033306 / 01.04.24 / Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço /Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0032018-9 / Infrator: Roldao Auto Serviço Comércio de Alimentos S/A / Endereço: Rua Domingos Vega nº 47, Vila João Batista /
Termo de Inutilização de Produto Série F/nº 011956 / 01.04.24 /

Patrimônio

Documento: 101545707   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

60182024/0036194-2

vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101545270, ref ao TERMO DE DOAÇÃO Ofício 005/2024 101545156 para a UBS VILA SABRINA/UBS VILA LEONOR/UBS VILA IZOLINA MAZZEI, pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R008/2015-SMS/NTCSN 101543246 pelo Termo Aditivo 076/2023 101545059, efetuado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699/567.0001-92, no valor de R$ 4.499,97(Quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos.

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

Documento: 101539997   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

60182024/0036189-6

vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101539845, ref ao TERMO DE DOAÇÃO Ofício 039/2024 101539757 para a UPA VILA MARIA, pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R008/2015-SMS/NTCSN 101539304 pelo Termo Aditivo 090/2023 101539541, efetuado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699/567.0001-92, no valor de R$ 332.897,04(Trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e quatro centavos), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos.

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

Documento: 101548079   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

60182024/0036202-7

vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101547970, ref ao TERMO DE DOAÇÃO Ofício 011/2024 101547892 para a HD VILA GUILHERME, pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R008/2015-SMS/NTCSN 101547314 pelo Termo Aditivo 087/2023 101547614, efetuado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699/567.0001-92, no valor de R$ 13.940,96(Treze mil, novecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos.

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

CRS Norte - Setor de Adiantamento

Documento: 101518729   |    Despacho Autorizatório

Do Processo 6018.2024/0035138-6

INTERESSADO: STS ST/JT - ROSENITA MILAGROS FORNOS

ASSUNTO: Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas - ABRIL/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.96.5, através de adiantamento direto, objetivando a cobertura de despesas com condução e ajuda de custo para o tratamento fora do município de São Paulo dos pacientes carentes e portadores de lesões labiopalatais no mês de ABRIL/2024, em nome de ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, Decreto 48.592/07, Decreto 46.209/05, Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG/05, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF 151 de 29 de outubro de 2012, Portaria nº 100-SMS-G, de 24 de fevereiro de 2023 e Decreto Execução Orçamentária nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

II - Publique - se.

SP. 12 / ABRIL / 2024

Documento: 101543648   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0033720-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 071/2024-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 104/2024 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, objetivando a implantação da Hemodengue nas unidades de saúde Pronto Socorro Vila Maria Baixa, AMA/UBS Integrada Vila Medeiros e AMA/UBS Integrada Jardim Brasil para atendimento à dengue, pelo período de 01 de abril/2024 a 31 de maio/2024.

Fica estabelecido para o 01 de março/2024 a 31 de maio/2024 o orçamento global de custeio no valor de R$ 456.423,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais)a título de custeio, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.90001, conforme Nota de Reserva nº 31.125/2024 (link 101462116).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Documento: 101586563   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL

“PROCESSO SEI n.º 6018.2017/0010295-2 - LOCATÁRIA: PMSP/SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CNPJ 46.392.148/0031-35 - LOCADOR: ADENICIO FRANSCISCO DA SILVA - CPF 804.789.808-68 - objeto do contrato : locação do imóvel situado na RUA ALBERTO CALLIX, Nº 383, MORRO DOCE, Perus , SÃO PAULO/SP - CEP 05.267-030, aonde esta sediada a unidade de saúde UBS Morro Doce/STS Perus - OBJETO do TERMO: RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO de locação.

Documento: 101544885   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0006995-8 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90015/2024/CRSN, objetivando a aquisição de diversos mobiliário para escritório 01, para uso nas unidades de saúde pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme conforme Termo de Referência (link 100397439), Estudo Técnico (link 100382544) e Requisição de Compras nº 035-A/2024 (link 100528090) designando para a condução do certame como pregoriera responsável o servidor público Sr. William Reginaldo Fiori, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 015/2023/GAB (publicada no DOC do dia 03/07/2023 à página 279 ).

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90015/2024/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Documento: 101600531   |    Despacho

Ofício nº 715/2024/2024/SMS/CRS-NORTE/ASSESSORIA JURÍDICA

ASSUNTO: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o descumprimento integral da avença (não entrega de 18 unidades de ventilador de parede), ventiladores estes adquiridos através da Nota de Empenho n.º 98.634/2023, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo de Penalidade - SEI 6018.2023/0105751-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 20 % (vinte por centos) sobre o valor do ajuste (valor total da multa R$ 816,15), haja vista o cometimento da inexecução total da avença e o descumprimento da Cláusula Dezenove - Penalidades - item 919.4.1 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2023/0105751-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A

Empresa - Rednov Ferramentas Ltda. - CNPJ 45.769.285/0001-68

Responsável Legal - Sr. Lenilso Luis da Silva

Rua Berta Mette, nº 149, Itoupavazinha

Blumenau/SC

CEP 89066-530

atas@rednov.com.br

empenhos@rednov.com.br

proposta@rednov,com.br

logotipo

Marcela Cannizzaro Zerbini
Assessor(a) Jurídico
Em 12/04/2024, às 14:14.

logotipo

Ana Cristina Kantzos
Coordenador(a) Geral
Em 12/04/2024, às 17:04.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101573870 e o código CRC C38B4819.



Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2023/0105751-0 SEI nº 101573870

Documento: 101550486   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0033725-1, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 071/2024-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 104/2024 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, objetivando a implantação do Teste de Dengue nas unidades de saúde discriminadas no presente Termo Aditivo, para atendimento à dengue, pelo período de abril/2024.

Fica estabelecido para o 01 de março/2024 a 31 de maio/2024 o orçamento global de custeio no valor de R$ 370.500,00 a título de custeio, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.90001, conforme Nota de Reserva nº 31.122/2024 (link 101461239).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Gabinete

Documento: 100510979   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 100457634.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 100820803   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 098911217.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 101585326   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico nº 6018.2024/0036389-9, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações RESOLVE tornar pública a Comissão Organizadora Única da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, para a 1ª Conferencia Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São Paulo -CMGTES, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -CNGTES, que ocorrerá em 13/04/2024 das 8h às 17h, nos endereços: Rua Marquês de Paranaguá, nº 111 -Consolação e Rua Brigadeiro Galvão, nº 540 - Barra Funda. composta pelos seguintes menbros:

Supervisão Técnicade Saúde Santa Cecilia - Conselho Gestor

SEGMENTO USUÁRIO : Edilson Rejulio Silva 30.119.161-x e Rosimeire Rosa de Oliveira 18.410.412-9

SEGMENTO TRABALHADOR: Ondina D. Oliveira 7.386.168-6

SEGMENTO GESTOR: Jose Renaldo de Almeida 22.963.228-9


Supervisão Técnicade Saúde Sé- Conselho Gestor

SEGMENTO USUÁRIO: Maria das Dores de Lima 8.444.044-2 e Antonio Carlos Morcillo 504.197-5

SEGMENTO TRABALHADOR: Edson Nascimento Gomes 25.937.076-9

SEGMENTO GESTOR: Wagner Gonçalves 20.741.449-x

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 101480481   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2023/0079518-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90146/2024/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 109/2024-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa GENESTAR INOVAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 35.489.323/0001-75, o ITEM 01 (60 conjuntos de KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS) pelo valor unitário de R$ 460,80 (quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) e pelo valor total de R$ 27.648,00 (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. PRAZOS DE ENTREGA: Entrega única em até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho;

IV. INDICO a servidora Isabelle Martins Ribeiro Ferreira - RF. 787.241.1, para atuar como fiscal do contrato.

V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, a SMS/COVISA/DAF/NCONT para adoção das providências cabíveis.

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Documento: 101495121   |    Despacho Documental

DESPACHO PARA A CONSTITUIÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR

Portaria nº 220/2024/SMS/SEABEVS/COVISA

O Diretor da Divisão de Vigilância de Zoonoses, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003,

Resolve:

Determinar que os servidores Priscila Lopes Macedo, RF 8187991, Kleber Agari Campos, RF 7312334, e Eduardo Guilherme dos Santos, RF 7575874, sob a Presidência do 1º indicado, promovam Averiguação Preliminar dos fatos relatados no Processo SEI nº 6018.2024/0034391-0, apresentando no prazo de 20 dias, a partir da data de publicação, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 101595858   |    Extrato do Termo Aditivo

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2020/0083801-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 13/2024 AO CONTRATO N° 03/SMS.G/2021

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

CNPJ: 05.251.710/0001-08

OBJETO DO ADITAMENTO: Aderir ao disposto na Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.2.621.0730.0

VALOR MENSAL ESTIMADO : R$ 676.549,58 (seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO : R$ 8.118.594,96 (oito milhões, cento e dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos)

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 101562743   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS IV, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 101562346) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 101595261   |    Comunicado

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0022501-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90206/2024/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 77

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está ADIADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 15/04/2024, estando a mesma REAGENDADA PARA 16/04/2024 às 10h00m.

Documento: 101535272   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0001064-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90077/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J.

A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h00min do dia 17/04/2024.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 101585808   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2023/0065695-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90257/2024-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90257/2024-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0065695-9, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA MOTORA 5X/SEMANA, FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA 5X/SEMANA, FONOAUDIOLOGIA 3X/SEMANA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7X/SEMANA 24 H/DIA, ENFERMEIRO 1X SEMANA (6H/DIA), PSICOLOGIA 1 X/SEMANA, NUTRICIONISTA 1X/MÊS (HOME CARE).

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 29 de abril de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 101564468, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Documento: 101546549   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6110.2023/0012291-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90256/2024-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90256/2024-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6110.2023/0012291-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESE.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 26 de abril de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 101544238, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Documento: 101538387   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90107/2024/SMS

Processo nº. 6018.2024/0001316-2

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM E VALVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE O2, EM METAL CROMADO, COM ROSCA UNIVERSAL, conforme Ata-Relatório/Termo de Julgamento em Documento Sei 101419258, Termo de Homologação em Documento SEI nº 101419377 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 101421764, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 101564747   |    Comunicado

PROCESSO: 6018.2024/0005231-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90101/2024

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 8ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90101/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0005231-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA DEGERMANTE PVPI, será no dia 16/04/2024 às 10h, considerando que as amostras apresentadas para os ITEM 01 (REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA DEGERMANTE PVPI), apresentados pela licitante VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, foram consideradas REAPROVADAS após análise.

Comissão Permanente de Licitação-2

Documento: 101539901   |    Comunicado

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2024/0001334-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90083/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUSPENSÓRIO ESCROTAL PEQUENO, MÉDIO E GRANDE

A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90083/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0001334-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUSPENSÓRIO ESCROTAL PEQUENO, MÉDIO E GRANDE, será no dia 17/04/2024 às 09:00hrs, tendo em vista o resultado da análise das amostras do ITEM 01 (Aprovado).

Comissão Permanente de Licitação-18

Documento: 101344801   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2023/0083958-1

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE Sistema de purificação de água com instalação, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 098613983) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Raquel Aparecida Silvestre, RF 807434-8, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G.

Documento: 101575067   |    Comunicado

PROCESSO

COMUNICADO DE RETOMADA

A 18ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90097/2023, processo SEI nº 6110.2023/0012668-2, cujo objeto é o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de NEUROCIRURGIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. Para habilitar as empresas vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 16/04/2024, às 10h30.

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 101575541   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n.º 6018.2024/0002224-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ, ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, MARTELO DE REFLEXO NEUROLOGICO BUCK, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital (SEI nº 101574644) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Documento: 101580705   |    Aviso de Licitação

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0002224-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90255/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90255/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0002224-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ, ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, MARTELO DE REFLEXO NEUROLOGICO BUCK. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de Abril de 2024, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 101574644 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 101562883   |    Comunicado

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90292/2024-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000436/2024

Período para entrega de proposta: 12/04/2024 12:26 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 17/04/2024 07:59 horas

Período para envio de lances: 17/04/2024 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90292/2024, visando a AQUISIÇÃO DE VÁLVULLA REDUTORA DE PRESSÃO PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI 101561347

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8932 ou e-mail: julianodalape@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 101551537   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90170/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0016236-2

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 101550490, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 101551239, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA DE OSTOMIA, ASPIRADOR INTRAUTERINO E PRESERVATIVO FEMININO, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 101479332   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90158/2024/SMS

Processo nº 6018.2023/0079583-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 101479626, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 101478425, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CUBA ULTRASSÔNICA E APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-14

Documento: 101594626   |    Comunicado

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Processo SEI 6018.2023/0095586-7

Pregão Eletrônico nº 90113/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA E PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS)

Informamos que o Relatório de Julgamento encontra-se acostado sob SEI nº 101512148 e o Termo de Homologação sob SEI nº 101512258.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 101503131   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2024/0016717-8

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 101502558) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G.

III. Publique-se.

Documento: 101592722   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0016717-8

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0016717-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 29 de abril de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 101592150, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Documento: 101459400   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0028984-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 10.776,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 E 84.10.10.302.3026.2.514.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 31.064/2024 E 31.067/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101458685   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0032972-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 319/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ: 00.331.788/0023-24, pelo valor de R$ 23.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.999/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101542316   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0025227-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 3.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 165/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 16.587,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.380/2024 E 31.384/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101455778   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0033941-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK - 52.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME CNPJ: 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 7.413,5808, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.070/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101548536   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0031047-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 201/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 334.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.308/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101457852   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0033671-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 06 - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.037,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.071/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101547371   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0033633-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA - 272.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 252.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.224/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101535276   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0033625-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 MLDEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 ML - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 426/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 42.639.607/0001-66, pelo valor de R$ 1.125,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.368/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101479859   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0029760-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 10.884 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDACNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 11.058,1440, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.167/2024 E 31.169/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101483993   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0028798-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO, GLICOSE, SANGUE, HOSPITALAR - 1.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 316.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 e 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.181/2024 E 31.174/2024 E 31.185/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101476512   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0031915-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 182/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 29.791.821/0001-75, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.134/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101539138   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0030943-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER - 10 CM X 10 CM - 11.040 UNIDADES, CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER, C/ PRATA - 15 CM X 15 CM - 10.540 UNIDADES E CURATIVO NÃO ADERENTE COM ASSOCIAÇÕES - 15 CM X 15 CM - 12.440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 6.527.107,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.375/2024 E 31.376/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101478544   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0030967-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 6.200 UNIDADES E CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.119.406,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.178/2024 E 31.180/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101482888   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0028805-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 33.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.148/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101485170   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0028763-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LÂMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 34.061.908/0001-27, pelo valor de R$ 23.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.154/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101481853   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0029032-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA, 5 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 600.000 UNIDADES E SERINGA, 10 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 560.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 2.426.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.157/2024 E 31.159/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101453172   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0029422-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 5.868,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 31.034/2024 e 31.032/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101454265   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0028406-9


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO - 3.015.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 036/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 28.547.190/0001-80, pelo valor de R$ 723.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.992/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101540401   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0029425-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL CLORIDRATO 100mg/ml SOLUÇÃO ORAL 10 ml - 19 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA(1) CNPJ: 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 483,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.372/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101503768   |    Despacho de Retificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0028972-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101251853 , publicado no DOC de 10.04.2024, página 46, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: pelo valor de R$ 1.427,75, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.170/2024.

Leia-se: pelo valor de R$ 1.361,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.170/2024.

Documento: 101562192   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0031124-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101331632, publicado no DOC de 11/04/2024, página 2024, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: DOTAÇÃO Nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Leia-se: DOTAÇÃO N° 84.10.10.10.304.3003.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0

Documento: 101465870   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0029340-8

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101226649, publicado no DOC de 10/04/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se: 150.000 UNIDADES

Leia-se: 150.300 UNIDADES

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 101551888   |    Comunicado

COMUNICADO 131/2024

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, União do Morro do Jardim Santa Terezinha.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 18/08/2023

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2023/2025 ficou assim constituída: Presidente: Gildezio Ribeiro de Assis Junior; Vice-Presidente: Nelson Donato da Silva Filho; Secretário: Tiago Ulisses de Carvalho; Tesoureiro: Erik Pietro Maciel; Segundo Tesoureiro: Euzemar Ferreira de Souza; Presidente do Conselho Fiscal:João Maria de Andrade; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Roni Alves Ferreira: Conselheiro: Adriano Araujo de Andrade:Primeiro Conselheiro Suplente: Anderson Cavalcanti da Silva; Segundo Suplente: Alexandre Luiz da Hora:

Chefia de Gabinete

Documento: 101459597   |    Despacho Autorizatório


Interessada: ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE RUA DE SÃO PAULO

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2024/0001440-7

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (101328228) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101409992), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE RUA DE SÃO PAULO , CNPJ nº 11.280.600/0001-77, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 11 de Abril de 2024.

Documento: 101498474   |    Despacho Autorizatório


Interessada: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL BLOCO VAMO QUE VAMO

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2024/0001415-6

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (101249012) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101410596), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL BLOCO VAMO QUE VAMO, CNPJ nº 02.542.192/0001-93, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 11 de Abril de 2024

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Documento: 101460948   |    Portaria

PORTARIA Nº 175/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6037.2024/0000863-4.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Macururê, no trecho entre a Rua Cláudio Ghirelli e a Rua do Indianismo, pertencente à Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

FELIPE BECARI COMENALE

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Gabinete do Secretário

Documento: 101569070   |    Portaria

PORTARIA nº 178/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Móoca para realização do evento "Homenagem a São Jorge e Ogum", no dia 28 de abril de 2024, das 14h00 às 19h00, organizado pela Associação Umbandista e Espiritualista do Estado de São Paulo- AUEESP (CNPJ 06.820.821/0001-50), tendo por responsável a Sra. Sandra Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo-se incluir no calendário oficial da SEME.

Art. 3º. Fica a Associação Umbandista e Espiritualista do Estado de São Paulo- AUEESP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a Associação Umbandista e Espiritualista do Estado de São Paulo- AUEESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 101570378   |    Portaria

PORTARIA nº 179/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “KAROL G", no dia 10 de maio de 2024, com montagem no período de 07 à 09 de maio de 2024, e desmontagem no período de 11 à 14 de maio de 2024, organizado pela LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 23.956.300/001-44, tendo por responsável a Sra. Mara Natacci.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100911525), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 004/SEME/2024.

Documento: 101569967   |    Portaria

PORTARIA nº 180/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha) para realização do evento "II Festival- Bons de Bola", no dia 27 de abril de 2024, das 08h00 às 13h00, organizado pela INSTITUTO OLGA KOSS (CNPJ 08.745.680/0001-84), tendo por responsável o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch (presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOSS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a INSTITUTO OLGA KOSS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 101558988   |    Portaria

PORTARIA nº 181/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo CERET para realização do evento "Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024", nos dias 13 e 14 de abril de 2024, das 10h00 às 16h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS (CNPJ 03.282.347/0001-62), tendo como responsável o Sr. Douglas Duarte Arruda.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art.4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 148/SEME/2024.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 101571883   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana

ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Verificação Independente dos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo - Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso XV da Lei Federal 14.133/21.

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações da São Paulo Transporte S/A - SPTRANS, do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/21, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a CONTRATAÇÃO da instituição FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, CNPJ Nº 43.942.358/0001-46, para atuar como Verificador Independente dos parâmetros técnicos e CMPC (Custo Médio Ponderado de Capital), bem como para efetuar a verificação de estudos do reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da revisão quadrienal dos Contratos de Concessão vigentes do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo, pelo valor total de R$ 1.118.000,00 (um milhão cento e dezoito mil reais).

II. Por oportuno, aprovo a Minuta de Contrato encartada ao doc. 101571607 dos presentes autos.

III. APROVO, ademais, o Estudo Técnico Prelimininar constante ao SEI 098755493.

IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação n. 20.50.26.453.3009.4.700.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 31.189/2024.

V. Como condição para assinatura do contrato, a empresa mencionada no item I deste Despacho deverá apresentar os documentos de que tratam o artigo 68 da Lei Federal 14.133/21 e Resolução nº 12/2019 do TCM, cujos prazos de validade estejam eventualmente vencidos, bem como Estatuto Social.

VI. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF e em seguida à SMT/AJ, para providências ulteriores.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Gabinete do Secretário

Documento: 101598224   |    Despacho deferido

6020.2024/0001050-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Secretarias envolvidas e com fundamento no inciso I, do art. 1° do Decreto 41283/01, combinado com a Port. 713/SGP.G/01, fica alterada a lotação dos servidores, conforme abaixo indicado:

RF 549.149.5/1 Ana Cristina Inada, AAG, QM10, DE:DEPARTAMENTO DE OPERACAO DO SISTEMA VIARIO - DSV, EH:200002000000000 , PARA:SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO - SMT , EH:200000000000000

RF 639.930.4/1 Renato Almada, AAG, QM13, DE: DIVISAO DE CADASTRO E CONTROLE DO TRANSPORTE DIFERENCIADO - DTD, EH: 200201003000000, PARA:SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO - SMT , EH:200000000000000

RF 648.587.1/1 Ruy Francisco da Costa, ASO, QB10, DE:DEPARTAMENTO DE OPERACAO DO SISTEMA VIARIO - DSV, EH:200002000000000 , PARA:SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO - SMT , EH:200000000000000

RF 654.4835/1 Sonia Maria Rosa da Silva, AGPP, M10, DE: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS - DTP, PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO - SMT , EH:200000000000000

RF 515.135.0/1 Tania Suely Domingues de Abreu, AAG, QMA, DE:DEPARTAMENTO DE OPERACAO DO SISTEMA VIARIO - DSV, EH:200002000000000 , PARA:SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO - SMT , EH:200000000000000

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

/gc/exp

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 101556710   |    Despacho deferido

6020.2024/0014946-4 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Paulo Rogerio Barros de Campos.

Assunto

Baixa Administrativa do veículo FXR7389 e como coproprietario do Alvará n.º 041.717-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD/AT/ADM Atendimento Administrativo para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 101558861   |    Despacho deferido

6020.2024/0018973-3 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Allison Feitosa Gomes.

Assunto

Baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento n.º 019.190-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD/AT/ADM Atendimento Administrativo para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 100710429   |    Despacho deferido

6020.2024/0015944-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Walber da Silva Souza.

Assunto

Credenciamento como despachante documentalista no DTP.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Portaria SMT.GAB nº 175/90;

II - Publique-se, após à DTD e DTD/ATD, para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 101566337   |    Despacho deferido

6020.2024/0021765-6 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Carlos Augusto Mendes Cucato.

Assunto

Baixa de segundo motorista do Alvará n.º 032.598-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 101555429   |    Despacho deferido

6020.2024/0016364-5 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Wagner Hermogenes de Aguiar.

Assunto

Baixa Administrativa de Coproprietário no Alvará n.º 045.176-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD/AT/ADM Atendimento Administrativo para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 101519969   |    Despacho deferido

6020.2024/0018994-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade Especial na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ELVO AMARO DE SOUSA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.855-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Baixas Administrativas

Documento: 101561279   |    Intimação

São Paulo, 12 de abril de 2024.

INTIMAÇÃO

PROCESSO nº 6020.2024/0023966-8

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA COMO SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 037.841-26

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTIMA o Sr. (a) PAULO CESAR MOURA DE OLIVEIRA, Condutax nº 212.194-35, ou seu ESPÓLIO uma vez que consta no respectivo SEI informação de ÓBITO do titular da licença, para proceder a baixa de SEGUNDO MOTORISTA do Alvará de Estacionamento nº 037.841-26, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.

Documento: 100741730   |    Despacho Autorização

São Paulo, 28 de março de 2024.

Termo de Autorização nº 0006/2024

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2024-0.016.758-6, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). LIGIA CRISTINA SANDER REIS, RG: 226407500, C.P.F. 151.871.618-06, residente à RUA FRANCISCO ALVES, 551 - Bairro: VILA SANTA CLARA - Município: OSASCO - CEP.: 06296-160, a estacionar o veículo marca PEUGEOT/BOXER M330M 23S, ano 2010, cor BRANCA, chassi 936ZBXMMBB2064544, placas ECM4B94, na escola: E. E. PROF° AYRES DE MOURA, situada à Rua ARTUR ORLANDO, 907 - Bairro: VILA JAGUARA, E. DE ED. INF. GONZALEZ MAZIM, situada à Rua PAUVA, 37 - Bairro: VL. JAGUARA, COLÉGIO LUZ DO MUNDO, situada à Rua CELESTINO MARINELLI, 1146 - Bairro: PQ. SÃO DOMINGO - SP, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro 2024, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(a) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - LIGIA CRISTINA SANDER REIS

Documento: 100743115   |    Despacho Autorização

São Paulo, 28 de março de 2024.

Termo de Autorização nº 0002/2024

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2024-0.017.121-4, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). ELAINE CRISTINA BERNARDO DE SOUZA, RG: 89124301,C.P.F. 155.667.788-01, residente à RUA PADRE DOMINGOS TONINI, 11 - Bairro: VILA DOS REMEDIOS - Município: OSASCO - CEP.: -, a estacionar o veículo marca RENAULT/M REVESCAP L3H2, ano 2018, cor BRANCA, chassi 93YMAF4XEKJ664131, placas BPQ1498, na escola: JOSÉ ALTENFELDER SILVA, PF. EE, situada à Rua CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS, AYRES DE MOURA, PROF. EE, situada à Rua ARTUR ORLANDO, 907 - Bairro: VILA JAGUARÁ, SÃO DOMINGOS, EDUCANDÁRIO, situada à Rua PRESGRAVE DO AMARAL, 160 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro 2024, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(a) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - ELAINE CRISTINA BERNARDO DE SOUZA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 098108593   |    Despacho

6021.2023/0022230-0

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Sindicância. Apuração de Assédio Sexual. Ausência de provas de prática de ato de assédio. Proposta de arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO n.º 022/2024-PGM.G

I. À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência fixada pelo artigo 11, inciso II, alínea a, do Decreto nº 57.444/2016, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, com a consequente extinção do procedimento sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 75, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, sem prejuízo do disposto no § 1º do mesmo dispositivo, no caso do surgimento de novos elementos.

II. Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se para PROCED para anotações e demais providências, inclusive ciência à SMS.

III. Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 169.314

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 101506518   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0000959-5.

Interessado: Sandro Ricardo Consolo.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 219/2024- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 100100625 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 101506112, bem como das disposições do Decreto nº 63.124/2024, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Sandro Ricardo Consolo CPF 136.445.658-30, no valor R$ 5.995,72 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

Documento: 101502566   |    Despacho

Processo: 6021.2023/0058006-1.

Interessado: Diego Jesus Gonzalez.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 213/2024- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 100404988 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 101502346, bem como das disposições do Decreto nº 63.124/2024, da competência estabelecida pelo artigo 19 inciso s IV e V do Decreto n. 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Diego Jesus Gonzalez CPF 340.446.938-03, no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

Documento: 101504049   |    Despacho

Processo: 6021.2023/0037775-4.

Interessado: Anderson Melo de Souza.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 214/2024- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 100395008 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 101503763, bem como das disposições do Decreto nº 63.124/2024, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Anderson Melo de Souza CPF 229.303.388-06, no valor R$ 849,91 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Documento: 101280928   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 675/2024- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Mauricio Mariano, CPF 166.301.408-69, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1030144-09.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Priscilla Alessandra Widmann

Procuradora Diretora

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 101110057   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 670/2024- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.429,11 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e onze centavos) onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, João Marcello Trombini Carbone, CPF 175.944.868-03, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1089436-12.2021.8.26.0100 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Priscilla Alessandra Widmann

Procuradora Diretora

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 101149024   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 674/2024- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 441,50 (quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Cassio Antonio Maria Matheus da Cunha, CPF 370.440.388-16, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1040629-05.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Priscilla Alessandra Widmann

Procuradora Diretora

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

Documento: 101524851   |    SP-156: Indeferido

6021.2024/0014550-2

INTERESSADA: Mayara Soares de Lima

ASSUNTO: Solicitação de indenização por danos materiais. Queda em buraco na via. Ausência de atendimento ao pedido de complementação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 91/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto n. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se.

4 - Após a publicação, encaminhe-se a PGM/AJC para as anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Documento: 101525016   |    SP-156: Indeferido

6021.2024/0015236-3

INTERESSADO: Vinicius Elci

ASSUNTO: Solicitação de indenização por danos materiais. Queda de veículo em buraco na via

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 107/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto n. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, por não estar caracterizado o nexo de causalidade.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se.

4 - Após a publicação, encaminhe-se a PGM/AJC para as anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Documento: 101250479   |    SP-156: Indeferido

SEI Nº 6021.2024/0017070-1

INTERESSADO: VALERIA GOSLING DE ARAUJO

ASSUNTO: Pedido de ressarcimento. Alegado dano causado ao veículo. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 184/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal.

4 - Após, encaminhe-se à Subprefeitura competente para que sejam adotadas, junto à SABESP, as medidas para eventual conserto do local indicado.

Departamento Judicial

Documento: 101514478   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0023078-0

Interessado: RUI WATANABE - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 63.124/2024, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 27.000,00 ( vinte e sete mil reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. RUI WATANABE, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 022.728.708-80, através de depósito nos autos 0426146-88.1999.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 5a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Finanças

Documento: 101437294   |    Despacho

SEI nº 6022.2024/0001098-0.

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Março/2024.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2024/0001098-0, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 31/03/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

Divisão de Manutenções

Documento: 101496513   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6023.2024/0000712-7

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 014 / SIURB / 2022

DETENTORA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

OBJETO: DESCOMPLICA ARICANDUVA

AUTORIZAÇÃO Nº 036/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (100851799), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMIT, de acordo com o orçamento referencial (100851482), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMIT, no valor de R$ 1.489.628,56 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMIT contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 101501528   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6023.2024/0000655-4

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 027 / SIURB / 2022

DETENTORA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

OBJETO: FAB LAB CEU ALVARENGA

AUTORIZAÇÃO Nº 037/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (100289176), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT , da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMIT, de acordo com o orçamento referencial (100288309), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMIT, no valor de R$ 113.401,18 (cento e treze mil, quatrocentos e um reais e dezoito centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMIT contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 101497541   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2180/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o arquivamento por tempo decorrido de solicitação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 19 de março de 2024, resolve:

I - ARQUIVAR as solicitações de inscrição abaixo relacionadas em razão do tempo decorrido, conforme dispõe a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de abril de 2016:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SIMPROC

701/2012-PROJ

Fundação São Paulo - FUNDASP

60.990.751/0001-24

2012-0.330.901-1

952/2012-ORG

Lar Dona Cotinha - LDC

67.973.545/0001-55

2012-0.330.495-8

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO - COMAS-SP

Gabinete

Documento: 101599432   |    Portaria

PORTARIA Nº 015/SMADS/2024

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Adjunto, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os premiados com o Selo Cidade Protetora 2023 e sua respectiva classificação estão dispostos nos incisos deste artigo.

I - Shopping Metrô Itaquera, classificação intermediária;

II - Shopping Pátio Paulista, classificação avançada;

III - Shopping Metrô Santa Cruz, classificação avançada;

IV - Shopping West Plaza, classificação intermediária;

V - Santana Parque Shopping, classificação intermediária;

VI - Shopping Campo Limpo, classificação intermediária;

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Documento: 101600166   |    Portaria

PORTARIA Nº 016/SMADS/2024

A Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social Adjunto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233/2003, resolve:

Art. 1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar os fatos narrados no Relatório de Ocorrência nº 01/SAS-PE/2024, anexado aos autos, integrada pelos seguintes servidores:

Kevin Fernandes de Carvalho, RF nº 889.368-1 (presidente)

Nayara Caroline dos Santos, RF nº 929.0524-1

João Luis Fernandes, RF nº 595.175-2

Art. 2º. A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Documento: 101596525   |    Despacho

Trata-se de solicitação contida na informação de cessão onerosa do Centro Cultural Vila Itororó:

Para realização da sessão de fotos Projeto Niquinho. bandolim de ouro do Brasil dia 16/04/2023 das 15h às 18h

Foram anexados os documentos:

Representante legal/Produtor Responsável: 101570767

Formulários de solicitação de cessão de espaço FCEA1 e Solicitação ao Centro Cultural Vila Itororó 101571194: e FCEA2 Parecer do Gestor Local:101596254

Termo de autorização de uso com onerosidade: 101596301

Documentação Complementar: 101596403

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5 Gestora, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão nos termos acima.

Assessoria Jurídica

Documento: 101504312   |    Despacho Ratificação

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2024/0005410-0, e nos termos do disposto no Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO a despesa realizada no período de 04/03/2024 a 05/03/2024, no valor de R$ 1.745,96 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) a título de indenização, em favor de LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.213.607/0001-67, pelo fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

II - AUTORIZO o empenho da presente dotação orçamentária, consubstanciada na Nota de Reserva 30.022/2024 (101188902), sob nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Programas PIÁ e Vocacional

Documento: 101584994   |    Comunicado

EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 03/2024/SMC/CFOC/SFC PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais faz saber a relação das inscrições pré-classificadas e desclassificadas do presente edital, com os devidos motivos. Nos termos do item 45 do presente edital, caberão recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da respectiva lista no Diário Oficial da Cidade. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail smcformacaorecursos@gmail.com utilizando o modelo do anexo VII.

PRÉ-CLASSIFICADOS

NOME

Nac.

Data Nasc.

Bônus Migrante

Bônus Trans

Nota Final Anexo III

Função

LING.

ABDULBASET JAROUR Sírio

01/03/1990

2,00

9,00

Artista Educador Orientador Música
ADAILTON DOS SANTOS JUNIOR Brasileiro

26/09/2000

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
ADONAI AGNI ASSIS Brasileiro

19/09/1985

9,00

Artista Educador Orientador Música
ADRIANA NOGUEIRA MENEZES Brasileiro

26/01/1989

8,00

Artista Educador Orientador Dança
AFONSO BRAGA DA COSTA JUNIOR Brasileiro

07/09/1988

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
AIRTON DUPIN GARCIA Brasileiro

09/01/1968

8,00

Artista Educador Orientador Literatura
ALAN BESERRA TOLEDO DA SILVA Brasileiro

10/11/1985

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ALESSANDRA MARIA CINO Brasileiro

13/06/1970

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
ALESSANDRO GOBET TOLLER Brasileiro

02/09/1974

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
ALESSANDRO GUIMARÃES PEREIRA Brasileiro

08/07/1987

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
ALEX MARINHO SIQUEIRA DA CRUZ Brasileiro

16/12/1990

6,00

Artista Educador Orientador Música
ALICE MESQUITA JARDIM Brasileiro

14/06/1983

7,50

Artista Educador Orientador Audiovisual
ALINE FÁTIMA DA SILVA COSTA MAGNO Brasileiro

28/08/1983

9,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
ALINE MOREIRA FILÓCOMO Brasileiro

30/01/1980

6,50

Artista Educador Orientador Teatro
AMANDA FERREIRA BRANCO DA FONSECA Brasileiro

01/06/1987

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
AMORA JULIA CUNHA BUENO Brasileiro

21/07/1985

2,00

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANA GABRIELA DE SOUZA MACENA Brasileiro

03/12/1997

2,00

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
ANA MARIA KREIN Brasileiro

31/01/1987

10,00

Artista Educador Orientador Dança
ANA MINDLIN XAVIER Brasileiro

19/03/1998

7,00

Artista Educador Orientador Dança
ANA PAULA ALMEIDA DA SILVA Brasileiro

03/09/1982

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
ANA PAULA CORRÊA DO CARMO Brasileiro

01/03/1990

7,00

Artista Educador Orientador Dança
ANA PAULA DOS SANTOS CARLOS Brasileiro

05/03/1986

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
ANDERSON GOMES DOS SANTOS Brasileiro

16/04/1982

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANDRÉ PEREIRA DO AMARAL Brasileiro

13/09/1986

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
ANDREA ALEJANDRA GUZMÁN JEREZ Chileno

14/10/1990

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANDREA TOLAINI GOMES PEREIRA Brasileiro

25/12/1984

6,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANDREA ZEPPINI MENEZES DA SILVA Brasileiro

16/01/1973

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
ANGÉLICA RENY GUIMARÃES ROVIDA Brasileiro

03/11/1966

6,00

Artista Educador Orientador Dança
ARIADNE GRAZIELE ALVES Brasileiro

11/08/1989

6,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ARIEL COELHO FREIRE Brasileiro

06/03/1993

9,00

Artista Educador Orientador Música
AYIOSHA DE AVELLAR SENA Brasileiro

12/12/1993

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
BÁRBARA SENA BATISTA ALVES Brasileiro

15/11/1995

8,00

Artista Educador Orientador Música
BEATRIZ INGRID PAIVA DE CARVALHO Brasileiro

22/08/1997

7,50

Artista Educador Orientador Música
BEATRIZ NAUALI DO NASCIMENTO ALVES Brasileiro

11/03/1997

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
BLENDA SOUTO MAIOR Brasileiro

05/01/1987

7,00

Artista Educador Orientador Literatura
BRUNO ALEXANDER PEREIRA DE MACEDO Brasileiro

20/03/1984

6,00

Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
BRUNO LUIZ DOS SANTOS PAIXÃO Brasileiro

27/07/1997

7,50

Artista Educador Orientador Dança
BRUNO NOVAIS DIAS Brasileiro

22/06/1992

6,00

Artista Educador Orientador Dança
BRUNO TRENTINO DE SOUZZA Brasileiro

27/05/1967

6,50

Artista Educador Orientador Teatro
CAIO CÉSAR DE ANDRADE COSTA Brasileiro

02/04/1987

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
CARLOS CESAR SOBRINHO Brasileiro

21/06/1974

6,50

Artista Educador Orientador Teatro
CARLOS EDUARDO ALVES DUARTE SANTOS Brasileiro

03/03/1986

6,00

Artista Educador Orientador Circo
CARLOS FREDERICO BARBOSA PINHEIRO Brasileiro

09/12/1983

9,00

Articulação de Equipes Artes Visuais
CAROLINA NICOLINO MINOZZI Brasileiro

25/05/1987

8,00

Artista Educador Orientador Dança
CAROLINA PETRUCCI DOS SANTOS ROSA Brasileiro

17/04/1988

8,50

Artista Educador Orientador Teatro
CASSIANA RODRIGUES SANTANA Brasileiro

07/07/1981

7,50

Artista Educador Orientador Dança
CECILIA DOLORES PEREIRA FARIAS Brasileiro

28/12/1968

9,00

Artista Educador Orientador Dança
CRISTIAN FERNANDO MOYA LANDI Brasileiro

06/12/1975

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
CRISTIAN GONZALO AVELLO CANCINO Chileno

31/03/1976

2,00

8,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
CRISTIANE OLIVEIRA GOMES Brasileiro

09/02/1987

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
CRISTINA ALEJANDRA MENA BASTIDAS Equatoriano

26/04/1997

2,00

8,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
CRISTINA D'ÁVILA MELLO KEHDY Brasileiro

20/06/1980

10,00

Artista Educador Orientador Dança
CRISTINA FREITAS BRAUWERS Brasileiro

09/08/1980

9,00

Artista Educador Orientador Dança
DANI SOARES BARSOUMIAN Brasileiro

22/08/1985

9,00

Artista Educador Orientador Dança
DANIEL CONTI DO NASCIMENTO Brasileiro

07/08/1980

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Música
DANIEL MENDONÇA RIBEIRO FAVARETTO Brasileiro

19/04/1988

8,50

Artista Educador Orientador Audiovisual
DANIEL RICCA QUIRANTE Brasileiro

30/09/1988

10,00

Articulação Territorial Música
DANIELA JAIME SMITH Brasileiro

06/11/1970

7,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
DANIELA SCHITINI Brasileiro

31/08/1972

10,00

Articulação Territorial Teatro
DANILO MONTEIRO FERREIRA LEITE Brasileiro

28/11/1974

8,00

Artista Educador Orientador Literatura
DANTE CABELHO PASSARELLI Brasileiro

17/07/1993

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
DARLAN GONÇALVES TELES Brasileiro

08/04/1978

10,00

Articulação de Equipes Artes Visuais
DAVI DA SILVA BIAGGIOLI Brasileiro

19/08/2004

10,00

Artista Educador Orientador Circo
DEA LARA ARAUJO DE SOUSA Brasileiro

08/04/1986

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
DEIGLISSON MONTEIRO DA SILVA Brasileiro

22/10/1983

9,00

Articulação Territorial Audiovisual
DIANA YUMI SHIRATA LANÇAS Brasileiro

07/08/1993

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
DIANE BODA Brasileiro

15/02/1987

10,00

Articulação Territorial Teatro
DIEGO DE ALMEIDA Brasileiro

12/07/1993

9,50

Artista Educador Orientador Dança
DIRCEU FRANCISCO COELHO COUTO DE AZEVEDO FERNANDES Brasileiro

24/08/1995

10,00

Artista Educador Orientador Música
DOROTI FERREIRA MARTZ Brasileiro

11/05/1991

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
DOUGLAS CLEMENTE DE SOUZA Brasileiro

06/02/1985

10,00

Articulação Territorial Dança
DOUGLAS EDIMILSON DA SILVA ALVES Brasileiro

14/07/1983

10,00

Articulação Territorial Literatura
EDER ANTÔNIO DE SOUZA ARANTES Brasileiro

19/07/1994

10,00

Articulação Territorial Teatro
EDGAR CEZAR BENITES Brasileiro

18/12/1982

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
EDINA GABRIELA ALVES DOS SANTOS Brasileiro

19/08/1992

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
EDUARDO BRITO DE SOUSA Brasileiro

13/07/1979

8,50

Artista Educador Orientador Teatro
EDUARDO PEREIRA MAFALDA Brasileiro

08/12/1979

10,00

Artista Educador Orientador Dança
ELEN CRISTINA FERREIRA Brasileiro

03/09/1987

7,50

Artista Educador Orientador Dança
ELIAS GOMES SOARES Brasileiro

08/12/1983

10,00

Artista Educador Orientador Música
ELVIS GONÇALVES TORRES Brasileiro

25/05/1996

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
EMERSON CESAR NASCIMENTO Brasileiro

30/08/1972

8,00

Articulação Territorial Artes Visuais
ÉRICA LIMA DOS SANTOS ALENCAR Brasileiro

28/08/1979

10,00

Artista Educador Orientador Dança
ERIKA BERNARDO VIANA Brasileiro

01/06/1979

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
ÉRIKA MALAVAZZI RAMOS Brasileiro

01/05/1978

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
ERIKA OLIVEIRA FRANCELINO Brasileiro

13/10/1995

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ÉRIKA SANTANA DA ROCHA Brasileiro

28/12/1984

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
ERIKI HIDEKI KINCHOKO Brasileiro

01/08/1996

10,00

Artista Educador Orientador Dança
ESTER DANTAS REIS NUNES Brasileiro

09/03/1997

6,00

Artista Educador Orientador Música
EWERTON CORREIA DOS SANTOS Brasileiro

28/11/1993

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
FABIANA COSTA PEREIRA Brasileiro

10/01/1995

10,00

Artista Educador Orientador Dança
FABIANA DA SILVA RIBEIRO Brasileiro

14/01/1995

7,50

Artista Educador Orientador Música
FABIANA FURLANI CARLUCCI Brasileiro

10/09/1980

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
FABIANA PIMENTA DE OLIVEIRA Brasileiro

10/12/1990

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
FABIANA RODRIGUES DA SILVA Brasileiro

17/06/1985

9,00

Orientador Artístico-Pedagógico Dança
FABIO CABRAL DA SILVA Brasileiro

18/12/1980

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
FABIO SANTOS SOUZA Brasileiro

24/09/1996

10,00

Articulação Territorial Música
FABÍOLA CAMARGO FIGUEIREDO SILVA Brasileiro

10/06/1978

10,00

Artista Educador Orientador Dança
FABRIZIA GALLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA Brasileiro

30/10/1980

10,00

Articulação Territorial Teatro
FELIPE MATOS SILVA Brasileiro

24/11/1995

8,50

Artista Educador Orientador Música
FERNANDA MATAQUERO CONDE Brasileiro

03/11/1988

10,00

Artista Educador Orientador Dança
FERNANDA PIO PASSARELLI Brasileiro

01/12/1994

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
FERNANDA ZANCOPÉ Brasileiro

22/09/1990

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
FERNANDO DA MATA E SILVA JÚNIOR Brasileiro

17/08/1993

7,00

Artista Educador Orientador Música
FERNANDO SILVA ALVES Brasileiro

14/05/1986

10,00

Articulação Territorial Dança
FRANCIELY MENEZES RAMOS Brasileiro

24/05/2000

9,00

Artista Educador Orientador Dança
GABRIEL FONTOURA MOTTA Brasileiro

30/12/1992

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
GABRIELA KAUFMANN SACCHETTO Brasileiro

19/07/1988

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
GABRIELE PAULA DIOGO Brasileiro

17/12/1995

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
GABRIELLI COELHO NOGUEIRA DA SILVA Brasileiro

19/09/1996

8,00

Artista Educador Orientador Música
GARDENIA BRITO DE ASSIS BARROS Brasileiro

19/12/1986

6,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
GEOVALDO JOSE DE JESUS Brasileiro

17/02/1976

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
GEOVANE GONÇALVES PEREIRA Brasileiro

23/08/1992

7,50

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
GERALDO MAGELA BOAVENTURA Brasileiro

18/02/1957

10,00

Artista Educador Orientador Música
GIL MANFROI PINTO Brasileiro

07/06/1989

2,00

10,00

Articulação Territorial Literatura
GIOVANNA GALISI PAIVA Brasileiro

31/01/1996

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
GIOVANNA UEDA MORALES Brasileiro

13/02/1997

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
GIULIA DO NASCIMENTO SILVA Brasileiro

08/09/1998

10,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
GRAZIELLE RAMOS BESSA Brasileiro

14/06/1996

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
GRETA TOMAZ LOPES Brasileiro

25/05/1987

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
GUILHERME BASILIO GERALDO Brasileiro

22/03/1995

8,00

Artista Educador Orientador Circo
GUSTAVO DA SILVA CORREIA Brasileiro

27/05/1993

9,50

Artista Educador Orientador Teatro
HENRIQUE BUZZI CAPONERO Brasileiro

29/09/1988

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
HENRIQUE LEONEL DE ASSIS COELHO Brasileiro

03/06/1992

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
HENRIQUE VASQUES LEITE Brasileiro

23/05/1989

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
HIANNA CAMILLA GOMES DE OLIVEIRA Brasileiro

17/08/1988

9,50

Artista Educador Orientador Teatro
IAN DA ROCHA CICHETTO Brasileiro

04/10/1987

6,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ILHA GONÇALVES DE SOUSA Brasileiro

21/05/1995

2,00

10,00

Articulação Territorial Artes Visuais
INGRID NAOMI BARBOSA LUSTOSA Brasileiro

24/10/1994

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
IRANI DA CRUZ CIPPICIANI Brasileiro

11/03/1978

8,00

Artista Educador Orientador Dança
ISABEL DE ALMEIDA MONTEIRO Brasileiro

19/02/1998

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
ISIS ANDREATTA Brasileiro

12/03/0988

7,00

Artista Educador Orientador Dança
JADE OLIVEIRA BITTENCOURT DAS VIRGENS Brasileiro

22/01/1994

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
JEFFERSON BAPTISTA DOS SANTOS Brasileiro

22/05/1978

10,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
JEFFERSON DE ASSIS FLÉMING Brasileiro

05/03/1980

9,00

Articulação Territorial Dança
JENNIFER BARCELAR GOMES Brasileiro

07/12/1999

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
JESSÉ CASTILHO DA SILVA Brasileiro

20/04/1985

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
JESSICA MARIA DE LIMA Brasileiro

11/06/1991

9,00

Artista Educador Orientador Dança
JHENIFFER BATISTA DE OLIVEIRA Brasileiro

21/10/1996

10,00

Artista Educador Orientador Dança
JOÃO BATISTA MARQUES FILHO Brasileiro

13/12/1986

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
JOÃO PAULO CAETANO ALVES Brasileiro

02/12/1987

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
JOÃO PAULO QUERINO DA SILVA Brasileiro

14/06/2021

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
JOCELINE GOMES SILVA Brasileiro

16/11/1987

10,00

Artista Educador Orientador Dança
JONAS ALEXANDRE BASTIDAS MENDES Brasileiro

16/04/1992

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
JORGE BENTO DE LAFUENTE FUTATA COSTA Brasileiro

23/04/1997

6,50

Artista Educador Orientador Música
JOSE GIOVANNI NARVAEZ FLORES Brasileiro

26/10/1998

10,00

Articulação Territorial Música
JOSEFA ROUSE DA SILVA Brasileiro

20/02/1975

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
JULIANE MARIA DA SILVA Brasileiro

12/11/1983

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
JULIANO FILIPE ANGELIN DA SILVA Brasileiro

04/07/1988

10,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
JUNIOR CLEITON GONÇALVES Brasileiro

26/11/1985

6,00

Artista Educador Orientador Dança
JÚPITER LANNA FERREIRA CAMPOS Brasileiro

10/09/2000

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Dança
KETTY KAREN AIRE LAUREANO Peruano

17/03/1989

2,00

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LAHAYDA LOHARA MAMANI POMA DREGER Brasileiro

04/02/1992

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
LAINX DIAS MARQUES Brasileiro

10/06/1998

10,00

Artista Educador Orientador Dança
LARA RIBEIRO DUARTE Brasileiro

22/06/1993

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
LAURA FALEIROS NEVES Brasileiro

11/04/1987

9,00

Artista Educador Orientador Circo
LEONARDO CORIA LEMOS DA SILVA Brasileiro

11/07/1986

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LETÍCIA BRASIL FREITAS Brasileiro

31/07/1996

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LILIAN DE LIMA Brasileiro

16/12/1971

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
LUAN HENRIQUE ALVES BORGO Brasileiro

19/09/1991

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUANA RODRIGUES SILVA Brasileiro

31/10/1995

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUANA SCHUTZ LEITE Brasileiro

03/05/1993

9,00

Artista Educador Orientador Dança
LUCAS MARTINS NÉIA Brasileiro

21/09/1992

10,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
LUCIA MOREIRA MACHADO Brasileiro

25/03/1996

10,00

Articulação Territorial Teatro
LUCIANA FELIX DOS SANTOS Brasileiro

01/10/1976

8,00

Artista Educador Orientador Música
LUCIANO DIMIS DA SILVA Brasileiro

14/11/1892

7,00

Artista Educador Orientador Música
LUCIANO GENTILE Brasileiro

05/03/1975

10,00

Articulação Territorial Teatro
LUDMILA COSTA CAYRES Brasileiro

27/06/1984

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
LUIS CLAUDIO DALTRO DOS SANTOS Brasileiro

05/03/1973

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
LUIS PAULO DE ALMEIDA MAEDA Brasileiro

03/09/1985

6,00

Articulação Territorial Teatro
LUIS RODNILSON MUNIZ Brasileiro

05/06/1973

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
LUÍSA ASCENÇÃO VALENÇA DA SILVA Brasileiro

16/07/1996

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
LUÍSA MOUZINHO SANTOS DE OLIVEIRA Brasileiro

27/07/1990

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Circo
LUISA SILVA Brasileiro

06/03/2001

8,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA Brasileiro

08/10/1973

8,50

Artista Educador Orientador Música
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Brasileiro

28/08/1962

7,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUIZ EUGÊNIO DE CAMPOS PIRES FONSECA Brasileiro

28/05/1980

10,00

Artista Educador Orientador Música
LUIZ FERNANDO BERNARDINO DE SENA Brasileiro

10/11/1989

6,00

Artista Educador Orientador Dança
LUIZ GONZAGA DE SOUZA JÚNIOR Brasileiro

22/05/1996

9,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
LUIZA HELENA RODRIGUES GIANESELLA Brasileiro

27/01/1987

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
LUIZA ZELADA Brasileiro

24/02/1995

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MANOEL ADRIELSON DE OLIVEIRA Brasileiro

29/10/1974

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
MANOELLA BACK NEVES Brasileiro

15/02/1992

8,00

Artista Educador Orientador Literatura
MARCELO DA SILVA ANTUNES Brasileiro

13/06/1992

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
MARCELO DE OLIVEIRA Brasileiro

24/01/1975

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARCELO MIGUEL COSTA Brasileiro

25/02/1967

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARCIA LYSLLANE DA SILVA SANTOS Brasileiro

20/12/1991

7,50

Articulação Territorial Artes Visuais
MARCIO DE CASTRO Brasileiro

08/11/1980

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARCIO DINIZ RIBEIRO Brasileiro

07/04/1971

9,00

Artista Educador Orientador Música
MARCOS NOGUEIRA GOMES Brasileiro

13/07/1980

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARCUS VINICIUS CORREIA DAMASCENO GOMES Brasileiro

23/10/1990

7,00

Artista Educador Orientador Dança
MARCUS WESLEY GUIMARÃES ROSA Brasileiro

14/03/1984

8,00

Artista Educador Orientador Literatura
MARIA CAROLINA DE HOLLANDA CAVALCANTI PIÑEIRO Brasileiro

27/06/1989

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARIA JULIA KAISER MESQUITA CAMPOS GUIMARÃES Brasileiro

22/03/1991

9,00

Artista Educador Orientador Dança
MARIA LÚCIA TOMÉ BRANCO Brasileiro

04/09/1963

10,00

Artista Educador Orientador Dança
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA Brasileiro

01/11/1983

6,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARIANA FERNANDES DA MATTA Brasileiro

30/08/1993

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARIANA MARQUES LOPES Brasileiro

19/02/1996

7,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARIANNA TOSCA FERRARI Brasileiro

27/09/1991

7,00

Artista Educador Orientador Música
MARILIA BARREIRA FURMAN Brasileiro

08/10/1982

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARINA OLIVEIRA BARBOSA Brasileiro

26/07/1987

9,00

Artista Educador Orientador Literatura
MARION FRANZINI CHATTON Brasileiro

03/06/1994

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MATHEUS HENRIQUE GONÇALVES SILVA Brasileiro

07/06/1996

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MAURÍCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Brasileiro

25/06/1987

6,00

Artista Educador Orientador Música
MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS Brasileiro

31/07/1967

7,50

Artista Educador Orientador Dança
MAURO OLIVEIRA SANTOS Brasileiro

16/07/1987

8,00

Artista Educador Orientador Dança
MAYA MAIA DE PAIVA Brasileiro

28/04/1995

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
MELINA LIMA DE RESENDE Brasileiro

12/11/1983

7,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
MICHEL AUGUSTO GALIOTTO DA SILVA Brasileiro

13/03/1978

9,00

Articulação de Equipes Teatro
MICHELE CAROLINA SILVA Brasileiro

25/10/1980

9,00

Artista Educador Orientador Dança
MIRA LIMA PEREIRA DE SOUZA Brasileiro

28/11/1996

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MIRIANÊS ZABOT Brasileiro

26/04/1981

10,00

Artista Educador Orientador Música
MONALISA DA FONSECA BISPO Brasileiro

13/06/1983

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
MÔNICA CRISTINA MOREIRA BERNARDES Brasileiro

21/11/1985

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
MORGANA SILVA DE SOUSA Brasileiro

16/01/1979

8,50

Artista Educador Orientador Dança
MOZILENE NERI BARBOSA Brasileiro

28/03/1983

6,50

Artista Educador Orientador Literatura
NÁDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Brasileiro

23/07/2000

6,00

Artista Educador Orientador Circo
NATALIA NOLLI SASSO Brasileiro

01/03/1976

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
NAYARA RODRIGUES DA SILVA Brasileiro

16/04/1990

7,00

Artista Educador Orientador Literatura
NAYLSON RODRIGUES COSTA Brasileiro

05/01/1992

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
NELSON CONDE LOPES DE OLIVEIRA Brasileiro

14/02/1963

10,00

Articulação Territorial Teatro
NINA GIOVELLI Brasileiro

22/07/1983

7,00

Artista Educador Orientador Dança
OSMAR TADEU FARIA Brasileiro

09/07/1976

10,00

Articulação Territorial Dança
PATRICIA BORIN RIBEIRO Brasileiro

23/01/1987

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
PAULO CÉSAR VERÍSSIMO ROMÃO Brasileiro

22/12/1982

10,00

Artista Educador Orientador Música
PAULO DE MEDEIROS Brasileiro

10/02/1989

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
PEDRO CORREA RODOLPHO Brasileiro

12/09/1997

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
PEDRO GILVAN DA SILVA OLIVEIRA Brasileiro

17/10/1984

9,00

Articulação Territorial Audiovisual
PIETRA DE OFÁ CUNHA SERRA Brasileiro

13/01/1991

2,00

7,50

Artista Educador Orientador Literatura
POLIANA PITERI BARROSO Brasileiro

28/11/1985

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
PRISCILA PACIÊNCIA RAMOS Brasileiro

23/05/1984

8,00

Artista Educador Orientador Dança
QUEILA CRISTIANE DE LIMA RODRIGUES Brasileiro

09/11/1984

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
RAFAEL CAPPONERO Brasileiro

17/08/1992

6,50

Artista Educador Orientador Música
RAFAEL DE ARAÚJO TEIXEIRA Brasileiro

02/07/1987

7,00

Articulação Territorial Teatro
RAFAEL DE MELO SAMPAIO Brasileiro

14/02/1985

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
RAFAEL MARCOS DE SOUZA Brasileiro

23/03/1975

6,00

Artista Educador Orientador Dança
RAISSA GREGORI FARIA NEVES Brasileiro

12/12/1981

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
REGINA PRATAS DOS SANTOS Brasileiro

21/02/1961

7,00

Orientador Artístico-Pedagógico Música
RICARDO AUGUSTO DA COSTA SEVERINO Brasileiro

26/08/1980

8,00

Orientador Artístico-Pedagógico Música
ROBERTO BASÍLIO DE MATOS Brasileiro

20/10/1967

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
ROBSON ALFIERI Brasileiro

25/07/1976

10,00

Articulação Territorial Teatro
RODRIGO DOS SANTOS CÂNDIDO Brasileiro

12/01/1984

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Dança
RODRIGO MOURA RIBEIRO Brasileiro

24/03/1996

8,00

Artista Educador Orientador Música
RODRIGO SEVERO DOS SANTOS Brasileiro

17/10/1984

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS Brasileiro

30/06/1975

9,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
RONDINELY SILVA LIMA Brasileiro

26/03/1992

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
ROSANA SILVA FERREIRA Brasileiro

17/09/1988

10,00

Artista Educador Orientador Música
SABRYNA MATO GROSSO DE AZEVEDO Brasileiro

18/07/1981

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
SAMANTHA VERRONE Brasileiro

20/04/1993

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
SAMARA CORRÊA TRAJANO LACERDA Brasileiro

06/07/1992

6,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
SANDRA DANIELA MORA VALENZUELA Equatoriano

04/04/1991

2,00

9,00

Artista Educador Orientador Música
SANTI MIGUELENA GONZÁLEZ Brasileiro

07/01/1992

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
SELMA BRAGA Brasileiro

08/05/1964

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
SHEILA SGANZERLA DONIO Brasileiro

17/09/1982

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
SIMONE GRANDE JIMENEZ GARCIA KROTOSZYNSKI Brasileiro

04/01/1967

9,00

Orientador Artístico-Pedagógico Literatura
STEFANI BOHATIR Brasileiro

22/02/1999

9,00

Artista Educador Orientador Dança
TAÍS RODRIGUES FREIRE Brasileiro

15/03/1988

6,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
TAMARA FAIFMAN MACIEL Brasileiro

10/12/1989

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
TANIA ROSANA CARITA SAHIRE Boliviano

09/08/1996

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
THALLYTA KAROLINE MAIA PIOVEZAN Brasileiro

11/11/1998

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
THIAGO NASCIMENTO PEREIRA Brasileiro

27/07/1988

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
VANESSA BIFFON LOPES Brasileiro

21/04/1985

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
VANESSA MONTEIRO MORAIS Brasileiro

25/12/1980

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
VERONI VIEIRA SOARES DOS SANTOS Brasileiro

09/06/1989

2,00

10,00

Articulação Territorial Dança
VICTÓRIA GRACIELA SOUZA DE ANDRADE Brasileiro

22/05/1994

6,00

Artista Educador Orientador Dança
VINICIUS DIAS OLIVEIRA DE ALMEIDA Brasileiro

21/08/1986

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
VITÓRIA GUILHERMINA ALVES MOREIRA Brasileiro

20/02/2000

8,00

Orientador Artístico-Pedagógico Audiovisual
VITORIA MARTINS FONTES DA SILVA Brasileiro

21/07/1997

6,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
VIVIAN VALENTE PETRI Brasileiro

24/11/1989

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
WAGNER MAZZZINI BRANCACCIO Brasileiro

11/08/1987

8,00

Artista Educador Orientador Música
WELISSON GUEDES Brasileiro

12/07/1995

10,00

Articulação Territorial Música
WELLINGTON CANDIDO SILVEIRA Brasileiro

21/12/1992

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
WESLEY HUMBERTO DOS REIS Brasileiro

12/08/1995

8,00

Artista Educador Orientador Música
WESLLEY NASCIMENTO CRUZ SANTANA Brasileiro

09/10/1995

7,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
WILLIANA DA SILVA MACIEL Brasileiro

23/03/1997

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR Brasileiro

19/07/1983

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
WILTON SILVA Brasileiro

06/04/1965

6,00

Artista Educador Orientador Teatro

DESCLASSIFICADOS

NOME

Nac.

Data Nasc.

Nota Anexo III

Bônus Migrante

Bônus Trans

Nota Final do Anexo III

JUSTIFICATIVA

Função

LING.

ADRIANA CAMPOS DOS SANTOS Brasileiro

06/01/1998

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
ADRIANO ALVES DE SOUSA Brasileiro

11/08/1990

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Audiovisual
ALAIDE DO NASCIMENTO CADIMA Brasileiro

15/09/1984

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
ALDO HENRIQUE MARQUES FARIAS Brasileiro

30/07/1979

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
ALEX SÉRGIO DE ARAÚJO Brasileiro

16/06/1982

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
ALEXANDRE DA SILVA DOS ANJOS Brasileiro

01/08/1985

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
ALEXANDRE DE MORAES RODRIGUES Brasileiro

08/05/1988

0,00

0,00

Item 41 alínea e Artista Educador Orientador Música
AMANA SALLES Brasileiro

07/10/1982

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
AMANDA CARNEIRO FIGUEREDO Brasileiro

01/03/1993

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Literatura
AMANDA QUINTERO LAS CASAS Brasileiro

22/07/1994

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
AMANDA SOUZA SILVA Brasileiro

23/10/1994

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Articulação Territorial Teatro
ANA CAROLINA MARINHO DANTAS Brasileiro

15/04/1991

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Audiovisual
ANA CLARA POLTRONIERI BORGES Brasileiro

28/01/1992

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
ANA KELLY DE SOUZA Brasileiro

22/03/1993

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS Brasileiro

13/09/1998

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANA REGINA GAGLIARDO ADEVE Brasileiro

09/10/1980

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
ANDERSON MARQUES DA SILVA Brasileiro

28/08/1973

2,50

2,50

item 41 a, no item 19.1 alínea h Artista Educador Orientador Música
ANDRÉA VIRGINIO DIOGO GARCIA Brasileiro

06/05/1975

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANDY HELLEN MARQUES REAL Brasileiro

13/09/1992

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANGELA MIDEA COELHO Brasileiro

03/08/1988

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
ANNA LUIZA VALENTE ARRUDA LISBOA GUIMARÃES MACIEL NARDES Brasileiro

22/05/1992

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
BRUNNER MACEDO GUIMARÃES Brasileiro

16/11/1989

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
BRUNO GONÇALVES OLIVEIRA RIOS Brasileiro

27/12/1989

5,00

5,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea h Artista Educador Orientador Artes Visuais
CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA Brasileiro

14/10/1991

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
CARINA ZACARIAS BARROS Brasileiro

02/07/1984

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
CARLOS ALBERTO ALVES Brasileiro

24/01/1993

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Audiovisual
CAROLINA ALVES DE BRITO LOPES OLIVEIRA Brasileiro

08/02/1988

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
CAROLINE PIANHERI DUARTE Brasileiro

21/07/1997

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
CLAUDIANA SANTOS DE JESUS Brasileiro

24/12/1991

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
CRISTIANO VIEIRA SARAIVA Brasileiro

19/12/1994

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
CYRO SÉRGIO DE MORAIS BARBOSA Brasileiro

05/11/1981

4,50

4,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
DAVI TEIXEIRA DA SILVA Brasileiro

11/06/1999

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
DAVID ALMEIDA DE ASSIS Brasileiro

08/12/1982

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
DOUGLAS DA SILVA PONTES Brasileiro

06/06/1994

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA Brasileiro

20/07/1975

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
EVA DANTAS DE SOUSA CARVALHO Brasileiro

26/08/1991

4,00

2,00

6,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
FABIANA NEVES FERREIRA TAVARES Brasileiro

03/03/1999

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
FELIPE MAGALHÃES DOS SANTOS Brasileiro

16/05/1996

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
FERNANDO HENRIQUE DE LIMA FERNANDES Brasileiro

16/08/1988

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
FERNANDO LOPES Brasileiro

31/12/1978

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
FERNANDO SANTOS MOURÃO Brasileiro

03/02/1989

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Circo
FLORA MATSUMORI ALVES DE LIMA Brasileiro

18/08/1988

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Circo
GABRIEL ELEUTÉRIO DOS SANTOS FÊO Brasileiro

15/04/1999

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
IAN VALENTIN MOURA DE ARAÚJO Brasileiro

20/08/1988

3,50

2,00

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
INÁ MARIA DA SILVA SOUZA Brasileiro

09/07/1981

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
IVAN FARIAS DE OLIVEIRA Brasileiro

25/06/1962

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
JACKSON VIEIRA FRANÇA Brasileiro

04/10/1993

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
JAMILE SANTOS NUNES Brasileiro

08/06/1994

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
JOÃO GABRIEL RIBEIRO MARTINS Brasileiro

09/02/1996

4,50

4,50

nota de corte - item 31 Articulação Territorial Música
JOÃO VICENTE ANNONI ALBUQUERQUE Brasileiro

18/12/1994

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
JOEL ANTONIO TEIXEIRA JUNIOR Brasileiro

11/04/1974

1,50

1,50

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea, h Artista Educador Orientador Música
JONATHAS ALVES DOS SANTOS Brasileiro

20/12/1992

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
JOZIANE SOARES DE SOUSA Brasileiro

05/01/1983

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
JULIA BRANDAO COSTA Brasileiro

31/12/1996

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
KAUÊ BELISÁRIO DA SILVA Brasileiro

12/03/1990

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
KELLEN DE OLIVEIRA SOUSA MARQUES Brasileiro

04/03/2000

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
KLEBERTON MOURA DOS ANJOS Brasileiro

27/09/1993

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
LARA MIRANDA STEFFEN Brasileiro

11/03/1999

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
LEANDRO HENRIQUE MENDES Brasileiro

20/08/1986

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
LEONARDO DE ARAUJO BESERRA Brasileiro

07/05/1989

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
LILIANE RODRIGUES DA SILVA Brasileiro

29/11/1993

8,00

8,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea f Artista Educador Orientador Dança
LINDOLFO ROBERTO NASCIMENTO Brasileiro

18/02/1986

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
LUCAS LAGO SCARABOTTO Brasileiro

24/05/2000

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
LUCAS PAVAN PONTES Brasileiro

27/10/1994

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUCIANA DA COSTA PEREIRA Brasileiro

04/12/1989

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Audiovisual
LUIZ FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA Brasileiro

30/12/1999

4,50

4,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
LUIZ HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS Brasileiro

21/01/1996

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MAINARA THAÍS GUIMARÃES PEREIRA Brasileiro

14/04/1998

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Articulação Territorial Música
MARCELO JUCÁ Brasileiro

27/05/1984

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
MARCELO MENDONÇA DE MENEZES Brasileiro

15/02/1976

2,00

2,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea f Artista Educador Orientador Música
MARIANA TEIXEIRA DE PAULA Brasileiro

18/10/1988

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MARINA JERUSALINSKY Brasileiro

25/09/1990

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARTHA DE OLIVEIRA GUIJARRO Brasileiro

14/10/1983

0,50

0,50

item 41 alínea a, no item 19.1 alíneas g, h Artista Educador Orientador Teatro
MATEUS MURSA BASTOS DOS SANTOS Brasileiro

20/03/1997

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
MATHEUS FILIPE SILVA PEREIRA Brasileiro

24/02/1997

5,00

5,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea h Artista Educador Orientador Música
MATHEUS PAMPLONA DOS SANTOS Brasileiro

24/08/1994

2,00

2,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea, h Artista Educador Orientador Teatro
MATHEUS PIOL PONTIN Brasileiro

26/09/2000

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
MAURÍCIO OLIVEIRA CORREA SILVA Brasileiro

04/02/1999

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MAURO KIOSI YAMAGUTI Brasileiro

30/03/1981

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
MIREILLE CHRISTINE COSTA DE OLIVEIRA Brasileiro

02/01/1998

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MURIEL FÉLIX DA SILVA Brasileiro

06/02/1992

3,00

2,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MURILO MORAES GAULÊS Brasileiro

23/12/1986

0,00

0,00

Item 41 alínea e Articulação de Equipes Teatro
MYLENA OLIVEIRA PEREZ Brasileiro

11/04/1991

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
NATÁLIA DIAS DA MOTA SANTOS Brasileiro

08/02/1997

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
PÂMELA MACHADO DE JESUS ROCHA Brasileiro

18/12/1996

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
PEDRO ALVARES RIBEIRO Brasileiro

20/04/1998

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
RAFAEL DE ANDRADE OLIVEIRA Brasileiro

28/10/1986

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
RAFAEL JUSTO MORSE Brasileiro

07/12/1988

0,00

0,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alíneas f, g, h Artista Educador Orientador Audiovisual
RAFAELA PENTEADO DE REZENDE GABRIEL Brasileiro

04/03/1989

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
RAPHAEL FERREIRA DE ANDRADE Brasileiro

10/08/1985

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
ROBERSON PEREIRA RAMOS LIMA Brasileiro

18/09/1989

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
ROBINSON PEREIRA DA SILVA Brasileiro

17/10/1980

1,50

1,50

Item B - Sem comprovações e Item C Não corresponde Artista Educador Orientador Literatura
ROGER NOGUEIRA LINO BENICIO Brasileiro

05/08/1980

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
RUBENS LÚCIO DA S BARBOSA Brasileiro

06/11/1980

1,00

1,00

Items A e B, Portifolio Artista Educador Orientador Dança
SELVA DA SILVA CAMPOS Brasileiro

24/04/1996

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
SIMON SANDOZ Suíço

14/12/1992

2,50

2,00

4,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
SIMONE RODRIGUES DE CARVALHO Brasileiro

02/01/1985

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
SOFIA SANTORO SANTOS Brasileiro

01/11/2000

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
TATIANA LEME GUIMARÃES Brasileiro

24/12/1977

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
THAIS CRISTIANE PINTO Brasileiro

12/11/1985

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
THAÍS RENATA BARBOZA GIL Brasileiro

06/09/1979

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
THAÍSE DOS REIS SANTOS Brasileiro

31/05/1996

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
THIAGO ROCHA FERREIRA Brasileiro

30/06/1982

8,00

8,00

Item 41 alínea c Artista Educador Orientador Música
THIAGO SALAS GOMES Brasileiro

30/10/1983

6,00

6,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea h Artista Educador Orientador Música
TIAGO SILVA MEIRA Brasileiro

27/01/1986

4,50

4,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
VALMIR PAULINO DA SILVA Brasileiro

22/04/1992

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
VANDA LIGIA ALVES Brasileiro

19/07/1964

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
VANESSA FARIAS DE OLIVEIRA Brasileiro

27/04/1992

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Audiovisual
VICTOR CARDOSO SANTOS Brasileiro

16/03/1999

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
VICTOR MOURA SILVA Brasileiro

26/02/1996

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
VICTOR WALLES SOUSA Brasileiro

31/08/1994

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
VINICIUS RANIERI DO NASCIMENTO Brasileiro

30/06/1996

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
VITOR ROGERIO LEITE Brasileiro

22/08/1994

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
WALLÉRIA MIGUEL DA CUNHA Brasileiro

28/12/1995

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
WELLINGTON CAMPOS DA SILVA Brasileiro

18/12/1985

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
WESLEY CARDOSO DE MEDEIROS Brasileiro

16/12/1991

1,50

1,50

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea, h Artista Educador Orientador Artes Visuais
YTALO FELYPE ANDRADE FERREIRA Brasileiro

07/04/1997

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura

Núcleo de Infrações de Contratos Continuados

Documento: 101588084   |    Intimação

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0006112-2 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 30.044.178/0001-03 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Base Contratual - Base Contratual - 10.6. Conforme graus e condutas dispostas nas tabelas 1 e 2 abaixo: Item 6, grau 1 - Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado - multa de 0,20% do valor mensal do Contrato.

Termo de Contrato nº 008/SMC-G/2021

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 58,05 (cinquenta e oito reais e cinco centavos ), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101512619).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

III. - Publique-se.

Documento: 101594596   |    Intimação

São Paulo, 12 de abril de 2024.

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2023/0018027-8 e o disposto no Artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, fica a empresa MN RAMC SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.956.031/0001-62, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Base Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para:

10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário - Indicado por 12 (doze) unidades.

10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% sobre o preço mensal - Indicado por 02 (duas) unidades.

Termo de Contrato nº 048/SMC-G/2022.

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 905,69 (novecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101174172).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

III. - Publique-se.

Documento: 101592233   |    Intimação

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0003866-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.649.381/0001-20, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Base Contratual - " 10.2.4 Multa de até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual.

Termo de Contrato nº 015/SMC-G/2021.

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 35.160,59 (Trinta e cinco mil, cento e sessenta reais e cinquenta e nove centaos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101275555).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

III. - Publique-se.

Documento: 101602910   |    Intimação

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0004171-7 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa BSG SERVIOS E SOLUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.254.239/0001-08 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Base Contratual - " 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2: Grau 6 (por mês) - (Item 19) - Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. 4,0% do valor mensal do contrato.

Termo de Contrato nº 049/SMC-G/2020

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 5.042,54 (Cinco mil, quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 100969148 ).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

III. - Publique-se.

Documento: 101592895   |    Intimação

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0002224-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n.º 19.210.884/0001-37 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Base Contratual - "10.2.6 Conforme graus e condutas dispostas nas tabelas 1 e 2 abaixo:" Tabela 2: falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado - Grau: 1 - 0,20% do valor mensal do Contrato.

Ocorrências: 27

Termo de Contrato nº 065/SMC-G/2019.

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 43.854,87 (Quarenta e trêz mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101277771).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

III. - Publique-se.

Documento: 101590848   |    Intimação

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0001907-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 30.044.178/0001-03 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Base Contratual - 10.6. Conforme graus e condutas dispostas nas tabelas 1 e 2 abaixo: Item 6, grau 1 - Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado - multa de 0,20% do valor mensal do Contrato.

Termo de Contrato nº 008/SMC-G/2021

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 1.211,27 (Mil, duzentos e onze reais e vinte e sete centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101178497).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

III. - Publique-se.

Documento: 101593488   |    Intimação

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0000049-2 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MOBILE COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.343.712/0001-52, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Base Contratual - "10.2.2 - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato"

Base Contratual - "10.2.5 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:" - Item 6 - Grau 5 - Por ocorrência - 5,0% do valor mensal do contrato.

Base Contratual - "10.2.5 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:" - Item 9 - Grau 2 - Por ocorrência - 2,0% do valor mensal do contrato.

Termo de Contrato nº 021/SMC-G/2020.

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 586,05 (Quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101269695 ).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

III. - Publique-se.

Documento: 101598194   |    Intimação

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2023/0038122-2 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa GUIMACONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 59.519.603/0001-47 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Unidade Santo Amaro

Base Contratual - "9.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, aplicar multa conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 3: Item 11 - Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da Contratante; Grau 4 - por empregado e por dia; 1,6% do valor mensal do contrato

1 Empregado

1 Dia

Base Contratual - "9.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, aplicar multa conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3: Item 18 - Efetuar a reposição de empregados faltosos; Grau 2 - por ocorrência; 0,4% do valor mensal do contrato.

11 Ocorrências

Termo de Contrato nº 001/SMC-G/2023.

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 7.574,58 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101161526 ).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

III. - Publique-se.

Supervisão de Logística e Contratos

Documento: 101559621   |    Notificação

São Paulo, 12 de abril de 2024.

SMC / CAF / SLC / Publicação

Sra(s) Responsáveis

Segue o presente para publicação da notificação abaixo:

NOTIFICAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2020/0001509-3 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa TELEFÔNICA DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.558.157/0001-62, NOTIFICADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Pelo descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, itens 11.1.2 e 11.1.2.1, do Termo de Contrato nº 010.SMC-G.2020, penalidade prevista no mesmo Termo de Contrato, item 10.2.5, tabela 2, item 14, ficando sujeita à aplicação de multa de 1,0% do valor mensal do contrato, por ocorrência.

A multa pela infração apontada, no período de 01.05.2023 a 31.03.2024 (11 ocorrências), soma o valor de R$ 48,93 (quarenta e oito reais e noventa e três centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101180098).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC.

III. - Publique-se.

Documento: 101558315   |    Notificação

São Paulo, 12 de abril de 2024.

SMC / CAF / SLC / Publicação

Sra(s) Responsáveis

Segue o presente para publicação da notificação abaixo:

NOTIFICAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2020/0001567-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa TELEFÔNICA DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.558.157/0001-62, NOTIFICADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Pelo descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, itens 11.1.2 e 11.1.2.1, do Termo de Contrato nº 004.SMC-G.2020, penalidade prevista no mesmo Termo de Contrato, item 10.2.5, tabela 2, item 14, ficando sujeita à aplicação de multa de 1,0% do valor mensal do contrato, por ocorrência.

A multa pela infração apontada, no período de 01.05.2023 a 31.03.2024 (11 ocorrências), soma o valor de R$ 25,44 (vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101188979).

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC.

III. - Publique-se.

Supervisão de Acervo

Documento: 101589171   |    Portaria

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 63.076 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2024/0006483-0) e o Parecer (101588049), nos termos do item item 28.1.3.7. "5403 - Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto 238,40" das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução onerosa de 21 segundos das imagens do documentário "Itanhaém 2", dirigido por Alceu Maynard Araújo, pertencentes ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais, sob a guarda da Cinemateca Brasileira. As imagens serão utilizadas pela produtora Giros Projetos Audiovisuais Ltda, na série documental: “Histórias da Gente Brasileira” - projeto para o Canal Curta, tendo como diretora de produção Olívia Buarque. A série tem 26 episódios de 26 minutos, que vão mergulhar nos bastidores da História oficial para trazer ao público, de forma saborosa e instigante, um panorama humanizado, empolgante e repleto de curiosidades sobre o nosso passado, conforme requerimento (101586118), (101585971) e manifestação favorável (101586737) e (101588049).

O pagamento será realizado por meio da Guia Damsp, totalizando o valor de R$ 238,40 (Duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 101556796   |    Ata de Reunião

ATA DA 793ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 18 de março de 2024 às 14h38 realizou sua 793ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - 11º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Nelson Gonçalves de Lima Júnior - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Adriano Nonato Rosetti - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Luiza Meuchi de Oliveira - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U); Beatriz Bruno Mendes - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Mariana da Silva Sato - Secretária Executiva (CONPRESP); Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Pedro Zayas Sambrano - DPH/G; Licia Oliveira - DPH/NPRC; Diego Brentegani - DPH/NPRC; Mariana Oliveira - DPH/NIT; Daniel Cruciol - DPH/NPRC; Érika Martins de Paula - DPH/DVP; Luiza Ravanini - DPH/NIT; Camila Gabay - DPH/NIT; Felipe Correia DPH/NPRC; Marina Brandão DPH/DVP; Marcelo Leite - DPH/NIT; Juliana Mendes Prata (DPH-G); Vânia Lewkowicz Katz - DPH/NPRC; Jorge Ricca Jr. - DPH/NPRC; Fatima Antunes - DPH-NIT; Nicole Macedo (DPH/NIT); Dalva Tomaz (DPH-NIT); Giselle Flores Arrojo Pires; Sonia Hamburger; Élio J Bueno de Camargo; Brenda de Souza Oliveira Profeta; Joel Hissa Leite; Roberto Toffoli; Daniel de Barros Carone; Marina Ruiz Sacristan e Cesar Ortiz, Larissa Castro Santana. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta, agradece a presença de todos e dá início aos trabalhos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a reunião está sendo transmitida pelo You Tube no canal do CONPRESP e Secretaria Municipal de Cultura. 2.2. Informa que as conselheiras Giselle e Larissa de SMUL L deixaram o conselho e dá as boas vindas aos novos conselheiros indicados, Conselheira Titular Beatriz Bruno Mendes e Conselheiro Suplente Daniel de Barros Carone. 2.3. Informa que há pedidos para retirada de pauta dos processos, sendo: A Pedido dos conselheiros, SMUL-L: Itens 1; 2; 4, 9 e 12. IAB: Itens 3, 11 e 14. CMSP: Item 10. Caso concordem os itens 1, 2, 3, 4, 9, 10, 11, 12 e 14 serão retirados de pauta. Esclarece que os processos referente a Mancha dos Bombeiros e ZEPEC Cine Augusta, deveriam ter voltado para a pauta porém, atendendo a solicitação do IAB, que está com vistas nos dois processos eles não retornaram nesse momento. Que se os interessados inscritos nos itens retirados de pauta ainda quiserem assistir a reunião, são bem vindos. 2.4. Dá início aos trabalhos. 3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 793ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 793ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 793ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À CADAN PARA CIÊNCIA DO CONSELHO. 1) PROCESSO: 6025.2020/0003755-0 - Interessado: Berico Vicente Colla. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, nºs 72, 78, 80, 86, 88 e 92 - São Miguel Paulista. Relatoras: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 2) PROCESSO: 6025.2023/0033196-9 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Denúncia de obras irregulares em parte da cobertura da edificação. Endereço: Rua São Bento, nºs 216 e 220 - Centro. Relatoras: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 3) PROCESSO: 6025.2021/0028621-8 - Interessado: Instituto Butantan Vital Brasil. Assunto: Revisão do Plano Diretor do Instituto Butantan. Endereço: Avenida Vital Brasil, nº 1500 - Butantã. Relatoras: Stela Da Dalt / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente informa que, apesar da ausência justificada da Conselheira relatora, ela nos encaminhado solicitação que fará a leitura Ad Hoc. Síntese: Senhor(a) presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, o presente processo nº 6025.2021/0028621-8 trata de pedido de revisão do Plano Diretor do Instituto Butantan. Diante dos últimos documentos protocolados pela parte interessada no dia 08/03/24, e recebidos pelos conselheiros do Conpresp na última segunda-feira 11/03/24, solicitamos que os autos retornem ao DPH para instrução e elaboração de um novo parecer, considerando que a nova proposta passou por alterações significativas que precisam ser avaliadas pelo corpo técnico do DPH, de modo a subsidiar nosso parecer. O Presidente informa que atendendo a solicitação do IAB e, não havendo óbices o PROCESSO SERÁ CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e encaminhado para o DPH para atendimento do solicitado no parecer. 4) PROCESSO: 6025.2021/0008684-7 - Interessado: Fernando Augusto Lustosa Nogueira. Assunto: Remembramento de dois lotes e aplicação de multa FUNCAP. Endereço: Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, nºs 76 e 94 - Lapa. Relatoras: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Presidente faz inversão de pauta em respeito aos interessados inscritos. 7) PROCESSO: 6025.2022/0009758-1 - Interessado: Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A. Assunto: Pedido de reforma, restauro, conservação e obra nova. Endereço: Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller. Relatores: Adriano Nonato Rosetti / Maria Lucia Palma Latorre (SMJ). O Presidente passa a palavra para os interessados inscritos. Sr. Rafael Carneiro Bastos de Carvalho e Sra. Sol Camacho Davalos, representantes da Allegra Pacaembu, fazem uma apresentação detalhada do projeto com imagens projetadas. O Presidente agradece a manifestação e passa a palavra para o Conselheiro Adriano que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de projeto executivo para intervenções no Complexo Esportivo do Pacaembu, localizado na Praça Charles Miller, apresentado pela Interessada. Na 661ª Reunião Ordinária deste CONPRESP, realizada em 29 de janeiro de 2018, ainda na fase de concurso para a concessão do Pacaembu, houve deliberação em sentido favorável ao prosseguimento da proposta de intervenção no referido Complexo, com diretrizes para o desenvolvimento do projeto, que foi posteriormente acompanhado pelo ETGC (Escritório Técnico de Gestão Compartilhada). Vejamos: PROCESSO: 2017-0.183.993-4 [...] Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, as PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO apresentadas, foram AVALIADAS da seguinte forma: A) PROPOSTA 1: Tem nossa manifestação CONTRÁRIA, visto que não atende a todas as diretrizes anteriores definidas pelo Conpresp; B) PROPOSTA 2: Tem nossa manifestação FAVORÁVEL COM DIRETRIZES, considerando que apresenta soluções potencialmente mais compatíveis com os bens tombados sujeitos a seu impacto - o Estádio e Complexo Esportivo do Pacaembu e o Bairro do Pacaembu, devendo manter as principais características apresentadas em sua proposta e citadas na análise deste parecer, além de responder às seguintes diretrizes complementares em etapa posterior de desenvolvimento do projeto: 1. Aprofundamento na leitura e diagnostico do complexo para justificar a proposta de intervenção no bem tombado e sua relação ou interferência com a vizinhança/entorno mais próximo; 2. Apresentar durante o desenvolvimento do projeto simulações ao nível do pedestre e a partir das áreas externas do complexo que demonstrem a percepção dos transeuntes da edificação proposta e sua relação com o conjunto tombado; 3. Desenvolver a proposta de ocupação no pavimento do nível 5, de forma a não interromper a permeabilidade visual e de fruição nos sentidos transversal e longitudinal; 4. Apresentar detalhamento do que se propõe como restauro, conservação, modernização ou reforma para as edificações protegidas em nível necessário para a aprovação plena perante os órgãos de proteção ao patrimônio histórico quando do desenvolvimento da proposta em projeto básico e/ ou executivo; 5. Apresentar Plano e Programa de Manutenção (conforme modelo fornecido pelo DPH) das edificações tombadas adequado à escala do complexo para análise com aprovação por este órgão antes da efetivação da concessão; 6. O desenvolvimento do projeto deverá ser acompanhado pela CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; 7. As intervenções na fachada deverão ser revistas no sentido de buscar elementos mais discretos em relação à sua configuração original. O Complexo Esportivo do Pacaembu foi concedido à Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A, por força do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019 (doc. SEI 064126658). O referido Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, em seu Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, estabelece as Diretrizes de Projeto e Obra (item 2). Destacam-se, sob o aspecto da preservação do patrimônio tombado, as seguintes disposições dos subitens 2.8 e 2.9: 2.8. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e a execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, recuperação e construção de novas edificações, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal, em espacial as Resoluções CONDEPHAAT 05/98 e CONPRESP 04/88, ou outras que vierem a substituí-las. 2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá ter cuidado especial com as reformas, recuperação e com a manutenção de edificações protegidas do COMPLEXO, devendo as suas atividades e serviços estar de acordo com as exigências das normas de tombamento e de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. 2.9.1 Para quaisquer intervenções no COMPLEXO, sejam elas parte do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, sejam INTERVENÇÕES OPCIONAIS, deverão ser respeitadas ainda as seguintes diretrizes específicas dos órgãos de preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico: a) preservar a integridade das estruturas tombadas, quais sejam: o ESTÁDIO e o CENTRO POLIESPORTIVO, composto pelo Ginásio de Esportes, Ginásio de Tênis e Piscina Olímpica; b) considerar o COMPLEXO e a Praça Charles Miller como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas para o COMPLEXO não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar ainda mais a fruição entre as edificações do conjunto; c) promover a integração entre ESTÁDIO e CENTRO POLIESPORTIVO, independentemente de qualquer intervenção a ser feita no Tobogã. Para fins da referida integração, importante considerar o projeto original do COMPLEXO, no qual o conjunto possuía uma integração muito maior, tanto visual quanto fisicamente, integração esta que foi rompida com a construção do Tobogã; d) preservar as perspectivas visuais, por parte do espectador, a partir do interior do ESTÁDIO. A perspectiva visual da arquibancada é parte intrínseca do COMPLEXO e o diferencia de todos os demais estádios da cidade. Toda e qualquer cobertura a ser proposta para o ESTÁDIO será avaliada de forma a preservar a referida perspectiva; e) valorizar os elementos arquitetônicos do COMPLEXO (edificações, quadras, piscinas, torres, passarelas, fachadas, materiais, entre outros), no sentido de propiciar soluções técnicas que consigam valorizar e evidenciar os valores já reconhecidos pelo tombamento; f) valorizar o caráter monumental externo do COMPLEXO, considerando sua inserção na paisagem e na topografia. O COMPLEXO se insere dentro de um bairro também tombado pelos órgãos de patrimônio histórico e, mesmo com seu caráter monumental, é extremamente respeitoso para com o entorno, inserindo-se na paisagem do bairro de forma exemplar. Modificações nas áreas externas do COMPLEXO e a sua relação com as ruas e calçadas devem ser analisadas e justificadas sob a ótica da preservação das características do bairro e suas peculiaridades; g) valorizar a integração com o entorno do COMPLEXO a partir da remoção das barreiras visuais e de transposição. Por se tratar de equipamento público de excelência, as propostas deverão buscar uma maior conexão com o meio urbano, preservando as qualidades e os valores já reconhecidos do COMPLEXO, bem como nos valores reconhecidos em seu projeto original; h) é admissível a demolição parcial e/ou total do Tobogã, desde que justificado no novo programa de uso, de forma a qualificar a conexão entre ESTÁDIO e CENTRO POLIESPORTIVO; i) é admissível propor cobertura (fixa ou com abertura móvel de seu teto) para o ESTÁDIO, desde que respeitada a permeabilidade visual de dentro do ESTÁDIO para fora (e de fora para dentro), e mantida a leitura da forma de ferradura do mesmo. Toda proposta deverá apresentar em detalhes a solução estrutural a ser adotada; j) não serão admitidas quaisquer intervenções na Praça Charles Miller, a qual não integra a ÁREA DA CONCESSÃO; k) o projeto deverá considerar a integração do CENTRO POLIESPORTIVO com o ESTÁDIO, recuperando a fruição do projeto original do COMPLEXO. As propostas deverão contemplar a conservação e/ou restauro e a modernização do conjunto de equipamentos do CENTRO POLIESPORTIVO; l) não será admissível a demolição, ainda que parcial, das áreas de arquibancada do ESTÁDIO, bem como a construção de novos lances ou pavimentos na mesma; m) é admissível a criação de estruturas que possam integrar fisicamente as ruas laterais ao ESTÁDIO, bem como o ESTÁDIO ao CENTRO POLIESPORTIVO. Uma vez proposta essa integração, não será permitida a criação de novas aberturas nas estruturas já existentes; n) deverá ser prevista acessibilidade em todo o COMPLEXO, incluindo o CENTRO POLIESPORTIVO. Na 714ª Reunião Ordinária, de 13 de julho de 2020, este Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) voltou a analisar o assunto e aprovou o projeto preliminar apresentado pela Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A, com 5 (cinco) diretrizes: PROCESSO: 6025.2020/0004268-6 [...] Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o projeto preliminar para a conservação, reforma, restauro e construção de nova edificação no Complexo Esportivo Paulo Machado de Carvalho (Complexo Esportivo do Pacaembu) foi DEFERIDO com as SEGUINTES DIRETRIZES: 1) Justificar ou revisar a volumetria final da grande esplanada, adequando-a em relação ao vão do térreo do novo edifício; 2) Nas intervenções sob as arquibancadas, onde haverá escavação de volumes de terra e aproveitamento dos vazios sob tais estruturas, manter a solução estrutural original, se possível sem a movimentação de terra, de pelo menos uma área, preservando um remanescente histórico da solução original; 3) No volume atrás da Piscina: Rever proposta, tentando preservar ou aproveitar elementos do edifício original ou, pelo menos, mantendo o ritmo de cheios e vazios do volume existente; 4) Justificar a demolição das lanternas do ginásio e do restaurante, das marquises, escadas e demais volumes laterais. Complementar a documentação gráfica e fotográfica situação atual para avaliarmos a pertinência do pedido e das demolições; 5) Justificar a remoção de vãos da porta existente no clube de tênis, bem como a documentação de tais elementos por meio de levantamentos fotográficos e memoriais. Na sequência, o Interessado apresentou 05 (cinco) cadernos técnicos, sendo 01 (um) para cada diretriz do CONPRESP (doc. SEI 033851438, 033851592, 033851899, 033851994 e 033852069 do Processo 6025.2020/0004268-6. A área técnica do DPH se manifestou em 23/10/2020 nos seguintes termos a respeito da referida documentação (doc. SEI 034754608, acolhido por doc. SEI 036105153 e 036269913) Sobre o Projeto/Caderno 1: O projeto apresentado pela concessionária em 2020 apresentou significativa diminuição das dimensões do edifício de forma a evitar conflitos com as construções e fundações existentes, além de minimizar o deslocamento do campo de futebol. O volume aparente da esplanada também recua 8.5m em relação ao subsolo, diminuindo a percepção visual dos espectadores. A altura do volume aparente da esplanada foi calculada com as dimensões mínimas para acomodar a estrutura e as saídas de emergência laterais. No projeto proposto, a esplanada segue o mesmo nível que a praça do clube, buscando estabelecer uma conexão clara do existente com o edifício e a esplanada. A conexão entre clube e estádio se dá pelas rampas laterais. Sobre o Projeto/Caderno 2: Seguindo as diretrizes do Conpresp serão deixadas 2 áreas sob arquibancada Norte (talude) sem movimentação de terra mantendo a solução estrutural original ser preservada, sob a arquibancada Norte que será restaurada. Essas áreas se localizam entre as arquibancadas leste e oeste - a serem remodeladas e com movimentação de terra - e a área sob arquibancada acima do museu do futebol, com solução estrutural original já preservada. Sobre o Projeto/Caderno 3: O elemento principal da fachada era plataforma de saltos demolida em 1987. Além da demolição da plataforma ocorreram outras descaracterizações na fachada, tais como o fechamento e abertura de vãos, instalação de caixas de som e placar eletrônico tornando o espaço desqualificado e sem uso definido. O projeto propõe um novo volume no perímetro externo do ginásio, que estabelece uma nova conexão com o edifício da piscina. Este volume permite, não apenas acesso ao pavimento superior, como também uma melhor locação de programas e circulação no térreo. Na fachada voltada para a piscina, não se pretende reproduzir mimeticamente as aberturas originais, mas sim retomá-las e reordená-las de maneira coerente com seu novo uso. Sobre o Projeto/Caderno 4: Em 1970, o ginásio passa por uma reforma. De acordo com pesquisas iconográficas foi possível constatar a ausência das lanternas no projeto original, que foram adicionadas em 1970 e a existência de clarabóias que foram removidas na mesma obra. A nova cobertura, sem as aberturas zenitais, apresenta uma fileira de lanternas centralizadas no topo. É construído o restaurante durante a obra do tobogã e são implementadas também escadas para rota de fuga. Mais recentemente, é feita uma cobertura “puxadinho” para a área de entrada da fachada leste, além de novas aberturas na fachada leste e oeste, sem estudo de composição. O projeto propõe então complementar os programas originais para promover uma maior fruição do clube poliesportivo. As intervenções buscam o sentido de aproximação ao projeto original, como a remoção do restaurante construído nos anos 70 — com nova abertura na fachada norte promovendo conexão com o estádio e instalação de cobertura que faz referência ao projeto de 1940. O desenho original da fachada do ginásio é muito pautado pelo ritmo da estrutura. Os blocos laterais, com função exclusiva de serviço, são volumetricamente destoantes da fachada, sem alinhamento com outros elementos arquitetônicos. Sempre com função estritamente operacional, seja como depósitos ou banheiros, os blocos sofreram muitas descaracterizações ao longo dos anos, possuindo baixo valor arquitetônico e patrimonial. Foi proposta a remoção dos blocos laterais, realocando os serviços que ali funcionavam para outros espaços no ginásio poliesportivo, a fim de melhorar o fluxo peatonal e trazer uma unidade projetual para ativar a fachada leste do ginásio poliesportivo, sempre seguindo o ritmo da estrutura original. Uma passarela elevada, desenhada a partir da varanda existente da piscina, cria um novo passeio que integra a quadra poliesportiva e a piscina. Sobre o Projeto/Caderno 5: Com a abertura de vãos na fachada do clube de tênis, estes alinhados aos das janelas existentes e entre os pilares, as características arquitetônicas do edifício são preservadas, uma vez que o ritmo da fachada e as aberturas originais são mantidas, criando uma fachada ativa. Essas aberturas promoverão ainda maior permeabilidade entre os edifícios e a praça do clube. Atualmente esse volume apresenta-se subutilizado, possui uma fachada cega, sem comunicação com o entorno. Com base nas justificativas fornecidas pelo interessado consideramos coerente e adequada a proposta de intervenção e por essa razão decidimos APROVAR o projeto apresentado. Em 01/12/2020 o Sr. Diretor do DPH proferiu Despacho favorável ao atendimento das diretrizes (publicado no DOC de 03/12/2020) e o Processo 6025.2020/0004268-6 foi encerrado na sequência (doc. SEI 036277012 e 036348931). No presente Processo SEI, que versa sobre os projetos executivos apresentados pela Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A, houve manifestação técnica de DPH a respeito da documentação apresentada inicialmente (doc. SEI 064910412), seguida de “Comunique-se” publicado no DOC de 04/02/2023 com o seguinte teor (doc. SEI 078013321): Tendo em vista o tempo transcorrido desde que o interessado encaminhou os últimos elementos técnicos produzidos para este NPRC (maio de 2022) e o fato de que novos elementos foram posteriormente apresentados e discutidos em reuniões presenciais, solicitamos que este processo seja atualizado com todo material produzido pelo Consórcio Allegra Pacaembú, desde então. Foram acostadas aos autos Atas de Reuniões realizadas entre representantes da Concessionária Allegra Pacaembu, da Construtora PROGEN S/A, do DPH (CONPRESP) e de UPPH (CONDEPHAAT) nas datas de 06/06/2022 (doc. SEI 087853436), 21/07/2022 (doc. SEI 087853443), 25/08/2022 (doc. SEI 087853475), 29/09/2022 (doc. SEI 087853503), 27/10/2022 (doc. SEI 087853512), 17/11/2022 (doc. SEI 087853518), 21/12/2022 (doc. SEI 087853527), 02/02/2023 (doc. SEI 087853537), 02/03/2023 (doc. SEI 087853540), 30/03/2023 (doc. SEI 087853548), 04/05/2023 (doc. SEI 087853560) e 25/05/2023 (doc. SEI 087853567). Em 08/08/2023 a Concessionária apresentou o desenvolvimento do projeto em 21 (vinte e um) cadernos. Passaremos ao seu detalhamento, apontando as considerações que a área técnica de DPH teceu a respeito em parecer datado de 15/01/2024 (doc. SEI 091629291). CADERNO 1 [doc. SEI 087855154]: Contexto Histórico. No referido Caderno constam informações sobre o edifício (dados, história, desenhos gerais, a legislação relacionada ao tombamento, a descrição resumida de SEME e da Concessionária), o registro de fontes históricas e os valores culturais envolvidos. CADERNO 2 [doc. SEI 087855176]: Inventário Arquitetônico. Contém: a descrição da situação atual de conservação, com inventário tipológico; a matriz de significado dos diversos locais que compõem o bem tombado (valor estético, valor histórico, autenticidade, grau de insubstituibilidade e significado geral), classificando-os em baixo, médio, alto e muito alto; e a identificação das patologias que ameaçam os bens, com a identificação de locais subutilizados, descaracterizados e com usos indevidos. CADERNO 3 [doc. SEI 087855202]: Diretrizes para Intervenção. Nesse Caderno são descritos os seguintes critérios e diretrizes gerais do projeto: 1. Zelar pela segurança das edificações e usuários e mitigar riscos à saúde e integridade dos usuários e edificações. Para o cumprimento deste critério são necessárias intervenções como reforços estruturais em trechos comprometidos, nivelamento de superfícies, tratamento das superfícies, corrimãos, grades e pisos com trechos em oxidação, remoção das instalações elétricas aparentes e tratamento dos quadros com sobrecarga, reorganização dos espaços e intervenções na arquitetura para garantir segurança no caso de fluxos e circulação de grandes públicos, e adequação das edificações às normas de segurança contra incêndio; 2. Oferecer conforto ambiental aos usuários. Para o cumprimento deste critério será necessário alterar a organização interna dos espaços para garantir acessibilidade e uso ergonomicamente confortável, substituir janelas, portas e fechamentos para garantir conforto termoacústico, e solucionar patologias, sujidades e desgastes em geral para garantir a salubridade dos espaços. 3. Adequar todo o complexo para garantir o acesso universal. Para o cumprimento deste critério serão necessárias alterações na pavimentação, nas aberturas e na organização interna dos espaços e na posição deles no complexo, e a adição de equipamentos e mobiliário de apoio às pessoas com deficiência e aos portadores de quaisquer outras necessidades. 4. Manter os traços gerais dos edifícios existentes, especialmente as proporções e desenho em planta das arquibancadas dos 4 edifícios (estádio, ginásio poliesportivo, piscina e ginásio de tênis). 5. Manter e ressaltar os elementos mais característicos das construções originais, como as treliças de madeira dos ginásios, elementos de desenho mais plástico como pilares e detalhes de iluminação, e quaisquer outras intenções de projeto que possuam desenho detalhado e denotem intenções arquitetônicas além das operacionais. 6. Qualificar os espaços onde o programa atual será mantido, visando principalmente a adaptação a demandas atuais e previstas. Os espaços onde o programa será mantido têm como questões centrais problemas de conservação dos elementos originais e intervenções que descaracterizaram o projeto original. Para o cumprimento deste critério, será feita a revisão de layouts e mobiliário existente, acabamentos, projeto de iluminação e ventilação. 7. Remover elementos adicionados ao longo dos anos que descaracterizam fachadas, dificultam a circulação dos usuários ou comprometem a qualidade física e estética dos espaços internos e externos. 8. Avaliar o programa original de projeto e o programa atual dos espaços, sua frequência de uso e seu impacto na conservação e identificar quais espaços sofrem da obsolescência do programa original. A partir da avaliação, apontar novas possibilidades de uso mais adequadas a demandas atuais e previstas para ativar todos os espaços do complexo. 9. Pautar novas intervenções pela reinterpretação das qualidades originais de projeto, sem construir réplicas absolutas de elementos do projeto original que tenham sido removidos ou substituídos, como a plataforma de saltos, a concha acústica, o salão de festas ou a fachada norte do ginásio poliesportivo. 10. Atribuir qualidades materiais discerníveis às construções novas, evitando sua interpretação como elementos originais do projeto, e desenhar de maneira cuidadosa e detalhada as superfícies e peças de encontro entre o projeto novo e as edificações originais. São apresentadas as seguintes diretrizes do projeto, por local: Piscina: reforma dos vestiários e banheiros. Reativação do banheiro masculino. Limpeza e reforma dos depósitos e readequação para uso como salas de atividades. Readequação dos programas em novo anexo construído entre a piscina e o ginásio, viabilizando rota acessível em ambas as edificações. Ginásio Poliesportivo: substituição do revestimento da quadra. Demolição dos blocos de sanitários e vestiários e realocação do programa para áreas hoje subutilizadas sob as arquibancadas. Novas lojas em direção à praça do clube. Construção de novo volume que inclui marquise nas laterais do edifício, passarela de acesso ao nível superior das arquibancadas e conexão com a piscina com novas instalações de apoio, viabilizando rota acessível em ambas as edificações. Substituição dos telhados, remoção das lanternas e novas aberturas zenitais. Ginásio de Tênis: reforma pontual e reativação do bar. Substituição dos revestimentos de piso, inclusive da quadra externa. Troca das telhas por telhado com proteção termoacústica. Reparos nos arcos de madeira. Reforma dos sanitários e vestiários. Reforma da fachada redonda e instalação de restaurante e salas de atividades sob as arquibancadas. Estádio: a proposta de intervenção e adequação pretende modernizar o Estádio do Pacaembu de maneira respeitosa, mantendo intacta sua geometria principal, restaurando seus elementos mais emblemáticos, introduzindo volumes delicados que trazem serviços adequados ao século XXI - especialmente à área de hospitalidade e de serviços, melhorando o conforto dos usuários e trazendo, principalmente, maior segurança ao complexo para garantir seu uso nos próximos anos. Áreas livres: reformas e reparos estruturais em trechos e elementos comprometidos; a remoção de elementos em ruína, como os muros de contenção dos canteiros; o plano de manejo da vegetação, indicando os indivíduos a serem mantidos e também aqueles a serem removidos para segurança das edificações, usuários e dos outros indivíduos; alterações nas entradas e portarias para adequá-las aos novos usos e garantir a segurança do complexo; a abertura e adição de elementos vazados em trechos dos muros perimetrais para comunicação visual entre exterior e interior; e a colocação de elementos de sinalização de maneira discreta e respeitosa às edificações existentes. Consta ainda, no referido Caderno tabela com instruções para a manutenção dos locais que compõem o bem tombado, com a respectiva periodicidade. CADERNO 4 [doc. SEI 087855451]: Caderno [1] Projeto Estádio e Salão Nobre Constam no referido Caderno fotografias históricas e atuais do estádio, exemplos de estádios reformados, as visões gerais do estádio e do arremate da ferradura, do desenho do campo, da fachada interior da arquibancada, da circulação radial - gangways, do passeio arcada superior, do volume dos camarotes/tribuna de honra e da cabine de rádio, das torres de iluminação e do muro perimetral. O Memorial descritivo e justificativo da proposta de intervenção e conservação contém as seguintes informações: Características principais O estádio é composto por arquibancadas que se adequam à topografia de vale do Pacaembu, construídas em alvenaria de tijolos e concreto. Parte da arquibancada possui assentos em fibra de vidro, parte não (porção norte, setor dos visitantes, lado oeste; e setor da família, lado leste). As circulações radiais contam com patamares e corrimãos que, junto às colunatas do passeio superior, reforçam as características Art Déco do complexo. Seu perímetro é formado a partir de um muro de divisa, com 22 portões de acesso, 9 ao lado oeste, 9 ao lado leste e 4 voltados à Praça Charles Miller, onde encontra-se uma fachada monumental ao nível da cota do fundo de vale. O passeio superior, no topo das arquibancadas dispostas em forma de ferradura, é coberto por uma marquise, abaixo da qual estão localizados lanchonetes e acessos a sanitários, que se encontram em cota de nível inferior. No nível do campo, abaixo das arquibancadas, encontram-se mais lanchonetes e sanitários. Há também cabines de sanitários químicos espalhadas pelo passeio. A “ferradura” passou por intervenções ao longo dos anos, algumas das quais respeitosas, que agregaram valor em termos arquitetônicos e programáticos, a exemplo do Museu do Futebol; e outras bem menos cuidadosas, como a série de adaptações (puxadinhos) instalados na área de camarotes e tribunas. Ameaças principais - Rachaduras e infiltrações em alguns trechos das arquibancadas e na marquise do passeio. - Instalações elétricas e hidráulicas aparentes, causando descaracterização e riscos. - Lanchonetes e banheiros químicos que interferem na circulação e descaracterizam a arquitetura do estádio. - Área de imprensa com projeto inadequado realizado posteriormente, com acesso, além de difícil, precário. Conceito e diretrizes gerais de intervenção O Estádio do Pacaembu constitui um grande desafio de projeto uma vez que requer o atendimento de questões relativas: à preservação histórica; às necessidades de modernização e de atualização técnica de acordo com as normas atuais; e, por fim, ao atendimento de sua vocação de uso e possibilidades de ocupação. Assim, a questão que orienta a intervenção proposta é de como conciliar a preservação do desenho histórico do estádio à demanda de modernização, de modo que corresponda tanto ao uso futebolístico de vocação quanto a um uso multifuncional. O projeto parte do pressuposto de que é possível setorizar as duas intenções. A porção NORTE da “ferradura”, isto é, a curva do estádio, apresenta os elementos que reportam à identidade arquitetônica do conjunto edificado, junto com a marquise do passeio superior que acompanha seu perfil e acentua o desenho da ferradura. Vista do exterior, é a fachada do estádio, seu eixo monumental de acesso e sob cuja arquibancada está o Museu do Futebol, importante equipamento público cultural. Isto considerado, o partido de intervenção propõe manter ‘intacta’ essa porção da ferradura, assim como os demais elementos do nível superior - passeio/arcada, marquise, torres de iluminação e salão nobre - que, juntos, apresentam características arquitetônicas que garantem a unidade formal e a leitura histórica do conjunto. Propõe-se ainda que esta área passe a manter uma relação franca com o Museu, cujo uso pode ser potencializado a partir da oportunidade de ocupação cotidiana, isto é, com a utilização da arquibancada (sem assentos fixos) como um espaço de lazer único e integrado ao desejável circuito turístico de visitação do conjunto. As porções LESTE e OESTE da “ferradura”, por sua vez, são os trechos onde a modernização se faz imprescindível uma vez que apresentam espaços obsoletos para o uso ao qual se destinam; além de uma grande quantidade de elementos arquitetônicos descaracterizados. Seu estado atual e sua implantação junto aos taludes possibilitam um maior aproveitamento espacial, com grande eficácia à resolução das demandas de atualização técnica do estádio para seu uso futebolístico e multifuncional. Nesse sentido, propõe-se a demolição e reconfiguração com mesma inclinação e geometria das arquibancadas laterais, a escavação dos taludes e a ocupação desses espaços com os programas necessários para o seu funcionamento. Tais laterais serão, desta forma, inteiramente remodeladas dentro das normas e especificações técnicas atuais. Será mantida intacta a geometria original do conjunto, considerando a hierarquia volumétrica e programática existente. A estrutura principal, constituída por vigas-jacarés, continuará servindo principalmente como uma grande arquibancada a comportar, junto com a porção norte preservada, 25.000 usuários durante jogos de futebol e eventos de grande porte. No térreo, sob as arquibancadas, serão implantados salões com programa flexível e dois níveis de apoio para sanitários e bares, além de toda a nova infraestrutura necessária. O acesso a esses níveis de apoio será duplo: através dos novos vomitórios da arquibancada e da circulação vertical que faz a conexão com o nível dos salões, servindo tanto aos dias de jogos, quanto aos possíveis eventos do próprio complexo edificado. Propõem-se, também, novos volumes de camarotes e imprensa em substituição aos antigos - completamente descaracterizados e sem qualquer valor histórico - que dialoguem de forma respeitosa com o ritmo e a geometria da estrutura que sustenta a marquise do passeio superior. Tais adições e substituições foram pensadas em conjunto com outros elementos projetados para os demais edifícios existentes, amarrando a intervenção como um todo a partir de uma linguagem discreta que, por sua vez, busca potencializar as qualidades arquitetônicas do conjunto. A proposta de intervenção e adequação, assim, pretende modernizar o Complexo do Pacaembu de maneira respeitosa preservando sua geometria principal, conservando seus elementos mais emblemáticos e introduzindo novos elementos que se harmonizem ao existente e, ao mesmo tempo, garantam os serviços adequados ao século XXI. Neste processo, o estádio se apresentará com um design único, em diálogo com seu inteiro contexto espacial - o próprio estádio, os edifícios do clube e o novo edifício multifuncional. Trata-se de um projeto atual e sensível às questões contemporâneas, trazendo novas possibilidades de utilização desse importante equipamento pela população e garantindo, assim, seu uso e sua preservação para os próximos anos. As ações a serem realizadas para reforma, restauro e conservação do estádio são, a princípio: 1. Serviços Preliminares 1.1 Limpeza 1.1.1 Remoção e guarda do mobiliário e objetos existentes no local; 1.1.2 Limpeza das áreas de lanchonetes e sanitários. 2. Demolições e remoções 2.1 Demolição das edificações na área de tribuna e imprensa. 2.2 Demolição da arquibancada nos lados oeste e leste, mantendo a do setor norte. 2.3 Escavação dos taludes nos lados oeste e leste para instalação de novos banheiros e lanchonetes. 2.4 Remoção da pintura existente (com exceção da fachada principal). 2.5 Remoção dos revestimentos, peças de iluminação, louças e metais dos sanitários. 2.6 Remoção do mobiliário não original, incluindo os assentos de fibra de vidro da arquibancada. 2.7 Remoção dos equipamentos de Telecom e segurança para substituição. 2.8 Remoção do sistema atual de transmissão para substituição. 2.9 Remoção de instalações hidráulicas para substituição (incluindo as existentes sobre a laje de cobertura). 2.10 Remoção de instalações elétricas para substituição (incluindo as existentes sobre a laje de cobertura). 2.11 Remoção da iluminação não original. 2.12 Remoção do atual sistema de segurança contra incêndio para substituição. 2.13 Remoção do gradil em volta do campo para substituição. 2.14 Remoção de sujidades e crescimento biológico na arquibancada no setor norte, no passeio superior e no passeio ao nível do campo. 2.15 Remoção dos telhados da marquise quadrada e do salão de recepção. 2.16 Remoção do sistema de drenagem pluvial para substituição. 3. Novas construções 3.1 Construção de novos espaços abaixo das novas arquibancadas oeste e leste, a fim de abrigar salões de eventos, lanchonetes e sanitários necessários ao uso atual. 3.2 Construção de novo volume, no lado oeste, para camarotes, tribuna de honra e imprensa. 3.3 Construção de novo volume para área VIP e bar, no lado leste, que poderá ser usado como lanchonete em dias comuns. 3.4 Construção de novas unidades de sanitários acessíveis no passeio superior. 3.5 Instalação de novos assentos na arquibancada, nos lados oeste e leste. 4. Estrutura de Concreto 4.1 Realização de laudo das estruturas de concreto. 4.2 Recuperação estrutural das arquibancadas do setor norte. 4.3 Reconstituição do concreto (incluindo torres de iluminação). 4.4 Eliminação de infiltrações, incluindo as nas lajes de cobertura. 4.5 Construção de nova arquibancada nos lados oeste e leste, respeitando o perfil original. 5. Instalações 5.1 Hidrossanitárias 5.1.1 Execução de novas instalações hidráulicas, inclusive sobre a laje de cobertura. 5.1.2 Instalação de novas louças e metais, tanto nos sanitários reformados, quanto nos novos. 5.2 Elétricas 5.2.1 Execução de reparos na iluminação original. 5.2.2 Execução de novas instalações elétricas, inclusive sobre a laje de cobertura. 5.2.3 Instalação de novas peças de iluminação no passeio superior, nos sanitários e nas lanchonetes reformados, e nos novos espaços construídos. 5.3 Ar condicionado 5.3.1 Instalação de ar-condicionado na área dos novos camarotes, tribuna de honra e imprensa (TV), no lado oeste, e na área VIP, no lado leste. 5.4 Telecom e Segurança 5.4.1 Instalação dos novos equipamentos de telecom e segurança. 5.4.2 Instalação de novo Sistema de Proteção e Combate a Incêndio (SCI). 5.5. Sistema de transmissão 5.5.1 Instalação de novo sistema de transmissão nas cabines de TV e rádio. 6. Impermeabilização 6.1 Execução de impermeabilização das bases das paredes do muro, no passeio superior. 6.2 Execução de impermeabilização das lajes da marquise e da arquibancada norte. 7. Cobertura 7.1 Instalação de novo telhado com sistema multifuncional sobre a marquise. 7.2 Instalação de novo sistema de captação e drenagem águas pluviais. 8. Vedações 8.1 Realização de prospecção cromática para identificação da(s) cor(es) original(is). 8.2 Realização de ensaios de argamassa para identificação da composição, traço e granulometria. 8.3 Reconstituição da alvenaria onde necessário e conforme original (incluindo torres de iluminação). 8.4 Execução de reparos nas argamassas onde necessário for. Obs.: Quando houver necessidade de reconstituição de argamassa em trechos da edificação, devem ser sempre respeitados traço, composição e granulometria estipulados pelas análises laboratoriais, assim como espessura, nivelamento e textura, a fim de alcançar, respectivamente, as mesmas propriedades mecânicas da argamassa existente e preservar a qualidade estética do edifício. 9. Esquadrias 9.1 Execução de reparos, lixamento e nova pintura das esquadrias de ferro dos portões de acesso. 10. Acabamento 10.1 Reparo da argamassa (incluindo a das torres de iluminação). 10.2 Reparo dos revestimentos (incluindo as cantoneiras de borda) e das juntas da arquibancada. 10.3 Execução de nova pintura interna e externa. 10.4 Instalação de novos revestimentos nos sanitários que permanecerem (abaixo do passeio superior). 10.5 Execução de novo piso ao redor do campo. 10.6 Execução de reparos no revestimento das arquibancadas, inclusive nas cantoneiras de borda. 11.Outros 11.1 Execução de nova pintura das grades e corrimãos. 11.2 Remoção da sinalização não original. 11.3 Restauração da sinalização original. 11.4 Instalação de novas peças de sinalização. 11.5 Instalação de novo mobiliário, incluindo novas cadeiras na arquibancada, com exceção do setor norte. 11.6 Instalação de novas peças de iluminação. 11.7 Instalação de novo gradil ao redor do campo. 12.Limpeza de obra 12.1 Após conclusão das obras, a edificação deverá estar limpa, livre de entulho, de restos de materiais utilizados e de pó. 12.2 Eventuais sobras de material deverão ser adequadamente armazenadas conforme instruções dos fabricantes e entregues aos cuidados da Administração do Complexo do Pacaembu. A área técnica de DPH apontou, em relação ao referido Caderno, que se trata de projeto conceitual aprovado no Processo 6025.2020/0004268-6. CADERNO 5 [doc. SEI 087856307]: Caderno [1.2] Projeto Arquitetônico Estádio e Salão Nobre - Destaques de Soluções do Projeto Executivo Apresenta ilustrações com a vista aérea do Complexo, a vista das Arquibancadas Oeste e Leste, do Salão Itápolis e do Passeio Estádio. Na sequência apresenta desenhos gerais do Pavimento Térreo, do Vomitório Inferior, do Vomitório Superior, do Camarote Inferior, do Camarote Superior e da Cobertura, bem como cortes das Arquibancadas Leste, Oeste e Norte, do Passeio Leste/Norte e do Passeio Leste/Sul. É apresentado a seguir um compilado de informações mais relevantes ao entendimento global do projeto do Estádio, considerando suas pré-existências e as novas materialidades propostas (revestimentos de piso, parede, soleiras, metais, louças e acessórios), organizadas por categorias gerais de uso. São elencados espaços considerados importantes para o entendimento da materialidade do projeto, e organizados nas seguintes: • Sanitários e vestiários comuns; • Áreas nobres (camarotes, tribuna da imprensa e salão nobre); • Áreas comuns (circulação geral, vomitórios, e escadas); • Áreas técnicas e de serviços; • Áreas esportivas e arquibancadas. A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Este caderno apresenta as soluções finais do estádio, com as plantas, cortes, diagramas e perspectivas, com destaque para: Novas arquibancadas serão reconstruídas no lugar onde estavam as arquibancadas antigas leste e oeste. Serão 2 (dois) edifícios horizontais, uma tipologia de edifício-arquibancada muito comum em estádios e similar à tipologia da arquibancada norte original. A intervenção traz um novo uso do térreo, com fruição ativa de espaços locáveis, como galerias, cafeterias e salões. Entre os espaços locáveis internos e a fachada das arquibancadas há um passeio público coberto (perspectiva página 11), para circulação e permanência dos visitantes. A fachada das arquibancadas constitui-se de pequenas empenas (vistas no corte como elemento em concreto pré-moldado pigmentado) e ilustrada na perspectiva do Passeio Estádio da página 12. São 4 (quatro) elementos entre eixos estruturais de 7,30 m., que rimam com o ritmo do passeio superior do estádio e são da mesma materialidade da fachada do edifício novo e dos camarotes. São parte essencial e fundamental da integração coerente e completa do projeto. Na página 12, vê-se telas de LED contínuas de anúncios comerciais ao longo de toda a fachada. Essa tela extensa descaracteriza a integridade da arquitetura e a sobriedade desejável para um espaço de patrimônio histórico. Ao invés dessa solução, sugere-se totens de informação isolados, telas temporárias acionadas durante os jogos e, talvez, telas permanentes, porém deve ser melhor estudada a dimensão da fita. Aqui, será necessária a apresentação de nova proposta. Os dois edifícios-arquibancada abrigarão lanchonetes, cozinhas de apoio e sanitários conforme a norma vigente. O problema dos sanitários era grave e até aqui tratado de forma precária e insalubre na forma de banheiros químicos para atender o público. O caderno apresenta os acabamentos de todos os banheiros, e verifica-se o uso de marcas de qualidade, que não deverão ser substituídas sem a devida comunicação aos órgãos competentes. As novas arquibancadas respeitam a geometria original, e coincidem com a arquibancada norte, que permanece intacta, conforme se verifica pela leitura das plantas, cortes e ilustrações deste caderno e também do CADERNO 12 [087856044] na página 53, e, ainda, nos projetos de Estrutura de Concreto Arquibancadas Leste e Oeste protocolados em 24 de maio de 2022 junto aos projetos de contenção. Nos edifícios-arquibancada abrigam-se também os espaços de subestação e as áreas técnicas, nas extremidades sul de ambos os lados. Quatro elevadores, dois em cada lado, permitem acesso universal a todos os setores e assentos das arquibancadas. Os novos vomitórios distinguem-se como elementos novos, diferentes das arquibancadas originais, e acessam os corredores de sanitários, lanchonetes e elevadores. O campo de futebol permanece inalterado; não informam o tipo do gramado a colocar. A pista de atletismo será reconstruída em tom de saibro e conforme pedido em comunique-se de 17 de janeiro de 2023 (064910412). Suas novas dimensões estão justificadas no CADERNO 12 (087856044) página 51. Ao redor do campo, um passeio ao ar livre, 90 centímetros abaixo do nível do campo, e a instalação de banco contínuo ao longo do campo, compõem, frente à nova fachada das arquibancadas, um passeio público com a expressa intenção de promover e incentivar o convívio e a permanência da população. No lado oeste, 12 (doze) volumes, em concreto pigmentado, colocados entre os pilares da marquise principal do estádio, abrigarão, em dois níveis, 24 (vinte e quatro) camarotes, construídos soltos dos pilares, distinguindo-se com nitidez a sua contemporaneidade. Vê-se, também, o restauro e recuperação dos vãos da cabine de rádio original, com o volume do novo camarote central no nível do passeio superior. No lado leste, será construído um novo salão, denominado Salão Itápolis, para uso de restaurante, conforme perspectiva renderizada da página 10. Na perspectiva da página 8 vê-se este salão como um volume com a mesma linguagem arquitetônica dos camarotes do lado oeste. Este volume, situado no eixo central entre as três torres de iluminação, tem acesso pelo passeio superior através de escada e elevador, conforme planta na página 20. CADERNO 6 [doc. SEI 087855745]: Caderno [2] Clube/Ginásio, Tênis, Piscina Constam no referido Caderno desenhos do Projeto Original (Piscina e Ginásio), bem como fotografias históricas e atuais e as visões gerais do Ginásio Poliesportivo, da Piscina e do Ginásio de Tênis. Constam ainda desenhos com a identificação das intervenções propostas nos referidos locais, imagens com a situação atual e após as intervenções propostas e as pranchas de projeto. A área técnica de DPH apontou, em relação ao Caderno em questão, que se trata de projeto conceitual aprovado no Processo 6025.2020/0004268-6. CADERNO 7 [doc. SEI 087855816]: Caderno [2.2] Projeto Arquitetônico Clube - Destaques de Soluções do Projeto Executivo Apresenta ilustrações com a vista da Arena de Tênis, da Praça do Clube, do Ginásio Poliesportivo, da Passarela Externa do Ginásio Poliesportivo e da Piscina. Na sequência apresenta desenhos gerais e cortes da Arena de Tênis, do Ginásio Poliesportivo e da Piscina. Apresenta a seguir um compilado de informações mais relevantes ao entendimento global do projeto, com vistas gerais do Passeio Lateral do Ginásio de Tênis, do Ginásio Poliesportivo com acesso à Piscina, do Solário e Arquibancadas da Piscina, do Ginásio Poliesportivo, da Passarela Lateral do Ginásio Poliesportivo, do Bar do Tênis, do Bar do Ginásio com Acesso à Piscina, dos Camarotes do Ginásio de Tênis, dos banheiros e vestiários comuns, bem como a descrição dos materiais a serem utilizados nos pisos e paredes, soleiras, guarda-corpos, corrimãos, divisórias, bancadas, metais e louças. A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Apresenta as soluções finais da intervenção no Clube, com perspectivas, plantas, cortes e diagramas. Destaques: Os três edifícios originais mantêm inalterados seus programas esportivos, como se vê nas plantas: Ginásio de Tênis (páginas 16 e 17), Ginásio Poliesportivo (página 26) e Piscina (página 39). As páginas 7 a 11 mostram perspectivas. A perspectiva na página 8 e a planta na página 13 ilustram a integração dos edifícios existentes do clube com a nova praça, denominada Praça do Clube, espaço de mobiliado com mesas e cadeiras destinado a ser um espaço público de uso cotidiano. Os espaços sob as arquibancadas dos dois ginásios estavam em desuso, conforme fotografias do Inventário no CADERNO 2 (087855176). Propõem novos usos nesses espaços e aberturas nas paredes de alvenaria, respeitando o ritmo das fachadas e intercalando o restauro de esquadrias com a inserção de novos caixilhos com linguagem arquitetônica distinguível e coerente. No ginásio poliesportivo, será construída uma passarela na altura da parte superior da arquibancada (nível 763,28 conforme corte na página 31). Esse novo passeio permite acesso universal ao ginásio e apresenta um novo percurso panorâmico do clube. Rampas e plataformas elevatórias darão acessibilidade universal a todos os edifícios. Todos os banheiros e vestiários terão novo layout em atendimento às normas técnicas vigentes e os acabamentos apresentados são iguais aos dos banheiros do estádio. CADERNO 8 [doc. SEI 087855866]: Caderno [3] Edifício Multifuncional Trata-se de Projeto do Edifício Multifuncional, edificação nova que substituirá o Tobogã - estrutura construída em 1970, que por sua vez substituiu a estrutura original da Concha Acústica. A área técnica de DPH apontou, em relação ao referido Caderno, que se trata de projeto conceitual aprovado no Processo 6025.2020/0004268-6. CADERNO 9 [doc. SEI 087855912]: Caderno [3.2] Projeto Arquitetônico Edifício Multifuncional - Destaques de Soluções do Projeto Executivo Apresenta ilustrações com a vista da Fachada Norte do Edifício, da Entrada Oeste, do Centro de Exposições, do Centro de Convenções, do Terraço e do Café. Na sequência apresenta desenhos gerais e cortes dos diversos níveis que compõem a Edificação. Apresenta a seguir um compilado de informações mais relevantes ao entendimento global do projeto, com vistas gerais do Salão de Eventos, do Terraço, do Salão Multiuso, do patamar do Foyer, das passarelas, da passarela lateral do Ginásio Poliesportivo, da escada jogadores, das escadarias externas do Edifício Multifuncional, da escadaria do Mezanino, da escadaria da Esplanada e da escadaria do Edifício Multifuncional volume leste, do Salão Multiuso, da Sala de Imprensa, da Zona Mista, do Salão Capivari e do Salão de Eventos, dos sanitários e vestiários comuns, das áreas técnicas e de serviços e do estacionamento, bem como a descrição dos materiais a serem utilizados nos pisos e paredes, soleiras, escadas, guarda-corpos, corrimãos, forros, divisórias, bancadas, metais e louças. A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Apresenta as soluções finais do Edifício Multifuncional (Edificio Novo), com perspectivas, plantas, cortes e diagramas. Destaques: O edifício novo carateriza-se por 3 blocos: leste, central e oeste (plantas páginas 25 a 27). Os três blocos, de 4 (quatro) andares cada, foram assim configurados para preservar a vegetação existente - sibipirunas, mangueiras e jacarandás com idades superiores a 50 anos -, e são ligados por passarelas e unificados pela grande fachada e cobertura treliçadas. O bloco central tem brises, ou quebra-sóis (corte na página 30), que, em conjunto com as varandas externas são fundamentais para atenuar a incidência do sol, dada a orientação norte do edifício. A fachada pergolada unifica os três blocos (páginas 35 a 37 e perspectiva na página 7) e dá caráter ao edifício através da sua materialidade conectada com todas as novas intervenções do complexo: os camarotes a oeste, o salão Itápolis a leste, a fachada das arquibancadas no nível do campo e a passarela do ginásio poliesportivo no clube. A fachada pergolada, detalhada na página 35, é uma estrutura metálica com peças de concreto de alto desempenho pigmentado em cor terrosa. A esplanada recria a conexão entre clube e estádio. Ela está no mesmo nível da praça do clube e confere fluência e continuidade espacial pelo piso. Ela tem uma parte coberta e outra descoberta e coberta. A parte descoberta tem a dimensão de 27,5 metros x 86,25 metros, que não pode ser alterada. Dois novos acessos ao complexo, pelo edifício novo, são criados: a entrada da Rua Itápolis e a entrada da Rua Desembargador Paulo Passaláqua. As duas entradas são marcadas pelo pergolado e ambas têm caráter de uso público. Elas dão num passeio, ou rua interna, para livre circulação do público. Esta rua interna cria uma nova situação, muito relevante, de unir os bairros de Higienópolis e Pacaembu. Nos dias de jogo, essa rua ou passeio interno deverá ser fechado, bem como no horário noturno, assim como o resto do complexo. A escada externa 01 é elemento fundamental do projeto. Ela liga o nível da entrada da Rua itápolis, a leste, com o nível do clube, no recinto sob a sombra da mangueira (planta página 22). Essa escada é obrigatoriamente uma passagem pública de acesso livre ao complexo. Fica vedado o seu bloqueio ou transformação em acesso privado. Ela está em conformidade com a diretriz expedida pelo Conpresp no processo 6025.2020/0004268-6 que manda garantir o acesso, a partir das entradas leste e oeste do edifício novo, para o clube no nível da denominada Praça do Clube. O terraço localizado na cobertura do edifício novo deverá ser obrigatoriamente de acesso e uso públicos. O projeto indica para esse terraço o programa de 4 (quatro) restaurantes. No projeto conceitual, a Concessionária apresentou apenas um ambiente central enclausurado. Compreende-se que o bloco central tenha atrativos para a população, porém é importante reservar e garantir um ambiente de acesso público e livre. Esse ambiente deverá ser obrigatoriamente o salão localizado no bloco leste do edifício, que não tem vista para o campo de futebol, mas sim para o clube, através da envidraçada fachada sul. Esse salão deverá estar mobiliado e equipado para uso do público, para o público desfrutar de um local de descanso e de convivência, sem a obrigatoriedade de consumo de produtos. Por essa razão, o restaurante indicado pelo projeto nesse salão do bloco leste deverá ser eliminado. Os restaurantes localizados no bloco central deverão se limitar, obrigatoriamente, às áreas indicadas em linha tracejada na planta da página 27, para garantir a fluidez e a leveza desse andar que arremata o edifício. Fica expressamente vedado o avanço da linha de fachadas maior do que indicado. O edifício conta com 4 (quatro) níveis de subsolo: estacionamento, áreas de cozinhas, áreas de serviços e maquinário e salão de eventos. Os vestiários dos jogadores e árbitros localizam-se no mesmo nível do campo de futebol e têm acesso direto ao campo. CADERNO 10 [doc. SEI 087855945] : Caderno [4] Áreas Livres, Acessos e Muro Perimetral Constam no referido Caderno fotografias históricas e atuais do Complexo, exemplos de estádios reformados, as visões gerais das áreas livres, dos portões do lado par, do muro perimetral. Na sequência, aponta como intervenções propostas o levantamento arbóreo e o plano de manejo de árvores, intervenções na portaria do Clube, nas portarias do Edifício Multifuncional, nos portões laterais do Estádio e no portão principal do Estádio. Em relação aos muros, apontou 04 (quatro) trechos notáveis: no trecho 1 propõe a manutenção e reparo dos portões e do muro existente; no trecho 2 propõe a instalação de telas de trama 50% de visibilidade e a abertura de vãos em áreas de interesse - lateral da piscina para vista do clube; no trecho 3 propõe a instalação de telas de trama 80% de visibilidade e a abertura de vãos em áreas de interesse - fundos do ginásio de tênis para vista do bar; no trecho 4 propõe abertura de vãos em áreas de interesse - restaurante, a instalação de telas de trama 80% de visibilidade e a abertura de vãos, a instalação de portões de trama 80% de visibilidade para acesso em evento. No que tange à sinalização, propõe a instalação de cartazes com programação, cartazes acompanhando o declive da rua e banners na altura das torres de iluminação. Na fachada principal propõe a instalação de banners nos vãos dos pilares com distância de no mínimo 5m do piso. No salão nobre propõe a instalação de cartazes com programação e banners na fachada. Constam ainda imagens da portaria do Clube, do muro perimetral do passeio do Clube e da conexão Clube/Estádio com a situação atual e após as intervenções propostas, bem como as pranchas de projeto. A área técnica de DPH apontou, em relação ao referido Caderno, que se trata de projeto conceitual aprovado no Processo 6025.2020/0004268-6. CADERNO 11 [doc. SEI 087856012] : Caderno [5] Revisão de Projeto - Atendimento às Ressalvas do CONDEPHAAT sobre a Manutenção do Traçado da Pista de Atletismo Apresenta imagens e cortes apontando a garantia da conectividade entre Estádio e Conjunto Poliesportivo páginas 9 a 14), a recomposição da ferradura do estádio no local da antiga Concha Acústica (páginas 15 a 17), a permanência da pista de atletismo (páginas 18 a 27); a versão final da esplanada (páginas 5 e 28 a 30); e o partido estrutural e o conceito arquitetônico do Edifício Novo (páginas 31 a 48). CADERNO 12 [doc. SEI 087856044] : Caderno [6] Memoriais Preliminares de Restauro - Desenvolvimento de Projeto e Atendimento às Ressalvas do CONDEPHAAT na Publicação que Aprovou o Projeto Conceitual A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Este caderno apresenta as soluções preliminares de restauro, considerando as ressalvas do CONDEPHAAT. Apresenta recomendações para conservação e restauração dos revestimentos em argamassa, remanescentes nas fachadas do complexo, identificadas como “comuns”, em cal, compostas por duas camadas denominadas emboço e reboco, revestidas por velatura a cal (página 4) e exemplificadas em registro fotográfico (página 40). Apresenta também levantamento de patologias e levantamento fotográfico geral (páginas 10 a 37). Apresenta proposta de trabalho para tratamento das 2 (duas) estruturas de sustentação das coberturas dos ginásios poliesportivo e de tênis existentes, considerando levantamento (página 44), identificação dos elementos (página 45), identificação de patologias (página 46) e proposta de acabamento em madeira aparente, considerando a remoção da pintura existente (página 47). Apresenta a justificativa de uso da pista de atletismo para competições amadoras e não de alto rendimento, considerando a inviabilidade de compatibilidade geométrica entre o campo e as medidas oficiais da Confederação Brasileira de Atletismo (páginas 50 e 51). Demonstra a preservação da geometria original das arquibancadas existentes através de planta esquemática (página 53); considerações a respeito de uso do trecho inferior na parte sul (páginas 55 e 56) e perspectivas ilustrativas da proposta de projeto no nível do campo e nas áreas sob as arquibancadas (páginas 57 a 59). Mostra os estudos para a proposta de remoção parcial do muro perimetral do clube, em alvenaria, com substituição por grade metálica, permitindo a permeabilidade visual entre o complexo e a cidade (páginas 62 a 68). O caderno apresenta ainda o planejamento geral do canteiro de obras (páginas 69 e 70) e o Pavilhão Pacaembu, tenda temporária para eventos (páginas 71 e 72). CADERNO 13 [doc. SEI 087856078]: Caderno [6.1] Projeto de Restauro e Conservação - Estruturas de Madeira A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Apresenta um panorama geral do sistema Hauff de estruturas treliçadas de madeira, e breve contexto histórico (páginas 5 e 6). Apresenta as estruturas históricas construídas para os Ginásios de Tênis e Poliesportivo, que têm detalhes construtivos ligeiramente diferentes e formatos distintos entre elas. Descreve os elementos que compõem as estruturas de forma geral, como arcos, terças, nós e apoios (páginas 12 a 18). Foram detectadas patologias, classificadas em anomalias e falhas, com graus de risco que variam entre crítico, regular e mínimo (página 23), através de inspeção especializada (páginas 19 a 22) e as soluções, destacando: Patologias críticas no Ginásio de Tênis, que apresentaram risco crítico à estrutura, exigindo intervenção emergencial, realizada entre o final de 2022 e o início de 2023: apodrecimento dos apoios norte dos arcos 5 e 6 (páginas 25 e 26) e deslocamento horizontal do arco 2, causando ruptura das peças do nó 31 (páginas 27 a 30). A intervenção consistiu na troca das bases e recomposição de trechos apodrecidos dos apoios dos arcos 5 e 6, e reforço metálico provisório no nó 31; A pintura também foi tratada como patologia, uma vez que impossibilitou a identificação da situação de conservação dos elementos. A opção do projeto foi deixar a madeira aparente, protegida apenas com verniz protetor, conforme constatado nas visitas técnicas. O assunto é tratado de forma apartada no Processo SEI nº 6025.2022/0032928-8, de Relatoria das Conselheiras Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB), também pautado para a presente Reunião Ordinária. CADERNO 14 [doc. SEI 087856100]: Caderno [6.2] Projeto de Restauro e Conservação - Argamassas A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Caderno dedicado aos revestimentos existentes em argamassa do Complexo. Análise da configuração existente baseada em pesquisa histórica, análise granulométrica de amostras retiradas de uma série de pontos (páginas 11 a 13) com a consultoria de profissional especializado. Resultados indicaram um conjunto coeso entre amostras, apresentando de modo geral ligante em cal, agregado de areia de sílica, emboço e reboco de granulometria grossa, média e fina. Mapeamento de patologias realizado em todas as argamassas existentes a serem restauradas. Patologias relacionadas à falta de manutenção, exposição desprotegida a intempéries e intervenções não compatíveis com a natureza do material original. Foram identificados nesse sentido: umidade, eflorescências e biofilme, ligados a questões de infiltração, desprendimento de camadas de pintura, trechos de argamassa deteriorada, recomposição incorreta, instalações e elementos espúrios, trincas e fissuras. (páginas 16 a 22). Foi indicado um conjunto de procedimentos para o restauro e recomposição das argamassas, como a limpeza geral e remoção de elementos espúrios, aplicação de hidrorrepelentes, remoção de trechos de argamassa incorreta, tratamento das principais origens patológicas como pontos de infiltração, trincas e fissuras, e recomposição de acordo com a indicação do profissional especializado contratado. Destaca a importância de se atentar para as especificações técnicas construtivas, procedimentos, produtos, materiais, granulometria e composição, que devem seguir categoricamente as indicações do profissional especializado, apresentadas de forma resumida nas páginas 23 e 24. As áreas de intervenção foram organizadas em categorias, definidas por critérios de composição, granulometria, acabamentos, e estratégias de tratamento: argamassa comum, paredes do estádio (muro perimetral), fachada do Ginásio de Tênis, Salão Nobre e Marquise do Estádio. Mapeamento das patologias de todas as categorias (páginas 29 a 93). CADERNO 15 [doc. SEI 087856132]: Caderno [6.3] Projeto de Restauro e Conservação - Serralheria A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Informações e definições projetuais da serralheria do complexo. Embasamento analítico sobre a configuração original dos elementos em serralheria a partir do projeto original, mapeamento de patologias, análise do estado de conservação e preservação. Aponta a necessidade de adaptação desses elementos às demandas colocadas pelos novos usos e atendimento às normas de desempenho e segurança. As decisões projetuais estão organizadas em: 1) Diretrizes de caráter conservativo, mantendo e restaurando elementos existentes; tratamento de patologias ligadas à falta de manutenção e desgaste, como oxidação, corrosão, falta ou danificação de vidros, danificação ou ausência de mecanismos etc. Os tratamentos de restauro tem caráter conservativo, como limpeza geral e remoção de elementos espúrios, decapagem de camadas anteriores de tinta, lixamento, tratamento anti-ferrugem e pintura em esmalte sintético. As tonalidades escolhidas seguem as definições projetuais do Caderno [6.5] Projeto de Restauro e Conservação - Pesquisa Cromática Aplicada a Pinturas. 2) Diretrizes de caráter interventivo, o projeto propõe a substituição ou remoção de elementos existentes e adição de elementos novos, conforme o caso específico. Elementos propostos de acordo com justificativas funcionais de atendimento aos novos usos e atendimento das normas vigentes de desempenho e segurança. As intervenções podem ser resumidas nas seguintes definições projetuais: substituição de guarda-corpos e corrimãos que não atendem as normas de segurança; adição de guarda-corpos de vidro nas plataformas acessíveis; manutenção e restauro dos grandes portões de ferro; adição de novos caixilhos para acesso aos novos usos propostos, como espaços comerciais e de serviços. Destaques para intervenções específicas: Ginásio de Tênis: manutenção dos grandes panos de caixilhos quadriculados das fachadas oeste e leste; substituição das grandes portas de madeira por portas de ferro na fachada leste (páginas 33 a 38). Ginásio Poliesportivo: manutenção de parte das janelas existentes das fachadas principais e substituição por novas portas para acesso ao nível superior desde a nova passarela (páginas 53 a 58). Estádio: restauro dos corrimãos e guarda-corpos originais na arquibancada norte e novos guarda-corpos nos gangways e no nível da marquise, cumprindo as normas de segurança e acessibilidade na medida em que permite a visibilidade de pessoas em cadeiras de rodas. Portões de ferro existentes serão integralmente restaurados. Novos caixilhos nas áreas dos camarotes. Substituição dos vidros das torres de iluminação, descaracterizados ou danificados em sua maioria (páginas 74 a 80). O caderno apresenta também o mapeamento dos vidros existentes do complexo, comprovando a existência de uma série de tipos instalados sem critério claro, substituindo, provavelmente, elementos que tenham sido danificados ou perdidos ao longo do tempo. CADERNO 16 [doc. SEI 087856165]: Caderno [6.4] Projeto de Restauro e Conservação - Estruturas em Concreto A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Apresenta os temas e definições projetuais a respeito dos elementos em concreto existentes a serem restaurados. Análise técnica realizada por empresa especializada identificou um conjunto amplo de patologias, encontradas, de forma geral, em todos os elementos, ligadas a problemas de manutenção incorreta e desgaste das estruturas, como armadura exposta, fissuras e trincas, sinais de umidade, perda ou desgaste de juntas de dilatação etc. As estratégias de intervenção foram organizadas em categorias por critérios arquitetônicos, estéticos ou logísticos, visando a organização da obra, com diretrizes específicas para cada uma delas. Conjunto de diretrizes de caráter conservativo específico para cada categoria são apresentados entre as págs. 20 e 31. Limpeza geral e remoção de elementos espúrios, tratamento das patologias, com recomposição eventual de elementos condenados, remoção das camadas de tinta, tratamento e proteção com produtos impermeabilizantes. Arquibancadas descobertas (concreto armado com pintura): no caso das arquibancadas do clube, a serem restauradas, os pisos e pingadeiras ficarão em concreto aparente e os espelhos em pintura tom areia. No caso da arquibancada norte do estádio, optou-se por manter o concreto aparente sem pintura. Arquibancadas cobertas: (concreto armado com pintura): No caso das arquibancadas do clube, a serem restauradas, os pisos e pingadeiras ficarão em concreto aparente. Estruturas das edificações e Marquises (elementos estruturais em concreto armado e revestimento de argamassa). As estruturas existentes no salão nobre, piscina, ginásio poliesportivo, ginásio de tênis, estádio e portão 23, e as marquises estão presentes no estádio e portão 23. Complementa-se as intervenções gerais de restauro com recomposição das argamassas de recobrimento e pintura. CADERNO 17 [doc. SEI 087856183]: Caderno [6.5] Projeto de Restauro e Conservação - Pesquisa Cromática Aplicada a Pinturas A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Apresenta as informações e decisões projetuais sobre as pesquisas cromáticas aplicadas às pinturas do complexo. As prospecções pictóricas concentraram-se no Ginásio de Tênis coberto e descoberto. A escolha pelo estudo específico deste edifício acompanha o partido de definição deste como edifício-testemunho, graças à sua relevância arquitetônica e material, representatividade de elementos do art déco e bom estado de preservação. Conjunto cromático identificado como a primeira camada de pintura: tonalidades identificadas como as camadas mais antigas de pintura de cada elemento arquitetônico estão apresentadas no relatório (páginas 9 a 19). O projeto adota paleta de cores que segue as diretrizes de contraste entre claros e escuros, e a paleta de tons neutros, que evidenciam a relação de distinção entre elementos novos e existentes. As cores recorrentes encontradas nas prospecções - tons neutros e suaves - relacionam-se com a paleta proposta, conforme demonstrado (página 22). A relação de contraste entre tons claros e escuros foi mantida. As novas pinturas devem respeitar a orientação de profissionais especializados sobre o tipo de tinta, técnica e produtos adotados, visando a máxima conservação das argamassas históricas. CADERNO 18 [doc. SEI 087856229] : Caderno [8.1] Projeto de Acessibilidade Universal - Lugares e Acessos de Público - Estádio A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: A reconstrução das arquibancadas leste e oeste conforme a geometria existente é a intervenção principal. O espaço abaixo delas é usado para sanitários, lanchonetes e elevadores em atendimento à legislação. Destaques: Na arquibancada leste, são criadas plataformas no nível do vomitório superior, oferecendo a opção de lugares no meio da arquibancada. O Salão Itápolis tem plataforma externa acessível, seja pelo nível do passeio ou por elevador (página 10). Na arquibancada oeste, são criadas plataformas no nível do vomitório superior e do inferior. Os camarotes estão localizados no passeio superior, totalmente acessíveis por esse pavimento, ou, num nível abaixo, acessado através de plataformas elevatórias. A quantidade de lugares é demonstrada na tabela da página 27. Todos os setores têm lugares para todos os tipos de pessoas com deficiências, conforme mapa de assentos (página 10) e diagramas de acessos (páginas 29 a 60), e oferecem serviços de sanitários e alimentação (páginas74 a 79). CADERNO 19 [doc. SEI 087856284] : Caderno [8.2] Projeto de Acessibilidade Universal - Lugares e Acessos de Público - Clube A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Apresenta as propostas de acessibilidade universal para as edificações do clube, destacando-se: O ginásio poliesportivo recebe um novo passeio, no nível superior da arquibancada, que cria nova circulação e possibilita acesso universal através da plataforma elevatória. A plataforma da piscina ocupa grande parte do lado oeste e oferece maior quantidade de lugares acessíveis, sem descaracterizar sua geometria original. São previstas plataformas elevatórias e rampas de acesso ao vestiário da piscina, que foi readequado com vestiários adaptados. São previstos também outros vestiários adaptados no ginásio poliesportivo e no ginásio de tênis (páginas 30, 56, 82 e 83). Os acessos ao ginásio poliesportivo, piscina e ginásio de tênis têm intervenções pontuais como: rampa de acesso à quadra descoberta de tênis, rampa acessível ligando a praça do clube ao nível térreo do ginásio de tênis, rampas que acessam os lugares para pessoas portadoras de deficiência localizadas na altura do primeiro degrau das arquibancadas, nos dois ginásios cobertos. CADERNO 20 [doc. SEI 087856962] : Caderno [8.3] Projeto de Acessibilidade Universal - Circulação e Acessos de Público - Edifício Multifuncional A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: O edifício novo (ou multifuncional) é dotado de elevador para acesso a todos os níveis (páginas 23, 28 a 35 e 36 a 40). Os acessos das Ruas Desembargador Paulo Passaláqua e Itápolis têm rampas (páginas 13 e 14). Os sanitários acessíveis são apresentados nas plantas dos pavimentos. O edifício novo é o elemento de conexão entre o clube e o estádio, que se encontram em níveis diferentes. Ele é, também, a nova ligação entre as Ruas Itápolis e Desembargador Paulo Passaláqua, ligação que proporcionará novo percurso acessível na escala urbana, conectando todos os lados do complexo (Norte, Sul, Leste e Oeste), conforme se vê na imagem renderizada da página 6. CADERNO 21 [doc. SEI 087856847] : Caderno [9] Projeto de Iluminação - Conceito e Soluções A área técnica de DPH teceu as seguintes considerações a respeito do referido Caderno: Apresenta as informações e definições projetuais sobre os sistemas de iluminação adotados. Para cada edifício, o caderno apresenta: diagnóstico, projeto luminotécnico e projeto de iluminação esportiva. As diretrizes do projeto luminotécnico consideram: a localização dos edifícios, vegetação, áreas esportivas, arquibancadas, fluxos e materialidades (páginas 16 a 20). As temperaturas de cor das luminárias são distribuídas de acordo com a função de cada espaço (páginas 21 e 22). Destaques: Luminárias históricas do estádio: correspondem principalmente às luminárias de teto, pendentes e postes distribuídos na área do clube e estádio, com substituições e descaracterizações ocorridas ao longo do tempo (páginas 14 e 15). No Estádio, serão mantidas as luminárias históricas da marquise perimetral, e a iluminação esportiva do campo segue contida nas 6 (seis) torres existentes (páginas 27 e 28), considerando a modernização do sistema de iluminação (página 40) e, ao mesmo tempo, preservando os principais elementos da configuração original de iluminação (páginas 29 a 33). No Salão Nobre será mantido o mesmo tipo de iluminação existente (página 41). Luminárias históricas do clube: serão mantidas no ginásio de tênis, as luminárias históricas remanescentes significativas (páginas 49, 50 e 54 a 56), a iluminação da sanca do bar (página 57) e os postes históricos da arquibancada externa. Os postes de iluminação esportiva e demais postes de áreas livres que não são históricos serão removidos (páginas 52 e 53). Está prevista iluminação complementar destacando os arcos da estrutura de madeira e da fachada da arquibancada descoberta, voltada para a praça (página 58). Os sistemas de iluminação esportiva das quadras interna e externa serão modernizados (páginas 64 e 65). O ginásio poliesportivo não apresenta luminárias históricas. Na piscina, a iluminação histórica se dá através dos postes localizados no entorno de toda a parte superior da arquibancada, e que serão restaurados (páginas 77 e 78). Edifício Novo (ou Multifuncional): o grid da fachada norte e da cobertura estabelecem relação formal com a arquitetura existente do estádio e são imprescindíveis para a compreensão harmônica do novo edifício no contexto do complexo (Cadernos 4, 5, 8 e 9). Sua iluminação segue este princípio, destacando o ritmo formado pelos elementos em concreto pigmentado, que remetem ao ritmo da estrutura da marquise do estádio (página 111). CONCLUSÃO DE DPH (doc. SEI 091629291) O projeto executivo apresentado responde aos cinco tópicos do Comunique-se (064910412) de 17 de janeiro de 2023, assim como atende as diretrizes do CONPRESP emitidas no processo anterior. Verifica-se que o projeto é fruto de um processo que se estende há cinco anos e que foi pensado de modo integrado. Os autores fazem referência explícita ao projeto do Estádio Olímpico de Berlim (2006), pela "sutileza da intervenção, modernização com manutenção e valorização da arquitetura original", o que significa que buscaram ali um modelo orientador para a sua própria estratégia de projeto do novo complexo do Pacaembu, centrada no problema de compatibilizar a preservação da arquitetura original com a necessidade de modernizar o conjunto. As teorias de preservação e intervenção nos bens históricos também estão presentes na concepção. As Cartas de Atenas (1931) e de Veneza (1964) indicaram o uso social útil como condição fundamental da preservação do bem histórico, e o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), na Carta de 2018, destacou a importância da criação de novos usos para edifícios antigos e a harmonia entre novo e antigo como necessários às mudanças e continuidades, frente à inevitável dinâmica social. Poderíamos sintetizar em dois slogans essa questão complexa: "Mudar para continuar", pois a vida em sociedade e a própria cidade estão em perene transformação; e "Usar para preservar", uma vez que só o uso demandado por necessidades reais garante a percepção social do valor do bem histórico. O projeto concorda com os princípios da restauração e intervenção em bens históricos, como o da distinguibilidade, que acrescenta à arquitetura elementos nitidamente contemporâneos, e o princípio da acessibilidade universal, que elimina toda sorte de barreiras físicas de acesso aos diferentes espaços como condição fundamental para a fruição pública de todos. A intervenção proposta amplia o potencial de uso do Complexo pelos cidadãos, destinatários finais da realização do projeto. Exemplos disso são a melhoria do clube, onde se resgatam os dois ginásios e a piscina para o uso diário dos cidadãos e a criação da praça como lugar de encontro e convívio dotado de cafés e bares abertos todos os dias e noites da semana. O projeto adiciona valor ao edifício municipal, dota-o de meios capazes de aprimorar os serviços de esporte e lazer prestados aos cidadãos, e recria o espaço arquitetônico, qualificando-o estética e funcionalmente. No entanto, para cumprir a sua finalidade, o projeto deverá necessária e obrigatoriamente ser realizado em toda a sua integridade material. Todos os elementos estão interrelacionados e a modificação de um só desses elementos prejudicará o resultado final. Por essa razão, a sua aprovação está atrelada à observação rigorosa de todas as diretrizes elencadas abaixo e que são parte integrante do processo de aprovação, devendo estas 13 (treze) diretrizes serem publicadas juntas. DIRETRIZES DE DPH (doc. SEI 091629291) 1. Nos dois edifícios-arquibancada, a logia ou galeria, definida entre os espaços locáveis internos e a linha da fachada, têm o caráter de passeio público coberto (conforme perspectiva à página 11 do CADERNO 5 - Caderno [1.2] Projeto Arquitetônico Estádio e Salão Nobre - Destaques de Soluções do Projeto Executivo, Documento SEI 087856307) destinado, exclusivamente, para a circulação e permanência das pessoas. A realização integral desse elemento arquitetônico, conforme o projeto apresentado, é essencial para a circulação das pessoas nos dias de chuva ou nas horas em que o sol é mais severo. A fachada dos edifícios arquibancada é construída com empenas de concreto pré-moldado pigmentado na cor terra, vistas no corte e na perspectiva do Passeio do Estádio na página 12 do Documento SEI 087856307. A execução integral desses elementos é importante, ainda, por estabelecerem um diálogo plástico com o ritmo do passeio superior do estádio e com a fachada do edifício novo e os camarotes do lado oeste, o que é fundamental para garantir a estética do projeto. 2. Fica expressamente vedado o fechamento ou enclausuramento das varandas do bloco central do Edifício Novo (ver corte na página 30). As varandas, em conjunto com os brises ou quebra-sóis instalados na fachada norte, formam um sistema único, fundamental para o conforto térmico do edifício novo. 3. Fica expressamente vedada qualquer alteração ou modificação da fachada pergolada do Edifício Novo, detalhada na página 35 do Caderno 9 (087855912), uma vez que ela integra a mesma concepção estética das demais intervenções no complexo, a saber: os camarotes a oeste, o salão Itápolis a leste, a fachada das arquibancadas no nível do campo e a passarela do ginásio no clube. 4. É obrigatória a instalação de mesmo tipo e cor de piso no trecho entre a esplanada defronte ao edifício novo e a praça do clube como forma de garantir a fluência e continuidade espacial desejada. 5. É obrigatório manter-se as dimensões da parte descoberta da esplanada conforme especificadas no projeto (27,50 metros de largura por 86,25 metros de comprimento). Tais dimensões não poderão ser alteradas. 6. Os novos acessos das Ruas Itápolis e Desembargador Paulo Passaláqua, e o passeio interno de acesso ao edifício novo devem obrigatoriamente ter caráter público. 7. O passeio interno de acesso ao edifício novo, que liga os dois lados do estádio, de leste a oeste, criando nova conexão entre os bairros de Higienópolis e Pacaembu, deverá obrigatoriamente ser classificado como bem de uso comum do povo, com livre circulação pública, passivel de ser fechado tão somente nos dias de jogos e no horário noturno, como o restante do complexo. 8. Fica vedado o bloqueio ou fechamento da escada externa 01, que liga a Rua Itápolis ao clube. Essa escada é de acesso público e livre ao complexo, conforme diretriz expedida pelo CONPRESP no processo 6025.2020/0004268-6. 9. Os 3 (três) restaurantes previstos no terraço do bloco central edifício novo deverão limitar-se às áreas indicadas em linha tracejada na planta da página 27, a fim de garantir a fluidez e leveza desejadas neste andar que arremata o edifício novo. 10. O restaurante localizado no bloco leste não será aceito. Esse espaço deverá ser de uso público, para descanso e convívio das pessoas. 11. Apresentar proposta alternativa para a extensa tela de LED de anúncios publicitários instalada ao longo de toda a fachada das arquibancadas. A proposta apresentada descaracteriza a integridade da arquitetura. A nova proposta deverá ser discreta e consoante com a sobriedade exigida para um edifício histórico. 12. Os 12 (doze) novos volumes em concreto pigmentado do lado oeste, que abrigarão em dois níveis os 24 (vinte e quatro) camarotes, localizados entre os pilares da marquise principal do estádio, devem obrigatoriamente ficar soltos dos pilares, como forma de explicitar e marcar a sua contemporaneidade. Estes volumes integram o partido arquitetônico dos novos elementos construídos no complexo e a sua fiel execução, como projetados, é condição fundamental da estética do projeto. 13. O interessado deverá completar o projeto com a entrega dos cadernos de sinalização, paisagismo e de registro fotográfico da obra. O presente processo foi incluído na Pauta de votação do CONPRESP da 791ª Reunião Ordinária, realizada em 19/02/2024, porém diante do pedido da Conselheira representante do IAB, de visita deste CONPRESP ao Complexo do Pacaembú, aprovado pelos demais Conselheiros presentes, foi retirado da Pauta. A visita ao Complexo do Pacaembú ocorreu no dia 05/03/2024, no período da tarde. O processo foi então incluído na Pauta de votação desta 793ª Reunião Ordinária. É o relatório. Considero importante destacar, inicialmente, que houve o início da execução das intervenções no bem tombado sem a prévia aprovação do Projeto Executivo por este CONPRESP (CONPRESP aprovou o Projeto Básico), sendo que essas intervenções se encontram em estágio avançado, conforme fotos acostadas aos autos (Atas das Reuniões Técnicas) e conforme constatado em visita deste CONPRESP ao Complexo do Pacaembú, ocorrida em 05/03/2024. No entender deste Conselheiro, em obras de vulto como a presente, a aprovação do projeto básico não é suficiente para autorizar o início das intervenções em bem tombado. Observe-se que o projeto básico aprovado inicialmente sofreu modificações, conforme diretrizes estabelecidas pelo próprio CONPRESP e posteriormente pelos representantes de DPH e CONDEPHAAT que acompanham a obra. Assim, recomendo que DPH mantenha entendimentos com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e com a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a fim de que a emissão de alvarás relacionados à execução de intervenções em imóveis tombados ou em processo de abertura de tombamento somente ocorra após a autorização por DPH/CONPRESP, conforme preceitua o caput do art. 26 da Lei Municipal nº 10.032/85: Art. 26 - As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta ou indireta, com competência para a concessão de licenças, alvarás e outras autorizações para construção, reforma e utilização de prédio, desmembramento de terrenos, poda ou derrubada de espécimes vegetais, alterações quantitativas ou qualitativas do solo - em qualquer dos seus acidentes, caça e, pesca em áreas de propriedade pública ou privada deverão consultar previamente ao Conselho, antes de qualquer deliberação, em se tratando de bens tombados, respeitando as respectivas áreas envoltórias. […] Outra possibilidade é a realização de estudos para a alteração da legislação, a fim de que contemple regras específicas para situações similares (intervenções de grande complexidade), evitando-se assim possíveis questionamentos. Ademais, acompanhando a manifestação do Departamento de Proteção Histórico, VOTO pela APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1) nos dois edifícios-arquibancada, a lógia ou galeria, definida entre os espaços locáveis internos e a linha da fachada, deve assegurar a fruição pública, destinando-se, exclusivamente, para a circulação e permanência das pessoas. A realização integral desse elemento arquitetônico, conforme o projeto apresentado, é essencial para a circulação das pessoas nos dias de chuva ou nas horas em que o sol é mais severo. A fachada dos edifícios-arquibancada é construída com empenas de concreto pré-moldado pigmentado na cor terra, vistas no corte e na perspectiva do Passeio do Estádio. A execução integral desses elementos é importante, ainda, por estabelecerem um diálogo plástico com o ritmo do passeio superior do estádio e com a fachada do edifício novo e os camarotes do lado oeste, o que é fundamental para garantir a estética do projeto; 2) fica expressamente vedado o fechamento ou enclausuramento das varandas do bloco central do Edifício Novo. As varandas, em conjunto com os brises ou quebra-sóis instalados na fachada norte, formam um sistema único, fundamental para o conforto térmico do edifício novo; 3) fica expressamente vedada qualquer alteração ou modificação da fachada pergolada do Edifício Novo, uma vez que ela integra a mesma concepção estética das demais intervenções no complexo, a saber: os camarotes a oeste, o salão Itápolis a leste, a fachada das arquibancadas no nível do campo e a passarela do ginásio no clube; 4) é obrigatória a instalação de mesmo tipo e cor de piso no trecho entre a esplanada defronte ao edifício novo e a praça do clube como forma de garantir a fluência e continuidade espacial desejada; 5) é obrigatório manter-se as dimensões da parte descoberta da esplanada conforme especificadas no projeto (27,50 metros de largura por 86,25 metros de comprimento). Tais dimensões não poderão ser alteradas; 6) os novos acessos das Ruas Itápolis e Desembargador Paulo Passaláqua, e o passeio interno de acesso ao edifício novo devem obrigatoriamente ter caráter público; 7) o passeio interno de acesso ao edifício novo, que liga os dois lados do estádio, de leste a oeste, criando nova conexão entre os bairros de Higienópolis e Pacaembu, deverá obrigatoriamente ter fruição pública, passível de ser fechado tão somente nos dias de jogos e no horário noturno; 8) fica vedado o bloqueio ou fechamento da escada externa 01, que liga a Rua Itápolis ao clube. Essa escada é de acesso público e livre ao complexo, conforme diretriz expedida pelo CONPRESP no processo 6025.2020/0004268-6; 9) os 3 (três) restaurantes previstos no terraço do bloco central do edifício novo deverão limitar-se às áreas indicadas em linha tracejada na planta da página 27 do Caderno 09 (doc. SEI 087855912), a fim de garantir a fluidez e leveza desejadas neste andar que arremata o edifício novo; 10) EXCLUÍDO DEVIDO À RECONSIDERAÇÃO DO SR. ARQUITETO JORGE RICCA JR. NA REUNIÃO, COM A CONCORDÂNCIA UNÂNIME DO CONSELHO; 11) deverá ser apresentada proposta alternativa para a extensa tela de LED de anúncios publicitários instalada ao longo de toda a fachada das arquibancadas. A proposta apresentada descaracteriza a integridade da arquitetura. A nova proposta deverá ser discreta e consoante com a sobriedade exigida para um edifício histórico; 12) os 12 (doze) novos volumes em concreto pigmentado do lado oeste, que abrigarão em dois níveis os 24 (vinte e quatro) camarotes, localizados entre os pilares da marquise principal do estádio, devem obrigatoriamente ficar soltos dos pilares, como forma de explicitar e marcar a sua contemporaneidade. Estes volumes integram o partido arquitetônico dos novos elementos construídos no complexo e a sua fiel execução, como projetados, é condição fundamental da estética do projeto; 13) a Interessada deverá completar o projeto com a entrega dos cadernos de sinalização, paisagismo e de registro fotográfico da obra. Este Conselheiro acrescenta as seguintes diretrizes: 14) a Interessada deve obter as demais licenças e autorizações para as intervenções propostas, inclusive no que tange aos órgãos de Preservação Estadual e Federal, no que for pertinente. Recomenda-se que as autorizações obtidas sejam anexadas aos presentes autos; 15) a Interessada deverá apresentar ao DPH a proposta de substituição do gramado original por gramado sintético. DPH deverá se manifestar conclusivamente pela aprovação ou não sob o ponto de vista da preservação do patrimônio histórico, posto que em visita realizada em 05/03/24 foi constatado o andamento dos procedimentos de instalação do referido gramado e não consta nos autos nenhuma manifestação de DPH em relação à aprovação de tal intervenção; 16) a Interessada deverá apresentar ao DPH a proposta de solução para o desnível existente na junção da Ferradura e a Arquibancada Leste. DPH deverá se manifestar conclusivamente pela aprovação ou não sob o ponto de vista da preservação do patrimônio histórico; 17) a presente aprovação contempla as intervenções constantes nos 21 (vinte e um) Cadernos apresentados pela Interessada nos presentes autos, conforme relatado. Caso a Interessada eventualmente constate, no curso das intervenções, a necessidade de alterações em quaisquer dos Cadernos do Projeto Executivo, deverá submeter tais modificações à prévia aprovação de DPH/CONPRESP e dos demais Órgãos de preservação Estadual e Federal, no que for pertinente; 18) a presente aprovação não contempla o restauro das estruturas de madeira dos Ginásios Poliesportivo e de Tênis, integrantes do Complexo Esportivo do Estádio do Pacaembú - Paulo Machado de Carvalho, uma vez que tais intervenções são tratadas no Processo SEI nº 6025.2022/0032928-8; 19) a Interessada deverá apresentar relatório fotográfico de todas as intervenções realizadas, em conformidade com o projeto executivo ora aprovado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão de cada etapa das intervenções (estádio, piscina, quadra de tênis e prédios multiuso). É como voto. Srs. Conselheiros. Os Conselheiros, interessados e técnicos do DPH discutem o assunto, especialmente sobre as diretrizes encaminhadas pelo Corpo Técnico do DPH, bem como as sugeridas pelo Conselheiro Adriano. Em discussão, o Técnico informa que em reunião com o interessado, elucidou os pontos 10 e 11 de suas diretrizes e sugere que sejam desconsiderados. Após debate, o Presidente informa que há 3 propostas sugeridas para serem votadas, sendo: PROPOSTA 01 (SMJ): Retirada da Diretriz 10 da análise técnica do DPH e inserção das diretrizes sugeridas apresentadas em seu relato, composta por 6 itens (no relato numerado de 14 a 19); PROPOSTA 02 (OAB), sobre a exclusão das diretrizes 10 e 11 do parecer do DPH e propõe a exclusão das diretrizes 15 e 16 do relato do Conselheiro Adriano; e PROPOSTA 03 (SMC-Presidente): Pela manutenção do parecer do DPH com exclusão das diretrizes 10 e 11, sem o acréscimo das diretrizes propostas pela relatoria. É dado início à votação. Decisão: Favorável com diretrizes, sendo: Adriano Nonato (SMJ) de acordo com a Proposta 01, Grace Laine (OAB), com a Proposta 02, e os demais presentes votaram de acordo com o parecer do DPH, acompanhando as alterações sugeridas pelo Presidente na Proposta 03: FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma, restauro, conservação e obra nova. Endereço: Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRERIZES: 1. Nos dois edifícios-arquibancada, a lógia ou galeria, definida entre os espaços locáveis internos e a linha da fachada, têm o caráter de passeio público coberto, conforme perspectiva à página 11 do CADERNO 5 - Caderno [1.2] Projeto Arquitetônico Estádio e Salão Nobre - Destaques de Soluções do Projeto Executivo (SEI 087856307) destinado, exclusivamente, à circulação e permanência das pessoas. A realização integral desse elemento arquitetônico, conforme o projeto apresentado, é essencial para a circulação das pessoas nos dias de chuva ou nas horas em que o sol é mais severo. A fachada dos edifícios-arquibancada é construída com empenas de concreto pré-moldado pigmentado na cor terra, vistas no corte e na perspectiva do Passeio do Estádio na página 12 (SEI 087856307). A execução integral desses elementos é importante, ainda, por estabelecerem um diálogo plástico com o ritmo do passeio superior do estádio e com a fachada do edifício novo e os camarotes do lado oeste, o que é fundamental para garantir a estética do projeto; 2. Fica expressamente vedado o fechamento ou enclausuramento das varandas do bloco central do Edifício Novo (ver corte na página 30). As varandas, em conjunto com os brises ou quebra-sóis instalados na fachada norte, formam um sistema único, fundamental para o conforto térmico do edifício novo; 3. Fica expressamente vedada qualquer alteração ou modificação da fachada pergolada do Edifício Novo, detalhada na página 35 do Caderno 9 (SEI 087855912), uma vez que ela integra a mesma concepção estética das demais intervenções no complexo, a saber: os camarotes a oeste, o salão Itápolis a leste, a fachada das arquibancadas no nível do campo e a passarela do ginásio no clube; 4. É obrigatória a instalação de mesmo tipo e cor de piso no trecho entre a esplanada defronte ao edifício novo e a praça do clube como forma de garantir a fluência e continuidade espacial desejada; 5. É obrigatório manter-se as dimensões da parte descoberta da esplanada conforme especificadas no projeto (27,50 metros de largura por 86,25 metros de comprimento). Tais dimensões não poderão ser alteradas; 6. Os novos acessos das Ruas Itápolis e Desembargador Paulo Passaláqua, e o passeio interno de acesso ao edifício novo, devem obrigatoriamente ter caráter público; 7. O passeio interno de acesso ao edifício novo, que liga os dois lados do estádio, de leste a oeste, criando nova conexão entre os bairros de Higienópolis e Pacaembu, deverá obrigatoriamente ser classificado como bem de uso comum do povo, com livre circulação pública, passível de ser fechado tão somente nos dias de jogos e no horário noturno, como o restante do complexo; 8. Fica vedado o bloqueio ou fechamento da escada externa 01, que liga a Rua Itápolis ao clube. Essa escada é de acesso público e livre ao complexo, conforme diretriz expedida pelo CONPRESP no processo 6025.2020/0004268-6; 9. Os 03 (três) restaurantes previstos no terraço do bloco central do edifício novo, deverão limitar-se às áreas indicadas em linha tracejada na planta da página 27, a fim de garantir a fluidez e leveza desejadas neste andar que arremata o edifício novo; 10. Os 12 (doze) novos volumes em concreto pigmentado do lado oeste, que abrigarão em dois níveis os 24 (vinte e quatro) camarotes, localizados entre os pilares da marquise principal do estádio, devem obrigatoriamente ficar soltos dos pilares, como forma de explicitar e marcar a sua contemporaneidade. Estes volumes integram o partido arquitetônico dos novos elementos construídos no complexo e a sua fiel execução, como projetados, é condição fundamental da estética do projeto; 11. O interessado deverá completar o projeto com a entrega dos cadernos de sinalização, paisagismo e de registro fotográfico da obra. O Presidente informa que farão um Intervalo de 5 minutos. As 17h40 as discussões são retomadas. 16) PROCESSO: 6025.2021/0022792-0 - Interessado: Julio Cesar Forte Ramos. Assunto: Restauro dos brises do Palácio 9 de Julho, sede da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201 - Ibirapuera. Relatores: Stela Da Dalt / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para manifestação do interessado inscrito: Sr. Roberto Toffoli, representante do interessado, faz suas manifestações sobre o assunto com imagens compartilhadas, especialmente apresenta 3 propostas diferentes e tece comentários sobre o parecer do DPH. O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora o Conselheiro Rodrigo (CMSP) fará a leitura Ad Hoc do parecer do DPH. Síntese: Encaminhado o presente para apreciação e deliberação desse Conselho, endossando a manifestação da Divisão de Preservação do Património (SEI 099464188) quanto à aprovação do pedido de projeto modificativo, conforme elementos técnicos constantes ao documento SEI 098962029, visando à complementação das intervenções autorizadas por meio do Despacho Parcialmente Deferido 074969418, referente ao restauro dos brises do Palácio 9 de Julho, sede da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201 - Ibirapuera (SQL 036.055.0002-1 e 036.055.0003-1), bem tombado pela Resolução nº 29/CONPRESP/2018, por considerar o acréscimo de brises, conforme indicado na "Proposta 2 - Módulos com vão de 45cm" e/ou na "Proposta 3 - Módulos inclinados A 45°", adequado do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 099329804 de lavra da arquiteta e urbanista Lia Mayumi, desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Apresentar, no prazo de até 60 dias, mapeamento de danos e projeto de conservação das fachadas, contemplando as demais intervenções que se fizerem necessárias, como por exemplo a recomposição de revestimentos, alvenarias, lajes e/ou estruturas; 2. Informar a escolha entre as propostas 2 e 3, sendo que, no caso de definição pela proposta 3, necessário comprovar a sua adequação do ponto de vista funcional, baseada em consulta a carta solar que confirme, ou corrija, o ângulo de 45° proposto, com vistas ao melhor desempenho dos brises para o controle da insolação sudeste; 3. A execução, tanto da proposta 2 como da proposta 3, deverá incluir a pintura dos brises em cor grafite médio ou escuro, para distinguir a fachada sudeste, também pela cor, das demais fachadas; 4. Apresentar, no prazo de até 30 dias a contar do término das obras, relatório de execução da substituição e instalação dos brises no bloco original e no bloco anexo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Restauro dos brises do Palácio 9 de Julho, sede da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201 - Ibirapuera., devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRERIZES: 1. Apresentar, no prazo de até 60 dias, mapeamento de danos e projeto de conservação das fachadas, contemplando as demais intervenções que se fizerem necessárias, como por exemplo a recomposição de revestimentos, alvenarias, lajes e/ou estruturas; 2. Informar a escolha entre as propostas 2 e 3, sendo que, no caso de definição pela proposta 3, necessário comprovar a sua adequação do ponto de vista funcional, baseada em consulta a carta solar que confirme, ou corrija, o ângulo de 45° proposto, com vistas ao melhor desempenho dos brises para o controle da insolação sudeste; 3. A execução, tanto da proposta 2 como da proposta 3, deverá incluir a pintura dos brises em cor grafite médio ou escuro, para distinguir a fachada sudeste, também pela cor, das demais fachadas; 4. Apresentar, no prazo de até 30 dias a contar do término das obras, relatório de execução da substituição e instalação dos brises no bloco original e no bloco anexo. Presidente informa que os itens 17 ao 21 terão a votação em bloco por se tratarem de processos com proposta de indeferimento por abandono ou não atendimento a comunique-se. 5) PROCESSO: 6025.2022/0003759-7 - Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S Ltda. Assunto: Projeto de restauro e construção nova - Atendimento de diretriz. Endereço: Rua Piauí, nº 527 - Higienópolis. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo, que passa a ler seu parecer. Sintese: Trata o presente de pedido de Projeto de Conservação e Restauro de Imóvel Tombado e Construção de Edificação Nova, localizado à Rua Piauí, nº 527, esquina com a Rua Itacolomi, identificado pelo SQL 010.009.0006-1, Higienópolis. O casarão foi tombado pela Resolução nº 03/CONPRESP/2012. Conforme Resolução nº 03/CONPRESP/2012, é necessária a preservação integral da volumetria e características arquitetônicas externas da edificação principal, assim como a preservação integral do hall de entrada (térreo), da sala com lambris de madeira (antiga sala de jantar), das portas com vitrais (térreo), do grande vitral e serralheria da escada; preservação integral dos pilares dos portões de entrada e do gradil de ferro trabalhado nas fachadas das ruas Piauí e Itacolomi, sendo a edificação isenta de área envoltória. Em sua 782ª Reunião Ordinária de 02 de outubro de 2023, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de restauro e construção nova situado na Rua Piauí, nº 527 - Higienópolis, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: O recuo mínimo de 5,00 metros, a contar do limite da cobertura do casarão, deverá ser atendido em todos os pavimentos da nova construção, INCLUSIVE NOS SUBSOLO, sendo imprescindível a sua demonstração nos cortes e plantas de todos os pavimentos. Conforme Parecer Técnico do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação do Departamento de Patrimônio Histórico presente no Processo SEI Nº 6025.2022/0003759-7, os elementos apresentados atendem as diretrizes Isso posto, manifesto-me favorável ao parecer proposto pelo DPH. Favorável ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de restauro e construção nova, situado na Rua Piauí, nº 527 - Higienópolis, em atendimento da diretriz exarada em sua 782ª Reunião Ordinária realizada em 02 de outubro de 2023. 6) PROCESSO: 6025.2023/0017609-2 - Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S Ltda. Assunto: Pedido de reforma do mezanino do Mercado Municipal da Cantareira. Endereço: Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo, que passa a ler seu parecer. Sintese: Trata o presente de solicitação de aprovação de projeto de ampliação do mezanino do Mercado Municipal de São Paulo, localizado na Rua da Cantareira nº 306 no Centro, protegido segundo as resoluções TEO nº 03/Conpresp/17, 44/Conpresp. Tal projeto visa dar melhor qualidade para os serviços já oferecidos no mezanino tais como a reforma de banheiros, do piso e a melhoria da acessibilidade, inserindo mais escadas fixas e rolantes e elevadores e, quando necessário, indicando demolições sempre limitadas ao mínimo. Visa também ampliá-lo por meio da construção de dois novos trechos igualmente metálicos, porém mais delgados, de mesma linguagem arquitetônica, empregando as mesmas cores do mezanino existente. A ampliação proposta seguirá paralelamente as paredes laterais internas do mercado, porém afastadas para que possibilite a visualização dos vitrais originais. O novo mezanino possibilitará melhor circulação e aumento da capacidade de atendimento de visitantes/turistas/clientes. Nas modelagens 3D as estruturas metálicas aparecem em cor clara, indicadas outrora como possibilidade para estudo de cor não aprovada pelo Condephaat. A cor indicada em projeto e já aprovada pelos órgãos de preservação é mencionada na página 7 do Memorial Descritivo como "Mousse de Cacau" da marca Coral Dulux, referência 48yr/06/091. No parecer emito pelo DPH há a recomendação que futuramente seja estudado o uso de uma cor mais clara visando suavizar visualmente a presença desse novo mezanino. Isto posto voto por acompanhar o parecer favorável do DPH. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes sendo 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de reforma do mezanino do Mercado Municipal da Cantareira, situado na Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro. 8) PROCESSO: 6025.2022/0032928-8 - Interessado: Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A. Assunto: Pedido de restauro das estruturas de madeira dos Ginásios Poliesportivo e de Tênis - Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho. Endereço: Praça Charlles Miller - Pacaembu. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conseleira Grace, que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de aprovação do pedido de restauro, conforme elementos técnicos constantes aos documentos SEI 075997628 e 075997801, das estruturas de madeira dos Ginásios Poliesportivo e de Tênis, construídas pelo sistema Hauff e que integram o complexo esportivo do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988. De acordo com memoriais descritivos e relatórios fotográficos juntados ao processo, foram relatados patologias tais como, apodrecimento em apoios de arcos, índices de esbeltez acima do limite normativo, deslocamentos horizontais em nós de arcos, ruptura de componentes e infiltrações tanto pelo telhado, quanto pelo refluxo de instalações de esgotamento de águas pluviais. Para resolução das patologias foram propostos reforços e complementos estruturais, além da substituição de componentes comprometidos, descupinização e remoção das tintas. Partes das obras já foram realizadas e consta no processo a visita técnica dos técnicos do DPH e após análise dos documentos declaram ser FAVORÁVEIS às intervenções propostas como também àquelas já realizadas. Diante do acima exposto, votamos pela aprovação do pedido nos termos no parecer de DPH. A Conselheira Grace questiona o motivo desse assunto ter ficado apartado do processo do item 7 e se o assunto é sobre autorização ou regularização. O diretor Diego (DPH/NPRC) esclarece que foi autuado um processo separado para cuidar especificamente desse caso menos complexo e porque havia pressa, mas o tempo de análise acabou fazendo com que os dois conseguissem ser encaminhados para deliberação ao mesmo tempo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro das estruturas de madeira dos Ginásios Poliesportivo e de Tênis, que integram o complexo esportivo do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller - Pacaembu. 9) PROCESSO: 6025.2023/0007675-6 - Interessado: Alan Goldlust. Assunto: Recurso ao despacho indeferido relativo ao pedido de remembramento de lotes. Endereço: Rua Professor Álvaro Guerra, nºs 59 e 67 - Jardim Europa. Relatores: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 10) PROCESSO: 6025.2023/0001872-1 - Interessado: Elysium Sociedade Cultural. Assunto: Reforma e restauro da cobertura do edifício das coberturas e terraço da Arquibancada social - Jockey Club de São Paulo. Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1.263 - Butantão. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que atendendo a solicitação de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 11) PROCESSO: 6025.2023/0008975-0 - Interessado: Lucas Santos Rodas. Assunto: Remembramento de 3 lotes. Endereço: Rua Grécia, nºs 395, 443 e 459 - Jardim América. Relatoras: Stela Da Dalt / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, não havendo óbices o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 12) PROCESSO: 6027.2019/0004944-2 - Interessado: Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO). Assunto: Pedido de manutenção e reforma. Endereço: Parque do Piqueri, situado à Rua da Tuiuti, nº 515 - Tatuapé. Relatoras: Beatriz Bruno Mendes/Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 13) PROCESSO: 8510.2023/0000631-8 - Interessado: Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP. Assunto: Pedido de restauro e conservação das ferragens das portas e portões do Theatro Municipal de São Paulo. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatores: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo, que passa a ler seu parecer. Sintese: Trata o presente de solicitação da Fundação Theatro Municipal, (FTM), de autorização para realização de serviços de conservação e restauro das ferragens das portas de acesso ao Theatro Municipal de São Paulo. O Memorial de Conservação e Restauro de Ferragens TMSP informa que trata-se de um mapeamento de danos preliminar, com o intuito de obter aprovação dos órgãos de preservação para desenvolvimento de projeto executivo de conservação e restauro. O Memorial apresenta imagens e descrição geral para cada modelo de ferragem e as condições em que se encontram. Para as portas e portões metálicos, além das ferragens, estão previstos também o tratamento e recuperação dos pontos danificados, em função da exposição às intempéries e ocupação e uso do entorno do Theatro por moradores em situação de rua. Consideramos, a manutenção e restauro das portas de madeira e portas e portões metálicos necessários. São serviços que devem ser realizados periodicamente, como parte da conservação rotineira, para se evitar o desgaste e a necessidade de restauro. Neste sentido, acompanho o DPH com parecer favorável à realização dos serviços, mantendo diretrizes: 1. Deverá ser apresentado projeto executivo e memorial descritivo de procedimentos técnicos; 2. A empresa contratada deverá ter qualificação técnica comprovada na realização de projeto da mesma natureza. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro e conservação das ferragens das portas e portões do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, devendo ser atendidas SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Deverá ser apresentado projeto executivo e memorial descritivo dos procedimentos técnicos; 2. A empresa contratada deverá ter qualificação técnica comprovada na realização de projetos da mesma natureza. 14) PROCESSO: 6025.2020/0003227-3 - Interessado: José Ricardo Paoliello. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Doutor José de Queirós Aranha, nº 154 - Vila Mariana. Relatoras: Stela Da Dalt / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, não havendo óbices o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 15) PROCESSO: 6025.2023/0030927-0 - Interessado: Tokyo Martinelli SPE S.A. Assunto: Pedido de conservação das fachadas e áreas internas abrangidas pelo Contrato de Concessão nº 07/SP-URB/2023 do Edifício Martinelli. Endereço: Rua Líbero Badaró, nºs 504 a 518, Rua São Bento, nºs 397 a 413 e Avenida São João, nºs 11 a 65 - Centro. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson, que passa a ler sue parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de autorização de restauro relativo à área abrangida pelo Contrato nº 07/SP-URB/2023, cujo objeto é a concessão de uso dos espaços abertos e descobertos do Edifício Martinelli, situados na loja 11 e nos 25º, 26º, 27º e 28º andares, totalizando 2.570 m², visando a implantação e exploração de serviços de visitação pública, equipamentos urbanísticos, culturais e gastronômicos e atividades ditas acessórias. Tal proposição incide sobre extenso conjunto de bens especialmente protegidos, nos termos da RES. 37/92 - Área do Anhangabaú; A.E. da Res. Elias Pacheco Chaves (A.E. RES. SC 19/83 - SO CONDEPHAAT); A.E. do Sob. da Rua Florêncio De Abreu (A.E. RES. SC 43/80 - SO CONDEPHAAT); A.E. RES. SC 44/03 - SO CONDEPHAAT. Preliminarmente ao pedido, apresentou o Interessado anuência do CONPRESP obtida por meio do Processo nº 0.158.627-8, pela empresa de restauração Estúdio Sarasá Conservação e Restauração SS Ltda., para execução do projeto de conservação das fachadas do 22º ao 26º andares do edifício. Tais providências inserem-se no bojo do programa de intervenções da concessão, descritos nos itens 2.10 e 4.2 do Caderno de Encargos do Contrato nº 07/SP-URB/2023, trazidos explicitamente no Parecer SMC/DPH-NPRC nº 098276232, encartado nos autos. Adicionalmente, solicita a Concessionária a aprovação do projeto de conservação e restauro do Edifício Martinelli, fazendo-a acompanhar dos seguintes documentos: 1. 093214079 Pasta I: plantas, fachadas, detalhes do projeto de conservação e restauração dos elementos arquitetônicos dos andares 26°, 27° e 28° (palacete de Giuseppe Martinelli), que se referem a um projeto de restauração que já foi aprovado pelo Conpresp (2010-0.158.627-8) e executado; 2. 093214261 Pasta II: relatório de contextualização histórica do edifício (agosto/2023); 3. 093214366 Pasta II: relatório de caracterização arquitetônica do edifício (agosto/2023). O relatório abrange todas as áreas da concessão; 4. 093214445 Pasta II: relatório de prospecções pictóricas do edifício (agosto/2023). As superfícies prospectadas compreendem os paramentos internos dos andares 26° e 27° correspondentes ao Palacete Martinelli prospectado em 2005, as esquadrias de madeira, o hall de entrada da Rua São Bento; 5. 093214563 Pasta II: desenhos de Arquitetura, contendo plantas, elevações da totalidade das fachadas do edifício, indicando os materiais de acabamento, as áreas a serem restauradas; 6. 093214655 Pasta II: Memorial Descritivo do projeto de conservação e restauro (outubro/2023) da totalidade das fachadas, e das áreas internas abrangidas pela concessão. Da análise da documentação trazida pelo Interessado, especialmente do Memorial Descritivo, extrai-se que a presente solicitação versa, nesta etapa, e de forma exclusiva, ao projeto de conservação e restauro das áreas internas abrangidas pela Concessão, e das superfícies e elementos da totalidade das fachadas do edifício. Submetido à apreciação das áreas técnicas do DPH, sobreveio manifestação, assinada pela arq. Lia Mayumi, favorável às intervenções pretendidas, com duas diretrizes: 1 - Em até 21 dias após o início das obras, deverá ser apresentado, para aprovação do Conpresp, o partido e o projeto de restauração das pinturas parietais presentes nas paredes dos ambientes: i) do Palacete do Comendador (26° e 27° andares), ii) das pinturas da caixilharia, iii) das pinturas do Hall de entrada da Rua São Bento. 2 - Esta aprovação não inclui a aprovação de projeto de adequação e reforma das áreas abrangidas pelo Contrato de concessão nº 07/SP-URB/2023, que DEVERÁ SER APRESENTADO NA SEQÜÊNCIA, para aprovação do Conpresp e estar COMPATIBILIZADO com o projeto de conservação e restauração a que o presente processo se refere. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação da área técnica, que perfaz, à perfeição, as medidas necessárias à salvaguarda do bem especialmente protegido, dos mais relevantes do acervo patrimonial da cidade de São Paulo. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de conservação das fachadas e áreas internas abrangidas pelo Contrato de Concessão nº 07/SP-URB/2023 do Edifício Martinelli (loja 11 e nos 25º, 26º, 27º e 28º andares), situado à Rua Líbero Badaró, nºs 504 a 518, Rua São Bento, nºs 397 a 413, e Avenida São João, nºs 11 a 65 - Centro, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRERIZES: 1. Em até 21 dias após o início das obras, deverá ser apresentado, para aprovação do CONPRESP, o partido e o projeto de restauração das pinturas parietais presentes nas paredes dos ambientes: i) do Palacete do Comendador (26° e 27° andares), ii) das pinturas da caixilharia, iii) das pinturas do Hall de entrada da Rua São Bento; 2. Esta aprovação não inclui a aprovação de projeto de adequação e reforma das áreas abrangidas pelo Contrato de Concessão nº 07/SP-URB/2023, que deverá ser apresentado na sequência, para aprovação do CONPRESP e estar compatibilizado com o projeto de conservação e restauração a que o presente processo se refere. 17) PROCESSO: 6025.2021/0011700-9 - Interessado: FFF Projetos e Assessoria em Construções. Assunto: Pedido de reforma do Quartel da Luz - Batalhão Tobias de Aguiar. Endereço: Avenida Tiradentes, 440 - Luz. Relator: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH). 18) PROCESSO: 6025.2019/0026547-0 - Interessado: Suely Arantes Narbutis. Assunto: Pedido de manutenção das fachadas do Condomínio Edifício Sérgio. Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 993 - Bela Vista. Relator: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH). 19) PROCESSO: 6025.2021/0009160-3 - Interessado: Isabela Ribeiro Ferreira. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Praça da República, nº 490 - República. Relator: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH). 20) PROCESSO: 6025.2021/0014557-6 - Interessado: Centro de Valorização da Vida (CVV). Assunto: Pedido de Iluminação Cênica. Endereço: Obelisco do Ibirapuera, Monumento às Bandeiras, Monumento à Independência e Mão - Memorial da América Latina e Estátua da Mãe Preta. Relator: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH). 21) PROCESSO: 6025.2020/0027132-4 - Interessado: Celso Figueiredo Neto. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Sete de Abril, nº 235 - Centro. Relator: Nelson Gonçalves de Lima Jr. (DPH). O Presidente informa que o Conselheiro Nelson precisou se ausentar mas fará a leitura de seu parecer Ad Hoc. Síntese: Este relato tem por objeto um conjunto de processos, acima discriminados, nos quais houve abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. Voto pelo seu indeferimento. Conforme determinado pelo CONPRESP em sua 668ª Reunião Ordinária, de 09/04/2018, buscando agilizar os procedimentos, processos nesta condição deverão ser encaminhados em bloco para o Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE aos pedidos constantes nos itens 17 ao 21 por abandono ou não atendimento a comunique-se. O Presidente informa que o item 22 foi pautado para ciência do Conselho por se tratar de Pedido de instalação de anúncio indicativo - CADAN. 22) PROCESSO: 6025.2022/0018601-0 - Interessado: BSG Bijou Brasil Comércio Varejista LTDA. Assunto: Pedido de instalação de anúncio indicativo - CADAN. Endereço: Rua Teodoro Sampaio, nº 2.013 - Pinheiros. O PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4. Apresentação de temas gerais /Extrapauta. 4.1. EXTRAPAUTA - PROCESSO: 6025.2023/0021603-5 - Interessado: Museu De Arte De Sao Paulo Assis Chateaubriand - MASP. Assunto: Reforma. Endereço: Avenida Paulista, nº 1578 - Cerqueira César. O Presidente informa que o Conselheiro Nelson precisou se ausentar mas deixou o parecer e o Conselheiro Rodrigo (CMSP) fará a leitura Ad Hoc. Síntese: Encaminho o presente com Parecer 099294237 da arquiteta Lia Mayumi, o qual acompanhamos, FAVORÁVEL à solicitação inicial relativa à projeto executivo de REFORMA, conforme Memorial Descritivo (087712971) e Peças Gráficas (087713066 e 087713137), do Pequeno Auditório Do Museu de Arte De São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, imóvel localizado à Av. Paulista 1578 e de número de contribuinte 009.096.0003-1 (e 009.096.0002-3) tombado pela Resolução ex-officio 05/conpresp/91. Informamos ainda que a reforma consiste na demolição das paredes do Pequeno Auditório do MASP (ação já prevista na proposta aprovada no P.A. 6025.2022/0009961-4 de construção da interligação subterrânea entre o edifício tombado e o seu novo anexo) além de serviços para a implantação de área de acolhimento no edifício projetado pela arquiteta Lina Bo Bardi, considerando que a entrada principal passa a ocorrer no edifício anexo, que passa a ser denominado Pietro Maria Bardi. A área de acolhimento receberá regularização do piso e seu nivelamento com piso do túnel a ser construído; oclusão de vãos e regularização das paredes não demolidas; pintura branca nas paredes, vigas e teto; instalações elétricas no mesmo padrão já utilizado pelo MASP de trilhos metálicos eletrificados e luminárias lineares; instalação de corrimão e anteparo em chapa de metálica no encontro com a escada e rampa na circulação existente, além do espaço de mobiliário como balcão de atendimento, tótens de autoatendimento e área de guarda-volume detalhados na Planta 02 (087713137). Para melhor registro do existente também foram juntados ao presente processo os documentos 096549069 e 096549086 contendo levantamento métrico-arquitetônico detalhado dos locais a sofrerem intervenção. Por fim o parecer também invoca a informação de que está pendente no processo 6025.2022/0009961-4 o atendimento à diretriz de aprovação que solicita a apresentação de processo apartado de projeto modificativo do Edifício Anexo, considerando que a versão aprovada sob o P.A.2017-0.171.127-0 encontra-se superada pois, além das alterações nas fachadas, não comporta a ligação subterrânea atual, devendo portanto o novo processo incluir documentação composta por plantas, cortes e elevações. Desta forma, considerando insuficiente a junção no presente processo de projeto modificativo somente das fachadas do Edifício Anexo (096549080), sugerimos s.m.j. a inclusão da seguinte DIRETRIZ de forma a reforçar a necessidade da complementação de informação: Atender à DIRETRIZ contida no Despacho do Conpresp 081431236 do processo SEI 6025.2022/0009961-4. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7 (sete) votos Favoráveis com Diretrizes e 1 (uma) Absteção de SMJ, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma. Endereço: Avenida Paulista, nº 1578 - Cerqueira César, com a SEGUINTE OBSERVAÇÃO: Atender a diretriz constante do Despacho Parcialmente Deferido 081431236 do processo nº 6025.2022/0009961-4 Considerando as divergências entre o projeto de reforma do edifício anexo deferido por meio do processo nº 2017-0.171.127-0 e as imagens apresentadas no presente processo, em especial no que diz respeito à solução para as suas fachadas, autuar, no prazo de até 30 (trinta) dias, processo de Projeto Modificativo no DPH/CONPRESP, para análise da nova proposta à luz das Resoluções nºs 20/CONPRESP/1992 e 21/CONPRESP/1992”. 4.2. TEMAS GERAIS: Presidente traz para aprovação dos conselheiros a alteração de horário das reuniões, sugerindo que sejam realizadas às 9h30, sendo mantido o calendário de datas já autorizado no início do ano. Os conselheiros discutem o assunto e concordam com a alteração sugerida, portanto as próximas reuniões serão iniciadas a partir das 9h30. 4.3. Nada mais havendo a ser discutido, o O Presidente faz a leitura do resultado das deliberações da presente sessão, agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 18h10. 4.4. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 101602049   |    Despacho Autorizatório

PA.2010-0.112.592-0 - 2010-0.112.603-0

INTERESSADO: Ferreira Leite Participação e Administração.

PROCURADOR: ÉDIS MILARÉ, OAB/SP129.895 e OAB/DF 47.202, e LUCAS TAMER MILARÉ, OAB/SP 229.980.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Supressão de 44 exemplares arbóreos, poda inadequada em 27 exemplares, anelamento em 01 exemplar, soterramento de colo em 01 exemplar e presença de pregos em 05 exemplares. Ação Anulatória. Autos n° 1050893-91.2015.8.26.0053. Cumprimento de decisão judicial. Reenquadramento legal e recálculo da multa.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente quanto a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, MANTENHO os Autos de Infração nº 11599 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.326-1, REENQUADRO a infração no art. 44, do Decreto Federal n. 6.514/08, art. 21 da Lei Municipal 10.365/87 e art.1° da Lei 14.902/09, e MINORO o valor da multa para o montante de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), com fulcro no art. 100, §3º, do Decreto Federal n. 6.514/08, por determinação judicial proferida nos autos da Ação anulatória n. 1050893-91.2015.8.26.0053;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Processo nº 2010-0.112.603-0

INTERESSADO: Gafisa S/A.

PROCURADOR: ÉDIS MILARÉ, OAB/SP129.895 e OAB/DF 47.202, e LUCAS TAMER MILARÉ, OAB/SP 229.980.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Supressão de 44 exemplares arbóreos, poda inadequada em 27 exemplares, anelamento em 01 exemplar, soterramento de colo em 01 exemplar e presença de pregos em 05 exemplares. Ação Anulatória. Autos n° 1050893-91.2015.8.26.0053. Cumprimento de decisão judicial. Reenquadramento legal e recálculo da multa.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente quanto a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, MANTENHO os Autos de Infração nº 11597 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.325-2, REENQUADRO a infração no art. 44, do Decreto Federal n. 6.514/08, art. 21 da Lei Municipal 10.365/87 e art.1° da Lei 14.902/09, e MINORO o valor da multa para o montante de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), com fulcro no art. 100, §3º, do Decreto Federal n. 6.514/08, por determinação judicial proferida nos autos da Ação anulatória n. 1050893-91.2015.8.26.0053 ;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101578600   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista dos elementos no presente e no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO a formalização de Termo de Cessão de Uso, em caráter precário e gratuito, com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ sob o nº 05.245.375/0001-35, cujo objeto é a área adjacente ao Parque Natural Municipal Itaim (conforme planta de delimitação constante no doc. SEI 086814748), localizado no endereço Rua Antonio Marcondes Boeta, 620, Jardim Aladim - Parelheiros, São Paulo - SP, CEP 04883-210 para instalação da Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos.

II - Publique-se.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101268135   |    Despacho de Retificação

6027.2023/0018484-3

Despacho

INTERESSADA: SALIM ZEITONE.

ASSUNTO: Infração administrativa. Poda drástica em 01 (um) exemplar arbóreo. Lavratura dos Autos de Infração nº 061546/18 e de Multa nº 67-012.804-0. Defesa administrativa in albis. Proposta de manutenção. Pedido de reconsideração. Proposta de cancelamento. Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei, à vista dos elementos constantes do presente, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de abril de 2024 pág. 62, para que onde se lê, no "[...] CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 061546/18 e de Multa nº 67-006.052-6 [...]", leia-se "[...] CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 061546/18 e de Multa nº 67-012.804-0[...]";

II - Os demais itens ficam ratificados;

III - Publique-se

IV - Após, à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA para o devido prosseguimento.

Núcleo Contratos

Documento: 101565357   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012-0.081.886-1

INTERESSADO: HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ/MF Nº 04.990.480/0001-36

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 44/SVMA/CFA/2024

EXTRATO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 041/DECONT-G/2015 por parte do compromissário. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria s/nº/DECONT-12/2019, encartado sob fls. 817 do Processo Administrativo 2012-0.081.886-1, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valores dos Autos de Multa nº 67-009.284-3 e 67-008.678-9 do TAC nº 041/DECONT-G/2015: R$ 1.406.515,00 (um milhão, quatrocentos e seis mil e quinhentos e quinze reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, encartada sob fls. 830 do Processo Administrativo nº 2012-0.081.886-1;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Oitava do TAC nº 041/DECONT-G/2015, recolhendo em 14/03/24 os valores de R$ 140.651,50 (cento e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) referente ao Auto de Multa nº 67-009.284-3, e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente ao Auto de Multa nº 67-008.678-9, conforme informações de fls. 859 a 862, e fls. 863 a 866 do Processo Administrativo nº 2012-0.081.886-1, nos termos do artigo 19, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 42.833/03 (vigente à época).

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 101070187   |    Despacho deferido

6030.2024/0000409-6 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. Jaci Barbosa, 233

Despacho de Deferimento e Convalidação de queda

Interessado: Conjunto Residencial Jardim Tropical

DESPACHO Nº 326/2024

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 100013031 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 097428894 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá) e 01 (um) Phoenix robelenii (Phoenix), localizados à Rua Dr. Jaci Barbosa, 233, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Freguesia.

II - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá), em razão de intenso temporal no início de novembro de 2023.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 100013179 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III. 

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

VI - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Publique-se.

IX - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101123620   |    Despacho deferido

6031.2024/0000420-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. Luiz Migliano, 644 - Jardim Vazani

Despacho deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO CEMITÉRIO DOS PROTESTANTES

DESPACHO Nº 418/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 101100261 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de de 02 (dois) exemplares, sendo: 01 (um) exemplar de Tibouchina granulosa (quaresmeira) e 01 (um) exemplar de espécie não identificada.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101122864 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101500424   |    Despacho deferido

6031.2024/0001049-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular- Rua Albert Einstein, 627

Despacho deferido

Interessado: Sociedade Beneficiente Israelita Brasileira- Hospital Albert Einstein

DESPACHO Nº 454/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 099960260 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Tipuana tipu (Tipuana) localizado à Rua Albert Einstein, 627, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101451687 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101354191   |    Despacho deferido

6048.2024/0001145-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Candapuí, 492.

Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA PENHA

DESPACHO Nº 439/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 100268230 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Citrus sp. (citros) e 01 (uma) Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá), localizados à Rua Candapuí, 492, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), porte indicado no Laudo Técnico, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101435643   |    Despacho deferido

6032.2024/0000561-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 451.

Despacho deferido

Interessado: Condomínio Morumbi Sul Park

DESPACHO Nº 444/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 098380770 e 098380776 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Syagrus romanzoffiana (jerivá) e 02 (dois) Schinus terebinthifolius (aroeira pimenteira), localizados à Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 451, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 098380839 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101387365   |    Despacho deferido

6053.2024/0001117-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Santos Dumont, n° 115

Despacho deferido

Interessado: Jean Louis Belo Gallego

DESPACHO Nº 441/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 098888860 e 101372527 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Cupressus sempervirens (cipreste italiano) localizado à Rua Santos Dumont, n° 115, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101372519 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101346473   |    Despacho deferido

6052.2024/0000914-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Avenida Jardim Japão, 1599

Despacho deferido

Interessado: Reserva Tropical Condominium Club

DESPACHO Nº 437/2024 

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 101316276 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 098710593 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 24 (vinte e quatro) exemplares de 01(um) Nectandra lanceolata (Canela), 01(um) Handroanthus impetiginosus (Ipê), 01(um) Eugenia uniflora (Pitanga); 01(um) Psidium guajava (Goiabeira), 01(um) Schinus terebinthifolia (Aroeira pimenteira), 01(um) Melia azedarach(Santa Barbará), 05(cinco) Espécie Não Identificada (NI/ Mortas), 06(seis) Hovenia dulcis (Uva japonesa), 03(três) Eugenia pyriformis (Uvaia), 02(dois) Ligustrum lucidum (Ligustro), 02(dois) Parapiptadenia rigida (Angico), localizados na Avenida Jardim Japão, 1599, sob jurisdição da Subprefeitura Santana.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 24 (vinte e quatro) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101316315 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101469629   |    Despacho deferido

6031.2024/0000830-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Professor Almeida Prado, 1280

Despacho deferido

Interessado: Universidade de São Paulo-Prefeitura do Campos USP da Capital

DESPACHO Nº 448/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 099026960 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 24 (vinte e quatro) exemplares de: 15(quinze) Tipuana tipu (Tipuana), 02(dois) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), 01(um) Prunus serrulata (Cerejeira), 01(um) Archontophoenix cunninghamianii (Seafortia), 01(um) Hovenia dulcis (Uva japonesa), 03(três) Eucalyptus sp (Eucalipto), 01(um) Cyntharexyllum myrianthum (Pau viola) localizados na Av. Professor Almeida Prado, 1280, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 24 (vinte e quatro) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101434211, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101486053   |    Despacho deferido

6053.2024/0001769-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carlo Rainaldi, 61.

Despacho deferido

Interessado: CONDOMíNIO PARK LANE

DESPACHO Nº 453/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 100900133 e 101484197 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos, sendo 01 (uma) espécie não identificada/ morta, 01 (uma) Archontophoenix cunninghamiana (seaforthia), 01 (uma) Spathodea campanulata (tulipeira-africana) e 01 (uma) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), cadastrados com os números 01, 02, 03 e 04, localizados à Rua Carlo Rainaldi, 61, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101484197, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101336059   |    Despacho deferido

6032.2024/0000349-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Rua José Pedro de Carvalho Lima, nº 245

Despacho deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA SÃO PAULO

DESPACHO Nº 436/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 097438007 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Eucalyptus grandis (Eucalipto) localizado à Av. Rua José Pedro de Carvalho Lima, nº 245, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101333149, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101385395   |    Despacho deferido

6050.2024/0004754-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ferreira de Araújo, 79

Despacho deferido

Interessado: Paulo Hachich Neto

DESPACHO Nº 440/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 099896806 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Bauhinia forficata (Pata de vaca) localizado à Rua Ferreira de Araújo, 79, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 099896749 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101471341   |    Despacho deferido

6032.2024/0000378-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular- Rua Itanhatim, 186.

Despacho deferido

Interessado: CONDOMÍNIO PASSEIO DO ITANHATIM- ITAMARACA

DESPACHO Nº 449/2024

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 100834108 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 097505234 e 097505242 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 101467004, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de01 (um) exemplar de Acacia sp. (acácia amarela), localizado à Rua Itanhatim, 186, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101466046, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101472551   |    Despacho deferido

6056.2024/0005958-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maestro Cardim, n° 769

Despacho deferido

Interessado: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência

DESPACHO Nº 450/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 101127441 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo 04 (quatro) Delonix regia (flamboyant), 01 (um) Cupressus sp (cipreste), 01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro) e 01 (um) exemplar morto de espécie não identificada, localizados à Rua Maestro Cardim, n° 769, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101436102 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101093446   |    Despacho deferido

6059.2024/0002034-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua França Pinto, 954

Despacho deferido

Interessado: Condomínio Edifício Qualis Vila Mariana

DESPACHO Nº 414/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 098801162 e 098801158 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Lafoensia Glyptocarpa Koehne (Mirindiba rosa) localizado à Rua França Pinto, 954, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01(uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 100843052 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101258735   |    Despacho deferido

6031.2024/0000246-3 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Ladislau Peter, n° 80

Despacho deferido

Interessado: Escape Condominium

DESPACHO Nº 433/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 097173518 e 097173486 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 101256322, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos IV e V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Ficus benjamina localizado à Rua Professor Ladislau Peter, n° 80, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101224288 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101348477   |    Despacho deferido

6050.2024/0004234-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2705.

Despacho deferido

Interessado: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

DESPACHO Nº 438/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 099008179 e 099008220 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos da espécie Aglaia odorata (aglaia), cadastrados com os números 2, 27, 46, 51, 56, 57, 58 e 89, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101338032 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 099830954   |    Despacho deferido

6051.2023/0005195-0 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 4123.

Despacho de convalidação de queda

Interessado: Serviço Social do Comércio - SESC - Administração Regional no Estado de São Paulo

DESPACHO Nº 310/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 095612073 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de Psidium guajava (goiabeira), em razão do estado avançado de deterioração.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após o manejo do exemplar arbóreo,  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 098607868, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf .

III - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do plantio, através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O mesmo será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

IV - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - Publique-se.

VI- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101172406   |    Despacho deferido

6044.2024/0000197-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Barcelona, 527.

Despacho deferido

Interessado: Congregação de Santa Cruz

DESPACHO Nº 415/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 096575275 e 096575234 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos, sendo: 01 (uma) Erythrina speciosa (mulungu-do-litoral), 01 (uma) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), 02 (dois) Ligustrum lucidum (ligustro), 02 (duas) Tipuana tipu (tipuana), 01 (um) Cupressus sp. (cipreste) e 01 (uma) Bauhinia variegata (pata-de-vaca), localizados à Rua Barcelona, 527, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101156722, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101454294   |    Despacho deferido

6050.2024/0004846-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Anunze, 220

Despacho deferido

Interessada:Kim Reibel Annenberg

DESPACHO Nº 445/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 100064037 e 100064061 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01(um) exemplar de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) localizado à Rua Anunze, 220, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 100064061 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101154872   |    Despacho deferido

6031.2024/0000237-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Maj. Almeida Queiroz, 170

Despacho deferido

Interessado: PAULO CELSO TOMMASINI

DESPACHO Nº 423/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 099898626 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Eucalyptus spp. (Eucalipto), localizado à R. Maj. Almeida Queiroz, 170, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 099898626 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101253321   |    Despacho deferido

6050.2024/0000659-4 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor José Gonçalves de Oliveira, 116.

Despacho de convalidação de queda

Interessado: Condomínio Edifício Seculum II

DESPACHO Nº 348/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 096755349 e 096755379 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de Cenostigma pluviosum (sibipiruna), em razão da ocorrência de fortes chuvas acompanhadas de ventania.

II - Atestamos o plantio de substituição constante em documento SEI 098009275 com 01 (uma) muda arbórea da espécie Handroanthus chrysotrichus (ipê-amarelo) no padrão DEPAVE e constante da lista de espécies arbóreas nativas do município de São Paulo.

III - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

IV - Publique-se.

V- Determino o envio à Subprefeitura Pinheiros para encerramento do presente.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101223297   |    Despacho deferido

6059.2024/0001949-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Colônia da Glória, 580

Despacho deferido

Interessada: EE Professor Roldão Lopes de Barros

DESPACHO Nº 430/2024 

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 101209087 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 10120913 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 11 (onze) exemplares de: 01(um) Tecoma stans( Ipê de Jardim), 01(um) Schinus terebinthifolius (Aroeira pimenteira), 01(um) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), 02(dois) Ligustrum japonicum (Ligustro), , 01(um) Bauhinia forficata (Pata de vaca), 01(um) Psidium guajava (Goiabeira), 01(um) Não Identificada (NI), 01(um) Tabebuia pentaphila (Ipê rosa), 01(um) Jacaranda mimosifolia (Jacaranda mimosifolia), , 01(um) Tibouchina granulosa (Quaresmeira), localizados à Rua Colônia da Glória, 580, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 11 (onze) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101209108 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101477150   |    Despacho deferido

6044.2024/0001560-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Barão do Amazonas, 500

Despacho deferido

Interessado: Reinaldo Carvalho

DESPACHO Nº 452/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 098919628 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) localizados à Rua Barão do Amazonas, 500, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101474413 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101183515   |    Despacho deferido

6050.2024/0002363-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Desembargador Vicente Penteado, 112

Despacho deferido

Interessado: REYNALDO EMYGDIO DE BARROS FILHO

DESPACHO Nº 427/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 097811888 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Caesalpinea ferrea (Pau-ferro), localizados à Rua Desembargador Vicente Penteado, 112, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 100940495 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101118685   |    Despacho deferido

6044.2024/0001861-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Av. Francisco Matarazzo, 455

Despacho deferido

Interessado: Reserva Novos Parques Urbanos S.A.

DESPACHO Nº 417/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 099832369, 099843109, 099844203 e 099845027 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 152 (cento e cinquenta e dois) exemplares sendo: 55 mortas/secas, 11 Pinus elliottii (pinheiro), 02 Libidibia ferrea (pau ferro), 04 Pleroma granulosum (quaresmeira), 05 Handroanthus chrysotrichus (Ipê amarelo), 04 Spathodea campanulata (esptatódea), 01 Cenostigma pluviosum (sibipiruna), 12 Morus nigra (amoreira), 02 Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso), 01 Schinus terebinthifolia (aroeira), 01 Livistona chinensis (palmeira leque-da-china), 08 Tipuana tipu (tipuana), 01 Bauhinia sp (pata de vaca), 04 Magnolia grandiflora (Magnolia branca), 01 Ficus microcarpa (figueira lacerdinha), 17 Washingtonia filifera (Washingtonia), 02 Phoenix canariensis (tamareira), 01 Ligustrum lucidum (alfeneiro), 10 Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafortia), 02 Ficus sp (figueira), 01 Psidium guajava (goiabeira), 01 Cassia spp (cassia) 01 Plerandra elegantissima (falsa-aralia), 02 Grevillea robusta (grevilha), 01 Nectandra lanceolata (canela), 01 Persea americana (abacateiro) e 01 Platanus spp (plátano), localizados à Av. Francisco Matarazzo, 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 152 (cento e cinquenta e duas) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies com o mesmos portes das autorizadas, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101085847   |    Despacho indeferido

6050.2024/0003560-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Baicuri, 80

Despacho indeferido

Interessado: Rafael Ney Fonseca

DESPACHO 413/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101084588, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01(um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina (Ficus) localizado à Rua Baicuri, 80, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101233172   |    Despacho indeferido

6043.2024/0000137-3 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Irma Emerenciana, 1107

Despacho indeferido

Interessado: Condomínio Reseva Jatobá

DESPACHO 431/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101232112, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo (01) um exemplar de Hovenia dulcis (uva japonesa), 02 (dois) exemplares de Handroanthus albus (ipê amarelo), 02 (dois) exemplares de Triplaris americana (pau formiga), 01 (um) exemplar de Mangifera indica (mangueira) e 01 (um) exemplar de palmeira não indentificada, localizados à Rua Irma Emerenciana, 1107, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101464122   |    Despacho indeferido

6031.2024/0000651-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Lineu de Paula Machado, n° 1426

Despacho indeferido

Interessado: Enter Incorporação Comércio e Gerenciamento LTDA

DESPACHO 447/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101459753, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina localizados na Avenida Lineu de Paula Machado, n° 1426, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101214420   |    Despacho indeferido

6050.2024/0002364-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua General Fonseca Teles, 89

Despacho indeferido

Interessada: Ana Paula Frontini

DESPACHO 429/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101212869, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Cupressus sp localizados à Rua General Fonseca Teles, 89, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101293113   |    Despacho indeferido

6044.2023/0008611-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida dos Remédios, n° 756

Despacho indeferido

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição

DESPACHO 435/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101292627, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 03 (três) exemplares arbóreos localizados na Avenida dos Remédios, n° 756, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101388350   |    Despacho indeferido

6052.2024/0000312-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto, 931.

Despacho indeferido

Interessado: Coordenadoria de Parques e Parcerias- Horto Florestal

DESPACHO 442/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101386179, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos, sendo 01 (uma) Caesalpinia ferrea (pau-ferro), 02 (dois) Persea americana (abacateiro) e 01 (uma) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), localizados à Rua do Horto, 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101476650   |    Despacho indeferido

6050.2024/0000002-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Madre Teodora, 98.

Despacho indeferido

Interessado: Raymond Louis Rebetz

DESPACHO 451/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101475384, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira), localizado à Rua Madre Teodora, 98, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101457062   |    Despacho indeferido

6032.2024/0000475-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Feitiço da Vila, n° 399

Despacho indeferido

Interessado: CEU Feitiço da Vila

DESPACHO 446/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101456310, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina localizado à Rua Feitiço da Vila, n° 399, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101012502   |    Despacho indeferido

6053.2024/0000930-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida João Peixoto Viegas, 195

Despacho indeferido

Interessado: Futtura Condomínio Club

DESPACHO 410/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101011491, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida João Peixoto Viegas, 195, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101138963   |    Despacho indeferido

6034.2023/0002404-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Luís de França Junior,201, CS 12

Despacho indeferido

Interessado: ALEJANDRO PABLO SUAREZ RODRIGUEZ

DESPACHO 421/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101138468, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à R. Luís de França Junior,201, CS 12, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101079011   |    Despacho indeferido

6048.2024/0000575-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Arpoar, 66

Despacho indeferido

Interessada: CEI Vila Libanesa

DESPACHO 412/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101077803, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies Ligustrum lucidum(Alfeneiro) e Tibouchina granulosa(Quaresmeira) localizados à Rua Arpoar, 66, sob jurisdição da Subprefeitura Penha, tendo em vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101102420   |    Despacho indeferido

6044.2024/0000828-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ministro Ferreira Alves, n° 1031

Despacho indeferido 

Interessado: Condomínio Edifício Residencial Praça de Pompéia

DESPACHO: 416/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101094389, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 18 (dezoito) exemplares arbóreos localizados à Rua Ministro Ferreira Alves, n° 1031, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para edificação/reforma com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101148443   |    Despacho indeferido

6059.2024/0000843-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Alameda dos Jurupis, 254

Despacho indeferido

Interessado: EMEI Da. Anita Costa

DESPACHO 422/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101138468, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Alameda dos Jurupis, 254 , sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101135831   |    Despacho indeferido

6034.2023/0002404-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Luís de França Junior,201, CS 2

Despacho indeferido

Interessado: RAFAEL MERLO FELICIO

DESPACHO 420/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101059748, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à R. Luís de França Junior,201, CS 2, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101171220   |    Despacho indeferido

6057.2024/0000116-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Leonel Marques Bernardes, 61

Despacho indeferido

Interessado: Erick de Lima Cardoso

DESPACHO 424/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 099710007, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Leonel Marques Bernardes, 61 , sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Soorro, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101178420   |    Despacho indeferido

6053.2024/0001023-7- Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Agostinho Togneri, 57

Despacho indeferido

Interessado: Allison Brasil Industria e Comércio de Sistema de Transmissão Ltda

DESPACHO 425/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101177622, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina (Figueira) localizados à Rua Agostinho Togneri, 57, sob jurisdição da Subprefeitura Snto Amaro, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101241684   |    Despacho indeferido

6053.2023/0007578-7 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Laplace, 1285.

Despacho indeferido

Interessado: JOÃO CARLOS MASTRODOMENICO

DESPACHO 432/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101240960, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Caesalpinia pluviosa (sibipiruna) localizado à Rua Laplace, 1285, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101126665   |    Despacho indeferido

6044.2024/0000193-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular/pública - R. Tomé de Souza, 584

Despacho indeferido

Interessado: MARCOS REGIS CAVALCANTI BRASIL

DESPACHO 419/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101126229, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) exemplares de Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá), 01 (um) exemplar de Eugenia uniflora (pitangueira) e 01 (um) exemplar de Malpighia emarginata (acerola) localizados à R. Tomé de Souza, 584, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101210111   |    Despacho indeferido

6044.2024/0001619-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Engenheiro Billings, 2185

Despacho indeferido

Interessado: Givaudan do Brasil Ltda

DESPACHO 428/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 101207329, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos localizados na Avenida Billings, 2185, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101267459   |    Despacho Parcialmente Deferido

6046.2024/0001969-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Caioaba, 385.

Despacho deferido parcialmente

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORATTA VILA EMA

DESPACHO Nº 434/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratados pelo interessado em documentos SEI 099465159 e 099465165 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Cenostigma pluviosum (sibipiruna), 01 (uma) Lithraea molleoides (aroeira-brava) e 01 (uma) Bauhinia forficata (pata-de-vaca), cadastrados com os números 01, 02 e 04, localizados à Rua Caioaba, 385, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Bauhinia forficata (pata-de-vaca), cadastrado como nº 03, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 101260487 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III. 

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

VI - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IX - Publique-se.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101529324   |    Comunicado

Interessado: Condomínio Parques das Araucárias  

Comunicado de solicitação de reconsideração do Despacho nº 331/DAU/2024.

Processo nº 6043.2023/0003165-3. Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho n° 331/2024 não foi acatada, considerando que não foi apresentada nenhuma nova justificativa que possibilitasse o prosseguimento da análise. Determino o arquivamento do processo. Publique-se.

Andressa Freitas de Lima Rhein

Divisão de Arborização Urbana

Diretora

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 100913022   |    Comunique-se

6027.2024/0005378-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MINNEAPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE 156/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Apresentar os relatórios encaminhados a CETESB referentes à execução na área do plano de intervenção atualizado;

2.Apresentar os despachos e pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a 15/03/2024;

3.Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação da contaminação e do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;

4.Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB quando da sua emissão acompanhado da informação técnica;

5.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

6.Atender no prazo de 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

7.Caso o prazo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

8.Considerar que o não atendimento a entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Documento: 101566204   |    Comunique-se

6027.2024/0004986-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: EMCCAMP INCORPORACAO SC 29 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE nº 175/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar Parecer Técnico emitido pela CETESB que contemple o novo projeto construtivo proposto para área em questão.

2. Requerer vistas à Informação Técnica nº 93/GTAC/2024 pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, bem como dúvidas eventuais, poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 101547562   |    Comunique-se

6027.2022/0010060-5 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de instalação - LAI

Interessados: RBT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 521 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0010060-5 INTERESSADO: RBT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Contrato Social; 2) Autorização e o documento com foto do responsável pelo Mce/ART; 3) Apresentar conta d’água e a Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP, se for o caso, atualizada, emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; 4) Notas fiscais da lenha; 5) Título de propriedade do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples, se for imóvel alugado apresentar o contrato de aluguel especificando para que fim; 6) Licença da Vigilância Sanitária; 7) Licença de funcionamento emitido pela Subprefeitura local; 8) Relatório fotográfico do empreendimento com legenda, identificando o local do armazenamento da lenha. ;

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Documento: 101495837   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: INTERESSADO:

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Relatório fotográfico das instalações e das atividades nas áreas internas e externas; 2) O último CADRE; 3)Licenças Ambientais anteriores, caso os tenha; 4) Contrato de aluguel ou comprovação que o imóvel pertence a empresa; 5) Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos em atividade, emitido pela Subprefeitura Ipiranga (SUB-IP); 6) Apresentar o destino dos resíduos e das latas (THINNER/SELADORA/TINTA), cola e material de limpeza utilizados na produção, armazenamento e envio; 7) Apresentar o destino da sucata da formica utilizada na produção.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 101557874   |    Despacho

Processo: 6027.2020/0010367-8

Interessado: BNC Madrid Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda.

Local: Av. Santo Amaro, 3921 x Rua Gabriele D'Annunzio, 47, 55 e 61 - Brooklin, São Paulo/SP.

Assunto: Necessidade de poda de 08 exemplares arbóreos, objeto do TCA 274/2021.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, a poda de 08 (oito) exemplares arbóreos sendo, nº 03 e 04, alfeneiros (Ligustrum lucidum), e nº 14, 15, 16, 17, 18 e 19, figueiras-benjamina (Ficus benjamina) existentes em área particular, localizado na Av. Santo Amaro, 3921 esquina com a Rua Gabriele D'Annunzio, 47, 55 e 61 - Brooklin, nesta capital.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, objetivando a obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o manual de podas, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, em conformidade as boas práticas do manual técnico de poda de SVMA, e seja o seu cumprimento relatado dentro do SEI 6027.2020/0010367-8 que trata o TCA 274/2021.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, de abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário do Verde e do Meio Amb

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 101585039   |    Comunique-se

SEI 6027.2023/0006521-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 086/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0001324-9

PMSP/SVMA e USU CAMPEÃO INCORPORAÇÃO, LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO SOCIAL LTDA.,

referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Conjunto Residencial Vertical (HIS / HIS-1 / ZEIS-1/ PA-10), em imóvel localizado na Av. dos Metalúrgicos, s/nº, Lote 01, Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

TOTAL: 11 (onze);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 43 (quarenta e três) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

1. 15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 101586301   |    Comunique-se

SEI 6027.2024/0003465-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 134/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0027164-7

PMSP/SVMA e Sra. V. L. M. DE S. A.,

referente ao manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de edif. nova/ ZOE/ PA 09, localizado na Estrada de Itapecerica, n°1.572 - Vila Prel, CEP: 05.835-004, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 24 (vinte e quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 09 (nove);

TOTAL: 33 (trinta e três);

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 02 (dois);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies

nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Calçada: 0 (zero);

1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.14. Intervenção em APP: Não;

1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Divisão de Patrimônio Ambiental

Documento: 101476298   |    Termo de Recebimento Definitivo

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo nº 6027.2024/0002808-8

Interessado: SVMA/CPA/DPA

Assunto: Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços - Pq. Lin. Nascentes do Córrego Ponte Rasa

São Paulo, 11 de abril de 2024

OBJETO: Contratação pela Ata de Registro de Preços SIURB 06/SIURB/2022 , para a prestação de serviços de Cadastro + Planta Ampliada + Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação necessários à instrução de propositura de ações da desapropriação em área de 41.424,40 m², integrante do Parque Linear Nascentes do Córrego Ponte Rasa, Subprefeitura da Penha, conforme o Termo de Referência (SEI Nº 084002231).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0007701-0

CONTRATO: Nº 028/SVMA/2023

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente- SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82

CONTRATADA: CAPPE BRASIL ENGENHARIA - CNPJ Nº 02.494.124/0001-04

VALOR DO CONTRATO: R$ 8.011,37 (oito mil onze reais e trinta e sete centavos)

Ao décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio da Divisão de Patrimônio Ambiental (DPA) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), na permissão da Coordenadora da Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA), com consentimento e assinatura da empresa contratada, acima citada, CAPPE BRASIL ENGENHARIA, inscrito no CPF sob nº 02.494.124/0001-04, a seguir denominado declarante, com o objetivo de lavrar o presente Termo de Recebimento Definitivo, declaramos o que segue:

1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 02.494.124/0001-04, a empresa contratada firmou "Contratação pela Ata de Registro de Preços SIURB 06/SIURB/2022, para a prestação de serviços de Cadastro + Planta Ampliada + Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação necessários à instrução de propositura de ações da desapropriação em área de 41.424,40 m², integrante do Parque Linear Nascentes do Córrego Ponte Rasa, Subprefeitura da Penha, conforme o Termo de Referência (SEI Nº 084002231)", firmado em 01 de setembro de 2023, para o Parque Linear Nascentes do Córrego Ponte Rasa, sediado na Rua Sonho Gaúcho, nº 630 e Rua Pierre Fermat s/nº - Distrito de Artur Alvim - São Paulo - SP - Subprefeitura da Penha da Cidade de São Paulo;

2. Que os trabalhos estiveram a cargo por parte da contratada delegado a Sra. Cleuza Sueli Guerra, CREA 5071287065-SP, responsável pela execução dos mesmos;

3. Que os trabalhos iniciados em 18/09/2023 e concluídos em 01/11/2023, foram acompanhados pela Analista de Meio Ambiente Ana Lucia Martins, RF: 777.554-7, e pela Assistente Administrativo de Gestão Daniela Gallimberti Gagliardi Alberto, RF: 822.190-1, onde atuaram como fiscais da Divisão de Patrimônio Ambiental, bem como pelo Diretor da Divisão Rodrigo Martins dos Santos, RF: 739.956-1, que atuou como gestor do contrato da Divisão de Patrimônio Ambiental;

4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e havendo sido realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos;

5. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Planejamento Ambiental, na pessoa da Coordenadora a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo.

Pela Coordenadora da Coordenação de Planejamento Ambiental, foi dito que tendo em vista as conclusões a que chegaram os Fiscais e o Gestor dos trabalhos, autorizava como de fato autorizou o recebimento definitivo dos mesmos, ficando estabelecido que a partir da data de entrega, os mesmos estarão sujeitos às observações preconizadas, ficando a Contratada obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas.

Os emolumentos a serem pagos estão isentos conforme consta no Preço Público no Decreto Municipal nº 53.657/12 de 21 de Dezembro de 2012.

Eu, Daniela Gallimberti Gagliardi Alberto, digitei e conferi o presente Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que lido e achado conforme, vai assinado em três vias de igual teor pelas partes e testemunhas qualificadas.

São Paulo, 11 de abril de 2024.

COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS:

Geógrafo Rodrigo Martins dos Santos
Diretor - DPA - RF: 739.956-1

Engenheira Civil Ana Lucia Martins
Analista de Meio Ambiente - DPA - RF: 777.554-7

Gestora Pública Daniela Gallimberti Gagliardi Alberto
Assistente Administrativo de Gestão - DPA - RF: 822.190-1

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL

Arquiteta Roselia Mikie Ikeda
Coordenadora CPA - RF: 300.670-1

CONTRATADA:

CAPPE BRASIL ENGENHARIA - CNPJ Nº 02.494.124/0001-04

TESTEMUNHAS:

Geógrafa Patrícia do Prado Oliveira
Assessor Técnico I - DPA - RF: 770.429-1

Geógrafa Susan Alves Bezerra Silva
Gestor de Equipamento Público I - DPA - RF: 926.761-1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 101509393   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Reconhecimento de Despesa de Exercícios Anteriores.

DESPACHO

I. No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal n.º 53.751/2013 alterado pelo Decreto Municipal nº 57.630/2017, e na Portaria nº 48, de 26 de maio de 2022, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação jurídica que acolho como razão de decidir, RATIFICO a despesa referente ao fornecimento com atraso de 178 dias da entrega dos serviços com aplicação de peças para revitalização do 4ºGB - Pinheiros., do Corpo de Bombeiros Metropolitano - Contrato 53/SMSU/2021, nos termos do Anexo de Empenho nº 84627/2021 (doc. 068962486) , no valor de R$ R$ 141.655,74 ( cento e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) descontada a penalidade aplicada no valor R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais), prestado pela empresa HERMECON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ 02.818.737/0001.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se à DOF para todas as providências subsequentes, inclusive com a devida baixa da penalidade.

Núcleo de Gestão de Orçamento

Documento: 101583667   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ASSUNTO: Crédito Adicional.

DESPACHO

I - RERRATIFICO a Portaria 037/SMSU-GAB/2024 link 101264018, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 09 de abril de 2024, onde se lê:

"Alcides Fagotti Junior Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 72 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 10/01/24, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana".

Leia-se:

"Alcides Fagotti Junior Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art.7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana".

II - Publique-se;

III - A SMSU/CAF para providências subsequentes.

Gabinete do Secretário

Documento: 101526295   |    Despacho Autorizatório

AUTORIZO o deslocamento de viatura desta SMSU para o município de São José dos Campos, nos dias 15, 16, 17 e 18 de Abril, com a finalidade de participar da terceira reunião de desenvolvimento do Projeto BR-UTM, no Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA).

Viatura: Voyage / Placa: CVV-2H79

Nome

RF

CE Paulo Sergio Lino dos Santos

708.817.5

CE David Santos Ruiz

815.902.5

Documento: 101441817   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 031/SMSU-GAB/2024 DE 3 DE ABRIL DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 939.895,52 (Novecentos e Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Alcides Fagotti Junior Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art.7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 939.895,52(Novecentos e Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

939.895,52

939.895,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

939.895,52

939.895,52

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alcides Fagotti Junior

Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 101547403   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6067.2021/0024330-5

CONTRATO Nº 08/CGM/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, para a “SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC” compatíveis com a sua finalidade e relacionados na proposta comercial PC-CGM-210831-115 versão 2.0

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 4.689.148,80 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos)

VALOR DO CONTRATO COM ADITAMENTOS REALIZADOS: R$ 4.400.246,11 (quatro milhões, quatrocentos mil duzentos e quarenta e seis reais e onze centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 4.107.479,36 (quatro milhões, cento e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/10/2021 a 15/10/2022

DATA DE ASSINATURA: 11/04/2024

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 001/CGM-G/CAF de 23 de fevereiro de 2021

b) Johann Nogueira Dantas, Diretor Presidente - PRE da CONTRATADA

c) Elias Fares Hadi, Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado - DRM da CONTRATADA

Documento: 101549739   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6067.2018/0012672-9

CONTRATO Nº 11/CGM/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, para a “SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC”

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 3.668.017,02 (três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil dezessete reais e dois centavos)

VALOR DO CONTRATO COM PRIMEIRO ADITAMENTO REALIZADO: R$ 3.077.242,29 (três milhões, setenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos)

VALOR DO CONTRATO COM SEGUNDO ADITAMENTO REALIZADO: R$ 3.067.709,69 (três milhões, sessenta e sete mil setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 6.774.205,07 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil duzentos e cinco reais e sete centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/10/2018 a 15/10/2020

DATA DE ASSINATURA: 11/04/2024

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 001/CGM-G/CAF de 23 de fevereiro de 2021

b) Johann Nogueira Dantas, Diretor Presidente - PRE da CONTRATADA

c) Elias Fares Hadi, Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado - DRM da CONTRATADA

Documento: 101589675   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2021/0012154-4

NOTA DE EMPENHO: 87.613/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: M. ALCIONE DOS SANTOS GONCALVES - CNPJ 10.934.762/0001-19

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 70 unidades de cabo de força tripolar em Y para uso da Controladoria Geral do Município

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.673,00 (um mil seiscentos e setenta e três reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.673,00 (um mil seiscentos e setenta e três reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/11/2021 a 30/11/2021

DATA DE ASSINATURA: 12/04/2024

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 001/CGM-G/CAF de 23 de fevereiro de 2021, representante legal da CONTRATANTE

b) Maria Alcione dos Santos Gonçalves, representante legal da CONTRATADA

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Documento: 101582352   |    Despacho de Acolhimento

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2020/0005536-1

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PET CENTER MARGINAL LIMITADA (CNPJ n. 04.946.399/0001-59) e PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE ANÔNIMA (CNPJ n. 18.328.118/00001-09).

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

DESPACHO

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (SEI 101155945) constituída pela Portaria de Instauração n. 79/2020/CGM-G (documento SEI número 027597026) e modificada pelas Portarias n. 110/2021/CGM-G (047568575), n. 28/2023/CGM-G (083777017) e n. 59/2023/CGM-G (095424666), publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 5/6/2020, página 12 (029575650), 9/7/2021, pág. 21 (048393241), 30/5/2023, pág. 49 (084141170) e 21/12/2023, pág. 60 (095668301), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal n. 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal n. 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal n. 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12/4/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral

ADVOGADOS DA PET CENTER MARGINAL LTDA., CNPJ/ MF nº 04.946.399/0001- 59: Edson Roberto Baptista de Oliveira- OAB/SP nº 223.692 e Marco Antonio da Silva Bueno - OAB/SP nº 238.502;

ADVOGADOS DA PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 18.328.118/00001-09: Edson Roberto Baptista de Oliveira- OAB/SP nº 223.692 e Marco Antonio da Silva Bueno - OAB/SP nº 238.502, Diego Alves Rodrigues - OAB/SP 409.034, Julia Xavier Silva - OAB/SP 434.254 e Lucas Ribeiro Rosa Dángelo - OAB/SP 448.604.

Documento: 101584574   |    Despacho de Acolhimento

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2019/0026442-2

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LIMITADA, CNPJ/MF n. 69.048.254/0001-86.

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

DESPACHO

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (SEI 101152237) constituída pela Portaria de Instauração n. 107/2020/CGM-G (documento SEI número 031173084) e modificada pela Portaria n. 17/2023/CGM-G (081911887), publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/7/2020, página 14 (031539154) e 28/4/2023, pág. 82 (082312389), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal n. 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal n. 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal n. 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12/4/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral

ADVOGADOS: Ruy Pereira Camilo Junior - OAB/SP 111.471; Helena Hissako Adaniya - OAB/SP 163.258; Denise Ribas Ferreira Innocêncio - OAB/SP 134.776; Michel Braz de Oliveira - OAB/SP 235.072; Tatiana Martins Gonçalves - OAB/SP 242.706; Flavio Karam Aceituno - OAB/SP 276.934; Anselmo Nogueira Junior - OAB/SP 401.118; Patrícia Helena Ghattas - OAB/SP 401.401; Jeferson Yoshiaki Kanashiro - OAB/SP 425.271; Carlos Eduardo Piccolo - OAB/SP 374.398; Leandro Freitas Oliveira Abreu Correia - OAB/SP 231.743-E e Laís Roberta Tessitore Arrojo Urquiza - OAB/SP 233.012-E.

Documento: 101581301   |    Despacho de Acolhimento

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2020/0003698-7

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e AGRICOL DIESEL LTDA., CNPJ/MF n. 51.193.118/0001-14.

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

DESPACHO

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (SEI 101154365) constituída pela Portaria de Instauração n. 63/2020/CGM-G (documento SEI número 027108556) e modificada pela Portaria n. 157/2021/CGM-G (052378547), publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/3/2020, página 14 (027506937) e 9/10/2021, pág. 38 e 39 (053330671), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal n. 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal n. 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal n. 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/4/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral

ADVOGADO: DR. MÁRCIO CEZAR JANJACOMO - OAB/ SP Nº 86.438

Documento: 101605103   |    Despacho de Acolhimento

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

Processo: 6067.2020/0005044-0

Interessado(s): Corregedoria Geral do Município e QUAATRO PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 19.459.670/0001-07

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

DESPACHO:

I. Diante das presentes justificativas (DOC. SEI nº 101448374), ora apresentadas pela Comissão Processante constituída pela Portaria nº 80/2020-CGM (DOC SEI nº 027596940), alterada pela Portaria nº 26/2023-CGM (DOC. SEI nº 083776308), pela Portaria nº 63/2023/CGM-G (DOC. SEI nº 095701917) e pela Portaria nº 13/2024/CGM-G (DOC. SEI nº 100834738), as quais acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, bem como com base no artigo 10, § § 3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante no presente Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado contra a pessoa jurídica QUAATRO PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.459.670/0001-07, por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

ADVOGADOS: Eduardo Isaias Gurevich - OAB/SP nº 110.258; Vanessa Souza Rosa - OAB/SP nº 161.051; Gabriela Silvério Palhuca - OAB/SP nº 300.082; Ana Paula Peresi de Souza - OAB/SP nº 330.647; Bruna Souza da Rocha - OAB/SP nº 346.635; Isadora Gorski Garcia - OAB/SP nº 411.800; Victor Daher - OAB/DF nº 32.754; e Victor Castro Velloso - OAB/DF nº 52.091.

Documento: 101605056   |    Despacho de Acolhimento

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

Processo: 6067.2020/0005045-9

Interessado(s): Corregedoria Geral do Município e CRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA., CNPJ nº 21.141.678/0001-64.

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

DESPACHO:

I. Diante das presentes justificativas (DOC. SEI nº 101448377), ora apresentadas pela Comissão Processante constituída pela Portaria nº 82/2020-CGM (DOC SEI nº 027775878), alterada pela Portaria nº 156/2021/CGM-G (DOC. SEI nº 052458508), pela Portaria nº 27/2023/CGM-G (DOC. SEI nº 083776521), pela Portaria nº 64/2023/CGM-G (DOC. SEI nº 095705260) e pela Portaria nº 14/2024/CGM-G (DOC. SEI nº 100782998), as quais acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, bem como com base no artigo 10, § § 3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante no presente Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado contra a pessoa jurídica CRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.141.678/0001-64, por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

ADVOGADOS: Dr. Antonio Carlos de Freitas Júnior - OAB/SP nº 313.493, Dra. Paloma Dias Rocha - OAB/RJ nº 211.705, Dra. Letícia Carneiro Marton Silva - OAB/RJ nº 210.853, Dra. Andressa Yoko Nakashima, OAB/SP nº 394.228, Dr. Enzo Scatolin Camacho - OAB/SP 457.152, Dra. Yanka Gama Teixeira - OAB/SP nº 456.492 e Dra. Renata Cristina de Camargo Freitas - OAB/SP 506.401.

Documento: 101595345   |    Despacho

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2020/0007122-7

Despacho SEI nº 101571935

Interessada: ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 07.371.714/0001-55

I - Em cumprimento ao determinado na decisão do doc. SEI 101268447, publique-se na íntegra a decisão do Ilmo. Sr. Controlador Geral do Município de São Paulo, intimando-se a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE SURF A GRANDE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 07.371.714/0001-55, por intermédio de seu procurador regularmente constituído, para que tenha a oportunidade de interpor recurso administrativo nestes autos, nos termos do art.18 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seu defensor técnico constituído, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 07.371.714/0001-55, com expressa menção ao número do processo SEI de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR). Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico constante do pedido de vistas apresentado (doc. SEI 058350952), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADO: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB/SP nº 328.022).

III - Após, à custódia até a apresentação de recurso ou o decurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, o que ocorrer primeiro. Depois, conclusos.

Documento: 101593470   |    Decisão

DECISÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Decisão CGM/GAB Nº 101268447

Processo: 6067.2020/0007122-7

Interessada: ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, CNPJ/MF nº 07.371.714/0001-55

Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ORIGEM NA SINDICÂNCIA PROCESSADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 6067.2019/00118191 (CÓPIA DO RELATÓRIO ÀS FLS. 8/31 DO DOC. SEI Nº 027481023). APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES À LEI FEDERAL Nº 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO) DECORRENTES DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVISTOS NA ALÍNEA "D", INCISO IV DO ART. 5º DA LEI 12.846/13. FUNDAMENTOS LEGAIS: LEI FEDERAL Nº 12.846/2013. DECRETO MUNICIPAL Nº 55.107/2014-REVELIA DECRETADA- PROPOSTA SANCIONATÓRIA CONSISTENTE EM MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 24.573,36 (VINTE E QUATRO MIL QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) À PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, CNPJ/MF Nº 07.371.714/0001-55, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO LESIVO PREVISTO NO ART. 5º, INCISO IV,ALÍNEA "D" DA LEI FEDERAL Nº 12.846/2013, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 6º, CAPUT, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 12.846/2013 E NOS ARTIGOS 21 E 22, §1º, AMBOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 55.107/2014.ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, BEM COMO O REGISTRO DA PENALIDADE NO CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS - CNEP.REMESSA DOS AUTOS AO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART.73, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONFORME COMPETÊNCIA DETERMINADA NO §1º DO ART.73 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E ART.64, §1º, INCISO IV DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016.REMESSA DOS AUTOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E AO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED, PARA QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS (ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, RESPECTIVAMENTE) PARA A INTEGRAL REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADO AO ERÁRIO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS LEGAIS.

I - RELATÓRIO

O presente Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade Administrativa de Pessoa Jurídica (PAR) foi instaurado pela Portaria 77/2020/CGM-G (027597369), publicada no Diário da Cidade de São Paulo de 13 de junho de 2020, contra a pessoa jurídica interessada, em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013.

Foi determinada, ainda, a apuração conjunta de responsabilidade por infração administrativa à Lei Federal nº 13.019/2014.

Conforme consta do Despacho da Comissão Processante (033353359), foi imputada à indiciada a prática dos seguintes atos:

"No tocante ao Termo de Colaboração nº 062/SEME/2017, firmado no bojo do Processo nº 2017-0.139.031-7 (cuja cópia se encontra às fls. 1/13 do doc. SEI 030856956 contido nos autos eletrônicos 6067.2020/0014001-6) pela referida pessoa jurídica com a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), para a celebração do evento "Campeonato Sampa Skate 2017", realizado nos dias 14 a 21 de dezembro de 2017 (fls. 26 do doc. SEI 030856956 - autos eletrônicos 6067.2020/0014001-6), com recursos provenientes de emenda parlamentar, no montante de R$ 281.415,50:

a) prática de sobrepreço dos itens constantes nos planos de trabalho e possível falha no procedimento de pesquisa direta no mercado (tabela 04 às fls. 07-21 do Relatório de Auditoria - doc. SEI 027480802) pois inconsistentes os valores apurados na etapa de cotação de preços, e consequentemente pagos pela entidade parceira, quando comparados aos obtidos por AUDI em pesquisa de mercado, o que ocasionou desvio de recursos públicos para fins diversos daqueles previstos no termo de colaboração, configurando fraude à execução do ajuste;

b) fornecimento parcial e ausência de fornecimento dos materiais previstos no plano de trabalho da parceria (tabela 15 às fls. 77 do Relatório de Auditoria - doc. SEI 027480802), quando comparados os quantitativos previstos no plano de trabalho aos identificados em inspeção física realizada por amostragem pelas equipes de AUDI no evento, o que ocasionou o desvio de recursos públicos para fins diversos daqueles previstos no termo de colaboração, configurando fraude à execução do ajuste, já que os valores foram repassados à entidade de maneira antecipada pela SEME, com vistas ao atendimento integral do plano de trabalho;

c) utilização de orçamentos fraudulentos em possível conluio com fornecedores, dado que, segundo constatado pela Auditoria, os orçamentos apresentados para o item "Locação de Pista de Street Skate" são idênticos, apesar de enviados por fornecedores diversos (fls. 13, 14 e 15 do Processo nº 2017- 0.139.031-7 - às fls. 13/15 do doc. SEI 030856702 contido no Processo SEI 6067.2020/0014001-6). A Auditoria constatou que os orçamentos possuem mesmo cabeçalho, estrutura de texto, identificação do material orçado, forma de pagamento e até os serviços envolvidos. Além disso, as descrições dos itens "montagem e desmontagem" e "serviços inclusos", que abarcam prestações de serviços, são exatamente as mesmas, informações estas que não estavam previamente disponibilizadas no plano de trabalho."

Regularmente citada no endereço físico da entidade em 17/11/2020 (docs. 043924330 e 034281687), a pessoa jurídica interessada, constituiu procurador nos autos, mas não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia (doc. 060261973).

A Comissão Processante apresentou um primeiro relatório 094660190 sugerindo aplicação de multa no valor de R$ 24.573,36 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), entretanto, tendo em vista a divergência entre o valor proposto a título de multa pelo superfaturamento do item "Locação de Pista de Street Skate" e o valor estimado por AUDI como de economia potencial, o presente retornou à Comissão, que retificou seu relatório (099861332) propondo, desta vez, a aplicação de uma multa no valor total de R$ 184.706,64 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao valor estimado da vantagem indevida auferida pela pessoa jurídica.

Além da multa, propôs a Comissão Processante a publicação extraordinária da decisão condenatória, às expensas da pessoa jurídica, na forma como prevista no art. 6º, § 4º, da Lei Federal nº 12.846/13 e nos artigos 21 e 22, § 3º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

Concluindo ainda pela violação das normas da Lei Federal nº 13.019/2014, notadamente os princípios da transparência na aplicação dos recursos públicos, da impessoalidade, da moralidade e da economicidade, todos expressamente previstos no art. 5º da referida legislação, propôs a Comissão Processante a remessa dos autos ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Esportes e Lazer, competente para a aplicação da sanção prevista no art.73, inciso III da Lei Federal nº 13.019/2014, nos termos do §1º do art.73 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 64, §1º, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Em cumprimento à determinação do artigo 14 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, os autos foram submetidos à análise jurídica da Procuradoria Geral do Município - PGM, sobrevindo o parecer do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PGM/PROCED (094957889) no sentido de não haver óbice ao prosseguimento do presente procedimento, sob o ponto de vista jurídico-formal, manifestando-se também a PGM/CGC no mesmo sentido (097557760).

Como informado pela PGM, houve o pagamento do valor cobrado no processo judicial nº 1061497-38.2020.8.26.0053, ação esta que objetivava o ressarcimento do valor de R$ 5.640,00, referente à glosa do montante repassado em razão de não ter sido prestado serviço de assessoria de imprensa referente a fevereiro de 2019 (fls 8 do doc SEI nº 097504336).

Na sequência, a teor do artigo 15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, a pessoa jurídica interessada foi intimada, por intermédio de seu procurador regularmente constituído nestes autos (098714353, 098714359, 100057252 e 100206487), a apresentar alegações finais, mas se manteve inerte (099225607 e 100615772).

Por fim, os autos vieram para decisão, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

É a síntese do quanto basta para o devido relato dos autos.

II - DA CONFIGURAÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS

A Lei 12.846/13 exige que as pessoas jurídicas se relacionem com o Poder Público de forma correta e proba, de modo a preservar o patrimônio público de condutas atentatórias aos princípios informadores do regime jurídico administrativo.

Nesse passo, vale destacar que foram produzidas no presente Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica provas contundentes e hábeis a demonstrar a ocorrência de fraude Termo de Colaboração nº 062/SEME/2017, firmado no bojo do Processo nº 2017-0.139.031-7, pela pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, CNPJ/MF nº 07.371.714/0001-55, com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), consubstanciada na apresentação de pesquisa de mercado (orçamentos) com sobrepreço e prática de superfaturamento na execução do ajuste, além da ausência da prestação de serviços previstos no plano de trabalho da parceria (serviços de imprensa).

A Comissão Processante utilizou como parâmetro de comparação de preços a pesquisa realizada pela CGM/AUDI (027480802 - pág. 17) para a constatação do sobrepreço da locação da pista de SKATE, e para os serviços não prestados de imprensa, a restituição do respectivo valor nos autos do processo judicial 1061497-38.2020.8.26.0053 (TJSP) corrobora as constatações de AUDI e da Comissão neste sentido.

Referida comparação de preços demonstrou quão excessivos foram os orçamentos apresentados e o valor da locação realizada.

Como parceira da Administração Pública e gestora de recursos públicos transferidos, a ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, deve obediência aos princípios da transparência na aplicação dos recursos públicos, da moralidade e da economicidade, conforme expressa previsão do art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014. Referidos princípios foram afrontados pela pessoa jurídica com a apresentação de orçamentos com sobrepreços e contratações superfaturadas para a realização de evento esportivo.

Importante ainda destacar a gravidade e o grau de reprovabilidade da conduta da PJ, tem-se que do orçamento de R$ 281.415,50 previsto no plano de trabalho, ao menos 65% corresponderam ao superfaturamento ou fraude constante de recebimento de repasse de serviço não prestado.

Todos os elementos colhidos durante o processo conduzem à conclusão de que a ASSOCIACAO DE SURF DA GRANDE SAO PAULO fraudou as pesquisas de mercado apresentadas com seus planos de trabalho, para direcionar as contratações e camuflar a prática de superfaturamento na execução dos ajustes, com provável desvio de recursos públicos para finalidades diversas daquelas previstas nos planos de trabalho apresentados pela entidade.

E, além da ocorrência do superfaturamento por preço, com contratações firmadas por valores manifestamente superiores aos praticados no mercado, restou demonstrado nos autos que não houve a contratação de serviços de imprensa, apontados pela entidade como se tivesse sido realizado.

Assim, diante de todo o acervo probatório e, considerando a revelia da interessada que não apresentou nem defesa nem alegações finais, nos termos do que concluiu a Comissão, resta configurada a infração ao artigo 5º, inciso IV, "d" da Lei Federal nº 12.846/2013, que estabelece que constitui ato lesivo à administração pública fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente na medida em que a ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, fraudou o Termo de Colaboração nº 062/SEME/2017, firmado no bojo do Processo nº 2017-0.139.031-7 com a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), para a celebração do evento "Campeonato Sampa Skate 2017" ao não prestar serviços que dizia ter contratado, ter apresentado orçamentos com sobrepreços e realizado contratações superfaturadas, auferindo, indevidamente, o valor de R$ 184.706,64 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Com a demonstração da ilicitude perpetrada e sua devida fundamentação, por força do disposto no artigo 6º, §3º, da Lei nº 12.846/13, deve ainda a pessoa jurídica infratora ressarcir integralmente os prejuízos causados aos cofres públicos.

III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Com vistas à adequada dosimetria sancionatória, de rigor, trazer à baila os termos da Lei 12.846/2013:

"Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

§1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações;

§ 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

§ 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

§4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)."

E também o Decreto 55.107/14 que regulamenta a legislação federal, assim dispõe:

"Art. 22. O prazo para pagamento da multa será de 30 (trinta) dias e o inadimplemento acarretará a sua inscrição na Dívida Ativa do Município.

§ 1º O valor da multa não será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimativa, e suficiente para desestimular futuras infrações.

§ 2º No caso de desconsideração da pessoa jurídica, os administradores e sócios com poderes de administração poderão figurar ao lado dela, como devedores, no título da Dívida Ativa.

§ 3º A comissão processante decidirá fundamentadamente sobre a impossibilidade da utilização do faturamento bruto da empresa a que se refere o § 4º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013"

De acordo com as informações prestadas pela Receita Federal no doc. 044361082, a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, CNPJ/MF nº 07.371.714/0001-55, não apresentou escrituração contábil do ano de 2019.

Assim, correta a multa administrativa proposta pela Comissão, no valor estimado da vantagem indevidamente auferida pela pessoa jurídica (piso mínimo) de R$ 184.706,64 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), com fundamento no artigo 6º, I, in fine § 4º da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 3º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

Deixo ainda de aplicar a penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória, prevista no inciso II do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013, tendo em vista que se trata de entidade do terceiro setor que aufere receita por meio de repasse de verbas públicas, não possuindo, assim, caráter empresarial ou fins lucrativos, o que indica a desproporcionalidade e possível inefetividade da aplicação da sanção em comento (nesse sentido, Informação n. 1715/2019 - PGM/AJC e Informação n. 639/2021 - PGM/CGC).

IV - DISPOSITIVO

Ante o exposto, acolho o relatório da Comissão (099861332) e CONDENO a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, CNPJ/MF nº 07.371.714/0001-55, ao pagamento de multa no valor de R$ 184.706,64 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea "d" da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, incisos I in fine e II, e § 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 22, § 1º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

Por fim, após o encerramento da instância administrativa, mantida a condenação, determino a adoção das seguintes providências:

a) remessa de cópia integral dos autos ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Esportes e Lazer, para aplicação da sanção prevista no art. 73, inciso III da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme competência determinada no §1º do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 64, §1º, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como para a adoção das providências administrativas cabíveis para o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos;

b) expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para remessa de cópia integral do presente, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 12.846/2013;

c) intimação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE SURF DA GRANDE SÃO PAULO, CNPJ/MF nº 07.371.714/0001-55, para pagamento da multa administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 184.706,64 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) e, na hipótese de inadimplemento, a remessa dos presentes autos ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, para inscrição do referido débito na Dívida Ativa do Município;

d) registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme determina o artigo 22, §1º da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como o artigo 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com a regulamentação dada pela Portaria nº 50/2022/CGM.

Aguarde-se eventual apresentação de recurso ou o decurso do prazo recursal.

Publique-se e intime-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 101491145   |    Portaria

PORTARIA Nº 029/SMDHC/2024

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.10 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

I. RESOLVE:

Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO(a):

Vera Cristina Soares de Mello - RF: 749.276-6 (Presidente)

Máyra Ingrid da Silva - RF: 819.204-9 (Suplente)

Rosana Santos de Queiroz Riccó - RF: 790.014-7 (Suplente)

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/ EQUIPE DE APOIO:

Regina Tokuda - RF: 811.194-4

Selza Maria da Silva - RF: 778.802-9

Thairine Rabaquim de Oliveira - RF: 800.052-2

II - Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III - O agente de contratação/ pregoeiro (a) que não estiver designado como tal ao certame, irá cumprir a atribuição de equipe de apoio e/ou compor a comissão de contratação.

IV - As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, designados pela autoridade competente;

V - A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

VI - A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VII - As requisições de bens ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto no Decreto nº. 62.100/2022;

VIII - Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 034/SMDHC/2023.

Divisão de Feiras Livres

Documento: 101610763   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003641-9 - HENRIQUE AUGUSTO DA SILVA 32080253867 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610766   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003643-5 - LEANDRO TOKUMORI 30690647875 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610831   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003759-8 - MARIA DO CARMO DA CONCEICAO CRUZ 02139037847 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610816   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003716-4 - 48.107.400 PEDRO NEPONUCENA OLIVEIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610829   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003758-0 - MONROI CALDO DE CANA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610760   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003633-8 - RODRIGO DO NASCIMENTO VICENTE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610814   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003715-6 - LUIS FERNANDO SILVA MAZZEO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610813   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003714-8 - SHEILA NASCIMENTO VIEIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610834   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003760-1 - 05.097.668 MESSIAS DOS SANTOS LIMA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 101610835   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0003761-0 - MICHAEL OLIVEIRA PAIVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Assessoria Jurídica

Documento: 101428503   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6024.2024/0003920-2

INTERESSADA: Giovanna Fidelis Chrispiano, RF: 885.997.3

ASSUNTO: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6024.2024/0003920-2, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 100685767, 100685962, 101269614 e 101203677), CONSIDERO AUTORIZADO, com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e artigos 1º, VII, e 4º, I, do Decreto nº 48.743/07 e artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.649/2019, o afastamento da servidora Giovanna Fidelis Chrispiano, RF: 885.997.3, Assessora do Nucleo de Desenvolvimento Social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no período de 04 a 08 de abril de 2024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para empreender viagem à Cidade do Panamá (Panamá), visando a participação na "Conferência Conjunta en Trabajo Social, Educación y Desarrollo Social", promovida pelo Programa Internacional Conferencia SWSD.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e os respectivos relatórios das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo a SMRI/Afastamentos, para adoção das demais providências cabíveis.

JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Documento: 101506982   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000177-6

INTERESSADA: Patrícia dos Santos Sueza, RF: 919.276.0

ASSUNTO: Afastamento para missão nacional.

Despacho Autorizatório

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2024/0000177-6, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 101426420, 101427212 e 101427405) AUTORIZO, com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e artigos 1º, VII, e 4º, I, do Decreto nº 48.743/07 e artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.649/2019, o afastamento da senhora Patrícia dos Santos Sueza, RF: 919.276.0, Chefe da Assessoria de Comunicação desta Pasta, no dia 17 de abril de 2024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para empreender viagem à cidade do Rio de Janeiro (RJ), visando participar do evento organizado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) de lançamento das Olimpiadas de Paris 2024 "100 dias para mandar brasa em Paris".

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo a SMRI/Afastamentos, para adoção das demais providências cabíveis.

JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Documento: 101434248   |    Despacho de Acolhimento

Do Processo: 6020.2024/0016120-0

Interessado: Gilmar Pereira Miranda, RF: 817.531.4

Assunto: Afastamento para participação em missão internacional.

DESPACHO

                                                                                                                                                

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6020.2024/0016120-0 (docs. 100670590, 100680469 e 100683172) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Gilmar Pereira Miranda, RF: 817.531.4, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do evento “Transformando o Transporte 2024 (Transforming Transportation)”, organizado pelo Banco Mundial e pelo WRI Ross Center for Sustainable Cities, no período de 18 a 21 de março de 2024, na cidade de Washington DC (EUA), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 18 de março de 2024 (doc. 099944098).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, a SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.

JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 101515678   |    Portaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

PORTARIA nº 041/2024/SMUL.G

PROCESSO SEI: 6068.2024/0003685-8

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e empresa São Paulo Urbanismo, Grupo de Planejamento - G.P., a qual compete às atribuições constantes no art. 2º, da Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, composto da seguinte maneira:

I - ORDENADOR DE DESPESA:

a) ELISABETE FRANÇA, RF: 542.622.7, e-mail: elisabetef@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) PEDRO MARTIN FERNANDES, RE 010130-3, e-mail: pedromartin@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

II - COORDENAÇÃO DO GRUPO:

a) FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF: 755.489.3, e-mail: fsilvarodrigues@prefeitura.sp.gov.br (SMUL) - Titular

b) CRISTIANE MARIA SILVA, RF: 687.078.3, e-mail: cristianesilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL) - Suplente

c) WALDIR AGNELLO, RE: 10.127-3, e-mail: wagnello@prefeitura.sp.gov.br (SP URBANISMO) - Titular

d) ODAIR JOSÉ MARCHETTI JUNIOR, RE: 6036-4, e-mail: odairjunior@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO) - Suplente

III - RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS - SMUL:

a) SANDRA BERNARDO, RF: 509.286.8, e-mail: sandrabernardo@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) ROBERTO APARECIDO DUARTE JUNIOR, RF: 853.972-3, e-mail: robertoduarte@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

c) CECÍLIA GONÇALVES, RF 516.575.0, e-mail ceciliagoncalves@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

IV - RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS - FUNDURB E OPERAÇÕES URBANAS:

a) ANDREY VITAL TEODORO, RF: 886.836.1, e-mail avteodoro@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) JONATHAN DA SILVA, RF 896.005.4, e-mail jonathansilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

c) GISELE ALVES MESQUITA, RF: 928.096.1, e-mail: gamesquita@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

V - RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS - SÃO PAULO URBANISMO:

a) VALERIA NEGRISOLI DOS SANTOS, RE: 053.422, e-mail: vnegrisoli@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

b) CAROLINA DE FATIMA ANDRADE, RE: 059650, e-mail: carolinaandrade@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

VI - EQUIPE DE APOIO:

a) CARLOS EDUARDO MORAES, RF: 551.226.3, e-mail: cemoraes@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) FELIPE DOS SANTOS CAPRARA, RF: 878.713.1, e-mail: fscaprara@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

c) FERNANDA PASSOS VIEIRA, RF: 823.171.1, e-mail: fernandapassos@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

d) TALITA VEIGA CAVALLARI, RF: 817.010.0, e-mail: tcavallari@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

e) MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, RF 887.068.3, e-mail mgcflorio@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

f) JONATHAN DA SILVA, RF 896.005.4, e-mail jonathansilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

g) CAROLINA DE FATIMA ANDRADE, RE: 5965-0, e-mail: carolinaandrade@spurbanismo.sp.gov.br(SP URBANISMO)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 34/2022/SMUL.G.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 101562212   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0001818-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.EDIFICIO FARIA LIMA-CNPJ: 57.749.509/0001-59. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 101561154   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0002673-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCHAL. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 101581563   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0005488-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 101584664   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0000208-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SABEL TRADE CENTER. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 101593052   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0002679-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAÇA FARIA LIMA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 101580999   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0000291-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: IPCAL COMERCIAL LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/03/2024, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 101582484   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2024/0000516-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 12/03/2024.

Documento: 101580687   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0001435-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: IPCAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/03/2024, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 101576022   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0002732-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - TERC. REGIÃO ECLESIÁSTICA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 101580110   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2024/0002267-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 07/03/2024.

Documento: 101572813   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0002452-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.EDÍFICIO PANAMBI - 02.490.603/0001-44 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 101525242   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0003366-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO FILHO (CNPJ: 07.732.205/0001-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Documento: 101590813   |    Comunique-se

6068.2023/0003232-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Requalificação

Interessados: MARSILIO ANTONIO EZIO ROSSI

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha) Segue comunicado complementar, devidamente autorizado, observando a determinação do §4º, Artigo 49 Decreto 57.776/17, sem a possibilidade de concessão de prazo:

Documentos:

1. Apresentar Declaração, devidamente assinada pelo profissional habilitado, responsáveis, proprietários/possuidores referente ao item 6.3 da Lei 16.642/17 (condições de segurança de uso/circulação);

2. Apresentar matrícula atualizada, com as averbações: dimensões não citadas, área do lote e cancelamento do Registro 5, dando baixa na doação por locação;

3. Apresentar procuração da Sra. Roberta Maria Lorenzetti Castilho Passos, autorizando o Legatário (seu marido) a assinar por ela, citando especificamente o projeto/processo de Requalificação Reforma no referido edifício;

4. Apresentar declaração devidamente assinada, pelos proprietários ou possuidores e o respectivo responsável técnico, nos termos do §3º, Artigo 2 do Decreto 31.311/2022, formulada nos termos do artigo 19 do referido decreto, declaração devidamente assinada, pela qual se responsabilizam pela adequação do projeto conforme previsto no Art. 8. Da Lei 17.577/2021; (área demolida menor que 20% da área total construída);

5. APRESENTAR ANUENCIA DO CONDEPHAAT COM AS RESPECTIVAS PLANTAS VISTADAS, com devida publicação no DO, não sendo aceito PAUTA da deliberação sem plantas;

6. APRESENTAR ANUENCIA DO CONPRESP COM AS RESPECTIVAS PLANTAS VISTADAS, devido alteração de volumetria (aumento/acréscimo área na cobertura/gabarito/altura), atendendo o constante no BDT área envoltória Conpresp 37/92;

7. Apresentar o alvará citado no quadro de áreas 25703/1950 e também o indicado em planta já aprovada: alvará 25437/1950;

8. Apresentar Anuência do Metrô, devido lote estar na área demarcada do MDC de ‘Área de Influência’, mesmo sendo Requalificação associado a Reforma com Acréscimo de área, precisa da liberação por parte do Metro;

9. Apresentar planta a parte, como Planta da Situação Atual, nos termos do §1º do Art. 7 da Lei 17.577/21;

10. Considerando o conteúdo do Doc. 18 - Declaração de Impraticabilidade de Acessibilidade, datada de 24/10/2023, reforçando o item 4 do comunique-se anterior, porém divergente do citado no DOC.1. denominado pelo interessado COSPEC 369_2023, o interessado deve esclarecer as divergências, observando os itens 4.1.2 e 4.3 da Lei 16.642/17 e 4.B.5 do Decreto 57.776/2017, devidamente comprovados por Laudo Técnico nos termos do §2º do artigo 7° do Decreto 61.311/2022, para posterior encaminhamento para análise e manifestação de CEUSO;

Na Folha de Rosto:

1. CORRIGIR A DECLARACAO SOBRE RESTRICOES CONTRATUAIS: "DECLARO QUE NAO CONSTAM (OU CONSTAM - aqui precisa escolher uma opção: consta ou não consta!!!) RESTRICOES CONTRATUAIS MATRICULADAS NO REGISTRO DE IMOVEIS NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.402/16;

Lev. Planialtimétrico:

1. Apresentar o Levantamento Planialtimétrico com todos os itens já solicitados no comunique-se anterior;

2. Acrescentamos ao item 4, deve ser observado e inserido os 25 pontos ID citados no documento de COMAR.

3. Acrescentar folha de rosto padrão PMSP, com mesmos dados do jogo de plantas;

PROJETO GERAL:

1. Considerar: área a transformar é o existente regular a ser mantido/requalificado, e as novas áreas construídas que não constam no projeto aprovado, devem ser consideradas área a reformar. Essas duas áreas é o objeto da Requalificação;

2. A Área a Construir e a Área a Transformar, devem ter legendas diferentes, assim como enquadradas em colunas diferentes no Quadro de Áreas;

3. Observar, que apesar da difícil leitura em alguns trechos, o recuo de fundos no projeto aprovado esta cotado com 4,43m. No projeto de requalificação, a diferença em 4,43 e 4,09, deve ser considerada construção nova, a reformar, atendendo a nova lei;

4. Esclarecer no quadro de áreas “Existente Regular a retificar”, sem amparo legal. Entendemos que caso a área construída seja diferente da aprovada, deve-se adotar a figura REGULARIZAR ou especificar se está atendendo ao §1º Artigo 5º Decreto 61.311/22 (diferença de até 5%);

5. Separar no quadro de áreas o Nr1-2 e Nr1-3;

Subsolo:

1. Indicar cota de nível dos vértices em todas as plantas e E/R, compatível com lev. plan.;

2. Esclarecer segmentos perimetrais divergentes dos citados em matrículas, e que também não condizem com ambientes internos;

3. Para o bicicletário, em ZC, prever vestiário de usuário de bicicletas (indicar dessa forma);

4. Esclarecer plataforma elevatória no ambiente denominado “área técnica”;

5. Esclarecer depósitos;

6. O interessado deve comprovar o atendimento aos artigos 9 e 12 da Lei 17.577/21;

7. Para toda a área técnica prevista em projeto, deve-se apresentar Memorial de Áreas Técnicas, devidamente compatibilizadas com plantas, DEMOSNTRANDO O MESMO DESENHO COM MESMAS DIMENSÇÕES COSTANTE EM PLANTAS, e observando as exigências da RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021, e indicar em planta: área técnica sem permanência humana, destinada a instalações e equipamentos nos termos o item V Artigo 102 do Decreto 57.776/17 e Res. Ceuso 141/2021;

8. Esclarecer depósito do depósito 2 - cat. uso Nr1-3

9. Prever acessibilidade ao depósito 2 Cat. Uso nr1- 3 (esta inserido no calculo de lotação);

Térreo:

1. Observar que a rampa DE ACESSO de pedestre máxima pode ter inclinação máxima de 8,33% e não 10% como constou;

2. Para o nR, prever vaga de utilitário (carga e descarga), e o interessado deve atender ao inciso III do Artigo 15 do Decreto 61.311/2022, quanto a questão da vaga de utilitário (carga e descarga) para o uso NR, apresentando análise de órgão municipal de trânsito, para os casos não dispensados pelo Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016, ou seja, SMT/CET;

3. Indicar a quantidade de elevadores do projeto e a categoria de uso a que cada um se destina - Rever indicação de 3 círculos de 1,50m em frente ao vazio/elevadores, e em nota indicar que constam apenas 2 elevadores no projeto;

4. A área técnica do mezanino, que era VAZIO antes, deve entrar como área a construir/reformar e não requalificar;

5. No mezanino, no quadro de áreas, indicar as áreas a demolir das galerias e demais dois ambientes cotados com 3X2;

6. Com base na área total do terreno, a ser definida, posteriormente será conferido o Quadro de Uso e Ocupação do Solo;

7. Pelo projeto aprovado, considerando os dados, área ocupada 585,00m2 e área do terreno 685,90m2, temos a TO: 85,28%. Esclarecer o acréscimo para 93,95%, sem amparo legal, observando que não pode ter agravamento dos índices aprovados;

8. Considerando as áreas indicadas no Quadro de Área do projeto aprovado, por pavimento, compatibilizar as áreas, para conferência (Terreo Aprovado 573,00, Terreo Requalificar 573,00, Terreo a construir (Reformar?) 618,68 considerando o indicado pelo arquiteto: 531,21 + 87,47. Esclarecer as divergências;

9. Ajustar no Quadro de Áreas, pois REFORMAR inclui A DEMOLIR e A CONSTRUIR (e se ecessário: A REGULARIZAR);

10. Dentro do Existente Regular, indicar nomenclatura com mesma denominação dos pavimentos aprovados anteriormente (ex: SUBSOLO (antigo porão....);

11. No térreo, as construções que ocupam o recuo de fundo não são áreas aprovadas anteriormente. E devem ser enquadradas dessa forma;

12. Observar que o pav. denominado galeria, atual mezanino, deve ter sua área a construir e a demolir, conforme pav. galeria aprovado (formato de U invertido);

Pav. Tipo Residencial:

1. Cotar externamente a edificação;

2. Esclarecer a alteração da dimensão do poço de 2x4,05 e 2x4,10 para as dimensões do projeto atual, observando o correto enquadramento e atendimento a lei;

3. Para as unidades ao lado dos vazios, demonstrar atendimento as reentrâncias nos termos da RESOLUÇÃO/CEUSO/145/2021;

4. Esclarecer plantas do ático e cobertura, com mesmas informações sobre casa de maquinas, inclusive mesmo nível 789,00. Se for o caso, indicar na planta do ático como Pé direito Duplo e na Cobertura como vazio. Se não for, corrigir projeto;

5. Acrescentar todos os pontos ID do COMAR, e não deixar a informação ‘solta’ como constou;

6. Indicar em planta os níveis 793,90, indicados nos cortes;

7. Esclarecer níveis 791,89 em planta e 791,40 em cortes;

8. Checar, pois com a indicação de 791,89 em apenas trecho do andar, e indicação de platibanda 1,30, chega-se a altura 793,19, níveis não constantes nos cortes. Compatibilizar;

Cortes:

1. Indicar altura do peitoril do barrilete;

2. Indicar todos os pontos citados no documento de Inexigibilidade de COMAER, especificando latitude e longitude em cada ponto citado, bem como altura, cota topo e base;

3. Compatibilizar cortes com plantas apresentadas;

GERAL:

1. Atender a todos os itens solicitados no comunique-se anterior.

Notas:

1. Esclarecer a Nota n.2, que foi alterada, e cita Fachada Ativa, Doação de Calçada... e o amparado legal da vaga de utilitário exigida por lei. Corrigir.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 101590976   |    Comunique-se

6068.2024/0003695-5

São Paulo, 12 de abril de 2024

INTERESSADO: MTR-16 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ: 36.296.854/0001-04)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas VALIDAR.

2. Documentos

2.1. Certidão vintenária da matrícula nº 168.404, contendo as matrículas dos registros aquisitivos anteriores, quais sejam: 7.687, 9.444, 10.121, 21.071, 50.936, 96.904, 98.867, 114.766, 118.048, 128.548, 150.800 e 166.435, todas do 3º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista:

2.6.1. processos físicos (.pdf);

2.6.2. processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 101589087). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

3. Planta cadastral (.pdf)

3.1. Indicar na situação pretendida a distância de referência de localização entre o ponto inicial 1 e o ponto determinado pela esquina formada pelo prolongamento da Rua Ronaldo de Carvalho e Rua Almirante Noronha referente ao polígono formado pela área remanescente.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Documento: 101550882   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0008729-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO IMOBEL S/A URBANIZADORA E CONSTRUTORA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Documento: 101553633   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0003630-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JOSIMO MESQUITA CERQUEIRA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Documento: 101575780   |    Comunique-se

6068.2024/0001080-8 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: IMPERATRIZ 16 INCORPORADORA SPE LTDA (CNPJ: 45.566.984/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada;

2.3. Matrícula do imóvel com o registro da doação de área em favor da Municipalidade;

2.4. Matrícula do imóvel da área remanescente.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Documento: 096611100   |    Despacho deferido

6068.2023/0009285-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: JERRY LYNN LANTZ

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, 17.975/23,16.402/16 e 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 029 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 024/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 024/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 22/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2023/0009285-3, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Aguanaval, 34, cadastrado sob SQL nº 163.069.0035-6, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Mista Ambiental, ZMa, conforme Mapa 1 da Lei 18.081/24, LPUOS, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Pretende-se a subcategoria R2h-3, “conjunto residencial horizontal”, conforme item IIc do Art. 94 da Lei 16.402/16, constituído por duas casas geminadas, com acesso independente para cada unidade habitacional, por via particular de circulação de veículos e pedestres. O uso residencial R2h-3 é permitido em ZMa conforme Quadro 4 da mesma lei.

Documento: 101564912   |    Despacho deferido

6068.2023/0008488-5 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. CNPJ: 19.403.252/0001-90 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, 17.975/23,16.402/16 e 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023.

CERTIFICO que o imóvel sob INCRA nº 638.358.205.106-7, e SQL nº 233.051.0005-0 e 233.051.0006-9, situado a Rua John Speers, 1050 e 1020, Subprefeitura Itaquera, de acordo com o Plano Diretor Estratégico - Lei 16.050/14, encontra-se na Zona Urbana. A área está inseridA na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, e na Macroárea de Estruturação Metropolitana - Arco Jacu Pêssego e no Perímetro de Incentivo Jacu-Pêssego, segundo Mapas 1, 1A e 2 anexos a referida Lei. Segundo a LPUOS, Lei 16.402/16 e Lei 18.081/24, a área em tela encontra-se na Zona Predominantemente Industrial 1, ZPI-1. E no Perímetro de Qualificação Ambiental PA-2, conforme Mapa 1, 2 e 3, ambos das leis acima. Consta no Perímetro de Ação Regional, 130 - Polo econômico e no Perímetro de Ação Macrorregional, 373 - Regularização Urbanística, Fundiária e Cadastro Tributário, de acordo com a Camada de Planos Regionais do GeoSampa. Quanto aos parâmetros de ocupação do solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 03, 03A, 03B e 03C. Em relação aos usos permitidos, condições de instalação do uso e aos parâmetros de incomodidade devem ser observados os Quadros 04, 04A e 04B também anexos a Lei 16.402/16 e 18.081/24. Nada mais a providenciair, não havendo recurso em prazo legal, arquive-se.

Documento: 101557726   |    Despacho indeferido

6068.2023/0007578-9 - Consulta Técnica

Despacho indeferido

Interessados: METAFORMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 33.667.647/0001-20) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de consulta por prejudicado por incluir questionamento cuja regulamentação será feita por decreto específico. Esclarecemos que foi publicada em 11 de março de 2024 a Portaria nº 029/2024/SMUL.G estabelecendo prazo 30 (trinta) dias úteis para proposta de regulamentação dos dispositivos referentes à Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC constantes da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei nº 16.050, de 2014, alterado pela Lei nº 17.975, de 2023) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS - Lei nº 16.402, de 2016, alterada pela Lei nº 18.081, de 2024). Nada mais a providenciar, não havendo recurso no prazo legal, arquive-se.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 101554421   |    Comunique-se

6068.2023/0005846-9 - SISACOE: Revalidação

Interessados: PRIMEIRA IGREJA PREBISTERIANA DE FORMOSA DE SÃO PAULO CNPJ 01.363.005/0001-41

COMUNIQUE-SE:

1. O PRAZO PARA ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE É DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME § 1º E 2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 49.969/08.

2. PARA FINS DE INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, DEPENDENDO DAS CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO E DA NATUREZA DO USO PRETENDIDO, DEVERÃO SER APRESENTADOS CONFORME O ARTIGO 41 DO DECRETO 49.969/08 OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

3. APRESENTAR GUIA DE ARRECADAÇÃO QUITADA OU DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO.

Documento: 101482365   |    Comunique-se

6068.2024/0003361-1 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: METEORO KOMBLUE EVENTOS E CERVEJARIA LTDA (CNPJ: 24.970.025/0001-86)

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZAÇÃO. O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 101591938   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0003212-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SAO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 101495660   |    Comunique-se

6068.2024/0003463-4 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: FEIRA PRETA PRODUCOES E EVENTOS LTDA (CNPJ: 25.124.796/0001-15)

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZAÇÃO. O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 101552727   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0002561-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SUMMER BREEZE OPEN AIR FESTIVAL BRAZIL EVENTOS LTDA (CNPJ: 46.173.965/0001-87)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 101553753   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0003117-1

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOC. PARA QUALIF. PROFIS. E SOC. DOS M. DO JD. PEDRO NUNES CNPJ: 04.485.287/0001-48

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 101554572   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0000844-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SEICHO NO IE DO BRASIL DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 101589984   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0003699-8

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: FOUR EVEN EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA CNPJ 42.043.892/0001-58

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 101593790   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0003265-8

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SUPER GESTAO CULTURA LTDA (CNPJ: 44.477.447/0001-21)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Conselho Municipal de Política Urbana

Documento: 101603766   |    Ata

EXTRATO DA REUNIÃO

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA
, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário relativos às matérias constantes da Pauta da 81ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2024.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações gerais; 2. Apresentação Síntese do Texto Base da 6ª Conferência Nacional das Cidades - Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social; 3. Apresentação do cronograma das Etapas Municipal, Estadual e Nacional; 4. Relato dos trabalhos realizados no Grupo de Trabalho sobre a convocatória da etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades e definição dos procedimentos e critérios para a indicação dos membros da Comissão Organizadora da Etapa Municipal; 5. Deliberação sobre a Minuta de Resolução - convocatória do CMPU para a realização da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo - etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

01) A Presidente, Elisabete França, iniciou a reunião às 14h30min, cumprimentando as Conselheiras e os Conselheiros, seguido pelas Comunicações Gerais: ciência do Título de nomeação 206, de 05 de abril de 2024 da senhora ELISABETE FRANÇA, para exercer o cargo de Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; posse aos representantes do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT, senhores Eduardo Lorenzon Junior (titular) e Francisco Antonio Camurça de Carvalho (suplente), nomeados pela Portaria SGM 40, de 21 de março de 2024 (D.O.C. 22/02/2024); posse do conselheiro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, senhor Henrique Lopes Peres (suplente) e dos conselheiros da Subprefeitura Macrorregião Centro, senhor Gustavo Lucida Paternostro (titular) e Jéssica Fernanda Ruy (suplente), nomeados pela Portaria SGM n° 53/2024, de 04 de abril de 2024 (D.O.C. 05/04/2024).

02) Durante as comunicações gerais o Conselheiro titular do Conselho Participativo Municipal da Macrorregião Norte 2, Francisco João Moreirão de Magalhães, apresentou uma questão de ordem, solicitando que sua fala fosse registrada fez uma ponderação e solicitou que fosse registrado no extrato da Ata sua fala: eu acho que a gente está começando as reuniões presenciais do jeito errado, nós temos uma mesa de autoridades que não são autoridades em relação a nós, nós somos autoridade, inclusive eleitas. Então eu acho que quero registrar, que não estou nem falando que está assim diagonal e tal, isso é besteira, eu estou falando o seguinte, não existe autoridade nesta mesa superior à nossa autoridade, nós fomos eleitos para representar a sociedade, não fomos indicados por padrinho político, certo, então, mas reconhecemos a função de cada servidor. Então, eu quero que se faça registrar, porque senão daqui a pouco vai indo, vai crescendo e daqui a pouco nós viremos aqui apenas para assistir aquilo que nós deveríamos estar debatendo, e que esse é um problema, que nas reuniões online ficávamos todos na tela, não dava para perceber isso, mas nas reuniões presenciais é importante que se tenha claro que não tem absolutamente nenhuma autoridade aqui nesta sala superior a outro que não fosse autoridade. Obrigado.

A Presidente resolveu a questão de ordem apresentada pelo Conselheiro Francisco João Moreirão de Magalhães, esclarecendo que a fala seria registrada e que para a próxima reunião o espaço seria reorganizado.

03) Em sequência a pauta, foi feita pela Assessoria de Participação da SMUL, senhora Patricia Saran e Ricardo Nazarian a apresentação dos itens: 2. Apresentação Síntese do Texto Base da 6ª Conferência Nacional das Cidades - Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social; 3. Apresentação do cronograma das Etapas Municipal, Estadual e Nacional; 4. Relato dos trabalhos realizado no Grupo de Trabalho sobre a convocatória da etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades e definição dos procedimentos e critérios para a indicação dos membros da Comissão Organizadora da Etapa Municipal. Após a apresentação, foi aberto para debates e considerações do plenário.

04) Durante os debates, a Conselheira titular pela Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança (ASSAMPALBA), Sra. Renata Esteves de Almeida Andretto fez a leitura da seguinte nota de repúdio, a saber: Nota de Repúdio A sociedade civil foi surpreendida na data de hoje com notícia, através de matéria do jornal “O Estado de São Paulo” intitulada “Plano para a Raposo prevê túneis e pedágio no trecho entre SP e Cotia”.

A matéria informa sobre um projeto para concessão rodoviária à iniciativa privada de um total de 125km de rodovias, incluindo o trecho da Rodovia Raposo Tavares entre a Capital e Cotia.

A matéria informa que está em curso uma consulta pública a respeito do tema que nunca foi apresentado a esse Conselho.

Ocorre também que esta consulta pública teve pífia divulgação, está sendo realizada apenas de forma virtual, não realizou audiências públicas para dar conhecimento do projeto à população da cidade de São Paulo e tem prazo de encerramento curtíssimo para o próximo dia 16/04!!!

Como é possível que um projeto que, pelas poucas resumidas informações apresentadas através da matéria do jornal, deverá gerar um grande impacto em todo o território de sua influência e, pelo que se informa, instar cobrança de pedágios dentro de área urbana consolidada, seja feito a toque de caixa sem respeitar as diretrizes do Estatuto da Cidade que determinam o pleno acesso às informações e controle desde as etapas iniciais pela sociedade civil interessada?!!

Sendo assim os Conselheiros Municipais de Política Urbana abaixo assinados demandamos que o Poder Público, em âmbito municipal e estadual retroceda o processo ora em curso, reiniciando o mesmo com o cumprimento integral das diretrizes legais que norteiam os processos participativos e o direito democrático de controle social. São Paulo, 11 de Abril de 2024. Assinam essa nota de repúdio José Zildo de Almeida Silva, Francisco Antonio Camurça de Carvalho, Benedito Roberto Barbosa, José de Jesus Ferreira da Silva, Simone Salles da Silveira Chaves, Marilene Ribeiro de Souza, Severina Ramos do Amaral da Silva, Sandra Ramalhoso, Francisco João Moreirão de Magalhães, Maria Laura Fogaça Zei, Maria Elisa do Nascimento, Angeli Franco Nobre, Itair Souza Andrade, Ana Paula Lima, José André de Araujo, Lucila Falcão Pessoa Lacreta, Ivan Carlos Maglio, Ana Luiza Dalcin Aragão, Renata Esteves de Almeida Andretto, Elodia Fátima Filippini, Aytalane Sales de Souza, Caio Plessmann de Castro, Stela de Camargo Dalt e Tereza Beatriz Ribeiro Herling.

05) Após a leitura e debates acerca da minuta de Resolução do item 5 da pauta, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade, pela Resolução SMUL.ATECC.CMPU/005/2024, com sugestões.

06) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente suplente fez suas considerações finais, agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 17h08min.

Documento: 101598331   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores(as) Conselheiros(as) para a 50ª Reunião Extraordinária do CMPU, a ser realizada no próximo dia 22 de abril de 2024, segunda-feira, às 14h00min, à Rua São Bento nº 405, Edifício Martinelli, 15º Andar, sala 154 - Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações gerais;

2. Constituição da Comissão Organizadora por indicação dos Conselheiros(as) da sociedade civil, através de seus pares, de acordo com o estabelecido na Portaria Federal MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024, bem como na Resolução SMUL.ATECC.CMPU/005/2024 de 11 de abril de 2024.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 101580481   |    Comunique-se

6068.2024/0003544-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ASTROS MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ: 61.377.966/0001-37

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada (apresentar comprovante de pagamento) e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

2. Atualizar a relação de RIA's vencidos e apresentar declaração de quitação (a relação será enviada por e-mail).

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 101381997   |    Despacho deferido

6068.2024/0002594-5 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: CAMAROES JK RESTAURANTE LTDA CNPJ: 37.292.541/0001-40

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 101432734   |    Despacho deferido

6068.2024/0003010-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL CNPJ: 61.526.398/0197-01

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2024/0003008-6, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.076/2023.

Documento: 101473649   |    Despacho deferido

6068.2024/0003022-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL CNPJ 61.526.398/0001-99

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2024/0003021-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.076/2023.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 101018702   |    Despacho de Retificação

INTERESSADO : DIALOGO XXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 15.532.251/0001-94

ENDEREÇO : RUA DUARTE DE CARVALHO, 60 - SQL: 062.118.0001-0 e outros

PROCESSO: 2016-0.168.009-7 (principal) e 2016-0.117.605-4; 2016-0.117.606-2; 2016-0.117.607-0; 2016-0.117.608-9; 2016-0.117.609-7;2016-0.168.012-7; 2016-0.168.013-5; 2016-0.168.014-3; 2016-0.168.015-1; 2016-0.168.016-0;2016-0.168.017-8 (acompanhantes).

DESPACHO RETIFICAÇÃO Nº 207/2024/SMUL/CEPEUC

Diante das informações técnicas em fl. 159, as quais acolho, RETIFICO o Despacho nº 346/2022/SMUL-CEPEUC publicado em 10/11/2022 (fl. 121), e RECONHEÇO o cumprimento da primeira obrigação, nos termos do art. 96 da Lei 16.050/2014 a partir da data do protocolo do P.A 2013-0.200.824-9. E, diante da emissão do Alvará de Execução nº 2019/19405-00 publicado em 03/12/2019 (fl. 101 a 107) passou a correr o prazo de 02 (dois) anos para o início de obras conforme §2º do art. 96 da Lei 16.050/2014, ou seja, o proprietário teria até 03/12/2021 para inicial as obras. Constata-se que esse prazo foi cumprido, considerando a aparente conclusão das obras verificada em junho de 2021 (fl. 108). Tendo sido sua conclusão comprovada através da emissão do Certificado de Conclusão em 17/01/2022 (fls. 114 a 117), DETERMINO O CUMPRIMENTO INTEGRAL da função social da propriedade no ano de 2022.

Dessa forma, o imóvel não deve compor as listagem de IPTUp para nenhum ano;

Documento: 101520650   |    Despacho deferido

INTERESSADO : HOMS ADMINSTRAÇAO E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 11.435.482/0001-29.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Uriel Gaspar s/n - Contribuinte nº 11.435.482/0001-29.

Do Processo nº 2016-0.072.008-7

DESPACHO DEFERIDO Nº 209/2024/SMUL/CEPEUC

De acordo com o parecer técnico a fls. 145, que acolho, DEFIRO o cumprimento da primeira obrigação em virtude da apresentação do pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova via SEI 1020.2023/0023135-1, devendo, contudo, atentar-se quanto à necessidade de comprovação das demais obrigações e prazos legais contidos nos §§ 2º e 5º do PDE.

Documento: 101425143   |    Despacho Documental

INTERESSADO : ESTER RIGHETTI EVANGELISTA, CPF: 132.481.218-40 e NECHES REALTY PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 15.837.714/0001-26.

ENDEREÇO : RUA GLICÉRIO, 547 - SQL: 004.030.0004-1

DO PROCESSO Nº 2015-0.231.041-0

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 226/2024/SMUL/CEPEUC

Trata-se de imóvel localizado na RUA GLICÉRIO, 547 - SQL: 004.030.0004-1, vistoriado em 24/09/2015 (fls. 06 a 15), enquadrado como “SUBUTILIZADO” (fl. 23), e notificado em 25/11/2015 (fls. 28 a 30). Não houve manifestação por parte do proprietário visando à apresentação de pedido de aprovação e execução de projeto em atendimento aos termos do art. 96 da Lei 16.050/2014, tendo o prazo da notificação esgotado em 28/11/2016. Dessa forma, o imóvel esteve sujeito aos tributos de IPTU Progressivo no Tempo (IPTUp) nos exercícios de 2017 a 2021, devendo compor de forma retroativa as listagens de IPTU Progressivo para os anos de 2022 e 2023 (fls. 96 e 103) permanecendo na listagem do exercício de 2024;

Documento: 100768448   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ: 29.744.778/0001-97

REPRESENTANTE: ROSELI PEREIRA MARTINS OAB/SP 372.442.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Cachoeira nº 728. SQL: 026.003.0030-9

DO PROCESSO Nº 2016-0.119.625-0

DESPACHO INDEFERIDO Nº 197/2024/SMUL-CEPEUC

Diante das cópias anexadas em fls. 71 a 73 com a manifestação de SMUL/ATAJ e da manifestação técnica de fl. 74, a qual acolho, INDEFIRO a impugnação apresentada, pela não comprovação da efetiva utilização do imóvel 026.003.0030-9, nos termos do Art. 96 da Lei 16.050/2014, retornando os prazos estabelecidos para atendimento da notificação a partir da publicação do presente despacho;

Documento: 096604453   |    Despacho indeferido

INTERESSADO S: ALDO JASPER NONATO; ROMULO NONATO DA SILVA; ROMULO NONATO DA SILVA JUNIOR; KHAREN ALINE NONATO DA SILVA; CAROLINE ANDRESSA NONATO SILVA.

ENDEREÇO : Rua Brigadeiro Tobias, 391 - SQL: 001.036.0291-7 (cancelado)

Processo Administrativo 2014-0.035.302-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 909/2023/SMUL/CEPEUC

Assim, considerando que os lotes não atingem os requisitos exigidos na legislação vigente, DESENQUADRO o imóvel objeto dos autos como descumpridor da função social da propriedade a partir de desdobro dos lotes, não ficando mais passível da aplicação de IPTUp a partir do exercício financeiro de 2019.

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 101560330   |    Despacho Documental

6068.2021/0005553-9 - Logradouro público: Oficialização

Despacho Documental

Interessados: PLANO PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE GRANDE PORTE, DIVISÃO DE LOGRADOUROS E EDIFICAÇÕES

DESPACHO: DOCUMENTAL.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 101566511   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2024/0003574-6 SQL/INCRA 0017128001661-1 002 MAICON CUSTODIO LIMA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2024/0002429-9 SQL/INCRA 0002606501012-1 004 CBR MAGIK LZ 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2023/0009083-4 SQL/INCRA 0004119000168-1 004 NWP JUREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-6068.2023/0009138-5 SQL/INCRA 0001301701130-1 007 REC VILA 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-6068.2023/0005684-9 SQL/INCRA 0008811100161-1 005 M.BUILDING INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17.

-6068.2024/0000898-6 SQL/INCRA 0001604700076-1 006 CONCRETO ITAIM LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-6068.2024/0001211-8 SQL/INCRA 0015920300158-1 006 OCTAVIO DE SIQUEIRA ARQUITETURA S/S LTDA.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2024/0003287-9 SQL/INCRA 0002102103242-1 004 LUCIANO ACACIO GIL
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000197-0 SQL/INCRA 0006728900780-1 003 SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000197-0 SQL/INCRA 0006728900780-1 003 SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000196-2 SQL/INCRA 0008930500242-1 006 SANDRO RODRIGO DE SOUZA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-6050.2019/0004874-3 SQL/INCRA 0001616403780-1 017 ITAU UNIBANCO S.A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0006977-0 SQL/INCRA 0019701100289-1 037 ESCOLA BEIT YAACOV
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO REFERENTE AO RESPONSÁVEL PELO USO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2013/36159-00 DO INTERESSADO ESCOLA BEIT YAACOV, CONFORME REGE O ART. 3º, PARÁGRAFO I DA LEI 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO 49.969/2008. .

-6068.2023/0009403-1 SQL/INCRA 0001400402931-1 006 CHURRASCARIA RODEIO S/A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 12/01/2024.

-6068.2023/0006099-4 SQL/INCRA 0005429200050-1 337 UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2024/00298-00 PARA UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, COM NOME FANTASIA UNITED CINEMAS, LOCALIZADO À AV REGENTE FEIJO, 1739 - LJ TL 123 PISO TUL - JD. ANALIA FRANCO PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 2347 PESSOAS E UMA ÁREA DE 7420 M2, CONFORME SEGUE: - ONDE SE LE: CCM- 2365267 ÁREA DA CONSTRUÇÃO- 225554,28 M2. PROCESSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - NUM. 13923-22-SP-CER. - LEIA-SE: CCM- 2.836.526-7 ÁREA DA CONSTRUÇÃO- 225.544,28M² PROCESSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - NUM. 37741-24-SP-CER

-6068.2023/0009799-5 SQL/INCRA 0003710202981-1 014 IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2004/08027-00 PARA IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO, COM NOME FANTASIA IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO, LOCALIZADO À R PELOTAS, 385 - VILA MARIANA PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS E UMA ÁREA DE 577,13 M2, CONFORME SEGUE: - ONDE SE LE: ONDE NÃO CONSTAVA CNPJ E CCM - LEIA-SE: - CNPJ: 45.029.998/0013-29; - CCM: 1.077.654-0.

-6068.2023/0011035-5 SQL/INCRA 0000906600391-1 010 FAUSTO RESTAURANTE LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 15/01/2024.

-6068.2023/0009303-5 SQL/INCRA 0008747901993-1 034 CLUB TRANSATLANTICO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 5300105971-01, PARA CLUB TRANSATLANTICO, COM NOME FANTASIA CLUB TRANSATLANTICO, LOCALIZADO À R VERBO DIVINO, 1488 - CHAC STO ANTONIO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1915 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1339,25 M².

-6068.2023/0010426-6 SQL/INCRA 0009604000012-1 019 SPBW PARQUES E ENTRETENIMENTO S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 786-20-SP-NEW, PARA SPBW PARQUES E ENTRETENIMENTO S/A., COM NOME FANTASIA RODA GIGANTE, LOCALIZADO À AV QUEIROZ FILHO, 999999 - S/N - V. LEOPOLDINA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 495 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1212,67 M².

-6068.2023/0006769-7 SQL/INCRA 0010211903239-1 001 STONES MUSIC BAR LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2014/21211-01, PARA STONES MUSIC BAR LTDA, COM NOME FANTASIA STONES MUSIC BAR, LOCALIZADO À AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 2935 - VILA PRUDENTE, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 686 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1243 M².

-6068.2023/0004485-9 SQL/INCRA 0003302319428-1 006 CENTRO SOCIAL HAKKA DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 21/12/2023.

-6068.2024/0002243-1 SQL/INCRA 0030410000482-1 902 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2016/23908-00, PARA OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A., COM NOME FANTASIA OUTBACK RESTAURANTES, LOCALIZADO À AV OTTO BAUMGART, 000500 - (LOJA 110) - VILA GUILHERME, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 406 PESSOAS E UMA ÁREA DE 846,61 M².

-6068.2024/0001495-1 SQL/INCRA 0011627500706-1 016 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2023/01627-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER, 00169 - PARQUE MARIA LUIZA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 330 PESSOAS E UMA ÁREA DE 744 M².

-6068.2024/0002628-3 SQL/INCRA 0000503507725-1 041 T4F ENTRETENIMENTO S/A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2000/49897-03, PARA T4F ENTRETENIMENTO S/A, COM NOME FANTASIA TEATRO RENAULT, LOCALIZADO À AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 00411 - BELA VISTA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1578 PESSOAS E UMA ÁREA DE 6128 M².

-6068.2024/0002703-4 SQL/INCRA 0001100499999-2 009 VICTOR HUGO BABA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *MOSTRA JAPÃO - FESTIVAL JAPONÊS* A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA CHARLES MILLER, - DATA DO EVENTO: 12/04/2024 A 14/04/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 450 PESSOAS.

-6068.2024/0002909-6 SQL/INCRA 0030600201012-1 023 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO
RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTAS, SAMBAS E OUTROS CARNAVAIS A SER REALIZADO NO(A) SESC CASA VERDE, - DATA DO EVENTO: 30/04/2024 A 16/09/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2357 PESSOAS.

-6068.2024/0000486-7 SQL/INCRA 0030000503212-1 398 CINEMARK BRASIL S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2012/42543-00, PARA CINEMARK BRASIL S.A SHOPPING CIDADE JARDIM, COM NOME FANTASIA CINEMARK BRASIL S. A, LOCALIZADO À AV MAGALHAES DE CASTRO, 012000 - LOJA 11 12 13 14 16 - E 17 - CIDADE JARDIM, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1697 PESSOAS E UMA ÁREA DE 4808,82 M².

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 101603996   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2024/0003252-6

I - Em vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Licitações e Contratos desta Coordenadoria (doc. 101590393), as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis e conforme competências delegadas pela da Portaria nº 31/2024/SMUL.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 011/2023/SMUL, cujo objeto é a aquisição de urna não eletrônica e não transparente para realização de eleição de representantes para o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina- Villa Lobos (AIU - VL), conforme termo de referência em doc. 100741128 e requisição de material em doc. 100738989.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.759.849/0001-95, para fornecimento do item, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Nota de Reserva nº 29.962/2024 (doc. 101177802), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

III - Nos termos do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO as servidoras Maria Gabriela Camollez Florio, RF 887.068.3 e Fernanda dos Santos Rocha da Silva, RF 811.298.3, para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente da contratação aqui pretendida, respectivamente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para providências.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Documento: 101556506   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0008961-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Documento: 101559081   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0011177-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 101526775   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0022444-2

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO MOLEQUE TRAVESSO LTDA..

O processo de número 22953-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 101571280   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001554-5

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 37006-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 101587921   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0002516-8

Interessado: Luiz Carlos Castan.

O processo de número 37336-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro o pedido de Apostilamento do Certificado de Segurança no. 25906-23-SP-CER, publicado em 20/12/2023, nos termos da Lei 16.642/2017 e suas regulamentações, fazendo constar as alterações da subcategoria e Grupo de atividade, face documentos apresentados:<br/>onde constou:<br/>- Subcategoria : nR3<br/>- Grupo de atividade: nR3-9<br/>Leia-se: <br/>- Subcategoria : nR2<br/>- Grupo de atividade: nR2-7<br/>

Documento: 101575500   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008914-8

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 28393-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 101606706   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006486-4

Interessado: Paulo Cesar Carvalho.

O processo de número 39332-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 39332-24-SP-TAX pelo processo 1020.2024/0006486-4, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Documento: 101605334   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0015983-7

Interessado: Subcondomínio Torres Empresariais do Ibirapuera.

O processo de número 18394-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

DEFIRO o pedido de Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações.<br/><br/>

Documento: 101606714   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008827-3

Interessado: ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO MTST.

O processo de número 28470-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 28470-23-SP-TAX pelo processo 1020.2023/0008827-3, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17. <br/>

Documento: 101573662   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0006519-9

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 2044-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 101604287   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0012340-9

Interessado: Posto do Grande São Paulo Ltda - EPP.

O processo de número 16053-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

DEFIRO o pedido de Certificado de Estanqueidade, nos termos do Decreto nº38.231/99.<br/>

Documento: 101605239   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0013662-4

Interessado: Auto Posto AM Ltda.

O processo de número 16977-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

DEFIRO o pedido de Certificado de Estanqueidade, nos termos do Decreto nº 38.231/99.<br/><br/>

Documento: 101589185   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008032-0

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 38891-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 101582047   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007847-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 39836-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 101571156   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006641-7

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 39235-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 101550084   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005811-2

Interessado: Claudio Pires Costas.

O processo de número 39037-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 101575746   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008912-1

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 28396-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16.

Documento: 101542327   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008315-0

Interessado: Reinaldo da Costa Pino .

O processo de número 40062-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 101568612   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0027552-9

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 36421-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 101524359   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0011690-9

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 15720-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 101571950   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0028530-3

Interessado: Mauricio Duarte Belo.

O processo de número 36249-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 101538831   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008307-9

Interessado: UNIARQ Arquitetura Ltda. UNIARQ Arquitetura .

O processo de número 39949-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 101563914   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0016727-7

Interessado: Condomínio Edifício Prada .

O processo de número 7223-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/17 e Decreto 57.776 de 07/07/17.

Documento: 101535743   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008300-1

Interessado: VLADIMIR PRA BALDI CAMACHO.

O processo de número 39881-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 101526729   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005240-8

Interessado: FLPP FARIA LIMA PRIME PROPERTIES S/A.

O processo de número 38533-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 101534049   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008296-0

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 39896-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 101525643   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024488-7

Interessado: Windsor Investimentos Imobiliários LTDA.

O processo de número 34932-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Documento: 101543697   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008319-2

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 40061-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 101537796   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008304-4

Interessado: João Carlos Moralez.

O processo de número 39981-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 101525333   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001190-6

Interessado: Votorantim S.A. Votorantim S.A..

O processo de número 36126-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIDÃO DE DIRETRIZES PARA LOTEAMENTO, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/16, Lei Municipal nº 17.968/23, Decreto Municipal nº 57.558/16 e Pronunciamento nº 203/CAPPS/2024.

Documento: 101524757   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005813-9

Interessado: Lucimeire Araujo Ferreira.

O processo de número 39049-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 101525196   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0027466-2

Interessado: Votorantim S.A. Votorantim S.A..

O processo de número 36053-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIDÃO DE DIRETRIZES PARA LOTEAMENTO, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/16, Lei Municipal nº 17.968/23, Decreto Municipal nº 57.558/16 e Pronunciamento nº 202/CAPPS/2024.

Documento: 101525064   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020044-8

Interessado: Votorantim S.A. Votorantim S.A..

O processo de número 33378-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIDÃO DE DIRETRIZES PARA LOTEAMENTO, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/16, Lei Municipal nº 17.968/23, Decreto Municipal nº 57.558/16 e Pronunciamento nº 194/CAPPS/2023.

Documento: 101526451   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020570-9

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro.

O processo de número 33867-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 101604660   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0010956-2

Interessado: Sergio Baptista Antunes.

O processo de número 14902-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

DEFIRO o pedido de Certificado de Estanqueidade, nos termos do Decreto nº 38.231/99.

Documento: 101526955   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0026400-4

Interessado: Andressa Ribeiro Neves Gomes.

O processo de número 35310-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 face não atendimento do Comunique-se publicado em 21/02/2024 no prazo. Para a reconsideração de despacho deverá rever a disposição dos Lotes 01 e 02, pois os mesmos se encontram sem acesso por via oficial de veículos (encravados).

Documento: 101561768   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0004624-4

Interessado: COLEGIO BILINGUE DE XIN LTDA.

O processo de número 24456-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso I do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando a não apresentação de proposta que permita o prosseguimento de análise do presente.

Documento: 101562240   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0010741-3

Interessado: POSTO COLINA LTDA.

O processo de número 29172-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 14/02/2024, Doc. nº 098079600, com prazo concedido em 14/03/2024.

Documento: 101552464   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0018678-6

Interessado: Evandro Luiz Reginaldo Fonseca da Silva.

O processo de número 8423-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do Inciso III do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017 (não atendimento do comunique-se).

Documento: 101561233   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0001006-1

Interessado: Willians Contiero.

O processo de número 24304-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 23/12/2023, Doc. nº 095794838, com prazo concedido em 24/01/2024.

Documento: 101602736   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0012661-0

Interessado: Elcio Ramalho.

O processo de número 14811-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, III, da Lei 16.642/17 (não atendimento ao ?comunique-se? no prazo concedido).

Documento: 101611956   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0017259-2

Interessado: Condomínio Edifício Planus.

O processo de número 30749-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Certificado de Segurança, nos termos do art. 59 da Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, uma vez que permanece sem atendimento integral do comunicado nº 090099697, publicado em 18/09/2023.

Documento: 101543098   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000748-6

Interessado: AUTO POSTO CONSELHEIRO MOREIRA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24433-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101563007   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0023246-3

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34987-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101574257   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013537-7

Interessado: Fundação Richard Hugh Fisk

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16635-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101575603   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014575-5

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17887-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101581631   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002887-6

Interessado: Gilberto Farah

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37580-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101591155   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0018611-9

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32702-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101600648   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025747-4

Interessado: DAVI NEVES DA SILVA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35910-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101571896   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026928-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36215-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101585641   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004916-4

Interessado: Henrique Mallmann Pereira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38531-24-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101578637   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022946-2

Interessado: AUTO POSTO DE SERVICOS EIRAS GARCIA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34649-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101598216   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007249-2

Interessado: Shirley Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38281-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101595785   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005665-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38726-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101595351   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005368-2

Interessado: AUTO POSTO REDE BAN 2 LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25827-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101596765   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003312-8

Interessado: Wislley Ribeiro

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37393-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101589457   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006233-0

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39237-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101578694   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0019569-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9384-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101597708   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0007850-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13133-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101604714   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027130-2

Interessado: HT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35876-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101582654   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014358-4

Interessado: ELIABE LOPES DE OLIVEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31084-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101586460   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002024-3

Interessado: ANTÓNIO HENRIQUE LICO GONÇALVES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10749-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101579832   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024914-5

Interessado: Cristiano Salgado Vivaqua

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35581-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101580698   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022683-8

Interessado: Arthur Almeida Thiago

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34753-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101596725   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019312-3

Interessado: Fabiana Biral Mingati

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33263-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101564488   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016583-9

Interessado: AMAURI BRAGA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32138-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101569413   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015518-3

Interessado: Davi Rodrigues Aragão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31625-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101552576   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0029209-1

Interessado: Karen Iáskara

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36153-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101561819   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0017744-2

Interessado: SHOPPING CENTER LESTE COM. LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8177-21-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101526074   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001610-6

Interessado: Tatiane Hernandes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10715-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 55924.89 (Cinqüenta e Cinco Mil, Novecentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Nove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 434.93 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 101526693   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017265-7

Interessado: patricia de carvalho

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31369-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101543853   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025732-6

Interessado: Wislley Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35891-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101554963   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027822-6

Interessado: POSTO DE SERVICO MALTA 02 LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36174-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101565852   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025893-4

Interessado: Roberta Santos Lima

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35682-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101558482   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008559-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28133-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101558026   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008675-0

Interessado: GEORGIA DJOUKI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28269-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101536531   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027806-4

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35206-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101547367   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022869-5

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34299-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101560623   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023852-4

Interessado: LEBLON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23626-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101566489   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024015-6

Interessado: Roberta Santos Lima

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34833-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101568096   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004393-0

Interessado: Marcos Gusmão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38198-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101562901   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007713-1

Interessado: João Fernando Homor

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28039-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101558152   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017057-3

Interessado: edson goncalves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32185-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101562799   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0008078-3 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: 6 TABELIAO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL - SP.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 336/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 101540860   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011392-8

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIA ZATEC MARGINAL TIETE LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29610-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101566812   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014994-9

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31401-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101566300   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0010973-2

Interessado: EVANDRO PACHECO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13700-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101551130   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024923-4

Interessado: Sandra Maria Concordia

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35610-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101579697   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021274-6

Interessado: SLAVIERO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20455-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101581221   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003716-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37944-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 101582029   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001534-0

Interessado: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35216-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 101529841   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008063-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101529908   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008450-7

INTERESSADOS:
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101553712   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001650-1

INTERESSADOS: ERNESTO JACINTO COLLA
ANA MARIA COUTINHO COLLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607691   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004545-5

INTERESSADOS:
LUIS CARLOS RICCIARDI
MARCIA APARECIDA DANIZ RICCIARDI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101599332   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001557-4

INTERESSADOS: NEUSA DA SILVA FERNANDES
ANTONIO LUIZ FERNANDES BARRANCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607699   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014586-9

INTERESSADOS:
REGIS CLAY RODRIGUES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607697   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008452-3

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS LOPES DE JESUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101579668   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011141-5

INTERESSADOS: SILVINA BEATRIZ NUFER LARRANAGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101577460   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007801-9

INTERESSADOS: SONIA ALVES COSSIO
ULISSES LEITE COSSIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101596766   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008355-1

INTERESSADOS: MIOKO ARIKAWA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607693   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006333-1

INTERESSADOS:
SIJOBE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES S.A.
JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529912   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008451-5

INTERESSADOS:
MARIA DA CONCEICAO AFONSO
MIRIAM PERAZZIO
Marlene do Carmo Afonso
MIRIAM PERAZZIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101580827   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029740-9

INTERESSADOS: FRANCISCO ARMANDO ROCHA DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529894   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011136-9

INTERESSADOS:
FRANCISCO OLIVEIRA DE BRITO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529892   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006323-4

INTERESSADOS:
Wanda Leal Mourão
DIEGO AUGUSTO DE ALMEIDA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529906   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001519-1

INTERESSADOS:
Anaildes Souto Santos
DANIEL SOUTO SANTOS
Ana Maria Souto da Silva
DANIEL SOUTO SANTOS
Anatalia Silva Souto Pataki
DANIEL SOUTO SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529919   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004742-3

INTERESSADOS:
FRANCISCO JULIO PEREIRA AZEVEDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101553056   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009038-8

INTERESSADOS: Congregação da Servas Da Santíssima Trindade De são Sebastião do Rio de Janeiro
JULIO GORDANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101521835   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008356-0

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
JOSE RINALDO ALMEIDA CAROLINO
LUCIANA CIBELY MELIN CAROLINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607701   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016825-7

INTERESSADOS:
ADELAYR DA CUNHA PRADO D AFONSECA
ANTONIO PRADO D AFONSECA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 101529569   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007276-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101529607   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000728-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101534762   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0007485-4

INTERESSADOS: TEXTURAECIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SOLANGE LOPES BONALDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 101529883   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0012394-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101607683   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008913-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101529850   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003635-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101529888   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000413-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101607672   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004184-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101607651   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003916-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101607657   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012682-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101529910   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004330-8

INTERESSADOS:
IRAILDES MARIA DE JESUS RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529921   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0021820-7

INTERESSADOS:
GISEUDA COSTA E SILVA
RENE VICENTE DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529923   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0004664-5

INTERESSADOS:
MARCIA HANNI TORTORELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529927   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0025020-8

INTERESSADOS:
IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
ALINE AIRES DE MELO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529917   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0003258-0

INTERESSADOS:
SALES COMERCIO DE PLASTICOS E ESTACIONAMENTO LTDA
ANNALU REGINA DA SILVA CHAVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101552916   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0004089-2

INTERESSADOS: EDSON MAIOLINO DOS REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529933   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0000324-5

INTERESSADOS:
AGATE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Jeyson Ferreira

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529931   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0027657-6

INTERESSADOS:
SIMONE HALLULI TRIDICO
Jeyson Ferreira

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529929   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0022693-3

INTERESSADOS:
tereza marchezini
LEANDRO SANTOS FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529925   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0025070-4

INTERESSADOS:
IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
ALINE AIRES DE MELO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101578429   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005252-4

INTERESSADOS: TUTTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
JOAO ROMANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101547711   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008179-3

INTERESSADOS: MARILENA CAMBRAIA FERNANDES SARDAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 101530565   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0024097-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101607383   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0000028-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101529613   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0017825-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101607409   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008472-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101522355   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011725-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101529628   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0005000-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101594259   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0008163-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 101529869   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004092-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101607667   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006004-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101529877   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0018039-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101607662   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015526-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 101529898   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0018678-0

INTERESSADOS:
CICERA HELGA ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101600369   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012422-3

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO ORLANDELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607689   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003645-6

INTERESSADOS:
Nelli Bauer
CLAUDIA BAUER

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101589217   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011494-5

INTERESSADOS: SERGIO CRESPI MARENCO
FLAVIO ALEXANDRE JACOMO CRESPI MARENCO
ROBERTO MARENCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101569477   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013820-8

INTERESSADOS: MULTINVEST ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101569196   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011402-3

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
VILSON DE SOUZA FRANCO
EDNA GAMA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607685   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0019014-9

INTERESSADOS:
SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO REAL PARQUE
HANAN SALAMEH ZARZUR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529937   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0016028-0

INTERESSADOS:
OSMAR NOGUEIRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101545996   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012085-6

INTERESSADOS: NIVIA MARIA DE SOUZA
Teresinha Mazzeo

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101601066   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015281-4

INTERESSADOS: JOAO FERNANDES FELICIO
EVA PEREIRA FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529935   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0009228-3

INTERESSADOS:
IGREJA METODISTA WESLEYANA
AGNON MIRANDA DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101603764   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000382-7

INTERESSADOS: OLENA KOLISNYK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529914   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0004556-0

INTERESSADOS:
ODIRSO GOBIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101587195   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011398-1

INTERESSADOS: LIGIA ZANETTI KAWALL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529902   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006642-0

INTERESSADOS:
ARIOVALDO PINTO DE ARRUDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101564150   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007808-8

INTERESSADOS: CLEONICE BENTO PERAZOLO
CARLOS ALBERTO PERAZOLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529890   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012490-0

INTERESSADOS:
ASCELINO RAMOS DE ALMEIDA
IZETE DE SOUZA ALMEIDA
JOSUE SIDERIO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101521435   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016602-9

INTERESSADOS: ETSU KWABARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529896   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0005747-5

INTERESSADOS:
MARCIA HIROMI UEJI
MARCOS ALEXANDRE NOVAIS
LUIZ ADALBERTO DE MOURA,
MARCOS ALEXANDRE NOVAIS
ROGERIO NUNES
MARCOS ALEXANDRE NOVAIS
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA
MARCOS ALEXANDRE NOVAIS
VICENTE GUIDA NETO
MARCOS ALEXANDRE NOVAIS
RENATA SILVA DOS SANTOS
MARCOS ALEXANDRE NOVAIS
HAJIME KIKKAWA
MARCOS ALEXANDRE NOVAIS
MARCOS ALEXANDRE NOVAIS
LILIAN DE OLIVEIRA CRUZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101588626   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008245-0

INTERESSADOS: PEDRO VELASCO DIAS
CACILDA GONCALVES VELASCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529900   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0014960-0

INTERESSADOS:
MARCOS ANTONIO SARAGIOTTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607687   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012370-9

INTERESSADOS:
LEONOR VARDASCA ANTUNES
MARLENE FERIGATTO VARDASCA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101529904   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012319-7

INTERESSADOS:
ANA PAULA BIANCHI POSTERARO
CAMILO POSTERARO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101567506   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006261-9

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
Jose Nivaldo Silva de Oliveira

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101521785   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019685-4

INTERESSADOS: ANA MARIA ARAUJO KURATOMI
MARIA DE LOURDES ARAUJO VENTURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101519120   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027380-1

INTERESSADOS: ABELARDO BLANCO BURLE
JOAO CARLOS DI GENIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101519926   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013068-3

INTERESSADOS: MARIA BETANIA PRAXEDES YAMAMOTO
DULCILENE PRAXEDES BEZERRA BORELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 101607695   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0000718-6

INTERESSADOS:
MARIA GOMES CALUCIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 101607435   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0006552-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101607453   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0017733-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101596078   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0014005-4

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 101593645   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004987-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 101524444   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007307-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101607548   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0008384-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 101528000   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0015726-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 101524367   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0000073-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101529555   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008749-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101524232   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0014432-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101529689   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0013613-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 101539469   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0014047-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Documento: 101179068   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6052.2024/0001264-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º101176194, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 17-191.386-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 101515837   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026334-2

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 929/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da Execução e Vigência do Termo de Contrato nº 929/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso II do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 929/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 11/04/2024 por 25 (vinte e cinco) dias, com previsão de encerramento em 05/05/2024, sem alteração de valor.

II. Assim como, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 929/SMSUB/COGEL/2023, a contar de 11/04/2024 por 20 (vinte) dias, com previsão de encerramento em 30/04/2024, sem alteração de valor.

III. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 101514838.

IV. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101512532   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026684-8

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 1098/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Supressão do valor e prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Termo de Contrato nº 1098/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso II do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 1098/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 10/04/2024 por 20 (vinte) dias, com previsão de encerramento em 30/04/2024, sem alteração de valor; bem como a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1098/SMSUB/COGEL/2023, a contar de 20/04/2024 por 20 (vinte) dias, com previsão de encerramento em 09/05/2024.

II. AUTORIZO, a supressão do valor do Termo de Contrato nº 1098/SMSUB/COGEL/2023, no valor de R$ 749.515,71 (setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e setenta e um centavos), que equivale a aproximadamente 16,53% (dezesseis vírgula cinquenta e três por cento), passando o valor total do presente contrato ao montante de R$ 3.784.217,15 (três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil duzentos e dezessete reais e quinze centavos), autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 101511825.

IV. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101483055   |    Comunicado

Processo SEI nº 6012.2024/0006742-1

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 03/SMSUB/COGEL/2024

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, à Prefeitura do Município de São Paulo.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, manual e mecanizada, de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Município de São Paulo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços conforme formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDBbh2hs2ktAFsMkg9T2Z7_IgvrltPNpp3j-hVTEZjx7Q-ww/viewform?usp=sf_link

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preço será de até 08 (oito) dias contados a partir do dia seguinte da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/11N0uXOTRCbcIUGmECpGByOrSpPPa0qgJ?usp=sharing

Bruno Conrado

Coordenador Geral de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101481208   |    Comunicado

Processo SEI nº 6012.2024/0006769-3

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 01/SMSUB/COGEL/2024

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, manual e mecanizada, de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Município de São Paulo.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, manual e mecanizada, de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Município de São Paulo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços conforme formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfV_RS_REdR6oDstso_6-kS99kJ5TOIPzoCjZagog2acOh2Yg/viewform?usp=sf_link

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preço será de até 08 (oito) dias contados a partir do dia seguinte da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1yu9uFxYhutUL-c4tuXN33imdLFOzCCei?usp=drive_link

Bruno Conrado
Coordenador Geral de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101568812   |    Comunicado

Processo SEI nº 6012.2024/0006066-4

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 04/SMSUB/COGEL/2024

Objeto: Registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo., mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços conforme formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdxEdkVruWmJRz790qjbHRkfz_i5gIBvxKxE_udJWNktA0yDg/viewform?usp=sf_link

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preços será de 08 (oito) dias contados a partir do dia seguinte da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1Xwpb6Ej5-XvmYIQprXNkoqYJCi2kqxYs?usp=drive_link

Bruno Conrado

Coordenador Geral de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101482124   |    Comunicado

Processo SEI nº 6012.2024/0006741-3

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 02/SMSUB/COGEL/2024

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, à Prefeitura do Município de São Paulo.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, manual e mecanizada, de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Município de São Paulo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços conforme formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeA6siw1dDuliVEYscR6CYN_-BDLWbVEQsi8VhISNPVIGbHtA/viewform?usp=sf_link

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preço será de até 08 (oito) dias contados a partir do dia seguinte da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1mZ_iHjVFlhyWQuSnGkLeLStW_dFLl7kM?usp=drive_link

Bruno Conrado

Coordenador Geral de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Documento: 101595701   |    Despacho indeferido

6059.2023/0012119-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessada: THAIS FERREIRA DE ALMEIDA ME.

Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-015.807-7.

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, em 101327590, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-015.807-7, lavrado em desfavor de THAIS FERREIRA DE ALMEIDA ME., CNPJ Nº 15.639.799/0001-38;

3. Publique-se.

Documento: 101595575   |    Despacho indeferido

6012.2023/0025968-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessada: FENDA BAR E RESTAURANTE LTDA ME.

Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-015.528-1.

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, em 101159395, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-015.528-1, lavrado em desfavor de FENDA BAR E RESTAURANTE LTDA ME, CNPJ Nº 34.685.570/0001-84;

3. Publique-se.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Documento: 101455128   |    Edital

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2024/059
FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.
AUTO DE MULTA NR VALOR
NOME DO INFRATOR
LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
FATO CONSTITUTIVO
SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
01-194.395-5 01 767,34
JULIANA NOGUEIRA DE FREITAS
R IRMA MARIA AMELIA, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
02-226.585-6 01 2.681,64
ADALENE DA SILVA SANTOS RUFINO
R BRITO PEIXOTO, 00105 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-227.208-9 01 2.802,80
ALEXANDRE NASCIMENTO
R REV ERODICE PONTES DE QUEIROZ, 99999 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
02-226.589-9 01 6.057,92
AMERICO LUIZ PETRAROLI
AV ITABERABA, 01607
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
02-227.207-1 01 2.584,71
AMERICO SATO
R MIRANTE DO PARANAPANEMA, 00114 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
02-226.587-2 01 807,72
DIRCE RODRIGUES DE OLIVEIRA
R VISCONDE DE ASSIS MARTINS, 00179
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.576-7 01 1.130,81
ELTON RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
R RIO VERDE, 00037 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.927-4 01 12.115,84
ESPOLIO DE ELYSETH LEITE CRUZ
AV ELISIO TEIXEIRA LEITE, 02796
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
02-226.590-2 01 6.057,92
FLORINDA DE JESUS SILVERIO
AV ITABERABA, 01615
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
02-227.205-4 01 2.956,26
INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA
R MARCELINO SIMOES, 00365 IMOVEL SEM NUMERO, AO LADO DA CASA 359 E EM FRENTE A CASA 364
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
02-227.212-7 01 13.085,11
INSTITUTO CONSCIENTIZACAO
R DO IMPRESSIONISMO, 00311 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
02-227.215-1 01 6.057,92
JOAO PAULINO DA SILVA
R CARLOS GUIDO, 00026
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONF
02-226.575-9 01 7.398,74
JOAQUIM REZENDE PEREIRA
AV ITABERABA, 01579
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-227.209-7 01 8.125,69
JOAQUIM SILVERIO ALVES
AV ELISIO TEIXEIRA LEITE, 00377 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
02-226.924-0 01 4.240,54
JOSE PEREIRA FORTE DOS SANTOS
R JOSE DE SIQUEIRA, 99999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
02-227.202-0 01 2.003,15
JOSE PEREIRA FORTE DOS SANTOS
R JOSE DE SIQUEIRA, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
02-226.592-9 01 6.057,92
JOSE SOARES FILHO
R DOM GASPAR DE MENDONCA, 00099
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
02-226.586-4 01 2.019,31
LIEGE DA SILVA SANTOS
R ISABEL VELHO, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-227.204-6 01 2.649,33
LYDIO MENDES DOS SANTOS
R LEITE RIBEIRO, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
02-226.593-7 01 1.615,45
MANOEL VIRGINIO MAURICIO
R DOMINGOS VEGA, 00764 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-227.211-9 01 3.028,96
MANUEL CORREA
R CONDE BARCA, 00041
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
02-226.581-3 01 1.978,92
MARCOS OLIVEIRA EUGENIO
R RIO VERDE, 00813
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.579-1 01 2.423,17
MARIA JACIRA PEGORETTI DE ALMEIDA
R MONTREAL, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.930-4 01 670,41
MARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
R MORAIS NAVARRO, 00241
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
02-227.213-5 01 1.211,58
ONOFRE ALVES LADEIRA
R ALFREDO LUCIO, 00364
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
02-226.601-1 01 2.827,03
PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
FECHAMENTO (MURO) CONSIDERADO INEXISTENTE EM TERRENO NAO EDIFICADO, POR TER SIDO CONSTRUIDO OU RECONSTRUIDO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGOS 2 E 6 E ITEM B DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME D
02-226.602-0 01 4.240,54
PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
02-226.603-8 01 807,72
PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.591-1 01 2.544,33
RAMIRO CRUZ
R DOMINGOS DELGADO, 00246 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.588-1 01 5.452,13
RENATA GUILHERMETTI DA CRUZ
R TTCEL JOSE JOAQUIM CORREIA ARRUDA, 00103 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
02-227.210-1 01 3.028,96
RICARDO GUIRAO
R CONDE BARCA, 00035
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
02-227.206-2 01 42.405,43
RUY ALVES DE MACEDO
R CARLOS LAMARCA, 00070
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONF
02-226.594-5 01 2.827,03
SANTO EDUARDO TECIDOS DE ALGODAO S A
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 09999
FECHAMENTO (MURO) CONSIDERADO INEXISTENTE EM TERRENO NAO EDIFICADO, POR TER SIDO CONSTRUIDO OU RECONSTRUIDO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGOS 2 E 6 E ITEM B DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME D
02-226.595-3 01 4.240,54
SANTO EDUARDO TECIDOS DE ALGODAO S A
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 09999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
02-226.596-1 01 2.827,03
SANTO EDUARDO TECIDOS DE ALGODAO S A
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
FECHAMENTO (MURO) CONSIDERADO INEXISTENTE EM TERRENO NAO EDIFICADO, POR TER SIDO CONSTRUIDO OU RECONSTRUIDO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGOS 2 E 6 E ITEM B DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME D
02-226.597-0 01 4.240,54
SANTO EDUARDO TECIDOS DE ALGODAO S A
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
02-226.598-8 01 807,72
SANTO EDUARDO TECIDOS DE ALGODAO S A
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.599-6 01 2.827,03
SANTO EDUARDO TECIDOS DE ALGODAO S A
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
FECHAMENTO (MURO) CONSIDERADO INEXISTENTE EM TERRENO NAO EDIFICADO, POR TER SIDO CONSTRUIDO OU RECONSTRUIDO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGOS 2 E 6 E ITEM B DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME D
02-226.600-3 01 4.240,54
SANTO EDUARDO TECIDOS DE ALGODAO S A
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
02-226.604-6 01 807,72
SANTO EDUARDO TECIDOS DE ALGODAO S A
R RAIMUNDO DA CUNHA MATOS, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.582-1 01 1.970,84
VICTALINA PETRINI
R RIO VERDE, 00803
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
02-226.456-6 01 1.445,82
WILLIAM ALABI
AV ITABERABA, 02029
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
03-237.283-3 01 3.053,19
ALVARO BROCHINI
R DONA ELFRIDA, 00238 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
03-236.699-0 01 969,27
ARMINDO ESTEVES
AV MAZZEI, 01232
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
03-237.004-1 01 2.722,02
UNIAO
R MARINHEIRO, 00184
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
04-300.987-5 01 11.308,12
JOSE ROBERTO BONIZI
AV AFONSO LOPES DE BAIAO, 00143 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
05-364.499-9 01 1.817,38
ANTONIO OLIVIERI
R PROFESSOR BRITO MACHADO, 00197
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
05-362.805-5 01 8.077,23
FRANCISCO GOMES SILVA
R CAMPINAS DO PIAUI, S/N
FECHAMENTO (MURO) CONSIDERADO INEXISTENTE EM TERRENO NAO EDIFICADO, POR TER SIDO CONSTRUIDO OU RECONSTRUIDO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGOS 2 E 6 E ITEM B DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO
05-362.806-3 01 9.086,88
FRANCISCO GOMES SILVA
R CAMPINAS DO PIAUI, S/N
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
05-362.807-1 01 7.431,05
FRANCISCO GOMES SILVA
R CAMPINAS DO PIAUI, S/N
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
06-238.720-1 01 6.057,92
DIMITRI JACUK
R BARAO DE JUPARANA, 00636
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
06-238.702-2 01 2.972,42
ABILIO MARQUES
R PROFESSOR GUSTAVO P.DE ANDRADE, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
06-239.766-4 01 1.680,06
AVELINO CORREA EMPREEND IMOBILIARIOS PARTIC SA
R CARUSO, 99999 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
06-239.764-8 01 6.461,78
BELA KALMAR
R SAVIGNI, 00218
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
06-239.765-6 01 12.115,84
BELA KALMAR
R SAVIGNI, 00218
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
06-239.322-7 01 1.817,38
CIRO MARINHO DOS REIS
R JOSE ZAPPI, 00803
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
06-237.664-1 01 6.057,92
DENIR APARECIDA DE SOUZA
AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 04271 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
06-239.767-2 01 807,72
DOMINGOS AFONSO
R HIMALAIA, 00049 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
06-239.781-8 01 3.028,96
EDUARDO DIAS
AV VILA EMA, 03661
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
06-239.777-0 01 4.038,61
ELETROPAULO
R RENATO DE SALLES ABREU, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
06-239.769-9 01 4.240,54
ESPOLIO DE GERALDA PIRES DE OLIVEIRA
R NOVA TIMBOTEUA, 00175
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
06-239.770-2 01 403,86
ESPOLIO DE GERALDA PIRES DE OLIVEIRA
R NOVA TIMBOTEUA, 00175
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
06-239.105-4 01 807,72
JOAO PEPELJI
R GIESTAS, 01308 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
06-239.793-1 01 12.115,84
MANOEL MAGNO JOAO
R GOMES, 99999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
06-239.794-0 01 4.442,47
MANOEL MAGNO JOAO
R GOMES, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
06-239.127-5 01 3.028,96
MARLENE SPISSI D ERRICO
R PIRES PIMENTEL, 00266
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONF
06-238.900-9 01 3.028,96
REGINALDO HENRIQUE DE ALMEIDA
R JOAO RODRIGUES PIRES, 00260 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
06-239.768-1 01 4.846,34
RUBENS CANADO
R FRANCISCO FETT, 00224 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
06-239.128-3 01 4.240,54
VALDEMIR SILVA DE ANDRADE
R CAVOUR, 00159 GALERIA VILA PRUDENTE
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
07-384.184-6 01 161,54
AUGUSTO MONTEZELLO
R IRAPUCARA, 00135
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
07-386.039-5 01 79.156,81
ELETROPAULO
R DOURADOS, S/N LADO ESQ NUM 81, 81
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
07-388.413-8 01 2.221,24
ERICK ANDERSON MOYA NICOLAU
R FRANCISCO DANTAS, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
07-386.040-9 01 1.680,06
JOSE TAVARES DE MELLO
R DOM JOAO MARIA OGNO, 00482
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
08-280.975-5 01 4.846,34
BAL INVEST E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
R JARINU, 00260 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
08-280.566-1 01 4.846,34
BRISIDA FONSECA MARQUES
R FARIA LOBATO, 00159
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONF
08-280.567-9 01 1.615,45
BRISIDA FONSECA MARQUES
R FARIA LOBATO, 00159
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
08-280.862-7 01 13.327,42
ELETROPAULO
R PEDRO CUSTODIO DE MELLO, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
08-280.092-8 01 2.843,18
GALERIA GOURMET DISTRIBUIDORA EIRELI
R HUGO NAPOLEAO, 00021 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
08-280.976-3 01 4.846,34
J MARINHO INVEST E EMPREEND IMOB LTDA
R JARINU, 00272
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
08-280.083-9 01 20.596,92
LENITA ROCHA
R MANUEL VEIGA, 99999
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONF
08-280.973-9 01 10.298,46
MARIA BERTORELLO PICCA
R CORONEL ANTONIO MARCELO, 00573
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
08-280.971-2 01 8.481,09
PEDRO ANTONIO CATELLI
R DA MOOCA, 03355 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
08-280.972-1 01 6.057,92
WANDA VIEIRA
R DOUTOR ANGELO VITA, 00336
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
09-178.762-9 01 605,79
ANSELMO VESSONI
R EVOLUCAO, 00082
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
09-180.464-7 01 8.077,23
ANTONIO MENDES PEREIRA
R SERGIO CARDOSO, 99999 ESQUINA COM A RUA SERGIO CARDOSO
FECHAMENTO (MURO) CONSIDERADO INEXISTENTE EM TERRENO NAO EDIFICADO, POR TER SIDO CONSTRUIDO OU RECONSTRUIDO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGOS 2 E 6 E ITEM B DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME D
09-180.465-5 01 3.230,89
ANTONIO MENDES PEREIRA
R SERGIO CARDOSO, 99999 ESQUINA COM A RUA SERGIO CARDOSO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
09-178.764-5 01 1.615,45
COLAUTO ADESIVOS E MASSAS LTDA
R ROMAO PUIGGARI, 01025
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
09-181.056-6 01 3.634,75
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
R MANIFESTO, S/N VIZINHO 1266, COM TORRES DE ENERGUA
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
09-182.164-9 01 3.028,96
ELIDIO FERNANDES
R CARAJAUNAS, 99999 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
09-180.288-1 01 3.028,96
NATALIA ATTI UIP
R LABATUT, 00540 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
09-178.763-7 01 242,32
PAULO SINHEI ARAKAKI
R TTE JOSE FERREIRA DE ALMEIDA, 00007 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
09-181.399-9 01 242,32
TETSUO SIMASAKI
R ROMAO PUIGGARI, 00578 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
10-344.839-0 01 2.423,17
COMERCIAL & SERVICOS JVB LTDA
R DOMINGOS AUGUSTO SETTI, 00298 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
10-345.809-3 01 3.028,96
ELISA MARIA PALLADINO MENDES
R BARTOLOMEU DE GUSMAO, 00287
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
10-345.805-1 01 6.663,71
MARCELO SALVATORE
R DOUTOR JOSE DE QUEIROS ARANHA, 00154
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
10-345.808-5 01 3.634,75
MARCO ANTONIO DE ANDRADE
R BARTOLOMEU DE GUSMAO, 00281 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
10-345.804-2 01 6.663,71
MARIO SERGIO MURANO DA SILVA E OUTROS
R DOUTOR JOSE DE QUEIROS ARANHA, 00166
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
10-343.019-9 01 5.831,76
MOHAMAD MAHMOUD MOURAD
AL DOS SORIMAS, 00381
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
10-345.807-7 01 3.634,75
SERGIO JOSE SCHIRATO
R BARTOLOMEU DE GUSMAO, 00279
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
11-383.024-6 01 605,79
ADIR DE OLIVEIRA
R MARACAI, 00132 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
11-387.022-1 01 2.423,17
ASSOC RELIGIOSA CULTURAL E BENEF. AHAVAT REIM
R GUARANI, 00253 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
11-377.490-7 01 605,79
MIK HORNETT PATRIMONIO E .OU FABRICA DE BOLO
R CORONEL XAVIER DE TOLEDO, 00200 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
12-142.185-6 01 6.057,92
BAR E RESTAURANTE CHARME DA VILA MADALENA LDTA
AV POMPEIA, 02083
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
13-195.053-3 01 2.423,17
ALEXANDRE LEITE WERFEL ESPOLIO
R HADDOCK LOBO, 00955
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
14-305.851-7 01 6.057,92
FERNANDO OTAVIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
R EDMUNDO DE AMICIS, 00274
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
14-303.678-5 01 1.211,58
SIDNEY ALVES MOREIRA
R FANTINA LOBO M DE CAMPOS, 00116 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
14-305.850-9 01 6.057,92
UBIRAJARA DAMACENO DA MOTTA
R EDMUNDO DE AMICIS, 00283
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
17-190.630-6 01 4.038,61
DAISY DE OLIVEIRA TONON E OUTROS
AV ANGELINA, 00780
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.624-1 01 4.797,87
ELETROPAULO
R DIRCE, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.626-8 01 26.267,14
ELETROPAULO
R JOAO VELOSO FILHO, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.627-6 01 7.996,45
ELETROPAULO
R AMADEU, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.628-4 01 9.062,65
ELETROPAULO
AV ANGELINA, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.629-2 01 9.030,34
ELETROPAULO
R EDGAR, S/N
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.670-5 01 323,09
ELIDE MATIOLLI
R SANTA VERIDIANA, 00543
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.631-4 01 7.099,88
FORT III EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
AV ANGELINA, 00615
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.669-1 01 807,72
MIGUEL NAPOLITANO NETO
R SIMAO BORGES, 00491
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-191.395-7 01 80,77
MIGUIEL PORTILLO COLQUE
R DOUTOR AFONSO VERGUEIRO, 01273
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-191.394-9 01 12.115,84
WALTER TOSCANO
R AMAMBAI, 00010 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
17-190.672-1 01 4.846,34
W2L ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
R SAMURAIS, 00565 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
17-190.625-0 01 2.019,31
ZARWAL DE PARTICIPACAO LTDA
AV CONCEICAO, 01590
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
18-141.609-3 01 6.057,92
JIMI NERY MARTINEZ
R MARIVALDO FERNANDES, 99999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
18-141.611-5 01 3.230,89
TONY SARKIS SAAB
R PROFESSOR JOSE F.DE ARRUDA JR., 00002
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
18-141.612-3 01 4.846,34
TONY SARKIS SAAB
R PROFESSOR JOSE F.DE ARRUDA JR., 00002
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
20-019.296-5 01 1.373,13
DORGIVAL FRANCISCO ALVES
R PRESIDENTE FELIX PAIVA, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
20-019.300-7 01 6.057,92
DORGIVAL FRANCISCO ALVES
R PRESIDENTE FELIX PAIVA, 99999
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
20-019.302-3 01 5.452,13
JOAO RIBEIRO DOS SANTOS
R SORANO, 99999
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, IN
20-019.292-2 01 62.727,73
JOSE MOACYR FERNANDES DE SOUZA
R BERNARDA DE LACERDA, 00059
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
20-019.295-7 01 5.670,21
JOSEFA AREIAS CABRAL
R ANTONIO DE PADUA DIAS, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
20-019.301-5 01 3.634,75
JOSEFA AREIAS CABRAL
R ANTONIO DE PADUA DIAS, 99999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
20-019.304-0 01 6.057,92
MARGARIDA BOBBIA STREULI
R EMBAIXADOR ALEXANDRE CONTY, 00219
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
20-019.298-1 01 20.193,06
OS BANOUS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EPP
R DELSUC ALVES DE MAGALHAES, 00035
FECHAMENTO (MURO) CONSIDERADO INEXISTENTE EM TERRENO NAO EDIFICADO, POR TER SIDO CONSTRUIDO OU RECONSTRUIDO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGOS 2 E 6 E ITEM B DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME D
20-019.303-1 01 5.452,13
VALDIRENE SILVA
R SORANO, 00347 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
23-034.858-1 01 1.356,97
ARLINDALVA ARCHANJO CRUZ
R JERONIMO VELOSO CUBAS, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
25-058.494-8 01 7.269,50
CLUBE DE CAMPO ASSOCIACAO ATLETICA GUAPIRA
AV LUIS STAMATIS, 00046 IGREJA MUNDIAL
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
25-062.239-4 01 4.846,34
DARCY GASPARINI
R ERNESTO QUESADA, 99999
PASSEIO INEXISTENTE EM IMOVEL (EDIFICADO OU NAO) OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TECNICAS LEGAIS OU ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO. ARTIGO 7 E ITEM C.1 DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONF
25-062.282-3 01 4.846,34
DENIS ROBERTO CARNEIRO
R GABRIEL RIBEIRO, 00072
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
25-058.493-0 01 8.481,09
EMILIO JOAO MASETTO
RUA JOAO TEIXEIRA DE BARROS, 00152 ESQ COM A RUA JOAO T BARROS, 152
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
25-059.304-1 01 1.817,38
ENEZIA PEREIRA GARCIA
R AIUI, 00040
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
25-062.271-8 01 2.455,48
FERNANDO DE PAULA TOLAINE
R JOAO MENDES DE ALMEIDA NETO, 00548 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
25-061.538-0 01 1.066,19
LEONOR QUIRINO FERREIRA
R FERRUCIO BENEDUZZI, 00083
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
25-058.492-1 01 807,72
LUIS CARLOS FAGUNDES
R EUGENIA BRESSER, 00111
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
25-058.491-3 01 12.115,84
MIQUELINA BORTMAN
R JOAO TEIXEIRA DE BARROS, 00219
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
27-043.806-8 01 2.100,08
COMPANHIA MELHORAMENTOS DO BRAZ
R OURICURI, 00090 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
27-044.635-4 01 2.019,31
FERNANDO ANTONIO GREGORIO DA SILVA
R LUIS SCALISE, 00098 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
28-022.597-1 01 1.671,99
ALIRIO FERREIRA COUTO
RUA LINDORIO, 00152
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-019.124-3 01 3.634,75
ANA EDNA VIANA LIMA
R JOSE GOES NOGUEIRA, 00345
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.592-0 01 1.009,65
APARECIDA LIMA VIEIRA
R RAIMUNDO NOGUEIRA, 00064
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.586-5 01 3.028,96
ARTUR DE CARVALHO LIMA
R ITAPIRUCU, 00025
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
28-022.475-3 01 605,79
AS 9 INCOTPORADORA LTDA.
AV CAPITAO ANSELMO BARCELOS, 00541
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. REAPLICACAO . PELO NAO ATENDIMENTO DE INTIMACAO ANTERIOR. CONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CO
28-022.588-1 01 605,79
DAMARES SA TELES DOS SANTOS
R GEN FERREIRA DE AZEVEDO, 00402 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
28-022.600-4 01 1.817,38
EDUARDO BRAGA
R BALBIANI, 00131
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
28-020.422-1 01 5.290,58
ELETROPAULO
RUA RAIMUNDO BRANDAO CELA, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.394-3 01 10.904,25
ELETROPAULO
R HONORIO EMILIANO BUENO, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
28-022.395-1 01 6.906,03
ELETROPAULO
R DONA CESARIA, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
28-022.396-0 01 38.487,98
ELETROPAULO
R FABIO JOSE BEZERRA, 99999 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
28-022.582-2 01 1.938,53
ELETROPAULO
R JOAO MUNIZ DA COSTA, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.587-3 01 12.988,18
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
R CONCEICAO DA BREJAUBA, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.598-9 01 1.607,37
ESPOLIO DE JOANA DE LIMA SILVA
R SANTA SILVEIRA, 00533
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.596-2 01 4.442,47
FKF CONSTRUCAO LTDA.
R PROFESSOR PINHEIRO DOMINGUES, 00123
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.599-7 01 4.038,61
JULIANA DOS SANTOS RAMOS MENEZES
R BONIFACIO DA TRINDADE, 00181
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.590-3 01 18.173,76
PEDRO YUJI TANAKA
R FRANCISCO DE SOUSA QUEIROZ, 99999
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
28-022.583-1 01 32.066,58
SAO PAULO PREVIDENCIA . SPPREV
R CINCO (PARATIBE.PRA), 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.591-1 01 4.272,85
STRIX ENGENHARIA LTDA.
AV JAIME TORRES, 00199
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-020.423-0 01 1.445,82
UNIAO
R FERNAO MENDES PINTO, 00070
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-020.424-8 01 1.332,74
UNIAO
R EGIDIO ADRIAN, 99999
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.589-0 01 3.675,14
UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA
AV JAIME TORRES, 00755
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
28-022.593-8 01 605,79
ZENAIDE CAVALCANTE PESSOA
PC MAESTRO ASSIS REPUBLICANO, 00304 NAO INFORMADO
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
29-041.202-1 01 16.154,45
MONKEY'S HOTEIS E SIMILARES LTDA
AV DEPUTADO EMILIO CARLOS, 02810
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
29-040.069-4 01 1.114,66
VICENTE BARBOZA
R DIOGO DE OLIVEIRA, 00456
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
30-015.023-7 01 3.028,96
JOSEFA MARIA PEREIRA
AV RIO MIRIVAI, 00046
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
33-009.976-1 01 5.137,12
BENEDITO PIRES BORBA
R ANTONINO DE MATOS, 00102
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52
33-011.006-3 01 1.292,36
BENEDITO PIRES BORBA
R ANTONINO DE MATOS, 00132
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011.REAPLICACAO . PELO N
33-010.772-1 01 9.086,88
LUIS CARLOS JESUS DE GOIS
RUA LUIS ALBERTO C. DE OLIVEIRA, 00209
PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. ARTIGO 7 E ITEM C.2 DO ANEXO UNICO DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. C ONFORME DECRETO 59671 DE 07/08/20 ARTIGO 34, PARAGRAFO 1, INCISO II. CONFORME DECRETO 52903 DE 06/01/12 ARTIGO 17. CONFORME DECRET
33-011.246-5 01 2.019,31
VALERIA LIMA AMORIM
R EXPEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, 00556 NAO INFORMADO
IMOVEL, EDIFICADO OU NAO, QUE NECESSITA DE SERVICO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. ARTIGO 1 E ITEM A DO ANEXO UNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DECRETO 52

Departamento de Adoção

Documento: 101526530   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2024/0007193-3 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-24 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 17942510000180, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 101526534   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2024/0007196-8 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ 33575079000138, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 101526537   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2024/0007197-6 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ 33575079000138, teve sua solicitação de adoção deferida.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 101499082   |    Despacho Autorizatório

Processo Eletrônico nº 6030.2024/0001332-0

Interessado: ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ 34.674.089/0001-93

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 101420133, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa ROMEO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.674.089/0001-93, a penalidade descrita no anexo da Nota de Empenho nº 581/2024 às fls. 090798851.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Supervisão de Cultura

Documento: 101510784   |    Ata

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO
MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA-FORMOSA-CARRÃO,

BIÊNIO 2022-2024
Data: 20 /03 /2024
Local: Reunião Presencial sala Subprefeitura ACF
Horário: Início:19:30 h - término 21:00h
Coordenador: José Tadeu Pedrosa
Secretária: Alessandra de Oliveira Linhares

Conselheiros Titulares presentes:, Alessandra de Oliveira Linhares, Maria Aparecida da Silva, José
Tadeu Pedrosa .

Conselheiro ausente justificado : Afonso Mingnorance,Josué Bonfim
Interlocutório: Clóvis Ferreira

ÀS 19:15 horas, Primeira chamada , segunda chamada às 19:30 horas
Os relacionados acima presente;

Munícipes Presentes: Rubens Pereira dos Santos, Guilherme Trementoza Gonzales, Marcellus
Mendes , Rosa Alice Guilherme ,Elainy dos Anjos Santiago, Olivia Ventura, Margarete M. Sdoiz,
Renato S. Sdoiz, Luciana A. Fontes, Abel Fernandez.
Pauta da Reunião
O Coordenador José Tadeu Pedrosa , abriu a reunião com a leitura da última ata da 16a Reunião
Ordinária para aprovação dos conselheiros .
Logo em seguida a Ata foi aprovada e assinada pelos conselheiros e segue para publicação em
Diário Oficial..
O Coordenador José Tadeu Pedrosa, fez um breve relato das atribuições do Conselho Participativo
para os munícipes e seguiu com as pautas .
1a Pauta : Ciência e leitura da carta de renúncia do Conselheiro Richard

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
Ao Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão
Prezados Conselheiros(as)
Eu, Robert James Richard, portador do RG 6.366.063, e CPF 759.798.378-68, residente na Rua
Arnaldo Bartolomeu Peres Ruiz, 56 - casa 1 - Chácara Belenzinho -São Paulo, CEP 03375-010.
Venho por meio deste, comunicar meu desligamento do cargo de Conselheiro Participativo Municipal
Aricanduva/ Formosa /Carrão, Biênio 2022/2024, por motivos pessoais ".

Sem mais nada a declarar.
Atenciosamente,
Robert James Richard*

O pedido de renúncia foi acatado por todos Conselheiros presentes .
2a Pauta Devolutivas dos Ofícios 2024;
Informe feito pelo interlocutor Clovis Ferreira

Ofício Situação
078 atendido
081 foco de dengue / imóvel notificado
050 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:

6030.2024.0000089-9

053 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:

6030.2024.0000095-3

055 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:

6030.2024.0000106-2

056 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:

6030.2024.0000107-0

057 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:

6030.2024.0000108-9

058 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:

6030.2024.0000109-7

052 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:

6030.2024.0000092-0

051 Recapeamento encaminhado SMSUB SEI:

6030.2024.000091-0

3a Pauta Devolutivas CET e SPTRANS ,
Ausência dos representantes da CET E SPTRANS , nenhum dos ofícios anteriores
atendidos .
4a Pauta Acompanhamento e tratativas sobre recurso de 6 milhões destinados pelo Prefeito
Ricardo Nunes ao Conselho Participativo Aricanduva Vila Formosa e Carrão para
publicidade aos munícipes;
O Coordenador explicou aos munícipes como foi toda viabilização deste recurso para o
Conselho e quais obras e projetos foram destinados o recurso em questão, segue os
respectivos processos Sei
6030.20230004207-7 PRAÇA NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS
6030.20240000507-6 JARDIM DE CHUVA RUA TAUBATÉ
6030.20240000508-4 PISTA DE CAMINHADA CARRÃO
6030.20230002683-7 SALÃO MULTIUSO COM VESTIÁRIOS CDC ESTRELA DO JARDIM
VILA FORMOSA.
Em seguida entrou em a pauta a questão do CDC ESTRELA DO JARDIM VILA
FORMOSA, foi informado aos munícipes da importância histórica para a região daquele
espaço municipal e grande luta para revitalização e reforma do espaço , também foi
informado aos munícipes presentes e interessados que o Conselho Participativo
Aricanduva Vila Formosa e Carrão ratificou em Ata de Reunião Extraordinária com a
SubPrefeitura no dia 07 de março de 2024 ( processo Sei 6030.20230001777-3 doc
099594545 ) seu apoio unânime para que esta Obra se concretize e possa beneficiar seus
maiores interessados que são os munícipes e também foi informado o trâmite do processo
Sei 6030.20240000674-9 que está fazendo levantamento e demarcação da área do CDC.
O Coordenador foi interrompido por munícipes que falaram da importância do local e da
demora em realizar as obras.
5a Pauta - Orçamento Cidadão 2025;
O Coordenador fala da importância do Orçamento Cidadão e as principais conquistas
desde 2021 com essa importante ferramenta direta da população com a Prefeitura.
6 Pauta - Reiterando; pedido via ofício: Disponibilidade de Mapa Cartográfico da
SUBPREFEITURA AFC;
Foi informado pelo Interlocutor Clovis que já tem o mapa e irá disponibilizar ao Conselho.

7a Pauta - Visita as obras do Metrô Vila Formosa e demais correspondente a nossa região,
com o membros do CPM objetivo de obter informações e posterior informações aos
munícipes;
O interlocutor Clovis se prontificou em fazer agendamento junto ao setor responsável do
Metrô e passar uma data para a visita.

8a Pauta Logo em seguida o Coordenador passou a palavra para os Munícipes e
apresentação de suas demandas .

Luciana A. Fontes: Demanda rua Roberto Sales, processo SEI 6067.2023/0014897-7 -
Pavimentação Asfáltica.
Necessita de obras para refazer o pavimento asfáltico do local, sendo que o mesmo foi
retirado, eram bloquetes sextavados, em 2023, e até o momento não foram retomadas as
obras para pavimentação, ou seja os moradores estão com a rua em terra.
No local residem idosos acima de 80 anos, ou seja, inobservância do Estatuto do Idoso e
da Lei de Acessibilidade.
Renato s. Sodiz : Solicita sinalização ao trânsito local na A Abel Ferreira com a
Montemagno, 1919, o local está em obras e não há placas para direcionar os veículos,
causando congestionamento.
Marcellus Mendes: Solicita na rua Ida Moreira altura do número 32 esquina com a Rua
Antônio de Barros, placa de proibido estacionar, a rua tem um estreitamento, e neste ponto
os carros estacionados dos dois lados da rua impedem o trânsito local.
Solicita poda de árvore na Rua Ida Moreira, 32.

Em seguida a Conselheira Alessandra anotou as demandas para serem feitos os ofícios e
a posteriori protocolados na SubPrefeitura.
9a Pauta Palavra aos Conselheiros
Os Conselheiros não quiseram fazer o uso da palavra,
O Coordenador passou a recomendação de leitura e aprovação desta Ata devido a
renúncia do Conselheiro Robert James Richard .
A qual foi aceito por todos Conselheiros presentes.

Dada por encerrada a reunião.

São Paulo, 20 de março de 2024.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 101478994   |    Despacho deferido

6030.2024/0001350-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

((TÍTULO)) CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DEFERIDOS :

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 8897367 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição por exemplar de pequeno porte, de 01 (Uma) Árvore (Árvore morta) situada na Av. Barreira Grande, 115 - Jd. Colorado.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Documento: 101381551   |    Despacho deferido

Despacho de Retificação

PROCESSO: 6030.2023/0002289-0 - Licitação: devolução ou susbtituição de garantia depositada a título de caução

INTERESSADO: GRAMACON-COM. DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 65.723.520/0001-78

ASSUNTO: Retificação do Despacho Autorizatório, publicado em DOC de 04/04/2024, página 74.

DESPACHO:

I. RETIFICAR onde se lê “(...) Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 2023063/2023 085973091...” Leia-se “(...) Caução em dinheiro - Formulário nº 2023063/2023 085973091...”

II. Ratificar os demais termos exarados.

III. Publique-se.

São Paulo, 10 de Abril de 2024.

Documento: 101477568   |    Despacho deferido

6030.2024/0001349-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

((TÍTULO)) CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DEFERIDOS :

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

O.S. 8781332 - PODA (Limpeza e Adaptação da Rede) de 02 (duas) Árvores (Ficus ) em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Vênus, 104- Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA PRAÇA DE ATENDIMENTO NESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Documento: 101540283   |    Despacho deferido

6030.2024/0001365-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACIONAL TRANSPORTES E INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 13177714000111 teve sua licença deferida.

Documento: 101561759   |    Despacho deferido

6030.2024/0001371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUL PODOLOGIA LTDA CNPJ 54467080000119 teve sua licença deferida.

Documento: 101561709   |    Despacho deferido

6030.2024/0001370-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUL PODOLOGIA LTDA CNPJ 54467080000119 teve sua licença deferida.

Documento: 101561625   |    Despacho deferido

6030.2024/0001369-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUL PODOLOGIA LTDA CNPJ 54467080000119 teve sua licença deferida.

Documento: 101527157   |    Despacho deferido

6030.2024/0001360-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILSON LUIZ DOS SANTOS REDE DE POLOS EAD E SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 30220694000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101587858   |    Despacho deferido

6030.2024/0001382-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYUMI SUSHI PRIME ANALIA FRANCO LTDA CNPJ 50743864000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101572262   |    Despacho deferido

6030.2024/0001376-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101544847   |    Despacho deferido

6030.2024/0001368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA CARRAO LTDA CNPJ 54599858000143 teve sua licença deferida.

Documento: 101572342   |    Despacho deferido

6030.2024/0001377-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101527135   |    Despacho deferido

6030.2024/0001359-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILSON LUIZ DOS SANTOS REDE DE POLOS EAD E SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 30220694000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101572182   |    Despacho deferido

6030.2024/0001375-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101527096   |    Despacho deferido

6030.2024/0001358-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILSON LUIZ DOS SANTOS REDE DE POLOS EAD E SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 30220694000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101587780   |    Despacho deferido

6030.2024/0001381-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYUMI SUSHI PRIME ANALIA FRANCO LTDA CNPJ 50743864000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101571965   |    Despacho deferido

6030.2024/0001373-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101529389   |    Despacho deferido

6030.2024/0001362-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 31354197000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101529387   |    Despacho deferido

6030.2024/0001361-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 31354197000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101572103   |    Despacho deferido

6030.2024/0001374-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101572456   |    Despacho deferido

6030.2024/0001378-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L COELHO LANCHONETE LTDA CNPJ 53968907000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101502252   |    Despacho indeferido

6030.2024/0001301-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2024/0001301-0, e com base no artigo 15 da lei 17794/22 regulamentado pelo decreto 61859/22 artigo 1.

INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.420-3

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101508953   |    Despacho deferido

6031.2024/0000840-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PBKIDS BRINQUEDOS LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 Decreto 49.969/08.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101548203   |    Comunique-se

6030.2024/0001289-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO EDIFÍCIO GUARATUBA

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2023/04965 e laudo de poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos para o endereço rua Armindo Guaraná nº 170 - Tatuapé, sendo responsável técnica a bióloga Thais Passaro Cangello, CRBIO nº 127286/01.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610752   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0001363-0 - CAMILA FERNANDES AMARAL GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 101549112   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2024/0004360-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie GOIABEIRA localizado em passeio público à Avenida: Otacílio Tomanik, n º 1289.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 101551018   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2024/0004358-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Avenida: Doutor Cândido Motta Filho, nº 108.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 101546739   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2024/0004265-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Avenida: Doutor Cândido Motta Filho, nº 102.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 101572594   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0001502-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Chiquinha Rodrigues, altura do nº 230.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 101583758   |    Despacho deferido

SEI: 6031.2024/0001509-3

I - A Subprefeitura do Butantã, informa os locais onde serão executados os serviços de PODAS DE ÁRVORES, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 10.365/87, Decreto nº 26.535/88, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20) e PUBLICA (Lei nº 10.919/90 e Decreto nº 29.586/91) o serviço de PODA nos logradouros que segue:

Ordem SEI Logradouro SIGRC/SGZ
1 6029.2024/0005025-4 Antonio Lins, nº 140 - Rua: 32421517
2 6510.2024/0005039-9 Abraham Bloemaert, 48 - Rua 8140768
3 6510.2023/0033787-4 Abraham Bloemaert, altura do nº 48 - Rua:
4 6029.2023/0020869-7 Adibo Ares, nº 1230 - Avenida: Comendador 8365287
5 6510.2023/0029065-7 Albert Bartholome, altura do n° 191 - Rua 7957788
6 6510.2024/0001654-9 Albina, 246 - Rua: Santa 8837708
7 6510.2024/0007482-4 Ângelo Aparecido dos Santos Dias, nº 156 - Rua: 9289514
8 6067.2024/0009040-7 Armando Lombardi, nº 550 - Rua: 8167827
9 6510.2023/0010704-6 Bela Bartók, altura dso números 59/65 - Rua: 32237656
10 6510.2022/0024172-7 Carlos Pereira, 109 - Rua: 32482633
11 6031.2024/0000952-2 Celso Dario Guimarães, altura do nº 61 - Rua: Doutor 32322161
12 6510.2023/0026253-0 Cícero José da Silva - Praça
13 6510.2023/0026812-0 Claude Alberville, 89 - Rua: Frei 9396033
14 6029.2023/0018809-2 Corgie Assad Abdalla, 800 - Rua: 7762843
15 6510.2024/0000715-9 David Ben Gurion, nº 154 - Rua:
16 6029.2024/0004887-0 Dias Vieira, nº 125 - Rua 9213526
17 6510.2024/0004698-7 Edvard Carmilo, nº 840 - Rua: 9009637
18 6510.2024/0006537-0 Ezequiel de Campos Dias,nº 355 e 450 - Avenida: Doutor 9198361
19 6031.2024/0001059-8 Fantina Lobo Moreira de Campos, nº 116 - Rua: 9290771
20 6029.2024/0004010-0 Felicidade Moreira César, nº 80 - Rua 32302700
21 6029.2024/0001122-4 Francisco Morato, nº 5885 - Avenida: Profº
22 6029.2024/0004761-0 Francisco Perroti, nº 272 - Rua 9041028
23 6029.2023/0019483-1 Francisco Perroti, nº 752 - Rua:
24 6510.2024/000949-1 Goiabeiras, 692 - Rua: das 9358940
25 6510.2023/0037165-7 Henrique Mathias, altura do nº 40 - Rua:
26 6029.2023/0018026-1 Heitor Antonio Eiras Garcia, altura do nº 6924 - Avenida: Engenheiro
27 6510.2023/0027304-3 João José dos Santos, nº 370 - Rua: 7634941
28 6510.2024/0013013-9 João Toguetti - Praça X Rua: Doutor João Vieira Neves, n° 399 9563496
29 6029.2023/0019251-0 João V. Neves, altura do nº 594 - Rua: Doutor
30 6510.2024/0006463-2 Joaquim Galvão - Rua: 9164040
31 6510.2024/0002197-6 José Álvares Maciel, nº 757 - Rua: 8115826
32 6510.2023/0030481-0 José Horácio Meirelles Teixeira, nº 896 - Rua: Professor
33 6029.2023/0019258-8 José Lopes Da Silva, 36 - Rua
34 6029.2023/0020560-4 José Maria Whitaker, nº 176 - Rua: Doutor
35 6510.2024/0006458-6 José Ória - Praça 9162038
36 6510.2023/0032560-4 Judite França Costa, nº 25 - Rua
37 6510.2024/0008139-1 Julio de Melo Ferreira - Praça X Rua: Orlando Malagoli, nº 53 9452955
38 6029.2024/0004180-8 Lourenço Prado, nº 186 - Rua:
39 6029.2023/0015915-7 Madalena de Morais, nº 33 31258573
40 6510.2024/0008450-1 Madureira - Rua: Padre 9271228
41 6510.2023/0031592-7 Maria de Moura Pimenta, nº 264 - Rua: 9565605
42 6029.2023/0019291-0 Mariah de Camargo Franco, nº 38 - Rua: 8183359
43 6510.2024/0013150-0 Mario Belmonte, nº 405 - Rua: 32496639
44 6029.2024/0004011-9 Martin Luther King, nº 2510 - Avenida: Doutor 30303069
45 6510.2023/0004759-0 Nazir Miguel, entre os nº 336 à 470 - Rua
46 6510.2023/0026239-4 Palminópolis, altuhra do nº 22 - Rua:
47 6029.2023/0021248-1 Pereira do Lago, nº 456 - Rua: 31778190
48 6510.2024/0000831-7 Ramondetti Giácomo, 545 - Rua 8775947
49 6029.2024/0004178-6 Rego Monteiro, nº 492 - Rua: Gastão 32322306
50 6029.2024/0001226-3 Rio Pardo, nº 35 - Rua: Barão do 8819133
51 6029.2024/0004359-2 Tiburcio De Assis Ribeiro, nº 244 - Rua: 32355618
52 6031.2024/0001129-2 Tiburcio De Assis Ribeiro, nº 244 - Rua: 8765747
53 6011.2024/0000153-0 Tiburcio de Assis Ribeiro, nº 266 - Rua: 8765747
54 6029.2024/0001344-8 Tingui, nº 195 - Rua: 8656591
55 6510.2023/0036560-6 Waldir Azevedo, em frente ao nº 222 - Rua 8337573
56 6029.2024/0004281-2 Willian Carlos Cassab, nº 21 - Rua: Doutor 9312553

II - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem do manejo proposto (poda) poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/BT, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

III - O presente despacho perde sua validade após executada as podas.

IV - Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 101523843   |    Despacho deferido

6031.2024/0001482-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DDCP RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 28650738000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101571412   |    Despacho deferido

6031.2024/0001503-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRAL VITTA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 54494839000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101565705   |    Despacho deferido

6031.2024/0001500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET LIFE SERVICOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA CNPJ 5632121000170 teve sua licença deferida.

Documento: 101576369   |    Despacho deferido

6031.2024/0001506-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEWE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53870411000102 teve sua licença deferida.

Documento: 101564083   |    Despacho deferido

6031.2024/0001497-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFNE INTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 53860262000192 teve sua licença deferida.

Documento: 101576287   |    Despacho deferido

6031.2024/0001505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEWE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53870411000102 teve sua licença deferida.

Documento: 101541309   |    Despacho deferido

6031.2024/0001491-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida.

Documento: 101564162   |    Despacho deferido

6031.2024/0001498-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFNE INTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 53860262000192 teve sua licença deferida.

Documento: 101571616   |    Despacho deferido

6031.2024/0001504-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRAL VITTA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 54494839000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101523883   |    Despacho deferido

6031.2024/0001483-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DDCP RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 28650738000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101541172   |    Despacho deferido

6031.2024/0001490-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida.

Documento: 101540835   |    Despacho deferido

6031.2024/0001488-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida.

Documento: 101565750   |    Despacho deferido

6031.2024/0001501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET LIFE SERVICOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA CNPJ 5632121000170 teve sua licença deferida.

Documento: 101540992   |    Despacho deferido

6031.2024/0001489-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida.

Documento: 101540744   |    Despacho deferido

6031.2024/0001487-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA FOOD RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23244434003239 teve sua licença deferida.

Documento: 101564051   |    Despacho deferido

6031.2024/0001496-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFNE INTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 53860262000192 teve sua licença deferida.

Documento: 101564229   |    Despacho deferido

6031.2024/0001499-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFNE INTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 53860262000192 teve sua licença deferida.

Documento: 101576441   |    Despacho deferido

6031.2024/0001507-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEWE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 53870411000102 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 101538861   |    Comunique-se

6031.2024/0001045-8 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: Priscila Sansone Nogueira, Mitra Diocesana de Campo Limpo

COMUNIQUE-SE: referente ao processo físico 2014-0.333.588-1

Concedido prazo legal, 30 dias, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto 57.776/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610627   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2024/0001486-0 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610767   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2024/0001485-2 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 101424689   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/0001272 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 101422221 e 101422399. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Tipuana, localizada em área pública (calçada), sito na rua Silveira Sampaio, 938 - Vila Andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Documento: 101467667   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/0001274 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 101416586 e 101416749. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Alcantarilla, 53 - Vila andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Documento: 101469471   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/0001276 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 101428616 e 101428798 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Cipolândia, 317 - Parque Regina, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Documento: 101463611   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/0001273 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 101419693 e 101419740. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Flamboyant, localizada em área pública (calçada), sito na rua Frederico Gauarinon, 473 - Jardim Ampliação, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Empreenda Fácil

Documento: 101527441   |    Despacho deferido

6032.2024/0001327-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C. C. A. VIEIRA - PRODUTOS INFANTIS CNPJ 21536080000174 teve sua licença deferida.

Documento: 101527421   |    Despacho deferido

6032.2024/0001326-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C. C. A. VIEIRA - PRODUTOS INFANTIS CNPJ 21536080000174 teve sua licença deferida.

Documento: 101527483   |    Despacho deferido

6032.2024/0001328-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C. C. A. VIEIRA - PRODUTOS INFANTIS CNPJ 21536080000174 teve sua licença deferida.

Documento: 101558338   |    Despacho deferido

6032.2024/0001350-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP FARMA METROPOLITANA S/A CNPJ 28927087000328 teve sua licença deferida.

Documento: 101551932   |    Despacho deferido

6032.2024/0001345-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101550217   |    Despacho deferido

6032.2024/0001341-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101550923   |    Despacho deferido

6032.2024/0001342-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101596576   |    Despacho deferido

6032.2024/0001356-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 49957234000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101552420   |    Despacho deferido

6032.2024/0001346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101551539   |    Despacho deferido

6032.2024/0001344-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101550081   |    Despacho deferido

6032.2024/0001340-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101551274   |    Despacho deferido

6032.2024/0001343-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101552470   |    Despacho deferido

6032.2024/0001347-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCUPIRA SERVICOS EM ATENDIMENTO E RECEPCOES LTDA CNPJ 44625353000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101553203   |    Despacho deferido

6032.2024/0001348-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP FARMA METROPOLITANA S/A CNPJ 28927087000328 teve sua licença deferida.

Documento: 101558679   |    Despacho deferido

6032.2024/0001349-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP FARMA METROPOLITANA S/A CNPJ 28927087000328 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101559832   |    Comunique-se

6031.2023/0004281-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

Documento: 101559100   |    Comunique-se

6050.2023/0007570-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101555455   |    Despacho deferido

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2024/0001277-4 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Perli Genuino da Silva e Vanessa Cantafio Lomonaco

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2024/03458 e laudo justificando a necessidade da poda de 03(três) árvores para o endereço Rua Landolfo de Andrade, 352, Parque Maria Helena, sendo responsável técnico a Bióloga Raquel Keller de Carvalho, CRBIO nº 68833/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610764   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001332-0 - NATANIEL RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610691   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001334-7 - AR DA SILVA BURGER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610651   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001331-2 - MIRIAM LOPES DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610622   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001330-4 - GISLAINE GALVAO YAMAMOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610621   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001279-0 - RAIMUNDO ADELINO CAPEMBA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610718   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001335-5 - EDNILSON MOURA DE FREITAS 90575369191 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610650   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001336-3 - MARIO NILTON ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610719   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001333-9 - MONICA DE MACEDO FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610672   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0001329-0 - FRANCISCO ANTONIO ARAUJO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Empreenda Fácil

Documento: 101604604   |    Despacho deferido

6033.2024/0001150-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101542967   |    Despacho deferido

6033.2024/0001141-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZA & BARONE SPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 28197552000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101529505   |    Despacho deferido

6033.2024/0001138-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALEBETON CONCRETO LTDA CNPJ 19869582000760 teve sua licença deferida.

Documento: 101529501   |    Despacho deferido

6033.2024/0001137-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALEBETON CONCRETO LTDA CNPJ 19869582000760 teve sua licença deferida.

Documento: 101604697   |    Despacho deferido

6033.2024/0001152-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604752   |    Despacho deferido

6033.2024/0001154-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604913   |    Despacho deferido

6033.2024/0001159-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604893   |    Despacho deferido

6033.2024/0001158-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604871   |    Despacho deferido

6033.2024/0001157-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604731   |    Despacho deferido

6033.2024/0001153-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604659   |    Despacho deferido

6033.2024/0001151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604808   |    Despacho deferido

6033.2024/0001155-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604822   |    Despacho deferido

6033.2024/0001156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604963   |    Despacho deferido

6033.2024/0001161-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101604926   |    Despacho deferido

6033.2024/0001160-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&S PNEUS LTDA CNPJ 7275169000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101553142   |    Despacho deferido

6033.2024/0000752-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL SPAZIO HORTO

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do Auto de Multa 29-040.041-4 face o Art 13 da Lei 16.642

Documento: 101554310   |    Despacho deferido

6033.2024/0001061-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL SPAZIO HORTO

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do Auto de Multa 29-040.044-9 face o Art 13 da Lei 16.642

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101556215   |    Comunique-se

6040.2024/0000735-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: CMX SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Preliminarmente ao solicitado, o interessado deverá esclarecer qual será a atividade preponderante a ser exercida no local, observando ao disposto no anexo único do Decreto 57.37816.

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicadp é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610586   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2024/0001127-7 - JESSICA LORRANE BARRETO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610613   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2024/0001126-9 - DAIANE DOS ANJOS DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610521   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2024/0001128-5 - EDVALDO ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 101521190   |    Despacho deferido

REPUBLICADO EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO DE 11/04/2022 PG 88 TER INCORREÇÕES

PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0000617-1

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: PAULO VICENTE RAMALHO

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Empreenda Fácil

Documento: 101535962   |    Despacho deferido

6034.2024/0000657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISSIONARIA COMERCIO DE BEBIDAS E EMPORIO LTDA. CNPJ 26249893000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101536027   |    Despacho deferido

6034.2024/0000658-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISSIONARIA COMERCIO DE BEBIDAS E EMPORIO LTDA. CNPJ 26249893000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101592463   |    Despacho deferido

6034.2024/0000662-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESSO ONOFRE CONSTRUCOES LTDA CNPJ 9222460000139 teve sua licença deferida.

Documento: 101535897   |    Despacho deferido

6034.2024/0000656-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISSIONARIA COMERCIO DE BEBIDAS E EMPORIO LTDA. CNPJ 26249893000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101536173   |    Despacho deferido

6034.2024/0000659-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISSIONARIA COMERCIO DE BEBIDAS E EMPORIO LTDA. CNPJ 26249893000105 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610593   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6034.2024/0000652-0 - ADEVALDO SOARES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610748   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6034.2024/0000654-6 - THAIS FERRAZ DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610601   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6034.2024/0000653-8 - GEZAIAS SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 101006901   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº: 6035.2024/0000433-6

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Contrato 009/SUB-CT/2023 - EXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF n.º 20.050.853/0001-45.

I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei Municipal 13.399/02 e a vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações do Gestor do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no inciso IV, art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal correlata, APLICO, à empresaEXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF n.º 20.050.853/0001-45 apenalidade de multa de 4% sobre o valor mensal do Contrato, conforme tabelas 3 e 2 do item 10.2.4 do Contrato 09/SUB-CT/2020, tendo em vista o atraso no pagamento dos funcionários, caracterizando como descumprimento de obrigações trabalhistas, indo em desacordo ao estabelecido no item "e" da cláusula 5.1 do referido Contrato, conforme ateste parcialmente a contento (099844440) do fiscal do Contrato.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, para a eventual interposição de recurso administrativo, conforme art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610800   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000530-8 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610666   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000520-0 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610670   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000519-7 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610775   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000529-4 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610597   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000518-9 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610789   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000527-8 - ROGERIO EUGENIO CHAGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610625   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000521-9 - JONAS TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610794   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000528-6 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610793   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000526-0 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Empreenda Fácil

Documento: 101547499   |    Despacho deferido

6036.2024/0000686-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101543675   |    Despacho deferido

6036.2024/0000680-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CANAA PESCADOS LTDA CNPJ 28517784000149 teve sua licença deferida.

Documento: 101547309   |    Despacho deferido

6036.2024/0000684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101543778   |    Despacho deferido

6036.2024/0000681-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CANAA PESCADOS LTDA CNPJ 28517784000149 teve sua licença deferida.

Documento: 101591298   |    Despacho deferido

6036.2024/0000691-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE WELCOME COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 50663751000166 teve sua licença deferida.

Documento: 101611535   |    Despacho deferido

6036.2024/0000693-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO MARQUES DA GAMA SILVA CNPJ 11775080000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101611533   |    Despacho deferido

6036.2024/0000692-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO MARQUES DA GAMA SILVA CNPJ 11775080000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101547204   |    Despacho deferido

6036.2024/0000683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101611537   |    Despacho deferido

6036.2024/0000694-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO MARQUES DA GAMA SILVA CNPJ 11775080000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101543916   |    Despacho deferido

6036.2024/0000682-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CANAA PESCADOS LTDA CNPJ 28517784000149 teve sua licença deferida.

Documento: 101611539   |    Despacho deferido

6036.2024/0000695-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO MARQUES DA GAMA SILVA CNPJ 11775080000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101547381   |    Despacho deferido

6036.2024/0000685-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101547632   |    Despacho deferido

6036.2024/0000687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V & G SORVETES HAIA COTINHA LTDA CNPJ 41043948000101 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610640   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2024/0000667-9 - 54.246.278 RODRIGO RIBEIRO NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 101612842   |    Despacho deferido

6037.2024/0001162-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101604921   |    Despacho deferido

6037.2024/0001155-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFL - FAST FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 51173230000193 teve sua licença deferida.

Documento: 101612811   |    Despacho deferido

6037.2024/0001159-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101604940   |    Despacho deferido

6037.2024/0001156-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFL - FAST FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 51173230000193 teve sua licença deferida.

Documento: 101612838   |    Despacho deferido

6037.2024/0001161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101612806   |    Despacho deferido

6037.2024/0001157-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101612819   |    Despacho deferido

6037.2024/0001160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101612808   |    Despacho deferido

6037.2024/0001158-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCA SERVICE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 17974216000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101456845   |    Despacho indeferido

6049.2023/0000782-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: HAMONIR FREGUESIA DE ESTÉTICA E HARMONIZAÇÃO LTDA - CNPJ 50.219.806/0001-43

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06, o pedido de Licença de Anúncio Indicativo CADAN, por não atendimento ao comunique-se Publicado em 01/03/2024.

Documento: 101476828   |    Comunique-se

6037.2024/0001118-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLÉGIO FERNANDES ORTEGA LTDA-ME - CNPJ Nº 69.131.175/0001-34

COMUNIQUE-SE: 1. Apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da Regularidade da Edificação juntamente com a planta aprovada para o uso pretendido referente aos SQLs nº107.149.0040-1, nº 107.149.0041-8 e nº107.1490036-1. 2. Apresentar cópia reprográfica do AVCB/CLCB em vigência para a atividade e local pretendido. 3. Apresentar cópia reprográfica da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU referente ao SQL nº107.149.0040-1, nº107.149.0041-8 e nº107.149.0036-1 para o uso pretendido. 4. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade assinado por profissional habilitado conforme artigo 23 parágrafo 1º - Inciso I - Aline “F” do Decreto nº 49.969/08 ou Certificado de Acessibilidade. 5. Apresentar cópia reprográfica do CREA/CAU, CCM e ART/RRT devidamente preenchida para o uso pretendido e assinada pelos responsáveis. 6. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social, Alteração de Contrato e Ata da Assembléia atualizada para o local e atividade pretendida. 7. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação em vigência ou Termo de Anuência referente aos SQLs nº107.149.0040-1, nº107.149.0041-8 e nº107.1490036-1. para o local e uso pretendido. 8. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação de Vaga de garagem atualizado juntamente como os documentos de identificação dos locadores. 9. Ressaltamos que conforme Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008 - Artigo nº16 e parágrafo 2º - O prazo para atendimento dos comunicados será de 30 (trinta) dias nos processo de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento, contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. 10. Informamos que o prazo constante no item 9, não é passível de prorrogação, tendo em vista já ter sido concedido a prorrogação de prazo anteriormente o requerente.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101563103   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI: 8610.2024/0000871-5

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE.

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS/GRAVAÇÕES.

I. À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a realização de filmagens/gravações, nos termos da a Lei Municipal nº 15.929/2013 e Decretos Municipal nºs. 56.905/16 e 61.279/2022, nos seguintes locais:

1) Rua Alfredo Lúcio, 430 - Vila Teresinha, dias 21/04 até 25/04, 28/04 até 02/05 e 05/05/2024; e horários das 08h00 às 17h00; e,

2) Rua Rosalvo José da Silva, 74 - Vila Teresinha - Data: 21/04/2024 - Horário: 19h00 às 22h00.

Documento: 101561019   |    Despacho indeferido

6037.2024/0000115-0

INDEFERE REMOÇÃO DE 03 ÁRVORES

O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE a remoção de 03 (três) árvores (01 Moringa oleifera; 01 Plinia cauliflora; 01 Malpighia glabra ) em área interna particular à Rua Fortunato Simões, 277.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610675   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2024/0001139-2 - ADEMILSON PEREIRA DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610780   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2024/0001112-0 - SANTA FREGUESIA BAR E LANCHONETE LTDA ME - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 101558423   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 12 de abril de 2024.

PROCESSO SEI 6038.2024/0000733-1

ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “SALVANDO VIDAS”

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, nos termos do inciso II do artigo 74 c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021 e, em face do parecer exarado pela área Jurídica desta Subprefeitura (101553746), AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa LG E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 48.967.149/0001-70, com sede na Rua Despraiado, 28, Vila São Francisco, São Paulo, SP, CEP: 04711-060, Telefone : (11) 2091-2244, para a realização de evento denominado de “SALVANDO VIDAS”, que ocorrerá nos dias 13 e 14 de abril de 2024, no horário das 08h00 às 20h00, na Avenida Ribeirão Itaquera, 67 - Guaianases, pelo Valor Total de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), conforme orçamento proposto (100722077), onerando a dotação orçamentária de nº 68.00.68.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.501.7059.1, de acordo com a Nota de Reserva Nº 30690/2024 (101348389) de 09/04/2024.

2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho.

3. O custo para disponibilização, montagem e desmontagem dos equipamentos que serão utilizados no evento correrão por conta da empresa LG E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e, o público do evento não poderá exceder ao limite de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 49.969/2008.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências.

6. Após, à Diretoria Jurídica para a confecção do Respectivo Contrato.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610678   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000838-9 - MICHELE DA CONCEICAO BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610769   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000840-0 - MARIA CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610580   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000839-7 - DIEGO CHAGAS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Empreenda Fácil

Documento: 101557828   |    Despacho deferido

6039.2024/0001533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S. J. CRUZ JUNIOR REPRESENTACOES CNPJ 54642812000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101537107   |    Despacho deferido

6039.2024/0001527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101536922   |    Despacho deferido

6039.2024/0001525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101575221   |    Despacho deferido

6039.2024/0001537-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIEL SAORI TAKEHARA CNPJ 36077099000177 teve sua licença deferida.

Documento: 101525323   |    Despacho deferido

6039.2024/0001514-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGULAR SERVICO DE VISTORIA DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 30381440000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101544224   |    Despacho deferido

6039.2024/0001529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLPHIN SHOP E CONFECCOES LTDA CNPJ 3516199000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101537040   |    Despacho deferido

6039.2024/0001526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101578621   |    Despacho deferido

6039.2024/0001540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAI ALVES FARMA LTDA CNPJ 54517660000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101525458   |    Despacho deferido

6039.2024/0001515-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGULAR SERVICO DE VISTORIA DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 30381440000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101578449   |    Despacho deferido

6039.2024/0001539-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAI ALVES FARMA LTDA CNPJ 54517660000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101544312   |    Despacho deferido

6039.2024/0001530-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLPHIN SHOP E CONFECCOES LTDA CNPJ 3516199000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101579034   |    Despacho deferido

6039.2024/0001541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAI ALVES FARMA LTDA CNPJ 54517660000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101536851   |    Despacho deferido

6039.2024/0001524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101579687   |    Despacho deferido

6039.2024/0001544-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMM S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47954651000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101579665   |    Despacho deferido

6039.2024/0001543-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMM S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47954651000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101579578   |    Despacho deferido

6039.2024/0001542-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMM S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47954651000184 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101432574   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6056.2019/0010506-5

INTERESSADO: IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSIONÁRIA

ASSUNTO: REQUERIMENTO PARA AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao comunique-se emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL para publicação e providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101580311   |    Comunique-se

6039.2024/0000288-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: LANCHONETE ESTRELA DA BOM PASTOR LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Conforme recomendações do CET, o parklet deverá ter largura máxima de 2,00 m (dois metros) contados a partir do alinhamento da guia e também deve ser respeitada a distância de 1,00 m (um metro) da guia rebaixada do imóvel vizinho de numeral 653.; 2) O desenho deverá conter o corte transversal e longitudinal do parklet e detalhes de todo o mobiliário a ser instalado. Salientamos que os mobiliários devem ser fixos e não removíveis.; 3) Todos os guarda-corpos devem ter altura mínima de 1,20 m.; 4) Apresentar no desenho a declividade longitudinal da 5) Apresentar o CNPJ e Contrato Social da empresa e documento de identificação do responsável legal.

Documento: 101513058   |    Comunique-se

6050.2023/0017885-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: EL PANCHO BAR LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) A planta inicial do local deve contemplar e fotografias que mostrem a localização e esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m (vinte metros) de cada lado do local do parklet proposto.; 2) Demonstrar na planta a inclinação longitudinal da via no trecho onde pretende instalar o parklet.; 3) Demonstrar a distância da esquina até o início do parklet.; 4) Cotar todos os desenhos apresentados (planta e cortes).; 5) Todo o mobiliário deverá ser fixo ao parklet e não removível como o mencionado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101502093   |    Comunique-se

6039.2023/0005034-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CMD BD COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS ELÉTRICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seus anexos 1 e 2; 2- Cópia da cédula de identidade do requerente; 3- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 4- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”.

Documento: 101555743   |    Comunique-se

6060.2023/0003255-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar novo Requerimento sem cortes de informação, uma vez que a assinatura da Requerente continua contendo o sobrenome cortado.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 101475018   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2024/0001371-0 Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Wilson Simonassi.

Recebemos ART nº 2620240614831 e Laudo de poda de 33 (trinta e três) árvores para o endereço, Rua Xavier de Almeida nº 918, sendo a responsável Técnica

a Engenheira Agrônoma Neide da Purificação Oliveira, CREA SP nº 5083257320

Documento: 101481816   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001499-6
ORIGEM: SGZ OS 8908392
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Figueira benjamina), localizado em passeio público da Rua Vinte e oito de setembro 1013 - árvore 03;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 101475318   |    Despacho deferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: WILSON SIMONASSI

SEI Nº 6039.2024/0001375-2
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 32497864
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 18 (dezoito) exemplares arbóreos, 02 (dois) transplantes e podas diversas, localizados em área interna particular da Rua Xavier de Almeida, 918 conforme abaixo:

    a. Phoenix roebelini (Fênix) transplante Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 1 e 2.

    b. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 57,58 e 61.

    c. Archantophoenix cunninghamiana (Palmeira Seafórtia) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 3,4, 14, 15, 16 e 17.

    d. Syagrus romanzoffiana (Jerivá) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 5,6, 7, 8, 9, 10, 11,12 e 13.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 18 (dezoito) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

Documento: 101474482   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001497-0
ORIGEM: 6510.2024/0013154-2
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinia sp. (Pata de vaca), localizado em passeio público da Rua Bom Pastor 2056 - árvore 02;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de GRANDE porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 101483712   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001465-1
ORIGEM: SGZ OS 9060240
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 [dois] exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua Divinópolis 313 - árvores 9 e 10 conforme abaixo:

  2. a. Exemplar arbóreo morto - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvore Sequencial 9. [SGZ OS 9060240];

    b.Exemplar arbóreo morto - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvore Sequencial 10. [SGZ OS 9060240].

  3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 [duas] mudas de espécie(s) arbórea(s) nativa(s) de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 101484177   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001467-8
ORIGEM: SGZ OS 9226701
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 [três] exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua Maria Teresa Gaudino 320 conforme abaixo:

  2. a. Ficus benjamina (figueira benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV. Árvore Sequencial 1. [SGZ OS 9226701].

    b. Ficus benjamina (figueira benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV. Árvore Sequencial 3. [SGZ OS 9226701].

    c. Ficus benjamina (figueira benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV. Árvore Sequencial 6. [SGZ OS 9226701].

  3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 03 [três] mudas de espécie(s) arbórea(s) nativa(s) de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 101509094   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0001463-5
ORIGEM: SGZ OS 9194164
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus sp. (Ipê), localizado em passeio público da Rua Florestópolis 99;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 101567311   |    Despacho Autorizatório

SEI: 6039.2022/0003781-0

ASSUNTO : TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

INTERESSADO : M F ENGENHARIA CIVIL LTDA.

I. DESPACHO

No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do termo de vistoria de fls. 092942964, do processo, AUTORIZO, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo referente aos “Contratação de empresa pra Execução de obras de adequação de sala multiuso, sala de desportes e vestiários na Rua Mário Grazini nº 100 - Distrito: Cursino, área sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga objeto.

II. PUBLIQUE-SE

III PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Projetos e Obras para as providências cabíveis.

Documento: 101576330   |    Despacho Autorizatório

SEI: 6039.2022/0002486-6

ASSUNTO : TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

INTERESSADO : TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

I. DESPACHO

No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do termo de vistoria de fls. 093059028 do processo, AUTORIZO, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo referente aos “Serviços de Readequação e requalificação dos sistemas de drenagem e pavimentação em diversas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga” objeto.

II. PUBLIQUE-SE

III PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Projetos e Obras para as providências cabíveis.

Documento: 101577206   |    Despacho Autorizatório

SEI: 6039.2023/0002122-2

ASSUNTO : TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

INTERESSADO : RENOVACCIO CONTRUÇÕES LTDA.

I. DESPACHO

No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do termo de vistoria de fls. 092940364 do processo, AUTORIZO, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo referente aos “Manutenção e requalificação de escadaria com instalação de corrimão, recuperação de degraus e piso podotátil na Rua Lorenzo da Viterbo - Distrito: Cursino., em área de jurisdição da Subprefeitura Ipiranga objeto.

II. PUBLIQUE-SE

iII PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Projetos e Obras para as providências cabíveis.

Documento: 101574906   |    Despacho Autorizatório

SEI: 6039.2023/0002119-2

ASSUNTO : TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

INTERESSADO : TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

I. DESPACHO

No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do termo de vistoria de fls. 092584109 do processo, AUTORIZO, a expedição do Termo de Recebimento Definitivo referente aos Serviços de revitalização de área pública com execução e adequação de passeio, instalação de aparelho de ginástica para 3ª idade, bancos, mesa de jogos e playground na Rua Angélica Kauffmann - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga” objeto.

II. PUBLIQUE-SE

iII PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Projetos e Obras para as providências cabíveis.

Documento: 101600330   |    Despacho deferido

SEI Nº 6053.2024/0001368-6

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Ipiranga, com fulcro no Decreto Municipal n.º 49.969/2008, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Nome do Evento: YOPRO ENERGY RUN - CIRCUITO CORRE 2

Empresa Responsável pelo Evento: Instituto Imaginação

CNPJ: 31.649.029/0001-22

Responsável Legal: Alexandre Coutinho Vasques

Local do Evento: Largada na Av. Nazaré e percorrendo ruas conforme croqui.

Escopo do Evento: Promover esporte e lazer para a comunidade através de corrida de rua

Lotação Máxima: 3.000 pessoas participantes simultâneas

Data do Evento: 13/04/2024 e 14/04/2024

Horário do Evento: das 05h às 13h

Parâmetros de Incomodidade: 50 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

IV - Esclarecer que será de total responsabilidade da Solicitante a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

VI - Conforme disposições constantes Inc. II do art. 14 do Decreto Municipal n.º 49.969/08, a presente autorização ficará condicionada à emissão do Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários pela Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR;

VII - A interessada fica obrigada a:

1 - Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
2 - Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta do lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
3 - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VIII - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

IX - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

X - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XI - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após, enviar para SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO; e posterior encaminhamento à SMUL/SEGUR para as providências subsequentes.

Documento: 101577730   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0005428-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.392-2, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Epiacaba, altura do número 713, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 101576016   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0005441-9

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.410-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Gal. Eugenio de Melo, altura do número 144, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610671   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001520-8 - KARYNA ROSA MARASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610590   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001517-8 - GERCINA RODRIGUES FREITAS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610782   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001487-2 - BAR DO DICA LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610825   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001516-0 - EDMILSON BARBOSA DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610612   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001484-8 - JOSE OLIMPIO DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610684   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001518-6 - STEFANY DA SILVA ARRUDA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610606   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001486-4 - FABIO CAMPOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610722   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001485-6 - JOAO GARCIA LOPES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610657   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001521-6 - MARCIO ROBERTO DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610778   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0001519-4 - WELLINGTON DOS SANTOS FELICIANO 49243281895 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Empreenda Fácil

Documento: 101541459   |    Despacho deferido

6040.2024/0000842-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101541547   |    Despacho deferido

6040.2024/0000843-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101541337   |    Despacho deferido

6040.2024/0000841-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101541242   |    Despacho deferido

6040.2024/0000840-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101541058   |    Despacho deferido

6040.2024/0000839-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101541754   |    Despacho deferido

6040.2024/0000845-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101573160   |    Despacho deferido

6040.2024/0000854-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AMIGOS DE BAIRROS DA CIDADE NOVA SAO MIGUEL CNPJ 55953004000348 teve sua licença deferida.

Documento: 101573039   |    Despacho deferido

6040.2024/0000853-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AMIGOS DE BAIRROS DA CIDADE NOVA SAO MIGUEL CNPJ 55953004000348 teve sua licença deferida.

Documento: 101542543   |    Despacho deferido

6040.2024/0000846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101541633   |    Despacho deferido

6040.2024/0000844-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA STRONG LTDA CNPJ 38043665000155 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 101594020   |    Despacho deferido

PS156 / Protocolo SIGRC 32118428

SEI 6040.2024/0000303-5

INTERESSADO: PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA

ASSUNTO: Autorização de Remoção de Árvore

DESPACHO

I.Tendo em vista a solicitação sob o link 098034174, acolho como razão para decidir o deferimento da Autorização de Remoção de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, em área interna pública, localizada na Rua Floraí, nº 322 - Itaim Paulista, nos termos do artigo 15, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

A parte interessada fica obrigada ao plantio compensatório de 1 (uma) muda padrão DEPAVE, em área interna.

Documento: 101591790   |    Despacho deferido

PS156 / Protocolo SIGRC 32338160

SEI 6040.2024/0000509-7

INTERESSADO: Ricardo Eustáquio da Silva

ASSUNTO: Autorização de Remoção de Árvore

DESPACHO

I.Tendo em vista a solicitação sob o link 099666246, acolho como razão para decidir o deferimento da Autorização de Remoção de 02 (duas) árvores da espécie não identificada, em área interna particular, localizadas na Rua Enseada Itapacoroia, nº 233 - Itaim Paulista, nos termos do artigo 15, da Lei Municipal nº 17.794/2022 .

A parte interessada fica obrigada ao plantio compensatório de 2 (duas) mudas padrão DEPAVE, em área interna.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101245455   |    Portaria

PORTARIA Nº 010/SUB-IT-GAB/2024.

Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2022/2024 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaim Paulista - CADES-IT.

GUILHERME B. HENRIQUES, Subprefeito Itaim Paulista, Presidente do CADES-IT, em conformidade com a atribuição legal conferida pela Lei nº 13.399/2002 e pelo § 1º, do Art. 52, da Lei 14.887/2009:

Considerando a Lei 14.887/2009, Art. 51 ao 55, que institui os Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CADES Regionais;

Considerando que o atual mandato do CADES-IT terminará em 07 de fevereiro de 2024;

Considerando o andamento do Processo Eleitoral para compor o mandato 2024/2026, disciplinado pelo Edital 03/SVMA.G/2023, publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2023, pág. 51, com cronograma atualizado publicado em 22 de janeiro de 2024, cujo período de votação teve que ser reprogramado para 01 a 07 de abril de 2024, com Posse dos Conselheiros prevista para 26 de abril de 2024;

Considerando a necessidade do CADES-IT não sofrer prejuízo na realização das reuniões;

RESOLVE:

I - Prorrogar o mandato 2022/2024 dos Conselheiros do CADES-IT até 30 de abril de 2024.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Publique - se;

Documento: 101485160   |    Portaria

PROCESSO SEI 6040.2024/0000741-3

PORTARIA Nº012/SUB-IT/GAB/2024.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES-Subprefeito do Itaim Paulista,no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal, para o evento denominado ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE que será realizada pela ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL SÃO JORGE /PROJETO CULTURAL E SOCIAL COMUNIDADE SAMBA JORGE - RUA GUARAITÁ, 192 - VILA CURUÇA - CEP.08030-310 - SÃO PAULO/SP - CNPJ: 07.906.835/0001-54 - TELEFONE: (11) 2515-0525, evento ocorrerá nada data do dia 13 de abril de 2024 com horário de ínicio às 12:00hs previsão do término às 22:00hs, logradouro público, a saber:

RUA GRAPIRÁ X GUPEVA X GUARAÍTA

I - O evento será organizado sob responsabilidade da COMUNIDADE SAMBA JORGE ,nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V -Atender as condições de segurança do evento,nos termos do Decreto nº49.969/08;

VI -Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX -É vedada a distribuição de qualquer material impresso,incluindo panfletos,flyer,entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII -Os preços públicos a serem pagos perante os ÓrgãosEstadual,Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XVII - Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610610   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2024/0000833-9 - IGOR ADRIANO LIMA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610781   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2024/0000832-0 - ELISABETE DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 101593533   |    Autorização

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: 101593362

PROCESSO SEI: 6041.2023/0003600-0

UNIDADE PMSP: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

AUTORIZADO: UNIDOS PARA MUDAR - CNPJ 28.739.924/0001-23

LOCAL: Próprio Municipal, localizado na Rua Piraí do Sul, Altura do número 255 - Jardim Adelaide - São Paulo/SP - CEP 08220-670

PERÍODO: 90 dias a partir da publicação

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO: 07/GAB/SUB-IQ/2024, publicada no DOC de 10/04/2024, página 93/94

DATA DE ASSINATURA: 10/04/2024

Empreenda Fácil

Documento: 101527574   |    Despacho deferido

6041.2024/0001188-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LPL SORVETES CAMPANELLA LTDA CNPJ 43440714000123 teve sua licença deferida.

Documento: 101612527   |    Despacho deferido

6041.2024/0001218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARTCONTROL SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 54719205000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101611529   |    Despacho deferido

6041.2024/0001216-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GR LTDA CNPJ 45993162000106 teve sua licença deferida.

Documento: 101584403   |    Despacho deferido

6041.2024/0001207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida.

Documento: 101612529   |    Despacho deferido

6041.2024/0001219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARTCONTROL SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 54719205000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101593302   |    Despacho deferido

6041.2024/0001212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B CAMPANELLA LTDA CNPJ 7602076000136 teve sua licença deferida.

Documento: 101611527   |    Despacho deferido

6041.2024/0001215-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GR LTDA CNPJ 45993162000106 teve sua licença deferida.

Documento: 101593463   |    Despacho deferido

6041.2024/0001213-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B CAMPANELLA LTDA CNPJ 7602076000136 teve sua licença deferida.

Documento: 101584878   |    Despacho deferido

6041.2024/0001209-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida.

Documento: 101611531   |    Despacho deferido

6041.2024/0001217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GR LTDA CNPJ 45993162000106 teve sua licença deferida.

Documento: 101610926   |    Despacho deferido

6041.2024/0001214-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARTCONTROL SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 54719205000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101584335   |    Despacho deferido

6041.2024/0001206-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida.

Documento: 101583948   |    Despacho deferido

6041.2024/0001204-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida.

Documento: 101527560   |    Despacho deferido

6041.2024/0001186-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LPL SORVETES CAMPANELLA LTDA CNPJ 43440714000123 teve sua licença deferida.

Documento: 101527569   |    Despacho deferido

6041.2024/0001187-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LPL SORVETES CAMPANELLA LTDA CNPJ 43440714000123 teve sua licença deferida.

Documento: 101593243   |    Despacho deferido

6041.2024/0001211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B CAMPANELLA LTDA CNPJ 7602076000136 teve sua licença deferida.

Documento: 101584636   |    Despacho deferido

6041.2024/0001208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOU CILIOS LTDA CNPJ 27474199000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101580060   |    Despacho deferido

6041.2023/0004179-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: OX-FER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA” lo

DESPACHO: DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 - Art. 112 e 113, Quadro 4a e 4b, Decreto 49.969/08 Art. 22, para “ OX-FER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA” localizado na RUA HISAJI MORITA Nº. 651 - BAIRRO: COLONIA - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade pelo responsável técnico.

Documento: 101581091   |    Despacho indeferido

6041.2022/0002066-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO:DESPACHO INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (Assunto: 17.5.01), nos termos da Lei 15.499/11 e Decreto 52.857/11, (Motivo: Técnico/Jurídico), conforme sei nº. 101562253.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 101555986   |    Comunique-se

6041.2023/0000987-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 99 BAR E ESPETARIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido 30 (trinta) dias de prazo, para atendimento do comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610697   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001194-7 - VALDECI NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610574   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001145-9 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610611   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001195-5 - RAFAEL ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610694   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001193-9 - ROSIMAR ARAUJO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610570   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001147-5 - VIKTOR DOS REIS LINS DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610693   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001190-4 - FRANCISCO JOSE RODRIGUES ABREU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610541   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001146-7 - LARISSA SANTOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610715   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001192-0 - ERICK APARECIDO SERAFIM 22587387841 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610720   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001191-2 - IGOR PERETO LANCHONETE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610728   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0001189-0 - CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Documento: 101509811   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO


DESPACHO Nº 85/2024

Processo SEI n° 6042.2023/0003901-2

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,

I - AUTORIZO o 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 48/SUB-JA/2023, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 44.721.630/0001-20, através da licitação feita na modalidade CONCORRÊNCIA DE N° 03/SUB-JA/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS - RUA LAS PALMAS, TV. FRANCISCO SEMINI, TV. JOSÉ T. DE OLIVEIRA, RUA LUIS VICENTE DE SIMONI - AMERICANÓPOLIS - SÃO PAULO -SP, para constar;

II - A prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias a partir de seu vencimento, compreendendo o período de 17/05/2024 a 15/06/2024.

III - O decréscimo contratual no valor de R$ 347,25 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) conforme replanilhamento demonstrado no SEI de n° 100736210.

IV - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Documento: 101509074   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO


DESPACHO Nº 84/2024

Processo SEI n° 6042.2022/0000345-8

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da CONTRATADA (099766061), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,

I - AUTORIZO o 3º (TERCEIRO) ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 02/SUB-JA/2022, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a empresa Claro S.A., inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de n° 40.432.544/0001-47, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS), COM PACOTE DE SERVIÇO - 10 GB, CONSTANDO 8 APARELHOS, para constar;

II - A prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/06/2024 a 02/06/2025.

III - O custo total do presente aditamento importa em R$ 11.632,00 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais) conforme Demonstrativo de Cálculo incluído sob SEI de nº 101146952, sendo R$ 10.054,08 (dez mil cinquenta e quatro reais e oito centavos) o valor principal e R$ 1.577,82 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) referente a previsão de reajuste, onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente.

IV - Fica a empresa Claro S.A. liberada da prestação de garantia contratual nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

V - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando as dotações 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI - PUBLIQUE-SE;

VII - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101455886   |    Despacho deferido

6042.2024/0001120-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Engº Armando de Arruda Pereira, nº2654 ao lado nº2440 - Jabaquara

01 (uma) NI - Não identificada; 01 (uma) Muda quebrada/morta

Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de pequeno porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 101536951   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2024/0001097-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Manuel Monteiro nº157- Cidade Domitila 01 (um) Ipê-roxo - Handroanthus impetiginosus Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Manuel Monteiro nº157- Cidade Domitila 01 (um) Ipê-roxo - Handroanthus impetiginosus DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Reenquadramento do exemplar arbóreo

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 101535812   |    Despacho indeferido

SEI nº 6510.2024/0013184-4 - Comunicações Administrativas: Ofício - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Antonio Loureiro, nº 256- - Vila Santa Catarina

01 (um) Ficus - Ficus benjamina Tendo em vista o bom estado do exemplar e a intervenção recente de poda, em 08/04/24, a qual a arvore foi submetida, indefiro remoção, e defiro, no momento, apenas abertura/ampliação/adequação de canteiro ao redor do tronco

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Documento: 101532867   |    Despacho deferido

6042.2024/0001134-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101603245   |    Despacho deferido

6042.2024/0001170-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101603314   |    Despacho deferido

6042.2024/0001173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101577958   |    Despacho deferido

6042.2024/0001149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101589828   |    Despacho deferido

6042.2024/0001160-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101583320   |    Despacho deferido

6042.2024/0001154-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101599218   |    Despacho deferido

6042.2024/0001168-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101591013   |    Despacho deferido

6042.2024/0001163-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101590181   |    Despacho deferido

6042.2024/0001161-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101584869   |    Despacho deferido

6042.2024/0001157-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101603294   |    Despacho deferido

6042.2024/0001172-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101590529   |    Despacho deferido

6042.2024/0001162-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101595523   |    Despacho deferido

6042.2024/0001164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101599678   |    Despacho deferido

6042.2024/0001169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101598803   |    Despacho deferido

6042.2024/0001166-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101599026   |    Despacho deferido

6042.2024/0001167-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101603270   |    Despacho deferido

6042.2024/0001171-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101558099   |    Despacho deferido

6042.2024/0001144-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101584312   |    Despacho deferido

6042.2024/0001156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101532819   |    Despacho deferido

6042.2024/0001133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101532933   |    Despacho deferido

6042.2024/0001135-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101532782   |    Despacho deferido

6042.2024/0001132-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101533000   |    Despacho deferido

6042.2024/0001136-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101558555   |    Despacho deferido

6042.2024/0001145-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101557707   |    Despacho deferido

6042.2024/0001142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101532730   |    Despacho deferido

6042.2024/0001131-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101534135   |    Despacho deferido

6042.2024/0001137-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVAA COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ 35460244000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101557383   |    Despacho deferido

6042.2024/0001141-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101580472   |    Despacho deferido

6042.2024/0001151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101579414   |    Despacho deferido

6042.2024/0001150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101582787   |    Despacho deferido

6042.2024/0001153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101595821   |    Despacho deferido

6042.2024/0001165-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101583773   |    Despacho deferido

6042.2024/0001155-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101558833   |    Despacho deferido

6042.2024/0001146-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101581004   |    Despacho deferido

6042.2024/0001152-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101556918   |    Despacho deferido

6042.2024/0001140-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395003170 teve sua licença deferida.

Documento: 101603343   |    Despacho deferido

6042.2024/0001174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO STILLUS LTDA CNPJ 35287110000160 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101540050   |    Despacho Autorizatório

PA 6042.2024/0000997-2 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: TORAU HAMADA.

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2024/0000997-2, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Gledson de Jesus Coelho, CREA N°5069313543, contratado pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 02 (dois) exemplares arbóreos, das espécies: 01 (um) NI - Não identificado(número 14) e 01 (um) Morta - Citrus - Citrus (número 22), constantes no Cadastramento Arbóreo em doc.(101150721), situadas na Rua Das Tambaibas, 100 - Parque Jabaquara - São Paulo, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio compensatório de 02 (duas) mudas de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE, constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição da árvore a ser removida. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620240560069 e laudo de remoção de árvores para o endereço em questão.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 02 (duas) mudas de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, as espécies aceitas são aquelas constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011 e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da autorização.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

___/___/__

Documento: 101427694   |    Despacho Autorizatório

PA 6042.2023/0004182-3 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessada: TRANSINC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2023/0004182-3, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Alan Ferreira Nunes, CREA N°5063404652127685/01-D, contratado pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) emexplar da espécie Embaúba - Cecropia hololeuca, situada na Avenida General Valdomiro de Lima, n°506 - Bairro Jabaquara, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio compensatório de 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE, constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição da árvore a ser removida. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°28027230231830588 e laudo de remoção de árvores para o endereço em questão.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, as espécies aceitas são aquelas constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011 e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da autorização.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

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Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610604   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0001130-6 - JENNIFER ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Documento: 101520885   |    Despacho deferido

6043.2024/0000543-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: I. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial, SOMENTE para utilização de área pública localizada nas RUAS MANOEL PEREIRA SAMPAIO, do número 12 ao 226 e ANTÔNIO ÁLVARES AIRÃO, do número 42 ao 87, para a realização do evento temporário denominado SWELL DAY 2024, organizado e de inteira responsabilidade do(a) SLIDE LIGA BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS, COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 44.226.648/0001-56, no dia 19/05/2024 - das 08h00 às 20h00. II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada. Por se tratar de evento de em via pública (Rua) a Autorizada declara plena ciência que deverá obter a devida autorização junto a CET em razão da competência, caso a via pública seja utilizada por veículo de Transporte Público é obrigação da Autorizada comunicar a SPTrans bem como obter as devidas autorizações. III. Publique-se. Após, encaminhe-se à SUB-JT CGL e CPDU para ciência e para SMSU/SOP/COP-N/IR-JT-Inspetoria 32, acompanhamento e adoção das providências cabíveis.

Documento: 101521652   |    Portaria

PORTARIA nº 005/SUB-JT/GAB/2024

O Senhor FABIO POLILLO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - Somente a utilização local, em caso de via pública (leito carrocável), mediante autorização CET em razão da competência, para a realização do evento temporário denominado SWELL DAY 2024, em área pública municipal localizada nas RUAS MANOEL PEREIRA SAMPAIO, do número 12 ao 226 e ANTÔNIO ÁLVARES AIRÃO, do número 42 ao 87, no dia 19/05/2024 - das 08h00 às 20h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de SLIDE LIGA BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS, COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 44.226.648/0001-56, conforme estabelecido no presente processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decretos Estaduais nº 11.467/74 e nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - A Autorizada deverá obter junto ao setor competente de saúde ou junto ao particular: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VIII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR e ao SAMU;

IX - Autorizada também é obrigada em obter junto a CPPU - Comissão de Proteção a Paisagem Urbana todas as autorizações necessárias bem como deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros, salvo se houver autorização da CPPU;

X - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

XI - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

XII - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XIII - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22H, de tal forma que a execução e ou reprodução de música mecânica e/ou ao vivo terão que ser encerradas impreterivelmente até às 21H;

XIV - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Jaçanã Tremembé no prazo de cinco dias úteis;

XV - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XVI - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XVII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Empreenda Fácil

Documento: 101563934   |    Despacho deferido

6043.2024/0001025-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101564492   |    Despacho deferido

6043.2024/0001027-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101563728   |    Despacho deferido

6043.2024/0001024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101582914   |    Despacho deferido

6043.2024/0001035-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Documento: 101565404   |    Despacho deferido

6043.2024/0001029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101593202   |    Despacho deferido

6043.2024/0001042-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTOLASER CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 52268434000170 teve sua licença deferida.

Documento: 101562988   |    Despacho deferido

6043.2024/0001022-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101583220   |    Despacho deferido

6043.2024/0001037-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Documento: 101564885   |    Despacho deferido

6043.2024/0001028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101581749   |    Despacho deferido

6043.2024/0001032-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Documento: 101565542   |    Despacho deferido

6043.2024/0001030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101563984   |    Despacho deferido

6043.2024/0001026-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101562345   |    Despacho deferido

6043.2024/0001021-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101583064   |    Despacho deferido

6043.2024/0001036-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Documento: 101558715   |    Despacho deferido

6043.2024/0001019-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101563517   |    Despacho deferido

6043.2024/0001023-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101562173   |    Despacho deferido

6043.2024/0001020-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.M. SHIMABUKURO COSMETICOS CNPJ 12081333000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101581112   |    Despacho deferido

6043.2024/0001031-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Documento: 101582199   |    Despacho deferido

6043.2024/0001033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 101544174   |    Comunique-se

PROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0001012-7

Interessado/Nome / Razão Social: MARIANA LIMA DE SOUZA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.087-1

Local da Infração: R PAULO PRADO, 00330 - CEP: 02257-050

VEÍCULO/CARCAÇA: Veículo Vectra Prata - PLACA CMM 0095

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): Rua Dr. Nicolino Morena, 00368 Casa 3 - CEP: 02257-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Documento: 101540180   |    Comunique-se

PROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0001007-0

Interessado/Nome / Razão Social: NILTON EDGARD FRIAS JUNIOR

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.085-5

Local da Infração: Rua Bassi, 00177 - CEP: 02258-010

VEÍCULO/CARCAÇA: Veículo Scenic Cinza - PLACA DZZ6H60

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): Rua Bassi, 00170 - CEP: 02258-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Documento: 101542763   |    Comunique-se

PROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0001011-9

Interessado/Nome / Razão Social: CARLOS EDUARDO DE VILLALVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.134-7

Local da Infração: Rua São Luíz Gonzaga, 00133 - CEP: 02274-150

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT Palio Adventure - PLACA DFG-9803

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): Rua Dr. Takeo Hashiba, 00017 - CEP: 02276-070

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Documento: 101545822   |    Comunique-se

PROCESSO SEI Nº : 6043.2024/0001014-3

Interessado/Nome / Razão Social: GENIVAL FLORÊNCIO DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.135-5

Local da Infração: Rua Paulo Prado, 00220 - CEP: 02257-050

VEÍCULO/CARCAÇA: XSara Citroën - PLACA CST8D66

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): Rua Mauro, 00652 A 30 - CEP: 04055-041

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Documento: 101433338   |    Despacho Autorizatório

Do processo SEI n° 6044.2024/0002619-3

INTERESSADO: SUB-LA

ASSUNTO: Reconhecimento da Despesa de Exercìcios anteriores, DEA/2023 referente a entrega de 640 (Seiscentos e quarenta ) sacos de cimento PORTLAND CPII - E CLASSE 32, no valor unitario de R$ 29,99 (Vinte e nove reais e noventa e nove centavos) para uso da Subprefeitura Lapa -processo de pagamento nº- 6044.2023/0009510-0, o qual qual foi entregue parciamente conforme consta em Ateste de SEI ( 101426218), e nota fiscal nº 000993 emitida em 14/10/2023 no valor de R$ 19.193,60 (Dezenove mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos).

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferida pela Lei Municipal nº. 13.399/02, bem como o disposto no Decreto 57.630/17 e 62.147/2023, e Artigo 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101/2000, RECONHECO, a Despesa de Exercícios Anteriores - DEA/2023, conforme informação da Supervisão de Finanças desta Suprefeitura Lapa em SEI (101428773 ) referente nota fiscal nº 000993 emitida em 14/10/2023- processo de pagamento nº 6044.2023/0009510-0 no valor de R$ 19.193,60 (Dezenove mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos) referente a entrega de 640 (Seiscentos e quarenta sacos de cimento Portlant CII - E Classe 32, valor unitario de R$ 29,99 (Vinte e nove reais e noventa e nove centavos), a favor da Empresa :7R7 Soluções em Consultoria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº, CNPJ 05.108.702/0001-07.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-LA/CAF/SF para demais providências que julgar necessárias.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 101389955   |    Despacho indeferido

6044.2024/0001624-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BERAKAH ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta subprefeitura , resolve INDEFERIR o pedido de Auto de licença de Funcionamento nos termos d Art. 22 do Decreyo 49.969/08

Documento: 101434328   |    Despacho indeferido

6044.2024/0001514-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FOODOLOGY BRASIL LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de licença de Funcionamento nos Termos do Art. 22 do Decreto 49.969/08.

Documento: 101392206   |    Despacho indeferido

6044.2024/0001487-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRIUMPH COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a cerca das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento conforme Art. 22 do decreto 49.969/08.

Documento: 101539206   |    Intimação

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Interessado: CAMINO SCHOOL S.A


Assunto: Cassação do Aulo de Licença de Funcionamento nº 20240010292502, 20240010292512, 20240010292564, 20240010292564, 20240010292554, 20240010292566, 20240010292562, 20240010292551, 20240010292550, 20240010292557, 20240010292563, 20240010292565, 20240010292553, 20240010292552 E 20240010292567


Através da presente INTIMAÇÃO, esta Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano comunica que o ALF 20240010292502, ALF 20240010292512, ALF 20240010292564, ALF20240010292564, ALF 20240010292554, ALF 20240010292566, ALF 20240010292562, ALF 20240010292551, ALF 20240010292550, ALF 20240010292557, ALF 20240010292563, ALF 20240010292565, ALF 20240010292553, ALF 20240010292552 e AlF 20240010292567 , emitido através do sistema REDESIM pelo processo sei 6044.2024/0000199-9, : 6044.2024/0000202-2, 6044.2024/0000221-9, 6044.2024/0000213-8, 6044.2024/0000211-1, 6044.2024/0000223-5, : 6044.2024/0000219-7, 6044.2024/0000208-1, 6044.2024/0000207-3, 6044.2024/0000214-6,6044.2024/0000220-0, 6044.2024/0000222-7, 6044.2024/0000210-3, 6044.2024/0000209-0 E 6044.2024/0000224-3 , será declarado inválido e será cassado, face INFORMAÇÕES, constante em SEI 6067.2024/0001103-0, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 14009/05, Lei 14.141/06, Decreto 49.969/08.


Dessa forma, fica Vossa Senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto nos arts. 46 e 47 da Lei 14.141/06.


A defesa prévia deverá ser apresentada na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Lapa, situada a Rua Guaicurus, no 1000, em arquivo digital extenção .pdf, previamente agendada através do email: lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.


Trazer esta intimação para a localização correta do processo.

Empreenda Fácil

Documento: 101535187   |    Despacho deferido

6044.2024/0002706-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101556614   |    Despacho deferido

6044.2024/0002725-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101583792   |    Despacho deferido

6044.2024/0002742-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida.

Documento: 101582627   |    Despacho deferido

6044.2024/0002740-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA, ANGOTTI & MANGINI CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 17816443000158 teve sua licença deferida.

Documento: 101551941   |    Despacho deferido

6044.2024/0002720-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101552146   |    Despacho deferido

6044.2024/0002721-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101592361   |    Despacho deferido

6044.2024/0002752-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 30243469000112 teve sua licença deferida.

Documento: 101594493   |    Despacho deferido

6044.2024/0002753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO COMERCIAL BONFIM PAULISTA LTDA CNPJ 62891254000285 teve sua licença deferida.

Documento: 101590334   |    Despacho deferido

6044.2024/0002748-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORFIRIA ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 54707105000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101556525   |    Despacho deferido

6044.2024/0002724-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101584076   |    Despacho deferido

6044.2024/0002744-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida.

Documento: 101557244   |    Despacho deferido

6044.2024/0002728-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101575428   |    Despacho deferido

6044.2024/0002738-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101583922   |    Despacho deferido

6044.2024/0002743-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida.

Documento: 101610042   |    Despacho deferido

6044.2024/0002763-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA CNPJ 19231584000304 teve sua licença deferida.

Documento: 101584400   |    Despacho deferido

6044.2024/0002745-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida.

Documento: 101610024   |    Despacho deferido

6044.2024/0002761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA CNPJ 19231584000304 teve sua licença deferida.

Documento: 101590455   |    Despacho deferido

6044.2024/0002749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORFIRIA ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 54707105000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101605053   |    Despacho deferido

6044.2024/0002757-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IM BUSINESS LTDA CNPJ 54012352000196 teve sua licença deferida.

Documento: 101590569   |    Despacho deferido

6044.2024/0002750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORFIRIA ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 54707105000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101568337   |    Despacho deferido

6044.2024/0002732-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YASMIM HAKIM ESTUDIO DE DANCA LTDA CNPJ 53708709000102 teve sua licença deferida.

Documento: 101610048   |    Despacho deferido

6044.2024/0002764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA CNPJ 19231584000304 teve sua licença deferida.

Documento: 101574691   |    Despacho deferido

6044.2024/0002733-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101575098   |    Despacho deferido

6044.2024/0002735-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101590203   |    Despacho deferido

6044.2024/0002747-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101549181   |    Despacho deferido

6044.2024/0002718-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101575548   |    Despacho deferido

6044.2024/0002739-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101542661   |    Despacho deferido

6044.2024/0002714-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRA DOG CLUB ALOJAMENTO REABILITACAO E TREINAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 53286939000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101535035   |    Despacho deferido

6044.2024/0002705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101536648   |    Despacho deferido

6044.2024/0002709-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101529034   |    Despacho deferido

6044.2024/0002691-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMSIGA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 17212662000128 teve sua licença deferida.

Documento: 101556968   |    Despacho deferido

6044.2024/0002726-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101534805   |    Despacho deferido

6044.2024/0002704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101535688   |    Despacho deferido

6044.2024/0002707-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101549078   |    Despacho deferido

6044.2024/0002717-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101537102   |    Despacho deferido

6044.2024/0002711-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101559025   |    Despacho deferido

6044.2024/0002729-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R SANTOS MACEDO SERVICOS CNPJ 26104397000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101542693   |    Despacho deferido

6044.2024/0002715-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRA DOG CLUB ALOJAMENTO REABILITACAO E TREINAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 53286939000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101536194   |    Despacho deferido

6044.2024/0002708-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101575300   |    Despacho deferido

6044.2024/0002736-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101536760   |    Despacho deferido

6044.2024/0002710-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101584591   |    Despacho deferido

6044.2024/0002746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida.

Documento: 101609209   |    Despacho deferido

6044.2024/0002760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & L BANHO & TOSA LTDA CNPJ 51779142000130 teve sua licença deferida.

Documento: 101537434   |    Despacho deferido

6044.2024/0002713-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101583528   |    Despacho deferido

6044.2024/0002741-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 50600605000191 teve sua licença deferida.

Documento: 101574974   |    Despacho deferido

6044.2024/0002734-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101557048   |    Despacho deferido

6044.2024/0002727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101575347   |    Despacho deferido

6044.2024/0002737-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACO TEAM ASSESSORIA E PERFORMANCE ESPORTIVA LTDA CNPJ 47085510000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101543069   |    Despacho deferido

6044.2024/0002716-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRA DOG CLUB ALOJAMENTO REABILITACAO E TREINAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 53286939000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101537291   |    Despacho deferido

6044.2024/0002712-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJA SALOES DE BELEZA LTDA CNPJ 53595317000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101559080   |    Despacho deferido

6044.2024/0002730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R SANTOS MACEDO SERVICOS CNPJ 26104397000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101550150   |    Despacho deferido

6044.2024/0002719-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCV STUDIO BIKE POMPEIA LTDA CNPJ 53841943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101610037   |    Despacho deferido

6044.2024/0002762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA CNPJ 19231584000304 teve sua licença deferida.

Documento: 101609194   |    Despacho deferido

6044.2024/0002759-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & L BANHO & TOSA LTDA CNPJ 51779142000130 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101551653   |    Comunicado

Convocação e convite para a

Reunião presencial do CADES Regional Lapa

Dia 18 de abril de 2024, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa

Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre as atas das reuniões realizadas em 28 de fevereiro e 20 de março de 2024; sobre a Criação de Sub-GT de Comitês de Usuários/as de Praças; sobre proposta de Acordo quanto a Informação Prévia e Monitoramento de Intervenções em Praças da Subprefeitura Lapa, a cargo de São Paulo Regula e ILUMINA SP.

2 - Apresentação de síntese das ações desenvolvidas pelo CADES Regional Lapa na gestão 2022 - 2024

2.1 Grupos de Trabalho - GTs:

1 - GT de Regulamentação da Lei 16.212/15 sobre Gestão Participativa de Praças; SUB-GT Comitês de Usuários/as de Praças

2 - GT Águas e Arborização; SUB-GT: Bacia Tiburtino/Curtume

3 - GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela ótica da incomodidade

2.2 - Processos acompanhados pelo CADES Lapa

2.3 - Pátio de Compostagem Lapa

2.4 - Conselhos de Parques Municipais da Lapa

3 - Zeladoria nas áreas verdes e dengue, com a participação de representantes do Conselho de Saúde

4 - Informes

4.1 - Resultado das Eleições Gerais dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Cidade de São Paulo. Posse virtual dos novos Conselheiros em 26/4/24.

4.2 - Lançamento na Câmara Municipal do livreto: Ruído e Nossa Saúde.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101599015   |    Comunique-se

Processo: 6044.2024/0002690-8

Interessado: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB S/A.

Endereço: RUA CAYOWAÁ, 1012 - PERDIZES

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 02(duas) árvores, sendo 02(dois) Flamboyant Delonix regia sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Viviane de Oliveira CREA-SP: 5069187372 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620240630072, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610536   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002624-0 - CICERA WALERIA CARNEIRO MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610575   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002633-9 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610738   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002703-3 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610788   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002696-7 - CECILIA PAULINA LUIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610682   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002627-4 - LUAN PATRICK SOARES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610737   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002697-5 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610736   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002698-3 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610683   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002693-2 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610681   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002701-7 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610676   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002694-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610677   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002699-1 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610791   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002637-1 - CHUA SUCOS E LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610563   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002622-3 - CARLOS HESTEVAN DA CONCEICAO MATURANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610733   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002695-9 - LUAN PATRICK SOARES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610652   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002632-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610525   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002638-0 - TATIANE CRISTINE DE JESUS SOUZA CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610584   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002628-2 - EDNEIA APARECIDA COSTA GONCALVES GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610756   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002700-9 - 53.272.797 MARCOS PAULO VIEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610635   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002631-2 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610827   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002692-4 - LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE SOUZINHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610537   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002630-4 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610539   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002635-5 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610562   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002629-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610565   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002634-7 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610566   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002623-1 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610526   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002636-3 - MANOEL MORAIS NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610538   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002625-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610557   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002626-6 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610804   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0002702-5 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Documento: 101600734   |    Despacho deferido

6045.2024/0000997-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101597627   |    Despacho deferido

6045.2024/0000987-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101598810   |    Despacho deferido

6045.2024/0000989-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101600606   |    Despacho deferido

6045.2024/0000996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101600029   |    Despacho deferido

6045.2024/0000993-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101597694   |    Despacho deferido

6045.2024/0000988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101597404   |    Despacho deferido

6045.2024/0000986-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101600440   |    Despacho deferido

6045.2024/0000995-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101599441   |    Despacho deferido

6045.2024/0000991-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101601441   |    Despacho deferido

6045.2024/0001002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE GAS A GLORIA DA SEGUNDA CASA LTDA CNPJ 52409940000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101601190   |    Despacho deferido

6045.2024/0001000-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101600861   |    Despacho deferido

6045.2024/0000998-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101572971   |    Despacho deferido

6045.2024/0000979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VK ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 38326924000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101600157   |    Despacho deferido

6045.2024/0000994-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101601329   |    Despacho deferido

6045.2024/0001001-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101599253   |    Despacho deferido

6045.2024/0000990-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Documento: 101573004   |    Despacho deferido

6045.2024/0000980-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VK ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 38326924000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101597194   |    Despacho deferido

6045.2024/0000985-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETLIVING LTDA CNPJ 19048150000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101601051   |    Despacho deferido

6045.2024/0000999-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO LTDA CNPJ 54673101000152 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610634   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0000970-7 - 51.415.177 IGOR VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610820   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0000971-5 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610673   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0000969-3 - CRISTIANO VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Assessoria Jurídica

Documento: 101565034   |    Despacho indeferido

6046.2024/0003162-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessado: Eduardo Abramowicz Santos, OAB/SP 439.460

DESPACHO

I. Considerando os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação jurídica constante no doc. SEI nº (101544064) , que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO O PEDIDO formulado, por não mais perdurar os efeitos da medida liminar com a sobrevinda da R. Sentença denegatória da Segurança.

II. Publique-se. Após, encaminhe-se cópia da presente decisão ao requerente. Na sequência, ciência ao Gabinete para agendamento da reunião requerida e à CPDU e SFISC, para a sequência das ações fiscalizatórias.

São Paulo, 12 de abril de 2024

Supervisão de Cultura

Documento: 101599657   |    Despacho Autorizatório

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: H PARTS BRASIL LTDA

Responsável: EDINALDO AMARO DA SILVA

Evento: Evento de Inauguração H Parts

Data: 14 de Abril de 2024

Local: Rua Tobias Barreto 949 ao 1199

Horário: 08:00 às 18:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. A presente autorização é valida nos exatos termos constantes na solicitação, vendo vedado realizar quaisquer atividades não solicitadas/contampladas na inicial.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101582684   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9187208 - RUA AGOSTINHO LATTARI, nº 145 - 1 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9137231 - RUA JUVENTUS, nº 455 - 01 PODA, sendo 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 8939436 - RUA ILANSA, nº 60 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9271500 - RUA VITOÂNTONIO DEL VECCHIO, nº 28 - 01 PODA, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 9285114 - RUA MIGUEL ZUCCAS, nº 159 - 01 PODA, sendo 01 Não identificada;

OS 8970606 - RUA ILANSA, nº 253 - 03 PODAS, sendo 03 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum);

OS 9003974 - RUA JANGURUÇU, ESQUINA COM RUA COM. ROBERTO UGOLINI - 02 PODAS, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Yucca (Yucca elephantipes).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 101589303   |    Comunicado

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9414764 - RUA HENRIQUE SERTORIO, nº 151 - 01 PODA, sendo 01 Flamboyant (Delonix regia);

OS 9117716 - RUA ANDRE VIDAL, nº 352 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 9117473 - RUA ALMIRANTE CALHEIROS, nº 252 - 01 PODA, sendo 01 Platano (Platanus occidentalis);

OS 9232193 - RUA IVAÍ, nº 43 - 01 PODA, sendo 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae);

OS 9434287 - RUA JACIRENDI, nº 104 - 01 PODA, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 9260112 - RUA HEITOR BARIANI, nº 68 estimado - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 9110748 - PRAÇA EDSON BIZZELI - 01 PODA, sendo 01 Eucalipto (Eucalyptus spp);

OS 8937873 - RUA BAEPENDI, nº 82 - 01 PODA, sendo 01 Pau Brasil (Paubrasilia echinata);

OS 9008886 - RUA ULISSES CRUZ, nº 966 - 04 PODAS, sendo 03 Resedás (Lagerstroemia indica) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 9434231 - RUA MARIA ELEONORA, nº 133 - 04 PODAS, sendo 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus) e 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans);

OS 9192983 - RUA POTIGUARES, nº 244 a 258 estimado - 05 PODAS, sendo 04 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 9141212 - RUA DOM ANDRES LAMAS, nº 146 a 190 - 05 PODAS, sendo 03 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 01 Escova de garrafa (Callistemon rigidus) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 9151269 - RUA GOVERNADOR MENEZES, nº 41 estimado e 51 - 05 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Camelia (Camellia japônica), 01 Resedá (Lagerstroemia indica) e 02 Dracenas (Dracaena fragrans);

OS 9289995 - RUA FILIPE CAMARÃO, nº 263 estimado a 295 - 06 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 03 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Uvaia (Eugenia pyriformis);

OS 9434266 - RUA HEITOR BARIANI, nº 121 e 133 - 07 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Citrus (Citrus spp), 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 9171484 - RUA PITANGUI, nº 146 - 07 PODAS, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa), 03 Platanos (Platanus occidentalis) e 02 Eucaliptos (Eucalyptus spp);

OS 8959943 - RUA HENRIQUE SERTORIO, nº 405 a 435 - 10 PODAS, sendo 01 Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 03 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum), 03 Kaizukas (Juniperus chinensis), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 01 Flamboyant (Delonix regia);

OS 9008946 - PRAÇA LOUVEIRA - 21 PODAS, sendo 03 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 05 Carobas (Jacaranda caroba), 01 Mangueira (Mangifera indica), 04 Ficus (Ficus benjamina), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Dracena (Dracaena fragrans), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans) e 01 Pinheiro americano (Pinnus elliotti).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Documento: 101357021   |    Despacho Autorizatório

Em 09/04/2024

6046.2024/0002170-2 - Procedimentos disciplinares: apuração preliminar

Despacho deferido

Interessado: Comissão Permanente de Apuração Preliminar

DESPACHO: Determino a instauração de Apuração Preliminar pela Comissão Permanente especialmente nomeada, para a devida apuração do fato narrado, no prazo regulamentar.

Empreenda Fácil

Documento: 101527649   |    Despacho deferido

6046.2024/0003301-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37931397000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101558179   |    Despacho deferido

6046.2024/0003336-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIZU IMPORTS COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 42876184000106 teve sua licença deferida.

Documento: 101581008   |    Despacho deferido

6046.2024/0003352-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA FAUSTINO REIS CNPJ 30704219000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101540890   |    Despacho deferido

6046.2024/0003326-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARIN MAGALHAES ESTETICA LTDA CNPJ 27683813000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101598317   |    Despacho deferido

6046.2024/0003367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida.

Documento: 101545769   |    Despacho deferido

6046.2024/0003329-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALONZA LATICINIOS LTDA CNPJ 45502156000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101568733   |    Despacho deferido

6046.2024/0003342-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEBUS COMERCIO DE PECAS E ASSISTENCIA TECNICA PARA VEICULOS LEVES E PESADOS LTDA CNPJ 683123000174 teve sua licença deferida.

Documento: 101596313   |    Despacho deferido

6046.2024/0003358-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS COMPANY LTDA CNPJ 54659276000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101597331   |    Despacho deferido

6046.2024/0003362-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida.

Documento: 101546283   |    Despacho deferido

6046.2024/0003331-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA TATUAPE II - PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA CNPJ 53873280000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101569879   |    Despacho deferido

6046.2024/0003345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACOES COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 3784356000232 teve sua licença deferida.

Documento: 101546484   |    Despacho deferido

6046.2024/0003333-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA TATUAPE II - PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA CNPJ 53873280000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101598243   |    Despacho deferido

6046.2024/0003366-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida.

Documento: 101596214   |    Despacho deferido

6046.2024/0003357-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida.

Documento: 101597563   |    Despacho deferido

6046.2024/0003363-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida.

Documento: 101546619   |    Despacho deferido

6046.2024/0003334-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA TATUAPE II - PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA CNPJ 53873280000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101546374   |    Despacho deferido

6046.2024/0003332-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA TATUAPE II - PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA CNPJ 53873280000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101548144   |    Despacho deferido

6046.2024/0003335-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALONZA LATICINIOS LTDA CNPJ 45502156000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101561673   |    Despacho deferido

6046.2024/0003337-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 53495358000107 teve sua licença deferida.

Documento: 101568571   |    Despacho deferido

6046.2024/0003340-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEBUS COMERCIO DE PECAS E ASSISTENCIA TECNICA PARA VEICULOS LEVES E PESADOS LTDA CNPJ 683123000174 teve sua licença deferida.

Documento: 101573274   |    Despacho deferido

6046.2024/0003348-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIL G STUDIO DE TATUAGEM LTDA CNPJ 53716861000137 teve sua licença deferida.

Documento: 101568658   |    Despacho deferido

6046.2024/0003341-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEBUS COMERCIO DE PECAS E ASSISTENCIA TECNICA PARA VEICULOS LEVES E PESADOS LTDA CNPJ 683123000174 teve sua licença deferida.

Documento: 101573210   |    Despacho deferido

6046.2024/0003347-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIL G STUDIO DE TATUAGEM LTDA CNPJ 53716861000137 teve sua licença deferida.

Documento: 101574532   |    Despacho deferido

6046.2024/0003349-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SAUDE ESTETICA E INTEGRATIVA - ABRASEI CNPJ 34983178000111 teve sua licença deferida.

Documento: 101584311   |    Despacho deferido

6046.2024/0003354-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEQUAR PSICOLOGIA LTDA CNPJ 19861676000106 teve sua licença deferida.

Documento: 101596482   |    Despacho deferido

6046.2024/0003359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JDK COMPANY GROUP LTDA CNPJ 54658568000123 teve sua licença deferida.

Documento: 101545023   |    Despacho deferido

6046.2024/0003328-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALONZA LATICINIOS LTDA CNPJ 45502156000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101561729   |    Despacho deferido

6046.2024/0003338-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 53495358000107 teve sua licença deferida.

Documento: 101526196   |    Despacho deferido

6046.2024/0003298-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101525746   |    Despacho deferido

6046.2024/0003296-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101524964   |    Despacho deferido

6046.2024/0003288-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101524777   |    Despacho deferido

6046.2024/0003287-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101529297   |    Despacho deferido

6046.2024/0003306-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TASSIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 48910452000137 teve sua licença deferida.

Documento: 101524621   |    Despacho deferido

6046.2024/0003286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101525621   |    Despacho deferido

6046.2024/0003295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101526146   |    Despacho deferido

6046.2024/0003297-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101568786   |    Despacho deferido

6046.2024/0003343-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEBUS COMERCIO DE PECAS E ASSISTENCIA TECNICA PARA VEICULOS LEVES E PESADOS LTDA CNPJ 683123000174 teve sua licença deferida.

Documento: 101527556   |    Despacho deferido

6046.2024/0003299-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37931397000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101525080   |    Despacho deferido

6046.2024/0003289-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101525592   |    Despacho deferido

6046.2024/0003294-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101545889   |    Despacho deferido

6046.2024/0003330-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALONZA LATICINIOS LTDA CNPJ 45502156000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101532466   |    Despacho deferido

6046.2024/0003323-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRESSER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 32190320000148 teve sua licença deferida.

Documento: 101525351   |    Despacho deferido

6046.2024/0003291-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101529295   |    Despacho deferido

6046.2024/0003305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TASSIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 48910452000137 teve sua licença deferida.

Documento: 101569924   |    Despacho deferido

6046.2024/0003346-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACOES COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 3784356000232 teve sua licença deferida.

Documento: 101527661   |    Despacho deferido

6046.2024/0003302-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37931397000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101525244   |    Despacho deferido

6046.2024/0003290-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000220 teve sua licença deferida.

Documento: 101528125   |    Despacho deferido

6046.2024/0003304-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA SOUZA DE MACEDO ESTACIONAMENTO CNPJ 10566243000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101596994   |    Despacho deferido

6046.2024/0003361-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida.

Documento: 101527565   |    Despacho deferido

6046.2024/0003300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PM PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 37931397000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101574605   |    Despacho deferido

6046.2024/0003350-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SAUDE ESTETICA E INTEGRATIVA - ABRASEI CNPJ 34983178000111 teve sua licença deferida.

Documento: 101532513   |    Despacho deferido

6046.2024/0003324-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRESSER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 32190320000148 teve sua licença deferida.

Documento: 101597872   |    Despacho deferido

6046.2024/0003364-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida.

Documento: 101527947   |    Despacho deferido

6046.2024/0003303-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA SOUZA DE MACEDO ESTACIONAMENTO CNPJ 10566243000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101598430   |    Despacho deferido

6046.2024/0003368-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O COSTELEIRO RESTAURANTE E ASSADOS LTDA CNPJ 35852470000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 101379011   |    Despacho deferido

6046.2023/0008011-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: Sr. JOÃO FERNANDES DE SOUZA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei n° 11.039/1991, em detrimento das positivações do Decreto nº 42.600/2002 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - SPU, DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do Termo da Permissão de Uso TPU N°. TAM/MO/0000001920/2019 do permissionário Sr. JOÃO FERNANDES DE SOUZA, portadora do CPF 671.920.XXX-XX, sendo o logradouro de atuação a Rua Xavantes nº 41, Brás.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101508180   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2024/0003155-4

INTERESSADO: JOSE MAXIMO DOS SANTOS

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 101540158   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6031.2024/0000842-9

INTERESSADO: LINDT 7 SPRUNGLI (BRAZIL) COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 101423023   |    Despacho deferido

6046.2024/0003060-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado(a): SHIRLEY GUNTEZMAM GRESPAN (REGINALDO PIRES OAB/SP 136.524)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, por consequência do cancelamento do auto de multa 38-008.008-7, através do Processo 6046.2024/0001847-7, que trata do mesmo assunto e local, resolve DEFERIR o presente e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-273.987-1, por perda do objeto.

Documento: 101329672   |    Despacho deferido

6012.2024/0008618-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): Alcides Correa de Pontes (Elaine Aparecida Correa Pontes)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista o cancelamento do auto de multa nº 38-008.007-9 através do processo 6012.2024/0007960-8, que trata do mesmo assunto e local, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-273.982-0.

Documento: 101164364   |    Despacho indeferido

6046.2023/0008383-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): B.B.R AGROPASTORIL LIDA (MARIA PIA BARREIRA MARCONDES)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais, que acolhe (101026291), resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.050-2, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101575993   |    Comunique-se

6046.2024/0003262-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620240617110 do laudo e execução para poda de 09 (nove) exemplares arbóreos, Brassaia (Schefflera actinophylla), conforme laudo, na área interna da Av Paes de Barros, nº 2885, Mooca - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução ENGº AGRÔNOMO EDIMAR ALVES GONÇALVES - CREA 5070826517-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610516   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003185-6 - CARINA NASCIMENTO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610587   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003317-4 - VANDERLEI DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610821   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003308-5 - DUNAS DRINKS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610818   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003307-7 - BOM BRAS BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610690   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003316-6 - EDSON APARECIDO DE SOUZA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610770   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003311-5 - JOSUE LOPES MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610803   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003309-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610692   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003319-0 - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610776   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003322-0 - EDUARDO MANIR HAJJ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610582   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003190-2 - VANIA GONCALVES SILVEIRA DA SILVA 08852542876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610711   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003180-5 - MARCELLE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610749   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003320-4 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610751   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003312-3 - MARCELO LINS DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610792   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003181-3 - LANCHONETE AQUI AGORA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610618   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003321-2 - SIMARIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610518   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003183-0 - RICARDO MARQUES COSMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610726   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003313-1 - MB VEUS E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610578   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003186-4 - LUIZ CLAUDIO PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610629   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003318-2 - VANDERLEI DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610594   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003184-8 - NILSON DA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610833   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003370-0 - LANCHONETE E RESTAURANTE SABOR DE CASA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610704   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003314-0 - SERGIO ALVES CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610550   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003188-0 - EVERALDO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610577   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003182-1 - MAYUMY VACA NOGALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610626   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003315-8 - JOSEILMA REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610519   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003189-9 - WILSON BENTO DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610522   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003187-2 - THIAGO ALVES COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610545   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003191-0 - 51.371.632 AHMAD AMIR ISKANDAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610572   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003310-7 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610828   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0003369-7 - LANCHES DELICIA DA ALVARO RAMOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101576373   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e ao Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e ao Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, no passeio público, na Rua Andréas Romberg, n° 484 - Jardim Silveira - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 101600647   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2024/0001433-2 - Contratação Direta por Inexigibilidade

OBJETO: Contratação de natureza artística - Evento 1ª edição - Copa Game da 27

I - DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer, sob SEI n° 101283067, da Comissão de eventos da SUB-PE, diante da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação dos artistas abaixo relacionados, através da empresa GRAD 28 EVENTOS EIRELI, CNPJ 21.567.972/0001-32, nas condições estipuladas na proposta anexa sob SEI 101280824, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

Objeto: Contratação de Natureza Artística para o Evento 1ª edição - Copa Game da 27

Valor Total: R$ 55.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Forma de Pagamento: 30 dias, a contar da data de realização do evento.

Dotação Orçamentária: 61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos emitida pela SUB-PE/CAF/SF doc SEI 101599500

2 - Nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor ALBERTO ALVES DA SILVA NETO, RF 822.094-8, como fiscal do contrato e a servidora DENISE VIEIRA ROSA PACHECO, RF 726.478-0, como suplente.

3 - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total acima referido a favor da empresa indicada no item 1 deste Despacho, respeitadas as normas de execução orçamentárias vigente.

4 - PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CAF/SF para que sejam adotadas as devidas providências relativas ao empenho e, na sequência, para SUB-PE/AJ visando a elaboração do contrato.

Empreenda Fácil

Documento: 101546397   |    Despacho deferido

6048.2024/0001513-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101578985   |    Despacho deferido

6048.2024/0001545-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida.

Documento: 101597240   |    Despacho deferido

6048.2024/0001557-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida.

Documento: 101597358   |    Despacho deferido

6048.2024/0001558-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida.

Documento: 101578489   |    Despacho deferido

6048.2024/0001541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida.

Documento: 101579167   |    Despacho deferido

6048.2024/0001546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida.

Documento: 101596751   |    Despacho deferido

6048.2024/0001555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida.

Documento: 101597146   |    Despacho deferido

6048.2024/0001556-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida.

Documento: 101567534   |    Despacho deferido

6048.2024/0001531-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101596604   |    Despacho deferido

6048.2024/0001554-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida.

Documento: 101578656   |    Despacho deferido

6048.2024/0001542-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida.

Documento: 101579443   |    Despacho deferido

6048.2024/0001547-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida.

Documento: 101567461   |    Despacho deferido

6048.2024/0001530-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101596392   |    Despacho deferido

6048.2024/0001553-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCP BRINDES E EVENTOS LTDA CNPJ 3094225000142 teve sua licença deferida.

Documento: 101546950   |    Despacho deferido

6048.2024/0001515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101567321   |    Despacho deferido

6048.2024/0001528-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101557448   |    Despacho deferido

6048.2024/0001525-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida.

Documento: 101567394   |    Despacho deferido

6048.2024/0001529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101547232   |    Despacho deferido

6048.2024/0001517-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101557415   |    Despacho deferido

6048.2024/0001524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida.

Documento: 101547145   |    Despacho deferido

6048.2024/0001516-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101557102   |    Despacho deferido

6048.2024/0001522-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida.

Documento: 101546512   |    Despacho deferido

6048.2024/0001514-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101556805   |    Despacho deferido

6048.2024/0001521-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida.

Documento: 101557169   |    Despacho deferido

6048.2024/0001523-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESS KIT CRIATIVO COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 33270910000143 teve sua licença deferida.

Documento: 101567253   |    Despacho deferido

6048.2024/0001527-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 53876300000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101578736   |    Despacho deferido

6048.2024/0001543-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 15434521000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101531736   |    Despacho deferido

AUTUAÇÕES PELA LEI 13.478/02 e DECRETO 42.992/03 - Veículo abandonado em vias públicas por mais de 5 (cinco) dias consecutivos

Fica(m) o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s) intimado(s) a remover(em) o(s) veículo(s) abandonado(s) do(s) logradouro(s) elencado(s) no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data da infração, sob pena de multas, apreensão e remoção do(s) veículo(s) e demais cominações legais:

Data de infração: 04/03/24

INSTITUTO TRIÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNPJ 05.822.151/0001-49 - AF 07.01.006.608-7 - RUA TUCANOS 161 - POP 552/24

Data de infração: 05/03/24

RENATO TALLES DOS SANTOS - CPF 374.080.328-27 - AF 07.01.006.607-9 - RUA NÉLSON BERSAMIM 175 e 177 - POP 565/24

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 101565045   |    Despacho indeferido

6048.2024/0001526-6 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

REFERENTE AO PROCESSO N° 2015-0.186.950-3

DESPACHO: INDEFERIDO NOS TERMOS DO DECRETO 45.122/04,DA LEI N° 16.642/17 E DECRETO N° 57.776/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610624   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0001476-6 - CLOVES ALIXANDRE SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610639   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0001511-8 - ADELA GONZALES PILLCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610620   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0001509-6 - WAGNER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610520   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0001475-8 - MARIA APARECIDA CRUZ SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610699   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0001474-0 - LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA 87604035434 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610599   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0001473-1 - ITAMAR ALVES GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610717   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0001510-0 - RONIVALDO DE OLIVEIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101534217   |    Comunique-se

6038.2023/0003205-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SISLEY DO BRASIL COMESTICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias, conforme solicitação do interessado em doc. 101299374

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Documento: 101518348   |    Portaria

PORTARIA Nº 15/SUB-PI/GAB/2024

Regulamenta o procedimento administrativo interno necessário para instalação e uso de extensão temporária de passeio público - Parklets, nos distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.

O Subprefeito de Pinheiros, LEONARDO CASAL SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55.045 de 16 de abril de 2014, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada “Parklet”;

CONSIDERANDO a Resolução SMDU.CPPU/017/2014, que dispõe sobre a comunicação visual dos Parklets e sua inserção na paisagem urbana;

CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2015-SMT.GAB, que dispõe sobre a instalação de Parklets nas vias da cidade de São Paulo.

RESOLVE:

I - As solicitações para instalação e uso de extensão temporária de passeio público - Parklets, que trata o Decreto Municipal nº 55.045/14, que compreenderem a região de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista, deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento da Subprefeitura de Pinheiros localizada na Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 7123.

II - As solicitações deverão atender integralmente às disposições constantes no Decreto Municipal nº 55.045/14, na Resolução SMDU.CPPU/017/2014, e seus anexos, na Portaria SMT nº 75 de 01/10/2014, na Lei de Acessibilidade e na Lei Cidade Limpa.

III - Caso a solicitação não cumpra todos os requisitos previstos de admissibilidade, constantes nos regramentos retromencionados, bem como constantes desta Portaria, a área técnica CPDU/SPU, deverá emitir “comunique-se” ao proponente para regularizar seu pleito, sob pena de indeferimento de plano, após o prazo indicado no § único do Item VIII desta Portaria, caso em que, poderá ser o pedido reapresentado posteriormente pela parte interessada, com vistas ao cumprimento de todos os requisitos formulados por esta Subprefeitura.

IV - Poderão requisitar a instalação, manutenção e remoção do Parklet, tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas, de direito público ou privado.

§1º Tratando-se de pessoa física, o pedido deverá ser instruído com:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e

c) Comprovante de residência.

§2ºTratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com:

a) Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa; e

d) Comprovante do regular funcionamento do estabelecimento.

V- No momento da autuação do processo, o interessado deverá, além dos documentos exigidos nos artigos 4º e 5º, do Decreto nº 55.045/14, apresentar:

a) Anotação de responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT definitiva, tanto para o projeto quanto para a execução, emitida pelos órgãos CAU-SP ou CREA-SP, devidamente assinado pelo profissional responsável;

b) O desenho da placa indicativa da cooperação, bem como da placa indicativa de espaço público, a serem instaladas no Parklet, com suas respectivas dimensões.

VI - Para a instalação de prolongamentos de passeios públicos imediatamente lindeiros a condomínios residenciais ou de multiuso, o proponente deverá, ainda, apresentar documento comprobatório da anuência do condomínio, registrado em Ata de Reunião de Condomínio ou assinado pelo respectivo síndico.

VII - As solicitações que tramitarem na Prefeitura Regional de Pinheiros, deverão, obrigatoriamente, passar pelos seguintes setores, na seguinte ordem:

a) Praça de Atendimento;

b) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;

c) Assessoria de Assuntos Jurídicos - AJ;

d) Gabinete do Subprefeito.

§1ºA Praça de Atendimento será responsável por autuar o processo administrativo de solicitação e encaminhá-lo à CPDU, que tramitará internamente, visando respectiva instrução das áreas responsáveis por efetuar o levantamento e a verificação das informações cadastrais imobiliárias, tais como o zoneamento da área, levantamento de processos existentes para o local e o croqui da quadra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da autuação do processo, e encaminhá-lo à CPDU/SPU.

§2º A CPDU/SPU deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do processo, dar publicidade à proposta, publicando-a no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual impugnação à proposta apresentada.

a) Decorrido o prazo referido no item anterior, CPDU/SPU deverá registrar todas as manifestações de interesse ou contrariedade à proposta de implantação do Parklet, bem como realizar a análise técnica, elaborar o relatório de avaliação e, por fim, encaminhar os autos devidamente instruídos à Assessoria Jurídica.

b) Caso haja parecer desfavorável, CDPU/SPU deverá exarar “comunique-se” à parte interessada, que deverá emendar/complementar sua solicitação nos termos do parecer técnico no prazo indicado no § único do Item VIII desta Portaria.

c) Em sendo parecer favorável, CDPU/SPU deverá inserir a minuta do Termo de Cooperação e encaminhar para análise e parecer da Assessoria Jurídica.

§4º A Assessoria de Assuntos Jurídicos fará a análise documental e normativa do pleito, bem como do rito seguido, emitindo seu respectivo parecer.

VIII - Caso qualquer dos setores mencionados no item VII dessa Portaria necessite de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifique qualquer falha e/ou incoerência na solicitação de instalação de Parklets, poderá, por meio de “comunique-se”, solicitar esclarecimento, bem como a documentação que entender necessária.

Parágrafo Único. O prazo para cumprimento do “comunique-se” será de 30 (trinta) dias contados da ciência do interessado, podendo ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação do interessado, sob pena de indeferimento da solicitação e arquivamento do processo administrativo, caso haja transcurso do prazo in albis pela parte interessada.

IX - Qualquer um dos setores mencionados no item VII poderá propor o indeferimento da solicitação de instalação de Parklets, mediante manifestação fundamentada.

X - Caso entenda necessário, a Subprefeitura de Pinheiros poderá, antes de proferir despacho decisório, consultar a CET, CPPU e qualquer outro Órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas atribuições.

XI - A Subprefeitura de Pinheiros levará em consideração, no momento da análise da solicitação, além do previsto no artigo 6º, Decreto nº 55.045/14:

a) A existência de feiras na via em que se pretende instalar o Parklet;

b) Eventual Termo de Permissão de Uso (TPU) de mesas e cadeiras, para algum estabelecimento, na área pretendida, observado o §1º deste Item;

c) A qualidade do material que será utilizado no Parklet, com relação à resistência, durabilidade, conforto aos usuários, etc.

d) Se o Parklet tem, no máximo, 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura e mais 20cm (vinte centímetros) destinados à rampa de acesso, totalizando a sua ocupação em 2m (dois metros);

§1º Serão indeferidas de plano por CPDU, mediante parecer de CPDU/SPU as solicitações que:

a) Incluam pedido de mesas e cadeiras quando estiverem localizadas em espaços que contem com menos de 1,20m para circulação;

b) Incluam serviços de manobrista em frente a outras fachadas que não a do estabelecimento solicitante; ou

c) Incluam serviços de manobrista em espaço inferior a 5m de extensão, além da extensão destinada ao parklet.

§2º As solicitações de renovação de Termos de Cooperação referentes à parklets já instalados que possuam medida superior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura poderão ser aprovados por CPDU, mediante análise técnica, desde que possuam no máximo a medida total de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura contados a partir do alinhamento das guias, nos termos do Artigo 5º, §1º, I, do Decreto Municipal nº 55.045 de 16 de abril de 2014.

§3ºA Subprefeitura de Pinheiros examinará as propostas a fim de verificar qual melhor atende ao interesse público, conforme o artigo 7º do decreto 55.04/14, e levará em consideração:

a) O perfil dos proponentes junto à Prefeitura;

b) A localização de cada um dos estabelecimentos;

c) Eventual existência de reclamações dos estabelecimentos, com relação ao cumprimento da Lei do PSIU;

d) A regularidade dos estabelecimentos.

XII - Os projetos apresentados pelos proponentes, à Subprefeitura de Pinheiros, deverão atender, ainda, às seguintes regras e legislações:

a) A Norma ABNT 9050/2015, principalmente no que tange as necessidades ergométricas e de acessibilidade;

b) Forma e aspecto físico que não promovam a subutilização do espaço público;

c) No caso de mobiliário removível, o proponente deve se comprometer em retirá-los após o fechamento de seus estabelecimentos.

d) As lixeiras instaladas nos Parklets deverão ser de material não inflamável.

XIII- Na análise do projeto serão considerados como diferencial que contribuem, não só para a aprovação do projeto, quanto um incentivo para utilização do espaço público:

a) Iluminação contínua no Parklet ao longo do período noturno;

b) O uso de paisagismo com utilização de canteiros e vegetação;

c) Área destinada ao estacionamento de bicicletas;

d) Travas de segurança para colocação de coleiras para cachorros;

e) Tomadas para celulares e aparelhos eletrônicos;

f) Rede wifi, dentre outros.

XIV - Fica instituída a Comissão de Parklets e Fechamento de Ruas, que será composta pelos seguintes membros:

a) Chefe de Gabinete (Presidente);

b) Coordenador de SUB-PI/CPDU (Secretário);

c) Diretor Jurídico de SUB-PI/AJ (Membro);

§1º São competência da Comissão de Parklets:

a) Reunir-se mensalmente para troca de informações e eventuais deliberações acerca dos andamentos das solicitações de parklet e fechamento de Ruas;

b) Apreciar e julgar as solicitações que julgar relevantes mediante sua conveniência e oportunidade, levando em consideração o local de instalação do parklet, bem como suas especificações.

§2º Em caso de necessidade de substituição de um dos membros da comissão, o membro será substituído, respectivamente, por um representante de CPDU e/ou por um assessor de Gabinete à ser indicado pelo Presidente da Comissão.

XV - É de responsabilidade única do Cooperante a manutenção do Parklet, garantindo boas condições de uso e higiene.

§1º O Cooperante deverá anexar aos autos do processo administrativo ou por meio eletrônico, até o último dia útil do mês de outubro de cada um dos anos da cooperação, aos cuidados da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, dessa Subprefeitura de Pinheiros, registro fotográfico datado, das manutenções realizadas durante o ano, bem como do atual estado do Parklet.

§2º Caso seja constatado que o Cooperante não está mantendo o Parklet da forma acordada, a Subprefeitura de Pinheiros irá autuá-lo para que, no máximo em 30 (trinta) dias repare o dano ou remova o Parklet.

§3º Caso o Cooperante não tome as providências cabíveis dentro do prazo previsto, o Termo de Cooperação será rescindido de forma unilateral, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

§4º No caso do parágrafo anterior, o Cooperante deverá, ainda, retirar imediatamente o Parklet, sob pena de retirada compulsória pela Subprefeitura de Pinheiros, ficando as despesas resultantes da retirada a cargo do Cooperante.

XVI - Os Parklets que já estiverem instalados em data anterior à publicação da presente Portaria, deverão, caso haja interesse em renovar o Termo de Cooperação, protocolar nova solicitação para que seja autuado novo processo administrativo, devendo atender as disposições desta Portaria, adaptando-os nos moldes aqui estabelecidos, observado o Item XI, §2º, desta Portaria.

XVII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário, em especial as Portarias: Nº 017/PR-PI/GABINETE/2017; Nº 015/PR-PI/GABINETE/2018; Nº 037/SP-PI/GAB/2019; Nº009/SUB-PI/GAB/2020; SUB/PI Nº006 DE JANEIRO DE 2023 e Nº 34/SUB-PI/GAB/2023.

Documento: 101418792   |    Despacho Autorização

Processo SEI! nº. 6050.2024/0006207-9

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: Mutirão de Limpeza.

Data do Evento: 25/05/2024.

Horário de realização: 09h00min às 13h00min.

Localidade de realização: Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiros

Responsável pela promoção e organização do evento: Instituto Sea Sheperd Brasil. inscrito no CNPJ nº 03326123/0001-05, tendo como responsável o Sr. Jose Paulo Nahas Pires Correa, inscrito no CPF nº 292.800.278-24, portador do RG nº 25.465.044.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 16/GAB/2021 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I - Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II - Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 16/SUB-PI/GAB/2021;

III - Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV - Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Documento: 101433421   |    Despacho Autorização

Processo SEI! nº. 6050.2023/0020076-3

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: FESTIVAL DO BECO

Data do Evento: 13/04/2024 e 14/04/2024

Horário de realização: 11h00min às 19h00min.

Localidade de realização: Rua Medeiros de Albuquerque, nº 181 a 299, Vila Madalena

Responsável pela promoção e organização do evento: KAREN MAGNI MEI inscrita no CNPJ/ME nº 35.733.415.0001-59, tendo como responsável a Sra. Karen Magni, inscrita no CPF/me nº 363.855.798-75, portadora do RG nº 44.582.496-7.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 16/GAB/2021 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I - Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II - Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 16/SUB-PI/GAB/2021;

III - Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Documento: 101479748   |    Despacho Autorização

Interessado: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Assunto: Abertura de Chamamento público objetivando a permissão de uso de espaço nas Praças Horácio Sabino, Coronel Custódio Fernandes Pinheiros (Pôr do Sol) e Luis Carlos Paraná, para implantação de comércio de bebidas e alimentos, exceto bebidas alcoólicas, pelo período de 5(cinco) anos, a título precário e oneroso, consoante disposições contidas no respectivo Edital e seus anexos.

I. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, e, com fundamento no Decreto Municipal nº 59.780/2020, AUTORIZO a abertura de Chamamento Público, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado ao Link SEI nº 101479196, que, por seu turno, resta APROVADO;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Encaminha-se a seguir este SEI à CAF, para prosseguimento e publicação do respectivo “Aviso de Abertura do Chamamento Público” em D.O.C.

Documento: 101484406   |    Despacho Autorização

São Paulo, data infra

Processo SEI! nº. 6050.2024/0005932-9

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: NECO FEST UM AMOR CHAMADO ASIA

Data do Evento: 27/04/2024

Horário de realização: 10h00min às 19h00min.

Localidade de realização: Praça do Mercado Municipal de Pinheiros

Responsável pela promoção e organização do evento: JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA . inscrito no CNPJ nº 41.986.965/0001-82, tendo como responsável a Sra. MARISOL KIYOKO NAKABAYACHI CRUZ GUEVARA, inscrito no CPF nº 363.186.898-77, portador do RG nº 46.805.480-7

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 16/GAB/2021 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 16/SUB-PI/GAB/2021;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Empreenda Fácil

Documento: 101524508   |    Despacho deferido

6050.2024/0006440-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida.

Documento: 101584506   |    Despacho deferido

6050.2024/0006592-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101545241   |    Despacho deferido

6050.2024/0006501-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101581297   |    Despacho deferido

6050.2024/0006584-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LU MEDICAL LTDA CNPJ 54010142000169 teve sua licença deferida.

Documento: 101557975   |    Despacho deferido

6050.2024/0006543-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB Securitizadora S.A. CNPJ 51168505000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101581482   |    Despacho deferido

6050.2024/0006586-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LU MEDICAL LTDA CNPJ 54010142000169 teve sua licença deferida.

Documento: 101571869   |    Despacho deferido

6050.2024/0006563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101577849   |    Despacho deferido

6050.2024/0006575-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101608778   |    Despacho deferido

6050.2024/0006629-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101545489   |    Despacho deferido

6050.2024/0006504-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICORE BPO - BUSINESS PROCESS OUTSOURCING S/S CNPJ 30473801000135 teve sua licença deferida.

Documento: 101580288   |    Despacho deferido

6050.2024/0006583-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ALESSANDRA LANDIM LTDA CNPJ 54466355000108 teve sua licença deferida.

Documento: 101586473   |    Despacho deferido

6050.2024/0006594-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida.

Documento: 101558126   |    Despacho deferido

6050.2024/0006545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB Securitizadora S.A. CNPJ 51168505000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101584434   |    Despacho deferido

6050.2024/0006591-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101586095   |    Despacho deferido

6050.2024/0006593-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida.

Documento: 101586810   |    Despacho deferido

6050.2024/0006597-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DZT SECURITIZADORA S.A. CNPJ 54204188000119 teve sua licença deferida.

Documento: 101609556   |    Despacho deferido

6050.2024/0006634-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A CNPJ 4743858000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101597596   |    Despacho deferido

6050.2024/0006610-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTINA SCHMIDT CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29574288000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101547104   |    Despacho deferido

6050.2024/0006522-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101584436   |    Despacho deferido

6050.2024/0006590-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101560541   |    Despacho deferido

6050.2024/0006546-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2BASE FUNDACOES E CONTENCOES LTDA CNPJ 40359381000203 teve sua licença deferida.

Documento: 101560011   |    Despacho deferido

6050.2024/0006551-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 52942952000128 teve sua licença deferida.

Documento: 101546307   |    Despacho deferido

6050.2024/0006517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.I.G DONUTS LTDA CNPJ 54387846000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101546013   |    Despacho deferido

6050.2024/0006513-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101577432   |    Despacho deferido

6050.2024/0006573-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101558539   |    Despacho deferido

6050.2024/0006548-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIZAH CONFECCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 33809687000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101557747   |    Despacho deferido

6050.2024/0006540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUECORP TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA. CNPJ 36683895000153 teve sua licença deferida.

Documento: 101578018   |    Despacho deferido

6050.2024/0006576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101557567   |    Despacho deferido

6050.2024/0006539-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUECORP TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA. CNPJ 36683895000153 teve sua licença deferida.

Documento: 101543859   |    Despacho deferido

6050.2024/0006494-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROTTA CUCINA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 54405643000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101575978   |    Despacho deferido

6050.2024/0006570-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAU PIZZA BAR TERREO LTDA CNPJ 46521760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101580171   |    Despacho deferido

6050.2024/0006581-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ALESSANDRA LANDIM LTDA CNPJ 54466355000108 teve sua licença deferida.

Documento: 101570614   |    Despacho deferido

6050.2024/0006558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMM CASA 246 BERRINI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35165266000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101560551   |    Despacho deferido

6050.2024/0006547-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIZAH CONFECCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 33809687000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101557855   |    Despacho deferido

6050.2024/0006542-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2BASE FUNDACOES E CONTENCOES LTDA CNPJ 40359381000203 teve sua licença deferida.

Documento: 101578579   |    Despacho deferido

6050.2024/0006580-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101576724   |    Despacho deferido

6050.2024/0006571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAU PIZZA BAR TERREO LTDA CNPJ 46521760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101544656   |    Despacho deferido

6050.2024/0006498-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101578099   |    Despacho deferido

6050.2024/0006577-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101547138   |    Despacho deferido

6050.2024/0006521-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101581395   |    Despacho deferido

6050.2024/0006585-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LU MEDICAL LTDA CNPJ 54010142000169 teve sua licença deferida.

Documento: 101586702   |    Despacho deferido

6050.2024/0006595-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida.

Documento: 101586745   |    Despacho deferido

6050.2024/0006596-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DZT SECURITIZADORA S.A. CNPJ 54204188000119 teve sua licença deferida.

Documento: 101542627   |    Despacho deferido

6050.2024/0006490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101597673   |    Despacho deferido

6050.2024/0006611-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTINA SCHMIDT CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29574288000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101596532   |    Despacho deferido

6050.2024/0006609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAMON MARCELINO DO NASCIMENTO CNPJ 54565881000117 teve sua licença deferida.

Documento: 101609826   |    Despacho deferido

6050.2024/0006639-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101608769   |    Despacho deferido

6050.2024/0006628-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101584362   |    Despacho deferido

6050.2024/0006589-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA CNPJ 52798557000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101570714   |    Despacho deferido

6050.2024/0006559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMM CASA 246 BERRINI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35165266000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101594944   |    Despacho deferido

6050.2024/0006606-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAYUMI FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 35780035000175 teve sua licença deferida.

Documento: 101577767   |    Despacho deferido

6050.2024/0006574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101586909   |    Despacho deferido

6050.2024/0006598-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida.

Documento: 101596421   |    Despacho deferido

6050.2024/0006607-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAMON MARCELINO DO NASCIMENTO CNPJ 54565881000117 teve sua licença deferida.

Documento: 101598937   |    Despacho deferido

6050.2024/0006616-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE EDUARDO ROCHA DE ARAUJO CALIFE CNPJ 33715481000170 teve sua licença deferida.

Documento: 101598743   |    Despacho deferido

6050.2024/0006615-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 10502273000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101601622   |    Despacho deferido

6050.2024/0006620-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FGL GLOBAL LOGISTICA LTDA CNPJ 8594519000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101602759   |    Despacho deferido

6050.2024/0006623-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FGL GLOBAL LOGISTICA LTDA CNPJ 8594519000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101609748   |    Despacho deferido

6050.2024/0006636-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101605980   |    Despacho deferido

6050.2024/0006624-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LK SNEAKERS LTDA CNPJ 17547136000119 teve sua licença deferida.

Documento: 101609815   |    Despacho deferido

6050.2024/0006638-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101606000   |    Despacho deferido

6050.2024/0006626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LK SNEAKERS LTDA CNPJ 17547136000119 teve sua licença deferida.

Documento: 101580226   |    Despacho deferido

6050.2024/0006582-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ALESSANDRA LANDIM LTDA CNPJ 54466355000108 teve sua licença deferida.

Documento: 101558579   |    Despacho deferido

6050.2024/0006549-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2BASE FUNDACOES E CONTENCOES LTDA CNPJ 40359381000203 teve sua licença deferida.

Documento: 101594897   |    Despacho deferido

6050.2024/0006605-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAYUMI FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 35780035000175 teve sua licença deferida.

Documento: 101596457   |    Despacho deferido

6050.2024/0006608-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAMON MARCELINO DO NASCIMENTO CNPJ 54565881000117 teve sua licença deferida.

Documento: 101594385   |    Despacho deferido

6050.2024/0006603-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS - CONEXOES SISTEMICAS EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 52044440000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101609829   |    Despacho deferido

6050.2024/0006640-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101597750   |    Despacho deferido

6050.2024/0006612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTINA SCHMIDT CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29574288000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101547223   |    Despacho deferido

6050.2024/0006523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101593526   |    Despacho deferido

6050.2024/0006601-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRIS ENERGIA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 34447149000135 teve sua licença deferida.

Documento: 101566510   |    Despacho deferido

6050.2024/0006556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida.

Documento: 101609553   |    Despacho deferido

6050.2024/0006633-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A CNPJ 4743858000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101598654   |    Despacho deferido

6050.2024/0006614-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 10502273000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101571379   |    Despacho deferido

6050.2024/0006561-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LFP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54252232000166 teve sua licença deferida.

Documento: 101609767   |    Despacho deferido

6050.2024/0006637-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101605992   |    Despacho deferido

6050.2024/0006625-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LK SNEAKERS LTDA CNPJ 17547136000119 teve sua licença deferida.

Documento: 101548562   |    Despacho deferido

6050.2024/0006528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101594638   |    Despacho deferido

6050.2024/0006604-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS - CONEXOES SISTEMICAS EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 52044440000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101575194   |    Despacho deferido

6050.2024/0006569-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101606557   |    Despacho deferido

6050.2024/0006627-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIT TELECOMUNICACOES LTDA. CNPJ 9446842000146 teve sua licença deferida.

Documento: 101609462   |    Despacho deferido

6050.2024/0006631-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORIM & CAMARGO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 53780944000195 teve sua licença deferida.

Documento: 101608786   |    Despacho deferido

6050.2024/0006630-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101578362   |    Despacho deferido

6050.2024/0006578-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21995126000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101574378   |    Despacho deferido

6050.2024/0006565-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101552784   |    Despacho deferido

6050.2024/0006537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA AGROCONTABIL LTDA CNPJ 54689885000107 teve sua licença deferida.

Documento: 101524869   |    Despacho deferido

6050.2024/0006446-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida.

Documento: 101527617   |    Despacho deferido

6050.2024/0006454-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIO ROBERTO KYRILLOS ANGELO CNPJ 9010756000277 teve sua licença deferida.

Documento: 101537621   |    Despacho deferido

6050.2024/0006476-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida.

Documento: 101528982   |    Despacho deferido

6050.2024/0006461-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GILDRI INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 40493120000192 teve sua licença deferida.

Documento: 101538786   |    Despacho deferido

6050.2024/0006482-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida.

Documento: 101532890   |    Despacho deferido

6050.2024/0006469-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S3 FOOD'S LTDA CNPJ 23104950000242 teve sua licença deferida.

Documento: 101540682   |    Despacho deferido

6050.2024/0006483-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAFI ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 54192987000112 teve sua licença deferida.

Documento: 101546230   |    Despacho deferido

6050.2024/0006516-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.I.G DONUTS LTDA CNPJ 54387846000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101545534   |    Despacho deferido

6050.2024/0006505-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101543901   |    Despacho deferido

6050.2024/0006495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROTTA CUCINA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 54405643000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101543995   |    Despacho deferido

6050.2024/0006496-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROTTA CUCINA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 54405643000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101533793   |    Despacho deferido

6050.2024/0006473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27885398000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101542782   |    Despacho deferido

6050.2024/0006491-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101538231   |    Despacho deferido

6050.2024/0006480-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida.

Documento: 101540864   |    Despacho deferido

6050.2024/0006485-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101551706   |    Despacho deferido

6050.2024/0006535-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101545884   |    Despacho deferido

6050.2024/0006510-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101527631   |    Despacho deferido

6050.2024/0006455-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIO ROBERTO KYRILLOS ANGELO CNPJ 9010756000277 teve sua licença deferida.

Documento: 101544961   |    Despacho deferido

6050.2024/0006499-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101526742   |    Despacho deferido

6050.2024/0006451-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITADO RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS S.A. CNPJ 22229158000170 teve sua licença deferida.

Documento: 101532294   |    Despacho deferido

6050.2024/0006468-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIO AUGUST FRANCO SALZER CNPJ 54364199000166 teve sua licença deferida.

Documento: 101546185   |    Despacho deferido

6050.2024/0006515-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101532963   |    Despacho deferido

6050.2024/0006470-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S3 FOOD'S LTDA CNPJ 23104950000242 teve sua licença deferida.

Documento: 101528628   |    Despacho deferido

6050.2024/0006460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CHARME DO BROOKLIN LTDA CNPJ 24977650000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101524610   |    Despacho deferido

6050.2024/0006442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida.

Documento: 101524547   |    Despacho deferido

6050.2024/0006441-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida.

Documento: 101524710   |    Despacho deferido

6050.2024/0006443-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida.

Documento: 101526760   |    Despacho deferido

6050.2024/0006452-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITADO RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS S.A. CNPJ 22229158000170 teve sua licença deferida.

Documento: 101523792   |    Despacho deferido

6050.2024/0006438-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27885398000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101528610   |    Despacho deferido

6050.2024/0006458-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CHARME DO BROOKLIN LTDA CNPJ 24977650000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101524938   |    Despacho deferido

6050.2024/0006448-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TO BE YOU CONSULTING LTDA CNPJ 54630723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101524904   |    Despacho deferido

6050.2024/0006447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TO BE YOU CONSULTING LTDA CNPJ 54630723000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101525922   |    Despacho deferido

6050.2024/0006449-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITADO RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS S.A. CNPJ 22229158000170 teve sua licença deferida.

Documento: 101524836   |    Despacho deferido

6050.2024/0006445-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida.

Documento: 101524805   |    Despacho deferido

6050.2024/0006444-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA ROESLER GALERIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTES LTDA. CNPJ 60518354000154 teve sua licença deferida.

Documento: 101533878   |    Despacho deferido

6050.2024/0006474-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27885398000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101523941   |    Despacho deferido

6050.2024/0006439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27885398000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101528621   |    Despacho deferido

6050.2024/0006459-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CHARME DO BROOKLIN LTDA CNPJ 24977650000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101528601   |    Despacho deferido

6050.2024/0006457-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CHARME DO BROOKLIN LTDA CNPJ 24977650000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101538010   |    Despacho deferido

6050.2024/0006479-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida.

Documento: 101527648   |    Despacho deferido

6050.2024/0006456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIO ROBERTO KYRILLOS ANGELO CNPJ 9010756000277 teve sua licença deferida.

Documento: 101541019   |    Despacho deferido

6050.2024/0006486-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101538473   |    Despacho deferido

6050.2024/0006481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida.

Documento: 101574856   |    Despacho deferido

6050.2024/0006568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101552680   |    Despacho deferido

6050.2024/0006536-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA AGROCONTABIL LTDA CNPJ 54689885000107 teve sua licença deferida.

Documento: 101545786   |    Despacho deferido

6050.2024/0006509-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101545973   |    Despacho deferido

6050.2024/0006512-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101571938   |    Despacho deferido

6050.2024/0006564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101551505   |    Despacho deferido

6050.2024/0006533-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101537888   |    Despacho deferido

6050.2024/0006478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida.

Documento: 101547011   |    Despacho deferido

6050.2024/0006520-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101545071   |    Despacho deferido

6050.2024/0006500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101571675   |    Despacho deferido

6050.2024/0006562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101547741   |    Despacho deferido

6050.2024/0006524-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101542865   |    Despacho deferido

6050.2024/0006492-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101574428   |    Despacho deferido

6050.2024/0006566-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE CASTELO EMPRESA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46851909000235 teve sua licença deferida.

Documento: 101551617   |    Despacho deferido

6050.2024/0006534-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101540712   |    Despacho deferido

6050.2024/0006484-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101558617   |    Despacho deferido

6050.2024/0006550-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIZAH CONFECCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 33809687000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101545636   |    Despacho deferido

6050.2024/0006506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW Intermediacao LTDA CNPJ 54277662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101576803   |    Despacho deferido

6050.2024/0006572-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAU PIZZA BAR TERREO LTDA CNPJ 46521760000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101558117   |    Despacho deferido

6050.2024/0006544-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB Securitizadora S.A. CNPJ 51168505000109 teve sua licença deferida.

Documento: 101548787   |    Despacho deferido

6050.2024/0006527-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101551435   |    Despacho deferido

6050.2024/0006532-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101546775   |    Despacho deferido

6050.2024/0006518-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101541483   |    Despacho deferido

6050.2024/0006489-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101566356   |    Despacho deferido

6050.2024/0006554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSP FRANCHISING E SERVICOS LTDA. CNPJ 7658770000175 teve sua licença deferida.

Documento: 101557863   |    Despacho deferido

6050.2024/0006541-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERTAIN, DURAND E VILLABOIM - PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA CNPJ 53160075000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101545950   |    Despacho deferido

6050.2024/0006511-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101533166   |    Despacho deferido

6050.2024/0006471-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTATE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 30511611000165 teve sua licença deferida.

Documento: 101545618   |    Despacho deferido

6050.2024/0006507-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101541194   |    Despacho deferido

6050.2024/0006487-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101547776   |    Despacho deferido

6050.2024/0006525-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAILOR SP CONSULTORIA LTDA CNPJ 44480026000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101542960   |    Despacho deferido

6050.2024/0006493-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54277275000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101545457   |    Despacho deferido

6050.2024/0006503-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101546870   |    Despacho deferido

6050.2024/0006519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101537781   |    Despacho deferido

6050.2024/0006477-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP WELLNESS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54191927000185 teve sua licença deferida.

Documento: 101533391   |    Despacho deferido

6050.2024/0006472-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTATE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 30511611000165 teve sua licença deferida.

Documento: 101546155   |    Despacho deferido

6050.2024/0006514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGUER BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49512739000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101541429   |    Despacho deferido

6050.2024/0006488-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BOB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 54094655000103 teve sua licença deferida.

Documento: 101548731   |    Despacho deferido

6050.2024/0006529-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMO ENERGIA LTDA. CNPJ 37240270000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101545286   |    Despacho deferido

6050.2024/0006502-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICORE BPO - BUSINESS PROCESS OUTSOURCING S/S CNPJ 30473801000135 teve sua licença deferida.

Documento: 101545678   |    Despacho deferido

6050.2024/0006508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICORE BPO - BUSINESS PROCESS OUTSOURCING S/S CNPJ 30473801000135 teve sua licença deferida.

Documento: 101570801   |    Despacho deferido

6050.2024/0006560-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMM CASA 246 BERRINI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35165266000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101551318   |    Despacho deferido

6050.2024/0006531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32188782000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101609745   |    Despacho deferido

6050.2024/0006635-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADECOR FAM PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 23870994000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101590843   |    Comunique-se

6050.2024/0006314-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: WELLINGTON SANTOS CORDEIRO

COMUNIQUE-SE: Solicito atender na íntegra a Portaria 009/SP-PI/GAB/2021

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 101598389   |    Comunique-se

6039.2023/0004743-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento: 30 dias.

1 - REQUERIMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO. Apresentar formlário padrão preenchido conforme anexo.

2 - CNPJ: Apresentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (DP);

3 - CONFRONTANTES: Na implantação, representar e indicar todas as testadas dos confrontantes.

4 - Rever a dimensão do parklet de maneira a atender os parâmetros do inciso XI da PORTARIA Nº 34/SUB-PI/GAB/2023. Se o Parklet tem, no máximo, 1,80m de largura e mais 20 cm destinados à rampa de acesso, totalizando a sua ocupação em 2 m (P).

5 - A dequar o passeio público para atendimento ao incido III e § 2º do Art. 5º do 55.045 de 16 de Abril d3e 2016. (Apresentar fotos com a alteração).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101549677   |    Despacho deferido

6050.2023/0021632-5 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: MILENE SINDIA OLIVEIRA CUNHA

DESPACHO: Deferido a Certidão de Demoliçao nos termos do Decreto nº 57.714/10

Documento: 101554952   |    Despacho deferido

6050.2022/0018522-3 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: CARDEAL ARCOVERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

DESPACHO: Defiro a Certidão de Demolição nos termos do DEcreto nº 51.714/10.

Documento: 101554325   |    Despacho deferido

6050.2022/0018521-5 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: CARDEAL ARCOVERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

DESPACHO: Defiro a Certidão de Demolição nos termos do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 101555806   |    Despacho deferido

6050.2022/0018523-1 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: CARDEAL ARCOVERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

DESPACHO: Defiro a Certidão de Demolição no termos do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 101585191   |    Comunique-se

6052.2023/0000595-3 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE: apresentar o comprovante de SMUL de que não eiste mais anuncios para esta testada.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 101547912   |    Despacho indeferido

6050.2024/0006526-4 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Despacho indeferido

Processo nº 2008-0.350.175-3

Interessados: BANCO ITAÚ S/A

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 16.642/17, Art. 114 e 69, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17, tendo em vista da manifestação técnica da Sra. Arquiteta, em fl. 102, o qual acolho.

Prazo para reconsideração de despacho: 30 dias a partir da publicação no DOM.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101548921   |    Despacho indeferido

6050.2023/0015212-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: CELSO ANTONIO BIANCHI GIANNELA

DESPACHO: Indeferido nos termos do Dereto nº 51.714/10 por não atendimento ao comunique-se.

Documento: 101553068   |    Despacho indeferido

6050.2024/0002426-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. OXXO

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 14.223/6

Prazo para reconsideração de despacho: 30 dias a partir da Publicação no DOM

Unidade de Autos de Infração

Documento: 101558752   |    Despacho deferido

6050.2024/0006197-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS EDUARDO ALMEIDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2024/0006197-8, para o imóvel na R

Teodoro Sampaio, 1219 E 1223 para o contribuinte de nº 013.054.0010-0.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101419106   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0006203-6

Int: SIGRC 32530306

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 664 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101501318   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0006230-3

Int: JOSE LUIS GONZALES

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 05 (cinco) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Japuanga lote 19 - Vila Ida, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 05 (cinco) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101406780   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0006193-5

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Pascoal Pais, número estimado 273 - Vila Cordeiro, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s),padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101503115   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2023/0022399-2

Int: NATALIA CAVALHEIRO PONZ OLIVEIRA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Augusta nº 1939 - Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101406969   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0006132-3

Int: SIGRC 32481548

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 101367535 que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Almirante Mascarenhas nº 58 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101502238   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003078-9

Int: Gabriel Gonçalves

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Peixoto Gomide nº 1572 - Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAV Ecorrespondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101505749   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0006206-0

Int: SIGRC 32487231

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Nigeria, 84 - Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101414114   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0006191-9

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Prof. Fonseca Rodrigues, 706 (canteiro central) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101505224   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0006228-1

Int: JOSE LUIS GONZALES

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Japuanga lote 20 - Vila Ida, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 101505388   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0006225-7

Int: RODRIGO HEILBERG

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Lelis Vieira nº 166 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE correspondente, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101557348   |    Comunique-se

6050.2024/0004877-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RODOLFO AUGUSTO NORONHA GONCALVES LEITE

Comunicação: Recebemos ART 2024/01360 e laudo de poda de 03árvores para o endereço Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 612 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Biológo Rodolfo Augusto Noronha Goncalves Leite, CRBIO nº : 124508/01-D.

Documento: 101570990   |    Comunique-se

6050.2024/0006222-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Marcelo Ferreira Ramos

Comunicação: Recebemos ART 2620240580313 e laudo de poda de 03 árvore(s) para o endereço Rua Mourato Coelho, 206 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Marcelo Ferreira Ramos, CREA-SP/CRBIO nº 0600812211-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610531   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006234-6 - ANA PAULA LEITE DA SILVA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610795   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006464-0 - EVERALDO MARQUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610838   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006621-0 - SEU JOAO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610607   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006232-0 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610602   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006243-5 - TAMIRES BEZERRA DE MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610581   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006239-7 - LUCAS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610573   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006240-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610558   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006238-9 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610836   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006622-8 - LANCHONETE E RESTAURANTE CENTRAL DA BERRINI LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610742   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006463-2 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610716   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006462-4 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610532   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006235-4 - ANA PAULA LEITE DA SILVA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610569   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006237-0 - ADRIANA PAULA SOBRAL DE TOLEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610710   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006465-9 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610547   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006241-9 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610579   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006466-7 - JOSINEIDE DA SILVA BARBOZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610623   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006236-2 - ZELITA BARBOSA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610585   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006233-8 - DANIELA BATISTA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610750   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006467-5 - BIG RANGO SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610609   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0006242-7 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610842   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2024/0006555-8 - CLEFERSON DONIZETE BATISTA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 12/04/2024

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Empreenda Fácil

Documento: 101529037   |    Despacho deferido

6051.2024/0001479-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA & ECHENIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 21842269000195 teve sua licença deferida.

Documento: 101602837   |    Despacho deferido

6051.2024/0001511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ 43570050000540 teve sua licença deferida.

Documento: 101529041   |    Despacho deferido

6051.2024/0001480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA & ECHENIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 21842269000195 teve sua licença deferida.

Documento: 101529027   |    Despacho deferido

6051.2024/0001478-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA & ECHENIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 21842269000195 teve sua licença deferida.

Documento: 101528109   |    Despacho deferido

6051.2024/0001476-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL VOZ DA PROFECIA CNPJ 43871805000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101529048   |    Despacho deferido

6051.2024/0001481-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA & ECHENIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 21842269000195 teve sua licença deferida.

Documento: 101602990   |    Despacho deferido

6051.2024/0001512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ 43570050000540 teve sua licença deferida.

Documento: 101528118   |    Despacho deferido

6051.2024/0001477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL VOZ DA PROFECIA CNPJ 43871805000113 teve sua licença deferida.

Documento: 101602788   |    Despacho deferido

6051.2024/0001510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ 43570050000540 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610661   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0001485-1 - MARCELO WILLIAN JESUS DOS SANTOS TORRES 31914375840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610805   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0001483-5 - MARCELO WILLIAN JESUS DOS SANTOS TORRES 31914375840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610747   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0001482-7 - JOSE HENRIQUE ROSA MAXIMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610592   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0001443-6 - LARISSA DE OLIVEIRA RIBEIRO 41363775847 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610603   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0001484-3 - NILSON DOS SANTOS LIMA 05432504820 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610680   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0001442-8 - RENATO SOARES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 101475913   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2019/0001339-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/SUB-ST/2019

CONTRATO 014/SUB-ST/AJ/2019

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de equipamentos, instalação, treinamento e manutenção de materiais de controle e operação e mão de obra da portaria de acesso a servidores.

ASSUNTO: Designação do novo Fiscal do Contrato

I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, com fundamento nos dispositivos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021 e no artigo 119 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO como novo fiscal do Contrato nº 014/SUB-ST/AJ/2019 (022016620) o Servidor Cláudio do Rosário - RF 809.452-7 para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados por meio do processo SEI 6052.2019/0001339-8, sem prejuízo das atribuições normais junto à Unidade que trabalha;

II. Publique-se;

III. A seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Administração e Suprimentos.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi/Mandaqui

Documento: 101437937   |    Despacho deferido

Processo SEI n.º 6052.2024/0001283-8

Proponente: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Representante legal: JULIANO LIBMAN PRIETO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.209, Santana - SP.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pela empresa HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.710.847/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, mediante requerimento do Representante legal JULIANO LIBMAN PRIETO, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.209 - Santana - SP, para realização do evento “VIIXE 2024 FORRÓ E PIZEIRO”, com início às 12:00 horas e término às 23:00 horas do dia 20/04/2024, autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 06/SUB-ST/AJ/2024.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/ Mandaqui

Documento: 101433187   |    Despacho deferido

Processo SEI n.º 6052.2024/0001006-1

Proponente: ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE

Representante legal: JONATAS KISS FEITOSA

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.400, Santana - SP.

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso IV, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso II da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pela empresa ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE, inscrita no CNPJ nº 32.197.906/0001-34, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo, mediante requerimento do Representante legal JONATAS KISS FEITOSA, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.400 - Santana - SP, para realização do evento “EM FAVOR DA VIDA, PREVENÇÃO AO SUICIDIO E ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES”, com início às 03:00 horas e término às 10:00 horas do dia 06/07/2024, autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 05/SUB-ST/AJ/2024.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/ Mandaqui

Documento: 101438499   |    Termo

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 06/SUB-ST/AJ/2024

Processo SEI n.º 6052.2024/0001283-8

Proponente: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Representante legal: JULIANO LIBMAN PRIETO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.209, Santana - SP.

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada a Av. Olavo Fontoura, 1.209 - bairro de Santana, para realização do evento “VIIXE 2024 FORRÓ E PIZEIRO”, diante da solicitação da empresa HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.710.847/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, com início às 12:00 horas e término às 23:00 horas do dia 20/04/2024,

II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui

Documento: 101434685   |    Termo

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 05/SUB-ST/AJ/2024

Processo SEI n.º 6052.2024/0001006-1

Proponente: ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE

Representante legal: JONATAS KISS FEITOSA

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Av. Olavo Fontoura, altura nº 1.400, Santana - SP.

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada a Av. Olavo Fontoura, 1.400 - bairro de Santana, para realização do evento “EM FAVOR DA VIDA, PREVENÇÃO AO SUICIDIO E ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES”, diante da solicitação da empresa ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS INSANOS MOTO CLUBE, inscrita no CNPJ nº 32.197.906/0001-34, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com início às 03:00 horas e término às 10:00 horas do dia 06/07/2024,

II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui

Empreenda Fácil

Documento: 101558282   |    Despacho deferido

6052.2024/0001733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101573169   |    Despacho deferido

6052.2024/0001744-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101573976   |    Despacho deferido

6052.2024/0001745-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101563111   |    Despacho deferido

6052.2024/0001741-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANUR LOGISTICS LTDA CNPJ 26456169000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101578827   |    Despacho deferido

6052.2024/0001746-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101579984   |    Despacho deferido

6052.2024/0001750-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101579767   |    Despacho deferido

6052.2024/0001749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101580147   |    Despacho deferido

6052.2024/0001751-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101563037   |    Despacho deferido

6052.2024/0001740-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANUR LOGISTICS LTDA CNPJ 26456169000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101560274   |    Despacho deferido

6052.2024/0001738-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101558401   |    Despacho deferido

6052.2024/0001734-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101558865   |    Despacho deferido

6052.2024/0001737-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101558993   |    Despacho deferido

6052.2024/0001731-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101609069   |    Despacho deferido

6052.2024/0001757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO FERNANDES LTDA CNPJ 42059946000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101528952   |    Despacho deferido

6052.2024/0001721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida.

Documento: 101528957   |    Despacho deferido

6052.2024/0001722-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida.

Documento: 101558668   |    Despacho deferido

6052.2024/0001735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101579025   |    Despacho deferido

6052.2024/0001747-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101558242   |    Despacho deferido

6052.2024/0001732-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANUR LOGISTICS LTDA CNPJ 26456169000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101609065   |    Despacho deferido

6052.2024/0001756-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO FERNANDES LTDA CNPJ 42059946000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101558749   |    Despacho deferido

6052.2024/0001736-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSB - FOOD SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 46601509000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101572798   |    Despacho deferido

6052.2024/0001743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101572507   |    Despacho deferido

6052.2024/0001742-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101528949   |    Despacho deferido

6052.2024/0001720-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida.

Documento: 101542002   |    Despacho deferido

6052.2024/0001727-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS MANDAQUI LTDA CNPJ 46722370000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101528946   |    Despacho deferido

6052.2024/0001719-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida.

Documento: 101553122   |    Despacho deferido

6052.2024/0001730-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANUR LOGISTICS LTDA CNPJ 26456169000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101528942   |    Despacho deferido

6052.2024/0001718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN SANTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54015644000182 teve sua licença deferida.

Documento: 101579626   |    Despacho deferido

6052.2024/0001748-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CLINICO EVOLLUIR LTDA CNPJ 27682872000133 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610784   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0001723-6 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610787   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0001725-2 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610785   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0001726-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610735   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0001724-4 - EMERSON DA SILVA CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Unidade de Cadastro

Documento: 101544837   |    Comunique-se

6053.2024/0001971-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: LUCAS CARREIRA DELLICOLLI

Em relação a solicitação de certidão de numeração informamos que o seu pedido foi analisado pela nossa equipe, mas precisamos do complemento da seguinte documentação em até 30 (trinta dias):

- PROCURAÇÃO ESPECIFICA PARA TRATAR DO ASSUNTO FORNECIDA PELOS PROPRIETÁRIOS CONSTANTES NA MATRICULA DE IMÓVEIS, DOCUMENTOS PESSOAIS DOS MESMOS E DO PROCURADOR.

OBS: O interessado terá o prazo de 30 (Trinta) dias, a partir da publicação deste no D.O.M para atender a solicitação supra, sob pena de indeferimento da solicitação conforme disposto no Decreto 51.714/2010.

Aguardamos a documentação para dar prosseguimento ao pedido.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

Empreenda Fácil

Documento: 101528598   |    Despacho deferido

6053.2024/0001986-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101589949   |    Despacho deferido

6053.2024/0002007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINDES4YOU LTDA CNPJ 47467635000167 teve sua licença deferida.

Documento: 101595198   |    Despacho deferido

6053.2024/0002012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA AEROPORTO VILA CONGONHAS LTDA CNPJ 30084425000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101564939   |    Despacho deferido

6053.2024/0002002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLUSH COMUNICACAO LTDA CNPJ 30888476000171 teve sua licença deferida.

Documento: 101547964   |    Despacho deferido

6053.2024/0001998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S3 FOOD'S LTDA CNPJ 23104950000161 teve sua licença deferida.

Documento: 101540417   |    Despacho deferido

6053.2024/0001997-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 23237535000186 teve sua licença deferida.

Documento: 101540337   |    Despacho deferido

6053.2024/0001996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 23237535000186 teve sua licença deferida.

Documento: 101528483   |    Despacho deferido

6053.2024/0001983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101528459   |    Despacho deferido

6053.2024/0001981-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101579930   |    Despacho deferido

6053.2024/0002004-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789023926 teve sua licença deferida.

Documento: 101590023   |    Despacho deferido

6053.2024/0002008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINDES4YOU LTDA CNPJ 47467635000167 teve sua licença deferida.

Documento: 101528580   |    Despacho deferido

6053.2024/0001985-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101595399   |    Despacho deferido

6053.2024/0002016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA AEROPORTO VILA CONGONHAS LTDA CNPJ 30084425000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101528533   |    Despacho deferido

6053.2024/0001984-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101580017   |    Despacho deferido

6053.2024/0002005-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789023926 teve sua licença deferida.

Documento: 101528467   |    Despacho deferido

6053.2024/0001982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101528371   |    Despacho deferido

6053.2024/0001979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101540210   |    Despacho deferido

6053.2024/0001995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 23237535000186 teve sua licença deferida.

Documento: 101595358   |    Despacho deferido

6053.2024/0002015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA AEROPORTO VILA CONGONHAS LTDA CNPJ 30084425000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101528361   |    Despacho deferido

6053.2024/0001978-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101528410   |    Despacho deferido

6053.2024/0001980-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101590241   |    Despacho deferido

6053.2024/0002009-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINDES4YOU LTDA CNPJ 47467635000167 teve sua licença deferida.

Documento: 101548021   |    Despacho deferido

6053.2024/0001999-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S3 FOOD'S LTDA CNPJ 23104950000161 teve sua licença deferida.

Documento: 101528337   |    Despacho deferido

6053.2024/0001977-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 44369792000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101524601   |    Despacho deferido

6053.2024/0001976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JPS CENTRO AUTOMOTIVO E SERVICOS EM BLINDADOS LTDA CNPJ 53688232000140 teve sua licença deferida.

Documento: 101595301   |    Despacho deferido

6053.2024/0002014-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA AEROPORTO VILA CONGONHAS LTDA CNPJ 30084425000197 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 091278434   |    Despacho indeferido

6032.2020/0000658-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RIMAC Importação, Exportação e Representações Ltda.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091276173   |    Despacho indeferido

6053.2022/0001854-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MILANO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS S.A CNPJ 11950.487/0139-25

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091277126   |    Despacho indeferido

6053.2019/0003436-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NP PARTICIPAÇÕES S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 085697326   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6043.2021/0002336-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO HIROTA (56527062006060) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da expressa desistência do interessado, ensejando em perda do objeto.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

)

Documento: 091276079   |    Despacho indeferido

6061.2019/0001810-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Profarma Specialty

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091277536   |    Despacho indeferido

6048.2021/0002366-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Federal Express Corporation

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista o não atendimento de comunique-se corretamente.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091273436   |    Despacho indeferido

6053.2022/0006782-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SINAI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ 45.299.110/0001-34

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 085697622   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6053.2022/0003656-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLARIANT BRASIL LTDA CNPJ 31.452.113/0001-51 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da expressa desistência do interessado, ensejando em perda do objeto.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

)

Documento: 091276230   |    Despacho indeferido

6053.2021/0005611-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTO S/A

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091278910   |    Despacho indeferido

6048.2021/0002360-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091276985   |    Despacho indeferido

6053.2019/0002236-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PORTOMONTE COMERCIAL LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091278890   |    Despacho indeferido

6031.2021/0005077-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: N.I.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091277635   |    Despacho indeferido

6053.2019/0000929-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: Andre Luiz Oliveira Santana

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 091279309   |    Despacho indeferido

6050.2020/0006419-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Finlândia Conveniências Ltda.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Documento: 091271513   |    Despacho indeferido

6060.2023/0000266-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.

SUSL/Expediente,

1- Realizar a publicação no devido sistema;

2- Juntar a publicação do Diário Oficial no presente;

3- Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência (juntar cópia da mesma);

4- Aguardar o prazo recursal conforme artigo 20, parágrafo 1 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Documento: 101441353   |    Despacho indeferido

6053.2019/0002300-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIA DE SOUZA CHAVASCO

DESPACHO:

Indeferido o Certificado de Regularização, face a edificação em questão ter sido regularizada através do processo 1020.2021/0002287-2, nos termos da Lei 16.642/2017, art. 36, Dec. 57.776/2017, art. 25 e Lei 14.141/2006, art. 35 por perda de objeto.

SUSL/EXP:

1- Publique-se;

2- Encaminhar comunicado ao interessado;

3- A seguir, arquive-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101559175   |    Comunique-se

6046.2024/0002133-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONGONHAS PARK ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados;

- Apresentar comprovante da regularidade da edificação e respectiva planta aprovada;

- Apresentar comprovante de contratação de seguro, caso o número de vagas seja superior a 50 (cinqüenta), nos termos da Lei nº 10.927, de 8 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11.362, de 17 de maio de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 30.102, de 4 de setembro de 1991;

- Apresentar RRT referente à Declaração de responsabilidade do Anexo III, Declaração de atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, inclusive atendimento as condições de acessibilidade;

Documento: 101538141   |    Comunique-se

6033.2022/0003601-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE 2

O presente processo SEI 6033.2022-0.003.601-2 trata do licenciamento de anúncio para a unidade Oxxo da Rua Princesa Isabel, 1.295 - Brooklin - São Paulo/SP e servirá de base para 16 processos de outras unidades Oxxo na Sub Santo Amaro, por conta da similaridade/padronização do projeto de comunicação visual envolvido.

Os demais processos aguardam em custódia a definição do presente para a sua continuidade.

O presente processo da unidade da Rua Princesa Isabel recebeu questionamento da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, que foi objeto do Comunique-se 1 anterior, não atendido.

Fica reiterado, portanto, o Comunique-se anterior, nos termos dos parágrafos seguintes.

Para maior esclarecimento quanto à aplicação no presente caso das definições do Art. 6º da Lei 14.223/2006 (Cidade Limpa) relativas a “área de exposição do anúncio”, “estrutura” e “fachada”, deverá ser apresentado projeto completo do anúncio e de sua estrutura de fixação na fachada do imóvel contendo:

1) Localização do anúncio na fachada

2) Corte do edifício

3) Elementos a serem utilizados

4) Dimensões necessárias

5) Forma de fixação da área de exposição do anúncio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: gulanin@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento pelos telefones 3396-6106 / 6163 / 6164

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 101038677   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0026669-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101385660   |    Despacho indeferido

6053.2024/0001487-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO DE PAULA ORIOLO

DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (101385490) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156

Documento: 101385154   |    Despacho indeferido

6053.2024/0001445-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: PSA SERVICO DE JARDINAGEM LTDA

DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (101385049) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.

Documento: 101386162   |    Despacho indeferido

6053.2024/0001472-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO CARLOTTO MARTINS

DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (101385962) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156

Documento: 101384708   |    Comunique-se

6053.2024/0001535-2 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: A.S COMERCIO E JARDINAGEM LTDA ME

Dá-se publicidade a realização de poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Marcondésia, 419 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 101387004   |    Comunique-se

6053.2024/0001708-8 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Dá-se publicidade a realização de poda de 50 (cinquenta) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Senador Milton Campos, 158 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610762   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001991-9 - JULIA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610608   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001927-7 - ALESSANDRA DA SILVA CABRAL OLIVEIRA 34940903869 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610744   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001990-0 - CARLOS ROBERTO ISABEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610772   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001993-5 - EDMILSON NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610809   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001988-9 - FRANCA CHOCOLATES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610595   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001994-3 - TELES LANCHES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610768   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001992-7 - JULIANA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610822   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001987-0 - BAR E RESTAURANTE DONA JULIETA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 101576515   |    Portaria

SEI 6054.2024/0000795-9

PORTARIA Nº 010/SUB-SM/GAB/2024

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: CIRCO MÁGICO GLOBO ESPETÁCULOS CULTURAIS ME (Jair de Almeida Signorelli Junior) CNPJ 08.562.162/0001-25

Rua Quatro, nº 121, Jardim Vitória - Andradas, MG, CEP 37795-000

Responsável: Willians Aparecido de Moraes Baldão, RG nº 41.642.568, CPF nº 319.636.188-82

Evento: UP CIRCUS - Família Signorelli

Endereço do evento: Rua Frei Mateus Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo, CEP 08320-590

Período do Evento: de 18/04/2024 a 12/05/2024

Público estimado (capacidade máxima por sessão): 250 (duzentas e cinquenta) pessoas

Horário dos Espetáculos:

Quintas e Sextas: das 20h às 22h

Sábados, Domingos e Feriados: das 17h às 22h

OBSERVAÇÕES:

Com a finalidade de facilitar o acesso à cultura, o Circo informa que irá executar espetáculos gratuitos para 15 (quinze) ONGs do entorno, 1500 (mil e quinhentas) pessoas. Sendo que a seleção e distribuição ficará a cargo da própria entidade (CIRCO MÁGICO GLOBO ESPETÁCULOS CULTURAIS ME).

A título de contrapartida pelo uso do espaço público, o referido Circo informa que irá efetuar a reforma do portão principal do espaço.

Obrigando-se a:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Documento: 101530248   |    Despacho deferido

6054.2024/0001052-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P S PINHEIRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 17979195000166 teve sua licença deferida.

Documento: 101530244   |    Despacho deferido

6054.2024/0001051-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P S PINHEIRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 17979195000166 teve sua licença deferida.

Documento: 101530240   |    Despacho deferido

6054.2024/0001050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P S PINHEIRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 17979195000166 teve sua licença deferida.

Documento: 101560363   |    Despacho deferido

6054.2024/0001059-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S P BASILIO CONFECCOES CNPJ 43117831000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101560443   |    Despacho deferido

6054.2024/0001060-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S P BASILIO CONFECCOES CNPJ 43117831000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101530252   |    Despacho deferido

6054.2024/0001053-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P S PINHEIRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA CNPJ 17979195000166 teve sua licença deferida.

Documento: 101560521   |    Despacho deferido

6054.2024/0001061-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S P BASILIO CONFECCOES CNPJ 43117831000150 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610695   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2024/0001049-6 - MATHEUS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão de Finanças

Documento: 099791330   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento do saldo das Notas de Empenho 116.497/2023 (094455334), no valor de R$ 866.985,28 (oitocentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e 116.502/23 (094455503), no valor de R$ 751.949,98 (setecentos e cinquenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) , referente ao Contrato nº 094/SUB.MP/2023 - TOMADA DE PREÇOS 004/SUB.MP/2023, FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.542.939/0001-3 , que onerou as dotações n° 6310.15.451..3022.1.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 e nº 6310.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.1

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 12 de Março de 2024.

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 101551087   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

9645352 - R. PALMEIRA-IMPERIAL;226

9644913 - AV. KUMAKI AOKI;83

9644698 - R. BELA VISTA DE MINAS;475

9643115 - R. ENG MANUEL OSORIO;9

9642184 - R. S BERTOLDO;207

9642085 - R. JOAO AUGUSTO MORAIS;71

9641003 - R. FLOR VERDE;36

9640915 - R. AMERICO SUGAI;1283

Empreenda Fácil

Documento: 101598910   |    Despacho deferido

6055.2024/0000879-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101598682   |    Despacho deferido

6055.2024/0000877-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101562994   |    Despacho deferido

6055.2024/0000871-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SANTOS ROCHA MERCEARIA LTDA CNPJ 50198806000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101598817   |    Despacho deferido

6055.2024/0000878-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101598977   |    Despacho deferido

6055.2024/0000880-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida.

Documento: 101599042   |    Despacho deferido

6055.2024/0000881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO C. DOS SANTOS - ASSESSORIA CONTABIL CNPJ 15064859000131 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101406506   |    Despacho deferido

6044.2020/0005282-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Academia Boa Forma Sport Center S/C Ltda

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14 e 16.402/16 e Decretos 57.298/16, 57.378/16 e 58.419/18.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 097777730   |    Despacho deferido

6041.2022/0000703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Pet Shop Bicho Klasse A Ltda

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14 e 16.402/16 e Decretos 57.298/16, 57.378/16 e 58.419/18.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 101582957   |    Despacho indeferido

6059.2023/0004802-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS MANFREDO RAMOS MAIMONE VERUCINI NIGRO

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decretos 49.969/08 e 57.298/16 pelo não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3 -Aguardar prazo recursal de 15 dias..

Documento: 101582518   |    Despacho indeferido

6048.2023/0001078-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Guilherme Bessa Galhardi de Souza

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decretos 49.969/08 e 57.298/16 pelo não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3 -Aguardar prazo recursal de 15 dias..

Documento: 100474315   |    Despacho indeferido

6055.2021/0002781-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Votorantim Cimentos S/A

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Documento: 101581124   |    Despacho indeferido

6055.2023/0000866-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Yuri Freire da Silva

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decretos 49.969/08 e 57.298/16 pelo não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3 -Aguardar prazo recursal de 15 dias..

Documento: 101222248   |    Despacho indeferido

6031.2023/0002154-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Companhia Brasileira de Distribuição

DESPACHO:

1 - Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101575447   |    Despacho deferido

6021.2024/0010839-9 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO o presente, CANCELANDO o Auto de Multa 04-292.743-9, tendo em vista NEGAÇÃO da inscrição em dívida ativa por prescrição conforme tela anexa em documento SEI 101017065.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610615   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0000854-3 - CLEUSA SOUZA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610702   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0000867-5 - SAMANTA PERES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 101496340   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0002388-2.

Interessado: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - CNPJ: 07.676.917/0001-50.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CIRCUITO CRIATIVOS - SP - @_OLD ROGER.

PORTARIA Nº 198/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBICO para a REALIZAÇÃO do evento CIRCUITO CRIATIVOS - SP - @_OLD ROGER, sob responsabilidade do INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - CNPJ. 07.676.917/0001-50, situada na Rua Belmiro Braga, nº 95 - Casa 2, Bairro Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05432-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - CNPJ 07.676.917/0001-50.

1.2. Acontecimento Social: Circuito de Criativos - SP - @_Old Roger.

1.3. Objetivo: Fomentar expositores de Arte e Economia Criativa.

1.4. Local: Rua General Jardim, entre as Ruas Araújo e Bento Freitas.

1.5. Período e Horário: Dias 13 e 14 de abril de 2024, das 11h00 às 21h00.

1.6. Montagem: 13/04 - a partir das 03h00 e desmontagem: 14/04 das 21h00 às 23h30.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estruturas: 43 expositores (43 tendas 2 x 2 e 09 tendas 3 x 3), 01 banheiro químico, sistema de iluminação e som.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 36.594/96.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 101513241   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0002179-0.

Interessado: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.865.757/0027-33.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - GRAVAÇÃO PARA O PROGRAMA ENCONTRO - BIG BROTHER BRASIL.

PORTARIA Nº 227/SUB-SÉ/GAB/AC/2024.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da GRAVAÇÃO PARA O PROGRAMA ENCONTRO - BIG BROTHER BRASIL, sob responsabilidade da GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.865.757/0027-33, sito à Rua Evandro Carlos de Andrade, 160, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, Cep 04583-115, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.865.757/0027-33.

1.2. Acontecimento Social: GRAVAÇÃO PARA O PROGRAMA ENCONTRO - BIG BROTHER BRASIL.

1.3. Objetivo: Gravação VT para o Programa Encontro sobre o BBB.

1.4. Local: Avenida Paulista, em frente ao parque Trianon.

1.5. Período e Horário: 15 de abril de 2024 - das 9h00 às 12h00.

1.6. Montagem e desmontagem: 15/04 - 9h00 e 11h30.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8 Estrutura: 1 Lona de 4m, 1 Backdrop 4 x 2,3m, 1 Câmera com tripé, 3 painéis de Led pequenos e 1 rebatedor.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 101563319   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0005650-0.

Interessado: AESP - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS - CNPJ. 17.188.894/0001-98.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EVENTO ARTES TRIANON - ABRIL.

PORTARIA Nº 228/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ARTES TRIANON - ABRIL, sob responsabilidade do AESP - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS - CNPJ. 17.188.894/0001-98, situado à Praça da Bandeira, 15 apto. 74, Bela Vista, São Paulo, SP, Cep 01005-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: AESP - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS- CNPJ. 7.188.894/0001-98.

1.2. Acontecimento Social: EVENTO ARTES TRIANON - ABRIL.

1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.

1.4. Local: Avenida Paulista 1511 (Calçadão Parque Trianon).

1.5. Período e Horário: Dias 15 a 19, 22 a 26, 29 a 30 de abril de 2024 - das 10h00 às 21h00.

1.6. Montagem: 15/04/2024 - início 01h00 e desmontagem: último dia da feira.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 4 tendas 3 x 3m, 01 food trailler de 3 x 2,50, 8 barracas de 1,50 x 0,80.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Documento: 099663821   |    Despacho deferido

6056.2024/0002478-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: EVANDRO JOSE DA CUNHA

DESPACHO:

Certificamos que de acordo com publicação do Diario Oficial do Municipio aos 03/05/1950, o antigo número 88 da Rua Cantareira, foi substituido pelo número 1.116. Com relação aos números 1114 e 1118, não localizamos em nossos cadastros nenhuma alteração dos mesmos. Informamos, ainda que o imóvel cadastrado através do SQL 002.001.0007-6, é tributado pela Secretaria Municipal da Fazenda, pelos números 1114, 1116 e 1118, da referida Rua Cantareira.

Empreenda Fácil

Documento: 101541112   |    Despacho deferido

6056.2024/0006414-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANE SILVA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48965504000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101550284   |    Despacho deferido

6056.2024/0006442-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida.

Documento: 101568359   |    Despacho deferido

6056.2024/0006480-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA CNPJ 53872468000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101588199   |    Despacho deferido

6056.2024/0006505-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101550694   |    Despacho deferido

6056.2024/0006443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida.

Documento: 101572000   |    Despacho deferido

6056.2024/0006482-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CNPJ 259231000971 teve sua licença deferida.

Documento: 101609436   |    Despacho deferido

6056.2024/0006536-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NL ESPETINHO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 29548552000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101551403   |    Despacho deferido

6056.2024/0006446-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida.

Documento: 101568059   |    Despacho deferido

6056.2024/0006478-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA CNPJ 53872468000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101568269   |    Despacho deferido

6056.2024/0006479-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA CNPJ 53872468000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101602945   |    Despacho deferido

6056.2024/0006531-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101587717   |    Despacho deferido

6056.2024/0006503-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101559247   |    Despacho deferido

6056.2024/0006467-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALD AUTOMOTIVE S.A. CNPJ 7563781000686 teve sua licença deferida.

Documento: 101557413   |    Despacho deferido

6056.2024/0006459-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42164045000141 teve sua licença deferida.

Documento: 101602368   |    Despacho deferido

6056.2024/0006526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101545849   |    Despacho deferido

6056.2024/0006438-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101567930   |    Despacho deferido

6056.2024/0006477-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA CNPJ 53872468000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101606471   |    Despacho deferido

6056.2024/0006533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTELO ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA ASSOCIADOS LTDA CNPJ 38615088000129 teve sua licença deferida.

Documento: 101601370   |    Despacho deferido

6056.2024/0006522-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA HIGIENOPOLIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 54593566000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101574479   |    Despacho deferido

6056.2024/0006492-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida.

Documento: 101545578   |    Despacho deferido

6056.2024/0006434-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101556949   |    Despacho deferido

6056.2024/0006456-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida.

Documento: 101588969   |    Despacho deferido

6056.2024/0006509-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101545670   |    Despacho deferido

6056.2024/0006435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101560810   |    Despacho deferido

6056.2024/0006471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101574111   |    Despacho deferido

6056.2024/0006489-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida.

Documento: 101553075   |    Despacho deferido

6056.2024/0006451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOCARDIO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52247472000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101588539   |    Despacho deferido

6056.2024/0006507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101602767   |    Despacho deferido

6056.2024/0006529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101609438   |    Despacho deferido

6056.2024/0006537-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NL ESPETINHO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 29548552000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101576503   |    Despacho deferido

6056.2024/0006495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEI MEI BAR LTDA CNPJ 47863358000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101609434   |    Despacho deferido

6056.2024/0006535-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NL ESPETINHO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 29548552000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101559154   |    Despacho deferido

6056.2024/0006466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALD AUTOMOTIVE S.A. CNPJ 7563781000686 teve sua licença deferida.

Documento: 101606492   |    Despacho deferido

6056.2024/0006534-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTELO ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA ASSOCIADOS LTDA CNPJ 38615088000129 teve sua licença deferida.

Documento: 101602869   |    Despacho deferido

6056.2024/0006530-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101600939   |    Despacho deferido

6056.2024/0006521-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA HIGIENOPOLIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 54593566000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101612024   |    Despacho deferido

6056.2024/0006542-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUE BURGER LANCHONETE LTDA CNPJ 46248906000120 teve sua licença deferida.

Documento: 101589381   |    Despacho deferido

6056.2024/0006513-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101558033   |    Despacho deferido

6056.2024/0006463-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTION GROUP LTDA CNPJ 31637171000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101588763   |    Despacho deferido

6056.2024/0006508-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101576655   |    Despacho deferido

6056.2024/0006496-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEI MEI BAR LTDA CNPJ 47863358000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101574221   |    Despacho deferido

6056.2024/0006490-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida.

Documento: 101602257   |    Despacho deferido

6056.2024/0006524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101573137   |    Despacho deferido

6056.2024/0006485-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida.

Documento: 101601421   |    Despacho deferido

6056.2024/0006523-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA HIGIENOPOLIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 54593566000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101589554   |    Despacho deferido

6056.2024/0006514-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101557974   |    Despacho deferido

6056.2024/0006462-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTION GROUP LTDA CNPJ 31637171000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101558603   |    Despacho deferido

6056.2024/0006453-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTION GROUP LTDA CNPJ 31637171000150 teve sua licença deferida.

Documento: 101596277   |    Despacho deferido

6056.2024/0006519-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAVID DO HYUNG KIM LTDA CNPJ 30481981000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101589235   |    Despacho deferido

6056.2024/0006511-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101595863   |    Despacho deferido

6056.2024/0006518-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. CNPJ 72777840000338 teve sua licença deferida.

Documento: 101558444   |    Despacho deferido

6056.2024/0006464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFFER SUELLEN BORGES BECKER CNPJ 36501945000134 teve sua licença deferida.

Documento: 101574353   |    Despacho deferido

6056.2024/0006491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida.

Documento: 101602297   |    Despacho deferido

6056.2024/0006525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101561809   |    Despacho deferido

6056.2024/0006475-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101542103   |    Despacho deferido

6056.2024/0006423-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATZ CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA LTDA CNPJ 11294941000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101535269   |    Despacho deferido

6056.2024/0006397-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA DE FREITAS FERREIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47861426000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101559535   |    Despacho deferido

6056.2024/0006469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALD AUTOMOTIVE S.A. CNPJ 7563781000686 teve sua licença deferida.

Documento: 101560910   |    Despacho deferido

6056.2024/0006472-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101541952   |    Despacho deferido

6056.2024/0006421-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L A PECILE ARTES GRAFICA LTDA CNPJ 55831150000139 teve sua licença deferida.

Documento: 101536274   |    Despacho deferido

6056.2024/0006398-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60765823007061 teve sua licença deferida.

Documento: 101527305   |    Despacho deferido

6056.2024/0006344-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101546580   |    Despacho deferido

6056.2024/0006439-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida.

Documento: 101527341   |    Despacho deferido

6056.2024/0006345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101533670   |    Despacho deferido

6056.2024/0006394-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida.

Documento: 101556787   |    Despacho deferido

6056.2024/0006454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida.

Documento: 101557206   |    Despacho deferido

6056.2024/0006457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida.

Documento: 101541895   |    Despacho deferido

6056.2024/0006419-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATZ CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA LTDA CNPJ 11294941000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101527275   |    Despacho deferido

6056.2024/0006343-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101533555   |    Despacho deferido

6056.2024/0006392-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida.

Documento: 101545138   |    Despacho deferido

6056.2024/0006432-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 17095573000149 teve sua licença deferida.

Documento: 101527218   |    Despacho deferido

6056.2024/0006342-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101530170   |    Despacho deferido

6056.2024/0006391-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAR DOGS CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 269655000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101550987   |    Despacho deferido

6056.2024/0006444-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida.

Documento: 101545749   |    Despacho deferido

6056.2024/0006436-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101540400   |    Despacho deferido

6056.2024/0006409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANE SILVA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48965504000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101526852   |    Despacho deferido

6056.2024/0006339-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFUTURE INTERNATIONAL TRADE & SERVICES LTDA CNPJ 38178873000161 teve sua licença deferida.

Documento: 101526880   |    Despacho deferido

6056.2024/0006340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFUTURE INTERNATIONAL TRADE & SERVICES LTDA CNPJ 38178873000161 teve sua licença deferida.

Documento: 101530161   |    Despacho deferido

6056.2024/0006390-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAR DOGS CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 269655000160 teve sua licença deferida.

Documento: 101527173   |    Despacho deferido

6056.2024/0006341-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABSENSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54388354000184 teve sua licença deferida.

Documento: 101527958   |    Despacho deferido

6056.2024/0006346-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO NOZ PSICOTERAPIA ANALITICA LTDA CNPJ 52145682000124 teve sua licença deferida.

Documento: 101533825   |    Despacho deferido

6056.2024/0006396-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida.

Documento: 101549461   |    Despacho deferido

6056.2024/0006441-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES GANGAS LTDA CNPJ 87554366000603 teve sua licença deferida.

Documento: 101542019   |    Despacho deferido

6056.2024/0006422-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATZ CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA LTDA CNPJ 11294941000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101557312   |    Despacho deferido

6056.2024/0006458-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida.

Documento: 101540969   |    Despacho deferido

6056.2024/0006412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANE SILVA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48965504000172 teve sua licença deferida.

Documento: 101574572   |    Despacho deferido

6056.2024/0006483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida.

Documento: 101545035   |    Despacho deferido

6056.2024/0006431-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 17095573000149 teve sua licença deferida.

Documento: 101557513   |    Despacho deferido

6056.2024/0006460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida.

Documento: 101587955   |    Despacho deferido

6056.2024/0006504-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101588350   |    Despacho deferido

6056.2024/0006506-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIDADOS HUMANIZADOS EM ANESTESIA E DOR LTDA. CNPJ 42501831000197 teve sua licença deferida.

Documento: 101561220   |    Despacho deferido

6056.2024/0006473-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101541781   |    Despacho deferido

6056.2024/0006418-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L A PECILE ARTES GRAFICA LTDA CNPJ 55831150000139 teve sua licença deferida.

Documento: 101533743   |    Despacho deferido

6056.2024/0006395-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida.

Documento: 101573996   |    Despacho deferido

6056.2024/0006488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida.

Documento: 101541388   |    Despacho deferido

6056.2024/0006415-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101571902   |    Despacho deferido

6056.2024/0006481-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CNPJ 259231000971 teve sua licença deferida.

Documento: 101527971   |    Despacho deferido

6056.2024/0006347-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO NOZ PSICOTERAPIA ANALITICA LTDA CNPJ 52145682000124 teve sua licença deferida.

Documento: 101575275   |    Despacho deferido

6056.2024/0006493-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVERT EXPERTS LTDA CNPJ 54656005000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101559397   |    Despacho deferido

6056.2024/0006468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALD AUTOMOTIVE S.A. CNPJ 7563781000686 teve sua licença deferida.

Documento: 101536503   |    Despacho deferido

6056.2024/0006401-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60765823007061 teve sua licença deferida.

Documento: 101533631   |    Despacho deferido

6056.2024/0006393-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOMAH RESTAURANTE, TREINAMENTO, EVENTOS E SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 24434831000130 teve sua licença deferida.

Documento: 101552967   |    Despacho deferido

6056.2024/0006450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOCARDIO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52247472000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101536435   |    Despacho deferido

6056.2024/0006400-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60765823007061 teve sua licença deferida.

Documento: 101552887   |    Despacho deferido

6056.2024/0006448-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOCARDIO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52247472000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101561558   |    Despacho deferido

6056.2024/0006474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA SALOMAO LTDA CNPJ 41325545000155 teve sua licença deferida.

Documento: 101573853   |    Despacho deferido

6056.2024/0006487-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUTO EXPRESS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ 10322994000116 teve sua licença deferida.

Documento: 101545368   |    Despacho deferido

6056.2024/0006433-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A SAYEG IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CNPJ 33979052000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101536379   |    Despacho deferido

6056.2024/0006399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60765823007061 teve sua licença deferida.

Documento: 101595735   |    Despacho deferido

6056.2024/0006517-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. CNPJ 72777840000338 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101452062   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6050.2023/0013623-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PROVENIR BRASIL LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 101451426   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0010517-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - C. A. SOARES DE LIMA ESTACIONAMENTO

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 101451770   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6043.2022/0002301-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - HOME PARKING ESTACIONAMENTO LTDA ME

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 101487038   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0014596-0 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - ORGANIZAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES

Indeferido nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista a não apresentação da documentação cópia da Licença de Funcionamento, IPTU atualizado.

Documento: 101451580   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6031.2022/0003875-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TOTALBALANCE MEDICINA INTEGRADA ENSINO E PESQUISAS EIRELI

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 101451629   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2022/0002613-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 101451517   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0019540-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - AVAL ADMINISTRAÇÃO DE COBRANÇA E CADASTRO LTDA. - CNPJ 43.462.357/0001-02

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 101486734   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0014597-8 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - ORGANIZAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES

Indeferido nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista a não apresentação da Licença de Funcionamento, do IPTU atualizado.

Documento: 101451870   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2022/0014640-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DR. VET EXPRESS BY PET VET CALIFORNIA LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08 (Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20220010195349, 20220010195347 e 20220010195350)

Arquive-se

Documento: 101483976   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2022/0013579-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ASSOCIACAO MARIA FLOS CARMEL

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08, por perda de objeto, tendo em vista o exposto em SEI 101480666.

Arquive-se.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 100676147   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2024/0004734-0 CERTIDÃO DE MULTA N° 021/2024

Despacho deferido

Interessados

Interessados: TAEL 05 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CNPJ:20.520.659/0001-86

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2024/0004734-0 , para o imóvel na R MARANHÃO, Nº 416 para o contribuinte de nº 010.001.0029-4, que NÃO constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF ) multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101544959   |    Despacho deferido

6056.2024/0006280-2 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MANOEL LUIZ DE ANDRADE

I - DEFERIDO o pedido do permissionário MANOEL LUIZ DE ANDRADE, com o TPU 11.0055/A/070509/DFNG - TAM/SE/0000001433/2019, R. Vinte e Cinco de Março, 920 - 1º Local - Sé, para a exclusão da auxiliar MAIARA DO CARMO SILVA, RG: 39.069.612-2 e a inclusão da auxiliar TAYNA SOARES INACIO DOS SANTOS, RG: 38.492.298-3, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 101450790   |    Despacho deferido

6056.2024/0005998-4 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANISIA GOMES DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. ANISIA GOMES DOS SANTOS, com o TPU 11.0462/A/060509/SEXAG, TAM/SE/0000001373/2019, Rua Silva Pinto, 209 - Bom Retiro, para a exclusão do auxiliar Sr. EVERTON RODRIGUES, RG: 41.724.xxx-7 e a inclusão da auxiliar Sra. ANA PAULA DO NASCIMENTO PINHEIRO, RG 56.126.xxx-8, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 101495870   |    Despacho deferido

6056.2024/0003380-2 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: ANDREA DOS SANTOS CASTANHEIRA

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 098724090, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, caput e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Calliandra sp, localizada no passeio público da Rua Piauí, 1237 - Higienópolis.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 101495991   |    Despacho deferido

6056.2024/0005967-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ADELSON AMERICO DOS REIS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI 101138485 em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Lophantera lactescens, localizado no passeio público da Rua Santa Isabel, 296 - Vila Buarque.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 101489408   |    Despacho deferido

6056.2024/0006192-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MANOEL VIEIRA CIPRIANO

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 101461615, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 101576154   |    Despacho deferido

6056.2024/0006292-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MURILO CANDIDO VIANA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 101543654, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 101376012   |    Despacho indeferido

6056.2023/0014651-6 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

REFERENCIANDO PROCESSO FÍSICO - 2015-0.224.730-1

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: AMARAL VISTORIAS VEICULARES LTDA - ME

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE e mudança de endereço;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101557198   |    Despacho deferido

SEI 6056.2024/0004683-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : ELIETE APARECIDA MOREIRA CIRINO

ENDEREÇO : RUA OUVIDOR PORTUGAL, 230 - VILA MONUMENTO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Tipuana tipu, 01 exemplar arbóreo da espécie Jacaranda mimosifolia, 01 exemplar arbóreo da espécie Morus nigra, 01 exemplar arbóreo da espécie Pinus Elliotti e 03 exemplares arbóreos da espécie Schefflera actinophylla no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Ouvidor Portugal, 230 - Vila Monumento.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Documento: 101541158   |    Despacho deferido

SEI 6056.2024/0006171-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : ALESSANDRA BARONI RODRIGUES NEVES

ENDEREÇO : RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 646 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Doutor Albuquerque Lins, 646 - Santa Cecília.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610614   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006223-3 - LAURO VENERANDO DA SILVA 65650450544 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610729   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006220-9 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610698   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006355-8 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610802   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006350-7 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610648   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006214-4 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610663   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006373-6 - MARIO JOSE MENDES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610812   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006370-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610765   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006375-2 - LUIZ CLAUDIO OLIMPIO FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610745   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006363-9 - GABRIEL DO NASCIMENTO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610734   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006385-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610662   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006365-5 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610806   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006384-1 - JOANITA RODRIGUES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610630   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006351-5 - GERSON ANACLETO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610655   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006356-6 - NEUSA ALVES COSTA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610807   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006358-2 - JOANITA RODRIGUES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610724   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006228-4 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610796   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006357-4 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610815   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006353-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610730   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006386-8 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610777   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006361-2 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610839   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006528-3 - LANCHONETE FLOR DA XV DE NOVEMBRO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610841   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2024/0006316-7 - BAR E LANCHONETE CONSELHEIRO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 11/04/2024

Documento: 101610753   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006371-0 - NELSON ROBERTO MASON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610817   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006348-5 - LIPPY BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610700   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006236-5 - CREUSA TEIXEIRA VIEIRA 14405183864 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610798   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006381-7 - MONICA FERNANDA FERREIRA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101611401   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006538-0 - CONNECTION GROUP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610732   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006352-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610740   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006374-4 - TIAGO OLIVEIRA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610826   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006349-3 - RESTAURANTE E LANCHONETE CHARME DO BOM RETIRO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610757   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006387-6 - 53.398.520 ISABELA COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610840   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2024/0006315-9 - BAR E LANCHONETE CONSELHEIRO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 11/04/2024

Documento: 101610687   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006380-9 - SUELEN MACHADO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610721   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006388-4 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610706   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006230-6 - JULIO CESAR DOS SANTOS GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610646   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006362-0 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610576   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006367-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610633   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006382-5 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610561   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006235-7 - THALES ALCIDES MENDES CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610567   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006229-2 - ARISMAR ALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610642   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006218-7 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610631   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006368-0 - JOSEFA SANTOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610543   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006216-0 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610535   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006231-4 - MARIA MARSELA PINZON GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610654   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006383-3 - ROSICLEIDE CORDEIRO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610643   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006221-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610546   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006217-9 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610564   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006219-5 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610605   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006359-0 - ELIS TATIANE SZYMKOVIAK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610542   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006225-0 - SIMONE LOPES EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610528   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006237-3 - FRANCILENE CRUZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610534   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006233-0 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610656   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006378-7 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610544   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006222-5 - NAILS NAS MAOS COMERCIO UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610797   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006369-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610641   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006234-9 - 50.158.788 MARIA SILVANIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610560   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006226-8 - 53.398.520 ISABELA COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610653   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006372-8 - RIVANILDO MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610779   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006366-3 - ALEKSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610645   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006232-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610674   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006227-6 - JOSIMAR JOSE SOUSA DE HOLANDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610660   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006376-0 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610758   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006377-9 - RAFAEL APARECIDO RODRIGUES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610707   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006364-7 - ALEX SANDRO DOS SANTOS 02114592596 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610548   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006213-6 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610649   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006360-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610664   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006389-2 - MAME THIERNO DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610636   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006215-2 - maria zilda das flores - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610668   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006379-5 - ELAINE DOS SANTOS 15177836827 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610659   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006354-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610637   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006224-1 - ADRIANA GONCALVES DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610837   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0006527-5 - BAR E RESTAURANTE ESQUINA DA LINS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Documento: 101557434   |    Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Assunto: Pedido de cancelamento de multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-008.332-9.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Documento: 101478493   |    Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Assunto: Pedido de cancelamento de multa

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº38-007.736-1.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Documento: 101555529   |    Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Assunto: Pedido de cancelamento de multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-008.429-5.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Documento: 101483193   |    Despacho

Interessado: Jose Marra Filho / CPF 232.888.098-34

Advogado: Danilo Murari Gilbert Finestres OAB: 231.367

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização da SUB-CS/CPDU, INDEFIRO o pedido formulado por Jose Marra Filho, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 18-141.139-3.

II - Publique-se.

III - A seguir à PGM/FISC-91, para prosseguimento.

Documento: 101558995   |    Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Assunto: Pedido de cancelamento de multa

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-008.339-6.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Documento: 101557741   |    Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Assunto: Pedido de cancelamento de multa

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-008.190-3.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 101532674   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90022/SUB-CS/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado :

Item 1 - BIOPAV ASFALTO RAPIDO E CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.110.720/0001-78 , para aquisição de massa asfáltica para tapa - buraco, no valor unitário de R$ 22,00 perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Item 2 - CONREAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.074/0001-51 , para aquisição de concreto, pré - misturado a seco, no valor unitário de R$ 114,50 perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.452.3022.2339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 29.415.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Marcos Adelino Bonfim (Supervisor) RF 832.753.0 , como fiscal do ajuste e seu suplente, Fabrício Tadeu de Almeida (Chefe de Unidade I) , RF 757.977.2, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Documento: 101462107   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90019/SUB-CS/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SCORPIONS SERVICE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.305.738/0001-23 , para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bebedouros da Sub-CS e prédios anexos.

Item 1 - Manutenção preventiva e corretiva com substituição e fornecimento de peças quando necessário, além de higienização e substituição do elemento filtrante de 6 bebedouros, no valor unitário de R$ 330,00 perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 26.216.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Carolina de Mello Barba (Analista Adm. de Gestao), R.F 739.623.6 , como fiscal do ajuste e sua suplente, Célia Regina Bispo de Oliveira (Analista Adm. de Gestão), R.F 589.706.8, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101469269   |    Despacho deferido

6057.2024/0001262-2- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101423396, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ( cenostgma pluviosum),situada na Rua Snto Antonio Ossela.651 - Pq Cocaia, em área pública.

Documento: 101478828   |    Despacho deferido

6057.2024/0001258-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101419481, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus Benjamina),situada na Rua Domingos Rodrigues de Mesquita,148- Jd Edi, em área pública.

Documento: 101433381   |    Despacho deferido

6057.2024/0001263-0- - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101424521, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pau ferro (libidio Ferrea) ,situada na Rua Isabel Aguiar de Campos,536 Pq Grajau - , em área pública.

Documento: 101467851   |    Despacho deferido

6057.2024/0001250-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101412208, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina , (Ficus Benjamina) situada na Rua Armando sposito, 150 - Pq America, em área pública.

Documento: 101477850   |    Despacho deferido

6057.2024/0001257-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101416518, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identifica ,situada na Rua Barrerinha, 215 - Jd Angelina, em área pública.

Documento: 101472235   |    Despacho deferido

6057.2024/0001255-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101414266 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro ( Ligustrum lucidum,situada na Rua Jupyra Cunha Marcondes, 65 Pq Cocaia, em área pública.

Documento: 101480552   |    Despacho deferido

6057.2024/0001260-6- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101420868, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ( Ficus Benjamina) ,situada na Valentim Lorenzetti,16 Jd Sipramar - em área pública.

Documento: 101471057   |    Despacho deferido

6057.2024/0001253-3- - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes101412791, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Carvalho Canadense ( Acer saccharinum) ,situada na Rua Catarino Andreatta,214 - Interlagos, em área pública.

Documento: 101494485   |    Despacho deferido

6057.2024/0001256-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 101415316, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Jupyra Cunha Marcondes 07 Pq Cocaia, em área pública.

Empreenda Fácil

Documento: 101525087   |    Despacho deferido

6057.2024/0001291-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL PARA IDOSOS DONA SARA LTDA CNPJ 54669074000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101526929   |    Despacho deferido

6057.2024/0001296-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101528584   |    Despacho deferido

6057.2024/0001304-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida.

Documento: 101527891   |    Despacho deferido

6057.2024/0001301-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG SABORES SORVETES LTDA CNPJ 54069763000118 teve sua licença deferida.

Documento: 101536051   |    Despacho deferido

6057.2024/0001312-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAREJAO UNICARNES LTDA CNPJ 27140963000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101527903   |    Despacho deferido

6057.2024/0001302-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG SABORES SORVETES LTDA CNPJ 54069763000118 teve sua licença deferida.

Documento: 101536129   |    Despacho deferido

6057.2024/0001313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAREJAO UNICARNES LTDA CNPJ 27140963000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101527045   |    Despacho deferido

6057.2024/0001299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101528588   |    Despacho deferido

6057.2024/0001305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida.

Documento: 101526949   |    Despacho deferido

6057.2024/0001297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101525049   |    Despacho deferido

6057.2024/0001290-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL PARA IDOSOS DONA SARA LTDA CNPJ 54669074000144 teve sua licença deferida.

Documento: 101526777   |    Despacho deferido

6057.2024/0001293-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101527783   |    Despacho deferido

6057.2024/0001300-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG SABORES SORVETES LTDA CNPJ 54069763000118 teve sua licença deferida.

Documento: 101528576   |    Despacho deferido

6057.2024/0001303-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida.

Documento: 101535990   |    Despacho deferido

6057.2024/0001311-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAREJAO UNICARNES LTDA CNPJ 27140963000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101526982   |    Despacho deferido

6057.2024/0001298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101528595   |    Despacho deferido

6057.2024/0001306-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida.

Documento: 101526667   |    Despacho deferido

6057.2024/0001292-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101526901   |    Despacho deferido

6057.2024/0001295-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MANIA - COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 10330960000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101528605   |    Despacho deferido

6057.2024/0001307-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA BAR E GRILL LTDA CNPJ 51601800000107 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610810   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0001308-4 - ADEGA DO SALU LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610811   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0001309-2 - ADEGA DO SALU LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 101302590   |    Despacho Prejudicado

6051.2024/0001149-6 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: CIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGAS - Diwlay Ferreira Ramos, OAB/SP nº 447.245

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do informado no SEI 101301813, DECLARO PREJUDICADO o presente tendo em vista que o assunto em questão foi tratado no processo 6051.2023/0004783-9.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Empreenda Fácil

Documento: 101528238   |    Despacho deferido

6058.2024/0000915-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101528234   |    Despacho deferido

6058.2024/0000914-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101528304   |    Despacho deferido

6058.2024/0000921-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101578260   |    Despacho deferido

6058.2024/0000938-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101528263   |    Despacho deferido

6058.2024/0000917-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101578620   |    Despacho deferido

6058.2024/0000939-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101577466   |    Despacho deferido

6058.2024/0000934-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101577622   |    Despacho deferido

6058.2024/0000935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101577979   |    Despacho deferido

6058.2024/0000937-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101528225   |    Despacho deferido

6058.2024/0000913-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101576941   |    Despacho deferido

6058.2024/0000932-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101577242   |    Despacho deferido

6058.2024/0000933-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR MANUTENCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 41887521000190 teve sua licença deferida.

Documento: 101528250   |    Despacho deferido

6058.2024/0000916-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101528322   |    Despacho deferido

6058.2024/0000922-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101528277   |    Despacho deferido

6058.2024/0000918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101528294   |    Despacho deferido

6058.2024/0000920-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101528216   |    Despacho deferido

6058.2024/0000912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Documento: 101528287   |    Despacho deferido

6058.2024/0000919-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 26186010000157 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101528737   |    Despacho deferido

6058.2024/0000846-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: VANIA DE ALMEIDA MORO

Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO- AUTO DE FISCALIZAÇÃO 17-01.005.818-9

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista da manifestação do Fiscal responsável pelo setor (101399627) , DEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência CANCELO o Auto de Notificação n° 17-01.005.818-9 nos termos da Súmula 473 do STF.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. Em devolução ao Fiscal para a lavratura da notificação ao correto infrator.

3. Arquive-se..

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101512397   |    Despacho deferido

6050.2024/0005794-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: MAKRO ATACADISTA S.A.

SQL: 064.209.0021-2

I- DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos aqui apresentados, DEFIRO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio N° 2021-002.167-3, nos termos do Art. 30 da Lei 14.223/06.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1-Publique-se.

2-Arquive-se.

Documento: 101597764   |    Despacho deferido

6036.2024/0000452-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: M. C. CIOFFOLETTI ILUMINAÇÃO

SQL: 064.222.0011-0

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16 e Decreto 59.828/2020 Artigo 1º,§ 3º.

Documento: 101581552   |    Despacho deferido

6058.2024/0000243-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRAND TECH ELEVADORES LTDA

Despacho Deferido


SQL: 064.152.0071-2


I - DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Documento: 101546903   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004592-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessado: INTERPAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SQL. 064.221.0004-3

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, por motivo técnico (não apresentou a Licença Ambiental)

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610527   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000875-2 - NIL SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610533   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000874-4 - TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610632   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000924-4 - AMERICO DO NASCIMENTO MARCOS 48802190968 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610596   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000925-2 - TEREZINHA SILVA LISBOA DOS SANTOS 29091772549 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610529   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000876-0 - ARIANE CELIA ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610823   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000923-6 - DOTTO'S BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610824   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000926-0 - VANDERLEI SANTOS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Documento: 101586765   |    Portaria

PORTARIA Nº 039/SUB-VM/GAB/2024

MARIA AUXILIADORA SALVADOR, Subprefeita substituta da Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,

RESOLVE:

Alterar o Regulamento da Feira de Artesanato de Santa Rita - localizada na Praça Santa Rita de Cássia - Mirandópolis;

REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO DE SANTA RITA DE CÁSSIA

I - DA FEIRA

a) A Subprefeitura Vila Mariana, fazendo uso de suas atribuições, decide regulamentar o funcionamento da FEIRA DE ARTESANATO DE SANTA RITA DE CÁSSIA, de acordo com as disposições do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003;

b) A feira objeto desse regulamento funcionará, na Praça Santa Rita de Cássia - Mirandópolis às quartas-feiras, quintas-feiras, sextas-feiras e sábados, sendo: nas quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas e aos sábados no horário compreendido entre 08h00 e 15h00 horas;

c) a feira não se realizará, nos dias e horários acima mencionados quando, nessas datas, ocorrerem festas e celebrações religiosas constantes do calendário anual de eventos da Paróquia Santa Rita de Cassia;

d) As barracas deverão ser montadas, durante a semana, a partir das 07h00 horas e desmontadas no horário compreendido entre 17h00 e 18h00 horas e, aos sábados, montadas a partir das 07h00 horas e desmontadas no horário compreendido entre 15h00 e 16h00 horas;

e) A feira será composta por expositores portadores de termo de permissão de uso, pessoal e intransferível, concedido pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, a quem serão atribuídos espaços previamente demarcados para montagem de suas barracas.

II - DO MODELO E TAMANHO DAS BARRACAS

a) Ficam definidos os modelos e dimensões das barracas conforme abaixo:

GRUPO MODELO E DIMENSÃO:

1. Artes Plásticas: Barracas de 3m X 3m

2. Artesanato: Barracas de 1,5m X 2m

3. Alimentação: Barracas de 2m X 3m

4. Antiguidades: Barracas de 1,5m X 1m

5. Plantas Ornamentais: Barracas de 1,5m X 1m

b) Os equipamentos serão constituídos por barracas ou tendas de lona ou plástico cuja saia e cobertura obedecerão ao padrão amarela para os expositores dos Grupos nº 1, 2, 4 e 5; e vermelho para expositores do Grupo 3 - Alimentação.

c) A cobertura dos equipamentos não possuirá qualquer tipo de avanço e sua altura máxima não ultrapassará 2,5 m.

d) Os equipamentos não poderão ser presos utilizando gradis, postes, árvores ou demais similares existentes no local onde a FEIRA DE ARTESANATO DE SANTA RITA DE CÁSSIA se realiza.

e) As barracas/tendas e demais equipamentos deverão permanecer sempre limpos e em bom estado de conservação;

f) Não é permitida a permanência de barracas montadas sem a presença do respectivo titular ou do preposto devidamente identificado.

III - DA ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA

a) De acordo com o constante do art. 16 do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003, é permitido aos expositores a constituição de associações regidas por estatutos próprios que deverão apresentar os devidos documentos perante esta Subprefeitura para autorização e delimitação, em Portaria própria dos atos a serem por ela (s) praticados, como:

1) Organizar a infra-estrutura geral para o evento mencionado no segundo item deste regulamento;

2) Manter os serviços de limpeza e segurança do evento;

3 Manter e zelar pelas instalações sanitárias, públicas ou não.

b) Para custeio das despesas relativas aos atos de responsabilidade da associação organizadora, previstos no item 11 do presente regulamento, bem como dos que lhes forem derivados, competirá a ela, ad referendum do Conselho da Feira, estabelecer e fixar o valor de contribuição mensal a ser paga pelos expositores, arrecadando e administrando os valores respectivos.

Parágrafo Único - A associação organizadora deverá prestar contas trimestralmente ao Conselho da Feira, nos termos do art. 18, do Decreto nº 43.798/03.

IV - DO CONSELHO DA FEIRA

a) O Conselho da Feira será dirigido por uma Diretoria Executiva, eleita dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, e composta de Presidente e Secretário.

b) A constituição do Conselho da Feira é paritária, sendo ele integrado por igual número de representantes do Poder Público e dos expositores, os quais, a cada mandato, deverão se revezar no exercício da Presidência e da Primeira Secretaria.

c) O Conselho da Feira será composto por:

1) três (3) representantes da Subprefeitura Vila Mariana;

2) três (3) expositores eleitos por seus pares (sendo obrigatoriamente 1 (um) do grupo de alimentação).

d) Para efeito de eleição dos expositores com vistas ao preenchimento dos cargos previstos na letra b do item anterior, será publicado no Diário Oficial do Município e afixado em lugar visível na Subprefeitura Vila Mariana, dentro de até quinze dias antes da realização do pleito, edital que o regulamentará, do qual deverão constar, obrigatoriamente, data, local e horário da eleição; período de inscrição e requisitos para a participação respectiva.

e) Competências:

f) Compete ao Presidente:

1) Cumprir e fazer cumprir o Decreto 43.798/03 e o presente regulamento;

2) Convocar e presidir todas as reuniões do Conselho;

3) Representar o Conselho perante terceiros, judicial ou extrajudicialmente;

4) Dirigir e coordenar as atividades do Conselho, determinando as providências necessárias a seu pleno desempenho;

5) Fazer constar das convocações a respectiva Ordem do Dia;

6) Fixar a Ordem do Dia e submetê-la à aprovação dos membros do Conselho no início da sessão;

7) Fixar a duração da sessão e garantir a participação dos demais membros;

8) Delegar competências, mediante prévia aprovação dos membros do Conselho;designar, quando for o caso, relatores para exame de matéria submetida à apreciação do Conselho, fixando prazo para a emissão de relatório;

9) Emitir voto de desempate, ainda que cumulativo.

g) Compete ao Secretário:

1. Secretariar as reuniões;

2. Acompanhar as atividades dos órgãos municipais relacionados com o assunto de competência do Conselho;

3. Auxiliar o Presidente na elaboração da Ordem do Dia, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada e distribuição para conhecimento dos membros do Conselho;

4. Levantar e ordenar as informações que permitam ao Conselho tomar as decisões previstas em lei.

Parágrafo Único - Na ausência do Secretário, a mesa nomeará, dentre os demais membros do Conselho, um Secretário ad hoc.

h) O Conselho da Feira reunir-se-á ordinariamente toda segunda semana de cada mês e, extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar.

Parágrafo Único - O suplente substituirá o conselheiro sempre que este eventualmente não comparecer à sessão. A ausência injustificada do titular por duas vezes, acarretará sua substituição definitiva pelo suplente.

V - DA VACÂNCIA DO ESPAÇO PÚBLICO

a) Considera-se vago o espaço quando revogada a permissão de uso, desistir ou falecer o expositor.

b) No caso de vacância do espaço, a Subprefeitura Vila Mariana, ouvido o Conselho da Feira, fará publicar, no Diário Oficial do Município, edital de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos do que se pretende expor, a ser aferido por Comissão instituída para esse fim.

Parágrafo 1º - A habilitação do candidato ao espaço vago e seu respectivo preenchimento obedecerá ao seguinte procedimento:

c) - Publicação da vacância do espaço ou espaços no mês de março de cada ano, de conformidade com o número de vagas disponíveis e respectivas categorias indicadas pelo Conselho da Feira à Subprefeitura, no DOC.

d)- Inscrição dos candidatos.

e) - Seleção dos candidatos dentre os interessados inscritos, na forma e condições previstas no caput desta cláusula, e com validade de 1 ano.

f) Obrigatoriedade de freqüência dos candidatos, obedecida a ordem de classificação, que sejam semanalmente convocados pela Associação a ocupar espaços vagos da Feira decorrentes de faltas e licenças de expositores permanentes até o prazo mínimo de seis meses contados da primeira convocação, findos os quais a Comissão emitirá parecer conclusivo a respeito da admissão ou não dos candidatos a integrar o quadro de expositores em caráter definitivo.

g) A ocupação desse espaço será concedida em caráter excepcional por meio de autorização da Subprefeitura Vila Mariana.

Parágrafo 2º - O espaço ou espaços vagos serão preenchidos anualmente pelos candidatos aprovados em ordem de classificação até o limite das vagas disponíveis, mediante ato do(a) Senhor(a) Subprefeito(a) publicado no Diário Oficial do Município, devendo os interessados, para tanto, se submeter, conforme a atividade que deseje desenvolver na Feira, aos seguintes testes:

Critérios para o processo seletivo:

A- Realização do teste de antiguidades - Passos

Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Antiguidades, que terá como referência as letras:

A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos:

1 - Conhecimento sobre:

- Antiguidades em geral, épocas, tendências e estilos.

- Materiais (como identificar) Prata, bronze, ouro, louça, biscuit, porcelana, vidro,

cristal, madeiras etc.

- Restauração (onde e quem pode fazer)

- História da Arte: Brasileira / Europeia

2 - Apresentação dos objetos / móveis / livros

Na apresentação dos objetos, os membros avaliadores identificam o conhecimento e a maneira pela qual o candidato apresentará seu produto para o público comprador. O entusiasmo e a firmeza são pontos importantes

3 - Conclusão

Nota A: atribuída ao candidato que apresentar conhecimento sobre antiguidades.

Nota B: atribuída ao pretendente com menos experiência e menos conhecimento.

Nota C: atribuída àquele que não tem conhecimento.

Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.

B- Realização do teste de artesanato - Passos

Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Artesanato, que terá como referência as letras:

A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos:

1º Autoria: ser o candidato o autor da obra ou trabalho.

2º Matéria Prima e Técnica: deter o conhecimento de transformação da matéria prima e que seja predominantemente manual.

3º Forma e conteúdo: artístico cultural.

Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.

§1º Justificativa quanto à autoria:

Artesanato é o conjunto de objetos utilitários e decorativos, produzido de maneira independente, sendo assim uma atividade de produção e transformação da matéria (em seu estado natural ou processada industrialmente) realizada mediante o processo do qual a mão de obra constitua o fator predominante, dando como resultado um produto individualizado e impresso uma característica pessoal, que não faça parte de uma produção mecanizada.

A qualidade do artesanato está ligada diretamente a expressão que transmite.

§2º Justificativa quanto a matéria prima, técnica, forma e conteúdo:

São elementos fundamentais para a realização do artesanato, pois através deles veremos a qualidade e criatividade, percebendo se de fato o trabalho transmite algum significado cultural.

Artesão é o profissional que detém o conhecimento do processo produtivo, transforma a matéria prima, produzindo obras que tenham uma dimensão artística e cultural. Exerce uma atividade predominantemente manual, principalmente na fase de formação do produto.

C- Realização do teste de Artes - Plásticas.

Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de artes-plásticas que terá como referência as letras

A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação de:

1º Autoria: o candidato ser o autor da obra.

2º Técnica: conhecimento da técnica utilizada.

3º Forma e conteúdo: artístico cultural.

Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados. Para a obtenção da aprovação, o candidato deve receber de pelo menos três membros a nota A do quarto a nota B.

D- Realização do teste de alimentação:

Comissão julgadora com amplo conhecimento na área de Alimentação, que terá como referência as letras

A - ótimo, B - bom, C - regular, para a observação dos seguintes passos:

1º Autoria: ser o candidato o autor do alimento a ser consumido.

2º Matéria Prima e Técnica: deter o conhecimento de transformação da matéria prima e que seja predominantemente manual.

Somente os candidatos com a avaliação A são aprovados.

§1º Justificativa quanto à autoria:

O alimento ao ser coccionado no local deve ser preparado à vista do consumidor pelo próprio expositor e ao ser comercializado pronto deve ser comprovado o preparo pelo expositor, dando como resultado um produto individualizado e impresso uma característica pessoal, que não faça parte de uma produção mecanizada.

§2º Justificativa quanto a matéria prima, técnica, forma e conteúdo:

São elementos fundamentais para a preparação de um alimento, pois através deles veremos a qualidade e criatividade, percebendo se de fato o alimento transmite alguma tradição cultural.

O culinarista/cozinheiro deve exercer uma atividade predominantemente manual, principalmente na fase de preparação do produto.

Parágrafo 3º - Como critério de desempate será considerada a qualidade do produto e a proporcionalidade da feira em seus diversos subgrupos.

VI - DA FALTA OU AUSÊNCIA DO EXPOSITOR

a) Fica instituído o livro de presença como uma das formas de comprovação de assiduidade dos expositores.

b) O livro de presença e seu correto preenchimento é responsabilidade do Supervisor de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana podendo ser delegado a outro funcionário da Subprefeitura.

c) Na hipótese de, por motivo justo documentalmente comprovado, necessitar o expositor ausentar-se do evento, deverá formular pedido de licença em impresso próprio, referendado posteriormente pelo Conselho da Feira, que o apreciará;

d) No caso específico de licença médica, o afastamento poderá ser concedido por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, por prazo não superior a 1 (um) ano, desde que mediante justificativa devidamente documentada.

e) Da mesma forma, o expositor deverá requerer em impresso próprio, com antecedência mínima de 45 dias, o gozo das férias anuais.

f) No caso de licença médica e/ou gozo de férias anuais o expositor poderá indicar, ao Supervisor de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, um auxiliar para substituí-lo durante o período concedido, sendo necessário o encaminhamento dos documentos do indicado para fins de cadastramento e posterior publicação do Diário Oficial da Cidade (DOC).

Parágrafo 1º - Durante o funcionamento da feira, o auxiliar deverá portar cópia da página do DOC com sua nomeação como substituto ou documento de autorização expedido pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana.

g) Faltando ao evento sem justificativa por três (3) vezes consecutivas ou quatro (4) alternadas no período de um ano civil, o expositor sujeitar-se-á à pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da credencial, referendado posteriormente pelo Conselho da Feira que o apreciará;

Parágrafo único - A ocupação desse espaço será concedida em caráter excepcional por meio de autorização provisória concedida pelo Conselho da Feira ao primeiro colocado em lista de espera resultante da habilitação constante dos procedimentos descritos no item nº 20 da presente Portaria.

VII - DO GRUPO DA ALIMENTAÇÃO

a) Todas as barracas pertencentes ao grupo “Alimentação” que comercializem produtos com preparo e cocção no local, deverão possuir, na respectiva área interna, extintor de incêndio compatível com os materiais e equipamentos manuseados em conformidade com as normas da ABNT.

b) Os expositores pertencentes ao Grupo “Alimentação” deverão seguir rigorosamente as normas higiênico sanitárias vigentes, bem como o “Manual de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos”, publicado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município - COVISA.

c) O expositor só poderá comercializar produtos para os quais tenha sido previamente aprovado em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos, nos molde do Decreto 43.798/03.

VIII - DAS PENALIDADES

a) Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:

1 - advertência;

2 - suspensão da atividade;

3 - revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula.

§ 1º - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho da Feira e as penas de suspensão e de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pelo (a) Supervisor (a) de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, ouvido o Conselho da Feira.

§ 2º - A pena de suspensão da atividade será aplicada pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, ao expositor reincidente na violação dos dispositivos do Decreto nº 44.798/03.

§ 3º - A aplicação da pena de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula considerará a gravidade do caso e antecedentes do expositor infrator no descumprimento do disposto no Decreto nº 44.798/03, especialmente arts. 13º e 14º.

b) Consideram-se, ainda, causa de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula a falta ao evento sem justificativa por três vezes consecutivas ou quatro alternadas no período de um ano civil.

c) A aplicação de qualquer das penas será precedida de notificação por escrito ao expositor, que conterá a descrição da conduta irregular a ele imputada, os dispositivos legais infringidos e a pena a que está sujeito, sendo-lhe conferido o prazo de três (03) dias para a apresentação da defesa escrita, previsto no Decreto 43.798/03 Artigos 13º e 14º.

Parágrafo Único - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho da Feira, competindo a imposição das demais penalidades cabíveis ao expositor à Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana.

IX - DA FISCALIZAÇÃO

a) Conforme determinado no Decreto 43.798/03 em seu artigo 25º - item VI, a fiscalização do cumprimento deste Regulamento e disposições contidas no citado Decreto são de competência do Supervisor de Cultura com apoio da equipe de Apreensão desta Subprefeitura e suporte da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Independentemente da ocorrência de qualquer infração pelo expositor, a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, sem que assista ao permissionário direito à indenização de qualquer natureza.

b) Na hipótese de divergência entre o presente Regulamento e o Decreto nº 44.798/03, prevalecerá o último e suas alterações.

c) Eventuais omissões ou lacunas deverão ser analisadas pelo Conselho da Feira, consultada, obrigatoriamente, a Assessoria Jurídica da Subprefeitura Vila Mariana.

d) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA AUXILIADORA SALVADOR

SUBPREFEITA SUBSTITUTA VILA MARIANA

Documento: 101502460   |    Portaria

Portaria nº 043/SUB-VM/GAB/24

MARIA AUXILIADORA SALVADOR, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2024/0002746-9 pelo Comando Militar do Sudeste (CMSE), representado neste ato pelo General de Brigada Rodrigo Ferraz Silva, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Comando Militar do Sudeste (CMSE), a utilizar a área pública denominada Praça Ibrahim Nobre, , para a realização do evento “Exposição do Exército (EXPOEX) - Dia do Exército”, para a montagem no dia 19 de abril de 2024, no horário das 13:00h às 20:00h, para o evento nos dias 20 e 21 de abril de 2024, no horário das 09:00h às 18:00h, e para a desmobilização no dia 22 de abril de 2024, no horário das 06:00h às 12:00h; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionistas;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 9° - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

MARIA AUXILIADORA SALVADOR

SUBPREFEITA SUBSTITUTA - VILA MARIANA

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 101502140   |    Portaria

PORTARIA Nº 036/SUB-VM/2024

A Subprefeita Substituta de Vila Mariana, Senhora MARIA AUXILIADORA SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.

RESOLVE:

I - DESIGNAR agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5

Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório - RF 799.579-2

PREGOEIROS

Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5

Isabela Aghata Reis Amaral - RF 884.284-1

EQUIPE DE APOIO

Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4

Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório - RF 799.579-2

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5

Isabela Aghata Reis Amaral - RF 884.284-1

Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

Maria Helena Moreira Cella - RF 557.751-9

Paulo Robson Ribeiro Teixeira - RF 816.648.0

Lisley Araujo Silva - RF 787.810-9

Adriana Dorça Kakihara - RF 727.420-3

Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374-8

Antonio Carlos Suguiyama - RF 628.848-1

Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF 823.406.0

Emilia Regina Rossoni de Barros - RF 501.762-9

Maria Auxiliadora Salvador - RF 501.903-6

EQUIPE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5

Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4

Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório - RF 799.579-2

II - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro designado e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

III - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Agente de Contratação/Pregoeiro.

IV - O Agente de Contratação /Pregoeiro poderá solicitar auxílio específico dos servidores constantes da Equipe de Apoio Técnico, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

V - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/SUB-VM/2023.

São Paulo, 11 de abril de 2024

MARIA AUXILIADORA SALVADOR

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

SUB/VM

Empreenda Fácil

Documento: 101528025   |    Despacho deferido

6059.2024/0003674-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101547517   |    Despacho deferido

6059.2024/0003710-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL SOUSA DE OLIVEIRA TATUAGENS, TREINAMENTOS E EVENTOS CNPJ 36588792000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101576838   |    Despacho deferido

6059.2024/0003730-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101548996   |    Despacho deferido

6059.2024/0003714-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. CNPJ 17261661000769 teve sua licença deferida.

Documento: 101583344   |    Despacho deferido

6059.2024/0003737-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFTIPO LTDA CNPJ 43804806000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101603620   |    Despacho deferido

6059.2024/0003764-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXOPOULOS PSICOLOGIA LTDA CNPJ 49020281000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101597312   |    Despacho deferido

6059.2024/0003755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101595347   |    Despacho deferido

6059.2024/0003752-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101599509   |    Despacho deferido

6059.2024/0003760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J D BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45403518000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101548852   |    Despacho deferido

6059.2024/0003713-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. CNPJ 17261661000769 teve sua licença deferida.

Documento: 101566680   |    Despacho deferido

6059.2024/0003722-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOLOGICA MEDICINA DIAGNOSTICA SERVICOS MEDICOS E ASSISTENCIAIS LTDA CNPJ 5753010000464 teve sua licença deferida.

Documento: 101531145   |    Despacho deferido

6059.2024/0003703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA SABBAGH HADDAD LTDA CNPJ 8990884000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101566941   |    Despacho deferido

6059.2024/0003724-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&M ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 46524834000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101593715   |    Despacho deferido

6059.2024/0003747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXUVENT SOLUCOES DE CONTROLE DE FUMACA E COMPARTIMENTACAO LTDA CNPJ 17773004000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101591475   |    Despacho deferido

6059.2024/0003746-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 9349784000132 teve sua licença deferida.

Documento: 101577166   |    Despacho deferido

6059.2024/0003733-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101597175   |    Despacho deferido

6059.2024/0003754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101576559   |    Despacho deferido

6059.2024/0003727-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101605758   |    Despacho deferido

6059.2024/0003767-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA LEON ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54590216000183 teve sua licença deferida.

Documento: 101594993   |    Despacho deferido

6059.2024/0003749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101599556   |    Despacho deferido

6059.2024/0003761-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J D BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45403518000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101597597   |    Despacho deferido

6059.2024/0003758-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101611318   |    Despacho deferido

6059.2024/0003771-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGVALLI SERVICOS ELETRICOS, HIDRAULICOS E INSTALACOES LTDA. CNPJ 33911197000170 teve sua licença deferida.

Documento: 101597420   |    Despacho deferido

6059.2024/0003756-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101595276   |    Despacho deferido

6059.2024/0003751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101589625   |    Despacho deferido

6059.2024/0003745-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND MEDICINA E PESQUISA CLEMENTE ROLIM LTDA CNPJ 26551687000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101589412   |    Despacho deferido

6059.2024/0003742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND MEDICINA E PESQUISA CLEMENTE ROLIM LTDA CNPJ 26551687000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101605752   |    Despacho deferido

6059.2024/0003766-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA LEON ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54590216000183 teve sua licença deferida.

Documento: 101603818   |    Despacho deferido

6059.2024/0003765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXOPOULOS PSICOLOGIA LTDA CNPJ 49020281000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101558236   |    Despacho deferido

6059.2024/0003716-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLV EVENTOS ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 15772943000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101599417   |    Despacho deferido

6059.2024/0003759-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J D BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45403518000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101577103   |    Despacho deferido

6059.2024/0003732-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101589562   |    Despacho deferido

6059.2024/0003744-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND MEDICINA E PESQUISA CLEMENTE ROLIM LTDA CNPJ 26551687000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101593774   |    Despacho deferido

6059.2024/0003748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXUVENT SOLUCOES DE CONTROLE DE FUMACA E COMPARTIMENTACAO LTDA CNPJ 17773004000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101603589   |    Despacho deferido

6059.2024/0003763-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXOPOULOS PSICOLOGIA LTDA CNPJ 49020281000133 teve sua licença deferida.

Documento: 101531156   |    Despacho deferido

6059.2024/0003704-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA SABBAGH HADDAD LTDA CNPJ 8990884000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101565038   |    Despacho deferido

6059.2024/0003719-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANE BURGARDT PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 52752497000106 teve sua licença deferida.

Documento: 101524987   |    Despacho deferido

6059.2024/0003668-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATTAZZA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41624997000138 teve sua licença deferida.

Documento: 101528055   |    Despacho deferido

6059.2024/0003676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101530739   |    Despacho deferido

6059.2024/0003702-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000772 teve sua licença deferida.

Documento: 101528097   |    Despacho deferido

6059.2024/0003679-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101558503   |    Despacho deferido

6059.2024/0003718-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLV EVENTOS ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 15772943000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101527920   |    Despacho deferido

6059.2024/0003670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101527977   |    Despacho deferido

6059.2024/0003672-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101530721   |    Despacho deferido

6059.2024/0003701-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000772 teve sua licença deferida.

Documento: 101565221   |    Despacho deferido

6059.2024/0003721-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&M ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 46524834000105 teve sua licença deferida.

Documento: 101556551   |    Despacho deferido

6059.2024/0003715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLV EVENTOS ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 15772943000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101530703   |    Despacho deferido

6059.2024/0003700-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000772 teve sua licença deferida.

Documento: 101527897   |    Despacho deferido

6059.2024/0003669-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101528045   |    Despacho deferido

6059.2024/0003675-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101524924   |    Despacho deferido

6059.2024/0003666-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATTAZZA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41624997000138 teve sua licença deferida.

Documento: 101527946   |    Despacho deferido

6059.2024/0003671-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101524975   |    Despacho deferido

6059.2024/0003667-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATTAZZA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41624997000138 teve sua licença deferida.

Documento: 101576650   |    Despacho deferido

6059.2024/0003728-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101531172   |    Despacho deferido

6059.2024/0003705-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA SABBAGH HADDAD LTDA CNPJ 8990884000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101530690   |    Despacho deferido

6059.2024/0003699-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000772 teve sua licença deferida.

Documento: 101528085   |    Despacho deferido

6059.2024/0003678-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101558443   |    Despacho deferido

6059.2024/0003717-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLV EVENTOS ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 15772943000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101583417   |    Despacho deferido

6059.2024/0003738-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFTIPO LTDA CNPJ 43804806000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101589497   |    Despacho deferido

6059.2024/0003743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND MEDICINA E PESQUISA CLEMENTE ROLIM LTDA CNPJ 26551687000147 teve sua licença deferida.

Documento: 101565100   |    Despacho deferido

6059.2024/0003720-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANE BURGARDT PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 52752497000106 teve sua licença deferida.

Documento: 101528764   |    Despacho deferido

6059.2024/0003682-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEO - CENTRO DE EXCELENCIA EM ORTOPEDIA LTDA CNPJ 7491150000194 teve sua licença deferida.

Documento: 101597506   |    Despacho deferido

6059.2024/0003757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR IGOR SLIVINSKIS LTDA CNPJ 39616264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 101528761   |    Despacho deferido

6059.2024/0003681-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEO - CENTRO DE EXCELENCIA EM ORTOPEDIA LTDA CNPJ 7491150000194 teve sua licença deferida.

Documento: 101528070   |    Despacho deferido

6059.2024/0003677-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101547608   |    Despacho deferido

6059.2024/0003711-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL SOUSA DE OLIVEIRA TATUAGENS, TREINAMENTOS E EVENTOS CNPJ 36588792000104 teve sua licença deferida.

Documento: 101576970   |    Despacho deferido

6059.2024/0003731-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE SERVICOS DE LAVANDERIA PASSADORIA E COMERCIO LTDA. CNPJ 17377216000173 teve sua licença deferida.

Documento: 101583616   |    Despacho deferido

6059.2024/0003739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFTIPO LTDA CNPJ 43804806000145 teve sua licença deferida.

Documento: 101532914   |    Despacho deferido

6059.2024/0003707-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA E SAAD CURSOS E CULTURA LTDA CNPJ 51144790000110 teve sua licença deferida.

Documento: 101528635   |    Despacho deferido

6059.2024/0003680-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMKA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 86991858000180 teve sua licença deferida.

Documento: 101595143   |    Despacho deferido

6059.2024/0003750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676000198 teve sua licença deferida.

Documento: 101528010   |    Despacho deferido

6059.2024/0003673-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Documento: 101605763   |    Despacho deferido

6059.2024/0003768-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA LEON ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 54590216000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101592167   |    Despacho deferido

6059.2024/0002717-5- Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU (CPF: 132.784.296-86)

DESPACHO: No uso das atribuições conferidas pela Lei municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/12 alterado pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização de limpeza, efetuada através do processo administrativo número 6059.2024/0002717-5, com a consequente anulação do Auto de Multa número 10-344.839-0 tendo em vista que houve o atendimento do § 2º do artigo 14 da Lei 15.442/11, introduzido pela Lei nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, com alterações pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto 59.671/2020.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 100980436   |    Despacho deferido

6059.2023/0011470-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 092509165 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um)) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 65 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 100979160   |    Despacho deferido

6059.2023/0011472-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 092511410 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 41, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 101231246   |    Despacho deferido

6059.2023/0012268-0 - Solicitação de autorização de poda em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Condominio Edificio Queen Elizabeth

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 094015227 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 13(treze) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Av. Paulista, 21, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18, e INDEFIRO A REMOÇÃO DE (dois) EXEMPLARES ARBÓREOS (UMA JAQUEIRA E UM ABACATEIRO).O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 100988008   |    Despacho deferido

6059.2023/0011473-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 092511874 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Ligustro localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 97, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 100976800   |    Despacho deferido

6059.2023/0011471-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 092510764 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 85 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 101294610   |    Despacho deferido

6059.2024/0002825-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Hospital do Coração (HCor)

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 100540735 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 08(oito) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 390 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 101320772   |    Despacho deferido

6059.2023/0010332-5 - Comunicação de poda em manejo não arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados:UNIFESP

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 101108932 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) não arbóreo(os) listado(s) em levantamento , AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 03(tres) exemplar(es) não arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Napoleão de Barros, 892 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 101232914   |    Despacho deferido

6059.2024/0002420-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Treviglia

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 099669926 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Domingos Fernandes, 700 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 101051315   |    Despacho deferido

6059.2023/0013151-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO KING DAVID

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 101035653 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 02(dois) Ficus localizado(s) em área interna particular sito à Rua Estado de Israel, 701, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 18. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT , caso necessário, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 101151877   |    Despacho indeferido

6059.2023/0010424-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: UNIFESP

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 101151522, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Loefgren, 1956, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101152472   |    Despacho indeferido

6059.2023/0010616-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: UNIFESP

DESPACHO:

Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 101152288, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Napoleão de Barros, 754, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101215595   |    Despacho indeferido

6059.2023/0002432-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: Condomínio Edifício Manhattan

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 086281349, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Manuel da Nóbrega, 275, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101318927   |    Despacho indeferido

6059.2023/0011727-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Normandia, 70, por falta de documentação. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101152983   |    Despacho indeferido

6059.2023/0010451-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: UNIFESP

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 101152836, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Botucatu, 862, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101217693   |    Despacho indeferido

6059.2023/0003829-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: : Condomínio Edifício Piazza Borghese

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 087998242, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Afonso Braz, 537, por falta de amparo legal em função do não atendimento do art. 9º da lei 17.794/22 e liminar da Adim 2085569-32.2023.8.26.0000. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101302753   |    Despacho indeferido

6059.2024/0000091-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados:Condomínio Elias Assi

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando o pedido de complemento doc 096337727, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Bagé, 230, por falta de amparo legal. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101380160   |    Despacho indeferido

6059.2022/0007228-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: TOZZINI FREIRE ADVOGADOS

DESPACHO:

Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 093408899, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Borges Lagoa, 1328, por abandono, conforme art. 56 do Decreto Municipal n° 51.714/2010. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101238593   |    Despacho indeferido

6059.2021/0003860-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: Confomínio Edifício Monte Verde

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 096341351, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Rua Vergueiro, 3432, por não atender o pedido de complemento. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Documento: 101239842   |    Despacho indeferido

6059.2022/0007217-7 - Comunicação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: BRASIL EDUCAÇÃO S/A

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação 097380496, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna sito à Av. Jabaquara, 1870, por não atender o pedido de complemento. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610553   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003530-5 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610552   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003526-7 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610708   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003698-0 - JOELSON HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610808   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003683-2 - CAVALCANTE PARAISO BAR LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610696   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003529-1 - ALEXSANDRO DANTAS DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610774   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003686-7 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610739   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003689-1 - VINICIUS FERNANDES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610754   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003695-6 - DAMIANA BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610628   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003691-3 - GESSICA APARECIDA DE AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610743   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003694-8 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610583   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003692-1 - RODRIGO AMADO SALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610686   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003690-5 - ANA MARCIA PEREIRA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610705   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003687-5 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610713   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003693-0 - MARCO ANTONIO BEZERRA 11714992802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610727   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003696-4 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610598   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003527-5 - JOSE ILTON ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610556   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003522-4 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610669   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003685-9 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610755   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003684-0 - DAMIANA BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610819   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003688-3 - AMANDA MARIA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610701   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003524-0 - PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA 13258132810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610568   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003521-6 - JARDEL RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610551   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003519-4 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610571   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003523-2 - THAIS DA SILVA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610540   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003528-3 - ANTONIO FERNANDO LIMA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610554   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003520-8 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610746   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003697-2 - JOSEFA LUCIETE BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610549   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0003525-9 - LAURA PEREIRA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610843   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6059.2024/0003725-1 - JANETE DELFINO FERNANDES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 12/04/2024

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101588744   |    Despacho deferido

6060.2024/0001074-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 9609063: AV. DO ORATORIO, 538 VILA INDEPENDENCIA; 9608818: R. ISIDORO DE SEVILHA, 112 VILA CLEONICE; 9601861: R. FALCHI GIANINI, 1014 VILA PRUDENTE; 9587734: R. DR LUDGERO DE ALMEIDA, 112 PARQUE SAO LUCAS; 9583502: R. ALZIRA FETT MARTINS, 291 PARQUE RESIDENCIAL ORATORIO; 9583053: R. PDE RAIMUNDO DA SILVA, 35 VILA CALIFORNIA; 9582132: R. ERVA IMPERIAL, 630 JARDIM GUAIRACA; 9575199: R. AFONSO BEZERRA, 153 VILA NOVA UTINGA; 9571425: R. IBITIRAMA, 1495 VILA PRUDENTE; 9568446: R. VIANA DO CASTELO, 456 VILA CALIFORNIA; 9559750: R. REGINOPOLIS, 14 QUINTA DA PAINEIRA; 9559622: R. PEDRO DE SOUZA BARROS, 36 VILA MENDES; 9621001: R. DOS JUNQUILHOS, 391 VILA ALPINA; 9619961: R. AMAJOUVAS, 251 JARDIM PANORAMA; 9619815: R. BR DE LAGUNA, 110 VILA ALPINA; 9613424: R. MANDERA, 217 VILA ALPINA; 9612622: AV. JACINTO MENEZES PALHARES, 440 JARDIM AVELINO; 9612402: AV. ALBERTO RAMOS, 660 JARDIM INDEPENDENCIA; 9633824: R. PARAIBUNA, 485 QUINTA DA PAINEIRA; 9632462: R. JOAQUIM ABREU LUZ, 2155 PARQUE SAO LUCAS; 9632349: R. DAS ROSEIRAS, 442 VILA LUCIA; 9632221: R. NANA, 199 VILA EMA; 9631649: R. DONA PAULINA ROCKX, 105 VILA EMA; 9631516: R. TOCACHI, 79 VILA PRUDENTE; 9631044: AV. VILA EMA, 2322 VILA SANTA CLARA; 9572047: R. FERNANDOPOLIS, 18 QUINTA DA PAINEIRA; 8976608: R. ARNALDO PEDROSO D'HORTA, 357 VILA ELZE; 9645065: PC. HELENA CARDOSO VALKOVIS, 187 PARQUE SÃO LUCAS; 9643120: AV. PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 3800 JARDIM INDEPENDENCIA; 9641454: R. GAL SALGADO DOS SANTOS, 203 VILA MACEDOPOLIS; 9641109: R. LUISA DAMASSE, 54 PARQUE SAO LUCAS; 9635180: R. CATAUXIS, 102 VILA ALPINA; 9634050: R. SOLIDONIO LEITE, 2551 VILA IVONE; 9621086: R. JURUVA, 50 VILA INDUSTRIAL; 9645459: R. JOAO PIMENTEL DE TAVORA, 94 JARDIM TERESA

Assistência Administrativa

Documento: 101558637   |    Despacho indeferido

6060.2024/0001069-3 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: ISAMU URATA

Ref. processo físico nº 1994.0128.798-8

DESPACHO:

INDEFIRO, o presente pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei 11.522/94 e Decreto 34.313/94, artigo 35 da Lei 14.141/06 e artigo 70 do Decreto 51.714/10, (preda de objeto), face área constante no local (MDC) divergentes das plantas apresentadas.

Instancia conforme artigo 69, Inciso II da Lei 16.642/17 e artigo 58, Inciso II do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se,

II - Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho e com A.R., no endereço para correspondência fornecido pelo interessado. Conforme artigo 35 da Lei 13.558/03,

III - Aguardar prazo, conforme MMC 020/SAR/SGUOS/99 (60 dias).

Documento: 101560492   |    Despacho indeferido

6060.2024/0001071-5 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: PAULO CANDIDO

Ref. processo físico nº 1994.0127.323-5

DESPACHO:

INDEFIRO, o presente pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei 11.522/94 e Decreto 34.313/94, artigo 35 da Lei 14.141/06 e artigo 70 do Decreto 51.714/10, (preda de objeto), face área constante no local (MDC) divergentes das plantas apresentadas.

Instancia conforme artigo 69, Inciso II da Lei 16.642/17 e artigo 58, Inciso II do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se

II - Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho e com A.R., no endereço para correspondência fornecido pelo interessado. Conforme artigo 35 da Lei 13.558/03,

III - Aguardar prazo, conforme MMC 020/SAR/SGUOS/99 (60 dias)

Documento: 101559568   |    Despacho indeferido

6060.2024/0001070-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: ELOY STRAZZI E OUTRO

Ref. processo físico nº 1994.0128.596-9

DESPACHO:

INDEFIRO, o presente pedido de Auto de Regularização, nos termos da Lei 11.522/94 e Decreto 34.313/94, pelo não atendimento integral do comunique-se no prazo legal. Conforme Instrução Normativa nº 002/2018-SMUL-G, artigo 2º item I.

Instancia conforme artigo 69, Inciso II da Lei 16.642/17 e artigo 58, Inciso II do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se

II - Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho e com A.R., no endereço para correspondência fornecido pelo interessado. Conforme artigo 35 da Lei 13.558/03,

III - Aguardar prazo, conforme MMC 020/SAR/SGUOS/99 (60 dias).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101553547   |    Despacho deferido

6042.2023/0003799-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ELETRO MECANICA COM FIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cadastro de anúncio (CADAN), nos termos da Lei 14.223/2006, Decreto 47.950/2006.

Expediente:

1. Publique-se.

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do decreto 49.969/08 (após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Documento: 101566956   |    Despacho indeferido

6060.2021/0001866-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAENA FACÇÃO DE MALHAS EIRELI 17.327.393.0001.45

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 art. 24, inciso II, art 9, inciso II e V e paragrafo 3 e Decreto 49.969/08; face elementos contidos no presente. (MOTIVO: área contaminada).

ASSUNTO: 017

(1ª instância)

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610725   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0001062-6 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610619   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0001066-9 - THAIS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610685   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0001067-7 - SERGIO RICARDO BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610703   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0001063-4 - EDINA DE PAULA ABREU FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610688   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0001064-2 - RODRIGO FERREIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610709   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0001065-0 - WELLINGTON OLIVEIRA GUEDES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 101567857   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI 6061.2020/0000157-9

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 65, §8º, AUTORIZO:

a) O APOSTILAMENTO do reajuste contratual no importe de 3%(três por cento ), a partir de 22/02/2024, referente o Contrato nº 01/SUB-SB/2019, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.853.169/0001-74, detentora da Ata de Registro de Preços nº 10/SMSP/COGEL/2018, tratado no processo administrativo SEI nº 6061.2020/0000157-9, cujo objeto é prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, onde o valor mensal da depesa passa de R$ 276.595,36 (duzentos e setenta e seis mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), para R$ 284.893,22 (duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), perfazendo um valor total a empenhar para cobertura da despesa com o reajuste até a vigência do contrato (05/09/2024), de R$ 53.659,50 (cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)

b) em consequência, a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.452.3005.2.705.33.90.39.00.00.1.500.9001.0;

c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos se houver;

À Supervisão de Administração com nossas providências.

Documento: 101590258   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6061.2019/00001150-5

A vista dos elementos e justificativas contidos no presente processo e nos termos da competência delegada através da Lei Municipal n° 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, artigo 65, §1º, AUTORIZO:

a) o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 13/SUB-SB/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem através de limpeza mecanizada de galerias de águas pluviais, bocas de lobo e poços de visita, desidratação e transporte dos resíduos para o aterro sanitário e televisionamento com equipamento de inspeção com fornecimento de imagem por meio de digitalização incluindo mão de obra especializada, firmado com a empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA, CNPJ nº 07.341.955/0001-51, para acréscimo de 445 (quatrocentas e quarenta e cinco) horas à atual vigência contratual, a ser executada no período de abril a julho de 2024, no valor total de R$ 276.847,85, que corresponde a 14,3697% do valor total do contrato, conforme cronograma constante nos autos;

b) autorizo, em consequência, a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

c) o pagamento respeitado as exigências e formalidades legais;

d) o cancelamento de saldo se houver.

À Supervisão de Finanças para nossas providências.

Unidade de Cadastro

Documento: 101548797   |    Despacho de Retificação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO de concessão de numeração oficial do contribuinte nº 153.199.0059-6, sito a Rua Tarde de Brisa, publicado no DOC de 07/03/2020, de acordo com o Decreto 49.346/08, conforme segue abaixo:

Onde se lê antigo s/nº LT 59 QD 03 - atual nº 184

Passa a se ler antigo s/nº LT 59 QD 03 - atual nº 84

Permanecendo as demais informações inalteradas

Documento: 101590316   |    Despacho deferido

6061.2024/0000712-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VAGNER ALVES DA ROCHA

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 152.391.0089-5, sito á Rua Everton Resca, que para o antigo nº 54 não Oficial , concedemos o nº 18 Oficial, nos termo do Decreto 49.346/2008.

Documento: 101557711   |    Despacho Documental

6061.2024/0000778-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA

DESPACHO: De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos a revisão do levantamento métrico decimal para concessão de numeração no logradouro denominadoTravessa Nilo Chagas, cadlog 47.894-6, que começa na Avenida Sapopemba e termina em rua sem saída, setor 153, quadra 122, conforme tabela em 101557450.

Empreenda Fácil

Documento: 101564000   |    Despacho deferido

6061.2024/0000780-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAFERCIL CONFECCAO DE ROUPAS LTDA CNPJ 54040699000142 teve sua licença deferida.

Documento: 101547692   |    Despacho deferido

6061.2024/0000777-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNERIA KYARA LTDA CNPJ 37135700000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101547540   |    Despacho deferido

6061.2024/0000776-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNERIA KYARA LTDA CNPJ 37135700000101 teve sua licença deferida.

Documento: 101563957   |    Despacho deferido

6061.2024/0000781-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAFERCIL CONFECCAO DE ROUPAS LTDA CNPJ 54040699000142 teve sua licença deferida.

Documento: 101561871   |    Despacho deferido

6061.2024/0000779-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAFERCIL CONFECCAO DE ROUPAS LTDA CNPJ 54040699000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101594973   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001858-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO CARDOSO SOUZA NETTO

DESPACHO:

Após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 36-001.339-2 de acordo com a Lei 16.642/17, art. 96.

PUBLIQUE-SE

Roberto M. M. Serrano

Supervisão Téc. Fiscalização

SUB/SB

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 101000021   |    Despacho indeferido

6061.2023/0004171-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ CARLOS LOTO

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 15 e 16, publicado no D.O.M. em 29/12/2023 e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como irregular com 99m2 (fl. 14), desde 13/03/1995 compatível ao constante em plantas (fls. 08 e 09) com área de 98,21m2.

PORÉM conforme o Art. 10, da Lei 13558/2003 determina

Independentemente da solicitação ou de protocolamento de requerimento, serão consideradas regulares as edificações residenciais ou as residenciais com uso misto, desde que permitido na zona de uso, excetuadas aquelas com uso industrial ou para depósito ou comércio de produtos perigosos, com área construída total de até 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados), localizadas em terrenos com lançamento fiscal para o exercício de 2002, já desdobrado e no qual conste essa área construída.

Processo físico 1994-0.091.742-2

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 101250109   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002579-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: AORIALES DARE OLIVEIRA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 27 e 28, publicado no D.O.M. em 14/09/2023, e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como irregular com 642m2 (fl. 26), incompatível ao constante em plantas (fls. 15 a 17) com área de 150,00m2 para o imóvel,.

Processo físico 1994-0.144.445-5

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 101260070   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002832-4 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: Maria Izabel de Oliveira e Outros

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 20 e 21, publicado no D.O.M. em 05/10/2022, e a pedido de prazo novo comunicado de folhas 23, publicado no D.O.M. em 05/10/2023 e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como irregular com 110m2 (fl. 18), incompatível ao constante em plantas (fls. 10 e 11) com área de 213,97m2 para o imóvel,.

Processo físico 1994-0.157.428-6

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 096695097   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002904-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: BENEDITO DE OLIVEIRA PRADO

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado, constante de folhas 48 verso e 48, publicado em 11/03/2022, e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como irregular com 130m2 (fl. 47), incompatível ao constante em plantas (fls. 41 e 42) com área de 291,77m2 para o imóvel.

Processo físico 1994-0.109.287-7

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101583866   |    Despacho

CONVITE PARA A POPULAÇÃO E CONSELHEIROS DO CPM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA E A SUBPREFEITURA SAPOPEMBA CONVIDAM A POPULAÇÃO E OS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES, PARA PARTICIPAREM DA 11ª. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA A REALIZAR-SE NO DIA 18.04.2024 DAS 19:OO AS 21:OO HORAS NA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - AV. SAPOPEMBA, 9064 ENTRADA PELA RUA LATERAL DEVIDO HORÁRIO FORA DE EXPEDIENTE. Pautas da 11° Reunião do dia 18 de ABRIL de 2024, do primeiro semestre até abril/2024 - ENC. PELO ANDRÉ EM 12.04.2024 ( ZAP ) - APRESENTAÇÃO DA ATA DE 6 MILHÕES PROPOSTAS APRESENTADAS e APROVADAS PELO CONSELHEIROS NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 11.04.2024 - FORÇA TAREFA DE MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES CONTRA A DENGUE, Será realizada pelos conselheiros do CPM, COORDENADA PELA CONSELHEIRA FATIMA ELODIA E TODOS INTERGRANTES DO CPM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SEMANA DE 22 A 26 DE ABRIL. FAZER A PROGRAMAÇÃO. ( Vera e Elodia ) - ATUALIZAÇÃO DO PLOA 2025 participe mais ( ANDRÉ ) - RECAPEAMENTO RUAS DR FÁBIO DE SÁ BARRETO CEP 03289-120 E RUA CRISTOVÃO JAQUES CEP 03390-090 - ELODIA - Devolutivo dos recapeamentos da rua professor Albertino Alvoro Pinheiro, rua José Joaquim, rua Egídio Alves da Costa ( NEIDE ) - Recapeamento da rua Alexandre Alabiev. apresentação de proposta de 6milhoes VERBA 2023 ( DANILO ) - RECAPEAMENTO RUAS DR FÁBIO DE SÁ BARRETO CEP 03289-120 E RUA CRISTOVÃO JAQUES CEP 03390-090 - DEVOLUTIVA DOS RECAPEAMENTOS DA RUA PROFESSOR ALBERTINO ALVORO PINHEIRO, RUA JOSÉ JOAQUIM, RUA EGÍDIO ALVES DA COSTA - RECAPEAMENTO DA RUA ALEXANDRE ALABIEV. - ENCAMINHAMENTOS E DEMANDAS INFORMES: - AÇÕES DO COMITE DE ARBOVIROSES PARA A SEMANA DE INTENSIFICAÇÃO DE COMBATE À DENGUES EM SAPOPEMBA - “ TODOS CONTRA A DENGUE EM SAPOPEMBA “ 22 A 26 DE ABRIL - PROMOVIDA PELAS SECRETARIAS QUE COMPÕEM 0 COMITÊ DE ARBOVIROSES EM SAPOPEMBA - SÁUDE - DRE - SAS - SUB SAPOPEMBA - SVMA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 101610559   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0000766-3 - MANOEL GONSAGA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 101610689   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0000774-4 - EDNA JACIENE VIEIRA ALEIXO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Autarquia Hospitalar Municipal

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 101468287   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0003919-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a WTM SAÚDE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.414.051/0001-09, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Sistema para fixação occipto cervical R$ 30.500,00 1 R$ 30.500,00
Total Global R$ 30.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.500,00 (Trinta Mil e Quinhentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 30.987/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 101425233   |    Despacho Autorizatório

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0003920-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Telas de polipropileno compostas Tamanho
30cmx30cm
R$ 1.110,00 9 R$ 9.900,00
3 GRAMPEADORES PARA HÉRNIA COM 25 GRAMPOS R$ 1.600,00 4 R$ 6.400,00
4 GRAMPEADORES PARA HÉRNIA COM 12 GRAMPO R$ 1.385,00 4 R$ 5.540,00
5 Telas de polipropileno compostas 6cmx11cm R$ 307,00 29 R$ 8.903,00
6 Telas de polipropileno compostas 15cmx15cm R$ 530,00 14 R$ 7.420,00
Total Global R$ 38.253,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 38.253,00 (Trinta e Oito Mil e Duzentos e Cinquenta e Três Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 30.988/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 101464407   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0003924-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001/61, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Compressa Neurocirúrgica envelope
c/10 unidades
R$ 70,00 216 R$ 15.120,00
Total Global R$ 15.120,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 15.120,00 (Quinze Mil e Cento e Vinte Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 30.984/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 101469054   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0003864-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 039/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.715.053/0001-40 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
11 Placa distal ulna confeccionada em aço ou titânio R$ 2.500,00 8 R$ 20.000,00
12 PARAFUSOS BLOQUEADOS CONFECCIONADOS EM TITÂNIO OU AÇO INOXIDÁVEL, PARA REGIAO DISTAL DA ULNA R$ 280,00 32 R$ 8.960,00
13 PARAFUSOS CORTICAIS CONFECCIONADO EM TITÂNIO OU AÇO INOXIDÁVEL PARA REGIAO DISTAL DA ULNA R$ 280,00 24 R$ 6.720,00
14 Fio Guia R$ 130,00 32 R$ 4.160,00
15 LÂMINA PARA SERRA R$ 380,00 7 R$ 2.660,00
Total Global R$ 42.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 42.500,00 (Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 30.929/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 101536013   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6110.20240001849-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90191/2024/SMS

OBJETO: ARTROSCOPIA DE MEMBRO SUPERIOR - TENODESE DO BÍCEPS

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/04/2024, com início às 08H00 e término às 09:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME .

Documento: 101570343   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6110.2024/0001341-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90183/2024/SMS

OBJETO: GAIOLA (CAGE) EXPANSÍVEL

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 14H00 e término às 15:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME .

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Técnico

Documento: 101588483   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003173-3

Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 6936

Termo de Contrato 152/2020 prorrogado pelo Termo 136/2023

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do serviço discriminado na Nota Fiscal nº 6936, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.173,06 (um mil cento e setenta e três reais e seis centavos), com base na Cláusula VII - Das Penalidades, item 7.1.2, subitem 7.1.2.3 do Termo de Contrato nº 152/2020.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 101571973   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003228-4

Empresa: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 843829

ATA DE RP nº 295/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 843829, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), que corresponde a 3% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 295/2023-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 101557026   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0001723-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa CASA MÉDICA INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI., CNPJ: 29.892.517/0001-14, a penalidade de multa no montante de R$ 3.892,02 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 3848/2023, em virtude da inexecução parcial na entrega do produto, com fundamento no subitem 9.3.4 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 199/2022 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 101552340   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2024/0003385-0

Interessado (a): Vivian Adorno dos Santos Oliveira

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Documento: 101553327   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2024/0003377-9

Interessado (a): Edmilson Manoel de Torres

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Setor de Materiais

Documento: 101578511   |    Despacho de Retificação

Processo SEI nº 6310.2024/0001983-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prestação de Serviços de Avaliação Ambiental Complementar para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. (WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA)

DESPACHO:

I - Em vista das informações constantes do processo, em especial da manifestação do Setor de Custos e Empenhos SEI nº 101568535, RETIFICO o Despacho Autorizatório SEI nº 101497120, item II para constar que a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária é n.º 03.10.09.122.3024.2100.3.3.90.92.00.00.1.500.9001 mantendo as demais disposições.

II - Publique-se.

Divisão de Pensão

Documento: 101544621   |    Despacho de Retificação

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2023/0005350-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: LEONILDA CARDOSO DE MEDEIROS

DESPACHO

I. Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão de pagamento de pensão em favor da interessada, LEONILDA CARDOSO DE MEDEIROS(doc. SEI 096602881), cuja publicação no D.O.C se deu em 12/01/2024, retifico a legislação presente no inciso II " Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2018", fazendo-se constar: "... Decreto 61.150 de 18 de março de 2022...".

II. RERRATIFICO os demais termos do referido despacho.

III. Publique-se.

Documento: 101538758   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0000560-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: F. M. C. B.

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0000560-4, e laudo médico SEI 099128774com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso I alínea "b" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI 097909594 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, F. M. C. B. qualificado nos autos administrativos em epígrafe.

II- Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 101499728   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001343-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CLEMILDO DEMETRIO ARÇARI

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0001343-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 100844863 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada(o), CLEMILDO DEMETRIO ARÇARI, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 101508126   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001041-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ISMAEL CLEMENTE

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0001041-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 099065695 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada(o), ISMAEL CLEMENTE, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 101515746   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001401-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: A. J. R. DOS S.

LUCIANE RICCHINI

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0001401-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 100483487 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, A. J. R. DOS S., qualificada nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Congela-se a cota parte da Sra. LUCIANE RICCHINI até manifestação da interessada ou pelo prazo de 90 dias do óbito.

III - Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 100854943   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0001669-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão que coube a OLGA MARIA DOS SANTOS, a partir de 09/07/2023.
  2. Publique-se.

Documento: 101502924   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0000485-3

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: WELLINGTON DOUGLAS FERREIRA GOMES

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0000485-3 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, WELLINGTON DOUGLAS FERREIRA GOMES, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 098592480, por abandono.

II- Publique-se

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de Fiscalização

Documento: 101589765   |    Despacho Documental

9310.2024/0000602-1 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.063.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: NILSON LUZIA DOS PASSOS

Endereço: Estrada Iguatemi, 1200, Jardim Pedra Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.063.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: NILSON LUZIA DOS PASSOS

Endereço: Estrada Iguatemi, 1200, Jardim Pedra Branca

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.064.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.064.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.067.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

Endereço: Estrada do Pêssego, 2000, Colônia (Zona Leste)

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.064.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.065.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.065.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Salvador Gianetti, 555, Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.065.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: JUCEMAR SABINO DOS SANTOS

Endereço: Rua Rio Sapucaia do Sul, 591, Chácara Jaraguá

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.065.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: NILSON PEREIRA DOS SANTOS

Endereço: Avenida Adriano Bertozzi, 1369, Jardim Helian

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.065.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Chico Pontes, 1174, Vila Guilherme

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.065.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: MELO SILVA TERRAPLANAGEM E SERVICOS LTDA

Endereço: Avenida Atlântica, 6344, Parque Atlântico

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.066.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: MELO SILVA TERRAPLANAGEM E SERVICOS LTDA

Endereço: Avenida Atlântica, 6344, Parque Atlântico

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.066.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: GILTON SOUSA FERREIRA TERRAPLANAGEM ME

Endereço: Avenida Osvaldo Pucci, 665, Jardim Nossa Senhora do Carmo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.066.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: GILTON SOUSA FERREIRA TERRAPLANAGEM ME

Endereço: Rua João de Miranda, 100, Jardim Norma

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.066.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA ME

Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 2746, Parada Inglesa

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.066.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA ME

Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 2746, Parada Inglesa

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.066.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA ME

Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 2746, Parada Inglesa

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.066.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: APARECIDA GONZAGA DA CRUZ

Endereço: Avenida Utaro Kanai, s/n, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.066.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: APARECIDA GONZAGA DA CRUZ

Endereço: Avenida Utaro Kanai, s/n, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.066.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: L&F TERRAPLENAGEM LOCAÇÕES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Endereço: Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 495, Itaquera

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.066.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CULCA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Estrada Três Cruzes, s/n, Três Cruzes

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.067.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CRUZ

Endereço: Avenida Utaro Kanai, 895, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.067.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CRUZ

Endereço: Avenida Utaro Kanai, 895, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.067.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CRUZ

Endereço: Avenida Utaro Kanai, 895, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.067.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CRUZ

Endereço: Avenida Utaro Kanai, 895, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.067.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: ALEXANDRE LAMEIRA GARCIA

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 2222, Jardim América da Penha

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.067.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

Endereço: Estrada do Pêssego, 2000, Colônia (Zona Leste)

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.067.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Lemonte Serviços de Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 2222, Vila Santo Henrique

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Superintendência Jurídica

Documento: 101562515   |    Despacho Autorizatório

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do presente, que se acolhe e adota como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas na Lei nº 17.433/2020, nos termos do Regimento Interno da SP Regula (aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022) e, com fundamento no art. 2º da Resolução nº 1 de 23 de setembro de 2021/SP-REGULA, que instituiu o vale-alimentação e o vale-refeição para os empregados públicos e estagiários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, com alterações introduzidas pela Resolução nº 14, de 24 de março de 2023/SP-REGULA, APLICA-SE o percentual de 3,39% (três vírgula trinta e nove por cento) a título de reajuste ao vale-alimentação e o vale-refeição para os empregados públicos e estagiários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se e, em seguida, à SP-REGULA/SAF/GCOF para providências subsequentes..


São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 101413092   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2024/0001649-4, das manifestações da Gerência de Marketing de Turismo e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 100989520, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa: Camara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil cujo objeto consiste na contratação para apoio institucional para participação da cidade de São Paulo na Conferência Internacional da Diversidade, a ser realizado dias 23 a 26 de abril, no Centro de Convenções São Luís, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

(assinado eletronicamente)

Fernanda Ascar

Diretora de Turismo

SP-TURIS/DTR

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2024/0001649-4, em especial das manifestações da Gerência de Marketing de Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da empresa Camara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil cujo objeto consiste na contratação para apoio institucional para participação da cidade de São Paulo na Conferência Internacional da Diversidade, a ser realizado dias 23 a 26 de abril, no Centro de Convenções São Luís, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela colaboradora Caroline Braga dos Santos - RF 8585 na qualidade de fiscal, e Nara de Lima e Sá - RF 7305 como suplente.

III - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Marketing de Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da empresa: Camara de Comércio e Turismo LGBT do Brasil cujo objeto consiste na contratação para apoio institucional para participação da cidade de São Paulo na Conferência Internacional da Diversidade, a ser realizado dias 23 a 26 de abril, no Centro de Convenções São Luís, atendendo à solicitação da DTR/GMT no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Garcia Pires

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 101593899   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0000336-8, nos termos das Leis federais nº 10.520/02, 13.303/16, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, Lei municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 006/243 (número no licitações-e: 1037229) que trata da Contratação de empresa especializada na prestação de locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, sob o regime de empreitada por preço global, para locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, com o fornecimento de equipamentos, material e mão de obra, contemplando a instalação, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, cuja a licitante adjudicada pelo Pregoeiro foi a EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CNPJ 15.656.437/0001-55, conforme SC/S 11370 (doc. 096933578), e AUTORIZO a assinatura do Contrato, do empenhamento e a realização da despesa, conforme segue:

Lote Único - EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Valor Global da Contratação para 24 meses: R$ 820.800,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos reais), sendo:

A - EQUIPAMENTOS: R$26.456,00 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais);

B - MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA): R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);

C - VALOR TOTAL (A+B) PARA 24 MESES: R$ 735.744,00 (setecentos e trinta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais);

D - INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (MATERIAL E MÃO DE OBRA) = R$ 85.056,00 (oitenta e cinco mil cinquenta e seis reais).

Valor estimado para Manutenção Corretiva para o período de 24 meses= R$ 50.000,00

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por João Paulo de Brito, na qualidade de fiscal e Juliano Corre Pimentel - RF 8100, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Presidência

Documento: 101575119   |    Atos Normativos e Despachos

ATO DPR Nº 07/2024

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, “Caput”, do Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando a ausência do Sr. Sandro Augusto Cuoghi, Diretor de Estruturação de Negócios entre os dias 15 e 19/04/2024;

2. Considerando, ainda, a essencialidade do cargo para o regular funcionamento das atividades da Companhia, bem como a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor pelo período acima mencionado;

3. Nomear a Sra. Ana Paula da Silva para assumir interinamente o cargo de Diretora de Estruturação de Negócios da São Paulo Turismo S.A., passando a acumular os cargos de Gerente de Estruturação de Negócios e Diretora de Estruturação de Negócios, durante o período de ausência constante do item 1;

4. O pagamento ao substituto é devido na proporção dos dias da substituição.

5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 12 de abril de 2024

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 101542993   |    Comunique-se

7410.2024/0004809-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CAIO CEZAR HERDY COSTA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004809-1

INTERESSADA: CAIO CÉSAR HERDY COSTA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

BWM9748 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000056280,5-000056281. pesquisada em 12/04/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 101530901   |    Comunique-se

7410.2024/0000813-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0000813-8

INTERESSADA: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FEU2D79 CRLV Vencido;

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 101535756   |    Comunique-se

7410.2024/0004647-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MICHELLE FERREIRA DA SILVA, V.A PINTO BARBOSA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: V. A. PINTO BARBOSA TRANSPORTES LTDA EPP

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004647-1

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 101548523   |    Comunique-se

7410.2024/0003920-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0003920-3

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 101534576   |    Comunique-se

7410.2024/0004206-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MICHELLE FERREIRA DA SILVA, BELLAS BRASIL LOGISTICA EXPRESS EIRELI

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004206-9

INTERESSADA: BELLAS BRASIL LOGISTICA EXPRESS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

BWL9698 Notificação(es) de Penalidade nº 1-166919734,1-166918018. pesquisada em 12/04/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 101568314   |    Comunique-se

7410.2024/0004838-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004838-5

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - Não anexado.

Documento: 101577524   |    Comunique-se

7410.2024/0004808-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004808-3

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - Não anexado.

Documento: 101568374   |    Comunique-se

7410.2024/0003919-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0003919-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 101557528   |    Comunique-se

7410.2024/0004275-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004275-1

INTERESSADA: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FBL2593 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192135616 pesquisada em 12/04/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 101608058   |    Comunique-se

7410.2024/0004018-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JOMINI LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: JOMINI LOGISTICA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004018-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR F

Documento: 101547198   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI n° 7610.2024/0000711-2, considerando os elementos apresentados pela Diretoria Financeira e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO com fundamento no inciso II, do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/16 c.c na Lei Municipal nº 13.278/02, a contratação da empresa PROMOSORTE CONSULTORIA EM PROMOCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.128.470/0001-59, para contratação de serviços de consultoria e assessoramento profissionais para a realização de sorteios programados para o exercício de 2024, no âmbito do Programa COHAB-PREMIA, com vigência de 12 (doze) meses, ao valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual.

João Cury Neto

Diretor Presidente

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 101352993   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2024/0000236-6, AUTORIZO, a aquisição de 02 (dois) roupeiros de aço, estrutura chapa 26, medindo 1980 x 1225 x 400mm, na cor cinza, sendo 01 com 16 portas e 01 com 06 portas, destinados aos funcionários da limpeza, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.997,00 (mil, novecentos e noventa e sete reais), em favor da empresa HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA, inscrita no CNPJ 34.845.729/0001-80, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.44905200.10.1.756.8003.0.

Documento: 101381288   |    Despacho Autorização

São Paulo, 10 de abril de 2024.

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2024/0001422-4, AUTORIZO, a aquisição de mobiliário para implantação do Polo Cultural Getúlio Cintra - Conjunto Habitacional Taipas. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), em favor da empresa RIO DAS PEDRAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ 43.297.596/0001-46, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.44905200.10.1.756.8003.0.

Documento: 101517116   |    Despacho Autorização

São Paulo, 11 de abril de 2024.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2022/0001451-8, AUTORIZO, contratação de assinatura da ferramenta Zênite Fácil, com orientação por escrito em licitações e contratos destinados à COPEL, nos termos do Inciso I, Art. 30 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 18.172,00 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais), em favor da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A.., inscrita no CNPJ 86.781.069/0001-15, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 101353884   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2023/0002474-0, AUTORIZO, a aquisição de 10 (dez) torneiras boias, sendo 05 de 1” e 05 de 2”, destinadas à GOMMA, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.739,95 (mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), em favor da empresa SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 46.344.050/0001-97, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 101471770   |    Despacho Autorização

São Paulo, 11 de abril de 2024.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0001510-7, AUTORIZO, contratação de empresa especializada para limpeza de dutos de ar condicionado da GEATE, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 9.657,35 (nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e trinta e cinco centavos), em favor da empresa ALPEN ENERGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ 24.265.303/0001-02, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 101308922   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0001385-6, AUTORIZO, a aquisição de 1.000 (mil) quilos de açúcar refinado embalagem 01 kg., destinados ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) em favor da empresa MORIA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 33.308.501/0001-99, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 101428716   |    Despacho Autorização

São Paulo, 10 de abril de 2024.

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2024/0000790-2, AUTORIZO, a aquisição de 03(três) microondas industrial destinados à Companhia. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais), em favor da empresa CJ PIRAMIDES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ 60.281.482/0001-27, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.44905200.10.1.756.8003.0.

Documento: 101253485   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0000547-0, AUTORIZO, a aquisição de materiais de escritório diversos (borracha, canetas, clips, etc.), destinados ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 5.687,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete trezentos reais) em favor da empresa E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS, inscrita no CNPJ 10.879.466/00001-62, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerencia Jurídica

Documento: 101492475   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2023/0001501-3, em especial as manifestações técnica (SEI n.º 100941132) e jurídica (SEI n.º 101163055), que acolho como razão de decidir, com fundamento no subitem 5.14.6. do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ATUALL SISTEMAS E SUPORTE DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.222.948/0001-45, porém, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado argumento capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, ficando, portanto, mantido o despacho de doc. SEI n.º 100519693, publicado no DOC de 26/03/2024.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se os autos à DAF/GCL para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 101246570   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000733-6, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100689320), da manifestação da área técnica responsável (100689842) e do parecer da assessoria jurídica (101246283), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com ISABELA EGEA LISBOA LACERDA, inscrita no CPF sob o nº 327.855.318-76, para realização do curso “Workshop de Dirección de Actores 2024”, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de abril de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 101329086   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000221-0, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (101044255) e dos documentos comprobatórios juntados (101044936, 101045042 e 101045142), AUTORIZO a despesa com a renovação dos domínios da Spcine - filmesp.com e filmsaopaulo.com, por 02(dois) anos, mantidos na empresa GoDaddy , liquidada por meio do cartão de crédito do funcionário José Manuel Jorge dos Santos, total de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), bem como o seu reembolso.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de março de 2024.

Luiz Francisco Toledo / Lyara Oliveira

Diretor Executivo /Diretora Presidente

Documento: 101439058   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002036-5, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101186343) e do parecer da assessoria jurídica (101438699), com fundamento no art. 72, 71 e 31, §1º, d, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 7.1, Parágrafo único, do Termo de Contrato nº 183/2023/Spcine, formalizado com  INSTITUTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS-ICAB, inscrito no CNPJ sob o nº 20.804.598/0002-60, que tem como objeto o patrocínio do projeto "Missão São Paulo - Coreia do Sul e Japão", CONVALIDO e RATIFICO a prorrogação da vigência do contrato por 08 (oito) meses a partir de 18/12/2023 e AUTORIZO a readequação orçamentária global.

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de abril de 2024.

Luiz Toledo / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 101416333   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000709-3, em especial das manifestações da técnica responsável (100589130), do parecer da assessoria jurídica (101412797) e da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLTRONAS PARA CINEMA SANTA CLARA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.912.728/0001-52, para fornecimento de duas fontes de externas para processador de áudio - Double para as Salas de Cinema Paulo Emílio (CCSP) e CEU Três Lagoas, pelo valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de abril de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 101422129   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000329-0, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101213704) e do parecer da assessoria jurídica (101421698), com fundamento no art. 72, 71 e 31, §1º, d, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 6.1, Parágrafo único, do Termo de Contrato nº 030/2023/Spcine, formalizado com FIDALGO PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.345.653/0001-88, que tem como objeto o licenciamento de obras audiovisuais para a plataforma SpcinePlay, AUTORIZO a prorrogação da vigência do contrato para até 31/03/2025, pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de abril de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 101430832   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000257-0, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (101310394), do parecer da assessoria jurídica (101430109) e da pesquisa de preços , com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO  o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de OCD PREPARAÇÃO DE ARTIGOS DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.463.629/0001-00, para serviços de confecção de crachás para a equipe da Spcine, pelo valor total de R$ 759,55 (setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), onerando dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de março de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Toledo

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 101395651   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000769-7, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (100897021) e do parecer da assessoria jurídica (101394865), com fundamento no artigo 30, caput, e 73 da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com o artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, e o artigo 884 da Lei Federal nº 10.406/2002, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO e RATIFICO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de SERGIO ALBERTO RIZZO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 082.726.478-00, através de TRILHA EDITORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.045.040/0001-32, para prestação de serviços de professor no âmbito da formação Cineclube Spcine, pelo valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de abril de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 101077878   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002833-1, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (100204713) e do parecer da assessoria jurídica (101077637), com fundamento no art. 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 253/2023, firmado por inexigibilidade de licitação, com a ACELERA INDIE PLUS TREINAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.418.866/0001-02, para incluir os serviços de promoção e marketing para a "1ª Edição da Semana Geek", no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), passando o valor total de contrato a ser de R$ 606.664,60 (seiscentos e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária correspondente (101043260).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 04 de abril de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapatta

Diretora Presidente / Diretor Executivo


Documento: 101442050   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000201-5, em especial da solicitação da interessada (100840687), da manifestação favorável da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101184975) e do parecer da assessoria jurídica (101441944), com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 5.2 do Edital nº 04/2017/Spcine - Programa de Investimento/2017, Linha 01: Complementação de produção de longas metragens, AUTORIZO a prorrogação do prazo de entrega do produto final objeto do Termo de Contrato nº 41/2018/Spcine, formalizado com PERIGO FILMES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 14.009.499/0001-02, que tem como objeto a produção da obra "Artéria China", estendendo o prazo para até 31/07/2024.

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo,10 de abril de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 101234738   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000726-3, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100676398), da manifestação da área técnica responsável (100675632) e do parecer da assessoria jurídica (101228521), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com CARINE GIOVANA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 455.877.898-88 , para realização do curso “Guión Y Dirección de Documentales", na Escuela Internacional de Cine y Television de San Antonio de Los Baños - Cuba, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de abril de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 101239703   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000728-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100681751), da manifestação da área técnica responsável (100682597) e do parecer da assessoria jurídica (101239377), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com FELIPE ANTONIO DE OLIVEIRA MONDONI, inscrito no CPF sob o nº 370.955.128-50, para realização do curso “COMPOSICIÓN CINEMATOGRÁFICA Y OPERACIÓN DE CÁMARA”, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de abril de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 101280202   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000729-8, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100684413), da manifestação da área técnica responsável (100683209) e do parecer da assessoria jurídica (1012791178), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com GABRIEL FREIRES PEREIRA ARRUDA, inscrito no CPF sob o nº 352.881.648-19 , para realização do curso “COMPOSICIÓN CINEMATOGRÁFICA Y OPERACIÓN DE CÁMARA”, na Escuela Interancional de Cine y Television de San Antonio de Los Baños - Cuba, no valor de R$ 20.000,00 (cinco mil reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de abril de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente


Documento: 101242214   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000742-5, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100694487), da manifestação da área técnica responsável (100694271) e do parecer da assessoria jurídica (101237440), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com THAINÁ SILVA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 327.434.028-65 , para realização do curso “TRABAJANDO CON ACTORES: TÉCNICAS MEISNER/MAMET PARA DIRETORES Y ACTORES (BÁSICO)”, na Escuela Internacional de Cine y Television de San Antonio de Los Baños - Cuba, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de abril de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 101268014   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000723-9, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 05/2023/Spcine - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS PARA APOIO A TRÂNSITO INTERNACIONAL PARA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20/02/2024, p.297 (100671502), da manifestação da área técnica responsável (100670770) e do parecer da assessoria jurídica (101266211), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com BRUNNA LABOISSIÈRE FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 021.679.821-35 , para realização do curso “DIRECCIÓN DE ACTORES: TÉCNICAS MEISNER/MAMET PARA DIRETORES Y ACTORES", na Escuela Internacional de Cine y Television da San Antonio de Los Baños - Cuba, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de abril de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente


Documento: 101427300   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000836-7, em especial das justificativas apresentadas pela área responsável (101238478) e do parecer da assessoria jurídica (101424703), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no art. 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e nos arts. 2º, I, II e III, e 3º, II, III e IV, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de NFMLA - NEWFILMMAKERS LOS ANGELES, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realização do Festival Mensal da NewFilmmakers, pelo período de 12 (doze) meses no valor total de US$ 10.000,00 (dez mil dólares norteamericanos), equivalente a R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais) - (Cotação de 08/04/2024 - US$ 1,00 = R$ 5,06) a cargo da Spcine nos termos da proposta, onerando a dotação orçamentária própria.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de abril de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 101094030   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000775-1, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (100924504), dos documentos comprobatórios da despesa juntados (100925299 e 100925402), AUTORIZO o reembolso da despesas diversas (transporte, estacionamento, refeição e outras), no valor de R$ 2.306,62 (dois mil, trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos),, com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 04 de abril de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapatta

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Núcleo Spcine Play

Documento: 101546746   |    Despacho

INTERESSADO: Spcine

ASSUNTO: Pedido de Publicação no DOC do extrato do contrato

SPCINE/AUT

Srs. Responsáveis

Encaminho o presente para publicação do extrato no DOC, conforme documento acima devidamente preenchido. Após, devolver a área responsável para as demais providências cabíveis.

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000415-9

Extrato do Termo de Contrato nº 112/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MARCIA VAZ DE MOURA 27407105855 inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 39.786.185/0001-47

Objeto: Comissão julgadora no Edital nº 07/2023/SPCINE para entrada de curadorias na Spcine Play

Valor: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: A partir de 08 de março de 2024 e permanecerá em vigor até o cumprimento do objeto.

Documento: 101550717   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000298-9

Extrato do Termo de Contrato nº 081/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GABRIEL FERNANDES DE MEDEIROS CORREIA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.801.767/0001-36

Objeto: Licenciamento de obra para exibição na Spcine Play.

Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 14/03/2024 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses.

Documento: 101552668   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000694-1

Extrato do Termo de Contrato nº 122/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Sambacaitá Produções, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 18.764.497/0001-80.

Objeto: Licenciamento de obra para exibição na Spcine Play.

Valor: R$4.000,00 (quatro mil reais)

Prazo de Vigência: a partir de 2 de abril de 2024 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses.

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Documento: 101511220   |    Despacho

EXTRATO DE ADITAMENTO

Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2024

Referente ao Termo de Contrato n° 297/2023 do Processo Eletrônico n° 8610.2023/0003276-2.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 08.257.054/0001-49

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a alteração da cláusula 8.1., §1º e §4º, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Documento: 101603043   |    Edital

Edital de Divulgação de Análise de Recurso SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 101603043

Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 090156527

Seleção Pública - VÁRIOS CARGOS

Edital 001/2023

O Diretor de Administração e de Infraestrutura e a Superintendente de Recursos Humanos da SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da Faculdade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP, DIVULGAM o resultado do recurso interposto contra a nota da Prova Prático-Profissional, conforme adiante.

RECURSO

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

OPÇÃO

PROVA

RESULTADO

476852

DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (sub judice)

57125651

Advogado Pleno

022 - Prova Prático-Profissional

INDEFERIDO

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 12 abril de 2024.

LAURA LOPES DE ARAUJO MAIA

Superintendente de Recursos Humanos

ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 101589576   |    Despacho interno

INTERESSADO: Raíssa Fontelas Rosado Gambi

ASSUNTO: Prestação de contas - diárias para viagem a Cidade do Rio de Janeiro/RJ - Evento Paralelo Urban20.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2024/0000999-0 em nome da senhora RAÍSSA FONTELAS ROSADO GAMBI, CPF: 060.045.576-92, RF: 835.884-2, com o objetivo de participar do evento paralelo do Urban 20" Crianças e Adolescentes no Centro do Desenvolvimento Urbano" no dia 02/04/2024, conforme solicitação SEI! nº 100708431 e convite SEI! nº 100707004, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 101603010   |    Licença

São Paulo, 12 de abril de 2024.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112029000000000

930.978.1/1

ISABEL SILVEIRA CAMARGO

01 DIA

10/04/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

110007000000000

851.028.8/2

VANESSA ALMEIDA RUIZ

03 DIAS

12/04/2024

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/18

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

110000000000000

841.321.5/6

CAIO FELIPE FERRIANI COELHO

06 DIAS

10/04/2024

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 59.279/20

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

110000000000000

841.321.5/6

CAIO FELIPE FERRIANI COELHO

14 DIAS

16/04/2024

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Documento: 101562071   |    Portaria

PORTARIA 002/SGM/CGP, DE 12 ABRIL DE 2024

PROCESSO SEI 6011.2023/0001001-5

Altera a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - SGM/CEEP

A Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, e, considerando a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 02/SGM/Ch.Gab., publicada no DOC de 05/05/2022;

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR como Membros Relatores da Comissão Especial de Estágio Probatório - SGM/CEEP, os servidores FÁBIO MARIANO ESPÍNDOLA DA SILVA, RF 835.941-5, Vínculo 1 e AMANDA THEODORO DE SOUZA, RF. 814.729.9, Vínculo 2, Analistas de Políticas Públicas de Gestão Governamental - APPGG.

Art. 2º EXCLUIR da composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - SGM/CEEP, os Srs. LEONARDO GALARDINOVIC ALVES, RF. 835.885.1, DANIEL BRUNO GARCIA, RF 835.909.1 e MÁRCIO ADRIANO DE PAULA, RF. 835.945.8.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 02/SGM/2022.

Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete, da Secretaria do Governo Municipal.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Viaduto do Chá, 15 - 8º andar - Edifício Matarazzo - Centro - 11 3113-8089

Equipe Expediente

Documento: 101590422   |    Declaração

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS E VALORES

Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens e valores na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, de EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE RF: 883.949.2 em razão de sua exoneração do Cargo de Secretaria Municipal de Justiça em 05/04/2024, Portaria 355 de DOC 05/04/2024.

Bens e valores

Imóveis: R$ 480.000,00

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS E VALORES

Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens e valores na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, de MARIA LUCIA PALMA LATORRE RF 612.720.7/5 em razão de sua designação e início de exercício no cargo de Secretaria Municipal de Justiça em 05/04/2024, Portaria 48 de DOC 05/04/2024.

Bens e valores

Imóveis: R$ 543.000,00

Aplicações financeiras: R$ 173.000,00

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS E VALORES

Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens e valores na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, de MARIA LUCIA PALMA LATORRE RF 612.720.7/5 em razão da Cessação de designação no cargo de Secretaria Municipal de Justiça conforme Portaria 53 de DOC 09/04/2024.

Bens e valores

Imóveis: R$ 543.000,00

Aplicações Financeiras: R$ 173.000,00

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 101604169   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:



APOSENTADORIA DO SERVIDOR



SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8313695/2 EVERALDO DE OLIVEIRA SEZENANDO 090 07/02/2024 143
8314837/2 ISAIAS RIBEIRO GONCALVES 090 04/03/2024 143
8334994/2 MARIA RITA PEREIRA FERREIRA 060 23/02/2024 143



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7911190/1 HELENA CRISTINA DA SILVA 090 02/03/2024 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7279647/1 LUCIENE KELLY SANTOS BARROS 047 01/02/2024 160



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4743997/3 ODAIR BONATO 044 27/02/2024 143
6478590/1 VERA APARECIDA SORRENTINO MOREIRA SILVA 043 28/02/2024 143
7074263/3 ILDA MIRANDA DA SILVA ROCHA 005 08/03/2024 143
7193424/3 SIMONE FARSURA 035 19/02/2024 143
8301069/2 CLAUDIRENE PEREIRA PIMENTA SOUZA 004 18/03/2024 143
8313695/2 EVERALDO DE OLIVEIRA SEZENANDO 081 09/11/2023 143
8314837/2 ISAIAS RIBEIRO GONCALVES 056 05/12/2023 143
8334994/2 MARIA RITA PEREIRA FERREIRA 003 25/12/2023 143
8374431/2 MARISA CANDIDO FIGUEIREDO 007 20/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5456746/2 ANA MARIA SANTANA DA SILVA 039 04/03/2024 143
6160271/1 JUSTINIANO FLAUSINO 026 15/03/2024 143
6885314/2 ZENARIA CONCEICAO SANTOS DA SILVA 047 15/02/2024 143
6939350/1 LUIZ CARLOS NOGUEIRA 133 08/11/2023 143
7911190/1 HELENA CRISTINA DA SILVA 170 05/09/2023 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6331076/2 IVANI LEITE FRANCA DE SOUZA 007 30/03/2024 143
7345151/1 ROSELIA APARECIDA BEZERRA 001 27/10/2023 143
8345724/2 SHEILA CARLA DE OLIVEIRA 002 29/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
2948648/1 MARIA LUIZA ZANUSSI CAMPOS 014 03/04/2024 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 001 21/03/2024 143
7216688/1 ADRIANA ENEAS ARENA PEREIRA 001 08/11/2023 143
8440638/2 WELLINGTON JOSE DA SILVA 007 11/09/2023 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7702353/1 MARCELO ARAUJO OLIVIERI 029 12/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6479324/1 BEATRIS MARIA ZANGIROLAMI 028 12/03/2024 143
7016794/3 ANGELA MARIA SEVERIANO 029 12/03/2024 143
7193041/1 MARIA FRANCISCA PEREIRA 028 12/03/2024 143
7847190/1 LUCIONE DA COSTA 089 11/12/2023 143
8015660/1 RICARDO MONTEL 013 27/03/2024 143
8329613/2 MARIA AUXILIADORA MUSURIS AGUILLAR 059 12/02/2024 143
8337004/2 NILZA ARAUJO SOUZA 034 29/02/2024 143
9209085/1 MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 013 28/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9149422/1 MICHELLE DIAS DA SILVA 039 26/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5929687/2 EGLE PEREIRA PAZO 014 25/03/2024 143
6569838/3 ELIZABETH APARECIDA DE CAMPOS 039 01/03/2024 143
6787011/1 LUCIANA MAZZEI GALI 014 26/03/2024 143
7157827/2 RUTE DE CASSIA SOARES 024 11/03/2024 143
7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 029 05/03/2024 143
7283890/1 IVANILDE MARIA DA SILVA PRATA 004 30/03/2024 143
7305770/1 TOMAZ HUMBERTO JABANJ 057 19/01/2024 143
7319550/3 ANTONIO TORQUATO DA SILVA 088 12/01/2024 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 008 02/04/2024 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 008 02/04/2024 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 024 01/03/2024 143
7756658/1 ELIANA DAMASO 003 22/03/2024 143
7777078/2 GRECIA APARECIDA LACERDA SILVA 017 22/03/2024 143
7821085/1 JANAINA RODRIGUES DIAS 088 08/01/2024 143
7850026/1 LUCIENE MORASSI 014 26/03/2024 143
7858558/2 MAGDA SCOLARO SABINO ARAUJO 028 12/03/2024 143
7912935/1 IVAN APARECIDO DA SILVA 014 27/03/2024 143
7924411/2 ROSELI MONTEIRO 014 27/03/2024 143
7980523/1 NANCI CHAVES ANAYA 059 11/02/2024 143
7980523/2 NANCI CHAVES ANAYA 059 11/02/2024 143
8152471/1 GILVANEIDE RODRIGUES ALVES DE LEMOS 018 21/03/2024 143
8163723/1 ANA CRISTINA NERY TRACASTRO 053 10/02/2024 143
8198918/1 LUCINETE CANDIDO GONCALVES 028 11/03/2024 143
8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 029 12/03/2024 143
8371261/1 BEATRIZ DA SILVA ROSA 018 21/03/2024 143
8404291/1 ARIETA GALVAO DE ARAUJO 024 15/03/2024 143
8418101/1 WAGNER PEREIRA GARDUZI 056 09/02/2024 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 043 26/02/2024 143
8450854/1 MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO LEANDRO 059 09/02/2024 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 042 22/02/2024 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 004 29/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6543839/1 ROBERTO VIEIRA PINTO 027 12/03/2024 143
7376715/1 ANTONIO MARIANO DA SILVA 044 25/02/2024 143
8155178/1 RODRIGO FERNANDES SILVA 027 14/03/2024 143
9174508/1 RENATA VRECH 003 28/03/2024 143

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6298419/1 VANDERLEI DA SILVA 011 21/03/2024 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7609485/1 MONICA REGINA ZELLI BURATO 088 12/01/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8444153/1 JOSE CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA 057 08/02/2024 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7812795/1 TATYANE DEVAY WINGETER CARNEIRO 003 27/03/2024 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7230915/2 FLAVIA CEREJO CORREA 016 02/02/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8392099/1 MARIA SALETE PROCOPIO DA SILVA 078 10/01/2024 143


Documento: 101584909   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6233023/3 PAULO NICOLAU 004 07/12/2023 143
7135831/1 CLERICE MARIA DE SOUZA SANTOS 002 23/01/2023 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6017924/2 ROSELY TACCOLA 002 04/04/2024 143
6017924/2 ROSELY TACCOLA 003 08/04/2024 143
7265069/1 LUCIANA ARAGAO DE ASSIS MENDES POLSAQUE 007 20/03/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589026/2 FLAVIA ANDION DA FROTA 002 28/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5796415/2 EUFRAZIA MARIA PALA 015 09/04/2024 143
5855241/2 NADIR SATORI PETRONGARI 001 01/04/2024 143
6060030/4 JUSSARA APARECIDA SANTOS NUNES 005 03/04/2024 143
6266428/1 MARIA PAULA ROBERTO 004 25/03/2024 143
6373119/1 RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA 012 05/04/2024 143
6418422/1 MARIA CLEUSA GOMES 005 08/04/2024 143
6619541/2 MARLI BATISTA DA SILVA GOES 023 28/03/2024 143
7065108/2 MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROCHA 001 04/04/2024 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 29/03/2024 143
7183666/1 GILSON BONFIM SENA 001 02/04/2024 143
7187556/1 LENIRA APARECIDA TRUBER SILVA 002 01/04/2024 143
7345151/1 ROSELIA APARECIDA BEZERRA 002 28/07/2023 143
7400667/1 FERNANDA INADA 005 01/04/2024 143
7466226/1 NIDIA APARECIDA MARTINELLI 005 28/02/2024 143
7505761/1 CARLA SIRLENE DE ASSIS SANTOS 001 04/04/2024 146
7746130/1 WILLIA DE SALES OLIVEIRA 014 09/04/2024 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 001 30/03/2024 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 001 30/03/2024 143
7841485/1 TAMIRIS CRISTINE TEODORO DE SOUZA 002 04/04/2024 146
7845197/1 DIVINA DIAS DE SOUZA MESSIAS 060 03/04/2024 143
7853599/1 FABIANA DE JESUS 002 24/03/2024 143
7856075/1 NEUSETE SILVA DE LIMA 001 29/02/2024 143
7856075/4 NEUSETE SILVA DE LIMA 001 29/02/2024 143
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 005 24/03/2024 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 005 24/03/2024 143
7896506/1 PAULO MARCOS DA SILVA 006 01/04/2024 143
7898801/1 MILTON CESAR SOARES 004 31/03/2024 143
7905246/1 JOCINEA ROSA DA SILVA MENDES 015 03/04/2024 143
7948263/1 KARINA CAMILA DIAS 014 04/04/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 005 01/04/2024 143
7974035/1 SUE ELLEN VALVERDE BESZILE REIS 004 31/03/2024 146
7990316/1 JOSE ERASMO LOPES DE OLIVEIRA 001 28/03/2024 143
8060185/1 IARA GONZALEZ GIL 014 08/04/2024 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 002 01/04/2024 143
8100560/1 SERGIO MAZZONI DOS SANTOS 004 02/04/2024 143
8100560/1 SERGIO MAZZONI DOS SANTOS 005 28/03/2024 143
8142131/1 MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 073 09/02/2024 160
8228515/1 ANDREA CABRITA DE BRITO 002 02/04/2024 143
8296316/2 CELSO DONISETE ROMA 046 16/03/2024 143
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS 010 26/03/2024 146
8308128/2 ELIANE SOARES DE ALMEIDA 015 05/04/2024 143
8308195/2 ERALDO DA COSTA MOURA 001 05/04/2024 143
8308543/2 ELIENE GABRIEL DOS SANTOS 007 02/04/2024 143
8308730/2 EUGENIA MARIA PEREIRA DANTAS 001 01/04/2024 143
8309663/2 ELAINE DE JESUS FERNANDES MANCINI 001 22/03/2024 143
8311455/2 FATIMA APARECIDA CARDOSO SIQUEIRA 003 23/03/2024 143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 001 26/03/2024 143
8315451/2 GUSTAVO LOMBARDI MADEIRA DA FONSECA 005 26/03/2024 143
8317399/2 GISELE DIAS RIBEIRO CALADO 001 26/03/2024 143
8322732/2 LARISSA DO NASCIMENTO ALBINO 004 09/04/2024 143
8328633/2 MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS 001 26/03/2024 143
8328633/2 MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS 003 08/04/2024 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 002 10/10/2023 143
8337756/2 PRISCILLA ROCHA PAULINO 001 11/03/2024 143
8337756/2 PRISCILLA ROCHA PAULINO 002 12/03/2024 143
8348952/2 THAIS MOSKEN CAVALETTI 004 01/03/2024 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 001 21/03/2024 143
8351651/2 VIVIANE DOMINGOS DOS SANTOS 007 05/04/2024 146
8355703/2 OSMANO BARBOSA FERREIRA 005 02/03/2024 143
8376336/1 FELIPE TADEU CARVALHO SANTOS 004 23/03/2024 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 006 02/04/2024 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 005 01/04/2024 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 003 28/03/2024 143
8554200/2 EDMAR BORGES DE SOUZA JUNIOR 001 25/03/2024 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 06/04/2024 143
8556521/2 MICHELE DE SOUZA SARDEIRO DOS SANTOS 001 24/10/2022 143
8569258/2 LUIZ PEDRO DA SILVA 001 07/11/2022 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 001 19/03/2024 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 003 20/03/2024 143
9143271/1 PRISCILA DE JESUS SILVA OLIVEIRA 005 02/03/2024 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 20/12/2023 143
9210911/1 ELANE SOUZA SANTOS 004 28/03/2024 143
9231552/1 MILENA DIORIO VERSUTTI 002 04/04/2024 143
9234039/1 ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA 001 01/04/2024 146
9318780/1 PAULA STELLA MUSSAUEL YOSSIMI 001 08/04/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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2948648/1 MARIA LUIZA ZANUSSI CAMPOS 001 02/04/2024 143
5097126/6 SONIA REGINA DOS SANTOS RUIZ FABREGAT 005 09/04/2024 143
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS 005 01/04/2024 143
5242631/3 NANCY GONCALVES DA COSTA 005 08/04/2024 143
5243301/2 SANDRA REGINA SOUZA MARTINS DOS SANTOS 001 01/04/2024 143
5247969/2 LIANA MARQUES MANTECON MEIRA 004 02/04/2024 143
5275547/3 ROSANA ERNANI DA SILVA 003 03/04/2024 143
5530385/2 EDSON BAECA SOUTO 004 26/03/2024 143
5749794/3 ELAINE GARCIA AURELIANO 004 25/03/2024 143
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 001 01/04/2024 146
5840147/3 ANGELA MARIA SPRICIDO PEGORARO 045 02/04/2024 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 003 28/03/2024 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 007 14/07/2023 143
6021522/2 FILOMENA CLAUDIA CARROCCIA ALFANO 005 01/04/2024 143
6027881/3 MARLI GENICOLO 005 01/04/2024 143
6030874/2 FLAVIA ROCHA CASTRO 002 24/03/2024 143
6095984/4 MARIA CECILIA CARLINI MACEDO VAZ 014 05/04/2024 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 012 26/03/2024 143
6209611/1 ANA CLARA LOPES 001 08/04/2024 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 03/04/2024 143
6221301/5 CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 075 12/04/2024 160
6225420/2 GASPAR RODRIGUES JUNIOR 001 27/03/2024 143
6225420/3 GASPAR RODRIGUES JUNIOR 001 27/03/2024 143
6253423/1 SIRLEI MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES 002 27/03/2024 143
6253423/1 SIRLEI MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES 001 01/04/2024 143
6377025/2 CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 005 08/04/2024 143
6425542/1 SILVIA ELISABETH VIANA VIEIRA 005 01/04/2024 143
6487262/3 VALBER RODRIGUES RAIMUNDO 007 03/03/2024 143
6518133/3 GILBERTO SENO 002 27/03/2024 143
6532144/2 CRISTIANO CLEBER TABONI 002 27/03/2024 143
6663273/1 PEDRO JOSE DOMINGUES 001 04/02/2024 143
6680411/3 JOSE VALDO SOUZA DE SANTANA 075 12/04/2024 160
6681891/2 ELISABETE NASCIMENTO DA SILVA PERSON 005 01/04/2024 143
6689353/2 SHIRLEI BARTHOLOMEU 031 02/04/2024 143
6716695/1 DOUGLAS DA CONCEICAO SOLIDADE 004 25/03/2024 143
6716695/2 DOUGLAS DA CONCEICAO SOLIDADE 004 25/03/2024 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 001 03/04/2024 143
6754261/1 MIRIAN APARECIDA CUNHA SANTOS FONSECA 001 20/03/2024 143
6763651/1 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 002 04/04/2024 143
6763651/2 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 002 04/04/2024 143
6769179/1 CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 004 05/03/2024 143
6769179/2 CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 004 05/03/2024 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 005 08/04/2024 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 002 06/03/2024 143
6772323/1 GRACY KELLY NEVES DOS ANJOS 003 26/03/2024 143
6789714/2 NOELISE FAUSTINO 005 01/04/2024 143
6802940/2 RUTE DA SILVA LUCENA 005 01/04/2024 143
6814026/1 ELIANA DE ARAUJO 004 26/03/2024 143
6815057/1 ENEZIA DE SOUZA VIEIRA 007 22/03/2024 143
6816568/1 EDINA MARIA GONELLA 005 01/04/2024 143
6819681/2 ADRIANA APARECIDA MARIANO DA SILVA 003 03/04/2024 146
6824463/1 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 020 02/04/2024 160
6827195/2 VALQUIRIA MURARI AGUILERA CARVALHO 002 01/04/2024 146
6828931/1 MARIA ELIZIA DA CONCEICAO TARGINO 004 02/04/2024 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 01/04/2024 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 01/04/2024 143
6857370/4 ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 074 12/04/2024 160
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 002 01/04/2024 143
6922571/2 JEFFERSON DIAS CORREA 004 05/03/2024 143
6924174/1 GERALDO GUEDES FAGUNDES 007 26/03/2024 143
6924174/2 GERALDO GUEDES FAGUNDES 007 26/03/2024 143
6924778/2 VALDIRENE MENEZES BARBOSA DOS SANTOS 001 01/04/2024 143
6926002/1 ROSANGELA VIEIRA DE SENA 003 03/04/2024 143
6926002/2 ROSANGELA VIEIRA DE SENA 003 03/04/2024 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 26/03/2024 143
6942016/1 ADRIANA PEREIRA SILVA 001 02/04/2024 143
6942016/1 ADRIANA PEREIRA SILVA 001 01/03/2024 143
6964907/4 MARGARETH PEREIRA DA SILVA MARTINS 001 19/03/2024 143
6971873/1 SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI 005 01/04/2024 143
6971873/2 SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI 005 01/04/2024 143
7005369/3 ZULEICA FAVERO LOPES 002 02/04/2024 143
7005369/3 ZULEICA FAVERO LOPES 002 17/03/2024 143
7005369/4 ZULEICA FAVERO LOPES 002 17/03/2024 143
7005369/4 ZULEICA FAVERO LOPES 002 02/04/2024 143
7058420/3 CLAUDIO FRANCISCO 010 04/04/2024 143
7108427/2 ERIKA ROSA DA SILVA 001 19/03/2024 143
7118571/2 ANA PAULA DA SILVA 005 01/04/2024 146
7131038/3 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 021 04/04/2024 143
7131038/4 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 021 04/04/2024 143
7144687/1 LILIANE BALBINO URQUISA 002 27/03/2024 143
7145756/2 MILENE BRAGA GOETTEMS 004 01/04/2024 143
7148003/1 MARIANGELA GARCIA XIMENES 003 02/04/2024 143
7221690/1 REGINA MARCIA CASAMAYOR 004 09/04/2024 143
7221690/2 REGINA MARCIA CASAMAYOR 004 09/04/2024 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 001 23/02/2024 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 001 04/03/2024 143
7233671/1 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 02/04/2024 146
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 02/04/2024 146
7237511/2 MARIA VILMA TEIXEIRA 005 01/04/2024 143
7240015/2 FRANCISLAINE ABREU DELLA BELLA 005 24/03/2024 143
7240449/1 SILMARA SIRLENE CODINHOTO 002 03/04/2024 143
7240449/2 SILMARA SIRLENE CODINHOTO 002 03/04/2024 143
7241020/1 CELIMAR GONCALVES 005 31/03/2024 143
7241020/2 CELIMAR GONCALVES 005 31/03/2024 143
7242107/1 VIVIANE SALLES COSTA 003 01/04/2024 143
7242107/2 VIVIANE SALLES COSTA 003 01/04/2024 143
7242573/1 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 002 27/03/2024 143
7242573/2 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 002 27/03/2024 143
7262914/1 HELOISA LE SENECHAL 007 06/04/2024 143
7277288/1 LUCIANE LAMBERT MACIEL MORGADO 009 02/04/2024 146
7277288/2 LUCIANE LAMBERT MACIEL MORGADO 009 02/04/2024 146
7278179/3 ELAINE WITTMANN CASADEI 004 25/03/2024 143
7278438/1 ADRIANA ALVES CRUZ 004 02/04/2024 146
7283431/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTANA 009 04/04/2024 160
7283890/1 IVANILDE MARIA DA SILVA PRATA 002 03/04/2024 143
7287780/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 003 05/03/2024 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 005 06/04/2024 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 004 25/03/2024 143
7298005/2 ALESSANDRA MACEDO DE ARAUJO 005 30/03/2024 143
7298218/2 ROBERTA TAVARES 005 08/04/2024 143
7307187/1 ADRIANA HELENA DOS SANTOS 027 02/04/2024 160
7309414/2 GISELE REGENE RAMOS DA SILVA 001 26/03/2024 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 01/04/2024 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 04/03/2024 143
7343108/1 ELIANA GIACOMETTO 006 27/03/2024 143
7347294/1 JUCICLEIDE ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA 010 02/04/2024 143
7356552/1 MARIA HELENA FELIPE DE OLIVEIRA 004 01/04/2024 143
7356820/1 VANESSA DE SOUZA SILVA 045 12/04/2024 160
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 006 03/04/2024 143
7359489/1 FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 004 25/03/2024 143
7361114/1 ANA ESMERALDA ROMANO DA SILVA 005 01/04/2024 143
7369972/2 BERTHA WEGNER CHICAROLLI 005 24/03/2024 143
7386109/2 CATIA PENHA DE ARAUJO SILVA 005 01/04/2024 143
7387482/2 KELLY CRISTINA VERGINIO DOS ANJOS 004 05/03/2024 143
7392427/2 SANDRA PINHEIRO DE SOUZA 004 01/04/2024 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 002 26/03/2024 143
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 003 03/04/2024 143
7443617/1 RENATA SANT ANA CARDOSO CALANDRINO 005 05/04/2024 143
7444451/1 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 005 25/03/2024 143
7444451/2 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 005 25/03/2024 143
7451130/1 INDAIA MARIANO FERREIRA 002 27/03/2024 143
7455666/1 CRISTIANE COELHO DE SOUSA GARCIA 005 07/04/2024 143
7457588/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 004 02/04/2024 143
7479166/1 RENATA CAMACHO DOS SANTOS 003 03/04/2024 143
7482876/1 SORAIA DOS SANTOS LISBOA 030 09/04/2024 143
7486766/2 LUCIANA CAMACHO MENDES DE ALENCAR 005 08/04/2024 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 005 01/04/2024 143
7492341/1 CHRISTIANE MASETTI BECHARA 004 02/04/2024 143
7493011/1 MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI 003 28/02/2024 143
7505086/1 EVELYSE DE CASSIA GIGLIO VITIELLO 004 25/03/2024 143
7508981/1 TATIANA GONCALVES BORGES 004 01/04/2024 143
7517483/1 GISELE CRISTINA PEREIRA 001 08/04/2024 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 001 08/04/2024 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 007 01/04/2024 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 02/04/2024 143
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO 002 27/03/2024 143
7540248/1 MARCIA MARIA RODRIGUES NARCISO 007 01/04/2024 143
7546823/2 VERA LUCIA AYKO TAKARA 062 18/02/2024 143
7548729/1 DENISE LOPES 003 26/03/2024 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 02/04/2024 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 02/04/2024 143
7554745/3 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 002 27/03/2024 143
7554745/4 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 002 27/03/2024 143
7583524/5 FABIANA DE OLIVEIRA SOUZA 007 06/04/2024 146
7700512/1 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 001 26/03/2024 143
7700512/2 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 001 26/03/2024 143
7722371/1 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 002 27/03/2024 146
7722371/2 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 002 27/03/2024 146
7723067/1 NATALIA AUGUSTO SANCHEZ 002 31/03/2024 143
7725574/1 DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO 003 03/04/2024 146
7737394/1 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 005 01/04/2024 143
7737394/2 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 005 01/04/2024 143
7741146/2 SANDRA CRISTINA MELEIRO 005 08/04/2024 143
7741251/2 FERNANDA MARCATO DA SILVA PEREIRA 004 24/03/2024 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 002 27/03/2024 143
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 002 27/03/2024 143
7743629/2 DANIELA APARECIDA DOS SANTOS 006 23/03/2024 143
7744455/1 JAQUELINE VIEIRA RIBEIRO 015 04/04/2024 143
7750391/2 ELISANGELA LOPES CASADEI DE OLIVEIRA 003 26/03/2024 143
7751214/1 EDLAINE GOMES MAGALHAES AZZI 005 12/03/2024 143
7756232/2 RODRIGO GIORDANO 061 12/04/2024 160
7756658/1 ELIANA DAMASO 003 01/04/2024 143
7756658/1 ELIANA DAMASO 004 25/03/2024 143
7757042/2 MONICA LIMA MARTINS 005 01/04/2024 143
7758821/2 CRISTIANE ALICE MANTOVAM 002 26/03/2024 143
7762704/1 GLENA COSTA MARTINS DA SILVA 006 24/03/2024 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 001 01/04/2024 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO 003 28/03/2024 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 007 04/04/2024 143
7769890/1 GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS 005 25/03/2024 143
7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO 007 24/03/2024 143
7780362/1 SOLANGE CUNHA 001 28/03/2024 143
7790961/1 ANDREA MARTINA MARTINEZ 007 28/03/2024 143
7790961/2 ANDREA MARTINA MARTINEZ 007 28/03/2024 143
7794371/1 KATIA APARECIDA DA SILVA RAMOS LEITE 040 12/04/2024 160
7806833/1 DENISE DE CARVALHO RAMOS 004 31/03/2024 143
7807040/1 CLAUDIA ANTONELLI ZANCAN ANGERAME 005 07/04/2024 143
7807198/1 ANTONIA RIVANIA DE OLIVEIRA 003 01/04/2024 143
7816251/2 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 002 25/03/2024 143
7816871/1 ROSANGELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 010 02/04/2024 143
7834951/2 PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 005 02/04/2024 143
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 004 25/03/2024 143
7852789/2 MANOEL MESSIAS VIEIRA NUNES 003 01/04/2024 143
7860099/2 VALDEMAR MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA 007 30/03/2024 143
7874171/2 ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA 005 08/04/2024 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 04/04/2024 146
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 003 01/04/2024 143
7925531/1 RAQUEL FORESTI 001 07/03/2024 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 005 01/04/2024 143
7927932/1 MARIA INES GUERESCHI 004 02/04/2024 143
7931425/1 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 004 02/04/2024 143
7931425/2 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 004 02/04/2024 143
7938110/1 LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 002 04/04/2024 143
7941331/1 CRISTINA CUNHA CAVALIN BRIGNOLI 002 27/03/2024 143
7956614/1 ANDERSON APARECIDO DE LARA OLIVEIRA 005 01/04/2024 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 007 25/03/2024 143
7958251/1 CRISTIANE TENORIO DA SILVA 002 26/03/2024 143
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 005 01/04/2024 143
7971583/1 LUCIANA DA SILVA MARTINS VILACA 002 21/02/2024 143
7975325/1 DEBORAH MONTEIRO 005 30/03/2024 143
7977026/1 HELEN REGINA ALARIO 004 26/03/2024 146
7997752/1 ADRIANA MOREIRA DA SILVA UZELOTO 020 09/04/2024 143
8014418/1 FABIANA SANTANA DOS SANTOS 001 20/03/2024 146
8015643/1 ISABELLA FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA PORTO 004 02/04/2024 143
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 001 05/04/2024 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 020 31/03/2024 146
8023603/1 ANDREIA ALVES CORREA PEREIRA 005 08/04/2024 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 002 03/04/2024 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 001 05/04/2024 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 001 05/04/2024 143
8029903/1 INGRID PAULA DOS REIS MACIEL 005 08/04/2024 143
8033064/1 TALITA BAPTISTA SIMOES 030 28/03/2024 143
8034028/1 PATRICIA SANCHES SHIONO 003 03/04/2024 143
8037388/1 AURISETE ALVES MORENO 030 09/04/2024 143
8037680/1 NILDA MELLO DE PAULA 003 01/04/2024 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 005 01/04/2024 143
8055424/1 SOLANGE DA SILVA MALVEZE 005 01/04/2024 143
8065969/1 LEONILDA PRADO FERREIRA 010 09/04/2024 143
8065969/2 LEONILDA PRADO FERREIRA 010 09/04/2024 143
8082740/1 ELIAS MARQUES DA SILVA 001 04/03/2024 143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 01/04/2024 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 01/04/2024 143
8091595/1 ALVARO COSTA SILVA FILHO 005 01/04/2024 143
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 055 21/02/2024 143
8101540/1 ANA THEREZA ROMAN 007 28/03/2024 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 004 09/04/2024 143
8116130/2 FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 001 18/03/2024 146
8123594/1 REGINA CELIA COSTA 005 01/04/2024 143
8131325/1 CIBELE LOPES ERREIRA 003 04/04/2024 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 004 25/03/2024 143
8145946/3 SILMARA BENEDITA PAULINO VICENCIO 003 01/04/2024 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 001 01/03/2024 143
8160007/1 DEBORA CINTRA WEIGAND 005 26/03/2024 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 002 27/03/2024 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 002 27/03/2024 143
8176256/1 ELIENE DOMINGOS LOPES 005 01/04/2024 143
8176647/1 SILVANA MARTINI CORREIA DE ALMEIDA 004 02/04/2024 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 004 01/04/2024 143
8177856/1 MARIA JOSE MARQUES DA SILVA 040 13/03/2024 160
8180318/1 DAIANA GUTIERREZ PULIDO 002 27/03/2024 146
8183058/1 NAIARA GONCALVES RIBEIRO 002 01/04/2024 146
8183783/2 DANIEL PERES MORENO 001 02/04/2024 143
8187339/1 DAYANE MORAES OLIVEIRA PENA 001 28/12/2023 143
8200271/1 GABRIELA ROMAO BARBOSA 001 25/03/2024 146
8201978/1 SELMA TAMANTINI 012 25/03/2024 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 002 27/03/2024 143
8210489/1 KELLY PRISCILLA NOTARI FADEL 005 01/04/2024 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 003 01/04/2024 143
8214085/1 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 003 03/04/2024 146
8214751/1 MIRELLA CLERICI LOAYZA 004 02/04/2024 143
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 003 03/04/2024 143
8227365/1 HELIO RODRIGUES JUNIOR 007 26/03/2024 143
8239428/1 CARLA CRISTINA MAXIMO DOS REIS 003 09/04/2024 143
8239428/2 CARLA CRISTINA MAXIMO DOS REIS 003 09/04/2024 143
8240400/1 FERNANDA NISTAL BENEDETI SARAIVA 005 01/04/2024 143
8244693/1 PATRICIA CRISTINA MARIN ROCHA 003 26/03/2024 146
8245509/1 RITA DE CASSIA SODERO SALLES TURNES 007 30/03/2024 143
8256942/1 DIANA SANCHES ESTEVES PINTO 025 28/03/2024 160
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 007 19/03/2024 143
8283036/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 002 04/04/2024 143
8289123/1 DAIANE FILBRICH 005 25/03/2024 143
8368074/1 JOICE ALVES DE MENDONCA DA SILVA 002 02/04/2024 146
8368074/2 JOICE ALVES DE MENDONCA DA SILVA 002 02/04/2024 146
8370486/1 GISLEIDE HELENA SILVA DIAS DOS SANTOS 005 01/04/2024 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 005 04/04/2024 143
8387630/1 ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 030 03/04/2024 143
8387630/2 ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 030 03/04/2024 143
8394261/1 DINOELLI DUARTE DO NASCIMENTO 005 26/03/2024 143
8394288/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 090 30/03/2024 143
8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 090 30/03/2024 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 005 01/04/2024 146
8396230/1 MICHELE DA COSTA SOARES CARMO 001 02/04/2024 143
8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 005 01/04/2024 143
8399824/1 ADRIANA LIMA DE SOUZA 003 03/04/2024 143
8399824/2 ADRIANA LIMA DE SOUZA 003 03/04/2024 143
8402761/1 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 001 03/04/2024 143
8402761/3 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 001 03/04/2024 143
8406618/1 GISELLI AIKO TRUKITI 001 22/03/2024 143
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 010 03/04/2024 143
8409226/2 ANDERSON BRASIL GOMES 060 04/04/2024 143
8412481/2 BRUNA TAVARES MILAGRE 003 01/04/2024 146
8415978/1 CARLA FAJARDO 002 27/03/2024 143
8419876/1 FABIO COSTA DOS SANTOS 002 26/02/2024 143
8421927/1 ANDRE SANTORO FERNANDES 014 06/04/2024 143
8421927/2 ANDRE SANTORO FERNANDES 014 06/04/2024 143
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 002 01/04/2024 143
8434751/2 GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA 003 03/04/2024 143
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 001 26/03/2024 143
8439168/3 MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 005 01/04/2024 143
8440506/2 NICOLE DE SOUZA PEREIRA 001 27/03/2024 143
8440638/2 WELLINGTON JOSE DA SILVA 029 25/09/2023 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 005 01/04/2024 143
8456283/1 KARINA APARECIDA DA SILVA 005 08/04/2024 146
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 26/03/2024 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 003 01/04/2024 143
8462755/1 RICARDO GREGORIO MILANI 005 09/04/2024 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 001 05/04/2024 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 007 04/04/2024 143
8483639/1 FABRICIO PRESTES DE OLIVEIRA 001 01/04/2024 143
8491909/1 ALINE NASCIMENTO MARQUES 005 01/04/2024 146
8492115/1 FABIANI DE ANDRADE FERREIRA SORELLI MOREIRA 001 02/04/2024 143
8492913/1 PAULA DE OLIVEIRA SASSI 010 31/03/2024 143
8493171/1 ELAINE DA SILVA SANTOS 009 03/04/2024 143
8507546/1 MONIQUE DE CASSIA LOPES 001 27/03/2024 143
8548871/1 TAIS EVANDRA DE CARVALHO TELES DOS SANTOS 001 27/02/2024 143
8557756/1 ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 032 28/03/2024 160
8570230/1 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 006 05/04/2024 143
8572399/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS PINTO 001 01/04/2024 146
8590877/1 GABRIELLY CROZARIOLI AGUIAR 006 25/03/2024 143
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 003 27/03/2024 143
8789959/1 IONE VIANA SZESZULA 001 02/04/2024 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 003 03/04/2024 143
8797269/1 THUANNY SILVA GUSSON SANTOS 014 03/04/2024 146
8799377/1 IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 008 05/04/2024 160
8815518/2 ROSEMEIRE DE ALVARENGA 002 27/03/2024 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 005 01/04/2024 146
8816468/2 ELAINE ALVES FRAGA 005 01/04/2024 143
8821712/2 PAULA CATALAN DA SILVA 001 28/03/2024 143
8824746/2 IVANEIDE DOS SANTOS JERONIMO 015 03/04/2024 143
8844305/2 GISLAINE FERREIRA DA SILVA SANCHES 007 27/03/2024 143
8863008/1 LETICIA SILVA CAVALCANTE 004 06/04/2024 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 004 27/03/2024 143
8868115/1 ESTELA CANDIDO CAVALCANTE 003 25/03/2024 146
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS SANTOS 001 26/03/2024 143
8896569/1 CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 030 03/04/2024 143
8919135/1 ELAINE GUEDES CAZEU BARBOSA 003 26/03/2024 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 003 27/03/2024 143
8934207/1 CLAUDIA MENEZES ARAUJO PACHECO 004 06/03/2023 143
8967296/1 JOELMA APARECIDA VIEIRA 003 01/04/2024 143
8967563/1 CAMILA FONSECA DOS SANTOS 001 02/04/2024 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 01/04/2024 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 003 02/04/2024 143
9188533/2 ERICK DIAS TEIXEIRA 002 19/03/2024 143
9352627/1 TALITA MONEGATTO RODRIGUES MIRANDA 001 27/03/2024 143
9358188/1 VANESSA VILALBA ALBERICO 005 26/03/2024 143
9372636/1 LARA SILVA PERUSSI BERTAO 015 02/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 22/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532888/1 GERMINIANO MAGALHAES BATISTA 004 29/03/2024 143
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 006 02/03/2024 143
6584471/1 SERGIO FERREIRA DOS SANTOS 004 31/03/2024 143
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 005 02/04/2024 143
6981364/1 CICERO DE FRANCA SERAFIM 001 01/04/2024 143
6981411/1 FABIANO DA SILVA CAMPOS 014 08/04/2024 146
6986609/1 DENISE REGINA ALMEIDA 007 02/04/2024 143
7330359/1 ROSANGELA RIBEIRO DO PRADO COSTA 060 08/04/2024 143
7332556/1 SELMA DE ALMEIDA SILVA 003 29/03/2024 143
7334435/1 JAIR JORGE MELANDA JUNIOR 003 26/03/2024 143
7377738/1 SORAIA SILVA AGUIAR 006 08/04/2024 143
7378033/1 EDJAINE CATANEO 007 07/04/2024 143
7401086/1 DALETE FERNANDES NASCIMENTO 001 04/04/2024 143
7402953/1 RENATO MOREIRA DOS SANTOS 005 04/03/2024 143
7434839/1 ARILSON JOSE DE ROMA 002 03/04/2024 143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 003 09/10/2023 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 005 06/04/2024 143
8155356/1 BRUNA DO NASCIMENTO DIAS 050 27/02/2024 143
8156565/1 LETICIA VALERIO DE SANTANA 003 01/04/2024 143
8490813/1 DANIEL MAGALHAES DE LIMA 002 24/03/2024 143
9170286/1 GABRIEL APARECIDO VAZ DOS SANTOS 002 26/03/2024 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 005 08/04/2024 143
9174508/1 RENATA VRECH 005 31/03/2024 143
9274782/1 ALEXANDRE FERNANDEZ RESENDE LIMA 005 04/04/2024 143

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6421784/1 ADEMIR APARECIDO BRAGA 007 06/03/2024 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7444583/2 VITOR GADELHA GOMES DE SA 001 08/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8396621/1 ELISANGELA CRISTINA RAMOS HERNANDES 004 27/03/2024 143
8426805/1 LUCIANA ALICE DA SILVA BARROS PLACIDO 002 29/03/2024 143
8426805/1 LUCIANA ALICE DA SILVA BARROS PLACIDO 003 01/04/2024 143
8429421/1 CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA 001 04/03/2024 143
8502951/1 LEANDRO DE MOURA RODRIGUES SILVA 003 26/03/2024 146
8532907/1 MARIA ZULENE BATISTA 014 04/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859654/3 ELOISA APARECIDA PEREIRA 060 03/04/2024 143
6298320/1 FRANCISCO CARLOS DA SILVA 060 05/04/2024 143
6321101/1 JUNO MARIA ZAVA 045 01/04/2024 143
6321101/2 JUNO MARIA ZAVA 045 01/04/2024 143
6324002/1 HERMES UEJO 060 05/04/2024 143
6365604/2 FLAVIA REMEDIA SILVA 030 03/04/2024 143
6479324/1 BEATRIS MARIA ZANGIROLAMI 060 09/04/2024 143
6524478/1 ROBERTA RITA SCORZA 060 04/04/2024 143
6557830/3 AGENOR PEREIRA DA SILVA 018 08/04/2024 143
6591434/3 CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 015 09/04/2024 143
6620370/1 CRISMERE CICILIOTI 010 02/04/2024 143
7052006/3 VALERIA DE PAIVA COIMBRA 060 05/04/2024 143
7466102/1 ANA PAULA AMARAL DA SILVA 030 06/04/2024 143
7838450/1 DENISE APARECIDA FERNANDES 045 08/04/2024 143
7840829/1 ELIANE CORDEIRO GARCIA 090 08/04/2024 143
8005753/1 JOAO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 060 04/04/2024 143
8067848/1 ADRIANA PAIS DE LIMA 060 08/04/2024 143
8067848/2 ADRIANA PAIS DE LIMA 060 08/04/2024 143
8202966/1 GISELLE CARACA WERNECK ROSSI 030 20/03/2024 143
8295514/2 ANA LUCIA DO NASCIMENTO MELO 060 09/04/2024 143
8295727/2 ANA MARIA DOS SANTOS REZENDE COSTA 090 05/04/2024 143
8303240/2 DEBORA ROSA 030 20/03/2024 143
8314497/2 GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 042 08/04/2024 143
8315451/2 GUSTAVO LOMBARDI MADEIRA DA FONSECA 015 04/04/2024 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 008 05/04/2024 143
8345708/2 SEVERINA MADALENA DO NASCIMENTO SALVIATTO 045 04/04/2024 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 060 04/04/2024 143
8353026/2 WANDERLEY TEIXEIRA PRADO 045 01/04/2024 143
8494291/1 FERNANDA LOPES NUNES 060 08/04/2024 143
8549541/2 DANIEL MATHEUS DE OLIVEIRA 014 04/04/2024 143
8563195/1 SILEIDE CELESTINA PEREIRA 008 05/04/2024 143
8799954/2 RENATA SOARES SANTOS 077 06/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6484956/1 JANAINA DE CASSIA MAIA BONAFE 045 02/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5093864/3 ELISABETH SAPIENZA 030 04/04/2024 143
5396093/2 DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM 090 09/04/2024 143
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 030 08/04/2024 143
5556805/1 CLAUDIA APARECIDA GOUVEIA ROSAS COSTANZO 015 05/04/2024 143
5718147/4 JACYRA BORGES VIANNA 060 04/04/2024 143
5929687/2 EGLE PEREIRA PAZO 015 08/04/2024 143
5968470/6 AURI MARIA DA CONCEICAO LOPES 090 06/04/2024 143
5992397/2 VAGNER CANDIDO TEIXEIRA 060 08/04/2024 143
5992397/5 VAGNER CANDIDO TEIXEIRA 060 08/04/2024 143
6125204/2 EDSON ROSCHEL GONCALVES 030 05/04/2024 143
6164714/1 CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 011 09/04/2024 143
6166083/3 DEUSANIL FERREIRA SANTANA DA SILVA 015 05/04/2024 143
6166083/4 DEUSANIL FERREIRA SANTANA DA SILVA 015 05/04/2024 143
6203124/1 KATIA VALERIA GIANISELLE 030 08/04/2024 143
6216765/4 HELEN DIONE DA GAMA 045 04/04/2024 143
6276997/2 LUCIA MARIA LEITE BORGES 015 08/04/2024 143
6569838/3 ELIZABETH APARECIDA DE CAMPOS 030 09/04/2024 143
6602304/2 JOAO VICENTE DE REZENDE 045 08/04/2024 143
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 030 08/04/2024 143
6716482/1 CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO 010 08/04/2024 143
6737978/1 JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA 030 05/04/2024 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 021 09/04/2024 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 021 09/04/2024 143
6759076/4 EDNEIA MACHADO SANTOS 030 08/04/2024 143
6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 015 08/04/2024 143
6772650/1 ELAINE CRISTINA DE NEGREIROS 008 08/04/2024 143
6774296/1 IVANISE BELMAR 060 08/04/2024 143
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES 030 08/04/2024 143
6779603/1 NOEMI BARBOSA COSTA 014 09/04/2024 143
6786341/1 ELIANE APARECIDA DA SILVA 016 04/04/2024 143
6788335/1 ARLETE MARIA DOS SANTOS SFREDDO 030 10/04/2024 143
6788335/2 ARLETE MARIA DOS SANTOS SFREDDO 030 10/04/2024 143
6810756/1 ALESSANDRA GUEDES FONSECA BENATTI 045 08/04/2024 143
6815502/2 ELIANA DE CASTRO RODRIGUES 030 09/04/2024 143
6832067/3 DENILDA PEREIRA BEBIANO 030 03/04/2024 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 030 02/04/2024 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 030 02/04/2024 143
6850103/1 ESTER ROCHA 030 09/04/2024 143
6850146/1 DEUSIMARI DAS CHAGAS ARAUJO 010 08/04/2024 143
6860630/2 ANDREIA ANTONIA DELMASCHIO 028 08/04/2024 143
6881564/2 DELMA BARBOSA 030 10/04/2024 143
6908527/1 CRISTIANE GIMENES PALAZZI 060 08/04/2024 143
6908527/2 CRISTIANE GIMENES PALAZZI 060 08/04/2024 143
6914322/1 ANA PAULA LOPES AMBROSIO 045 08/04/2024 143
6918743/1 ANA PAULA DE ARAUJO RAMOS CORREA 015 09/04/2024 143
6925375/1 JACIRA NUNES AMARAL DE OLIVEIRA 012 08/04/2024 143
6929290/2 FABIANA REGIA DE JESUS OLIVEIRA 030 09/04/2024 143
6929290/4 FABIANA REGIA DE JESUS OLIVEIRA 030 09/04/2024 143
6937039/1 ELIANE APARECIDA ALBERTINI LINS 030 08/04/2024 143
6939643/3 JOSE DIVINO DA TRINDADE 030 03/04/2024 143
6945350/1 KATIA KATSUMI KURAMOTO 030 05/04/2024 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 015 08/04/2024 143
7100256/4 CLAUDIO ALVES MACIEL 030 08/04/2024 143
7100256/5 CLAUDIO ALVES MACIEL 030 08/04/2024 143
7132409/1 FERNANDA APARECIDA VINDILINO 030 08/04/2024 143
7135980/1 MARIA APARECIDA SOBRAL DE MEDEIROS 030 04/04/2024 143
7140061/1 VALDIVINO SOARES DOS SANTOS 021 09/04/2024 143
7167636/2 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 030 28/03/2024 143
7167636/3 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 030 28/03/2024 143
7209967/1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 030 08/04/2024 143
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA 060 05/04/2024 143
7229704/2 MARLENE APARECIDA MENDES 090 08/04/2024 143
7230982/1 SYLVIA HELENA VITERBO FRANCISCO DO NASCIMENTO 030 05/04/2024 143
7235313/2 MICHELLE DE ALMEIDA FERNANDES SILVA 030 08/04/2024 143
7244657/1 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 010 04/04/2024 143
7244657/3 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 010 04/04/2024 143
7249225/1 SONIA MARIA DE OLIVEIRA 060 03/04/2024 143
7249225/2 SONIA MARIA DE OLIVEIRA 060 03/04/2024 143
7253184/2 GISELY ALVES SENRA RICO 090 05/04/2024 143
7284055/1 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 030 04/04/2024 143
7284055/2 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 030 04/04/2024 143
7286287/1 ANA LUCIA FELIX DA SILVA CRUZ 045 08/04/2024 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 030 02/04/2024 143
7306628/2 CRISTIANE ALVES GAMA 030 08/04/2024 143
7309686/1 EDGARD DOS SANTOS DIAS 045 02/04/2024 143
7339879/1 ADEILDA DA SILVA DE ARAUJO 014 08/04/2024 143
7341555/1 IVONETE CORREIA DOS SANTOS 035 06/04/2024 143
7345704/2 VALDIR ALVES DE OLIVEIRA 014 09/04/2024 143
7349009/1 VALDIRENE APARECIDA DE FARIA 090 08/04/2024 143
7357125/1 CRISTIANE PELOSINI 008 09/04/2024 143
7400446/2 VANIA CRISTINA MAJORAL 030 08/04/2024 143
7400446/3 VANIA CRISTINA MAJORAL 030 08/04/2024 143
7423829/3 VANESSA DA SILVA SENA COSTA 030 05/04/2024 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 045 04/04/2024 143
7444451/1 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 060 05/04/2024 143
7444451/2 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 060 05/04/2024 143
7444991/1 ALESSANDRA APARECIDA OLIVEIRA DE NEGREIROS 040 05/04/2024 143
7448431/3 ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 030 09/04/2024 143
7449909/1 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 005 08/04/2024 143
7449909/2 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 005 08/04/2024 143
7458924/1 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 014 01/04/2024 143
7458924/2 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 014 01/04/2024 143
7487321/1 WILSON ROBERTO CATTOZATTO 060 08/04/2024 143
7487428/1 HAGLAER DE OLIVEIRA MOREIRA 060 08/04/2024 143
7490356/1 ELISEU JANUARIO DA SILVA 050 05/04/2024 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 060 05/04/2024 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 045 05/04/2024 143
7593805/2 ROSANGELA ADELINA DOS SANTOS OLIVEIRA 010 09/04/2024 143
7599439/1 VIVIANE SILVA ALEXANDRE 045 06/04/2024 143
7599439/2 VIVIANE SILVA ALEXANDRE 045 06/04/2024 143
7709200/1 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 030 04/04/2024 143
7709200/2 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 030 04/04/2024 143
7712910/1 ELIANA DA COSTA GOMES 030 09/04/2024 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 045 05/04/2024 143
7733356/1 ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 010 07/04/2024 143
7734000/1 JAQUELINE CRISTINA SUPPI 030 04/04/2024 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 052 09/04/2024 143
7753390/1 NUBIA SUELI SILVA CARVALHO 030 08/04/2024 143
7759053/1 CRISTIANE MORALES LIMA 015 08/04/2024 143
7762933/1 FERNANDA BATISTA ALVES 010 09/04/2024 143
7765835/1 VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 020 08/04/2024 143
7798636/1 ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA 090 05/04/2024 143
7798636/2 ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA 090 05/04/2024 143
7809352/1 DANIELA FERREIRA MARQUES 030 08/04/2024 143
7811721/1 ALEXANDRE MORAES DA SILVA 060 03/04/2024 143
7818041/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 060 08/04/2024 143
7818424/2 ANA CLAUDIA ARRUDA DE CARVALHO 060 05/04/2024 143
7824921/1 HELENA BISPO DA ROCHA 090 06/04/2024 143
7825234/1 CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI 030 08/04/2024 143
7828217/1 HERBERT LEONARDO RADECK 030 08/04/2024 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 030 09/04/2024 143
7856423/1 JOSE ERIVAM DE OLIVEIRA 014 08/04/2024 143
7875991/2 FLAVIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA 015 08/04/2024 143
7916191/1 ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA 015 05/04/2024 143
7916191/2 ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA 015 05/04/2024 143
7923449/1 ELIANE XAVIER DA SILVA 011 06/04/2024 143
7925921/1 ALVARO TRINDADE JARDIM 060 09/04/2024 143
7931000/1 DANIEL GOLOVATY CURSINO 030 08/04/2024 143
7944047/1 ALINE FERNANDA DA SILVA MILERIS 007 06/04/2024 143
7944047/3 ALINE FERNANDA DA SILVA MILERIS 007 06/04/2024 143
7947178/1 HELOISA CLOOS RODRIGUES 021 08/04/2024 143
7947186/1 ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 060 05/04/2024 143
7950195/1 LUANA RIBEIRO DOS SANTOS LARA MUNOZ CARDOZO 060 05/04/2024 143
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 014 10/04/2024 143
7953364/1 TATIANA DE ANDRADE RODRIGUES 030 05/04/2024 143
7953534/2 VALDIRENE SILVA RIBEIRO 060 08/04/2024 143
7953534/3 VALDIRENE SILVA RIBEIRO 060 08/04/2024 143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 020 05/04/2024 143
7954883/2 ANA GABRIELA SCHIEFELBEIN DA SILVA 015 08/04/2024 143
7958111/1 RITA DE CASSIA SANTOS CUNHA ANTUNES 060 08/04/2024 143
7958820/2 KEILA MARTINS GONCALVES 022 03/04/2024 143
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 060 09/04/2024 143
7971940/2 FERNANDO CANDIA URON 010 08/04/2024 143
7980396/1 LIGIA GISLAINE DOS SANTOS 040 08/04/2024 143
7980396/2 LIGIA GISLAINE DOS SANTOS 040 08/04/2024 143
7985461/1 DANIELA APARECIDA MAIDA 010 08/04/2024 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 040 08/04/2024 143
8013250/1 JULIANA DOS SANTOS 030 08/04/2024 143
8020540/1 ADRIANO MESQUITA CURTO 020 08/04/2024 143
8027277/1 FLAVIA MARIA CORDEIRO BEZERRA CONSENTINO 020 25/03/2024 143
8028753/1 FERNANDO CECILIO PENHA 030 03/04/2024 143
8035989/1 ARIANE SOARES MOURA DA SILVA 030 05/04/2024 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 015 05/04/2024 143
8043132/1 EDIMARA ESTEVES 008 05/04/2024 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 060 08/04/2024 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 060 08/04/2024 143
8050376/1 JOELMA MARIA FERREIRA DA COSTA 040 09/04/2024 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 015 10/04/2024 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 015 10/04/2024 143
8063419/1 KARLA COLAMEO SOARES 050 04/04/2024 143
8066582/1 WEBER RESENDE DE ARAUJO 030 09/04/2024 143
8078041/1 RICARDO AGNELO DE SOUZA 014 05/04/2024 143
8086788/1 JACIRA DOS SANTOS PEREIRA TEIXEIRA 060 05/04/2024 143
8095094/1 RAQUEL CRISTINE VICENTE 014 08/04/2024 143
8100543/1 INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 060 08/04/2024 143
8114048/2 JOAO JOSE MOTTA 015 07/04/2024 143
8119732/1 CLAUDIA SILVA MACEDO OLIVEIRA 040 10/04/2024 143
8122806/1 ELIZETE DUTRA DOS SANTOS 014 05/04/2024 143
8132542/1 KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 060 08/04/2024 143
8139521/3 TAMIRIS SANTOS FLORENCIO RIBEIRO 030 06/04/2024 143
8140456/2 ZULEIKA BEATRIZ DE SOUZA NUNES 025 30/03/2024 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 012 09/04/2024 143
8150907/1 TAYZE IRACEMA SOARES MACHADO DOS SANTOS 030 04/04/2024 143
8151458/1 ROSELMA LIMA DE SOUZA ASSUNCAO 032 05/04/2024 143
8161275/2 ANGELA MARIA JANEIRO CALIFONI 045 08/04/2024 143
8163723/1 ANA CRISTINA NERY TRACASTRO 030 03/04/2024 143
8177392/2 EDUARDO GOMES MARTINS FILHO 015 05/04/2024 143
8194327/1 JULIANA MARQUES FODRA 014 04/04/2024 143
8206341/1 FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 008 08/04/2024 143
8206341/2 FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 008 08/04/2024 143
8207267/1 ROSIANE APARECIDA SOARES RIBEIRO DE ALMEIDA GOMES 030 08/04/2024 143
8207909/1 VALDENISE ARAUJO 060 05/04/2024 143
8207909/2 VALDENISE ARAUJO 060 05/04/2024 143
8211752/1 CLAUDIA ALICE VARGAS DE ASSIS 060 08/04/2024 143
8215821/1 ABIGAIL LOMBARDI 030 05/04/2024 143
8236216/1 DIRCE FERREIRA DOS SANTOS 040 08/04/2024 143
8241775/1 DAMIANA MATIAS LINS 020 09/04/2024 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 015 04/04/2024 143
8248435/1 IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 030 05/04/2024 143
8249857/1 LARISSA JAMILA ELIAS SIMIONI 023 18/03/2024 143
8257442/1 ALINE CASTRO ALMEIDA 007 04/04/2024 143
8257442/2 ALINE CASTRO ALMEIDA 007 04/04/2024 143
8259941/1 FABIANA ANGELO DA SILVA 014 09/04/2024 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 025 02/04/2024 143
8271585/1 DIENIS SANTOS GUERRA 010 07/04/2024 143
8277770/1 SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA 030 05/04/2024 143
8277940/1 VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 060 08/04/2024 143
8287554/2 JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA 060 04/04/2024 143
8371261/1 BEATRIZ DA SILVA ROSA 029 08/04/2024 143
8388148/1 ADRIANA TEREZINHA DA SILVA MENDONCA 040 10/04/2024 143
8404291/1 ARIETA GALVAO DE ARAUJO 030 08/04/2024 143
8408424/1 CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 030 02/04/2024 143
8418349/1 CAMILA ANGELICA SILVESTRINI SANCHES 030 08/04/2024 143
8418357/1 EDLAINE CIOFFETTI DO OURO 030 08/04/2024 143
8432082/2 MARCIA ROSA DOS SANTOS SILVA 030 02/04/2024 143
8442410/1 ANA PAULA PAULINO DOS SANTOS 031 03/04/2024 143
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 012 01/04/2024 143
8455210/1 ELLEN ALVES AROS 030 07/04/2024 143
8460485/1 TATIANE APARECIDA ALVES 008 01/04/2024 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 010 08/04/2024 143
8471797/1 FABIO FERREIRA DE JESUS 030 08/04/2024 143
8482080/1 ALESSANDRO RODRIGUES DA COSTA 025 09/04/2024 143
8501807/1 CLAISE CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 030 08/04/2024 143
8536996/1 CAMILA ALVES BRANCO 028 05/04/2024 143
8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 028 05/04/2024 143
8791503/1 ELIZAMA SANTOS DA SILVA 014 05/04/2024 143
8798265/1 CELSO EDUARDO FIRMINO DE OLIVEIRA 030 08/04/2024 143
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 012 08/04/2024 143
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 012 05/04/2024 143
8976830/1 ERICLES MARQUES DOS SANTOS 030 05/04/2024 143
9176381/1 EVA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES 030 08/04/2024 143
9329803/1 FERNANDO DE OLIVEIRA BASTOS NETO 045 02/04/2024 143
9366016/1 DAYANE ROSA DEMORI 010 09/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5703093/2 BRENO PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO 030 10/04/2024 143
5882826/2 ANDRE LUIS PUNTI SANCHEZ 090 09/04/2024 143
6464084/1 JOSE DOMASIO LINS TELES 030 05/04/2024 143
6532161/1 EMERSON BRAGA DA SILVA 060 07/04/2024 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 008 05/04/2024 143
6609058/1 CLAUDIA DOURADO DE OLIVEIRA PEDRO 050 08/04/2024 143
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 090 05/04/2024 143
7338139/1 FABIO ANDERSON PEREIRA DA MATA 060 03/04/2024 143
7376715/1 ANTONIO MARIANO DA SILVA 060 09/04/2024 143
7381085/1 JOSE PAULO TORQUATO 010 02/04/2024 143
7567723/1 ELISANDRA DA SILVA 030 08/04/2024 143
7717768/1 MARCOS ANTONIO PINTO DE MORAES 014 08/04/2024 143
8177279/1 GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 060 04/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8060223/1 JOAO PAULO ALBUQUERQUE 090 08/04/2024 143
8358648/3 ANGELICA MARIA RAMOS DOMINGUES 008 05/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6602304/1 JOAO VICENTE DE REZENDE 045 08/04/2024 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8182663/1 BRUNO RAPHAEL MASETTO 060 09/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383821/1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS 010 08/04/2024 143
8386480/1 MILENA RUIZ DONATANGELO 090 03/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7293992/2 ADRIANA CRISTINA BATISTA CAPUZZO 040 25/03/2024 143

Documento: 101584384   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8188513/1 LUCIANA BARROS DE ALMEIDA CARVALHO 29/02/2024 NEG/143
8310661/5 FABIANA SANTOS DE PAULA SILVA 26/03/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9210911/1 ELANE SOUZA SANTOS 02/04/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5375690/2 JOAO EDUARDO CASANOVA NEVES 04/04/2024 NEG/143
7415729/1 FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 26/03/2024 NEG/143
7428979/4 ELIANE SOUZA FERREIRA 26/03/2024 NEG/146
7489617/1 FABIANA NOVAIS PEREIRA DE OLIVEIRA 25/03/2024 NEG/143
7709200/1 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 02/04/2024 NEG/143
7709200/2 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 02/04/2024 NEG/143
7749554/2 DRIELLE RODRIGUES FERREIRA RUIZ 22/03/2024 NEG/146
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 28/03/2024 NEG/143
7959281/1 MEIRE RODRIGUES COSME RAMOS 02/04/2024 NEG/143
8004901/1 RENATA PORTELLA 03/04/2024 NEG/146
8147710/3 DIRCE DELGADO SOARES 02/04/2024 NEG/143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 25/03/2024 NEG/143
8424748/1 ELIAS RODRIGUES DE MOURA 20/03/2024 NEG/143
8430331/1 AMANDA NOGUEIRA LOPES 09/04/2024 NEG/143
8496722/1 GLORIA REGINA LINO SQUARELLI 02/04/2024 NEG/143
9335790/1 JULIA SILVA SAVRACKY 03/04/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6552315/2 ANTONIO MARCOS PEREIRA 23/02/2024 NEG/143
6963455/2 GERSON GELVILLE DE ANDRADE 02/04/2024 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 23/03/2024 NEG/146
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 18/03/2024 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7275013/1 DIEGO DIAZ ALEXANDRE 08/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5437661/3 SUELI RAMOS LEITE 06/04/2024 NEG/143
6966918/2 MARIA ANTUNES FERREIRA COUTO 08/04/2024 NEG/143
7494254/1 IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 04/04/2024 NEG/143
7765428/1 ANA PAULA DI FIORI ESPINOSA 01/04/2024 NEG/143
8481318/1 HENZO GUALBERTO 08/04/2024 NEG/143

Documento: 101583880   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica
7779283/ JULIANA DA SILVA FERRARI 11/04/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
1845209/ RICARDO DOS SANTOS ROCHA 27/03/2024
6106692/ TEREZINHA DOS SANTOS QUEIROZ 11/04/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6416292/ MARCILIO DUARTE DIAS 10/04/2024 143
7421982/ MARIA DE LOURDES ANJOS 10/04/2024 143
7455143/ LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 10/04/2024 143
7533896/ MARCIA ANTONIA APARECIDA VICENTE DE OLIVEIRA 10/04/2024 143
7921772/ JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 10/04/2024 143
8056218/ JEANE CONCEICAO EVANGELISTA DOS SANTOS 09/04/2024 143
8121508/ MARTA HARAMUR CERQUEIRA FIGUEIREDO 10/04/2024 143
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 10/04/2024 143
8484031/ SILVANEIDE RAMOS TAVARES BARBOSA 10/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
8453080/ MARCIA METIDIERI 02/04/2024 143

Documento: 101583319   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7283431/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTANA 12/04/2024
8033315/1 DANIELA TAMIE KONIOSHI 02/04/2024
8799377/1 IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 12/04/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8166927/2 REGIANE HONORATO SERPA 12/03/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8033315/1 DANIELA TAMIE KONIOSHI 15/03/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 19/02/2024

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8033315/1 DANIELA TAMIE KONIOSHI 016 18/03/2024 160

Documento: 101601764   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MEIRE MARTA BARROS HECHT 852.589.7 16/04/2024 14:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOANA DARTH DA COSTA MATHIAS 643.731.1 16/04/2024 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CEZAR AUGUSTO MACHADO SIPOLI 674.009.0 16/04/2024 15:15
EDISON JOSE NEVES 755.929.1 16/04/2024 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 829.377.5 16/04/2024 16:30
CLEBER SPINELLI SANTOS 801.635.6 16/04/2024 17:00
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 16/04/2024 15:00
FRANCISCO CARLOS DA SILVA 629.832.0 16/04/2024 17:15
KARLA FRANCISCA MOREIRA ALVES 739.833.6 16/04/2024 15:15
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 16/04/2024 16:15
MARIA DA GRACA ALVES MOREIRA 596.295.1 16/04/2024 16:00
ROBERTO RENER RODRIGUES 833.993.7 19/04/2024 08:30
ROGERIO CIRELLI 603.832.8 16/04/2024 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 778.277.2 16/04/2024 15:30
JOANA DARTH DA COSTA MATHIAS 643.731.1 16/04/2024 15:30
KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 751.854.4 16/04/2024 17:00
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 16/04/2024 16:00
ROBERTO OSAMU SUZUKI 598.926.4 16/04/2024 17:15
RODRIGO PEREIRA DA SILVA MAIA 804.084.2 16/04/2024 16:15
ROMULO BARBOSA MENEZES 665.890.3 16/04/2024 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HELIO APARECIDO DOS SANTOS 645.864.5 16/04/2024 14:30
ROGERIO CAMPOS LIMA 741.568.1 16/04/2024 14:45

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARIELLE CARDOSO MARGONI 789.679.4 16/04/2024 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA MARIA ROCHA HAJ 811.970.8 17/04/2024 09:30
ARIELLE CARDOSO MARGONI 789.679.4 16/04/2024 08:35
GABRIELA VIGNON 824.205.4 16/04/2024 09:00
NATALI RICARTE CARDOSO 851.565.4 16/04/2024 09:45
SORAYA MENDES BONFIM 775.966.5 17/04/2024 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA GOMES RODRIGUES TAVORA 897.675.9 28/05/2024 09:10
DANIELLA DOS SANTOS BENATTI GHILARDI 695.231.3 03/06/2024 07:30
FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 813.079.5 10/05/2024 09:10
ROSELY YUMI YAMAUCHI NISHIDA 749.529.3 03/06/2024 09:10
TANIA DE JESUS ALVES 817.069.0 20/05/2024 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAUL GUILHERME 708.731.4 17/04/2024 07:30


SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE DA SILVA 834.739.5 16/04/2024 14:00
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 16/04/2024 14:00

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO MICHAEL ROCHA 719.390.4 15/04/2024 12:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BERNARDA DOS PRAZERES DIAS 721.648.3 15/04/2024 14:15
CRISTIANE PEREA CARVALHO GUIDA 675.977.7 15/04/2024 09:30
ELISABETE PEREA GOMEZ 551.127.5 15/04/2024 15:15
PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 676.714.1 15/04/2024 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 15/04/2024 09:15
MARIA ROSA FARAONE 785.043.3 15/04/2024 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA ELISABETE DA SILVA 787.162.7 15/04/2024 08:30
DANIEL LOPES SILVA 830.173.5 15/04/2024 08:15
EDESIO VIEIRA DA SILVA FILHO 704.112.8 15/04/2024 16:00
IEDA MARIA DA SILVA 744.646.2 15/04/2024 17:15
JOELCIO LACERDA RODRIGUES 831.904.9 15/04/2024 15:45
JOSEFA BERNARDO DA COSTA 509.848.3 15/04/2024 16:15
MARINEUZA GONCALVES VIANA 833.349.1 15/04/2024 12:00
MILTON CARMO SOARES 833.345.9 15/04/2024 14:45
RONALDO DE CASTRO 725.728.7 15/04/2024 09:45
RUTE LORETO SAMPAIO DE OLIVEIRA 661.141.9 15/04/2024 14:45
SHIRLEI GONCALVES 834.602.0 15/04/2024 11:30
SILVANA STANIZE 835.034.5 15/04/2024 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLI APARECIDA DOS SANTOS 566.054.8 15/04/2024 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA AFFONSO DE MORAES CORTIZO 775.532.5 15/04/2024 15:00
ADRIANA CATANHO DE MENESES 668.559.5 15/04/2024 08:00
ADRIANA SILVA 780.724.4 15/04/2024 14:30
ADRIANO DOS SANTOS VAZ 775.837.5 15/04/2024 08:00
ALESSANDRA FAUDT 809.051.3 15/04/2024 09:15
ALESSANDRA PEREIRA MARQUES 825.811.2 15/04/2024 16:00
ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 726.128.4 15/04/2024 08:30
ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 519.545.4 15/04/2024 16:45
ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 752.397.1 15/04/2024 11:00
ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 721.141.4 15/04/2024 10:00
ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 895.655.3 15/04/2024 10:45
BERNARDA DOS PRAZERES DIAS 721.648.3 15/04/2024 14:15
BRUNA CAMARGO BORGES 795.183.3 15/04/2024 16:30
CARLA DO CARMO DA SILVA 891.857.1 15/04/2024 12:15
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 15/04/2024 15:45
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 698.386.3 15/04/2024 16:00
CELIA SANTOS NOVAES 744.444.3 15/04/2024 16:15
CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 780.610.8 15/04/2024 10:15
CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 844.572.9 15/04/2024 17:15
CRISTIANE PEREA CARVALHO GUIDA 675.977.7 15/04/2024 09:30
DAIANA CRISTINA SONSIM 814.325.1 15/04/2024 16:30
DAMIANA NOGUEIRA BATISTA AMARAL 734.880.1 15/04/2024 09:00
DANIELA GERTRUDES ZINDEL DE REZENDE 790.795.8 15/04/2024 14:00
DANIELE MAZZI 843.164.7 15/04/2024 15:45
DEBORA CRISTINA BORGES CARVENTE 857.276.3 15/04/2024 14:15
EDIVANIA VIEIRA JUSTO 738.633.8 15/04/2024 08:45
ELAINE APARECIDA ULMANN 736.018.5 15/04/2024 10:00
ELISABETE PEREA GOMEZ 551.127.5 15/04/2024 15:15
ELISER APARECIDA ANTUNES CELSO 844.007.7 15/04/2024 17:00
EMILENE LEMES LIMA 724.087.2 15/04/2024 09:30
FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 745.185.7 15/04/2024 09:45
FABRICIO ROSINI CARRASCO 792.301.5 15/04/2024 11:30
FATIMA SALVADOR DUARTE 725.884.4 15/04/2024 09:15
FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 843.775.1 15/04/2024 11:45
FLAVIO BARBOSA 817.732.5 15/04/2024 14:45
GISLENE PEREIRA DA SILVA 751.477.8 15/04/2024 08:15
GLAUCE KUBICKE DIBO 724.623.4 15/04/2024 11:30
ITATIARA MUNIZ RIBEIRO 816.525.4 15/04/2024 15:30
IVANIA LIMA DE OLIVEIRA 671.550.8 15/04/2024 17:15
JAKSON ANTONIO SANTANA 667.897.1 15/04/2024 08:45
JANAINA RODRIGUES 790.510.6 15/04/2024 08:45
JANE DOS SANTOS LEAO 728.495.1 15/04/2024 10:30
JOCILENE XAVIER DE LIMA 728.784.4 15/04/2024 15:00
JOSE GUILHERME BARRERO 773.348.8 15/04/2024 10:45
JOSE LINO DE PONTES NETO 562.877.6 15/04/2024 09:30
JOSILENE DO NASCIMENTO SANTOS 812.974.6 15/04/2024 14:00
JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 790.398.7 15/04/2024 10:00
KARINA DOS SANTOS ARRUDA 712.317.5 15/04/2024 11:15
KATIA ROCHA MARTINEZ 675.692.1 15/04/2024 13:30
KATIELLY MESQUITA MELO 809.143.9 15/04/2024 10:30
LUCIANA DOMINGUES 755.569.5 15/04/2024 10:15
LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 680.965.1 15/04/2024 14:30
LUCIANE LIMA SEBASTIAO 770.882.3 15/04/2024 10:45
LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 15/04/2024 09:30
MAGDA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 812.535.0 15/04/2024 13:45
MARCIA CRISTINA ROCHA 746.135.6 15/04/2024 11:00
MARCIA MARIA GARBELLINI 802.490.1 15/04/2024 09:00
MARIA DA GRACA APARECIDA DE SOUZA 712.206.3 15/04/2024 10:00
MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 725.114.9 15/04/2024 09:45
MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 798.073.6 15/04/2024 11:15
MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 790.428.2 15/04/2024 09:15
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 15/04/2024 09:45
MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 620.450.3 15/04/2024 16:45
ODEMIR DE SOUZA ARAUJO 230.098.2 15/04/2024 10:30
OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 802.390.5 15/04/2024 17:00
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 15/04/2024 08:15
PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 676.714.1 15/04/2024 13:00
PATRICIA CAROLINE FIORANTE HIGUCHI 744.848.1 15/04/2024 09:30
PATRICIA RIBEIRO EGE 735.885.7 15/04/2024 12:45
PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 851.524.7 15/04/2024 09:00
PRISCILA SORRENTINO 812.334.9 15/04/2024 15:15
REBECA NOBRE DOS SANTOS 883.479.2 15/04/2024 11:45
RENAN MORENO MARQUES 846.847.8 15/04/2024 08:45
RENATA ALVES MARTINS 770.234.5 15/04/2024 16:15
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 15/04/2024 11:00
RENATA DE LIMA FRANCA 859.110.5 15/04/2024 16:45
RITA DE CASSIA BERGARA 601.497.6 15/04/2024 08:00
ROSANA STADE MELLE 598.589.7 15/04/2024 16:30
SANDRA MARIA SOUSA SANTOS 599.040.8 15/04/2024 14:15
SHEILA SOLER DE ALMEIDA 836.162.2 15/04/2024 15:30
SIMONE DANTAS LOPES BERTAGGIA 699.873.9 15/04/2024 08:30
SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA 771.973.6 15/04/2024 14:00
SOLANGE PEREIRA DE ARRUDA KONO 776.833.8 15/04/2024 09:00
VALERIA LEAL GOES 693.959.7 15/04/2024 17:00
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 15/04/2024 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO MICHAEL ROCHA 719.390.4 15/04/2024 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO ANSELMO AMORIM NETO 848.487.2 15/04/2024 11:45
EDSON RODRIGUES SOARES 797.742.5 15/04/2024 15:15
GABRIELA DE FREITAS MARTINS DE SOUZA 916.971.7 15/04/2024 15:00
GERSON LIMA SIQUEIRA 654.223.9 15/04/2024 10:15
OSVALDO APARECIDO HENGLEM 741.559.1 15/04/2024 14:30
VALDIR FERREIRA LEITE 770.947.1 15/04/2024 09:15

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO ANSELMO AMORIM NETO 848.487.2 15/04/2024 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 744.809.1 19/04/2024 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 838.338.3 18/04/2024 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZETE ARANTES 561.685.9 18/04/2024 09:00
ROSANA BUENO 725.679.5 18/04/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA TARANTELLI BRASIL 816.782.6 18/04/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BYANCA REGINA DE PAIVA BARTOLASSI 806.916.6 18/04/2024 08:30
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 829.946.3 18/04/2024 08:30
EDNA BUENO BARBOSA 640.930.0 18/04/2024 08:00
ENIO MUNIZ 800.656.3 18/04/2024 08:00
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 18/04/2024 09:00
JAYME PASSOS DA MOTTA SILVEIRA FILHO 735.980.2 18/04/2024 09:30
JONATAS SOUZA VEGA 797.409.4 18/04/2024 09:00
JULIO CESAR SOBRAL 784.779.3 18/04/2024 08:30
LAURA CRISTINA MARQUES MACHADO 832.285.6 18/04/2024 08:30
LUCIA DE FATIMA GOMES JANUARIO 720.256.3 18/04/2024 08:30
MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS MARTINS 703.523.3 18/04/2024 08:30
MARIA ELIZABETH ALVES 832.907.9 18/04/2024 08:30
MARISA TOLEDO RIGUETTI 687.626.9 18/04/2024 08:30
NANCI PEREIRA DA SILVA 630.251.3 18/04/2024 08:00
PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID 855.166.9 18/04/2024 09:00
VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 725.900.0 18/04/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MELANIE FERMINO COSTA MATOS 823.547.3 18/04/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA TORRES 928.082.1 18/04/2024 08:30
ANA MARIA GUIMARAES HASWANY MASCHI 623.220.5 18/04/2024 08:30
CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 18/04/2024 08:00
CARLOS HENRIQUE DA CRUZ COSTA 827.389.8 18/04/2024 09:30
CHRISTINA POLIANA CASTRO 754.788.9 18/04/2024 08:00
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 18/04/2024 09:00
CLAUDIA DE CASTRO FERREIRA 743.774.9 18/04/2024 08:00
CLEVERSON RAGO FERREIRA 686.521.6 18/04/2024 08:30
CRISTHIANE DE SOUZA 678.631.6 18/04/2024 08:30
CRISTINA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 738.217.1 18/04/2024 08:00
DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 798.156.2 18/04/2024 09:00
DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 790.389.8 18/04/2024 09:30
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 18/04/2024 08:30
EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 18/04/2024 09:00
ELIZETE ARANTES 561.685.9 18/04/2024 09:00
FERNANDA LETICIA NICOLETTI BARROS 791.904.2 18/04/2024 08:00
FRANCISCO CARLOS MATHIAS 721.932.6 18/04/2024 09:00
HELIO RODRIGUES JUNIOR 822.736.5 18/04/2024 08:00
LILIAN RODRIGUES DA SILVA 754.256.9 18/04/2024 09:00
LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 803.268.8 18/04/2024 09:30
LUCIANA USMARI 740.276.7 18/04/2024 09:30
LUCIANA VICENTE DE SOUZA VIEIRA 635.174.3 18/04/2024 09:00
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA 724.579.3 18/04/2024 09:00
MARIA JOSE DA SILVA 717.370.9 18/04/2024 09:00
MARIA ZELIA KAZUCO IKEDA 692.991.5 18/04/2024 09:30
MONICA CRISTINA CHISTE 724.744.3 18/04/2024 09:30
PATRICIA BAPTISTA YOGUILHERVICCI 839.815.1 18/04/2024 08:00
PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 798.599.1 18/04/2024 09:00
ROSANA BUENO 725.679.5 18/04/2024 08:00
SOLANGE PINHATA LINO 627.014.0 18/04/2024 08:00
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 18/04/2024 08:00
TELMA APARECIDA DA SILVA 648.406.9 18/04/2024 09:30
THAIS MENDES DOS SANTOS 844.402.1 18/04/2024 09:30
VERA LUCIA CORREA KURY 846.251.8 18/04/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE FIORAVANTE 737.644.8 18/04/2024 08:00
ANDREA APARECIDA DE MIRANDA DE SOUZA 618.929.6 18/04/2024 08:30
BIANCA MACEDO BORGES 916.724.2 18/04/2024 08:00
CESAR JOSE CARDOSO DE SOUZA 737.787.8 18/04/2024 09:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
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VIRGINIA ASSUMPCAO ARAUJO 645.170.5 18/04/2024 08:30

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA DONISETE COSTA SA 620.976.9 16/04/2024 16:00
MARCIA GIANNELLA CLUK 694.929.1 16/04/2024 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GISLAINE CRISTINA DA SILVA 855.256.8 16/04/2024 13:15
IVANETE ZANETIC 831.547.7 16/04/2024 07:30
JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 856.816.2 16/04/2024 08:30
MARIA ALICE DOS SANTOS FORTUNATO 626.365.8 16/04/2024 08:15
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 729.265.1 16/04/2024 12:30
MELQUIADES DOS SANTOS 800.721.7 16/04/2024 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA FAUDT 809.051.3 17/04/2024 10:00
ANDREIA APARECIDA SAVANI CANO 755.454.1 16/04/2024 13:45
APARECIDA DONISETE COSTA SA 620.976.9 16/04/2024 16:00
ARETA ALEM SANTINHO 793.994.9 17/04/2024 11:00
BERNARDETE TERESA DA SILVA DOS SANTOS 724.214.0 16/04/2024 15:00
CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 793.431.9 16/04/2024 14:00
CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 795.136.1 16/04/2024 15:15
DIRCE FERREIRA DOS SANTOS 823.621.6 17/04/2024 08:30
ELAINE CRISTINA GOMES 692.621.5 17/04/2024 11:00
ESLY SOARES DOS SANTOS 848.352.3 17/04/2024 11:30
FATIMA MARLI DE OLIVEIRA 691.520.5 16/04/2024 15:45
FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 725.766.0 17/04/2024 11:00
IDALECIA NEVES CAMPOS 695.770.6 16/04/2024 14:15
IVETE VIEIRA DA SILVA DOS SANTOS 734.560.7 16/04/2024 14:45
JULIANA MARIA SOARES DE TOLEDO 780.611.6 16/04/2024 13:30
JURACY DAS GRACAS FRANCISCO DE SOUZA 642.876.2 16/04/2024 15:00
LUCIA MARIA LEITE BORGES 627.699.7 17/04/2024 10:30
MARCIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 792.808.4 17/04/2024 09:00
MARCIA CAMPOS VASCONCELOS OGAWA 695.660.2 17/04/2024 10:30
MARCIA GIANNELLA CLUK 694.929.1 16/04/2024 16:15
MARIA CELIA RAMALHO DOS SANTOS BASSANI 717.793.3 16/04/2024 09:30
MARLI PERDIGAO TASSO 795.728.9 16/04/2024 14:30
MARTA ALVES DE SOUZA 809.657.1 17/04/2024 10:00
MONICA DO PRADO BIAZON 793.949.3 17/04/2024 09:30
REGINA CELIA RIBEIRO KUHN 639.540.6 17/04/2024 10:00
ROSEMI ALVES PALMEIRA 743.977.6 16/04/2024 10:00
SONIA REGINA GAIDIES TEIXEIRA 782.451.3 17/04/2024 08:00
SUELY VICENTINA DE OLIVEIRA 598.792.0 17/04/2024 12:00
TANIA KELLY DA SILVA CORREA 847.025.1 17/04/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAURICIO NOTARO 674.806.6 16/04/2024 13:00
VANIA APARECIDA DE MORAES 685.483.4 16/04/2024 15:30

Documento: 101566035   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 15/04/2024 16:45
KELLY SANTOS GARABETTI LOPES 657.993.1 12/04/2024 14:45
RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 680.252.4 15/04/2024 09:00
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 716.119.1 15/04/2024 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA BRITO SILVA 829.190.0 15/04/2024 14:30
ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 777.365.0 15/04/2024 14:15
ARISTOTELES MARQUES DE OLIVEIRA 614.412.8 12/04/2024 14:15
CRISMERE CICILIOTI 662.037.0 15/04/2024 12:45
CYNTHIA VRETOS 830.048.8 15/04/2024 13:15
DANIELA FERREIRA DA SILVA 830.095.0 15/04/2024 08:15
DESIRE GISLAINE CARISTO 662.356.5 15/04/2024 09:00
ELIANE APARECIDA PEREIRA 641.649.7 12/04/2024 09:30
FELIPE DE LIMA AMORIM 758.130.1 15/04/2024 16:15
HELENA DE FATIMA MARCELINO 831.603.1 12/04/2024 14:00
JOSE EDUARDO BENJAMIM DE OLIVEIRA 800.732.2 15/04/2024 09:30
JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 726.375.9 15/04/2024 10:15
JULIANO VIEIRA GORGONIO 832.023.3 15/04/2024 11:30
KARLA CRISTIANE BASTOS MELLO 818.686.3 15/04/2024 08:00
LITSUKO MISHIMA 724.998.5 15/04/2024 11:00
LUCINEIDE PIRES DOS SANTOS 832.851.0 15/04/2024 13:45
MARA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS 639.220.2 15/04/2024 14:30
MARIA CONCEICAO DE LIMA 645.640.5 15/04/2024 15:45
MEIRE NASCIMENTO DE JESUS 786.545.7 15/04/2024 08:00
PAULO HENRIQUE AZEVEDO CHAVES 749.758.0 15/04/2024 12:15
RAFAEL CASSIMANO FERNANDES 930.650.1 15/04/2024 09:15
RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 893.264.6 12/04/2024 16:30
RAQUEL DIAS FERREIRA 834.312.8 15/04/2024 08:45
REGIANE HENRIQUE DE CASTRO SILVA 708.007.7 15/04/2024 09:15
REINALDO DE PAULO NUNES 635.143.3 12/04/2024 09:00
VANESSA NAOMI GARAN 886.406.3 15/04/2024 15:00
VERA MARCIA SILVA 835.369.7 12/04/2024 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA BEZERRA SPREAFICO 671.891.4 15/04/2024 08:30
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 15/04/2024 16:45
ANA LAURA COLPANI WITHOSK 828.404.1 15/04/2024 12:00
ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 730.396.3 12/04/2024 16:00
ANA NILCE MORAIS CHAVES 658.352.1 12/04/2024 15:30
ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO 669.159.5 12/04/2024 16:15
ANGELA MARIA DA CUNHA 724.345.6 15/04/2024 16:30
ANGELA MOUSINHO DOS SANTOS 602.397.5 15/04/2024 13:30
APARECIDA CELIA SOARES 679.058.5 15/04/2024 14:15
ARLINE MIDORI ZAMPARO 805.884.9 12/04/2024 17:15
BRUNA BAPTISTELLA RODRIGUES 828.376.1 15/04/2024 12:45
CAMILA DE ALBUQUERQUE PANIAGUA 782.779.2 15/04/2024 10:45
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 12/04/2024 15:00
CINTHIA TAVARES VIEIRA CARLUCCI 693.994.5 15/04/2024 10:15
CINTIA ATANAZIO DA SILVA 723.653.1 15/04/2024 08:15
CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 728.313.0 15/04/2024 08:15
CLAUDIA AUGUSTO NORO 657.677.0 15/04/2024 13:00
CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES 790.766.4 15/04/2024 14:45
CLOVIS CESAR RICO 794.936.7 15/04/2024 14:00
CRISTIANE RIBEIRO DE REZENDE 827.045.7 12/04/2024 14:00
DANIEL FRANCISCO ATAIDE FURTADO 713.029.5 15/04/2024 15:30
DANIELA MARIA ASSUNCAO CHAVES DE AZEVEDO 691.721.6 12/04/2024 16:45
DEMETRIO RAMOS PAIVA 772.571.0 12/04/2024 14:30
EDNA PAULINA DE ALMEIDA 839.631.1 15/04/2024 08:30
EDVANE RUBIM SOARES 776.502.9 15/04/2024 13:15
ELAINE CRISTINA LOURENCO 783.147.1 15/04/2024 17:00
ELAINE DE OLIVEIRA 747.754.6 15/04/2024 11:45
ELISANGELA SEMEAO 734.711.1 15/04/2024 09:45
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 15/04/2024 11:30
FABIOLA ROBERTA FERREIRINHA TRISTAO 771.472.6 15/04/2024 10:45
FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 734.815.1 15/04/2024 14:00
FLAVIA MACEDO MENDES 695.208.9 15/04/2024 16:45
GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 790.619.6 15/04/2024 13:30
ISABEL BOCHICCHIO 677.410.5 15/04/2024 08:15
IVANILDE ALVES DOS SANTOS 749.044.5 12/04/2024 14:30
JOAO ROMANO 677.951.4 15/04/2024 15:15
JOELMA PAJARES TARDIOLI VIEIRA 755.182.7 15/04/2024 15:30
JORDANIA DE BRITO 727.769.5 15/04/2024 08:00
JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 820.324.5 15/04/2024 08:15
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 15/04/2024 08:00
JULIA MANOELA LEAL 802.855.9 15/04/2024 08:45
KATIA RODRIGUES DA MOTTA 593.139.8 15/04/2024 13:00
KELLY SANTOS GARABETTI LOPES 657.993.1 12/04/2024 14:45
KLEUBER ROBERTO DE ARAUJO 742.876.6 15/04/2024 10:00
LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 851.402.0 15/04/2024 12:15
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 15/04/2024 17:15
LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 803.510.5 15/04/2024 09:15
LIVIA OLIVEIRA SAMEJIMA 890.783.8 15/04/2024 11:00
LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 758.867.4 15/04/2024 11:15
LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 793.811.0 15/04/2024 13:45
LUCIANE PERINI CAMILO 711.716.7 12/04/2024 15:15
MARCIA VIEIRA DA SILVA 684.069.8 15/04/2024 08:30
MARIA CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA 805.235.2 15/04/2024 17:00
MARIA DE FATIMA DE CASTRO E SILVA 697.009.5 15/04/2024 08:45
MARINA BORTOLOTTI BIUDES CARUZZO 850.470.9 12/04/2024 15:45
MILLENA TAVARES VIEIRA CARLUCCI 804.396.5 15/04/2024 12:30
MURILO VICHIETTI PATRIOTA 808.212.0 15/04/2024 08:00
NAIR DIAS RAMOS 773.302.0 15/04/2024 09:00
NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 841.577.3 15/04/2024 15:45
NORIVAL ALVES ALEIXO 660.220.7 15/04/2024 16:15
PATRICIA VAZ PITUBA 816.151.8 15/04/2024 09:00
REGIANE COSTA BENTO 808.426.2 15/04/2024 08:30
RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 680.252.4 15/04/2024 09:00
RODRIGO SANCHES 781.267.1 12/04/2024 14:15
ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 809.493.4 15/04/2024 15:00
ROSILDA DA SILVA SUZUKI 706.625.2 15/04/2024 09:30
SAIONARA DA SILVA BISPO 735.834.2 15/04/2024 08:30
SANDRA LUZIA RIGAMONTI 724.496.7 15/04/2024 15:15
SANDRA MARIA DE JESUS 713.294.8 15/04/2024 09:30
SHEILA CARVALHO DE ALVARENGA 773.596.1 15/04/2024 10:30
SIMONE ELISA VALLE 803.272.6 15/04/2024 16:30
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 716.119.1 15/04/2024 11:15
SORAIA AGUIAR LIMA 682.280.1 15/04/2024 11:45
TAISE DE CASSIA RAMALHO 802.394.8 15/04/2024 14:45
THAISE SANTOS SILVA EUCLIDES 840.453.4 15/04/2024 10:00
VALERIA APARECIDA PAIXAO DE ARAUJO 656.719.3 12/04/2024 13:45
VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 779.321.9 15/04/2024 16:00
VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 788.924.1 15/04/2024 12:30
VANUZA FERREIRA ANDRADES 812.167.2 12/04/2024 14:45
VIVIANE APARECIDA BIAGIONI VERONESI 855.781.1 15/04/2024 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS APARECIDO GOUVEIA 740.922.2 15/04/2024 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDO DE OLIVEIRA SILVA 592.842.7 15/04/2024 16:00
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 15/04/2024 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 15/04/2024 12:00

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BARBARA CRISTINA IGNACIO DE SOUZA 784.601.1 15/04/2024 10:30

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 796.259.2 15/04/2024 09:45


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DOS SANTOS 734.951.3 16/04/2024 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANAILZA LIMA ALENCAR 853.788.7 16/04/2024 08:15
CLAUDIA DA SILVA DIAS SGOTI 723.141.5 16/04/2024 09:20
ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 827.846.6 16/04/2024 09:20
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 16/04/2024 08:45
FERNANDA MATOS SILVA BARBOSA 723.040.1 16/04/2024 09:45
MAGDA APARECIDA AMADIO 731.932.1 16/04/2024 08:45
MARIA CRISTINA IMRE 818.635.9 16/04/2024 08:40
MARIA FRANCISCA ARROYO CALDERON 798.606.8 16/04/2024 09:45
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS 801.276.8 16/04/2024 08:30
MARIANA BEZERRA DE MELO 879.732.3 16/04/2024 09:00
ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 794.925.1 16/04/2024 10:00
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3 16/04/2024 08:15
SUELI APARECIDA DIAS LIMIRO 771.129.8 16/04/2024 07:35
TANIA REGINA ALVES LIMA MARINHO 775.132.0 16/04/2024 08:30
TATIANE APARECIDA MARQUES DA SILVA 748.088.1 16/04/2024 08:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAYSE RODRIGUES DE MOURA 653.586.1 03/05/2024 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA RENATA FERNANDES 776.078.7 06/05/2024 07:30
DANIELA DA MATA LUCHETTI 724.686.2 08/05/2024 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELI CORDEIRO DA SILVA CIMO 536.718.2 09/05/2024 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 622.130.1 26/06/2024 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 814.213.1 22/04/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA HELENA DOS SANTOS 730.718.7 29/04/2024 07:20
ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 855.775.6 22/04/2024 09:20
ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 855.775.6 29/04/2024 08:40
CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 622.130.1 26/06/2024 08:20
DIANA SANCHES ESTEVES PINTO 825.694.2 22/04/2024 08:40
ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 685.737.0 25/06/2024 07:10
JOSE VALDO SOUZA DE SANTANA 668.041.1 26/06/2024 09:30
KATIA APARECIDA DA SILVA RAMOS LEITE 779.437.1 22/05/2024 07:20
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA 817.785.6 22/04/2024 08:20
RODRIGO GIORDANO 775.623.2 12/06/2024 07:35
VANESSA DE SOUZA SILVA 735.682.0 27/05/2024 09:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA 545.458.1 15/04/2024 15:45
CLAUDIA JOSE DE MATOS HEIDERICH 830.008.9 15/04/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE CARLA BIDO 745.765.1 16/04/2024 11:00
EDILSON DOS SANTOS 594.481.3 16/04/2024 09:00
ELAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 683.675.5 16/04/2024 10:15
IRACEMA OLIVEIRA FREITAS 675.203.9 15/04/2024 15:30
JACKELINE VIEIRA DOMINGUES FROES 778.189.0 15/04/2024 14:45
LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 600.072.0 15/04/2024 15:15
PAULA RENATA BANIN BOZA 695.188.1 16/04/2024 10:30
TATIANA CRISTINA DA SILVA ANDRADE 745.920.3 16/04/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDO DE OLIVEIRA SILVA 592.842.7 16/04/2024 09:15
GLAUCIA LISANDRA LUCIANO ALVES SANTANA 776.946.6 15/04/2024 15:00

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 101596866   |    Despacho deferido

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA 136.495.2 18/04/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELE CRISTINA DOMINGUES ZIMON 836.678.1 18/04/2024 14:30
MILENA ALAYETO 798.645.9 18/04/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE DONHA COSTA SOBRINHO 820.367.9 18/04/2024 14:30
BIANCA ABRAHAO CERELLA 816.551.3 18/04/2024 14:30
CELIA MARIA PRADO SILVA 722.548.2 18/04/2024 14:30
CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 840.842.4 18/04/2024 14:30
DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 808.741.5 18/04/2024 14:30
DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 810.817.0 18/04/2024 14:30
ELIANA MARIA PORTELLA 723.758.8 18/04/2024 14:30
EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 815.296.9 18/04/2024 14:30
JOSE HENRIQUE DA SILVA 825.912.7 18/04/2024 14:30
LUCIMERE GONCALVES DA SILVA 842.560.4 18/04/2024 14:30
LUISA MARIA HINO DIAS GIGLIO 755.959.3 18/04/2024 14:30
MAURINA PEREIRA COELHO 712.705.7 18/04/2024 14:30
NELMA MARIA VIEIRA NUNES LAPORTA 843.811.1 18/04/2024 14:30
REGINA RIBEIRO BORGES 744.604.7 18/04/2024 14:30
RITA DE CACIA GAMBINI 747.103.3 18/04/2024 14:30
SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 685.056.1 18/04/2024 14:30
SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA 136.495.2 18/04/2024 14:30
SANDRA RAMOS SALMAZO 727.564.1 18/04/2024 14:30
SELMA MARIA DA SILVA COSTA 808.356.8 18/04/2024 14:30
SILVIO DO PRADO 539.158.0 18/04/2024 14:30
SONIA MARIA ORIENTE 781.569.7 18/04/2024 14:30
VERA ALICE FERNANDES DE MELO 744.778.7 18/04/2024 14:30
VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 634.278.7 18/04/2024 14:30

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101596582   |    Despacho Documental

6014.2023/0000735-5 - Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA RGPS

Concedidas ao servidor filiado ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

R.F. Nome Duração A partir

543.325.8/3 MARLI ANA DO PRADO 14 12/04/2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 101566645   |    Despacho deferido

6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8591962/1 MARCIA MARIA DE CARVALHO DEL BARCO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0146498-0 03A-00M-00D QPE-15 23/07/2022

8440611/3 CAROL IRINEU MAGALHAES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0145092-0 03A-11M-01D QPE-15 22/07/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

5340047/2 MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148155-8 20A-00M-00D QPE-20 10/11/2020

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8795746/1 ELIZANGELA DA SILVA ARANHA OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147139-0 23,3 QPE-16 16/10/2023

8548561/1 NATALIA REGINA GIRO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0145094-6 25,1 QPE-16 24/02/2022

8773611/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0136868-9 15,2 QPE-15 01/02/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7770391/1 BARBARA DA SILVA FELIX DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148791-2 18,4 QPE-20 08/07/2023

8032424/1 LILLIAN MARIKO KAMISAKI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147295-8 9,2 QPE-21 10/12/2023

8271771/1 CRISTIAN VIRGINIA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147251-6 18,0 QPE-19 28/06/2023

7207816/2 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0139317-9 18,1 QPE-20 01/01/2020

8496901/1 JULIANA PRISCILA LUCENA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147961-8 13,6 QPE-17 01/12/2023

7399651/2 VIVIANE SILVA ACRE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147962-6 18,1 QPE-20 01/01/2024

8244731/1 ANA CRISTINA SILVA GODOY DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147382-2 13,5 QPE-17 01/06/2023

8211370/1 BEATRIZ CRISTINA LEVASZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147372-5 9,4 QPE-21 31/08/2023

8449376/1 TATHIANE CREMASCO MARCHETTO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147967-7 18,1 QPE-18 01/01/2024

8033927/3 LUCIANA APARECIDA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147965-0 9,2 QPE-21 01/01/2024

7993871/3 TERESINHA IVONE DE LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147964-2 18,0 QPE-19 02/02/2023

8094217/1 LARA CRISTINA NASCIMENTO QUEIROZ DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147367-9 18,2 QPE-18 01/12/2023

7919646/1 MARCELO GOMES BENTO DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147368-7 18,0 QPE-20 01/08/2023

7759622/2 MARIA SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0141962-3 18,1 QPE-20 01/08/2023

8048649/1 MIRIAM DA SILVA FREDERICO SANTOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0144282-0 9,1 QPE-21 07/10/2023

7975856/1 PATRICIA MARTINS MAFRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0141058-8 18,1 QPE-19 01/12/2023

6765246/1 MARISTELA PAULOVICH DE OLIVEIRA GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0149463-3 9,2 QPE-21 01/07/2019

7750978/3 NEIDE ALVES CAVALCANTI DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147386-5 13,6 QPE-17 01/01/2023

7543051/2 CARLA ALVES BONFIM NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146085-2 18,2 QPE-20 01/11/2023

7492227/2 AUREA MARIA MARTINS FRYSMAN DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0142130-0 9,2 QPE-21 02/10/2022

7307501/2 LILIAN REGINA MARTINS ESTEVES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0146726-1 18,2 QPE-20 29/07/2020

7974965/1 TALITA MENDES LIBRELON DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148342-9 18,1 QPE-18 01/07/2022

8515476/1 GREICIANE APARECIDA MESSIAS MASTROROCCO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146229-4 13,9 QPE-17 01/05/2023

8492085/1 JOSIANE APARECIDA VIEIRA BISPO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0146252-9 18,1 QPE-18 25/11/2023

8511403/1 MARCELO ROMAN FILHO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148139-6 14,6 QPE-16 28/07/2023

8408050/1 ELIANA FIGUEIREDO DA SILVA CARVALHO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148137-0 13,7 QPE-17 01/11/2023

8455783/1 SAMIA LIVIA CHAVES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146489-0 18,0 QPE-18 01/08/2023

8168644/1 AMANDA SARDEI CARDOSO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148215-5 9,1 QPE-21 03/12/2023

8498601/1 VANDER ALEXANDRE LIMA ALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148142-6 18,2 QPE-19 01/11/2023

7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0146525-0 18,2 QPE-20 01/01/2024

8208107/1 MICHELE FRANCISCO ROBERTI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147125-0 18,1 QPE-19 01/10/2022

5248809/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147445-4 9,3 QPE-21 15/12/2023

7790864/1 MARIANA BRATTI COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146486-6 18,1 QPE-19 01/11/2023

7929889/1 TASSIA RANGEL DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0146565-0 18,0 QPE-19 24/11/2022

7776306/1 MARIA CELMA DOS SANTOS COELHO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147439-0 18,0 QPE-20 30/09/2023

7455224/1 ANA PAULA ABRAO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0147446-2 18,2 QPE-20 01/12/2023

8198632/1 VERA LUCIA AMARAL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147448-9 18,1 QPE-18 01/11/2023

8034176/1 PEDRO AUGUSTO BERTOLINI BEZERRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147470-5 18,0 QPE-18 31/03/2023

8401098/2 JOSIE GONCALVES DA CONCEICAO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148122-1 14,4 QPE-17 18/09/2022

8572119/1 ANA PAULA LIRA DE ARRUDA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0149461-7 14,1 QPE-17 27/09/2023

8120943/1 AMALIA GUEDES PIRES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146244-8 18,3 QPE-19 29/08/2023

8119236/1 KATIA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147377-6 18,1 QPE-18 01/10/2023

6683029/2 LIRISMAR DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147523-0 18,1 QPE-19 01/02/2023

8461767/1 RAFAEL SEMINATTI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0147406-3 13,6 QPE-17 03/12/2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8402892/1 LETICIA FECHIO DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0145646-4 05A-00M-00D QPE-16 04/06/2022

7287003/1 SORAIA REGINA RIBEIRO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0149340-8 20A-00M-00D QPE-20 07/12/2023

8247986/1 TEREZINHA VANIA BATISTA LEMOS QUEIROZ DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0149358-0 05A-00M-00D QPE-16 21/10/2020

7534027/1 NATALIA TIBERIO FRANCO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0147336-9 16A-00M-00D QPE-19 08/05/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8773971/1 PAULA REIS DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0146997-3 25,5 QPE-16 27/11/2022

8193738/2 MACIA DANTAS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0148646-0 18,4 QPE-15 01/12/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8239711/1 ELIANE DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147676-7 13,5 QPE-16 01/10/2020

8140821/3 REGINA CELIA BARROS FURTADO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148780-7 14,8 QPE-17 08/12/2022

7557574/1 ANDREA PELLAES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0148797-1 9,7 QPE-21 01/12/2023

7555415/1 ELAINE QUEIROZ MARTINS DE ASSIS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0146697-4 18,1 QPE-20 01/12/2023

6955908/1 ELISA APARECIDA BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0142691-3 18,1 QPE-20 08/12/2018

8203873/1 DEBORA DANTAS INOUE AMARAL DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146690-7 9,0 QPE-21 03/09/2023

7373236/1 VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147142-0 18,2 QPE-19 01/02/2022

8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0142713-8 18,3 QPE-19 02/07/2023

7165960/3 ROSANA OGATA RODRIGUES FLORES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0142712-0 18,2 QPE-20 01/11/2023

8206911/2 FERNANDA MARTINS FRANCO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0144285-4 19,0 QPE-19 01/05/2023

8419523/1 EDSON ANTONIO SOARES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148874-9 13,6 QPE-17 01/12/2023

8134341/1 MARIA SUELI DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0148876-5 9,2 QPE-21 02/12/2023

7139373/3 KEILA CRISTINA DA SILVA COSTA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0145420-8 18,1 QPE-18 01/02/2023

7456689/1 GISELLE COSMAI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0125415-2 9,2 QPE-21 01/01/2023

6907229/4 TATIANA DO CARMO YAMAMURA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0141836-8 20,5 QPE-20 20/06/2023

8209171/1 PAULA ANDREIA FERNANDES DE CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148134-5 18,0 QPE-19 01/05/2023

7582587/4 PATRICIA LOURENCO DE JESUS LOPES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0147802-6 18,7 QPE-18 30/04/2023

8399743/1 MARCELA GONCALVES RODRIGUES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148817-0 13,7 QPE-16 01/05/2023

7949944/2 WILMA RUGGERI CAMPOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148415-8 13,5 QPE-17 02/07/2023

8482063/1 GREICE RAMOS BENEDITO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148172-8 18,0 QPE-18 01/11/2023

7380160/3 ELAYNE MARIA MINUZZO DE BARROS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148419-0 9,2 QPE-21 01/10/2023

8484406/1 ALCIBIADES DE OLIVEIRA GROSSO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148642-8 13,7 QPE-17 01/06/2023

8774170/1 ALINE APARECIDA DE MACEDO VIEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0148686-0 14,8 QPE-17 01/12/2023

8272158/1 ANA CAROLINA RECHE ZANONI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148421-2 13,6 QPE-17 01/10/2023

5798426/2 YARA REGINA OTHERO TIOSSI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148363-1 18,3 QPE-19 01/05/2022

8028010/1 DARLENE MARQUES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148721-1 18,2 QPE-19 01/11/2023

8013969/1 SIMONE SILVIA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148666-5 10,1 QPE-21 17/12/2023

8269297/1 MARILIA MORENO LIMA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0148294-5 13,5 QPE-17 01/02/2023

8084467/1 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148239-2 9,0 QPE-21 04/11/2023

7115423/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0148387-9 18,1 QPE-19 01/04/2022

7993111/1 FABIANA SALES DIOGO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146491-2 18,2 QPE-18 01/05/2023

7312245/2 SANDRA LEIA DA SILVA DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0149375-0 13,7 QPE-22 01/02/2023

8242305/1 ANA PAULA CUSTODIO DA SILVA SOARES VIEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146580-3 13,8 QPE-17 29/02/2020

8246777/1 ANA PAULA REGAL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147950-2 18,0 QPE-20 01/10/2022

8026041/1 ALINE GOMES VIDAL DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0149330-0 18,1 QPE-20 01/11/2023

8465231/1 MONIK DE CASSIA SENA DE ALMEIDA MORELO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0149296-7 19,3 QPE-19 02/06/2023

8035067/1 LILIAN OKAMOTO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0148530-8 9,2 QPE-21 01/12/2023

7816774/2 FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA PUBILL DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146693-1 18,0 QPE-19 01/01/2023

8368619/1 SIONA SILVA LEITE PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0147800-0 13,7 QPE-17 01/12/2023

8093504/1 EVERTON LIMA FREITAS DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0146505-6 22,7 QPE-22 01/08/2023

7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0147693-7 19,0 QPE-20 01/08/2023

8452083/1 JESSICA PEREIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0147292-3 13,6 QPE-17 01/06/2023

8245151/3 JULIANA NICOA NEGREIROS LOPES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0087991-4 18,0 QPE-20 17/12/2023

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 101545184   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0006258-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstânciado (096879617), na manifestação da SME/COGEP/GAB (101215045) e no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101277535), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex- servidora Livia Patricio de Souza, registro funcional nº 849.868.7/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 7º do Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica (101277535), a abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 101385729   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0045808-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do município

I - Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 101366052 e lotados na EMEF Padre Nildo do Amaral Junior, a fim de acompanhar os alunos em atividade na Usina Elétrica desativada, localizado na nascente do Rio Tietê - Salesópolis - São Paulo/SP, no dia 08 de maio de 2024, das 07h00 às 17h00;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à EMEF Padre Nildo do Amaral Junior para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101373335   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0035527-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do município

I - Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 100796988 e lotados na EMEF Bartolomeu Campos de Queiros, a fim de acompanhar os alunos em atividade na ONG Formiguinhas da Praia, localizada na Rua Sertanista Leonardo Vilas Boas nº 29 - Vila Tupi - Praia Grande - São Paulo/SP, no dia 27 de abril de 2024, das 07h00 às 18h00;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à EMEF Bartolomeu Campos de Queiros para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 101558977   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0042710-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Juliana Pereira Silva, reg. func. 794.567.1/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0042710-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (101532763), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF formulado por Sra. Juliana Pereira Silva, reg. func. 794.567.1/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de vínculo 2;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 101520715   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2023/0141877-5 - Gestão de Pessoas

Interessada: Larissa Lins Santos, registro funcional 911.233.2/1

Assunto: Retificação do Despacho - Prorrogação à licença gestante.

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2023/0141877-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (101482417), RETIFICO o Despacho (095198085), publicado no D.O.C. de 15/12/2023, pg. 198, para fazer constar 04 dias de prorrogação da licença a partir de 22/03/2024, e não como constou;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 101570741   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0030633-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Rosalia Soares de Souza, reg. func. 683.248.2/3

Assunto: Reconsideração de solicitação de desligamento de JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0030633-9) , notadamente da manifestação de SME/COGEP (101542277), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de reconsideração do despacho (100344922) publicado DOC de 25/03/2024, formulado por Rosalia Soares de Souza, reg. func. 683.248.2/3;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 101519094   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0047236-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Juliana Aparecida Rocha, registro funcional 918.684.1/1.

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2024/0047236-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (101502406), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Juliana Aparecida Rocha, registro funcional 918.684.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 06/07/2024;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 101566967   |    Aposentadoria

6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

725.635.3/2 - RITA REGINA ALVARO, proc. 6016.2024/0024082-6, Título 0518/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

600.211.1/3 - KELLY CRISTINA GOMES DE CASTRO, proc. 6016.2024/0022334-4, Título 0515/2024/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

626.963.0/3 - GIANE DICHIRICO, proc. 6016.2024/0028782-2, Título 0517/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

680.001.7/2 - MARCIA GOMES DE SOUZA, proc. 6016.2024/0042933-3, Título 0519/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

791.152.1/1 - ANA LUCIA CAMPOS, proc. 6016.2023/0138661-0, Título 0520/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, CAT 3, QPE 18C, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

736.755.4/1 - MARLI APARECIDA COVISSI, proc. 6016.2024/0024144-0, Título 0516/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

717.047.5/3 - MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 6016.2024/0022983-0 16.28

742.711.5/1 - VALERIA FELIPE MACHADO, proc. 6016.2023/0141362-5 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 11777218, constante sob SEI 101249228, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

539.700.6/2 - SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO, proc. 6016.2024/0002034-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0666/2010/SME, do processo de aposentadoria n° 2010-0.044.855-6, para constar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, e não como constou.

xxx

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

599.899.9/3 ADRIANA SOMA CERRANO 09/02/2024 1621

628.916.9/2 ANTONIO BENEDITO LINO FILHO 08/02/2024 1621

603.738.1/3 MARIA APARECIDA DIAS PINN 18/10/2023 1622

622.033.9/3 DOMINGOS VALERIO FILHO 31/10/2023 1622

627.285.1/2 ROSANA CRISTINA MARQUES 26/10/2023 1622

634.495.0/2 ELISABETH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA 09/10/2023 1622

667.898.0/2 JOSE CARLOS DA COSTA SILVA 25/10/2023 1622

725.353.2/2 SIDNEIA AMORIM DE PAULA 16/11/2022 1622

786.680.1/2 JANETE AIRES ROSA 01/09/2023 1622

791.352.4/1 RITA DE CASSIA BARBOSA DE CARVALHO 09/10/2023 1622

808.530.7/1 ADRIANA DE SOUZA 16/10/2023 1622

694.445.1/1 IVETE NUNES PEREIRA 22/08/2023 1624

658.605.8/2 CRISTINA MURADAS ALMEIDA 30/11/2023 1627

135.777.8/2 SUELI MALDONADO CAMPANINI 13/11/2023 1628

657.077.1/2 VERA LUCIA TRANCOSO RIBEIRO 21/11/2023 1628

678.814.9/1 LUZIA DE CASSIA DESIDERIO E SOUZA 18/09/2023 1628

779.776.1/1 MARIA CRISTINA TUCCI RODRIGUES 14/11/2023 1628

679.197.2/1 SHEILA APARECIDA FIRMINO 27/04/2023 1630

695.363.8/2 TANIA APARECIDA VIEIRA ROSA 20/10/2023 1630

695.685.8/1 ERICA HELOISA MORO OLIVEIRA 23/06/2023 1630

681.018.7/1 TERESA KIYOMI HIGA DE ARAUJO 10/11/2023 1633

713.314.6/1 ADAO DIAS DA SILVA 19/12/2023 1633

720.378.1/1 ZILAMI DUARTE CONCEIÇAO SANTOS 30/11/2023 1633

723.902.5/1 MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA 13/11/2023 1633

729.996.6/1 VALMIR NUNES 16/11/2023 1633

734.870.3/1 MARGARETH APARECIDA DE CARVALHO 10/11/2023 1633

738.790.3/1 SONIA DE FATIMA MALAQUIAS SATTLER 28/11/2023 1633

TID 20169757 - RF 786.680.1/2 - JANETE AIRES ROSA - 1622 - Tendo em vista que a solicitação inicial está sendo tratada através do TID nº 20128937, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/07/2023, PÁGINA 146, REFERENTE A:

TID 20000371 - RF 723.066.4/1 - LUCIENE BASSIANO DA SILVEIRA - 1632 - À vista das informações constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 03, de deferimento do Abono de Permanência publicado no DOC de 31/07/2023, página 146, em nome do(a) Sr.(a) Luciene Bassiano da Silveira, RF 723.066.4/1; em consequência indefiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005.

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1 , QPE03A

RF 8976414 VÍNCULO: 1 - LUARA DOS SANTOS

CEU PARAISOPOLIS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000810000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21C

RF 7940734 VÍNCULO: 1 - CLAUDIA VALERIA PEREZ RODRIGUES

EMEF JOSE DE ALCANTARA MACHADO FILHO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162100000100000

A PARTIR DE 29/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C

RF 8051186 VÍNCULO: 1 - MAGDA GICELE DE OLIVEIRA

CEI CIDADE DE GENEBRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000160000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 8452989 VÍNCULO: 1 - CLAUDETE DE SOUZA INACIO PIRES

EMEI PROFESSOR RONALDO PORTO MACEDO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162100000490000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9328491 VÍNCULO: 1 - VERIDIANA GONCALVES DIAS

EMEF BRASIL - JAPAO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000380000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8481423 VÍNCULO: 1 - GABRIEL DE MOURA SILVA

EMEF DESEMBARGADOR THEODOMIRO DIAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000630000

A PARTIR DE 08/04/2024

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8207607 VÍNCULO: 2 - DANIELLA DE CASTRO MARINO RUBIO

EMEF CASTRO ALVES

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162400000090000

A PARTIR DE 05/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19C

RF 8036268 VÍNCULO: 2 - VANESSA BATISTA DOS SANTOS

EMEF ERICO VERISSIMO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162400000340000

A PARTIR DE 08/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇAO CAT 1, QPE03A

RF 8838704 VÍNCULO: 2 - PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

EMEF PROFESSORA JOANINHA GRASSI FAGUNDES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162400000370000

A PARTIR DE 01/04/2024

DRE ITAQUERA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 7822570 VÍNCULO: 2 - LAILA CAMILA ALVES BERGAMIM GOMES

EMEI PROFESSORA CECILIA SANT'ANNA DE SOUZA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162700000220000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 8896631 VÍNCULO: 1 - LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES

CEI MARIA APARECIDA SIQUEIRA CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162700000090000

A PARTIR DE 02/04/2024

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE11C

RF 7324197 VÍNCULO: 1 - ANDREIA CRISTINA BONANATA

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO

ENQUADRAMENTO: 236026 - E.H.: 162800000730000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9335463 VÍNCULO: 1 - JULIANA RUBEM FERREIRA

EMEF MARECHAL RONDON

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162800000300000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 7126298 VÍNCULO: 2 - SUZEL CRISTINA CURDULINO MENDONCA

EMEI LUIS GAMA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162800000960000

A PARTIR DE 10/04/2024

DRE PENHA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7753471 VÍNCULO: 2 - MARIA BEATRIZ DA SILVA

EMEI PROFESSOR CEZAR ROGERIO OLIVEIRA PERAMEZZA

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162900000010000

A PARTIR DE 27/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16B

RF 8248010 VÍNCULO: 1 - ELLEN DANILA RUIZ DIAS

CEU EMEF PROFESSORA ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162900001280200

A PARTIR DE 03/04/2024

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7927509 VÍNCULO: 2 - GIORGIA LIMNIOS

EMEF PROFESSOR ALDO RIBEIRO LUZ

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000020000

A PARTIR DE 18/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8923558 VÍNCULO: 1 - PAULA MENDES OLIVEIRA

EMEI PROFESSOR CLEMENTE SEGUNDO PINHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163000000050000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8596395 VÍNCULO: 1 - SIMARE KIOKO MAEBARA

EMEI MORRO DOCE

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000000910000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17A

RF 8500738 VÍNCULO: 1 - DANIELA YUMI AKIYOSHI CANCORO

EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000630000

A PARTIR DE 04/04/2024

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9366873 VÍNCULO: 1 - NATALIA FERRIGOLLI DIAS DE SOUZA CAMPOS

EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163100000550000

A PARTIR DE 02/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16B

RF 8207739 VÍNCULO: 1 - ELAINE CRISTINA DE SOUSA SANTOS

EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000550000

A PARTIR DE 04/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8936269 VÍNCULO: 1 - CARLA NOGUEIRA BATISTA

CEI ONADYR MARCONDES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000320000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18B

RF 7953658 VÍNCULO: 2 - CLECIA SOUZA MELO DO AMARAL

EMEI ALMIRANTE SYLVIO DE MAGALHAES FIGUEIREDO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000360000

A PARTIR DE 09/04/2024

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE20D

RF 7449828 VÍNCULO: 2 - IONE APARECIDA REZENDE E SANTOS

EMEI NINI DUARTE

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163200001000000

A PARTIR DE 03/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8169152 VÍNCULO: 1 - EVANDRO BERNARDELLI

EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA VILASBOAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163200000500000

A PARTIR DE 03/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19C

RF 7803427 VÍNCULO: 2 - PATRICIA GUIMARAES NUNES

EMEF PROFESSOR JOSE CARLOS NICOLETO - ZITO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163200001180000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14E

RF 7701241 VÍNCULO: 5 - DANIELE ALVES DA SILVA

EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA VILASBOAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000500000

A PARTIR DE 15/03/2024

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8863792 VÍNCULO 1 - SARA BARUK LEITE OLIVEIRA

EMEF TARSILA DO AMARAL

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000600000

A PARTIR DE 02/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16B

RF 8417385 VÍNCULO 1 - KYOSHI BERALDO

CEU EMEF DEPUTADO CESAR ARRUDA CASTANHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000800200

A PARTIR DE 05/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06D

RF 7750188 VÍNCULO 1 - GISELE DA SILVA FONSECA

CEI SAO JORGE ARPOADOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000240000

A PARTIR DE 05/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8880506 VÍNCULO 1 - GIOVAN DE SOUSA

EMEF BRASIL - JAPAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000380000

A PARTIR DE 03/04/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18B

RF 7305958 VÍNCULO 3 - FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA

CEI JARDIM UMARIZAL

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200000250000

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE16A

RF 7720327 VÍNCULO2: - MIRIA DOS SANTOS

CEMEI CARMELO CALI

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200001820000

A PARTIR DE 25/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07D

RF 7732015 VÍNCULO 1: - GISLAINE GOMES AMANO

CEMEI ANDAGUACU

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162200001720000

A PARTIR DE 21/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C

RF 7816413 VÍNCULO 1: - LOURDES FERNANDES DOS SANTOS

CEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162200001320000

A PARTIR DE 01/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04C

RF 7832621 VÍNCULO 1: - DEISE DE PAULA JONES MARTINS

CEMEI ANDAGUACU

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001720000

A PARTIR DE 26/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8185034 VÍNCULO 1: - ALINE LUCIA CALIXTO

CEU CEI CANTOS DO AMANHECER

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001780100

A PARTIR DE 21/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8186758 VÍNCULO 1: - GUSTAVO DE MENEZES SOARES

EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000110000

A PARTIR DE 01/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8280452 VÍNCULO 1: - NAZILDA MARIA BATISTA PAIXAO

EMEF SARGENTO ANTONIO ALVES DA SILVA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000410000

A PARTIR DE 27/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE17A

RF 8361720 VÍNCULO 2: - AMALIA MIURA REGAZIO

CEI PARQUE SANTA MARGARIDA

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200000920000

A PARTIR DE 22/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8580375 VÍNCULO 2: - NILDA TORRES DE MELO

EMEF DEPUTADO JOSE BLOTA JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000970000

A PARTIR DE 01/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8824525 VÍNCULO 2: - JESSICA VIANA REIS

EMEI PROFESSORA WILMA ALVARENGA DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162200000650000

A PARTIR DE 22/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8829438 VÍNCULO 2: - LETICIA ELLEN FERREIRA SILVA

EMEI MARECHAL MARIO ARY PIRES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000560000

A PARTIR DE 22/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8862281 VÍNCULO 1: - STEPHANIE LEITE BEZERRA

EMEF PROFESSOR MARIO MARQUES DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001000000

A PARTIR DE 02/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8866031 VÍNCULO 1: - MARIA MARCIA DA ENCARNACAO MENDONCA SEVILIO

CEMEI CASA BLANCA I

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000060000

A PARTIR DE 28/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8866171 VÍNCULO 1: - MONIQUE LAINE MOTA JESUS ARAKI

EMEI MARIA CLARA MACHADO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001020000

A PARTIR DE 26/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8879222 VÍNCULO 1: - CAROLINA PASSARELLO EVANGELISTA

CEU CEI CASA BLANCA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162200001760100

A PARTIR DE 02/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8900311 VÍNCULO 1: - PRISCILLA CRISTIANE VALERIO

EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA - CARTOLA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000810000

A PARTIR DE 26/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9141154 VÍNCULO 1: - VANEZA CHAVES DOS SANTOS DA SILVA

EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001460000

A PARTIR DE 28/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, QPE 05 B

RF 8115109 VÍNCULO: 2 - SAMANTA DEGUCHI BATISTA

CEMEI JARDIM DAS PALMAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001830000

A PARTIR DE 10/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C

RF 7827709 VÍNCULO 1: - NADIA LARANJEIRA DOS SANTOS

CEU PAZ

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162400000900000

A PARTIR DE 03/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08D

RF 7743637 VÍNCULO 1: - MARIA DENISE ALVES DE OLIVEIRA

CEI VEREADOR JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162500000220000

A PARTIR DE 08/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06B

RF 8033340 VÍNCULO 1: - ALINE DE FREITAS NASCIMENTO

CEU EMEI PROFESSORA THERESINHA SQUINCA DA SILVA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000940300

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05C

RF 8169993 VÍNCULO 1: - TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS AZEVEDO

EMEF PROFESSOR QUIRINO CARNEIRO RENNO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000110000

A PARTIR DE 28/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8172838 VÍNCULO 1: - MILENA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA

EMEI PROFESSORA ELIZA MARA TORRES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000790000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18B

RF 8173478 VÍNCULO 2: - LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA

CEI VEREADOR JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162500000220000

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

RF 8176060 VÍNCULO 1: - ANDREIA DE CASTRO DE SOUZA

EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000330000

A PARTIR DE 22/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8186120 VÍNCULO 1: - LEANDRO DAVI

EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000820000

A PARTIR DE 02/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8187410 VÍNCULO 1: - TATIANA DOS SANTOS BALDONI

EMEI PROFESSORA FULVIA ROSEMBERG

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000880000

A PARTIR DE 21/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18B

RF 8200432 VÍNCULO 2: - RENILDE SANTOS DOS PASSOS

CEI ZACARIA MAURO FACCIO GONCALVES

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162500000620000

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8256381 VÍNCULO 1: - LIDIANE RODRIGUES SOARES

CEU EMEF PROFESSORA NAZARE NERI LIMA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000950200

A PARTIR DE 25/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8281521 VÍNCULO 1: - EDUARDA MOREIRA DOS SANTOS

CEI ZACARIA MAURO FACCIO GONCALVES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000620000

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8820856 VÍNCULO 2: - ERICK DE SOUZA SILVA

EMEF PROFESSOR LUIZ ROBERTO MEGA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000770000

A PARTIR DE 19/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8821381 VÍNCULO 2: - ROBERTA SILVA FERREIRA

EMEI CIDADE TIRADENTES IV

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000980000

A PARTIR DE 21/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8835349 VÍNCULO 2: - DENISE FRANCIELE OLIVEIRA DOS SANTOS

EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000350000

A PARTIR DE 01/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8862354 VÍNCULO 1: - CHRISTIANE MARIA ORQUIZA

CEI MARILIA DE DIRCEU

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000590000

A PARTIR DE 21/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8862508 VÍNCULO 1: - ALINE ALVES MARTINS

EMEF PROFESSORA OLINDA MENEZES SERRA VIDAL

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000660000

A PARTIR DE 22/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 8916811 VÍNCULO 1: - SUELY NOVAES COSTA SILVA

CEI PROFESSORA MARIELCIA FLORENCIO DE MORAIS

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162500000390000

A PARTIR DE 25/03/2024

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, QM1

RF 9281061 VÍNCULO 1: - ANNA CAROLINA LOPES GENESIO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

ENQUADRAMENTO: 131200 - E.H.: 162500000000000

A PARTIR DE 18/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8176264 VÍNCULO 1: - GLAUBER MARTINS MOUTINHO

EMEF CARLOS CHAGAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000020000

A PARTIR DE 18/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07D

RF 7743068 VÍNCULO 1: - VALDEMIR DOS SANTOS

EMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA - MALBA TAHAN

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.:162700000320000

A PARTIR DE 19/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE17B

RF 8446598 VÍNCULO 1: - JESSICA LEINE BELLA JARDIM

CEI GCMF DANIELLE MONTEIRO

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.:162700000720000

A PARTIR DE 21/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE10E

RF 7308906 VÍNCULO 1: - DENISE FONSECA FREIRE

EMEI SENADOR CARLOS JEREISSAT

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.:162700000450000

A PARTIR DE 21/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 6692885 VÍNCULO 4 - ELIANE CRISTINA BULGAN BORGES

CEI VILA CHUCA

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.:162700000630000

A PARTIR DE 22/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8900612 VÍNCULO 1: - LILIAN DA COSTA SANTOS

EMEI BEGONIA REAL

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000940000

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8262608 VÍNCULO 1 - MARIANA RODRIGUES DA SILVA

EMEI ANTONIO GONCALVES DIAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000190000

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8837848 VÍNCULO 2 - JULIANA HERCULANO SANTOS DE SOUZA

CEU EMEI JARDIM VILA NOVA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000970300

A PARTIR DE 28/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8264007 VÍNCULO1 -TATIANE DE JESUS GOMES RODRIGUES

EMEI JARDIM MARILIA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000010000

A PARTIR DE 28/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8833907 VÍNCULO 2 - URSULLA ANDRESS ELMESCANY FERREIRA

CEU EMEF PROFESSORA CONCEICAO APARECIDA DE JESUS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000970200

A PARTIR DE 28/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8186391 VÍNCULO 1 - ROBERTA DO NASCIMENTO GONCALVES MAGALHAES

CEU PARQUE ANHANGUERA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:163000001380000

A PARTIR DE 01/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C

RF 7781547 VÍNCULO 1 - SILVIA REGINA DO NASCIMENTO CARVALHO

CEI DIRET JARDIM SANTA MARIA

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 162700000150000

A PARTIR DE 01/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08D

RF 7735049 VÍNCULO 1 - DANIELY MARQUES DOS SANTOS DA PAZ

EMEI MINISTRO PEDRO CHAVES

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.:162700000560000

A PARTIR DE 03/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8826544 VÍNCULO 2 - LETICIA GABRIELE SANTOS BARBOSA

CEU CEI DIRCE MIGLIACCIO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000960100

A PARTIR DE 04/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06D

RF 7811942 VÍNCULO 1 - MOURIVAN SOARES DE SOUZA

CEU FORMOSA - PROFESSOR EDEN SILVERIO DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162700000980000

A PARTIR DE 05/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8821054 VÍNCULO 2 - LETICIA SANTOS COELHO DE FARIA

CEU CEMEI NOVO MUNDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162800001120100

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8867119 VÍNCULO 1 - ADRIANA FRANCA PAIXAO

EMEF GENERAL PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162800000760000

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8865132 VÍNCULO 1 - PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP

EMEF PROFESSORA ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162800000150000

A PARTIR DE 21/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08D

RF 7734735 VÍNCULO 1 - ALISSON DE DEUS FERREIRA

CEU TIQUATIRA

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162900001290000

A PARTIR DE 19/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9127836 VÍNCULO 1 - PATRICIA LILO MOLINA

CEI ANNA FLORENCIO ROMAO

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 162900000410000

A PARTIR DE 03/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8357323 VÍNCULO 1 - PAULA DA CRUZ FRAZAO

EMEI - ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000220000

A PARTIR DE 02/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8188343 VÍNCULO 1 - AMANDA ALVES SIQUEIRA

EMEI PROFESSORA DINAH GALVAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000860000

A PARTIR DE 03/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8224366 VÍNCULO 1 - VERONICA ALVES RODRIGUES ZANONI

CEI ANTONIA MUOTRI LAMBERGA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000620000

A PARTIR DE 08/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE11E

RF 7297602 VÍNCULO 1 - FABIANA DE OLIVEIRA CASTRO SANTOS

EMEI AUGUSTO FROEBEL

ENQUADRAMENTO: 236026 - EH: 162900000820000

A PARTIR DE 09/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C

RF 7856997 VÍNCULO 1 - MARISA FERNANDES LIMA LACERDA

CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162900000960000

A PARTIR DE 26/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8864071 VÍNCULO 1 - KATIA ALVES DOS SANTOS

CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001290200

A PARTIR DE 03/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C

RF 7127286 VÍNCULO 2 - ELIANE SILVA DE MELO

EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000180000

A PARTIR DE 02/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8861862 VÍNCULO: 1 - GABRIEL EIJI AKAMINE

CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162900001290200

A PARTIR DE 10/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8176990 VÍNCULO 1 - DANNY DE SOUZA RAMOS

EMEF GENERAL VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000340000

A PARTIR DE 02/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8817529 VÍNCULO 2 - LUDMILA DOS SANTOS MARQUES

EMEF ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES, PROFESSORA- NANY BENUTE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000001200000

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8863172 VÍNCULO 1 - LEIZA DE MEDEIROS LOPES

EMEF GENERAL LIBERATO BITTENCOURT

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163000000450000

A PARTIR DE 25/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C

RF 7892675 VÍNCULO 1 - IVANA SILVA LIMA

EMEI JULIO ALVES PEREIRA

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 163000000140000

A PARTIR DE 08/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8816956 VÍNCULO 2 - MARIO LISBOA MARTE

EMEF PROFESSORA AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000720000

A PARTIR DE 26/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8901414 VÍNCULO 1 - SELMA TIE TACHIBANA

CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000820200

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 7443692 VÍNCULO 2 - TANIA APARECIDA RODRIGUES

EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000600000

A PARTIR DE 09/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 7443692 VÍNCULO 2 - TANIA APARECIDA RODRIGUES

EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO

ENQUADRAMENTO: 233422 EH: 163100000600000

A PARTIR DE 09/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8176311 VÍNCULO 1 - RITA DE CASSIA BARBOSA

EMEF PADRE GREGORIO WESTRUPP

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163200000920000

A PARTIR DE 04/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17A

RF 8395527 VÍNCULO 2 - CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA

CEU EMEF PARQUE SAO CARLOS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300001330200

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8830371 VÍNCULO 2 - LARISSA SOUZA DE ALMEIDA

CEI JARDIM NAZARE

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163300000960000

A PARTIR DE 10/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C

RF 7760523 VÍNCULO 1 - VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO

EMEF DOM PAULO ROLIM LOUREIRO

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000310000

A PARTIR DE 09/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C

RF 7742991 VÍNCULO 1 - ANDRE LUIZ MENDES DA COSTA

EMEI PROFESSORA CRISTIANE CRUDE SANTOS

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000530000

A PARTIR DE 09/04/2024

AGENTE ESCOLAR, QPE05E

RF 7135793 VÍNCULO 1 - TACIANA CASSIA VIEIRA

EMEI OVIDIO DECROLY

ENQUADRAMENTO: 236017 - E.H.: 163300000680000

A PARTIR DE 09/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08C

RF 7814071 VÍNCULO 1 - JOSE VICTOR PEREIRA

CEI CIDADE PEDRO JOSE NUNES

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000390000

A PARTIR DE 09/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8901767 VÍNCULO 1 - ROSIMAR GUIMARAES DOS SANTOS

EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163300000020000

A PARTIR DE 05/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07C

RF 7808925 VÍNCULO 1 - LIGIA PINHO DE MACEDO

CEI PAULO CESAR FONTELLES LIMA

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000350000

A PARTIR DE 04/04/2024

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7925174-1 - CLAUDIO PIRES DE BORBA JUNIOR

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE15C

CEU EMEF PARAISOPOLIS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000810200

FALECEU EM 27/03/2024

RF 5924341-2 - ROSELI CLAUDIO GUIMARAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II, QB11

EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK

ENQUADRAMENTO: 131402 - E.H.: 162300000700000

FALECEU EM 15/03/2024

RF 6761941-2 - MARCELO ALVES NISHIKATA

DIRETOR DE ESCOLA, QPE22E

CEU EMEF MANOEL VIEIRA QUEIROZ FILHO

ENQUADRAMENTO: 221022 - E.H.: 162300001040200

FALECEU EM 27/03/2024

RF 5519373-2 - MARIA VALDETE DE SOUZA

AGENTE ESCOLAR, QPE07E

OUT-PMSP - NUCLEO DE CONTROLE DE PESSOAL - SERVIDORES SEM LOTACAO

ENQUADRAMENTO: 236017 - E.H.: 161000020100000

FALECEU EM 17/03/2024

RF 7820801-1 - JAIR GONCALVES

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

EMEF PROFESSORA MEIRE DE JESUS RIBEIRO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000810000

FALECEU EM 19/11/2023

RF 7133545-3 - CHARLEI BORGES DOS SANTOS

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000350000

FALECEU EM 29/02/2024

RF 6905561-1 - ALCIONE AVILA DOS SANTOS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21E

EMEF GUIMARAES ROSA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162700000770000

FALECEU EM 31/03/2024

RF 7937059-1 - LUCELIA GOMES RODRIGUES

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17C

EMEF PROFESSOR JOAO DE SOUZA FERRAZ

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000140000

FALECEU EM 09/03/2024

RF 6888674-3 - ANTONIO NUNES DE ARRUDA

AGENTE DE APOIO NÍVEL II, B7

CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA

ENQUADRAMENTO: 130397 - E.H.: 163200000430000

FALECEU EM 16/03/2024

RF 6991289-1 - JOSE WILTON MENEZES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL I, QB5

EMEI CHARLES CHAPLIN

ENQUADRAMENTO: 131400 - E.H.: 163200000770000

FALECEU EM 26/03/2024

RF 7233639-1 - EUNICE ALVES DOS SANTOS FUJII

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19E

EMEF PEDRO TEIXEIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000490000

FALECEU EM 19/03/2024

xxx

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 5545340 VÍNCULO 2 - SIMONE CRISTINA GODINHO SABINO

CEU EMEF BUTANTA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000790200

A PARTIR DE 27/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9239936 VÍNCULO 1 - GABRIELA ALVES PEDROTTI

EMEI PROFESSORA MARIAZINHA RESENDE FUSARI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000250000

A PARTIR DE 12/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9268651 VÍNCULO 1 - SUELI ARANTES BRAGANCA

EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000470000

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9236007 VÍNCULO 1 - VALERIA DO NASCIMENTO RODRIGUES

EMEI PROFESSOR JORGE ADILSON CANDIDO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000780000

A PARTIR DE 09/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8857881 VÍNCULO 1 - IRACEMA SALES SILVA ARAUJO

EMEF PROFESSOR MARIO MARQUES DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162200001000000

A PARTIR DE 28/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9153900 VÍNCULO 1 - DAIANE REIS DE SOUZA SILVA

CEU EMEI PROFESSORA LOREANE LALLO

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162200001800300

A PARTIR DE 01/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9212426 VÍNCULO 1 - MARLI ELIZA DA CUNHA

CEU EMEI PROFESSORA LOREANE LALLO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001800300

A PARTIR DE 18/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9218947 VÍNCULO1 - VICTORIA MIRANDA COSTA

EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000110000

A PARTIR DE 28/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9290427 VÍNCULO 1 - ROBERTA LOPES PEREIRA DA SILVA

EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000120000

A PARTIR DE 28/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9291300 VÍNCULO 1 - LUANA MOREIRA DA HORA

EMEF PROFESSOR EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200001630000

A PARTIR DE 09/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9188371 VÍNCULO 1 - MURIEL DE FREITAS COSTA

EMEI VEREADOR ALEX FREUA NETTO

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162400000010000

A PARTIR DE 15/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9203711 VÍNCULO 1 - RONALDO FERNANDES

EMEF EMBAIXADOR RAUL FERNANDES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162400000200000

A PARTIR DE 05/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8053243 VÍNCULO 2 - SIMEI DA COSTA FERREIRA

EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000180000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7288085 VÍNCULO 3 - SABRINA CRISTINA LIBERATO ARAUJO

EMEI ERNANI SILVA BRUNO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000510000

A PARTIR DE 02/02/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9106880 VÍNCULO 1 - ABNER DA SILVA ARAUJO

CEU EMEF PROF.ª MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000980200

A PARTIR DE 08/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9229221 VÍNCULO 1 - DREVES JOSE LEMOS

EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162800000110000

A PARTIR DE 04/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9243682 VÍNCULO 1 - GISELY DE OLIVEIRA MORAIS

EMEF PROFESSORA CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162800000700000

A PARTIR DE 09/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8835527 VÍNCULO 1 - ERONIDES ALVES DA SILVA

EMEF PROFESSOR LAERTE PANIGHEL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900001340000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9153713 VÍNCULO 1 - LILIANE MUNIZ DIAS

EMEF VIRGINIA VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000001490000

A PARTIR DE 09/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7863764 VÍNCULO 3 - NATALIA GONCALVES FELICISSIMO

EMEF DESEMBARGADOR SYLVIO PORTUGAL

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000550000

A PARTIR DE 28/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9377344 VÍNCULO 1 - MARCOS ROBERTO FRANCA

EMEF PROFESSOR ERNESTO DE MORAES LEME

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000180000

A PARTIR DE 03/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8598827 VÍNCULO 2 - SANDRO DE OLIVEIRA NEVES

EMEF DESEMBARGADOR SYLVIO PORTUGAL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000550000

A PARTIR DE 06/02/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8978956 VÍNCULO 1 - NELMA MARIA DE JESUS BERTELI

EMEI PAPA JOAO PAULO II

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163000000260000

A PARTIR DE 19/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9147501 VÍNCULO 1 - REGINEIDE PINHEIRO BRITO

EMEI CECILIA MEIRELLES

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163200000240000

A PARTIR DE 27/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9266593 VÍNCULO 1 - MARIA IZABEL DE PAULA SANTOS

EMEF PROFESSOR CARLOS CORREA MASCARO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163200000080000

A PARTIR DE 19/02/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9288716 VÍNCULO 1 - CLAYTON ROGERIO SOUZA

EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000990000

A PARTIR DE 05/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9148817 VÍNCULO 1 - VANIZIA GOMES BARRETO SANTOS

EMEI JARDIM DA CONQUISTA II

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163200001100000

A PARTIR DE 09/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9142363 VÍNCULO 1 - MARIA APARECIDA JESUS SANTOS

CEU EMEF ALTO ALEGRE

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163200001340200

A PARTIR DE 08/04/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9214160 VÍNCULO 1 - BEATRIZ DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS

CEI CONJUNTO HABITACIONAL TEXIMA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163300000810000

A PARTIR DE 09/04/2024

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89, PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9110526 VÍNCULO1 - CRISTIANE CASTILHO FERNANDES DA SILVA

EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000710000

A PARTIR DE 02/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8857628 VÍNCULO 1 - KEILLA LENIS VILELA

EMEI PADRE MAURO BAPTISTA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000840000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9243551 VÍNCULO 1 - VIVIANE FERREIRA PEREZ

CEU CEI UIRAPURU

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162100000800100

A PARTIR DE 04/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7716389 VÍNCULO 3 - PRISCILLA PALMA RIBEIRO

EMEI CORONEL JOAO NEGRAO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000620000

A PARTIR DE 27/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9262563 VÍNCULO 1 - CORA DE ANDRADE RAMOS

EMEF DESEMBARGADOR AMORIM LIMA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000030000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8981477 VÍNCULO 1 - LUCAS CESAR DE JESUS HAMADA

EMEF GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000410000

A PARTIR DE 10/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9106006 VÍNCULO 1 - VANILDA APARECIDA PIRES AKIOSSI

EMEF PROFESSOR LEVY DE AZEVEDO SODRE

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162200000210000

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9106359 VÍNCULO 1 - ROBERLANIA DOS SANTOS MONTEIRO LIMA

EMEF EUCLIDES DA CUNHA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000540000

A PARTIR DE 21/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9117121 VÍNCULO 1 - GISLAINE DE MOURA GONCALVES

EMEF PROFESSOR RICARDO VITIELLO

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162200000730000

A PARTIR DE 19/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9156810 VÍNCULO 1 - MAURICIO DANIEL TORRENS OJEDA

EMEF MAURICIO SIMAO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000240000

A PARTIR DE 21/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7285205 VÍNCULO 3 - LUCIANA MACHADO DA ROCHA

CEU EMEI PROFESSORA IRENE MANKE MARQUES

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162500000950300

A PARTIR DE 22/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8163481 VÍNCULO 2 - CLAUDIA MARIA AMADOR RUSSO

EMEF ELIAS SHAMMASS

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162500000550000

A PARTIR DE 28/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8820112 VÍNCULO 1 - BOLIVAR BARBOSA MACHADO FILHO

EMEF MAURICIO GOULART

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000640000

A PARTIR DE 19/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8900400 VÍNCULO 2 - SARA FLORIANO NUNES

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000000000

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9113029 VÍNCULO 1 - NATIELE SOUZA FONTANA

EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000820000

A PARTIR DE 14/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9189203 VÍNCULO 1 - MATHEUS LOPES IZIDORO

EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000330000

A PARTIR DE 22/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9233491 VÍNCULO 1 - CLAUDIA MARIA DOS SANTOS

EMEF PROFESSORA CELIA REGINA ANDERY BRAGA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000840000

A PARTIR DE 28/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9245910 VÍNCULO 1 - VINICIUS DINIZ VIEIRA DA SILVA

EMEF PROFESSORA HELINA COUTINHO LOURENCO ALVES

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000850000

A PARTIR DE 19/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9268537 VÍNCULO 1 - REGINA CIBELLE DE OLIVEIRA

EMEF PROFESSORA IDEMIA DE GODOY

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000240000

A PARTIR DE 15/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9229191 VÍNCULO 1 - KAIENE MOREIRA DA SILVA

EMEF PROFESSOR GILMAR TACCOLA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000870000

A PARTIR DE 19/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8816760 VÍNCULO 1 - THAMIRIS PAOLLA MORAES PEIXOTO GONCALVES

CEU CEI PROFESSORA ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI

ENQUADRAMENTO: 233301 - E.H.: 162700000980100

A PARTIR DE 22/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8981833 VÍNCULO 1 - CAROLINE MARQUES DE JESUS

EMEF A HEBRAICA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700001040000

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8982562 VÍNCULO 1 - GISELE LEITE DE ANDRADE

EMEI PIRATININGA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000160000

A PARTIR DE 26/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9263900 VÍNCULO 1 - PALOMA FERREIRA BATISTA

EMEF SERGIO MILLIET

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162700000710000

A PARTIR DE 26/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8931950 VÍNCULO 1 - DAIANA DA COSTA MUNIZ

EMEI ERNANI SILVA BRUNO

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162700000510000

A PARTIR DE 26/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8959251 VÍNCULO 1 - TAIS NUNAN COLENATTO CORREA

EMEI GLAUBER ROCHA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000300000

A PARTIR DE 27/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8818240 VÍNCULO 1 - ALINE PEREIRA DE SOUZA

CEU EMEF PROF.ª MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000980200

A PARTIR DE 28/03/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8818231 VÍNCULO 1 - GIZELE MARQUES DE BRITTO

EMEF JOSE QUERINO RIBEIRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 162700000170000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9228381 VÍNCULO 1 - ANDRESSA MARIANO GONCALEZ

EMEF GUIMARAES ROSA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000770000

A PARTIR DE 02/04/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9145621 VÍNCULO 1 - JULIANA D ANUNCIACAO

CEI PARQUE SAVOY CITY

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162700000600000

A PARTIR DE 03/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9230548 VÍNCULO 1 - LUIS FERNANDO COSTA BENTO

EMEF PROFESSOR AURELIO ARROBAS MARTINS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162700000590000

A PARTIR DE 05/04/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8840580 VÍNCULO 1 - ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA REZENDE

CEI JARDIM VERONIA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000930000

A PARTIR DE 22/03/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9265929 VÍNCULO 1 - DAYANE RODRIGUES LIMA

EMEI PROFESSORA ANA MARCHIONE SALLES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000970000

A PARTIR DE 05/04/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9286357 VÍNCULO 1 - DANIELA VIEIRA FRANCO

CEI VEREADOR NAZIR MIGUEL

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000630000

A PARTIR DE 25/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9243518 VÍNCULO 1 - ELIANE DE LIMA NUNES

EMEF PRESIDENTE JOAO PINHEIRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000480000

A PARTIR DE 18/03/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8962901 VÍNCULO 1 - KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO

CEI ANNA FLORENCIO ROMAO

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000410000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9280065 VÍNCULO 1 - LINDAURA TEIXEIRA BARBOSA

CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000960000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9145001 VÍNCULO 1 - SARHA CAZALINI REIS ARAN

CEU EMEF VILA ATLANTICA

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163000001370200

A PARTIR DE 21/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8059276 VÍNCULO 3 - KAREN GONCALVES IKUTA

EMEF RAUL POMPEIA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000310000

A PARTIR DE 27/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7951795 VÍNCULO 3 - MARCIO APARECIDO GONCALVES

EMEF PROFESSOR JOSUE DE CASTRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000700000

A PARTIR DE 20/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8846499 VÍNCULO 1 - BIANCA SILVA DOS SANTOS

CEU EMEF JAGUARE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000001390200

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9280243 VÍNCULO 1 - LEANDRO DE JESUS SILVA

EMEF PROFESSORA MARILI DIAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000001170000

A PARTIR DE 14/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9158936 VÍNCULO 1 - WILLIAN ARANTES OLIVEIRA

EMEF RECANTO DOS HUMILDES

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000001070000

A PARTIR DE 19/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9111239 VÍNCULO 1 - DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES

EMEF PROF.ª ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000001200000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8545804 VÍNCULO 2 - CAMILA FREITAS DA SILVA

CEU EMEF PROFESSOR DOUTOR VALTER PAULINO ESTEVAM

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163000001380200

A PARTIR DE 20/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8968608 VÍNCULO 1 - NATALIA BISTON DO NASCIMENTO

EMEFM GUIOMAR CABRAL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000400000

A PARTIR DE 02/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9286896 VÍNCULO 1 - PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA ASSUNCAO

EMEF PROFESSOR ANTONIO DE SAMPAIO DORIA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163100000250000

A PARTIR DE 02/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8957428 VÍNCULO 1 - JOSILENE APARECIDA DA COSTA SANTOS

EMEF SETE PRAIAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163100000840000

A PARTIR DE 27/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8252165 VÍNCULO 2 - CECILIA RODRIGUES DA SILVA

EMEF COELHO NETO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000110000

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8441081 VÍNCULO 2 - VANESSA CLARA DA SILVA QUEIROZ

CEU EMEF ALTO ALEGRE

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200001340200

A PARTIR DE 01/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9249354 VÍNCULO 1 - NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA

EMEF PROFESSORA DIRCE GENESIO DOS SANTOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163200000160000

A PARTIR DE 28/03/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7583061 VÍNCULO 4 - ADRIANO ELOY DA SILVA

CEU EMEF ALTO ALEGRE

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200001340200

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9142029 VÍNCULO 1 - FABIO GONCALVES DA SILVA

EMEF ALCEU AMOROSO LIMA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000420000

A PARTIR DE 04/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8822671 VÍNCULO 1 - KELLY CRISTINA SILVA CELESTINO

CEU EMEF TATIANA BELINKY

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200001330200

A PARTIR DE 03/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9154418 VÍNCULO 1 - GIRLANDIA GONZAGA RIBEIRO

EMEF DOUTOR JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000660000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8839417 VÍNCULO 1 - WASHINGTON PEREIRA SOUZA

EMEF SUD MENNUCCI

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000740000

A PARTIR DE 10/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9162224 VÍNCULO 1 - VANEIDE OLIVEIRA SANTOS

EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300001130000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9187545 VÍNCULO 1 - MARIA CRISTINA SILVA SANTOS

EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163300000600000

A PARTIR DE 08/04/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9182829 VÍNCULO 1 - FERNANDA PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA

EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300001090000

A PARTIR DE 05/04/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9222952 VÍNCULO 1 - SHIRLEI DE TORRES CARVALHO

EMEF DOUTOR JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - E.H.: 163300000660000

A PARTIR DE 05/04/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/04/2024, PÁGINA 143

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9224904 VÍNCULO 1 - VALDINEIA DE OLIVEIRA FARIA

EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMA DULCE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000710000

A PARTIR DE 27/03/2024

xxx

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 11/04/2024.

ACÚMULO LÍCITO

SME/COTIC

790.590.4 - ROGERIO MARCELO FERREIRA - 671783

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

xxx

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, HORÁRIO AMAMENTAÇÃO, LICENÇA GALA, ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL, ALTERAÇÃO DE NOME, LICENÇA NOJO E HORÁRIO DE ESTUDANTE.

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

633.906.9/1 Ana Rita Da Costa Ass III 15 2023 01/04/2024

677.334.6/1 Jane Munhoz Ass III 15 2023 13/05/2024

690.782.2/1 Graciela Marra Dir I 20 2023 01/04/2024

755.123.1/1 Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco Coord I 20 2023 02/05/2024

757.530.1/2 Jonatas Henrique Custodio Ass III 10 2023 02/05/2024

792.979.0/2 Andreza Brigano Dos Reis Coord Ped 15 2023 06/05/2024

804.285.3/1 Daniela Duelis De Mello Ass III 15 2023 14/03/2024

810.066.7/10 Stella Verzolla Tangerino Ass VI 10 2014 01/04/2024

882.016.3/2 Willian Gabelon Furlan Ass II 15 2023 15/05/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

612.705.3/1 Sandra Regina Alves De Paula 22/03/2024

749.388.6/1 Tatiana Aparecida Milanez 05/04/2024

749.388.6/2 Tatiana Aparecida Milanez 05/04/2024

778.064.8/2 Liége Nigro Silva 04/04/2024

822.411.1/1 Wilians De Araujo 22/03/2024

822.411.1/1 Wilians De Araujo 04/04/2024

916.168.6/1 Stefanie Mattoso Pereira Bueno 25/03/2024

919.993.4/1 Maria Cecilia Toledo Catalani 08/04/2024

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

531.229.9/3 Nilza Rosa De Souza 21/02/2024

749.361.4/1 Carlos Augusto Teixeira 08/04/2024

795.841.2/1 Marcíria De Cassia Araújo 12/03/2024

804.998.0/1 Cristobal Roberto Afonso Garcia 27/03/2024

810.351.8/1 Adriana Ide 02/04/2024

811.300.9/1 Jéssica Giarletta Lomas De Oliveira Rocha 27/03/2024

827.429.1/1 Karla Evelyn Cook 02/04/2024

841.063.1/2 Yolanda Oliveira Salgueiro 04/04/2024

921.918.8/1 Kamila Granzotto 14/03/2024

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

790.665.0/1 Tatiana Do Nascimento Fonseca 25/03/2024

828.492.0/1 Leandro Martins Arruda 11/03/2024

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

776.912.1/1 Gislaine De Almeida Luiz 02 27/03/2024

916.164.3/1 Mariele Coral De Moraes 03 03/04/2024

LICENÇA MÉDICA - RGPS, de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

676.286.7/2 Marcel Pinezzi 02 27/03/2024

687.459.2/4 Marcia Landi Basso 03 03/04/2024

687.459.2/4 Marcia Landi Basso 05 08/04/2024

897.945.6/2 Marcel Villemor Jofily De Lima 01 29/02/2024

LICENÇA MÉDICA ACIDENTE DE TRABALHO - RGPS até 15 dias

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE EH

586.810.6/4 Maria Aparecida Gaudêncio Oluwatuyi 08 10/04/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME FILHO DATA NASC

810.521.9/1 Renata Gonçalves Leite Pietra Vinco Zuccon 05/09/2023

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

841.063.1/2 Yolanda Oliveira Salgueiro 08 21/03/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

841.063.1/2 Yolanda Oliveira Salgueiro Solteira Casada

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V NOME/DE PARA

841.063.1/2 Yolanda Oliveira Salgueiro Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

639.033.1/1 Luciane De Lourdes Caputo Tonhato 08 27/02/2024

752.491.9/2 Rafael Batista Ortega 02 13/03/2024

781.453.4/1 Elisabete Gomes Dos Santos 08 10/03/2024

802.310.7/1 Kelly Cristina Batista Ortega 08 13/03/2024

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro, com fundamento nos termos do Art. 1º e 4º do Decreto nº 58.073 de 2018, a permissão para ausentar-se nos dias de provas, observadas as formalidades legais.

RF/V NOME CARGO

730.770.5/3 Shirley Costa De Oliveira Fileto Assistente Técnico de Educação I

849.960.8/1 Renato De Brito Pereira Assistente Técnico de Educação I

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/03/2024, PÁGINA 146, REFERENTE A LICENÇA MÉDICA.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

131.492.1/2 Isabel Cristina Guanaes Bittencourt 01 19/02/2024

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ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO dos Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. DE EDUCACÃO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7140193/2 - SIMONE NASCIMENTO GOMES - PEDAGOGIA - 02/02/2024

7329130/2 - LUCIANA DE LAZARE - PEDAGOGIA - 31/01/2024

8282897/3 - ANDREA DOS SANTOS CAVALCANTI - PEDAGOGIA - 15/02/2024

8388911/2 - EUDIMIR ROCHA SOUSA LIMA - PEDAGOGIA - 30/01/2024

8406871/2 - JULIANA CORREIA DE LIMA CARVALHAR - PEDAGOGIA - 01/02/2024

8774714/1 - ILANA PEREIRA DE ANDRADE - PEDAGOGIA - 13/12/2023

8796793/1 - HERICA SILVA DE SOUZA - PEDAGOGIA - 16/03/2020

8822018/2 - MARCIA DE JESUS SANTANA DOS SANTOS - PEDAGOGIA - 31/01/2024

8848203/2 - ALINE MOURA GAROFALO - PEDAGOGIA - 09/02/2024

8860793/2 - ARIANA FELICE DO NASCIMENTO - PEDAGOGIA - 01/02/2024

9305475/1 - PATRICIA RIBEIRO DE FREITAS - PEDAGOGIA - 02/02/2024

9305491/1 - PAULA ELEANE FACINA DE OLIVEIRA - PEDAGOGIA - 01/02/2024

9305556/1 - MARILIA AGUIAR FREGOLON DE OLIVEIRA - PEDAGOGIA - 02/02/2024

9305572/1 - THAMIRIS FELIX DA CUNHA MATOS - PEDAGOGIA - 01/02/2024

9305769/1 - FRANCISCA EDNA SILVA BARROS - PEDAGOGIA - 02/02/2024

9305777/1 - ISABEL MOURA VIEIRA BARRETO - PEDAGOGIA - 31/01/2024

9308539/1 - CLARICE MARIA DOS SANTOS - PEDAGOGIA - 01/02/2024

9308563/1 - RAFAELLA SILVA REIS DE MELLO - PEDAGOGIA - 31/01/2024

9184414/1 - DEBORA ARALDI - PEDAGOGIA - 15/05/2023

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7267401/3 - VALERIA APARECIDA NOGUEIRA GARIJO - LETRAS - 20/03/2024

8399671/3 - TATIANE SANTANA - PEDAGOGIA - 20/03/2024

8406791/1 - VANIL DOS SANTOS LIMA - PEDAGOGIA - 19/02/2024

8514062/2 - ANGELA SANTOS PEREIRA - PEDAGOGIA - 21/03/2024

xxx

ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO do Professor relacionado abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

8792968/1 - JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA - PSICOLOGIA - 14/03/2024

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2023/0049978-7 - CONCEIÇÃO APARECIDA BATISTA DE QUEIROZ - CPF 144.508.289-68

Autos n° 1051798-18.2023.8.26.0053 - Pretensão de declaração de inexigibilidade de débito. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento definitivo do julgado, fica declarada a inexigibilidade do débito a título de reposição de vencimentos no valor de R$ 1.727,00, em nome de Conceição Aparecida Batista de Queiroz, reg.func. 671.968.6/1, ficando cessado qualquer ato de cobrança ou execução.

Documento: 101543843   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

a portaria nº 3078/2024, de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0016064-4, em nome de KATIA SANTOS SA, Registro nº 668.798.9, Vínculo 3, a fim de declarar que, a partir de 01/04/2024, a servidora foi designada no Agrupamento Butantã - CELPs Butantã, Paraisópolis e Uirapuru, EH: 162100000790900, para exercer a função de Coordenador do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0016064-4).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3806/2024 - SEI nº 6016.2024/0012207-6 - 805.527.1, Vínculo 2, EDNA MARIA APARECIDA DE ANDRADE CERQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ibrahim Nobre, EH: 162100000440000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3807/2024 - SEI nº 6016.2023/0146725-3 - 801.798.1, Vínculo 2, ADRIANA CARDOSO CIFFANI BORG, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Casa Blanca, EH: 162200001760200, a partir de 15/04/2024.

Port. 3808/2024 - SEI nº 6016.2024/0032435-3 - 854.015.2, Vínculo 1, DAMARIS LUIZE STOFFERS FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, EH: 162200001460000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3809/2024 - SEI nº 6016.2024/0024781-2 - 695.595.9, Vínculo 1, HILDETTE SALES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Paulo Colombo Pereira de Queiroz, EH: 162200000330000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3810/2024 - SEI nº 6016.2024/0021030-7 - 820.876.0, Vínculo 1, ROSANA CHEFFER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, EH: 162200000210000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3811/2024 - SEI nº 6016.2024/0034611-0 - 823.883.9, Vínculo 1, LILIAN CARMO MESQUITA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marina Melander Coutinho, EH: 162300000080000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 3812/2024 - SEI nº 6016.2024/0036198-4 - 840.160.8, Vínculo 2, GABRIELA SILVA VIANA SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Érico Veríssimo, EH: 162400000340000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3813/2024 - SEI nº 6016.2024/0036090-2 - 668.096.8, Vínculo 2, IRVANA MARIA VIEIRA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Érico Veríssimo, EH: 162400000340000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3814/2024 - SEI nº 6016.2024/0042616-4 - 567.774.2, Vínculo 3, LUCIENE DANELUTI ANGELO MARQUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Abelardo Galdino Pinto - Piolin, EH: 162400000630000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3815/2024 - SEI nº 6016.2024/0042617-2 - 844.898.1, Vínculo 1, RENATA DA CONCEICAO VARGES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Embaixador Raul Fernandes, EH: 162400000200000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3816/2024 - SEI nº 6016.2023/0118251-8 - 699.243.9, Vínculo 3, ISABEL CRISTINA VICENTINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEBS Professora Neusa Bassetto, EH: 162900000660000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3817/2024 - SEI nº 6016.2024/0042550-8 - 793.095.0, Vínculo 1, EDERLI MIGLIORI BUSTAMANTE CERON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Visconde de Cairu, EH: 162900000430000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3818/2024 - SEI nº 6016.2024/0018081-5 - 744.450.8, Vínculo 2, RENATA DE SOUZA AZEVEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Rosangela Rodrigues Vieira, EH: 162900001280200, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3819/2024 - SEI nº 6016.2024/0021202-4 - 811.964.3, Vínculo 1, MARIA LAUDENICE PEREIRA DA SILVA BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Chácara Turística, EH: 163000001320000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3820/2024 - SEI nº 6016.2024/0027943-9 - 824.671.8, Vínculo 1, GRECIANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Ayrton Senna da Silva, EH: 163100000270000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 3821/2024 - SEI nº 6016.2024/0025046-5 - 723.980.7, Vínculo 1, FATIMA PAZIN DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Vicente de Carvalho, EH: 163200001060000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3822/2024 - SEI nº 6016.2024/0024392-2 - 845.435.3, Vínculo 1, RITA DE CASSIA MARTINS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Danton Castilho Cabral, EH: 163200000880000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3823/2024 - SEI nº 6016.2024/0016652-9 - 820.817.4, Vínculo 1, VANIA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Alexandre Vannuchi Leme, EH: 162500000310000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3824/2024 - SEI nº 6016.2024/0040760-7 - 691.543.4, Vínculo 1, ADRIANA PEREIRA DE ANDRADE SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marisa Moretti Câmara, EH: 163300001140000, a partir de 15/04/2024.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 3825/2024 - SEI nº 6016.2024/0042776-4 - 836.836.8, Vínculo 1, PRISCILA DE CASSIA PADOVESI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 15/04/2024 até 31/12/2024.

Port. 3826/2024 - SEI nº 6016.2024/0042776-4 - 836.836.8, Vínculo 1, PRISCILA DE CASSIA PADOVESI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 15/04/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101550134   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2024/0047600-5

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3863/2024 - SEI nº 6016.2024/0035221-7 - 744.129.1, Vínculo 1 - CRISTINA HELENA DE SOUZA TEICHNER, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Doutor Antonio João Abdalla, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000130000, em substituição a MAURO DA CONCEICAO MORANO, Registro nº 699.280.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 14/03/2024 a 02/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3864/2024 - SEI nº 6016.2024/0044170-8 - 693.335.1, Vínculo 1 - PATRICIA BARBOSA DE SOUSA, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 27/03/2024 a 31/12/2024, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3865/2024 - SEI nº 6016.2023/0077491-8 - 776.344.1, Vínculo 5 - RODRIGO SANTOS RAMOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Vera Lucia Fusco Borba, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000370000, em substituição a FABIANA PASSOS DE SOUZA, Registro nº 747.312.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3866/2024 - SEI nº 6016.2024/0017735-0 - 800.045.0, Vínculo 1 - ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Dinah Silveira de Queiroz, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001160000, em substituição a JOSE ALEXANDRE SANTOS, Registro nº 790.685.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/02/2024 a 18/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 3867/2024 - SEI nº 6016.2023/0127520-6 - 774.817.5, Vínculo 2 - JACQUELINE CAPEL, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Vereador Alex Freua Netto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000010000, em substituição a JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, Registro nº 673.797.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 20/03/2024 a 25/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3868/2024 - SEI nº 6016.2023/0127520-6 - 774.817.5, Vínculo 2 - JACQUELINE CAPEL, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Vereador Alex Freua Netto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000010000, em substituição a JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, Registro nº 673.797.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 26/03/2024 a 04/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3869/2024 - SEI nº 6016.2023/0127520-6 - 774.817.5, Vínculo 2 - JACQUELINE CAPEL, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Vereador Alex Freua Netto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000010000, em substituição a JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, Registro nº 673.797.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 05/04/2024 a 04/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3870/2024 - SEI nº 6016.2024/0042321-1 - 748.847.5, Vínculo 1 - ANDREA BRAGA PEREIRA NOVO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Aroldo de Azevedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000700000, em substituição a MARIA DO CARMO PRADO ASSUMPCAO, Registro nº 725.078.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3871/2024 - SEI nº 6016.2024/0037560-8 - 839.011.8, Vínculo 1 - GISELLE RIBEIRO DA SILVA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI LAJEADO II, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000990000, em substituição a MARILIA CLOTILDES SILVA MAGALHAES, Registro nº 771.560.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante o impedimento legal, por férias de TERESA CRISTINA VAZ CASTRO, Registro nº 791.974.3, Vínculo 1, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3872/2024 - SEI nº 6016.2024/0044930-0 - 804.864.9, Vínculo 1 - MIRIAM DA SILVA FREDERICO SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Madre Joana Angélica de Jesus, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000020000, em substituição a ANA PAULA LOPES GOMES, Registro nº 780.893.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 14/03/2024 a 28/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3873/2024 - SEI nº 6016.2024/0036423-1 - 743.642.4, Vínculo 1 - SANDRA DA ROCHA MOREIRA BEJA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Vladimir Herzog, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000680000, em substituição a KEILLA BARRETO GIROTTO, Registro nº 755.308.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3874/2024 - SEI nº 6016.2024/0037028-2 - 799.124.0, Vínculo 1 - LINDSAY VICENTE SIQUEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jocelyne Guimarães Fernandes de Mello, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000090000, em substituição a CRISTIANE COMBA ALVES SAONITTI, Registro nº 656.568.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 20/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3875/2024 - SEI nº 6016.2024/0041335-6 - 799.419.2, Vínculo 1 - HELLEN MACIEL DE OLIVEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Lizele Angelina Fontana, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500001020000, em substituição a JULIANA DOS REIS DOMINGUES, Registro nº 793.852.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante o impedimento legal, por férias de JESSE GRILANDA BRITO, Registro nº 844.043.3, Vínculo 2, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3876/2024 - SEI nº 6016.2024/0044950-4 - 836.832.5, Vínculo 1 - LARISSA PITANGA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Conjunto Prestes Maia, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Inácio Monteiro, EH: 162500000480000, em substituição a MADALENA SILVA DE ABREU, Registro nº 694.755.7, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/03/2024 a 29/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3877/2024 - SEI nº 6016.2024/0037007-0 - 844.461.7, Vínculo 1 - ALINE NASCIMENTO MARTINEZ, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Inácio Monteiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000960200, em substituição a ADRIANA MARTINS DA GAMA, Registro nº 793.649.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 20/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3878/2024 - SEI nº 6016.2023/0070417-0 - 749.392.4, Vínculo 1 - CATIA REGINA BRITEZ SOUZA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Gleba do Pêssego, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000580000, em substituição a ANE JOICE MIRANDA CORDEIRO ARRAIS, Registro nº 748.467.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 3879/2024 - SEI nº 6016.2024/0031490-0 - 820.141.2, Vínculo 1 - SUSAN LIBERATO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Rondon, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000300000, em substituição a ELAINE CRISTINA BRESCIANE SANTANA PEREIRA, Registro nº 750.688.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3880/2024 - SEI nº 6016.2024/0042246-0 - 745.338.8, Vínculo 1 - CIBELE DE OLIVEIRA BUENO DOS SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado) - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Delson Domingues, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000880000, em substituição a CARINA GODINHO DE OLIVEIRA CASTRO, Registro nº 693.934.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3881/2024 - SEI nº 6016.2024/0037647-7 - 770.859.9, Vínculo 2 - ANA MARIA GARUTI RODRIGUES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Três Marias, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001100000, em substituição a MARIA RITA CAETANO DA SILVA, Registro nº 728.646.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3882/2024 - SEI nº 6016.2024/0037842-9 - 748.092.0, Vínculo 1 - LOURDES DAS GRACAS MOTA LEITE, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001150000, em substituição a THAIS CRISTIANE PADILHA, Registro nº 744.416.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3883/2024 - SEI nº 6016.2024/0042277-0 - 772.505.1, Vínculo 1 - CATIA PINHO VILLALOBOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor João de Deus Bueno Dos Reis, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000130000, em substituição a ELLEN CRISTINA DE MORAIS PEREIRA BEZERRA, Registro nº 748.277.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 3884/2024 - SEI nº 6016.2024/0036387-1 - 692.455.7, Vínculo 1 - CLARICE HILARIO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Rumi Oikawa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000600000, em substituição a ADAIR DAER SIMOES FILHO, Registro nº 770.935.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3885/2024 - SEI nº 6016.2024/0036990-0 - 747.898.4, Vínculo 1 - KATIA APARECIDA DA SILVA SERBALUKI, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU CEI Alto Alegre, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001340100, em substituição a ELEN ARAUJO RODRIGUES ANDRADE, Registro nº 744.376.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3886/2024 - SEI nº 6016.2024/0036269-7 - 799.987.9, Vínculo 1 - BRUNA ERIKA DOS SANTOS GALVES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Alto Alegre, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001340200, em substituição a JOSE CARLOS AFONSO, Registro nº 793.070.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3887/2024 - SEI nº 6016.2024/0036546-7 - 795.499.9, Vínculo 1 - SILVIA APARECIDA COSTA MAURIZE DE SOUZA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Colonial, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000290000, em substituição a CYNTHIA MARTINS, Registro nº 727.761.0, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3888/2024 - SEI nº 6016.2024/0040983-9 - 736.256.1, Vínculo 3 - MARCIA RITA VARGAS DE OLIVEIRA FERREIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Nini Duarte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001000000, em substituição a SANDRA CRISTINA BATISTA, Registro nº 599.827.1, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101551096   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2024/0047838-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3890/2024 - SEI nº 6016.2024/0024907-6 - 812.929.1, Vínculo 1, ROSILENE CANDIDA DE LIRA IWASHITA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, EH: 162100000410000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3891/2024 - SEI nº 6016.2024/0020197-9 - 812.963.1, Vínculo 1, ANA POMPEIA SOARES PINHEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Julio de Mesquita, EH: 162100000080000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3892/2024 - SEI nº 6016.2024/0041867-6 - 846.295.0, Vínculo 1, AMANDA DE LIMA MORAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Lélia Gonzalez, EH: 162300000660000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3893/2024 - SEI nº 6016.2024/0041557-0 - 698.030.9, Vínculo 3, ANDREA DE FIGUEIREDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plinio Marcos, EH: 162300000640000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3894/2024 - SEI nº 6016.2024/0016065-2 - 802.082.5, Vínculo 2, CELINE SBRAVATI DE GOES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Eliza Rachel Macedo de Souza, EH: 162300000280000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3896/2024 - SEI nº 6016.2024/0043501-5 - 780.519.5, Vínculo 1, DANIELA CRISTINA DE DEUS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Lourival Brandão dos Santos, EH: 162300000360000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3897/2024 - SEI nº 6016.2024/0004927-1 - 776.791.9, Vínculo 2, MARLUCE PAULINO PEIXOTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, EH: 162300000730000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3898/2024 - SEI nº 6016.2024/0044078-7 - 801.822.7, Vínculo 1, LUCINALDO SILVA NORONHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Camilo Castelo Branco, EH: 162500001030000, a partir de 15/04/2024.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3899/2024 - SEI nº 6016.2024/0021603-8 - RF 840.186.1, Vínculo 3, DANILO VILAS BOAS DUARTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2915 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0023622-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Maria Antonieta D'Alkimin Basto, EH: 162100000680000, a partir de 15/04/2024.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3900/2024 - SEI nº 6016.2024/0021603-8 - 840.186.1, Vínculo 3, DANILO VILAS BOAS DUARTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jean Mermoz, EH: 162600000650000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3901/2024 - SEI nº 6016.2024/0045277-7 - 781.078.4, Vínculo 2, AMANDA DE FATIMA GOMES ARAGAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 42, de 07 de dezembro de 2022, Professor de Apoio Pedagógico - PAP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio Duarte de Almeida, EH: 162700000230000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3902/2024 - SEI nº 6016.2024/0041673-8 - 780.413.0, Vínculo 1, JOELMA SANTOS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Maria Aparecida de Souza Campos, EH: 162700000980200, a partir de 15/04/2024.

Port. 3903/2024 - SEI nº 6016.2024/0030474-3 - 843.275.9, Vínculo 2, TATIANE HERMINIO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Governador Mario Covas, EH: 162700000490000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3904/2024 - SEI nº 6016.2024/0042375-0 - 778.518.6, Vínculo 1, MARIA ELIEIDE DE OLIVEIRA BONFIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos Chagas, EH: 162700000020000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3905/2024 - SEI nº 6016.2024/0041541-3 - 790.637.4, Vínculo 1, ZILDA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Querino Ribeiro, EH: 162700000170000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 3906/2024 - SEI nº 6016.2024/0039678-8 - 603.949.9, Vínculo 2, LAURA SATIKO ARASHIRO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Célia Regina Lekevicius Consolin, EH: 162800000700000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3907/2024 - SEI nº 6016.2024/0035744-8 - 809.825.5, Vínculo 2, SHIRLENE PEREIRA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Lourenço Filho, EH: 162800000090000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3908/2024 - SEI nº 6016.2024/0040348-2 - 820.957.0, Vínculo 1, CYNTHIA SOLANGE ALEXANDRE REIS PIMENTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Reynaldo Porchat, EH: 163000001480000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3909/2024 - SEI nº 6016.2024/0036171-2 - 722.439.7, Vínculo 1, CARLA VEIGA PEREIRA CORREA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Lúcia dos Santos, EH: 163100000710000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3910/2024 - SEI nº 6016.2024/0036184-4 - 794.830.1, Vínculo 1, DANIELA LIMA DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Vanda Coelho de Moraes, EH: 163100000150000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3911/2024 - SEI nº 6016.2024/0027945-5 - 813.054.0, Vínculo 1, LUCIANA SANTOS DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Virgilio Tavora, EH: 163100000490000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3912/2024 - SEI nº 6016.2024/0043605-4 - 848.921.1, Vínculo 1, PAULA DE BRITO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho, EH: 163100000160000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3913/2024 - SEI nº 6016.2024/0042394-7 - 850.766.0, Vínculo 1, VIRGINIA MARIA SAVELLA FLEISCHMANN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bernardo O'Higgins, EH: 163100000020000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 3914/2024 - SEI nº 6016.2024/0020642-3 - 816.149.6, Vínculo 3, LISETTE ROCHA DE SOUZA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379 de 13 de outubro de 2016, para exercer a função de Professor Regente de Classe Bilíngue I, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Candida Dora Pino Pretini, EH: 163200001320200, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3915/2024 - SEI nº 6016.2024/0044716-1 - 794.950.2, Vínculo 1, CRISTIANE REGINA SILVA MODA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador Lino de Mattos, EH: 163300000440000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3916/2024 - SEI nº 6016.2024/0042070-0 - 854.669.0, Vínculo 1, JOELMA SOARES ALVES GROSSI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor João Augusto Breves, EH: 163300000220000, a partir de 15/04/2024.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101547700   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2024/0046447-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3779/2024 - SEI nº 6016.2024/0033618-1 - 773.564.2, Vínculo 1, FABIANE DA SILVA REGINALDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Olavo Pezzotti, EH: 162100000710000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3780/2024 - SEI nº 6016.2024/0003765-6 - 756.647.6, Vínculo 4, RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dom Veremundo Toth, EH: 162100000860000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3781/2024 - SEI nº 6016.2024/0022023-0 - 823.983.5, Vínculo 1, SORAIA RODRIGUES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, EH: 162200001420000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3782/2024 - SEI nº 6016.2024/0032653-4 - 845.652.6, Vínculo 1, ANDREA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor João Pedro de Carvalho Neto, EH: 162200000630000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3783/2024 - SEI nº 6016.2024/0027082-2 - 815.153.9, Vínculo 2, SOLANGE ALVES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, EH: 162200000710000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3784/2024 - SEI nº 6016.2024/0043590-2 - 786.749.2, Vínculo 2, ALESSANDRA FRANCISCA MOREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, EH: 162300000820000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3785/2024 - SEI nº 6016.2024/0043565-1 - 854.887.1, Vínculo 1, TAIS EVANDRA DE CARVALHO TELES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, EH: 162300000820000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 3786/2024 - SEI nº 6016.2024/0039164-6 - 845.325.0, Vínculo 1, REGINA LOPES DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Osmar Bastos Conceição, EH: 162400000950000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3787/2024 - SEI nº 6016.2024/0039168-9 - 840.925.1, Vínculo 2, GUSTAVO TONON LOPES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Osmar Bastos Conceição, EH: 162400000950000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3788/2024 - SEI nº 6016.2024/0042120-0 - 807.951.0, Vínculo 1, JOSE ALVES DE AMORIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Embaixador Raul Fernandes, EH: 162400000200000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3789/2024 - SEI nº 6016.2024/0039178-6 - 809.876.0, Vínculo 1, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BISPO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Comandante Garcia D'Avila, EH: 162400000640000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3790/2024 - SEI nº 6016.2024/0036064-3 - 808.548.0, Vínculo 1, TATIANE WATANABE FISCHER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor André Rodrigues de Alckmin, EH: 162400000020000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3791/2024 - SEI nº 6016.2024/0036262-0 - 821.491.3, Vínculo 1, SERGIO PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Jambeiro, EH: 162500000940200, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3792/2024 - SEI nº 6016.2024/0042456-0 - 774.891.4, Vínculo 2, EDSON RIBEIRO DE SIQUEIRA JUNIOR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edgard Cavalheiro, EH: 162900000260000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3793/2024 - SEI nº 6016.2024/0041151-5 - 770.623.5, Vínculo 1, FABIANA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Barão de Mauá, EH: 162900000550000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3794/2024 - SEI nº 6016.2024/0024893-2 - 836.772.8, Vínculo 2, ARIANE DOS SANTOS MARQUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Raul Pompéia, EH: 163000000310000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3795/2024 - SEI nº 6016.2024/0028598-6 - 846.840.1, Vínculo 1, REGINALDO CORREA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Silvio Portugal, EH: 163000000550000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3796/2024 - SEI nº 6016.2024/0024962-9 - 791.796.1, Vínculo 2, ALINE DE FATIMA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim da Conquista, EH: 163000001150000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3797/2024 - SEI nº 6016.2024/0030509-0 - 839.780.5, Vínculo 1, ANDREIA GOIS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Governador Mario Covas, EH: 162700000490000, a partir de 15/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3798/2024 - SEI nº 6016.2024/0044297-6 - 846.013.2, Vínculo 1, CRISTIANO CLEMENTE DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho, EH: 163100000160000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3799/2024 - SEI nº 6016.2024/0043721-2 - 844.142.1, Vínculo 3, EDNEI DE LIMA MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos Augusto de Queiroz Rocha, EH: 163100000280000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3800/2024 - SEI nº 6016.2024/0040224-9 - 791.971.9, Vínculo 1, ARIANA GOMES GONCALVES BRAGA RAMOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor José Rezende, EH: 163100000820200, a partir de 15/04/2024.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3801/2024 - SEI nº 6016.2024/0019406-9 - RF 843.517.1, Vínculo 2, SILVANI MARIA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 905 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Almirante Pedro de Frontin, EH: 163300000340000, a partir de 02/02/2024.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3802/2024 - SEI nº 6016.2024/0019406-9 - 792.049.1, Vínculo 1, MARIANA DA CUNHA PINTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Almirante Pedro de Frontin, EH: 163300000340000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3803/2024 - SEI nº 6016.2024/0019860-9 - 859.764.2, Vínculo 1, VIVIANE ROSA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Antonia e Artur Begbie, EH: 163300000830000, a partir de 15/04/2024.

Port. 3804/2024 - SEI nº 6016.2024/0043444-2 - 812.325.0, Vínculo 1, ANA PAULA DA COSTA LUI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 24, de 04 de setembro de 2023, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Raul Pilla, EH: 163300000520000, a partir de 15/04/2024.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101542945   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2024/0046419-8

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3749/2024 - SEI nº 6016.2021/0109426-7 - 744.775.2, Vínculo 2, MONICA FALCO SAMESHIMA DE FREITAS, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 6455 de S.M.E., D.O.C. de 30/11/2021, SEI nº 6016.2021/0109426-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 02/04/2024.

Port. 3750/2024 - SEI nº 6016.2021/0046754-0 - 816.037.6, Vínculo 1, THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3775 de S.M.E., D.O.C. de 16/06/2021, SEI nº 6016.2021/0046754-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 21/03/2024.

Port. 3751/2024 - SEI nº 6016.2021/0046754-0 - 816.037.6, Vínculo 1, THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3776 de S.M.E., D.O.C. de 16/06/2021, SEI nº 6016.2021/0046754-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 21/03/2024.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3752/2024 - SEI nº 6016.2024/0018937-5 - 801.652.6, Vínculo 1, DENIS ROBERTO LEITE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7385 de S.M.E., D.O.C. de 02/10/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3753/2024 - SEI nº 6016.2024/0018937-5 - 801.652.6, Vínculo 1, DENIS ROBERTO LEITE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7386 de S.M.E., D.O.C. de 02/10/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3754/2024 - SEI nº 6016.2022/0037415-2 - 842.876.0, Vínculo 2, EVERTON BERNARDES SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2388 de S.M.E., D.O.C. de 13/04/2022, SEI nº 6016.2022/0037415-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 26/03/2024.

Port. 3755/2024 - SEI nº 6016.2022/0037415-2 - 842.876.0, Vínculo 2, EVERTON BERNARDES SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2389 de S.M.E., D.O.C. de 13/04/2022, SEI nº 6016.2022/0037415-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 26/03/2024.

SME

Port. 3756/2024 - SEI nº 6016.2024/0035135-0 - 828.339.7, Vínculo 1, TATIANA APARECIDA TEOFILO DA SILVA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 6611 de S.M.E., D.O.C. de 30/08/2023, SEI nº 6016.2023/0099177-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 25/03/2024.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 3757/2024 - SEI nº 6016.2024/0041552-9 - 881.781.2, Vínculo 2, ANA CLAUDIA RIBEIRO PORTELA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 7184 de S.M.E., D.O.C. de 29/12/2021, SEI nº 6016.2021/0132738-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a partir de 20/03/2024.

Port. 3758/2024 - SEI nº 6016.2024/0041990-7 - 770.941.2, Vínculo 1, JESSICA VIEIRA DE AQUINO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7887 de S.M.E., D.O.C. de 11/10/2023, SEI nº 6016.2023/0116094-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3759/2024 - SEI nº 6016.2024/0041990-7 - 770.941.2, Vínculo 1, JESSICA VIEIRA DE AQUINO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7888 de S.M.E., D.O.C. de 11/10/2023, SEI nº 6016.2023/0116094-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3760/2024 - SEI nº 6016.2024/0041563-4 - 881.752.9, Vínculo 2, LUDMILA DOS SANTOS MARQUES, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 437 de S.M.E., D.O.C. de 18/01/2024, SEI nº 6016.2024/0005387-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 27/03/2024.

Port. 3761/2024 - SEI nº 6016.2024/0030076-4 - 770.579.4, Vínculo 1, TERESA CRISTINA FONTES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 869 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2022, SEI nº 6016.2022/0006765-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3762/2024 - SEI nº 6016.2024/0030076-4 - 770.579.4, Vínculo 1, TERESA CRISTINA FONTES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 870 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2022, SEI nº 6016.2022/0006765-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3763/2024 - SEI nº 6016.2024/0041504-9 - 819.595.1, Vínculo 1, JESSICA SILVA VELLA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4683 de S.M.E., D.O.C. de 21/06/2023, SEI nº 6016.2023/0071421-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicólogo Escolar, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 01/04/2024.

Port. 3764/2024 - SEI nº 6016.2024/0041504-9 - 819.595.1, Vínculo 1, JESSICA SILVA VELLA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4684 de S.M.E., D.O.C. de 21/06/2023, SEI nº 6016.2023/0071421-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 01/04/2024.

Port. 3765/2024 - SEI nº 6016.2024/0038485-2 - 793.636.2, Vínculo 1, JULIANA TELES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 7892 de S.M.E., D.O.C. de 04/10/2023, SEI nº 6016.2023/0115284-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3766/2024 - SEI nº 6016.2024/0038485-2 - 793.636.2, Vínculo 1, JULIANA TELES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 7893 de S.M.E., D.O.C. de 04/10/2023, SEI nº 6016.2023/0115284-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3767/2024 - SEI nº 6016.2024/0043084-6 - 753.190.7, Vínculo 1, KARINA LEITE RENTZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 6138 de S.M.E., D.O.C. de 17/12/2022, SEI nº 6016.2022/0130946-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Penha, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3768/2024 - SEI nº 6016.2024/0043084-6 - 753.190.7, Vínculo 1, KARINA LEITE RENTZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 6139 de S.M.E., D.O.C. de 17/12/2022, SEI nº 6016.2022/0130946-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Penha, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3769/2024 - SEI nº 6016.2024/0040454-3 - 680.591.4, Vínculo 2, LUCIANA MILIAN MANRUBIA DE ASSIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4969 de S.M.E., D.O.C. de 15/07/2020, SEI nº 6016.2020/0057994-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicólogo Escolar, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 19/03/2024, em virtude de sua aposentadoria.

Port. 3770/2024 - SEI nº 6016.2024/0040454-3 - 680.591.4, Vínculo 2, LUCIANA MILIAN MANRUBIA DE ASSIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4970 de S.M.E., D.O.C. de 15/07/2020, SEI nº 6016.2020/0057994-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 19/03/2024, em virtude de sua aposentadoria.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3771/2024 - SEI nº 6016.2023/0113772-5 - 851.130.6, Vínculo 1, DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7744 de S.M.E., D.O.C. de 29/09/2023, SEI nº 6016.2023/0113772-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3772/2024 - SEI nº 6016.2023/0113772-5 - 851.130.6, Vínculo 1, DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7745 de S.M.E., D.O.C. de 29/09/2023, SEI nº 6016.2023/0113772-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 01/04/2024.

Port. 3773/2024 - SEI nº 6016.2023/0139602-0 - 723.479.1, Vínculo 2, SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9453 de S.M.E., D.O.C. de 11/12/2023, SEI nº 6016.2023/0139602-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 09/04/2024.

Port. 3774/2024 - SEI nº 6016.2023/0139602-0 - 723.479.1, Vínculo 2, SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9454 de S.M.E., D.O.C. de 11/12/2023, SEI nº 6016.2023/0139602-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 09/04/2024.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo

Port. 3775/2024 - (SEI nº 6016.2024/0030156-6) - 801.953.3, vínculo 1, ALEX SANDRO MURILO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2724 de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2024, SEI nº 6016.2024/0030156-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a), em caráter excepcional, para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3776/2024 - (SEI nº 6016.2024/0013616-6) - 853.600.7, Vínculo 1 - ALESSANDRA TEIXEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3169 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0013616-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 163100000500000.

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Port. 3777/2024 - (SEI nº 6016.2024/0027958-7) - 787.339.5, vínculo 1, ANDREIA CECILIA NASCIMENTO MELLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3262 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0027958-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a), em caráter excepcional, para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3778/2024 - (SEI nº 6016.2024/0027958-7) - 787.339.5, vínculo 1, ANDREIA CECILIA NASCIMENTO MELLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3263 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0027958-7, pela qual o(a) servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, em caráter excepcional, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Documento: 101488015   |    Portaria

PORTARIA Nº 3922/2024
SEI nº 6016.2024/0022128-7

Secretaria Municipal de Educação

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONVOCAR, no período de 10/04/2024 a 10/04/2025, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015 e da Portaria SME nº 2.041 de 20/02/2017, o(a) Sr.(a) RENATO RANZINI RODRIGUES, RF 784.408.5, vínculo 1, Analista de Saúde - Nível II, para ingresso na Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais - J40, na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, EH: 161400000000000.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Documento: 101489054   |    Portaria

PORTARIA Nº 3923/2024
SEI nº 6016.2024/0035190-3

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Rui Bloem.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Documento: 101564619   |    Cursos

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COMUNICADO Nº 382, DE 12 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A LITERATURA NA SALA DE AULA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED.INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 15/05 A 26/06/2024

DATAS E HORÁRIO DAS AULAS SÍNCRONAS: 15/05, 29/05, 05/06, 12/06,19/06 E 26/06 - DAS 09H30 ÀS 11H30

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA ITAÚ CULTURAL E PLATAFORMA ZOOM.

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DO DIA 23/04 ATÉ ÀS 18H DO DIA 26/04, PELO LINK:

https://x.gd/xyjSs

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS A PARTIR DO SORTEIO REALIZADO PELA ÁREA PROMOTORA.

AS VAGAS SERÃO SORTEADAS, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO. OS SORTEADOS RECEBERÃO E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I e COORDENADOR PEDAGÓGICO

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 83% E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: DANIELA LIVIA DA COSTA ESPÓSITO - R.F.: 809.067.0; TATIANA SABADINI

ÁREA PROMOTORA: DIEFEM

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23132

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

COMUNICADO Nº 11, DE 04 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAPELA DO SOCORRO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "APRENDER E ENSINAR GEOGRAFIA NOS ANOS INICIAIS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I EM EXERCÍCIO NAS EMEFs da DRE capela do socorro.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 horas, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/05 A 14/06/2024.

TURMAS, DATAS, HORÁRIO E LOCAL DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

T1 - dias: 03/05, 10/05, 17/05, 24/05, 07/06 E 14/06 - DAS 8H ÀS 11H

LOCAL: UNICEU POLO CIDADE DUTRA-AVENIDA INTERLAGOS 7350

T2 - DIAS: 06/05, 13/05, 20/05, 27/05, 03/06 E 10/06 - DAS 19H30 ÀS 22H30

LOCAL: diped/DRE CAPELA DO SOCORRO - AVENIDA DO RIO BONITO, 2330.

TOTAL DE VAGAS: 70 VAGAS, SENDO 35 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK: https://forms.office.com/r/CztsB76KPt

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS COMO PÚBLICO-ALVO OS SEGUINTES CARGOS: COORDENADOR PEDAGÓGICO E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 84%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: DANIEL DE SOUZA MEDEIROS - RF 748.839.4

ÁREA PROMOTORA: DRE CS

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 32, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "TCA: PLANEJAMENTO E METODOLOGIAS ATIVAS PARA A PROMOÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO INTEGRAL, EQUÂNIME E ANTIRRACISTA NO CICLO AUTORAL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 26 HORAS, SENDO 24H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/04 A 29/10/2024

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

DIAS: 23/04, 21/05, 17/06, 27/08, 27/09 E 29/10

HORÁRIOS: TURMA 1: DAS 8H ÀS 12H E TURMA 2: DAS 14H ÀS 18H

LOCAL: INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - RUA: TEN. MIGUEL DELIA, 105 - SÃO MIGUEL PAULISTA

TOTAL DE VAGAS: 52, SENDO 26 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 14H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.gle/mMbYpr49gErkRwTN8

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 85%, ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ADRIANA GÓIS DE GODOY - R.F.: 806.338.9 E NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5

ÁREA PROMOTORA: DRE SÃO MIGUEL

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24053

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 101468327   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2024/0006611-7

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

690.434.3/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 6016.2024/0045648-9 162700000710000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 09 meses e 08 dias, correspondente ao período de: 02/05/1982 a 09/02/1985.

774.360.2/2 LUCIMEIRE GIMENES LEON 6016.2024/0044144-9 162700000600000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos, 03 meses e 19 dias, correspondente ao período de: 06/02/1984 a 24/05/1990.

781.762.2/1 MARILDA DELGADO 6016.2024/0044156-2 162700000630000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 10 meses e 13 dias, correspondente aos períodos de: 22/10/1974 a 04/11/1974; 01/10/1975 a 31/10/1984; 01/12/2003 a 31/12/2003; 01/07/2004 a 31/07/2004; 01/01/2008 a 29/02/2008; 01/04/2008 a 31/07/2008 e de 01/10/2008 a 31/10/2008.

816.355.3/2 LUCELENA MARINHO VIEIRA 6016.2024/0046151-2 162700000210000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 06 meses e 00 dia, correspondente ao período de: 16/06/2014 a 15/12/2015.

818.369.4/1 JORGE HENRIQUE DA SILVA PINTO 6016.2024/0044449-9 162700000130000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 10 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de: 15/01/1999 a 20/04/1999; 21/04/1999 a 30/09/1999; 01/10/1999 a 20/02/2003; 12/05/2003 a 15/04/2004; 03/02/2005 a 03/05/2006; 07/05/2007 a 13/08/2007; 01/04/2008 a 31/05/2008; 03/01/2011 a 13/12/2011 e de 15/04/2013 a 13/07/2013.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 101546350   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2022/0052305-0

Portaria nº 122 de 10 de abril de 2024.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

6016.2021/0011349-7

DOC do dia 06/12/2022, pág 34.

Onde se lê:

851.640.5/1

Rosely Moreira Mayer Cinti

6016.2021/0049081-9

02/04/2022

857.783.8/1

Filip Hubner Nunes

6016.2020/0088751-2

20/07/2022

859.681.6/1

Sandra Domingues de Souza

6016.2020/0088993-0

24/10/2022

859.837.1/1

Sarah Regina da Costa Correa

6016.2020/0059326-8

09/10/2022

Leia-se:

851.640.5/1

Rosely Moreira Mayer Cinti

6016.2021/0049081-9

21/04/2022

857.783.8/1

Filip Hubner Nunes

6016.2020/0088751-2

31/07/2022

859.681.6/1

Sandra Domingues de Souza

6016.2020/0088993-0

28/10/2022

859.837.1/1

Sarah Regina da Costa Correa

6016.2020/0059326-8

13/10/2022

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

Documento: 101547795   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0059900-8

6016.2019/0070051-8

PORTARIA Nº 120 de 10 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 143/2019 (CEEP), publicada no DOC de 26/10/2019, página 56, alterada pela Portaria nº 260/2020 (CEEP), publicada no DOC de 11/11/2020, pág. 12, pela Portaria nº 104/2021(CEEP), publicada no DOC de 27/05/2021, pág. 16, e alterada pela Portaria nº 232/2023 (CEEP), publicada no DOC de 14/11/2023, pág. 183 referente a EMEF MARECHAL MALLET.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:

NOME

RF/V

CARGO

Cristina Cardeal Gomes dos Santos

730.101.4/2

Coord. Pedagógica

Viviane Vicentini Quilice Lima

680.981.2/2

Prof de Ens Fund II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão as servidoras:

NOME

RF/V

CARGO

Sandra Sueli Rocha de Oliveira

735.441.0/2

Coord. Pedagógica

Alcilene Gomes Balbino dos Santos

820.912.0/1

Prof de Ed Inf e Ens Fund I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 143/2019, na Portaria nº 260/2020 e na Portaria nº 104/2021.

6016.2019/0070880-2

PORTARIA Nº 121 de 10 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 151, publicada no DOC de 26/10/2019, página 56, referente EMEI PADRE MANOEL DA NÓBREGA.

RESOLVE:

Art.1º EXCLUIR da Comissão os servidores:

Art.2º INCLUIR na Comissão os servidores:

NOME

RF/V

Cargo/Função

Francine Valero Colim

6854915/1

Prof de Ed Inf e Ens Fund - I

Marcia Silva da Costa Isidoro

7817649/1

Aux. Téc. de Educação.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº (CEEP) de nº 151/2019.

6016.2019/0069750-9

PORTARIA Nº 123 de 12 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 133, (CEEP) de 23/10/2019, publicada no DOC de 25 /10 / 2019, página 133 referente à EMEI JOSÉ DUARTE.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO

Zilda Mary de Freitas Antonachi

778.309.4/1

Aux. Téc. de Educação

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO

Luciana Nascimento

782.255.3/1

Aux. Téc. de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 133(CEEP) DE 23/10/2019 e Portaria nº 204 (CEEP) de 22/10/2020.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

Documento: 101549152   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0059904-0

6016.2019/0070730-0

PORTARIA Nº 114 de 09 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 166/2019, publicada no DOC de 26/10/19, página 56 e alterações, referente a EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

ROSIMAR APARECIDA RODRIGUES

522.738.1/2

Assist. de Diretor de Escola

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

MARINA BACICH SCARABEL SOARES

932.730.4/1

12/03/24

AMANDA COSTA CANDIDO DA SILVA MARTINS

932.751.7/1

12/03/24

GUSTAVO MEIRA MENINO

936.239.8/1

13/03/24

MARINA BACICH SCARABEL SOARES

932.730.4/2

21/03/24

MARCIA SANTANA CARVALHO

936.971.6/1

25/03/24

THAIS BARROS DE PAULA CAPEL

809.178.1/2

01/04/24

RENATO AKIRA ETO

937.180.0/1

02/04/24

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0073414-5

Portaria nº 115 de 09 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 190/2019, publicada no DOC 01/11/2019, página 46, referente a CEI MISSIONÁRIA DOROTHY STANG.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

MARIANA DE JESUS ROCHA CARVALHO

734.771.5/1

ASSIST. DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

ALINE MOURA GAROFALO

884.820.3/2

09/02/2024

TANIA CRISTINA ALVES BARBOSA CARMONA

780.158.1/2

26/10/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070699-0

PORTARIA Nº 116 de 09 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 18/10/2019, publicada no DOC de26/10/2019, página 55 e alterações, referente a EMEI PROF. LUIZ PEREIRA.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Daniella Bastida Bergamo

723.891.6/2

Assist. de Diretor de Escola

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Caroline Miranda da Silva

781.511.5/3

25/03/2024

Tatiana Fernanda de Souza

935.064.1/1

28/03/2024

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Miriam Teixeira de Godoy

776.992.0/1

Coord. Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Beatriz Von Lasperg Careli

934.897.2/1

27/03/20245

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070254-5

Portaria nº 119 de 09 de abril de 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº147/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 56 e alterações, referente ao CEU CEI DIRCE MIGLIACCIO.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

JANE DA SILVA NUNAN

608.409.5/4

Assist. de Diretor de Escola

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

ADRIANA SOUZA VIEIRA DA SILVA

882.903.9/2

10/03/2021

CLAUDIA CRISTINA FREIRE DE CARVALHO

859.122.9/2

02/02/2022

CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO

892.177.62

30/01/2024

DAFFNER ALINE MIGUEL GOES SILVA

885.960.4/1

10/03/2021

EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA

814.412.5/3

14/12/2021

FLAVIA MENDES DA SILVA

713.896.2/2

08/10/2020

GABRIELA XAVIER SILVA

890.561.4/1

30/11/021

JULIANA DE CASTRO NOVAES

773.967.2/2

02/05/2021

NATALIA NERY MENDES NOGUEIRA DE SA

889.554.6/1

30/09/2021

SILMARA EGIDIO SABINO

810.633.9/3

18/02/2022

VALÉRIA SOARES DA FONSECA

891.635.7/1

11/02/2022

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

NESTOR ANGELO DA LUZ

754.427.8/1

Coord. Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

ALEFINATE RODRIGUES DE SOUZA

895.385.6/1

22/03/2022

CLAUDIA RUDI DE SOUZA

719.445.5/2

18/02/2022

ELISANGELA MARIA DA SILVA

912.748.8/1

21/09/2022

MARIA DO SOCORRO VIDAL DA SILVA

891.962.3/1

31/01/2022

PAULA MOURATO DA SILVA VIEIRA

917.862.7/1

09/02/2023

QUÉSIA RENATA SOUZA SILVA

910.533.6/1

06/07/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0069750-9

PORTARIA Nº­­­­ 124 de 12 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEI JOSÉ DUARTE.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

NOME

RF/V

CARGO

Isabel Cristina Soares da Silva

683.678.0/4

Coord. Pedagógico

Servidores Ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

Soraia Castro Pereira Carvalho

933.994.9/1

25/03/2024

Jéssica Moreno Alves

934.511.6/1

27/03/2024

Kátia Ferreira dos Santos

848.617.4/2

01/04/2024

Letícia Aparecida Valentim Tiné

934.797.6/1

09/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DNORT).

6016.2019/0069872-6

PORTARIA Nº 125 de 12 de abril de 2024.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 163 de 26/10/2019 página 55 e alterações, referente ao CEI Maria Aparecida Siqueira Campos.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Mônica Rodrigues Portapila

752.069.7

Assist. de Diretor de Escola

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Angélica Tatiana da Silva

917.859.7/1

07/02/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 101480519   |    Despacho deferido

6016.2024/0004533-0 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0004533-0

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento = 289);

GSN - Gratidicação por Serviço Noturno (código de pagamento = 0052);

RF VINC NOME GDA GSN A PARTIR DE

9366181 1 GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS X X 13/03/2024

II - PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 101523938   |    Adicionais

São Paulo, 11 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112,

DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

675.954.8/2 LILIAN CRISTINA DE LIMA 5º 24/02/2024 163200001340200

681.391.7/2 ELIANE GAROFOLO PEREIRA DIAS CORALI 5º 09/12/2023 163200001270000

684.981.4/2 SUELI APARECIDA DA SILVA 3º 16/03/2024 163200000710000

690.843.8/2 DANIELA DE SANTANA LOBATO 4º 14/09/2023 163200000380000

712.910.6/1 CLAUDETE HILDA DA SILVA 4º 01/03/2024 163200000380000

713.265.4/4 SILVIA DE JESUS PEREIRA 4º 01/02/2024 163200001010000

713.653.6/3 ANDREA SILVANA DOS SANTOS 4º 19/03/2024 163200000210000

721.657.2/1 KELY REGINA MATOS DE SOUSA 4º 24/03/2024 163200000210000

728.465.9/2 NEUSA DE OLIVEIRA 3º 25/02/2024 163200000490000

747.714.7/4 ANA LUCIA SERRANO 3º 28/02/2024 163200000040000

752.513.3/1 GLEICE CRISTINA PEREIRA SILVA 3º 12/03/2024 163200000150000

804.725.1/1 JOSE EDSON NOGUEIRA MERCOLI 2º 21/12/2023 163200000900000

805.916.1/1 SUZANA APARECIDA TOFOLLO CASINI 2º 31/03/2024 163200000950000

837.589.5/1 MARINETE CHIALI 1º 07/05/2023 163200000670000

838.723.1/1 GEANE PEREIRA DOS SANTOS 1º 09/10/2023 163200000130000

839.863.1/1 FLAVIA LUKSYS 1º 27/02/2024 163200001280000

840.094.6/2 CAROLINE DOMINGOS DE SOUZA 1º 29/11/2023 163200000210000

841.897.7/1 SILAS BORGES DA SILVA 1º 09/03/2024 163200000130000

842.951.1/2 CLAUDIA DO VALE SANTOS 1º 24/02/2024 163200000130000

844.039.5/2 EDUARDO BEZERRA DA SILVA 1º 01/04/2024 163200000470000

II - INDEFERIDOS

Reg. Func. Nome QQ E.H.

713.811.3/1 MARIA INES PEREIRA REIS 4º 163200001280000

682.467.6/2 ONÉDIA GONÇALVES DOS SANTOS 5º 163200000210000

720.400.1/1 EDSON MORAES DE ARAUJO 4º 163200000130000

722.947.0/2 ELISA BARROS DA SILVA MENESES 4º 1632000001100000

724.102.0/2 CELIMAR GONÇALVES 3º 163200000420000

724.102.0/1 CELIMAR GONÇALVES 4º 163200000420000

721.846.0/2 RENATA PONCE RIBEIRO 3º 163200000490000

755.677.2/1 GISELE DE MACEDO TAKIUTI 3º 163200000350000

IV - PUBLIQUE-SE

V - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Documento: 101551501   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 710.670.0/2 - MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS - 6016.2024/0044068-0 - 163200000530000

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 09 anos, 01 mês e 18 dias. Correspondente aos períodos de: 06/08/1998 a 07/02/1999, 03/03/1999 a 07/02/2001, 21/03/2001 a 11/11/2001, 21/12/2002 a 13/02/2005, 28/03/2005 a 12/02/2006, 07/03/2006 a 11/02/2007, 02/03/2007 a 08/03/2009,

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 15 dias.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 01 mês e 00 dia.

RF: 710.670.0/3 - MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS - 6016.2024/0044118-0 - 163200000530000

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 02 anos, 11 meses e 27 dias. Correspondente ao período de: 09/03/2009 a 28/11/2012

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária.

O tempo de: 00 ano, 01 mês e 13 dias.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 07 meses e 21 dias.

RF: 716.835.7/4 - CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA- 6016.2024/0046286-1 - 163200001320100

DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 01 mês e 13 dias. Correspondente ao período de: 01/03/2011 a 13/04/2012.

RF: 776.976.8/1 - MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA - 6016.2024/0044282-8 - 163200001330100

DESPACHO: CÓD. 0173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 00 ano, 06 meses e 02 dias. Correspondente ao período de: 29/05/2000 a 30/11/2000

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 00 ano, 06 meses e 02 dias . Correspondente ao período de: 29/05/2000 a 30/11/2000

RF: 780.534.9/2 - ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS DE ANDRADE- 6016.2024/0046266-7 - 163200000180000

DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 00 ano, 11 meses e 20 dias. Correspondente ao período de: 21/05/2009 a 10/05/2010.

RF: 838.947.1/1 - GRAZIELLI DOS SANTOS - 6016.2024/0043775-1 - 163200000120000

DESPACHO: CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 07 anos, 03 meses e 27 dias. Correspondente aos períodos de: 03/11/2009 a 06/05/2010, 11/05/2010 a 03/03/2017.

RF: 850.794.5/2 - MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA- 6016.2024/0046309-4 - 163200000930000

DESPACHO: CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 03 anos, 09 meses e 24 dias. Correspondente ao período de: 28/04/1994 a 05/04/1998.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 101381119   |    Movimentação de Pessoal

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

I - Defiro o pedido de prorrogação de Posse, formulado pelos requerentes abaixo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

DANIEL CIOLA JUNIOR RG 32.432.386-4

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Documento: 101584838   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0048230-7

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do paragrafo 1º do artigo 126 da Lei 14.660/07.

Eliana Santana dos Santos - RG 25397398-3 - Prof. Ens. Fund.II e Médio

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 101547500   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2024/0000405-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

619.709.4/1 CONCEICAO APARECIDA DE MELO ANDRADE 6º 15/02/2024 163000000300000

639.236.9/2 CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES 6º 05/01/2024 163000000710000

646.610.9/1 LUCIANE MARIA FUMES 6º 16/02/2023 163000000610000

651.064.7/4 ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 4º 21/09/2023 163000000340000

708.238.0/2 VANIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 4º 03/01/2024 163000000110000

713.595.5/1 ZILMA ALVES FERREIRA 4º 09/12/2023 163000000240000

714.040.1/1 PEDRO DOS SANTOS GARCIA 4º 14/10/2023 163000001230000

714.113.1/1 WANDECIR APARECIDA MARIA DE FREITAS 4º 16/01/2024 163000000270000

795.723.8/1 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO TOBIAS 2º 17/02/2024 163000000810000

798.616.5/1 PRISCILLA DE SOUZA AMARAL 2º 07/01/2023 163000000590000

799.361.7/3 NAILDA SIQUEIRA LIMA 2º 19/02/2024 163000001070000

804.292.6/1 ROSANA FIGUEIRA DO NASCIMENTO 2º 25/01/2024 163000001350100

839.589.6/1 MARIA ELISABETE DOS SANTOS PIRES 1º 06/01/2024 163000001350100

842.451.9/1 EVERTON FRANCO DE OLIVEIRA 1º 03/03/2024 163000001080000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

684.908.3/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 2º 27/02/2024 163000001120000

684.908.3/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 3° 27/02/2024 163000001120000

684.908.3/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 4º 27/02/2024 163000001120000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 27/04/2017

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

651.064.7/4 ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 3º 17/01/2017 161071133000000

KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Documento: 101520396   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2024/0022157-0

COMUNICADO Nº 026 DE 11/04/2024

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 51/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Professora Doutora Irene Garcia Costa de Souza, situada na Rua Gonçalo Aldana, nº 385, Bairro: Vila Homero, Fone: 3941-1906, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada no formato presencial, no período de 15 a 17/04/2024.

2 - No ato da inscrição deverá ser entregue: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no formato presencial, no dia 18/04/2024, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Documento: 101520805   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 01 23/02/2024

7867174/3 ROSIANE FIGUEIRA CABRAL 03 03/04/2024

9353623/1 ISAQUE DE ALMEIDA 07 08/04/2024

7258330/1 PATRICIA APARECIDA AMORIM DE MOURA 01 08/04/2024

8469237/1 SIDNEI DONIZETE DA SILVA 01 08/04/2024

7334061/1 SEBASTIANA PAIVA 05 08/04/2024

7438346/1 IOANNIS BLOUGOURAS NETO 05 08/04/2024

8138273/2 CLAUDEMIR OLIVEIRA DE LIRA 05 04/04/2024

9329196/1 MARCO TULIO DE OLIVEIRA VALADARES 02 08/04/2024

6944523/1 KARINA DA SILVA CAVALCANTE 04 08/04/2024

8219338/1 JESSICA MELO DA SILVA 02 09/04/2024

8536520/1 SIMONE CRISTINA DE CARVALHO 01 09/04/2024

9327380/1 GABRIELA POVO DE CASTRO 03 09/04/2024

6837204/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 03 10/04/2024

7827725/1 CRISTIANE PAULA SACCONI 01 08/04/2024

9353291/1 GABRIEL MORENO LUIZ 04 10/04/2024

7226462/1 MARCIA REGINA AYRES GOMES 05 10/04/2024

7285124/1 e 2 ADENILTO PEREIRA DE SOUZA 02 10/04/2024

7139721/1 ELIANA APARECIDA CUSTODIO DA SILVA 03 07/04/2024

8076707/1 VERA LUCIA DE LOURDES SANTOS 10 11/04/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8908397/1 ELLIONAY LOPES COSTA MARTINS 02 29/02/2024

7478356/2 e 3 CAROLINA CARVALHEIRO 02 09/04/2024

9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 03 27/03/2024

7216998/1 e 2 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 01 05/04/2024

8467072/1 e 3 MESSIAS SANTOS DA COSTA 01 09/04/2024

8242828/1 SUELI APARECIDA BERTAGGIA DOS AFLITOS 01 08/03/2024

7776071/1 AMANDA CRUZ 03 08/04/2024

7736282/1 e 2 DEBORA APARECIDA GALLARDO 03 09/04/2024

7455500/1 e 2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 01 09/04/2024

8096678/1 e 2 MARCIA HELENA LIMA RABELO 03 08/04/2024

8211949/1 HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 02 04/04/2024

7937261/1 e 2 JOSIENE BARBOSA DE SOUZA LARA 02 09/04/2024

8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 01 04/04/2024

6777031/1 PATRICIA MARQUEZI 01 08/04/2024

9357947/1 PEROLA VILLALOBO GARCIA 02 02/04/2024

7929889/1 TASSIA RANGEL DOS SANTOS 03 08/04/2024

7235003/2 e 3 EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 03 10/04/2024

6658687/2 MARA LUCIA ALVES DOS SANTOS 01 02/02/2024

7227922/1 e 2 ALEXANDRA SITTA 01 08/04/2024

8228671/1 LUCIANA MELO DE ARAUJO BRITO 01 05/04/2024

8513406/1 ADRIANA MARIA DE LIMA 01 09/04/2024

7561822/1 e 3 MARILENE MARTINS 03 09/04/2024

7110758/1 VICENTE DE JESUS PEREIRA 01 03/04/2024

6950451/1 RENATA FERREIRA BARBOSA AMARO 03 07/04/2024

7962991/2 e 3 ROSANA LIMA MOLENA 01 08/04/2024

9367357/1 NICOLI CARDOZO URCULINO 01 08/04/2024

8556067/2 DANILO DA SILVA SANTIAGO 01 09/04/2024

8511128/1 CAMILA CRISTINA BOASSI DA SILVA 02 08/04/2024

9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 01 08/04/2024

8181080/1 TELMA ALVES NEGREIROS E PEREIRA 02 09/04/2024

9376780/1 REGINA FERREIRA COSTA 01 10/04/2024

6950400/1 FABIANA COLA DE LIMA RODRIGUES 01 05/04/2024

8577170/1 SIMONE GALDINO DOS SANTOS COSTA 03 10/04/2024

8357889/1 e 2 DANILA MONTEIRO DE SOUZA REIS 01 10/04/2024

8183856/1 GLAUCIA DE SOUZA SILVA 03 31/03/2024

8183856/1 GLAUCIA DE SOUZA SILVA 01 05/04/2024

5995965/2 CLAUDIA BONAVITA SERRANO 01 26/03/2024

7957165/1 RENATA QUEIROZ DE MAGALHAES 03 03/04/2024

7806027/1 e 2 RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN 02 10/04/2024

8131856/1 DANIELA APARECIDA DA SILVA 03 09/04/2024

7110758/1 VICENTE DE JESUS PEREIRA 01 05/04/2024

6219829/3 EDNA ALVES DA ROCHA 03 07/04/2024

9342621/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 01 05/04/2024

6904319/1 ADRIANA JORGE 01 09/04/2024

8773904/1 ROSEMEIRE ROSA DE OLIVEIRA MEDEIROS 03 10/04/2024

8456917/1 CINTHIA GONCALVES DE ARAUJO 02 08/04/2024

8056170/1 ADRIANA PEREIRA 01 10/04/2024

7959044/1 e 3 LUCINEA MARIA DE PAIVA 01 08/04/2024

8358061/1 VIVIANE PINHEIRO DOS SANTOS 01 09/04/2024

8214671/1 e 2 ANGELA CRISTINA LOPES 01 09/04/2024

8431469/1 VIVIANE COSTA LOURENCO 03 10/04/2024

7141033/1 CELI CONCEICAO DOS SANTOS 01 10/04/2024

8791376/1 e 2 POLLYANA DE BRITO PINHEIRO VIANA 01 10/04/2024

8404747/1 SILVANA DIAS DOS SANTOS 03 11/04/2024

6849083/2 MARINONIA DIAS BEVENUTO 02 09/04/2024

8403589/1 MARIA LUIZA OLIVEIRA DE LIMA 01 09/04/2024

9352490/1 GABRIELA GOMES ARAUJO 01 10/04/2024

7776080/1 MARINA MORELLON 01 09/04/2024

7778309/1 DAVID DOMENICALI DA SILVA 02 09/04/2024

7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 01 10/04/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8840628/1 LUCIMAR MARIA DO NASCIMENTO 01 02/04/2024

9289569/1 SIBELI DOS SANTOS SARMENTO MOREIRA 01 09/04/2024

8841152/1 ROGERIO LOPES DE AQUINO 05 08/04/2024

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 02 05/04/2024

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 01 08/04/2024

9280235/1 LEYLA BASTOS PAULINO 05 01/04/2024

8955930/1 DEBORA NEVES DA SILVA OLIVEIRA 01 08/04/2024

9280235/1 LEYLA BASTOS PAULINO 01 08/04/2024

8837694/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA XAVIER 01 09/04/2024

9378502/1 ANGELA CRISTINA DE ALMEIDA 01 05/04/2024

9225331/1 KARINA CAETANO DA SILVA VIANA 01 05/04/2024

9147411/1 TATIANA FAVRETO ROVERI 01 05/04/2024

9106481/1 SUELI APARECIDA DE ANDRADE MACIEL 05 08/04/2024

9158367/1 MARCIA CHAVES BUZATTO LOZER 02 08/04/2024

9108041/3 DIEGO NOGUEIRA GOULART 06 01/04/2024

9205110/1 ALINE ALVES LOPES 07 10/04/2024

7480431/2 FABIOLA FRANCISCO BARBERI 01 09/04/2024

8439001/5 KATIA ALVES CARNAUBA 03 09/04/2024

9376607/1 LUIS ANTONIO BERTELLI 07 29/03/2024

8404747/2 SILVANA DIAS DOS SANTOS 03 11/04/2024

8964475/1 ANA NILMA GOMES DOMINGUES 01 09/04/2024

8964475/1 ANA NILMA GOMES DOMINGUES 03 10/04/2024

8105944/2 MARCONI GOMES MEDEIROS 03 10/04/2024

9106570/1 LILIA RAQUEL NOGUEIRA MEDEIROS 04 10/042024

8167273/3 GENI SANTANA CARDOSO 05 08/04/2024

9263888/1 DIJALDA ROCHA VIANA 03 09/04/2024

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

8935441/1 LILIAN DOS SANTOS VIEIRA SILVA 08 05/03/2024 MÃE

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8981582/1 CAROLINE DE MOURA SALES 01/06/2023

8445974/1 FERNANDA DE MACEDO CANTANTE 14/10/2023

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9383841/1 TACIANE MARIA DA SILVA RODRIGUES 1º SEMESTRE/2024

KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO

Diretora Regional de Educação

Documento: 101581247   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/04/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7594356

FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA GONCALVES

646051

8129347

DEBORAH FIGUEIREDO IZAPPI

653657

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5755522

JOAO MARCOS DE ALMEIDA BISPO

649819

7360053

ISABEL APARECIDA CREMA DALLAGO

671231

Os acúmulos pretendidos atendem as exigências legais quanto aos cargos.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Documento: 101534327   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071393-8

PORTARIA Nº 62 DE 12 DE ABRIL DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF WANNY SALGADO ROCHA, PROF . constituída pela Portaria nº 274 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2024, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

827.034.1/1 Patricia Sampaio Barbosa Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

825.926.7/1 Danieli Souza Navarro Secretário de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 274/2024.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 101511394   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043459-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

730.669.5/1 HÉLIDE DUTRA DE MORAES 20320020

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 101555584   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043430-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9250204 1 yatiara henrique dantas dos santos 162900001310100 07/03/2024 ATRIBUIÇÃO

6752683 1 paulo lima da silva 162900001310100 18/03/2024 remoção

9113177 1 sandra oliveira diniz da silva 162900001090000 05/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9301372 1 ayara carolina silva muquem 162900000370000 12/03/2024 atribuição

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 101596679   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2024/0001888-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/04/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6756310 RENATA CIBELLE SILVA DE LAMATA 657144

6946631 CRISTIANE LEITE FERREIRA 651022

7281072 EDNEIA LETICIA MARGUTI 656254

7446446 JOSE MARIO DE OLIVEIRA BRITTO 671403

7456263 OLIVIA PEREIRA DA SILVA 647184

7475462 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 647454

7499151 GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS 650513

7544952 MARIA DE FATIMA DA SILVA 663346

7804181 ADRIANA CINTIA CODINHOTO 650936

7806400 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 650419 ‘

7823991 JENIFER GARCIA 665395

7863772 ELAINE CRISTIANA DE LIMA 651105

7904533 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 656154

7942117 CAMILA BALDINI JESUS COELHO 650982

7950497 ELAINE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 645337

7956819 CLAUDIA REJANE DE OLIVEIRA TERUYA 650432

7957823 RENATA BORGES MACARONI PAULINO 656248

7975309 DANIELA BATISTA OLIVEIRA GALDINO 648543

7994001 ADRIANA DE CASSIA PAOLILLO 656485

8096554 LILIAM DA SILVA 659202

8129151 ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 651903

8222673 MARIA LUCIA PEREIRA ARAUJO 655748

8402761 PAMELA KELLY RIPARDO B. DE MENDONÇA 651892

8895082 VANESSA RODRIGUES PUERTA 647371

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

8414530 CLAUDIO CERQUEIRA PIRES 670932

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

RECONSIDERAÇÃO

8935394 DANIELLE SANTOS LIMA 662294

Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 18/03/2024

página 141.

O pedido de reconsideração é tempestivo e merece acolhida parcial , pois apesar de não trazer fatos novos que descaracterizem a ilicitude para o período de 01/02/2024 a 18/03/2024 e considerando que a incompatibilidade de horário foi resolvida, propomos, smj, o arquivamento do presente expediente dispensando a solicitação de recurso.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/03/2024, PÁGINA 124

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

7706219 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 659305

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 101488201   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0002517-8

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

617.885.5/3 EDMARA APARECIDA DE ABREU 5º 23/12/2023 162900000560000

646.991.4/1 MARIA DE JESUS BIRIBILI GARCIA 6º 17/03/2024 162900000570000

660.689.0/1 MARCELO ROCHA TORRES DE SANTANA SILVA RODRIGUES 7º 04/04/2024 162900000000000

677.653.1/1 LILIAN DE CASSIA NASCIMENTO NAMBA 4º 07/03/2024 162900000520000

680.409.8/3 ADRIANA PEREIRA DA MATA SIQUEIRA 1º 09/03/2024 162900000220000

695.603.3/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 4º 31/10/2023 162900000840000

714.312.5/1 VIVIANE PORTO DE SOUZA 4º 30/01/2024 162900001110000

715.436.4/1 MARLENE CANDIDA DE OLIVEIRA 4º 01/03/2024 162900000300000

720.426.4/1 FATIMA PITONDO COLTRI 4º 30/03/2024 162900000620000

730.231.2/4 KARINA CADETTE 1º 13/12/2023 162900000150000

799.401.0/1 LARISSA CASSIANO DE ALMEIDA VIEIRA PINTO 2º 14/10/2023 162900000640000

803.374.9/1 PRISCILA CHAVES GROSSO 2º 22/09/2023 162900000720000

803.640.3/1 SORAIA ELIAS EL DIAB LAYAUN 2º 11/03/2024 162900001040000

804.798.7/1 ANDERSON WILLIAN DE SOUSA 2º 29/03/2024 162900000000000

838.809.1/1 WIVIAN LINARES DE SOUZA 1º 01/11/2023 162900000610000

839.572.1/1 JACQUELINE APARECIDA DE SOUSA HOLANDA 1º 25/01/2024 162900000950000

839.952.2/1 CRISTIANE SANTOS DA COSTA 1º 22/12/2023 162900001300100

840.298.1/1 ERIKA MARQUES DE OLIVEIRA DIAS 1º 03/02/2024 162900000090000

840.334.1/1 ERIKA SOARES ALMEIDA MARQUES ROSSI 1º 23/02/2024 162900000090000

841.432.7/1 PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1º 08/03/2024 162900001300100

842.187.1/1 UBIRATAN FERREIRA MAIA DA SILVA ANDRADE 1º 01/03/2024 162900001290200

843.310.1/2 DANIELE VALENTE HERMOSO MOTA 1º 12/03/2024 162900001070000


LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Documento: 101561460   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2024/0048027-4

Portaria Nº 158, de 12 de abril de 2024.

Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no uso da delegação de competência conferida pelo Título de Nomeação nº 35, de 28 de Fevereiro de 2019, visando atender à determinação contida no Decreto 56.669, de 1º de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nos órgãos da Rede Direta da DRE São Miguel:

NOMESC NOME RF

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL - DRE

FABIO AUGUSTO BALESTRI 824.930-0

OTAVIO LUIS GOMES ROCHA 775.437-0

OZIEL LAURINDO DA SILVA 802.243-7

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL - ALMOXARIFADO

EDSON CIRILO DOS SANTOS 592.240-2

ATAHIDE CLARIMUNDO DA SILVA 580.478-2

EDUARDO RODRIGUES SOUSA 825.653-5

CEU AT COM PARQUE VEREDAS - JOAO ANTONIO DA SILVA

MARIA JOSE ARAUJO DE SOUZA 693.186-3

ABDON RIOS 774.927-9

ELAINE CRISTINA GIMENES DE FREITAS 679.0429

CEU AT COM CEU AT COM TRES PONTES - NILZETE LETICIA BISPO DOS SANTOS LIMA, PROFA

DANIELA SANTOS GUIMARÃES 793.070-0

ANGELA MARIA ANTUNES FONSECA 578.548-6

SANDRA CRISTINA GONÇALVES 684.845-1

CEU AT COM VILA CURUCA - IRENE RAMALHO

MARIA ELENA DOS SANTOS SILVA 789.089-3

MARCELO JACINTHO 810.298-8

FELICIA ANNITA RODRIGUES DA SILVA 879.413-8

CEU AT COM PARQUE SÃO CARLOS

CLAUDIONOR SOARES BONFIM 805.035-0

ISRAEL DE OLIVEIRA 826.708-1

ANSELMO SERAFIM 930.827-0

CEU CEI TRES PONTES

ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS 692.897-8

BRUNA RODRIGUES DA SILVA 835.634-3

RENATA BARBOSA DE CASTRO FEITOSA 777.886-4

CEU CEI ANA LUCIA DE HOLANDA GAMBOA, PROFA.

EDILEUSA COSTA DA SILVA 622.378-8

TANIA MARIA DA SILVA SECHI 752.386-6

CELIA ALMEIDA DOS SANTOS 556.313-5

CEU CEI PARQUE SAO CARLOS

JOEL GOMES DA SILVA 790.187-9

ANA CRISTINA ALVES FERREIRA 730.754-3

ALICE PESSOA BATISTA DA COSTA 839.358-3

CEU CEI BENEDITO GALAVOTE (PARQUE VEREDAS)

KERLI SIMONE CRISTINA NERES 745.243-8

SONIA REGINA BENEVIDES DE OLIVEIRA PAZ 775.190-7

ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 707.167-1

CEU CEMEI CEU SÃO MIGUEL

DECIO DE PAULA VIANA 693.231-2

TATIANE BARBOSA GUILHERME 817.223-4

IVETE LIMA DE SOUZA 681.271-6

CEU EMEF TRES PONTES

ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTÓDIO 669.159-5

TAYANE RIBEIRO DOS SANTOS 836.336-6

JUAREZ DE SENA BEZERRA 878.026-3

CEU EMEF MARIA CLARA MACHADO

ALEXANDRE ALVES VALENTIM 730570-2

CASSIA CIBELE FERNANDES DE SOUZA 886.804-2

LUIS FERNANDO RAMOS DA SILVA 681.571-5

CEU EMEF PARQUE SAO CARLOS

CACILDA ROGERIA DA SILVA REIS 844.357-2

JOÃO CARLOS SOIER 890.037-0

SONIA MARIA RODRIGUES ROMÃO 694.682-8

CEU EMEF VILA CURUÇA

VERA LUCIA DA SILVA 813.713-7

DANILO CARNEIRO DA SILVA 788.001-4

CELINA CAETANO DE SOUZA 681.344-5

CEU EMEI APPARECIDO DOMINGUES

CRISTIANE APARECIDA NOBRE EVANGELISTA 675.799-5

VILMA LOPES DE SOUZA 684.643-2

ZULENE CARVALHO DE SOUZA 746.123-2

CEU EMEI ANTON MAKARENKO

ELAINE EMI ISHII 631.373-6

MOISES AMERICO DA SILVA 781.051-2

PALMIRA FALBO 801.139-7

CEU EMEI CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ, DR.

FERNANDA SILVA TEIXEIRA 728.838-7

JOHNMAR RICARDO ANDRADE GUEDES 714.479-2

AYRTON AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA 841.922-1

CEU EMEI TRES PONTES

JANINE DE JESUS OLIVEIRA 791.210-2

VANDERLEI EMERSON COUTO 775.227-0

BRUNA DA COSTA SILVA 890.174-1

CMCT CENTRO MUN. DE CAPACITACAO E TREINAM - PROFESSOR VANDYR DA SILVA

PAULO RICARDO BENEDIKT 787.182-1

MARIA ADRIANA M. ASSIS MOZER 780.663-9

VILMA FERNANDO PAZ DA SILVA 681.897-8

CMCT CENTRO MUN. DE CAPACITACAO E TREINAM - LENINE SOARES DE JESUS

MARCELO SALES 682.688-1

AGINALDO SILVA CAVALCAXE 697.932-7

ARIADNE FRANCISCO DA SILVA 730.281-9

CEI DIRET ARTURO DE ANGELIS, MAESTRO

MARILDA MARIA VOLVA 776.497-9

SELMA GARCIA BRAS RAMOS 681.247-3

MARCIO FERREIRA DA SILVA 775.708-5

CEI DIRET CHACARA DONA OLIVIA

ROSANA MASETTI DE JESUS 712.948-3

ALBERTINA SANCHEZ PIZARRO 714.400-8

ARABELA MARIA DOS SANTOS FONSECA TEIXEIRA 565.366-5

CEI DIRET CIDADE PEDRO JOSE NUNES

PATRICIA ALVES BASTOS 681.592-8

LINDALVA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES 724.321-9

MAURO DA SILVA JOHONSON 886.291-5

CEI DIRET CONJ. HABITACIONAL TEXIMA

GILENE DA CRUZ FELIX 693.253-3

LEUZINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 718.393-3

MARIA EDUARDA DE SOUZA 749.598-6

CEI DIRET CURUCA VELHA

ANTONIO RODRIGUES 718.384-4

IVANEIDE LIMA DA SILVA 559.708-1

ROSENILDA MARIA CAVALCANTE PAIVA 678.930-7

CEI DIRET DORALICE PEREIRA DE SOUZA LEONARDO

MARIA DE FÁTIMA CALDAS OLIVEIRA 798.129-5

VALTER FIRMINO CONCEIÇÃO 730.620-2

LILIANE JANICE CUSTODIO ARAUJO 812.260-1

CEI DIRET DURVAL MIOLA, PROF.

SILVANA DOS SANTOS LOPES 727.488-2

SILAS BASTOS LIMA 783.254-1

ANDREIA APARECIDA NOGUEIRA DE PAULA 720.440-0

CEI DIRET HELENA PEREIRA DE MORAES

ELIANE PRATES MENDES DOS SANTOS 785.020-4

MARIA INEIDE ALVES DE CARVALHO 684.036-1

CLEONICE LOPES SOUTO SANTANA 602.971-0

CEI DIRET HIGINO PELLEGRINI, VER.

MARINA DE CASTRO BARBOSA 592.179-1

DENISE CRSITIANE BARROSO 776.093-1

LUCIA HELENA DA CRUZ DUARTE 683.196-6

CEI DIRET ILDEFRANCA, IRMA

FERNANDA GARCIA DO NASCIMENTO 827.554-8

BENEDITO CASSIO MAXIMIANO 715.923-4

MIRIAN DOS SANTOS LOURENÇO 733.583-1

CEI DIRET JARDIM CAMARGO NOVO

WAGNER RESENDE DA SILVA 820.389-0

OSNIR PEDRO DOS SANTOS 781.424-1

SHIRLEY TAVARES DA SILVA 678.771-1

CEI DIRET JARDIM CAMARGO VELHO

ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 775.175-3

JANETE SILVA ROSA SANTOS 713.674-9

ANGELO ROBERTODE SOUZA BARRETO 693.237-1

CEI DIRET JARDIM CAMPOS

MARIA WELLIGDA DELFINO LOPES 723.901-7

RENATA CASTRO DOS SANTOS 847.328-5

MARTA GOMES DE LIMA 812.120-6

CEI DIRET JARDIM EVA

DARLENE LEIA QUIRINO DOS SANTOS CANDIDO 778.990-4

VILMA NASCIMENTO DA SILVA 773.278-3

MICHELLE MENES DA SILVA LIMA 849.312-0

CEI DIRET JARDIM MAIA

PRISCILA BEZERRA CARDOSO DE OLIVEIRA 730.070-1

JOSE PAULO DO NASCIMENTO 688.087-8

EDIVALDO SILVA DE SOUZA 713.854-7

CEI DIRET JARDIM MILIUNAS

ADELAIDE PINTO DE OLIVEIRA SANTOS 775.398-5

DÉBORA FERNANDES ALMIRO DA SILVA 763.143-0

MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 815.007-9

CEI DIRET JARDIM NAZARE

LINDINOIA DE MOURA CAVALCANTI 729.890-1

SILVANA DE CARVALHO MONTEIRO 723.442-2

VANESSA FERNANDES AMARAL 786.054-4

CEI DIRET JARDIM RUTH

PATRICIA DA COSTA MORAES CUNHA 743.933-4

NELSON RODRIGUES MACHADO 713.203-4

TARSILLA NATALLY ALCANTARA DA SILVA 743.925-3

CEI DIRET JARDIM SAO MARTINHO

MARIA JOSE DA SILVA 712.942-4

ANA CELIA ROSSI 773.416-6

ADRIANA SANTOS MARIANO 681.652-5

CEI DIRET JARDIM SAO VICENTE

NOVAEL FREITAS DA SILVA 705.302-9

ROBSON ROBERTO GARCIA 693.230-4

PAULO JOSÉ NASCIMENTO 693.577-0

CEI DIRET JARDIM SILVA TELLES

PATRICIA NATALINA KUTSUM,BOS 670.608-8

LUCIMAR GIRODO BERBEL FERNNADES 666.497-1

SELMA CRISTINA ABREU RODRIGUES 674.361-7

CEI DIRET JARDIM VILA PEDROSO

ANA REGINA OLIMPIO 729.177-9

GERSON MEDEIROS PARRA 781.384-8

DILZA PACHECO CHAGAS 660.918-0

CEI DIRET JOAO CARLOS FAIRBANKS, VER.

CLAUDIA CATRINO ALVES MOREIRA 796.632-6

IRAILDES FERREIRA DOS SANTOS RAMOS 747.217-0

JOSE AFONSO FERREIRA DE SOUZA 773.908-7

CEI DIRET LIBERO ANCONA LOPES, VER.

VALDIRA LOPES ALVES 593.497-4

ADRIANA NASCIMENTO CAMPOS 816.086-4

CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS 713.492-4

CEI DIRET MARIA APARECIDA DOS SANTOS

INGRID FARIAS DE BARROS 825.628-4

DEVANIR RODRIGUES DA SILVA 320.042-6

SONIA REGINA RIBEIRO DO VALE 714.456-3

CEI DIRET NAZARE

SILVANA RODRIGUES DE FREITAS TAVARES ROSA 716.174-3

GEOVANE MARIA LEMES DE QUEIROZ 745.506-2

CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 795.704-1

CEI DIRET NINHO ALEGRE

INACIO CARVALHO DOS REIS 718.360-7

MARIA ANA DE OLIVEIRA NOTES ARAGÃO 681.647-9

SUZY MARA DO AMARAL 651.961-0

CEI DIRET ODILIA ALVES ALMEIDA SANTOS

GLENA COSTA MARTINS DA SILVA 776.270-4

ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 782.433-5

IRIS ROSE DA ROCHA 668.731-8

CEI DIRET PARQUE SANTA RITA

CARMEN SILVA BISPO DOS SANTOS 774.922-8

MONICA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 684.446-4

CINTIA ALVES BARBOSA DE SANTA BARBARA 812.246-6

CEI DIRET PAULO CESAR FONTELLES DE LIMA

SERGIO ANANIAS DE AZEVEDO 544.957-0

TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 752.619-9

MARCIO JANSEN NAVARRO 773.904-4

CEI DIRET ROSA SABAG ADDAS

JOSE RAMOS DA SILVA 698.095-3

MARCO ANTONIO DE LIMA 783.396-2

MARIA PIRES SARAIVA 713.341-3

CEI DIRET SELMA REGINA LIMA MESSIAS

MARLI DOS SANTOS ANGELICA 839.568-3

ANA MARIA SILVA DE ANDRADE 775.325-0

ELISABETE DO NASCIMENTO 682.538-2

CEI DIRET VILA AIMORE

RENATA PEREIRA DA SILVA 712.497-0

EDNA FERREIRA DOS SANTOS PANEPINTO 724.236-1

ERICA RODRIGUES DOS SANTOS 916.559-2

CEI DIRET VILA CURUCA II

ANA PAULA MACHADO VIEIRA 790.872-5

ANA PAULA DE SOUZA 720.412-4

JOSE HELENO DE SOUZA JUNIOR 820.988-0

CEI DIRET VILA PROGRESSO

PAULA DA SILVA 681.630-4

VILMA DO CARMO CRUZ 734.494-5

AGUINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA 718.380-1

CEI DIR VILA SANTA INES

PAULO SILVA ROGERIO 714.239-1

LUCIANA PEREIRA CUSTÓDIO 734.196-2

ANA LUCIA DA SILVA 675.930-1

EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE

BARBARA SOARES DE BARROS 794.309-1

VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879-2

CLAUDIA LUCIA DE MEDEIROS 794.487-0

EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA

REGINA SOLANGE DE MACEDO PZZITOLA 845.787-5

AUREA SILVANA CARVALHO DA SILVA 928.699-3

ERICA NAIARA DA SILVA 825.943-7

EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI

DEBORA RENATA ROMANO 730.481-1

ELIAS ALVES DA SILVA 657.764-4

MARCIA REGINA DOS SANTOS 738.114-0

EMEF CAPISTRANO DE ABREU

CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 795.136-1

SILVANA BERGAMO 711.249-1

EDINA FERREIRA DE OLIVEIRA 692.399-2

EMEF CARLOS PASQUALE, PROF.

JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799-0

RICARDO DE SOUSA LEMES 794.104-8

MOISES GONCALVES SANTOS 817.059-2

EMEF CHICO FALCONI, PE.

MIRIAM RIBEIRO DA COSTA BARBOSA 681.583-9

ADRIANA OLIVEIRA TAVARES 843.957-5

ROSANGELA APARECIDA LOPES 826.241-1

EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES

MARCO ANTONIO MATTOS DE ABREU 733.705-1

ADAIR RODRIGUES GONÇALVES BORLOTH 691.004-1

ANDREA GONÇALVES DOS SANTOS 684.120-1

EMEF EPITACIO PESSOA, PRES.

VIVIAN DE PAULA BATISTA ALMEIDA 727.842-0

ADRIANA DE ALMEIDA 774.543-5

MELISSA CECILIA VIEIRA TRIGO 729.071-3

EMEF EUZEBIO ROCHA FILHO

NILTON NUNES DOS ANJOS 668.525-1

NILTON RAMOS NOGUEIRA 789.235-7

DENISE SANTANA DE OLIVEIRA 723.754-5

EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR

JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA 698.747-8

SONIA REGINA DA SILVA SALOMÉ 653.077-0

AUGUSTO CESAR DE MORAES MENDES 803.869-4

EMEF FERNANDO DE AZEVEDO, PROF.

ELISANGELA CAMPOS 826.214-4

SANDRA REGINA AMBROZIO 713.631-5

MARIANA DE OLIVEIRA SILVA 774.304-1

EMEF FLAVIO AUGUSTO ROSA, PROF.

PATRICIA CONSANI MERCON 826.353-1

SHIRLEY CECILIA SOARES DE BRITO 696.452-4

ADMILSON EVENGELISTA DA SILVA 734.633-6

EMEF HELLIO TAVARES, DR.

GERCIRAM SEVERINO DA SILVA 682.824-8

ELIZABETE GONÇALVES DA CRUZ LOPES 675.543-7

SUELEN SILVA DE LIMA 883.859-3

EMEF HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICAO

CELIA ALMEIDA DOS SANTOS 556.313-5

DANIEL DE SOUZA LOPES 779.992-6

ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 816.248-4

EMEF IZABEL APARECIDA CRISTOVAO DA LUZ, PROFA

IVAN GOMES DE LIRA 622.216-1

HAROLDO FRANCISCO DE SOUZA 619.817-1

JULIO CESAR MOURATO LIMA 805.097-0

EMEF JARDIM SILVA TELES

ADRIANA FERREIRA DA SILVA 623.019-9

ROSANGELA GONZAGA NOVAES 734.071-1

GABRIEL DIAS MOTTA 844.295-9

EMEF JOAO AUGUSTO BREVES, DR.

EVERALDO DA SILVA 668.354-1

FRANCISCO APARECIDO DE ANDRADE 725.880-1

ROSANGELA BATISTA KAWAKAMI 788.536-9

EMEF JOSE AMERICO DE ALMEIDA

EDUARDO AVNNE DOS SANTOS SILVA 803.168-1

AVELINO JOSÉ DA SILVA 785.140-5

DACIO DE OLIVEIRA 649.198-7

EMEF JOSE BENTO DE ASSIS, PROF.

VALDETE RODRIGUES DE SOUSA DIAS DE ARAUJO 776.005-1

MARCIA CRISTINA CERQUEIRA DA SILVA 708.500-1

TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 849.585-8

EMEF JOSE BORGES DE ANDRADE

PALOMA MARTINS DA SILVA 723.210-1

EVELISE ZABLONSKI FERREIRA DE BARROS 842.124-2

FLAVIO NONATO SALES 649.167-4

EMEF JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR

LEANDRO BASTOS PAES LANDIM 896.836-5

DANIELA FERNANDA DOS PASSOS ROIZ 928.686-1

SOLANGE VILELA DE ALMEIDA 938.040-0

EMEF JOSE DE ANCHIETA, PE.

MICHELA DE JESUS COSTA E SILVA 802.017-5

VERUSKA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 839.796-1

CLAUDIO OSMAR GUARNIERI SANTANA ALVES FELICIANO 896.822-5

EMEF JOSE ERMIRIO DE MORAIS, SEN.

JOÃO CORSINO DA COSTA 697.330-2

MARIA JOSE ANGELO RODRIGUES 835.642-4

SIMONE DA COSTA 819.213-8

EMEF JOSE HONORIO RODRIGUES

PAULA BATISTA BOMFIM 794.881-6

ODETE DOS SANTOS RODRIGUES 712.827-4

ROSANGELA CRISPA BORNIOTI 713.542-4

EMEF JOSE MARIO PIRES AZANHA, PROF.

ROSENILDE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA 734.010-9

FRANCISCA DIOMAR DE LIMA 734.137-7

MARISA APARECIDA DA SILVA 694.137-1

EMEF JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO, DR.

MARCOS CAMPOS DE OLIVEIRA 726.616-4

CARLOS ANTONIO FLOR MESQUITA 730.085-9

ADRIANA DE MORAIS MARTIM 771.132-8

EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO, PROFA.

LEANDRA REICHENBACH CEREDA 833.804-6

FERNANDA MICHELLE ANDRE 886.389-0

NANCI FERREIRA MARTINS 820.267-2

EMEF JURANDI GOMES DE ARAUJO, PROF.

DANIELA DE OLIVEIRA BERNARDO SILVA 698.524-6

VIVIANE LEITE CONCEIÇÃO SANTOS 818.380-5

LUCIENE CONCEIÇÃO DA SILVA 805.032-5

EMEF LINO DE MATTOS, SEN.

LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 722.180-1

JAILTON VIEIRA DOS SANTOS 698.092-9

THIAGO DOS SANTOS BEZERRA 931.089-4

EMEF LUIS SAIA, ARQ.

ANA LUCIA GUERRA DE SOUZA 713.227-1

MARIA CECILIA DE CARVALHO PIASSI 791.000-2

PAULO DE SOUZA CARDOSO 722.261-1

EMEF MARIA IMILDA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, ME.

RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS 775.522-8

EDSON SILVA BRITO 585.753-8

JOSE ALVES BEZERRA 713.713-3

EMEF MARISA MORETTI CAMARA, PROFA.

CLOVIS PEREIRA DE MATOS 740.767-0

MARIA JOSE ALVES MAGALHAES 789.208-1

LILIAN CRISTIANE VILENA ONYEKA 817.267-6

EMEF MILTON PEREIRA COSTA

ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO 789.393-1

VANIA ALMEIDA DA SILVA 733.756-6

DAYANE ALCANTARA RIZZI 844.314-9

EMEF MURURES

MIRIA DOS SANTOS 682.937-6

MARA CRISTINA DA MATA 881.574-7

BRUNA DA SILVA OLIVEIRA 886.538-8

EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO

SANDRA FERNANDES FAVALI 780.036-3

ERASMO FRANCISCO DE MELO 738.823-3

REGIANE APARECIDA MORGON FERREIRA 826.511-9

EMEF NEWTON REIS, GEN.

JOVELINA DE BRITO MEDEIROS ALMEIDA 666.263-3

ROSANA MARQUES DE SOUZA COSTA 843.798-0

RICARDO DE SOUZA SILVA 846.446-4

EMEF NILDO DO AMARAL JUNIOR, PE.

MARIANA DE LIMA PORTELLA 770.473-9

EDNA REGINA DE MELO 630.358-7

MEIRE ALEXANDRA DE SALES LEME 713.640-4

EMEF PAULO ROLIM LOUREIRO, D.

PERICLES DA SILVA SANTANA 615.610-0

JOÃO BOSCO DA SILVA 782.627-3

MARCOS CESAR AGNELLO 745.614-0

EMEF PEDRO ALEIXO, DR.

RENATA PEREIRA ROLIM DE LIMA 748.506-9

MARCIA APARECIDA PEREIRA MORAIS 697.717-1

MARGARIDA ROCHA LOPES DE SOUZA 665.584-0

EMEF PEDRO DE FRONTIN, ALM.

ELISABETE APARECIDA SILVA CANO 801.318-7

ROSANA GUILHERME RAMOS 726.004-1

PAULO CEZAR BARBOSA 781.474-7

EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA

REGINALDO VIEIRA PAULINO 725.109-2

GRAZIELA APARECIDA PEDRO 774.276-2

ANDRE RENATO VIANA DE LACERDA 668.467-0

EMEF PEDRO TEIXEIRA

HADAUTON BRENES SATIRIO 690.735-1

FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO 713.604-8

SOLANGE MARIA MOREIRA DE AVELAR 612.653-7

EMEF RAIMUNDO CORREIA

EDLSON ALVES VIANA 668.060-7

JOSE CARLOS DOS SANTOS 699.218-8

REINALDO CORDEIRO DE BARROS 698.175-5

EMEF RAUL PILLA

AURENI NASCIMENTO DOS SANTOS BARBOZA 6125395

GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS LAUDINO 8094187

JOAO MARCOS CANAZZA 8899444

EMEF SUD MENNUCCI

LUCIANO BOTELHO DE ANDRADE 692.824-2

JOSE MANOEL DA SILVA 698.950-1

JAFERSON LUCAS DOS SANTOS 691.134-0

EMEF TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI, PROFA

MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES 715.263-9

PATRICIA VIEIRA CARDOSO MENDES 881.597-6

ALBERTO ANTONIO GONCALVES BARROSO 826.073-7

EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, COM.

LUCIANA APARECIDA VERISSIMO 826.294-2

LUCIANA PRISCILA FERREIRA LIMA BATISTA 889.873-1

ANTONIO DO CARMO MEDEIROS FERNANDES 689.656-1

EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO

EDILSON DA SILVA CRUZ 8026564-2

GILSON DIONIZIO 6887350-2

SILVANA MARQUES DA CRUZ DIAS 6755771-2

EMEF WANDA OVIDIO GONCALVES, PROFA.

MOISES ALMEIDA CAYRES 698.745-1

JOSE ZANINI CARMONA 713.141-1

JEFERSON FAVATO 692.967-2

EMEFM DARCY RIBEIRO

MARINA DE AQUINO SANTOS COSTA 713.195-0

NEUSA SACRAMENTO DOS SANTOS RODRIGUES 799.699-3

PAULO SERGIO STOCKLER 792.067-9

EMEI AFRANIO PEIXOTO

ADRIANA DO AMARAL SILVA 771.999-0

EDNA MARIA DE SOUZA 565.154-9

MIRIAM AUGUSTA ALVIM 600.885-2

EMEI ALBERTO MENDES JUNIOR, CAP.

MARCELINO FERREIRA DOS ANJOS 732.821-4

HENRIQUE CANDIDO DE MELO 775.526-1

SANDRA DE ALMEIDA MENEZES 803.314-5

EMEI ALDO GIANNINI, ENG.

MARTA CRISTINA RODRIGUES SILVA 840.782-7

IVONETE RIBEIRO DE MORAES 733.999-2

MARINALVA DE OLIVEIRA 712.953-0

EMEI ALIOMAR BALEEIRO, MIN.

SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS 695.407-3

ANTONIA AMARO DE SOUSA 690.784-9

MANOEL RODRIGUES MOREIRA 730.651-2

EMEI ANTONIO LAPENNA

ANA LUCIA SANTOS PONTES 606.433-7

SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA 569.118-4

VANESSA BATISTADA SILVA 730.138-3

EMEI ANTONIO ROBERTO ALVES BRAGA, DR.

JANETE FERNANDES CAMPOS 755.012-0

RITA GOMES PEREIRA 712.610-7

ELAINE CRISTINA DO CARMO PRATES 794.241-9

EMEI APARECIDA DE LOURDES CARRILHO JARDIM, PROFA

NOEMIA CASTELEIN MENEZES 639.629-1

EREMILDA NUNES DE ABREU 657.691-5

LUCIENE RODRIGUES SILVA 678.090-3

EMEI CELIA RIBEIRO LANDIM, PROFA

MARIA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA 720.408-6

SHIRLEI SANTOS NUNES PRIMO 722.935-6

GABRIELA DE SOUZA ROCHA DOURADO 712.681-6

EMEI CLEMENCIA FERREIRA DA SILVA

CRISTIANE GOMES BATISTA DE ARAUJO 803.910-1

APARECIDA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS 712.927-1

JACIRA DOS SANTOS 714.098-3

EMEI CRISTIANE CRUDE DOS SANTOS

JANETE GONCALVES VIANA 566.643-1

LILIANE SENHORINI CERRATO 721.466-9

MANOEL MENDONcA 679.032-1

EMEI DALMO AMARAL MACHADO, PROF.

SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 713.857-1

DANIELA CRISTINA MOREIRA 789.305-1

SILVANA FERRO PEREIRA 714.387-7

EMEI DILSON FUNARO

ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 821.675-4

JOELMA SANTANA DO CARMO 827.495-9

MARIA ELENA ROSSI 734.076-1

EMEI DORACIL DINA BENICIO, PROFA.

JULIANA PEREIRA DA SILVA 823.382-9

ELENICE CERQUEIRA MENDES GOIS 827.494-1

VIVIANE ANTUNES BEZERRA AGUIAR 827.536-0

EMEI EDI GREENFIELD, PROFA.

MARIA APARECIDA FERREIRA NASCIMENTO 775.224-5

SILVIA ELIAS GAMA 778.747-2

JULIANA RIBEIRO TIVERON 837.401-5

EMEI EPITACIO PESSOA

VALERIA GASPAROTO TOME 724.180-1

FERNANDO GONCALVES DE SOUZA 808.992-2

NILZA SOARES RODRIGUES SANTOS 729.806-4

EMEI FAUSTO RIBEIRO DA SILVA FILHO, DR.

MAYARA ALVES OLLER 777.949-6

ELIANA MARIA DOS SANTOS XAVIER 681.279-1

ALZIRA GOMES DO NASCIMENTO 682.775-6

EMEI GLOBO DO SOL

DIEGO SOARES DA SILVA 843.055-1

LAERCIO DELMONDES OLIVEIRA 818.983-8

DENISE RODRIGUES MOTA CAETANO 747.883-6

EMEI GRACILIANO RAMOS

ANA LUCIA MARQUES DOS SANTOS 692.460-3

MARCO ANTONIO BARBOSA 697.906-8

JOAO CARMERINO PIRES NETO 688.421-1

EMEI HELENA DE PAULA MARIN, PROFA.

DEBORA MARTINS DA SILVA 712.655-7

SANDRA FATIMA DOS SANTOS REIS 785.710-1

SUSI OLINDINA DE SOUZA FERRANTE 682.630-0

EMEI J.G. DE ARAUJO

JORGE WILSON ALVES DA SILVA 716.231-6

ALBERTO ANTONIO DA SILVA 773.779-3

RONALDO DE LIMA COSTA 789.246-2

EMEI JOSE DE ALENCAR

RONALDO DOS SANTOS MATOS 780.407-5

ISMAEL DOS SANTOS 669.000-9

EDILENE PAULINO DA SILVA 657.645-1

EMEI LAURA DA CONCEICAO PEREIRA QUINTAES, PROFA.

RITA DE CASSIA JACCOUD DA SILVA SANTOS 734.970-0

DARCI DOS SANTOS GOMES 789.361-2

EDSON BARTOLOMEU DA SILVA 730.393-9

EMEI LEILA DINIZ

ALEXSANDRA DE BARROS CAVALCANTI 729.804-8

SERGIO RIBEIRO 697.616-6

CARLOS ROBERTO SILVEIRA 698.638-2

EMEI LOURO ROSA

DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA 713.873-3

GILBERTO FERREIRA DE SOUZA 697.387-6

SILVIA HELENA DOS SANTOS 728.684-8

EMEI LUIZA HELENA DE BARROS

MARINA FREIRE DA SILVA 835.749-8

WILLIAN PEREIRA DA SILVA 740.200-7

CARMELIA NOGUEIRA COSTA SANTOS 789.501-1

EMEI MARECHAL TITO

MARGERETE LUIZA RIOS ALMEIDA 853.721-6

NAIDA LUPETTI 695.212-7

ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 574.441-5

EMEI MARIA DA CONCEICAO VIEIRA PEREIRA, PROFA.

RUBENS PAES DE SOUZA 730.733-1

NEUSA OLIVEIRA SANTOS DE SALES 682.270-3

CICERA FLAVIO SILVA DO NACIMENTO 713.024-4

EMEI MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA, PROFA.

LARISSA CAMARGO 839.875-5

ROSEMEIRE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533-3

DANIELE APARECIDA CERRETTI TESSER 770.364-3

EMEI MARIA QUITERIA

IRMA OLIVEIRA BARROS 784.149-3

ELAINE DE ALENCAR BARBOSA 853.743-7

MARLI RAMOS VIEIRA PEREIRA 851.581-6

EMEI MARISA LOPES PINHEIRO, PROFA

RUDNEY DARILTON BOSSI 758.939-5

SHIRLEY DE OLIVEIRA FARIAS 835.777-3

ELIETE FREIRES RODRIGUES ROCHA 720.376-4

EMEI OVIDIO DECROLY CAROLINA

MARCIANO SOUZA DE CARVALHO 795.680-1

ROSILDA JULIA DE OLIVEIRA 683.068-4

SERGIO RICARDO KEITI FUJIMOTO 782.454-8

EMEI PARQUE SANTA RITA I

VIVIANE APARECIDA FELICIANO 735.790-7

ROBERTA FATIMA SILVA KLIMAN 683.368-3

JOAO MARCOS ARANTES 682.439-1

EMEI PEDRO II, D.

JUCILEIDE MICHELETTO 721.345-0

ERIKA F. DEL PINO SILVEIRA 780.720-1

ANA PAULA SANT'ANNA 731.993-2

EMEI SEBASTIANA DE ARRUDA CRUZ OLIVEIRA, PROFA.

MARLENE VICENTE CARDOSO SILVA 827.663-3

ADALBERTO PAVLIDIS DA SILVA 731.155-9

FABIANA LUZIA VOLPI RODRIGUES SOUZA 722.770-1

EMEI SEVERINO DO RAMO

MARIA ANUNCIADA PEREIRA 681.668-1

ADRIANA DA SILVA FIDELIS 836.475-3

DINALDO LUIZ DE SOUZA 804.016-8

EMEI TANCREDO NEVES, PRES.

PRISCILA CAMPOS LOPES DE ARAUJO 789.085-1

SILVIA APARECIDA MULLER 722.138-0

VANDA GONCALVES COSTA DO NASCIMENTO 618.925-3

EMEI UNIAO DE VILA NOVA I

ALTIVA GONCALVES DE OLIVEIRA 784.856-1

VALERIA ALVES DE OLIVEIRA CAIXETA 733.802-3

RAQUEL SATIE OKA DA CRUZ 818.958-7

EMEI VALENTINA ANTONINI DA SILVA, PROFA.

MARIA HELENA O NASCIMENTO CAMPOS 722.179-7

FLORDENICE PEREIRA DOS SANTOS 817.914-0

DORALUCE MARTINS DOS REIS SILVA 803.332-3

EMEI YOLANDA BASSI, PROFA.

ANA PAULA AMORIM MONTEIRO 794.624-4

RAYLANE RYARA DOS SANTOS MESQUITA 844.910-4

MARCIA MARIA DE ALMEIDA ALJARILA 723.120-2

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Documento: 101577017   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2024/0000517-7 - 15/04/2024

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte.Dias A partir de

163300010000000 6003541/4 Angela Maria Da Silva 02 08/04/2024

163300000890000 6103219/2 Claudemir Da Silva Vieira 03 10/04/2024

163300001330200 6506461/2 Marli Cecilia Diogo De Souza 02 11/04/2024

163300000790000 6916911/1 Adriana Affonso Silverio 03 10/04/2024

163300001340200 6969381/2 Sueli Da Costa Camilo 03 10/04/2024

163300001350200 6815812/2 Luzia Vieira Dos Santos 01 09/04/2024

163300000790000 6916911/1 Adriana Affonso Silverio 03 10/04/2024

163300000250000 7115083/2 Mirian de Jesus Vendramini Ferreira 03 09/04/2024

163300000380000 7398263/2 Cristiane Soares Silva 01 09/04/2024

163300000750000 7456883/1 Simone Silva De Souza 02 10/04/2024

163300000800000 7504063/4 Ana Paula Vitoria Angelim Chaves 03 01/04/2024

163300000800000 7527250/1 Danielle Simões da Silva 01 10/04/2024

163300001330000 7767579/1 Sonia Aparecida Luiz 01 10/04/2024

163300000080000 7772611/2 Suzi Laura Pereira 01 10/04/2024

163300001330100 8200688/2 Fernanda Demori Gaviolli 03 10/04/2024

163300001330000 7767579/1 Sonia Aparecida Luiz 01 09/04/2024

163300001360000 7887558/3 Raquel Teixeira Anacleto 03 09/04/2024

163300000790000 7904142/1 Maristela Evangelista da Silva 01 10/04/2024

163300000000000 8031070/1 Mayara Pinheiro Costa 01 10/04/2024

163300001120000 8099138/1 Patricia Regina Alves Gonçalves 01 05/03/2024

163300000270000 8373558/1 Heidi Roberta da Rocha Alves 01 11/04/2024

163300000900000 8371954/1 Maria Aurivania Santos 02 04/04/2024

163300001120000 8402159/1 Priscila Aparecida Moreira Marques 01 06/03/2024

163300000020000 8421692/1 Juliana Ferreira dos Santos 02 10/04/2024

163300001280000 8425604/1 Lucimere Goncalves Da Silva 03 09/04/2024

163300001130000 8420939/1 Jessica De Lima Silva 02 09/04/2024

163300000380000 8499217/1 Andreia Galdino Santana 03 10/04/2024

163300001380100 8966362/2 Daniela Brasil Jocius 03 10/04/2024

163300001280000 8977356/1 Thiago Nunes Lisboa Francisco 01 01/04/2024

163300001280000 9341030/1 Luiza Vieira Rezende 01 05/04/2024

163300001130000 9352996/1 Ainara Santos Barros 03 02/04/2024

163300001090000 9371192/1 Cintia Aparecida Domingos 02 09/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000380000 6483534/2 Regina Alves Ferreira 05 11/04/2024

163300000170000 6908675/1 Geralda Maria De Sousa Melo 04 09/04/2024

163300001290000 6902201/2 Marcio Dos Santos Leite Oliveira 02 11/04/2024

163300000050000 6902201/1 Marcio dos Santos Leite Oliveira 02 11/04/2024

163300001380100 7133502/2 Nice Aparecida Araujo De Freitas 03 10/04/2024

163300000560000 7943199/1 Jocely De Paula Lima Roque 02 08/04/2024

163300001330100 7981228/1 Edileuza de Souza Santos 05 10/04/2024

163300001330100 8393583/1 Alice Pessoa Batista 01 10/04/2024

163300001270000 8596549/1 Ana Cristina Marques Pereira 05 11/04/2024

163300000380000 8973318/2 Luana Ferreira Vasconcelos 05 09/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001170000 6947751/1 Denise De Oliveira Costa 03 08/04/2024

163300000790000 7139080/2 Alessandra dos Santos Ccossegian 04 08/04/2024

163300000560000 8217343/2 Rubia Valeria Tenorio Ziliotto 03 09/04/2024

163300001280000 8200688/1 Fernanda Demori Gaviolli 03 10/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000960000 7381557/2 Aparecida Silva Dias de Sousa 01 11/04/2024

163300000890000 8099219/1 Keila Cristina Da Silva Ferreira Bonina 01 09/04/2024

163300001340300 8150117/2 Cleide de Freitas Barão Rocha 07 09/04/2024

163300000960000 7381557/2 Aparecida Silva Dias de Sousa 01 11/04/2024

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 7097280/15 Valmir Dias Da Veiga 01 09/04/2024

163300001130000 9092455/1 Mireny Chaves De Sousa 05 08/04/2024

163300000260000 9155708/1 Weina Simone De Oliveira Souza 03 09/04/2024

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6939945/1 Cinthia Tavares Vieira Carlucci 08 03/04/2024

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8393583/1 Alice Pessoa Batista da Costa Alice Pessoa Batista

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8393583/1 Alice Pessoa Batista Casada Divorciada

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000310000 8419485/1 Thiago Nunes De Abeu 06 06/04/2024

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300010000000 6003541/4 Angela Maria Da Silva 16/04/2024; 17/04/2024; 18/04/2024;19/04/2024;06/06/2024; 07/06/2024; 11/06/2024; 12/06/2024;20/06/2024; 21/06/2024. 25/06/2024; 26/06/2024.

163300000950000 8022496/1 Tatiane dos Santos Rodrigues Honorato 16/04/2024, 30/04/2024 e 07/05/2024

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 12/04/2024 - p. 192

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001130000 7999828/4 Rosangela De Souza Provisor 03 06/03/2024

163300000280000 8973318/1 Luana Ferreira Vasconcelos 05 09/04/2024

163300001130000 9183957/1 Nataly Maia De Macedo 03 01/04/2024

163300001350000 9384669/1 Gabriela Souza Del Varge 03 01/04/2024

163300001350000 9384669/1 Gabriela Souza Del Varge 05 05/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001130000 7916931/1 Gilmara Aparecida Do Nascimento Bernardo 05 08/04/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 101592827   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/04/2024

6016.2024/0001914-3

ACÚMULOS LÍCITOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO DO D.O.C 12/04/2024 PÁGINA 193

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF 7708351 JULIANE PEREIRA RAMOS 655719

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

2997355 VERA ALICE LOPES QUIQUETO 645464

5148642 DORITA DE MACEDO CANCIAN 647451

6254616 ROSIMEIRE ALVES DA SILVA 647534

6447333 EDENIR PENHA DO NASCIMENTO 645462

6462448 MARIZA FURLANETTI S. EVANGELISTA 645463

6577903 CRISTINA MELCHERT BORGES 662454

6789200 EDNA ALVES FRANCISCO DE OLIVEIRA 656153

6845151 MARIA TERESA DOS SANTOS SILVA 663114

6848095 MARIA DE FATIMA B. T. DOS SANTOS 647500

7070721 TATIANA RIBEIRO SILVA DE MIRANDA 655099

7275862 CLAUDIA BORGES MORENO SILVERIO 647483

7281897 GEISA ARIANE MATIOLI DA SILVA 645458

7290870 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS 655214

7395663 ELAINE SCARPIONI BARBOSA 653509

7396902 ELIANE GALAVOTE 647302

7450460 CLEBER ALEXANDRE GUEDES 650170

7452721 ISABEL FARIAS DE BARROS 655078

7461399 TANIA MORAIS LESSA 651780

7497024 MARA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL 655126

7562250 IZABEL CRISTINA MAPELLI 651829

7221835 SIMONE DA SILVA VELUDO 659380

7722371 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 645460

7736592 ADRIANA GOMES SANTANA DA SILVA 647228

7983158 LUCIMARA RAPOSO DOS SANTOS 650107

8011826 MARIA LUCIA DA COSTA NASCIMENTO 647518

8035172 DAYANA MENDONCA SOUZA DE ALMEIDA 657402

8157189 PAULA MARTINS SANTOS 650061

8196842 CRISTINA APARECIDA GOMES 649605

8199671 MARA LUCIA AMORIM SILVA 655168

8215855 ALESSANDRA RAMOS SANTOS 647417

8371024 TABATA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 655144

8373060 ALESSANDRA SILVA GRACA 651808

8395527 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 649693

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃ

Documento: 101585277   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2022/0109256-8

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 23 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

NOME R.G. CARGO

PRISCILA CARNEIRO MARQUES 46.448.522-8 PROF.ENS. FUND. II E MÉDIO

WILLIAM JOSÉ SILVA 33.887.660-1 PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

Suélen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2022/0109256-8

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para Início de Exercício formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação da pela LEI 13.686/2003.

NOME R.G. CARGO

REBECA ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA 39.355.246-9 PROF. EDUC. INF. E ENS. FUND. I

Suélen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Documento: 101500240   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0027330-9

LICEÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

699.232.3/1 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FREITAS FARIAS 06 08/04/2024

886.242.7/1 VINICIUS CONRADO SILVA 06 27/03/2024

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

713.389.8/2 FLAVIO COSME LUPPI DO NASCIMENTO 01 01/04/2024

753.775.1/1 CELIA CEBALLOS PULLIA MORALES 07 27/03/2024

827.859.8/1 LUCIANA APARECIDA BARRACH 03 06/03/2024

839.519.5/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 05 01/04/2024

844.505.2/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA 06 29/03/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

578.827.7/3 ANA PAULA DE FREITAS CAETANO BARBOZA 03 01/04/2024

656.564.6/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA BALIEIRO 02 26/03/2024

671.824.8/1 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 02 03/04/2024

671.824.8/2 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 04/04/2024

684.230.5/1 IONETE LIMA SILVA 01 28/03/2024

691.904.9/1 NEIDE FERREIRA MOREIRA 01 03/04/2024

693.490.1/1 BARBARA DOS SANTOS GOES 03 02/04/2024

710.783.8/2 VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA GUGENOTA 01 02/04/2024

712.199.7/2 CARLA REGINA DE OLIVAL PIRES 03 01/04/2024

721.315.8/1 E 2 MONICA REGINA TRECCO VAZ 02 01/04/2024

721.369.7/1 SILMARA MENDES CAMPOS 01 03/04/2024

725.869.1/2 ANDREIA CRUZ SILVA 03 01/04/2024

727.845.4/2 CLAUDIA DE BARROS GUARDA 01 27/03/2024

729.870.6/2 MARCIA MARIA REYIES HOSNE 01 15/03/2024

734.272.1/3 ARNALDO JOSE SOTERO LOPES 03 20/03/2024

736.153.0/1 ROBERTA RAMOS SILVA 02 02/04/2024

744.997.6/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS JUPI 03 01/04/2024

745.461.9/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 01 01/04/2024

748.796.7/1 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 01 01/04/2024

749.560.9/1 REGIANE CARINHANHA RIOS 03 25/03/2024

750.776.3/1 MARIA ALICE MARTINELLI GOMES 02 01/04/2024

752.061.1/1 SILMARA SILVA SALES 01 28/03/2024

753.864.2/1 ROSEMEIRE TREVISANI 02 04/04/2024

756.138.5/1 EROTIDES STURARO 01 28/03/2024

770.527.1/1 CAROLINA PASSARELLI DAUD 01 28/03/2024

770.610.3/1 MELINA TOMAZ DE JESUS 03 02/04/2024

783.184.6/2 E 3 ELAINE ALVES VALADAO 03 01/04/2024

791.038.0/1 CAROLINE DE MOURA 02 29/02/2024

791.165.3/2 DAISY MOTA DE SILVEIRA 03 01/04/2024

791.908.5/1 CAMILA LIMA BARBOSA DE OLIVEIRA 01 01/04/2024

796.266.5/2 GENIDE CARDOSO MENDONCA 03 31/03/2024

796.266.5/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 03 31/03/2024

797.522.8/1 FABIANA RIBEIRO OLIVEIRA LOVATO 02 31/03/2024

801.814.6/1 NEILA DANIELA FIGUEIRA PAZA 03 01/04/2024

804.608.5/1 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 03 02/04/2024

805.619.6/1 JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 02 27/03/2024

806.728.7/1 E 2 CLAUDIANA DE VILA NOVA GONCALVES 01 02/04/2024

807.860.2/1 RAFAELA ALVES FERNANDES 01 02/04/2024

808.466.1/1 JANINA DOS PASSOS BRAGA DE ALMEIDA 02 26/03/2024

809.562.1/2 ROSALIA FRANCA DE OLIVEIRA 03 03/04/2024

811.960.1/1 SONIA DE OLIVEIRA SOARES 02 29/02/2024

812.205.9/1 EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 02 01/04/2024

814.963.1/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 02 01/04/2024

818.530.1/2 LETICIA LOPES DE CARVALHO 01 10/04/2024

819.779.2/1 DEBORA APARECIDA PINHEIRO PEREZ 01 01/04/2024

821.420.4/2 ANA CARLA DE ARAUJO SANTOS 02 04/04/2024

825.106.1/1 E 2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 01 01/04/2024

842.974.0/2 MARCEL MARSULA BATISTA 03 31/03/2024

844.309.2/1 ANDREIA DOS SANTOS 03 03/04/2024

844.969.4/1 MARIANA FIGUEIREDO 01 28/03/2024

848.411.2/1 CAMILA DE ARAUJO 03 26/03/2024

850.220.0/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 01 28/03/2024

851.565.4/1 NATALI RICARTE CARDOSO 01 01/04/2024

881.479.1/1 CELIA PEREIRA DA SILVA 02 02/04/2024

936.820.5/1 EDGAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS 02 01/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

669.016.5/2 NIMIA ESTHER CRISTALDO COUSO 04 02/04/2024

678.450.0/2 ENERVAL JOAQUIM VITOR DE MATTOS 01 02/04/2024

755.627.6/2 RAQUEL SABINO 08 14/03/2024

815.957.2/2 SOLANGE APARECIDA SERAFIM BOMFIM 03 26/03/2024

886.005.0/1 FERNANDA DE ALMEIDA PEREIRA 02 19/03/2024

918.589.5/1 VALERIA DOS REIS 01 05/04/2024

922.448.3/1 AGNALDO JOSE DA SILVA 01 28/03/2024

923.615.5/1 KAREN GOMES DE SOUZA 02 31/03/2024

924.704.1/1 ELAINE LEAL BUROCK 02 02/04/2024

924.733.5/1 CAMILA CARVALHO DE NOBREGA FREUDENBERG DE SANTIS 03 03/04/2024

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

728.677.5/1 RILVA PINHEIRO DOS SANTOS 08 23/03/2024 A 30/03/2024 DE SOLTEIRA PARA CASADA

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

678.126.8/2 IEDA MARA OLIVEIRA BALBINO 02 14/03/2024 A 15/03/2024 SOGRO

778.095.8/2 MARY KATIANA VIEIRA CARDOSO 08 28/03/2024 A 04/04/2024 IRMAO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do art.

148 da Lei 8989/79 e de conformidade na portaria 84/03 SGP, publicada em DOC de 01/01/09.

R.F/VÍNC. NOME A PARTIR DE

839.999.9/1 AMANDA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 28/03/2024

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO

ART.175, DA Lei 8989/79 e decreto nº 52.622./2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNCULO NOME CARGO PERÍODO.

515.286.1/2 ROSEMARY MARTINS NUNES PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II E MEDIO 03, 04, 09, 30/04/2024, 15/05/2024, 06, 11, 12, 20, 25 E 26/06/2024.

FÉRIAS DEFERIDAS

SECRETARIO DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

828.645.1/1 IVO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR 15/2023 02/05/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC 11/04/2024 - PG138 REFERENTE

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

723.646.8/1 E 2 SARA JUSTOLIN 01 26/03/2024

785.528.1/2 SORAIA FERREIRA COSTA 01 21/03/2024

805.698.6/1 CONCEICAO APARECIDA DE BARROS FERREIRA MANFREDI 01 22/03/2024

821.629.1/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO 03 26/3/2024

845.006.4/1 ELIS REGINA CAMPOS CORTEZ BEZERRA 02 31/03/2024

DOC 23/02/2024 - PG 174 REFERENTE A

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

788.733.7/2 THAYRE MARIN ALVES DE LIMA 02 08/02/2024

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 13/03/2024 _ PÁGINA 145, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

673.807.9/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 02 22/02/2024

Suelén Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Documento: 101553622   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 79 de 12 de ABRIL de 2024

SEI Nº 6016.2019/0076632-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 128 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24/10/ 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias nº 66 de 26/04/2023 publicada no DOC de 26 de abril de 2023, referente ao CEI DIRETA VER. JOAQUIM THOME FILHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

DEBORA LEITE DE QUEIROZ KIDA

724.355.3/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data de Ingresso

MARIA HELENA DE SOUZA

891.733.7/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

28/01/2022

CLARICE MARIA DOS SANTOS

930.853.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

01/02/2024

SAMARA CORREIA ARAUJO

785.857.4/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

04/10/2021

MONICA PUGLIESE

879.898.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

08/10/2020

CRISTIANE PAULA ESTEVES XAVIER OLIVEIRA

702.907.1/5

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

25/03/2021

LUCIANA DOS SANTOS BARBOSA SANTANA

889.552.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

16/11/2021

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 80 de 12 de ABRIL de 2024

SEI Nº 6016.2019/0088366-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria º 304 de 02/11/2019, publicada no DOC de 07 de novembro de 2019 pg. 43, alterada pela Portaria nº 276, de 18/11/2022 publicada no DOC de 19 de novembro de 2022, referente ao CEI DIRETA MARIO DA COSTA BARBOSA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

CRISTIANE APARECIDA BALCHUNA PAVAN

745.954.8/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data de Ingresso

ELAINE ZEMUNER

889.610.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

08/11/2021

JORDANIA AMARO GONCALVES

814.963.1/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

24/08/2021

MARINALVA RODRIGUES DA SILVA

880.412.5/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

14/04/2021

RENATA DUCIA FONSECA

701.755.3/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

04/10/2021

SUELI SILVE PEREIRA

883.761.9/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

06/03/2023

Membro Relator

RF/V

Cargo

ITAMARA ROCHA D ANGELO

802.319.1/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data de Ingresso

ANDREIA NUNES DINIZ

917.843.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

09/02/2023

EMANUEL RAMOS BARRA

891.933.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

28/01/2022

JESSICA TAMARES DE MACEDO CEROZI

881.924.6/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

01/02/2022

JULIANE ARAGON BARBOSA

889.641.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

22/10/2021

PAMELLA RODRIGUES NUNES JULIO

879.905.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

13/05/2021

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 81 de 12 de ABRIL de 2024

SEI Nº 6016.2019/0088366-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 304 de 02/11/2019, publicada no DOC de 07 de novembro de 2019 pg. 43, alterada pela Portaria nº 276, de 18/11/2022 publicada no DOC de 19 de novembro de 2022, referente ao CEI DIRETA MARIO DA COSTA BARBOSA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: TATIANA CRISTINA DA SILVA

RF/V: 773.774.2/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: DEBORA KELLY DA SILA

RF/V: 743.697.1/3

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: CRISTIANE APARECIDA BALCHUNA PAVAN

RF/V: 745.954.8/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: ITAMARA ROCHA D ANGELO

RF/V: 802.319.1/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Portaria º 304 de 02/11/2019, publicada no DOC de 07 de novembro de 2019 pg. 43, alterada pela Portaria nº 276, de 18/11/2022 publicada no DOC de 19 de novembro de 2022.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 82 de 12 de ABRIL de 2024

SEI Nº 6016.2019/0071540-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de 10 de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 175 de 01/09/2020 publicada no DOC de 03 de 09 de 2020, nº 246 de 03/12/2020 publicada no DOC de 05 de 12 de 2020, nº 06 de 12/01/2022 publicada no DOC de 15 de 01 de 2022, nº 07 e 08 de 06/01/2023 publicada no DOC de 10 de 01 de 2023, nº 41 de 27/03/2023 publicada no DOC de 29 de 03 de 2023, nº 153 de 18/08/2023 publicada no DOC de 21 de 08 de 2023, referente ao CEI DIRETA PROF. WILSON DANGELO BRAZ/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

MARIANA DOS SANTOS RAMOS SIQUEIRA

796.461.7/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

Data de Ingresso

ANA CRISTINA DA SILVA PUGLIESI

797.404.3/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

31/01/2022

FERNANDA VIANA MAIA

885.436.0/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

16/02/2023

JACIENE LUZIA DA SILVA

917.722.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

03/03/2023

ELIANA ONOFRE

893.527.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

22/06/2022

ELISABETE CALDEIRA THEODORO

917.659.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

05/04/2023

IRANEIDE MEDEIROS DANTAS

723.112.1/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

11/10/2022

GRECY KELLY GOMES

881.983.1/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

02/07/2021

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 83 de 12 de ABRIL de 2024

SEI Nº 66016.2019/0071540-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de 10 de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 175 de 01/09/2020 publicada no DOC de 03 de 09 de 2020, nº 246 de 03/12/2020 publicada no DOC de 05 de 12 de 2020, nº 06 de 12/01/2022 publicada no DOC de 15 de 01 de 2022, nº 07 e 08 de 06/01/2023 publicada no DOC de 10 de 01 de 2023, nº 41 de 27/03/2023 publicada no DOC de 29 de 03 de 2023, nº 153 de 18/08/2023 publicada no DOC de 21 de 08 de 2023, referente à CEI DIRETA PROF. WILSON DANGELO BRAZ/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: Vanessa de Jesus Silva

RF/V: 799.088.0/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME: Sueli Aparecida Furlan

RF/V: 774.882.5/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: Mariana dos Santos Ramos Siqueira

RF/V: 796.461.7/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: Andréa Alexandre de Oliveira Silva

RF/V: 730.850.7/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 158 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de 10 de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 175 de 01/09/2020 publicada no DOC de 03 de 09 de 2020, nº 246 de 03/12/2020 publicada no DOC de 05 de 12 de 2020, nº 06 de 12/01/2022 publicada no DOC de 15 de 01 de 2022, nº 07 e 08 de 06/01/2023 publicada no DOC de 10 de 01 de 2023, nº 41 de 27/03/2023 publicada no DOC de 29 de 03 de 2023, nº 153 de 18/08/2023 publicada no DOC de 21 de 08 de 2023, referente à CEI DIRETA PROF. WILSON D'ANGELO BRAZ/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 84 de 12 de ABRIL de 2024

SEI Nº 6016.2019/0072029-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 291/2019 publicada no DOC de 02/11/2019, página. 56, alterada pela Portaria nº 118 /2020 publicada no DOC. de 10/07/2020, página 65, referente a EMEI PROFESSORA JONISE MÁXIMO DA FONSECA /COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: MARA DE SOUZA BISPO

RF/V: 722.953.4/1

CARGO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: VALÉRIA BERTOZZI NEGRAO

RF/V: 694.425.6/3

CARGO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 91/2019, publicada no DOC.de 02/11/2019, página 56, alterada pela Portaria nº 118/2020 publicada no DOC. de 10/07/2020, página 65, referente a EMEI PROFESSORA JONISE MÁXIMO DA FONSECA /COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 101450363   |    Indenização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020788-6

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxilio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

R.F./ VÍNC.

NOME

PERÍODO

SEI

878.667.4/1

MIRIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES

24/03/2023 à 23/03/2024

6016.2024/0044876-1

674.946.1/1

MARCOS ROBERTO DA ASSUMPÇÃO

18/10/2022 à 17/10/2023

6016.2024/0045131-2

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Documento: 101500462   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 11 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0010694-1

COMUNICADO Nº 57, DE 11/04/2024

Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE Colaborativo, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, EMEF AYRES MARTINS TORRES, situada à Rua: Catarina Lopes, 428 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial no período de 15, 16 e 17/04/2024.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 18/04/2024, às 12:30h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a)Documentos pessoais;

b)Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Supervisão Escolar

Documento: 101550072   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0007200-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79,regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

818.024.5/1 ALEX FREITAS DE AZEVEDO 11,15 e 23/04/2024

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Documento: 101337684   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0042220-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Ferreira da Cruz. RF: 824.107.4/1. Cargo: Prof. de Educ. Infantil e Ensino Fund. I/POED. DRE: São Mateus. Evento: Latin America and the Caribbean Regional Forum on Sustainable Development. Período: 15/04 a 19/04/2024. Local: Santiago - Chile.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101339740   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2021/0042229-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Regina Maria Nara. RF: 658.094.7/2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/POED. DRE: São Mateus. Evento: Latin America and the Caribbean Regional Forum on Sustainable Development. Período: 15/04 a 19/04/2024. Local: Santiago - Chile.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 101543637   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0047305-7

COMUNICADO SME Nº 381, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51 de 2022, CEI Padre Anton Meroth, situado na Rua Ganimedes, nº 27, Bairro: Jardim Santa Bárbara, Telefone: 2019-7001, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada na unidade escolar nos dias 15, 16 e 17/04/2024, das 08h às 16h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de CEI ocorrerá de forma presencial, no dia 18/04/2024, às 13h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Documento: 101586906   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2024/0044487-1

COMUNICADO Nº 383, DE 12 DE ABRIL DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou o (a) Diretor (a) Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Dep., situada na Rua Nascer do Sol nº 1360 - Bairro: Cidade Tiradentes, Telefone: 2964-9380, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefcaiotoledo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 16 e 17/04/2024, até as 18h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 22/04/2024, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - A Reunião de Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Escolar no dia e horário supracitado.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Documento: 101581535   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0013552-6

COMUNICADO Nº 34, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022 na EMEF GENERAL OSÓRIO, situada na Rua Araripe, nº 317, Bairro: Vila Califórnia, Fone: 2917-1033 / 2917-5377, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico da UE: emefosorio@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18/04, 19/04 e 22/04/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola será na Unidade Escolar, de forma presencial , no dia dia 23 / 04 /2024, às 12:00h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 101503841   |    Licença

São Paulo, 11 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001090100 839.623.0/1 MICHELE DA COSTA SOARES CARMO 01 01/04/2024

162600000220000 817.686.8/1 KARINE DIAS 01 11/03/2024

162600001090200 842.126.9/1 ANDREIA JOFRE ALVES 01 28/03/2024

162600000990000 936.933.3/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 02 21/03/2024

162600000250000 754.016.7/1 LENICE DO NASCIMENTO SOUZA 02 27/03/2024

162600000450000 674.569.5/1 ANA PAULA SOARES DE SOUZA 02 01/04/2024

162600000990000 737.048.2/1 MARLUCIA DE SOUZA BARBOZA 02 01/04/2024

162600000050000 845.924.0/1 DANIELA JUSTINO DO NASCIMENTO 01 28/03/2024

162600001090100 796.371.8/1 CARLA AMADOR CORREA 03 01/04/2024

162600000110000 745.758.8/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 01 28/03/2024

162600000390000 883.051.7/2 BRUNA PUPO ALVES GOVEIA 02 17/04/2023

162600001100200 853.987.1/1 ARLINDO ANTONIO ARAÚJO BARBOSA 01 28/03/2024

162600001020000 749.415.7/1 ANDREA FREITAS MIORI 01 28/03/2024

162600000580000 789.197.1/1 KELLY CRISTINA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 03 01/04/2024

162600000540000 772.184.6/1 HENDERSON RODRIGUES ROCHA 01 02/04/2024

162600000850000 571.253.0/2 EUNICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 02 07/03/2024

162600000340000 738.322.3/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 01 01/04/2024

162600000770000 736.997.2/2 BERTA WEGNER CHICAROLLI 03 01/04/2024

162600000960000 676.609.9/1 MARILIA FRANÇA DE MORAIS CAETANO 01 01/04/2024

162600001140100 795.469.7/2 ANA PAULA OLIVEIRA FERNANDES DE FREITAS 02 27/03/2024

162600000770000 643.361.8/1 ELISABETE CONCEIÇÃO GUERRA DOS SANTOS 02 02/04/2024

162600000210000 620.450.3/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 03 01/04/2024

162600000210000 827.832.6/1 WANDA AURELIA RODRIGUES DOS SANTOS 01 01/04/2024

162600000340000 805.793.1/1 ELISANGELA ISABEL DE SOUSA 01 01/04/2024

162600000930000 671.693.8/1 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 03 31/03/2024

162600000730000 846.397.2/1 RAFAEL LUIZ COSENTINO 01 07/03/2024

162600000730000 914.076.0/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 02 21/03/2024

162600000730000 527.979.8/3 LENITA HELENA ARANTES DIAS 01 16/02/2024

162600000730000 791.644.2/1 FABIO DA COSTA MARINHO 01 29/02/2024

162600000040000 724.204.2/1 RENATA LUQUES DE OLIVEIRA COSTA 03 01/04/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000990000 897.910.3/1 NEIRE ESPELHO DANTAS SANTOS 02 27/03/2024

162600000990000 695.792.2/1 ELISANDRA CALDEIRA DOS SANTOS 01 01/04/2024

162600000990000 897.910.3/1 NEIRE ESPELHO DANTAS SANTOS 05 01/04/2024

162600000950000 924.428.0/1 HUMBERTO IRAPUA JERONIMO DANTAS 01 01/04/2024

162600000320000 825.444.3/2 DULVANILCE SANTOS SOARES TADA 03 02/04/2024

162600000560000 727.920.5/2 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 03 02/04/2024

162600000730000 819.793.8/1 LUCIANA DE LIRA 05 05/03/2024

162600000730000 924.346.1/1 FRANCISCA LIANA DA SILVA 01 06/03/2024

162600000730000 922.800.4/1 MICHELLE FERREIRA DA COSTA CASADO 01 07/03/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

780.973.5/1 LAFAYETTE CESAR CODINHOTO 05 22/03/2024

748.673.1/1 VERA LUCIA SEVERIANO 02 01/04/2024

936.933.3/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 06 23/03/2024

841.811.0/1 JESSICA CARVALHO FOSTER 05 01/04/2024

814.912.7/3 INGRID DA SILVA CAVALCANTE DE PAULA 04 02/04/2024

712.778.2/2 TERESINHA DE LIMA PEREIRA SILVA 05 08/02/2023

741.261.4/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 07 30/03/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

848.540.2/1 KELLY ALMEIDA DE SANTANA 02 17/03/2024 Falecimento de seu sogro

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Documento: 101555266   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2024/0001543-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/04/2024

ACÚMULO LÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

550.738.3 INES LINHARES DA FONSECA 651078

819.831.4 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 651137

745.650.6 LUCIMARA GONÇALVES CHERON 651122

693.365.3 VERONICA MELENCHON ALVES 651100

ACÚMULO LÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

810.170.1 SANDRA CRISTINA CADORNIGA BAO 655705

626.999.1 NANCI DE LIMA BARBOSA 649172

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO ILÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

801.712.3 RUBENS SILVA BENATTI 668396

O acúmulo de cargos é ilícito, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Documento: 101590583   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2024/0048278-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

577.171.4/2 WANDA APARECIDA FLORES SILVA 23/08/2024

756.596.8/2 NIVIA ROBERA DOS SANTOS 30/11/2023

816.999.3/1 TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS 24/08/2024

844.736.5/1 GISELE MUNKAI DE M NOVAIS 02/08/2024

882.146.1/2 CHISLENE DAYANNA DA SILVA 20/05/2024

886.250.8/2 ALINE ALVES MARTINS 25/08/2024

891.772.8/1 AMANDA PEREIRA PERISSATO DIAS 18/09/2024

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09.

RF/VINC NOME A PARTIR DE

745.414.7/1 DENISE VILELA CODO 07/02/2024

802.411.1/2 CRISTINA ALVES LOULA 25/03/2024

817.282.0/1 ALINE LOPES FERNANDES 28/12/2023

827.797.4/1 ELINEIDE IRINEU DA SILVA AMORIM 13/02/2024

827.797.4/2 ELINEIDE IRINEU DA SILVA AMORIM 13/02/2024

838.869.5/1 JULIANA CRISTINA MARÇAL GONÇALVES 25/03/2024

LICENÇA GESTANTE

Concedo 63 (sessenta e três) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09.

RF/VINC NOME A PARTIR DE

933.873.0/1 PATRICIA KASSIA FELIX BRITO 08/04/2024

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

537.656.4/3 NIVIA PEREIRA DA SILVA 08 03/03/2024 MÃE

677.256.1/1 ANDREIA TSUKAHARA CAMPOS SILVA 08 12/03/2024 PAI

693.457.9/2 DIVANIZE MENDONÇA DA SILVA 08 18/03/2024 MÃE

713.096.1/2 ADRIANA ELIETE DOS REIS CLAUDINO DOS SANTOS 08 01/03/2024 CÔNJUGE

716.558.7/3 ESTHER GAROFOLO PEREIRA DIAS DE ARRUDA 08 16/03/2024 CÔNJUGE

721.855.9/1 ADRIANA NUNES DE SÁ 08 24/03/2024 MÃE

725.311.7/2 RAIMUNDO NONATO SANTOS 02 06/02/2024 MÃE

730.389.1/1 ROSANA GOMES VIEIRA DA SILVA 08 04/03/2024 IRMÃ

733.742.6/1 LISONETE FRANCISCA DA SILVA 08 26/03/2024 PAI

744.143.6/2 JOSIANE MARIA JANUÁRIO 08 29/02/2024 IRMÃO

747.364.8/3 KAMILA LIMA DE SANTANA 02 15/03/2024 SOGRO

778.315.9/1 JAIR NERIS DOS SANTOS 02 31/01/2024 SOGRA

783.929.4/1 ANDREZA ELAINE F DA CRUZ 08 12/03/2024 PAI

793.926.4/1 MILCAU SANTOS B DA SILVA 08 06/11/2023 PAI

806.341.9/1 KARLA COLAMEO SOARES 04 27/02/2024 FILHA

810.055.1/1 MARISTONHA ALVES DE SOUZA SILVA 02 27/02/2024 CUNHADO

843.888.9/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 08 28/02/2024 IRMÃ

891.691.8/1 ANA CLEUDES RIBEIRO DOS SANTOS 08 02/02/2024 CÔNJUGE

923.319.9/1 MARCIONILIA DE SOUSA ALVES 02 14/02/2024 SOGRA

924.124.8/1 MARIA LUZIRENE LIMA 08 18/03/2024 IRMÃO

927.872.9/1 ADRIANA MAIA DE SOUZA 08 05/12/2023 IRMÃ

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

848.052.4/1 SANDRA DO NASCIMENTO 08 08/12/2023 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

626.857.9/1 ILMA CLEMENTINO PIMENTEL RAPOSO ILMA CLEMENTINO PIMENTEL

730.767.5/4 DAMARIS COSTA DAMARIS COSTA SILVESTRE

796.184.7/1 JANIERE PORFIRIO ROLDAO DIVORCIADO

820.665.1/1 JAQUELINE CONCEIÇÃO DOS SANTOS JAQUELINE CONCEIÇÃO DOS SANTOS BUCHENER

848.052.4/1 SANDRA NASCIMENTO LIMA SANDRA DO NASCIMENTO

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME DE PARA

626.857.9/1 ILMA CLEMENTINO PIMENTEL DIVORCIADO

848.052.4/1 SANDRA DO NASCIMENTO CASADO

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

668.902.7/2 VALDECIR GOMES COELHO 5º 05/04/2024 162500000490000

675.848.7/1 MARCIA REGINA CARVALHO 5º 27/12/2023 162500000100000

682.087.5/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 4º 25/03/2023 162500000290000

695.298.4/1 TERESA CRISTINA GOMES 6º 09/03/2024 162500010000000

771.163.8/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 2º 13/08/2023 162500000070000

798.557.6/1 REGIANE ALICE DE ARAUJO ROCHA 2º 08/03/2024 162500020010000

805.825.3/1 CLAUDIA DIANE GREGORIO 2º 30/03/2024 162500000810000

840.308.2/1 JOICE BARBOSA LIMA 1º 12/12/2023 162500000960100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/09/2023, PÁGINA 120

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

676.584.0/1 EDNA CARVALHO DA CUNHA 4º 30/05/2023 162500000290000

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 101577235   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2024/0028076-3

Assunto: Horário Especial de Trabalho

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, determino a redução de 20% da jornada de trabalho do Sr. ISAAC BRAGA FILHO, reg.func. 836.033-2/01, Analista de Informação Cultura e Desporto - Biblioteca, lotado na Unidade CEU Inácio Monteiro.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Documento: 101468527   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

6016.2022/0120070-0

Interessado: EMEF Luiz Roberto Mega

Assunto: Apuração Preliminar de Faltas - Servidora Suzete Pires de Camargo, RF 676.331.6, vínculo 1 e 3

I- À vista dos elementos contidos no presente processo, e pela competência a mim delegada, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar, e o parecer da Assessoria Jurídica, DETERMINO O ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, I, do Decreto nº 43.233/03 alterado pelo Decreto 58.697/19.

II- As faltas consecutivas do período de 10/05/2021 à 09/07/2021 e seguintes da servidora Suzete Pires de Camargo, RF 676.331.6, vínculo 1 e 3, tratadas neste processo deverão ser consideradas justificadas, devendo ser anotadas no prontuário do servidor bem como nos sistemas informatizados, conforme dispõe o artigo 149, do Decreto nº 43.233/03.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 101576057   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

COMUNICADO Nº 43, DE 12 DE ABRIL DE 2024

6016.2024/0009086-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - PORTUGUÊS, nos termos da Instrução Normativa Instrução Normativa SME nº 01, de 04 de janeiro de 2024, na EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO, situada na Rua Antônio da França e Horta, 35 - Jardim Peri, São Paulo - SP, 02652-110, Fone: 2235-5657, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefzscarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17/04/24, 18/04/24 e 19/04/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 23/04/2024, às 19h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

COMUNICADO Nº 44, DE 12 DE ABRIL DE 2024

6016.2024/0009086-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - MATEMÁTICA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 01, de 04 de janeiro de 2024, na EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO, situada na Rua Antônio da França e Horta, 35 - Jardim Peri, São Paulo - SP, 02652-110, Fone: 2235-5657, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefzscarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17/04/24, 18/04/24 e 19/04/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 23/04/2024, às 19h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Documento: 101591663   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO/ VÍNCULO NOME Nº DE DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR I

8435413/3 Jean Carlos Vilas Boas Sasso 20 2023 06/05/24

SUPERVISOR ESCOLAR

6232655/2 Luciana de Brito Lameirinha Codina 15 2023 13/05/24

7205261/1 Getulio Marcio Soares 15 2023 06/05/24

7441851/1 Jeovanio da Silva Nascimento 10 2023 02/05/24

7483465/1 Cesar Augusto do Nascimento 15 2023 15/05/24

DIRETOR DE ESCOLA

1163981/1 Carlos Alberto de Oliveira 15 2023 01/05/24

5100119/4 Marlene Martins 15 2023 14/05/24

5464765/2 Solange Aparecida Fernandes de Paula 20 2023 13/04/24

6665446/1 Joao Levi Goulart 15 2023 13/05/24

6919332/1 Rosangela Aparecida Kraut 20 2023 10/05/24

6977243/1 Manoel Ferreira Serrano Filho 15 2023 15/05/24

7508859/1 Francisco de Campos Pacheco Neto 15 2023 13/05/24

7702663/1 Vinicius Agnellos Silva 15 2023 15/05/24

7712707/1 Alessandra Maria do Carmo Rabelo 15 2023 13/05/24

7728433/1 Christian Silva Martins de Mello Sznick 15 2023 06/05/24

7940602/1 Juliana Eliete Pereira Thomaz 10 2023 20/05/24

7956584/1 Alana Andrade Estephan 15 2023 02/05/24

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

5832217/2 Maria Delaide Fernandes 15 2023 13/05/24

6096107/2 Nilceia Regina Ferreira 15 2023 06/05/24

6788572/2 Aneli Buck Simao 15 2023 02/01/24

7337141/1 Alessandra Cristina Aro 15 2023 06/05/24

7488475/1 Andrea Braga Pereira Novo 15 2023 02/05/24

7517785/1 Cintia Yinuma do Couto 20 2023 06/05/24

7702663/1 Vinicius Agnellos Silva 15 2023 15/05/24

7852801/2 Maraci Simbaldi Miranda 20 2023 27/05/24

7866178/2 Flavio Aparecido Rodrigues 15 2023 06/05/24

8121621/1 Mariani Scalari Basque 15 2023 02/05/24

8258279/1 Simone Idy Paredes 10 2023 20/05/24

8284741/1 Daiane Ramalho de Oliveira 15 2023 02/05/24

8389730/1 Daniel de Aguiar Pereira 15 2023 02/05/24

8501718/1 Luanna Neres Rodrigues 15 2023 13/05/24

COORDENADOR PEDAGÓGICO

6771327/1 Elaine Cristina Ferri Nucci 20 2023 22/04/24

6800122/1 Angela Maria da Silva Rezende 10 2023 02/05/24

7227795/2 Elayni Cristina Silveira Berzaghi 10 2023 20/05/24

7261209/1 Maria Margarete de Freitas Miguel 20 2023 13/05/24

7320744/2 Cinthia Santos da Silva 15 2023 02/05/24

7344040/2 Claudia Renata Pacheco 15 2023 15/05/24

7726309/1 Vanessa Alves di Giaimo Ferreira 20 2023 06/05/24

7741715/2 Sonia Aparecida de Jesus Souza 10 2023 02/05/24

7831421/1 Ariane do Vale Santos 15 2023 13/05/24

8046107/1 Michele Pimentel Olim 20 2023 02/05/24

8241961/1 Tallita Abib Janguas 10 2023 06/05/24

8361754/2 Bruna Pereira Alves 15 2023 06/05/24

SECRETÁRIO DE ESCOLA

7303467/1 Cassia Ruiz 15 2023 09/05/24

7330219/1 Oscar Crecchi Filho 15 2023 13/05/24

8033650/1 Uelinton Marques De Santana 15 2023 15/05/24

ASSESSOR II

9120351/2 Valderlane da Silva Ramos 10 2023 06/05/24

ASSESSOR III

7980426/1 Felipe Teixeira de Azevedo 10 2023 20/05/24

CHEFE DE NUCLEO DE ACAO EDUCACIONAL

8099162/1 Eloisa Tavares Ramos dos Santos 15 2023 02/05/24

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

5973481/2 Lilian Maria Winner Fernandes 15 2023 02/05/24

6462596/3 Sandra Eliza Boaventura 15 2023 15/05/24

6771467/1 Vanessa Martins de Novais Campos 10 2023 25/03/24

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL

5128960/2 Maria Cecilia Moreira de Almeida 15 2023 15/05/24

5843031/5 Arnon Duarte de Souza 11 2023 06/05/24

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Documento: 101591555   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2021/0102282-9

FÉRIAS DEFERIDAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/02/24, PÁGINA 179.

TORNANDO SEM EFEITO, A PUBLICAÇÃO DE FÉRIAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

6664563/3 Neusa Maniezo 2023 15 22/03/24

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

6462596/3 Sandra Eliza Boaventura 2023 20 01/03/24

6771467/1 Vanessa Martins de Novais Campos 2023 10 18/03/24

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Documento: 101461403   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2024/0000427-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

NOME: PROCESSO: E.H.:

772.774.7/1 ADRIANA M DE P CERAVOLO 6016.2024/0046829-0

162400000220000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 09 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/08/2004 a 08/06/2008.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 12 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 101547475   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/03/2024

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8574880 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 660066

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 101573845   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2022/0102282-9

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ALAN TEOFILO DA SILVA 937.440.0/1 GSN 052 18/03/2024

ALBERTO BALDINO 883.985.9/3 GSN 052 15/03/2024

ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 GLT 302 19/03/2024

ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 GDA 289 19/03/2024

ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 GSN 052 19/03/2024

ANA LUCIA DOS SANTOS JOAQUIM 937.224.5/1 GSN 052 05/04/2024

CAMILA RAMOS GUANDALIM 932.735.5/1 GSN 052 13/03/2024

CAROLINA CORINALDESI CARDOSO 936.261.4/1 GSN 052 14/03/2024

CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 GSN 052 18/03/2024

CLARA REGINA GONÇALVES DA SILVA 844.091.3/3 GLT 302 18/03/2024

CLEVIS MAICON CHAVES DE SOUZA 935.416.6/1 GDA 289 25/03/2024

CLEVIS MAICON CHAVES DE SOUZA 935.416.6/1 GLT 302 25/03/2024

CLEVIS MAICON CHAVES DE SOUZA 935.416.6/1 GSN 052 25/03/2024

DAIANA VIANA CABRAL 846.626.2/2 GDA 289 12/03/2024

DAIANA VIANA CABRAL 846.626.2/2 GLT 302 12/03/2024

DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 GSN 052 12/03/2024

DEROVIL DO NASCIMENTO PEREIRA 843.336.4/6 GDA 289 15/03/2024

DEROVIL DO NASCIMENTO PEREIRA 843.336.4/6 GLT 302 15/03/2024

DEROVIL DO NASCIMENTO PEREIRA 843.336.4/6 GSN 052 15/03/2024

EDIMAR HENRIQUE SELLA 886.253.2/2 GDA 289 12/03/2024

EDIMAR HENRIQUE SELLA 886.253.2/2 GLT 302 12/03/2024

EDNA SANTOS DE SOUSA 937.094.3/1 GDA 289 25/03/2024

ELCIO DE ANDRADE BARBOSA MARTINS LOPES 936.398.0/1 GLT 302 14/03/2024

ELCIO DE ANDRADE BARBOSA MARTINS LOPES 936.398.0/1 GDA 289 14/03/2024

ELCIO DE ANDRADE BARBOSA MARTINS LOPES 936.398.0/1 GSN 052 14/03/2024

GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 GSN 052 18/03/2024

GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 GSN 052 18/03/2024

GABRIEL MARTINS ALMEIDA 935.360.7/1 GDA 289 22/03/2024

GABRIEL MARTINS ALMEIDA 935.360.7/1 GLT 302 22/03/2024

GIANCARLO DO PRADO BACCIN 8861633/2 GSN 052 13/03/2024

GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 GSN 052 14/03/2024

HELENICE MOREIRA DIAS 936.128.6/1 GSN 052 14/03/2024

HELOISA BRABO RABELLO 934.941.3/1 GDA 289 15/03/2024

HELOISA BRABO RABELLO 934.941.3/1 GLT 302 15/03/2024

HELOISA BRABO RABELLO 934.941.3/1 GSN 052 15/03/2024

HUGO ALEXANDRE MESSIAS DA SILVA 936.474.9/1 GDA 289 18/03/2024

HUGO ALEXANDRE MESSIAS DA SILVA 936.474.9/1 GLT 302 18/03/2024

HUGO ALEXANDRE MESSIAS DA SILVA 936.474.9/1 GSN 052 18/03/2024

JANAYNA CHRISTINA DE MORAES 935.489.1/1 GLT 302 15/03/2024

JANAYNA CHRISTINA DE MORAES 935.489.1/1 GDA 289 15/03/2024

JANAYNA CHRISTINA DE MORAES 935.489.1/1 GSN 052 15/03/2024

JOAO PAULO DA COSTA CAMARGO 936.760.8/1 GSN 052 15/03/2024

JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 GLT 302 14/03/2024

JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 GDA 289 14/03/2024

JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 GSN 052 14/03/2024

KELLI GOMES DO NASCIMENTO 895.893.9/2 GSN 052 15/03/2024

KELLI GOMES DO NASCIMENTO 895.893.9/2 GDA 289 15/03/2024

KELLI GOMES DO NASCIMENTO 895.893.9/2 GLT 302 15/03/2024

LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 GSN 052 12/03/2024

LEONARDO DE SOUZA SANTOS 897.867.1/2 GSN 052 14/03/2024

LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 GSN 052 12/03/2024

LUANA ROLAND FERREIRA CONTINI 935.823.4/1 GLT 302 15/03/2024

LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/2 GDA 289 15/03/2024

LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/2 GLT 302 15/03/2024

LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/2 GSN 052 15/03/2024

LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/1 GDA 289 13/03/2024

LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/1 GLT 302 13/03/2024

LUCAS DOMICIANO PEREIRA 936.715.2/1 GSN 052 13/03/2024

LUCAS MOTTE NOGUEIRA 936.184.7/1 GDA 289 13/03/2024

LUCAS MOTTE NOGUEIRA 936.184.7/1 GLT 302 13/03/2024

LUCIA BONILHA MARTINS 937.381.1/1 GLT 302 15/03/2024

LUCIA BONILHA MARTINS 937.381.1/1 GDA 289 15/03/2024

LUCIA BONILHA MARTINS 937.381.1/1 GSN 052 15/03/2024

MARCOS ANTONIO BRAGA ALVES JUNIOR 932.944.7/1 GDA 289 20/03/2024

MARCOS ANTONIO BRAGA ALVES JUNIOR 932.944.7/1 GLT 302 20/03/2024

MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 GSN 052 18/03/2024

MARIANA ROSKOSZ GONZALEZ 936.653.9/1 JEX 052 14/03/2024

MATHEUS COBACHO FERNANDES 936.563.0/2 GDA 289 26/03/2024

MATHEUS COBACHO FERNANDES 936.563.0/2 GLT 302 26/03/2024

MATHEUS COBACHO FERNANDES 936.563.0/2 GSN 052 26/03/2024

MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA GDA 289 12/03/2024

MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA GLT 302 12/03/2024

MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 GSN 052 14/03/2024

RAFAEL GONCALVES DA SILVA 928.746.9/2 GDA 289 12/03/2024

RAFAEL GONCALVES DA SILVA 928.746.9/2 GSN 052 12/03/2024

RAFAEL GONCALVES DA SILVA 928.746.9/2 GLT 302 12/03/2024

REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 GDA 289 14/03/2024

RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 GSN 052 19/03/2024

RICARDO DOS SANTOS VIANA 935.420.4/1 GSN 052 14/03/2024

RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 934.336.9/1 GDA 289 04/04/2024

RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 934.336.9/1 GSN 052 04/04/2024

ROBERTO BERNARDES JUNIOR 936.854.0/1 GLT 302 15/03/2024

ROBERTO BERNARDES JUNIOR 936.854.0/1 GDA 289 15/03/2024

RODRIGO FIATT 932.951.0/1 GSN 052 13/03/2024

SILVANA DA SILVA OLIVEIRA 935.428.0/1 GSN 052 15/03/2024

TARCILA DA SILVA VIOLA 935.728.9/1 GDA 289 25/03/2024

TARCILA DA SILVA VIOLA 935.728.9/1 GLT 302 25/03/2024

TARCILA DA SILVA VIOLA 935.728.9/1 GSN 052 25/03/2024

VERONICA POMAROLE SANTOS 932.868.8/1 GSN 052 26/03/2024

VIVIANI APARECIDA ALVES BISPO 892.379.5/2 GDA 289 18/03/2024

VIVIANI APARECIDA ALVES BISPO 892.379.5/2 GLT 302 18/03/2024

VIVIANI APARECIDA ALVES BISPO 892.379.5/2 GSN 052 18/03/2024

VITOR CABRAL SILVA 805.077.5/2 GSN 052 18/03/2024

VITOR CABRAL SILVA 805.077.5/2 GDA 289 18/03/2024

VITOR CABRAL SILVA 805.077.5/2 GLT 302 18/03/2024

WELLINGHTON AS TELES CARVALHO 801.974.6/2 GSN 052 13/03/2024

WELLINGHTON AS TELES CARVALHO 801.974.6/2 GDA 289 13/03/2024

WELLINGHTON AS TELES CARVALHO 801.974.6/2 GLT 302 13/03/2024

WILLIAN ARANTES OLIVEIRA 915.893.6/2 GLT 302 19/03/2024

WILLIAN ARANTES OLIVEIRA 915.893.6/2 GSN 052 19/03/2024

WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 GSN 052 15/03/2024

WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 GDA 289 15/03/2024

WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 GLT 302 15/03/2024

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 101573944   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2022/0102282-9

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 JEX 108 12/03/2024

ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 TEX 109 12/03/2024

ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 JEIF 8002 12/03/2024

ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 GDA 289 12/03/2024

ADRIANO DOS SANTOS SILVA 846.696.3/2 GSN 052 12/03/2024

ALAN TEOFILO DA SILVA 937.440.0/1 GDA 289 18/03/2024

ALBERTO BALDINO 883.985.9/3 GDA 289 15/03/2024

AMANDA SOARES DE SOUZA SILVA 935.842.1/1 GDA 289 25/03/2024

AMANDA SOARES DE SOUZA SILVA 935.842.1/1 GSN 052 25/03/2024

ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 JEX 108 19/03/2024

ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 TEX 109 19/03/2024

ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1/3 JEIF 8002 19/03/2024

ANA CAROLINA JULIANO NICOLAY 935.365.8/1 GSN 052 05/04/2024

ANA CAROLINA JULIANO NICOLAY 935.365.8/1 GDA 289 05/04/2024

ANA LUCIA DOS SANTOS JOAQUIM 937.224.5/1 GDA 289 05/04/2024

ANNE CAROLINE DE SOUZA ROSSO 936.374.2/1 GDA 289 15/03/2024

ANNE CAROLINE DE SOUZA ROSSO 936.374.2/1 GSN 052 15/03/2024

ANNE YASMIN CAVAGNA 937.393.4/1 GSN 052 21/03/2024

ANNE YASMIN CAVAGNA 937.393.4/1 GDA 289 21/03/2024

ATHOS LUIZ DOS SANTOS VIEIRA 936.453.6/1 GDA 289 18/03/2024

ATHOS LUIZ DOS SANTOS VIEIRA 936.453.6/1 GSN 052 18/03/2024

BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 JEX 108 12/03/2024

BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 TEX 109 12/03/2024

BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 JEIF 8002 12/03/2024

BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 GDA 289 12/03/2024

BRUNA ALONSO RODRIGUES 846.501.1/2 GSN 052 12/03/2024

BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 JEX 108 18/03/2024

BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 TEX 109 18/03/2024

BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 JEIF 8002 18/03/2024

BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 GDA 289 18/03/2024

BRUNO CORREA BORGOMONI 936.414.5/1 GSN 052 18/03/2024

BRUNO PEREIRA PONTES 935.684.3/1 GDA 289 12/03/2024

BRUNO PEREIRA PONTES 935.684.3/1 GSN 052 12/03/2024

CAMILA FRANCO BARBOSA 936.656.3/1 GSN 052 13/03/2024

CAMILA FRANCO BARBOSA 936.656.3/1 GDA 289 13/03/2024

CAMILA RAMOS GUANDALIM 932.735.5/1 GDA 289 13/03/2024

CAMILA RODRIGUES VEIGA 936.439.1/1 GDA 289 20/03/2024

CAMILA RODRIGUES VEIGA 936.439.1/1 GSN 052 20/03/2024

CAROLINA CORINALDESI CARDOSO 936.261.4/1 JEX 108 14/03/2024

CAROLINA CORINALDESI CARDOSO 936.261.4/1 TEX 109 14/03/2024

CAROLINA CORINALDESI CARDOSO 936.261.4/1 GDA 289 14/03/2024

CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 JEX 108 15/03/2024

CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 TEX 109 15/03/2024

CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 JEIF 8002 15/03/2024

CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 GDA 289 15/03/2024

CAROLINA SAID MARCONDES 932.940.4/1 GSN 052 15/03/2024

CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 JEX 108 25/03/2024

CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 TEX 109 25/03/2024

CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 JEIF 8002 25/03/2024

CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 GDA 289 25/03/2024

CASSIO FERREIRA DE SOUZA 935.523.5/1 GSN 052 25/03/2024

CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 JEX 108 18/03/2024

CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 TEX 109 18/03/2024

CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 JEIF 8002 18/03/2024

CHARLES ALBERT FERNANDES 936.869.8/1 GDA 289 18/03/2024

CLARA REGINA GONÇALVES DA SILVA 844.091.3/3 GSN 052 18/03/2024

CLARA REGINA GONÇALVES DA SILVA 844.091.3/3 GDA 289 18/03/2024

CRISTIANE CASTILHO FERNANDES DA SILVA 911.052.6/2 GDA 289 18/03/2024

CRISTIANE CASTILHO FERNANDES DA SILVA 911.052.6/2 GSN 052 18/03/2024

CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1/1 JEX 108 18/03/2024

CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1/1 TEX 109 18/03/2024

CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1/1 JEIF 8002 18/03/2024

CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1/1 GSN 052 18/03/2024

DAIANA VIANA CABRAL 846.626.2/2 GDA 289 12/03/2024

DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 JEX 108 12/03/2024

DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 TEX 109 12/03/2024

DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 JEIF 8002 12/03/2024

DENIS FELIPE PIMENTEL 935.896.0/1 GSN 052 12/03/2024

DILSON NUNES MACHADO 897.853.1/2 GDA 289 18/03/2024

DILSON NUNES MACHADO 897.853.1/2 GSN 052 18/03/2024

EDIMAR HENRIQUE SELLA 886.253.2/2 GSN 052 12/03/2024

EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 JEX 108 22/03/2024

EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 TEX 109 22/03/2024

EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 JEIF 8002 22/03/2024

EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 GDA 289 22/03/2024

EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 932.794.1/1 GSN 052 22/03/2024

ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 JEX 108 15/03/2024

ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 TEX 109 15/03/2024

ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 JEIF 8002 15/03/2024

ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 GSN 052 15/03/2024

ELISABETE APARECIDA RODRIGUES 935.457.3/1 GDA 289 15/03/2024

ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 JEX 108 13/03/2024

ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 TEX 109 13/03/2024

ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 JEIF 8002 13/03/2024

ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 GDA 289 13/03/2024

ELTON BRITO E SILVA 810.285.6/2 GSN 052 13/03/2024

EWELYN RODRIGUES DE PAULA 883.978.6/2 GSN 052 18/03/2024

EWELYN RODRIGUES DE PAULA 883.978.6/2 GDA 289 18/03/2024

FABIO DOS REIS PERES 725.426.1/3 GDA 289 12/03/2024

FABIO DOS REIS PERES 725.426.1/3 GSN 052 12/03/2024

FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 JEX 108 13/03/2024

FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 TEX 109 13/03/2024

FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 JEIF 8002 13/03/2024

FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 GDA 289 13/03/2024

FELIPE DUDA FERNANDES 936.038.7/1 GSN 052 13/03/2024

GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 TEX 109 18/03/2024

GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 818.753.3/3 GSN 052 13/03/2024

GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 818.753.3/3 GDA 289 13/03/2024

GABRIEL MARTINS ALMEIDA 935.360.7/1 GSN 052 22/03/2024

GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 JEX 108 18/03/2024

GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 TEX 109 18/03/2024

GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 JEIF 8002 18/03/2024

GEANE DA CONCEIÇÃO 849.800.8/2 GDA 289 18/03/2024

GIANCARLO DO PRADO BACCIN 8861633/2 GDA 289 13/03/2024

GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 JEX 108 14/03/2024

GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 TEX 109 14/03/2024

GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 JEIF 8002 14/03/2024

GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4/1 GDA 289 14/03/2024

HELENICE MOREIRA DIAS 936.128.6/1 GDA 289 14/03/2024

EDNA SANTOS DE SOUSA 937.094.3/1 GDA 289 25/03/2024

EDNA SANTOS DE SOUSA 937.094.3/1 GSN 052 25/03/2024

GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 JEX 108 18/03/2024

GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 TEX 109 18/03/2024

GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 JEIF 8002 18/03/2024

GABRIEL MAGNO RECHE GOMES SILVA 881.500.3/3 GDA 289 18/03/2024

JOAO PAULO DA COSTA CAMARGO 936.760.8/1 GDA 289 15/03/2024

JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 JEX 108 14/03/2024

JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 TEX 109 14/03/2024

JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1/1 JEIF 8002 14/03/2024

LAURA DE ARAUJO ALVES 935.773.4/1 GDA 289 12/03/2024

LAURA DE ARAUJO ALVES 935.773.4/1 GSN 052 12/03/2024

LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 JEX 108 12/03/2024

LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 TEX 109 12/03/2024

LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 JEIF 8002 12/03/2024

LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 936.884.1/1 GDA 289 12/03/2024

LEONARDO DE SOUZA SANTOS 897.867.1/2 JEX 108 14/03/2024

LEONARDO DE SOUZA SANTOS 897.867.1/2 TEX 109 14/03/2024

LEONARDO DE SOUZA SANTOS 897.867.1/2 GDA 289 14/03/2024

LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 JEX 108 12/03/2024

LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 TEX 109 12/03/2024

LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 JEIF 8002 12/03/2024

LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8/1 GDA 289 12/03/2024

LEONARDO VELLEJO NICOLAI 936.957.1/1 GDA 289 18/03/2024

LEONARDO VELLEJO NICOLAI 936.957.1/1 GSN 052 18/03/2024

LEONIDAS SANCHES FERREIRA 790.597.1/2 GDA 289 18/03/2024

LEONIDAS SANCHES FERREIRA 790.597.1/2 GSN 052 18/03/2024

LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 JEX 108 13/03/2024

LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 TEX 109 13/03/2024

LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 JEIF 8002 13/03/2024

LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 GSN 052 13/03/2024

LETICIA DE MENEZES DREGER 936.600.8/1 GDA 289 13/03/2024

LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 GSN 052 13/03/2024

LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 JEX 108 13/03/2024

LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 TEX 109 13/03/2024

LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 JEIF 8002 13/03/2024

LETICIA FRASCARELI 936.722.5/1 GDA 289 13/03/2024

LUANA ROLAND FERREIRA CONTINI 935.823.4/1 GSN 052 15/03/2024

LUCAS MOTTE NOGUEIRA 936.184.7/1 GSN 052 13/03/2024

LUCILA ELAINE SAMPAIO CARNELOS 935.813.7/1 GSN 052 13/03/2024

LUCILA ELAINE SAMPAIO CARNELOS 935.813.7/1 GDA 289 13/03/2024

LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 GSN 052 22/03/2024

LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 GDA 289 22/03/2024

LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 JEX 108 22/03/2024

LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 TEX 109 22/03/2024

LUCIANA GARCIA SAMPAIO 936.581.8/1 JEIF 8002 22/03/2024

MARCOS ANTONIO BRAGA ALVES JUNIOR 932.944.7/1 GSN 052 20/03/2024

MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 JEX 108 18/03/2024

MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 TEX 109 18/03/2024

MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 JEIF 8002 18/03/2024

MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 GDA 289 18/03/2024

MARIA AMANDA COSTA 936.599.1/2 GSN 052 18/03/2024

MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 JEX 108 19/03/2024

MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 TEX 109 19/03/2024

MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 JEIF 8002 19/03/2024

MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 GDA 289 19/03/2024

MARIA EDUARDA OLIVEIRA PACHECO 936.748.9/1 GSN 052 19/03/2024

MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 JEX 108 18/03/2024

MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 TEX 109 18/03/2024

MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 JEIF 8002 18/03/2024

MARIANA APARECIDA ZUANETTI 936.418.8/1 GDA 289 18/03/2024

MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 JEX 108 25/03/2024

MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 TEX 109 25/03/2024

MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 JEIF 8002 25/03/2024

MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 GSN 052 25/03/2024

MARIANA CLEMENTE MENDES 935.453.1/1 GDA 289 25/03/2024

MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 JEX 108 15/03/2024

MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 TEX 109 15/03/2024

MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 JEIF 8002 15/03/2024

MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 GDA 289 15/03/2024

MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0/1 GSN 052 15/03/2024

MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 JEX 108 19/03/2024

MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 TEX 109 19/03/2024

MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 JEIF 8002 19/03/2024

MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 GDA 289 19/03/2024

MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 933.707.5/1 GSN 052 19/03/2024

MARIANA ROSKOSZ GONZALEZ 936.653.9/1 GSN 052 14/03/2024

MARIANA ROSKOSZ GONZALEZ 936.653.9/1 GDA 289 14/03/2024

MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 JEX 108 22/03/2024

MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 TEX 109 22/03/2024

MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 JEIF 8002 22/03/2024

MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 GDA 289 22/03/2024

MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 935.554.5/1 GSN 052 22/03/2024

MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA JEX 108 12/03/2024

MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA TEX 109 12/03/2024

MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA JEIF 8002 12/03/2024

MATEUS DO NASCIMENTO GONÇALVES DA ROCHA GSN 052 12/03/2024

MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 JEX 108 14/03/2024

MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 TEX 109 14/03/2024

MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 JEIF 8002 14/03/2024

MILENA GASPARETTI SANTOS 932.924.2/1 GDA 289 14/03/2024

NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 JEX 108 19/03/2024

NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 TEX 109 19/03/2024

NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 JEIF 8002 19/03/2024

NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 GDA 289 19/03/2024

NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6/1 GSN 052 19/03/2024

PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 GSN 052 20/03/2024

PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 GDA 289 20/03/2024

PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 JEX 108 20/03/2024

PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 TEX 109 20/03/2024

PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 932.851.3/1 JEIF 8002 20/03/2024

PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 JEX 108 18/03/2024

PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 TEX 109 18/03/2024

PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 JEIF 8002 18/03/2024

PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 GDA 289 18/03/2024

PAULO RICARDO DA SILVA 929.784.7/2 GSN 052 18/03/2024

PEDRO BERNARDES NETO 932.695.2/1 GDA 289 12/03/2024

PEDRO BERNARDES NETO 932.695.2/1 GSN 052 12/03/2024

RAUL BRENO DA COSTA NOGUEIRA 936.746.2/1 GDA 289 21/03/2024

RAUL BRENO DA COSTA NOGUEIRA 936.746.2/1 GSN 052 21/03/2024

REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 JEX 108 14/03/2024

REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 TEX 109 14/03/2024

REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 JEIF 8002 14/03/2024

REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3/1 GSN 052 14/03/2024

RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 JEX 108 19/03/2024

RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 TEX 109 19/03/2024

RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 JEIF 8002 19/03/2024

RENAN SILVA RAPOSO 937.550.3/1 GDA 289 19/03/2024

RICARDO DOS SANTOS VIANA 935.420.4/1 GDA 289 14/03/2024

ROBERTO BERNARDES JUNIOR 936.854.0/1 GSN 052 15/03/2024

ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 849.779.6/2 JEX 108 12/03/2024

ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 849.779.6/2 TEX 109 12/03/2024

ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 849.779.6/2 GSN 052 12/03/2024

ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 849.779.6/2 GDA 289 12/03/2024

RODRIGO FIATT 932.951.0/1 GDA 289 13/03/2024

RODRIGO LIMA DE GODOY 932.846.7/1 GSN 52 14/03/2024

RODRIGO LIMA DE GODOY 932.846.7/1 GDA 289 14/03/2024

RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 JEX 108 18/03/2024

RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 TEX 109 18/03/2024

RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 JEIF 8002 18/03/2024

RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 GDA 289 18/03/2024

RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 918.780.4/2 GSN 052 18/03/2024

SILVANA DA SILVA OLIVEIRA 935.428.0/1 GDA 289 15/03/2024

TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 JEX 108 26/03/2024

TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 TEX 109 26/03/2024

TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 JEIF 8002 26/03/2024

TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 GDA 289 26/03/2024

TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRIN 933.610.9/1 GSN 052 26/03/2024

THALITA DE SOUZA NASCIMENTO 933.638.9/1 GDA 289 13/03/2024

THALITA DE SOUZA NASCIMENTO 933.638.9/1 GSN 52 13/03/2024

THAYNE NICOLAU DOS SANTOS 936.019.1/1 GSN 052 21/03/2024

THAYNE NICOLAU DOS SANTOS 936.019.1/1 GDA 289 21/03/2024

THIAGO KENJI NAKAMURA GARCIA 936.250.9/1 GDA 289 22/03/2024

THIAGO KENJI NAKAMURA GARCIA 936.250.9/1 GSN 052 22/03/2024

TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 JEX 108 15/03/2024

TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 TEX 109 15/03/2024

TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 JEIF 8002 15/03/2024

TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 GDA 289 15/03/2024

TIAGO CARLOS DE SANTANA 935.936.2/1 GSN 052 15/03/2024

VERONICA POMAROLE SANTOS 932.868.8/1 GDA 289 26/03/2024

VICTORIA RODRIGUES SOUSA 937.408.6/1 GDA 289 21/03/2024

VICTORIA RODRIGUES SOUSA 937.408.6/1 GSN 052 21/03/2024

WELTON REIS JUNIOR 886.524.8/2 GDA 289 12/03/2024

WELTON REIS JUNIOR 886.524.8/2 GSN 052 12/03/2024

WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 JEX 108 15/03/2024

WINGLISSON DA SILVA 935.338.1/1 TEX 109 15/03/2024

WILSON CARLOS BATISTA DOS SANTOS 792.513.1/1 GDA 289 12/03/2024

WILSON CARLOS BATISTA DOS SANTOS 792.513.1/1 GSN 052 12/03/2024

YASMIN BETTENCOURT SILVA 936.818.3/1 GSN 052 22/03/23

YASMIN BETTENCOURT SILVA 936.818.3/1 GDA 289 22/03/23

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 101574288   |    Movimentação de Pessoal

6016.2024/0010584-8

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

836.008.1/2 Julia Rolim 08/11/2023; 13/12/2023

HORARIO ESTUDANTE

Concede nos termos do art.3º do Decreto nº 58.073/18 a redução de até 01 (uma)

Hora na jornada de trabalho, do servidor abaixo, referente ao ano de 2024.

RF NOME DIAS E HORÁRIOS

777.819.8/2 Rafael Paiva de Andrade 4ª feira das 12h00 às 12h30

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Documento: 101546799   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0017872-1

PORTARIA Nº 83, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073099-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE instituída pela Portaria nº106, publicada no DOC de 07/06//2023.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

- Gisele Aparecida dos Santos Meloni da Silva 837.089.3/1

Art. 2º INCLUIR:

- Viviane Aparecida Ferreira da Silva 694.639.9/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 106/2023.

PORTARIA Nº 84 , DE 12 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073106-5

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI JARDIM MYRNA instituída pela Portaria nº084, publicada no DOC de 22/05/2023.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

- Victor Hugo de Morais Ribeiro 786.543.1/2

- Erica Fernandes de Jesus 816.564.5/2

Art. 2º INCLUIR:

- Maria das Dores Pereira Lima Bezerra 782.893.4/2

- Lucilene Alexandre dos Santos 783.211.7/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 084/2023.

PORTARIA Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073113-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR instituída pela Portaria nº 195, publicada no DOC de 01/11/2019.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

- Karina Gomes Ichirara 802.145.7/1

- Julião Lopes de Araujo 725.729.5/1

- Gelson Rocha de Freitas 801.747.6/1

Art. 2º INCLUIR:

- Valéria Nobre Barone 771.457.2/1

- Flavio Antonio da Silva 792.311.2/1

- Daiana Lourdes de Lima Cassiano 828.682.5/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 195/2019.

PORTARIA Nº 86, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0072221-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI VEREADOR JOSÉ MOLINA JUNIOR, alterada pela Portaria nº 174, publicada no DOC de 27/07/2023.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de JOSEFA TELMA FONSECA FERREIRA RF 598.965.5/5, os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Gilmara de Oliveira Aguiar 921.704.5/1 15/06/202

- Juliana Santos Sodre 886.801.8/1

- Sueli Satie Minami Rodrigues 891.925.9/1 21/02/2022

- Viviane Alves de Oliveira 917.789.2/1 07/02/2023.

Art.2º Incluir na relatoria de ALIENE ALVES MOREIRA RF 782.531.5/2, os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Bruna Karoline Gonçalves Prado 921.708.8/1 14/07/2023

- Giane dos Santos Silva 882.407.0/2 13/02/2023

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 245/2023.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 101580438   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0000307-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/09/2007 PÁG. 33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

607.139.2/2 DALVA DA PAIXÃO SOUZA 4º 24/04/2007

162300001010200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/09/2012 PÁG. 45

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

607.139.2/2 DALVA DA PAIXÃO SOUZA 5º 10/06/2012

162300001010200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2022 PÁG. 55

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

677.269.2/1 SONIA CRISTINA SANTANA F. DA SILVA 4º 27/08/2022

162300001010000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Documento: 101530673   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

687.634.0/2 MARIA DALVA DA SILVA 6016202400032379 162200000690000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 08 meses 08 dias, correspondente aos períodos de 01/04/1981 a 16/11/1982; 01/07/1991 a 18/11/1992; 01/04/1993 a 04/12/1998.

787.879.6/3 ELIZABETH SOARES DO NASCIMENTO 6016202301321690 162200001390000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 11 meses 19 dias, correspondente ao período de 26/09/2014 a 28/09/2015.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias.

839.648.5/1 REBECA MARIA JOSE DE PAULA OLIVEIRA 6016202300796776 162200000520000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 02 meses 05 dias, correspondente aos períodos de 18/02/2010 a 21/12/2011; 01/02/2012 a 20/12/2013; 03/02/2014 a 13/07/2014.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 01 mês 11 dias, correspondente aos períodos de 18/02/2010 a 21/12/2011; 01/02/2012 a 20/12/2013; 03/02/2014 a 13/07/2014.

882.009.1/2 JHENIFFER VENANCIO 6016202301344739 162800001100200

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 07 meses 01 dia, correspondente aos períodos de 01/02/2010 a 15/02/2011; 07/05/2012 a 10/01/2013; 22/01/2013 a 25/02/2013; 01/11/2014 a 08/08/2017.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 31/07/2007, PÁGINA 49.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

674.974.7/4 ENIDERCE PIRES CARDOSO DE JESUS 2007-0153.899-2 162200000450000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 07 anos, 00 mês e 23 dias, correspondente aos períodos de 27/03/1995 a 04/01/1996, 28/02/1996 a 11/02/1997, 26/02/1997 a 08/02/1998, 11/02/1998 a 08/03/1998, 02/06/1998 a 04/09/1998, 09/09/1998 a 22/12/1998; 11/02/1999 a 06/02/2000; 07/02/2000 a 22/05/2003.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 03 mês e 13 dias.

REGINA PAULA COLLAZO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 101586798   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

7879032/2 ADRIANA CARLOS DE SANTIAGO 162200001030000 28/03/2024 REMANEJAMENTO

8848025/1 ANGELA KAREN DOS SANTOS 162200001650000 28/03/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8857610/1 JOELSE DE OLIVEIRA DIAS 162200001650000 28/03/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9357718/1 MARIA EDUARDA NASCIMENTO PIMENTA BERBEM 162200001030000 15/03/2024 REMANEJAMENTO

8276595/2 MARILIA MARTINS DE OLIVEIRA 162200001290000 06/03/2024 ACOMODAÇÃO

9159321/1 RENATA ALAIDE BRITO DE ARAUJO RODRIGUES 162200000130000 01/02/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Documento: 101525285   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11.04.2024

ACUMULOS LÍCITOS

RF 6680437 NOME JORGE ANTONIO GARRIDO ESTECHE referente Controle 665523

RF 6849997 NOME CRISTIANE HASTUMI NAKANO referente Controle 666969

RF 6931189 NOME LUCY TELES PACHECO referente Controle 657037

RF 7518081 NOME ANA PAULA RIBEIRO referente Controle 668271

RF 7996837 NOME DAVID JORGE CALDERON SALAS referente Controle 671579

RF 8019533 NOME ALEX SANDRO MURILO DA SILVA referente Controle 671017

RF 8023221 NOME DANIELE LINO OLIVEIRA VILLAR referente Controle 647997

RF 8118256 NOME ELIANA APRECIDA BENICIO CERQUEIRA referente Controle 648077

RF 8134316 NOME MARCELA DE LIMA DOS SANTOS referente Controle 648035

RF 8240523 NOME TATIANA MARA MODESTO DA SILVA referente Controle 657069

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 101563312   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007346-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 12/04/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8791503

ELIZAMA SANTOS DA SILVA

657928

7878516

ERICA SOLANGE DE ARAUJO VICTOR

647871

8198446

SOLANGE ROCHA CABRAL GONSALLI

662947

8536953

JANAINA LUIZ DA SILVA DIAS

653262

7907206

ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA

653351

8191492

PAULO HENRIQUE ALEXANDRE RODRIGUES

663549

8481440

BARBARA REGINA BOUCAS PONTES

654106

7936346

CELIANE MENDES

658402

8085358

ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA

663247

7231059

LEANDRO TARGINO DOS SANTOS

654159

7998104

SIMONE BRAGA SAMPAIO DE MACEDO

654221

8451532

SUENIA CARLA OLIVEIRA SILVA MENEZES

650228

7952554

DANIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA

662490

9223045

MONICA SALHAGO

659277

8268461

JANE ALVES DIAS MACEDO

657910

7927797

MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNÇÃO

658224

7869355

FABIANA HAJE PIRES MARTINS

649043

8165467

RENATA CAROLINA DE GALVÃO E KAJIOKA

655560

8491895

LIBANIA CRISTINA TENDOLO

654562

8921415

MARCIA CRISTINA VITO NOGUEIRA

654479

8774226

JEAM RODRIGO DE OLIVEIRA

654443

8545677

SIMONE DOS SANTOS ALVES

654413

7482086

RITA KOBYLANSKI AMBROSIO GOMES

649158

8775168

CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA

648642

7362129

FABIANA MENDES DA SILVA

657631

9232729

TELMA PEREIRA DOS SANTOS

656514

7253753

VALTER PINHEIRO RODRIGUES

651631

7848722

HELENA PINTO MACHADO

651781

8919518

MARCIA VERIS

649551

8178861

MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS

649207

7775768

MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI

649199

8124353

VALERIA AMARAL DENTELLO

650871

7981996

TATHIANY DE SOUZA FRANCO

656846

8221529

VEREDIANA APARECIDA DOS SANTOS LIMA

655569

7283440

ALESSANDRA ESTRIBITA DE ALMEIDA CHAGAS

655559

6772056

FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES

659004

7513330

CARLA SEREZUELO

655181

7219725

ANA PAULA PALMEIRA

656255

8020957

ANDERSON TADEU STEFINIS

662986

7395035

DORIS RODRIGUES DO NASCIMENTO

651518

7518811

MARCIA MARQUES CAPITANEO

659582

8470871

CARINE MARIA LOURENÇO

645984

8222134

CAROLINA DE JESUS ALMEIDA

649139

8093661

LIGIA COOK TEIXEIRA

652959

8424331

REGINALDO LOPES DE ALMEIDA

646029

8867771

CINTIA AMELIA CAMPOS DA SILVA

650071

6102697

JOSEFA VERA LUCIA DA SILVA SOUZA

663557

6755500

SUZANA FERNANDEZ MIGUEL

663866

8238677

CIRLENE ANTONIA DA SILVA

662202

8196877

ELIANE MOURA DA SILVA NUNES

659875

7968990

MARTA DOS SANTOS

662193

6924964

THAIS PAGAN SIMOES PUGLIESI

662197

7243979

REGIRENE DE SOUZA BARBOSA SILVA

653065

7929072

ALESSANDRA DE MELO SILVA

651693

7977395

MARIA LUCIANA TELES DE OLIVEIRA

655608

9108076

CARLOS CESAR VALERIO

655610

7766858

ROSE ELAINE USSUY E SOUZA

649689

8085552

MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA

659535

7316313

SILVIA TREVISAN RIBEIRO

651674

5996481

GIVALDO PEREIRA MACEDO

657316

8180709

LOURDES APARECIDA MORAES COSTA

647420

7561547

CLEIDE IRENE ESPINOSA DE SOUZA

649637

7950331

ADRIANA FERREIRA VICTOR

657236

8179956

MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA

657264

7112092

ADRIANA GOMES PINHEIRO

650857

7736410

ANDRESSA DE FATIMA RUEDA SATIN

654838

7463812

ANGELITA FRAZATO FAUSTINO

650884

7712022

LEILA FERNANDES

648425

8462755

RICARDO GREGORIO MILANI

644977

8194921

MICHELE REGIS DA SILVA

649977

9247131

EVERTON BOTARELLI DE MARCO

645999

6920241

ANA MARIA DOS SANTOS SILVA

647528

8270023

ERIONARA LOPES DA CRUZ SOUZA

647652

9142631

EUNICE SANTANA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO

654162

7241984

FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA

647744

6803377

GISELE SOARES CUNHA

647666

6839380

JACQUELINE FREDERICO MOTTA ROCHA

647752

7904592

JANAINA CONCEIÇÃO DE ASSIS

647760

8119848

JESSICA DA CRUZ MOURA CAMPOS

647776

8214468

NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI

647782

8451958

TARSILA RODRIGUES DA SILVA

647787

7296606

TATIANA GIANNASI MACIEL DE MENEZES

647793

6839401

VANESSA CARINA VINHASK SANTANA

646334

7555431

DELMARA LUCIA RODRIGUES

654523

6188869

MARIA ESTELA DE ALMEIDA

649863

7215185

MARCELO SOARES LIMA

649859

8100471

FLAVIA APARECIDA FARIAS FLORENCIO

645851

8790701

JULIANA NUNES FERRAZ

647063

7549601

CLEIDEMAR BENTO GONÇALVES

647020

7486677

JULIANA PORTELLA FURUNI

654928

7566476

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

643652

8022712

CRISNEY TRITAPEPPI FERREIRA

654936

7909292

ACACIA RIOS DOS SANTOS

653705

8515824

AGNER SCHIEZARO

653787

8791317

ANDREIA SOARES CARVALHO ALVES

653800

8140685

EDUARDO DA SILVA MUNIZ DE OLIVEIRA

655889

6768733

JACKELINE PRANDO DE OLIVEIRA

653689

9233121

LAIS OLIVEIRA CESAR

658060

9165690

LARISSA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS

653830

8507627

PATRICIA DE JESUS PESSOA

653718

6911994

JANETE CAETANO MACHADO

658207

7555369

ANTONIO JOSE QUEIROZ DE LIMA

658676

7441797

JULIO CESAR PENA DA SILVA

658284

6742564

THAIS DALLA PRIA DE PAIVA

656284

8452687

RAPHAELA RUI RIVEROS

655937

7240449

SILMARA SIRLENE CODINHOTO

656850

8980136

ANA MARIA DA SILVA

656051

9235442

ANDREA APARECIDA UGUETTO

659241

7878516

ERICA SOLANGE DE ARAUJO VICTOR

647871

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7999925

ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA

663560

6921442

CLARA CRISTINA DE HOLANDA SOUSA SILVA

662243

8814902

ROZECLER CHERUTI CONTI

663031

6219926

MARIA AYACO TSUNEMOTO

658371

7559721

GISLAINE STRAZZA

658356

6307680

MARIA DA SILVA GONÇALVES

662486

6941907

MARISA DE SOUZA LEMOS

657902

7798458

SANDRA SA DOS SANTOS

657916

6307396

CARLOS RUBEM DOS SANTOS

650025

6220410

ELZA ELIANA MASCHIO

654131

5067324

DORALICE FERNANDES DO NASCIMENTO

664984

7425376

CELSO ANTONIO GUIRARDELI

665583

8204004

ROSANGELA DA ROCHA LUCAS DE LEMOS

659952

6229565

CELIA MARIA DE SALES GONÇALVES

647803

7241755

SUELI SOARES FRATONI

647807

5709440

SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA

647075

8580642

CRISTINA SIMONATO ZACHARIAS

647902

8140626

ANTONIA DE LOURDES SYLVERIO

660067

6075061

DAISY FATIMA MALACHIAS

655992

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratarem de proventos com vencimentos, de

cargos/funções que atendem as exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

NOME

CONTROLE

8439273

ALGACIR LEITE DE ALMEIDA JUNIOR

659824

7277121

ANGELINA SANTOS RODRIGUES

662191

8399719

FERNANDA FERREIRA FURTADO

662201

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados encontram-se em licença sem vencimentos (LIP) nos cargos declarados no segundo vínculo. Ao término das mesmas, deverão apresentar os atestados de horários para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES -PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

9351019

CAROLINE MARIA CALDEIRA DE SOUZA

38298183-2

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar o atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

NOME

CONTROLE

6836402

RAQUEL MACEDO URIAS DOS SANTOS

663283

O servidor deverá, quando retornar da licença/afastamento sem vencimentos da rede Municipal de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 101553115   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

680.664.3/3 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 6016202400377473 162100000840000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 05 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1999 a 31/07/2001.

695.036.1/1 GELSONITO DO ROSARIO LIMA 6016202400346829 162100000470000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 09 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/04/1978 a 26/01/1991.

695.610.6/1 MARCIA REGINA DE SOUZA PEDRO 6016202400346977 162100000310000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 10 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/08/1995 a 13/02/1996; 26/03/1997 a 14/08/1997; 27/05/1998 a 05/10/1998; 06/10/1998 a 06/02/2000 e de 17/02/2000 a 18/06/2000.

721.607.6/1 JOAO CARLOS BAPTISTA 6016202400377538 162100000710000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 00 mês 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/06/1973 a 18/12/1973 e de 08/09/1975 a 09/03/1977.

758.382.6/2 MARISA CAMARGO VEIGA 6016202400347086 162100000400000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 11 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/04/1991 a 31/03/1992.

CÓD 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 11 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/04/1991 a 31/03/1992.

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 00 mês 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/03/2007 a 21/09/2007; 18/02/2009 a 18/12/2009; 05/04/2010 a 16/12/2010; 29/03/2011 a 28/03/2012 e de 17/05/2012 a 16/05/2013.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 06 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/03/2007 a 21/09/2007.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 10 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/02/2009 a 18/12/2009.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 08 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/04/2010 a 16/12/2010.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 01 ano 11 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/03/2011 a 28/03/2012 e de 17/05/2012 a 16/05/2013.

772.766.6/1 LILIAN MARIA PERALTA GIGLIOTTI 6016202400347302 162100000060000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 09 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1982 a 06/02/1983 e de 01/03/1984 a 12/02/1985.

793.036.4/1 CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 6016202400347426 162100000880000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 16 anos 08 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/07/1984 a 23/09/1988; 24/09/1988 a 31/05/1993; 01/11/1993 a 20/12/1994 e de 08/05/1995 a 31/12/2001.

CÓD 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 11 anos 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 24/09/1988 a 31/05/1993 e de 08/05/1995 a 31/12/2001.

804.648.4/2 MARCUS ALMEIDA MENDES 6016202400347507 162100000810200 CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 02 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1990 a 31/01/1992; 01/12/1995 a 31/05/1996; 01/07/1996 a 30/11/1996; 01/03/1997 a 30/11/1998; 01/01/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/01/2002; 01/08/2004 a 30/09/2004; 01/10/2004 a 31/10/2005; 27/11/2006 a 31/01/2007; 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/01/2008 a 30/11/2009.

807.979.0/1 WILMA DA SILVA 6016202400347604 162100000640000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 07 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/02/2011 a 14/03/2013.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 05 meses 27 dias.

808.362.2/1 SANDRA BATISTA MARIOLA MENDES 6016202400394963 162100000530000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. o tempo de 03 anos 05 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/02/1996 a 08/04/1996; 05/08/1996 a 15/01/1997; 01/07/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 28/02/2002 e de 01/04/2002 a 05/06/2002.

827.157.7/1 CLARICE DANTAS DE LIMA DE 6016202400347680 162100000100000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 11 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/03/2013 a 24/02/2016.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

846.801.0/1 ROSELI ROCHA 6016202400347906 162100000200000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 16 anos 02 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/05/1998 a 21/05/1998; 01/06/1998 a 17/06/1998; 06/07/1998 a 10/07/1998; 06/08/1998 a 25/08/1998; 08/09/1998 a 23/09/1998; 02/10/1998 a 30/10/1998; 03/11/1998 a 24/11/1998; 02/12/1998 a 15/12/1998; 09/02/1999 a 12/02/1999; 02/03/1999 a 26/03/1999; 08/04/1999 a 15/04/1999; 07/05/1999 a 20/05/1999; 07/06/1999 a 28/06/1999; 08/07/1999 a 27/07/1999; 04/08/1999 a 20/08/1999; 08/09/1999 a 27/09/1999; 01/10/1999 a 22/10/1999; 04/11/1999 a 29/11/1999; 02/12/1999 a 10/12/1999; 03/01/2000 a 13/02/2000; 14/02/2000 a 15/02/2000; 14/03/2000 a 29/03/2000; 03/04/2000 a 28/04/2000; 02/05/2000 a 02/05/2000; 15/06/2000 a 26/06/2000; 04/07/2000 a 31/07/2000; 04/08/2000 a 31/08/2000; 01/09/2000 a 29/09/2000; 02/10/2000 a 05/10/2000; 06/10/2000 a 13/12/2000; 18/12/2000 a 29/12/2000; 02/01/2001 a 12/01/2001; 14/03/2001 a 29/03/2001; 02/04/2001 a 30/04/2001; 04/05/2001 a 29/05/2001; 01/06/2001 a 29/06/2001; 04/07/2001 a 16/07/2001; 03/08/2001 a 28/08/2001; 03/09/2001 a 28/09/2001; 01/10/2001 a 31/10/2001; 01/11/2001 a 30/11/2001; 03/12/2001 a 14/12/2001; 28/02/2002 a 28/02/2002; 01/03/2002 a 28/03/2002; 04/04/2002 a 08/04/2002; 15/04/2002 a 30/06/2002; 01/07/2002 a 02/07/2002; 01/08/2002 a 23/08/2002; 26/08/2002 a 29/11/2002; 06/01/2003 a 30/01/2003; 17/02/2003 a 28/02/2003; 12/03/2003 a 13/03/2003; 19/03/2003 a 30/06/2003; 30/07/2003 a 31/07/2003; 01/08/2003 a 05/08/2003; 13/08/2003 a 12/12/2003; 03/03/2004 a 30/01/2005; 31/01/2005 a 27/12/2017.

848.247.1/1 HENRIQUE CAGNOTTO 6016202400394971 162100000880000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 06/03/2012 a 22/04/2013,13/05/2013 a 21/12/2013,31/01/2014 a 17/03/2014,05/08/2014 a 01/02/2015,13/04/2015 a 02/08/2015.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 02 ano 08 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 06/03/2012 a 22/04/2013,13/05/2013 a 21/12/2013,31/01/2014 a 17/03/2014,05/08/2014 a 01/02/2015,13/04/2015 a 02/08/2015.

847.060.0/1 EDUARDO SHELMO DE OLIVEIRA REBELLO 6016202400349712 162100000760000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 09 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/03/2016 a 11/01/2018

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 01 ano 09 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/03/2016 a 11/01/2018.

859.670.1/1 PRISCILA FERREIRA MATIVE 6016202400352349 162100000830000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 06 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2016 a 23/09/2019.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 meses 11 dias.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 meses 07 dias.

877.383.1/1 RITA CONSUELLO SANTOS RIBEIRO 6016202400352543 162100000800100

CÓD 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 01 mês 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/04/2013 a 23/06/2014.

879.279.8/1 REGINA CELIA DOS SANTOS 6016202400377414 162100000100000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 00 mês 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2004 a 10/02/2006.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOM 27/03/2004 PÁG.50.

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

733.427.3/1 NILCE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA FAM 2003-0.195.657-6 162100000000000

CÓD. 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 05 meses e 27 dias para correspondente aos períodos de: 15/09/1994 a 21/04/2003.

CÓD. 002 Averbe-se para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79 o tempo 00 ano 01 mês 03 dias.

CÓD.115 Averbe-se tão somente para efeitos aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 12 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 24/12/2010, 31/05/2022 PÁG.54.

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

733.610.0/1 ROSEMARY TEIXEIRA ALVES SOARES 2010-0.093.069-2 162100000000000

CÓD. 123 Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo 00 ano, 04 meses e 26 dias correspondente aos períodos de: 08/03/1989 a 31/07/1989.

CÓD.126 Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo 05 anos 09 meses e 20 dias correspondente aos períodos de 01/08/1989 a 01/01/1990, 02/01/1990 a 30/06/1991, 02/02/2004 a 05/06/2008.

CÓD.134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses e 14 dias.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Documento: 101599132   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0048342-7

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

724.487.8V2,ALINE BERNARDINO DOS SANTOS, a partir de 27/03/2024.

Documento: 101587979   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0048258-7

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

823.774.3V1,PAULA FERNANDA DE CARVALHO REIS, a partir de 10/04/2024.

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova 807.935.8V1,ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA, Profº Ens. Fund II e Médio ,EMEF ALCEU AMOROSO LIMA.

Documento: 101563397   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2024/0048045-2

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

840.529.8V1,MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS SOUZA, a partir de 11/04/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101479580   |    Despacho deferido

6017.2024/0001620-4 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado: PAULO ANTONIO LEITE BRITTO - RF: 180.317.4/4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 11779529 e nº 11779530, de 28/03/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (101338537) (101338810), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101428206   |    Despacho deferido

6017.2024/0012139-3 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado: MIEKO HIGUCHI - RF: 559.429.4/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 11781438 e nº 11781447, de 01/04/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (101362288) (101362333), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101506929   |    Despacho deferido

6017.2023/0071357-4 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado: JULIA FUMIE ISHIKAWA AKAMINE - RF: 559.272.1/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 11778745 e nº 11778760, de 27/03/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (101228799) (101228948), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 101396589   |    Despacho deferido

6017.2024/0013411-8 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

Interessado(a): FABIANA SANTOS DE PAULA SILVA, RF: 831.066.1/5

DESPACHO:

I - O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023 e atribuições delegadas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, com alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024, com base no Laudo Médico Pericial nº 11783182 de 02/04/2024, expedido pela da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, sob SEI nº 101371800, DEFERE, a redução de 20% da jornada de trabalho semanal de forma proporcional nos cinco dias da semana do(a) servidor(a) FABIANA SANTOS DE PAULA SILVA, RF: 831.066.1/5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - Nível I, efetivo, lotado(a) na COORDENACAO DO ORCAMENTO - CGO, da SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL - SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme recomendação da COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, a partir da data da publicação deste ato.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - SF/COADM/DIGEP, para as providências decorrentes.

Documento: 101516412   |    Licença

DESPACHO DA DIRETORA SUBSTITUTA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

8167893/1

CLEITON EVERTI DOS SANTOS CAVASSA

08/04/2024

Documento: 101589680   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA SUBSTITUTA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

7403771/1

SIMONE OTTENGY NARCISO

12/04/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 101549024   |    Despacho deferido

6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7588518/3 ISABEL RITA FILOMENA DE ARAUJO SILVEIRA NIVEL I 5 QM5 29/03/2024
8335991/2 PATRICIA MENDES VASCONCELOS NIVEL I 5 QM5 21/02/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7009585/3 MARINALDA DOS SANTOS GOMES NIVEL II 5 AS15 31/03/2024
8353140/2 WANUZA ALVES DE ALMEIDA NIVEL II 5 AS15 05/03/2024
8318093/2 JOSEFA NUNES DA SILVA NIVEL II 5 AS15 08/03/2024
8375712/1 SERGIO RICARDO HONORIO NIVEL I 5 AS5 09/03/2024
8355649/2 PAULO HENRIQUE SUHER NIVEL I 5 ANS5 19/03/2024
5611652/2 JOSE TADEO ANDRADE PEREIRA NIVEL I 5 ANSM5 12/03/2024
8477507/1 JULIANA MARCHIORI PRACA VALENTE NIVEL I 4 ANSM4 15/03/2024

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 101593288   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0031483-9- Publicações Oficiais

FÉRIAS DEFERIDAS

547.998.3/4, Assunta de Souza M. Machado, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 15/05/2024.

635.861.6/1, Marta Cavalcante, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 02/05/2024.

799.816.3/1, Renato Rolim de Arruda, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 02/05/2024.

878.105.2/4, Leandro de Souza Zan, Diretor I, CDA-4, 10 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 20/05/2024.

886.979.1/1, Jessica Aparecida Silva, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 15/05/2024.

888.262.2/2, Ligia Maria de Souza Lins, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 20/05/2024.

891.264.5/2, Amanda Gouveia Martins, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref.: exercício de 2024 a partir de 20/05/2024.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050500 781.416.0/1 Leonardo Vicente Oguchi 03 10/04/2024 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050200 537.159.7/6 Leliana Patricio Santos 01 11/04/2024 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 613.183.2/1 Maria Shirley Favero Garcia 02 07/03/2024 143

18050300 662.154.6/2 Abel Oliveira Lucio 01 05/04/2024 143

18050300 662.154.6/2 Abel Oliveira Lucio 01 10/04/2024 143

18040200 800.576.1/1 Darlei Nunes da Silva 01 11/04/2024 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 784.541.3/1 Regina Fukai 01 11/04/2024 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 97.366.7/1 Odair Rosa 02 11/04/2024 143

18020500 797.756.5/1 Roseli Marcelina da Silva Bezerra 03 11/04/2024 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 787.253.4/1 João Bosco da Silva Neto 07 10/04/2024 143

18020500 800.226.6/1 Marlene de Souza Gama 05 11/04/2024 143

18020500 789.141.5/1 Paulo Roberto de Moura 05 11/04/2024 143

.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101539218   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art. 139 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

5896002 1 ELOISA SILVA DE LIMA 02 DIAS 03/04/2024 143

5942233 3 SANDRA FILOMENA FERNANDES 02 DIAS 09/04/2024 143

5950384 2 SILVIA MARA PAULATTI REBELLATO 02 DIAS 04/04/2024 143

6411584 2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA COSTA 02 DIAS 05/04/2024 143

7022301 2 MARLENE FERREIRA DA SILVA 01 DIA 09/04/2024 143

7847050 2 ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 03 DIAS 09/04/2024 143

7899289 1 MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 3 DIAS 08/04/2024 143

8328757 2 LUIS CARLOS BARBOSA DE LIMA 02 DIAS 08/04/2024 143

8355266 3 JOAO BATISTA MOURA DOS ANJOS 01 DIA 06/04/2024 143

8355266 3 JOAO BATISTA MOURA DOS ANJOS 01 DIA 08/04/2024 143

8494622 1 LUCIANO AMORIM DE MEIRELES 01 DIA 03/04/2024 143

9179658 1 JANE DEL CORSO PICOLINI FERNANDES 01 DIA 10/04/2024 143

9180451 1 THAIS ALVES DE OLIVEIRA 02 DIAS 10/04/2024 143

9211519 1 EDUARDO MARTINS DA SILVA 03 DIAS 04/04/2024 143

9238051 1 LUANA HELENA DE SOUZA SILVA 03 DIAS 04/04/2024 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos do art. 143 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso II:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

6529445 3 HELMO JOACIR DA SILVA 05 DIAS 08/04/2024 143

7839162 1 ALINNE TORRES BIANCHINI 10 DIAS 02/04/2024 143

8032246 1 EDSON NAKASHIMA 04 DIAS 05/04/2024 143

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR

8830584 2 ERIKA PEIXOTO DE CARVALHO 03 DIAS 10/04/2024

Recursos Humanos

Documento: 101592530   |    Adicionais

COORDENADORIA DE SAUDE NORTE SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba Torna Público o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, das Unidades de Saúde, e do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CERIII/CRdor/APD para o biênio 2024/2026. A Coordenadora do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, Dra.Vera Sales Bueno, no uso de suas atribuições legais, Considerando: Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da constituição federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infraconstitucional -Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS- e sobre as transferências Intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde e dá outras providências- instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionalização da participação da comunidade, a qual, correntemente denomina-se controle social sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos do SUS. Que no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde - CMS - ART.218, legislação que descentralizando aprofundou mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à Saúde, a saber: Lei nº 13.325 de 8 de fevereiro de 2002 , que dispõe sobre a organização de conselhos gestores nas unidades dos Sistema Único de Saúde e dá outras providências , e a Lei nº 13.716 , de 7 de janeiro de 2004 , regulamentador desses instrumentos legais , e a resolução do CMS-SP nº 8 , de 15 de abril de 2004 , que tratou das recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os conselhos gestores. Resolve: Art.1º. Tornar público o Regulamento Eleitoral da eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, das Unidades de Saúde, e do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CER III/CRdor/APD do biênio 2024-2026, em conformidade com o ANEXO da presente portaria. Art.2º. O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, das unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, e do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CER III/CRdor/APD. PUBLICAÇÕES DO PROCESSO CHAMAMENTO PARA RENOVAÇÃO/FORMAÇÃO DOS CONSELHOS DAS UNIDADES E SUPERVISÃO - DOC 01/04/2024 PÁG 210. COMISSÃO ELEITORAL DOC 09/04/2024 PÁG 158 A 160 REGULAMENTO ELEITORAL Capítulo I Dos Objetivos Art.1º. O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2024-2026. Parágrafo Único. A Eleição será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 nas 29 unidades do território de Pirituba, na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, nas 2 UPAS - UPA City Jaraguá e UPA Pirituba, na Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Pirituba e no Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CER III/CRdor/APD. Art.2º. Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral se iniciou com a Plenária Inicial no dia 28 de março de 2024, no Espaço Missão Mensagem de Paz, Avenida Paula Ferreira, nº 3.715, das 10 às 12h. Parágrafo Único. As Comissões Locais terão por objetivo promover debates e ampliar a divulgação do processo eleitoral e definir a composição da mesa eleitoral. Capítulo II DA COMISSÃO ELEITORAL Art.3º. A Eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, formada por no mínimo de 04(quatro) e no máximo de 8 (oito)membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovados pelos Conselhos Gestores das respectivas unidades de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, e da comissão formada para o Centro Especializado em Reabilitação Pirituba-CER III/CRdor/APD, com gestores e trabalhadores da unidade e usuários conselheiros do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba . com a seguinte composição: I. 02 (dois) ou 04(quatro) representantes do segmento dos usuários; II. 01(um) ou 02(dois) representante do segmento dos trabalhadores da Saúde, e III. 01 (um) ou 02(dois) representante do segmento dos gestores. § 1º. As pessoas indicadas para compor a Comissão Eleitoral serão de preferência inelegíveis (resolução 8 do CMS - SP de 15 de abril de 2004), com exceção de diretor de unidade de saúde, que é membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão da unidade de saúde. § 2º. Constituída a Comissão Eleitoral, sua composição será afixada no quadro de avisos das unidades de saúde. Art.4º. A composição das Comissões Eleitorais das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba foram publicadas no Diário Oficial do Município. Art.5º. Compete a Comissão Eleitoral: I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas; fazer constar em Ata todas as reuniões da Comissão Eleitoral. II. Utilizar os materiais dos conselhos da unidade, ou da própria unidade de saúde tais como papéis , computador e impressora, para cartazes e outros materiais de divulgação, por exemplo; III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV. Homologar e instalar a Mesa Eleitoral, com as funções de garantir o cumprimento do regulamento, organizar, receber e apurar os votos; V. Proclamar o resultado eleitoral; VI. Rubricar as cédulas de votação; VII. Conduzir o processo eleitoral, desde sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá os representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e indicação dos gestores para os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba; VIII. Decidir a respeito das inscrições de candidaturas de acordo com o previsto em regimento; IX. Recolher a documentação e o material (lista e as cédulas) utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral em cada unidade de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba; X. Apresentar ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba o relatório do resultado do pleito bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 03 (dias úteis) após a proclamação do resultado. Capítulo III DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES Art.6º. Os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS - SP, em conformidade com o dispositivo na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite e paritário, com 50%(cinquenta por cento)de representantes de usuários, 25%(vinte e cinco por cento)de representantes de trabalhadores da saúde e 25%(vinte e cinco por cento)de representantes da gestão da unidade de saúde , e serão integrados nas Unidades de saúde, por 04 (quatro ), 08 (oito) ou 16 (dezesseis) representantes titulares e 04 (quatro) , 08(oito) ou 16 (dezesseis) representantes suplentes , e serão integrados na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba por 24(vinte e quatro)representantes titulares e 24(vinte e quatro)representantes suplentes; § 1º Podem se candidatar ao segmento trabalhador, trabalhadores em saúde, independente do vínculo contratual desde que não estejam em segundo mandato, exercendo cargos de gestão ou cargo em comissão, cargo de Assessoria Parlamentar, judiciário ou executivo . § 2º Podem se candidatar ao segmento usuário qualquer cidadão, desde que não esteja em segundo mandato, exercendo cargos públicos nomeados em qualquer Secretaria do Município de São Paulo, cargo de Assessoria Parlamentar, judiciário ou executivo. § 3º Poderão votar e serem votados para representantes dos usuários do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, somente usuários residentes no Território da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá. Para os Conselhos Gestores das Unidades poderão votar e serem votados somente usuários residentes na área de atuação das unidades. No Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/Aids (CTA) poderão votar e serem votados usuários do serviço. § 4º Poderão votar e serem votados para representantes dos trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, todos os servidores e trabalhadores de serviços de saúde em exercício existentes no território da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. Para os Conselhos Gestores das Unidades poderão votar e serem votados apenas servidores e trabalhadores de cada unidade. Art. 7º. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contando do dia da publicação da Homologação dos Conselhos Gestores no Diário Oficial do Município de São Paulo, sendo permitida mais uma recondução. Parágrafo Único: Conforme a Lei 15946 de 23/12/2013, Art.1º : “O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres”. Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES Art. 8º. As inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores ocorrerão nas Unidades Básicas de Saúde de sua abrangência, na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, ao qual o candidato pretenda se candidatar entre os dias 16 a 25 de abril de 2024, das 9 às 16horas. § 1º O candidato deverá ser maior de 18 anos e apresentar no ato da inscrição comprovante de residência e do RG. § 2º Poderá constar na inscrição o nome ou apelido pelo qual o candidato é conhecido. Capítulo V DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores, a Comissão Eleitoral divulgará no quadro de avisos das unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, os candidatos habilitados por ordem de inscrição a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. § 1º A Comissão Eleitoral divulgará no dia 26/04 os candidatos habilitados. § 2º Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da divulgação dos candidatos habilitados a concorrerem à eleição, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral da unidade a qual o candidato se inscreveu. Capítulo VI DA ELEIÇÃO Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas dos membros dos Conselhos Gestores doS segmentos usuário e trabalhador dar-se-á por meio de voto secreto, nas Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba e na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba e será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 das 8:00 as 17:00 horas. § 1º As unidades terão 3 (Três) urnas: Usuário da própria unidade, Trabalhador da própria unidade e Trabalhador para o conselho STS. § 2º A Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba (STS) terá 2(duas) urnas: Usuário e Trabalhador para o conselho da STS. § 3º As unidades terão as urnas e listas de presenças separadas por cores diferentes para trabalhador da própria unidade e Supervisão de saúde. § 4º As fichas de inscrições, cédulas de votação, relação de candidatos e listas de presenças serão padronizadas para todas as unidades. Art. 11. Os eleitores do segmento dos usuários votarão em 01(um) representante do segmento de usuários na unidade, 01(um) representante do segmento de usuários na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, e os eleitores do segmento dos trabalhadores das unidades votarão em seus próprios trabalhadores e em 01(um) representante dos trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba. § 1º. O voto é livre para qualquer morador da região da área de abrangência, com idade acima de 16 anos e documento com foto original ou digital. § 2º: Gestor não vota, pois são conselheiros natos. Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, os membros Representantes da Administração serão definidos pelos Gerentes das Unidades e, no caso da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, pelo Supervisor. Art. 12. Os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores que obtiverem o maior número de votos serão eleitos membros titulares e, sequencialmente, serão eleitos os membros suplentes. Art. 13. A cédula de votação deverá ser rubricada por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral. Art. 14. Após o encerramento da votação, os responsáveis pela Comissão Eleitoral deverão lavrar a Ata da Eleição, na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação caso houver. Capítulo VII DA APURAÇÃO, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 15. A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, nas respectivas Unidades pelos membros da Comissão Eleitoral podendo ser acompanhada por quaisquer pessoas interessadas. § 1º Nas Unidades de Saúde serão considerados eleitos: I- Segmento Usuário - No mínimo os 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) candidatos mais votados, sendo no mínimo 2 (dois) titulares e no máximo 4 (quatro) titulares e o correspondente suplente. II- Segmento Trabalhador - No mínimo os 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) candidatos mais votados, sendo no mínimo 1 (um) titular e no máximo 2 (dois) titulares e o correspondente suplente. § 2º Na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba serão considerados eleitos: I- Segmento Usuário - serão eleitos 24(vinte e quatro) candidatos entre os mais votados, sendo 12(doze) Titulares e 12(doze) Suplentes. II- Segmento Trabalhador - serão eleitos os 12 (doze) candidatos mais votados, sendo 6(seis) Titulares e 6(seis) suplentes. § 3º A classificação dos candidatos será relacionada em ordem decrescente do número de votos recebidos. § 4º Fica definido como 1 (um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente. § 5º A Ata da Eleição e Apuração, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral. Art. 16. Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade para a proclamação dos representantes dos segmentos de usuários e dos trabalhadores eleitos. Permanecendo o empate o numero de filhos será o próximo critério. Art.17. A Mesa Eleitoral comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará os representantes dos usuários e dos trabalhadores das unidades de saúde e trabalhadores da STS Pirituba, enviando a ata da eleição com o resultado do pleito assinada pela comissão até o dia 17 de maio de 2024, por e-mail para a gestão Participativa da STS Pirituba: gparticipativapirituba@prefeitura.sp.gov.br Art. 18. Depois de homologado, o resultado final da votação dos usuários e trabalhadores eleitos titulares e suplentes, dos Conselhos Gestores será divulgado nos quadros de avisos das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba. Parágrafo único. Os pedidos de recursos e impugnações, caso houver, deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral local, ficando definidas como instâncias recursais: I- A Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, localizada à Rua Uratinga, 90, no horário das 8:00 e às 17:00 horas para protocolar as solicitações das ocorrências das Unidades de Saúde desta Supervisão, caso houver. II- O Conselho Municipal de Saúde, localizado à Rua: Siqueira Campos nº 176, das 08:00 às 17:00 horas, no caso da Supervisão de Saúde de Pirituba. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.19. Caberá a cada Unidade de Saúde e a Supervisão Técnica de Saúde custear suas despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regulamento. Art. 20. A homologação de todos os Conselhos Gestores de Saúde das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde deverá ser publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo máximo de 12 dias após o pleito. Paragrafo Único: Fica no momento dessa publicação, nomeada a Comissão Eleitoral como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição. Art.21. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais. Art 22: Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO PORTARIA 004/2024 REGULAMENTO/ REGIMENTO ELEITORAL O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, na figura de sua Coordenadora, Sra Silvia Regina Pinto, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/90, pela resolução do CMS-SP nº 8, de 15 de abril de 2004, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2.002 e alterações introduzidas pelo artigo 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716 de 07/01/2004, RESOLVE: TORNAR PÚBLICOo Regulamento Eleitoral da eleição Unificada para renovação ou primeira composição dos Conselhos Gestores de Saúde das unidades constantes no Anexo I da presente Portaria, para o biênio 2024/2026 e dá as seguintes providências: Capítulo I - DOS OBJETIVOS Art. 1º: O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde da Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, para o biênio 2024-2026. Art. 2º: O presente Regulamento Eleitoral deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão. Art. 3º: Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral foi disparado por meio de Plenária Informativa realizada no dia 28 de Março de 2024. Parágrafo Único - O presente Regulamento Eleitoral foi deliberado e aprovado por meio das Plenárias Especificas realizada no dia 10 de Abril de 2024, de forma online. Capítulo II - COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 4º:Compete à Comissão Eleitoral: I. Conduzir e supervisionar seu processo eleitoral, bem como, instruir, qualificar e deliberar, em última instância/ grau de recurso, sobre questões Regimentais, bem como, os casos omissos; II. Utilizar os materiais do conselho gestor, bem como, do estabelecimento de saúde para divulgação; III. Manter, escriturar e atualizar ATA visando facilitar a confecção do relatório final e contribuir para o aprimoramento do Processo; IV. Acompanhar, analisar, instruir e garantir transparência no processo de inscrição; V. Instaurar a Mesa Eleitoral com as funções de garantir o cumprimento do regimento, rubricar cédulas de votação, conduzir todo o processo de votação e apurar os votos, rubricar as cédulas de inscrição e votação, etc; VI. Recolher e guardar todo material (lista de presença, ATA e as cédulas de votação); VII. Imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral, proceder com a divulgação dos resultados, no respectivo estabelecimento de saúde; VIII. Entregar o relatório final do Processo Eleitoral ao Conselho Gestor da Supervisão, bem como, observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 12 (Doze) dias corridos após o resultado final das eleições. Parágrafo Único - As comissões eleitorais dos estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I desta Portaria foram homologadas por meio da Portaria 003/2024, publicada no Diário Oficial do dia 09 de Abril de 2024. Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES Art. 5º:Fica definido que o período de inscrições para o Processo Eleitoral será de 16/04/2024 à 25/04/2024, das 09:00 às 17:00 horas. Art. 6º:O candidato deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, nas dependências do mesmo estabelecimento o qual tenha interesse em compor o conselho. Art. 7º:O candidato deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição comprovante de residência em seu nome. Se caso não houver, comprovar residência com parentesco ou consulta no cadastro da unidade e Documento de Identificação Oficial, com foto. Exclusivamente no CAPS INFANTO JUVENIL II CACHOEIRINHA, serão acolhidas inscrições de candidatos com 16 anos completos ou mais. Exclusivamente no CAPS AD CACHOEIRINHA, não será impeditivo de candidatura a apresentação do comprovante de residência. Poderá constar na inscrição o nome ou apelido que o candidato é conhecido. Art. 8º:Quanto a elegibilidade: I. Nas Unidades Básicas de Saúde, somente serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência na área de abrangência da referida unidade; II. Para os outros estabelecimentos de saúde (CAPS E STS), somente serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão; III. No caso de Trabalhadores da Saúde (Segmento trabalhador), será necessário que o candidato esteja lotado no estabelecimento de saúde onde concorrerá ao pleito, independente do vínculo contratual, com exceção daqueles que estejam exercendo funções de gestores nas unidades e/ou na Supervisão Técnica de Saúde; IV. Será vetado ao trabalhador candidatar-se ao Segmento dos Usuários em qualquer estabelecimento de saúde da mesma Supervisão Técnica de Saúde em que esteja lotado, independentemente de ser residente daquele território. Capítulo IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Art. 9º:Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, o(a) Coordenador(a)/Gerente do estabelecimento de saúde e o(a) Supervisor(a) da Supervisão Técnica de Saúde serão, sempre, membros natos dos seus Conselhos Gestores de Saúde e indicarão os integrantes do Segmento Gestão/ Representantes do Poder Público. Capítulo V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 10º:Encerrado o período de inscrições, cada Comissão Eleitoral será responsável pela divulgação da relação prévia dos candidatos interessados em concorrer ao pleito. A lista deverá ser divulgada nos quadros de avisos da respectiva unidade, pontualmente, no dia 26/04/2024. Parágrafo 1 - O período recursal será de 3 (Três) dias úteis, sendo eles 29/04, 30/04 e 02/05 de 2024, das 09:00 às 17:00 horas. As analises e julgamentos dos pedidos compreenderão o mesmo período. Parágrafo 2 - As apresentações de recursos ou de pedidos de impugnação deverão ser protocoladas na mesma unidade onde o candidato representado se inscreveu para o pleito. O documento deverá conter argumentação, assinatura e informações de contato, viabilizando a formalização da resposta. Parágrafo 3 - A Comissão Eleitoral deverá garantir amplo direito de defesa e poderá convocar o candidato representado para prestar esclarecimentos. Parágrafo Único - Vencido o período recursal e executados os julgamentos, com as devidas respostas encaminhadas, a relação final dos candidatos concorrendo ao pleito deverá ser divulgada nos quadros de avisos da respectiva unidade, pontualmente, no dia 03/05/2024. Capítulo VI - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES Art. 11º:Os Conselhos Gestores de Saúde, em conformidade com dispositivo previsto na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes da população, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão/ poder público. Parágrafo 1 - Nos estabelecimentos de Saúde, a composição contará com no mínimo 04 (quatro), 08 (Oito) ou 16 (Dezesseis) representantes titulares e 04 (quatro), 08 (Oito) ou 16 (Dezesseis) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção: I. Segmento População: 02 (Dois), 04 (quatro)ou 08 (oito)Titulares e seus Suplentes; II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 01(Um), 02(Dois) ou 04(Quatro) Titulares e seus Suplentes; III. Segmento Gestão/ Poder Público: 01(Um), 02(Dois) ou 04(Quatro) Titulares e seus Suplentes. Parágrafo 2 - Na Supervisão Técnica de Saúde, a composição contará com 24 (vinte e quatro) representantes titulares e 24 (vinte e quatro) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção: I. Segmento População: 12 (Doze) Titulares e 12 (Doze) Suplentes; II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 6 (Seis) Titulares e 6 (Seis) Suplentes; III. Segmento Gestão/ Poder Público: 6 (Seis) Titulares e 6 (Seis) Suplentes. Capítulo VII - DO PROCESSO ELEITORAL Art. 12º:O processo de eleição dar-se-á por meio de voto secreto ou aclamação, a critério da Comissão Eleitoral do respectivo estabelecimento de Saúde. Art. 13º:Aos eleitores será permitido votar em apenas 01(hum) representante do seu respectivo segmento, ficando vetada a entrega de uma segunda cédula de votação, em qualquer altura do processo. Art. 14º:As cédulas de votação deverão receber rubrica dos membros da respectiva Comissão Eleitoral. Art. 15º:A comissão eleitoral deverá instalar sessão eleitoral que conte com: I. Mesa eleitoral para recepção dos eleitores, conferência dos documentos, assinatura da lista de presença e entrega da cédula de votação, entre outros procedimentos administrativos. II. Sala, local ou espaço que garanta a privacidade do eleitor no momento do seu voto. Parágrafo Único - É recomendável convidar candidatos e/ou conselheiros para acompanhar a instalação da urna, assegurando que a mesma encontra-se vazia, antes do inicio da recepção dos votos. Art. 16º: Fica definido que o pleito ocorrerá nos dias 14 e 15 de Maio de 2024,para o Processo de votação em todos os Estabelecimentos de Saúde descritos no Anexo I desta Portaria, no período compreendido entre 09:00 e 17:00 horas. Parágrafo 1 - Em Unidades Básicas de Saúde, o voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos e que comprove residência na área de abrangência da referida unidade. Parágrafo 2 - Para os outros estabelecimentos de saúde, o voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos e que comprove residência na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão Parágrafo 3 - No ato da votação será obrigatória a apresentação de Documento Oficial com foto e comprovante de residência em nome do eleitor. Parágrafo Único - Será vetado qualquer comportamento que indique “boca de urna” dentro das dependências da unidade ou no perímetro da 100 metros, sob penalidade de exclusão do candidato do pleito. Capítulo VIII - DA APURAÇÃO Art. 17º:A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, nas dependências dos respectivos estabelecimentos de saúde. Parágrafo 1 - À Comissão Eleitoral, é recomendável que efetue a coleta da urna da sessão eleitoral e sua abertura, na presença de candidatos, conselheiros ou quaisquer pessoas interessadas em acompanhar o processo. Art. 18º:Após o encerramento da votação e conferência dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição (Relatório Final), na qual constará as ocorrências do dia, recursos e pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo Único - Vencido o período recursal, a Comissão Eleitoral deverá remeter e-mail à Assessoria de Gestão Participativa (calouise@prefeitura.sp.gov.br) da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, anexando a ata com o resultado final da eleição e descrevendo a composição do conselho, conforme segue: I. Nome Completo; II. Documento de Identificação (RG ou RF); III. Segmento (População ou Trabalhador ou Gestão); IV. Condição de Titularidade ou Suplência (E posição). Capítulo IX - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Art. 19º:O período recursal será de 3 (Três) dias úteis após a finalização da votação, sendo eles 16, 17 e 20 de Maio de 2024, das 09:00 às 17:00 horas. As análises e julgamentos dos pedidos compreenderão o mesmo período. Art. 20º:Ficam, no momento dessa publicação, nomeadas as respectivas Comissões Eleitorais como instância para resolver as dúvidas que porventura surjam durante ou após o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição. Parágrafo 1 - Os recursos atinentes ao resultado das eleições em estabelecimentos de saúde deverão ser protocolados na própria unidade e, nesses casos, a instância de apelação será a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, situada à Rua Ferreira de Almeida, nº 73 - JD das Laranjeiras. Parágrafo 2 - Os recursos atinentes ao resultado das eleições para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão deverão ser protocolados junto à Assessoria de Gestão Participativa da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão e, nesse caso, a instância de apelação será o Conselho Municipal de Saúde, situado à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade. Capítulo X - DOS CANDIDATOS ELEITOS Art. 21º: Nos estabelecimentos de saúde onde a eleição for definida por meio de voto direto, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: I. Os novos conselheiros serão classificados no pleito de acordo com a quantidade de votos recebidos, ou seja, estarão relacionados em ordem decrescente do número de votos recebidos; II. Será considerado o primeiro colocado àquele que receber o maior número de votos e o último aquele com o menor número, sendo assim, àqueles que obtiverem o maior número de votos serão considerados membros titulares e, sequencialmente, serão relacionados os membros suplentes; III. Fica definido como 1 (Um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente; IV. Havendo necessidade do desempate, terá preferência o candidato de maior idade e, em seguida, o que possuir o maior número de filhos. Salvo, aja a necessidade de garantir o coeficiente mínimo de 50% de representação feminina. Art. 22º: Caso a composição se dê por meio de aclamação, a plenária deverá deliberar quais serão os membros titulares, membros suplentes e a ordem sequencial compreendida do primeiro ao último conselheiro. Parágrafo Único - Publicada a homologação da eleição, cada estabelecimento de saúde deverá divulgar, em até 5 dias úteis, a nova composição de seus conselhos gestores, nos referidos quadros de avisos da unidade. Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23º:As despesas decorrentes do processo eleitoral serão custeadas pelos recursos destinados ao Controle Social. Art. 24º: A homologação dos Conselhos Gestores de Saúde dos estabelecimentos de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo de até 15 dias após a finalização do Processo Eleitoral. Art. 25º:Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contando a partir do dia de publicação da homologação em Diário Oficial, sendo permitida 1 (uma) recondução. Art. 26º:Visando garantir a manutenção do Processo Eleitoral de modo Unificado, os Conselheiros Gestores que venham compor qualquer Conselho Gestor de Saúde durante o biênio 2024/2026, terão o vencimento de seu primeiro mandato em consonância com a validade dos Conselhos Gestores das Unidades constantes no Anexo I desta Portaria. Parágrafo Único - O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha/Limão será a instância representativa e deliberativa para as decisões de Controle Social acerca de qualquer estabelecimento de saúde que não apresente Conselho Gestor estabelecido ou que o possua, contudo, não apresente quórum, paridade, parâmetros legais ou condições mínimas para deliberações. ANEXO I: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO - Rua Ferreira de Almeida, 73 - Jd das Laranjeiras. UBS CASA VERDE ALTA - Rua Lavínio Salles Arcuri, 120. UBS VILA DIONÍSIA - Rua Chen Ferraz Falcão. 50. UBS VILA DIONÍSIA II - Rua Sete de Dezembro, 73. UBS VILA ESPANHOLA - Av João dos Santos Abreu, 659. UBS DRA ILZA WELTMAN HUTZLER - R. Coronel Valfrido de Carvalho, 14. UBS VILA SANTA MARIA - R. Dario Ribeiro, 670. AMA/UBS MASSAGISTA MÁRIO AMÉRICO - Rua Oscar de Moura Lacerda, 231. AMA/UBS VILA BARBOSA - Av Mandaqui, 197. AMA 24H JARDIM PERI - Av Peri Ronchetti, 914. UBS JD PERI - Av Peri Ronchetti, 914. AMA ESPECIALIDADES PARQUE PERUCHE - Rua José Rangel de Camargo, 500. UBS PARQUE PERUCHE - Rua José Rangel de Camargo, 500. UBS WALTER ELIAS - R. Mourão Vieira, 11. UBS CASA VERDE - R. Vichy, 468. UBS DONA ADELAIDE LOPES - Av Clavásio Alves da Silva, 683. UBS JD ANTÁRTICA - Rua Solar, 400. CAPS AD II CACHOEIRINHA - R. Desembargador Rodrigues Sete, 111. CAPS ADULTO II CASA VERDE - R. Ferreira de Almeida, 22. CAPS INFANTO JUVENIL CASA VERDE - Rua Sete de Dezembro, 72. UVIS CASA VERDE/CACHOERINHA - Rua João Marcelino Branco, 21. Art. 27º:Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS/ANHANGUERA O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera Torna Público o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, das Unidades de Saúde, e da UVIS Perus, UPA Perus para o biênio 2024/2026. A Coordenadora do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Perus/ Anhanguera, Juliana de Souza Gomes, no uso de suas atribuições legais, Considerando: Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da constituição federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infraconstitucional -Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS- e sobre as transferências Intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde e dá outras providências- instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionalização da participação da comunidade, a qual, correntemente denomina-se controle social sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos do SUS. Que no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde - CMS - ART.218, legislação que descentralizando aprofundou mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à Saúde, a saber: Lei nº 13.325 de 8 de fevereiro de 2002 , que dispõe sobre a organização de conselhos gestores nas unidades dos Sistema Único de Saúde e dá outras providências , e a Lei nº 13.716 , de 7 de janeiro de 2004 , regulamentador desses instrumentos legais , e a resolução do CMS-SP nº 8 , de 15 de abril de 2004 , que tratou das recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os conselhos gestores. Resolve: Art.1º. Tornar público o Regulamento Eleitoral da eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, das Unidades de Saúde, e da UVIS Perus e UPA Perus do biênio 2024-2026, em conformidade com o ANEXO da presente portaria. Art.2º. O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, das unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, e da UVIS Perus e da UPA Perus. PUBLICAÇÕES DO PROCESSO CHAMAMENTO PARA RENOVAÇÃO/FORMAÇÃO DOS CONSELHOS DAS UNIDADES E SUPERVISÃO - DOC 01/04/2024 PÁG 210. COMISSÃO ELEITORAL DOC 09/04/2024 PÁG 161. REGULAMENTO ELEITORAL Capítulo I Dos Objetivos Art.1º. O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde Perus/ Anhanguera - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2024-2026. Parágrafo Único. A Eleição será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 nas 13 unidades do território de Perus/ Anhanguera, na Supervisão Técnica de Saúde de Perus, na UPA Perus, na Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Perus. Art.2º. Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral se iniciou com a Plenária Inicial no dia 28 de março de 2024, online por aplicativo de videochamada, das 10:00 às 12:00h. Parágrafo Único. As Comissões Locais terão por objetivo promover debates e ampliar a divulgação do processo eleitoral e definir a composição da mesa eleitoral. Capítulo II DA COMISSÃO ELEITORAL Art.3º. A Eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, formada por no mínimo de 04(quatro) e no máximo de 8 (oito)membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovados pelos Conselhos Gestores das respectivas unidades de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera, e da comissão formada para UVIS Perus e UPA Perus, com gestores e trabalhadores da unidade e usuários conselheiros do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Perus/ Anhanguera com a seguinte composição: I. 02 (dois) ou 04(quatro) representantes do segmento dos usuários; II. 01(um) ou 02(dois) representante do segmento dos trabalhadores da Saúde, e III. 01 (um) ou 02(dois) representante do segmento dos gestores. § 1º. As pessoas indicadas para compor a Comissão Eleitoral serão de preferência inelegíveis (resolução 8 do CMS - SP de 15 de abril de 2004), com exceção de diretor de unidade de saúde, que é membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão da unidade de saúde. § 2º. Constituída a Comissão Eleitoral, sua composição será afixada no quadro de avisos das unidades de saúde. Art.4º. A composição das Comissões Eleitorais das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera foram publicadas no Diário Oficial do Município. Art.5º. Compete a Comissão Eleitoral: I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas; fazer constar em Ata todas as reuniões da Comissão Eleitoral. II. Utilizar os materiais dos conselhos da unidade, ou da própria unidade de saúde tais como papéis, computador e impressora, para cartazes e outros materiais de divulgação, por exemplo; III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV. Homologar e instalar a Mesa Eleitoral, com as funções de garantir o cumprimento do regulamento, organizar, receber e apurar os votos; V. Proclamar o resultado eleitoral; VI. Rubricar as cédulas de votação; VII. Conduzir o processo eleitoral, desde sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá os representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e indicação dos gestores para os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera; VIII. Decidir a respeito das inscrições de candidaturas de acordo com o previsto em regimento; IX. Recolher a documentação e o material (lista e as cédulas) utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral em cada unidade de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus; X. Apresentar ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera o relatório do resultado do pleito bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 03 (dias úteis) após a proclamação do resultado. Capítulo III DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES Art.6º. Os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS - SP, em conformidade com o dispositivo na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite e paritário, com 50%(cinquenta por cento)de representantes de usuários, 25%(vinte e cinco por cento)de representantes de trabalhadores da saúde e 25%(vinte e cinco por cento)de representantes da gestão da unidade de saúde , e serão integrados nas Unidades de saúde, por 04 (quatro ) representantes titulares e 04 (quatro), representantes suplentes, e serão integrados na Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera por 24(vinte e quatro)representantes titulares e 24(vinte e quatro)representantes suplentes; § 1º Podem se candidatar ao segmento trabalhador, trabalhadores em saúde, independente do vínculo contratual desde que não estejam em segundo mandato, exercendo cargos de gestão ou cargo em comissão, cargo de Assessoria Parlamentar, judiciário ou executivo. § 2º Podem se candidatar ao segmento usuário qualquer cidadão, desde que não esteja em segundo mandato, exercendo cargos públicos nomeados em qualquer Secretaria do Município de São Paulo, cargo de Assessoria Parlamentar, judiciário ou executivo. § 3º Poderão votar e serem votados para representantes dos usuários do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera, somente usuários residentes no Território da Subprefeitura de Perus/Anhanguera. Para os Conselhos Gestores das Unidades poderão votar e serem votados somente usuários residentes na área de atuação das unidades com cadastro na unidade. No AMA Especialidades/CER Perus, na UVIS Perus, na UPA Perus, no CECCO Perus, no CAPS Adulto Perus e no CAPS IJ Perus poderão votar e serem votados usuários do serviço que residem no território de Perus/Anhanguera. § 4º Poderão votar e serem votados para representantes dos trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Perus, todos os servidores e trabalhadores de serviços de saúde em exercício existentes no território da Subprefeitura Perus/Anhanguera. Para os Conselhos Gestores das Unidades poderão votar e serem votados apenas servidores e trabalhadores de cada unidade. Art. 7º. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contando do dia da publicação da Homologação dos Conselhos Gestores no Diário Oficial do Município de São Paulo, sendo permitida mais uma recondução. Parágrafo Único: Conforme a Lei 15946 de 23/12/2013, Art.1º: “O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres”. Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES Art. 8º. As inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores ocorrerão nas Unidades Básicas de Saúde de sua abrangência. Para inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde Perus/ Anhanguera ocorrerão no CECCO DE PERUS, Rua Fiorelli Peccicacco, 510- Perus CEP: 05201-050, ao qual o candidato pretenda se candidatar entre os dias 16 a 25 de abril de 2024, das 08:00 às 17:00 horas. § 1º O candidato deverá ser maior de 18 anos e apresentar no ato da inscrição comprovante de residência, foto 3/4 e o RG. § 2º Poderá constar na inscrição o nome ou apelido pelo qual o candidato é conhecido. Capítulo V DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores, a Comissão Eleitoral divulgará no quadro de avisos das unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Usuário, os candidatos habilitados por ordem de inscrição a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. § 1º A Comissão Eleitoral divulgará no dia 26/04 os candidatos habilitados. § 2º Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da divulgação dos candidatos habilitados a concorrerem à eleição, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral da unidade a qual o candidato se inscreveu. Capítulo VI DA ELEIÇÃO Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas dos membros dos Conselhos Gestores dos segmentos usuário e trabalhador dar-se-á por meio de voto secreto, nas Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera e na Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera e será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 das 8:00 as 17:00 horas. § 1º As unidades terão 2 (duas) urnas: Usuário da própria unidade e Trabalhador da própria unidade. § 2º A Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera (STS) terá 2(duas) urnas em cada local de votação, considerando os dois locais de votação, sendo um distrito do Perus na STS de Perus, Rua Antônio Maia, 29 Perus e outro no distrito Anhanguera: Associação de Bairro, Rua Ilha do Frances, s/n Jardim Canaã. Ponto de referência atrás da Padaria do Canaã para usuário residentes no Território da Subprefeitura de Perus/Anhanguera e dos trabalhadores residentes no Território da Subprefeitura de Perus/Anhanguera. § 3º As unidades e STS Perus terão as urnas e listas de presenças separadas por cores diferentes para trabalhador e Usuário. § 4º As fichas de inscrições, cédulas de votação, relação de candidatos e listas de presenças serão padronizadas para todas as unidades e STS Perus/Anhanguera. Art. 11. Os eleitores do segmento dos usuários votarão em 01(um) representante do segmento de usuários na unidade e os eleitores do segmento dos trabalhadores das unidades votarão em seus próprios trabalhadores. Nos 02 (dois) locais de votação para eleição Conselho Gestor da STS Perus/Anhanguera os eleitores do segmento dos usuários votarão em 01(um) representante do segmento de usuários da STS Perus/Anhanguera e os eleitores do segmento dos trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Anhanguera votarão em trabalhadores de todas as unidades de saúde e STS Perus/Anhanguera. § 1º. O voto é livre para qualquer morador da região da área de abrangência, com idade acima de 16 anos e documento com foto original ou digital e comprovante de residência ou cartão da unidade. § 2º: Gestor não vota, pois são conselheiros natos. Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, os membros Representantes da Administração serão definidos pelos Gerentes das Unidades e, no caso da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/ Anhanguera, pela Supervisora. Art. 12. Os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores que obtiverem o maior número de votos serão eleitos membros titulares e, sequencialmente, serão eleitos os membros suplentes. Art. 13. A cédula de votação deverá ser rubricada por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral. Art. 14. Após o encerramento da votação, os responsáveis pela Comissão Eleitoral deverão lavrar a Ata da Eleição, na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação caso houver. Capítulo VII DA APURAÇÃO, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 15. A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, nas respectivas Unidades pelos membros da Comissão Eleitoral podendo ser acompanhada por quaisquer pessoas interessadas. § 1º Nas Unidades de Saúde serão considerados eleitos: I- Segmento Usuário - No mínimo os 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) candidatos mais votados, sendo no mínimo 2 (dois) titulares e no máximo 4 (quatro) titulares e o correspondente suplente. II- Segmento Trabalhador - No mínimo os 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) candidatos mais votados, sendo no mínimo 1 (um) titular e no máximo 2 (dois) titulares e o correspondente suplente. § 2º Na Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera serão considerados eleitos: I- Segmento Usuário - serão eleitos 24(vinte e quatro) candidatos entre os mais votados, sendo 12(doze) Titulares e 12(doze) Suplentes. II- Segmento Trabalhador - serão eleitos os 12 (doze) candidatos mais votados, sendo 6(seis) Titulares e 6(seis) suplentes. § 3º A classificação dos candidatos será relacionada em ordem decrescente do número de votos recebidos. § 4º Fica definido como 1 (um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente. § 5º A Ata da Eleição e Apuração, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral. Art. 16. Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade para a proclamação dos representantes dos segmentos de usuários e dos trabalhadores eleitos. Permanecendo o empate a maior idade número de filhos será o próximo critério. Art.17. A Mesa Eleitoral comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará os representantes dos usuários e dos trabalhadores das unidades de saúde e trabalhadores da STS Perus/Anhanguera, enviando a ata da eleição com o resultado do pleito assinada pela comissão após o termino da apuração e enviar por e-mail para a gestão Participativa da STS Perus: gpsperus@prefeitura.sp.gov.br Art. 18. Depois de homologado, o resultado final da votação dos usuários e trabalhadores eleitos titulares e suplentes, dos Conselhos Gestores será divulgado nos quadros de avisos das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera. Parágrafo único. Os pedidos de recursos e impugnações, caso houver, deverão ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral local, ficando definidas como instâncias recursais: I- A Supervisão Técnica de Saúde de Perus/Anhanguera, localizada à Rua Antônio Maia, 29- Perus no horário das 8:00 e às 17:00 horas para protocolar as solicitações das ocorrências das Unidades de Saúde desta Supervisão, caso houver. II- O Conselho Municipal de Saúde, localizado à Rua: Siqueira Campos nº 176, das 08:00 às 17:00 horas, no caso da Supervisão de Saúde de Perus/Anhanguera. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.19. Caberá a cada Unidade de Saúde e a Supervisão Técnica de Saúde custear suas despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regulamento. Art. 20. A homologação de todos os Conselhos Gestores de Saúde das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde deverá ser publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo máximo de 12 dias após o pleito. Parágrafo Único: Fica no momento dessa publicação, nomeada a Comissão Eleitoral como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição. Art.21. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais. Art. 22: Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR de Unidade de Saúde A Supervisora Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na lei 13.325de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, e o estabelecido na resolução 008/04 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna Público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação dos Conselhos Gestores de Saúde da Área de abrangência do território do Jaçanã/Tremembé/Santana/Tucuruvi/Mandaqui, do Biênio 2024/2026. I- Finalidades: Artigo 1° - Ficam constituídas as comissões eleitorais paritárias, aprovadas pelo pleno nas plenárias deliberativas realizadas nas unidades tendo a seguinte formação: gestores, trabalhadores e usuários, conforme composição publicada em 09/04/2024. Artigo 2° - Estas comissões ficarão responsáveis por acompanhar o pleito a nível local organizando as inscrições e eleição dos candidatos, bem como a apuração dos votos com resultado final. Artigo 3º Eleger os membros dos três segmentos dos equipamentos de Saúde e da Supervisão Técnica, segmentos Santana/Tucuruvi/Mandaqui e Jaçanã/Tremembé. Artigo 4º - As pessoas indicadas para compor a comissão eleitoral deverão respeitar a Resolução Nº 08/2004 - CMS - SP a qual recomenda que o candidato a conselheiro não faça parte da comissão eleitoral. Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral e o Regulamento Eleitoral deverão ser disponibilizados nos quadros de avisos das Unidades de Saúde, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã e das UVIS Santana e Jaçanã. II- FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE. Artigo 5° - Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde; a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados à população; b) Propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde; c) acompanhar o Orçamento Participativo; d) solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à respectiva Unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária; e) examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder; f) definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos Planos locais, regionais, municipal e estadual de Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais; g) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento; h) Divulgar as deliberações do Conselho , buscar integração com os demais conselheiros Gestores; i) Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde; Artigo 6º - As reuniões do Conselho Gestor da Unidade de Saúde serão amplas e previamente divulgadas com a participação livre para todos interessados. II - FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE. Artigo 7° - Compete ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde; com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde; (A) Acompanhar; Avaliar e Fiscalizar os serviços de saúde prestados a população; (B) Participar da elaboração e aprovação do plano de metas da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã; (C) Propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, à avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde; (D) Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico/administrativo, económico/financeiro e operacional; (E) Examinar propostas denúncias e queixas, encaminhados por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder sobre a resolução das mesmas, em conjunto com a ouvidoria; (F) Divulgar as deliberações do conselho, buscar integrações com os demais Conselhos gestores do seu território; (G) Definir estratégias de ação, visando à integração do trabalho das atividades aos planos; local, regional, municipal e estadual de saúde, assim como os planos, programas e projetos Inter setoriais; (H) Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde; (I) Elaborar o seu regimento interno e normas de funcionamento; (J) Participar das reuniões ordinárias do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde conforme cronograma mensal aprovado em plenária, bem como das eventuais reuniões extraordinárias. Artigo 8º- As reuniões do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde serão amplas e previamente divulgadas com a participação livre para todos interessados. Artigo 9º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, UVIS e STS cujas atividades são consideradas de relevância pública. III- COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ Art. 10º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros e o mesmo número de suplentes. Artigo 11°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição. Artigo 12°- O mandato do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde será de dois anos, garantindo somente uma única recondução. Artigo 13° Recomenda-se que o Conselho Gestor da unidade contemple na composição a participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações, instituições e Unidades de Saúde existentes no território. III- COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SANTANA/JAÇANÃ Artigo 14º - Este Conselho Gestor terá composição quadripartite, com 24 membros e respectivos suplentes, sendo: 50% (cinquenta por cento) de representação de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do poder público e prestadores de serviços, como determina o art. 20 da lei 13.716 de 07/01/2004, que altera os artigos 1º, 3º , 4º , 5º caput 9º e 10 da lei 13.325 de 08/02/2002. Artigo 15°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição. Artigo 16°- O mandato do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde será de dois anos, garantindo somente uma única recondução. Artigo 17°- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde contemple na composição a participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações, instituições e Unidades de Saúde existentes no território. IV- DAS INSCRIÇÕES: Artigo 18°- Para conselheiro gestor, do segmento usuário e trabalhador serão realizadas inscrições conforme descrito na Resolução 08/2004 Artigo 19°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos e cada candidato poderá realizar uma única inscrição, caso ocorra mais de uma inscrição por candidato será considerada validada somente a primeira inscrição. Artigo 20º - Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e trabalhadores, qual seja 16 a 25 de abril de 2024, a Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, por segmento, no quadro de avisos das unidades e da STS no dia 26 de abril de 2024. Parágrafo Único: Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis. V- DOS USUÁRIOS Artigo 21°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto (original e cópia) e o comprovante de endereço (original e cópia), devendo pertencer a área de abrangência da Unidade de Saúde, excetuando-se pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem apresentar comprovante de endereço. Parágrafo Único: O candidato que quiser concorrer nas unidades de maior área de abrangência (CAPS Adulto, Infanto Juvenil, Álcool e outras Drogas, CER, SAE/AIDS, URSI, AE) deverá ser morador da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã. Para as unidades UVIS Santana e Pronto Socorro de Santana deverá ser morador da área de abrangência da subprefeitura de Santana Tucuruvi; UVIS Jaçanã e UPA Jaçanã deverá ser morador da área de abrangência da subprefeitura de Jaçanã/Tremembé. Para as AMA/UBS integradas deverá ser morador da área de abrangência da subprefeitura. Para a STS deverá pertencer à área de abrangência da própria STS, Santana e Jaçanã respectivamente. Artigo 22°- O período de inscrição será de 16 a 25/04/2024 das 10:00 as 16:00h nas respectivas unidades, presencialmente. VI - TRABALHADORES Artigo 23°- As inscrições do segmento trabalhador se dará na unidade de saúde do trabalhador e será feita pela comissão eleitoral. Nas unidades com trabalho noturno este horário poderá ser ampliado conforme definição da comissão eleitoral da unidade e com ampla divulgação ao segmento trabalhador. Artigo 24°- Para efetuar a inscrição, o candidato trabalhador de saúde deve trabalhar no equipamento e apresentar o documento de identidade original com foto e crachá. Parágrafo Único: Não poderão ser representantes dos trabalhadores os servidores que estejam exercendo funções de gerenciamento nas unidades e nas coordenadorias de saúde. Artigo 25°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento. Artigo 26°- Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito VI- DAS ELEIÇÕES: Artigo 27º - Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território. Artigo 28º - É vetada a indicação de representantes que sejam prestadores, trabalhadores de saúde ou gestores do SUS para concorrer no segmento usuário assim como a participação de membros do legislativo e do judiciário e seus representantes incluindo assessores e parlamentares. Artigo 29º - Cabe a gerencia da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições. Artigo 30º - Os conselheiros gestores da unidade de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã deverão acompanhar e colaborar durante o processo eleitoral. Artigo 31º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição, não realizando nenhuma atividade na unidade de saúde nessa data. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato. Artigo 32º - A eleição dos representantes do Conselho Gestor da Unidade de Saúde se dará de acordo com a definição das plenárias deliberativas de cada unidade (por voto individual e direto ou por aclamação) em conformidade com a Resolução nº 08/2004. Artigo 33º - Poderão votar e ser votados os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, conforme paragrafo único do artigo 15º. Artigo 34º - A eleição ocorrerá nos dias 14 e 15 de maio de 2024, das 10:00 as 16:00h No Pronto Socorro, UPA e demais equipamentos que trabalhem em esquema de plantão as eleições poderão ocorrer com horário ampliado de inscrição e de eleição para contemplar os trabalhadores, desde que previamente divulgado na unidade, conforme decisão da comissão eleitoral local. Parágrafo Único- É vedada a realização de "Boca de Urna" dentro da unidade de Saúde durante o processo eleitoral Artigo 35º - As cédulas de votação deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão eleitoral local. VII- DA VOTAÇÃO Artigo 36º - Poderão votar e serem votados para representar os trabalhadores todos os servidores e trabalhadores dos serviços de saúde de cada unidade, exceto aqueles que exercem função de gerenciamento nas unidades e prestadores de serviços terceirizados. Artigo 37º - Poderão votar os usuários do Sistema Único de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, morador no território correspondente e maiores de 16 anos. VIII- DA APURAÇÃO Artigo 38º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata, na qual constará as intercorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação quando houver e com as assinaturas dos responsáveis pela apuração (Comissão Eleitoral) e encaminhamento dos resultados para a Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã para divulgação dos eleitos para publicação em DOC. Parágrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência o candidato de maior idade. No caso de empate no número de votos e de idade, será eleita representante mulher. Artigo 39º - A lista dos membros eleitos deverá conter o nome completo, RG e/ouRF, titularidade, segmento, data da eleição, esse documento deverá ser encaminhado para homologação à Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã e a publicação em diário Oficial do Município de São Paulo deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após o pleito. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato. VIII - RECURSOS: Artigo 40º - Fica eleito o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura correspondente como instância de recurso para os Conselhos de Unidades de Saúde, a ela vinculados.(Redação dada pela Lei nº 13.716/2004) § 1° - Das decisões dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde das Subprefeituras caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 13.716/2004) §2° - Das decisões dos Conselhos citados no §1° deste artigo caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 13.716/2004) §3° Conforme Resolução do CMS/SP n° 08 de 15 de abril de 2004, item XVIII, o prazo máximo para encaminhamento de recurso é de três dias úteis em qualquer uma das etapas Artigo 41º - A posse dos membros do Conselho Gestor será realizada no dia, hora e formato definido pela comissão eleitoral. Este regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde da Unidade da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã foi votado e aprovado em plenária deliberativa geral, com os segmentos usuário, trabalhador e gestor, realizada no dia 10/04/2024 das 14:00 as 15:30h pela plataforma meet. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA PORTARIA 004/2024 - CGSTSFB REGULAMENTO/ REGIMENTO ELEITORAL UNIFICADO O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia (CGSTSFB), na figura do seu Coordenador, Sr. Rondon Cardoso de Barros, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/90, pela resolução do CMS-SP nº 8, de 15 de abril de 2004, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2.002 e alterações introduzidas pelo artigo 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716 de 07/01/2004, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO o Regulamento Eleitoral da eleição Unificada para renovação ou primeira composição, no biênio 2024/2026, dos Conselhos Gestores de Saúde das unidades constantes no Anexo I da presente Portaria e dá as seguintes providências: Capítulo I - DOS OBJETIVOS Art. 1º O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição unificada para o biênio 2024-2026 dos Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia. Parágrafo 1 - A Regulamentação Eleitoral foi deliberada e aprovada por meio das Plenárias Especificas realizadas nos dias 05 e 11 de Abril de 2024. Parágrafo 2 - O Regulamento Eleitoral deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia. Parágrafo Único - Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral foi disparado por meio de Plenária Inicial Informativa realizada no dia 28 de Março de 2024. Capítulo II - COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral: I. Conduzir e supervisionar seu processo eleitoral, bem como, instruir, qualificar e deliberar, em última instância/ grau de recurso, sobre questões Regimentais, bem como, os casos omissos; II. Utilizar os materiais do conselho gestor, bem como, do estabelecimento de saúde para divulgação; III. Manter, escriturar e atualizar ATA visando facilitar a confecção do relatório final e contribuir para o aprimoramento do Processo; IV. Acompanhar, analisar, instruir e garantir transparência no processo de inscrição; V. Instaurar a Mesa Eleitoral com as funções de garantir o cumprimento do regimento, rubricar cédulas de votação, conduzir todo o processo de votação e apurar os votos, etc; VI. Recolher e guardar todo material (lista de presença, ATA e as cédulas de votação); VII. Imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral, proceder com a divulgação dos resultados, no respectivo estabelecimento de saúde; VIII. Entregar o relatório final do Processo Eleitoral ao Conselho Gestor da Supervisão, bem como, observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias corridos após o resultado final das eleições. Parágrafo Único - As comissões eleitorais dos estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I desta Portaria foram homologadas por meio da Portaria 003/2024 - CGSTSFB, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 09 de Abril de 2024, páginas 160 e 161. Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES Art. 3º Fica definido que o período de inscrições para o Processo Eleitoral será de 16/04/2024 à 25/04/2024, das 08:00 às 17:00 horas (Exceto sábados e domingos). Art. 4º O candidato deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, nas dependências do mesmo estabelecimento o qual tenha interesse em compor o conselho. Parágrafo Único - Exceto para os candidatos ao Conselho Gestor do Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene, que deverão realizar sua inscrição na Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia, situada à Rua Pedregulho, n.º 10 - Vila Bancária Munhoz (Entrada pela Rua Icatuaçú). Art. 5º O candidato deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, comprovante de residência em seu nome e Documento de Identificação Oficial, com foto. Garantida a autonomia das comissões eleitorais para avaliação de casos excepcionais. Art. 6º Quanto a elegibilidade: I. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), somente serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência na área de abrangência da referida unidade; II. No Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene, serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência dentro do Município de São Paulo; III. Para os outros estabelecimentos de saúde, somente serão aceitas inscrições de munícipes que comprovem residência na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia; IV. No caso de Trabalhadores da Saúde (Segmento trabalhador), será necessário que o candidato esteja lotado no estabelecimento de saúde onde concorrerá ao pleito, independente do vínculo contratual, com exceção daqueles que estejam exercendo funções de gestores nas unidades e/ou na Supervisão Técnica de Saúde; V. Será vetado ao trabalhador candidatar-se ao Segmento dos Usuários em qualquer estabelecimento de saúde do território da mesma Supervisão Técnica de Saúde em que esteja lotado. Capítulo IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Art. 7º Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, o(a) Coordenador(a)/Diretor/Gerente do estabelecimento de saúde e o(a) Supervisor(a) da Supervisão Técnica de Saúde serão, sempre, membros natos dos seus Conselhos Gestores de Saúde e indicarão os integrantes do Segmento Gestão/ Representantes do Poder Público. Capítulo V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 8º Encerrado o período de inscrições, cada Comissão Eleitoral será responsável pela divulgação da relação prévia dos candidatos interessados em concorrer ao pleito. A lista deverá ser divulgada nos quadros de avisos da respectiva unidade, pontualmente, no dia 26/04/2024. Parágrafo 1 - O período recursal será de 3 (Três) dias úteis, sendo eles 29/04, 30/04 e 02/05 de 2024, das 08:00 às 17:00 horas. As análises e julgamentos dos pedidos compreenderão o mesmo período. Parágrafo 2 - As apresentações de recursos ou de pedidos de impugnação deverão ser protocoladas na mesma unidade onde o candidato representado se inscreveu para o pleito. O documento deverá conter argumentação, assinatura e informações de contato, viabilizando a formalização da resposta. Parágrafo 3 - A Comissão Eleitoral deverá garantir amplo direito de defesa e poderá convocar o candidato representado para prestar esclarecimentos. Parágrafo Único - Vencido o período recursal e executados os julgamentos, com as devidas respostas encaminhadas, a relação final dos candidatos concorrendo ao pleito deverá ser divulgada nos quadros de avisos da respectiva unidade, pontualmente, no dia 03/05/2024. Capítulo VI - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES Art. 9º Os Conselhos Gestores de Saúde, em conformidade com dispositivo previsto na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes da população, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão/ poder público. Parágrafo 1 - Nos estabelecimentos de Saúde, a composição contará com 04 (quatro ) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção: I. Segmento População: 2 (Dois) Titulares e 2 (Dois) Suplentes; II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 1 (Um) Titular e 1 (Um) Suplente; III. Segmento Gestão/ Poder Público: 1 (Um) Titular e 1 (Um) Suplente. Parágrafo 2 - No Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene, a composição contará com 08 (Oito) representantes titulares e 08 (Oito) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção: I. Segmento População: 04 (Quatro) Titulares e 04 (Quatro) Suplentes; II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 2 (Dois) Titulares e 2 (Dois) Suplentes; III. Segmento Gestão/ Poder Público: 2 (Dois) Titulares e 2 (Dois) Suplentes. Parágrafo 3 - Na Supervisão Técnica de Saúde, a composição contará com 24 (vinte e quatro) representantes titulares e 24 (vinte e quatro) representantes suplentes, distribuídos na seguinte proporção: I. Segmento População: 12 (Doze) Titulares e 12 (Doze) Suplentes; II. Segmento dos(as) Trabalhadores(as): 6 (Seis) Titulares e 6 (Seis) Suplentes; III. Segmento Gestão/ Poder Público: 6 (Seis) Titulares e 6 (Seis) Suplentes. Capítulo VII - DO PROCESSO ELEITORAL Art. 10. O processo de eleição dar-se-á por meio de voto secreto ou aclamação, a critério da Comissão Eleitoral do respectivo estabelecimento de Saúde. Art. 11. Aos eleitores será permitido votar em apenas 01(hum) representante do seu respectivo segmento, ficando vetada a entrega de uma segunda cédula de votação, em qualquer altura do processo. Art. 12. As cédulas de votação deverão receber rubrica dos 4 (Quatro) membros da respectiva Comissão Eleitoral. Art. 13. A comissão eleitoral deverá instalar sessão eleitoral que conte com: I. Mesa eleitoral para recepção dos eleitores, conferência dos documentos, assinatura da lista de presença e entrega da cédula de votação, entre outros procedimentos administrativos. II. Sala, local ou espaço que garanta a privacidade do eleitor no momento do seu voto. Parágrafo Único - É recomendável convidar candidatos e/ou conselheiros para acompanhar a instalação da urna, assegurando que a mesma se encontra vazia, antes do início da recepção dos votos. Art. 14. Fica definido que o pleito ocorrerá nos dias 14 e 15 de Maio de 2024, para o Processo de votação em todos os Estabelecimentos de Saúde descritos no Anexo I desta Portaria, no período compreendido entre 08:00 e 17:00 horas. Art. 15. O voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos e o eleitor estará apto à entregar seu voto de acordo com as seguintes diretrizes: I. Em Unidade Básica de Saúde (UBS): Residentes na área de abrangência da referida unidade; II. No Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene: Residentes no Município de São Paulo; III. Em outros estabelecimentos de saúde: Residentes na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia. Parágrafo 1 - No ato da votação será obrigatória a apresentação de Documento Oficial com foto e comprovante de residência oficial, em nome do eleitor. Garantida a autonomia das comissões eleitorais para avaliação de casos excepcionais. Parágrafo 2 - Será vetado qualquer comportamento que indique “boca de urna” dentro das dependências da unidade ou no perímetro de 100 metros, bem como, o transporte de eleitores. O candidato envolvido estará sujeito à penalidade de exclusão do pleito. Parágrafo Único - O pleito/ processo de votação do Conselho Gestor do Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene, terá sua mesa eleitoral/ urna eleitoral instaurada na Casa de Cultura Salvador Ligabue, situada no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó. Capítulo VIII - DA APURAÇÃO Art. 16. A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, nas dependências dos respectivos estabelecimentos de saúde. Parágrafo 1 - À Comissão Eleitoral, é recomendável que efetue a coleta da urna da sessão eleitoral e sua abertura, na presença de candidatos, conselheiros ou quaisquer pessoas interessadas em acompanhar o processo. Art. 17. Após o encerramento da votação e conferência dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição (Relatório Final), na qual constará as ocorrências do dia, recursos e pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo Único - Vencido o período recursal, a Comissão Eleitoral deverá remeter e-mail à Assessoria de Gestão Participativa da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia do Ó / Brasilândia, anexando a ata com o resultado final da eleição e descrevendo a composição do conselho, conforme segue: I. Nome Completo; II. Documento de Identificação (RG ou RF); III. Segmento (População ou Trabalhador ou Gestão); IV. Condição de Titularidade ou Suplência. Capítulo IX - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Art. 18. O período recursal será de 3 (Três) dias úteis após a finalização da votação, sendo eles 16, 17 e 20 de Maio de 2024 das 08:00 às 17:00 horas. As análises e julgamentos dos pedidos compreenderão o mesmo período. Art. 19. Ficam, no momento dessa publicação, nomeadas as respectivas Comissões Eleitorais como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante ou após o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição. Parágrafo 1 - Os recursos atinentes ao resultado das eleições em estabelecimentos de saúde deverão ser protocolados na própria unidade e, nesses casos, a instância de apelação será a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia, situada à Rua Pedregulho, n.º 10 - Vila Bancária Munhoz (Entrada pela Rua Icatuaçú). Parágrafo 2 - Os recursos atinentes ao resultado das eleições para o Conselho Gestor do Hospital Municipal da Brasilândia (HMB) - Dr. Adib Jatene e da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia deverão ser protocolados junto à Assessoria de Gestão Participativa da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia, situada à Rua Pedregulho, n.º 10 - Vila Bancária Munhoz (Entrada pela Rua Icatuaçú) e, nesses casos, a instância de apelação será o Conselho Municipal de Saúde, situado à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade. Capítulo X - DOS CANDIDATOS ELEITOS Art. 20. Nos estabelecimentos de saúde, onde a eleição for definida por meio de voto direto, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: I. Os novos conselheiros serão classificados no pleito de acordo com a quantidade de votos recebidos, ou seja, estarão relacionados em ordem decrescente do número de votos recebidos; II. Será considerado o primeiro colocado àquele que receber o maior número de votos e o último aquele com o menor número, sendo assim, àqueles que obtiverem o maior número de votos serão considerados membros titulares e, sequencialmente, serão relacionados os membros suplentes; III. Fica definido como 1 (Um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente; IV. Havendo necessidade do desempate, terá preferência o candidato de maior idade e, em seguida, o que possuir o maior número de filhos (Perante comprovação) e, por último, aquele com a menor quantidade de mandatos. Salvo, aja a necessidade de garantir o coeficiente mínimo de 50% de representação feminina. Art. 21. Caso a composição se dê por meio de aclamação, a plenária deverá deliberar quais serão os membros titulares, os membros suplentes e a ordem sequencial compreendida do primeiro ao último conselheiro. Parágrafo Único - Publicada a homologação da eleição, cada estabelecimento de saúde deverá divulgar, em até 5 dias úteis, a nova composição de seus conselhos gestores, nos referidos quadros de avisos da unidade. Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. As despesas decorrentes do processo eleitoral serão custeadas pelos recursos destinados ao Controle Social. Art. 23. A homologação dos Conselhos Gestores de Saúde dos estabelecimentos de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo de até 15 dias após a finalização do Processo Eleitoral. Art. 24. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir do dia de publicação da homologação em Diário Oficial, sendo permitida 1 (uma) recondução. Art. 25. Visando garantir a manutenção do Processo Eleitoral de modo Unificado, os Conselheiros Gestores que venham compor qualquer Conselho Gestor de Saúde durante o biênio 2024/2026, terão o vencimento de seu primeiro mandato em consonância com a validade dos Conselhos Gestores das Unidades constantes no Anexo I desta Portaria. Parágrafo Único - O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/ Brasilândia será a instância representativa e deliberativa para as decisões de Controle Social acerca de qualquer estabelecimento de saúde que não apresente Conselho Gestor estabelecido ou que o possua, contudo, não apresente quórum, paridade, parâmetros legais ou condições mínimas para deliberações. ANEXO I: 1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA: Rua Pedregulho, 10 - Vl. Bancária Munhoz (Entrada pela Rua Icatuaçú); 2. HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA (HMB) DR. ADIB JATENE: Av. Michihisa Murata, 150 - Jardim Maristela; 3. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCO) FREGUESIA DO Ó: Rua Antonio Genelle, 30 - Jd. Monte Alegre; 4. HOSPITAL DIA BRASILÂNDIA/ FREGUESIA DO Ó + CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA II (CEO II) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA: Rua Rui Moraes Do Apocalipse, 2 - Jd. Do Tiro; 5. UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA: Rua Chico De Paula, 238 - Freguesia Do Ó; 6. UPA JARDIM ELISA MARIA: Rua Romulo Naldi, 57 - Jd. Elisa Maria; 7. AMA/UBS INTEGRADA JD. LADEIRA ROSA: Rua José Da Costa Gavião, 150 - Pq. Tietê; 8. AMA/UBS INTEGRADA JD. PAULISTANO: Rua Encruzilhada Do Sul, 946 - Jd. Paulistano; 9. AMA/UBS INTEGRADA VILA PALMEIRAS: Rua Francisco Lotufo, 24 - Vl. Palmeiras; 10. AMBULATÓRIO ESPECIALIDADES FREGUESIA DO Ó (AEFÓ): Rua Bonifácio Cubas, 304 - Freguesia Do Ó; 11. CAPS INFANTO JUVENIL II FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA: Rua Manuel Madruga, 129 - Freguesia Do Ó; 12. CAPS III ALCOOL E DROGAS BRASILÂNDIA + UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO 1 (U.A.A. 1) E U.A.A. 2: Rua Olinto Fraga Moreira, 275 - Vl. Brasilândia; 13. CAPS ADULTO III BRASILÂNDIA + SERVIÇO RESIDENCIAL E TERAPÊUTICO 1 (S.R.T. 1) LUA NOVA BRASILÂNDIA + S.R.T. 2 RECANTO DA AMOREIRA + S.R.T. 3 IANA PROFETA + S.R.T. 4: Rua Dr. Augusto Do Amaral, 222 - Vl. Nina; 14. CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA + APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (APD): Rua Eng. Edgard Ferreira De Barros Junior, 75 - Freguesia Do Ó; 15. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL FREGUESIA DO Ó - 21 DE JUNHO: Av. João Paulo I, 421 - Freguesia do Ó; 16. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA (SAE) NOSSA SENHORA DO Ó + EQUIPE MULTIDICISPLINAR DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (EMAD) FREGUESIA DO Ó: Av. Itaberaba, 1377 - Freguesia Do Ó; 17. UBS BRASILÂNDIA: Rua Parapuã, 1646 - Vl. Áurea; 18. UBS CRUZ DAS ALMAS: Rua Padre Feliciano Domingos, 90 - Vl. Cruz Das Almas; 19. UBS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO: Rua Joaquina Maria Dos Santos, 198 - Vl. Rica; 20. UBS DR. CAMILO CRISTÓFARO MARTINS (ELISA MARIA II): Av. General Penha Brasil, 2651 - Bloco 20 (CDHU) - Jd. Dos Francos; 21. UBS DR. DANIEL ALVES GRANGEIRO (JD. ICARAÍ): Rua Almir Dehar, 201 - Pq. Belém; 22. UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA (VILA PENTEADO): Rua Urupeva, 219 - Vila Penteado; 23. UBS JD. ELISA MARIA: Rua Romulo Naldi, 57 - Jd. Elisa Maria; 24. UBS JD. GUANABARA: Av. Ministro Petrônio Portela, 663 - Moinho Velho; 25. UBS JD. GUARANI: Rua Santana Do Araçuaí, 160 - Jd. Guarani; 26. UBS NOVA ESPERANÇA (PAULISTANO II): Rua Miraci (Diamante), 94 - Jd. Paulistano; 27. UBS PROFESSORA MARIA CECILIA FERRO DONNÂNGELO + PROGRAMA ACOMPANHATE DE IDOSOS (PAI) BRASILÂNDIA: Rua Rui Moraes Do Apocalipse, 2 - Jardim Do Tiro; 28. UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA (JD. CAROMBÉ): Rua Euvaldo Augusto Freire, 20 - Jd. Carombé; 29. UBS VANDA APARECIDA DOS SANTOS (JD. VISTA ALEGRE): Rua Ibiraiaras, 21 - Jd. Vista Alegre; 30. UBS VILA PROGRESSO (JD. MONTE ALEGRE): Rua Antonio Genelle, 30 - Jd. Monte Alegre; 31. UBS VILA RAMOS (FREGUESIA DO Ó): Rua Ferraz De Vasconcelos, 80 - Freguesia Do Ó e 32. UBS VILA TEREZINHA: Rua Domingos Francisco Medeiros, 70 - Vila Terezinha. Art. 26. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme torna público o Regulamento Eleitoral da Eleição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, das Unidades de Saúde, do Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, do Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria - Trote, do Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, do Hospital Dia Vila Guilherme, do Hospital Municipal Vereador José Storopolli e da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme para o mandato do biênio 2024-2026. A Coordenadora do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, Sra. Tatiane Alves Cabral, no uso de suas atribuições legais Considerando: Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infraconstitucional - Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) - e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde e dá outras providências - instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionalização da participação da comunidade, a qual, correntemente denomina-se “Controle Social” sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos do SUS. Que no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde - CMS - Art. 218, legislação que, descentralizando, aprofundou mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à Saúde, a saber: Lei nº 13.325 de 8 de fevereiro de 2002 , que dispõe sobre a organização de conselhos gestores nas unidades dos Sistema Único de Saúde e dá outras providências , e a Lei nº 13.716 , de 7 de janeiro de 2004 , regulamentador desses instrumentos legais , e a resolução do CMS-SP nº 8 , de 15 de abril de 2004 , que tratou das recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os conselhos gestores. Resolve: Art. 1º - Tornar público o Regulamento Eleitoral da Eleição dos Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, das Unidades de Saúde, do Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, do Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria - Trote, do Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, do Hospital Dia Vila Guilherme, do Hospital Municipal Vereador José Storopolli e da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme para o mandato do biênio 2024-2026. Art. 2º - O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, das Unidades de Saúde, do Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, do Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria - Trote, do Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, do Hospital Dia Vila Guilherme, do Hospital Municipal Vereador José Storopolli e da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme. PUBLICAÇÕES DO PROCESSO: CHAMAMENTO PARA RENOVAÇÃO/FORMAÇÃO DOS CONSELHOS DAS UNIDADES E SUPERVISÃO - DOC 01/04/2024 PAG 210. COMISSÃO ELEITORAL DOC 09/04/2024, PÁG. 158, DOCUMENTO SEI 101273486 REGULAMENTO ELEITORAL Capítulo I Dos Objetivos Art. 1º - O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2024-2026. Parágrafo Único. A Eleição será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 nas 13 (treze) Unidades Básicas de Saúde do território de Vila Maria/Vila Guilherme, na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, no Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, no Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria -Trote, no Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, no Hospital Dia Vila Guilherme, no Hospital Municipal Vereador José Storopolli e na Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme. Art. 2º - Em conformidade com a legislação vigente, foram publicadas as Comissões Eleitorais dos Conselhos Gestores nas Unidades: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME, RUA GENERAL MENDES, 111- CEP 02127-020; UBS VILA GUILHERME , R. HORÁCIO DE CASTILHO, Nº 270 - CEP 02125-030; AMA/UBS INTEGRADA JARDIM BRASIL, R. FRANCISCO PEIXOTO BEZERRA, Nº 400 CEP: 02222-010; AMA/UBS INTEGRADA VILA MEDEIROS, R. EURICO SODRÉ, Nº 353 CEP: 02215-040; CAPS INFANTIL II VILA MARIA/VILA GUILHERME, AV. ALBERTO BYINGTON, Nº 1526 CEP: 02127-001; CECCO - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA VILA MARIA - TROTE, AV. NADIR DIAS FIGUEIREDO, S/N - VILA GUILHERME - CEP 02110-000; PRONTO SOCORRO MUNICIPAL VILA MARIA BAIXA, PRAÇA ENG. HUGO BRANDI, Nº 15 - CEP: 02168-050; HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI, R. FRANCISCO FRANGANIELLO, 127 - PQ NOVO MUNDO CEP: 02181-160; UBS JARDIM JAPÃO, R. DR. SOBRAL JUNIOR, Nº452 CEP: 02130-020 ; UBS JARDIM JULIETA, RUA BALTHAZAR FIDELIS, Nº 264.CEP:02151-080; UBS PARQUE NOVO MUNDO I, R. BENEDITA DORNELLAS CLARO, Nº 451 CEP: 02168-020; UBS PARQUE NOVO MUNDO II, R. SOLDADO ANTONIO MATIAS DE CAMARGO, Nº 50 CEP: 02188-050; UBS VILA EDE/CEO VILA GUILHERME, R. PE. MARCOS SIMONI, Nº 390 CEP: 02203-010; UBS VILA IZOLINA MAZZEI, R. ORLANDO RIBEIRO DANTAS, Nº 154 CEP: 02083-010; UBS VILA LEONOR, AV. ANGELINA, Nº 770 CEP 02077-000; UBS VILA MARIA - DOUTOR LUIZ PAULO GNECCO, R. ANDRÉ DA FONSECA, Nº 70 CEP: 02135-010; UBS VILA SABRINA - DOUTOR CARLOS AUGUSTO AUTRAN; R. FRANCISCO MACHADO, Nº 150 CEP: 02139-020; UBS/CER III/URSI/APD CARANDIRU, R. JOSÉ PEREIRA JORGE, Nº 305 CEP: 02067-020; UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - UVIS VILA MARIA/VILA GUILHERME, AV. GUILHERME, 82 - CEP: 02053-000; HOSPITAL DIA VILA GUILHERME, R. JOÃO VENTURA BATISTA, Nº615 CEP: 02054-100 Parágrafo Único. As Comissões Locais terão por objetivo promover debates e ampliar a divulgação do processo eleitoral e definir a composição da mesa eleitoral. Capítulo II DA COMISSÂO ELEITORAL Art. 3º - A Eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, formada por no mínimo de 04 (quatro) e no máximo de 8 (oito) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovados pelos Conselhos Gestores das respectivas unidades de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, das Unidades de Saúde, do Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, do Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria -Trote, do Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, do Hospital Dia Vila Guilherme, do Hospital Municipal Vereador José Storopolli e da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme, com a seguinte composição: I - 02 (dois) ou 04 (quatro) representantes do segmento dos usuários; II - 01 (um) ou 02 (dois) representante(s) do segmento dos trabalhadores da Saúde e III - 01 (um) ou 02 (dois) representante(s) do segmento dos gestores. § 1º. As pessoas indicadas para compor a Comissão Eleitoral serão de preferência inelegíveis (resolução 8 do CMS - SP de 15 de abril de 2004), com exceção de diretor de unidade de saúde, que é membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão da unidade de saúde. § 2º. Constituída a Comissão Eleitoral, sua composição será afixada no quadro de avisos das unidades de saúde. Art. 4º - As composições das Comissões Eleitorais das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme foram publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo. Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral: I - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ela relativas; fazer constar em Ata todas as reuniões da Comissão Eleitoral; II - Utilizar os materiais dos conselhos da unidade, ou da própria unidade de saúde tais como papéis, computador e impressora, para cartazes e outros materiais de divulgação, por exemplo; III - Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV - Homologar e instalar a Mesa Eleitoral, com as funções de garantir o cumprimento do regulamento, organizar, receber e apurar os votos; V - Proclamar o resultado eleitoral; VI - Rubricar as cédulas de votação; VII - Conduzir o processo eleitoral, desde sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá os representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e indicação dos gestores para os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme; VIII - Decidir a respeito das inscrições de candidaturas de acordo com o previsto em regimento; IX - Recolher a documentação e o material (lista e as cédulas) utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral em cada unidade de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme; X - Apresentar ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme o relatório do resultado do pleito bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo máximo de até 03 (dias úteis) após a proclamação do resultado. Capítulo III DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES Art. 6º - Os Conselhos Gestores das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS - SP, em conformidade com o dispositivo na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite e paritário, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão da unidade de saúde , e serão integrados nas Unidades de Saúde, por 04 (quatro), 08 (oito) ou 16 (dezesseis) representantes titulares e 04 (quatro) , 08 (oito) ou 16 (dezesseis) representantes suplentes, e serão integrados na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme por 24 (vinte e quatro) representantes titulares e 24 (vinte e quatro) representantes suplentes; § 1º. Podem se candidatar ao segmento trabalhador, trabalhadores em saúde, independente do vínculo contratual desde que não estejam em segundo mandato, exercendo cargos de gestão ou cargo em comissão e cargo de assessoria nos Poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo. § 2º. Podem se candidatar ao segmento usuário qualquer cidadão, desde que não esteja em segundo mandato, exercendo cargos públicos nomeados em qualquer Secretaria do Município de São Paulo, cargo de assessoria nos Poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo. § 3º. Poderão votar e serem votados para representantes dos usuários do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme e dos serviços de saúde de Referência do território somente usuários residentes no Território da Subprefeitura/Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. Para os Conselhos Gestores das Unidades Básicas de Saúde poderão votar e serem votados somente usuários residentes na área de atuação das unidades. § 4º. Poderão votar e serem votados para representantes dos trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme todos os servidores e trabalhadores de serviços de saúde em exercício existentes no território da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. Para os Conselhos Gestores das Unidades e dos serviços de Referência do território da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme poderão votar e serem votados apenas servidores e trabalhadores de cada unidade. Art. 7º - Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contando do dia da publicação da Homologação dos Conselhos Gestores no Diário Oficial do Município de São Paulo, sendo permitida mais uma recondução. Parágrafo Único. Conforme a Lei 15946 de 23/12/2013, Art. 1º: “O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres”. Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES Art. 8º - As inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores ocorrerão presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde de sua abrangência, na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, no Centro de Apoio Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS IJ Vila Maria/Vila Guilherme, no Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO Vila Maria -Trote, no Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa, no Hospital Dia Vila Guilherme, no Hospital Municipal Vereador José Storopolli e na Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Vila Maria/Vila Guilherme, ao qual o candidato pretenda se candidatar, no período entre os dias 16 a 25 de abril de 2024, no horário entre 08:00h e 16:00h. § 1º. O candidato deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e apresentar no ato da inscrição comprovante de residência e documento de identidade RG. § 2º. Poderá constar na inscrição o nome ou apelido pelo qual o candidato é conhecido. Capítulo V DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores, a Comissão Eleitoral divulgará no quadro de avisos das unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, os candidatos habilitados por ordem de inscrição a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. § 1º. A Comissão Eleitoral divulgará no dia 26/04/2024 a lista com os candidatos habilitados. § 2º. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação dos candidatos habilitados a concorrerem à eleição, devendo ser analisados e julgados em igual período pela comissão eleitoral da unidade a qual o candidato se inscreveu. Capítulo VI DA ELEIÇÃO Art. 10 - A eleição para preenchimento das vagas dos membros dos Conselhos Gestores dos segmentos usuário e trabalhador dar-se-á por meio de voto secreto, nas Unidades e serviços de Saúde do território de Vila Maria/Vila Guilherme e na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme e será realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2024 das 8:00h às 17:00 horas. § 1º. A votação nas Unidades Básicas de Saúde do território de Vila Maria/Vila Guilherme ocorrerá no dia 14/05/2024, no período das 08:00h às 17:00h. § 2º. A votação nos serviços de saúde de Referência do território de Vila Maria/Vila Guilherme e na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme ocorrerá no dia 15/05/2024, no período das 08:00h às 17:00h. § 3º. As Unidades Básicas de Saúde terão 04 (quatro) urnas: Usuário para o Conselho Gestor da própria unidade; Usuário para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme; Trabalhador para o Conselho Gestor da própria unidade e Trabalhador para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. § 4º. As unidades de Referência do território de Vila Maria/Vila Guilherme terão 03 (três) urnas: Usuário para o Conselho Gestor da própria unidade; Trabalhador para o Conselho Gestor da própria unidade e Trabalhador para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. § 5º. A Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme (STS) terá 2 (duas) urnas: Usuário para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme e Trabalhador para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. § 6º. As unidades terão as urnas e listas de presenças separadas por cores diferentes para trabalhador da própria unidade e Supervisão Técnica de Saúde. § 7º. As fichas de inscrições, cédulas de votação, relação de candidatos e listas de presenças serão padronizadas para todas as unidades. Art. 11 - Os eleitores do segmento dos usuários poderão votar em 01(um) representante do segmento de usuários na Unidade Básica de Saúde e em 01(um) representante do segmento de usuários na Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. Os eleitores do segmento dos trabalhadores das unidades poderão votar em seus próprios trabalhadores e em 01(um) representante dos trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. § 1º. O voto é livre para qualquer morador da região da área de abrangência, com idade acima de 16 anos e documento com foto original ou digital. § 2º: Gestor não vota, pois são conselheiros natos. Como já prevê a legislação que define a criação dos Conselhos Gestores de Saúde, os membros Representantes da Administração serão definidos pelos(as) Gerentes das Unidades e, no caso da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, pelo(a) Supervisor(a). Art. 12 - Os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores que obtiverem o maior número de votos serão eleitos membros titulares e, sequencialmente, serão eleitos os membros suplentes. Parágrafo único. A composição final do Conselho Gestor deverá observar a paridade de gênero prevista na Lei 15.946 de 23/12/2013, em seu Art. 1º. Art. 13 - A cédula de votação deverá ser rubricada por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral. Art. 14 - Após o encerramento da votação, os responsáveis pela Comissão Eleitoral deverão lavrar a Ata da Eleição, na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, caso houver. Capítulo VII DA APURAÇÃO, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 15 - A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, nas respectivas Unidades pelos membros da Comissão Eleitoral podendo ser acompanhada por quaisquer pessoas interessadas. § 1º - Para os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde serão considerados eleitos: I - Segmento Usuário - No mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) candidatos mais votados, sendo no mínimo 2 (dois) titulares e no máximo 4 (quatro) titulares e membros suplentes, de acordo com a composição definida para cada Conselho Gestor. II - Segmento Trabalhador - No mínimo os 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) candidatos mais votados, sendo no mínimo 1 (um) titular e no máximo 2 (dois) titulares e membros suplentes, de acordo com a composição definida para cada Conselho Gestor. § 2º - Para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme serão considerados eleitos: I - Segmento Usuário - serão eleitos 24 (vinte e quatro) candidatos entre os mais votados, sendo 12 (doze) Titulares e 12 (doze) Suplentes. II - Segmento Trabalhador - serão eleitos os 12 (doze) candidatos mais votados, sendo 6 (seis) Titulares e 6 (seis) suplentes. § 3º - A classificação dos candidatos será relacionada em ordem decrescente ao número de votos recebidos. § 4º - Fica definido como sendo 1(um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de Conselheiro de um candidato, mesmo para a condição de membro Suplente. § 5º - A Ata da Eleição e Apuração, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral. Art. 16 - Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade para a proclamação dos representantes dos segmentos de usuários e dos trabalhadores eleitos. Permanecendo o empate o número de filhos será o próximo critério. Art. 17 - A Mesa Eleitoral comunicará o resultado da Eleição à Comissão Eleitoral que proclamará os representantes dos usuários e dos trabalhadores das unidades de saúde e trabalhadores da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, enviando a ata da eleição com o resultado do pleito assinada pela Comissão até o dia 17 de maio de 2024, por e-mail para a Assessoria de Gestão Participativa da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, nos endereços eletrônicos conselhogestorstsvmvg@prefeitura.sp.gov.br e stsvmariaguil@prefeitura.sp.gov.br. Art. 18 - Depois de homologado, o resultado final da votação dos usuários e trabalhadores eleitos, titulares e suplentes, dos Conselhos Gestores será divulgado nos quadros de avisos das unidades de saúde e da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. Parágrafo único. Os pedidos de recursos e impugnações, caso houver, deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo ser analisados e julgados em igual período pela Comissão Eleitoral local, ficando definidas como instâncias recursais: I - A Supervisão Técnica de Saúde de Supervisão de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada à Rua General Mendes, nº 111, no horário das 8:00h às 17:00 horas para protocolar as solicitações das ocorrências das Unidades de Saúde desta Supervisão, caso houver. II - O Conselho Municipal de Saúde, localizado à Rua Siqueira Campos nº 176, das 08:00h às 17:00 horas, no caso da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.19 - Caberá a cada Unidade de Saúde e à Supervisão Técnica de Saúde custear suas despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regulamento. Art. 20 - A homologação de todos os Conselhos Gestores de Saúde das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde deverá ser publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo máximo de 12 dias após o pleito. Parágrafo Único. Fica no momento dessa publicação, nomeada a Comissão Eleitoral como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição. Art. 21 - Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais. Art. 22 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Documento: 101587394   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03, Dec. 46.113/05 e art.38 inciso I do Decreto 58.225/18:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208100040000 782.448.3/1 Eduardo Oliva Passos Santana 01 04/04/2024
180208100340000 797.403.5/1 Sue Ellen Valverde Beszile Reis 03 08/04/2024
180208100340000 914.325.4/1 Teresa Silva Flor 01 04/04/2024
180208070320000 792.273.6/1 Fernanda Maria de Oliveira 03 03/04/2024
180208080000000 726.046.6/1 Vanessa Mendes dos Santos 02 09/04/2024
180208070320000 807.193.4/3 Tania Regina dos Santos 01 01/04/2024
180208070320000 788.761.2/1 David Silva de Oliveira 02 04/04/2024
180208070320000 797.473.6/1 Jussara Barbosa Costa 01 04/04/2024
180208080150000 706.412.8/2 Rosemary Aparecida Souto 03 10/04/2024
180208100350000 792.770.3/1 Joilson Barbosa Santos 03 09/04/2024
180208100350000 706.423.3/2 Jerusa dos Santos 02 09/04/2024
180208100380000 785.478.1/1 Solange da Silva Pereira 01 22/03/2024
180208100390000 930.198.4/1 Ana Luiza Wilken 03 31/03/2024
180208100140000 564.300.7/2 Silvia Garcia Geronimo de Campos 01 03/04/2024
180208100140000 700.729.9/2 Ana Laura Caus Castilho 03 01/04/2024

LICENÇA NOJO DEFERIDA
801.926.6/1, Marcio Rogerio de Santana, 08 dias a partir de 28/02/2024, em virtude do falecimento de seu Pai.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101559984   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS.

581.580.1/3, Sirlene Spigariol , Assessor I, CDA-1, 12 dias iniciais do exercício de 2024, no período de 06/05/2024 a 17/05/2024

Documento: 101605411   |    Portaria

Portaria nº. 004/2024 - Coordenadoria Regional de Saúde - Sul

A Interlocutora do SAMU Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:

A presente Portaria, aplicando a pena de Suspensão de 01 dia convertido em multa, tendo sido cumprida no dia 28/03/24, a servidora CREUZA HELENA ALVES DE MEDEIROS, RF: 785.589.3/1 - Efetivo - Assistente de Saúde Nível I - Auxiliar de Enfermagem, por ter transgredido o Artigo 178, inciso I da Lei Municipal 8989/79.

Portaria nº. 005/2024 - Coordenadoria Regional de Saúde - Sul

A Interlocutora do SAMU Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:

A presente Portaria, aplicando a pena de Suspensão de 02 dias convertidos em multa, tendo sido cumpridas nos dias 01 e 02/04/24, a servidora LUCIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO, RF: 838.548.3/2 - Efetivo - Analista de Saúde Nível I - Enfermagem, por ter transgredido o Artigo 178, inciso I da Lei Municipal 8989/79.

Documento: 101553740   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060090000 734.944.1/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 01 02/04/2024
180210060090000 837.877.1/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO 03 01/04/2024
180210060090000 782.233.2/1 WILSON ROBERTO SILVA GOUVEA 03 02/04/2024
180210060330000 784.731.9/1 AUDRY DE ALMEIDA MASTROPAULO 01 22/03/2024
180210060330000 792.796.7/1 VIVIANE SIQUEIRA GLOZER 02 25/03/2024
180210060330000 727.355.0/1 FABIANO DOS SANTOS PEREIRA 03 24/03/2024
180210060330000 806.448.2/1 RITA DE CASSIA PEREIRA ROIZ 02 25/03/2024
180210060330000 704.941.2/2 EUNICE ROSA SOUZA 03 26/03/2024
180210100420000 806.251.0/1 MARCELO KOTINDA 01 05/04/2024
180210070160000 591.600.3/2 ELENICE ROSA PINTO 01 05/04/2024
180210000000000 881.028.1/1 JONATHAS FERREIRA 01 10/04/2024
180210070360000 819.187.5/1 SINTIQUE NUNES SCHULZ M FERREIRA 03 02/04/2024
180210070170000 834.424.8/2 ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 01 02/04/2024
180210070120000 652.690.0/0 MICHELLE XAVIER HADDAD BARUQUE 01 01/04/2024
180210070100000 823.460.4/1 JACKSON FREITAS SANTANA 01 01/04/2024
180210060180000 719.398.0/2 SABINA TEIXEIRA CHAVAES 03 26/03/2024
180210060320000 822.827.2/1 MAYRA ZANETTI 01 27/03/2024
180210060330000 722.317.0/1 SANDRA CRISTINA CORREIA LOUREIrO TONINI 02 04/04/2024
180210060330000 797.475.2/1 JAILSON JOSE DOS SANTOS 02 02/04/2024
180210060330000 707.903.6/2 ALEX SANDRO GOMES DA SILVA 01 02/04/2024
180210060330000 915.171.1/1 YARA ANDRADE DE SOUSA 03 26/03/2024
180210060300000 739.708.9/1 SIMONE CARBONELL 01 01/04/2024
180210060130000 783.695.3/1 GRAZIELLE LIMA BARABAN 03 02/04/2024
180210060320000 795.343.7/1 ROBERTO FRANCIS FRANCHIN 03 30/03/2024

180210080350000 893.375.8/1 THOMAS RENATO MALACHIAS DA SILVA 01 25/03/2024
180210080350000 730.811.6/2 LAYLA REGINA NISHIMURA ABREU DANIEL 01 01/04/2024
180210080350000 789.405.8/1 RUBENS NASCIMENTO BEZERRA 01 03/04/2024
180210080280000 739.899.9/1 FRANK DE SOUZA SILVA 02 01/04/2024
180210080280000 739.899.9/1 FRANK DE SOUZA SILVA 03 28/03/2024
180210080180000 923.45.1/1 JOSE FLORENTINO M.B FERREIRA 03 01/04/2024
180210080180000 847.919.4/1 LILIANE MIYUKI SATO 03 04/04/2024
180210080180000 717.864.6/2 SOLANGE GARCIA HELD RAGAZI 01 05/04/2024
180210080180000 618.801.0/2 ROBERTO CORREIA SILVA 02 04/04/2024


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060090000 611.351.6/1 MARIA ANA DE GOUVEIA 04 04/04/2024
180210100420000 888.031.0/2 FLAVIA DA COSTA SOUZA LOMÍSANI 07 07/04/2024
180210070180000 923.437.3/1 AGATHA MOURA MESQUITA 15 05/04/2024
180210070150000 785.829.9/1 AIDA CORREIA GUARDA 08 01/04/2024
180210070260000 729.676.2/1 DULCINEIA RODRIGUES SANTOS 05 25/03/2024
180210070330000 735.418.5/1 ALESSANDRA RAMOS 05 31/03/2024
180210060250000 778.463.5/1 VALQUIRIA MARIA BARRELA 05 08/04/2024
180210060250000 717.056.4/1 PATRICIA MARIA RODRIGUES SIQUEIRA 05 08/04/2024


ALTERAÇAO DE EH RETIFICANDO DOC 12/04/2024 G 206,LEIA-SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
926.137./1 ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 180210080360000 180210060500000 11/04/2024


ALTERAÇÃO DE EH
752.695.4/1 ROSILENE GONÇALVES MENDONÇA DE CARVALHO 180210000000000 180210090360000 01/04/2024

DEFERIMENTO DE FERIAS

746.390.1/1 ANDREA COSTA MOREIRA , GESTOR DE EQUIPAMENTOS PUBLICO I, CDA-3, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2024, NO PERIODO DE 01/07/2024.

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 101333494   |    Despacho deferido

6110.2024/0003107-1 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessados: FLAVIA PEREIRA DE LIMA DOS SANTOS - RF 88603022 / 60015233

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 101608422   |    Despacho deferido

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H.:

706.079.3/02 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 6018202300929491 180211060140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 02 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/03/1989 a 31/10/1999; 01/11/1999 a 22/12/1999; 22/04/2000 a 30/04/2000; 01/05/2000 a 08/03/2001; 23/12/1999 a 31/03/2000; 09/03/2001 a 31/03/2001; 01/04/2000 a 21/04/2000; 01/04/2001 a 06/07/2001; 08/07/2001 a 15/07/2001.

706.079.3/02 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 6018202400268063 180211060140000

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 11 anos 10 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/03/1989 a 15/07/2001.

718.591.0/01 MARCOS JOAQUIM DE CASTRO 6018202400304302 180210060090000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 10 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1987 a 28/02/1989; 01/03/1989 a 13/03/1989; 14/03/1989 a 31/10/1989; 01/11/1989 a 30/11/1989; 01/12/1989 a 30/09/1992; 01/10/1992 a 30/11/1994; 01/12/1994 a 18/06/2002.

719.210.0/01 NATALINA APARECIDA DE SOUZA 6018202400318834 180210100140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 08 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1983 a 29/05/1987.

719.379.3/01 SILVANA VIEIRA CARDOSO 6018202400309258 180207080100000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 01 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1981 a 17/08/1981; 01/10/1981 a 30/04/1982; 02/12/1986 a 23/03/1987; 05/03/1997 a 11/09/2000; 12/09/2000 a 25/03/2001.

721.888.5/01 SIMONE LEME MOREIRA 6018202400250580 180209060140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 09 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/12/1990 a 04/02/1991; 01/04/1993 a 30/09/1993; 09/06/1998 a 18/08/2002.

782.925.6/01 JOSE RICARDO MENEGHEL 6018202400238393 180207120260000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 09 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/02/1973 a 01/05/1974; 01/02/1977 a 20/08/1979; 21/05/1980 a 30/06/1980; 08/09/1980 a 16/12/1980; 02/02/1981 a 30/04/1981; 01/09/1982 a 30/11/1982; 01/01/1983 a 31/01/1983; 01/03/1983 a 31/03/1983; 01/05/1983 a 31/03/1984; 01/04/1985 a 30/06/1987; 01/04/2003 a 30/04/2003; 01/05/2003 a 30/11/2003; 01/01/2004 a 31/01/2004.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO E.H.:

806.188.2/1 SONIA MARIA KULIK 6018.2024/0013355-9 180208100340000

Tendo em vista a desistência expressa pela requerente, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 101587716   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 11/04/2024 PG.168

DEFIRO os pedidos de Auxilio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.


RF: 831.369.5/2: EVERALDO DE OLIVEIRA SEZENANDO - Período de 20/03/2023 a 18/03/2024.

Documento: 101246963   |    Portaria

Portaria nº 205/2024/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 520/2020-SMS.G de 08/01/2021

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2025:

HM Tide Setubal

Nome R.F./Vinc. Cargo
Vanessa Marcos Borges 8352461/2 ANS-Fisioterapia
Renata Alves da Silva 8340927/2 ANS-Enfermagem

HM Dr. Carmino Caricchio

Nome R.F./Vinc. Cargo
Nadia Nayef Geha 8334323/2 ANS-Fisioterapia
Dilene de Moura Flores 8304611/2 ANS-Fisioterapia

HM Dr. Alexandre Zaio

Nome R.F./Vinc. Cargo
Oscar de Almeida Filho 6526268/1 ANS-Médico

Documento: 101253648   |    Portaria

Portaria nº 206/2024/SMS-G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação das servidoras abaixo relacionadas, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, a partir da data de publicação:

HM Dr. Ignácio Proença de Gouvea

Nome R.F./Vinc. Cargo
Valéria Santiago de Araújo 8351295/2 AS-Enfermagem

HM Dr. Carmino Caricchio

Nome R.F./Vinc. Cargo
Nadia Nayef Geha 8334323/2 ANS-Fisioterapia
Diliene de Moura Flores 8304611/2 ANS-Fisioterapia

Documento: 101232363   |    Portaria

Portaria nº 207/2024/SMS-G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM Dr. Carmino Caricchio

Nome R.F./Vinc. Cargo
Mariana Homsi 7437773/1 ANS-Fisioterapia

Documento: 101291057   |    Portaria

Portaria nº 208/2024/SMS-G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HM Tide Setubal

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
Gisella Salvino Marinho Arantes 8317780/2 ANS-Fisioterapia 19/03/2024

HM Dr. Ignácio Proença de Gouvea

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
Roberta Magalhães Guedes dos Santos 8339643/2 ANS-Fisioterapia 28/04/2024
Cristiane Yuri Matsuo Biocaltti 8299706/3 ANS-Médico 18/03/2024

HM Dr. José Soares Hungria

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
Josefa Ana dos Santos 8318042/2 ANS-Enfermagem 30/03/2024
Helber Roger Pereira da Silva 8315795/2 ASTS-Enfermagem 13/04/2024

HM Dr. Benedicto Montenegro

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
Maria Gloria de Oliveira 8329451/2 ANS-Enfermagem 16/04/2024
Rute Gomes de Oliveira 8345643/2 ANS-Enfermagem 16/04/2024
Silvany Barbosa de Lima 8350507/2 ANS-Fisioterapia 18/03/2024

HM Prof. Dr. Alípio Correa Netto

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
Charlene Oliveira Trindade 8302162/2 ANS-Enfermagem 13/03/2024
Helina Reis Pinto 7190115/3 ANS-Enfermagem 09/03/2024
Sueli Amado de Souza 8349738/2 AS-Enfermagem 09/03/2024

HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
Daniel José Garozzo 6554521/1 ANS-Médico 12/03/2024
Sidney Popst Junior 8345252/2 ANS-Fisioterapia 18/03/2024

HM Dr. Alexandre Zaio

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
João Roberto Rocha 8318662/2 ANS-Fisioterapia 16/03/2024

Documento: 101243063   |    Portaria

Portaria nº 209/2024/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 520/2020-SMS.G de 08/01/2021

Resolve:

Cessar as servidoras abaixo relacionadas, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
Karin Mitie Nakajima 8319944/2 ANS-Enfermagem 28/03/2024
Maria Helena de Lima Horta 8329648/2 ANS-Médico 25/03/2024

Documento: 101228876   |    Portaria

Portaria nº 210/2024/SMS-G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, no cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, a partir da data de publicação:

HM Prof. Dr. Waldomiro de Paula

Nome R.F./Vinc. Cargo
Oscar de Almeida Junior 6526268/1 ANS-Médico

Documento: 101231357   |    Portaria

Portaria nº 211/2024/SMS-G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

HM Dr. Benedicto Montenegro

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
Mauricio Carlos Versolato de Abreu 7460902/1 ANS-Odontologia 15/04/2024

Documento: 101546742   |    Portaria de Exoneração

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

FRANCISCO SILVA PEREIRA DE LIMA

R.F. 773.970-2 VÍNCULO: 2

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II

PADRAO: ACE8

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE ITAIM PAULISTA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180207090280000

EXPEDIENTE: 2024-9.033.352-2, A PARTIR DE 13/03/2024

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

HEID HUNGARO NOGUTI

R.F. 931.261-7 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ) - NÍVEL I

PADRAO: QDHS1

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DSTAIDS GUAIANASES

ENQUADRAMENTO: 150091 E.H.: 180207080100000

EXPEDIENTE: 2024-9.034.092-8, A PARTIR DE 01/04/2024

DPP/Movimentação

Documento: 101451889   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101451874, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SECONCI - UBS PADRE JOSE DE ANCHIETA, do servidor ODAIR BONATO - R.F. 474.399.7/3 - AS - ENFERMAGEM, a partir de 11/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 100791804   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 100791681 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - HM VEREADOR JOSE STOROPOLLI, da servidora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA - R.F. 661.237.7/1 - ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, a partir de 01/04/2024, por motivo da sua aposentadoria.

Documento: 101373403   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101373098, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA, do servidor HUGO LUIS FERNANDEZ - R.F. 704.243.4/3 - ANS - MEDICO, a partir de 22/02/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 101453026   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101452894, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SBCD - PSM LAURO RIBAS, da servidora SILVANA DE SOUZA DOS SANTOS - R.F. 635.035.6/1 - AS - ENFERMAGEM, a partir de 11/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 101455946   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101455920, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS CASA VERDE, da servidora DIVA DURAN GARCIA - R.F. 523.630.4/2 - AGS - ATENDENTE DE ENFERMAGEM, a partir de 11/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 100790206   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 100790189, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - UBS VILA BERTIOGA, da servidora VILMA LUCIO - R.F. 775.542.2/1 - AS - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, a partir de 31/03/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 100417557   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 100417386 nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - A. E. SAPOPEMBA, do servidor JAIR MORAIS DE PAULA - R.F. 571.673.0/1 - ANS - MÉDICO, a partir de 22/03/2024, por motivo da sua aposentadoria.

Documento: 101127810   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101127760, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS INTS - UBS SANTO AMARO, do servidor RENATO GUIMARAES LILLA - R.F. 568.059.0/1 - ANS - MEDICO, a partir de 04/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 101556355   |    Licença

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8377502V1 ALINE FREITAS DA SILVA 3 11/04/2024

7837119V1 ANA MARIA LAFUENTE DA SILVA 2 10/04/2024

8064750V1 ANDRE HONORATO 2 04/04/2024

7355459V2 CELMA DENISE ANUNCIAÇAO 3 05/04/2024

7836899V1 ELIZABETH MISAEL DA SILVA 1 06/04/2024

8066957V1 EUNICE MARIA APARECIDA GONCALVES 1 09/04/2024

7432283V1 IVANA DE SOUSA CALDEIRA 1 05/04/2024

8401675V1 LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 3 10/04/2024

7834985V2 MARIA DILENE DE LIMA OLIVEIRA 2 08/04/2024

6476350V1 ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 1 07/04/2024

7195338V1 ROSENI AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA 1 09/04/2024

8069221V1 VALERIA CRISTINA RITA DE LIMA 3 05/04/2024

"Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018. "

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7969112V1 ALEJANDRA ERIELLI NAVARRO CORTES 5 09/04/2024

7064462V2 CELINA OLIVEIRA DA SILVA 6 08/04/2024

8075972V1 ISOLINA GOMES FIGUEIREDO 5 08/04/2024

7290977V1 KELLY CRISTHYNE DE OLIVEIRA SOUZA 5 10/04/2024

7456212V3 MIRELA MURCA 8 24/03/2024

8074933V1 MONICA REGINA RIBEIRO 3 06/04/2024

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

7837569V1 FERNANDA WENZEL 180 dias de Licença a partir de 04/04/2024 em razão do nascimento de seu Filho.

Setor de Recursos Humanos

Documento: 101557801   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 930.165.8 1 PAULO COLSON SCORZA 01 11/04/2024 143
180300000010000 921.314.7 1 RAQUEL JACOBS DE LIMA 03 11/04/2024 143

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
LICENÇA NOJO DEFERIDA

EH RF NOME PERÍODO E MOTIVO
180300000010000 774.240.1/2 MARCO FELIPE DA SILVA ARIETTE DOS SANTOS 08 dias no período de 09/04/2024 a 16/04/2024, devido ao falecimento de sua mãe.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 101526975   |    Despacho

SEI nº 6029.2022/0010573-0

INTERESSADO: A. J. DE O. J. (ADV.: REGINALDO LUIZ DA SILVA, OAB/SP 248.785)

ASSUNTO: Processo sumário. Suposto assédio sexual envolvendo servidores do quadro da Guarda Civil Metropolitana. Proposta de suspensão.

DESPACHO DA SENHORA PROCURADORA GERAL n.º 42/2024 -PGM.G

I. Nos termos das manifestações encartadas e no uso da competência fixada no artigo 12, I do Decreto Municipal nº 57.444/2016, determino a aplicação de pena de suspensão por 60 (sessenta) dias ao servidor A. J. de O. J., por infração ao disposto artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/16 e aos artigos 178, incisos V e XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/1979. Também determino que o servidor frequente, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão de sua remuneração.

II. Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, encaminhando-se à PROCED e à Guarda Metropolitana Municipal para ciência e anotações cabíveis.

III. Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP nº 169.314

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 101592669   |    Licença

LICENÇA NOJO DEFERIDA

651.224.1/1 - MARCIO VIRGINIO DA SILVA, ASO I, 08 dias no período de 30/03/24 a 06/04/24. Motivo: falecimento de seu pai.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101583947   |    Substituição

São Paulo, 12 de abril de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2024/0000613-9 - ADRIELLIS GONÇALVES RF. 856.952.5/3 Assessor III Ref. CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA- 6, da Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional - CPIN; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Sarah de Oliveira Alcantara RF. 839.227.7/2, Coordenador II, Ref. CDA- 6, durante impedimento legal por Licença Médica, no período de 05/04/2024 a 04/05/2024.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 101386967   |    Despacho deferido

INTERESSADA: ANTONIETA LUZIA VERTULLO - RF 1175289/3

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no processo nº 18-001.709-95*01 - 101386870, de Título de Aposentadoria, publicado no DOC de 09/12/1995, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101394537   |    Despacho deferido

INTERESSADA: MARILENE ALONSO MORENO CAMARGO - RF 3016935/4

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11257167 - 101394435, de 14/09/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101404405   |    Despacho deferido

INTERESSADO: CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SANTOS - RF 5348005/4

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11626605 - 101404339, de 09/11/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101466130   |    Despacho deferido

INTERESSADA: MARIA ISABEL BRITO PINOTTI - RF 5433908/3

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11208197 - 101465486, de 19/07/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 à 11/09/2031 , nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101390320   |    Despacho deferido

INTERESSADA: LINDAURA VIEIRA SILVA - RF 6249744/2

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no processo nº 2000-0.030.677-7 - 101390153, publicado no DOC de 06/07/2000, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101472629   |    Despacho deferido

INTERESSADA: RAQUEL ASSUNCAO BEZERRA - RF 5641900/2

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11192760 - 101472110, de 07/06/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101487249   |    Despacho deferido

INTERESSADA: ANA MARIA MONTALVAO - RF 5364876/4

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11238085 - 101487205, de 15/08/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101476365   |    Despacho deferido

INTERESSADA: YOSHIKO IWAI - RF 6332650/2

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11584054 - 101476267, de 09/10/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101401635   |    Despacho deferido

INTERESSADA: ANA MARIA CELIDONIO MUSTO SIMOES - RF 3029603/7

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 1043873-10.2019.8.26.0053, publicado no DOC de 25/09/2019 - 101401354 e ratificado no DOC de 28/11/2020 - 101401554, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101598526   |    Comunicado

DECLARAÇÃO DE BENS

Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, da Declaração de Bens de LIGIA JALANTONIO HSU, RF: 8909181, em virtude da sua designação para o cargo Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, publicado no DOC de 05.04.2024.

Não possui bens.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 101428787   |    Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso II, e a Portaria 56/ SVMA G/ 2018, e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo SEI nº 6027.2024/0006750-4, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 100504305, 100506153, 100511624 e 101494558, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 100508952, 100509271, 100509578, 100509749 e 100509897 e 101094250, AUTORIZO o afastamento da servidora ALEXANDRA AGUIAR PEDRO, R.F. 754.716-1/01, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Arquiteta, QEAG-10, efetiva; lotada na Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento "CONEXUS: Acelerando Soluções Urbanas Baseadas na Natureza", a ser realizado na cidade de Barcelona - Espanha, no período de 13 a 18 de Maio de 2024, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º, do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a, CPA, a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Unidade de Ingresso

Documento: 101586042   |    Despacho deferido

6027.2023/0001545-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6027.2024/0006584-6 SVMA/DGP/2024, EDIVALDO LOPES DA SILVA R.F. 644.848.8 Assistente de Suporte Operacional Nível III, Padrão/Ref. QB12, Efetivo, Para Exercer o Cargo de Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, E.H. 270060120000000, Da Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI; Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA; Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição LUCAS FRANCA DA CRUZ R.F. 859.542.9, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 01/04/2024 a 10/04/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0003726-5 SVMA/DGP/2024, GRAZIELLE GLEIDE DA SILVA R.F. 915.965.7Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270130000000000, Da Assessoria Jurídica - AJ; Gabinete do Secretário; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição ISABELLA D ORSI CONFALONIERI R.F. 889.118.4, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 15/04/2024 a 29/04/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0006531-5 SVMA/DGP/2024, ANDERSON JOSE DA CRUZ SILVA R.F. 8503524 Assistente Administrativo de Gestão Nível I/ Assessor I, Padrão/Ref. QMB/CDA-1, Efetivo/comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, E.H. 270130000000000, Da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA; Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição GABRIELA ALVES BARROS R.F. 890.919.9, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 15/04/2024 a 04/05/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0007948-0 SVMA/DGP/2024, MATEUS HABERMANN R.F. 783.675.9 Analista de Meio Ambiente (NQ) Nível II, Padrão/Ref. QDHS7, Efetivo, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270000010000000, Da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição MAYKON IVAN PALMA R.F. 780.696.5, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 15/04/2024 a 24/04/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0006628-1 SVMA/DGP/2024, DIONE JORGE SANTOS R.F. 782.149.2 Assistente de Suporte Operacional Nível II/ASSESSOR II, Padrão/Ref. QB8/CDA-2, Efetivo/Comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270000010000000, Da Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição FABIO SOUZA SANTOS CARNEIRO R.F. 780.922.1, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período de 17/04/2024 a 02/05/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 100909960   |    Despacho

INTERESSADA: Sheila Eliane Moreira.

ADVOGADOS: Evelyn da Rocha Silva - OAB/SP nº 344.363 e Vilson G. Belutti Vieira - OAB/SP nº 344.363.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente SEI n°6021.2023/0061412-8, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, em especial as orientações traçadas pela PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV e em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da decisão proferida nos autos nº 1066805-50.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, onde figuram como partes, requerente Sheila Eliane Moreira RF. 680.638.4 e requerido a Prefeitura Municipal de São Paulo, TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório SEI 094819882, publicado no DOC em 14/12/2023, pág. 163.

II - Publique-se.

III- A seguir à PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV e SMSU/CAF/DRH e SMSU/CMDO.G, para as medidas subsequentes, observando-se que a improcedência da demanda e o cancelamento da tutela antecipada então vigente não significa que a autora deva ser necessariamente retirada do local em que está nesse momento lotada e encaminhada à lotação para a qual havia sido anteriormente designada. Significa apenas que não há, nesse momento, mais nenhum óbice judicial decorrente desta demanda a que a autora seja transferida ou removida, caso esse seja a conduta que melhor cumpre o interesse público”.

Documento: 101420234   |    Despacho

Interessado: Ricardo Alonso Alaminos - RF. 653.469.4

Assunto: Reconsideração de Ato.

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos SEI n° 6029.2024/0002653-1 em especial da manifestação da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir e, com base nos artigos 84, §1º e 145, da Lei nº 13.530 de 2003, CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo do Processo SEI n° 6029.2020/0019834-3, apresentado pelo servidor Ricardo Alonso Alaminos - RF. 653.469.4, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à COGESS para que realize a perícia em face de Ricardo Alonso Alaminos - RF. 653.469.4 para averiguar a capacidade laborativa do servidor, diante do histórico apurado no Processo Eletrônico SEI nº 6029.2020/0019834-3.

IV - A seguir, encaminhe à Divisão de Disciplina para ciência e posterior providências;

V - Após à DRH para anotações e providências pertinentes;

VI- Na sequência, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as medidas subsequentes.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 101589687   |    Despacho

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Do Processo SEI nº 6029.2024/0006168-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Documento: 101517662   |    Despacho

PORTARIA nº 0001/CGGCM/2024

MD nº 0001/CGGCM/2024

Processo Administrativo nº 6029.2023/0016577-7

O Corregedor Geral da da Guarda Civil Metropolitana Wilson Aparecido Prates, pertencente a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferida por Lei:

RESOLVE:

I - Aplicar à Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Flávia Roberta Vieira Calixto - RF. 707.256.2, Distintivo 5990, Cargo Classe Especial, lotada na Corregedoria Geral da GCM , a pena de REPREENSÃO, com base nos termos do artigo 100 e 101 § 2°, primeira parte, da Lei nº 13.530/03 , por ter infrigido ao artigo 7º, incisos XI e XII, c.c artigo 15, artigo 20, III e artigo 23, do mencionado Regulamento Disciplinar.

II - Publique - se.

III - Após encaminhar para Corregedoria/ADM.

IV - A seguir encaminhe-se a DRH para anotações, restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 101582786   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Diciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2022/0016942-8 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 100484203, pelo Presidente da 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 02/05/2024

856.621-6, Renan Regis Domiciano, IR-SÉ, PA SEI n° 6029.2022/0016942-8 às 10h30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES:A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2022/0016942-8 Luiz Carlos Oliveira RF 772.799.2

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 02/05/2024 às 10h30 , por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Taís Coutinho Modaelli, OAB/SP 378.767; Fábio Rogério Alves Guimarães, OAB/SP 191.275; Ingrid Milena Possatto, OAB/SP 489.738.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Setor de Disciplina

Documento: 101470700   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria 009/IR-PE/2024 de 10/04/2024

MD. 003/IR-PE/2024 - SEI. 6029.2024/0004333-9

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Cícero Alves da Silva, lotado na Inspetoria Regional Penha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ednilson Pinheiro Larangeira - RF: 680.585.0, Cargo/Função: Classe Especial, lotado na IR-PE, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por ter violado o Artigo 7, Inciso I, II, III, XI, c.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II, Artigo 18, Inciso VIII, abrandado pelo Art. 26 e Art. 126, Inciso II, todos da Lei nº 13.530.

SUSPENSÃO

PORTARIA 023/IR-GN/2024 de 11/04/2024

MD. 007/IR-GN/2024 - SEI. 6029.2024/0005128-5

O Comandante de Inspetoria Wagner Peres, da Inspetoria Regional de Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Heliene de Fátima Gangana, RF: 696.132.1.00, distintivo 6000, Cargo: Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de SUSPENSÃO de 02 (dois) dias, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. V, XII, c.c os Artigos 15 e 16, Inciso. II e c.c Artigo 18, Inciso XV, todos da Lei 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

Portaria 010/IR-PE/2024 de 11/04/2024

MD. 002/IR-PE/2024 - SEI. 6029.2024/0003655-3

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Cícero Alves da Silva, lotado na Inspetoria Regional Penha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jamil Nagim Junior - RF: 679.669.5, Cargo/Função: Subinspetor, lotado na IR-PE, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por ter violado o Artigo 7, Inciso I, II, III, XI, c.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II, Artigo 18, Inciso VIII, abrandado pelo Art. 26 e Art. 126, Incisos I e II, todos da Lei nº 13.530.

Documento: 101434996   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Afastamento de servidor.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial a os docs. 101285540, 101419628, 101285570, 101285596, 101419960 que se referem à apresentação do relatório de atividades e declaração de comparecimento no evento, comprovando a participação das servidoras no II Encontro Nacional de Segurança Pública e o Enfrentamento à Violência contra a Mulher, realizado entre os dias 18/03/2024 e 19/03/2024, na Esplanada dos Ministérios - Cidade de Brasília / DF. e com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento das servidoras Marcia Aparecida Assis Meirinho - RF 564.893.9 e Maria das Graças Souza Silva, RF. 788.107.0, que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participaram do evento acima identificado.

II- Publique-se, remetendo-se a seguir à DRH para anotações e demais providências.

Documento: 101576492   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Agapito Marques - R.F. 569.188.5

Assunto: Afastamento.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, VII, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Agapito Marques - R.F. 569.188.5, no período de 16 a 18/04/2024, para participar de reunião com o Secretário Nacional Segurança Pública, Dr. Mário Luiz Sarrubo, a ser realizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede Brasilia / DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade de São Paulo.

II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV- Após, à SMSU/CAF/DTRH, para providências que se fizerem necessárias.

Setor de Pagamento

Documento: 101489575   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Pedro Rodrigues Pedroso Junior RF. 6745946

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04,Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11777065 e 11777063 sob os links 101238882 e 101238970 .

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 101573872   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - a partir de 01/01/2024

Interessado: SOLANGE DOS SANTOS RF: 5768292/3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 9507331 de 22/03/13, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: DONIZETE RAMOS DE MESQUISTA RF: 5854784/3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11496614 de 01/07/19, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: NELSON FERREIRA RF: 5867061/3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 226 de 20/05/97, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: ANTONIO CARLOS RODRIGUES RF: 6534775/2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11055906 periodo de 12/04/19 a 08/04/29, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: PATRICIA RAMOS SILVA DOS SANTOS RF: 6744621/2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 9606519 de 11/10/13, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101410156   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6013.2023/0003579-5

Despacho autorizatório

Título Assecuratório de Direito nº 008/SMSU/2024

SEI nº 6013.2023/0003579-5

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Daniela Sabino de Oliveira - RF: 685.758.2 vinculo 1

Cargo/Função: GCM Subinspetora (NQ) Referência: NQTG6G

Lotação: INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - IAI

2 - ASSEGURAMENTO

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SMSU 48, de 26 de Maio de 2.022, em conformidade com o despacho exarado pela Senhora Secretária no processo supra link 100730746, em consonância com o disposto no artigo 4º da Lei 9.159/80, OUTORGA, como vantagem de ordem pessoal, ao servidor acima identificado, o benefício abaixo assinalado:

( ) A partir de ____/____/_____, até ____/____/_____, o pagamento mensal da importância correspondente à diferença entre os padrões __________ e __________, que na tabela de vencimentos lhe era imediatamente superior à data do acidente.

(X) O pagamento mensal da importância correspondente à 20% do padrão efetivamente percebido pelo servidor, nos termos do art. 4º, I, §2º, da Lei nº 9.159/1980 e as conclusões alcançadas nos autos do P.A nº 2008-0.157.979-8 e expediente TID nº 16.446.198 - Boletim Informativo nº 009/2018 - DGF, sendo:

A partir de 09/08/2005 data do acidente até 31/03/2024, sob o padrão QGC2B;

A partir de 01/04/2024, sob o subsídio referência NQTG6G à data do despacho concessivo

A vantagem, ora assegurada, que não será incorporada aos vencimentos ou salários, integrará o cálculo dos proventos ou pensão, exclusivamente nas hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor não decorrentes do mesmo acidente.

( ) O servidor faleceu em _____/_____/______.

PUBLICADO EM _____/_____/_____

Documento: 101478430   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Vera Alice Delcidio RF. 3048411

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04/Portaria 07/2024 da SEGES de 31/01/24, no periodo de 25/05/23 a 21/05/33, a partir da data do diagnóstico médico 25/05/23, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11781403 e 11781383 sob os links 101359132 e 101359314 .

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 101525324   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Sidney Alves dos Santos - RF 685.941.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101525207 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 12/11/22 a 11/11/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101524592   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Francisco Carlos de Miranda - RF 708.833.7/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101524459 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 20/04/23 a 18/04/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 04/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101526102   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Sisley Nunes de Vasconcelos - RF 771.756.3/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101525912 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 06/01/23 a 05/01/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 01/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101488561   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Rubens Honorio RF. 5387060

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, no periodo de 19/10/23 a 15/10/33, a partir da data do diagnóstico médico 19/10/23, Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11779755 sob os links 101336716 e 101336887 .

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 101497201   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Djanira Domingos dos Santos RF. 5799821

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04,Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médicos nº 11753570 e 11779879 sob os links 101365638 e 101365659 .

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 101470400   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Rony Luis de araujo Silva RF. 794.721.6

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data do diagnóstico médico 18/09/23, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11558537 sob link 101470311.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 101526310   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Demian Ramon Cardoso de Moura - RF 772.037.8/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101526208 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 12/03/23 a 10/03/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101525098   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Fernando Antonio Tacito dos Santos - RF 709.476.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101524984 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 20/03/23 a 18/03/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101523380   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Luciano França Cortesi - RF 709.309.8/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101522862 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 23/11/22 a 22/11/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101523658   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Luciana Barbosa Garcia Astolfo- RF 734.340.0/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101523522 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 13/03/23 a 11/03/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.


Documento: 101524855   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Emerson Braga da Silva - RF 653.216.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101524764 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 14/03/23 a 12/03/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101525766   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Elaine de Cassia Soares Conceição - RF 695.976.8/2

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101525438 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 10/01/23 a 09/01/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 01/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101524217   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Walquíria Alves da Silva - RF 696.302.1/2

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 101523964 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 23/11/22 a 22/11/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.


Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 101469679   |    Despacho Autorizatório

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 7º 29º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc Nome Padrão Anterior Padrão Atual A partir de
5904137/2 ATAIDES ALVES DE OLIVEIRA FILHO QTG8F QTG8G 31/03/2024
6746624/1 MAURICIO ALEXANDRE DIAN NQTG4G NQTG4H 16/03/2024
6856934/1 LUCIANA BILDNER NQTG4G NQTG4H 27/03/2024
6985203/1 LUZMIRA ARACY ARCANJO MARTINEZ NQTG4F NQTG4G 17/03/2024
6985408/1 ADRIANA FERNANDES DA SILVA NQTG4D NQTG4E 31/03/2024
7379030/1 EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO NQTG4C NQTG4D 04/04/2024
8434859/1 CAROLINE SANTOS DE O. SOUZA NQTG2B NQTG2C 02/04/2024
8440859/1 VITOR HUGO BELIZARIO SOARES NQTG3B NQTG3C 14/03/2024

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Documento: 101500428   |    Despacho Autorizatório

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Padrão Anterior Padrão Atual A partir de
6838995/1 FRANCIS MARA DE SIQUEIRA FRANCO NQTG3C NQTG4C 05/04/2024
8573590/1 MAURICIO MARTINO NQTG2B NQTG3B 07/04/2024

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Setor de Quadros

Documento: 101443287   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 10 de abril de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 70 de 10 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor PAULO ROGERIO BARROS FERREIRA RF: 645.869.6, para no período de 13/03/2024 a 27/03/2024, substituir o senhor PAULO EDUARDO BREVES BAPTISTA RF: 648.563.4, do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, no cargo de Assessor de Comando I, referência FDA-4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 101521442   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 11 de abril de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 073 de 11 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor GEOVANE MATIAS DE LIMA JUNIOR RF: 886.017.3, para no período de 16/04/2024 a 30/04/2024, substituir a senhora PAULA PRISCILA DE CASTRO RF: 606.115.0 da Assessoria Técnica, no cargo Chefe de Assessoria II, referência CDA 06, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 101440545   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 10 de abril de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 67 de 10 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor RICARDO HABERMANN DE ARAÚJO RF: 741.745.6, para no período de 15/04/2024 à 29/04/2024, substituir o senhor LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA RF: 839.167.0 da Divisão de Defesa Civil - Sé, no cargo de Gestor de Equipamento Publico I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 101431088   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 10 de abril de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 60 de 10 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor GABRIEL DA SILVA BARRADAS RF: 930.333.2, para no período de 15/04/2024 a 29/04/2024, substituir a senhora VALÉRIA APARECIDA ALEIXO VITALE RF: 572.488.1, no cargo de Assessor III, referência CDA 3, da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 101442755   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 10 de abril de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 69 de 10 de abril de 2024.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDUARDO FERREIRA DA MATA RF: 648.546.4, para no período de 13/03/2024 a 27/03/2024, substituir o senhor RENATO CRUZ RF: 649.256.8 da Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL, no cargo de Diretor I, referência FDA-4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Gabinete da Secretária

Documento: 101563110   |    Despacho Autorizatório

6064.2024/0000466-0

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Armando de Almeida Pinto Júnior, RF.: 886.006.8, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com a finalidade de participar no evento "Web Summit Rio" a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 15 a 18 de abril de 2024, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, de acordo com o documento SEI n.º 101386476, 101403858, 101403947 e 101403725

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação nos eventos, subscritos pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Restituam-se os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas desta Pasta para publicação e adoção das providências preconizadas no parágrafo único do art. 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 101573349   |    Licença

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.00.08.000.00.00.00

859.909.2/4

Camila Ramalho Di Grassi

14

08/04/2024

143

Documento: 101599552   |    Portaria

PORTARIA SMDET 20, DE 12 DE abril DE 2024

Designa servidor em substituição.

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar a senhora PAOLA SANCHEZ VALLEJO DE MORAES FORJAZ, RF.: 918.345.1, Chefe de Gabinete, comissionada, para, no período de 15/04 a 18/04/2024, substituir o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF.: 886.006.8, comissionado, no cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, à vista de seu impedimento legal, por motivo de afastamento para viagem nacional, tratada no processo SEI n.º 6064.2024/0000466-0.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 101604118   |    Portaria

PORTARIA Nº 024/2024/SMPED/GAB, DE 12 DE ABRIL DE 2024

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar no evento especificado, os servidores abaixo relacionados:

I - Evento: 1ª Caminhada em Guaianases Abril Azul - Conscientização do Autismo

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 13 de abril de 2024

Local: Praça Linear Guaratiba - Rua Salvador Gianetti 305, São Paulo, SP

Horário: das 10h às 14h

SERVIDORES:

RF/V NOME

827.686.2/3 FABIO NUNES
938.368.9/1 MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO

Art. 2º - Ao(s) servidor(es) municipais que efetivamente trabalharem farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101546874   |    Licença

LICENÇA MÉDICA RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:
RF: 891.267.0/3, Carolina Helena Rodrigues, EH 321800000000000, por 15 ⁠(quinze) dia a partir de 09/04/2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Ana Paula Holitz da Silva, RF 918.567.4/1, lotada na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321603000000000, por 01 (um) dia a partir de 11/04/2024.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins&#8195;

Documento: 101539821   |    horário de estudante

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, ausência em dias de prova à servidora VITORIA SILVA CESARIO, RF 930.323.5, lotada na Ouvidoria Geral do Municipio da Controladoria Geral do Município, EH 32170000000000000.

Corregedoria Geral do Município

Documento: 101535016   |    Despacho

DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: Sindicância. Apuração de suposto tratamento irregular de denúncias e suposto descumprimento injustificado de recomendações do controle interno por parte de servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. Ausência de indícios de irregularidades passíveis de responsabilização funcional. Propostas de arquivamento e de adoção de medidas de interesse público.

DECISÃO

SEI 6067.2019/0021236-8. SINDICÂNCIA. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório Final da 7ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município (100103196), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino o(a):

I. Arquivamento da sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no artigo 75, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1º, do Decreto nº 43.233/2003.

INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: Sindicância. Apuração de suposto assédio sexual relacionado a agente público que integra o quadro da Guarda Civil Metropolitana - GCM. Trâmite na Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 16.488/2016. Proposta de instauração de inquérito administrativo e outras providências de interesse público.

DECISÃO

SINDICÂNCIA SEI 6067.2024/0001029-2. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 4ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município (doc 101102119), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e artigo 27, da Lei Municipal n°16.974/2018, determino o(a):

I - Instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face de M. J. G., RF ..., Guarda Civil Metropolitano - Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Freguesia/Brasilândia, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 16.488/2016 e 207, da Lei Municipal nº 8.989/79, sujeitando-o à pena de demissão prevista no artigo 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 16.488/16, dando-o como incurso no art. 188, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, em razão da suposta violação ao art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/16, e aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/79.

Advogado: Marcelo Antonio da Silva - OAB/SP 233.976, obsevando que eventual vista dos autos dependerá da regularização de sua representação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101585482   |    Licença

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291200000000000 916.601.7/1 GIULIA FARRAN MATEO 2 11/04/2024

Documento: 101550697   |    Licença

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400020000000 892.519.4 ANA JULIA DOMINGUES DAS NEVES BRANDÃO 02 10/04/2024

Documento: 101583025   |    Licença

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de licença à gestante, nos termos do Artigo 148 da Lei 8.989/79, da Lei 14.872/2008 e Decreto 58.225/2018.
RF 805.850.4/1 KATLEEN MAYUMI MINODA A PARTIR DE 09/04/2024

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Documento: 101536733   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

116.245.4-3 - MAURICIO MARCOS MONTEIRO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, POR TER SUBSTITUÍDO SERGIO FERREIRA DE SOUZA, REG. 646.304.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 25/03/2024 A 13/04/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0478/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6052.2024/0001654-0.

515.548.7-1 - ELAINE KARAVISCH GURNIAK, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR VERA LUCIA ALVES CABRERA, REG. 516.954.2-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2024 A 03/06/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0472/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6061.2024/0000698-5.

589.706.8-2 - CELIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUIZ CARLOS GONCALVES REIS JUNIOR, REG. 726.152.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA PATERNIDADE, NO PERÍODO DE 04/04/2024 A 23/04/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0480/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6057.2024/0001268-1.

626.139.6-1 - REGINA DE ALMEIDA POPE VIEIRA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR EDILMA FELIX DE LIMA, REG. 719.125.1-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/05/2024 A 27/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0479/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6045.2024/0000912-0.

627.049.2-1 - MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RITA DA ROCHA PRADO, REG. 633.586.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/05/2024 A 29/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0471/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6038.2024/0000807-9.

636.279.6-3 - SANDRA PEREIRA DE SOUZA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, REG. 637.291.1-6 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/05/2024 A 20/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0477/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6055.2024/0000774.1.

642.382.5-2 - MARIA ELISABETH CARDOSO SOUTO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR LEANDRO FONSECA CAMPOS, REG. 601.091.1-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO - PSIU, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/04/2024 A 04/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0476/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6012.2024/0009231-0.

799.194.1-2 - EDILSON DE LIMA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-I, PARA SUBSTITUIR DARCIO LUIZ AMERICO SILVA, REG. 648.787.4-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/05/2024 A 20/05/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0470/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6032.2024/0001265-0.

897.247.8-1 - LUCIANA YURIE SAKAYEMURA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES, REG. 897.341.5-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/06/2024 A 24/06/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ENGENHEIROO PERACIONAL OU TECNOLOGO - MODALIDADE PAVIMENTAÇÃO. PORT.0463/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6012.2024/0008868-2.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 11/03/2024 - 0314/SMSUB/DGEP/2024

134.287.8-2 - ELIANA SALLES ROMERO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LEANDRO FONSECA CAMPOS, REG. 601.091.1-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO - PSIU, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, TENDO EM VISTA LICENÇA MÉDICA DA SERVIDORA INDICADA. PORT 0475/SMSUB/DGEP/2024, SEI: 6012.2024/0005696-9.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101573987   |    Licença

São Paulo, 12 de abril de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART

660002000000000

588.110.2/2

JULIO CEZAR PEREIRA MELO

15

03/04/2024

143

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101534287   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para o Mutirão Zeladoria em Ação:

Data: 13/04/2024

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Izaque Pereira Costa 623.353.8

Clarissa Kimi Mine 793.315.1

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, os quais serão usufruídos de comum acordo com a chefia até o dia 31/12/2024.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101592900   |    Despacho deferido

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

IINTERESSADO: CARLOS ROBERTO GONÇALVES DE LIMA
REGISTRO FUNCIONAL:500.640.6/4
ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial
DESPACHO:
I. Com base no laudo médico pericial nº 11753335 de 25/03/2024,
homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor -
COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o
requerimento de concessão do benefício assistencial, no período a
partir de 25/03/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal
17.969/23.
II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101575499   |    Despacho deferido

6040.2023/0001761-1 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: CRISTIANE MARIA DA SILVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHO DO SUBPREFEITO
ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO
Registro Funcional Nome a partir de
626.235.0/1 CRISTIANE MARIA DA SILVA 11/04/2024
DEFIRO o pagamento do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Art. 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, para a servidora acima relacionada.

Documento: 101548575   |    Convocação

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/04/2024 a 30/04/2024

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

514.959.2/3 MARIA MOREIRA DA ROCHA KAWANO ASO

516.955.1/5 VERA LÚCIA PAGANINI SANTOS ASO

519.961.1/2 MARIA ARLEIDE SALES SILVÉRIO ASO

531.565.4/2 REINALDO SIDNEY DOS SANTOS ASO

531.917.0/3 MARIA MÍRIAM DA SILVA ASO

534.402.6/3 GERSON SANCHEZ ASO

542.225.6/1 JOSÉ GERALDO DUTRA ASO

543.059.3/2 RUBEM LOPES DA SILVA ASO

553.964.1/2 MOACIR RODRIGUES FERNANDES ASO

561.038.9/2 REINALDO ALVES DA COSTA ASO

567.566.9/2 JUVENIL FERNANDES DE OLIVEIRA ASO

571.136.3/2 LUIZ CARLOS MARTINS FILHO ASO

571.285.8/2 CLAUDIO DONIZETI DE ASSIS ASO

575.851.3/2 MAGDA ARAÚJO DA SILVA PESTANA

593.696.9/2 CARLOS ROBERTO BORGES DE CARVALHO ASO

595.988.8/3 VAGNA DIAS DOS SANTOS ASO

609.051.6/1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS ASO

614.596.5/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS LLONG AAG

615.867.6/2 TÂNIA REGINA DO PATROCÍNIO FERREIRA ASO

617.509.1/1 GILBERTO VIEIRA DE LIMA ASO

618.491.0/3 MARCELO CLETO EGÍDIO AAG

621.056.2/4 ROGÉRIO ARRUDA ASO

622.554.3/1 MOACIR PEREIRA DOS SANTOS ASO

625.153.6/1 HELENICE GOMES SOARES ASO

625.709.7/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS ASO

627.309.2/1 CÉLIA APARECIDA DA SILVA ASO

631.635.2/2 DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS ASO

634.343.1/2 DARCIO LUCIANO DA SILVA ASO

635.307.0/1 ROSELI ASSUMPTA PINHEIRO DANTAS AAG

635.323.1/1 BOAVENTURA GAMA SALES MOREIRA AAG

636.291.5/1 JOÃO TOSHIAKI YAMASAKI AAG

637.700.9/1 ELIANE SOARES DE ALMEIDA MOURA AAG

637.703.3/1 ANGELA MARIA RIBEIRO RUIZ AAG

642.164.4/1 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ASO

643.997.7/1 JANE DE SOUZA ASO

644.574.8/1 JOEL SILVESTRE DA MATTA ASO

645.373.2/1 OSÉAS BENEVENUTE APOLINÁRIO ASO

645.548.4/1 SOLANGE GOMES DA SILVA ASO

645.819.0/1 MARCELO GABRIEL DA SILVA ASO

646.532.3/1 CLAUDETE DE ARAÚJO AAG

649.026.3/1 ROBSON LOPES DA SILVA AAG

649.509.5/1 CIRLENE BRAULINO AAG

650.617.8/1 JOSÉ PEDRO DE CAMPOS ASO

655.346.0/1 ALEX ALVES AAG

655.391.5/1 SILVIA CRISTINA STANDER DUTRA RODRIGUES AAG

656.669.3/5 ELISANGELA CASSIMIRO DO NASCIMENTO ASO

661.898.7/1 SILVIA CRISTINA SOARES DO NASCIMENTO ASO

662.051.5/1 ANDERSON BISPO DE SOUZA ASO

725.186.6/1 ANDRÉ CHAVES DA SILVA ASO

725.283.8/1 WILSON GUTENBERG COSTA AAG

726.596.4/1 ROSANGELA DE PAIVA RIBEIRO AAG

728.617.1/1 IARA RODRIGUES LIMA AAG

732.799.4/3 RICARDO MONCHUI ASO

736.963.8/1 MILTON MARTINS FEITOSA AAG

740.915.0/1 EDNA DE ALMEIDA DIAS ASO

740.976.1/1 EDSON MARIANO DA SILVA ASO

741.011.5/1 AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS ASO

741.076.0/1 ANTONIO SANTOS GOMES ASO

741.088.3/1 MARCELO MARTINS ASO

741.748.9/1 SANDRA MARIA DE SOUZA ASO

742.223.7/1 ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS ASO

761.068.8/4 ADRIANO ADOLFO LIMA AAG

761.084.0/2 ALCIDES FRANCISCO ALMEIDA ASO

761.403.9/2 ELISEU CARDOSO PEREIRA ASO

761.415.2/2 ENALDO PEREIRA PINHO FILHO ASO

761.495.0/2 HAMILTON FRANCISCO DO AMARAL ASO

761.673.2/2 JOSÉ LOPES DE LIMA ASO

761.717.8/2 JOSECIR DA SILVA SANTOS ASO

761.772.0/2 LUIS CARLOS DE MOURA ASO

761.822.0/2 MANOEL JOSÉ DE SANTANA ASO

761.900.6/2 MARILZA ROSA DOS SANTOS ASO

762.025.0/3 PAULO ROGÉRIO COELHO DA SILVA ASO

762.072.1/2 ROBERTO BETINELI ASO

762.153.1/2 SERGIO JOAQUIM TRAJANO ALBUQUERQUE ASO

762.190.6/2 SULIVAN APARECIDO LEITE SANTOS ASO

781.812.2/1 WALTER ARHISTEO DE CARVALHO ASO

782.483.1/1 EDER MASSARANDUBA SANTANA AAG

783.222.2/1 MARCO ANTÔNIO MENDES AAG

793.378.9/1 BRUNO GARCIA SILVEIRA AAG

794.397.1/1 ALINE SOUZA NASCIMENTO LOPES SILVA ASO

794.451.9/1 PATRÍCIA VELOSO MAIA ASO

796.218.5/1 ISRAEL MEDEIROS SANTOS AAG

796.903.1/1 JOSILENE MARIA PASSOS PINHEIRO ASO

798.448.1/1 MIRIAN APARECIDA DA SILVA ASO

798.834.6/1 ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS AAG

830.042.9/3 CRISTOVÃO JACKSON PEDROSA DA SILVA AAG

830.470.0/4 EDVALDO FERREIRA FERRAZ ASO

FÉRIAS DEFERIDAS

550.469.4.3 - Jorge Galdino da Costa Sobrinho solicita 15 dias de férias referentes ao exercício de 2023. Período 06/05/2024 á 20/05/2024.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 101498759   |    Despacho deferido

6041.2024/0001166-1 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Interessado (a): Ademir Bastos de Araujo
Registro: 569.969.0 Vínculo: 3
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO
I - Com base no laudo médico pericial nº 9567582, de 07/08/2013, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23, a partir de 01/01/2024.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101593881   |    Licença

Licença Médica - HSPM

Concedido(s) 07 dias, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 38, inciso II, do Decreto nº 58.225 publicado DOC de 10/05/2018.

RF

NOME

A PARTIR DE

609.848.7/1

Andrea Barreto dos Santos

12/04/2024

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101554642   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 12 de abril de 2024.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5542529/2 MAX ALVES DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QB12 05/04/2024

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 101502804   |    Despacho indeferido

Interessado(a): DENISE DE CÁSSIA MAZZEI

Registro: 136.782.0 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2022/0064793-8, publicado no DOC de 23/11/2022, TORNO SEM EFEITO a concessão do benefício assistencial, publicada em 11/03/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Documento: 101596709   |    Despacho deferido

6052.2023/0000880-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA
DEFIRO o pagamento do abono de permanencia previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para o servidor abaixo relacionado:

RF/VINC: 6902022/2; NOME: JOSE DE ARIMATEA DE SOUZA ALMEIDA; A PARTIR DE 21/03/2024; EH 450003020000000

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 101401462   |    Adicionais

São Paulo, 12 de abril de 2024

DEFIRO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao dispositivo na Lei 17.722/2021, e com a autorização da Sra. Subprefeita, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de 01/04/2024 a 30/04/2024:

RF NOME CARGO/FUNÇÃO
6345841/1 VANESSA ARQUEROS GUITART AAG
9319964/1 DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA AULICIANO AAG
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA ASO
6439349/1 RONALDO DE OLIVEIRA ASO
6456081/1 JAIR MARIA DA COSTA ASO
7266499/1 WILLIAN JORGE VASCONCELLOS PAPP AAG
7416741/1 JOSE KESSELRING ASO
6268501/1 ANTONIO CARLOS MATIAS ASO
5498147/2 VANDERLEI MATHEUS ASO
6531725/1 EDMILSON DOS SANTOS ASO
7415672/1 NELCIDO OLIVEIRA ASO
7417641/1 LUIZ FERNANDES DOS REIS ASO
5428327/2 MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASO
7415249/1 EUFRAZIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASO
5467055/3 SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA ASO
9311343/1 LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA AAG
7504543/1 LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA AGENTE DE SAÚDE
6303072/1 JOCIENE DE SOUZA ASO
6494587/1 MARIA NILDETE RODRIGUES DA SILVA AAG
7818653/2 LUCILA PACHECO LIMA AAG
6474349/1 OLGA GARCIA FERREIRA AAG
7261748/1 EDSON CARLOS DA SILVA AAG
7417926/1 LUIS CARLOS BENTO ASO
7934025/1 DANIELA MARQUES MENDONÇA DE OLIVEIRA AAG
6398880/1 ALTEVIR ALVES DA SILVA ASO
6444849/1 OSMAR RODRIGUES TAVARES ASO
7417951/1 EDVALDO DOS SANTOS PEREIRA ASO
7417853/1 EDGAR JOSE DE LIMA ASO
5789664/2 IURI GONSALVES DOS SANTOS ASO
5239958/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES ASO
6151922/2 VITORIA AZEVEDO FARIAS ASO
5428505/2 JOSE CARLOS SANTIAGO ASO
5068657/2 LUIZ ALBERTO CAMARA GUERRA ASO
5239559/2 JOÃO APARECIDO DE MORAIS ASO
5428548/1 JOÃO BATISTA MARTINS ASO
6505121/1 ANDRE ROGERIO DOS SANTOS ASO
7417977/1 ROGERIO LUIS PEREIRA ASO
761.741.0/2 LAELSON MIRANDA CHAVES ASO
7231776/2 DALETE OLIVEIRA DE LIMA AAG
5091926/1 ROSELI APARECIDA DOS SANTOS AAG
6370161/1 RITA DE CASSIA BATISTA AAG
6288171/1 MARIA GENI DA SILVA AMANCIO ASO
6455123/1 ADRIANA DELFINO FERREIRA AAG
6034624/1 SONIA REGINA PRIULI AAG
6509983/1 VIRGINIA ROSA DUARTE AAG
6348971/1 NIVEA NAIR DA SILVA AAG
7417136/1 LUIZ BRAZ DOMINGUES ASO

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 101324652   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
OSMAR RODRIGUES TAVARES
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
644.484.9-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 04 anos 04 meses 01 dia
Períodos:
05/03/1987
04/07/1991

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101580423   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

SEI nº 6055.2024/0000724-5

Dia 16/04/2024 às 10:00 horas

Convocando o Sra. Raquel da Silva, RF:799.603.9, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/04/2024 às 10:30 horas

Convocando o Sr. Cristian Diogo, RF:706.671.6, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/04/2024 às 11:00 horas

Convocando o Sra. Maria Aparecida Rocha Alves, RF:595.298.1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 16/04/2024 às 11:30 horas

Convocando o Sr. Attilio Diquigiovanni Neto, RF:649.781.1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

SEI nº 6055.2024/0000728-8

Dia 18/04/2024 às 10:00 horas

Convocando o Sr. Cristian Diogo, RF:706.671.6, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 18/04/2024 às 10:30 horas

Convocando o Sra. Maria Aparecida Rocha Alves, RF:595.298.1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 18/04/2024 às 11:00 horas

Convocando o Sra. Athiná Anestidis, RF:761.209.5, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 18/04/2024 às 11:30 horas

Convocando o Sr. Attilio Diquigiovanni Neto, RF:649.781.1, para comparecer na SUB-MP na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala da Coordenadoria de CPDU, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar sobre a contratação emergencial para a prestação de serviços de limpeza, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 101598911   |    Comunicado

COMUNICADO DE FALECIMENTO

R.F. 554.385.1/2 JOSE CICERO ALVES DO NASCIMENTO

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III

PADRÃO: QB12

DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES

ENQUADRAMENTO: 131403

EH: 490003020100000

FALECEU EM 01/04/2024

Documento: 101433451   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOAO CARLOS LUPO FERRAZ
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
600.006.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 03 anos 02 meses 20 dias
Períodos:
04/08/1982
05/01/1985
06/08/1987
23/05/1988

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Documento: 101235730   |    Despacho deferido

6059.2024/0003178-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO: LOURENÇO RAMOS DE ALMEIDA - RF 740.689.4 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 006/2024/SUB-VM

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr(a).:

Nome: LOURENÇO RAMOS DE ALMEIDA

Registro Funcional: 740.689.4 V1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II

Categoria / Referência: 5

Padrão: QB10

Efetivo

- Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP/UIMD, para providências.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101465317   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedidas, nos termos do art.143. da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decr.nº 58.225/18, art.5º, inc.II:

Reg.Func./Vínc. Nome Duração A partir de

526.313.1/2 Carlos Alberto Bueno Silva 01 05/04/2024

REMOÇÃO

631.424.4/1 AILTON SOUZA Assistente de Suporte Operacional N-II, QB11, Efetivo, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário/CMIEU/SUB-VP, E.H.: 690003030100000; para a Supervisão de Administração e Suprimentos/CAF/SUB-VP, E.H.: 690007020000000 - Expediente nº 07/2024.

650.806.5/1 SAMUEL ALVES NOGUEIRA Assistente de Suporte Operacional N-II, QB11, Efetivo, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário/CMIEU/SUB-VP, E.H.: 690003030100000; para a Supervisão de Administração e Suprimentos/CAF/SUB-VP, E.H.: 690007020000000 - Expediente nº 08/2024.

928.125.8/1 LETÍCIA DA LUZ RODRIGUES Assistente Administrativo de Gestão N-I, QM1, Efetivo, da Coordenadoria de Projetos e Obras/SUB-VP, E.H.: 690004000000000; para a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/SUB-VP, E.H.: 690002000000000 - Expediente nº 06/2024.

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 101542837   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82943212 Ana Rita Pereira Penha 1 07/04/2024 HMARS
65915073 Andrea da Silva Bento 1 06/04/2024 HMARS
82999603 Cristina Conceicao da Silva 3 08/04/2024 HMARS
85386462 Danilo Macedo Nogueira 2 09/04/2024 HMARS
83107002 Fabiane Nascimento Lopes 3 01/04/2024 HMARS
83149422 Grasiela Fábia Deusdedit 2 03/04/2024 HMARS
83251972 Liliana Barros Carrera 3 05/04/2024 HMARS
69954383 Maria de Fatima Costa Cardoso 3 08/04/2024 HMARS
83301402 Maria Izabel Vieira Inacio 3 03/04/2024 HMARS
83309482 Maria Jose Moreira Duarte 3 03/04/2024 HMARS
83376672 Ocimar da Rocha 3 08/04/2024 HMARS
83490882 Sonia Feliciano Roza Medeiros 1 05/04/2024 HMARS
83504512 Susi Hitomi Nakamura 1 07/04/2024 HMARS
83477192 Tania Cristina da Silva 2 25/03/2024 HMARS
83546262 Zilma Gomes do Nascimento 1 06/04/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83301402 Maria Izabel Vieira Inacio 10 07/04/2024 HMARS
83374542 Norma Suely da Silva 4 04/04/2024 HMARS
83392522 Patricia Gomes Santiago 3 03/04/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
69923823 Maria Eunice Farias Assistente de Saúde - Enfermagem 2 06/04/2024 Falecimento de seu cunhado HMARS
83518992 Vaneide Andrade Lima Gomes Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 2 28/03/2024 Falecimento de seu sogro HMARS

Documento: 101603278   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
835.484.7/2 Alex Burgato 02 05/04/2024
795.043.8/3 Ana Paula Soares de Sousa 01 10/04/2024
759.734.7/3 Elaine Luciane Villegas 01 09/04/2024
831.522.1/2 Itamar Nair Postiglioni 03 07/04/2024
617.623.2/4 Jose Aparecido Ferreira Lopes 03 11/04/2024
832.482.4/4 Katia Aparecida de Paula 02 11/04/2024
832.499.9/2 Kátia Cristina da Silva 01 10/04/2024
637.980.0/3 Maria de Fatima Felix Lima 01 10/04/2024
833.497.8/2 Maria Regina Izidoro 01 08/04/2024
838.598.0/3 Tania Marques da Costa 01 09/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
831.488.8/2 Grace Kelly Otony Pantoja 03 06/04/2024
831.699.6/2 Hugo Ricardo Ferreira 04 10/04/2024
702.667.6/3 Margarida Maria Pereira da Silva 10 10/04/2024
720.368.3/1 Roseane Celeste Pradal 10 10/04/2024

Documento: 101578774   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 12/04/2024 PAG. 217.

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8322309/2 LUANA MORAIS SILVA NASCIMENTO AAG 08 02/04/2024 FALECIMENTO DE SUA MÃE

Documento: 101565166   |    Horário Amamentação/Prorrogação Paternidade

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO
Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF 890.613.1/1 NOME VIVIAN OLIVEIRA DOS SANTOS
FILHA - SOPHIA OLIVEIRA DOS SANTOS DATA NASCIMENTO 22/09/2023


Documento: 101573495   |    Licença

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 12/04/2024 PG.217.

ONDE SE LÊ:

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
66120831 GREICE APARECIDA CHETTA DE KLERK 01 17/03/2024


LEIA-SE:

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
66120831 GREICE APARECIDA CHETTA DE KLERK 03 17/03/2024

Documento: 101546258   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 12 de abril de 2024

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

RF: 562.179.8-1 PAULO NORBERTO BUCCIARONI ANSM-MÉDICO ESTATUTÁRIO 090

Documento: 101586614   |    Licença

São Paulo, 12 de abril de 2024.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 5

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8294666/2 ANDRE CAVALCANTE LAURENTINO 3 08/04/2024

8297533/2 BEATRIZ RAMOS DA SILVA MACEDO 1 05/04/2024

7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 1 09/04/2024

5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 1 10/04/2024

8318085/2 JOSEFA FERNANDES DO NASCIMENTO SILVA 3 10/04/2024

8320225/2 JULIANO DE JESUS TOMAZ 1 08/04/2024

6164340/4 REGINA CELIA CUNHA MATOS 2 11/04/2024

6267408/1 SUELI MARIA DA SILVA 1 01/03/2024

8350647/2 SUZANA GABRIELA FERREIRA 1 11/04/2024

7033389/3 TANIA ISABEL GONÇALVES 1 10/04/2024

8351961/2 VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 1 11/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7173067/3 CLEIDE PENHA DA LUZ 3 05/04/2024

6418562/1 EDNEUSA MARIA MENDES DOS SANTOS 4 08/04/2024

8342881/2 RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA 2 06/04/2024

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF NOME DIAS

8289735/2 ALINE FERREIRA LEITE 08/04/2024, 09/04/2024, 10/04/2024, 11/04/2024, 12/04/2024, 13/04/2024

LICENÇA GALA

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8325189/2 LILIANA GOMES MOURAO 8 11/04/2024

De: SOLTEIRA

Para: CASADA

Documento: 101596643   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8289361-3 Alexsandro Sousa da Silva ASTS Enfermagem Estatutário 005/2024

8292612-2 Antonia Maria Teixeira AS Enfermagem Estatutário 011/2024

7061463-3 Carlos Roberto Alonso da Silva ANS Enfermagem Estatutário 016/2024

7845278-1 Eliane Oliveira da Silva Nunes AS Enfermagem Estatutário 041/2024

8309744-2 Elisangela Carlos de Morais Ribeiro AS Enfermagem Estatutário 045/2024

7547196-3 Fernando Watanuki ANS Odontologia Estatutário 049/2024

7053134-6 Luis Alberto Gutierrez Torres ANS Medico Estatutário 075/2024

8236305-3 Marcos de Moraes AS Enfermagem Estatutário 085/2024

8342911-2 Raquel Araujo Rabello ASTS Enfermagem Estatutário 108/2024

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Gerência Técnica de Controle de Pessoal

Documento: 101532729   |    Despacho Autorizatório

6210.2024/0003376-0 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

DESPACHO: DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado (a): MARCIA EURIPEDES GARCIA DE SOUZA

Registro: 8524581 Vínculo: 2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

- Com base no laudo médico pericial nº 11631689, de 13/11/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 101587870   |    Licença

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8392803 1 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 2 11/04/2024
8380040 1 ALCINEIA IDALGO DE ALMEIDA 1 11/04/2024
8533067 1 SEBASTIAO ROBERTO DE ALMEIDA 3 11/04/2024
3142914 6 SILVIA ELIANA DE LACERDA ABREU SCAFF 1 11/04/2024
8524289 1 PASQUAL DOS SANTOS 2 04/04/2024
8508879 1 MONICA APARECIDA PINTO FRANCO 1 12/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8526265 1 GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS 7 11/04/2024


Superintendência

Documento: 101536928   |    Despacho

PROCESSO nº 6210.2024/0003317-5

Interessado (a): Maria José Pereira dos Santos Martins de Souza - RF: 8487022

Assunto: Auxilio-doença

Despacho Deferido

I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar (em) 12 meses consecutivos e preencher (em) os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Após, ao Departamento Técnico de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101388969   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME Duração A partir de

850.382.6-1 Elaine Cristina Mendes Marques 02 dias 02/04/2024

591.393.4-3 Marta Pozzani 01 dia 02/04/2024

547.918.5-4 Marcos Antonio Galanjauskas 07 dias 04/04/2024

615.254.6-4 Maria Clemilse Cavalcante 01 dia 04/04/2024

591.393.4-3 Marta Pozzani 02 dias 04/04/2024

931.438.5-1 Yuri Zoubaref de Oliveira Filho 01 dia 05/04/2024

591.393.4-3 Marta Pozzani 03 dias 08/04/2024

853.407.1-1 Thiago Possato Medeiros 05 dias 08/04/2024

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 101602225   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Nota de empenho / Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0000774-1INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Contratação de prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal.1. À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos: (099650840, 099654184, 100923506, 100923359), com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal n º 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 153 e em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, docs. 101170379, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, pelo valor global total estimativo de R$ 15.268.146,56 (quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), para o período de 12(doze) meses, para a prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal-SGM, conforme proposta PC-SGM-240221-24 - versão 3.0 e cronograma físico-financeiro doc (100381358). 2. O controle de execução será exercido pelos servidores Carlos Henrique Sinkevicius - RF: 805.325-1, como gestor, André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como fiscal , e Rodrigo Antonio de Souza- RF 800.682-2 como suplente. 3. Emita-se Nota de Empenho em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, no valor estimado de R$ 15.268.146,56 (quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), para o período de 12(doze) meses, sendo que neste exercício o valor de R$ 976.491,60 (novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), onerará a dotação orçamentária 11.20.24.126.3012.2.401.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 e o valor de R$ 7.484.688,86 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) onerará a dotação orçamentária 11.20.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e, para o exercício subsequente, o valor de R$ 488.245,80 (quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) onerará a dotação orçamentária 11.20.24.126.3012.2.401.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e o valor de R$ 6.318.720,30 (seis milhões, trezentos e dezoito mil setecentos e vinte reais e trinta centavos) onerará a dotação orçamentária 11.20.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

13/04/2024

Documento: 101604465   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

13

Contratado(a)

JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.423.546/0001-89

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Número do Contrato13Contratado(a)JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPPTipo de PessoaJurídicaCPF /CNPJ/ RNE31.423.546/0001-89Data da Assinatura12/04/2024Prazo do Contrato90Tipo do PrazoDiaSíntese (Texto do Despacho)TERMO DE CONTRATO Nº 13/2024-SGM PROCESSO Nº: 6011.2024/0000201-4CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPALCONTRATADA: JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPPOBJETO: Aquisição de peças para manutenção do sistema de Ar Central CHILLER, Marca Carrier de 125 TR. conforme especificações do Anexo I do Termo de Referência do Edital. NOTA DE EMPENHO: Nº 46.123/2024/SGMDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 a) ARMANDO LUIS PALMIERI Chefe de Gabinete - SGM.b)- CARLA GUGLIELMELI SANCHES, proprietária, JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101603540

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Documento: 101538169   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

79/SME/2024

Contratado(a)

SOLUÇÕES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.445.502/0001-09

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 79/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0043423-0 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de E ducação. CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ Nº 09.445.502/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE SÃO MATEUS - LOTE 04, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. VALOR MENSAL: R$ 4.578.282,96 (Quatro milhões quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 54.939.395,54 (cinquenta e quatro milhões e novecentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.2.876.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.2.500.9001.1; 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.1; 16.10.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 46.198/2024; 46.201/2024; 46.203/2024; 46.115/2024; 46.117/2024; 46.206/2024; 46.210/2024; 46.216/2024. DATA DA LAVRATURA: 10/04/2024. VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Gustavo Martins de Godoy representante legal da empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101414350

Documento: 101571322   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

83/SME/2024

Contratado(a)

WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.419.492/0001-09

Data da Assinatura

11/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 83/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0043414-0 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de E ducação. CONTRATADA: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ 56.419.492/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE GUAIANASES - LOTE 01, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. VALOR MENSAL: R$ R$ 3.159.056,80 (três milhões cento e cinquenta e nove mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) VALOR DO CONTRATO: R$ 37.908.681,55 (trinta e sete milhões e novecentos e oito mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.1, 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 46.152/2024; 46.153/2024; 46.119/2024; 46.120/2024; 46.154/2024; 46.159/2024; 46.161/2024. DATA DA LAVRATURA: 11/04/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos José Dias representante legal da empresa Works Construção e Serviços LTDA.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101465195

Documento: 101584963   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 84/SME/2024

Contratado(a)

SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.445.502/0001-09

Data da Assinatura

11/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 84/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0043425-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ Nº 09.445.502/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Pirituba/Jaraguá (DRE PJ) - LOTE -3 , da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. VALOR MENSAL: R$ 4.494.346,97 (quatro milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) VALOR DO CONTRATO: R$ 53.932.163,64 (cinquenta e três milhões e novecentos e trinta e dois mil e cento e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1;16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.367.3010.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 46.060/2024; 46.064/2024; 46.066/2024;46.067/2024; 46.072/2024; 46.073/2024; 46.080/2024; 46.081/2024; 46.085/2024 DATA DA LAVRATURA : 11/04/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Gustavo Martins de Godoy,representante legal da SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101518790

Unidade de Custódia

Documento: 101591553   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

11/DRE-IQ/2022

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Quantitativo

Objeto da licitação

Aumento do quantitativo das escolas que foram municipalizadas, EMEF A HEBRAICA E EMEF LINA DA COSTA COUTO.

Processo

6016.2021/0082736-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI nº 6016.2021/0082736-8Prorrogação no quantitativo I - À vista dos elementos contidos no presente, e no termos da competência delegada pela Portaria 2.324/217, AUTORIZO o Aditamento no quantitativo, das escolas que foram municipalizadas, EMEF A HEBRAICA E EMEF LINA DA COSTA COUTO. Em atendimento ao Termo de Convênios de parceria Educacional, Estado e município de acordo com o Decreto 63.233 de 27 de fevereiro de 2024 que municipaliza as referidas unidades.A partir da data de assinatura do Termo de Aditamento nº 07/DRE-IQ/2024 (Termo de Contrato nº11 /DRE-IQ/2022), firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. CNPJ - 58.408.2024/0001-46, referente a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate pragas urbanas.O valor dos serviços deste aditamento é R$ R$ 2.155,30, referente a uma única prestação de serviços no ano de 2024.II - Desta forma AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho para estes serviços nos termos do Decreto Municipal nº 58.070/2018, no valor de R$ 2.155,30 onerando a dotação orçamentária, - 16.19.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0. Por meio das notas de reserva, nº25392 , conforme SEI Nº 100259122.III - Ficam designados como fiscal deste aditamento nº 04/DRE-IQ/2024 - Roseli Garcia Cardoso RF 734.906.8 E Gislene Rodrigues RF: 753.396.9.IV - Publique-se.V - Após encaminhar à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

101311999

Convênios e Parcerias

Documento: 101605995   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0040211-6

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PARQUE SANTA MADALENA II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO do CEI PARQUE SANTA MADALENA II , EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI nº 6016.2018/0040211-6CEI PARQUE SANTA MADALENA IIÀ vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 096815199, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 472021/DRE-SM/2021-UPP com a OSC ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, localizada na Rua Júlio César Moreira, 82, Jd. Rodolfo Pirani, CEP 03982-070 São Paulo, SP- C.N.P.J 02.803.706/0001-17, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PARQUE SANTA MADALENA II com atendimento para 157 crianças sendo 65 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 162.229,82 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 30.449,25 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 (zero) com o IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 192.679,07 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e sete centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 100852251 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 10.326, SEI nº 079693909. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 101533056   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Contrato 137/DRESA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: nº 6016.2024/0022796-0. Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA). Assunto: Contratação de Ônibus de Fretamento por Viagem através da ATA RP 17/SME/2022 e ADITAMENTIOS Nºs 59/SME/2023 e 121/SME/2023 para o transporte de alunos e servidores aos eventos programados no exercício. DESPACHO: I ? Á vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 101280888), que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela SME nº 5.318 de 24/08/2020 e alterações da Portaria SME n.º 1.641/2023, com fundamento na Lei Federal n.º 8666/93 (lei à época da assinatura da ATA), e alterações supervenientes, com adesão a ATA de Registro de Preços n.º 17/SME/2022 e termos de aditamentos nºs 59/SME/2023 e 121/SME/2023, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.198.980/0001-04, por meio do contrato nº 137/DRE-SA/2024, objetivando a contratação de 361 (trezentos e sessenta e uma) viagens de ônibus, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos e servidores desta Diretoria Regional de Educação, pelo valor unitário de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) cada viagem, para o período de 01/03/2024 à 28/02/2025. II ? Autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 24.201/24 emitida em 12/03/2024 sob DOC.SEI nº 100231074, no valor total de R$ 631.750,00 (seiscentos e trinta e um mil setecentos e cinquenta reais), que onerará a dotação orçamentária 16.18.12.368.3010.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001- 0, sendo o valor de R$ 612.489,00 (seiscentos e doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais), para o exercicio de 2024, orçamento vigente, e o restante do valor será reservado posteriormente. III ? A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada/envio das Notas de Empenhos. IV ? Com fundamento no Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação a servidora: MÁRCIA DE OLIVEIRA PASETTO LEBKUCHEN, RF: 737.280-9, e como suplentes: MÁRCIA BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RF: 597.349-0 e CRISTIANI SIMOES TAVOLARO, RF: 692.681-9. V ? Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2024. Carolina Nogueira Droga - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101471773

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101565089   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010345-7

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 48.2020/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 48.2020/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI AQUARELA, passando a atender 58 (cinquenta e oito) crianças de 00 a 03 anos, sendo 21 (vinte e um) de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2020/0010345-7 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2020/0010345-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 48.2020/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI AQUARELA, passando a atender 58 (cinquenta e oito) crianças de 00 a 03 anos, sendo 21 (vinte e um) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 104.044,88 (cento e quatro mil quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 101218638 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 099062679.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotação orçamentária citada em doc. SEI! 099071353;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Karen Martins Andrade Pinheiro Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101473419

Documento: 101570920   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042129-1

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1337.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1337.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS - CNPJ nº 96.513.601/0001-77, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e aditar cláusula do Termo de Colaboração, no CEI SONHO INFANTIL, passando a atender 294 (duzentos e noventa e quatro) crianças de 00 a 03 anos, sendo 135 (cento e trinta e cinco) de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042129-1 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042129-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1337.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS - CNPJ nº 96.513.601/0001-77, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI SONHO INFANTIL, passando a atender 294 (duzentos e noventa e quatro) crianças de 00 a 03 anos, sendo 135 (cento e trinta e cinco) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 356.216,42 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 101203579 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 100318506, a partir de 15/04/2024.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotação orçamentária citada em doc. SEI! 100597477;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Karen Martins Andrade Pinheiro Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101479882

Documento: 101570231   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042044-9

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 458.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 458.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA - CNPJ nº 62.717.137/0001-19, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e aditar cláusula do Termo de Colaboração, no CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, passando a atender 59 (cinquenta e nove) crianças de 00 a 03 anos, sendo 30 (trinta) de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042044-9 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042044-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 458.2017/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA - CNPJ nº 62.717.137/0001-19, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, passando a atender 59 (cinquenta e nove) crianças de 00 a 03 anos, sendo 30 (trinta) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 105.769,18 (cento e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 101211753 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 100296073, a partir de 15/04/2024.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotação orçamentária citada em doc. SEI! 100594886;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Karen Martins Andrade Pinheiro Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101477010

Documento: 101537364   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2020/0015497-3 DESPACHO: I -À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2020/0015497-3, notadamente pela pesquisa de preços praticados no mercado e pelas manifestações precedentes, nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03, 55.107/14, 61.004/2022 e alterações, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento n°03/2024 ao contrato acima referenciado, cuja contratada é a Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, detentora da ATA de Registro de Preço nº 008/SG-COBES/2019, com reajuste definitivo de 2,87% nos termos da Portaria SF 389/17, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 14/04/2024, em conformidade com as disposições da competente minuta doc. SEI 101150851 pelo valor total anual estimado de R$ 48.076,87 (quarenta e oito mil, setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), sendo para o ano de 2024, o valor estimado de R$ 36.700,40 (trinta e seis mil, setecentos reais e quarenta centavos), com a finalidade de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), na Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá, no Centro de Formações-DIPED e nos 05 CEUs pertencentes a esta DRE/PJ, devidamente identificadas no instrumento contratual, com as modificações introduzidas pelos aditamentos subsequentes;II - Em consequência, para suportar as despesas iniciais decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a utilização das Notas de Reservas nº 118020 e 11809 que deverão onerar as dotações orçamentárias DRE - 16.14.12.122.3024.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001 e CEU - 16.14.12.368.3010.4.364.3.3. 90.39.0000.1.500.9001;III -O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício;IV - Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 101154578 - DRE Pirituba/Jaraguá;V - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito de suas competências.VI -Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE. Karen Martins de Andrade Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101442373

Data de Publicação

15/04/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 101577757   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

17/SME/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fretamento de ônibus

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagens

Processo

6016.2024/0029075-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá DRE-PJAssunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagens - ATA RP nº 17/SME/2022PROCESSO: 6016.2024/0029075-0 DESPACHO:I. A vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2024/0029075-0 constantes do presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº 17/SME/2022, cuja detentora é a empresa ACÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ Nº 02.198.980/0001-04, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil Reais), cujo objetivo é oferecer visitas monitoradas às instituições culturais da cidade como forma de ampliar os espaços educativos por meio de parcerias com outras Secretarias e instituições privadas, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino - Lote 10 - DRE PJ.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação,  AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária:16.1012.368.3010.4.303.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 no valor de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais) do orçamento vigente por meio do extrato de reserva nº28.009/2024;III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 101151502 da DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRODIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

101549390

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 101535091   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

018/SME/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE COLCHONETES

Processo

6016.2024/0041080-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0041080-2DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE COLCHONETES-ARP 018/SME/2022 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318/2020 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18, AUTORIZO contratação pretendida e emissão da nota de empenho, conforme elementos descritos abaixo.II - CREDOR: JASMIM COLCHÕES EIRELI CNPJ: 37.094.401/0001-68III - VALOR UNITÁRIO: R$130,00 ( cento e trinta reais)IV - QUANTIDADE: 300 colchonetesV - VALOR TOTAL: R$ 39.000,00 ( trinta e nove mil reis)VI - DOTAÇÃO: 16.17.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, reserva 31.388VII- FISCAL DESIGNADO:Fernando Artilleiro R.F.730.573.7/ Vera Lucia Cicon Hernandes R.F. 603.311.3 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

101515428

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 101496208   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME 788/2017 - DRE.PE -RPP

Objeto

Realinhamento da verba de instalação do CEI TUTULÂNDIA devido aumento da área

Descrição detalhada do objeto

Realinhamento da verba de instalação do CEI TUTULÂNDIA, para o valor de R$ 12.303,80

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 788 2017/DRE-PE/RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, inscrito no CNPJ nº 03.974.363/0001-16, para que conste o realinhamento da verba de instalação do CEI TUTULÂNDIA, para o valor de R$ 12.303,80 (doze mil trezentos e três reais e oitenta centavos), a partir da data de publicação, acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016202100067606

Documento: 101586820   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90006

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Mesas e Cadeiras de Plástico

Processo

6016.2024/0039072-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2024/0039072-0 Aquisição de Mesas e Cadeiras de Plástico I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a Aquisição de mesas e cadeiras de plástico, para uso durante os eventos de jogos de tabuleiros desenvolvido pelo DICEU, através de dispensa de licitação eletrônica nº 90006/DREMP/2024, cuja a empresa que apresentou melhor proposta, RIO DAS PEDRAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS CNPJ Nº 43.297.596/0001-46, sendo 100 (cem) mesas valor unitário R$ 66,00 (sessenta e seis reais), valor total R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), cadeira 200 (duzentas) unidades valor unitário R$ 42,00 (quarenta e dois reais) valor total R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), valor total da aquisição R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação nº: 16.20.12.368.3010.2.831.3.3.90.30.00.00.1.500.90010 do orçamento vigente. II- Designo com fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 7939566/2 STE, e o servidor Eduardo Ferreira de Carvalho RF: 818.830.1/2 Assistente Administrativo de Gestão. Jair Sipioni Diretor Regional .

Arquivo (Número do documento SEI)

101584531

Documento: 101557301   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90005/DREMP/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Bolacha Doce

Processo

6016.2024/0035535-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2024/0035535-6 Aquisição de Biscoito Doce Leia como segue e não como constou no doc do dia 09/04/2024 Página 190. I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a Aquisição de Bolachas para acolhimento durantes as reuniões e formações desenvolvidas pelos setores DICEU, DIPED, através de dispensa de licitação eletrônica nº 90005/DREMP/2024, cuja a empresa que apresentou melhor proposta, LAJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº 28.058.750/0001-33, sendo 1.000 (mil) pacotes de bolacha wafer sabor chocolate, valor unítário R$ 3,11 (três reais e onze centavos), 1.000 (mil) pacotes de bolacha wafer sabor morango, valor unítário R$ 3,11 (três reais e onze centavos) e .1000 (mil) pacotes de bolacha doce tipo maisena, valor unítário R$7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos) valor total da aquisição R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº: 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. II- Designo com fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 7939566/2 STE, e o servidor Eduardo Ferreira de Carvalho RF: 818.830.1/2 Assistente Administrativo de Gestão. Jair Sipioni Diretor Regional .

Arquivo (Número do documento SEI)

101555073

Documento: 101532288   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0040617-1

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0040617-1TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 650/DRE-MP/2017, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101524352

Documento: 101532993   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0001394-3

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0001394-3TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 601/DRE-MP/2018 - RPP, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101521970

Documento: 101532661   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0001049-9

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0001049-9TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 471/DRE-MP/2018, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101524294

Documento: 101532476   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0000985-7

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0000985-7TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 465/DRE-MP/2018 - RPP, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101524319

Documento: 101532829   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0001088-0

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A parceria destinava-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2024/0001088-0TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho no DOC de 04/04/2024, pág. 188, referente ao empenho de recursos financeiros para pagamento da verba per capita relativa ao mês de janeiro do ano de 2024, do Termo de Colaboração n.º 472/DRE-MP/2018-RPP, denunciado conforme publicação em DOC de 31/01/2024.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101524269

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Documento: 101558228   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054747-3

Objeto

Aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024

Descrição detalhada do objeto

Aumento de capacidade de atendimento

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054747-3ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ - CNPJ 64.025.232/0001-87 - CEI BENÇÃO DE PAZI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 888/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ" - CNPJ 64.025.232/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI BENÇÃO DE PAZ, com atendimento a 139 (cento e trinta e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 66 (sessenta e seis) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 178.217,24 (cento e setenta e oito mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 30.917,70 (trinta mil, novecentos e dezessete reais e setenta centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

100920009

Documento: 101552351   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2027/0054279-0

Objeto

Aditar a cláusula terceira a partir de 01/09/2023

Descrição detalhada do objeto

Manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054279-0ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO - CNPJ 53.494.894/0001-80 - CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO III. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1380/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO" - CNPJ 53.494.894/0001-80, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/09/2023, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II, com atendimento a 107 (cento e sete) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 54 (cinquenta e quatro) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 145.184,46 (cento e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 25.296,30 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), acrescido do valor de R$ 8.493,20 (oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte centavos), mais IPTU, para cobrir as despesas com a locação do imóvel.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

094949249

Documento: 101556297   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054747-3

Objeto

Aumento de capacidade de atendimento

Descrição detalhada do objeto

Manutenção do CEI BENÇÃO DE PAZ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054747-3ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ - CNPJ 64.025.232/0001-87 - CEI BENÇÃO DE PAZI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 888/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ" - CNPJ 64.025.232/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/12/2023, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI BENÇÃO DE PAZ, com atendimento a 133 (cento e trinta e três) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 49 (quarenta e nove) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 165.276,83 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 22.954,05 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

100914097

Documento: 101553045   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/054279-0

Objeto

Aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024

Descrição detalhada do objeto

Manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054279-0ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO - CNPJ 53.494.894/0001-80 - CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO III. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1380/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO" - CNPJ 53.494.894/0001-80, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II, com atendimento a 114 (cento e quatorze) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 53 (cinquenta e três) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 150.989,97 (cento e cinquenta mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 24.827,85 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 8.493,20 (oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte centavos), mais IPTU, para cobrir as despesas com a locação do imóvel .II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

099277499

Documento: 101555439   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0084357-8

Objeto

Aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024

Descrição detalhada do objeto

Manutenção do CEI BOM SUCESSO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2022/0084357-8ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CNPJ 06.265.058/0001-43 - CEI BOM SUCESSOI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 36/DRE-IQ/2022-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA" - CNPJ 06.265.058/0001-43, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI BOM SUCESSO, com atendimento a 124 (cento e vinte e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 55 (cinquenta e cinco) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 160.622,39 (cento e sessenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 25.764,75 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 4.556,42 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), mais IPTU, para cobrir as despesas com a locação do imóvel .II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101419109

Documento: 101554598   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054826-7

Objeto

Aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024

Descrição detalhada do objeto

Manutenção do CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054826-7ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - (OSC) - CNPJ 67.130.286/0001-09 - CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITOI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 586/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil " ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ 67.130.286/0001-09, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO, com atendimento a 76 (setenta e seis) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 25 (vinte e cinco) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 102.685,49 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 11.711,25 (onze mil, setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos. - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101430493

Documento: 101590608   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056631-1

Objeto

Aditar a cláusula terceira a partir de 16/02/2024

Descrição detalhada do objeto

Aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário objetivando a manutenção do CEI CASA DA CRIANÇA FELIZ.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0056631-1ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CASA DA CRIANÇA FELIZ - CNPJ 00.296.242/0001-74 - CEI CASA DA CRIANÇA FELIZI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1223/DRE-IQ/2017/RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CASA DA CRIANÇA FELIZ"  - CNPJ nº 00.296.242/0001-74, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 16/02/2024, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI CASA DA CRIANÇA FELIZ, com atendimento a 140 (cento e quarenta) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, 68 (sessenta e oito) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 179.983,60 (cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 31.854,60 (trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101419728

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 101575427   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2024/0013651-4 - Aquisição de kits de Experiências Pedagógicas de Educação Física e PAP (Projeto de Apoio Pedagógico) para as Escolas Municipais que oferecem o Ensino Fundamental. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste esclarecer que devido impedimento do Sistema Comprasgov, não foi possível realizar o cadastramento dos lotes 1 a 4 com o código correspondente ao objeto (Kits de Experiências Pedagógicas de Educação Física e PAP (Projeto de Apoio Pedagógico). O cadastro das propostas de preços deverá seguir as especificações conforme descrito no Edital e em seus Anexos, com especial atenção ao contido no Anexo I: Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101563084   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO III - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0144946-8 - Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração do levantamento planialtimétrico e cadastral de arquitetura, infraestrutura e instalações prediais das unidades educacionais e administrativas sob gestão da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar o que segue: Em análise ao questionamento tempestivo apresentado pela empresa SUMIP, esta Comissão de Licitação e o Núcleo Técnico, a saber SME/COMAPRE, se manifesta em COMUNICADO III - constante na integra em documento SEI nº 101561913.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101561913

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101580871   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0144946-8 - Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração do levantamento planialtimétrico e cadastral de arquitetura, infraestrutura e instalações prediais das unidades educacionais e administrativas sob gestão da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS vem por meio deste comunicar a retificação dos itens 9.3 do Edital e 8.12 do Termo de Referência (de mesmo conteúdo), na publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 04/04/2024, página 194, conforme COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO constante na integra em documento SEI nº 101579936.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101579936

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101577412   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2024/0013651-4 - Aquisição de kits de Experiências Pedagógicas de Educação Física e PAP (Projeto de Apoio Pedagógico) para as Escolas Municipais que oferecem o Ensino Fundamental. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar que, tendo em vista o disposto no subitem 10.2 do Edital, cito: "Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério menor preço por kit, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto bem como as regras específicas sobre a participação de MEs, EPPs. A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial", para análise das licitantes interessadas, segue anexa (documento SEI nº 101576397) planilha com os menores valores unitários obtidos na Pesquisa de Mercado que compõe o nosso valor referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101576397

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101599880   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO IV - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0144946-8 - Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração do levantamento planialtimétrico e cadastral de arquitetura, infraestrutura e instalações prediais das unidades educacionais e administrativas sob gestão da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar o que segue: Em análise ao questionamento tempestivo apresentado pela empresa PRIMUSTECH SISTEMAS DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, está Administração se manifesta em COMUNICADO IV - constante na integra em documento SEI nº 101598885.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101598885

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101530295   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0068874-4

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO nº 56/DRE-IP/2023 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI Pipas V, com atendimento para 166 crianças sendo 96 de berçário,

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2023/0068874-4CEI PIPAS VI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 101354062, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 56/DRE-IP/2023 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, localizada na Rua Professora Jaçanã Altair, n° 13 A, Jardim Santo André - São Paulo, CEP 08390-230, C.N.P.J. nº 17.285.190/0001-33, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI Pipas V, com atendimento para 166 crianças sendo 96 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 169.694,96 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 44.971,20 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos), mais acréscimo para custear locação R$ 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais), mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 242.766,16 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 101288737 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, reserva nº 7895/24.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101410688

Documento: 101530318   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0049056-4

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 147/DRE-IP/2019 - RPP , com a INSTITUTO INSPIRANDO AMOR

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI TINDOLELÊ, com atendimento para 189 crianças sendo 80 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0049056-4CEI TINDOLELÊI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 101353558 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 147/DRE-IP/2019 - RPP , com a INSTITUTO INSPIRANDO AMOR localizada na Rua Juarana, n° 99- Bairro: Vila Nova Cachoeirinha -SÃO PAULO -CEP:02612-150, C.N.P.J. nº 06.128.226/0001-59, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI TINDOLELÊ, com atendimento para 189 crianças sendo 80 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 188.772,54 (cento e oitenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.476,00 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e seis reais), mais o acréscimo de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) referente verba de locação (+ IPTU), mas R$ 4.328,12 (quatro mil trezentos e vinte e oito reais e doze centavos) (acréscimo temporário 1,5% até 04/2024) perfazendo o total mensal em R$ 264.576,66 (duzentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 101256504 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, reserva nº 7880/24III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101409567

Documento: 101456789   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/DRE IP/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Arbitragem

Objeto da licitação

Contratação de Arbitragem para os Eventos do Programa Jogos de tabuleiro - Festival deXadrez Gigante, Torneios de Xadrez (Equipe e Individual), Festival de Mancala Awelé e Africanidadese Festival de Jogo da Onça e outras brincadeiras indígenas.

Processo

6016.2024/0016845-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/04/2024

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Alameda dos Guatás, 191- Mirandópolis - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 90007/DRE IP/2024 para Contratação de Arbitragem para os Eventos do Programa Jogos de tabuleiro - Festival de Xadrez Gigante, Torneios de Xadrez (Equipe e Individual), Festival de Mancala Awelé e Africanidades e Festival de Jogo da Onça e outras brincadeiras indígenas, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 16/04/2024.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

101456048

Documento: 101556750   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070742-3

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO-CEI MARINA M. KIEHL

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da capacidade de atendimento a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0070742-3-CEI MARINA MILLIET KIEHL-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 283/2019-RPP , com o (a) CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, localizado na AVENIDA BRIGº LUIS ANTONIO- Nº 683- Bairro: BELA VISTA, CEP: 01317-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 60.915.790/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira para o Diminuição da capacidade de atendimento a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI MARINA MILLIET KIEHL, com atendimento para 256 crianças sendo 89 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 244.346,36 ( Duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 41.692,05 ( Quarenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.484,77 ( Nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 295.523,18 ( Duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e dezoito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101392728

Documento: 101556328   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070745-8

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO

Descrição detalhada do objeto

Aumento da capacidade de atendimento a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0070745-8-CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 277/2019-RPP , com o (a) CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, localizado na AVENIDA BRIGº LUIS ANTONIO- Nº 683- Bairro: BELA VISTA, CEP: 01317-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 60.915.790/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira para o Aumento da capacidade de atendimento a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO, com atendimento para 163 crianças sendo 78 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 167.206,58 ( Cento e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 36.539,10 ( Trinta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.618,44 ( Seis mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 210.364,12 ( Duzentos e dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101392943

Documento: 101555508   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048192-8

Objeto

DEESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI CRIANÇAS BRILHANTES

Descrição detalhada do objeto

Aumento da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048192-8-CEI CRIANÇAS BRILHANTES-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 386/2018-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO ADONAY DO JARDIM GUAIANASES, localizado na Rua Arraial da Porteira- Nº 38/A- Bairro: Guaianases, CEP: 08440-020, São Paulo-SP, C.N.P.J. 01.447.781/0001-20, objetivando aditar a cláusula terceira para o Aumento da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI CRIANÇAS BRILHANTES com atendimento para 100 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 113.614,20 ( Cento e treze mil, seiscentos e catorze reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.764,75 ( Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.629,73 ( Sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 147.008,68 ( Cento e quarenta e sete mil, oito reais e sessenta e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101413982

Documento: 101555898   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073207-0

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI ACOLHER I

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0073207-0-CEI ACOLHER II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 251/2019-RPP , com o (a) INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, localizado na Estrada Itaquera Guaianases- Nº 2542- Bairro: Guaianases, CEP: 084200-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 03.816.478/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para o Diminuição da capacidade de atendimento com Ampliação de Berçário a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI ACOLHER I, com atendimento para 97 crianças sendo 53 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 110.925,36 ( Cento e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.827,85 ( Vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.518,37 ( Quatro mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e sete centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 140.271,58 ( Cento e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101394381

Documento: 101597721   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6016.2024/0028740-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024 OBJETO: Contratação de empresa para a Aquisição de material personalizado I - Em face do Título de Nomeação 595/2022, da competência delegada pela Portaria 595, de 24/08/2022, publicada no DOC de 25/08/2022, página 14 e com fundamento nos termos da lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, objetivando a Contratação de empresa para a Aquisição de material personalizado para atemdi,mento das demandas da Diretoria Regional de Educação Guaianases. Data e hora da disputa 29/04/2024 às 09:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3397- 7642 ou e-mail: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br.Conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, conforme Termo de Referência constante em documento SEI n.º 101570567).II - Para processar o certame, designo a Comissão Permanente de Licitação (documento SEI n.º101575874).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FI para providências que julgar necessárias.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101575902

Data de Publicação

15/04/2024

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 101540831   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0133740-4

Número do contrato

53/2022

Número do Termo Aditivo

1887/2024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DE LUTAS E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU. CR.P.CONV - ALPS CACHOEIRINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

CAPACIDADE UNIDADE: 99 CRIANÇAS, SENDO 38 de BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2022

Data de Fim

22/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2022

Data de Fim

22/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

CAPACIDADE UNIDADE: 99 CRIANÇAS, SENDO 38 de BERÇÁRIO.

Fundamento Legal

portaria sme nº 4548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100056842

Anexo II (Número do Documento SEI)

100452760

Anexo III (Número do Documento SEI)

100528367

Anexo IV (Número do Documento SEI)

100616251

Anexo V (Número do Documento SEI)

100645167

Documento: 101599591   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Cotação Eletrônica Nº 90013/DRE-CS/2024 6016.2024/0046303-5 - OBJETO: Material AVE l- COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 17/04/2024 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 17/04/2024, Lembrando que a proposta deverá ser cadastrada até 09h59 e a etapa de lance deverá ter a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 101590906.O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101590906

Data de Publicação

12/04/2024

Documento: 101596197   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2024/0045746-9TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTEOBJETO: Aquisição de giz branco e colorido.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasDATA E HORA DA ABERTURA DA COTAÇÃO ELETRÔNICA: 18/04/2024 às 10 horasCOMUNICADO. Acha-se aberta a Cotação Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 18/04/2024 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 18/04/2024, Lembrando que a proposta deverá ser cadastrada até 09h59 e a etapa de lance deverá ter a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br. Edital SEI nº 101569420.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101595055

Data de Publicação

15/04/2023

Documento: 101585159   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

057

Contratado(a)

BALAX EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.811.792/0001-12

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 057/DRE-CL/2024 Pregão Eletrônico: 01/DRE-CL/2024 (Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008915-0 CONTRATANTE: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - P.M.S.P., por intermédio da Diretoria Regional De Educação do Campo Limpo - "DRE-CL". CONTRATADA: BALAX EVENTOS LTDA, CNPJ nº 45.811.792/0001-12. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de arbitragem para os festivais de Jogos de Tabuleiros (Jogo da Onça, Mancala Awelé e Xadrez) com fornecimento de 126 postos, conforme especificações do ANEXO I do Edital. Dotação: 16.15.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 Empenho: 46.199/2024 VALOR TOTAL: R$ 50.148,00 (cinquenta mil cento e quarenta e oito reais). Vigência: 09 de abril de 2024 a 08 de abril de 2025.Data de lavratura: 09 do mês de Abril do ano de 2024. SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo Bertuccioli, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Srª. Evelyn Juliany Rios Rodriguez, BALAX EVENTOS LTDA

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101518627

Documento: 101583665   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

056

Contratado(a)

AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.980/0001-04

Data da Assinatura

27/03/2024

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 056/DRE-CL/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0016605-7ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2022TERMO ADITIVO Nº 59/SME/2023 e 121/SME/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SME/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ nº: 02.198.980/0001-04OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagens, através da Ata de Registro de Preços 17/SME/2022.Valor por viagem: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).Valor total do Contrato: R$ 3.059.000,00 (três milhões e cinquenta e nove mil reais) para 1748 (um mil setecentos e quarenta e oito) viagens.Dotação orçamentária: 16.15.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 27/03/2024NOTA DE EMPENHO: 42.132/2024VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024.SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Sr. Sr. José Antônio Alves da Silva - Ação Transportes e Turismo Ltda.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101515627

Documento: 101569032   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

017/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Jardinagem

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para executar os serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes com o fornecimento de mudas e todos os insumos, conforme especificações do ANEXO I do Edital.

Processo

I 6016.2024/0027902-

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2024 Processo SEI 6016.2024/0027902-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG 925200) Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes com o fornecimento de mudas e todos os insumos, conforme especificações do ANEXO I do Edital. PERÍODO DE PROPOSTAS De 15/04/2024 às 08h Até 19/04/2024 às 08:29h PERÍODO DE LANCES De 19/04/2024 às 08:30h até às 14:30h

Arquivo (Número do documento SEI)

101568351

Documento: 101163006   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0060368-5

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração, firmado com a ANPUAD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ELIANA E SUA TURMINHA, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração, firmado com a ANPUAD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ELIANA E SUA TURMINHA, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade, com atendimento para 181 crianças, sendo 158 de berçário na fixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2018/0060368-5 - CEI ELIANA E SUA TURMINHA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 789/DRE-CAMPO LIMPO/2018 - RPP, firmado com a ANPUAD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, localizada na estrada do Campo Limpo, n.º 2.653, Campo Limpo, São Paulo -SP, CEP: 05777-000, CNPJ nº 03.208.085/0001-96, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ELIANA E SUA TURMINHA, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade, com atendimento para 181 crianças, sendo 158 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 182.136,86 (cento e oitenta e dois mil cento e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 74.015,10 (setenta e quatro mil quinze reais e dez centavos), mais valor de repasse de aluguel de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)+IPTU totalizando o valor de repasse mensal em R$ 266.051,96 (duzentos e sessenta e seis mil cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 100553527, de acordo com a minuta sob SEI nº 100594843 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.422/2024, SEI nº 100551466, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101259291

Documento: 100273112   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016574-2

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração, firmado com a CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PEQUENAS TURQUESAS II, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração, firmado com a CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PEQUENAS TURQUESAS II, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 146 crianças, sendo 62 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2018/0016574-2 - CEI PEQUENAS TURQUESAS II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 592/DRE-CAMPO LIMPO/2018 - RPP, firmado com o CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA, localizada na Rua Porta do Prado, n.º 30, Parque Novo Santo Amaro, CEP: 05874-130, São Paulo, CNPJ nº 06.303.115/0001-31 que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PEQUENAS TURQUESAS II, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 146 crianças, sendo 62 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 153.105,76 (cento e cinquenta e três mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 29.043,90 (vinte e nove mil quarenta e três reais e noventa centavos), mais valor de repasse de aluguel de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 201.649,66 (duzentos e um mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 099875763, de acordo com a minuta sob SEI nº 101010591 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.761/2024, SEI nº 099875584, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101010717

Documento: 100892091   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043633-7

Número do contrato

2182018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

1643/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato de Termo de Aditamento n.º 1643/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 2182018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da cláusula terceira referente a capacidade de atendimento e Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I, mantido pela SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACÊNCIAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.369.954/0001-03

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16432024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2182018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0043633-7. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS. CNPJ: Nº 54.369.954/0001-03. VIGÊNCIA: de 09/01/2023 a 08/01/2028. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - NOSSA SENHORA DO CAMINHO I. ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO ANTÔNIO ALVES BRAGA, 17 / RIVIERA PAULISTA / CEP: 04923160 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 59 CRIANÇAS, SENDO 27 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.255,72. 00 - R$ 976,94. 00 - R$ 896,28. 00 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 27 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 74.087,48. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.648,15. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 86.735,63. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 6.071.494,10. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.071.494,10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 20/03/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. OSNI SANTOS GOMES - OSC.

Nota de Empenho

8.836/2024

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/01/2023

Data de Fim

08/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato de Termo de Aditamento n.º 1643/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 2182018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da cláusula terceira referente a capacidade de atendimento e Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I, mantido pela SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACÊNCIAS, com atendimento para 59 crianças, sendo 27 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100219460

Anexo II (Número do Documento SEI)

100226308

Anexo III (Número do Documento SEI)

100890404

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8995289

Documento: 101566049   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043510-1

Número do contrato

260.2018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

1884/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do termo de Aditamento nº 1884/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 260.2018/DRE-CL/2017/RPP para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI Casa São José Lar da Infância, mantido pela ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.813.333/0001-24

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1884/2024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 260.2018/2017 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2017/0043510-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDENCIA. CNPJ: Nº 61.813.333/0001-24 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - CASA SÃO JOSE - LAR DA INFÂNCIA/ ENDEREÇO: RUA ANTONIO CALDAS, 88 / JARDIM CATANDUVA / CEP: 05767300 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 92 CRIANÇAS, SENDO 30 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72/ 30 - R$ 976,94/ 02 - R$ 896,28/ 00 - R$ 829,46/ VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 106.443,96 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.053,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 120.497,46 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 8.434.822,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.434.822,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 04/04/2024 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE /MARIA INES GOMES DE MORAIS - OSC

Nota de Empenho

8.412/2024

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do termo de Aditamento nº 1884/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 260.2018/DRE-CL/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, para alterações na cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento e cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI Casa São José Lar da Infância, para atendimento de 92 crianças, sendo 30 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa SME Nº 18/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101062965

Anexo II (Número do Documento SEI)

101066413

Anexo III (Número do Documento SEI)

101061879

Anexo IV (Número do Documento SEI)

011644411

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 101532372   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90011/DREBT/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

comum

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para serviço de revitalização, pintura e instalação de portas e acessórios com material.

Processo

6016.2024/0022267-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90011/DRE-BT/2024 Processo nº 6016.2024/0022267-4Objeto: Contratação de empresa especializada para serviço de revitalização, pintura e instalação de portas e acessórios com material.Recebimento das Propostas: no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), até às 14h00min do dia 17/03/2024, com início da disputa de preços às 08h00min do dia 17/03/2024.Local de disponibilização do edital: no endereço (www.gov.br/compras), na Sede da DRE Butantã (Rua: Padre Eugênio Lopes, 361, Vila Progredior, CEP 05615-010, SP/SP) conforme documento SEI nº 101255199.Informações adicionais: telefone (11) 33978418 / 33978421 ou e-mail comprasdrebt@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

101255199

Documento: 101532129   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

08/DREBT/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

comum

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de consumo para reforma da EMEF José de Alcântara Machado Filho.

Processo

6016.2024/0037604-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6016.2024/0037604-3ASSUNTO: Dispensa de Licitação - Emissão de Nota de EmpenhoOBJETO: Aquisição de materiais de consumo para reforma da EMEF José de Alcântara Machado Filho. I.À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e e Portaria SME nº 1641 de 17/02/2023, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação instituída pela Portaria Nº. 5.766, DE 24 DE JULHO DE 2023, no processo de Dispensa Eletrônica nº. 90008/DRE-BT/2024, pelo critério de menor preço global por lote, a favor da empresa licitante SABRINA M D COMERCIO E SERVIÇOS inscrita no CNPJ sob o nº 46.660.628/0001-14 pelo valor total global de R$ 6.406,51 (seis mil quatrocentos e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme proposta de preços em Doc. SEI n º 101412374.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.361.3010.2.826.33903000.00.1.500.9001.0. do presente ano.III. Indico como fiscal do contrato a servidora Cristiane Pelosini RF.:735.712.5 e como seu suplente Alexandre de George Guimarães RF.: 800.899.0.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos - Aquisição, para providências.Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

101414023

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Documento: 101562193   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços nº. 02/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. Processo nº. 6016.2024/0039702-4Interessado: CONSÓRCIO SAMPAVIX, liderado pela Empresa Spassu Tecnologia e Serviços S.AAssunto: Acionamento da ARP nº. 02/SME/2024 (documento SEI nº. 100817208), oriunda do Processo Eletrônico SEI nº. 6016.2023/0101587-5Objeto: contratação de Empresa especializada em prestar serviços técnicos especializados de Operação, Sustentação e Suporte de Infraestrutura por meio do Service Desk e experiência do Usuário (N0/N1), do Atendimento à Campo e Logística (N2) e da Governança dos Serviços de TI e Escritório de Projetos: (GSTI/EP) e Projetos sob Demanda na Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME. I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações desta SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (documento SEI nº. 100972824), a Requisição de Serviços (documento SEI nº. 101102879) e a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº. 101181910), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº. 101393357), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020, AUTORIZO a contratação da Empresa Spassu Tecnologia e Serviços S.A. - CNPJ 39.273.768/0001-74, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços nº. 02/SME/2024 (documento SEI nº. 100817208), visando a contratação de Empresa especializada em prestar serviços técnicos especializados de Operação, Sustentação e Suporte de Infraestrutura por meio do Service Desk e experiência do Usuário (N0/N1), do Atendimento à Campo e Logística (N2) e da Governança dos Serviços de TI e Escritório de Projetos: (GSTI/EP) e Projetos sob Demanda na Rede Municipal de Educação de São Paulo - SME/COTIC no valor total de R$ 13.803.636,08 (treze milhões, oitocentos e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e oito centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº. 16.10.12.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 30.440/2024 (documento SEI nº. 101291131). II - Ficam designados como fiscais titulares e suplentes (Administrativos e Técnicos) deste contrato, com fundamento no artigo 6º. do Decreto Municipal nº. 54.873/14, os servidores indicados de acordo com o encaminhamento da SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (documento SEI nº. 100972824). III - A seguir, encaminhe-se a SME/CONT/DICONT/NUREM - Núcleo de Reserva e Empenho, para medidas em relação a emissão da Nota de Empenho. Após, encaminhe-se a SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos para a lavratura do competente Termo de Contrato. IV - PUBLIQUE-SE. SP 12/04/2024 Silvio Aparecido de Vasconcelos JúniorCoordenador SME/COTIC

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016202400397024

Data de Publicação

15/04/2024

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 101594143   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação por excepcionalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI nº 6016.2019/0017157-4 -Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 -Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação por excepcionalidade pelo período de 30 (trinta) dias e supressão de unidades - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes: 04, 06, 07, 08, 09 e 11. -Pregão: 37/SME/2017- Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 100070746 e 100544509), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 100181796), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 100279982), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 101242827), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 30/SME/2019, mantido com a empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46, para dele fazer constar a sua prorrogação por excepcionalidade pelo período de 30 (trinta) dias e a supressão das unidades da DRE FB e DRE JT a partir de 16/04/2024. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 1.324.716,89 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o total estimado do mesmo valor, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 25.320/2024 (100180729). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 101523676). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101595021   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0030218-2 - Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (ME) - CNPJ: 15.190.543/0001-68 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 02 (dois) meses com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação - Lote 02. - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON/LIMPEZA (SEI 101483196), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 101532237), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 101544503), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 101553380), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 61/SME/2020, mantido com a empresa DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (ME) - CNPJ: 15.190.543/0001-68, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 13/04/2024, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 6.285,80 (seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 12.571,60 (doze mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 31.204/2024 SEI (101532227) - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON/LIMPEZA (SEI 101484577). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101592786   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0046528-3 - Interessado: SME/GAB/JIPE - Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break. - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022 - Ata de Registro de Preços 20/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/GAB/GIPE (SEI 101432363), a manifestação de SME/COMPS - NUPEM (SEI 101552949), a informação de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 101557540) e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 20/SME/2022, para a prestação de serviços de coffee break em 17/04/2024, pelo valor total de R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais), onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 23.133/2024 SEI 101557540. - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV (SEI 101521136). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101585507   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0045146-0 - Interessado: SME/UPGE - Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break. - Pregão Eletrônico: 48/SME/2022 - Ata de Registro de Preços: 20/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/UPGE (SEI 101311036) e a manifestações de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 099482008) e de SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições (SEI 101361263) e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 20/SME/2022, para a prestação de serviços de coffee break em 15/04/2024, pelo valor total de R$ 961,95 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 23.133/2024 (SEI 101517754). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/UPGE (SEI 101311036). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101584125   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0034722-6 - Contratada: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 02.183.750/0001-71 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 30 (trinta) dias com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 6. - Pregão: 08/SME/2021 - Termo de Contrato: 81/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON/LIMPEZA (SEI 100856630), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 100965553), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 101056215), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 101259180), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 81/SME/2021, mantido com a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 02.183.750/0001-71 , para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 28/04/2024, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 386.046,93 (trezentos e oitenta e seis mil quarenta e seis reais e noventa e três centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva nº 29.206, 29.608 e 29.209/2024 (SEI 100965157). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON/LIMPEZA (SEI 100849284). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101590528   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0029574-3 - Contratada: GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 00.146.889/0001-10 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 09. - Termo de Contrato: 35/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (083412944) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA no SEI (101434829), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 096647740) no valor de R$ 1.225,85 (um mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e DAMSP (SEI 096647778) no valor de R$ 236,88 (duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), em nome da empresa GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 00.146.889/0001-10. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101584697   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0035662-0 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ № 09.445.502/0001-09 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEls, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL) - Lote 01. - Pregão Eletrônico: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 74/SME/2024 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, ficam designados como Gestores e Fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI (101150691). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101587212   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0127408-0 - Contratada: LM CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA - CNPJ: 10.896.293/0001-90 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de UEs da SME - Lote 05. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 139/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 100197528) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 100747260), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.342,76 (cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 139/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (093047715). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101589377   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0142099-0 - Contratada: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - LOTE 05. - Pregão: 08/SME/2023- Termo de Contrato: 338/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 100521599) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 101387939), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 15.569,20 (quinze mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), com base no Termo de Contrato 338/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (096047744). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101588613   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0116626-8 - Contratado: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.727.241/0001-26 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - OUTUBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 02, 03 e 12. - Pregão 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 137/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 101103162) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 101348218), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 69.292,90 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos), com base no Termo de Contrato 137/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (055752086). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101586429   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0080150-0 - Contratada: AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 07.447.264/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, com o fornecimento de equipamentos, nas dependências dos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI?s pertencentes à Secretaria Municipal de Educação (SME). LOTE 2 e LOTE 3. - Termo de Contrato: 50/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 100466395) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 100750647), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.916,80 (três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), com base no Termo de Contrato 50/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (023935165). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101587912   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0022354-0 - Contratada: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.576.482/0001-46 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - MARÇO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de Serviços de Conservação e Limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação - LOTE 01. - Termo de Contrato: 02/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 101350031), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 22.668,75 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 02/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (100121795). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

15/04/2024

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 101552313   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0007313-0 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON -VigilânciaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 110/SME/2018 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (100878509) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101332635), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela Albatroz Segurança e Vigilância Ltda, CNPJ nº 66.700.295/0001- 17 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; - II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101556769   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0014242-6 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - Vigilância Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 104/SME/2014 - I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente as manifestações da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (100989939) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (101355678), que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa Lógica Segurança e Vigilânica Eireli, CNPJ nº 05.408.502/0001-70, mas NEGO-LHE PROVIMENTO; -II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101558471   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0008258-0 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 89/SME/2014I - À vista dos elementos que instruem o presente 6016.2019/0008258-0, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (100890494) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101333093), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda, CNPJ n° 47.190.129/0001-73, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101565115   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME SEI 6016.2023/0022120-0 - Interessado: SME/CODAE/DIFIR-Penalidades - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 58/SME/CODAE/2017 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE-Assessoria (091521438) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101404529), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ nº 61.980.272/0001-90, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reduzir o valor da penalidade para R$ 15.375,44 (quinze mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de recálculo de multa (100807843); - II - Publique-se; e - III - Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101404529

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101564164   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2020/0058163-4 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - LimpezaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 06/SME/2015 - I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2020/0058163-4), notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (098777871) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100304726), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Arcolimp Serviços Gerais Ltda, CNPJ nº 05.576.482/0001-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101603585   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0137970-2

Número do Contrato

03/2024

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços entre os seus Partícipes na implementação do PROGRAMA DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NO CONTRATURNO ESCOLAR, visando o fomento e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, conforme as especificações estabelecidas em Plano de Trabalho, ora Anexo I, atendendo os princípios da eficiência, economia e legalidade. A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, - CNPJ: - 03.779.133/0001-04

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.779.133/0001-04

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/03/2024

Data de Fim

31/12/2024

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101600380

Anexo II (Número do Documento SEI)

101600091

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Documento: 101588830   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 17/2024 - DICOM

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 17/2024 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2021/0017788-1 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2024/0018995-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: WIRELESS COMM SERVICE LTDA - CNPJ nº 09.520.219/0001-96 CONTRATO SF Nº 17/2021 OBJETO: Contratação de links de comunicação para interligar o ambiente de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula 5.1, alínea "h". DESCRIÇÃO DO FATO: Não manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Certidões com pendências: 1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - SEI 101336657; 2. Certidão de débitos dívida ativa do Estado de SP (Procuradoria) - SEI 101336771; 3. Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL - SEI 101336854. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula 10ª, subitem 10.2 - alínea g: Multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal do contrato, por descumprimento de qualquer obrigação da Contratada para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro. PENALIDADE: R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6270, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1. Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas. Publicação referente ao documento SEI 101570659.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101570659

Data de Publicação

15/04/2024

Coordenadoria Jurídica

Documento: 101598976   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:  1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento na Lei 8.666/93  AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 14/2021 (doc. 043381399), firmado com GREEN4T SOLUCOES TI SA , CNPJ: 03.698.620/0005-68, para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de um datacenter do tipo Sala Cofre certificado por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO conforme norma ABNT NBR 15.247 e NBR 60.529, incluindo toda a infraestrutura auxiliar necessária para sua operação segura e contínua, localizado na Rua Líbero Badaró, 190, CEP: 01008-000,  por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 30 de abril de 2024, pelo valor mensal estimado de R$ 55.555,56 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), e valor total estimado de R$ 1.333.333,44 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 099360472, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar os valores necessários para a execução nesse exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária  17.20.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

101395138

Data de Publicação

12/04/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 101603509   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2023/0079518-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90146/2024/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 109/2024-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa GENESTAR INOVAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 35.489.323/0001-75, o ITEM 01 (60 conjuntos de KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS) pelo valor unitário de R$ 460,80 (quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) e pelo valor total de R$ 27.648,00 (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.III. PRAZOS DE ENTREGA: Entrega única em até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho;IV. INDICO a servidora Isabelle Martins Ribeiro Ferreira - RF. 787.241.1, para atuar como fiscal do contrato.V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0.VI. PUBLIQUE-SE.VII. A seguir, a SMS/COVISA/DAF/NCONT para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101480481

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101603608   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°. 6018.2023/0079518-5 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90146/2024/SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 101480393.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101480393

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101603466   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO N°. 6018.2023/0079518-5 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90146/2024/SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA EXTRAÇÃO RÁPIDA DE DNA E RNA DE VÍRUS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 101480301.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101480301

Data de Publicação

15/04/2024

Licitações

Documento: 101543013   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

JULGAMENTO I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico n°. 6018.2023/0063200-6, que trata do Pregão Eletrônico n.º 10/CRS-C/2023, no uso das atribuições legais a mim conferidas, especialmente a manifestação da Comissão de Licitação em doc. 100972846 e da Aj e doc. 101294210, as quais acolho, conheço do recurso apresentado pela licitante L15 TEC LTDA-EPP, CNPJ: 31.247.746/0001-28, para no mérito NEGA-LHE PROVIMENTO, julgando improcedentes as alegações articuladas pela recorrente.II - Conheço a contrarrazão apresentada pela licitante TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 47.962.366/0001-05, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, considerando os termos e fundamentos ora expostos pela área técnica, julgando procedentes as alegações articuladas, declarando como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 10/CRS-C/2023.III - MANTENHO a habilitação da empresa TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 47.962.366/0001-05IV - Publique-se.V - Após ao Setor de Licitação, para providências cabiveisRecurso empresa L15 TEC LTDA-EPP, CNPJ nº 31.247.746/0001-28, doc. Sei nº 100704551.Contrarrazões empresa TRANS-PETCOV - SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº ° 47.962.366/0001-05, doc. Sei nº 100902489.Manifestação Pregoeira, doc. Sei nº 100972846.Manifestação Assessoria Jurídica, doc. Sei nº 101294210.Julgamento da Autoridade Competente, doc. Sei nº 101339848.

Arquivo (Número do documento SEI):

101339848

Data de Publicação

15/04/2024

Setor de Publicação

Documento: 101546626   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106399-4, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 025/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 026/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101167284) firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 10 - UBS JARDIM UMUARAMA, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 730/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101442384

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101546285   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106810-4, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 024/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 025/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101165425) firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - lote 10 - UBS Jardim Niterói, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 719/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101431270

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101584330   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo SEI 6018.2018/0051317-2, das manifestações das áreas técnicas competentes e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" e § 1º da Lei 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 007/2024 (SEI 100613642) ao Termo de Contrato 041/2019/SMS-1/Contratos firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.465.762/0001-69, cujo objeto é a locação de 25 (vinte e cinco) máquinas semiautomáticas "SELF-SERVICE" de café e bebidas quentes e 01 (um) equipamento tipo cafeteira expresso, instaladas na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e em suas unidades, incluídas a instalação, abastecimento e quantitativos estabelecidos no termo de referência.II - A finalidade do aditamento versa sobre a formalização da (i) Alteração do endereço da CONTRATANTE para a Rua Dr. Siqueira Campos, nº 176 - Liberdade, CEP: 01509-020; (ii) Transferência de 11 (onze) máquinas de café e bebidas quentes semiautomática "SELF-SERVICE", e 1 (uma) Cafeteira expresso, a partir de 18/03/2024, sem impacto financeiro; (iii) Exclusão 06 (seis) máquinas de café e bebidas quentes semiautomática "SELF-SERVICE", a partir de 19/03/2024; e (iv) Exclusão de Unidades do contrato: Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde - COGEP/SMS-SP - Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia - São Paulo; e SMS/GABINETE - Rua Geral Jardim, nº 36 - Vila Buarque - São Paulo.III - Em razão da exclusão, o valor mensal de supressão corresponde a R$ 4.503,72 (quatro mil e quinhentos e três reais e setenta e dois centavos), o equivalente a 13,41% do valor mensal inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal estimado do contrato para R$ 29.082,34 (vinte e nove mil e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme cálculos juntados aos autos sob SEI nº 100621998.IV - Publique-se.V - Após, à CFO/SMS e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, devendo-se atentar a validade da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da Contratada previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101412530

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101571002   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0111690-7, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 009/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 034/2023/SMS/CG/ATAS (SEI 101114880), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS PEQUENOS SERViÇOS DE ENGENHARIA NOS PREDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 1 - - AMA ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA, para fins de prorrogação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 11/06/2024, sem ônus para a Municipalidade.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 719/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101404427

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101587748   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TORNO SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2023/0088067-0 - I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação do Departamento de Suprimentos, Contratos e Compras (101540068) desta Secretaria que acolho, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, TORNO SEM EFEITO o despacho de doc. SEI 095591244, publicado no DOC de 27/12/2023 na pág. 130.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101541811

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101597410   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0032072-1 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 376/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 02 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 03 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR).; 04 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO P (BIGFRAL DERMA PLUS).; 05 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS).; 06 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS).; 07 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA).; 08 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA).; 09 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS).; 10 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS), firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101572130

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101570868   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0106780-9, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 017/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 011/2023/SMS/CG/ATAS (SEI 101135061), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa H E ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 8 - SUL 1 - UBS ARRASTÃO, para fins de prorrogação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 14/06/2024, sem ônus para a Municipalidade.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização nº 728/2023/SMS.G., para atendimento às recomendações da COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101393254

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101602009   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6018.2023/0112363-6, em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº015/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 015/2023/SMS/CG/ATAS (doc. 101116898), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - LOTE 06 - SUDESTE 1 - UBS COMENDADOR JOSÉ GONZALES, para formalizar a PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 07/06/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.II - Determino a apuração de eventual responsabilidade do contratado pelo descumprimento do prazo contratual e, se for o caso, indicando-se a penalidade cabível.III - Publique-se.IV - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento e após, à área técnica competente, conforme atribuições conferidas pela Portaria de Fiscalização, para atendimento às recomendações da COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101275780

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101544357   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

545/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I), 03 CAIXAS de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK) e 02 caixas de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT).

Processo

6018.2024/0010981-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0010981-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I), pelo valor total de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); 03 CAIXAS de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), pelo valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais) e 02 caixas de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), pelo valor total de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), perfazendo um total geral de R$ 10.297,50 (dez mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.662/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101293254

Documento: 101548961   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 168 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0012641-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0012641-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 7.882,56 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 31.170/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101477513

Documento: 101599142   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

04/COHAB-SP/2022

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Estudo de Contaminação do Solo

Objeto da licitação

Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO A

Processo

6018.2023/0120468-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO A (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.284.710,19 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e dez reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

101596848

Documento: 101600804   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

04/COHAB-SP/2022

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Estudo de Contaminação do Solo

Objeto da licitação

Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

Processo

6018.2023/0120463-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (CAMPO LIMPO) - ESTRADA DE ITAPECERICA, 1661 - VILA MARACANÃ, CEP 05835-005, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.286.150,59 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil cento e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

101594763

Documento: 101599378   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

04/COHAB-SP/2022

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Estudo de Contaminação do Solo

Objeto da licitação

Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO C

Processo

6018.2023/0120471-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO C (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.284.710,19 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e dez reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

101595535

Documento: 101600450   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

04/COHAB-SP/2022

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Estudo de Contaminação do Solo

Objeto da licitação

Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (TATUAPÉ)

Processo

6018.2023/0120464-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (TATUAPÉ) - AVENIDA CELSO GARCIA, 4815 - TATUAPÉ, CEP 03085-030, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.099.929,94 (um milhão, noventa e nove mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

101575206

Documento: 101551544   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0013642-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0013642-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.978,25 (quatorze mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.849/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101478054

Documento: 101553436   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0009492-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0009492-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 225 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.978,25 (quatorze mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.604/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101458187

Documento: 101547761   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

85/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 24 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS).

Processo

6018.2024/0021000-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0021000-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 24 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 85/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 23.211/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

100011052

Documento: 101600964   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

04/COHAB-SP/2022

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Estudo de Contaminação do Solo

Objeto da licitação

Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO B

Processo

6018.2023/0120469-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o SAMU NUCLEO B (antigo detran) - AVENIDA DO ESTADO, 960 - BOM RETIRO, 01101-080, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 838.612,86 (oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e doze reais e oitenta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

101595372

Documento: 101555768   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

324/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY).

Processo

6018.2024/0013844-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0013844-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 03 unidades do BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA OLIVEIRA CORREA EPP, CNPJ nº 08.583.229/0001-08, pelo valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.100/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101470530

Documento: 101546031   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

682/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID).

Processo

6018.2024/0010981-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0010981-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº : 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.408,14 (um mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.660/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101293254

Documento: 101546554   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0009167-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0009167-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.763,60 (quatorze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.852/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101476491

Documento: 101556920   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

CP 007.2023

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Contratação de Obra

Objeto da licitação

Aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da Hospital Brigadeiro - (Subsolo e Térreo).

Processo

6018.2024/0013459-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0013459-8 - I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da Hospital Brigadeiro - (Subsolo e Térreo) através da Ata de registro de Preços CP 007.2023 - LOTE 07 - SUDESTE 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ nº 67.192.609/0001-80 conforme requisição 6018.2023/0028376-1, pelo valor total deste contrato R$ 3.495.832,22 (três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.51.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.765/2024 (101519031). A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

Arquivo (Número do documento SEI)

101522315

Documento: 101545342   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

507/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 11 caixas de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU CHEK FASTCLIX e 22 caixas de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA).

Processo

6018.2024/0010981-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0010981-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 11 caixas de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU CHEK FASTCLIX, pelo valor total de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais); 22 caixas de TIRA REAGENTE, GLICEMIA CAPILAR, FRASCO C/ 50 (ACCU-CHECK PERFORMA), pelo valor total de R$ 2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais), perfazendo um total geral de R$ 3.553,00 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.662/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101293254

Documento: 101599844   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

ARP 04/COHAB-SP/2022

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Estudo de Contaminação do Solo

Objeto da licitação

Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o IPREM

Processo

6018.2023/0120473-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o IPREM - Instituto de Previdência Municipal São Paulo - AV. ZACHI NARCHI, 536 - CARANDIRU, 02029-000, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 850.980,19 (oitocentos e cinquenta mil novecentos e oitenta reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

101595161

Documento: 101548053   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

84/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 20 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG).

Processo

6018.2024/0021000-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0021000-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 23.211/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

100011052

Documento: 101556035   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

370/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AAquisição de 88 unidades do item SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ.

Processo

6018.2024/0013844-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0013844-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 88 unidades do item SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 370/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº : 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 3.987,28 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.097/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101470530

Documento: 101554330   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 360 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0008751-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0008751-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.891,20 (dezesseis mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.896/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101465386

Documento: 101543547   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

665/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 360 UNIDADES DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG (LUVOX).

Processo

6018.2024/0013779-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0013779-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 UNIDADES DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG (LUVOX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 2.188,80 (dois mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.837/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101466347

Documento: 101542646   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0015763-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0015763-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.839/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101466999

Documento: 101552532   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.260 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0021002-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0021002-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.260 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.633,40 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 29.594/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101494224

Documento: 101534838   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

194/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de 500 PACOTES DE COMPRESSA, GAZE HIDRÓFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADA), ESTÉRIL, 10 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0030286-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 500 PACOTES DE COMPRESSA, GAZE HIDRÓFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADA), ESTÉRIL, 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 30.854/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101456528

Documento: 101600645   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

04/COHAB-SP/2022

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Estudo de Contaminação do Solo

Objeto da licitação

Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o HHospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

Processo

6018.2023/0120452-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação de Estudo de Contaminação do Solo para o HHospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - AVENIDA FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO, 860 - JABAQUARA, CEP 04330-020, pela adesão da ATA Estudo de Contaminação do Solo - ARP 04/COHAB-SP/2022 - firmada pelo processo principal 7610.2021/0000976-4, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 889.517,83 (oitocentos e oitenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária 07.10.10.302.3026.1.536.4490.39.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 30.763/2024.A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.PUBLIQUE-SEApós, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

101596552

Documento: 101594265   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90218/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material elétrico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PILHAS PEQUENAS AA E PILHAS PALITOS AAA, PARA USO NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2024/0001910-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

6018.2024/0001910-1I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90218/2024 para AQUISIÇÃO DE PILHAS PEQUENAS AA E PILHAS PALITOS AAA, PARA USO NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº 90218/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica 51.290.459 ROBSON DE SOUZA RODRIGUES, inscrita sob CNPJ nº 51.290.459/0001-08, para aquisição de Pilha Alcalina Tamanho Pequena AA, 1,5 Volts (Item 01), na quantidade de 5.424 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro) unidades, com valor unitário de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 4.827,36 (quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), e Pilha Alcalina Tamanho Palito AAA, 1,5 Volts (Item 02), na quantidade de 7.536 (sete mil, quinhentos e trinta e seis) unidades, com valor unitário de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) e valor total de R$ 6.556,32 (seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 11.383,68 (onze mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) consoante proposta em SEI 101014719, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.067/2024, dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.071/2024, dotação nº 84.10.10.128.3011.2.180.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.072/2024 e dotação nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 11.074/2024. II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3/Compras para prosseguimento. São Paulo, 12 de abril de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

101585374

Documento: 101549221   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

025/2024

Contratado(a)

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.344.038/0001-06

Data da Assinatura

01/01/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2019/0005666-0 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 025/2024 (101535661) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão para o período de Janeiro a Agosto de 2024. VALOR MENSAL: R$ 12.380.446,94 (doze milhões e trezentos e oitenta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101535661

Documento: 101590974   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

00124

Contratado(a)

FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.231.734/0001-93

Data da Assinatura

02/04/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0020425-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 241/23-SMS.G, pelo período de 16/05/2024 a 16/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.777.620,00 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101245180

Documento: 101597068   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

03/SMS.G/2021

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.251.710/0001-08

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2020/0083801-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 13/2024 AO CONTRATO N° 03/SMS.G/2021CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTOCNPJ: 05.251.710/0001-08OBJETO DO ADITAMENTO: Aderir ao disposto na Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.2.621.0730.0VALOR MENSAL ESTIMADO : R$ 676.549,58 (seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO : R$ 8.118.594,96 (oito milhões, cento e dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos)

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101595794

Documento: 101573283   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0042024

Contratado(a)

DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

60.863.966/0001-84

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6110.2022/0009553-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 004/2024 ao Termo de Contrato nº 177/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 12/04/2024. Contratada: DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA., CNPJ nº 60.863.966/0001-84. Objeto do contrato: Contratação de serviços de empresa de engenharia ou arquitetura especializada em execução de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio para obtencão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB do Hospital Municipal Vereador José Storopolli, integrado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. 1. Alteração do endereço da CONTRATANTE. 2. Prorrogação da vigência do contrato, por mais 90 (noventa) dias, até o dia 02/07/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101571114

Documento: 101591245   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

00124

Contratado(a)

CIMED INDÚSTRIA S. A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.814.497/0007-00

Data da Assinatura

27/03/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0020425-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA S. A. - CNPJ nº 02.814.497/0007-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 242/23-SMS.G, pelo período de 17/05/2024 a 17/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 600.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101245183

Documento: 101591621   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

01124

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0028-55

Data da Assinatura

15/04/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0020425-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0028-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 244/23-SMS.G, pelo período de 16/05/2024 a 16/05/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/03/2024 pág. 173, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 461.966,40 (quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101586722

Documento: 101571200   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0019512-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90167/2024OBJETO: ITEM 01 - PORTA AMALGAMA, PLASTICO ITEM 02 - BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTACAO, NR. 4114 ITEM 03 - BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CONICA, ALTA ROTACAO, NR.3069 A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101552610

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101571378   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0003522-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90177/2024 OBJETO: ITEM 01 - LIMA, ENDODONTICA, K-FLEXIVEL, 25MM, NR 15 A 40, 6 LIMASITEM 02 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.08, 6 LIMASITEM 03- LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMASITEM 04 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.20, 6 LIMASITEM 05 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 25 MM, NR. 06, 6 LIMASA Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101552885

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101573029   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0022024

Contratado(a)

AMDS ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.097.160/0001-02

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6110.2022/0004284-3 - Termo Aditivo nº 002/2024 ao Termo de Contrato nº 107/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/04/2024. Contratada: AMDS ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA e CNPJ 08.097.160/0001-02. Vigência: 16/04/2024 a 15/06/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMAS DE EDIFICAÇÕES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA QUE SEJA EXECUTADO OS SERVIÇOS DE REFORMA E REPINTURA DE TODA A FACHADA DO HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 16/04/2024; II - Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual. Fundamento Legal: art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101550432

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 101548348   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

182/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - 800 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0031915-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0031915-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 182/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 29.791.821/0001-75, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.134/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101476512 e o código CRC 82126AE8.

Arquivo (Número do documento SEI)

101476512

Documento: 101545200   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

465/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA, 5 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 600.000 UNIDADES E SERINGA, 10 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 560.000 UNIDADES

Processo

6018.2024/0029032-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0029032-8À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA, 5 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 600.000 UNIDADES E SERINGA, 10 ML, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 560.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 2.426.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.157/2024 E 31.159/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101481853

Documento: 101593927   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

201/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0031047-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0031047-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 201/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 334.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.308/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101548536

Documento: 101550240   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

165/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 3.420 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0025227-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0025227-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 3.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 165/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 16.587,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.380/2024 E 31.384/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 12/04/2024, às 10:20. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101542316 e o código CRC A2D262BC.

Arquivo (Número do documento SEI)

101542316

Documento: 101548499   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

319/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 500 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0032972-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0032972-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 319/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ: 00.331.788/0023-24, pelo valor de R$ 23.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.999/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101458685

Documento: 101550770   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER - 10 CM X 10 CM - 11.040 UNIDADES, CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER, C/ PRATA - 15 CM X 15 CM - 10.540 UNIDADES E CURATIVO NÃO ADERENTE COM ASSOCIAÇÕES - 15 CM X 15 CM - 12.440 UNIDADES

Processo

6018.2024/0030943-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0030943-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER - 10 CM X 10 CM - 11.040 UNIDADES, CURATIVO REDE TEXTIL, POLIESTER, C/ PRATA - 15 CM X 15 CM - 10.540 UNIDADES E CURATIVO NÃO ADERENTE COM ASSOCIAÇÕES - 15 CM X 15 CM - 12.440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 6.527.107,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.375/2024 E 31.376/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101539138

Documento: 101546060   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

557/2023-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 10.884 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0029760-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0029760-8À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 10.884 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDACNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 11.058,1440, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.167/2024 E 31.169/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101479859 e o código CRC 1456BB6F.

Arquivo (Número do documento SEI)

101479859

Documento: 101544968   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

047/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.400 UNIDADES

Processo

6018.2024/0028984-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0028984-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 10.776,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 E 84.10.10.302.3026.2.514.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 31.064/2024 E 31.067/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101459400 e o código CRC BC3B543C.

Arquivo (Número do documento SEI)

101459400

Documento: 101548918   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

542/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK - 52.992 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0033941-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0033941-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK - 52.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME CNPJ: 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 7.413,5808, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.070/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101455778 e o código CRC 96853851.

Arquivo (Número do documento SEI)

101455778

Documento: 101548216   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

195/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 6.200 UNIDADES E CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 6.200 UNIDADES

Processo

6018.2024/0030967-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0030967-3À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 6.200 UNIDADES E CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.119.406,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.178/2024 E 31.180/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101478544 e o código CRC 3091B438.

Arquivo (Número do documento SEI)

101478544

Documento: 101544591   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

423/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO, GLICOSE, SANGUE, HOSPITALAR - 1.400.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0028798-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0028798-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO, GLICOSE, SANGUE, HOSPITALAR - 1.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 316.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 e 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 31.181/2024 E 31.174/2024 E 31.185/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

10143993

Documento: 101548695   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

224/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 06 - 4.200 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0033671-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0033671-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 06 - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.037,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.071/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101457852 e o código CRC 6148370B.

Arquivo (Número do documento SEI)

101457852

Documento: 101544380   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

527/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de LÂMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - 80 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0028763-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0028763-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LÂMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 34.061.908/0001-27, pelo valor de R$ 23.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.154/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 11/04/2024, às 17:36. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101485170 e o código CRC A911495E.

Arquivo (Número do documento SEI)

101485170

Documento: 101544746   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.500 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0028805-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0028805-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 33.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.148/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101482888

Documento: 101593567   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

101/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA - 272.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0033633-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0033633-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA - 272.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 252.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.224/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101547371

Documento: 101545644   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

449/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0029422-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0029422-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 5.868,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 31.034/2024 e 31.032/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101453172

Documento: 101550942   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

426/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de DEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 MLDEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 ML - 240 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0033625-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0033625-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 MLDEXTROSE, SOLUCAO 75 %, 300 ML - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 426/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 42.639.607/0001-66, pelo valor de R$ 1.125,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.368/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 12/04/2024, às 10:20. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101535276 e o código CRC 430B033C.

Arquivo (Número do documento SEI)

101535276

Documento: 101544207   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

036/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO - 3.015.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0028406-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0028406-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO - 3.015.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 036/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 28.547.190/0001-80, pelo valor de R$ 723.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.992/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454265

Documento: 101550561   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

359/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de TRAMADOL CLORIDRATO 100mg/ml SOLUÇÃO ORAL 10 ml - 19 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0029425-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0029425-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL CLORIDRATO 100mg/ml SOLUÇÃO ORAL 10 ml - 19 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA(1) CNPJ: 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 483,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 31.372/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 12/04/2024, às 10:20. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101540401 e o código CRC 43117131.

Arquivo (Número do documento SEI)

101540401

Documento: 101545396   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0029340-8 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101226649, publicado no DOC de 10/04/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se: 150.000 UNIDADES Leia-se: 150.300 UNIDADES

Data de Publicação

13/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

101465870

Documento: 101598754   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0031124-4 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101331632, publicado no DOC de 11/04/2024, página 2024, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: DOTAÇÃO Nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 Leia-se: DOTAÇÃO N° 84.10.10.10.304.3003.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0

Data de Publicação

15/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

1015621912

Documento: 101550370   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0028972-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101251853 , publicado no DOC de 10.04.2024, página 46, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: pelo valor de R$ 1.427,75, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.170/2024.Leia-se: pelo valor de R$ 1.361,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.170/2024.

Data de Publicação

13/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

101503768

Assistência Jurídica

Documento: 101613822   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 101602243) DO PROCESSO 6018.2024/0032124-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 2º e 54, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação direta da empresa: PHILIPS MEDYCAL SYSTEMS LTDA , CNPJ 58.295.213/0023-83, a qual detém a exclusividade na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e comercialização de acessórios, partes e peças no Brasil, conforme Declaração de Exclusividade emitida pela ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos, docto. SEI nº 100878720 - pág. 2, para a prestação de serviço de Assistência Técnica para aparelho para ultrassonografia digital HD7 Ultrasound System - Número de Série CI50100139 - Número de Patrimônio 001.004953586-1, instalado no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, para diágnostico de falha apresentada no transdutor, pelo valor de R$ 1.039,29 (um mil trinta e nove reais e vinte e nove centavos), e aquisição de 01 (uma) unidade do item "TRANSDUTOR LINEAR L12-3 DE 3-12MHZ", acessório utilizado no equipamento para ultrassonografia digital marca Philips, utilizado para a realização de exames de pacientes atendidos, conforme Requisição de Serviços docto. SEI nº 101254130 e docto. SEI 101332935, pelo valor de R$ 23.247,94 (vinte e três mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 24.287,23 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), onerando-se as dotações orçamentárias nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, respectivamente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das notas de empenho nos valores correspondentes às despesas, em cujo Anexo deverá constar expressa menção às penalidades e sanções administrativas cabíveis em caso de inadimplemento contratual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO o servidor WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA - RF: 611.465-2, como fiscal do ajuste, e o servidor MARCOS STOIANOV - RF: 7847831/1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101602243

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101613819   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 101159689) DO PROCESSO 6018.2023/0116152-0 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c art. 2°, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/22, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, REVOGO o Despacho que homologou o resultado da COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 85/2023, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO para uso na UBS Jardim Sinhá, do território da STS Vila Prudente/Sapopemba, da área de abrangência desta Coordenadoria, dado a não manutenção da proposta pelo Licitante quando da emissão da Nota de Empenho e a não obtenção de oferta válida e aceitável pelo licitante segundo colocado; II. Publique-se; III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101159689

Data de Publicação

15/04/2024

Gestão de Contratos

Documento: 101586112   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

006/2024/CRSSUL

Contratado(a)

TRANSKOMBY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.463.821/0001-19

Data da Assinatura

11/04/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024/CRSSUL // PROCESSO: 6018.2024/0008978-9 // PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/2024-CRS-SUL // OBJETO: Contratação de prestação de serviços de locação de Veículos Categoria C , com motorista, manutenção e combustível, para as STS e DAF da CRS Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. // CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // CONTRATADA: TRANSKOMBY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA // VALOR DO CONTRATO: R$ 3.355.165,44 (Três milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 139.798,56 (cento e trinta e nove mil e setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101583713

Assessoria Jurídica

Documento: 101550892   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2024/0021309-9

Número do edital

Contrato de Gestão

Objeto da parceria

Contrato de Gestão - aditamento _retificação de Despacho autorizatório

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

À vista dos elementos de convicção que instruem o presente e no uso das atribuições que me foram delegadas legalmente, considerando o informado no documento SEI 101470052, RATIFICO o Despacho Autorizatório do documento 100428978 publicado no DOC de 25/03/2024 - Caderno Negócios nº 819710, em especial para constar AUTORIZADO somente o valor total a título de CUSTEIO, no valor de R$ 2.529.072,84 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) à Título de Custeio, em consonância com a Reserva financeira elencada no documento 100360137, do SEI 6018.2024/0021309-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101510889

Contabilidade

Documento: 101582520   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90013/2024/CRSO/GAB

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

manutenção

Objeto da licitação

Recarga de Extintores de Incêndio

Processo

6018.2024/0023678-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90013/2024/CRSO/GAB -I - Processo nº 6018.2024/0023678-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, de 10/01/2024, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2024, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 90013/2024/CRS-O/GAB, doc. sei nº 101293450, das empresas:- ERNESTINA COMÉRCIO DE EXTINTORES E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 29.866.908/0001- 64 - Item 01 - Serviços de Manutenção e Recarga de: 53 unidades de Extintores de Incêndio, à base de Água Pressurizada (AP) 10 lts, no valor unitário de R$ 19,00 (dezenove reais) e valor total de R$ 1.007,00 (um mil sete reais), 43 unidades de Extintores à base de Pó Químico Seco 6 Kg, no valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais) e valor total de R$ 989,00 (novecentos e oitenta e nove reais), 05 unidades de Extintores à base de Pó Químico Seco 6 Kg, no valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais) e valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e 02 unidades de Extintores à base de Pó Químico Seco 12 Kg, no valor total de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) e valor total de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), conforme doc. sei nº 101120135; - EXTINTORES BRASIL LTDA, CNPJ nº 54.835.574/0001-09 - Serviços de Manutenção e Recarga, de 03 unidades de Extintores à base de CO2 4 Kg, no valor unitário de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) e valor total de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), 27 unidades de Extintores à base de CO2 6 Kg, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) e valor total de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais), 02 unidades de Extintores à base de CO² 10 Kg, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e valor total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 2.318,00 (dois mil trezentos e dezoito reais), doc. sei nº 101120572, para atender as unidades e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, doc. sei nº 100398355, conforme solicitado na requisição de material em doc. sei nº 099580590.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho que valerão como contrato, no valor total de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) e R$ 2.318,00 (dois mil trezentos e dezoito reais), perfazendo o valor total de R$ 4.598,00 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 26.677/2024, doc. sei nº 100543637.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora Giandra Freitas Franco de Almeida, portadora do R.F. 735.271.0, e como suplente a servidora Elaine Ferreira da Cruz, portadora do R.F. 782.271.5.

Arquivo (Número do documento SEI)

101425682

Documento: 101538329   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90014/2024/CRSN,

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO 02,

Processo

6018.2024/0006997-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/04/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90014/2024/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO 02, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h00min horas do dia 30 de Abril de 2024, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 09:00 horas do dia 30/04/2024. O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

101493075

Documento: 101538982   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90011/2024/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICO 01,

Processo

6018.2024/0006977-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90011/2024/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICO 01, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h00min horas do dia 29 de Abril de 2024, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 09:00 horas do dia 29/04/2024. O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

101497222

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 101570249   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R011/2015

Número do Termo Aditivo

196/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário para acréscimo de 01 (um) médico Clínico 12h para cobertura integral de atendimento/dia nas Unidades Básicas de Saúde, devido ao aumento de casos positivos de Dengue/COVID período de março a maio/2024

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2020

Data de Fim

04/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Aumento de casos positivos de Dengue/Covid para o atendimento adequado a população

Fundamento Legal

Decreto nº 63.266 de 18/03/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/04/2024

Documento: 101550400   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

2014-0.337.134-9

Número do Apostilamento

064/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de aplicação financeira para aquisição de metilfenidato.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Ausência de abastecimento pela PMSP.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93

Data da Assinatura do apostilamento

12/04/2024

Anexos

Documento: 101595897   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R011/2015

Número do Apostilamento

046/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE CID.TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo de verba de custeio em complementação ao Apostilamento 021/2024 referente a instalação de aparelhos de ar-condicionado no CER II Cidade Tiradentes.

Valor do apostilamento

35.544,05(trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos)

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Equipagem Unidade

Fundamento Legal

uso de saldo conforme item 7.3.4 da cláusula sétima do CG R011/2015

Data da Assinatura do apostilamento

12/04/2024

Anexos

Documento: 101601737   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2019/0024390-8 - DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 101600253, que acolho como razão de decidir e observadas as cautelas de estilo, e em que pese a defesa prévia apresentada no link 087143487, tempestivamente, porém, ausente os argumentos que inviabiliza seu deferimento à título de defesa prévia, e ainda, ante os prejuízos à Municipalidade, APLICO, observando a proporcionalidade e razoabilidade dos atos administrativos, a penalidade de MULTA de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do contrato, haja vista os serviços PARCIALMENTE À CONTENTO na UVIS ITAIM PAULISTA, com apontamento no mês de MAIO/2023, conforme item 7.4.2.3 do Contrato 05/2019-CRS.Leste, em descumprimento aos dos itens 3.4.7 e 8.1 do instrumento contratual mencionado, no valor R$ 1.050,32 (um mil cinquenta reais e trinta e dois centavos), junto à empresa FANEM LTDA., CNPJ 61.100.244/0001-30, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.II - Aguarde-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do inciso II do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, com o devido recolhimento de custas de interposição recursal, nos termos artigo 24, parágrafo único da Lei Municipal 14.141/06.III - Publique-se.IV - No silêncio da interessada, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101601405

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101597044   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2023/0087277-5 - DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações do Gestor Contratual no link 099172540, e a manifestação contida no link 101579163, acolho como razão de decidir, e estando ausentes qualquer elementos de argumentação à título de defesa prévia, e observando a proporcionalidade e razoabilidade dos atos administrativos, APLICO à empresa ORION ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., CNPJ 51.668.343/0001-60, a MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, conforme previsto no item 8.4.1 do Termo de Referência (090391162 - 6018.2023/0087277-5), e inciso II do art. 155 c/c §3.º, inciso II do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, no valor total de R$ 1.411,78 (um mil, quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos).II - Aguarde-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021.III - Publique-se.IV - No silêncio da interessada, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101596764

Data de Publicação

15/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 101595302   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90259/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS IV

Processo

6018.2024/0030745-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/04/2024

Hora do sessão

09h

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0030745-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90259/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90259/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº : 6018.2024/0030745-0, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS IV, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 25 de abril de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 101594453 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

101594453

Documento: 101542836   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0018347-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90231/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 57 A 7ª CPL/SMS, COMUNICA a retificação do EDITAL do Pregão Eletrônico nº 90231/2024, conforme segue:ITEM 15. DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOOnde se lê: " 15.2.2. A Ata de Registro de Preços assinada deverá ser acompanhada de:15.2.2.1. Documentos atualizados, se necessário: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS, bem como comprovado que o licitante não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN. Leia-se: "15.2.2 A Ata de Registro de Preços assinada deverá ser acompanhada de:15.2.2.1. Documentos atualizados, se necessário: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS, bem como comprovado que o licitante não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.15.2.2.2 Licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo DO FABRICANTE ou DETENTORA DO REGISTRO DO PRODUTO NO BRASIL, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local; a) Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, nos termos da legislação sanitária local, devidamente comprovada através de cópia do Diário Oficial. Informamos que o Edital e demais publicações oficiais serão publicados através da plataforma de compras www.compras.gov.br e no DOC com a data de abertura em 22/04/2024 às 09h.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101541932

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101567256   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0001446-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90085/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO SINTÉTICO INABSORVÍVEL VComunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a classificação da proposta vencedora no ITEM 4 com aprovação de amostras pela Área Técnica competente, fica agendada sessão de retomada do certame para o dia 17/04/2024 às 09h, para a aceitação e habilitação da proposta e demais atos da licitação.

Data de Publicação

15/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 101535593   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0118957-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90166/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INTRODUTOR DE CATETER 8,5 FR COM VALVULA E FIO GUIA E MANO-VACUOMETRO DIGITAL. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras da empresa COTACAO COM REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, vencedora do item 01 retomaremos a sessão para aceitação da proposta. Fica agendada a sessão de retomada para 17/04/2024 as 09h00.

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101530734   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90053/2024/SMSProcesso nº 6018.2024/0001044-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 101530209, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 101530211 e 101530590, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER CENTRAL DUPLO LUMEN E CATETER UMBILICAL MONOLUMEN, a cargo da 11ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Miriam de Freitas Ramos de Souza, da Secretaria Municipal da Saúde.

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101530547   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0001044-9, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90053/2024/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER CENTRAL DUPLO LUMEN E CATETER UMBILICAL MONOLUMEN, a favor da empresa DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 28.788.905/0001-97, o ITEM 03 - CATETER UMBILICAL 3,5 FR X 35 CM - MONO LUMEN), ao preço unitário de R$ 6,8900; por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. DECLARAR FRACASSADOS os ITENS: (ITEM 01 - CATETER VENOSO 4 FR X 12 CM - DUPLO LUMEN - Ampla Concorrência) e o (ITEM 02 - CATETER VENOSO 5 FR X 15 CM - DUPLO LUMEN - Ampla Concorrência), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. IV. PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

15/04/24

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 101535710   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO: 6018.2024/0001064-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90077/2024/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J.Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h00min do dia 17/04/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101535272

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101595428   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0022501-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90206/2024/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 77I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está ADIADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 15/04/2024, estando a mesma REAGENDADA PARA 16/04/2024 às 10h00m. DAYANE ALVES DA SILVA SANTOSPregoeiro(a)Em 12/04/2024, às 16:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101595261 e o código CRC 30082AE1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101594797

Data de Publicação

15/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 101538679   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90107/2024/SMSProcesso nº. 6018.2024/0001316-2Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM E VALVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE O2, EM METAL CROMADO, COM ROSCA UNIVERSAL, conforme Ata-Relatório/Termo de Julgamento em Documento Sei 101419258, Termo de Homologação em Documento SEI nº 101419377 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 101421764, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101421764

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101586663   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90257/2024/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA MOTORA 5X/SEMANA, FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA 5X/SEMANA, FONOAUDIOLOGIA 3X/SEMANA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7X/SEMANA 24 H/DIA, ENFERMEIRO 1X SEMANA (6H/DIA), PSICOLOGIA 1 X/SEMANA, NUTRICIONISTA 1X/MÊS (HOME CARE).

Processo

6018.2023/0065695-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2024

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA NECESSITANDO DE CUIDADOS DOMICILIARES PARA ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA MOTORA 5X/SEMANA, FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA 5X/SEMANA, FONOAUDIOLOGIA 3X/SEMANA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7X/SEMANA 24 H/DIA, ENFERMEIRO 1X SEMANA (6H/DIA), PSICOLOGIA 1 X/SEMANA, NUTRICIONISTA 1X/MÊS (HOME CARE), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 101513068) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

101513496

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 101567045   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0005231-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90101/2024COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃOI - A 8ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90101/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0005231-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA DEGERMANTE PVPI, será no dia 16/04/2024 às 10h, considerando que as amostras apresentadas para os ITEM 01 (REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA DEGERMANTE PVPI), apresentados pela licitante VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, foram consideradas REAPROVADAS após análise.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101564747

Data de Publicação

15/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-2

Documento: 101581597   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO Nº 6110.2024/0001341-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 90183/2024/SMS OBJETO: GAIOLA (CAGE) EXPANSÍVEL A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/04/2024, com início às 14H00 e término às 15:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo-SP, 5º andar, no setor de OPME.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101570343

Data de Publicação

15/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-18

Documento: 101576484   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA A 18ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90097/2023, processo SEI nº 6110.2023/0012668-2, cujo objeto é o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de NEUROCIRURGIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. Para habilitar as empresas vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 16/04/2024, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101575067

Data de Publicação

15/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 101582294   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90255/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ, ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, MARTELO DE REFLEXO NEUROLOGICO BUCK.

Processo

6018.2024/0002224-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0002224-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90255/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90255/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0002224-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ, ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, MARTELO DE REFLEXO NEUROLOGICO BUCK. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de Abril de 2024, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 101574644 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

101580705

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 101563223   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90292/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VÁLVULLA REDUTORA DE PRESSÃO PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO

Processo

6018.2024/0027606-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90292/2024-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000436/2024Período para entrega de proposta: 12/04/2024 12:26 horasData prevista para abertura da sessão pública: 17/04/2024 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 17/04/2024 08:00 horas até 14:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90292/2024, visando a AQUISIÇÃO DE VÁLVULLA REDUTORA DE PRESSÃO PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI 101561347Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8932 ou e-mail: julianodalape@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

101562883

Documento: 101608062   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0079583-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER o recurso interposto pela empresa BIOTRON EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 08.979.861/0001-75, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR a favor da empresa PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ nº 28.877.319/0001-19, o ITEM 01 (CUBA ULTRASSÔNICA), no valor unitário de R$ 500,00, e a favor da empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, o ITEM 02 (APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO), no valor unitário de R$ 2.170,00, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. IV.  HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90158/2024/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CUBA ULTRASSÔNICA E APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, a favor da empresa PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ nº 28.877.319/0001-19, o ITEM 01 (CUBA ULTRASSÔNICA), no valor unitário de R$ 500,00, e a favor da empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, o ITEM 02 (APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO), no valor unitário de R$ 2.170,00, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101478425

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101608065   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0016236-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 901702/2024/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA DE OSTOMIA, ASPIRADOR INTRAUTERINO E PRESERVATIVO FEMININO, à favor da empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 14.571.126/0001-20, ITEM 01 (BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM), ao preço unitário de R$ 23,00, à favor da empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 24.774.241/0001-56, ITEM 02 (ASPIRADOR MANUAL INTRAUTERINO), ao preço unitário de R$ 135,92, e a favor da empresa SEMINA INSUMOS ESTRATEGICOS LTDA, CNPJ Nº 37.333.393/0001-65, ao preço unitário de R$ 12,95, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101551239

Data de Publicação

15/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-14

Documento: 101594987   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6018.2023/0095586-7Pregão Eletrônico nº 90113/2024/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA E PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) Informamos que o Relatório de Julgamento encontra-se acostado sob SEI nº 101512148 e o Termo de Homologação sob SEI nº 101512258.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101594626

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101594916   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0095586-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90113/2024/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA E PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS), processado pela 14ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que adjudicou à empresa: PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.854.654/0001-45, o ITEM 01: PINCA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA ao preço unitário de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) e valor total de R$ 693.360,00 (seiscentos e noventa e três mil trezentos e sessenta reais), por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. III. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 02: PINCA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE, visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. IV. PUBLIQUE-SE. V. A Seguir encaminhe-se ao Setor de Atas para providências referente a elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101512354

Data de Publicação

15/04/2024

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 101594935   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90260/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Odontologia

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON

Processo

6018.2024/0016717-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0016717-8 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2024 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90260/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0016717-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 29 de abril de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 101592150, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

101592150

Documento: 101593897   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90260/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Odontologia

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON

Processo

6018.2024/0016717-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0016717-8 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, BROCA 701 E ESCOVA DE ROBSON, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 101502558) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101503131

Setor de Compras

Documento: 101545092   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90293/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material medico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TESTE PARA SELADORA CONTÍNUA ROTATIVA PARA EMBALAGEM EM GRAU CIRÚRGICO,

Processo

6018.2024/0016183-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90293/2024-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000434/2024Período para entrega de proposta: 12/04/2024 10:22 horasData prevista para abertura da sessão pública: 17/04/2024 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 17/04/2024 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90293/2024, visando a AQUISIÇÃO DE TESTE PARA SELADORA CONTÍNUA ROTATIVA PARA EMBALAGEM EM GRAU CIRÚRGICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

101544576

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 101583349   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

08/SEME/2024

Contratado(a)

CODAL ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.273.747/0001-62

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2023/0002367-6 TERMO DE CONTRATO N° 08/SEME/2024 (sei! 101545917) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDACNPJ: 07.273.747/0001-62 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO PUBLICO NO CDC CLUBE MARIA ESTELA, SITUADO À RUA PROFESSOR THOMAZ DE AQUINO, 293 - JARDIM MARIA ESTELA, SÃO PAULO - S.P. VALOR: R$ 482.744,13 (quatrocentos e oitenta e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1518.1 NOTA DE EMPENHO N°: 43.047/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura DATA DA ASSINATURA: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101545917

Documento: 101593287   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Rescisão nº 001/SEME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Rescisão nº 001/SEME/2024 (sei 101520971) Processo Administrativo 6019.2022/0004420-5 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Asus Consultoria Ambiental LtdaCNPJ nº 33.063.409/0001-06 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de controle de qualidade de água para consumo humano no poço do Clube Esportivo Náutico Guarapiranga.Objeto deste Termo: Termo de Rescisão Amigável Data da Assinatura: 02/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101520971

Data de Publicação

15/04/2024

Licitações

Documento: 101589277   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90009/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: PROCESSO SEI - 6019.2024/0000251-4 Objeto: Aquisição de Café Torrado e Moído - UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 18/04/2024 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS .

Anexo I (Número do Documento SEI)

101588966

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101567026   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90007/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: PROCESSO SEI - 6019.2024/0000560-2 Objeto: Aquisição de Cadeados. UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 23/04/2024 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Anexo I (Número do Documento SEI)

101566841

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101566647   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90008/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: PROCESSO SEI - 6019.2024/0001381-8 Objeto: Aquisição de Caixas plásticas para transporte de materiais. UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 18/04/2024 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101566155

Data de Publicação

15/04/2024

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 101565231   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001029-0

Número do Contrato

37/SEME/2024

Objeto do Contrato

Nome do Projeto: "Família Fest Vôlei 2024" - Objetivo específico: priorizar a prática do vôlei através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes e empoderando o vôlei feminino. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de vôlei, respeitando as limitações individuais e coletivas.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Família do Esporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.357.317/0001-18

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1501.7020

Nota de Empenho

46.265

Natureza da Despesa

Recurso oriundo de Emenda Parlamentar com o bojetivo de fomentar evento/programa

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/04/2024

Data de Fim

21/04/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101101353

Anexo II (Número do Documento SEI)

101560222

Anexo III (Número do Documento SEI)

101093869

Anexo IV (Número do Documento SEI)

100827116

Prazo de execução da parceria

Documento: 101586452   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0000854-7

Número do Contrato

025/SEME/2024

Objeto do Contrato

5º Jiu Jitsu para todos Felfa SP", visando a A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil foi uma conseqüência do esforço coletivo de vários atletas que se emprenharam em comprovar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesa pessoal, preparo físico e mental. Desde a sua chegada ao país, em Belém (PA), em 1914, pela influência do mestre Mitsuyo Maeda até a disseminação ocasionada pela ascensão dos lutadores da família Gracie, o esporte ficou ainda mais popular após a consagração dos seus atletas na modalidade MMA. Atualmente, trata-se de uma das artes marciais mais praticadas no Brasil e com presença garantida em todos os estados FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP apresenta neste Plano de Trabalho, uma diferencia de inclusão social e desenvolvimento humano através do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida algum este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento do Jiu Jitsu. Desta forma, apresentamos a modalidade do JIU JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionado que praticantes deste esporte possam integrar-se ao JIU JITSU com todos os demais colegas de diversas equipes da capital de São Paulo. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos pólos e núcleos de JIU JITSU, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o JIU JITSU indiscriminadamente acessível para todos. . Qualquer pessoa pode praticar o JIU JITSU, este esporte de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o JIU JITSU é um esporte acessível a todos e uma excelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano. Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças e jovens, Adolescentes e Adultos, maioria em fase de aprendizado e iniciação fazendo assim uma troca de experiência, entendendo que nosso objetivo não é promover uma comum competição, mas sim, um evento em modelo "festival", onde prevalece muito mais a troca de experiências, sem pressão e exclusivamente a busca pela vitória, evitando qualquer frustração por uma derrota no tatame. Neste evento, todos sairão campeões e com premiação exclusiva e personalizada.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.414.771/0001-63

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.501.7041

Nota de Empenho

46.227

Natureza da Despesa

Recurso oriundo de Emenda Parlamentar para fomento de programa/evento realizado por OSC.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/04/2024

Data de Fim

26/05/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101559537

Anexo II (Número do Documento SEI)

100966040

Anexo III (Número do Documento SEI)

100966040

Anexo IV (Número do Documento SEI)

100632945

Prazo de execução da parceria

Chefia de Gabinete

Documento: 101554507   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é organizar e executar a 12ª edição do BJJ STARS - FIGHT CLUB, um evento de renome e de alta qualidade técnica na modalidade de Jiu Jitsu, que reunirá atletas de elite para competir em super lutas cuidadosamente selecionadas. Além de promover oesporte e oferecer entretenimento de alto nível ao público, o evento visa proporcionar uma plataforma para o desenvolvimento e reconhecimento dos atletas, incentivar a prática do Jiu Jitsu entre jovens e adultos, e fomentar a integração da comunidade esportiva. Através destainiciativa, o Instituto Nacional Pedra Noventa, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Secretaria de Esportes (SEME), busca contribuir para o fortalecimento do Jiu Jitsu como esporte, cultura e meio de desenvolvimento pessoal, além de posicionar a cidade deSão Paulo como um centro importante para eventos de alto impacto esportivo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001007-0 Interessada: Instituto Nacional Pedra Noventa Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099545242, 099545481, 099545576, 099545654, 099733091, 099546204, 099546444, 099548930, 099549310, 099733812), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101345786) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101410947), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Nacional Pedra Noventa, CNPJ nº 12.611.821/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB", com execução no dia 27 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (101311601), que tem como montante total o valor de R$ 1.488.544,17 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7021.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.789/2024 (101378076). A emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.790/2024 (101378135). A emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.792/2024 (101378194). A emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.793/2024 (101378242). A emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7020.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.795/2024 (101378306).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Thiago Wagner dos Reis, RF: 920.701-5., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101311601

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 101535563   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0026505

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0026505-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com JONAS CARDOSO, CPF/CNPJ nº 220.734.198-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101210541

Documento: 101537059   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0025425

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0025425-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101294594

Documento: 101536578   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0024451

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0024451-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/04/2024, com o valor previsto de R$ 224169,96 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101294007

Documento: 101538651   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0029750

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0029750-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101293602

Documento: 101536232   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0012288

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0012288-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/02/2024, com o valor previsto de R$ 282700,56 , com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ nº 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

101293655

Documento: 101537490   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0025730

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0025730-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/04/2024, com o valor previsto de R$ 586296,6 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101298810

Documento: 101536744   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0024952

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0024952-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/04/2024, com o valor previsto de R$ 352937,28 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101296772

Documento: 101536374   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0023362

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0023362-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/04/2024, com o valor previsto de R$ 303596,04 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal

Arquivo (Número do documento SEI)

101296491

Documento: 101537999   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0028334

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0028334-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101299120

Documento: 101537778   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0026519

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0026519-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/04/2024, com o valor previsto de R$ 341231,16 , com ELOCAR TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.570.794/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101296122

Documento: 101537322   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0025720

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0025720-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/04/2024, com o valor previsto de R$ 256609,92 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101301795

Documento: 101538202   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0029242

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0029242-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101294229

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 101598351   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2022/0012958-9 - INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CEJUR. ASSUNTO: Locação de imóvel. Posto Avançado de Brasília - PGM. Dispensa de Licitação. Autorização da contratação. DESPACHO- I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações da Divisão de Compras e Contratos () e da Assessoria Técnica (), ambas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, inciso II da Portaria PGM.G nº 24/17, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal 8.248/91 e no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02, combinado com o artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93, por dispensável a licitação, a contratação direta da empresa SMART IMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 31.149.079/0001-40, que administra os imóveis de propriedade de NILSON MARTORELLA e IARA BARBOSA MARTORELLA, objetivando a locação de 02 (duas) salas comerciais de nºs 809 e 810, respectivamente, com 29,48m2 e 28,35m2 de área privativa, com um banheiro em cada sala, situadas no 8º Pavimento e de 02 (duas) vagas de garagens de nºs. 18 e 19, situadas no 1º subsolo, respectivamente, com área privativa de 12,5m2 e 13m2, localizadas no Edifício Empire Center, situado no Setor bancário Sul, Quadra 2, Bloco S - Asa Sul - Brasília, DF - CEP: 70070-04, pelo valor total mensal estimado de R$3.460,51 (três mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), onde já estão incluídos: a) Valor total mensal da locação das salas e garagens: R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), acrescidos de: b) condomínio (salas, garagens, conta de água): valor total mensal: R$1.410,00 (hum mil e quatrocentos e dez reais), e c) valor total estimado do IPTU de 2022, no valor de R$2.995,45 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), pagos em 12 (doze) meses, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, obedecidas as demais especificações, termos e condições da proposta (doc. 060204594). II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente. III - LAVRE-SE o competente termo de contrato, nos moldes da minuta aprovada pelas partes (doc.061197112), que também aprovo - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Remeta-se à Divisão de Compras e Contratos, para adoção das providências pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101594692

Data de Publicação

15/04/2024

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Documento: 101576126   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO PROCESSO SEI 6022.2023/0004539-0CONCORRÊNCIA nº 025/23/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE PAVIMENTO JUNTO À RUA DR LUIS AIRES ALT. 2030 ATÉ ENCONTRO COM A AVENIDA PE. SENA FREITAS.Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 12h, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reunidos os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 002/SIURB-G/2024 a seguir designada Comissão, foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A Comissão decidiu: I. Declarar vencedora a licitante CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA classificada em 1º lugar no certame pelo valor total de R$7.812.523,16(sete milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e vinte e três reais e dezesseis centavos) uma vez que sua documentação encontra-se de acordo com as exigências editalícias. II. Encaminhar o presente à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICAÇÃO de seu objeto em favor da empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata lavrada, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão. Cynthia Borghi Serrano Presidente Dayane Hilsdorf Santos Membro Nelma Ap. Gonçalves Pereira Membro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101561160

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101566253   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO PROCESSO SEI 6022.2023/0002075-4CONCORRÊNCIA nº 026/23/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA OBRAS DE CONTROLE DE CHEIAS NA BACIA DO CÓRREGO TREMBEMBÉ. Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 11h30, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reunidos os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 002/SIURB-G/2024 a seguir designada Comissão, foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A Comissão decidiu: I. Declarar vencedora a licitante HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, classificada em 1º lugar no certame pelo valor total de R$ 3.726.471,62(três milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), uma vez que sua documentação encontra-se de acordo com as exigências editalícias. II. Encaminhar o presente à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICAÇÃO de seu objeto em favor da empresa HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata lavrada, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão. Cynthia Borghi Serrano Presidente Dayane Hilsdorf Santos Membro Nelma Ap. Gonçalves Pereira Membro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101558269

Data de Publicação

15/04/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 101565813   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 002/SIURB/24

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 002/SIURB/24PROCESSO: 7910.2023/0002548-9OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Muncipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras, com o objetivo de adimplir indenização e honorários advocatícios em ação judicial proposta pela SP-ObrasPARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101406107

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101566830   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 003/SIURB/24

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 003/SIURB/24PROCESSO: 7910.2023/0002527-6OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras, com o objetivo de adimplir indenização e honorários periciais em ação judicial proposta pela São Paulo Obras.PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101406320

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101568278   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 004/SIURB/24

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 004/SIURB/24PROCESSO: 7910.2024/0000388-6OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários oriundos da Nota de Reserva com Transferência em doc. SEI n° 099604059 no Processo SEI n° 7910.2024/0000388-6.PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101407675

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101569415   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 005/SIURB/24

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 005/SIURB/24PROCESSO: 7910.2022/0001628-3OBJETO: Repasse dos recursos pecuniários oriundos da Nota de Reserva com Tranferência em doc. SEI n° 099078019, transferidos à SIURB pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras.PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101408308

Data de Publicação

15/04/2024

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 101595078   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

L.P.M TELEINFORMATICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.756.801/0001-70

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6023.2024/0000107-2 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 33/SMIT/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: L.P.M TELEINFORMATICA LTDA OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, compreendendo ainda, o fornecimento e instalação de equipamentos GPON (Gigabit Passive Optical Network), para atender à demanda do Programa Descomplica SP, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, unidade de atendimento: Mooca, conforme descrições constantes no Termo de Referência - ANEXO I. OBJETO DESTE TERMO: (I) Retificação da numeração do Contrato.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101547392

Documento: 101595339   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

26

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

151

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 26/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0002190-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT (46.392.163/0001-68)CONTRATADA: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (03.643.992/0001-63)OBJETO CONTRATUAL: Execução de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto n° 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra obra especializada. OBJETO DESTE TERMO: (I) Redução; (II) Acréscimo; (III) Alteração do Cronograma Físico Financeiro.VALOR TOTAL INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.342.694,79 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) VALOR DESTE TERMO APÓS ALTERAÇÕES: R$ 1.459.707,85 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.51.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº 48.200/2024 [101518883]

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101535795

Documento: 101538475   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001558-6 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC, SMIT/CID e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no inciso III , § 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO Nº 26/SMIT/2023 [090291866], firmado com a SÃO PAULO NEGÓCIOS - SP NEGÓCIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.743.311/0001-60, cujo objeto contratual é a concentração de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações alinhadas aos objetivos de fortalecimento de ecossistemas locais, desenvolvimento de negócios e divulgação de políticas públicas no setor tecnológico, para fazer constar: DE (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 090349928): ÁREA GESTORA: SMIT/CGTICFISCAL TÉCNICO: Guilherme Noguchi | RF: 841.180-8; eSUPLENTE TÉCNICO: Alexander Max Calisto | RF: 841.174-3. PARA [101512939]: ÁREA GESTORA: SMIT/CIDFISCAL TÉCNICO: Jonatas Cardoso de Almeida | RF: 931.988-3; eSUPLENTE TÉCNICO: Raphael Rossato Caetano | RF: 855.186-3.II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia. ROGER WILLIANS DA FONSECAChefe de GabineteSecretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Anexo I (Número do Documento SEI)

101514629

Data de Publicação

15/04/2024

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

CRAS Cidade Tiradentes

Documento: 101570007   |    Ata da Comissão Especial de Seleção (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001629-6

Número do edital

037/SMADS/2024

Objeto da parceria

"Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER - SEM PISCINA", com capacidade de oferecimento 240 (duzentos e quarenta) vagas

Data da sessão

12/04/2024

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Avenida Nascer do Sol, 529 - Cidade Tiradentes

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0001629-6, SAS - CT, EDITAL nº: 037/SMADS/2024, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER CAPACIDADE: 240 vagas. Aos 12 dias do mês de abril de dois mil e 24 reuniram-se ( 3) pessoas no CRAS Cidade Tiradentes, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09h30 às 10 horas. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão de Seleção que comunicou a realização do certame e a participação de duas proponentes. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 03/04/2024 e alterada no DOC de 12/04/2024, vindo a ser: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo RF 850.996-4 ntmonteiro@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, Taline Santos de Jesus Cerqueira RF 851.011-3 tsantosjesus@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, e Silmar Sobral Penteado RF 911.911-6 sspenteado@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos, sendo conferidos os documentos neles contidos por ordem de protocolo, a saber: 1. OSC Samaritano São Francisco de Assis (Plano de Trabalho, Comprovantes de Experiência, Certificado de Matrícula da SMADS, CEBAS, Certificado CMDCA, COMAS, CNDT, CNEAS, CADIN, Certidão de Tributos Mobiliários- CTM, CND, CNPJ, FGTS, ATA da Assembleia Geral Ordinária, Estatuto da OSC.) 2. OSC Centro Educacional Jovem Aprendiz do Brasil (Plano de Trabalho, Relação Nominal dos Dirigentes, Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, Declarações Gerais da OSC, Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria, Inscrição no COMAS, Solicitação de Matrícula SMADS, Certificado de Regularidade Cadastral no Sistema de Cadastro Municipal Único das Organizações Parceiras do Terceiro Setor, CMDCA, CNPJ, CNDT,FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários, CADIN, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, Ficha de Dados Cadastrais CCM, Currículo Adriana Ferreira, Encaminhamentos Conselho Tutelar- Penha, Formulário de Requerimento do CEBAS). Tendo em vista a ausência de demais participantes, não houve pronunciamentos. O extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos nos artigos 11 e 13 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e publicizará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada às 10:53H. Esta ata foi lavrada por Taline Santos de Jesus Cerqueira, RF 851011-3 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

Expediente do Gabinete

Documento: 101599251   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 14/SMADS/2021

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2020/0002572-7 - I. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e pela competênca a mim delegada pelo artigo 1º, IV da Portaria nº 07/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 14/SMADS/2021, firmado entre SMADS e empresa ARMAZENA ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.582.354/0001-08, cujo objeto é a prestação de serviços de organização, arquivamento, guarda física e digital, digitalização, custódia (armazenamento físico), conservação, transporte, gerenciamento eletrônico de documentos e mídias digitais, para suprir a necessidade de arquivamento de documentos, em meios físicos e/ou digitais, produzidos em ações de cadastramento, atualizações e demais demandas, nos sistemas do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, Banco de Dados do Cidadão - BDC, além de outros sistemas que vierem a ser implantados na vigência do contrato e demais documentos sob responsabilidade da Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 14/SMADS/2021, por mais 12 meses;b) O dispêndio mensal estimado para este contrato é de R$10.201,48, totalizando para o período de 12 meses o montante de R$122.417,76. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.306.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 30.917/2024. III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Após, à CAF/COF para anotações e à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento nos termos da minuta acostada, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101575336

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101605329   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001548-6

Objeto

Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

Descrição detalhada do objeto

Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (098136771/ 100066221/ 100168496/ 101078259/ 101301027/101476902) e com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ nº 02.627.820/0001-33, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Jabaquara, pelo valor do repasse mensal de R$ 34.263,18, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos, a partir de 14/04/2024. II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Jabaquara; organização social SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ nº 02.627.820/0001-33, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC 154/SMADS/2019; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 5 anos; hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar. IV. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.6.242.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 31.418/2024. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Sra. Elen de Jesus Freitas, portadora do R.F. nº 781.506-9, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Patricia de Moura Silva, portadora do R.F. nº 777.732-9. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Adriana de Carvalho Martoni, portadora do R.F. nº 715.869-6 - titular;b) Margaret Silvestre de Oliveira, portadora do R.F. nº 523.458-1 - titular;c) Elen de Jesus Freitas, portador do R.F. nº 781.506-9 - titular;d) Priscila Rodrigues Saroa, portador do R.F. nº 925.796-9 - suplente. VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, à SMADS/COVS para anotações e SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 101506877, devendo ser adaptada aos Termos da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IX. À SMADS/CAF/CEM para anexar a este processo o AVCB do imóvel. X. Na sequência, a SAS Jabaquara para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101604482

Documento: 101605058   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001167-7

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Justificativa

fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território; rescisão de termo de colaboração anterior.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14, no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e artigo 30, Inc.I, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

1. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico conclusivo da gestora da parceria (doc. 098310887), Supervisão da SAS Parelheiros (doc. 098310887), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. 098432474), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. 101045999 e 101277272) e Coordenadoria Jurídica (doc. 101556806), que acolho, e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14, no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e artigo 30, Inc.I, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, CONVALIDO os atos praticados até o momento e AUTORIZO, a partir de 27/02/2024, a celebração de termo de colaboração com a organização denominada Associação Beneficente Vivenda da Criança, inscrita no CNPJ sob nº 61.577.110/0001-05, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com de oferecimento de 15 vagas, com abrangência regional e local de instalação no Distrito Parelheiros, sob a supervisão da SAS Parelheiros, pelo valor do repasse mensal de R$119.216,90, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 88/SMADS/2022). A vigência da parceria tem prazo de 27/02/2024 a 28/08/2024, ou até que se conclua o processo de chamamento público que a substituirá. 2. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com de oferecimento de 15 vagas; SAS Parelheiros; organização Associação Beneficente Vivenda da Criança, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 233/SMADS/2020; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de até 180 dias (27/02/2024 a 24/08/2024); fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território; rescisão de termo de colaboração anterior. 3. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item 2 deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar. 4. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 30.630/2024. 5. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a Sra. Maria da Conceição Teixeira dos Santos, portadora do RF nº 92.660.1, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Eliane Alves Faria, portadora do R.F. nº79.512.2. 6. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Aline Ramalho da Silva, portadora do R.F. nº850.988.3 - titular;b) Roseana da Silva Pires, portadora do R.F. nº787.715.3 - titular;c) Alexandre Gomes, portador do R.F. nº 777.670.5 - titular;d) Vera Lucia Conceição da Silva, portadora do R.F. nº 823.614.3 - suplente 7. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. 8. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada (101325427), sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, bem como a adoção das providências para cumprimento do art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014. 9. Após, à SAS Parelheiros, para que a) promova a celeridade dos trâmites processuais do Edital de Chamamento Público informado e b) acompanhe e informe mensalmente SMADS/GAB e SMADS/CAF/CEM sobre o andamento e a conclusão das adequações solicitadas no relatório juntado ao doc. 101404602, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101556856

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Núcleo de Publicação

Documento: 101563217   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008475-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Furacão de Rima

Processo

6025.2024/0008475-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Katryna Carvalho de Oliveira, CPF nº 341.810.428-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Furacão de Rima DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC) VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 30.571/2024 (101319865). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. Diante do exposto, solicitamos autorização para prosseguimento do presente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454057

Documento: 101579990   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007562-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Baile de Quebrada - BAILE DE QUEBRADA

Processo

6025.2024/0007562-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100580298), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100580329), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100580312), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EWERTON RODRIGO ROCHA BRITO (CPF nº 437.935.428-82), nome artístico "Rodrigo Vevé" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100580312), por intermédio de NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile de Quebrada - BAILE DE QUEBRADA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/04/2024 - Sábado - Local: (CC) Casa de Cultura Municipal Brasilândia - Localizado em Praça Benedicta Cavalheiro, 0 - Jardim Maristela - São Paulo/SP CEP: 02806-000 - Horário: 19:00 - Duração: 180 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.070/2024 (100945595). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918.940.8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850.889.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101479524

Documento: 101591563   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008011-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CHARLOTTE MATOU UM CARA

Processo

6025.2024/0008011-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100855005), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100855522), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100855067), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Camila Silvério Brandão Ferreira (CPF nº 074.242.856-70), nome artístico "Camis Brandão " e as demais integrantes do grupo, por intermédio de 38.825.517 CAMILA SILVERIO BRANDAO FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.825.517/0001-92. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CHARLOTTE MATOU UM CARA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Palco Rua Interna (CCTL), 19:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.234/2024 (101238314). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 805.261.1, e Ludmila Mara Banks Ferreira Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101489116

Documento: 101583722   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008218-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Leda Maria, Clayton Brasil, Ícaro Rodrigues e Trio As Cadeirudas - REENCONTRO E LIBERDADE + Nossa Voz - Abril pra Dança

Processo

6025.2024/0008218-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100982315), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100984598), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100982756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leda Maria Tronco (CPF nº 374.991.798-18), nome artístico "Leda maria" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100982756), por intermédio de COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.804/0001-54. OBJETO: Intervenção Artística - Leda Maria, Clayton Brasil, Ícaro Rodrigues e Trio As Cadeirudas - REENCONTRO E LIBERDADE + Nossa Voz - Abril pra Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/04/2024 - Sábado - Local: (CCJ) CCJ - Localizado em Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641 - Limão - São Paulo/SP CEP: 02721-200 - Horário: 15:00 - Duração: 40 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.168/2024 (101230619). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Cassia Pires de Camargo, RF 921.953.6 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101480387

Documento: 101575052   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0005976-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - - Diogo Cardoso | Editor assistente do Suplemento Pauliceia n°02.

Processo

6025.2024/0005976-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (099495972), do parecer técnico conclusivo (099495993) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101090096), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099495975), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diogo Cardoso dos Santos (CPF nº 312.627.078-62), nome artístico "Diogo Cardoso", por intermédio de DIOGO CARDOSO DOS SANTOS 31262707862, inscrita no CNPJ sob o nº 27.054.658/0001-32. OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - - Diogo Cardoso | Editor assistente do Suplemento Pauliceia n°02. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 14/04/2024 a 14/07/2024, conforme cornograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (BMA) Sem local/Produção intelectual - Localizado em Rua da Consolação, 94, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 2.250,00. Entrega de documentos a partir de 15/04/2024. 2ª parcela de R$ 2.250,00. Entrega de documentos a partir de 15/07/2024. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.908/2024 (099708924). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF nº 916.486-3, e, Isadora Braga de Andrade Batista RF nº 923.975.8-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101138194

Documento: 101591066   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0006575-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mahmundi - Mahmundi - Amor Fati

Processo

6025.2024/0006575-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (099987346), do parecer técnico conclusivo (099987365) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (099987377), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099987352), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELA VALE PINHEIRO (CPF nº 123.717.017-69), nome artístico "Mahmundi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (099987352), por intermédio de EFEITO DAS CORES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.611.229/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mahmundi - Mahmundi - Amor Fati. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):28/04/2024 - CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - Sala Adoniran Barbosa - 18 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: (se o caso - ex exposição não tem isso) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.514/2024 (101033841). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Katia D?Agnolo Bocchi, RF 523.671.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101484894

Documento: 101600453   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008024-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

BROOKLIN TASTE 2024 - SHOW FUN7

Processo

6025.2024/0008024-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100859088), do parecer técnico conclusivo (100859098) e do parecer da Assessoria Jurídica (101248682), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100859094), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO BALARO RAHAL (CPF nº 390.407.328. 17), nome artístico "Fun7" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100859094), por intermédio de GR7 PRODUCOES DE SHOWS E ESPETACULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.235/0001-68. OBJETO: BROOKLIN TASTE 2024 - SHOW FUN7. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14 de Abril de 2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Lions Monções - Brooklin - São Paulo (SP), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.076/2024 (101101598). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite RF 822.832.9 e, como substituto, Gabriel Cardoso de Moraes RF 924.873. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101249496

Documento: 101592083   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008382-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mini Lamers - Circuito.

Processo

6025.2024/0008382-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101072265), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101073451), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101072625), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Erika Lamers (CPF nº 326.524.368-05), nome artístico "Mini Lamers" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101072625), por intermédio de MARIANA TEIXEIRA NOVAIS PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.649.670/0001-39. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mini Lamers - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/05/2024 a 26/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 03/05/2024 - Casa de Cultura Municipal Campo Limpo (CC), 19:00 - Duração: 60 min.17/05/2024 - Centro Cultural Olido (CCC), 19:00 - Duração: 60 min.24/05/2024 - Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC), 16:00 - Duração: 60 min.26/05/2024 - Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de Almeida Prado (CCC), 19:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 (quatro). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.015/2024 (101187387). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, e Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101468016

Documento: 101585598   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008678-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Um toque a Mais - Circuito de Rua - Aniversário de 22 anos da Marcone.

Processo

6025.2024/0008678-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101213982), do parecer técnico conclusivo (101215030) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101215608), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101214260), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Eduardo Novaes da Silva (CPF nº 047.588.288-14), nome artístico "Luizinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101214260), por intermédio da sociedade empresária NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Um toque a Mais - Circuito de Rua - Aniversário de 22 anos da Marcone. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024,. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Queirós Veloso (abertos), 17:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.504/2024 (101308675). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5, e Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101497864

Documento: 101582590   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008511-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 SHOW MC AZUL MAFU FAMILIA KAMIKAZE

Processo

6025.2024/0008511-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Allan Henrique Figueiredo Mazelli, CPF nº 374.232.428-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 SHOW MC AZUL MAFU FAMILIA KAMIKAZE. DATA: 19/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.518/2024 (101312301). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101429621

Documento: 101577850   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0006507-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Grupo Cia Soli - Todos os pingos, uma chuva - Abril pra Dança.

Processo

6025.2024/0006507-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (099912450), da informação com check list de CAF/SCA/CO (099912471), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099912459), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LIDIA BARBOSA MATIAS (CPF nº 469.567.228-60) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (099912459), por intermédio de ASSOCIACAO SOLIDARIEDANCA DE ARTE E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.288.997/0001-80. OBJETO: Intervenção Artística - Grupo Cia Soli - Todos os pingos, uma chuva - Abril pra Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/04/2024 - Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso - 17 horas - Duração: 40 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.362/2024 (101253549). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921.953.6 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101475397

Documento: 101592609   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008429-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - PEGASUS PG.

Processo

6025.2024/0008429-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Guerreiro Paixão, CPF nº 519.686.008-84, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrito no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade 101099141. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - PEGASUS PG. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.743/2024 (101357551). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101399354

Documento: 101574609   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008390-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Moema Taste - Show Mar Aberto.

Processo

6025.2024/0008390-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO. I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101077914), do parecer técnico conclusivo (101077929) e do parecer da Assessoria Jurídica (101392472), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101077923), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO LEANDRO GOMES PEREIRA DA SILVA (CPF nº 363.188.448-64), nome artístico "MAR ABERTO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101364369), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Moema Taste - Show Mar Aberto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13 de abril de 2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema, com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.801/2024 (101365001). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Leandro Lopes Resende RF 754.584.3 e, como substituta, Ana Lucia Soares RF 889.389-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101400064

Documento: 101578311   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008413-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Skema Novo - Grupo Skema Novo - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0008413-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101088239), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101088263), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101088253), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Soares Viegas (CPF nº 226.942.578-28) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101088253), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº . OBJETO: 7.400,00 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/04/2024 - Sábado - Local: (Espaços Abertos) Rua Ari da Rocha Miranda - Localizado em Rua Ari da Rocha Miranda, 11 - Conjunto Habitacional Jova Rural - São Paulo/SP CEP: 02281190 - Horário: 12:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.374/2024 (101272001). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101474718

Documento: 101599733   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008370-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Nivaldo Brito - Nivaldo Brito - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0008370-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101066130), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101068549), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101067383), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nivaldo Brito dos Santos (CPF nº 366.419.868-96), nome artístico "Nivaldo Brito" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101067383), por intermédio de Associação Cultural Reggae, inscrita no CNPJ sob o nº 03.457.948/0001-69. OBJETO: Sarau - Nivaldo Brito - Nivaldo Brito - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 13/04/2024 a 27/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Pedro Cristi (abertos), dia 13/04/20 às 11:00 e às 15:00, Av. Marechal Tito - São Miguel Paulista (abertos), dia 20/04/2024 às 11:00 e às 15:00 e Av Sapopemba (abertos), dia 27/04/2024 às 11:00 e às 15:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 (seis) apresentações com duração de 60 (sessenta) minutos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais). VALOR GLOBAL: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.897/2024 (101157661). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF nº 931.178.5, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101222427

Documento: 101588340   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008471-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Beatmaker - Apresentação - DJ Neew.

Processo

6025.2024/0008471-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Nilton Francisco de Oliveira, CPF nº 346.498.338-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Beatmaker - Apresentação - DJ Neew. DATA: 20/04/2024, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé . VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.429/2024 (101281593). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101403157

Documento: 101582049   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008173-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Grupo/Batalha - Apresentação - ROCKMASRTER PARTY.

Processo

6025.2024/0008173-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andre Eugenio de Araujo Pires, CPF nº 274.757.818-60, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ARIANE VITAL DA COSTA 22877257843, inscrita no CNPJ sob nº 40.746.541/0001-88, conforme exclusividade 100947887. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Grupo/Batalha - Apresentação - ROCKMASRTER PARTY. DATA: 18/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.760/2024 (101359748). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192, e como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101407928

Documento: 101572962   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008620-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - SAMPAIO MC

Processo

6025.2024/0008620-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diego Sampaio Cunha, CPF nº 537.309.858-25, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrito no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade 101190036. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - SAMPAIO MC. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.757/2024 (101359391). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101404727

Documento: 101573809   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008559-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Art Popular - Art Popular - Circuito de Rua - Aniversário de 22 anos da Marcone e Circuito de Rua - Festa do Morro Doce.

Processo

6025.2024/0008559-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101163632), do Estudo Técnico Preliminar (101163642), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101163649) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101163656), do parecer da Assessoria Jurídica (101461172), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101163634), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDGAR JOSE DOS SANTOS (CPF nº 063.542.858-02), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101163634), por intermédio de NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Art Popular - Art Popular - Circuito de Rua - Aniversário de 22 anos da Marcone e Circuito de Rua - Festa do Morro Doce. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 a 28/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Queirós Veloso (abertos), Rua Alberto Alvarez (abertos), com datas e horários previstos na proposta (101163634). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (101163656). VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (101261716). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101461556

Documento: 101575924   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008372-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maurício Black Mad - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0008372-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101067401), do parecer técnico conclusivo (101092580) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101100008), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101078671), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mauricio Nogueira de Oliveira (CPF nº 635.377.968-20), nome artístico "MAURICIO BLACK MAD", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101078671), por intermédio de MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 39.617.670/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maurício Black Mad - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/04/2024 - Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim - 20 horas - Duração: 90 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.353/2024 (101252775). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101478268

Documento: 101587178   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90006/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais personalizados

Objeto da licitação

Esta cotação eletrônica visa A C o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a e s p e c i a l i z a d ap a r a c o n f e c ç ã o e e n t r e g a d e : S A C O L A S T I P O E C O B A G p e r s o n a l i z a d a ,C A M I S E T A p e r s o n a l i z a d a , C A N E C A p e r s o n a l i z a d a e B O N Ép e r s o n a l i z a d o , por dispensa de licitação conforme condições, quantidades e exigências estabelecidasneste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Processo

6025.2023/0032748-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 90006/2024Processo Eletrônico: 6025.2023/0032748-1UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor Preço Por Item Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis. A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao sitewww.comprasnet.gov.br - Cotação nº 90006/2024 e UASG 925054 nas condições descritas no Edital.A sessão será realizada no dia 19/04/2024 às 08:00 horas. Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra: 101519250.

Arquivo (Número do documento SEI)

101519250

Documento: 101584079   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004561-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - SHOW DJ MITSUO

Processo

6025.2024/0004561-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mitsuo Shiwa Junior, CPF nº 334.083.188-24, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade 098513326. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - SHOW DJ MITSUO. DATA: 18/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.489/2024 (101305187). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101390941

Documento: 101576327   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007854-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Aguinaldo Silva - Circuito de Rua - Pequenos da Vinci

Processo

6025.2024/0007854-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100773361), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100773373), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100773365), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AGUINALDO PEREIRA DA SILVA (CPF nº 104.792.548-69), nome artístico "Aguinaldo Silva", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100773365), por intermédio de36.878.039 JOSINA BISPO DE LIMA , inscrita no CNPJ sob o nº 36.878.039/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aguinaldo Silva - Circuito de Rua - Pequenos da Vinci. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):28/04/2024 - Domingo - Local: (CC) Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista - Localizado em R. Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles - São Paulo/SP CEP: 08110-240 - Horário: 14:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.372/2024 (100958280). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101476967

Documento: 101594965   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008148-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

ESPETÁCULO MUSICAL/ SHOW - ITAIM FEST - FUN7.

Processo

6025.2024/0008148-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100934129), do parecer técnico conclusivo (100934154) e do parecer da Assessoria Jurídica (101159038), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100934145), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gustavo Balaro Rahal (CPF nº 390.407..328.17), nome artístico "Fun7" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100934145), por intermédio de GR7 PRODUCOES DE SHOWS E ESPETACULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.235/0001-68. OBJETO: ESPETÁCULO MUSICAL/ SHOW - ITAIM FEST - FUN7. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21 De Abril de 2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua João Cachoeira (entre Rua Tabapua e Rua Joaquim Floriano) - Itaim Bibi, no dia 21/04/2024, das 18:00 às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.33903900.00.1.501.7038.1, conforme Nota de Reserva 30.040 (101192561). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Théo Ferreira Brito RF 924.895-1 e, como substituto, Leandro Lopes Resende RF 754.584.3.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101159193

Documento: 101599933   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007486-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Matheus.

Processo

6025.2024/0007486-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MATHEUS TORQUATO GOLCALVES, CPF nº 472.859.178-69. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Matheus. DATA: 12/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva (101074352). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101127411

Documento: 101596317   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007939-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cia Estripulias Imagináveis - As Aventuras Atrapalhadas de Gibiló e Graveto

Processo

6025.2024/0007939-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100822161), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100822179), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100822170), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gilberto Caetano da Silva (CPF nº 112.046.238-05), nome artístico "Gilberto Caetano" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100822170), por intermédio da sociedade empresária ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92. OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia Estripulias Imagináveis - As Aventuras Atrapalhadas de Gibiló e Graveto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/04/2024. LOCAL e HORÁRIO: Teatro (CFCCT), 14:00 - Duração: 45 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.148/2024 (101227097. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Milton Justiniano dos Santos Júnior , RF 931.960.3, e Renato Silva Soares , RF 840.549.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101311779

Documento: 101601010   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007012-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Senhor Tati - Senhor Tati - Abril pra Dança

Processo

6025.2024/0007012-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100275424), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100275445), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100275437), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ederson Lopes Rubinho (CPF nº 272.712.548-89), nome artístico "Ederson Lopes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de EDERSON LOPES RUBINHO 27271254889, inscrita no CNPJ sob o nº 26.248.846/0001-39 . OBJETO: Espetáculo de dança - Senhor Tati - Senhor Tati - Abril pra Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/04/2024 - Sábado - Local: (Espaços Abertos) Praça Comendador Manuel de Melo Pimenta - Localizado em Praça Comendador Manuel de Melo Pimenta, 0 - Vila Madalena - São Paulo/SP CEP: 05451-110 - Horário: 15:00 - Duração: 30 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: (se o caso - ex exposição não tem isso) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.876/2024 (100910518). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Cassia Pires de Camargo, RF 921.953.6 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101160205

Documento: 101596053   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007903-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - MP7 - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba.

Processo

6025.2024/0007903-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100795838), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100795849), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100795839), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Batista Ribeiro Neto (CPF nº 054.647.697-06), nome artístico "DJ MP7" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100795839), por intermédio de FACTORY MUDIC PROCUÇÕES MUSICAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MP7 - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/04/2024 - Rua Filipe Lauri (abertos) - Praça Ronil Spilla - 13 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.795/2024 (100897109). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101395392

Documento: 101595438   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007909-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MARCADOS - Grupo Marcados - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera.

Processo

6025.2024/0007909-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100797340), do Estudo Técnico Preliminar (100797347), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100797352) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100797354), do parecer da Assessoria Jurídica (101410369), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100797342), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samuel Lucas de Araujo Silva (CPF nº 370.274.658-76), nome artístico "Grupo Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100797342), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MARCADOS - Grupo Marcados - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Filipe Lauri (abertos), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.832/2024 (100901723). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101411954

Documento: 101599516   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007552-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SOY LATINOAMERICANO com Osvaldo Casta?eda

Processo

6025.2024/0007552-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100571727), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100571749), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100571736), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando Antão Alves (CPF nº 285.454.128-60), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100571727), por intermédio de FERNANDO ANTAO ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.375.065/0001-26. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SOY LATINOAMERICANO com Osvaldo Casta?eda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):12/05/2024 - Domingo - Local: (CCC) Centro Cultural Vila ItororóHorário: 11:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.787/2024 (100850821). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376.5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771.5 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101252095

Documento: 101597520   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007904-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nicoli Francini - Nicoli Francini - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera.

Processo

6025.2024/0007904-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100796023), do Estudo Técnico Preliminar (100796071), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100796036) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100796037), do parecer da Assessoria Jurídica (101153316), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100796025), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Nicoli Francini dos Santos Nunes (CPF nº 069.143.349-60), nome artístico "Nicoli Francini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100796025), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nicoli Francini - Nicoli Francini - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Filipe Lauri (abertos), no dia 20/04/2024, às 16:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica, conforme Relatório Check list (100796037). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.818/2024 (100900679). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101153368

Documento: 101599119   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008059-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Moema Taste - SHOW Nandu - 14/04

Processo

6025.2024/0008059-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100892760), do parecer técnico conclusivo (100892787) e do parecer da Assessoria Jurídica (101061595), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100892780) e plano de trabalho (100892777), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando Vieira de Carvalho (CPF nº 070.472.986-57), nome artístico "Nandu", conforme Declaração de Exclusividade (100892780), por intermédio de Fino Tom Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Moema Taste - SHOW Nandu - 14/04 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema - São Paulo (SP), dia 14/04/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: RS30.000,00 (trinta mil reais). VALOR GLOBAL: RS30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.039/2024 (101191856). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Leandro Lopes Resende RF 754.584.3, e Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101061695

Documento: 101593237   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008130-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - O Retorno.

Processo

6025.2024/0008130-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Souza Andrade, CPF nº 453.149.488-18. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - O Retorno. DATA: 17/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.469/2024 (101302581). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101396095

Documento: 101593435   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008843-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Ana Parente e Grupo - Dança esportiva em cadeira de rodas - Abril pra Dança

Processo

6025.2024/0008843-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101321923), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101321936), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101321927), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Solange Martins (CPF nº 219.997.368-93), nome artístico "Solange Martins" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101321927), por intermédio de Cooperativa Paulista de Dança, inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.804/0001-54. OBJETO: Intervenção Artística - Ana Parente e Grupo - Dança esportiva em cadeira de rodas - Abril pra Dança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCJ) CCJ - Localizado em Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641, dia 27/04/2024 às 15:40. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 30 (trinta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.767/2024 (101360332). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF nº 9219536, e, Ana Carolina Gazal RF nº 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101468917

Documento: 101597263   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007943-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kemilly Santos - Kemilly Santos - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna.

Processo

6025.2024/0007943-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100823722), do Estudo Técnico Preliminar (100823734), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100823742) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100823747), do parecer da Assessoria Jurídica (101152284), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100823729), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: KIMELLE PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº 170.089.397-10), nome artístico "KEMILLY SANTOS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100823729), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kemilly Santos - Kemilly Santos - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/04/2024 à 01/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/04/2024 e 01/05/2024, Praça Jardim Mirna (abertos) e Rua Filipe Lauri (abertos), com datas e horários previstos na proposta (100823729). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica, conforme Relatório Check list (100823747). VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.805/2024 (100899146). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101152355

Documento: 101595710   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007763-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EYSHILA - Eyshila - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba, Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri.

Processo

6025.2024/0007763-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100721752), do Estudo Técnico Preliminar (100721775), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100721782) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100721791), do parecer da Assessoria Jurídica (101163804), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100721756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eyshila Oliveira Santos (CPF nº 025.322.727-59), nome artístico "Eyshila" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100721756), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EYSHILA - Eyshila - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba, Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 a 11/05/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Av Sapopemba (abertos), Praça Jardim Mirna (abertos), Rua Koshun Takara (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 95.000,00. VALOR GLOBAL: R$ 285.000,00 ( duzentos e oitenta e cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.406/2024 (100993762). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101163837

Documento: 101594498   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007678-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Soraya Moraes - Soraya Moraes - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba, Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri.

Processo

6025.2024/0007678-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100658201), do Estudo Técnico Preliminar (100658211), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100658223) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100658228), do parecer da Assessoria Jurídica (101415841), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100658204), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: : Soraya Oliveira Rodrigues de Moraes (CPF nº 177.049.428-67), nome artístico "SORAYA MORAES" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100658204), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Soraya Moraes - Soraya Moraes - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba, Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 a 11/05/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Avenida Sapopemba (abertos), Praça Jardim Mirna (abertos), Rua Koshun Takara (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 88.333,33 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.790/2024 (100896030). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101418827

Documento: 101599334   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007695-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DEEJAY RR - Deejay RR - Circuito

Processo

6025.2024/0007695-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100662809), do parecer técnico conclusivo (100662828) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100662846), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Rodrigues (CPF nº 373.091.858-38), nome artístico "Deejay RR", conforme Declaração de Exclusividade (100662813), por intermédio de 51.921.736 LIBERACY CAMPOS DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.921.736/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DEEJAY RR - Deejay RR - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCPC) Centro Cultural do Grajaú, dia 21/04/2024 às 21:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$10.000,00 (dez mil reais). VALOR GLOBAL: R$10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.461/2024 (100689039). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF nº 931.142.4, e, Ana Carolina Gazal RF nº 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

100903850

Documento: 101590587   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008855-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo LÊ Ferreira e Banda Pagode - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0008855-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101331014), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101331038), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101331024), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leonardo Ferreira Gomes (CPF nº 325.920.268-43), nome artístico "Le Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101331024), por intermédio de 31.065.076 KATIA CRISTINA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo LÊ Ferreira e Banda Pagode - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Rua Ari da Rocha Miranda, 11 - Conjunto Habitacional Jova Rural, dia 27/04/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.776/2024 (101361536). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF nº 931.142.4, e, Ana Carolina Gazal RF nº 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101488707

Documento: 101594156   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007427-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - VJ MOLE - VJ Mole no I Love Bass Festival

Processo

6025.2024/0007427-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100488005), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100488022), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100488013), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jose Carlos de Jesus Sabino (CPF nº 225.176.368-69), nome artístico "VJ Mole", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100488013), por intermédio da sociedade empresária H & C PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.208.600/0001-97. OBJETO: Intervenção Visual - VJ MOLE - VJ Mole no I Love Bass Festival. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Anfiteatro (CCJ), 17:00 - Duração: 180 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.316/2024 (101005389). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomez, RF 924.978.8/1, e Gabriel Cardoso De Moraes, RF 924.873.1/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101472767

Documento: 101589811   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008312-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

spetáculo Musical / Show - Mc Tiaguinho - Circuito

Processo

6025.2024/0008312-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101039382), do parecer técnico conclusivo (101039388) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101039389), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101230179), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO OLIVEIRA COSTA (CPF nº 426.365.548-66), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101230179), por intermédio de 51.921.736 LIBERACY CAMPOS DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.921.736/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Tiaguinho - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):21/04/2024 - Domingo - Local: (CCPC) Centro Cultural do Grajaú - Palhaço Carequinha - Localizado em R. Prof. Oscár Barreto Filho, 252 - Parque America - São Paulo/SP CEP: 04822-230 - Horário: 18:00 - Duração: 40 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 ( dez mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.240/2024 (101239499). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101485770

Documento: 101589248   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008025-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Show Felipe Torres

Processo

6025.2024/0008025-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Figueiredo Torres, CPF nº 361.926.778-24, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade 100860378. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Show Felipe Torres. DATA: 17/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.396/2024 (101275140). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101392192

Documento: 101593970   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008405-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - O Mundo Movido Pelas Batidas.

Processo

6025.2024/0008405-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alex Sandro da Silva, CPF nº 329.483.818-27, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade 101084774. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - O Mundo Movido Pelas Batidas. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.465/2024 (101294464). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101401293

Documento: 101571954   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008177-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - John tamojunto - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Graffiti.

Processo

6025.2024/0008177-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Jonatan Enrique Córdoba, CPF nº 367.312.498-66. OBJETO: Intervenção Visual - John tamojunto - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Graffiti. DATA: 18/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.357/2024 (101268333). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101406519

Documento: 101573304   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008066-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Vida Vlatt - To velha mais to na moda - O Stand-up da Terceira Idade.

Processo

6025.2024/0008066-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100901791), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100901810), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100901802), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VIDA MARIA HENNIGS DA SILVA (CPF nº 085.754.578-70), nome artístico "Vida Vlatt", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100901802), por intermédio de PRODUTORA MANDALA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.357.417/0001-00. OBJETO: Performance - Vida Vlatt - To velha mais to na moda - O Stand-up da Terceira Idade. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):21/04/2024 - Domingo - Local: (CFCCT) Teatro - Localizado em Rua Inácio Monteiro, 6900 - Jardim São Paulo(Zona Leste) - São Paulo/SP CEP: 08490000 - Horário: 18:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.359/2024 (101254703). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Milton Justiniano dos Santos Júnior , RF 931.960.3 e, como substituto(a), Renato Silva Soares , RF 840.549.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101483796

Documento: 101561887   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008709-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mês Hip Hop 2024 Breaking Grupo T2inMove

Processo

6025.2024/0008709-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Leandro Ferreira da Silva, CPF nº 417.738.268-08, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LEANDRO FERREIRA DA SILVA 41773826808, inscrita no CNPJ sob nº 47.402.838/0001-75, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - Mês Hip Hop 2024 Breaking Grupo T2inMove. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 30.723/2024 (101353001). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454053

Documento: 101567769   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008562-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Vivência - Soul Pra Dançar.

Processo

6025.2024/0008562-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Tiago Santana Dos Santos, CPF nº 408.701.658-79. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Vivência - Soul Pra Dançar. DATA: 27/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.275 /2024 (101246092). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454069

Documento: 101567627   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008536-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - THE LIRA - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - SHOW THE LIRA

Processo

6025.2024/0008536-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Jonathans da Silva Lira, CPF nº 357.316.298-38, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO:I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Jonathans da Silva Lira, CPF nº 357.316.298-38, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THE LIRA - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - SHOW THE LIRA. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC) . VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.418/2024 (101276129). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC) . VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.418/2024 (101276129). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454067

Documento: 101570622   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008685-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SOULLENE - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - SOULLENE.

Processo

6025.2024/0008685-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): RUBENS BATISTA DE SALES, CPF nº 360.508.888-09, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Ricardo de Luna Boletti 35633781856, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.907/0001-33, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SOULLENE - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - SOULLENE. DATA: 24/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 31.028 (101428317). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454048

Documento: 101565370   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007845-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Grafitti com Sagaz pelo Mês do Hip Hop 2024

Processo

6025.2024/0007845-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO. I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:CONTRATADO(A): Beatriz Carvalho Cutrale, CPF nº 440.930.148-92, por intermédio de ASSOCIACAO RECREATIVO PEQUENINOS DE JESUS - ARPJ, inscrita no CNPJ sob nº 20.837.609/0001-27, conforme exclusividade.OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Grafitti com Sagaz pelo Mês do Hip Hop 2024.DATA: 13/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC).VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 30.628/2024 (101333501).II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101550676

Documento: 101564321   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007672-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lydia Moisés - Lydia Moisés - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba e Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna

Processo

6025.2024/0007672-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100655533), do Estudo Técnico Preliminar (100655547), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100655559) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100655560), do parecer da Assessoria Jurídica (101464013), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100655537), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LIDIA MOISES (CPF nº 311.359.618-16), nome artístico "LYDIA MOISES", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100655537), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lydia Moisés - Lydia Moisés - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba e Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 à 01/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av Sapopemba (abertos), Praça Jardim Mirna (abertos), com datas e horários previstos na proposta (100655537). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (100655560). VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (100993664). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101464685

Documento: 101566151   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008426-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - LOS COMPADRES - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show Los Compadres

Processo

6025.2024/0008426-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Leandro Rocha Gonçalves da Silva, CPF nº 349.502.518-99, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LOS COMPADRES - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show Los Compadres. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL:R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.507/2024 (101309997). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454082

Documento: 101563780   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008347-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Lil Bic e DJ Erick Brown - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show Lil Bic e DJ Erick Brown

Processo

6025.2024/0008347-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Alan Alves de Souza, CPF nº 415.147.888-45, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Show Lil Bic e DJ Erick Brown - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show Lil Bic e DJ Erick Brown.Data / Período: 20/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRE.Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minutos.Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC).Valor: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.368/2024 (101270936). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101464097

Documento: 101571792   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008456-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - ReggArte - Jogue fora o preconceito - ABRIL PARA A DANÇA.

Processo

6025.2024/0008456-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101110924), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101111938), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101111703), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nair Omena da Costa (CPF nº 083.256.518?06), nome artístico "Naná Roots" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101111703), por intermédio de INSTITUTO REGGARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00. OBJETO: Intervenção Artística - ReggArte - Jogue fora o preconceito - ABRIL PARA A DANÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL e HORÁRIO: CCJ (CCJ), 16:10 - Duração: 50 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.424/2024 (101280476). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 9219536, e Ana Carolina Gazal, RF 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101492968

Documento: 101563423   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008053-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Malokas de SP - Malokas de SP - Abril pra Dança

Processo

6025.2024/0008053-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: William Severo dos Santos (CPF nº 059.073.557-86), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 23.326.452 BRUNO DE FREITAS RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.326.452/0001-63 OBJETO: Intervenção Artística - Malokas de SP - Malokas de SP - Abril pra Dança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Olido (CCC) VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.543/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 9219536 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101525415

Documento: 101564573   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008155-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Apresentação Filosofia Biblica - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - Apresentação Filosofia Biblica.

Processo

6025.2024/0008155-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Daniel Henrique de Oliveira, CPF nº 294.850.178-47, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Filosofia Biblica - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - Apresentação Filosofia Biblica. DATA: 19/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (CC) Casa de Cultura Municipal Tremembé. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.000/2024 (101185107). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101378591

Documento: 101565858   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008353-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Phantom DK

Processo

6025.2024/0008353-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Valter de Souza Dias Junior, CPF nº 285.986.168-85, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Phantom DK. DATA: 21/04/2024,, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.484/2024 (101305319). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454075

Documento: 101564113   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008522-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 MCs SHOW B.L.U.N.T.

Processo

6025.2024/0008522-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Alves dos Santos, CPF nº 398.489.588-78, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade 101148885. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 MCs SHOW B.L.U.N.T. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.377/2024 (101272710). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101405513

Documento: 101565999   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008349-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - DUVINI

Processo

6025.2024/0008349-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Vinicius Christofolette da Silva, CPF nº 479.351.328-01, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - DUVINI. DATA:21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.056/2024 (101436530). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454074

Documento: 101563617   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0006395-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Virgulino - Trio Virgulino - Circuito de Rua - Varal Cultural.

Processo

6025.2024/0006395-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100249523), do parecer técnico conclusivo (099831206) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (099831209), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (099831184), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBSON PINHEIRO DO NASCIMENTO (CPF nº 343.878.108-58), nome artístico "Robson Pinheiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (099831184), por intermédio de 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.943.378/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Virgulino - Trio Virgulino - Circuito de Rua - Varal Cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Rua Peixes de Prata, 600, dia 28/04/2024 às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 120 (cento e vinte) minutos VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$15.000,00 (quinze mil reais). VALOR GLOBAL: R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.886/2024 (100848464). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF nº 931.178.5, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101146876

Documento: 101571203   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008518-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Outros - - Mês Hip Hop 2024 Outros - Debates PUNCHLINE.

Processo

6025.2024/0008518-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Araújo dos Santos, CPF nº 334.402.008-09, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrito no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade 101146879. OBJETO: Outros - - Mês Hip Hop 2024 Outros - Debates PUNCHLINE. DATA: 19/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.461/2024 (101301520). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101406765

Documento: 101562519   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008738-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EPYCENTRO - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - EPYCENTRO

Processo

6025.2024/0008738-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): BRUNO AVOLIO TURUZAWA, CPF nº 357.306.568-66, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de BRUNO AVOLIO TURUZAWA - CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob nº 32.690.132/0001-89, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EPYCENTRO - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - EPYCENTRO. DATA: 28/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 30.982/2024 (101416873). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454056

Documento: 101564191   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008697-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Poesia do gueto - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - POESIA DO GUETO.

Processo

6025.2024/0008697-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Eduardo Aparecido de Moraes, CPF nº 214.080.588-71, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RICARDO DE LUNA BOLETTI 35633781856 , inscrita no CNPJ sob nº 47.407.907/0001-33, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Poesia do gueto - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - POESIA DO GUETO. DATA: 27/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.497/2024 (101307502). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101486947

Documento: 101562734   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008503-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Vogue Old Way/Pop, Dip & Spin".

Processo

6025.2024/0008503-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (101139132), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MAR PANESSO QUINTERO (CPF nº 240.368.848-75). OBJETO: PERÍODO: de 27/04/2024 À 30/11/2024, totalizando 64 horas/aula, conforme proposta/cronograma (101139154).LOCAL: Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de Almeida Prado (CCC). VALOR: R$ 5.760,00 ( cinco mil e setecentos e sessenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 30.237 (101240403). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Théo ferreira brito, RF 924895 e, como substituto, Márcia Regina Leal, RF 603.693.7.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101466738

Documento: 101564455   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008343-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - MIND'S - Batalhas de Popping - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Batalha - MIND'S - Batalhas de Popping.

Processo

6025.2024/0008343-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Willyan Cesar de Souza Batista, CPF nº 062.235.721-23, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - MIND'S - Batalhas de Popping - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Batalha - MIND'S - Batalhas de Popping. DATA:21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.973/2024 (101414581). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454072

Documento: 101565660   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008433-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - Show do DJ Vandi

Processo

6025.2024/0008433-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Evandro David Braz da Costa, CPF nº 135.502.458-74, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - Show do DJ Vandi. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.513/2024 (101310706). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454085

Documento: 101566858   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008485-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Apresentação - GLAUCO KRUMPER

Processo

6025.2024/0008485-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Glauco da Silva Santos, CPF nº 388.585.708-12, por intermédio de Ariane Vital da Costa, inscrita no CNPJ sob nº 40.746.541/0001-88, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Apresentação - GLAUCO KRUMPER. DATA: 26/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.349/2024 (101267356). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454058

Documento: 101570760   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008625-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Luto pela vida.

Processo

6025.2024/0008625-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Alexsandro Silva De Melo, CPF nº 362..142.178-55, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de DU ALTO - E.D.A. PRODUCOES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.744.027/0001-94, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Luto pela vida. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de Nota de Reserva (101274145). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454070

Documento: 101573528   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0005721-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora

Objeto da licitação

Comissão Julgadora do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2024/0005721-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 023/SMC-G/2024, publicada no D.O.C. em 28 de março de 2024 (100251377), e do parecer da área técnica (099281811), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/SMC-G/2023 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações dadas pela Lei Municipal 15.897/2013, aprovo o Estudo Técnico Preliminar (099281968) e, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de KÁRITAS CORREIA GUSMAO, inscrito(a) no CPF/MF nº 385.663.138-01, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (097420647), no período de 15/04/2024 à 14/04/2025 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.311.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 1.564/2024 (096715533), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos da Cláusula 6.1 da Minuta do Termo de Contrato SEI 100985382. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato a servidora Suely Bezerra de Souza - RF 878.596-1 (fiscal) e Juliana Benvenutti de Andrade - RF 840.917-0 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

100931149

Documento: 101587962   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007991-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - As Mercenárias.

Processo

6025.2024/0007991-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100845195), do parecer técnico conclusivo (100845817) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100845927), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100845346), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carmen Regina Ferraz Bolsoi (CPF nº 291.532.138-82), e as demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100845346), por intermédio da sociedade empresária HOSTEL COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº15.529.243/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - As Mercenárias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024. LOCAL e HORÁRIO: Rua Principal (CCTL), 17:00 - Duração: 150 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.515/2024 (101311443). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 805.261.1, e Ludmila Mara Banks Ferreira Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101486872

Documento: 101582873   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008473-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Olho da Rua

Processo

6025.2024/0008473-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Fabiana Nakano, CPF nº 220.946.788-81. OBJETO: Intervenção Visual - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Apresentação - Olho da Rua. DATA: 20/04/2024, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé . VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.348/2024 (101268108). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101413103

Documento: 101575515   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007850-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Familia Stronger - Familia Stronger - Circuito.

Processo

6025.2024/0007850-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100770974), do parecer técnico conclusivo (100770986) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100770987), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100770976), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elvis Justino de Souza (CPF nº 351.978.488-20), nome artístico "Elvis Stronger" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Elvis Justino de Souza 35197848820, inscrita no CNPJ sob o nº 47.447.153/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Familia Stronger - Familia Stronger - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCPC) Centro Cultural do Grajaú, dia 21/04/2024 às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.770/2024 (100892080). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF nº 881.110.5, e, Marcelo Marques Almeida RF nº 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101157096

Documento: 101567354   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008494-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - MC PH JOTA'C

Processo

6025.2024/0008494-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Paulo Henrique Ferreira Goncalves, CPF nº 515.298.348-64, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - MC PH JOTA'C. DATA: 28/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Campo Limpo (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.315/2024 (101258736). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454061

Documento: 101575281   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007989-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra mostra - Frankenstein, crônicas de uma Criatura Atormentada.

Processo

6025.2024/0007989-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100843161), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100845205), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100844451), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Laura Loguercio Cánepa (CPF nº 705.794.310?53). OBJETO: Palestras e debates - Palestra mostra - Frankenstein, crônicas de uma Criatura Atormentada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Sala Lima Barreto (CCSP) às 15:00 - duração 120 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.887/2024 (101152267). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Pegoraro , RF 840.961.7, e Celio Franceschet, RF 788.710.8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101138074

Documento: 101571337   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008034-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - PROJETO TARIMBADO.

Processo

6025.2024/0008034-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Lean da Silva dos Santos, CPF nº 372.816.428-30, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - PROJETO TARIMBADO. DATA: 18/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.771/2024 (101111436). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101407062

Documento: 101570383   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008706-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês Hip Hop 2024 MCs BATALHA DA FÁBRICA.

Processo

6025.2024/0008706-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Fernando Pereira de Abreu, CPF nº 307.370.818-99, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês Hip Hop 2024 MCs BATALHA DA FÁBRICA. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (101398542). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454050

Documento: 101585174   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008402-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - Showcase: DANCING IN BROTHERS.

Processo

6025.2024/0008402-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Caique Figueiredo Silva, CPF nº 437.471.948-26, representado por CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, CNPJ 15.520.614/0001-71. OBJETO: Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - Showcase: DANCING IN BROTHERS. DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.692/2024 (101349234). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101409552

Documento: 101573935   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007998-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera.

Processo

6025.2024/0007998-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100848844), do Estudo Técnico Preliminar (100848860), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100848866) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100848869), do parecer da Assessoria Jurídica (100848866), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100848851), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sarah Farias Marau (CPF nº 046.499.974-02), nome artístico "Sarah Farias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100848851), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Rua Filipe Lauri (abertos), dia 20/04/2024 às 15h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (100848869). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Relatório Check list (100848869). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101401218

Documento: 101566404   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008217-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Imperadores da Dança - Imperadores da Dança - Abril pra Dança

Processo

6025.2024/0008217-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO. I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: William Severo dos Santos (CPF nº 059.073.557-86), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 23.326.452 BRUNO DE FREITAS RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.326.452/0001-63 OBJETO: Intervenção Artística - Imperadores da Dança - Imperadores da Dança - Abril pra Dança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Olido (CCC) VALOR GLOBAL: R$ 14.100,00 ( quatorze mil e cem reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.548/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 9219536 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101525810

Documento: 101566648   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008395-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - - Mês do Hip Hop 2024 - Outros - Palestra -"Arte em Movimento: A História e Impacto do Projeto Grafitar"

Processo

6025.2024/0008395-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ALINE RIBEIRO DA ROCHA, CPF nº 374.752.208-42. OBJETO: Palestras e debates - - Mês do Hip Hop 2024 - Outros - Palestra -"Arte em Movimento: A História e Impacto do Projeto Grafitar". DATA: 21/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.460/2024 (101300640). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454077

Documento: 101572102   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008434-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marquinhos Sensação - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0008434-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101101298), do parecer técnico conclusivo (101101314) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101101317), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101101301), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos Cesar de Souza (CPF nº 023.463.478.25), nome artístico "Marquinhos Sensação" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101101301), por intermédio de MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 39.617.670/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marquinhos Sensação - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/04/2024 - (abertos) - Rua Ari da Rocha Miranda, 11 - CONJUNTO HABITACIONAL JOVA RURAL - SÃO PAULO/SP - CEP - 02281-190 - 20 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.228/2024 (101238198). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 930.679.0 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101482225

Documento: 101566989   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008490-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VPN - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - VPN

Processo

6025.2024/0008490-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Luciano Pinto dos Santos, CPF nº 270.337.428-35, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VPN - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - VPN. DATA: 26/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.345/2024 (101266029). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454060

Documento: 101567478   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008521-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ- DJ Robinho Tocando o Melhor do Anonimato.

Processo

6025.2024/0008521-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): José Robson Souza da Silva, CPF nº 146.671.798-05, por intermédio de LILIAN CRISTINA DA SILVA ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 30.592.664/0001-58, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ- DJ Robinho Tocando o Melhor do Anonimato. DATA: 25/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.678/2024 (101332113). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454066

Documento: 101584515   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008272-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Brooklin Taste 2024 - Show Luana Camarah

Processo

6025.2024/0008272-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101017080), do parecer técnico conclusivo (101017098) e do parecer da Assessoria Jurídica (101251094), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101017094), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luana Cristine de Oliveira (CPF nº 380.816.358-58), nome artístico "Luana Camarah" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101017094), por intermédio de CENTRALIZA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.237.642/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Brooklin Taste 2024 - Show Luana Camarah PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/04/2024 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Praça Lions Monções - Brooklin, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$110.000,00 (cento e dez mil reais)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.510/2024 ( 101031292). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Geondes Antonio da Silva RF 883.288-9 e, como substituta, Gislene Corrêa da Silva RF 812.388-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101252370

Documento: 101574803   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007614-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - TEMA - TURMAS DE ESCRITA DA MÁRIO - ANGELICA FREITAS

Processo

6025.2024/0007614-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100617291), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100617316), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100617298), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Angélica Aires de Freitas (CPF nº 679.043.430-53), nome artístico "Angélica Freitas". OBJETO: Palestras e debates - TEMA - TURMAS DE ESCRITA DA MÁRIO - ANGELICA FREITAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/05/2024 a 23/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Online - Biblioteca Mário de Andrade (BMA), com datas e horários previstos na proposta.. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 (quatro). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.009/2024 (100937988). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3, e Isadora Braga de Andrade Batista , RF 923.975.8-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101476992

Documento: 101570969   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008229-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - 50 anos de Hip Hop: Show do IDM - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - 50 anos de Hip Hop: Show do IDM.

Processo

6025.2024/0008229-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Michael Douglas Gomes, CPF nº 424.695.988-00, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - 50 anos de Hip Hop: Show do IDM - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - 50 anos de Hip Hop: Show do IDM. DATA: 19/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.701/2024 (101351282). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101408262

Documento: 101573691   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008524-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - - Mês Hip Hop 2024 Breaking Vivência Guga Catanho.

Processo

6025.2024/0008524-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Gustavo Marques Conceição Santana, CPF nº 388.113.668-10. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês Hip Hop 2024 Breaking Vivência Guga Catanho. DATA: 20/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.433/2024 (101282539). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101430335

Documento: 101565524   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007957-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - WEELS

Processo

6025.2024/0007957-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Wesley da Silva, CPF nº 237.161.018-69, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - WEELS. DATA: 17/04/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.901/2024 (101398175). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101454087

Documento: 101602354   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008596-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

ESPETÁCULO MUSICAL /SHOW - MOEMA TASTE - JOÃO SABIÁ.

Processo

6025.2024/0008596-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101182129), do parecer técnico conclusivo (101182145) e do parecer da Assessoria Jurídica (101301425), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101549779), e plano de trabalho (101182134) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Luiz de Oliveira Cunha (CPF nº 084.213.697-50), nome artístico "João Sabiá", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101549779), por intermédio de JOAO SABIA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.628.509/0001-95. OBJETO: ESPETÁCULO MUSICAL /SHOW - MOEMA TASTE - JOÃO SABIÁ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14 de Abril de 2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema - São Paulo (SP), dia 14 de Abril de 2024 às 16h00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 30.196 (101235164). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Leandro Lopes Resende RF 754.584.3 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101302379

Documento: 101563017   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0031635-6

Objeto

Projeto "Como eu Matei a Minha Filha"

Descrição detalhada do objeto

EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI nº (101265951) bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do Edital Nº20/2022/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS - 2º EDIÇÃO (075142903), APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela proponente Leticia Maria Olivares Rodrigues, CPF: 348.410.768-59 (075142916), referente à realização do projeto "Como eu Matei a Minha Filha" (075142925)

Anexo I (Número do Documento SEI)

101277307

Documento: 101564732   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retifico ao Despacho Autorizatório 101127465

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 101402412, Retifico o Despacho Autorizatório 101127465, que trata da contratação de MICHEL DA SILVA SIMPLÍCIO, CPF nº 322.085.308-02, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886, inscrita no CNPJ sob nº 39.462.844/0001-90, conforme exclusividade, para a realização de Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 MC Grupo Dois MC'S e Uma Controladora, para fazer constar a correta data da contratação conforme segue, e não como constou, mantidos os demais termos do ato: DATA: 14/04/2024, totalizando 1 apresentação, conforme anuência (101484166).

Data de Publicação

15/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

101519131

Documento: 101582256   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação 101375790, RETIFICO o despacho 101262885, publicado no DOC em 11/04/2024, para fazer constar que a contratação é de WEBERTH PINHEIRO LOPES, inscrito no CPF sob o número: 212.908.808-24, e não como constou, restando RATIFICADOS os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101446460

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101601591   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação ao Despacho Autorizatório 097757713

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 101413227, Retifico o Despacho Autorizatório 097757713, que trata da contratação de Irani da Cruz Cippiciani (CPF nº 262.846.658-90), para realização de Oficina - "Dança Clássica Indiana", para fazer constar o correto período e carga horária da contratação conforme segue, e não como constou, mantidos os demais termos do ato: PERÍODO: de 09/03/2024 à 30/11/2024, totalizando 156 horas, conforme proposta/cronograma (101413100).

Data de Publicação

15/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

101568902

Documento: 101601685   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação ao Despacho Autorização 097618502

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 101335491, Retifico o Despacho Autorização 097618502, que trata da contratação de RACHEL MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº 312.227.988-67), para realização de "Oficina Perna de Pau", para fazer constar o correto período da contratação conforme segue, e não como constou, mantidos os demais termos do ato: PERÍODO: de 05/03/2024 a 10/12/2024, totalizando 82 horas/aula, conforme proposta/cronograma (101333162).

Data de Publicação

15/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

101567267

Documento: 101565200   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0002477-4

Número do Contrato

02 SPAR/SMC-G/2024

Objeto do Contrato

Através do presente, a PMSP/SMC e a PARCEIRA, registram interesse para o desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto "Temporada de Concertos Ofisa - 2024".

Nome do Contratante

Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal Cultura - SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Filarmônica Santo Amaro

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.683.976/0001-55

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00

Nota de Empenho

46637

Natureza da Despesa

Programação de Atividades Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/04/2024

Data de Fim

15/12/2024

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101400862

Prazo de execução da parceria

Documento: 101582300   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (101084518 e 101084310) e da justificativa apresentada (101084518 e 101359717), conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO  a lavra de aditamento do Termo de Contrato nº 044/SMCG/2023 (091519279),  firmado com a empresa DEJAM ENGENHARIA E SERVICOS PREDIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 60.863.966/0001-84, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de parte inicial dos serviços corretivos necessários nas instalações elétricas e em medidas de segurança contra incêndio, para obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o Centro Cultural Municipal da Penha - CCP, obra necessária para a obtenção do AVCB, bem como a licença municipal emitida por Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público (CAEC), conforme as especificações contidas no Caderno Técnico que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II (084897249), para dilatar o prazo contratual por 3 (três) meses, a partir do dia 16/04/2024, conforme a minuta sob SEI 101501179, sem acréscimo de valor.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101449444

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101587555   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento 101485693, Retifico o despacho 100565804, que tem por objeto a contratação de Edgard Lima de Assunção (CPF nº 284.237.288-38) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100156229), por intermédio de MALAS PORTAM ATIVIDADES CULTURAIS E EDUCATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.528.746/0001-40, visando a realização do "Espetáculo Musical / Show - Los Brincantes", para fazer constar a correta forma de pagamento dos serviços, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: Forma de Pagamento: 1ª parcela de R$ 28.000,00. Entrega de documentos a partir de 26/05/2024.2ª parcela de R$ 21.000,00. Entrega de documentos a partir de 24/06/2024.O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101487377

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101574223   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

extinção consensual do contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 101353800, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a extinção consensual do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5596 - IG (098177621), celebrado com Pedro Fossa de Mello e Faro Conceição Paiva (CPF nº 391.199.378-14), nome artístico "Pedro Paiva" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (097890671), por intermédio de CORUJA MUSICA E ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.704.979/0001-93, conforme anuência do contratado (101353611) e a manifestação da unidade requisitante (101353800). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho referente a presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101462018

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101577319   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO ao despacho proferido (100700716)

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, especialmente do Encaminhamento SEI 101148580, Informação SEI 101422625, manifestação contida no SEI 101481624, 101489785 e Assessoria Jurídica (101531263), RETIRRATIFICO o despacho proferido (100700716), publicado no D.O.C de 05/04/2024 (101068317), para nele constar "proposta SEI 101145238, a pesquisa de preço SEI 101481000, 101481458 e 101481624 e escolha da fornecedora indicada no SEI 099845018 e Parecer Jurídico SEI 100700702, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa EDITORA SEI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.906.988/0001-09, para o fornecimento de 61 (sessenta e um) assinaturas da revista Viva Saúde; 23 (vinte e três) assinaturas da revista Manequim; 61 (sessenta e um) assinaturas da revista Educação Infantil; 52 (cinquenta e duas) assinaturas da revista Escrita Viva; e 23 (vinte e três) assinaturas da revista Gestão e Negócios, para expansão e manutenção do acervo das bibliotecas da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (097662283), pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (101144523) e minuta de contrato (101081273)", permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, notadamente mantendo-se o preço contratado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101531280

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101586212   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa (101248104 e 100887548) e pesquisa de preços (101090667 e 101090830), com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 039/SMC-G/2018 (012273396), firmado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.823.840/0001-78, cujo objeto é a contratação de empresa para serviços especializados de manutenção preventiva, corretiva e de assistência técnica, com fornecimento integral de peças e/ou materiais, para 3 elevadores de passageiros, do tipo social, modernizados pela Atlas Schindler, instalados no Edifício Sampaio Moreira, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II, pelo prazo de 6 (seis) meses a partir de 16/04/2024, com cláusula resolutiva, conforme minuta de prorrogação (101485101), pelo valor total estimado de R$ 12.753,36 (doze mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) e mensal estimado de R$ 2.125,56 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos termos da planilha SEI 100940141, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 30.242/2024 (101241227).II - Considero justificada a necessidade de prorrogação contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101496948

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101600256   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Telefone: 3397-0028I - À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o despacho 101484341, que trata da contratação de Wangles Kelson Prudêncio Barros (CPF nº 000.616.963-58), nome artístico "Kelson Barros" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100525769), por intermédio da sociedade empresária MI BEMOL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.000.911/0001-8, cujo objeto é Espetáculo de dança - Lê Bizu - Abril pra Dança, para fazer constar o valor da contratação de R$ 29.640,00 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta reais) e não como constou, restando mantidos todos os demais termos do ato. Em consequência, CONVALIDO a emissão da Nota de Empenho nº 48280/2024 e seu Anexo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101551208

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101601478   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações 100653340/101080384, conforme previsto no item 10.3 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB, publicado no DOC de 07/10/2022 (098324731), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, CONVALIDO a autorização para rescisão do contrato consubstanciado pela Nota de Empenho nº 30137/2024 e seu Anexo (098922616/098922648), celebrado com ARTHUR SANTOS DIAS DA CRUZ (CPF nº 425.092.818-79), cujo objeto é: Oficina - "capoeira", conforme anuência do contratado (100652665) e justificativa da unidade requisitante (100653340/101080384). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho representativa do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101588689

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101577621   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

007/SMC-G/2024

Contratado(a)

FREE SOM - LOCAÇÃO DE SOM E LUZ LTDA -EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.160.030/0001-90

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 007/SMC-G/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: 046/2023/SMC-G Processo nº 6025.2023/0001124-7 PARTES: PMSP/SMC e FREE SOM - LOCAÇÃO DE SOM E LUZ LTDA -EPP, CNPJ: 02.160.030/0001-90 OBJETO: Contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento de equipamentos necessários para estes fins, para os Teatros Arthur Azevedo, Décio de Almeida Prado, Flávio Império e Paulo Eiró, conforme as especificaç Período Contratual: 12 (doze) meses, de 08/04/2024 (inclusive) a 07/04/2025 Valor total: R$ 715.999,20 (setecentos e quinze mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101191864

Documento: 101580538   |    Cancelamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as informações 101412359 e 101422378, TORNO SEM EFEITO o despacho 100897923, publicado no DOC em 05/04/2024, em consequência, fica autorizado o cancelamento do saldo do empenho 100976474.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101501784

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101600788   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

010/SMC-G/2019

Contratado(a)

ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.011.976/0004-75

Data da Assinatura

21/03/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 0 AO CONTRATO Nº 010/SMC-G/2019 PROCESSO SEI Nº 6025.2018/0014746-8 Partes: PMSP/SMC e ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A, CNPJ: 01.011.976/0004-75 Tem entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 010/SMC-G/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo as manutenções preventivas, corretivas e assistência técnicas das instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia interna, do sistema de detecção, alarme e de combate a incêndio, de iluminação de emergência e de para-raios para as unidades do Departamento de Museus Municipais e do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, I. Para fazer constar a correção dos valores mensal e global estimado do ajuste, tendo em vista a renúncia do reajuste no período da prorrogação, passando o valor mensal estimado a ser de R$ 22.928,47 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) e global estimado de R$ 137.570,82 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.416.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste Data da assinatura: 21/03/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100237550

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 101564764   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6423 - IG

Contratado(a)

APLAY PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.171.112/0001-83

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6423 - IGProcesso nº.: : 6025.2024/0007581-6ARTES: PMSP/SMC e, APLAY PRODUCOES LTDACNPJ: 50.171.112/0001-83OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AO CUBO - Ao Cubo - Circuito de Rua - Esquenta SapopembaPeríodo Contratual: 27/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

10/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101349886

Documento: 101600378   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6472 - IG

Contratado(a)

JOSILENE DA ROSA MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.451.359/0001-67

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6472 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007805-0 OBJETO: Espetáculo teatral - Cia do Café - A Última Roupa do ReiCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: JOSILENE DA ROSA MARTINS, CNPJ: 29.451.359/0001-67 VALOR DO CONTRATO: 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 10/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101572158

Documento: 101581155   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6045 - IG

Contratado(a)

VALDEMIR BARBOZA 18034324892

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.878.655/0001-13

Data da Assinatura

15/03/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº: : 2024/6045 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0005632-3 PARTES: PMSP/SMC e, VALDEMIR BARBOZA 18034324892CNPJ: 27.878.655/0001-13OBJETO:Espetáculo Musical / Show - - DG MartinPeríodo Contratual: 06/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: : 3.000,00 ( três mil reais)Data da Assinatura: 15/03/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101404741

Documento: 101593284   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6443 - IG

Contratado(a)

FABIO HENRIQUE RODRIGUES ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.631.685/0001-00

Data da Assinatura

01/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N°: 2024/6443 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007658-8 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marco Santos & 4 in Banda - Projeto Samba Chic CONTRATANTE: Prefeitura do Municipio de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: FABIO HENRIQUE RODRIGUES ALVES 22064007822, CNPJ: 19.631.685/0001-00 VALOR DO CONTRATO: 5.000,00 ( cinco mil reais). PRAZO: 0 prazo de execucão dos serviços correspondente ao perlodo 05/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 01/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101269064

Documento: 101582395   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6056 - IG

Contratado(a)

Balaio Darte Produções Artisticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.593.652/0001-91

Data da Assinatura

12/03/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº: : 2024/6056 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0005696-0 PARTES: PMSP/SMC e, Balaio Darte Produções ArtisticasCNPJ: 14.593.652/0001-91OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Balaio D'Arte - O Mundo ImaginárioPeríodo Contratual: 18/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: 4.000,00 ( quatro mil reais)Data da Assinatura: 12/03/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101405196

Documento: 101597688   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5605 - IG

Contratado(a)

TONY PRADA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.435.750/0001-54

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5605 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0003647-0PARTES: PMSP/SMC e, TONY PRADA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDACNPJ:. 24.435.750/0001-54OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THULLA MELO - THULLA MELO - CASA DE CULTURA FREGUESIA DO ÓPeríodo: 29/03/2024, 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 8.000,00 ( oito mil reais)Data da Assinatura: 22/03/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101362605

Documento: 101576201   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6470 - IG

Contratado(a)

30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.943.378/0001-90.

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6470 - IG Processo nº.: 6025.2024/0007813-0 PARTES: PMSP/SMC e, 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT.CNPJ: 30.943.378/0001-90.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Bitta - DJ Bitta - Circuito de Rua - Aniversário Lendas do Samba.Período Contratual: 07/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101352002

Documento: 101593665   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6394 - IG

Contratado(a)

53598239 Gisele Petty

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.598.239/0001-71

Data da Assinatura

28/03/2024

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6394 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007437-2 OBJETO: Espetáculo teatral - Gisele Petty - Teatro | "AGDA", de Hilda Hilst | Gisele Petty CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: 53598239 Gisele Petty , CNPJ: 53.598.239/0001-71 VALOR DO CONTRATO: 18.000,00 ( dezoito mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/05/2024 a 27/05/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma.ASSINATURA: 28/03/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101269861

Documento: 101598647   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6464 - IG

Contratado(a)

CLARICE LEITE DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.552.306/0001-84

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6464 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007692-8 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Glauco Lima - Glauco Lima - Circuito de Rua - "Pequenos da Vinci" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: 31.552.306 CLARICE LEITE DA SILVA, CNPJ: 31.552.306/0001-84 VALOR DO CONTRATO: 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma ASSINATURA:05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101588824

Documento: 101599240   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6573 - IG

Contratado(a)

MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.617.670/0001-97

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6573 - IG Processo SEI: 6025.2024/0008409-2 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LUCIANA SOUZA CRUZ DJ - DJ Luciana Souza Cruz - Circuito de RuaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES, CNPJ: 39.617.670/0001-97 VALOR DO CONTRATO: 20.000,00 ( vinte mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 09/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101568634

Documento: 101583380   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5932 - IG

Contratado(a)

BRUNO AVOLIO TURUZAWA-CINEMATOGRAFIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.690.132/0001-89

Data da Assinatura

11/03/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5932 - IGProcesso nº.:6025.2024/0005126-7 PARTES: PMSP/SMC e, BRUNO AVOLIO TURUZAWA-CINEMATOGRAFIACNPJ: 32.690.132/0001-89OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Grajaú Rap City - 03° Edição Batalha Grajaú Rap CityPeríodo Contratual: 18/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 11/03/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101406084

Documento: 101599273   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6312 - IG

Contratado(a)

6025.2024/0007087-3

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6312 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007087-3PARTES: PMSP/SMC e, NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ:. 07.749.170/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de RuaPeríodo: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 120.000,00 ( cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101339418

Documento: 101584480   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6139 - IG

Contratado(a)

Circo do Asfalto Produções Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

14.358.174/0001-35

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6139 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0006190-4 PARTES: PMSP/SMC e, Circo do Asfalto Produções Artisticas LTDACNPJ: 14.358.174/0001-35OBJETO: Espetáculo de Circo - Clássicos Vice e Versa - Clássicos Vice e Versa - CircuitoPeríodo Contratual: 14/04/2024 a 28/04/2024, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 33.000,00 ( trinta e três mil reais) Data da Assinatura: 22/03/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101406737

Documento: 101600619   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6353 - IG

Contratado(a)

Associação Cultural Corpo Rastreado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.818.952/0001-66

Data da Assinatura

05/04/2024.

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6353 - IG Processo SEI: 6025.2024/0007275-2 OBJETO: Intervenção Artística - Corpos velhos - Corpos velhos - Abril pra Dança CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: Associação Cultural Corpo Rastreado, CNPJ: 07.818.952/0001-66 VALOR DO CONTRATO: 60.000,00 ( sessenta mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/04/2024 a 14/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101502484

Documento: 101592335   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6412 - IG

Contratado(a)

PRIMO DEJESUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.146.539/0001-28

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6412 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007538-7 PARTES: PMSP/SMC e, PRIMO DEJESUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDACNPJ:.09.146.539/0001-28OBJETO: Intervenção Artística - Batucada Nossa Tradição - Batucada Nossa Tradição - Circuito de Rua - Samba na Feira | Ressaca de CarnavalPeríodo: 21/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: 11.000,00 ( onze mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

05/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101334455

Documento: 101601065   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6507 - IG

Contratado(a)

Fino Tom Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6507 - IG Processo SEI: 6025.2024/0008012-7 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RICARDO ITABORAHY - Ricardo Itaborahy - Circuito Mun. de Cultura - Terça Musical CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: Fino Tom Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 19.499.619/0001-10 VALOR DO CONTRATO: 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais). PRAZO:O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 09/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101574109

Documento: 101600854   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6589 - IG

Contratado(a)

HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.414.330/0001-45

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6589 - IG Processo SEI: 6025.2024/0008497-1 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TCHELO - Mes do Hip Hop 2024 Show TCHELO CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA, CNPJ: 34.414.330/0001-45 VALOR DO CONTRATO: 30.000,00 ( trinta mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 10/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101572623

Documento: 101602131   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6358 - IG

Contratado(a)

Marcio Lugo 31818537800

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.565.242/0001-49

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6358 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007290-6PARTES: PMSP/SMC e, Marcio Lugo 31818537800CNPJ:. 11.565.242/0001-49OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Siba Puri em DescaravelePeríodo: 10/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101341682

Documento: 101595780   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6277 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6277 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0006852-6PARTES: PMSP/SMC e, NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,CNPJ:. 07.749.170/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Marcados - Grupo Marcados - Circuito de RuaPeríodo: 07/04/2024 a 01/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

05/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101338397

Documento: 101559222   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6345 - IG

Contratado(a)

Paixão & Moraes Assessoria e Consultoria em Educação Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.216.596/0001-92

Data da Assinatura

03/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6345 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007235-3ARTES: PMSP/SMC e, Paixão & Moraes Assessoria e Consultoria em Educação LtdaCNPJ: 25.216.596/0001-92OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Eliane Robert Moraes - Eliane Robert Moraes | Artigo/Publicação | Revista da Mário n. 77Período Contratual: 06/05/2024 a 09/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101270504

Documento: 101588400   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6453 - IG

Contratado(a)

SANTA MORENA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.607.648/0001-07

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6453 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007693-6 PARTES: PMSP/SMC e, SANTA MORENA CULTURAL LTDACNPJ:. 50.607.648/0001-07OBJETO: Espetáculo Musical / Show - QuintetodoZé - QuintetodoZé - Circuito de Rua - Mundial de queijos do Brasil.Período Contratual: 13/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma Valor total: R$: 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101330398

Documento: 101557757   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6380 - IG

Contratado(a)

Juarez Ferreira Amorim - ME

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

20.525.730/0001-13

Data da Assinatura

04/04/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: : 2024/6380 - IGProcesso nº.:: 6025.2024/0007238-8PARTES: PMSP/SMC e, Juarez Ferreira Amorim - MECNPJ: 20.525.730/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festa de Rei - Folias, Brincadeiras e CantigasPeríodo Contratual: de 08/05/2024 a 14/05/2024, totalizando 2 apresentações conformeproposta/cronograma.Valor total: R$: 10.000,00 ( dez mil reais) Data da Assinatura: 04/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101272905

Documento: 101561758   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6296 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6296 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0006932-8ARTES: PMSP/SMC e, NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDACNPJ: 07.749.170/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ton Carfi - Ton Carfi - Circuito de RuaPeríodo Contratual: 07/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: 90.000,00 ( noventa mil reais) Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101348240

Documento: 101563756   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6347 - IG

Contratado(a)

CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EM CINEMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.067.706/0001-55

Data da Assinatura

01/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6347 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007247-7.PARTES: PMSP/SMC e CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EM CINEMA LTDA, CNPJ: 35.067.706/0001-55.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Cinepiano Apresenta - Frankenstein (1931).Período Contratual: 02/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 10.000,00 ( dez mil reais).Data da Assinatura: 01 de abril de 2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101198305

Documento: 101564118   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6310 - IG

Contratado(a)

49.321.765 JOSE CARLOS CALIXTO DE FARIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

03/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6310 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007024-5.PARTES: PMSP/SMC e 49.321.765 JOSE CARLOS CALIXTO DE FARIAS, CNPJ: 49.321.765/0001-12.OBJETO: Espetáculo de Circo - Troupe da Rua - Charanga Literária.Período Contratual: 07/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 03 de abril de 2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101263504

Documento: 101562667   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6375 - IG

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6375 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007378-3ARTES: PMSP/SMC e, FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDACNPJ: 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leleko - Leleko - Circuito de RuaPeríodo Contratual: 27/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: : 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101348580

Documento: 101577035   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6478 - IG

Contratado(a)

30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.943.378/0001-90

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6478 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007824-6 PARTES: PMSP/SMC e, 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURTCNPJ: 30.943.378/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 5 Elementos - 5 Elementos - Circuito de Rua - Aniversário Lendas do Samba.Período Contratual: 07/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101352333

Documento: 101564646   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6371 - IG

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

03/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6371 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007364-3.PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 32.285.386/0001-11.OBJETO: Sarau - - Sarau A voz do gueto não se cala.Período Contratual: 25/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).Data da Assinatura: 03 de abril de 2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101264349

Documento: 101574854   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6474 - IG

Contratado(a)

30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.943.378/0001-90

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: : 2024/6474 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007812-2 PARTES: PMSP/SMC e, 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURTCNPJ: 30.943.378/0001-90OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pegada Paulistana - Pegada Paulistana - Circuito de Rua - Aniversário Lendas do Samba.Período Contratual: 07/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101351612

Documento: 101563299   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6333 - IG

Contratado(a)

48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.918.597/0001-84

Data da Assinatura

01/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6333 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007156-0.PARTES: PMSP/SMC e 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA, CNPJ: 48.918.597/0001-84.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ponto Prod - Ponto Convida.Período Contratual: 14/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais).Data da Assinatura: 01 de abril de 2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101255868

Documento: 101594744   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5739 - IG

Contratado(a)

Ritmiza Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.702.018/0001-05

Data da Assinatura

01/03/2024

Prazo do Contrato

52

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPUBLICADO POR OMISSÃOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5739 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0004299-3 PARTES: PMSP/SMC e, Ritmiza Produções LtdaCNPJ:. 21.702.018/0001-05OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renata Jambeiro - Renata Jambeiro - CircuitoPeríodo: 09/03/2024 a 27/04/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 54.000,00 ( cinquenta e quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/03/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099249376

Documento: 101564153   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6401 - IG

Contratado(a)

TAG Estudio Filmagens e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.041.287/0001-40

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6401 - IG Processo nº.: 6025.2024/0007476-3ARTES: PMSP/SMC e, TAG Estudio Filmagens e Eventos LtdaCNPJ: 13.041.287/0001-40OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duo Badulaque - Duo Badulaque - Virada Cultural 2024Período Contratual: 19/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: : 29.000,00 ( vinte e nove mil reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101349083

Documento: 101564872   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6372 - IG

Contratado(a)

José Carlos de Sousa Eventos ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.143.393/0001-10

Data da Assinatura

03/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6372 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007369-4.PARTES: PMSP/SMC e José Carlos de Sousa Eventos ME, CNPJ: 19.143.393/0001-10.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Back & Rafael - É tempo de modão.Período Contratual: 12/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 03 de abril de 2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101265355

Documento: 101589379   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6449 - IG

Contratado(a)

SANTA MORENA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.607.648/0001-07

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6449 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007680-4 PARTES: PMSP/SMC e, SANTA MORENA CULTURAL LTDACNPJ:. 50.607.648/0001-07OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cochichando - Cochichando - Circuito de Rua - "Mundial de queijos do Brasil"Período: 13/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronogramaValor total: R$: 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 05/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101330743

Documento: 101577897   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6503 - IG

Contratado(a)

39.167.312 LARISSA DURANTE DA COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.167.312/0001-20

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6503 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0007994-3 PARTES: PMSP/SMC e, 39.167.312 LARISSA DURANTE DA COSTACNPJ: 39.167.312/0001-20OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Ratas Rabiosas - Show Ratas RabiosasPeríodo Contratual: 21/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$: 5.000,00 ( cinco mil reais)Data da Assinatura: 10/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101499721

Documento: 101600050   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6581 - IG

Contratado(a)

MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.617.670/0001-97

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6581 - IG Processo SEI: 6025.2024/0008436-0 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TUSA DJ - Tusa Dj - Circuito de Rua CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES, CNPJ: 39.617.670/0001-97 VALOR DO CONTRATO: 10.000,00 ( dez mil reais). PRAZO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. ASSINATURA: 09/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101569086

Documento: 101593390   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6514 - IG.

Contratado(a)

6025.2024/0008063-1

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.865.848/0001-07

Data da Assinatura

08/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6514 - IG.Processo nº.: 6025.2024/0008063-1. PARTES: PMSP/SMC e, FT DE BARROS REPRESENTACOES.CNPJ:. 31.865.848/0001-07.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VaiBless - VaiBless - Circuito Mun. de Cultura - Terça Musical.Período: 09/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$: 40.000,00 ( quarenta mil reais)Data da Assinatura: 08/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101336571

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 101600546   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO SEI N.º 6027.2022/0001364-8 INTERESSADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 019/SVMA/2020 - Contrato nº 062/SVMA/2020 - Contratação de serviços de segurança patrimonial nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do GRUPO ORLA, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto - Instauração de Procedimento de Aplicação de Penalidades - Apresentação de Defesa - Acolhimento da defesa - Não aplicação das penalidades propostas DESPACHO I - No uso da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria n.º 28/SVMA.G/2023; com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/1993 c.c. artigos 18, inciso IX, 54, inciso I, e 57, do Decreto Municipal n.º 44.279/2003; e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente o documento SEI 059326748, por meio do qual a fiscalização do Contrato n.º 062/SVMA/2020 apontou a ocorrência de infrações contratuais, propondo a instauração do devido procedimento administrativo visando à aplicação de penalidades de multa; o Despacho de Instauração exarado sob SEI 060164770, publicado no DOC de 19/03/2022 - páginas 113 e 114, conforme SEI's 060212766 e 060212810; a Defesa Prévia apresentada pela empresa contratada, encartada sob SEI 060455848 do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2022/0003328-2, anexado a este; a manifestação do fiscal global do Contrato sob SEI 067503386; o Ofício n.º 26/SVMA-CGPABI/2022 sob SEI 067598630; a documentação apresentada pela contratada acostada sob SEI 068924070, do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2022/0009838-4, anexado a este; a manifestação do fiscal do Contrato sob SEI 069924404; a "Defesa Administrativa" apresentada pela contratada encartada sob SEI 094296013; o Parecer da Assessoria Jurídica da Pasta - SVMA/AJ sob SEI 097695606; e o Despacho de Acolhimento exarado sob SEI 101426847, publicado no DOC de 11/04/2024 - página 250, consoante Informativo sob SEI 101526755; que acolho como razão de decidir, DEIXO DE APLICAR à empresa contratada SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 03.949.685/0001-05, as PENALIDADES propostas, abaixo especificadas: ? MULTA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.6 ("Multa por não entrega de relação de funcionários em até 15 dias da emissão da Ordem de Início;"), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.6 ("Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;"), do referido Contrato, em virtude do não envio às Administrações dos Parques que integram o Contrato em tela do rol de funcionários que participam da execução do objeto contratual (e consequente não atualização); ? MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item 02 ("Permitir a presença de empregado desuniformizado ou mal apresentado; por empregado, por ocorrência."), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.7 ["Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;"], do referido Contrato, em virtude da entrega de uniformes em desacordo com o estabelecido, sem entrega de itens estipulados no instrumento contratual (calça de sarja, camiseta 100% algodão, meias de algodão, coturno, galocha, boné ou assemelhado, crachá de identificação) e uniformes de verão (bermuda e calçado esportivo); ? MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item 01 ("Utilizar equipamentos e materiais em desconformidade com o previsto no Termo de Referência - Anexo II; por ocorrência."), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.27 ("Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:..."), letra "b" ("Equipamentos e materiais tais como os abaixo elencados..."), do referido Contrato, em virtude da não entrega de fones de ouvido para utilização dos rádios comunicadores, apito e cordão, guarda-chuva (um por posto) e equipamentos de proteção individual, tais como, capacete, joelheira, cotoveleira, luvas para ciclismo, óculos de proteção, kit luz com breaklight, lanternas para bicicletas, sirene e garrafão térmico tipo banco (capacidade de cinco litros); ? MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal do período medido do local de prestação de serviços, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item 01 ("Utilizar equipamentos e materiais em desconformidade com o previsto no Termo de Referência - Anexo II; por ocorrência."), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), itens 5.1.42 ("A Contratada deverá disponibilizar guarita, guarda-sol, armário, roupeiro e cadeiras.") e 5.1.48 ["Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto (NR17)], do referido Contrato, em virtude do não fornecimento de guarda-sóis (ombrelones) nas quantidades exatas do contrato e de cadeiras/bancos ergonômicos; ? MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, com base na cláusula décima - Das penalidades, subcláusula 10.7 ("Multa pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais ou de especificações técnicas constantes do ANEXO II que não estejam previstas nas condutas acima descritas:"), do Contrato nº 062/SVMA/2020, decorrente do descumprimento do estipulado na cláusula quarta - Do preço, dotação orçamentária e reajuste, subcláusula 4.1, item "F", como também de obrigação estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.51, do referido Contrato, em virtude do não fornecimento de veículo tipo motocicleta tipo off-road com até três anos de fabricação; II - Fica a referida empresa contratada INTIMADA desta DECISÃO, nos termos do artigo 57 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003; Biol. Juliana Laurito SummaCoordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade MunicipalCoordenadora Juliana Laurito SummaCoordenador(a) GeralEm 11/04/2024, às 20:24.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101527346

Data de Publicação

15/04/2024

Unidade de Contratos

Documento: 101530462   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 016/SVMA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 016/SVMA/2024CONTRATO Nº 058/SVMA/2023MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SVMA/2023 - LOTE I.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0012433-6CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ Nº 57.646.374/0001-04.OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do no Termo de Aditamento de Contrato nº 057/SVMA/2024, do Termo de Contrato nº 058/SVMA/2023, para fazer constar a retificação, conforme segue abaixo:ONDE CONSTOU:TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 057/SVMA/2024 - TERMO DE CONTRATO Nº 058/SVMA/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0012433-6 .... CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ Nº 57.646.374/0001-04.... - ... CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 1.1. Prorrogação do prazo de vigência contratual, por 30 (trinta) meses. .....PASSA A CONSTAR:TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 057/SVMA/2024 - TERMO DE CONTRATO Nº 058/SVMA/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0012433-6 .... CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ Nº 57.646.374/0001-04.... - ... CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 1.1. Prorrogação do prazo de vigência contratual, por 30 (trinta) dias. ....DATA DA ASSINATURA: 11/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101463294

Data de Publicação

15/04/2024

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 101578625   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.003/SMSU/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

fornecimento de Água Mineral, para eventos

Objeto da licitação

Constituição de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água Mineral, para eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

Processo

6029.2024/0003517-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2024

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

12/04/2024

Texto do despacho

Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.003/SMSU/2024 - Processo SEI nº 6029.2024/0003517-4, de participação AMPLA e RESERVADA, com data prevista para o dia 29/04/2024 às 10h00, que tem como objeto a Constituição de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água Mineral, para eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Arquivo (Número do documento SEI)

101578401

Documento: 101580575   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

003/SMSU/2021

Contratado(a)

R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.561.071/0001-92

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as informações sob docs. 096578047, 097570217, e o Parecer SMSU/AJ n. 101022402, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 048/SMSU/2022, AUTORIZO, com fulcro no art. 57 inciso II, da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c o art. 46 do Decreto n. 44.279/2003 e em demais normas aplicáveis à matéria, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses a contar de 20.04.2024, do Contrato n. 03/SMSU/2021, firmado com a empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 54.561.071/0001-92, para prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz híbrida, com DDR com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção para o Corpo de Bombeiros Metropolitano - CBM, pelo valor mensal reajustado de R$ 3.656,07 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), perfazendo, consoante a memória de cálculo encartada no doc. SEI n. 099461282, o valor anual reajustado em definitivo de R$ 43.872,84 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Devendo renovar a garantia contratual cláusula 11, nos temos do contrato. II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 30.589,13 (trinta mil, quinhentos e oitenta e nove reais e treze centavos), correspondente ao período de 20.04.2024 a 31.12.2024, nos termos do doc. SEI n. 099865793, onerando a dotação orçamentária n. 28.38.06.182.3011.6.602.33903900.00.1.500.9001.0, bem como o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto. III - Publique-se.

Data de Publicação

08/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101550733

Setor de Publicação

Documento: 101585110   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal da Ata de Registro de Preços.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Assunto: Designação Gestor/Fiscal da Ata de Registro de Preços - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores Márcio César Lopes da Silva RF 588.210.9, como Gestor e Luiz Marcos Bezerra da Silva RF 648.374.7, como 2° fiscal suplente, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço 008/SMSU/2023, cuja detentora é a empresa TAURUS ARMAS S.A, CNPJ 92.781.335/0001-02, que tem por objeto a aquisição de pistolas calibre 9mm para atender às necessidades da Guarda Civil Metropolitana. Permanecendo como fiscal titular Edilson Ribeiro de Souza RF 646.549.8 como 1° fiscal Suplente Leandro Vicentini RF. 685.794.9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101518466

Data de Publicação

15/04/2024

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Núcleo de Publicação

Documento: 101565329   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2022/0000560-4 I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Fiscal do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada, Departamento de Administração e Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento do Contrato nº 05/2022/SMDET celebrado com a empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ nº 14.276.029/0001-05, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, com condutor, com combustível e GPS, para veículos pertencentes ao grupo "D1" para a SMDET, cujas características técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão nº 005/2022/SMDET (064621263), para prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, estendendo a vigência até 01/07/2025, com aplicação de reajuste, no valor mensal estimado de R$ 60.137,26 (sessenta mil, cento e trinta e sete reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 721.647,12 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e doze centavos). II - Em consequência, AUTORIZO, oportunamente, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.3024.2100.33903900.00 do exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. À DAF/SEOF para a emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis. 2. Em seguida, à DAF/SCCP para: a) lavratura do termo de aditamento; b) convocação da CONTRATADA para assinatura do instrumento; c) publicação do extrato de aditamento na imprensa oficial nos termos e prazo determinado pela Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 26 da Lei Municipal n. 13.278/2002 e demais providências cabíveis. 3. Por fim, à DAF, para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101473674

Data de Publicação

13/04/2024

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 101585303   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Retirratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - RETIRRATIFICO o Despacho em doc sei 101439379, publicado em 11/04/2024, para fazer constar a correta fundamentação legal: artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, e não como constou; II - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato a servidora Erika Oliveira Nascimento, RF nº 884.714-2, e na sua ausência será suplente a servidora Melissa Prado Garcia Soalheiro Mauricio, RF nº 929.994-7; III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101439379

Data de Publicação

15/04/2024

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 101114041   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

135/SMDHC/2024

Contratado(a)

ALEXANDRE RUSSO DE ARAGAO/Studios preset pub(fantasia)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

nº 35.462.011/0001-78

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101431610

Documento: 100853549   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

099/SMDHC/2024

Contratado(a)

CANTINA JKR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.588.703/0001-46

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101435492

Documento: 100830296   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

098/SMDHC/2024

Contratado(a)

A.F.R.S ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.619.264/0001-05

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101430450

Documento: 101114454   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

148/SMDHC/2024

Contratado(a)

ROSELI FRANCISCA LUVISON PEREIRA 26291421836/ Rose`s e sabores(fantasia)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.668.464/0001-27

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101434557

Documento: 100910924   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

030/SMDHC/2024

Contratado(a)

RBS COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.868.700/0001-06

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101437503

Documento: 101516798   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

083/SMDHC/2024

Contratado(a)

PAPEL E CANETA EXPRESS ONE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.412.829/0001-89

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

266

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada em confecção de carimbos, para atender as necessidades da SMDHC no exercício de 2024

Data de Publicação

12/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101514368

Documento: 101111972   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

131/SMDHC/2024

Contratado(a)

FOODS HEAVEN LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.594.746/0001-60

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

12/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101514696

Documento: 100687466   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

026/SMDHC/2024

Contratado(a)

SILVANA DE SOUZA NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.206.364/0001-72

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

12/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101516979

Documento: 100936189   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

032/SMDHC/2024

Contratado(a)

BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.217.557/0001-30

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101438173

Documento: 101113553   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

133/SMDHC/2024

Contratado(a)

IVANI MARTINS DOS SANTOS VIEIRA 09965087830/Im delicias(fantasia)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.354.642/0001-76

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101436931

Documento: 100854082   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

100/SMDHC/2024

Contratado(a)

GRAZIELE FERREIRA CABRAL 29331766882

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.255.602/0001-25

Data da Assinatura

22/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/03/2024 a 21/06/2024.

Data de Publicação

11/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101435984

Documento: 101422247   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Rerratificação do Despacho de Autorização para a Contratação de serviços cartoriais, visando a emissão de 10 (dez) certidões de protestos, para as/os beneficiárias/os do Programa "Respeito Tem Nome", destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e gênero nas documentações, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC- Processo nº 6074.2024/0000195-0.I - DESPACHO 1 - RERRATIFICO o item 1 do Despacho de Autorização exarado em doc. SEI nº 099527515 publicado no DOC do dia 12/03/2024 (SEI 099568592), para fazer a correção do valor total do contrato, passando a vigorar conforme segue:I - À vista das informações do Memorando de SMDHC/CPDDH/CPLGBTI 033/2024 (doc. SEI 097528691), documentos contidos no presente e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 099481166), que adoto como razão de decidir e, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, com base no disposto no artigo 74 inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, do INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO - IEPTB - SP, inscrito no CNPJ sob o nº 45.876.117/0001-71, para a Contratação de serviços cartoriais, visando a emissão de 10 (dez) certidões de protestos, para as/os beneficiárias/os do Programa "Respeito Tem Nome", destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e gênero nas documentações, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, pelo valor total de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais), de acordo com a TABELA IV - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS doc. SEI 096643164.II - PUBLIQUE-SE. 2 - À SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101145630

Data de Publicação

11/04/2024

Documento: 101411494   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual - Contrato nº 144/SMDHC/2022. DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 101166183, e com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento ao Contrato nº 144/SMDHC/2022, celebrado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.070.948/0001-37, cujo objeto trata de Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro)., para fazer constar a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 11/07/2024 a 11/07/2025, pelo valor total estimado de R$ 1.578,96 (um mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. III - AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ. IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101313452

Data de Publicação

11/04/2024

Documento: 101439314   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aquisição de diversos materiais de divulgação para COPIND. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 101282057 , sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa: FATOR GESTÃO LTDA cadastrada no CNPJ:43.487.819/0001-38, para aquisição de diversos materiais de divulgação COPIND para distribuição e divulgação das ações realizadas pela SMDHC/CPDDH/COPIND - Coordenação dos Povos Indígenas, visando promoção de direitos humanos dos povos indígenas atendendo as necessidades desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC., no valor total de R$ 3.499,80 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 90027/2024 doc SEI 100895379 e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 101386498 II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 , respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho; III - DESIGNO a servidora Ellida Nascimento da Silva , RF:931.774-1 , como fiscal Titular, e o servidor Vinícius Souza Fernandes da Silva, RF:926.591-1 , como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101407039

Data de Publicação

11/04/2024

Documento: 101419424   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aditamento contratual - Contrato de Locação n. 001/SP-PE/2011. Sede do Conselho Tutelar Cangaíba, situado à Avenida Cangaiba, - Reemboslo de Contratação de Seguro Contra Incêndio RETIRRATIFICAÇÃO DO DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DOF/DEOF, documento SEI n 101322499 ,que acolho como razão de decidir, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório, doc. SEI n.100845604 , publicado no dia 04/04/2024 na página 259 informativo de publicação no doc SEI 100928776 , que AUTORIZOU com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 013/SMDHC/2019, o reembolso á VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA , inscrito no CPF/MF sob o n.09.240.541/0001-61, Contrato nº 001/SP-PE/2011 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Cangaíba, com vigência a partir DAS 24H DO DIA e 14/02/2024 às 24H de 14/02/2025, realizado perante a Allianz Seguros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n. : 061.573.796/0001-66 , no valor de R$ 270,99 (duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos)., para que faça constar: no valor de R$ 266,67 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). II. Onde consta: "I ...no valor de R$ 270,99 (duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos), faça constar: "I no valor de R$ 266,67 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). III. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DA/DEOF para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101330438

Data de Publicação

11/04/2024

Documento: 101577057   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico.1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico devidamente publicada no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/SMDHC/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0010580-0, e ADJUDICO o objeto consistente no Registro de Preços para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, às seguintes empresas: para o Lote 1, empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.910.821/0001-04, pelo menor preço global de R$ 143.000,000 (cento e quarenta e três mil reais), para o Lote 2, empresa THANAPE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.075/0001-25 pelo menor preço global de R$ 1.519.799,20 (um milhão quinhentos e dezenove mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para o Lote 3, empresa LKA BRINDES E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 232.888.280/001-92 pelo menor preço global de R$ 68.889,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais) e, para o Lote 4, empresa H2A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 31.080.614/0001-54 pelo menor preço global de R$ 1.147.904,50 (um milhão cento e quarenta e sete mil novecentos e quatro reais e cinquenta centavos).2. PUBLIQUE-SE.3. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101520470

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101576878   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0010580-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SMDHC/2024.OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico. ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS Às 10:00 horas do dia 11 de Março de 2024, reuniram-se a Pregoeira Vera Cristina Soares de Mello deste órgão e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Máyra Ingrid da Silva, Rosana Santos de Queiroz, Regina Tokuda, Thairine Rabaquim de Oliveira e Selza Maria da Silva para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo ao Registro de Preços para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação da proposta formulada e registrada pelo interessado. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances foi divulgada as empresas participantes, desta forma após análise foi devidamente julgada com aceitabilidade das seguintes propostas: para o Lote 1, empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.910.821/0001-04, pelo menor preço global de R$ 143.000,000 (cento e quarenta e três mil reais), para o Lote 2, empresa THANAPE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.075/0001-25 pelo menor preço global de R$ 1.519.799,20 (um milhão quinhentos e dezenove mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para o Lote 3, empresa LKA BRINDES E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 232.888.280/001-92 pelo menor preço global de R$ 68.889,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais) e, para o Lote 4, empresa H2A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 31.080.614/0001-54 pelo menor preço global de R$ 1.147.904,50 (um milhão cento e quarenta e sete mil novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigido no Edital, sendo considerada de acordo e válidas toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 004/SMDHC/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101305017

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101514062   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

403/SMDHC/2023

Contratado(a)

TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.335.714/0001-40

Data da Assinatura

02/04/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação de prazo de execução dos serviços

Data de Publicação

12/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101513350

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 101594565   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

60/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

PLANET BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.432.336/0001-40

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS, PRODUZIDOS COM MATERIAIS ECOLÓGICOS, EM PRAÇAS/ÁREAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo valor R$ 7.059.020,00 (sete milhões e cinquenta e nove mil e vinte reais) prazo 06 (SEIS) meses, contados da assinatura. Onerando a dotação orçamentária n°12.00.12.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.9001 através da Nota de Empenho nº 46.059/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101438319

Documento: 101593393   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

65/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

PAULITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS DE PAVIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.482.448/0001-04

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para FORNECIMENTO DE GRELHA DE POLIETILENO UTILIZADA EM BOCA DE LEÃO, MEDINDO 900 X 300 X 70 MM, PRODUZIDA EM ROTOMOLDAGEM, COM QUATRO FUROS E RESPECTIVOS CHUMBADORES PARABOLT PBC 3/8 COM COMPRIMENTO DE ROSCA DE 57MM PARA FIXAÇÃO, PROTEÇÃO ANTI-UV, NA COR PRETA, pelo valor R$ 3.783.312,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS) prazo 12 (doze) meses, contados da assinatura. Onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 através da Nota de Empenho nº 45.769/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101505298

Documento: 101579184   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

62/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

01/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE DRENAGEM EM RUAS DE TERRA - PINHEIRINHO DOIS. Locais: R. Carvalho, R. Eucalipto, R. Pau Brasil, R. Pinheiros, R. Andiroba, R. Aroeira, R. Jequiti e R. Mogno - Subprefeitura de São Mateus, São Paulo - SP. Pelo valor R$ 15.489.021,28 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, vinte e um reais e vinte e oito centavos), com o prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura. Onerando a dotação orçamentária 12.00.12.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.0003 e 12.00.12.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.9001 através da Nota de Empenho nº43.695/2024 e 43.697/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100948685

Documento: 101581471   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

63/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTACIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL, MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS E DESINFECÇÃO SANITÁRIA DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS ORATÓRIO, LOCALIZADO NA RUA BATISTA FERGUSIO S/NO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Pelo valor R$ 15.072.828,36 (quinze milhões e setenta e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), com o prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura. Onerando a dotação orçamentária 12.00.12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.0.00.1.500.9001.1 através da Nota de Empenho nº44.361/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101392298

Documento: 101587445   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

14/SMSUB/COGEL/2019

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES EIRELI-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.002.604/0001-41

Data da Assinatura

09/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6°Termo de Aditamento para locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível. Prorrogado excepcionalmente o Termo de Contrato em 12 (doze) meses, contados a partir de 11/04/2024, com previsão de encerramento em 10/04/2025. O valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$ 1.356.649,07 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sete centavos),onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.383.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, através da Nota de Empenho nº46.093/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101507948

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 101550156   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0182024

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

11/04/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 018/SUB-AF/2024 AO TERMO DE CONTRATO N° 010/SUB-AF/2019PROCESSO Nº 6030.2019/0000914-5 DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2019-AGRUPAMENTO V - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2017/0000304-8 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SMSUB/2018CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A., CNPJ Nº 43.438.001/0001-25 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOOBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-AF/2019, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, PELO PRAZO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DE 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101062495

Documento: 101548654   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0172024

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

11/04/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N°017/SUB-AF/2024 AO TERMO DE CONTRATO N° 017/SUB-AF/2019 PROCESSO Nº 6030.2019/0002439-0 TERMO ADITIVO Nº 017/SUB-AF/2024 AO TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-AF/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2017/0000304-8 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SMSUB/2018CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃOCONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOOBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-AF/2019, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, PELO PRAZO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DE 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101060357

Documento: 101499557   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico nº 6030.2024/0001332-0 Interessado: ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ Nº 34.674.089/0001-93 DESPACHO: I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 101420133, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa ROMEO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.674.089/0001-93, a penalidade descrita no anexo da Nota de Empenho nº 581/2024 às fls.090798851.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101499082

Data de Publicação

13/04/2024

Documento: 101590642   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0032024

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

11/04/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

6030.2024/0000508-4 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SUB-AF/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021 ATA DE RP Nº 014/SIURB/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ N° 07.879.965/0001-45OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - AGRUPAMENTO 01 - SUBPREFEITURAS ARICANDUVA/VILA FORMOSA/CARRÃO E ITAQUERA.VALOR: R$ 672.304,71 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9004-1 NOTA DE EMPENHO Nº 44.641/2024 NO VALOR DE R$ 672.304,71 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). PRAZO: ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101461616

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 101567752   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n.º 6035.2019/0000186-9 Assunto: Prorrogação por Excepcionalidade e Emissão de Nota de Empenho I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 61.004/2022, e com fundamento no § 4º do inciso VI do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993 e atualizações posteriores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE DO CONTRATO n° 03/SUB-CT/2019 - conforme Ofício nº 042/SUB-CT/2024 doc. (101402442) adicionado a Anuência da Contratada, justificativas da SUB-CT/CMIU/STM doc. (100544491), que acolho, tendo por objeto a Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos de drenagem, 02 (duas) equipes, por 12 (doze) meses, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 15/04/2024 e a se encerrar em 14/04/2025, condicionado à disponibilidade de recursos ou no evento de nova ARP, sendo o valor da equipe R$ 155.195,00 (cento e cinquenta e cinco mil cento e noventa e cinco reais), valor mensal de R$ 310.390,00 (trezentos e dez mil trezentos e noventa reais) e valor total do contrato de R$ 3.724.680,00 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais), em face da empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 50.583.954/0001-42; II. Por consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.678.458,77 (dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), em consonância com a Nota Reserva n° 31.450/2024, incidente na dotação orçamentaria nº 71.10.17.512.3005.2.367.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, para cobrir despesas referentes ao período de 15/04/2024 a 31/12/2024, considerando o reajuste estimado de 6% que se dará em 13/11/2024, conforme demonstrado em Planilha Prorrogação (101531018), observado o princípio da anualidade; IV. Publique-se.V. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.VI. Após, à Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo.

Data de Publicação

15/04/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 101583796   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6038.2021/0001075-2Interessado: SUB-GAssunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com a observância do disposto no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 AUTORIZO com a concordância da empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ Nº 12.616.824/0001-70, a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 012/SUB-G/AJ/2021, iniciando em 01/05/2024 até 30/11/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor. 2. O valor total para o período de 07 (sete) meses é de R$ 976.191,16 (novecentos e setenta e seis mil, cento e noventa e um reais e dezesseis centavos), sendo o valor mensal do contrato de R$ 139.455,88 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Os recursos necessários para o presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 68.00.68.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 31.127/2024, emitida em 11/04/2024 (101469247). 3. Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho. 4. Publique-se. 5. À Supervisão de Finanças para as providências. 6. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101573343

Data de Publicação

15/04/2024

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 101565493   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

Nº 005/SUB-IT/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

uso de luvas

Objeto da licitação

OBJETO: Aquisição de saco de ráfia trançado e luvas 100% poliester para ser usado no setor de Fiscalização, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

Processo

6040.2024/0000026-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São PauloAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICADISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/SUB-IT/2024PROCESSO nº 6040.2024/0000026-5TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de saco de ráfia trançado e luvas 100% poliester para ser usado no setor de Fiscalização, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.A PREFEITURA DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, situada na Av. Marechal Tito, nº 3.012, São Paulo, Capital, CEP: 08160-195, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, Encontra-se aberta a DISPENSA ELETRÔNICA N° 005/SUB-IT/2024, Processo SEI nº 6040.2024/0000026-5, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a Aquisição de saco de ráfia trançado e luvas 100% poliester para ser usado no setor de Fiscalização, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa, que poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.Data de início de propostas 12/04/2024 às 08h00.Data de início da ETAPA DE LANCES: 18/04/2024 às 08h00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados no telefone (11) 2572-5464 ou no e-mail wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

101563676

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 101592181   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

59/SMSUB/COGEL/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Obra

Objeto da licitação

Fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6041.2023/0004871-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2023/0004871-7, em especial requisição da Supervisão Técnica de Manutenção sob SEI nº 095070109, autorização de COGEL no documento 095338166 e manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Artigo 110 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a aquisição de 900 (novecentos) M³ de AREIA MÉDIA LAVADA, que será utilizado por esta Subprefeitura de Itaquera na conservação/manutenção de vias e logradouros públicos, através da Ata de Registro de Preços nº 59/SMSUB/COGEL/2023, cuja detentora é a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ nº 10.826.183/0001-52, ao valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), perfazendo o valor total de R$ 128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos reais), cujos recursos estão previstos na Nota de Reserva nº 31.231/2024, onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (doc.101553126). II - DESIGNO como Fiscal, para acompanhamento da referida aquisição, o Servidor Marcos Antonio dos Santos Silva RF 542.499.2. III - Publique-se. IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

101581616

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Documento: 101588326   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO DESPACHO Nº 84/2024 Processo SEI n° 6042.2022/0000345-8 DESPACHOÀ vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da CONTRATADA (099766061), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, I - AUTORIZO o 3º (TERCEIRO) ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 02/SUB-JA/2022, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a empresa Claro S.A., inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de n° 40.432.544/0001-47, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS), COM PACOTE DE SERVIÇO - 10 GB, CONSTANDO 8 APARELHOS, para constar; II - A prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/06/2024 a 02/06/2025. III - O custo total do presente aditamento importa em R$ 11.632,00 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais) conforme Demonstrativo de Cálculo incluído sob SEI de nº 101146952, sendo R$ 10.054,08 (dez mil cinquenta e quatro reais e oito centavos) o valor principal e R$ 1.577,82 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) referente a previsão de reajuste, onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. IV - Fica a empresa Claro S.A. liberada da prestação de garantia contratual nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. V - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando as dotações 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI - PUBLIQUE-SE; VII - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101509074

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101589914   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO DESPACHO Nº 85/2024 Processo SEI n° 6042.2023/0003901-2 DESPACHO À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, I - AUTORIZO o 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 48/SUB-JA/2023, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 44.721.630/0001-20, através da licitação feita na modalidade CONCORRÊNCIA DE N° 03/SUB-JA/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS - RUA LAS PALMAS, TV. FRANCISCO SEMINI, TV. JOSÉ T. DE OLIVEIRA, RUA LUIS VICENTE DE SIMONI - AMERICANÓPOLIS - SÃO PAULO -SP, para constar; II - A prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias a partir de seu vencimento, compreendendo o período de 17/05/2024 a 15/06/2024. III - O decréscimo contratual no valor de R$ 347,25 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) conforme replanilhamento demonstrado no SEI de n° 100736210. IV - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. V - PUBLIQUE-SE; VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101509811

Data de Publicação

15/04/2024

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Documento: 101418750   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.001/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE CONSUMO

Objeto da licitação

Aquisição de 1 (um) suporte de mastro e 3 (três) bandeiras

Processo

6043.2024/0000033-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/04/2024

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90.001/2024 PROCESSO SEI Nº 6043.2024/0000033-4 UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de 1 (um) suporte de mastro e 3 (três) bandeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.Data/hora de início de propostas: 10/04/2024 - 11:33Data/hora de início etapa de lances: 16/04/2024 - 7:59 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e-mail: abvicente@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

101415923

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Documento: 101587133   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90012/SUB-PA/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Ferramentas diversas conforme Termo de Referência.

Processo

6047.2024/0000290-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2024/0000290-8INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Ferramentas diversas conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 90012/SUB-PA/2024 PROCESSO 6047.2024/0000290-8ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (100228222);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- DENISE CRISTINA CAPPARROTTI sob o CNPJ nº 42.399.367/0001-70, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 3 unidades de alicate descascador de fio, material aço, automático de 8" - valor unitário R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor total R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);Item 02 - 3 unidades de alicate de bico meia cana de 6" - valor unitário R$ 20,00 (vinte reais) - valor total R$ 60,00 (sessenta reais);Item 03 - 3 unidades de alicate de corte diagonal de 6" - valor unitário R$ 15,00 (quinze reais) - valor total R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);Item 04 - 3 unidades de chave de teste elétrico - caneta portátil detecção tensão - valor unitário R$ 8,00 (oito reais) - valor total R$ 24,00 (vinte e quatro reais);Item 05 - 3 unidades de colher de pedreiro em aço carbono 8" - cabo de madeira - valor unitário R$ 20,00 (vinte reais) - valor total R$ 60,00 (sessenta reais);Item 06 - 3 unidades de cortador de vidro tipo caneta reservatório para querosene ponta diamante 19 cm - valor unitário R$ 20,00 (vinte reais) - valor total R$ 60,00 (sessenta reais);Item 07 - 4 unidades de conjunto de broca aço rápido com 07 peças (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10mm) - valor unitário R$ R$ 15,00 (quinze reais) - valor total R$ 60,00 (sessenta reais);Item 08 - 1 unidade de escada de alumínio com 08 degraus capacidade de 120 kg - valor unitário 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) - valor total R$ 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos);Item 09 - 2 unidades de esmerilhadeira portátil diâmetro de disco 178mm potência 1800 alimentação 127V - valor unitário R$ 300,00 (trezentos reais) - valor total R$ 600,00 (seiscentos reais);Item 10 - 3 unidades de formão cabo de madeira bitola (3/8, 1/2, 5/8 e 3/4") uso carpintaria - valor unitário R$ 60,00 (sessenta reais) - valor total R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 11 - 3 unidades de furadeira de impacto 650W - mandril de 1/2" - alimentação 110V - valor unitário R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) - valor total R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais);Item 12 - 1 unidade de furadeira profissional 800W - mandril de 1/2" - tensão 220V velocidade 900 rpm - valor unitário R$ 300,00 (trezentos reais) - valor total R$ 300,00 (trezentos reais);Item 13 - 3 unidades de grifo - chave ajustável em aço 18" - valor unitário R$ 80,00 (oitenta reais) - valor total R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);Item 14 - 4 unidades de jogo de chave de fenda/philips jogo com 10 peças sendo: 6 fendas e 4 philips - valor unitário R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor total R$ 200,00 (duzentos reais);Item 15 - 3 unidades de maelta para ferramentas - chapa de aço - caixa sanfonada - valor unitário R$ 70,00 (setenta reais) - valor total R$ 210,00 (duzentos e dez reais);Item 16 - 3 unidades de marreta aço forjado e temperado - cabo de madeira 1.000g - valor unitário R$ 40,00 (quarenta reais) - valor total R$ 120,00 (cento e vinte reais);Item 17 - 3 unidades de marreta aço forjado e temperado - cabo de madeira 2 kg - valor unitário R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor total R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);Item 18 - 2 unidades de parafusadeira à bateria 1300W, 2 velocidades - valor unitário R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) - valor total R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais);Item 19 - 3 unidades de ponteiro de aço redondo 8" diametros 3/4 - valor unitário R$ 30,00 (trinta reais) - valor total R$ 90,00 (noventa reais);Item 20 - 2 unidades de serra mármore - diâmetrodo disco 110mm - 1300W - 127V - valor unitário R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) - valor total R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);Item 21 - 3 unidades de serrote carpinteiro - cabo plástico 24" - valor unitário R$ 40,00 (quarenta reais) - valor total R$ 120,00 (cento e vinte reais);Item 22 - 3 unidades de talhadeira em aço 8" - valor unitário R$ 15,00 (quinze reais) - valor total R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);Perfazendo um valor total R$ 4.578,99 (quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) conforme proposta de preço em SEI 101554042 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 29.295/2024 de SEI nº 100999271, sob número 60.00.60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidora Maria Aparecida Candido Siqueira RF 593.906.2 e suplente Dinosio Pereira RF 688.118.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

100999271

Documento: 101586749   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90011/SUB-PA/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Aço para construção civil e arame recozido conforme Termo de Referência

Processo

6047.2024/0000048-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2024/0000048-4INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Aço para construção civil e arame recozido conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 90011/SUB-PA/2024 PROCESSO 6047.2024/0000048-4ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (096745928);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP sob o CNPJ nº 10.602.104/0001-20, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 300 barras de 12 metros de vergalhão de aço para construção civil CA 50 - (3/8") 10,0mm - valor unitário R$ 41,98 (quarenta e um reais e noventa e oito centavos) - valor total R$ 12.594,00 (doze mil quinhentos e noventa e quatro reais);Item 02 - 120 barras de 12 metros de vergalhão de aço para construção civil CA 50 - (3/16) 5,0mm - valor unitário R$ 11,00 (onze reais) - valor total R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais);Item 03 - 180 rolos de 1 quilo de arame recozido nº 18 - valor unitário R$ 9,49 (nove reais e quarenta e nove centavos) - valor total R$ 1.708,20 (um mil setecentos e oito reais e vinte centavos);Perfazendo um valor total R$ 15.622,20 (quinze mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos) conforme proposta de preço em SEI 101509479 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 29.243/2024 de SEI nº 100992476, sob número 60.00.60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.501.9001.1 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Maria Aparecida candida Siqueira RF 593.906.2 e suplente Rubens de Jesus Pedroso RF 627.162.6.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

100992476

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101540325   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DIFERENÇA DE REAJUSTE DE PREÇO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2018/0001175-4DESPACHO AUTORIZATÓRIOCREDOR: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDAASSUNTO: DIFERENÇA DE REAJUSTE DE PREÇO 1. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO o pagamento da diferença de reajuste, referente as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e de nº 00002543, 00002514; 00002515; 00002517; 00002518; 00002519; 00002520; 00002521; 00002522; 00002523 e 00002524 referente a despesas de exercício anterior (DEA) no período de 22/02/2019 à 31/12/2019 conforme planilha de medição sob SEI 029306556, 029302482, 029303161 , 029303366, 029303576, , 029303815, 029303968, 029304194, 029304417, 029304594 e 029305254, totalizando o valor de R$ 8.934,46 ( Oito mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) conforme notas fiscais sob SEI 029306481, 029221471, 029221849, 029222375, 029223743, , 029234375, 029234400, 029234435, 029234457, 029234480 e 029305182 em favor de HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ 65.034.654/0001-81, pela prestação de serviços de Manejo de Árvores nas áreas pertencentes desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e artigo 31 do Decreto nº 63.124/24;3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente à respectiva suplementação, bem como, a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores referentes aos pagamentos não efetuados à empresa supracitada;4. Publique-se;5. Após, retornar os autos à Supervisão de Finanças para as providências que couberem.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101098037

Data de Publicação

15/04/2024

Documento: 101541298   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

REAJUSTE DE PREÇO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2019/0001463-1DESPACHO AUTORIZATÓRIOCREDOR: JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA.ASSUNTO: REAJUSTE DE PREÇO 1. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO o pagamento do reajuste, referente as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e de nº 00000298 e 00000299 referente a despesas de exercício anterior (DEA) no período de 13/11/2023 à 31/12/2023 conforme planilha de medição sob SEI 098914428 e 098912499 , totalizando o valor de R$ 20.198,44 ( Vinte mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme notas fiscais sob SEI 101100349 e 101102167 em favor de JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.557.747/0001-08, pela prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 03 (três) equipes nas áreas pertencentes desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e artigo 31 do Decreto nº 63.124/24.3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente à respectiva suplementação, bem como, a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores referentes aos pagamentos não efetuados à empresa supracitada;4. Publique-se;5. Após, retornar os autos à Supervisão de Finanças para as providências que couberem.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101295038

Data de Publicação

15/04/2024

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 101607043   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do contrato - Replanilhamento de Serviços

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento 001/2024Interessado: Subprefeitura Santana/TucuruviAssunto: REPLANILHAMENTO DE SERVIÇOSTermo de Contrato nº 12/SUB-ST/AJ/2023 I - A vista dos elementos constantes no presente, com fundamento no disposto da Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como as demais normas cabíveis à espécie, APOSTILO o Termo de Contrato nº 12/SUB-ST/AJ/2023 (091565652), firmado com a empresa Construtora Armada Ltda, inscrita na CNPJ sob o nº 11.509.359/0001-05, que tem por objeto a Contratação de Serviços de Implantação de GAP - Galeria de Águas Pluviais na Tr. Domenico Zipoli e Av. Mj. Dantas Cortes, para constar a Planilha de Replanilhamento - Aditamento de Serviços - PMSP (101519223).

Anexo I (Número do Documento SEI)

101568568

Data de Publicação

15/04/2024

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assistência Administrativa

Documento: 101564419   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

10

Contratado(a)

LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12260690000105

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO N º 10/SUB-SÉ/2024PROCESSO: 6056.2024/0002464-1PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 44/SMSUB/COGEL/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 21/SMSUB/CPGEL/2024OBJETO: Aquisição de Cimento Portland Composto, CPII - E/F - Classe 32CONTRATANTE: PPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉCNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 12.260.690/0001-05VALOR UNITÁRIO: R$ 28,00 (vinte e oito reais)VALOR TOTAL: R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais)PRAZO: Contado a partir da data fixada na Ordem de fornecimento até 31/12/2024CONTRATAÇÃO: 8639/2024DOTAÇÃO: 49.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 12/04/2024A) ALVARO BATISTA CAMILO - PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUB-SÉB) LEONARDO PORTO MIGNELLA - LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101562158

Documento: 101567626   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

6

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

13524344000141

Data da Assinatura

15/03/2024

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

POR OMISSÃOPROCESSO: 6056.2024/0000223-0PREGÃO ELETRÔNICO: 02/2022-COBESATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/SEGES-COBES/2022ONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA - SÉCNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ:13.524.344/0001-41VALOR UNITÁRIO: R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos)VALOR TOTAL: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais)OBJETO: Fornecimento de Açúcar Refinado AmorfoPRAZO: Contado a partir da data da assinatura do contrato até 31/12/2024CONTRATAÇÃO: 6421/2024DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024A) ALVARO BATISTA CAMILO - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SUB-SÉB) VANESSA STRAMBECK LOFRANO - DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101566348

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 101580986   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

21/SMSUB/COGEL/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Cimento

Objeto da licitação

Aquisição de aquisição de 4.800 sacos de cimento de 50 kg

Processo

6058.2024/0000239-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Interessado : SUB-MGAssunto : Utilização de Ata de Registro de Preços I - D E S P A C H O 1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2024/0000239-8, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 21/SMSUB/COGEL/2024 (SEI 098829589), cuja detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 12.260.690/0001-05, objetivando a aquisição de aquisição de 4.800 sacos de cimento de 50 kg, que serão utilizadas em serviços de manutenção, conservação e reparos de vias públicas, nesta SUB-MG., no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), conforme requisição de SEI 101105325. 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação n° 47.10.15.452.3022.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, ficando a sua entrega condicionada à apresentação dos documentos exigidos no Capítulo 6 da Ata em referência e ao cumprimento das demais exigências ali contidas. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. À SF para o que couber, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.

Arquivo (Número do documento SEI)

101500445

Documento: 101577900   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

37/SMSUB/COGEL/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Compra de Madeiras

Objeto da licitação

360,00 metros de sarrafo 2,5 x 10, 720,00 mts Tábua de 2,5 x 15, 1.020,00 mts Tábua de 2,5 x 30, 72,00 unidades Chapa/Painel de Madeira 2200X1100 mm, 108,00 mts Ripa de Peroba 1,51,5 cm x 5 cm, 36,00 mts Caibro de Peroba 5 x 6 cm, 36,00 mts Peroba do Norte 6 x 12 cm, e 60,00 mts Peroba do Norte 6 x 16 cm

Processo

6058.2024/0000294-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Interessado : SUB-MGAssunto : Utilização de Ata de Registro de Preços I - D E S P A C H O 1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2024/0000294-0, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 37/SMSUB/COGEL/2023 (SEI 097773120), cuja detentora é a empresa RCL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 18.408.522/0001-92, objetivando a aquisição de 360,00 metros de sarrafo 2,5 x 10, 720,00 mts Tábua de 2,5 x 15, 1.020,00 mts Tábua de 2,5 x 30, 72,00 unidades Chapa/Painel de Madeira 2200X1100 mm, 108,00 mts Ripa de Peroba 1,51,5 cm x 5 cm, 36,00 mts Caibro de Peroba 5 x 6 cm, 36,00 mts Peroba do Norte 6 x 12 cm, e 60,00 mts Peroba do Norte 6 x 16 cm., que serão utilizadas em todos os serviços de reformas em vias, calçadas públicas, guias, sarjetas, confecções de tampas de bueiros; formas de concreto em geral, amenizando assim o impacto causado por essas alterações climáticas, nesta SUB-MG., no valor de R$ 28.577,88 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme requisição de SEI 100390141. 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação n° 47.10.15.452.3022.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, ficando a sua entrega condicionada à apresentação dos documentos exigidos no Capítulo 6 da Ata em referência e ao cumprimento das demais exigências ali contidas. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SF para o que couber, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.

Arquivo (Número do documento SEI)

101552816

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 101569243   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/SUB-VM/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aço

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE AÇO PARA OBRAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

Processo

6059.2024/0002410-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/MANUT - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE AÇO PARA OBRAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº: 6059.2024/0002410-9 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Julgamento (101358754), AUTORIZO, após o procedimento de dispensa de licitação - Edital nº 90007/SUB-VM/2024 (101326743), cujo objeto é a aquisição de aço para obras de manutenção e conservação de logradouros públicos, a contratação direta da empresa MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 10.602.104/0001-20, vencedora dos itens: 01 - Aço CA-50, 6,3mm, vergalhão, barra de 12 metros - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 barras - valor unitário: R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos) - valor total de R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez reais); 02 - Aço CA-50, 8,0mm, vergalhão, barra de 12 metros - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 barras - valor unitário: R$ 30,00 (trinta reais) - valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais); 03 - Aço CA-50, 10,0mm, vergalhão, barra de 12 metros - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 barras - valor unitário: R$ 42,00 (quarenta e dois reais) - valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); 04 - Aço CA-50, 12,5mm, vergalhão, barra de 12 metros - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 barras - valor unitário: R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinquenta centavos) - valor total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais); 05 - Arame recozido 16 BWG, D=1,65mm (0,016kg/m) ou 18BWG, D=1,25mm (0,01kg/m), rolo com 1kg - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 50 rolos - valor unitário: R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) - valor total de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) e 06 - Tela de aço soldada nervurada, ca-60, q-138, (2,20kg/m2) diâmetro do fio=4,2mm, largura=2,45m, espaçamento da malha = 10x10cm (2,45x6,00) - Marca/Fabricante: Arcelor - Quantidade: 100 unidades - valor unitário: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) - valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), perfazendo o valor total da contratação de R$ 39.235,00 (trinta e nove mil duzentos e trinta e cinco reais), conforme proposta sob nº SEI 101347878. II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 52.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente. III. A entrega da Nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, que não estiverem dentro da validade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação: a) CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião; c) CNDT/TRT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; d) CRF/FGTS - Certidão de Regularidade do FGTS; e) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo. e.1) Se a Licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual. f) CADIN - A empresa não deve possuir pendências junto ao Cadastro Informativo do Município e São Paulo (CADIN). Essa condição será verificada pela CONTRATANTE, através do site específico, no momento da contratação e no momento do pagamento à CONTRATADA. g) Serão aceitos como prova de regularidade para as Fazendas, certidões positivas comefeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. h) Os documentos acima relacionados deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho. IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: Eng. CLAÚDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI, RF nº 628.374.8, e/ou Arq. DALMO MITSUHIRO TOMINAGA, RF nº 810.447.6, da Supervisão Técnica de Manutenção. V. A entrega do material será parcelada em 02 (dois) meses, sendo o prazo de entrega de cada parcela de no máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia seguinte a partir do dia seguinte à data do recebimento da Requisição/Pedido, no local informado no item 2.1 do Aviso de Contratação (101326743), acompanhado da respectiva Nota Fiscal. VI. Publique-se. VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente - MARIA AUXILIADORA SALVADOR-SUBPREFEITA SUBSTITUTA-SUB-VM

Arquivo (Número do documento SEI)

101358754

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 101415818   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0000233-4 OBJETO: ** Aquisição de material médico hospitalar (Fio cirúrgico).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 101411351, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90028/2024, pelo critério de menor preço total por Item, o item 01, no quantitativo de 576 Envelope de Fio Cirúrgico monofilamentar de Nylon (poliamida), preto nº 6/0, 45 cm; Agulha 3/8, cortante, 1,10cm, no valor unitário de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), e no valor total de R$ 3.052,80 (três mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos), à empresa XMEDICINE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA (CNPJ:36.619.587/0001-69) e o item 02, no quantitativo de 1152 Envelope de Fio Cirúrgico monofilamentar de Nylon (poliamida), preto nº 5/0, 45 cm; Agulha 1,9 cm, 3/8, triangular, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), e no valor total de R$ 4.608,00 (quatro mil seiscentos e oito reais), à empresa NEVALLI ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA (CNPJ: 20.344.116/0001-55), perfazendo o valor global de R$ 7.660,80 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e um reais. Restando PREJUDICADO o item 03. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 592/2024 em documento SEI nº 098078110, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO TÉCNICO DE LOGÍSTICA DO ABASTECIMENTO/ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

11/04/2024

Documento: 101411555   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.028/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0000233-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 101411351.

Data de Publicação

11/04/2024

Gestão de Contratos

Documento: 101581388   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

1212024

Contratado(a)

MP COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.831.943/0001-01

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0002787-6- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 121/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 165/2023CONTRATADA: MP COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.CNPJ: Nº 65.831.943/0001-01. OBJETO: Material de Consumo para Realização de Cirurgia Cardíaca, Sob a Forma de Consignação, para Atender a Seção Técnica de Cardiologia do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 10/04/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 61.430,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.485/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101535124

Superintendência

Documento: 101571176   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

061/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

180 unidades de levonorgestrel endoceptivo 52 mg

Processo

6210.2024/0002364-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0002364-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 061/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BAYER S.A., CNPJ: 18.459.628/0001-15, para o fornecimento de 180 unidades de levonorgestrel endoceptivo 52 mg, no valor unitário de R$ 919,06 e valor total de R$ 165.430,80 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1670/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101547490

Documento: 101572699   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

502/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

300 ampolas de nitroglicerina 5mg/ml solução injetável ampola 10 ml

Processo

6210.2024/0002417-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0002417-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 502/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 300 ampolas de nitroglicerina 5mg/ml solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 35,98 e valor total de R$ 10.794,00 (dez mil, setecentos e noventa e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1669/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101544367

Documento: 101571542   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 736/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.500 fr-ampola de hidrocortisona succinato sódico 500 mg pó para solução injetável;

Processo

6210.2024/0002416-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0002416-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 736/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 1.500 fr-ampola de hidrocortisona succinato sódico 500 mg pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 4,7880 e valor total de R$ 7.182,00 (sete mil, cento e oitenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1668/2023.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101540898

Documento: 101570376   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 005/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 15.000 ampolas de dexametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução injetável ampola 2,5 m;

Processo

6210.2024/0002453-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0002453-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 005/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ: 61.190.096/0008-69, para o fornecimento de 15.000 ampolas de dexametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução injetável ampola 2,5 m, no valor unitário de R$ 0,96 e valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1666/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101540844

Documento: 101572658   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 772/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 unidades de Matriz, aço inox, 5 mm;

Processo

6210.2024/0001987-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0001987-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 772/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GA MEDICAL LTDA, CNPJ: 23.121.810/0001-00, para o fornecimento de 24 unidades de Matriz, aço inox, 5 mm, no valor unitário de R$ 1,30 e valor total de R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1667/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101542656

Documento: 101582745   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

559/2022 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 frascos-ampolas de lidocaína 20 mg/ml + epinefrina 0,005 mg/ml solução injetável frasco-ampola 20 ml

Processo

6210.2024/0002518-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0002518-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 559/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. CNPJ: 17.174.657/0008-44, para o fornecimento de 300 frascos-ampolas de lidocaína 20 mg/ml + epinefrina 0,005 mg/ml solução injetável frasco-ampola 20 ml, no valor unitário de R$ 5,69 e valor total de R$ 1.707,00 (um mil, setecentos e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1671/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101553389

Documento: 101583221   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

857/2022 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200.000 ampolas de cloreto de sódio 0,9% solução injetável ampola 10 ml

Processo

6210.2024/0002455-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0002455-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 857/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ: 06.628.333/0001-46, para o fornecimento de 200.000 ampolas de cloreto de sódio 0,9% solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 0,32 e valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1672/2023.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101554889

Documento: 101582863   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 476/2022 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 100 unidades de Escova, robson, contra angulo;

Processo

6210.2024/0002827-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0002827-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 476/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ: 25.341.162/0001-14, para o fornecimento de 100 unidades de Escova, robson, contra angulo, no valor unitário de R$ 1,12 e valor total de R$ 112,00 (cento e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1665/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101538139

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 101591665   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

01/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Despesa

Objeto da licitação

Prorrogação de vigência contratual Banco do Brasil e Fundo Financeiro - FUNFIN.

Processo

6310.2022/0003346-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6310.2022/0003346-9INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMASSUNTO: Prorrogação de vigência contratual Banco do Brasil e Fundo Financeiro - FUNFIN. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças no doc. Sei! nº 101431685 e da Assessoria Técnica Previdenciária no doc. Sei! n.º 101494831, as quais acolho como razão de decidir, e na qualidade de representante legal do Fundo Financeiro - FUNFIN deste Instituto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.252.639/0001-65 e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 009/IPREM/2021, firmado com Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/ME, sob o nº 00.000.000/0001-91, para a prestação de serviços de cobranças de boletos bancários, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/06/2024.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária n.º 03.30.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.20 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

101509080

Documento: 101536562   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despesa

Objeto da licitação

Aquisição de peças paramanutenção de equipamentos de ar-condicionado.

Processo

6310.2023/0006470-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2023/0006470-6Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Aquisição de peças para equipamentos de ar-condicionado DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos deste Instituto SEI nº 101376848, as quais acolho, como razão de decidir, em com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 19/2022, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Decreto n.º 62.100, de 2022, totalizando o valor da contratação de R$ 2.139,00 (dois mil cento e trinta e nove reais), conforme relacionado a seguir:Fornecedor vencedor dos itens 1, 2, 3, 6 e 7 - Empresa Julio C de Souza Tecnologia, inscrita no CNPJ nº 48.510.951/0001-37, estabelecida na Rua Vereador João Nunes Rollo, nº 194, Parque Santa Candida, Araras/SP, CEP. 13.603-173, no valor total de R$1.359,00 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais).Fornecedor vencedor do item 4 - Empresa AG Comércio e Licitações Ltda, inscrita no CNPJ nº 41.716.936/0001-09, estabelecida na 1A Rua Ezequias Alves Monteiro, nº 15, apartamento do meio portão branco, Maua, Baixo Guandu/ES, CEP. 29.730-000, no valor total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).Fornecedor vencedor do item 5 - Empresa RRW Licita Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.466.469/0001-77, estabelecida na Rua Mergenthaler, nº 345, Apto 52, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP. 05.311-030, no valor total de R$200,00 (duzentos reais).II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais:a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração, quando a empresa deixar de retirar, no prazo estabelecido, a Nota de Empenho;b) 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o décimo dia posterior ao término do prazo ajustado, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por atraso, superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na hipótese de não prestar os serviços;d) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pela entrega parcial dos serviços ou das quantidades exigidas neste ajuste, até o trigésimo dia, contado do recebimento da Nota de Empenho;e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento total da obrigação, por prazo superior a 30 (trinta) dias para a prestação dos serviços, contados do recebimento da Nota de Empenho, que se configura em inexecução total da obrigação.f) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.III - O prazo da realização da despesa será no presente exercício.IV - Autorizo a emissão da Nota de Empenho, que irá onerar a dotação orçamentária nº 09.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.V - Designo como fiscais do ajuste os servidores Carlos Ribeiro de Oliveira, RF nº 760.563-3 (Titular) e Andréa Alecrim Rocha, RF nº 879.610-6 (Suplente).VI - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101453946

Documento: 101591126   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90008/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Despesa

Objeto da licitação

Contratação de Empresa para prestação de serviços de avaliação de imóveis urbanos de propriedade do Instituto de Previdência Municipal de Sã o Paulo - IPREM

Processo

6310.2024/0001171-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2024/0001171-0Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto:Contratação de Empresa para prestação de serviços de avaliação de imóveis urbanos de propriedade do Instituto de Previdência Municipal de Sã o Paulo - IPREM DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos deste Instituto SEI nº 101432007, as quais acolho, como razão de decidir, em com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 19/2022, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Decreto n.º 62.100, de 2022, totalizando o valor da contratação de R$ 7.555,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme relacionado a seguir:Fornecedor vencedor do item 1 - Empresa Opus Magna Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 39.943.202/0001-02, estabelecida na Rua Rio Comprido, nº 713, Parque Riacho das Pedras, 1A, Contagem/MG, CEP. 32.280-070, no valor total de R$ 7.555,00 (Sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais)II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais:a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração, quando a empresa deixar de retirar, no prazo estabelecido, a Nota de Empenho;b) 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o décimo dia posterior ao término do prazo ajustado, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por atraso, superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na hipótese de não prestar os serviços;d) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pela entrega parcial dos serviços ou das quantidades exigidas neste ajuste, até o trigésimo dia, contado do recebimento da Nota de Empenho;e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento total da obrigação, por prazo superior a 30 (trinta) dias para a prestação dos serviços, contados do recebimento da Nota de Empenho, que se configura em inexecução total da obrigação.f) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.III - O prazo da realização da despesa será no presente exercício.IV - Autorizo a emissão da Nota de Empenho, que irá onerar a dotação orçamentária nº 09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.V - Designo como fiscais do ajuste os servidores Carlos Ribeiro de Oliveira, RF nº 760.563-3 (Titular) e Andréa Alecrim Rocha, RF nº 879.610-6 (Suplente).VI - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

101538952

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 101593431   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.003/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de serviços de lavanderia

Objeto da licitação

Contratação de serviços de lavanderia para figurino.

Processo

8510.2024/0000199-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos de fl. SEI nº 101583954 e na competência a mim atribuída por intermédio da portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO para que produza efeitos e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa LAVANDERIA ANTARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.861/0001-44, para a prestação de serviços de lavanderia para higienização dos figurinos da Escola de Dança de São Paulo, pelo valor total de R$ 14.265,00 (quatorze mil duzentos e sessenta e cinco reais), que onerarão a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II - O saldo reservado a maior deverá ser cancelado.III - Ficam designados como fiscais da presente contratação os servidores Yara Gonçalves de Melo, RF nº 644.664.7 (titular) e Amanda Almeida Oliveira, RF nº 919.195.0 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

101592689

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 101597488   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2024/0000336-8 - PREGÃO ELETRÔNICO - n° 006/24 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, sob o regime de empreitada por preço global, para locação de equipamentos de aparelhos de ar-condicionado, com o fornecimento de equipamentos, material e mão de obra, contemplando a instalação, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 12/04/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, ADJUDICOU E HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa Extratech Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. - CNPJ 15.656.437/0001-55 pelo valor de R$ 820.800,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101593899

Data de Publicação

15/04/2024

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 101539831   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0064/24-COTAÇÃO N° 04/24-OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TREINAMENTO DE CONTRATAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ESTATAIS.-DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO-Após analisado o resultado da Cotação nº 04/24 - Prestação de serviços no Treinamento de Contratações pela Administração Pública e Estatais, para 10 (dez) funcionários da CET, no formato On Line, ADJUDICO o objeto do certame à empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ. N° 86.781.069/0001-15, pelo valor total de R$ 18.560,00 (Dezoito mil e quinhentos e sessenta reais) e prazo de entrega/execução nos dias 17 à 19/04/24, conforme programação da contratada.Comprador/Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP-EXPEDIENTE Nº 0064/24-COTAÇÃO N° 04/24-OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TREINAMENTO DE CONTRATAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ESTATAIS.-DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO-À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, e artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ. N° 86.781.069/0001-15, para prestação de serviços no Treinamento de Contratações pela Administração Pública e Estatais, para 10 (dez) funcionários da CET, no formato On Line, pelo valor total de R$ 18.560,00 (Dezoito mil e quinhentos e sessenta reais) e prazo de entrega/execução nos dias 17 à 19/04/24, conforme programação da contratada.DA, 10/04/24. Diretor Administrativo e Financeiro.

Data de Publicação

15/04/2024

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Documento: 101587081   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

072/2024

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 072/2024 - SEI 7610.2023/0002383-3. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 129/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101258801

Documento: 101586358   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

071/2024

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 071/2024 - SEI 7610.2023/0002391-4. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 125/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101259428

Documento: 101582729   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

069/2024

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 069/2024 - SEI 7610.2023/0002382-5. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 128/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101186004

Documento: 101581538   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

068/2024

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 068/2024 - SEI 7610.2023/0002379-5. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 126/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101186066

Documento: 101580589   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

067/2024

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 067/2024 - SEI 7610.2023/0002381-7. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 127/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101186156

Documento: 101583536   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

070/2024

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 070/2024 - SEI 7610.2023/0002384-1. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 124/2023 - retomada da fluência do prazo de execução contratual que é prorrogado, iniciando-se a prorrogação em 06/04/2024, com termo final em 31/05/2024. Artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/04/2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101260310

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 101549762   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

10/2024

Contratado(a)

PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.107.634/0001-86

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 10/2024 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDACNPJ: 45.107.634/0001-86OBJETO DO CONTRATO: Contratação visando à realização de serviços de impermeabilização das lajes do 1° andar e da cobertura do 2° andar do Edifício da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP.VALOR CONTRATUAL: R$ 140.408,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2.100.33903900.00 PROCESSO TC/010715/2023 PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias para execução das obras. DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101549687

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Documento: 101554789   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/011158/2022 Interessados: TCMSP/ÁGUAS CLARAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÁGUAS CLARAS COMÉRCIO E DISTRIUIÇÃO DE ÁGUAS LTDA, CNPJ nº 41.595.078/0001-83, no valor total de R$ 8.723,40 (oito mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos), para a aquisição de 5.448 garrafas pet de água mineral potável de 500 ou 510 ml sem gás e 150 garrafas pet de água mineral potável de 500 ou 510 ml com gás , conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2023. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.30 - Material de Consumo. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

15/04/2024

Comissão de Licitação

Documento: 101559781   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1COMUNICADOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2024 - AMPLA CONCORRÊNCIA Processo: TC/014959/2023- Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, manutenção corretiva e preventiva de 4(quatro) elevadores da marca Atlas do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, peças e equipamentos necessários. No Edital - item 8.15 - Qualificação técnica - OPERACIONAL ONDE SE LÊ: 8.15.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou CERTIDÃO(ÕES), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente datado(s), assinado(s) e com a identificação do atestante, que comprove(m) o fornecimento de, pelo menos, 01 (uma) lousa multifuncional interativa, 01 (um) Mini PC (integrado - lousa interativa), 02 (dois) monitores "Stand Alone" (extensor ou retorno), e 01 (uma) Solução de Videoconferência, com a prestação dos serviços de instalação e manutenção. LEIA-SE: 8.15.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou CERTIDÃO(ÕES), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente datado(s), assinado(s) e com a identificação do atestante, conforme disposto no subitem 8.15.1.1.

Data de Publicação

15/04/2024

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 101582042   |    Comunicado

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.748/2004, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em reposição conforme a autorização de nomeação publicada no DOC em 26/07/2023 no Processo SEI nº 6024.2023/0001622-7.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - REF QM 1, antigo ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - SEGMENTO: GESTÃO ADMINISTRATIVA - REF. M-1

PROC. 2015-0.332.621-3

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00003534 000000427613486 MICHELE LOPES DA CRUZ

00003535 000000438410981 PALOMA DE CARVALHO SIQUEIRA

00003536 000000307151529 THATIANE PETTINARI

00003537 000000433291345 CAIO GLAUBER TADEU FERNANDES COSTA

00003538 000000449705535 EDUARDO AKIRA UIHARA

00003539 000000045183185 RAFAEL DE ALVARENGA BARBOSA

00003540 000000477656833 AMANDA RODRIGUES FIOROTO

00003541 000000492137316 BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providencias de escolha de unidade de trabalho, em 16/04/2024, às 10:00 hs, em Rua Libero Badaró, 425, 36º andar - Auditório - Centro - São Paulo- SP;

OBS.2) Após a aptidão médica expedido pela COGESS da Secretaria Municipal de Gestão, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de cópias simples, acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados;

- R.G.; CPF,

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Ter completado 18 anos até o ato da posse;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela URH.

- Possuir na data da posse Certificado de Conclusão de Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente, devidamente reconhecido;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo, ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 16.644/1980;

Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1°, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.

Deverá preencher Declaração de Família WEB, nos termos do artigo 1º do Decreto 57.894/2017.

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) O candidato ora nomeado sem vínculo com a PMSP que formalizar posse e não iniciar exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terá o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

Obs: a todos os candidatos e candidatadas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo de Gestão - AAG que não comparecerem nas escolhas de vagas no dia 16/04/2024, solicitamos enviar e-mail para smadssefingresso@prefeitura.sp.gov.br até dia 29/04/2024 para agendamento de escolha de vagas.

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CLASS.

VICTOR HUGO CORDEIRO RODRIGUES 3491

DANIEL PIRES BARBOSA 3492

LEONARDO RAMOS DA SILVA TEIXEIRA 3493

KAMYLLE BARRETO OLIVEIRA 3494

DANIEL FIRMINO DA CONCEICAO 3495

MARCELO SANTOS AZEVEDO 3496

DENIS RAFAEL SANTOS SOARES 3497

ALINE DIAS ELOI 3499

TORNANDO SEM EFEITO,

POR DESISTÊNCIA EXPRESSA, O TITULO DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADO:

MICHELE LOPES DA CRUZ 3534

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.748/2004, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em reposição conforme a autorização de nomeação publicada no DOC em 26/07/2023 no Processo SEI nº 6024.2023/0001622-7.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - REF QM 1, antigo ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - SEGMENTO: GESTÃO ADMINISTRATIVA - REF. M-1

PROC. 2015-0.332.621-3

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

00003542 000000496002545 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00003543 000000490152375 MARCUS VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

OBS.1) O candidato ora nomeado, deverá comparecer para providencias de escolha de unidade de trabalho, em 16/04/2024, às 10:00 hs, em Rua Libero Badaró, 425, 36º andar - Auditório - Centro - São Paulo- SP;

OBS.2) Após a aptidão médica expedido pela COGESS da Secretaria Municipal de Gestão, deverá se dirigir ao local indicado para providências de posse, munido de cópias simples, acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados;

- R.G.; CPF,

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Ter completado 18 anos até o ato da posse;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela URH.

- Possuir na data da posse Certificado de Conclusão de Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente, devidamente reconhecido;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo, ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 16.644/1980;

Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1°, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.

Deverá preencher Declaração de Família WEB, nos termos do artigo 1º do Decreto 57.894/2017.

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) O candidato ora nomeado sem vínculo com a PMSP que formalizar posse e não iniciar exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terá o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

Obs: a todos os candidatos e candidatadas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo de Gestão - AAG que não comparecerem nas escolhas de vagas no dia 16/04/2024, solicitamos enviar e-mail para smadssefingresso@prefeitura.sp.gov.br até dia 29/04/2024 para agendamento de escolha de vagas.

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16414/16, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 11/04/2024 - SEI 6064.2023/0001253-0.

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - REF- QEAG 1 - DISCIPLINA ENGENHARIA AGRONÔMICA.

PROC. 6013.2018/0001088-2

LISTA GERAL

CLASSIF. R.G. NOME

-------------------------------------------------------

00000095 000000004152466 SAULLO SANDRO DE CAMPOS PEREIRA

00000096 000000321474193 WILSON TAVARES SANTOS

OBS.1) LOCAL DE COMPARECIMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

RUA LIBERO BADARÓ 425 - 8º ANDAR HORÁRIO: DAS 10 AS 16 HS

Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas simples, frente e verso, observando-se que não serão aceitos protocolos.

- R.G, - CPF; - PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos); - Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino); - 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se servidor); - Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente; -Diploma do Curso Superior de Engenharia Agronômica expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) - Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse.

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo publico;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Preenchimento da Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.929/2013 combinado com o Decreto 57.776/2019.

- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso 1º do artigo 3º do decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB , nos termos do Decreto nº 57.894, de 22 de setembro de 2017 c/c a Portaria IPREM nº 58/2018.

- Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

OBS.2) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse .

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, e, conforme Autos n° 1075660-18.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. (PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0067248-9) - TUTELA PROVISÓRIA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO QPE 14 E

PROC. Nº 6016.2018/0074047-0

HISTÓRIA

LISTA NNA (LEI nº 15.939/13)

CLASSIF. R.G. NOME

---------------------------------------------------------

00000053 00000034654597-3 ANA CAROLINE SOUSA DE ARAUJO

OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Ter 18 (dezoito) anos até a data de posse.

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional - CPF; - PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos se do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público;

- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR.

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.444, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021.

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012. - Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. - Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos do Decreto nº 59.432, de 21 de maio de 2013 e da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto nº 57.894/2007 c/c as Portarias IPREM nª 65/2017 e 58/2018-Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);- Atestado de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

-No ato da posse todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, ou o certificado de conclusão do curso acompanhado do respectivo histórico escolar, contendo data de colação de grau, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019), que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

HISTÓRIA - Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019) na disciplina História.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

CIÊNCIAS CLASS.

BRUNO CORREIA MOTA 159

MATEMATICA CLASS.

GEORGE BLUM PASSOS 250

OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 101565250   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA ALEM SANTINHO 412702162 11/04/2024
EDDY ANTONIO CARVALHO NETO 50665938 11/04/2024

Documento: 101563357   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BARBARA MOTA MERCEZ 271207218 11/04/2024
BRUNA RIBEIRO ALVES 42.684.802-0 10/04/2024
FABIOLA PINHEIRO DE ANDRADE 433878174 21/03/2024
FERNANDO RIBEIRO NOGUEIRA 459817012 29/03/2024
FLAVIA APARECIDA ROCHA 291894574 11/04/2024
IGOR MIGUEL CANDIDO DE MIRANDA 467108286 11/04/2024
INGRID DE LIMA SILVA 431513818 11/04/2024
JAIR GOMES PIRES 337004808 11/04/2024
LOHANE MAISA MARQUES PEREIRA 40937528 09/04/2024
NATHALIA DE AMARAL MENEZES 357472202 11/04/2024
PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA GUERRA 325316995
SANDRA REGINA BARALI 189156296 10/04/2024
TAMIRES TATIANE SALOME SANTOS 364462346 26/03/2024
TATIANA RIZZARDI MIHO DE OLIVEIRA 28699631 10/04/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO LUCAS MARTINS ALVES 36964480
DIVANY PEREIRA DOS SANTOS 438453700 28/03/2024
GILSON FERREIRA 163631591 10/04/2024
GUILHERME MARIN PEREIRA 19781529
JOAO LUIZ CORREA DOS SANTOS 111781993 10/04/2024
JOAO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA 389668187 11/04/2024
JOAO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA 389668187 11/04/2024
JOSE MATHEUS RODRIGUEZ GULIAS 418967325
JULIANA APARECIDA HENRIQUES DOS SANTOS PERRUD 447980026 10/04/2024
LUCIMILA LUCHESI JORGE 32994386 11/04/2024
MARIA CAROLINA MACARI 30165001-9 09/04/2024
RODRIGO APARECIDO ALVES 451126531 10/04/2024

Documento: 101563727   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANAINA SILVA MELO 23.909.773-7 11/04/2024
KELLY CAROLINE DA SILVA GODOI 446361252 10/04/2024
LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO 259447031 10/04/2024
REBECA VILAS BOAS ROCHA 45542543 10/04/2024
SIMONE DE FATIMA SANGUINETE DA SILVA 35.154.590-6
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 308234224 11/04/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAO GUSTAVO AURELIANO 404674343 28/03/2024
ALEXANDRE ANDRADE COSTA 178957975 10/04/2024
RUDY MULLER DO NASCIMENTO 36906886 11/04/2024
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 308234224 11/04/2024

Documento: 101565406   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA IZABEL VESSONI AVANZI 14.044.550-X 18/04/2024 16:31

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO BRUNO DA SILVA 299334508 17/04/2024 09:30

Documento: 101576361   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 38992044 17/04/2024 10:30
MARIANA CARVALHO CONSTANCIA LEIVA 416399563 17/04/2024 10:30
MEIRE HELLEN LOPES 329420720 17/04/2024 10:30
MICHELE VIEIRA KIBUNE 439936093 17/04/2024 10:30
NAYHARA PAULA DA COSTA GUIMARAES 442164038 17/04/2024 10:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA DOS ANJOS GOMES 329824107 17/04/2024 09:00
CARLA REGINA SANTOS PEREIRA 271571251 17/04/2024 10:30
CAROLINA COSTA DE ARAUJO 41810735 17/04/2024 11:30
FERNANDA ALVES BORGES 399824728 17/04/2024 10:30
KARLA ELEUTERIA CAVALCANTI SILVA 501896107 17/04/2024 10:30
LEONARDO FRANCA DE MORAIS ALVES 45587326-4 17/04/2024 09:00
LETICIA BEZERRA DA SILVA 52447622 17/04/2024 09:00
LETICIA DEL BUSSO DOMINGUES 26664317 17/04/2024 10:30
LILIAN ROCHA ONUKI ARAUJO 267564624 17/04/2024 10:30
LUCIANE MARTINELLI 22603352 17/04/2024 10:30
PAULA SEIXAS MELLO 12843312 17/04/2024 10:30
ROBERTO IGOR PORTO DE OLIVEIRA 6469567 17/04/2024 10:30
RUBIA SILVA POLIDO 360427121 17/04/2024 10:30
VIVIAN VENANCIO SANTANA SOUZA 29601175 17/04/2024 10:30

Documento: 101602398   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso

NÚCLEO DE INGRESSO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUILHERME RAMOS DOMINGUES 22290553 18/04/2024 16:01
MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 34.360.784-0 18/04/2024 09:45
NATALIA FERREIRA CONSTANTINO 43616258-1 17/04/2024 10:00
PAULA CAROLINA AURELIANO DA SILVA 42.122.710-2 18/04/2024 09:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 101601636   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

6016.2024/0037439-3

Prorrogação de prazo para Posse

Defiro o pedido de prorrogação de prazo para Posse formulado pela requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO

MARINA RODRIGUES TONON 42.937.303-X PEF II E MÉDIO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 101567935   |    Edital de Seleção Pública

6016.2023/0002920-1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6016.2024/0044881-8 - ISABELLA PEREIRA - CPF 149.980.947-69

Mandado de Segurança Cível nº 5014702-51.2024.4.02. 5101 - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Nos termos da orientação da SME/AJ e no cumprimento de decisão judicial, fica reservada vaga de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática, em nome de Isabella Pereira, CPF 149.980.947-69, permitindo-lhe o provimento e a posse no referido cargo, de modo a garantir-lhe a apresentação oportuna do certificado de conclusão de curso ou documento equivalente.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 101538283   |    Comunicado

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS - DIGC

PROCESSO SEI: 6110.2016/0003145-0

TORNANDO NULO o Título de Nomeação nº 12587/2023, publicado no DOC de 07/11/2023, em nome de ROSIMEIRE BRANDAO DA SILVA, RG 275273532, para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM - REF. ASTS1, class. 860º (LISTA GERAL), por infringência ao disposto no artigo 11, inciso VI, da Lei 8989/79.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 101603444   |    Comunicado

SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

CNPJ 11.958.828/0001-73

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SSP

EDITAL Nº 06/2024

A SÃO PAULO OBRAS - SPObras, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede na Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICO, a Lista de Classificação Final, contendo os candidatos HABILITADOS para a fase de CONTRATAÇÃO, após o resultado das ENTREVISTAS, visando a contratação por prazo determinado de 01 (um) ano, em ordem de classificação prévia, para as atividades: CARGO:ANPOS - ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS-ENG - Atividade: Engenheiro Civil -Lista de Classificação Final - GERAL, em conformidade com o item 8.1 do Edital nº 001/2022 e demais editais de retificação publicados, a saber:

1. Serão convocados, por Edital e por e-mail, para a fase de exame médico e contratação, os candidatos que constam como APROVADOS, na lista de classificação final, conforme a necessidade desta pasta, ficando os demais em Cadastro Reserva e Lista de Espera;

2. Os candidatos que não foram convocados para a fase de entrevistas, ficarão em Lista de Espera, para uma eventual convocação, com a finalidade de completar o Cadastro Reserva conforme necessidade da SPObras.

3. Conforme Item 3.1 do Edital 001/2022 a inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e eventual contratação, ficando assegurado à São Paulo Obras - SPObras o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital..

4. Os candidatos deverão manter os dados de e-mail e celular atualizados e, havendo qualquer alteração, deverão enviar os dados atualizados para o e-mail: comunicacaospobras@gmail.com ou rhspobras@spobras.sp.gov.br aos cuidados da Gerência de Pessoas.

5. Em conformidade com o item 9.10 do Edital nº 001/2022 do PSS não caberá interposição de recursos contra a lista de Classificação Final.

6. Lista de Classificação Final disponível - ANEXO I - documento SEI 101582879

7. Legenda:

TER = TEMPO EXPERIÊNCIA REAL

TEC = TÍTULOS E CERTIFICADOS

TECA = TÍTULOS E CERTIFICADOS ATRIBUÍDO

TEA = TEMPO EXPERIÊNCIA ATRIBUÍDO

TP = TOTAL DE PONTOS

NE = NOTA DA ENTREVISTA

NF = NOTA FINAL

NC = NÃO COMPARECEU

RES = RESULTADO

A = APROVADO

ACR = APROVADO PARA CADASTRO

SÃO PAULO OBRAS

Documento: 101603531   |    Comunicado

SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

CNPJ 11.958.828/0001-73

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SSP

LISTA DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2024

EXAME MÉDICO E CONTRATAÇÃO

A SÃO PAULO OBRAS - SPObras, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede na Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICO, a lista de Convocação nº 029/2024 de Candidatos que serão CONVOCADOS para a fase de Exame Médico e Contratação, por prazo determinado de 01 (um) ano, em ordem de classificação final, em conformidade com o item 10 do Edital nº 001/2022 e demais editais de retificação publicados, a saber:

1. Os candidatos convocados para Contratação e realização de exame médico deverão comparecer à Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo, munidos de documento de identificação para liberação de acesso ao Edifício.

2. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):

a) Carteira de Identidade (RG).

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

c) Comprovante de endereço atual.

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Documento de Inscrição do PIS/PASEP;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo aplicativo do e-Título;

h) Declaração de Vínculos Familiares fornecida pela Gerência de Pessoas -GP da São Paulo Obras - SPObras;

i) Declaração de Ficha Limpa fornecida pela Gerência de Pessoas-GP da SPObras;

j) Comprovante de Vacinação contra a COVID-19, com pelo menos 02 (duas) doses;

k) Certidão de Quitação, junto ao Órgão de Classe, quando exigido para o exercício das atividades na SPObras;

l) Títulos de Escolaridade apresentados no ato da inscrição (originais e cópias);

m) Comprovantes de Experiência apresentados no ato da inscrição (originais e cópias);

n) 02 Fotos 3 x 4 (coloridas e com fundo branco);

o) Certidão de Nascimento ou Casamento;

p) Certidão de Nascimento de filhos dependentes (se houver);

q) CPF do Cônjuge e de filhos dependentes (se houver);

r) Declaração de Bens;

s) Outros documentos necessários, a critério da Gerência de Pessoas - GP da SPObras;

3. A documentação será entregue na forma original e cópias legíveis, sendo facultado a São Paulo Obras - SPObras, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

4. Conforme item 7.1.5 do Edital 001/2022, o candidato que não comprovar os títulos de escolaridade e experiência informados na inscrição, quando convocado, ou não atender às exigências será colocado no final da lista.

5. Conforme item 12.6 do Edital 001/2022, comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade, irregularidade ou fraude nos documentos e informações apresentadas, o candidato em fase de contratação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao órgão público competente.

6. Conforme item 10.1 do Edital 001/2022, o candidato convocado que não tiver interesse no emprego ofertado poderá ser remetido para o Final da Lista, caso manifeste esse interesse formalmente.

7. O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência ou ainda se não entregar a documentação no prazo estabelecido no próprio edital de convocação para exame médico e contratação.

8. Conforme item 10.3 Havendo desistência ou impossibilidade de contratação do primeiro classificado, será convocado o candidato subsequente, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

9. Os candidatos abaixo convocados deverão comparecer na data e horário para a entrega da documentação e realização do Exame Admissional no endereço abaixo.

Local: Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP - 7º andar

Dia: 22/04 Horário: 9h00

CARGO:ANPOS-ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS-ENG-Atividade: CIVIL - Geral

121º 00275 Bruno Coser

128º 00184 Victor Hugo Jacob Manoel Andrade

130º 00794 Elifanio Campana Neto

São Paulo Obras - SPObras

Documento: 101603614   |    Comunicado

SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

CNPJ 11.958.828/0001-73

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SSP

LISTA DE CHAMADA Nº 014/2024

FASE 2 - ENTREVISTA

A SÃO PAULO OBRAS - SPObras, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede na Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICO, a lista de Chamada nº 014/2024 de Candidatos Habilitados que serão CONVOCADOS para a fase de entrevista, visando a contratação por prazo determinado de 01 (um) ano, em ordem de classificação final, para as atividades: ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS-ARQ-Atividade: Arquiteto - Lista de Classificação Final - GERAL, ,em conformidade com o item 8.1 do Edital nº 001/2022 e demais editais de retificação publicados, a saber:

1. Os candidatos habilitados para a fase de entrevista serão convocados, por e-mail e, para tanto, deverão manter os dados pessoais atualizados, junto a Gerência de Pessoas da SPObras, por meio do e-mail rhspobras@spobras.sp.gov.br

2. Os candidatos convocados para entrevista deverão comparecer à Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo, com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado, munido de documento de identificação para liberação de acesso ao Edifício. Não haverá a possibilidade de realização de entrevistas à distância (online).

3. O não comparecimento para a entrevista na data e horário estabelecidos ensejará na desclassificação e eliminação do candidato do processo de seleção, não cabendo recurso do candidato para justificar sua ausência, conforme previsto no item 7.3.2 do Edital nº 001/2022 do PSS.

4. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nesta etapa, o resultado inferior a 14 (quatorze) pontos, conforme previsto no item 7.3.5 do Edital nº 001/2022 do PSS.

5. A pontuação final se dará pela soma dos pontos obtidos na avaliação pelo nível de escolaridade, pelos pontos obtidos na avaliação do tempo de serviço e pelos pontos obtidos na entrevista com o diretor da área de atuação do emprego pretendido, respeitando os critérios de desempates previstos no item 8.3 do Edital nº 001/2022 do PSS.

6. Os candidatos Pessoa com Deficiência convocados para a fase de entrevista deverão apresentar documentação do item 2.4 - alínea ‘g’ do Edital nº 001/2022.

7. O candidato convocado para a fase de entrevista que não tiver interesse no emprego ofertado poderá ser remetido para o Final da Lista, devendo formalizar manifestação, por e-mail, dirigido à Gerência de Pessoas - e-mail: rhspobras@spobras.sp.gov.br

ANPOS-ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS-ARQ-Atividade: Arquiteto - Lista de Classificação Final - GERAL

20º 03346 Lorena De Andrade Castiglioni 17/04 10H00

22º 05241 Aline Almeida Da Silva 17/04 10H30

23º 00328 Rebecca Pires De Faria Barros Campos 17/04 11H00

24º 04506 Luisa Magni Fecchio 17/04 11H30

São Paulo Obras - SPObras

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Documento: 101559530   |    Edital

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SANTANA

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO das Conselheiras Silvana Moreira dos Santos Oliveira, CPF 078. XXX.XXX-47, Silviane da Silva, CPF 297.XXX.XXX-24, Vera Lucia Felizardo, CPF 027.XXX.XXX-27 e Katia Regina Rosa Gomes, CPF 173.XXX.XXX-52, eleitas como conselheiras titulares do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE SANTANA mandato - 2022-2024. Não constam suplentes para convocação na Subprefeitura de Santana.

Documento: 101563804   |    Edital

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SANTANA

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO das Conselheiras Cibele Isis de Oliveira, CPF 263. XXX.XXX-60 e Daniela Pereira da Silva Farias, CPF 227.XXX.XXX-60, eleitas como conselheiras titulares do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE SANTANA mandato - 2022-2024. Não constam suplentes para convocação na Subprefeitura de Santana.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 101587625   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
2019-0.038.647-6 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
2014-0.265.728-1 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.070.728-3 MARCOS ANTONIO GALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.325.807-2 MARCOS ANTONIO GALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.166.954-9 MAURO PEREIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
2019-0.031.923-0 PAULO CELESTINO GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2017-0.169.319-0 DANIEL LADEIRA ROSA BOCCHILE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-61

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.007.288-3 GILBERTO TAKASHI SENGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.792-3 MATEUS LIMA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.433-4 ABNER TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.733-6 JEFERSON RENATO DE JESUS LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.884-7 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.602-5 MARCOS HOELZ DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.636-0 ARMU PROJETOS ARQUITETONICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.622-6 JOAO HENRIQUE FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.001-6 GALERIA ARQUITETOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.029.662-9 EDER GONZALO OCHOA ORTIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.249-1 FRANCISCO JOSIMAR ALVES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.381-1 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.033-8 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Adiantamento Bancário

Documento: 101592305   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

6016.2024/0046436-8

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de ABRIL/2024, onerando a dotação:

DRE-G - 16.21.12.361.3010.2841.33503900.00
Processo: 6016.2024/0046436-8

Valor : R$ 8.000,00

Nome do Responsável: FABIANA DE MEDEIROS

CPF: *98.*23.*64-20

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação - Guaianases

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 101494535   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

NOTIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2024.

6016.2021/0128150-4

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, considerando as ações de acompanhamento dos processos de contratação de Agentes Recreativos para atendimento do Programa Recreio nas Férias-Edição Janeiro de 2022, tendo em vista o não cumprimento das tratativas iniciada em agosto de 2022, notifica a senhora Natally Gonçalves da Silva, CPF XXX.170.558-XX sobre o pagamento indevido realizado em fevereiro de 2022 referente aos serviços prestados. Com o descumprimento da execução do objeto pactuado à época, a supracitada toma ciência por esta publicação, por meio eletrônico e carta registrada de que o não pagamento da DAMSP gerada e encaminhada ao endereço físico e eletrônico poderá acarretar a inclusão ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público do Município de São Paulo- CADIN.

Lucimeire Cabral de Santana -Diretora Regional de Educação - Guaianases

Documento: 101494280   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

NOTIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2024.

6016.2021/0129697-8

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, considerando as ações de acompanhamento dos processos de contratação de Agentes Recreativos para atendimento do Programa Recreio nas Férias-Edição Janeiro de 2022, tendo em vista o não cumprimento das tratativas iniciada em agosto de 2022, notifica a senhora Andrea Aparecida Andrade Soares, CPF XXX.952.428-XX sobre o pagamento indevido realizado em fevereiro de 2022 referente aos serviços prestados. Com o descumprimento da execução do objeto pactuado à época, a supracitada toma ciência por esta publicação, por meio eletrônico e carta registrada de que o não pagamento da DAMSP gerada e encaminhada ao endereço físico e eletrônico poderá acarretar a inclusão ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público do Município de São Paulo- CADIN.

Lucimeire Cabral de Santana -Diretora Regional de Educação - Guaianases

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Documento: 101565418   |    Nota Técnica

Processo: 6016.2024/0007051-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação GUAIANASES, expedido através da ATA nº 005/2024, de 12 de abril de 2024, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - CHEQUE, período 01/09/2022 a 31/12/2022, das Associações abaixo relacionadas:

RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO

Prestações de Contas APROVADAS COM RESSALVAS

ORDEM UNIDADE EXECUTORA CUSTEIO CAPITAL

RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO

1 013510 EMEF - OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFA. 20.022,47 151,00 19.871,47 2.500,00 0,00 2.500,00

2 019265 EMEF CEU - JAMBEIRO 34.148,20 31.917,56 2.230,64 0,00 0,00 0,00

3 019284 EMEI CEU - INACIO MONTEIRO 94.452,81 94.452,81 0,00 2.253,98 1.897,26 356,72

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Documento: 101565717   |    Nota Técnica

Processo: 6016.2024/0007051-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação GUAIANASES, expedido através da ATA nº 004/2024, de 12 de abril de 2024, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - CARTÃO, período 01/09/2022 a 31/12/2022, das Associações abaixo relacionadas:

RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO

Prestações de Contas APROVADAS COM RESSALVAS

ORDEM UNIDADE EXECUTORA CUSTEIO CAPITAL

RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO

1 013510 EMEF - OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFA. 717.226,13 76.958,49 640.267,64 0,00 0,00 0,00

2 019265 EMEF CEU - JAMBEIRO 846.274,83 384.015,05 462.259,78 0,00 0,00 0,00

3 019284 EMEI CEU - INACIO MONTEIRO 546.393,00 310.021,25 236.371,75 0,00 0,00 0,00

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Documento: 101449669   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2024/0007757-7

Diante do Parecer Técnico Conclusivo desta Diretoria Regional de Educação Ipiranga e, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto número 48.592/07, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento relacionados abaixo.

ADIANTAMENTO: MARÇO/2024

PROCESSO VALOR CPF NOME DO RESPONSÁVEL

CEI

6016.2024/0012409-5 R$ 1.000,00 115.920.908-18 Marcia Barros Ajaj

CEU

6016.2024/0012462-1 R$ 3.000,00 328.232.488-03 Fabiano P. Chrisóstomo

EMEI

6016.2024/0012463-0 R$ 1.000,00 033.850.748-51 Rivania Kalil Duarte

6016.2024/0012465-6 R$ 1.000,00 163.451.338-09 Cristine Venturineli

6016.2024/0012469-9 R$ 1.000,00 083.473.898-88 Daniela Mª F. Padovan

EMEF

6016.2024/0012471-0 R$ 1.200,00 055.643.206-11 Nilton M. de Oliveira Campos

6016.2024/0012472-9 R$ 1.200,00 011.540.178-42 Zilda Mª da Rocha de Moura

6016.2024/0012475-3 R$ 1.200,00 364.369.408-39 Rodrigo Leitão e Silva

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 101510638   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  

COMUNICADO Nº 33 de 11/04/2024

6016.2024/0047461-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.   

Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO   

Classificação Nome Pontos   

01 MARILEA PEREIRA DA SILVA 0

02 EDNA TAVARES DA SILVA 0

03 MARIA DE FATIMA VIOLANTE CORDEIRO 0

04 MARIA CELMA DE MOURA LEAL PUPATO 0

05 SIMONE ANDRADE 0

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 - Mirandópolis, conforme segue: 

DIA: 17/04/2024 às 9h00 para providências iniciais de agendamento/possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:   

a) Cédula de identidade - RG e CPF (Duas Cópias);   

b) Diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);   

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);   

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino (Uma cópia);   

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;   

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);   

g) PIS/PASEP (uma cópia);   

h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);   

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);   

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);   

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);   

l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais e 1º contrato de trabalho - uma cópia);  

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);   

n) Duas fotos 3x4;   

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);   

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);   

q) Comprovantes de vacinação contra o COVID -19 - atualizado (uma cópia).   

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.   

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.   

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.   

5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);   

6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

  

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Documento: 101563226   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0046620-4

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 616.2024/0008779-3

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 30/10/2023 RF V

MARILUIZA PEREIRA FIGUEIREDO 930.467.3/1

CONTRATADOS AOS 31/10/2023 RF V

EDMEA FERREIRA TIBAES QUIRINO DA SILVA 930.477.1/1

CONTRATADOS AOS 06/11/2023 RF V

MIRTES GOMES DE OLIVEIRA GUIMARAES 739.108.1/5

VERA LUCIA SILVA AGOSTINHO DE ARAUJO 930.484.3/1

ANTONIO JOSE AGOSTINHO DE ARAUJO 930.485.1/1

CONTRATADOS AOS 07/11/2023 RF V

CATIA REGINA RIBEIRO TAKAHASHI 930.522.0/1

MARLY CASTILHO DA SILVA LIMA 930.520.3/1

LUIZ VICENTE DE MEDEIROS NETO 930.521.1/1

WALTER DE LIMA 580.375.6/3

CONCEICAO APARECIDA DE OLIVEIRA 858.109.6/2

HELENO JOSE DA SILVA 930.523.8/1

SILVANA DI LORENZO FERRARI 930.525.4/1

VANDA REGINA PRANSKUNAS GOMES 930.526.2/1

ALAIDE BATISTA LEITE DE LIMA 930.528.9/1

MARGARIDA MARIA DEL VALLE 930.529.7/1

CLAUDEMIR JOSE DA SILVA 930.542.4/1

CONTRATADOS AOS 08/11/2023 RF V

MARIA CRISTINA COSTA 508.177.7/2

CONTRATADOS AOS 09/11/2023 RF V

LUCIA AGUSTINHO DO NASCIMENTO MAURICIO 930.595.5/1

CONTRATADOS AOS 04/12/2023 2023 RF V

EMILIA EVANGELISTA 931.057.6/1

CONTRATADOS AOS 21/12/2023 2023 RF V

MARCIA APARECIDA DA SILVA LEAO 931.530.6/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Documento: 101534276   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0089682-7

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 616.2024/0008779-3

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 08/03/2024 RF VÍNCULOS.

IVANILDA PEREIRA DE SOUSA 938.324.7-1

ANGELICA ARANTES AVENA 938.224.1-1

VANDA CARDOSO DE LIMA 938.315.8-1

CONTRATADOS AOS 11/03/2024 RF VÍNCULOS.

DENIVALDO DOS SANTOS 938.322.1-1

CONTRATADOS AOS 26/03/2024 RF VÍNCULOS.

INIZETE APARECIDA GATTI 938.671.8-1

CONTRATADOS AOS 28/03/2024 RF VÍNCULOS.

ELIEGE SOUZA FARIA 938.674.2-1

CONTRATADOS AOS 01/04/2024 RF VÍNCULOS.

LUIZ FERNANDO COSTA 938.585.1

BLANDINA MARIA SOUZA SILVA 883.988.3-2

MARINA DE MELLO DA SILVA 938.721.8-1

CONTRATADOS AOS 02/04/2024 RF VÍNCULOS.

DENISE MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA 938.607.6-1

CONTRATADOS AOS 08/04/2024 RF VÍNCULOS.

CLAUDIO ROGERIO CRUZ 938.722.6-1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Documento: 101564511   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

6016.2024/0127421-8

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

I- DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003, por 15 dias.

INTERESSADO: TATIANA MOLERO GIORDANO RG: 27.485.465-X

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Expediente e Protocolo

Documento: 101600696   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 27 DE 12 / 04 /2024

6016.2024/0048354-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022 , na EMEF Orlando Silva, situada na Praça Pires Rodovalho nº 45, Bairro: Parque São Rafael, Fone: 2754-0408, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeforlandosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/04/2024 a 25/04/2024 até as 17 horas;

2 - A proposta de trabalho e anuência da chefia imediata deverão ser anexadas ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por presencialmente no dia 26/04/2024, às 12 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Documento: 101600094   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 26, DE 12 /04 /2024

6016.2024/0048348-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº42 de 07 de dezembro 2022, na EMEF Orlando Silva, situada na Praça Pires Rodovalho, nº 45, bairro: Parque São Rafael - São Mateus, telefone: 2754-0408, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeforlandosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/04/2024 a 25/04/2024;

2 - A proposta de trabalho e termo de anuência deverão ser anexadas ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 26/04/2024 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável e na inexistência, professor de Ensino Fundamental II e Médio habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes desta instrução Normativa;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Gabinete do Secretário

Documento: 101193984   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0131285-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Irregularidades

I - No uso da competência prevista na Instrução Normativa SME nº 9/19 e com base na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (100837771), DETERMINO a instauração de Processo Administrativo para apurar os atos denunciados neste processo com relação ao Instituto de Educação Infantil Ninho D'Ouro, escola particular mantida por Instituto de Educação Infantil Ninho D'Ouro LTDA - ME, CNPJ nº 07.159.321/0001, sediada na Rua dos Trilhos, nº 2.096, Bairro da Mooca - São Paulo/SP, autorizada provisoriamente pela Portaria nº 110, de 1/08/11, DOC de 12/08/11 e com exclusão do caráter provisório, por meio da Portaria nº 67, de 18/06/15, DOC de 20/06/15, em conformidade com o artigo 36 da Resolução CME nº 01/18 e do artigo 24 da referida Instrução Normativa;

II - DETERMINO ainda, com fundamento no artigo 26, inciso II c/c artigo 28 da IN SME nº 9/19, a suspensão temporária das atividades do Instituto de Educação Infantil Ninho D'Ouro, CNPJ nº 07.159.321/0001;

III - Publique-se; e

IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED para indicação de 03 membros para composição da Comissão a que se refere o §1º do artigo 25 da IN SME nº 9/2019 e à SME/DRE Penha para que tome ciência e prossiga com as medidas pertinentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101524653   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0071106-1

Interessado: Escola Particular Ciranda Infantil Núcleo Educacional

Assunto: Processo Administrativo

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o posicionamento da Comissão de Processo Administrativo (101261183), DETERMINO, com base na alínea "a" do § 3º do artigo 24 da Instrução Normativa SME nº 9/2019, o ARQUIVAMENTO do presente processo. Sem prejuízo, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria Regional de Educação Penha para, com urgência, adotar as medidas constantes no artigo 36 da Resolução CME nº 1/18, em novo processo SEI;

II - Publique-se; e

III - Após, retorno a este Gabinete para demais providências.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101387439   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0015159-7

Interessado: SME/COPED/NTC/AEL

Assunto: Termo de doação

I - Considerando os elementos informativos que instruem este processo, DOU POR AUTORIZADO, com amparo no Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento em doação de 1800 (um mil e oitocentos) exemplares de calendários 2023, 600 (seiscentos) exemplares do encarte Vinícius de Moraes, 250 (duzentos e cinquenta) exemplares do caderno de leitura Vinícius de Moraes, 600 (seiscentos) exemplares do caderno de leitura clássicos brasileiros, 400 (quatrocentos) exemplares do caderno de leitura Jorge Amado, 100 (cem) exemplares do caderno de Leitura Jorge Amado 2, 600 (seiscentos) exemplares do caderno de leitura Lygia Fagundes Telles e 400 (quatrocentos) exemplares do caderno de leitura Brasil uma biografia, no valor total estimado de R$ 5.490,00 (cinco mil quatrocentos e noventa reais) e destinados às EMEFs, CIEJAs e EMEFMs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, conforme especificado no Termo de Doação (096313179) da Editora Schwarcz S.A, CNPJ nº 55.789.390.0001 -12;

II - A presente doação não envolve encargos ou transferência de recursos;

III - Publique-se; e

IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo de doação e demais providências em prosseguimento, observando-se o disposto no artigo 30 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 101530653   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0046487-2

Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS

Assunto: Inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS (101522802) e o parecer da SME/CONT/DICONT/NUPAR (101521574), DEFIRO a inscrição da Organização da Sociedade Civil Instituto Nia Hub de Ciência, Tecnologia e Inovação Social, inscrita sob o CNPJ nº 43.037.699/0001-77, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 101606645   |    Edital de Seleção Pública

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

Edital de Chamamento Público nº 3, de 12 de Abril de 2024

SEI 6016.2023/0076189-1

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.

1. Propósito do Edital

1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de propostas de plano de trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas no Edital.

1.1.1. O Chamamento visa efetivar o interesse público mediante ações de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação através dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.

1.1.2. A união entre as atividades a serem executadas, a expertise da OSC parceira, as necessidades e o interesse da população do município de São Paulo viabilizarão avanços na promoção e desenvolvimento das atividades, programas e iniciativas contempladas e execução do plano de trabalho proposto.

1.2. O Chamamento e a parceria dele decorrente reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e pelas demais normas aplicáveis.

2. Objeto

2.1. A formalização da parceria se dará por meio da celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre a SME e a OSC, com a transferência de recursos financeiros, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogáveis pelo mesmo período, nos termos e condições especificados no Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho; e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, respeitando-se o disposto na legislação aplicável.

2.1.1. Para a execução do objeto do Edital, as atividades abaixo discriminadas serão desenvolvidas prioritariamente nos CEUs Heliópolis, Jaçanã e Paz, todavia, caso não seja possível por falta de espaço nos CEUs ou outro motivo plausível, poderão ocorrer em imóvel próprio ou alugado pela OSC desde que seja localizado perto dos Centros de Ensino Unificados já citados e somente após aval da Secretaria Municipal de Educação.

2.2. Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir, conforme especificado no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho:

a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados para o projeto;

b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais, quais sejam necessários para o desenvolvimento do plano de trabalho;

c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos e bens permanentes;

d) aquisições com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário, caso seja necessário, para reposição em caso de perdas e avarias, e desgastes que os tornem inservíveis;

e) a contratação de serviços de assessoria de comunicação, assessoria jurídica ou contábil ou outros serviços administrativos, caso necessário; e

f) a contratação de serviços de artistas ou profissionais do setor educacional, com devido currículo, para realização das aulas.

3. Condições de participação

3.1. Proponente é a OSC que venha a apresentar proposta no Chamamento.

3.2. As propostas deverão ter como proponente:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2.1. Não poderá figurar como proponente órgão ou projeto da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.

3.3. As proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

3.3.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a” e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender às exigências previstas na legislação específica.

3.4. As proponentes deverão possuir:

a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”);

b) no mínimo um ano de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) condições materiais, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Alternativamente, e caso seja estabelecido na parceria, em caso de ausência de capacidade prévia instalada, prever a sua contratação com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da proponente, conforme Anexo III - Declaração sobre instalações e condições materiais.

3.5. Não será celebrada a parceria:

a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

c) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

f) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de participação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

g) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

h) com entidade que tenha como dirigente:

i. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo -se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

ii. servidor público do Município de São Paulo;

iii. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

iv. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;

v. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

vi. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

vii. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

3.6. Não será permitida a atuação em rede.

4. Apresentação da proposta

4.1. A proposta apresentada pelas proponentes deverá conter os seguintes documentos (“Documentos da Proposta - Edital n°”):

a) Plano de Trabalho, com a respectiva proposta orçamentária, de acordo com o modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

b) documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente.

4.2. O plano de trabalho deverá conter os elementos previstos no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, observar o Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

d) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) definição dos mecanismos que serão utilizados para aferição do grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria.

4.2.1. O plano de trabalho deverá especificar a quantidade de profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de trabalho e respectivos pisos salariais.

4.2.1.1. A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

4.2.1.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.

4.2.2. A proposta orçamentária deverá observar o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho e consistirá na apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e indiretos, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo.

4.2.2.1. A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos, desde que necessários à execução do objeto, incluindo, dentre outros, despesas de internet, transporte e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica, serviços administrativos entre outros necessários para execução das atividades a serem desenvolvidas.

4.2.2.2. A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas com férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias em caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as convenções coletivas de trabalho, correspondente a de 21,57% das despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.

4.2.2.3. A proposta orçamentária deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

4.2.2.3.1. No caso de cotações, a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifiquem a data da cotação e o fornecedor específico.

4.2.2.3.2. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.

4.2.2.4. Se houver contrapartida, a proposta orçamentária deverá conter documentos que comprovem a disponibilidade orçamentária e o valor estipulado para a contrapartida, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes.

4.2.3. A comprovação de experiência prévia da proponente deverá evidenciar experiência institucional e operacional na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com descrição das atividades de ensino coletivo musical.

4.2.4. Para a comprovação de experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

c) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

d) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;

e) prêmios locais ou internacionais recebidos.

4.3. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em cópia simples.

4.3.1. A qualquer tempo, a administração pública poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas.

5. Protocolo da proposta

5.1. Os documentos da proposta, previstos no item 4 do Edital, deverão ser entregues em envelope fechado e indevassável, mediante protocolo, na SME/COCEU/DIAC, na Rua Líbero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP, das 10h00 dia 02/05/2024 até às 17h00 do dia 03/06/2024.

5.1.1. Do anverso do envelope, deverá constar, no mínimo, a denominação social, o número de inscrição da Entidade no CNPJ e telefone de contato.

5.1.2. O verso do envelope deverá conter o endereçamento abaixo:

À Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal da Educação - COCEU

Referência: Edital nº 3/2024/SME - Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.

5.1.3. Não serão aceitos os envelopes violados ou danificados, entregues por qualquer outro meio ou fora do prazo.

5.1.3.1. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em caixa, com a mesma identificação e endereçamento, caso o volume ou formato dos documentos apresentados seja incompatível com envelopes.

5.1.4. Os documentos da proposta deverão ser encaminhados em uma única via, impressos em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, assinadas, ao final, pelo representante legal da proponente.

5.1.4.1. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (em pen drive) dos documentos da proposta.

5.1.4.2. Na versão digital, os documentos pertinentes ao plano de trabalho e à proposta orçamentária deverão ser apresentados, sempre que possível, em formato editável.

5.1.5. Os documentos da proposta deverão ser apresentados em conformidade com o Edital, não sendo possível posterior complementação, salvo se tratar de esclarecimentos explícito e formalmente solicitados pela administração pública.

5.2. Os documentos da proposta não serão devolvidos.

5.3. Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico: smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria.

5.3.1. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da proponente com o estado em que receberá o objeto do Termo.

6. A comissão de seleção

6.1. A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração do Termo será feita por uma comissão, composta pelos seguintes servidores:

- Titulares:

Alessandra de Campos, RF 930.721-4;

Debora Sant' Anna Villas Boas Coelho, RF 730.611-3;

Francisco Bezerra da Silva Junior, RF 750.901-4;

José Carlos Suci Júnior, RF 802.179.1;

Viviane Aparecida Rodrigues Silva, RF 824.008-6.

- Suplentes:

Ranieri Lima Dib, RF 931.140-8;

Jaqueline Sales Aragão, RF 744.486-9.

6.1.1. Os membros da Comissão de Seleção exercerão as funções previstas neste Edital sem prejuízo das atribuições do seu cargo.

6.1.2. Os membros da Comissão de Seleção não serão remunerados para exercício da função.

6.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

6.2. Caberá ao presidente da Comissão de Seleção, designado em Portaria de nomeação, coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

6.2.1. De todas as reuniões da Comissão de Seleção será lavrada ata, colhendo-se a assinatura de todos os membros presentes e registrando-se eventuais ausências.

6.3. Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

6.3.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o fato deverá ser imediatamente comunicado à SME, para que seja providenciada a designação de membro substituto.

7. Análise da proposta e critérios de seleção

7.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise da documentação apresentada.

7.2. A Comissão avaliará as propostas e elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo com os critérios abaixo:

7.2.1. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas: 0 (zero) a 12,0 (doze) pontos

Item 1:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0 (três) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.

Item 2:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0 (três) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.

7.2.2. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos

Item único: Previsão de todos os encargos e atividades administrativas envolvendo manutenção e conservação infraestrutura, prevenção de danos, manutenção, higiene e limpeza, bem como todas as ações de área meio necessárias para cumprir as atividades finalísticas

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 5,0 (cinco) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 10,0 (dez) pontos.

7.2.3. Apresentação de mecanismos eficazes de escuta e avaliação da experiência do público atendido: 0 (zero) a 3 (três) pontos [Item único]

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5 (um e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 3,0 (três) pontos.

7.2.4. Análise das contrapartidas ofertadas pela Proponente em bens ou serviços, considerando os aspectos de adequação com o objeto da parceria, utilidade e vantajosidade de seu recebimento: 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos [Item único]

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria e útil ou vantajosa = 1,0 (um) ponto.

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria, útil e vantajosa = 2,0 (dois) pontos.

- Contrapartida inadequada ao objeto da parceria ou não apresentação de contrapartida = 0 (zero) ponto.

Observações: caso a organização apresente mais de uma contrapartida, cada uma deverá ser pontuada separadamente, e será considerada apenas a que atingir maior pontuação; considera-se útil a contrapartida que gere efeitos de caráter duradouro em benefício da parceria; considera-se vantajosa a contrapartida que acarrete relevante economia de recursos públicos e que seu recebimento não gere despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que a tornem antieconômica.

7.2.5. Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos

Item 1: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos com objeto idêntico ao da parceria:

1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 (quatro) pontos.

1,5 (um e meio) pontos por experiência comprovada até o limite de 6,0 (seis) pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.

Item 2: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos de natureza semelhante:

0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até 2,0 (dois) pontos.

1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 (quatro) pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.

Observações: A pontuação do critério corresponde à somatória dos aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um.

7.2.6. Experiência em gestão pública e atuação na realização de atividades educacionais, com objeto idêntico ao da parceria ou de natureza semelhante: até 3,0 (três) pontos [Item único]

0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até o limite de 3,0 (três) pontos.

7.2.7. Adequação da proposta orçamentária com o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho: 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

As propostas serão avaliadas nos seguintes aspectos:

Item 1: previsão de todos os custos necessários à execução do objeto da parceria, respeitado o valor referencial total:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero) ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5 (dois e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos;

Item 2: distribuição do valor por grupo de despesa de forma adequada, proporcional, econômica e compatível com os valores de mercado:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5 (dois e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos.

7.3. A pontuação total do Proponente corresponderá à somatória das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 50,0 (cinquenta) pontos.

7.3.1. A Comissão deverá atribuir uma nota para cada quesito, sendo o total da nota mais alta por quesito e zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

7.3.2. Também será valorada a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção a todos os critérios em avaliação.

7.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as pontuações obtidas por cada proponente.

7.4.1. Serão desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior de desempate, nesta ordem, a maior pontuação no critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas”.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados como critérios relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

7.5.1. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas” e, em seguida, a maior pontuação no critério “Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos a 25 (vinte e cinco) pontos ou que tenham recebido nota 0 (zero) em algum dos critérios de seleção;

7.5.2. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representante das Proponentes empatadas.

7.6. É facultado à Comissão de Seleção proceder diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos Proponentes no prazo de dois dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.7. Após a seleção, a Comissão de Seleção elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério a cada uma das proponentes, que será publicado no diário oficial.

7.7.1. Os proponentes poderão impugnar o Parecer Técnico, no prazo de cinco dias úteis, a contar de sua publicação, por meio de recurso dirigido à autoridade competente.

7.7.1.1. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

7.7.1.2. O recurso deverá ser enviado por e-mail enviado ao endereço eletrônico smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até às 23h59 do último dia útil do prazo.

7.7.2. Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas, por meio publicação em diário oficial, para apresentação de contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis.

7.7.2.1. As contrarrazões deverão ser enviadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até as 23h59 do último dia útil do prazo.

7.7.3. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acatando total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.

7.7.3.1. Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhado à Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados para deliberação.

7.7.3.2. Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.7.4. Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos estes pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada em diário oficial.

7.7.4.1. Não caberá novo recurso em face da classificação definitiva.

8. Apresentação de documentação complementar, homologação e convocação para celebração

8.1. Publicado o resultado definitivo, o Proponente mais bem classificado será convocado para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, os seguintes documentos complementares:

a) estatuto consolidado, devidamente registrado no registro competente; ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, um ano;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

e) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;

f) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094, de 2005;

g) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 2011;

h) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;

i) relação nominal dos dirigentes da Proponente, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas, contemplando todos os dirigentes com cargos estatutários;

j) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;

k) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

l) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

m) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;

n) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

8.1.1. Todas as certidões constantes da Documentação Complementar devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.

8.1.2. As declarações constantes da Documentação Complementar deverão observar os modelos constantes do Anexo IV - Modelos e Declarações.

8.2. Caso a Proponente mais bem classificada não entregue toda a Documentação Complementar, mediante pedido de dilação de prazo enviado até às 16h59 do último dia do prazo, para o e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, este poderá ser prorrogado por mais cinco dias úteis uma única vez, por decisão da autoridade competente.

8.2.1. Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega da Documentação Complementar ou existindo algum impedimento para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada, convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar a Documentação Complementar, no prazo de cinco dias úteis.

8.2.2. O procedimento referido no subitem anterior será repetido, respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma Proponente apresente, completa e regularmente, toda a Documentação Complementar.

8.2.3. A proponente habilitada fica obrigada a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação da Documentação Complementar que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.

8.2.4. Na hipótese de não haver proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.

8.3. Constatada a completude e a regularidade da Documentação Complementar e o atendimento de todos os requisitos para a celebração do Termo pela Proponente, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado do Chamamento, que será publicado em diário oficial e na página da SME na internet.

8.3.1. A homologação do Chamamento não obriga a administração pública a firmar o Termo.

8.3.2. A autorização para a celebração do Termo e para empenho dos recursos necessários poderá ser dada no mesmo ato da homologação do resultado do chamamento.

8.4. Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por meio eletrônico, para a celebração do Termo no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período.

8.4.1. A vigência do Termo será de 5 (cinco) anos, a partir de sua celebração, podendo ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 10 (dez) anos de vigência.

9. Valor global e execução orçamentária

9.1. O valor global de referência para a realização do objeto do Termo é de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para os anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada período de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser calculado.

9.1.1. O exato valor a ser repassado será definido no Termo, observada a proposta apresentada pela proponente selecionada.

9.1.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso constante no Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.2. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.

9.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no plano de trabalho e na proposta orçamentária.

9.3.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública (“Conta Vinculada”).

9.3.1.1. A conta vinculada não poderá receber recursos de outras origens nem ser utilizada para pagamento de despesas alheias à parceria.

9.3.1.2. Os rendimentos de ativos financeiros da conta vinculada à parceria serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

9.3.1.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

9.3.2. A administração pública poderá reter, cautelarmente, os repasses quando houver evidências ou suspeitas de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, quando a parceira inadimplir obrigações do Termo ou deixar de adotar, sem justificativa, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

10. Disposições finais

10.1. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

10.1.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:

Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração;

Anexo IV - Modelos e Declarações

10.2. As Participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

10.3. As normas disciplinadoras do Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

10.4. As Proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ou quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento.

10.4.1. A SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento.

10.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, por despacho motivado, adiar ou revogar o Chamamento, sem que isso represente motivo para que os proponentes pleiteiem indenização.

10.6. As retificações do Edital, por iniciativa da administração pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas em diário oficial e no sítio eletrônico da SME.

10.6.1. Se eventuais modificações afetarem substancialmente a formulação das propostas ou criarem exigências de participação, será aberto novo prazo para entrega das propostas. Do contrário, não haverá mudanças quanto aos prazos fixados no Edital.

10.7. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.7.1. Durante todo o processo de chamamento, a Comissão de Seleção poderá solicitar auxílio técnico das equipes de SME.

10.8. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br.

10.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido pelo e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas.

10.9.1. A impugnação, que não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do Chamamento, deverá ser julgada até a data final para apresentação das propostas.

10.10. Interessados poderão obter cópia da íntegra do Edital no site da SME.

Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho

1. Objeto da parceria: seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas no Edital.

2. Público-alvo: 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede Pública Municipal, divididos da seguinte forma:

2.1 CEU Heliopólis: vagas para 440 (quatrocentos e quarenta) estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos;

Musicalização Infantil:

grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada

- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos

Canto Coral

Grupos com até 40 (quarenta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 1h30 (uam hora e trinta) cada

2.2 CEU Jaçanã: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos

Musicalização Infantil

Grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada

- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos

Canto Coral

Grupos com até 30 (trinta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora e trinta) cada

2.3 CEU Paz: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos

Musicalização Infantil

Grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada

- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos

Canto Coral

Grupos com até 30 (trinta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora e trinta) cada

3. Diretrizes Gerais para Elaboração do Plano de Trabalho:

3.1. Ao elaborar o Plano de Trabalho, a proponente deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes:

a) Descrição dos equipamentos e instalações, se for o caso, disponíveis para o atendimento do público-alvo;

b) Descrição de custos e contratos atualmente vigentes para o funcionamento e atendimento aos estudantes;

c) Descrição da realidade em que a parceira atuará, intervenções e investimentos esperados no programa de partida;

d) Descrição da forma de controle de informações de estudantes inscritos e frequência destes para exclusão do estudante ausente e inscrição de outros advindos de lista de espera;

e) Apresentação da forma de apresentação da prestação de contas, de acordo com as regras dispostas na Lei n. 13.019/2014;

f) Informações complementares que a OSC julgue necessário apresentar para a elaboração do Plano de Trabalho; e

g) Caso seja apresentado local diverso aos CEU para atendimento dos estudantes, a OSC proponente deverá apresentar o deslocamento dos estudantes do CEU até o local das aulas, enviando-os de volta aos CEUS no fim das aulas.

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho

1. Identificação da Proponente e de seus dirigentes

Nome da Proponente, CNPJ, endereço, telefones, e-mail, site, CPF, RG e endereço dos dirigentes (deverão ser fornecidos os dados de todos).

2. Dados do projeto

Nome do projeto, local de realização (no caso de realização online informar o local de gravação e endereço eletrônico da transmissão), período de realização (informar data de início e término com previsão em dia/mês/ano), horários de realização, nome, CPF, RG, registro profissional e endereço do responsável técnico do projeto, valor total do projeto, número de beneficiários diretos atendidos, custo per capita (valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários).

3. Histórico da Proponente e experiência no objeto da parceria

Resumir as atividades já realizadas pela entidade, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome de cada atividade ou projeto, ano e local de realização.

4. Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pela entidade em parceria com o poder público. Informar o nome de cada atividade ou projeto, ano e local de realização.

5. Objeto da parceria

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (Exemplos: oficinas, aulas, exposição, premiação).

6. Justificativa do Projeto

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da parceria com a SME.

7. Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas.

Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 (vinte) oficinas de basquete contemplando público total de 100 (cem) pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

No tópico, monitoramento e avaliação, especificar resultados esperados - exemplo: difusão de esporte, metas -atingir público total de 500 (quinhentas) pessoas, parâmetros e indicadores - número total de participantes e meios de verificação - fotografias panorâmicas do local de realização, lista de inscrição, número de espectadores/visualizações.

8. Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

9. Estimativa e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil esperado (faixa-etária, ocupação etc.)?

10. Plano de divulgação/comunicação

Quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar a parceria e suas atividades (Exemplos: redes sociais, rádio, mídia impressa). Caso seja por meio eletrônico especificar o link da página, se houver.

11. Orçamento Geral

Valor Geral do projeto sem contrapartida.

12. Justificativa do Projeto

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da parceria com a SME.

13. Contrapartida (se houver)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se não houver contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

14. Apoios, patrocínios, fontes externas (se houver)

Identificar apoios e patrocínios e seus valores. Se não o projeto não tiver apoios e patrocínios, não é necessário preencher este quadro.

15. Cronograma de realização do Projeto

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Fornecer tabela pertinente ao caso, contemplando metas, etapas, valores, quantidades, datas, locais, de modo que fique clara a forma de execução do projeto e de cumprimento de metas a ele atreladas.

16. Cronograma de Desembolso

Especificar o valor previsto de cada parcela a ser desembolsada pelo poder público e sua alocação nas diversas linhas orçamentárias, a exemplo de recursos humanos, oficineiros, encargos sociais e trabalhistas, despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, material de consumo, serviços, transporte, hospedagem, horas técnicas, taxas de serviços públicos ou exercício de poder de polícia, bens permanentes, manutenção e reforma de imóvel, manutenção e reparo de bens permanentes, locação de imóvel, IPTU e taxa condominial, alimentação (público atendido ou pessoal contratado), transporte (público atendido), materiais pedagógicos, locação de veículos, concessionárias de serviços, contratações artísticas, outras despesas. Informar o total a ser gasto em cada linha orçamentária.

17. Orçamento de Despesas Detalhado

Detalhar o item anterior, informando a composição por custos unitários de cada item. Utilizar três orçamentos, identificando preço considerado e fonte de consulta.

18. Orçamento de despesas de contrapartida

Detalhar como serão investidos apoios e patrocínios externos, se houver

19. Orçamento de despesas de contrapartida

Detalhar e avaliar as contrapartidas oferecidas, se houver.

Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, doravante denominada “SME” e “COCEU”, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2023/0076189-1, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:

1. Objeto

1.1. O objeto deste Termo é a execução da consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no Ensino de Música para 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificados de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, em consonância com o descrito no plano de trabalho.

1.2. O Objeto não inclui: aquisição de instrumentos musicais, locação de imóvel, transporte escolar, alimentação etc.

1.2.1. Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

2. Obrigações da Parceira

2.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se obriga a:

a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as especificações pactuadas;

b) planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no plano de trabalho (“Ações Administrativas”), de acordo com as especificações pactuadas;

c) adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no plano de trabalho;

d) assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à parceria;

e) gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

f) manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;

g) arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da parceria;

h) contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;

i) responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

j) cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo-se a SME de quaisquer dessas responsabilidades;

k) assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;

l) manter a SME regularmente informada sobre atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitados, o acesso à documentação vinculada à Parceria;

m) facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre que solicitados, as informações e documentos relacionados com a execução da Parceria;

n) prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;

o) manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;

p) divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet.

2.2. É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

3. Obrigações da SME

3.1. São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:

a) publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;

b) empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;

c) acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;

d) fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;

e) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

f) fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;

g) aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;

h) aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.

4. Vigência

4.1. O Termo terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 120 meses, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento.

4.1.1. A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela administração pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

5. Programação orçamentária e execução do Termo

5.1. O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para os anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada período de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser calculado.

5.2. Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.

5.2.1. Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

5.2.2. Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo, mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.

5.2.2.1. Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.2.2.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

5.2.2.3. Eventuais pagamentos em espécie só serão admitidos em situações excepcionais, condicionados à anuência prévia da SME.

5.2.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de despesas efetuadas anteriormente ou posteriormente ao período de vigência deste Termo.

5.2.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.2.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

5.2.4. Durante a vigência do Termo, será permitido o remanejamento de recursos financeiros vinculados à Parceria entre as linhas de despesa previstas no plano de trabalho, mediante prévia aprovação da SME, desde que não se altere o valor global do Termo.

5.2.5. É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor global do Termo.

5.2.6. É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos serviços, observada a disponibilidade orçamentária.

5.3. A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.

5.3.1. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

5.3.1.1. A parceira deverá se certificar, por ocasião das contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

5.3.1.2. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da Lei Municipal nº 17.273, de 2020.

5.3.1.2.1. Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel timbrado e assinados pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.

5.3.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta dias após o término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

6. Alterações do Termo e do plano de trabalho e denúncia da parceira

6.1. Cláusulas e condições do Termo e do Plano de Trabalho poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.

6.1.1. A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do valor global do termo.

6.2. As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira deverão ser feitas com antecedência mínima de sessenta dias.

6.3. A administração pública poderá ainda denunciar a Parceria, a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas, ou desempenho insuficiente da Parceira.

6.3.1. Havendo extinção da Parceria, as partes envidarão esforços para a manutenção do quadro de recursos humanos, por meio da sucessão dos vínculos empregatícios.

6.3.2. Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos pela Parceira à administração pública no prazo improrrogável de sessenta dias, acrescidos de atualização monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da legislação aplicável.

7. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceira

7.1. A Divisão de Cultura da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados realizará o acompanhamento da parceria e elaborará os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros elementos relevantes para a Parceira:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores contidos no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;

7.2. A gestão da Parceria caberá aos servidores Osvaldo Braga Marcondes (titular) e Edneia Machado de Alcântara (suplente), a quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;

b) avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;

c) relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou o alcance das metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os problemas detectados;

d) conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas parciais;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

f) disponibilizar materiais e informações necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

7.2.1. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, nos moldes do plano de trabalho.

7.2.2. O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

7.3. O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão a Comissão composta pelos respectivos servidores, quais sejam, Edneia Machado de Alcantara - R.F. nº 838.761-3, Osvaldo Braga Marcondes - R.F. nº 586.663-4 e seus suplentes Cristiane Paiva da Silva - R.F. nº 781.175-6 e Bruno da Silva Canabarro - R.F. nº 819.055-1, competindo:

a) avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a respeito das prestações de contas parciais e final;

b) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

c) analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados pela Parceira ao objeto da Parceria;

d) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

e) solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.

7.3.1. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

8. Apresentação e conteúdo da prestação de contas

8.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

8.1.1. As prestações de contas parciais serão entregues no prazo de trinta dias, ao final de cada período de seis meses, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

8.1.2. As prestações de contas finais serão entregues no prazo de noventa dias, ao final do período de vigência da parceria, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

8.1.3. Os dados financeiros serão analisados pela administração pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

8.1.4. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

8.1.5. Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.

8.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados

8.2.1. Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ofício de prestação de contas;

b) demonstrativo de conciliação bancária;

c) demonstrativo de execução de contrapartidas, se for o caso;

d) relatório de cumprimento de metas e execução do objeto, contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes, listas de presença nas atividades, outros documentos comprobatórios das ações realizadas e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;

e) relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

f) planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;

g) memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;

h) extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;

i) notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;

j) comprovantes dos pagamentos efetuados;

k) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;

l) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

8.3. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

8.3.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

8.4. A administração pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

8.4.1. A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.

8.5. A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.

8.5.1. A análise de execução do objeto compreenderá a verificação do cumprimento do objeto e o atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.

8.5.2. A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.

8.6. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

8.6.1. Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.

8.7. A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.

8.7.1. Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.

9. Análise e julgamento da prestação de contas

9.1. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

9.1.1. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014

9.1.2. O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

9.2. A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário; ou

c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e danos ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

9.2.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a) os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria;

b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

9.2.2. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver omissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) não for executado o objeto da parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.3. Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.

9.3.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

9.4. No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.

9.4.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.4.1.1. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.

9.4.2. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

10. Sanções

10.1. A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.1.1. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

10.1.1.1. As sanções poderão ser acumuladas.

10.1.2. A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.

10.1.2.1. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.

10.2. Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.

10.2.1. As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.

10.2.2. É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.

10.3. Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.

10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria

10.4.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

11. Disposições finais

11.1. O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.

11.1.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Decreto municipal nº 57.575/2016 e disponíveis no processo administrativo nº 6016.2023/0076189-1.

11.2. À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

11.3. Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

11.4. A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.

12. Solução de controvérsias e foro

12.1. Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.

12.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria.

E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

Anexo IV - Modelos e Declarações

1. Solicitação de esclarecimentos

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Solicitação de Esclarecimentos

[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº 3/2024:

Número

Item ou Cláusula

Esclarecimento Solicitado

1.

[Inserir item do Edital, cláusula do Termo ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

2.

Inserir item do Edital, cláusula do Termo ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●]

Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

Declarações gerais

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declarações gerais

Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seus representantes legais, declara, sob as penas da legislação aplicável:

a) que tem conhecimento das regras legais e infralegais que disciplinam o objeto da Parceria de que trata o Edital nº [●];

b) que, caso declarada proponente vencedora, será convocada para celebração da parceria, nas condições disciplinadas no edital, cuja recusa estará sujeita às consequências previstas;

c) que é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:

i. objeto social voltado a à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionados ao objeto da parceria;

ii. que, em caso de dissolução da proponente, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra OSC que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;

iii. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

d) que a Proponente adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;

e) que aceita assumir a responsabilidade pela execução do objeto perante a SME, nas condições previstas no edital, Termo de Colaboração e respectivos anexos, mesmo em caso de atuação em rede, conforme art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

2. Declaração de ausência de impedimento

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de Ausência de Impedimento para Participação no chamamento público

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que a [Proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos públicos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública do Município de São Paulo e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato público com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

vii) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Nestes termos, a [Proponente] declara, sob as penas da legislação aplicável, que não possui qualquer impedimento constantes do edital e da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, para participar do chamamento público para seleção de Parceira para desenvolver o objeto da parceria.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

3. Declaração de não incidência das vedações do Decreto Municipal nº 53.177/2012

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade

Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que seus dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:

a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;

d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

i. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

ii. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

iii. contra o meio ambiente e a saúde pública.
e) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

iv. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

v. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

vi. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

vii. de redução à condição análoga à de escravo;

viii. contra a vida e a dignidade sexual; e

ix. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

f) ter sido declarado indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) ter tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, nos 8 (oito) anos seguintes ao da rejeição, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) deter cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, nos 8 (oito) anos seguintes ao da condenação;

i) ter exercido cargo ou função de direção, administração ou representação, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

j) ter sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da condenação;

k) ter renunciado aos mandatos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador, nas hipóteses em que haja sido oferecida representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente ao do mandato ao qual hajam renunciado e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) ter sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) se enquadrar enquanto a pessoa física ou dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e

q) se enquadras enquanto magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

4. Declaração de regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de Regularidade ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal

[Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [●], por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [●], portador(a) da Carteira de Identidade n° [●] e do CPF n° [●], declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz [__].

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

5. Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com o Município de São Paulo

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo

A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº[●] e inscrito no CPF sob nº[●] declara, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

6. Declaração sobre tributos municipais

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração sobre tributos municipais

A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº[●] e inscrito no CPF sob nº [●] declara, sob as penas da lei, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.

Local e data

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

Documento autorizado = 101530888

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação


Referência: Processo nº 6016.2023/0076189-1 SEI nº 101530888

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 101495180   |    Intimação

PROCESSO: 6017.2023/0063809-2
INTERESSADO: SILVIA REGINA BIRAL CAMARNEIRO
SQL nº:
061.008.0091-8
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 101138492   |    Notificação


Processo SEI: 6017.2024/0009483-3
Interessado: RICARDO JOSE MACIEL SERRANO FILHO
SQL: 171.302.0889-8
Ano: 2022,2023 e 2024

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Documento: 100892161   |    Notificação

Processo SEI:6017.2024/0006283-4
Ano:2022 a 2024
SQL:171.302.1237-2
Interessado: LUCIENE CARDOSO DE CARVALHO

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Documento: 101146100   |    Notificação

Processo SEI: 6017.2024/0009798-0
Interessado: SUELEN ROSA FERREIRA BETANZO
SQL:171.302.1243-7
Ano:2022,2023 e 2024

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Documento: 101533538   |    Auto de Infração

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0015408-4 / SL Comercial de Produtos Ópticos LTDA / Rua Silvia Pinto, 261 - Loja 2 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/N° 030416 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Seção / 16/02/2024

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Documento: 101449754   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/04/2024 - PÁGINA 43

Leia-se como segue e não como constou :

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA :

6018.2023/0068514-2 / P.D. PREDILETA CONSTRUÇÕES / Rua Demerval da Fonseca, 161, conj. 113, bloco 2 - Jd. Santa Terezinha / 63-000.389-1 / Vício de lavratura

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no pazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2023/0065311-9 / FOCO SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA / Rua Paul Garfunkel, 197- Jd. Nossa Senhora do Carmo / Série H/nº 45228 / ADVERTÊNCIA / 10/04/2024

Contabilidade

Documento: 101570069   |    Comunicado

São Paulo, 12 de abril de 2024

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0006985 - 0

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0006985 - 0 - Empenho 46.830/ 2024 - 46491524 LEANDRO LUIS MONTEIRO CHERUBINI - R$ 3.290,00

6018.2024/0006985 - 0 - Empenho 46.833/ 2024 - 46491524 LEANDRO LUIS MONTEIRO CHERUBINI - R$ 940,00

6018.2024/0006985 - 0 - Empenho 46.836/ 2024 - 46491524 LEANDRO LUIS MONTEIRO CHERUBINI - R$ 940,00

6018.2024/0006985 - 0 - Empenho 46.850/ 2024 - 46491524 BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA - R$ 825,00

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Documento: 101554351   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- FÓ, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2023/0043990-7 /GUIMIL & SCALA ESTACIONAMENTO LTDA/ RUA PROFESSORA IDA KOLB, Nº 225 - JARDIM DAS LARANJEIRAS - CEP: 02518-000 , SP/SP / 63-000.672-5 / MULTA

UVIS Santana/Tucuruvi

Documento: 101534311   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2023/0046442-1 / Clinica de Repouso Serenidade LTDA / Rua Antonio Lourenço , 199 / 66-025.957-5 / 22.03.24
6018.2023/0012134-6 / Mario Hiroshi Hamada / Rua Alfredo Pujol 545 , Sala 03 / 66-014.617-7 / 05.03.24

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 101530099   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0115291-1/Casa Rovigo Residencial Senior Ltda/Av. Antonio Batuira, 70/H/N.023464/Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.009214/Em 29/11/23.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2023/0115291-1/Casa Rovigo Residencial Senior Ltda/Av. Antonio Batuira, 70/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.010886/Em 11/12/23.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101605099   |    Auto de Infração

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Processo SEI nº 6018.2023/0121001-6

Interessado: ZAMP S.A - CNPJ:13.574.594/0832-02

Endereço: Avenida Teotônio Vilela, nº 5508 - Bairro: Vila São José - São Paulo/SP - CEP: 04801-000 - fone: 11-947190414.

Assunto: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

De acordo com o parecer da equipe técnica deste CRST de Santo Amaro, publique-se o Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 036758 - Advertência, lavrado em 21/03/2024. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº026584, lavrado em 13/12/2023.

Processo SEI nº 6018.2024/0023862-8

Interessado: Boutique da Arquitetura Comércio Varejista LTDA

Endereço: Rua Dr. Jesuíno Maciel, 1032 - Térreo/Mezanino - Bairro: Campo Belo -São Paulo/SP - CEP 04615-002 - Fone: 11-945213952

Assunto: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

À vista da manifestação técnica que acolho na íntegra, adoto como razão de decidir, aceitar a aplicação do Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 036762 - Advertência, lavrado em 25/03/2024, a empresa supracitada. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 032883, lavrado em 08/03/2024.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0029848-5 / Adilson Tarciso Silvestre da Costa Filho / Rua Forte do Guara, 115 / Série H/Nº 033699 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 18.03.2024.

6018.2023/0101323-7 / Comunidade Terapêutica Caminho de Luz Ltda. / Rua Sinfonia Inacabada, 586 / Série H/Nº 034319 / Advertência / 18.03.2024.

6018.2024/0030742-5 / José Marcolino da Silva / Avenida Doutora Nise da Silveira, 11 / Série H/Nº 031375 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 21.03.2024.

6018.2023/0070381-7 / Clinica Terapêutica Renascimento dos Reis / Rua Maria Tereza de Andrade, 05 / Série H/Nº 034317 / Advertência / 15.03.2024.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0029848-5 / Adilson Tarciso Silvestre da Costa Filho / Rua Forte do Guara, 115 / Série F/Nº 013343 / 18.03.2024.

6018.2024/0030742-5 / José Marcolino da Silva / Avenida Doutora Nise da Silveira, 11 / Série F/Nº 013510 / 21.03.2024.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2024/0028559-6 / CEU Parelheiros / Rua Terezinha do Prado Oliveira, 25 / Série D/Nº 05910 / 01.04.2024.

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2022/0080629-0 / Lar de Idosos Viver Melhor Eireli / Rua Constelação do Corvo, 71 / Nº 66-040.424-9 / Acato a argumentação do Técnico referente ao cancelamento do Auto de Multa que apresenta dados divergentes referente ao número de Série do Auto de Infração impossibilitando o cadastramento no sistema de fiscalização - SR06.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2024/0015671-0/Resgatex Ltda/Rua Araguaia Vieira Ribeiro, 111/H/Nº. 031791/Inutilização de Produto.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2024/0015671-0/Resgatex Ltda/Rua Araguaia Vieira Ribeiro, 111/F/Nº. 024224.

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Estabelecimento/ Advogado/Endereço/Auto de Infração/Despacho

6018.2024/0030836-7/Supermercado Hira Ltda./Rua Benedita Martins Ramos, 83/H/Nº 030267/ INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 030267.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ Boi Mirim

A Supervisão de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0032774-4/FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A./ Estrada do M’Boi Mirim 6055 / Série H / N° 038584 / indeferida

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0030127-3/SUPER YAMA SUPERMERCADO LTDA/Av Taquandava 09/ Série H n° 48708 / interdição de equipamento e inutilização de produtos /22-03-2024

6018.2024/0030152-4/ADENILSON FERREIRA DIAS/Av. Professor Mario Mazagão 41 A / Série H n° 48709 /inutilização de produtos e interdição total de estabelecimento / 25-03-2024 .

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0030152-4/ADENILSON FERREIRA DIAS/Av. Professor Mario Mazagão 41 A / Série F nº 017066 / 25-03-2024 .

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0030152-4/ADENILSON FERREIRA DIAS/Av. Professor Mario Mazagão 41 A / Série F n° 014096 09-04-2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2024/0030127-3/SUPER YAMA SUPERMERCADO LTDA/Av Taquandava 09/ Série F n°034032 /22-03-2024 6018.2024/0030152-4/ADENILSON FERREIRA DIAS/Av. Professor Mario Mazagão 41 A / Série F n° 034033 /25-03-2024 .

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Documento: 101534152   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2021/0024533-5 / FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A. (FLEX CONTACT CENTER) / RUA ATUCURI, Nº 353 - CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA LESTE) / SÉRIE H - Nº 44770 / ADVERTÊNCIA / 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Documento: 101589056   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa MINETTO REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ 12.899.691/0001-96 a retirar a Nota de Empenho 49.070/2024 (101588130 101588145), Processo SEI 6018.2023/0048818-5, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 101604868   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho
6018.2023/0013873-7/ Cura Centro de Ultrassonografia e Radiologia LTDA/ Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4469/ Série D Nº 04062/ Interdição parcial de seções.

Documento: 101604326   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0031314-4/ Radioclínica Tadao Mori Eireli/ Rua Borges Lagoa, 347/ Série H Nº 034714/ Interdição parcial de estabelecimento.

Documento: 101605328   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa
6018.2021/0090179-8/RAFAEL GONÇALVES FERREIRA/Avenida Penha de França, 730 - Penha/66-032.667-1

AUTO DE MULTA

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa
6018.2021/0090179-8/RAFAEL GONÇALVES FERREIRA/Avenida Penha de França, 730 - Penha/66-032.668-0

Documento: 101605414   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série H nº 018475/Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 7982/Parcial

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série H nº 014412/Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 7968/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 5358/Total

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série H nº 037455/Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 009081/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2021/0054097-3/RESIDENCIAL SENIOR NOSSA FAMÍLIA LTDA/Rua Nazaré da Mota, 145 - Vila Matilde/Série F nº 5360/Total

Documento: 101604817   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
6018.2022/0068836-0/ Genics Clínica Reprodutiva e Genômica LTDA/ Av. Indianópolis, 207 e 219/ Série E Nº 04543/ Desinterdição total de estabelecimento.

Documento: 101605142   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0021180-0 / ADVALDO AMARAL FERREIRA. / RUA: FREI JOÃO nº 59 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 44941 / 27/03/24 / ADVERTÊNCIA.

Documento: 101605045   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2019/0023662-6/ Associação Beneficente Caminho de Luz ABECAL/ Rua das Casuarinas, 109/ Série H Nº 032313/ Advertência.

Documento: 101605232   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2023/0088843-4 / CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA. / RUA: JOÃO DE SANTA MARIA nº 320 - VILA BRASILINA - SÃO PAULO - SP / H - 46036 / 25/03/24 / ADVERTÊNCIA.

Documento: 101604718   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
6018.2023/0035842-7/ Home Care Cene Hospitalar LTDA/ Av. Fagundes Filho, 191, conj 165 a 168 e 27 e 28/ Série E Nº 02626/ Desinterdição de desinterdição de produto.

Documento: 101604277   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
6018.2021/0031314-4/ Radioclínica Tadao Mori Eireli/ Rua Borges Lagoa, 347/ Série E Nº 04552/ Desinterdição total de estabelecimento.

Documento: 101604909   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
6018.2023/0013873-7/ Cura Centro de Ultrassonografia e Radiologia LTDA/ Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4469/ Série D Nº 04083/ Desinterdição total de seções.

Documento: 101604970   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2023/0013873-7/ Cura Centro de Ultrassonografia e Radiologia LTDA/ Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4469/ Série H Nº 2362/ Interdição parcial de seções.

Documento: 101604385   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho
6018.2023/0035842-7/ Home Care Cene Hospitalar LTDA/ Av. Fagundes Filho, 191, conj 165 a 168 e 27 e 28/ Série F Nº 2457/ Interdição de produto.

Documento: 101604048   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0031813-8/ Raia Drogasil S/A/ Alameda Iraé, 533/ Série H Nº 45974/ Advertência.

Documento: 101604759   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2023/0035842-7/ Home Care Cene Hospitalar LTDA/ Av. Fagundes Filho, 191, 165 a 168 e 27 e 28/ Série H Nº 034722/ Interdição de produto.

Documento: 101604160   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho
6018.2021/0031314-4/ Radioclínica Tadao Mori Eireli/ Rua Borges Lagoa, 347/ Série D Nº 04026/ Interdição parcial de estabelecimento.

Documento: 101605390   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2023/0027592-0/ANTONIO THADEU NOBUO NODA/Avenida Penha de França, 730 - Sobreloja - Penha/Série H nº 037453/Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2023/0027592-0/ANTONIO THADEU NOBUO NODA/Avenida Penha de França, 730 - Sobreloja - Penha/Série F nº 7876/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Parcial ou Total
6018.2023/0027592-0/ANTONIO THADEU NOBUO NODA/Avenida Penha de França, 730 - Sobreloja - Penha/Série F nº 0225/Total

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

CREAS Vila Prudente

Documento: 101553018   |    Despacho

SEI 6024.2024/0001068-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - VP

EDITAL nº: 030/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO:12/04/2024 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 01/02/2024), a saber:

Sheila de Souza Marques, RF 7878613, sheilamarques@prefeitura.sp.gov.br, Camila Canfora Puccini, RF 8588490, canforapuccini@prefeitura.sp.gov.br, Michelle Dias da Silva, RF 9149422, michelledasilva@prefeitura.sp.gov.br, dos componentes da Comissão de Seleção, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Roberta Nunes Palhares, RF 7933207, robertanunes@prefeitura.sp.gov.br, suplente assume devido licença médica da servidora Michelle Dias da Silva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Camila Canfora Puccini - RF: RF 8588490

A abertura e condução da sessão pública foi feita pela Sra. Sheila de Souza Marques - Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações.

5 - Dada a abertura de oportunidade para pronunciamentos, não houve;

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sheila de Souza Marques - RF 7878613

Titular da Comissão de Seleção: Camila Canfora Puccini - RF 8588490

Titular da Comissão de Seleção: Roberta Nunes Palhares - RF 7933207

Expediente do Gabinete

Documento: 101605847   |    Comunicado

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2024/0003180-5- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE- APOIO - SAICA VILA NINA- TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE- APOIO, representada pelo Sra. Sirlandia Almeida Mendes, situada Av Duque de Caxias, 325 - 2° Andar- Campos Eliseos- CEF: 01214-100 - CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminado a seguir: 01 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS 30X30 BP P5 COM CHAPA EM AÇO INOX - NF: 22912 - data 08/02/2024 - Valor R$ 2014,88 (Dois mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos) 01 FORNO AVULSO INTERNO EM AÇO INOX MÉDIO - NF: 22912 - data 08/02/2024 - Valor R$ 900,00 (novecentos reais) . CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Daniela Lima Francisco RF: 850.972-7 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÉ- SAS/SÉ

DESPACHO DE CERTIFICAÇÃO DE MATRÍCULA NA SMADS

Considerando a Portaria 005/SMADS/2012 que dispõe sobre a outorga de mérito social e certificação na SMADS, a competência da SAS na concessão do certificado de matrícula disposta no artigo 11 e os pareceres técnicos dos setores competentes que certificaram o mérito social da organização de assistência social, concedo a matrícula ao CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL, CNPJ: 60.927.290/0001-45 na SMADS a partir de 12/04/2024.

6024.2024/0004478-8 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OLHAR DO FURTURO

DESPACHO: (Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011 artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas noartigo12 da Portaria nº 58/SMADS/2017 e portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da/do: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OLHAR DO FUTURO, inscrita no CNPJ sob nº 07.586.173/0001-82, para cadastro ou recadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo- CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.)

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2024/0003876-1

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 24 dias do mês de junho do ano de 2022, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pelo Sr. Dailton Pereira de Brito, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira, representada pelo Sr. Francisco Marsulo Neto, situada à Avenida Satélite, n° 290, CEP: 08330-480, CNPJ nº 65.887.382/0001-62, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: 1videogame X Box Serie S 512GB - 2 controles - 4 jogos - Valor unitário R$ 2.485,90 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu, Claudinei Correia da Silva, R.F. 793.282.1 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 24 de junho de 2022.

6024.2024/0004641-1 - DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os atos praticados, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o recebimento da doação sem encargos feita pela OSC - SAICA Novo Lar Betânia, CNPJ 65.508.855/0001-73 de: 01 FREEZER HORIZONTAL ELECTROLUX HE200 199L - R$ 2.899,00; nos termos das especificações das notas fiscais cujas cópias encontram-se juntadas ao processo SEI nº 6024.2024/0004641-1 para integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que ocorreu em 03/04/2024.

Cristiane Arantes Sanchez Lofredo - Supervisora - SAS Guaianases

PROCESSO SEI 6024.2024/0004510-5

Aos nove dias do mês de abril do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - Vila Dr. Eiras, São Paulo - SP, Cep 08010-220, representada pela Sra. JANE APARECIDA DE OLIVEIRA Supervisor(a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, representada pela Sra. SIRLANDIA ALMEIDA MENDES, situada à Avenida Duque de Caxias, 325 - 02º andar - distrito Santa Cecília - CEP 01214-100, CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 08 (oito) câmera externa VHC prova DAgua externa - valor unitário R$ 148,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Diego Alves de Deus R.F 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 09 de Abril de 2024.

PROCESSO SEI 6024.2024/0004500-8

TERMO DE DOAÇÃO

Aos nove dias do mês de abril do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, Cep 08010-220, representada pela Sra. Jane Aparecida de Oliveira, Supervisor(a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca, representada pelo Sr. Emília Rodrigues de Oliviera, situada à Rua. Edalberto dos Santos, nº 313 V. Piracicaba Jd. Helena - CEP 08030-120, CNPJ nº 02.537.887.0001-87, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA, entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: 01 (hum) BEBEDOURO 25 LITROS - valor R$ 1.960,00 ;01 (uma) REFRESQUEIRA IBBL 30L 2DEP INX BBS2 127 - valor R$ 2.653,20.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Diego Alves de Deus RF 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 09 de abril de 2024.

PROCESSO SEI 6024.2024/0004433-8

TERMO DE DOAÇÃO

Aos nove dias do mês de abril do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - São Miguel Pta, São Paulo - SP, Cep 08010-220, representada pela Sra. JANE APARECIDA DE OLIVEIRA Supervisor(a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Sociedade de Amigos de Vila Mara, Jardim Maia e Vilas Adjacentes, representada pela Sra. Dalvacy dos Santos, situada à Rua Salvador Fernandes Cardia, nº 1037, São Miguel Paulista, São Paulo - SP - CEP 08081-170, CNPJ nº 43.220.540/0001-93, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 (hum) Kit Coifa (Coifa 90x80 Inox + Tubo Inox + tubo Galvanizado + motor + Curva 90) - valor R$ 3.340,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Diego Alves de Deus R.F.: 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 09 de abril de 2024.

PROCESSO SEI 6024.2024/0001359-9

TERMO DE DOAÇÃO

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - Vila Dr. Eiras, São Paulo - SP, CEP 08010-220, representada pela Sra. Jane Aparecida de Oliveira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, representada pelo Sr. VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO, situada à Rua Tujumirim, 179 - Jardim Helena - CEP 08081-180, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA, entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: 04(quatro) cadeira escritório diretor Otello preto - valor unitário R$ 194,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Diego Alves de Deus R. F.: 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2024

PROCESSO SEI 6024.2024/0004306-4

TERMO DE DOAÇÃO

Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - Vila Dr. Eiras, São Paulo - SP, CEP 08010-220, representada pela Sra. Jane Aparecida de Oliveira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, representada pelo Sr. VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO, situada à Rua Tujumirim, 179 - Jardim Helena - CEP 08081-180, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA, entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: 01 (uma) Fonte HF3205S DC 32v/5ª Hikari - valor R$ 728,00; 03 (três) Fritadeira elétrica Air Fryer GAABOR 4l digital touch 110v - valor unitário R$ 294,00; 03 (três) Fritadeira Sem óleo Air Fryer 4L Mondial 1500w - valor unitário R$ 339,90; 04 (quatro) Purificador Agua Consul CPB34ASVNA refrigeração eletrônica - valor unitário R$ 576,61.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Diego Alves de Deus R. F.: 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 05 de abril de 2024

Documento: 101605854   |    Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0002636-4

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 044/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

CAPACIDADE: 150 vagas femininas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

CRDC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA

07.396.491/0001-80

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

16.651.882/0001-95

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL - CASA DO PASSARINHO

20.428.360/0001-04

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 23/04/2024

Horário: 10hs

Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos das legislações vigentes, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 12 de abril de 2024

GERALDO JOSÉ DE BARROS - RF: 537.603-3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

ANDRE KATSUYOSHI MISAKA - RF: 823.557.1

Titular da Comissão de Seleção

LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF: 858.857.1

Titular da Comissão de Seleção

Processo SEI: 6024.2024/0001089-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PR,

EDITAL nº: 033/SMADS/2024,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio `Psicológico- NPJ Perus

CAPACIDADE: 120

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 12/04/2024 às 10:00 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 06 (seis)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 07/02/2024, a saber: Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Leila Cristina Pereira da Silva

Titular da Comissão de Seleção: Erika Vovchenco

Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Solange Gimenes

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Samara Conceição Leite

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Nelly Youssif Miotto, a qual conduziu.

Não se registrou a presença de representante da OSC, membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas: OSC ASSOCIAÇÃO FALA MULHER e ASSOCIAÇÃO CHEGA HORA ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITO SOCIAIS;

3 - Conferência da documentação;

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Leila Cristina Pereira da Silva RF: 850.989.1

Titular da Comissão de Seleção: Érika Vovchenco - RF: 911.789.9

Titular da comissão de seleção: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

6024.2022/0002040-0 - PARECER CONCLUSIVO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Amigos e Terceira Idade Esperança Jd. Monte Azul - CNPJ 03.542.664/0001-70

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - SEAS ESPERANÇA GUAIANASES

TIPOLOGIA - Serviço Especializado de Abordagem a Pessoas em Situação de Rua

EDITAL - 015/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2022/0002040-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0007467-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 116/SMADS/2022

GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 05/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/09/2022 a 28/05/2023

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 01/09/22 a 28/05/23, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

A OSC deverá restituir aos cofres públicos o Saldo da Verba de Implantação, não utilizado R$ 95,24; restituir o valor de imposto de renda do TC 068/SMADS/2022 de R$ 70,81 - total a ressarcir é de R$ 166,05.

Conforme inciso I do art.136 da IN 03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso à Supervisão da SAS.

São Paulo, 11 de Abril de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina da Silva Fraga - RF 858.847-3

6024.2022/0002040-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Amigos e Terceira Idade Esperança Jd. Monte Azul - CNPJ 03.542.664/0001-70

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - SEAS ESPERANÇA GUAIANASES

TIPOLOGIA - Serviço Especializado de Abordagem a Pessoas em Situação de Rua

EDITAL - 015/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2022/0002040-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0007467-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 116/SMADS/2022

GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 05/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/09/2022 a 28/05/2023

Fica NOTIFICADA a OSC - Associação Amigos e Terceira Idade Esperança Jd. Monte Azul - CNPJ 03.542.664/0001-70, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 07/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Final.

A OSC deverá Restituir aos cofres públicos o Saldo da Verba de Implantação, não utilizado R$ 95,24; restituir o valor de imposto de renda do TC 068/SMADS/2022 de R$ 70,81 - total a ressarcir é de R$ 166,05.

Conforme inciso I do art.136 da IN 03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso à Supervisão da SAS.

São Paulo, 11 de Abril de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina da Silva Fraga - RF 858.847-3

REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/04/2024 PÁG. 286

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0000576-6

SAS - Mooca

EDITAL nº: 031/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

MODALIDADE: SAICA ESPECIALIZADO

CAPACIDADE: 10

Listagem de proposta recebida:

ORD

OSC

CNPJ

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO

08.541.314/0001-03

CONVOCAÇÃO

Fica convocada nos termos do inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, a Organização da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 12/04/2024

Horário: 10horas

Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 12 de abril de 2024

ELAINE DE ALMEIDA SOUSA RF: 637.567.7

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

SAMIRA ALVES AUN RF: 851.000.8

Titular da Comissão de Seleção

PRISCILA MONTEIRO RF: 787.360.3

Titular da Comissão de Seleção

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

1. PROCESSO SEI nº: _6024.2024/0000576-6, SAS - Mooca, EDITAL nº: 031/SMADS/2024, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CAPACIDADE: 15. Aos Doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se 03 ( três ) pessoas na SAS Mooca à RUA HENRIQUE SERTÓRIO, 175 - TATUAPÉ, em sessão pública para atendimento ao disposto no artigo 23 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09:55 às 10:00 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Presidente da Comissão de Seleção - “A SAS MOOCA aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital no. 031/SMADS/2024, publicado no DOC de15/02/2024, o qual ofertou o serviço de tipologia SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com a capacidade de atendimento de 10 vagas, no distrito da Mooca.

A organização interessada na parceria com esta Pasta ofereceu proposta no dia

01/04 /2024. Para este edital, a comissão de seleção recebeu tempestivamente 01 ( Uma ) proposta(s), ofertada pela(s) OSC(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: Titulares -

ELAINE DE ALMEIDA, RF: 637.567-7, email: elainesousa@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo; SAMIRA ALVES AUN, RF: 851.000-8, email: saun@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo;

HERMINIA DI NAPOLE PASTORE, RF: 525.273-3, email: hdpastore@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo.

Ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado e a Suplente Hermínia Di Napole Pastore representa em lugar da Titular Priscila Monteiro. Registra-se que não houve a presença de representantes da Organização da Sociedade Civil acima listada, do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do(s) envelope(s) e em seguida, aberto por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação nele contido, tornando assim público o recebimento de proposta. Envelope 1: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO, documentação apresentada: Plano de Trabalho. O extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos nos artigos 24 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta vencedora e publicizará o resultado em lista classificatória no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Nada mais a tratar, a audiência pública foi encerrada. Esta ata foi lavrada por ELAINE DE ALMEIDA, RF: 637.567-7 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

São Paulo, 12 de Abril de 2024

ELAINE DE ALMEIDA RF 637.567-7

SAMIRA ALVES AUN RF 851.000-8

HERMINIA DI NAPOLE PASTORE RF 525.273-3

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Documento: 101548181   |    Despacho

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO: 121/SMADS/2019

PROCESSO SEI N° 6024.2018.0010207.8

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida no inciso VII do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e a solicitação da OSC: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 121/SMADS/2019, referente a alteração da PRD com remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos, sem alteração do valor total da parceria conforme inciso VI do art.º 58 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, alterada pela IN01/SMADS/2019, lavrando o referido termo de Apostilamento a partir de 01/02/2024.

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, referente a alteração da PRD com remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos, sem alteração do valor total da parceria conforme inciso VI do art.º 58 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 alterada pela IN01/SMADS/2019, a partir de 01/02/2024, considerando os documentos inseridos (097925428, 097925559, 099004374) e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-SB e, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:

· Valor do Custo Direto: R$ 104.368,78 - Valor do Custo Indireto: R$ 1.412,00 totalizando R$ 105.780,78

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 101346062   |    Despacho

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 101346032, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 101346036 firmado entre ARTEFILMS AUDIOVISUAL LTDA ME, CNPJ/CPF: 14.164.181/0001-04, e THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ/CPF: 02.444.426/0001-60, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: ENCOSTA VERMELHA

PROPONENTE

Razão Social: ARTEFILMS AUDIOVISUAL LTDA ME
CNPJ/CPF: 14.164.181/0001-04 CCM: 4.358.838-7
Endereço: RUA FREI CANECA, 282, APT 141
Telefone: Celular:
Email:victorfilms@gmail.com

Incentivador:

Razão Social: THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.

CNPJ: 02.444.426/0001-60

Email: erikapwg@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 258.900,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais) , conforme doc. SEI 101346036
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 258.900,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 101346055.

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Documento: 101363253   |    Despacho

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 101363241, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 101363242 firmado entre LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ/CPF: 04.487.241/0001-68, e UBS BB SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ/CPF: 11.049.895/0001-75, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: GRINCO CARDIA

PROPONENTE

Razão Social: LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 04.487.241/0001-68 CCM: 3.500.494-0
Endereço: RUA JESUINO ARRUDA 318
Telefone: Celular: (11) 98346-1809
Email: felipelisssp@gmail.com

Incentivador:

Razão Social: UBS BB SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E PARTICIPAÇÕES S.A

CNPJ: 11.049.895/0001-75

Email: crislanne.pereira@ubs.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) , conforme doc. SEI 101363242
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 101363249

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Programas PIÁ e Vocacional

Documento: 101582567   |    Comunicado

EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 02/2024/SMC/CFOC/SFC PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ - DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais faz saber a relação das inscrições pré-classificadas e desclassificadas do presente edital, com os devidos motivos. Nos termos do item 45 do presente edital, caberão recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da respectiva lista no Diário Oficial da Cidade. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail smcformacaorecursos@gmail.com utilizando o modelo do anexo VII.

PRÉ-CLASSIFICADOS

NOME

Nac.

Data Nasc.

Bônus Migrante

Bônus Trans

Nota Final Anexo III

Função

Linguagem

ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA Brasileiro 25/11/1972

9,00

Artista Educador Orientador Literatura
ADRIANA GAETA BRAGA Brasileiro 07/01/1976

9,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
ADRIANA TEODORO DO NASCIMENTO Brasileiro 23/09/1978

9,00

Artista Educador Orientador Dança
ADRIELLE CAMILA DE OLIVEIRA REZENDE Brasileiro 05/08/1988

7,00

Artista Educador Orientador Música
ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Brasileiro 25/12/1992

9,50

Artista Educador Orientador Dança
ALAN WEBER GOLA Brasileiro 11/05/1997

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ALEJANDRO JAVIER LÓPEZ JERICÓ Uruguaio 21/02/1973

1,00

9,00

Artista Educador Orientador Música
ALEXANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA Brasileiro 05/09/1979

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
ALICE DE FREITAS VAZ Brasileiro 08/07/1995

7,00

Artista Educador Orientador Música
ALINE GUIMARÃES DA SILVA Brasileiro 13/10/1990

8,00

Articulação Territorial Audiovisual
ALINE LORENZON Brasileiro 02/05/1982

6,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ÁLISSON SOUZA GONÇALVES Brasileiro 19/10/1990

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
AMANDA ALVES VILAS BOAS OLIVEIRA Brasileiro 05/01/2000

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
AMANDA CAVALCANTE FERREIRA Brasileiro 29/08/1985

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
ANA BEATRIZ ATAIDIO DE MORAIS Brasileiro 25/04/1996

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA CAMARGO Brasileiro 11/01/1983

6,00

Artista Educador Orientador Dança
ANA CAROLINA YAMAMOTO ANGELO Brasileiro 09/03/1998

6,00

Artista Educador Orientador Dança
ANA CAROLINE DA SILVA DE JESUS Brasileiro 04/12/2021

10,00

Articulação Territorial Literatura
ANA CRISTINA ALEXANDRE DE SOUZA Brasileiro 31/01/1984

10,00

Articulação Territorial Música
ANA SUELY DE SANTANA Brasileiro 18/03/1982

8,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
ANDRE RODRIGUES RANGEL Brasileiro 24/01/1989

10,00

Artista Educador Orientador Música
ANDREAS MATHEUS LIMA DE ALMEIDA Brasileiro 08/09/2000

6,00

Artista Educador Orientador Música
ARIANE DE OLIVEIRA SILVA Brasileiro 07/06/1990

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ARTUR NAVA BUENO DA SILVA Brasileiro 13/09/2000

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
BÁRBARA SANTOS JESUS Brasileiro 04/06/1994

10,00

Artista Educador Orientador Dança
BÁRBARA SOUZA LIMA Brasileiro 18/03/1993

8,50

Artista Educador Orientador Teatro
BE MAGOSSO Brasileiro 03/06/1995

1,00

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
BEATRIZ MECELIS RANGEL Brasileiro 09/04/1977

10,00

Articulação Territorial Dança
BEATRIZ SILVESTRE RODRIGUES DE SOUZA Brasileiro 06/09/1997

10,00

Artista Educador Orientador Dança
BEATRIZ SOARES RODRIGUES Brasileiro 20/04/2000

6,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
BIANCA PEREIRA DOS SANTOS Brasileiro 04/10/1983

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
BRUNA FREIRE BASTOS Brasileiro 27/06/1988

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
BRUNA ISIDORO SAMPAIO Brasileiro 28/09/1988

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
BRUNA STELA CARDOSO ALMEIDA Brasileiro 30/03/1989

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
BRUNO DAMIÃO DOS SANTOS Brasileiro 23/07/1989

10,00

Artista Educador Orientador Dança
BRUNO FELDMAN Brasileiro 20/07/1979

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
BRUNO MARQUES LINS Brasileiro 26/08/1982

8,50

Artista Educador Orientador Música
C AYU MANUELA HERNÁNDEZ SOLANO Colombiano 31/01/1998

1,00

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
CAMILA DE ABREU BASSO BRANDÃO Brasileiro 03/02/1998

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
CAMILA LETICIA COSTA Brasileiro 06/07/1995

8,00

Artista Educador Orientador Circo
CAROLINA JARRA STOPPA Brasileiro 13/09/1982

9,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
CAROLINA PORTELLA DE SOUZA Brasileiro 23/02/1991

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
CAROLINE ALVES ANDRÉ Brasileiro 03/08/1999

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
CAROLINE MARIA DE SOUZA Brasileiro 28/05/1997

7,00

Artista Educador Orientador Música
CAROLINE ROBERTA PINHEIRO DE ARAUJO Brasileiro 14/09/1989

7,00

Artista Educador Orientador Literatura
CAROLYN AMANDA FERREIRA DA SILVA Brasileiro 01/04/1987

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
CELSO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO Brasileiro 04/03/1987

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
CILÉIA DA SILVA BIAGGIOLI Brasileiro 03/03/1978

8,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
CINTHIA ALVES DA SILVA DE MATOS Brasileiro 25/02/1987

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
CLÁUDIO HENRIQUE ALVES PAVÃO Brasileiro 18/06/1988

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES Brasileiro 25/01/1994

1,00

10,00

Artista Educador Orientador Circo
DAIANE GOMES DE OLIVEIRA Brasileiro 19/04/1988

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
DANIEL DA COSTA LANGERVISCH Brasileiro 15/07/1986

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
DANIEL GREGÓRIO DE OLIVEIRA Brasileiro 15/08/1983

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
DANILA GONÇALVES Brasileiro 07/12/1984

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
DARÍLIA DOS SANTOS FERREIRA Brasileiro 02/06/1988

9,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
DENISE ALVES Brasileiro 11/04/1965

9,50

Artista Educador Orientador Literatura
DENISE DE OLIVEIRA TEÓFILO Brasileiro 27/10/1993

6,00

Articulação Territorial Literatura
DI EDUGE DE MIRANDA MARCÍLIO Brasileiro 23/01/1986

10,00

Artista Educador Orientador Música
DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS Brasileiro 25/12/1996

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
EDGARD LIMA DE ASSUNÇÃO Brasileiro 20/02/1981

9,50

Artista Educador Orientador Música
EDUARDO ALEXANDRE GOMES Brasileiro 17/04/1975

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ELAINE CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS Brasileiro 05/03/1991

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
ELISA MARCONDES FERRAZ ALCOCER Brasileiro 23/05/1994

10,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
EMILY MEIRELLES DE SOUZA Brasileiro 05/07/1993

9,00

Artista Educador Orientador Literatura
EVANDRO CAVALCANTE DE MATTOS Brasileiro 19/06/1989

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
FABIOLA FOS AMORIM Brasileiro 09/01/1980

9,50

Artista Educador Orientador Música
FELIPE ASSUNÇÃO DE TOLEDO Brasileiro 27/04/1990

10,00

Artista Educador Orientador Dança
FERNANDO DE SOUZA JORGE Brasileiro 02/10/1980

6,50

Artista Educador Orientador Música
FILIPE LUAN DE SOUSA CARDOSO Brasileiro 11/11/1991

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
FRANCILENE APARECIDA DA ROCHA Brasileiro 16/06/1987

6,50

Artista Educador Orientador Teatro
GABRIELA DE MACEDO FERREIRA ALMEIDA Brasileiro 24/03/1990

8,00

Artista Educador Orientador Literatura
GABRIELA GOES HAMATI ROSA Brasileiro 20/10/1994

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
GABRIELA OLINDA CARMO Brasileiro 13/04/1994

7,00

Artista Educador Orientador Música
GABRIELA TAVARES BEZERRA Brasileiro 09/10/1997

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
GIA BARROS Brasileiro 24/09/1999

7,50

Artista Educador Orientador Música
GILDA HELENA BELO GENOFRE Brasileiro 11/11/1991

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
GIOVANI BRUNO MAGALHÃES COSTA Brasileiro 04/07/1996

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
GUSTAVO MONTELEONE DA SILVA Brasileiro 12/06/1987

9,00

Artista Educador Orientador Música
IARA LOPES DOS SANTOS BATISTA Brasileiro 26/08/1994

8,00

Articulação Territorial Teatro
INAJÁ DA CONCEIÇÃO Brasileiro 19/09/1979

6,00

Articulação Territorial Dança
INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIRA Brasileiro 12/01/1994

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
IVY MARI MIKAMI Brasileiro 08/04/1988

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
JACKELINE CLARO DA SILVA Brasileiro 05/06/1994

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
JANAINA DOS SANTOS Brasileiro 14/02/1990

6,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO Brasileiro 22/07/1983

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
JAQUELINE DA SILVA CABRAL Brasileiro 07/04/1997

9,00

Artista Educador Orientador Circo
JOHN HALLES GOMES DA SILVA Brasileiro 29/09/1992

10,00

Artista Educador Orientador Dança
JONATHAS MENDES DE OLIVEIRA Brasileiro 20/05/1993

6,00

Artista Educador Orientador Música
JOYCE BRAGA DA SILVA Brasileiro 23/09/1984

7,00

Articulação de Equipes Artes Visuais
JÚLIA COELHO FREIRE Brasileiro 09/08/1997

8,50

Artista Educador Orientador Música
JÚLIA FERREIRA MOTA Brasileiro 29/09/2002

7,00

Artista Educador Orientador Literatura
JULIA MAURO NEVES Brasileiro 01/09/1992

6,00

Artista Educador Orientador Dança
JULIANA COSTA DE SOUZA Brasileiro 31/10/1994

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
JULIANO EMIDIO MENDES Brasileiro 17/01/1989

6,00

Artista Educador Orientador Música
JÙPÏRÃ TRANSEUNTE Brasileiro 17/04/2001

6,50

Artista Educador Orientador Teatro
KARINA ZICHELLE Brasileiro 03/09/1987

10,00

Artista Educador Orientador Dança
KARINE LOPES DA SILVA Brasileiro 24/03/1994

10,00

Artista Educador Orientador Circo
KARLA SILVA RIBEIRO Brasileiro 08/11/1992

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
LAÍS EFSTATHIADIS Brasileiro 24/08/1992

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
LAÍSA FORQUIM Brasileiro 18/04/1987

6,00

Articulação Territorial Dança
LARISSA ALEXANDRE SILVA Brasileiro 16/01/1998

10,00

Artista Educador Orientador Dança
LARISSA FUJINAGA MARQUES Brasileiro 05/06/2000

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
LAURA LUZ CHIESA Brasileiro 02/05/1998

7,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LEANDRO DE ALMEIDA DIAS Brasileiro 12/06/1980

8,00

Artista Educador Orientador Circo
LETÍCIA LOPES BELLATO Brasileiro 07/12/1995

10,00

Artista Educador Orientador Dança
LIGIA BENEDETTO GIARDINI Brasileiro 08/04/1978

9,00

Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
LILIA NEMES BASTOS Brasileiro 15/05/1979

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
LILIAN GRAZIELE MARTINS DE FREITAS Brasileiro 09/09/1996

8,50

Artista Educador Orientador Dança
LORENA TÓFANI HORTA Brasileiro 13/10/1991

9,00

Artista Educador Orientador Dança
LOUIE GOMES RODRIGUES Brasileiro 23/01/1996

7,00

Artista Educador Orientador Literatura
LUAN DE ARAÚJO MOURA Brasileiro 26/02/1994

7,00

Artista Educador Orientador Música
LUANA ALVES FERREIRA Brasileiro 14/07/1996

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
LUANA CAUE MARTINS DE CAMPOS Brasileiro 25/07/1988

8,00

Artista Educador Orientador Literatura
LUANA CECILIA PORTO Brasileiro 12/06/1998

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUCIANE COSTA DA SILVA Brasileiro 20/12/1980

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
LUISA BORSARI DE ARAUJO Brasileiro 04/10/2001

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
LUIZA COUCEIRO LATORRE Brasileiro 21/12/1996

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUIZA FONSECA KEHDI Brasileiro 27/04/1998

9,50

Artista Educador Orientador Teatro
LYGIA ALVES DE SOUZA Brasileiro 04/04/1991

7,00

Artista Educador Orientador Literatura
MAÍRA DANIEL VAZ VALENTE Brasileiro 18/06/1981

10,00

Articulação Territorial Artes Visuais
MARCELA CABRAL DA SILVA Brasileiro 24/09/1988

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARCELO FARIAS CARDOSO Brasileiro 16/04/1973

9,00

Artista Educador Orientador Música
MARCELO JULIANO E SILVA Brasileiro 03/09/1961

9,50

Artista Educador Orientador Música
MARCIO DE LUCCA SOARES Brasileiro 07/09/1988

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARCO ANTONIO DUARTE SILVA Brasileiro 09/11/1993

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARCOS VINICIUS FERREIRA SILVA Brasileiro 13/03/1995

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS Brasileiro 24/04/1992

7,00

Artista Educador Orientador Dança
MARÉ SANTOS DE OLIVEIRA Brasileiro 16/12/1991

10,00

Artista Educador Orientador Circo
MARIA CECÍLIA AMARAL PINTO Brasileiro 23/11/1988

10,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
MARIA CREUZA DE OLIVEIRA MARTINS Brasileiro 27/11/1971

6,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARIA EDUARDA PIMENTEL ALMEIDA Brasileiro 06/07/2002

9,00

Orientador Artístico-Pedagógico Literatura
MARIA GABRIELA FELIPE Brasileiro 23/08/1988

9,00

Articulação Territorial Teatro
MARIANA CARVALHO ARANTES Brasileiro 07/12/1988

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARINA YOHARA FREITAS DE LIMA Brasileiro 02/12/1993

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARYAH DOS SANTOS FIGUEIREDO Brasileiro 01/01/1991

9,00

Artista Educador Orientador Dança
MAYRA FLAMÍNIO QUIROZ Brasileiro 05/09/1984

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MILLENA ALMEIDA SILVA Brasileiro 30/01/1998

6,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
MÔNICA EVELYN DOS SANTOS Brasileiro 17/07/1995

10,00

Artista Educador Orientador Dança
MÔNICA RAMOS DE SENA Brasileiro 06/10/1967

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
MÔNIKA BERNARDES E SILVA Brasileiro 16/12/1970

10,00

Artista Educador Orientador Dança
NATÁLIA CARVALHO LÓSSIO DE ALENCAR Brasileiro 26/06/1990

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
NATALIA FONTANA FRANCISCHINI Brasileiro 30/01/1990

9,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
NATALIA MIOTO ANASTACIO Brasileiro 03/12/2002

6,00

Artista Educador Orientador Música
NATALY VICENTE FERREIRA Brasileiro 14/03/1998

8,00

Artista Educador Orientador Música
NATHALIA BEVILACQUA AGUIAR Brasileiro 22/02/1989

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
PÂMELLA CRISTINA PEREIRA DO CARMO Brasileiro 19/09/1991

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
PATRÍCIA ALVES COSTA Brasileiro 07/09/1982

10,00

Artista Educador Orientador Música
PATRICIA APARECIDA DAS NEVES Brasileiro 13/05/1976

9,00

Artista Educador Orientador Dança
PATRÍCIA CÍCERA DA SILVA Brasileiro 11/07/1995

6,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
PEDRO HENRIQUE STEMPNIEWSKI Brasileiro 21/04/1989

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
PRISCILA ROSALEN PASETTO DE ALMEIDA Brasileiro 04/11/1991

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
PRISCILA SANCHEZ Brasileiro 18/12/1981

8,00

Artista Educador Orientador Circo
RAFAELA ARAUJO Brasileiro 05/12/1988

10,00

Artista Educador Orientador Dança
RAFAELLA FERREIRA COSTA Brasileiro 19/06/2001

8,00

Artista Educador Orientador Dança
RAQUEL DIAS NAVOGINO Brasileiro 15/05/1999

9,00

Artista Educador Orientador Música
RAQUEL ZICHELLE Brasileiro 21/02/1986

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
RENAN OLIVEIRA SOUSA Brasileiro 05/06/1998

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
RENATA MARIA OLIVEIRA DIAS DO VALE Brasileiro 29/06/1991

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
RICARDO LUIZ DA SILVA Brasileiro 05/03/1986

10,00

Artista Educador Orientador Dança
RITA DE CÁSSIA COELHO TEIXEIRA Brasileiro 28/01/1963

9,00

Articulação Territorial Literatura
RODRIGO AUGUSTO ALVES DA SILVA Brasileiro 01/06/1985

9,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ROSALINA PEIXOTO MOREIRA Brasileiro 15/11/1988

7,50

Artista Educador Orientador Teatro
SABRINA DIAS DE MACEDO Brasileiro 03/09/1997

10,00

Artista Educador Orientador Dança
SAMANTHA DELFINO Brasileiro 10/10/1999

8,00

Artista Educador Orientador Dança
SHEILA MARA DE SOUZA ROCHA Brasileiro 19/09/1987

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
SÍLVIA PINHEIRO BRUNELLO Brasileiro 17/06/1984

10,00

Artista Educador Orientador Circo
STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO Brasileiro 07/07/1988

9,50

Artista Educador Orientador Audiovisual
STEPHANY HERMINIO LIMA DA SILVA Brasileiro 10/06/1998

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
TATIANE FERREIRA DAMASCENO Brasileiro 28/01/1988

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
TELMA HELENA DOS SANTOS Brasileiro 06/01/1980

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
THAÍS OLIVEIRA SILVA Brasileiro 03/11/1992

10,00

Articulação Territorial Literatura
THALITA DUARTE Brasileiro 21/06/1989

9,50

Articulação de Equipes Teatro
THÂMILE FERREIRA VIDIZ Brasileiro 07/07/1987

10,00

Artista Educador Orientador Música
THAMIRES ARAÚJO SILVA Brasileiro 20/10/1996

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
THAMYRIS MONTEIRO FELIPE Brasileiro 05/01/1991

7,00

Artista Educador Orientador Dança
TIAGO MORAIS SILVA SANTOS Brasileiro 22/03/1991

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
VALDINEI RIBEIRO DA SILVA Brasileiro 04/03/1986

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
VALÉRIA SANTOS DA SILVA Brasileiro 25/02/1984

10,00

Artista Educador Orientador Literatura
VANESSA DE OLIVEIRA CORREA Brasileiro 16/06/1982

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
VANESSA ELIAS LEMES Brasileiro 04/07/1990

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
VANESSA SILVA DA COSTA Brasileiro 20/01/1992

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
VICTOR MELLO CANTAGESSO Brasileiro 19/01/1992

10,00

Articulação Territorial Literatura
VICTOR MENEZES ALVES MARTINS Brasileiro 14/04/2001

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
VINÍCIUS FRANZOLINI Brasileiro 12/08/1992

9,50

Artista Educador Orientador Teatro
WAGNER MENEZES FREIRE Brasileiro 03/12/1963

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
WILLIAN FELIPE GAMA Brasileiro 14/09/1979

8,00

Artista Educador Orientador Teatro

DESCLASSIFICADOS

NOME

Nac.

Data Nasc.

Nota Anexo III

Bônus Migrante

Bônus Trans

Nota Final do Anexo III

JUSTIFICATIVA

Função

Linguagem

ADRIANA GERIZANI Brasileiro 18/02/1072

6,00

6,00

item 41 alínea a Orientador Artístico-Pedagógico Dança
ADRIANA NEVES VOLTA Brasileiro 28/11/1974

0,50

0,50

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Teatro
ALEX MENDES SILVA DE OLIVEIRA Brasileiro 30/04/1997

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
ALEXANDRE DIAS CARDOSO LINDO Brasileiro 06/10/1982

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
ALEXANDRE SANTOS SOUSA Brasileiro 06/11/1974

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
ALINE ROCHA FERREIRA Brasileiro 27/10/1999

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
ANA CAROLINA VIESTEL LAGUNA Brasileiro 16/09/1983

0,50

0,50

item 41 alínea e Articulação de Equipes Artes Visuais
ANA PAULA SILVA DA PAZ Brasileiro 19/06/1998

0,00

0,00

item 41 alíea e Artista Educador Orientador Dança
ANDRÉ LUÍS COLLIN Brasileiro 09/04/1992

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
ANGELA DEZOTI CONSIGLIO Brasileiro 15/06/1989

0,00

0,00

item 41 alínea e Artista Educador Orientador Teatro
ARIADNE CAROLINE SANTOS NASCIMENTO Brasileiro 31/10/1994

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
ARISLENI DIANA FONSECA SANTOS Brasileiro 06/11/1998

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
ARTHUR ACOSTA BALDIN Brasileiro 18/06/1994

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
BIANCA HERRES TERRAZA Brasileiro 22/06/1998

4,50

4,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
BRUNA LOPES DINIZ Brasileiro 27/02/1996

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
CAMILA CORTELLINI FERREIRA Brasileiro 31/01/2000

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
CAROLINE AMARAL SANTOS Brasileiro 14/11/1992

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
CAUÊ DRUMOND MARTINS BEZERRA Brasileiro 29/01/1996

3,00

3,00

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Teatro
CLÉO SANTOS MARTINS Brasileiro 29/09/1997

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
DAMARIS VALENTIN COSTA Brasileiro 10/08/1995

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
DANIEL COSTA BARROS Brasileiro 20/03/2001

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
DANIELA DO NASCIMENTO SENA Brasileiro 22/09/1988

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
DANILO OLIVEIRA SANTOS Brasileiro 17/11/1995

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
DÉBORA MARTINS OLIVEIRA Brasileiro 24/05/1988

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Circo
DEBORAH CHRISTINA DE SOUZA HATHNER Brasileiro 05/04/1990

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
DENIS CELESTINO LISBOA Brasileiro 21/01/1975

2,00

2,00

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Música
DENNYS ROBERTY MENESES EVANGELISTA Brasileiro 02/08/1997

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
DHEMESON BATISTA DA SILVA Brasileiro 17/10/1982

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
DIEGO CASTRO DA SILVA CAVALCANTE Brasileiro 18/04/1990

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
DIEGO HENRIQUE SANTOS DA CUNHA Brasileiro 02/08/1995

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
EDUARDA SILVA ARAUJO Brasileiro 02/12/1999

1,50

1,50

item 41 alíea a Artista Educador Orientador Teatro
EMMANUELLE DE OLIVEIRA BARCELOS Brasileiro 15/02/2000

1,00

1,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
ENDY LIMA GONZAGA Brasileiro 09/01/1990

1,50

1,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
FERNANDA SILVA CARVALHO Brasileiro 30/08/1988

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
FERNANDO HIDEKI SAGAWA Brasileiro 07/05/1999

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
FLÁVIA MARTINS DE SANTANA Brasileiro 20/09/1995

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
FRÊ ALMEIDA DE BARROS BARRETO RAMALHO Brasileiro 06/01/1990

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
GABRIEL BRITO GUEDDES PEREIRA Brasileiro 20/10/1993

5,50

5,50

Indeferido item 41, alínea e Artista Educador Orientador Artes Visuais
GABRIEL SAITO KAPPS DE CASTRO Brasileiro 22/09/1989

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Articulação Territorial Teatro
GABRIELA CENTURIONE Brasileiro 22/01/2002

3,00

3,00

Indeferido item 41, alínea e Artista Educador Orientador Teatro
GABRIELA DA CONCEIÇÃO SILVA Brasileiro 30/05/1988

3,50

3,50

Indeferido item 41, alínea e Artista Educador Orientador Artes Visuais
GISÉLIA DE SÁ TRAJANO Brasileiro 12/04/1977

4,00

4,00

Indeferido item 41, alínea e Artista Educador Orientador Literatura
GUSTAVO VIEIRA DOS SANTOS Brasileiro 05/07/1987

5,00

5,00

Indeferido item 41, alínea e Artista Educador Orientador Teatro
INGRID SANTANA OLIVEIRA Brasileiro 08/06/2000

2,00

2,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
JAQUELINE ROSA MARCELLO Brasileiro 09/02/1967

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
JEAN DOS SANTOS ROCHA Brasileiro 15/01/1993

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Circo
JÉFFERSON LUIZ DA SILVA MONTEIRO Brasileiro 14/04/1997

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
JESSÉ DOS SANTOS GOMES Brasileiro 12/12/1996

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA Brasileiro 09/02/1991

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
JESSICA FERREIRA DA SILVA Brasileiro 03/01/1997

6,00

6,00

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Literatura
JESSICA ROSA DA SILVA Brasileiro 15/07/1990

2,00

2,00

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Música
JOÃO VICTOR COSTA DE VASCONCELOS Brasileiro 04/04/2000

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
JOSE RENATO ALEXANDRE SIQUEIRA Brasileiro 19/03/1991

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
JUCIVAN ALVES DOS SANTOS Brasileiro 26/07/1984

0,50

0,50

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Música
JULIA BEATRIZ DA SILVA SANTOS Brasileiro 14/02/2002

1,00

1,00

item 41 alinea a Artista Educador Orientador Artes Visuais
JULIA PILLA GUEDES Brasileiro 23/09/1996

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA Brasileiro 28/07/1987

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Articulação Territorial Dança
JULIE DE SOUZA DIAS Brasileiro 26/11/1997

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
KARINA GONÇALVES DE ADORNO Brasileiro 04/03/1986

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
KARINA MARIANA FERMINO OLIVEIRA Brasileiro 26/09/1994

1,50

1,50

item 41 alinea a Artista Educador Orientador Artes Visuais
KARLA JOHANNA ALMEIDA YÁNEZ Equatoriano 29/01/1983

3,50

1,00

4,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
KÁSSIO BEZERRA DE MOURA Brasileiro 25/08/1988

5,00

5,00

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Teatro
KELVIN FRANÇA DE LAMARE Brasileiro 02/09/1999

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
LARISSA BELTRAN MARTINS Brasileiro 17/11/2002

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
LEONARDO AUGUSTO FERREIRA NONATO Brasileiro 18/09/1991

0,00

0,00

item 41. alíea e Artista Educador Orientador Dança
LETÍCIA CABRAL JOSÉ Brasileiro 17/02/1999

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
LIANA DA SILVA CUNHA Brasileiro 01/11/1994

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
LUANA LETICIA GONÇALVES Brasileiro 05/05/1988

2,00

2,00

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUANA TARGINO DOS SANTOS Brasileiro 06/07/1988

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUCAS PEREIRA DA SILVA Brasileiro 04/10/1996

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
LUCIANA MARTINS TAVARES DE LIMA Brasileiro 09/05/1991

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
LUCIANO DA ROSA Brasileiro 01/08/1975

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
LUÍS FERNANDO RODRIGUES SANTOS Brasileiro 20/10/1999

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Música
LUIZ FERNANDO PORFÍRIO FRANCISCO Brasileiro 26/10/1987

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MARCELO SALUM FERREIRA Brasileiro 12/08/1964

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARIA CAROLINA FARNEZI DUTRA Brasileiro 08/11/1992

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
MARIA ISABEL DE MATOS Brasileiro 28/05/1984

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARIA JOSÉ VILHORA CARDOSO Brasileiro 07/04/1961

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
MARIA LUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA Brasileiro 22/07/1981

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MARIA PAULA DE CASTRO MOURA Brasileiro 12/03/2001

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARIANA TESCAROLLO KERN DE OLIVEIRA Brasileiro 01/04/1999

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
MARINA NEVES DANTAS TEIXEIRA DOS SANTOS Brasileiro 28/06/1997

0,00

0,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
MARISTELY SOUZA DA SILVA Brasileiro 09/10/1994

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
MATHEUS ERNESTO DE GODOY Brasileiro 11/05/1995

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
MATHEUS EVANGELOS MAREGA PASCHALIDIS Brasileiro 17/12/1994

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MAURICIO BORGES DOS SANTOS Brasileiro 28/07/1983

4,50

4,50

item 41 alínea e Articulação Territorial Literatura
MAURICIO VINICIUS MACHADO Brasileiro 16/04/1990

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MAYARA MARINI DE ANDRADE Brasileiro 13/05/1994

0,00

0,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
PAOLLA WURLITZER CASTILLO Brasileiro 16/05/1998

0,50

0,50

nota de corte - item 31 Articulação Territorial Circo
RAFAELLA MENDONÇA BLASQUES GALAN Brasileiro 21/09/2002

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
RAQUEL ROSA MONTEIRO Brasileiro 19/09/1980

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
RENATA CRISTINA SOARES DE MOURA E OLIVEIRA Brasileiro 20/12/1966

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
RENATA YURI HIGA Brasileiro 12/03/1989

1,00

1,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
RICHARD SILVA OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS Brasileiro 03/07/1987

1,00

1,00

item 41 alínea a Artista Educador Orientador Literatura
RODOLFO SILVA DA SILVA Brasileiro 03/02/1989

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
RODRIGO NAGIPE JORGE Brasileiro 29/10/1982

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
SÂMIA RAFAELLA LACERDA ALENCAR Brasileiro 10/09/1985

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
SANDRO AVELINO DE LIMA Brasileiro 03/01/1989

0,50

0,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
SILAS XAVIER SANTANA Brasileiro 11/01/1980

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
SIMONI RUGGIERO Brasileiro 05/04/1974

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
TÂMARA VASCONCELOS GRACIA CAMPOS Brasileiro 09/05/1988

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
TATIANA DE CASSIA RIBEIRO Brasileiro 11/09/1979

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
THIAGO DE FREITAS PEIXOTO Brasileiro 22/05/1986

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Literatura
THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI Brasileiro 09/07/1984

2,00

2,00

item 41 alínea e Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
THIEMY MARIA TAIODA DE OLIVEIRA Brasileiro 02/02/2001

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
TIAGO SOUTO SCHÜTZER Brasileiro 14/11/1996

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
TULIO BEZERRA COELHO Brasileiro 02/04/1987

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Dança
VANESSA BARBOSA OLIVEIRA Brasileiro 19/02/2000

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
VERIDIANA RODRIGUES AMORIM SAKATA Brasileiro 20/02/1984

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
VICTÓRIA DOS SANTOS SILVA Brasileiro 14/02/2001

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança
VINICIUS BRASILEIRO DE CARVALHO Brasileiro 07/03/1995

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
VITOR PEREIRA RAMOS Brasileiro 12/05/1997

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
YAGO LUIZ AZEVEDO SANTOS Brasileiro 02/05/1992

0,00

0,00

item 41 alínea e Artista Educador Orientador Dança
YALA SILVA Brasileiro 02/02/1998

2,50

1,00

3,50

item 41 alínea c Artista Educador Orientador Artes Visuais

Documento: 101520641   |    Comunicado

EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 01/2024/SMC/CFOC/SFC PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI - DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais faz saber a relação das inscrições pré-classificadas e desclassificadas do presente edital, com os devidos motivos. Nos termos do item 45 do presente edital, caberão recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da respectiva lista no Diário Oficial da Cidade. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail smcformacaorecursos@gmail.com utilizando o modelo do anexo VII.

PRÉ-CLASSIFICADOS

NOME

Nac.

Data Nasc.

Bônus migrante

Bônus trans

Nota final do Anexo III

Função

Linguagem

ADRIANA NAPOLI CORSO Brasileiro

13/04/1986

9,00

Articulação Territorial Literatura
ALEPH NALDI MARTINS SILVA Brasileiro

05/06/1995

7,00

Articulação de Equipes Teatro
ALEX BARRETO DOS SANTOS Brasileiro

31/03/1987

7,50

Artista Educador Orientador Teatro
ANA CAROLINA DA SILVA Brasileiro

22/12/2000

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANA CAROLINA SILVA NASCIMENTO Brasileiro

06/10/1990

10,00

Articulação de Equipes Música
ANA CRISTINA SIMÃO NONATO Brasileiro

29/08/1988

10,00

Articulação Territorial Música
ANA LUIZA BERGAMASCO HACHUY Brasileiro

27/12/1993

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
ANA LUIZA CAETANO ANDRADE DA SILVA Brasileiro

07/06/1983

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
ANA MARIA DO VALLE SOUBHIA Brasileiro

13/05/1993

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ANDERSON PEIXOTO MOREIRA Brasileiro

14/04/1991

9,50

Artista Educador Orientador Música
ANDREA GANDOLFI Brasileiro

17/02/1964

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
AVA REINA BÁRBARA CORTES FUENTES Colombiano

28/06/1987

2,00

2,00

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
BENEDITO CARDOSO DA SILVA JUNIOR Brasileiro

27/01/1998

8,00

Artista Educador Orientador Música
CAMILA PENNA DE LIMA Brasileiro

31/08/1998

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
CAROLINA ALMEIDA ROCHA Brasileiro

06/11/1992

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
CATIA SIMONE ALVES BOMFIM Brasileiro

08/05/1987

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
CLARISSA SILVA DE TOLEDO NEDER Brasileiro

24/04/1981

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
CONSUELO ALVES ROSA Brasileiro

15/11/1974

10,00

Artista Educador Orientador Dança
DAGLIANE NATIELE LEITE Brasileiro

12/06/1995

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
DAYANE MARIA NUNES DE OLIVEIRA Brasileiro

20/05/1992

10,00

Articulação Territorial Teatro
ELIANE DINIZ BARBOSA Brasileiro

15/12/1974

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
ELIS RAMOS MOREIRA Brasileiro

03/11/1986

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
FABIANO SANTOS DA SILVA Brasileiro

20/11/1993

6,00

Artista Educador Orientador Circo
FERNANDA SILVA PEREZ Brasileiro

17/06/1980

8,50

Artista Educador Orientador Teatro
GISELE PENAFIERI Brasileiro

27/12/1970

6,00

Artista Educador Orientador Dança
GIULIA CARDOZO FONTES Brasileiro

01/04/1994

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
GIULIANA PELLEGRINI CAVALIERI GOMES DE SOUZA Brasileiro

18/12/1979

8,00

Artista Educador Orientador Teatro
GUIOMAR FRANCISCA TEIXEIRA Brasileiro

13/10/1993

6,00

Orientador Artístico-Pedagógico Literatura
HANNAH ABNNER AMORIM RIBEIRO Brasileiro

14/04/1998

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
INGRID ALVES SENA Brasileiro

10/06/1992

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
ISAAC ARRAIS GONÇALVES Brasileiro

26/10/1990

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
IZABELLE NEIVA CAVALCANTE Brasileiro

27/05/1994

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
JAMILE NASCIMENTO ASSAD Brasileiro

06/12/1977

6,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
JANETE MENEZES RODRIGUES Brasileiro

28/07/1959

10,00

Articulação Territorial Teatro
JEAN CEZAR SALUSTIANO Brasileiro

01/09/1992

6,00

Artista Educador Orientador Circo
JÉSSICA ALANA LOPES MENDES Brasileiro

29/05/1994

9,00

Artista Educador Orientador Dança
JÉSSICA MUNIZ PEREIRA Brasileiro

26/01/1996

7,00

Artista Educador Orientador Literatura
JOÃO VITOR DOS SANTOS Brasileiro

12/02/1992

10,00

Artista Educador Orientador Música
JOSÉ CARLOS JORDÃO NETO Brasileiro

23/08/1987

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
JOSÉ EDUARDO DA SILVA Brasileiro

10/04/1984

10,00

Articulação Territorial Dança
JOSIE BEREZIN LAFER Brasileiro

14/03/1986

6,00

Artista Educador Orientador Dança
JUAN CARLOS SUAREZ COPA VELASQUEZ Brasileiro

20/05/1972

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
JÚLIA MARIA DE SANTA CRUZ FONTES Brasileiro

14/12/1985

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
JULIANA FONSECA BAZANELLI Brasileiro

01/12/1980

9,00

Artista Educador Orientador Literatura
KARINA NAKAHARA Brasileiro

19/05/1983

7,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
LAÍS BLANCO BOLSONARO DE MOURA Brasileiro

26/10/1984

8,00

Articulação Territorial Teatro
LAURA FORTES ARANTES Brasileiro

15/05/1992

7,00

Artista Educador Orientador Dança
LILIAN MAIA REIS Brasileiro

17/03/1982

8,50

Artista Educador Orientador Literatura
MAIRA BASTOS BAKARGI Brasileiro

01/04/1999

9,00

Artista Educador Orientador Música
MARCELA DOS REIS SILVA Brasileiro

16/02/2002

8,00

Artista Educador Orientador Música
MARCELA RENATA COSTA SILVÉRIO Brasileiro

23/04/1993

10,00

Artista Educador Orientador Dança
MARCELLE FERREIRA LOUZADA Brasileiro

08/11/1981

8,00

Artista Educador Orientador Dança
MARCELO ALVES DE LIMA Brasileiro

11/04/1985

6,00

Artista Educador Orientador Música
MARIA JULIA SANTOS MINERVINO Brasileiro

13/11/1981

10,00

Artista Educador Orientador Teatro
MARIA KUBRUSLY IMBROISI Brasileiro

01/08/1985

9,00

Artista Educador Orientador Literatura
MARIANA FARIAS CARDOSO Brasileiro

28/01/1978

7,00

Artista Educador Orientador Música
MARINA KLAUTAU FELIPE Brasileiro

09/09/1997

10,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
NAILA POMMÉ FERREIRA DA SILVA Brasileiro

15/10/1987

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
NATHALIA ANANIAS DA SILVA Brasileiro

15/08/1985

9,00

Artista Educador Orientador Teatro
NAYARA RODRIGUES DE SOUZA Brasileiro

05/11/1995

10,00

Artista Educador Orientador Dança
NICOLLE FERREIRA DE SOUSA Brasileiro

19/06/1998

6,00

Artista Educador Orientador Audiovisual
OLIVIA SILVA SOUZA Brasileiro

27/06/1983

7,00

Articulação Territorial Teatro
PAULA SALVATORE CONDINI Brasileiro

14/09/1977

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
PAULO HENRIQUE ROMEIRO DOIN Brasileiro

19/07/1970

7,00

Artista Educador Orientador Circo
PAULO MARCELO SOUZA OLIVEIRA Brasileiro

19/11/1988

7,00

Artista Educador Orientador Dança
PETICIA CARVALHO DE MORAES Brasileiro

04/02/1986

10,00

Orientador Artístico-Pedagógico Dança
PHABULO DA SILVA PEREIRA Brasileiro

23/09/1991

9,00

Artista Educador Orientador Música
PRISCILA DO SANTOS COSTA Brasileiro

12/03/1985

6,00

Artista Educador Orientador Literatura
RAFAEL CUSTODIO GONZAGA Brasileiro

27/01/1997

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
RAFAEL DA COSTA LEAL Brasileiro

23/02/1994

9,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
RAPHAEL DE PAULA RIBEIRO Brasileiro

15/11/1987

8,00

Artista Educador Orientador Música
RAQUEL CAMARGO GANDOLFI ROCHA Brasileiro

11/12/1983

6,00

Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
RENATA AUGUSTO FERREIRA Brasileiro

23/05/1976

6,50

Artista Educador Orientador Teatro
RENATA PEREIRA LAURENTINO DE MELO Brasileiro

29/09/1983

8,00

Artista Educador Orientador Artes Visuais
ROGÉRIO MARCONDES DE MEIRA Brasileiro

12/05/1988

6,00

Artista Educador Orientador Dança
ROSANA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS Brasileiro

30/09/1979

8,00

Articulação Territorial Teatro
SAMIRA MARTINS MARANA Brasileiro

03/04/1986

7,00

Artista Educador Orientador Dança
SANDRA PEIXOTO MOREIRA Brasileiro

12/07/1986

6,50

Artista Educador Orientador Teatro
SANDRA REGINA CAVALLINI Brasileiro

24/05/1970

10,00

Articulação Territorial Dança
STEFANIE BERTHOLINI SANTOS Brasileiro

28/12/1994

6,50

Artista Educador Orientador Dança
SUSANNA DE OLIVEIRA SILVA Brasileiro

04/11/2000

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
TALITA ALCALÁ VINAGRE Brasileiro

21/06/1986

10,00

Artista Educador Orientador Música
TATIANA EIVAZIAN Brasileiro

15/06/1978

8,00

Articulação Territorial Teatro
TAYNÃ ROSANA AZEVEDO SCORZATO Brasileiro

26/07/1981

9,50

Artista Educador Orientador Artes Visuais
THAIS CRISTINA MELO ROSSETTO Brasileiro

25/06/1991

7,00

Artista Educador Orientador Teatro
THAYS SPOSITO BELTRAMI Brasileiro

04/11/1991

6,00

Artista Educador Orientador Teatro
VICTOR CAVALCANTE MARTINS Brasileiro

04/07/1986

7,00

Artista Educador Orientador Música
VICTOR LUVIZOTTO RODRIGUES Brasileiro

13/04/1995

6,00

Articulação Territorial Teatro
VITÓRIA MANGINI LIMA DE SOUSA Brasileiro

07/02/1996

6,00

Artista Educador Orientador Teatro

DESCLASSIFICADOS

NOME

Nac.

Data Nasc.

Nota Anexo III

Bônus migrante

Bônus trans

Nota Final do Anexo III

Justificativa

Função

Linguagem

ADRIANA MAZUCCHI IDESTI Brasileiro 07/07/1977

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
AILTON SOUZA ROSA Brasileiro 10/02/1980

4,50

4,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
ANA PAULA MONGOLD Brasileiro 26/03/1977

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
ANNA BELINELLO COSTA Brasileiro 18/04/1992

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
BIANCA REGINA HIDALGO MUNHOZ Brasileiro 29/08/1996

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Audiovisual
CAMILA PEREIRA DA SILVA Brasileiro 19/11/1998

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
CAMILA RODRIGUES MUNOZ Brasileiro 15/10/1982

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Artes Visuais
CARLA NEREA GARONE Brasileiro 03/07/1990

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
CAROLINA CRUZ GONZALEZ Brasileiro 03/10/1982

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Literatura
CAROLINA FARIAS DE LIMA Brasileiro 14/09/1995

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
DAPHNY GINETA PALOMA LIMA Brasileiro 20/03/2001

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
DÉBORA PECCIN GONÇALVES Brasileiro 16/04/1997

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
DENISE AIRES DA SILVA DE ALENCAR Brasileiro 23/02/1983

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
EDILENE APARECIDA FERREIRA Brasileiro 06/09/1983

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
EDSON FERREIRA DA COSTA Brasileiro 13/07/1958

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
ELAINE APARECIDA DE SOUZA SILVA Brasileiro 23/05/1987

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
ELAINE CRISTINA FRERE Brasileiro 05/06/1964

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Circo
ELIENAY DA ANUNCIAÇÃO DUARTE Brasileiro 07/08/1990

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Audiovisual
ELIZA CAROLINA FERREIRA DE JESUS Brasileiro 21/02/1992

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Circo
FLORA NAOMI ONO SAKATA Brasileiro 27/07/1998

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
FRANK RIBEIRO MARQUE JUNIOR Brasileiro 28/08/1995

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
GABRIEL GALVÃO DA SILVA Brasileiro 18/08/1999

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
GLEIDISTONE NEGRÃO DE MELO Brasileiro 10/02/1993

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
HENRIQUE BARBOSA OLIVEIRA Brasileiro 19/02/2000

5,00

5,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
IGOR HENRIQUE FERREIRA Brasileiro 02/08/1990

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
ISABELA DIAS AMANCIO Brasileiro 25/08/1993

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
JESSICA RODRIGUES DIAS Brasileiro 27/01/1993

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
JOÃO PAULO AMADEU MARTINS Brasileiro 11/04/2005

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
JOÃO PEDRO COSTA DE FREITAS Brasileiro 08/06/1995

2,00

2,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea h Artista Educador Orientador Música
JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ Brasileiro 18/02/1986

5,50

5,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
JULIANA FIERRO DE ARAUJO SEGABINAZZI Brasileiro 16/02/1984

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
JULIANA MIYASAKA Brasileiro 30/03/1982

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO Brasileiro 13/11/1987

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
KARLA DA SILVA COSTA DOS ANJOS Brasileiro 22/07/1982

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
LAYS ALVES BARBOSA DA SILVA Brasileiro 20/06/1991

2,00

2,00

item 41 alínea a, no item 19.1, alínea g Artista Educador Orientador Teatro
LETICIA DE FREITAS ANDRADE Brasileiro 03/10/1998

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Literatura
LUANA CRISTINA NASCIMENTO MACEDO Brasileiro 01/10/1994

4,50

4,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
MARÍA JOSÉ CASTILLO ARRIOLA Costarriquenho 02/09/1996

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
MAURICEIA FERREIRA DA SILVA ROCHA Brasileiro 19/01/1987

3,50

3,50

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Teatro
NATÃ DOS SANTOS SILVA Brasileiro 30/08/2000

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
NICOLLE CALHAU DIAS Brasileiro 23/09/2000

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
PABLO SILVA NEVES Brasileiro 04/03/2000

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Dança
PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO Brasileiro 07/05/1985

3,00

3,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Circo
RAFAEL DOS SANTOS DE JESUS Brasileiro 21/09/1984

2,00

2,00

item 41 alínea a, no item 19.1 alínea g Artista Educador Orientador Literatura
RAFAELA SANTOS SILVA ROCHA Brasileiro 25/01/1996

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Orientador Artístico-Pedagógico Dança
RICARDO MARTINS FERREIRA Brasileiro 16/08/1985

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Artes Visuais
RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO LOPES Brasileiro 30/05/1998

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Audiovisual
SOFIA CHIAVACCI Brasileiro 11/01/2000

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Música
TATIANA DA SILVA FERNANDES NOVAES Brasileiro 26/12/1981

4,00

4,00

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Literatura
THAINA NUNES DE OLIVEIRA MUNIZ Brasileiro 29/11/1996

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Teatro
VICTOR AMARO DOS SANTOS Brasileiro 10/08/1989

2,50

2,50

nota de corte - item 31 Artista Educador Orientador Dança

Núcleo de Comunique-se

Documento: 101558058   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0004350-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE ARTE E CULTURA - ALAC

Local: Memorial da América Latina - Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 101555853   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0003065-0

Interessado: SOCIAL SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA.

Local: Praça Escoteiro Aldo Chioratto, Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Vila Mariana

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 101556573   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0003666-7

Interessado: FIXE INOVACAO E SUSTENTABILIDADE EM EVENTOS LTDA

Local: Pavilhão da Bienal - Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 101554870   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0004264-0

Interessado: Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC

Local: Av. Tiradentes, 141 - 173

COMUNIQUE-SE:

1. Indicar dimensões do letreiro que se pretende instalar e sua altura em relação ao solo.

2. Apresentar detalhamento da forma de instalação do letreiro.

3. Esclarecer se o letreiro será conectado à rede elétrica e, em caso positivo, apresentar detalhamento técnico.

4. As pranchas de projeto deverão possuir carimbo padrão PMSP com assinatura do responsável técnico e do representante legal.

Prazo: 30 dias

Documento: 101557305   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0004522-4

Interessado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO

Local: Largo São Francisco

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 101430040   |    Edital

EDITAL 010/SVMA-CADES/2024

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), nos termos da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001 de 23 de janeiro de 1986 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 de 22 dezembro de 1997 e ou a que vier a substituí-las, passível de deferimento pelo CADES, referente ao empreendimento “Obras da Nova Marginal Pinheiros Oeste” localizado Entre a Ponte Jair Ribeiro da Silva até a Avenida Guido Caloi - São Paulo, tratado no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0003413-4, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma presencial, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 08/05/2024

Horário: 18:00 hs

Local: CEU Cidade Dutra - Auditório - Av. Interlagos, 7350 - Interlagos, São Paulo

O exemplar do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/eia/eia_rima_nova_marginal_prinheiros_oesta.pdf

desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015.

Para fins de registro dos participantes está disponível o Formulário de Inscrição para participação na referida Audiência Pública, através do link:

https://forms.office.com/r/Tfw4tnvbYc

Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 101427549   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Independência

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/nº - Ipiranga

DESPACHO N.º 219/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 219/2024 sob SEI 101426093, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14 e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplares arbóreos de Ceiba speciosa morta (Paineira morta), existentes em área interna pública, localizados no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/nº - Ipiranga;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos COMPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 101464506   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 214/2024.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101464141, comunicamos que será realizada a poda de 12 (doze) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Tecoma stans (ipê-de-jardim), Schinus terebinthifolius (aroeira-pimenteira), Morus nigra (amoreira) e não identificada, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 214/2024, sob SEI 101463857, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Alto da Boa Vista, Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 11 de Abril de 2024.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 101466273   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alto da Boa Vista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta

DESPACHO N.º 215/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 215/2024 sob SEI 101465354, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 19 (dezenove) exemplares arbóreos de Tecoma stans (ipê-de-jardim) existentes em área interna pública, localizados no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 19 (dezenove) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 101495405   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Santo Dias

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Santo Dias, situado na R: Jasmin da Beirada, 71 (Portão I)

DESPACHO N.º 221/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 221/2024 sob SEI 101494897, elaborado por Biólogo(a) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14 e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo de Piptadenia gonoacantha (Pau-Jacaré), existentes em área interna pública, localizados no Parque Santo Dias, situado na R: Jasmin da Beirada, 71 (Portão I);

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 101467823   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alto da Boa Vista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta

DESPACHO N.º 220/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 220/2024 sob SEI 101467072, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto em pé de espécie não identificada existente em área interna pública, localizado no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Pires de Oliveira, nº 356 - Granja Julieta;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de Abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 101536642   |    Comunique-se

6027.2024/0004764-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ACHILLES PATRIMONIAL LTDA.

Comunique-se nº 174/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar a Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, do imóvel;

2. Apresentar o comprovante de pagamento do preço público referente ao item 29.1.10.6. (5562) - Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente - do Decreto Municipal nº 63.076/2023, cuja guia poderá ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou poderá ser enviada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 101539215   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 517 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0002659-6 INTERESSADO: S& E INSTRUMENTOS DE TESTS E MEDIÇÃO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com documento enviado no dia 12/04/2024 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 15/03/2024 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2022/0002659-6 . Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 101538177   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 514/DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2023/0002647-4 INTERESSADO:ELIZABETH FORTE

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 101541180   |    Comunique-se

6027.2022/0012779-1 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA-Comunique-se 516/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - Interessado: ATENUA SOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Assunto:Solicitação de Licença Ambiental. O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA informa que para prosseguimento da análise é necessário apresentar: 1. Comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação - Regularização conforme estabelece o Decreto Municipal nº 63.076/2023. OBS.1: Enviar o comprovante de pagamento de preço público para o e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade da emissão de uma segunda via do boleto solicitar, por e-mail, e apresentar o comprovante de pagamento dentro da vigência do presente Comunique-se. OBS.3: Informamos que oreferido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Documento: 101547595   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 522/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2022/0013941-2 INTERESSADO: Rogério Rabelo de Oliveira

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Esclarecimento sobre o produto final;

02. Contrato de locação atualizado do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples, ou declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria nº 005/DECONT/2018) com firma reconhecida em Cartório;

03. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

04. Conta de água - cópia simples;

05. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

06. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no ítem 11 do Mce.

07. Declaração de Responsabilidade com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do Anexo III, da Portaria nº 005/DECONT/2018.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Documento: 101535960   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:513 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2023/0002638-5 INTERESSADO:AVANÇO S/A IMDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 101544152   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:519 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2023/0002728-4 INTERESSADO:OCULUS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 101556002   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 525 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.20220012293-5 INTERESSADO: NEWTECH ELETRONICA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE preenchido corretamente e atualizado, com os itens 4 e 6 devidamente preenchidos;

2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

3- Conta de água - cópia simples;

4- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

6- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa;

7- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Documento: 101550267   |    Comunique-se

6027.2022/0013141-1 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA - Comunique-se 524/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - Interessado: CRB INDÚSTRIA E COMÉRCIO PLÁSTICOS LTDA- Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e o procedimentos adotados em SVMA informa que para prosseguimento da análise é necessário apresentar: 1. Comprovante de pagamento do boleto de preço público referente à análise de Licença Ambiental de Operação -Renovação conforme estabelece o Decreto Municipal nº 63.076/2023. OBS.1: Enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade de emissão de segunda via do boleto solicitar, por e-mail, e apresentar o comprovante dentro da vigência do presente Comunique-se. OBS.3: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Documento: 101581942   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 529 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0014356-8 INTERESSADO: ROSWAL METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Reapresentar formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo legível e com o CNAE atualizado conforme CNPJ;

2- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE legível e preenchido corretamente, com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe nos itens 7, 8, 9, 10 e 15. Com os itens 3, 4 e 6 devidamente preenchidos e o CNAE atualizado conforme CNPJ;

3- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada (Tanto o CNAE apresentado no Requerimento de autuação e no MCE, quanto o constante no CNPJ não atendem ao zoneamento);

4- Autorização - com firma reconhecida em cartório, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo IV da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial);

5- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

6- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

7- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

8- Conta de água - cópia simples;

9- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

10- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa;

11- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Documento: 101540071   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:515 /DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0002678-4 INTERESSADO:MATERIAIS ELETRICOS STRAHL LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 101545958   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:520 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2023/0002701-2 INTERESSADO:PANTOJO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROCALHAS E PERFILADOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 101561641   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 523 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 2018-0.082.898-1 INTERESSADO: GISAMAR USINAGEM LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Reapresentar o Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo, onde no campo Responsável Técnico pelo Licenciamento/Procurador, seja preenchido o nome do profissional que emitiu a ART apresentada, no caso o Sr. Emilio Lonata;

2- Reapresentar a Autorização - com firma reconhecida em cartório, autorizando a nova empresa e o responsável técnico a acompanhar o andamento do processo.

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Documento: 101572566   |    Comunique-se

6027.2022/0013544-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SENSORTEC EXTENSIOMETRIA COMERCIO E SERVICOS DE PECAS E ACESSORIOS PARA APARELHOS ELETRONICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (528

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 528/CLA/DAIA/GTAIND 2024 - P.A.: 6027.2022/0013544-1. Interessado: SENSORTEC EXTENSIOMETRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS E ACESSÓRIO PARA APARELHOS ELETRONICOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2022/0013544-1, necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados e reiteramos que está sendo enviada uma taxa para pagamento referente a alteração de endereço conforme rege o Decreto 63.076/2023.

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Cadastro de Contribuintes Mobiliários C.C.M. atualizado;

4. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

5. Apresentar relatório fotográfico com legendas para as maquinas e equipamentos e das dependências da empresa;

6. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome do senhor DAUSO RIBERIO DA SIILVA, mas NÃO HÁ Anotação de Reponsabilidade Técnica - ART relativa ao MCE em seu nome. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART). E deve ser dada atenção aos seguintes itens do MCE abaixo relacionados, mas todo o documento deve ser revisado:

6.1. No campo da primeira folha referente ao endereço consta como Avenida Euclydes Pinheiro 136, mas no contrato social consta como Travessa Euclydes Pinheiro 136 B;

6.2 Item 11 Resíduos Sólidos: resíduos de embalagem informados foram classificados como CLASSE 1 dessa forma deverá ser corrigido;

6.3. Item 4 Fluxograma, não consta a folha referente ao item no arquivo do MCE;

7. Apresentar declaração de Responsabilidade com firma reconhecida (ANEXO III DA PORTARIA 05/DECONT/2018 publicado em 11/09/2018 págs. 20 à 22 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo);

8. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

9. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa referente a alteração de endereço informada no processo;

10. Apresentar novamente o Formulário de atuação, houve divergência nas informações referentes ao endereço do empreendimento;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 101541783   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:518 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6031.2023/0000830-3 INTERESSADO:STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 101583103   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 230/2014

Processo nº 2014-0.088.744-1

Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª M. F. V. M. e Sr. M. A. M., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fl. 64, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 230/2014, publicado no D.O.C em 11/09/2014, pág. 43, às fls. 71 a 75 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Avenida Nova Cantareira, nº 3.934, Rua 1, Lote 19, Quadra 11, Tucuruvi, São Paulo - S.P.;

2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que 2 exemplares não foram transplantados e encontram-se preservados no local de origem e 1 exemplar, foi informado que morreu por causas naturais e foi plantada uma muda com DAP 7,0 cm., que encontra-se viva e em pleno desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 410 CLA-DCRA-GTMAPP/2023, à fl. 134 dos autos;

3 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na Cláusula Quarta, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que são exemplares na calçada verde e estão preservados, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 410 CLA-DCRA-GTMAPP/2023, à fl. 134 dos autos;

4 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1.5 e na Cláusula Quinta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que as mudas estão vivas e em pleno desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 410 CLA-DCRA-GTMAPP/2023, à fl. 134 dos autos;

5 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.6 e na Cláusula Sexta, foi recebida em 19/06/2019, conforme Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP nº 2019000102, às fls. 92/93;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sétima, foram implantadas conforme PCA “as buit” aprovada em fl. 114, como consta no Relatório de Vistoria de Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico 410 CLA-DCRA-GTMAPP/2023, à fl. 134 dos autos;

8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio substitutivo ao exemplar transplantado morto expirou em 14/10/2023;

· dos plantios internos expirou em 14/10/2023.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 2 do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares n° 2019-61475-00, publicado em 13/03/2019, às fls. 87/88 dos autos.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 101575236   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 015/2021 Processo SEI nº 6027.2020/0009404-0 Aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. P. J., e o Sr. M. M. C. d. S., representantes da empresa TRISUL 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF sob o n° 32.814.033/0001-61, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 037899141, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 015/2021, publicado no D.O.C em 06/02/2021 página 25 em doc. SEI n° 038949847, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua do Lago nºs 52, 68, 74 e 82 x Rua Marcos Portugal nºs 250, 262, 276, 280, 282, 290 e 302 - Ipiranga, São Paulo - SP. 2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 17/04/2023 páginas 242/243, em doc. SEI n° 081611526, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 15 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 1020.2021/0006787-6, emitido em 02/07/2021, em doc. SEI n° 048285067. 3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 127/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n° 101121405, realizado pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Documento: 101583434   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 234/2019

Processo nº 2018-0.104.207-8

Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M. M. N., representante da empresa SOUEN & NAHAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, tendo sua titularidade transmitida para a CASA DOS IPÊS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A, inscrita no CNPJ sob n°33.258.246/0001-17, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fls.148, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 234/2019, ás fls.155/166 dos autos, e seu Aditivo - 01 publicado no D.O.C em 19/11/2020 página 25, ás fls.249/251 dos autos, e seu Aditivo - 02 publicado no D.O.C em 11/01/2023 página 21, ás fls.409/411 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Oliveira Dias, n°s 21 a 61, Jardim Paulista, São Paulo - SP;

2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e os exemplares arbóreos a serem preservados, encontram-se vivos e protegidos, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº105/CLA - DCRA/GTMAPP-2024, ás fls. 450/450 (verso) dos autos;

3 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Agr.º de GTMAPP, e os quatro exemplares transplantados foram realizados conforme autorizado, sendo constatada a morte do exemplar n° 06, que pereceu e foi devidamente substituído, por uma muda de DAP 7,0 cm c/tutor, que se encontra viva e protegida, devendo ser recolhido o valor equivalente á 06 mudas (seis) mudas de DAP 3,0 cm, junto ao FEMA. (já sendo recolhidos, conforme GUIA DAMSP n°2024000098, e comprovante de pagamento em fl.452 dos autos), de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº105/CLA - DCRA/GTMAPP-2024, ás fls. 450/450 (verso) dos autos;

4 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados a contento, sendo considerados aceitos, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº105/CLA - DCRA/GTMAPP-2024, ás fls. 450/450 (verso) dos autos;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executadas conforme o projeto de compensação ambiental á fl. 282, bem como a calçada verde, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº105/CLA - DCRA/GTMAPP-2024, ás fls. 450/450 (verso) dos autos;

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, e da muda substitutiva ao transplante morto, se estenderá até 05/03/2025.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n°1020.2022/0001274-7, publicado em 24/03/2022, às fls.273/274 dos autos.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Documento: 100821837   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CONSCIENTE ICARAI EL SHADAY, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 43.186.637/0001-27.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Documento: 101579157   |    Comunicado

Memorando SMDHC/CMI (101578241)

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Assunto: ATA Nº 09/2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da reunião de Assembleia Geral, realizada na terça-feira, dia 12 de março de 2024, das 14:15 às 16:20, sob documento SEI (101579010).

Documentos Relacionados:

I - Ata nº 09/2024 - SMDHC/CMI (SEI nº 101579010).

Atenciosamente,

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 101327898   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

927.996.2/1

Jeferson Silveira dos Santos 05 Dias 08/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

889.359.4/1

Gleici Kelly Dourado Freitas Genesio 02 Dias 10/04/2024


LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
937.644.5/1 Ingrid Civali Rutkowski 05 Dias

09/04/2024

858.170.3/4 Andrea Christian Pastor 02 Dias

08/04/2024

LICENÇA NOJO

Nome: Adão dos Santos RF: 571.246.7/2

Lotação: NÚCLEO DE APOIO AO CONSELHO TUTELAR DE LAPA

Período: 01/04/2024 e 08/04/2024 (08 DIAS), em razão do falecimento de sua irmã

Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 101473353   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 078/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2017-0.074.960-5 e 2018-0.024.086-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0007845-2

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “CASA JESUS AMOR E CARIDADE - LARZINHO”.

CNPJ: 00.686.149/0001-76.

Endereço: Rua Prof. Dário Ribeiro, 1386 - Vila Prado, São Paulo - SP, CEP: 02559-000.

Projeto: “Banda Jovem Larzinho”.

Termo de Convênio: 007/2017/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2017-0.074.960-5 e 2018-0.024.086-0 referentes ao Termo de Convênio 007/2017/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 007/2017/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 101464906   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 077/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2012-0.289.869-2; 2011-0.208.428-6; 2011-0.334.471-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0000751-2

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Helena Piccardi de Andrade Silva - AHPAS”.

CNPJ: 03.873.905/0001-64.

Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 119, sala 03 - Brookiin, CEP: 04621-001, São Paulo - SP.

Projeto: “Apoio Sóciofamiliar e Garantia de Acesso Físico ao Tratamento a Crianças e Adolescentes com Câncer oriundos de Famílias de Baixa Renda”.

Termo de Convênio: 063/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2012-0.289.869-2; 2011-0.208.428-6; 2011-0.334.471-0 referentes ao Termo de Convênio 063/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 063/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 101591721   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 092/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Instituto Nova União da Arte -NUA.

CNPJ: 07.676.917/0001-50.

Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, n° 87.

Projeto: "Quebrada Sustentável Formação Continuada de Facilitações Ambientais".

Termo de Convênio: 051/2014/SMDHC.

Processos nº 2014-0.272.504-0 e 2015-0.077.086-4

Processo SEI nº 6074.2022/0004215-6.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 101560247   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 080/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2009-0.205.358-9 e 2010-0.112.484-3.

Processo SEI nº 6074.2022/0007952-1.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Congregação de Santa Cruz”.

CNPJ: 60.993.193/0001-50.

Endereço: Rua do Orobó, Nº 383, CEP: 05466-030.

Projeto: “Protegendo a vida e a saúde das crianças, adolescentes e jovens e suas famílias, na garantia de seus direitos a uma vida digna e saudável e evitando que a falta de saúde ou de programas de prevenção interfiram no crescimento e/ou no desempenho escolar das crianças, adolescentes e jovens moradores da Comunidade Vila Nova Jaguaré”.

Termo de Convênio: 068/2009/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2009-0.205.358-9 e 2010-0.112.484-3 referentes ao Termo de Convênio 068/2009/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 068/2009/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 101473312   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 090/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Helena Piccardi de Andrade Silva-AHPAS”.

CNPJ: 03.873.905/0001-64.

Endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 119 - Sala 3 - Brooklin, CEP: 04621-001 - São Paulo / SP.

Projeto: “Acesso ao Tratamento a crianças e adolescentes com câncer: ações integradas de assistência social e educação em prol da cura do câncer infanto juvenil”.

Termo de Convênio: 026/2016/SMDHC.

Processo nº 2016-0.059.558-4; 2016-0.142.525-9; 2016-0.205.309-6; 2017-0.108.387-2.

Processo SEI nº 6074.2022/0007168-7

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 101516433   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 079/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2011-0.171.188-0; 2011-0.334.614-4.

Processo SEI nº 6074.2022/0007158-0

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Piedade”.

CNPJ: 07.494.715/0001-97.

Endereço: Estrada da Cachoeira, 801 - Jardim São João, CEP; 02365-000 - São Paulo - SP.

Projeto: “Educação Inclusiva e Digital”.

Termo de Convênio: 056/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.171.188-0; 2011-0.334.614-4 referentes ao Termo de Convênio 056/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 056/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 101494876   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 091/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Nova União Da Arte - Nua.

CNPJ: 07.676.917/0001-50.

Endereço: R. Principal, 37 - Vila Nova União, SP.

Projeto: “Traço da União”.

Termo de Convênio: 023/2014/SMDHC.

Processos nº 2014-0.183.023-0 e 2015-0.018.805-7.

Processo SEI nº 6074.2022/0008100-3.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 101586484   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 081/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2013-0.280.130-5 e 2014-0.035.005-7.

Processo SEI nº 6074.2022/0007570-4.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - Via de Acesso”.

CNPJ: 05.699.372/0001-71.

Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2050 - 12º andar, Bairro Bela Vista, CEP: 01318-002.

Projeto: “Acessando o Mercado”.

Termo de Convênio: 056/2013/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2013-0.280.130-5 e 2014-0.035.005-7 referentes ao Termo de Convênio 056/2013/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 056/2013/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 101458841   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 075/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2012-0.331.541-0; 2012-0.221.525-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0001481-0

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Helena Piccardi de Andrade Silva-AHPAS”.

CNPJ: 03.873.905/0001-64.

Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 119, sala 03 - Brookiin, CEP: 04621-001, São Paulo - SP.

Projeto: “Apoio Sóciofamiliar e Garantia de Acesso Físico ao Tratamento a Crianças e Adolescentes com Câncer Oriundos de Famílias de Baixa Renda”.

Termo de Convênio: 1º ad. 063/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2012-0.331.541-0; 2012-0.221.525-0 referentes ao Termo de Convênio 1º ad. 063/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 1º ad. 063/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 101461394   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 076/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2014-0.309.599-6 e 2015-0.069.089-5.

Processo SEI nº 6074.2022/0007118-0

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “INSTITUTO ANCHIETA GRAJAÚ”.

CNPJ: 00.142.507/0001-80.

Endereço: Rua Alziro Pinheiro Magalhães, 578 - Parque Sao Miguel, São Paulo - SP, CEP: 04855-000.

Projeto: “Anchieta Esporte Clube”.

Termo de Convênio: 082/2014/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2014-0.309.599-6 e 2015-0.069.089-5 referentes ao Termo de Convênio 082/2014/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 082/2014/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Divisão de Gestão de Parcerias

Documento: 101523352   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 043/2024/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC GOYN - United Way Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 04.735.852/0001-88, situada em Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 292 - 9 andar - Paraíso, referente ao projeto: “Competências para a Vida”, oriundo do Edital FUMCAD 2023, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Documento: 101600891   |    Ata

ATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL) no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 7ª Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 12 de abril de 2024, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 222 - Sala de Reuniões do Gabinete.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Análise de recursos de eleitores.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante titular 1 da SMUL, Maria Gabriela Camollez Florio, iniciou reunião às 14h28, na presença dos representantes do Poder Público: Gabriel Cavinato da Ponte (suplente 1); e da representante da Sociedade Civil Alexandra Swerts (titular 2).

02) Uma vez que não houve comunicações gerais, a respeito do segundo item da pauta, a Coordenadora informou sobre o recebimento de dois recursos sobre a análise das inscrições de entidades eleitoras.

03) Após análise do pedido de reconsideração da entidade “Associação de Moradores e Amigos do Parque da Lapa”, a Comissão Eleitoral manteve o INDEFERIMENTO, pela ausência de registro do Estatuto Social e da Ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, ausência do Anexo II e Anexo IV, em descumprimeto aos incisos II, III e IV do §1º do Art. 5º, e Art. 10º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

04) Após análise do pedido de reconsideração da entidade “Movimento Defenda São Paulo”, a Comissão Eleitoral manteve o INDEFERIMENTO, por não apresentar comprovação material da atuação por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação do Edital nº 001/2024/AIU-VL, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, conforme indicado no Anexo II do Edital. No recurso apresentado, não foi citado ou comprovado o vínculo direto da entidade com o território exigido pelo Edital (perímetro da AIU e ou perímetro expandido). Por se tratar de uma entidade com atuação na totalidade do município, conforme informado no Anexo IV, e em demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Estatuto Social, não foi comprovada sua atuação direta no perímetro exigido.

05) A Comissão Eleitoral deliberou favoravelmente quanto à emissão de Comunicado nomeando as entidades e seus representantes legais que tiveram as inscrições como eleitores deferidas, e, no caso das candidaturas deferidas para a vaga no Conselho Gestor, seria averiguado a quantidade de representantes legais indicada na inscrição para conferir o formato adequado.

06) Sem mais considerações, a Coordenadora encerrou a reunião às 16h02, agradecendo a presença de todos.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 101566405   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2023/0009440-6 0001909800570-1 4 RICHARD MAMANI MAMANI

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2024/0001176-6 0008117300370-1 7 HIGH LINE RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA
-6068.2024/0003016-7 0007909400136-1 16 CRS MUSIC PROMOCOES E EVENTOS MUSICAIS LTDA EPP
-6068.2024/0001656-3 0029905010252-1 452 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A
-6068.2024/0002443-4 0029905010252-1 453 BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
-6068.2024/0002862-6 0007328300051-1 70 HYPE PRODUCOES CULTURAIS LTDA
-0000.2017/0134493-5 0014307210661-1 4 CTRO DE ATEND SOCIOEDUCANIONAL AO ADOLESCENTE
-6068.2024/0001362-9 0004520100801-1 20 CASA PETRA LOCACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - EP

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Documento: 101546233   |    Comunique-se

6030.2024/0001364-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: EDSON LUIZ DE CAMPOS

COMUNIQUE-SE: (( CNH ou R.G legivel I.P.T.U de 2.023, e solicitamos Certidão de Matricula atualizada, emitida pelo 9º cartorio de registro de imóveis, ressaltamos que sem a certidão de matricula atualizada, o processo e passivel de indeferimento.))

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608255   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10063147 Processo: 6030.2024/3007247-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFÍCIO CHEDID

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Nova Jerusalém 00297
Bairro: Tatuapé CEP: 03410000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 101608245   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10063660 Processo: 6030.2024/3012352-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ALBERTO MEJORADO CORTIJO FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Palas S/N, Complemento: 180
Bairro: Tatuape CEP: 03415100 SQL: 055.142.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608270   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10063120 Processo: 6030.2024/3006520-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NELSON CODONHO NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AZEVEDO SOARES 02737
Bairro: N/I CEP: 03322002 SQL: 056.134.0011-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608265   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10063112 Processo: 6030.2024/3004209-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LUIZ SULLATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R URUCUCA S/N, Complemento: LT 12 QD 14 VL S
Bairro: TO ESTEVAO CEP: 03412080 SQL: 054.132.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608285   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10063562 Processo: 6030.2024/3012350-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THEODORO ASCENCIO MARTINEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Palas S/N, Complemento: 180
Bairro: N/I CEP: 03415100 SQL: 055.142.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608248   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10063139 Processo: 6030.2024/3007246-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIA FAKIH CASCARDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AZEVEDO SOARES 02732
Bairro: N/I CEP: 03322002 SQL: 056.136.0037-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101496801   |    Comunique-se

6041.2022/0002677-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer solicitação do CNAE 1822-9/99 que não consta na listage dos Decretos 57.298/16 e Decreto 58.419/

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Documento: 101580428   |    Revisão Numérica de Logradouro Simples

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA BRASIL

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA BRASIL, codlog 03.592-0, concedendo o número 126 e cancelando os números 9 e 18; referente ao contribuinte 172.034.0027-0. Atendendo ao Processo/SEI 6034.2024/0000509-4.

Supervisão de Fiscalização

Documento: 101608273   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10056584 Processo: 6034.2024/3012611-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DAVI FERREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS ABIQUARAS 00369, Complemento: JD RUBILEME
Bairro: N/I CEP: 04475075 SQL: 173.125.0016-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608276   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10056592 Processo: 6034.2024/3012613-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CAMILLONI CHIARANTANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAQUIM L. DE TOLEDO BUENO 99999, Complemento: LT 9 QD 5 JD STA
Bairro: LUCIA CEP: 04475260 SQL: 173.171.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Documento: 101560952   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2024/0000155-8

Nota de Empenho 48.785/2024 (101560528)

Empresa FLAGBANNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Valor R$ 4.385,50

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608268   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10062262 Processo: 6036.2024/3014309-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO VIEIRA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua José Silva Alcântara Filho 00572
Bairro: Burgo Paulista CEP: 03680000 SQL: 111.488.0087-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 101608253   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10062238 Processo: 6036.2024/3013483-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOÃO TEIXEIRA ROLDÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua José Silva Alcântara Filho 00937
Bairro: Burgo Paulista CEP: 03680000 SQL: 113.342.0034-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608251   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10057773 Processo: 6036.2024/3009501-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HORACIO GIANOTTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EGIDIO ADRIAN 00069, Complemento: LT 24 QD 79 PRQ
Bairro: BOTURUSSU CEP: 03802020 SQL: 111.303.0083-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608262   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10046399 Processo: 6036.2024/3002688-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIOMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Independência 00083
Bairro: JD. Keralux CEP: 03828180 SQL: 129.008.0002-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608281   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10062246 Processo: 6036.2024/3013918-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEUSA MARIA DANTAS DE BRITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antonio Olímpio 09999
Bairro: Vila União CEP: 03683010 SQL: 113.408.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608290   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10062270 Processo: 6036.2024/3014311-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANA AMARAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua José Silva Alcântara Filho 01121
Bairro: Burgo Paulista CEP: 03680000 SQL: 113.339.0041-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 101608258   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10065168 Processo: 6039.2024/3006657-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AURORA RUTH SANCHES GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ASSUNGUI 00680
Bairro: VL. GUMERCINDO CEP: 04131001 SQL: 046.165.0002-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608246   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10036662 Processo: 6040.2024/3011077-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO BARROSO TELES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DESEM ISNARD DOS REIS 01246, Complemento: 1246 A
Bairro: CIDADE KEMEL CEP: 08130000 SQL: 229.071.0120-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608244   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10072269 Processo: 6041.2024/3009524-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROQUE CARDOSO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA ESTACAO 00072
Bairro: VILA CAMPANELA CEP: 08220395 SQL: 114.195.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 101608278   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10074245 Processo: 6041.2024/3014056-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAPIRONGA 99999, Complemento: LT12 QD73 C AE C
Bairro: Vila Campanela CEP: 08220290 SQL: 142.152.0012-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608261   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10075411 Processo: 6041.2024/3014752-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MACHIKO OSHIRO INAMINE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: DAMASIO PINTO 01672
Bairro: DE NOVEMBRO CEP: 08246058 SQL: 138.065.0056-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608275   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10075403 Processo: 6041.2024/3014269-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ITAQUERA 02022
Bairro: 19 CEP: 03450000 SQL: 147.160.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608267   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10034898 Processo: 6042.2024/3004473-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVANI ANDRADE SALVATICO FIORELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS CAVAS 00455
Bairro: VL STA CATARINA CEP: 04370040 SQL: 089.133.0046-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608252   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10050308 Processo: 6043.2024/3000857-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GILBERTO LOPES ELIZARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE GOMES DE GOUVEIA 00027, Complemento: LT 4 QD C JD N G
Bairro: ALVAO CEP: 02280120 SQL: 198.156.0028-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608247   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10050472 Processo: 6043.2024/3000858-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRIQUE JOSE DE ASSIS SOUSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF PEREIRA REIS 00010, Complemento: ANT N 6
Bairro: VL NOVA GALVAO CEP: 02280130 SQL: 198.157.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608264   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10050480 Processo: 6043.2024/3000859-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SELMA AKIE GONCALVES SAKAMOTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO NASCENTES 00375
Bairro: V NOVA GALVAO CEP: 02279140 SQL: 198.167.0056-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 101608254   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10054699 Processo: 6043.2024/3010373-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IDELI DALVA FERRARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA ARNONI S/N, Complemento: 510
Bairro: TREMEMBE CEP: 02374050 SQL: 109.057.0092-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608286   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10051703 Processo: 6043.2024/3013312-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS ROBERTO MAGALHAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST PEDRO JATOBA 00205, Complemento: Lado esquerdodo 205
Bairro: BI CEP: 02373060 SQL: 109.193.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 101608269   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10077166 Processo: 6044.2024/3010136-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARCHIMEDES RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO DE SOUZA NOSCHESE 01084
Bairro: N/I CEP: 05328000 SQL: 079.741.0021-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608263   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10077174 Processo: 6044.2024/3010173-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JACINTO AUGUSTO ROCHA JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO DE P. V. DE AZEVEDO 00394
Bairro: Pq Continental CEP: 05325180 SQL: 079.764.0009-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608280   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10077085 Processo: 6044.2024/3009925-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COM EMPREEND PART

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO DE SOUZA NOSCHESE 00537
Bairro: Pq Continental CEP: 05328000 SQL: 079.756.0022-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 101543306   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 12 de abril de 2024.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA MOOCA
Período de: 01/03/2024 até 31/03/2024 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP.

EMPENHO CNPJ/CPF RAZÃO SOCIAL VALOR DO EMPENHO DESCRIÇÃO
32488 39.999.415/0001-56 BARBIN EMPRESARIAL LTDA 1.038,00 Aquisição de equipamentos para Pet Play
32506 10.555.495/0001-79 MILLA EQUIPAMENTOS METALURGICO EIRELI - ME 11.178,00 Aquisição de equipamentos para Pet Play
40781 12.260.690/0001-05 LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA 3.270,00 Bloco de concreto simples, sem função estrutural, FCK=2,5MPA (19x19x39)cm
40908 12.260.690/0001-05 LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA 24.500,00 Bloco de concreto simples, sem função estrutural, FCK=2,5MPA (14x19x39)cm
41407 16.907.212/0001-97 AA PEDRA BRUTA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 65.988,00 Pedra Britada nº 1
42633 10.480.433/0001-45 ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI 61.226,00 Tampa em concreto armado para boca de lobo - padrão PMSP
42655 26.347.495/0001-13 GS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 39.860,00 Guia de concreto curva Tipo PMSP-100 , Altura: 300mm
42982 12.260.690/0001-05 LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA 1.080,00 Cimento Portland CPII - E/F CLASSE 32
42617 02.687.477/0001-12 LEPS SERVICOS E LOCACOES LTDA 207.210,00 Prestação de serviços de locação de 01 caminhão pipa, com operador, motorista e combustível, TC nº 014/SUBMO/2023
42744 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 1.138.888,80 Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento-TC Nº 017/SUBMO/19
42850 53.591.103/0001-30 FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 1.389.766,44 Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais- TC nº 041/SUBMO/20
43031 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 1.617.120,72 Prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem- TC Nº 040/SUBMO/20
43795 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 13.743,16 Folha de Pagamento
43911 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 517,99 Folha de Pagamento
44124 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 53.561,21 Folha de Pagamento
44179 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 2.452,26 Folha de Pagamento
44192 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 51.469,43 Folha de Pagamento
44229 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 12.840,83 Folha de Pagamento
Cancelamentos no período
1165 08.827.645/0001-04 L15 TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI 1.091.221,36
29703 12.260.690/0001-05 LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA 1.080,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 101608259   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10106060 Processo: 6046.2024/3014005-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRACUNUNGA 99999
Bairro: N/I CEP: 03187010 SQL: 052.037.0054-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608271   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10087708 Processo: 6046.2024/3001674-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DELMA DE OLIVEIRA MOURARUA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SERRA DE JAIRE 00281
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: 029.052.0043-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Documento: 101608289   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10106079 Processo: 6046.2024/3014070-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BANCO ITAU S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALVARO RAMOS 02320
Bairro: QUARTA PARADA CEP: 03330000 SQL: 031.086.0371-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101568168   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 9633674 - Rua Renato, 533

Ordem de Serviço 9624788 - Avenida Penha de França, 643

Ordem de Serviço 9360091 - Rua Leopoldo Machado, 132

Serviço: Remoção de Alfeneiro 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9653310 - Rua Guaiaúna, 550

Serviço: Remoção de Alfeneiro 03 (unidade):

Ordem de Serviço 9653239 - Rua Guaiaúna, 550

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Documento: 101568865   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Remoção de Uva Japonesa 01 (unidade) e Poda de Limpeza e Adequação de Diversos Exemplares:

SEI 6510.2024/0006185-4 - Rua Rodeio, 77 (ao lado da escadaria)

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608272   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10064467 Processo: 6048.2024/3008312-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WAGNER PIMENTEL FRANCISCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CINCO DE MAIO 00277
Bairro: N/I CEP: 03651030 SQL: 058.011.0012-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101560315   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei 17.794/2022, que alterou a redação da Lei 10.365/87, esta Subprefeitura Penha torna público o recebimento de laudo(s) técnico(s) elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo contribuinte.

Trata-se de comunicado quanto à execução do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):

SEI 6048.2024/0001502-9 - Rua Colatina, 52 - Cidade Patriarca

Serviço: Remoção por supressão de Amoreira (Morus nigra) 01 (unidade) e remoção por supressão de Uvaia (Eugenia pyriformis) 01 (unidade) - (101510874)

ART: 2620240626972

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Documento: 101554445   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei 17.794/2022, que alterou a redação da Lei 10.365/87, esta Subprefeitura Penha torna público o recebimento de laudo(s) técnico(s) elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo contribuinte.

Trata-se de comunicado quanto à execução do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):

SEI 6048.2024/0001490-1 - Rua Marciano Capella, 698 - Vila Ré

Serviço: Podas de limpeza, levantamento, adequação e de equilíbrio de exemplares arbóreos diversos 012 (unidades) - (101464726)

ART: 2620240619320

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 101608283   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10039125 Processo: 6049.2024/3011365-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO CAMPOS DA CRUZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR SYLVIO DE CAMPOS 00471, Complemento: VL OPERARIA
Bairro: N/I CEP: 05204000 SQL: 187.120.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608274   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10060124 Processo: 6052.2024/3014471-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MALIE BRENNER 00201
Bairro: Vila Dom Pedro 2 CEP: 02243020 SQL: 068.038.0065-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608282   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10060108 Processo: 6052.2024/3014097-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELVIRA DA CRUZ PINTO BERTOLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Água Fria 00613
Bairro: Santana CEP: 02332000 SQL: 070.155.0020-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608257   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10056828 Processo: 6052.2024/3009654-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELI APARECIDA ZORZENON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Tarquinio de Sousa 00179
Bairro: Santana CEP: 02434040 SQL: 071.136.0107-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 101574099   |    Comunique-se

6046.2023/0010378-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO BABO ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS: - ESCLARECER A ÁREA UTILIZADA PELO ESTABELECIMENTO.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608279   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10073961 Processo: 6053.2024/3011015-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO ROBERTO ESTRADA WHIPPLE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS BARCAS 00185
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04641070 SQL: 088.068.0009-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608260   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10045735 Processo: 6055.2024/3008327-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WIFAMMA EMPREEND PART E COMERCIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INACIO MACIEL 00004
Bairro: VL JACUI CEP: 08060010 SQL: 112.837.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Documento: 101534602   |    Revisão Numérica de Logradouro Simples

REVISÃO NUMÉRICA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Avenida Doutor Sebastião de Medeiros Codlog 14.885-7.

Omissão de soleira: AVENIDA DOUTOR SEBASTIÃO DE MEDEIROS: Antigo Nº 660/7 atual Nº 606 contribuinte Nº 163.138.0005-1 omissão da publicação de 11/02/1993.

Documento: 101479417   |    Revisão Numérica de Logradouro Simples

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA JEQUIRITUBA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Rua Jequirituba Codlog 10.036-6.

Omissão de soleira: RUA JEQUIRITUBA: Antigo SNº/890/900 atual Nº 880 contribuinte Nº 175.184.0046-3 omissão da publicação de 16/04/1985.

Documento: 101558011   |    Revisão Numérica de Logradouro Completo

REVISÃO NUMÉRICA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, atendendo a solicitações, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Rua José Humberto Bronca Codlog 42.461-7. A numeração corresponde aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel. A referida rua tem início na Rua Luiz Carlos Almeida e término em divisa de loteamento. .

RUA JOSÉ HUMBERTO BRONCA
LADO IMPAR
SETOR: 280 QUADRA:002
antigo atual LOTE
21 21 21
20 43 20
141 55 19
S/N° 67 18
9 79 17
14 91 16
S/N° 103 15
14A 115 14
13/13B 127 13
VIELA 11
15 141 12
S/N° 149 12
11/12/11A 161 11
17 175 10
168/9A/9B 191 9
8 203 8
7 215 7
89 227 6
5 245 5
RUA JOSÉ MAURILIO PATRICIO
SETOR: 280 QUADRA:002
antigo atual LOTE
52 279 25
25 291 25
27 315 24
S/N° 331 26
S/N° 351 23
S/N° 375 22
1 395 21
20A 425 20
383 441 19
19 461 18
S/N° 475 17
S/N° 493 16
815 513 15
S/N° 535 14
S/N° 571 13
56 593 12
VIELA 13
113A 611 11
113 619 11
111 627 11
S/N° 655 10
1055/35 683 9
8 717 8
76 731 7
S/N° 753 6
S/N° 789 5
S/N° 813 4
63 855 3
2 873 2
S/N° 885 1
LADO PAR
SETOR: 278 QUADRA:004
antigo atual LOTE
4 40 34
320A/320 52 34
37/2 76 35
36 112 59
39 130 39
S/N° 142 40
475 156 41
42 172 42
43 186 43
44 200 44
45 214 45
149 228 46
50F 242 47
S/N° 256 48
VIELA 10
50 270 49
51 284 64
S/N° 298 62
S/N° 312 52
35A 336 53
54 368 54
S/N° 384 55
198 398 56
S/N° 412 57
S/N° 446 1
RUA AUGUSTA DE JESUS ALVES
SETOR: 278 QUADRA:002
antigo atual LOTE
S/N° 500 39
S/N° 526 40
S/N° 538 41
12 550 42
S/N° 562 43
44 574 44
45 586 45
46 598 46
47 610 47
48 632 48
49 648 49
112 674 50
114 696 51
52 706 52
53 720 53
VIELA 14
S/N° 742 54
15 766 55
56 788 56
S/N° 802 57
58 814 58
S/N° 826 59
S/N° 838 60
S/N° 850 61
S/N° 892 62
S/N° 912 63
S/N° 934 64
S/N° 976 65

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608249   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10069537 Processo: 6057.2024/3013816-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JD EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DARCY LIMA DA GLORIA 00007
Bairro: VILA NATAL CEP: 04863035 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608256   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10069529 Processo: 6057.2024/3013647-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JD EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DARCY LIMA DA GLORIA 00007
Bairro: VILA NATAL CEP: 04863035 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Unidade de Cadastro

Documento: 100998252   |    Despacho deferido

6058.2024/0000748-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

DESPACHO:Deferido

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12º da Lei nº 13.399/02 e à vista do contido no SEI nº 6058.2024/0000748-9, em especial a manifestação técnica SEI nº 100986700, que adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da legislação em vigor, em especial o item I do art. 36 do Decreto nº 49.346 de 27/03/2008, o pedido de Concessão de Numeração conforme segue:

Face ao solicitado e do que consta em nossos assentamentos, segue elemento para a numeração: 34-08=26, sendo assim CONCEDER para o imóvel em causa o número 26 em substituição a soleira sem número pela Rua Marcelo de Menezes, Mantendo o número 136 existente pela Rua Jacuna, para o SQL nº 305.005.0015-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se;

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101608287   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10055740 Processo: 6058.2024/3003588-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAURA MARIA DEL PINO DE CESARE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEBASTIAO SUTIL 00163
Bairro: VL MEDEIROS CEP: 02214020 SQL: 068.392.0057-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101592183   |    Comunique-se

6042.2024/0000218-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONFECCOES COSTUME LTDA

SQL.304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista a EMENTA 11.909/PGM-2018, determinando que a Atividade de Baixo Risco é incompatível com a Atividade Secundária, o interessado deverá no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

- Apresentar novo Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário da Empresa e pelo Resp. Técnico, solicitando Auto de Licença de Funcionamento (Simples ) e assinalar que trata-se de Atividade Secundária/Complementar;

- Apresentar Declaração de Parâmetros de Incomodidade correspondente;

-Apresentar Auto de Licença de Funcionamento com a àrea Atual da Atividade Principal ( Shopping );

-Apresentar Planta Aprovada do Shopping atualizada, assinalando o local do Estabelecimento em questão;

Documento: 101589715   |    Comunique-se

6057.2020/0001785-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Comercial Automotiva S/A.

COMUNIQUE-SE: Para deferimento do presente, o Interessado deverá no prazo de 30 dias;

-Apresentar documento de Segurança AVCB-Bombeiro, Atualizado.

Documento: 101528679   |    Comunique-se

6058.2024/0000859-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: 41.787.684 MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA SILVA

SQL. 304.113.0004-8

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

1-Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos Considerados de baixo Risco, totalmente preenchido (frente e verso) de acordo com o Anexo 1 da Portaria 29/SMPR/2017. ( não apresentou completo são duas folhas)

2-Cópia do CREA / CAU e do CCM do responsável Técnico ( CCM do Engenheiro);

3- Ciência da Vigilância Sanitária;

Documento: 101593558   |    Comunique-se

6061.2024/0000631-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VILA MARIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

SQL. 065.056.0017-5


COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimentodo processo:


-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, (Baixo Risco), devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da Empresa e pelo Responsável Técnico, acompanhado do CREA/CAU, CCM e ART/RRT, Recolhida.

-Apresentar Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conforme Dec.49.969/08.

-Apresentar Contrato de locação ou anuência do Proprietário para requerer Licença de FuncionamentoSQL:

-Apresentar CCM da Empresa.

Apresentar Documento que comprove o sistema de segurança da edificação. AVCB do Bombeiro.

Documento: 101564331   |    Comunique-se

6058.2024/0000860-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGRÃO LAVA RAPIDO E ESTACIONAMENTO LTDA

SQL: 068.327.0012-1

Comunique-se: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

1-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, legível. (Requerimento apresentado encontra-se somente parte )

2-Apresentar Requerimento de acordo com a portaria 28/SMSP/2009.Decreto 49.969/08, legível

3-Apresentar Declaração sobre os Parâmetros de Incomodidade conforme .Dec.49.969/08, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário da Empresa e pelo Resp. Técnico, Engenheiro ou Arquiteto (CREA/CAU , CCM e ART/RRT Recolhida)

5-Apresentar CCM do Resp. Técnico.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 101561927   |    Comunique-se

6042.2022/0000978-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: HUNTINGTON CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101590485   |    Intimação

São Paulo, 12 de abril de 2024.

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica intimado o Sr. LAURITA GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, CPF 074.XXX.928-39, proprietário do imóvel situado à RUA MADRE TEREZA DE ANDRADA,105 - SQL 117.207.0019-1 (conforme cadastro municipal) A SOLICITAR O DEVIDO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. Fica V. Sa. CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa), até a regularização da edificação. PRECEITO LEGAL VIOLADO: Código de Obras e Edificações (COE) nos termos do artigo 33, 35 e 93 da lei 16642/2017, regulamentado pelo artigo 91 do Decreto 57776/2017. FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642/17 (Código de Obras e Edificações) conforme Auto de Fiscalização 06-01.009.911-4, constante do processo eletrônico 6060.2024/3000094-7.Enviada Intimação pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR) em 16/02/2024, para o endereço constante do cadastro da PMSP, retornando sem o recebimento, motivo da devolução "NÃO EXISTE O NÚMERO".

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 101608250   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10102433 Processo: 6060.2024/3009459-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO GERALDO JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORDELIA 99999, Complemento: LT 24 QD A VL N
Bairro: PAULICEIA CEP: 03267030 SQL: 118.122.0036-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 101608277   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10101259 Processo: 6060.2024/3009164-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO ELZIO PEREZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PRECE 00208
Bairro: N/I CEP: 03156210 SQL: 100.107.0079-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Documento: 100550512   |    Comunicado

São Paulo, 22 de março de 2024

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A CNPJ - 43.076.702/0001-61 AVISO

Encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas, nesta capital, na Sede da Empresa, localizada na Libero Badaró, nº 425, 7º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-905, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício de 2023. São Paulo, 27 de março de 2024. A DIRETORIA Portal na internet: prodam.sp.gov.br e-mail: governancacorporativa@prodam.sp.gov.br

Angelica de Souza Lacerda Ananias

Coordenador(a) de Processos

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 101481796   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI nº 7610.2024/0001505-0 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), o Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome do funcionário NILSON EDSON LEONIDAS, RE nº 5766-5, CPF nº 063.099.838-81, referente ao mês de MAIO de 2024, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 101461414   |    Despacho deferido

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v19, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 063.099.838-81

NOME/RESPONSÁVEL: NILSON EDSON LEONIDAS

MÊS/ANO: MARÇO/24

PROCESSO: 7610.2024/0000527-6

VALOR: R$ 2.300,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 101564740   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000299-3

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 157/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 059/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 30/07/2024 e o prazo de vigência contratual até 28/10/2024

Data: 10/04/2024

Documento: 101563846   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001419-1

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 120/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 110/2022

Contratada: CONSTRUTORA NORBEX EIRELI - EPP

CNPJ: Nº 53.182.432/000127

Objeto: Fica retomado o Contrato, a partir de 02/04/2024, com a devolução do prazo remanescente de 10 (dez) dias. Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 10/07/2024 e o prazo de vigência contratual até 08/10/2024

Data: 02/04/2024

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 101324385   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000157-5, em especial da manifestação da área técnica responsável (101025432), com fundamento no item 2.1, III, do Edital nº 02/2024/Spcine - Programa de Fomento/2024: Incubadora de projetos audiovisuais indígenas, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Ítalo Rodrigo Mongconãnn Reis, RG: 4.068.883

2. Olinda Muniz Silva Wanderley, RG: 13.820.050-59

3. Ziel dos Santos Mendes, RG: 3.577.160-7

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de abril de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 101359850   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001269-1, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101031293) e do parecer da assessoria jurídica (101350189), tendo em vista o atraso na entrega do 3º, 5º e do 7º relatório de comercialização da obra "Fabiana" - Termo de Contrato nº 02/2019/Spcine, selecionado no Edital nº 03/2019/SPCINE - DISTRIBUIÇÃO DE LONGAS METRAGENS I, APLICO à interessada OLHAR DE CINEMA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 268.083.221/0001-90, a sanção de três advertências que tem por objetivo disciplinar o investimento da Spcine na distribuição do Filme mencionado e a concessão de participação nas respectivas receitas de comercialização nas respectivas receitas de comercialização, com fundamento no artigo 83, I da Lei Federal nº 13.303/2016 e concedo o prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar recurso administrativo.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de março de 2024.

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

De acordo:

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo

Documento: 101554546   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000019-4, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101295641) e do parecer da assessoria jurídica (101435855), tendo em vista o atraso na entrega do 1º e do 2º relatório de comercialização do projeto "A Última Praga" e "A Última Praga de Mujica" - Termo de Contrato nº 023/2023/Spcine, selecionado no Edital nº 05/2022/SPCINE - PROGRAMA DE FOMENTO 2022 - DISTRIBUIÇÃO DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE LONGAS-METRAGENS, APLICO à interessada ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.395.709/0001-82, uma para cada infração cometida, com fundamento no artigo 83, I da Lei Federal nº 13.303/2016 e concedo o prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar recurso administrativo.

II - Desta decisão caberá Recursi Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providÊncias cabíveis.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

De acordo:

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo

Documento: 101393275   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001293-4, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (101032565) e do parecer da assessoria jurídica (101389363), tendo em vista o atraso na entrega do 4º e do 7º relatório de comercialização do projeto "PetDrivr" - Termo de Contrato nº 216/2019/Spcine, selecionado no Edital nº 05/2019/SPCINE - COMERCIALIZAÇÃO DE GAMES (PUBLISHER), APLICO à interessada ELUDICA INOVAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.395.709/0001-82, a sanção de duasadvertências, com fundamento no artigo 83, I da Lei Federal nº 13.303/2016 e concedo o prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar recurso administrativo.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de abril de 2024.

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

De acordo:

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo

Documento: 101339963   |    Despacho

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001294-2, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (100857397) e do parecer da assessoria jurídica (100857397), tendo em vista o atraso na entrega do 6º e do 7º relatório de comercialização do projeto MAYARA & ANNABELLE: IDLE BATTLES - Termo de Contrato nº 216/2019/Spcine, selecionado no Edital nº 05/2019/SPCINE - COMERCIALIZAÇÃO DE GAMES (PUBLISHER), APLICO à interessada SKULLFISH STUDIO DE JOGOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.146.521/0001-45, a sanção de duas multas de 1% do valor do recurso, totalizando a multa de 2% do valor do recurso., com fundamento no artigo 83, II da Lei Federal nº 13.303/2016 e concedo o prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar recurso administrativo.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de março de 2024.

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

De acordo:

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 101558353   |    Comunicado

RESUMO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.

CREDENCIADA: VB - SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Distribuição de créditos eletrônicos e/ou cotas de viagens temporais da modalidade vale-transporte

VALOR: R$ 14.500.000,00

PRAZO: 05 (cinco) anos, com vigência a partir da data de sua assinatura

REGISTRO: 2019/0066-35-00

(doc. 101558292)

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 101598545   |    Comunique-se

CÂMARA MUNICPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2023

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2023/00353

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) acolchoados de cabine de elevador de serviço, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

ITEM

EMPRESA VENCEDORA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

DHVS VALE LTDA

49.424.487/0001-29

R$ 3.869,58

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 101602581   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 15 DE ABRIL DE 2024 - SEGUNDA-FEIRA

09:00 - 13:00

Fórum de Assistência Social (FAS)

Sala Sérgio

Vieira de Mello

1SS

Elaine do Quilombo Periférico

PSOL

09:00 - 18:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição: "Abril Marrom: Prevenção e Cuidados dos Olhos"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Jair Tatto

PT

10:00 - 12:30

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Tema: "Os Impactos para o Turismo no Município de São Paulo em Consequência da Proposta de Revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)"

Auditório

Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

União Brasil

17:00 - 20:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Tema: "PL 163/2024"

Plenário

1° de Maio

1° Andar

Rubinho Nunes

União Brasil

19:00 - 22:00

Palestra: "SOS Nascentes Urbanas"

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Professor

Toninho Vespoli

PSOL

19:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem aos Educadores da Área da Beleza

Salão Nobre

8° Andar

Sonaira Fernandes

PL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 101605214   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 15797/24

NOMEANDO GIOVANA FUJITA DE OLIVEIRA NEVES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 44º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ABONO PECUNIÁRIO

Edna Maria Correia Bulhões e Silva - RF 230477 - CMSP-MEM-2024/00359

Jonatan Santos de Oliveira - RF. 231.013 - CMSP-MEM-2024/00314

Ronaldo Godeghese de Miranda - RF. 29200 - CMSP-MEM-2024/00331

Silvia Maria de Souza - RF. 29.575 - CMSP-MEM-2024/00332

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

Retificação da publicação do dia 09/04/24

Presidência

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 4084/24

EXONERANDO, a pedido, SERGIO BEZAMAT VOLANI FILHO, ..., a partir de 02/04/2024.”

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 101614120   |    Comunicado

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial com o com o objetivo de debater o seguinte tema:
"Os impactos para o Turismo no Município de São Paulo em consequência da proposta de revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)", conforme requerimento 02/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Goulart aprovado em 13/03/24 na Comissão de Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente.
Data: 15/04/2024 (segunda-feira)
Horário: 10h00
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual.
Câmara Municipal de São Paulo
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial com o objetivo de debater a seguinte matéria:
PL 163/2024 - Executivo Ricardo Nunes - Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.
Data: 15/04/2024 (segunda-feira)
Horário: 17h00
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual

Data: 17/04/2024 (quarta-feira)
Horário: 11h00
Local: Salão Nobre (8º andar) e Auditório Virtual

Data: 18/04/2024 (quinta-feira)
Novo horário: 15h00
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual

Data: 22/04/2024 (segunda-feira)
Horário: 11h00
Local: Salão Nobre (8º andar) e Auditório Virtual

Data: 24/04/2024 (quarta-feira)
Horário: 11h00
Local: Salão Nobre (8º andar) e Auditório Virtual

Câmara Municipal de São Paulo,
Endereço: Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE.

PARECER Nº 266/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 175/2023.
De autoria do nobre Vereador João Jorge, o presente projeto de lei “Denomina Praça Severino Pedro da Silva - Seu Bil, o espaço livre localizado entre a Rua Gonzalez Catan e a Rua Egídio Felini, Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, CEP: 02815-030, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências”.
A propositura visa denominar o logradouro identificado por “ÁREA VERDE” na planta de loteamento ARR2123, delimitado pelas ruas Gonzalez Catan e Egídio Felini, pelo Acesso 13 e pelo Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, localizado no setor 215, quadra 002, Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória de Severino Pedro da Silva, conhecido como “Seu Bil” por sua atuação em prol da comunidade.
Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito e croquis do local a ser denominado.

Em atenção ao pedido de informações ao Executivo formulado pela da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, da Divisão de Logradouros e Edificações (Informação SMUL/CASE/DLE Nº 083772994) informou que o logradouro é bem público, não possui denominação oficial e não possui número de CADLOG. Contudo, constatou a incidência de homonímia ao nome proposto. Desse modo, sugeriu a adoção somente do apelido do homenageado, além de oferecer nova redação ao art. 1º a fim de aprimorar a caracterização de dados técnicos do projeto.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de ajustar a descrição e a denominação do logradouro nos termos propostos pelo Executivo (fls. 27), de modo a evitar a apontada homonímia com a Praça Pastor Severino Pedro da Silva.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 10/04/2024.
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB) - Relator
Sidney Cruz ( MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 271/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 218/2022
De autoria dos nobres Vereadores Milton Ferreira e Thammy Miranda, o presente projeto de lei dispõe sobre a "Campanha de habilitação voltada a profissionais da Educação para realização da manobra de Heimlich" (desengasgamento), em equipamentos municipais de ensino, e torna obrigatória a fixação de cartazes ilustrativos da "manobra de Heimlich".
O projeto de lei propõe a implementação de uma campanha educativa que visa capacitar profissionais da educação na execução da "Manobra de Heimlich" para desengasgamento, além de tornar obrigatória a fixação de cartazes ilustrativos dessa manobra em escolas, restaurantes e estabelecimentos similares no Município de São Paulo. O não cumprimento resultaria em multas, com valores progressivos, e potencial interdição do estabelecimento, se a infração persistir após determinado período. O objetivo é promover a disseminação de conhecimentos de primeiros socorros e garantir uma resposta eficaz em situações de emergência.
A justificativa do projeto de lei é fundamentada na preocupação com mortes acidentais, especialmente as decorrentes de asfixia por aspiração de corpo estranho durante refeições, que poderiam ser evitadas por meio da manobra de Heimlich. Os autores destacam que a manobra, de fácil aplicação e eficácia comprovada, pode ser realizada por qualquer pessoa. Argumenta ainda que o projeto propõe o treinamento de profissionais da educação para executar a manobra em escolas públicas municipais, visando salvar vidas de crianças. Além disso, a colocação de cartazes ilustrativos em estabelecimentos alimentícios, onde asfixia por alimentos é mais comum, é vista como uma medida simples e de baixo custo para prevenir tais incidentes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.
Ao capacitar os profissionais da educação e disponibilizar informações visuais nos locais de maior risco, o projeto demonstra um compromisso com a segurança e o bem-estar dos cidadãos de São Paulo, destacando a importância da manobra de Heimlich como técnica acessível e eficaz de primeiros socorros. Tal iniciativa visa prevenir mortes acidentais, especialmente por asfixia durante refeições, enfatizando uma abordagem educativa e preventiva em situações de emergência.
Diante do exposto, após uma análise detalhada da proposta e dos fundamentos apresentados, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 218/2022.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 10/04/2024.
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Sidney Cruz ( MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - Relatora

PARECER Nº 282/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 384/23.
Trata-se do Projeto de Lei nº 384/23, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Dr. Adriano Santos, que institui o “Cantinho do Acolhimento“, espaço reservado a pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.
De acordo com a justificativa apresentada, a propositura tem como objetivo criar, em estabelecimentos públicos e privados, espaços destinados ao acolhimento de pessoas neurodivergentes, assim considerados aqueles que possuem condições específicas que resultam em um desenvolvimento neurológico diferente, podendo não se adaptar às situações vividas por um neurotípico. São citados como exemplos de pessoas incluídas nesse grupo aqueles com deficiências psiquiátricas (depressão, ansiedade, esquizofrenia, bipolar), com deficiências de desenvolvimento ou intelectuais (autismo, síndrome de Down ou outros tipos de deficiência intelectual) e as com deficiências de aprendizagem, como dislexia.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade do projeto, com aprovação de substitutivo, visando adequá-lo à melhor técnica de elaboração legislativa.
Considerando o caráter meritório da propositura, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo sugerido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB) - Relator
Sidney Cruz ( MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 283/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 389/2023.
De autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, o presente projeto de lei autoriza o embarque e desembarque de passageiros fora dos pontos de parada obrigatórios dos ônibus na cidade de São Paulo, das 22h às 5h, o chamado Ponto de Ônibus Virtual.
A propositura, com o objetivo de garantir maior segurança aos passageiros sem alterar a forma de prestação do serviço ou interferir nos itinerários e horários das linhas, permite flexibilizar os locais de embarque e desembarque durante tarde da noite e de madrugada.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade desta propositura, na forma de substitutivo, elaborado para adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95.
Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a proposição meritória e de interesse público, razão pela qual manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 10/04/2024.
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB) - Relator
Sidney Cruz ( MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PARECER 0264/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 548/2010.

Em pauta, o projeto de lei 548/2010, proposto pelo Vereador Alfredinho (PT), que pretende criar o Parque Ecológico Ilha do Bororé. O principal objetivo é a preservação da biodiversidade da Mata Atlântica, situada na Ilha do Bororé, no Distrito da Capela do Socorro. O texto destaca que a área em questão, com aproximadamente 162.566,51 metros quadrados, abriga árvores centenárias, nascentes de água potável e outros elementos naturais característicos da região. De acordo com a proposição, buscar-se-á a conservação da fauna e flora, assim como a proteção do patrimônio natural, preservação da permeabilidade do solo, promoção do ecoturismo e turismo sustentável, e melhoria da qualidade de vida da população local, oferecendo uma área de lazer e promovendo a integração de áreas de proteção ambiental com o turismo na cidade. Dentro do parque, atividades que possam degradar o meio ambiente serão proibidas, mas a edificação de banheiros públicos, playgrounds, espaços para prática esportiva e outros equipamentos úteis serão permitidos, conforme a Administração do parque julgar necessário.

Ao apresentar os fundamentos da iniciativa, o autor destaca a necessidade premente de preservação da biodiversidade na Mata Atlântica. Além disso, ressalta a longa espera dos moradores locais por uma área de lazer e a oportunidade de expandir o turismo na capital.

No ano de 2011, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa enviou pedido de informações ao Poder Executivo, que, em resposta, solicitou a esta Câmara Municipal detalhes acerca da localização da área do futuro parque. Tendo o projeto sido arquivado no final da legislatura e retornado à tramitação, no ano de 2013 o autor apresentou os esclarecimentos solicitados, o que motivou novo pedido de informações ao Poder Executivo, que ainda alegando necessitar de maior precisão na definição da área a que se refere o projeto, informou que “há planejado para o Bororé - o Parque Billings — Mananciais Paulistanos, já com DUP -- Decreto de Utilidade Pública n° 50.742 - publicado em 16/07/2009”.

Durante a tramitação do projeto na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, houve nova comunicação com o Executivo para esclarecer as dúvidas sobre a localização da área abordada no Projeto de Lei. Em seu parecer, o colegiado informou que utilizando o Sistema de Informações Geográficas do Município (GEOSAMPA), foi possível esclarecer a localização da área. A manifestação da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente foi favorável ao projeto na forma de um texto substitutivo, que apresentou com a finalidade de incorporar o endereço correto da área a ser transformada em parque na redação da proposta.

Na oportunidade de manifestação da Comissão de Administração Pública, considerando o interesse público da matéria, em especial na preservação do meio ambiente e na promoção da qualidade de vida na cidade, somos de parecer favorável ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0265/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 14/2020.

De autoria do Vereador Celso Giannazi, o projeto de lei nº 14/2020 propõe tornar obrigatória a manutenção das turmas presenciais do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Está previsto que a divulgação do processo de matrícula para o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorra desde seis meses antes do início do ano letivo. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de publicidade em diversos veículos de mídia, incluindo os veículos de comunicação da Administração Municipal, além de veículos de transporte coletivo, terminais de ônibus urbanos, estabelecimentos públicos e outros meios.

O autor do projeto fundamenta a necessidade de manutenção das turmas presenciais do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) argumentando, entre outros pontos, que o EJA é essencial para o desenvolvimento pessoal, a cidadania e a qualificação para o trabalho, além de lembrar o direito constitucional de todos à educação e a responsabilidade do Estado em oferecer educação básica gratuita para aqueles que não a tiveram na idade apropriada, incluindo jovens e adultos.

Parte superior do formulário

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa consignou parecer pela legalidade do projeto.

O endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (SME)[1] informa a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para pessoas com mais de 15 anos que não concluíram o Ensino Fundamental. Esclarece que a EJA abrange diversos perfis, como jovens que não terminaram a escola a tempo, adultos em busca de mais educação para o trabalho e idosos buscando alfabetização; e que a SME revitaliza e organiza a EJA por meio de cinco formas de atendimento, incluindo a EJA Regular, Modular, o Movimento de Alfabetização (MOVA-SP), o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) e o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT), que oferece cursos profissionalizantes.

Na análise do projeto em epígrafe, tendo em vista o mérito que cabe à Comissão de Administração Pública, considerando a relevância dos serviços municipais de educação de jovens e adultos na construção de sociedade mais instruída, inclusiva e economicamente produtiva, consignamos parecer favorável ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL) - Contrário

PARECER 0267/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 780/2021.

Trata-se de Projeto de Lei, do Nobre Vereador Toninho Vespoli, que "altera a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, para estabelecer o chamamento mínimo de 20% dos candidatos negros, negras e afrodescendentes.”

Conforme a justificativa de motivos que acompanha a iniciativa legal, “o projeto de Lei que visa a inclusão dos parágrafos 4º e 5º, no artigo 1º da Lei Municipal nº 15.939 de 23 de dezembro de 2013, para que seja assegurado, ainda na fase do chamamento dos concursos públicos, realizados no município de São Paulo, a posse de no mínimo de 20% (vinte por cento) de candidatos, negros, negras e afrodescendentes. Embora a mencionada Lei Municipal regulamente a reserva de vagas à candidatos negros, o fato do candidato estar presente na lista geral e específica para candidatos negros, negras e afrodescendentes acaba fazendo com que a destinação da cota de 20% (vinte por cento) seja desrespeitada, uma vez que presente nas duas listas finais, o chamamento, atualmente, não prevê que não seja computado o candidato negro, negra e afrodescendente chamado pela lista geral de aprovados. A garantia expressa de convocação da cota reservada para candidatos negros, negras e afrodescendentes é uma forma de garantir que a previsão legal de 20% (vinte por cento) do total de vagas sejam efetivamente destinadas para candidatos negros, negras e afrodescendentes.”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.

Nos termos do projeto, os candidatos negros, negras e afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não deverão der computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Ademais, também há regra prevendo que em caso de desistência de candidatos negros, negras e afrodescendentes aprovados em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato de mesma característica posteriormente classificado.

Acerca do tema, vale ressaltar, conforme já apontado no parecer de número 1689/2023 da CCJLP, a existência do Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, cujo teor alterado pelo Decreto nº 57.986, de 2017, orientam, em seus artigos 12 e 13:

Art. 12. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas de que trata a Lei nº 15.939, de 2013, e este decreto concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 1º Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas.

§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Art. 13. A publicação do resultado definitivo do concurso público será feita em 3 (três) listas, na seguinte conformidade:

I - lista geral, com classificação dos candidatos aprovados, inclusive das pessoas negras e das pessoas com deficiência, na forma da legislação específica;

II - lista específica, com a classificação das pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas;

III - lista específica, com a classificação das pessoas negras aprovadas dentro do número de vaga.

§ 1º Por ocasião da nomeação, o candidato que optou pela reserva de vagas, mas que tenha obtido pontuação final para nomeação pela lista geral, terá seu nome excluído da lista específica, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato subsequente da respectiva lista específica.

§ 2º O candidato que não obteve pontuação final para nomeação pela lista geral, mas a obteve para nomeação, concomitantemente, em ambas as listas específicas, será nomeado dentro das vagas destinadas aos negros e terá seu nome excluído da lista das pessoas com deficiência.

§ 3º Na hipótese de concurso público em que, em uma determinada fase, sejam convocados apenas os candidatos correspondentes ao número de vagas, será aplicado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo na referida fase, aplicando-se a mesma regra para os concursos com previsão de etapa prévia de curso de formação e/ou sindicância da vida pregressa, ou outro equivalente.” (grifamos)

Pela leitura do Decreto acima, pode-se, facilmente, perceber que as alterações que se objetivam implementar por meio deste projeto já estão em vigência, nos termos do Decreto supracitado. Desta forma, parece-nos que a finalidade da apresentação de tal iniciativa legislativa seja para dar força de Lei à regra que hoje se sustenta apenas por ato de menor hierarquia normativa: o decreto.

Ante o exposto e tendo em vista que a propositura pretende conferir maior segurança jurídica ao normativo, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL) - Contrário

PARECER 0268/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 226/2022.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que visa alterar a Lei Municipal nº 11.035 de 11 de julho de 1991, com o propósito de incluir novos distritos ao rol de distritos considerados de difícil acesso na cidade de São Paulo.

De acordo com a propositura, o Projeto de Lei objetiva modificar o artigo 1º da Lei nº 11.035, instituindo a Gratificação de Difícil Acesso para os servidores da Prefeitura de São Paulo pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho localizadas em diversos distritos especificados. Estes distritos foram definidos com base na Lei nº 10.932 de 15 de janeiro de 1991: Distritos de Marsilac, Parelheiros, Grajaú, Pedreira, Cidade Dutra, Socorro, Jardim São Luís, Jardim Ângela, Capão Redondo, Campo Limpo, Raposo Tavares, Freguesia do Ó, Pirituba, Brasilândia, Jaraguá, Perus, Anhanguera, Tremembé, Jaçanã, Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, José Bonifácio, São Mateus, Sapopemba, São Rafael, Iguatemi, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Lajeado, Vila Curuçá, Itaim Paulista, Jardim Helena, Vila Andrade, Cidade Líder, Parque do Carmo, Cidade Ademar, São Domingos, Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde, Cursino, Ipiranga, Sacomã, Cachoeirinha, Casa Verde, Limão, Butantã e Morumbi

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que, apesar da expansão da malha ferroviária, muitos distritos em São Paulo não possuem estações de metrô ou trem, obrigando os servidores a se deslocarem grandes distâncias para o trabalho. A inclusão desses novos distritos ao rol dos considerados de difícil acesso visa compensar os servidores por esses longos deslocamentos.

O projeto foi fundamentado na análise do anexo V do Plano Plurianual, indicando a falta de investimentos nesses distritos, justificando assim a necessidade da gratificação. O autor defende que a proposta é de inegável interesse público e considera critérios como vulnerabilidade social e infraestrutura urbana e demográfica.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto, condicionada à adaptação ao Substitutivo proposto. O Substitutivo é necessário devido à revogação da Lei nº 11.035 de 1991 pela Lei nº 17.722 de 7 de dezembro de 2021, que entre outras disposições, revalorizou a Gratificação de Difícil Acesso.

Tendo em vista que a propositura pretende compensar os servidores da Prefeitura alocados nos Distritos de Difícil Acesso, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0269/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 453/2022.

Proposto pelo Vereador Professor Toninho Vespoli, o projeto de lei 453/2022 pretende inserir o inciso III ao art. 67 da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, permitindo que os servidores pertencentes ao Quadro de Apoio à Educação exerçam cargos comissionados na Câmara Municipal de São Paulo.

Na defesa de sua iniciativa, o autor destaca a relevância de aproveitar a expertise dos servidores do Quadro de Apoio à Educação no ambiente legislativo. Ao permitir que esses profissionais exerçam cargos comissionados na Câmara Municipal, o projeto busca promover uma sinergia entre a experiência desses servidores e o processo legislativo, visando o aprimoramento das leis relacionadas à educação na cidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto.

Entre as disposições da Lei Municipal 14.660, de 26 de dezembro de 2007, está a reorganização do Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras. O dispositivo que se pretende alterar, artigo 67 da referida Lei, estabelece que os titulares de cargos efetivos das carreiras do Quadro de Apoio à Educação, com a devida autorização do Prefeito, podem ser afastados de seu cargo para exercer cargos em comissão em unidades da Secretaria Municipal de Educação ou para exercer mandato de dirigente sindical. Ao incluir inciso neste artigo, o autor pretende que a lei permita como uma terceira possibilidade o afastamento para exercício de cargos em Comissão na Câmara Municipal de São Paulo.

Em relação aos aspectos sobre os quais a Comissão de Administração Pública deve se manifestar, considerando a relevância dos profissionais da Educação, assim como a contribuição que podem oferecer no âmbito legislativo, fortalecendo a interação entre educação e a atividade parlamentar, somos de parecer favorável ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0270/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 479/2022.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que proíbe a cobrança de ingresso aos menores de 06 anos em espetáculos, casas de show e atividades desportivas realizadas em Estádios e Ginásios no município de São Paulo.

De acordo com a propositura, fica assegurado o acesso gratuito aos menores de 06 (seis) anos que estejam acompanhados de responsável a espetáculos artísticos e culturais, casas de show, e atividades desportivas realizadas em Estádios e Ginásios no município de São Paulo. Os estabelecimentos que desrespeitarem essa determinação sofrerão as penalidades previstas em lei.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a medida busca corrigir a falta de uma determinação objetiva que torne ilegal a cobrança de ingresso para menores de 6 anos em determinados locais, citando exemplos de reclamações de consumidores que tiveram que pagar ingresso para seus filhos menores ou desistiram de ir a eventos por essa razão.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Lei Federal da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) estabelece o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência, e jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, mas não menciona isenção total para crianças em eventos culturais ou esportivos.

Além disso, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), algumas redes de cinema oferecem o benefício de meia-entrada para crianças de 3 a 12 anos, mas isso não se estende a uma isenção total e tampouco é uma política universal aplicável a todos os tipos de eventos.

A Neo Química Arena, estádio do Corinthians, têm a seguinte regra para não pagantes: “Beneficiários: Menores de 11 anos, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência. O acesso está condicionado ao cadastramento prévio neste site para emissão e troca de voucher pelo ingresso até o dia anterior à partida, nos pontos de venda. O cadastramento e troca de voucher pelo ingresso não poderão ser realizados no dia do jogo, na Neo Química Arena. No dia da partida, é obrigatória a apresentação de documento de identificação contendo o mesmo nome emitido no ingresso, não sendo autorizado o acesso de terceiros”.

Em Belo Horizonte existe a Lei Municipal 10.942, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município.

Assim, a presente proposta, que busca proibir a cobrança de ingresso para menores de 6 anos em espetáculos artísticos, casas de shows, e atividades desportivas em São Paulo, parece ser uma iniciativa que visa preencher uma lacuna existente na legislação atual sobre o tema.

Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada pelas Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria e, tendo em vista que a propositura pretende ofertar o acesso gratuito para as crianças menores de seis anos aos shows e atividades desportivas em estádios e ginásios do município, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0272/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 116/2023.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Manoel Del Rio, que objetiva criar o Mapa de Garantia de Direitos Fundamentais - MGDF no município de São Paulo.”

Conforme a justificativa de motivos que acompanha a iniciativa legal, o projeto de lei tem o propósito de obrigar a Prefeitura do Município de São Paulo a produzir e divulgar dados para monitorar os direitos fundamentais na cidade. Este projeto, segundo o proponente, é considerado viável, especialmente porque uma iniciativa parecida já ocorreu em São Paulo, com a publicação do SIM Direitos Humanos pela Comissão Municipal de Direitos Humanos. Tal experiência anterior demonstra a capacidade de realizar ações do tipo proposto. Além disso, uma vez posto em prática, o projeto facilitará a estruturação e o planejamento de políticas públicas, beneficiando os órgãos governamentais, a academia e a sociedade civil, que se interessam pelo acompanhamento das condições dos direitos fundamentais na região.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE.

Nos termos do projeto, propõe-se a criação do Mapa de Garantia de Direitos Fundamentais (MGDF) no município de São Paulo, que deverá ser formado a partir da análise de diversos indicadores sociais, cujo objetivo será avaliar a condição dos direitos fundamentais na cidade, proporcionando uma base de dados abrangente para informar a formulação de políticas públicas. O MGDF será atualizado anualmente, com informações detalhadas sobre as vulnerabilidades específicas de cada região da cidade, coletadas e organizadas conforme a divisão administrativa em subprefeituras.

Os indicadores do MGDF abrangeram várias dimensões, como socioeconômica, violência, questões relativas a crianças e adolescentes, mulheres, negros, moradia, idosos, pessoas com deficiência, diversidade, saneamento público e energia elétrica. Este conjunto de dados visa a formar um sistema integrado para analisar e garantir os direitos fundamentais em São Paulo, enfatizando uma abordagem detalhada e segmentada que reflete a complexidade e diversidade das questões sociais na metrópole.

Para assegurar a eficiência e a atualização do MGDF, o projeto estabelece a criação de um Comitê de Monitoramento, que será composto por um total de sete membros: um representante da Prefeitura do Município de São Paulo, que presidirá o comitê; um representante da Câmara Municipal de São Paulo; um representante da Fundação Seade; e quatro representantes da sociedade civil, escolhidos pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, com um mandato de dois anos.

Este Comitê deverá se reunir ordinariamente a cada quatro meses, além de encontros extraordinários conforme necessário, para avaliar o progresso e a eficácia do MGDF na promoção dos direitos fundamentais e sugerir ajustes ou melhorias nos indicadores e nas estratégias de políticas públicas.

Naquilo que nos cabe análise, no espectro de competências desta Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar um estudo mais detido pela da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, cujas competências guardam mais proximidade com a matéria em tela; vale destacar que, conforme já apontado na justificativa de motivos para subsidiar a apresentação deste projeto, já houve na cidade de São Paulo a publicação do Sim-Direitos Humanos, pela Comissão Municipal de Direitos Humanos e, pelas pesquisas que embasaram este estudo, parece-nos que tal publicação iniciou-se em 2004, com publicações bienais, e, conforme os últimos dados disponíveis, encerrou-se em 2010. Estes indicadores podem ser acessados por meio do endereço eletrônico: Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (seade.gov.br), com estatísticas dos anos de 2004, 2006, 2008 e 2010, nas modalidades CRIANÇA E ADOLESCENTE; MULHER; NEGRO; POPULAÇÃO IDOSA e VIOLÊNCIA. Neste endereço também é possível acessar todos os parâmetros da captação desses dados e as regras para a elaboração de cada um dos indicadores disponíveis.

Em assim sendo, e levando em consideração a grande importância da construção de indicadores, como instrumento de acompanhamento e monitoramento de política públicas; ação fundamental no ciclo de políticas públicas (planejamento, execução e controle), sobretudo, em relação à etapa do controle, momento esse em que os indicares tornam-se peças fundamentais para realinhamento e eventuais correções de rotas da política pública em execução, visando ao atingimento de seu objetivo; em vista disso e partindo do entendimento de que qualquer tipo de medida cujo objetivo seja o fortalecimento de políticas públicas deva ser firmemente incentivada; a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0273/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 156/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, do Vereador Manoel Del Rio, que "autoriza a ozonioterapia como tratamento de caráter integrativo e complementar no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

Conforme a justificativa de motivos que acompanha a iniciativa legal, “há algum tempo, o potencial terapêutico do ozônio ganhou muita atenção através da sua forte capacidade de induzir o estresse oxidativo controlado e moderado quando administrado em doses terapêuticas precisas. A molécula de ozônio é molécula biológica, presente na natureza e produzida pelo organismo sendo que o ozônio medicinal (sempre uma mistura de ozônio e oxigênio), nos seus diversos mecanismos de ação, representa um estimulo que contribui para a melhora de diversas doenças, uma vez que pode ajudar a recuperar de forma natural a capacidade funcional do organismo humano e animal.”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, não obstante na forma de substitutivo, objetivado adequar o projeto à melhor técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Nos termos do projeto e já considerando o substitutivo proposto pela CCJLP, autoriza-se a realização da ozonioterapia como um procedimento integrativo e complementar na cidade de São Paulo, estabelecendo condições específicas para a aplicação desta terapia, quais sejam:

1. Qualificação dos Profissionais e Consentimento do Paciente: A ozonioterapia só pode ser realizada por profissionais de saúde com formação de nível superior e devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Classe. Além disso, os pacientes devem optar pelo procedimento através de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE), reconhecendo que a ozonioterapia é um tratamento complementar, não substituindo os tratamentos convencionais;

2. Equipamento Regulado: O procedimento deve ser realizado utilizando equipamentos geradores de ozônio medicinal que estejam regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou por um órgão equivalente; e

3. Uso na Odontologia: O equipamento de produção de ozônio medicinal aprovado pela ANVISA também pode ser utilizado em tratamentos odontológicos, desde que esteja certificado e seja utilizado dentro das normas estabelecidas pelos respectivos Conselhos de fiscalização profissional e sob a responsabilidade do profissional de saúde.

Ante o exposto, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0274/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 167/2023.

A Vereadora Janaína Lima (MDB) propõe o Projeto de Lei nº 167/2023, visando o enfrentamento da violência nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

As medidas propostas incluem restrições de acesso, instalação de câmeras, catracas, detectores de metais, "botões de pânico". O projeto também estabelece a oferta de aulas extracurriculares sobre não violência e comunicação não violenta, treinamentos para servidores, elaboração de planos de gerenciamento de crise, e regras específicas para acesso às garagens de serviço. Prevê a comunicação imediata às autoridades em casos de comportamento suspeito, com medidas diferenciadas para menores de 18 anos.

Além disso, propõe o acionamento de sirenes, chamados automáticos para a equipe de segurança e órgãos de segurança pública por meio do "botão de pânico", e destaca a necessidade de patrulhamento permanente da Guarda Civil Metropolitana nos estabelecimentos de ensino.

A proponente justifica a iniciativa diante da crescente violência nas escolas, evidenciada por recentes ataques fatais a professores e alunos. Destaca a necessidade de transformar as escolas em ambientes seguros, promovendo o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes; e enfatiza a importância de unir esforços para prevenir tragédias escolares e evitar que o país repita experiências trágicas vivenciadas em outras partes do mundo.

Parte superior do formulário

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa consignou parecer pela legalidade do projeto.

Tendo em vista que o projeto pretende criar um ambiente mais seguro, implementando uma série de medidas preventivas e de resposta diante de situações de violência no ambiente escolar, protegendo tanto os estudantes quanto aos profissionais de educação, no que diz respeito à avaliação da Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB)

Verª. Ely Teruel (MDB) - Relatora

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0275/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 203/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a função de professor mediador no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

De acordo com a propositura, o projeto busca instituir a função de professor mediador nas escolas municipais, designando ao menos um servidor por unidade escolar para tal função, com o objetivo de atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos no ambiente escolar, além de outras atribuições relacionadas à orientação de alunos e familiares.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que, diante do aumento de ataques violentos em escolas, muitas vezes associados a ideologias de extrema-direita, é necessária a atuação do Poder Público em várias frentes, incluindo educação, prevenção e repressão.

A função de professor mediador já existe na Rede Estadual de Ensino de São Paulo e tem contribuído positivamente para a melhoria do ambiente escolar. Assim, a proposta visa expandir esse modelo para as escolas municipais como uma medida de prevenção à violência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

Existe legislação similar no âmbito estadual em São Paulo que aborda a figura do professor mediador ou funções similares, visando a mediação de conflitos escolares e a promoção de uma cultura de paz no ambiente educacional. O estado de São Paulo implementou o Sistema de Proteção Escolar, que, conforme uma publicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, prevê a atuação de Professores-Mediadores Escolares e Comunitários nas unidades escolares. Esses docentes têm o papel de mediar as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar, adotando práticas restaurativas e de mediação de conflitos.

Além disso, a Resolução SE 41, de 22 de setembro de 2017, estabelece diretrizes para a implementação do Projeto Mediação Escolar e Comunitária na rede estadual de ensino de São Paulo. Este projeto enfatiza a atuação proativa, preventiva e mediadora dos responsáveis pela mediação, promovendo inclusão, articulação com a equipe escolar, e a elaboração e implementação da proposta pedagógica com foco na cultura de paz.

Essas iniciativas refletem o reconhecimento da importância da mediação de conflitos no ambiente escolar e a necessidade de profissionais dedicados a essa função, similar ao que propõe o projeto de lei em questão para o âmbito municipal.

No município existem as Comissões de Mediação de Conflitos da Rede Municipal de São Paulo, criadas pela Lei Municipal 16.134 em 2015, compostas por integrantes da própria comunidade escolar: professoras e professores, equipes de apoio, equipes de gestão, estudantes e seus responsáveis. Os membros eleitos têm papel fundamental para facilitar espaços de conversa e, assim, ampliar o olhar de toda a comunidade para os conflitos do seu dia a dia.

Além de encontrar saídas coletivas e não-punitivistas para as situações que emergem entre integrantes da comunidade escolar, a atuação permanente e cotidiana da mediação favorece a convivência, a participação e o pertencimento. Também proporciona condições para o processo educativo, combate preconceitos e, assim, contribui para uma formação cidadã e para o fortalecimento de valores democráticos. (Fonte: Prefeitura de São Paulo. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/escolas-da-rede-municipal-podem-constituir-suas-comissoes-de-mediacao-de-conflitos-ate-7-de-marco. Consultado em: 08/03/2024).

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria e, tendo em vista que a propositura visa criar a função do professor mediador para mitigar os conflitos dentro do ambiente escolar, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0276/2023 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 205/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que "dispõe sobre a apresentação da declaração de não utilização de trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva por parte dos licitantes que participem de contratações e convênios com a Administração Pública do município de São Paulo.”

Na justificativa de motivos que acompanha a iniciativa legal, a Vereadora aborda sua preocupação com os casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil, enfatizando a necessidade de ação rigorosa das instituições para erradicar essa prática. Destaca o resgate de 200 trabalhadores em condições precárias na colheita de uvas em Bento Gonçalves, Gaúcha, e de 32 trabalhadores em Pirangi, São Paulo, em uma fazenda de cana-de-açúcar. Relata também condições degradantes enfrentadas por trabalhadores no Festival Lollapalooza em São Paulo. A Parlamentar, outrossim, evidencia a gravidade e a recorrência do problema, citando dados alarmantes sobre o trabalho análogo à escravidão em diversos setores, e enfatiza a importância de medidas preventivas em contratos públicos para combater essa realidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.

Nos termos do projeto, os processos de licitação e convênio para a contratação de bens e serviços, promovidos pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, deverão exigir, além do que já é previsto na legislação geral, uma declaração do licitante, sob as penas da lei, de que não utilizou, utiliza e utilizará em sua cadeia produtiva formas de trabalho em condições análogas à escravidão.

Ante o exposto, naquilo que cabe análise a está Comissão de Administração Pública, vale destacar que a iniciativa, de uma forma geral, pode trazer contribuição significativa ao combate ao trabalho em condições análogas à escravidão na Cidade de São Paulo; e, em relação, especificamente, às contratações e convênios com o Município de São Paulo, impõe exigência fundamental e indispensável àqueles que venham a firmar acordos com a Prefeitura visando o fornecimento de bens e serviços. Em assim sendo, favorável é o parecer ao projeto

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0277/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 294/2023.

De autoria do nobre Vereador João Ananias (PT), o presente projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo e dá outras providências.

O presente projeto de lei visa promover, zelar, incentivar, preservar e fomentar o movimento cultural e musical de Rimas no Município de São Paulo, incluindo a difusão da batalha educacional de rima como movimento de cultura popular e a promoção de ações de divulgação, formação e capacitação ligadas ao rap, além de assegurada a realização de rodas de rima em toda a cidade de São Paulo.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca garantir o acesso da população à cultura de Rima de Rap e Hip Hop, valorizando esse movimento cultural popular, especialmente nas periferias, e promovendo o desenvolvimento intelectual e social dos participantes, além de contribuir para a redução da criminalidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE da propositura.

Tendo em vista que o presente projeto visa incentivar, reconhecer e valorizar a cultura Hip Hop, no mérito que por ventura nos coubesse análise no espectro de competências desta Comissão de Administração Pública, o parecer é FAVORÁVEL.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB)

Verª. Ely Teruel (MDB) - Relatora

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0278/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 520/2023.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Hélio Rodrigues (PT), que visa alterar a Lei nº 16.573 de 18 de novembro de 2016, a qual instituiu o Programa Municipal do Artesanato Paulistano.

De acordo com a propositura, a principal mudança proposta é a inclusão do inciso XII no artigo 1º da Lei Municipal nº 16.573, estabelecendo a "valorização da cultura indígena" como um de seus objetivos.

Além disso, propõe alterações no artigo 5º da mesma lei, com a criação de um novo parágrafo e incisos, determinando que 20% das vagas em feiras e eventos do Programa Municipal do Artesanato Paulistano sejam destinadas a etnias indígenas credenciadas. Essas modificações consideram aspectos como o modo coletivo de produção e comercialização tradicional indígena, garantindo o credenciamento para as 13 etnias existentes em São Paulo, e permitindo que mais de um representante de cada etnia participe das feiras. Adicionalmente, os editais para inscrição nas feiras deverão ser amplamente divulgados e encaminhados à Coordenação dos Povos Indígenas.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o artesanato é uma prática fundamental para a manutenção da vida e sustentabilidade econômica dos povos indígenas. Ele destaca que os saberes e técnicas ancestrais indígenas são preservados através do artesanato, sendo uma importante fonte de trabalho e renda.

A proposta visa atualizar o Programa Municipal do Artesanato Paulistano para acolher e promover a comercialização e a difusão dos saberes e tradições indígenas. O autor reforça que a iniciativa está em consonância com disposições legais e constitucionais, como o artigo 215 da Constituição de 1988, que assegura a proteção às manifestações culturais indígenas, afro-brasileiras, e de outros povos e comunidades tradicionais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, apresentando um substitutivo a fim de adequar o projeto à melhor técnica legislativa.

De acordo com informações obtidas na página eletrônica da Prefeitura de São Paulo, a cidade é o 4º município com maior população indígena no Brasil, com uma população de quase 13 mil pessoas:

Na cidade de São Paulo vivem cerca 12.977 pessoas autodeclaradas indígenas, das quais 3 mil estão em aldeias demarcadas nos bairros do Jaraguá e de Parelheiros, e as demais em contexto urbano, segundo o último Censo do IBGE. Ainda de acordo com o IBGE, São Paulo é o 4º município com maior população indígena (população absoluta) no Brasil.

Em 2021 foi instituído em São Paulo o Agosto Indígena, mês dedicado à celebração dos povos originários e à conscientização da população sobre os seus direitos e a importância de preservar e fortalecer suas ancestralidades, além de promover seus espaços de protagonismo.

Para comemorar o Agosto Indígena, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e a sua Coordenação dos Povos Indígenas (Copind) publicam uma série de vídeos nas redes sociais, com depoimentos de lideranças que vivem no município de São Paulo.

Uma das participantes da série é a cacique do povo Itawera, Maria dos Santos, que vive na Terra Indígena Jaraguá. Ela lembra a importância da preservação da cultura dos povos indígenas e de suas reivindicações.

“Acho muito importante as lideranças da capital estarem em contato com o Governo, com a Prefeitura, com as secretarias, porque lutamos pelo reconhecimento do povo indígena que mora na capital. A gente quer que ouçam nossas demandas. Acho importante abrir a mente da população para proteger a natureza. Não precisamos de luxo para viver, o que queremos é paz”, afirma.

Avani Florentino de Oliveira, do povo indígena Fulni-ô, de Pernambuco, é presidente do Conselho Municipal Indígena, e destaca as conquistas da população indígena na cidade de São Paulo, onde vive há 34 anos.

“A luta por avançar nas reivindicações também é dos indígenas que vivem fora das aldeias. O Conselho Municipal é importante. Por meio dele foi possível levar a vacina da Covid não só para as aldeias, mas também para toda a população indígena que vive na cidade”.

Ressalta, ainda, como um espaço importante de conquista, a aprovação da Lei 11.645, de 10 de março de 2008, que determina que todos os estabelecimentos do Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados, ensinem a história e a cultura indígena e afro-brasileira para os alunos.

Povos indígenas em São Paulo

A Coordenação dos Povos Indígenas da SMDHC foi criada em 2020 para atuar na defesa e na promoção da ancestralidade e dos direitos dos povos indígenas aldeados e em contexto urbano do município. As ações da Coordenação visam dar condições para que os povos indígenas sejam reconhecidos, que tenham participação ativa no desenvolvimento de projetos e políticas públicas voltados a suas comunidades, além de terem preservadas a cultura e a estrutura social, tanto aos povos aldeados quanto os que vivem em contexto urbano.

O Conselho Municipal dos Povos Indígenas, vinculado à SMDHC, tem composição paritária, é integrado por quatro titulares e quatro suplentes, com representantes do poder público e da população indígena das etnias Guarani-Mbya, Pankararu, Fulni-ô, Kariri-Xocó e Pankararé.

Confira quais são as aldeias indígenas no município de São Paulo:

Aldeias na Terra Indígena do Jaraguá: Pyau, Itakupe, Yvy Porã, Ita Endy, Ita Vera, Ytu.

Aldeias na Terra Indígena Krukutu: Krukutu.

Aldeias na Terra Indígena Tenondé Porã: Kalipety, Karumbe'i, Yyrexakã, Tekoa Porã, Tape Mirim, Yporã, Ka'aguy Miri, Tenondé Porã, Kuaray Oua, Takua Ju Miri, Ka'aguy Hovy.

Uma das articulações da Coordenação dos Povos Indígenas da SMDHC para o Agosto Indígena foi a parceria com a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades (Feart), realizada aos domingos e feriados em frente ao Museu do Ipiranga. A partir de 28 de agosto, o artesanato produzido pelos povos indígenas de São Paulo será exposto e vendido por eles no evento.

A luta pelas terras

A Funai estima que havia cerca de 3 milhões de indígenas no Brasil antes da colonização. Esse número foi sensivelmente reduzido por epidemias, escravização e, mais recentemente, por conflitos de disputa de terra. O Censo 2010 do IBGE identificou 850 mil descendentes dos povos originários.

(Fonte: Prefeitura de São Paulo. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-atua-para-manter-cultura-indigena-em-sao-paulo. Consultado em: 27/11/2023)

Tendo em vista que a propositura pretende garantir a participação da cultura indígena nas feiras e eventos do Programa Municipal do Artesanato Paulistano, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL) - Contrário

PARECER 0279/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 688/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Thammy Miranda (PSD), que estabelece o fornecimento de transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos no Município de São Paulo e incentivos fiscais a empresas de transporte individual de passageiros.

De acordo com a propositura, o projeto visa instituir o Programa de Transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos residentes na cidade de São Paulo, que realizam tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) localizado no município.

O programa será executado através de parcerias entre o Poder Executivo Municipal e empresas de transporte individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo que desejarem participar. Além disso, propõe a concessão de benefícios fiscais, sob a forma de redução de tributos, às empresas participantes, detalhamento que será regulamentado por decreto. O acesso ao transporte depende de comprovação de residência na cidade, necessidade de tratamento oncológico, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ausência de veículo próprio no núcleo familiar, conforme autodeclaração do paciente ou seu responsável legal.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa é fundamental para atender às necessidades dos pacientes oncológicos de São Paulo, proporcionando transporte seguro e confiável, essencial para o cumprimento dos compromissos médicos. .

Destaca a situação financeira e logística desafiadora enfrentada por muitos desses pacientes e reconhece o impacto positivo do programa tanto na humanização do tratamento quanto no incentivo ao setor de transporte individual, gerando oportunidades de emprego. Enfatiza que o projeto se alinha à empatia, justiça social e apoio aos cidadãos vulneráveis, apresentando alto valor social e econômico para a cidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Prefeitura de São Paulo possui um serviço de transporte na modalidade porta a porta, o Serviço Atende, para transportar pessoas com problemas de mobilidade decorrentes de deficiência física ou de enfermidades:

Criado no intuito de ser um transporte gratuito porta a porta, por meio do decreto nº 36.071, o Serviço de Atendimento Especial (Atende), possui regulamento próprio, é oferecido pela Prefeitura de São Paulo, gerenciado pela São Paulo Transporte (SPTrans), é operado por empresas de transporte coletivo e cooperativas de táxis acessíveis e é destinado a pessoas com autismo, surdo-cegueira ou deficiência física com alto grau de severidade e dependência, no horário das 7h às 20h, de segunda-feira a domingo, excetuando-se os feriados.

O atendimento é prestado a clientes cadastrados - e vem com uma programação de viagens que é previamente agendada, oferecendo também serviços nos fins de semana, os chamados ‘eventos aos fins de semana’.

Esses serviços são prestados por instituições que trabalham com pessoas deficientes físicas e os serviços têm que ser solicitados com pelo menos dez dias de antecedência - as instituições precisam ter cadastro no SPTrans.

Além disso o Atende conta com veículos adaptados e roda cerca de um milhão de quilômetros por mês.

O serviço destina-se somente às pessoas com autismo, surdo-cegueira ou deficiência física e mobilidade altamente reduzida.

Portadores de doenças ou deficiências tais como: portadores de insuficiência renal crônica; diabéticos; portadores de câncer; portadores de AIDS; pessoas com obesidade mórbida; pessoas com doenças mentais; deficientes visuais; deficientes auditivos.

Se não estiverem ligados a deficiências motoras com comprometimento sério da mobilidade não têm direito ao benefício - regras estas estabelecidas pela legislação e regulamento do serviço.

Os passageiros ou responsáveis que quiserem solicitar o benefício precisam retirar a ficha de avaliação médica num posto de atendimento da SPTrans ou nas prefeituras regionais (este documento pode ser retirado também no próprio site da SPTrans).

Logo em seguida o solicitante deverá levar a ficha para um médico, de escolha do passageiro, para preencher o formulário.

Depois de preenchido o documento deverá ser levado pelo passageiro ou responsável a um dos postos de atendimento da SPTrans (ou prefeituras regionais), entregar a cópia dos documentos pessoais e informar a programação de viagens regulares, se houver.

Após esse processo o solicitante receberá um protocolo de inscrição e logo a documentação será avaliada pela SPTrans, caso a opção seja aceita, o passageiro ou seu responsável receberá carta com o resultado da inscrição.

(Fonte: Mobilidade Sampa. Disponível em: https://mobilidadesampa.com.br/2018/01/onde-solicitar-o-servico-atende-sptrans/. Consultado em: 25/03/2024)

Note-se que as pessoas em tratamento oncológico também são público-alvo do Serviço Atende, desde que tenham sua mobilidade comprometida pela doença, caso contrário, não se enquadram para solicitar o serviço.

Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria e, tendo em vista que a propositura pretende trazer um pouco de conforto às pessoas acometidas por doenças oncológicas, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORAVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0280/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2023.

O Projeto de Resolução 25/2023, apresentado pelo Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), visa à criação da "Frente Parlamentar em Defesa da Propriedade Pública e Privada". Esta iniciativa busca proteger os direitos dos proprietários de imóveis e garantir a segurança jurídica nas relações de propriedade na cidade.

A Frente Parlamentar terá um caráter suprapartidário, aberta a todos os vereadores, e desempenhará várias funções, como a realização de estudos sobre a situação das propriedades privadas na região, com questões como regularização fundiária, desapropriações e despejos. Promoverá debates públicos com a participação de especialistas, proprietários, organizações da sociedade civil e representantes do poder público. Prevê-se, ainda, a elaboração de projetos de lei para proteger os direitos dos proprietários, a criação de canais de comunicação com os proprietários de imóveis para ouvir suas demandas e sugestões, bem como a criação de canais de comunicação com o poder público para aprimorar a fiscalização e desapropriação de locais invadidos. A coordenação da Frente será realizada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de um ano. A composição da Frente Parlamentar seguirá a proporcionalidade de cada partido. As reuniões serão públicas, permitindo o acesso físico e virtual aos cidadãos interessados.

Ao apresentar os aspectos que motivaram o projeto, o autor destacou que a matéria encontra respaldo na Constituição, argumentando que a defesa da propriedade incentiva a economia, favorece a segurança jurídica e o Estado de Direito.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta. Contudo, apresentou um texto substitutivo para seguir as melhores práticas de redação legislativa e estabelecer uma disposição que defina o encerramento da atividade da frente parlamentar.

Considerando a oportunidade e o mérito de se promoverem debates sobre garantias para a propriedade privada no sentido de envolver a sociedade na criação de políticas que equilibrem o interesse público com a proteção dos direitos individuais, esta Comissão manifesta-se de forma favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Contrário

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP) - Relatora

Ver. João Ananias (PT) - Contrário

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

PARECER 0281/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 027/2023.

Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa do nobre Vereador Celso Giannazi (PSOL), que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Articulação Municipal de Trabalhadores das Culturas.

De acordo com a propositura, o projeto visa instituir no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar de Articulação Municipal de Trabalhadores das Culturas, de caráter suprapartidário, formada pela livre adesão dos vereadores.

O objetivo é articular a regulação das políticas de cultura brasileira por meio de um planejamento estratégico, abordando desafios como a profissionalização, a falta de um plano previdenciário, e a ausência de legislações específicas para o setor cultural e artístico.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a criação da frente se faz necessária diante da dificuldade em cumprir com o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Cultura, a falta de transparência e de acesso à informação, o sucateamento das Casas de Cultura, e a falta de servidores públicos da cultura. Além disso, destaca a importância de estruturas de benefícios sociais para os trabalhadores e artistas e a necessidade de uma gestão democrática e colaborativa das políticas culturais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da propositura.

Tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, posto que pretende discutir políticas públicas voltadas ao planejamento estratégico para a área da cultura, quanto aos aspectos a serem analisados no âmbito deste colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de resolução.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10/04/2024.

Ver. Gilson Barreto (MDB) - Presidente

Verª. Jussara Basso (PSB) - Relatora

Verª. Ely Teruel (MDB)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

Verª. Janaína Lima (PP)

Ver. João Ananias (PT)

Verª. Sonaira Fernandes (PL)

Equipe de Publicação

Documento: 101603390   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 28/03/2024

Requerimentos

VEREADOR RODOLFO DESPACHANTE (PP)

13-00201/2024 - Coautoria do PL 765/2023.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-00202/2024 - Voto de pesar pelo falecimento do cantor Oriovaldo Sanches Lopes.

VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO)

13-00203/2024 - Voto de júbilo e congratulações ao Cônsul Geral da República da Coreia em São Paulo, Sr. Hwang Insang.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00204/2024 - Comunicação da mudança de partido, do PSDB para o MDB.

282ª SESSÃO ORDINÁRIA

02/04/2024

- Presidência do Sr. Milton Leite.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Roberto Tripoli encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 282ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 2 de abril de 2024.

Há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao seguinte Projeto: PL 149/2023.

Conforme previsto no artigo 261, do Regimento Interno, o parecer permanecerá sobre a mesa durante essa sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

Esta presidência, de ofício, adia o Pequeno e o Grande Expedientes.

Estão suspensos os trabalhos por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão.

Informo aos Srs. Vereadores que o PL 149/2023 não recebeu emendas de redação e, portanto, segue à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, amanhã, dia 3 de abril, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 3 de abril, e de cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 4 de abril. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

210ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

02/04/2024

- Presidência dos Srs. Milton Leite e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h15, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Roberto Tripoli encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 210ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 2 de abril de 2024.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao item 1 da pauta, irei apregoá-lo.

- “PL 171/2024, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 (atualização inflacionária salarial dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, referente ao período março/2023 a fevereiro/2024). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 171/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - V.Exa. é contra o aumento para a atualização salarial?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - É por conta do aumento que deram aos servidores públicos, o Sr. Prefeito Ricardo Nunes mandou para cá uma vergonha, um aumento de 2,16% para o conjunto dos servidores públicos. É por isso.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Celso Giannazi. Aprovado, vai à sanção do Sr. Prefeito.

Passemos ao item 2 da pauta. (Pausa)

Estão suspensos os trabalhos por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Passemos ao item 2 da pauta.

- “PL 170/2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período março/2023 a fevereiro/2024] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 170/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores da Bancada do PSOL, registrados pela Líder.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) -Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vou proclamar o resultado. Em assim sendo, fica aprovado em segunda discussão, vai à sanção do Sr. Prefeito.

Tem V.Exa. a palavra agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, claro que, pelo Regimento, sempre é o Líder partidário que deve vir ao microfone e falar pela Bancada.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Sim.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Mas, em outros momentos aqui, nós já consideramos não o Líder falando. Eu queria fazer esse apelo a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É assim, quando o Líder está no plenário não cabe essa função. Se estivesse ausente, a Líder estava presente. Assim fica prejudicada a matéria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - A Líder chegou na segunda votação. Não estava na primeira.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A Líder estava no plenário, na votação. Assim sendo, da matéria já foi proclamado o resultado e registrado apenas o voto contrário do nobre Vereador Celso Giannazi ao primeiro projeto. Contudo, fica registrada a vontade de V.Exas., porém, não expressa em votação, ficando prejudicada, assim.

Adio, de ofício, o restante da pauta.

Neste momento, passaremos ao debate livre, pelo tempo de cinco minutos para cada Vereador, sob a presidência do nosso Vice-Presidente João Jorge.

Esta presidência suspende a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Darei a palavra aos nobres Vereadores que quiserem se manifestar.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilson Barreto.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Nobres Vereadores, Vereadoras, amigos e correligionários do PSDB, na condição de Vereador da cidade de São Paulo em oito mandatos consecutivos e passados 36 anos da fundação do Partido da Social Democracia Brasileira, o PSDB, quando, ao lado dos saudosos Governadores Franco Montoro e Mário Covas e do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, abraçamos a social-democracia, que trouxe novos rumos ao Brasil, venho comunicar minha decisão de desfiliação desta agremiação, o que faço com profundo respeito e certa dose de melancolia, dada a história que construímos desde o período da redemocratização do país, com a campanha das Diretas Já, a eleição de Tancredo Neves e o restabelecimento de nossa economia com o Plano Real, no Governo de FHC.

Fui e sempre serei defensor dos ideais e valores que fundamentaram o surgimento do PSDB em 1988. Entretanto, sinto-me compelido a tomar essa difícil decisão em razão dos últimos acontecimentos, em que o partido se afastou de nossos princípios ideológicos e diretrizes históricas, as quais foram fundamentais para o restabelecimento da democracia e estabilidade econômica.

Ressalto que minha decisão se tornou irreversível, em razão da ausência de ações efetivas da direção federal do partido para com os municípios e a militância, gerando profunda frustração e, principalmente, insegurança jurídica aos seus quadros em todas as esferas da federação.

É fundamental que haja uma conexão sólida e permanente entre os líderes partidários e as bases, algo que, infelizmente, principalmente em São Paulo, vem sendo negligenciado depois do falecimento de nosso saudoso Prefeito Bruno Covas.

Diante desse cenário, acredito que é chegada a hora de seguir uma nova estrada, um novo caminho que esteja alinhado com os princípios e compromissos que assumimos com a nossa cidade e com a população que respeito na Câmara Municipal de São Paulo.

Deixo o PSDB com o sentimento de que contribuí ao longo dos anos com sua história e sou grato por tudo o que conquistamos. Porém, neste momento, emerge a convicção de que é necessário buscar novas formas de se exercer a política e que verdadeiramente representem os interesses dos cidadãos da nossa cidade e aqueles que nos confiaram seu voto.

Entretanto, deixo, neste momento, de ser Líder da Bancada do PSDB, passando a liderança ao nobre Vereador Beto do Social.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Gilson Barreto. Também lamento muito, depois de tantos anos, tantos mandatos, nobre Vereador Gilson Barreto, deixando o nosso PSDB. Desejo boa sorte no seu novo destino.

Antes de anunciar o próximo orador, quero anunciar a presença do Presidente do Diretório Municipal do PSOL de São Paulo, Gabriel Gonçalves de Carvalho. Bem-vindo à Câmara Municipal. (Palmas)

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, Vereadoras, inicio minha fala, muito breve, primeiro fazendo um agradecimento ao PSDB, partido ao qual fui filiado, no qual tive a oportunidade de ser Vereador eleito nesta Casa, representando, principalmente, os movimentos de moradia da Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo. PSDB histórico de Mário Covas, de Franco Montoro, de José Serra, entre outros, e principalmente pelo nosso saudoso e querido Bruno Covas.

É com tristeza que ouvi o nobre Vereador Gilson Barreto. Eu cheguei nesta Casa em 2001 como assessor e V.Exa. já era vereador eleito e reeleito pelo PSDB. E quantas batalhas V.Exa. travou nesse plenário, defendendo uma sociedade e uma cidade mais justa, humana e fraterna? Defendendo, nobre Vereador João Jorge, os ideais e a ideologia da social-democracia. Mas, infelizmente, nos últimos tempos, nobre Vereadora Rute Costa, o PSDB perdeu o rumo, e não foi por falta de alerta dos Vereadores e Vereadoras que vivem a cidade diariamente.

Mário Covas dizia que o partido é grande e forte quando ouve a sociedade, que foge das benesses do poder, mas que ouve o pulsar das ruas. E esse PSDB, que eu não reconheço mais, nobre Vereador João Jorge, e falo isso com tristeza, nos últimos tempos, não reconhece uma gestão, a de Bruno Covas. O Prefeito Ricardo Nunes, de forma leal, esteve nessa gestão com o Prefeito Bruno Covas, que o escolheu para ser seu vice na chapa Bruno Covas/Ricardo Nunes, manteve a sua fidelidade à gestão Bruno Covas. E nós, Vereadores e Vereadoras do PSDB, reconhecemos isso. Trabalhamos diariamente, diuturnamente, Vereador Xexéu Tripoli, para que esse legado tivesse continuidade. Mas a decisão partidária foi contrária à vontade da Bancada do PSDB - representativa na cidade. Mesmo engrossando o coro dos Deputados Estaduais que também fizeram esta gestão, o partido ainda insiste no outro caminho. Nem mesmo uma chapa de Vereadores para concorrer a uma eleição, Vereador Beto do Social, o PSDB apresentou; então, não há outro caminho a não ser deixar o PSDB.

Foi o que fiz. Ontem, filiei-me ao MDB, como o fizeram muitos Vereadores nesta Casa, filiando-se não só ao MDB como a outros partidos. Minha filiação ao MDB, encaro também como um novo desafio. Não só visando a ajudar à reeleição do Prefeito Ricardo Nunes, mas, mais do que isso, a formar uma bancada forte na Câmara Municipal, ajudando não só a cidade de São Paulo, mas o estado de São Paulo e também o Brasil, como o faz há muito tempo sob a presidência do nosso Presidente Nacional, Baleia Rossi.

É muito gratificante quando também somos reconhecidos pelas lideranças partidárias pelo trabalho que desenvolvemos. E de forma bastante leal, quando o Prefeito Bruno Covas me convidou para ser Líder do Governo e também quando houve o falecimento do Prefeito Bruno Covas, o Prefeito Ricardo Nunes - quando coloquei a Liderança do Governo à sua disposição - me disse: “Você continua, porque a gestão é a mesma: gestão Bruno Covas e Ricardo Nunes”.

Então, é com esse sentimento, com esse espírito, que anuncio a V.Exas. a minha filiação ao MDB. Agora faço parte da Bancada do MDB nesta Câmara Municipal, acompanhado dos recém-filiados Vereador Sidney Cruz e Vereadora Sandra Santana; e em breve teremos novos companheiros na Bancada do MDB.

Obrigado, PSDB. E, com certeza, o MDB terá a garantia de que deste Vereador não faltará lealdade, trabalho e dedicação. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva. Comentário rápido: azar do PSDB, sorte do MDB, que ganha Fabio Riva.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, público presente e telespectadores que assistem a esta sessão pela internet.

Venho à tribuna hoje falar a respeito de duas palavras: verdade e mentira. Ontem foi dia 1º de abril, Dia da Mentira. A Bíblia diz que o diabo é o pai da mentira, e eu não gosto de mentira. Durante este ano, estamos vendo o desenrolar de uma história muito feia de mentira, referente aos móveis do Palácio da Alvorada, que, tendo sumido, reapareceram em um passe de mágica, mas somente depois que toda a Casa já estava mobiliada com novos móveis e com gasto indevido do erário.

Além disso, houve acusações indevidas a pessoas, para as quais, aliás, ainda não houve pedido de desculpa. Embora os caluniadores estejam sendo processados, o que eu mais achei bonito foi o pedido de 20 mil reais de ressarcimento. Porque a pessoa que processou não precisa de dinheiro, ela só precisa do caráter. Dinheiro conta muito pouco quando a pessoa tem caráter.

Então, é sobre verdade e sobre mentira. Existem alguns partidos que dizem trabalhar a favor, por exemplo, da negritude. Alguns partidos que dizem propiciar às mulheres um lugar melhor na política. Só que, quando uma mulher proeminente deste país recebe uma honraria, tentam barrar por meio da Justiça. Que defesa da mulher é essa? Como mulher, eu não aceito isso. Se as pessoas não conseguem ter respeito, que pelo menos tenham educação, porque São Paulo sempre recebeu todos bem, e não seria a Primeira-Dama do país que nós receberíamos mal. Ainda bem que isso não aconteceu, porque hoje cada paulistano estaria envergonhado. É uma questão de educação.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sempre Primeira-Dama, principalmente pela postura que tem demonstrado. Fizeram a Primeira-Dama ir às lágrimas, algo que nenhuma mulher deveria passar, principalmente por atitudes de homens inconsequentes.

Outro assunto que quero comentar é o post com Jesus Cristo na cruz publicado na Sexta-feira da Paixão, que eu não quis que fosse mostrado aqui para não dar palanque para esse pessoal. Apesar de nós, evangélicos, não usarmos a imagem de Jesus Cristo na cruz, respeitamos os irmãos católicos, que gostam dela. Como boa evangélica que sou, bem ensinada pelo meu pastor, respeito todos. Com a imagem, foi publicada a seguinte frase: “Bandido bom é bandido morto”, em uma crítica aos policiais, profissionais que arriscam suas vidas nas ruas para defender a população de São Paulo. Inclusive, ao menor sinal de infortúnio, o primeiro número a ser chamado é o da Polícia, que acode as famílias e ajuda a população. Por isso, eu não aceito que falem contra a Polícia Militar.

Eu também não aceito que falem contra o Filho de Deus, porque Jesus Cristo não é uma religião. Como Líder da Bancada Cristã nesta Casa, estou fazendo uma Moção de Repúdio da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família e peço aos Colegas que tiverem a consciência de que Jesus Cristo é o Filho de Deus que a assinem, porque isso é inaceitável e só me leva a pensar que foi uma brincadeira lamentável e infeliz da parte do MTST, berço político do candidato do PSOL, Guilherme Boulos. Que todo paulistano saiba que o berço político desse candidato é o MTST, e se a população não quer que essa miséria seja trazida para São Paulo, por favor, que saiba votar.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereadora Rute Costa.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, funcionários desta Casa, telespectadores da Rede Câmara SP, é uma alegria ocupar esta tribuna para celebrar um dia muito especial, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. Atitudes que mudam o mundo: inclusão e respeito a essa população, que precisa do apoio do Estado Brasileiro nas suas três esferas: União, Estado e Município.

Fico muito feliz de, em alguma medida, contribuir com as crianças e os adultos que têm a condição do espectro autista, para que possamos qualificar os nossos servidores municipais para atender uma população que precisa e que merece.

Vereador João Jorge, passado esse momento de celebração, demorei duas semanas, aguardei pacientemente essa oportunidade de falar. Não ousei interromper Colegas, seja aos gritos, seja por aparte, por respeito a esta tribuna, mas preciso dizer que me senti pessoalmente aviltado com a informação que foi formulada do alto desta tribuna sobre a conduta e o trabalho da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição que ruma para os 200 anos e que, aqui, foi de maneira dissimulada, de maneira à socapa e à sorrelfa, chamada de instituição que está assassinando jovens da Baixada Santista.

Se consultarmos o dicionário desse grande alagoano chamado Aurélio Buarque de Holanda, assassinar é matar traiçoeiramente. A Polícia Militar do Estado de São Paulo não mata traiçoeiramente.

Ouvi manifestações que me calaram fundo. Assassinato foi o que cometeu Stalin na Revolução Soviética de 1917. Assassinato foi o que cometeu Pol Pot e o Khmer Vermelho. Assassinato são aquelas pessoas que foram silenciadas na Venezuela, que hoje não tem oposição.

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição que há 200 anos sangra por este país, não merece esse tipo de colocação. Quero fazer um repúdio veemente, porque respeito todos, mas não podemos falar de uma instituição que perdeu no ano passado 31 policiais executados.

Era bom que esses que vêm falar mal da polícia ligassem para as viúvas, para os filhos, para os maridos, para os pais que perderam seus entes queridos. Era uma boa medida. Então, preciso me manifestar. Ou melhor, Presidente, esses que falaram mal da polícia, vou reformular: não liguem para os pais, nem para os filhos, nem para as mães. Eles não irão acreditar em V.Exas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Coronel Salles.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Isac Felix.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da Rede Câmara SP, boa tarde.

Quero fazer das palavras do Coronel Salles, quando citou a Venezuela, as minhas palavras também.

- Manifestação antirregimental.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Nobre Vereadora, não estou dando aparte, mas quero dizer para V.Exa. que o dia em que o Boulos apresentar a carteira profissional dele para mim - eu comecei a trabalhar com 14 anos e conheço muito bem a história do Boulos - eu irei respeitá-lo e respeitarei o partido do qual faz parte e o qual V.Exa. apoia. Muito obrigado.

Quero anunciar no nosso partido a Vereadora Sandra Tadeu, que agora faz parte do Partido Liberal, o partido que mais cresce no Brasil, um partido sério, um partido democrático, e que temos o orgulho de ter mulheres como Sandra Tadeu, Rute Costa, Sonaira Fernandes e muito mais que estão vindo. Mulheres que têm história na cidade de São Paulo; mulheres que têm profissão, que estudaram. E mulheres que conseguiram conquistar a sua casa própria, com seus esposos, com seus filhos, lutando, trabalhando, recebendo um salário digno, não vivendo de sindicatos, de manifestações; não vivendo de ocupação de terra, vendendo lote irregular, nada disso. Mulheres sérias, que fazem parte agora de um partido sério na cidade de São Paulo e no Brasil.

Mas quero deixar claro aqui, meus queridos, continuo colega e amigo de todos, mas digo aos senhores que Boulos, em São Paulo, será o maior desastre que a população paulista poderá fazer. O maior desastre para a nossa cidade. O povo está esperando a picanha até hoje, e não conseguiu nem o ovo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Isac Felix.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Em seguida, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu peço para que exiba, na tela de projeção, uma tabela de custos, slide de número três.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Hoje, falarei sobre a questão do transporte escolar. Eu queria que as pessoas prestassem atenção nessa tabela de custos de transporte escolar.

Nessa tabela, vemos, por exemplo, que se gasta mensalmente um valor de 2 mil reais com o combustível; com o estacionamento, 300 reais - porque esses veículos são altos, não cabem numa garagem residencial; de impostos e taxas, o valor gira em torno de 1,7 mil reais; o gasto com o motorista, já contando o 13º salário e as férias, é de 2,5 mil reais; o gasto com a monitora, também já considerando o 13º salário e férias, mais ou menos 1,9 mil reais; com o seguro, 700 reais; e a depreciação do veículo, mais ou menos em torno de mil reais. A depreciação seria muito mais do que isso, mas colocamos o valor de mil reais como uma base. Isso daqui dá um custo mensal, mais ou menos, de 10,1 mil reais. Então, um transporte escolar para rodar custa 10 mil reais por mês.

E, se formos ver o preço de uma van escolar, no mês de janeiro de 2020, ela custava 116 mil reais. E hoje, em janeiro de 2024, o preço saltou para 200 mil reais. Ou seja, um pouco mais que 80% no custo de um veículo de transporte escolar.

Por que eu estou falando isso? Porque, agora, vamos ver a remuneração paga pela prefeitura. Nós temos, para as pessoas com deficiência, para os estudantes com deficiência, dois tipos de transporte escolar. Temos o TEG Cadeirante, que funciona da seguinte maneira: tem um fixo de 6.324 reais, mas para o motorista ganhar esse fixo de 6.324 reais, tem de ter, pelo menos, dois estudantes cadeirantes nesse carro. E, a partir do terceiro estudante cadeirante, o motorista ganha 1.897 reais por cada cadeirante a mais. E se o veículo tiver assento convencional, o motorista ganha 325,17 reais. Ou seja, se a pessoa tiver só dois cadeirantes, trabalha para viver, consegue viver porque coloca a esposa dele como monitora, porque senão não vive, não paga nem os custos.

E temos o outro TEG, o especial. E quando o TEG especial é para cadeirante, vejam como é, o transportador escolar tem uma remuneração - só de ter um TEG especial para cadeirante - de 9.678 reais, mesmo que só tenha uma criança, não tem o mínimo de dois, como no outro TEG cadeirante. Então, basta ter uma criança que vai ganhar os 9.678 reais fixo e, por aquele cadeirante, ganha mais 1.897 reais. E mais outro cadeirante, mais 1.897 reais. Ou seja, por que a Prefeitura tem dois tipos de transporte em que o TEG cadeirante não consegue nem pagar os custos e o TEG especial, pelo menos, dá para pagar os custos.

Então, a Prefeitura teria que ver a modificação desse tipo de pagamento para o TEG cadeirante. A maioria dos transportadores escolares do TEG cadeirante não estão conseguindo cobrir seus custos, porque não conseguem encher o carro, geralmente trabalham com dois, três estudantes com deficiência. E assim são obrigados a colocar parentes para fazer o serviço quase de graça, uma esposa ou alguém sem remuneração para conseguir ao menos pagar os custos.

Não sei se as Vereadoras e Vereadores sabem, o Estado remunera não por 12 meses como os nossos TEGs, remunera por 10 meses somente. Os dois meses de férias, o Estado não paga. Sabem mais ou menos quanto o Estado paga para cada TED - no Estado não é TEG, é o ligado cadeirante - em torno de 27 mil por 10 meses. Se dividirmos para os 12 meses, o transportador escolar ganha mais ou menos 21 mil reais. Enquanto ganha fechado 21 mil reais do Estado, a Prefeitura paga isso, sendo que o transportador não consegue pagar as prestações da van. Hoje, uma van a 200 mil reais, quem tem condições de comprar uma van à vista?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Para concluir, nobre Vereador, por favor.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sei que o Vereador Milton Leite tem bastante trâmite nessa pauta, entende bastante. Quero fazer um apelo ao Presidente Milton Leite, ao Sr. Prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Transportes, para que se mude isso.

Inclusive, Vereador João Jorge, os tios e tias estão me procurando, porque querem fazer uma manifestação na frente da Prefeitura. E falei: vamos conversar primeiro, expor o problema para resolver isso sem precisar de manifestação. Mas, se não resolverem, com certeza o Sr. Prefeito vai nos ver na porta dele, levando os tios e tias, porque não dá para ficar desse jeito.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar o público que nos assiste pela Rede Câmara SP, leitores do Diário Oficial, os Pares presentes e aqueles que estão de forma virtual, só para dizer rapidamente, que não vou entrar nessa polêmica do Vereador Isac Felix, mas quando S.Exa. vier usar a tribuna para atingir o povo, ao menos fale aquilo que seja real, somente isso e mais nada. Fale o que é real e está tudo bem, para mim sem problema, vamos discutir o que for necessário.

Mas vim hoje para outro assunto, Sr. Presidente. Quero falar de um assunto que também é importante, que diz respeito a mais uma privatização que querem fazer na cidade, que será uma barbaridade para todos da cidade de São Paulo.

Em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, venho a esta tribuna falar ao povo trabalhador de São Paulo que o seu valioso patrimônio da gestão das águas está ameaçado de ser entregue contra a sua vontade, porque não foi discutido nada com ninguém.

Pelo andar da carruagem, a privatização da Sabesp será discutida e votada em breve nesta Casa de Leis. Portanto, é importante discutir o que isso pode significar para o povo paulista, especialmente para os Vereadores que votarem favoravelmente, porque a privatização certamente atingirá o povo da periferia da cidade.

A Sabesp é a responsável pela gestão da água e do esgoto de São Paulo, e atualmente é controlada principalmente pelo Estado; atende 375 municípios no estado de São Paulo, mas é a capital que representa a principal receita para a empresa.

Ou seja, desfazer-se da Sabesp vai contra o argumento de privatização de desonerar o Estado. Também vai contra o argumento de eficiência, visto que o IBGE constatou que atualmente o estado de São Paulo é o que tem o melhor serviço de esgoto do país, com 90,8% da população tendo acesso ao sistema de coleta, ao passo que a média nacional é de 62,5%. Além disso, a pesquisa Viver em São Paulo mostrou que a Sabesp é a segunda empresa em que os paulistanos mais depositam confiança, atrás apenas do Metrô.

Apesar de tudo isso, Vereadores desta Casa de Leis, em conjunto com o Prefeito Ricardo Nunes e o Governador Tarcísio de Freitas, apoiam a irracionalidade que é tirar do povo o controle da gestão das nossas águas e entregar para quem sempre vai priorizar o lucro e não o bem-estar da população. Isso porque, quando a empresa passa para o comando de conglomerados financeiros privados, a missão de melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente é colocada em segundo plano, porque o interesse é maximizar lucros e transferir dividendos aos seus acionistas.

A maior prova disso é que diversos países nos últimos anos devolveram a gestão das águas ao controle público, após períodos de concessão privada. Foram 344 casos ao redor do mundo, sendo a maioria na Europa. O motivo do arrependimento desses países tem a ver com o aumento das tarifas e a piora da qualidade do serviço após a entrega da gestão das águas para o setor privado.

Vamos a algumas privatizações que já foram feitas; inclusive, nos últimos anos, pelas gestões: os cemitérios, por exemplo, foram privatizados e o resultado é que os sepultamentos no município de São Paulo ficaram 11 vezes mais caros. Sr. Presidente e público que nos acompanha: a privatização tornou o serviço dos cemitérios 11 vezes mais caro para o bolso do trabalhador.

Também temos a tão falada empresa Enel, que o próprio Sr. Prefeito faz gestão contra. Com a privatização, São Paulo tem ficado no escuro. Esse é o resultado da Enel. Eu estou falando da cidade, sem contar os outros estados e as outras cidades. O caos está cada vez pior.

Mas que fique o aviso: o entreguismo será cobrado nas eleições deste ano; a população não vai aceitar tamanha traição. Então, pensem bem, senhoras e senhores, antes de decidirem entregar o patrimônio público à iniciativa privada.

A Sabesp já demonstrou, em todos os sentidos, basta ir para as periferias, para qualquer região periférica da cidade, que atende com qualidade e eficiência. Mais ainda: atende locais que, por força da lei, não teria obrigatoriedade de atender, mas faz um esforço e atende.

Sr. Presidente, este é o recado. Eu tenho certeza de que o debate sobre a privatização da Enel dará um caldo muito forte para todo o povo da cidade de São Paulo, especialmente para o povo mais humilde, o povo trabalhador.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, boa tarde; Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP.

Presidente, hoje eu subo à tribuna. Ouvi vários Colegas fazendo os pronunciamentos e o que percebemos é uma revoada tucana indo embora. Olhem o que o ex-Prefeito, o ex-Governador Doria conseguiu fazer: acabar com o PSDB. Então, hoje, ouvimos algumas falas da revoada tucana.

Causa-me muita estranheza ver alguém defender que o Prefeito Ricardo Nunes esteja seguindo o legado do falecido Prefeito Bruno Covas. Nós vimos, a mídia noticiou muito à época, na eleição de 2018, o próprio Prefeito Bruno Covas falando que não apoiaria jamais Bolsonaro. Bolsonaro significa o atraso, Bolsonaro significa o golpe, Bolsonaro significa o negacionismo, a antidemocracia. Foi isso que S.Exa. falou, está registrado. O Prefeito Ricardo Nunes traiu esse pensamento do Prefeito Bruno Covas, agora se aliando, abraçando o inelegível Bolsonaro. Então, isso me causa estranheza, mas é só um fato.

O que eu queria falar, Presidente, é que estou perplexo. Pensei que o Prefeito Ricardo Nunes tivesse chegado ao fundo do poço. Por que é o fundo do poço? Porque, em 2021 e 2022, S.Exa. enviou para a Câmara Municipal um projeto criminoso que confisca aposentadorias e pensões de pessoas que trabalharam 30, 40, quase 50 anos de suas vidas na Prefeitura e que ganham 3 ou 4 mil reais de proventos. S.Exa. colocou uma medida confiscando 14% dessas pessoas que não têm condições de pagar.

É de uma crueldade, é de uma malvadeza, é de uma insensibilidade gigantesca. Infelizmente, esta Câmara Municipal endossou isso. Eu votei contra, nós fizemos obstrução, mas infelizmente a maioria aprovou isso que é lamentável na cidade de São Paulo.

Outros estados e municípios já estão revogando, e temos a oportunidade também de revogar esse absurdo que foi feito com os nossos aposentados e pensionistas.

Agora, a notícia que está chegando para nós é de uma crueldade: são centenas de aposentados e pensionistas que receberam o salário de março, mas neste mês de abril ficarão sem o salário, Vereadora Luna Zarattini. O Prefeito Ricardo Nunes está cortando os salários de aposentados e pensionistas, deixando-os sem a sobrevivência, é o que eles têm para pagar o seu plano de saúde, quando podem; é o que têm para comprar a sua cesta básica, quando podem.

Estamos acionando a Secretaria de Gestão, porque não houve diálogo nenhum com os servidores. O Prefeito Ricardo Nunes está cortando os salários, os proventos de aposentadorias e pensões dessas pessoas, que é um absurdo. Acho que o Prefeito Ricardo Nunes tem ódio dos idosos, dos aposentados e dos pensionistas da cidade de São Paulo. Não é possível que o nível de insensatez desse Prefeito vá até esse ponto.

Na semana passada, nós tivemos a miséria que S.Exa. colocou no projeto de lei: 2,16% para corrigir, para valorizar o conjunto de servidores públicos no município de São Paulo. Isso não dá nem para falar que é uma valorização. É ridículo o que o Prefeito encaminhou para a Casa. Infelizmente, esta Casa aprovou os 2,16%, mas nós votamos contra: as Bancadas do PT e do PSOL. É como S.Exa. age com os servidores públicos, é como S.Exa. entende a política pública que atende a população da cidade de São Paulo.

Agora, pensei que tivesse parado ali, mas, não! Ontem, havia uma fila enorme na COGEP, na Avenida Angélica, de aposentados e pensionistas. Muitos deles com dificuldade até de caminhar, de se locomover, e o Prefeito Ricardo Nunes corta o salário, a pensão e os proventos de aposentadoria desses servidores.

Eu espero que esta transcrição vá para o Prefeito Ricardo Nunes. Se o Sr. Prefeito não sabe disso, é melhor S.Exa. começar a fazer uma gestão da cidade olhando para os aposentados, olhando para os pensionistas, porque isso é de uma crueldade sem tamanho. E o Sr. Prefeito vai ficar, um dia, idoso; vai ficar, um dia, aposentado e vai ficar, um dia, recebendo esses proventos. E eu espero que ninguém faça isso com o Sr. Prefeito, nem com os seus familiares. É inaceitável colocar os aposentados e pensionistas da cidade de São Paulo nessa situação vexaminosa, Presidente.

É indignante o que está acontecendo na Prefeitura de São Paulo com os aposentados e pensionistas, que tiveram corte do seu salário sem nenhuma justificativa. Eles fizeram o seu recadastramento, atualizaram os seus dados, mas mesmo assim tiveram os seus proventos e as suas aposentadorias cortadas, e não podemos permitir isso. Nós acionamos o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal de Contas do Município, porque não dá para aceitar tamanha malvadeza do Prefeito Ricardo Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini e, em seguida, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos os Colegas, a todos que estão nos assistindo por meio da Rede Câmara SP e dos portais.

Precisamos falar de autismo. Hoje, dia 2 de abril, é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo e também estamos no Abril Azul, que é o mês de conscientização sobre o autismo.

E é importante falarmos sobre esse assunto, porque a incidência de transtorno do espectro autista aumentou muito na nossa sociedade, entre as crianças, os jovens, mas também aumentou o número de mães, de pais, de famílias desesperadas porque seus filhos não conseguem ter um atendimento adequado nas escolas, sejam elas públicas ou privadas.

E no dia de hoje está acontecendo uma mobilização muito importante da homologação do parecer 50/2023, que visa buscar uma aglutinação de diversas leis, regramentos e protocolos para que haja um atendimento adequado de pessoas com autismo em escolas públicas e privadas. Esse parecer precisa ser homologado pelo Ministro da Educação, Camilo de Santana, por isso há essa mobilização por parte de entidades, pais e mães.

Também queria saudar a Deputada Andréa Werner por fazer a luta tão importante da inclusão das pessoas com autismo. Hoje, a Deputada Andréa Werner está também lá em Brasília para pedir a homologação do parecer 50/2023.

Eu faço parte da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal e esse é um assunto recorrente entre nós, mas não somente dentro da Comissão, mas na nossa cidade. Em cada pai, mãe, família com quem conversamos, nas periferias de São Paulo, essa questão surge porque é uma questão real para as nossas famílias, por isso é tão importante de lidarmos.

Eu apresentei também na Câmara Municipal o PL 652/2023, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, TEA, com a garantia de acompanhante especializado no âmbito escolar.

Isso é muito importante, é fundamental para que tenhamos um atendimento inclusivo nas escolas. Não há democracia sem inclusão. E as escolas precisam estar preparadas de forma estruturante e também profissionalizante. E os profissionais da educação precisam estar preparados para receber esses jovens, essas crianças. É fundamental que façamos essa luta em defesa das pessoas com autismo, que deve ser encampada pela sociedade.

Por isso, no dia de hoje, eu ocupo esta tribuna para falar que não há democracia sem inclusão, é preciso que olhemos para as crianças autistas, para as pessoas autistas, para que nós tenhamos uma sociedade realmente democrática e inclusiva. Então, peço apoio para a homologação do parecer nº 50/23. E também peço ajuda aos Colegas da Câmara para aprovação do nosso projeto de lei, que garante a política municipal para pessoas com autismo da cidade e o atendimento nas escolas públicas e privadas.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio. Depois falará o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos; boa tarde, Presidente, todos da Mesa, os que me acompanham pela Rede Câmara e também pelas redes sociais.

Hoje é o Dia de Conscientização do Autismo. Então, eu queria, Presidente, passar um vídeo do que aconteceu na nossa igreja no dia de Páscoa. Foi uma participação inusitada de uma ovelhinha, a Niki, que é autista.

- Exibição de vídeo.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu estava num momento de culto, e nós tivemos essa participação da Niki. Temos em nossa igreja um grupo de inclusão de autistas, e ela simplesmente subiu no púlpito da igreja, pediu o microfone e começou a falar.

Eu não sei se as pessoas sabem, mas eu tenho 10 leis aprovadas nesta Casa que cuidam especificamente do autista. Uma delas é colocar o símbolo do autista para que tenham atendimento especial no comércio em geral. Tenho outra lei aprovada nesta Casa, que é a sessão de cinema adaptada para os autistas da cidade de São Paulo. E uma última lei, inclusive o Prefeito Ricardo Nunes já sancionou, em que nos hospitais municipais e nas UBSs a criança seja examinada para que haja diagnóstico de autismo. Ou seja, o Prefeito Ricardo Nunes é o prefeito dos autistas, S.Exa. sancionou essa lei que será aplicada na cidade de São Paulo.

Mas, como eu já mostrei, nós estávamos no culto de Páscoa, e eu queria aproveitar para dizer do meu repúdio a uma manifestação do MTST, justamente num dos dias mais importantes do calendário cristão. O primeiro, Natal, o nascimento de Jesus; o segundo é a crucificação e a ressurreição. Nós ouvimos o MTST dizer que bandido bom é bandido morto. Eu fico muito triste, porque é um vilipêndio da fé, é um espírito de zombaria muito grande, vemos que é uma crítica aos policiais que fazem o trabalho de segurança pública.

Mas eu gostaria que todos prestassem atenção ao verdadeiro significado da Páscoa, que é a morte de Cristo. Nós tínhamos na cruz dois ladrões, um se arrependeu, olhou para Cristo e disse: “Nós merecemos estar aqui, Ele não merece”. Então, um foi salvo e o outro, que zombou, foi condenado. Agora, triste é ver que esse movimento que apoia o Boulos é um movimento zombeteiro, que traz vilipêndio à fé cristã, isso é inadmissível. Então, fica aqui a minha palavra de total repúdio. Eles dizem que é uma crítica, mas para mim é uma zombaria total da fé.

O Salmo 22 cita Jesus na cruz, no calvário; Isaías 53 relata as pessoas que estavam em volta e viram Jesus. E agora, em pleno século XXI, nós vemos um movimento partidário ridicularizando a ordem pública, a ordem, o progresso e a nossa fé cristã.

Fica aqui, no dia de hoje, Sr. Presidente, a minha palavra de repúdio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Está feito, nobre Vereador Rinaldi Digilio.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo. (Pausa) Passo a palavra à próxima oradora, pela ordem, que está aqui ao meu lado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e a todas. Eu venho a esta tribuna, como já disse o meu colega Vereador Isac Felix, para comunicar a minha desfiliação do Partido União Brasil e a consequente filiação ao Partido Liberal, a partir do dia 28 de março de 2024. Venho também para agradecer muito.

Na minha trajetória política, eu estive durante 20 anos filiada ao Partido, na época PMDB, hoje, MDB. Logo após, quando vim para a cidade de São Paulo, fomos para o antigo PFL, que hoje é o União Brasil, partido ao qual creio que estive filiada durante 16 anos. O União Brasil foi se juntando com os outros partidos.

Eu quero dizer que até hoje tenho uma estima enorme pelo Presidente Michel Temer e grandes amigos que temos até hoje no PMDB. Digo a mesma coisa sobre o União Brasil.

Mas deixo o Partido União Brasil muito pesarosa, seguindo para esta nova etapa da nossa vida. Agradeço muito ao nosso Presidente Milton Leite e a todos os que sempre me ajudaram no União Brasil, como o ACM Neto, que prontamente sempre atendeu aos meus pedidos. Até o próprio Antonio Rueda, quando começou com o PSL no União, onde tivemos grandes avanços e sempre nos abraçou.

E eu também não poderia deixar de agradecer ao Presidente Valdemar Costa Neto, e ao Antonio Carlos Rodrigues, ambos me acolheram com muito carinho no PL, onde eu também me sinto em casa, porque nós estamos aqui no meio de amigos, não de adversários.

Eu agradeço muito, primeiramente, a Deus que me orientou para que eu pudesse ir para o PL, para continuarmos o trabalho que iniciei junto com o Prefeito Ricardo Nunes na questão da saúde pública, que é o programa do check-up. No final de abril, estaremos inaugurando o primeiro Centro de Diagnóstico das Mulheres.

É uma gota no oceano, mas lá as mulheres farão, num dia só, todos os exames que eu faço no meu check-up, quando vou a um laboratório particular: mamografia, ultrassonografia transvaginal, ultrassom abdominal, e uma série de outros exames que, de acordo com a sua idade também poderá fazer.

Então, quero que possamos continuar trabalhando para que se tenha uma saúde pública de qualidade e de prevenção. Não dá mais para construir hospital e ficar em filas e mais filas, porque quando a pessoa chega no hospital ela já está muito doente. Se for caso de oncologia, o problema já estará muito adiantado. Precisamos lutar por uma saúde pública de qualidade, e é essa a minha pretensão.

E se Deus, assim, permitir, e eu acho que vai permitir, porque o coloco sempre à minha frente, em qualquer decisão que preciso tomar; primeiro pergunto a Deus, eu converso com Ele. Sou uma mulher de fé, uma mulher que chegou até aqui, com 68 anos, não tenho preguiça de trabalhar, saio nas madrugadas e faço o meu trabalho.

Então, agradeço a todos os que me deram a oportunidade para estar aqui hoje, continuar trabalhando e fazer com que as mulheres sejam mais respeitadas na nossa cidade.

Muito obrigada a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Boa sorte em seu novo destino, o Partido Liberal.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Manoel Del Rio. Depois, serão o nobre Vereador João Ananias e, por fim, o nobre Vereador Sansão Pereira.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Manoel Del Rio.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente. Quero cumprimentar todos os Colegas da Casa, os trabalhadores desta Casa e quem nos acompanha pela Rede Câmara SP. Quero abordar alguns assuntos e falar rapidamente sobre cada um.

Primeiramente, cumprimento o Presidente Lula, porque já retirou mais de 13 milhões da fome. Isso quer dizer que as políticas públicas adotadas pelo Presidente Lula estão trazendo resultados. O Colega nosso mencionou a questão das picanhas. A picanha, que custava 70 reais o quilo, agora está custando 35. Então, diminuiu o número de pessoas que estão passando fome, com as políticas de cozinhas solidárias e, especialmente, o Bolsa Família, entre outras políticas.

Entretanto, eu quero mencionar alguns assuntos e pedir o apoio desta Casa. É também um apelo ao Prefeito Ricardo Nunes, para que atenda à solicitação dos trabalhadores das Organizações Sociais, que ainda não tiveram o repasse do reajuste da sua convenção coletiva do ano passado. Então, as Organizações Sociais estão ficando em uma situação difícil e fazem um trabalho essencial para a nossa cidade, com seus trabalhadores, que ainda não receberam a correção do salário, que foi aprovada pela convenção em 5%. Quero apelar ao Prefeito e a esta Casa para que atendam esses trabalhadores, que prestam um serviço essencial para a cidade.

Além disso, afirmo que é necessário instalar sanitários públicos na nossa cidade. Qualquer pessoa que anda pela cidade sabe que as grandes cidades precisam de sanitários públicos. São Paulo, especialmente, que tem uma grande população em situação de rua, precisa do sanitário público para que a pessoa faça o seu asseio pessoal. Conhecemos a situação da pobreza. Sabemos de todas as dificuldades que a pessoa encontra para estudar, para cuidar da saúde, para comer, mas não ter um local para fazer o asseio pessoal é uma situação muito dura para esses trabalhadores. É preciso haver esse sanitário, com chuveiro, com bebedouros, para que a pessoa possa fazer o seu asseio. Ademais, São Paulo é uma cidade imensa e, quando você se desloca de uma região para outra, você precisa usar sanitários se vem do Sul para o Centro, do Centro para o Sul ou do Leste. Então, é necessária uma política para construir esses sanitários públicos nos principais pontos da cidade, para que as pessoas não passem mais por essa dificuldade de fazer o asseio pessoal.

Quero comentar ainda sobre a questão da moradia. Nós fizemos um esforço imenso no Plano Diretor para que mantivéssemos os recursos do FUNDURB para a política habitacional, para as famílias de menor renda. O que nós estamos acompanhando neste momento é que está havendo uma movimentação econômica pesada e que as pessoas de menor renda não estão conseguindo pagar aluguel, especialmente, na cidade urbanizada. Estão indo embora do centro urbanizado, que estão ficando sem moradores.

Então, é preciso uma intervenção do poder público, investindo na construção de moradia popular e social. Em especial, é uma proposta que defendemos, tenho um projeto nesta Casa, um grande projeto de “Nenhuma Mulher Sem Casa” e que isso seja feito dando prioridade às mulheres, mães solos para que elas possam morar na cidade consolidada e perto de onde trabalham.

Então, gostaria de fazer essa menção, pedindo atenção e empenho do Poder Executivo e desta Casa para que essas questões sejam enfrentadas e resolvidas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Manoel Del Rio.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente! Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores; Rede Câmara SP e todos que nos assistem.

O nobre Vereador Beto do Social está ali, pronto para falar. S.Exa. disse que irá falar por meia hora, hoje. Tudo que não falou até agora.

Sr. Presidente, vou tratar de dois assuntos muito importantes. Não sei se os senhores andam muito pelas comunidades. Os assuntos tratam do encaminhamento da privatização da Sabesp e do transporte público da cidade de São Paulo. Quanto ao transporte público da cidade de São Paulo, a cada dia que passo pelos pontos de ônibus, detecto a falta de ônibus, mais gente esperando. A demora do transporte é muito grande. Eu não sei por que no pós-pandemia esses ônibus não voltaram a circular para transportar os usuários do transporte público da cidade de São Paulo. Todos dias que você passa nos pontos de ônibus tem uma galera esperando ônibus, que estão sempre lotados.

Recentemente, nós tivemos no Terminal de Parelheiros pessoas quebrando, com vandalismo. É claro que não pode quebrar, temos de questionar. Eu também reprovo o vandalismo que ocorreu no Terminal Parelheiros, mas as filas eram gigantes. As pessoas ficaram uma, duas horas esperando o transporte público. É péssimo você esperar muito tempo num ponto de ônibus e o transporte público não vir. Você teria tempo para chegar em casa, conviver, descansar para voltar no dia seguinte para trabalhar.

Sabemos que houve a privatização do transporte público sobre trilhos, mas ficou pior. Tanto faz transporte terrestre, como a Mobilidade que é via férrea, todos pioraram. Sabemos que as pessoas que geram a riquezas para o país são as que vivem de transporte público. Vão trabalhar, acordam cedo, pegam ônibus. Pior, quanto mais tempo elas ficam paradas nos pontos de ônibus, correm o risco de serem furtadas, roubadas.

O que ocorre na cidade de São Paulo, hoje? Insegurança. Claro, se houvesse um transporte público mais rápido, até poderia melhorar as condições das pessoas que trabalham, evitando de serem roubadas, furtadas nos pontos de ônibus.

É importante que cobremos a Secretaria de Transporte para que possa voltar a ter a frota integral de ônibus na cidade de São Paulo, para que a população tenha melhores condições de transporte público na cidade de São Paulo.

Quanto à questão da Sabesp, quero falar a respeito do relatório que será danoso para a cidade de São Paulo. Vão tirar das finanças da cidade de São Paulo, gerando mais gastos, além disso vai prejudicar os mais necessitados que são as pessoas que usam hoje a taxa social da Sabesp.

E não venham dizer que uma taxa social vai bancar, porque isso é só jogada eleitoreira. Sabemos que há prazo para acabar essa taxa, que estão falando no relatório final. Assim, temos que barrar essa privatização da Sabesp, que irá prejudicar os mais necessitados da cidade de São Paulo, e tenho certeza de que também do estado de São Paulo, porque a água é um bem público, e o bem público é para todos.

Vamos passar isso para uma empresa privada, que vai gerar lucro para ela? Nós temos que pensar no povo da cidade de São Paulo, que precisa de água com um valor social, que todos possam pagar. Vamos brigar para que a água seja democratizada, e não seja somente para poucos.

Eis o meu questionamento, Presidente. Tenho certeza de que a população da cidade de São Paulo vai estar conosco, vai lutar com unhas e dentes para que a água não seja privatizada na cidade de São Paulo. A Sabesp é essencial, é do povo, e foram os trabalhadores que conquistaram essa empresa.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias, que usou menos do que os seus cinco minutos.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Muito boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público presente e aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP.

Quero agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes, porque nós agora temos transporte gratuito aos domingos. As pessoas agora estão passeando e indo à igreja. Obrigado, Prefeito Ricardo Nunes. E não somente aos domingos, mas também no Natal e no aniversário de São Paulo. Nunca vi isso. Inclusive, governos anteriores disseram que não podiam fazer mágica. Então, obrigado, Prefeito Ricardo.

- Manifestação antirregimental.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Não, não lhe dei a palavra. Não lhe dei a palavra. Seja educado, por favor. V.Exa. falou no seu tempo, eu não o interrompi.

Presidente, peço que reponha meu tempo, por favor. Fui interrompido. Peço que reponha meu tempo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - V.Exa. falará mais uns segundos. Fique à vontade.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Quero agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes pelo Domingão Tarifa Zero no transporte.

Mas a razão de eu ter vindo à tribuna é algo que ocorreu nessa Páscoa e me deixou revoltado e indignado. Peço que coloquem na tela, por favor.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Estou revoltado e indignado com o que aconteceu nessa Páscoa. Foi uma grande falta de respeito o que fez o MTST, movimento que inclusive é apoiado pelo pré-candidato Boulos. Foi uma grande falta de consideração com os cristãos, que hoje são 90% da população no Brasil,

Publicaram, no domingo de Páscoa, a imagem com os dizeres: “Bandido bom é bandido morto”. Vejam a falta de respeito, a falta de consideração. Repito: 90% dos brasileiros hoje são cristãos. E, para quem não sabe, o ano de 2024 significa exatamente 2.024 anos a partir do ano de nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo. Infelizmente, eles não sabem disso.

Sou cristão, graças a Deus. Sirvo ao nosso Senhor e Salvador, Jesus Cristo. Inclusive, lembro que há uma lei, a 11.635, de 27 de dezembro de 2007, que define o dia 21 de janeiro como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa em todo o território nacional, que está sendo desrespeitada pelo MTST, movimento do qual participa o Sr. Boulos.

Tenho em minhas mãos diversas manchetes. Está aqui, olhem só o desrespeito que o MTST está fazendo.

- Orador exibe manchetes de jornal.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Inclusive, esse é o movimento do qual o candidato Boulos participa. Infelizmente, é um desrespeito com a nossa população cristã.

Nas minhas mãos, estão diversas manchetes. Uma delas diz: “Entidades cristãs repudiam charge divulgada pelo MTST - O desrespeito do MTST é sem precedentes, afirmam”. Foram diversas as manchetes no Brasil e no Mundo pelo desrespeito ocorrido. E o candidato Boulos ainda faz parte desse movimento. Como pode?

O desrespeito do MTST é inaceitável não só por atacar crença de milhares de brasileiros, mas também por desonrar a imagem de Jesus Cristo, um símbolo de amor, perdão e justiça. Jesus dedicou sua vida aos mais necessitados, ensinando-nos a tratar todos com dignidade e respeito. O Cristianismo é a maior religião do Mundo e, no Brasil, representa a fé de mais de 90% da população. E a Sexta-Feira Santa é um momento sagrado para os cristãos, no qual recordamos a crucificação de Cristo - inclusive, na sexta-feira, eu estava na igreja, louvando o meu Senhor. Graças a Deus - e celebramos a ressureição.

Escarnecer os cristãos nesse dia é desrespeitar não apenas a nossa fé, mas também a mensagem de amor e compaixão que Cristo nos deixou. É impensável que uma entidade que diz defender a causa de uma parcela desfavorecida da população tome uma atitude dessas. Além disso, é importante ressaltar que a postagem do MTST pode configurar crime contra o sentimento religioso e indução à discriminação por religião, nos termos do artigo 208, do Código Penal: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - reclusão, de um a três anos e multa”.

Portanto, é fundamental que as autoridades competentes investiguem essa questão e tomem medidas necessárias para garantir o respeito às crenças religiosas de todos os brasileiros.

Que vergonha esta postagem: “Bandido bom é bandido morto”, referindo-se ao nosso Senhor Jesus Cristo. O engraçado é dizerem que são a favor dos direitos humanos, que afetam tanto o Senhor Jesus, quanto as pessoas que erraram na vida. Além disso, no seu inciso VI, o artigo 5º da Constituição Federal diz: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Portanto, esse MTST, apoiado pelo candidato Boulos, é uma vergonha. E eu repudio tudo isso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Sras. Vereadores, telespectadores da Rede Câmara SP, ouvi atentamente as falas dos nobres Vereadores Sansão Pereira e Rute Costa, “em nome do Pai, do Filho, do Espírito Santo, Amém!” Gostaria de não mais ver a imagem dessa postagem, uma cena horrível. Há 63 anos, quando eu fiz a catequese, se eu tivesse feito algo parecido, a Dona Belinha, minha professora, iria me colocar de joelhos no milho. Por tudo o que foi falado aqui, não importa o partido ou o movimento a que essas pessoas pertençam, que elas repensem, porque é uma loucura mexer com os seres humanos que oram e pedem para ter tranquilidade no dia a dia ou coisa parecida.

Mas queria falar, apesar de ficar muito triste, de algo que parece que aconteceu, mas não aconteceu, que é o Complexo da Feira da Madrugada. Na verdade, no governo Bruno Covas, a primeira pedra foi colocada, mas quem inaugurou foi o Prefeito Ricardo Nunes.

À administração dessa empresa Consórcio da Feira da Madrugada, quero falar que é lamentável o que estão fazendo com aqueles abnegados que têm uma lojinha no complexo. Eles preferem não dar assistência para aqueles que lá estão, 5.200 boxes, que na verdade estão alugados cerca de 3.400. Falo que a Secretaria das Subprefeituras, o subprefeito da Mooca, SMUL, tinham que ir lá, como eu fui, para ver a aberração de obras que fizeram no portão principal, da Rua Monsenhor de Andrade, onde fizeram lojas e venderam luvas de 200 mil, ali cobram 10 mil por mês.

Quer dizer, prestigiaram a ilegalidade da parte de baixo do complexo da Feira da Madrugada. Estão devendo 583 milhões para a União e para o município.

Fui na São Paulo Regula falar com o Sr. Neto, e eles falaram que o processo está andando. Por enquanto, esse processo está andando há três anos. Há vários acionistas que tiram daqui, tiram de lá, cobram a mensalidade das pessoas. Agora tiraram o gerador, os elevadores estão precários e estão investindo na parte de baixo onde fizeram, pelo menos, 100 lojas sem documentação nenhuma.

Subprefeito, SMUL, Secretaria das Subprefeituras, é de lamentar. Por que estou falando tudo isso? Já oficiei todos os órgãos da Prefeitura. Eu, Adilson Amadeu, oficiei porque eu nasci ali, parece que funcionava melhor quando eram os toldos e barraquinhas de um em um metro. Agora, do jeito que está esse complexo é vergonhoso para a cidade de São Paulo. Tem que ter uma intervenção rapidamente.

Até peço desculpas para uma Colega, que é da região da Vila Prudente, que acompanhou esses aproveitadores no gabinete do Prefeito, onde tinha um Secretário que apareceu na foto. Quero lamentar, Sr. Secretário, e é lógico que a minha Colega daqui não conhece profundamente o absurdo que esses acionistas fazem. Um passa a perna no outro, e aquilo fica jogado às traças.

Convido todos os Vereadores para irmos lá. O comércio dentro desse complexo de 5.200 boxes começa a funcionar às 23h e vai até às 6h. Só que ninguém entra. E eles cobram a associação das pessoas, que tinham direito na feira antigamente, para entrarem nesse complexo novo, mas não funciona. O que funciona é embaixo, porque embaixo rende milhões e milhões. É um absurdo, ninguém quer. Os grandes grupos que estão lá, shoppings no bairro - Brás, Pari, Canindé - são meus amigos, amigos do João Jorge, de vários Vereadores, têm até medo de falar disso.

Agora, Prefeito Ricardo Nunes, chame o Neto, do Regula SP, e dê prazo para liquidar essa situação feia de aproveitadores. Quem está falando que eles são aproveitadores é Adilson Amadeu e eu assumo. Todos os senhores acionistas - o que tem 52%, que é o bambambã, e os outros - são aproveitadores, devedores para a União e para o município.

Eu afirmo, tenho documento e sei o que estou falando. E estão usando pessoas, Vereadores, para mostrar as mentiras deles. Então, com a minha Colega, que não vou citar o nome, vou falar pessoalmente para que entenda que esses caras são aproveitadores e não são pessoas do bem. Porque quem é do bem não faz o que estão fazendo com aqueles abnegados de lá, abrem a loja e não vendem uma peça, não vendem 100 reais por dia.

Agora, onde eles fizeram as obras ilegais, mais de 200, todas irregulares, não têm planta aprovada, não têm nada. Não poderiam fazer, mas ninguém toma providência.

Está bom assim? Vou voltar a falar desse tema mais vezes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo. Depois encerrando, a nobre Vereadora Ely Teruel.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Hoje, pela manhã, eu estive no Comando do Corpo de Bombeiros, o meu querido Corpo de Bombeiros, que eu tenho tanto orgulho. E hoje, iniciamos com 20 ambulâncias a Operação Delegada do Corpo de Bombeiros, para o atendimento das emergências e ajudar o SAMU naquelas que têm um tempo de resposta, às vezes, um pouco maior.

Então, o Corpo de Bombeiros começou. São 60 bombeiros que estão, neste momento, fazendo a atuação para atendimento dos casos clínicos, das emergências dentro da casa das pessoas, exercendo um papel tão importante em nossa cidade, que é atender a população de uma maneira rápida.

Quer dizer, nós votamos a Operação Delegada da Polícia Militar com um artigo, colocando o Corpo de Bombeiros para poder atuar, por exemplo, nas operações junto ao SAMU, e também na atuação em cortes de árvores. Já acabaram de me ligar avisando que os bombeiros estão atendendo a uma poda na região do Butantã. E isso é muito importante também para diminuir a copa de uma árvore, fazendo a prevenção para não permitir, em um dia de chuva, que ela caia. Nessas ações, eu vejo a importância do Parlamento, a importância que temos agora de exercer essa atividade, para que possamos dar serviços rápidos para a população. E isso está acontecendo, apesar de alguns partidos de Oposição terem votado contra. Eu vou perguntar, quando uma vítima for socorrida em um caso de um acidente: “Olha, é importante ou não é? ” Eu queria que o partido, que votou contra, falasse por que votou contra uma ação tão legal, uma ação tão bonita, tão importante.

Eu vejo que temos de nos juntar e esquecer a ideologia, para atendermos a população, Presidente João Jorge. Não adianta só ficarmos aqui com blábláblá, com um monte de coisa, um chama o outro de não sei o quê e o outro chama o outro de não sei o quê e se esquecem das políticas públicas que fazem com que a cidade ande. Porque, senão, nós vamos ter o quê? Um monte de lei que não funciona?

Então, a Lei da Operação Delegada dos Bombeiros começou hoje: são 100 bombeiros e vão atuar mais 10 durante a noite. Então, se o pessoal vir a Operação Delegada, uma viatura branca e vermelha andando na rua, faz parte da legislação que nós aprovamos aqui.

É com muito orgulho que eu venho colocar na tribuna, falar a respeito desse novo serviço, para que tenhamos diminuição de chamadas, sem duplicidade. Imaginem chegar uma ambulância do SAMU e dos bombeiros no mesmo lugar, porque o telefone é 192 e 193. A população passou, ligou para o Bombeiro, ligou para o SAMU e chegam os dois recursos. Então, quer dizer que alguém ficou sem.

Hoje tem um bombeiro no Centro de Operações do SAMU e um enfermeiro do SAMU no Centro de Operações do Bombeiro, exatamente para que não tenhamos duplicidade de chamado, para chegarmos rápido, para atendermos bem.

Eu acabei de acompanhar um atendimento na Radial Leste, perto do Viaduto Bresser-Mooca, e vi a possibilidade, a agilidade: já pegaram a vítima, que era de um outro atendimento público, e levaram já para a UPA da Mooca. E é isso. Eu quero exatamente que os serviços funcionem bem, e temos de fazer isso de uma maneira unificada na Câmara dos Vereadores. Como vamos votar contra ações que vão beneficiar as pessoas? Nós temos de nos esquecer da parte ideológica e agir exatamente para que as pessoas e a população sejam bem atendidas.

Sr. Presidente, muito obrigado pelo espaço e uma boa tarde.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Presidente João Jorge, JJ.

Nós ficamos muito felizes por estarmos aqui hoje, trabalhando muito por nossa cidade de São Paulo. E quero hoje, em especial, parabenizar essas mães lutadoras, as mães que vêm tentando buscar o espaço das nossas crianças e até mesmo dos adultos com autismo.

E eu dediquei esses minutinhos, porque eu preciso muito desejar todo o meu apoio, todo o meu carinho a essas mães que lutam e que estão todos os dias, não só na saúde, na educação, nas políticas públicas, buscando o direito dos autistas.

Então, serei breve, apenas para parabenizar a luta dessas mães, dessas crianças, dessas pessoas que precisam de espaço. E quero muito dizer, eu recebi uma mensagem muito especial, o autismo é um quebra-cabeça onde Deus tem as duas peças faltantes que se encaixam, que é o amor de mãe e o mundo de seu filho, que se completam.

Essa frase que recebi me trouxe um momento de reflexão. E o que depender de mim dentro desta Casa, tenho já um projeto como coautora, que cuida dessas crianças, que possamos dar treinamento aos servidores públicos para atender aonde estiver essa mãe necessitada. Fico muito feliz em poder abrir hoje, pelo menos nesses minutinhos, para desejar um feliz dia, que só será concretizado com as nossas ações, com os nossos benefícios. Nesta Casa de Leis, nós podemos dar oportunidade de espaço para essas pessoas com autismo.

Então, fica a minha simples palavra de amor e de carinho a todos os autistas.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Não havendo mais oradores, encerrarei a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores da convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, dia 3 de abril, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, ainda aos Srs. Vereadores da convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 3 de abril; e para mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos do dia 4 de abril. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos do dia 3 de abril.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 101548094   |    Extrato

EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024

COOPERANTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT, CNPJ Nº 60.633.674/0001-55

OBJETO: APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO AO CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 11/04/2025 (12 meses)

PROCESSO TC/007608/2023

DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024

Documento: 101550239   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME - MDS e ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. OBJETO DO TERMO DE ADESÃO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, objetivando o intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico), no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros.

VIGÊNCIA: enquanto o Acordo de Cooperação nº 01/2024 estiver vigente.

PROCESSO TC/003923/2024

DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 101599869   |    [TCM] Portaria

PORTARIA Nº 249/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SAMARA XAVIER GOMES, registro TC nº 20.292, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Supervisora da Unidade Técnica de Aposentadoria e Pensões, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, a partir de 08 de abril de 2024.

PORTARIA Nº 250/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FERNANDA GALVÃO BONILHA, registro TC nº 20.320, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Supervisora de Controle Externo 5, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 08 de abril de 2024.

Documento: 101592801   |    [TCM] Portaria

PORTARIA SG/GAB Nº 04/2024

Aprova o Manual de Identidade Visual do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios de aplicação do logotipo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir padrões para os documentos produzidos no âmbito do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o “Manual de Identidade Visual” (MIV), anexo a esta Portaria, de observância obrigatória quando da aplicação do logotipo do Tribunal.

Art. 2º Todos os documentos e formulários a serem produzidos internamente ou por empresa contratada obedecerão ao Manual anexo.

Art. 3º Todos os materiais, documentos, formulários, veículos e meios de comunicação em geral que utilizarem o logotipo do Tribunal, produzidos interna ou externamente, obedecerão às regras contidas no Manual anexo.

Art. 4º Os formulários impressos atualmente existentes serão utilizados até o término do seu estoque.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SG/GAB nº 02/2020 e demais disposições em contrário.

Anexo Manual (MIV) -

101596020

a) EDUARDO TUMA - Presidente

Documento: 101600297   |    [TCM] Portaria

PORTARIA Nº 251/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR CINTIA REGINA BÉO, registro TC nº 1.574, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 252/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR LUIS FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO SILVA, registro TC nº 1.585, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 253/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR CAROLINA ROCHA MALHEIROS, registro TC nº 1.671, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº16.419/2016.

PORTARIA Nº 254/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR JOÃO VIEIRA BARROS, registro TC nº 1.486, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Segurança, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 255/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO WAISSMAN, registro TC nº 1.592, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº16.419/2016.

PORTARIA Nº 256/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR JOYCE YUMI MURASAKI VECCHIATO, registro TC nº 1.674, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 257/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR WANDERSON ALVES CRUZ, registro TC nº 1.664, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete III, vencimento básico QTCC-01, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 258/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LUIS FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO SILVA, registro TC nº 1.585, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 259/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR WANDERSON ALVES CRUZ, registro TC nº 1.664, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 260/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR CINTIA REGINA BÉO, registro TC nº 1.574, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 261/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR CAROLINA ROCHA MALHEIROS, registro TC nº 1.671, para exercer o cargo de provimento em comissão de Ouvidor, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.

PORTARIA Nº 262/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR CAROLINA BARBOSA RIOS, portadora da cédula de identidade R.G. nº 39.XXX.XXX-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº16.419/2016.

PORTARIA Nº 263/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JOÃO VIEIRA BARROS, registro TC nº 1.486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Jurisprudência e Súmula, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.

PORTARIA Nº 264/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO WAISSMAN, registro TC nº 1.592, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Dados, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.

PORTARIA Nº 265/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JOYCE YUMI MURASAKI VECCHIATO, registro TC nº 1.674, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe de Comunicações e Relações Institucionais, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024.

PORTARIA Nº 266/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LUIZ ANTONIO QUEIROZ DE AQUINO FILHO, portador da cédula de identidade R.G. nº 26.XXX.7XX, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 270/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, BRUNO FERRAZ BASSO, registro TC nº 20.259, do cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo, vencimento básico QTC-19, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 04 de março de 2024.

PORTARIA Nº 271/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, os efeitos da Portaria nº 116/2024, que designou MARIA CLARA WATANABE TANABE, registro TC nº 20.240, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Chefe, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 272/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARIA CLARA WATANABE TANABE, registro TC nº 20.240, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Adjunto de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 14.706/2008, 17.845/2022 e 18.099/2024, sendo-lhe atribuída a FG-6, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

Documento: 101601861   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 267/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MICHEL DE SOUZA VELLOZO, registro TC nº 20.238, para substituir HELEN CRISTINA STEFFEN na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença nojo, a partir de 1º de abril de 2024.

PORTARIA Nº 268/2024

DESIGNAR PEDRO LUÍS DE VASCONCELOS OLIVEIRA, registro TC nº 20.268, para substituir RAFAEL ROCHA LINS na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 12, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 15 de abril de 2024.

PORTARIA Nº 269/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TATIANE PINHEIRO, registro funcional nº 742.406, para substituir SANDRA REGINA DE ARAÚJO no cargo de provimento em comissão de Assessora de Eventos Técnicos, Seminários e Palestras, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 14.916/2009 e nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 15 de abril de 2024.

PORTARIA Nº 273/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro TC nº 1.563, para substituir JOSÉ DINIZ MEDEIROS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 22 de abril de 2024.

Documento: 101602668   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 12 de abril de 2024.

e-TCM: 003801/2024

Objeto: Adicionais - 3º Quinquênio

Interessada: Andréa da Rocha de Paula

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 03.03.2024, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003804/2024

Objeto: Adicionais - 3º Quinquênio

Interessado: José Eduardo de Jesus

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 04.03.2024, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003822/2024

Objeto: Adicionais - 6º Quinquênio

Interessado: Davi Bálsamo

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VI do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 19.03.2023, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 004145/2024

Objeto: Adicionais - 7º Quinquênio

Interessada: Regiane Franzé

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, INDEFIRO o adicional, nos termos do item VII do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 c/c o art. 18 da Lei 9.160/80 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, uma vez que a servidora completará o 7º quinquênio a partir de 13.08.2026, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 007572/2024

Objeto: Abono Nojo

Interessada: Helen Cristina Steffen

DESPACHO:

À vista das informações, defiro o pedido formulado pela Sra. Helen Cristina Steffen, Auditora de Controle Externo, vencimento básico QTC-19, registro TC nº 20.316, abono de faltas, por motivo de nojo, no período de 30.03 a 06.04.2024, em virtude do falecimento de seu pai no dia 29.03.2024, nos termos do inciso III do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 101574279   |    [TCM] Intimação

Intimação: 878/2024

Notificado: União Alimentação e Serviços Terceirizados Eireli CNPJ: 22.946.881/0001-70

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/016036/2022

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 80/SME/2022, cujo objeto é o registro de preços visando futura e oportuna aquisição de 1.236.000 (um milhão, duzentas e trinta e seis mil) cestas de suprimentos alimentares (cestas básicas) destinadas aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo (RME/SP) em situação de vulnerabilidade, a serem entregues ponto a ponto nos endereços registrados no Anexo VIII do Edital

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.309 em 28/02/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 14/03/2024, pág(s). 293+294, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 101560412   |    [TCM] Intimação

Intimação: 788/2024

Notificado: Carlos Augusto Manoel Vianna

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/002385/2022

Assunto: Análise - Licitação / Contrato / Termo Aditivo / Reti-Ratificação - Edital de Tomada de Preços nº 07/SEME/2020, Contrato 18/SEME/2021 e Termo de Aditamento nº 072/SEME/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma de campo em grama sintética no CE Vila Guarani

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br. Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chave

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