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Ano 69 / 189 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 108316440   |    Decreto

DECRETO nº 63.660, de 9 de AGOSTO de 2024

Revoga o Decreto nº 49.738, de 11 de julho de 2008, que dispôs sobre a permissão de uso de área municipal situada na Rua Jacitara Tipiti à Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho-CEBASP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6016.2017/0050724-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 49.738, de 11 de julho de 2008, que dispôs sobre a permissão de uso de área municipal situada na Rua Jacitara Tipiti à Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho-CEBASP.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 106167876

Documento: 108332615   |    Decreto

Decreto nº 63.661, de 9 de AGOSTO de 2024

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, das áreas municipais que especifica, situadas na Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, s/nº, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, para fins de implantação da extensão oeste da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6068.2021.0008618-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de três áreas de propriedade municipal situadas na Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, s/nº, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, destinadas à implantação da extensão oeste da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo.

Art. 2º As áreas referidas no artigo 1º, configuradas na Planta DGPI-01.076_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, constante do documento 083983055 do processo SEI nº 6068.2021.0008618-3, serão descritas quando da formalização do respectivo termo de permissão de uso por aquela Coordenadoria, na seguinte conformidade:

I - Área I, com 1.107,11m² (mil cento e sete metros e onze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59 - 44 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59;

II - Área II, com 64,31m² (sessenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59 - 46 - 38 - 42 - 43 - 44 - 59;

III - Área III, com 32,07m² (trinta e dois metros e sete centímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 38 - 39 - 40 - 41 - 35 - 36 - 37 - 38.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel, e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;

VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 108078302

Documento: 108316742   |    Decreto

Decreto nº 63.662, de 9 de AGOSTO de 2024

Denomina Viela Maria São Pedro Almeida Cruz o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2024/0004133-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Viela Maria São Pedro Almeida Cruz, CODLOG 75.186-3, o logradouro conhecido por “Viela sem denominação” e identificado como “Viela 36” na planta de parcelamento do solo ARR 3272 - Parque Grajaú, com início no balão de retorno da Rua Emílio Zaluar e término na altura do número 82 da Rua Eugênio Guidugli, situado no setor 175, quadra 208, Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 108074789

Documento: 107582327   |    Decreto

Decreto nº 63.663, de 9 de AGOSTO de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 607.500,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 607.500,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

33903900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.500,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7049.1

Contrato de Gestão

500.000,00

607.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

607.500,00

607.500,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 107540586

Documento: 108351335   |    Decreto

DECRETO Nº 63.664, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.389.602,81 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.389.602,81 (dezenove milhões e trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

210.000,00

13.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

142.763,07

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

841.140,00

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

12.600,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

89.000,00

16.14.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.600,00

86.12.15.543.3022.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

18.031.499,74

19.389.602,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

983.903,07

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.100,00

16.14.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.100,00

1.358.103,07

II - do excesso de arrecadação

18.031.499,74

19.389.602,81


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 108176375

Documento: 108432969   |    Decreto

Decreto nº 63.665, de 9 de agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.643,99 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 121.643,99 (cento e vinte e um mil e seiscentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.608,67

16.11.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

96.710,80

25.10.13.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

130,92

48.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

19.193,60

121.643,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

5.608,67

16.11.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

96.710,80

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

130,92

48.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

19.193,60

121.643,99


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 108172140

Documento: 108432984   |    Decreto

Decreto nº 63.666, de 9 de agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.398.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.398.000,00 (seis milhões e trezentos e noventa e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.302.3026.2044

Execução de Serviços Médicos de Tratamento de Radioterapia

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

23.10.19.126.3018.4307

PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

44905200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

45.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.7999.1

Material de Consumo

45.000,00

44905200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7999.1

Contrato de Gestão

82.729,91

44505200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

705.270,09

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.1.500.7999.1

Contrato de Gestão

100.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

44505200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

1.260.000,00

6.398.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.398.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

6.398.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 108212866

Documento: 108432850   |    Decreto

Decreto nº 63.667, de 9 de agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.982.642,22 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.982.642,22 (trinta e nove milhões e novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

33912900.09.2.501.9001.1

Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

14.982.642,22

33912900.10.2.756.8003.1

Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

25.000.000,00

39.982.642,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

39.982.642,22


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 108425428

Documento: 108433010   |    Decreto

Decreto nº 63.668, de 9 de agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.703.491,83 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.703.491,83 (um milhão e setecentos e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

23.10.19.126.3018.4307

PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

33903900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

33503900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

30.10.11.334.3019.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

33503900.00.1.500.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.310,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.181,83

1.703.491,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.703.491,83

1.703.491,83


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº 108427879

Despachos do Prefeito

Documento: 104996344   |    Despacho Disciplinar do Prefeito

Processo: 6021.2023/0038696-6

Interessada: ELAINE TEODORO VICENTE, RF 786.489-2, vínculo 3 (Adv. Maria Aparecida de Oliveira - OAB/SP 72.320)

Assunto: Inquérito administrativo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da PGM/CGC (100660636) endossadas pela Senhora Procuradora Geral do Município (doc 100661959) e pelo Senhor Secretário Municipal de Justiça (doc 103359593), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc 103898832), aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79, a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à servidora ELAINE TEODORO VICENTE, RF 786.489-2, vínculo 3 , nos termos do artigo 191, inciso I, por infração, quando em atividade, aos artigos 178, V, XI e XII, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências relativas ao cumprimento da pena imposta.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 105326470   |    Despacho indeferido

Processo: 6021.2024/0021935-2

Interessado: JOSÉ LUIZ GARCIA DA SILVA, RF 534.245-7, vínculo 6 (Advs. Artur Fiedler - OAB/SP nº 309.280 e Simone Arthur Nascimento - OAB/SP nº 120.950)

Assunto: Pedido de Reconsideração

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da PGM/PROCED (102098950), da Sra. Procuradora Geral do Município (104629136), do Sr. Secretário Municipal de Justiça (104799943) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (105256463), as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto por JOSÉ LUIZ GARCIA DA SILVA, RF 534.245-7-, vínculo 6 , mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, diante da ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada, nos termos do artigo 176 da Lei nº 8.989/1979 .

II - Declaro encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à PROCED para adoção das demais providências que julgar cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 107897235   |    Despacho indeferido

Processo: 6067.2019/0026257-8

Interessado: C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS (Advs.: Cesar A. Guimarães Pereira - OAB/SP 198.026 / OAB/PR 18.662; Eduardo Talamini - OAB/SP 198.029 / OAB/PR 19.920; Felipe Wladeck - OAB/PR 38.054; Guilherme F. Dias Reisdorfer - OAB/SP 396.588; Isabella Rossito - OAB/SP 391.601; Ana Paula Sovierzoski - OAB/SP 508.907 e Jolivê Alves da Rocha Filho - OAB/SP 508.186)

Assunto: Aplicação de penalidade - Responsabilização de pessoa jurídica - Lei Federal 12.846/13 - Recurso Hierárquico - Análise.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Controladoria Geral do Município (doc. 105673273), que adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS, mantendo, por consequência, as penalidades aplicadas pelo senhor Controlador Geral do Município por meio do Despacho contido no doc. 101152145, por seus próprios e bem lançados fundamentos, uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a legalidade da punição e das medidas questionadas.

II - Publique-se, encaminhando-se a seguir os autos à CGM-G para as demais providências.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 108089956   |    Despacho indeferido

Processo: 6021.2024/0038106-0

Interessado: JOSÉ FABIO DE SOUZA - RF 788.286-6, vínculo 1 (Adv. Ivan Felipe Rossetti, OAB/SP 289.474).

Assunto: Pedido de reconsideração.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares 106192368 e da Sra Procuradora Geral do Município 106510569, bem como da Assessoria Jurídica deste Gabinete 107323683, CONHEÇO, por tempestivo, e INDEFIRO o pedido de reconsideração de Inquérito Administrativo interposto por JOSÉ FABIO DE SOUZA, 788.286.6 - vínculo 1, mediante da ausênciados pressupostos exigidos pelo inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e pelos artigos 159 e 160 do Decreto nº 43,233 de 22 de maio de 2003.

II - Publique-se e, a seguir encaminhe-se a PROCED para as demais providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 106795389   |    Despacho indeferido

Processo: 6021.2024/0035076-9

Interessado: MOACIR ROCHA JUNIOR, RF 761.940-5, vínculo 2 (Adv. Walter Albuquerque Santos - OAB/SP nº 118.304)

Assunto: Pedido de Reconsideração

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da PGM/PROCED (105028663), da Sra. Procuradora Geral do Município (105320933), do Sr. Secretário Municipal de Justiça (105539589) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (106724070), as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto por MOACIR ROCHA JUNIOR, RF 761.940-5-, vínculo 2 , mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, diante da ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada, nos termos do artigo 176 da Lei Municipal nº 8.989/1979 .

II - Declaro encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à PGM/PROCED e à SUB-SM, para adoção das demais providências que julgarem cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 106713018   |    Despacho indeferido

Processo: 6021.2024/0026779-9

Interessado: Thuanny dos Santos Barbosa (Advs. Mario S. Cesar Santos do Prado, OAB/SP 196.714 e Victória Regina Mourão Sclavo, OAB/SP 370.438)

Assunto: Pedido de Recurso

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6021.2024/0026779-9, em especial as manifestações de PGM/PROCED, da PGM, da Secretaria Municipal de Justiça e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por THUANNY DOS SANTOS BARBOSA, RF 777.903-8, mantendo-se a decisão recorrida, por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar sua alteração ou reversão.

II - Dou por encerrada a instância administrativa, nos termos do artigo 176, §2º, da Lei nº 8.989/79.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SME para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 104995637   |    Despacho indeferido

Processo: 6021.2024/0021264-1

Interessada: CLAUDIA DE JESUS GONÇALES, RF 803.292.1- Vínculo 1 (Adv. Diogo Andrade dos Santos, OAB/SP 260.582 e Osvaldo Tadashi Matsuyama, OAB/SP 260.533)

Assunto: Pedido de Reconsideração

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da PGM/PROCED (101007067), da Sra. Procuradora Geral do Município (102599612), do Sr. Secretário Municipal da Justiça (103042169) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (104801859), as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto por CLAUDIA DE JESUS GONÇALES, RF 803.292.1- Vínculo 1 mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, diante da ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada, nos termos do artigo 176 da Lei nº 8.989/1979 .

II - Declaro encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à PROCED para adoção das demais providências que julgar cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 106101368   |    Despacho indeferido

Processo: 6021.2024/0022035-0

Interessado: VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ, RF 779.398.7, vínculo 1 (Adv. Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950).

Assunto: Pedido de reconsideração.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 103196060), CONHEÇO o pedido de reconsideração apresentado por VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ, RF 779.398.7, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO diante da ausência dos pressupostos exigidos pelo inciso II do artigo 176 da Lei Municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a PROCED para as demais providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 108424589   |    Portaria

Portaria nº 149 de 9 de agosto de 2024

Processo SEI 7810.2024/0000120-0

Desgina representantes do Poder Público e de Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes representantes para integrar o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos dos artigos 82, 83 e 84 da Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, em consonância, com o Decreto 62.246, de 28 de março de 2023, e considerando a Assembleia de Eleição ocorrida em 13 de janeiro de 2024:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Titular: ELISABETE FRANÇA, RF 542.622.7

Suplente: VLADIR BARTALINI, RF 892.661.1

b) São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO

Titular: PRISCILA SOUZA BEZERRA GYENGE, RF 05950-1

Suplente: GIULIA ZANGANATTO, RF 81015-1

c) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: DANIELA TUNES ZILIO, RF 897.204.4

Suplente: PEDRO LUIZ DE ORANGE LINS, RF 856.122.2

d) Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, RF 838.445.2

Suplente: ANA JÚLIA SILVA RIBEIRO, RF 920.110.6

e) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Titular: ALEXANDRE MORATORE, RF 779.62.-5

Suplente: MARCIA TIEKO OMOTO YAMAGUCHI, RF 810.240.6

f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMADS e SMDHC

Titular SMADS: OG OLIVEIRA PINTO, RF 891.536.9

Suplente SMDHC: FERNANDA RIBEIRO ALVES BEZERRA, RF 855.518.4

g) Secretaria Municipal da Fazenda - SF

Titular: FERNANDO FERNANDES BERNARDINO, RF 755.994.1

Suplente: SHIRLEY SOUZA LOPES, RF 839.105.0

h) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT

Titular: RICARDO AIRUT PRADAS, RF 807.286.8

Suplente: SARA RAQUEL MIRANDA DE ARAUJO, RF 888.337-8

i) Secretaria Municipal da Cultura - SMC

Titular: LIA MAYUMI, RF 578.679.7

Suplente: VALDIR ARRUDA, RF 317.809.9

j) Subprefeitura da Sé

Titular: LUIZ EDUARDO PESCE ARRUDA, RF 920.390.7

Suplente: IRMA AZEVEDO DA SILVA, RF 523.824.2

k) Subprefeitura da Mooca

Titular: WALTER JOSÉ PIRES BELLINTANI, RF 530.736.8

Suplente: MARY CARMEN VELAZQUEZ AVILA, RF 810.390.9

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU Indústria

Titular: DANIELA FERRARI TOSCANO DE BRITTO, RG 18.339.XXX-6

Suplente: MAURO TEIXEIRA PINTO, RG 9.359.XXX-0

b) Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU Comércio

Titular: BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT, RG 34.477.XXX-8

Suplente: EDUARDO DELLA MANNA, RG 4.560.XXX-X

c) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP

Titular: WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO, RG 43.743.XXX-4

Suplente: STELLA DA DALT, RG 44.937.XXX-X

d) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT Centro Expandido

Titular: RAFAELA MOREIRA DE FREITAS, RG 43.473.XXX-X

Suplente: RICHARD MELO DA SILVA, RG 40.577.XXX-3

e) Conselho Municipal de Habitação - CMH Entidade Comunitária

Titular: JOMARINA ABREU PIRES DA FONSECA, RG 21.947.XXX-5

Suplente: LUIZ FERNANDO DE PONTES, RG 15.548.XXX-X

f) Conselho Municipal de Habitação - CMH Organização Popular

Titular: CARLOS ANTONIO MATTOS, RG 36.133.XXX-5

Suplente: PAULINA MARIA DA CONSEIÇÃO DA SILVA, RG 24.889.XXX-5

g) Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

Titular: MARCELO PANICO, RG 10.335.XXX-8

Suplente: KAREN SALES CORREA STEIN, RG 25.617.XXX-0

h) Conselho Participativo Municipal Subprefeitura da Sé - CPM SUBSE

Titular: INÊS LUCHESI DE CARVALHO, RG 11.716.XXX-6

Suplente: CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA, RG 27.439.XXX-9

i) Conselho Participativo Municipal Subprefeitura da Mooca - CPM SUBMO

Titular: WANDA HERRERO, RG 3.215.XXX-9

Suplente: ITALO LEONELO JUNIOR, RG 12.332.XXX-3

j) Organização não governamental ligada ao setor cultural: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Titular: RENATA ADRIANNA ALVES DE SOUZA, RG 57.532.XXX-0

Suplente: IARLEI RANGEL LEAL SENA, RG 21.783.XXX-9

k) Entidade profissional, acadêmica ou de pesquisa ligada a questões urbanas e ambientais: Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento de São Paulo/ Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - IABSP/FAUUSP

Titular IAB SP: CLAUDIA ANDREOLI MUNIZ, RG 43.733.XXX-X

Suplente FAU USP: GUIDO D ELIA OTERO, RNM V386513-V - CPF 231.625.XXX-67

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de agosto de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 108255726

Documento: 108424857   |    Portaria

Portaria SGM nº 150 de 9 de agosto de 2024

Processo SEI 6068.2024/0008479-8

Altera a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SGM n° 128, de 27 de abril de 2021, e designar a senhora Patrícia Vieira Costa, RF 811.394.7, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras, integrar o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do Senhor Vinicius Felipe Moreno, designado pela Portaria SGM nº 76, de 3 de maio de 2024, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de agosto de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 108391639

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 108408464   |    SIMPROC - Despachos

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-141

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.002.555-4 RODRIGO GALLUZZO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.002.589-9 CECILIA LOURENCO DE GOES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.009.817-9 FELIPE HESS BORGES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.002.678-1 ROBERTO LAZZATI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E L
EI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2022-0.034.948-0 DENYS WASTAGH
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.000.246-5 BAILARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.000.437-9 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.000.439-5 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.000.727-0 BAEPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.739-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.002.501-7 ERIC GASPARIN CRESTANI VIEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.002.914-4 SALVIO FUENTES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.003.802-0 ROQUE MARIANO GUILHERME
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.005.570-6 ALPHA SERVICOS E SOLUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.005.572-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 106627289   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2022/0004323-0, em especial, no documento SEI nº 107540097, com fundamento no Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e Art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, combinado com o Art. 2º, II "b" da Portaria SEGES/32, AUTORIZO a substituição da fiscal suplente anteriormente designada em (SEI n.° 092707476) do Contrato nº 05/SEGES/2023 (SEI nº 079383025), cujo objeto é a Prestação de Serviço de locação de 01 (um) veículo de representação do GRUPO B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para o uso da Secretaria Municipal de Gestão nos termos do Decreto Municipal n.° 29.431/1990 firmado com a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, inscrita no CNPJ nº 02.491.558/0001-42, pelo servidor designado abaixo:

a) Fiscal Suplente: Flávio Augusto de Paula - RF: 927.298-4

b) Permanece inalterada a designação anterior do fiscal titular do Contrato nº 05/SEGES/2023, nos termos do Despacho Autorizatório em SEI n.° 092707476

II - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Documento: 108351915   |    Despacho Autorizatório

SEI 6016.2023/0005276-9

INTERESSADO: SME

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - À vista do constante deste processo administrativo SEI nº 6016.2023/0005276-9 e, em especial às manifestações favoráveis da Subprefeitura de Itaquera (doc. 099463942), do DEUSO (doc. 096385069) e a Informação da CGPATRI/SAP (104548884) que acolho, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação, de área municipal, situada na Rua Blecaute x R. Kleber Afonso x R. Jardel Filho x Rua Romeu de Campos Vergal - Jardim Nossa Senhora do Carmo , configurada na Planta DGPI-01.243_00 (doc. 103954406), para regularização do CEI Aventureiros Mirins;

II - Publique-se;

III - Em seguira, a CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração e, após, a CGPATRI- DIPI para as anotações de praxe.

SP, 08/08/24

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 108330483   |    Despacho

6014.2024/0002380-8 - Regularização Fundiária: Certidão de Consulta Prévia

Interessada: Usu Campeão Incorporação, Loteamento e Urbanização Social LTDA.

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Usu Campeão Incorporação, Loteamento e Urbanização Social LTDA., de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Jardim Nossa Senhora do Carmo", situado à Rua Gaspar Guterres, nº 194, Bairro Jardim Nossa Senhora do Carmo, CEP 08275-385, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 103935582, 103935759, 103935922, 103936058 e 103936379).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 105324582, 105497974 e 105772978), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Publique-se este despacho, expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura, e, após, notifique-se à Interessada.

Divisão de Gestão de Contratos

Documento: 108347094   |    Despacho Autorizatório

À

SEHAB / Gestão de Contratos

Sr. Diretor,

Observação: Por se tratar de Processo Fisico n. 2011-0.358.978-0, o Despacho original encontra-se às (fls. 23.974), e encontra-se digitalizado no Processo Sei 6014.2024/0000881-7, Doc. (Sei 108347070).

ASSUNTO: Autorização para celebração do 13º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Cessão Parcial do Contrato n. 028/2012-SEHAB, equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo contratual, para a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

PROCESSO N. 2011-0.358.978-0

CONTRATO N. 028/2012-SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS LIMPAS, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A E PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada pelo sr. Diretor e Fiscal do contrato da Divisão de Gestão de Obras do Programa Mananciais, constante às (fls. 23.446 a 23.449) e às (fls. 23.884 a 23.886), endossada pela sra. Secretária Executiva do Programa Mananciais às (fls. 23.450) e às (fls. 23.887), quanto a possibilidade de Cessão Parcial do Contrato n. 028/2012-SEHAB

II - Considerando a fundamentação apresentada pelo Consorcio Contratado às (fls. 23.443 a 23.445), quanto a possibilidade de Cessão Parcial do Contrato n. 028/2012-SEHAB, limitado a 30% (trinta por cento) do saldo contratual, visando a obtenção de apoio adicional para conclusão do objeto contratado à empresa Transvias Construções e Terraplenagem Ltda.

III - Considerando o Parecer n.037/SEHAB-AJ/24, constante às (fls. 23.566 a 23.596).

IV - Considerando que a cessão contratual pode ocorrer, desde que prevista no Edital e no contrato, de conformidade com o quantitativo ali consignado.

V - Considerando o atendimento aos requisitos de habilitação da parte Cessionária, nos termos do artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/1993 e nos termos do artigo 3º, caput, da Lei n. 8.666/1993.

VI - Considerando à preservação da vantajosidade da proposta originalmente licitada.

VII - Considerando que o novo Cronograma Físico e Financeiro não inclui encargos e atividades alheias ao escopo da contratação originaria.

VIII - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 205, de 04 de abril de 2024, bem como, competência estabelecida por meio do Decreto n. 60.531, de 13.09.2021, publicada no DOC de 14.09.2021:

IX - AUTORIZO nos termos da interpretação jurídica a contrario sensu do artigo 78, VI da Lei Federal 8.666/1993, Pareceres n. 11.692/2016 (Ementa 11.692) e PGM n. 214/2020, bem como, nos termos da Clausula Contratual 9.1. alterada pelo 6º aditamento, a celebração do 13º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 028/2012-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO ÁGUAS LIMPAS”, inscrito no CNPJ n. 17.121.585/0001-09, constituído pelas empresas: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ n. 47.383.971/0001-21 e PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no CNPJ n. 32.965.375/0001-82, que tem por objeto a: “execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Precários - LOTE 03, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, pelo Programa Mananciais e pelo departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO”, para fazer constar:

a) CESSÃO Parcial do Contrato n. 028/2012-SEHAB, equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo contratual, para a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, (denominada Cessionária), inscrita no CNPJ 54.883.194/0001-40, com sede na Rua Catequese, n. 227, conjunto 63 e 64, 6º andar, Cond. Metro Office Butantã, CEP.: 05.502-020, Butantã, São Paulo - SP.

b) A CESSÃO Parcial do Objeto do Contrato n. 028/2012-SEHAB, não comtempla a alteração da composição do CONSORCIO ÁGUAS LIMPAS.

c) A Cessionária assumirá a inteira responsabilidade exclusivamente com relação à área de atuação referente ao Escopo objeto da Cessão Parcial do Contrato, equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo contratual, o qual será definido entre Contratada e Cessionária, e ser devidamente aprovado por SEHAB.

d) O CONSORCIO ÁGUAS LIMPAS e a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, serão tratados como CONTRATADOS AUTONOMOS em relação às respectivas parcelas a cada qual outorgadas, não se admitindo a confusão de encargos, atividades, insumos ou mão de obra entre cedente e cessionária.

e) A Gestão e Fiscalização do contrato segregarão o acompanhamento e as medições dos encargos outorgados a cedente e cessionária.

f) Está vedado à confusão patrimonial ou operacional na execução do contrato administrativo.

Fica prevista a responsabilidade solidária entre cedente e cessionária por atos de quaisquer uma delas caso constatada confusão patrimonial ou operacional na execução do contrato administrativo.

g) Em caso de infringência a Clausula anterior, será aplicada multa de 5% (cinco por cento), para qualquer ato de confusão operacional por culpa dos contratados.

h) Os riscos de prejuízos decorrentes da substituição em razão da cessão parcial devem correr exclusivamente a conta do consorcio contratado, excluindo-se eventual alegação de desequilíbrio econômico- financeiro.

i) A Cessão Contratual não deve gerar qualquer ônus financeiro para o Município, de forma que todos os custos e eventuais prejuízos decorrentes da substituição devem correr exclusivamente por conta do Consorcio Contratado, conforme Parecer PGM n. 240/2020.

j) A Cessão Parcial do Contrato, não afetará as suas clausulas econômicas, portanto, eventual prejuízo ou custo que dela decorra não redundará em pleito de reequilíbrio econômico financeiro futuro. A Cessão se dará “sem ônus” para o Município, conforme Parecer PGM n. 214/2020.

k) O Ato Constitutivo da TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ n. 54.883.194/0001-40, encontra-se às (fls. 23.600 a 23.626).

l) Adoção do Cronograma Físico e Financeiro, o qual discrimina os encargos outorgados a cada uma das partes - cedente e cessionária, nos limites da cessão proposta, constante às (fls. 23.882), passa a fazer parte integrante do contrato n. 028/2012-SEHAB.

m) O Mapa que destaca o alcance territorial de cada contratado à partir da Cessão Contratual, encontra-se, às (fls. 23.882).

X - Publique-se;

São Paulo, 31 de julho de 2024.

MARIA TERESA CARDOSO FEDELI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS |SEHAB

XI - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 13º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIA para publicação.

c) SEHAB/DAF/DIF e SEHAB/MANANCIAIS - para demais providências.

Divisão de Licitação

Documento: 108300194   |    Despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/SEHAB/2024

PROCESSO SEI Nº 6014.2024/0002308-5

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) PACOTES DE AÇÚCAR REFINADO DE 1 (UM) QUILOGRAMA CADA, FORNECIDO PELA OLIFRUTY PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N. 33.308.501/0001-99.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Requisição de Serviços n. 107721721, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, AUTORIZO, com fundamento no art. 75 do inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, a contratação direta por dispensa de licitação, da empresa OLIFRUTY PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 33.308.501/0001-99, situada na EST DA FIGUEIRA BRANCA, 3550, sala 02, - CHACARAS CAMPO LIMPO - CAMPO LIMPO PAULISTA/SP - CEP 13.233-450, para fornecimento de 1.500 (um mil e quinhentos) pacotes de açúcar refinado de 1 (um) quilograma cada para a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, confome Proposta Comercial n. 108308192.

II - O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Serão emitidas 2 (duas) Ordens de Fornecimento para entrega de 750 kg (setecentos e cinquenta quilos) cada, conforme necessidade da unidade fiscalizadora, observadas as demais condições e especificações da Requisição de Serviços da SEHAB/DAF/DIL (documento SEI nº 107721721).

III - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho de Recursos no valor de R$ 6.015,00 (seis mil e quinze reais), em favor da empresa OLIFRUTY PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.308.501/0001-99, onerando a dotação n. 14.10.1.6.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0., bem como o cancelamento do saldo remanescente.

IV - Com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, DESIGNO fiscais titular e suplente, respectivamente, os servidores Maria Rita Marques Guasco, RF n° 818.952-8, e Francisco Luiz Tálio, RF nº 631.539-9.

V - Publique-se.

São Paulo, 08 de agosto de 2024.

Gabinete do Secretário

Documento: 108279220   |    Despacho deferido

6014.2024/0003563-6 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO PRO-MORADIA DE JUQUITIBA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, em especial nos docs. 108060799, 108155126 e 108278034, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), da ASSOCIACAO PRO-MORADIA DE JUQUITIBA, CNPJ 08.039.793/0001-64, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 106351586   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003085-5 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (106349878) e (106350525), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. JOSELAINE ABREU DA SILVA - CPF: 370.***.***-**

2. JULIANA DIOGO SANTOS - CPF: 851.***.***-**

3. MARIA DO SOCORRO RAMOS - CPF: 676.***.***-**

4. MATHEUS ABREU SANTANA - CPF: 563.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 4 de Julho de 2024.

Documento: 107040518   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003280-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (107038673) e (107039778), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. MATHEUS FEITOSA DOS SANTOS - CPF: 440.***.***-**

2. MOACIR GERALDO PIMENTA - CPF: 088.***.***-**

3. NICOLAS FERNANDES BENTO - CPF: 238.***.***-**

4. PAULINO DE JESUS MATOS - CPF: 048.***.***-**

5. RAYANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: 431.***.***-**

6. TAINARA DE JESUS LIMA - CPF: 522.***.***-**

7. TANIA FEITOSA RIBEIRO - CPF: 326.***.***-**

8. THIAGO BATISTA DA SILVA - CPF: 483.***.***-**

9. VILMA JESUS DA SILVA SANTOS - CPF: 304.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 18 de Julho de 2024.

Documento: 107985851   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003630-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc.107983824 e 107985122, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.Roberta de Souza Fernandes - CPF: 466.***.***-**

2. Marcos Araujo de Souza - CPF: 276.***.***-**

3. Cosme do Nascimento - CPF: 327.***.***-**

4. Aurizelia Alves Lima - CPF: 118.***.***-**

5. Lucrecia Braz do Nascimento - CPF: 089.***.***-**

6. Alex Sandro Alves Brandão - CPF: 221.***.***-**

7. Arlete da Silva Oliveira - CPF: 727.***.***-**

8. Cristofer Weslley Fernandes dos Santos - CPF: 405.***.***-**

9. Beatriz Vanessa Silva Beto - CPF: 522.***.***-**

10. Gabriela Souza da Silva - CPF: 435.***.***-**

11. Rodrigo Nunes Dias dos Santos - CPF: 447.***.***-**

12. Hélio Rodrigues de Almeida - CPF: 657.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 2 de Agosto de 2024.

Documento: 106291229   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003073-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc.106288547 e 106290644, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ADRIANA DUARTE VASCONCELOS - CPF: 362.***.***-**

2. ADRIANO RODRIGUES ASSIS DO SANTO - CPF: 347.***.***-**

3. ANA FLAVIA ALMEIDA DA COSTA - CPF: 309.***.***-**

4. CASSIA ARAUJO DE PAULA - CPF: 384.***.***-**

5. DAYANE MENDES DA SILVA - CPF: 413.***.***-**

6. EDNA MARIA DOS SANTOS - CPF: 155.***.***-**

7. EDSON SOUSA DA SILVA - CPF: 263.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 04 de Julho de 2024

Documento: 106361132   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003087-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 106360077 e 106360590, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ALEX FERNANDES DOS SANTOS - CPF: 276.***.***-**

2. ALICE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 554.***.***-**

3. ANA CARLA HELENA DOS SANTOS - CPF: 379.***.***-**

4. JENNIFER DE SOUZA SANTOS - CPF: 460.***.***-**

5. KELLY MARIA DA SILVA - CPF: 405.***.***-**

6. PEDRO CRUZ SANTOS - CPF: 534.***.***-**

7. WERICA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 403.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 04 de Julho de 2024

Documento: 107044549   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003284-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 107042056 e 107043865, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ALAN PEREIRA BORGES - CPF: 361.***.***-**

2. ARNON HENRIQUE DOS REIS BAYMA - CPF: 069.***.***-**

3. CHARLES GOMES BARBOZA - CPF: 424.***.***-**

4. EDILENE MAURA DE OLIVEIRA - CPF: 344.***.***-**

5. EDIVALDO DOS SANTOS DE ALMEIDA - CPF: 026.***.***-**

6. FABIANA EMIDIA CARDOSO - CPF: 305.***.***-**

7. HENRIQUE SANCHEZ GOMES - CPF: 076.***.***-**

8. INGRID KAREN DA SILVA MESQUISTA - CPF: 499.***.***-**

9. IRENICE CESARINO - CPF: 111.***.***-**

10. JACQUELINE CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: 398.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 18 de Julho 2024.

Documento: 106464622   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003108-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 106463088 e 106463940, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. DAVI JUNIOR DOS SANTOS PEREIRA - CPF: 573.***.***-**

2. SILVANA SILVA SANTOS - CPF: 376.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024

Documento: 107901455   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003584-9- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (107899539) e (107900308), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. GILMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: 962.***.***-**

2. JOSEFA BATISTA SIMÕES DOS SANTOS - CPF: 090.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 1 de Agosto de 2024.

Documento: 107943562   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003596-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 107932232 e 107941926, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. KETLLYN DA SILVA MORAIS - CPF: 451.***.***-**

2. JACQUELINE APARECIDA SANTOS - CPF: 335.***.***-**

3. CAMILA ROSA MELONI - CPF: 276.***.***-**

4. DIOGO APARECIDO PEREIRA - CPF: 376.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 02 de Agosto de 2024

Documento: 107905626   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003073-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 107903496 e 107904445, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. THIFANNY BARBOSA MARQUES - CPF: 520.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 01 de Agosto de 2024

Documento: 106951587   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003248-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (106934110) e (106934545), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Andressa de Souza Pereira - CPF: 440.***.***-**

2. Daniel da Cruz Silva - CPF: 443.***.***-**

3. Felipe Paulo Lourenço - CPF: 423.***.***-**

4. Lucas Matias Pereira - CPF: 496.***.***-**

5. Maria Nascimento Lima - CPF: 635.***.***-**

6. Mariana Rodrigues Silva - CPF: 480.***.***-**

7. Mateus Matos dos Santos - CPF: 530.***.***-**

8. Paulo Nascimento de Jesus - CPF: 345.***.***-**

9. Polyanna Alves Domingos - CPF: 268.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 17 de Julho de 2024.

Documento: 106284883   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003070-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (106283596) e (106284608), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ELISANGELA LIMA DA SILVA - CPF: 004.***.***-**

2. ESTEFANIA CARNAUBA PIRES - CPF: 061.***.***-**

3. GUILHERME MARQUES - CPF: 384.***.***-**

4. JANDIRA DE SOUZA GAMA - CPF: 387.***.***-**

5. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES - CPF: 131.***.***-**

6. LUCIANA BRANDÃO COSTA - CPF: 366.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 4 de Julho de 2024.

Documento: 107933851   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003595-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (107930282) e (107932622), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Bruna Marques - CPF: 505.***.***-**

2. Maria das Graças Assis - CPF: 269.***.***-**

3. Nicholas Hiance Cerqueira - CPF: 025.***.***-**

4. Roberto Leonardo Pereira da Silva - CPF: 351.***.***-**

5. Thais Costa Silva - CPF: 462.***.***-**

6. Vilma Rodrigues dos Santos - CPF: 293.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 2 de Agosto de 2024.

Documento: 107897724   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003582-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc.107891585 e 107894755, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ALYSSON PIRES DE SOUSA - CPF: 383.***.***-**

2. ANA PAULA GALDINO LOPES DIAS - CPF: 351.***.***-**

3. APARECIDO DE SOUZA SANTOS - CPF: 240.***.***-**

4. CAROLINE SOUSA SANTOS - CPF: 494.***.***-**

5. CATARINA ALVES DE SOUZA - CPF: 398.***.***-**

6. DIOGO SILVA CRUZ - CPF: 468.***.***-**

7. EDGAR SOUSA DA SILVA - CPF: 335.***.***-**

8. EDINEUZA DA SILVA GOMES - CPF: 229.***.***-**

9. EDNALDO GOMES NOGUEIRA - CPF: 012.***.***-**

10. EDUARDA DA SILVA BASTOS - CPF: 515.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 01 de Agosto de 2024

Documento: 106356115   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003086-3- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (106354420) e (106355397), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. MATHEUS ROCHA DE ANDRADE - CPF: 491.***.***-**

2. REGIANE ANDRE VIANA - CPF: 314.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 4 de Julho de 2024.

Documento: 106325285   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003081-2 - INCLUSÃO NO AUXÍLIO ALUGUEL DE BENEFÍCIO CONTINUADO

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 106323387 e 106324675, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. LINDIANA DO BONFIM PEREIRA - CPF: 631.***.***-**

2. MAURA BEZERRA DA SILVA - CPF: 084.***.***-**

3. MELISSA CAMARGO FERNANDES - CPF: 407.***.***-**

4. RAFAELA ALVES MOURA - CPF: 447.***.***-**

5. ROBSON JOSE DA CRUZ - CPF: 079.***.***-**

6. SIDNEY SIMOURA MATOS - CPF: 380.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

SÃO PAULO, 04 DE JUlHO DE 2024.

Documento: 107912014   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003590-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc.107907042 e 107911008, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ANDRESSA COSTA DE JESUS DA SILVA - CPF: 590.***.***-**

2. ANGÉLICA DE OLIVEIRA CHAGAS - CPF: 481.***.***-**

3. CRISTINA BATISTA DOS SANTOS - CPF: 351.***.***-**

4. GUSTAVO CONCEIÇÃO TEIXEIRA - CPF: 007.***.***-**

5. LOURIVAL DOS SANTOS CARVALHO - CPF: 405.***.***-**

6. MADALENA BESERRA DA SILVA - CPF: 100.***.***-**

7. MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO - CPF: 114.***.***-**

8. MERCIANE DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 082.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 02 de Agosto de 2024

Documento: 107029187   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003275-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (107027623) e (107028242), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. BRENDA VIVIAN ANCELMO DE OLIVEIRA - CPF: 445.***.***-**

2. ESTAQUIO ROGRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 050.***.***-**

3. JOAO CARLOS DE SOUZA - CPF: 215.***.***-**

4. JOSELITO MARTINS DA CRUZ - CPF: 330.***.***-**

5. MARIA IZABEL BRAGA - CPF: 205.***.***-**

6. NATHALIA BORSARINI DOS SANTOS - CPF: 157.***.***-**

7. PEDRO HENRIQUE ALVES DE BRITO - CPF: 432.***.***-**

8. RAFAEL DE ANDRADE FREIRE - CPF: 466.***.***-**

9. RENATA EVELYN DUARTE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 386.***.***-**

10. RENATO DAS GRAÇAS SANTOS - CPF: 339.***.***-**

11. TALITA DE SANTANA - CPF: 513.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 18 de Julho de 2024.

Documento: 107033206   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0003277-7- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (107031503) e (107032006), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ANTONIO ALVES TEIXEIRA FILHO - CPF: 938.***.***-**

2. DAIANY KELMY OLIVEIRA BUENO - CPF: 431.***.***-**

3. DANIELA DE ASSIS SANTANA SANTOS - CPF: 397.***.***-**

4. DEBORA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: 453.***.***-**

5. DELMAR ALVES FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 068.***.***-**

6. EDSON DA SILVA FLOR DE LIMA - CPF: 494.***.***-**

7. ELDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - CPF: 416.***.***-**

8. ELIZETE VIEIRA MARTINS - CPF: 248.***.***-**

9. FERNANDO CASTANHO GUEDES - CPF: 427.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 18 de Julho de 2024.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 108404647   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0099509-6

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Termo de Contrato e a Nota de Empenho. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 26º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico nos e-mails: maria.ferranda@sme.prefeitura.sp.gov.br e karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: NUTRIREAL ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 09.337.223/0001-13

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de 3.250 Kg de REQUEIJÃO CREMOSO

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Documento: 108231580   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A , inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original no endereço de e-mail acima citado.

PROC. PAGTO Nº 6016.2023/0005697-7 VALOR (DAMSP) : R$ 22.803,67 VENCIMENTO: 30/08/2024

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 108298001   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0039933-7

Assunto: Autorização de vista

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 108269288, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2024/0039933-7 ao servidor portador do RF 745.602.6/1, pelo período de 30 (trinta) dias.

2. Desde já fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.

3. Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

EMEI ROBERTO BURLE MARX

Documento: 108242157   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0104372-2

PORTARIA Nº 02, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

A Diretora de Escola da EMEI ROBERTO BURLE MARX, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- RUTE FERREIRA ALBUQUERQUE OLIVEIRA, R.F. nº 846.815-0/1;

- MARISLEY LEMONTE ROSSI, R.F. nº 583.958-1/3;

- ADRIANA APARECIDA DI BASTIANI, R.F. nº 818.432-1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0104372-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sônia Dias de Sousa

Diretora de Escola

CEI DIRETA JARDIM DAS VERTENTES

Documento: 108359955   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0092983-2

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

O Diretor de Escola do CEI Jardim das Vertentes, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Mariana Gouveia Souza, R.F. nº 792.597.2/1;

- Ana Lígia Contell, R.F. nº 720.623.2/1;

- Lizandra Radtke, R.F. nº 798.868.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0092983-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IVAN NEVES MARQUES JÚNIOR

DIRETOR DE ESCOLA

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Almoxarifado

Documento: 108407552   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA INTERNA Nº 07/2024/DRE-G

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Designa Fiscais e Suplentes responsáveis pelo recebimento dos kit pedagógico, enviados pela Secretaria Municipal de Educação, exercício 2024 e dá outras providências.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

O estabelecido nas portarias nº 170/SF/2020 e alterações posteriores; o estabelecido no Decreto nº 54.873/2014, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art.1º - Designar 01 (um) fiscal e 03 (três) suplentes da DRE e de cada Unidade Educacional, conforme a relação abaixo. Estes servidores exercerão toda e qualquer ação para o recebimento de kit pedagógico, conferência, informações sobre eventuais problemas quanto à falta de itens ou divergências no material. Também ficarão responsáveis por enviar ao Setor de Almoxarifado o Ateste referente ao material recebido, bem como atentar-se ao cumprimento de prazos.

NOMES E RF/RG DOS FISCAIS E SUPLENTES - KIT PEDAGÓGICO 08/2024
FISCAIS E SUPLENTES DA DRE
NOME COMPLETO RF
FISCAL Klerton Medeiros Pereira 801.281.4/1
1º SUPLENTE Marli de Sá dos Santos Rosa 599.418.7/2
2º SUPLENTE Andre Carneiro Monden 928.084.7/1
3º SUPLENTE Núbia Vieira de Araújo Cerqueira 751.498.1/1
EMEI OLGA BENÁRIO PRESTES
NOME COMPLETO RF
FISCAL Lisonete Francisca da Silva 733.742.6/1
1º SUPLENTE Edilene de Cassia Zambrana Ferrel Ribeiro 716.383.5/1
2º SUPLENTE Maria José Luciano Bezerra 827.452.5/1
3º SUPLENTE Celso Marques Bezerra 821.091.8/1
EMEI SONATA AO LUAR
NOME COMPLETO RF
FISCAL José Galdino de L. Filho 786.748.4
1º SUPLENTE Marcelônia Valéria dos Santos 884.275.4
2º SUPLENTE Monique Francisca Caldeira Nunes 881.675.1
3º SUPLENTE Simone Luiz Antonio 816.990.0
EMEI LIZELE ANGELINA FONTANA, PROFA.
NOME COMPLETO RF
FISCAL JESSE GRILANDA BRITO 844.043.3/2
1º SUPLENTE HELLEN MACIEL DE OLIVEIRA 799.419.2/1
2º SUPLENTE ROSANGELA SALABERG 803.132.1/1
3º SUPLENTE PATRICIA MAULI DA SILVA 715.271.0/1
EMEF CAMILO CASTELO BRANCO
NOME COMPLETO RF
FISCAL Selma Aparecida da Silva Souza 771.145.0/1
1º SUPLENTE Gizete Viturina da Silva 802.824.9/1
2º SUPLENTE Norma Aparecida de Santana Rezende 816.949.7/1
3º SUPLENTE Cintia Oliveira dos Santos 780.422.9/2
EMEF GIORGIO GAGLIANI CAPUTO, PE.
NOME COMPLETO RF
FISCAL Fabiana de Medeiros 725.015.1
1º SUPLENTE Edilson Pereira da Silva 709.009.9
2º SUPLENTE Edma Rodrigues de Lima 757.582.3
3º SUPLENTE Hévila Costa dos Santos Candido 799.271.8
AVIB - ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL - SALA 501501
NOME COMPLETO RG
FISCAL IVETE FERREIRA DA SILVA 11255166
1º SUPLENTE SANTINA ANGELICA ALVES PEREIRA 25360281-6
2º SUPLENTE PATRÍCIA COSTA PORTO 28480167-7
3º SUPLENTE ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA 30186195-x
AVIB - ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL - SALA 501502
NOME COMPLETO RG
FISCAL MARCIA AMORIM BRAGA 19867460-0
1º SUPLENTE SANTINA ANGELICA ALVES PEREIRA 25360281-6
2º SUPLENTE PATRÍCIA COSTA PORTO 28480167-7
3º SUPLENTE ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA 30186195-x
AVIB - ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL - SALA 501503
NOME COMPLETO RG
FISCAL TATIANA CARLA AMORIM DO NASCIMENTO 32496619-2
1º SUPLENTE SANTINA ANGELICA ALVES PEREIRA 25360281-6
2º SUPLENTE PATRÍCIA COSTA PORTO 28480167-7
3º SUPLENTE ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA 30186195-x

Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

São Paulo, 01 de Março de 2024

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 108322443   |    Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0103405-7

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AVIVAMENTO SER FELIZ

NOTIFICAÇÃO Nº 457/DRE-G/2024

Por tudo quanto exposto e informado nos autos do processo SEI n.º 6016.2024/0103405-7, é a presente para notificar Vossa Senhoria, sobre o INDEFERIMENTO de sua solicitação pelo não atendimento na integralidade das exigências postas na Instrução Normativa n.º 10/SME/2023. Oportuno informar que da decisão cabe recurso, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data da publicação, via Sistema SIGEP.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 108321619   |    Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0067528-8

INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES

NOTIFICAÇÃO Nº 456/DRE-G/2024

Por tudo quanto exposto e informado nos autos do processo SEI n.º 6016.2024/0067528-8, é a presente para notificar Vossa Senhoria, sobre o INDEFERIMENTO de sua solicitação pelo não atendimento na integralidade das exigências postas na Instrução Normativa n.º 10/SME/2023. Oportuno informar que da decisão cabe recurso, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data da publicação, via Sistema SIGEP.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 108306655   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070394-0

PORTARIA Nº 279 DE 08 DE AGOSTO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 238 de 24/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 48.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Nanci de Oliveira, R.F 775.031.5/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 238/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Documento: 108364671   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0036300-2

PORTARIA Nº 281, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no Processo SEI nº 6016.2022/0036300-2, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento provisório, concedida por meio da Portaria nº 196 de 31/05/2022, DOC de 01/06/2022, Página 19, da Unidade Escolar JOHNNY ‘S SCHOOL, localizado na Rua Ribeiro Lacerda, 539, Bairro Bosque da Saúde, São Paulo - SP, mantido pela ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOHNNY 'S SCHOOL LTDA, CNPJ 43.758.699/0001-66, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação dos documentos expedidos pela Municipalidade.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - Mova

Documento: 108361811   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2019/0040552-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 108345102, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16 e a Instrução Normativa 25/2022, o Aditamento de Termo de Colaboração nº 003/DRE-IQ/2019 com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural Nossa Senhora - CNPJ nº 05.919.155/0001-40, que tem por objeto a renovação de vigência à partir de 16/08/2024, MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos, pelo valor de repasse do auxilio financeiro mensal de R$ 1.640,95 (um mil seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), mais o auxilio para alimentação no valor de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 2.640,95 (dois mil seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos ) ao mês por classe, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela organização, parte integrante do Termo DOC SEI nº 107829400.

II. Acolho as justificativas do DOC SEI nº 107829727, DOC SEI nº 108275566, DOC SEI nº 108292591 e DOC SEI nº 108332738 para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII ,da portaria SME fica designado como Gestor da Parceria, o(a) servidor(a) Regina Célia Cavalheiro Cirino, RF 828.747-3.

IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 de 06/04/2022 pág 30.

V. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 10.181/2024 DOC SEI 097854816.

VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto Municipal nº 57.575/16.

VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

VIII. No momento da assinatura do termo de colaboração as certidões deverão estar atualizadas.

IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fica autorizado o cancelamento dos saldos das notas de Reserva / Empenho / Liquidação caso seja necessário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação


Referência: Processo nº 6016.2019/0040552-4

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 108259818   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2024/0083536-6

PORTARIA Nº 248 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2024/0083536-6, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do inciso II, § 2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24 o funcionamento da unidade educacional CEI Espírito Santo, CNPJ nº 06.265.058/0004-96, localizado na Rua Cabo Joel Leite, 648 / 648 A, Cid. A. E. Carvalho, São Paulo, SP., C.E.P. 08223-130, Subprefeitura de Itaquera, mantido pela Associação Cantinho da Família, CNPJ nº 06.265.058/0001-43, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 anos à 03 anos.

Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PORTARIA nº 249 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020 e do que consta no SEI 6016.2024/0083536-6 expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Espírito Santo, CNPJ nº 06.265.058/0004-96, localizado na Rua Cabo Joel Leite, 648 / 648 A, Cid. A. E. Carvalho, São Paulo, SP., C.E.P. 08223-130, Subprefeitura de Itaquera, mantido pela Associação Cantinho da Família, CNPJ nº 06.265.058/0001-43, autorizado pela Portaria n°249.

Art. 2º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 108118883   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo nº 6016.2024/0056311-0

Ata de Credenciamento após análise dos recursos impetrados pelos candidatos inscritos para atuarem como Instrutor(a) de Música I, Instrutor(a) de Música II e Instrutor(a) de Música III, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o Edital de chamamento público nº 04/2024 D.O.C de 04/06/2024, pg. 281 a 286- SME.

Na data de 09/08/2024 reuniram-se na sala da Divisão dos Centros de Educação Unificados e da Educação Integral da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela PORTARIA Nº 215, DE 21 de Junho de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 24/06/2024, pág. 56, para análise dos recursos impetrados pelos candidatos como Instrutor(a) de Música I, Instrutor(a) de Música II e Instrutor(a) de Música III, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, de acordo com o Edital de chamamento público nº 04/2024 D.O.C de 04/06/2024, pg. 281 a 286- SME. Com a presença de todos os membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos documentos e projetos apresentados, foram considerados CREDENCIADOS, em consonância ao disposto no referido Edital, os candidatos abaixo identificados, em ordem alfabética.

Nome / CPF / PERFIL PROFISSIONAL / CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

  1. ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR, CPF: 357.***.***-95, INSTRUTOR I - 12 HORAS;

  2. ALISON SACRAMENTO ATTA, CPF: 321.***.***-90, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  3. ANDERSON PIVETA, CPF: 425.***.***-94, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  4. ANDRE ELMAUER, CPF: 394.***.***-04, INSTRUTOR I - 24 HORAS;

  5. ANDRE LUIZ BARBEZANI, CPF: 283.***.***-24, INSTRUTOR I - 24 HORAS;

  6. ARIANA SILVA PEDROSA, CPF: 317.***.***-03, INSTRUTOR II - 12 HORAS;

  7. CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA, CPF: 405.***.***-98, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  8. ELI PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 479.***.***-37, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  9. EMANUEL VENTURA ASSIS, CPF: 528.***.***-62, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  10. ERIC BRAGATTI DE SOUZA, CPF: 318.***.***-56, INSTRUTOR I - 24 HORAS;

  11. FERNANDO LIRA DA SILVA, CPF: 324.***.***-03, INSTRUTOR I - 24 HORAS;

  12. GILSON DOS ANJOS, CPF: 130.***.***-26, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  13. GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA, CPF: 500.***.***-83, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  14. HENRIQUE SOUZA CARDOSO DE MORAIS, CPF: 363.***.***-99, INSTRUTOR II - 12 HORAS;

  15. JAIRO SOARES BARBOSA, CPF: 064.***.***-37, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  16. JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA, CPF: 501.***.***-35, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  17. LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 402.***.***-19, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  18. LUIZ FELIPE LANGKAMER MARQUES, CPF: 395.***.***-20, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  19. LUIZ HENRIQUE FELICIO, CPF: 010.***.***-16, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  20. MATEUS OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 461.***.***-88, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  21. MARCOS ANTONIO DAS NEVES, CPF: 274.***.***-76, INSTRUTOR I - 24 HORAS;

  22. MICHEL VICTORINO PEREIRA, CPF: 454.***.***-09, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  23. RENATO FERREIRA DE PAULA, CPF: 518.***.***-32, INSTRUTOR II - 24 HORAS;

  24. THIAGO BARONE, CPF: 346.***.***-95, INSTRUTOR I - 12 HORAS;

  25. VITOR ARAUJO SILVA, CPF: 450.***.***-74, INSTRUTOR I - 12 HORAS.

  26. WESLEI MARTINS SANTIAGO, CPF: 532.***.***-29, INSTRUTOR III - 24 HORAS.

Foram considerados NÃO APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos abaixo elencados, por não apresentarem documentação em consonância com os itens do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024, conforme a indicação:

NÃO APTO AO CREDENCIAMENTO

CPF

ITEM DO EDITAL

ANA CAROLINA RENOR RODRIGUES DOS SANTOS

375.***.***-90

4.3.1

BRUNO GROSSERT

372.***.***-79

4.3.3

EMERSON LUIZ DE ANDRADE

268.***.***-92

4.3.1

GIANCARLOS BURIGO

341.***.***-67

4.3.3

HENRIQUE AZEVEDO MARQUES DE LIMA

388.***.***-31

4.3.3

IANEI WALLACE LOPES SILVA

383.***.***-58

4.3.1

MAERCIO LOPES DA SILVA

300.***.***-11

4.3.1

PEDRO FERREIRA DE GODOY

425.***.***-30

4.3.3

Alertamos que, conforme item 1.2.4 do Edital de Chamamento Público Nº 04/2024, a contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

Informamos a realização do Sorteio Público para determinar a ordem de contratação dos candidatos ora credenciados, seguindo a ordem do perfil profissional: a) Instrutor(a) de Música l, b) Instrutor(a) de Música ll e c) Instrutor(a) de Música lll, respeitados o que prevê o referido Edital, presencialmente às 14h do dia 15/08/2024, no CEU PARQUE DO CARMO, situado à R. Guerra de Aguiar, 63-237 - Jardim Nossa Sra. do Carmo.

6.2.1.1. Serão realizados dois sorteios: o primeiro com os credenciados para todas as cargas horárias e o segundo para os credenciados para mais de 12 (doze) horas. Assim, os credenciados para mais de 12 (doze) horas figurarão duas vezes na lista contendo a ordem de convocação para contratação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Documento: 106937384   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Jose Pelegatti Neto, presidente da entidade Instituto Lar dos Anjos - CEI Lar dos Anj, CNPJ Nº 15.495.704/0001-50, que celebrou o termo de convênio nº 1174/DRE-JT/2017 RPP, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 16 de julho de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 106939343   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Jose Pelegatti Neto, presidente da entidade Associação de amigos em Prol da Educação Infantil , CNPJ Nº 10.362.214/0001-61, que celebrou o termo de convênio nº 628/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 16 de julho de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108372180   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o(a) Senhor(a) presidente da entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM FILHOS DA TERRA, CNPJ Nº 54.963.913/0001-32, que celebrou o termo de convênio nº 1151/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108402616   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o (a) Senhor (a) presidente da entidade Instituto Lar dos Anjos - CEI Lar dos Anjos, CNPJ Nº 15.495.704/0001-50 , que celebrou o termo de convênio nº 174/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108326248   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Diego Ferreira de Brito, presidente da entidade Associação IDEIAS Instituto de Educação, Integração e Asssistência Social, CNPJ Nº 03.543.404/0001-10, que celebrou o termo de convênio nº 1462/DRE-JT/2017 com prazo de vigência 06/05/2016 a 01/11/2019, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 106938618   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Jose Pelegatti Neto, presidente da entidade Associação de amigos em Prol da Educação Infantil , CNPJ Nº 10.362.214/0001-61, que celebrou o termo de convênio nº 1411/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 16 de julho de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108396151   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o(a) Senhor (a) presidente da entidade ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIOS DA SANTÍSSIMA TRINDADE, CNPJ Nº 62.197.413/0001-65, que celebrou o termo de convênio nº 1322/DRE-Jt/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 106936030   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Jose Pelegatti Neto, presidente da entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM FILHOS DA TERRA, CNPJ Nº 54.963.913/0001-32, que celebrou o termo de convênio nº 1136/DRE-JT/2017-RPP, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 16 de julho de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108404371   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o(a) Senhor(a) presidente da entidade Associação de Promoção Social Mais Uma Estrela que Nasce, CNPJ Nº 50.955.655/0001-27, que celebrou o termo de convênio nº 1425/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 107071847   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Djalma Franco, presidente da  Associação de Promoção Social Mais Uma Estrela que Nasce, CNPJ Nº 50.955.655/0001-27, que celebrou o termo de convênio nº 1425/DRE JT/2017-RPP CEI ANDRÉ REGO DOS SANTOS, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 16 de julho de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 107779764   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor José Pedro de Lima, presidente da entidade ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIOS DA SANTÍSSIMA TRINDADE, CNPJ Nº 62.197.413/0001-65, que celebrou os termos de convênio nº 1322/DRE-JT/2017-RPP e nº. 228/DRE-JT/2017 RPP, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 30 de julho de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 107051382   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Jose Pelegatti Neto, presidente da entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM FILHOS DA TERRA CEI Caminhando para o Futuro II, CNPJ Nº 54.963.913/0001-32, que celebrou o termo de convênio nº 1136/DRE-JT/2017-RPP, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 16 de julho de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108396391   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o(a) Senhor (a) presidente da entidade ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIOS DA SANTÍSSIMA TRINDADE, CNPJ Nº 62.197.413/0001-65, que celebrou o termo de convênio nº 228/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108379042   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o(a) Senhor (a) presidente da entidade Associação de amigos em Prol da Educação Infantil, CNPJ Nº 10.362.214/0001-61, que celebrou o termo de convênio nº 1411/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108378729   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o(a) Senhor (a) presidente da entidade Associação de amigos em Prol da Educação Infantil, CNPJ Nº 10.362.214/0001-61, que celebrou o termo de convênio nº 628/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108195776   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Jose Pelegatti Neto, presidente da entidade Associação Missionários da Santíssima Trindade, CNPJ Nº 62.197.413/0001-65, que celebrou o termo de convênio nº 228-DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 07 de Agosto de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108371518   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o(a) Senhor(a) presidente da entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM FILHOS DA TERRA, CNPJ Nº 54.963.913/0001-32, que celebrou o termo de convênio nº 1136/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 107060617   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor Jose Pelegatti Neto, presidente da entidade Instituto Lar dos Anjos - CEI Lar dos Anjos II, CNPJ Nº 15.495.704/0001-50, que celebrou o termo de convênio nº 1174/DRE-JT/2017 RPP, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

São Paulo, 16 de julho de 2024.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Documento: 108402833   |    Notificação

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o (a) Senhor (a) presidente da entidade Instituto Lar dos Anjos - CEI Lar dos Anjos, CNPJ Nº 15.495.704/0001-50 , que celebrou o termo de convênio nº 1183/DRE-JT/2017, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Ludmila Florêncio de Souza

RF: 824.434.1 RG: 35.655.140-4

Gestora de Parcerias

DRE JT / SME

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Documento: 108382480   |    Despacho

Sobre o processo de contratação de agentes para o Programa Recreio nas Férias, edição de julho/2024, para o Edital SME nº5/2023, no Contrato TC283/DREMP/DICEU/2024, doc SEI 107487099 , bem como no Extrato de Contrato, doc SEI 108243581 publicado no DOC de 08/08/2024, página 202 - doc SEI 108243581, consta erroneamente o número de processo.

Sendo assim, onde se lê: “(...) PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2024/0090689-1 (...)"

leia-se: “PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2024/0090685-9 (...)”

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 108417426   |    Despacho

Assunto: Autorização de funcionamento de unidades de educação infantil

Processo SEI 6016.2023/0119597-0

Interessado: Berçário e Educação Infantil O Essencial LTDA, CNJP 36.727.729/0001-01

DESPACHO DENEGATÓRIO nº 01 de 10 de Agosto de 2024 do Diretor Regional de Educação de São Miguel

À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Instrução Normativa SME nº 9/19, INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pela Berçário e Educação Infantil O Essencial LTDA, CNJP 36.727.729/0001-01, localizada na Rua João Felisberto Moreira, nº 318, Vila Jacuí, São Paulo, pelo não atendimento ao disposto na Resolução CME nº 02/2024.

Setor de Estágio Probatório

Documento: 108231439   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069652-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 399, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN, constituída pela Portaria nº 405, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Susy Ribeiro Siqueira da Silva Almeida , RF 7244428/2, Assistente de Diretor de Escola , o servidor :

Nome RF Data de ingresso
Victor Hugo Vieira Rodrigues 9352104/1 01/04/2024

Art.2º Excluir da relatoria de Maria Socorro Albuquerque de Araujo , RF 6717942/1, Assistente de Diretor de Escola , o servidor :

Nome RF Data de ingresso
Marcos Antonio Silva de Oliveira 7926405/3 03/04/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Maria Socorro Albuquerque de Araujo , RF 6717942/1, Assistente de Diretor de Escola , a servidora :

Nome RF Data de ingresso
Paula Medeiros Martins 8867852/1 08/04/2021

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 405/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 108390768   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2024/0068976-9

PORTARIA Nº 233, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no Processo nº 6016.2024/0068976-9, expede a presente portaria:

Art. 1º - Fica autorizado, o funcionamento do CEI Ilha do Sol, localizado na Estrada do Alvarenga, 500 - Americanópolis - CEP 04462-000, São Paulo - SP, mantido pela Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos, CNPJ 02.207.977/0006-14, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 35 da IN SME 09/2019 e respaldada na documentação constante Processo nº 6016.2023/0090494-3.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no Art.43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 108390899   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2024/0068976-9

PORTARIA Nº 234, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Ilha do Sol, localizado na Estrada do Alvarenga, 500 - Americanópolis - CEP 04462-000, São Paulo - SP, mantido pela Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos, CNPJ 02.207.977/0006-14, autorizado pela Portaria nº 233, de 09/08/2024.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 108403538   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2024/0052258-9

PORTARIA Nº 236, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no Processo nº 6016.2024/0052258-9, expede a presente portaria:

Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento do Centro Educacional para Bebês, localizado na Rua Diogo de Quadros, 129 - Santo Amaro - CEP 04710-010, São Paulo - SP, mantido por Phantasialand Creche e Educação Infantil LTDA, CNPJ 07.946.521/0002-66, que funcionava anteriormente na Rua São Sebastião, 790, Santo Amaro, São Paulo, por meio da autorização expedida na Portaria nº 29/2021, DOC 06/03/2021.

Art. 2º A instituição continuará a atender crianças de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos de idade.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no Art.43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 108382207   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2024/0106361-8

PORTARIA Nº 235, 09 DE AGOSTO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Gilmara Aparecida Guedes dos Santos Dadie, R.F. nº 770.563.8/1;

- Rodrigo Paulo, R.F. nº 820.989.8/1;

- Patrícia de Jesus Cardoso, R.F. nº 677.510.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0106361-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 108394874   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI Nº 6016.2023/0001951-6

PORTARIA Nº 342 DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

I- Em atendimento ao contido na Portaria SF nº 170/2020, e alterações posteriores, o estabelecido no Decreto nº 54.873/2014, e alterações posteriores, a Diretoria Municipal de Educação São Mateus publica os nomes dos quatro responsáveis na DRE SM e de cada Unidade Educacional, para acompanhamento da distribuição de Kits Pedagógicos desde o recebimento e conferência até sua efetiva entrega no ano de 2024, os quais exercerão toda e qualquer ação geral e fiscalização contratual no âmbito de suas competências. Para cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, fazer recebimento, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários, emitir documentos (Ateste, entre outros), assinar e datar nota fiscal sempre com identificação clara do servidor (RF e nome legíveis) assim como da unidade educacional.

KIT PEDAGÓGICO

KIT PEDAGÓGICO

UNIDADE

FISCAL

RF

1º SUPLENTE

RF

2º SUPLENTE

RF

3º SUPLENTE

RF

DRE SÃO MATEUS

VANESSA VILLAS BOAS

780.387.7/1

FLAVIO DO CARMO GRAEBER

697.799.5/2

CARLA MEIRELLES SILVA CANAL

796.392.1/1

WAGNER ACACIO

913.292.9/1

KIT PEDAGÓGICO

EMEF

UNIDADE

FISCAL

RF

1º SUPLENTE

RF

2º SUPLENTE

RF

3º SUPLENTE

RF

ORLANDO SILVA

TAILSE AMARO RIBEIRO JUNIOR

773.891.9

EDUARDO PEREIRA

808.343.6

DAIANE BACAS ANTUNES PEREIRA

798.991.1

MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA

884.120.9

JULIETA TERLIZZI BINDO, PROFA.

GISLENE GOMES NOGUEIRA

680.000.9

FABIANA LORES VICENTE DIAS

745.019.2

SILVIA MARIA DE OLIVEIRA

802.754.4

LILIAN DE JESUS PAULO ULIAN

823.780.8

II - Publique-se;

III - À DIAF/NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Almoxarifado para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 108264600   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0102732-8

PORTARIA Nº 339/2024 de 07/08/2024

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- VANESSA VILLAS BOAS, R.F. n° 780.387.7/1;

- DENISE ALVES DE SANT ANA, R.F. n° 808.009.7/1;

- CRISTIANE FERREIRA CHAGAS, R.F. n° 570.266.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2024/0102732-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Documento: 108351495   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0103310-7

PORTARIA Nº 341/2024 de 08/08/2024

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- HELENA PAKENAS, R.F. 620.165.2/3;

- LUCIANA NINA DE FIGUEIREDO, R.F. nº 709.959.2/2;

- ANDREIA PEREIRA GOMES, R.F. nº 724.217.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0103310-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 108410925   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0002560-2
Recorrente: JALLOL ADMINISTRACAO E PARTICIPACÕES LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2018 NL 01 , IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0002560-2
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO SQL 131.033.0036-1 - EXTINÇÃO DO CRÉDITO NOS TERMOS DO ARTIGO 151, INCISO I DO CTN - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0002560-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2018 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 131.033.0036-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0014916-6
Recorrente: ARVEK TECNICA E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Rocco Cecilio Castanho Dias (OAB 326.419) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Porto Lauand (OAB 126.258) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.317-9, ISS/AII 6.820.318-7, ISS/AII 6.820.319-5, ISS/AII 6.820.320-9, ISS/AII 6.820.321-7 e ISS/AII 6.820.322-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0014916-6
ISS - ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - ARTIGO 18 DA LEI 18.905/2024 - ARTIGO 29 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - PORTARIA N. 213/2021 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0014916-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.820.317-9: Manter
ISS/AII 6.820.318-7: Manter
ISS/AII 6.820.319-5: Manter
ISS/AII 6.820.320-9: Manter
ISS/AII 6.820.321-7: Manter
ISS/AII 6.820.322-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 108404637   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2023/0000351-8
Recorrente: TECH MAHINDRA SERVICOS DE INFORMATICA S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.798.321-9, ISS/AII 6.798.323-5, ISS/AII 6.798.324-3, ISS/AII 6.798.325-1, ISS/AII 6.798.326-0, ISS/AII 6.798.327-8 e ISS/AII 6.798.328-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0000351-8
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO § ÚNICO DO ART. 53 DA LEI 14.107/2005. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, §4º DO CTN NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CMT N. 1. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO RELATÓRIO CONCLUSIVO. ISS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DO PARECER NORMATIVO N. 4/2016. REEMBOLSO DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES SUPOSTAMENTE REEMBOLSADOS SERIAM CONTRATUALMENTE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0000351-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano. A Conselheira Luciana Salzani apresentou declaração de voto e foi acompanhada pelos Conselheiros Marcio Cesar Costa, Poliana D`Acosta Passos, Maria Elise Sacomano e Fátima Pacheco Haidar.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.798.321-9: Manter
ISS/AII 6.798.323-5: Manter
ISS/AII 6.798.324-3: Manter
ISS/AII 6.798.325-1: Manter
ISS/AII 6.798.326-0: Manter
ISS/AII 6.798.327-8: Manter
ISS/AII 6.798.328-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0070756-6
Recorrente: FCT AGUIAR CONSULTORIA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195.849) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: TFE/NL 062700361-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0070756-6
TFE. Não houve alteração de atividade. Cadastro regularizado pela unidade especializada. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0070756-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
TFE/NL 062700361-3: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 108410156   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2024/0033792-2 ref. a despesa no caráter de excepcionalidade, previsto no inciso X, do art. 2º da Lei nº 10.513/1988, em nome de Danilo Hatsumura - RF: 805.653.6, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e devolução de R$ 5.420,47 (cinco mil quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos).

Departamento de Cadastros

Documento: 108378610   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 22, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Designa o Auxiliar Administrativo de Gestão - AAG para a execução de atividade enquadrada no subitem 4.26.1 da Tabela constante do anexo Único integrante da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197/2021).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e 3º da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017, alterada pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auxiliar Administrativo de Gestão - AAG GUILHERME LUIZ RODRIGUES - RF 921.996-0, lotado no Departamento de Cadastros - DECAD, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a análise e instrução dos Processos classificados no Grupo C dos contribuintes de tributos imobiliários, consoante Ordem de Serviço SF/SUREM/DECAD nº 01, de 09 de janeiro de 2024.

Art. 2º A instrução dos processos, assim considerada a identificação do imóvel, do pedido formulado pelo contribuinte, a junção de telas dos sistemas de SF e de páginas da web respectivas, será realizada pelos AAG, que anexará ao SEI o arquivo com todas as telas capturadas e a indicação de uma minuta de despacho a ser adotada com a orientação de um Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM responsável.

Art. 3º A atividade descrita nos artigos 1º e 2º tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para DECAD na Tabela constante do anexo Único integrante da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197/2021).

Art. 4º Para fins de cálculo da Produtividade, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 4.26.1 da Tabela constante do anexo Único integrante da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197/2021).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 05 de agosto de 2024 até 31 de outubro de 2024.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 108170762   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Garça Morena, 360, Bl. D, Apto 73, Jd. Pedra Branca (Cj. Hab. SP 22418(GUIANAZES B10))

INTERESSADA: NAIR PEREIRA DOS SANTOS (CPF XXX.625.709-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0040889-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 108159304   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Ângelo da Silva, 150, PT 43309, Bl. 02B, Apto 32, Pq. Panamericano
NOME DA INTERESSADA: KATIA SILVA DO NASCIMENTO (CPF XXX.060.518-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0040841-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2024
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 108165316   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Flor da Noite, 60, Bl. D, Apto 22, Jd. Pedra Branca

INTERESSADA: ALINE SANTOS BRITO CHAVES (CPF XXX.147.421-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0040858-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 108218985   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 150 - Bl. 6 Ap. 13 - Colônia - CEP: 08260-360 - São Paulo/SP

INTERESSADO: Damiana Chaves de Oliveira (CPF: XXX.966.485-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0041047-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2024


DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 108234647   |    Despacho deferido

6017.2024/0040835-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ADEMIR JOSE DE SOUZA

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Deputado Cantidio Sampaio, 5907, Qd. Q, Cs. 90 (atual Rua Estrela Dourada, 90) - Residencial Recanto das Estrelas - CEP 02857-050 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ADEMIR JOSE DE SOUZA (CPF xxx.569.098-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0040835-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 190.118.0017-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 108205125   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gonçalves Nina, n° 2436, Bloco A, Apt 32, Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, CEP 08470-610

NOME DO INTERESSADO: BENTO PEREIRA MODESTO FILHO, CPF: ***.372.008-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0037852-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.233.0001-1.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 108371909   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0049397-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO CLEMENTINO ALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.095.0079-4, 131.095.0081-6, 131.095.0083-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os lotes mencionados na inicial foram objeto de desapropriação e o requerente não tem legitimidade para pedir englobamento para os mesmos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 107566923   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0034053-2

SQL(s): 076.435.0029-0

Contribuinte: JOAO MELHADO MARTINEZ

CPF: XXX.949.738-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 a 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, INCLUSIVE A PLANTA E AS FOTOS DO IMÓVEL, ALTERADO OS DADOS DO IMÓVEL SOB S.Q.L. 076.435.0029-0, A PARTIR DE 08/2024, PARA CONSTAR O USO “RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO”. DE OFÍCIO, CONFORME IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH), CORRIGIDA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 271 M2 E A ÁREA OCUPADA PARA 135 M2, A PARTIR DE 01/2019. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO PEDIDO DE ISENÇÃO, QUE DEVE SER REALIZADO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, INSTRUIDO COM OS DOCUMENTOS HÁBEIS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 102259965   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n. 6017.2023/0056990-2

SQL(s): 088.170.0003-5

Contribuinte: ANA RITA CORREIA

CPF: XXX.270.668-XX

Interessado: ANDREW GOMES VIEGAS DO AMARAL FAVACHO

CPF: XXX.780.038-XX

OAB: 369427/SP

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA. ALÉM DISTO, O INTERESSADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO USO DO IMÓVEL, COMO O CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMAGENS INTERNAS DO LOCAL E PLANTA LEGÍVEL, DEFININDO A UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS. NO TOCANTE AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, A POSSE PELA LOCAÇÃO É DESPROVIDA DE ANIMUS DOMINI, NECESSÁRIO PARA SER POSSUIDOR PARA FINS DE IPTU. NADA A PROVIDENCIAR NO PRESENTE.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( ) D.O.C.

(X) D.E.C.

Documento: 107497677   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI nº 6017.2024/0034256-0

SQL(s): 162.128.0095-1

Contribuinte: JOSELITA PEREIRA MENDES DE OLIVEIRA

CPF: XXX.713.098-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2019 A 2024

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A PLANTA, AS DECLARAÇÕES NO SAV E IMAGENS VIA SATÉLITE DO LOCAL, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 162.128.0095-1, A PARTIR DE 01/2019 PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA “273 M²” E OCUPADA “177 M²”, AMBAS ARREDONDADAS CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986, USO “RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO”, NÚMERO DE PAVIMENTOS “2”, COMPLEMENTO “ANTIGO 210”, ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDA “2018” E ATRIBUÍDO PADRÃO “1 C”. CONFORME MATRÍCULA N° 388.069, CORRIGIDA A TESTADA PARA “5,03 M” E ÁREA DO TERRENO “208 M²” (207,05 M2 ARREDONDADA CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 107604489   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0032366-2

SQL(s): 070.235.0032-4

Contribuinte: CARLA FERNANDA LOTUFO

CPF: XXX.858.678-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, EM ESPECIAL O COMPROVANTE DE ENDEREÇO E A MATRÍCULA N. 170.150 DO 3º C.R.I., ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB S.Q.L. 070.235.0032-4, A PARTIR DE 07/2024, PARA CONSTAR: ÁREA DE TERRENO 192 M², (191,46 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº. 10.235/86), TESTADA 8,71 M, ENDEREÇO DE ENTREGA “RUA JOÃO BATISTA PEREIRA, 57 - JARDIM PINHEIROS - CEP: 05596-090, SÃO PAULO-SP”. EM RELAÇÃO AO USO, VERIFICAMOS QUE O ASSUNTO JÁ FOI ANALISADO NO BOJO DO SEI 6017.2023/0068225-3. O IMÓVEL CADASTRADO SOB S.Q.L. 070.235.0032-4, ENCONTRA-SE VAGO, E CONFORME DETERMINA A ORDEM INTERNA N. 2175, TRATANDO-SE DE IMÓVEL VAGO, SERÁ MANTIDO O CÓDIGO DE USO ADOTADO NO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Equipe Coordenador

Documento: 108364472   |    Despacho deferido

6017.2024/0041415-3 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do ITBI

Despacho deferido

Interessados: ADA LUCIA PERAZZELLI

DESPACHO: Deferimento do pedido de retificação da guia Damsp 55.311.290-2 para fazer constar que a contribuinte/compradora é Ada Lucia Perazzelli, CPF 006.XXX.828-XX e não como constou.

Documento: 108369596   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2024/0023113-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 55.153.185-1
INTERESSADO: VIVIANE NUNES GOMES
SQL: 189.060.0008-0

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 55.153.185-1, tendo em vista a existência de saldo devedor não recolhido para o fato gerador em questão (compra e venda do imóvel de SQL 189.060.0008-0, matrícula 29.025 do 18° Cartório de Registro de Imóveis, por escritura pública de 13/03/2023). O contribuinte deverá emitir guia complementar de ITBI em https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/, conforme as informações constantes na escritura, exceto: (1) em “Valor (ou Preço) total da compra e venda”, informar R$ 185.489,00; (2) em “Está sendo transmitida a totalidade do imóvel?”, informar ‘Não’ (3) em “Proporção transmitida”, informar 0,01%. Dessa forma o sistema gerará uma guia contendo como principal o valor de R$ 5.564,67. Serão cobrados encargos desde o vencimento original até o vencimento constante na guia. Após o recolhimento, o contribuinte poderá entrar com um novo pedido de retificação da guia de ITBI, juntando todos os documentos necessários, inclusive o comprovante de recolhimento da guia complementar.

Núcleo AFTM 2

Documento: 108404243   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0009166-6

CNPJ ou CPF:

XXX.739.728-XX

Contribuinte:

GODOFREDO VIANNA FILHO

S.Q.L.:

147.342.0040-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2019 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 147.342.0040-7.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 098144100 e 100177154, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE GODOFREDO VIANNA FILHO, CPF: XXX.739.728-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 108407739   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0009139-9

CNPJ ou CPF:

XXX.468.618-XX E OUTRO

Contribuinte:

VICENTE BONOMI E OUTRO

S.Q.L.:

024.011.0034-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2019, 0/2021 e 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 024.011.0034-2.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 098140618 e 098170180, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE VICENTE BONOMI, CPF: XXX.468.618-XX e

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE GENTIL BONONI, CPF: XXX.580.878-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 108360784   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0029238-4

SQL nº:

010.040.0180-0

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOEL GOMES FILHO

XXX.531.148-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 06/06/2024

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2018

09/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

09/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

09/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

09/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

09/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

09/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2024

09/02/2024

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. pretende a alteração de proprietários do imóvel.

1.2 Diante do exposto, requer a alteração de proprietários do imóvel, com base em contrato de cessão de direitos decorrentes de promessa de venda e compra do imóvel.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

2.4. Por fim, de ofício, diante da Matrícula 87.802 do 13º CRI (104673437), fica alterado o campo de proprietário para BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12 e campo de compromissário para LUCIANO FERNANDES KOYASHIKI, CPF XXX.030.719-XX, a partir de 01/2024.

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. DIJUL/FAC: alteração de proprietário para BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12 e campo de compromissário para LUCIANO FERNANDES KOYASHIKI, CPF XXX.030.719-XX, a partir de 01/2024.

Documento: 108366316   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0029241-4

SQL nº:

021.023.0060-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOYCE MARGARETH DE FATIMA VALDRIGHI

XXX.190.408-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 06/06/2024

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2018

15/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

15/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

15/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

15/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

15/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2023

15/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2024

15/02/2024

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado(a) com a notificação, o(a) contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. pretende a alteração de área construída, que teria sido majorada.

1.2 Diante do exposto, requer a alteração de área construída para 121m2.

1.3. Esta é, em suma, a controvérsia.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao(s) SQL(s) acima listado(s).

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2 Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao(s) lançamento(s) - Notificação(ções) de Lançamento - NL(s) 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2.3. Destarte, com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

3. DESPACHO

3.1. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

3.2 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4. BASE LEGAL

4.1. Lei nº 10.235/86; Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. NOTIFICAÇÃO

5.1. Intime-se o(a) contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. Arquivo.

Núcleo de auditor

Documento: 108345635   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0023484-8

SQL nº: 163.027.0015-8

Contribuinte: HECTOR LUIZ DE QUEIROZ - CPF nº XXX.950.918-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. RESTA PREJUDICADO o processo administrativo nº 6017.2024/0023484-8 por falta de objeto e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. O presente processo foi protocolado requerendo a atualização cadastral para o imóvel cadastrado sob o SQL nº 163.027.0015-8, exercícios 2016 a 2018, conforme decisão proferida na unidade de julgamento formada pelos processos administrativos: 6017.2021/0024075-3 e 60172023/0025983-0 (documento 108345579).

1.2. Informamos que, em relação aos exercícios de 2016 a 2018, por se tratar de exercícios abrangidos pela decadência, existe uma inviabilidade sistêmica para emissão de novas notificações de lançamento. Dessa forma, o processo administrativo 6017.2021/0024075-3 foi enviado ao setor competente (DECAD/DICLE), para providências relacionadas a atualização cadastral do imóvel para estes exercícios. Por isso, o contribuinte deverá aguardar a realização de ajuste nos valores devidos.

1.3. Isto posto, nada resta a ser providenciado por essa Divisão de Julgamento.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 108244853   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0014316-8

SQL nº: 150.091.0089-3

Contribuinte: ORLANDO AUGUSTO MALTA - CPF nº XXX.047.148-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2023/0001487-0 foi regularmente publicada no D.O.C. em 19/10/2023, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. Enquanto que o pedido de reconsideração foi protocolado em 15/03/2024.

1.3. Adicionalmente informamos que eventual pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, relacionados à Lei Municipal nº 17.202/19, deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

1.4. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se

Documento: 108343199   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0018740-8

SQL nº: 125.144.0056-1

Contribuinte: EDELCIO BELINI - CPF nº XXX.441.568-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2023/0064260-0 foi regularmente publicada no D.O.C. em 15/01/2024, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 08/04/2024 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 108220234   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0013887-3

SQL nº: 081.189.0015-0

Contribuinte: ISABELA BIROLLI COSTA - CPF nº XXX.824.638-XX

Representante Legal: NICOLE DE SOUZA SMISEK - CPF nº XXX.997.928-XX

GABRIELLE MURAKOSHI - CPF nº XXX.218.578-XX

VICTOR LUIZ BERTOLA E SILVA - CPF nº XXX.319.208-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2024/0013887-3, através do documento SEI nº 108219277, que acolho e passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos processos administrativos nº 6017.2023/0003599-1 e 6017.2022/0059852-8, para o imóvel cadastrado sob o SQL nº 081.189.0015-0, e, denego seguimento:

1.1. A impugnação para as NLs 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 não foi conhecida por intempestividade.

1.2. Para a NL 01/2023, houve a decisão exarada de Não Conhecimento, pois em consulta ao nosso sistema o débito consta como “Extinto pelo Pagamento”. Portanto, nada resta a ser providenciado, uma vez que o referido crédito tributário foi pago, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a consequente prejudicialidade do pedido, em função da perda do objeto.

1.3. Adicionalmente informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU que deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

1.4. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, dada a extinção dos créditos tributários pelo pagamento e consequente prejudicialidade do pedido.

3. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 108296560   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0018664-9

SQL nº: 076.115.0015-5

Contribuinte: LUZIA ROSA DE CAMARGO - CPF nº XXX.235.818-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2023/0038887-8 foi regularmente publicada no D.O.C. em 10/11/2023, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 06/04/2024 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 108324207   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2022/0026595-2

SQL nº: 011.040.0006-7

Contribuinte: RONALDO HAIDAR - CPF nº XXX.412.448-XX

Representante Legal: MÔNICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: DECISÃO RETI-RATIFICADORA

DECISÃO RETI-RATI

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 101444178 do processo administrativo nº 6017.2022/0026595-2, publicado no DOC de 12/04/2024, nos seguintes termos:

1.1. Onde se lê: “o cadastro imobiliário fiscal ser alterado para fazer constar área construída de 398,00m² (arredondada nos termos da Lei) e ACC 1976, a partir de 01/2022”, leia-se: “o cadastro imobiliário fiscal ser alterado para fazer constar área construída de 410m², área ocupada 250m² (arredondada nos termos da lei) e ACC 1966, a partir de 01/2022".

1.2. Em que pese a DTCO 2021.1001492-6 (documento 108324160) constar que a obra foi concluída em 1976, retifico o ano de conclusão da construção para 1966, em razão da aplicação ao caso ora analisado do art. 16, § 2º, inciso I da Lei 10.235/1986, que determina que será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos de ampliação de área construída (320x1.964+57x1.976)/377. Foi excluída a área da garagem, conforme determina o art. 16 § 4º da mesma lei.

1.3. Ao analisar a planta, verificamos que há construção de varanda coberta (12,15m²) que não foi computada como área construída. A varanda deve ser considerado no cálculo da área construída do imóvel e é considerada área tributável para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, conforme art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011.

1.4. De ofício, atualizo a área ocupada para 250m2.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado no DOC de 12/04/2024, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se, encaminhe-se à IPTU/FAC para as providências de atualização cadastral nos termos da decisão e, a seguir, arquive-se.

Documento: 108343506   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0016945-0

SQL nº: 045.152.0051-8

Contribuinte: JORGE YOSHINORI SHIDA - CPF nº XXX.945.588-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2023/0065974-0 foi regularmente publicada no D.O.C. em 11/01/2024, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 27/03/2024 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 108266808   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0015987-0

SQL nº: 013.007.0576-0

Contribuinte: MARIA APARECIDA MORINI - CPF nº XXX.239.668-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso Ordinário

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2023/0005743-0, uma vez que o pedido se encontra prejudicado, por falta de objeto, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. O cadastro imobiliário fiscal foi atualizado de acordo com a matrícula do imóvel nº 64.789 do 13º CRI.

1.2. O pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2023, está sendo apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017. A impugnante deverá aguardar nova Decisão quanto ao tema.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, dada a extinção dos créditos tributários pelo pagamento e consequente prejudicialidade do pedido.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 108349253   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0023626-3

SQL nº: 083.092.0008-0

Contribuinte: VERA LUCIA PIRES - CPF nº XXX.951.548-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso Ordinário

DECISÃO

1. RESTA PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto, consubstanciado no auto do Processo Administrativo SEI 6017.2024/0023626-3.

1.1. A decisão publicada no Diário Oficial da Cidade em 03/04/2024, mediante o processo administrativo nº 6017.2022/0025358-0, foi tornada sem efeito, pela decisão publicada no Diário Oficial da Cidade em 07/05/2024, do mesmo processo e, também reabriu o prazo para interposição de recurso ordinário.

1.2. O Recurso Ordinário protocolado através do processo administrativo 6017.2024/0029257-0 foi analisado pelo Conselho Municipal de Tributos, encerrando a instância administrativa.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Divisão de Julgamento

Documento: 108366499   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo SEI nº 6017.2022/0034736-3

SQL nº:

025.025.0037-0

Recorrente:

ANTONIO LUIS DE LUCENA

Assunto:

Recurso Ordinário - processo SEI nº 6017.2022/0034726-6

DECISÃO:

1.Considerando o disposto no art. 30, §2º da Lei Municipal nº 14.107/2005 e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso e DENEGO O SEU SEGUIMENTO.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Sheila Cristina Tâmbara

Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Documento: 108346075   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2024/0018699-3.

CNPJ ou CPF:

xxx.209.658-xx.

Contribuinte:

EDITH SILVA DO NASCIMENTO.

S.Q.L.:

025.058.0034-0.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, bem como das manifestações contidas na Solicitação FISC-7 nº 102205908 e no Encaminhamento DIMOB nº 106702056, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2023, referentes ao imóvel sob número de cadastro 025.058.0034-0.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos: (i) na condição de proprietário do imóvel, ESPÓLIO DE EDITH SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº xxx.209.658-xx; e (ii) na condição de possuidor, EDSON SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº xxx.061.858-xx, conforme informações contidas nos autos do Processo Judicial de Inventário nº 1007975-57.2017.8.26.0100 (Documento SEI nº 100180665).

1.2. Outrossim, os novos lançamentos, nos termos do subitem anterior, deverão contemplar a área de terreno de 534m² e testada de 8,90m, conforme Matrícula nº 129.253, do 3º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMOB para emissão de novos lançamentos, nos termos dos subitens 1.1 e 1.2 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 8 de agosto de 2024.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo AFTM 26

Documento: 108264112   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0021367-9

SQL nº: 065.085.0023-6

Requerente: MARIA LUIZA GERMANO DA COSTA

CPF nº: XXX.261.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: NL 01/2023.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.1 TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificação de Lançamento nº 01/2023 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 151 m².

4. Alega a contribuinte que a área de terreno que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal está equivocada e apresenta a matrícula do imóvel com as extensões das linhas laterais, de fundo e da testada do imóvel.

4.1 Conforme a matrícula 14.254 do 17 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o terreno possui 10 metros de frente, por 17,17 metros, mais ou menos, da frente aos fundos de um lado, 14,50 metros, mais ou menos, da frente aos fundos do outro lado e 9 metros na linha dos fundos. Utilizando-nos destas medidas, ((14,50 + 17,17)/2) x ((10 + 9)/2) = 150,43 m², obtemos este valor para a área construída, a ser arredondado para a unidade imediatamente superior, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Anexo Único do Decreto 62.137, ou seja, 151 m² de área de terreno a ser consignada no Cadastro Imobiliário Fiscal. Note-se que este é o valor que obtemos ao calcularmos a área de projeção ortogonal com base nas fotos disponíveis na rede mundial de computadores (com uma boa aproximação, com variação menor do que 5%).

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU/FAC-TLA 32, alteração de área de terreno para 151 m².

Núcleo AFTM 17

Documento: 108387566   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processos:

SEI! N.ºs 6017.2023/0007995-6 e 6017.2024/0007435-2

SGD:

SQL nº:

121.203.0020-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

NATANAIR JOSÉ RAMOS

***.191.388-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Datas das Impugnações: 14/02/2023 e 14/02/2024 - Processos: TEMPESTIVOS

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2023 - - - - 15/02/2023 - - - - TEMPESTIVO

- - 01/2024 - - - - 15/02/2024 - - - - TEMPESTIVO

3. A requerente apresentou as impugnações solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento, de 2023 e 2024, uma vez que discorda dos dados avaliativos de valor venal do imóvel e correspondentes valores cobrados de imposto.

Adicionalmente, vem solicitar a avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU, em função do valor venal do imóvel estar em desacordo com a realidade do mercado imobiliário.

Esta é, em suma, a controvérsia.

4. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, visto serem legítimas e tempestivas.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

O processo de avaliação contraditória da base de cálculo, anteriormente denominada avaliação especial, tem fundamento no art.18 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 15.889, de 05 de novembro de 2013:

“Art. 18. O contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, mediante apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”

Ou seja, sempre que o contribuinte do imposto discordar da tributação imposta, considerando-a injusta ou inadequada, poderá ingressar com o pedido de avaliação contraditória do valor venal do imóvel, tido como a base de cálculo do IPTU.

No presente caso, o parecer emitido pelo órgão responsável da Secretaria Municipal da Fazenda - SF / DECAD / DIMAP (Parecer 104658250), de 06/06/2024, apenso ao SEI! N.º 6017.2023/0007995-6 após farto embasamento técnico, foi no sentido de que os elementos apresentados não conduziriam à aplicação de fator especial para o imóvel em pauta para o exercício de 2023.

Com relação aos dados avaliativos, não se apuraram irregularidades no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

Deste modo, entendemos que não assiste razão à impugnante em seu pleito, já que o valor a pagar das Notificações de Lançamento foram processados em consonância com a legislação tributária do município.

Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados e não há como ser atendido ao pleito de retificação dos créditos tributários de IPTU expressos nas Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa aos processos SEI! n.ºs 6017.2023/0007995-6 e 6017.2024/0007435-2:

CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, emitidas para o imóvel de SQL n.º 121.203.0020-7, e, quanto ao mérito, julgo-as IMPROCEDENTES.

5. DESPACHO:

(X) IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Documento: 108387961   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processos:

SEI! N.ºs 6017.2023/0007995-6 e 6017.2024/0007435-2

SGD:

SQL nº:

121.203.0020-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

NATANAIR JOSÉ RAMOS

***.191.388-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Datas das Impugnações: 14/02/2023 e 14/02/2024 - Processos: TEMPESTIVOS

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2023 - - - - 15/02/2023 - - - - TEMPESTIVO

- - 01/2024 - - - - 15/02/2024 - - - - TEMPESTIVO

3. A requerente apresentou as impugnações solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento, de 2023 e 2024, uma vez que discorda dos dados avaliativos de valor venal do imóvel e correspondentes valores cobrados de imposto.

Adicionalmente, vem solicitar a avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU, em função do valor venal do imóvel estar em desacordo com a realidade do mercado imobiliário.

Esta é, em suma, a controvérsia.

4. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, visto serem legítimas e tempestivas.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

O processo de avaliação contraditória da base de cálculo, anteriormente denominada avaliação especial, tem fundamento no art.18 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 15.889, de 05 de novembro de 2013:

“Art. 18. O contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, mediante apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”

Ou seja, sempre que o contribuinte do imposto discordar da tributação imposta, considerando-a injusta ou inadequada, poderá ingressar com o pedido de avaliação contraditória do valor venal do imóvel, tido como a base de cálculo do IPTU.

No presente caso, o parecer emitido pelo órgão responsável da Secretaria Municipal da Fazenda - SF / DECAD / DIMAP (Parecer 104658250), de 06/06/2024, apenso ao SEI! N.º 6017.2023/0007995-6 após farto embasamento técnico, foi no sentido de que os elementos apresentados não conduziriam à aplicação de fator especial para o imóvel em pauta para o exercício de 2023.

Com relação aos dados avaliativos, não se apuraram irregularidades no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

Deste modo, entendemos que não assiste razão à impugnante em seu pleito, já que o valor a pagar das Notificações de Lançamento foram processados em consonância com a legislação tributária do município.

Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados e não há como ser atendido ao pleito de retificação dos créditos tributários de IPTU expressos nas Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa aos processos SEI! n.ºs 6017.2023/0007995-6 e 6017.2024/0007435-2:

CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, emitidas para o imóvel de SQL n.º 121.203.0020-7, e, quanto ao mérito, julgo-as IMPROCEDENTES.

5. DESPACHO:

(X) IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Núcleo AFTM 10

Documento: 108355247   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0028145-3; 6017.2024/0025024-0

SQL nº: 142.100.0089-1

Contribuinte: PAULO DE TARSO MAGRI/ CPF XXX.207.518-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/ CPF XXX.974.058-XX

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NLs 01/2023; 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 11/05/2023; 10/05/2024; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2023; 10/02/2024: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o padrão construtivo é 5A, devendo ser considerado que a edificação existente é somente apoio do estacionamento, construção muito simples.

Diante do exposto, requer:

- que sejam cancelados todos os lançamentos adotados para a fixação do IPTU do ano de 2023;

- que sejam corrigidos o padrão, ano da construção ponderado, área construída tributável do imóvel e Fator Especial, - que, sem prejuízo dos descontos e parcelamentos antes concedidos, seja expedido novo lançamento do IPTU, adotando-se as correções indicadas na presente Impugnação do IPTU, como medida de distribuição da mais pura e cristalina

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 01/2023; 01/2024 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.1.1.2 Não há possibilidade de enquadrar o imóvel no padrão de Armazém/Depósito, tendo em vista que, de acordo com as imagens obtidas pelo Google Street View e pelo Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. 108355194), o imóvel impugnado é destinado ao uso de estacionamento de veículos, enquadrando-se corretamente no tipo 3 - comercial horizontal, padrão B de construção.

3.1.1.3 Quanto às correções no valor venal do imóvel, não restou demonstrada incorreção nos dados cadastrais utilizados no lançamento fiscal, nem comprovado erro no cálculo do imposto.

3.1.1.4 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Não foram apresentados, todavia, elementos comprobatórios de erro no lançamento efetuado, ou que justifiquem a alteração da exigência fiscal.

3.1.1.5 Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados, uma vez que se encontram em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 31

Documento: 108351240   |    Decisão

Processo: 6017.2024-0036785-6

SQL: 115.192.0136-1

Contribuinte: RONALDO DANTAS GERALDO (CPF: xxx.694.898-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 24/07/2024, verificamos que o processo é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante manifestou sua inconformidade com a exigência fiscal (NL 02/2022 e 02/2023), nos termos do PA nº 6017.2024-0036785-6 (Doc. SEI nº 107360784 e nº 107363822), em síntese, contestando a ocorrência do fato gerador e a ausência de abatimentos de valores pagos em imóvel ascendente.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1. Não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique a alteração da exigência fiscal.

4.2. As NL 02/2022 e 02/2023 se referem ao fato gerador decorrente da modificação da edificação, conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra nº 2022.0001199-3 apresentada pelo contribuinte. Ressaltamos que o arredondamento da área construída para a unidade imediatamente superior foi realizado de acordo com o § único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

4.3. NÃO CONHEÇO da alegação relativa ao pedido de abatimento/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento. O Impugnante poderá, conforme o caso, solicitar restituição nos termos da Portaria SF nº 119/2012 c/c Portaria SF nº 385/2017. Esclarecemos que eventual pedido de restituição de pagamentos indevidos deve ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC), conforme art. 35-B do Decreto nº 58.030, de 12/12/2017.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 08/08/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 108346835   |    Decisão

Processo: 6017.2024-0036681-7; 6017.2024-0036683-3

SQL: 077.343.0017-0

Contribuinte: EDILEIDE MACEDO DO NASCIMENTO (CPF: xxx.406.705-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 03/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. A LEGITIMIDADE do Impugnante foi COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. Considerando que os processos foram protocolados em 23/07/2024, verificamos que o procedimento de impugnação é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. A Impugnante manifestou sua inconformidade com a exigência fiscal (NL: 03/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 02/2023), referente ao imóvel SQL nº 077.343.0017-0, nos termos do PA nº 6017.2024-0036681-7 (Doc. SEI nº 107329808 e nº 107329825) e do PA nº 6017.2024-0036683-3 (Doc. SEI nº 107330880 e nº 107330901), em síntese, contestando o lançamento das áreas construída e de terreno e, ainda, alegando remissão/anistia (Lei nº 17.202/2019).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1. Não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique a alteração da exigência fiscal.

4.2. Em relação à área construída, a alegação da Impugnante é improcedente; o arredondamento da área construída para a unidade imediatamente superior foi realizado de acordo com o § único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

4.3. Quanto à área do terreno, verificamos que não há nada a deferir, pois os lançamentos já estão de acordo com os dados declarados pela Impugnante.

4.4. Por fim, NÃO CONHEÇO do pedido de remissão/anistia dos créditos tributários relativos ao IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 08/08/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 108331746   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0027293-4; 6017.2024-0015983-8

SQL: 109.131.0038-1

Contribuinte: CARLITO COSTA COUTINHO (CPF: xxx.913.818-xx)

Representante: LEANDRO LIMA DA PAZ (CPF: xxx.628.688-xx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que os processos foram protocolados em 09/05/2023 e 24/03/2024, verificamos que o procedimento de impugnação é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2023 e 01/2024), referente ao imóvel SQL nº 109.131.0038-1, nos termos do PA nº 6017.2023-0027293-4 (Doc. SEI nº 082921966 e nº 082921970) e do PA nº 6017.2024-0015983-8 (Doc. SEI nº 100445977 e nº 100445979), em síntese, alegando que a área construída foi lançada com incorreção.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1. Os dados cadastrais foram regularmente atualizados pela Administração Tributária e os lançamentos realizados em conformidade com os resultados obtidos no projeto de telemetria a laser, nos exatos preceitos da legislação tributária municipal.

4.2. Ressaltamos que os lançamentos são compatíveis com as imagens acostadas aos autos (art. 12 da Lei nº 10.235/1986, com a redação da Lei nº 14.256/2006) e o Impugnante não comprovou ter havido erro, nem apresentou informação ou fato que justifique a alteração da exigência fiscal.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se, comunique-se por ocasião do encerramento da instância administrativa e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 08/08/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 108390700   |    Decisão

Processo: 6017.2024-0035075-9; 6017.2024-0035076-7

SQL: 039.145.0032-8

Contribuinte: NATALIA DE LIMA FIGUEIREDO (CPF: xxx.535.768-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. A LEGITIMIDADE do Impugnante foi COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. Considerando que os processos foram protocolados em 13/07/2024, verificamos que o procedimento de impugnação é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. A Impugnante manifestou sua inconformidade com a exigência fiscal (NL: 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022), referente ao imóvel SQL nº 039.145.0032-8, nos termos do PA nº 6017.2024-0035075-9 (Doc. SEI nº 106768265 e nº 106768269) e do PA nº 6017.2024-0035076-7 (Doc. SEI nº 106768307 e nº 106768309), em síntese, contestando o lançamento das notificações, sob a alegação de vício de sujeição passiva, face à aquisição do imóvel em 04/10/2022.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1. Não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique a alteração da exigência fiscal.

4.2. As notificações foram corretamente emitidas com base nos dados constantes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.0002020-1. Ressaltamos que o arredondamento da área construída para a unidade imediatamente superior foi realizado de acordo com o § único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

4.3. A alegação de vício de sujeição passiva é improcedente, pois os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa do respectivo adquirente (art. 130 do Código Tributário Nacional).

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 09/08/2024

Divisão de Julgamento

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Documento: 108002299   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0071785-3.
INTERESSADO: JOSÉ SEVERINO GUEDES.
SQL nº: 142.046.0009-2.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 142.046.0009-2 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;


(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(c) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002070   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0069030-0.
INTERESSADO: ALICE DA SILVA CARVALHO.
SQL nº: 304.050.0014-3.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 304.050.0014-3 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(b) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;


(c) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;

(d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002186   |    Despacho

PROCESSO: 6030.2022.0004870-7.
INTERESSADO: ADEMAR ALVES NOGUEIRA.
SQL nº: 148.186.0015-5.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 148.186.0015-5 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

 2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002224   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0071125-1.
INTERESSADO: NADIR DA SILVA LOPES.
SQL nº: 144.103.0040-6.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 144.103.0040-6 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;


(b) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(c) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. 

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002259   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0070217-1.
INTERESSADO: FLAVIO PULSCHEN.
SQL nº: 005.069.0689-2.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 005.069.0689-2 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(c) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002215   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0071398-0.
INTERESSADO: ALZIRA DE MAZZI MELO.
SQL nº: 114.110.0073-1.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 114.110.0073-1 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;


(b) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(c) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002211   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0071463-3.
INTERESSADO: ELIZABETH MELO CARRELAS.
SQL nº: 045.241.0213-2.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 045.241.0213-2 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;


(c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002256   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0070535-9
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES GUEDES DA SILVA.
SQL nº: 070.216.0135-2.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 070.216.0135-2 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;


(b) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(c) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;


(d) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;

(e) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;


(f) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002284   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0071825-6.
INTERESSADO: NIVALDO PEREIRA DOS ANJOS.
SQL nº: 091.128.0346-4.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 091.128.0346-4 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(b) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108001743   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0069373-3.
INTERESSADO: ARLINDO CAETANO OLIVEIRA.
SQL nº: 113.391.0029-1.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 113.391.0029-1 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;


(b) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(c) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002252   |    Despacho

PROCESSO: 6057.2022/0004312-5.
INTERESSADO: LAUZITA FORTES DE ARAÚJO SOUZA.
SQL nº: 163.258.0012-4.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 163.258.0012-4 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002109   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0071699-7
INTERESSADO: PIERRE EMILE DA SILVA CARLES..
SQL nº: 078.017.0019-8.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 078.017.0019-8 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;


(b) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(c) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(d) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;


(e) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;

(f) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002093   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0070030-6.
INTERESSADO: BERNARDINO FERREIRA MENDES.
SQL nº: 120.443.0068-1.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 120.443.0068-1 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002267   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0070094-2.
INTERESSADO: ORDALIA LENS BARRIOS.
SQL nº: 008.050.0333-9.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 008.050.0333-9 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção. 

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002222   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0071139-1.
INTERESSADO: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA.
SQL nº: 139.270.0015-8.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 139.270.0015-8 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(c) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;


(d) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002245   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0070851-0.
INTERESSADO: SEBASTIÃO RODRIGUES.
SQL nº: 149.083.0024-1.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 149.083.0024-1 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;


(b) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(c) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(d) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022.  

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002283   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0070082-9
INTERESSADO: NEUSA RIBEIRO ARCOS
SQL nº: 060.335.0003-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 060.335.0003-2para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) a certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento, cujo objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(c) a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido,

(d) caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.  

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002225   |    Despacho

PROCESSO: 6017.2022/0070956-7.
INTERESSADO: IZILDA ULTRAMARI FERRAZ.
SQL nº: 052.083.0014-1.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 052.083.0014-1 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002239   |    Despacho

PROCESSO: 6039.2022/0005000-0.
INTERESSADO: ANTONIO ZANINI.
SQL nº: 043.147.0004-1.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 043.147.0004-1 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;


(b) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(c) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(d) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002143   |    Despacho

PROCESSO: 6037.2023/0001120-0.
INTERESSADO: LUIZ CARLOS SIMÃO.
SQL nº: 076.066.0045-7.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2023.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 076.066.0045-7 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;


(b) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(c) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(d) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;


(e) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;


(f) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente;

(g) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002195   |    Despacho

PROCESSO: 6037.2022/0003033-4.
INTERESSADO: ANGELA LEÃO ROMÃO.
SQL nº: 307.061.0027-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 307.061.0027-9 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;


(b) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(c) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(d) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Documento: 108002243   |    Despacho

PROCESSO: 6041.2022/0004100-1.
INTERESSADO: CLAUDETE VIEIRA SANTOS.
SQL nº: 114.127.0038-7.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2022.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 114.127.0038-7 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(b) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 108344749   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0049620-4

Interessado: LUCIANA SIMONE GUERRA

CPF nº: XXX.247.868-XX

SQL nº: 014.014.0060-4

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos em duplicidade relativos à NL 02 do exercício de 2017, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Documento: 108419588   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0049754-5

Interessado: FERNANDA PIAZZA

CPF nº.: XXX.935.108-XX

Advogada: ELIANA LUCANIA DE ALMEIDA ALVES, OAB/SP 172555

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 049.265.0254-2

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não haver valores a restituir para o SQL objeto do pedido.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 108396503   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0059395-1

Interessada: MONIQUE BISPO BRANCO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 163.055.0050-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Não comprovado recolhimento a maior ou indevido do imposto. O valor limite do imóvel para isenção do imposto para imóveis adquiridos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para 2023 é R$ R$ 214.711,15. O valor de transação ultrapassa esse valor.

2. Base Legal: lei 11.154/91 e. lei 13.402/2002 lei 15.891/2013.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 108395318   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0064015-1

Interessado (a): CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 036.045.0635-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se, aguarde-se o prazo recursal e, no silêncio, arquive-se.

Documento: 108389790   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0058092-2

Interessado(a): RENATO MARCONDES CARVALHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 013.031.0604-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - RENATO MARCONDES CARVALHO - CPF: xxx.853.058/xx - o valor de R$ 11.682,18 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos) referente à guia nº 55.062.192-1 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 108393088   |    Decisão Tributária

Processo: nº 6017.2023/0056559-1

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV cumulado com restituição

Interessado: Renato Martins Fantini

Contribuinte: 041.281.0014-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição do imposto, tendo em vista o indeferimento do pedido de avaliação especial de imóvel para fins de recolhimento de ITBI-IV.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Publique-se e depois arquive-se.

Documento: 108426269   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0060223-3

Interessado(a): LUCIANA BONIFACIO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 122.133.0433-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - LUCIANA BONIFACIO - CPF: xxx.648.468/xx - o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente à guia nº 54.866.418-8 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 108394727   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0060316-7

Interessado (a): MARISETE DE LURDES SALTORATTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 060.156.0336-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MARISETE DE LURDES SALTORATTO - CPF: xxx.541.628/xx - a quantia de R$ 2.321,25 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) ), referente à etiqueta nº 55.034.116-1 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 108388330   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0059032-4

Interessada: JONATHAN MARTINS DE OLIVEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 101.112.0075-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Preliminarmente, verificamos que a matrícula anexada está desatualizada. Além disso, o contrato de compra e venda anexado não está assinado. Assim, resta prejudicada a análise.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. O requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 108390595   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0057717-4

Interessado(a): RENATO CLEBER PIRES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 147.282.1087-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - RENATO CLEBER PIRES - CPF: xxx.584.348/xx - o valor de R$ 5.155,37 (cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) referente à guia nº 55.049.915-6. - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 108394176   |    Decisão Tributária

Processo: SEI nº 6017.2023/0065764-0

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV com restituição

Interessado: Renata Gomes Menardo

Contribuinte: 085.450.0182-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - RENATA GOMES MENARDO - xxx.295.008/xx - o valor de R$ 141,51 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) referente à guia nº 55.008.751-6 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 108428441   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0063943-9

Interessado(a): CARLOS HENRIQUE MIRANDA DE CASTRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 024.071.0557-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - CARLOS HENRIQUE MIRANDA DE CASTRO - CPF: xxx.418.498/xx - os valores de R$ 16.255,37, R$ 1.585,71 e R$ 1.585,71 referentes às guias nºs 55013529-4, 55013530-8 e 55013531-6 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 108389049   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0058870-2

Interessado (a): DANILLO FERREIRA BARROS DE MELO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 170.148.0053-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se, aguarde-se o prazo recursal e, no silêncio, arquive-se.

DEJUG- Gabinete - Núcleo de Isenções e Remissões

Documento: 108316003   |    Decisão Tributária

Processo: 6041.2023/0000325-0

Assunto: Isenção do IPTU - Enchentes

Interessados: IVANILDA MARIA DA SILVA, ROSA YOSHIKO KIZAWA, MARCOS MASTROCOLA BARRETO, FRANCISCO ROLDAN PEREIRA, FELIPE GOLIAS DA SILVA, ALVARO IDEO YAMAKAWA, ANTONIO IOCHINOBU YAMAMOTO, JOEL ALVES DA SILVA, APARECIDO PEREIRA NASCIMENTO, ANTONIA ALEXANDRINA DOS SANTOS BEZERRA DALTRO, AURELINA MEIRA DA SILVA, ADERITO DOS SANTOS SANCHES, ADEMAR ROCHA DE TRINDADE, SANDOVAL DANTAS LIMEIRA, JOSE MARTINS LUIZ, GERSON RABELO CURCIO, NAIR VIANA DOS REIS, ARLINDO DIONISIO DE ALMEIDA, MICHELA ROMANA, JOSE ANTUNES CASTANHEIRA, MARIA AMELIA DOMINGOS, ANTONIO DE PADUA REIS, MARIA ELISABETE CEZAR, ANA LUCIA ALVES MARTINS

CPFs: XXX.291.478-XX, XXX.359.338-XX, XXX.905.598-XX, XXX.243.838-XX, XXX.479.018-XX, XXX.878.938-XX, XXX.530.048-XX, XXX.536.515-XX, XXX.985.778-XX, XXX.544.198-XX, XXX.128.168-XX, XXX.288.948-XX, XXX.834.943-XX, XXX.032.905-XX, XXX.455.908-XX, XXX.359.708-XX, XXX.986.968-XX, XXX.973.138-XX, XXX.958.838-XX, XXX.019.208-XX, XXX.423.988-XX, XXX.330.908-XX, XXX.994.808-XX, XXX.870.468-XX

SQLs: 114.312.0041-6, 114.236.0008-7, 114.312.0214-1, 114.376.0077-7, 114.255.0048-9, 114.104.0054-8, 114.312.0065-3, 114.249.0064-5, 140.295.0025-1, 140.294.0004-2, 140.294.0008-5, 114.064.0057-1, 140.294.0001-8, 140.324.0057-0, 114.312.0202-8, 114.376.0517-5, 114.376.0019-1, 140.294.0005-0, 140.295.0024-1, 114.241.0016-9, 114.236.0078-8, 114.236.0034-6, 114.376.0073-4, 144.161.0146-4, 114.064.0133-0, 232.049.0033-7

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente as manifestações imediatamente anteriores da DIMIS e do DEJUG, estas que acolho expressamente como razões de decisão, DECIDO o presente processo da seguinte maneira:

1.1. DEFIRO os pedidos de concessão de isenção de IPTU, exercício de 2024, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.493/2007, para os imóveis de números de SQL: 114.312.0041-6s, 114.236.0008-7, 114.312.0214-1, 114.376.0077-7, 114.255.0048-9, 114.312.0065-3, 114.249.0064-5, 140.295.0025-1, 140.294.0004-2, 140.294.0008-5, 114.064.0057-1, 140.294.0001-8, 140.324.0057-0, 114.312.0202-8, 140.295.0024-1, 114.241.0016-9, 114.236.0034-6, 114.376.0073-4, 144.161.0146-4, 140.294.0005-0 e 232.049.0033-7.

1.2. DEFIRO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2024, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.493/2007 e obedecendo ao limite legal de R$ 20.000,00 do § 1º, para os imóveis de SQLs 114.104.0054-8, 114.376.0517-5 e 114.236.0078-8.

1.3. DEFIRO de ofício o reconhecimento da imunidade do IPTU para o imóvel de número de SQL SQL 114.376.0019-1, exercício 2024, por força do art. 150, VI, "a" da CF.

1.4. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2024, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.493/2007, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 114.064.0133-0. De plano, deve-se verificar que o imóvel não constou do relatório de enchentes e alagamentos como tendo sido danificado. De fato, consulta ao cadastro imobiliário fiscal de 2023 e 2024 aponta que o imóvel se trata de um terreno, não sendo assim qualificado como objeto possível para receber o benefício que se dirige apenas a imóveis edificados. Mas ainda que o imóvel seja edificado de fato, a isenção não poderia ser concedida por falta de atualização cadastral, conforme art. 45 do Regulamento do IPTU. Ademais a proprietária no cadastro municipal é uma pessoa jurídica, empresa M.R.S. Participações S/C Ltda, e houve a solicitação de apresentação da declaração para atendimento aos requisitos da Lei nº 17.248/2019, todavia não houve retorno por parte da empresa.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIMIS para o que mais couber.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Documento: 108347347   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0003178-5

Interessado: C. KATTAN

CNPJ: 31.964.522/0001-37

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (ISS/PGDAS, 12/2023) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Grupo 1 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 108230284   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2022/0069940-5 e 6017.2023/0013026-9

SQL nº: 066.004.0118-4

Interessado: MARIA DA GLORIA GONÇALVES DE JESUS- CPF/CNPJ nº XXX.075.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2017 a 02/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 07/12/2022 (NL’s 02/2017 a 02/2022) e em 10/03/2023 (NL 01/2023); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/09/2022 (NL’s 02/2017 a 02/2022) e em 15/02/2023 (NL 01/2023): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2022/0069940-5 e 6017.2023/0013026-9, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal SQL 066.004.0118-4.

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2017 a 2022, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

3.1.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017 a 02/2022 e nº 01/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 066.004.0118-4 - em relação aos pedidos de alteração da área construída, área ocupada, pavimentos, padrão da construção, local do imóvel, endereço de entrega e valor venal - e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 335m², a partir de 01/2017, e acrescentando ao endereço do imóvel o bairro Jardim Modelo e a referência Rodovia Fernão Dias Km 86.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017 a 02/2022 e 01/2023, pleiteando as seguintes alterações: área construída; área ocupada; pavimentos; padrão da construção; local do imóvel; endereço de entrega e valor venal.

4.1. Em primeiro lugar, a área construída deverá ser alterada de acordo com a planta anexada (doc nº 075187812 e 075187804), entretanto, deverá ser acrescido ao quadro de área, as áreas de garagem, cobertura (onde são utilizadas telhas galvanizadas) e varanda descoberta, que são áreas computáveis na área construída para cálculo do IPTU (segundo art. 12 da Lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/06), perfazendo uma área total construída de 335m².

4.2. Por outro lado, no que tange ao valor venal do imóvel, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, a impugnante apresentou análise (doc. nº 075187833) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2017 a 2022. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 106570784), o valor de venda estimado para o imóvel para os exercícios de 2017 a 2022, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado nos lançamentos combatidos. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 066.004.0118-4 nos exercícios de 2017 a 2022. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Ademais, quanto aos pedidos de alteração do padrão da construção, número de pavimentos, área ocupada e endereço de entrega, informamos que os dados pleiteados pela impugnante já se encontram registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo. Assim, esses lançamentos devem ser mantidos sem alteração, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

4.4. Finalmente, a impugnante requereu a alteração do endereço do imóvel, por ser mera atualização cadastral que não tem repercussão sobre os lançamentos combatidos, determinamos que seja adicionado de ofício o bairro Jardim Modelo e a referência Rodovia Fernão Dias Km 86 ao endereço do imóvel registrado no Cadastro imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC ; DICLE/TPCL-D (exercícios decadentes) e DIMIS para analisar pedido de isenção de aposentado.

Documento: 108328747   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0006693-7

SQL nº: 051.011.0163-1

Contribuinte: ALEXANDRE GAMA CPF nº XXX.440.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 051.011.0163-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2024 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 108328066).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU NL 01/2024, alegando que consta no cadastro do imóvel o código CIII 888, no entanto, ele só possui um único imóvel.

4.1. Consultando nossos sistemas, constatamos que o CIII já foi atualizado por meio da FAC nº 5999985 (doc. nº 108328549) em 03/05/2024. Tal atualização gerou a NL 02/2024, substituindo e cancelando a NL 01/2024.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Grupo 3 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 108220064   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0006300-8

SQL nº: 115.279.0014-1

Contribuinte: MIGUEL SILVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.490.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 115.279.0014-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino que seja efetuada na inscrição do imóvel de SQL 115.279.0014-1: a alteração cadastral do contribuinte, de "MIGUEL SILVEIRA, CPF XXX.490.258-XX" para "JARDIM DO CAMPO - GUAIANAZES - Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, CNPJ 45.060.864/0001-37", com efeitos a partir de 08/2022.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que o imóvel foi invadido e o contribuinte está impossibilitado de usar e gozar do imóvel nos exatos termos previstos no Art. 1.228 do Código Civil, de forma que não pode ser compelido a pagar o IPTU até que seja efetivada a reintegração de posse (doc. n° 097828279).

4.1. Conforme o art. 9º da Lei nº 6.989, de 29/12/66 o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Ademais, segundo o artigo10 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente:

I - por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos;

II - por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.

4.2. Nesse sentido, a relação jurídico-tributária existente entre a Fazenda Pública e o sujeito passivo não é alterada em razão de o proprietário encontrar-se cerceado de alguma das faculdades elencadas no art. 1228 da Lei Federal 10.406/2002, como de usar, gozar ou dispor da coisa.

4.3. Dessa forma, entendemos que o fato de o imóvel estar invadido não desloca automaticamente a sujeição passiva do IPTU, tampouco prejudica a exigibilidade do imposto, não assistindo razão ao impugnante em sua alegação.

4.4. Quanto a alteração de ofício constante do cadastro, verificamos pela matrícula atualizada (doc. n° 108213746) que em julho de 2022 ocorreu a transferência do imóvel a título de conferência de bens, para a integralização de capital social da empresa JARDIM DO CAMPO - GUAIANAZES - Empreendimento Imobiliário SPE LTDA (CNPJ 45.060.864/0001-37). Assim, determinamos a atualização cadastral.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: FAC/IPTU.

Documento: 108248233   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0054248-6

SQL nº: 055.205.0029-0

Contribuinte: GILBERTO GERON - CPF/CNPJ nº XXX.797.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 01/2023 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/09/2023:

· vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/08/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006) para a Notificação de Lançamento 02/2023

· vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006) para a Notificação de Lançamento 01/2023

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

· CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2023, referente ao imóvel de SQL nº 055.205.0029-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando o proprietário do imóvel para Gilberto Geron.

· NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 055.205.0029-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 089901214).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2023, alegando incorreção na área construída, no uso da construção, no ano da construção, no proprietário do imóvel e no valor venal do imóvel.

4.1. DA ÁREA CONSTRUÍDA

4.1.1 O valor constante do cadastro imobiliário fiscal foi atualizado para 195m² por meio da FAC nº 2107410 (doc. nº 108240730) processada em 02/06/2023. Este valor foi checado e confirmado. Refere-se aos 155,92m² destacados em planta anexada somados aos 39m² de terraço descoberto, calculado por meio das medidas da mesma planta.

4.1.2. Conforme instrução normativa SF/SUREM/09 de 2016, art. 6º, parágrafo 1º, inciso I, consideram-se terraços aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial”.

4.2. DO USO DA CONSTRUÇÃO

4.2.1. Não foi anexado pelo requerente qualquer documento que pressuponha o uso residencial, como fotos, conta de energia elétrica ou contrato de aluguel com vigência durante o fato gerador.

4.3. DO ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO

4.3.1. Não foi anexado pelo requerente qualquer documento que justifique a alteração do ano da construção.

4.4. DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

4.4.1 O requerente anexou ao processo contrato de compra e venda do referido imóvel, o qual herdou, conforme evidenciado em documento de inventário de partilha também juntado ao processo. Incluídos como proprietários do imóvel Gilberto Geron e Flavia Regina Geron.

4.5. DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

4.5.1 Em sua impugnação o solicitante contestou o valor venal do imóvel, argumentando que este encontra-se em níveis superiores ao de mercado. Todavia, não anexou ao processo qualquer laudo que comprovasse sua alegação.

4.6.1. Importante salientar que, conforme o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

5. DESPACHO:

5.1. P/ NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01/2023: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1.2. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. P/ NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 02/2023: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.3. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.3.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108246584   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2023/0018734-1 e 6017.2024/0010485-5

SQL nº: 118.347.0122-7

Contribuinte: JUCIER DANTAS FLORENCIO - CPF nº XXX.222.024-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2021, 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021 e nº 01/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 118.347.0122-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 118.347.0122-7, pois esta NL já foi cancelada, tendo havido, então a perda do objeto.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 e 2022, alegando terem sido cobradas indevidamente e pedindo restituição dos valores, pois o imóvel faria jus à isenção por valor venal constante do Decreto 61.810, Art. 15.

4.1. No entanto, julga-se improcedente a alegação, pois o proprietário do imóvel à época dos fatos geradores de 2021 (1º de novembro) e de 2022 (1º de janeiro), ENGECASTRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. não fazia jus a esta isenção. Diferentemente, o atual proprietário, Sr. JUCIER DANTAS FLORENCIO, possui direito à isenção por valor venal do imóvel. No entanto, por ter-se tornado proprietário do imóvel em agosto de 2022, conforme matrícula (doc. SEI! nº 108239750), a isenção passou a ser aplicada somente no fato gerador seguinte, de 1º de janeiro de 2023. Assim devendo permanecer enquanto perdurar a Lei que traz esta hipótese de isenção ou enquanto o contribuinte satisfizer os critérios estipulados em Lei.

4.2. Conforme exposto no item 4.1. desta Decisão Tributária, como a isenção por valor venal não era aplicável ao imóvel nos exercícios de 2021 e de 2022, os IPTUs respectivos são devidos, não havendo, portanto, que se falar em restituição. Julga-se não procedente este requerimento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108304894   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0006276-1

SQL nº: 091.336.0012-0

Contribuinte: MOACYR SALINAS DE OLIVEIRA PINTO - CPF: XXX.134.618 -XX

Requerente: MARCELO SALINAS DE OLIVEIRA PINTO - CPF: XXX.694.468 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 11/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 091.336.0012-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando a incorreção da área construída do imóvel e solicitando a sua alteração de 560 m2 para 324,96 m2 (doc. 097819186)

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o valor de 560 m2 para a área construída do imóvel passou a ser considerado a partir de 01/2018, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2103643 (p. 3 do doc. 108303623), que também retificou outros dados avaliativos da edificação. Tais alterações tiveram como base dados relacionados à situação fática do imóvel, obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, e foram determinadas no bojo do Processo nº 6017.2023/0000682-7, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.2. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída do imóvel, o requerente anexou planta da edificação (doc. nº 097819258) e foto de sua fachada (doc. 097819248). Entretanto, a planta apresentada não contém parte essencial dos requisitos necessários para ser considerada como prova e para que se possa atestar a sua veracidade, não trazendo a identificação e o número do registro profissional de seu responsável técnico e a sua qualificação, entre outros elementos. Além disso, a foto da fachada da edificação, isoladamente, não justifica o atendimento do pedido do contribuinte.

4.3. Ademais, analisando imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108303820) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), concluímos que a estimativa de 560 m2 para a área construída da edificação é compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108281073   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0006394-6

SQL nº: 101.327.0048-3

Contribuinte: ADERITO TAVARES CARDOSO - CPF/CNPJ nº XXX.190.888-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 101.327.0048-3, e DENEGO o seguimento, tendo em vista que pedidos de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (com previsão na Lei Municipal nº 11.614/1994), relativo ao IPTU, não são objetos de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2024, alegando que era beneficiado com desconto no valor do imposto desde 2020 (estabelecido pela lei 11.614/1994), mas que o benefício foi retirado em decorrência de divergência relativa ao titular e devido a informações do cartório. Assim, o contribuinte solicita o benefício do desconto pelo fato de ser aposentado (doc. nº 097863792).

4.1. O requerente anexou a escritura Pública de Inventário e Partilha (doc. n° 097863693) relativa ao ano de 2023. Nesse sentido, com base nos registros, verificamos que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados por meio da FAC nº 4016356 (doc. nº 108103034), que alterou o nome do proprietário para Aderito Tavares Cardoso, com efeitos a partir de 01/2024.

4.2. A título de esclarecimento, para solicitar a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, relativa ao IPTU do exercício corrente, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - pedidos de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (com previsão na Lei Municipal nº 11.614/1994), relativo ao IPTU, não são objetos de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS (para análise a respeito do benefício para aposentados).

Documento: 108248689   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0034227-4

SQL nº: 078.531.1572-5

Contribuinte: ANDREIA DA LUZ DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.535.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/06/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 e 01/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 078.531.1572-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do nome do proprietário do imóvel para ANDREIA DA LUZ DE OLIVEIRA, de 01/2022 a 12/2023.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022 e 2023, alegando a incorreção do nome do proprietário do imóvel presente no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 108245754), devendo ser alterado de MRV MDI NASBE INCORPORACOES SPE LTDA para ANDREIA DA LUZ DE OLIVEIRA. Verificamos que o pedido é procedente, de acordo com documento de compra e venda apresentado (doc. nº 084597869).

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108171153   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0033452-2

SQL nº: 078.531.0656-4

Contribuinte: THAIS RIBEIRO NUNES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.189.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/06/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2022, referente ao imóvel de SQL nº 078.531.0656-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do código CIII para 800 para o exercício de 2022.

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 078.531.0656-4, em razão da PERDA DE OBJETO, em vista do cancelamento da referida notificação (art. 35 da Lei nº 14.141/2006).

3.2. Em que pese o não conhecimento da impugnação quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2023, cumpre destacar que o cancelamento da referida notificação resultou na emissão da Notificação 02/2023, em que o imóvel usfuruiu da isenção pleiteada pela requerente na presente impugnação (doc. SEI nº 108312586).

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022, alegando que faria jus à isenção com base no valor venal, uma vez que o imóvel se encontra dentro da faixa de isenção e constitui o seu único imóvel.

4.1. A Notificação de Lançamento de 2022 foi processada tendo como base os dados inseridos no cadastro por meio da FAC nº 91188 (doc. SEI nº 108158069), em decorrência da instituição de condomínio e posterior individualização do imóvel (doc. SEI nº 084338535). Tal alteração, além de inscrever o imóvel no cadastro, atribuiu a ele o código “888” no campo "CIII". Esse código é empregado para indicar que há outro imóvel usufruindo de benefício vinculado ao valor venal, seja isenção ou desconto. Tem, portanto, a função de garantir que apenas um imóvel do contribuinte receberá o benefício vinculado ao valor venal, em atenção à restrição do art. 3º da Lei nº 14.089/05.

4.2. A requerente é proprietária do imóvel desde 24/08/2022, fato atestado pela escritura de compra e venda e pelo instrumento de compra e venda (doc. SEI nº 084338650, 084338535). Além disso, consultando nossos registros, não encontramos nenhum outro imóvel registrado em seu nome (doc. SEI nº 108158298, 108159228) à época do lançamento do exercício de 2022. Assim, por não possuir outro imóvel à época do lançamento referente a 2022, o código "888" não deveria ter sido atribuído ao imóvel de SQL 078.531.0656-4.

4.3. Diante do exposto, constata-se a necessidade de retificação do cadastro para que, no exercício de 2022, o código "888" atribuído ao imóvel de SQL 078.531.0656-4 seja excluído do campo "CIII" e passe a constar em seu lugar o código "800", o que permite a concessão da isenção ao imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108293542   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0007406-9

SQL nº: 110.055.0015-1

Contribuinte: LEVIR RODRIGUES- CPF/CNPJ nº XXX.213.568-XX

Representante: LUCELI APARECIDA RODRIGUES - CPF nº XXX.532.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). (doc. 098160297)

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 110.055.0015-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 350 m2 para 211 m2, a partir de 01/2024.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que a área construída lançada na NL 01, referente ao ano de 2024, merece retificação, pois o correto seriam 210,93 m2, e não 350 m2.

4.1. Da análise dos fatos e da documentação acostada aos autos, concluo que assiste razão ao requerente, pois a planta (doc. 098160300) reflete a situação fática verificada nas fotos (doc. 108292932), já que o imóvel, em verdade, não possui 3 pavimentos em sua totalidade, mas apenas na parte da garagem coberta. Isso se dá porque o terreno está em área de aclive acentuado. FAC gerada e aguardando processamento.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108255406   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0003490-3

SQL nº: 045.152.0051-8

Contribuinte: JORGE YOSHINORI SHIDA - CPF/CNPJ nº XXX.945.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 045.152.0051-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1 DE OFÍCIO, determina-se a alteração do ano de construção corrigido de 2017 para 1984, a partir de 01/2018.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando na Petição (doc. nº 097350095) aumento de área construída. Ainda, no Resumo (doc. nº 097350092), solicitou a alteração do ano de construção e da área ocupada.

4.1 Com relação à área construída, destaca-se que a FAC 2127049 (doc. nº 108253931) incluiu a edícula que fica no fundo da casa, a piscina e a quadra poliesportiva, conforme se visualiza na imagem de satélite do Mapa Digital da Cidade (doc. 108254191), às áreas tributáveis para fins de IPTU. Isso está consonância com o do art. 12, incisos I, II e IV, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Dessa forma, além da própria área construída da edificação principal (149 m2), faz-se necessário somar a edícula no fundo da casa (45m²), a área da piscina (31 m2) e área da quadra poliesportiva (235 m2), totalizando 460 m2. Sendo assim, efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108254352), além de foto aérea constante do Mapa Digital da Cidade de São Paulo, conclui-se que a estimativa de 460 m2 para a área construída do imóvel é compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida.

4.1.1 Destaca-se que, conforme Matrícula 147.805 - 14º ORI (doc. nº 108254788), a área do terreno do SQL 045.152.0051-8 em questão, 1.006 m2, refletida no Mapa Digital (doc nº 108254191), engloba a edícula no fundo da casa, a piscina e a quadra poliesportiva.

4.2 Sabendo-se que a área construída está de acordo com o que preza a Lei Municipal nº 10.235/1986, não há que se falar em alteração da área ocupada.

4.3 Por fim, com relação ao ano de construção corrigido, de fato não há nenhum registro que indique reforma substancial no imóvel ou aumento de área construída no ano de 2017 ou ano anterior. Contudo, o contribuinte também não adicionou nenhuma informação que comprove que o ano de construção é 1982. Dessa forma, altera-se o ano de construção corrigido para 1984, pois, além de ser o ano que constava antes da alteração, é o ano posterior ao desdobro do SQL 045.152.0038-0 ascendente nos SQLs 045.152.0050-1 e 045.152.0051-8. Os efeitos da alteração são a partir de 01/2018.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e TPCL-D para tratar do exercício de 2018.

Documento: 108190792   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0013035-0

SQL nº: 167.083.0013-2

Contribuinte: ANTONIO RODRIGUES TENORIO - CPF/CNPJ nº XXX.979.221-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). (doc. 099686699 fl. 1)

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 167.083.0013-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois isenção para aposentado deve ser apreciada pela Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS.

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 167.083.0013-2X, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois o pedido de nova avaliação de imóvel, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, deve ser apresentado com avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Nesse sentido, ressaltamos que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 167.083.0013-2X, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a alteração de endereço de entrega não é, em verdade, mudança de endereço, mas mera supressão do complento "LT 20 QD A", dado esse indispensável à identificação do lote do terreno, conforme matrícula (doc. 099686699 fl. 1). Assim, não deve ser conhecido o pedido.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando ter direito de isenção de IPTU por ser aposentado, também que deveria ser efetuado o cancelamento da notificação 01/2024, além da realização de nova avaliação de seu imóvel e, por fim, alteração de endereço de notificação.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS.

Grupo 5 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 107924496   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

Processo: 6017.2024/0025581-0

SQL nº: 075.065.0013-2

Contribuinte: LINA MARIA ALVES FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.527.548 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/05/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em21/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 075.065.0013-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que a área construída e a área do terreno do imóvel estão em desacordo com o que consta em matrícula do imóvel/escritura e no Cadastro de Edificações do Município.

4.1. Quanto à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (502m2) foi obtido com base da declaração do contribuinte, DTCO Anistia nº 2020.1006672-0, acrescentado de áreas como garagem coberta e terraço descoberto, conforme consta da FAC n º 1765389 (doc. nº 107745192), da seguinte forma: 355m2 de área construída adicionado de 2x40,76 m2, de terraço descoberto e garagem coberta, e 2x32,71 m2 de garagens cobertas; resultando em 501,91 m2 e após o arredondamento efetuado nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, o total de 502 m2 de área construída. Esclarecemos que tal dispositivo estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Dito isso, ao analisar as imagens aéreas (doc. nº 107745627) e a planata anexada à DTCO supra (doc. nº 107924491), a situação fática do imóvel não corrobora com as alegações da impugante. Assim, não procede a alegação de que a área construída deveria ser retificada.

4.2. Ademais, não foi juntada ao processo planta da edificação, nem qualquer outro elemento de prova que pudesse sustentar a alegação da impugnante de que as áreas construída e de terreno estão equivocadas. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108115059   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0001706-5

SQL nº: 167.159.0456-0

Contribuinte: WILLIAM FRANCISCO CHAVES - CPF/CNPJ nº XXX.791.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006) pedido protocolado em 15/01/2024:

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/01/2024 (NL’s 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021): TEMPESTIVO.

2.2. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2024 (NL’s 02/2022): TEMPESTIVO.

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021 e nº 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 167.159.0456-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 e 2020, alegando incorreção nos dados cadastrais do imóvel, devendo a área construída ser alterada para 81,16 m². Alegou, ainda, que faria jus ao benefício da isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que a área construída do imóvel foi alterada para 133 m2, a partir de 01/2018, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2125813 (doc. nº 108106425). Tais alterações tiveram como base dados relacionados à situação fática do imóvel, obtidos no bojo do Processo Sei! nº 6021.2023/0020565-1, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.1.1. O lançamento da área construída de um imóvel em condomínio deve seguir os ensinamentos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, reproduzidos nos artigos 28 e 29 do Decreto 52.884 de 28 de dezembro de 2011. Abaixo, segue a transcrição literal do artigo 13 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986:

4.1.2. “Art. 13. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.”

4.1.3. Analisando-se a descrição do imóvel na matrícula nº 382.832 do 11 º Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 096752186) temos a área privativa de 51,40 m², mais a área comum de 81,16 m² (fração ideal de 0,8654 % da área comum construída do edifício), perfazendo a área Total de 132,56 m² (133 m², considerando-se o critério de arredondamento previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235, de 16/12/1986).

4.1.4. Entendimento solidificado nesta secretaria nos ensina que as inclusões e alterações cadastrais de unidades autônomas em condomínios edilícios são feitas, de ofício ou a pedido, com base nos dados constantes na especificação de condomínio registrada na matrícula do imóvel. Outros documentos auxiliares com a descrição das áreas construídas, ainda que arquivados no Serviço de Registro de Imóveis, não alteram ou substituem os dados constantes da especificação de condomínio registrada na matrícula.

4.1.5. Nas situações de insuficiência ou incorreção dos dados da especificação de condomínio, quando determinadas a partir de outros documentos, é necessária a sua retificação, com novo registro na matrícula do imóvel, para que possa produzir efeitos na atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.1.6. Portanto, a área construída para efeitos de lançamento de IPTU deve ser calculada considerando a área privativa e a respectiva fração da área comum, utilizando como base os dados registrados na matrícula, estando correto o lançamento de 133 m².

4.2. Por fim, faz parte da impugnação do contribuinte a indicação que seria isento com base no valor venal do imóvel. Contudo, conforme podemos verificar, o contribuinte tornou-se proprietário do imóvel em 2022 (doc. nº 096752186), com alteração no cadastro através da FAC Cartório nº 5999811 (doc. nº 108106425), tornando-se isento a partir do fato gerador subsequente à aquisição da propriedade (EG 2023, EG 2024).

4.2.1. Contudo, o benefício é pessoal e limitado a um imóvel. Ainda, em exercícios anteriores, o antigo possuidor (Joaquim Alencar Dos Santos) não era isento por possuir outro imóvel já beneficiado pela isenção em questão (doc. nº 108109617).

4.2.2. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

4.2.3. . De tal modo, são validos os lançamentos complementares emitidos, considerando que são sujeitos passivos do IPTU “o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”, conforme previsto no art. 10 do anexo único do Decreto 52.884 de 28 de dezembro de 2011, que regulamentou o referido imposto.

4.3. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108119741   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0022415-8

SQL nº: 144.208.0051-7

Contribuinte: MILTON FRANCISCO NUNES - CPF/CNPJ nº XXX.917.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação/Notificações: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/04/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 144.208.0051-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA (doc. nº 108118651) (doc. nº 108119351) e substituída pela NL nº 02/2023 no sistema do IPTU desta municipalidade.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando que o imóvel é residencial e a medição do imóvel está incorreta desde o exercício de 2021.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 107911052   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0020741-7

SQL nº: 147.219.0031-6

Contribuinte: TEREZA MARIA SIMAO - CPF/CNPJ nº XXX.938.047-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 147.219.0031-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que o número de lançamento (SQL) está incorreto, após um desdobro improcedente e extinto.

4.1. Após consulta aos dados cadastrais, verifica-se que o SQL 147.219.0017-0 encontra-se com cadastro cancelado (107909802). Por seu turno, o SQL 147.219.0031-6 encontra-se com seu cadastro ativo (107909967), bem como o imóvel de SQL 147.219.0032-4 (107910095). Portanto, IMPROCEDENTE o pedido e mantido o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108116770   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0028547-7

SQL nº: 121.122.0031-2

Contribuinte: ELIVALDO JOSE NUNES - CPF/CNPJ nº XXX.124.544-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020 A 01/2024 e 02/2019 a 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/06/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU para a NL 01/2020 em 01/02/2020; para a NL 01/2021 em 12/02/2021; para a NL 01/2022 em 09/02/2022; para a NL 01/2023 em 09/02/2023; para a NL 01/2024 em 09/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/06/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU para as NLs 02/2019 a 02/2024 em 09/04/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 121.122.0031-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 104469552, página 2).

3.2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019 a nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 121.122.0031-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando que estas deveriam ser revistas, pois apresentaram incorreção em seus valores qualitativos. O contribuinte alega que a área construída do imóvel ao invés de 383m², como consta no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, deveria ser 212,51m².

4.1. O contribuinte não apresentou planta da edificação (elaborada por profissional legalmente habilitado), nem qualquer outro elemento de prova que pudesse sustentar a sua declaração quanto à incorreção da área construída que passou a constar do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 108109316, páginas 2 e 3). O esboço de planta anexado sob o doc. nº 104469604 é precário e parcial, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerado como prova. A foto do imóvel (docs. nº 104469590) também não corrobora a sua alegação. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

4.2. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108068550   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0028797-6

SQL nº: 124.091.0767-1

Contribuinte: EDGAR ROMEIRO RUBIO - CPF/CNPJ nº XXX.924.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/06/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/06/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 124.091.0767-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do CII do imóvel a fim de que este receba o benefício tributário previsto na Lei Municipal nº 17.719/21, a partir de 01/2024.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU 02, referente ao exercício de 2024, alegando fazer jus ao benefício tributário previsto na Lei Municipal nº 17.719/21, isenção, tendo em vista ser proprietário apenas de um imóvel.

4.1. Em primeira análise, conforme pesquisa DECAD - Consulta a qualificação do sujeito passivo do IPTU (emissão geral e avulsa mais atual) - DOC. 108057180, página 5, - havia dois imóveis cadastrados em nome do contribuinte, SQL 124.091.0767-1 e SQL 188.003.0350-0.

4.2. Conforme a inteligência do art. 4º da LEI Nº 17.719/2021, “As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Considerando que, na data do fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, 01 de janeiro de 2024, o contribuinte possuía dois imóveis cadastrados em seu nome, recebeu o benefício o imóvel de SQL 188.003.0350-0, por apresentar maior vantagem financeira, conforme o constatado nas simulações de lançamentos de IPTU juntadas ao processo (doc. 108057180, páginas 12 a 15).

4.2.1. Adicionalmente, é importante destacar também que, conforme dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 10.819/1989, “os Impostos Predial e Territorial Urbano [...] serão lançados com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal” e é de responsabilidade do sujeito passivo a inscrição e atualização das informações relativas aos imóveis de sua titularidade, como se depreende das disposições constantes dos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal. Assim, ressaltamos que é obrigação acessória legalmente atribuída ao contribuinte do IPTU, manter os dados cadastrais de seu imóvel atualizados perante a Fazenda Municipal. Nesse sentido, o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, dispõe que “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo” na hipótese de alteração da área construída do imóvel, entre outras situações. Tal declaração deve ser acompanhada dos documentos acessórios exigidos pela Administração Tributária, que sejam capazes de comprovar a veracidade das informações prestadas, conforme inteligência do art. 93, § 10º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Outrossim, as atualizações de dados do imóvel devem ser solicitadas por meio de Declaração de Atualização Cadastral (DAC), conforme informações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2453.

4.3. Ocorre que, conforme o comprovado pelo contribuinte, por meio da escritura pública do imóvel de SQL 188.003.0350-5 (doc 104546072, página 5), houve a venda deste em 06/09/2023 para Marcos Henrique Pereira de Souza.

4.4. Dessa forma, sendo constatado que o contribuinte era proprietário apenas do imóvel de SQL 124.091.0767-1, no momento do fato gerador do IPTU, este deverá receber o benefício tributário previsto na Lei Municipal nº 17.719/21.

4.4.1. Outrossim, o imóvel de SQL 188.003.0350-0, na data do fato gerador do IPTU de 2024, era o único imóvel de seu novo proprietário, Marcos Henrique Pereira de Souza (doc. 108057180, página 11), razão pela qual deve continuar a gozar do benefício tributário supramencionado.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 107827675   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

Processo: 6017.2024/0025592-6

SQL nº: 005.034.0741-0

Contribuinte: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.996.197-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/05/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 005.034.0741-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que a área construída do cadastro está equivocada, pois, segundo o impugnante, o imóvel possui 48,17 m2 de área privativa e a área comum já seria cobrada do condomínio.

4.1. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que constou dos lançamentos impugnados, o contribuinte anexou planta da edificação (doc. nº 103407330) e foto da fachada do imóvel (doc. nº 103407326). No entanto, a planta apresentada encontra-se sem identificação do profissional habilitado para sua elaboração, bem como as medidas das áreas que compõem o imóvel;

4.2. Ademais, conforme consta da matrícula do imóvel (doc. nº 103407321), o imóvel em questão possui 48,17 m2 de área privativa e 18,4657 m2 de área comum (01 vaga para guarda e estacionamento de bicicleta, localizada no subsolo). Segundo consta na Lei Municipal n º 10.235/1986, em seu art. 13, “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Assim, o resultado do somatório da área privativa com a quota-parte da área comum resulta em 66,6357 m2, devendo ser aplicado o arredondamento previsto no art. 12 da supramencionada lei, que resulta nos 67 m2 do cadastro imobiliário.

4.3. Dessa forma, pelo exposto acima, concluímos pela improcedência da impugnação apresentada.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. . PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2.Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3.Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4.Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108049659   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0008033-4

SQL nº: 051.126.0190-6

Contribuinte: Fabiana Mazi - CPF nº XXX.797.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/02/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 051.126.0190-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, questionando qual seria o Ano de Construção Corrigido (ACC) utilizado nos lançamentos.

4.1. Consultando nossos registros, verificamos que o valor atual de ACC do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal é 2008 (doc. nº 108048263), cuja atualização foi implementada por meio da FAC nº 2063792 (doc. nº 108049803), no bojo do processo 6017.2021/0030589-8. Na petição apresentada, a próprio impugnante declara que a construção ocorreu em 2008, o que converge com a situação fática observada nas imagens aéreas obtidas na rede mundial de computadores, conforme doc. nº 108049066, que evidenciam a existência da construção no mínimo desde 12/2008.

4.2. Diante de todo o exposto, o ACC deverá permanecer 2008 no cadastro do imóvel e o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Grupo 4 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 108063099   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0017341-5

SQL nº: 089.073.0133-6

Contribuinte: DIRCE CAVALLIERI PETINI - CPF/CNPJ nº XXX.972.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 089.073.0133-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do CIII código 888, a partir de 01/2024 e alterando o Cadastro Imobiliário Fiscal fazendo constar no campo "Dados do Contribuinte": 1) BANCO SAFRA, CNPJ: 58.160.789/0001-28 e 2) Sra. CRISTIANE CORREA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.296.478-XX (doc. n° 100787488)

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que o IPTU de 2024 do imóvel de SQL 089.073.0133-6, de propriedade da Sra. Cristiane Correa de Oliveira foi lançado de forma errada em nome da impugnante, Sra. Dirce Cavallieri Petini, (doc. n° 108054571). Adicionalmente solicita que seja reestabelecido para o imóvel a isenção tratada nos artigos 2º a 4º da Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021 e revisão do lançamento impugnado (doc. n° 100787489).

4.1. Inicialmente, baseado nos R.12 e R.05, matrícula n° 115943 - 15° 0RI da Capital, altera-se o Cadastro Imobiliário Fiscal fazendo constar no campo "Dados do Contribuinte": 1) BANCO SAFRA, CNPJ: 58.160.789/0001-28 e 2) Sra. CRISTIANE CORREA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.296.478-XX (doc. n° 108054412).

4.2. Para análise do pedido de isenção, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

4.2.1. Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor (doc. n° 108054906).

4.2.2. No caso em questão, de acordo com a Notificação de Lançamento 01/2024 (doc. n° 108054571), o Valor Venal do Imóvel é de R$ 223.281,00, ou seja, dentro do limite estabelecido pela Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021. Dessa forma, o imóvel impugnado faz jus ao benefício previsto pela referida Lei.

4.3. Por todo o exposto, concluímos que o lançamento impugnado do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo à Notificação de Lançamento - NL n.º 01/2024 deve ser retificado. Em substituição ao lançamento a ser cancelado, nos termos desta decisão, deve ser emitida nova Notificação de Lançamento, concedendo o benefício fiscal da isenção / desconto sobre o valor venal do imóvel (alterando o CIII de 888 para 800), com vigência a partir de 01/01/2024.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108049681   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0016915-9

SQL nº: 032.020.0494-8

Contribuinte: HUANG HSIN HSIUNG - CPF nº XXX.312.608-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022, 01/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/10/2023 (NLs 01/2022 e 01/2023) e em 14/02/2024 (NL 01/2024). INTEMPESTIVO para NLs 01/2022 e 01/2023. TEMPESTIVO para NL 01/2024 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 032.020.0494-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 e 01/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 032.020.0494-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 100681731, folha 3);

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido de apropriação ou compensação de valores formulado pelo contribuinte em relação às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, 01/2023 e 01/2024, posto que a causa de pedir fundamentada em tais instrumentos não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

3.3.1. Ressaltamos que o procedimento adequado para reaver valores pagos, que sejam indevidos, é a restituição, que deverá ser solicitada pelo contribuinte, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153. Para consultar se os valores já estão disponíveis para restituição automática, o interessado poderá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível também no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx.

3.4. DE OFÍCIO, determino a retificação da Área Construída para 792 m², a partir de 10/2022, mês seguinte à Declaração no bojo do processo 6017.2022/0054023-6 e início de vida do imóvel.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022 a 2024, alegando incorreção da área construída, revisão do padrão da construção, reconhecimento dos pagamentos efetuados anteriores ao englobamento e o ajuste do valor venal do imóvel de acordo com os valores de imóveis da mesma região.

4.1. A área construída bruta total do imóvel, demonstrada graficamente na planta anexada (doc. nº 100681778) é de 792 m². Esclarecemos que, à área construída inicialmente informada de 300,26 m2, foi acrescida a área de 65,06 m2 referente ao terraço descoberto existente no imóvel (nomeado como laje na planta apresentada) e a área de 426,68 m² referente à quadra esportiva de areia. É importante destacar que ambas as áreas são tributáveis, em consonância com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 -, perfazendo assim o total de 792 m². A situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 108030150, fotos 2 e 3) - comprova a existência do terraço descoberto de 65,06 m2.

4.2. Em relação ao padrão da construção, o contribuinte não trouxe nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender os valores declarados. Ressaltamos que o comando veiculado no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986 estabelece que o imóvel deve ser enquadrado no “padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas”, o que acontece no caso concreto.

4.3. Quanto ao questionamento acerca do valor venal do imóvel, ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua ou no mesmo bairro e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de que o valor do IPTU esteja fora do padrão para a sua região não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

4.4. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de eventual discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar, novamente, que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento nº 01/2022 e 01/2023

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2 IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento nº 01/2024

5.3. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.3.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC

Documento: 108199336   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0017618-0

SQL nº: 076.058.0012-6

Contribuinte: FABIO APARECIDO DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.154.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019 e 02/2018

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024 para a NL n° 01/2024, e 09/08/2023 para as NLs n° 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019 e 02/2018: TEMPESTIVO: NL 01/2024 e INTEMPESTIVO para as NLs n° 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019 e 02/2018 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019 e 02/2018, referentes ao imóvel de SQL nº 076.058.0012-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. O contribuinte contestou os lançamentos complementares do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2023, e o lançamento regular de 2024, alegando a incorreção e solicitando a alteração da área construída do imóvel de 573 m2 para 304,72 m2 e alteração da área do Terreno de 320 m² para 370 m².

4.1. A legitimidade não resta comprovada: a propriedade do bem imóvel é adquirida com o registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis na circunscrição territorial competente. O título trazido aos autos não demonstrou que o impugnante é proprietário do imóvel.

4.2. Não há nenhum documento comprovando que o proprietário do imóvel de SQL n° 076.058.0012-6, tenha outorgado poderes ao impugnante para que ingressasse em seu nome com o presente processo administrativo.

4.3. Pelas razões expostas, a impugnação NÃO É CONHECIDA.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108124580   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0017853-0

SQL nº: 033.024.0199-1

Contribuinte: WANG DIAN XING - CPF/CNPJ nº XXX.111.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 02/04/2024 (NLs 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023), com vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 02/04/2024 (NL 01/2024), com vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as seguintes alterações no cadastro imobiliário fiscal, com efeitos retroativos ao lançamento de jan/2024:

3.2.1. Alteração do uso do imóvel, passando do código 42 (Imóvel de uso misto, com predominância não residencial) para o código 22 (Prédio de uso misto, com predominância de uso residencial, não em condomínio).

3.3. DE OFÍCIO, determino a atualização, a partir de 01/2024, dos seguintes dados cadastrais do imóvel:

3.3.1. Número da matrícula do imóvel (12.962/1º CRI), conforme documento SEI nº 100939139.

4. Em síntese, a requerente contesta as Notificações de Lançamento do IPTU, alegando que o imóvel tem uso predominantemente residencial, e não comercial, como fora considerado nos lançamentos impugnados. Para suportar sua alegação, apresenta foto da fachada (doc 100939239), planta do imóvel (doc 100939265), contratos de locação das unidades residenciais (docs SEI nº 100939347, 100939363, 100939375 e 100939388), além de documentos de registro e do contrato de compra e venda.

4.1. Inicialmente, ressaltamos que as retificações de lançamentos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2023 (NL 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023) e o lançamento original de 2024 (NL 01/2024) se deram a partir de atualizações cadastrais efetivadas através da FAC nº 2097912 (doc. nº 108080776), que retificou dados avaliativos da edificação. Tais alterações tiveram como base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1014439-0, efetuada pelo impugnante em 03/12/2021 (doc. nº 108082561), ocasião em que o uso do imóvel foi alterado para o código 42 (Imóvel de uso misto, com predominância não residencial).

4.2. Por outro lado, consultando imagens disponíveis na rede mundial de computadores (docs 108106289), bem como analisando os documentos apresentados pelo requerente (destacadamente a planta do imóvel e os contratos de locação), entendemos que o imóvel tem de fato o uso misto, com predominância residencial, visto que se trata de um prédio de 6 pavimentos e com 16 apartamentos, e que da área total construída (2.250 m²) a parcela destinada ao uso exclusivamente comercial é inferior a 50 m², conforme se extrai da planta apresentada pelo requerente (doc 100939265).

4.3. Diante do exposto, o lançamento referente ao exercício de 01/2024 deve ser revisado, de modo a considerar a alteração no uso do imóvel, passando do código 42 (Imóvel de uso misto, com predominância não residencial) para o código 22 (Prédio de uso misto, com predominância de uso residencial, não em condomínio).

5. DESPACHO: PROCEDENTE

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC

Documento: 107774157   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0027621-4

SQL nº: 064.114.0008-3

Contribuinte: RUI CELESTINO PINTO DOS SANTOS BOTAS - CPF/CNPJ nº XXX.041.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/05/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019, referentes ao imóvel de SQL nº 064.114.0008-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024, 2023, 2022, 2021, 2020 e 2019, alegando a incorreção e solicitando a alteração da área construída do imóvel de 1200 m2 para 519 m2.

4.1. Inicialmente destacamos que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros, verificamos que o valor da área construída da edificação, que foi considerado nos lançamentos complementares impugnados, passou a constar do cadastro do imóvel em face de atualização efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2181333 (doc. nº107749984), diante da constatação fática da incorreção dos dados anteriores. Tal alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal e foi determinada no bojo do Processo Sei! nº 6017.2023/0071130-0. Adicionalmente, analisando imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 107750285), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 107750423), concluímos que a estimativa de 1200 m2 para a área construída do imóvel é compatível com a sua situação fática para o imóvel de n° SQL: 064.114.0008-3, devendo ser mantida.

4.3. As Notificações complementares impugnadas são referentes ao imóvel localizado na Rua Itatuana, n° 218 (CODLOG: 09626-1) - numeração oficial constante atualmente no Cadastro Imobiliário Fiscal -. A planta juntada pelo impugnante (doc. n° 104209704) não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel (SQL n°: 064.114.0008-3). Isso porque constatamos que ela se refere, equivocadamente, a um imóvel vizinho ao imóvel alvo das notificações de lançamento complementares, como se verifica por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e em outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores, além da imagem anexada pelo próprio impugnante. (doc. nº 107750423, 107750285, 104209693 ).

4.4. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para o seu cancelamento ou revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 107086119   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0007374-7

SQL nº: 138.278.0231-7

Contribuinte: Meiriellen Paes de Oliveira - CPF nº XXX.785.798-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022, 01/2023 e 01/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/11/2023 e 14/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, nº 01/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 138.278.0231-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE da requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

3.1 DE OFÍCIO, determino a retificação da área do terreno do imóvel de 772m² para 666m² a partir de 01/2022.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, alegando a incorreção da área construída, da área de terreno, da área ocupada, da área de testada e do nome do proprietário.

4.1 A planta apresentada é por demais simplificada não contendo nem quadro de áreas , nem indicação de profissional técnico credenciado para que pudéssemos dela extrair informações suficientes para que pudéssemos alterar a área construída.

4.2. Quanto a área do terreno do imóvel, altera-se de 772 m² para 666 m², conforme consta na matrícula nº 152.920 do 7º ORI/SP (doc. nº 098155200), já que o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986 determina que “quando a área total do terreno for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108354237   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0005959-0

SQL nº: 107.238.0034-1

Contribuinte: ARCIONILIO FRANCISCO VIANA CPF nº XXX.563.028-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 107.238.0034-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a retificação da área construída para 363,00 m², da área ocupada para 199,00 m² e do número de pavimentos para 03, a partir de 01/2024, com base nos documentos fornecidos pelo contribuinte (doc. nº 097782591) e na situação fática apurada (doc. nº 108354160).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU de nº 01, referente ao exercício de 2024. O impugnante alegou a incorreção e solicitou a alteração da área construída de 420,00 m² para 244,00 m², da área ocupada de 240,00 m² para 244,00 m² e do número de pavimentos de 01 para 02.

4.1. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que passou a constar do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 108354159), o requerente apresentou planta da edificação (doc. nº 097782591) e fotos da construção (doc. nº 097782572), entre outros documentos. No entanto, consideramos que a planta anexada não representa integralmente a realidade verificável do imóvel tendo em vista divergências observadas entre a representação gráfica contida na planta anexada e as imagens digitais da propriedade. Tal divergência é, devidamente, constatada por intermédio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108354160), as quais, claramente, denotam a existência de um 3º pavimento não representado na planta fornecida pelo contribuinte. Por outro lado, entendemos também que o valor de 420,00 m2 para a área da edificação está equivocado. Isso porque, analisando a planta da propriedade anexada pelo contribuinte e imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108354160), além de foto aérea da edificação presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 108354160), concluímos que 363,00 m2 para a área construída do imóvel é mais compatível com a sua situação fática. Tal valor foi obtido por intermédio do cotejo entre a planta fornecida pelo impugnante e a situação fática do imóvel, sendo: 244,00 m² oriundos da planta + 119,00 m² para o 3º pavimento (réplica das medidas apresentadas no 2º pavimento). Adicionalmente, por meio da mesma análise, constatamos que a área ocupada do imóvel também deve ser retificada dos atuais 240,00 m2 para 199,00 m2.

4.2. Por fim, o número de pavimentos da edificação deve ser retificado para 3 (três), tendo em vista a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108354160).

5. DESPACHO:

5.1. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108371520   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0024939-0

SQL nº: 049.183.0003-0

Contribuinte: ANDRE LUIZ OLIVEIRA SANTANA - CPF nº XXX.759.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/05/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 049.183.0003-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que parte do imóvel tem sido usado pela Prefeitura do Município de São Paulo para passagem de águas / instalação de viela sanitária, solicitando justificativas/esclarecimentos/adoção de providências quanto ao assunto e solicitando revisão do valor venal do imóvel de SQL nº 049.183.0003-0 e dos respectivos lançamentos de IPTU.

4.1. Primeiramente, informe-se que eventuais solicitações quanto a esclarecimentos/providências acerca da passagem de águas / viela sanitária não constituem objeto do lançamento do IPTU, e não serão avaliadas por esta instância de julgamento. Recomenda-se, assim, que seja contatada a respectiva Subprefeitura do imóvel, qual seja, a Subprefeitura de Ipiranga, situada na Rua Lino Coutinho, 444, CEP: 04207-000, Tel: 3540-0307, Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta-feira 8h00 às 17h00 (Praça de Atendimento), ou, eletronicamente, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/ipiranga/

4.2. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3. Dessa forma, a alegação do requerente não merece prosperar, e o lançamento do IPTU para o exercício de 2024 deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 108166869   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0020149-4

SQL nº: 089.452.0011-8

Contribuinte: ILY ANGELA MENNOCCHI SIMOES URBAN - CPF nº XXX.373.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 089.452.0011-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 485 m² e da área ocupada para 346 m², conforme planta (doc. nº 101695168) e Auto de Regularização nº 2022/02671-00 (doc. nº 101695174); do ano da construção corrigido para 2022, conforme situação fática (doc. nº 108166819); e do endereço de entrega, conforme solicitado pela requerente; a partir de janeiro de 2024.

3.1. DE OFÍCIO, determino a retroação das providências acima, relativas à área construída, área ocupada, ano da construção corrigido e endereço de entrega, para a partir de outubro de 2022, conforme situação fática (doc. nº 108166819), nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do uso do imóvel de "Oficina" (código 60) para "Loja" (código 40), a partir de outubro de 2022, conforme situação fática (docs. nº 108166819, 108275920, 108276013 e 108276112), nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Determino, ainda, a alteração do tipo e padrão do imóvel, de "Oficina/Posto de Serviço/Armazém/Depósito/Indústria" - padrão C, para "Comercial Horizontal" - padrão C, a partir de outubro de 2022, conforme situação fática (doc. nº 108166819), nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando incorreção da área construída, da área ocupada, do ano da construção, solicitando a sua retificação para 484,04 m² de área construída, 484,04 m² de área ocupada e 2007 como ano da construção corrigido. Solicitou, ademais, alteração do local do imóvel e do endereço de entrega conforme resumo (doc. nº 101695149). Requereu, ainda, restituição e revisão dos lançamentos de IPTU referentes aos anos anteriores.

4.1. Quanto à área construída, a alegação da requerente merece prosperar. Diante das informações apresentadas pela impugnante nos documentos por ela anexados, especialmente o Auto de Regularização nº 2022/02671-00 (doc. nº 101695174) - publicado em março de 2022 - e a planta da edificação (doc. nº 101695168) - elaborada por profissional competente e componente da regularização mencionada -, e também levando em consideração a realidade fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108166819) -, conclui-se que a área construída deve ser alterada para 485 m², considerando o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a partir de janeiro de 2024.

4.2. Quanto à área ocupada, alegação da requerente não merece prosperar, pois foi considerada igual à área construída, o que não é cabível para um imóvel de mais de um pavimento. Conforme o Auto de Regularização nº 2022/02671-00 (doc. nº 101695174) e planta da edificação (doc. nº 101695168), em consistência com a situação fática do imóvel (doc. nº 108166819), a área ocupada deve ser alterada para 346 m², conforme pavimento térreo, considerando o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a partir de janeiro de 2024.

4.3. Quanto ao ano da construção corrigido, a alegação da requerente não merece prosperar. Conforme a realidade fática do imóvel (doc. nº 108166819), a construção foi concluída no ano de 2022, com acréscimo superior a 50% na área edificada do imóvel, corroborado pelo auto de regularização (doc. nº 101695174). Portanto, nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, retifique-se o ano da construção corrigido para 2022, a partir de janeiro de 2024, em cumprimento ao que estabelece o art. 31, § 1º, II, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo em vista a ocorrência de reforma substancial.

4.4. Quanto ao local do imóvel, a alegação da requerente não merece prosperar, uma vez que o endereço indicado, no bairro Indianópolis, está a aproximadamente 5 km de distância do real endereço do imóvel, no bairro Jabaquara, e a alegação não é embasada na matrícula do imóvel, nº 22.285 / 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 101695151). De acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, o local do imóvel será mantido.

4.5. Adicionalmente, a impugnante requereu a alteração do endereço de entrega de notificações, a qual determino que seja efetuada de ofício, conforme requerido, por se tratar de mera atualização cadastral, que não tem repercussão sobre os lançamentos combatidos.

4.6. Quanto ao pedido de revisão dos lançamentos, informe-se que serão revistos os lançamentos a partir de outubro de 2022, pois as providências no cadastro alterarão o valor venal do imóvel, conforme art. 8º, I, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4.7. Quanto à restituição, o pedido não merece prosperar, uma vez que as referidas alterações cadastrais resultarão em aumento do valor venal do imóvel, e, consequentemente, aumento dos valores lançados de IPTU a partir de outubro de 2022. A simulação do IPTU 2024 mostra o aumento no lançamento do IPTU 2024 no exercício corrente (doc. nº 108166671).

4.8. De ofício, as providências referentes à área construída, área ocupada, ano da construção corrigido e endereço de entrega serão retroagidas a outubro de 2022, conforme situação fática (doc. nº 108166819), auto de regularização (doc. nº 101695174) e planta apresentada (doc. nº 101695168), tendo em vista a finalização da construção de 2022, sendo setembro de 2022 o primeiro mês em que há evidências de finalização da construção na realidade fática do imóvel (doc. nº 108166819, fl. 3), em cumprimento ao art. 8º, I, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4.9. Em consulta a imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108166819), verificou-se que o uso cadastrado do imóvel ("Oficina" - código 60) não é mais consistente com a situação fática. Após a reforma, o imóvel funciona como clube de tiro (OPSRANGE), conforme sítio eletônico (doc. nº 108166819, fls. 4 e 5), além de consultas ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) (doc. nº 108276013) e também ao CNPJ ativo (doc. nº 108276013). Assim, o uso do imóvel deve ser alterado, de ofício, para "Loja" (código 40), a partir de outubro de 2022, após a finalização constatada da construção, nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4.10. Conforme observado nas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108166819), o tipo/padrão da construção cadastrado para o imóvel em questão também não condiz mais com a situação fática: Oficina/Posto de Serviço/Armazém/Depósito/Indústria - Padrão C. Conforme Tabela V do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o imóvel se enquadra no tipo 3 - Comercial Horizontal (Imóveis comerciais, de serviços ou mistos, com até dois pavimentos, com ou sem subsolo), padrão C. Logo, o padrão da construção deve ser alterado para "Comercial Horizontal - Tipo C", a partir de outubro de 2022, após a finalização da construção, conforme art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 107291226   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0019897-3

SQL nº: 199.054.0616-5

Contribuinte: CARLOS WANDEL DE SOUZA MOURA - CPF nº XXX.791.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 199.054.0616-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, incluindo como possuidor do imóvel CARLOS WANDEL DE SOUZA MOURA, com efeitos no cadastro imobiliário a partir de 01/2024.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando em sua petição (doc. nº 101607229) que deveria ser considerado na base de cálculo o uso “residencial”. Contudo, no resumo de sua petição (doc. nº 101607226), requereu também a atualização em diversos dados (área construída, número de pavimentos, área do terreno, endereço de entrega, possuidor do imóvel, valor venal, uso da construção, área ocupada, local do imóvel e proprietário do imóvel). Em acréscimo, anexou a notificação de lançamento de IPTU do SQL 199.054.0584-3 (doc. nº 101607237), referente a outro apartamento no mesmo condomínio, a fim de, aparentemente, demonstrar a discrepância dos valores lançados.

4.2. A princípio, destacamos que na notificação de lançamento apresentada, do imóvel SQL 199.054.0584-3, consta, no campo "Mensagens", a informação de que há desconto no valor venal com base na Lei nº 17.717/21, artigo 3º.

4.3. Pontuamos também que consta como proprietário do imóvel SQL 199.054.0616-5, no cadastro imobiliário, a COOPERATIVA HABITACIONAL SOLOLAR; ou seja, o possuidor da propriedade (o senhor CARLOS WANDEL DE SOUZA MOURA, conforme doc. nº 101607227, 101607228 e 101607231) não requereu a atualização cadastral a fim de que seu nome constasse nessa condição (a de possuidor).

4.4. Referente ao uso do imóvel, constatamos que ele está cadastrado com o código 20 - Residência Vertical - Apartamento em condomínio. Assim, ele já consta como sendo de uso “residencial”, não se justificando qualquer atualização nesse sentido.

4.5 Com base nos documentos apresentados pelo requerente que comprovam a propriedade do imóvel, bem como consoante aos dados presentes no cadastro imobiliário, não se justificam as demais alterações solicitadas, quais sejam: área construída, número de pavimentos, área do terreno, endereço de entrega, valor venal, área ocupada, local do imóvel e proprietário do imóvel. Esses dados já constam corretamente lançados no cadastro imobiliário.

4.6 Desse modo, consideramos procedente apenas o requerimento para a inclusão do senhor CARLOS WANDEL DE SOUZA MOURA na condição de possuidor, com efeitos no cadastro imobiliário a partir de 01/2024.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 108224969   |    Despacho

6018.2024/0036169-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMIPG/DA (SEI 106734181), e da Assessoria Jurídica - SMS/AJ (sei 108213165) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BHP PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - inscrita sob CNPJ 09.502.960/0001-24 detentora do Pregão Eletrônico nº 90.185/2024-SMS.G, consubstanciada pela nota de empenho nº 46.768/2024 (SEI 101480459), a penalidade de multa no valor de R$ 1.920,00 ( mil, novecentos e vinte reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.565 (SEI 106734154), com fundamento na Cláusulas previstas nos itens L e K do Anexo I do Termo de Referência e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 108295485   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2024/0063699-2, em especial, a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho com razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo para a conclusão da presente averiguação preliminar por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente Despacho.

II - Publique-se.

III Após, encaminhe-se à Comissão incumbida do feito para adoção das providências subsequentes.

Documento: 108207790   |    Despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2021/0005416-5, em especial da manifestação de SMS/CPCS, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento nº 10/2024 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/SMS/2021, firmado com a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ sob o n°61.699.567/0001-92, cujo objeto é o Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirurgias eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e Diretrizes da PMSP/SMS, para fins de Suplementação ao custeio, a partir de agosto de 2024, em suporte as despesas com recursos humanos, advindas do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT-2023/2024, descritas em Plano de Trabalho (SEI 103457253), no valor mensal de R$ 37.941,26 (trinta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos).

II. As despesas descritas serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 62.541/2024 (107893974).

III. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 31/07/2024, nas páginas 45 e 229, nos seguintes termos:

Onde lê-se: (...) conforme Plano de Trabalho (SEI 103456585), sem acréscimo de recursos.

Leia-se: (...) conforme Plano de Trabalho (SEI 107863951), sem acréscimo de recursos.

VI. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à CFO, ato continuo à SMS/CPCS para as providências subsequentes.

Documento: 108157449   |    Despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2023/0026931-9, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 007/2024 ao Termo de Contrato nº 003/SMS/2023, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ sob o n° 06.950.310/0001-53, para para: 1. Incluir no contrato a Unidade CIES Luz Campos Eliseos formalizando o aumento da FPO - Programação Físico-Financeira; 2. Incluir na Unidade CIES Luz Campos Eliseos o procedimento ELETRONEUROMIOGRAFIA; 3. Manter a complementação da Tabela Paulista, tendo o valor mensal estimado de R$ 8.028.222,77 (oito milhões, vinte e oito mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) e valor total estimado de R$ 96.338.673,20 (noventa e seis milhões, trezentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos).

II. A cobertura das despesas decorrentes deste aditamento para o presente exercício financeiro será suportada pela Nota de Reserva nº 62.481/2024 (107876546), no valor de R$ 560.471,73 (quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), com dotação orçamentária nº 84.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1, e Nota de Reserva nº 63.339/2024 (107876546), no valor de R$ 2.942.823,65 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Planilha de Cálculo (SEI 107876445).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À SMS/CMAC para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento.

Documento: 108315771   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0047894-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) e do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP), as quais acolho como razão de decidir, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório (107433485), publicado no Diário Oficial em 05/08/2024 - Página 51 (108039240), considerando o Encaminhamento SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP nº 108200042:

- Onde se lê: R$ 3.876.059,14 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil cinquenta e nove reais e quatorze centavos);

- Leia-se: R$ 3.821.657,51 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavo).

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Documento: 108270874   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0068367-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial aos Atestes H.M. Dr. Alípio Correa Netto (106428866 - págs. 01 a 07), H.M. Profº Waldomiro de Paula (106429153 - págs. 01 a 16) e H.M. Dr. Alexandre Zaio (106429194 - págs. 01 e 84) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.016.550/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados no período de Junho de 2024, pactuados através do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), referente à Notas Fiscais nº 13.477 a 13.482 (106431183), multa no importe de R$ 6.415,62 (seis mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) para Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 7.691,67 (sete mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) para o Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula e de R$ 8.792,66 (oito mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) para Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, com fundamento na cláusula 10.2.2. do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 108264192   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6018.2023/0122629-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 124, incisos I, alínea “b” e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/21, no uso das atribuições dispostas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO, ao Termo de Contrato n° 207/2023/SMS-1/CONTRATOS (096287487), firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A., CNPJ nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA VIRTUALIZAÇÃO DE DESKTOP CLOUD, PARA USUÁRIOS NOMEADOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMO APLICATIVOS, SISTEMAS CLIENTE SERVIDOR, ESTAÇÕES DE TRABALHO VIRTUAIS E GESTÃO DE SOFTWARE QUE PERMITE A SUSTENTAÇÃO DE DIVERSAS APLICAÇÕES, DE MODO A ASSEGURAR O DESEMPENHO E SEGURANÇA NECESSÁRIA NA COMUNICAÇÃO ENTRE DIVERSAS PLATAFORMAS, COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, para fins de supressão do objeto contratual, quanto: 1. SUPRESSÃO do objeto contratual, correspondente a 27,70% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 10/08/2024. O valor total da supressão é de R$ 8.401.886,66 (oito milhões, quatrocentos e um mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). 2. ALTERAÇÃO de endereço da Contratante.

II - Autorizo a alteração do endereço da sede da CONTRATANTE para a Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, CEP: 01509-020.

III- Publique-se.

IV- Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, atentando-se as recomendações da COJUR/SMS.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 108359503   |    Despacho

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora de Credenciamento - TRS em SEI(108358788) e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 797/2023-SMS.G, SEI (094329145), com fundamento na Lei 14.133/21 e o preconizado no EDITAL DE CREDEBCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, a Comissão analisou a documentação apresentada pela Clínica e Nefrologia Leste.

Após análise, verificou-se que foram atendidas as exigências preconizadas pelo Edital de Credenciamento - TRS nº 001/2024.

Diante disso, a Comissão Examinadora conclui pela HABILITAÇÃO da Clínica e Nefrologia Leste, CNPJ- 46.367.859/0001-23.

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 4.1 e 4.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Documento: 107977830   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0077264-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.164.874/0001-09, no valor de R$ 5.757.573,91 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) referente às Notas Fiscais n° 16.248, nº 16.245, nº 16.246, nº 16.249, nº 16.251, nº 16.250 e nº 16.247 (doc. 107552536), em razão da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis); acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, para as unidades da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no período de 1 a 30 de junho de 2024.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.108/2024.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Após, à SMS-1/Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 107968045, e à COJUR, para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Documento: 107897747   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0076566-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado METAX EXPRESS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.754.330/0001-06, no valor de R$ 5.608,07 (cinco mil seiscentos e oito reais e sete centavos) referente à Fatura nº E90/008547 (doc. 107370374), em razão da locação de 01 (um) equipamento externo de elevação de carga e pessoas com manutenção preventiva e corretiva para o Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no período de 1 a 31 de maio de 2024.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 61.261/2024.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 107893587, e à COJUR, para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Documento: 107825198   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0009516-9, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO o direito ao pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado DBI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo fornecimento de eletrodo, p/ monitorização cardíaca, adulto e infantil, descartável, à Secretaria Municipal de Saúde, no mês de dezembro de 2023, no valor total de R$ 88.880,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Documento: 107878945   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6018.2021/0059423-2), em especial a manifestação de DTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa CLARO S.A., inscrita sob o CNPJ nº 40.432.544/0001-47, no valor de R$ 13.748,03 (treze mil, setecentos e quarenta e oito reais e três centavos), pelos serviços prestados de telefonia (VIP LINE), no período de agosto a novembro de 2020.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme doc. 107878787.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Documento: 106628132   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0049224-9 , sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0117060-88.2007.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 487/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, classificada com o menor preço para o fornecimento de 728 comprimidos de DEFERASIROX 500 MG, no valor unitário de R$ 103,79 (cento e três reais e setenta e nove centavos) e valor total de R$ 75.559,12 (setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ R$ 75.559,12 (setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 54.555/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.00 (doc.106167755).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 108380503   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

270 LITROS de ÁGUA DE COCO - BEBIDA NATURALMENTE ISOTONICA, INDUSTRIALIZADA, BAIXA CALORIA, EMBALAGEM TETRAPACK - 1 L, por meio da Ata de Registro de Preços nº 543/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 18.702.840/0001-61, pelo valor total de R$ 2.948,40 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 61.542/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 108379486   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

13 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SENSOR FREESTYLE LIBRE, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.004/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 108373471   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

30 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 085/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.536/2024.

25 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 751,50 (setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.536/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Núcleo de processos com Recurso Federal e Estadual

Documento: 108262960   |    Despacho Autorizatório

I. Conforme Resolução SS n°113, de 16 de maio de 2024 (103767290), referente a Emenda Parlamentar Estadual nº 2024.058.58159 cujo objeto é Custeio - Colocação de manta impermeabilizante para a laje da UBS Parque Santa Rita, autorizo a restituição de recursos no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - CNPJ 46.374.500/0001-94 - Agência 1897-X Conta Corrente 9401-3, tendo em vista a inviabilidade da execução da Emenda Parlamentar em comento conforme manifestação em SEI n°106852816.

II. Publique-se

III. A seguir, remeta à SMS/CFO/TRANSF.FEDERAIS para as demais providências.

Departamento de Infraestrutura

Documento: 108410697   |    Despacho Autorizatório

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0113225-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao Termo de Contrato nº 039/2023/SMS/CG/ATAS (096034361), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S/A, CNPJ n° 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 10 SUL 3 - UBS VILA GUACURI, para formalizar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto, sendo o acréscimo de 14,758%, no valor de R$ 322.286,71 (trezentos e vinte e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), e supressão de -14,759%, no valor de -R$ 322.312,81 (trezentos e vinte e dois mil e trezentos e doze reais e oitenta e um centavos). Em razão da supressão ser maior queo acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 09 DE AGOSTO DE 2024.

Documento: 108405008   |    Despacho Autorizatório

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0106847-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao Termo de Contrato Nº 040/2023/SMS/CG/ATAS _AMA/UBS VL CALIFORNIA (Etapa 1) (096172257), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ n° 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 7 - SUDESTE 2 - AMA/UBS VILA CALlFORNIA - ZEILlVAL BRUSCAGIN - (ETAPA 1), para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 25/10/2024, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 09 de AGOSTO DE 2024.

Documento: 108407361   |    Despacho Autorizatório

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0105598-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao Termo de Contrato Nº041/2023/SMS/CG/ATAS_LAB ST. AMARO (096163429), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S/A, CNPJ n° 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 10 SUL 3 - LABORATÓRIO SANTO AMARO, para formalizar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto, sendo o acréscimo de 17,663%, no valor de R$ 375.499,60 (trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), e supressão de - 17,664%, no valor de -R$ 375.510,53 (trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos e dez reais e cinquenta e três centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

SÃO PAULO, 09 DE AGOSTO DE 2024.

Núcleo de Engenharia Clínica

Documento: 108319695   |    Despacho Autorizatório


DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 10 (dez) Suportes de soro de parede em aço inox através da Ata de registro de Preços nº 173/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MHS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ 10.433.858/0001-01, pelo valor de R$ 889,00 (oitocentos e oitenta e nove reais) onerando a dotação84.10.10.302.3026.2.507.33903000.03.2.621.0730.1 , através da Nota de Reserva nº 108315444

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Área Técnica.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 08 de agosto de 2024

Documento: 108387447   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0075430-8 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS, as quais acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 01/08/2024, pág. 37 (107875823) e pág. 205 (107876033), nos seguintes termos:

Onde se lê: "I. (...) para aquisição de: (...) 02 (dois) Balança tipo plataforma até 300 kg, conforme Plano de Trabalho...".

Leia-se: "I. (...) para aquisição de: (...) 01 (uma) Balança tipo plataforma até 300 kg, conforme Plano de Trabalho...".

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS.

Documento: 108321774   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0119866-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 29/07/2024, nas páginas 31 e 219, nos seguintes termos:

Onde se lê: “(...) no valor mensal de R$ 71.757,17 (setenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), valor anual de R$ 861.086,04 (oitocentos e sessenta e um mil oitenta e seis reais e quatro centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.798/2024 (doc. 106064536). (...).”.

Leia-se: “(...) no valor mensal de R$ 71.757,17 (setenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), valor anual de R$ 861.086,04 (oitocentos e sessenta e um mil oitenta e seis reais e quatro centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.798/2024 (doc. 106064536); e referente ao Upgrade Tecnológico, constante no Termo de Referência (095087470), item 5.2.1, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 64.436/2024 (doc. 108284991) (...).”.

II - Publique-se.

III - Após, redirecionar à CFO, ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 108359039   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0040692-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90510/2024

OBJETOS:

ITEM 01 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM

ITEM 02 - CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM

ITEM 03 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM

ITEM 04 - CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/08/2024, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Gerência de Ensino

Documento: 108362607   |    Comunicado

COMUNICADO 108362607

PROCESSO SEI 6018.2023/0112770-4

Assunto: Publicação da Portaria 531/2024

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COREMU - SMS/SP, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a Portaria Nº 531/2024 (SEI108362514) que altera a composição da Câmara Técnica de Residências da COREMU - SMS/SP e revoga a Portaria Nº 781/2023.

Atenciosamente,

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 108376283   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0025744-4

Pregão 90413/2024/SMS.G

Objeto: NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA - ADULTO, MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO - ADULTO

Comunicamos a publicidade do extrato da ata:

630/2024/SMS.G - sei n° 108375447 e 108375604

631/2024/SMS.G - sei n° 108375773 e 108375993

Documento: 108366908   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0036495-0

Pregão 90322/2024/SMS.G

Objeto: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS

Comunicamos a publicidade do extrato da ata:

611/2024/SMS.G - sei n° 108332779 e 108366105

612/2024/SMS.G - sei nº 108366466 e 108366605

Documento: 108417375   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 578/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023-0070839-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 733/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 733/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/07/2024 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.507.020,80 (dois milhões, quinhentos e sete mil vinte reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Documento: 108390948   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 640/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0060957-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 665/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 665/23-SMS.G, pelo período de 11/10/2024 a 11/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.775.472,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 11/10/2023 a 11/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108394977   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 567/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0062565-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 690/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA EPP - CNPJ nº 07.912.362/0001-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 690/23-SMS.G, pelo período de 23/10/2024 a 23/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 79.572,96 (setenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos)

VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108388491   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 546/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0074049-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 631/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 12.418.191/0001-95

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 631/23-SMS.G, pelo período de 02/10/2024 a 02/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.870,28 (oito mil oitocentos e setenta reais e vinte e oito centavos)

VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108415881   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 701/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0083934-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 728/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 728/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.919,20 (vinte e quatro mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Documento: 108394610   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 441/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0058513-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 689/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AMÉRICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 09.424.115/0001-88

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 689/23-SMS.G, pelo período de 20/10/2024 a 20/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.920,40 (doze mil novecentos e vinte reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 20/10/2023 a 20/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108390145   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 588/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0065594-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 656/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AUREA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 37.834.064/0001-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 656/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 222, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.185,30 (vinte e oito mil cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos)

VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108388320   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 546/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0074049-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 629/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 12.419.620/0001-49

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 629/23-SMS.G, pelo período de 02/10/2024 a 02/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.146.320,00 (oito milhões, cento e quarenta e seis mil trezentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108388392   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 546/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0074049-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 630/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 75.014.167/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 630/23-SMS.G, pelo período de 02/10/2024 a 02/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 98.679,00 (noventa e oito mil seiscentos e setenta e nove reais)

VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108394117   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 457/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0034645-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 677/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 677/23-SMS.G, pelo período de 16/10/2024 a 16/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 226, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 70.632.000,00 (setenta milhões seiscentos e trinta e dois mil reais)

VIGÊNCIA: 16/10/2023 a 16/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108425673   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 718/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0079281-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 792/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SANTALMAS COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 86.647.138/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 792/23-SMS.G, pelo período de 27/11/2024 a 27/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 216, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 104.814,00 (cento e quatro mil oitocentos e quatorze reais)

VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2025 (24 MESES)

Documento: 108393358   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 627/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/00752974

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 667/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.782.733/0001-49

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 667/23-SMS.G, pelo período de 11/10/2024 a 11/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 162.792,00 (cento e sessenta e dois mil setecentos e noventa e dois reais)

VIGÊNCIA: 11/10/2023 a 11/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108397074   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 656/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0075924-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 712/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BAYER S.A. - CNPJ nº 18.459.628/0001-15

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 712/23-SMS.G, pelo período de 27/10/2024 a 27/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 27/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108415654   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 701/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0083934-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 727/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.847.630/0001-10

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 727/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 61.752,00 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Documento: 108425760   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 718/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0079281-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 793/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 793/23-SMS.G, pelo período de 27/11/2024 a 27/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 216, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 19.602,00 (dezenove mil seiscentos e dois reais)

VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2025 (24 MESES)

Documento: 108415459   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 701/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0083934-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 726/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ nº 06.628.333/0001-46

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 726/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 456.114,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e quatorze reais)

VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Documento: 108388221   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 546/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0074049-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 628/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ELFA MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ nº 09.053.134/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 628/23-SMS.G, pelo período de 02/10/2024 a 02/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.705.280,52 (um milhão, setecentos e cinco mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2025 (24 MESES)

Documento: 108394523   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 441/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0058513-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 688/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 688/23-SMS.G, pelo período de 20/10/2024 a 20/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.889.950,08 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta reais e oito centavos)

VIGÊNCIA: 20/10/2023 a 20/10/2025 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 107825859   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0078673-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, inscrita sob CNPJ nº 68.577.063/0001-49 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 167/2024 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 51885/2024, Ordem de Fornecimento 2241/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 , multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 3340, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 108338924   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0082251-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.588.595/0010-92 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 643/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 57501/2024 , Ordem de Fornecimento 2617/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 407.766, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 108038916   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0080099-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 600/2022 - SMS.G cláusula quinta item 5.12 Nota de Empenho: 74712/2024 Ordem de Fornecimento 3601/24-1 passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 273.695, com fundamento nos Art 86 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 108329769   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0081882-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscrita sob CNPJ nº 09.053.134/0001-45 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 085/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 72789/2024 , Ordem de Fornecimento 2843/24-1 , passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 3% (três por cento) sobre a Nota Fiscal 639.158, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

CRS Norte - Setor de Adiantamento

Documento: 108336880   |    Despacho deferido

6018.2024/0064616-5 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: GISELE DE MORAES SOUZA

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: AGOSTO/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de GISELE DE MORAES SOUZA , U.O. 18.23, CPF 296.086.738-60, mês de concessão referente à JULHO/2024, no valor do adiantamento de R$ 1.500,00.

São Paulo, 08/08/2024

Documento: 108337660   |    Despacho deferido

6018.2024/0066412-0 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: MILLENE BARBOZA GOMES

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: AGOSTO/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de MILLENE BARBOZA GOMES , U.O. 18.23, CPF 327.657.198-61, mês de concessão referente à JULHO/2024, no valor do adiantamento de R$ 8.200,00.

São Paulo, 08/08/2024

Documento: 108290937   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0072172-8

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0052442-6

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 223/2024-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 70.486/2024

APENAÇÃO Nº. 84.021.0205/2024

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 106744295, bem como o Parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 108289510, que acolho como razão de decidir, e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, APLICO à empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 29.010.039/0001-71, a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 70.486/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 228/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP. Valor da multa: R$ 71,20 (setenta e um reais e vinte centavos).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

Documento: 108253975   |    Despacho

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DESPACHO DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0052282-2

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0034326-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 579/2022-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 53.006/2024

Apenação nº 84.021.0208/2024

I) À vista do noticiado no presente, em especial o Ateste (Sei nº. 103857400), o parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (SEI nº. 108253695), que adoto como razão de decidir, com fundamento na legislação regente, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, inciso VIII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, indefiro a Defesa Prévia apresentada pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 44.734.671/0022-86, contratada por meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 579/2022-SMS.G e Nota de Empenho nº 53.006/2024, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento contratual praticado, por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa de 3% (três por cento) sobre o valor do DANFE nº. 363.782, correspondendo à importância de R$ 25,96 (vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), em detrimento do atraso de 03 (três) dias para a entrega do objeto, conforme previsto no subitem 8.1.3 da mencionada Ata de Registro de Preço, e, com fundamento no artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Documento: 108299783   |    Despacho

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PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0073201-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0060098-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 750/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 79.309/2024

APENAÇÃO Nº. 84.021.0206/2024

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Divisão de Suprimentos e Materiais / Unidade Requisitante no Encaminhamento SEI nº. 106045055 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 106895288, bem como o Parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 108297727, que acolho como razão de decidir, e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, APLICO à empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 79.309/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 182/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP. Valor da multa: R$ 752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

Documento: 108392307   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0072838-2

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0053522-3

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 512/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 75.977/2024

APENAÇÃO Nº.84.021.0207/2024

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Divisão de Suprimentos e Materiais / Unidade Requisitante no Encaminhamento SEI nº. 105697255 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 106837266, bem como o Parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 108389789, que acolho como razão de decidir, e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, APLICO à empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 02 (dois) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 75.977/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 168/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP. Valor da multa: R$ 1.176,00 (um mil cento e setenta e seis reais).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

Documento: 108378575   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0076922-4, em especial o Parecer 108376605, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 48.500.314/0001-80, por meio da Ata de Registro de Preço nº 002/SEGES-COBES/2024, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº 07/2023-COBES, visando a aquisição de 38 CAIXAS - CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0 AZUL (ITEM 12), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 360/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 107990168), pelo valor unitário de R$ 24,00, totalizando R$ 912,00 (novecentos e doze reais). Prazo para execução: Em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Cláudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.02.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 64.455, emitida em 08/08/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho/assinatura do contrato.

São Paulo, 09 de Agosto de 2024.

Documento: 108378187   |    Portaria

PORTARIA Nº 043/2024 - DIRETORIA TÉCNICA /HMME

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, que passará a ser composta pelos membros a seguir relacionados:

Coordenadora da COREME: Dra. Roseli Yashue Goya Kobashigawa - Médica - RF: 662.836.2

Vice Coordenador: Dr. Eduardo Baiochi - Médico - RF: 640.130.9

Secretária: Márcia Regina Degani - AGPP - RF: 611.300.1

Membros:

Dra. Carla Fagundes S. de Paula - RF: 663.436.2 - Diretora de Ensino e Pesquisa e Representante da Diretoria Técnica.

Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia

Dr. Luiz Felipe B. Braga - RF: 784.802.1 - Supervisor

Dr. Eduardo Baiochi - RF: 640.130.9 - Suplente

Dr. Renan dos Santos Moura - Representante dos Residentes

Residência Médica em Mastologia

Dr. Joaquim Teodoro de A. Neto - RF: 663.547.4 - Supervisor

Dra. Roseli Y.G. Kobashigawa - RF: 662.836.2 - Suplente

Residência Médica em Endoscopia Ginecológica

Dr. Mariana Camargo Guimarães Forghieri - RF: 818.977.3 - Supervisora

Dr. Rafael Costa Hime - RF: 818.646.4 - Suplente

Dra. Maria Vitória do R. Valle Barros - Representante dos Residentes

Residência Médica em Neonatologia

Dra. Erica Carolina Riccomi Ribeiro - RF: 818.289.2 - Supervisora

Dra. Solange Paiva Bueno - RF: 616.008.5 - Suplente

Dra. Thaila Alves dos Santos Lima - Representante dos Residentes

Residência Médica em Medicina Fetal

Dr. Enoch Quindere de Sa Barreto - RF: 784.850.1 - Supervisor

Dra. Janaina Damazio Negrão - RF: 784.866.8 - Suplente

Dr. Thiago Delmondes Feitosa - Representante dos Residentes

2) Atribuições:

Cumprir o contido na Resolução nº 2 de 03/07/2013 da Comissão Nacional de Residência Médica, em especial o art.3º:

I - planejar a criação de novos programas de residência médica na instituição, manifestando-se sobre a conveniência em fazê-lo, o seu conteúdo programático e o número de vagas a ser oferecidas;

II- coordenar e supervisionar a execução de processo seletivo para os programas de residência médica da instituição, de acordo com as normas em vigor;

III - avaliar periodicamente os programas de residência médica da instituição de saúde;

IV - elaborar e revisar o seu regimento interno e regulamento;

V- participar das atividades e reuniões da CEREM, sempre que convocada; e

VI - emitir certificados de conclusão de programa dos médicos residentes.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será mensal, conforme cronograma, sendo atribuição do Coordenador divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Coordenador da Comissão.

6) O Coordenador deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Ensino e/ou Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial Portaria nº 030/2024 - DIRETORIA TÉCNICA/ HMME, publicada em 22/07/2024, pag. 47.

8) PUBLIQUE-SE.

Documento: 108383067   |    Portaria

PORTARIA Nº 044/2024- DIRETORIA TÉCNICA / HMME

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição da Comissão Multiprofissional de Terapia Nutricional que contará com os servidores e colaboradores a seguir relacionados:

Presidente: Carolina de Jorge de Ávila - Nutricionista - Serviço de Nutrição - RF 811.671.7.

Secretária: Eliana Yuko S. Viana - Nutricionista - Serviço de Nutrição - RF 812.692.5.

Membros:

· Cláudia Regina Viduedo - Fonoaudióloga - RF 827.437.1;

· Fernanda Wenzel - Enfermeira - UTI Adulto - RF 783.756.9;

· Marina da Rosa Faria - Médica - Coordenadora Técnica Científica da Clínica Neonatal - RF 591.400.1;

· Maria Fernanda Chiattone - Farmacêutica - Coordenação da Farmácia - RF: 810.394.1;

· Enfermeira Representante do Parto Seguro; e

· Nutricionista Representante da Empresa Contratualizada de Alimentação e Nutrição.

2) Atribuições:

· Estabelecer as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da equipe e suas relações com a instituição.

· Criar mecanismos para o desenvolvimento das etapas de triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de TN, a serem encaminhados aos cuidados da EMTN.

· Atender às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário, em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que seja atingido os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos.

· Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TNE, visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos.

· Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados.

· Estabelecer protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento da TNE.

· Documentar todos os resultados do controle e da avaliação da TNE visando a garantia de sua qualidade.

· Estabelecer auditorias periódicas a serem realizadas por um dos membros da EMTN, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNE.

· Analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNE.

· Desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos aspectos operacionais da TNE.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será bimestral conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/2023-GAB.DIR.HMEC publicada em 30/06/2023, páginas 35 e 36.

8) PUBLIQUE-SE.

Diretoria

Documento: 108063295   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2024/0038013-7

INTERESSADO: HENRIQUE JOSÉ DE ANDRADE COSTA SANTOS

ASSUNTO: Autos n° 1007853-44.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 22/08/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 108028550 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1007853-44.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HENRIQUE JOSÉ DE ANDRADE COSTA SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/03/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 108126446   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0040504-9

INTERESSADA: CARULINA LAFETA PRATES COSTA

ASSUNTO: Autos n° 1034486-29.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 24/08/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 108089726 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1034486-29.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARULINA LAFETA PRATES COSTA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial JUNHO/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 107705569   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0067226-8

INTERESSADO: GUILHERME CORREIA PIRES

ASSUNTO: Autos nº 1072729-42.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 27/08/2024

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 107682381 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1072729-42.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GUILHERME CORREIA PIRES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial OUTUBRO/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Documento: 107927269   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2023/0061190-0

INTERESSADA: MARIANA SILVEIRA MIRANDA

ASSUNTO: Autos n° 1041530-02.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 19/08/2024.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 107911225 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1041530-02.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIANA SILVEIRA MIRANDA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial JULHO/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Ipiranga

Documento: 108335408   |    Portaria

Portaria Nº 64 /2024 -COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE IPIRANGA - A Coordenadora da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na lei nº 13.716 de 7/01/2004, regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004 e o estabelecido na Resolução 08/04 e sua nova redação ao inciso VI, conforme Resolução 003/2013 de 18/07/13 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e o Decreto 56.021 de 31/03/15 que Regulamenta a lei 15.946 de 23/12/13 e Regulamento Eleitoral - (Portaria 019/2018 de 10/04/2018), Resolução Nº02/2023 - CMS-SP, de 30/11/2023, para a formação do Conselho Gestor da Área de Abrangência da Supervisão Técnica de Saúde do Ipiranga, tendo transcorrido o prazo para impugnações sem nenhuma intercorrência resolve:

I - HOMOLOGAR as decisões das Eleições dos representantes do segmento Usuário e do segmento Trabalhador, ambos eleitos por votação em Urna em 21/05/2024. Assim, os membros do Conselho Gestor da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, para o biênio 2024/2026, tomaram posse em 10/07/2024 na Sociedade Amigos de Vila Gumercindo - Rua Vigário Albernaz 610 Vila Gumercindo e terá a seguinte composição conforme segue:

SEGMENTO GESTOR

TITULAR

Sueli de Medeiros Cardoso Passos Carvalho

RG: 8.848.496-8

Sueli Aparecida Alves da Rocha

RG: 53.231.858-4

Maria Aldeny Silva Fonseca

RG: 23.103.030-7

Fernanda Varteresian Parisi

RG: 42.228.241-8

Sheila Silene Alcântara de Araújo

RG: 52.072.542-6

Ana Paula dos Santos Porto

RG: 24.176.934-6

SUPLENTE

Albino Jerônimo de Andrade

RG: 14.247.201-3

Natalie Deyna Suplicy Figueiredo

RG: 30.497.932-6

Carla Renata Machado

RG: 34.726.500-6

Daniella Dominici Bertagnon

RG: 32.400.854-3

João Paulo Morethson Pereira Leite

RG: 25.698.530-3

Juliana Cristina Ferruci

RG: 33.117.073-5

SEGMENTO TRABALHADOR

TITULAR

Elaine Cristina Marcondes de Souza

RG: 24.315.970-5

Luzia Beatriz de Oliveira Alexandrino

RG: 21.517.333-8

Selma Paiva

RG: 2.047.361.2

Barbara Martins Barone

RG: 45402826-X

Adilson Gallego Alves

RG: 20.612.745-5

Marcia Lidiane da Conceição Balbino

RG: 26.181.375-4

SUPLENTE

Rodrigo Albuquerque Ferreira Gonçalves

RG: 32.169.460-0

Keyla Ponciano Ornella

RG: 49.428.363-4

Nara Alves Santana

RG: 25.608.659-X

Rosiane Mendes Inácio

RG: 27.120.361.4

Robson Luciano da Costa

RG: 16.152.283

SEGMENTO USUÁRIO

MOVIMENTO POULAR DE SAÚDE

TITULAR

Alline da Silva Isaias

RG: 34.524.667-6

Patricia Fabri Viana

RG: 32.289.279-6

José Ferreira Dias

RG: 17.145.769

Luciene Reis da Silva

RG: 54.512.032-9

Sandra Bonilha Arroyo

RG: 99578803

SUPLENTE

Antoniela Aparecida Almeida

RG: 19.459.346-0

Maria de Fatima dos Santos

RG: 20.292.671-0

Olga Luisa Leon de Quiroga

RG:RNEW630400-1

MOVIMENTO ENTIDADES DE DIREITOS DE DEFESA

TITULAR

Sérgio Eduardo Pereira Caixeta

RG: 15.652.437-5

CONSELHOS GESTORES

TITULAR

Elenice de Souza Padeiro

RG: 17.042.507-1

Marlene de Moraes Albuquerque

RG: 6.809.449-8

Zenaide das Neves Flores

RG: 8.369.950-8

Vera Lucia de Campos Medrado

RG: 9.839.152-0

SUPLENTE

Maria de Fátima Silva e Silva

RG: 8.007.585-X

Vitório Murari

RG: 6.954.651-4

Maria Lucia de Freitas Gomes

RG:RMEW165614-B

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

TITULAR

Antonia Mendes de Souza

RG: 5.688.075-3

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Documento: 108337903   |    Portaria

PORTARIA 65 Nº/24 - COORDENADORIA DE SAÚDE SUDESTE - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE IPIRANGA

A Supervisora da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE IPIRANGA, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na lei nº 13.716 de 7/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004 e o estabelecido na Resolução 08/04 e sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução 003/2013 de 18/07/13 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e Resolução 453 do Conselho Nacional de 10/05/12 e Lei N° 7115/83 de 29/08/1983 e o Decreto 56.021 de 31/03/15 que Regulamenta a lei 15.946 de 23/12/13, Resolução Nº02/2023 - CMS-SP, de 30/11/2023.

e Regulamento Interno para o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga - biênio 2024-2026 - Portaria 26/2024 de 19/04/2024.

CONSIDERANDO transcorrido o prazo para impugnações, sem mais intercorrências com as Unidades, finalizado o processo de eleições, dos Conselhos Gestores de Saúde das Unidades da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde do Ipiranga, a qual compreende as regiões dos Distritos Administrativos (D.A.) Ipiranga, Sacomã e Cursino resolve:

HOMOLOGAR os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga Biênio de 2024/2026, os quais tiveram posse em 20/06/2024 em suas respectivas Unidades conforme segue:

UBS /AMA ESPEC /EMAD VILA DAS MERCÊS

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Antonia Mendes de Souza

RG: 5.688.075-3

2º Titular:

Marlene de Moraes Albuquerque

RG: 6.809.449-8

3º Titular:

Vera Lucia de Campos Medrado

RG: 9.838.152-0

4º Titular:

Elenice de Souza Padeiro

RG: 17.042.507

1º Suplente:

José Luiz Rosa

RG: 5.040.584-6

2º Suplente:

Solange Aparecida Mendes da Silva

RG: 14.039.862-5

3º Suplente:

Maria de Jesus Galdino

RG: 20.712.645-8

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Eli Ikuta

RG: 9.312.273

2º Titular:

Monique Lopes da Silva

RG: 41.926.068-7

1º Suplente:

Bruna Maria de Moraes Costa da Cunha

RG: 34.881.031-3

2º Suplente:

Fernando de Castro luz

RG: 28.543.117-1

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Marta Pedrosa de Sousa Torbolo

RG: 19.859.323-5

2º Titular:

Solange Aparecida Broggine

RG: 19.346.449-4

1º Suplente:

Mariana Cornacioni de Sousa

RG: 38.089.056-2

2º Suplente:

Suênya Feitosa Lirio

RG: 21482885-2

CAPS ADULTO II VILA MONUMENTO, SRT VILA MONUMENTO E SRT IPIRANGA I E SRT IPIRANGA II

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Alex Note da Costa

RG: 21285319-1

2º Titular:

Yuri Chichkanoff Grunho Mendes

RG: 49145189-1

1º Suplente:

José Rosendo Lopes

RG: 20969606-0

2º Suplente:

Maria da Luz Bezerra

RG: 1849781-8

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Vilma Luiza Candido Profeta

RG: 19492721-0

1º Suplente:

Matheus Augusto Santos Jesus

RG: 40077377-X

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Rafael Viera Martinho

RG:29784281-X

2º Suplente:

Vivian Maciel Zaccaria

RG: 43939905-1

CAPS IJ II IPIRANGA

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

José Roberto Palomino

RG: 56.191.866

2º Titular:

Janaina Aparecida Reche

RG: 48.242.261-0

1º Suplente:

Lourdes Aparecida D´Urso

RG: 14.460.078-1

2º Suplente:

Luiza Beltrão Castro

RG: 53.937.540-8

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Valéria Marchesini

RG: 7.651.432-8

1º Suplente:

Cláudia de Jesus Silva

RG: 25.515.140-8

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Maria Luisa Moura

RG: 9.241.356-0

1º Suplente:

Rafael Atanes Sorrentino

RG: 32.253.867-4

SAE DST-AIDS IPIRANGA SAE DST- AIDS IPIRANGA DR JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Dulcinéia Aparecida Raini

RG: 13.982.582-4

2º Titular:

Luan Alves

RG: 67.357.808-02

1º Suplente:

Ilda Flora Silveira Motta Santos

RG: 24.716.910-9

2º Suplente:

Giovani Joaquim da Costa

RG: 32.194.088

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Márcia Eireles Rodrigues Martins

RG: 30.676.174-9

1º Suplente:

Simone Geraldini de Paiva

RG: 47.260.758-3

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Ana Paula dos Santos

RG: 24.176.934-6

1º Suplente:

Lisandra Teófilo dos Santos

RG: 25.663.242-X

UBS AURÉLIO MELLONE

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Maria Aparecida da Silva

RG: 17.426.994-8

2º Titular:

Conceição dos Anjos Ferreira da Silva

RG: 24.763.171-1

1º Suplente:

Iara Regina de Moraes Coelho

RG: 9.078.888-6

2º Suplente:

Renato Tadeu da Assunção

RG: 17.583.186-5

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Rute Conceição Teófilo

RG: 27.497.045-4

1º Suplente:

Carla Regina Araújo Pacheco da Silva

RG: 60.213.264-2

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Olga Suely Xavier Dionísio Gonçalves

RG: 22.079.731-6

1º Suplente:

Edson Luiz de Melo Oliveira

RG: 29.252.046-3

UBS DR JOAQUIM ROSSINI/VILA CARIOCA- Dr. MOACIR PARRA

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Lindinalva do Carmo Lima

RG: 17.324.142-6

2º Titular:

Leda do Carmo Lima

RG: 18.166.460-4

3º Titular:

Simone Vigilato

RG: 21.690.512-6

4º Titular:

Marcio Ferreira Acosta

RG: 16.578.678-4

1º Suplente:

Renata de Sousa Silva

RG: 48.140.032-1

2º Suplente:

Vicente de Paula Miranda

RG: 4.469.814-8

3º Suplente:

Cristian Michael de Moura Ferreira

RG: MG-18.680.505

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Márcia Lidiane da Conceição Balbino

RG: 26.181.375-4

2º Titular:

Andreia Sayuri de Oliveira Schmalz

RG: 33.870.560

1º Suplente:

Fernanda Carla Moitinho Vieira

RG: 48.373.518-8

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Roseli Pacheco de Holanda

RG: 15.149.800-3

2º Titular:

Rodrigo Cordeiro dos Santos

RG: 30.851.951-6

1º Suplente:

Leticia Saquete Rodrigues

RG: 43.232.092-1

MOINHO VELHO II

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Marcelo Almerindo Pedrozo

RG:19.858.598-6

2º Titular:

Walter Massahiro Suguio

RG: 21.323.411-7

1º Suplente:

Edith Carotta Tome

RG: 8.538.921-3

2º Suplente:

Luiza Matilde Atoline

RG: 4.131.238-7

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Jailza Fideles dos Santos de Oliveira

RG: 33.864.987-6

1º Suplente:

Antonio de Padua de Sousa Moura

RG: 17.821.316-0

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Carla Renata Machado

RG: 34.726.500-5

1º Suplente:

Camila Picinin Beletato

RG: 45.981-167-8

UBS SACOMÃ

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Joel Martiniano dos Santos

RG: 15.116.379-0

2º Titular:

Quitéria Josefa da Silva

RG: 32.065.960-4

3º Titular:

Géssica Maria de Souza

RG: 63.463.211-5

4º Titular:

Alexandre Ruffa Rodrigues da Silva

RG: 64.660.453-3

1º Suplente:

Vanderléia de Moura Borba

RG: 37.917.230-6

2º Suplente:

Mariza Virgílio de Vasconcelos da Silva

RG: 28.672.474-1

3º Suplente:

Maria Nelma de Oliveira

RG: 7.667.312-1

4º Suplente:

Rubem de Moura Pereira

RG: 50.780.823-X

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Alessandra Mileris Graf

RG: 24.461.806-9

2º Titular:

Julie Caldeira

RG: 42.991.603-6

1º Suplente:

Bianca Alves Brito da Silva

RG: 43.569.991-X

2º Suplente:

Geni Regina da Silva Soares

RG: 27.777.451-2

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Katia Cristine da Silva

RG: 10.884.583-5

2º Titular:

Andréia Da Silva Dias Medeiros

RG: 454532921

1º Suplente:

Odília Vieira dos Santos de Brito

RG: 34.621.785-4

2º Suplente:

Leandro Wilson de Souza

RG: 42.944.520-9

AMA SACOMÃ

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Jaqueline Teixeira dos Santos

RG: 32.921.487-1

2º Titular:

Aline Majoria Galdino Souza

RG: 53.679.772-9

3º Titular:

Joel Martiniano dos Santos

RG: 15.116.379-0

4º Titular:

Teresa Maria Rodrigues

RG: 11.909.506-3

1º Suplente:

Rita Luzenilde Jesus Nascimento Tiezzi

RG: 36.356.191-2

2º Suplente:

José Wanderley de Souza

RG: 34.789.679-0

3º Suplente:

José Claudio Sabino dos Santos

RG: 18.711.296-4

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Claudia Maria dos Santos Lopes

RG: 34.657.252-6

2º Titular:

Marcos Amorim de Castro Lima

RG: 65.104.801-1

1º Suplente:

Adriana Caitano Coelho

RG: 29.722.564-9

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Wandy Lutz Cesare

RG: 20.472.068-0

2º Titular:

Andreia Teixeira de Oliveira Dario

RG: 25.641.403-8

1º Suplente:

Maria Aparecida Pina

RG: 46.061.100-8

2º Suplente:

Keila Gomes Pereira

RG: 36.491.072-0

AMA/UBS INTEGRADA PARQUE BRISTOL

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Sandra Bonilha Arroyo

RG: 9.957.880-3

2º Titular:

Maria de Fátima da Silva e Silva

RG: 8.007.585-X

3º Titular:

Ivanildo Cassimiro

RG: 15.277.807-X

4º Titular:

Maria Zélia da Silva Andrade

RG: 21.465.771-1

5º Titular:

Antônia Prudente do Rosário de Santana

RG: 16.905.837-2

6º Titular:

Jesus Afonso Magiezi

RG: 11.900.654-6

1º Suplente:

Joaquina Rodrigues da Rocha Barbosa

RG: 9.237.452-9

2º Suplente:

Zilda Saturnina dos Santos

RG: 23.486.142-3

3º Suplente:

Terezinha de Fátima Reis Silva

RG: 20.712.822-4

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Josélia Oliveira Santos

RG: 35.501.145-1

2º Titular:

Christopher Nunes Viana

RG: 56.449.535-9

3º Titular:

Mônica Aravechia da Silva

RG: 40.269.565-3

1º Suplente:

Simone Minharro Santos

RG: 24.283.597-1

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Fabiana Mendes Santos

RG: 28.767.964-0

2º Titular:

Noemi Vital de Oliveira

RG: 22.534.076-8

3º Titular:

Marcia Rosa Carvalho Duarte

RG: 26.531.252-8

1º Suplente:

Ivo Bruno Santiago Maria

RG: 45.447.932-3

2º Suplente:

Fernanda Gabriela da Silva Conceição

RG: 39.025.457-5

3º Suplente:

Elaine Cristina Marcondes de Souza

RG: 24.315.970-5

AMA/UBS INTEGRADA SÃO VICENTE DE PAULA/ PAI / URSI

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Joaquim José Luiz

RG: 65.278.048-9

2º Titular:

Remo Vitório Cherubin

RG: 4.164.621-6

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Thainá Cristiane Freitas Alves

RG: 38.492.178-4

1º Suplente:

Ana Karolina Silva Neves

RG: 37.504.999-X

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Renata Leme Mis

RG: 30.135.991-X

1º Suplente:

Luísa Alves de Rezende

RG: 57.489.49-X

UBS VILA GUMERCINDO PROF.ª JANDIRA MASSUR

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Sergio Eduardo Pereira Caixeta

RG: 15.652.437-5

2º Titular:

Sonia Regina Nery Barcellos

RG: 10.408.130-2

1º Suplente:

Emília Junko Masutani

RG: 83.13889-4

2º Suplente:

Marcelo Frederico Leite Cordeiro

RG: 36.93.579-9

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Ingrid Lopes Silva

RG: 48.010.906.0

1º Suplente:

Vinicius de Almeida Silva

RG: 28.168.239-0

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Karina Regina Lima

RG: 34.696.280-8

1º Suplente:

Rosemeire Rodrigues Oliveira Dias

RG: 29.079.790-0

AMA/UBS INTEGRADA VILA MORAES DR JOAO PAULO BOTELHO VIEIRA

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Ângela Inglese

RG: 16289781-9

2º Titular:

Hélio da Silva

RG: 247340403-5

1º Suplente:

Zita Macedo da Silva

RG: 18302525-8

2º Suplente:

Mara Aparecida de Souza

RG: 12902408-9

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Claudio Felipe Pereira da Silva

RG: 44560061-5

1º Suplente:

Poliana Pereira Romão

RG: 53687404-9

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Ingrid Erbert

RG: 44084670-5

1º Suplente:

Daniela Graziela Claudia Pozzi

RG: 27022017-2

UBS DR. LUIZ ERNESTO MAZZONI

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Denise Poveda

RG: 16.603.537-3

2º Titular:

Silvana Aparecida Alves de Mello

RG: 17.427.103-7

1º Suplente:

Maria Regina Cordeiro Ogassavara

RG: 10.690.448-6

2º Suplente:

Antonio Carlos de Siqueira

RG: 5.185.313-9

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Antonia Jorgeana Silva Lima

RG: 53.808.561-7

1º Suplente:

Michelle Andrade Silva Lima

RG: 48.283.673-8

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Marcos Eunésio Sousa Dantas

RG: 24.593.787-0

1º Suplente:

Tacila Andrade Trindade Muniz

RG: 44.431.427-1

UBS JARDIM SECKLER

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Fábio José da Silva

RG: 35.238.976

2º Titular:

Marilene Alves dos Santos

RG: 18.757.422-0

1º Suplente:

Alex Bonaccio Nunes Lourenço

RG: 27.846.235-2

2º Suplente:

Mercedes Herrera Mantovani

RG:14.892.866-3

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Ingrid Silva Sousa

RG: 58.391.817-7

1º Suplente:

Rosianne Mendes Inácio

RG: 27.120.361-4

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Ivonete de Cássia Barbosa

RG: 18.194.067-X

1º Suplente:

Tatiana Julio

RG: 23.361.225-7

UBS DR EDUARDO ROMANO RESCHILIAN

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Rogerio da Silva Mathias

RG: 37095087

2º Titular:

Maura Sueli Candado Trevinio Gonçalves

RG: 134844592

1º Suplente:

Maria de Fatima Carvalho Sousa

RG: 148936829

2º Suplente:

Lindaci Santos da Silva

RG: 139839379

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Samara Canela Angulo

RG: 441138263

1º Suplente:

Mariana Rodrigues

RG: 460496505

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Juliana Cristina Ferruci

RG: 331170735

1º Suplente:

Stefanny Batista de Abrantes

RG: 552334881

CAPS ÁLCOOL E DROGAS II - UAI SACOMÃ

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Richard Maxiliano S.de Souza

RG: 32708232-X

2º Titular:

Marcos de Carlis

RG: 56135206-9

1º Suplente:

Kleber Franklin Cláudio

RG: 24132566-3

2º Suplente:

José Domingos Fernandes da Silva

RG: 15829757-X

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Dailton dos Santos

RG: 18000533-9

1º Suplente:

Patrícia Farias da Silva

RG: 29635248-2

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Daniella Dominici Bertagnon

RG:32400853-3

2º Suplente:

Gleice Horácio Bezerra Garcia

RG:43869416-8

UBS NEUSA ROSALIA MORALES

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Luiz Fernando Magalhães

RG: 15.176.261-2

2º Titular:

Juliana Sheldon Osmar di Risio

RG: 27.306.160-4

1º Suplente:

Antonio Osmar di Risio

RG: 3.360.198-7

2º Suplente:

Tamairís Rocha Mateus Passos

RG: 44.594.309-9

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Marilange Santos da Silva Mendes

RG: 17.562.372-7

1º Suplente:

Juliana Ribeiro De Paiva

RG: 41.540.689-4

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Thaís Eiko Higuchi

RG: 25.925.545-2

1º Suplente:

Dercio Celestino Savoldi

RG: 43.123.311-1

HOSPITAL DIA FLAVIO GIANNOTTI / CEO II IPIRANGA / CER IV FLAVIO GIANNOTTI

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Carmela Aparecida Rossati

RG: 10.161.372-6

2º Titular:

Wanderluce Maria da Silva

RG: 9.838.825-3

3º Titular:

Jaqueline Ester Banzer Sandoval

RG: 37.655.005

4º Titular:

Juliana Abud Shibao

RG: 17.740.648-3

1º Suplente:

José Benedito Martins de Holanda

RG: 2.592.311

2º Suplente:

Roberto Seiji Kashihara

RG: 18.214.273.5

3º Suplente:

Fábio Ytoshi Shibao

RG: 8.000.256

4º Suplente:

Arnaldo Amaro dos Santos

RG: 7.117.720.7

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Brenda Vieira Teles de Souza

RG: 37.365.817.5

2º Titular:

Sandra Regina Domingues Batina

RG: 10.616.600.1

1º Suplente:

Elaine Lopes de Aquino

RG: 27.255.031.0

2º Suplente:

Fátima Ali Zahra

RG:18.153.136.7

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Gislaine São Martins

RG: 28.096.077-3

2º Titular:

Sonia Maria Abud

RG: 11.541.566

1º Suplente:

Maria Angela Martins Mimura

RG: 16.941.777.3

2º Suplente:

Suzana Bezerra Fidelis de Oliveira

RG: 36.927.681.4

UBS VILA ARAPUÁ

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Claudia Cristina Pinheiro

RG: 19.149.166-4

2º Titular:

Ailton José Aguiar

RG: 5.033.637-X

1º Suplente:

Sebastiana Cominetti Lima

RG: 10.217.061-7

2º Suplente:

Shirley Venâncio Ribeiro

RG: 29.327.492-7

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Cristiana Maria de Sousa

RG: 4.889.927

1º Suplente:

Laura Monteiro

RG: 28.548.790-5

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Marcelo Vequiato

RG: 33.870.301-9

1º Suplente:

Adriana Costa Bernussi

RG: 27.007.342-5

ESPAÇO DE SAÚDE HELIÓPOLIS

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Mércia Maria das Dores Ribeiro dos Santos

RG: 13.719.919-3

2º Titular:

Josefa Sandra da Silva

RG: 56.332.283-4

3º Titular:

Gilda Farias Albuquerque

RG: 11.059.311-X

4º Titular:

Everaldo José Martins de Andrade

RG: 33.156.519-5

5º Titular:

Honorinda Maria da Conceição

RG: 20.382.861-6

6º Titular:

Iracy pereira dos Santos

RG: 29.039.252-6

1º Suplente:

Maria do Socorro da Silva

RG: 50.237.724-0

2º Suplente:

Roni Santiago Leite

RG: 30.093.338-1

3º Suplente:

Jefferson Moisés da Silva

RG: 44.167.159-7

4º Suplente:

Miraneves dos Santos

RG: 23.197.191-8

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Adilson Conceição Cezário

RG: 21.702.968.1

2º Titular:

Maria Fernanda Forastieri

RG: 40.696.473-7

3º Titular:

Rubia Ortega do Nascimento

RG: 22.635.532-9

1º Suplente:

Natalia Andressa Marson

RG: 42.917.659

2º Suplente:

Tatiane Mazal Nasser

RG: 35.940.205

3º Suplente:

Yago Martim Tavares da Silva

RG: 50.832.717-9

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Valéria Cristina Lopes Princz

RG: 17.326.458-X

2º Titular:

Saulo Oliveira dos Reis

RG: 33.515.092-5

3º Titular:

Fernanda Lopes da Silva

RG: 29.702.580-6

1º Suplente:

Renata Martins Brandão

RG: 32.289.079-2

2º Suplente:

Sheila Silene Alcantara de Araújo

RG: 52.072.542-6

3º Suplente:

José Aparecido Oliveira Cerqueira

RG: 24.109.673-X

UBS ALMIRANTE DELAMARE

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Daiane Costa de Jesus

RG: 47.638.791-7

2º Titular:

Maria Juracy Oliveira da Silva

RG: 52.125.128-X

1º Suplente:

Lucilene Ferreira de Araújo

RG: 32.418.237-5

2º Suplente:

Domingos da Silva Gregório

RG: 40.317.363-2

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Wilson Vergnianni Junior

RG: 42.319.290-5

1º Suplente:

Maria Neci Vieira dos Santos

RG: 22.267.210-9

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Milena de Araujo Freitas

RG: 25.585.585-0

1º Suplente:

Cibele Rosa Teles dos Santos

RG: 27.483.164-8

CEO III VISCONDE DE ITAÚNA

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Sônia Aparecida Lanni Ayoub

RG: 17.441.540

2º Titular:

Rodrigo Alexandre Assef Ayoub

RG: 44.289.895-2

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Elaine Pereira Lima R Pinheiro

RG: 29.119.078-9

1º Suplente:

Maria de Lourdes da S. Prata

RG: 13.983.298-1

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Albino Jerônimo de Andrade

RG: 14.247.201- 3

1º Suplente:

Gisele Bernardino Rocha da Silva

RG: 32.730.010-3

UBS ÁGUA FUNDA

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Eneida Fonseca Rodrigues Xavier

RG: 9.040.946-2

2º Titular:

Darci Peruci

RG: 11.558.610-6

1º Suplente:

Wanda Lucia dos Santos

RG: 12.134.415-0

2º Suplente:

Gracinda Maria dos Reis Lima

RG: 7.890.116-9

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Aldaires Teixeira do Nascimento

RG: 28.497.303-8

1º Suplente:

Maiara Pereira Gouvêa

RG: 30.527.476-4

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Maria Imaculada Pereira Durand

RG: 19.856.959-5

1º Suplente:

Jennifer Sampaio de Oliveira

RG: 46.846.274-0

UBS DR. OSWALDO MARASCA JUNIOR

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Ariadne Araújo dos Reis Tavares

RG: 24483392

2º Titular:

Sueli Sales

RG: 142409913

1º Suplente:

Jaci Assumpção Berti

RG: 46509070

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Debora Ferreira Patrício

RG: 527321485

1º Suplente:

Ingrid Santos da Silva

RG: 450714998

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Fernanda Varteresian Parisi

RG: 422282418

2º Titular:

Raquel Mercedes Vallim

RG: 337426788

PSM - AUGUSTO GOMES DE MATTOS

SEGMENTO USUÁRIO

1º Titular:

Adão do Carmo

RG: 8.520.452

2º Titular:

Josefa Antônia do Nascimento

RG: 18.007.663-2

1º Suplente:

Carlos Dias de Sousa

RG: 12.918.434-2

2º Suplente:

Karen Pereira de Jesus

RG: 43.593.513-6

SEGMENTO TRABALHADOR

1º Titular:

Elisângela Simão dos Santos

RG: 27.356.363-4

1º Suplente:

Mariana de Sousa Catalani Ferreira

RG: 37.665.368-1

SEGMENTO GESTOR

1º Titular:

Alex de Almeida Costa Partamian

RG: 26.164.145-1

1º Suplente:

Anice Aparecida Lozada

RG: 28.617.067-5

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Documento: 108324882   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2024/0055489-9, em nome de REGINA CASSIA DUARTE PINTO, referente ao período JULHO/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Documento: 108324450   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0058843-2, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA, referente ao período JULHO/2024, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Assistência Jurídica

Documento: 108068651   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0068458-0

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da unidade beneficiária, da Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 10.445.700/0001-43, a sanção de MULTA, no valor de R$ 5.168,21 (cinco mil cento e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de ABRIL/2024, conforme noticiado pela fiscalização do contrato (SEI 106240138), com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos itens 9.3, 9.4 e 9.5 - Penalidades, do Termo de Contrato Emergencial nº 05/CRS-SE/2023;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

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Documento: 108398621   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) à título de investimento, para aquisição de eletrocardiógrafos para os Serviços de Saúde do Contrato de Gestão R003/2015, conforme Portaria 1.165/2019 - SMS.G. O recurso provém de Intervenção Local, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.3003.2.520.44505200.00.1.501.7999.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Documento: 108240127   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0062338-6

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ nº 66.851.577/0001-15, a sanção de MULTA, no valor de R$ 12.029,80 (doze mil vinte e nove reais e oitenta centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de MAIO/2024, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste - docto SEI 105869592, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III- Publique-se.

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Documento: 108068740   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0043624-1

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da unidade beneficiária, da Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 10.445.700/0001-43, a sanção de MULTA, no valor de R$ 5.511,92 (cinco mil quinhentos e onze reais e noventa e dois centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de MARÇO/2024, conforme noticiado pela fiscalização do contrato (SEI 102582902), com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos itens 9.4 e 9.10 - Penalidades, do Termo de Contrato Emergencial nº 05/CRS-SE/2023;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

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Documento: 108400810   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 201/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A inclusão do valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), à título de investimento, para aquisição de eletrocardiógrafos para os Serviços de Saúde do Contrato de Gestão, conforme Portaria 1.165/2019-SMS.G. O recurso provém de Intervenção Local.

Valor do Aditamento: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.50.52.00.00.1.501.7999.1.

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Documento: 108399885   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 115/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), sendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à título de custeio e R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) à título de investimento, para aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado para os Serviços de Saúde do Contrato de Gestão R003/2015, listados no documento SEI 106875579, conforme Portaria 1.165/2019 - SMS.G. O recurso provém de Intervenção Local.

Valor do Aditamento: R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.7999.1 e nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.50.52.00.00.1.501.7999.1.

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Documento: 108399018   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 168/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS CARRÃO, VILA FORMOSA E ARICANDUVA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ARICANDUVA / MOOCA E DO DISTRITO ADMINISTRATIVO SAPOPEMBA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 99.999,90 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), à título de investimento, para ampliação, reforma e adequação da UBS Reunidas II conforme Portaria 1.165/2019 - SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar.

Valor do Aditamento: R$ 99.999,90 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.1.526.44505100.00.1.501.7049.1..

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Documento: 108401184   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 116/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão do valor de R$ 713.424,15 (Setecentos e treze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), à título de custeio para implantação dos minilaboratórios nas UPA Tatuapé e UPA Mooca.

Valor do Aditamento: R$ 713.424,15 (Setecentos e treze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

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Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 108375096   |    Termo

TERMO ADITIVO Nº 111/2024 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI 6018.2024/0066514-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para continuidade das ações contingenciamento da Dengue, conforme TA 104/2024, para o mês de julho de 2024.

Processo na íntegra em SEI 108373441

Documento: 101947713   |    Termo

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
TERMO ADITIVO Nº 090/2024 - SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS
PROCESSO: 6018.2020/0043985-5
SEI 6018.2024/0030726-3
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.
OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO, para ações de contingenciamento da Dengue, com a contratação de Médicos Plantonistas para as unidades UBS Campo Grande, UBS Chácara Santo Antônio, UBS Santo Amaro, UBS Jardim Umuarama, UBS Vila Arriete, UBS Vila Constância, UBS Vila Joaniza, UBS Jardim Miriam I, UBS Vila Império, UBS Vila Missionária, UBS Jardim Selma e UBS Jardim Miriam II; Ampliação do horário de funcionamento das unidades AMA Jardim Miriam I, AMA Vila Império I e AMA Vila Missionária, para o período de 18 de março a 30 de abril 2024.

Processo na Íntegra em SEI 101947377

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Documento: 108369656   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2024/0053366-2 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JUNHO DE 2024

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0053366-2 em nome de JUSSARA ANDRADE THOMAZ DA CRUZ MONTEIRO, referente ao período de 01/06/24 a 30/06/24, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 09 de agosto de 2.024.

Documento: 108370717   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2024/0063232-6 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JULHO DE 2024

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0063232-6, em nome de SILVANA PEREIRA FELINTO, referente ao período de 01/07/24 a 31/07/24, no valor de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 09 de agosto de 2.024.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Documento: 108311542   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0052211-3

Interessado:- AFONSO FIERRO

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06932.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 108310663   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0079159-9

Interessado:- Espaço Flavia Albuquerque LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 032470 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 018705.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036161 (Inutilização de Produto).

- Termo de Inutilização de Produto (Diversos) série F/Nº 020186.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 108311110   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0040311-4

Interessado:- TITAN SERVIÇOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA. - EPP01

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036172.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036172 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 108380084   |    Despacho interno

Processo nº 6018.2024/0075959-8

A

Publicação/AJ/CRS-O

Solicitamos a publicação do extrato abaixo especificado.

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 066/2024/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2024/0075959-8 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.311.216/0001-01 - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

AMA SOROCABANA

DESCRIÇÃO DOS BENS

VALOR UNIT

QUA

VALOR TOTAL

NOTA FIS

FORNECEDOR

DATA

BEBEDOURO DE COLUNA ACOPLADO

R$ 1.860,00

1

R$ 1.860,00

7140

SJ PRODUTOS DE HIGIENE

03/07/2024

PRANCHA IMOBIL. C/ CINTO

R$ 470,00

1

R$ 470,00

1764

NEW MEDCA

03/07/2024

KIT LARINGOSCÓPIO

R$ 560,00

1

R$ 560,00

1764

NEW MEDCA

03/07/2024

CARRO PADIOLA C/ RODÍZIO GRN

R$ 1.495,00

1

R$ 1.495,00

1764

NEW MEDCA

03/07/2024

TOTAL

R$ 4.385,00

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, sendo alocado na Unidade de Saúde -AMA SOROCABANA, perfazem o valor total de R$ 4.385,00 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após retorne à CRS-O/DAF/Patrimônio para providências.

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Documento: 108370556   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2024/0067356-1/CRUZEL COMERCIAL LTDA/Rua Marino Félix, 256 - Casa Verde - S.Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 018274/DEFESA INTEMPESTIVA. Indeferida, mantido integralmente o Auto de Infração nº 018274, série H.

6018.2024/0067872-5/MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA/Rua Zanzibar, 980/Auto de Infração/Série H/Nº 018414/DEFESA INTEMPESTIVA. Indeferida, mantido integralmente o Auto de Infração nº 018414, série H.

Documento: 108387335   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2022/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PLATAFORMA HIDRAULICA E A REGULARIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO AO SEGUR DA PMSP DA PLATAFORMA HIDRAULICA - AE TUCURUVI

OBJETO DA APOSTILA : Fixação de valor mensal resultante da aplicação de reajuste no Termo de Contrato ora Apostilado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 09 dias do mês de agosto de 2023, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 11/2022/SMS/CRS-Norte, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

1. Com base nas informações acostadas no presente processo administrativo nº 6018.2020/0062068-1 do disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas na Cláusula Sétima do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal do contrato com o reajuste passa a ser à partir de 08/07/2024 na quantia de R$ 667,36 (seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, conforme divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 108370351) e da planilha de cálculo apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRS-N (link 108373541).

2. As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 30.71/2024.

Documento: 108382700   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N.º 008/2020/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S.A.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE NUTRIÇÃO TRANSPORTADA.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO: 93/2024

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 09 dias do mês de agosto de 2024, na sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP - CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato em epígrafe, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste anual previsto no Termo de Contrato nº 008/SMS/CRSN/2020 ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2019/0063273-4, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas na Cláusula Sétima do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal à partir de 23/07/2024 passará para a quantia de R$ 77.803,88 (setenta e sete mil oitocentos e três reais e oitenta e oito centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 108355923) e conforme demonstrativo de cálculo/reajuste apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 108357247).

As despesas decorrentes deste reajustamento para o exercício de 2024, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 93/2024.

Setor de Adiantamento

Documento: 108215079   |    Despacho

Do Processo nº 6110.2024/0006915-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 653/2022 - SMS.G, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2024/0006915-0, do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, em nome de Jose Carlos Ingrund, RF 503.033.1/7, CPF 567.863.108-00, referente ao período de Julho/2024, no valor de R$ 17.600,00 (Dezessete Mil e Seiscentos Reais).

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Documento: 108212604   |    Despacho

A UVIS Itaquera Vigilância Sanitária/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2023/0046859-1/DELAMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA/ ENDEREÇO Estrada MORRO DOS OLHOS D'AGUA nº 224 LOTE 18 QD 1 Logradouro, JARDIM MARABÁ SÃO PAULO / SP Bairro Município / UF , CEP 08270-360/ deferimento da solicitação de prorrogação de prazo constante no documento SEI 107356204, qual seja: Relatórios dos estudos em curto prazo (estudo acelerado):100 dias;Elaboração e implementação do Estudo de estabilidade e vida de prateleira para cada família de produto:180 dias;Relatórios dos estudos de vida de prateleira: 150 dias;Revisão do POP l3 (Programa de Determinação da Vida de Prateleira)
conforme o Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos: 180 dias;Instituição do Programa de Controle de Qualidade com cronograma pré-estabelecido (POP 14):180 dias;Definição do Programa de amostragem para análise do produto final (POP 14):180 dias;Laudo laboratorial atestando o controle de qualidade do produto final (para cada produto fabricado), assinado pelo técnico da empresa responsável pela análise ou expedido por empresa terceirizada:180 dias;Fichas Técnicas dos produtos fabricados contemplando a composição do produto acabado:180 dias.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 108408683   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI Nº 6018.2024/0042892-3

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2024/0042892-3 e link 108199474, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 205/2024 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na continuidade das tenda de hidratação (Dengue) no AMA 24h Jardim Helena, UPA São Miguel - Tito Lopes e UPA Dr Atualpa Girão Rabelo, que será custeado com saldo em contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R010/2015-SMS/NTCSS, no valor de e R$ 1.647.857,61 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos) para o período de julho/2024.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Documento: 108404720   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI Nº 6018.2024/0051379-3

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2024/0051379-3 e link 108198703, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 203/2024 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na aprovação da continuidade do Plano de Trabalho e Orçamentário para acréscimo de 01 (um) médico Clínico 12h para cobertura integral de atendimento/dia nas Unidades Básicas de Saúde, devido ao aumento de casos positivos de Dengue/COVID, que será custeado com saldo em contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R010/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$ 1.645.950,00 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais) para o período de julho/2024.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Documento: 108407774   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI Nº 6018.2024/0042441-3

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2024/0042441-3 e link 108200737, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 204/2024 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se no acréscimo de médico pediatra diurno na UPA São Miguel - Tito Lopes e na UPA Dr. Atualpa Girão Rabelo, que será custeado com saldo em contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R010/2015-SMS/NTCSS, no valor de o R$ 171.259,20 (cento e setenta e um mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) para o período de julho/2024.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Documento: 108415712   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI Nº 6018.2024/0041814-6

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2024/0041814-6 e link 108200396, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 206/2024 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na contratação de enfermeiro, auxiliar de enfermagem e escriturário administrativo para as UBS e AMA, devido aumento de casos de DENGUE/COVID, que será custeado com saldo em contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R010/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$179.133,01 (cento e setenta e nove mil e cento e trinta e três reais e um centavo) para o período de julho/2024.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Documento: 108416717   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI Nº 6018.2024/0028232-5

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2024/0028232-5 e link 108200048, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 207/2024 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na continuidade da ampliação de horário da AMA Jd das Oliveiras e AMA Sítio da Casa Pintada até as 22h, que será custeado com saldo em contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R010/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$ 406.372,21 (quatrocentos e seis mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) para o período de julho/2024.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Documento: 108425858   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 108424862, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados nos documentos nº 107455357,107455779,107456041,107456380,107456473,107456551,107456633,107456865,107456990,107457035,107458203,107458278,107458358,107458419,107458513,107458598,107458682,107458869,107458986,107459095,107459274,107459741,107459893,107460000,107460069,107460164,107460257, deste administrativo, para o as unidades relacionadas nestes mesmos documentos, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Termo de Parceria ao contrato organizativo de ação pública ensino-saúde - COAPES, efetuado por Claudia Maria Claudino Teófilo Silva Escola Técnica ME, CNPJ 13.770.900/0001-60, no valor total de R$ 16.361,95 (dezesseis mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.

II - Publique-se.

III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 09 de agosto de 2024

Documento: 108424829   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e diante das informações contidas nos links 108416089 e 108424293, que acolho como razão de decidir e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 04/2023-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2024, referente ao fornecimento de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros, com cessão de uso gratuito de cilindros, para as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 35.820.448/0081-10, com fundamento no art. 105 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 15/10/2024 à 31/12/2024, no valor de valor R$ 392.084,00 (trezentos e vinte e cinco mil vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), principal e R$ 31.366,72 (trinta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 63.124/2024, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 108415662   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e as manifestações contidas nos links 108409453 e 108414223, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 06/2021-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2024, junto a empresa INOVE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ 61.100.244/0001-30, referente prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulâncias de suporte básico tipo B com condutor de ambulância, sem enfermeiro para atendimento as Unidades de Saúde sob jurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em toda área de abrangência das Supervisões Técnicas de Saúde: São Mateus, São Miguel Paulista, Itaquera, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo, Guaianases e Cidade Tiradentes, bem como eventualmente, para transportar estes pacientes para outras regiões dentro do munícipio e excepcionalmente intermunicípio, os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

II - Outrossim, AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 13/09/2024 à 31/12/2024, no valor R$ 325.028,59 (trezentos e vinte e cinco mil vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), principal e R$ 78.254,35 (setenta e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), reajuste, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 63.124/2024 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com os referidos serviços, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Documento: 108416120   |    Extrato de Termo de Doação

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 46/2024 - CRS. LESTE

Processo 6018.2022/0038595-3

DOADOR: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI, CNPJ 61.687.356/0001-30

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas no documento nº 102815396

OBJETO: bens mencionados no documento nº 102815396

VALOR: R$ 113.317,44 (cento e treze mil trezentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos)

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 108414830   |    Despacho deferido

6018.2021/0053043-9 - Processo administrativo sanitário

Despacho deferido

Interessado: Indústria de Manufatura de Acrílicos Plasxiglas Ltda, EPP, CNPJ 43.087.063/0001-30, endereço: rua Maestro Cardim 18, CEP 01323-000, Liberdade São Paulo / SP. À vista dos documentos constantes no presente e da manifestação da Autoridade Sanitária autuante em SEI (108392875), concordo e concedo o prazo solicitado pela Autuada em SEI (108284999), que terá início a partir da publicação do presente despacho.

Documento: 108414554   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constante do presente processo administrativo eletrônico de nº 6018.2021/0004502-6 e no 6018.2022/0065536-5 , neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, com fundamento no artigo que dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990 e a Lei Municipal nº 14.132/2006, c/c com o Decreto Municipal nº 52.858/2011, bem como o disposto no artigo 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a Portaria nº 702/2018-SMS/GAB e na Portaria nº 585/2021/SMS.G, e no Protocolo de Saúde Mental - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de janeiro de 2021, e em conformidade com o permissivo da cláusula primeira, no item 1.2 e da cláusula décima quarta, nos itens 14.7 e 14.10, do Termo de Contrato de Gestão nº R026/2021-SMS.G/CPCS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 06.058.863/0001-04, cujo objeto é o Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé e da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília e Hospital Santa Dulce dos Pobres Bela Vista da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C, AUTORIZAR a celebração de TERMO DE APOSTILAMENTO nº 02/2022, cujo objeto é REGISTRAR A UTILIZAÇÃO DE USO DE SALDO DE RENDIMENTOS FINANCEIROS, nos termos do Oficio nº 129/2022-AFNE, para aquisição de equipamentos, no valor de R$149.998,43 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), e nos termos do Oficio nº 132/2022, para obras e adequações, no valor de R$409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), totalizando R$ 558.998,43 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), para a implantação do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS III AD BORACEA, visando cobrir as despesas, conforme Plano de Trabalho nº 21/2022, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas, constantes do referido Termo de Contrato de Gestão, confomre consta em doc. 108414554

III- PUBLIQUE-SE;

São Paulo, 04 de outubro de 2022.

PAULETE SECCO ZULAR

COORDENADORA

Documento: 108409489   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constante do presente processo administrativo eletrônico de nº 6018.2021/0004502-6 e no 6018.2022/0076287-0, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, com fundamento no artigo que dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990 e a Lei Municipal nº 14.132/2006, c/c com o Decreto Municipal nº 52.858/2011, bem como o disposto no artigo 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a Portaria nº 702/2018-SMS/GAB e na Portaria nº 585/2021/SMS.G, e no Protocolo de Saúde Mental - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de janeiro de 2021, e em conformidade com o permissivo da cláusula primeira, no item 1.2 e da cláusula décima quarta, nos itens 14.7 e 14.10, do Termo de Contrato de Gestão nº R026/2021-SMS.G/CPCS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 06.058.863/0001-04, cujo objeto é o Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé e da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília e Hospital Santa Dulce dos Pobres Bela Vista da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C, AUTORIZAR a celebração de TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01/2022, cujo objeto é REGISTRAR A UTILIZAÇÃO DE USO DE SALDO DE RENDIMENTOS FINANCEIROS, nos termos do Oficio nº 130/2022-AFNE, para aquisição de equipamentos, no valor de R$ 129.535,03 (cento e vinte e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais e três centavos), e nos termos do Oficio nº 131/2022, para obras e adequações, no valor de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais), totalizando R$ 439.535,03 (quatrocentos e trinta e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais e três centavos), para a implantação do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS III AD ARMÊNIA, visando cobrir as despesas, conforme Plano de Trabalho nº 22/2022, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas, constantes do referido Termo de Contrato de Gestão, conforme doc. 108344358.

III- PUBLIQUE-SE;

São Paulo, 04 de outubro de 2022.

PAULETE SECCO ZULAR

COORDENADORA

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 108418166   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0040653-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90428/2024

OBJETO: ITEM 03 - TIRA, REAGENTE P/ URINA, 10 ÁREAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/08/2024, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Contratos

Documento: 108327422   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0093375-6 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 74/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 11.187.013/0001-38. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Documento: 108327006   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0093386-1 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 77/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Documento: 108326600   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0093396-9 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 79/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Documento: 108326792   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0093390-0 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 78/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Documento: 108327208   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2022/0093374-8 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 73/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 11.187.013/0001-38. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Documento: 108426120   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 623/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0061826-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 799/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.499.258/0001-23

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 799/23-SMS.G, pelo período de 28/11/2024 a 28/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 212, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 45.159,60 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 28/11/2023 a 28/11/2025 (24 MESES)

Documento: 108425938   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 589/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0063698-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 796/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 796/23-SMS.G, pelo período de 27/11/2024 a 27/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2024 pág. 229, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.928,00 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais)

VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2025 (24 MESES)

Documento: 108416460   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 624/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2022/0048639-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 731/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA - CNPJ nº 17.624.087/0001-70

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 731/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/07/2024 pág. 194, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 80.805,12 (oitocentos e cinco reais e doze centavos)

VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 108368859   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0019170-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90504/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JJCKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FRENCH; KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 15 FRENCH e KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO J CKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 19 FRENCH.

A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a ANÁLISE DA AMOSTRA, para os itens 01, 02 e 03, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h30min do dia 13/08/2024.

Documento: 108367377   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0032404-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90430/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL PEDIATRICO - LONGA PERMANENCIA E SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL ADULTO - LONGA PERMANENCIA.

A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a ANÁLISE DA AMOSTRA, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h30min do dia 12/08/2024.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 108383250   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0075537-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90586/2024-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90586/2024-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0075537-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS INJETÁVEIS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 22 de agosto de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 108372604, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 108379657   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0078668-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº108366029) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

São Paulo, 09 de agosto de 2024

Documento: 108404536   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0078668-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90587/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90587/2024-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2024/0078668-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia23 de agostode 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(108404717)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 108407574   |    Comunicado

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2024/0060070-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90559/2024/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PROTETORA C/ SACHE DE GEL ESTERIL; CIRCUITO RESPIRATÓRIO AD/PED SEM PROXIMAL E LIBERADOR/REMOVEDOR LÍQUIDO DE ADESIVO CUTÂNEO 30ML.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão nº 90559/2024, prevista para 12/08/2024 às 9:00 horas, para análise alteração do descritivo do edital.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 108421584   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90470/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0052974-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO CIRÚRGICO E CIMENTO RESINOSO DUAL, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 13/08/2024, às 10h00.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 108303411   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0076592-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 2.690 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 2.520 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.882,90, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 64.189/2024, 64.190/2024 E 64.191/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108292552   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0076730-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 00 - 950 UNIDADES, CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 01 - 900 UNIDADES E CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02 - 1050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 12.826,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 64.234/2024 E 64.236/2024 E 64.238/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108306855   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0075444-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 30 X 8,0 MM - 403.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 262/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA KD LTDA CNPJ: 09.260.071/0001-06, pelo valor de R$ 23.333,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.085/2024 E 64.318/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108278887   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0079172-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 037/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/ 0022-86, pelo valor de R$ 600.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.051/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108309065   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0074878-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA LONGA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 402/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA CNPJ: 28.345.933/0001-30, pelo valor de R$ 9.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.188/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108243615   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0078872-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 96 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 384 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP CNPJ: 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 2.684,16, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 64.175/2024 E 64.176/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108247759   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0066262-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 5ML - 82 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 156/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.362.945/0001-81, pelo valor de R$ 10.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 61.176/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108281837   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0077685-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.25, 6 LIMAS - 400 UNIDADES, LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.30, 6 LIMAS - 240 UNIDADES, LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.35, 6 LIMAS - 150 UNIDADES E LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.40, 6 LIMAS - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 238/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 35.706.397/0001-16, pelo valor de R$ 13.267,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.344/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108334095   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0076819-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de #UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.479.444/0001-10, pelo valor de R$ 55.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.464/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108285041   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0076809-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 156/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 8.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.044/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108315630   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0080493-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 792 UNIDADES, FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 3.600 UNIDADES E FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 882 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 20.477,34, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.501.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.387/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 108301567   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0076621-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 900 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 840 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 8.762,9640, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 64.027/2024 E 64.033/2024 E 64.035/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 108421161   |    Comunicado

COMUNICADO Nº273/2024.

Tornar sem efeito o comunicado de nº 227/2024 do Clube da Comunidade Flor da Mocidade do Burgo Paulista, publicado no DOC de 04/07/2024, pág.49,devido a falta das documentações necessárias para realização das eleições.

Documento: 108408109   |    Comunicado

COMUNICADO 272/2024

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Antônio Evaristo da Costa (BT)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições, faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária do dia 05/06/2024.

A atual Diretoria Gestora e Conselho Fiscal eleitos para o biênio 2024/2026 ficaram assim constituídos: PRESIDENTE: Fernando Borges dos Santos; VICE-PRESIDENTE: Eduardo Ribeiro da Silva; SECRETÁRIO: Cleber Queiroz de Oliveira; PRIMEIRO TESOUREIRO: Clayton da Silva Amaral; SEGUNDO TESOUREIRO: Cayque da Silva Teixeira; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Mário Ferreira Dias; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Wellington Silva de Carvalho; CONSELHEIRO: Benedicto Damião Ferreira Coutinho; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Marco Antônio Alves da Silva; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Claudemir Ferreira Damasceno.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 108379551   |    Despacho

Interessado: WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Local : R. 02 e 04, da Quadra C. Lote 1 e 2 - Jd. das Perdizes
Processo nº :6020.2020/0000807-3
Assunto: 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 043/16

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Assessoria Técnica - AT, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Rerratificação da Certidão de Diretrizes n.º 043/2016, cancelando o item 7, das Disposições Específicas da Rerratificação da Certidão de Diretrizes, em razão do item 7.1 estar incluído em sua totalidade nas medidas mitigadoras da Certidão 004/22 - Rerratificada, o item 7.2 encontra-se implantado e o item 7.3 está parcialmente implantado e os subitens sem implantação, também foram incluídos nas medidas mitigadoras da Certidão 004/22 - Rerratificada, conforme solicitação das áreas operacionais da CET, o item 8 será atualizado com a atualizações dos projetos funcionais, em razão da necessidade de implantar medidas Mitigadoras, relacionados ao empreendimento, localizado na R. Dr. João Ribeiro, R. Antônio Lobo, R. Betari e R. Dr. Almeida Nogueira - Penha -São Paulo/SP, tendo como interessado HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOB. E OUTROS.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO de Rerratificação. 108379692

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 108212105   |    Despacho deferido

6020.2024/0052989-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

GT DE MACEDO TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Emissão de novo Certificado de Registro Municipal.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da emissão;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 105152049   |    Despacho deferido

6020.2024/0022232-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARCIO LUIS CORREIA DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.149-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108214930   |    Despacho deferido

6020.2024/0052664-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

TRANSLUCY TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Transferência de CRM/PJ 043.820-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108213157   |    Despacho deferido

6020.2024/0052754-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

JL TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Emissão de novo Certificado de Registro Municipal.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da emissão;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108213857   |    Despacho deferido

6020.2024/0052717-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

COOPTEG - Cooperativa de Transporte Escolar e Transporte em Geral.

Assunto

Transferência de CRM/PJ 039.75-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107560036   |    Despacho deferido

6020.2024/0015671-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANISIO TOMAZ PESSOA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.314-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107562689   |    Despacho deferido

6020.2024/0015674-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 042.641-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108253092   |    Despacho deferido

6020.2024/0016456-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

CIRESNEI RODRIGUES LEITE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.607-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada,conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108205810   |    Despacho deferido

6020.2024/0053013-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

FERNANDO DA ASSUNÇÃO ESTIMADO

Assunto

Transferência de CRM/PF 027.848-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 105108530   |    Despacho deferido

6020.2024/0015667-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARCELO SARDINHA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.992-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108262337   |    Despacho deferido

6020.2024/0000415-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ADEMIR JOSE DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.397-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108178196   |    Despacho deferido

6020.2024/0021314-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

WLADIMIR MONTEIRO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.783-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106800249   |    Despacho deferido

6020.2024/0007032-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSE MILTON DE OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.107-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108176397   |    Despacho deferido

6020.2024/0021311-1- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ROSEMEIRE DE FREITAS AGUIAR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.979-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107053476   |    Despacho deferido

6020.2024/0015103-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MURILO HENRIQUE MONTEIRO CAMPELO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.130-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107539871   |    Despacho deferido

6020.2024/0009429-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

MANOEL PEREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.554-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108195519   |    Despacho deferido

6020.2024/0018375-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

SEVERINO GONCALVES DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.428-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106895798   |    Despacho deferido

6020.2024/0007385-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

CLEUZA PIRES DE ABREU OLIVEIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.143-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 105274169   |    Despacho deferido

6020.2024/0015677-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ARINOS LEANDRO DA SILVA JUNIOR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.895-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107879724   |    Despacho deferido

6020.2024/0017577-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

DEUSDETE DE OLIVEIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.105-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108161166   |    Despacho deferido

6020.2024/0020418-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WALDIR RODRIGUES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.821-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107524742   |    Despacho deferido

6020.2024/0009347-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

LEANDRO DE SOUSA SANCHES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.156-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107129944   |    Despacho deferido

6020.2024/0007806-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

GABRIEL DE SOUZA FREITAS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.686-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108101511   |    Despacho deferido

6020.2024/0020349-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FERNANDO DA SILVA RODRIGUES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.994-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107491037   |    Despacho deferido

6020.2024/0009741-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

HAMILTON MALDONADO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.915-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106998294   |    Despacho deferido

6020.2024/0007502-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOAO BATISTA DE AMORIM DIAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.608-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107936017   |    Despacho deferido

6020.2024/0017735-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ERMELINDO DE LIMA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.080-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107061307   |    Despacho deferido

6020.2024/0007597-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ANTONIO DELFINO DE MATOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.249-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107205149   |    Despacho deferido

6020.2024/0007963-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

RAMIRO TEOTONIO DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.882-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108257394   |    Despacho deferido

6020.2024/0021178-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ALBERTO TAMULEVICIUS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.933-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108198636   |    Despacho deferido

6020.2024/0020516-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE GUEIROS DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.632-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106884432   |    Despacho deferido

6020.2024/0007349-2- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

JOSE JAILTON SANTANA DE JESUS JUNIOR.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.128-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 103939883   |    Despacho deferido

6020.2024/0020125-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARCELO DE SOUZA SACCHETTO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.803-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108255578   |    Despacho deferido

6020.2024/0049134-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EDUARDO MARTINEZ

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.825-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107027581   |    Despacho deferido

6020.2024/0009607-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

APARECIDO FERNANDES URBANO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.724-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108230058   |    Despacho deferido

6020.2024/0019389-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ELAINE CRISTINA DE SOUZA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.434-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107665924   |    Despacho deferido

6020.2024/0010102-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

CONSTANTINO FRANCO PINTO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.725-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108045188   |    Despacho deferido

6020.2024/0020235-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANDRE LUIS JOCHIMS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.078-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106802808   |    Despacho deferido

6020.2024/0007067-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

LORHAM AMANCIO DE PAULA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.792-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107933729   |    Despacho deferido

6020.2024/0017729-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

MARIA LEONCIO ROMAO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.140-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107454094   |    Despacho deferido

6020.2024/0007264-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

VITALINO PEREIRA CAMPOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.490-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108239437   |    Despacho deferido

6020.2024/0025183-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

MARCELO BEDIN.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.297-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107158442   |    Despacho deferido

6020.2024/0007937-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSE DELSON PACHECO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.390-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107779078   |    Despacho deferido

6020.2024/0011353-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

PETRUCIO ELIAS DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.906-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107554433   |    Despacho deferido

6020.2024/0009476-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSE BANDEIRA PAZ

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.787-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108131185   |    Despacho deferido

6020.2024/0000947-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ISRAEL PIACENTI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.130-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107558703   |    Despacho deferido

6020.2024/0009484-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

MAXIMIANO DO AMOR DIVINO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.749-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108212587   |    Despacho deferido

6020.2024/0036449-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ALMIR CORREA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 042.945-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108112771   |    Despacho deferido

6020.2024/0020370-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ROSANA NAVARRO ALVES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.555-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106991754   |    Despacho deferido

6020.2024/0007495-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ROBERTO RIBEIRO DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.065-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107038707   |    Despacho deferido

6020.2024/0015072-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARIO SEIJI YOSHIMUTA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.540-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106292221   |    Despacho deferido

6020.2024/0020503-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARCOS ANTONIO BRUNO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.598-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108263104   |    Despacho deferido

6020.2023/0096079-9- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSE DIONISIO FAUSTINO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.558-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107141648   |    Despacho deferido

6020.2024/0007830-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ROGERIO ESPOSITO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.091-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106886862   |    Despacho deferido

6020.2024/0007355-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ANTONIO CARLOS INACIO LUZ.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.182-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107910470   |    Despacho deferido

6020.2024/0017723-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSE CARLOS VOLKMAR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.693-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107829481   |    Despacho deferido

6020.2024/0014330-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

COSMO TABAIN KOLE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.968-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106951658   |    Despacho deferido

6020.2024/0014726-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ELBA MARIA RODRIGUES ARAUJO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.625-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108208160   |    Despacho deferido

6020.2024/0018387-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

RAFAEL PAGANI DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.771-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107210765   |    Despacho deferido

6020.2024/0008013-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

GUILHERME JULIO ALAIA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.287-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108133933   |    Despacho deferido

6020.2024/0009533-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

JOSE ANTONIO MALDONADO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.403-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107658993   |    Despacho deferido

6020.2024/0011362-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

VICENTE SALES DE OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.015-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106950976   |    Despacho deferido

6020.2024/0014696-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

KATHLEEN NOVAIS CAMILO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.442-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108004946   |    Despacho deferido

6020.2024/0021193-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ROSANGELA DA SILVA RABELO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.644-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108036471   |    Despacho deferido

6020.2024/0020218-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WALTER CESAR FACHINI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.325-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107993299   |    Despacho deferido

6020.2024/0020019-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessados:

PERICLES DE ALMEIDA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.628-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108179819   |    Despacho deferido

6020.2024/0021335-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessada

GINA HITOMI TAKIGUCHI FINAMORE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.177-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108260725   |    Despacho deferido

6020.2024/0044517-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LAERCIO DE ALENCAR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.784-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107077366   |    Despacho deferido

6020.2024/0007673-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

RICARDO CARDOSO DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.365-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107473340   |    Despacho deferido

6020.2024/0009690-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ADEMARIO GONÇALVES CASTRO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.635-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108259589   |    Despacho deferido

6020.2024/0023881-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE GERONIMO GALDINO DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.810-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108207821   |    Despacho deferido

6020.2024/0020544-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EDSON TAVARES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.080-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107154804   |    Despacho deferido

6020.2024/0007908-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ADAO CORSINO DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.600-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107448853   |    Despacho deferido

6020.2024/0049731-4 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOAO NILSON FELICIO ALVES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.673-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108109046   |    Despacho deferido

6020.2024/0020355-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE VERNEQUES SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.034-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108167297   |    Despacho deferido

6020.2024/0022921-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ISRAEL FRANCISCO BARBOSA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.385-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada,

conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108076815   |    Despacho deferido

6020.2024/0020301-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

DENIS SNEIDER IABRUDE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.828-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107566527   |    Despacho deferido

6020.2024/0011144-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º e 5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOEL JOAQUIM DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.995-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107498301   |    Despacho deferido

6020.2024/0011060-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSE CARLOS DOMINGOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.296-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107305297   |    Despacho deferido

6020.2024/0009313-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ANTONIO SERGIO LOZOVOI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.975-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107516934   |    Despacho deferido

6020.2024/0009336-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

WAGNER HERMOGENES DE AGUIAR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.176-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108210623   |    Despacho deferido

6020.2024/0040644-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANA MARTINEZ MEDEIROS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.924-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108147075   |    Despacho deferido

6020.2024/0043960-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARCELO MARQUES DUARTE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.001-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108065097   |    Despacho deferido

6020.2024/0020236-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

GILBERTO OTAVIO DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.067-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106995321   |    Despacho deferido

6020.2024/0019532-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ROBERTO ALVES DE LIMA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.512-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107303174   |    Despacho deferido

6020.2024/0009281-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

PRISCILA FREITAS MILAGRES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.489-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108242539   |    Despacho deferido

6020.2024/0024362-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WAGNER GUALBERTO PEREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.872-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107159138   |    Despacho deferido

6020.2024/0008841-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

LEANDRO VELOZA DIAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.102-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107825946   |    Despacho deferido

6020.2024/0017468-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOAO LUIZ DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.557-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108262856   |    Despacho deferido

6020.2024/0031009-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FERNANDA CASSIA DE CASTRO BAPTISTA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.819-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107500090   |    Despacho deferido

6020.2024/0011131-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

LUIS RISSI TONI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.699-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108173023   |    Despacho deferido

6020.2024/0021226-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

NILSON MOACYR GALI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.694-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108251584   |    Despacho deferido

6020.2024/0043146-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JULIO HERVIAS RODRIGUES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.993-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107127108   |    Despacho deferido

6020.2024/0007798-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

MIGUEL DUTRA SANTANA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 038.292-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108260955   |    Despacho deferido

6020.2024/0019820-1- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

NEUSA REGINA DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.281-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108236477   |    Despacho deferido

6020.2024/0036888-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSEFA RODRIGUES DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 028.110-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108255198   |    Despacho deferido

6020.2024/0018414-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOAO BRITO DE SANTANA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.377-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108119425   |    Despacho deferido

6020.2023/0078581-4 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

SERGIO BERNARDES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.306-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108021459   |    Despacho deferido

6020.2024/0020099-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

CARLOS ALBERTO DA SILVA ARRUDA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.708-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107894405   |    Despacho deferido

6020.2024/0019766-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

EDEMIR JOSE LIMBERGER.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.863-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108003183   |    Despacho deferido

6020.2024/0020974-2- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

GILLIARDO BATISTA GONÇALVES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.311-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108168534   |    Despacho deferido

6020.2024/0020477-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

VALTER FERREIRA DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.819-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108181157   |    Despacho deferido

6020.2024/0021483-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ARISTON AMORIM ARAUJO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.583-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106699267   |    Despacho deferido

6020.2024/0020971-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

RICARDO COSMO DE OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.141-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107041484   |    Despacho deferido

6020.2024/0015048-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

CLAUDIA ISHIBASHI DE CAMARGO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.343-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 107233228   |    Despacho deferido

6020.2024/0008083-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

RICARDO FAUSTINO FERREIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.675-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 108378070   |    Despacho indeferido

6020.2023/0071119-5 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado:

Genivaldo da Silva.

Assunto:

Criação de Ponto de Táxi Privativo na Rua Dr. Carlos Botelho - Brás.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica deste DTP, INDEFIRO a criação do Ponto Privativo na Rua Dr. Carlos Botelho, n.º 472;

II - Publique-se, e após, arquive - se.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 108284720   |    Portaria

Portaria SMT/SETRAM/DTP/DTEG nº 001/2024, de 08 de agosto 2024.

Ficam reabertas as inscrições do Chamamento Público para exploração do Transporte Escolar Gratuito (TEG) e dá outras providências.

LADEILDO SANTOS DA COSTA, Diretor da Divisão de Transporte Escolar Gratuito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 06 de 24 de março de 2023;

CONSIDERANDO a escassez de inscrições na modalidade TEG CRECHE;

CONSIDERANDO a readequação de roteirização da demanda;

CONSIDERANDO a Portaria SMT.SETRAM nº 053 de 07 de junho de 2022 e o Edital de Chamamento Público SMT/SETRAM/DTP nº 01/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam reabertas inscrições do Transporte Escolar Gratuito, para

modalidade TEG CRECHE, no âmbito do Município de São Paulo, nos termos do Edital de Chamamento Público SMT/SETRAM/DTP nº 01/2022.

§ 1º As inscrições informadas nesta Portaria terão início a contar do dia 12/08/2024 até o dia 06/09/2024;

§ 2º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas na prestação do serviço de transporte de educandos/crianças do programa Vai e Volta deverão realizar a inscrição através do link https://credenciamentoescolar.prefeitura.sp.gov.br/

§ 3º Os veículos já credenciados e publicados até a data da publicação desta portaria

terão processamento assegurado;

§ 4º Serão reabertas as inscrições para as 13 Diretorias Regionais de Educação;

Art.2º - Somente serão deferidas as inscrições de veículos que possuírem as especificações da modalidade TEG CRECHE, conforme Edital de Chamamento Público SMT/SETRM/DTP nº 01/2022;

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Documento: 108174121   |    Despacho

INTERESSADO: JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA

ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO III SEMINÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA JURÍDICA E NA REUNIÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E URBANÍSTICO DA USP

DESPACHO nº 149/2024-PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial das manifestações da PGM/CGC (108091351 e 108091412) e da PGM/CGGM (108140947), que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me é conferida pelos artigo 4º, III do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07, o afastamento do Procurador JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participar do III Seminário Brasileiro de Segurança Jurídica e de reunião do Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico da USP, que ocorrerão nos dias 5 e 6 de setembro, no Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília/DF.

II - Publique-se.

III - Após, ao DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Geral do Município - Substituta

PGM.G

Comissão Organizadora do Programa de Residente Jurídico

Documento: 108334679   |    Despacho

Despacho da Presidente da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica

Residente Jurídica: Thais Hatsumi Hiratzuka - RF: 914.969.4.

Solicita a alteração da Procuradora Orientadora e do título da monografia, tendo em vista a remoção da antiga orientadora (Dra. Marcela Miranda Lopes de Almeida) da unidade em que a Residente está lotada. Diante da alteração, requer que a nova Procuradora Supervisora, Dra. Germana Raquel Neves Besser, seja a Orientadora.

Após a análise do pedido acostado ao processo 6010.2024/0003359-3 (docto. 106924130), endossado pela Procuradora Supervisora (docto. 106924824), tendo como fundamento o artigo 45 da Resolução n.º 01/2023 (que aprova o Regulamento da Monografia do Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo 2022), que aduz que os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora, por unanimidade, a Comissão defere o pedido da requerente, visto que a solicitação veio acompanhada do formulário adequado e da anuência da Procuradora Supervisora que concorda em ser a orientadora da Residente e está de acordo com a mudança do título da monografia.

Providenciará a secretária a ciência da requerente por remessa do SEI à unidade de lotação, devendo ser dada também ciência à direção do CEJUR.

NATHALY CAMPITELLI ROQUE

Presidente da COPRJ

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 108431452   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0030962-9.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de diferença de teto remuneratório dos Procuradores Aposentados em agosto/2024.

DESPACHO nº 516/2024-PGM.CGGM

I - Em face do Parecer de PGM/CGC no doc. 102958781 e da manifestação do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 106466288, bem como à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, da Lei nº 10.182/1986 modificada pela Lei nº 18.038/2023, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 21.10.09.272.3004.4987.3.1.90.01.00.08.1.799.9002.0 em R$ 4.145.998,76 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) do orçamento vigente, para o pagamento em agosto/2024, nos termos do parecer exarado pela Assessoria Jurídico-Consultiva-AJC e de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para agosto/2024 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ 00.256.497/0000-00-Folha de Pagamento Inativos e Pensionistas-PMSP:

Fundo FUNFIN 21.10.09.272.3004.4987.3.1.90.01.00.08.1.799.9002.0 R$ 1.605.197,17 (um milhão, seiscentos e cinco mil, cento e noventa e sete reais e dezessete centavos) e

Fundo FUNPREV 21.10.09.272.3004.4987.3.1.90.01.00.08.1.799.9002.0 R$ 2.540.801,59 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 9 de agosto de 2024

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 221.793

Documento: 108430563   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0030955-6.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de diferença de teto remuneratório dos Procuradores Ativos em agosto/2024.

DESPACHO nº 515/2024-PGM.CGGM

I - Em face do Parecer de PGM/CGC no doc. 102958781 e da manifestação do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 105761350, bem como à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, da Lei nº 10.182/1986 modificada pela Lei nº 18.038/2023, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 21.10.02.122.3024.2100.3.1.90.11.00.08.1.799.9002.0 em R$ 1.549.297,90 (um milhão, quinherntos e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos) do orçamento vigente, para o pagamento em agosto/2024 , nos termos do parecer exarado pela Assessoria Jurídico-Consultiva-AJC e de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para agosto/2024 deverão ser confeccionados na seguinte composição e no CNPJ 00.000.000/9999-62- Folha de Pagamento Executivo:

Fundo FUNFIN 21.10.02.122.3024.2100.3.1.90.11.00.08.1.799.9002.0 R$ 1.470.898,41 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) e

Fundo FUNPREV 21.10.02.122.3024.2100.3.1.90.11.00.08.1.799.9002.0 R$ 78.399,49 (setenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 9 de agosto de 2024

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 221.793

DEMAP/Segunda Procuradoria

Documento: 108414653   |    Despacho

Ementa: Vista a processo administrativo. Sigilo profissional. Advocacia Pública. Indeferimento.

Interessado: Jefferson Alves Santos

Trata o requerimento 108414529 de pedido de vista ao presente processo, instaurado por esta Procuradoria para a instrução de elementos de informação para a defesa do Município nos autos judiciais de nº 1015284-32.2024.8.26.0053.

Considerando que os Procuradores do Município são advogados e se sujeitam ao regime da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), a relação entre os órgãos ou entidades da Administração e seus Procuradores equivale, no âmbito da advocacia pública, à relação entre clientes e advogados particulares. Assim, ela é igualmente abrangida pelo sigilo profissional deduzido do art. 133 da Constituição e expresso no art. 7º, II da Lei nº 8.906/94. Cabe ainda informar que, nos casos sujeitos ao sigilo profissional, não se aplica o regime da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), nos termos de seu art. 22, regulamentado pelo art. 9º, I, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

Deste modo, são inacessíveis à consulta externa as informações contidas nos procedimentos instaurados pela PGM para instrução prévia ou acompanhamento de ações judiciais ─ os quais equivalem a arquivos de escritórios de advocacia ─, identificáveis pela numeração do SEI, por meio dos quais são coletados subsídios dos órgãos envolvidos e elaborada a estratégia técnica do que será deduzido em juízo.

Neste sentido, a Ementa nº 12.177 PGM/CGC:

Sigilo profissional. Submissão da advocacia pública ao regime da Lei nº 8.906/94. Inviolabilidade do conteúdo dos procedimentos instaurados pelos Departamentos da PGM para o patrocínio do Município em ações judiciais. Prerrogativa legal equivalente à concedida ao ex adverso. Vedação de acesso por terceiros às informações contidas em tais procedimentos (art. 22 da Lei Federal nº 12.527/2011 e art. 9º, I, do Decreto nº 53.623/2012).

Observo, ainda, que o fundamento da restrição de acesso a este processo é o sigilo profissional do advogado, conforme já exposto. No entanto, esta opção não se encontra disponível no sistema SEI para inclusão no campo correspondente na ocasião da instauração do processo, razão pela qual, apenas por razões práticas, esta Procuradoria serve-se de algumas opções disponíveis, a exemplo do "documento preparatório" ou do "sigilo fiscal".

Indefiro, portanto, o pedido de vista aos presentes autos.

Departamento de Desapropriações

Documento: 108413404   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1026871-51.2024.8.26.0053 - 11ª VFP. -Avenida Ermano Marchetti.

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 11.00.11.20.04.122.3024.2.100.4.5.90.61.00.00, no valor de R$ 14.876,08 (catorze mil, oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos)do orçamento vigente, a onerar o saldo da nota de reserva constante em 107606316, correspondente ao complemento de depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “instalação na Avenida Ermano Marchetti” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1026871-51.2024.8.26.0053 - 11ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

LCGS

Documento: 108417343   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Depósito do complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à "Implantação do Corredor Leste Itaquera”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 87.00.87.10.26.453.3009.1.099.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 43.593,59  (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 5010.2023/0019209-3, correspondente ao depósito do complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Implantação do Corredor Leste Itaquera” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1087255-14.2023.8.26.0053 - 6ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

Pedidos de indenização

Documento: 105504866   |    SP-156: Indeferido

6021.2024/0020122-4

INTERESSADO: Luís Sergio Bandeira

ASSUNTO: Solicitação de indenização por danos materiais. Não atendimento ao pedido de complementação de documentos

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 323/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto n. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se.

4 - Após a publicação, encaminhe-se a PGM/AJC para as anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Documento: 105501820   |    SP-156: Indeferido

6021.2024/0022133-0

INTERESSADO: Djovanny Rubini

ASSUNTO: Solicitação de indenização por danos materiais.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 322/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto n. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se.

4 - Após a publicação, encaminhe-se a PGM/AJC para as anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Documento: 107750988   |    SP-156: Indeferido

SEI nº 6021.2024/0014991-5

Interessado: VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA MELO

Assunto: Pedido de indenização. Ausência de prova do nexo causal. Não atendimento ao pedido de complementação de documentos.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 389/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

Documento: 105468425   |    SP-156: Indeferido

6021.2024/0021639-6

INTERESSADO: Domenico Carvalho de Moura

ASSUNTO: Solicitação de indenização por danos materiais. Queda de veículo em buraco na via. Não atendimento do pedido de complementação de documentos

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 321/2024 - PGM.NDA

1 - Com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto n. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo Sr. DOMENICO CARVALHO DE MOURA.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se.

4 - Após a publicação, encaminhe-se a PGM/AJC para as anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 108079202   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6016.2024/0047045-7

Interessado: Secretaria Municipal da Educação - SME.

Assunto: Utilização da ATA de RP n° 024/SIURB/2022 - Serviços gerais de manutenção, adaptação, correções e readequação de espaço na EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fulcro no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e suas alterações e Decreto Municipal 56.144/2015 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 108078722, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.460.554/0001-63, detentora da Ata de RP n° 024/SIURB/2022, para realização de serviços gerais de manutenção, conservação, reparos e adequações, de acordo com as necessidades apontadas no Relatório de Vistoria (SEI nº 103754423), na EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires, localizada na Rua Marciano Capella, nº 257 - Vila Ré - Subprefeitura Penha - São Paulo - SP, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 1.373.611,17 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e onze reais e dezessete centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.879.4.4.90.39.00.00.1.500.0003 do presente exercício financeiro.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o servidor Willian Bordin Cano (RF: 738.501.3), e como suplente, o servidor José Alberto Alves da Silva (RF: 627.528.1).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A eficácia da presente autorização de contratação está condicionada à apresentação das certidões fiscais, trabalhistas e jurídicas da futura contratada, em consonância com a Instrução Normativa 02/2019 do Tribunal de Contas do Munícipio.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e, após, à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Documento: 108064868   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6016.2024/0047110-0

Interessado: Secretaria Municipal da Educação - SME.

Assunto: Utilização da ATA de RP n° 029/SIURB/2022 - Serviços gerais de manutenção, adaptação, correções e readequação de espaço na EMEF Orlando Silva.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fulcro no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e suas alterações e Decreto Municipal 56.144/2015 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 108063338, AUTORIZO a contratação da empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.243.019/0001-94, detentora da Ata de RP n° 029/SIURB/2022, para realização de serviços gerais de manutenção, conservação, reparos e adequações, de acordo com as necessidades apontadas no Relatório de Vistoria (SEI nº 103764924), na EMEF Orlando Silva, localizada na Praça Pires Rodovalho, nº 45 - Parque São Rafael - DRE São Mateus - São Paulo - SP, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 1.497.031,85 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, trinta e um reais e oitenta e cinco centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.879.4.4.90.39.00.00.1.500.0003 do presente exercício financeiro.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o servidor Willian Bordin Cano (RF: 738.501.3), e como suplente, a servidora Regina Celi Fernandes Rodrigues (RF: 596.952.2).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A eficácia da presente autorização de contratação está condicionada à apresentação das certidões fiscais, trabalhistas e jurídicas da futura contratada, em consonância com a Instrução Normativa 02/2019 do Tribunal de Contas do Munícipio.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e, após, à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Documento: 108042215   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6016.2024/0047042-2

Interessado: Secretaria Municipal da Educação - SME.

Assunto: Utilização da ATA de RP n° 024/SIURB/2022 - Serviços gerais de manutenção, adaptação, correções e readequação de espaço na EMEF Professor Laerte Panighel.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fulcro no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e suas alterações e Decreto Municipal 56.144/2015 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 108040134, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.460.554/0001-63, detentora da Ata de RP n° 024/SIURB/2022, para realização de serviços gerais de manutenção, conservação, reparos e adequações, de acordo com as necessidades apontadas no Relatório de Vistoria (SEI nº 108040134), na EMEF Professor Laerte Panighel, localizada na Rua Planalto de Araxá, nº 60 - Jardim Gonzaga - Subprefeitura Penha - São Paulo - SP, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 1.278.090,13 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, noventa reais e treze centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.879.4.4.90.39.00.00.1.500.0003 do presente exercício financeiro.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o servidor Willian Bordin Cano (RF: 738.501.3), e como suplente, o servidor José Alberto Alves da Silva (RF: 627.528.1).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A eficácia da presente autorização de contratação está condicionada à apresentação das certidões fiscais, trabalhistas e jurídicas da futura contratada, em consonância com a Instrução Normativa 02/2019 do Tribunal de Contas do Munícipio.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e, após, à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Documento: 108036745   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6016.2024/0047050-3

Interessado: Secretaria Municipal da Educação - SME.

Assunto: Utilização da ATA de RP n° 025/SIURB/2022 - Serviços gerais de manutenção, adaptação, correções e readequação de espaço na EMEF Professor Reynaldo Porchat.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fulcro no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e suas alterações e Decreto Municipal 56.144/2015 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 108034891, AUTORIZO a contratação da empresa TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.335.714/0001-40, detentora da Ata de RP n° 025/SIURB/2022, para realização de serviços gerais de manutenção, conservação, reparos e adequações, de acordo com as necessidades apontadas no Relatório de Vistoria (SEI nº 104714899), na EMEF Professor Reynaldo Porchat, localizada na Rua dos Aliados, nº 540 - Alto da Lapa - Subprefeitura Lapa - São Paulo - SP, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 1.499.539,91 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.879.4.4.90.39.00.00.1.500.0003 do presente exercício financeiro.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o servidor Fernando Cesar Zago (RF: 724.722.2), e como suplente, o servidor Willian Bordin Cano (RF:738.501.3).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A eficácia da presente autorização de contratação está condicionada à apresentação das certidões fiscais, trabalhistas e jurídicas da futura contratada, em consonância com a Instrução Normativa 02/2019 do Tribunal de Contas do Munícipio.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e, após, à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Documento: 108077332   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6016.2024/0047004-0

Interessado: Secretaria Municipal da Educação - SME.

Assunto: Utilização da ATA de RP n° 014/SIURB/2022 - Serviços gerais de manutenção, adaptação, correções e readequação de espaço na EMEF A Hebraica.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fulcro no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e suas alterações e Decreto Municipal 56.144/2015 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 108076404, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.879.965/0001-45, detentora da Ata de RP n° 014/SIURB/2022, para realização de serviços gerais de manutenção, conservação, reparos e adequações, de acordo com as necessidades apontadas no Relatório de Vistoria (SEI nº 103755912), na EMEF A Hebraica, localizada na Avenida Alziro Zarur, nº 550 - Parque Savoy City - Subprefeitura Itaquera - São Paulo - SP, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 621.899,07 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e sete centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.879.4.4.90.39.00.00.1.500.0003 do presente exercício financeiro.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o servidor Willian Bordin Cano (RF: 738.501.3), e como suplente, a servidora Regina Celi Fernandes Rodrigues (RF: 596.952.2).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A eficácia da presente autorização de contratação está condicionada à apresentação das certidões fiscais, trabalhistas e jurídicas da futura contratada, em consonância com a Instrução Normativa 02/2019 do Tribunal de Contas do Munícipio.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e, após, à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Divisão de Finanças

Documento: 108340851   |    Despacho

SEI nº 6022.2024/0005514-2.

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Julho/2024.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2024/0005514-2, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 31/07/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

Divisão de Licitações

Documento: 108338493   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO: 6022.2024/0002441-7

Ass.: Abertura de Licitação na Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, APROVAÇÃO do Edital e Anexos e DESIGNAÇÃO do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Ref. Prestação de serviços continuados de manutenção predial, incluindo o fornecimento de mão de obra, dos materiais necessários e o respectivo descarte ecologicamente correto dos resíduos, visando à preservação das boas condições físicas, técnicas e operacionais nos imóveis de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

DESPACHO:

I - Em face a competência delegada pelo art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 e considerando os elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, objetivando a prestação de serviços continuados de manutenção predial, incluindo o fornecimento de mão de obra, dos materiais necessários e o respectivo descarte ecologicamente correto dos resíduos, visando à preservação das boas condições físicas, técnicas e operacionais nos imóveis de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital (SEI 108323941).

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO como Pregoeira a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3 e como Equipe de Apoio os servidores: Dyane Hilsdorf Santos - RF nº 891.266.1, Kelvin Kawamoto Takara - RF nº 878.861.8, Miguel Luiz Angelo - RF nº 888.069.7 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF nº 752.662.8.

V - Publique-se.

Divisão de Manutenções

Documento: 108335745   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6055.2024/0001515-9

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 023 / SIURB / 2022

DETENTORA: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB-MP

OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA VENÂNCIO RAMOS - RUA MANUEL FARIA INOJOSA X RUA HUMBERTO ROMANI X RUA TIAGO FERREIRA

AUTORIZAÇÃO Nº 374/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (105982469), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB-MP, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-MP, de acordo com o orçamento referencial (105968272), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-MP, no valor de R$ 739.939,97 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-MP contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 108291503   |    Despacho

ORDEM DE SERVIÇO N º 009/SIURB/DM.4/2024

CONTRATO Nº 113/SIURB/24

PROCESSO Nº 6016.2024/0071179-9

DIRIGIDO A: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

VALOR: R$ 680.735,03 (seiscentos e oitenta mil setecentos e trinta e cinco reais e três centavos)

OBJETO: Execução de serviços gerais de manutenção previstos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 014/SIURB/2022 - AGRUPAMENTO 01 - Subprefeitura: ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO e ITAQUERA, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações, no (a) EMEF - FRANCISCO ALVES MENDES FILHOS - CHICO MENDES, localizada Rua Quintino da Cunha, nº 22 - Jardim Marilia - São Paulo - SP cujo despacho de autorização consta às fls.(105499362), do processo supra citado.

O prazo para execução dos serviços será de 120 (Cento e vinte) dias corridos, a partir de 19/08/2024.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) Willian Bordin Cano (RF: 738.501.3) e como suplente, o servidor Regina Celi Fernandes Rodrigues (RF: 596.952.2) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Para cobertura destas despesa foi emitida a Nota de Empenho nº 93742/93753/2024, no valor de R$ 680.735,03 (seiscentos e oitenta mil setecentos e trinta e cinco reais e três centavos). QUE SE ENCONTRA NO PROCESSO SEI (107386388 /107386543).

Documento: 108315739   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6046.2024/0006416-9

ASSUNTO : Autorização para Uso de Ata de RP nº 022/ SIURB / 2022

DETENTORA: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB-MO

OBJETO: SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA BRAÚNA

AUTORIZAÇÃO Nº 364 /SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (107277234), autorizo a utilização pela SUB-MO, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-MO, de acordo com o orçamento referencial ( 106316922), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-MO, no valor de R$ 1.062.141,10 (Hum milhão, sessenta e dois mil,cento e quarenta e um reais e dez centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-MO contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 108320809   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6061.2024/0001432-5

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 029 / SIURB / 2022

DETENTORA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB-SB

OBJETO: MANUTENÇÃO NA PRAÇA ALCIDES GALLI - AV. ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS - COHAB TEOTÔNIO VILELA

AUTORIZAÇÃO Nº 372/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (106665447), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB-SB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-SB, de acordo com o orçamento referencial (108239864), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-SB, no valor de R$ 753.887,33 (setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-SB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 108328583   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6061.2024/0001431-7

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 029 / SIURB / 2022

DETENTORA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB-SB

OBJETO: REQUALIFICAÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA NA TRAVESSA MARIA JOSÉ DE MELO, Nº 62 - VILA SAPOPEMBA

AUTORIZAÇÃO Nº 373/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (106655240), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB-SB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-SB, de acordo com o orçamento referencial (106654778), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-SB, no valor de R$ 720.040,48 (setecentos e vinte mil, quarenta reais e quarenta e oito centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-SB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 108286700   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6061.2024/0001025-7

ASSUNTO : Autorização para Uso de Ata de RP nº 029/ SIURB / 2022

DETENTORA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB-SB

OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DA AV. SAPOPEMBA, NA ALTURA DO Nº 12.088 A 12.150

AUTORIZAÇÃO Nº 371/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2024

Atendendo ao solicitado na cota SEI (107494281), autorizo a utilização pela SUB-SB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-SB, de acordo com o orçamento referencial ( 107496001), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade daSUB-SB, no valor de R$ 204.624,84 (Duzentos e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-SB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA e/ou nº de inscrição no Conselho competente para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 108290499   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6016.2024/0071179-9

Convocamos a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, siturada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 009/SIURB/DM.4/2024, tendo como objeto EMEF - FRANCISCO ALVES MENDES FILHOS - CHICO MENDES de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Processos relacionados a SPOBRAS

Documento: 108399085   |    Despacho

ORDEM DE INÍCIO 004/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2024 - 25/07/2024

DATA: São Paulo, 25 de julho de 2024.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 6022.2024/0000199-9

CONTRATO: 046/SIURB/24

OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de material técnico preparatório e execução de licitação para contratação de empresa especializada para execução das obras de implantação da ligação viária graúna-gaivotas.

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a prestação de serviços técnicos especializados para elaboração do material técnico preparatório e execução de licitação para contratação de empresa especializada para a execução das obras de implantação da ligação viária graúna-gaivotas, considerando o período de 05 (cinco) meses, sendo de 26/07/2024 a 25/12/2024.

Os serviços contratados terão como Gestora do contrato a Arq.ª Valéria Rodrigues Cassemiro - RF. 817.652-3 e será fiscalizado pelo Eng.º Jonathan Sant’Ana dos Santos, RF. 822.290-8, substituído em seus impedimentos legais pelo Eng.º José Donizete Venâncio, RF. 504.320-4, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente Contrato é de R$ 113.128,34 (cento e treze mil cento e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 108282397   |    Comunicado

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 169/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

MARCELO PANICO
PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 108298218   |    Comunicado

COMUNICADO COMAS-SP Nº 171/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A TRANSFERÊNCIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO QUE SERIA REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, PARA O DIA 22 DE AGOSTO, QUINTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H00.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 108280639   |    Comunicado

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 166/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024, PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 108281807   |    Comunicado

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 168/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A TRANSFERÊNCIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O 13º MANDATO (2024-2026) QUE SERIA REALIZADA NO DIA 16 DE AGOSTO, SEXTA-FEIRA, PARA O 14 DE AGOSTO DE 2024, PRÓXIMA QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 108281053   |    Comunicado

COMUNICADO COMAS-SP Nº 167/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H00.

MARCELO PANICO
PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 108283094   |    Comunicado

COMUNICADO COMAS-SP Nº 170/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A TRANSFERÊNCIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC QUE SERIA REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO, QUARTA-FEIRA, PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2024, PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 108394065   |    Comunicado

COMUNICADO - COMAS-SP Nº xxx/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIAPL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2024 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. THALITA DE MATOS MIRANDA

USUÁRIO

2. ANA CAROLINA DA SILVA MANDETTA

USUÁRIO

3. SUELI GONÇALVES XAVIER KARANAUSKAS

USUÁRIO

4. KAREN SALES CORREA STEIN

TRABALHADOR

5. SOLANGE CRISTINA CASTRO SAMPAIO

TRABALHADOR

6. CLEUMA MARIA DOS SANTOS MORAES

TRABALHADOR

7. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

8. TANIA ARAÚJO DOS ANJOS

ORGANIZAÇÃO

9. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

10. GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DAL FABBRO

PODER PÚBLICO - SMADS

13. JULIANA DOS SANTOS NOGUEIRA

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SEVERINA EUDOXIA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

PODER PÚBLICO - SME

17. BIANCA APARECIDA PEREIRA LIMA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. ELAINE PEREIRA LEÃO

USUÁRIO

2. CAMILA SOUZA DO NASCIMENTO

USUÁRIO

3. FERNANDA ROCHA DE SÃO SEVERO

USUÁRIO

4. DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

TRABALHADOR

5. FLÁVIA MARIA DE MOURA REIS

TRABALHADOR

6. CATIA DE OLIVEIRA BORGES

TRABALHADOR

7. REGINA CONCEIÇÃO DA PAIXÃO GOMES

ORGANIZAÇÃO

8. PATRICIA ALVES COSTA

ORGANIZAÇÃO

9. SERGIO LUIZ MENDES DOS SANTOS

ORGANIZAÇÃO

10. LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. FABIO CARMO MOREIRA

PODER PÚBLICO - SMADS

12. IRAÍ JORGE PEREIRA MARTINS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

14. GILBERTO TAKADA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17. KAUÃ SABINO CONDENSO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. BEATRIZ AMORIM DE FREITAS

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da plenária do dia 13/08/2024

  1. 1. Secretaria Executiva: Verificação de quórum e registro das justificativas

  1. 1.1 Composição da mesa de deliberação;

  1. 1.2 Posse de Conselheiras (os) (Mércia, Fábio)

  1. 1.3 Recomposição da Mesa de Deliberação;

  1. 1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

  1. 1.5 Aprovação das Atas nº 12 de 11/06/2024, nº 13 de 18/06/2024;

  1. 1.6 Leitura e aprovação da PAUTA;

  1. 2. Pauta

2.1. Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 09/08/2024.

2.2. Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião ordinária do dia 12/08/2024;

Matéria de deliberação:
- Apresentação de Levantamento de Denúncias e prévia de relatório trimestral (2º tri/2024).

2.3. Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjunta com a Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária do dia 01/08/2024;
Matéria de deliberação:

- Prestação de Contas dos Recursos Estaduais do 1º Semestre de 2024;

2.4. Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI reunião ordinária do dia 06/08/2024.

Matéria de deliberação:

2.4.1. Minuta de Transição: minuta da Resolução de transição e que estabelece critérios e regras para a vigência e implantação de tramitação da transição entre a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 para a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e os usos do Portal 156 para processos de inscrição e manutenção.

Matéria de deliberação:

2.4.2. Solicitação de inscrição - ENTIDADE

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

2019/2024-ORG

Vila Social

11.111.253/0001-59

9/02/2024

Solicitação de Inscrição - ENTIDADE

6024.2024/0001719-5

Casa Verde/ Cachoeirinha

Deferimento

Deferimento

Deferimento

Matéria de deliberação:
2.4.3. Solicitações de Manutenção de Inscrição

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1300/2015

ASAM - Centro de Apoio ao Jovem

65.501.025/0001-14

30/04/2015

Manutenção de Inscrição - ENTIDADE 2023

6024.2021/0000162-5

Santo Amaro

Deferimento

2.5. Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC, reunião ordinária de 31/07/2024;

2.6. Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjunta com a Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e GT Denúncias reunião ordinária do dia 20/06/2024;

2.7. Relatos da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP, reunião ordinária de 06/06/2024, ampliada do dia 11/07/2024 e ordinária de 08/08/2024.

2.8. Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária do dia 02/08/2024.

3. Inclusão

4. Informes

4.1.

4.2.

4.3.

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Documento: 108187937   |    Comunicado

Assunto: PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO SUPERVISÃO DE SAS CT

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0005382-5

SAS - CT

EDITAL nº: 068/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Considerando o Recurso da OSC Lar Batista de Crianças 107981113, inscrita no CNPJ 60.958.975/00001-15, e o acolhimento parcial por parte da Comissão de Seleção 107982585, considerando os pareceres técnicos da gestora de parceria quanto à execução do serviço durante os dois períodos emergenciais, no qual é avaliado de forma satisfatória, conforme processos SEI (6024.2023/0013150-6) (6024.2024/0006825-3), e considerando a qualidade do atendimento prestado aos usuários, esta Supervisão delibera favorável ao recurso interposto, tendo em vista que as falhas, embora sejam materiais, como o equívoco com a utilização das horas técnicas e com o detalhamento do quadro de Recursos Humanos, não comprometem o cumprimento das metas e resultados. O Anexo I com o quadro de recursos humanos e as horas técnicas em conformidade com a portaria 46 encontra-se acostado ao presente processo 108314985.

Neste sentido, acolho o recurso, reformo a decisão da Comissão de Seleção, e por conseguinte, a única proposta do edital 068/SMADS/2024 passa a ser CLASSIFICADA.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 108229748   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de serviços gráficos e de impressão de 20.000 (vinte mil) exemplares da nova edição do Projeto De Mão em Mão - Edição Especial Bienal 2024. O contratado ficará com a responsabilidade de realizar junto à CSMB - Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (108114564); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90029/2024/SMC-G (108114564), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Presidente/Pregoeiro

Antenor Carolino de Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Núcleo de HIP HOP

Documento: 108383705   |    Termo

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

TERMO DE APOSTILAMENTO - FISCAL

Nesta data , informo que o Fiscal do Processo 6025.2024/0012230-0 é o Sr. Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1.

Cordialmente,

Marcelo Igor de Souza

Coordenador (a) de Ação Cultural

SMC/Núcleo-Hip Hop

Ciente e de acordo.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 108411677   |    Despacho deferido

6025.2023/0014470-0 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: ROLIM - Administração e Empreendimentos Eirelli

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de assinatura de Termo de Compromisso para viabilização da Transferência do Direito de Construir de imóvel situado à Praça da Sé, nºs.79, 87-89 (SQL 002.068.0002-9), Edifício Rolim, tendo em vista o proprietário encaminhou a este Conselho carta (SEI 107937116) em que se compromete a “garantir através de outras fontes de financiamento, os recursos necessários de forma que o projeto, a obra de restauro e o respectivo plano de manutenção sejam executados”.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e demais providências.

Documento: 108385759   |    Despacho deferido

6025.2022/0001484-8 - Construção nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Procuradoria Judicial

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma do Edifício Adhemar de Barros situado na Rua Maria Paula, nº 67 - Bela Vista (005.024.0050-1) em atendimento das diretrizes exaradas em sua 759ª Reunião Ordinária realizada em 08 e 11 de agosto de 2022, conforme documento SEI 074404668, 074404763, 074404992 e 074405186.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 108258319   |    Despacho deferido

6025.2024/0019901-9 (Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória)

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente aos imóveis à Rua Major Diogo, 561 e 569 - Bela Vista (SQL 009.009.0073-3 e 009.009.0064-4).

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada.

Documento: 108256774   |    Despacho deferido

6025.2022/0032962-8 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho deferido

Interessados: HIGHLINE DO BRASIL II INFRA. TELECOMUNICACOES S.A

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de Agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes aos documentos SEI 076018692 e 076019235, da ERB - Estação Rádio-Base implantada na cobertura do Edifício Joia, situado à Rua Albuquerque Lins, nº 374 - Santa Cecília (SQL 020.050.0073-6 e outros), caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 08/CONPRESP/2018, no contexto da mancha urbana no bairro da Barra Funda e do Teatro São Pedro, por considerar que comprovada a anterioridade da instalação (SEI 083414194), conforme depreende-se do Parecer 095242976 do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação, de modo que atendido o requerido pelo colegiado do CONPRESP na 775ª Reunião Ordinária de 08/05/2023 (SEI 082884971, 082897975 e 082996524).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Documento: 108395130   |    Despacho deferido

6025.2023/0028268-2 - Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma e conservação para a nova sede do CAU-SP, imóvel situado à Rua XV de Novembro, nº194 - Centro (SQL 001.083.0016-1), conforme documentos SEI:

106268801, 106268819, 106268825, 106268834, 106268844, 104965832, 104966000, 104966010, 104966023, 104966035, 104966639, 104966650, 104966655, 104966666, 104966680, 104966684, 104966700, 104966725, 104966742, 104966746, 104966760, 104966774, 104966787, 104966844, 104964920, 104964952, 104964972, 104964988, 104965011, 104965026, 104965037, 104965053, 104965074, 104965088, 104965102, 104965111, 104965209, 104965221, 104965243, 104965258, 104964043, 104964059, 104964125, 104964216, 104964297, 104964312, 104964474, 104964554, 104964643, 104967461, 104967469, 104967487, 104967495, 104967511, 104967526, 104967537, 104967551, 104967562, 104967574, 104967584, 104967612, 104967621, 104967636, 104967646, 104967660, 104967668, 104967680, 104967686, 104967857, 104967869, 104967885, 104967893, 104967917, 104967942, 104967956, 104967973, 104967985, 104967999, 104968010, 104968726, 104968737, 104968754, 104968768, 104968778, 104968791, 104968798, 104968804, 104968810, 104968816, 104968835, 104968847, 104968859, 104968868, 104968879, 104968887, 104968902, 104969320, 104969334, 104969345, 104969359, 104969365, 104969377, 104969383, 104969393, 104969307, 104970014, 104970019, 104970345, 104970350, 104970358, 104970472, 104970480, 104970487, 104970498, 104970549, 104970556, 104970573, 104970653, 104970703, 104970804, 104970860, 104971111, 104971125, 104971130, 104971140, 104971148, 104971161, 104971172, 104971176, 104971185, 104971196, 104971202, com as SEGUINTES ORIENTAÇÕES:

1. Balaustrada do 2º pavimento - Plenária: a camada de impermeabilizante deverá unicamente atingir uma altura máxima de cerca de 2cm a partir da cota horizontal superior do pedestal e ser arrematada por uma argamassa em cor similar ao balaústre para proteção da junta entre balaústre e pedestal;

2. Frontão da fachada principal na altura do 9º pavimento: os elementos decorativos da parte superior do frontão não devem receber o tratamento da capa impermeabilizante, pois a espessura da mesma pode descaracterizar os detalhes presentes tanto na parte inferior dos pináculos quanto em outros componentes. Do mesmo modo, a aplicação do produto impermeabilizante deverá se concentrar apenas no topo da platibanda, cimalhas e peitoris, sem atingir os frisos, volutas, base de suporte dos pináculos e quaisquer outros adornos;

3. Face posterior da fachada principal no 7º pavimento: a aplicação do produto impermeabilizante deverá ser realizada até a altura máxima de 30cm acima do nível do pavimento no 7º andar, já que o resto da extensão em vertical do paramento posterior da fachada principal não deverá receber nenhum tratamento impermeabilizante, ficando livre para "respirar" e, assim, não acumular umidades em seu interior.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 108392521   |    Despacho deferido

6025.2024/0019882-9 - Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente ao imóvel situado na Rua Humaitá, nº591 - Bela Vista (SQL 009.009.0074-1).

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada.

Documento: 108429380   |    Despacho indeferido

6025.2023/0005318-7 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CLEVELAND

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma e manutenção das fachadas do Edifício Cleveland, situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 70 - Bela Vista (SQL 009.019.1616-1), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108420154   |    Despacho indeferido

6025.2021/0004273-4 - Termo de Compromisso relativo a em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: MARIO PUCCI

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de assinatura de Termo de Compromisso para viabilização da Transferência do Direito de Construir de imóvel situado à Rua Venceslau Brás, 12 e 14 - Sé (SQL 002.072.0006-8), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108418742   |    Despacho indeferido

6025.2022/0020377-2 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Fundo de Investimentos Imobiliários Gazit FII Light

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de instalação de painel (grafite), na fachada do edifício anexo ao prédio Alexandre Mackenzie situado na Rua Coronel Xavier de Toledo, nºs. 23,47, 51 e 57 - Centro (SQL 006. 036.0463-3), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108416656   |    Despacho indeferido

6025.2024/0010474-3 - Evento e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: OCASULO Serviços de Organização, Promoção e Execução de Eventos Ltda

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de de realização de evento no imóvel situado na Avenida Tiradentes, nº 273 (SQL 001.087.0002-1), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108428970   |    Despacho indeferido

6025.2023/0016172-9 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S/A

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de instalação de antenas em área interna do Terminal Rodoviário Tietê, situado à Avenida Cruzeiro do Sul, nº 1.800 - Santana (SQL 304.115.0002-0), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108430664   |    Despacho indeferido

6025.2022/0020028-5 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Brazil Tower Cessão de Infraestruturas LTDA BTC

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização de Estação de Rádio Base - ERB no imóvel situado à Avenida Higienópolis, nº 15 - Higienópolis (SQL 010.003.0386-1), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108428348   |    Despacho indeferido

6025.2022/0027453-0 - Remembramento em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: André Becker

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de construção nova e remembramento de lotes nos imóveis situados à Rua Laerte Assunção, nºs 382 e 386 - Jardim América (SQL 015.065.0022-6 e 015.065.0054-4), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108378803   |    Despacho indeferido

6025.2020/0000710-4 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Interessados: Eduardo César Dutra

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, com base na Lei nº 10.032 de 1985 e Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 e alterações posteriores, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se da seguinte forma:

1) INDEFERIMENTO POR ABANDONO do pedido de restauro do imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 1308 - Bela Vista (SQL 009.042.0022-1), bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, em razão do não atendimento do comunique-se publicado em 03/03/2021 (SEI 040311112).

Fica aberto PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, neste expediente.

A documentação do recurso poderá ser enviada para o e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

2) FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE PENALIDADES, pelo DESCUMPRIMENTO do Termo de Compromisso nº 06/2018 (SEI 040145277), firmado no processo nº 2015-0.283.125-8, devendo ser aplicadas as penalidades previstas na sua Cláusula Quarta.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108430362   |    Despacho indeferido

6025.2022/0010559-2 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: ELIANE DOS SANTOS VIRGILIO

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização do imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nºs 846/850/860/864/870 - Bela Vista (SQL 009.095.0170-1), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 108429626   |    Despacho Parcialmente Deferido

6025.2023/0001501-3 - Construção nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Betim 14 Incorporadora SPE Ltda

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de de construção nova para os imóveis situados à Rua Treze de Maio, nº 47 e à Rua Luiz Porrio, nºs 449, 457/461, 463/467 - Bela Vista (SQL 006.045.0672-4, 006.045.0673-2, 006.045.0674-0 e 006.045.0675-9), conforme documentos SEI:

100461588, 100461577, 100461567, 100461547, 100461524, 100461511, 100461506, 100461487, 100461467, 100461457, 100461091, 100461069, 100461033, 100461020 e 100460856, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Apresentar matrículas atualizadas dos imóveis, compatíveis com as certidões de dados cadastrais emitidas pela municipalidade e comprovando a sua titularidade pela empresa que consta do requerimento.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Documento: 108383726   |    Despacho Parcialmente Deferido

6025.2021/0028937-3 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Vera Napole de Haro

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de rede de gás no Edifício Guapira, situado à Rua Dr. José de Queirós Aranha, nº 155 - Vila Mariana (SQL 038.104.0003-3 a 038.104.0044-0), conforme documentos SEI 065139450 e 056931360, devendo ser atendida a SEGUINTES DIRETRIZES:

1. As prumadas horizontais em tubos multicamadas de 20mm de diâmetro que se destinam aos pontos de consumo das unidades deverão ser instaladas na face interna dos painéis de elementos vazados, reduzindo a porção aparente destes trechos nas fachadas, e os elementos de fixação dos tubos devem ser os mais delgados possíveis;

2. As chapas galvanizadas de proteção mecânica da tubulação deverão receber pintura em cor similar à dos pilares sobre os quais estarão apoiadas;

3. Apresentar relatório fotográfico das instalações ao final da execução dos serviços.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Documento: 108425713   |    Despacho Parcialmente Deferido

6025.2021/0020090-9 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Eveny Tamaki

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de construção nova no imóvel situado na Rua Tamandaré, nº 596 - Liberdade (SQL 033.022.0695-1), conforme documentos SEI:

099484090; 099484106; 099484173; 099484181; 099484335; 099484347; 099484355; 099484373; 099484457; 099484465; 099484481; 099484493; 099484502; 099484512; 099484531; 099484582; 099484592; 099484603; 099484621; 099484644; 099484655; 099484672; 099484683; 099484703 e 099484034, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Elaborar projeto de comunicação visual que sinalize a localização do bem protegido e que traga informações sobre o histórico do local.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Documento: 108426479   |    Despacho Parcialmente Deferido

6050.2021/0017260-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidades S.A.

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização do anúncio indicativo instalado na fachada do Edifício Thomas Edison, situado à Rua Bráulio Gomes, nºs 22, 36 e 44, e à Rua Sete de Abril, nº 201 - Centro (SQL 006.007.0413-0 e outros), conforme documentos SEI 090493652 e 090493665, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Considerando que a fachada foi afetada pela instalação do anúncio anterior e das luminárias que foram removidas, o interessado deverá apresentar, em processo apartado, no prazo de até 90 (noventa) dias, proposta de conservação da fachada, visando corrigir as perfurações e fixações realizadas sem prévia autorização, e juntar ao presente cópia do comprovante de autuação do respectivo processo.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s) e retorno a Subprefeitura da Sé.

Documento: 108425041   |    Despacho Parcialmente Deferido

6025.2023/0007069-3 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: José Adolpho Perazzolo

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação da obra artística denominada "Monumento às Vítimas da COVID-19" no campus da Pontíficia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, situado à Rua Monte Alegre, nº 984 - Perdizes (SQL 021.064.0001-2), conforme documentos SEI 080742861, 080742874, 080742887 e 080742898 devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

A obra artística deverá ser implantada de modo a não interferir na conformação dos canteiros ajardinados e nos passeios pavimentados dela resultantes.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Documento: 108390508   |    Despacho Parcialmente Deferido

6025.2019/0024221-7 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: NEA - Núcleo de Engenharia e Arquitetura/SMC

DESPACHO:

Em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro e construção nova do imóvel correspondente ao antigo Grupo Escolar de Vila Guilherme (Afrânio Peixoto), atual Casa de Cultura da Vila Guilherme, situado à Praça Oscar da Silva, nº 110 - Vila Guilherme (SQL 304.056.0001-9), conforme documentos:

Memorial de Restauro - Rev01 (103600540), Anexo I - Laudo das Estruturas em Madeira - Rev01 (103603252), Anexo II - Relatório de Pesquisa Cromática (103603359), Memorial de Projeto - Rev01 (103603624), Projeto Situação Existente - Fls 01 à 13 - Rev01 (103607481), Anteprojeto de Arquitetura e Restauro - Fls 01 à 13 - Rev01 (103626718), Projeto de Acessibilidade - Fls 01 à 10 (103608080), Anteprojeto de Estrutura de Madeira - Fls 01 à 04 - Rev01 (103630310) e Anteprojeto de Elétrica - Fls 01 à 09 (103631677), devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. As soluções técnicas mais detalhadas, desenvolvidas nas fases subsequentes do projeto, deverão ser oportunamente encaminhadas para ciência e acompanhamento do DPH ou, alternativamente, nova aprovação em caso de alteração do partido, especialmente aquelas relativas à nova solução de cobertura do pátio interno e da inserção do volume que abriga elevador e caixas d'água;

2. Registrar com desenhos e imagens, durante a execução dos serviços de desmontagem de partes do passadiço, as soluções construtivas originais de carpintaria e marcenaria para documentação do edifício.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Documento: 108420418   |    Convocação

CONVOCAÇÃO PARA A 804ª REUNIÃO ORDINÁRIA

19/08/2024 - 14H30

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 804ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 19 de AGOSTO de 2024, segunda-feira, às 14h30, na sala de reuniões do CONPRESP, na Secretária Municipal de Cultura - Rua Líbero Badaró 346/350 - 11º andar. Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, entregando o formulário disponibilizado no site do CONPRESP na Secretaria Executiva do Conselho.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

“Manifestação aberta”: Será aberta a palavra a qualquer munícipe interessado/proprietário de bem tombado, para livre manifestação e explanação sobre seu caso particular, se assim desejar, mediante prévia inscrição até às 17h do último dia útil anterior à data da reunião, através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br. Solicitamos que o e-mail esteja com o assunto “MANIFESTAÇÃO ABERTA - Munícipe” e contenha o nome completo do interessado.

Informamos ainda que haverá 03 vagas de fala por reunião, 10 minutos CADA, devido à demanda de deliberações e que o preenchimento se dará por ordem de recebimento dos e-mails de inscrição.

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 05 de agosto de 2024 estará disponível assim que possível.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos a TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2023/0035395-4

Interessado: Departamento de Patrimônio Histórico - DPH

Assunto: Pedido de Tombamento da Mancha Silvio Sacramento/Arruda Alvim (Mancha N)

Endereço: Entre a Av. Dr. Arnaldo e as ruas Silvio Sacramento, Arruda Alvim, Teodoro Sampaio e Cardeal Arcoverde

PROCESSO: 2018-0.064.835-5

Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Assunto: Tombamento definitivo de duas antigas Residências em Higienópolis

Endereço: Rua Bahia, n° 364 e Rua Sergipe, n° 753 e 767 - Higienópolis

3.2. Processos pautados para a 804ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à TOMBAMENTO.

PROCESSO: 6025.2023/0019055-9

Interessado: Glaucia Savin

Assunto: Abertura de Processo de Tombamento - APT do imóvel correspondente ao Bar Balcão

Endereço: Rua Melo Alves, nº 150 - Jardim Paulista

PROCESSO: 6025.2024/0022061-1

Interessado: Departamento de Patrimônio Histórico - DPH

Assunto: Abertura de Processo de Tombamento - APT do Terreiro de Candomblé Ilé Dara Asé Òsun Eyin e áreas adjacentes a ele conexas

Endereço: Rua José Domingues de Pontes, nº 7 - Sapopemba

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2023/0001872-1

Interessado: Elysium Sociedade Cultural

Assunto: Pedido de Reforma e restauro da cobertura do edifício das coberturas e terraço da Arquibancada social - Jockey Club de São Paulo

Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1.263 - Butantã

PROCESSO: 6025.2020/0001748-7

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S/A

Assunto: Multa FUNCAP

Endereço: Avenida Higienópolis, nº 462 - Higienópolis

PROCESSO: 6025.2023/0018075-8

Interessado: Jiang Wensheng

Assunto: Pedido de demolição

Endereço: Rua Galvão Bueno, nºs 541 e 543 - Liberdade

PROCESSO: 6025.2024/0004869-0

Interessado: Gilberto Montini de Nichile

Assunto: Pedido de realização de manutenção e conservação no Relógio De Nichile

Endereço: Praça Antônio Prado - Centro

PROCESSO: 6025.2019/0008696-7

Interessado: Universidade de São Paulo (USP)

Assunto: Pedido de reforma do prédio do Departamento de Engenharia Mecânica e Naval da Escola Politécnica da USP

Endereço: Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2.231 e à Avenida Luciano Gualberto, s/nº - Cidade Universitária, Butantã

PROCESSO: 6025.2022/0014486-5

Interessado: Carlos Augusto Mattei Faggin

Assunto: Pedido de restauro e construção nova para o imóvel correspondente ao antigo Asilo São Vicente de Paulo

Endereço: Rua Turiassu nºs 966 e 990 - Perdizes

PROCESSO: 6025.2024/0013464-2

Interessado: Mercado SP SPE S.A.

Assunto: Proposta de reforma, restauro e conservação do Mercado Kinjo Yamato

Endereço: Rua da Cantareira, 306 - Centro Histórico

PROCESSO: 6025.2024/0019892-6

Interessado: DPH/Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação

Assunto: Denúncia e Aplicação de multa FUNCAP em razão da demolição e construção nova

Endereço: Rua Major Diogo, 556 - Bela Vista

3.4 Processos pautados para a 804ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2021/0014840-0

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Ofício e aplicação de multa FUNCAP em razão de intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP

Endereço: Rua Ribeiro Lacerda, 16 - Jardim da Saúde

PROCESSO: 6025.2024/0019914-0

Interessado: DPH/ Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação (NPRC)

Assunto: Denúncia - Aplicação de multa FUNCAP em razão da demolição e construção nova, sem prévia autorização do DPH/CONPRESP

Endereço: Rua Major Diogo, 671 - Bela Vista

PROCESSO: 6027.2023/0013192-8

Interessado: SVMA - Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Assunto: Estudo preliminar de restauro das edificações remanescentes da antiga Sociedade Paulista de Trote, atual Parque do Trote

Endereço: Avenida Nadir Dias de Figueiredo, s/nº - Vila Guilherme

PROCESSO: 6025.2019/0024280-2

Interessado: Fundação Aron Birmann

Assunto: Atendimento de diretrizes do projeto básico de conservação e restauro da edificação em taipa de pilão localizada no interior do atual Parque Burle Marx

Endereço: Avenida Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Vila Andrade

PROCESSO: 6025.2024/0009911-1

Interessado: Mercado SP SPE S.A.

Assunto: Pedido de reforma das áreas internas das Torres C e D do Mercado Municipal da Cantareira

Endereço: Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro

PROCESSO: 6025.2023/0032069-0

Interessado: Mercado SP SPE S.A.

Assunto: Pedido de reforma para adequação às normas de acessibilidade para o Mercado Municipal da Cantareira

Endereço: Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro

PROCESSO: 6025.2023/0029032-4

Interessado: Mercado SP SPE S.A.

Assunto: Pedido de reforma dos Anexos 1 e 2 do Mercado Municipal da Cantareira

Endereço: Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro

PROCESSO: 6025.2023/0035793-3

Interessado: Arquidiocese Católica Apostólica Ortodoxa Antioquina de São Paulo e todo o Brasil

Assunto: Pedido de regularização das intervenções realizadas na Igreja Ortodoxa Antioquina de Nossa Senhora - aplicação da penalidade de multa FUNCAP

Endereço: Rua Cavaleiro Basílio Jafet, nº 115 - Centro

PROCESSO: 6025.2022/0020674-7

Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A

Assunto: Pedido de restauro e reforma das áreas internas do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - OCA

Endereço: Parque do Ibirapuera, à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2024/0008245-6

Interessado: Ikon Cosporation Participações

Assunto: Pedido de demolição

Endereço: Rua Conselheiro Ramalho, 872 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0008235-9

Interessado: Ikon Cosporation Participações

Assunto: Pedido de demolição

Endereço: Rua Conselheiro Ramalho, 864 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0008241-3

Interessado: Ikon Cosporation Participações

Assunto: Pedido de demolição

Endereço: Rua Conselheiro Ramalho, 866 - Bela Vista

3.5 Processos pautados para a 804ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Com proposta de INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

PROCESSO: 6025.2024/0014627-6

Interessado: Lis Cereja LTDA

Assunto: Indeferimento por abandono do pedido de evento (SEI 104504646) que seria realizado no Pavilhão da Bienal - Ciccillo Matarazzo, que integra o Parque do Ibirapuera em razão do não atendimento do Comunique-se

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2024/0014625-0

Interessado: Cafe Editora LTDA - EPP

Assunto: Pedido de evento que seria realizado no Pavilhão da Bienal - Ciccillo Matarazzo

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2022/0019837-0

Interessado: Carmen Crepaldi Goes

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Antonieta Leitão, 150 - Freguesia do Ó

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 108424868   |    Despacho deferido

6027.2022/0009772-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Parque dos Pássaros.

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes do SEI nº 6027.2022/0009772-8, em especial a manifestação deste departamento, CONHEÇO A DEFESA, posto que tempestiva, e, no mérito, CANCELO o Auto de Infração n° 54564 e respectivo Auto de Multa nº 67-009.414-5, por ilegitimidade do polo passivo;

II. Determino a lavratura, em substituição, de novos autos em nome da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

III. Após, ao DFA para providências de estilo;

IV. PUBLIQUE-SE;

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 108358886   |    Despacho deferido

6018.2024/0077948-3

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 108358746, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 108242553 do processo SEi 6018.2024/0077948-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.520,65 (hum mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 108359797   |    Despacho deferido

6043.2024/0002149-8

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 108359704, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 108237098 do processo SEi 6043.2024/0002149-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 50.103,09 (cinquenta mil, cento e três reais e nove centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 108357469   |    Despacho deferido

6027.2024/0019887-0

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 108357325, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 108105363 do processo SEi 6027.2024/0019887-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 457,81 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 108146551   |    Despacho deferido

6056.2024/0012423-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Almeida Torres, 109/119

Despacho deferido

DESPACHO Nº 993/2024

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 108109994 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 106435276 e 106435223 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 108110871, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 07 (sete) exemplares de: 01(um) Triplaris americana (Pau Formiga); 02(dois) Schefflera actinophylla ( Scheflera); 02(dois) Magnolia sp (Magnólia); 01(um) Erytrina speciosa (Mulungu); 01(um) Schinus molle (Aroeira) localizados à Rua Almeida Torres, 109/119 , sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes equivalentes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 106435276 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - A comunicação do(s) plantio(s) substitutivo(s) deverá(ão) ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).
VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 108407528   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0001472-7

ASSUNTO: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental.

INTERESSADO: CONCRETIZE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA

LOCAL: RUA EMILIA MARENGO, 637- VILA REGENTE FEIJÓ - SÃO PAULO - CEP 03.336-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020, defiro a emissão de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental sob13/2024 (doc. SEI 108406549), para a empresa CONCRETIZE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ 47.891.382/0001-54.

Documento: 108366892   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0008075-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Giuseppe Marano e Gennaro Marano

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0008075-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Praça Adolfo Cavalcanti, nº 23 - Água Rasa - São Paulo/SP - CEP: 03158-030, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o contribuinte 102.001.0002-4, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 188/GTAC/2024.

Documento: 108364186   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2021/0011569-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: WU2 Frei Caneca Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0011569-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Frei Caneca, 803, Subprefeitura , cadastrada sob o contribuinte 010.034.0436-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 191/GTAC/2024.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Documento: 108320229   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0015711-0

Assunto: SOLICITAÇÃO de INCLUSÃO DE TIPO DE TRANSPORTE E INCLUSÃO DE PRODUTOS

Interessado: R D R TRANSPORTES LTDA

I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI nº 6027.2023/0015711-0; especialmente as manifestações do Grupo Técnico, INDEFERE o pedido de INCLUSÃO DE TIPO DE TRANSPORTE E INCLUSÃO DE PRODUTOS apresentada pela empresa R D R TRANSPORTES LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 56.639.156/0001-71, pelo não atendimento ao Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009, sendo mantidos o parametros do Despacho deferido 096142814.

II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Documento: 108361915   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0004894-1

Interessado: RODRIGO RISSOLI GIMENES.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108372381   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0012978-0

Interessado: Denise Teixeira Nagaishi

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".O veículo é de Mogi das Cruzes/ SP.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108374863   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0012967-4

Interessado: ANDREA DE ABREU SANTIN

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, "o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108359757   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0019392-3

Interessado: ARTHUR SODRE MARQUES.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado antes da transferência do veículo. IPVA 2023 recolhido em 10/01/2023 e veículo transferido em 14/11/2023.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108391660   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0009719-5

Interessado: REGIS ANDRE ANTUNES FERREIRA ISHIKAWA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, pois "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito" e o Veículo é de Cotia / SP.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108385327   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0007174-9

Interessado: OTAVIO MARQUES DE AZEVEDO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, , pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante, conforme documento nº 107425825.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108385739   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0007103-0

Interessado: SAGE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108378578   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0012974-7

Interessado: AMORIM CORTINAS LTDA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108385662   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0013226-8

Interessado: São Miguel Arcanjo Participações LTDA.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante, conforme documento nº 108221265 e a Primeira Parcela do IPVA 2023 recolhido em 10/04/2023 e veículo transferido em 10/11/2023.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108380091   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0000754-4

Interessado: FERNANDO HITOSHI SUZUKI.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108359349   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0015122-0

Interessado: Alexander Nunes de Almeida

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108375289   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0018361-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: WORLD SIGN IV COMÉRCIO LTDA.

Local: RUA SECUNDINO DOMINGUES, 623 - JD. INDEPENDENCIA - SÃO PAULO - CEP 03223-110

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI nº 6027.2023/0018361-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa WORLD SIGN IV COMÉRCIO LTDA, CNPJ 40.845.345/0001-60, pelo não atendimento ao item 1 do COMUNIQUE-SE: 1178 CLA/DAIA/GTAIND 2024 106298334.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 05/DECONT/2018.

Documento: 108385254   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0007614-7

Interessado: ANDRE ALVES HENRIQUES

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108336768   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0019464-6

Interessado: EDSON ROBERTO MORAIS JUNIOR

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante no município de SÃO PAULO , conforme documento nº 108237445 e 108237647.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108384738   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0011762-5

Interessado: Ana Luisa Machado Jacob

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, pois "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito" e o Veículo é de Anápolis / GO.

O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108377225   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0013387-6

Interessado: Filippe Domenico La Selva

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente , "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito", e o veículo é de Osasco/SP.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108360211   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0013376-0

Interessado: ALDEZIRIO PEREIRA DOS SANTOS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". O veículo é de Guarulhos/SP.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108373756   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2020/0008447-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: TUTTO LEGNO COMERCIAL LTDA.

Local: AVENIDA AFONSO DE SAMPAIO E SOUZA N° 2.439 - PARQUE DO CARMO - SÃO PAULO/SP - CEP: 08.270-001.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI nº 6027.2020/0008447-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de reconsideração de despacho em nome da empresa TUTTO LEGNO COMERCIAL LTDA, CNPJ 23.800.122/0001-68, nos termo da Informação Técnica 458 (108315848)

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 05/DECONT/2018.

Documento: 108380805   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0000735-8

Interessado: RAFAEL PISTELLI GOMES.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108369260   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0007241-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ALGE METALURGICA LTDA.

Local: R PADRE ISIDORO, 83 - VILA NOVA YORK - SÃO PAULO/SP - CEP: 03479-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI nº 6027.2023/0007241-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ALGE METALURGICA LTDA, CNPJ 08.445.558/0001-92, por não atendimento ao Comunique-se 102181034.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 05/DECONT/2018.

Documento: 108379160   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0000755-2

Interessado: DANIEL GEOFFROY.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108358437   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0015688-4

Interessado: GIANCARLO CAMERINI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108382487   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0012524-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ATTOW AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELLI.

Local: AV FORTE DO LEME, 59 - PARQUE SÃO LOURENÇO - SÃO PAULO/SP - CEP: 08340-010.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI nº 6027.2023/0012524-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ATTOW AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELLI, CNPJ 05.001.206/0001-50, por não atendimento ao Comunique-se 103125219.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 05/DECONT/2018.

Documento: 108371177   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0005021-0

Interessado: URSULA FERREIRA KRIZBAI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pela solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 108322921   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0005128-4

Assunto: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

Interessado: VDC LOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA MULTIMODAL LTDA

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI nº 6027.2024/0005128-4; especialmente as manifestações do Grupo Técnico, INDEFERE o pedido de análise da documentação apresentada pela empresa VDC LOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA MULTIMODAL LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 19.852.860/0001-81, pelo não atendimento ao Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Documento: 108381666   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0001454-0

Interessado: DANIEL YUDI NAKASATO.

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a pretensão não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, em conformidade com a legislação vigente, dado que o IPVA do Exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 108407668   |    Comunique-se

6027.2023/0013176-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A

COMUNIQUE-SE: nº 385/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) e/ou pretendida preenchida e assinada em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes, pois a mesma que fora encaminhada pela parte interessada não se encontra assinada;

2. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

3. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

4. Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

5. Guia e Comprovante para pagamento de preço público, conforme o item 29.1.10.4 - 8843 - Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico de acordo com o Decreto Municipal nº 63.076/2023. A guia para cobrança de preço público deverá ser solicitada pelo endereço svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 108355176   |    Comunique-se

6027.2023/0003703-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: TEB - TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1207/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - PA SEI: 6027.2023/0003703-4 Interessado: TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ: 46.055.703/0001-18 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e internos de operação da atividade: Produção; Acabamento; Administrativo; depósito etc.; 2 - Apresentar Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples; 3 - Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 4 - Apresentar Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP); 5 - Apresentar Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa; 6 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 7 - Apresentar Conta de água - cópia simples; 8 - Apresentar Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado; 9 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos; e, 10 - Apresentar PGRS -Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Art 24 da Deliberação CONSEMA n. 01/24: em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, decreto n. 54.991 que regulamenta o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 13.478/2002 e demais regulamentos posteriores. - Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 108386671   |    Despacho Autorizatório

SEI 6068.2022/0003225-5

Interessada: CONSTRUTORA TENDA S.A.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA 056/2023 - Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses para cumprimento da Cláusula Primeira, itens 1.1 e 1.2, Cláusula Segunda e Cláusula Terceira, todas do TCA supracitado. // Autorização para manejo de vegetação em decorrência de construção de conjunto residencial (EZEIS / HMP - HIS-1 - HIS-2 / ZEIS-1 / PA 9), localizado na Rua Tibúrcio de Souza, nº 1.621, Itaim Paulista, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6068.2022/0003225-5, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses do prazo para execução de cortes e remoção de árvores mortas, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1 e 1.2, Cláusula Segunda e Cláusula Terceira, todas do TCA n° 056/2023, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 056/2023, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 108386950   |    Despacho indeferido

Processo: 6068.201/0004935-0

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

Assunto: TCA 136/2021 - Análise de Recurso interposto em face da imposição de sanção contratual imposta por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. de 24 de julho de 2024, páginas 68/69.

.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental exarada sob SEI 108386520, RESOLVO NÃO CONHECER o Recurso interposto pelo interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental n° 371/2021 (cf. SEI 108198083), referente ao Processo Administrativo nº. 6068.2021/0004935-0, POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.

II - Publique-se.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 108382712   |    Despacho indeferido

Processo: 6068.2021/0000124-4

Interessado: V. M. Z. E OUTROS

Assunto: TCA 136/2021 - Análise de Recurso interposto em face da imposição de sanção contratual imposta por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. de 08 de agosto de 2024, página 89.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental exarada sob SEI 108381854, RESOLVO NÃO CONHECER o Recurso interposto pelo interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental n° 136/2021 (cf. SEI 108336567), referente ao Processo Administrativo nº. 6068.2021/0000124-2, POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.

II - Publique-se.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 108379389   |    Despacho indeferido

Processo: 6068.2021/0005169-0

Interessado: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 437/2021 - Análise de Recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 06 de agosto de 2024, página 331, em virtude ao inadimplemento o item 9.3 da Cláusula Nona do respectivo TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 108378641), RESOLVO CONHECER o presente recurso interposto (cf. SEI 108334315 / 108334439) pela interessada relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental nº. 437/2021, visto que se encontra tempestivo, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, a fim de manter a sanção contratual imposta por meio do “Comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-- D.O.C em 06/08/2024, página 331.

II - Publique-se.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

OTAVIO LUIZ DE FRANÇA NETO

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Coordenador

SVMA/CLA

Documento: 108411158   |    Comunique-se

SEI 6068.2022/0009082-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 328/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2022/0006694-0

PMSP/SVMA e JAGUARI SP 07 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.,

referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Conjunto Residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 5, localizado na Rua Joaquim Cândido de Azevedo Marques nº 130 - Morumbi, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 11 (onze);

1.1.3. Árvores nativas: 23 (vinte e três);

TOTAL:

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 27 (vinte e sete);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutores;

1.8.2. Calçada: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutores;

1.8.3. Estacionamento: 00 (zero)

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não

1.9.3. Obras: 820 (oitocentas e vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em contratação de projeto/serviço e obra aos parques municipais, conforme o que fora deliberado pela 04° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024.

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

1.12. Intervenção em Vegetação Significativa: Sim;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna:

1.14. Intervenção em APP: Não;

1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

12. EFICÁCIA

12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 108409360   |    Comunique-se

SEI 6027.2023/0002718-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 342/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6022.2023/0000178-4

PMSP/SVMA e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.,

referente ao manejo de vegetação em decorrência de Obra Emergencial para contenção e recomposição de sistema de drenagem, localizado na Rua Dr. José Sílvio de Camargo, altura do nº1.123 - Eldorado, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 03 (três);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero);

TOTAL: 04 (quatro)

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 06 (seis);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 58 (cinquenta e oito) mudas com altura mínima de 1,3m, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Calçada: 00 (zero);

1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não

1.9.3. Obras: Não

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

1.12. Intervenção em VPP: Sim;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal:

1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1.14. Intervenção em APP: 50m²

1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

12. EFICÁCIA

12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 108419188   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Reconhecimento de Despesa de Exercícios Anteriores.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal n.º 53.751/2013 alterado pelo Decreto Municipal nº 57.630/2017, e na Portaria nº 38 de 03 de junho de 2024, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação jurídica que acolho como razão de decidir, RATIFICO a despesa referente ao fornecimento de imagens através de 100 (cem) câmeras, no valor de R$ 2.246.400,00 (dois milhões duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), prestado pela empresa TELEFÔNICA DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob número 02.558.157/0001-62, pelo período de junho de 2013 à dezembro de 2014.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à DOF para todas as providências subsequentes.

SMSU/Assessoria Técnica

Documento: 108375712   |    Despacho Autorizatório

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC. DE 09/08/2024, pag. 88, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NOME:

RF:

SI EDER FREITAS SOUZA

709.012.9

LUIZA PACHECO DA SILVA - DIRETORA DO CCOI

854.371.2

DAIANE KATYA CURTI - GEÓLOGA DA DIVISÃO DE RESPOSTA

854.379.8

Documento: 108428836   |    Despacho Autorizatório

DESLOCAMENTO FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO o deslocamento da Viatura: BCM Placas GCM0G59- Prefixo 70606., com a Equipe da Divisão de Parceria e Cooperação Técnica, abaixo relacionada até o 2 ° Batalhão de suprimentos do Exército na cidade de Barueri - SP, nos dias 13/08/2024 as 11:00 horas e 14/08/2024 as 07:20 horas.

Deslocamento em 13/08/2024

NOME:

RF:

ID

CARLOS AUGUSTO MACHADO DA SILVA

6487033

SI

ALESSANDRA JANAÍNA DA SILVA COELHO

6985866

CE

AIRNEUDO JOÃO DE OLIVEIRA

7708998

Deslocamento em 14/08/2024

NOME:

RF:

ID

CARLOS AUGUSTO MACHADO DA SILVA

6487033

SI

ALESSANDRA JANAÍNA DA SILVA COELHO

6985866

SI

LOURIVAL INOCENCIO CORDEIRO

6545653

Documento: 108419039   |    Despacho Autorizatório

DESLOCAMENTO FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas TIGGO - G. 60.801 Placa CUY OE80 - G.60. 802 PLACA CUO 7D29, com a Equipe da Inspetoria de Operações Especiais - IOPE, abaixo relacionada até o 2° Batalhão de suprimentos do Exército na cidade de Barueri - SP, nos dias 13/08/2024 as 11:00 horas e 14/08/2024 as 07:20 horas.

Deslocamento em 13/08/2024

NOME:

RF:

CD

ADÍLSON DA SILVA BARBOSA

709.482.5

SI

HELES CLEY VICENTE DA SILVA

740.832.3

1ª CL

ANDERSON RODRIGUES DA PAZ

850.595.1

3ª CL

TIAGO LUIS SOUZA MAGALHÃES

917.333.1

3ª CL

DANIEL DAS NEVES RIBEIRO

916.712.9

3ª CL

DIEGO PATRICK OLIVEIRA

916.855.9

Deslocamento em 14/08/2024

NOME:

RF:

SI

THAYS ADRIANA MARQUES DA SILVA

683.415.9

SI

ADÍLSON DANTAS DE SOUZA

709.037.4

CE

LEONARDO LUCANTE

752.707.1

CE

BRUNO RAFHAEL DA SILVA VICENTE

816.108.9

1ª CL

LUIZ FERNANDO CONCEIÇÃO

856.151.6

1ª CL

LUIZ OTÁVIO SIMÕES DA SILVA

843.546.4

1ª CL

PAULO CESÁRIO DA SILVA JÚNIOR

848.757.0

1ª CL

FÁBIO COSTA DA SILVA

856.960.6

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Documento: 108427723   |    Extrato de Aditamento

Extrato

2º Termo de Aditamento

6064.2022/0000077-7

Protocolo de Intenções 003/2022/SMDET

PMSP/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, cnpj 04.537.740/0001-12 e a Confederação Nacional de Cooperativas de Trabalho e Produção de Recicláveis - CONATREC, cnpj 40.071.114/0001-47

Objeto: Prorrogação.

Vigência: 12 (doze) meses, até 14/07/2025.

Data da assinatura: 05/07/2024.

Signatários: Eunice Aparecida de Jesus Prudente, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Telines Basilio do Nascimento Junior e Jair do Amaral, Diretores, Presidente e Técnico, pela Confederação Nacional de Cooperativas de Trabalho e Produção de Recicláveis - CONATREC.

Publicado por omissão.

Gabinete da Secretária

Documento: 108359454   |    Portaria

PORTARIA SMDET N. 43, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE,

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.


Art. 2º Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

I - estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

II - formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

III - deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços;

IV - definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observados pelas unidades;

V - coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa e precisa;

VI - planejar ações de capacitação dos servidores da Pasta, entidades vinculadas e equipamentos públicos para melhoria do atendimento ao cidadão;

VII - assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

VIII - definir, monitorar e avaliar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalhoe entidades vinculadas, propondo ações corretivas e de melhoria;

IX - monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.


Art. 3º O Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades:

I - Assessoria Técnica do Gabinete;

II - Departamento de Mercado de Trabalho/Coordenadoria do Trabalho - DMT/CT;

III - Departamento de Qualificação Profissional/Coordenadoria do Trabalho - DQP/CT;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE;

V - Coordenadoria de Agricultura - CA;

VI - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA;

VII - São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN.

§ 1º Cada integrante do Comitê terá um(a) suplente, que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo servidor indicado como ponto focal da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

§ 3º Os representantes de cada unidades e seus suplentes serão imediatamente indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato expedido pela Chefia de Gabinete da SMDET.

§ 4º O Comitê reunir-se-á, no mínimo, semestralmente.

Art. 4º O Comitê poderá, mediante aprovação da maioria de seus membros, convida representantes de outros órgãos ou entidade públicas, para participarem de suas reuniões sem direito a voto.


Art. 5º Compete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão:

I - organizar o calendário e as pautas das reuniões do Comitê;

II - atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura;

III - realizar a gestão de usuários e a administração local do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC;

IV - disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

V - coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras unidades e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 6º A participação dos representantes no Comitê deve ser exercidas sem prejuízo das demais funções que lhes são atribuídas, e considerando o relevante interesse público, não enseja qualquer remuneração adicional.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento: 108400958   |    Portaria

PORTARIA SMDET N. 44 DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Portaria SMDET n. 13/2019, que Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a avaliar a parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, atualizando a sua composição.

Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da atual Comissão de Monitoramento e Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os itens do I ao VIII do art. 1º da Portaria SMDET n. 13 de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, integrada pelos seguintes servidores...

I - Rebeca de Paula Bozzo - RF 847.361-7;

II - Cícera Rafaela Barbosa da Silva Souza - RF 921.238-8;

III - Diva Prado Horta de Barros Fonseca, RF: 527.416.8;

IV - Estela Reis Rodrigues, RF: 917.630.3;

V - Karina Cristina Souza de Assis, RF: 928.339-1;

VI - Rita de Cássia dos Santos, RF: 807.786.0;

VII - Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes, RF 777.768-0; e

VIII - Rodrigo de Moraes Galante, RF 809.698-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 108411184   |    Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n°6065.2024/0000484-4.

I - Considerando os elementos que constam neste processo administrativo e no exercício da minha competência legal, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO com base no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988 e inciso I e §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.744/2007 c.c. a Portaria SF nº. 77/2019 e Portaria SMPED nº 42/SMPED/GAB de 13 de junho de 2023 e informações sei!108150636, 108154091, 108405317, 108405757, 108408275 e 108150631, a concessão de 13 (treze) diárias para a Servidora Pública Sra. Silvia Regina Grecco, RF n.º 807.618-9, CPF/MF n.º XXX.737.348-XX*, que ocupa o cargo de Secretária Municipal da Secretaria Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo no valor total de R$ 42.985,02.

Os valores são para cobrir as despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, para participar da Missão Internacional a região da Île-de-France, em razão dos Jogos Paralímpicos 2024 e atividades da Casa Brasil Paralímpico Paris 2024 nos dia 26/08/2024 a 08/09/2024.

II - O recurso necessário para a cobertura da presente despesa encontra-se reservado, conforme Nota(s) de Reserva(s) nº 64.835/2024 razão pela qual AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 42.985,02 na dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.901.0 conforme sei!108410879.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para emissão da respectiva Nota de Empenho, Liquidação e demais providências que julgar necessárias.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

(Assinado digitalmente)

Documento: 108325714   |    Despacho

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº sei!6065.2024/0000443-7, em nome de Sr. Alessandro de Aguiar Freitas, RF n.º 812.782-4, CPF/MF n.º XXX.707.186-XX*, que ocupa o cargo de Assessor VI, símbolo CDA-6, do Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo, referente ao período de 26/07/2024 a 26/07/2024, no valor de R$ 3.929,77 (três mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos).

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de tecnologia da Informação e Comunicação

Documento: 108416778   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2021/0012154-4

NOTA DE EMPENHO: 87.613/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: M. ALCIONE DOS SANTOS GONCALVES - CNPJ 10.934.762/0001-19

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 70 unidades de cabo de força tripolar em Y para uso da Controladoria Geral do Município

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.673,00 (um mil seiscentos e setenta e três reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.673,00 (um mil seiscentos e setenta e três reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/11/2021 a 30/11/2021

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 001/CGM-G/CAF de 23 de fevereiro de 2021, representante legal da CONTRATANTE

b) Maria Alcione dos Santos Gonçalves, representante legal da CONTRATADA

Documento: 108421284   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2021/0012154-4

NOTA DE EMPENHO: 87576/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: MARCIA TISO TERCEROS 09298599870

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 20 unidades de Webcam para uso da Controladoria Geral do Município

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.535,40 (Um Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta Centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.535,40 (Um Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta Centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/11/2021 a 30/11/2021

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 001/CGM-G/CAF de 23 de fevereiro de 2021, representante legal da CONTRATANTE

Documento: 108421979   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2021/0012154-4

NOTA DE EMPENHO: 87595/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: EXITTEC COMERCIO E SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 10 unidades de hard disk interno 2,5" 500GB para uso da Controladoria Geral do Município

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.552,50 (Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.552,50 (Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/11/2021 a 30/11/2021

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 001/CGM-G/CAF de 23 de fevereiro de 2021, representante legal da CONTRATANTE

Documento: 108420520   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2021/0012154-4

NOTA DE EMPENHO: 87625 /2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: LUIZ SERGIO PELLEGRINI RUFINO DE SOUZA

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 30 adaptadores de vídeo de DisplayPort para VGA para uso da Controladoria Geral do Município

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 719,40 (Setecentos e Dezenove Reais e Quarenta Centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 719,40 (Setecentos e Dezenove Reais e Quarenta Centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/11/2021 a 30/11/2021

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 001/CGM-G/CAF de 23 de fevereiro de 2021, representante legal da CONTRATANTE

b) Luiz Sergio Pellegrini Rufino De Souza, representante legal da CONTRATADA

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Documento: 108411211   |    Portaria

PORTARIA Nº 36/2024/CGM-G

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Origem na sindicância processada nos autos do SEI 6067.2019/0016134-8. Apuração de possíveis infrações à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) decorrentes de suposto pagamento de vantagem indevida a agente público para regularizar projetos e obstar a ação fiscalizatória da Administração Pública Municipal no estabelecimento sito na Avenida Dr. Ricardo Jafet nº 1.750. Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013. Decretos Municipais nº 55.107/2014, nº 57.137/2016 e nº 59.496/2020.

PROCESSO SEI Nº 6067.2021/0002490-5

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as Leis Municipais nº 16.974/2018 e nº 15.764/2013, RESOLVE:

I - Cessar, a partir de 08/08/2024, os efeitos do ato que designou o servidor OTAVIO HENRIQUE SIMÃO e CUCINELLI, R.F. nº 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, para compor, na condição de Presidente, a Comissão Processante constituída pela Portaria nº 85/2021/CGM-G, para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado contra a pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.731.948/0001-21, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, com supedâneo nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

II - Designar, a partir de 08/08/2024, a servidora  JULIANA MIEKO ODANI SIGAHI, R.F. nº 853.347.4/1, Procuradora do Município de São Paulo, para compor, na condição de presidente, a Comissão Processante constituída pela Portaria nº 85/2021/CGM-G, para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado contra a pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.731.948/0001-21, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, com supedâneo nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

III - Publique-se.

Após a publicação, remetam-se os autos à Corregedoria Geral do Município para cumprimento.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/ SP Nº 238.502, EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB/ SP Nº 223.692, DIEGO ALVES RODRIGUES, OAB/SP Nº 409.034, LUCAS RIBEIRO ROSA DÁNGELO, OAB/SP Nº 448.604 e LARISSA NASCIMENTO DE SOUSA, OAB/SP Nº 454.904.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Documento: 108371508   |    Despacho de Retificação

Processo: 6074.2023/0005880-1

Interessado(s): V.CARDOSO HORTIFRUTI LTDA ME E KFJ HORTIFRUTI LTDA ME

Assunto: Retificação de Despacho de Homologação

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - RETIFICO o despacho de homologação, publicado no Diário Oficial da Cidade de 07/08/2024, para fazer constar o número correto do box com seu respectivo vencedor.

ONDE SE LÊ:

(...) - 3 - V. Cardoso Hortifruti Ltda ME, CNPJ Nº 55.372.234/00001-51 , VENCEDOR, do espaço fisico, BOX 83 RUA “A”, COM ÁREA TOTAL DE( 51,00 M²)

(...) - 4 - KFL Hortifruti Ltda ME-CNPJ nº 43.550.644/0001-66, VENCEDOR, do espaço fisico, BOX 84 RUA “A”, (55,00 M²)

LEIA-SE:

(...) - 3 - V. Cardoso Hortifruti Ltda ME, CNPJ Nº 55.372.234/00001-51 , VENCEDOR, do espaço fisico, BOX 84 RUA “A”, COM ÁREA TOTAL DE( 55,00 M²);

(...) - 4 - KFJ Hortifruti Ltda ME-CNPJ nº 43.550.644/0001-66, VENCEDOR, do espaço fisico, BOX 83 RUA “A”, (51,00 M²)

II. Permanecem inalteradas os demais itens do despacho.

III. Publique-se.

IV. Após, a SMSUB/SEABAST/ABAST/DEA para providencias cabíveis.

Documento: 107744243   |    Despacho deferido

6074.2024/0005927-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Andreia de Jesus Dias Cardoso.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 107490086), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 107744014), e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de baixa dos equipamentos4019-3 e 6028-3, apresentado por Maria Andreia de Jesus Dias Cardoso-CNPJ nº 33.077.845/0001-34, titular da permissão de uso nº 006.796.03-6, pois tem amparo legal, diante das disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 107684991   |    Despacho Parcialmente Deferido

6074.2024/0002992-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho Parcialmente Deferido

Interessado: Yuri Taba Pastel - CNPJ nº 08.220.556/0001-03

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 105799268 ), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 106809504 ) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, DEFIRO o pedido apresentado por Yuri Taba Pastel - CNPJ nº 08.220.556/0001-03, titular da matrícula nº 006.821.03-0 (TFL/DFL/000078770/2021) de excesso de área para os equipamentos 1020-0, 4018-5 e 7020-3 e INDEFIRO para o equipamento 5027-0, pois tem amparo legal diante das disposições contidas na Portaria 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretário Municipal: Ricardo Crachineski Gomyde

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 108389187   |    Despacho deferido

6073.2024/0000379-5 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6073.2024/0000379-5 em nome de Regiane Balthazar, referente ao período de 18 a 31 de julho de 2024 no valor de R$ 119,86 (cento e dezenove reais e oitenta e seis centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 108316763   |    Comunique-se

6068.2024/0004852-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Requalificação

Interessados: PAULO RENATO DRUBI DE QUEIROZ PINHEIRO, MARCOS PAULO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA, PEDRO ICHIMARU BEDENDO, CLAUDIA COIMBRA DE TOLEDO LARA, EDIFÍCIO TÁCITO DE TOLEDO LARA

INFORMAÇÃO/005/GRAPROEM REQUALIFICA/2024

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2.024, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 106729745) e SMC/DPH (doc. SEI nº 106880737), considerando as informações apresentadas pelo representante daquela Pasta durante o plenário acerca da manifestação de SMC/DPH-CASP (doc. SEI nº 106852219), com nova redação para o item 2 de SMUL e inclusão de item de SMC, conforme segue:

- SMUL: "(...) 2.Apresentar anuência junto ao CONDEPHAAT (...)";

- SMC: "(...) 1.IV. Esclarecer a situação das áreas em subsolo indicadas como “a construir”. Caso o projeto interfira em área sujeita à pesquisa arqueológica, devem ser apresentados adicionalmente:

a) ofício de aprovação do relatório final de arqueologia emitido pelo IPHAN;
b) relatório final de projeto arqueológico do empreendimento, igual ao encaminhado ao IPHAN.(...)"

Entendeu ainda, que o interessado deverá tomar ciência do Parecer CET/GPL Nº 106993992, e que se aplica o disposto na Portaria SMUL nº 88/2024 quanto aos procedimentos de confirmação do zoneamento incidente no imóvel.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2024/0004852-0

ATENÇÃO:
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria (SMUL/RESID: 3243-1137; SMUL/PARHIS: 3243-1121; SMUL/COMIN: 3243-1206; SMUL/SERVIN: 3243-1180; SMUL/ATECC: 3243-1082 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C.
• Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTAÇÃO:

1. APRESENTAR MATRICULA RETIFICADA;

2. APRESENTAR ANUÊNCIAS JUNTO AO CONDEPHAAT (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/005/GRAPROEM REQUALIFICA/2024);

3. APRESENTAR ANUÊNCIA DO METRÔ (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO), TENDO EM VISTA A ÁREA DE INFLUENCIA DO METRÔ CONSTANTE EM FICHA TÉCNICA;

4. APRESENTAR DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, PELOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES E O RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NOS TERMOS DO §3º, ARTIGO 2 DO DECRETO 31.311/2022, FORMULADA NOS TERMOS DO ARTIGO 19 DO REFERIDO DECRETO, DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, PELA QUAL SE RESPONSABILIZAM PELA ADEQUAÇÃO DO PROJETO CONFORME PREVISTO NO ART. 8. DA LEI 17.577/2021 (ÁREA DEMOLIDA MENOR QUE 20% DA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA);

5. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONFORME §3º DO ART.2º DO DECRETO 61311/22;

6. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AO MENCIONADO §4º ARTIGO 7° LEI 17.577/21 (PERÍODO MÍNIMO DE 10 (DEZ) ANOS);

PROJETO GERAL:

7. ESCLARECER SE A ESCADA EXISTENTE ATENDE AS NORMAS DE SEGURANÇA E INSTRUÇÕES TÉCNICAS DOS BOMBEIROS. INDICAR O TIPO DE ESCADA EM ATENDIMENTO AO ART.7º DECRETO 61.311/22;

8. INDICAR ATENDIMENTO AS FAIXAS DE AERAÇÃO CONFORME SEÇÃO 5 DO COE;

9. INDICAR VAGAS DE BICICLETA PARA O USO R2V CONFORME QUADRO 4.A DA LEI 16.402/16;

FOLHA DE ROSTO:

10. INDICAR NO CAMPO ASSUNTO: PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO ASSOCIADO Á REFORMA COM AUMENTO DE ÁREA E MUDANÇA DE USO. PROGRAMA REQUALIFICA CENTRO - LEI 17.577/21 E DECRETO 61.311/22;

PISO INTERMEDIARIO/MEZANINO:

11. ESCLARECER SE O DEPOSITO LOCALIZADO NO PAVIMENTO MEZANINO SERÁ DE USO COMUM OU PRIVATIVO;

12. ESCLARECER A ACESSIBILIDADE ÀS LOJAS 01, LOJA -02 E LOJA -03 DO PAVIMENTO MEZANINO;

1º AO 8º PAVIMENTO:

13. REVER TERMO LAVANDERIA, DO 1º PAVIMENTO, (CONFORME ÁREA NÃO COMPUTÁVEIS QUE ESTEJAM INDICADAS NO COE) PARA SEREM CONSIDERADA NÃO COMPUTÁVEL NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART.102 DO DECRETO 57.776/17, AS ÁREAS COBERTAS DE USO COMUM PODERÁ SER DESTINADO APENAS A LAZER;

14. ESCLARECER SE OS DEPÓSITOS SERÃO DE USO COMUM OU PRIVATIVO;

UNIDADES DUPLEX/9° E 10 PAVIMENTO:

15. NOS APARTAMENTOS DUPLEX DEVERÁ SER PREVISTO ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE ELEVADOR (PREVISÃO DE ELEVADOR/EQUIPAMENTO MECANICO) PARA ACESSO A TODOS OS PAVIMENTOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CPA/SMPED/025/2019 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO FEDERAL 9.451/18;

16. NO 10º PAVIMENTO INDICAR NAS UNIDADES DUPLEX SUPERIOR;

17. A ÁREA Á CONSTRUIR/AMPLIAR NÃO PODERÁ SER CONSIDERADA NÃO COMPUTÁVEL NOS TERMOS DO AMPARO UTILIZADO, §3º DO ART.12 DO DECRETO 61.311/22, POIS ESSE AMPARO SE REFERE EXCLUSIVAMENTE AS ÁREAS CONSTRUÍDAS INTERNAMENTE (ÁREA DO EXISTENTE). ESSA AMPLIAÇÃO POR CONSEQUÊNCIA DEVERÁ SER CONSIDERADA COMPUTÁVEL;

QUADRO DE ÁREAS:

18. REVER QUADRO DE ÁREAS CONFORME MODELO JUNTADO SOB.DOC. SEI (106729637), OBSERVANDO QUE TODA ÁREA ACRESCIDA SERÁ A ÁREA CONSIDERADA COMO OBJETO DE REFORMA E TODA A ÁREA EXISTENTE A SER MANTIDA SERÁ OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO (EXISTENTE);

19. OBSERVAR O §4º DO ART. 8º DA LEI 18.081/24 QUE VERSA SOBRE A APLICAÇÃO DO CONCEITO DE ÁREAS COMPUTÁVEIS X ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS (PARA A ÁREA CONSTRUÍDA DO EXISTENTE) PARA LEGISLAÇÕES ANTERIORES QUE NÃO CONTINHAM ESSE CONCEITO;

QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:

20. INDICAR TAXA DE OCUPAÇÃO DO EXISTENTE;

21. ESCLARECER DIVERGÊNCIA ENTRE: A ÁREA COMPUTÁVEL CONFORME PROJETO APROVADO (3.976,47M²) INDICADA NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E A ÁREA COMPUTÁVEL DO PROJETO APROVADO DOCUMENTO OFICIAL APRESENTADO (3.939,00M²). PODEM SER ADMITIDAS DIVERGÊNCIAS DE ATÉ 5 % DO EXISTENTE, CONFORME §1º DO ART.13 DA LEI 17.577/21. SE FOR UTILIZADA A ÁREA INDICADA N QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO O QUADRO DE ÁREAS E AS PEÇAS GRÁFICAS DEVERÃO SER REVISTOS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ESSA ÁREA COM A OBSERVAÇÃO QUE ATENDE OU NÃO O §1º DO ART.13 DA LEI 17.577/21;

22. INDICAR QUANTIDADE DE ELEVADORES;

NOTAS:

23. ATENDE O INCISO III DO ART.15 DO DECRETO 61.311/22 COM O PARECER CET/GPL Nº 105798105 DE QUE LIBERA O ATENDIMENTO AS VAGAS DE UTILITÁRIO UMA VEZ QUE O EMPREENDIMENTO UTILIZARÁ VAGAS DEMARCADAS EM VIAS PÚBLICAS ADJACENTES.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

SECRETARIA - SMC:

1. ATENDER AO ART. 18 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ESPECIAL OS INCISOS I, II, III E IV, APRESENTANDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I. FOTOS COM VISTAS A PARTIR DA RUA E A PARTIR DO BEM TOMBADO MAIS PRÓXIMO, EM QUE SE POSSA VISUALIZAR O IMÓVEL EM QUE SERÁ IMPLANTADA A NOVA EDIFICAÇÃO E O BEM TOMBADO;

II. PROJETO COMPLETO, NECESSÁRIO AO ENTENDIMENTO E CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO EM RELAÇÃO AO BEM TOMBADO, COM FOLHA DE ROSTO NO PADRÃO PREFEITURA, CONTENDO QUANDO FOR O CASO:

A) PLANTAS DOS PAVIMENTOS DE SUBSOLO, TÉRREO, SOBRESSOLO, PAVIMENTOS “TIPO” E ÁTICO, REPRESENTANDO:

4. EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO BEM TOMBADO.

B) CORTE DA EDIFICAÇÃO COM TODOS OS PAVIMENTOS, INCLUSIVE TÉRREO, SUBSOLOS, SOBRESSOLOS E ÁTICO, DEMONSTRANDO:

1. O PERFIL NATURAL DO TERRENO, COM A INDICAÇÃO DA COTA DE NÍVEL MAIS BAIXA DO PLANO DE FACHADA CONSIDERADO;

3. ALTURA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, INCLUSIVE DOS EQUIPAMENTOS (ANTENAS, PARA-RAIOS E ETC.), CONFORME DIRETRIZ ESTABELECIDA NA RESPECTIVA RESOLUÇÃO DO CONPRESP;

4. EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO BEM TOMBADO.

C) ELEVAÇÕES MAIS REPRESENTATIVAS DA EDIFICAÇÃO CONSIDERANDO TODOS OS PAVIMENTOS INCLUINDO TÉRREO, SOBRESSOLOS E ÁTICO, DEMONSTRANDO:

2. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS, CORES E TEXTURAS DAS FACHADAS;

3. ALTURA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, INCLUSIVE DOS EQUIPAMENTOS (ANTENAS, PARA-RAIOS E ETC.), CONFORME DIRETRIZ ESTABELECIDA NA RESPECTIVA RESOLUÇÃO DO CONPRESP;

4. EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO BEM TOMBADO.

D) MODELO VOLUMÉTRICO E/ OU MAQUETE ELETRÔNICA DA INSERÇÃO URBANÍSTICA, EM RELAÇÃO AOS BENS TOMBADOS MAIS PRÓXIMOS;

E) PERSPECTIVAS COM VISTAS A PARTIR DA RUA E A PARTIR DO BEM TOMBADO MAIS PRÓXIMO, DEMONSTRANDO A RELAÇÃO ENTRE A EDIFICAÇÃO NOVA E O BEM TOMBADO.III. MEMORIAL DESCRITIVO DETALHADO NECESSÁRIO AO ENTENDIMENTO E CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO EM RELAÇÃO AO BEM TOMBADO, CONTENDO QUANDO FOR O CASO:

A) DESCRITIVO DOS COMPONENTES ARQUITETÔNICOS PROPOSTOS;

B) ALTURA MÁXIMA DA EDIFICAÇÃO;

D) MATERIAIS DE ACABAMENTOS DAS FACHADAS.

IV. ESCLARECER A SITUAÇÃO DAS ÁREAS EM SUBSOLO INDICADAS COMO “A CONSTRUIR”. CASO O PROJETO INTERFIRA EM ÁREA SUJEITA À PESQUISA ARQUEOLÓGICA, DEVEM SER APRESENTADOS ADICIONALMENTE: (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/005/GRAPROEM REQUALIFICA/2024)

A) OFÍCIO DE APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE ARQUEOLOGIA EMITIDO PELO IPHAN;

B) RELATÓRIO FINAL DE PROJETO ARQUEOLÓGICO DO EMPREENDIMENTO, IGUAL AO ENCAMINHADO AO IPHAN;

2. AS INTERVENÇÕES NAS FACHADAS DEVEM MANTER A AMBIÊNCIA, VISIBILIDADE E HARMONIA DOS BENS TOMBADOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 17/CONPRESP/2007.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SMC, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Documento: 108429876   |    Ata

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DA 107ª REUNIÃO ORDINÁRIA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO do D.O.C. de 09 de agosto de 2024, página 90, referente ao item 03 do extrato contendo os assuntos discutidos na 107ª Reunião Ordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, realizada em 09 de agosto de 2024.

Leia-se como segue e não como constou:

03) No segundo item da pauta foi apresentada a minuta de alteração da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017 - anúncios especiais de lançamentos imobiliários. Após a apresentação da relatoria e do interessado, as representantes Suplentes do Conselho Participativo Municipal, Sra. Stela de Camargo da Dalt e a Sra. Elodia Fatima Filippini apresentaram uma Nota de Repúdio por parte da Sociedade Civil não Empresarial do CMPU, a saber: Nota de Repúdio. Os Representantes da Sociedade Civil Não-Empresarial nesta Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, todos integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, vêm manifestar seu repúdio à tentativa de revisão da Resolução nº 003/2017, de notória ilegalidade porquanto contraria a motivação e os objetivos da Lei conhecida como “Cidade Limpa”, sendo que, ainda, apenas Lei pode alterar Lei. A intenção manifesta, razão deste item de pauta nesta 107ª reunião da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana é o favorecimento de interesse particular, notadamente contrário ao interesse público. Além da pessoalidade, parece evidente a inobservância da moralidade que obriga o agente público, tudo em agressão aos princípios que regem a Administração Pública, explícitos e implícitos no art. 37 da Constituição Federal. Por essas razões, no exercício de sua competência na proteção do interesse público em nome dos cidadãos da Cidade de São Paulo que representam, os Representantes que esta subscrevem requerem a retirada deste item da pauta da presente reunião e que esta Nota de Repúdio seja transcrita na íntegra tanto no extrato como na ata desta 107ª Reunião Ordinária. Registram, por fim, que esta Nota de Repúdio segue com cópia para o Ministério Público e para as demais Autoridades competentes para as medidas cabíveis. Elodia Fátima Filippini Ana Luiza Dalcin Aragão Thaline Nunes Rocha Stela de Camargo Da Dalt Fábio Benini Cabral Marilene Ribeiro de Souza Severina Ramos do Amaral da Silva Ana Luiza Dalcin Aragão Francisco João Moreirão de Magalhães Renata Esteves de Almeida Andretto Angeli Franco Nobre Maria Laura Fogaça Zei Caio Plessmann de Castro Tereza Beatriz Ribeiro Herling Juliana Milanesi Menna Barreto Prevedel Thaline Nunes Rocha Lucila Falcão Pessoa Lacreta Angélica Benatti Alvim.

Após os debates, a Presidente retirou o item de pauta, e colocou em deliberação a criação de Subcomissão para avaliar, discutir e elaborar nova resolução destinada a regulamentar a presença de LED na paisagem urbana municipal. Proposta aprovada por unanimidade de votos Ficando acordado ainda que a Secretaria Executiva encaminhará um e-mail para todos os representantes, para que manifestem o interesse em participar.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Documento: 108413956   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 39ª Reunião Ordinária do FUNDURB, a ser realizada no próximo dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do FUNDURB (Reuniões 2024), https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/d p=292718, nos termos da PORTARIA nº 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;

2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor;

3. Prestação de Contas Parciais do exercício de 2024.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Documento: 108411345   |    Despacho Documental

6068.2024/0008800-9 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

DESPACHO:

PROCESSOS : 2018-0029.510-0 E 2018-0029.532-0

1) CANCELE-SE , o Despacho DOCUMENTAL dos processos supra citados, emitidos através do SEI 6068.2024/0008664-2 E 6068.2024/0008506-9 (LISTA DE PUBLICAÇÃO), tendo em vista ter sido emitido erroneamente.

2) PUBLIQUE-SE

Documento: 108378427   |    Comunique-se

6068.2022/0004076-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: SONEDA PERFUMARIA LTDA. CNPJ: 07.116.306/0001-57

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

ATENDER A SEGUINTE SOLICITAÇÃO DA CET:

"Para tanto o empreendimento poderá ofertar a vaga de utilitário e a de PNE conveniadas em um estacionamento próximo, conforme Art. 112, § 4º da Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, ou utilizar as vagas demarcadas em vias públicas adjacentes obedecendo a regulamentação estabelecida em sinalização horizontal e vertical."

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 108411526   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2021/0006359-0

Assunto: Cancelamento de saldos de empenho

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DOF em doc. 108318593, da fiscalização em 108403153 e de CAF/DLC em doc. 108407468, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento parcial da Notas de Empenho Nº 20.207/2024 (098042171), no valor de R$ 68.793,12 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e doze centavos) referente ao pagamento da BOLSA AUXÍLIO; da Nota de Empenho Nº 20.216/2024 (098042213) no valor de R$ 22.400,70 (vinte e dois mil, quatrocentos reais e setenta centavos) referente ao pagamento do AUXÍLIO REFEIÇÃO; e da Nota de Empenho Nº 20.211/2024 (098042173), no valor de R$ 21.620,00 (vinte e um mil, seiscentos e vinte reais) referente ao pagamento do AUXÍLIO TRANSPORTE.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 108395735   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-0000.2008/0148396-0 SQL/INCRA 0007605200171-1 002 TADEU ZANEL
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
NUMERO DO PROCESSO SAIU ERRADO NA PUBLICAÇÃO DO SEI

-0000.2018/0029532-0 SQL/INCRA 0017521100505-1 006 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
POR TER CIDO EMITIDO ERRONEAMENTE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE PEQUENO P

-6068.2024/0006854-7 SQL/INCRA 0002904800751-1 001 PADRE ADELINO II DIALOGO EMPREEND. SPE LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2023/0009384-1 SQL/INCRA 0001503907181-1 001 GIP DANTE CARRARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES;

-6068.2024/0005827-4 SQL/INCRA 0001107000572-1 002 REC CHARLIE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000399-0 SQL/INCRA 0005500700065-1 003 ESTEVAM SILVA ANSELMO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000398-1 SQL/INCRA 0021401600016-1 149 ADRIANA SEMENICHIN BURLE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000398-1 SQL/INCRA 0021401600016-1 149 ADRIANA SEMENICHIN BURLE
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000400-7 SQL/INCRA 0008506200563-1 006 JORGE PEREIRA ANDRADE FILHO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2022/0006595-1 SQL/INCRA 0012714500373-1 005 FRANCISCO SANTO MAURO JUNIOR
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2022/0007914-6 SQL/INCRA 0016503000021-1 011 RIMAFA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) Nº 14.141/06 ART. 34 (DESISTÊNCIA DO REQUERENTE).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-1010.2021/0005859-7 SQL/INCRA 0009610800262-1 023 MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 - NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 01/07/2024.

-6068.2021/0011677-5 SQL/INCRA 0001906300054-1 004 GROOVY FOREVER CONFECOES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) DO INCISO III DO ART 59 DA LEI 16.642/17 - NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE EMITIDO EM 30/08/2023..

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0007409-1 SQL/INCRA 0000204000017-1 145 TRUPE PRODUCAO DE EVENTOS E MARKETING LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CONTROL A SER REALIZADO NO(A) RUA DO BUCOLISMO, 81, - DATA DO EVENTO: 09/08/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1600 PESSOAS.

-6068.2024/0007402-4 SQL/INCRA 0009704100027-1 161 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGUAS SUBTERRANEAS - ABAS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CONGRESSO BRASILEIRO DE AGUAS SUBTERRANEAS, A SER REALIZADO NO ESPAÇO ARCA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL POUUI REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO VIGENTE..

-6068.2024/0008467-4 SQL/INCRA 0000602702968-1 056 VINI STUDIO ART DIRECTION LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO OSTRAS FRESCAS A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA DAS ARTES - VALE DO ANHANGABAÚ, - DATA DO EVENTO: 10/08/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1200 PESSOAS.

-6068.2024/0004197-5 SQL/INCRA 0007327204490-1 001 PUB CAMBIO BEER LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 6498-21, PARA PUB CAMBIO BEER LTDA, COM NOME FANTASIA PUB CAMBIO BEER LTDA, LOCALIZADO À AV SANTOS DUMONT, 1979 - SANTANA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1760 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1296 M².

-6068.2024/0007284-6 SQL/INCRA 0002208602692-1 261 BPC PARTICIPACOES E NEGOCIOS EMPRESARIAIS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FORFUN & NEY MATOGROSSO A SER REALIZADO NO(A) ALLIANZ PARQUE, - DATA DO EVENTO: 09/08/2024 E 10/08/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 50265 PESSOAS.

-6068.2024/0007431-8 SQL/INCRA 0016205101611-1 296 DUAS RODAS MIDIA, EXPERIENCIA E CONTEUDO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL INTERLAGOS 2024 - EDIÇÃO AUTOMÓVEL A SER REALIZADO NO(A) AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE, - DATA DO EVENTO: 09/08/2024 A 11/08/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 8000 PESSOAS.

-6068.2024/0007291-9 SQL/INCRA 0000107999999-2 009 G2 GESTAO E MARKETING LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CARDUME - 3 ANOS A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, CENTRO (SETOR 9 DO VALE DO ANHANGABAÚ), - DATA DO EVENTO: 10 DE AGOSTO DE 2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2019/0047310-7 SQL/INCRA 0010920000011-1 017 SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 - COE, PELO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.M. DE 16/04/2024, IMPOSSIBILITANDO O PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE.

-6068.2024/0000449-2 SQL/INCRA 0008544600484-1 032 AUTO POSTO DUQUE BERRINI LTDA
APOSTILAMENTO DO CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
APOSTILEM-SE OS A RAZÃO SOCIAL: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/0047-43, PUBLICADOS EM 21/07/2021, NOS TERMOS DO ARTIGO 51 DO DECRETO 57.776/17, FAZENDO CONSTAR A RAZÃO SOCIAL: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/0047-43, E NÃO COMO CONSTOU

-6068.2024/0000449-2 SQL/INCRA 0008544600484-1 032 AUTO POSTO DUQUE BERRINI LTDA
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE
-DEFERIDO:
APOSTILEM-SE OS A RAZÃO SOCIAL: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/0047-43, PUBLICADOS EM 21/07/2021, NOS TERMOS DO ARTIGO 51 DO DECRETO 57.776/17, FAZENDO CONSTAR A RAZÃO SOCIAL: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/0047-43, E NÃO COMO CONSTOU

-6068.2024/0000563-4 SQL/INCRA 0008635900146-1 037 AUTO POSTO DUQUE SUECIA LTDA
APOSTILAMENTO DO CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
APOSTILE-SE O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, EMITIDO EM 10/03/2020 NOS TERMOS DO ARTIGO 51 DO DECRETO 57.776/17FAZENDO CONSTAR A RAZÃO SOCIAL: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/0065-25, E NÃO COMO CONSTOU.

-6068.2024/0000559-6 SQL/INCRA 0001409500268-1 022 CAMPEAO AUTO POSTO LTDA
APOSTILAMENTO DO CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
APOSTILE-SE O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, EMITIDO EM 21/08/2024 NOS TERMOS DO ARTIGO 51 DO DECRETO 57.776/17FAZENDO CONSTAR A RAZÃO SOCIAL: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/0149-78, E NÃO COMO CONSTOU.

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 108376728   |    Despacho indeferido

6068.2024/0006224-7 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: GUILHERME LUCIDORO QUEVEDO GALLI

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, UMA VEZ QUE A VIA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS DE OFICIALIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO Nº 27.568/88, ACRESCIDO DO ART. 10 DO DECRETO Nº 34.049/94.

Documento: 108388285   |    Despacho indeferido

6068.2024/0007979-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: JULIANA NORMA MONTEIRO LOPES

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Documento: 107908635   |    Comunique-se

6068.2024/0007553-5 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: KAIZEN ADMINISTRADORA LTDA (CNPJ: 36.411.645/0001-64)

COMUNIQUE-SE:

Para complementação da análise da parte técnica da proposta de doação, atender:

1) Retificar a minuta da Escritura de Doação: descrição da situação atual deve ser idêntica a descrição da Matrícula 52.346 Averbação 09.

2) Na planta de doação deve ser indicada em planta (junto a faixa doada) o embasamento legal (art. 67 Lei 16.402/16)

3) Na planta de doação indicar as medidas "E doação" e "E remanescente".

IMPORTANTE:

·Todos os documentos deverão ser apresentados em arquivos digitalizados dos originais (cópias coloridas).

·Previamente ao encaminhamento da proposta de doação à SMUL/ATAJ, nos termos do item 2 da Portaria 048/SEL-G/20, o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova deverá estar em ordem para deferimento, inclusive quanto à fidelidade das informações constantes na planta de doação apresentada neste expediente.

·Outros documentos e alterações na minuta da Escritura de Doação poderão ser solicitados após a análise da proposta de doação pela Assessoria Jurídica, que se dará somente quando o processo de licenciamento estiver em ordem para deferimento.

·Prazo para atendimento: 30 dias.

Em caso de dúvidas, entre em contato no e-mail: sofiamroliveira@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 108288721   |    Comunique-se

6068.2024/0007749-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: IGREJA VIDEIRA SÃO PAULO (CNPJ: 03.403.328/00001-47)

COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias:

1 - Memorial Descritivo do Evento

2 - Ata de Eleição atualizada

3 - Documento de identidade do responsável legal e do procurador

4 - Procuração demonstrando a legitimidade para realização do pedido.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 108419685   |    Despacho Interlocutório

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2015-0.205.250-0 - ERGOMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; R ARNALDO MAGNICCARO, 364 - JURUBATUBA.
FICA NEGADO O PRAZO SOLICITADO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES NA I.E.O.S. Nº 00006/ SMUL/CONTRU/DACESS/ 2024, PUBLICADA 15/2/2024 A VENCER EM 13/8/2024, CONSIDERANDO A NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS, CONFORME § ÚNICO DO INCISO II DO ARTIGO 58 DA LEI 16.642/2017, INFORMANDO A SITUAÇÃO DAS OBRAS DE ADAPTAÇÃO CONSTANTES DO PROJETO DE ADAPTAÇÃO ACEITO, VISTO AINDA QUE NÃO FOI ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO E RESPONSÁVEL PELO USO, ACOMPANHADO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, DEVIDAMENTE LEGITIMADOS NO PROCESSO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 16.642/2017.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 108408085   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007964-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

MS2 AUTO POSTO LTDA CNPJ 21.161.928.0001-28 FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 108407682   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007922-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ARTUR DA NOVA POSTO DE SERVIÇO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 108408176   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007996-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO JARDIM ESMERALDA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 108407898   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007997-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

BR SUL AUTO POSTO LTDA CNPJ: 07.014.792/0001-00 FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 108430861   |    Comunique-se

6068.2024/0008409-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: POLIMNIA PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 10.612.107/0001-44

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Relatório fotográfico detalhado, demonstrando que o equipamento de chapa n°160857 - Plataforma Transportadora de Cadeira de rodas foi totalmente desmontado. Tendo em vista a incoerência apresentada nas fotos, ou seja, a existência de evidências de que o equipamento ainda encontra-se instalado e funcionando no local.

2 - Cópia da Taxa de licença para o elevador.

Documento: 108407992   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007960-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO RAIO DOURADO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 108408281   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0008179-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMINIO SHOPPING CENTER ''D'' FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 108325794   |    Comunique-se

6068.2024/0008662-6 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: LEVITATE INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 30.080.903/0001-90)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Reapresentar Requerimento de Baixa e Substituição de aparelho de transporte vertical e horizontal, assinado, solicitando à Baixa e Substituição de Chapa, informando o número da chapa que se está solicitando a baixa e o número da chapa que será substituída.

2- Apresentar projetos de instalação e montagem do equipamento de chapa: n° 211329.

3 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma da Edificação (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação do equipamento.

4 - Cálculo de capacidade e intervalo de tráfego conforme a Norma ABNT NBR 5665/1983, indicando a quantidade mínima de elevadores que serão necessários para a edificação em um período máximo de espera de 5 (cinco) minutos.

Documento: 108342651   |    Comunique-se

6068.2024/0008536-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. (CNPJ: 62.984.091/0001-02)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Relatório fotográfico da desmontagem dos aparelhos, Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação aprovado que foi originado pelo P.A. 2018-0.095.162-7 ou Alvará de demolição da edificação.

2 - Atualizar o cadastro dos equipamentos de chapas n° 192434, n° 228120 e n° 228122, (escadas rolantes) indicando qual é o nome e o número do CNPJ do atual proprietário dos mesmos, comprovando com a apresentação de documentação de identificação específica.

3 - Taxa de licença para os aparelhos de transporte vertical e horizontal (escadas rolantes).


4 - Reapresentar Carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo e esclarecendo o motivo da Baixa, e respectivo comprovante de assinatura digital, para verificação da assinatura.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 108400165   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0007604-3

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: PRESIDENTS CLUB LTDA CNPJ 50.230.954/0001-69

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 108414022   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0007998-0

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: FISHFIRE COMUNICAO E EVENTOS LTDA CNPJ 17.258.993/0001-07

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 108412913   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007476-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 108405670   |    Comunique-se

6068.2024/0007464-4 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: MARIANA SILVEIRA RIBEIRO 32271072875 CNPJ: 43.941.147/0001-99

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo de 5 (cinco) dias para atendimento do Comunique-se 107975420, publicado no dia 05/08/2024.

Documento: 108395662   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0008773-8

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: RONALD QUITO MAMANI (CPF: 234.098.348-77)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 108418654   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0007926-3

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: INNER. ENTERPRISES PRODUCOES & EVENTOS LTDA CNPJ: 11.594.927/0001-13

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 108402810   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0007523-3

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOCIACAO PARA QUALIFICACAO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES (CNPJ: 04.485.287/0001-48)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 108395377   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0008307-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1719-88) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 108377568   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0008089-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/5585-12) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 108375983   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0006479-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SPIRAL DO BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Documento: 108367113   |    Comunique-se

6068.2024/0008093-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RZK ENERGIA S.A. CNPJ 28.133.664/0001-48

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar procuração assinada com os dados da empresa requerente, acompanhada de documentos de identificação oficiais, de modo a esclarecer a divergência de dados da empresa na procuração anterior. A análise considera a validade dos documentos também constantes do processo anterior, devendo ser replicados neste processo. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pedido.

Gabinete da Secretária

Documento: 108414167   |    Comunicado

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) convida para a Audiência Pública para apresentação do resultado da Consulta Pública do Projeto Repensando Espaços Públicos - Rua Uberabinha. Na oportunidade, serão apresentados o Relatório Devolutivo da Consulta Pública e informações sobre a abertura de Chamamento Público para celebrar Acordo de Cooperação.

Audiência Pública: Repensando Espaços Públicos - Rua Uberabinha

22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 19 horas.

Local: Auditório da Universidade Anhembi Morumbi - Unidade Vila Olímpia

Rua Quatá, 255 - Vila Olímpia - São Paulo - SP - CEP: 04546-042.

As informações da audiência pública sobre a proposta Repensando Espaços Públicos - Rua Uberabinha estão disponíveis na plataforma eletrônica https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/projetos-urbanos/repensando-espacos-publicosrua-uberabinha/

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 108413166   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007842-3

Interessado: Jessica Rosa da Rocha.

O processo de número 39808-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

Documento: 108432289   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013763-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 42885-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108419645   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014090-0

Interessado: marcelo candia.

O processo de número 43087-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108407939   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015578-9

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 43572-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 108420570   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010307-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 29451-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108406808   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008751-1

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT.

O processo de número 40275-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Defiro o pedido de isenção de taxa e dispensa de preço público, vinculado, tão somente o tratado no processo nº 40040-24-SP-CER, nos termos do art. 53, § 1º, inciso I da Lei 16.642/2017, e do art. 47, inciso VIII e § 1º do Decreto 57.776/2017.<br/><br/>

Documento: 108429590   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0019569-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 9384-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 108367554   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015795-1

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 43661-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108376578   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0017758-2

Interessado: Mauro Messa Martins.

O processo de número 8189-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108432282   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013701-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 42880-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108432088   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0025746-6

Interessado: MCP REALTY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA MCP REALTY.

O processo de número 35905-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 108351601   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0012904-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 15456-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

Documento: 108366941   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014706-9

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu.

O processo de número 42112-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108367323   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014176-1

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo.

O processo de número 42952-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108407942   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0019180-3

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS CHICA JULIA LTDA..

O processo de número 19558-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro o presente pedido de Reconsideração de Despacho nos termos do art. 56 da Lei nº16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 108367136   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014740-9

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo.

O processo de número 43201-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16.

Documento: 108425368   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0003742-3

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA.

O processo de número 26028-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108432205   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004398-0

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 38298-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 108416771   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0002010-5

Interessado: Daniella Vidal Deliberali.

O processo de número 25136-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 108430573   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010268-5

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 40900-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 108367359   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010854-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 41296-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108406409   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008852-6

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT.

O processo de número 40279-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Defiro o pedido de isenção de taxa e dispensa de preço público, vinculado, tão somente o tratado no processo nº40039-24-SP-CER, nos termos do art. 53, § 1º, inciso I da Lei 16.642/2017, e do art. 47, inciso VIII e § 1º do Decreto 57.776/2017.

Documento: 108367393   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010854-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 41296-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108425604   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0012785-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 42420-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108349552   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0015032-7

Interessado: NILSON ZEGHAIB.

O processo de número 31234-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 108425200   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005134-7

Interessado: BANCO SAFRA S A.

O processo de número 38045-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Documento: 108415187   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0017008-7

Interessado: Thiago Sanches Ladario.

O processo de número 44164-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 108367496   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0021740-3

Interessado: Valter Tadashi Tuyama.

O processo de número 21642-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108379007   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0017101-6

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 44157-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108351682   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0012903-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 15448-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

Documento: 108417213   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015197-0

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda.

O processo de número 43601-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108425274   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004476-6

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 38348-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108427796   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0000122-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 9663-21-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 108421066   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0016018-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 43975-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 108407150   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008750-3

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT.

O processo de número 40276-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Defiro o pedido de isenção de taxa e dispensa de preço público, vinculado, tão somente o tratado no processo nº 40037-24-SP-CER, nos termos do art. 53, § 1º, inciso III da Lei 16.642/2017, e do art. 47, inciso VII e § 1º do Decreto 57.776/2017.<br/><br/>

Documento: 108388388   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0022768-9

Interessado: OSTUNI ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA.

O processo de número 22884-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente nos termos da legislação em vigor, lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo decreto nº 57.776/2017 e lei nº 10.205/1986, regulamentada pelo decreto nº 49.969/2008 para o Alvará de Funcionamento do Local de Reunião para OSTUNI ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA - CNPJ nº 47.113.957/0002-99, localizado na Rua Pedroso Alvarenga nº 706, para uma lotação máxima de 306 pessoas e uma área de 1.698,61 m².

Documento: 108423293   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0016289-0

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 43938-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria SMUL-G/221/2017.

Documento: 108374883   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004141-4

Interessado: Bar das Patroas LTDA.

O processo de número 37594-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente nos termos da legislação em vigor, lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo decreto nº 57.776/2017 e lei nº 10.205/1986, regulamentada pelo decreto nº 49.969/2008 para o Alvará de Funcionamento do Local de Reunião para Bar das Patroas LTDA- CNPJ nº 32.363.992/0001-08, localizado na Rua Tabapuã nº 1410, para uma lotação máxima de 250 pessoas e uma área de 520 m².

Documento: 108376486   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0019467-3

Interessado: Mauro Messa Martins.

O processo de número 9317-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108351864   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0006343-4

Interessado: Sergio Vieira de Freitas.

O processo de número 38970-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17 (PERDA DE OBJETO POR NÃO TE POSSIBILIDADE DE RECURSO)

Documento: 108432132   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0018547-3

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 32971-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 108430280   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0008636-1

Interessado: Sirlene Joli.

O processo de número 39960-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Documento: 108351900   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0014100-8

Interessado: Sergio Vieira de Freitas.

O processo de número 17293-22-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17 (PERDA DE OBJETO POR NÃO TE POSSIBILIDADE DE RECURSO)

Documento: 108426437   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0009656-1

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 40878-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, combinado com o Art. 35 da Lei 14.141/2006, devido a perda de objeto.

Documento: 108426610   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0006790-0

Interessado: THIAGO BROGIO.

O processo de número 27571-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto 52.114/2011, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 108403508   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0004830-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 38471-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Documento: 108396682   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0004953-7

Interessado: Sergio Vieira de Freitas.

O processo de número 26112-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17 (PERDA DE OBJETO POR NÃO TE POSSIBILIDADE DE RECURSO)

Documento: 108389177   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0000339-0

Interessado: Sociedade Benef. Israelitabras. Hospital Albert Einstein.

O processo de número 8959-21-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido e encerrado.

Indefiro o presente tendo em vista o recurso intempestivo.

Documento: 108408759   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0013097-2

Interessado: COLEGIO BATALHA LTDA.

O processo de número 41949-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o pedido de Reconsideração de Despacho, pelo não atendimento satisfatório do comunique-se publicado em 05/07/2024, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 e na instância prevista nos artigos 106 e 107 do Decreto nº 57.776/17, que regulamentou a Lei 16.642/17.

Documento: 108396750   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0011069-4

Interessado: Willians Ribeiro Duarte.

O processo de número 28870-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17 (PERDA DE OBJETO POR NÃO TE POSSIBILIDADE DE RECURSO)

Documento: 108386902   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0013039-1

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO .

O processo de número 12841-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido e encerrado.

Indefiro o presente tendo em vista o recurso intempestivo.

Documento: 108408408   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0012196-5

Interessado: BATALHA SPORT CENTER LTDA.

O processo de número 41955-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o pedido de Reconsideração de Despacho, pelo não atendimento satisfatório do comunique-se publicado em 05/07/2024, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 e na instância prevista nos artigos 106 e 107 do Decreto nº 57.776/17, que regulamentou a Lei 16.642/17.

Documento: 108383716   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0011213-0

Interessado: Reneé Rousseau.

O processo de número 15094-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 108426371   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0005556-3

Interessado: CLA - CENTRO LOGISTICA ANHANGUERA .

O processo de número 38450-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 26/06/2024.

Documento: 108425998   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0010108-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 41150-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Documento: 108418552   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024702-9

Interessado: Rodrigo Galluzzo

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35515-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108351530   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005471-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38750-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108366761   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008679-5

Interessado: Murilo Tolentino

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40402-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108402877   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015802-8

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43754-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108376876   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027567-7

Interessado: Abner Borges França

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36372-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108401321   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014724-7

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40394-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108352597   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000294-0

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36826-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108430265   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0016575-4

Interessado: ASSEN ALE IONES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7789-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108431466   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016854-6

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44102-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108428953   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009229-9

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40667-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108421774   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0006432-1

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12548-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108428684   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0004882-2

Interessado: WELBER OLIVEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12029-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108405399   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027243-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36391-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108426174   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012166-1

Interessado: MARINA RUIZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29895-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108380230   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005521-0

Interessado: Rosana Dellalibera

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38786-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108381046   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010586-0

Interessado: AUTO POSTO ALAMEDA SANTOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28835-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108425549   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028617-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36648-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108421882   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0010403-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40181-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108376880   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0018988-4

Interessado: Centro Automotivo Paraíso Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21069-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108389055   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011015-7

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41546-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108419986   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008485-7

Interessado: Centro Automotivo Porto Príncipe LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40171-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108370360   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009917-0

Interessado: SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38926-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108382598   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002511-7

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37512-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108416773   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0010000-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13820-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108380532   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022559-9

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24030-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108384601   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023363-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23648-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108375433   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008942-5

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40281-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108405114   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0003135-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11402-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108419384   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008481-4

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO FLORA ANCHIETA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40161-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108407123   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010598-4

Interessado: gustavo de carvalho garcia

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28959-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108373609   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008650-7

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO CHACARA FLORA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40175-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108424316   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014448-5

Interessado: FERNANDO RUANO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43205-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108418788   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024677-4

Interessado: KIYOSHI GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35199-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108376003   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002959-3

Interessado: AMILTON ANTONIO DA SILVA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11002-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108396674   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014239-0

Interessado: AUTO POSTO MOLEKE TRAVESSO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17427-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108403249   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013380-5

Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30694-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108391476   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015127-9

Interessado: Michel Rachid Maluf Júnior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43329-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108422793   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017233-0

Interessado: Karen Iáskara

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44186-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108410255   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015591-4

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31417-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108381011   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019947-2

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DA GIOVANNI LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19532-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108410092   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0005572-1

Interessado: Serviço Social do Comércio Sesc

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 6725-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108431148   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024656-1

Interessado: AUTO POSTO GARCIA 5174 LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34943-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108377969   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0012558-8

Interessado: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41989-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108377153   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012291-9

Interessado: EMANUELE SOARES

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29740-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108426805   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023398-0

Interessado: MARINA RUIZ

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22925-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108375283   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012065-5

Interessado: MIlton Liebentritt de Almeida Braga

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16015-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108391960   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007532-5

Interessado: SW4 AUTO POSTO LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27323-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108426906   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000436-3

Interessado: Andrea Cardilli Ballo Hasse

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24381-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108405318   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006168-7

Interessado: Michel Rachid Maluf Júnior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38608-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108413011   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011910-1

Interessado: Fernando M Carmona

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29630-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108413721   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006847-7

Interessado: TULIPAS CERVEJARIA E BUFFET LTDA-ME

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27160-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108348926   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000291-5

Interessado: Vinicius José de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36815-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108425576   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009741-8

Interessado: Gilberto Farah

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28976-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108387156   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006953-8

Interessado: AUTO POSTO MOINHO VELHO LIMITADA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27480-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108395671   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0029573-2

Interessado: Daniela Simone Simões Celebrone

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36311-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108348531   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012165-3

Interessado: Marcos Gusmão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29801-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 2051896.86 (Dois Milhões, Cinqüenta e Um Mil, Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2765.54 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 108416585   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0011826-0

Interessado: MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14668-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108419278   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0010360-0

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 3400-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108399437   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0029561-9

Interessado: AUTO POSTO Z8 LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35134-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108407892   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008662-9

Interessado: Roque Mariano Guilherme

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24355-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108413373   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002899-8

Interessado: ESTRELA DA PAZ

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19543-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108385531   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015400-6

Interessado: Marcos Gusmão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43421-24-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108407270   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005338-0

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26853-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108374394   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008651-5

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PRINCIPE DE GALES LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40177-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108421244   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027894-3

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA VIBRA RESIDENCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36563-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 108431740   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001571-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24971-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 108434150   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006638-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 108434155   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003767-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 108416068   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011573-9

INTERESSADOS: DARLENE GADA PAGNAN
FABIA GADA PAGNAN DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108390961   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013126-2

INTERESSADOS: MANOEL CARLOS CARRETERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434162   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002273-2

INTERESSADOS:
EDMUNDO BATISTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434168   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006137-0

INTERESSADOS:
MARIA BLANCA PADILLA JIMENEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108345540   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014762-6

INTERESSADOS: WANDERLEI JOSE DOS SANTOS
YOLANDA GUEDES DOS SANTOS
Marcelina Benedita Lucas dos Santos
MILTON JOSE ANTONIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108356102   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016179-1

INTERESSADOS: EDUARDO BUTZ
VALDELICE DA SILVA BUTZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108349078   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005440-5

INTERESSADOS: SHIRLEY SERRADILHA DE AGUIAR
GILBERTO LUIZ DOS SANTOS CORDEIRO
DEJAIR DE AGUIAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434164   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013131-9

INTERESSADOS:
JOAQUIM GONCALVES MARINHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434176   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015750-6

INTERESSADOS:
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
MILTON BARBOSA FILHO
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
ROSELI DE OLIVEIRA BARBOSA
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
ELIFAEL SANTOS GOMES
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108392935   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006073-0

INTERESSADOS: BRUNO COSTA
MARIZILDA DA COSTA MATTOS
VANIA SUELI DA SILVA PAULA
JOSE LUCIANO DE FIGUEIREDO PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434173   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0024810-6

INTERESSADOS:
RODRIGO PANDOLFI JATENE
ANA BEATRIZ NEIA VON RAINER JATENE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434180   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005228-5

INTERESSADOS:
TELEFONICA BRASIL S.A.
LETICIA SANCHES DE MELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108385536   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013548-9

INTERESSADOS: EDNA MARIA LEMOS NOLETO
Luiz Carlos Coelho

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 108356398   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0029740-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108353803   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006101-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108353992   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003294-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108377020   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0024004-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 108433832   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015350-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108356298   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0008734-4

INTERESSADOS: MARIA IZABEL DE MENEZES MIRANDA
MARCELO ALBUQUERQUE DE MIRANDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 108434140   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006596-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 108434125   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001038-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 108434130   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001039-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 108434145   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0011109-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 108434135   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0020865-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 108373785   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001584-1

INTERESSADOS: SERGIO GONCALVES MONTORO
WILSON MONTORO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108428698   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003506-0

INTERESSADOS: CLAUDIO RAMALHOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108377143   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012384-9

INTERESSADOS: ROBERTO ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108344137   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012058-0

INTERESSADOS: HUGO RIBEIRO DE MOURA FIRMINO
Fabio Furlani

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108372960   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004772-0

INTERESSADOS: MARCELO CERVANTES GARCIA
NAIR CERVANTES GARCIA
JAIR GARCIA
SANDRA REGINA DE SOUZA GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108429310   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0012408-5

INTERESSADOS: DELITA SOUZA COSTA
LUZIA GIRARDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108399965   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012247-1

INTERESSADOS: GMR 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CECILIA RODRIGUES MAIA NOAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 108363893   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0022820-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 108363132   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0013389-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108351925   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0009768-6

INTERESSADOS: LUIS CARLOS PADOVEZZI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 108434160   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0005689-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 108378783   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004247-8

INTERESSADOS: AUTALE-DA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
IZABELA GIANNECHINI DE OLIVEIRA CAMPOS GARBINO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108374125   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011100-8

INTERESSADOS: BRAHIM POLO AL SULEIMAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108428672   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003135-9

INTERESSADOS: GILBERTO IBELLI
TEREZA IBELLI DA SILVA
VANESSA MARINA IBELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108411457   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004183-2

INTERESSADOS: APARECIDA ROMERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108422251   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006285-6

INTERESSADOS: FIORAVANTE PROVENZANO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108425513   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018847-0

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ANA ALICE LUCHINI BAPTISTA
EDGAR BAPTISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434178   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014996-0

INTERESSADOS:
JOAO NOVAES NETO
RAUDILANE CARVALHO LIMA NOVAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108422798   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006249-3

INTERESSADOS: CELSO SUSSUMU KADOUAKI
JULIA SETSUKO KADOUAKI
RUTI KAZUMI NAKAGAKI
IVETE REIKO KADOUAKI
RAMIRO TAKASHI KAMIMOTO
NELSON KAMIMOTO
ELISABETH KYOKO TUYAMA KADOUAKI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108423382   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017225-8

INTERESSADOS: FRANCINE CERETTI CONTE
RODRIGO LEAL BATINA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108431727   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004487-6

INTERESSADOS: MANOEL FRANCISCO FEITOZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108428165   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005206-0

INTERESSADOS: HERMES BAZALHA BRAGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108427288   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013039-8

INTERESSADOS: CARLOS GONTRAN NAVARRETE PEREZ
SHINOBU MURAKAMI NAVARRETE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108413712   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012151-8

INTERESSADOS: TELEFONICA BRASIL S.A.
LETICIA SANCHES DE MELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434166   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018103-2

INTERESSADOS:
CARLOS MANUEL FERNANDES AMARO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 108434171   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0021667-9

INTERESSADOS:
Magda Aparecida Vagli Zobra
CRISTIANE SIMOES LITZ
CAMILO DECABO ZOBRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 108354018   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005391-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108345612   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019231-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108345732   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019235-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 108374286   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004624-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108433263   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001530-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108429253   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003701-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108373730   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004080-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108356335   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001105-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108433936   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0017606-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108390846   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0016838-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108433926   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0017597-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108430120   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0016088-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108390146   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0008222-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108397396   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0023236-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108374816   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0012383-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108400032   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0012768-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108403609   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0013930-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108416769   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0015544-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108404887   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0014237-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108401093   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0013048-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108374660   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0005026-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108398817   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0012387-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 108364380   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0006415-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 108390638   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0013667-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Documento: 108336728   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6012.2023/0017903-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Serviços de Revitalização de Escadão Campo 1º de Maio - Travessa Miguel Calmon - Distrito São Rafael (SUB-SM)

VALOR DO FINAL DO CONTRATO: R$ 531.649,36 (quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos)

VALOR EXECUTADO: R$ 253.349,47 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09/10/2023 a 09/05/2024

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: SEI nº 105611038

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 108422190   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6012.2024/0004273-9

ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 021/SMSUB/COGEL/2024

OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

RETIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal das Subprefeituras por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, COMUNICA a todos os interessados, a retificação dos itens 11.5.4 alínea d e 15.2.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/SMSUB/COGEL/2024.

A data e horário da abertura da sessão permanecem inalteradas tendo em vista que a retificação não afeta a formulação das propostas e não modifica os requisitos de habilitação. O Edital retificado poderá ser obtido através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e também através do link: https://tinyurl.com/insumosdiversos.

Rafaella Nerinho Mingorazi
Pregoeira
Portaria 102/SMSUB/2023

Divisão de Fiscalização Urbana

Documento: 108229265   |    Despacho Documental

SEI: 6045.2024/0001303-8

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: O auto de Multa 38-008.022-2 foi cancelado no SEI 6012.2024/0004004-3, documento 101249898. Encerrada esta defesa administrativa.

Documento: 108398784   |    Despacho Documental

SEI: 6031.2024/0003854-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Documento: 108360629   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2024/0019802-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2024/0019796-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Documento: 108325064   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6045.2024/0002215-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6045.2024/0001272-4 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Documento: 108395177   |    Despacho indeferido

6059.2024/0006002-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 108319872 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto por REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.120-5.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 108295436   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6030.2021/0001737-0

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2021 (053263905), firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/2024 a 07/10/2025, nos termos da sua anuência às fls.(106123020), na forma da planilha demonstrativa dos valores necessários ao período de prorrogação (108144275), no valor total de R$ 965.318,18 (novecentos e sessenta e cinco mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos), sendo R$ 227.753,38 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) para o presente exercício e R$ 737.564,80 (setecentos e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para o exercício de 2.025. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão em conformidade com a Nota de Reserva nº 64.029/2024 (108232192) no valor de R$ 227.753,38 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), na dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, correspondente aos recursos necessários a esta prorrogação.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à A.T.J., para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Documento: 108235651   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 6030.2024/0000922-5

Interessado: KYNSAN COMÉRCIO IMPORTACÃO E EXPORTACÃO LTDA - CNPJ 36.983.772/0001-38

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 108215272, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTACÃO E EXPORTACÃO LTDA - CNPJ 36.983.772/0001-38, a penalidade descrita na Dispensa Eletrônica nº 90021/2024 106411132, referente a aquisição de materiais hidraúlicos, para reparos nos prédios da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 07 de agosto de 2024.

Documento: 108300226   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6030.2021/0001597-1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Limpeza Pública às fls.108229340 e da Supervisão de Finanças 108238538, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 006/SUB-AF/2021 (050391770), firmado com a empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.616.824/0001-70 pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de contados a partir de 18/08/2024 a 17/08/2025, com a suspensão de 01 (um) caminhão sugador/hidrojato por 120 (cento e vinte) dias, de 18/08 a 15/12/2024, nos termos da sua anuência às fls.(107857573), na forma da planilha demonstrativa dos valores necessários ao período de prorrogação (108231473), no valor total de R$ 3.585.728,91 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.009.166,55 (um milhão, nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para o presente exercício e R$ 2.576.562,36 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) para o exercício de 2.025. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão em conformidade com a Nota de Reserva nº 64.288/2024 (108234442) e 64.290/2024 (108234533) nos valores de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) e R$ 469.166,55 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) respectivamente, onerando as dotações nº. 66.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.501.7999.1 e nº 66.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.001.500.9001.0, correspondente aos recursos necessários a esta prorrogação no exercício vigente.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, retornem a Assessoria Técnica Jurídica, para elaboração do Termo Aditivo.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Documento: 108305995   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6030.2019/0003471-6

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das informações prestadas pela Supervisão de Finanças (108234412), AUTORIZO o acréscimo contratual, correspondente a 4,71% do valor contratual do Termo de Contrato nº 001/SUB-AF/2024 099480980, firmado com a empresa FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.956.880/0001- 56, na forma da planilha demonstrativa do valor necessário, encartada às fls. 108139326, por acréscimo de mais 01 (um) veículo tipo C, pelo período de 01/09/2024 a 31/10/2024, para a locação de veículos com motoristas, combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas, de acordo com concordância da empresa em SEI 107961631. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.452.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 64.001/2024, encartada eletronicamente sob o nº 108231895.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à Assessoria Jurídica para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 09 de agosto de 2.024.

Documento: 108281456   |    Despacho Autorizatório

Processo eletrônico nº 6030.2024/0003083-6

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 014/SIURB/2022 108194150, cuja detentora é a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ nº 07.879.965/0001-45, objetivando a Revitalização da Praça São João Vicenzotto - Aricanduva, área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, através do Memorial Descritivo fls. 107692186, Planilha de Orçamento de fls. 107692187, Cronograma Físico-Financeiro 107692189 com o prazo para execução dos serviços de até 120 (cento e vinte) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 63.386/2024, encartada às fls. 107965866, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 67.751,51 (sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos).

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como fiscal titular o servidor João Antonio Verona - R.F. 758.376-1 e como seu suplente Edison de Deus Xavier - R.F. 747.168-8;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da NE;

V - Após, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Contrato.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Empreenda Fácil

Documento: 108398287   |    Despacho deferido

6030.2024/0003255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA DE FATIMA OLIVEIRA CALVO - MARMITAS CNPJ 24116259000160 teve sua licença deferida.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Documento: 108416703   |    Portaria

PORTARIA 09/SUB-BT/GAB/2024

O Subprefeito do Butantã, SIDINEI COUTO JUNIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e considerando o disposto na Portaria SF nº 18/2021, publicada no DOC de 30/01/2021, página 13, e suas respectivas alterações, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2025 e do Plano Plurianual 2022-2025,

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP, no âmbito desta Subprefeitura, composto pelos servidores a seguir elencados:

Sidinei Couto Junior - RF 888.267.3

scoutojr@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Denise de Brito Lopes - RF 732.950.4

dlopes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Cláudio Vinicius Moreira Marques - RF 560.900.3

cvmoreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Eliza Setsuko Kuteken Toyama - RF 602.318.5

etoyama@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - A Coordenação do GPO caberá ao Senhor Sidinei Couto Junior - RF 888.267.3, que terá como suplente a servidora Denise de Brito Lopes - RF 732.950-4

III - Fica o servidor Cláudio Vinicius Moreira Marques - RF 560.900.3, responsável pela inserção de dados no sistema SOF, nos termos do artigo 4º da referida Portaria, que terá como suplente a servidora Eliza Setsuko Kuteken Toyama - RF 602.318.5

IV- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 108396451   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0003890-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie JAMBOLÃO localizado em passeio público à RUA MASO DI BIANCO, 114.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 04 (QUATRO ) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP em praça nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea, pois no mesmo local não comporta árvore.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 108356882   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0003873-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à RUA AUGUSTO FARINA, 399.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte em praça próxima (o local não comporta árvore), de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 108422460   |    Despacho deferido

DESPACHO EMERGENCIAL

SEI: 6031.2024/0003889-1

Interessado: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO EM CARATER EMERGENCIAL de 03 (três) exemplares arbóreos (EUCALIPTOS) localizados em área pública sob jurisdição do DER(Departamento de Estradas e Rodagem) do estado SP sito à margem da RODOVIA RAPOSO TAVARES(CENTRO), 3175(L'ABITARE)+50M, tendo por enquadramento legal: inc. III E IV, art. 14 da LM 17.794/22. OBS: Necessário o apoio da ENEL em razão das copas sobre Alta Tensão.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal das mudas caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 108384670   |    Despacho deferido

6031.2024/0003505-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: EVANDRO JOSE DA CUNHA

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 190 (cento e noventa) para a R DR FLAVIO AMERICO MAURANO, codlog 07180-3, SQL 123.192.0007-9.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Empreenda Fácil

Documento: 108378829   |    Despacho deferido

6031.2024/0003888-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA CNPJ 29636295000179 teve sua licença deferida.

Documento: 108378735   |    Despacho deferido

6031.2024/0003887-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA CNPJ 29636295000179 teve sua licença deferida.

Documento: 108388699   |    Despacho deferido

6031.2024/0003891-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE FLORES E PLANTAS KIMURA LTDA CNPJ 5564849000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108378568   |    Despacho deferido

6031.2024/0003886-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA CNPJ 29636295000179 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 108406801   |    Comunique-se

6056.2019/0003579-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: SIMMURGH ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá comparecer ao expediente da CPDU, no segundo andar desta SubPrefeitura Butantã para quitação de débito pendente. OBS: A não quitação do débito pendente ensejará o encaminhamento do presente para Inscrição da Dívida em PGM/FISC 1.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108371429   |    Despacho indeferido

6031.2024/0002702-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessado: UBIRAJARA DAMACENO DA MOTTA

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente e manifestação da SUB-BT/CPDU/SFISC 108166360. INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 14-305.850-9, lavrado nos termos da Lei nº 15.442/11, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/12.

II - Publique-se.

III - A seguir, enviar à CPDU/UNAI, para as demais providências.

Documento: 108401783   |    Despacho indeferido

6031.2024/0003629-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 107949146 e SMSUB/COPURB/DIFIS 107896455 cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei nº13.614/03, Decreto nº59.108/2019 e, nº59.775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-009.651-0.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 108418449   |    Despacho deferido

6032.2024/0002824-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @Condomínio Portal do Morumbi

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 07 exemplares arbóreos, das espécies Eucaliptos, Sibipiruna, Tapiá e Pau ferro, em área interna particular, sito à RUA MARECHAL HASTIMPHILO DE MOURA, 339, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Subprefeitura do Campo Limpo

Assessoria Jurídica

Documento: 108291292   |    Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-008.051-6, tendo em vista infração em operações intersetoriais, com fundamento na Lei 13.614/03 e Decreto nº 54.770/14.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Documento: 108291724   |    Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 15.358.328-2, tendo em vista tratar-se de executar supressão de espécie vegetal de porte arbóreo em área particular sem autorização da municipalidade, conforme informações contidas nos autos, com fundamento na Lei 17.794/2022.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Unidade de Cadastro

Documento: 108240620   |    Despacho indeferido

6032.2023/0004241-8 - Logradouro público: Denominação

Despacho indeferido

INTERESSADO: JOSÉ MANUEL MARQUES CORREIA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua Koto Mitsutani, SQL n° 184.219.0022-5 - por falta de amparo legal.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 108392693   |    Convocação

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

6032.2024/0002716-0.

Fica convocada a empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA, a apresentar a documentação solicitada, através de meio eletrônico, para entrega da Nota de Empenho nº 97.180/2024 referente ao fornecimento de materiais de escritório.

CNPJ;

Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

Consulta ao CADIN Municipal;

- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;

- Prova de regularidade de Débitos da Fazenda Municipal (CND) do domicílio ou sede do licitantes ou outra equivalente na forma da lei, com prazo de validade em vigor.

Documento: 108397177   |    Comunicado

Concessão de Numeração - Rua Christophe Allegrain - SQL n.º 169.278.0003-3 - lote 5A da quadra 8 - processo SEI 6032.2024/0003042-0 - para o antigo n.º 53 fica concedido como atual e oficial n.º 43

Concessão de Numeração - Rua Christophe Allegrain - SQL n.º 169.278.0004-1 - lote 5B quadra 8 - para o antigo n.º 60 fica concedido como atual e oficial n.º 51

Documento: 108365796   |    Comunique-se

6032.2024/0003006-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: MALVINA ORDONIO DE MENEZES

COMUNIQUE-SE: Solicitamos a gentileza de apresentar matrícula atualizada para comprovação de propriedade do imóvel, e planta aprovada pela prefeitura uma vez que a metragem do CEDI é inferior á metragem existente no local.

Att

Empreenda Fácil

Documento: 108352978   |    Despacho deferido

6032.2024/0003049-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLR SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 48865721000190 teve sua licença deferida.

Documento: 108352975   |    Despacho deferido

6032.2024/0003048-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLR SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 48865721000190 teve sua licença deferida.

Documento: 108352985   |    Despacho deferido

6032.2024/0003050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLR SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 48865721000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 108395752   |    Comunicado

Assunto: VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PARA LEILOES .

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2766 PÁTIO: SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PLACA: S/PL UF: MARCA/MOD: (LONGARINA) GM/CHEVROLET MUNICÍPIO: TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULOS RECICLAGEM COMBUSTÍVEL: ANO FAB/MOD: COR: 23/06/2023 OBSERVAÇÕES: SUCATA VEICULAR PARA RECICLAGEM (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI BG144PGJ16842 N. DO MOTOR S/ MOTOR SITUAÇÃO SEM VESTIGIOS DE ADULTERAÇÃO SITUAÇÃO AVALIAÇÃO: R$ 100,00 DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2774 PÁTIO: SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PLACA: S/PL UF: MARCA/MOD: FORD/VERONA MUNICÍPIO: TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULOS RECICLAGEM COMBUSTÍVEL: ANO FAB/MOD: COR: CINZA 22/06/2023 OBSERVAÇÕES: SUCATA VEICULAR PARA RECICLAGEM (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI S/ NUM ID N. DO MOTOR RKDVL24587 SITUAÇÃO CORROIDO SEM IDENTIFICAÇÃO SITUAÇÃO ORIGINAL AVALIAÇÃO: R$ 200,00 DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2783 PÁTIO: SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PLACA: S/PL UF: MARCA/MOD: GM/CHEVETTE MUNICÍPIO: TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULO RECICLAGEM COMBUSTÍVEL: ANO FAB/MOD: COR: PRETA 17/08/2023 OBSERVAÇÕES: SUCATA VEICULAR PARA RECICLAGEM (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI S/ NUM ID N. DO MOTOR S/ MOTOR SITUAÇÃO CORROIDO SEM IDENTIFICAÇÃO SITUAÇÃO AVALIAÇÃO: R$ 100,00 DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2788 PÁTIO: SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PLACA: S/PL UF: MARCA/MOD: LAND ROVER/FREELANDER MUNICÍPIO: TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULOS RECICLAGEM COMBUSTÍVEL: ANO FAB/MOD: COR: PRETA 22/06/2023 OBSERVAÇÕES: SUCATA VEICULAR PARA RECICLAGEM (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI S/ NUM ID N. DO MOTOR S/ MOTOR SITUAÇÃO SITUAÇÃO AVALIAÇÃO: R$ 150,00 DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2794 PÁTIO: SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PLACA: CGA6499 UF: MARCA/MOD: FIAT/UNO MUNICÍPIO: TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULOS RECICLAGEM COMBUSTÍVEL: ANO FAB/MOD: COR: VERDE 23/06/2023 OBSERVAÇÕES: SUCATA VEICULAR PARA RECICLAGEM (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI 9BD146047T5837267 N. DO MOTOR 146A70114736148 SITUAÇÃO CORROIDO COM IDENTIFICAÇAO (PLAQUETA / VIDRO / ETIQUETA) SITUAÇÃO ORIGINAL AVALIAÇÃO: R$ 150,00 DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2796 PÁTIO: SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PLACA: BVZ7132 UF: SP MARCA/MOD: GM/CHEVROLET C10 MUNICÍPIO: SAO PAULO TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULOS RECICLAGEM COMBUSTÍVEL: GASOLINA ANO FAB/MOD: 1979 1979 COR: BRANCA 23/06/2023 OBSERVAÇÕES: SUCATA VEICULAR PARA RECICLAGEM (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI BC144NGJ01490 N. DO MOTOR 7J062301 SITUAÇÃO SEM VESTIGIOS DE ADULTERAÇÃO SITUAÇÃO ORIGINAL AVALIAÇÃO: R$ 200,00 DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2797 PÁTIO: SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PLACA: BFG0280 UF: SP MARCA/MOD: VW/KOMBI S MUNICÍPIO: SAO PAULO TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULOS RECICLAGEM COMBUSTÍVEL: GASOLINA ANO FAB/MOD: 1991 1991 COR: BRANCA 23/06/2023 OBSERVAÇÕES: SUCATA VEICULAR PARA RECICLAGEM (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI 9BWZZZ23ZMP009220 N. DO MOTOR UG136819 SITUAÇÃO SEM VESTIGIOS DE ADULTERAÇÃO SITUAÇÃO ORIGINAL AVALIAÇÃO: R$ 300,00 DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2798 PÁTIO: SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO DADOS DO VEÍCULO PLACA: BVZ7686 UF: SP MARCA/MOD: VW/13.130 MUNICÍPIO: SAO PAULO TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULOS SEM DOCUMENTAÇÃO COMBUSTÍVEL: DIESEL ANO FAB/MOD: 1985 1985 COR: VERMELHA 23/06/2023 OBSERVAÇÕES: VEICULO FIM DE VIDA UTIL PARA DESMONTE (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI V011982 N. DO MOTOR 02290640124 SITUAÇÃO SEM VESTIGIOS DE ADULTERAÇÃO SITUAÇÃO ORIGINAL AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR N. DO LOTE: 2800 PÁTIO: DADOS DO VEÍCULO SMSUB - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO PLACA: BVZ8858 UF: MARCA/MOD: VOLVO/N10 TURBO II SP MUNICÍPIO: TIPO DE VEÍCULO: VEÍCULOS SEM DOCUMENTAÇÃO SAO PAULO COMBUSTÍVEL: ANO FAB/MOD: 1990 1990 DIESEL COR: BRANCA 23/06/2023 OBSERVAÇÕES: VEICULO FIM DE VIDA UTIL PARA DESMONTE (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 623 de 02/09/2016) N. CHASSI 9BVN0A1A0LE625090 N. DO MOTOR 132115224 C/B SITUAÇÃO SEM VESTIGIOS DE ADULTERAÇÃO SITUAÇÃO AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 ORIGINAL DETERMINADO POR PESQUISA DE MERCADO / LEILOES DE VEICULOS APREENDIDOS / PERITO LEILOEIRA

Documentos Relacionados:

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 108423546   |    Despacho indeferido

6032.2019/0001662-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SILVEIRA ODONTOLOGIA & MEDICINA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Supervisão de Projetos e Obras

Documento: 108292737   |    Despacho deferido

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, referente aos serviços de READEQUAÇÃO DE VIELA, PASSARELA E ILUMINAÇÃO NA RUA JACQUES HOTINSKY, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2021/0002770-9.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Documento: 108298412   |    Despacho deferido

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, referente aos serviços de PAVIMENTAÇÃO RUA CARVAXI - PARQUE REGINA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2021/0002916-7.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Documento: 108290297   |    Despacho deferido

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA ENTRE A AVENIDA SILVIO RIBEIRO ARAGÃO X RUA CANABARRO - PQ. ARARIBA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2021/0002484-0.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Documento: 108294779   |    Despacho deferido

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, referente aos serviços de EXECUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA LEONARDO CERVEIRA VARANDAS, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2021/0002980-9.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Documento: 108301893   |    Despacho deferido

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, referente aos serviços de OBRA PARA REFORMA E MELHORIAS NA ASSOCIAÇÃO 1º DE MAIO , RUA GINGADINHO - JD.SÃO BENTO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2022/0001848-5.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Documento: 108300033   |    Despacho deferido

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, referente aos serviços de OBRA PARA INSTALAÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA NA RUA ANDREA PISANO, PARQUE REGINA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2022/0001844-2.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Documento: 108322531   |    Despacho deferido

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, referente aos serviços de OBRA PARA READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA RUA GENERAL JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA E RUA DR. FLAVIO AMÉRICO MAURANO - VILA ANDRADE - SÃO PAULO - SP, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2023/0000999-2.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Documento: 108303391   |    Despacho deferido

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, referente aos serviços de EXECUÇÃO DE GALERIA RUA ORVALHO X RUA CANDIDO LUSITANO X RUA TARIRA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2022/0003521-5.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 108305850   |    Despacho deferido

Comunique-se Número do processo SEI 6032.2023/0001858-4 - Comunicação de poda em área interna particular.
Interessados: Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A.
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2023/05797 e laudo de poda de 04 (quatro) árvores para o endereço Estrada de Itapecerica, 7331 - Parque Fernanda, nesta Subprefeitura Campo Limpo, sendo responsável técnico a Bióloga Renata Martins de Aquino, CRBIO nº 89494/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Haja vista que o comunicado anterior vai vencer em 20.08.2024 e a Enel programou o desligamento da rede para 24.08.2024, esse comunicado terá validade prorrogada por mais 6(seis) meses, a partir da data de publicação no DOC, para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Unidade de Cadastro

Documento: 108370021   |    Despacho deferido

6033.2024/0002610-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: A UNICAD/CV procede a alteração de numeração do imóvel de SQL SQL 071.438.0028-7, situado na R. Beatriz de Assis Brandão (Codlog 608530) através do cancelameno do número 64 e sua substituição pelo número 54, de acordo com o Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Documento: 108352327   |    Despacho deferido

6033.2024/0002627-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA BOAS NOVAS DE ALEGRIA CNPJ 63101364000692 teve sua licença deferida.

Documento: 108357708   |    Despacho deferido

6033.2024/0002633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTO DA TERRA CNPJ 24807320000116 teve sua licença deferida.

Documento: 108352333   |    Despacho deferido

6033.2024/0002628-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA BOAS NOVAS DE ALEGRIA CNPJ 63101364000692 teve sua licença deferida.

Documento: 108381624   |    Despacho deferido

6033.2024/0002641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TURMA SAPECA LTDA CNPJ 57007577000142 teve sua licença deferida.

Documento: 108381728   |    Despacho deferido

6033.2024/0002642-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TURMA SAPECA LTDA CNPJ 57007577000142 teve sua licença deferida.

Documento: 108357724   |    Despacho deferido

6033.2024/0002634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTO DA TERRA CNPJ 24807320000116 teve sua licença deferida.

Documento: 108381384   |    Despacho deferido

6033.2024/0002639-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TURMA SAPECA LTDA CNPJ 57007577000142 teve sua licença deferida.

Documento: 108381512   |    Despacho deferido

6033.2024/0002640-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TURMA SAPECA LTDA CNPJ 57007577000142 teve sua licença deferida.

Documento: 108357754   |    Despacho deferido

6033.2024/0002635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTO DA TERRA CNPJ 24807320000116 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 108385791   |    Comunique-se

6044.2021/0007368-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1- Requerimento, Formulários, Atestados e Declarações completamente instruídos,assinados e legíveis - (Anexo I da PORTARIA SMSUB - 17 DE 7 DE MARÇO DE 2023); 2-comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente;3-AVCB ATUALIZADO; 4-Esclarecer previsão de vagas de estacionamento, horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4 B da Leia 16.402/2.016.)

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108209523   |    Despacho deferido

6033.2024/0002556-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado pelo Engenheiro Agronômo em SEI 108063456, de forma favorável para que se proceda a PODA DE ADEQUAÇÃO de um exemplar arbóreo de MANGUEIRA (Mangifera indica), plantado na área interna da propriedade, situada à Rua Pedro Osório Filho, 996 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 108369674   |    Despacho Prejudicado

Processo nº 2017-0.129.420-2

Despacho Prejudicado

Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial na manifestação na Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, às fls. 31, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado em 01/07/2024 - pág. 89, e DECLARO PREJUDICADO o presente, pela perda do objeto.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Documento: 108369078   |    Despacho Prejudicado

Processo nº 2018-0.089.198-5

Despacho Prejudicado

Interessado: Francisco Carlito Rodrigues do Nascimento

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial na manifestação na Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, às fls. 17, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado em 01/07/2024 - pág. 90, e DECLARO PREJUDICADO o presente, pela perda do objeto.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Documento: 108370002   |    Despacho Prejudicado

Processo nº 2012-0.122.619-4

Despacho Prejudicado

Interessado: Carlos Eduardo Galletti

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial na manifestação na Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, às fls. 20, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado em 01/07/2024 - pág. 90, e DECLARO PREJUDICADO o presente, pela perda do objeto.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 108079097   |    Despacho Autorização

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 EXEMPLAR ARBÓREO NÃO IDENTIFICADO 07X35, MORTO, QUE ESTÁ OFERECENDO RISCO AOS MORADORES E TRANSEUNTES, COM PLANTIO DE 01 (UMA) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO NATIVO DA MATA ATLÂNTICA, DE MÉDIO PORTE, PADRÃO DEPAVE, EM LOCAL PRÓXIMO AO PASSEIO PÚBLICO DA RUA SINCORÁ, 390.

Documento: 108078678   |    Despacho Autorização

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE UM EXEMPLAR ARBÓREO NÃO IDENTIFICADO 08X45, SECO, MORTO E OFERECENDO RISCO AOS MORADORES E TRANSEUNTES, COM PLANTIO DE UMA (01) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO NATIVO DA MATA ATLÂNTICA, DE MÉDIO PORTE, PADRÃO DEPAVE, EM LOCAL PRÓXIMO AO PASSEIO PÚBLICO DA RUA SINCORÁ, 390.

Documento: 108074144   |    Despacho Autorização

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) Ipê (Tabebuia pentaphylla ) 10X50, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE no mesmo local, passeio público na R. ALFONSO RENDANO, Nº 17.

Empreenda Fácil

Documento: 108370188   |    Despacho deferido

6034.2024/0001622-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSLIDER CACAMBAS LTDA CNPJ 44764697000142 teve sua licença deferida.

Documento: 108370330   |    Despacho deferido

6034.2024/0001623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSLIDER CACAMBAS LTDA CNPJ 44764697000142 teve sua licença deferida.

Documento: 108425856   |    Despacho deferido

6034.2024/0001633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CUPECE MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA CNPJ 43866806000170 teve sua licença deferida.

Documento: 108425815   |    Despacho deferido

6034.2024/0001632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CUPECE MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA CNPJ 43866806000170 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 108359780   |    Convocação

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES (CADES/CT)

Caio Vinicius da Rocha Fujita - Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 , e da Interlocutora Rosa Aparecida Apolinário, a participarem da reunião , do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Cidade Tiradentes, a ser realizada, de forma presencial, na Subprefeitura Cidade Tiradentes - Auditório ou Sala de Reuniões, Rua Juá Mirim, s/nº, tendo como pauta:

DATA:- 15.08.2024 das 18H00 ás 20h30

  1. Aprovação e apresentação de local para plantio que será feito em setembro 2024.
  2. Informes Gerais
  3. Encerramento

Assessoria Jurídica

Documento: 108416159   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Processo n.º 6055.2024/0001676-7

Assunto: CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/02, e de acordo com o estabelecido no Decreto 51714/10, que regulamenta a Lei 14141/06, DEFIRO a Certidão De Demolição em vista das informações prestadas pela Coordendoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em SEI 108296347 , certificando que para o lote cujo contribuinte é 237.007.0028-6, situado à Rua Wilma Flor 87, não consta, nesta data, edificação.

II. Publique-se.

III. Após, à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 108337243   |    Comunicado

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

SGZ OS nº 10490141

Endereço: Rua Itabela

N.º Dist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qt. Serviço

127 Tecoma stans 01 Remoção/Corte/Destocamento

TORNO SEM EFEITO o Comunicado (107480693) publicado no DOC de 26 de julho de 2024.

Documento: 108234001   |    Comunicado

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

SGZ OS nº 9576522

Endereço: Rua dos Têxteis

N.º Dist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qt. Serviço

2.794 Syagrus romanzoffiana 05 Poda de Limepza

CPDU/Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 108323319   |    Despacho de Cassação

6035.2024/0000977-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: ALLAN DAVID DA SILVA 35.328.188/0001-86

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20240010322291, expedido em 06/06/2024, através do processo eletrônico nº 6035.2024/0000876-5, dessa empresa, com Razão Social: ALLAN DAVID DA SILVA - RUA OLIVEIRA ROMA, 147 - Cidade Tiradentes - SQL nº 245.045.0001-7, CNPJ nº 35.328.188/0001-86, Inscrição no CCM do Município de São Paulo 6.795.369-7, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOM)

III - Providências posteriores.

Documento: 108331149   |    Despacho de Cassação

6035.2024/0001059-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: ADEGA NOTURNA EIRELI

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010156138, expedido em 19/02/2022, através do processo eletrônico nº 6035.2022/0000255-0, dessa empresa, com Razão Social: ADEGA NOTURNA EIRELI - RUA EDSON DANILLO DOTTO, 70 - Cidade Tiradentes - SQL nº 246.047.0243-6, CNPJ nº 33.538.843/0002-86, Inscrição no CCM do Município de São Paulo 6.366.769-0, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOM)

III - Providências posteriores.

Documento: 108329068   |    Despacho de Cassação

6035.2024/0000971-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: MATEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20240010322305 expedido em 06/06/2024, através do processo eletrônico nº 6035.2024/0000879-0, dessa empresa, com Razão Social: MATEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO - RUA OLIVEIRA ROMA, 200 - Cidade Tiradentes - SQL nº 245.045.0001-7, CNPJ nº 46.158.185/0001-68, Inscrição no CCM do Município de São Paulo 7.302.779-0, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOM)

III - Providências posteriores.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 108380117   |    Despacho de Cassação

6035.2024/0000970-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessado: POINT DO ACAI 15G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20240010324261, expedido em 18/06/2024, através do processo eletrônico nº 6035.2024/0000962-1, dessa empresa, com Razão Social POINT DO ACAI 15G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Rua Oliveira Roma nº 202 - Cidade Tiradentes - São Paulo- SP, SQL nº 245.045.0001-7, CNPJ nº 42.746.643/0001-29, Inscrição no CCM do Município de São Paulo 6.995.169-1, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOM)

III - Providências posteriores.

Documento: 108377305   |    Despacho de Cassação

6035.2024/0000972-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessado: SEGUE O BAILE COMERCIO DE LANCHES E BEBIDAS LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20240010323662, expedido em 14/06/2024, através do processo eletrônico nº 6035.2024/0000950-8, dessa empresa, com Razão Social: SEGUE O BAILE COMERCIO DE LANCHES E BEBIDAS LTDA - Rua Oliveira Roma nº 200 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP- SQL nº 245.045.0001-7, CNPJ nº 54.728.256/0001-49, Inscrição no CCM do Município de São Paulo nº 1.376.087-4, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOM)

III - Providências posteriores.

Documento: 108383900   |    Despacho de Cassação

6035.2024/0000973-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessado: VICTOR HUGO BELLI VERAS

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20240010322295, expedido em 06/06/2024, através do processo eletrônico nº 6035.2024/0000877-3, dessa empresa, com Razão Social VICTOR HUGO BELLI VERAS - Rua Oliveira Roma nº161 - Cidade Tiradentes- São Paulo- SP - SQL nº 245.045.0001-7, CNPJ nº 47.780.108/0001-08, Inscrição no CCM do Município de São Paulo nº 7.554.184-0, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOM)

III - Providências posteriores.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 108396904   |    Portaria

PORTARIA Nº 42/SUB-EM/GABINETE/2024

SEI: 6036.2024/0001443-4

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "ESPECIAL DO DIA DOS PAIS "

Endereço do evento: Rua das Crianças do nº 139 ao 429 - Jardim Verônia - São Paulo - SP.

Data: 11/08/2024

Público estimado: 200 pessoas rotativo

Horário: 08:00 às 18::00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Documento: 108397676   |    Portaria

PORTARIA Nº 43/SUB-EM/GABINETE/2024

SEI: 6036.2024/0001472-8

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "ADOLESCENTES EM MOVIMENTO "

Endereço do evento: Praça Salvador Sabaté ( Praça da Bíblia) - Parque Boturussu - São Paulo - SP.

Data: 10/08/2024

Público estimado: 200 pessoas rotativo

Horário: 13:00 às 18::00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Cadastro

Documento: 108409027   |    Despacho deferido

6036.2024/0001478-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

RUA CAMPO-ERÊ, codlog 72778-4, SQL 130.302.0057-3 conceder atual número 254 para antigo número 26. SQL 130.302.0058-1 conceder atual número 250 para antigos números 26a/91.

Empreenda Fácil

Documento: 108381696   |    Despacho deferido

6036.2024/0001476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFB COMPENSADOS LTDA CNPJ 56415118000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108382591   |    Despacho deferido

6036.2024/0001477-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFB COMPENSADOS LTDA CNPJ 56415118000135 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 108351818   |    Despacho deferido

6037.2024/0002660-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAIDE OTICAS LTDA CNPJ 42563755000144 teve sua licença deferida.

Documento: 108351808   |    Despacho deferido

6037.2024/0002659-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAIDE OTICAS LTDA CNPJ 42563755000144 teve sua licença deferida.

Documento: 108348714   |    Despacho deferido

6037.2024/0002655-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAIDE OTICAS LTDA CNPJ 42563755000144 teve sua licença deferida.

Documento: 108348748   |    Despacho deferido

6037.2024/0002656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAIDE OTICAS LTDA CNPJ 42563755000144 teve sua licença deferida.

Documento: 108349237   |    Despacho deferido

6037.2024/0002658-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAIDE OTICAS LTDA CNPJ 42563755000144 teve sua licença deferida.

Documento: 108349186   |    Despacho deferido

6037.2024/0002657-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAIDE OTICAS LTDA CNPJ 42563755000144 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108412500   |    Despacho deferido

SEI 6037.2024/0002051-0

1. DEFERE REMOÇÃO DE 07 ÁRVORES

O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DEFERE a remoção de 07 (sete) árvores (G2018094 - Eucalipyptus globulos; G2018093 - Eucalipyptus globulos; G2018092 - Eucalipyptus globulos; G2018091 - Eucalipyptus globulos; G2018086 - Eucalipyptus globulos; G2018087 - Eucalipyptus globulos; G2018085 - Eucalipyptus globulos) em área interna particular à Av. Dep. Cantídio Sampaio, 4714, devendo ser plantadas 07 (sete) mudas arbóreas de espécie de médio porte na área do imóvel de acordo com a Portaria nº 026/SVMA/2024. Sendo responsável técnica a Bióloga Catiana Rocha de Lima - ART 2024/06241 - CRBio 138099/01-D

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta Subprefeitura.

Documento: 108408927   |    Despacho Parcialmente Deferido

SEI 6037.2024/0001372-7

DEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE e INDEFERE REMOÇÃO DE 02 ÁRVORES

O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DEFERE a remoção de 01 árvore (Handroanthus heptaphyllus) e INDEFERE a remoção de 02 árvores (01 Morus nigra; 01 Psidium guajava) em área interna particular à Av. Otaviano Alves de Lima, 4000 - Almoxarifado Central - Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser plantada 01 (uma) muda arbórea de espécie de grande porte na área do imóvel de acordo com a Portaria nº 026/SVMA/2024. Sendo responsável técnico o Engenheiro Agrônomo Clayton Coratito - RF 931.415.6/1

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta Subprefeitura.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Cadastro

Documento: 108396690   |    Despacho

DESPACHO DO PROCESSO Nº 6038.2024/0002022-2

INTERESSADO: Júlio César Moreira da Silva

ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

A vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do Sr. Chefe da UNICAD DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração e Denominação

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

III - Publique-se

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Unidade de Cadastro

Documento: 108314364   |    Despacho deferido

6039.2024/0003639-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JAILSON ROBERTO CUCCATO

DESPACHO: para o contribuinte 050.024.0029-8 expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Documento: 108397962   |    Despacho deferido

6039.2024/0003697-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIANA GRACA DE MORI KRUTH CNPJ 19611266000107 teve sua licença deferida.

Documento: 108382411   |    Despacho deferido

6039.2024/0003688-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTA BRASIL CONSULTORIA ADUANEIRA LTDA CNPJ 4775364000102 teve sua licença deferida.

Documento: 108410446   |    Despacho deferido

6039.2024/0003701-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY 4EVER COSMETICOS LTDA CNPJ 19206266000113 teve sua licença deferida.

Documento: 108372300   |    Despacho deferido

6039.2024/0003682-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HVAR CONSULTORIA LTDA CNPJ 14804740000195 teve sua licença deferida.

Documento: 108364636   |    Despacho deferido

6039.2024/0003676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM ARTEFATOS METALICOS LTDA CNPJ 67042556000111 teve sua licença deferida.

Documento: 108372494   |    Despacho deferido

6039.2024/0003683-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HVAR CONSULTORIA LTDA CNPJ 14804740000195 teve sua licença deferida.

Documento: 108359157   |    Despacho deferido

6039.2024/0003675-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES JOAO RENATO LTDA CNPJ 10775099000319 teve sua licença deferida.

Documento: 108410386   |    Despacho deferido

6039.2024/0003700-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY 4EVER COSMETICOS LTDA CNPJ 19206266000113 teve sua licença deferida.

Documento: 108434847   |    Despacho deferido

6039.2024/0003706-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.B DA SILVA ODONTOLOGIA CNPJ 35043316000145 teve sua licença deferida.

Documento: 108364757   |    Despacho deferido

6039.2024/0003677-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM ARTEFATOS METALICOS LTDA CNPJ 67042556000111 teve sua licença deferida.

Documento: 108372523   |    Despacho deferido

6039.2024/0003684-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HVAR CONSULTORIA LTDA CNPJ 14804740000195 teve sua licença deferida.

Documento: 108434852   |    Despacho deferido

6039.2024/0003707-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.B DA SILVA ODONTOLOGIA CNPJ 35043316000145 teve sua licença deferida.

Documento: 108375108   |    Despacho deferido

6039.2024/0003686-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HVAR CONSULTORIA LTDA CNPJ 14804740000195 teve sua licença deferida.

Documento: 108372065   |    Despacho deferido

6039.2024/0003681-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HVAR CONSULTORIA LTDA CNPJ 14804740000195 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 108338264   |    Comunique-se

6039.2024/0003666-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA MOTA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar Memorial Descritivo detalhado do evento informando todas as atividades a serem exercidas no local, caracterizando de forma clara a descrição do evento, constando dentre outras informações se o evento é de cunho social e sem fins lucrativos ou se é com fins comerciais ou promocionais, se haverá a instalação de equipamentos elétricos ou mecânicos, se haverá a instalação de estruturas tais como palcos, barracas, brinquedos ou similares e se haverá a comercialização de qualquer tipo de produto. No caso de montagem de estruturas, brinquedos, equipamentos ou instalações elétricas, tais serviços deverão ser acompanhados por profissional qualificado, devendo ser emitido e apresentado Laudo Técnico dos serviços e respectiva ART/RRT do profissional.; 2) Fornecer croqui da área a ser utilizada contendo todas as dimensões, bem como o cálculo da área. O croqui deverá contemplar a locação de todas as barracas e equipamentos a serem instalados no local do evento.; 3) Para a comercialização de alimentos em área pública, todos os envolvidos com o trato dos alimentos deverá possuir o certificado de boas práticas fornecido pela PMSP.; 4) Para o fechamento parcial do leito carroçável deverá ser apresentada a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

O Prazo para atendimento do comunique-se é de 5 (cinco) dias corridos, conforme § 2º, Art.16 do Decreto 49.969/2008, contados a partir da data de publicação no D.O.C. Caso o último dia coincida com feriado ou ponto facultativo, o prazo para atendimento se encerrará no primeiro dia útil subsequente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 108339645   |    Comunique-se

6046.2024/0005526-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DI BARI RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (campo 14); 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com o nº de contribuinte correto; 3- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 4- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 5- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 7- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Documento: 108321842   |    Comunique-se

6058.2024/0002007-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP) (não trata-se de baixo risco); 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com o nº do contribuinte correto; 3- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; 5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 6- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 7- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 8- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao Auto de Licença de Funcionamento; 9- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 10- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Documento: 108343191   |    Comunique-se

6056.2024/0010679-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NIK COZINHAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado; 2- Tendo em vista que a atividade "28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios" não é permitida no local (Ind-2-11), esclarecer quanto às atividades exercidas no local para prosseguimento da análise.

Documento: 108332005   |    Comunique-se

6058.2024/0002010-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP) (não trata-se de baixo risco); 2- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 5- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 6- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 7- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao Auto de Licença de Funcionamento; 8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 9- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Documento: 108366318   |    Comunique-se

6039.2023/0002643-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: FLORES TRINDADE LTDA.

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, o interessado deverá: 1 - Informar no Requerimento a dimensão da testada onde será instalado o Anúncio Indicativo; 2 - Apresentar Identificação e Autorização do Proprietário ou do Possuidor do imóvel para instalação do Anúncio Indicativo ou ainda cópia do Contrato de Locação atualizado ou mesmo cópia da renovação.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 108232567   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2024/0003642-6 Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Minipa Indústria e Comércio Ltda.

Recebemos ART nº 2620241360677 e Laudo de poda de 01 (uma) árvore para o endereço, Rua Carlos Liviero nº 59, sendo a responsável Técnica

a Engenheira Agrônoma Viviane de Oliveira, CREA SP nº 5069187372

Documento: 108303323   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2024/0003665-5 Comunicação de poda em área interna publica

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.

Recebemos ART nº 28027230230772663 e Laudo de poda de 11 (onze) árvores para o endereço, Rua Saioá nº 1320, sendo o responsável Técnico

o Engenheiro Agrônomo Eduardo Henrique Chinemann da Costa , CREA SP nº 5069487765.

Documento: 108395611   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003156-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV - SGZ OS 9151071.
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Poecilanthe parviflora, localizado em passeio público da Rua Irmão Pio, 205;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 108395816   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003381-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/UAV - SEI 6510.2024/0025281-1
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, IV e VIII, da Lei Municipal nº 17.794/2022, o manejo arbóreo de 07 (sete) exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua Manuel Pires, lateral da Rua Doutor Carneiro Maia 95 conforme abaixo:

  2. a. Ficus benjamina - Poda. Árvore Sequencial 1. SEI 6510.2024/0025281-1;

    b. Ficus benjamina - Poda. Árvore Sequencial 2. SEI 6510.2024/0025281-1;

    c. Ficus benjamina - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III, IV e VIII. Árvore Sequencial 3. SEI 6510.2024/0025281-1;

    d. Ficus benjamina - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III, IV e VIII. Árvore Sequencial 4. SEI 6510.2024/0025281-1;

    e. Ficus benjamina - Poda. Árvore Sequencial 5. SEI 6510.2024/0025281-1;

    f. Ficus benjamina - Poda. Árvore Sequencial 6. SEI 6510.2024/0025281-1;

g. Ficus benjamina - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III, IV e VIII. Árvore Sequencial 7. SEI 6510.2024/0025281-1.

3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 03 três mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 108303678   |    Despacho deferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003651-5
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 33176282
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, IV e V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Cisplatina, 319 conforme abaixo:

    a. Persea americana (Abacateiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III, IV e V. Árvore 1.

    b. Ficus benjamina (Figueira bejamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III, IV e V. Árvore 2.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécie(s) arbórea(s) nativa(s) de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

Documento: 108396433   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003161-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV - SGZ OS 8985549
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus pentaphylla, localizado em passeio público da Rua Angaturama, 696;

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.


Documento: 108366284   |    Despacho deferido

6039.2024/0003327-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003327-3


ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV - SGZ OS 8999137
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizado em passeio público da Rua Maburim, 49:

  2. - Handroanthus chrysotrichus- Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV. SGZ OS 8999137.

    - Cassia sp. - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV. SGZ OS 8999137.

  3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 108303845   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003636-1
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Jerivá), localizado em passeio público da Rua Breno Ferraz do Amaral 425;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 108272625   |    Despacho deferido

6039.2024/0003646-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003646-9
ORIGEM: 6510.2024/0026955-2
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda de limpeza, levantamento e adequação dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público e espaço livre dos endereços informados abaixo:

  2. Espaço Livre - R. Tito Oliani e Estrada das lágrimas

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 108303490   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003308-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV. , da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra, localizado em passeio público da Rua Aurantina, 60 lado oposto;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 108362066   |    Despacho deferido

6039.2024/0003331-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003331-1
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV - SGZ OS 9924646
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra, localizado em passeio público da Rua Santa Mercedes, 271 E;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 108303074   |    Despacho deferido

Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: GABINETE DO SUBPREFEITO

SEI Nº 6029.2024/0002067-3
ORIGEM: SGZ OS 8949556.
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua José Pereira Barreto, 22 árvores 1 e 2 conforme abaixo:

  2. a. Cassia leptophylla (Falso Barbatimão) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso IV. Árvores Sequenciais 1 e 2. SGZ OS 8949556.

  3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 108313535   |    Despacho deferido

SEI Nº 6029.2024/0010331-5
ORIGEM: SMSU/COMDEC/DDEC - IP Nº 106084139
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso VI, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira), localizado em passeio público da Rua Luis Olímpio de Meneses, 136;

  2. Em substituição aos exemplare removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, em área próxima do local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108410660   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6510.2024/0031955-0

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Ipiranga, com fulcro no Decreto Municipal n.º 49.969/2008, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FESTA DE DIA DOS PAIS DE HELIÓPOLIS
Local do Evento: Rua Coronel Silva Castro, no trecho compreendido entre a Rua Mário Teixeira e Rua Santa Edwiges - Vila Heliópolis - SP/SP
Entidade Responsável: Associação Liga Mente
Lotação Máxima: 200 pessoas simultâneas
Data do Evento: 10/08/2024
Horário do Evento: das 09h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 50 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes este despacho autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após, encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para PUBLICAÇÃO e demais providências subsequentes.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade de Cadastro

Documento: 108250377   |    Despacho deferido

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

INTERESSADO: MARIA JOSÉ DE MELO ANDRADE R.G. nº. 11.879.854-6 SSP/SP

PROCESSO Nº 6040.2024/0001702-8

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Denominação de Logradouro Público, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que a antiga Avenida Ipe, anterior Rua Dezenove PL. CPCO 234; Avenida Ipe Roxo; Rua Dezenove (J. Jaragua- VCR); Rua Conhecida pelo mesmo nome; Rua Ipe; Rua Dezenove, teve sua denominação alterada para a atual Rua Ipe Roxo, conforme Decreto 27.375/88, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.047.0019-7.

Empreenda Fácil

Documento: 108436471   |    Despacho deferido

6040.2024/0001832-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. G. DE CAMPOS - ADEGA E TABACARIA CNPJ 28742293000100 teve sua licença deferida.

Documento: 108422163   |    Despacho deferido

6040.2024/0001829-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARICANGA GAS LTDA CNPJ 53710648000118 teve sua licença deferida.

Documento: 108436453   |    Despacho deferido

6040.2024/0001830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. G. DE CAMPOS - ADEGA E TABACARIA CNPJ 28742293000100 teve sua licença deferida.

Documento: 108436455   |    Despacho deferido

6040.2024/0001831-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. G. DE CAMPOS - ADEGA E TABACARIA CNPJ 28742293000100 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 108425141   |    Convocação

CONVOCAÇÃO:

FERNANDA TENÓRIO DA COSTA - Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, convoca os servidores abaixo relacionados, para trabalhar em Mutirão de Zeladoria, será realizado em 10/08/2024 das 08:00hs às 12:00hs na Rua Raimundo de Paula Freitas.

Marilene da Penha Rios RF.575.613.8

José Geraldo Dutra RF.542.225.6

Marcelo Martin RF.741.088.3

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108358403   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6040.2024/0000709-0

INTERESSADO: SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA CONTRATADA: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

ASSUNTO: Aquisição de móveis para a sala de reunião, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90.021/SUB-IT/2024.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS em Link:100760618, 101483880, 107973402, e da Assessoria Jurídica em link 108310943, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3° da Lei Municipal 13.278/02, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22 a contratação da empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ N°43.450.632/0001-60, objetivando a aquisição de móveis para a sala de reunião: (01 Und. - Mesa retangular, cor preta conforme requisição) no valor unitário: R$ 2.130,00 (Dois mil, cento e trinta reais), (8 Und. - Cadeira para escritório, cor preta, conforme requisição) no valor unitário: R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais) e (01 Und. - Aparador para escritório, cor preta, conforme requisição) no valor unitário: R$ 730,00 (Setecentos e trinta reais), Totalizando o valor de R$ 7.900,00 (Sete mil, e novecentos reais), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 90.021/SUB-IT/2024, em link:107648083, onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.501.7999.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados.

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato a servidora: Marcelo Gabriel da Silva - RF. 645.819

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3.

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Documento: 108395336   |    Portaria

PORTARIA Nº 030/SP-IT/GAB/ 2024

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar, no âmbito desta Subprefeitura, com a seguinte composição:

Presidente: Cleber Serigatto Carvalho: RF. nº 816.142.9;

Membros: Anderson Bispo de Souza: RF. nº 662.051.5/1; Cristiane Maria da Silva: RF. nº 626.235.0/1; Eliane Soares de Almeida Moura: RF. nº 637.700.9/1;

II - A Comissão Permanente ora nomeada atuará na apuração de fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências de competência desta Subprefeitura, inclusive aquelas já autuadas e em andamento;

III - Os servidores ora nomeados, desempenharão os trabalhos na Comissão sem prejuízo das suas funções habituais;

IV - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, convocar servidores, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade;

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Subprefeitura do Itaim Paulista - SUB/ IT nº 16 de 03 de maio de 2022.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Documento: 108419979   |    Despacho indeferido

Processo Sei nº 6041.2023/0003116-4

Interessada: VALDECI BARBOSA

Referente: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o presente pedido de certidão de numeração, na qual a solicitação refere-se trata-se de concessão de numeração do nº 59 para o 59-A, esta numeração não consta em nosso sistema de emplacamento, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, da Rua Jaguacininga nº 59 -Jd. Ipanema -Cidade Lider- Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:147.067.0076-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO .

Empreenda Fácil

Documento: 108360129   |    Despacho deferido

6041.2024/0002843-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENDODONTIA KAUAN LACERDA LTDA CNPJ 56201355000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108360080   |    Despacho deferido

6041.2024/0002842-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENDODONTIA KAUAN LACERDA LTDA CNPJ 56201355000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 108311945   |    Despacho deferido

6059.2024/0004483-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CENTRO ABAS 7 DIMENSÕES LTDA

DESPACHO: DEFIRO nos termos da Lei 14.223/06, regulamentada pelo Decr. 47.950/06, tendo em vista tratar-se o presente de pedido de CADAN com licença gerada conforme sei: 108288510.

Documento: 108311586   |    Despacho deferido

6041.2024/0000383-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: COLÉGIO ITAQUERA LTDA

DESPACHO:

DEFIRO, nos termos da Lei 14.223/06, regulamentada pelo Decr. 47.950/06, o pedido de CADAN com licença gerada conforme sei: 108263216.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 108409632   |    Despacho deferido

6041.2024/0002255-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 032/SUB-IQ/2023 - Licitação Por Convite n.º 012/SUB-IQ/2023 - Ordem de Início nº 022/SUB-Q/CPO/2023 - Processo Administrativo n.º 6041.2023/00003405-8, para a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no período de 01/11/2023 a 26/01/2024, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, COM IMPLANTAÇÃO DE ATI, PLAYGROUND E QUADRA POLIESPORTIVA EM PRAÇA MUNICIPAL LOCAIS: Rua Allegros e Surdinas ITAQUERA , com o valor liquidado no período de R$ 319.987,31 (trezentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 108409267   |    Despacho deferido

6041.2024/0002530-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 056/SUB-IQ/2023 - LICITAÇÃO POR CONVITE: N.º 025/SUB-IQ/2023 - Ordem de Início nº 060/SUB-IQ/CPO/2023 - Processo Administrativo n.º 6041.2023/0004629-3, para a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELE - EPP, no período de 29/12/2023 a 20/05/2024, tendo como objeto: IMPLANTAÇÃO DE MINI QUADRA DE AREIA - PRAÇA ANTONIO PAULO FERNANDES DOMINGUES JUNIOR - AV. ANDRÉ CAVALCANTI, EM FRENTE AO Nº 57. BAIRRO: CID. A. E. CARVALHO - ITAQUERA - CEP: 08225-420, com o valor liquidado no período de R$ 160.341,14 (cento e sessenta mil, trezentos e quarenta e um reais e quatroze centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 108353783   |    Despacho deferido

6042.2024/0002629-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Jorge Duprat Figueiredo, 395 Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio


2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 108353691   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2024/0002644-3 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Agapito Jose da Silva, nº 145 - Vila Fachini 01(um) Ficus benjamina - Ficus

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a remoção do exemplar arbóreo.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Agapito Jose da Silva, nº 145 - Vila Fachini 01(um) Ficus benjamina - Ficus

DEFIRO a Poda de Adequação.

Avaliação e adequação do canteiro.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 108353406   |    Despacho Documental

6042.2024/0002651-6- Solicitação de Poda de árvores externas

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar as Podas e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Av. Santa Catarina, 1.320 - Vl Sta Catarina

3(três) Cássias manduirana - Senna spectabilis

1(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Poda de desobstruição de rede elétrica

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 108378166   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0002627-3 - Solicitação remoção/poda de árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Pedro Severino Jr., 119 - Vila Guarani 01(uma) Brassaia - Schefflera actinophylla

Indeferido a supressão do exemplar arbóreo, no momento da vistoria, não foi constatado a necessidade de Poda e ou Remoção da espécie.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 108422518   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0002711-3 - Solicitação remoção/poda de árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Belfort Duarte , 921 01(um) Alfeneiro do Japão - Ligustrum lucidum

Indeferido a supressão do exemplar arbóreo, no momento da vistoria, não constatamos a necessidade de Poda/Remoção da espécie.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 108353602   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0002637-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua das Tâmaras, 120

01(um) Ipê rosa - Handroanthus impetiginosus Indeferido a Remoção, uma vez que, no momento da vistoria, não foi constatado a necessidade de Poda/Remoção da espécie

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Documento: 108369842   |    Despacho deferido

6042.2024/0002728-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA DE TRAFEGO JABAQUARA LTDA CNPJ 54801213000141 teve sua licença deferida.

Documento: 108354141   |    Despacho deferido

6042.2024/0002721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRICA COMERCIAL SUL LTDA. CNPJ 7586244000228 teve sua licença deferida.

Documento: 108370463   |    Despacho deferido

6042.2024/0002729-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA DE TRAFEGO JABAQUARA LTDA CNPJ 54801213000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 108379226   |    Despacho deferido

6031.2024/0000865-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos da lei 14223/06 e decreto 47950/06.

Documento: 108381168   |    Despacho deferido

6031.2024/0000866-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos da lei 14223/06 e decreto 47950/06.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108395693   |    Despacho

PROCESSO SEI 6042.2024/0002576-5

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 229/2024/SUB-JA/GAB

Interessada: Jádila Gracielle Novais Santos

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento 108387604, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a senhora Jádila Gracielle Novais Santos, RG: 52.XXX.XXX-6, CPF: 040.XXX.XXX-24, Telefone: (11) 958XX-XX01, E-mail: jadilagrxxxxxxxxxxais@gmail.com, a realizar o evento Comemoração ao Dia dos Pais, na Rua Francisco Emydio da Fonseca Telles, entre as ruas Rishin Matsuda e Estevão de Mendonça - São Paulo - SP, no dia 11 de agosto de 2024 - das 12h00 às 22h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

III - O evento não possui fins lucrativos, e proporcionará rifas beneficentes, brinquedos infantis e apresentação de um grupo musical;

IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observados todos os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Documento: 108392028   |    Despacho

PROCESSO SEI 6042.2024/0002243-0

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 228/02024/SUB-JA/GAB

Interessado: Ricardo Borges de Oliveira

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 108290520, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o senhor Ricardo Borges de Oliveira, RG: 19.XXX.XXX-1, CPF: 089.XXX.XXX-06, representante legal do Instituto de Amparo a Família, inscrito no CNPJ: 21.XXX.XXX/0001-51, localizado na Travessa Ruth Cabral Troncarelli, 42 - Jardim São Saverio - CEP: 04194-270, Telefone: (11) 986XX-XX13, a realizar o evento denominado "Samba dos Pais: Amor e Legado", na Avenida Água Funda, 570 a 630 - Vila Guarani - São Paulo - SP, no dia 11 de agosto de 2024 - das 15h00 às 23h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

III - O evento não possui fins lucrativos, e proporcionará espaço kids para diversão das crianças, feira de empreendedores locais com comidas, bebidas, artesanatos e apresentações musicais;

IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observados todos os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Documento: 108320304   |    Despacho

6042.2024/0002489-0 - Solicitação de Certidão de Auto de Multas

Interessado: THIAGO FERREIRA B. SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

D E S P A C H O nº 212/2024/SUB-JA/GAB

1. DEFIRO.
1.1 - Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 - A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. - À CPDU / UNAI para publicação e expedição da certidão em conformidade com a minuta em SEI ( 107656623).

São Paulo, 8 de agosto de 2024.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Documento: 108356738   |    Despacho deferido

6043.2024/0002377-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA CNPJ 1382443000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108356608   |    Despacho deferido

6043.2024/0002376-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA CNPJ 1382443000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108348282   |    Despacho deferido

6043.2024/0002372-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCV COMUNICACAO VISUAL E AMBIENTACAO CORPORATIVA LTDA CNPJ 35644713000172 teve sua licença deferida.

Documento: 108387741   |    Despacho deferido

6043.2024/0002379-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIO EMPILHADEIRAS LTDA CNPJ 36097516000143 teve sua licença deferida.

Documento: 108348481   |    Despacho deferido

6043.2024/0002373-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCV COMUNICACAO VISUAL E AMBIENTACAO CORPORATIVA LTDA CNPJ 35644713000172 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Documento: 108398638   |    Despacho deferido

6044.2024/0006669-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEGASOLAR ENERGIA SERVICOS LTDA CNPJ 45901381000118 teve sua licença deferida.

Documento: 108370899   |    Despacho deferido

6044.2024/0006660-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIELLY FERRAMENTAS LTDA CNPJ 49965628000110 teve sua licença deferida.

Documento: 108398536   |    Despacho deferido

6044.2024/0006667-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEGASOLAR ENERGIA SERVICOS LTDA CNPJ 45901381000118 teve sua licença deferida.

Documento: 108368488   |    Despacho deferido

6044.2024/0006660-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIELLY FERRAMENTAS LTDA CNPJ 49965628000110 teve sua licença deferida.

Documento: 108390935   |    Despacho deferido

6044.2024/0006664-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESPACO DAY CARE SUMARE LTDA CNPJ 56053356000148 teve sua licença deferida.

Documento: 108398967   |    Despacho deferido

6044.2024/0006670-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEGASOLAR ENERGIA SERVICOS LTDA CNPJ 45901381000118 teve sua licença deferida.

Documento: 108391037   |    Despacho deferido

6044.2024/0006665-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESPACO DAY CARE SUMARE LTDA CNPJ 56053356000148 teve sua licença deferida.

Documento: 108398589   |    Despacho deferido

6044.2024/0006668-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEGASOLAR ENERGIA SERVICOS LTDA CNPJ 45901381000118 teve sua licença deferida.

Documento: 108398462   |    Despacho deferido

6044.2024/0006666-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEGASOLAR ENERGIA SERVICOS LTDA CNPJ 45901381000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 108402419   |    Despacho indeferido

6044.2024/0005703-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO PARQUE DA LAPA - CNPJ 54.604.855/0001-50.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas Municipais em doc SEI nº 107446455, opino pela manutenção do AM nº 12-142.668-8.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 108239917   |    Despacho indeferido

6044.2024/0001230-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Auto Posto HLDL LTDA

DESPACHO: A vista das informações constantes no presente e da manifestação do Supervisor deFiscalização em doc SEI nº 099121789, nos termos da competência a mim atribuida e pela competente instância administrativa e demais normas em vigor; resolve:

INDEFERIR , nos termos da Lei 14.223/06, mantendo-se o AM 12-142.441-3

Encaminhe-sr a UNAI para publicação e demais providências

Documento: 108253127   |    Despacho indeferido

6031.2024/0003405-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: A vista das informações constantes no presente e da Agente Vistor em doc SEI 107 463 289 , nos termos da competência a mim atribuida e pela competêncte instância administrativas e demais normas em vigor resolve;

INDEFERIR nos termos da Lei 1'4223/06, mantendo-se o Auto de multa 12-141.881-2

Encaminhe-se a UNAI para publicação e demais providências

Documento: 108316180   |    Despacho indeferido

6044.2019/0004495-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: STUDIO 849 PRODUCOES E LOCACOES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Art.18, inciso II do Decreto nº 49.969/08 por perda do objeto tendo em vista a mudança de endereço da empresa, conforme CNPJ atualizado.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108402497   |    Comunicado

ATA da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa de 01/07/2024 - Gestão 2022-2024

Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (01/07/2024), às dezenove horas (19h00), iniciou-se, presencialmente, na sede da Subprefeitura da Lapa, Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa.

Estavam Presentes:

Representantes do Poder Público: Afonso Rennó, interlocutor da Subprefeitura Lapa.

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Adivanildo Santana do Nascimento, Cecilia Batista de Araujo, Edson Garcia Alves, Giovanni Simões Grazioli, Heloisa Casagrande, Josoel Vitalino, Luis Flavio Pereira, Marcio Maziero Sangean, Maria Ester do Valle, Maria Ismeria, Nivaldo Zanchi, Sonia Rodrigues, Umberto Campos.

Estavam Ausentes e Justificaram a sua Falta: Ana Paula Lima.

Estavam Ausentes: Aparecido Carlos Duarte, Fernando Borges, Jose Carlos Casarini e Luis Batista de Paula.

Convidado: Rodrigo Braghetto, Supervisor de Esportes da Subprefeitura Lapa

Pauta da Reunião:

Início da Reunião

1. Leitura e aprovação da Ata da Reunião Ordinária realizada no mês anterior pelo CPM Lapa

2. Informes Gerais dos Conselheiros e da Plenária;

I - Apresentação do Supervisor de Esportes da Subprefeitura Lapa - Sr. Rodrigo Braghetto

II - Orçamento Cidadão (PLOA 2025) - Acompanhamento das Fases

Etapa 1 - Audiências Públicas e Recebimento de Propostas - Concluída

Etapa 2 - Priorização das Propostas pelo CPM - Concluída

Etapa 3 - Análise de Viabilidade (29/05 a 01/07)

Etapa 4 - Etapa de Recursos (15/07 a 19/07)

Etapa 5 - Revisão dos Recursos (23/07 a 06/08)

Etapa 6 - Votação Popular (13/08 a 27/08)

Etapa 7 - Audiências Públicas Devolutivas (01/10 a 31/10)

III - Outros Informes Gerais.

3. Acompanhamento da Obra de Requalificação do Córrego Quirino dos Santos;

4. Palavra Aberta aos Conselheiros e à Plenária;

5. Sugestão de itens para a pauta da próxima reunião; e

6. Encerramento.

Início da Reunião

O Coordenador do CPM Lapa, Marcio Sangean, cumprimentou a todos os presentes e deu início à reunião.

1. Leitura e aprovação da Ata da Reunião Ordinária realizada no mês anterior pelo CPM Lapa

O coordenador o CPM Lapa, Sr. Marcio, mencionou que a ata da reunião ordinária realizada no mês passado, foi enviada a todos os conselheiros no grupo de mensagens dos conselheiros para leitura, verificação e análise de todos. Neste momento, a conselheira, Sra. Maria Ester, disse que não identificou a sua fala sobre o projeto dos 6 milhões no texto da ata e gostaria que ele fosse incluído. O Sr. Marcio informou que poderia incluí-la junto com a explicação que foi dada no dia da reunião de que ainda não havia recebido nenhuma informação oficial sobre a realização ou não do projeto escolhido.

Dessa forma incluímos a fala da Conselheira Maria Ester que questiona “É necessário o envio de um documento oficial por parte da Sub Lapa informando sobre o avanço ou não do projeto escolhido pelo CPM que destina a verba de 6 milhões para as obras do córrego Água Branca”.

2. Informes Gerais dos Conselheiros e da Plenária;

I - Apresentação do Supervisor de Esportes da Subprefeitura Lapa - Sr. Rodrigo Braghetto

O Coordenador, Sr. Marcio, fez uma breve apresentação do convidado, o Supervisor de Esportes da Subprefeitura Lapa, Sr. Rodrigo Braghetto, que iniciou a sua fala.

Ele iniciou com uma breve apresentação pessoal, informando suas diversas formações na área esportiva e administrativa, as atividades que ele realizou no passado, com ênfase na sua atuação como árbitro de futebol profissional, e as atividades que realiza atualmente, destacando sua atuação com escolinhas de futebol para crianças e, sua experiência no uso do esporte para afastar os jovens dos caminhos errados da vida.

Informou também, sobre a estrutura atual dos equipamentos esportivos da Subprefeitura Lapa, que conta atualmente com diversos Clubes da Comunidade (CDC) e alguns Clubes de Esportes (CEE), como o “Pelezão”.

Na sequência, informou o que ele pretende fazer no futuro e incorporar novas atividades esportivas, de lazer e implementar atividades para idosos nos espaços existentes.

Vale informar que durante a sua apresentação alguns conselheiros fizeram perguntas e que foram respondidas no andamento da apresentação.

Ao final da apresentação, o coordenador, Sr. Marcio, agradeceu a presença do Sr. Rodrigo Braghetto e parabenizou-o por sua excelente apresentação.

II - Orçamento Cidadão (PLOA 2025)

Foram apresentadas mais uma vez todas as etapas do Orçamento Cidadão e mencionadas as fases que já foram concluídas, a fase que está em andamento, se encerrando na data de hoje e as próximas fases, de acordo com as datas definidas, conforme abaixo:

Etapa 1 - Audiências Públicas e Recebimento de Propostas - fase concluída

Etapa 2 - Priorização das Propostas pelo CPM - fase concluída

Etapa 3 - Análise de Viabilidade (29/05 a 01/07) - fase encerrando hoje

Etapa 4 - Etapa de Recursos (15/07 a 19/07) - próxima fase

Etapa 5 - Revisão dos Recursos (23/07 a 06/08)

Etapa 6 - Votação Popular (13/08 a 27/08)

Etapa 7 - Audiências Públicas Devolutivas (01/10 a 31/10)

O coordenador, Sr. Marcio, informou que a fase de Análise de Viabilidade está se encerrando hoje e que após a divulgação das análises de viabilidade de cada uma das propostas selecionadas para a nossa região é que se poderá definir se será apresentado algum recurso e que até o momento não foi divulgado como será feito este processo.

Alguns conselheiros sugeriram deixar pré-agendada uma reunião extraordinária para tratar deste tema, porém o Coordenador disse que acreditava ser muito prematuro, uma vez que ainda nem existia uma sinalização de quando as análises seriam divulgadas e que ainda existia a possibilidade de que nenhuma das propostas apresentadas fosse considerada inviável.

Diante da insistência de alguns conselheiros, decidiu-se por colocar em votação o pré-agendamento de uma reunião extraordinária para tratar se seriam apresentados recursos. A opção de não agendar uma reunião venceu por 7 votos contra 6 votos para deixar uma reunião agendada. Com isto, iremos aguardar a publicação das análises da viabilidade das propostas para definir se serão apresentados recursos e como isso será feito.

III - Outros Informes Gerais.

A Conselheira Sonia pediu a palavra e questionou o fato do Conselheiro Adivanildo Santana do Nascimento (Edivan) estar presente, participar da reunião e poder votar. O Coordenador Marcio informou que ele é conselheiro do CPM Lapa, que pode participar e votar em todas as reuniões, e, que, ele não atingiu nenhum limite de faltas e apenas a Casa Civil pode afastar conselheiros e que o papel da Coordenação é informar as faltas através do controle de presença realizado em cada reunião, e, no caso do Conselheiro Edivan, nada foi informado pelo CPM Lapa para a Casa Civil.

O Conselheiro Edson pediu a palavra e sugeriu que o Coordenador Marcio, poderia fazer um oficio para a Subprefeitura Lapa questionando a viabilidade do projeto de requalificação do Córrego Água Branca, fato que o Coordenador Marcio respondeu que o documento oficial da votação para e escolha do projeto, que é a Ata da reunião de 18/03/2024, foi enviado informando o projeto escolhido pelo CPM para a destinação da verba de 6 milhões, e que, até o presente momento, não recebeu qualquer informação oficial da Subprefeitura Lapa, informando da inviabilidade do projeto escolhido pelo CPM, e, que, caso isso ocorra, automaticamente o projeto a ser comtemplado seria o projeto que ficou em segundo lugar na votação dos projetos escolhidos pelo CPM.

3. Acompanhamento da Obra de Requalificação do Córrego Quirino dos Santos

Foram apresentadas pelo Coordenador Marcio, algumas fotos da obra do Córrego Quirino dos Santos, feitas por ele, no dia 26/06, que mostram o andamento e a evolução da obra.

Neste momento, foi informado que a Subprefeitura Lapa havia dado as duas devolutivas questionadas na reunião anterior, sendo:

- A árvore que existe na margem do córrego não será removida nem remanejada; e

- A obra tem previsão para ser concluída até o final do mês de julho/24.

4. Palavra Aberta aos Conselheiros e à Plenária;

Neste momento, foi aberta a palavra a todos os presentes e os Conselheiros questionaram sobre notícias veiculadas na imprensa local que diziam que o projeto de Requalificação do Córrego Água Branca não poderia ser realizado, com base em uma troca de e-mails de funcionários da Subprefeitura Lapa. O Coordenador, Sr. Marcio, informou que em conversas com pessoas da Subprefeitura Lapa soube que estavam ocorrendo algumas reuniões entre áreas da Subprefeitura Lapa com áreas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) que pretendia realizar um estudo de bacia do Córrego Água Branca no local do projeto. E, que, diante deste cenário, estava aguardando uma definição final e um documento oficial com a posição se o projeto poderia ou não ser realizado.

Diante destas informações, houveram muitas colocações dos Conselheiros na busca de identificar o melhor caminho a ser seguido, como tentar agendar reunião do CPM Lapa diretamente com a SIURB, envio de ofícios questionando o posicionamento oficial tanto para a Subprefeitura Lapa ou até mesmo para a SIURB, entre diversas outras possibilidades aventadas.

O Coordenador, Sr. Marcio, explicou que, como as reuniões entre a Subprefeitura Lapa e a SIURB ainda estavam ocorrendo, pediu aos Conselheiros que fossem aguardados mais alguns dias para tentar obter um documento oficial da Subprefeitura Lapa com a definição se o projeto poderia ou não ser realizado.

Neste momento, adentra ao local da reunião o Sr. Luiz Carlos Smith Pepe, Subprefeito da Lapa, que estava passando pela entrada do auditório e escutou uma manifestação mais acalorada e decidiu entrar para saber o que estava acontecendo. Ao ser informado que se tratava deste tema, informou que em reunião recente realizada pela Subprefeitura Lapa com a SIURB havia sido definido que o Projeto escolhido pelo CPM Lapa não poderia ser realizado naquela área por causa do estudo que estava contratado pela SIURB no mesmo local. Disse que a Subprefeitura enviaria um documento ao CPM para informar esta posição.

O coordenador, Sr. Marcio, informou que na reunião que o CPM escolheu este projeto houveram outros projetos que também receberam votos que ficaram selecionados em segundo, terceiro e quarto lugar, e, que, diante desta impossibilidade de se realizar o projeto mais votado, os outros projetos passariam a ser considerados. Neste caso, ficou definido que assim que o CPM fosse comunicado oficialmente, por documento da subprefeitura Lapa, o projeto seguinte, que ficou na segunda posição, a Abertura do Parque Vilas Boas, passaria a ser o indicado. Caso houvesse algum impedimento para a realização deste projeto, ficaria definido o terceiro mais votado e assim por diante.

5. Sugestão de itens para a pauta da próxima reunião

Nenhum dos presentes quis sugerir nenhuma pauta para a próxima reunião. O coordenador, Sr. Marcio, informou que a próxima reunião ordinária será no dia 05/08 e que a pauta ficará aberta para sugestões até o dia 25/07, pois precisa ser enviada com pelo menos uma semana de antecedência para a Subprefeitura Lapa, para que esta tenha prazo suficiente para fazer a publicação no Diário Oficial.

6. Encerramento.

Sem mais assuntos a tratar, o Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa, Sr. Marcio, agradeceu a presença, se despediu de todos e encerrou a reunião.

Representante Indicado Pelo Poder Público

Afonso Rennó Mingorance

Conselheiros Eleitos pela Sociedade Civil

Marcio Sangean - Coordenador do CPM Lapa

Giovanni Grazioli - Secretário-Geral do CPM Lapa

Documento: 108402003   |    Comunicado

ATA da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa de 03/06/2024 - Gestão 2022-2024

Ao terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (03/06/2024), às dezenove horas (19h00), iniciou-se, presencialmente, na sede da Subprefeitura da Lapa, Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa.

Estavam Presentes:

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Ana Paula Lima, Cecilia Batista de Araujo, Edson Garcia Alves, Giovanni Simões Grazioli, Jose Carlos Casarini, Josoel Vitalino, Luis Flavio Pereira, Marcio Maziero Sangean, Maria Ester do Valle, Maria Ismeria, Nivaldo Zanchi, Sonia Rodrigues, Umberto Campos.

Estavam Ausentes e Justificaram a sua Falta: Heloisa Casagrande.

Estavam Ausentes: Adivanildo Santana do Nascimento, Aparecido Carlos Duarte e Fernando Borges.

Pauta da Reunião:

Início da Reunião

Leitura e aprovação das Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas anteriormente pelo CPM Lapa

Informes Gerais dos Conselheiros e da Plenária;

I - Dengue

II - Invasão de propriedades privadas na nossa região

III - Orçamento Cidadão (PLOA 2025)

Etapa 1 - Audiências Públicas e Recebimento de Propostas - Concluída

Etapa 2 - Priorização das Propostas pelo CPM - Concluída

Etapa 3 - Análise de Viabilidade (29/05 a 01/07)

Etapa 4 - Etapa de Recursos (15/07 a 19/07)

Etapa 5 - Revisão dos Recursos (23/07 a 06/08)

Etapa 6 - Votação Popular (13/08 a 27/08)

Etapa 7 - Audiências Públicas Devolutivas (01/10 a 31/10)

IV - Outros Informes Gerais.

Perda de Mandato de Conselheiro Participativo Municipal - Registrar que o Conselheiro Aparecido Carlos Duarte, completou a quantidade de 4 faltas não justificadas, nas reuniões ordinárias de 26/10/2022, 07/12/2022, 06/11/2023 e 22/01/2024, conforme o texto da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, em seu artigo 5º, que diz: perderá o mandato o Conselheiro que:

Item II - deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3(três) reuniões plenárias consecutivas ou alternadas ou a mais de 3(três) reuniões convocatórias da Coordenação de Diálogo e Participação Social durante o período do mandato;

Retirado da Pauta (aguardando definição da área jurídica da Subprefeitura Lapa)

Acompanhamento da Obra de Requalificação do Córrego Quirino dos Santos;

Palavra Aberta aos Conselheiros e à Plenária;

Sugestão de itens para a pauta da próxima reunião; e

Encerramento.

Início da Reunião

O Coordenador do CPM Lapa, Marcio Sangean, cumprimentou a todos os presentes e deu início à reunião.

1. Leitura e aprovação das Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas anteriormente pelo CPM Lapa

O Coordenador, mencionou que a Ata da reunião ordinária realizada no mês passado, 06/05/24, juntamente com a Ata da reunião extraordinária, de 16/05/24, foram enviadas a todos os conselheiros no grupo de mensagens dos conselheiros para leitura, verificação e análise de todos. Diante da confirmação de todos, a aprovação das duas Atas citadas acima, foram colocadas em votações separadas, e, em ambas as votações, as Atas foram aprovadas por unanimidade de votos pelos presentes.

Informes Gerais dos Conselheiros e da Plenária;

I - Dengue

Foram apresentados alguns dados da dengue na nossa região, com base no Relatório da Covisa, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, da semana epidemiológica de 18/05/24. Foi mencionado que na data de hoje estava sendo emitido um novo relatório epidemiológico, porém não houve tempo de analisar e coletar os dados para apresentar nesta reunião.

II - Invasão de propriedades privadas na nossa região

Diante de algumas ocorrências de invasão de propriedades privadas em nossa região, as autoridades de policiamento tomaram algumas medidas a fim de evitar novas ocorrências, e a principal delas é o reforço de policiamento, onde um efetivo de policiais militares estão atuando 24 horas na nossa região, principalmente nos distritos de Perdizes e Pacaembu. Além disso, foi reforçado como qualquer pessoa da região deve proceder ao presenciar uma invasão de residência: ligar imediatamente para o atendimento da polícia militar, através do telefone 190.

III - Orçamento Cidadão (PLOA 2025)

Foram apresentadas mais uma vez todas as etapas do Orçamento Cidadão e mencionadas as fases que já forma concluídas, a fase que está em andamento e as próximas fases, de acordo com as datas definidas, conforme abaixo:

Etapa 1 - Audiências Públicas e Recebimento de Propostas - fase concluída

Etapa 2 - Priorização das Propostas pelo CPM - fase concluída

Etapa 3 - Análise de Viabilidade (29/05 a 01/07) - fase em andamento

Etapa 4 - Etapa de Recursos (15/07 a 19/07) - próximas fases

Etapa 5 - Revisão dos Recursos (23/07 a 06/08) - próximas fases

Etapa 6 - Votação Popular (13/08 a 27/08) - próximas fases

Etapa 7 - Audiências Públicas Devolutivas (01/10 a 31/10) - próximas fases

IV - Outros Informes Gerais.

Neste momento foi questionado se algum dos presentes tinha algum outro informe a fazer, e as duas pessoas que se manifestaram disseram ter temas que seriam abordados mais adiante na reunião.

Perda de Mandato de Conselheiro Participativo Municipal - Registrar que o Conselheiro Aparecido Carlos Duarte, completou a quantidade de 4 faltas não justificadas, nas reuniões ordinárias de 26/10/2022, 07/12/2022, 06/11/2023 e 22/01/2024, conforme o texto da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, em seu artigo 5º, que diz: perderá o mandato o Conselheiro que:

Item II - deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3(três) reuniões plenárias consecutivas ou alternadas ou a mais de 3(três) reuniões convocatórias da Coordenação de Diálogo e Participação Social durante o período do mandato;

Foi informado que o Conselheiro Aparecido Carlos Duarte completou a quantidade de faltas não justificadas (4 faltas), que, de acordo com o texto da portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, em seu artigo 5º, item II, diz que é o limite para a perda do mandato. Além disso, o Coordenador, Marcio, informou que recebeu sinalização do Conselheiro Aparecido que ele é instrumentador cirúrgico e que trabalha em regime de plantão para atendimento em cirurgias e que estes plantões acabam coincidindo com as datas das reuniões ordinárias do CPM Lapa, o que o impossibilita de participar. E, segundo ele, como se tratava de fato do conhecimento de todos, ele não fazia questão de justificar estas ausências porque entendia que seriam automaticamente justificadas.

Também, foi informado pelo Coordenador que conforme o artigo 11 desta mesma portaria, cabe à Coordenação de Diálogo e Participação Social da Casa Civil a elaboração e a publicação no Diário Oficial da Cidade e na página do Conselho Participativo Municipal do Portal da Prefeitura, os editais de perda e renúncia de mandato dos conselheiros.

Informou ainda que, a situação específica do Conselheiro Aparecido, por se tratar de um caso não previsto na legislação mencionada acima, poderia ser enquadrado no artigo 58, que diz que os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das normas desta Portaria serão dirimidas pela Coordenação de Diálogo e Participação Social da Casa Civil.

Por último foi apresentada a tabela abaixo, com todas as faltas justificadas ou não de todos os Conselheiros do COM Lapa, até a reunião ordinária de 01/04/24, data da última Ata publicada, para que todos tivessem conhecimento das faltas.

Controle de Faltas - CPM LAPA Tudo

Nome F J

ADIVANILDO SANTANA DO NASCIMENTO 1 3

ANA PAULA DE SOUSA LIMA 1 0

APARECIDO CARLOS DUARTE 4 6

CECÍLIA BATISTA DE ARAUJO 2 2

EDSON GARCIA ALVES 0 0

GIOVANNI SIMÕES GRAZIOLI 1 1

HELOISA HELENA BAPTISTELLA CASAGRANDE 1 3

JOSÉ CARLOS CASARINI 0 4

JOSOEL VITALINO 0 1

LUIS FLAVIO PEREIRA LIMA 0 1

MARCIO MAZIERO SANGEAN 0 2

MARIA ESTER XAVIER PEREIRA DO VALLE 0 0

MARIA ISMERIA NOGUEIRA SANTOS 0 1

NIVALDO ZANCHI 1 2

SONIA RODRIGUES 0 1

UMBERTO DE CAMPOS SARTI FILHO 2 6

Retirado da Pauta (aguardando definição da área jurídica da Subprefeitura Lapa)

Acompanhamento da Obra de Requalificação do Córrego Quirino dos Santos;

Foram apresentadas pelo Coordenador Marcio, algumas fotos da obra do Córrego Quirino dos Santos, feitas por munícipes, no dia 30/05, que mostram o andamento e a evolução da obra.

Neste momento, foi questionado pelo Conselheiro Luis Flávio, que existe uma árvore de grande porte na margem do córrego, que esta árvore poderia vir a cair e se alguém sabia se aquela árvore seria removida? O Coordenador Marcio disse que, pelo que ele se lembra do projeto inicial, não havia nenhum remanejamento arbóreo previsto, porém, que iria questionar a Subprefeitura Lapa para saber se alguma coisa será feita.

A Conselheira Cecília, disse que o apesar de ver que existe o andamento da obra, ela acredita que a data final prevista para a obra ser entregue não será cumprida, pois entende que ainda faltam muitas coisas a serem feitas. O Coordenador Marcio disse que questionará a Subprefeitura Lapa sobre a data de previsão de conclusão da obra.

Palavra Aberta aos Conselheiros e à Plenária;

Neste momento, foi aberta a palavra a todos os presentes e os Conselheiros Umberto e Edson informaram que irão fazer um ofício a Sub Lapa, pedindo mais informações sobre o CTA Vila Anastacio. O Conselheiro Edson informa que no momento a obra para implantação dessa unidade está paralisada, porém é pago R$ 30.000,00 de aluguel do espaço e foi gasto cerca de R$ 400.000,00 em reformas internas.

O ofício pedindo esclarecimentos visa saber oque será feito no local, visto que a região tem necessidades mais urgentes a vista.

A Conselheira Maria Ester disse que haviam informações dando conta de o projeto de Requalificação do Entorno do Córrego Água Branca não poderia ser realizado. O Coordenador Marcio, informou que não havia recebido nenhuma informação oficial sobre a realização ou não do projeto escolhido. Sendo assim, a Conselheira Maria Ester disse que achava necessário o envio de um documento oficial por parte da Subprefeitura Lapa informando sobre o avanço ou não do projeto escolhido pelo CPM que destina a verba de 6 milhões para as obras do córrego Água Branca.

Sugestão de itens para a pauta da próxima reunião

Nenhum dos presentes quis sugerir nenhuma pauta para a próxima reunião.

Encerramento.

Sem mais assuntos a tratar, o Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Lapa, Marcio Sangean, agradeceu a presença, se despediu de todos os presentes e encerrou a reunião.

Representante Indicado Pelo Poder Público

Afonso Rennó Mingorance

Conselheiros Eleitos pela Sociedade Civil

Marcio Maziero Sangean - Coordenador do CPM Lapa

Giovanni Grazioli - Secretário Geral do CPM Lapa

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Documento: 108413258   |    Despacho deferido

6045.2024/0002318-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVA JUNIOR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 56305992000110 teve sua licença deferida.

Documento: 108411196   |    Despacho deferido

6045.2024/0002313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVA JUNIOR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 56305992000110 teve sua licença deferida.

Documento: 108412940   |    Despacho deferido

6045.2024/0002315-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVA JUNIOR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 56305992000110 teve sua licença deferida.

Documento: 108413013   |    Despacho deferido

6045.2024/0002316-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVA JUNIOR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 56305992000110 teve sua licença deferida.

Documento: 108412823   |    Despacho deferido

6045.2024/0002314-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVA JUNIOR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 56305992000110 teve sua licença deferida.

Documento: 108413144   |    Despacho deferido

6045.2024/0002317-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVA JUNIOR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 56305992000110 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 108397507   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 10322986 - RUA ITAQUERI, nº 914 - 01 PODA, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 10489736 - RUA DR. JOÃO BATISTA DE LACERDA, nº 932 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10357314 - RUA DR. JOÃO BATISTA DE LACERDA, nº 713 - 02 PODAS, sendo 02 Uvas-japonesas (Hovenia dulcis);

OS 9756680 - RUA PIRAÇUNUNGA, nº 692 - 02 PODAS, sendo 01 Ipê (Handroanthus spp.) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 10127690 - RUA AVAÍ, oposto ao nº 304 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10357597 - RUA NATAL, nº 278 - 01 PODA, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10477259 - RUA JABOTICABAL, nº 85 - 01 PODA, sendo 01 Quaresmeira (Pleroma granulosum);

OS 10125497 - RUA TERESINA, nº 15 - 01 PODA, sendo 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum);

OS 10114347 - RUA TERESINA, nº 167 - 01 PODA, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 10040985 - RUA DA MOOCA, oposto ao nº 4495 - 01 PODA, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 10467251 - RUA FLORIANÓPOLIS, nº 86 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10117140 - RUA DA MOOCA, nº 4101 - 01 PODA, sendo 01 Quaresmeira (Pleroma granulosum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 108432659   |    Despacho deferido

6046.2024/0008046-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WP9 ESPORTES LTDA CNPJ 24333303000194 teve sua licença deferida.

Documento: 108399577   |    Despacho deferido

6046.2024/0008023-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACFF EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 54580350000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108402927   |    Despacho deferido

6046.2024/0008029-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 56611056000137 teve sua licença deferida.

Documento: 108432748   |    Despacho deferido

6046.2024/0008050-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WP9 ESPORTES LTDA CNPJ 24333303000194 teve sua licença deferida.

Documento: 108396268   |    Despacho deferido

6046.2024/0008014-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108403267   |    Despacho deferido

6046.2024/0008031-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 56611056000137 teve sua licença deferida.

Documento: 108432734   |    Despacho deferido

6046.2024/0008049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WP9 ESPORTES LTDA CNPJ 24333303000194 teve sua licença deferida.

Documento: 108418522   |    Despacho deferido

6046.2024/0008044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 23954567000100 teve sua licença deferida.

Documento: 108402788   |    Despacho deferido

6046.2024/0008028-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 56611056000137 teve sua licença deferida.

Documento: 108384732   |    Despacho deferido

6046.2024/0008002-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAWIPII CONFECCOES LTDA CNPJ 30134700000130 teve sua licença deferida.

Documento: 108397543   |    Despacho deferido

6046.2024/0008019-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVO DE MEL DOCES E SOBREMESAS LTDA CNPJ 15488887000348 teve sua licença deferida.

Documento: 108401645   |    Despacho deferido

6046.2024/0008022-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACFF EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 54580350000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108396550   |    Despacho deferido

6046.2024/0008016-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108415201   |    Despacho deferido

6046.2024/0008035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 23954567000100 teve sua licença deferida.

Documento: 108432695   |    Despacho deferido

6046.2024/0008047-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WP9 ESPORTES LTDA CNPJ 24333303000194 teve sua licença deferida.

Documento: 108358011   |    Despacho deferido

6046.2024/0007995-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDES E JOANIN TRANSPORTES LTDA CNPJ 56418681000167 teve sua licença deferida.

Documento: 108402588   |    Despacho deferido

6046.2024/0008026-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 56611056000137 teve sua licença deferida.

Documento: 108384957   |    Despacho deferido

6046.2024/0008004-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAWIPII CONFECCOES LTDA CNPJ 30134700000130 teve sua licença deferida.

Documento: 108415995   |    Despacho deferido

6046.2024/0008039-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREGO'S BAR LTDA CNPJ 55497936000161 teve sua licença deferida.

Documento: 108394908   |    Despacho deferido

6046.2024/0008006-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108396091   |    Despacho deferido

6046.2024/0008013-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108403090   |    Despacho deferido

6046.2024/0008030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 56611056000137 teve sua licença deferida.

Documento: 108415912   |    Despacho deferido

6046.2024/0008037-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREGO'S BAR LTDA CNPJ 55497936000161 teve sua licença deferida.

Documento: 108395516   |    Despacho deferido

6046.2024/0008009-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108415855   |    Despacho deferido

6046.2024/0008036-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREGO'S BAR LTDA CNPJ 55497936000161 teve sua licença deferida.

Documento: 108432722   |    Despacho deferido

6046.2024/0008048-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WP9 ESPORTES LTDA CNPJ 24333303000194 teve sua licença deferida.

Documento: 108417153   |    Despacho deferido

6046.2024/0008041-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 23954567000100 teve sua licença deferida.

Documento: 108397441   |    Despacho deferido

6046.2024/0008018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVO DE MEL DOCES E SOBREMESAS LTDA CNPJ 15488887000348 teve sua licença deferida.

Documento: 108399055   |    Despacho deferido

6046.2024/0008020-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACFF EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 54580350000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108432632   |    Despacho deferido

6046.2024/0008045-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WP9 ESPORTES LTDA CNPJ 24333303000194 teve sua licença deferida.

Documento: 108399323   |    Despacho deferido

6046.2024/0008021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACFF EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 54580350000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108395907   |    Despacho deferido

6046.2024/0008012-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108417879   |    Despacho deferido

6046.2024/0008043-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 23954567000100 teve sua licença deferida.

Documento: 108415939   |    Despacho deferido

6046.2024/0008038-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 23954567000100 teve sua licença deferida.

Documento: 108399619   |    Despacho deferido

6046.2024/0008024-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACFF EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 54580350000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108396394   |    Despacho deferido

6046.2024/0008015-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108395801   |    Despacho deferido

6046.2024/0008011-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108384862   |    Despacho deferido

6046.2024/0008003-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAWIPII CONFECCOES LTDA CNPJ 30134700000130 teve sua licença deferida.

Documento: 108395372   |    Despacho deferido

6046.2024/0008008-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108395650   |    Despacho deferido

6046.2024/0008010-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108395020   |    Despacho deferido

6046.2024/0008007-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTE MARON CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 18251087000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 106568754   |    Despacho indeferido

6046.2024/0004264-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: GAC Doces e Alimentos Ltda.

DESPACHO: De acordo com Artigo 6º do Decreto nº 55.045 de 16 de abril de 2014, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido de instalação de "PARKLET" na Rua Itapura nº 710, Tatuapé tendo como requerente GAC Doces e Alimentos Ltda., CNPJ: 50.274.XXX/0001-XX.

Documento: 107516855   |    Despacho indeferido

6012.2024/0017255-1 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA CRISTINA CINTRA

DESPACHO: DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei n° 11.039/1991 e pelo Decreto nº 58.831/2019 e, diante das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido retificação de dados cadastrais inseridos na Portaria de Autorização nº PCS/MO/0000172107/2024 da permissionária ADRIANA CRISTINA CINTRA, inscrita no CPF nº 181.680.XXX-XX; nos termos do Artigo 22, incisos I, II, II e IV do Decreto 58.831/2019.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 107875677   |    Despacho deferido

PROCESSO:6046.2024/0007361-3

INTERESSADO: RALBRU INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Publique-se.

Documento: 107868036   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2024/0007363-0

INTERESSADO: BAR E LANCHES KRISPA LTDA ME

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 107875898   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2024/0007362-1

INTERESSADO: ESPACO PARA DOIS LANCHES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 107868388   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6038.2024/0001790-6

INTERESSADO: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 107827225   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2024/0006351-0

INTERESSADO: AYONG ISHMAEL ESEH NGAH

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 108075676   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6056.2024/0014654-2

INTERESSADO: TOP26 COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 108381222   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2024/0006837-7

INTERESSADO: KL COMERCIO E CONFECCOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (CCM do responsável técnico), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Documento: 108339855   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2024/0007897-6

INTERESSADO: INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO TATUAPE

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, tendo em vista o P.A não estar minimamente instruído para análise, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Documento: 108417496   |    Despacho de Cassação

PROCESSO: 6046.2024/0002876-6

INTERESSADO: BAR E RESTAURANTE E ESPETARIA GUAIMBE

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010305864 emitida em 02/04/2024 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "a" e"b" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Documento: 108418517   |    Despacho de Cassação

PROCESSO: 6046.2024/0002877-4

INTERESSADO: BAR E RESTAURANTE E ESPETARIA GUAIMBE

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010305865 emitida em 02/04/2024 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "a" e "b" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 108414601   |    Despacho deferido

6046.2024/0006423-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Lumina Parque Clube

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14, inciso III autorizo a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, de Novateiro (Triplaris americana), plantada na área interna, na Rua Prof. Rodolfo São Tiago, nº 157 - Belenzinho - SP. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de Handroanthus vellosoi (Ipê amarelo de casca lisa), espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, no interior do imóvel conforme projeto, num prazo de 30 dias após a conclusão das remoções. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e encaminhado ao email areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br . A não realização do plantio implicará em multa, conforme Lei Municipal 17.794/22. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 1 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Engª Agrônoma responsável pelo laudo CECILIA DE ANGELIS, CREA 0601631256-SP, ART 2620241118804.

Documento: 108356895   |    Despacho Parcialmente Deferido

6046.2024/0003578-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14, inciso III e IV AUTORIZO a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos sendo 01 (um) Abacateiro (Persea americana) nº 03 e 01 (uma) Goiabeira (Psidium guajava) nº 04, e INDEFIRO a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo nº 01, por falta de amparo legal, plantadas na área interna, na RUA CLEMENTE BONIFÁCIO, nº 206, Vila Oratório - SP. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente em substituição aos exemplares removidos, o plantio de 02 (duas) mudas de espécie arbórea nativa, sendo uma (01) de Grande porte e uma (01) de Pequeno porte, padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão das supressões. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e encaminhado ao email areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br . A não realização do plantio implicará em multa, conforme Lei Municipal 17.794/22. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 1 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Bióloga responsável pelo laudo MARIA LUCIA R. H. DE GOUVEIA - CRBio 014853/01-D, ART nº 2024/03760.


Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 108380263   |    Despacho

DESPACHOS DO SUPREFEITO

Processo: 2018-0.054.572-6

Interessado: Maria Aparecida Moreira de Souza RF 761.871.9/3 - Assistente Administrativo de Gestão.

Assunto: Inquérito Administrativo.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no SEI 2018.0.054.572-6 autuado pela Superintendência do SFMSP em 31/05/2018 (SEI 105983531) e em especial as manifestações da Assessoria Jurídica do SFMSP e Parecer SEGES/AL-SFMSP/CAP Nº105985756;

II - Acolho a defesa da servidora Maria Aparecida Moreira Souza RF 761.871.9/3;

III- Remover em seu prontuário informações de que a mesma sofreu um procedimento punitivo, ou caso não seja possível tal remoção, que conste a informação de sua absolvição.

- Publique-se.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 108134216   |    Despacho

Interessado: Subprefeitura Penha

Assunto: Pregão Eletrônico 008/SUB-PE/2024 - Processo SEI Nº 6048.2024/0003566-6

I.DESPACHO:

1. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o da Assessoria Jurídica, sob SEI 108131782, que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema comprasnet, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que correrá sob o nº 008/SUB-PE/2024, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo C” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo D” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, pelo período de 12 (doze) meses, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob SEI 108101861, que, por seu turno, resta APROVADO;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Marcelo Estevão de Lima, R.F. nº 714.502-1, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na PORTARIA Nº 161/2023/SUB-PE/GAB.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à SUB-PE/CAF/CPL, para prosseguimento.

Supervisão de Cultura

Documento: 108342314   |    Portaria

PORTARIA Nº 106/SUB-PE/CGL/2024

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0003655-7

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a senhora ELIANA FERREIRA COSTA PAIXÃO, CPF nº 136.315.538-54, a utilização do logradouro Rua Moé, 438; para realização do evento FESTIVAL GASTRONOMICO AFRO-BRASILEIRO - ACAÇA ENCRUZILHADA DA INCLUSÃO." no dia 25/08/2024, das 14:00h às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 5,11, e 14 ao 16 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 108109540   |    Portaria

PORTARIA Nº 104/SUB-PE/CGL/SC/2024

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/00003451-1

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor Edmilson Figueira da Mota, CPF nº 248.319.908-92, a utilização do logradouro Praça Dilva Gomes Martins - Bairro Artur Alvim; para realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS - COHAB I" no dia 12/10/2024, das 8:00h às 20:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 5,11, e 14 ao 16 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 108399202   |    Despacho deferido

6048.2024/0000869-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessado: LUDMILA BUSTOS NAVES

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na RUA LAGOA DE PEDRAS, Nº 336 - PARQUE CISPER - CONTRIBUINTE : 130.229.0022-7, conforme parecer técnico, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º57.776/17.

Empreenda Fácil

Documento: 108427594   |    Despacho deferido

6048.2024/0003823-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ALINE SOUZA LTDA CNPJ 54292795000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108353019   |    Despacho deferido

6048.2024/0003795-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa casa de 7 artigos religiosos ltda CNPJ 52449155000103 teve sua licença deferida.

Documento: 108427513   |    Despacho deferido

6048.2024/0003821-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ALINE SOUZA LTDA CNPJ 54292795000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108353014   |    Despacho deferido

6048.2024/0003794-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa casa de 7 artigos religiosos ltda CNPJ 52449155000103 teve sua licença deferida.

Documento: 108388234   |    Despacho deferido

6048.2024/0003809-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO TORRES LTDA CNPJ 27428673000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108427653   |    Despacho deferido

6048.2024/0003824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ALINE SOUZA LTDA CNPJ 54292795000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108427555   |    Despacho deferido

6048.2024/0003822-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ALINE SOUZA LTDA CNPJ 54292795000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108388310   |    Despacho deferido

6048.2024/0003810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO TORRES LTDA CNPJ 27428673000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108375557   |    Despacho deferido

6048.2024/0003805-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA BAR RESTAURANTE LTDA CNPJ 52202619000182 teve sua licença deferida.

Documento: 108375326   |    Despacho deferido

6048.2024/0003803-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA BAR RESTAURANTE LTDA CNPJ 52202619000182 teve sua licença deferida.

Documento: 108388092   |    Despacho deferido

6048.2024/0003808-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO TORRES LTDA CNPJ 27428673000101 teve sua licença deferida.

Documento: 108375435   |    Despacho deferido

6048.2024/0003804-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA BAR RESTAURANTE LTDA CNPJ 52202619000182 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 108240771   |    Despacho deferido

6048.2024/0001225-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Após análise do presente, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica em documento 107881191 e tela de CEDI de documento 108240699, em que verifica-se que a edificação está consolidada desde 1970, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM abaixo relacionado com base na SÚMULA 473 do STF.

CANCELE-SE o AM: 07-383.681-8.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 107049653   |    Despacho deferido

6048.2024/0003371-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTAS - POSTURAS MUNICIPAIS

Certidão 13/24 -SUB-PE/CPDU/UNAI

SQL: 057.040.0004.5

A Subprefeitura Penha CERTIFICA face ao constante no processo administrativo em nome de JOSÉ ROBERTO BATISTA, CPF 088.753.578.03 que de acordo com informações da Unidade de Autos e Infração, para o imóvel sito à Av. Marcondes de Brito, 545 lançado pelo número do contribuinte 057.040.0004.5 NÃO CONSTAM DÉBITOS DE AUTOS DE MULTA junto a Subprefeitura Penha até a presente data. Fica porém, ressalvado que a presente Certidão não abrange os débitos de tributos mobiliários que porventura estejam sob o gerenciamento da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, bem como não atinge tributos imobiliários nem demais dívidas ativas não tributárias. Este documento não contém rasuras nem emendas.

Documento: 107050410   |    Despacho deferido

6048.2024/0003372-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTAS - POSTURAS MUNICIPAIS

Certidão 14/24 -SUB-PE/CPDU/UNAI

SQL: 057.040.0005.3

A Subprefeitura Penha CERTIFICA face ao constante no processo administrativo em nome de Sérgio Olímpio Neves, CPF 007.948.928.17 que de acordo com informações da Unidade de Autos e Infração, para o imóvel sito à Av. Marcondes de Brito, 561 lançado pelo número do contribuinte 057.040.0005.3 NÃO CONSTAM DÉBITOS DE AUTOS DE MULTA junto a Subprefeitura Penha até a presente data. Fica porém, ressalvado que a presente Certidão não abrange os débitos de tributos mobiliários que porventura estejam sob o gerenciamento da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, bem como não atinge tributos imobiliários nem demais dívidas ativas não tributárias. Este documento não contém rasuras nem emendas.

Documento: 108373297   |    Despacho deferido

AUTUAÇÃO PELA LEI 15244/2010 E DECRETO 59.108/2019

Infrator: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Local da infração: RUA EVANS S/N - 178

CNPJ: 43.776.517/0326-26

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.667-2

Infração: POR NÃO RECOMPOR OU RECOMPOR DE FORMA INADEQUADA VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS. APÓS EXECUÇÃO E OBRAS OU SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇAO OU DE EMERGÊNCIA - REAPLICAÇÃO

Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

AUTUAÇÃO PELA LEI 15244/2010 E DECRETO 59.108/2019

Infrator: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Local da infração: RUA DENE S/N - 400

CNPJ: 43.776.517/0326-26

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.668-0

Infração: POR NÃO RECOMPOR OU RECOMPOR DE FORMA INADEQUADA VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS. APÓS EXECUÇÃO E OBRAS OU SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇAO OU DE EMERGÊNCIA - REAPLICAÇÃO

Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.439/2016 E DECRETO 56.985/2016

Infrator: LÚCIO DE CAMARGO SEABRA

Local da infração: AV DR. ASSIS RIBEIRO 5217 A

SQL : 130.103.0062-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.810-1

Infração: FECHAMENTO DE VILA OU DE RUA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA REGIONAL CORRESPONDENTE

FICA Vª. S INTIMADA A SANEAR A IRREGULARIDADE PERANTE A PREFEITURA REGIONAL LOCAL OU REMOVER DISPOSITIVOS DE FECHAMENTO DA VILA OU DA RUA. NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. SOB PENA REMOÇÃO COMPULSÓRIA, DE TODOS OS DISPOSITIVOS, PELA MUNICIPALIDADE, BEM COMO, DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS E A COBRANÇA DOS CUSTOS PELA REMOÇÃO.

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: WENDEL SILVA CARDOSO

Local da infração: RUA OURO FINO 366 - 366 A

SQL: 110.136.0040-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.068-8

Infração:POR EXECUTAR MOVIMENTO DE TERRA, SEM O PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO EXPEDIDO PELA MUNCIPALIDADE WENDEL SILVA CARDOSO

Prazo para regularização: FICA, V. Sª INTIMADA A PARALISAR IMEDIATAMENTE AS OBRAS OU SERVIÇOS E PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, OBTENDO O DEVIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO. NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO EMBARGO

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: WENDEL SILVA CARDOSO

Local da infração: RUA OURO FINO 366 - 366A

SQL: 110.136.0040-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.069-6

Infração: PELA FALTA DE FECHAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS NO ALINHAMENTO, POR ALVENARIA OU TAPUME, DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO

Prazo para regularização: FICA V. Sª INTIMADA A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO À CESSAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOB PENA DE APLICAÇÃO DE NOVAS MULTAS.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 107469253   |    Despacho indeferido

6048.2024/0000640-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ODONTO GAMA GUILHERMINA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento-Baixo Risco nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, 57.298/16 e 58.419/18.

(motivo: ART com área maior que a "área não residencial aprovada" para o local e declaração do não atendimento as regras de acesibilidade)

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Documento: 108427739   |    Despacho deferido

6049.2024/0001130-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B CAMPOS LTDA. CNPJ 9460294000109 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108320134   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 10551492 no Processo SEI Nº 6049.2024/0001123-1 Praça Flor da Imperatriz (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (108289907 ) da engenheira agrônoma .

Documento: 108321166   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os 10480676 no Processo SEI Nº6049.2024/0001120-7 R. Tito Lira, 122 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 108232298) da engenheira agrônoma .

Documento: 108316854   |    Despacho deferido

SEI nº 6049.2024/0000969-5

Assunto: Recurso de Auto de Multa

Despacho deferido

Interessado: Severiano Queiroz Neto

I - Consoante manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS - 107891536 e 107893435 e o parecer da nossa Assessoria Jurídica 108284786, o qual adoto como razão de decidir, cancele-se o auto de multa nº 38-006.889-3.

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência e providências.

Documento: 108277872   |    Portaria

Portaria nº. 132/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001555-3

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para execução de obra revitalização de área pública entre as Ruas Violeta dos Alpes X Julio Maciel - Perus - São Paulo/SP no período de 29/12/2023 a 20/04/2024.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108286914   |    Portaria

Portaria nº. 133/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001577-4

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MH CONSTRUTORA LTDA para execução de obra revitalização da praça, situado na Rua Silverânia - Perus - São Paulo/SP no período de 29/12/2023 a 27/03/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108287764   |    Portaria

Portaria nº. 134/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0000994-4

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para execução de obra requalificação do campo no Jardim do Russo, situado à via de pedestre José Adami, n ° 98 - Perus - São Paulo/SP no período de 17/11/2023 a 26/06/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108288578   |    Portaria

Portaria nº. 135/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001558-8

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para serviços de manutenção e reparos na quadra localizada na Rua Volpaços, s/nº - Conjunto Residencial Paraíso - São Paulo - SP, no período de 29/12/2023 a 27/03/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108289067   |    Portaria

Portaria nº. 136/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001569-3

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para execução de Serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para revitalização da quadra e playground localizada na Rua Elis Regina - Jardim Rosinha - Distrito Anhanguera - São Paulo - SP, no período de 29/12/2023 a 27/03/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108289554   |    Portaria

Portaria nº. 137/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001580-4

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para execução Serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para revitalização da Subprefeitura Perus/Anhanguera localizada na Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Perus - São Paulo - SP, no período de 29/12/2023 a 27/03/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108289884   |    Portaria

Portaria nº. 138/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001554-5

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para execução serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para serviços de manutenção e reparos na escadaria localizada na Rua Aristeu, s/n, Vila Fanton - São Paulo - SP, no período de 29/12/2023 a 27/03/2024.., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108290449   |    Portaria

Portaria nº. 139/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001559-6

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para reparos e manutenções da Praça localizada na Rua Estevan Ribeiro Resende - Vila Caiúba - São Paulo - SP, no período de 29/12/2023 a 27/03/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108291329   |    Portaria

Portaria nº. 140/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001519-7

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para revitalização da praça , situado na Rua Canhoba s/nº - Vila Fanton - Perus - São Paulo/SP, no período de 28/12/2023 a 26/03/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108291893   |    Portaria

Portaria nº. 141/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001398-4

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de são paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para reforma e manutenção corretiva do muro da Cohab Perus, localizada na Rua Alagoa Nova - Perus - São Paulo - SP, no período de 27/12/2023 a 22/03/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108294671   |    Portaria

Portaria nº. 142/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001146-9

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para execução de obra implantação de cotenção de talude, situado na Rua Águia Cinzenta e Rua Chibante, Jardim Orquideas S/N Distrito Anhnanguera - Perus São Paulo -SP, no período de 11/12/2023 a 26/06/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108295991   |    Portaria

Portaria nº. 143/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001431-0

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para eexecução dos serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para o espaço publico e escadarias, situado na Rua Faiçal Murad 774, Jardim Jaragua, Distrito Anhanguera - São Paulo - SP. no período de 19/12/2023 a 17/03/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 108297224   |    Portaria

Portaria nº. 145/SUB-PR/Anhanguera/2024 de 08 de agosto de 2024.

SEI nº. 6049.2023/0001252-0

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada na Praça localizada na Rua Principal, nº 13, Recanto dos Humildes, Distrito de Perus - São Paulo - SP, no período de 23/11/2023 a 20/02/2024., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Documento: 108366751   |    Despacho deferido

6050.2024/0015670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108401339   |    Despacho deferido

6050.2024/0015723-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA FERRANTE ALVES PSICOLOGIA CNPJ 48779597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 108366037   |    Despacho deferido

6050.2024/0015667-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108409303   |    Despacho deferido

6050.2024/0015740-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108367351   |    Despacho deferido

6050.2024/0015677-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108428041   |    Despacho deferido

6050.2024/0015761-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVLA RESTAURANTES LTDA CNPJ 2509375000107 teve sua licença deferida.

Documento: 108369049   |    Despacho deferido

6050.2024/0015687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENB PARTICIPACOES LTDA CNPJ 55076480000166 teve sua licença deferida.

Documento: 108382886   |    Despacho deferido

6050.2024/0015702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARNIERI & MUNIA MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA CNPJ 5592780000120 teve sua licença deferida.

Documento: 108382573   |    Despacho deferido

6050.2024/0015701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARNIERI & MUNIA MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA CNPJ 5592780000120 teve sua licença deferida.

Documento: 108358669   |    Despacho deferido

6050.2024/0015663-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55589107000109 teve sua licença deferida.

Documento: 108423723   |    Despacho deferido

6050.2024/0015755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELLA COSMETICOS LTDA CNPJ 35593874000184 teve sua licença deferida.

Documento: 108399226   |    Despacho deferido

6050.2024/0015720-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGATU COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 51423490000170 teve sua licença deferida.

Documento: 108408726   |    Despacho deferido

6050.2024/0015738-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108358468   |    Despacho deferido

6050.2024/0015662-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 48738203000297 teve sua licença deferida.

Documento: 108366956   |    Despacho deferido

6050.2024/0015673-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIKA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 14127851000104 teve sua licença deferida.

Documento: 108398482   |    Despacho deferido

6050.2024/0015714-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ALEXANDRE MARTINS LTDA CNPJ 48270431000102 teve sua licença deferida.

Documento: 108401195   |    Despacho deferido

6050.2024/0015722-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUTATO PRODUCAO E INFLUENCIA LTDA CNPJ 28773148000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108388620   |    Despacho deferido

6050.2024/0015709-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NHM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24843811000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108365690   |    Despacho deferido

6050.2024/0015666-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Esposito Donato Comercial LTDA CNPJ 56096981000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108406483   |    Despacho deferido

6050.2024/0015730-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108431197   |    Despacho deferido

6050.2024/0015762-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGAMI CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA. CNPJ 11304694000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108398619   |    Despacho deferido

6050.2024/0015715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ALEXANDRE MARTINS LTDA CNPJ 48270431000102 teve sua licença deferida.

Documento: 108388451   |    Despacho deferido

6050.2024/0015708-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NHM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24843811000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108362702   |    Despacho deferido

6050.2024/0015665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCALER SALE LTDA CNPJ 56393277000186 teve sua licença deferida.

Documento: 108435407   |    Despacho deferido

6050.2024/0015769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET & GARDEN CENTER COMERCIO LTDA CNPJ 74644055000170 teve sua licença deferida.

Documento: 108385575   |    Despacho deferido

6050.2024/0015706-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO FAB - COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 12847902000147 teve sua licença deferida.

Documento: 108418306   |    Despacho deferido

6050.2024/0015749-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIXCINE MIDIA PUBLICIDADE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 33048032000116 teve sua licença deferida.

Documento: 108408344   |    Despacho deferido

6050.2024/0015736-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108367003   |    Despacho deferido

6050.2024/0015674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108401646   |    Despacho deferido

6050.2024/0015725-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUTATO PRODUCAO E INFLUENCIA LTDA CNPJ 28773148000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108421538   |    Despacho deferido

6050.2024/0015751-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OFTAMOLOGIA DR. GUILHERME DE ALBUQUERQUE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46185959000140 teve sua licença deferida.

Documento: 108369352   |    Despacho deferido

6050.2024/0015676-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108358706   |    Despacho deferido

6050.2024/0015664-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55589107000109 teve sua licença deferida.

Documento: 108417817   |    Despacho deferido

6050.2024/0015747-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA LEAO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37179830000138 teve sua licença deferida.

Documento: 108351626   |    Despacho deferido

6050.2024/0015655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE CEBOLA BRAVA LTDA CNPJ 23540394000176 teve sua licença deferida.

Documento: 108367372   |    Despacho deferido

6050.2024/0015678-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108431400   |    Despacho deferido

6050.2024/0015767-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAKOS LABORATORIO, INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, HIGIENE PESSOAL E SUPLEMENTOS LTDA. CNPJ 43233590000377 teve sua licença deferida.

Documento: 108366113   |    Despacho deferido

6050.2024/0015668-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Esposito Donato Comercial LTDA CNPJ 56096981000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108366393   |    Despacho deferido

6050.2024/0015669-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108417884   |    Despacho deferido

6050.2024/0015748-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VGI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 9138837000176 teve sua licença deferida.

Documento: 108368247   |    Despacho deferido

6050.2024/0015683-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA ESQUILINHO LTDA CNPJ 46288759000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108408909   |    Despacho deferido

6050.2024/0015739-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108367825   |    Despacho deferido

6050.2024/0015682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Esposito Donato Comercial LTDA CNPJ 56096981000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108399127   |    Despacho deferido

6050.2024/0015718-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA FERRANTE ALVES PSICOLOGIA CNPJ 48779597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 108367180   |    Despacho deferido

6050.2024/0015676-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108399272   |    Despacho deferido

6050.2024/0015721-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGATU COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 51423490000170 teve sua licença deferida.

Documento: 108431384   |    Despacho deferido

6050.2024/0015766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGAMI CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA. CNPJ 11304694000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108371450   |    Despacho deferido

6050.2024/0015687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENB PARTICIPACOES LTDA CNPJ 55076480000166 teve sua licença deferida.

Documento: 108427370   |    Despacho deferido

6050.2024/0015759-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVLA RESTAURANTES LTDA CNPJ 2509375000107 teve sua licença deferida.

Documento: 108401407   |    Despacho deferido

6050.2024/0015724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUTATO PRODUCAO E INFLUENCIA LTDA CNPJ 28773148000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108398732   |    Despacho deferido

6050.2024/0015716-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ALEXANDRE MARTINS LTDA CNPJ 48270431000102 teve sua licença deferida.

Documento: 108375505   |    Despacho deferido

6050.2024/0015697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRASFALTO ENGENHARIA E PAVIMENTACAO LTDA CNPJ 26476436000226 teve sua licença deferida.

Documento: 108407673   |    Despacho deferido

6050.2024/0015734-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108423758   |    Despacho deferido

6050.2024/0015756-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELLA COSMETICOS LTDA CNPJ 35593874000184 teve sua licença deferida.

Documento: 108410346   |    Despacho deferido

6050.2024/0015742-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108366647   |    Despacho deferido

6050.2024/0015671-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIKA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 14127851000104 teve sua licença deferida.

Documento: 108406547   |    Despacho deferido

6050.2024/0015731-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBROWNIE IRRESISTIVEL LTDA CNPJ 55744815000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108409528   |    Despacho deferido

6050.2024/0015741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108431420   |    Despacho deferido

6050.2024/0015768-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAKOS LABORATORIO, INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, HIGIENE PESSOAL E SUPLEMENTOS LTDA. CNPJ 43233590000377 teve sua licença deferida.

Documento: 108366864   |    Despacho deferido

6050.2024/0015672-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIKA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 14127851000104 teve sua licença deferida.

Documento: 108398406   |    Despacho deferido

6050.2024/0015712-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ALEXANDRE MARTINS LTDA CNPJ 48270431000102 teve sua licença deferida.

Documento: 108369726   |    Despacho deferido

6050.2024/0015690-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA ESQUILINHO LTDA CNPJ 46288759000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108425538   |    Despacho deferido

6050.2024/0015757-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLLUT360 SOLUCOES EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 56384370000124 teve sua licença deferida.

Documento: 108370317   |    Despacho deferido

6050.2024/0015692-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA ESQUILINHO LTDA CNPJ 46288759000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108401853   |    Despacho deferido

6050.2024/0015726-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUTATO PRODUCAO E INFLUENCIA LTDA CNPJ 28773148000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108368455   |    Despacho deferido

6050.2024/0015684-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Esposito Donato Comercial LTDA CNPJ 56096981000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108426785   |    Despacho deferido

6050.2024/0015758-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DA BELEZA LTDA CNPJ 50837647000140 teve sua licença deferida.

Documento: 108431351   |    Despacho deferido

6050.2024/0015765-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGAMI CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA. CNPJ 11304694000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108384350   |    Despacho deferido

6050.2024/0015703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA EDUARDA SARAIVA PEREIRA CAMPOS LTDA CNPJ 38382984000195 teve sua licença deferida.

Documento: 108413357   |    Despacho deferido

6050.2024/0015744-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIXCINE MIDIA PUBLICIDADE E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 33048032000116 teve sua licença deferida.

Documento: 108411962   |    Despacho deferido

6050.2024/0015743-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SAO PAULO S.A. CNPJ 61412110036508 teve sua licença deferida.

Documento: 108388746   |    Despacho deferido

6050.2024/0015710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NHM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24843811000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108370683   |    Despacho deferido

6050.2024/0015694-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA ESQUILINHO LTDA CNPJ 46288759000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108406627   |    Despacho deferido

6050.2024/0015732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108421646   |    Despacho deferido

6050.2024/0015754-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OFTAMOLOGIA DR. GUILHERME DE ALBUQUERQUE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46185959000140 teve sua licença deferida.

Documento: 108408606   |    Despacho deferido

6050.2024/0015737-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEVAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 56322624000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108370542   |    Despacho deferido

6050.2024/0015693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA ESQUILINHO LTDA CNPJ 46288759000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108369838   |    Despacho deferido

6050.2024/0015691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA ESQUILINHO LTDA CNPJ 46288759000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108385348   |    Despacho deferido

6050.2024/0015705-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARNIERI & MUNIA MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA CNPJ 5592780000120 teve sua licença deferida.

Documento: 108369531   |    Despacho deferido

6050.2024/0015689-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA ESQUILINHO LTDA CNPJ 46288759000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108367438   |    Despacho deferido

6050.2024/0015679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETEL CAFETERIA E DELICIAS MINEIRAS LTDA CNPJ 55263734000155 teve sua licença deferida.

Documento: 108367041   |    Despacho deferido

6050.2024/0015675-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Esposito Donato Comercial LTDA CNPJ 56096981000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108427787   |    Despacho deferido

6050.2024/0015760-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APENNINUS RESTAURANTES LTDA CNPJ 30864405000139 teve sua licença deferida.

Documento: 108370784   |    Despacho deferido

6050.2024/0015695-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA ESQUILINHO LTDA CNPJ 46288759000112 teve sua licença deferida.

Documento: 108398943   |    Despacho deferido

6050.2024/0015717-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ALEXANDRE MARTINS LTDA CNPJ 48270431000102 teve sua licença deferida.

Documento: 108431331   |    Despacho deferido

6050.2024/0015764-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGAMI CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA. CNPJ 11304694000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108431232   |    Despacho deferido

6050.2024/0015763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGAMI CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA. CNPJ 11304694000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108367514   |    Despacho deferido

6050.2024/0015680-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Esposito Donato Comercial LTDA CNPJ 56096981000177 teve sua licença deferida.

Documento: 108399175   |    Despacho deferido

6050.2024/0015719-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA FERRANTE ALVES PSICOLOGIA CNPJ 48779597000140 teve sua licença deferida.

Documento: 108421595   |    Despacho deferido

6050.2024/0015752-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OFTAMOLOGIA DR. GUILHERME DE ALBUQUERQUE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46185959000140 teve sua licença deferida.

Documento: 108385645   |    Despacho deferido

6050.2024/0015707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO FAB - COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 12847902000147 teve sua licença deferida.

Documento: 108406447   |    Despacho deferido

6050.2024/0015729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBROWNIE IRRESISTIVEL LTDA CNPJ 55744815000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 108357403   |    Despacho indeferido

6050.2024/0014791-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDIO LEWINSKI

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.771-1, nos termos da Lei 16642/17 artigos 23, 83 e 91, regulamentado pelo Decreto 57776/17 artigo 83

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108356449   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3020730-0

AUTO DE INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-01.011.079-0

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO

Nome/Razão Social: Disac Comercial Ltda

CNPJ: 01.397.852/0001-27

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Anna Campo Mellao, 76

CodLog: 68576-3

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em observação ao artigo 161, parágrafo único, da LEI 13478 de 30/12/2002, e do artigo 1 do DECRETO 42992 de 20/03/2003 fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Documento: 108356585   |    Intimação

Auto de Fiscalização: 13-01.011.355-1

Processo Fiscal: 6050.2024/3025165-1

Infrator: Maria Nilza S. das Neves cpf: 067.058.168-21

Endereço: Rua Jesuíno Arruda, 797 cep: 04532-917 codlog: 10074-9

Em observação aos artigos 1, 13 ( inc III, IV ) e 15 da LEI 10072 de 09/06/1986, aos artigos 1, 38 ( inc VI e V ) e 41do DECRETO 22709 de 05/09/1986 e artigo 2 do DECRETO 40184 de 26/12/2000:

Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar ou remover o anúncio instalado. O INFRATOR fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Documento: 108355644   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3025090-6

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.353-5

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Leonardo Santiago Rino

CPF/CNPJ: 340.902.048-95

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Rua Lorena, 1580

CodLog: 11989-0

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 1, 13, incisos III e IV, e 15 da LEI 10.072 de 09/06/1986, e dos artigos 1, 38, incisos IV e V, e 41 do DECRETO 22.709 de 05/09/1986, assim como o artigo 2 do DECRETO 40.184 de 26/12/2000, fica V. Sª INTIMADA a sanar, imediatamente, as irregularidades constatadas.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108355405   |    Intimação

PROCESSO: 6050.2024/3015443-5

PROPRIETÁRIO: Advanced Engenharia e Empreendimentos Ltda

CNPJ: 00.425.523/0001-80

ENDEREÇO: Rua Dr Mário Ferraz nº 502

SQL: 299.005.0017-0

CEP: 01453-011

Pela conclusão da edificação e não apresntação do necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade, nos terrmos dos artigos 33 e 35 da Lei nº 16642 de 09 de maio de 2017- Código de Obras e Edificações. Lei 16642 de 09/05/2017 artigos 33 e 93 regulamentado pelo Decreto 57776 de 07/07/2017.

Fica V.Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 108355758   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3030075-0

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.335-7

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Renato Dearo Farah

CPF/CNPJ: 336.861.128-33

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Rua Oscar Freire, 605

CodLog: 15114-9

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 1, 13, incisos III e IV, e 15 da LEI 10.072 de 09/06/1986, e dos artigos 1, 38, incisos IV e V, e 41 do DECRETO 22.709 de 05/09/1986, assim como o artigo 2 do DECRETO 40.184 de 26/12/2000, fica V. Sª INTIMADA a sanar, imediatamente, as irregularidades constatadas.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108356028   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3023584-2

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA / AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.001.084-6

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Casa Cor Promoções e Comercial Ltda

CPF/CNPJ: 60.292.703/0001-62

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Av. Paulista, 1853

CodLog: 15114-9

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 18, 39, inciso IV, 40, 41, 42 e 43 da LEI 14.223 de 26/09/2006 e aos artigos 1 e 22 do DECRETO 47.950 de 05/12/2006, fica V. Sª INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108355885   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3024116-8

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.301-2

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Alex Juliano Borba Maria Woleck

CPF/CNPJ: 746.267.870-53

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Rua Oscar Freire, 781 - Fte 731

CodLog: 15114-9

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 1, 13, incisos III e IV, e 15 da LEI 10.072 de 09/06/1986, assim como os artigos 1, 38, incisos VI e V, e 41 do DECRETO 22.709 de 05/09/1986, e o artigo 2 do DECRETO 40.184 de 26/12/2000, fica V. Sª INTIMADA a sanar, imediatamente, as irregularidades constatadas.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108355960   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3024117-6

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.302-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Alex Juliano Borba Maria Woleck

CPF/CNPJ: 746.267.870-53

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Rua Oscar Freire, 781 - Fte 731

CodLog: 15114-9

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 14 e 15 da LEI 10.072 de 09/06/1986, e os artigos 1, 39 e 41 do DECRETO 22.709 de 05/09/1986, além do artigo 3 do DECRETO 40.184 de 26/12/2000, fica V. Sª INTIMADA a parar, imediatamente, de comercializar e retirar os materiais que não se enquadram nos autorizados pela legislação. Sob pena de novas multas, cassação da TPU e apreensão da banca.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108356502   |    Intimação

Auto de Fiscalização: 13-01.010.645-8

Processo Fiscal: 6050.2024/3017987-0

Infrator: Sun Bloom Participações Ltda cnpj: 02.067.055/0001-44

Endereço: Rua do Consórcio, 57 sql: 016.145.0030-4 cod log: 05246-9

Em observação aos artigos 33 e 93 da LEI 16642 de 09/05/2017 e ao artigo 91 do DECRETO 57776 de 07/07/2017, fica V. Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo , no prazo de 05 ( cinco ) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 ( noventa ) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 108355716   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3025089-2

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.340-3

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Raquel Dearo Farah

CPF/CNPJ: 136.789.218-09

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Rua Oscar Freire, 848

CodLog: 15114-9

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 1, 13, incisos III e IV, e 15 da LEI 10.072 de 09/06/1986, e dos artigos 1, 38, incisos IV e V, e 41 do DECRETO 22.709 de 05/09/1986, assim como o artigo 2 do DECRETO 40.184 de 26/12/2000, fica V. Sª INTIMADA a sanar, imediatamente, as irregularidades constatadas.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108355461   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3023301-7

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.082-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Leonardo Santiago Rino

CPF/CNPJ: 340.902.048-95

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Rua Lorena, 1504 -1510

CodLog: 11989-0

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 14 e 15 da LEI 10.072 de 09/06/1986, e dos artigos 1, 39 e 41 do DECRETO 22.709 de 05/09/1986, assim como o artigo 1 da LEI 10.875 de 20/07/1990, fica V. Sª INTIMADA a adequar a banca para utilizar o local de origem com o permissionário autorizado, conforme discriminado no TPU. Sob pena de novas multas, cassação da TPU e apreensão da banca.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108355506   |    Intimação

PROCESSO: 6050.2024/3015.439-7

PROPRIETÁRIO: Ricardo Strauss Jardim

CPF:916.052.967-91

ENDEREÇO: Frederic Chopin nº 210 apto 31 Jd América

CEP: 01454-030

Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade.

Lei 16642 de 09/05/2017 artigos 33 e 93 Regulamentado pelo Decreto 57776 de 07/07/2017 artigo 91.

Documento: 108355924   |    Intimação

Auto de Fiscalização: 13-01.010.867-1

Processo Fiscal: 6050.2024/3018634-5

Infrator: Famiglia Nino Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda cnpj: 33.111.140/0012-49

Endereço: Rua Jerônimo da Veiga, 75 sql: 016.061.0006-8 cod log: 10053-6

Em observação aos artigos 160 e 185 ( parag. único ) da LEI 13478 de 30/12/2002, artigo 2 da LEI 15244 de 26/07/2010 e artigo 1 da LEI 17916 de 24/03/2023, o infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva ( infração: expor, lançar ou deposita no passeio, quaisquer materiais e objetos )

Documento: 108355391   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3024880-4

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.114-1

IDENTIFICAÇÃO INFRATOR

Nome/Razão Social: Inbrands S.A

CPF/CNPJ: 09.054.385/0001-44

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Rua Oscar Freire, 1052

SQL: 013.026.0195-4 CodLog: 15114-9

AUTOS DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 18, 39, inciso IV, 40, 41, 42 e 43 da LEI 14.223 de 26/09/2006 e aos artigos 1 e 22 do DECRETO 47.950 de 05/12/2006, fica V. Sª INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108356840   |    Intimação

Auto de Fiscalização : 13-01.010.827-2

Processo Fiscal : 6050.2024/3020012-7

INFRATOR : Douglas do Carmo Siqueira de Souza CPF - 378.799.508-00

ENDEREÇO : Rua Putumuju, 76 Codlog - 16690-1

(Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 30/12/02, combinado com o artigo 01 do Decreto 42.992 de 20/03/23)

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo legal de 05 (cinco) dias consecutivos, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais cabíveis.

Documento: 108355986   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3025959-8

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.389-6

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Bracon Pinheiros Empreendimento Imobiliário Spe Ltda

CPF/CNPJ: 44.785.920/0001-38

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Rua Vupabussu, 49

CodLog: 19890-0

AUTO DE MULTA

Em observação aos artigos 1 e 26 da LEI 14.517 de 16/10/2007 e o artigo 2 do DECRETO 59.172 de 13/01/2020, o infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108356808   |    Intimação

Auto de Fiscalização : 13-01.010.813-2

Processo Fiscal nº : 6050.2024/3019553-0

INFRATOR : Arnaldo Jacinto da Silva CPF - 039.960.878-88

ENDEREÇO : Rua Putumuju,70 Codlog : 16690-1

(Em observação ao artigo 161, parag. único da Lei 13.478 de 30/12/02 e artigo 01 do Decreto 42.992 de 20/03/23)

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais cabíveis.

Documento: 108356659   |    Intimação

Auto de Fiscalização: 13-01.011.354-3

Processo Fiscal: 6050.2024/3025148-1

Infrator: Selma Amaral da Silva cpf: 048.964.788-00

Endereço: Rua Jesuíno Arruda, 634 cep: 04532-017 codlog: 10074-9

Em observação aos artigos 1, 13 ( inc III e IV ) e 15 da LEI 10072 de 09/06/1986, aos artigos 1, 38 ( inc VI e V ) e 41 do DECRETO 22709 de 05/09/1986 e ao artigo 2 do DECRETO 40184 de 26/12/2000:

Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar ou remover o anúncio instalado; o INFRATOR fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Documento: 108356182   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3023767-5

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.085-4

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Novus Mídia S.A

CPF/CNPJ: 32.161.939/0001-24

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Av. Paulista, 1343

CodLog: 15656-6

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 18, 39, inciso IV, 40, 41, 42 e 43 da LEI 14.223 de 26/09/2006 e aos artigos 1 e 22 do DECRETO 47.950 de 05/12/2006, fica V. Sª INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108356049   |    Intimação

Auto de Fiscalização: 13-01.010.852-3

Processo Fiscal: 6050.2024/3018507-1

Infrator: Famiglia Nino Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda cnpj: 33.111.140/0007-81

Endereço: Rua Jerônimo da Veiga, 74 sql: 016.152.0008-8 codlog: 10053-6

Em observação aos artigos 160 e 185 ( parg. único ) da LEI 13478 de 30/12/2002, artigo 2 da LEI 15244 de 26/07/2010 e artigo 1 ( inc V ) da LEI 17916 de 24/03/2023, o infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva ( infração: expor, lançar ou depositar nos passeios, quaisquer materiais e objetos ).

Documento: 108356391   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3024911-8

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.155-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Zamp S.A

CPF/CNPJ: 13.574.594/0653-0

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Av. Paulista, 633

SQL:009.063.0032-0 CodLog: 15656-6

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 18 e 39, inciso IV, 40, 41, 42 e 43 da LEI 14.223 de 26/09/2006, e dos artigos 1 e 22 do DECRETO 47.950 de 05/12/2006, fica V. Sª INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

O infator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Documento: 108356258   |    Intimação

Auto de Fiscalização: 13-01.010.684-9

Processo Fiscal: 6050.2024/3018506-3

Infrator: Famiglia Nino Comércio de Alimentose Bebidas Ltda cnpj: 33.111.140/0011-68

Endereço: Rua Jerônimo da Veiga, 30 sql: 016.152.0003-7 codlog: 10053-6

Em observação aos artigos 160, 185 ( parg. único ) da LEI 13478 de 30/12/2002, artigo 2 da LEI 15244 de 26/07/2010 e artigo 1 da LEI 17916 de 24/03/2023, o infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva. ( infração: por expor, lançar ou depositar nos passeios, quaisquer materiais e objetos )

Documento: 108356724   |    Intimação

Auto de Fiscalização: 13-01.011.367-5

Processo Fiscal: 6050.2024/3025184-8

Infrator: C&A Modas SA cnpj: 45.242.914/0216-09

Endereço: Rua Jesuíno Arruda, 797 cep: 04532-917 codlog: 10074-9

Em observação aos artigos 18, 39 ( inc IV ) , 40, 41, 42 e 43 da LEI 14.223 de 26/09/2006 e artigos 1 e 22 do DECRETO 47.950 de 05/12/2006, fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo no prazo de até 05 ( cinco ) dias, sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 ( quinze ) dias, bem como a adoção de medidas necessárias necessárias para a retirada compulsória do anúncio. O INFRATOR fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Documento: 108356548   |    Intimação

Auto de Fiscalização : 13-01.010.853-1

Processo Fiscal : 6050.2024/3020600-1

INFRATOR : Clovis Donadi Jr CPF - 036.302.908-76

ENDEREÇO : Rua Murajuba, 65 Codlog - 14323-5

(Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 30/12/2002, combinado com o Decreto 42.992 de 20/03/2023)

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais cabíveis.

Documento: 108356878   |    Intimação

Auto de Fiscalização: 13-01.010.332-7

Processo Fiscal: 6050.2024/3009484-0

Infrator: DHC Construtora e Serviços Ltda CNPJ: 02.735.675/0001-04

Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 67 codlog: 080086-1

Em observação ao artigo 161, parag. único da LEI 13.478 de 30/12/2002 e artigo 1 do Decreto 42.992 de 20/03/2023.

Fca V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 ( cinco ) dias consecutivos; sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Documento: 108356091   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3023845-0

AUTOS DE INTIMAÇÃO / MULTA

Auto de Fiscalização: 13.01.011.086-2

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA

CPF/CNPJ: 46.365.524/0001-87

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Av. Paulista, 639

CodLog: 15656-6

AUTO DE INTIMAÇÃO / DE MULTA

Em observação aos artigos 18, 39, inciso IV, 40, 41, 42 e 43 da LEI 14.223 de 26/09/2006 e aos artigos 1 e 22 do DECRETO 47.950 de 05/12/2006, fica V. Sª INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Documento: 108356220   |    Intimação

PROCESSO Nº 6050.2024/3030761-4

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização: 13-01.011.108-7

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: Arcos Dourados Comércio de Alimentos SA

Nome Fantasia: McDonalds

CPF/CNPJ: 42.591.651/2246-88

ENDEREÇO DE ENTREGA

Endereço: Av. Paulista, 1811

SQL: 010.081.0004-8 CodLog: 15656-6

AUTO DE MULTA

Em observação aos artigos 39, inciso III, 40, 41, 42 e 43, inciso III da LEI 14.223 de 26/09/2006 e aos artigos 1 e 22 do DECRETO 47.950 de 05/12/2006, o infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 108422406   |    Despacho deferido

6050.2024/0010477-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AIR LIQUEDE BRASIL LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido de cópia do presente processo

Documento: 107982978   |    Comunique-se

6044.2024/00024921 - CADAN

Interessados: WEWORK SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar o auto de licença para o endereço solicitado.

Documento: 108418865   |    Comunique-se

6056.2023/0019407-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: AL MAZEN RESTAURANTE E BAR ÁRABE LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo Para atendimento de Comunique-se:

1 - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: Apresentar comprovante do regular funcionamento do estabelecimento - alvará de funcionameto emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo (P)

Documento: 108411663   |    Comunique-se

6048.2021/0002713-7 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE: Apresentar Auto de Licença correto para o local solicitado.

Documento: 107822067   |    Comunique-se

6045.2021/0001334-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: JUNTA MISSIONARIA DE PINHEIROS

COMUNIQUE-SE: Deverá apresentar Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 108368847   |    Comunique-se

6056.2023/0018996-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: PERCUSSI ROTISSERIE

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento do comunique-se: 30 dias.

1 - PLACA DE PUBLICIDADE: Apresentar a placa com a indicação em título de "ESPAÇO PÚBLICO" → "Área de convicência, desfrute a cidade" → "Este é um espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor". Vide Manual de Orientação em anexo.

2 - DESENHO DA PLACA DE COOPERAÇÃO: Apresentar desenho da placa indicativa da cooperação (vide manual de orientação em anexo).

3 - PLANTA E IMPLANTAÇÃO(D): Apresentar inplanação do local, contendo todos os elementos de maneira a atender integralmente o DECRETO Nº 55.045, DE 16 DE ABRIL DE 2014, e a PORTARIA Nº 025/SUB-PI/GABINETE/2024 e decretos correlatos, em especial apresentando toda a documentação relacionada, projeto conforme artigo Art. 5º do decreto supracitado e demais orientações pertinentes.

4 - CORTES: Deve ser apresentado um corte longitudinal do parklet e outro transversal que mostre a transição entre mobiliário e o passeio público, bem como arelação espacial entre o mobiliário e a edificação, sempre considerando os critérios dados pela NBR9050/20 e DECRETO Nº 59.671, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.

5 - ELEVAÇÕES: Devem ser apresentadas as vistas do mobiliário a partir do leito carroçavel, de mandeira à representar como se da a proteção dos usuários, bem como a existência e disposição das faixas refletíveis.

6 - FOTOS: Apresentar fotografias que mostrem a localização do mobiliário. (D); Recomendamos que as fotos sejam tiradas in loco. Se a foto não for autoral, deverá indicar a fonte.

7 - PROJETO DO PARKLET: Apresentar projeto da instalação do parklet (D);

8 - CONFRONTANTES: Na implantação, representar e indicar todas as testadas dos confrontantes.

9 - LARGURA DO PASSEIO PÚBLICO: Indicar a largura do passeio público existente (D);

10 - INCLINAÇÕES NO SENTIDO TRANSVERSAL E LONGITUDINAL. Indicar na planta a inclinação transversal e longitudinal do passeio e do piso do Parklet (se houver)

11 - FAIXAS REFLETÍVEIS. Representar nas vistas laterais e posteriores do parklet (junto ao leito carrçavel) com as faixas refletíveis.

12 - IPTU - Cópia do IPTU do interessado pela Cooperação (P);

13 - TERMO DE RENÚNCIA DE TPU DE MESAS E CADEIRAS. Apresentar documento assinado pelo mantenedor.

14 - TERMO DE RENÚNCIA DE VALET. Apresentar documento assinado pelo mantenedor.

15 - TERMO DE INESIÊNCIA DE FEIRAS LIVRES. Apresentar documento assinado pelo mantenedor.

16 - O PARKLET NÃO POSSUI FAIXAS REFLETIVAS: Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos de acordo com o descrito no inciso IV do Artigo 1º da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 65 DE 17 DE JULHO DE 2015.

17 - DRENAGEM E SEGURAÇA: As condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas (D);

18 - PAKLET CARACTERIZADO: Representar na peça gráfica/Incorporar elementos que caracterizem o mobiliário como parklet, segundo a defionição no Art. 2º do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014.

19 - Apresentar anuência do imovel vizinho devido a dimensão do parklet ou reduzir o parklet de forma que não interfira no imovel vizinho.

20 - A DIMENSÃO NÃO ESTÁ DENTRO DOS 2,00 E 2,20: Adequar a dimensão do parket para atendimento ao inciso XI da PORTARIA Nº 25/SUB-PI/GAB/2024. a instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 10m (dez metros) de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) de largura por 5m (cinco metros) de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º (quarenta e cinco graus) do alinhamento.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 108409465   |    Despacho deferido

6050.2024/0013436-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: DUUDOCS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2024/0013436-3, para o imóvel na AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1485 - CJ 181 E 12 VGS para o contribuinte de nº 015.133.0163-2.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Documento: 108420290   |    Despacho deferido

6050.2024/0013435-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: DUUDOCS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2024/0013435-5, para o imóvel na AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1485 - CJ 171 E 12 VGS para o contribuinte de nº 015.133.0162-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108123202   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0015253-1

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Quintana, 383 - Cidade Monções, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 108169077   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0015427-5

Int: SIGRC 32819287

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 108163843 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Desembargador Vicente Penteado nº 178 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 108122863   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0015390-2

Int: Condomínio Plaza Iguatemi

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 09 (nove) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Av. Brigadeiro Faria Lima nº 2277 - Jardim Paulistano, com fundamento no(s) inciso(s) III e V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 09 (nove) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 108246379   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0015323-6

Int: SIGRC 33153604

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 108168313 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Al. Min. Rocha Azevedo nº 1274 - Cerqueira Cesar , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Assessoria Jurídica

Documento: 108415420   |    Despacho indeferido

6051.2024/0002675-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ANDRE XXX UCHOA CNPJ nº 36.765.756/0001-79

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições legais, à vista dos documentos constantes dos autos, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Evento Temporário, denominado Grupo Pé no Chão e seus convidados, por falta de amparo legal.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhar comunicado para o interessado;

IV - Encaminhar para ciência da SUB-PJ/CPDU.

Empreenda Fácil

Documento: 108412757   |    Despacho deferido

6051.2024/0003046-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO PAINEIS LTDA CNPJ 12531835000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108407603   |    Despacho deferido

6051.2024/0003042-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TNT FIT 24 H EDGAR FACO LTDA CNPJ 46110560000108 teve sua licença deferida.

Documento: 108407732   |    Despacho deferido

6051.2024/0003043-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TNT FIT 24 H EDGAR FACO LTDA CNPJ 46110560000108 teve sua licença deferida.

Documento: 108407908   |    Despacho deferido

6051.2024/0003045-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TNT FIT 24 H EDGAR FACO LTDA CNPJ 46110560000108 teve sua licença deferida.

Documento: 108407803   |    Despacho deferido

6051.2024/0003044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TNT FIT 24 H EDGAR FACO LTDA CNPJ 46110560000108 teve sua licença deferida.

Documento: 108407529   |    Despacho deferido

6051.2024/0003041-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TNT FIT 24 H EDGAR FACO LTDA CNPJ 46110560000108 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 108429722   |    Despacho deferido

6051.2024/0003006-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: HERICH M. ROCHA

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, DEFIRO a presente Defesa e determino o encerramento da ação SEI 6051.2024/3026232-2, com fulcro na Súmula 473 do STF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 108363164   |    Comunique-se

6055.2023/0003642-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PTW Estruturas Metálicas LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1. Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM;

2. Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo I);

3. Esclarecer a diferença de área informadas no último Anexo-I;

4. Informar no Anexo-I quantas vagas possuem no local;

5. IPTU atual,

6. Comprovação da ligação de Glória Jean com a empresa Elo Empreendimentos, (proprietária do imóvel na matrícula) ou documento registrado em cartório, de quê Gloria Jean comprou o imóvel da Elo Empreendimentos;

7. Autorização de contato por e-mail;

8. Na RRT constar o seguinte texto no campo 3.1.4.: RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação; e no campo 3.1.5 constar o atendimento a acessibilidade;

Documento: 108319782   |    Comunique-se

6046.2024/0006218-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: F.J.S. GALVÃO PRODUTOS METÁLICOS ESPECIAIS

Comunique-se

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrerá por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/.

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil - VRE/REDESIM, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 108292908   |    Despacho deferido

6051.2022/0004089-1 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Tendo em vista o tempo decorrido desde a publicação do despacho autorizatório, conforme informação contida no documento SEI 077004624, cuja a validade é de um ano, em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura . Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 076078860.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 1720-Rua nos Fundos margeando a estação do Piqueri-Jd. Iris/ 1- árvore NI (Não identificada)-Remoção e plantio de uma muda.

Documento: 108204806   |    Despacho deferido

6051.2023/0001721-2 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Tendo em vista o tempo decorrido desde a publicação do despacho autorizatório 083591276, cuja a validade é de um ano, em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 02 árvores, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura . Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 083143120.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Estevão Gascon, 101/111 - Jd. Ipanema, 01 Figueira (Ficus benjamina)- Remoção/plantio de uma muda

R. Estevão Gascon, 101/111 - Jd. Ipanema, 01 Pata Vaca (Bauhinia divaricata)- Remoção/plantio de uma muda

Documento: 108286779   |    Despacho deferido

6051.2022/0004114-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Tendo em vista o tempo decorrido desde a publicação do despacho autorizatório, conforme informação contida em documento SEI 076994249, cuja a validade é de um ano, em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura . Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 076225066.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Vista Verde, 246 - Parque Panamericano - 1 (uma) Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides)- Remoção e plantio de uma muda.

Documento: 108298589   |    Despacho deferido

6051.2022/0002094-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Tendo em vista o tempo decorrido desde a publicação do despacho autorizatório, conforme informação contida em documento SEI 067411854, cuja a validade é de um ano, em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura . Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 067027985.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

RUA VALE DO RIO DOCE, 12 VILA BRASILÂNDIA/ 1 (uma) Amoreira -(Morus nigra)/ Remoção e plantio de 01 ( uma) muda.

Documento: 108217104   |    Despacho deferido

6051.2022/0004148-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Tendo em vista o tempo decorrido desde a publicação do despacho autorizatório, conforme informação contida no documento SEI 076994499, cuja a validade é de um ano, em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 05 árvores e 02 (duas) podas, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura . Laudo Técnico do Eng. Agrônomo 076395451.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Praça na Rua Visconde do Rio Claro, em frente aos 73 - Jardim Vista Verde- 03 (três) árvores N.I.(Não Identificada) - Remoção / 01 (uma) Leucena (Leucaena leucocephala) -Remoção/ 01 (árvore) Dedaleiro (Lafoensia pacari)- Remoção e plantio de 05 mudas.

Praça na Rua Visconde do Rio Claro, em frente aos 73 - Jardim Vista Verde- 02 Eucaliptos ((Eucaliptus sp)- Poda.

Documento: 108294717   |    Despacho deferido

6051.2024/0002734-1 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: : CONDOMINIO RESIDENCIAL POUSADA DA SERRA.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a poda de 08 árvores, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pelo proprietário da área. Laudo Técnico Eng. Agrônomo 106844939.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Estr. das Taipas, 1649 - Parque Nações Unidas, São Paulo - SP

01 (uma) N.I (não identificada)/ Poda

01(um) Abacateiro - (Persea Americana) / Poda

01(um) Jerivá -(Syagrus romanzoffiana) / Poda

02 (duas) Mangueiras (Mangifera indica) / Poda

02 (duas) Ipê de jardim (Tecoma stans) / Poda

01 ( um) Ingá ( Inga) / Poda

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 108142497   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6052.2023/0001688-2

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me conferem a Lei n.º 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças 107906284 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 108139754, as quais acolho e adoto como razões de decidir, bem como com fundamento no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 2º, § 2º, inc. X, do Decreto Municipal n.º 62.100/22 e da Portaria 76/2019-SF e suas alterações, AUTORIZO a devolução da caução, ofertada em garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme Ata de Registro de Preços nº 102/SMSUB/COGEL/2021 078993554, que está representada mediante a Apólice Seguro Garantia: 017412023000107750103200, com vencimento em 29/06/2024, no valor de R$ 4.077,53 (quatro mil setenta e sete reais e cinquenta e três centavos) através do Formulário CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA nº 0052860/2023 082613863, que foi celebrada com a empresa MPX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n º 06.178.111/0001-79.

Referida autorização se dá em razão do cumprimento integral e satisfatório do contrato por parte da empresa, consoante processo SEI n° 6052.2023/0000796-4;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após encaminhe-se a CAF/SAS para as providências subsequentes.

Sidney Doring Guerra

SUBPRFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

SUB-ST

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 108320535   |    Despacho

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: Rua . Comprida, 492

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar arbóreo de Canafistula, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 108246182.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 108426401   |    Despacho deferido

6052.2024/0003824-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 55470018000149 teve sua licença deferida.

Documento: 108400798   |    Despacho deferido

6052.2024/0003806-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE IMIRIM COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA CNPJ 34720861000166 teve sua licença deferida.

Documento: 108361407   |    Despacho deferido

6052.2024/0003795-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA DEMOLIDORA LTDA CNPJ 43760969000173 teve sua licença deferida.

Documento: 108368677   |    Despacho deferido

6052.2024/0003797-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL ZECA MINEIRO E ANTONIO PILINTRA CNPJ 56154683000196 teve sua licença deferida.

Documento: 108401122   |    Despacho deferido

6052.2024/0003808-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE IMIRIM COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA CNPJ 34720861000166 teve sua licença deferida.

Documento: 108426471   |    Despacho deferido

6052.2024/0003825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 55470018000149 teve sua licença deferida.

Documento: 108426287   |    Despacho deferido

6052.2024/0003822-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 55470018000149 teve sua licença deferida.

Documento: 108397874   |    Despacho deferido

6052.2024/0003805-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE IMIRIM COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA CNPJ 34720861000166 teve sua licença deferida.

Documento: 108426335   |    Despacho deferido

6052.2024/0003823-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 55470018000149 teve sua licença deferida.

Documento: 108401019   |    Despacho deferido

6052.2024/0003807-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE IMIRIM COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA CNPJ 34720861000166 teve sua licença deferida.

Documento: 108370885   |    Despacho deferido

6052.2024/0003799-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL ZECA MINEIRO E ANTONIO PILINTRA CNPJ 56154683000196 teve sua licença deferida.

Documento: 108426214   |    Despacho deferido

6052.2024/0003821-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 55470018000149 teve sua licença deferida.

Documento: 108426087   |    Despacho deferido

6052.2024/0003819-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 55470018000149 teve sua licença deferida.

Documento: 108368776   |    Despacho deferido

6052.2024/0003798-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL ZECA MINEIRO E ANTONIO PILINTRA CNPJ 56154683000196 teve sua licença deferida.

Documento: 108426151   |    Despacho deferido

6052.2024/0003820-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 55470018000149 teve sua licença deferida.

Documento: 108401235   |    Despacho deferido

6052.2024/0003809-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE IMIRIM COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA CNPJ 34720861000166 teve sua licença deferida.

Documento: 108361461   |    Despacho deferido

6052.2024/0003796-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA DEMOLIDORA LTDA CNPJ 43760969000173 teve sua licença deferida.

Documento: 108426559   |    Despacho deferido

6052.2024/0003826-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 55470018000149 teve sua licença deferida.

Documento: 108401274   |    Despacho deferido

6052.2024/0003810-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE IMIRIM COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA CNPJ 34720861000166 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 108304527   |    Despacho deferido

6052.2024/0003121-2 - Defesa de Auto de Notificação

Despacho deferido

Interessados: PADARIA BELA ZUNKELLER

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.005.781-6, lavrado em 20/06/2024, com fundamento na Lei nº 16.402/16. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Documento: 106940712   |    Despacho deferido

6052.2024/0003035-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MAX BARBADOS EMPREENDIMENTOS SPE ltda

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto na Lei nº 13.478/02, aterada pela Lei nº 15.244/10, alterada pela Lei nº 17.916/23 e Decreto nº 42.992/03, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.014-8, com fundamento na Lei nº 13.478/02.

Documento: 108131540   |    Despacho deferido

6052.2024/0003445-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: DORINDA DA CONCEICAO FERNANDES GONCALVES

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 52.903/12, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.005.811-1, lavrado em 02/07/2024, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Documento: 108121234   |    Despacho deferido

6052.2024/0001681-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LILIANA MARTHA DOS SANTOS

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto, como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-236.697-3, com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Documento: 108302780   |    Despacho indeferido

6031.2024/0003605-8 - Defesa de Auto de Notificação

Despacho indeferido

Interessados: DROGA VIVER COM SAUDE LTDA ME

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial referente ao auto de fiscalização 03-01.006.186-4, lavrado em 19/07/2024, com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Documento: 108124159   |    Despacho indeferido

6052.2024/0003237-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO ROSA FILHO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 42.992/03, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-233.587-3 com fundamento na Lei nº 13.478/02, alterada pela Lei nº 15.244/10.

Documento: 108126748   |    Despacho indeferido

6052.2024/0003122-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PADARIA BELA ZUNKELLER

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-233.586-5 com fundamento na Lei nº 13.478/02, alterada pelas Leis nº 15.244/10 e 17.916/23.

Documento: 108291896   |    Despacho indeferido

6052.2024/0003655-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCIA MOURCHED

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 42.992/03, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.016-4 com fundamento na Lei nº 13.478/02, alterada pelas Leis nº 15.244/10 e 17.916/23.

Documento: 108138841   |    Despacho indeferido

6052.2024/0003512-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MOLTIPLICA EMPREEDNIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.027-0 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 108273531   |    Despacho deferido

6052.2024/0003588-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: Cristina Maria Mommensohn

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 070.161.0523-7, conforme tela juntada ( 108101253) da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 108314244   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO SEI nº 6053.2024/0001856-4

Assunto: Pregão Eletrônico n° 04/SUB-SA/2024

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/21 e o Decreto nº 62.100/22, e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-SA/AJ (SEI n° 108307867), que adoto como razão de decidir, APROVO a Minuta do Edital (SEI n° 107954238), na modalidade Pregão Eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, cujo critério de julgamento é o menor valor global, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recepção, com fornecimento de mão-de-obra capacitada, para atender ao prédio sede da Subprefeitura Santo Amaro, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

2 - Para a condução da presente licitação estão os servidores nomeados pela Portaria Interna nº 77/SUB-SA/GAB/2024, publicada no DOC de 17/07/2024, página 147 (SEI nº 108307754).

3 - Determino a publicação do Edital, conforme disposto no Art. 54 da Lei 14.133/21.

4 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Unidade de Compras

Documento: 108332570   |    Despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SUB-SA/2022

PROCESSO Nº 6053.2022/0002222-3

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, SEM PAPEL E SEM MÃO DE OBRA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SANTO AMARO

DESPACHO

1. À vista do notificado no presente administrativo, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, à manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 24/SUB-SA/CAF-SF/2022 referente ao Pregão Eletrônico 03/SUB-SA/2022, firmado entre a Subprefeitura Santo Amaro e a Empresa DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 11.901.111/0001-95, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, com fornecimento de insumos, sem papel e sem mão de obra, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II do Edital, para fazer constar a prorrogação do prazo contratual a partir 19/09/2024 até o término previsto em 18/09/2025, no valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).

2. Para o presente exercício emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 19.550,00 (dezenove mil e quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação 54.10.04.126.3011.2.818.3390.40.00.00.1.500.9001.1 e demais empenhos e cancelamentos para pagamentos e reajustes que se fizerem necessários.

3. Publique-se.

4. À CAF para as providências complementares.

08 de agosto de 2024.

_________________________________________

Thamyris Nagell Eloy Bernardo

Subprefeita

Subprefeitura Santo Amaro

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 108366557   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 66053.2024/0004439-5

Ref. Área Municipal na Rua José Abrantes, através da ATA RP 27/SIURB/2022

1 - À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 com fundamento no Art. 3º da Lei Municipal 13.278/02, considerando a autorização de uso da ATA RP 27/SIURB/2022 (SEI 107394258) e a manifestação da SUB-SA/AJ (SEI 108303622), AUTORIZO a contratação pela Ata de Registro de Preços 27/SIURB/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, cuja detentora é a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, localizada à Rua Michigan, nº 135 - Brooklin Novo - CEP 04.556-000 - São Paulo/SP, para realização de serviços de Manutenção em Área Municipal na Rua José Abrantes, no valor global de R$ 180.167,42 (cento e oitenta mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) conforme orçamento referencial (SEI 107160998), pelo período de 90 (noventa) dias.

2 - Autorizo, igualmente, para o presente exercício, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 180.167,42 (cento e oitenta mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) onerando a dotação 54.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 e demais empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários para o atual e próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamentos.

3 - Fica designado como gestor do contrato o titular da unidade requisitante (SUB-SA/Coordenadoria de Projetos e Obras).

4 - Ficam designados como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, os servidores Carlos Henrique Nunes Cabral - RF 315.432.7 e Heriston Oshima Yamashiro - RF 753.170.2.

5 - Publique-se.

6 - A CAF para demais providências.

Thamyris Nagell Eloy Bernardo

Subprefeita

SUB-SA

Empreenda Fácil

Documento: 108385166   |    Despacho deferido

6053.2024/0004949-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M A R COMERCIO DE SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 33378040000120 teve sua licença deferida.

Documento: 108405829   |    Despacho deferido

6053.2024/0004962-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 313211 teve sua licença deferida.

Documento: 108379285   |    Despacho deferido

6053.2024/0004946-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865062424 teve sua licença deferida.

Documento: 108377396   |    Despacho deferido

6053.2024/0004945-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K.D GOMES VARIEDADES CNPJ 40680891000199 teve sua licença deferida.

Documento: 108379441   |    Despacho deferido

6053.2024/0004947-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865062424 teve sua licença deferida.

Documento: 108407628   |    Despacho deferido

6053.2024/0004966-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVING COMPANIES LTDA CNPJ 56284937000190 teve sua licença deferida.

Documento: 108379509   |    Despacho deferido

6053.2024/0004948-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865062424 teve sua licença deferida.

Documento: 108385315   |    Despacho deferido

6053.2024/0004950-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M A R COMERCIO DE SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 33378040000120 teve sua licença deferida.

Documento: 108377310   |    Despacho deferido

6053.2024/0004944-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K.D GOMES VARIEDADES CNPJ 40680891000199 teve sua licença deferida.

Documento: 108405941   |    Despacho deferido

6053.2024/0004964-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVING COMPANIES LTDA CNPJ 56284937000190 teve sua licença deferida.

Documento: 108405879   |    Despacho deferido

6053.2024/0004963-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 313211 teve sua licença deferida.

Documento: 108392344   |    Despacho deferido

6053.2024/0004951-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELPERKIDS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 50680899000109 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 108369282   |    Comunique-se

6050.2020/0002796-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERTEC SERVICOS TECNICOS DE INSP LEV E AVALIACOES LTDA

COMUNIQUE-SE: 3

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Visto que o Certificado de Conclusão 2015-85576-00 do edifício foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Documento: 108380732   |    Comunique-se

6051.2020/0002690-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KELI C.BETTOS S. MARCONDES FISIOTERAPIA E MOVIMENTO

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  2. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  3. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  4. Apresentar cópia do contrato social
  5. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  6. Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão do edifício ou documento equivalente, preferencialmente acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada
  7. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)
  8. Caso o Certificado de Conclusão do edifício tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 108376689   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Solicitação para poda e/ou corte/transplante de árvores da Supervisão Técnica de Limpeza Pública:
Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e Decreto 25.589/91 que a regulamemta a, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto
29.589/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo.
As pessoas ou entidades interesadas que discordarem das podas poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional.


Sisgau Referencia Endereço Espécie Serviço

  • Laudo Tecnico Sei 6510.2024/000382- 0 Rua Barra do Caeté 366 - Jardim Tietê (01) Ficus Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002218-4 Rua Domingos da Guia 537 - Pq. das Flores (02) Eucalipto Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002217-6 Rua dos Congirates 51 - Jd. Alto Alegre (01) Ipê Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002216-8 Rua Augusto Giorgio 74-São Mateus (01) Ligustro Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002214-1 Av. Andre de Almeida 1233- Jardim Cinco de Julho (01) N.I Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002215-0 Rua Sertão dos Mapaxós 57 - Jardim Rosely (01) Uva Japonesa Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002213-3 Rua. Sertão dos Mapaxós 52 - Jardim Rosely (01) Sibipiruna Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002212-5 Rua Henrique Decoin 16- Jd. das Rosas (01) Sibipiruna Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 60542024/0001951-5 Tv. Noite Cheia de Estrelas 92 - Jd. da Conquista (01) Canela Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6067.2024/0001948-5 Tv. Valsa dos Namorados 125- Jd. da Conquista (01) Ficus Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0001949-3 Rua João Crispiniano Soares 213- Pq. Boa Esperança (01) Pata de Vaca Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0001950-7 Rua Pastor Agenor Caldeira Diniz 807- Jardim Imperador (01) Ficus Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0001952-3 Rua Manoel da Luz Drumond 905 - Jardim Vila Carrão (01) Ligustro Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0001953-1 Rua. Olavo Faggin 189 - Jardim Três Marias (01) Ipê Rosa Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0001954-0 Rua Martins de Barros 25- Jd. Vila Carrão (01) Ficus Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6510.2024/0021009-4 Av. dos Sertanistas 733- Jd. Santo André (01) Ligustro Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0001946-9 Rua Francisco Lustosa 175- Jd. Vera Cruz (01) Ficus Corte Eliminação.
  • Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0000290-6 Rua Vercinio Pereira de Souza 769- Jd. Tietê (01) Ligustro Corte Eliminação.

Unidade de Cadastro

Documento: 108405621   |    Despacho deferido

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 195.001.0055-9:

Rua José de Arruda Sá, antigo nº 422 para o atual nº 35.

Empreenda Fácil

Documento: 108425399   |    Despacho deferido

6054.2024/0002269-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAIS DESMONTE LTDA CNPJ 56125312000186 teve sua licença deferida.

Documento: 108425463   |    Despacho deferido

6054.2024/0002270-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAIS DESMONTE LTDA CNPJ 56125312000186 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Unidade de Compras

Documento: 108395597   |    Despacho Autorização

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90011/2024

- UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São Paulo

- Processo SEI nº: 6055.2024/0000490-4

- Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO e demais condições do ANEXO I do Edital.

OBJETO: Materiais de Ferramentas, cujas características, memorial descritivo e condições encontram-se descritas no anexo I do Edital de Dispensa.

Data da Sessão: 14/08/2024.

Data de Início da Etapa de Lances: 14/08/2024 às 08:00 horas (horário de Brasília)

NEGOCIAÇÃO PELO MENOR VALOR

Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 108378385   |    Despacho deferido

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 10552072 - R. FLOR DE INVERNO 119

OS - 10551619 - R. CAMBUGIS 26

OS - 10551019 - PC. JOSE CARDOSO DE MOURA 39

OS - 10550659 - AV. MARIA SANTANA 628

Documento: 108376963   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 10485027 - RUA BALTAZAR SANTANA, 80 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreo espécie Alfeneiro localizado no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 10544150 - JAIME BARCELOS, 336 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreo espécie Fícus localizado no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Empreenda Fácil

Documento: 108426807   |    Despacho deferido

6055.2024/0001984-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPHRS INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55246652000100 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108411152   |    Despacho indeferido

6055.2024/0001900-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-009.301-4 , formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 108204643   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/000899-9.

Interessado: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO. - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - OFÍCIO FEIRA ARTE E CULTURA.

PORTARIA Nº 537/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do Evento OFÍCIO FEIRA ARTE E CULTURA, sob responsabilidade de ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ. 41.669.327/0001-38, situado na Rua Dr. Vila Nova, 50, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP: 01222-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO. - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

1.2. Acontecimento Social: OFÍCIO FEIRA ARTE E CULTURA.

1.3. Objetivo: Comercializar produtos feitos por artistas e artesãs.

1.4. Local: Rua General Jardim, 485 ao 576, Santa Cecília, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 10 de agosto de 2024, das 10h00 às 18h00.

1.6. Montagem: 10/08 - 07h00 e desmontagem até 20h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8 Estruturas: 60 tendas de 2 x 2, 2 tendas 3 x 3, 01 gerador e 04 mesas.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pelo evento deverá garantir o cumprimento integral da legislação eleitoral vigente.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 108109122   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0013365-3.

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO - CNPJ. 03.667.884/0007-16.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - INTERVENÇÃO DE DANÇA “BREAKING NA PRAÇA”, COM NAS BATALHAS.

PORTARIA Nº 532/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da INTERVENÇÃO DE DANÇA “BREAKING NA PRAÇA”, COM NAS BATALHAS, sob responsabilidade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO - CNPJ. 03.667.884/0007-16, sito à Rua do Carmo, 147, Sé, São Paulo, SP, Cep 01019-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO - CNPJ. 03.667.884/0007-16.

1.2. Acontecimento Social: INTERVENÇÃO DE DANÇA “BREAKING NA PRAÇA”, COM NAS BATALHAS.

1.3. Objetivo: A ação é apresentada pelo coletivo Nas batalhas, idealizado por Jade Lyrio e Edu Dialético, a fim de promover encontros entre diferentes bboys e bgirls com finalidade de criar um ambiente de troca de saberes e experiências por meio de cypher, interação com o público e showcase. Celebra também a inclusão do breaking como modalidade olímpica nos Jogos Olímpicos de 2024.

1.4. Local: Praça da Sé, Centro, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: 07 de agosto de 2024 - das 13h00 às 14h00.

1.6. Montagem: 07/08 das 09h00 às 13h00 desmontagem: 07/08 - das 14h00 às 15h00.

1.7. Público Estimado: 100 pessoas.

1.8. Estrutura: 2 tendas 3 x 3, 1 gerador, sistema de PA c/ 2 cx. De som, 2 monitores, mesa de som e microfones, 3 pranchões pequenos, 5 cadeiras, 30 cadeiras, 3 prismas de comunicação.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 108025284   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6018.2024/0078748-6.

Interessado: SAE DST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS - CNPJ. 46.392.148/0058-55.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - TESTAGEM E ACONSELHAMENTO.

PORTARIA Nº 550/SUB-SÉ/GAB/AC/2024.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO de TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, sob responsabilidade do SAE DST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS - CNPJ: 46.392.148/0058-55, situada na Alameda Cleveland, 374, Campos Elíseos, São Paulo, SP, Cep 01218-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SAE DST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS - CNPJ: 46.392.148/0058-55.

1.2. Acontecimento Social: TESTAGEM E ACONSELHAMENTO.

1.3. Objetivo: Realizar testagem rápida para HIV e Sífilis, ofertar PREP e PEP, distribuir insumos de prevenção das IST/HIV/AIDS.

1.4. Local: Rua Bento de Freitas, 46 - São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 10 de agosto de 2024 - das 17h00 às 20h00.

1.6. Montagem: 10/08 - 15h00 e desmontagem: 10/08 - 20h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8 Estrutura: Unidade móvel com baú adaptado (Caminhão IVECO).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pelo evento deverá garantir o cumprimento integral da legislação eleitoral vigente

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 108295043   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6510.2024/0031997-5

Interessado: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU NUSHU- CNPJ. 02.743.137/0001-61.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ESPAÇO DO KUNG FU.

PORTARIA Nº 568/SUB-SÉ/GAB/AC/2024.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do ESPAÇO DO KUNG FU, sob responsabilidade de FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU NUSHU- CNPJ. 02.743.137/0001-61, sito à Rua Henrique Dias, 137, Ponte Preta, Campinas, São Paulo, SP - CEP: 013041-500, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU NUSHU- CNPJ. 02.743.137/0001-61

1.2. Acontecimento Social: ESPAÇO DO KUNG FU

1.3. Objetivo: Divulgação da Arte Marcial Chinesa - Kung Fu.

1.4. Local: Praça do Patriarca, Centro, São Paulo- SP.

1.5. Período e Horário: Dias 10 de agosto de 2024 - das 09h00 às 13h00.

1.6. Montagem: Dia 09/08 - 17h00 e desmontagem: 10/08 - após 13h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 1 gerador 80 kva, 40 grades, 8 praticáveis, som tipo 4; 2 tendas 5 x 5m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pelo evento deverá garantir o cumprimento integral da legislação eleitoral vigente.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 108022901   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0013044-1.

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC FLORÊNCIO DE ABREU - CNPJ: 03.667.884/0013-64.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ESPETÁCULO TEATRAL CONTOS DA COLMÉIA.

PORTARIA Nº 518/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do ESPETÁCULO TEATRAL CONTOS DA COLMÉIA, sob responsabilidade da empresa SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC FLORÊNCIO DE ABREU - CNPJ. 03.667.884/0013-64, sito à Rua Florêncio de Abreu, n° 305 - 4° andar, Centro, São Paulo, SP, CEP: 01029-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC FLORÊNCIO DE ABREU - CNPJ: 03.667.884/0013-64.

1.2. Acontecimento Social: ESPETÁCULO TEATRAL CONTOS DA COLMÉIA.

1.3. Objetivo: Proporcionar às pessoas que frequentam o centro da cidade, uma oportunidade de suspensão do cotidiano por meio da expressão artística.

1.4. Local: Praça Antônio Prado.

1.5. Período e Horário: Dia 09 de agosto de 2024 - das 12h30 às 13h30.

1.6. Montagem e desmontagem: Não haverá.

1.7. Público Estimado: 60 a 70 pessoas, de maneira rotativa.

1.8. Estrutura: Não haverá.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento.

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pelo evento deverá garantir o cumprimento integral da legislação eleitoral vigente.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 108200623   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0008367-2

Interessado: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/0001-17.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA CASA DE ALICE.

PORTARIA Nº 546/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA CASA DE ALICE, sob responsabilidade do INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/0001-17, situado à Av. Padres Olivetanos, 700, Penha, São Paulo, SP, Cep 03648-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/0001-17.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA CASA DE ALICE.

1.3. Objetivo: Criar atividades culturais e promover economia local.

1.4. Local: Rua dos Aflitos n° 1 ao 70, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 10 e 11 de agosto de 2024, das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem: 10/08 - das 06h00 às 09h00 e desmontagem: 11/08 - das 18h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8 Estrutura: 30 Tendas de 2 x 2 e 01 tenda de 4 x 4.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pelo evento deverá garantir o cumprimento integral da legislação eleitoral vigente.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 108261747   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0010395-9

Interessado: NÚCLEO PEDRO COSTA CIA DE DANÇA- CPF: 431.442.094-49.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ESPETÁCULO DE DANÇA - OS INVISÍVEIS.

PORTARIA Nº 567/SUB-SÉ/GAB/AC/2024.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do ESPETÁCULO DE DANÇA - OS INVISÍVEIS, sob responsabilidade de NÚCLEO PEDRO COSTA CIA DE DANÇA- CPF: 431.442.094-49, sito à Rua Almirante Marquês Leão, 353, Bela Vista, São Paulo, SP - CEP: 01330-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: NÚCLEO PEDRO COSTA CIA DE DANÇA- CPF: 431.442.094-49.

1.2. Acontecimento Social: ESPETÁCULO DE DANÇA - OS INVISÍVEIS.

1.3. Objetivo: Democratizar o acesso à dança.

1.4. Local: Praça da Sé, Centro, São Paulo- SP.

1.5. Período e Horário: Dias 13, 15, 20, 22, 27 e 29 de agosto de 2024 - das 15h00 às 16h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Mesmos dias e horários das apresentações, 1 hora antes e 1 hora depois.

1.7. Público Estimado: 100 pessoas.

1.8. Estrutura: 2 caixas de som, microfones.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pelo evento deverá garantir o cumprimento integral da legislação eleitoral vigente.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 108136690   |    Despacho indeferido

6056.2024/0014571-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MULHERES UNIDAS VENCEREMOS

Evento: FESTAS LULINAS COM FEIRA ARTESANAL

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento " FESTAS LULINAS COM FEIRA ARTESANAL”, na Rua Santo Amaro, 456, em virtude do prazo exíguo.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Documento: 108068337   |    Portaria

PORTARIA N.º 046/SUB-SÉ/GAB/2024.

Constituie a Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP), no âmbito da Subprefeitura da Sé, com a finalidade de avaliar o desempenho do servidor integrante da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (QEAG) que se encontra em estágio probatório.

ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.817/2017, que regulamenta Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.817/2017, que estabelece diretrizes para a gestão de pessoal no serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP), formada pelos membros abaixo relacionados:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

1. Álvaro de Godoy Filho - R.F. Nº 540.119.4;

2. Jéssica Fernanda Ruy - R.F. Nº 810.623.1.

Coordenadoria de Projeto e Obras:

1. Remy Benedito Silva Filho - RF 630.435-4;

2. Elvis de Souza Barbosa - RF 782.674-5;

3. Ariane Mika Inoue - RF 782.612-5.

Art. 2º A Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de publicação desta portaria, para definir os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho (AED) e submetê-los à aprovação prévia do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), em conformidade com o § 1º do Art. 10 do Decreto nº 57.817/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Assessoria Técnica

Documento: 108386943   |    Termo

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo nº: 2013-0.021.949-8 - Contrato nº: 003/SP-SÉ/2013 - Contratante: PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO - SP-SÉ - Contratada: ELEVADORES VILLARTA LTDA - Objeto: Serviço de manutenção corretiva e preventiva mensal para 04 (quatro) elevadores, localizados no prédio da Rua Álvares Penteado, nº 49/53 - Centro.

A PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA DA SÉ, inscrita sob CNPJ Nº 05.***.294/0001-61, neste ato representada pela Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços, constituída pela Portaria Nº 041/SUB-SÉ/GAB/2024, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA, inscrita sob CNPJ/MF nº 54.***.401/0001-15, a seguir designada como CONTRATADA, para fins de Recebimento Definitivo do Objeto em pauta e, diante da convocação da CONTRATADA que deixou de ser atendida, declara que:

1. A CONTRATADA foi convocada para conhecimento e assinatura deste Termo, porém quedou-se inerte.

2. O Objeto “Serviço de manutenção corretiva e preventiva mensal para 04 (quatro) elevadores, localizados no prédio da Rua Álvares Penteado, nº 49/53 - Centro”, foi recebido de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 003/SP-SÉ/2013; com início em 17/06/2013 e término em 08/06/2016, sendo considerado definitivamente entregue;

3. Não há pendência contábil, conforme Informação constante às folhas 430;

Todas as obrigações previstas e assumidas por meio Contrato nº 003/SP-SÉ/2013 e seus Termos de Aditamento, foram atendidas de forma satisfatória, considera-se DEFINITIVAMENTE recebido o objeto contratual com fundamento disposto no artigo 73, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

E, para constar foi lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo, que lido e achado conforme, segue assinado pelas partes, para posterior publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Documento: 108386409   |    Termo

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo nº: 2007-0.142.639-6 - Contrato nº: 012/SP-SÉ/2007 - Contratante: PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO - SP-SÉ - Contratada: PADOCK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Objeto: Locação de 02 (dois) caminhões carroceria de madeira, com capacidade de 06 (seis) toneladas, ano de fabricação 1996 ou mais recente, incluindo combustível e motorista, por 192 horas/mês (CASD).

A PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA DA SÉ, inscrita sob CNPJ Nº 05.***.294/0001-61, neste ato representada pela Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços, constituída pela Portaria Nº 041/SUB-SÉ/GAB/2024, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa PADOCK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ/MF nº 67.***.545/0001-20, a seguir designada como CONTRATADA, para fins de Recebimento Definitivo do Objeto em pauta e, diante da convocação da CONTRATADA que deixou de ser atendida, declara que:

1. A CONTRATADA foi convocada para conhecimento e assinatura deste Termo, porém quedou-se inerte.

2. O Objeto “Locação de 02 (dois) caminhões carroceria de madeira, com capacidade de 06 (seis) toneladas, ano de fabricação 1996 ou mais recente, incluindo combustível e motorista, por 192 horas/mês (CASD)”, foi recebido de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 012/SP-SÉ/2007; com início em 23/07/2007 e término em 22/09/2010, sendo considerado definitivamente entregue;

3. Não há pendência contábil, conforme Informação constante às folhas 308;

Todas as obrigações previstas e assumidas por meio Contrato nº 012/SP-SÉ/2007 e seus Termos de Aditamento, foram atendidas de forma satisfatória, considera-se DEFINITIVAMENTE recebido o objeto contratual com fundamento disposto no artigo 73, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

E, para constar foi lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo, que lido e achado conforme, segue assinado pelas partes, para posterior publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 108157019   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 06 de agosto de 2024.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de julho/24, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS
16/07/2024 90394/2024 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD - PQ. Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis 5.000,00
19/07/2024 92713/2024 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 4.209.117,70
19/07/2024 92718/2024 E CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 130.773,12
Total serviços R$ 4.344.890,82


INORMÁTICA
01/07/2024 80766/2024 G FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA locação de equipamentos - computadores 11.513,34
01/07/2024 80775/2024 E FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA locação de equipamentos - computadores 1.381,29
total Servs Informática R$ 12.894,63

CANCELAMENTOS
30/01/2024 14380/2024 G BON GOURMET SERVICOS LTDA EPP Limpeza de Ambientes 26.778,66
31/01/2024 14827/2024 E TELEFONICA BRASIL SA Telefonia Fixa 3.279,24
31/01/2024 14834/2024 E TELEFONICA BRASIL SA Telefonia Fixa 1.059,87
31/01/2024 14900/2024 E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Postagem de Correspondências 21.769,40
31/01/2024 14912/2024 G BON GOURMET SERVICOS LTDA EPP Serviços de Recepção e Portaria 77.992,90
31/01/2024 15178/2024 E LIDER SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Veículos Leves com Motorista 46.204,59
05/02/2024 17889/2024 G C M PINGO AR CONDICIONADO Outras Máquinas e Equipamentos 57.309,71
05/02/2024 17902/2024 E C M PINGO AR CONDICIONADO Outras Máquinas e Equipamentos 6.432,41
06/02/2024 18563/2024 G IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Locação de Equipamentos - Impressoras 2.310,91
06/02/2024 18588/2024 E IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 4.110,74
06/02/2024 18760/2024 G AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI Veículos Leves com Motorista 137.364,37
01/03/2024 32590/2024 G IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Locação de Equipamentos - Impressoras 10.051,12
01/03/2024 32597/2024 E IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 3.000,00
14/06/2024 73440/2024 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 2.140,21
Total cancelamento 399.804,13

Supervisão de Esportes

Documento: 108395005   |    Comunicado

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ DO ANO DE 2024.

INICIATIVAS SOLIDÁRIAS SÃO PONTOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DA NOSSA SOCIEDADE

Ao quarto (04) dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, em atendimento à convocação nº 004ª/2024 publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, realizou-se a 18ª/119a Reunião Plenária Ordinária presencial, do Conselho Participativo Municipal da Sé, biênio 2022/2024, a partir das 19:00h, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes, reuniu-se o Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé, por meio de seus titulares, nas dependências da Subprefeitura Sé, com sede na rua Álvares Penteado, nº 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Sé, Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES, pelo Secretário Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS, juntamente com a autoridade ali presente, o interlocutor da Subprefeitura da Sé o Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA. Estiveram presentes nesta reunião os seguintes conselheiros: DIEGO SAMPAIO DIAS SPERB; ELISABETH ANTOLINO; FÁBIO BENINI CABRAL; FÁBIO LÚCIO SANCHEZ; INÊS LUCCHESI DE CARVALHO; ROBERTO JORGE REGENSTEINER; ROSANGELA ZANON MONTEIRO; ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA; SILVIA CRISTINA MULE; STELA DE CAMARGO DA DALT. Conselheiros presentes remotamente: TAMIRIS CAMPARI DE SOUZA LUZ; e, YOO RI KIM. Conselheira ausente por licença médica: MARIA IZILDA SANTOS PEREIRA DOPPLER. Também compareceram à reunião os munícipes: BÁRBARA CAVALCANTI; HAMILTON SIMÕES PIRES; JANDIRA DOS SANTOS; MARIA NAIR; DÉCIO SUNAGAWA; ROSALIA PARRUBIA; ANDRÉA SARMENTO; THIAGO DE GLURUR MONTEIRO; JOÃO FILHO.

CONVOCAÇÃO 4ª/2024

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CPM/SÉ (18ª/119ª)

O CPM/SÉ convoca a todos os Srs. Conselheiros Participativos Municipais da Subprefeitura da Sé e convida os demais interessados, a participarem no próximo dia 04 de março de 2024 (segunda-feira) às 18h:30m, em primeira chamada, com a presença de no mínimo 1/3 dos Conselheiros presentes da 4ª Reunião Ordinária do CPM/SÉ (Biênio 2022-2024), na sede da Subprefeitura da Sé, situada a rua Álvares Penteado, nº 49, a fim de analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

PRIMEIRA PARTE

1. Fala Inicial da Coordenadora, Secretário-Geral, ou em exercício, o interlocutor;

2. Boas Vindas e apresentação dos representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura de pauta; sucedida de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas e apresentadas em reuniões anteriores;

SEGUNDA PARTE

6. Aprovação de Atas, validação dos ofícios encaminhados e respectivos desfechos;

7. Planejamento estratégico (2ª parte: Planilha de diagnóstico. Como vamos levantar propostas para o Orçamento Cidadão - PLOA?)

8. Retorno das reuniões acontecidas no mês de fevereiro. Sobre a Praça General Polidoro; sobre 156.

9. Como fazer um Estudo Cientifico. Cel. Arruda.

10. Reunião extraordinária sobre a Cracolândia. (prejudicada)

11. Prestação de Contas da Subprefeitura da Sé referente ao ano de 2023.

12. Demolição de imóveis tombados e medidas de prevenção. (imóvel Casarão na Rua Arthur Prado). (prejudicada).

13. Naming Rights do Pacaembu. (prejudicado).

TERCEIRA PARTE

14. Informes Gerais e Agradecimentos.

Informamos a todos que, não havendo quórum está reunião irá começar rigorosamente às 19:00 horas, e em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes, de acordo com o Art. 22º da Portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020. Comunico ainda que a ata será publicada em Diário Oficial contendo a pauta, horário e local, deliberações tomadas, lista de presença e resoluções bem como, ao Art. 7º, inciso IV, constante na portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2024

Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES - COORDENADORA

Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS - SECRETÁRIO-GERAL

Após leitura da pauta, seguiu-se o item 4 demandas de zeladoria urbana, trazidas por munícipes e conselheiros.

A MUNÍCIPE BARBARA CAVALCANTI: Estou aqui como representante do Projeto Gatos do Parque SP, atuante no Parque Jardim da Luz. Ano passado ocorreram sete mortes de gatos, com indícios de maus tratos. Gostaria de solicitar os laudos dessas mortes. Todos os gastos com emergências médicas e alimentação são assumidos pelos nossos voluntários, incluindo algumas castrações também, já que a zoonoses vai ao parque uma vez por ano. Dito isso, temos casos em que precisamos de um local, o qual pagamos no momento, para deixar nossos gatos que vão para a castração e as gatas grávidas. Gostaria de pleitear também este local lá dentro do parque. Sexta Feira, dia 01 de março de 2024, fui obrigada a lavrar um B.O. pois a Administração do Parque não deixou o nosso veterinário examinar o corpo de um gato morto. A princípio nos disseram que ele morreu em decorrência de ataque de cachorros, só que quando fui ver o corpo, não havia mordidas. Gostaria de cobrar mais colaboração da Secretaria do Verde e Meio Ambiente e da Administração do Parque.

O MUNÍCIPE DÉCIO SUNAGAWA: Ponto viciado de lixo na rua dos Andradas ao lado do Prédio redondo da Praça Alfredo Issa; Solicitar que a população seja ouvida em grandes eventos; Bar no nº 207 da rua Vinte e Quatro de maio voltou a colocar caixas de som na rua e incomoda até tarde da noite; Ruas abertas não está sendo discutida como deveria com a população (da avenida São João); Rua Dom José de Barros, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida Vieira de Carvalho; Lago da Praça da República está com nível de água cada vez mais alto.

A MUNÍCIPE JANDIRA DOS SANTOS: Escola Estadual Caetano de Campos, rua Pires da Motta nº 999 - Aclimação, solicita a fiscalização (água parada no prédio no fundo do colégio telhado) e um matagal maior que o muro, os pais dos alunos pedem socorro. Esse terreno do matagal pode ser usado para fazer o terminal de ônibus 875R10.

A MUNÍCIPE MARIA NAIR: Lixeiras/Papeleiras na rua Francisca Miquelina.

A MUNÍCIPE ROSALIA DO CARMO PARRUBIA: Desde outubro de 2023, foi comunicado a SVMA situação de infestação de caramujos no lago do Parque da Aclimação, analisada a espécie encontrada, restou laudo de que é prejudicial à saúde. Esses fatos foram relatados na penúltima e última reunião do Conselho do Parque da Aclimação e que alarmou os frequentadores presentes. Diante dessa situação solicito ao Conselho Participativo Municipal da Sé os encaminhamentos para as Secretarias pertinentes, tendo em vista que até o momento nenhuma providência à altura do risco foi tomada para cessar a infestação, já que designar apenas dois funcionários para recolher os caramujos, não parece ser adequado e esperado.

A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA DE OLIVEIRA: Roubo em vários prédios da avenida Angélica, inúmeros registros hidrômetros da Sabesp (sendo preço de bronze os mesmos tem grande valor comercial). Reclamação sobre dispersão e espalhamento dos usuários na região da Praça Marechal e subindo a avenida Angélica. Acumulo de Ambulantes na avenida Paulista. Pedido do carro FUMACÊ para a região da Santa Efigênia/Campos Elísios, devido a DENGUE e os casos vem aumentando na região. CET colocar na rua dos Gusmões entre a Triunfo, Andradas faixas indicativas. CET estão usando a rua para consertar carros e lavagem pelos locais/oficinas de rua. Cobrar a Sub documento sobre o estudo dos CETESB no terreno nº 240/236 da rua dos Gusmões. Resposta sobre a abertura Praça Princesa Isabel. Reforçar pedido já feito da retirada do deck na Praça General Osório (criadouro de ratos).

Em prosseguimento ao item 5 a devolutiva da subprefeitura por intermédio do seu interlocutor o Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA foi a seguinte:

Escola Estadual e Municipal não estão no contrato para retirada de mato e de áreas verdes, esse contrato é só para áreas públicas e áreas abertas. As áreas internas são de responsabilidade do próprio órgão, a Secretaria de Ensino Estadual. Será enviado um e-mail reforçando a providência necessária. No Caso do mosquito-da-dengue a responsabilidade é da Secretaria de Saúde Municipal.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Devolutiva para a Munícipe Barbara como sugestão do Fábio Sanchez em relação ao Parque da Aclimação, nós poderíamos também pedir uma reunião específica com os responsáveis, chamar a Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Subprefeitura e também a Secretaria de Saúde e entender qual é o procedimento e o que vocês devem fazer.

O Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA: Décio só agradecer os seus apontamentos. O PSIU não dá conta, o PSIU não tem um grupo volante que vai na hora do barulho, não existe, eles só trabalham com demandas planejadas, porque eles têm um grupo muito pequeno, então segue aqui uma sugestão: ampliar e fazer uma alteração num pequeno efetivo nessa atividade Delegada, principalmente na nossa região, mas precisa de um decreto municipal para alteração do decreto para que esses policiais possam ser utilizados numa patrulha para a fiscalização das incomodidades, mas aí ele precisa passar por um treinamento específico tem que pedir um levantamento da legislação. Então a ideia é que se enquadre na lei federal que é a lei de crimes ambientais o barulho excessivo entra como crime ambiental, aí sim nós conseguimos uma penalização maior e até mesmo a apreensão do material, equipamentos se hoje não tem possibilidade legal, então essa patrulha poderia atuar.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL com a palavra, relatou a experiência que teve nos anos anteriores quanto a ruído urbano, inclusive em casos que foram denunciados no próprio CPM/Sé, explicou que a Lei, basicamente o diferencia de duas formas: perturbação do sossego alheio e poluição sonora, a primeira é considerada contravenção penal e a segunda crime ambiental. Sendo que há duas possibilidades de requerer providências das autoridades competentes em fiscalizar e coibir tais ruídos, ligando para polícia (190) e para a Prefeitura (156) para registrar um protocolo de reclamação, orientou os munícipes sobre a importância de representar também na Delegacia Civil, e havendo flagrante, insistir em acompanhar os policiais, solicitando que seja lavrado um TCO. Concluiu, sugerindo que pudesse haver um Decreto, construído entre sociedade civil, Subprefeitura, o PSIU e forças policiais, para criar uma atividade delegada específica e treinada, com o intuito de atenderem, exclusivamente, queixas de ruído urbano.

O Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA: Quando fizer esse estudo, nós chamamos o Cel. Celso para participar ele é coordenador da atividade delegada na prefeitura, então ele pode ajudar, lembrando que, quem for fazer uma queixa pode até constatar os decibéis no seu celular, porém para ter valor legal, têm que ser um decímetro, mas mesmo assim não deixa de produzir a prova, faça o uso do celular.

Item 6: Aprovação de atas, validação dos ofícios encaminhados e respectivos desfechos.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Foram enviados 8 Ofícios, 4 referentes a Praça General Polidoro, tivemos uma reunião que o Fábio Lúcio Sanchez vai explicar, tivemos também uma reunião sobre o 156 e levamos para o Cel. Camilo aquelas questões sobre o Parque da Luz ele respondeu o seguinte: Ele não recebeu nenhuma solicitação oficial de desmembramento ou saída do Parque da Luz para o Estado, ele não tem essa informação. Mas atendendo o nosso pedido, se receber esse tipo de pedido, vai informar. Quanto às outras reuniões, nós fizemos uma e está programada outra, o Fábio vai explicar melhor o que aconteceu. Sobre a aprovação de Atas o Fábio falou da Ata da Reunião passada, passei para vocês, então nós tivemos uma reunião que se resolveu uma coisa, depois houve outra reunião, que nós quisemos mudar a resolução, então nós aprovamos aquela reunião na qual foi resolvido algo. Como nós vamos mudar uma resolução que nem foi aprovada e nem existe? Hoje eu recebi uma solicitação da Casa Civil. A Coordenadora de Participação Social me informou que alguns conselheiros que como nós, não enviaram a Ata, recorreram e a Casa Civil está revendo esse caso, mas para isso precisa da aprovação da Ata. A Ata tem 4 páginas, eu pergunto a vocês o seguinte: nós podemos fazer a leitura dessas 4 páginas e aprovamos essa Ata hoje e mais as duas Atas? Ao todo são três Atas. A do Fabinho foi entregue no dia da reunião passada e a outra foi na sexta-feira, o qual é a da semana passada. O quórum é de 8 mais 1.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: A semana passada não estava aqui. Eu só queria entender essa reunião é do dinheiro do ano passado. Não estou entendendo. Eu não estava presente.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Não, a Ata a qual me refiro é do ano passado que está naquele grupo de Atas para serem aprovadas, só que se nós não aprovarmos essa Ata agora, nós não vamos poder fazer a Obra na Praça Armênia, que tem a verba do ano passado que têm até orçamento e tudo, não vai fazer, porque nós não vamos ter esses 6 Milhões do ano passado.

Foi efetuada a leitura da Ata 3ª Extraordinária, ela foi aprovada juntamente com as demais citadas pela Coordenadora e encaminhada para publicação no D.O.M. Com abstenção da Conselheira INÊS que não conseguiu efetuar a leitura.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL, solicitou a palavra, e destacou que a Comissão Temática de acompanhamento do uso da verba, havia sido sugerida pela mesa durante a Reunião Extraordinária, mas seria deliberada na Reunião Ordinária seguinte, pois Reuniões Extraordinárias possuem pautas específicas, então não houve deliberação sobre a sugestão na ocasião. Completou que havia sido acordado com o governo local, que na Reunião seriam escolhidos os locais haveria a presença da CPO, para auxiliar e orientar sobre custo aproximado das sugestões que fossem apresentadas, o que não houve por parte da municipalidade. Recordou que a época, também preparou juntamente com a Secretária-geral, uma proposta de composição de votos que visava um equilíbrio representativo dos Distritos, a ser apresentada por PowerPoint, o que não foi possível pela ausência de projetor e tela, na sala de reuniões da Subprefeitura, ainda assim, como Coordenador, chegou a apresentar oralmente a sugestão, infelizmente prejudicada pela falta do equipamento, prosseguiu-se a votação, afirmou que tal fato gerou um desequilíbrio entre os Distritos atendidos pela disponibilidade da verba.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Sobre essa questão do desequilíbrio entre os distritos, acontece que nós não temos representação, eles não vieram e quem estava desistiu e aí nós temos que pensar numa forma, por isso que pensei no formulário de uma maneira de chegar no munícipe que é o que vai dar o retorno e nós podemos pensar em outras sugestões, outras coisas podem ser feitas para nós termos esse acesso ao munícipe que representamos no nosso território. A Sé tem 8 distritos.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL solicitou que pudessem ser feitas algumas retificações na referida Ata da 3a Reunião Extraordinária de 2023, mencionando que, o encaminhamento de deliberação dos locais que receberiam tais intervenções e melhorias foram por solicitação, do próprio Subprefeito e representantes da Casa Civil, assim como em ocasião extraordinária anterior, fora aprovado um ofício a ser encaminhado ao TCM, para dar ciência de que o CPM/Sé estava destinando locais para utilização desta verba, descrevendo que a maioria absoluta dos Conselheiros possuíam questões que antecederam a deliberação, inclusive algumas inseguranças jurídicas com relação ao uso da verba, entre outras preocupações, falta de regramento ou cronograma para tanto, bem como, ausência de Edital por Decreto ou Portaria, o que não havia sido publicado até então.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Ok, fazemos as alterações, eu passo para vocês no grupo, vocês analisam e é aprovada, é pouca coisa, eu faço e encaminho para vocês e nós resolvemos isso, outros conselhos estão conseguindo a verba e estão deliberando sobre ela. Esta Ata é do ano passado, isso aqui é referente à do ano passado. E em relação às Atas, vão ser aprovadas as duas, vamos votar e aprovamos as duas Atas encaminhadas. Quem aprova a Ata que o Fabinho fez do mês de fevereiro 2023?

Todos os conselheiros aprovaram, com exceção da Conselheira Inês, que se absteve, porque ela não conseguiu ler a Ata de 2023. O Conselheiro Diego também se absteve da aprovação da Ata de fevereiro de 2023.

Item 7: Planejamento estratégico (2ª parte): Planilha de diagnóstico. Como vamos levantar propostas para o Orçamento Cidadão - PLOA? Ficou prejudicado.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Eu tinha passado uma planilha para vocês, porque qual é o problema? Nós vemos os resultados das Atas do ano passado, nós vemos muita coisa que discutimos e eu atendi um pedido da Conselheira Inês, fiz uma planilha porque nós colocamos tudo ali de todas as deliberações que fizemos e também os ofícios que precisamos tomar providências, então tem muita coisa que acontece e que nós podemos prever no planejamento estratégico que está acontecendo e que colocamos em um plano só, então eu pedi para fazer, um olhar para o distrito de vocês e trazer, eu não sei se vocês trouxeram. Mas vou sugerir que esse item fique prejudicado e nós tratemos dele na próxima ordinária.

Item 8: Retorno das reuniões ocorridas no mês de fevereiro. Sobre a Praça General Polidoro; sobre o 156. Ofícios.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Acho que qualquer um dessa mesa poderia falar talvez até melhor do que eu, estavam todos presentes, sucesso de quórum na reunião mais, a Tamiris, a Rosangela, nós apresentamos a questão da Praça General Polidoro e que estava havendo problemas de drenagem de água, estavam ficando poças de água, neste momento que estamos tendo epidemia de Dengue, por conta de rachaduras, etc. e aí a Prefeitura por diversos setores, Secretaria de Cultura, Secretaria do Verde e Meio Ambiente não foi, Vigilância Sanitária (Epidemiológica), um conjunto de pessoas empenhadas em trabalhar nisso.

O Senhor CORONEL ARRUDA: Boa noite, meu nome é Arruda, sou o Supervisor de Cultura da Subprefeitura da Sé. É uma Praça que está no foco de atenção. Obtive algumas informações referentes ao que se passa na praça, primeira questão importante ao projeto da SMSUB de restauro da fonte, na área central, então vou fazer contato amanhã com a SMSUB para ver em que pé está o restauro da fonte da Praça General Polidoro e esteve presente também a nossa colega muito competente Alice do DPH que se comprometeu a fazer a primeira intervenção na estátua do Discóbolo que é uma estátua feita basicamente de cimento e ela apresenta algumas fissuras e também o acesso da natureza fez que brotasse alguns vegetais de dentro da própria estátua, então ela ficou de corrigir este episódio. Outro fato alertado foi o acumulo de poças d’água na praça General Polidoro, então esse problema foi passado para a CPO que a nossa Coordenadora de Projeto e Obras para verificar o modo mais eficiente para que essas poças não voltem a acumular se é necessária uma drenagem e um lixamento do piso com cimento em seguida, o importante é sumir com as depressões que possam levar ao acúmulo de água, havia me comprometido a intermediar uma recolocação de um corrimão numa escada que é de acesso ao espelho d’água, porque o espelho está seco e as pessoas criaram um acesso para dentro da bacia para passear com os cachorros, bicicletas, etc., meu órgão técnico falou que não posso fazer isso, porque ele pode sair no ar e pode causar um acidente e quando é uma iniciativa de particulares não tem problema, agora quando vem do poder público assumimos a responsabilidade por aquele acesso que não é regular. A ideia que prevaleceu e mais prosperou foi nós diminuirmos o diâmetro da frente e criar um anel em torno da frente que permita as pessoas percorrerem com os seus cachorros, bicicletas e tal sem anilhar o espelho d’água que é parte essencial do projeto inicial de 1945 de quando foi instalado o Discóbolo na praça. Então nós precisamos que nosso pessoal da CPO dê uma passada lá, para ser feito um Croquis a partir dele encaminhamos o projeto e também para a aprovação do DPH considerando o entorno da Obra de Arte, em suma é isso, esse é o pé que está hoje a Praça General Polidoro a medida mais urgente é a correção do acúmulo d’água não digo de outro prazo, mais vai demorar alguns dias a formulação desses Croquis para diminuir o espelho d’água preservando o espelho, mais diminuindo e investigando o espaço para Laser das Pessoas, Pets, tendo esse projeto em mãos aí nós temos condições de Chamar uma audiência pública com a comunidade do entorno para ver o que a população quer efetivamente nós temos que levar um projeto concreto essa foi a orientação que recebi, eu peço desculpas ao Fábio, porque cada lugar que trabalhamos é uma nova descoberta é uma nova lição de casa que nós temos que fazer a Prefeitura é um mundo, não sei tudo estou apreendendo, então peço que me desculpe por não dominar totalmente os fluxos da Prefeitura, mas realmente é muito complexo esse é o motivo pelo qual eu estou expondo aqui a situação que está hoje o quadro de saúde da minha esposa.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: O senhor me falou hoje, já enviei o e-mail para todo mundo para nós acertarmos a agenda, pode ser que no dia 21 nem todos possam, mas aí eles dão uma disponibilidade.

A CONSELHEIRA ROSANGELA ZANON MONTEIRO: Eu queria fazer uma pergunta: no caso de fazer esse projeto aí do espelho entra o acesso?

O Senhor CORONEL ARRUDA: Eu deixei o acesso.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Eu ia falar desta questão da audiência pública, o senhor já se antecipou já colocou essa questão, mais então o senhor consegue colocar que o projeto fosse algo maleável do tipo ou mais um projeto?

O Senhor CORONEL ARRUDA: De qualquer maneira, uma coisa essencial que é manter a fonte como ela está ou quer se alterar, isso é uma pergunta básica e a sua pergunta é pertinente.

O CONSELHEIRO ROBERTO JORGE REGENSTEINER: Boa Noite a todos eu e a Márcia tivemos uma reunião com o Cel. Genivaldo sobre o 156, essa reunião foi feita com a ideia de planejamento para o nosso Conselho Participativo usar os dados na página do 156 como uma informação do que aquilo que a população está indicando. É um dado que está disponível no sistema e não deve ser difícil tirar por CEP dos Distritos que compõe a Sub/Sé para que nós tenhamos uma visão mais ampla da coisa. O Coronel Genivaldo também se declarou que está descobrindo o sistema com muitas dificuldades e sem nenhum resultado e para a minha surpresa eu fiz o curso e no Geosampa existe uma opção ali no que em chegar Geolocalizadamente que atendimentos do 156, então acho que o Coronel Genivaldo não conhece isso não sei com que frequência é atualizado se existe dados lá ou cá, mas mostra que os dados estão de uma maneira disponível, parece que a nossa Prefeitura precisava integrar mais.

O Senhor CORONEL BEXIGA: É até propício o Coronel Genivaldo está trabalhando nessa parte de auditoria, principalmente falei aqui tudo que vem do 156, nós reforçamos o pedido e muitas vezes a resposta não chega, o 156 tem um problema também isso nós detectamos, acho todo mundo aqui quer as respostas para o munícipe elas são respostas prontas, então vai aparecer lá serviços resolvidos, então o Coronel Genivaldo com o Coronal Camilo foram até o 156 que fica na Mooca a central do 156 e isso aí foi muito importante a vinda de vocês, porque os questionamentos de vocês ajudaram também a eles colocarem esses questionamentos para o 156, então acredito que a próxima vez que vocês se reunirem com ele, vai ter mais informações que tiveram nessa última vez.

O CONSELHEIRO ROBERTO JORGE REGENSTEINER: O que para nós seria relevante, mesmo que os dados não sejam perfeitos, é saber o grosso das informações da comunidade se refere ao que é poda, ambiente, cata bagulho.

O Senhor CORONEL BEXIGA: Eu conversei com o Coronel Genivaldo e depois que vocês estiveram aqui, o que o Coronel Genivaldo falou é só verificar como coletar esta informação no banco de dados, hoje nós enfrentamos uma questão muito importante que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para que quando esses dados forem consultados, não sejam divulgados, dados pessoais principalmente de pessoas que estejam acessando o sistema, então acho um refino só na hora de você pinçar esses dados que não venha ou que não seja divulgado esses dados sensíveis das pessoas, porque aí o usuário vai se sentir muito prejudicado.

O CONSELHEIRO ROBERTO JORGE REGENSTEINER: Respeitando essa Legislação e essa preocupação, mas a solicitação de que sejam apresentados os agregados pelo CEP ou por Distrito, acho que nos permite um grande número e enxergar o que a comunidade demanda, o que é o nosso objetivo. Cobramos também, tem me chegado e também pela imprensa a notícia de operação delegada na paulista, apreensão de mercadorias dos artesões, trabalhos dos artistas, quadros, etc e nós pedimos uma informação de quais são os critérios que estão sendo usados e ele também não soube. Também houve várias apreensões de mercadorias dos artesões, trabalhos de artistas, quadros, etc.

O Senhor CORONEL BEXIGA: Nós procuramos a informação com as pessoas para saber os critérios usados, o critério é a permissão de uso e na Paulista não existe, então não há permissão de uso para artesão na Paulista, todo esse trabalho com sessão do artista de rua de maneira específica para o artista de rua o artesão ele precisa de um TPU para um local específico a Paulista especialmente no item TPU, então não há permissão. Têm duas feiras de artesanato, na Paulista, uma no vão do MASP e uma em frente do Parque do Trianon, os demais não têm permissão. Então, o que acontece é o TPU.

O CONSELHEIRO ROBERTO JORGE REGENSTEINER: Estou falando de artistas que expõem no mesmo lugar há anos, então queria entender porque agora de repente, sei de alguns casos sem entrega de avisos, a apreensão de mercadorias e coisa assim.

O Senhor CORONEL BEXIGA: Precisam de uma autorização chamada de TPU (Termo de Permissão de Uso e de ocupação do solo) essa TPU hoje funciona de uma forma autodeclaratória se chama TÔ LEGAL, então o artesão ele paga e coloca lá ele pega uma permissão por três meses, mas ele tem que clicar e ele vai buscar o endereço esse endereço entra no sistema está autorizado vai lá e faz. Na Paulista, não há TPU, porque agora para regulamentar isso há um interesse muito grande. O Coronel Genivaldo está cuidando, o Coronel Camilo falou para ele que estão sendo definidas muitas coisas, ele está aqui numa reunião com o Lindolfo, pessoal dos artesões, o sindicato dos artesões, porque vai ser destinado na Paulista três bolsões, três espaços para os artesões, esses bolsões aí serão permitidos porque não trabalhamos com o ordenamento da região e esse ordenamento precisa ter regras, então esses bolsões estão sendo tratados inclusive com os artesões só que o bolsão ele vai dar uma certa quantidade de artesãos, as pessoas interessadas devem dar 3,4, 10 vezes mais porque comporta, nesses bolsões então estão nessa base de ajuste para quem vai ocupar esses três espaços, a princípio na Paulista são três bolsões estrategicamente colocados onde vão ficar os artesãos, então o motivo de fazer esta apreensão não é só agora não, sempre foi feito TPU, porque o que acontece é geralmente a perda de TPU aí aparece lá um TPU e vê a rua que ele pode ficar na rua X ai na rua X aqui não está legal, vai para outro lugar, e fica com uma permissão de um lugar errado, então é isso.

Item 9: Como fazer um estudo científico.

O Senhor CORONEL ARRUDA: A primeira questão que eu gostaria de levar é a fala do presidente João Kennedy, ele disse assim eu sou contra a maioria das leis do meu país, mas sou o primeiro a defendê-la como presidente, a primeira questão é essa, a lei existe a lei tem que ser cumprida, às vezes eu e o Coronel Bexiga e o Coronel Fernandes discordamos de boa parte delas, teve votação agora no supremo tem pessoas favoráveis e tem pessoas não favoráveis, nós estamos no estado democrático de direito e a lei tem que ser cumprida. Há uma norma de leitura legislativa e esse caso específico não deixa dúvida pessoal não é competência nem do prefeito decidir sobre isso nesse momento, no caso o decreto não passou pela Câmara Municipal, o decreto só pode ser descumprido se um novo decreto formular com o texto diferente, a escravidão não acabou no Brasil, nós todos somos escravos da lei, a lei nos obriga a cumpri-la e nós o fazemos compreendendo que em um Contrato Social o corpo da lei é a base da harmonia da vida em sociedade, então nós somos cumpridores da lei, a pesquisa é muito importante no sentido da investigação, a pesquisa qualquer pesquisa do pesquisador, a pesquisa ela objetiva identificar dúvidas, no caso específico do poder público e pesquisa é de natureza aplicada nós não fazemos ciência pura no serviço público nós fazemos ciência aplicada, ou seja, nós temos um problema específico nós queremos saber e nós vamos utilizar as mesmas possíveis para que isso seja feito, obviamente o uso dessas ferramentas devem estar limitadas a umas questões, a legalidade, segundo a economicidade como que eu posso conseguir o mesmo resultado ou valor mais baixo possível que eu estou lidando com dinheiro público. Terceira questão a eficiência como eu posso conseguir essa informação de um órgão mais rápido, mais ativo, há muitas maneiras, eu posso contratar um pesquisador, é uma possibilidade perfeitamente possível não com esse dinheiro, com outro dinheiro eu posso contratar. A partir daí, eu vou formular o que a primeira questão importante é delimitar o objeto social da pesquisa, o que eu quero saber e eu vou formar algumas hipóteses, minha opinião, o problema que está acontecendo, a pesquisa irá confirmar ou não. Poderia fazer uma pesquisa educativa de imprensa, pesquisa hidrográfica os especialistas uma pesquisa coeducativa baseada simples um grupo específico, funcionários de saúde, funcionários de assistente social, funcionários de prefeitura, funcionários de segurança, moradores da área são afetados a se chamar pesquisa qualitativa, tem um grupo que vem trabalhando há um tempo razoável e que tem acesso a todas as informações esse grupo que cuida do plano de ações do governo do estado da qual esse participa o tratamento dos dependentes químicos cujo coordenador é o vice-governador de São Paulo Doutor Felício Ramuth eu posso, ser mais eficiente perguntar tudo isso da pesquisa que eu quero saber para esse Conselho o que ele vai me dizer como começou o problema ele tem que me dizer eles estão estudando isso, então a pesquisa tem várias maneiras de fazer observando a economicidade, a eficiência o tem que nós temos disponível para um objetivo muito justo que o Conselho quer atingir. Nós podemos, uma ideia um seminário para ouvir as pessoas falarem, eu não conheço o fenômeno das Senas Abertas de Uso, usuários da cracolândia eu estou afastado do local há alguns anos, nós podemos perfeitamente ouvir essas pessoas montar um seminário por parte do conselho e dessa maneira nós teremos acesso às informações que o conselho, pode e deve ter o direito de acesso o problema todo nós dizemos respeito ao ato de pesquisar qual o órgão a executar essa pesquisa é isso que gostaria de dizer, muito obrigado.

A CONSELHEIRA STELA DE CAMARGO DA DALT: Márcia nós fazemos o encaminhamento, podemos fazer a votação, tem uma lista é aí a casa civil recusa, tudo bem se for recusada, mas essa é a vontade desse Conselho, ter essa é a resposta essa é a nossa decisão é isso que vai ser encaminhado e com todo respeito se essa for a decisão tudo bem.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Todo mundo entendeu, são duas questões o que o Fábio está colocando aqui e a verba dos 6 Milhões, aquela votação que aprovamos na Ata e tal, isso têm que ser falado também que o Conselho desiste daquela aprovação por outra. Desistimos daqueles espaços que vocês indicariam e vai direcionar para o estudo. Essa é uma proposta, a outra coisa é nós aprovarmos a ideia da pesquisa, que aí eu acho que é muito pertinente, só que solicitamos uma verba, vamos ver que caminho que nós podemos percorrer para solicitar essa verba.

O CORONEL ARRUDA: Pessoal como uma opinião não é certeza a opinião é necessariamente limitada a opinião é a única informação que nós temos, se tiver certeza não adianta discutir estamos discutindo para passar as opções, então antes de contratar uma pesquisa na minha sugestão que provamos o exaurimento de coletar as informações, hoje disponíveis.

O CONSELHEIRO DIEGO SAMPAIO DIAS SPERB: Ela está falando uma coisa que é verdade, são condições que discutimos na extraordinária, que está existindo no Estado e a nossa defesa é que justamente que seja imparcial, seja fora da questão política.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Eu vou falar uma coisa para vocês, nós precisamos em primeiro lugar saber se nós podemos fazer isso, contratar uma pesquisa, isso está no escopo de conselheiro essa é a questão preciso pesquisar isso, Inês eu preciso ver, eu preciso estudar isso aí para ver

se isso está no escopo de ser conselheiro, nós podemos contratar a pesquisa? Mas acontece que tem um Decreto que fala sobre o que pode ser feito com o dinheiro. Tudo bem que vai fazer o encaminhamento, só preciso entender o que eu vou encaminhar.

A CONSELHEIRA ROSANGELA ZANON MONTEIRO: Nós queremos votar as propostas do estudo da pesquisa sobre a Cracolândia que seja incluída na lista dos 6 Milhões.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Alguém é contra todo mundo entendeu a proposta.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL pediu a palavra, e esclareceu entender que o Pleno do Conselho estava sugerindo uma possibilidade de Obra e Intervenção, na temática da Cracolândia, ou seja, além daqueles locais escolhidos anteriormente, e que seria apenas uma questão de colocar em votação a sugestão dos Conselheiros, para utilização de parte dos recursos para essa pesquisa também.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: É isso que estou tentando dar encaminhamento, já tinha entendido, obrigada.

Item 10: Reunião extraordinária sobre a Cracolândia:

O Senhor CORONEL BEXIGA: Fazendo um adendo, antes de falar do estado, é bom colocar isso aqui. Na última reunião online extraordinária, foi falado da utilização desse dinheiro dos 6 Milhões para pesquisa, para fazer um estudo de pesquisa, foi falado inclusive que muita gente não tinha lido o edital eu imprimi e trouxe aqui, na verdade, foi publicado no dia 12 de janeiro deste ano, decreto 63.126, que fala sobre a utilização dessa verba, então está escrito aqui fica aberto o crédito adicional de 192 Milhões suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente, então essa verba entrou no orçamento, diferente daquela reunião do ano passado dos 6 Milhões, esse ano entraram 6 Milhões no orçamento de 32 Subprefeituras dando um total de 192 Milhões nesse orçamento a partir daí consta que um código que dá a dotação orçamentária e o nome da dotação orçamentária nos vemos aqui um código 49.10.15.451.3022.1170 que se refere à Intervenção, Urbanização e Melhorias de Bairros - Plano de Obras das subprefeituras e aí vem a dotação específica, é específica número 44905100.001.500.9004.1 é uma dotação orçamentária e esse dinheiro, então esse dinheiro, os 6 Milhões, tem que ser gasto com Obras e Instalações. Então, não há interpretação essa dotação, esse código entrou no orçamento da Subprefeitura para realização de Obras e Instalações só para reforçar o que nós estamos comentando na última reunião, esse dinheiro não pode ser utilizado para outra finalidade que não Obras e Instalações.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Bem, são 9 horas, então nós podemos entender como prejudicado esse item da Inês e encerrar a reunião ou nós continuamos mais 15 minutos.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Meu item pode ser discutido na reunião de abril.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Sugiro que conforme uma posição tirada da reunião extraordinária sobre a Cracolândia, para que nós resumamos tudo, então que se dê prosseguimento a definição acontecida durante a reunião extraordinária no sentido de que o valor destinado e segundo o Coronel Camilo é prioridade para o que o CPM quiser, na Ata lida por você hoje e aprovada aqui, o Coronel Camilo falou o dinheiro de 6 Milhões é prioridade para o que o CPM quiser, foi a frase dele no que pode ser usado no que o CPM quiser lida na Ata aprovada hoje, o CPM disse na reunião da Cracolândia que pretende utilizar isso para um serviço esse é o pedido então para poupar tempo, nós não temos tempo para discutir isso aqui, sugiro que, o que foi discutido na reunião da Cracolândia, seja encaminhado como certo, é essa a proposta. Já que não houve quem se posicionasse contra na reunião da Cracolândia e considerando que a Cracolândia é nosso maior problema.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Calma pessoal, não foi posicionado contra o projeto, me posicionei contra o uso dos 6 Milhões, que isso fique bem claro. Eu disse que não dava para utilizar a verba na reunião extraordinária. Nós não podemos esquecer que ficamos focados só nisso.

O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Já que é 15 minutos de prazo, então vamos encaminhar do jeito que está, já houve uma decisão da reunião extraordinária, então que encaminhemos desse jeito, como será resolvido quer dizer vai à palavra do Subprefeito, acredito que está na maior das boas intensões, quando disse a prioridade é do CPM, o CPM decide está aprovado em Ata, é a fala dele.

O Senhor CORONEL BEXIGA: Mas essa fala é do ano passado.

A CONSELHEIRA STELA DE CAMARGO DA DALT: Acho que sim tem uma questão da fala que é uma questão bem objetiva que no decreto está constando, independente do que o Coronel Camilo falou no ano passado que era outra verba se nós tentarmos uma coisa e essa coisa for impossível não tem outra coisa na lista, então o que nós teríamos que fazer é que não precisa excluir e que fique uma consulta para ver se é viável se tiver votos já é algo que você indicou, mas que vá para análise de viabilidade mesmo que tenha escrito projetos, obras mais enfim, receber uma resposta acho que é isso.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Acho que democraticamente todo mundo tem direito de se posicionar e em cima da sua colocação eu queria fazer a minha, conforme eu coloquei na reunião não existe projeto, mas não existe constatação de nada sem um projeto, você precisa ter um estudo do que vai ser feito, vai lá na praça, vai fazer um croqui para depois poder fazer a obra, isso é o estudo e é um estudo cientifico vai passar pelo DPH, então tudo isso requer uma pesquisa, acho que não invalida de usar esse dinheiro para uma proposta que vai ter uma intervenção urbana de qualidade que acho que pela primeira vez o CPM está tendo uma oportunidade de fazer um trabalho desse, então acho que vocês consideram que essa verba não está dentro de uma proposta do CPM não é verdade e gostaria que a Casa Civil estivesse aqui presente para que nós conversássemos com a Casa Civil que essa verba passa pela Casa Civil.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: A Sra. Vanessa Bianchi, Coordenadora de Participação Social da Casa Civil comentou comigo hoje sobre a verba do ano passado, que eles queriam rever e para nós não perdermos, teríamos que enviar a Ata. Então nós já resolvemos isso. Nesse ano, está tudo bem, nós estamos revendo, porque nós temos uma proposta de um estudo, se vocês querem que ela seja encaminhada, tudo bem, eu vou pedir.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Já trabalho com obra há tanto tempo, acho que conheço um pouco de como se faz e acho que a Casa Civil tem que se posicionar. Gostaria também que a minuta fosse encaminhada, precisa de uma posição oficial da Casa Civil. Solicitando que seja feito.

O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: Eu peço que seja feita uma votação aqui no sentimento do que quer o CPM.

A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Se naquela reunião nós delegamos que isso era prioridade, acho que estamos em quórum para decidir, é isso, tem que ser respondido pela Casa Civil ou pode, ou não pode, isso tem que ser encaminhado formalmente.

O Senhor CORONEL BEXIGA: Bom, vamos lá, isso aqui é um Decreto, a pessoa não entendeu o decreto e se quiser a explicação da Casa Civil, da assessoria jurídica, ministério público, ótimo, não tem problema nenhum, mais o Decreto é taxativo. O Coronel Camilo no ano passado não falou sobre o Decreto publicado em janeiro de 2024, não tinha Decreto ano passado, esse ano tem Decreto que fala, tenho um código para Obras e Instalação é uma coisa muito simples, uma das funções do Conselho Participativo é a Fiscalização de como o dinheiro é empregado pela Subprefeitura, aí sai uma nota com um item esse dinheiro tem que ser gasto com jardinagem, pode, têm um gasto com comida eu falo o jardineiro precisa comer, porque não posso gastar com comida, claro que uma Obra precisa de um estudo, mas a minuta que recebi do estudo era de um estudo de todas as políticas públicas feitas nos últimos 35 anos e tem vários pedidos e outras coisas mais se alguém explicar o que isso quer dizer com Obra, não é o estudo da Obra, estudo da Obra é outra coisa, estudo da Obra que ele falou lá ele precisa fazer o estudo, mas ele não vai fazer o estudo sobre a história da Praça General Polidoro não, esse estudo não, esse estudo é para a Obra. Então, aqui é muito claro: é obra porque se não nós caímos numa coisa que se chama improbidade administrativa, eu tenho uma destinação que está escrita obras e Instalações. E qualquer coisa que esteja, se for contratar para fazer uma obra um engenheiro vai fazer o estudo da obra, você não vai contratar um sociólogo para fazer uma análise sociológica do que aconteceu nessa obra nos últimos 35 anos, mesmo porque obras e instalações sobre esse estudo, vai ser terminado no final do

ano e nós vamos começar a fazer qualquer tipo de Obra em 2025, pergunto para a população é isso que vocês querem.

O CONSELHEIRO FÁBIO BENINI CABRAL interviu, e sugeriu que haveria uma contradição na posição do Interlocutor, pois consta no próprio Decreto, os termos “intervenção, urbanização e melhorias de bairros”, então a ideia dos colegas em propor a pesquisa sobre a região da Cracolândia, objetivava aprofundar conhecimento sobre a problemática, e como resultante propor soluções que acarretaria melhorias ao bairro em que a mesma se encontra, e em seu entendimento, não estaria totalmente fora do escopo do Decreto.

O Senhor CORONEL BEXIGA: Está fora porque no Código Geral, Serviço da Subprefeitura, no específico Serviço de Limpeza, no Código Geral, Serviço da Prefeitura, quantidade cotação, dinheiro de limpeza.

O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: Em primeiro lugar, quem disse que estudo não representa obra, quem disse que esse estudo não vai representar.

O Senhor CORONEL BEXIGA: O Decreto é a dotação orçamentária.

O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: O estudo não foi feito ainda, lamento muito Coronel Bexiga o senhor que demonstrou boa vontade, o senhor recebeu algo e passar a criticar algo que recebeu, porque o senhor recebeu um pedido de ajuda, o senhor está vendo que o prêmio é favorável a isso, que a vontade do CPM é essa, e o senhor interpreta essa vontade do CPM como uma vontade adversária, eu recebi isso, mas isso vai contra, isso foi um pedido de ajuda técnica e de boa vontade política, sendo que disse o Coronel Camilo na maior boa vontade que lembro bem vocês podem fazer o que quiser com esse dinheiro, então vejam bem em primeiro lugar e o senhor Coronel Bexiga disse na reunião extraordinária que isso pode ser questionado judicialmente esse decreto por ser questionado judicialmente, o senhor disse isso na reunião.

O Senhor CORONEL BEXIGA: Está gravado, eu falei como foi falado, não li o Decreto, se ler o decreto procura alguma brecha jurídica no decreto que diga isso. Na dotação específica está escrito Obras e Instalações.

Item 11: Prestação de Contas da Subprefeitura da Sé referente ao ano de 2023.

O Supervisor de Finanças ISRAEL: Boa Noite sou Supervisor de Finanças, vou ser breve e apresentar um pouquinho do nosso orçamento de 2023, que continua executado em 2024, e o nosso orçamento de 2024, mas você devem estar acompanhando, devem estar sabendo o que está sendo publicado, o que está sendo disponível pelo orçamento de 2023 a Subprefeitura teve um orçamento de 152 Milhões não está indisponível o orçamento de 2023, porque é possível consultar no portal da transparência o que não está no portal das transparências são as informações que vou trazer, que dentro da proposta do Conselho Participativo do que se pretendia lá, continua em andamento aquele processo no valor de 13.883.622,70, uma contratação de revitalização do Largo Coração de Jesus, não é uma obra do Conselho Participativo é uma obra de 2023 que está em andamento que inclusive ela tem dentro do escopo dela, acessibilidade para criança é uma área onde dentro do escopo vai ter uma coisa que está dentro do projeto que vai ter fiscalização no mês de abril de 2024, mas como vocês sabem um reforço nosso em relação ao orçamento de 2024 que são os 6 Milhões disponíveis que fosse realizada para a demanda, dentro do orçamento da Subprefeitura da Sé, ele é executado por etapas de empenho, privação e pagamento esses 6 Milhões ele vai ter que percorrer toda essas etapas que é previamente a parte de contratação posteriormente a nota de empenho, o que é nota de empenho é como se fosse um cheque eu estou dando um cheque para a empresa cruzado e a liberação é o aprisionamento do valor que a empresa vai receber, nós liquidamos, e por último o processo dentro do que foi executado dentro do orçamento o pagamento, o que é de definitivamente a empresa receber. A Lei 18.063 de 18 de dezembro de 2023, destinou o recurso de 192.000.000 Milhões para 32 Subprefeituras dentro dessas 32 Subprefeituras o que coube da parcela para a Subprefeitura da Sé são 6 Milhões disponíveis no orçamento esses 6 Milhões o que se espera dentro da proposta conforme a conveniência, enfim existe todo um procedimento administrativo para enfim chegue para que conseguimos fazer previsão orçamentária aí nós retornamos naquela fase anterior que é o empenho, liquidação e forma de pagamento, isso dentro do orçamento. Dentro desses, existem algumas regras que vocês já sabem, já conhecem que é a responsabilidade fiscal a contratação tem que ser por meio de uma licitação ou atrás de uma Ata normalmente isso leva algum tempo, se for uma contratação no prazo de 60 dias e se for uma Ata de juiz peço um prazo de 30 dias, dependendo do objeto e da disponibilidade que exista para aquele objeto que a Subprefeitura decide contratar e dentro do valor limite nada pode ultrapassar o valor limite, porque você estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem em relação à execução orçamentária financeira é basicamente isso tá, qual é o caminho que o recurso vai fazer até que efetivamente chegue na obra para o

cidadão resumidamente esse é o caminho é feito dentro de uma estrutura da Subprefeitura da Sé. Gostaria de agradecer a todos e se alguém tiver alguma pergunta.

O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: Israel, os recursos do partícipe mais estão inseridos no orçamento de 2024, aprovados no partícipe mais?

O Supervisor de Finanças ISRAEL: Em relação ao participe mais o que está sendo publicado dentro do site, não tenho conhecimento do que está disponível lá, então eu não tenho condições de falar.

O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: Eu estou falando do partícipe mais dos aprovados para a Subprefeitura da Sé, sim, porque a dúvida é a seguinte: Foi aprovado no Partícipe Mais a revitalização do Córrego Jurubatuba e o que nós vemos acontecer foi o tamponamento do Córrego, então eu quero saber se isso está reservado no orçamento de 2024 e foi aprovado no Partícipe mais.

O Senhor CORONEL BEXIGA: Isso é na Secretaria do Verde e Meio Ambiente o orçamento deles.

O Supervisor de Finanças ISRAEL: Nas outras Secretarias nós não temos informações, nós só temos acesso à Subprefeitura da Sé dentro de 2024. Com relação a esse orçamento, ainda não existe uma destinação final dentro do orçamento para ser executado.

O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: Nós temos como Oficiar Márcia, a Secretaria do Verde e Meio Ambiente a respeito desse valor aprovado no partícipe mais, considerando o que o rapaz está falando? Por favor oficiar a Secretaria do Verde e Meio Ambiente a respeito dessa dúvida sobre que eles vão fazerem ou em que pé está a aplicação desse orçamento aprovado no partícipe mais.

A MUNÍCIPE ROSALIA: Acho que são despesas correntes, elas não ficam separadas, elas têm uma rubrica própria no orçamento, então eu não sei como ficaria perante a Secretaria do Verde e Meio Ambiente, teria que fazer o acompanhamento e tal, se tem como oficiar.

A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Acho que tem, sim, vou procurar saber como foi empenhada.

A MUNÍCIPE ROSALIA: Na verdade, foi um compromisso de acompanhamento, eles iam fazer um estudo, então o estudo faz parte das despesas correntes e o plantio das árvores seria pelo programa que tem um orçamento próprio lá.

O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: É muito importante isso, Israel, porque nós tivemos uma aprovação pelo Partícipe mais e o que nós estamos vendo na prática é exatamente ao contrário.

O Supervisor de Finanças ISRAEL: Mas como o imposto não é nosso nós não temos condições sobre o andamento o acompanhamento a contratação, a finalização, a fiscalização, inicialização, inclusive e de forma está sendo feito isso, nós só conseguimos responder hoje em relação ao que é da Subprefeitura da Sé, você está falando do partícipe mais, o partícipe mais é uma ferramenta que vocês tem acesso, que recentemente eu fiquei sabendo que existia, porque até então desconhecia, existem outros canais de publicação que informamos tudo o que está sendo executado, tudo do nosso orçamento, tudo que entra, o que sai, o que está sendo contratado ainda da área judicial o que no partícipe mais não tem a quantidade de informação até então eu tive que conhecer recentemente não sei nem o que está sendo publicado ali da Subprefeitura da Sé.

Após os agradecimentos da nova coordenação e autoridades presentes, deu-se o encerramento exatamente às 21:30 horas da reunião ordinária presencial na sede da subprefeitura da Sé.

Documento: 108399535   |    Comunicado

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ DO ANO DE 2024.

INICIATIVAS SOLIDÁRIAS SÃO PONTOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DA NOSSA SOCIEDADE

Ao oitavo (08) dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, em atendimento à convocação nº 005ª/2024 publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, realizou-se a 19ª/120a Reunião Plenária Ordinária presencial, do Conselho Participativo Municipal da Sé, biênio 2022/2024, a partir das 19:00h, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes, reuniu-se o Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé, por meio de seus titulares, nas dependências da Subprefeitura Sé, com sede na rua Álvares Penteado, nº 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Sé, Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES, pelo Secretário Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS, juntamente com a autoridade ali presente, o interlocutor da Subprefeitura da Sé o Sr. Cel. FERNANDES Estiveram presentes nesta reunião os seguintes conselheiros: DIEGO SAMPAIO DIAS SPERB; FÁBIO BENINI CABRAL; FÁBIO LÚCIO SANCHEZ; INÊS LUCCHESI DE CARVALHO; MARIA LILIAN GALVARRO PENA; ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA; SILVIA CRISTINA MULE; STELA DE CAMARGO DA DALT. Conselheiros remotamente: ROBERTO JORGE REGENSTEINER; ROSANGELA ZANON MONTEIRO; TAMIRIS CAMPARI DE SOUZA LUZ; YOO RI KIM. Conselheira ausente por licença médica: MARIA IZILDA S. PEREIRA DOPPLER. Conselheira ausente não justificada ELISABETE ANTOLINO.

ITENS DE PAUTA:

CONVOCAÇÃO 005ª/2024

19ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CPM/SÉ (19ª/120ª)

O CPM/SÉ convoca a todos os Srs. Conselheiros Participativos Municipais da Subprefeitura da Sé e convida os demais interessados, a participarem no próximo dia 08 de abril de 2024 (segunda-feira) às 18h:45m, da 19ª Reunião Ordinária do CPM/SÉ (Biênio 2022-2024), na sede da Subprefeitura da Sé, situada a rua Álvares Penteado, nº 49, a fim de analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

PRIMEIRA PARTE

1. Fala Inicial da Coordenadora, Secretário-Geral, ou em exercício, o interlocutor;

2. Boas Vindas e apresentação dos representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura de pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas e apresentadas em reuniões anteriores;

SEGUNDA PARTE

6. Aprovação de Atas, validação dos ofícios, retorno de reuniões e respectivos desfechos;

7. Planejamento estratégico PLOA-2025;

8. Processo de Falta de Decoro acontecido na reunião ordinária de dezembro de 2023;

9. Naming Right - Pacaembu/Mercado Livre;

10.Demolição de imóveis tombados e medidas de prevenção (casarão na rua Arthur Prado);

11.Problemas causados pela falta de atendimento da Enel. O que a prefeitura fez para impedir a Enel de prejudicar a população? (item prejudicado);

12.Privatização da Sabesp (item prejudicado);

13.Problemas com enchentes no território da Subprefeitura da Sé (item prejudicado);

14.Transferência da sede do Governo do Estado para o Centro de São Paulo (item prejudicado);

15.Eleição e posse imediata para os cargos de COORDENADOR(a) E SECRETÁRIO(a)-GERAL e possivelmente, SECRETÁRIO(a) ADJUNTO(a). (cujo mandato é de 06 meses nos termos dos artigos 33 e 42 da Portaria que rege o Conselho Participativo Municipal).

TERCEIRA PARTE

16.Informes Gerais e Agradecimentos.

Informamos a todos que, não havendo quórum está reunião irá começar rigorosamente às 19:00 horas, e em segunda chamada, com o número de Conselheiros presentes, de acordo com o Art. 22º da Portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020. Comunico ainda que a ata será publicada em Diário Oficial contendo a pauta, horário e local, deliberações tomadas, lista de presença e resoluções bem como, ao Art. 7º, inciso IV, constante na portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.

São Paulo, 01 de abril de 2024.

Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES - COORDENADORA

Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS - SECRETÁRIO-GERAL

Após leitura da pauta, seguiu-se o item 4 demandas de zeladoria urbana, trazidas por munícipes e conselheiros.

- O MUNÍCIPE DÉCIO SUNAGAWA: - Por que não temos mais a participação da Casa Civil e da Empresa Novo Vale do Anhangabaú? São dois nomes que tem peso político na Prefeitura e este último que causa um grande impacto na região. Fui no da 28 de março, véspera de feriado prolongado, às 16h30, até a Praça de Atendimento da Subprefeitura da Sé, sob chuva, e não estava de guarda-chuva, então cheguei ensopado. Confiei no discurso do Cel. Camilo que em uma reunião com os munícipes prometeu que se houvesse disponibilidade, por não haver agendamentos, o munícipe seria atendido. Não havia ninguém aguardando atendimento, talvez um ou dois atendentes estavam ocupados, todos os outros estavam ociosos, pedi para apenas protocolar um ofício e a resposta que ouvi foi que o atendimento para quem não tinha horário marcado era até as 16h20. Gostaria que esta informação fosse confirmada. Saí de lá inconformado e procurei o Cel. Bexiga que me atendeu, tentou protocolar o meu ofício, mas foi informado que depois que o serviço foi terceirizado, ele só poderia ser protocolado na Praça de Atendimento. Voltei na segunda-feira, dia 01 de abril, na hora do almoço, e novamente, não havia ninguém na minha frente para ser atendido, mas desta vez o atendimento ocorreu sem nenhum problema. Protocolo: 6056.2024/0005577-6. A prefeitura há muito tempo está incentivando os retrofits em prédios abandonados, e a construção de novos prédios residenciais para atrair moradores, entendo a importância destas construções, mas ela sempre ignorou quem já está estabelecido aqui, não dando nenhum incentivo ou isenção, tudo é para favorecer as grandes incorporadoras que pouco estão preocupadas com a vizinhança e estão trazendo muitos problemas com barulho, ocupação irregular da rua, estacionando em vagas, inclusive para idosos/cadeirantes como na Rua Basílio da Gama, descarregando em qualquer horário, pouco se importando se incomodam ou não e em alguns casos, provocando rachaduras nos imóveis vizinhos. Outro ponto problemático é no entroncamento e arredores das Rua Bento Freitas com a Rua Major Sertório, temos ali, várias construções simultâneas que provocam grande incômodo e as obras iniciam cedo, terminam tarde e não param aos finais de semana, funcionando inclusive aos domingos. Outro problema relacionado às obras: Houve algumas reuniões atrás a informação trazida pelo Cel. Bexiga para justificar a impossibilidade de acabar com o entupimento das bocas de lobo solicitada por mim, uma das causas era que o problema era muito mais sério e na realidade, pois em muitos casos, o entupimento era nas galerias, então eu questiono se há fiscalização por parte da prefeitura quanto ao despejo/lavagem do resto de concreto, tinta e resto de obras. Já recebi vídeos e denúncias em grupos que participo onde a rua onde tinha uma obra de um edifício ficou repleta de concreto, será que isto não é mais comum do que imaginamos? Será que parte do entupimento das galerias não se deve a estas obras? Houve as eleições do CADES, parabenizo as novas conselheiras Márcia e Rose, e aproveito para pedir a elas que deem uma atenção especial ao barulho na região central, provocado não apenas pelo setor privado, incorporadoras, bares e lojas e as concessionárias que só trabalham de madrugada, mas também o barulho produzido pelo setor público com suas inúmeras festas.

- A MUNÍCIPE JESSINA TATIANA T. TAPIA: 1º) Praça Paulo Gianotti totalmente sem luz; 2º) Canteiro que fica na Avenida do Estado, nº 250, virou depósito de lixo e entulho e moradores de rua. Gentileza limpar e mais fiscalização neste lugar. Talvez tirar esse canteiro físico e pintar no chão o canteiro; 3º) Mais policiamento GCM e PM nas estações da Luz e Tiradentes, Saída das estações cheio de moradores de rua; 4º) Retirar ferro velho que está embaixo do viaduto Engenheiro Orlando Murgel para iniciar reforma do mesmo; 5º) Ação no Albergue Boraceia localizado na rua Norma Pieruccini Giannotti cheio de usuários de drogas e a calçada completamente insalubre. A ONG que “cuida” deve ser responsabilizada por esta situação; 6º) Solicita a retirada de lixo e moradores de rua que está na rua dos Americanos x rua Norma Pieruccini Giannotti deixam muito sujo e degradam o espaço; 7º) Verificar boca de lobo e bueiros e vias pluviais da rua Conego Vicente Miguel Marino, rua do Bosque, avenida Rudge x rua Cônego, rua Americanos, rua Anhanguera, rua Boracéia, desde o ano passado começou a alagar coisa que não acontecia em todo esse entorno citado. 8º) Verificar afundamento da rua Cônego Vicente Miguel Marino, nº 421 pois os canos embaixo da rua estão quebrados e está desnivelando a rua e quebrando a calçada. Gentileza verificar esta situação. Talvez este seja o problema citado no item 4º. 9º) Verificar ferro velho na rua Luigi Greco X rua Anhanguera dali sujam constantemente a passarela ali localizado. A zeladoria limpa mais esse ferro velho ajuda a sujar tudo novamente. 10º) Ecoponto Barra Funda funcionários do local permitem que moradores de rua entrem e peguem os recicláveis e os entulhos como madeiras e vasos sanitários ou qualquer coisa que para eles sirvam para vender e ter dinheiro para comprar drogas. Mudar os funcionários ou que outra ação seja feita. Eles sujam toda a esquina avenida Rudge X rua Cônego Vicente Miguel Marino com essa atitude deles.

- O MUNÍCIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA LIMA: Na rua dos Estudantes, altura do nº 337/357 (cruzamento com a Tomai de Lima), estamos com um grave problema com um estabelecimento de reciclagem que deixa muito lixo ocupando a calçada e até a rua, sujeitando os moradores a todo tipo de questões sanitárias e de saúde. Além outro, o local encontra-se com instalações precatórias, particularmente elétricas, sujeitando o edifício e adjacências ao risco de incêndio. Pede-se providências, particularmente das áreas responsáveis pela zeladoria, assistência social e vigilância sanitária municipal.

-A MUNÍCIPE MARIA NAIR: 1º) Iluminação do vale do Anhangabaú; 2º) Limpeza dos Jardins de Chuva; 3º) Obras no Viaduto Santa Ifigênia - sem fiscalização cai/despejam água lá de cima sobre os passageiros dos terminais de ônibus.

- A MUNÍCIPE MARIA PAULA CAMPOS BIBIANO: As ruas e calçadas da rua Maria Paula, está com muito buraco e difícil mobilidade para idosos e cadeirantes, a iluminação com lâmpadas queimadas.

- AS MUNÍCIPES MAYRA BOSHA TSKY; BRUNA ALVES DA SILVA E SILENI FREIRE: Nós somos um grupo de mulheres, mães, trabalhadoras que decidiram se reunir e criar time de vôlei, com o objetivo de transformar positivamente nossas vidas, bem como levar para a vida das pessoas. Objetivo geral “Meninas da Bela Vista”. - Promover a cidadania, através da inclusão social de todos os públicos, incluindo crianças com deficiências. Construir um ambiente de melhora de autoestima para as mulheres, que normalmente se dedicam apenas aos filhos e a vida profissional, incentivar à prática esportiva, de laser e atividades físicas na comunidade ter uma praça pública gerida pelas meninas para receber uma comunidade. Hoje as meninas da Bela Vista, tem ao todo a participação de 32 meninas. Mas existe uma fila de espera para participar do vôlei. Atualmente pagamos a mensalidade para jogar, duas vezes na semana, na Arena Bela Vista, localizada na rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, 212 - Bela Vista. O time é composto por mulheres de diferentes faixas etárias. Gostaríamos de um espaço recreativo e seguro, para a prática de atividade física, alongamento, treino além do vôlei. O nosso objetivo é conseguir um espaço público adequado para a continuidade dessa prática saudável. Precisamos de um apoio e um espaço banheiro, bebedouro, quadras, espeço para as crianças. A ideia é disponibilizar um local para receber doações de alimentos, roupas, livros e brinquedos para que possam ser repassados a quem necessitar e possa ser um local aberto para a comunidade, para recebermos e acolhermos todos da comunidade.

- A MUNÍCIPE ROSALIA CARMO PARRUBIA FLORENCE: Venho reiterar o pedido de destampamento do córrego Jurubatuba Mirim, trecho de 25 metros aproximadamente, que percorre a escada hidráulica existe entre a rua Nilo (entre os nºs 395 e 429) e a rua André Gouveia. O Tamponamento foi executado entre dezembro/2023 e 05/01/2024, e foi irregular. A denúncia e requerimento para o destampamento são objeto de Protocolo 31890175, junto ao portal 156. Há também o Protocolo, digo Processo SEI 096749746. Fato é que após tal tamponamento, o odor de esgoto tem se acentuado, tornado mais frequente e prolongado. Esse odor e sentido saindo das bocas de lobo da rua André Gouveia, especialmente entre o seu final e a Travessa Padre Mariano de La Mata. Não é demais lembrar que as águas do Jurubatuba Mirim desaguam no córrego Jurubatuba, bacia da Aclimação. Também vale ressaltar que a revitalização do córrego Jurubatuba Mirim foi um projeto eleito pelo Orçamento Cidadão deste ano de 2024. Protocolo do 156 31890175.

-A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Bom Prato em frente a Sala São Paulo, distribui refeições e deixa muita sujeira ao redor com a Praça General Osório, bueiro da esquina entupido. Hoje 08 de abril de 2024 por volta das 15 horas vendo que o portão estava aberto fui questionar para pedir atenção a limpeza e colocação de lixeiras no horário de distribuição. O funcionário respondeu-me que viesse almoçar qualquer dia e no local lá um balcão de sugestão onde eu poderia depositar meu questionamento. Calçada na Rua dos Gusmões, entre a rua Triunfo e rua Andradas onde a maioria dos usuários estão fechados devido a ocupação de usuários de drogas e o descaso das autoridades. Loga e Sustentare fazem as limpezas do meio da rua, mas os coletores estão imundos, inclusive tem um estabelecimento que foi fechado com uma barra de concreto. Os dejetos os descartam obstruindo a calçada no condomínio pessoas com deficiência visual, idoso, que estamos obrigados a transitar pelo meio da rua, disputando lugar com usuários. Protocolo nº 32524401.

Item 5: Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas e apresentadas em reuniões anteriores.

O Senhor Cel. FERNANDES, as demandas estão todas anotadas e amanhã cedo começamos a trabalhar em cima disso, sobre tudo aquilo que foi de uma certa forma demandado anteriormente, nós vamos fazer todos esses contatos necessários, o pessoal conhece bem a forma dirigente que o Cel. Bexiga trabalha e eu, ali na minha condição de Supervisor de Esportes e Laser, estou na tarefa de secundá-lo também, então podem contar comigo, amanhã vamos procurar o possível para essas respostas. Deixando bem claro aqui que a governança da Municipalidade é para um Cel. No meu caso, com 37 anos de serviço na ativa e bem diferente da Polícia Militar, então aqui nós fazemos aquela lá, recebemos as demandas e fazemos naturalmente o encaminhamento para todas as agências públicas responsáveis por essas demandas, na minha condição de Cel. Capitão, Major, muitas dessas demandas aqui eu já estaria escrevendo no WhatsApp e mandando para frente obviamente aquilo que fosse concernente a segurança pública aqui nós temos um Conselho Participativo ele vai muito além, entra muito forte nessa questão das zeladorias e por conta disso me comprometo com senhores de o mais rápido possível fazer o encaminhamento disso e citar o nosso governo local para poder obter essas resposta de forma diligente.

O Conselheiro FÁBIO BENNI CABRAL interviu solicitando uma questão de ordem, relembrou que todos possuem o conhecimento da legislação específica aos Conselhos Participativos Municipais, a qual define que a participação dos Conselheiros é realizada de forma presencial desde fevereiro de 2020, mas quando era Coordenador, mesmo com o fim da pandemia, manteve o hábito de solicitar ao Governo Local um link de acesso remoto individual oficial, para atender aos Conselheiros que se encontravam impossibilitados de se deslocar até a sede da Subprefeitura. Contudo, observa que, em não havendo mais a previsão legal desde a pandemia, então claramente não há necessidade de dependência de geração do link ser pela municipalidade, portanto sugeriu ao Pleno que escolhessem algum aplicativo para estabelecer conexão remota, aos Conselheiros que o esperavam, antes que fosse adentrado o próximo item de pauta, pois declarou-se sensibilizado de ver os colegas aguardando sem serem informados do que estava ocorrendo.

Item 6: Aprovação de Atas, validação dos ofícios, retorno de reuniões e respectivos desfechos:

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nós temos a Ata de janeiro, agora não sei se ela poderia ser aprovada se todos concordam, quem reviu ela foi a conselheira Stela, ficou excelente só ficaram faltando as demandas de zeladoria, ela está disponível para todos, só ficaram faltando as demandas que estão com o Fabinho que vai incluir, o que nós temos das atuais que vão para maio são as de março e a extraordinária, aproveitando que acabamos não marcando aquela reunião para analisar as Atas eu queria saber de vocês se isso continua de pé, gostaria de saber de vocês como nós vamos dar continuidade nisso se vamos marcar para abril para analisarmos as Atas ou deixamos para maio e termos tempo para analisarmos. Após um debate entre os conselheiros ficou estabelecido que as Atas estão atrasadas, seria feita a leitura e análise de cinco por cada mês em reuniões extraordinárias nas quintas-feiras correntes e vão ser avisadas com antecedências as datas, então a partir do mês de maio e junho.

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nós tivemos a primeira reunião com o Cel. Arruda, Cel. Fernandes que estava participando sobre a Praça General Polidoro, porque tinha um espelho d’água e tinha uma estátua que ela é tombada quebrou a cabeça da estátua e estava nascendo uma árvore e aí nós chamamos as Secretarias, inclusive o DPH esteve presente na reunião e me parece que eles já resolveram a questão da estátua. Já resolveram, o DPH parece que tinha uma verba, então eles conseguiram resolver e aí ficou o espelho d’água, porque assim vai ser feita uma audiência pública e esse processo está em andamento, nós tivemos outra reunião uma devolutiva da Subprefeitura, isso entrou em orçamento e vai ser feita uma audiência pública para decidir como que vai ser feita a obra a questão é mais isso não tem data para início da audiência.

O Conselheiro FABIO LUCIO SANCHEZ: A audiência ficou assim, o Cel. Arruda ficou de conversar com o pessoal do patrimônio, sugere, acabar no inicial com as poças d’água, aí nós estamos com uma crise de Dengue no país, está matando gente e aí tem uma Fábrica de Mosquitos de Dengue, naquele espelho d’água, chove a água empossa ali e fica dias ali, aquela água suja, pois queremos que os buracos sejam fechados para não haver mais empossamento d’água. A Sub/Sé sugere uma revitalização sobre o espelho d’água ou diminuir o espelho d’água, ou outra forma, nós não sabemos como seria. Então pedimos ao Cel. Arruda que apresentasse como seria essa sugestão de mudança para que nós consultássemos às pessoas que frequentavam o local. Estamos aí agora, a peteca está agora com o Cel. Arruda, para que ele nos apresentasse quais são às propostas de sugestão da Sub/Sé para alteração daquele lugar e uma bela estátua no estilo grego bonita quem quiser ver eu recomendo, então aquilo ali está nesse pé vão definir qual é a proposta que eles querem e nós vamos apresentar isso para a população no entorno e tentar fazer uma audiência pública ali. Mas enquanto isso é grave, as poças continuam lá, isso é uma questão importante. Não sei se seria o caso de pensar algum tipo provisório, tinha que pôr lá um tampão provisório na Praça General Polidoro para evitar esse mosquito.

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: É até agora nós fizemos com essas idas e vindas tem uns 3 ofícios que vão constar não tive tempo ainda confesso a vocês de colocar no grupo na pasta dos ofícios enviados, mas para tomar essas providências, outra coisa também nós tivemos na Secretaria de Saúde resolvendo aquela questão da UBS, então estive lá com o Sr. Hamilton ele participa do conselho gestor da UBS, que está com um problema seríssimo e além da UBS, está com um problema sério o AMA que seria um ponto de atendimento ela tem um atendimento dos CAPES III, Drogas e Álcool junto no mesmo espaço para atendimento aí as pessoas não vão, correm para outro lugar, super lotam outro lugar, então isso é um problema sério nós conversamos com a Paulete Secco Zular ela é a responsável é a Coordenadora Regional de Saúde Centro, mas vamos ver qual será a providência. Ela pediu um ofício, nós fizemos um ofício nosso todos assinaram os representantes nós como CPM o Ronaldo e eu, o Sr. Hamilton pelo Conselho Gestor da UBS, o Conseg estava lá o presidente o Sr. Saul e vamos ver qual o desfecho disso e o que mais que vamos ter que fazer, porque nós falamos com um monte de gente e tem prédios desocupados e nós vamos tratar deste assunto da questão da mudança do governo, então está havendo troca de imóveis, então numa dessa eles podem pedir para o estado que tem vários imóveis vazios, podem ceder o imóvel para nós, então isso aí está exigindo um constante questionamento nosso, então esse mês foi isso. Nós estamos com 3 ofícios feitos que serão colocados nas pastas.

Item 7: Planejamento estratégico PLOA-2025:

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nós tivemos a reunião na semana passada estavam presentes a Rose, Lilian, Silvia, Inês a Jéssica, ela é do nosso território ela está na Barra Funda na divisa com o Bom Retiro e ela sempre vai na nossa reunião e hoje ela veio na reunião do CPM e aí nós achamos umas propostas interessantes se alguém quiser falar a Inês ou a Silvia quiserem falar algumas coisas, para mim eu destaco algo assim interessante foi o fato da verba de 6 Milhões ela ser passada agora o PLOA, mais ainda, sobre a nossa responsabilidade e não serão mais 6 Milhões serão 10 Milhões e a abertura não está mais engessada para obras como foi até agora em 2024, abriu para serviços e outras demandas, inclusive acho legal que o Fábio Sanchez participou e perguntou ao coordenador da Secretaria da Fazenda, sobre quais propostas poderiam ser feitas, então isso abre um leque para nós de outras atividades que possamos propor.

A Conselheira INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Tive outro entendimento do que foi observado lá, é o seguinte vão ser 15 propostas que nem foi o ano passado só que 5 propostas eles querem que sejam feitas pelo conselho e 10 pelos munícipes sou totalmente contra, então se todas forem inviáveis não vai ter proposta, por outro lado, tem a vantagem disso, nós termos esse descalabro das propostas aprovadas e depois são enviadas e não são executadas que também acontece e com relação aos 10 Milhões, na verdade, não é que passou para 10 Milhões e que cada proposta só pode custar 10 Milhões que é outro descalabro, não tem o mínimo sentido chamar a população para fazer proposta para você discutir o orçamento e limitar a participação da população em 5 propostas de 10 Milhões que é um dinheiro que é realmente para o que precisamos que é uma briga que eu tenho assumido aqui há muito tempo que é uma coisa que precisamos priorizar o que é realmente necessário e não o que achamos que é importante o que é necessário nem sempre vai custar 10 Milhões, se você acha necessário construir uma coisa que já está há muitos anos. Meu entendimento é que as 5 propostas têm que ser absorvidas pelas propostas que todo mundo vai fazer, como nós fizemos no ano passado.

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Foram dadas instruções de como preencher uma proposta é o que a Inês falou, se ela foi inviável nós perdemos essa proposta como aconteceu ano passado, nós fizemos uma proposta e 4 passaram e 1 não passou que foi justo a da UBS porque não tinha dotação orçamentária para construção só que tem um detalhe esse ano o CPM pode fazer um requerimento modificando caso a proposta não seja adequada, eu acho que isso é uma coisa boa, porque ano passado, nós falamos de construção, mas a construção não era naquele local era para outro local que pudesse ser feita a construção, agora na reunião que tivemos, eles falaram que querem construir, preferem construir do que alugar um imóvel. Nós temos duas propostas, tem proposta de construção e tem a proposta de aluguel de um imóvel, tem até o imóvel para ser alugado, só que aí eles falam que preferem construir, vão analisar as propostas que encaminhamos, mas isso não ficou claro, isso se perdeu ano passado, ficou inviável, então nós podemos fazer um requerimento pedindo modificação da proposta para que ela se adeque ao que é necessário.

O MUNÍCIPE MARCELO SIQUEIRA MOREIRA: Então, essa mudança da Secretaria da Fazenda com relação ao Orçamento Cidadão uma mudança pela metade, ou seja, mudança viável foi inclusive sugerida por nós do CPM LIDERANÇAS no dia 01 de setembro, nós sugerimos a mudança de viabilidade porque o Prefeito está mandando o orçamento para a Câmara e fazendo sempre a viabilidade depois é muito errado isso, ou seja, tinha que ter sido feita a viabilidade antes e agora tem esse novo dispositivo que é o recurso, nós podemos entrar com recurso, eu acho que essa ideia de aprovar 10 e 5 pelo conselho não é democrática, acho que tem que ser às 15 aprovadas em conjunto com a sociedade civil, essa coisa de aproveitar uma parte de um lado, uma parte de outro não dá certo e uma coisa importante é que esses 6 Milhões já tinham sido conquistados pelo conselho, então, na verdade, eles não estão entrando a mais, na verdade, ele está englobando e ficando limitado a 10 Milhões é muito ruim isso, município tem uma ideia de tratar nós com 10 Milhões e outra coisa se nós pegarmos a discussão da sociedade civil nós estamos discutindo menos de 1% do Orçamento Municipal, ou seja, a sociedade civil está discutindo menos de um orçamento dentro de 1% municipal é muito ruim isso, nós teríamos uma fatia de pelo menos 10% para estamos discutindo as coisas do município nós estamos discutindo menos de 1% isso é uma vergonha inclusive quero colocar para vocês essa semana o CPM LIDERANÇAS vai estar fazendo uma Live para denunciar essa situação. Na a semana passada fizemos uma Live para denunciar a problemática que está no transporte do fundão da Zona Sul e essa semana vamos fazer essa denúncia da questão do Orçamento Cidadão está muito ruim essa situação nós tínhamos que ter no mínimo 10% para discutir minimamente porque a viabilidade que foi feita ano passado foi uma vergonha 80% das propostas de Saúde caíram, então é muito ruim esse tipo de argumentação, então nós vemos que o município está brincando com a população, porque menos que 1% para discutir eu vou colocar isso na Live vamos mostrar os números, não vamos mostrar falácias, não estamos aqui fazendo campanhas políticas, nós estamos fazendo política pública, nós temos que discutir política pública séria, então não importa o prefeito que esteja na cadeira pode ser qualquer um tem que discutir política pública séria.

Item 8: Processo de Falta de Decoro acontecido na reunião ordinária de dezembro de 2023:

Após a fala da Coordenadora, foi passada a palavra para o Secretário-Geral para ler os artigos, nos quais a conselheira ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA foi incluída e questionada por falta de decoro. Foram ouvidos os conselheiros presentes, bem como a conselheira ROSE, que se posicionou não ter cometido a falta de decoro. Foi aberta a votação e alguns conselheiros se abstiveram e outros votaram pela permanência da conselheira, mas sob a advertência de que não haverá tolerância para qualquer atitude por falta de decoro de qualquer conselheiro.

Item 9: Naming Right - Pacaembu/Mercado Livre:

O Conselheiro FÁBIO BENINI CABRAL explicou que há uma previsão no Contrato de Concessão do Estádio do Pacaembu que permite que seja adicionado nomes ao do Estádio Municipal, que o Concessionário se aproveitou dessa cláusula contratual, o qual a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer assinou representada como Gestora do contrato. A Prefeitura, ao permitir que a concessionária anexasse o nome de Mercado Livre Arena ao estádio do Pacaembu, considera particularmente o Conselheiro, uma ofensa à história do estádio, uma afronta à história da cidade e aos munícipes. Recordou que o Estádio Municipal foi construído em um terreno doado pela loteadora do bairro, a companhia CITY, ao Estado de SP em meados de 1920, para ser um local destinado à prática de atividades desportivas, e que a Concessionária tem o propósito de se utilizar desse local para desvio de finalidade, inserindo uma série de novas edificações com o intuito de realizar shows e eventos, que não serão acessíveis à população em geral, desviando a concepção originalmente prevista ao local. A sugestão do Conselheiro de trazer a pauta, seria deliberar uma Moção de Repúdio a essa nomeação do Estádio Municipal como Mercado Livre Arena, pelos motivos acima expostos, além do nome ser de uma empresa estrangeira que não possui sequer relação com esporte. Concluiu, ressaltando que o Estádio não foi vendido, está concedido por 35 anos, depois supostamente voltaria a ser da municipalidade.

A Conselheira STELA DE CAMARGO DA DALT: Eu queria apoiar essa proposta do conselheiro Fabinho, acho que também nós podemos enviar essa Moção de Repúdio ao Departamento Histórico e ao Ministério Público. No caso do Ministério Público para que eles verifiquem se é legal você fazer o Naming Right que é a modificação de um nome, mas que por isso seja uma previsão contratual essa previsão pode ser contra a lei, no ponto de vista da preservação se é tombado entendo que não é só prédio que é tombado é o nome que é tombado também, porque assim eles estão fazendo publicidade falando da História do Pacaembu e a pessoa fala assim quando eu era criança eu comecei a usar o mercado livre ali no Pacaembu que não faz nenhum sentido, então enfim, toda a vez que a pessoa fala o nome do Pacaembu agora tem que falar o nome da empresa eu acho isso totalmente inadequado no ponto de vista do Patrimônio Histórico é um bem Municipal concedido, eles vão mudar a História por 35 anos e depois vão apagar as publicidades matérias de jornal isso é totalmente bizarro, então acho que isso tem que ser levado ao Ministério Público, se isso estiver errado isso que ser refeito no Contrato de Concessão, sem contar no contrato vão dar 1% do valor para a Prefeitura o Contrato de Concessão de 35 anos é 1 Bilhão do Naming Right, significa que a Prefeitura vai ganhar 1 Bilhão com esse contrato, isso é uma loucura vão ganhar um dinheiro absurdo eles pagaram 111 Milhões e ganharam 1 Bilhão, então não dá, precisamos levar essas questões para quem tem competência de avaliar essa realidade.

O MUNÍCIPE MARCELO SIQUEIRA MOREIRA: Só uma proposta a mais se o conselho aceitar e que se os presentes também aceitarem é signatário de Moção de Repúdio, signatário, ou seja, todos nós estivemos aqui na reunião, nós sejamos, signatários dessa Moção de Repúdio e que conste na Ata de hoje e vá para o Diário Oficial do Município.

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Todos estão de acordo com a Moção de Repúdio? Todos os conselheiros presentes aprovaram por unanimidade a Moção de Repúdio.

O Conselheiro FABIO LUCIO SANCHEZ: A empresa concessionária do Pacaembu ela paga a outorga onerosa para a Prefeitura? é isso? Quem faz a pesquisa de satisfação é a própria empresa concessionária ou é a Prefeitura que faz essa pesquisa.

A Conselheira STELA DE CAMARGO DA DALT: É a Concessionária.

O Conselheiro FABIO LUCIO SANCHEZ: É a concessionária quem faz isso? É escandaloso que se registre isso nesse ofício ao Ministério Público, porque uma concessionária fazer a pesquisa de satisfação que essa é uma variável que interfere no pagamento da ORTOGA é escandaloso ela não poderia fazer a pesquisa de satisfação, quem tem que fazer é a SP Urbanismo e a própria Prefeitura, a Secretaria de Esportes não pode ser a concessionária que conste isso no ofício para o Ministério Público porque esse ingrediente, pesquisa de satisfação sendo feita pela empresa concessionária e tendo interferência no valor a ser pago pela ORTOGA não pode acontecer é antiético, que se registre isso e que se encaminhe se for o caso para o Tribunal de Contas do Município também, porque o Tribunal de Contas do Município tem que ver o que está acontecendo porque o erário está perdendo muito nisso, se o contrato prever que a pesquisa possa ser feita pela concessionária, seja denunciada o contrato.

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Então, gostaria de pedir para você Fabinho mandar a Minuta do Ofício para nós assim que possível. Se você e a Stela puderem fazer a minuta, para nós encaminharmos.

O Conselheiro FÁBIO BENINI CABRAL solicitou a palavra, se aproveitando da menção do colega sobre a renúncia fiscal que a Prefeitura fez ao conceder esse equipamento público, complementou que um mero contrato de “Naming Rights” do Estádio renderá um bilhão de reais para o Concessionário, cabendo lembrar o quanto esse equipamento público foi ignorado, sucateado, explorado, considerado equivocadamente um fardo oneroso por anos. Refletiu que se por um lado a venda dos Direitos Nominais foi lamentável e vergonhosa, por outro lado, demonstra a plena incompetência do poder público em conseguir gerir seus próprios equipamentos, incapaz de enxergar a possibilidade de obter uma receita bilionária e convertê-la em investimentos num local que pouco cuidou. Completou indagando aos presentes sobre daqui 27 anos, qual novo nome será então: Samsung Pacaembu? Casas Bahia Pacaembu? Neosaldina Pacaembu? De tão absurda que é a ideia de mudar o nome a cada trinta anos.

Item 10: Demolição de imóveis tombados e medidas de prevenção (casarão na rua Arthur Prado):

A Conselheira INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Na verdade, o casarão da Artur Prado acho que foi só mais um de todos os problemas que estamos vivendo na cidade, este casarão está há 20 anos já abandonado ele foi tombado acho que em 2002 com o tombamento do Conpresp da Bela Vista ele foi construído em 1913 e, na verdade, já havia uma denúncia à proprietária desde 2002, quando o casarão foi tombado ela já queria demolir para poder construir no terreno desde aquela época 2002, ou seja, 21 anos atrás, o casarão já tinha tido outras denúncias, a Prefeitura multou devido à má preservação ela não pagava IPTU enfim as multas chegam a mais de 3 Milhões, a Prefeitura foi lá e teve uma votação no Conpresp em novembro do ano passado, que fosse feito o escoramento e a conservação do imóvel, porque estava com risco. Moro ali perto, então passo lá várias vezes e vi uma pessoa lá morando e a Prefeitura não fez nada além dos gatos que ficavam lá e isso já está há 20 anos acionado na justiça e aí a Prefeitura agora no começo do ano fez uma autorização através da Subprefeitura e demoliram o casarão e pagaram 550 mil para a demolidora, havia também uma solicitação que o material de demolição fosse pelo menos guardado teve gente na porta negociando com a demolidora para comprar tijolos porque estarão sendo retirados de lá é coisa antiga não posso dizer o que aconteceu e, na verdade, isso está sendo uma recorrência principalmente nesta região que está super valorizada, o proprietário deixa o imóvel lá abandonado aquele que tem um terreno super valorizado num lugar que você pode construir e faturar Bilhões, terreno imenso e abandonado lá com privilégio lá, demolido e não têm mais o que preservar. Primeiro já tem um processo no Tribunal de Justiça e no Ministério Público, inclusive não está a demolição, acho que a Prefeitura tem que ser acionada com relação ao que ela fez, porque se alguma coisa que tinha que fazer não era demolir, se ela fosse tomar uma atitude, tomasse em favor do patrimônio e da sociedade e outra coisa o proprietário não pode ficar nesta condição de favorecido.

A Conselheira STELA DE CAMARGO DA DALT: O que se sabe, do processo do Tribunal de Justiça era para demolir, na verdade, porque o condomínio vizinho do casarão entrou na justiça, o casarão estava querendo cair e aí o condomínio entrou e a Prefeitura acatou expressamente a decisão judicial que o conselho tinha lutado contra a demolição, eles tinham falado em um projeto de restauro, na verdade, e aí a Subprefeitura demoliu parece que tinham o laudo, levaram um engenheiro lá e o engenheiro tinha falado que estava com perigo de cair. Isso é o que foi do conselho. Inês isso é o que se falou no conselho estou te dando essa informação e na última reunião do conselho veio para a pauta esse processo de maio sobre essa questão da demolição e a conselheira da Oficial de Justiça, porque houve até o encaminhamento destas questões de cultura uma orientação do Presidente do Conselho sugeriu que fosse reconstruída a casa e com avaliação de fazer, ela propôs uma sugestão interessante de que fizessem, avaliassem todos os proprietários, pegassem as cadeias dos proprietários porque foi vendida para outro proprietário, parece que é a mesma empresa, então foram puxando que tentasse responsabilizar todos os proprietários desde que começou a passar de mão em mão e avaliar a viabilidade de fazer essa concessão que tenha equipamento cultural a ideia é evitar que o proprietário seja beneficiado pela demolição isso é uma coisa que o Diretor do DPH se comprometeu a que isso seja com punição exemplar é o que ele disse, são essas as informações.

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Pessoal nós chegamos às 21 h e temos 5 itens contando com a eleição e ainda temos os informes importantes que eu preciso dar continuidade, aí vocês decidem mais 15 minutos, os informes, sim, são obrigatórios eu passar.

A Conselheira INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Não estou sendo contra isso ninguém quer ficar aqui até a meia-noite o que eu acho é que nós estamos sendo muito prejudicados que ficamos discutindo esses itens de zeladoria que, na verdade, não são itens e discussão de pauta os itens que tem que discutir seriam importantes para serem discutidos com urgência que estão para acontecer as coisas e vão ser prejudicadas, então eu gostaria que eles fossem transitados para a próxima reunião antes das zeladorias.

A Conselheira SILVIA CRISTINA MULE: Sem contar que hoje na comissão de constituição e justiça na Câmara de Vereadores foi aprovado a proposta de Privatização da SABESP e possivelmente entrar em votação essa semana.

A Conselheira INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Eu queria que fosse constatado antes, porque nós estamos sendo muito prejudicados com itens que não fazem parte da nossa importância maior aqui.

A Conselheira SILVIA CRISTINA MULE: Sem dizer a atitude de vir colocar uma questão e levantar e ir embora.

O Conselheiro FÁBIO BENINI CABRAL com a palavra, ressaltou que está há mais de 4 anos no Conselho, que ele mesmo enquanto foi Secretário-geral e Coordenador tentou implementar vários formatos diferentes para atender as demandas de zeladoria adequadamente, que não era de hoje que esse problema acontecia, que durante a Pandemia, como todas as reuniões eram remotas, criou-se uma segunda reunião Ordinária, mas de Zeladoria. Entretanto no começo do mandato, ao retornarem ao formato presencial, fora colocado em votação se o pleno adotaria essa mesma proposta, e não foi aceito. Após alguns meses inverteu-se a “Zeladoria” para a segunda parte da reunião, ainda assim não funcionou bem. Foi proposto novamente em fazer uma reunião específica só para “Zeladoria”, mas como Extraordinária, assim não incidiriam as ausências, caso acontecessem pelos Conselheiros. Concluiu destacando outra vantagem da reunião extraordinária de ‘Zeladoria” em separado, que seria a presença de todos os órgãos responsáveis por: Limpeza urbana, segurança urbana, iluminação pública, transportes, trânsito, entre outros serviços públicos municipais, além das devolutivas serem importantíssimas ao munícipe.

Item 11: Problemas causados pela falta de atendimento da Enel. O que a prefeitura fez para impedir a Enel de prejudicar a população? (item prejudicado);

Item 12: Privatização da Sabesp (item prejudicado);

Item 13: Problemas com enchentes no território da Subprefeitura da Sé (item prejudicado);

Item 14: Transferência da sede do Governo do Estado para o Centro de São Paulo (item prejudicado);

Item 15: Eleição e posse imediata para os cargos de COORDENADOR(a) E SECRETÁRIO(a)-GERAL e possivelmente, SECRETÁRIO(a) ADJUNTO(a). (cujo mandato é de 06 meses nos termos dos artigos 33 e 42 da Portaria que rege o Conselho Participativo Municipal).

O Conselho por Aclamação manteve a mesa atual.

Item 16: Informes Gerais e Agradecimentos.

A Coordenadora MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: A Conselheira Pollyanna ultrapassou o limite de faltas e pediu renúncia, mandou um comunicado pedindo renúncia, então isso precisa constar em Ata. A Casa Civil exige que qualquer afastamento tem que constar em Ata, então nós precisamos aprovar para tirar o nome dela da lista, inclusive e outra coisa o Secretário da Casa Civil Fabricio Cobra quer conversar com os conselheiros da Sé, então ele dispôs uma data que é quinta-feira que vem 14 h, mas isso a data vai ser confirmada, mas ele se dispõe a conversar, ouvir os conselheiros, a Geisa passou esse recado e pediu que se eu poderia já encaminhar o nome de quem vai estar presente.

Após os agradecimentos pela nova coordenação e autoridade presente, deu-se o encerramento exatamente às 21h30 da reunião ordinária presencial na sede da subprefeitura da Sé.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 108377549   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 33163217

SOLICITANTE: JOÃO GILBERTO DE SOUZA FILHO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus microcarpa, localizado na Rua Brigadeiro Galvão, 806 - Barra Funda.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 33163293

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza e adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado na Rua Conselheiro Nébias, 1270 - Campos Elíseos.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 33

SOLICITANTE:


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 02 exemplares arbóreos da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizados na Rua Aureliano Coutinho, 35 - Vila Buarque.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 108374435   |    Despacho deferido

6053.2024/0002297-9 - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessado: DGPI PARTICIPACOES LTDA

Local: Rua Sérgio Tómas nº 535 - S.Q.L.: 019.030.0069-6

DESPACHO: I- À vistas das informações retro da Supervisão Técnica de Fiscalização sob SEI 102296758, DEFIRO, o presente pedido, conforme documentação juntada doc nº 102229795, conforme relatório técnico fotográfico, condições de uso e segurança, com as devidas A.R.T.s, a apresentação do CLCB nº 930204, validade 06/10/2025, isto posto, e em atenção ao COE nos termos do parágrafo 8º do Artigo 86 do Decreto 57.776/2017. Ressalvas:

1 - A autorização é específica, para atendimento ao SEI nº 6053.2024/0002297-9;

2 - Caso seja verificada a inveracidade das informações contidas no referido SEI., serão aplicadas as sanções previstas em Lei, bem como a abertura do competente Inquérito Policial.

II- Publique-se em Diário Oficial da Cidade;

III- Em seguida, encaminhar à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as providências cabíveis.

Engº Ednaldo Soares Alexandre

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SUB-SÉ-CPDU-GAB.

Documento: 108367699   |    Despacho indeferido

6056.2024/0004171-6 -Desinterdição

Despacho Indeferido

Interessado: JOAO BATISTA DA SILVA

Local: Rua Freira da Silva nº 151

DESPACHO: I- À vista das informações retro da Supervisão Técnica de Fiscalização sob SEI 100766824, INDEFIRO, o presente pedido, face a não comprovação de titularidade e o não atendimento ao comunique-se, nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017.

II- Publique-se em Diário Oficial da Cidade;

III- Em seguida, encaminhar à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as devidas providências.

Engº Ednaldo Soares Alexandre

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SUB-SÉ-CPDU-GAB.

Empreenda Fácil

Documento: 108376949   |    Despacho deferido

6056.2024/0015186-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ORAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 1417869000107 teve sua licença deferida.

Documento: 108373492   |    Despacho deferido

6056.2024/0015177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 56223717000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108411566   |    Despacho deferido

6056.2024/0015218-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLUGGA EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 43077253000176 teve sua licença deferida.

Documento: 108367313   |    Despacho deferido

6056.2024/0015160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEAN OFFICES LTDA CNPJ 32861020000143 teve sua licença deferida.

Documento: 108422621   |    Despacho deferido

6056.2024/0015229-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAR GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 56138101000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108368301   |    Despacho deferido

6056.2024/0015164-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEAN OFFICES LTDA CNPJ 32861020000143 teve sua licença deferida.

Documento: 108373259   |    Despacho deferido

6056.2024/0015174-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 56223717000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108366412   |    Despacho deferido

6056.2024/0015157-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA MITIE SERVICOS LTDA CNPJ 56364104000130 teve sua licença deferida.

Documento: 108433554   |    Despacho deferido

6056.2024/0015239-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - NUTRICAO HUMANA LTDA CNPJ 52190279000389 teve sua licença deferida.

Documento: 108368084   |    Despacho deferido

6056.2024/0015163-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEAN OFFICES LTDA CNPJ 32861020000143 teve sua licença deferida.

Documento: 108368971   |    Despacho deferido

6056.2024/0015166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BSOUTO MEDICINA LTDA CNPJ 56109322000128 teve sua licença deferida.

Documento: 108424431   |    Despacho deferido

6056.2024/0015229-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAR GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 56138101000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108383980   |    Despacho deferido

6056.2024/0015191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.S. SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 4585702000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108409537   |    Despacho deferido

6056.2024/0015215-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIPPON STEEL AMERICA DO SUL LTDA. CNPJ 42167700000115 teve sua licença deferida.

Documento: 108368387   |    Despacho deferido

6056.2024/0015165-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEAN OFFICES LTDA CNPJ 32861020000143 teve sua licença deferida.

Documento: 108384114   |    Despacho deferido

6056.2024/0015194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIO E SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 31426247000106 teve sua licença deferida.

Documento: 108376716   |    Despacho deferido

6056.2024/0015182-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAUM COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 41861096000160 teve sua licença deferida.

Documento: 108426323   |    Despacho deferido

6056.2024/0015233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS DA TERRA LTDA CNPJ 24929272000139 teve sua licença deferida.

Documento: 108436359   |    Despacho deferido

6056.2024/0015244-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE POINT DOS IRMAOS LTDA CNPJ 56018647000103 teve sua licença deferida.

Documento: 108386700   |    Despacho deferido

6056.2024/0015194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIO E SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 31426247000106 teve sua licença deferida.

Documento: 108367400   |    Despacho deferido

6056.2024/0015161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEAN OFFICES LTDA CNPJ 32861020000143 teve sua licença deferida.

Documento: 108376851   |    Despacho deferido

6056.2024/0015184-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ORAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 1417869000107 teve sua licença deferida.

Documento: 108367659   |    Despacho deferido

6056.2024/0015162-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEAN OFFICES LTDA CNPJ 32861020000143 teve sua licença deferida.

Documento: 108361825   |    Despacho deferido

6056.2024/0015156-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES AMIGOS DA LIBERDADE LTDA CNPJ 66050857000124 teve sua licença deferida.

Documento: 108373138   |    Despacho deferido

6056.2024/0015173-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 56223717000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108399669   |    Despacho deferido

6056.2024/0015207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNAM DO BRASIL LTDA CNPJ 44389719000131 teve sua licença deferida.

Documento: 108398894   |    Despacho deferido

6056.2024/0015206-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNAM DO BRASIL LTDA CNPJ 44389719000131 teve sua licença deferida.

Documento: 108366459   |    Despacho deferido

6056.2024/0015158-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA MITIE SERVICOS LTDA CNPJ 56364104000130 teve sua licença deferida.

Documento: 108376861   |    Despacho deferido

6056.2024/0015185-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAUM COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 41861096000160 teve sua licença deferida.

Documento: 108352733   |    Despacho deferido

6056.2024/0015132-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRMA CENTRAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 56415768000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108436361   |    Despacho deferido

6056.2024/0015245-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE POINT DOS IRMAOS LTDA CNPJ 56018647000103 teve sua licença deferida.

Documento: 108384274   |    Despacho deferido

6056.2024/0015195-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.S. SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 4585702000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108422790   |    Despacho deferido

6056.2024/0015230-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAR GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 56138101000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108384074   |    Despacho deferido

6056.2024/0015193-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRIMANAGER SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 7148076000108 teve sua licença deferida.

Documento: 108376158   |    Despacho deferido

6056.2024/0015180-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJ CONCURSOS MEDICOS LTDA CNPJ 29139682000108 teve sua licença deferida.

Documento: 108349053   |    Despacho deferido

6056.2024/0015127-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULISTA DE CANCEROLOGIA LTDA CNPJ 69272466000142 teve sua licença deferida.

Documento: 108434031   |    Despacho deferido

6056.2024/0015242-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO GLASS INSTALACAO DE VIDROS LTDA CNPJ 56433185000182 teve sua licença deferida.

Documento: 108426145   |    Despacho deferido

6056.2024/0015232-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS DA TERRA LTDA CNPJ 24929272000139 teve sua licença deferida.

Documento: 108372782   |    Despacho deferido

6056.2024/0015172-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 56223717000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108384007   |    Despacho deferido

6056.2024/0015192-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIO E SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 31426247000106 teve sua licença deferida.

Documento: 108372247   |    Despacho deferido

6056.2024/0015169-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 56223717000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108375011   |    Despacho deferido

6056.2024/0015179-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 56223717000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108384384   |    Despacho deferido

6056.2024/0015197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIO E SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 31426247000106 teve sua licença deferida.

Documento: 108352384   |    Despacho deferido

6056.2024/0015129-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE INTEGRA 2 S/A CNPJ 55739083000127 teve sua licença deferida.

Documento: 108376794   |    Despacho deferido

6056.2024/0015183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ORAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 1417869000107 teve sua licença deferida.

Documento: 108386101   |    Despacho deferido

6056.2024/0015202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DM COMERCIO E REFEICOES LTDA CNPJ 58462128000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108403365   |    Despacho deferido

6056.2024/0015211-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLUGGA EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 43077253000176 teve sua licença deferida.

Documento: 108373375   |    Despacho deferido

6056.2024/0015175-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 56223717000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108409646   |    Despacho deferido

6056.2024/0015216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIPPON STEEL AMERICA DO SUL LTDA. CNPJ 42167700000115 teve sua licença deferida.

Documento: 108426590   |    Despacho deferido

6056.2024/0015234-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS DA TERRA LTDA CNPJ 24929272000139 teve sua licença deferida.

Documento: 108377832   |    Despacho deferido

6056.2024/0015188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ORAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 1417869000107 teve sua licença deferida.

Documento: 108433679   |    Despacho deferido

6056.2024/0015241-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - NUTRICAO HUMANA LTDA CNPJ 52190279000389 teve sua licença deferida.

Documento: 108431031   |    Despacho deferido

6056.2024/0015236-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS DA TERRA LTDA CNPJ 24929272000139 teve sua licença deferida.

Documento: 108385823   |    Despacho deferido

6056.2024/0015200-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA NATALIA PENTEADO LTDA CNPJ 29614598000190 teve sua licença deferida.

Documento: 108432200   |    Despacho deferido

6056.2024/0015238-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA CNPJ 37118808000188 teve sua licença deferida.

Documento: 108384326   |    Despacho deferido

6056.2024/0015196-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.S. SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 4585702000135 teve sua licença deferida.

Documento: 108433671   |    Despacho deferido

6056.2024/0015240-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - NUTRICAO HUMANA LTDA CNPJ 52190279000389 teve sua licença deferida.

Documento: 108385743   |    Despacho deferido

6056.2024/0015199-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA NATALIA PENTEADO LTDA CNPJ 29614598000190 teve sua licença deferida.

Documento: 108385699   |    Despacho deferido

6056.2024/0015198-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA NATALIA PENTEADO LTDA CNPJ 29614598000190 teve sua licença deferida.

Documento: 108372642   |    Despacho deferido

6056.2024/0015171-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 56223717000157 teve sua licença deferida.

Documento: 108352694   |    Despacho deferido

6056.2024/0015131-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRMA CENTRAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 56415768000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108419923   |    Despacho deferido

6056.2024/0015224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTE - SERVICOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 23034526000198 teve sua licença deferida.

Documento: 108431071   |    Despacho deferido

6056.2024/0015237-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS DA TERRA LTDA CNPJ 24929272000139 teve sua licença deferida.

Documento: 108385877   |    Despacho deferido

6056.2024/0015201-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA NATALIA PENTEADO LTDA CNPJ 29614598000190 teve sua licença deferida.

Documento: 108352394   |    Despacho deferido

6056.2024/0015130-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE INTEGRA 2 S/A CNPJ 55739083000127 teve sua licença deferida.

Documento: 108403279   |    Despacho deferido

6056.2024/0015210-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLUGGA EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 43077253000176 teve sua licença deferida.

Documento: 108361786   |    Despacho deferido

6056.2024/0015155-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES AMIGOS DA LIBERDADE LTDA CNPJ 66050857000124 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Publicação de Comunique-se

Documento: 108209854   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014924-0

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.207.852-8

INTERESSADO: UMI COSMETICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108219179   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014950-9

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.035.608-3

INTERESSADO: ANTENA EMPREENDIMENTOS IMO LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108138751   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014847-2

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.153.173-3

INTERESSADO: ORINTER VIAGENS E TURISMO LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108139314   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014848-0

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.112.897-1

INTERESSADO: OIBDE INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENV.EMPRESARIAL

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108130697   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014841-3

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.179.812-8

INTERESSADO: ITALIA MIA RESTAURANTE SHOW LTDA ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108214415   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014938-0

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.233.786-8

INTERESSADO: R SOLUTIONS CONSULTORIA DO BRASIL LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108218198   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014948-7

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.034.581-2

INTERESSADO: SANTA RITA ALIMENTO LTDA ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108211021   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014928-2

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.236.381-8

INTERESSADO: ATELIER DE CULTURA PRODUÇÕES ART LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108218715   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014949-5

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.078.587-1

INTERESSADO: C.S.L. ENSINO, APREND. TREIN. & DESEN. S/S LTDA ME

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108227706   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014965-7

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.244.357-9

INTERESSADO: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108129348   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014840-5

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.060.397-8

INTERESSADO: ASSOCIACAO INSTITUTO MISSIONARIO

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108140401   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014850-2

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.278.048-6

INTERESSADO: CLEOPATRA CONFECÇÕES EIRELI

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108225641   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014959-2

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.116.751-9

INTERESSADO: CLINICA DE OLHOS HIGUCHI S/S LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108216706   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014945-2

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.229.635-5

INTERESSADO: CONFECÇÕES MIMEPS LTDA EPP

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108211919   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014931-2

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.149.791-8

INTERESSADO: CLINICA DE OLHOS GOLDA CENCIPERES LTDA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108124895   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014837-5

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.258.047-9

INTERESSADO: LI YING PARTICIPAÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108213544   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014936-3

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.277.018-9

INTERESSADO: JULIO BERNADI ASSISTENCIA A MULHER LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108140917   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014854-5

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.105.422-6

INTERESSADO: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108222893   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014956-8

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.126.094-2

INTERESSADO: OCULOS FIORELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108227216   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014964-9

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.177.213-7

INTERESSADO: SPACO VASCULAR JARDINS CONSULT. DE CIRURGIA VASCUL

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108216196   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014941-0

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.151.329-8

INTERESSADO: AUDIO LIFE ASS. E CONS. EM MED. DO TRAB. LTDA EPP

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108225919   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014960-6

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.119.224-6

INTERESSADO: CLINICA DE RITMOLOGIA CARDIACA LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108127479   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014839-1

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.275.706-9

INTERESSADO: ASSOCIACAO INSTITUTO MISSIONARIO

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108226315   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014962-2

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.146.969-8

INTERESSADO: INSTITUTO FIGUEIRA DE ODONTOLOGIA EIRELLI - EPP

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.

7. Apresentar CCM e CNPJ atualizados (que não constem a informação defasada "Eireli")


Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108101591   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014823-5

REFERENCIADO O PA FÍSICO - 2013 0.162.192-3

INTERESSADO: THE BLUE PUB BAR TEMATICO LTDA ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108115920   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014831-6

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.136.801-8

INTERESSADO:

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108226626   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014963-0

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.154.006-6

INTERESSADO: UNITY AUDITORES INDEPENDENTES

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108220054   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014952-5

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.205.712-1

INTERESSADO: HIL COM. VAREJ. DE ROUPAS E PEÇAS INTIMAS LTDA ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108212628   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014932-0

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.190.799-7

INTERESSADO: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108225327   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014958-4

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.211.037-5

INTERESSADO: KINGS COMUNICAÇÃO EIRELI - EPP

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.

7. Apresentar CCM e CNPJ atualizados (que não constem a informação defasada "Eireli")


Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108214931   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014939-8

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.277.013-8

INTERESSADO: BERNARDI SERVIÇOS MEDICOS INTEGRADOS LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108217401   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014946-0

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.121.564-5

INTERESSADO: IMPRESSOGRAF ARTES GRAFICAS EIRELI - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Apresentar CCM e CNPJ atualizados, que não constem a informação "Eireli"

7. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108117210   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014832-4

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.244.434-6

INTERESSADO: RUMO VESTIBULARES S/C LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108139844   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014849-9

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.258.635-3

INTERESSADO: PARK KALAMATA ESTRACIONAMENTOS LTDA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108210378   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014925-8

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.039.479-1

INTERESSADO: DORFAM E COSTA SERV. MED. LTDA (ICRESP)

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108220974   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014953-3

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.107.887-7

INTERESSADO: RESTAURANTE GOURMET BOULEVARD LTDA-ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108207917   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014920-7

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.199.303-6

INTERESSADO: CELF SERVIÇOS MEDICOS LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108207132   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014917-7

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.050.980-7

INTERESSADO: DE ROSA, SIGUEIRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108120764   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014834-0

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.210.906-7

INTERESSADO: GOLD IMPORT REPARADORA DE VEICULOS LTDA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108217712   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014947-9

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.172.353-5

INTERESSADO: LOTERICA ANHANGUERA DA SORTE LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108119562   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014833-2

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.259.578-6

INTERESSADO: SOCIEDADE CONGREGAÇÃO NOSSA SENHORA DE SION

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE

1 - MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (EMAIL).

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108219571   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014951-7

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.217.060-2

INTERESSADO: ENTREGADORA TRANS LEAL LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Documento: 108209106   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0014923-1

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016-0.064.782-7

INTERESSADO: MARTINELLI E NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16, sua área é inferior a 500 m² e está localizado em um condomínio.
Para prosseguimento e atualização do processo, solicitamos os seguintes documentos:
1. Apresentar o formulário e a declaração previstos nos anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017. O formulário não deve conter espaços em branco, esclarecendo o número de vagas de auto, quando pertinente.
2. Nos pedidos de ALF de Baixo Risco, deverá constar na cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação.
3. Apresentar a documentação relativa à regularidade do edifício (Certificado de Conclusão ou outro documento listado no artigo 25 do Decreto 49.969/08), AVCB válido e Certificado de Segurança ou Manutenção emitido nos últimos 5 anos.
4. Nos termos do §2º do Art. 34 do Decreto 49.969/2008, os documentos anteriores relativos ao edifício podem ser substituídos pelo Auto de Licença de Funcionamento do condomínio, se existente.
5. Atualizar toda a documentação necessária, devido ao tempo decorrido.
6. Solicitamos que atualizem o e-mail de contato deste processo.
Salientamos que é possível ainda protocolar um novo processo através do Portal Empreenda Fácil, que, por cruzar dados públicos relativos a outras esferas do governo, consegue emitir este documento com muito mais agilidade. Caso protocolem um novo processo por lá, atender a este comunique-se com o protocolo, ou cópia da licença emitida.
Para dúvidas, nosso e-mail é subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

PRAZO 30 DIAS.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 108419848   |    Despacho deferido

Do processo nº 2012-0.043.281-5

INTERESSADO: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

CERTIFICADO Nº 076/2024/CPO/SUB-SÉ

DESPACHO

I. DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de Obras/Serviços, certificando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CPO/STM, para emissão da respectiva certidão.

Do processo nº 2012-0.076.007-3

INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S/A.

ASSUNTO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

CERTIFICADO Nº 078/2024/CPO/SUB-SÉ

DESPACHO

I. DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de Obras/Serviços, certificando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CPO/STM, para emissão da respectiva certidão.

Do processo nº 2012-0.294.455-4

INTERESSADO: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

CERTIFICADO Nº 077/2024/CPO/SUB-SÉ

DESPACHO

I. DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de Obras/Serviços, certificando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CPO/STM, para emissão da respectiva certidão.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108082781   |    Despacho deferido

6056.2024/0014748-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LEANDRO BATITA DA SILVA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 108074372, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 108413684   |    Despacho deferido

6056.2024/0014971-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOSÉ FELICIANO DA SILVA

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. JOSÉ FELICIANO DA SILVA, RG 6.109.XXX-1, com o TPU 11.0146/A/070509/SEXAG, para o local, Rua José Paulino, nº 311 - Bom Retiro, para a inclusão da auxiliar Sra. DÉBORA VITÓRIA ARAUJO SANTOS, RG 56.380.XXX-0, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 108377529   |    Despacho deferido

6056.2024/0014975-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2024/0014975-4, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Rua Bueno de Andrade, 846 - Liberdade.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 107944010   |    Despacho deferido

6056.2024/0014603-8 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARIA DE LOURDES LOPES MARIANO

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. MARIA DE LOURDES LOPES MARIANO, RG 9.152.xxx-2, com o TPU 11.0326/A/261022/DFNG - Local: Bolsão Linear General Carneiro, 23 - Centro Histórico de São Paulo, para a inclusão do auxiliar Sr. VLADIMIR ALBA DELGADO, RG Y089950-5DIREXEX, nos termos da Lei n° 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 108325020   |    Despacho deferido

6056.2024/0014591-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: AILTON COTTA PACHECO

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. AILTON COTTA PACHECO, com o TPU 11.0233/A/071022/DFNG, Rua Vinte e Cinco de Março, nº 729 - Sé, para a exclusão da auxiliar Sra. RUTH YANELY ZAMATELO BEGAZO, RG: G-331XXXADIREX.SSP e a inclusão da auxiliar Sra. CAMILA MITSUE SOARES IWANO, RG: 38.321.XX-1, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 108099955   |    Despacho deferido

6056.2024/0014770-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CET

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2024/0014770-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie ingazeiro (Inga edulis), localizado no passeio público da Alameda Dino Bueno, 310 - Campos Elíseos.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 108378068   |    Despacho deferido

6056.2024/0015001-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUB-SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2024/0015001-9, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 exemplar arbóreo da espécie ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus), localizados no passeio público da Praça Darcy Penteado, s/n - Pacaembu.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 02 novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 108322373   |    Despacho deferido

6056.2024/0015086-8 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MUHAMMAD HASHIM

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 108320422, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 108243229   |    Despacho deferido

6056.2024/0014907-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JURACI PEREIRA

- DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. JURACI PEREIRA, RG 6.628.XXX-5, com o TPU 11.0011/A/070509/SEXAG, para o Local: Rua José Paulino, 454 - 1.º Local - Sé, para a inclusão do auxiliar Sr. GERSON CLEITON ROSENO DE SOUZA, RG 44.539.XXX-6, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 107942848   |    Despacho deferido

6056.2024/0010777-6 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FABIO GALASSI RODRIGUES

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a), SEI nº 107930362. AUTORIZO com fundamento nos incisos III e V do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Bougainvillea spectabilis, 01 exemplar arbóreo da espécie Prunus persica, 01 exemplar arbóreo da espécie Croton sp e 03 exemplares arbóreos da espécie Syagrus romanzoffiana existente na área interna particular, localizada na Rua Baronesa de Itu, 732 - Santa Cecília, com o plantio compensatório de acordo com o Projeto de Plantio Compensatório SEI 107903373, padrão DEPAVE.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente, após a emissão do Termo de Autorização de acordo com o laudo técnico.

III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autorização e providências posteriores.

Documento: 108408060   |    Despacho deferido

6056.2024/0015176-7 - EMISSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ZILDA ROQUE

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. ZILDA ROQUE, RG 8.952.XXX-77, com o TPU 11.0259/A/070509/DFNG, para o local, Rua Carlos de Souza Nazré, 230 - Sé, para a inclusão da auxiliar Sra. ESTEFANIE NUNES GARCIA, RG 36.204.XXX-3, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 108334284   |    Despacho deferido

6056.2024/0015074-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ROBSON DA COSTA ALVES PEREIRA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 108322147, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 108384450   |    Despacho deferido

6056.2024/0015167-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UAV

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI 108372043 em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Leucaena leucocephalla - Leucena, localizado no passeio público da Rua Serra de Paracaina, 620 - 06.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 108410193   |    Despacho deferido

6056.2024/0014826-0 - EMISSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MIRIAN RIBEIRO LOPES

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. MIRIAN RIBEIRO LOPES, RG 29.388.XXX-2, com o TPU 11.0380/A/070509/DFNG, para o local: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 968 - Sé, para a inclusão do auxiliar Sr. WESLEY THEMISTOCLES RIBEIRO SOBRINHO, RG 47.298.XXX-X, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 108384088   |    Despacho deferido

6056.2024/0015159-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFITURA SÉ - UAV

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2024/0015159-7, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie N.I., localizado no passeio público da Rua Doutor Pedro Severiano, 65 - Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 108214770   |    Despacho deferido

6056.2024/0014913-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 108200938 em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Schinus therebintifolia, localizado no passeio público da Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, 111 estimado - Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 108204870   |    Despacho deferido

6056.2024/0014910-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 108196338, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Pleroma granulosum, localizada no canteiro central da Rua João Passaláqua, 140 - Bela Vista.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 108298260   |    Despacho deferido

6056.2024/0013331-9 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ROBSON ANDRE SAAR DE FREITAS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a), SEI nº 108279594, AUTORIZO com fundamento nos incisos III e IV do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum, 01 exemplar arbóreo da espécie Pinus sp e 04 exemplares arbóreos de espécie não identificada com o plantio compensatório de acordo com o Projeto de Plantio Compensatório SEI 108164936, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua dos Ingleses, 600 - Bela Vista.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente, após a emissão do Termo de Autorização de acordo com o laudo técnico.

III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autorização e providências posteriores.

Documento: 107964014   |    Despacho indeferido

6050.2022/0019918-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: RESTAURANTE SUSHI PH LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item I do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 108294293   |    Despacho indeferido

6048.2021/0003208-4 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: NAGAE FERNANDES E LIMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto 49.969/08, em razão do processo ter pedido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE n° 20230010281288,

20230010281287 e 20230010281285;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 108297042   |    Despacho indeferido

6039.2020/0001532-4 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CONSULADO DO ROCK COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Item II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objetivo, tendo em vista a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE 20240010335682. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 107963358   |    Despacho indeferido

6042.2022/0000334-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: HOTEL LAUNDOS LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item I do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 107964435   |    Despacho indeferido

6046.2022/0008198-1 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: HALLEY LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto nº 49.969/08. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Documento: 107963743   |    Despacho indeferido

6056.2023/0002381-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

I - INDEFERIDO nos termos do Artigo 18 - Item I do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Documento: 108405647   |    Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Assunto: Pedido de cancelamento de multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-007.367-6.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 108335863   |    Portaria

PORTARIA Nº23/SUB-CS/GAB/2024

SEI 6057.2023/0001831-9

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, Sr. FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo e demais alterações vigentes;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, e, Decreto Municipal nº 62.436 de 26 de maio de 2023, que confere nova redação ao artigo 153 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, ambos nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal. RESOLVE:

I. Constituir a Comissão de Contratação de Licitações, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Emilia Hasegawa Dalarmelina - Registro Funcional: 659.012.8/1

Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior - Registro Funcional: 726 152.7/1

Claudinei Lopes - Registro Funcional: 583.451.1/1

EQUIPE DE APOIO

Juares Alexandro Tavares Maia -Reg. Funcional: 808.950.7

Juliana Xavier dos Santos - Reg. Funcional: 798.554.1

Marli Bernardo dos Santos - Reg. Funcional: 630.022.7

Nelson Gomes da Silva - Reg. Funcional: 787.513.4

Zélia Aparecida de Araújo - Reg. Funcional: 732.764.1

Lozilda Campos Alves - Reg. Funcional: 806.216.1

Kleber Florencio de Jesus - Reg. Funcional: 928.304.8

II. Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, quando o instrumento convocatório for regido por legislações.

III. O Agente de Contratação da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);

IV. As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado(a), e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura Capela do Socorro, designados pela autoridade competente;

V. A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

VI. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

VIII - Ficam revogadas as Portarias 13/SUBCS/GAB/2023, publicada no DOC de 28/08/2023 - Atos do Executivo nº 52559311/07/2023 e a Portaria 22/SUB-CS/GAB/2024, Atos do Executivo nº 1025195- Publicação: 06/08/2024.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 108361498   |    Aviso de Licitação

Processo SEI n.° 6057.2024/0002882-0

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação Confecção de BLOCO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAIS EM PAPEL AUTOCOPIAVO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 09/08/2024 às 09:25

Data de Início da Etapa de Lances 14/08/2024 às 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Documento: 108354134   |    Despacho deferido

6057.2024/0003064-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRICA COMERCIAL SUL LTDA. CNPJ 7586244000147 teve sua licença deferida.

Documento: 108371914   |    Despacho deferido

6057.2024/0003070-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOKEAMA SUSHI LTDA CNPJ 38087906000168 teve sua licença deferida.

Documento: 108371868   |    Despacho deferido

6057.2024/0003069-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOKEAMA SUSHI LTDA CNPJ 38087906000168 teve sua licença deferida.

Documento: 108377467   |    Despacho deferido

6057.2024/0003072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RK COMERCIO DE TINTAS LTDA CNPJ 33754306000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 108379082   |    Despacho indeferido

6051.2024/0001535-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO ANCHIETA GRAJAU CNPJ Nº 00.142.507/0001-80

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação técnica da Unidade de Fiscalização, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa (A.M.) nº 18-140.070-7, formulado no requerimento, com a consequente manutenção do referido A.M., por não terem sido atendidas as exigências da legislação, não tendo assim amparo legal, nos termos da Lei Municipal 16.642/2017.

II - Publique-se

III - À UNAI para o que couber.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 108385443   |    Despacho deferido

6057.2023/0004107-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FLAMES COMERCIO PIROTECNICO E EVENTOS LTDA

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 108095892   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0014952-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO 108372380, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Documento: 108095875   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0027176-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO 108334038 defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Documento: 108095896   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0014954-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO 108410825, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Supervisão de Projetos e Obras

Documento: 107451109   |    Despacho deferido

6057.2024/0002838-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: Stater Engenharia e Construções LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Documento: 107441124   |    Despacho deferido

6057.2024/0002790-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: Stater Engenharia e Construções LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Documento: 108245717   |    Despacho deferido

6057.2024/0003013-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: Stater Engenharia e Construções LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Documento: 107444006   |    Despacho deferido

6057.2024/0002836-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: Stater Engenharia e Construções LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Documento: 106549967   |    Despacho deferido

6057.2024/0002578-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 108349627   |    Portaria

PORTARIA nº. 092/SUB-MG/GAB/2024

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Encontro de Carros Antigos

Local: Rua Marieta da Silva, 458 - Vila Guilherme - São Paulo -SP

Data : 11 de agosto 2024

Horário: Das 11h00 às 20h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Documento: 108418155   |    Portaria

PORTARIA nº. 093/SUB-MG/GAB/2024

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Amigos de Vila Sabrina

Evento: Festa Beneficente dos Dias dos Pais

Local: Rua da Cavalgada, 914, Jardim Julieta - São Paulo

Data : 10 de agosto 2024

Horário: Das 09h00 às 20h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Chefia de Gabinete

Documento: 108322207   |    Despacho

6058.2024/0002055-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:CHARLE HENRIQUE FERREIRA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Documento: 108320942   |    Despacho deferido

6058.2024/0001910-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:PEDRO STROZANI

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Documento: 108322853   |    Despacho deferido

6058.2024/0002247-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:REINALDO MARTINEZ

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Documento: 108413666   |    Despacho deferido

6058.2024/0002332-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DN.RT COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 34922118000199 teve sua licença deferida.

Documento: 108413600   |    Despacho deferido

6058.2024/0002331-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DN.RT COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 34922118000199 teve sua licença deferida.

Documento: 108406660   |    Despacho deferido

6058.2024/0002329-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZELLUS LIMPEZA E IMPERMEABILIZACAO DE ESTOFADOS LTDA CNPJ 39384830000103 teve sua licença deferida.

Documento: 108352751   |    Despacho deferido

6058.2024/0002323-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO MULLER RIBEIRO DA SILVA CNPJ 46296785000192 teve sua licença deferida.

Documento: 108352746   |    Despacho deferido

6058.2024/0002322-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO MULLER RIBEIRO DA SILVA CNPJ 46296785000192 teve sua licença deferida.

Documento: 108406445   |    Despacho deferido

6058.2024/0002328-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZELLUS LIMPEZA E IMPERMEABILIZACAO DE ESTOFADOS LTDA CNPJ 39384830000103 teve sua licença deferida.

Documento: 108429921   |    Despacho deferido

6058.2024/0002334-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DDJ - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35605673000150 teve sua licença deferida.

Documento: 108430475   |    Despacho deferido

6058.2024/0002333-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DDJ - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35605673000150 teve sua licença deferida.

Documento: 108429929   |    Despacho deferido

6058.2024/0002335-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DDJ - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35605673000150 teve sua licença deferida.

Documento: 108352743   |    Despacho deferido

6058.2024/0002321-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO MULLER RIBEIRO DA SILVA CNPJ 46296785000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 108370824   |    Despacho deferido

6058.2024/0002277-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: TRANSPORTADORA RODOMALIA LTDA

SQL: 304.045.0047-9

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16

Documento: 108421475   |    Despacho deferido

6048.2024/0002646-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: TECNOLABO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

SQL: 065.132.0049-0


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e àvista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Documento: 108369538   |    Despacho deferido

6058.2024/0002307-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: ACAO AMBIENTAL RECICLAGEM E COMERCIO LTDA

SQL: 066.215.0023-8

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão de Finanças

Documento: 108337500   |    Apostilamento

interessado: SUB-VM/CAF

Assunto: Apostilamento de reajuste contratual.

Processo Eletrônico nº 6059.2021/0005834-2

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes em fls. SEI nº 108327471 , e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com o parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93,

I- APOSTILO o reajuste dos preços unitários contratados através do Termo de Contrato 09/SUB-VM/2021, firmado com a empresa PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 12.066.450/0001-66, perfazendo o valor mensal em R$ 55.604,68 (cinquenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme demonstrativo abaixo:

UNIDADE: SEDE SUBPREFEITURA-Rua José de Magalhães, 500
DESCRIÇÃO QTDE PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO PREÇO MENSAL
AREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 1.787,46 R$ 18,37 R$ 32.835,64
ÁREAS INTERNAS-GALPÃO/ALMOXARIFADO 29,20 R$ 8,12 R$ 237,10
ÁREAS DE VIDROS SEM EXPOSIÇÃO A RISCO 88,77 R$ 5,73 R$ 508,65
ÁREAS DE VIDROS COM EXPOSIÇÃO A RISCO 93,77 R$ 7,27 R$ 681,71
ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUMAMENTOS 3.945,10 R$ 1,88 R$ 7.416,79
ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRE SAGUÃO/HALL/SALÃO 203,91 R$ 13,73 R$ 2.799,68
CAIXA D’ÁGUA 500 LITROS 2 R$ 70,00 R$ 140,00
CAIXA D’ÁGUA 501 Á 1000 LITROS 8 R$ 74,82 R$ 598,56
CAIXA D’ÁGUA 1500 LITROS 1 R$ 78,18 R$ 78,18
LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO QUIMICA DAS CAIXAS D1ÁGUA 0,1667 R$ 78,92 R$ 13,16
TOTAL R$ 45.309,47
CPO / STM - RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 119
DESCRIÇÃO QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO MENSAL
AREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 80,87 R$ 18,37 R$ 1.485,58
ÁREAS DE VIDROS 11,54 R$ 5,73 R$ 66,12
ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUMAMENTOS 89 R$ 1,88 R$ 167,32
LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO QUIMICA DAS CAIXAS D'ÁGUA 0,1667 R$ 78,92 R$ 13,16
CAIXA D’ÁGUA 500 LITROS 3 R$ 70,00 R$ 210,00
TOTAL R$ 1.942,18
ESPAÇO DA LEITURA ZALINA ROLIN - RUA CORREDEIRA, 26
DESCRIÇÃO QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO MENSAL
AREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 370,67 R$ 18,37 R$ 6.809,21
ÁREAS DE VIDROS 112,43 R$ 5,17 R$ 581,26
ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUMAMENTOS 324,62 R$ 1,88 R$ 610,29
ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRE SAGUÃO/HALL/SALÃO 13,8 R$ 13,73 R$ 189,47
CAIXA D’ÁGUA 501 Á 1000 LITROS 2 R$ 74,82 R$ 149,64
LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO QUIMICA DAS CAIXAS D'ÁGUA 0,1667 R$ 78,92 R$ 13,16
TOTAL R$ 8.353,03
TOTAL GERAL R$ 55.604,68

II-. Os efeitos financeiros deste apostilamento são retroativos a 05/07/2024.

III- Publique-se.

IV- Posteriormente, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças as providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB/VM

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Documento: 108286301   |    Despacho indeferido

6059.2024/0006879-3 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessados: MARCEL MARICONDI BRUNO - RF: 543.532.3

DESPACHO:

I - Com base nos Laudos Médicos Periciais N° 11895147 e 11895167, de 12/07/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte , nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Empreenda Fácil

Documento: 108351228   |    Despacho deferido

6059.2024/0008510-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTA MED SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24616522000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108391326   |    Despacho deferido

6059.2024/0008531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTVARI SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 51104281000163 teve sua licença deferida.

Documento: 108414251   |    Despacho deferido

6059.2024/0008553-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000219 teve sua licença deferida.

Documento: 108437101   |    Despacho deferido

6059.2024/0008562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIFSEV DO BRASIL LTDA CNPJ 46701175000127 teve sua licença deferida.

Documento: 108408160   |    Despacho deferido

6059.2024/0008543-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTODOKE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55896956000105 teve sua licença deferida.

Documento: 108385196   |    Despacho deferido

6059.2024/0008527-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE FAGUNDES FRANGIONE E NEVES SOCIEDADE LTDA CNPJ 32810549000138 teve sua licença deferida.

Documento: 108359993   |    Despacho deferido

6059.2024/0008516-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AS Distribuidora de Vinhos CNPJ 56418806000159 teve sua licença deferida.

Documento: 108350836   |    Despacho deferido

6059.2024/0008508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTA MED SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24616522000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108414330   |    Despacho deferido

6059.2024/0008554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000219 teve sua licença deferida.

Documento: 108350261   |    Despacho deferido

6059.2024/0008508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTA MED SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24616522000180 teve sua licença deferida.

Documento: 108385275   |    Despacho deferido

6059.2024/0008528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE FAGUNDES FRANGIONE E NEVES SOCIEDADE LTDA CNPJ 32810549000138 teve sua licença deferida.

Documento: 108391377   |    Despacho deferido

6059.2024/0008532-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTVARI SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 51104281000163 teve sua licença deferida.

Documento: 108413183   |    Despacho deferido

6059.2024/0008551-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000219 teve sua licença deferida.

Documento: 108437092   |    Despacho deferido

6059.2024/0008561-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIFSEV DO BRASIL LTDA CNPJ 46701175000127 teve sua licença deferida.

Documento: 108385335   |    Despacho deferido

6059.2024/0008529-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE FAGUNDES FRANGIONE E NEVES SOCIEDADE LTDA CNPJ 32810549000138 teve sua licença deferida.

Documento: 108408056   |    Despacho deferido

6059.2024/0008542-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTODOKE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55896956000105 teve sua licença deferida.

Documento: 108413074   |    Despacho deferido

6059.2024/0008550-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000219 teve sua licença deferida.

Documento: 108408261   |    Despacho deferido

6059.2024/0008544-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTODOKE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55896956000105 teve sua licença deferida.

Documento: 108360037   |    Despacho deferido

6059.2024/0008517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AS Distribuidora de Vinhos CNPJ 56418806000159 teve sua licença deferida.

Documento: 108399928   |    Despacho deferido

6059.2024/0008536-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTODOKE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55896956000105 teve sua licença deferida.

Documento: 108369285   |    Despacho deferido

6059.2024/0008520-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA CNPJ 35825580000130 teve sua licença deferida.

Documento: 108353644   |    Despacho deferido

6059.2024/0008511-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFEINA BLEND CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 56136569000133 teve sua licença deferida.

Documento: 108391488   |    Despacho deferido

6059.2024/0008535-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTVARI SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 51104281000163 teve sua licença deferida.

Documento: 108369221   |    Despacho deferido

6059.2024/0008519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA CNPJ 35825580000130 teve sua licença deferida.

Documento: 108391440   |    Despacho deferido

6059.2024/0008534-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTVARI SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 51104281000163 teve sua licença deferida.

Documento: 108437112   |    Despacho deferido

6059.2024/0008563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIFSEV DO BRASIL LTDA CNPJ 46701175000127 teve sua licença deferida.

Documento: 108408396   |    Despacho deferido

6059.2024/0008545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTODOKE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55896956000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 108411805   |    Comunique-se

6059.2024/0008183-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: REGINALDO GOMES DA SILVA - CPF: 161.479.178-38

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar documento de propriedade do veículo do ano em curso (2024).

Fiscalização das Vias Públicas,Bancas de Jornais e Ambulantes

Documento: 104627624   |    Despacho de Cassação

6059.2024/0005679-5 - Revogação/Cassação de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho de Revogação/Cassação

Interessados: Maria dos Reis Abreu da Silva - CPF: 039.771.638-92

DESPACHO: Revogo o Termo de Permissão de Uso de Comércio da Ambulante, Sra Maria dos Reis Abreu da Silva - CPF: 039.771.638-92, sob numero de TPU SPVM-059/2009 - TAM/VM/0000002493/2019 - localizado na Av. Santo Amaro, 2283 à 10m do Portão (Praça Dr. Werther Maynard Krause, 2283) - Moema, como constá no querimento inicial do processo SEI 6059.2024/0005679-5, à permissionária manifesta desinteresse em sua permissão, por tanto DEFIRO o pedido de Revogação, nos termos Lei 11.039, Decreto 42.600/2002, Decreto 54.534/2013, Decreto 58.831/2019 e Portaria 073/SMSP/GAB/2002.

1 - Após encaminhar CPDU/SFISC.

Luis Felipe Miyabara

Subprefeito de Vila Mariana

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Documento: 108400515   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 061/VP/2024

Processo SEI nº 6060.2024/0002113-0

Maria Noélia da Silva, Subprefeita Substituta da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Pigainos

Responsável: Victória Cecília Leandro de Morais

Evento: MÚSICA EM AÇÃO

Data: 11 de agosto de 2024

Local: Rua Santo Emídio - altura do nº 271

Horário: das 14h00 às 21h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Documento: 108422807   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 063/VP/2024

Processo SEI nº 6060.2024/0002402-3

Maria Noélia da Silva, Subprefeita Substituta da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Revista Guia São Paulo

Responsável: Adriana Lillo

Evento: 1º FESTIVAL DE DELÍCIAS E ARTESANATOS DA VILA PRUDENTE

Data: 17 de agosto de 2024

Local: Rua Pindamonhangaba - entre as Ruas Ituverava e Limeira e Praça Salim Lahud

Horário: das 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Documento: 108325466   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2024/0002181-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CAVALETE PADRÃO SABESP EM AÇO INOX, DN 50- NTS 232, CONFORME TERMO DE REFERENCIA - LEI FEDERAL 14.133/2.021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90020/2.024.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2024/0002181-4, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 90020/2.024, da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME., inscrita no CNPJ nº. 09.538.374/0001-30, vencedora do Único Item, para aquisição de 1 un. (uma unidade) CAVALETE PADRÃO SABESP EM AÇO INOX, DN 50- NTS 232, no valor total de R$ 7.184,70 (sete mil e cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos), para instalação no depósito de materiais pesados desta Subprefeitura, conforme Proposta (108321563).

A entrega será em até 05 (cinco) dias corridos, após o envio da Ordem de Fornecimento, conforme Termo de Referência em Doc. 107373818.

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 62.414/2024 (107853959), com Histórico de Reserva “Aquisição de cavalete padrão SABESP”, e com valor de reserva de R$ 7.186,07 (sete mil e cento e oitenta e seis reais e sete centavos), com dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024, Lei 18.063/23 e Decreto 63.124/24.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Documento: 108291940   |    Despacho

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Folha de informação nº

Do Processo nº 2016-0.101.007-5................................................... em 08/08/2024(a) .........

DESPACHO

INTERESSADO : SABESP

ASSUNTO : REVERSÃO DE CAUÇÃO

OBJETO : DAMSP 405/2016/7014

1-Considerando a manifestação de SF/SUTEM/DEFIN através de folha de informação nº 103, AUTORIZO a reversão da Caução de TPU em DAMSP nº 405/2016/7014 em renda.

2-Publique-se.

SP. 08/08/2024

MARIA NOELIA DA SILVA

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

SUB-VP

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 108427630   |    Despacho Rerratificação

Processo SEI nº 6061.2024/0001595-0

No uso das atribuições que me são conferidas RETIFICO O DESPACHO constante no link SEI nº 108351966 dos autos em epígrafe, publicado no diário oficial da cidade de São Paulo em 09/08/2024, na página 156, para que conste da seguinte forma:

SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA

TÍTULO DE REINTEGRAÇÃO Nº 001/2024 SEI Nº PROCESSO 6061.2024/0001595-0

O Subprefeito da Subprefeitura de Sapopemba, usando de suas atribuições legais e, em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO da obrigação de fazer, decorrente da decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração nº 1042562-08.2024.8.26.0053 e Interposição de Agravo de Instrumento nº 2220277-82.2024.8.26.0000, que anulou a pena de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, com fundamento no artigo 188, III, em razão da violação aos deveres dispostos nos artigos 178, XI e XII e 179, XV da Lei municipal nº 8.989/79, publicada no DOC de 15/08/2023 e tendo em vista o disposto nos artigos 10 (inciso V), 27, 28, e 44 (inciso II) da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979,

EXPEDE

O presente Título de Reintegração, em nome de Miguel Angelo Gianetti, RF 513.084-1, vínculo 2, para exercer o cargo de PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA - NIVEL IV, Referência QEAG17, constantes na Lei nº 16.414/2016.

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 108422356   |    Convocação

São Paulo, 09 de Agosto de 2024

CONVOCAÇÃO

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiro, e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio em procedimento licitatório da Subprefeitura Sapopemba.

Processo SEI nº 6061.2024/0001019-2

Ref.: Concorrência 90008/SUB-SB/2024

Dia 12/08/2024 às 9:00 h

A Comissão de Contratação resolve:

I- Designar servidores para atuar como Pregoeiro/Agentes de Contratação e membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, no âmbito da Subprefeitura Sapopemba - SUB-SB, conforme abaixo:

1.COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

· Agente de Contratação: PEDRO DIAS DA SILVA, RF 510.073-9

· Agente de Contratação: PAULO CAMPOS LEONARDI, RF 641.491.5

· Agente de Contratação: SÔNIA OLIVEIRA C. SARAIVA, RF 636.338.5

2.EQUIPE DE APOIO/MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

· ANDREIA APARECIDA VALENTIM, RF 818.337.6

· IRENE RODRIGUES DA SILVA, RF 547.536.8

· ENRIQUE CARLOS F. DE FERREIRA, RF 637.003.9

Área Técnica:

· EDMILSON BEZERRA CATUNA, RF 853.852.2

· GILBERTO DA SILVA, RF 538.677.2

· NELSON HAMILTON GARCIA, RF 627.470.6

. JULIANE MACHADO DA SILVA, RF 810.525-1

II- A servidora Rosária Regina Ribeiro de Oliveira, RF 530.046-1, atuará como secretária da presente comissão.

III- O Agente de Contratação/Pregoeiro e o Presidente da Comissão de Contratação poderão, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores da Subprefeitura Sapopemba para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório;

Documento: 108394499   |    Portaria

São Paulo, 09 de agosto de 2024

PORTARIA nº 105/SUB-SB/GAB/2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiro, e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio em procedimento licitatório da Subprefeitura Sapopemba.

O Subprefeito de Sapopemba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002;

Considerando o disposto na Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas regulamentadoras, RESOLVE:

I- Designar servidores para atuar como Pregoeiro/Agentes de Contratação e membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, no âmbito da Subprefeitura Sapopemba - SUB-SB, conforme abaixo:

1.AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS

· PEDRO DIAS DA SILVA, RF 510.073-9

· PAULO CAMPOS LEONARDI, RF 641.491.5

· SÔNIA OLIVEIRA CAMPOS SARAIVA, RF 636.338.5

2.COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

· Agente de Contratação: PEDRO DIAS DA SILVA, RF 510.073-9

· Agente de Contratação: PAULO CAMPOS LEONARDI, RF 641.491.5

· Agente de Contratação: SÔNIA OLIVEIRA C. SARAIVA, RF 636.338.5

3.EQUIPE DE APOIO/MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

· ANDREIA APARECIDA VALENTIM, RF 818.337.6

· ENRIQUE CARLOS F. DE FERREIRA, RF 637.003.9

· IRENE RODRIGUES DA SILVA, RF 547.536.8

· ADRIANA APARECIDA TOGNETTI LIMA, RF 761.067.0

· MARILENE ANZIA DA SILVA DEELY, RF 655.154.8

· MEIRE LOPES TRAJAI, RF 538.512-7

Área Técnica:

· EDMILSON BEZERRA CATUNA, RF 853.852.2

· NELSON HAMILTON GARCIA, RF 627.470.6

· GILBERTO DA SILVA, RF 538.677.2

. JULIANE MACHADO DA SILVA, RF 810.525-1

II O Agente de Contratação/Pregoeiro e o Presidente da Comissão de Contratação poderão, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores da Subprefeitura Sapopemba para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório;

III - A cada certame serão indicados, por ato do Presidente da Comissão, seus integrantes;

IV - Ao menos dois integrantes da “Área Técnica” deverão acompanhar o certame para análise da documentação inerente, no caso de licitação de obras e serviços de engenharia que demande conhecimento técnico;

V - A servidora Rosária Regina Ribeiro de Oliveira, RF 530.046.1 atuará como secretária da presente comissão.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga a Portaria 67/SUB-SB/GAB/2024.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 108413456   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 21/SUB-SB/2023 AO TC Nº 01/SUB-SB/2020

PROCESSO Nº 6061.2020/0000157-9

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de Conservação de Áreas Verdes e Manejo Arbóreo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 06/09/2024.

NOTA DE EMPENHO: 97.168/2024

DATA DA ASSINATURA: 05/08/2024

Empreenda Fácil

Documento: 108408021   |    Despacho deferido

6061.2024/0001680-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELIO SILVA DE ARAUJO CNPJ 38068639000181 teve sua licença deferida.

Autarquia Hospitalar Municipal

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 108396100   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6110.2024/0004048-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90347/2024/SMS

OBJETO: CIRURGIA GERAL E GINECOLOGIA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica da amostra para CIRURGIA GERAL E GINECOLOGIA, apresentadas pelas licitantes vencedoras provisório no certame supramencionado se dará no dia 14/08/2024 , com início às 10:30 horas e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura

Documento: 108286381   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0007154-9

EXPAND MÉDICO LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 10032

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023-HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 10032, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), que corresponde a 7% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 20 Penalidades, item 20.4, subitem 20.4.3 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023-HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Apoio Técnico

Documento: 108380661   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0007580-3

Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 7462

Termo de Contrato 152/2020 prorrogado pelo Termo 170/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 7462, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 991,13 (novecentos e noventa e um reais e treze centavos), com base na Cláusula VII - Penalidades, item 7.1.2, subitem 7.1.2.3 do Termo de Contrato nº 152/2020.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 108370111   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0002920-8

I - Diante dos elementos de convicção que instruem o processo em tela, o relatório da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Procuradora desta Autarquia, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004, DETERMINO a instauração de Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 207 da Lei 8.989/79, em face da servidora VANESSA APARECIDA DOS REIS - RF. 837.706-5, Analista de Saúde - Enfermagem, por violação a regra insculpida no “caput” e inciso III , do artigo 179, do Estatuto dos Funcionários Público do Município de São Paulo, combinados como os artigos 184, inciso III, 188, inciso III e artigo 207 do mesmo diploma legal, lei nº 8.989/79.

II - Determino ainda, a convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Processante, em atendimento ao Princípio da Eficiência.

III - Publique-se.

III - Remetam-se os autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, com fulcro no Artigo 46, da Lei Municipal 16.418/2016.

Documento: 108228441   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0006347-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa BEATRIZ FERREIRA TEDIM TERRA ARMARINHO LTDA, CNPJ nº 25.028.154/0001-12, a penalidade de multa no montante de R$ 26,00 (vinte e seis reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5665, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 20.4.3 do item 20.4 da cláusula 20 - das penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 90073/2024, Nota de Empenho nº 1697/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 108382087   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2024/0007649-4

Interessado (a): Ana Eliza de Melo Amorim

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Documento: 108397966   |    Despacho deferido

Processo: 66310.2024/0007357-0

Interessada: MARILU STIEVANO

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2023/0003500-5 constante do documento SEI nº 108397444.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos admnistrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Documento: 108126198   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0006314-0

INTERESSADA: VERA LUCIA ROCHA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 108126198

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 108097458, do Processo SEI nº 6310.2024/0006314-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. VERA LUCIA ROCHA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Documento: 108413839   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0006918-1

INTERESSADA: IEDA CHAVES DE MATTOS PIMENTA ARAUJO

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 108413839

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 108410753, do Processo SEI nº 6310.2024/0006918-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. IEDA CHAVES DE MATTOS PIMENTA ARAUJO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Documento: 108078216   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0006876-2

INTERESSADA: NOÊMIA TEREZA DE SOUZA NEVES

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 084205614

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 108077204, do Processo SEI nº 6310.2024/0006876-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. NOÊMIA TEREZA DE SOUZA NEVES a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Documento: 108004128   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006674-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ADILSON ALFREDO DOS SANTOS

PROCURADORA: THALITA MACOPPI MARCELINO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0006674-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 107769191 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ADILSON ALFREDO DOS SANTOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 108368777   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006567-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: RAFAEL FRANCO RODRIGUES

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0006567-4, em especial o parecer social SEI 107872747, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 105947767 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, RAFAEL FRANCO RODRIGUES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos IV do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, ou seja, por 15 anos.

II -Retenham-se os pagamentos em nome do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III- Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 108027767   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0006461-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a WANIA NATERCIA AZEVEDO DE ARRUDA CAMARGO, a partir de 26/05/2024.
  2. Publique-se

Documento: 108290715   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0006494-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a OSVALDO DA SILVA, a partir de 04/03/2023.
  2. Publique-se.

Documento: 108210261   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007129-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a HERONDINA ANTUNES GONÇALVES, a partir de 21/06/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 108213652   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007114-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a QUITERIA DA SILVA CALIXTO, a partir de 02/07/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 108278960   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007117-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ROMILDA PERLI MARTINIANO VEIGA, a partir de 13/06/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 108340250   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0006446-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a VICENTE JOSE DE SOUZA, a partir de 26/01/2023.
  2. Publique-se

Documento: 108131720   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0006366-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a OLINDA ALVES MARCELINO, a partir de 16/12/2022.

  2. Publique-se.

Documento: 108123704   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007280-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOSIAS AMORIM, a partir de 25/07/2024.
  2. Publique-se.

Documento: 107991604   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0006870-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MAGDALENA BOGNER GOUVEA, a partir de 11/05/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 108317523   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0006643-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ANNA HELENA RIBAL, a partir de 16/11/2022.

  2. Publique-se.

Documento: 108031142   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0006172-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ALEXANDRINA DA SILVA DE SOUZA, a partir de 18/04/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 108126226   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0006656-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA, a partir de 02/12/2022.
  2. Publique-se

Documento: 108237355   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007115-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a DENIS CALATAYUD FREIRE, a partir de 17/06/2024.
  2. Publique-se

Documento: 108293322   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0006362-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ELZA RUBIO DA SILVA, a partir de 02/01/2023.
  2. Publique-se

Documento: 108074707   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007106-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA GILDA DE MENDONÇA SANTOS, a partir de 18/06/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 108279702   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0006938-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a AUGUSTA CASTAGNEZZE MANDARANO, a partir de 05/06/2024.
  2. Publique-se

Documento: 108378852   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0006638-7

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: LUIZ GONZAGA CORREA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0006638-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado, LUIZ GONZAGA CORREA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 107633077, por abandono.

II- Publique-se

Documento: 108380525   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0006824-0

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: ANTONIO PAIVA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0006824-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado, ANTONIO PAIVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 107704128, por abandono.

II- Publique-se

Documento: 108379506   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0006511-9

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: IRACEMA CESARIO FERNANDES

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0006511-9 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, IRACEMA CESARIO FERNANDES, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 106006971, por abandono.

II- Publique-se

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 107544945   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0006940-8

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Antonia Santos de Andrade - PE.: 14.916-1

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 15/07/2024, com efeito a partir de 01/08/2024, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 5, nível I, referência QB5 (QB305), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Documento: 107548578   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0006857-6

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Madalena Gomes Santos - PE.: 17.972-8

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 05/07/2024, que produzirá efeito a partir de 01/08/2024, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 3, nível II, referência QB8 (QB308) da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Documento: 107546223   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0006941-6

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Maria da Penha Rodrigues - PE.: 20.532-0

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 15/07/2024, com efeito a partir de 01/08/2024, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 1, nível II, referência QB6 (QB306), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Documento: 107543885   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0006827-4

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Maria do Carmo Silvestre de Moraes Carlos - PE.: 07.095-5

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 11/07/2024, com efeito a partir de 01/08/2024, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 3, nível I, referência QB3 (QB303), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Documento: 107454834   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2024/0006251-9

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Maria Neide Cagne Bellini - PE.: 06.303-7

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 05/06/2024, com efeito a partir de 01/07/2024, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria admitido, referência QBA (QB40), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 108214175   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 270/2023 - CMSP

INT.: HELIO CHAGAS - RF(s) nº(s) 22.198

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1915/IPREM/2023 emitida(s) em 04/12/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 108223543   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0101565-6 - PMSP

INT.: JAMES RICARDO RAMOS - RF(s) nº(s) 669.405.5-01 e 669.405.5-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1024 e 1025/IPREM/2024 emitida(s) em 29/07/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 108219625   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0101842-6 - PMSP

INT.: LUIZ GUSTAVO GARCIA DE ALMEIDA - RF(s) nº(s) 819.390.8-02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 648/IPREM/2024, publicada(s) no DOC em 27/06/2024.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1026/IPREM/2024 emitida(s) em 29/07/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 108147949   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2019/0001193-7 - PMSP

INT.: SARA MOTA BORGES BOTTINO - RF(s) nº(s) 659.939.7-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1587/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 23/08/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 895/IPREM/2024 emitida(s) em 04/07/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 108222746   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0101562-1 - PMSP

INT.: SILVANA LOPES SANCHES - RF(s) nº(s) 782.800.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1023/IPREM/2024 emitida(s) em 29/07/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Documento: 108418487   |    Despacho deferido

9310.2024/0001443-1 - Lista de Publicação

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 77630 LUIS AUGUSTO BARTHOLO SILVA

CF 77814 BRUNO DOS SANTOS FELIX

CF 77973 Giovani Batista

CF 78283 OSMIR BOSQUI

CF 78419 MIRIAN GOMES DE LIRA SILVA

CF 0028 RUBENS ANGELO FERREIRA

CF 0764 REGINALDO GAMA

CF 3512 JEFFERSON MOURA DUARTE

CF 3636 CESAR MANOEL DA SILVA CERQUEIRA

CF 63269 Caio Silva

CF 3472 ELIAS JOSE DE SOUSA

CF 1262 AFONSO APIS BARBOSA

CF 63517 MARCELO ROCHA MENDES

CF 2925 ROBSON RISATELI

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 4325 IRMÃOS DANTAS LOCAÇÕES LTDA

PE 0556 AS COLETA URBANA LTDA

PE 54225 CF TERRAPLENAGEM LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 75732 LIVING CAJAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 75783 CONSORCIO DMD PINHEIROS

PGI 77862 LIVING TATUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 77979 NEW CATARINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

PGI 78112 CMX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 655 LIVING 010 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 61255 MS CAÇAMBAS E COLETAS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 69644 RUBBERCITY ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

GG 78033 SLAVIERO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

GG 78032 PLURISERV SERVICOS TECNICOS LTDA

GG 78031 MADERO MARCENARIA LTDA

GG 78025 UNIMED SEGUROS SAUDE SA

GG 78023 SUPERMERCADO RR LTDA

GG 78021 UNIMED SEGURADORA SA

GG 77936 PLURI SERVICOS LTDA

GG 77930 BAR E LANCHES JOIA DO MONDEGO LTDA

GG 77923 IRAJÁ ALIFE NINO RESTAURANTES LTDA

GG 77889 LWSA SA

GG 77832 HMS BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 77749 NOSSO LAR SUPERMERCADOS LTDA

GG 77710 HOSPITAL SÍRIOLIBANÊS JARDINS

GG 77636 SUPERMERCADO TOK LEVE LTDA

GG 77617 MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO

GG 77616 MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO

GG 77613 MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO

GG 77588 PRODUTOS ELETRONICOS METALTEX LTDA

GG 77525 NIAZI CHOHFI TEXTIL LTDA

GG 78037 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FRANCISCO MELLÃO

GG 77504 NIAZI CHOHFI TEXTIL LTDA

GG 78047 WRS SUPERMERCADOS LTDA

GG 78049 WRS SUPERMERCADOS LTDA

GG 78351 TRIO 19 RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA

GG 78337 CONDOMINIO TERRACO EMPRESARIAL JARDIM SUL

GG 78333 GEFRAN BRASIL ELETROELETRÔNICA LTDA

GG 78327 NINE NINE BURGER LTDA

GG 78324 CLUB HOMS

GG 78310 PROINFUSION SA

GG 78303 RESTAURANTE SÃO JORGE PIRANDELLO LTDA

GG 78253 CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS REVANCHE LTDA

GG 78251 FLEURY

GG 78246 ASSOCIAÇÃO MADRE CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS

GG 78244 PRONATEC EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

GG 78220 RIO ACIMA COMERCIAL AGRICOLA LTDA

GG 78214 ASSOCIAÇÃO MADRE CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS

GG 78212 MULTIMEAT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78177 CLD ADMINISTRACAO LTDA

GG 78159 SM RESTAURANTE MEXICANO LTDA

GG 78129 CANTINA DO GIGIO LIMITADA

GG 78127 JORGE GUERREIRO BAR E LANCHONETE LTDA

GG 78050 WRS SUPERMERCADOS LTDA

GG 78048 WRS SUPERMERCADO LTDA

GG 77490 NIAZI CHOHFI ARTEFATOS TEXTEIS LTDA

GG 77487 NIAZI CHOHFI ARTEFATOS TEXTEIS LTDA

GG 77484 NIAZI CHOHFI ARTEFATOS TEXTEIS LTDA

GG 77206 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77205 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77204 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77202 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77052 CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI

GG 76866 ÁGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA

GG 76795 OG DO BRASIL ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 76431 NOVA TORIBA VEICULOS LTDA

GG 75735 LAR SÍRIO PRO INFÂNCIA

GG 75666 DE PRIMEIRA BOTEQUIM LTDA

GG 75148 DIAGNOSTICOS DA AMERICA SA

GG 74866 GASTRONOMIA ALVEX LTDA

GG 74595 BAUER FISCHER BAR ASPICUELTA

GG 74589 BAUER FISCHER BAR LTDA

GG 73978 VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA

GG 73430 FLEURY

GG 73420 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 73099 VOVO HAIA MINIMERCADO E PADARIA LTDA

GG 70663 PPANIFICADORA E CONFEITARIA KAROL LTDA

GG 77208 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77210 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77211 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77212 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77483 NIAZI CHOHFI ARTEFATOS TEXTEIS LTDA

GG 77481 NIAZI CHOHFI ARTEFATOS TEXTEIS LTDA

GG 77448 CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI

GG 77404 DOM CASTRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

GG 77400 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77399 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77398 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77396 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77395 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 78369 WRS SUPERMERCADOS LTDA

GG 77393 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA 11 987011215

GG 77321 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77320 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77319 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77314 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77313 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77312 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77311 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77216 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77215 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 77392 DIAGNÓSTICOS DA AMERICA SA

GG 78407 LA BUENA ONDA RESTAURANTE LTDA

GG 7906225/2021 COMERCIAL ORIENTAL NANDEMOYA LTDA

GG SS9323880/2019 FLEURY SA

GG SS7928697/2019 FLEURY SA

GG SS0835848/2019 FLEURY SA

GG SS2453085/2019 FLEURY SA

GG SS0482335/2019 FLEURY S.A.

GG SS9859733/2019 FLEURY SA

GG SS0475247/2019 FLEURY SA

GG SS6133141/2019 FLEURY SA

GG SS7162182/2019 FLEURY SA

GG SS8832348/2019 FLEURY S.A.

GG SS9051625/2019 FLEURY S.A.

GG 4548959/2019 IL FORNAIO DITALIA RESTAURANTE LTDA

GG SS0784253/2019 FLEURY SA

GG SS6245736/2019 FLEURY SA

GG SS4831294/2019 FLEURY SA

GG SS5123363/2019 FLEURY S.A.

GG SS5717455/2019 FLEURY S.A.

GG SS8804075/2019 FLEURY SA

GG SS4110760/2019 FLEURY SA

GG SS5259189/2019 FLEURY SA

GG SS2082670/2019 FLEURY SA

GG 0613306/2019 FITPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG SS7478411/2019 FLEURY SA

GG SS5280474/2019 FLEURY SA

GG 5107867/2019 MERCEARIA FANTASTIC LTDA

GG 67576 FOURPLUS HOTEIS E TURISMO LTDA

GG 2308251/2023 MERCEARIA FANTASTIC LTDA

GG 68191 MONTE PASCOAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 0242057/2019 PADARIA BELA SAGRES DA CONSOLAÇÃO LTDA EPP

GG 3618763/2019 MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

GG 4328139/2019 FUND P. VESTIB UNIV EST P JULIO MESQUITA NET FILHO

GG 9861882/2019 SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA

GG 8353299/2019 ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA

GG 7352248/2022 ESCOLA MAIS EDUCACAO LTDA

GG 4711134/2019 EMPORIO PADARIA E RESTAURANTE PAO CAIRES LTDA ME

GG 7673609/2019 PANIFICADORA 14 DE JULHO LTDA ME

GG 7219119/2019 SEU ABREU LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

GG 4467978/2021 MOOCA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

GG 67650 GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

GG 68358 GELATO DAMORE VAREJO E DELIVERY LTDA

GG 68271 TK ELEVADORES BRASIL LTDA

GG 68272 PARLOCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 6311851/2019 PORTA DO SOL BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 2584700/2019 RIBEIRO ROCHAS

GG 4178888/2019 CONFECCOES HERMOSA LTDA

GG 0277930/2019 MASSAS TRADICAO FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA LTDA

GG 3099393/2019 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

GG 1486777/2019 MINIMERCADO BRAGA SOUZA LTDA

GG 69293 BRASMIX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

GG 2372031/2019 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

GG 0922541/2019 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ABADS

GG 3715794/2019 JN RESTAURANTE MINEIRO LTDA

GG 68711 SOLOTRAT ENGENHARIA GEOTÉCNICA LTDA

GG 6118035/2022 JM MATOS RESTAURANTE LTDA

GG 1815601/2021 KOMAH DELIVERY

GG 3183472/2019 EMPORIUM OSIRO COMERCEIO DE MERCADORIAS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 76198 CONDOMINIO EDIFICIO DIMEP

CM 78232 CONDOMINIO EDIFICIO BERRINI TRADE CENTER

CM 78400 CENTRO EMPRESARIAL E CULTURAL JOAO DOMINGUES DE ARAUJO

CM 78418 CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE SERRO AZUL

CM 5968808/2019 CONDOMINIO EDIFICIO LUIZ DE MORAES BARROS

CM 0798607/2019 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLAZA JK

CM 68402 EDIFICIO BARRA TRADE CENTER

CM 69517 CONDOMINIO EDIFICIO OSWALDO BRATKE

CM 1923567/2019 EDIFICIO SPHERE CORPORATE JARDINS

CM 67032 CONDOMINIO EDIFICIO SEISA

CM 67595 Centro Comercial do Bom Retiro

CM 67843 EDIFICIO SPAZIO FARIA LIMA

CM 67758 CONDOMINIO EDIFICIO JOVIANO DE MORAES

CM 67723 EDIFICIO CORP OFFICES

CM 68695 G9 OFFICES III

CM 68696 G9 OFFICES IV

CM 68697 G9 OFFICES V

CM 67443 CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD SUL

CM 67810 CONDOMINIO EDIFICIO OLIMPIADAS 242

PUBLIQUE-SE

Assessoria de Fiscalização

Documento: 108409178   |    Despacho Documental

9310.2024/0001418-0 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.157.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Fidalga, 380, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.157.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Fidalga, 380, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.157.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JOSE ARLIS DA SILVA

Endereço: Rua Wisard, 425, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com art 18 do Decreto 46594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.157.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Filipe de Alcaçova, 35, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.157.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

Endereço: Rua Lira, 151, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.157.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua das Tabocas, 21, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Documento: 108349155   |    Resolução

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 31 DE 8 DE AGOSTO DE 2024.


Abre Crédito Adicional de R$ 20.930,00 (Vinte Mil e Novecentos e Trinta Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.


JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta SP REGULA,


R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.930,00 (Vinte Mil e Novecentos e Trinta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1 Equipamentos e Material Permanente 20.930,00

20.930,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.930,00

20.930,00

Artigo 3º Fica revogada os termos da Resolução nº 29/SP-REGULA/2024.

Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 108351961   |    Resolução

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 32 DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 10.884,00 (Dez Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta SP REGULA,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.884,00(Dez Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31911300.00.1.500.9001.1 Obrigações Patronais 10.884,00

10.884,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.0 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.884,00

10.884,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Superintendência Jurídica

Documento: 108081427   |    Despacho Autorizatório

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fulcro no artigo 86, § 3º, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21, art. 3º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e art. 94, § 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a contratação da empresa AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços 008/SMDHC/2023, para a prestação de prestação de serviços de Coffee Break, para esta Autarquia, nos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de agosto em dois horários (9h30 e 15h30), conforme cronograma acostado no doc. 107321794 e Termo de Referência de doc. 107315245, perfazendo o valor total de R$ 15.750,00 (quinze mil e setecentos e cinquenta reais).

II - DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE

1 - À vista dos elementos constantes do presente, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE a emissão de Nota de Empenho, para atendimento das despesas, onerando a dotação n° 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Reserva nº 107/2024, devendo ser observado o princípio de anualidade.

2 - DESIGNAM-SE, para gerir e fiscalizar o contrato, em atenção à Lei Federal nº 14.133/21 e ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, os empregados: Denise Ferreira, RF 000000016, como gestora, Bruna Keylla Luis da Motta, RF 000000064 como fiscal titular e Silvana de Sousa Silva, RF 000000075, como fiscal suplente.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA para providências posteriores.

Documento: 108418754   |    Despacho Autorizatório

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do presente, que acolhe-se e adota-se como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 10 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no art. § 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Municipal nº 44.279/2003, o aditamento para prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, sem ônus financeiro, a ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 087918506/2023/SAF/SP-REGULA/DIR/SPREGULA, firmada com a empresa X-OFFICE SERVI LTDA. EPP, inscrita no CNPJ 15.362.598/0001-36, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/IFES/2023, cujo escopo é a contratação de empresa especializada na fabricação de MÓVEIS PLANEJADOS DE MDF incluindo materiais e instalação.

2. APROVA-SE, outrossim, a minuta de aditamento apresentado no doc. 108417184.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se e, em seguida, à SAF/GCOF para emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, à SAF para as providências subsequentes.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 108372370   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2024/0004535-4, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.108371762, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1052456, visando a contratação de empresa especializada para locação de caçamba de recicláveis e resíduos, compreendendo os respectivos serviços de transporte, instalação e retirada para atendimento ao evento “NFL EXPERIENCE”, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr(a). Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 14/08/2024 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 108397432   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0004291-6

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega parcelada de Pulseiras de Identificação personalizadas, para atendimento a diversos eventos pelo período de 06 (seis) meses

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0004291-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 108396972 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 108396837, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1052247 e AUTORIZO a contratação da empresa TXT Control Ltda, pelo valor total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), cujo objeto é a contratação de empresa para confecção e entrega parcelada de Pulseiras de Identificação personalizadas, para atendimento a diversos eventos pelo período de 06 (seis) meses

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli RF 8819, na qualidade de fiscal, e do colaborador Rubens Dias de Souza RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas e a OC (Ordem de Compra) será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 107444880   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0000209-4, considerando as manifestações jurídicas 107374336, as justificativas da área técnica 105833442, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 010/24, cujo objeto é a prestação de serviços de sonorização tipo 8 para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses contados a partir do dia 30/07/2024, sem reajuste e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 4.711.848,00 (quatro milhões, noventa e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo para este exercício o valor de R$ 3.926.540,00 (três milhões, novecentos e vinte e seis mil quinhentos e quarenta reais), e o restante onerará o exercício subsequente.

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

JOÃO PAULO ALUIZIO

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores - Interino

SP-TURIS/DGE/GLC

Coordenadoria Jurídica de Licitações e Contratos Administrativos

Documento: 107486670   |    Decisão

SÃO PAULO TURISMO

DIRETORIA DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES

SEI 7210.2023/0003292-7. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar acondicionado do tipo split cassete e split hi-wall, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante, compressores, placas eletrônicas e serviços afins, na sede administrativa da SÃO PAULO TURISMO S.A. Contrato CCN/GCO nº 080/2022. C. M. PINGO AR-CONDICIONADO (CNPJ 18.730.007/0001-24). Aplicação de penalidade Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato (infração 1), que perfaz R$ 254,99 (duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) que somado à penalidade específica de 10% do valor do contrato (infração 2), no importe de R$ 12.239,37 (Doze mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), totaliza R$ 12.494,36 (Doze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) - soma das penalidades específicas. A São Paulo Turismo S/A torna pública a decisão do Sr. Diretor Presidente, nos termos das manifestações jurídicas e da decisão do Sr. Diretor de Gestão e de Relação com Investidores, não tendo a C M PINGO AR CONDICIONADO, em seu recurso administrativo, apresentado argumentos ou justificativas capazes de elidir a aplicação da penalidade, quanto ao não conhecimento do recurso, pois intempestivo, e, no mérito, pela manutenção da decisão 099176539, em razão da infração à Cláusula Quarta, alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, do Contrato CCN/GCO nº 080/22, Anexo I, seção “7. Obrigações Gerais da Contratada”, itens 1, 3, 8, 9, 16, 18, 29, 30, 31 e 33, caracterizando inexecução parcial dos serviços, ensejando a aplicação da penalidade prevista na Cláusula Décima, parágrafo quarto, alínea “a”, e parágrafo quinto, do Contrato, no art. 83, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16, e no art. 189, II, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS, ou seja, Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato (infração 1), que perfaz R$ 254,99 (duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) que somado à penalidade específica de 10% do valor do contrato (infração 2), no importe de R$ 12.239,37 (Doze mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), totaliza R$ 12.494,36 (Doze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) - soma das penalidades específicas, encerrando o processo de aplicação de penalidade. O não pagamento da multa em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sujeitará a empresa às medidas judiciais e administrativas cabíveis, inclusive inclusão no CADIN Municipal e eventual desconto do valor da multa dos pagamentos devidos pela SPTURIS, a teor do artigo 83, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16. Informamos que o pagamento poderá ser efetuado na Tesouraria da São Paulo Turismo S.A. ou por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 36509-2, agência 1897-X, do Banco do Brasil, CNPJ: 62.002.886/0001-60. Na hipótese de pagamento por meio de depósito bancário, o respectivo comprovante deverá ser enviado por e-mail para o endereço eletrônico presler@spturis.com, aos cuidados do Sr. Presler Rodrigues, analista administrativo, que também estará disponível para esclarecimentos exclusivamente quanto à questão do pagamento no telefone (11) 2226-0778, em horário comercial. Comunicamos, por derradeiro, que os autos do SEI em epígrafe se encontram à disposição da empresa, para consulta, aos cuidados da Sra. Erigleide Silva Oliveira, assessora da Diretoria Jurídica e de Conformidade, que estará disponível para liberação do SEI, no telefone (11) 2226-0756 ou endereço eletrônico gleide@spturis.com, em horário comercial.

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 108424042   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 108421929 do Processo SEI n° 7210.2024/0003481-6, HOMOLOGO o fracasso do PE 046/24, publicado no sistema 'licitações-e' sob o nº 1050981, em razão da desclassificação motivada de todos os licitantes e, ato contínuo, AUTORIZO a realização de disputa eletrônica, por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1052776, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos santos, com a sessão de lances agendada para o dia 02/09/2024 a partir das 09 horas, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de seguro de passageiros para acidentes pessoais para city tour na Cidade de São Paulo, considerando também, atividade de ecoturismo e transporte (city tour completo), por um periodo de 12 (doze) meses, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 108434553   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0011045-5

INTERESSADA: JEET EXPRESS TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

GJJ8I74 2024/17.647 06/06/2025 LETPP cancelada a pedido do representante legal da interessada em 08/08/2024.

(veículo vendido).

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0011045-5

EMPRESA: JEET EXPRESS TRANSPORTES LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 108415570   |    Comunique-se

7410.2024/0010763-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0010763-2

INTERESSADA: CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RHT6E00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 952 - VENCIDA

RHT3D00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 865 - VENCIDA

RHT3H00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 8646 - VENCIDA

RHT3J00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 867 - VENCIDA

RHT5I00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 949 - VENCIDA

RHT5J00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 950 - VENCIDA

RHT6A00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 951 - VENCIDA

RHT3B00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 864 - VENCIDA

RHT6D00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 948 - VENCIDA

RHT7F00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000068 387 - VENCIDA

RHT6G00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 953 - VENCIDA

RHT6H00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000068 166 - VENCIDA

RHT6I00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000068 169 - VENCIDA

RHT6J00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000068 170 - VENCIDA

RHT7B00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000068 171 - VENCIDA

RHT7C00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000068 167 - VENCIDA

RHT7D00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000068 168 - VENCIDA

RHT6B00 CIV Faltante;;NF-e Nº 000067 954 - VENCIDA

Total de Placas: 18

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0010763-2

INTERESSADA: CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0010763-2

INTERESSADA: CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 108400408   |    Comunique-se

7410.2024/0010641-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ENTREGADORA DARTON LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0010641-5

INTERESSADA: ENTREGADORA DARTON LTDA ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJY1E46 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060481,1-190919314,1-193472539 pesquisada em 09/08/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 108434894   |    Comunique-se

7410.2024/0010755-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FFMJ LOCACAO E SERVICO DE TRANSPORTES EIRELI LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: FFMJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI-ME

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0010755-1

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023 - NÃO ANEXADO

Documento: 108357747   |    Comunique-se

7410.2024/0010945-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NEW R&D TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Decreto nº 60.169/2021,PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - anexado ao processo com outra Razão Social e outro CNPJ.

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - NÃO ANEXADO

Documento: 108419893   |    Comunique-se

7410.2024/0010781-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA TRANS VÁRZEA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0010781-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DAH7I45 ; Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE

16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

BUD1323 ; Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE

16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 108405030   |    Comunique-se

7410.2024/0010251-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0010251-7

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EMH8G49 Notificação(es) de Penalidade nº 1-189962357 pesquisada em 09/08/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 108421953   |    Comunique-se

7410.2024/0010780-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA TRANS VÁRZEA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0010780-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RTS4B44 ; Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE

16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 108397945   |    Comunique-se

7410.2024/0011050-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JAQUELINE DE ALBUQUERQUE FERREIRA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0011050-1

INTERESSADA: JAQUELINE DE ALBUQUERQUE FERREIRA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - NÃO ANEXADO

Placa Motivo

EEM5I28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-193875876 pesquisada em 09/08/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 108403196   |    Autorização

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0009980-0

INTERESSADA: HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ N° 88.301.882/0007-61

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 6020.2021/0026669-5

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de

Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

IQC9035 IQC9042 IXY6I37

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Documento: 108390186   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0008116-1

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA - CNPJ N° 65.311.235/0001-40

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0008116-1

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença

Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

STM0H37 SVG8A47

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA - CNPJ N° 65.311.235/0001-40

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0008116-1

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0008116-1

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Documento: 108410581   |    Autorização

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0010071-9

INTERESSADA: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA - CNPJ N° 42.310.177/0001-34

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 6020.2021/0026669-5

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

PLV8E42 RDO8A22

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Documento: 108388801   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004711-7

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA - CNPJ N° 65.311.235/0001-40

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0004711-7

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença

Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

DAH7982 EZZ2735 GCM5G04 GDD7583 GFR6A76 GIW7D88 KEK5014 NFE8A85 NZZ3E11 NZZ7181 OUU0161 PJU0G01

PJU6305

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA - CNPJ N° 65.311.235/0001-40

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004711-7

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0004711-7

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Documento: 108416433   |    Autorização

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0010072-7

INTERESSADA: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA - CNPJ N° 42.310.177/0001-34

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 6020.2021/0026669-5

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

NZZ9942 OZJ9027 PKI1733 PKI5168 PKI5658 PKI5993 PLE1316 PLE5881

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Documento: 108145556   |    Despacho interno

I - DESPACHO

1. Considerando o teor contido na Ata de Reunião da Comissão de Averiguação Preliminar, identificada pelo documento nº 108145317, cujo entendimento foi no sentido de se estabelecer um prazo complementar para conclusão do Relatório Final, PRORROGO, por mais 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do presente, o prazo para conclusão dos trabalhos consignado na Portaria nº 010/2024, ratificando neste ato todos os seus demais termos.

2. Publique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Encaminhamento ao Presidente da Comissão de Sindicância para ciência e demais providências subsequentes.

Dr. João Cury Neto
Diretor Presidente da COHAB-SP

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR F

Documento: 108068344   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2024/0002689-3, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento no art. 66 da Lei nº 13.303/16, na Lei Municipal nº 13.278/02 e demais legislação aplicável, a contratação do CONSÓRCIO P.M, inscrito no CNPJ sob o nº 51.903.053/0001-53, formado pelas empresas Prelcan Construções e Comércio Ltda., CNPJ nº 03.825.911/0001-46, sua líder, e M Thomaz Construções e Serviços Ltda., CNPJ nº 06.226.944/0001-68, mediante utilização da ARP nº 1.16.05.00/6.00.00.00/0007/23 oriunda do Pregão para Registro de Preços nº 009/23 - CDHU(Processo Geral nº 31.48.009), para contratação de serviços gerais de limpeza de terrenos, desfazimento de construções precárias, cercamento de áreas, transporte de mobiliário, apoio profissional, equipamentos e demais serviços gerais necessários para atender às necessidades da COHAB-SP, em imóvel localizado na Rua Cole Porter, nº 148, Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, pelo prazo de execução de serviços de 30 (trinta) dias, ao valor total de R$232.907,10 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e sete reais e dez centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.10. 16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.10.1.756.8003.0.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para publicação deste despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual.

João Cury Neto

Diretor Presidente

Documento: 107808531   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1.À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2024/0002716-4, e considerando o pedido e as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.303/16 e na Lei Municipal nº 13.278/02, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.273.115/0001-36, para prestação de serviços gerais de investigação ambiental, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, para elaboração de estudos de caracterização ambiental da área denominada Jardim Celeste V, localizada nas Ruas Memorial de Aires, nº 539, Nossa Senhora da Moradia, nº 12 e Menino do Engenho s/nº, Distrito do Sacomã, região administrativa da Subprefeitura do Ipiranga, São Paulo, com finalidade de regularização fundiária, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 002/COHAB-SP/22, oriunda da Licitação - Pregão Eletrônico nº 002/2022, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao valor total estimado de R$ 39.205,24 (trinta e nove mil, duzentos e cinco reais e vinte e quatro centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 07.00.07.10.16.482.3002.3.356.4.4.90.39.00.08.1.759.1224.0.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para publicação deste despacho;

3. Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Contrato.

João Cury Neto

Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Gestão Participativa

Documento: 108282720   |    Ata

São Paulo, 08 de agosto de 2024.

ATA DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA

Data da reunião: 08 de maio de 2024

Local: Plataforma Microsoft Teams

Às 15h02, do dia 08 de maio de 2024, por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, a Coordenação da SP Urbanismo Sr. André Gonçalves dos Ramos toma a palavra e dá início à 71ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - GGOUCAE. Expediente: I. Verificação de Presença; ll. Aprovação das atas: 70ª Reunião Ordinária (07/02/2024) e 13ª Reunião Extraordinária (05/04/2024) do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. Ordem do Dia: I. Controle de Estoque; II. Aspectos Financeiros; a. Quadro Financeiro; b. Execução Orçamentária 2023 (restos a pagar); c. Execução Orçamentária 2024; III. Andamento das Intervenções: a. Prolongamento da Av. Jorn. Roberto Marinho - Via Parque/ HIS Grupo 1; b. Prolongamento da Av. Chucri Zaidan; c. HIS Grupo 2/ Projeto; d. HIS Grupo 3/ Projeto; e. Trabalho Social realizado no trimestre. EXPEDIENTE: I) Foi verificado o quórum registrando a presença dos seguintes representantes: Daniele Tunes Zilio, representante suplente da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; Fabio Ceridono Fortes, representante titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB; Fernando Fernandes Bernardino, representante titular da Secretaria Municipal da Fazenda - SF; Ricardo Romero Prieto, representante titular da Subprefeitura Regional Jabaquara; Tania Pântano, representante suplente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residências e Comerciais de São Paulo - SECOVI; Sheila Mendes do Nascimento, representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - perímetro da OUCAE; Antonio Marcos Doria Vieira, representante titular da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP. As atas 70ª Reunião Ordinária (07/02/2024), 13ª Reunião Extraordinária (05/04/2024) foram aprovadas. Ordem do Dia, Sra. Priscila Souza Bezerra Gyenge, Analista de Desenvolvimento da SPUrbanismo, cumprimenta a todos e apresenta item l. Controle de Estoques, apresenta em tela 4 processos em análise e quadro do estoque em análise, Brooklin (8.747,79m²) e disponível (606.180,65m²) e na Chucri Zaidan estoque em análise (8.249,61m²) e disponível residencial (16.477,30m²) e não residencial (69.205,38m²). Estoque disponível Marginal Pinheiros residencial (34.807,48m²) e não residencial (175.801,25m²). Estoque disponível Jabaquara residencial (67.290,15m²) e não residencial (175.000,00m²). Sr. Antonio Marcos Doria Vieira, representante titular da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP, observa que o setor Brooklin tem o maior estoque disponível e sugere a criação de um grupo de trabalho para elaboração de projeto de lei e ajustes na legislação que se adaptem aos benefícios do Plano Diretor para incentivar o maior alcance de valor devido a demanda do setor. Sr. André Gonçalves dos Ramos, esclarece que os representantes de SMUL não estão presentes devido a uma reunião inesperada e informa que irá propor ao Sr. José Armenio possa montar o grupo sugerido e que SMUL o conduza juntamente com a SPUrbanismo. Seguindo a pauta, o ítem ll. Aspectos Financeiros, a) Quadro Financeiro, Sra. Maria de Fátima do N. Niy, analista administrativa financeira da SPUrbanismo, cumprimenta a todos e apresenta quadro financeiro atualizado até 31/03/2024, total de receita (R$ 4.590.679.320), despesas (R$ 3.934.821.463) e saldo (R$ 655.857.857). Evolução no período: gastos no Prolongamento da Av. Roberto Marinho (R$ 1.425.303), HIS (R$ 2.003.071) e Taxa de Administração/Remunerações (R$ 986.441). b) Execução Orçamentária (restos a pagar), apresenta em tela, reservado e empenhado até 31/12/2023 (R$ 41.460.791), liquidado (R$ 18.617.009) e saldo total transferidos para restos a pagar (R$ 22.843.782). Empenho de restos a pagar de 2023 até 30/04/2024, liquidado (R$ 2.641.771), pagos (R$ 2.623.459) e saldo a pagar (R$ 18.311). c) Execução Orçamentária 2024, orçado atualizado até 30/04/2024 (R$ 364.361.594), reservados (R$ 129.737.030), empenhados (R$ 22.900.278), liquidados (R$ 1.330.051) e pagos (R$ 1.322.956). Sra. Sheila Mendes do Nascimento, representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - perímetro da OUCAE, sugere que as reuniões sejam presenciais. Seguindo a pauta, Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi, representante titular da São Paulo Obras - SPObras, apresenta o item lll. Andamento das Intervenções: a) Prolongamento da Av. Jorn. Roberto Marinho - Via Parque/ HIS Grupo 1 e b. Prolongamento da Av. Chucri Zaidan, apresenta em tela o andamento dos lotes de 1 a 4, lote 1 e 3 seguem em tratativas para rescisão e lotes 2 e 4 estão em análise dos recursos apresentados pelos Consórcios. Destaca que o contrato das HIS 27 e 41 foi assinado e dada ordem de serviço para retomada das obras com prazo total de 14 meses. Informa que a HIS 25 foi formalizada a transferência para PPP COHAB e a publicação está próxima e as HIS 44 e 45 estão em tramitação interna para publicação do edital. Informa ainda que está em andamento a preparação do material técnico do Parque Linear e a previsão é para 2º semestre/24. Apresenta em tela a situação atual do Prolongamento da Av. Chucri Zaidan, foram realizadas análises dos recursos das propostas da licitação da obra e a publicação está próxima e a expectativa de ordem de início para Maio/2024. Sra. Sheila Mendes do Nascimento, informa que a área 45 são 3 terrenos sendo 2 deles invadidos, pede esclarecimentos sobre a desapropriação. Destaca constar maior movimentação de obra na área 41 do que na 27. Informa que a placa de informação da obra diz que é a Secretaria de Pessoa com Deficiência a responsável. Solicita esclarecimentos da definição do atendimento habitacional das 48 famílias da Comunidade Souza Dantas, atendidas com auxílio aluguel desde 2008 e desde 2012 removidas do perímetro da OU impossibilitando o acompanhamento com a tratativa das áreas 27 e 41. Informa que desde 2017 está documentado a solicitação dessas famílias serem atendidas e a PGM não se manifestou. Solicita informações da existência de ação de remoção das famílias que estão desde 2013 na área 45. Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi, acredita ter ocorrido falha na colocação da placa e informa que irá verificar. Acredita que a SEHAB possa esclarecer o atendimento da Comunidade Souza Dantas. Informa que a remoção da área 45 irá ocorrer próximo do início da obra e a licitação em andamento é de projeto. Sr. Felipe Scigliano Pereira, Diretor de Engenharia e Obras da SPUrbanismo, informa que a SPUrbanismo acompanha o andamento da intervenção das áreas 27 e 41 e parabeniza o trabalho conjunto da SPObras e SEHAB pela retomada da importante obra da OUCAE. Sr. José Orlando Ghedini, representante titular do Movimento Defenda São Paulo, acredita que mudar o perímetro da OU só pode ser realizado por votação na Câmara dos Vereadores. Sra. Sheila Mendes do Nascimento, informa que irá disponibilizar o número do processo SEI com parecer técnico da SEHAB favorável ao atendimento das famílias no chat. Sr. Ricardo Romero Prieto, representante titular da Subprefeitura Regional Jabaquara, acredita que o processo SEI relacionado a Comunidade Souza Dantas é contraditório e informa que o auxílio aluguel pago por 14 anos pela OU poderá ser questionado pelo Ministério Público. Acredita que as famílias não serão encaminhadas para a área 27 e a SPUrbanismo reavalie o parecer técnico. Concorda com o Sr. Jose Orlando, o grupo de gestão não tem o poder de deliberar a mudança de perímetro. Sra. Marcela Leite, Assistente Social da DTS Sudeste - SEHAB, informa que as famílias foram removidas e inseridas no auxílio aluguel em 2008 por fazerem parte do perímetro da OU. Em 2012 foi aprovado em Reunião Ordinária do grupo de gestão, o pagamento do auxílio aluguel com os recursos da OUCAE e em 2022 passaram a receber por SEHAB. Informa que foi criado um SEI para receber orientação jurídica para a continuidade de atendimento as famílias inicialmente dentro do perímetro e atualmente não fazendo parte da área da OU. Sra. Sheila Mendes do Nascimento, informa que a PGM solicita a continuidade de atendimento pela SEHAB. Sr. André Gonçalves dos Ramos, acredita que com o parecer jurídico serão esclarecidos os motivos que levaram essas famílias a ingressarem no auxílio aluguel e a forma que estão sendo pagos. Demonstra solidariedade com a questão habitacional e considera importante que a Lei seja seguida. Esclarece que a Comunidade Souza Dantas está dentro do perímetro da OU e fora do perímetro das obras do Via Parque. Considera importante que as famílias sejam respeitadas. Sr. José Orlando Ghedini, demonstra insatisfação com o questionamento do valor do auxílio aluguel em comparação ao valor deliberado para vigilância/segurança. Seguindo a pauta, Sr. Henrique Lopes Peres, Gerente de Projetos da COHAB, apresenta o item lll.c. HIS Grupo 2/ Projeto, apresenta em tela as áreas com contrato em andamento. Informa que a maioria dos contratos foram suspensos por falta de nota de empenho. Complementa destacando as áreas 2, 4 a 16 estão contaminadas com seus contratos suspensos. Apresenta em tela o cronograma das áreas com avanço no período. Sr. Enzo Aurelio Di Bastiani, Superintendente da Diretoria de Programas de Fomento Habitacional da COHAB, apresenta em tela as áreas que estão em desenvolvimento no âmbito da PPP. Informa o Decreto Municipal nº 63.378 que viabiliza a transferência de áreas para a COHAB para destinação ao contrato da PPP Municipal de Habitação e a Lei 18.062 indica as áreas em desenvolvimento a serem realizadas via PPP. Destaca que o projeto executivo da área 01 está praticamente finalizado, foi realizada investigação ambiental e não consta contaminação, as áreas 13 e 15 foram avaliadas a situação ambiental e necessitam análise confirmatória e a área 25 não tem contaminação e o projeto legal foi elaborado e protocolado. Apresenta em tela o andamento das áreas em desenvolvimento. Informa que a previsão inicial da área 25 eram de 600 unidades e após o desenvolvimento do projeto legal passou para 631 unidades habitacionais. Sra. Sheila Mendes do Nascimento, parabeniza a COHAB pela transparência do atual presidente com a sociedade e considera acertada a aprovação da PPP. Acredita que se a COHAB criar um setor para acompanhar os procedimentos de desapropriação, os processos serão mais rápidos. Seguindo a pauta, Sra. Samara Prado Valentim, Arquiteta e Urbanista do Setor de Projetos da SEHAB, apresenta o item lll.d. HIS Grupo 3/Projeto, apresenta em tela mapa com as 22 áreas das Fases 1 e 2 e o cronograma do avanço dos projetos e destaca as áreas 9,37,38 e 39 do Lote A e 6,10 e 26 do Lote C que estão com contrato paralisado aguardando aprovação do projeto em SMUL e as áreas 11,12,36 e 47 do Lote B com previsão de finalização em Setembro/2024. Apresenta em tela quadro do avanço do escopo. Sra. Marcela Leite, Assistente Social da DTS Sudeste, apresenta o item lll.e. Trabalho Social Realizado no Trimestre, informa o retorno do plantão semanal as quintas-feiras das 10 às 16hs na central de atendimento da COHAB. Informa também que foi encerrado o atendimento social de pós ocupação no Congonhas. Apresenta em tela os atendimentos realizados no período. Destaca o atendimento das famílias do empreendimento Fênix solicitando nova avaliação da construtora no pós obra devido a infiltrações. Sra. Sheila Mendes do Nascimento, solicita informações sobre a intervenção realizada pela Subprefeitura no Conjunto Fênix. Sra. Marcela Leite, informa que o corpo diretivo fez contato com a Subprefeitura e com a Defesa Civil para realizarem avaliação de risco e a construtora tem efetuado os reparos necessários. Sr. André Gonçalves dos Ramos, propõe encerrar a reunião, não havendo manifestações em contrário, agradece pela presença e contribuições de todos, encerrando os trabalhos às 16h50.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 108337946   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0002289-0, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (108126514) e do parecer da assessoria jurídica (108336719), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de MATRIZNEW COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.868.753/0001-81, para prestação de serviços de montagem de infraestrutura de exibição audiovisual para ações integrantes da jornada do patrimônio, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) onerando a dotação orçamentária correspondente (108323847).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de agosto de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Ofícios

Documento: 108406721   |    Intimação

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Intimação 2284/2024

Notificado(s): Construfest Empreiteira Ltda.

Advogado(s): s/n

Processo TC/001962/2006

Assunto: Execução de serviços indivisíveis e complementares de limpeza de vias e logradouros públicos. Varrição - Agrupamento VI

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 48 em 25/10/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 403-424, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 108254626   |    Despacho deferido

6011.2024/0002399-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessada: NEIDE XAVIER DE SOUZA LIMA - RF: 629.381.6/1

Título nº 001/2024 - SGM

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: NEIDE XAVIER DE SOUZA LIMA

Registro Funcional: 629.381.6/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível II - Cat 6

Padrão: QB-11

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do inciso II, do artigo 29, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 2º e 3º do artigo 20 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para demais providências.

Documento: 108429307   |    Licença

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

260100000000000

923.782.8/1

RENAN ALEXANDRE TELES

02 DIAS

08/08/2024

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS - PROGRAMA RESIDÊNCIA

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112000000000000

942.729.5/1

LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA JUNIOR

02 DIAS

06/08/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Consignações

Documento: 108361804   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 08/2024-DRH

DATA: 08/08/2024

DIRIGIDO: AOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS

ASSUNTO: Tabela do Custo Efetivo Total - CET praticada pelas entidades consignatárias credenciadas na PMSP para a concessão de empréstimo pessoal.

Visando imprimir maior transparência e confiabilidade à sistemática de consignação em folha de pagamento da PMSP, o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, COMUNICA, nos termos do artigo 16 do Decreto 58.890/19, o Custo Efetivo Total - CET praticados pelas entidades consignatárias da PMSP, referente ao mês de AGOSTO/2024, para a concessão de empréstimo pessoal aos servidores públicos e pensionistas municipais.

Tabela: 108361680

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 108244565   |    Despacho

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO, a concessão de insalubridade do servidor abaixo relacionado:

RF NOME Nº PROTOCOLO A PARTIR DE

662.189.9 JOÃO EDUARDO SANTOS PATO 43/2024 02/08/2024 20%

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2023

DEFERIDO o pagamento da Bonificação por Resultado ao requerente, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelo interessado, com a confirmação da informação dos valores de direito pré-apurados.

RF/VINC NOME

9151966/2 ANGELICA CINTRA FERMANN

8814422/2 CAIO RENATO FERREIRA DOS SANTOS

8915229/1 MATHEUS ASSAF COSENDEY

6445187/1 NILSON SOUZA LIMA

Documento: 108337512   |    Despacho indeferido

6013.2024/0003543-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessados: OLAVO PEREIRA PEIXOTO - RF: 458.831.2/4

DESPACHO:

I. Com base nos laudos médicos periciais nº 11889336 e 11889353 de 04/07/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II.  Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Documento: 108340435   |    Despacho indeferido

6013.2024/0004393-5 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

INTERESSADO: JOSE GONÇALVES

REGISTRO FUNCIONAL: 465.908.2/4


DESPACHO:

I. Com base nos laudos médicos periciais nº 11875072 e 11875089 de 21/06/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II.  Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Documento: 108376221   |    Substituição

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

ROSELY LESSA GUERREIRO, R.F. 5060052/3, Assessor III, Padrão: CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à VALERIA REGINA SARAIN, R.F. 5333466/5, Diretor I, Padrão: CDA-4, Comissionada, durante o impedimento por férias, no período de 09/09/2024 A 28/09/2024 - SEI 6013.2024/0005459-7.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Documento: 108361619   |    Despacho deferido

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessada: ISABELLA SIMARDI BLANCO LOPEZ

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em06 /08/2024, sob nº(s) 19/24, no processo SEI nº 6019.2024/0003031-3 , requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

Documento: 108345822   |    Despacho deferido

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessada: ALINE ARAÚJO BOIAGO

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 06/08/2024, sob nº(s) 18/24, no processo SEI nº 6016.2024/0099726-9, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 108425210   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5913977/2 MARIA REGINA DE OLIVEIRA ZAMAI 088 01/08/2024 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8333114/2 MARINA DE RAEFFRAY BLANCO 055 26/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5182654/2 GONCALA FERREIRA DE AQUINO 017 23/07/2024 143
5336775/2 JOANA ISAURA PEREIRA 075 26/05/2024 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9251952/1 SAMARA DE ARAUJO LOPES 002 04/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7465351/1 SONIA MARIA LEITE DA SILVA CORREA 001 08/05/2024 143
8548030/1 ANNIE KAROLINE DE MELO BARRETO 004 26/07/2024 143
8548030/1 ANNIE KAROLINE DE MELO BARRETO 015 11/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8395489/1 KARINA COSTA DA SILVA GOMES 001 05/03/2024 146
8445486/1 TAMARA ONORIO 005 27/06/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9111719/1 ANTONIO RONDINELLY ALVES DE SENA 028 11/05/2024 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7408137/1 FERNANDO SANCHES DA SILVA 059 22/04/2024 143



DEMISSÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585400/1 JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 007 02/08/2024 160



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7702353/1 MARCELO ARAUJO OLIVIERI 029 08/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6368638/1 CLAUDEMIR PIRES DA ROCHA 012 21/07/2024 143
7830602/1 TALITA ALMEIDA MIRANDA 085 09/05/2024 143
7852088/1 MARIA ELIENE DE JESUS SANTOS 007 26/07/2024 143
8111715/1 DANIELA SHIMADA 002 30/07/2024 146
8340927/2 RENATA ALVES DA SILVA 009 23/07/2024 143
8348561/2 SOLANGE IZUMI OTA 028 08/07/2024 143
8555389/2 PRISCILA DEL GRECCO 007 28/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6102611/4 CRISTINA STRINGHETTA 014 24/07/2024 143
6566367/2 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 059 05/06/2024 143
6566367/3 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 059 05/06/2024 143
6783945/2 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 089 08/05/2024 143
6783945/3 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 089 08/05/2024 143
6896383/2 EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 029 10/07/2024 143
6922660/1 JULIANA DE LOURDES BIGARAN 089 03/05/2024 143
6953565/2 MARIA APARECIDA DE SOUZA 055 07/06/2024 143
6965229/3 ELVECIO DE JESUS CARRARA 089 09/05/2024 143
6982204/1 RENATO AUGUSTO MESSIAS 088 11/05/2024 143
7030568/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS 089 08/05/2024 143
7233752/1 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 085 09/05/2024 143
7233752/2 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 085 09/05/2024 143
7233906/1 YURI SOUZA SODRE 056 10/06/2024 143
7233906/2 YURI SOUZA SODRE 056 10/06/2024 143
7258003/2 ROSANGELA FERNANDEZ 087 10/05/2024 143
7348576/1 SEVERINO IDALINO DA SILVA 012 24/07/2024 143
7390467/2 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 016 22/07/2024 143
7390467/3 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 016 22/07/2024 143
7454724/1 ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 020 14/07/2024 143
7806108/2 CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 029 10/07/2024 143
7942320/1 MARCIA CRISTINA GRIGOLETTO 039 27/06/2024 143
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 008 22/07/2024 143
8015562/1 TERESA APARECIDA DE OLIVEIRA 089 26/04/2024 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 002 22/07/2024 143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 042 25/06/2024 143
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 042 25/06/2024 143
8216304/1 FERNANDA DA SILVA MACHADO MONTEIRO 028 28/06/2024 143
8216304/1 FERNANDA DA SILVA MACHADO MONTEIRO 004 26/07/2024 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 012 24/07/2024 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 003 29/07/2024 143
8278199/1 MARILZA ODORIZE VEIGA 004 02/08/2024 143
8461856/1 IGOR ALVES TEIXEIRA 081 29/04/2024 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 002 05/08/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5882320/2 HELIO FERRARI FILHO 085 09/05/2024 143
6542557/1 ADEMAR BATISTA NOGUEIRA JUNIOR 028 08/07/2024 143
7378769/1 EDSON TADEU DA SILVA 046 16/06/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6425879/3 MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS 089 06/05/2024 143
8527580/1 GISELA MARA MARTON 040 27/06/2024 143



DOC 31/10/2023

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7458649/5 CRISTIANE ALUISIA DOS SANTOS NASCIMENTO 22/11/2022 NEG/146
7458649/6 CRISTIANE ALUISIA DOS SANTOS NASCIMENTO 22/11/2022 NEG/146

Documento: 108413778   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC DE 25/07/2024 A PARTIR DE
7936826/1 ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 16/07/2024

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DEFINITIVO A PARTIR DE
4772113/2 JOAO ALVES
7210957/1 EDSON SILVA CABRAL 25/07/2024
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO 13/06/2024

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
5352126/2 VALQUIRIA RIBEIRO DA CRUZ
6856918/1 ROSANGELA SANTOS SILVA
7109547/2 APARECIDA FERREIRA SOARES
7280441/3 SILENE FERREIRA DE CARVALHO LISKE 06/07/2024
7483384/1 RANUZIA COELHO BERNARDES
7494823/1 MARIA DA PAZ COSTA E MOURA CARDOSO
7590181/1 JUCILENE JESUS DE LIMA 18/07/2024
7915853/1/2 SHIRLEY ELIAS 23/07/2024
8317160/2 IBRAIM JOSE GONCALVES

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
6037381/3 MARIA APARECIDA DIAS PINN 23/07/2024
6272754/2/3 JANAINA APARECIDA DA COSTA PUZZUOLI 26/06/2024
6772811/1 LISANDRA DE MORAES
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 03/07/2024
7248229/1 DANIELLA VIANA BAQUEIRO 20/07/2024
7279710/1 JANAINA ALVARENGA GOMES VELOSO 30/06/2024
7980531/1/2 RAQUEL GODOY
8178861/1 MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 24/07/2024
8238791/1 FLAVIA CINTRA TIBERIO FAVELA 04/07/2024
8355916/2 VICENTE CAPANO
8421340/1 ANGELA MARIA THEODORO

Documento: 108437652   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA CLEMENTE DE SOUZA CESAR 812.450.7 14/08/2024 08:30
EDSON FERREIRA ALVES 830.426.2 16/08/2024 09:05
WILSON ALEX DE CARVALHO CASTRO 806.450.4 14/08/2024 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA MARIA LOPES DA SILVA 681.957.5 14/08/2024 07:45
APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS 725.329.0 14/08/2024 08:05
BEATRIZ MENDES SCOLAMIERI 824.077.9 13/08/2024 09:30
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 14/08/2024 08:45
CRISTIANE PEREIRA 684.834.6 14/08/2024 10:00
DENISE VENCESLAU DE OLIVEIRA BUENO 881.926.2 14/08/2024 09:15
ELEONORA DA CRUZ GOUVEIA 776.761.7 13/08/2024 09:50
ERICA FURTADO BITENCOURT 789.160.1 14/08/2024 09:00
EVELYN GRACE TAKESHITA DE PAULA 917.748.5 14/08/2024 09:45
FATIMA BRAGA ALAMIS 735.977.2 13/08/2024 07:35
FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 824.147.3 14/08/2024 08:45
FERNANDO JOSE DE SOUZA 936.582.6 14/08/2024 09:30
JULIANA ALVES PEREIRA 722.897.0 14/08/2024 09:05
LIGIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 825.648.9 14/08/2024 08:00
LUCIANA MARIA BALOTTA 779.886.5 14/08/2024 07:55
ORLEY DOS SANTOS MOTA 842.247.8 14/08/2024 08:30
PATRICIA DUARTE PIRES GASPAR 807.337.6 13/08/2024 09:05
RENATA CANO 770.688.0 14/08/2024 07:35
SHEILA CRISTIANE JANUARIO MESSIAS DA SILVA 727.765.2 14/08/2024 08:30
SILVANA APARECIDA DOS SANTOS 820.506.0 14/08/2024 08:15
TATIANE FERREIRA DE SOUZA 885.977.9 14/08/2024 07:35
TELMA FIGUEREDO BORGES SILVA 889.523.6 14/08/2024 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA DA MATA LUCHETTI 724.686.2 02/10/2024 08:20
IVANEID OLIVEIRA SANTANA 695.131.7 02/09/2024 07:30
KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 699.632.9 02/09/2024 09:10
KELLY MARIA DA SILVA 792.260.4 25/09/2024 09:40
TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 04/09/2024 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CARLOS DE MEDEIROS 582.069.3 02/09/2024 10:20

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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AUREA DA SILVA BRAVO 727.857.8 30/08/2024 07:30

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AMILTES TOFFANI DA SILVA SIMAO 621.979.9 16/08/2024 14:00
ANALIA GONCALVES DE SOUZA LIMA 677.514.4 16/08/2024 14:30
ANTONIO GENARO PEIXOTO SOBRAL DE OLIVEIRA 501.008.0 16/08/2024 13:00
APARECIDA DA COSTA ANDRADE 472.226.4 19/08/2024 11:00
DEBORA APARECIDA FRANCOIS DE SOUZA 527.311.1 19/08/2024 12:00
DIVA LUIZA SAPPAK 561.309.4 16/08/2024 15:30
GIANE DICHIRICO 626.963.0 16/08/2024 09:00
GRACIELA TADEU GAITAN 602.862.4 19/08/2024 11:10
JOSE ALVES DA SILVA 479.133.9 19/08/2024 10:40
MAGUIDONALD BARREIRA NUNES 312.506.8 16/08/2024 13:30
MARTA PAVANELLI MOREIRA 586.722.3 16/08/2024 15:00
NAIDE GARCIA COSTA 590.915.5 19/08/2024 11:20
TERESINHA GALHARDI RODRIGUES 617.232.6 16/08/2024 17:00
TEREZA DAS GRACAS PAES 518.442.8 16/08/2024 09:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.

Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

.OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA NAZARIO DOURADO 797.876.6 16/08/2024 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELE RAMOS MORANDI 804.995.5 16/08/2024 16:00
KATIA CIRLANE GARCIA LAUNE 794.834.4 19/08/2024 13:00
LUCIA CORTEZ 729.700.9 19/08/2024 14:00
NANCI DE SOUZA ABRAHAO 826.434.1 16/08/2024 14:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.

Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA SCHETTINI 772.727.5 16/08/2024 08:00
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS 844.451.0 16/08/2024 12:45
ROSIMEIRE APARECIDA LOPES DOS SANTOS 776.572.0 16/08/2024 08:30
SORAIA MANZELA DOS SANTOS 790.913.6 19/08/2024 16:00
THUANE DO NASCIMENTO AMORIM NOGUEIRA 777.116.9 19/08/2024 15:30
VALQUIRIA DEROBIO DIAS 926.823.5 16/08/2024 14:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 775.264.4 13/08/2024 16:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DEISE IUNES BASCUNAN 657.448.3 13/08/2024 10:15
IRACI FRANCISCA DOS SANTOS ALMEIDA 509.409.7 13/08/2024 14:00
JAQUELINE BENEVENTO PEREZ 658.236.2 13/08/2024 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON LUIS DE SOUZA 829.166.7 13/08/2024 14:15
ANDREA APARECIDA FERRI 819.024.1 13/08/2024 16:15
CARLOS CESAR GOMES DA COSTA 797.783.2 13/08/2024 14:45
CRISTIANE APARECIDA DE LUNA IORI 830.271.5 13/08/2024 11:15
DAIAN JOSE RIBEIRO 800.648.2 13/08/2024 09:00
DEISE IUNES BASCUNAN 657.448.3 13/08/2024 10:15
ELISABETE DA SILVA SOUTO 830.926.4 13/08/2024 17:15
HELENA DE FATIMA MARCELINO 831.603.1 13/08/2024 09:15
INGRID DA SILVA CARDOSO 856.052.8 13/08/2024 16:30
JAIME LIMA DE OLIVEIRA 614.872.7 13/08/2024 14:30
JOSEFA BERNARDO DA COSTA 509.848.3 13/08/2024 13:30
LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 705.407.6 13/08/2024 14:15
MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 659.515.4 13/08/2024 16:45
NEUSA APARECIDA SANTIAGO 833.636.9 13/08/2024 08:30
NEUSA PERRELA MADEIRA LOPES 560.845.7 13/08/2024 11:45
ROCICLEIA SILVA DE OLIVEIRA BIANCHI 785.095.6 13/08/2024 09:45
SILVIA VIEIRA CAVALLARO 834.710.7 13/08/2024 15:00
TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 655.559.4 13/08/2024 11:30
VALERIA DE PAIVA COIMBRA 705.200.6 13/08/2024 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIANA CORREA BARRA 841.464.5 13/08/2024 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 780.912.3 13/08/2024 14:45
ALESSANDRA CRISTINA PELISSARI 738.355.0 13/08/2024 16:00
ALEXANDRA DA SILVA GENEROZO CONDRASISEN 675.589.5 13/08/2024 15:45
ALFEU MARTINS DA SILVA 773.613.4 13/08/2024 09:30
ANA BEATRIZ MARTINS CRAVEIRO 933.054.2 13/08/2024 17:15
ANA CELIA GOMES 755.843.1 13/08/2024 11:45
ANA ILDA DE JESUS E SILVA 813.173.2 13/08/2024 09:00
ANA LUCIA SAMARTINI DE SOUZA 740.358.5 13/08/2024 12:15
ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 840.748.7 13/08/2024 09:00
ANDREA ARAUJO DOS REIS 751.037.3 13/08/2024 15:30
ANDREA DOS SANTOS LEITE 677.715.5 13/08/2024 15:30
ANDREIA BARBOSA DE LIMA 835.821.4 13/08/2024 17:00
ANDREIA LEHOCZKI CORREIA 820.580.9 13/08/2024 15:15
ANGELA MARIA CRUZ ROSA 836.857.1 13/08/2024 17:15
ANGELICA CRIOLEZIO CARDIA TAUIL 885.866.7 13/08/2024 14:45
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS 915.738.7 13/08/2024 12:45
CAROLINA RANGEL DE SOUZA 879.256.9 13/08/2024 15:45
CECILIA ROCUMBACK DE LIMA SILVA 682.137.5 13/08/2024 08:45
CESAR NASCIMENTO HERNANDES 842.971.5 13/08/2024 08:00
CINTIA SANTOS DE JESUS 794.741.1 13/08/2024 15:15
CLAUDIA CRISTINA ROSA 781.334.1 13/08/2024 16:30
CLAUDIA DINIZ TAVARES 848.196.2 13/08/2024 15:45
CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 788.349.8 13/08/2024 14:00
CRISTIANE TORRES CONCEICAO 713.654.4 13/08/2024 17:15
DANIEL GOLOVATY CURSINO 793.100.0 13/08/2024 10:15
DANIELA CRISTINA ALVES 842.409.8 13/08/2024 14:15
DANIELA DA SILVA PAULA 780.942.5 13/08/2024 15:45
DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 778.277.2 13/08/2024 15:45
DEBORA FERREIRA MAXIMINO 792.957.9 13/08/2024 11:30
DENISE SANCHA DE SOUSA SILVA 787.671.8 13/08/2024 08:15
DIEGO HENRIQUE FERNANDES 794.239.7 13/08/2024 08:15
EDNEIA DE OLIVEIRA BARBOSA 775.419.1 13/08/2024 13:45
EDNEUZA FERREIRA COUTINHO CARDOSO 692.008.0 13/08/2024 08:30
EDSON ANTONIO SOARES 841.952.3 13/08/2024 11:00
ELIANA MARIA VENANCIO 793.119.1 13/08/2024 13:15
ELIANA TADETE DELFIM DIAS 813.283.6 13/08/2024 13:30
ELISABETH DA SILVA 599.530.2 13/08/2024 15:15
ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 728.405.5 13/08/2024 14:30
ELISETE RIBEIRO CORREIA 783.336.9 13/08/2024 10:00
EMERSON CRISTIANO GOMES REIS 846.754.4 13/08/2024 08:45
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 13/08/2024 16:45
FATIMA SALVADOR DUARTE 725.884.4 13/08/2024 14:30
FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA 841.423.8 13/08/2024 16:00
FLAVIO CICERO DA COSTA 849.829.6 13/08/2024 16:00
FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 725.766.0 13/08/2024 09:30
GILENE DA CRUZ FELIX 693.253.3 13/08/2024 08:00
GISELE SOARES DA SILVA 825.593.8 13/08/2024 15:45
GISLEINE GUERRA 725.827.5 13/08/2024 16:45
GLAUCIA LOPES 807.728.2 13/08/2024 14:00
GLAUCIA PARRILHA 815.429.5 13/08/2024 12:00
HAILA GUIMARAES DE LIMA 826.952.1 13/08/2024 16:45
HELENA SANTANA 825.872.4 13/08/2024 12:15
HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2 13/08/2024 11:15
HUMBERTO REIS MIRANDA 676.675.7 13/08/2024 13:45
IRACI FRANCISCA DOS SANTOS ALMEIDA 509.409.7 13/08/2024 14:00
IVONETE CORREIA DOS SANTOS 734.155.5 13/08/2024 10:45
JACQUELINE PALMIRA DA SILVA BONALUME 794.207.9 13/08/2024 09:45
JANAYNA VIVEIROS HERNANDES 790.487.8 13/08/2024 11:00
JANE PROENCA DE ALMEIDA SOUZA 778.001.0 13/08/2024 09:45
JAQUELINE BENEVENTO PEREZ 658.236.2 13/08/2024 15:30
JAQUELINE MATOS DE LIMA 839.419.9 13/08/2024 14:00
JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 792.919.6 13/08/2024 10:45
JULIA DA SILVA ALVES 775.082.0 13/08/2024 09:15
KARIN BELO DE CARVALHO BARROCA 859.058.3 13/08/2024 08:15
KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 13/08/2024 16:45
LAIS GAVACA MONTERA 721.457.0 13/08/2024 12:30
LAIS PIRES ARMADA 879.174.1 13/08/2024 17:15
LIGIA FERREIRA DA SILVA 747.772.4 13/08/2024 10:45
LOURDES SAMPAIO SOUSA 750.704.6 13/08/2024 13:45
LUCIANA GONCALES DA COSTA 790.466.5 13/08/2024 16:30
LUCIANA REPLE ALVAREZ 675.551.8 13/08/2024 08:45
LUCIANE APARECIDA DE ARAUJO GIMENES 737.089.0 13/08/2024 16:30
MADALENA GASPAR HENRIQUE MANGANARO 676.415.1 13/08/2024 15:00
MARCIA APARECIDA ABRANCHES 813.661.1 13/08/2024 15:15
MARCIA BOATTO MUSSIM 734.748.1 13/08/2024 10:00
MARCIA DOS SANTOS MIRANDA 817.075.4 13/08/2024 13:15
MARCIA LIRIA BARROS MUNIZ 676.277.8 13/08/2024 14:45
MARCIA TERESA SCOLAR 813.899.1 13/08/2024 17:15
MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 754.215.1 13/08/2024 11:45
MARIA ANUNCIADA LOPES 665.721.4 13/08/2024 13:30
MARIA APARECIDA CEZAR VIEIRA 770.794.1 13/08/2024 11:15
MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA 688.475.0 13/08/2024 13:00
MARIA ELOISA SALOMAO 777.061.8 13/08/2024 13:00
MARIA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DA COSTA 820.573.6 13/08/2024 16:15
MARILENE MENANDRO 695.959.8 13/08/2024 08:45
MARTHA REGINA MANOEL 838.166.6 13/08/2024 12:45
MAURICIO BRAULIO 791.959.0 13/08/2024 15:30
MICHELLE DOS SANTOS LOMBA 845.963.1 13/08/2024 17:00
MONICA LEONE GARCIA 600.632.9 13/08/2024 08:00
MONICA ROMAO DA SILVA 713.241.7 13/08/2024 10:30
NARA LUCIA GARCIA 694.169.9 13/08/2024 16:45
NEIDE SIMIONI BETIOL 755.516.4 13/08/2024 09:30
NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 723.467.8 13/08/2024 16:15
OSCAR PAULO GUARANY 555.178.1 13/08/2024 15:15
PATRICIA DE SOUZA MARINHO 680.322.9 13/08/2024 15:30
PAULA CRISTINA DA SILVA BORGES 724.314.6 13/08/2024 14:00
PAULA HARUMI HIROTA 794.663.5 13/08/2024 10:15
PAULO HENRIQUE DA SILVA 859.813.4 13/08/2024 16:15
RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 778.209.8 13/08/2024 16:15
REGINALDO DE OLIVEIRA 802.932.6 13/08/2024 15:30
RENATA RODRIGUES CARVALHO 851.471.2 13/08/2024 14:45
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 13/08/2024 13:15
ROBERTA AUGUSTA DA SILVA 785.863.9 13/08/2024 15:30
ROSANGELA FERREIRA 828.687.6 13/08/2024 11:00
ROSANGELA FONSECA DE OLIVEIRA 773.279.1 13/08/2024 10:30
ROSANGELA NOGUEIRA 685.077.4 13/08/2024 17:00
SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 791.898.4 13/08/2024 12:00
SANDRA PAULUSSI DA SILVA 809.155.2 13/08/2024 09:15
SERGIO ALVES CARDOSO 684.491.0 13/08/2024 16:30
SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 813.296.8 13/08/2024 16:30
SHEILA SOLER DE ALMEIDA 836.162.2 13/08/2024 14:15
SIMONE DALBONE TREVINO 736.862.3 13/08/2024 16:15
SIMONE NUNES DE SOUZA 857.689.1 13/08/2024 12:45
SONIA BARBOSA DE OLIVEIRA CAMPOS 733.715.9 13/08/2024 11:30
SONIA MARIA RIBEIRO BUENO 671.623.7 13/08/2024 15:15
SUELI DA COSTA CAMILO 696.938.1 13/08/2024 08:30
SUELI DE LIMA SILVA BARROS 686.884.3 13/08/2024 15:45
SUZANA MILANI 843.994.0 13/08/2024 15:00
TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 747.084.3 13/08/2024 08:30
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 13/08/2024 14:30
THAIS DA GRACA GARCEZ 795.628.2 13/08/2024 16:30
VAINE DE SOUZA 651.790.1 13/08/2024 15:15
VALERIA GARCAUSCAS OLIVEIRA 694.267.9 13/08/2024 12:30
VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 788.924.1 13/08/2024 14:15
VENERANDA ROCHA DE CARVALHO 819.998.1 13/08/2024 14:30
ZULEIKA GIOTOKO MURASE 728.365.2 13/08/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADENILDO DE OLIVEIRA SILVA 592.842.7 13/08/2024 10:30
ALEX TRAMARIN TRIVELIN 737.786.0 13/08/2024 17:15
ELAINE DE CASSIA SOARES CONCEICAO 695.976.8 13/08/2024 09:00
RAFAEL ALMEIDA CONCEICAO 916.988.1 13/08/2024 16:15
ROMILDA FABIANA ZENAIDE JARENCIUC CORREIA 762.092.6 13/08/2024 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE BEZERRA GALINDO DELGADO 728.949.9 15/08/2024 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE RISONALDO DE MORAES CAVALCANTI 698.026.1 16/08/2024 16:15
JOSE RISONALDO DE MORAES CAVALCANTI 698.026.1 16/08/2024 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SARAIVA REGIS DE SOUZA 801.124.9 13/08/2024 14:10
CAMILA FERNANDES AVILES 849.516.5 13/08/2024 12:10
CRISTIANE BRAGA FERREIRA 809.881.6 13/08/2024 12:10
ELISANGELA BARBOSA DA COSTA 840.911.1 13/08/2024 12:10
JOURDANA VANESSA LINS RODRIGUES 881.956.4 13/08/2024 14:10
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 13/08/2024 12:10
MANOEL RODRIGUES MOREIRA 730.651.2 13/08/2024 14:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA RODRIGUES GUEDES 625.521.3 13/08/2024 14:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CHARLES RAMOS DA SILVA 708.851.5 13/08/2024 14:10
SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 788.368.4 13/08/2024 12:10

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 77, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KARINA JORGE OLIMPIO 832.451.4 14/08/2024 13:40
MARILENE MARIA BATISTA NASCIMENTO 833.267.3 19/08/2024 10:00
MEIRE SILVA BUENO DOS SANTOS 719.404.8 13/08/2024 14:50
REGINA HARUMI SAKUMA 806.951.4 14/08/2024 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA TRANQUILINO DA SILVA PEREIRA 693.347.5 15/08/2024 10:15
ANA MOURAO DE OLIVEIRA 690.807.1 19/08/2024 09:45
ANDREA CRISTIANE PEREIRA 711.051.1 13/08/2024 10:30
ANDREA TAVEIRA MATTOS 723.132.6 14/08/2024 07:30
ANGELA ROSANA DE JESUS 694.130.3 15/08/2024 08:00
ANGELICA IZILDA BAREA GARCIA 721.529.1 13/08/2024 08:00
BERENICE MONTEMURRO 774.569.9 14/08/2024 13:00
BRENNO ALVES GUALBERTO 793.710.5 15/08/2024 09:30
CLAUDIA DE BARROS GUARDA 727.845.4 14/08/2024 14:20
CRISTIANE REGINA SCURSONI 727.456.4 13/08/2024 09:30
DANIELLE RODRIGUES CAMPIONI DA COSTA 817.055.0 15/08/2024 09:30
DEBORA DIMITROV PEDROMO DOMICIANO 660.748.9 15/08/2024 10:00
DUNIA DOURAR AHAMIN 749.247.2 13/08/2024 14:30
ELIANA DA SILVA FARIAS 713.206.9 15/08/2024 07:30
ELIANE CRISTINA DA SILVA 591.016.1 15/08/2024 09:45
ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 812.484.1 15/08/2024 09:00
ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 677.038.0 15/08/2024 08:50
ELOISA MARILAC DA COSTA DIAS 745.064.8 19/08/2024 10:15
ESTER VIEIRA ANTONIO 711.835.0 14/08/2024 14:40
GELSON ROCHA DE FREITAS 801.747.6 19/08/2024 09:00
GISELE APARECIDA BASTOS DE SOUZA 694.947.9 15/08/2024 15:00
HELIO BRITO SOUZA 803.780.9 15/08/2024 08:10
IVONE DOS SANTOS 721.240.2 13/08/2024 10:00
JOANICE SANTOS SILVA 680.324.5 13/08/2024 11:00
JOAO BATISTA DE SA 692.689.4 15/08/2024 14:30
JULIANA DA SILVA SOUZA 752.295.9 19/08/2024 09:30
LILIAN MARCIA DE FREITAS 745.802.9 14/08/2024 13:20
LUCIANA BARBOSA LIMA 748.333.3 15/08/2024 09:15
LUCIANA FIDELLI VENANCIO CAPELO MIRANDA 878.996.7 15/08/2024 08:30
LUIZ CARLOS PEDROZA MARTINS 686.141.5 15/08/2024 09:10
MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 745.281.1 13/08/2024 09:00
MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA 712.361.2 13/08/2024 08:30
MARIA FIGUIREDO DA SILVA 736.900.0 19/08/2024 08:00
MONICA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 775.499.0 13/08/2024 07:30
MONICA LOPES 678.037.7 15/08/2024 07:30
MYRNA VERONICA DAVID VIANA RIBEIRO 660.239.8 14/08/2024 07:50
PATRICIA MATOS DE ALMEIDA 711.461.3 15/08/2024 10:00
ROSALIA APARECIDA DA SILVA BELINE 794.540.0 19/08/2024 08:30
ROSELI DE SOUZA 695.929.6 13/08/2024 14:10
ROSEMEIRE BON GOLANDA 695.767.6 15/08/2024 14:00
SERGIO PEREIRA DE MELO 725.546.2 15/08/2024 11:00
SILVIA SILVA NASCIMENTO 732.873.7 15/08/2024 13:30
SILVIO ROBERTO NEGRAO 743.794.3 14/08/2024 08:30
THALITA DE OLIVEIRA NOVI 804.358.2 14/08/2024 08:00
VALDIRENE MONTEIRO RODRIGUES 684.678.5 14/08/2024 08:50
WALTER ZENIO GOMES DE OLIVEIRA 636.336.9 19/08/2024 07:30
ZENAIDE ALVES PINTO 752.928.7 14/08/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO BERGSTROM LOURENCO 736.389.3 15/08/2024 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE ALVES SOARES BRITO 680.051.3 19/08/2024 09:15
ELIANE CRISTINA CONCEICAO CARDOSO 695.996.2 14/08/2024 09:30
GILMAR SILVERIO DE JESUS 648.826.9 14/08/2024 11:00

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 77, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP



HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISABETE CARDOSO 852.469.6 14/08/2024 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 802.201.1 14/08/2024 08:45
IEDA CRISTINA VIQUETI BETTO 773.602.9 14/08/2024 09:00
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 14/08/2024 09:15
PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 798.599.1 14/08/2024 07:30
SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 722.289.1 14/08/2024 08:00
VALDIRENE MENEZES BARBOSA DOS SANTOS 692.477.8 14/08/2024 08:15

Documento: 108405682   |    Edital de Convocação para perícia médica

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

NOME RF DATA HORARIO

SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 9208551 12/08/2024 08:55

ELIANE NORGANG DOS SANTOS 7438044 14/08/2024 08:35

Torna sem efeito a convocação para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho no DOC de 05/08/2024, em virtude de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - DOC de 09/08/2024 - página 05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO

JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 658.540.0 25/09/2024 08:05

Documento: 108390456   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA ELIAS SANTO 837.876.2 13/08/2024 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA ZAMPOLLO 656.933.1 13/08/2024 10:15
REGIA LOURENCO 661.490.6 13/08/2024 14:45
SANDRA GONCALVES 695.094.9 13/08/2024 08:15
SUELI DUTRA DA FONSECA 695.393.0 13/08/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELSON PEREIRA DA COSTA 661.940.1 13/08/2024 16:00
AZENEIDE LOPES SABOIA 735.482.7 13/08/2024 10:45
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 13/08/2024 08:00
DIEGO DIAZ ALEXANDRE 727.501.3 13/08/2024 16:00
DULCELI DOS SANTOS 830.554.4 13/08/2024 11:00
FLAVIA MATTOS DA SILVA VIEIRA 831.330.0 13/08/2024 13:30
GENILDA JUSTINIANA DOS ANJOS 624.546.3 13/08/2024 12:00
GEORGE LUIS CORREA 828.766.0 13/08/2024 08:15
GISELLE POCKER 893.030.9 13/08/2024 16:00
JANAINA MOTTA RASQUERI CARDOSO 715.280.9 13/08/2024 14:00
JANE GALDINO 832.066.7 13/08/2024 10:15
LILIAN VIEIRA CARDOSO DE CARVALHO 832.516.2 13/08/2024 09:15
LINA IEFFA BUENO 807.064.4 13/08/2024 08:45
LUCIANA FERREIRA CAMPOS 832.398.4 13/08/2024 09:45
MARCELO PORTILIO ARISA 726.610.3 13/08/2024 17:00
MARIA ALVES DE OLIVEIRA 833.158.8 13/08/2024 11:30
MARIA DE FATIMA FERREIRA 833.121.9 13/08/2024 08:45
MARIZA BARBOSA DOS SANTOS 833.418.8 13/08/2024 15:00
NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 781.187.0 13/08/2024 09:15
OSVALDO CLINCO JUNIOR 659.200.7 13/08/2024 09:45
REGIA LOURENCO 661.490.6 13/08/2024 14:45
REGINA AUGUSTO DA SILVA 789.760.0 13/08/2024 10:00
THIAGO FLEURY DE CAMARGO BOROMELLO 778.462.7 13/08/2024 14:00
VANDERLI DE AMORIM FONTANA 701.528.3 13/08/2024 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CHRISTIANE POLO DE MELLO PIMENTA 634.288.4 13/08/2024 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARSEN BORGES BARBOSA 627.870.1 13/08/2024 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SILVA 780.724.4 13/08/2024 08:15
AGNOR SAMPAIO VELLAME NETTO 735.423.1 13/08/2024 12:00
ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 13/08/2024 10:30
ANA PAULA ZAMPOLLO 656.933.1 13/08/2024 10:15
ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 713.225.5 13/08/2024 14:15
CARLA ELIANE CORREIA 722.246.7 13/08/2024 08:30
CARLA ROBERTA LINS 775.421.3 13/08/2024 15:00
CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 748.134.9 13/08/2024 13:00
CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 610.322.7 13/08/2024 10:45
CLAUDIA SAES DA SILVA 791.713.9 13/08/2024 09:15
CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA 743.098.1 13/08/2024 08:45
CLEONICE DA CRUZ MENDES 778.512.7 13/08/2024 11:45
CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 730.101.4 13/08/2024 17:00
DAIANA CRISTINA SONSIM 814.325.1 13/08/2024 10:15
DANIELA ALINE PEREIRA SOUZA 737.988.9 13/08/2024 14:30
DENISE REGIA KIS FERNANDES 775.083.8 13/08/2024 09:30
DENIZE CARLA CORREIA 826.347.7 13/08/2024 08:00
EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 13/08/2024 15:00
ELENI CECILIA LEMES GIACHINI 713.703.6 13/08/2024 10:00
ERNANI DUARTE 809.144.7 13/08/2024 10:45
GISELI BELA DOS SANTOS GOES 727.930.2 13/08/2024 09:15
HELI DOS SANTOS FERNANDES 684.993.8 13/08/2024 12:30
HELIO RODRIGUES JUNIOR 822.736.5 13/08/2024 14:15
HELLEN CRISTIANE RIBEIRO 713.421.5 13/08/2024 09:30
IARA CONCEICAO LIMA FONSECA 754.059.1 13/08/2024 08:30
IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 745.571.2 13/08/2024 11:45
IVANETE APARECIDA TORQUETI SANTANA 709.077.3 13/08/2024 10:45
IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 806.296.0 13/08/2024 11:45
JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 794.252.4 13/08/2024 11:15
JARDEL DE SOUZA CARLOS 850.159.9 13/08/2024 11:30
JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 676.823.7 13/08/2024 11:15
JOSE GERALDO DE BARROS 678.604.9 13/08/2024 10:15
KELLY DE JESUS COSTA 813.156.2 13/08/2024 11:00
LEONILDE ALVES DE LEMOS CALDEIRA 710.758.7 13/08/2024 09:30
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 620.710.3 13/08/2024 10:30
MARCIA PEREIRA DE SOUZA ARAUJO 820.406.3 13/08/2024 13:45
MARCIO ALVES DA SILVA 697.720.1 13/08/2024 10:30
MARCO ANTONIO DOS SANTOS 778.515.1 13/08/2024 10:00
MARIA ASSUNTA GIRO 681.477.8 13/08/2024 16:00
MEIRE CAROLINA DE ARAGAO 681.449.2 13/08/2024 12:15
MONICA ALMEIDA DE OLIVEIRA LINO 723.409.1 13/08/2024 08:00
NEIDE DE MORAIS ALBINO 720.432.9 13/08/2024 08:15
NELSON ROGERIO BARBIERI 797.845.6 13/08/2024 11:00
NILCEIA NAVARRO DE JESUS 686.620.4 13/08/2024 11:45
NILMA LEONY DOS SANTOS 694.111.7 13/08/2024 11:00
NOILDE VITORIANO DOS SANTOS ISAIAS 771.332.1 13/08/2024 13:15
NORMA CRISTINA DOS SANTOS 839.787.2 13/08/2024 08:00
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 13/08/2024 09:00
PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 811.921.0 13/08/2024 09:30
RICARDO DA SILVA CALZA 693.889.2 13/08/2024 17:00
RICARDO DE SOUZA SILVA 846.446.4 13/08/2024 08:45
ROSA AUGUSTA BARBOSA DE MATTOS 720.726.3 13/08/2024 11:30
SANDRA GONCALVES 695.094.9 13/08/2024 08:15
SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 819.500.5 13/08/2024 10:30
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 793.611.7 13/08/2024 15:00
SONIA BEZERRA SORIANO 749.369.0 13/08/2024 08:15
SUELI DUTRA DA FONSECA 695.393.0 13/08/2024 09:00
TAIS COELHO DE OLIVEIRA 739.222.2 13/08/2024 11:30
TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 826.994.7 13/08/2024 11:15
TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 802.378.6 13/08/2024 10:00
THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 936.407.2 13/08/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 13/08/2024 08:00
ANDERSON SOUZA LIMA 709.568.6 13/08/2024 08:30
ANDREA KEILLA GALVAO LEMES 680.454.3 13/08/2024 08:30
AROLDO CHRISTOFE MATIAS AGUIAR 697.992.1 13/08/2024 13:00

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA 733.614.4 13/08/2024 11:15

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAIME LOPES SILVA 761.548.5 13/08/2024 09:45

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA REGINA PERONE 724.786.9 13/08/2024 12:45


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HELENA MARIA TOFOLI 665.961.6 13/08/2024 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGATHA LUIZA FIGUEIREDO CORDEIRO 829.089.0 14/08/2024 08:55
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 13/08/2024 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE DA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA 824.806.1 13/08/2024 08:45
EDILEUZA FERREIRA ROMANI 773.711.4 13/08/2024 10:00
HELENA MARIA TOFOLI 665.961.6 13/08/2024 09:20
JOAO ROBERTO BRAGA GUIMARAES 827.744.3 13/08/2024 09:00
LUCIANA SILVA DE ALMEIDA PEREIRA 815.380.9 13/08/2024 09:35
MONIQUE STEPHANI NUNES DA SILVA 937.565.1 14/08/2024 09:00
ROSIANE ANDREOZI 841.933.7 13/08/2024 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 916.651.3 13/08/2024 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KAMILLA TONON PERES 783.823.9 19/08/2024 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALOISIO MARTINI 709.614.3 21/08/2024 09:10
ANTONIO CESAR FERREIRA 715.021.1 13/08/2024 07:30
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 13/08/2024 09:40
LUCIANO WAGNER MENDES 776.504.5 13/08/2024 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 847.983.6 14/08/2024 08:20
GENOALDO LEANDRO DA SILVA 818.125.0 22/08/2024 10:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 829.087.3 13/09/2024 07:40
LIDIANE LIMA DA MATA 784.428.0 13/09/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 750.689.9 11/09/2024 07:40
CRISTINA MARIA SUNEGA 775.053.6 19/08/2024 09:40
DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 804.327.2 13/09/2024 07:50
LUCIA CHITKO 780.410.5 26/08/2024 09:30
LUCIENE RIBEIRO SOARES 728.481.1 16/08/2024 08:25
MIRIAN TERESA CAMARGO DE BORBA 792.832.7 20/09/2024 08:30
MONICA ACOSTA MARTINS 817.035.5 13/09/2024 08:40
ROBERTA CRISTINA RIBEIRO 838.733.8 10/09/2024 08:25

Documento: 108395709   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7931913/1 ADRIANA CRISTINA DE MELO E SILVA 070 12/07/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8476829/1 VALTER TADEU FAUSTINO 16/07/2024 NEG/160



SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5276853/2 TANIA MARIANO 006 23/07/2024 143
5302943/3 VERA LUCIA XAVIER DOS SANTOS 001 26/07/2024 143
5492734/4 JOVELINA RODRIGUES 004 30/07/2024 143
5600049/3 IRACEMA FERREIRA DA COSTA 030 03/08/2024 146
5936365/5 MARIA JOSE DE SOUZA 004 30/07/2024 143
5982286/3 CELIA BRITO GARCIA 005 30/07/2024 143
5982286/3 CELIA BRITO GARCIA 002 27/07/2024 143
6431861/1 MEIRE RUIZ BENEVIDES 007 05/08/2024 143
6432735/1 ADRIANA CAETANO TAFNER 010 29/07/2024 143
6474918/2 VALDELI SANTOS 002 18/07/2024 143
6475469/3 MARCELO MACIEL DA SILVA 005 01/08/2024 143
6475469/5 MARCELO MACIEL DA SILVA 005 01/08/2024 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 001 22/07/2024 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 003 18/07/2024 143
6574157/2 SARAH DIAS DE FARIAS 001 21/07/2024 143
6610315/1 RAQUEL ELAINE DOS SANTOS 003 30/07/2024 143
6616071/2 SOLANGE SIXTO 002 01/08/2024 143
6901514/2 NERDINA DA SILVA 002 30/07/2024 143
6947689/1 VALMIR FERREIRA DA SILVA 007 29/07/2024 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 001 01/08/2024 143
7007175/3 CELIA MARIA AMBROZIO 005 30/07/2024 143
7046685/3 BEATRIS SIONE DOS SANTOS 005 28/07/2024 143
7050488/3 EDILEUZA GOMES CARDOSO AMORIM 001 03/08/2024 143
7080620/2 MARCIA REGINA FONTONLAN 001 31/07/2024 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 26/07/2024 143
7172613/1 MARLI DA SILVA CRUZ 004 05/08/2024 143
7176899/3 CAMILA CALIXTO MONTANARE 003 28/07/2024 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 15/07/2024 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 15/07/2024 143
7192002/1 LUCIANA IARTELLI GERBELLI 005 25/07/2024 143
7201028/1 VANESSA DE LIMA REZENDE 005 31/07/2024 143
7202130/2 SELMA CARDENETI CASALAS 004 23/07/2024 143
7255926/2 GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 003 06/08/2024 143
7259794/1 MAURICIO BERNARDINO SOARES 003 31/07/2024 143
7324901/1 VALDETE APARECIDA DA SILVA 001 29/07/2024 143
7351143/1 MARIANA DO CARMO APARECIDO 002 01/08/2024 143
7381409/1 CARLOS ALBERTO LAVOURA ABRANTES 005 26/07/2024 143
7400195/3 LUCIENE CRISTINI MENDES 003 18/07/2024 143
7400667/1 FERNANDA INADA 005 06/08/2024 143
7442181/1 SUELY RODRIGUES DA SILVA 002 30/07/2024 143
7582293/3 KARINA PINHEIRO BARBOSA 001 02/08/2024 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 001 03/08/2024 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 001 20/07/2024 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 002 28/07/2024 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 001 20/07/2024 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 002 28/07/2024 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 001 03/08/2024 143
7838344/1 MARCIA MAYUMI NONAKA PIRES 003 02/08/2024 143
7839961/1 FERNANDA LINS VACZI 003 06/08/2024 143
7844280/1 LIDIANE LIMA DA MATA 035 09/08/2024 160
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 001 27/07/2024 143
7872739/1 EMERSON SARZI MORGADO 001 02/08/2024 143
7875509/1 JOSE JANDILSON DA SILVA 031 30/07/2024 143
7883374/1 DASSAS FOGACA SOARES 005 05/08/2024 143
7892799/1 THIAGO FERREIRA DINIZ 008 01/08/2024 143
7894040/3 ALCIONE MEDEIROS DOS SANTOS 001 19/07/2024 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 003 21/07/2024 143
7979541/1 JULIANO ALEIXO DANTAS 002 29/07/2024 143
7984278/1 LUCIANA GARCIA MELO 001 26/07/2024 143
7985886/1 PATRICIA LOPES DE REZENDE 002 01/08/2024 143
8007641/1 ANTONIO ROBERTO GOMES 002 05/08/2024 143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 001 29/07/2024 143
8008451/1 JAIRO DA SILVA SOARES 005 05/08/2024 146
8019266/1 MARCIO ROGERIO DE SANTANA 003 19/07/2024 143
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 003 22/10/2022 143
8053766/1 WELLINGTON PIRES DE ALBUQUERQUE 007 19/07/2024 143
8062773/1 THAIS NORMANTON GUIM GARCIA 004 26/07/2024 143
8070920/1 MIRIAN BREDER BENTO 001 30/07/2024 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 001 05/08/2024 143
8094896/1 LUCIANA VANNUCCI 005 25/07/2024 146
8111715/1 DANIELA SHIMADA 002 01/08/2024 146
8223416/1 DENNYS SOBRAL CRISPIM DA SILVA 002 05/08/2024 143
8250146/1 MARIANA HELENA DA SILVA OLIVEIRA 001 01/08/2024 143
8290113/2 ALESSANDRA TERESA RAMOS DOS SANTOS VILA NOVA 007 13/07/2024 143
8290873/2 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 035 09/08/2024 160
8292124/2 ADRIANA GARCIA MISIUK 004 04/08/2024 146
8296693/2 CARMEM LUCIA FELIX DA SILVA 016 30/07/2024 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 27/07/2024 143
8296928/3 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 27/07/2024 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 003 18/07/2024 143
8301191/2 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 001 05/08/2024 143
8302057/2 CLEVERSON FONTES RODRIGUES 003 29/07/2024 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 001 30/07/2024 143
8318115/2 JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 001 28/07/2024 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 001 29/07/2024 143
8321582/2 LINDOMAR DOS SANTOS SILVA 002 25/07/2024 143
8322201/2 KELLY CRISTINA SILVA 012 28/07/2024 143
8322562/2 LUCELMA LIRA DOS SANTOS 001 26/07/2024 143
8322562/2 LUCELMA LIRA DOS SANTOS 001 28/07/2024 143
8323411/2 LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 005 29/07/2024 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 001 30/07/2024 143
8326720/2 MAGDA VIVIANE DE SOUZA SILVA 001 27/07/2024 143
8327271/2 MARGARETH DA CRUZ NEMES 005 30/07/2024 143
8328609/2 MARCIA CANDIDO DE MORAES 001 27/07/2024 143
8328765/2 LUIS CARLOS DO CARMO DOS SANTOS 005 02/08/2024 143
8328854/2 MARCIA DE CARVALHO BAILOMO 002 31/07/2024 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 001 01/08/2024 143
8334234/2 MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA 001 30/07/2024 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 002 30/07/2024 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 001 01/08/2024 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 002 03/08/2024 143
8340927/2 RENATA ALVES DA SILVA 007 01/08/2024 143
8343322/2 SANDRA REGINA DE SOUZA 001 03/08/2024 143
8343322/3 SANDRA REGINA DE SOUZA 001 03/08/2024 143
8346607/2 SANDRA DAL BELLO 003 23/07/2024 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 22/07/2024 146
8348014/2 TATHIANA STELLATO TARABORI 001 31/07/2024 143
8348766/2 TATIANNY DE PAULO OLIVEIRA 002 31/07/2024 143
8348944/2 THAIS BRAGA ALMIR 005 22/07/2024 143
8349011/2 THAIS HELENA SAMUEL SILVA 001 29/07/2024 143
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 001 30/07/2024 146
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 003 26/07/2024 143
8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 23/07/2024 143
8354651/2 ZORAIDE LUZ COSTA DE SOUZA 002 18/07/2024 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 002 01/08/2024 143
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 001 30/07/2024 143
8553696/2 MATHEUS FREITAS GOMES DE JESUS 002 02/08/2024 143
8558922/2 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 003 01/08/2024 143
8560528/2 INGRID DA SILVA CARDOSO 001 05/08/2024 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 001 04/08/2024 143
8568391/2 NATANA BILIO MENESES AMORIM 001 04/08/2024 143
8810281/1 JONATHAS FERREIRA 007 16/07/2024 143
9211063/1 VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA 001 22/07/2024 143
9211250/1 ROBERTA DA SILVA TAMURA 002 03/08/2024 143
9211250/1 ROBERTA DA SILVA TAMURA 001 10/07/2024 143
9211284/1 MAIRA CEI CORREA 002 27/07/2024 143
9238204/1 KARINA DE ALMEIDA GONCALVES DOS SANTOS 004 29/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875291/1 CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA 007 29/07/2024 143
7896751/1 ANA LUIZA GONCALVES PETENA 063 20/06/2024 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3180123/3 VALDETE ESTEVINHO RINALDI 003 29/07/2024 143
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 001 02/08/2024 143
5375690/2 JOAO EDUARDO CASANOVA NEVES 001 02/08/2024 143
5397022/2 SANDRA REGINA FREITAS FELIX PIRES 003 24/07/2024 143
5510457/3 MARCOS AVELINO DE SOUZA 001 22/07/2024 143
5527066/2 TEREZINHA APARECIDA PRADO 003 31/07/2024 143
5528534/6 CLAUDIA NOVELLI 006 05/08/2024 143
5528534/6 CLAUDIA NOVELLI 005 29/07/2024 143
5553946/3 SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 005 30/07/2024 143
5553946/4 SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 005 30/07/2024 143
5651361/4 SILVIA DE SOUSA NEIMAN 007 12/09/2022 143
5651361/5 SILVIA DE SOUSA NEIMAN 007 12/09/2023 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 003 29/07/2024 143
5760119/2 SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 003 31/07/2024 143
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 001 02/08/2024 143
5795311/2 TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 001 30/07/2024 143
5795311/2 TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 001 29/07/2024 143
5804485/3 JUDITH APARECIDA AQUINO 001 25/07/2024 143
5927927/2 GILWESTHONIL SOARES DE MIRANDA 002 01/08/2024 143
5971624/4 CLEUMA NUNES ARGOLO 002 05/08/2024 143
6027601/2 JORGE LUTFI 007 05/08/2024 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 005 05/08/2024 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 005 29/07/2024 143
6083021/2 EDVANA MEDEIROS CUSTODIO 006 05/08/2024 143
6084796/1 MARCIA CRISTINA MELEIRO 007 01/08/2024 143
6103146/3 TAILI RODRIGUES PIMENTEL 006 21/07/2024 143
6116141/4 LINDAMAR GARCIA ROSAS 003 28/07/2024 143
6316727/2 ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 001 23/07/2024 143
6395767/2 GERMANO NUNES NETO 004 09/08/2024 160
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 001 02/08/2024 143
6494188/3 MARIA DO SOCORRO FREDERICCI 001 31/07/2024 143
6494188/4 MARIA DO SOCORRO FREDERICCI 001 31/07/2024 143
6516394/2 MARIA DE LOURDES ARCANJO MARTINEZ 010 31/07/2024 160
6557317/2 TANIA REGINA VIANNA 003 24/07/2024 143
6566031/2 RITA MARCIA CANELLAS SCAPUCIM 010 31/07/2024 160
6566031/3 RITA MARCIA CANELLAS SCAPUCIM 010 31/07/2024 160
6583491/2 SUILAILA CORREA MARIANO ALENCAR E SILVA 006 31/07/2024 143
6583491/3 SUILAILA CORREA MARIANO ALENCAR E SILVA 006 31/07/2024 143
6655157/3 SOLANGE RODRIGUES LEITE 002 29/07/2024 143
6663389/3 MARIA APARECIDA SILVA SALIM 001 31/07/2024 143
6663389/4 MARIA APARECIDA SILVA SALIM 001 31/07/2024 143
6684581/3 SUZETE MARTINHO FONSECA 005 22/07/2024 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 005 29/07/2024 143
6694705/4 MARIA BEATRIZ SILVA VIEIRA 002 31/07/2024 143
6715338/3 SIMONE MOURA PAIVA PINHEIRO 002 31/07/2024 143
6715818/2 GILDA BALDI VIDAL 001 05/08/2024 143
6737153/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 002 30/07/2024 143
6737153/2 MARCOS AURELIO DA SILVA 002 30/07/2024 143
6759912/1 SANDRA REGINA MAZIN LATINI 028 19/07/2023 143
6759912/2 SANDRA REGINA MAZIN LATINI 028 19/07/2023 143
6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 003 06/08/2024 146
6764576/1 KATIA APARECIDA RICINO VENTURINI 001 05/08/2024 143
6765491/1 ELIZABETH DA PENHA CAMARGO FERREIRA 001 02/08/2024 143
6770380/1 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 001 02/08/2024 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 001 02/08/2024 143
6775993/1 LUCIANE LOMBARDI LEITE 006 29/07/2024 143
6779603/1 NOEMI BARBOSA COSTA 002 01/08/2024 143
6781284/1 SIMONE RAMOS ANTONINO CIAPINO 006 05/08/2024 143
6783911/2 MARILI FERREIRA DA SILVA 001 31/07/2024 143
6787002/1 ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 004 23/07/2024 143
6788980/1 TANIA TOME DOS SANTOS 001 23/07/2024 143
6792472/1 SANDRA RIBEIRO RODRIGUES 006 22/07/2024 143
6803806/1 SILENE MAYORAL BARBOSA LIMA 005 05/08/2024 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 002 29/07/2024 146
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 002 29/07/2024 146
6813461/1 KATIA CILENE FRANCO 005 29/07/2024 143
6813755/2 NIVEA BARRETO 001 30/07/2024 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 003 31/07/2024 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 003 31/07/2024 143
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 002 24/07/2024 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 23/07/2024 143
6816452/1 SOLANGE DA COSTA AGUIAR 001 30/07/2024 143
6816568/1 EDINA MARIA GONELLA 005 06/08/2024 143
6820336/1 MARIA NAZARE EVANGELISTA DA SILVEIRA 007 30/07/2024 143
6821651/2 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 001 23/07/2024 143
6821651/3 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 001 23/07/2024 143
6826601/2 KELLY CRISTINA VIEIRA TRAVASCO 002 30/07/2024 143
6827195/2 VALQUIRIA MURARI AGUILERA CARVALHO 002 01/08/2024 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 002 23/07/2024 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 002 23/07/2024 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 02/08/2024 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 02/08/2024 143
6840639/1 JULIANA DA PENHA CASTRO DANTAS PEQUENO 001 26/07/2024 143
6868398/2 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 005 05/08/2024 143
6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 005 05/08/2024 143
6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS 002 30/07/2024 143
6884750/3 MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA 002 01/08/2024 143
6896383/2 EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 015 08/08/2024 143
6902529/1 JOSAFA MIRANDA DOS SANTOS 003 29/07/2024 143
6905374/1 MARINA FAZIO SIMAO 002 31/07/2024 143
6906052/1 TELMA CASSILLO 007 24/07/2024 143
6906052/2 TELMA CASSILLO 007 24/07/2024 143
6907547/1 MARILIA SIROLLI PACEAU 005 01/08/2024 143
6912745/1 JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 002 05/08/2024 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 004 29/07/2024 143
6923062/1 SOLANGE MARIA MANOEL 004 23/07/2024 143
6923895/1 CLAUDIA FERREIRA GONCALVES 005 05/08/2024 143
6924280/1 MARIA DO CARMO BROETTO 001 30/07/2024 143
6934951/2 ROSANGELA DE ANDRADE 004 23/07/2024 143
6937471/3 MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO 030 31/07/2024 143
6942032/1 CINTIA CARDOSO DE ANDRADE 001 02/08/2024 143
6943110/1 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 083 08/08/2024 160
6943110/2 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 083 08/08/2024 160
6944001/1 ODETE GARCIA FERREIRA 001 30/07/2024 143
6944914/1 CINTHIA CARLETO STURIAN 007 25/07/2024 143
6945660/1 JANE SOUZA RAMOS 004 01/08/2024 143
6947590/1 MARIA EDNA SOUZA AIRES 005 05/08/2024 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 007 29/07/2024 143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 007 29/07/2024 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 003 29/07/2024 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 005 06/08/2024 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 005 06/08/2024 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 003 29/07/2024 143
6955517/1 SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 005 29/07/2024 143
6956556/1 SONIA MARIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 24/07/2024 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 05/08/2024 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 05/08/2024 143
6963935/2 JOELMA BEZERRA DA SILVA 010 31/07/2024 160
6965369/2 TANIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE 001 30/07/2024 143
6978690/2 VALDIRENE APARECIDA CAMACHO 002 30/07/2024 146
7106947/2 ADRIANA ROSA CAMARGO 001 02/08/2024 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 004 30/07/2024 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 003 24/07/2024 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 002 01/08/2024 143
7127251/4 LUCIANA MONCAO DE FREITAS 007 29/07/2024 143
7127251/5 LUCIANA MONCAO DE FREITAS 007 29/07/2024 143
7135831/1 CLERICE MARIA DE SOUZA SANTOS 003 05/08/2024 143
7140797/2 GICELIA GALDINA DOS SANTOS 001 01/08/2024 143
7141076/1 MARCOS RUBEM FERREIRA 001 29/07/2024 143
7141076/1 MARCOS RUBEM FERREIRA 001 01/08/2024 143
7142153/2 RAQUEL DE CARVALHO LEME 001 05/08/2024 143
7159048/2 ALMERINDA AMELIA DE OLIVEIRA 001 02/08/2024 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 002 26/07/2024 143
7212241/1 VERA REGINA ALVES 001 09/08/2024 160
7214898/1 VANILDA MARIA DA SILVA 004 26/07/2024 143
7214910/1 CLEONICE VALENTIM DOS SANTOS 001 05/08/2024 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 05/08/2024 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 05/08/2024 143
7237685/1 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 005 05/08/2024 143
7237685/2 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 005 05/08/2024 143
7240341/1 SIDNEI APARECIDO SOARES 001 05/08/2024 143
7241445/2 VALERIA MACHADO AMARO 001 31/07/2024 143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 002 01/08/2024 143
7244045/2 RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 003 29/07/2024 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 001 02/08/2024 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 006 22/07/2024 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 001 31/07/2024 143
7251149/1 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 002 02/08/2024 143
7251149/2 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 002 02/08/2024 143
7252633/1 RUBENS PEREIRA 001 23/07/2024 143
7252919/2 PATRICIA MAFFEIS DUTRA RODRIGUES 008 29/07/2024 143
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 002 22/07/2024 143
7256949/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 004 30/07/2024 143
7256949/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 004 30/07/2024 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 002 29/07/2024 143
7267789/3 ERIKA BRASILEIRO FERNANDES CRUZ 004 06/08/2024 143
7271913/4 TATIANA DE LOURDES INOSENCIO FRANCISCO 005 31/07/2024 143
7276761/1 MONICA REGINA QUILLES 001 30/07/2024 143
7277849/2 VANA ELOIZA HUBNER DE OLIVEIRA 009 11/05/2023 143
7284811/2 LUCIENE RIBEIRO SOARES 016 31/07/2024 160
7284811/5 LUCIENE RIBEIRO SOARES 016 31/07/2024 160
7286961/1 THELMA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO BRITO 001 22/07/2024 143
7293151/2 EDSON ROBERTO DE JESUS 001 05/08/2024 143
7296355/1 GRACA ALBERTINA RODRIGUES DO PRADO 052 04/06/2024 143
7301553/1 CRISTIANE FEITOSA PEREIRA 001 26/07/2024 143
7301651/2 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 007 22/07/2024 143
7301651/4 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 007 22/07/2024 143
7306181/2 ELEUZA APARECIDA RIBEIRO 006 31/07/2024 143
7308418/2 CLEIDE DE OLIVEIRA 009 01/08/2024 160
7327447/2 KARINA FRANCO BOAVENTURA DA SILVA 001 26/07/2024 143
7327447/2 KARINA FRANCO BOAVENTURA DA SILVA 001 25/07/2024 143
7334168/2 OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 008 01/05/2024 143
7336403/1 TAIS HELENA JUSTINO 002 30/07/2024 143
7343892/2 SONIA REGINA DE ANDRADE SILVA 003 30/07/2024 143
7351259/1 SILVANA CORREIA HAUSER 063 13/06/2024 160
7356722/1 MARIA NOVAES DE OLIVEIRA 001 05/08/2024 143
7358539/1 TANIA SANTANA LEAL 003 31/07/2024 143
7358539/3 TANIA SANTANA LEAL 003 31/07/2024 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 002 30/07/2024 143
7360258/1 ISABEL BENEDITO GOMES 007 27/07/2024 143
7371705/1 VLADIMIR MANDELLI BARBOSA 006 31/07/2024 143
7371705/2 VLADIMIR MANDELLI BARBOSA 006 31/07/2024 143
7371799/1 MARCIA VALERIA ALVES DA COSTA 003 03/08/2024 143
7388764/1 VALDIRENE AFONSO PEREIRA 005 05/08/2024 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 002 31/07/2024 143
7390122/2 FERNANDA TRIGO CANCIO 001 25/07/2024 160
7391927/2 REGINA DOS ANJOS FERREIRA CARVALHO 001 09/08/2024 160
7402139/1 ROSA MARIA BERNARDES DA SILVA 002 01/08/2024 143
7402244/1 ROBERTA MACABEU 001 02/08/2024 146
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 008 31/07/2024 143
7424329/1 MARTA DA SILVA SIERRA DOMINGUES 003 31/07/2024 143
7436602/1 TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 002 30/07/2024 143
7437421/1 KELLY CRISTINA MIRANDA 002 26/07/2024 143
7437421/2 KELLY CRISTINA MIRANDA 002 26/07/2024 143
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 003 24/07/2024 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO NOGUEIRA 003 31/07/2024 143
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 005 29/07/2024 143
7444443/1 CELIA SANTOS NOVAES 001 29/07/2024 143
7445725/1 SANDRA ALVES MOREIRA DE CARVALHO 001 02/08/2024 143
7446381/1 LUIZA DE SOUSA LIMA 020 08/08/2024 143
7452292/1 MARINA CASTIGLIONI DURAN 002 30/07/2024 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 25/07/2024 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 25/07/2024 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 006 29/07/2024 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 006 29/07/2024 143
7456565/2 MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 002 31/07/2024 143
7456816/1 VILMA RODRIGUES VIEIRA MURAYAMA 001 30/07/2024 143
7459149/1 MARCIA REGINA DE CARVALHO OLIVEIRA 001 31/07/2024 143
7459149/2 MARCIA REGINA DE CARVALHO OLIVEIRA 001 31/07/2024 143
7470380/1 CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 005 29/07/2024 143
7470428/2 JOAO AMAURI BARBETO VIEIRA 002 29/07/2024 143
7471831/1 PENELOPE PRISCILA PEGGION VIANA NICHIYAMA 003 05/08/2024 143
7471831/2 PENELOPE PRISCILA PEGGION VIANA NICHIYAMA 003 05/08/2024 143
7472340/1 KATIA KELLY NOVAES 001 29/07/2024 143
7478241/1 RENATA REIMY TAMASHIRO SHINMYO YAMAMOTO 004 09/08/2024 160
7479255/3 SARA CRISTINA MARQUES DE FREITAS 004 09/08/2024 160
7481268/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS CAMILO 004 05/08/2024 143
7482248/1 ROSALINA D OVIDIO 083 08/08/2024 160
7482248/2 ROSALINA D OVIDIO 083 08/08/2024 160
7488939/1 LIGIA CONCEICAO SILVA ALVES 005 29/07/2024 143
7489722/1 CLEYDE CARDOSO FONSECA 001 30/07/2024 143
7490500/1 SAMUEL PEREIRA 005 24/07/2024 143
7490798/1 NOELY APARECIDA FURTADO COLOMBO 025 01/08/2024 143
7494866/1 MARIANA SHIMADA COUTO 007 29/07/2024 143
7506899/1 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 033 09/08/2024 160
7506899/2 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 033 09/08/2024 160
7510101/1 SUSANA CALIPSA FALEIROS MASSILON DE ALMEIDA 003 31/07/2024 143
7510624/1 ANA PAULA DE ALMEIDA PETRIN 001 29/07/2024 143
7511809/1 VANIA GUIMARAES REIMBERG PAULINO 005 22/07/2024 143
7511809/1 VANIA GUIMARAES REIMBERG PAULINO 001 29/07/2024 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 003 31/07/2024 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 002 26/07/2024 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 002 29/07/2024 143
7524501/1 JOICILEIA BATISTA ALVES 005 05/08/2024 143
7529139/1 MARGARETE DE MOURA MANOEL SILVA 030 29/07/2024 143
7529601/1 HELEN LUCIANA DE SOUZA INACIO DA SILVA 003 06/08/2024 143
7529635/1 SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 001 31/07/2024 143
7530587/1 SOLANGE PINHO MUNUERA 002 30/07/2024 143
7542259/1 ADRIANA BORGES 002 05/08/2024 143
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 001 31/07/2024 143
7563825/1 MARLI DE LIMA SILVA JAGER 012 29/07/2024 160
7566387/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 004 30/07/2024 143
7566506/1 SUELI DE SOUZA RIBEIRO 003 31/07/2024 143
7571691/1 MARILY MACCHIA BURATIERO 002 06/08/2024 143
7571691/2 MARILY MACCHIA BURATIERO 002 06/08/2024 143
7573936/1 SYLAS IVAN RIZZO TUDECH 004 30/07/2024 143
7589352/1 ANDREIA MARTINS DA SILVA 001 02/08/2024 143
7590032/2 LAIS GONCALVES FERREIRA 005 05/08/2024 143
7590032/2 LAIS GONCALVES FERREIRA 005 29/07/2024 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 001 29/07/2024 143
7704470/1 JULIANA CARLA CIRERA 001 29/07/2024 146
7707673/1 MAIR FERNANDA DA SILVA PAIXAO 005 29/07/2024 143
7713380/1 ROBERTA DE OLIVEIRA 010 31/07/2024 160
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 001 29/07/2024 143
7717474/1 ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 003 24/07/2024 143
7721439/1 VIVIAN ALVINA DE CAMARGO FRIAS 001 01/08/2024 143
7725094/1 SOLANGE VERONEZ 001 31/07/2024 143
7728565/1 CECILIA FERNANDA MESQUITA 005 29/07/2024 143
7728565/2 CECILIA FERNANDA MESQUITA 005 29/07/2024 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 05/08/2024 143
7732813/1 ALTAIR FERNANDES DE AZEVEDO 001 09/08/2024 160
7741910/1 ROBERTA ALVES DE OLIVEIRA 001 05/08/2024 143
7746351/1 MARCIO ALBERTO VICENTIN 001 31/07/2024 143
7746351/2 MARCIO ALBERTO VICENTIN 001 31/07/2024 143
7746580/3 TALITA FREITAS BRUCCI 003 31/07/2024 146
7750536/1 CRISTINA MARIA SUNEGA 026 24/07/2024 160
7758529/1 LUCIA FERNANDA SANTOS 005 29/07/2024 143
7760752/1 VALERIA THEODORO DE SOUZA 002 05/08/2024 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 31/07/2024 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 31/07/2024 143
7779747/1 TEREZINHA AMELIA PRESTES BARROS 003 23/07/2024 143
7780796/2 JOELMA ALMEIDA DE LIMA NASCIMENTO 002 06/08/2024 143
7794274/1 ENI LEITE DE OLIVEIRA 009 01/08/2024 160
7794584/1 CLAIR DA SILVA GIANOTTI 001 02/08/2024 143
7801921/1 THAIS CRISTINA MACIEL 005 06/08/2024 143
7801921/2 THAIS CRISTINA MACIEL 005 06/08/2024 143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 001 23/07/2024 143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 003 31/07/2024 143
7804105/1 LUCIA CHITKO 033 24/07/2024 160
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 30/07/2024 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 30/07/2024 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 002 05/08/2024 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 26/07/2024 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 005 29/07/2024 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 005 29/07/2024 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 26/07/2024 143
7813341/1 CLAUDIA CRISTINA ROSA 002 29/07/2024 143
7815832/2 LEANDRO FEITOSA NASCIMENTO 010 19/05/2023 143
7818530/2 ESTER MARANHAO PACHECO 008 02/08/2024 160
7818530/3 ESTER MARANHAO PACHECO 008 02/08/2024 160
7822057/1 RAQUEL DI FABIO 004 06/08/2024 146
7825498/1 MARIA SOCORRO DE SOUZA 003 31/07/2024 143
7826451/3 MARCIA PRIOSTO DOS SANTOS 002 01/08/2024 143
7829264/2 ANA LUCIA LESCHAUD 004 01/08/2024 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 002 01/08/2024 143
7831404/1 VANESSA DE CASSIA ANTIGA PEIXOTO 003 29/07/2024 143
7838891/1 LIDIA LEITE ALCANTARA 002 25/07/2024 143
7843097/1 CARLA CRISTINA MIYACHI FERREIRA DE SOUZA 003 28/07/2024 143
7863179/1 SERGIO SOARES BLAIA 001 23/07/2024 143
7867034/3 ARACY RAMOS DE ANDRADE 001 05/08/2024 143
7890672/2 MARIA FABIANA FUJIMOTO FELONT DA SILVA 001 01/08/2024 143
7891342/1 MARISA EVANGELISTA DA SILVA 014 30/07/2024 160
7909047/1 VANESSA CRISTINA DE SOUZA 007 23/07/2024 143
7910746/1 LAILA SIWEK SALA 005 05/08/2024 143
7910746/1 LAILA SIWEK SALA 005 29/07/2024 143
7912978/1 CAMILA XIMENES ORTIZ 001 30/07/2024 143
7913095/1 NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 005 05/08/2024 143
7919191/1 ADRIANO DE MANINCOR 005 22/07/2024 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 29/07/2024 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 29/07/2024 143
7924062/1 MAURO GONCALVES 005 31/07/2024 143
7926839/1 RENATA MARIA LEITAO DE ANDRADE 011 30/07/2024 160
7928327/1 MIRIAN TERESA CAMARGO DE BORBA 042 09/08/2024 160
7934068/1 FLAVIA MARIN WIIRA 003 06/08/2024 143
7934068/2 FLAVIA MARIN WIIRA 003 06/08/2024 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 005 29/07/2024 146
7935803/1 ELIANE CASBURGO 002 01/08/2024 143
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO 002 05/08/2024 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 005 31/07/2024 143
7938403/1 CINTHYA EUGENIO ARMELINDO 001 29/07/2024 143
7938403/2 CINTHYA EUGENIO ARMELINDO 001 29/07/2024 143
7940203/1 VANESSA DA SILVA MOREIRA 003 23/07/2024 143
7940203/2 VANESSA DA SILVA MOREIRA 003 23/07/2024 143
7940742/2 NORMA CHIE WAKIZAKA 001 20/06/2024 160
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 001 31/07/2024 143
7942028/1 VIVIANE QUEIROZ GONCALVES TEDOKON 010 30/07/2024 146
7942630/1 LETICIA PALOMA DE FREITAS PEREIRA SILVA 032 25/07/2024 146
7943164/1 ELIANA APARECIDA BERLANGA 001 04/07/2024 160
7943164/2 ELIANA APARECIDA BERLANGA 001 04/07/2024 160
7944055/1 SOLANGE VIEIRA LAPASTINA 002 01/08/2024 143
7944381/1 RITA DE CASSIA DECHIUCIO DOI 002 01/08/2024 143
7945388/1 LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 001 05/08/2024 143
7949278/1 LETICIA CELINA CALDERON 001 29/07/2024 143
7949278/2 LETICIA CELINA CALDERON 001 29/07/2024 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 001 24/07/2024 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 001 31/07/2024 143
7952911/1 MICHELE APARECIDA CORREA RODRIGUES 004 06/08/2024 143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 001 29/07/2024 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 001 29/07/2024 143
7954433/1 SANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 003 24/07/2024 143
7954981/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 003 28/07/2024 143
7955952/2 LUCICLEIA MARIA DE ABREU 005 29/07/2024 146
7956720/1 LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 005 28/07/2024 143
7956720/2 LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 005 28/07/2024 143
7957874/2 LILIAN SOARES DA SILVA 011 30/07/2024 143
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 011 30/07/2024 143
7958307/1 ANDREA MARIA TROFINO LUCHESI 009 01/08/2024 160
7958625/1 LUCIANA CASTELANI CASIMIRO OLIVEIRA 001 05/08/2024 146
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 003 05/08/2024 143
7965583/2 ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS 001 01/08/2024 143
7966849/3 CARLOS ALEXANDRE BIGIDO DE SIQUEIRA 003 05/08/2024 143
7980027/1 CAMILO MORAIS ZARPELAO 001 29/07/2024 143
7981252/1 VAGNER OTO BIENEMANN 001 23/07/2024 143
7981562/1 DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 001 05/08/2024 143
7983239/1 MARIA ISABEL DE ASSIS 001 05/08/2024 146
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 005 29/07/2024 143
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 030 30/07/2024 143
7997469/1 VANESSA SANTOS DE SALES SILVA 004 04/08/2024 143
8000468/1 KELLY CRISTINA PUGLIESE 005 29/07/2024 143
8000468/2 KELLY CRISTINA PUGLIESE 005 29/07/2024 143
8001286/1 VIVIAN DA SILVA BARROS 001 31/07/2024 143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 005 05/08/2024 143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 005 05/08/2024 143
8015562/1 TERESA APARECIDA DE OLIVEIRA 002 24/07/2024 143
8016844/1 AIZITA TELESFORO SAMPAIO OLIVEIRA 014 26/07/2024 146
8016844/2 AIZITA TELESFORO SAMPAIO OLIVEIRA 014 26/07/2024 146
8018987/1 LUCIANE RUBIM DO MONTE JESUS 001 05/08/2024 143
8020205/1 FERNANDA DEMITRIO MARTIN 003 30/05/2023 143
8020604/1 VALERIA OLIVEIRA DE MORAIS 002 22/07/2024 143
8020787/1 LIDIA NATALINA EVANGELISTA GUEDES 001 02/08/2024 143
8020787/2 LIDIA NATALINA EVANGELISTA GUEDES 001 02/08/2024 143
8020876/1 LEANDRO SEGOBIA GARBIM 003 29/07/2024 143
8021431/1 MARCOS ROBERTO LIBANO 002 29/07/2024 143
8026131/2 TALITA CARNEIRO DE MATOS 001 23/07/2024 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 005 22/07/2024 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 001 29/07/2024 143
8033251/1 ALISON RODRIGUES DA SILVA 005 15/07/2024 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 001 30/07/2024 143
8039399/1 JOAO CARLOS MARCOLINO 008 26/07/2024 143
8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 002 05/08/2024 143
8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 001 30/07/2024 143
8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 001 01/08/2024 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 001 22/07/2024 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 002 02/08/2024 143
8043272/1 DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 035 09/08/2024 160
8043272/2 DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 035 09/08/2024 160
8044775/1 CLAUDETE BARBOSA DOS SANTOS LINO 002 25/07/2024 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 004 01/08/2024 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 005 22/07/2024 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 005 22/07/2024 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 004 01/08/2024 143
8047464/2 CELIA FERREIRA CORREIA 001 29/07/2024 143
8057303/1 SUELI DAS GRACAS TRIUNFO 001 31/07/2024 143
8064792/1 VALERIA VITALINA AVANZI 007 30/07/2024 143
8066787/1 JAQUELINE LEITE DA SILVA 005 04/08/2024 143
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 002 01/08/2024 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 002 01/08/2024 143
8082707/1 MARCIA DE CASTRO MOREIRA CARVALHO 001 31/07/2024 146
8086966/1 RUBIA CHAVASCO FUGA 002 24/07/2024 143
8087091/1 JANAINA BELMIRO LINS 063 08/08/2024 160
8088276/1 LAIS ODONELO SILVA 001 05/08/2024 143
8088748/1 VERONICA NOGUEIRA DA SILVA 002 30/07/2024 143
8088748/2 VERONICA NOGUEIRA DA SILVA 002 30/07/2024 143
8090696/1 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 006 05/08/2024 143
8090696/2 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 006 05/08/2024 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 005 22/07/2024 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 05/08/2024 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 05/08/2024 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 003 31/07/2024 143
8093032/1 ALESSANDRA GUSMAO 014 30/07/2024 143
8094250/1 TATIANA DE SOUZA XARAS 002 05/08/2024 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 29/07/2024 143
8096996/1 CLAUDIA BOSCHI TEODORO 003 29/07/2024 143
8097445/1 JOISSE SIQUEIRA CELESTINO PECCIA 004 30/07/2024 143
8119961/1 ADRIANA BOVINO BASULTO 002 05/08/2024 143
8120706/1 ELIZANGELA SACRAMENTO 112 01/08/2024 160
8122954/1 MARIA APARECIDA PEREIRA 001 05/08/2024 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 002 05/08/2024 143
8125341/1 TATIANE GIMENTE BONFIM 006 05/08/2024 143
8134839/1 VANIA TELMA FERREIRA ARAUJO BIASI 002 31/07/2024 143
8144389/2 SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 001 01/08/2024 143
8151539/2 SOLANGE ALVES DE SOUZA 001 29/07/2024 143
8153663/1 MONICA LESCURA EXPOSITO 003 31/07/2024 143
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 001 30/07/2024 143
8161755/1 MARINETE NUNES DE SOUZA 005 05/08/2024 143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 005 22/07/2024 143
8169993/2 TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS AZEVEDO 002 01/08/2024 146
8170355/2 MONICA ACOSTA MARTINS 035 09/08/2024 160
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 002 05/08/2024 143
8177066/1 GIOVANA CARBONE ALVES FERREIRA 030 24/07/2024 146
8191026/1 PRISCILA ALVES LOPES PEREIRA 005 05/08/2024 143
8193231/2 LUANA CLAUDIA CREMER 002 25/07/2024 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CANDIEV 003 05/08/2024 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CANDIEV 001 26/07/2024 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 001 22/07/2024 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 002 24/07/2024 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 001 22/07/2024 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 002 24/07/2024 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 05/08/2024 143
8196109/1 RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO 001 05/08/2024 143
8196109/2 RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO 001 05/08/2024 143
8197407/1 LUCIANA BATISTA PEREIRA 001 25/07/2024 146
8197903/1 MARIA DANIELLE OLIVEIRA SILVA 006 31/07/2024 143
8198527/1 TATIANE CANDIDO DA SILVA 001 30/07/2024 143
8198527/1 TATIANE CANDIDO DA SILVA 001 31/07/2024 143
8201439/1 WAGNA MARIA PEREIRA 005 30/07/2024 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 01/08/2024 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 29/07/2024 143
8204683/1 CORALIA LOPES DE ALMEIDA OLIVEIRA 025 08/08/2024 160
8204683/1 CORALIA LOPES DE ALMEIDA OLIVEIRA 042 27/06/2024 160
8204691/1 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 003 05/08/2024 143
8204691/2 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 003 05/08/2024 143
8215171/1 ROSANGELA DONHA THOMAZ 001 09/08/2024 160
8216304/1 FERNANDA DA SILVA MACHADO MONTEIRO 005 26/07/2024 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 001 31/07/2024 143
8218765/1 SHIRLEY NOVAIS PIRES SIMO 002 06/08/2024 143
8219494/1 VIVIANE DA ROCHA BENEVENTE DIAS 001 30/07/2024 143
8223793/1 NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 004 30/07/2024 143
8237905/1 FABIANA DO NASCIMENTO SILVA 001 02/08/2024 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 007 30/07/2024 143
8240868/1 TATIANE DE MAGALHAES ALVES SOUTO 003 05/08/2024 143
8241881/1 CAMILA ROSSI DA SILVA RODRIGUES 001 05/08/2024 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 007 05/08/2024 143
8243514/1 HALIF CORREA MACHADO 005 29/07/2024 143
8244502/1 JUSSARA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA 005 29/07/2024 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 001 22/07/2024 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 001 23/07/2024 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 006 02/08/2024 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 006 02/08/2024 143
8246807/1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 003 31/07/2024 143
8246807/2 MARIA DA CONCEICAO SILVA 003 31/07/2024 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 005 01/07/2024 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 01/08/2024 143
8263973/1 CINTIA DAS GRACAS REIS AMARO 006 28/07/2024 143
8263973/1 CINTIA DAS GRACAS REIS AMARO 001 05/08/2024 143
8271640/1 PATRICIA FRANCO MARTOS 001 05/08/2024 143
8278229/1 SANDRA DAS GRACAS MARTINS DANTAS 014 22/07/2024 146
8279144/1 CINTIA ELAINE NUNES CABRAL CRISPIM 001 29/07/2024 143
8283486/1 TATIANA DE FREITAS JOVITA DINIZ 003 22/07/2024 146
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 001 31/07/2024 143
8358338/1 MARLI REGINA RAPOSEIRO MONTEIRO 001 31/07/2024 143
8369747/2 SUELEM BORGES SIMOES 001 30/07/2024 143
8371768/1 THAIS CARVALHO DE PAULA QUEIROS 009 01/08/2024 160
8372225/1 CARLA ROBERTA GOMES 007 29/07/2024 143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 001 26/07/2024 143
8372446/1 NATALIA DOMINGUES DE ALMEIDA POLZER 002 31/07/2024 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 002 30/07/2024 143
8381747/1 ISIS RAFAELA DE PAULA 013 31/07/2024 160
8382212/1 SALOME APARECIDA DE SOUZA 003 24/07/2024 143
8387338/1 ROBERTA CRISTINA RIBEIRO 032 09/08/2024 160
8387745/1 AUDREY CELESTE DOS SANTOS 001 02/08/2024 143
8395373/1 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 001 30/07/2024 146
8395373/2 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 001 30/07/2024 146
8397775/1 LUCIENE BARBOSA DE SOUSA BARROS 005 30/07/2024 143
8398852/1 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 007 05/08/2024 143
8398852/2 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 007 05/08/2024 143
8402990/1 KELLEN CRISTINA SOUZA 001 29/07/2024 143
8403040/1 TATIANA ZANQUINE DA SILVA 003 05/08/2024 143
8408424/1 CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 004 26/07/2024 143
8408998/1 KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 001 06/08/2024 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 002 31/07/2024 143
8410054/2 ILDEANA ALMEIDA ARAUJO BARBATO 001 05/08/2024 143
8415901/1 PRISCILLA DE OLIVEIRA REZENDE 003 05/08/2024 143
8415927/1 SONIA REGINA DONAIRE ANDRIANI 006 30/07/2024 143
8417652/2 ADRIANA FELICIANO ALVES DURAN 004 06/08/2024 143
8418861/1 MICHELE LUCIA BARBOSA 001 31/07/2024 143
8420815/1 CAMILA DA COSTA MELO 007 28/07/2024 143
8421471/1 MADSON RODRIGUES DA SILVA 004 05/08/2024 143
8424039/1 LARA SOUTO SANTANA 001 29/07/2024 143
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 02/08/2024 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 006 06/08/2024 143
8430331/1 AMANDA NOGUEIRA LOPES 004 06/08/2024 143
8434573/2 SUELI SOARES DE LIMA 003 30/07/2024 143
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 002 29/07/2024 143
8440344/2 JERUSA MARQUES DE SOUSA 005 30/07/2024 143
8443882/1 DANIELE SATEL DE JESUS 005 17/07/2024 143
8445061/1 CLAUDIA TOYOKO ASATO 031 02/08/2024 143
8445389/1 ANA PAULA RICCE 005 05/08/2024 143
8445397/1 KARINA SOLIDADE IGUAL 005 29/07/2024 146
8446741/1 CALINE FERREIRA MORETTO 012 29/07/2024 160
8450552/1 CAROLINE DOMINGUES GOMES DA SILVA 003 27/07/2024 143
8456283/1 KARINA APARECIDA DA SILVA 003 04/08/2024 146
8457123/1 MICHELE PANELLA DE ALMEIDA 001 01/08/2024 143
8457158/1 SARAH NARANJO VIANA 019 22/07/2024 160
8459673/1 MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 005 01/08/2024 143
8460655/1 THAIS REGINA MODESTO 001 31/07/2024 143
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 001 06/08/2024 143
8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 002 05/08/2024 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 002 30/07/2024 143
8463981/1 JARDEL AMANCIO DE ALBUQUERQUE 003 05/08/2024 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 002 31/07/2024 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 001 29/07/2024 143
8466131/1 CATARINA ROSENDO DOS SANTOS 001 29/07/2024 143
8466165/1 JESSICA DOS SANTOS SILVA 001 25/07/2024 146
8466165/2 JESSICA DOS SANTOS SILVA 001 25/07/2024 146
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 29/07/2024 143
8469695/1 LILIANE PASTOR RODRIGUES 003 25/07/2024 146
8469806/1 CINTHIA DE SOUZA BEZERRA 003 29/07/2024 143
8482322/1 TAMIRES ALVARADO DE FREITAS 007 31/07/2024 143
8483060/1 SHEILA CRISTINA LOPES DE ASSIS PARRA 002 23/07/2024 143
8486182/1 DEBORA ALVES DE BRITO 004 09/08/2024 160
8489912/1 RENATA CARVALHO DOS SANTOS FERNANDES 001 05/08/2024 143
8492191/1 LUALLA ALVES 002 30/07/2024 143
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 001 05/08/2024 143
8499837/1 JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 001 29/07/2024 143
8501416/1 ANA PAULA PEDRASSI 005 02/08/2024 143
8501599/1 JARDEL DE SOUZA CARLOS 007 30/07/2024 143
8502552/1 TANIA CRISTINA SOUZA BORGES 001 30/07/2024 143
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 003 29/07/2024 143
8512728/1 MICHELLI CRISTINA DA SILVA 002 01/08/2024 146
8514062/1 ANGELA SANTOS PEREIRA 016 29/07/2024 143
8514062/2 ANGELA SANTOS PEREIRA 016 29/07/2024 143
8514313/1 NATALIA ALVES OKIMURA 002 31/07/2024 143
8514836/1 EDLAINE RODRIGUES SZAVARA 001 02/08/2024 143
8514836/2 EDLAINE RODRIGUES SZAVARA 001 02/08/2024 143
8516065/1 THATIANA DE CAMARGO RIQUETO RODRIGUES BRASIL 001 31/07/2024 143
8516359/1 JURACI GERALDO 003 29/07/2024 143
8535701/1 VANESSA REIS RIBEIRO 002 30/07/2024 143
8535906/1 TATIANE DE LOURDES UGOLINI 005 05/08/2024 143
8536473/1 DAYANE MOTA DOS SANTOS PEREIRA 001 02/08/2024 146
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 005 02/08/2024 143
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 002 29/07/2024 143
8549079/1 JHONNY BEZERRA TORRES 002 28/07/2024 143
8555249/2 VALKIRIA SANTOS 003 31/07/2024 143
8557276/1 CLAUDIA GUALDANI 057 24/07/2024 160
8562407/2 JULIANA LIMA FONSECA 002 29/07/2024 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 30/07/2024 143
8580065/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 011 30/07/2024 160
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 003 29/07/2024 143
8774625/1 GRAZIELE FERREIRA NEVES 001 05/08/2024 143
8786364/1 VANESSA DA COSTA 001 31/07/2024 143
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES 003 05/08/2024 146
8793123/1 ROZANE ARAUJO DE MORAES 005 22/07/2024 143
8795606/1 NANCI GOLDONI 001 30/07/2024 143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 005 05/08/2024 146
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 003 29/07/2024 143
8820074/2 TALITA CRISTINA DA SILVA 002 23/07/2024 146
8829080/2 ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 002 29/07/2024 143
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 015 29/07/2024 146
8880590/1 THACIANY GONCALVES MOREIRA 002 31/07/2024 143
8895562/1 MARIA DA SILVA SOUZA 005 01/08/2024 143
8898804/1 JULIANA BATISTA 001 30/07/2024 143
8919933/1 JOAO PAULO SARMENTO TERRA 001 29/07/2024 143
8919933/2 JOAO PAULO SARMENTO TERRA 001 29/07/2024 143
8936862/1 GILBERTO FERREIRA GONCALVES 003 01/08/2024 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 001 31/07/2024 143
8967563/1 CAMILA FONSECA DOS SANTOS 002 29/07/2024 143
9153373/1 NOELI ROSA DE CARVALHO TAMASSIA 001 01/08/2024 146
9242724/1 VANESSA SOARES DA CUNHA 001 31/07/2024 143
9328084/2 KELLY DE OLIVEIRA RAMOS 001 30/07/2024 143
9341447/1 FLAVIA DE SANTANA RODRIGUES LEITE 001 02/08/2024 143
9343792/1 LALESKA PEREIRA DE LIMA 001 05/08/2024 143
9347992/1 FERNANDA BARROS 001 02/08/2024 143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 003 29/07/2024 143
9356401/1 DEBORAH REGINA SALIM 180 30/07/2024 148
9357289/1 TARCILA DA SILVA VIOLA 002 23/07/2024 143
9358897/1 VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA 002 29/07/2024 143
9362797/1 TAILANE MACHADO SANTOS 001 26/07/2024 143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 005 31/07/2024 143
9365591/1 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 05/08/2024 143
9365591/2 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 05/08/2024 143
9373888/1 KAREN MIE KAWAI 007 03/08/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5812445/4 VIVALDO DA SILVA GOMES 002 31/07/2024 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 001 03/08/2024 143
6856934/1 LUCIANA BILDNER 001 27/07/2024 143
6960219/2 IOMAR MACHADO LIMA 001 04/07/2024 160
6961452/2 JOBSON ANDRE DOS SANTOS 005 02/08/2024 143
6979904/1 PAULO LOURIVAL DA SILVA 003 06/08/2024 143
6979904/1 PAULO LOURIVAL DA SILVA 001 05/08/2024 143
7327331/1 CLEBER SOUZA LEITE 062 04/07/2024 160
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 014 31/07/2024 143
7715072/1 FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO 003 01/08/2024 143
8155976/1 LEONARDO AUGUSTO COSTA 001 04/07/2024 160
8182931/1 CLAUDIA APARECIDA SILVA DE PAULA 005 26/07/2024 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 22/07/2024 143
8485003/1 LUIZ FABIANO SANTOS DE MELO 001 01/08/2024 160
8487499/1 CARLA CRISTINA ROMANO 001 27/07/2024 143
8487499/1 CARLA CRISTINA ROMANO 001 29/07/2024 143
8535353/1 VANESSA DA SILVA 003 29/07/2024 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 005 05/08/2024 143
9277501/1 GEREMIAS DA SILVA JUNIOR 001 03/08/2024 143
9277617/1 VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 002 28/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6458394/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA HERRERA 003 17/07/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6594514/2 ROSEMEIRE APOSTOLIDES 003 02/08/2024 143
8471967/1 MARIA CICERA DA SILVA 001 30/07/2024 143
8519722/1 EVELYN FERNANDA BAPTISTA MORAES DE SOUZA 001 02/07/2024 143
8523606/1 ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 001 16/07/2024 143
8526460/1 ELIANA PAULA DA SILVA GONCALVES 062 09/08/2024 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6274897/1 MARIA LUCIA PAIVA DE OLIVEIRA 005 23/04/2024 143
6274897/1 MARIA LUCIA PAIVA DE OLIVEIRA 007 23/11/2023 143
8239231/1 MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 005 12/03/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 008 06/08/2024 143
5641187/4 HELENA AKEMI WATANABE 090 06/08/2024 143
5848695/2 SELMA MAROZZI EFFORI FERRAZ DE LIMA 014 05/08/2024 143
6038328/1 ROGERIO CIRELLI 030 06/08/2024 143
6141811/3 CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SANTOS 014 06/08/2024 143
6317413/6 MARCIA DA SILVA MOUTINHO 015 05/08/2024 143
6391907/2 ROSANGELA MARTINS DE MATTOS 060 06/08/2024 143
6399762/2 HENRIQUE CAFERO SALEM 015 06/08/2024 143
6559701/1 SILVIA MARIA PEREIRA 090 05/08/2024 143
7031505/3 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS 030 05/08/2024 143
7120605/3 AMELIA BARBARA AUGUSTO 030 31/07/2024 143
7330740/1 LAIR LEME 020 02/08/2024 143
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 045 05/08/2024 143
7581581/3 DIEGO CARVALHO DE AGUILAR 060 06/08/2024 143
7587830/3 MILENA DE MAYO TERCIOTI RASQUEL 045 05/08/2024 143
7764324/1 MICHELI HERNANDEZ MENDONCA DE OLIVEIRA 041 06/08/2024 143
7830602/1 TALITA ALMEIDA MIRANDA 075 02/08/2024 143
7845197/1 DIVINA DIAS DE SOUZA MESSIAS 060 06/08/2024 143
7852088/1 MARIA ELIENE DE JESUS SANTOS 027 02/08/2024 143
7855478/1 SHELRI CRISTINA FERREIRA 010 05/08/2024 143
7855478/4 SHELRI CRISTINA FERREIRA 010 05/08/2024 143
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 040 05/08/2024 143
7875100/1 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 015 05/08/2024 143
7984316/1 CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SOARES HERGOVIC 062 05/08/2024 143
8041776/1 WILLIAM DE MORAES 015 06/08/2024 143
8185093/1 ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 030 05/08/2024 143
8316333/2 HENAIDE CRUZ CAYRES LEONE 060 05/08/2024 143
8319049/2 JOELCIO LACERDA RODRIGUES 014 06/08/2024 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 030 02/08/2024 143
8331511/2 MARIA DE LOURDES MARTINS TEIXEIRA 090 07/08/2024 143
8334722/2 MARLI NEGREIROS 020 05/08/2024 143
8334897/2 MARLUCE SANTOS RIOS 060 02/08/2024 143
8337276/2 NOEMI PIRES DE SEIXAS 030 06/08/2024 143
8338469/2 PRISCILA LEAL DE SOUZA 008 04/08/2024 143
8338795/2 PATRICIA BOTINI DO NASCIMENTO 030 06/08/2024 143
8342253/2 RAFAEL ESTEVAO DE NEGREIROS 030 05/08/2024 143
8342521/2 RAFAELA CRUZ DOS SANTOS 020 05/08/2024 143
8346844/2 SANDRA MARA SANTOS MEIRA 015 05/08/2024 143
8348561/2 SOLANGE IZUMI OTA 030 05/08/2024 143
8350116/3 SILVANA LEMBO DE OLIVEIRA 030 06/08/2024 143
8350604/2 SILVIA DIAS DOS SANTOS 010 07/08/2024 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 030 06/08/2024 143
8354677/2 ZULEIKA SILVA DE OLIVEIRA 030 05/08/2024 143
8475580/1 DAVID CARLINI OCHANDO 030 05/08/2024 143
8509344/1 GISELE REGINA DE GOES 014 05/08/2024 143
8555036/2 MARCOS SOARES JUSTINO 060 03/08/2024 143
8555389/2 PRISCILA DEL GRECCO 008 04/08/2024 143
9234373/1 AGATHA MOURA MESQUITA 010 05/08/2024 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 015 05/08/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5354099/2 ANGELA POSSE 012 01/08/2024 143
5376467/2 MARLENE CLARICE SILVA 015 07/08/2024 143
5512026/2 ROSANA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS BRAZOLIN 030 06/08/2024 143
5661439/3 LUCIENE LOPES CANDEIAS 060 02/08/2024 143
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 060 02/08/2024 143
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 090 05/08/2024 143
5996040/2 CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON 010 05/08/2024 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 030 01/08/2024 143
6068791/3 MARIA INEZ LEMES LIMA 060 06/08/2024 143
6129340/2 ELISABETE RIGHETTI ESTEFANI 045 05/08/2024 143
6167756/3 CRISTINA TERESA CONCEICAO 030 05/08/2024 143
6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 045 07/08/2024 143
6313892/2 SANDRA CRISTINA CAMARGO SANTOS 030 01/08/2024 143
6316727/2 ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 015 06/08/2024 143
6397875/1 LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 060 07/08/2024 143
6431143/6 JANE MARA CRESPILHO 060 06/08/2024 143
6562817/2 GISELE DE SANTANA BRAGA 015 06/08/2024 143
6566367/2 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 060 03/08/2024 143
6566367/3 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 030 03/08/2024 143
6569421/2 ROSANA LEILA GARCIA 030 05/08/2024 143
6570895/3 ROSA DE JESUS MARTINS 030 05/08/2024 143
6604404/2 CATIA CRISTINA RACHILDE 075 01/08/2024 143
6683312/3 LUISA SANDRA DE GOUVEIA 030 05/08/2024 143
6684904/2 EVANDRO GALVAO DIAS 015 05/08/2024 143
6684904/3 EVANDRO GALVAO DIAS 015 05/08/2024 143
6688071/2 DEONICE ANTONIA DE JESUS MONTILLA 030 05/08/2024 143
6693954/3 FABIO BATISTA DA SILVA 060 02/08/2024 143
6715869/2 HELIANA RODRIGUES DA SILVA 030 06/08/2024 143
6715991/1 SOLANGE TAVARES MARQUES 050 05/08/2024 143
6743773/3 DERONICE APARECIDA RAMIRO DE SOUZA 013 31/07/2024 143
6756930/1 MAGALY AVANCINI FERNANDES 060 05/08/2024 143
6762671/1 MARIA CANDIDA TOCCI TEIXEIRA 021 01/08/2024 143
6772064/3 SILVIA TRIVINHO ROCHA 060 05/08/2024 143
6777368/1 ANA NERY MATHIAS 020 06/08/2024 143
6777368/2 ANA NERY MATHIAS 020 06/08/2024 143
6779077/1 ANTONIA DIONISIO DA SILVA 040 05/08/2024 143
6779077/2 ANTONIA DIONISIO DA SILVA 040 05/08/2024 143
6780571/1 ROSELICE APARECIDA CARDOSO SANTOS 008 05/08/2024 143
6780571/2 ROSELICE APARECIDA CARDOSO SANTOS 008 05/08/2024 143
6784712/2 SOLANGE SOUZA DO NASCIMENTO 030 07/08/2024 143
6785522/2 LEANDRA DA SILVA COSTA 030 02/08/2024 143
6808255/1 SUELI RODRIGUES 040 02/08/2024 143
6809529/1 PATRICIA REGINA NASCIMENTO FRANK 030 06/08/2024 143
6809596/2 MARIA CAROLINA CARNELLOSSI 090 05/08/2024 143
6812317/3 ROGERIO PEREIRA DA SILVA 030 05/08/2024 143
6812317/4 ROGERIO PEREIRA DA SILVA 030 05/08/2024 143
6815863/2 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 030 05/08/2024 143
6815863/3 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 030 05/08/2024 143
6816053/3 EGLON PINTO DA FONSECA 030 05/08/2024 143
6817726/4 PAULO SERGIO SARAIVA 030 05/08/2024 143
6820336/1 MARIA NAZARE EVANGELISTA DA SILVEIRA 008 06/08/2024 143
6842445/1 MARLENE BORGES DA SILVA 086 19/07/2024 143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 060 02/08/2024 143
6864139/3 ODETE STELVIA RAPOSO RESENDE 045 07/08/2024 143
6868606/2 MARCIA REGINA ZAMBOM TRANDAFILOV 060 02/08/2024 143
6887619/4 ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 044 02/08/2024 143
6913601/1 OSMAR ANTONIO SAN GIORGI BERTANHA 060 03/08/2024 143
6913601/2 OSMAR ANTONIO SAN GIORGI BERTANHA 060 03/08/2024 143
6916856/1 HELOISA FERNANDES 060 05/08/2024 143
6921027/2 VALERIA RIBEIRO LOPES 040 06/08/2024 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 060 06/08/2024 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 045 06/08/2024 143
6939015/2 FABIO JOSE DE SOUZA 060 05/08/2024 143
6943721/1 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 030 04/08/2024 143
6943721/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 030 04/08/2024 143
6944914/1 CINTHIA CARLETO STURIAN 030 02/08/2024 143
6948880/2 GRACI MARIA BORGES DE SOUZA 030 05/08/2024 143
6949428/1 GRAZIELI CAROLINE CORREA STEFANONE ALLE 008 02/08/2024 143
6949517/1 ELISANGELA FLORES 030 02/08/2024 143
6949941/1 LUCIANA RABAQUINI 030 05/08/2024 143
6949941/2 LUCIANA RABAQUINI 030 05/08/2024 143
6953565/2 MARIA APARECIDA DE SOUZA 059 01/08/2024 143
6953751/1 MARCIA CARLOS DOS SANTOS PEREIRA 020 06/08/2024 143
6954073/1 SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS 030 05/08/2024 143
6955070/1 RAQUEL DE SOUZA SANTANA 014 03/08/2024 143
6955070/2 RAQUEL DE SOUZA SANTANA 014 03/08/2024 143
6956033/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 040 05/08/2024 143
6965831/1 MARIA ELIZABETE DA SILVA ROCHA 030 05/08/2024 143
6972616/2 SANDRA REGINA ROBERTO 060 05/08/2024 143
6972616/3 SANDRA REGINA ROBERTO 060 05/08/2024 143
6994041/1 VALERIA MACHADO SANTOS SILVA 045 01/08/2024 143
7030568/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS 090 05/08/2024 143
7119119/2 MARIA IRENILZA DE FREITAS DINIZ DE SOUZA 014 05/08/2024 143
7120877/2 LUCIANA SIMONE DOS SANTOS 030 05/08/2024 143
7123281/2 CLEIDE BRITO DE SOUZA 070 05/08/2024 143
7123281/3 CLEIDE BRITO DE SOUZA 070 05/08/2024 143
7125283/2 ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 030 01/08/2024 143
7129530/1 MARINALVA DE OLIVEIRA 010 06/08/2024 143
7130708/1 MARILDA GABRIEL CAMPOS DE SOUZA 060 05/08/2024 143
7131097/1 FRANCISCA FELIPE DA SILVA 030 05/08/2024 143
7138857/1 REGIANE GOMES MOREIRA YEZZI 015 06/08/2024 143
7143826/1 MARCIA PENHA SOUZA RIBEIRO SATURNINO 038 01/08/2024 143
7148275/1 REGIANE CRISTINA DO NASCIMENTO 060 05/08/2024 143
7211503/1 CLEUSA TONARCHI 020 05/08/2024 143
7212089/1 WANDA ZIVIANI ALCANTARA 010 06/08/2024 143
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 045 03/08/2024 143
7218010/1 MARTHA ANGELO SANTO 045 07/08/2024 143
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA 060 05/08/2024 143
7224125/1 LUCIANA PAULOS DE BARROS BLOISE 090 05/08/2024 143
7229542/2 ANDRE ROGERIO DE SIQUEIRA 010 05/08/2024 143
7232594/1 MARIA LOIDE SANTOS SOUZA 015 07/08/2024 143
7232594/2 MARIA LOIDE SANTOS SOUZA 015 07/08/2024 143
7236450/2 ROBERTA DIAS PEREIRA 028 07/08/2024 143
7236450/3 ROBERTA DIAS PEREIRA 028 07/08/2024 143
7238410/1 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 010 02/08/2024 143
7238410/2 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 010 02/08/2024 143
7240066/2 JANAINA GOMES MORELLI 060 06/08/2024 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 015 05/08/2024 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 015 05/08/2024 143
7254393/2 ROSELANE DE SOUZA ESTEVAM 030 05/08/2024 143
7286392/1 FABIO FERRARI DA SILVA 030 06/08/2024 143
7288239/1 MARIA LUCIA PERES DA SILVA 015 05/08/2024 143
7290918/1 IOLANDA MATIAS DA SILVA 030 06/08/2024 143
7337809/1 LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA 090 05/08/2024 143
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 028 05/08/2024 143
7348576/1 SEVERINO IDALINO DA SILVA 030 05/08/2024 143
7357214/1 SELMA CRISTINA DE LIMA 060 05/08/2024 143
7358865/2 TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 060 05/08/2024 143
7359098/1 LUCIANA FERRAZ FRANCISCO 030 05/08/2024 143
7371039/1 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 030 05/08/2024 143
7376405/1 GLEICE CRISTINA TRICARICO CASTRO 060 07/08/2024 143
7380810/1 CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 058 04/08/2024 143
7381417/1 KATIA ALESSANDRA HUBNER 030 06/08/2024 143
7388616/2 VANETE VANESSA PEREIRA BENTO 030 05/08/2024 143
7394403/2 MARIA CONCEICAO DA SILVA 030 05/08/2024 143
7402244/1 ROBERTA MACABEU 012 05/08/2024 143
7412177/3 JULIANA SIMOES DE ALMEIDA 060 05/08/2024 143
7425678/7 MARIA ANANIAS DE SANTANA 030 05/08/2024 143
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 045 05/08/2024 143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 045 05/08/2024 143
7447418/1 LUCIMARA GOMES DA SILVA 010 06/08/2024 143
7453787/1 REBECA DE ARAUJO EREDIA ANDRADE 008 07/08/2024 143
7454431/1 JENIFER APARECIDA ROBERTO VIEIRA 030 06/08/2024 143
7454481/1 KAREN HITOMY COELHO DE FARIAS 021 31/07/2024 143
7456140/1 MARCO CEZAR AGNELLO 014 05/08/2024 143
7458398/1 LUCIANA XAVIER DA SILVA 015 06/08/2024 143
7482990/1 JOSE CRISTINA FERNANDES 030 06/08/2024 143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 030 05/08/2024 143
7494866/1 MARIANA SHIMADA COUTO 015 06/08/2024 143
7510560/1 LAURENICE CANDIDA NEVES DE ARAUJO 030 05/08/2024 143
7517963/1 MAURA PEREIRA CIRILLO 030 02/08/2024 143
7523921/1 VANESSA OLIVEIRA RUFFO 060 05/08/2024 143
7531486/1 MARCIA ESTEVES SILVA 030 05/08/2024 143
7539681/1 JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 012 05/08/2024 143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 030 02/08/2024 143
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 030 03/08/2024 143
7719175/1 DJANIRA DOS PASSOS 015 05/08/2024 143
7728603/2 MARIA ANDERLINA ANTONIO 015 06/08/2024 143
7732848/1 VALDEMIR GONCALVES 035 06/08/2024 143
7733623/2 VANESSA RABELO BONKE 040 02/08/2024 143
7733623/3 VANESSA RABELO BONKE 040 02/08/2024 143
7734174/1 DALVA DOS SANTOS RODRIGUES 014 01/08/2024 143
7745401/2 JOICE BATISTA RIBEIRO SALLES 030 06/08/2024 143
7747900/1 MARIA LUCIA PERPETUO GASPAR 030 05/08/2024 143
7762461/1 DELSO VITAL JUNIOR 050 31/07/2024 143
7765444/1 ELIANA ROSA DE SOUSA 020 05/08/2024 143
7766475/1 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 010 02/08/2024 143
7766475/2 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 010 02/08/2024 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 030 01/08/2024 143
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 015 02/08/2024 143
7778660/4 SONIA APARECIDA VALENTE FRANCA DE SOUSA 060 06/08/2024 143
7780206/1 TATIANE CARDOSO HONORIO 015 06/08/2024 143
7813872/1 THALITA DOS SANTOS FELICIANO 015 06/08/2024 143
7828071/1 PRISCILA REGINI DE ARAUJO 030 05/08/2024 143
7850352/5 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 040 06/08/2024 143
7850352/6 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 040 06/08/2024 143
7853891/2 MARCIA DOS REIS BONFIM 012 05/08/2024 143
7867328/2 LEANDRO FERNANDES SAMPAIO SANTOS 015 06/08/2024 143
7890303/2 DANIELA ADRIANA BOANOVA DE LIMA 010 05/08/2024 143
7906714/2 ELISABETE GONCALVES DE MIRANDA 030 04/08/2024 143
7909594/1 FRANCISCO DE CASTRO MATOS 030 05/08/2024 143
7909594/2 FRANCISCO DE CASTRO MATOS 030 05/08/2024 143
7909942/1 MAGALI CARVALHO DA FONSECA 008 06/08/2024 143
7925786/1 MARCIO DAVID TESSER 030 06/08/2024 143
7937105/1 BRENNO ALVES GUALBERTO 030 01/08/2024 143
7938012/1 CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA 060 02/08/2024 143
7940327/1 CIBELE BIKELIS GARRE 030 06/08/2024 143
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 030 02/08/2024 143
7942320/1 MARCIA CRISTINA GRIGOLETTO 040 05/08/2024 143
7953089/1 JULIANA RODRIGUES RAFAELA RAMOS 060 05/08/2024 143
7959389/1 VIVIANE GUILHERME DA LEI PAULO 045 05/08/2024 143
7978481/1 JOICE HAGAR VAZ AFONSO 030 05/08/2024 143
7980531/1 RAQUEL GODOY 020 05/08/2024 143
7980531/2 RAQUEL GODOY 020 05/08/2024 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 010 05/08/2024 143
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 060 05/08/2024 143
7992301/1 PAULA DULCIDIO ROSSETO 030 04/08/2024 143
7994397/1 THALITA ALVES RODRIGO 015 07/08/2024 143
7994915/2 LIGIA COLCHESQUI LYRIO 060 05/08/2024 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 015 05/08/2024 143
8012822/1 SUELI PAULA CRUZ 010 06/08/2024 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 015 05/08/2024 143
8023191/1 ITAMARA ROCHA D ANGELO 060 05/08/2024 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 060 05/08/2024 143
8029873/1 VANESSA PEREIRA RAMOS 030 05/08/2024 143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 060 05/08/2024 143
8041571/1 MARILENE NOGUEIRA YAMASHITA 060 05/08/2024 143
8043299/3 LUZINEIDE CARVALHO DE SA 023 06/08/2024 143
8044210/1 DEBORA GARCIA PINHEIRO 030 06/08/2024 143
8047481/1 ELAINE CRISTINA VITAL LISBOA 060 05/08/2024 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 014 06/08/2024 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 014 06/08/2024 143
8067678/1 CINTIA FERREIRA DE SOUZA 045 05/08/2024 143
8069107/1 CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 014 01/08/2024 143
8091439/1 KATIELLY MESQUITA MELO 045 02/08/2024 143
8091595/1 ALVARO COSTA SILVA FILHO 028 06/08/2024 143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 030 05/08/2024 143
8111448/1 EDILVA CELINA DA SILVA 030 03/08/2024 143
8132364/1 FRANCINE MARIA SANCHES 030 05/08/2024 143
8132364/2 FRANCINE MARIA SANCHES 030 05/08/2024 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 045 05/08/2024 143
8133409/1 SIMONE BUENO DE GODOY 030 05/08/2024 143
8134481/1 CASSIA MOREIRA MARTINS 015 05/08/2024 143
8148244/1 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 045 02/08/2024 143
8165980/1 KARINE DE OLIVEIRA 090 05/08/2024 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 015 06/08/2024 143
8176868/1 KARINE DIAS 060 06/08/2024 143
8180385/1 MARLI D AMICO 015 06/08/2024 143
8191361/1 SANDRA REGINA MIGUEL 010 06/08/2024 143
8191930/1 ELISANGELA DO NASCIMENTO CHIATA 040 05/08/2024 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 060 02/08/2024 143
8194599/1 ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 029 01/08/2024 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 014 05/08/2024 143
8195960/1 SUELI MENDES DE ALMEIDA SILVA 060 05/08/2024 143
8205248/1 MICHELLI CAMARGO ALVES 060 05/08/2024 143
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 010 07/08/2024 143
8214395/1 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 020 02/08/2024 143
8214395/2 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 020 02/08/2024 143
8218731/1 BRUNA FARIAS GOMES DOS SANTOS 010 05/08/2024 143
8228558/1 LUCIANE HONORATO PEREIRA 012 05/08/2024 143
8228710/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 014 06/08/2024 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 012 05/08/2024 143
8241619/1 IVONILDA DE JESUS SILVA CARDOSO 008 02/08/2024 143
8244502/1 JUSSARA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA 030 05/08/2024 143
8247994/1 DANIELA GOES DE FRANCA 030 05/08/2024 143
8253927/2 DANIEL MACRUZ 030 05/08/2024 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 014 01/08/2024 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 016 22/07/2024 143
8267294/1 ANDREIA AMELIA PEREIRA PEREZ 009 05/08/2024 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 014 01/08/2024 143
8284377/1 CAROLINA NEVES GARCIA 030 02/08/2024 143
8288119/1 SIMONE ALVES SENE 008 05/08/2024 143
8356769/1 RENATA BARBOSA FRAGOSO 020 06/08/2024 143
8358061/1 VIVIANE PINHEIRO DOS SANTOS 014 05/08/2024 143
8358087/1 JULIANA CIRILLO COSTA 015 05/08/2024 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 040 06/08/2024 143
8395292/1 ELIANE VARGA LIMA 030 05/08/2024 143
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 010 06/08/2024 143
8405221/1 EDIANE MARIA SILVA DOS SANTOS CAMPBEL 030 05/08/2024 143
8409706/3 SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 008 06/08/2024 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 045 02/08/2024 143
8421960/1 ANDREA ROSSINI TAFURI FAVARO 011 06/08/2024 143
8432830/2 VANESSA LOPES BORGES DOS SANTOS 030 02/08/2024 143
8454591/1 GLADYS CAVALLINI 030 05/08/2024 143
8456925/1 LETICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA GOMES 060 02/08/2024 143
8463204/1 LEONARDO SANTOS OLIVEIRA 015 05/08/2024 143
8465258/1 IRENE MARCELINA ALVES 030 06/08/2024 143
8468486/1 AMALIA MOHAMED SMIDI 030 05/08/2024 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 030 05/08/2024 143
8472874/1 ALEXANDRE SIMAO 090 05/08/2024 143
8482276/1 RENATA ALVES DE ARAUJO MAGALHAES 060 02/08/2024 143
8484481/1 MARCELO FAVARO CEZARIO 030 06/08/2024 143
8489718/1 JEANETH DE PAULA COSTA 010 06/08/2024 143
8492841/1 ELAINE RIBAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA FERREIRA 042 05/08/2024 143
8515140/1 CAROLINE CASTELLO RONDON 014 05/08/2024 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 015 07/08/2024 143
8546789/1 NATALIA DE LIMA SANTOS 030 07/08/2024 143
8789401/1 ANDREA GONCALVES GOMES 030 05/08/2024 143
8789401/3 ANDREA GONCALVES GOMES 030 05/08/2024 143
8818975/2 TANIA DE OLIVEIRA CRUZ SILVA 014 05/08/2024 143
8859159/1 LOURDES RUEDA INACIO 030 05/08/2024 143
8859558/1 MARINA GALVAO DE SOUZA 045 02/08/2024 143
8880085/2 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 012 05/08/2024 143
8880085/3 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 012 05/08/2024 143
8907641/1 MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS 010 06/08/2024 143
8920681/1 FABIANA APARECIDA DE MORAES MACEDO 014 01/08/2024 143
9268537/2 REGINA CIBELLE DE OLIVEIRA 015 05/08/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7456034/1 CICERO JORGE CUNHA 045 05/08/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859662/2 ELSON FERREIRA AMARO 020 05/08/2024 143
5882320/2 HELIO FERRARI FILHO 082 02/08/2024 143
6805353/1 ELIO REIS DA CONCEICAO 020 05/08/2024 143
6805931/1 VERA LUCIA GINU DE SOUZA GANDRA 030 05/08/2024 143
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 045 01/08/2024 143
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 010 06/08/2024 143
7095376/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 030 02/08/2024 143
7097999/1 MARCOS LEITE MOLINA 090 06/08/2024 143
7376715/1 ANTONIO MARIANO DA SILVA 060 02/08/2024 143
7381085/1 JOSE PAULO TORQUATO 011 06/08/2024 143
7885644/1 SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 008 05/08/2024 143
8164053/1 DEIVID XAVIER DA SILVA 030 05/08/2024 143
8562148/1 EDSON DUTRA CALEFI 060 01/08/2024 143

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6399070/1 ONEIDA JERONIMO LIMA 013 01/08/2024 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6027318/1 ELIANE ABASTO ROSSI 045 04/08/2024 143

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8076065/4 EDLAINE APARECIDA TELES 060 01/08/2024 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6991386/1 PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GOES 021 05/08/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6553061/2 SANZIO SANTOS AMARAL 014 03/08/2024 143
7055421/2 MARIA SOLANGE DOS ANJOS DE SOUZA 030 05/08/2024 143
8473595/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA 060 05/08/2024 143
8473943/1 ADILSON DIAS 090 01/08/2024 143
8480052/1 JACQUELINE DO NASCIMENTO 045 02/08/2024 143
8520488/1 PAULO CESAR TORRES DE FREITAS 030 06/08/2024 143
8527580/1 GISELA MARA MARTON 015 06/08/2024 143
8532605/1 TIAGO SANTOS DE MENEZES 008 05/08/2024 143


Documento: 108396337   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8343128/2 RAQUEL DIAS FERREIRA 02/08/2024 NEG/143
8354014/2 VICTOR FRANCA FERREIRA 06/08/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5466024/1 DAGOBERTO MARCHESE 05/08/2024 NEG/143
6002935/4 SANDRA RITA PASSARELLA 05/08/2024 NEG/143
7126468/2 BENEDITA FONSECA DA SILVA 05/08/2024 NEG/143
7244771/2 AUREA CIBELE TONON DA SILVA BARBOSA 06/08/2024 NEG/143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 05/08/2024 NEG/143
7765428/1 ANA PAULA DI FIORI ESPINOSA 02/08/2024 NEG/143
8001375/1 CHIRLEY LIMA DA TRINDADE SANTOS 05/08/2024 NEG/143
8452890/1 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA 07/08/2024 NEG/143
8514976/1 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 05/08/2024 NEG/143
8514976/2 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 05/08/2024 NEG/143
9355839/1 JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 05/08/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6494676/1 MARCELO SILVA PORFIRIO 06/08/2024 NEG/143
7338139/1 FABIO ANDERSON PEREIRA DA MATA 05/08/2024 NEG/143

Documento: 108394227   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter provisório licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6483887/1 GERSON BOTELHO DE MELO 180 31/07/2024

Documento: 108395505   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6843611/ STELA APARECIDA FOGACA 07/08/2024 143
7521596/ KATIA ROCHA SOUSA 07/08/2024 143
7755317/ JAIRA BORGES TREVISAN 07/08/2024 143
7782845/ MARILDA DA CRUZ CARVALHO 07/08/2024 143
7941307/ LUCIA MACHADO DE PAULA 06/08/2024 143
7945558/ DANIELA BENTO FANDINO 07/08/2024 143
8086788/ JACIRA DOS SANTOS PEREIRA TEIXEIRA 06/08/2024 143
8377049/ RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 07/08/2024 143
8865426/ BRUNA SOARES DE ALMEIDA DA SILVA 07/08/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
6820751/ RITA VITALINA DE OLIVEIRA 08/08/2024
8424756/ RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 08/08/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
5321891/ DALIO VITO CIASCA JUNIOR 08/08/2024

Documento: 108397431   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7043911/2 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA LACERDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6672574/2 SONIA MARIA DIAS

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7448074/1 ZENAIDE DOS SANTOS BRANDAO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8869570/1 TIAGO LEANDRO DA SILVA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6896383/2 EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA

Documento: 108397574   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6395767/2 GERMANO NUNES NETO 12/08/2024
6516394/2 MARIA DE LOURDES ARCANJO MARTINEZ 09/08/2024
6566031/2 RITA MARCIA CANELLAS SCAPUCIM 09/08/2024
6566031/3 RITA MARCIA CANELLAS SCAPUCIM 09/08/2024
6963935/2 JOELMA BEZERRA DA SILVA 09/08/2024
7212241/1 VERA REGINA ALVES 09/08/2024
7308418/2 CLEIDE DE OLIVEIRA 09/08/2024
7390122/2 FERNANDA TRIGO CANCIO 25/07/2024
7391927/2 REGINA DOS ANJOS FERREIRA CARVALHO 09/08/2024
7478241/1 RENATA REIMY TAMASHIRO SHINMYO YAMAMOTO 12/08/2024
7479255/3 SARA CRISTINA MARQUES DE FREITAS 12/08/2024
7563825/1 MARLI DE LIMA SILVA JAGER 09/08/2024
7713380/1 ROBERTA DE OLIVEIRA 09/08/2024
7732813/1 ALTAIR FERNANDES DE AZEVEDO 09/08/2024
7794274/1 ENI LEITE DE OLIVEIRA 09/08/2024
7818530/2 ESTER MARANHAO PACHECO 09/08/2024
7818530/3 ESTER MARANHAO PACHECO 09/08/2024
7891342/1 MARISA EVANGELISTA DA SILVA 12/08/2024
7926839/1 RENATA MARIA LEITAO DE ANDRADE 09/08/2024
7940742/2 NORMA CHIE WAKIZAKA 20/06/2024
7943164/1 ELIANA APARECIDA BERLANGA 04/07/2024
7943164/2 ELIANA APARECIDA BERLANGA 04/07/2024
7958307/1 ANDREA MARIA TROFINO LUCHESI 09/08/2024
8215171/1 ROSANGELA DONHA THOMAZ 09/08/2024
8371768/1 THAIS CARVALHO DE PAULA QUEIROS 09/08/2024
8381747/1 ISIS RAFAELA DE PAULA 12/08/2024
8446741/1 CALINE FERREIRA MORETTO 09/08/2024
8457158/1 SARAH NARANJO VIANA 09/08/2024
8486182/1 DEBORA ALVES DE BRITO 12/08/2024
8580065/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 09/08/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6960219/2 IOMAR MACHADO LIMA 04/07/2024
8155976/1 LEONARDO AUGUSTO COSTA 04/07/2024
8485003/1 LUIZ FABIANO SANTOS DE MELO 01/08/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6291431/1 NEIDE YOSHIKO YAMANO 02/07/2024
6375812/2 AVANI EUGENIO DA SILVA PEREIRA 18/06/2024
8294372/2 ANALU MENDES PEREIRA 10/07/2024
8328269/2 LUCIMARA DE MORAES TURINA 04/07/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7148941/2 SIMONE DIAS DE SOUZA 07/03/2024
7287771/1 LUCIENE FREIRE DARVICHE 20/06/2024
7300514/3 REGINA MARIA COIMBRA SILVA 10/06/2024
7996284/1 ANDREA PEREIRA VICTOR 04/07/2024
8007098/3 TAMIRES TEIXEIRA SILVA BOMFIM 02/07/2024
8048819/2 WIVANICE PEREIRA DE SOUZA FAVERO LOPES 23/05/2024
8572500/1 RUTE MARIA DE SOUZA AMORIM 24/06/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7505931/1 JOSE ALVES VIEIRA 18/05/2024
8338680/2 NAIR XAVIER DA SILVA RODRIGUES 09/07/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5586828/3 ROSSECLEIA PASQUANTONIO DE JESUS 15/06/2024
6946739/1 ANADELIA DA SILVA PICOLO 03/07/2024
6946739/2 ANADELIA DA SILVA PICOLO 03/07/2024
7187335/1 MARCIA JORGE DOS ANJOS 01/07/2024
7390718/1 MARCIA SOARES COSTA DA SILVA 29/06/2024
7912722/1 ADRIANA MARCIANO BUENO 26/06/2024
7957874/2 LILIAN SOARES DA SILVA 06/08/2024
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 06/08/2024
8419477/2 LUCAS SARTORELLI NUNES 21/06/2024
8537429/1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA COSTA RODRIGUES 25/06/2024
8818606/2 MONICA DA SILVA LOPES 26/06/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6763995/3 CLAUDIA ZAGATTO FERNANDEZ 05/08/2024

Documento: 108397188   |    Edital de Publicação de Capacidade Laborativa


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7269561/1 ANA PAULA BARBOSA MIRANDA

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108255748   |    Despacho

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA

2024 / 2026

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

1. Convoca os servidores públicos efetivos, comissionados e admitidos, para inscrição de candidatos para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a Lei 13.174 de 05/09/2001 e Decreto 58.107/2018 e NR5, a ser realizada, em escrutino secreto, no dia 04 de setembro de 2024, por meio de uma urna fixa e volante localizada nos setores do Recurso Humanos.

2. As inscrições de candidatos à CIPA serão realizadas de forma presencial, através da Comissão Eleitoral composta pelos servidores nome dos servidores, no 11º andar, Divisão de Gestão de Pessoa, das 09h às 15h00, na Rua Libero Badaró, nº 504, no período de 12 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2024.

3. A divulgação dos inscritos será feita no dia 27 de agosto de 2024, logo após o término das inscrições.

4. A Convocação dos servidores para a eleição propriamente dita, será realizada através do correio eletrônico institucional e murais nas dependências das Coordenadorias da SEHAB.

5. Eventuais dúvidas e questionamentos poderão ser direcionados à Comissão Eleitoral, composta pelos servidores ROSANA NONATO SALES e KILMA FABIA BEZERRA PERES, no 11º andar, Divisão de Gestão de Pessoa.

Documento: 108424148   |    Despacho Documental

6014.2023/0000735-5 - Publicações Oficiais

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

911.171.9-1 Antonio Rondinelly Alves de Sena 01 08/08/24 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 108391868   |    Despacho deferido

6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 50.069/08, LEI 14.660/07

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8591521/1 DANIELA DE LIMA GONCALVES SIQUEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079526-7 03A-00M-00D QPE-15 10/08/2022

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6073000/3 IZABEL APARECIDA ARANTES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2024/0078658-6 08A-00M-00D QPE-14 07/10/2010

6073000/2 IZABEL APARECIDA ARANTES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2024/0078657-8 12A-00M-00D QPE-15 12/11/2011

8465568/1 BIANCA REGINA MASIERO MARCELINO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078852-0 05A-00M-00D QPE-16 16/01/2023

6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0057893-2 12A-00M-00D QPE-18 09/01/2020

6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0057890-8 18A-00M-00D QPE-21 29/09/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8539995/1 LINA RIBEIRO GUEDES DIORIO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079372-8 12,1 QPE-15 18/10/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8452318/1 JULIANA MORAES GONCALVES DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079392-2 13,7 QPE-17 01/06/2024

7864710/2 KARLA DANIELLI LOPES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0079498-8 9,2 QPE-21 02/06/2024

8271577/1 CLARICE DANTAS DE LIMA DE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079482-1 18,0 QPE-18 02/02/2024

8271321/1 CAMILA AGAPITO SANTOS ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079508-9 13,5 QPE-17 01/06/2022

8058202/2 DANIELA RUSCITTO DO PRADO SOARES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0079373-6 9,4 QPE-21 02/06/2024

8537674/1 ANDRESSA LINS DE ANDRADE DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0079492-9 18,5 QPE-18 03/04/2024

8413681/1 EDELTRUDES SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0031640-7 18,0 QPE-20 02/12/2023

8212317/1 LUANA BATISTA DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0076268-7 13,7 QPE-17 01/08/2024

6792723/2 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0078068-5 18,0 QPE-19 01/06/2022

8106541/1 CYNTHIA PORTO MULLER DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0078668-3 18,3 QPE-18 22/11/2023

8540616/1 CLAUDEMARIA ALVES DE SOUSA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0063575-8 18,0 QPE-18 01/08/2024

7513241/1 CARINA KELLY HONORATO FERNANDES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0076488-4 10,3 QPE-21 08/12/2023

8198730/1 SANDRO MARCIO DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079572-0 13,5 QPE-17 01/03/2023

7257040/2 HERALDO CARLOS BECARO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079436-8 9,1 QPE-21 01/03/2023

8591181/1 DALILEIA CUSTODIO DE MORAES FRACONERI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0076784-0 13,7 QPE-17 01/03/2024

8214310/1 DALMACIA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079443-0 13,6 QPE-17 01/02/2023

8453560/1 DANIELLE ROCHA MEDEIROS SCALON DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079434-1 19,4 QPE-18 17/12/2023

8038392/2 DANIELA RODRIGUES DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079435-0 18,2 QPE-18 01/08/2023

8206911/2 FERNANDA MARTINS FRANCO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0078843-0 19,7 QPE-20 02/05/2024

8413550/1 ROSANGELA SANTOS DE BRITO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0076782-4 18,0 QPE-19 02/05/2024

7980591/1 ANDREZA MARTINS DE AGUIAR DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0076783-2 9,0 QPE-21 01/04/2024

7115288/3 DANIELA DO AMARAL MAIA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079369-8 9,2 QPE-21 01/03/2024

7770634/1 EDNA ARAUJO SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0078603-9 18,1 QPE-20 01/04/2024

8403775/1 FERNANDA RODRIGUES ARONNE BARROS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0079365-5 18,2 QPE-20 03/04/2024

7491085/1 HAROLDO JORDAO GIOVANETI CICONELO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079382-5 18,1 QPE-20 19/12/2023

8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079385-0 13,9 QPE-16 30/11/2023

8446920/1 PATRICIA FELIPE COUTINHO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0079386-8 18,0 QPE-18 01/05/2024

7987421/1 ANDRESA ROBERTA PERES DE LUCA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0076519-8 9,0 QPE-21 01/03/2024

8094331/1 WALTER ALESSANDRO TEIXEIRA BUENO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0077113-9 13,5 QPE-16 01/05/2020

7938331/1 ANA PAULA FERRAS LEONI DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0079569-0 18,2 QPE-21 01/04/2024

8078301/1 SIGRID ANGELICA PERUSSI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078795-7 18,1 QPE-19 01/08/2023

7964684/1 MARIA JOSE FERREIRA ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0061503-0 10,7 QPE-21 02/03/2024

7809972/1 HERIKA MARIANO VIEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079475-9 9,2 QPE-21 13/12/2023

7556489/1 MARCIA MARIA URZEDO REIS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079366-3 9,1 QPE-21 01/09/2023

8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0078853-8 13,6 QPE-17 21/02/2021

7742461/3 GRACIANA DE FATIMA CARLOS RIOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079512-7 9,2 QPE-21 01/06/2024

7950292/2 RENATA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0048468-7 18,5 QPE-18 07/12/2023

7489111/1 PATRICIA ROSA DONATO TEIXEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079531-3 9,1 QPE-21 01/07/2023

7722711/1 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ALCANTARA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0073426-8 18,0 QPE-19 01/08/2024

8095531/1 WALKYRIA SFORZIN BORGES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078365-0 18,0 QPE-18 01/02/2024

7921888/1 THAIS MAYUMI NIHI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078321-8 18,2 QPE-20 01/12/2022

8092788/1 MAURA CASARI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079467-8 18,2 QPE-19 01/04/2024

7483899/1 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0002181-4 9,0 QPE-21 02/10/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

691.992.8/1 ANA ELIDIA DE BARROS ARAUJO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0076707-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/05/2023

681.864.1/3 CRISTINA TEREZA JANECEK ARANTES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0102916-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 22/07/2024

612.149.7/3 SUELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0071728-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/07/2022

630.961.5/4 MAURA BOER DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0076341-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/03/2024

673.975.0/1 MARIA CRISTINA FERNANDES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0076344-6 25A-04M-21D 4,0 QPE-23 05/11/2023

694.147.8/1 WANIA CRISTINA TEIXEIRA VIEIRA DRE-CS

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0076000-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 07/06/2024

675.842.8/2 ROSANA JOANA DA CRUZ DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0075519-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/07/2024

630.971.2/3 SIMONE RASPANTE SUARES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077546-0 25A-00M-05D 4,0 QPE-23 24/06/2023

694.222.9/1 SALETE DOMINGUES DA CRUZ MELO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0076335-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/05/2024

630.971.2/2 SIMONE RASPANTE SUARES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077547-9 26A-04M-25D 4,0 QPE-23 24/06/2023

695.645.9/1 PATRICIA SAMARA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077553-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/04/2024

695.097.3/1 LELIA PEREIRA DOS SANTOS MUNIZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0078069-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/10/2023

678.848.3/1 EDILENE APARECIDA DA ROCHA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077367-0 24A-03M-02D 4,0 QPE-23 12/12/2023

677.169.6/2 MARIA TERESA MARIANO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0074300-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/09/2023

618.704.8/2 ZILMA JORGE PESSOA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078136-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/12/2023

690.482.3/2 QUITERIA MARIA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0078556-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/06/2024

624.473.4/2 DAMARIS DE FIGUEIREDO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077911-3 24A-01M-07D 4,5 QPE-23 17/04/2024

679.120.4/4 MILENA GALANTE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0101944-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/06/2024

625.949.9/4 VANIA MARCELLE DE CARVALHO BIANCO RAMOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077074-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/06/2024

668.389.4/3 EVELYN BATISTA RUI VIEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0075565-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/04/2024

694.875.8/1 SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA DRE-G

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2024/0078825-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 01/06/2024

676.609.9/1 MARILIA FRANCA DE MORAIS CAETANO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0079388-4 23A-00M-00D 6,5 QPE-22 05/04/2022

638.360.2/1 CLOVIS GAUGLITZ DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0103580-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 22/05/2024

691.390.3/1 ROSANA DE FREITAS ALVINO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0102717-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 23/05/2024

690.541.2/1 NADIA ALVES DIAS DE QUADROS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0099376-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/11/2023

693.151.1/1 ROSANI SANTA MATTOS MOLINARO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0077100-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 29/06/2024

694.837.5/1 ROSELAINE SANTOS FERREIRA MONTELANCO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0076799-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 06/04/2024

675.662.0/1 ROSEMEIRE RODRIGUES DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0078550-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 31/03/2022

694.588.1/1 SIDINEIA GUIMARAES MORAIS REGO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0103552-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 23/05/2024

692.101.9/1 LEOPOLDINA ALVES DA SILVA NETA BERTHAULT DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078879-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 25/04/2024

587.135.2/3 ANGELICA CZIZEK RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0103040-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/07/2024

692.382.8/1 FRANCISCO ELIAS GALVAO DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0078980-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 11/05/2024

674.486.9/1 MARIA CRISTINA BACHIEGGA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0102989-4 25A-01M-07D 4,0 QPE-23 18/07/2024

691.002.5/2 LICINO JOSE DE SALES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0077407-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/08/2023

695.474.0/1 RAQUEL SOUSA E SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077886-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/10/2023

676.995.1/1 ANA CRISTINA MARTINS ALVES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077875-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/05/2023

581.036.1/2 ROSANA MARCUSSI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0089773-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/07/2024

691.551.5/1 ENEAS CAVALCANTE DE QUEIROZ DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0100659-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/10/2023

631.043.5/3 SONIA GABRIELA QUEIROZ FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0076311-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/04/2024

695.406.5/1 KATIA CRISTINA DE ALMEIDA VALIENGO DRE-PJ

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2024/0079501-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 27/11/2023

694.553.8/1 SANDRA DE BARROS TEIXEIRA MACIEL DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0079430-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/02/2024

656.738.0/2 CLAUDIA HIDALGO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0077982-2 24A-00M-00D 4,5 QPE-23 30/03/2024

686.612.3/2 FLAVIA DE BARROS TEIXEIRA DALDA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078107-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/02/2024

658.250.8/2 VANDA GONCALVES BARBOSA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0076371-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/05/2024

695.522.3/1 MARIANE DE OLIVEIRA REI DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0063136-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/04/2024

668.143.3/2 CONSUELO MENDES SILVA DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0075977-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 19/04/2024

694.549.0/1 VIVIANE FAULSTICH ARBEX DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0076357-8 23A-00M-00D 6,5 QPE-23 07/10/2023

692.076.4/1 MARTA REGINA ROCHA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078475-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/10/2023

692.451.4/1 MARIA LUIZA PEREIRA SILVA IZABEL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063917-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/04/2024

690.477.7/1 CRISTIANE NOGUEIRA DE ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0145373-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/10/2023

694.266.1/1 MARILZA GALDINI RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0074330-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/02/2024

691.977.4/1 ANDREA CRISTINA PINHEIRO SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0078264-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/05/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO dos Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

8774986/1 - GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO - PEDAGOGIA - 03/06/2024

8791431/2 - VIVIAN ROSE BISPO LIMA - PEDAGOGIA - 10/06/2024

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-19, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-16:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7219229/2 - JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI - PEDAGOGIA - 06/06/2024

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7003145/3 - CAROLINE CASSIA V. S. ALVES DE OLIVEIRA - PEDAGOGIA - 28/05/2024

8791431/1 - VIVIAN ROSE BISPO LIMA - PEDAGOGIA - 10/06/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 17/01/2023, PÁGINA 45.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-19, o PROF. ED. INF. E ENS FUND. I, Cat. 2, Ref. QPE-18:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

5465591-4 - EDNA CEVELIN SANTOS - PEDAGOGIA - 26/09/2022

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 108361636   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2022/0029645-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente da manifestação da SME/COGED/DINORT (108206078), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 108351624   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0022499-1

Interessado: Marina do Rego Monteiro Ferreira Bacellar

Assunto: Estágio Probatório

I - À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (107974755), que acolho e adoto como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado em DOC de 10/07/2024, página 169 (106370025) em nome da servidora Marina do Rego Monteiro Ferreira Bacellar, registro funcional nº 889.035.8/1;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/Estágio_Probatório para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 108432343   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0104681-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Solicitação de afastamento em caráter excepcional

I - À vista dos elementos informativos deste processo, em especial a manifestação da SME/DRE-CL (108088171) e da SME/COGEP (108213363), que acolho e adoto como razões de decidir, DETERMINO o afastamento, em caráter excepcional, do servidor portador do registro funcional nº 782.466.1/1, para prestar serviço na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso;

II - Publique-se; e

III - Em seguida, determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências:

a) à SME/COGEP para ciência;

b) à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para providências em prosseguimento, inclusive, cientificando o servidor; e

c) à SME/NA-Designação para providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 108341892   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0104188-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Juliana Brancaccio de Assis, registro funcional 792.191.8/1

Assunto: Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2024/0104188-6), notadamente a manifestação da SME/COGEP (108291960), DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 31/07/2024, formulado pela servidora Juliana Brancaccio de Assis, registro funcional 792.191.8/1;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 108343855   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0106450-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Luciana Conceição Santos, registro funcional 796.010.7/2

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0106450-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (108278841), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da JEIF em nome da Sra. Luciana Conceição Santos, registro funcional 796.010.7/2, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de vínculo 3;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 108390571   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

593.791.4/2 - MARIA IZABEL GOMES, proc. 6016.2024/0095246-0, Título 1017/2024/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

629.902.4/1 - MARIA RAIMUNDA LOBO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2024/0092623-0, Título 1019/2024/SME, PROF. SUBSTITUTO DE 1º GRAU, NIVEL I, CAT 3, QPE 14A, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

623.638.3/2 - PEDRO CARLOS ROVARIS, proc. 6016.2024/0093311-2, Título 1021/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

584.640.4/2 - PAULO GOMES DE ARAUJO, proc. 6016.2024/0096786-6, Título 1026/2024/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

690.643.5/1 - TANIA MARIA MAROSSI, proc. 6016.2024/0093181-0, Título 1022/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

797.585.6/1 - PATRICIA MARTINS MAFRA, proc. 6016.2024/0084564-7, Título 1025/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19C, SME.

802.583.5/1 - CRISTINA GLASSIOLI, proc. 6016.2024/0090462-7, Título 1020/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 8º do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

676.919.5/1 - ADALGISA GONÇALVES, proc. 6016.2024/0093440-2, Título 1016/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

678.776.2/2 - IONICE DOS REIS ROCHA, proc. 6016.2024/0096018-7, Título 1018/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

305.361.0/2 - SUELI APARECIDA THOMAZINI, proc. 6016.2024/0096498-0, Título 1024/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

681.084.5/1 ROSELI DE ARAUJO 27.03.2024 1622

630.390.1/4 SIMONE SONIA FURLANETO NOGUEIRA 22.04.2024 1624

673.534.7/2 LUIS FERNANDO DE AQUINO 04.04.2024 1624

706.485.3/3 ELIZAILDE DA SILVA SOUZA DA CRUZ 29.04.2024 1624

713.855.5/3 MAGNOLIA ANDRADE SANTOS DE MORAES 24.04.2024 1624

740.977.0/1 DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS 06.06.2024 1626

631.023.1/2 CHRISTIANE FRANCO RIBEIRO 23.04.2024 1627

695.602.5/1 ROSALINA APARECIDA ANTUNES OYAMA 25.04.2024 1627

718.529.4/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NETO 29.04.2024 1627

725.793.7/2 MARIA DE JESUS GOMES 29.04.2024 1627

733.343.9/1 ANGELA GALDINO 10.04.2024 1627

791.650.7/2 SERGIO BATISTA DOS SANTOS 26.04.2024 1627

592.475.8/2 LUCIANA CARVALHO BRAGA CALZONE 21.03.2024 1628

673.485.2/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS 12.03.2024 1628

734.309.4/1 LUCIMARA PONTES DE SOUZA 01.04.2024 1628

687.495.9/1 LILIANA SANTORO SANTOS 09.04.2024 1629

738.462.9/1 SONIA APARECIDA CORTEZ 27.03.2024 1629

770.965.0/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 11.04.2024 1629

772.707.1/1 JOSEMARI DE FATIMA AVANZI 27.03.2024 1629

802.352.2/1 IVO ALVES DE SOUZA 04.06.2024 1629

718.222.8/1 CLEIDE DE OLIVEIRA MESSIAS BORGES 26.04.2023 1630

724.935.7/1 MARIA NAZARETH DE VASCONCELLOS 10.04.2024 1631

748.434.8/1 FERNANDO TAVOLARO 24.04.2024 1631

675.100.8/2 SORAYA RAHAL 12.04.2024 1632

675.444.9/1 MARCOS PAIXAO DO NASCIMENTO 24.04.2024 1632

681.423.9/1 APARECIDA CRISTINA LALLI BARBOZA 24.04.2024 1632

692.293.7/1 MEIRE MANCINI 29/04/2024 1632

692.559.6/2 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 22.04.2024 1632

699.770.8/1 ELIEL FELIX DOS SANTOS 29.04.2024 1632

639.071.4/2 MARLI FERREIRA DA SILVA LACERDA 21.03.2024 1633

657.764.4/2 ELIAS ALVES DA SILVA 22.03.2024 1633

678.239.6/1 GISELE MARIA BUENO 29.03.2024 1633

693.224.0/1 MARIA APARECIDA BIASSI MACHADO 28.03.2024 1633

723.726.0/2 VERONICA SANCHES LAURI 20.03.2024 1633

795.269.4/1 ANDREIA VIEIRA FRANCA 23.03.2024 1633

821.158.2/1 SONIA MARIA NOLASCO 25.03.2024 1633

INDEFERIDOS

Indefiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para os servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME E.H.

656.662.6/4 GLAUCE MONICA DE JESUS VIEIRA 1622

671.848.5/2 SIMONE ALBIEIRO DA SILVA 1629

677.438.5/1 MARIA ZILAUBA GOMES DA SILVA 1623

680.948.1/1 ELAINE DE MORAES FARIA 1622

684.007.8/2 JEANE LEA FERREIRA DA SILVA MARTINS 1622

692.740.8/2 PAULA REGINA FURTADO GRACIOSO 1632

694.005.6/1 VANESSA TATIANA MONTEIRO DE FIGUEIREDO O. ROCHA 1632

694.130.3/1 ANGELA ROSANA DE JESUS 1629

721.618.1/1 ANDREIA REBEQUE DA MOTTA 1632

722.367.6/1 ROSANA SAMIONI RAMOS 1626

724.407.0/2 MARGARETH DE UNGARO SILVA 1622

744.489.3/1 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 1632

792.411.9/1 LAUDECEIA SILVA NASCIMENTO 1622

793.341.0/1 PATRICIA PHILIPPELLI ASQUINO 1622

797.972.0/1 ELAINE PEREIRA DE LIMA 1622

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2024/0081535-7 - RF 692.651.7/1 - SOLANGE DE JESUS JUVENTINO DANTAS - 1625. Após análise, RETIFICO o despacho de indeferimento, publicado no DOC de 23.07.2024, página 138, para constar EH 1625, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE15B

RF 7751125 VÍNCULO: 2 - STEFANIE VERAS DE OLIVEIRA

EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000470000

A PARTIR DE 05/08/2024

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16C

RF 8200971 VÍNCULO: 1 - IVONE DA SILVA DELFINO

CEMEI ANDAGUACU

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162200001720000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14C

RF 8502331 VÍNCULO: 2 - LUCIANA DE JESUS DIAS

EMEF M BOI MIRIM II

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162200001450000

A PARTIR DE 31/07/2024

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18B

RF 7825994 VÍNCULO: 3 - MILENE MONIZE ESTEVAO CHABARIBERI CRUZ

CEI JARDIM VISTA ALEGRE

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162400000030000

A PARTIR DE 01/08/2024

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 8214379 VÍNCULO: 1 - VANESSA BARBOSA DOS SANTOS PEREIRA

EMEI PROFESSORA OTTILIA DE JESUS PIRES

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162800000120000

A PARTIR DE 05/08/2024

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8245339 VÍNCULO: 2 - DEBORAH SILVA DE ANGELIS

EMEF DESEMBARGADOR EUCLIDES CUSTODIO DA SILVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000000610000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18A

RF 8597774 VÍNCULO: 1 - ANGELA DE SOUZA

EMEF PROFESSORA ALICE MEIRELLES REIS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000001220000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE20C

RF 7947917 VÍNCULO: 1 - TALITA AMARO DO NASCIMENTO

EMEF ERNANI SILVA BRUNO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000000120000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17C

RF 8024723 VÍNCULO: 1 - ERICA ARAUJO VICENTE FERREIRA

CEU EMEF PERUS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000001360200

A PARTIR DE 01/08/2024

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8464341 VÍNCULO: 3 - DANIEL DE CARVALHO SILVA

EMEF PROFESSORA ISABEL VIEIRA FERREIRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000450000

A PARTIR DE 22/07/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 7726988 VÍNCULO: 3 - DALILA DE CARVALHO SILVA GOIS

EMEF PRESTES MAIA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163100000390000

A PARTIR DE 23/07/2024

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9371273 VÍNCULO: 1 - ROBERTA HENRIQUES RAGI CORDEIRO

EMEF FAZENDA DA JUTA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000860000

A PARTIR DE 24/07/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE17B

RF 8371156 VÍNCULO: 1 - SILVIA FERREIRA DOS SANTOS

CEI JARDIM COLORADO

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 163200000480000

A PARTIR DE 29/07/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8798192 VÍNCULO: 1 - CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

EMEI CARMEM MIRANDA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163200000440000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9267735 VÍNCULO: 1 - IVANICE BORGES DA SILVA

EMEF CLAUDIO MANOEL DA COSTA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000470000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16A

RF 8138338 VÍNCULO: 2 - AMANDA DELA ROSA PASSAIA

EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163200001050000

A PARTIR DE 01/08/2024

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18C

RF 7814313 VÍNCULO: 2 - JOAO TADEU SANTANA DE SENA

EMEFM DARCY RIBEIRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000240000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9112391 VÍNCULO: 2 - MAYCON EVANDRO DE SOUZA CEZAR

EMEF DOUTOR JOAO AUGUSTO BREVES

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000220000

A PARTIR DE 05/08/2024

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8220018 VÍNCULO 1 - DANIELE APARECIDA GONCALVES ROSA

EMEF PADRE ALDO DA TOFORI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163100000530000

A PARTIR DE 24/07/2024

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 6978321-1 - ANTONIO DA SILVA SANTOS

AGENTE DE APOIO NIVEL II, B9

CEI DOUTORA NATHALIA PEDROSO ROSEMBURG

ENQUADRAMENTO: 130397 - EH: 162200000280000

FALECEU EM 24/07/2024

RF 7925077-1 - IVONE MARIANA DOS REIS CANUTO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19C

EMEF JOÃO AMOS COMENIUS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000150000

FALECEU EM 27/07/2024

RF 6943331-2 - MARCOS LYSIAS DIVERSI DOS SANTOS

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C

EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000110000

FALECEU EM 28/06/2024

RF 6186157-3 - JOÃO BAPTISTA NAZARETH JUNIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 2, QPE20E

EMEF COMANDANTE GASTÃO MOUTINHO

ENQUADRAMENTO: 233432 - EH: 162800000320000

FALECEU EM 18/07/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/08/2024, PÁGINA 181,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF 8281271-1 - ILIZETE AMÉRICO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

EMEF OLIVIA IRENE BAYERLEIN SILVA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000640000

FALECEU EM 02/07/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8842906 VÍNCULO 1 - LUCAS DAMINELLO COSTA

EMEF PROFESSOR PAULO FREIRE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000850000

A PARTIR DE 31/07/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8959153 VÍNCULO 1 - KAROLINE OLIVEIRA GOMES

EMEI PADRE MAURO BAPTISTA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000840000

A PARTIR DE 31/07/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8889091 VÍNCULO 1 - CRISTIANE REIMBERG NORBERTO

CEI PAULO E ADMAR

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000360000

A PARTIR DE 24/07/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8958246 VÍNCULO 1 - CLEBER PASSOS DOS SANTOS

EMEF OLIVEIRA VIANA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001030000

A PARTIR DE 05/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9158634 VÍNCULO 1 - ROQUE NILTON BISPO DOS SANTOS

EMEF PROFESSOR JORGE AMERICANO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000660000

A PARTIR DE 23/07/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9265864 VÍNCULO 1 - LUIZ ALESSANDRO PEREIRA ALVES

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001060000

A PARTIR DE 01/08/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9297766 VÍNCULO 1 - BENJAMIM CHANG LY FERREIRA

EMEI LUIZ DA CAMARA CASCUDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000260000

A PARTIR DE 01/08/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9310061 VÍNCULO 1 - FLAVIA LEITE DO NASCIMENTO

CEI JARDIM GUARUJA - RITA MONTEIRO DE SOUZA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000950000

A PARTIR DE 31/07/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8051623 VÍNCULO 3 - ADA APARECIDA BATISTA

EMEI GOVERNADOR LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000230000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9430636 VÍNCULO 1 - CRISTIANE CORREA SAUL

EMEF DONA ANGELINA MAFFEI VITA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000610000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9428119 VÍNCULO 1 - FERNANDO CANAVERDE DE ALMEIDA

EMEF PROFESSOR JOSE CARLOS DIAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000940000

A PARTIR DE 07/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9427937 VÍNCULO 1 - GILSON ALEXANDRE DOS SANTOS

EMEF PROFESSORA LILIAN MASO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000840000

A PARTIR DE 29/07/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8956731 VÍNCULO 1 - EDUARDA CAROLINA BENASSULY PIZA

EMEF DONA ANGELINA MAFFEI VITA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000610000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9288724 VÍNCULO 1 - SIMONE FERNANDA COELHO CAPPUCCIO

EMEI PROFESSORA ANA MARCHIONE SALLES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000970000

A PARTIR DE 30/07/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9091416 VÍNCULO 1 - ELISABETE BORGES ROCCA

EMEF JACKSON DE FIGUEIREDO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000760000

A PARTIR DE 30/07/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8980276 VÍNCULO 1 - JOSE RICARDO PERDIGAO TECIONI

EMEF GENERAL OTHELO FRANCO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000780000

A PARTIR DE 29/07/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9092757 VÍNCULO 1 - DALILA GONCALVES LEITE

EMEF PROFESSORA ADALGISA MOREIRA PIRES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900001330000

A PARTIR DE 23/07/2024

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 7120826 VÍNCULO 2 - ERICA DA SILVA MERGELI GUINGER

CEI BENEDITO BUENO

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163000000380000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9225331 VÍNCULO 1 - KARINA CAETANO DA SILVA VIANA

EMEF DOUTOR JOSE KAUFFMANN

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000270000

A PARTIR DE 31/07/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9141910 VÍNCULO 1 - LUCIANA SANTA RITA FRANCA

CEU EMEF VILA ATLANTICA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000001370200

A PARTIR DE 01/08/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 6976581 VÍNCULO 2 - VALDIR PIRES JUNIOR

EMEF MARIO KOSEL FILHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000480000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7418469 VÍNCULO 2 - MARIA PIEDADE ALVES DE AQUINO

EMEF DOUTOR HABIB CARLOS KYRILLOS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163100000340000

A PARTIR DE 26/07/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9291881 VÍNCULO 1 - SAMANTA RAPOSO ELIAS

EMEF PROFESSORA WANDA OVIDIO GONCALVES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300000790000

A PARTIR DE 01/08/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8966486 VÍNCULO 1 - REGIANE DA SILVA MIRANDA

EMEF PROFESSOR JOSE BENTO DE ASSIS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300000140000

A PARTIR DE 06/08/2024

Documento: 108348464   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0102576-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, do(s) servidor(es) abaixo:

RF 730.257.6, Vínculo 1 - JULIANA APARECIDA DA CUNHA BUENO, lotada no CEI Raquel Zumbano Altman, em exercício na EMEBS Professora Vera Lucia Aparecida Ribeiro/ DRE-PJ

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(108348263)

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 108256564   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0106421-5

Portaria nº 193, de 8 de agosto de 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Angélio dos Santos - RF: 691.224.9/1

Kelli Cristina Silva de Abreu - RF: 690.532.3/1

Miriam Balicas Sancristobal - RF: 638.993.7/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0106421-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 108383204   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0000330-1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

631.043.5/3 SONIA GABRIELA QUEIROZ FERREIRA 6016202401018434 162900000470000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 08 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de 05/08/1998 a 01/05/2000.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 08 meses 10 dias, correspondente ao período de 05/08/1998 a 01/05/2000.

711.465.6/2 APARECIDA MARIA DOS SANTOS SOUZA DE LIMA 6016202400459291 162900000230000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 03 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de 12/04/1993 a 12/04/1993; 09/03/1998 a 31/03/1998; 03/04/1998 a 30/04/1998; 04/05/1998 a 29/05/1998; 01/06/1998 a 30/06/1998; 02/07/1998 a 30/07/1998; 06/08/1998 a 31/08/1998; 01/09/1998 a 01/09/1998; 02/09/1998 a 21/12/1998; 08/02/1999 a 25/02/1999; 02/03/1999 a 31/03/1999; 05/04/1999 a 29/04/1999; 05/05/1999 a 27/05/1999; 01/06/1999 a 30/06/1999; 01/07/1999 a 29/07/1999; 02/08/1999 a 31/08/1999; 02/09/1999 a 30/09/1999; 05/10/1999 a 29/10/1999; 04/11/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 20/12/1999; 16/02/2000 a 28/02/2000; 03/03/2000 a 31/03/2000; 03/04/2000 a 26/04/2000; 02/05/2000 a 29/05/2000; 01/06/2000 a 26/06/2000; 03/07/2000 a 31/07/2000; 01/08/2000 a 31/08/2000; 01/09/2000 a 27/09/2000; 02/10/2000 a 30/10/2000; 01/11/2000 a 30/11/2000; 01/12/2000 a 13/12/2000; 08/02/2001 a 23/02/2001; 02/03/2001 a 28/03/2001; 05/04/2001 a 30/04/2001; 04/05/2001 a 30/05/2001; 06/06/2001 a 29/06/2001; 02/07/2001 a 31/07/2001; 01/08/2001 a 31/08/2001; 03/09/2001 a 28/09/2001; 04/10/2001 a 31/10/2001 e de 01/11/2001 a 05/11/2001.

780.154.8/8 JORGE ALVES MANGUEIRA 6016202400450162 162900000210000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 07 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/03/2004 a 31/03/2004; 01/04/2004 a 30/04/2004; 03/05/2004 a 31/05/2004; 01/06/2004 a 30/06/2004; 01/07/2004 a 07/07/2004; 02/08/2004 a 31/08/2004; 01/09/2004 a 30/09/2004; 01/10/2004 a 29/10/2004; 01/11/2004 a 30/11/2004; 01/12/2004 a 03/12/2004; 14/02/2005 a 24/02/2005; 01/03/2005 a 28/03/2005; 01/04/2005 a 28/04/2005; 02/05/2005 a 31/05/2005; 01/06/2005 a 30/06/2005; 01/07/2005 a 29/07/2005; 01/08/2005 a 31/08/2005; 02/09/2005 a 30/09/2005; 04/10/2005 a 31/10/2005; 04/11/2005 a 30/11/2005; 08/12/2005 a 13/12/2005; 13/02/2006 a 24/02/2006; 06/03/2006 a 31/03/2006; 04/04/2006 a 28/04/2006; 02/05/2006 a 30/05/2006; 01/06/2006 a 29/06/2006; 05/07/2006 a 31/07/2006; 01/08/2006 a 30/08/2006; 01/09/2006 a 22/09/2006; 25/09/2006 a 11/02/2007; 19/02/2007 a 19/02/2007; 08/03/2007 a 21/03/2007; 09/04/2007 a 26/04/2007; 02/05/2007 a 31/05/2007; 06/06/2007 a 27/06/2007; 02/07/2007 a 05/07/2007; 07/08/2007 a 31/08/2007; 02/10/2007 a 31/10/2007; 06/11/2007 a 28/11/2007 e de 04/12/2007 a 07/12/2007.

782.422.0/1 ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA 6016202400678317 162900000410000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 06 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/02/1995 a 31/03/1995; 01/05/1995 a 30/06/1995; 01/08/1995 a 07/08/1996; 02/03/1998 a 31/07/2006 e de 01/10/2006 a 30/06/2009.

809.478.1/1 KENIA SALES BERTAN 6016202400962996 162900000050000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 00 mês 17 dias, correspondente ao período de 13/02/2006 a 14/04/2013.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 15 dias.

892.206.3/1 VILMA MENDES RODRIGUES 6016202401019031 162900000150000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 05 meses 22 dias, correspondente ao período de 26/08/2019 a 23/02/2022.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 20/04/2005 PÁGINA 43

Leia-se como segue e não como constou:

676.494.1/1 JOELMA DE FATIMA SANTANA LEAL 2004-0.277.488-0 162900000810000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 02 meses 21 dias, correspondente aos períodos de 11/04/1988 a 12/05/1989; 15/05/1989 a 19/05/1989; 22/05/1989 a 23/05/1989; 28/05/1989 a 30/05/1989; 01/06/1989 a 02/06/1989; 03/07/1989 a 05/07/1989 e de 12/02/1990 a 16/03/1997.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 19/07/2014 PÁGINA 51

Leia-se como segue e não como constou:

712.471.6/2 MARIA CLARA MOREIRA LAZARINI 2013-0.366.306-2 162900000620000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 10 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de 14/11/2001 a 13/05/2005; 02/01/2006 a 06/02/2009; 16/02/2009 a 01/04/2009; 09/06/2009 a 10/03/2010 e de 30/03/2010 a 31/08/2010.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 05 meses 03 dias, correspondente ao período de 30/03/2010 a 31/08/2010.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 01 mês 15 dias, correspondente ao período de 01/09/2010 a 15/10/2012.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos, 01 mês 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/09/2010 a 15/10/2012.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/09/2021 PÁGINA 57

Leia-se como segue e não como constou:

724.172.1/1 LILIAN CRISTINA MARTINEZ PORTAZIO 6016202100940881 162900000800000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 05 meses 21 dias, correspondente aos períodos de 17/08/1983 a 31/08/1983 e de 01/09/1983 a 15/02/1987.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 25/02/2012 PÁGINA 34

Leia-se como segue e não como constou:

774.607.5/1 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 2011-0.304.297-8 162900000950000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 10 meses 11 dias, correspondente aos períodos de 02/06/1992 a 01/06/1994; 20/06/1994 a 30/12/1994; 06/03/1995 a 30/12/2006; 02/03/2007 a 03/06/2007; 11/06/2007 a 31/07/2007 e de 10/08/2007 a 12/02/2008.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 10 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 18/12/2020 PÁGINA 37

Leia-se como segue e não como constou:

798.532.1/1 DENISE SIMÃO 6016202001002050 162900001280200

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos 04 meses 19 dias, correspondente ao período de 13/09/1994 a 30/09/2000; 01/10/2000 a 16/06/2003; 17/06/2003 a 29/03/2004; 30/03/2004 a 18/05/2006; 19/05/2006 a 09/09/2006; 10/09/2006 a 14/09/2010; 15/09/2010 a 30/01/2011 e de 31/01/2011 a 01/02/2011.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 02/08/2024 PÁGINA 160

ONDE SE LÊ:

799.213.1/4 ADRIANA QUEIROZ 601620240099657 162900000000000

LEIA-SE:

799.213.1/4 ADRIANA QUEIROZ 6016202400996572 162900000000000

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 108309803   |    Despacho deferido

6016.2024/0004533-0 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7560753/1 RITA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA NIVEL II 4 QDHS9 12/05/2024

7919140/2 FERNANDO EDUARDO CALANDRIM CALDEIRA NIVEL II 3 QDHS8 18/04/2024

8049211/1 FERNANDO GAGLIOTTO SANTIAGO NIVEL II 3 QDHS8 01/07/2024

8097411/1 ANA PAULA DA SILVA CARDOSO NIVEL II 2 QDHS7 05/07/2024

8117403/1 WAGNER DINA GOMES NIVEL II 2 QDHS7 18/04/2024

8360189/2 MIRIAN MORENO ELORZA NIVEL I 5 QDHS5 10/05/2024

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6251501/1 ROSELY MOREIRA DA COSTA NIVEL II 6 QB11 25/07/2024

6883150/2 EDMILSON LOURENCO RIBEIRO NIVEL II 6 QB11 09/07/2024

6991319/1 SEVERINO LUIZ DA SILVA NIVEL II 2 QB7 25/06/2024

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação de São Mateus

Documento: 108361264   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 809.566.3/2 - IVONE RODRIGUES DA SILVA - 6016.2024/0107538-1 - 163200000860000

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 09 anos, 02 meses e 09 dias. Correspondente ao período de: 12/02/2007 a 26/06/2016.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 22 dias.

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 01 mês e 17 dias.

RF: 821.458.1/1 - IVONE PAULA LUCIO DE SOUZA - 6016.2024/0105692-1 - 163200001140000

DESPACHO: CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 20 anos, 01 mês e 04 dias. Correspondente aos períodos de: 04/09/1991 a 30/09/1992, 01/10/1992 a 11/11/2012.

CÓD. 0002 - Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 11 meses e 28 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 108296845   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 08 de agosto de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/08/2024.

ACÚMULO LÍCITO

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7440987

EDNA FERREIRA PINTO DO VALE

685561

8044244

LIVIA BENFATTI MORGADO DE SOUZA

679292

8196559

MONALISA APARECIDA CAETANO ALVES

680836

8481547

LILIAN GOMES RAMOS

683466

8481547

LILIAN GOMES RAMOS

683468

8901881

LUCIANA JANAINA PEREIRA DE ARAUJO

685508

8957002

SIBELI CRISTINA MELO

682027

9346902

LARA MILENE BARROS DE LIMA

682425

9346899

ELIZABETH MOTA

682377

9370382

RONY SANTOS DE ARAUJO

680766

9404945

ELIZABETE GONCALVES DE SOUZA

682305

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Acúmulos apreciados na reunião de 07/08/2024.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº
6761402 ANTONIO JOAO DOS SANTOS 6761402

acúmulo de proventos atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Documento: 108231903   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 338 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

SEI: 6016.2019/0069476-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 352 de 03 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 06/12/2019 página 41, da EMEF PROF. HENRIQUE MELEGA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR, na relatoria de ALEXANDRA PINHEIRO SINHORELI - RF/V: 735.896.2/1 os seguintes servidores:

RF/V: 819.067.4/2 - LEILA GONÇALVES DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 13/03/2024

RF/V: 936.059.0/1 - FÁTIMA APARECIDA COSTA - DATA DE INGRESSO: 15/03/2024

RF/V: 933.258.8/1 - SAMARA BASTOS FRANULOVIC - DATA DE INGRESSO: 21/03/2024

RF/V: 606.795.6/4 - REGINA GOMES DE JESUS CALEGARI - DATA DE INGRESSO: 01/04/2024

RF/V: 936.390.4/1 - JULIANA DE ANDRADE COLOMBO - DATA DE INGRESSO: 08/04/2024

ART. 2º INCLUIR, na relatoria de - CECI MARIA DE OLIVEIRA COELHO- RF/V: 799.657.8/2, os seguintes servidores:

RF/V: 818.814.9/2 - LUCAS BISSOLATI COSTA - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024

RF/V: 934.971.5/1 - ANA CAROLINA RECACHO DE OLIVEIRA - DATA DE INGRESSO: 10/04/2024

RF/V: 884.328.7/2 - ALEXANDRA APARECIDA SANTOS DAS NEVES - DATA DE INGRESSO: 18/04/2024

RF/V: 935.097.7/1 - ROSIANE MARIA DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 23/04/2024

RF/V: 881.753.7/2 - ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES - DATA DE INGRESSO: 08/04/2021

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 352/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Saúde do Servidor

Documento: 108196441   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0098981-9 - DOCUMENTO 108196441

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDO 01 DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 143, DA LEI Nº 8989 DE 1979, NAS FORMAS PREVISTAS NO DECRETO Nº 58225 DE 2018.

RF/V EH NOME A PARTIR DE PROCESSO

6209122/4 163100000200000 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 01 02/08/2024 6016.2024/0105742-1

6945660/1 163100000740000 JANE SOUZA RAMOS 01 30/07/2024 6016.2024/0105086-9

7247443/2 163100000220000 MONICA CRISTINA CHISTE 01 06/08/2024 6016.2024/0105915-7

7257422/1 163100000250000 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 01 05/08/2024 6016.2024/0106129-1

7533080/3 163100000780000 SUELLEN PICOLO 01 02/08/2024 6016.2024/0105529-1

7543387/2 163100000540000 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 01 05/08/2024 6016.2024/0105696-4

7762283/1 163100000620000 ROZINEIDE APARECIDA DUARTE 01 31/07/2024 6016.2024/0104600-4

7979509/1 163100000510000 RAQUEL DE OLIVEIRA PAIM 01 26/07/2024 6016.2024/0103983-0

7989822/1 163100000350000 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 01 02/07/2024 6016.2024/0092792-9

8000531/1 163100000720000 DAIANE CARVALHO DA SILVA 01 31/07/2024 6016.2024/0106929-2

8017182/1 163100000530000 FRANCILETE ALDIA SOARES 01 18/06/2024 6016.2024/0100897-8

8062781/1 163100000340000 ALINE BRITO NOGUEIRA 01 31/07/2024 6016.2024/0104152-5

8186278/1 163100000350000 CRISTIANE DOS PASSOS LOUREIRO LIMA DA SILVA 01 06/08/2024 6016.2024/0106091-0

8203563/2 163100000500000ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS BARBOSA DOS SANTOS 01 01/08/2024 6016.2024/0105099-0

8367141/1 163100000320000 VALERIA VALENTIM FELIX GORDIANO 01 05/08/2024 6016.2024/0105706-5

8368058/1 163100000620000 LAIS NASCIMENTO DE PAULA 01 31/07/2024 6016.2024/0104608-0

8868387/2 163100000320000 CHRISTINE DOS SANTOS SASAKI 01 31/07/2024 6016.2024/0105037-0

8428689/2 163100000610000 ANA PAULA ALVES DE CARVALHO MARTINS 01 01/08/2024 6016.2024/0104713-2

8497079/1 163100000520000 MICHAEL SATT SANTOS 01 06/08/2024 6016.2024/0106112-7

8572372/1 16310000018000 JULIANA GUIMARAES SILVA 01 02/08/2024 6016.2024/0105584-4

8792208/1 163100000780000 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS 01 02/08/2024 6016.2024/0106853-9

8792208/2 16310000040000 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS 01 02/08/2024 6016.2024/0105546-1

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDO 02 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 143, DA LEI Nº 8989 DE 1979, NAS FORMAS PREVISTAS NO DECRETO Nº 58225 DE 2018.

RF/V EH NOME A PARTIR DE PROCESSO

7443064/1 163100000610000 SILVANA YUKI KANEZAWA 02 06/08/2024 6016.2024/0105920-3

7512007/1 163100000300000 MARIA GISLENE FERREIRA DA CRUZ SOARES 02 01/08/2024 6016.2024/0105204-7

7834888/1 163100000780000 ROSEANE TORRES LOPES 02 31/07/2024 6016.2024/0105547-0

7999062/1 163100000150000 ROSEMEIRE DE BELLIS HIRAKAWA 02 01/08/2024 6016.2024/0104568-7

8468281/1 163100000820200 FABRICIO MASAHARU OIWA DA COSTA 02 05/08/2024 6016.2024/0106095-3

8825947/2 163100000620000 GABRIELA MARIA GENOVEZ SASAKI 02 13/05/2024 6016.2024/0067185-1

9360921/1 163100000280000 JEFFERSON ASSIS COSTA 02 31/07/2024 6016.2024/0105537-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDO 03 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 143, DA LEI Nº 8989 DE 1979, NAS FORMAS PREVISTAS NO DECRETO Nº 58225 DE 2018.

RF/V EH NOME A PARTIR DE PROCESSO

6394167/2 163100000090000 MARISA CAMPOS 03 31/07/2024 6016.2024/0104699-3

6602118/2 163100000640000 MARIA LUCIA DE FREITAS VALLE 03 22/07/2024 6016.2024/0105167-9

7482795/1 163100000350000 MEIRE MENDES 03 05/08/2024 6016.2024/0106073-2

7488327/1 163100000460000 DULCINEIA PEREIRA JARDIM 03 06/08/2024 6016.2024/0105595-0

7493568/1 163100000350000 IVANUZA RODRIGUES 03 05/08/2024 6016.2024/0106044-9

7957033/2 163100000490000 ANA ELIZABETE BEZERRA LEITE 03 07/08/2024 6016.2024/0106457-6

LICENÇA MÉDICA

RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 58225/2018 COM BASE NAS LEIS 8989/79 E 13379/2002.

RF/V EH NOME A PARTIR DE PROCESSO

5772761/2 163100000610000 LUIZA MARIA JACOB 07 05/08/2024 6016.2024/0105919-0

6337121/4 163100000460000 MAURA APARECIDA LEITÃO 04 06/08/2024 6016.2024/0106804-0

7241275/2 163100000400000 JULIANA MENDES DOMINGUES 05 27/07/2024 6016.2024/0106058-9

7321414/2E3 163100000370000 DENISE APARECIDA DE MELO DA SILVA 04 30/07/2024 6016.2024/0104649-7

7828373/1 163100000220000 JUSSARA TRINDADE COUTINHO FARIA 07 30/07/2024 6016.2024/0105858-4

8181225/1 163100000810100 LEONICE NUNES ARAUJO 06 04/08/2024 6016.2024/0106472-0

8424209/1 163100000200000 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 01 05/08/2024 6016.2024/0105122-9

8545642/1 163100000320000 ELLEN KARINE COSENDEY MORALES 02 30/07/2024 6016.2024/0104363-3

9183981/1 163100000650000 LUIS DO CARMO NASCIMENTO FILHO 07 07/08/2024 6016.2024/0106205-0

LICENÇA MÉDICA

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G DE 29/12/04 E COMUNICADO Nº001-DESATDRH/2005.

RF/V EH NOME A PARTIR DE PROCESSO

5645671/3 163100000770000 MARIETE RODRIGUES SANTANA CARDOSO 02 06/08/2024 6016.2024/0106902-0

7242786/5 163100000560000 ROSEMEIRE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 01 31/07/2024 6016.2024/0104722-1

7271077/2 163100000850000 CINTHIA MONICA ROSA 02 30/07/2024 6016.2024/0106200-0

8481784/2 163100000500000 GABRIELA BETIOLI MIRANDA 02 01/08/2024 6016.2024/0105130-0

8837058/2 163100000670000 SHIRLEY ROSANA DOS SANTOS 01 02/08/2024 6016.2024/0106828-8

8844089/1 163100000250000 SHEILA MARIA TORRES 07 06/08/2024 6016.2024/0106877-6

9110666/1 163100000250000 VANICE DAS GRAÇAS SANCHES OLIVEIRA 01 31/07/2024 6016.2024/0104462-1

9142819/1 163100000830000 EDNA CORDEIRO DE SOUZA 03 03/07/2024 6016.2024/0093781-9

9245669/1 163100000220000 MARIA ALBANI DO NASCIMENTO FREITAS 04 06/08/2024 6016.2024/0105916-5

9258850/1 163100000850000 LUCIANE CARDOSO RAMOS DA SILVA 02 01/08/2024 6016.2024/0106218-2

9272755/1 163100000780000 CARLA MENDES 01 06/08/2024 6016.2024/0106880-6

9286314/1 163100000140000 NATIELE GODOI ARAUJO 02 20/06/2024 6016.2024/0085467-0

9287248/1 163100000670000 SANTA RIBEIRO SANTOS DE JESUS 01 31/07/2024 6016.2024/0104399-4

9408886/1 163100000610000 PATRICIA VIEIRA GITAHI MORAIS 02 05/08/2024 6016.2024/0106545-9

9412930/1 163100000180000 ROSE LANY LIMA SEBASTIAO 01 01/08/2024 6016.2024/0104509-1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 05/08/2024, PÁGINA 189, LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G DE 29/12/04 E COMUNICADO Nº001-DESATDRH/2005.

RF/V EH NOME A PARTIR DE PROCESSO

7776764/10 163100000210000 DEBORA DA SILVA PERIM BARBOSA 01 27/07/2024 6016.2024/0103401-4

6016.2024/0103658-0

9272917/1 163100000520000 KATIA CRISTINA SANTANA ROCHA DOS SANTOS 03 31/07/2024 6016.2024/0103658-0

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 108417618   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0100815-3 - DOCUMENTO ASSINADO 108021229

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

7983280/1 163100000480000 LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO 28/06/24 ATRIBUIÇÃO

7995202/2 163100000480000 ANA ZOILA ESCOBAR DIAS VERGARA 10/05/24 ATRIBUIÇÃO

8839662/1 163100000480000 ROMULO COSTA SILVA 20/05/24 ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 09/0824, PÁGINA 188, LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

7926693/1 163100000000000 MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO ATRIBUIÇÃO

8959331/1 163100000260000 ROSIMERY ALVES GOMES PEREIRA 06/08/24 ATRIBUIÇÃO

9288988/1 163100000120000 JULIANA PARUSSULO ALCOVA ALEXANDRE DAMACENO 29/07/24 ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 09/08/24, PÁGINA 188, LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

RF/V NOME MOTIVO DE PARA PROCESSO

8174334/1 JOICE APARECIDA DA SILVA DOMINGUES (CASADA) PARA JOICE APARECIDA DA SILVA (DIVORCIADA) 6016.2024/0105601-8

PUBLIQUE-SE E ENCA8MINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Documento: 108337716   |    Despacho

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: MEDIDA LIMINAR EM CARÁTER PROVISÓRIO

DESPACHO: 6021.2024/0047987-7

I - Nos termos da Delegação contida no art. 2º, §§8º e 11, Portaria 01/2019 PGM/JUD e da ação nº 11047278-78.2024.8.26.0053, proposta por M.P.J.A., RF: 848.156.3/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotada na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, com liminar parcialmente deferida, em caráter provisório, para cumprimento da obrigação de fazer determinando imediato afastamento da servidora de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou qualquer apontamento de falta injustificada, conforme recomendação médica, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do laudo de COGESS que negou a licença médica, conforme solicitado pela PGM/JUD- 21 em doc. SEI 108032984.

II - Publique-se.

II - Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento da servidora e ciência da unidade educacional;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 108334514   |    Adicionais

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2024/0000405-7

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

133.414.0/2 MIRIAN MERCEDES GALVEZ GALLO 4º 20/01/2024 163000000710000

613.118.2/3 LENITA PEREIRA DA SILVA 5º 05/07/2024 163000000550000

619.758.2/2 MONICA CRISTINA MUSSI 6º 28/04/2024 163000010000000

658.918.9/5 ROSMARY MARIANO 4º 04/07/2024 163000000390000

678.163.2/1 FLAVIA BERNARDES VILLAR 5º 17/06/2024 163000001030000

694.613.5/2 SONIA MAZARO CANDEIAS MASSONI 4º 06/11/2023 163000000930000

713.128.3/1 CREUSA DE CARVALHO AUGUSTO MARTINS 4º 23/07/2024 163000000650000

723.346.9/1 RUTE BARBOSA DE ARAUJO DA SILVA 4º 09/07/2024 163000000140000

723.798.7/1 FRANCISCA SIMONE DE CASTRO GONCALVES 4º 29/06/2024 163000000290000

747.216.1/2 REGINA FATIMA DE OLIVEIRA 2º 26/07/2023 163000000450000

784.863.3/3 MYRIAN APARECIDA FERREIRA PEIXOTO 2º 03/06/2024 163000000760000

839.773.2/1 LUCIMAR PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 1º 19/12/2023 163000000280000

844.631.8/1 KATIA MARIA OLIVEIRA FIGUEREDO 1º 03/07/2024 163000001050000

844.668.7/1 CAMILA APARECIDA DA SILVA GONCALVES 1º 01/08/2024 163000001050000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 108374293   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043430-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9239600 1 JOICE OLIVEIRA GIMENES SANTOS 162900000540000 18/07/2024 ATRIBUIÇÃO

9400907 1 JOÃO EDSON SALES 162900000590000 02/08/2024 ACOMODAÇÃO

9244417 1 gabriela lucas de paula 162900000080000 07/08/2024 ATRIBUIÇÃO

9188983 1 ricardo franco 162900000400000 15/07/2024 atribuição

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 108410701   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043430-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

6932991 4 REGIS ALVES DE OLIVEIRA 16290000000000 28/06/2024 READAPTAÇÃO FUNCIONAL

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 108373698   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo SEI 6016.2024/0001599-7

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000000000 5828872/3 Clivanir Izidro Ferreira Manteiga 01 07/08/2024

162900000110000 5892325/3 Edna Maria Raimundo de Souza 02 29/07/2024

162900000000000 5965934/2 Elaine Aparecida de Oliveira 03 314/07/2024

162900000000000 5973694/4 Paula Maria Leitao Ribeiro Neto 03 05/08/2024

162900000180000 6006302/3 Marta Augusto Ferreira 03 29/07/2024

162900000010000 6306756/3 Simone Coelho Fernandez 02 01/08/2024

162900000820000 6399363/2 Andreia Santiago Rosa Dantas Silverio 03 31/07/2024

162900000370000 6562469/1 Norma dos Santos 02 01/08/2024

162900000080000 6568823/2 Maristela da Cunha 01 29/07/2024

162900000290000 6580408/4 Ana Elizabete Souza Almeida 03 05/08/2024

162900000340000 6769951/1 Ana Cristina Martins Alves 01 26/07/2024

162900000870000 6792090/1 Adriana Teixeira Bruno de Azevedo 01 02/08/2024

162900001310100 6845606/1 Vera Lucia dos Santos 03 31/07/2024

162900000840000 6845681/1 Selma Graça Melo Nascimento 01 01/08/2024

162900001020000 6849041/1 Deise Aparecida Sales 01 26/07/2024

162900000380000 6904246/1 Barbara Molina Mazin 02 01/08/2024

162900000030000 6974864/1 Maria Velosa dos Santos 02 05/08/2024

162900001310100 6993711/2 Fabio Ricardo Fernandes 01 31/07/2024

162900000080000 7106947/2 Adriana Rosa Camargo 03 30/07/2024

162900000750000 7228741/1/2 Eliane Aparecida Toso Matuda 03 30/07/2024

162900000420000 7244185/1 Julia Aparecida Brancacio 02 25/07/2024

162900000840000 7267410/2 Kelly Cristina Mateus de Almeida 02 05/08/2024

162900001000000 7288239/1 Maria Lucia Peres da Silva 03 31/07/2024

162900000050000 7324723/1 Noezia Geralda de Paiva Jardim 03 31/07/2024

162900001280100 7421982/2 Maria de Lourdes Anjos 01 26/07/2024

162900000120000 7438265/1 Katia Aparecida Estevam 01 02/08/2024

162900000030000 7447876/1 Rosangela Cristina de Souza Manno 03 08/08/2024

162900000880000 7454210/1 Lisandri Sanches Padovan 02 06/08/2024

162900000270000 7479107/1 Keity Danielly Quinteiro de Freitas 02 07/08/2024

162900000650000 7501749/1 Shirley Pereira dos Santos Alves 01 29/07/2024

162900001310100 7518544/1 Katia Estelrich Rocumbak 01 23/07/2024

162900001020000 7525052/1 Sandra Mara da Silva Pinto 03 05/08/2024

162900000360000 7565534/1 Elizete Martins 02 01/08/2024

162900000500000 7730357/1 Ana Bela Jardim da Silva 02 30/07/2024

162900000410000 7747578/3 Keila Regina Paiva de Moura 01 31/07/2024

162900000290000 7755325/1 Adriana Affonso de Moraes Cortizo 02 29/07/2024

162900000290000 7755325/1 Adriana Affonso de Moraes Cortizo 03 05/08/2024

162900000590000 7784015/1 Sergio Xavier de Souza 03 01/08/2024

162900000320000 7804326/1 Elisabete Sequeira Marcelo 02 29/07/2024

162900001000000 7858116/2 Ana Paula de Barros 02 30/07/2024

162900000290000 7924551/1/2 Eduardo Gomes de Souza 03 31/07/2024

162900000760000 7936516/1 Soraia de Souza Faria 02 29/07/2024

162900000290000 7941901/1 Ana Paula Oliveira Silva Pardini 01 07/08/2024

162900000530000 7953364/1 Tatiana de Andrade Rodrigues 01 01/08/2024

162900000330000 7955651/4 Cleise Backy Nunes 01 31/07/2024

162900000530000 7966679/4 Frederico Alexandre Evangelista de Lira 01 02/07/2024

162900000720000 7987463/1 Cibele Partida Tarmulis Martinez 02 06/08/2024

162900000420000 8007098/3 Tamires Teixeira Silva Bomfim 02 06/08/2024

162900001090000 8012750/1 Janne Aparecida de Carvalho Moreira Nunes 01 26/06/2024

162900000160000 8062048/1 Luisa Neves de Faria 03 05/08/2024

162900000270000 8076472/1 Mariana Santos Fulan Braga Ribeiro 01 31/07/2024

162900000110000 8077975/1 Rebeca Lopes da Silva 01 25/07/2024

162900000020000 8079285/1 Valdirene Bacelar Moghetti 02 01/08/2024

162900000690000 8087270/1 Jessica Silva Salomao 01 29/07/2024

162900000080000 8130370/1 Eloiza Elena Turette 03 25/07/2024

162900000030000 8185514/1 Cristiane de Souza Rodrigues Candido 02 06/08/2024

162900000380000 8185638/1 Leticia Manzolino Gomes Abruzzese 03 06/08/2024

162900000820000 8194955/1 Ive Domitila Bersogli 01 05/08/2024

162900001300100 8218781/1/2 Juliana Christina Serra Tavares 03 31/07/2024

162900000630000 8228558/1 Luciane Honorato Pereira 02 01/08/2024

162900001190000 8241571/1 Gabriela dos Santos Marcelino Magalhaes 02 29/07/2024

162900001300100 8245134/2 Jocileide da Silva Navarro 01 01/08/2024

162900000190000 8362742/1 Ana Cristina da Silva Brito 01 02/08/2024

162900000760000 8364273/1 Leila Elis de Oliveira Santana Scaldelai 02 22/07/2024

162900001020000 8368252/1 Julia Ferreira Cunha 03 29/07/2024

162900000990000 8372527/1 Erica Galdino Andrade 02 18/04/2024

162900000580000 8375682/2 Kelly Cristina de Lima Rodrigues 01 22/07/2024

162900001270000 8387893/1 Tayna Mota Santos Figueiredo 03 30/07/2024

162900000650000 8495785/1 Daniela Machado de Assis 02 01/08/2024

162900000690000 8500002/1 Karoline Tavares Santos Silva 01 30/07/2024

162900000500000 8577145/1 Isabel Lourdes da Silveira 01 25/07/2024

162900000440000 8773653/1 Tayzi Machado Fornazari 03 31/07/2024

162900000060000 8796696/1 Stephanie Maluf 02 01/08/2024

162900001290200 8838305/2 Juliana Geruza de Souza 01 31/07/2024

162900001280100 8858667/1 Angelica Criolezio Cardia Tauil 01 31/07/2024

162900000950000 8916748/1 Jady Caroline Santos Conceiçao 03 05/08/2024

162900000780000 9371567/1 Murilo Facchini dos Santos 01 07/08/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo SEI 6016.2024/0001599-7

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000500000 5700744/2/3 Marina Gaetano Chiarella 02 31/07/2024

162900000320000 6165079/4 Eliana Leme 15 01/08/2024

162900001020000 6290574/1 Wanda Mercia Neves 01 31/07/2024

162900000380000 6499040/1 Alfredo Brasilino Barone 03 07/08/2024

162900000790000 6864201/3 Maria Regina da Fonseca 01 26/07/2024

162900001210000 6920861/1 Rogerio Marcos de Melo 01 02/08/2024

162900001300100 6942881/1 Olivia Jamile dos Santos Lima 01 31/07/2024

162900001310100 7111282/2 Queli Fernandes Pinheiro 05 07/04/2024

162900000720000 7121164/1 Cristine Favero de Almeida 01 30/07/2024

162900000550000 7227272/1 Rosemeire de Jesus Fontes Xavier 03 05/08/2024

162900000530000 7227272/2 Rosemeire de Jesus Fontes Xavier 03 05/08/2024

162900000580000 7308582/1 Maria Germana de Assis Vilhena Gozzo 03 31/07/2024

162900001020000 7346662/1 Zenilda Madalena Nunes Rodrigues 01 26/07/2024

162900001020000 7346662/1 Zenilda Madalena Nunes Rodrigues 02 28/07/2024

162900001310100 7347821/1 Elizabeth Santana Correia 07 02/08/2024

162900001280100 7744595/1 Leandro de Assis Leme 03 07/08/2024

162900000100000 7446551/2/3 Camila Morais de Souza 03 30/07/2024

162900000620000 7523521/1 Cristiane Xavier Pereira 05 05/08/2024

162900000120000 7558457/1 Katia Rosana Moreira da Silva 03 05/08/2024

162900001080000 7743157/1 Silvana Lopes da Silva 02 01/08/2024

162900000020000 7754597/1 Catia Teixeira Marques Lemes 02 01/08/2024

162900000550000 7813341/1 Claudia Cristina Rosa 05 05/08/2024

162900000580000 8003483/1 Camila Cristina Monteiro Martins Zamplonio 01 02/08/2024

162900000790000 8004749/1 Marisa Izabel Correa Meira 01 07/08/2024

162900000780000 8041938/4 Antonio Carlos Oliveira Melo 01 05/08/2024

162900000530000 8052891/3 Gilmara Cristiane Almeida Teixeira 01 30/07/2024

162900001040000 8162662/1 Nilma Guimaraes 01 02/08/2024

162900001270000 8403341/3 Erika Soares Almeida Marques Rossi 14 27/07/2024

162900000650000 8422834/1 Denise Berkeras 05 06/08/2024

162900001280100 8445001/1 Ivi Aguilar 07 31/07/2024

162900001070000 8449708/1 Elisabete Cau dos Santos 02 06/08/2024

162900000760000 8496501/1 Pedro Henrique Lemes da Silva 01 02/08/2024

162900000280000 8795436/1 Fabiani Poli dos Santos 01 30/07/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 05/08/2024 PÁGINA 193

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000090000 8403341/1 Erika Soares Almeida marques Rossi 14 27/07/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo SEI 6016.2024/0001599-7

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000590000 6457100/3 Sandra Conceição 01 01/08/2024

162900000870000 7878486/2 Eliane Cristina Ordonis 03 31/07/2024

162900000430000 7962274/2 Maria Vilanir Pereira Bernardino 01 02/08/2024

162900000110000 8145377/2 Danusa Amaral Bernardes 01 02/08/2024

162900000970000 8818762/1 Angelica Euzebio da Rocha Tosta 02 31/07/2024

162900001040000 8820961/1 Neiva Brandao de Carvalho 01 05/08/2024

162900001020000 8963665/1 Eliane Salete da Silva 01 02/08/2024

162900000100000 8963894/1 Priscila Ribeiro Armando 01 29/07/2024

162900000100000 8963894/1 Priscila Ribeiro Armando 01 30/07/2024

162900000760000 8973946/1 Greyse Cristina de Andrade Maldonado 01 31/07/2024

162900001070000 8982457/1 Claudene Macedo Lima Portela 01 05/08/2024

162900000690000 9142398/1 Leila Maria Vieira da Silva 14 25/07/2024

162900001070000 9142649/1 Luis Carlos Simoes 10 05/08/2024

162900001210000 9148728/1 Simone Gentili Borges 01 05/08/2024

162900000760000 9155856/1 Ana Claudia Von Lasperg Careli 01 01/08/2024

162900000480000 9157841/1 Dagma Aparecida Alves 03 29/07/2024

162900000270000 9160272/1 Alessandra da Silva Zancanella Medeiros 07 28/07/2024

162900001090000 9163158/1 Rodrigo Gois Gomes 01 01/08/2024

162900000250000 9232281/1 Rosana Silva Resende 01 26/07/2024

162900000920000 9239928/1 Kelly Cristina da Rocha Sanches 03 31/07/2024

162900000660000 9244191/1 Ishtar Renan Soares 02 25/07/2024

162900000110000 9244417/1 Gabriella Lucas de Paula 01 22/07/2024

162900001310100 9250204/1 Yatiara Henrique Dantas dos Santos 07 01/08/2024

162900000100000 9262172/1 Raquel Alves da Silva Leite 01 05/08/2024

162900000660000 9263934/1 Caroline Benicchio Fernandes 14 16/07/2024

162900000040000 9266372/1 Giulia Silva Santos 05 20/07/2024

162900000040000 9266372/1 Giulia Silva Santos 02 25/07/2024

162900000040000 9266372/1 Giulia Silva Santos 10 05/08/2024

162900000720000 9271341/1 Françoise Gomes Pereira 03 05/08/2024

162900001070000 9298916/1 Eliane Aparecida dos Santos 30 25/07/2024

162900000370000 9301372/1 Ayara Carolina Silva Muquem 08 07/08/2024

162900000550000 9379622/1 Nancy Gomes de Aquino 01 29/07/2024

162900000080000 9400184/1 Maria Eunice Albuquerque da Silva 01 29/07/2024

162900000080000 9400184/1 Maria Eunice Albuquerque da Silva 01 31/07/2024

162900001000000 9401032/1 Marcela de Vasconcelos Machado Freitas 01 06/08/2024

162900000910000 9408720/1 Elisamara Gomes de Araujo 01 01/08/2024

162900000640000 9427716/1 Valeria Malicia Paranhos 10 01/08/2024

162900000360000 9435085/1 Claudia Crusco Silva 01 05/08/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo SEI 6016.2024/0001599-7

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

5583110/2 Jose Carlos Teodoro da Silva 08 24/07/2024 a 31/07/2024 falecimento de irmão

5840309/2 Claudia Maria Vilela Fernandez 08 21/06/2024 a 28/06/2024 falecimento da mãe

6075975/3 Rosilene Carvalho Mesquita 08 30/07/2024 a 06/08/2024 falecimento da mãe

6751075/3 Rosimeire Juliana Macedo 08 29/07/2024 a 05/08/2024 falecimento da mãe

7042833/1 Arlete Pereira da Fonseca Neves Martins 08 19/07/2024 a 26/07/2024 falecimento da mãe

7117591/2 Maria Lucecleide Nobre Fiuza 08 06/08/2024 a 13/08/2024 falecimento do pai

7706774/1 Eliana Ladeia da Silva 08 23/07/2024 a 30/07/2024 falecimento do pai

7953224/1 Ana Paula Ferreira Manocchi Molinari 08 16/07/2024 a 23/07/2024 falecimento de irmão

8256438/2 Erinete Costa Mariz Thomazini 08 26/07/2024 a 02/08/2024 falecimento do pai

8372071/1 Melissa dos Santos Soares Ferreira Nardini 02 31/07/2024 a 01/08/2024 falecimento de cunhado

8790957/1 Sueli Nogueira da Silva 08 05/07/2024 a 12/07/2024 falecimento da mãe

9332901/1 Renata de Azevedo Peixoto 02 24/07/2024 a 25/07/2024 falecimento da sogra

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFIRO, com fundamento no § 1º e 2º do art. 1, do Decreto nº 58.073/2018 o pedido de horário de estudante dos servidores abaixo:

R.F. NOME EH PERÍODO

8125473/1 Carla Alkmim da Silva 162900000060000 01/08/2024 a 23/12/2024

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

7189184/1 Odirlei Cristiano Silva 08 25/07/2024 a 01/08/2024

7441843/1 Priscilla Giatti 05 30/07/2024 a 03/08/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF NOME DE ALTERAR PARA MOTIVO

6399363/2 Andreia Santiago Rosa Dantas Silverio casada divorciada divórcio

7441843/1 Priscilla Giatti divorciada casada casamento

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8181101/1 Daniela de Freitas Damas 180 24/07/2024 a 19/01/2025

LICENÇA GESTANTE CONTRATADA

Concede 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, de acordo com a Lei Federal 10710 de 05/08/2003 e de conformidade com o estabelecido na portaria 507/SGP-G 2004-RGPS e Decreto n° 50.672

EH RF/VÍNCNOME N° DE DIAS PERIODO

162900000820000 8962669/1 Angra dos Santos Macedo 120 22/07/2024 a 18/11/2024

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 108419426   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2024/0001888-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/08/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6165079 ELIANA LEME 682348

6775802 WANIA GONCALVES FERREIRA DIAS PINTO 666722

6785859 LUCIANA FELIX DE OLIVEIRA PACHECO 685513

6852084 VIVIANE EVANGELISTA 665735

6951112 ELIANE CRISTINA DO AMARAL 668042

7227663 MARIA IDIALINA CARVALHO G. DA SILVA 665183

7240864 FABIANA REDIGOLO DE SOUZA 655075

7928408 PATRICIA GOMES DE SOUZA 682073

8084980 DEBORA LIZ BRAGA VASQUES 649830

8418195 JOAO ALEXANDRE DE ANDRADE 665093

8482012 AMANDA DE SOUZA NOGUEIRA 680762

8835730 TATIANA LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO 682294

9230548 LUIS FERNANDO COSTA BENTO 681936

9267751 MARIA LUIZA BEZERRA NEVES GONZAGA 683483

9327762 ALEXANDRA APARECIDA EVANGELISTA DO PRADO 680841

9328238 BEATRIZ DE ALMEIDA 682050

9348425 GISELE PAULA DA SILVA 682158

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

7708599 ANA MARIA GARUTI RODRIGUES 685771

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Documento: 108407678   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2024/0001914-3

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/08/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO DO D.O.C 25/07/2024 PÁGINA 139

9345825 CRISTINA BEZERRA ALENCAR DE OLIVEIRA 674408

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

O acúmulo de cargo pretendido atende às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6008852 MIRIAM AUGUSTA ALVIM 656164

6125557 MARTA APARECIDA GONCALVES SILVA 679374

6580106 ROSEMEIRE LOPES DOS REIS 679695

6683282 MARCOS COELHO 679696

6762425 OZIELENA EUFRASIO DE MENEZES 679128

6953441 ELILDE SANTOS DA SILVA 659991

6961797 ROSIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA 679460

7551444 CRISTIANE MACHADO ARCHANGELO 670853

7705093 VAGNUM DIAS DA SILVA 676670

7802978 SOLANGE FERREIRA DA SILVA 678979

7921551 RAFAEL ALMEIDA ALVIM 663032

7921624 NATAEL COELHO FILHO 674908

7978316 SERGIO ROCHA DE OLIVEIRA 658339

8003653 MARIA HELENA ALVES G. DOS SANTOS 679540

8014264 KATIA CRISTINA DE PAULA SANTOS 679345

8023531 LIGIA APARECIDA DAVID 664080

8030090 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 664836

8087792 JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 674897

8400369 VAGNER APARECIDO DE MOURA 676511

8430977 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 674894

8480575 RENATA SORAIA DE ANDRADE PASTOR 678984

8495823 RANYELLE ALVES RODRIGUES 673826

9182438 MARCIA DA CRUZ BARBOSA PAULO 679429

9185534 JOAO MARCOS DE SOUSA GODOY 679348

9250018 BRUNA CALENTE MACEDO 676248

9291881 SAMANTA RAPOSO ELIAS 679427

9334017 LUANA ANGELA DOS SANTOS DANTAS 674448

9342931 AMANDA DA SILVA FERNANDES 679314

9352104 VICTOR HUGO VIEIRA RODRIGUES 679130

9354085 ANDERSON SOUZA RAMOS 674895

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 5518091

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 108374556   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007346-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 09/08/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7908644

CELIA DOS SANTOS

683493

7941579

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO

643627

7447426

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

682352

8592233

MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA

679473

8093822

RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES

682345

6492983

NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS

683436

7104812

JOÃO CARLOS PIMENTA SANTOS

682153

8410623

FABIANA CAMPELO VIANA

646049

7921471

CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA

683441

8093849

JULIANA DA CUNHA NAKAJO

676243

9352279

DENISE CRISTINE DOS SANTOS SANT ANGELO

679502

9091874

GERALDO FERREIRA NETO

685540

9365591

ALLAN MONTEIRO PESSOA

682381

9123628

LUANA FERREIRA BISPO

685504

7775768

MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI

685612

7472331

PAULA REGINA SCARANO

685611

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

6225314

NANCY STEFFENINO

685505

7555458

EDNA CELIA SILVESTRINI ASSIS

665811

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Documento: 108333800   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0051280-0

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F/VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

853.666.0/1 ELIZA PEREIRA MARTIN DA SILVA 01 07/08/2024

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

934.705.4/1 GABRIELLY DUARTE SILVA 02 01/08/2024

935.762.9/1 CAROLINE RUIZ DA SILVA PARIS 04 07/08/2024

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

685.674.8/1 LEILA REGIANE LEITE LAVRAS 04 06/08/2024

818.016.4/2 IOLANDA DORTA OLIVEIRA 14 06/08/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

519.528.4/2 ROSA OLIVIA RIOS HERANE 02 02/08/2024

691.435.7/2 MARA CELINA DEGILIO 02 07/08/2024

722.801.5/2 JOSELI MICHESKI 01 07/08/2024

771.557.9/1 MAINA QUEIROZ DOS SANTOS 01 07/08/2024

771.557.9/1 MAINA QUEIROZ DOS SANTOS 01 26/07/2024

772.205.2/1 DEBORA RODRIGUES CAPUANO 02 07/08/2024

781.583.2/2 LEANDRO FEITOSA NASCIMENTO 02 06/08/2024

804.513.5/1 DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA 02 05/08/2024

808.749.1/1 ADRIANO PEDROZZO ARRIVABENE 02 07/08/2024

817.101.7/1 NATHALIA BENEDETI DOS ANJOS 03 05/08/2024

820.760.7/1 DANIELLA DE CASTRO MARINO RUBIO 01 05/08/2024

837.328.1/1 ARIANA GRACA NERI SANTOS DE AGUIAR 01 06/08/2024

844.530.3/1 MARTA BARBOSA DE QUEIROZ 01 07/08/2024

915.350.1/1 ALINE IGNACIO DA CONCEICAO 02 07/08/2024

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

729.511.1/2 PAULA ANGELIERI DE SOUZA 03 05/08/2024

779.044.9/1 MARIA ADELAIDE DE ALMEIDA 01 06/08/2024

825.382.0/3 SOLANGE VIEIRA RABELO 02 05/08/2024

924.577.4/1 DIANA LUCIEME SENA AZEVEDO 01 02/08/2024

926.839.1/1 RENATA REGINA MESQUITA DE SOUZA 01 07/08/2024

929.696.4/1 NATIENE PEREIRA PIRES SILVA 01 06/08/2024

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 01 08/08/2024

939.872.4/1 EDUARDO FERNANDES 01 06/08/2024

944.080.1/1 BERNADETE MOREIRA DE BRITO 01 24/07/2024

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

691.555.8/2 FRANCINA MARIA FIDELIS CRESPO CASADO PARA DIVORCIADO

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 01/08/2024 - PÁGINA 157, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 10 17/07/2024

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Documento: 108331661   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0053187-1

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

697.109.1/1 ROSANGELA TOMINI BARBOSA 15 2023 09/09/2024

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

505.774.4/2 OSMAR CERQUEIRA ALVES 30 2023 02/09/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

722.985.2/2 ANA PAULA MORELLI PAGANO 20 2023 02/09/2024

734.771.5/1 MARIANA DE JESUS ROCHA CARVALHO 20 2023 17/06/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

777.284.0/1 PRISCILA KELLY DE JESUS 10 2023 10/07/2024

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 108338608   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0045637-3

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 58.225/2018.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627040 725.774.1/1 MARIA CRISTINA MONTEIRO 01 02/08/2024

1627120 893.538.6/1 MIRIAN DOMINGUES DOS SANTOS OLIVEIRA 03 05/08/2024

1627170 773.613.4/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 02 02/08/2024

1627200 717.466.7/4 ODILIA MARIANO ALVES 01 02/08/2024

1627200 821.341.1/1 CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS 01 05/08/2024

1627230 532.063.1/2 MARGARIDA PEREIRA DA SILVA 03 06/08/2024

1627240 639.590.2/2 EDNA TACCACI 02 25/07/2024

1627240 806.649.3/1 ANETE SUZART CRUZ POCIUS 01 02/08/2024

1627260 582.398.6/3 JANE MARLI SILVA 01 05/08/2024

1627280 925.734.9/1 ANDREA PEREIRA MORAIS 02 06/08/2024

1627350 817.726.1/1 MODLIPELINDA GURGEL PRAXEDES DOS SANTOS 01 05/08/2024

1627360 674.390.1/3 ANA LUCIA DE SOUZA 01 29/07/2024

1627380 826.260.8/2 MARIANA RODRIGUES DA SILVA 01 02/08/2024

1627420 780.717.1/1 SAMIRA DIAS SANTANA NASCIMENTO 02 07/08/2024

1627500 910.548.4/1 KAIANE XAVIER DE LIMA 01 02/08/2024

1627550 884.820.3/2 ALINE MOURA GAROFALO 01 06/08/2024

1627560 838.205.1/1 DANIELE TOVARUELA 03 05/08/2024

1627580 697.700.6/1 SAMUEL EMIDIO DOS SANTOS 02 02/08/2024

1627660 672.261.0/2 MARIA RENATA PEREIRA CASTILHO 03 06/08/2024

1627690 846.892.3/1 CARLOS LEANDRO PIRES 01 02/05/2024

1627720 773.602.9/1 IEDA CRISTINA VIQUETI BETTO 02 07/08/2024

1627950 933.945.1/1 GABRIELA FREIRE DUARTE BEZERRA 01 05/08/2024

1627960 743.553.3/1 FLAVIA DE FREITAS ANTONACHI ALENCAR GOMES 03 05/08/2024

16279601 917.737.0/1 TAMARA DA SILVA BONFIM FERREIRA 02 05/08/2024

16279802 842.353.9/1 E 2 MAURICIO MASETTO MANZANO 01 06/08/2024

LICENÇAS MÉDICAS - Unidade Rede Pública de Saúde / HSPM / HSPE

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/2018

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627010 805.022.8/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 01 06/08/2024

1627050 851.471.2/1 RENATA RODRIGUES CARVALHO 03 05/08/2024

1627090 813.665.3/3 RAQUEL DOS SANTOS BADIALE 04 06/08/2024

162710101 827.885.7/1 E 3 LUZINEIDE SILVA DE MENEZES 01 05/08/2024

1627150 795.849.8/1 ANA PAULA LIMA SANTOS 03 07/08/2024

1627300 681.030.6/1 ADRIANA MARTINS DA COSTA 04 07/08/2024

1627350 837.053.2/1 PRISCILA REZENDE PEREIRA 05 05/08/2024

1627980 773.631.2/1 VITOR CARDOSO PIMENTA 01 07/08/2024

1627980 773.945.1/1 ANA PAULA PARIS 03 06/08/2024

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE COD.

1627140 923.017.3/1 JHENIFER NICOLI FERREIRA ALMEIDA 02 05/08/2024 143

1627140 925.653.9/1 EDJANE ROCHA SILVA 01 05/08/2024 143

1627140 925.715.2/1 SANMARA BARBARA SILVA DE FRANCA 01 01/08/2024 143

1627140 925.715.2/1 SANMARA BARBARA SILVA DE FRANCA 01 05/08/2024 143

1627150 942.209.9/1 SIRLEI FERREIRA REIS 01 05/08/2024 143

1627170 911.674.5/1 ADRIANA GARCIA LEAL 03 05/08/2024 143

1627210 941.695.1/1 JOSIENE PAIVA DE SALES 02 05/08/2024 143

1627310 940.934.3/1 KETLLYN SANTOS SILVA 03 06/08/2024 143

1627520 918.781.2/1 ELAINE SILVA DE ALMEIDA RODRIGUES 03 05/08/2024 143

1627700 737.169.1/4 ROSANA OLIVIERI 03 05/08/2024 143

1627730 827.265.4/2 PRISCILA REGINA DA COSTA 05 02/08/2024 143

1627870 942.909.3/1 THAISE RIBEIRO FRANQUIM 14 01/08/2024 143

16279609 841.205.7/3 SANDRA ALVES VIANA 01 30/07/2024 143

1679801 942.371.1/1 DOUGLAS RODRIGUES ROUXINOL 02 05/08/2024 143

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentado pelos art. 28 a 31 do Decreto 58.225/18, ou parental de longa duração nos termos do Decreto 58091/18.

RF/V NOME A PARTIR DE QUANTIDADE DE DIAS

826.799.5/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 20/07/2024 180

839.970.1/1 NATALIA ADRIANA CONSOLMAGNO FETT 30/07/2024 180

859.134.2/1 JULIANA APARECIDA GOMES 29/07/2024 180

LICENÇA GESTANTE ESPECIAL

Concedo 180 dias acrescidos de 17 dias de licença maternidade especial, nos termos da lei 13.379/02 e de conformidade com o estabelecido na portaria 084/SGP - G/2003, publicada no DOC de 14/02/2003 e regulamentada conforme Decreto nº 58.225 de 09 de maio de 2018.

826.799.5/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO; a partir de 16/01/2024; em virtude do nascimento de seu filho(a).

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME A PARTIR

798.573.8/1 DANIELE OLIVEIRA MARCHIORI 06/08/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

668.869.1/3 ANDREA APARECIDA COELHO DE MELO 02 30/07/2024

681.942.7/1 ADRIANA SILVESTRE DA SILVA 08 22/07/2024

843.125.6/1 CELIA MARTA DOS SANTOS JULIO 08 05/07/2024

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

805.565.3/1 BRUNA KOLAR BAGATELO CASADA DIVORCIADA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

886.095.5/1 SOLANGE KATIA GOIS FREIRE 16.27.00000.310.000 31/07/2024 ATRIBUIÇÃO

893.185.2/1 JESSYCA BISPO DE BARROS 16.27.00000.690.000 06/08/2024 ATRIBUIÇÃO

893.199.2/1 CRISTIANE GUIMARÃES DE SOUZA 16.27.00000.560.000 06/08/2024 ATRIBUIÇÃO

911.674.5/1 ADRIANA GARCIA LEAL 16.27.00000.020.000 07/08/2024 ATRIBUIÇÃO

922.634.6/1 ROBERTA REGINA DE RESENDE GOUVEIA 16.27.00000.460.000 02/08/2024 ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 108411059   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2024/0107619-1

SETOR DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

Retifica o despacho publicado em DOC 13/01/2009 pag. 24 e torna sem efeito o despacho do DOC 08/08/2024, pág. 198

Leia-se como segue e não como constou.

728.528.1/1 DEBORA RODRIGUES LOPES 2008-0246.523-0 162500000380000

CÓD. 126 averbe-se 04 anos, 09 meses e 23 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente aos períodos de: 10/04/1992 a 29/04/1992; 04/05/1992 a 29/05/1992; 02/06/1992 a 26/06/1992; 27/07/1992 a 27/07/1992; 10/08/1992 a 25/08/1992; 08/03/1995 a 28/03/1995; 03/04/1995 a 28/04/1995; 02/05/1995 a 31/05/1995; 01/06/1995 a 30/06/1995; 03/07/1995 a 11/07/1995; 01/08/1995 a 31/08/1995; 01/09/1995 a 25/09/1995; 02/10/1995 a 31/10/1995; 19/03/1997 a 18/03/1999; 22/03/1999 a 29/03/1999; 07/04/1999 a 29/04/1999; 03/05/1999 a 03/05/1999; 04/05/1999 a 29/06/1999; 01/07/1999 a 29/07/1999; 06/08/1999 a 31/08/1999; 01/09/1999 a 01/09/1999; 02/09/1999 a 30/11/1999; 08/12/1999 a 15/12/1999; 14/02/2000 a 25/02/2000; 02/03/2000 a 27/03/2000; 03/04/2000 a 25/04/2000; 02/05/2000 a 30/11/2000; 07/12/2000 a 08/12/2000; 13/02/2001 a 19/02/2001; 05/03/2001 a 23/03/2001; 06/04/2001 a 27/04/2001; 08/05/2001 a 25/05/2001; 01/06/2001 a 29/06/2001; 17/07/2001 a 31/07/2001; 06/08/2001 a 06/08/2001; 16/08/2001 a 19/12/2001; 06/02/2002 a 09/01/2003.

CÓD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 108374473   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: SEI: 6016.2022/0079319-8

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7442700/1 FLAVIO TORRES DE CAMPOS NIVEL II 4 QDHS9 11/07/2024

8063982/1 REINALDO GARCIA DOS SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 14/06/2024

8360332/2 ISAAC BRAGA FILHO NIVEL I 5 QDHS5 25/07/2024

8504733/1 RODRIGO NOGUEIRA COSTA DA SILVA NIVEL I 4 QDHS4 17/07/2024

8504784/1 DAMARIS SIQUEIRA BRITO NIVEL I 4 QDHS4 04/07/2024

8509387/1 LEONARDO GONCALVES SILVA NIVEL I 4 QDHS4 14/07/2024

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA NIVEL II 5 QB10 17/06/2024

6512275/1 NEWTON OLIVEIRA DO SACRAMENTO NIVEL II 6 QB11 23/06/2024

6512879/1 ADEMIR APARECIDO GERALDO NIVEL II 5 QB10 02/07/2024

6980091/1 EDVALDO LUCIO CARDOZO NIVEL II 5 QB10 09/07/2024

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 09 de Agosto de 2024

Documento: 108389221   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI: 6016.2024/0052219-8

6765696 1 POLLYANNE PINHEIRO DE OLIVEIRA 162500001020000 22/07/2024 CESSAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

6781217 2 CELAINE SOARES DA SILVA FONSECA 162500000130000 22/07/2024 ATRIBUIÇÃO

7449101 1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 162500000220000 22/07/2024 ACOMODAÇÃO

7942443 1 OSMAR DOS SANTOS LIMA 162500000200000 08/08/2024 ATRIBUIÇÃO

8054401 1 DIEGO GONCALVES DA CONCEICAO 162500000140000 13/06/2024 ATRIBUIÇÃO

8438595 2 LETICIA MATOS DOS SANTOS 162500000550000 26/06/2024 ATRIBUIÇÃO

8567255 2 JOAO HENRIQUE DE SOUZA MARIANO 162500000860000 16/07/2024 ATRIBUIÇÃO

8793352 1 ELISANGELA ROSANA SILVA DO NASCIMENTO 162500000760000 02/08/2024 ATRIBUIÇÃO

9153756 1 JOHNNY WILLIAN DE ALMEIDA SILVA 162500000240000 05/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9249338 1 VANESSA FRANCO GANCALES SILVA 162500000960200 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO

9244085 1 TEREZINHA PAULINO DOS SANTOS 162500000940300 23/07/2024 ATRIBUIÇÃO

9241124 1 JANDIRA DOS ANJOS LOPES DE ALCANTARA 162500000540000 07/05/2024 ATRIBUIÇÃO

9242031 1 MARCIA BAHIA RIBEIRO 162500000410000 06/05/2024 ATRIBUIÇÃO

9270353 1 HEIDI VILELA RIBEIRO 162500000850000 29/05/2024 ATRIBUIÇÃO

9278711 1 MARCOS ROGERIO FRANCA 162500000950200 04/07/2024 ATRIBUIÇÃO

9308491 1 SARAH REGINA XAVIER DO NASCIMENTO 162500000850000 22/07/2024 REMANEJAMENTO

9402471 1 REGINA MARIA FERREIRA ARAUJO 162500000220000 09/08/2024 REMANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/07/2024, PÁGINAS 143

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8111260 1 PAULA ROBERTA DOS SANTOS 1625000003900000 16/05/2024 ACOMODAÇÃO

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

São Paulo, 09 de Agosto de 2024

Documento: 108245005   |    Despacho deferido

6016.2023/0093458-3- Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23, Portaria SME nº 9.734/23 e Laudo Médico Pericial nº 11904954 (doc. SEI 108202260), determino a redução de 30% da jornada de trabalho da Servidora SOLANGE ADÉLIA ALVES DIORATO, reg.func. 725.139-4, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, lotada na Unidade EMEF PROF. CELIA REGINA ANDERY BRAGA. Ressaltamos que não serão impostas à impetrante as vedações previstas no Decreto Municipal 62.835/2023, art. 10, bem ainda na Portaria SME 9.734/2023, art. 7º, incisos II, conforme execução definitiva do julgado em processo judicial, que consta em doc. SEI 106598590 no processo SEI 6016.2024/0051331-8.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

Documento: 108351930   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 154, de 08/08/2024

6016.2024/0107226-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 24/2023, na EMEF VLADIMIR HERZOG, situada na Rua Francisco José Viana, nº 894, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282.1355 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvladimirherzog@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 12/08/2024, 13/08/2024 e 14/08/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 16/08/2024, às 19h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral;

II - apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

III - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - a proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Documento: 108351898   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 154, de 08/08/2024

6016.2024/0107226-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 24/2023, na EMEF VLADIMIR HERZOG, situada na Rua Francisco José Viana, nº 894, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282.1355 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvladimirherzog@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 12/08/2024, 13/08/2024 e 14/08/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 16/08/2024, às 19h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral;

II - apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

III - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - a proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Documento: 108351799   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 153, DE 08/08/2024

6016.2024/0107226-9

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Matemática e Português, nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF VLADIMIR HERZOG, situada na Rua Francisco José Viana, nº 894, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282.1355, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvladimirherzog@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 12/08/2024, 13/08/2024 e 14/08/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na unidade escolar no dia 16/08/2024, às 19h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Lucimeire Cabral Santana

Diretor Regional de Educação

Documento: 108351716   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 152, DE 08/08/2024

6016.2024/0107226-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instrução Normativa SME nº 03/2024, na EMEF VLADIMIR HERZOG, Rua Francisco José Viana, nº 894, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282.1355, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvladimirherzog@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 12/08/2024, 13/08/2024 e 14/08/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 16/08/2024, às 19h00, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Documento: 108336811   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2019/0071736-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

879.934.2/1 JOYCE PIRES BONFIM 6016.2024/0055923-7 18/10/2023

879.762.5/1 CLARICE NUNES PAULINO 6016.2020/0108863-0 21/10/2023
879.049.3/1 SILVANA CORREA PEREIRA ALFREDO 6016.2022/0074630-0 24/11/2023

879.908.3/1 VALDINEIA SILVEIRA OLIVEIRA 6016.2021/0000937-1 02/12/2023

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 108393271   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2024/0000427-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

NOME: PROCESSO: E.H.:

803.213.1/1 JORGE DOS SANTOS A. GONCALVES 6016.2024/0107394-0 162400000180000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 00 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 08/02/2011 a 08/02/2012.

915.345.4/1 ADALGISA BARBOSA LOPES 6016.2024/0107400-8 162400000900100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 09 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2016 a 16/11/2022.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 108375361   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2024/0000427-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 09/08/2024, PÁG.201

ONDE SE LÊ, LEIA-SE:

NOME: PROCESSO: E.H.:

692.360.7/2 CLEIDE VALENTIM BEZERRA 2010-0.307.373-1

CÓD - 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 02 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de:11/03/97 a 27/03/05, 28/03/05 a 21/12/06, 22/12/06 a 12/04/10.

CÓD - 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 00 dia.

CÓD - 115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 01 ano, 09 meses e 11 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 108414599   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/08/2024

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

6694098 LUANA PEREIRA TOLEDO 682202

8434654 VALDIRENE OLIVEIRA 685765

8558183 ROBERTO GONÇALVES DA SILVA 685544

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 108425415   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2023/0063649-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS- MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO OS CONTRATOS NA FORMA D LEI Nº 10.793 DE 22/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E A VISTA DO DESPACHO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016..2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 22/12/2023 NOME RF VIN
ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS FERNANDES 8159866/3
ANDREIA NUNES 8821810/1
ANGELA MARIA GOMES DE LIMA 8852324/1
ANTONIA APARECIDA DO PRADO 8160708/4
ARIANE TAVARES DA SILVA ABREU 8852341/1
BEATRIZ DAS GRAÇAS SOUZA 8851611/1
CARLA MEDEIROS DA SILVA 8851603/1
CAROLINE FONSECA ESTANISLAU 8851573/1
CLAUDIA ALVES DA SILVA 8824312/1
CLAUDIA GONCALVES HELENO MILAGRES 8826005/1
CLAUDINEIDE DE SOUSA NOBREGA 8821798/1
CLEIDE LIMA RODRIGUES 8855552/1
CRISDERLAINE MENDES LOPES DA SILVA 8280479/2
DANIELE APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA 8821704/1
DAYANA HATSUE ADACHI LOURENÇO 8852294/1
DAIANA BOAVENTURA DE OLIVEIRA 8853720/1
EDNAURA SILVA SANTOS FERNANDES 8145229/3
ELAINE ALVES DA SILVA 8821801/1
ELAINE FERNANDES HEGUEDUSCH 8851417/1
ELIANE RIBEIRO DA SILVA 8851557/1
ELIANE RODRIGUES DA SILVA 8821861/1
ELISABETE SILVA NUNES 8821887/1
ERONICE MENDES DA SILVA 8854131/1
GIDALVA SOARES MENEZES DOS SANTOS 8820929/1
GISELE PEREIRA DE SOUZA 8821721/1
IANAE XAVIER LA SPINA 8824410/1
IOLANDA DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA 8820511/1
IRANY DO CARMO SILVA DOS SANTOS 8852464/1
JACIRA TELLES GOUVEIA 8823227/1
JANETE DA SILVA ALBANO 8852405/1
JAQUELINE GOMES BEZERRA 8826056/1
JAQUELINE PINHEIRO DA SILVA SOUZA 8852391/1
JULIANE SOUZA DUARTE 8821844/1
KARINA DE OLIVEIRA ALVES 8820627/1
KATUCIA SOUZA SANTOS PEZARINI 8821836/1
LEIA GORETE MAGALHAES 7209088/5
LEILA REIS SANTOS 8856010/1
LISLENNE SOARES SOUSA 8823251/1
LUCINEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 8854157/1
MAGDA ROBERTA DAGUANO GERONIMO 8852421/1
MARCIA COPE 8852430/1
MARIA ALVES DA COSTA 8854173/1
MARIA ALVES RUAS 8823235/1
MARIA DA SAUDE DE SA NASCIMENTOS GOMES 8823286/1
MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA 8821551/1
MARIA JOSE GOMES DE SOUZA 7901054/3
MARIA JOSE RIBEIRO DAMASCENO LUZ 8820996/1
MARIA RISOLENE DOS REIS SANTANA 8824347/1
MARIA ROSILDA SILVA 7968116/2
MARILUCIA DAMIAO C. VALENTIM DE MORAIS 8852456/1
MARISA SILVA DE SOUSA 8852413/1
MARLUCI OLIVEIRA NASCIMENTO 8226245/2
MIRIAM DO NASCIMENTO BEZERRA 8821623/1
NADIA SIMONE NAPOLEAO DA SILVA VILA NOVA 8223041/2
PATRICIA FABIANA RODRIGUES 8851514/1
PAULA CRISTINA DA SILVA 8851484/1
QUEZIA SILVA MELLO DE ARAUJO 8851476/1
REGIANE MACHADO DE MORAES SANTOS 8824444/1
ROBERTA AUGUSTA LINS 8158266/2
ROBSON MENDONCA CREMONEZI 8851468/1
ROSIMEIRE ADRIANA PINHO 8821089/1
SANDRA SILVANA CODINHOTO 6390838/2
SHEILA REGINA MOREIRA GALEAZZI 8279462/2
TANIA MARIA DOS SANTOS 8824398/1
VIVIANI FELIX RIBEIRO 8822069/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - DRE Capela do Socorro

Documento: 108356634   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0001121-5

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 09/08/2024.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

NOME REG. CONTROLE Nº

7923112 FLAVIO ANTONIO DA SILVA 685764

8137587 ANDRESA COSTA ALVAREZ SOUSA 684496

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 108404126   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 590.797.7 VC 2 concedido em favor de CRISTINA MUER MINDICELLO DA COSTA adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 03/07/2024 no EH: 162200000200000

RF 605.325.4 VC 2 concedido em favor de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 21/06/2024 no EH: 162200000180000

RF 606.891.0 VC 3 concedido em favor de NEURA AVELAR DO NASCIMENTO adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 01/07/2024 no EH: 162200000020000

RF 608.547.4 VC 6 concedido em favor de MARIA DE LOURDES DA FONSECA DANTAS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 28/07/2024 no EH: 162200000500000

RF 678.566.2 VC 2 concedido em favor de ANTONIO MARTINS NETO adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 14/06/2024 no EH: 162200000710000

RF 680.346.6 VC 1 concedido em favor de IRENE CRAVO CAMPOS adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 19/06/2024 no EH: 162200001750200

RF 723.507.1 VC 4 concedido em favor de ELAINE FERNANDES OLIVEIRA SOARES adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 18/07/2024 no EH: 162200000230000

RF 755.269.6 VC 1 concedido em favor de NADIR DO NASCIMENTO ALENCAR adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 21/06/2024 no EH: 162200001760200

RF 775.078.1 VC 4 concedido em favor de CLEIDE DE JESUS DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 29/06/2024 no EH: 162200000600000

RF 781.952.8 VC 3 concedido em favor de DAMIANA DOS SANTOS GOMES DE AZEVEDO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 01/07/2024 no EH: 162200000020000

RF 815.440.6 VC 2 concedido em favor de TELMA APARECIDA DOS SANTOS SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 11/07/2024 no EH: 162200000340000

RF 818.157.8 VC 2 concedido em favor de ALINE RUAS FIUZA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 16/05/2024 no EH: 162200001760300

RF 818.165.9 VC 2 concedido em favor de MAYRA LEITE SILVA GOMES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 20/06/2024 no EH: 162200000020000

RF 822.522.2 VC 3 concedido em favor de GISLANE NOVAIS DA CONCEICAO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 04/06/2024 no EH: 162200001210000

RF 842.750.0 VC 2 concedido em favor de EDNEIA GONCALVES RODRIGUES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 17/06/2024 no EH: 162200001490000

RF 844.508.7 VC 1 concedido em favor de KEILA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 30/06/2024 no EH: 162200001240000

RF 844.528.1 VC 1 concedido em favor de MARIA IVANETE CABRAL DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 21/06/2024 no EH: 162200001320000

RF 844.772.1 VC 2 concedido em favor de GLEDIA PONTES ESTEVAM DE SOUZA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 08/07/2024 no EH: 162200000200000

RF 845.110.9 VC 1 concedido em favor de OLIVIA CRISTINA GALERA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 22/05/2024 no EH: 162200001700000

RF 845.345.4 VC 1 concedido em favor de NADIA SINANI DE OLIVEIRA LIMA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 21/06/2024 no EH: 162200001480000

RF 845.387.0 VC 1 concedido em favor de GISELE COLHADO PEREIRA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 23/07/2024 no EH: 162200000020000

RF 845.602.0 VC 1 concedido em favor de LILIANE APARECIDA NUNES BASTOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 26/06/2024 no EH: 162200000240000

RF 845.635.6 VC 1 concedido em favor de ANA REGINA DE ASSIS MILITAO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 20/06/2024 no EH: 162200001480000

RF 845.929.1 VC 1 concedido em favor de ELLEN XIMENDES DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 31/07/2024 no EH: 162200000480000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/05/2013, PÁGINA 39.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 535.201.1 VC 2 concedido em favor de IVETE PEREIRA DA SILVA adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 27/11/2012 no EH: 16220001330000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 740.566.9 VC 1 concedido em favor de SHEILA APARECIDA NEVES DE REZENDE adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 19/02/2024 no EH: 162200001700000

RF 843.089.6 VC 1 concedido em favor de ROSELAINE DE OLIVEIRA SANTOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 28/02/2024 no EH: 162200001700000

RF 879.596.7 VC 1 concedido em favor de SOLANGE MARGARETH PINHEIRO BEZERRA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 07/07/2023 no EH: 162200001490000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 108420859   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 178 DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação, em exercício, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para DUAS VAGAS, na função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 52/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Cel Mario Rangel, sito à Avenida Comendador Sant’Anna, nº 821 - Capão Redondo - telefone 58726464, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmrangel@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 12, 13 e 14/08/2024 até as 18h;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 15/08/2024, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 108382457   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

DOC DE 07/08/2024, PÁGINA 202

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

8889970/1 TAIS ALVES LOPES DOS SANTOS REIS 162200000050000 15/05/2024 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Documento: 108408282   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, inciso I e Decreto nº 58.225 de 09/05/2018, artigo 5º, Inciso I:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 04/07/2024 em favor de Maria Helena de Sal Assuncao 729.802.1/2

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Fernando Adalberto dos Santos 849.815.6/1

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Valeria Maria da Silva 850.721.0/1

01 a partir de 01/07/2024 em favor de Amelia Andrade Sousa 812.038.2/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Cristiana Ferreira de Sousa Neves 851.425.9/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Flavia Queiroz de Oliveira 727.715.6/2

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Viviane Cristina Perestrelo 821.701.1/1

01 a partir de 22/07/2024 em favor de Elizabete Regina Prudente 783.897.2/1

01 a partir de 10/07/2024 em favor de Izaias Bispo Ramos 789.078.8/1

01 a partir de 03/07/2024 em favor de Juliana Oliveira Evangelista Bronze 813.682.3/2

01 a partir de 22/07/2024 em favor de Juliana Oliveira Evangelista Bronze 813.682.3/2

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Laura Amaral Gurgel Macedo 933.012.7/1

01 a partir de 14/06/2024 em favor de Izilda Rodrigues Soares 794.724.1/4

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Viviane Correia Vieira Cintra 737.142.0/2

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Juliana Barbosa Fernandes dos Santos 803.723.0/1

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Juliana Barbosa Fernandes dos Santos 803.723.0/2

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Marcelo Moura Batista 801.869.3/1

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Katia de Almeida Nunes Dantas 888.978.3/2

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Nilson de Lourenco dos Santos Cruz 936.670.9/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Luci Mara Teixeira dos Santos 839.884.4/1

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Rosangela Alves dos Santos 850.269.2/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Kelly Faria Donadelli 805.672.2/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Damaris Luize Stoffers Fernandes 854.015.2/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Nilza Costa Barbosa 719.022.1/2

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Haroldo Wonsowski 822.613.0/1

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Marcos Cesario 776.205.4/1

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Marcos Cesario 776.205.4/2

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Marcos Cesario 776.205.4/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Marcos Cesario 776.205.4/2

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Cleidinalva Barbosa Brito Fonseca 828.487.3/1

01 a partir de 05/07/2024 em favor de Fatima Camara Pereira 532.529.3/2

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Valeria de Almeida Lima 699.717.1/2

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Ligyane Rovel Honorato 934.210.9/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Juliana da Costa Miranda 772.085.8/1

01 a partir de 02/07/2024 em favor de Denise de Oliveira Poliche 680.946.4/1

01 a partir de 02/07/2024 em favor de Denise de Oliveira Poliche 680.946.4/2

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Katia Maria Cristina David de Oliveira 677.215.3/1

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Luciana Basilio de Andrade Araujo 823.242.3/1

01 a partir de 20/06/2024 em favor de Juliana dos Santos Xavier de Paiva 800.316.5/6

01 a partir de 18/06/2024 em favor de Cristina Aparecida Monteiro 716.268.5/3

02 a partir de 15/07/2024 em favor de Marcelo Mauricio Imay 681.487.5/2

02 a partir de 23/07/2024 em favor de Michelle Ravasio Custodio Pedroso 825.430.3/2

02 a partir de 22/07/2024 em favor de Eliane Risolina Aparecida Flauzina da Silva Isnardi 775.183.4/1

02 a partir de 24/07/2024 em favor de Ana Virginia Domingos 772.777.1/1

02 a partir de 24/07/2024 em favor de Ana Virginia Domingos 772.777.1/2

02 a partir de 25/07/2024 em favor de Helena Pereira da Silva 802.422.7/1

02 a partir de 26/07/2024 em favor de Pamella Andrade Boneti 848.164.4/1

02 a partir de 28/07/2024 em favor de Leia Viana dos Santos Moraes 840.001.6/1

02 a partir de 24/07/2024 em favor de Maria Lucia Nascimento de Brito Lopes 608.004.9/2

02 a partir de 25/07/2024 em favor de Marli Antonio Macedo 805.991.8/1

02 a partir de 25/07/2024 em favor de Marli Antonio Macedo 805.991.8/2

02 a partir de 29/07/2024 em favor de Fernanda Lopes Martins 886.045.9/2

02 a partir de 29/07/2024 em favor de Fernanda Lopes Martins 886.045.9/3

03 a partir de 23/07/2024 em favor de Solania Horti Neri dos Santos 933.371.1/1

03 a partir de 17/04/2024 em favor de Keilaine dos Santos Fernandes de Morais 728.002.5/1

03 a partir de 17/04/2024 em favor de Keilaine dos Santos Fernandes de Morais 728.002.5/2

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Nadia Aparecida Estevam Roberto 627.579.6/2

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Rita de Cassia Nascimento 821.329.1/1

03 a partir de 22/07/2024 em favor de Marisa dos Santos Dias 695.742.1/1

03 a partir de 04/07/2024 em favor de Marcia Dantas dos Santos da Silva 828.501.2/1

03 a partir de 22/07/2024 em favor de Vagner Soares Fraga 690.973.6/3

03 a partir de 23/07/2024 em favor de Silvana Alves de Jesus 779.588.2/2

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Rosangela Pereira da Silva 727.710.5/2

03 a partir de 22/07/2024 em favor de Maria Ines Gomes do Livramento 828.013.4/2

03 a partir de 30/07/2024 em favor de Patricia Viana Costa 722.042.1/1

03 a partir de 30/07/2024 em favor de Patricia Viana Costa 722.042.1/2

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Edson Alves de Souza 843.214.7/2

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Tatiana Bispo Oliveira dos Santos 822.838.8/1

03 a partir de 29/07/2024 em favor de Roseli Francisco dos Santos 727.611.7/2

03 a partir de 28/07/2024 em favor de Rafael de Oliveira Puritta 849.986.1/1

03 a partir de 29/07/2024 em favor de Sueli dos Santos Bispo 776.521.5/1

03 a partir de 29/07/2024 em favor de Sueli dos Santos Bispo 776.521.5/2

03 a partir de 30/07/2024 em favor de Dayane Almeida de Sousa 934.162.5/1

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Bianca Andreucci Lemos da Silva 889.636.4/1

03 a partir de 29/07/2024 em favor de Miguel Pelaez dos Santos Almeida 936.025.5/1

02 a partir de 20/06/2024 em favor de Fatima Patricia Furuyama 694.318.7/1

02 a partir de 24/06/2024 em favor de Regiane Rodrigues de Moraes 857.692.1/3

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Maria Goncalves do Nascimento 645.645.6/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Jucinaldo Souza Azevedo 796.622.9/2

01 a partir de 31/07/2024 em favor de Adriana Gomes Dias 842.500.1/1

01 a partir de 31/07/2024 em favor de Leila Gomes da Silva Faula 779.833.4/1

01 a partir de 19/06/2024 em favor de Daniela Cerodio Antunes Placido 794.738.1/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Rita de Cacia Castilho Magalhaes Viana 736.432.6/1

01 a partir de 30/07/2024 em favor de Tatiana Aparecida Bezerra da Silva 917.825.2/1

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Luana Elefitt da Silva Barros 828.014.2/3

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Regina Celia de Almeida 597.561.1/2

01 a partir de 02/08/2024 em favor de Rosane Canabrava Nascimento 789.217.9/2

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Hylma Viana Santos Mendes 649.566.4/2

01 a partir de 31/07/2024 em favor de Mylaydy Dayana Melo 841.343.6/2

01 a partir de 31/07/2024 em favor de Andrea Aparecida da Silva 754.943.1/1

01 a partir de 31/07/2024 em favor de Andrea Aparecida da Silva 754.943.1/2

01 a partir de 03/07/2024 em favor de Isabela Fernandes Ferreira 841.870.5/1

01 a partir de 03/07/2024 em favor de Isabela Fernandes Ferreira 841.870.5/2

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Monique Laine Mota Jesus Araki 886.617.1/2

01 a partir de 31/07/2024 em favor de Elenice Costa de Oliveira Almeida 918.244.6/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Odete Garcia Ferreira 694.400.1/1

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Suzana Martins Pereira 918.216.1/1

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Suzana Martins Pereira 918.216.1/2

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Cristiano Silva de Jesus 802.811.7/1

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Cristiano Silva de Jesus 802.811.7/2

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Rosangela Santos 779.816.4/2

01 a partir de 02/08/2024 em favor de Mariana Cerqueira Marques dos Santos 937.446.9/1

01 a partir de 02/08/2024 em favor de Bruno Costa de Sa Leitao Toro Batista 880.112.6/2

02 a partir de 22/07/2024 em favor de Marli Cristina de Oliveira 842.402.1/1

02 a partir de 30/07/2024 em favor de Marilene Dias Aureliano 684.654.8/2

02 a partir de 30/07/2024 em favor de Marilene Dias Aureliano 684.654.8/3

02 a partir de 31/07/2024 em favor de Maria Aparecida Leite Valadao 695.011.6/1

02 a partir de 31/07/2024 em favor de Maria Aparecida Leite Valadao 695.011.6/2

02 a partir de 25/07/2024 em favor de Mariza Arantes 745.909.2/2

02 a partir de 29/07/2024 em favor de Josefa Dacia Virginia Santos da Costa 836.225.4/1

02 a partir de 29/07/2024 em favor de Josefa Dacia Virginia Santos da Costa 836.225.4/2

02 a partir de 30/07/2024 em favor de Janeide Martins do Nascimento 811.451.0/2

02 a partir de 31/07/2024 em favor de Edvaldo da Silva Santos 890.852.4/1

02 a partir de 29/07/2024 em favor de Valeria de Almeida Lima 699.717.1/2

02 a partir de 29/07/2024 em favor de Rosemara Barbosa de Albuquerque 809.304.1/1

02 a partir de 30/07/2024 em favor de Alzira de Andrade Cardoso 691.952.9/2

02 a partir de 30/07/2024 em favor de Maria Silvana dos Santos Magalhaes 794.294.0/1

02 a partir de 22/07/2024 em favor de Viviane Evangelista Cironak dos Santos 838.843.1/1

02 a partir de 02/05/2024 em favor de Denia Rodrigues Lopo 850.825.9/2

02 a partir de 01/08/2024 em favor de Luciana da Mota Rocumback 850.075.4/1

02 a partir de 01/08/2024 em favor de Diana Santos Lacerda 820.048.3/1

03 a partir de 22/07/2024 em favor de Claudia Alessandra Oliveira Martins de Castro 752.649.1/1

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Eunice Bervenuto de Sousa Martins 794.494.2/1

03 a partir de 31/07/2024 em favor de Bartolomeu Ferreira Lima 801.779.4/1

03 a partir de 29/07/2024 em favor de Vera Lucia dos Santos Coelho 886.694.5/1

03 a partir de 31/07/2024 em favor de Sheila Maria dos Santos 686.140.7/3

03 a partir de 29/07/2024 em favor de Daniela Andrade Rodrigues Santos 836.955.1/1

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Daniela Andrade Rodrigues Santos 836.955.1/1

03 a partir de 29/07/2024 em favor de Ritamir Barbosa de Sousa 821.817.0/1

03 a partir de 07/08/2024 em favor de Julio Cesar Cocatto 690.308.8/1

01 a partir de 01/07/2024 em favor de Renata Queiroz Florencio 694.831.6/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979 combinados com o previsto no Decreto nº 58.225 de 09/05/2018, artigo 5º, Inciso II:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

04 a partir de 23/07/2024 em favor de Flavio Cicero da Costa 849.829.6/1

04 a partir de 30/07/2024 em favor de Adelino Gomes de Sousa 844.431.5/1

04 a partir de 30/07/2024 em favor de Luciana Ponath Arruda do Rego 826.849.5/1

05 a partir de 22/07/2024 em favor de Walter da Silva 726.450.0/2

05 a partir de 29/07/2024 em favor de Sara Leandro dos Santos 802.147.3/1

05 a partir de 24/06/2024 em favor de Juarez Santana da Cruz 846.194.5/1

05 a partir de 29/07/2024 em favor de Osilene Sousa Gloria 791.509.8/1

05 a partir de 29/07/2024 em favor de Haroldo Wonsowski 822.613.0/1

07 a partir de 28/07/2024 em favor de Tatiane Camillo de Salles 795.477.8/1

07 a partir de 24/07/2024 em favor de Izaias Bispo Ramos 789.078.8/1

10 a partir de 28/07/2024 em favor de Marcia Cristina da Silva Rodrigues 752.667.9/1

10 a partir de 29/07/2024 em favor de Darcelia Maria Felipe dos Santos 725.649.3/1

14 a partir de 26/07/2024 em favor de Regiane Gomes Moreira Yezzi 713.885.7/1

04 a partir de 30/07/2024 em favor de Lourival Liano dos Santos 650.397.7/1

04 a partir de 30/07/2024 em favor de Laudeceia Silva Nascimento 792.411.9/1

05 a partir de 31/05/2024 em favor de Lucimara Pereira dos Santos 684.657.2/3

05 a partir de 01/08/2024 em favor de Alenilza dos Santos Pinheiro 817.996.4/1

05 a partir de 03/07/2024 em favor de Maria Izildinha de Jesus Pereira 754.193.7/1

07 a partir de 27/07/2024 em favor de Maria Sonia Barros Gomes 803.953.4/1

12 a partir de 29/07/2024 em favor de Andreia de Jesus da Silva 810.488.3/1

LICENÇA MÉDICA VINCULADO AO RGPS

Concedidas nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9876/1999:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 22/07/2024 em favor de Silvio de Jesus 896.611.7/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Eli de Oliveira 939.654.3/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Evilazia da Pascoa Santos de Souza 882.947.1/2

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Edilma dos Santos Oliveira 922.486.6/1

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Francisca Hilda de Freitas 897.770.4/1

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Tamires Pereira Muniz 910.637.5/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Suellen Guimaraes Azevedo 911.544.7/1

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Adriana Santana Viana 939.781.7/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Luciana Aparecida Ferreira 889.002.1/1

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Claudiane Santos Nascimento 925.084.1/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Silvania do Amaral Lima 911.576.5/1

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Priscila Mariano Muga Pereira 909.071.1/1

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Andreia Resende dos Santos 925.089.1/1

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Nayara Silva Brum 911.267.7/1

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Ana Maria da Silva dos Santos 937.997.5/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Joacir de Paula Moura 909.075.4/1

01 a partir de 29/07/2024 em favor de Jose Domingos dos Santos Gama 811.593.1/3

01 a partir de 23/07/2024 em favor de Maria do Desterro Nogueira Lima 915.589.9/1

02 a partir de 22/07/2024 em favor de Rosana Galvao de Oliveira dos Santos 940.860.6/1

02 a partir de 23/07/2024 em favor de Regina Dias Rossi 884.669.3/2

02 a partir de 24/07/2024 em favor de Debora Augusta Alves 884.947.1/1

02 a partir de 25/07/2024 em favor de Gelza Fernanda Ferreira Rodrigues 931.005.3/1

02 a partir de 30/07/2024 em favor de Ester Luciana de Araujo 910.991.9/1

02 a partir de 24/07/2024 em favor de Tatyane Stancati Calixto 888.887.6/1

02 a partir de 30/07/2024 em favor de Gisele Barbosa Nascimento 896.587.1/1

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Ana Paula Vasconcelos da Silva Brandao 883.986.7/1

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Adriane Raimundo do Carmo 926.226.1/1

03 a partir de 04/07/2024 em favor de Flavia Cristina de Assis 910.627.8/1

03 a partir de 24/07/2024 em favor de Jucimara Alves de Oliveira 925.004.2/1

03 a partir de 22/07/2024 em favor de Debora Nery Spindola 915.625.9/1

03 a partir de 30/07/2024 em favor de Rute Ramos dos Santos 939.113.4/1

03 a partir de 23/07/2024 em favor de Angela Rosa de Oliveira 888.324.6/1

03 a partir de 30/07/2024 em favor de Liliane Vilas Cespedes 942.887.9/1

04 a partir de 14/05/2024 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

04 a partir de 30/07/2024 em favor de Lucelia de Farias Bonfim Silva 885.653.2/1

04 a partir de 28/07/2024 em favor de Geni Fiuza Pedreira 884.808.4/1

05 a partir de 24/06/2024 em favor de Luana de Souza 929.283.7/1

05 a partir de 25/07/2024 em favor de Neide Aparecida Magalhaes 857.507.0/2

05 a partir de 20/07/2024 em favor de Rosangela Villas Boas de Oliveira Teodorico 858.339.1/2

07 a partir de 24/07/2024 em favor de Rejane Carvalho da Silva Cruz 898.066.7/1

07 a partir de 27/07/2024 em favor de Marcia Eliane Pires do Amaral Campos 940.849.5/1

15 a partir de 22/07/2024 em favor de Cristiane dos Santos 928.652.7/1

15 a partir de 05/08/2024 em favor de Iara Aparecida Nascimento dos Santos Mendes 889.001.3/1

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Jayne de Souza Santos 856.473.6/2

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Maria Cecilia Junqueira 915.304.7/1

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Eliete Simone Vital 787.871.1/4

01 a partir de 19/07/2024 em favor de Diana Gomes de Carvalho 895.884.0/3

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Ivanete Souza Oliveira Santos 880.100.2/1

01 a partir de 01/08/2024 em favor de Maria Aparecida Soares da Silva 943.040.7/1

01 a partir de 25/07/2024 em favor de Roberta Bispo Cavalcante de Souza 889.098.6/1

01 a partir de 02/08/2024 em favor de Ivone Dias da Silva 939.361.7/1

01 a partir de 02/08/2024 em favor de Kauana Santos Rodrigues Araujo 896.586.2/1

01 a partir de 30/07/2024 em favor de Jamine Bastos Lobo 897.779.8/1

01 a partir de 24/07/2024 em favor de Heloisa Hadmann Frazao Guedes 911.714.8/1

01 a partir de 31/07/2024 em favor de Debora de Abreu Almeida 910.889.1/1

01 a partir de 31/07/2024 em favor de Kadyne Taka Minamoto 884.866.1/1

01 a partir de 26/07/2024 em favor de Vania Moreira Mendes da Silva 915.565.1/1

02 a partir de 29/07/2024 em favor de Emmanuelly Aparecida Medeiros de Oliveira 888.970.8/1

02 a partir de 01/08/2024 em favor de Vera Lucia da Silva Santos 938.412.0/1

02 a partir de 27/06/2024 em favor de Graziela Conceicao Cadete Silva 888.945.7/1

02 a partir de 25/07/2024 em favor de Neusa de Souza Freitas 897.838.7/1

02 a partir de 26/07/2024 em favor de Aline Nair Mendes Costa 935.754.8/1

02 a partir de 28/07/2024 em favor de Deborah Elisa Vieira da Silva 915.871.5/1

02 a partir de 30/07/2024 em favor de Mayra dos Santos Negrais de Oliveira 884.955.2/1

03 a partir de 31/07/2024 em favor de Gabriel Nichio Passos dos Santos 929.137.7/1

03 a partir de 31/07/2024 em favor de Leia Soares Barreto Bispo 813.764.1/4

03 a partir de 31/07/2024 em favor de Juliana Reis da Silva 915.665.8/1

04 a partir de 23/07/2024 em favor de Michelle Silva Carvalho 884.543.3/1

05 a partir de 22/07/2024 em favor de Ana Paula Lima da Cruz Alves 889.008.1/1

05 a partir de 21/07/2024 em favor de Maria Cecilia Junqueira 915.304.7/1

05 a partir de 29/07/2024 em favor de Karina Silva de Santana Schmidt 922.774.1/1

05 a partir de 04/08/2024 em favor de Maria Helena de Arruda Souza 938.036.1/1

07 a partir de 31/07/2024 em favor de Andreia Santana Carneiro 915.096.0/1

14 a partir de 29/07/2024 em favor de Valmira Costa Viana 915.568.6/1

14 a partir de 30/07/2024 em favor de Marly Pereira Damasceno Santos 885.248.1/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 02.08.2024 - PÁGINA 155

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADO AO RGPS

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 27/06/2024 em favor de Regiane Cristina de Oliveira Santos 779.767.2/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 02/08/2024, PÁGINA 154, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 21/06/2024 em favor de Izabela da Silva 934.433.1/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Documento: 108330540   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2024/0107053-3

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

934.237.1V1, RITA DE CÁSSIA MELCHIOR CERDEIRINHA, a partir de 22/07/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Documento: 108388630   |    Substituição

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente RUTI KAZUMI NAKAGAKI CPF ***.158.658-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 575ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2024, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva MARA EUGÊNIA BUONANNO CARAMICO, CPF ***.962.818-**.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108389046   |    Despacho deferido

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA NOJO

7869452/1 CINTHYA MATIKO TAKAHATA HUZIYAMA, 02 (dois) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) SOGRO, no período de 31/07/2024 a 01/08/2024.

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 108391845   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

7290250/1

ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO

09/08/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 108145912   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2024/0008871-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LUCIO TAKESHI NAGAMATI, RF: 8328676, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Clinica Médica, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, para participar presencialmente do “AMERICAN HEART ASSOCIATION SCIENTIFIC SESSIONS”, no período de 13 a 20 de novembro de 2024 , em Illinois/Chicago.

Documento: 108109869   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2024/0008751-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de GUILHERME SPAGNOL, RF: 8315400, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Odontologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, para participar presencialmente do “IN24 - LATIN AMERICAN OSSOINTEGRATION CONGRESS”, no período de 24 a 27 de Setembro de 2024, em São Paulo/SP.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 108128070   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0074693-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de JONAS BRUDNIEWSKI , RF: 5906237, Vínculo: 3, Cargo: ANS - Médico Clinica Médica, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/CRUE, para participar do “SBR 2024 - XLI CONGRESSO BRASILEIRO DE REUMATOLOGIA”, no período de 18 a 21 de Setembro de 2024 , presencialmente em Belo Horizonte/ MG.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108360113   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA NOJO

5762880/4 MIRIAM RODRIGUES DE MEDEIROS, 08 DIAS, NO PERIODO DE 30/07/2024 A 06/08/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PAI.

OPÇÃO DE INCLUSÃO

ANEXO I- BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022- DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE PENHA, TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

REGINA CELIA CAVALLIERI OLIVEIRA 299 01/08/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA -
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210000000000 7402473/1 ELIANE IRACEMA DA SILVA 03 08/08/2024


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO
CER II TATUAPÉ

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INDEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:
E.H. 840210060170000 RF 5917948 VÍNC. 2 VALERIA LUZIA FERNANDES

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO
CTA DST/AIDS MOOCA

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INDEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:
E.H. 840210060190000 RF 8950270 VÍNC. 1 ELIZABETH NASCIMENTO DE OLIVEIRA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO
CTA DST/AIDS MOOCA

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INDEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:
E.H. 840210060190000 RF 8950423 VÍNC. 1 CELESTE MACHADO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

UBS VILA FORMOSA I BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INDEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. 840210060270000 RF 8937729 VÍNC. 1 NEUSA SANCHES DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ALTERAÇÃO DE EH Tornando sem efeito publicação em DOC do dia 09/08/2024, p206.
RF NOME DE PARA

8949191/1 MARCELO ROBERTO MANZI 180210080140000 1802100701300000

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE .

Acúmulos apreciados na reunião do dia 29/07/2024
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

LUIS ANTONIO FERREIRA DOMENICO 8969639 ANUAL 436/2024

Documento: 108399730   |    Licença

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.                                                         
RF     NOME   DIAS   A PARTIR DE                                                                  

8064776V1   EDNALVA AMERICO CARDOSO   1    03/08/2024

7838000V1   FRANCISCO ADRIANO DA SILVA    2     05/08/2024

7785470V1   HILKIA MARIA DE CARVALHO DANTAS 1 08/08/2024

8376417V1   STELA CLEMENTE MINATTI   3    26/07/2024

8374953V1   VANIA SUE ELLEN DOS SANTOS    1    02/08/2024

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.                                                                              

RF     NOME   DIAS  A PARTIR DE                                                       

7836660V1   EUNICE DOS SANTOS MONTEIRO MOTTA    7     08/08/2024

7833148V1   JOICE DE SOUZA PRADO     1  01/08/2024

8383782V1   ROSANA VITALINA SILVA SOUZA     3    08/08/2024

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL.

7178042V1 ROGÉRIO ERNANDE DA SILVA GARCES, 08 dias de licença gala no período de 03/08/2024 a 10/08/2024.

De: ROGÉRIO ERNANDE DA SILVA GARCES (SOLTEIRO)

Para: ROGÉRIO ERNANDE DA SILVA GARCES (CASADO)

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 108359861   |    Despacho interno

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de proventos ocupados pela servidora Rosana Lobo de Arruda Campos - ANS Médico, RF. 727.326.6 v1, se enquadrando nas exceções previstas no Art.37 - Parágrafo 10, CF/88, incluído pela EC 20 de 1998.

DPP/Movimentação

Documento: 108277994   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 108273695 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - CER II TATUAPÉ - DR. SALOMÃO CROCHIK, da servidora VANIA FERNANDA CLEMENTE AGNER PESAVENTO R.F.: 819.147.6/1 - ANALISTA DE SAÚDE - FISIOTERAPIA, a partir de 17/06/2024, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, EH: 180210000000000.

Documento: 108189793   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 108189753 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS INTS - UBS VILA CONSTÂNCIA - DR. VICENTE OCTAVIO GUIDA, da servidora IVETE PASTERNACK DE BRITO R.F.: 652.451.6/1 - ASSISTENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, a partir de 07/08/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 108038141   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 107881004 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - UBS VILA BORGES , da servidora IRENE FIGUEREDO DA SILVA FELIX MARTINEZ RF: 627.097.2/1 - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, a partir da data de publicação, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Saúde Oeste EH 180209000000000.

Documento: 108052538   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 168/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

856.230.0/2

ANDRE PEREIRA LIMA KAWAUTI

AAG

DGT/DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

180402010010000

12/08/2024

Documento: 108203951   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 170/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

832.907.9/2

MARIA ELIZABETH ALVES

ANS - MÉDICO

H. M. TIDE SETUBAL

180207120010000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Diretoria

Documento: 107751359   |    Despacho

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, conforme exarado pela requerente e manifestações favoráveis das chefias mediata e imediata, bem como os pareceres elaborados pela Coordenadoria Jurídica desta Pasta no SEI 6110.2021/0012741-3, AUTORIZO, com base no artigo 152 da Lei Municipal n° 8.989/1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, a prorrogação do afastamento sem vencimentos, da servidora Natalia Pontes Vieira Marques, R.F. 833.914.7/2, Analista de Saúde - Fisioterapeuta, efetiva, no período de 18/06/2024 a 17/06/2025.

II - Publique-se

III - Após, a SMS/COGEP para as anotações devidas e demais providências que julgar necessárias.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 108390893   |    Despacho

DESPACHOS DA COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS-COGEP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Tornando sem efeito a convocação para prestação de Horas Suplementares:

-Por contrariar o § 5º do Art. 1º da Portaria 354/2022-SMS-G.

Período de: 15/02 a 04/08/2024

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

891.289.1 1 ROBERTA DE BONA ROCHA AAG

-Por contrariar o § 6º do Art. 1º da Portaria 354/2022-SMS-G.

Período de: 01 a 30/06/2022

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

830.276.6 2 CRISTIANE CIGLIONI AAG

830.800.4 2 ENEIDA MOREIRA G GARCIA AAG

Período de: 01/07 a 31/10/2022

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

789.659.0 1 MARIA DE LOURDES F GOES ACE

Período de: 01/05 a 31/08/2024

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

832.212.1 3 LUANA DA SILVA ASSIS AAG

833.366.1 2 MIRIAM DE FREITAS R DE SOUZA AAG

Documento: 108079014   |    Portaria

Portaria nº 523/2024-SMS.G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela

Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

· A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024;

Resolve:

CONVOCAR os servidores, abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de

Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação até 31/01/2025:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

NOME

RF

CARGO

Deise Veronica Ferreira Pires

806.603.5/1

ANS - Enfermagem

H. M. DE VILA NOVA CACHOEIRINHA - “Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva”

NOME

RF

CARGO

Sebastião Marcos Bonfim Silva

789.290.0/1

AS - Enfermagem

Ilma Mitiko Nakata Carolino

807.023.7/1

AS - Enfermagem

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEGA

NOME

RF

CARGO

Tania de Oliveira Ortega

834.773.5/2

ANS - Enfermagem

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Regional da Saúde Sul

Documento: 108059049   |    Portaria

PORTARIA Nº177/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS NOVA AMÉRICA eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:
SEGMENTO USUÁRIO - TITULAR
NELSON DOS SANTOS SILVA RG:14.519.990-3
MARANE MATOS AVELAR RG:39.413.679-2
SEGMENTO USUÁRIO -SUPLENTE
MARCELO MORAIS DA SILVA RG:22.424.626-9
CECÍLIA BRINGEL NASCIMENTO RG:48.094.229-8
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR
GABRIELLA SHAIENE DE JESUS PEREIRA RG:32.428.272-2 (11 votos)
SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE
ALICE MOREIRA DA SILVA KLEIN RG:32.637.125-4 (07 votos)
REMANESCENTES:
SEGMENTO USUARIO
MANOEL DA SILVA ARAÚJO RG:18.885.227-X
ANTONIO DOS SANTOS FREIRE RG:13.794.397-0
SEGMENTO TRABALHADOR
BARBARA KELLY HEMMEL AGUIAR RG:44.616.104-4 (cinco votos)
THAIS NOGUEIRA SILVA RG:37.283.144-8 (quatro votos)
LUCIMAR DA SILVA BENTO RG:34.265.152-3 (dois votos)
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº178/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS Adulto III Parelheiros, eleito em 27/06/2024, Posse em 18/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Tatiana Corrêa Paes RG: 33.465.488-9

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Sandra Pereira dos Santos RG: 22.777.851-0

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Rafael Bonfim do Nascimento RG: 37.346.878-7 (16 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Mayara Cristina Fagundes Martins RG: 41.858.248-08 (10 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira RG: 14.621.069-4 (12 votos)

Robson Barbosa Lopes RG: 26.269.732-4 (11 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Jocelina Lemos Ferreira RG: 23.877.659-1 (8 votos)

Elizabete Nunes RG: 19.326.975-2 (7 votos)

REMANESCENTES:

SEGMENTO TRABALHADOR

Juliana Gonçalves Quincoses Letta RG: 30.864.280- (8 votos)

SEGMENTO USUÁRIO

Roselene Souza Futro RG: 25.907.766-5 (7 votos)

Elton Alexandre RG: 44.343.997-7 (6 votos)

Marcelo Rufino dos Santos Silva RG: 27.105.305-7 (1 voto)

Josivaldo Galdino da Silva RG: 65.369.447-X (1 voto)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº179/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UPA III Parelheiros eleito em 04/07/2024, Posse em 18/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Camilla de Souza Pereira RG: 46.691.961-X

Verônica Miranda Soares RG: 34.526.725-4

Vanessa Lopes Rios RG: 26.463.465-2

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Djean Fernando Kumpel RG: 55.024.356-2

Geane Sousa Matos RG: 48.327.004-0

Mônica Mitika Konno RG: 23.632.576

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Grazielly Eduarda Pinheiro RG: MG 23.453.249

Rosely de Paula Sales Cunha Braga RG: 26.139.307-8

Roberta Silva do Val RG: 33.882.545-9

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Marcos Nascimento Pereira RG: 29.718.812-6

Sheila dos Santos Gomes da Silva RG: 46.619.571-0

Adilson Lustosa da Silva RG: 35.869.549-1

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Vandoir José de Souza Lima RG: 36.884.861-9

Rita Lopes Silva Carvalho RG: 38.107.455-9

Cleidimar Aparecida Ferreira RG: 34.695.080-6

Severino Carlos de Souza RG: 24.985.253

Tranquilino Karay Martines RG: 65.931.975-5

Maria Quintina dos Anjos Silva RG: 32.912.110-8

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Elza das Graças Calixto Lima RG: 12.511.800-4

Genaldo Santana Feitosa RG: 8.966.078-X

Pamela Ferreira Chimite RG: 38.622.942-9

Antônia Cícera Ventura RG: 36.286.799-9

Monica Mindua Vitorino RG: 48.446.826-1

Pedro Nogueira Barreto Pereira de Melo RG: 69.483.942-5

REMANESCENTES

SEGMENTO USUÁRIO

Paulo Roberto Guimarães Pascoal RG: 19.745.254

Irene de Jesus Correa de Brito Souza RG: 15.299.119-0

Aldenira de Aguiar Amarante RG: 25.908.024-X

Manoel Floriano da Silva RG: 24.255.019-8

José Evandro Pereira RG: 18.362.325-3

João Batista da Cruz RG: 11.153.566-9

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº180/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS VARGEM GRANDE, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Elisandra Maria da Silva Leal RG:12425805925

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Eunice Pereira Santana RG:1255995017

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Íris Micheline Oliveira Silva RG:28.097.329-9 (32 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Maria de Fatima Castro Silva RG:27.241.114-0 (29 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Rodrigo Bernardo Ribeiro da Silva RG:43.871.472-6 (94 votos)

Severino Carlos Souza RG: 249852536 (92 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Alberto Damião da Silva RG:16.253.860-1 (30 votos)

Benaia Evangelista de Brito RG:9.166.699-5 (19 votos)

Remanescente Segmento Trabalhador

Michele Korniski Gomes RG: 468209311 (26 votos)

Adriana Gonçalves de Oliveira RG: 356856288 (22 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº181/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS MARSILAC, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Cleonice Mariana de Lima RG:24.621.090-4

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Vânia Cristina Barreto Sato RG:19.396.027-8

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Elaine Gresiela Sousa Ferreira RG:28.097.329-9 (12 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Cristina Santos Araujo da Silva RG:46.820.931-1 (05 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Julia Ferreira RG:12.318.618-3 (28 votos)

Lucimar Xavier DOS Santos RG:56.411.970-2 (25 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Lídia Maria da Silva Ferreira RG:29.964.191-0 (10 votos)

Maria Cecilia Melquiades Cezário dos Santos RG:36.713.309-X (05 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº182/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Jardim Silveira, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Vivian de Andrade Santos RG:38.450.687-2

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Aline Piva Fonseca RG:20.090.066-3

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Dulciléia Cyprestes de Carvalho RG:32.812.09-0X (13 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Roberto Tavares da Silva RG:29.439.517-9 (10 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Geni Pereira RG:16.870.586-9

Maria Ivanete Rodrigues Oliveira RG:8.027.353-1

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Rosamar Maria Coelho RG:14.519.056-0

REMANESCENTE:

Segmento trabalhador

Thaiana Rocha Cunha da Fonseca RG:45.777.590-7 (10 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº183/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS BARRAGEM, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Vivian Martinez Felippe Mancuzo RG:34.932.114-0

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Josefa Cristiane Ferreira da Silva RG:30.603.871-7

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Maria Aparecida Gomes Cardoso RG:45.179.681-0 (19 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Dayane Cavalcante Campos RG:48.035.833-3 (02 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

André Luís Rodrigues dos Santos RG:43.851.633 (94 votos)

Jaciara Maria da Silva Rodrigues RG:44.214.962-1 (92 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Maria Cristina da Conceição RG:53.010.475-1 (85 votos)

Pedro José Terra RG:22.862.632-8 (14 votos)

REMANESCENTES

SEGMENTO USUÁRIO

Luana Gomes de Lima RG:52.156.933-3 (08 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº184/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Jardim Santa Fé, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Camila Aparecida Rodrigues RG: 42.620.839-0

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Aline Almeida Costa RG: 27.357.272-6

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Tarcilia de Avila RG: 25.802.563-1 (37 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Renata Diniz dos Santos RG: 36.920.170-X (36 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Antônia Mato Grosso da Conceição RG: 4.848.470-2 (16 votos)

Roseval Araujo Passos RG: 37.218.150-8 (14 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Cicero de Oliveira RG: 11.490.863-1 (11 votos)

Irene Jesus Correia de Brito Souza RG: 15.299.119-0 (09 votos)

REMANESCENTES SEGMENTO USUÁRIO

Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira RG: 14.621.069-4 (08 votos)

REMANESCENTES SEGMENTO TRABALHADOR

Suelen Fernandes Delgado Bonilha RG: 45.015.743-X (03 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº185/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS VERA POTY, eleito em 25/06/2024, Posse em 12/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

KAREN ELOIZA RODRIGUES ANDRADE MASCARENHAS RG: 56.311.956-1

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

VIVIANE VIEIRA RAMOS DE ARAUJO RG: 34.817.215-1

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

ALEX CASTRO LIRA DA SILVA RG: 53.607.639-X

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

GERMANO DA SILVA QUARAY RG: 35.609.213

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

IARA DOS SANTOS RG: 52.839.466-6

VIVIANE PIRES DE LIMA RG: 25.444.168-3

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº186/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS PARELHEIROS, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

ANDRÉ PEREIRA APOSTOLO RG: 27272023-9

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

PAULA EMANUELLE FERNANDES NETTO RG: 43879865-x

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

CINTIA LEMOS DE PAULA RG: 43239923-9 (43 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

ANGÉLICA CAVALHEIRO MOTA RG: 46528352-4 (11 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

GILMAR CLESTINO SANTOS RG: 29521829-0 (59 votos)

VANDERLÚCIA JACINTO NASCIMENTO RG: 21208210-3 (24 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

JURANDIR ALVES RG: 26269356-2 (17 votos)

LINDAURA DA SILVA MACIEL RG: 7982088-8 (08 votos)

REMANESCENTES SEGMENTO USUÁRIO

JOSE DIAS DA SILVA RG: 16569939-5 (10 votos)

RAUL TEIXEIRA MATOS RG: 34069031-8 (05 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº187/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS RECANTO CAMPO BELO, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

DEBORA LUCIA GASPAROTO RG: 25.688.684-2

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

LENICE ALVES DE CARVALHO RG: 29.553.489-8

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

JESSICA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA RG: 41447089-8 (27 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

DANIELA JACINTO DE GODOY RG: 29582150-4 (12 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

NANCI REALI DE PAULA RG: 4697057-5 (38 votos)

WELLINGTON INACIO DUARTE RG: 32416629-1 (28 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

MERCEDES APARECIDA BRAGA DE SOUSA RG: 11900128-7 (23 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº188/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da CEO III Parelheiros Prof.ª Yvette Ranzani Viegas eleito em 27/06/2024, Posse em 11/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Luzinete Damiana Pereira RG: 11.468.369-4

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Lilian Fátima dos Santos Ramos RG: 30.630.879-4

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Letícia Gabrielle da Silva RG: 39.233.845-2 (14 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Alini Leite Garcia RG: 54.476.773-1 (13 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Vandoir José de Souza Lima RG: 36.884.861-9 (24 votos)

Luiz Modesto de Souza RG: 4.650.403-5 (22 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Pedro Paulino de Lana RG: 14.386.172-4 (11 votos)

Tiago Fernando Salvador RG: 42.103.042-2 (07 votos)

REMANESCENTE SEGMENTO TRABALHADOR

Elisabete Maria da Cunha Klein RG: 23.326.884-4 (08 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº189/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Jardim São Norberto, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Vinícius Souza Couto RG: 29.709.851-2

Daiane Neves da Cruz RG: 41.077.170-3

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Daisy Aparecida da Silva RG: 35.035.231-8

Débora Ferreira do Nascimento Souza RG: 41.647.174-2

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Maria Auxiliadora da Silva RG: 50.729.174-8 (28 votos)

Moisés Correa Castilho RG: 43.632.347-3 (23 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Vitória Conceição da Silva RG: 37.189.987-4 (19 votos)

Hosana Pereira de Oliveira Santiago RG: 41.958.783-2 (13 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Marta Cristine Alberto RG: 22.302.175-1 (115 votos)

Maria da Penha Lima Castro RG: 16.796.385-5 (70 votos)

Iraci Maria da Silva Santos RG: 10.107.571-6 (59 votos)

Marcelo Garcia de Andrade RG: 30.215.639-2 (59 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Nívea Sousa Gonçalves RG: 43.920.753-8 (45 votos)

Valéria Aparecida de Campos Deodato RG: 24.127.047-9 (39 votos)

Maria do Carmo Mendes Silva RG: 16.531.385-7 (20 votos)

Gilson Bastos de Oliveira RG: 20.951.836-4 (10 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº190/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do Conjunto Pronto Socorro Municipal Balneário São José / Centro Especializado em Reabilitação II/ Equipe de Dor / APD - Acompanhante da Pessoa com Deficiência / EMAD - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar / IJC - Instituto Jô Clemente, eleito em 26/06/2024 e 27/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Emerson Santos Silva RG 68.136.328-9

Humberto Cezar Nigre RG 27.039.801-01

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Michele Clemente da Silva RG 33.765.972-2

Vanessa de Jesus Veronezi RG 30.051.588-1

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Lidiane Santana Tonhato RG 29.969.515-3 (111 votos)

Alex Sandro da Silva Araújo RG 35.324.257-3 (74 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Dennys Batista Silva RG 36.478.191-9 (73 votos)

Lidiane Delma Campos RG 56.027.463-4 (60 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-REMANESCENTE

Sérgio Ramiro de Santana RG 26.278.002-1 (51 votos)

Viviane Sodré Campos RG 35.907.617-8 (42 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Adilson Gomes dos Santos RG 35.660.839 (147 votos)

Maria Quintina dos Anjos Silva RG 32.912.110-8 (86 votos)

Maria da Paz de Souza RG 8.522.464-9 (56 votos)

Lourdes Aparecida Miranda Moreira RG 19.934.679-3 (54 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Paulo Roberto Guimaraes Pascoal RG 19.745.254 (51 votos)

Alexandrino Santana RG 4.359.916-3 (45 votos)

Elaine Regina Rodrigues Lopes RG 23.082.259-9 (42 votos)

Francisca Aparecida de Sousa RG 24.583.824-7 (14 votos)

REMANESCENTE SEGMENTO USUÁRIO

Eliana Maria Almeida Souza RG 5.178.196-7 (10 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº191/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Embura, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Tatiana Helena de Lima RG: 29.263.767-6

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Paulo Henrique Garcia Filho RG: 48.163.586-5

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Deise Midori Pereira RG: 27.816.642-8 (21 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Juliana Dias dos Santos RG: 50.201.417-9 (12 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

Juliana Mendonça da Silva RG: 36.389.035-X (34 votos)

Aparecida Yoshiko Nambu Schunck RG: 32.474.944-2 (22 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTES

Josina Gomes Barbosa RG: 16.309.720-3 (10 votos)

Sheila de Souza Santana RG: 44.506.834-6 (09 votos)

REMANESCENTE SEGMENTO USUÁRIO

Eraldo Nunes Ramos RG: 538281297 (08 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº192/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Dom Luciano Bergamin, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Juliana Alves Pereira RG: 25.948.224-9

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Michelle Alves da Silva RG: 33.280.816-6

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Dárcio Aparecido Alves Rodrigues RG: 30.886.166-8 (12 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Elizabeth Bezerra dos Santos RG: 49.143.610-5 (07 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Leila Aparecida Botelho de Souza RG: 16.298.758-4 (27 votos)

Raphael Josefi Tavares da Silva RG: 53.449.243-5 (06 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº193/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS COLÔNIA, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Elisangela Benacci da Silva RG:26.284.327-4

Gleuciara do Nascimento Santana RG:54.491.024-2

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Luana Ferreira de Aquino RG:48.771.887-2

Cailane de Almeida Silva RG:44637020409

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Francisco Barbosa da Silva Costa RG:48.327.562-1 (16 votos)

Débora Regina Becker Delanhese Galan RG:21.742.888-5 (13 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Jéssica de Souza Bastos RG:38.448.093-7 (12 votos)

Andréia Aparecida de Souza Souto RG:2758555 (09 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Ricardo Hemmel Januário RG:43.872.268-1 (40 votos)

Rosilene Klein da Silva RG:42.303.103-X (35 votos)

Dolores dos Anjos Martins RG:13.049.497 (20 votos)

Doralice de Fátima Martins RG:17.956.390-7 (18 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Marilene Felipe da Silva Christe RG:22.206.584-9 (16 votos)

Sonia Aparecida de Borba RG:16.710.364-7 (15 votos)

Cecilia Aparecida Mendes RG:13.993.306-2 (14 votos)

Roseny de Borba RG:26.209.979-2 (12 votos)

REMANESCENTES SEGMENTO TRABALHADOR

Priscila Andreza Bleinat RG:43.872.239-5 (09 votos)

Neila Cristina Rossi RG:32.200.304-0 (04 votos)

Bruna Francisca da Silva RG:47.254.621-1 (01 voto)

REMANESCENTES SEGMENTO USUÁRIO

Andréa Aparecida de Moraes RG:17.226.431-5 (02 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº194/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do Ambulatório de Especialidades de Parelheiros, eleito em 27/06/2024, Posse em 16/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Maria Aparecida Peixoto dos Santos RG: 14.498.152-X

Teresa Bezerra RG: 37.112.171-1

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Silvia Maria Vanni Lopes RG: 14.789.915-1

Guilherme Tadeu Rosa Cunha RG: 39.953.358-8

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Valdecir José Farias RG: 18.498.768-4

Ênio Alves dos Santos RG: 35.993.785-8

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Roseli Hessel Roschel Pereira RG: 25.726.208-8

Dauseni de Faria Gomes RG: 39.234.486-5

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Nilza Rodrigues Costa Santos RG: 16.610.682-3 (87 votos)

Genaldo Santana Feitosa RG: 8.966.078-X (78 votos)

Daniele Cris Fernandes de Oliveira RG: 56.423.362-6 (72 votos)

João Batista da Cruz RG: 11.153.566-9 (63 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

José Braz da Silva RG: 17.847.513-8 (54 votos

Lindaura da Silva Maciel RG: 7.982.088-8 (42 votos)

Vanderlucia Jacinto do Nascimento RG: 21.208.210-3 (39 votos)

Jurandir Alves RG: 26.269.356-2 (37 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº195/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Vila Marcelo, eleito em 25/06/2024, posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Laís Rodrigues RG:46.620.079-1

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Gilmar Braz Vieira RG:14.939.703

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Shirley Nantes da Costa RG:48.147.405-5 (18 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Rosilene Gomes Monteiro RG:25.744.208-X (07 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Jonas Lima de Almeida RG:48.361.980-2 (41 votos)

Cleonice Paula de Oliveira (Cléo) RG:32.707.866 (10 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Jucimário Galdino Barbosa (Bibi) RG:35.908.506-4 (33 votos)

Francisco Joaquim da Silva (Chicão) RG:36.220.302-7 (23 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº196/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Vila Roschel, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Lilian de Santana Farias Santos RG:27.052.384-4

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Deise Rodrigues da Silva RG:42.914.978-5

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Sara Pomponet Feliciano RG:49.118.189-9 (26 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Luiz Vagner Oliveira da Silva RG:49.486.424-2 (21 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Marcelo Oliveira de Jesus RG:25.350.221-9 (125 votos)

Thais Salomoni Monteiro RG:49.592.908-6 (59 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Cassio de Souza Silva dos Santos RG:43.629.840-5 (58 votos)

Margarida Gomes dos Santos RG:53.109.423-6 (31 votos)

REMANESCENTES:

SEGMENTO TRABALHADOR

Cássia Cristina Silveira Lucchesi RG:35.107.572-0 (18 votos)

Lilian Cristina de Sousa Santos RG:46.628.680-6 (15 votos)

SEGMENTO USUÁRIO

Luiz Modesto de Souza RG:46.504.035 (44 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº197/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS INFANTO JUVENIL II PARELHEIROS AQUARELA, eleito em 27/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Cristiane Ramos de Matos Marçal RG:32.295.224-4

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Kamilla Veronica Ribeiro Sales RG:MG14204398

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Maria Otacília Ferreira Tavares de Almeida RG:25.515.441-0(11 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Imainara Cairolli de Oliveira RG:32.133.332-9(02 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Letícia Aparecida Alves RG:46.538.041-4(07 votos)

Miguel de Menezes Costa RG:64.277.091-8(05 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Marcela Cavalcanti Magalhães RG:34.652.183-X(05 votos)

Maria de Lourdes Rodrigues Oliveira RG:14.621.069-4(02 votos)

REMANESCENTES-SEGMENTO USUÁRIO

Gerard Aleister Bonet CPF:172.969.467-50(02 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº198/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Jardim das Fontes, eleito em 25/06/2024, posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Claudia Patrícia de Moura Marchetti RG: 24.413.930-1

João Evangelista Beijo Filho RG: 22.566.352-1

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Lais Oliveira Galvão RG: 64.785.236-6

Taunay Mendes da Cruz RG: 49.629.708-9

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Edna da Silva RG: 42.570.462-2 (19 votos)

Verônica Vieira da Silva RG: 60.906.062-4 (11 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Elaine Maria de Camargo RG: 341.521.83-8 (6 votos)

Simone Cristina da Costa Gomes RG: 35.931.157-0 (3 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Maria Aparecida Camargo de Lima RG: 18.498.552-3 (172 votos)

Lenilda Rosa Cesário Lima Ferreira RG: 19.446.812-4 (41 votos)

Terezinha Silva Ferreira RG: 62.41.680-7 (41 votos)

Inácio Severino da Silva RG: 11.192.880-8 (21 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Ione Barros dos Santos RG: 30.801.979-9 (40 votos)

Bernadete Simões Pereira RG: 12.597.327-5 (40 votos)

Eliana Aparecida de Oliveira RG: 15.276.351-0 (27 votos)

Maria Eliane Pereira de Oliveira RG: 50.74.961-4 (17 votos)

REMANESCENTES SEGMENTO-USUÁRIO

Natália Maria da Silva RG: 36.916.958-0 (14 votos)

Priscila Oliveira da Silva RG: 47.618.203-7 (10 votos)

Brunna Silva Souza RG: 48.739.957-2 (8 votos)

REMANESCENTES SEGMENTO-TRABALHADOR

Sirlene Machado de Souza RG: 25.932.051-1 (02 votos)

Adriana da Silva Cruz RG: 23.823.598-1 (02 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº199/C.R.S.-SUL/2024.

DRA. CARLA DE BRITTO PEREIRA, COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Jardim Campinas, eleito em 25/06/2024, Posse em 10/07/2024, para a gestão 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Nathalia Março Scaliante RG: 40.503.621-8

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Braz Barros Aranha RG: 22.771.932-3

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Ivone da Conceição Vitor RG: 35.461.984-6 (32 votos)

Lívia Novais da Silva RG: 39.103.878-3 (10 votos)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Debora Cristina Ferreira dos Santos RG:36.655.183-8 (04 votos) SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Debora Cristina Silvério Gomes RG:40.034.994-2 (08 votos)

Elaine Regina Rodrigues Lopes RG:23.082.599 (07 votos)

Adriana Simões da Silva RG:24.862.787-9 (06 votos)

Maria da Paz de Souza RG:8.522.464-9 (04 votos)

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Eliana Maria Almeida Souza RG:5.178.196-7 (01 votos)

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108431223   |    Comunicado

COMUNICADO

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 09/08/2024 - sexta-feira, das 22h às 04h, na Atividade de prevenção de IST/HIV na Boate Avalon, endereço: Estrada de Itapecerica, 5060 Vila das Belezas.

RF

NOME

635.469.6/1

EDNA RAMOS FONSECA PADEIRO

614.842.5/5

CLAUDIO JOSÉ VIEIRA

933.113.1/1

HORÁCIO CAMARGO DE SOUZA SILVA

783.853.1/1

GEIZA MASCARENHAS SANTOS

923.803.4/1

CONCEIÇÃO APARECIDA BORGES KUSUKI

923.516.7/1

MARCIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Documento: 108371689   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

8294259/2

ANA PAULA ROSCHEL

180211090070000

180211090000000

Seção de Aposentadoria

Documento: 108005818   |    Despacho

Interessado: PAULO AFONSO FERRIGNO MARCUS, RF 559.536.3/1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 2012-0.147.045-1 e no processo SEI nº 6018.2024/0061167-1, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 454/2012-SMS para INCLUIR no item 3 - DIREITOS E VANTAGENS ESPECIAIS, Assessor Técnico - DAS12.

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Documento: 108018954   |    Despacho

Interessada: IVETE APARECIDA DE ANDRADE, RF 611.078.9/1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 2011-0.025.252-1 e processo SEI nº 6018.2024/0075178-3, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 314/2011-SMS para INCLUIR no item 3 - DIREITOS E VANTAGENS ESPECIAIS, Encarregado de Equipe II - DAI05.

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Documento: 108003310   |    Despacho

Interessado: GLANDIR DE SOUZA, RF 578.957.5/2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 2013-0.170.119-6 e processo SEI nº 6018.2024/0060508-6, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 881/2013-SMS para INCLUIR no item 3 - DIREITOS E VANTAGENS ESPECIAIS, Encarregado de Tráfego - DAI02.

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Documento: 108005603   |    Despacho

Interessada: MARIA LUCIA PEREIRA DE RESENDE, RF 575.077.6/1

Assunto: Aposentadoria - Retificação do Despacho

DESPACHO

I. Após análise, RETIFICO a retificação de despacho à folha 10 do processo administrativo nº 2017-0.092.795-8, publicado no DOC de 07/07/2017 página 47 para consignar o nome correto como "MARIA LUCIA PEREIRA DE RESENDE", e não como constou.

II. Publique-se o item I.

Documento: 108005187   |    Despacho

Interessada: LUCIA MARIA DANTAS, RF 614.360.1/3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 300/2019-SMS para CONSTAR no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS; Nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 6-A acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, a partir de 23/01/2019 e não como constou.

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Departamento de Gestão do Trabalho

Documento: 108055941   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0080993-5

INTERESSADO: DELZER COELHO DA SILVA - RF: 615.100.1 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10717183, de 11/06/2019, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 108054501   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0080979-0

INTERESSADO: STELA REGINA TEIXEIRA BECHARA - RF: 301.390.1 V3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10937816, de 10/11/2020, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 23/09/2029, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 108050443   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0055851-7

INTERESSADO: SERGIO CONSOLE - RF: 396.559.7 V2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11874767, de 21/06/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 106402723   |    Despacho deferido

Processo nº 60182024-0.060.079-3

INTERESSADA: VANDERLI DE AMORIM FONTANA R.F.: 701.528.3 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 461/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: VANDERLI DE AMORIM FONTANA

Registro Funcional: 701.528.3 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: AS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 12/08/2024.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 108121403   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0073960-0

INTERESSADA: MARIA DO CARMO CUNHA PIRES OKADA R.F.: 730.496.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 474/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA DO CARMO CUNHA PIRES OKADA

Registro Funcional: 730.496.0 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 108256048   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0077576-3

INTERESSADA: MONICA MURARO BORTONE R.F.: 661.579.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 451/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MONICA MURARO BORTONE

Registro Funcional: 661.579.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 107399248   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0.074.271-7

INTERESSADO: CLAUDIO MUTTI DE LIMA - R.F.: 613.685.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 475/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CLAUDIO MUTTI DE LIMA

Registro Funcional: 613.685.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 108116104   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0079466-0

INTERESSADA: FRANCISCA ZENAIDE SOARES DE MATOS BARBOSA - R.F.: 831.059.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 489/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: FRANCISCA ZENAIDE SOARES DE MATOS BARBOSA

Registro Funcional: 831.059.9 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: AS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 108340082   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2024/0007734-9

INTERESSADA: SARAH DIAS DE FARIAS R.F.: 657.415.7 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 471/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SARAH DIAS DE FARIAS

Registro Funcional: 657.415.7 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 108192873   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0074723-9

INTERESSADA: MARCIA ROMERO THOMAZ R.F.: 523.163.9 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 476/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARCIA ROMERO THOMAZ

Registro Funcional: 523.163.9 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 108053764   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0080403-8

INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA - RF: 661.790.5 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10530611, de 20/06/2018, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 108333758   |    Despacho indeferido

Processo nº 6018.2023/0090745-5

Interessada: Ana Batista - RF 758.457.1 V/1

Assunto: Aposentadoria

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. Aposentadoria Especial da Pessoa com deficiência, com proventos calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Documento: 108335609   |    Despacho indeferido

Processo nº 6110.2023/0009593-0

Interessado: Wilson Roberto Oliver - RF 629.754.4 V/4

Assunto: Aposentadoria

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. Aposentadoria Especial da Pessoa com deficiência, com proventos calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.


6018.2023/0090745-5

Documento: 108273409   |    Despacho Prejudicado

INTERESSADO: MARCIO PASSAGEM DE SOUZA RF: 724.668.4V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente conforme documento SEI nº 107318893, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Documento: 108274361   |    Despacho Prejudicado

INTERESSADA: SUZETE APARECIDA DE OLIVEIRA RF: 655.104.1V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pela requerente conforme documento SEI nº 107958206, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 108384346   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE/INÍCIO DE EXERCÍCIO
DEFERIDO
o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo para posse/início de exercício, formulado(s) pelo(s) requerimento(s) abaixo mencionado(s), nos termos do §1º, do artigo 23, da Lei 8.989/79, com redação alterada pela Lei 13.686/03, publicada em DOC de 20/12/2003.

NOME RG CARGO PRORROGAÇÃO
033/2024 LEVI DE ALENCAR ARAUJO SILVA 466408717 AAG INÍCIO EXERCÍCIO

Apuração Preliminar

Documento: 108362632   |    Convocação

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 089/CRS-O/2024, convoca os Servidores abaixo relacionados a comparecerem nesta Divisão de Administração de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2024/0030706-9, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 13/08/2024

9h - JOSE LEONARDO DE SOUZA JUNIOR - RF 789.316.7/1; Cargo: Analista de Saúde - Médico; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste /Regulação

Dia 15/08/2024

9h - FÁBIO BARBOSA DA SILVA - RF 800.804.3/1; Cargo: Agente de Saúde; Lotação: Base SAMU - OESTE 6 - AMA Sorocabana

Dia 16/08/2024

9h - FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SOBRINHO - RF 921.207.8/1; Cargo: Assistente Técnico de Saúde; Lotação: Base SAMU - OESTE 4 - CID. UNIVERSITÁRIA - USP

Dia 20/08/2024

9h - MAICON AUGUSTO FERNANDES - RF 807.445.3/1 Cargo: Agente de Saúde; Lotação: Base SAMU - OESTE 4 - CID. UNIVERSITÁRIA - USP

Dia 23/08/2024

9h - KAREN GISELE DA SILVA GUERREIRO - RF 789.504.6/1 Cargo: Analista de Saúde; Lotação: Base SAMU - OESTE 4 - CID. UNIVERSITÁRIA - USP

Dia 27/08/2024

9h - CAMILA MAYUMI OKIYAMA - RF 752.690.3/1 Cargo: Analista de Saúde; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

(2/2)

Recursos Humanos

Documento: 108420828   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTANA/JAÇANA
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6440673/1 MARINA FRANCISCA DUARTE NIVEL III 1 QB12 30/06/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7263651/1 ISMAR DO AMARAL SANTOS NIVEL III 1 ACE11 27/06/2024
6326161/1 SERGIO RICARDO CAMPANELLA DE OLIVEIRA NIVEL IV 1 ANSM15 26/06/2024

Documento: 108386533   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7985886/1 PATRICIA LOPES DE REZENDE NIVEL I 5 QM5 30/07/2024


COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7042051/2 FERNANDO LUGLI NIVEL II 3 ACE8 18/07/2024
5910960/2 ROBERTO MENDES DE CARVALHO NIVEL III 5 AGS15 02/08/2024

Documento: 108404564   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03, Dec. 46.113/05 e art.38 inciso I do Decreto 58.225/18:

RF NOME DIAS A PARTIR DE
646.865.9/1 VALDIR PEREIRA 1 01/08/24
719.378.5/1 LUIZ HENRIQUE TROTI JUNIOR 1 04/08/24
784.471.9/1 MARCOS PUCCINELLI MOTTA 2 03/08/24
784.725.4/1 ANA PAULA GUIRALDELI D ALAMBERT BRITO 1 30/07/24
920.895.0/1 VITOR HUGO MOYSES DOS SANTOS 3 05/08/24
921.160.8/1 IARA DA SILVA LEVI 1 01/08/24

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art.38 inciso II do Decreto 58.225/18:

RF NOME DIAS A PARTIR DE
632.884.9/2 ELIZABETH SAN ROMA GOES 5 31/07/24
736.947.6/1 PAULO ROBERTO DE CASTRO 5 31/07/24
750.329.6/1 ZENEIDE ALVES BATISTA DA SILVA 4 25/07/24
752.409.9/1 DIANA CRUZ TONGLET 4 05/08/24

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
708.692.0/2 CELSO DOS SANTOS ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III 1 27/06/2024 Falecimento de seu cunhado

TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a publicação do DOC de 09/08/2024, Nº 108.330.649.
LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art.38 inciso II do Decreto 58.225/18:

RF NOME DIAS A PARTIR DE
834.095.1/4 RENATA APARECIDA DOS SANTOS 4 05/08/24

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referente publicação em DOC do dia 09/08/2024, Nº 108.330.649, LICENÇA PATERNIDADE

Onde se lê:

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
787.343.3/1 MARCELO CRISTIANO RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL I 6 27/07/24


Leia-se:

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
787.343.3/1 MARCELO CRISTIANO RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL I 3 30/07/24

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108388431   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Decreto 42.756/02, modificado pelo decreto 43.472/03 DOM de 16/07/03; Decreto 46.113 de 22/07/05 e Decreto 57.571 de 28/12/2016:

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207110350000 800.718.7/1 Ademilson Gomes Ribeiro 01 08/08/2024 143

180207080250000 758.135.1/3 Adriana Mota Amaral 01 07/08/2024 143

180207110180000 746.563.7/1 Beatriz Guerino Pedro da Cruz 02 08/08/2024 143

180207070250000 822.482.0/1 Fernanda Castro Julio de Sousa Goncalves 01 07/08/2024 143

180207070130000 604.842.1/4 Hercilia do Amaral Goncalves 01 07/08/2024 143

180207060080000 797.294.6/1 Ivanilde Cunha Machado de Castro 02 06/08/2024 143

180207110180000 701.350.7/2 Manoel Messias de Oliveira Filho 02 06/08/2024 143

180207110330000 758.034.7/3 Mariluce Cristina de Aquino 01 07/08/2024 143

180207070250000 610.848.2/3 Meire Druda Deveikis 03 07/08/2024 143

180207060210000 720.271.7/1 Regina Fatima da Silva 03 07/08/2024 143

180207080100000 719.379.3/1 Silvana Vieira Cardoso 01 01/08/2024 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290, de 2014 e Decreto 57.571 de 28/12/2016, Decreto nº 58.225, de 09/05/2018

RF Nome Duração A Partir de

704.899.8/2 Benedita Coqueiro dos Santos Domingos 07 01/08/2024

791.498.9/1 Erika Jocely de Carvalho 02 05/08/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR UNIDADE REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290, de 2014 e Decreto 57.571 de 28/12/2016, Decreto nº 58.225, de 09/05/2018

RF Nome Duração A Partir de

704.815.7/2 Alexandra Aparecida Dias 02 05/08/2024

759.735.5/3 Elcio Pereira Quadros 01 06/08/2024

800.997.0/1 Hugo Fabricio Rodrigues Januario 01 06/07/2024

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

R.F. Nome

569.218.1/2 Douglas Pereira Pinto

De: Casado

Para: Divorciado

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA

R.F:797.650.0/1, Eduardo Barretto de Souza : Unidade de lotação: UVIS São Mateus, 06 dias a partir de 25/07/2024.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL - Lei nº 17.200/2019 e Decreto 59.279/2020

R.F:797.650.0/1, Eduardo Barretto de Souza, Unidade de lotação: UVIS São Mateus, 14 dias a partir de 31/07/2024.

LICENÇA NOJO

R.F.: 735.622.6/1, Adenilson Ancelmo Peixoto, Unidade de Lotação: UVIS São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 25/06/2024, em virtude do falecimento de seu irmão.

R.F.: 779.170.4/1, Camila Cristina Siquieri, Unidade de Lotação: UBS Jd. Colonial, São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 04/07/2024, em virtude do falecimento de seu pai.

R.F.: 792.391.1/1, Fernando Castro Arantes, Unidade de Lotação: UVIS São Miguel, 07(sete) dias a partir de 30/07/2024, em virtude do falecimento de sua mãe.

R.F.: 774.973.2/1, Marcia Aparecida Barbosa de Oliveira, Unidade de Lotação: CEO São Miguel Paulista, 02 (dois) dias a partir de 21/07/2024, em virtude do falecimento de seu cunhado.

LICENÇA MÉDICA, VINCULADOS AO RGPS Concedidas nos termos da Lei 10.793/89 e de acordo com a Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/04, que regulamenta as licenças dos servidores vinculados ao RGPS:

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180000000000000 942.714.7/1 Leticia de Freitas Santos 14 05/08/2024 LRA

Documento: 108388539   |    horário de estudante

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

896.206.5/1 Andrea Zeferina Vieira 06 meses 2º Semestre/2024

800.718.7/1 Ademilson Gomes Ribeiro 06 meses 2º Semestre/2024

783.226.5/1 Maeli da Silva Santos 06 meses 2º Semestre/2024

806.625.6/1 Vanessa Gomes Matsuda Sant ´Ana 06 meses 2º Semestre/2024

UVIS Santa Cecília

Documento: 108369099   |    Convocação

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 10 de Agosto de 2024 das 7h às 19h.

NOME RF
André Luiz Dias Arrátia 793.395.9-1
Antonia Erenilda Galvão e Silva 706.465.9-2
Dorotéia Aparecida Messias 577.761.5-2
Dulcinéia Oliveira Prates Luz 796.565-6-1
Fabio Zamprogna dos Santos 736.050.9.1
Flavia Souza Marcos 727.349.5-1
Gilson Fernandes Estevão 735.892.0-1
Lilian dos Santos Babolin 750.800.0-1
Marco Antonio dos Santos 788.856.2-1
Marlene Ferreira da Silva 702.230.1-2
Osmar Barbosa dos Santos 790.139.9-1
Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi 757.490.8-3

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 108424402   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0079452-0- Publicações Oficiais

FÉRIAS - DEFERIDAS

548.323.9/7, Shirley Sampe, Coordenador II, CDA-6, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 26/09/2024.

746.622.6/1, Nidia Aparecida Martinelli, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 16/09/2024.

754.756.1/1, Silvia de Fatima Souto R. Pereira, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 11/09/2024.

781.416.0/1, Leonardo Vicente Oguchi, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 09/09/2024.

806.859.3/1, Catherine Russo M. Espinoza Degan, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 02/09/2024.

808.684.2/1, Paula Maria de Souza, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 19/08/2024.

819.030.5/1, Maria Lucia Barbosa Yamashita, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 12/09/2024.

822.201.1/1, Carolina Della Monica Gonçalves, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 02/09/2024.

823.082.0/1, Joselita Maria de Magalhães Caraciolo, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 17/09/2024.

825.071.5/1, Camila Sanches Citro Vertuan, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 02/09/2024.

829.444.5/2, Anderson Andrade Barbosa, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 23/09/2024.

836.450.8/1, Aline Lais Nicolodelli, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 02/09/2024.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6407234/4 HELOISA BRUNOW VENTURA DI NUBILA NIVEL II 1 ANSM6 16/07/2024

8230820/1 JOSELITA MARIA DE MAGALHAES CARACIOLO NIVEL II 1 ANSM6 05/07/2024

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 754.848.6/1 Monica Mencaroni Ferreira 03 08/08/2024 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 750.587.6/1 Regina Celia Gentil 02 08/08/2024 143

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC 01/08/2024 - Pág. 167

Leia-se como segue, e não como constou

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H Registro Nome A partir de

18020301 806.686.8/1 Priscylla Silva Veraldi 26/07/24.

*até o termino do 2º semestre letivo de 2024 conforme calendário apresentado.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FÉRIAS - DEFERIDAS

537.332.8/6, Cecilia Cleonice Ribeiro Martins, Assessor III, CDA-3, 15 dias, ref. exerc. 2024, a partir de 16/09/2024

775.272.5/4, Virginia Claudia Pineli Alves, Assessor III, CDA-3, ref. exerc. 2024, a partir de 02/09/2024

.

Setor de Recursos Humanos

Documento: 108384571   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS.

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

180300000000000 914.940.6/2 ALEXANDRE DE RESENDE SILVA 14 08/08/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.

180300000010000 921.378.3 1 ADRIANA APARECIDA CERQUEIRA 01 09/08/2024 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108421508   |    Apostilamento

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

APOSTILAMENTO DE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO, publicado no DOC. de 09/08/2024, para fazer constar que a data correta do período de reprogramação dos 26 dias restantes é de 13/08/2024 a 07/09/2024, e não como constou.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 121

Documento: 108421959   |    Convocação

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

FICAM REDESIGNADAS as audiências do dia 12/08/2024, para o dia 23/09/2024, ref. ao PA SEI 6021.2024/0017027-2, conforme abaixo:

14h30 - SHIRLEY MADEIRA DOS SANTOS, RF 684.016.7/2; Lotação: SME/EMEF Professor Edivaldo dos Santos Dantas;

15h - EDILENE MODESTO DE SOUZA, RF 745.136.9/1 e 2; Lotações : SME/EMEI Professora Antonieta de Barros e EMEF Desembargador Sylvio Portugal.

DESPACHO: À defesa, para ciência da redesignação das audiências virtuais acima para o dia 23/09/2024.

ADVOGADO: ARTUR FIEDLER, OAB/SP 309.280.

FICA REDESIGNADA a audiência de INTERROGATÓRIO do dia 12/08/2024, para o dia 23/09/2024, ref. ao PA SEI 6021.2024/0039141-4, conforme abaixo:

15h30 - SONIA DIAS DE SOUSA, RF 798.021.3/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Roberto Burle Marx.

DESPACHO: À defesa, para ciência da redesignação da audiência virtual de interrogatório para o dia 23/09/2024.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED/Comissão 212

Documento: 108404298   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 212 CITA O(A) SERVIDOR(A) FABIO EDUARDO MARTINS GONÇALVES, 818.491.7 - vínculo 1, cargo: Auxiliar Técnico de Educação - CAT 1; lotado(a): SME/EMEI Oswaldo Cruz, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2024/0043986-7, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO(A), FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 29/08/2024, às 11h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº 01/03.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 108405567   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 107874052   |    Despacho deferido

6021.2024/0044415-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: TÂNIA CRISTINA FILGUEIRAS CABRERA

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do funcionário abaixo relacionado:

RF: 770.231.1/2 - Tania Cristina Filgueiras Cabrera

CARGO: Profissional de Eng., Arq., Agr., Geo. Nivel II

SETOR ANTERIOR: SMUL/COMIN - E.H.: 290300000000000

SETOR ATUAL: PGM/DEMAP - E.H.: 211050000000000

Documento: 108233499   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 38º, Inciso I do Decreto nº 58.225/2018.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

741.802.7/1 Marcia Donizete Costa Ramos 02 dias 01/08/24

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 38º, Inciso II do Decreto nº 58.225/2018.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

639.845.6/1 Cristina Aparecida de Cassia Matheus 03 dias 05/08/24.

Documento: 108207445   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 07 de agosto de 2024.

PORTARIA Nº 107/2024- PGM.G. SEI 6021.2024/0050926-1

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) VITOR CESAR NISHIMOTO, RF. 625.294.0/1, Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia Nivel IV, QEAG17, EFETIVO, EH. 211050030000000, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, da SECAO TECNICA DE TOPOGRAFIA DESENHO E ARQUIVO; DIVISAO TECNICA DE APOIO; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à) sr. (a) ADALBERTO TADASHI ABE, RF. 810.688.6/1, Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia Nivel II, QEAG7, EFETIVO, EH. 211050030300000, por motivo de férias no período de 24.09.2024 A 23.10.2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Especial de Estágio Probatório

Documento: 107978352   |    Despacho deferido

6022.2022/0001392-6 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessados: PABLO DE JESUS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI n.º 6022.2022/0001392-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor PABLO DE JESUS SANTOS, RF/V: 889.224-5 / 1 - cargo PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à DAF/DGP para providências administrativas necessárias. “

Documento: 107978730   |    Despacho deferido

6022.2022/0001401-9 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessado: VICTOR HENRIQUE SANTANA DANTAS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI n.º 6022.2022/0001401-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor VICTOR HENRIQUE SANTANA DANTAS, RF 889.219.9/1 - cargo PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à DAF/DGP para providências administrativas necessárias. “

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 107254627   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 930.043.1, GABRIELLA SILVEIRA BASTOS FERNANDES FERREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a RAFAEL PIAGGI PORTELA, RF: 925.134.1, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 12/08/2024 a 08/08/2024.

Documento: 108381844   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 528.666.2, ARIOVALDO JOSE LOPES, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG17, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Obras de Drenagem - OBRAS 1, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a OSMAR DIAS DOS SANTOS, RF: 618.752.8, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG10, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, com diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólogo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 108422695   |    Despacho deferido

6024.2023/0005556-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6125174/2 VILMA SANTOS FERREIRA NIVEL III 1 QB12 17/06/2024

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8574821/1 DEBORA NASCIMENTO MENESES NIVEL I 3 QM3 16/07/2024

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6432921/2 EDNA REGINA DA SILVA NIVEL II 3 QDHS8 10/07/2024
8169667/4 CRISTIANE KANAI RIBEIRO NIVEL I 4 QDHS4 29/07/2024
8509794/1 MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI NIVEL I 4 QDHS4 30/07/2024
8509832/1 MERARI DIAS RIBEIRO PRATES NIVEL I 4 QDHS4 28/07/2024
8788774/1 CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO NIVEL I 3 QDHS3 29/07/2024

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8517274/1 VANESSA MORAES LUGLI BIZACO NIVEL I 4 QGAS4 31/07/2024

Documento: 108388142   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2024/0009719-9 - MARIA ALICE PEREIRA MARQUES, RF.7955804/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, REF. QB7, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) COORDENACAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - COF; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE ALMEIDA, RF.5085853/8, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/05/2024 a 25/05/2024.

Processo SEI 6024.2024/0011605-3 - ALINE PANTOJA GUAPINDAIA, RF.7903294/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS8, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL LAPA; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - LAPA - SAS LA; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, RF.7776811/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS9, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/06/2024 a 05/07/2024.

Processo SEI 6024.2024/0011009-8 - CAIO HENRIQUE CARDOSO LINHARES, RF.9271741/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) COORDENACAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - COF; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A WANDERLEI AMOROZO, RF.8793956/2, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/07/2024 a 22/07/2024.

Processo SEI 6024.2024/0012004-2 - IRAI JORGE PEREIRA MARTINS, RF.9321306/1, ASSESSOR I, REF. CDA-1, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A MANUELA RIBEIRO LOUREIRO, RF.9286373/1, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA GESTAÇÃO, NO PERÍODO DE 01/08/2024 a 27/01/2025.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou no DOC 07/08/2024, pagina 219

Processo SEI 6024.2024/0011386-0 - MARCELA LUCHETTA BRESSANI, RF.7779364/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS9, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL PINHEIROS; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - PINHEIROS - SAS PI; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO, EM SUBSTITUIÇÃO A SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS, RF.8235694/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS5, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 12/08/2024 a 31/08/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108421930   |    Comunicado

DECLARAÇÃO DE BENS

Publicação em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, da Declaração de Bens de LIGIA JALANTONIO HSU, RF: 8909181, em virtude da cessação da designação do cargo Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, publicada no DOC de 01/08/2024.

Não possui bens.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 108373825   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7366370/2 KATIANNE PEREIRA DA SILVA E SILVA NIVEL II 3 QDHS8 07/08/2024

Núcleo de Férias e Substituições

Documento: 108232301   |    Substituição

São Paulo, 07 de Agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

Processo SEI 6025.2024/ 0015656-5 - MAURICIO FARIA RAMOS, RF: 551.019.8/3, Assistente Administrativo de Gestão I, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ISAAC DE MORAES NETO, RF. 888.114.6/2, Assessor I, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015343-4 - ADESILIO FIALHO DE OLIVEIRA, RF:592.664.5/2, Carpinteiro de Cena, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal do Cangaíba - Flavio Império , da Supervisão de Centro Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a EDSON PAULO DE SOUZA, RF: 878.892.8/2, Gestor de Equipamento Público, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015403-1 - MARILZA MANOEL DUTRA PINTO, RF: 596.426.1/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição RENATA CRISTINA DE MELO, RF. 778.611.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015464-3 - GABRIELA APARECIDA DA CUNHA YAMANE, RF: 855.207.0/1, Analista de Informações Cultura e desporto, efetivo, para exercer o cargo Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição NATAN TIAGO BATISTA SERZEDELLO, RF. 778.654.9/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015461-9 - ELISABETE FERREIRA FILIPINI, RF.779.466.5/1 Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Narbal Fontes, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a RAQUEL BEATRIZ DA CONCEIÇÃO, RF: 778.657.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015345-0 - CLEBER LUIZI PISSUTTI, RF: 780.035.5/2, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, em comissão, Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ARIANE ALMEIDA BRITO AMARAL, RF: 787.609.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015441-4 - MARIANA ALVES POMPEO DE MIRANDA, RF: 844.129.4/3, Assessor I, comissionado para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA, RF: 743.176.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014700-0 - RODOLFO CALIL LESSA, RF.790.470.3/3 Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Nuto Sant’Anna, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a KATIANNE PEREIRA DA SILVA E SILVA, RF. 736.637.0/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015044-3 - LUCIANE FATIMA PIVA, RF: 847.673.0/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Atendimento ao Público da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ISLANA CARLA FERREIRA DA SILVA, RF. 843.912.5/5, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 26/07/2024

Processo SEI 6025.2024/0015132-6 - ALEXANDRE DE FRANCESCHI POLLI, RF: 850.436.9/1, Analista de Informações Cultura e desporto, efetivo, para exercer o cargo Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição MADELENE MARINHO E SILVA, RF. 798.371.9/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 05/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014674-8 - ARIETTE MARIA DE SOUZA MORAES, RF:778.602.6/1 Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Castro Alves, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição CAMILA VIEIRA BRAIDO, RF.778.633.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 05/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015968-8 - GABRIEL SOUZA BELÉM PIMENTA DOS SANTOS, RF: 877.323.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I Ref. CDA-01, em comissão, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a HUGO SOARES MACHADO, RF: 892.572.1/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014546-6 - ALICE SETSUKO HARO TAKATA, RF: 620.481.3/1 Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição CICERA CLEIDE MASCARENHAS SANTANA, RF.778.617.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014827-9 - MARIA APARECIDA TELES GOMES, RF: 778.649.2/1 Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Adelpha Figueiredo, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição RENAN WANGLER DE ANDRADE SILVA, RF.850.459.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014727-2 - PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS, RF.850.449.1/1 Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Brito Broca, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a SANDRO LUIZ COELHO, RF: 779.386.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014458-3 - JOÃO GILBERTO FRANCO CANDIDO MONTEIRO, RF 784.302.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Hans Christian Andersen, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ELISANGELA ALVES SILVA, RF: 778.620.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 05/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015030-3 - MAURO CABRELON, RF 736.826.7/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição CHARLENE KATHELEN DE LEMOS, RF:776.972.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/00 15012-5 - SERGIO TADEU GUIMARAES DOS SANTOS, RF.601.802.5/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Mario Schenberg, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a SUELI RIBEIRO DA SILVA, RF: 850.454.7/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014668-3 - MARLI FUMI HASEYAMA GOTO, RF 711.421.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Belmonte, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição JOMAR DE JESUS SANTOS, RF: 778.626.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014901-1 - JANINE SOUZA NASCIMENTO, RF: 891.492.3/2, Chefe de Equipe I, comissionado, para exercer o cargo Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição BERNARDO DIAS CECCATINI, RF. 888.281.9/2, Assessor III, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014592-0 - DIOGO VIANA DA CUNHA, RF:789.771.5/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, do Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó, da Supervisão de Centro Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ELIE GATOS KAZAKOS, RF: 847.376.5/32, Gestor de Equipamento Público, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 03/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014307-2 - ARIETTE MARIA DE SOUZA MORAES, RF 778.602.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ROMILDO GREGORIO DE LIRA, RF: 850.444.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016216-6 - ANA CAROLINA D’EÇA RODRIGUES, RF: 784.303.8/1, Analista de Informações Cultura e desporto, efetivo, para exercer o cargo Chefe de equipe I, Ref. CDA-2, comissionado, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição LIVIA LEONI DOMINGUES SILVA, RF. 778.648.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, durante o impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014117-7 - GUSTAVO BISCAINO REMERIO, RF 778.624.7/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição PAULA DANIELLE DE ANDRADE BUENO, RF:778.673.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014144-4 - BENEDITA VALDIRENE RIBEIRO, RF 850.458.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição HUGO LEONARDO ABUD, RF: 778.760.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014329-3 - RAFAEL EDUARDO RODRIGO DA SILVA, RF.922.670.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Jayme Cortez, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a LUCIANA SANTONI, RF: 776.837.1/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014201-7 - MARISA SUGAKO MIYASHIRO, RF 725.416.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Lenyra Fraccaroli, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição CLEO DA SILVA LIMA, RF: 778.642.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014267-0 - ELAINE TELLES RODRIGUES, RF. 580.834.1/3, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Jose Mauro de Vasconcelos, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a SANDRA CRISTINA BRASIL SILVA, RF: 591.673.9/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014553-9 - YGOR SOARES GONÇALVES, RF 855.206.1/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Roberto Santos, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição TATIANA RODRIGUES NASCIMENTO, RF: 779.385.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 03/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014182-7 - CLAUDIA RODRIGUES LECINIO VIANA BARRETO, RF 713.476.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Sergio Buarque de Holanda, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição AUREA DOS SANTOS, RF: 710.770.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014309-9 - VANDERLEI CESAR DOS SANTOS, RF: 594.544.5/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a LARISSA LOPES BUENO AYRES RODRIGUES RF.734.987.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias de 01/07/2024 à 20/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015439-2 - MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA, RF 855.210.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição RAQUEL DA SILVA VIANNA DE ANDRADE, RF: 725.150.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014947-0 - SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DOS REIS, RF. 922.657.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ADILVA MARIA DE AZEVEDO SANTOS, RF: 778.663.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 10/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014952-6 - JULIANA DA SILVA SANTIAGO, RF 855.215.1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ROSELI PIRES DOS SANTOS DESTRE, RF: 601.793.2/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/ 0016317-0 - LUIZ CARLOS PINTO, RF: 644.002.9/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição NELSON KIYOSHI KATAYAMA, RF. 641.194.1/1, Agente de Saúde, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 23/07/2024 à 06/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016148-8 - JANETE COSTA MARQUES, RF: 922.667.2/1, Analista de Informações Cultura e desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição FRANCISCO CARLOS SANTIAGO, RF. 754.679.3/2, Assessor I, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016151-8 - JULIA ASHIMI YAMASHITA, RF: 725.530.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição EDSON LUIS DE SOUZA, RF. 825.048.1/2, Assessor I, durante o impedimento legal por férias no período de 02/07/2024 à 16/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016146-1 - EMILIO CARLOS JERONYMO DANTAS GONÇALVES, RF: 611.420.2/1, Assistente de Gestão de Políticas, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição MARINA DE SIQUEIRA POZZOLI, RF. 605.287.8/5, Assessor I, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014896-1 - HELOISA DA COSTA FERREIRA, RF: 888.271.1/2, Assessor II, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Pesquisa e Difusão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a JOANA ASSEF NEVES RF.813.257.7/4, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 15/07/2024 à 03/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014890-2 - VALDEMAR DE MORAIS SILVA, RF: 793.234.1/1, Assistente Administrativo de Gestão I, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição DERICK ALVES ELOIS, RF. 856.577.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, durante o impedimento legal por férias no período de 11/07/2024 à 25/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014882-1 - RAISSA AUXILIADORA CORREA DA SILVA, RF: 925.924.4/1, Assessor I, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a VANESA ALVES DE LIMA RF.889.115.0/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014855-4 - LUANA PAIVA MATHIAS, RF: 818.166.7/3, Assessor II, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I r, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a PAULO HENRIQUE YUZO THUCHIMOTO RF. 806.454.7/4, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015058-3 - GEORGE PAULO DE OLIVEIRA, RF.646.063.1/1, Assistente de Suporte Operacional, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Museu da Cidade de São Paulo, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a MONICA DE OLIVEIRA CALDIRON RF. 680.190.0/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015041-9 - RODRIGO PEREIRA FERNANDES, RF.925.000.0/1, Assessor I, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I r, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa da Imagem de São Paulo do Museu da Cidade de São Paulo, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a NADIA BOSQUE FERREIRA RF. 880.031.6/2, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016917-9 - NATHALIA DE CARVALHO PEREIRA RF. 881.110.5/2, Assessor II, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Formação Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ANNE VIEIRA RAMOS RF. 886.878.6/2 Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 26/06/2024 à 05/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014537-7 - RITA DE CASSIA JOÃO NATACCI, RF:680.695.3/4, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a GUILHERME FRANÇA ANASTACIO, RF: 888.370.0/2, Chefe de Equipe I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0013609-2 - RUBIA PAULA FRAGA, RF. 928.072.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a JULIANA BENVENUTTI DE ANDRADE, RF. 840.917.0/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015772-3 - EUDISON BORGES LUIZ, RF: 678.751.7/3, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultural Municipal do Tremembé, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ALESSANDRO ROCHA DE MOURA, RF: 918.342.6/1, Gestor de Equipamento Público, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 09/07/2024 à 18/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015754-5 - LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO, RF: 921.903.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultural Municipal de Ermelindo Matarazzo, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a RAFAEL DE CAMARGO TEIXEIRA SANTOS, RF: 850.889.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 11/07/2024 à 30/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014720-5 - CAMILA SOARES CORREA, RF. 778.631.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição MARIA ANGELICA MARTINS COSTA, RF: 779.400.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 05/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015639-5 - BRUNO RENATO LACERDA, RF: 783.767.4/1, Arquivista Musical, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ALOYSIO LAZZARINI DE ALMEIDA NOGUEIRA, RF. 510.158.1/4, Analista de Informações Cultura e Desporto, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 05/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015638-7 - ANDREIA APARECIDA DA SILVA, RF: 643.141.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a RAFAEL VITOR BARBOSA SOUSA, RF: 775.028.5/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015633-6 - EDUARDO MIKULES RODA, RF: 924.876.5/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Gestão da Informação, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a EDNEY ALMEIDA DE BRITO, RF: 792.866.1/5, Chefe de Equipe I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 a 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015632-8 - MILENA GODOY DOS SANTOS, RF: 915.235.1/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo Chefe de equipe II, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição CLAUDIA DE BRITO LAMEIRINHA BIANCHI, RF. 675.029.0/3, Chefe de Equipe II, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015623-9 - MARICLER MARTINEZ OLIVEIRA, RF: 612.545.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição RAUL MEZZARANE, RF. 578.157.4/3, Assessor I, durante o impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015662-0 - PAULO SERGIO CASSIANO, RF. 475.503.1/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição SABRINA LAIZ FREIRE DE GODOY, RF: 915.275.0/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 31/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015655-7 - MARCO AURELIO DE MELLO JUNIOR, RF: 940.318.3/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CDA-2, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Louis Braille, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição EDMARCIO DA SILVA, RF. 675.066.4/5, Chefe de Núcleo, durante o impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015650-6 - ZILAH FLORENCE, RF: 788.162.2/3, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CDA-1, em comissão, do Núcleo de Bibliotecas Especiais, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição RENATO LUIS ANDRADE VIEIRA DOS SANTOS, RF. 711.506.7/5, Chefe de Núcleo I, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015640-9 - VERUSKA ALBERTINA DA SILVA MATOS, RF:649.218.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ADRIANA CARVALHO FEIJO, RF: 734.573.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015121-0 - JAMILE SALIBE RIBEIRO DE FARIA MUSSUPAPO, RF 604.111.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Divisão de Valorização do Patrimonio, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ANA PAULA DE MOURA SOUZA PAVAN, RF: 778.628.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015333-7 - SOLANGE SILVA DO ROSARIO, RF 795.576.6/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA- 2, em comissão, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição SILAS FERNANDES DE MORAES, RF: 583.644.1/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 25/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016147-0 - JAVANI SUERDA DIAS ARAUJO, RF: 922.658.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição LILIAN LORENTE ARAUJO, RF. 853.877.8/1, Assessor I, durante o impedimento legal por férias no período de 16/07/2024 à 30/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015081-8 - ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA, RF: 588.277.0/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo Assessor I, Ref. CDA -1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ADRIANA DOMINGUES TORELLO, RF. 850.447.4/1, Analista de Informações Cultura e Deporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 05/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017322-2 - JOSE HENRIQUE SIQUEIRA, RF.753.024.2/7, Chefe de Núcleo I, para exercer o cargo de Diretor I , Ref. CDA-5, em comissão, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a MARCOS CARTUM RF. 526.091.4/3, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, efetivo, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015265-9 _ TATIANE AVELAR DE MOURA, RF:912.442.0/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, Centro Cultural Municipal Olido, da Supervisão de Centro Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a LUCIANA RAMIM, RF: 898.319.4/2, Gestor de Equipamento Público, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 28/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015839-8 - MARTHA BRAGA RIBAS, RF: 738.641.9/1, Procurador do Município II, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Jurídica I, Ref. CDA-05, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ, RF: 696.422.2/1, Procurador do Município III, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015668-9 - RICARDO VAZ GUIMARAES DE ROSIS, RF.753.147.8/1, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Efetivo, para exercer o cargo de Coordenador II r, Ref. CDA-6, em comissão, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a NELSON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, RF. 919.908.0/2, Coordenador II, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 25/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015667-0 - FABIO GONÇALVES VITORINO, RF: 842.175.7/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CDA-2, em comissão, da Unidade de Coleção Geral, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição NILSE FERREIRA DA SILVA, RF. 708.199.5/2, Chefe de Núcleo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015454-6 - LURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO PRIMO, RF: 644.637.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ALANA SAYEDA YUKISADA, RF. 854.833.1/5, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016185-2 - RUBENS GARCIA MULLER, RF: 784.790.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a DANIEL ALVES CARNEIRO, RF: 854.413.1/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016880-6 - JOÃO PEDRO DA SILVA LIMA, RF. 925.262.2/1M Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III , Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a VIVIANE TOMAS DA SILVA, RF. 813.635.1/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016699-4 - JESSICA MUNIZ DA CRUZ, RF: 732.326.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ANA CAROLINA RODRIGUES RAYMUNDO RF.859.419.8/2, Assessor II, comissionado, efetivo durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016349-9 - SAYANE CHAVES LIMA, RF: 914.946.5/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição NATALIA ANDRADE DO Ó, RF. 881.461.9/4, Supervisor, durante o impedimento legal por férias no período de 25/07/2024 à 08/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016177-1 - KAROLINE SOUSA NEVES, RF: 928.276.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I Ref. CDA-01, em comissão, da Assessoria Tecnica e de Política Cultural, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a RITA DE CASSIA JOÃO NATACCI, RF: 680.695.3/4, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 16/07/2024 à 04/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016163-1 - MANOEL NERY LIMA, RF: 741.705.5/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultural Municipal do Hip Hop - Sul, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a IVO JOSE DOS SANTOS RF: 839.145.9/2, Gestor de Equipamento Público, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 16/07/2024 à 30/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015110-5 - SOLANGE ALVES PORTO RIBEIRO, RF: 742.617.8/1, Analista de informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição CAMILA OLIVEIRA DA SILVA, RF. 855.213.4/1, Analista de informações Cultura e Desporto, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014021-9 - THAMIRES CORDEIRO NUNES, RF: 882.969.1/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, CDA-3, em comissão, da Supervisão de Eventos Especiais, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição MARIA SALETE PERRONI, RF. 885.631.1/3, Chefe de Núcleo I, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014876-7 - ADILVA MARIA DE AZEVEDO SANTOS, RF. 778.663.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA- 3, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição SUELI NEMEM ROCHA, RF: 625.120.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0014514-8 - SANDRA MACHADO ALVES, RF 780.828.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ANDREA SANTOS REGIS, RF: 621.345.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016959-4 - RICARDO ERNESTO VASQUEZ BELTRÃO, RF 567.564.2/3, Analista de ordenamento Territorial, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA- 2, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição LAURA JUNQUEIRA CALDAS, RF: 714.276.5/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0018278-7 - CASSIA PIRES DE CAMARGO, RF: 921.953.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo Assessor II, CDA-2, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição PEDRO PARO DE SOUZA CAMPOS, RF. 923.927.8/1, Assessor II, durante o impedimento legal por férias no período de 18/07/2024 à 26/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0013886-9 - SAYANA CHAVES LIMA, RF: 914.946.5/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo Assessor III, CDA-3, em comissão, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição GABRIEL GOMES MALPIGHI, RF. 926.602.0/1, Assessor II, durante o impedimento legal Licença Paternidade no período de 14/06/2024 à 03/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015620-4 - DJAYSON MARCIO DE CASTRO, RF: 687.881.4/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo Chefe de Núcleo, CDA-2, em comissão, da Gibiteca Henfil, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição MARTA DE OLIVEIRA FONTERRADA, RF.811.172.3/3, Chefe de Núcleo, durante o impedimento legal por Licença Médica no período de 27/06/2024 à 10/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017911-5 - CAIO GUEDES MOREIRA, Assessor I, RF: 826.376.1/2, comissionado para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ANDREIA DOS SANTOS SILVA VIEIRA, RF.692.849.8/5, Assessor II, efetivo durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017232-3 - ELIANA BATISTA DA SILVA, RF: 636.408.0/1 Assistente Administrativo de Gestão, efetivo para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a GABRIELA CLARA DOS SANTOS, RF.890.957.1/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 01/07/2024 à 20/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017023-1 - LEANDRO TADEU DE MORAES, RF: 928.167.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a DEBORA GONÇALVES MOREIRA, RF.574.791.1/5, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017037-1 - BEATRIZ GOMES GODOY, RF: 859.939.4/4, Assessor II, comissionado para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a LUZINETE SATURNINA DOS SANTOS, RF.803.110.0/5, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/ 0015053-2 - SANDRA MARIA BELARMINO, RF: 649.474.9/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I Ref. CDA-01, em comissão, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ANA GABRIELA BARBOSA GALVÃO, RF: 925.009.3/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 28/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016979-9 - MARISA BATISTA DE SOUSA, RF: 921.948.0/1, Assistente administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a DANIELE ARAUJO MARQUES, RF.855.310.6/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017031-2 - ANA PAULA TEIXEIRA LEITE, RF: 610.825.3/2 Assistente Administrativo de Gestão, efetivo para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ALINE VIRGINIA OLIMPIO DE SOUZA, RF.814.546.6/3, Assessor I, efetivo durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0015760-0 - ELIZABETI MARÇAL MOREIRA, RF: 807.517.4/2, Assistente de Suporte operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, em comissão, do Núcleo de Bibliotecas Especiais, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição IAGO COSTA DE GOIS, RF. 925.282.7/1, Assessor I, durante o impedimento legal por férias no período de 10/07/2024 à 16/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017986-7 - CLAUDIA MORAES FERNANDES, RF: 615.376.3/4, Assessor II, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a AIRTON JOSE MARANGON, RF. 798.342.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias de 22/07/2024 à 05/08/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017872-0 - MARCOS TIAGO DOS SANTOS NUNES, RF: 761.862.0/2, Assistente Administrativo de Gestão, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a JULIA FAGUNDES RIEGO COTS RF. 889.266.1/1, Assistente Administrativo de Gestão efetivo, durante o impedimento legal por Licença Médica de 18/06/2024 à 17/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016581-5 - ANDRESA LÉIA DE ANDRADE, RF: 928.337.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a MILENA DE OLIVEIRA BARRETO, RF879.875.3/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 15/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017957-3 - JOEL CANDIDO, RF: 699.960.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a MARIANA ALVES, RF.923.958.8/1, Assessor I, comissionado, efetivo durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 17/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/ 0016922-5 - MARCELO MARQUES ALMEIDA, RF: 931.178.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ANA CAROLINA GAZAL SOUZA RF.918.997.1/1, Assessor III, comissionado, efetivo durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 27/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016447-9 - ANDRE FERNANDES DE AGUIAR, RF. 928.264.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a THAYANE NEVES BERTOLINO, RF. 891.496.6/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 01/07/2024 à 20/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017965-4 - PAULA BARBOSA TORRECILHA, RF:788.035.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, Efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá, Supervisão de Centro Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ANA LUCIA SOARES, RF: 889.389.6/4, Gestor de Equipamento Público, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/07/2024 à 24/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0018693- 6 - ELMA GOMES DE OLIVEIRA, RF: 599.371.7/2, Analista Assistência Desenvolvimento Social, Efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultural Municipal do Butantã, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a DANILO AUGUSTO LEITE, RF: 822.832.9/3, Gestor de Equipamento Público, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 02/07/2024 à 15/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016162-3 - WANDER SAMUEL DE OLIVEIRA, RF. 922.672.9/1, Analista Informação Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Menotti Del Picchia, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição ELISAMARA NASCIMENTO PASTANA, RF: 855.211.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por Licença Maternidade no período de 21/06/2024 à 17/12/2024.

Processo SEI 6025.2024/0017826-7 - THALES VICENTE DE SOUZA, RF: 922.660.5/21, Analista de Informações Cultura e desporto, efetivo, para exercer o cargo Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição MONICA MARIA COELHO GOMES, RF. 850.441.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, durante o impedimento legal por Licença Médica no período de 28/06/2024 à 02/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0018681-2 - DJAYSON MARCIO DE CASTRO, RF: 687.881.4/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo Chefe de Núcleo, CDA-2, em comissão, da Gibiteca Henfil, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição MARTA DE OLIVEIRA FONTERRADA, RF.811.172.3/3, Chefe de Núcleo, durante o impedimento legal por férias no período de 11/07/2024 à 25/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016254-9 - SANDRA ALVES, RF: 639.994.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a KEILA ALVES DA SILVA, RF.743.023.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016263-8 - IVONE RODRIGUES LIMA SANTOS, RF: 642.658.1/3, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a RODRIGO MASSAMI HANKI, RF.845.911.8/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 19/07/2024

Processo SEI 6025.2024/0016251-4 - BARBARA EMILLI BARROSO E SILVA, RF: 923.642.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a KATIA REGINA VIANELO, RF.534.232.5/3, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 19/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016249-2 - LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO, RF: 921.938.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a FABIANA RAMOS DA SILVA, RF: 914.197.9/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/07/2024 à 31/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016239-5 - SONIA MARIA BETON SORRENTINO, RF: 561.218.7/4, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a JOCILEIDE CAMPOS FARIAS, RF.692.802.1/7, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 29/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0016242-5 - MARIA EMILIA TEMPOS DE CARVALHO, RF: 551.020.1/3, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, RF.810.000.4/3, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/07/2024 à 19/07/2024

Processo SEI 6025.2024/0014762-0 - MARCOS TIAGO DOS SANTOS NUNES, RF: 761.862.0/2, Assistente Administrativo de Gestão, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a JULIA FAGUNDES RIEGO COTS RF. 889.266.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por Ferias de 18/7/2024 à 27/07/2024.

Processo SEI 6025.2024/0018552-2 - DIEGO STROBEL BERNARDI GONZALES RF: 942.256.1/1 Gestor de Equipamento Público, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Formação Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a ANE CAROLINE SOLLAR PEREIRA, RF. 925.085.9/1, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias de 10/7/2024 à 16/07/2024.

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Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108374919   |    Despacho deferido

6027.2024/0021091-9 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Defiro os pagamentos da Bonificação por Resultados referente ao exercício 2023, em observação à PORTARIA Nº30/SGM-SEGES/2021, por atender o índice de efetivo exercício.

Registro/Vinc. Nome

886.861.1/2 Pablo da Silva Gomes

Unidade de Ingresso

Documento: 108398254   |    Despacho deferido

6027.2024/0016212-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6027.2024/0020627-0 SVMA/DGP/ AMANDA DE MATOS RODRIGUES R.F. 9147802/3, Assessor II/Ref. CDA-2, comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão /Ref. CDA-3, E.H. 270060000000000, Da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição PAULA REGINA SANTOS R.F. 7818726/1, Assistente de Suporte Operacional Nível II /Assessor III /Ref. QB8/CDA-3, Efetivo/comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período 26/08/2024 a 09/09/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

Retificação da publicação do DOC 08/08/2024, pág. 192.

Portaria de Designação SEI N° 6027.2024/0019518-9/SVMA/DGP/2024
Onde se lê, no período de 12/08/2024 a 27/08/2024
Leia-se, no período de 12/08/2024 a 26/08/2024

Retificação da publicação do DOC 08/08/2024, pág. 192.

Portaria de Designação SEI N° 6027.2024/0019913-3/SVMA/DGP/2024
Onde se lê, no período de 21/08/2024 a 31/08/2024
Leia-se, no período de 21/08/2024 a 30/08/2024

Retificação da publicação do DOC 08/08/2024, pág. 192.

Portaria de Designação SEI N° 6027.2024/0020868-0/SVMA/DGP/2024
Onde se lê, SEI 6027.2024/0020868-0 SVMA/DGP/ CLAUDIO DOS SANTOS DIAS JUNIOR R.F. 9204601/1, Assessor I/Ref. CDA-1, comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão /Ref. CDA-3, E.H. 270060000000000, Da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP; Coordenação de Administração e Finanças - CAF; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição THIAGO SANTANA CORREIA R.F. 8954771/4, Assessor II /Ref. CDA-2, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período 06/08/2024 A 15/08/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

Leia-se, SEI 6027.2024/0020868-0 SVMA/DGP/ CLAUDIO DOS SANTOS DIAS JUNIOR R.F. 9204601/1, Assessor I/Ref. CDA-1, comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor II, Padrão /Ref. CDA-2, E.H. 270060000000000, Da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP; Coordenação de Administração e Finanças - CAF; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição THIAGO SANTANA CORREIA R.F. 8954771/4, Assessor II /Ref. CDA-2, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período 06/08/2024 A 15/08/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 108337990   |    Despacho Autorização

Interessada: TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA - RF: 821.102-7/06

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto a PMSP, para participar de evento internacional.

DESPACHO:

I - TORNO SEM EFEITO, a publicação no DOC 11/06/2024 - página 156 - referente a autorização do afastamento da servidora TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA - RF: 821.102-7/06.

II - PUBLIQUE- SE.

São Paulo, 08 de agosto de 2024.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 107892246   |    Despacho

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI n° 6029.2024/0010450-8, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei n° 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em face do servidor Leonardo Balbino Mendes Barbosa, RF. 916.856-7 com fundamento no inciso VI, do artigo 132, por violar os incisos XI e XII do artigo 7º c.c. o artigo 15, e inciso XXXVI do artigo 19 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Documento: 108377906   |    Despacho

INTERESSADO: LEANDRO LOPES MONTEIRO.

ADVOGADOS: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS - OAB/SP 481.772 e JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL - OAB/SP 482.138.

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos do processo Sei n° 6021.2024/0049603-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO ao provimento proferido em sede de Agravo de Instrumento, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Processo de nº 104XXXX-44.2024.8.26.0053, da ação proposta por LEANDRO LOPES MONTEIRO, inscrito no CPF nº 348.XXX.XXX-13; no qual foram antecipados os efeitos da tutela recursal, afastando a limitação etária e determinando que, tomadas todas as diligências próprias da fase pré-admissional, o autor seja admitido sua participação em todas as demais etapas até o final da presente demanda judicial.

II. Publique-se;

III. Após, à SMSU/CAF/DRH e PGM/JUD 21-CUMPRIMENTO E RPV, com a urgência que o caso requer, para as providências pertinentes.

Documento: 108205063   |    Despacho

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI n° 6029.2024/0006605-3, notadamente a manifestação exarada pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letra “c” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO, nos termos do artigo 103 e seguintes da Lei nº 13.530/03 em face da servidora Luciano Pereira dos Santos - RF. 815.613.1, por violação aos incisos VIII, XI do artigo 7º, c.c o artigo 15 e inciso II do artigo 16, e infração ao inciso XVI do artigo 18, estando incurso nas penas previstas no inciso III do artigo 20 c.c. artigo 23 e seguintes, todos da Lei nº 13.530/03.

II - Publique - se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes.

Documento: 107336235   |    Despacho

INTERESSADA: Nadir Gonçalves Cavalin - RF. 656.757.6

ASSUNTO: Proposta de instauração Inquérito Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, notadamente a manifestação exarada pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letra “d” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei nº 13.530/2003 em desfavor do Classe Especial Nadir Gonçalves Cavalin - RF. 656.757.6, por ter violado os deveres insculpidos nos incisos XI e XII do artigo 7º, combinado com o artigo 15, infringindo o inciso XIV do artigo 18, e inciso XI do artigo 19, estando incurso na pena estabelecida no inciso III do artigo 25, todos do mesmo diploma legal e seguintes do mesmo diploma legal.

II - Publique - se.

III - Após, restituam - se os autos à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes

Setor de Contagem

Documento: 108361748   |    Despacho

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

572.628.0/02 HARLEY NERY SILVA 7º 13/07/2024 380301060040000

623.721.5/01 ROGERIO GOMES DA SILVA 6º 19/07/2024 380002230000000

648.112.4/01 JONAS JOSE RIBEIRO 6º 07/07/2024 380301060020100

648.592.8/01 ADILSON DE CARVALHO SILVA 6º 13/07/2024 380301120010000

653.239.0/01 CARLOS ROBERTO FILGUEIRA DOS SANTOS 6º 25/07/2024 380301060030400

658.193.5/01 NELSON DE MORAIS 6º 06/07/2024 380301060020300

733.443.5/01 JAIR JORGE MELANDA JUNIOR 4º 22/07/2024 380301060040000

Setor de Quadros

Documento: 108416730   |    Despacho

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79

THIAGO LUIS DE JESUS RF 941.889.0

CARGO: GCM - 3ª CLASSE - PADRÃO: NQTG 1A

DA: DIVISAO DE GESTAO EDUCACIONAL - DGE

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301090010000

EXPEDIENTE N.º 069/SMSU/CAF/DRH/2024 A PARTIR DE: 09/08/2024.

Documento: 108430066   |    Despacho

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

854.816.1 VERA LUCIA DOS SANTOS DE: 11/07/2024 A 18/07/2024

696.352.8 GILSON JOSE LOPES CHAVES DE: 16/07/2024 A 16/07/2024

927.810.9 NAIARA PEREIRA COSTA DOS SANTOS DE: 18/07/2024 A 25/07/2024

685.361.7 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS DE: 24/07/2024 A 31/07/2024

696.124.0 ELAINE AUGUSTA DA SILVA DE: 24/07/2024 A 31/07/2024

740.646.1 EDSON BARRETO DE SOUSA DE: 26/07/2024 A 02/08/2024

788.587.3 MAGNA ALVES MENDES BARRETO DE: 27/07/2024 A 28/07/2024

674.441.9 SERGIO CARRION DE BRITO DE: 28/07/2024 A 04/08/2024

684.374.3 SIMONE DA SILVA CARRION BRITO DE: 28/07/2024 A 29/07/2024

698.349.9 RONALDO BENTO BRAZ DE: 28/07/2024 A 04/08/2024

842.815.8 ISRAEL SANTANA DOS SANTOS DE: 28/07/2024 A 04/08/2024

674.578.4 EDIVAL RODRIGUES DE ARAUJO DE: 29/07/2024 A 30/07/2024

707.208.2 SOLANGE SATIRO DE MELO DE: 29/07/2024 A 05/08/2024

771.685.1 RITA DE CASSIA FERNANDES CIENCIA DE: 02/08/2024 A 09/08/2024

685.630.6 ALDEMIR ALVES DOS SANTOS DE: 06/08/2024 A 13/08/2024

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

741.671.7 SILVIO JOSE DA SILVA DE: 27/07/2024 A 03/08/2024

916.801.0 LUCAS PEREIRA SAMPAIO DE: 27/07/2024 A 31/07/2024

815.723.5 LUIZ RICARDO SILVA SANTOS DE: 03/08/2024 A 10/08/2024

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME PERÍODO

741.671.7 SILVIO JOSE DA SILVA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

815.723.5 LUIZ RICARDO SILVA SANTOS DE: DIVORCIADO PARA: CASADO

916.801.0 LUCAS PEREIRA SAMPAIO DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME PERÍODO

698.767.2 WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA DE: CASADO PARA: DIVORCIADO

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.133.9

917.165.7 ALAN PEREIRA PANTA DE CARVALHO DE: 26/07/2024 A 31/07/2024

849.015.5 DIEGO DO ESPIRITO SANTO DE: 29/07/2024 A 03/08/2024

927.538.0 RAFAEL DA SILVA DANTAS DE: 30/07/2024 A 04/08/2024

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME

917.165.7 ALAN PEREIRA PANTA DE CARVALHO DE: 01/08/2024 A 14/08/2024

849.015.5 DIEGO DO ESPIRITO SANTO DE: 04/08/2024 A 17/08/2024

927.538.0 RAFAEL DA SILVA DANTAS DE: 05/08/2024 A 18/08/2024

Documento: 108425193   |    Despacho

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 05/08/2024

- GUTEMBERG JUNIO DOS SANTOS RF: 942.092.4

- MATEUS ESCALTOLIM MACAUBAS PERES MARTINS RF: 942.166.1

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 06/08/2024

- MARCOS SANTOS DO ROSÁRIO JÚNIOR RF: 941.887.3

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 07/08/2024

- INGRID FONSECA DA SILVA RF: 941.955.1

- LEONE SANTOS SILVA RF: 941.727.3

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 09/08/2024

- DANIEL ALVES DE ALMEIDA RF: 942.137.8

- DEFISSON LUIS CERQUEIRA DOS SANTOS RF: 941.918.7

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 108389975   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Diciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

588.232.0, Hélio Ferrari Filho, IAI, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0001564-5; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 17/09/2024

588.232.0, Hélio Ferrari Filho, IAI, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0001564-5 ÀS 10H30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Setor de Disciplina

Documento: 108390947   |    Despacho

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do art. 100 e seguintes das penas previstas nos incisos I, II e III do art. 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do art. 141, extinção prevista no art. 92 da Lei 13.530/03 e sua alterações segue:

Superintendência de Operações

Recurso Hierárquico

Processo Eletrônico: 6029.2024/0006734-3

Memorando Disciplinar: n° 007/COP-L/2023

Portaria: 006/COP-L/2023

Interessado: Sérgio de Oliveira Gonçalves - RF: 651.449.5, Cargo/Função: Inspetor de Divisão, lotado na IR-SM

Advogada: Doutora Mara Lucia de Moraes - OAB/SP nº 438.627)

O Comandante Superintendente de Operações Luiz Antonio de Camargo Pereira - RF: 648.816.1, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do presente RECURSO HIERÁRQUICO, apresentado pelo Inspetor de Divisão Sérgio de Oliveira Gonçalves - RF: 651.449.5, lotado na Inspetoria Regional São Mateus, por meio de procuradora regularmente constituida (Dra. Mara Lucia de Moraes - OAB/SP nº 438.627), por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 007/COP-L/2023 - Portaria 006/COP-L/2024 - SEI 6029.2023/0012718-2, publicada no Diário Oficial da Cidade de 01/03/2024.

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do art. 100 e seguintes das penas previstas nos incisos I, II e III do art. 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do art. 141, extinção prevista no art. 92 da Lei 13.530/03 e sua alterações segue:

Superintendência de Operações

Recurso Hierárquico

Processo Eletrônico: 6029.2024/0007115-4

Memorando Disciplinar: n° 005/COP-L/2023

Portaria: 002/COP-L/2023

Interessado: Selmo Luis Santos - RF 620.933.5, Cargo/Função: Inspetor de Divisão, IR-GN

O Comandante Superintendente de Operações Luiz Antonio de Camargo Pereira - RF: 648.816.1, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do RECURSO HIERÁRQUICO apresentado pelo Inspetor de Divisão Selmo Luis Santos - RF 620.933.5, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 005/COP-L/2023 - Portaria 002/COP-L/2024 - SEI 6029.2023/0018794-0, publicada no Diário Oficial da Cidade de 27/02/2024.

Documento: 107132388   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Luiz Carlos de Oliveira - RF. 772.799.2 / Proposta de instauração Inquérito Administrativo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letra “d” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03 em desfavor do servidor Luiz Carlos de Oliveira - RF. 772.799.2, por violação aos incisos IV e V do artigo 4º, violando os incisos II, V, XI e XII do artigo 7º c.c. artigo 15 e incisos II e XV do artigo 19, agravado pelo fato de praticar várias infrações similares conforme preceitua os incisos II e III do artigo 127, estando incurso nas penalidades previstas no inciso III do artigo 25, todos da Lei 13.530/03.

II - Publique - se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes

Documento: 107951225   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO: Instauração de Processo Sumário

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI n° 6029.2024/0006611-8, notadamente a manifestação exarada pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letra “c” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO, nos termos do artigo 103 e seguinte da Lei nº 13.530/03 em face da servidora Alessandra Aparecida dos Santos - R.F.: 685.782.5, com fulcro no artigo 103 e ss. da Lei nº 13.530/2003, por violação aos incisos VIII, XI e XII do artigo 7º c.c. artigo 15 e inciso XVI do artigo 18 e seguintes da Lei nº 13.530/03.

II - Publique - se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes.

Documento: 107958117   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Josafá Gomes Rodrigues - RF. 917.275.1.

ASSUNTO: Proposta de Instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI n° 6029.2023.0021561-8, notadamente a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, contra o servidor Josafá Gomes Rodrigues - RF. 917.275.1, nos termos do artigo 132 e seguintes da Lei nº 13.530/2003, em especial pelo previsto no inciso VII do citado artigo, por violar os incisos V, X, XI e XII do artigo 7º c.c. o artigo 15, inciso XV do artigo 18 e inciso XV do artigo 19.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Documento: 108344920   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 08 de agosto de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 176 de 08 de agosto de 2024.

PAULA PRISCILA DE CASTRO, Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora MÁRCIA NASCIMENTO DA SILVA ALVES RF: 771.712.1 para no período de 12/08/2024 à 21/08/2024, substituir a senhora LUCIA MARIA DI SANTO RF: 318.514.1 da Junta do Serviço Militar - Butantã no cargo de Chefe de Equipe I referência CDA 2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

Documento: 108417511   |    Despacho Disciplinar

COMANDO OPERACIONAL SUL - COP-S

Aplicação Direta de penalidade nos termos do artigo 100 e seguinte das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações como seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

Processo nº 6029.2024/0009460-0

Portaria nº 004/IR-PA/2024.

MD nº 003/IR-PA/2024.

O Comandante da Inspetoria Regional de Parelheiros, o Inspetor de Divisão Ricardo da Silva, RF: 651.893.1, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Reconheço o Pedido de Reconsideração de Ato, apresentado pela servidora Elisangela Celestino Gonçalves, RF 916.994.6, Distintivo: 10652 - Cargo GCMF 3ª Classe, lotada na Inspetoria Regional de Parelheiros, posto que é TEMPESTIVO e no mérito NEGO PROVIMENTO ante a Inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 003/IR-PA/2024.

COMANDO OPERACIONAL SUL - COP-S

Aplicação Direta de penalidade nos termos do artigo 100 e seguinte das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações como seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

Processo nº 6029.2024/0009462-6

Portaria nº 005/IR-PA/2024.

MD nº 004/IR-PA/2024.

O Comandante da Inspetoria Regional de Parelheiros, o Inspetor de Divisão Ricardo da Silva, RF: 651.893.1, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Reconheço o Pedido de Reconsideração de Ato, apresentado pelo servidor Deverson Inácio Moreira, RF 924.552.9, Distintivo: 11712 - Cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional de Parelheiros, posto que é TEMPESTIVO e no mérito NEGO PROVIMENTO ante a Inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 004/IR-PA/2024.

COMANDO OPERACIONAL SUL - COP-S

Aplicação Direta de penalidade nos termos do artigo 100 e seguinte das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações como seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

Processo nº 6029.2024/0009463-4

Portaria nº 006/IR-PA/2024.

MD nº 005/IR-PA/2024.

O Comandante da Inspetoria Regional de Parelheiros, o Inspetor de Divisão Ricardo da Silva, RF: 651.893.1, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Reconheço o Pedido de Reconsideração de Ato, apresentado pelo servidor Victor Moura dos Santos, RF 927.631.9, Distintivo: 11651 - Cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional de Parelheiros, posto que é TEMPESTIVO e no mérito NEGO PROVIMENTO ante a Inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 005/IR-PA/2024.


[VOCATIVO]

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Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 108421480   |    Licença

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360100000000000 938.368.9/1 MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURÍCIO 01 09/08/2024

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108410896   |    Despacho deferido

6067.2024/0017138-5 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Interessados: EVANDRO JOSE DE SOUZA

DESPACHO

0216 - Averbe-se, para fins de efetivo exercício, nos termos da Lei nº 17.433/20 e Decreto nº 62.689/23. O tempo de: 28 anos, 0 mês e 15 dias. Período: 31/07/1995 a 31/08/2023.

Documento: 108373742   |    Licença

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 38 do Decreto nº 58.225 publicado no DOC de 10/05/2008, ao servidor Henrique Silva Pires, RF nº 831.650.3, lotado no Gabinete do Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município, EH 321300000000000, 01 (um) dia a partir de 08/08/2024.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 108335540   |    Portaria

PUBLICADO POR OMISSÃO

Nº 079/SMDHC/2024

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO a realização das Eleições do Conselho Municipal de Politicas para LGBT.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores constantes do Anexo I, no dia 04 de Agosto de 2024.

Art. 2º Ao servidor, que efetivamente trabalhar, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação para o dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com a respectiva chefia, até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I: SEI nº 108347527

Documento: 108337774   |    Portaria

Portaria nº 078/SMDHC/2024

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o servidor Marcelo Martins Bento, registro funcional nº 643.316.2 no dia 10 de agosto de 2024, para acompanhamento dos profissionais da empresa MOTTA na realização de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água do Edifício São Joaquim.

Art. 2º Ao servidor que efetivamente trabalhar, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação para o dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Núcleo Conselho Tutelar

Documento: 108388288   |    Termo

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora Zoranny Maria Sousa da Silva Martins, portadora do RG nº 22.xxx.xxx-6 e do CPF nº 116.xxx.xxx-58, primeira suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares de São Miguel Paulista, substituirá a conselheira Rita Xavier do Nascimento Silva, portadora do RG nº 12.xxx.xxx-6 , por motivo de Licença Médica, a partir de 12/08/2024 , conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Comissão de Averiguação Preliminar

Documento: 108339345   |    Despacho Disciplinar

Processo: 6074.2024/0001864-0

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Abertura de apuração preliminar - com referência a possível "Conduta inadequada de Agente Público" ocasionada por servidor em ambiente de trabalho

DESPACHO:

I - A vista dos elementos proferidos pela SMDHC/GAB/CAP, doc. SEI (106181100), e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. SEI (108104014), o qual acolho e utilizo como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO, com extinção do procedimento sem julgamento de mérito, nos termos do art. 75, inciso VI e seu § 2º do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

II - PUBLIQUE-SE. À SMDHC/GAB/CAP e SMDHC/CAF/DGESP para adoção das providências tendentes ao arquivamento do procedimento e anotação no prontuário do servidor, nos termos das conclusões do parecer da PGM/CGC na Informação 080007453, comunicando-se, após, à SMJ.

III - Após, arquive-se.

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108377535   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
EDMAR MARINO DE OLIVEIRA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
806.017.7-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 20 anos 09 meses 05 dias
Períodos:
01/02/1988
01/09/2008
07/10/2008
05/12/2008

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108404938   |    Licença

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290400010000000 806.167.0/1 VALDETE KANAGUSKO ITIKAWA 02 08/08/2024

Documento: 108407219   |    Licença

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290300000000000 925.273.8 ADEMIR DE ASSIS CANDIDO 2 08/08/2024

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108369129   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 289/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor TIAGO MARTINS PINHEIRO, RF: 8544247, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - ATIC, EH: 290104000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/04/2024 A 08/05/2024, em substituição ao servidor ORLANDO CABRAL DO NASCIMENTO JUNIOR, RF: 8831947, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 108395179   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 291/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ANGELICA MARIA RAMOS DOMINGUES, RF 8358648, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, EH: 291000000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 12/08/2024 A 21/08/2024, em substituição a servidora CARINE DE SOUSA CARNEIRO, RF: 7830149, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Documento: 108414750   |    Despacho Autorizatório

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
DEFIRO
o pedido de prorrogação de prazo para posse no cargo Fiscal de Posturas Municipais, formulado pelos requerentes abaixo mencionados, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003.


Nº da Prorrogação: RG/RF NOME
110/GAB/24 938.911.3 Horacio Augusto Moraes Junior
Data Limite para Posse: 23/08/2024

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 108198264   |    Despacho deferido

6012.2024/0006265-9 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Retiicação da publicação do DOC de 07/08/2024, página 244. Leia-se como segue, e não como constou:

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): ROSELY SCHEMY MATSUMOTO
Registro: 762.105.1 Vínculo: 02


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 11895757 e 11892763, ambos de 15/07/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, no período de 01/10/2021 a 18/02/2029, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 18/02/2029, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 108407791   |    Férias

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

859.007.9 3 Sergio Rodrigues Gonelli 30 2020 05/09/2024

Documento: 108417612   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120100000000000 9412875/1 CRISTIANA DE BARROS LUCENA 12 DIAS 24/07/2024 143

Documento: 108379263   |    Licença

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO


DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6344780 1 SILVANA REGIS FERNANDES PRATA 3 DIAS 06/08/2024

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 108347754   |    Despacho

DESPACHO DA DIRETORA

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

571.234.3/2 PAULO VITOR FERRARI CAMPS III

3

QFPM13 07/08/2024

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108413311   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor VERALDO ROMANO FILHO, RF. 887.909.5/2, para trabalhar nos JOGOS DA CIDADE nos dias, conforme segue:

AGOSTO/24
DIAS: 03,04,10,11,17,18
SETEMBRO/24
DIA: 01

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108394538   |    Despacho deferido

6036.2024/0001205-9 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho deferido

Interessados: João Bosco Severiano da Silva - RF: 761.578.7/2

DESPACHO:

Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de: 35 anos 01 mês 03 dias, referente aos Períodos: 27/09/1990 a 31/10/2023

Documento: 108379554   |    Convocação

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; retifica a publicação do DOC de 09/08/2024 que CONVOCA os servidores abaixo relacionados para o Mutirão Zeladoria em Ação, fazendo constar como segue e não como constou:

Data: 10/08/2024

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Almir de Jesus Fidelis 646.107.7

Célia Francisca Costa Silva 593.428.1

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, os quais serão usufruídos de comum acordo com a chefia até o dia 31/12/2024.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108406582   |    Despacho Autorização

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, do servidor ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS - RF. 641900-3/1, lotado na SUB-G/GAB/Praça de Atendimento ao Público, para participar do " SEMINÁRIO JURÍDICO: Mudança na aposentadoria dos/as Trabalhadores/as após a Emenda Constitucional e a Lei Orgânica do Município " promovido pelo SINDSEP, nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, na cidade de São Paulo - SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá apresentar comprovante de participação.

III- Encaminhe-se à SUB-G/CAF/SUGESP, para publicação e prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 108415566   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM
Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5398525/2 ARLENE APARECIDA FORTE BURMEISTER NIVEL IV 1 QFPM15 02/08/2024

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 108400480   |    Licença

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

LICENÇA GALA - ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

R.F.: 912.198.6/2 - MAURÍCIO BOUSI, 08 dias no período de 03/08/24 a 10/08/24, conforme Lei nº 8.989/79, art. 64, Portaria nº 79/SMG/07 e Portaria nº 122/SMG/16.

ALTERAÇÃO DE NOME: De: MAURÍCIO BOUSI Para: MAURÍCIO FONSECA BOUSI

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL: De: SOLTEIRO Para: CASADO

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 108380206   |    Despacho Autorizatório

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5220912/3

HERMES EDUARDO ROSALES VERNIANO

NIVEL IV

1

QFPM15

02/08/2024

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 108397117   |    Despacho Autorizatório

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6306217/1

CARLOS EDUARDO MAINARDY DE SOUZA

03

07/08/2024

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 108397439   |    Licença

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989/79, Art. 138, regulamentada pelo Decreto nº 58.225/2018:

EH RF. NOME DIAS A PARTIR ART.

600100000000000 926.526.1/1 VALCLEISSON ALMEIDA DE SOUZA 02 23/07/2024 143

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108388707   |    Despacho indeferido

6048.2024/0002805-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessado(a): LAURITA ANDRADE BELO

Registro Funcional: 601.346.5/2

Assunto: Isenção de imposto de Renda e Concesão de Benefício Assistencial.

I - Com base no laudo médico pericial nº 11877093, de 24/06/2024 e 11877105, de 24/06/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Sevidor(COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que a servidora aposentada não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 108379973   |    Despacho

1

DESPACHOS DA SUPERVISORA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM- SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH;

AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

AOS SERVIDORES DO CPDU, SUPERVISÃO TÉCNCIA DE FISCALIZAÇÃO, UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, RELACIONADOS:

DEFERIDO 50%

R.F. vc. Nome E. H. A partir de

938.830.3/1 LARISSA LOPES FURQUIM DA SILVA 510002040000000 19/07/2024

938.836.2/1 PEDRO FERRARI ABUD 510002040000000 02/08/2024

938.857.5/1 RENATO LIBARINO AGUILAR 510002040000000 05/07/2024

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 108360872   |    Despacho

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E PORTARIA Nº 053/SGM-SEGES/2021 DE 14/10/2021, DOC DE 15/10/2021 E ANTE A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 42.138 DE 25/06/2002 E PORTARIA Nº 050/SMSP/2002, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDOS 50% DO PADRÃO B1

REGISTRO

NOME

E.H.

A PARTIR DE

925.820.5/2

GUILHERME NATAN DOS SANTOS PEREIRA

420002040100000

19/06/2024

938.835.4/1

WESLEY RANGEL SANTOS

420002040100000

19/07/2024

938.898.2/1

JEFERSON NERES DOS SANTOS PEREIRA

420002040100000

02/08/2024

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 108325277   |    Despacho

INTERESSADO: AVENILDO GUSTAVO DA SILVA - REGISTRO FUNCIONAL:650.158.3/1

ASSUNTO: Aposentadoria: Retificação de Despacho

D E S P A C H O:

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 29/07/2024 pagina 185, para constar:

processo SEI n° 6013.2024/0001748-9

II. Publique-se. Encaminhe-se à SUGESP para providências subsequentes.

Documento: 108385847   |    Licença

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO DO RGPS Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005 publicado no DOC de 22/01/2005.

Concessão de licença médica a servidora MARIA LUISA VIEIRA, RF/VINC Nº 318.187.1/5, Chefe de Unidade I , EH 540007030200000, conforme solicitação médica: 03(tres) dias a partir de 08/08/2024.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 108361357   |    Despacho

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME RF DE E.H. PARA O E.H. A partir de:

SERGIO ROBERTO DE MORAES ARAUJO 581.613.1/2 630007040100000 630007020100000 08/08/2024

ARNALDO YOSHINOBU UEDA 627.564.8/1 630003030000000 630004020000000 08/08/2024

ELIO JOSE DOMINGOS 717.109.9/6 630002040100000 630007020000000 08/08/2024

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108372989   |    Despacho

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5887551/3

MARCIA ALONSO GIMENES

NIVEL II

4

QM14

06/08/2024

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7327064/1

PATRICIA SARAN

NIVEL II

3

QFPM8

02/08/2024

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108386403   |    Despacho deferido

6061.2024/0001439-2 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM- -SEGES de 15/10/2021, DEFIRO a concessão do Adicional de Periculosidade no grau 50% , aos servidores abaixo relacionados:

RF NOME A PARTIR DE:

RF

NOME

A PARTIR DE:

939.057.0/1

JAMES FERNANDES RODRIGUES

18/07/2024

938.871.1/1

ROBSON LUIS DE ASSUNÇÃO

01/08/2024

938.858.3/1

- KAREM KUROIVA DE SOUZA

01/08/2024

938.860.5/1

- LEONARDO ZUFO-

01/08/2024

938.796.0/1-

PEDRO FEITOSA MENDES FILHO

01/08/2024

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 108381259   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 29/07/2024 pg.185
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83477192 Tania Cristina da Silva 2 19/07/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 29/07/2024 pg.185
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
56104014 Silvana Clarice Figueredo 1 24/07/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
85879222 Ana Paula de Souza Pinto 2 30/06/2024 HMARS
83001862 Cristina Maria da Silva 3 05/08/2024 HMARS
62216963 Eliana Valintim dos Santos 1 06/08/2024 HMARS
83123112 Fernanda Mamedio da Costa Santos 1 12/07/2024 HMARS
83149692 Isaura Aparecida Silva 1 06/08/2024 HMARS
83380782 Osana Aparecida Pereira 1 08/08/2024 HMARS
78355663 Rosa Aparecida Dias 1 08/07/2024 HMARS
83490022 Thais Helena Pereira Silva Oliveira 3 04/08/2024 HMARS
83515032 Valquiria Leandro Martins 1 04/08/2024 HMARS
85522072 Maria Aparecida Soares Rodrigues 2 07/08/2024 HMARS
83329832 Michele de Souza 2 07/08/2024 HMARS
83464022 Sandra Aparecida Gouvea 3 08/08/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE83049552 Elaine Cristhyne de Oliveira Souza 1 05/08/2024 HMARS
83251972 Liliana Barros Carrera 3 30/07/2024 HMARS
83295672 Maria Aparecida Vianna Cintra Molina 14 06/08/2024 HMARS
83326312 Marilene Leal da Silva 1 02/08/2024 HMARS
83477192 Tania Cristina da Silva 1 16/07/2024 HMARS
83479482 Tania Regina de Assis 3 08/07/2024 HMARS
83509222 Vinicius Garrido Machini 1 10/07/2024 HMARS
56104014 Silvana Clarice Figueredo 1 21/07/2024 HMARS

Documento: 108437728   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
832.815.3/2 Lucilene Ferreira de Oliveira 01 08/08/2024

Documento: 108430474   |    horário de estudante

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Dennys Ferreira da Silva, RF.830.415.7/2, Analista de Saúde - Fisioterapia, lotado no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Documento: 108414029   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. CARMINO CARICCHIO - CPLAAC/HMCC

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

8333068/2 MARINA APARECIDA DA SILVA AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 267/24

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Documento: 108356200   |    horário de estudante

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DEFERIR
o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: LEONARDO TEDESCO TOTOLA, RF 832.410.7/2 - ANS - FISIOTERAPIA, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da saída, a partir data da publicação.

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS
O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DEFERIR,
fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 52.622/11 do/a servidor/a:
RF NOME DIAS
832.410.7/2 LEONARDO TEDESCO TOTOLA 02/09/2024, 04/09/2024, 06/09/2024, 09/09/2024, 16/10/2024, 21/10/2024, 22/10/2024, 25/10/2024, 28/10/2024, 09/12/2024, 11/12/2024 e 13/12/2024.



Documento: 108408969   |    Portaria

PORTARIA 017/2024 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
PENALIDADE
A Diretora Técnica do Departamento Técnico Hospitalar Municipal Prof. Mário Degni, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o indeferimento da defesa apresentada:
RESOLVE:
Aplicar ao Servidor Público CLOVIS LOPES DE OLIVEIRA, R.F. 8302235/2, ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM, pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, Item "I" e incorrer no caput do artigo 179 da Lei 8989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108359493   |    Licença

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIA A PARTIR DE UNIDADE
8298092/2 CAMILA IZABELA VILA NOVA VERONEZ 002 07/08/24 HMPWP
8307016/2 ELIZETE COSTA MENDES SIMOES 001 07/08/24 HMPWP
8315345/2 GUELMA MORENO RIBEIRO 001 30/07/24 HMPWP
8326193/2 MARCIA THAIS ANDRE 002 01/08/24 HMPWP
8342482/2 RAFAEL RODRIGUES BARBOSA 003 07/08/24 HMPWP
8342644/2 RICHARD TAYTI 001 07/08/24 HMPWP
8350574/2 SILVIA CRISTINA GOMES 001 06/08/24 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

7083076/3 BENEDITA DE ANDRADE TEIXEIRA 2 08/08/24 HMPWP
5967058/2 MARIA APARECIDA DE FREITAS 7 17/05/24 HMPWP

LICENÇA GESTANTE
Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 43 do Decreto nº58.225 de 2018.

RF NOME A PARTIR DE UNIDADE

8300925/2 DANIELA DE PAULA COELHO MARCELINO 05/08/24 HMPWP

Documento: 108367890   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 09 de agosto de 2024

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8306427-2 DAWSON MARTINS DOS SANTOS AS - ENFERMAGEM Estatutário 108/2024

8316783-2 HILDA DE ALBUQUERQUE ARRAIS ANS - ENFERMAGEM Estatutário 109/2024

8315957-2 JADE RODRIGUES DE LIMA AS- ENFERMAGEM Estatutário 110/2024

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2024

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8354138-2 VALDERESE ANANIAS RAMOS AS-ENFERMAGEM Estatutário 111/2024

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Documento: 108364706   |    horário de estudante

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

Luciana de Macedo Israel Coutinho , RF 8323798/2, AAG, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por 05 meses, a partir da data da publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 108403818   |    Despacho

“HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho do servidor Natanael do Carmo, RF:8525480/1 , com recomendação de redução de 10% da jornada semanal de trabalho, conforme laudo médico pericial nº 108373295, sob SEI nº 6210.2024/0007074-7, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.”

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 108329989   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 73/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF: 931.438.5-1, Assessor I - REF. CDA-1, para no período de 02 a 12/08/2024, substituir a servidora Marielle Amaral Bispo dos Santos RF: 924.573.1-1, Assessor II - REF. CDA-2, do Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 108359264   |    Despacho

O Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar LÍCITO, o acúmulo de cargos de acordo com a legislação em vigor:

Considero o acúmulo lícito, dos servidores abaixo, de acordo com a legislação em vigor, no 2º semestre, do exercício de 2024.

REG. FUNC NOME: CARGO: REG.JUR

850.379.6-1 Ana Maria Barbieri Eduardo Prof. Ensino Técnico CLT-EMPREG PUBLICO

659.514.6-4 Zeni Menino de Macedo Prof. Ensino Técnico CLT-EMPREG PUBLICO

Documento: 108329114   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 71/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor Marcos Aurélio Ramos da Silva RF: 853.404.7-1, Assistente Administrativo de Gestão - nível I - REF. QM6, para no período de 19/08/2024 a 02/09/2024, substituir a servidora Mayume Olímpio Esteves RF: 855.575.3-5, Assessor III - REF. CDA-3, da Supervisão de Finanças, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 107972856   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 74/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor Kleber Tellini de Andrade RF: 847.303.0-3, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, para no período de 19/08/2024 a 02/09/2024, substituir a servidora Kelly Silva Braz RF: 847.302.1-3, Diretor II - REF. CDA-5, da ETSP Prof. Makiguti, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 108333823   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 72/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar a servidora Jéssica Carolina Spínola da Silva RF: 924.602.9-2, Assessor I - REF. CDA-2, para no período de 19/08 a 02/09/2024, substituir a servidora Elizangela da Silva Batista RF: 883.203.0-3, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 108429008   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

22

Contratado(a)

HOSTFIBER COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.884.191/0001-83

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 26/2024-SGMCONTRATO: Nº 22/2022-SGMPROCESSO Nº: 6011.2022/0002301-8CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPALCONTRATADA: HOSTFIBER COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDAOBJETO: Contratação de 1 (um) link dedicado de comunicação de fibra óptica Ethernet, com velocidade de 100 Mbps de banda para as dependências do Autódromo José Carlos Pace (Interlagos).OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, contados a partir de 05/10/2024, sem aplicação de reajuste de preços.a) - ARMANDO LUIS PALMIERI , Chefe de Gabinete - SGM.b) - SAMANTHA CRISTINA D ALLAGO DE CASTRO - Procuradora - HOSTFIBER COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108428324

Documento: 108426410   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2022/0001217-2INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Alteração do Cronograma de Execução. SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças. Prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para implantação no âmbito da Administração Pública Municipal, do Cadastro bases de pessoas (físicas e jurídicas), dos cadastros de uso geral e do login único - CT 14/2022. Aditamento contratual. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de docs. 107695838 e 107697624, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta doc. 108382546, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, com fundamento no artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02, o aditamento do Contrato n.° 14/2022-SGM, celebrado com a "EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A", inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, cuja a contratação é a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para implantação no âmbito da Administração Pública Municipal, do Cadastro bases de pessoas (físicas e jurídicas), dos cadastros de uso geral e do login único, para constar que:Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 12/08/2024, sem valor.Alteração da cláusula Quarta subcláusula 4.2, para constar o novo cronograma físico de execução do projeto, sem majoração de valores e/ou alteração no cronograma financeiro, conforme doc. SEI nº 107904985.2. SUSPENDE-SE a execução contratual pelo prazo de 15 dias, até a emissão do empenho necessário para cobertura das despesas contratuais.

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108426134   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0001889-1INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Alteração de Fiscais - Contrato n.º 39/2024-SGM - SHOW PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. (108329181), com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, necessária se faz a alteração do servidor, Geremias da Silva - RF: 626.100-1 para Fiscal Titular, a servidora Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3 para Suplente e permanecendo a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350-4, como Gestora, nomeados através do despacho acostado sob doc. (107451908), como responsáveis por acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato n.º 39/2024-SGM, celebrado com a empresa SHOW PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviços gráficos, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital.

Data de Publicação

12/08/2024

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: Fernando José da Costa

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 108431108   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6075.2023/0000011-6INTERESSADO: SMJ/CGASSUNTO: Alteração de Fiscais. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 108302458, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, sejam designadas as servidoras: MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS, RF. 820.350-4, como Gestora, CINTIA CRISTINA CONTI SERAPHIM, RF. 940.105-9, na qualidade de Fiscal e JULIA BARBOSA NUNES LOPES, RF. 889.163.0 como Fiscal Suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato nº 05/SMJ/2023, firmado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA - CNPJ sob nº 00.495.124/0001-95, cujo o objeto é Serviços de impressão Departamental com locação de impressoras e fornecimento de insumos necessários para atender a demanda e o desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Justiça, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108430850   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6075.2021/0000049-0INTERESSADO: SMJ/CGASSUNTO: Alteração de Fiscais. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 108220020, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, sejam designados os servidores (as): MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS, RF. 820.350-4, como Gestora, MARCELO GONZAGA, RF. 940.133.4, na qualidade de Fiscal e FRANCISCO APARECIDO DE SOUZA, RF. 942.955.7 como Fiscal Suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato nº 001/SMJ/2021, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, cujo o objeto é a Prestação de Serviços para a SUSTENTAÇÃO DE TIC visando atender as necessidades de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação - para suporte e operação dos negócios do Procon Cidade de São Paulo.

Data de Publicação

12/08/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 108395126   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 02/SEGES/2024

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6013.2022/0004816-0. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ Nº: 19.210.884/0001-37. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial. OBJETO DO ADITAMENTO: Supressão da unidade SEGES/COBES/GBIV e remanejamento de vigilantes para a unidade SEGES/ARQUP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR ANUAL: R$ 2.719.999,68 (dois milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

108393835

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108386059   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

6013.2021/0000094-7

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE MEDIÇÕES E OBRAS - LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.938.008/0001-00

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

12 (doze) meses contados a partir de 16/08/2024 a 15/08/2025

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 002/SEGES/2021. Processo SEI nº 6013.2021/0000094-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE MEDIÇÕES E OBRAS - LTDA - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 20.938.008/0001-00 OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo o fornecimento de peças, instalação, materias, acessórios e mão de obra em cabine primária, classe 13.8KV, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo l do Edital que antecedeu a presente contratação e que é parte integrante deste contrato, como Anexo Único. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.660,64 (vinte mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO: 98.569/2024, 98.577/2024 e 98.580/2024 - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir de 16/08/2024 a 15/08/2025 - DATA DA ASSINATURA: 07/08/2024. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14 e da Portaria nº 14/2014 da Controladoria Geral do Município.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108303713

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Administração

Documento: 108422908   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

028/2012-SEHAB

Contratado(a)

CONSORCIO ÁGUAS LIMPAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17121585000109

Data da Assinatura

31/07/2024

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 13º ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC PROCESSO: 2011-0.358.978-0; CONTRATO N. 028/2012-SEHAB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABCONTRATADA: CONSORCIO ÁGUAS LIMPAS, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A E PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA ; Concorrência publica n. 03/13/2012- SEHAB ; OBJETO CONTRATUAL: execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Precários - LOTE 03, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, pelo Programa Mananciais e pelo departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: CESSÃO Parcial do Contrato n. 028/2012-SEHAB, equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo contratual, para a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, (denominada Cessionária), inscrita no CNPJ 54.883.194/0001-40, com sede na Rua Catequese, n. 227, conjunto 63 e 64, 6º andar, Cond. Metro Office Butantã, CEP.: 05.502-020, Butantã, São Paulo - SP, neste ato representado pelo sr. GUILHERME ANDRIONI SALGUEIRO LOURENÇO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n. 8.417.069-4 - SSP/SP e inscrito no CPF n. 066.537.858-07. CLÁUSULA SEGUNDA: A CESSÃO Parcial do Objeto do Contrato n. 028/2012-SEHAB, não contempla a alteração da composição do CONSORCIO ÁGUAS LIMPAS. CLÁUSULA TERCEIRA: A Cessionária assumirá a inteira responsabilidade exclusivamente com relação à área de atuação referente ao Escopo objeto da Cessão Parcial do Contrato, equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo contratual, o qual será definido entre Contratada e Cessionária, e ser devidamente aprovado por SEHAB. CLÁUSULA QUARTA: O CONSORCIO ÁGUAS LIMPAS e a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, serão tratados como CONTRATADOS AUTONOMOS em relação às respectivas parcelas a cada qual outorgadas, não se admitindo a confusão de encargos, atividades, insumos ou mão de obra entre cedente e cessionária. CLÁUSULA QUINTAA Gestão e Fiscalização do contrato segregarão o acompanhamento e as medições dos encargos outorgados a cedente e cessionária. CLÁUSULA SEXTA: Está vedado à confusão patrimonial ou operacional na execução do contrato administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica prevista a responsabilidade solidária entre cedente e cessionária por atos de quaisquer uma delas caso constatada confusão patrimonial ou operacional na execução do contrato administrativo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de infringência a Clausula anterior, será aplicada multa 5% (cinco por cento), para qualquer ato de confusão operacional por culpa dos contratados. CLÁUSULA SÉTIMA: Os riscos de prejuízos decorrentes da substituição em razão da cessão parcial devem correr exclusivamente a conta do consorcio contratado, excluindo-se eventual alegação de desequilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA OITAVA: A Cessão Contratual não deve gerar qualquer ônus financeiro para o Município, de forma que todos os custos e eventuais prejuízos decorrentes da substituição devem correr exclusivamente por conta do Consorcio Contratado, conforme Parecer PGM n. 240/2020. CLÁUSULA NONA: A Cessão Parcial do Contrato, não afetará as suas clausulas econômicas, portanto, eventual prejuízo ou custo que dela decorra não redundará em pleito de reequilíbrio econômico financeiro futuro. A Cessão se dará "sem ônus" para o Município, conforme Parecer PGM n. 214/2020 CLÁUSULA DÉCIMA: O Ato Constitutivo da TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ n. 54.883.194/0001-40, constante às (fls. 23.600 a 23.626). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Adoção do Cronograma Físico e Financeiro, o qual discrimina os encargos outorgados a cada uma das partes - cedente e cessionária, nos limites da cessão proposta, constante às (fls. 23.882), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 028/2012-SEHAB. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAEmissão da Nota de Reserva e Empenho de Recursos para o presente exercício, equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo contratual, para a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, (denominada Cessionária), inscrita no CNPJ 54.883.194/0001-40. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAPassa a integrar o presente aditamento, o TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO CONTRATUAL, formalizado entre o Consorcio Aguas Limpas e a empresa Transvias Construções e Terraplenagem Ltda. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O Mapa que destaca o alcance territorial de cada contratado à partir da Cessão Contratual, encontra-se, às (fls. 23.882). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 028/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO : R$ 1.052.997.174,53 (um bilhão, cinquenta e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 86.14.16.482.3005.3355.44.90.5100.03.1.759.0709.0 98.14.16.482.3005.3355.44.9051.00.08.1.759.0402.0 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Ricardo Correia Sampaio, RF 573.611-1 - Unidade: SEHAB/MANANCIAIS/ FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Josias de Castro Machado Neto, RF 807.694-4 - Unidade: SEHAB/MANANCIAIS ; DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 31.07.2024; Vigencia: à contar da assinatura;

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108347412

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 108381444   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2024/0097888-4 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Apresentação Artística e Cultural dos CEUs - Edital Proart - "O surgimento da Vida na Terra" - I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI n° 107121492) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 108379205) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento PROART n 01/2020, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Junia Magi 38850421850, CNPJ 31.363.689/0001-42, para a realização de 08 (oito) apresentações de contação de histórias: "O surgimento da Vida na Terra", Categoria 1, integrando a programação artística e Cultural dos CEUs, pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais), no período de 15/08/2024 a 29/08/2024, onerando a dotação 16.10.12.128.3010.2.890.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 64.427/2024 (documento SEI 108280948). Com fundamento no art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 107121490). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

108379405

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108412815   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2024/0105012-5 Assunto : Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, do Evento "Histórias Indígenas contadas por Lucia Tucuju" - da artista Lucia Tucuju - pela empresa Ginja Filmes & Produções Ltda, CNPJ 10.144.873/0001-21, representada neste ato por Diana Iliescu, que integra a Programação Artística e Cultural do "Agosto Indígena". I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 108164667), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 108171837), bem como o Encaminhamento da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 108366498), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Ginja Filmes & Produções Ltda, CNPJ 10.144.873/0001-21, para a realização de 8 (oito) apresentações do espetáculo "Histórias Indígenas contadas por Lucia Tucuju", que integra a Programação Artística e Cultural do "Agosto Indígena", conforme cronograma (documento SEI nº 108157468), pelo valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2872.33903900.001.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 64.743/2024 (documento SEI nº 108381114). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 108171699). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

108408589

Data de Publicação

12/08/2024

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 108397734   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2022/0084538-4 INTERESSADO: SME / COMAPRE ASSUNTO: TC Nº 311/SME/2022 OBJETO: Contratação de empresas devidamente registradas no CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU-SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), cujo objeto social contemple atividade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para prestação de serviços Técnicos profissionais em avaliações de Bens Imóveis Urbanos visando a avaliação do valor de mercado de imóveis municipais, abrangendo seus terrenos e benfeitorias e estimativa do valor locatício pagos, dos bens imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 02 e 05. D E S P A C H O: I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação da Empresa (SEI 108207978), a justificativa técnica (SEI 108226703) complementada no SEI nº 108372360, o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 108294838 ), com fundamento inciso I, letra "b" e parágrafo 1º do artigo 65 c.c. § 1º, inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, que rege a contratação, visando à perfeita execução, nos termos do ANEXO I, objeto do Contrato nº 311/SME/2022, celebrado com a Empresa SAFIRA ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.503.792/0001-73, AUTORIZO o aditamento do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 19/09/2024. Permanecem inalteradas as demais condições contratuais, inclusive a Cláusula resolutiva contratual.

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108397207   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2022/0084527-9 Interessado: SME / COMAPRE Assunto: TC Nº 317/SME/2022 Objeto: Contratação de empresas devidamente registradas no CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU-SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), cujo objeto social contemple atividade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para prestação de serviços Técnicos profissionais em avaliações de Bens Imóveis Urbanos visando a avaliação do valor de mercado de imóveis municipais, abrangendo seus terrenos e benfeitorias e estimativa do valor locatício pagos, dos bens imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 01 e 03. D E S P A C H O: I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação da Empresa (SEI 108210011), a justificativa técnica (SEI 108210279) complementada no SEI nº 108370030, o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 108301887), e com fundamento inciso I, letra "b" e parágrafo 1º do artigo 65 c.c. § 1º, inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, que rege a contratação, visando à perfeita execução, nos termos do ANEXO I, objeto do Contrato nº 317/SME/2022, celebrado com a Empresa MARCH ENGENHARIA E REGULAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.307.644/0001-50, AUTORIZO o aditamento do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 31/08/2024. Permanecem inalteradas as demais condições contratuais, inclusive a Cláusula resolutiva contratual.

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108396799   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2022/0084429-9 Interessado: SME / COMAPRE Assunto: Aditamento do TC nº 312/SME/2022 OBJETO: Contratação de empresas devidamente registradas no CREA-SP (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA) ou no CAU-SP (CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO),cujo objeto social contemple atividade de ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA para prestação de serviços Técnicos profissionais em avaliações de Bens Imóveis Urbanos visando a avaliação do valor de mercado de imóveis municipais, abrangendo seus terrenos e benfeitorias e estimativa do valor locatício pagos, dos bens imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação-SME. Lote 04.D E S P A C H O: I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação da Empresa (SEI nº 108208519) a justificativa técnica (SEI nº 108226545) complementada no SEI nº 108331376, o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 108266727) e com fundamento inciso I, letra "b" e parágrafo 1º do artigo 65 c.c. § 1º, inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, que rege a contratação, visando à perfeita execução, nos termos do ANEXO I, objeto do Contrato nº 312/SME/2022 - Lote 4, celebrado com a Empresa CTA CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 69.119.782/0001-89, AUTORIZO o aditamento do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 12/09/2024. Permanecem inalteradas as demais condições contratuais, inclusive a Cláusula resolutiva contratual.

Data de Publicação

12/08/2024

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 108396342   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2024/0091558-0 - Interessado: SME/CODAEAssunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90032/SME/2024 - Aquisição de 116.000 kg de "Arroz Polido, Tipo 1", destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de Gestão Mista e Direta, sendo CEIS, CCIs, CECIs, EMEIs, EMEFs, CIEJA, CMTC, EMEBs e SME Convênios do Programa de Alimentação Escolar (PAE) no Município de São Paulo. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SME/COMPS: À vista dos elementos que instruem o presente e considerando as Manifestação dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 108322540), que acolho, com fundamento no Artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME N.º 5.318/2020 e demais alterações: I - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 90032/SME/2024, objetivando a aquisição de 116.000 kg de "Arroz Polido, Tipo 1", destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de Gestão Mista e Direta, sendo CEIS, CCIs, CECIs, EMEIs, EMEFs, CIEJA, CMTC, EMEBs e SME Convênios do Programa de Alimentação Escolar (PAE) no Município de São Paulo, conforme condições e especificações estabelecidas de acordo com o anexo I do Edital;II - ADJUDICO o objeto da licitação às empresas BOM SABOR CESTA BASICA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º: 40.690.577/0001-97, no lote 1, sendo o valor global do lote R$ 445.440,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais) e SUPRE TUDO ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ sob n.º: 28.836.121/0001-97, no lote 2, sendo o valor global do lote ainda, R$ 153.700,00 (cento e cinquenta e três mil e setecentos reais), totalizando R$ 599.140,00 (quinhentos e noventa e nove mil cento e quarenta reais) para ambos os lotes, com o resultado obtido de acordo com a Ata da Licitação (documento SEI n.º 108333911), devidamente discriminado em documento SEI n.º 108363962. -- FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE -- Coordenador ISME/COMPS -- DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA DESPESA - SME/CODAE -- Com fundamento no Artigo 9º do Decreto Municipal n.º 63.124/2024 e no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e demais alterações: I - AUTORIZO a contratação da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, indicada na Nota de Reserva n.º 57.579/2024 (documento SEI n.º 106790255);II - Os fiscais, serão designados de acordo com o disposto no documento SEI n.º 106930760. -- LEONARDO SPICACCI CAMPOS -- Coordenador ISME/CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

108360031

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108404473   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n.º 6016.2024/0010799-9 -- Interessado: SME/COMPS -- Assunto: Inscrição no CADIN - DB1 GLOBAL SOFTWARE S/A, CNPJ 04.204.018/0001-66 -- Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software. Pregão Eletrônico n.º 33/SME/2017 DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPSI. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CONT/DICONT/NULIQ (documento SEI n.º 103013495), DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consolidada no DAMSP n.º 2024000678 (documento SEI n.º 100341948), no valor R$ 3.364.491,47 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), em nome da empresa DB1 GLOBAL SOFTWARE S/A, CNPJ 04.204.018/0001-66. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONECoordenadora da SME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

108175596

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108398502   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6016.2022/0027694-0 -- INTERESSADO: SME/COMPSASSUNTO: Aplicação de penalidade à empresa IMPRESSOART EDITORA GRÁFICA LTDA - ME., inscrita no CNPJ n.º: 13.704.494/0001-37 - Edital Pregão Eletrônico n.º 74/SME/2016 - Processo Administrativo 2015-0.153.730-6. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS I - À vista dos elementos que instruem o presente e, em especial, o Parecer da Assessoria Jurídica, desta Pasta (documento SEI n.º 080306180) e Informação (documento SEI n.º 108213514), que acolho e, ainda, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores, do poder-dever sancionatório da Administração pública DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa, em decorrência de descumprimento de regra no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º 74/SME/2016, cujo objeto é a aquisição de sal refinado de mesa iodado, à empresa IMPRESSOART EDITORA GRÁFICA LTDA - ME., inscrita no CNPJ n.º: 13.704.494/0001-37. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE -- Coordenadora da SME/COMPS -- Fabiana Maia Siqueira MoroneCoordenador(a) IEm 08/08/2024, às 13:32. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 083272269 e o código CRC 2C248D85.

Anexo I (Número do Documento SEI)

083272269

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108427422   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 90023/2024 - Às 09:30 horas do dia 11 de julho de 2024, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 3.702 de 29/06/2022, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2023/0139509-0, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90023/2024. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço. Objeto: Registro de Preços para a futura aquisição de Luvas descartáveis em Látex e em Nitrilo (tamanho M e G), para as Unidades Escolares. Após análise dos documentos de habilitação, os licitantes melhores classificados foram declarados habilitados e vencedores dos Lotes/Itens: 1 - DRE CAMPO LIMPO, 2 - DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA, 3 - DRE IPIRANGA, 4 - DRE ITAQUERA, 5 - DRE JAÇANÃ, 6 - DRE SANTO AMARO, 7 - DRE SÃO MATEUS e 8 - DRE SÃO MIGUEL. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:09 horas do dia 09 de agosto de 2024, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. - Data limite para registro de recurso: 14/08/2024; Data limite para registro de contrarrazão: 19/08/2024; Data limite para registro de decisão: 02/09/2024 - A íntegra da Ata da Licitação encontra-se disponibilizada em documento SEI nº 108425005.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108425005

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108364411   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2024/0089017-0 - Registro de Ata de Preços para aquisição de Arroz Polido tipo I destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de Gestão Mista e Direta e Terceirizadas, sendo CEIS MUN., CEMEI, CECI, CCI, EMEIs, EMEFs, CIEJA, EMEBs e SME Convênios. do Programa de Alimentação Escolar (PAE) no Município de São Paulo. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste esclarecer que, não foi possível realizar o cadastramento Plataforma Compras.gov.br do Lote 2 como exclusivo, porém a participação neste Lote é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme item 3.5 do edital. Dessa maneira, findada a etapa de lances do pregão em comento, informamos que será realizada uma consulta ao enquadramento das empresas que cadastrarem propostas para os citados lotes. Para as empresas que não cumprirem com o estabelecido no item 4.6 do Edital, elas serão desclassificadas da licitação. O Lote 1 é destinado à participação ampla, e, conforme item 3.6 do edital, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. O cadastro das propostas de preços deverá seguir as especificações conforme descrito no Edital e em seus Anexos. Conforme consta na integra do documento SEI nº 108304769.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108304769

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108414692   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90034/SME/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Limpeza

Objeto da licitação

Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes às DREs Butantã (DRE BT), Santo Amaro (DRE SA) e São Miguel Paulista (DRE MP) da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.

Processo

6016.2024/0026164-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2024

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2024/0026164-5 Interessado: SME/COSERV Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes às DREs Butantã (DRE BT), Santo Amaro (DRE SA) e São Miguel Paulista (DRE MP) da Secretaria Municipal de Educação (SME). DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o contido na Nota Técnica e na manifestação da SME/COMPS/NLIC (documentos SEI n.º 101430065 e n.º 108379540) e no Parecer da SME/AJ (documento SEI n.º 105076582), os quais acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Municipal n.º 13.278/2002, no Artigo 2º, caput, e no Artigo 37, inciso I, ambos do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes às DREs Butantã (DRE BT), Santo Amaro (DRE SA) e São Miguel Paulista (DRE MP) da Secretaria Municipal de Educação (SME), nos termos da minuta de edital readequada constante em documento SEI n.º 108379440; II - Para processar o certame, designo, para pregoeiro, a servidora Mariângela Pacheco Rocha dos Santos, Registro n.º 828.444.0/1, conforme documentos SEI n.º 101429821 e n.º 108379540. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE Coordenador I SME/COMPS

Arquivo (Número do documento SEI)

108413640

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 108429774   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV -DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0024037-5 - Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 15.290.543/0001-68 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 02 - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 107883845), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 301,09 (trezentos e um reais e nove centavos), com base no Termo de Contrato 61/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI 106182764. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108430463   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0041739-5 - Contratada: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão de obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, para os Centros Educacionais Unificados (CEU?s) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). LOTE 3: CEU?S Pera Marmelo, Perus, Pq. Anhanguera, Jaguaré e Vila Atlântica (DRE-PJ); CEU?S Paz e Jardim Paulistano (DRE-FO); CEU Jaçanã (DRE-JT) e LOTE 5: CEU?S Alvarenga e Caminho do Mar (DRE-SA); CEU?S Cidade Dutra, Vila Rubi e Parelheiros (DRE-CS). - Termo de Contrato: 38/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAEST. (SEI 107852479 e 108019412) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 108035298), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com base no Termo de Contrato 38/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI 106404996. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108431360   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0094003-9 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ 02.812.740/0001-58 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a continuidade da prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes dos Centros de Educação Infantil (CEI?s) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI?s) da Secretaria Municipal de Educação - Termo de Contrato: 90/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 107771337) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 107912000), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 69.805,38 (sessenta e nove mil oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 90/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (029041861). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108430081   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0078468-1 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 05. 457.677/0001-77. - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2019. - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares e para os Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação. Lote 08. - Pregão 38/SME/2014 - Termo de Contrato 126/SME/2014. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 108218422), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 92,37 (noventa e dois reais e trinta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 126/SME/2014 e nos cálculos referidos no SEI 024211607. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108430314   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0007312-4 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ nº 02.812.740/0001-58 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepção e atendimento de público presencial com serviços de sistema integrado de controle de acesso e segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Educação - Pregão: 51/SME/2014 - Termo de Contrato: 129/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 107987509), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 355,67 (trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 129/SME/2014 e nos cálculos referidos no SEI (026841295). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108428456   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0027592-1 - Contratada: CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ: 19.428.087/0001-20 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2024 - Objeto: Contratação por emergência de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de unidades educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lotes 01 e 02. - Termo de Contrato: 154/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 107999085) , que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.189,14 (quatro mil cento e oitenta e nove reais e quatorze centavos), com base no Termo de Contrato 154/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI 100458789. - III. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108429440   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0005132-2 - Contratada: CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ: 19.428.087/0001-20 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2023 - Objeto: Contratação por emergência de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de unidades educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lotes 01 e 02. - Termo de Contrato: 154/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 107991217) , que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 20.708,75 (vinte mil setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 154/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI 097782232. - III. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/1954

Documento: 108426675   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0047050-4 - Contratada: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 61.244.034/0001-16 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JULHO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 08. - Termo de Contrato: 20/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 104114205 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA no SEI 107991504, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 104918100), no valor de R$ 8.677,52 (oito mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em nome da empresa EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 61.244.034/0001-16. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108426310   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Utilização de Garantia Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0100295-3 -Contratada: DISERVICE TECNOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 15.196.218/0001-30 -Assunto: Utilização da Garantia Contratual -Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza para os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI?s. -Pregão 10/SME/2017 - Termo de Contrato 47/SME/2017 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (SEI 107710469), e com fundamento no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, AUTORIZO a utilização da garantia contratual depositada junto a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60 por DISERVICE TECNOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 15.196.218-0001/30, no âmbito do Contrato nº 47/SME/2017, cujo objeto era Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza para os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI?s, no montante de R$ 11.066,55 (onze mil sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para pagamento de multas contratuais aplicadas nos seguintes processos administrativos: 6016.2017/0048352- 1; 6016.2018/0003333-1; 6016.2018/0008175-1; 6016.2018/0014292-0; 6016.2018/0022063-8; 6016.2018/0022063-8; 6016.2018/0028224-2; 6016.2018/0028224-2; 6016.2018/0043259-7; 6016.2018/0048382-5; 6016.2018/0048382-5; 6016.2018/0061975-1; 6016.2018/0071544-0; 6016.2018/0078365-9; 6016.2019/0004873-0 e 6016.2019/0010958-5. - II - Havendo saldo remanescente, este deverá permanecer à disposição da administração pública até o desfecho dos processos judiciais referentes ao Contrato nº 47/SME/2017. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108430836   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0079114-8 - Interessado: SME/CONT - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90 - Objeto: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, às Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Diretorias Regionais de Educação, localizadas no Município de São Paulo. - Pregão Eletrônico: 29/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106254099), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 01/SME/2024 (SEI 105112834), para a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web, pelo valor de R$ 49.434,90 (quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 53.716/2024 e 53.728/2024 (106040453) . - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/CONT (SEI 105615788). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108430642   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0110591-7 - Contratada: G.N. GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI (EPP) - CNPJ: 71.632.160/0001-00 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 11 (onze) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc e de acordo com as especificações descritas no ANEXO I do Edital - Lote 01. - Pregão: 65/SME/2020 - Termo de Contrato: 446/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL - Zeladoria (SEI 106235771), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 107563107), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 107612537), a autorização de SEGES/COBES (SEI 107229783), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 107747453), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 446/SME/2020, mantido com a empresa G.N. GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI (EPP) - CNPJ: 71.632.160/0001-00, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/08/2024 - com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 65.477,45 (sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total estimado da prorrogação para 12 meses será de R$ 785.729,40 (setecentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 61.326/2024 (SEI 107563008). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL - Zeladoria (SEI 106235729). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 108379212   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6016.2024/0090189-0Pregão Eletrônico nº 005/DRE-CL/2024 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviços continuados de Motofrete, para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas para a sede da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo - DRE-CL, conforme especificações do Termo de Referência, com quilometragem máxima de 2520 km por mês. Diante dos questionamentos realizados por Gabriel Silva, referentes ao Edital do Pregão Eletrônico nº 05/DRE-CL/2024, trazemos as seguintes respostas: 1. Pregão será sobre formação de preço mensal?Resposta: O critério de julgamento deste edital é o Menor valor mensal. A planilha de composição de custos (ANEXO III-A do Edital) é referente a composição do valor mensal. Já a proposta (ANEXO III do Edital) deve apresentar o valor mensal, valor anual e o valor total da contratação para 60 meses. 2. O valor do Caução Garantia contratual, será sobre o período de 12meses ou 30meses?Resposta: O valor do Caução/Garantia Contratual é correspondente a 5% do total da contratação que terá a duração de 60 (sessenta) meses, vide subitem 11.1 do ANEXO I do Edital (Minuta de Contrato), com prazo estendido, conforme Artigo 17, §2º da Portaria SF nº 76/2019 e alterações posteriores. 3. Será solicitado pra empresas dentro e fora do município o Termo De Credenciamento Junto ao DTP?Resposta: Para qualquer empresa vencedora do certame será exigido o Credenciamento junto ao DTP e demais órgãos competentes, vide os subitens 2.9.3, 2.9.6, 2.9.11 e em especiais os subitens 2.9.7 e 2.9.13 do ANEXO II do Edital (Termo de Referência). O Edital permanece inalterado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108214544

Data de Publicação

12/08/2024

Convênios e Parcerias - Celebração

Documento: 108414401   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0073191-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº17/DRE-CAMPO LIMPO/2022 - RPP, firmado com o INSTITUTO MACEDÔNIA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de junho de 2024, que tem por objeto a manutenção do CEI MACEDÔNIA III.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº17/DRE-CAMPO LIMPO/2022 - RPP, firmado com o INSTITUTO MACEDÔNIA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de junho de 2024, que tem por objeto a manutenção do CEI MACEDÔNIA III, para atendimento de 160 crianças, sendo 38 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2022/0073191-5- CEI MACEDÔNIA III/ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 108264902, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 17/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.644/2024, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 17/DRE-CAMPO LIMPO/2022/RPP, com o Instituto Macedônia, localizado na Rua Monet, 150, Jardim Macedônia, CEP: 05894-380, São Paulo-SP, CNPJ nº 54.277.744/0001-87, objetivando aditar a cláusula Terceira para alteração na capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI MACEDÔNIA III, para 160 crianças, sendo 38 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 77.603,40 (setenta e sete mil seiscentos e três reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.335,00 (dezoito mil trezentos e trinta e cinco reais), mais acréscimo do valor locatício R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 110.438,40 (cento e dez mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), conforme manifestação Contábil SEI nº 107825689, de acordo com a minuta documento SEI nº 108055324 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.709/2024, SEI nº 097446493, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

108325224

Documento: 108390873   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0048398-2 I - À vista dos elementos contidos no presente, e com respaldo nas manifestações do setores técnicos e parecer jurídico, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. Decreto Municipal nº 62.100/2022, c.c Decreto nº 63.124/24, c.c. Portaria nº 12/PGM-G/2023, e demais alterações posteriores, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação pretendida em favor do fornecedor SABRINA M D VICENTE COMERCIO E SERVICOS, inscrito no CNPJ sob o nº 46.660.628/0001-14, pelo valor total da contratação de R$ 10.093,76 (Dez Mil, Noventa e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), conforme Nota de Reserva estimada nº 62276/2024.II-Emita-se Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.16.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, no valor total da contratação de R$ R$ 10.093,76 ( Dez Mil, Noventa e Três Reais e Setenta e Seis Centavos).III- Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, Portaria SF 170/2020 e alterações posteriores no âmbito de suas competências, os servidores indicados pelo ordenador da despesa, de acordo com o documento SEI (107457836).IV - Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Gelson Rocha de Freitas - RF: 801.747.6.V - PUBLIQUE-SE.VI - Após, encaminhar ao Setor Financeiro para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

108312247

Data de Publicação

12/08/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 108408460   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -GUAIANASES Aditamento ao Termo de Contrato 003/DRE-G/2020 - Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) (Item I).I - Á vista dos elementos contidos no decreto nº 63.124 de 10/01/2024 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 inciso XVIII, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 003/DRE-G/2020, celebrado com a empresa Telefônica Brasil S.A - CNPJ 02.558.157/0001-62, cujo objeto do contrato é a Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) (Item I) por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/08/2024 (inclusive) a 14/08/2025, no valor mensal estimado de R$ 2.100,47 (dois mil e cem reais e quarenta e sete centavos) sendo o valor de R$ 18.295,29 (dezoito mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) para o ano de 2024, onerando as dotações orçamentárias 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 e 16.21.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00, sendo o fiscal do contrato a servidora fiscal do contrato a servidora Sra. Keila Cristina Nascimento R.F. 914.918-0 e suplente o Sr. Fernando Gomes de Carvalho R.F. 753.138-9.Lucimeire Cabral de Santana- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

108352685

Data de Publicação

12/08/2024

Convênios e Parcerias

Documento: 108357756   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027367-0

Número do edital

1831/DRE-G/2024-RPP

Objeto da parceria

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO - CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-SEI Nº 6016.2020/0027367-0-RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1831/DRE-G/2024-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/DRE-G/2020-RPP- INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO- CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI, publicado em 05/04/2024-Negócios nº 838944.ONDE-SÊ-LÊ: ATENDIMENTO: 92 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.LEIA-SÊ: ATENDIMENTO: 50 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108272733

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 108361329   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0108491-0

Número do contrato

Nº 026/DRE-IP/2021-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 2616/DRE-IP/2024-RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DE BERÇÁRIO, DE ACORDO COM A PORTARIA nº 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2021

Data de Fim

28/02/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DE BERÇÁRIO

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA nº 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107823369

Documento: 108377893   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0108491-0

Número do contrato

Nº 026/DRE-IP/2021-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 2615/DRE-IP/2024-RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AIUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AUMENTO DE BERÇÁRIO DE ACORDO COM A PORTARIA nº 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2021

Data de Fim

28/02/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AIUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AUMENTO DE BERÇÁRIO

Fundamento Legal

PORTARIA nº 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107817856

Documento: 108359129   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0029538-9

Número do contrato

Nº 47/DRE-IP/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2612/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO PARA RENOVAÇÃO DA PARCERIA, DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAVALCANTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.329.111/0001-46

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DO CEI ALECRIM DOURADO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2024

Data de Fim

04/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA RENOVAÇÃO DA PARCERIA, DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Fundamento Legal

PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107814569

Setor Jurídico

Documento: 108415096   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2021/0065366-1ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TELEMÁTICOS E CARTA COMERCIAL COM A.R. - PRORROGAÇÃO - CORREIOSI. À vista dos elementos que instruem o presente e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e em cumprimento às disposições do art. 25, I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, por inexigibilidade de licitação, AUTORIZO o Aditamento do contrato para a Contratação de Serviços Telemáticos e Carta Comercial com Aviso de Recebimento (A.R.), para atendimento das demandas da DRE Ipiranga, firmado com a Empresa Brasileira De Correios e Telégrafos, CNPJ nº 34.028.316/0031-29, por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2024, a contratação tem como valor total estimativo de R$ 30.199,80 (trinta mil cento e noventa e nove reais e oitenta centavos), para 12 (doze) meses, sendo R$ 7.969,39 (sete mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), para o ano de 2024.II. Outrossim, autorizo e emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 no valor de R$ 7.969,39 (sete mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), para o ano de 2024.III - Encaminhe-se o presente aos setores envolvidos para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108415741   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2021/0044204-0ASSUNTO: Cancelamento da Nota de EmpenhoI - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 14.882/2024 no valor de R$ 13.333,51 (treze mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), e da Nota de Empenho nº 14896/2024 no valor de R$ 1.972,40 (um mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) em favor da GN GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 71.632.160/0001-00, onerando a dotação 16.11.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0.II. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao cancelamento Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

12/08/2024

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Documento: 108281179   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

9002/DRE-IQ/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de locação de veículos para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível inclusos, com quilometragem livre.

Processo

6016.2023/0047428-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/08/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Processo SEI n° 6016.2023/0047428-0 - Pregão Eletrônico nº 90002/2024 - Assunto: Licitação/Recurso - Prestação de Serviço de locação de veículos para transporte.Recorrente: ARGUS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13.620.215.0001-57 - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 2º, §2º, VII do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com base nas manifestações na instrução, em observância as cláusulas do edital e os princípios que regem o certame, acolho as razões da pregoeira, negando provimento ao recurso.PREGÃO ELETRÔNICO 90002 - Prestação de Serviço de locação de veículos para transporte, em carácter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível inclusos, com quilometragem livre.RECORRENTE: Pregão Nº 90.002/DRE-IQ/2024. Fase de Habilitação. Recurso Interposto. Interessada: ARGUS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13.620.215.0001-57. SEGURO MENSAL: Todos os veículos da TRANSLIGHT TRANSPORTES são devidamente segurados conforme apólice da empresa SEGURO AUTO FROTA. BALANÇO PATRIMONIAL: Qualificação Econômica Financeira a referida empresa comprova a boa situação financeira da empresa através do SICAF, Análise Econômico Financeira-Ano Base 2023, JUCESP - clausula primeira e o Balanço Patrimonial referente ao ano de 2022 e 2023. Recurso tempestivo, no mérito, nego-lhe provimento. Elaine Rodrigues Chinelli - Pregoeira - .Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Marcia Marques Dos Santos - Diretor Regional de Educação - Em 07/08/2024, às 17:00. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 108113834 e o código CRC 68250A34.

Arquivo (Número do documento SEI)

108113834

Documento: 108416968   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051712-4

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2017/0051712-4CEI Sonho MágicoI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 108409320, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 460/DRE-MP/2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Clube de Mães Ação Famílias localizado na Rua Ilha de São Francisco, 162, Vila Teles, CEP 08110-310, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 05.972.232/0001-25 objetivando aditar a cláusula terceira para adequação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI Sonho Mágico, com atendimento para 55 crianças sendo 14 de berçário, a partir da data de sua lavratura, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 71.136,45 (setenta e um mil cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 6.755,00 (seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais), mais valor do repasse 20% (Portaria nº 1910/2021) R$ 15.578,29 (quinze mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.189,21 (quatro mil cento e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 97.658,95 (noventa e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 108401151 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2024 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108410535

Documento: 108357858   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação - Dispensa Eletrônica de Licitação n.º 90.008/DRE-MP/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2024/0053424-2 Interessado(a): Aparecida Candida de Souza Berrio. CNPJ sob o n.º 22.235.616.0001-84.Assunto: Notificação. Dispensa Eletrônica de Licitação n.º 90.008/DRE-MP/2024. Nota de Empenho n.º 70.205/2024, cujo objeto é a aquisição de 100 (cem) cestos de lixo em polipropileno, capacidade de 15 litros, suporte interno e tampa vazada na cor preta, formato cilindrico, marca Agra. DESPACHO I- Com a competência conferida pela Portaria SME nº 1.641/23 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, e à vista dos dados e elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do setor de Contratos e Fiscalização da Diretoria Regional de Educação São Miguel, que adoto como razões de decidir, NOTIFICO a empresa Aparecida Candida de Souza Berrio, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.235.616.0001-84, por descumprimento a Cláusula 10, item 10.1.7, que se refere a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, para apresentação de Defesa Prévia no prazo estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021. A não apresentação de Defesa Prévia no prazo estabelecido em legislação, a contar da data desta publicação, acarretará na aplicação da penalidade de multa. II- Publique-se o Item I. Jair Sipioni RF 551.809.1/2. Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108395269   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 11/DRE-PJ/2024 Processo nº 6016.2024/0051347- 4 OBJETO: contratação de empresa para a aquisição de VENTILADOR DE COLUNA para atender as necessidades da Diretoria Regional Pirituba/ Jaraguá, conforme especificações no Anexo II deste Edital. COMUNICADO - Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 16/08/2024. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 16/08/2024, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 108361902 . A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6880 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

108362159

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108380675   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0040313-0

Número do contrato

076.2019/DRE - PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2640/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Aditamento de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para o funcionamento do CEI LINDO SOL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração Nº 076.2019/DRE- PJ - RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA - CNPJ nº 05.530.672/0001-22, que tem por objeto a prorrogação de vigência, alteração da capacidade de aditamento e aditar a cláusula 4.2 do termo de colaboração no CEI LINDO SOL, para atendimento de 138 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

15/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Prorrogação de Vigência e Alteração da Capacidade

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

108156403

Documento: 108387876   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042117-8

Número do contrato

331.2017/DRE-PJ-RPP

Número do Termo Aditivo

2510/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Aditamento de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para o funcionamento do CEI SÃO PEDRINHO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.570.050/0001-17

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 331.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ - CNPJ nº 43.570.050/0001-17, que tem por objetivo a alteração da Cláusula 4.2, com a inclusão da obrigatoriedade da Organização Parceria na aquisição dos gêneros alimentícios para a execução do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação -SME, nos termos da Instrução Normativa SME nº 18 de 17/07/2023 e alteração da capacidade no CEI SÃO PEDRINHO, passando a atender 159 crianças de 00 a 03 anos, sendo 50 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade e Alterações de Cláusula do Termo de Colaboração.

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106033729

Documento: 108403050   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90015

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bandeiras

Objeto da licitação

Bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.

Processo

6016.2024/0050228-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Torna-se público que a DRE-SA, por meio do DIAF, realizará Dispensa Eletrônica 90015 com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº67/2021 e demais legislação aplicável. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica 90015 em epígrafe às 14:20 do dia 09/08/2024, que será realizada através do sistema Compras.gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 14/08/2024, com a abertura da fase de lances às 08h00 até 14h00. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

108402157

Documento: 108427808   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0040590-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CIA DOS SONHOS IV

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO do CEI CIA DOS SONHOS IV

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0040590-0CEI CIA DOS SONHOS IV I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 100316214, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 322021/DRE-SM/2021-UPP, com o OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS, localizada na Avenida Nagib Farah Maluf nº 1531, José Bonifácio, CEP 08253 - 015, São Paulo - SP, C.N.P.J. nº 03.975.120/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI CIA DOS SONHOS IV, com atendimento para 72 crianças sendo 37 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 87.066,48 (Oitenta e sete mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 17.332,65 (Dezessete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.559,40 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), mais IPTU R$ 918,88 (Novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 110.877,41 (Cento e dez mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 099679598 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.582, SEI nº 099642216. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 108407261   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 DO TIPO MENOR PREÇO TOTAL PARA AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) GALÕES DE 5 LITROS DE CERA ANTIESTÉTICA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO SEI 6017.2024/0030725-0. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 19/07/2024. Às dez horas do dia nove de agosto de dois mil e vinte e quatro, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90016/2024 que trata da aquisição de 200 (duzentos) galões de 5 litros de cera antiestética, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana A. O. Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Juliana Lopes - RF. 911.256.1 e Fernanda Garcia Rodrigues de Souza - RF.728.846.8, como membro de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF. 740.512.0 designado para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira chamou a terceira classificada, empresa A C DA COSTA FILHO - ME, CNPJ n° 39.270.268/0001-89, que ofertou o valor unitário de R$ 130,00, total de R$ 26.000,00. A empresa foi desclassificada por estar ausente na sessão conforme registrado no CHAT do sistema COMPRASGOV. A quarta classificada, empresa CORREA & VARALLO COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ 27.763.395/0001-30, ofertou o valor unitário de R$ 245,96, total de R$ 49.192,00, o qual foi aceito mediante consulta a pesquisa de mercado que instrui o processo licitatório. Em seguida solicitamos a proposta e documentos de habilitação. Em análise as especificações do produto ofertado e documentos de habilitação, em conjunto com a Equipe de Apoio e Equipe Técnica, a empresa atendeu a todas as exigências do edital. A empresa CORREA & VARALLO COMÉRCIO LTDA - EPP foi habilitada, após foi aberto prazo para interpor recurso, mas não houve manifestação das participantes do certame. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108405307

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108407146   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 DO TIPO MENOR PREÇO TOTAL PARA AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) GALÕES DE 5 LITROS DE CERA ANTIESTÉTICA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO SEI 6017.2024/0030725-0. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 19/07/2024. Às dez horas do dia oito de agosto de dois mil e vinte e quatro, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90016/2024 que trata da aquisição de 200 (duzentos) galões de 5 litros de cera antiestética, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana A. O. Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Juliana Lopes - RF. 911.256.1 e Fernanda Garcia Rodrigues de Souza - RF.728.846.8, como membro de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF. 740.512.0 designado para análise da capacidade técnica. Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, foram cadastradas OITO propostas pelas empresas: A C DA COSTA FILHO - ME, CNPJ n° 39.270.268/0001-89; LR MULTICOMERCIAL LTDA - ME, CNPJ n° 46.314.136/0001-77; DALO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ n° 49.709.450/0001-47; PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ n° 42.424.189/0001-90; TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ n° 05.291.541/0001-30; ATAKAMA COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME, CNPJ n° 18.115.260/0001-78; CORREA & VARALLO COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ n° 27.763.395/0001-30; e ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ n° 39.284.980/0001-37. A primeira classificada, empresa DALO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ofertou o valor unitário de R$ 97,00, total de R$ 19.400,00, o qual foi aceito mediante consulta a pesquisa de mercado que instrui o processo licitatório. Em seguida, solicitamos a proposta e documentos de habilitação. Em análise as especificações do produto ofertado, verificamos que não atendeu as especificações do Termo de Referência, a empresa foi inabilitada. A segunda classificada, empresa PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME, ofertou o valor unitário de R$ 109,95, total de R$ 21.990,00, o qual foi aceito mediante consulta a pesquisa de mercado que instrui o processo licitatório. Em seguida solicitamos a proposta e documentos de habilitação. Em análise as especificações do produto ofertado, verificamos que não atendeu as especificações do Termo de Referência, a empresa foi inabilitada. A sessão foi suspensa com reabertura agendada para o dia 09/08/2024 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108276566

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108409236   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90016/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2024/0030725-0 - OBJETO: Aquisição de 200 (duzentos) galões de 5 litros de cera antiestética, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. DESPACHO: Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO: 1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da aquisição de 200 (duzentos) galões de 5 litros de cera antiestética, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa CORREA & VARALLO COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ 27.763.395/0001-30, pelo valor total de R$ 49.192,00 (quarenta e nove mil cento e noventa e dois reais). 2) AUTORIZAR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada a prestar os serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90016/2024 (SEI 107131718), onerando a dotação orçamentária 17.10.04.122.3024.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. 3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 63.124/2024. 4) DESIGNAR para gestão do contrato, conforme indicação no documento SEI 107086702, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, a servidora Juliana Lopes, RF. 911.256.1, como gestor titular, e na sua ausência, o servidor Renato Luiz da Silva, RF. 735.381.2. 5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, conforme indicação no documento SEI 105255441, pela SF/COADM/DILOG o servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, , RF. 740.512.0, como fiscal titular, e na ausência, o servidor Thiago Roberto Fuentes, RF. 914.771.3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108407867

Data de Publicação

12/08/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 108422209   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90470/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0052974-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO CIRÚRGICO E CIMENTO RESINOSO DUAL, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 13/08/2024, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108392298

Data de Publicação

12/08/2024

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 108405435   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90587/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS

Processo

6018.2024/0078668-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2024/0078668-4 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº108366029) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

108379657

Documento: 108405645   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90587/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS

Processo

6018.2024/0078668-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0078668-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90587/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90587/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0078668-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de agosto de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (108404717) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

108404536

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 108384092   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90586

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS INJETÁVEIS

Processo

6018.2024/0075537-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/08/2024

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0075537-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90586/2024-SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90586/2024-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0075537-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS INJETÁVEIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 22 de agosto de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 108372604, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

108066842

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 108369212   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO: 6018.2024/0019170-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90504/2024/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JJCKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FRENCH; KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 15 FRENCH e KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO J CKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 19 FRENCH.A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a ANÁLISE DA AMOSTRA, para os itens 01, 02 e 03, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h30min do dia 13/08/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108368859

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108367588   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: 6018.2024/0032404-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90430/2024/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL PEDIATRICO - LONGA PERMANENCIA E SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL ADULTO - LONGA PERMANENCIA. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a ANÁLISE DA AMOSTRA, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h30min do dia 12/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

108367377

Data de Publicação

12/08/2024

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 108283266   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90583/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCÁTER PERCUTÂNEO COLETOR DE OSSO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6110.2024/0006692-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/08/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/08/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6110.2024/0006692-4I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCÁTER PERCUTÂNEO COLETOR DE OSSO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 108191093) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

108191160

Assistência Jurídica

Documento: 108407650   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

07/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Pagamentos de multa de trânsito

Objeto da licitação

Pagamentos de multa de trânsito

Processo

6018.2024/0051894-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e as informações contidas no link 108399823, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobertura de despesa com multa de trânsito dos veículos mencionados no link 103796036, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em favor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, CNPJ 15.519.361/0001-16, nos termos do "caput" do artigo 74 da Lei 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se a Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes. IV - Que em eventual multa, seja verificada por SAF/CRS.Leste, a responsabilidade do servidor que deixou de observar a legislação de trânsito, procedendo o ressarcimento ao Erário, nos termos da Lei Municipal 13.246/01.

Arquivo (Número do documento SEI)

108406752

Assessoria Jurídica

Documento: 108406017   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2024/0048418-1

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Utilização de saldo de rendimento bancário para reforma e adequação predial para nova sede da URSI CAPELA DO SOCORRO, imóvel situado na Rua Venâncio Poletti, 228 - Vila São José - Cidade Dutra, período de agosto de 2024.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2014-0.035.603-9 e SEI 6018.2024/0048418-1, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - Associação Saúde Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, para : Utilização de saldo de rendimento bancário para reforma e adequação predial para nova sede da URSI CAPELA DO SOCORRO, imóvel situado na Rua Venâncio Poletti, 228 - Vila São José - Cidade Dutra, período de agosto de 2024., no valor total de R$ 399.994,42 (Trezentos e noventa e nove mil , novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) a TÍTULO DE INVESTIMENTO, conforme autorização expressa pela Chefia de Gabinete nos termos do documento 108268847.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108329813

Documento: 108406439   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6018.2024/0080428-3

Tipo

Sem encargos

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Dois armários PA 120M.

Processo

6018.2024/0080428-3

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

6018.2024/0080428-3

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, ACEITO para recebimento, em doação, dois armários PA 120M, constantes na Planilha Única em doc. SEI 107942122, do Processo Administrativo 6018.2024/0080428-3, por parte da instituição IESP - Inteligência Educacional de São Paulo Ltda. ME, CNPJ nº 10.963.210/0001-39, com sede na Rua Dr. Antônio Bento, 113, Santo Amaro, São Paulo, por força do Termo de Parceira 033/2017 ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde, firmado em 04 de maio de 2017 (Processo 6018.2016/0008791-9), que a Doadora mantém com a Municipalidade (doc SEI 107939503), no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais), para que passem a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Arquivo (Número do documento SEI)

108303898

Documento: 108405497   |    Chamamento Público - Recurso (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2024/0016549-3

Número do edital

002/2014

Objeto da parceria

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

Conteúdo Despacho/Ata da decisão ao Recurso

Despacho Deferido À vista do contido no presente 6018.2024/0016549-3 e no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando a manifestação do documento SEI 108313375, recebo a defesa prévia apresentada pela empresa ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, CNPJ nº. 68.311.216/0001-01, no documento 108099048, e no seu mérito DEIXO DE APLICAR a penalidade decorrente da notificação do documento 107639061 publicada no DOC em 31/07/2024 - Caderno Negócios nº 1017030.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108314075

Licitações

Documento: 108420376   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90008/2024 - Grupo 2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108419395

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108420556   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90008/2024 - Grupo 3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108419448

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108417610   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90007/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

108417334

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108420715   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90008/2024 - Grupo 4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108419525

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108420857   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90008/2024 - Grupo 5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108419650

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108420209   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90008/2024 - Grupo 1

Anexo I (Número do Documento SEI)

108419193

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108418450   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90009/2024 - Item 1

Anexo I (Número do Documento SEI)

108418153

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108418638   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90009/2024 - Item 2

Anexo I (Número do Documento SEI)

108418239

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108433051   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 108311668) DO PROCESSO 6018.2024/0036746-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90009/2024-CRSSE, objetivando a aquisição de CAIXAS PLÁSTICAS TIPO BIN, para utilização em unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: VULPIX EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 29.774.797/0001-66 (SEI 108293027) o Item 01 - CAIXA PLÁSTICA GRANDE - 1.205 (mil e duzentas unidades), pelo valor unitário de R$ 23,26 (vinte e tres reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 28.028,30 (vinte e oito mil, vinte e oito reais e trinta centavos); e o Item 02 - CAIXA PLÁSTICA MÉDIA - 1.576 (mil quinhentas e setenta e seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 14.168,24 (quatorze mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

108311668

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108433086   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 108412268) DO PROCESSO 6018.2021/0088984-4 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, art. 153, §§ 1º e 2º, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 16/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, através desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, com a empresa SERV-SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 62.181.094/0001-08, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, nas Unidades pertencentes a esta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 15/09/2024, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor estimado mensal de R$ 42.779,16 (quarenta e dois mil setecentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), em que haverá a incidência de reajuste contratual após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _______________

Anexo I (Número do Documento SEI)

108412268

Data de Publicação

12/08/2024

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Documento: 108398038   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

67

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Permanente

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos odontológicos

Processo

6018.2024/0066526-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de material médico - hospitalar Entrega de Proposta: até o dia 20/08/2024 às 07:59 horasEnvio de Lances: 20/08/2024 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: SimLocal: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925208)

Arquivo (Número do documento SEI)

108397424

Setor de Publicação

Documento: 108422868   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0093396-9 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 79/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108305872

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108423750   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0093386-1 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 77/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108297801

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108423499   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0093374-8 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 73/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 11.187.013/0001-38. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108295376

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108423133   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0093390-0 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 78/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108304458

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108423967   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0093375-6 - Termo de Apostilamento nº 001/2024 ao Termo de Contrato nº 74/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 08/08/2024. Contratada: TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 11.187.013/0001-38. Vigência: a partir de 10/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: I - Alteração do endereço da CONTRATANTE; II - Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108138480

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108427792   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

796/23-SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 589/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0063698-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 796/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 796/23-SMS.G, pelo período de 27/11/2024 a 27/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2024 pág. 229, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.928,00 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais)VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108425922

Documento: 108427516   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

799/23-SMS.G

Contratado(a)

MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.499.258/0001-23

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 623/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0061826-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 799/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.499.258/0001-23 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 799/23-SMS.G, pelo período de 28/11/2024 a 28/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 212, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 45.159,60 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 28/11/2023 a 28/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108426110

Documento: 108428007   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

731/23-SMS.G

Contratado(a)

RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.624.087/0001-70

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 624/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2022/0048639-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 731/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA - CNPJ nº 17.624.087/0001-70 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 731/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/07/2024 pág. 194, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 80.805,12 (oitocentos e cinco reais e doze centavos)VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108416421

Documento: 108428370   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0040653-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90428/2024OBJETO: ITEM 03 - TIRA, REAGENTE P/ URINA, 10 ÁREAS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/08/2024, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se. Ana Lucia Pereira De SouzaAssistente Administrativo de GestãoEm 09/08/2024, às 16:15. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 108418166 e o código CRC E5DF5A88.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108418166

Data de Publicação

12/08/2024

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 108399666   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

037/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0079172-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0079172-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 037/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/ 0022-86, pelo valor de R$ 600.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.051/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108278887

Documento: 108397104   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

402/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA LONGA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0074878-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0074878-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA LONGA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 402/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA CNPJ: 28.345.933/0001-30, pelo valor de R$ 9.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.188/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108309065

Documento: 108396835   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

156/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 5ML - 82 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0066262-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0066262-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 5ML - 82 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 156/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.362.945/0001-81, pelo valor de R$ 10.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 61.176/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108247759

Documento: 108364310   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

238/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

PROCESSO: À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.25, 6 LIMAS - 400 UNIDADES, LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.30, 6 LIMAS - 240 UNIDADES, LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.35, 6 LIMAS - 150 UNIDADES E LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.40, 6 LIMAS - 80 UNIDADES

Processo

6018.2024/0077685-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0077685-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.25, 6 LIMAS - 400 UNIDADES, LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.30, 6 LIMAS - 240 UNIDADES, LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.35, 6 LIMAS - 150 UNIDADES E LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.40, 6 LIMAS - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 238/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 35.706.397/0001-16, pelo valor de R$ 13.267,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.344/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraCoordenador(a) Substituto(a)Em 08/08/2024, às 13:50. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 108281837 e o código CRC D4E3969F.

Arquivo (Número do documento SEI)

108281837

Documento: 108363103   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

120/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 900 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 840 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 600 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0076621-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0076621-7À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 900 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 840 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 8.762,9640, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 64.027/2024 E 64.033/2024 E 64.035/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108301567

Documento: 108363504   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

292/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 00 - 950 UNIDADES, CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 01 - 900 UNIDADES E CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02 - 1050 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0076730-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0076730-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 00 - 950 UNIDADES, CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 01 - 900 UNIDADES E CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02 - 1050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 12.826,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 64.234/2024 E 64.236/2024 E 64.238/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108292552

Documento: 108363673   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

156/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 15.000 UNIDADES

Processo

6018.2024/0076809-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0076809-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 156/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 8.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.044/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraCoordenador(a) Substituto(a)Em 08/08/2024, às 13:50. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 108285041 e o código CRC 570A9856.

Arquivo (Número do documento SEI)

108285041

Documento: 108364030   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

109/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CREME UREIA 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.500 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0076819-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0076819-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de #UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.479.444/0001-10, pelo valor de R$ 55.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.464/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108334095

Documento: 108398209   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

262/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 30 X 8,0 MM - 403.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0075444-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0075444-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 30 X 8,0 MM - 403.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 262/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA KD LTDA CNPJ: 09.260.071/0001-06, pelo valor de R$ 23.333,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.085/2024 E 64.318/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108306855

Documento: 108364154   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

732/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 96 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 384 UNIDADES

Processo

6018.2024/0078872-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0078872-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 96 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 384 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP CNPJ: 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 2.684,16, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 64.175/2024 E 64.176/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108243615

Documento: 108399352   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

119/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 2.690 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 2.520 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0076592-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0076592-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 2.690 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 2.520 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.882,90, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 64.189/2024, 64.190/2024 E 64.191/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108303411

Documento: 108364474   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

646/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 792 UNIDADES, FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 3.600 UNIDADES E FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 882 UNIDADES

Processo

6018.2024/0080493-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0080493-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 792 UNIDADES, FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 3.600 UNIDADES E FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 882 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 20.477,34, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.501.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.387/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

108315630

Documento: 108423491   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0009516-9, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO o direito ao pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado DBI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo fornecimento de eletrodo, p/ monitorização cardíaca, adulto e infantil, descartável, à Secretaria Municipal de Saúde, no mês de dezembro de 2023, no valor total de R$ 88.880,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).II. Publique-se.III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107825198

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108424798   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0078673-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, inscrita sob CNPJ nº 68.577.063/0001-49 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 167/2024 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 51885/2024, Ordem de Fornecimento 2241/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 , multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 3340, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Izis Zumyara Mirvana DamicoDiretor(a) IEm 09/08/2024, às 07:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 107825859 e o código CRC 69F10677.

Anexo I (Número do Documento SEI)

107825859

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108423071   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0106847-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao Termo de Contrato Nº 040/2023/SMS/CG/ATAS _AMA/UBS VL CALIFORNIA (Etapa 1) (096172257), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, CNPJ n° 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 7 - SUDESTE 2 - AMA/UBS VILA CALlFORNIA - ZEILlVAL BRUSCAGIN - (ETAPA 1), para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 25/10/2024, sem impacto financeiro.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

108405008

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108425328   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2021/0005416-5, em especial da manifestação de SMS/CPCS, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento nº 10/2024 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/SMS/2021, firmado com a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ sob o n°61.699.567/0001-92, cujo objeto é o Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirurgias eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e Diretrizes da PMSP/SMS, para fins de Suplementação ao custeio, a partir de agosto de 2024, em suporte as despesas com recursos humanos, advindas do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT-2023/2024, descritas em Plano de Trabalho (SEI 103457253), no valor mensal de R$ 37.941,26 (trinta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos).II. As despesas descritas serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 62.541/2024 (107893974).III. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 31/07/2024, nas páginas 45 e 229, nos seguintes termos:Onde lê-se: (...) conforme Plano de Trabalho (SEI 103456585), sem acréscimo de recursos.Leia-se: (...) conforme Plano de Trabalho (SEI 107863951), sem acréscimo de recursos.VI. PUBLIQUE-SE. A seguir, à CFO, ato continuo à SMS/CPCS para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108207790

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108423640   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0075430-8 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS, as quais acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 01/08/2024, pág. 37 (107875823) e pág. 205 (107876033), nos seguintes termos:Onde se lê: "I. (...) para aquisição de: (...) 02 (dois) Balança tipo plataforma até 300 kg, conforme Plano de Trabalho...".Leia-se: "I. (...) para aquisição de: (...) 01 (uma) Balança tipo plataforma até 300 kg, conforme Plano de Trabalho...".II - Publique-se.III - Após, retorne à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108387447

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108423352   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0105598-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao Termo de Contrato Nº041/2023/SMS/CG/ATAS_LAB ST. AMARO (096163429), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S/A, CNPJ n° 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 10 SUL 3 - LABORATÓRIO SANTO AMARO, para formalizar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto, sendo o acréscimo de 17,663%, no valor de R$ 375.499,60 (trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), e supressão de - 17,664%, no valor de -R$ 375.510,53 (trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos e dez reais e cinquenta e três centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

108407361

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108424590   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI- À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6018.2023/0122629-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 124, incisos I, alínea "b" e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/21, no uso das atribuições dispostas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO, ao Termo de Contrato n° 207/2023/SMS-1/CONTRATOS (096287487), firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A., CNPJ nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA VIRTUALIZAÇÃO DE DESKTOP CLOUD, PARA USUÁRIOS NOMEADOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMO APLICATIVOS, SISTEMAS CLIENTE SERVIDOR, ESTAÇÕES DE TRABALHO VIRTUAIS E GESTÃO DE SOFTWARE QUE PERMITE A SUSTENTAÇÃO DE DIVERSAS APLICAÇÕES, DE MODO A ASSEGURAR O DESEMPENHO E SEGURANÇA NECESSÁRIA NA COMUNICAÇÃO ENTRE DIVERSAS PLATAFORMAS, COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, para fins de supressão do objeto contratual, quanto: 1. SUPRESSÃO do objeto contratual, correspondente a 27,70% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 10/08/2024. O valor total da supressão é de R$ 8.401.886,66 (oito milhões, quatrocentos e um mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). 2. ALTERAÇÃO de endereço da Contratante.II - Autorizo a alteração do endereço da sede da CONTRATANTE para a Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, CEP: 01509-020.III- Publique-se.IV- Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, atentando-se as recomendações da COJUR/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108264192

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108424693   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho 6018.2024/0036169-1 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMIPG/DA (SEI 106734181), e da Assessoria Jurídica - SMS/AJ (sei 108213165) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BHP PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - inscrita sob CNPJ 09.502.960/0001-24 detentora do Pregão Eletrônico nº 90.185/2024-SMS.G, consubstanciada pela nota de empenho nº 46.768/2024 (SEI 101480459), a penalidade de multa no valor de R$ 1.920,00 ( mil, novecentos e vinte reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.565 (SEI 106734154), com fundamento na Cláusulas previstas nos itens L e K do Anexo I do Termo de Referência e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108224969

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108423854   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2023/0026931-9, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 007/2024 ao Termo de Contrato nº 003/SMS/2023, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ sob o n° 06.950.310/0001-53, para para: 1. Incluir no contrato a Unidade CIES Luz Campos Eliseos formalizando o aumento da FPO - Programação Físico-Financeira; 2. Incluir na Unidade CIES Luz Campos Eliseos o procedimento ELETRONEUROMIOGRAFIA; 3. Manter a complementação da Tabela Paulista, tendo o valor mensal estimado de R$ 8.028.222,77 (oito milhões, vinte e oito mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) e valor total estimado de R$ 96.338.673,20 (noventa e seis milhões, trezentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos).II. A cobertura das despesas decorrentes deste aditamento para o presente exercício financeiro será suportada pela Nota de Reserva nº 62.481/2024 (107876546), no valor de R$ 560.471,73 (quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), com dotação orçamentária nº 84.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1, e Nota de Reserva nº 63.339/2024 (107876546), no valor de R$ 2.942.823,65 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Planilha de Cálculo (SEI 107876445). III. PUBLIQUE-SE.IV. À SMS/CMAC para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108157449

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108425460   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0080099-7À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 600/2022 - SMS.G cláusula quinta item 5.12 Nota de Empenho: 74712/2024 Ordem de Fornecimento 3601/24-1 passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 273.695, com fundamento nos Art 86 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108038916

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108422915   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0119866-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 29/07/2024, nas páginas 31 e 219, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) no valor mensal de R$ 71.757,17 (setenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), valor anual de R$ 861.086,04 (oitocentos e sessenta e um mil oitenta e seis reais e quatro centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.798/2024 (doc. 106064536). (...).".Leia-se: "(...) no valor mensal de R$ 71.757,17 (setenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), valor anual de R$ 861.086,04 (oitocentos e sessenta e um mil oitenta e seis reais e quatro centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.798/2024 (doc. 106064536); e referente ao Upgrade Tecnológico, constante no Termo de Referência (095087470), item 5.2.1, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 64.436/2024 (doc. 108284991) (...).".II - Publique-se.III - Após, redirecionar à CFO, ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108321774

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108424903   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0081882-9À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscrita sob CNPJ nº 09.053.134/0001-45 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 085/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 72789/2024 , Ordem de Fornecimento 2843/24-1 , passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 3% (três por cento) sobre a Nota Fiscal 639.158, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108329769

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108422623   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2023/0113225-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 003/2024 ao Termo de Contrato nº 039/2023/SMS/CG/ATAS (096034361), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S/A, CNPJ n° 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 10 SUL 3 - UBS VILA GUACURI, para formalizar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto, sendo o acréscimo de 14,758%, no valor de R$ 322.286,71 (trezentos e vinte e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), e supressão de -14,759%, no valor de -R$ 322.312,81 (trezentos e vinte e dois mil e trezentos e doze reais e oitenta e um centavos). Em razão da supressão ser maior queo acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

108410697

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108425216   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora de Credenciamento - TRS em SEI(108358788) e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 797/2023-SMS.G, SEI (094329145), com fundamento na Lei 14.133/21 e o preconizado no EDITAL DE CREDEBCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, a Comissão analisou a documentação apresentada pela Clínica e Nefrologia Leste. Após análise, verificou-se que foram atendidas as exigências preconizadas pelo Edital de Credenciamento - TRS nº 001/2024. Diante disso, a Comissão Examinadora conclui pela HABILITAÇÃO da Clínica e Nefrologia Leste, CNPJ- 46.367.859/0001-23. Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 4.1 e 4.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108359503

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108425000   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0082251-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.588.595/0010-92 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 643/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 57501/2024 , Ordem de Fornecimento 2617/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 407.766, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108338924

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108398864   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

612/2024 / SMS.G

Contratado(a)

CWBCARE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.778.759/0001-00

Data da Assinatura

31/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 612/2024 / SMS.G (100%) PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6018.2024/0036495-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90322/2024 / SMS.G ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DETENTORA: CWBCARE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ: 37.778.759/0001-00 OBJETO: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS VIGÊNCIA: 31/07/2024 A 31/07/2025 Item: 1 - ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES R$: 4,0000 / UNIDADE MARCA:THEOTO FABRICANTE: THEOTO EMBALARGEM/APRESENTACAO: PCT C/ 100 UN REGISTRO: 80002369003 PROCEDENCIA: NACIONAL Código Suprimento: 1106500300925012 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO: Unidades Mensal Anual Item - 1 Item - 1 ATENÇÃO BASICA 12.000 144.000 SAMU 100 1.200 SVMA 60 720 REDE HOSPITALAR 700 8.400 Hospital e Maternidade Mário de Moraes Altenfelder Silva 500 6.000 COVISA 20 240 HSPM 100 1.200 TOTAL GERAL 13.480 UNIDADE 161.760 UNIDADE

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108366466

Documento: 108398434   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

611/2024 / SMS.G

Contratado(a)

INTERLAB FARMACEUTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

31/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 611/2024 / SMS.G (100%) PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6018.2024/0056440-1 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90462/2024 / SMS.G ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DETENTORA: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40 OBJETO: MEDICAMENTOS AÇÃO JUDICIAL - OXCARBAZEPINA, 600 MG (TRILEPTAL) E 300 MG (TRILEPTAL) VIGÊNCIA: 31/07/2024 A 31/07/2025 Item: 1 - AÇÃO JUDICIAL - OXCARBAZEPINA, 600 MG (TRILEPTAL) R$: 4,3700 / COMPRIMIDO MARCA:TRILEPTAL FABRICANTE: LABORATÓRIO NOVARTIS FARMA S.P.A. EMBALARGEM/APRESENTACAO: CX C/ 60 CP REVESTIDOS REGISTRO: 1.0068.0046.019-1 PROCEDENCIA: ITÁLIA Código Suprimento: 1106402800102418 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO: Unidades Mensal Anual Item - 1 Item - 1 AÇÃO JUDICIAL 90 1.080 TOTAL GERAL 90 COMPRIMIDO 1.080 COMPRIMIDO

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108332779

Documento: 108401510   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

628/2024-SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SMS-3/ATAS Nº 108373045Processo nº: 6018.2024/0015439-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 628/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2024/0015439-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90372/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDACNPJ: 61.418.042/0001-31OBJETO: SONDAS ENDOTRAQUEAIS COM BALÃOVIGÊNCIA: 06/08/2024 A 06/08/2025 ITEM 04 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0R$3,07/UNMARCA:WELL LEADFABRICANTE:WELL LEAD MEDICAL CO, LTDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMB C/ 10 UNREGISTRO NO M.S:10150470331PROCEDENCIA:CHINACódigo Supri: 1106500300241237 CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 04ATENÇÃO BÁSICA1.71220.544REDE HOSPITALAR1802.160SAMU26312COVISA560HMEC13156HSPM39468SVMA13156TOTAL GERAL1.98823.856

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108372929

Documento: 108401098   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

627/2024-SMS.G

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SMS-3/ATAS Nº 108372157Processo nº: 6018.2024/0015439-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 627/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2024/0015439-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90372/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: 26.685.436/0001-55OBJETO: SONDAS ENDOTRAQUEAIS COM BALÃOVIGÊNCIA: 07/08/2024 A 07/08/2025 ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,0R$3,67/UNMARCA:WELL LEADFABRICANTE:WELL LEAD MEDICAL CO, LTDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMB C/ 10 UNREGISTRO NO M.S:10150470331PROCEDENCIA:CHINACódigo Supri: 1106500300201251 ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5R$3,67/UNMARCA:WELL LEADFABRICANTE:WELL LEAD MEDICAL CO, LTDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMB C/ 10 UNREGISTRO NO M.S:10150470331PROCEDENCIA:CHINACódigo Supri: 1106500300250899 ITEM 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5R$3,67/UNMARCA:WELL LEADFABRICANTE:WELL LEAD MEDICAL CO, LTDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMB C/ 10 UNREGISTRO NO M.S:10150470331PROCEDENCIA:CHINACódigo Supri: 1106500300200190 ITEM 05 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0R$3,67/UNMARCA:WELL LEADFABRICANTE:WELL LEAD MEDICAL CO, LTDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMB C/ 10 UNREGISTRO NO M.S:10150470331PROCEDENCIA:CHINACódigo Supri: 1106500300200204 ITEM 06 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10,0R$3,67/UNMARCA:WELL LEADFABRICANTE:WELL LEAD MEDICAL CO, LTDEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMB C/ 10 UNREGISTRO NO M.S:10150470331PROCEDENCIA:CHINACódigo Supri: 1106500300200468 CONSUMO MÉDIO MENSAL ESTIMADO UnidadesITEM 1ITEM 2ITEM 3ITEM 5ITEM6 ATENÇÃO BÁSICA451432684546294 REDE HOSPITALAR01711711048 SAMU002600 COVISA55555 HMEC131313137 HSPM7726267 SVMA131313713 TOTAL GERAL489641938701334 CONSUMO MÉDIO ANUAL ESTIMADOUnidadesITEM 1ITEM 2ITEM 3ITEM 5ITEM6 ATENÇÃO BÁSICA5.4125.1848.2086.5523.528 REDE HOSPITALAR02.0522.0521.24896 SAMU0031200 COVISA6060606060 HMEC15615615615684 HSPM848431231284 SVMA15615615684156 TOTAL GERAL5.8687.69211.2568.4124.008

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108372077

Documento: 108404235   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

630/2024 / SMS.G

Contratado(a)

VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

1.011.753/0001-19

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 630/2024 / SMS.G (100%)PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6018.2024/0025744-4PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90413/2024 / SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-MECNPJ: 11.011.753/0001-19OBJETO: NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA - ADULTOVIGÊNCIA: 07/08/2024 A 07/08/2025Item: 1 - NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA - ADULTOR$: 59,9000 / UNIDADEMARCA:VENTCAREFABRICANTE: VENTCARE INDS.COM. LTDAEMBALARGEM/APRESENTACAO: INDIVIDUALREGISTRO: 80677040005PROCEDENCIA: NACIONALCódigo Suprimento: 1106500800780749CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UnidadesMensal AnualItem - 1 Item - 1ATENÇÃO BASICA 420 5.040HSPM 50 600REDE HOSPITALAR 90 1.080AÇÃO JUDICIAL 5 60Hospital e Maternidade Mário de MoraesAltenfelder Silva 15 180TOTAL GERAL 580 UNIDADE 6.960 UNIDADE

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108375447

Documento: 108404889   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

631/2024 / SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 631/2024 / SMS.G (100%)PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6018.2024/0025744-4PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90413/2024 / SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDACNPJ: 48.791.685/0001-68OBJETO: MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO - ADULTOVIGÊNCIA: 07/08/2024 A 07/08/2025Item: 2 - MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO - ADULTOR$: 8,1700 / UNIDADEMARCA:PROTECTFABRICANTE: PROTECEMBALARGEM/APRESENTACAO: CX C/ 100 UNREGISTRO: 80435140012PROCEDENCIA: NACIONALCódigo Suprimento: 1106500800734801CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UnidadesMensal AnualItem - 2 Item - 2ATENÇÃO BASICA 2.600 31.200HSPM 20 240REDE HOSPITALAR 100 1.200Hospital e Maternidade Mário de MoraesAltenfelder Silva 20 240TOTAL GERAL 2.740 UNIDADE 32.880 UNIDADE

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108375773

Documento: 108428720   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

72623

Contratado(a)

FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.628.333/0001-46

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 701/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0083934-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 726/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ nº 06.628.333/0001-46 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 726/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 456.114,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e quatorze reais)VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108415427

Documento: 108428797   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

72723

Contratado(a)

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.847.630/0001-10

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 701/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0083934-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 727/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.847.630/0001-10 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 727/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 61.752,00 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta e dois reais)VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108415630

Documento: 108428849   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

72823

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 701/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0083934-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 728/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 728/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.919,20 (vinte e quatro mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108415867

Documento: 108413566   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

656/23-SMS.G

Contratado(a)

AUREA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.834.064/0001-06

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 588/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0065594-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 656/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AUREA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 37.834.064/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 656/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 222, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.185,30 (vinte e oito mil cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos)VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108390126

Documento: 108419702   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

667/23-SMS.G

Contratado(a)

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.782.733/0001-49

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 627/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/00752974EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 667/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.782.733/0001-49 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 667/23-SMS.G, pelo período de 11/10/2024 a 11/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 162.792,00 (cento e sessenta e dois mil setecentos e noventa e dois reais)VIGÊNCIA: 11/10/2023 a 11/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108393342

Documento: 108418244   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

689/23-SMS.G

Contratado(a)

AMÉRICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.424.115/0001-88

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 441/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0058513-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 689/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AMÉRICA SERVE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 09.424.115/0001-88 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 689/23-SMS.G, pelo período de 20/10/2024 a 20/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.920,40 (doze mil novecentos e vinte reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 20/10/2023 a 20/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108394594

Documento: 108408037   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

665/23-SMS.G

Contratado(a)

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.817.900/0001-71

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 640/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0060957-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 665/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 665/23-SMS.G, pelo período de 11/10/2024 a 11/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.775.472,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais)VIGÊNCIA: 11/10/2023 a 11/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108390929

Documento: 108422426   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

733/23-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 578/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023-0070839-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 733/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 733/23-SMS.G, pelo período de 06/11/2024 a 06/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/07/2024 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.507.020,80 (dois milhões, quinhentos e sete mil vinte reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 06/11/2023 a 06/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108417351

Documento: 108417799   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

688/23-SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 441/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0058513-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 688/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 688/23-SMS.G, pelo período de 20/10/2024 a 20/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.889.950,08 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta reais e oito centavos)VIGÊNCIA: 20/10/2023 a 20/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108394504

Documento: 108429002   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

792/23-SMS.G

Contratado(a)

SANTALMAS COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

86.647.138/0001-00

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 718/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0079281-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 792/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SANTALMAS COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 86.647.138/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 792/23-SMS.G, pelo período de 27/11/2024 a 27/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 216, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 104.814,00 (cento e quatro mil oitocentos e quatorze reais)VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108425665

Documento: 108407480   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

628/23-SMS.G

Contratado(a)

ELFA MEDICAMENTOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.053.134/0001-45

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 546/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0074049-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 628/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ELFA MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ nº 09.053.134/0001-45 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 628/23-SMS.G, pelo período de 02/10/2024 a 02/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.705.280,52 (um milhão, setecentos e cinco mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108387985

Documento: 108409744   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

629/23-SMS.G

Contratado(a)

VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.419.620/0001-49

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 546/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0074049-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 629/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 12.419.620/0001-49 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 629/23-SMS.G, pelo período de 02/10/2024 a 02/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.146.320,00 (oito milhões, cento e quarenta e seis mil trezentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108388066

Documento: 108420551   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

677/23-SMS.G

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.812.429/0001-71

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 457/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0034645-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 677/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 677/23-SMS.G, pelo período de 16/10/2024 a 16/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 226, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 70.632.000,00 (setenta milhões seiscentos e trinta e dois mil reais)VIGÊNCIA: 16/10/2023 a 16/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108394098

Documento: 108406818   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

690/23-SMS.G

Contratado(a)

TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.912.362/0001-06

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 567/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0062565-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 690/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA EPP - CNPJ nº 07.912.362/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 690/23-SMS.G, pelo período de 23/10/2024 a 23/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2024 pág. 223, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 79.572,96 (setenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos)VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108394964

Documento: 108410932   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

631/23-SMS.G

Contratado(a)

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.418.191/0001-95

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 546/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0074049-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 631/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 12.418.191/0001-95 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 631/23-SMS.G, pelo período de 02/10/2024 a 02/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.870,28 (oito mil oitocentos e setenta reais e vinte e oito centavos)VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108388163

Documento: 108429180   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

793/23-SMS.G

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 718/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0079281-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 793/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 793/23-SMS.G, pelo período de 27/11/2024 a 27/11/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 29/07/2024 pág. 216, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 19.602,00 (dezenove mil seiscentos e dois reais)VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108425749

Documento: 108427143   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

712/23-SMS.G

Contratado(a)

BAYER S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.459.628/0001-15

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 656/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0075924-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 712/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BAYER S.A. - CNPJ nº 18.459.628/0001-15 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 712/23-SMS.G, pelo período de 27/10/2024 a 27/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 27/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108397035

Documento: 108410422   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

630/23-SMS.G

Contratado(a)

NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

75.014.167/0001-00

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 546/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0074049-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 630/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 75.014.167/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 630/23-SMS.G, pelo período de 02/10/2024 a 02/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/07/2024 pág. 225, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 98.679,00 (noventa e oito mil seiscentos e setenta e nove reais)VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 02/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108388131

Documento: 108425649   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

085/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

30 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS)

Processo

6018.2024/0075084-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 30 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 085/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.536/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

108373471

Documento: 108424465   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

543/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GÊNERO ALIMENTÍCIO

Objeto da licitação

270 LITROS de ÁGUA DE COCO - BEBIDA NATURALMENTE ISOTONICA, INDUSTRIALIZADA, BAIXA CALORIA, EMBALAGEM TETRAPACK - 1 L,

Processo

6018.2024/0063973-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 270 LITROS de ÁGUA DE COCO - BEBIDA NATURALMENTE ISOTONICA, INDUSTRIALIZADA, BAIXA CALORIA, EMBALAGEM TETRAPACK - 1 L, por meio da Ata de Registro de Preços nº 543/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 18.702.840/0001-61, pelo valor total de R$ 2.948,40 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 61.542/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

108380503

Documento: 108425126   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

173/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

10 (dez) Suportes de soro de parede em aço inox

Processo

6018.2024/0048838-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 10 (dez) Suportes de soro de parede em aço inox através da Ata de registro de Preços nº 173/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MHS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ 10.433.858/0001-01, pelo valor de R$ 889,00 (oitocentos e oitenta e nove reais) onerando a dotação84.10.10.302.3026.2.507.33903000.03.2.621.0730.1 , através da Nota de Reserva nº 108315444A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Área Técnica. II - PUBLIQUE-SE III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

108319695

Documento: 108425751   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

25 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG),

Processo

6018.2024/0075084-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 25 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 751,50 (setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.536/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

108373471

Documento: 108424264   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

13 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE

Processo

6018.2024/0042910-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 13 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SENSOR FREESTYLE LIBRE, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.004/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

108379486

Documento: 108405162   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0025744-4Pregão 90413/2024/SMS.GObjeto: NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA - ADULTO, MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO - ADULTO Comunicamos a publicidade do extrato da ata:630/2024/SMS.G - sei n° 108375447 e 108375604631/2024/SMS.G - sei n° 108375773 e 108375993

Anexo I (Número do Documento SEI)

108376283

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108399612   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0036495-0Pregão 90322/2024/SMS.GObjeto: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DIVERSOS Comunicamos a publicidade do extrato da ata:611/2024/SMS.G - sei n° 108332779 e 108366105612/2024/SMS.G - sei nº 108366466 e 108366605

Anexo I (Número do Documento SEI)

108366908

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108397161   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0040692-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90510/2024 OBJETOS: ITEM 01 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CMITEM 02 - CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CMITEM 03 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CMITEM 04 - CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/08/2024, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108359039

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108424047   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

487/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

de 728 comprimidos de DEFERASIROX 500 MG,

Processo

6018.2024/0049224-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0049224-9 , sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0117060-88.2007.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 487/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, classificada com o menor preço para o fornecimento de 728 comprimidos de DEFERASIROX 500 MG, no valor unitário de R$ 103,79 (cento e três reais e setenta e nove centavos) e valor total de R$ 75.559,12 (setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ R$ 75.559,12 (setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 54.555/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.00 (doc.106167755).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

106628132

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 108394087   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

26/SEME/2024

Contratado(a)

RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2023/0003639-5 TERMO DE CONTRATO N° 26/SEME/2024 (sei! 108295496) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERCONTRATADA: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ: 44.721.630/0001-20OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO NO CDC PARQUE DA MOOCA - R. MARIA LUÍSA DE PINHO, 113 - PARQUE DA MOOCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 03124-090VALOR : R$ 317.657,02 (trezentos e dezessete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.3.512.44903900.00.1.500.9001.0VIGÊNCIA: 12 mesesDATA DA ASSINATURA: 06/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108295496

Chefia de Gabinete

Documento: 108405939   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Copa de Várzea-Guarani-Sol Nascente

Descrição detalhada do objeto

O projeto tem objetivo de atender 106 times do territorio e seu entorno, totalizando 3.640 participantes diretos e 216 jogos . Os jogos serão realizados no CDC Morada do Sol, CDC Vila Malvina e Centro Esportivo de Perus. As equipes inscritas terão gratuidade nas inscrições e em todo processo do projeto.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0002640-5Interessada: ASSOCIAÇÃO GUARANI FUTEBOL E SAMBA SOL NASCENTEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Copa de Várzea-Guarani-Sol Nascente I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (106348863 e 106351068), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (108139816) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108347482), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO GUARANI FUTEBOL E SAMBA SOL NASCENTE, CNPJ nº 31.299.684/0001-06, para a realização do evento/projeto denominado "Copa de Várzea-Guarani-Sol Nascente", com execução no período de 10/08/2024 a 29/09/2024, conforme plano de trabalho (108384046), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.403/2024 (108271303).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luis Nodar, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (108347482) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108384046

Documento: 108404240   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BWF TELECATCH 12

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a modalidade na Cidade de São Paulo e contribuir para a formação de atletas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000792-3Interessada: FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULOAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: BWF TELECATCH 12 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099364893 e 099365618), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (108224739) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108348952), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BWF TELECATCH 12", com execução no dia 17/08/2024, conforme plano de trabalho (108221088), que tem como montante total o valor de R$ 349.977,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.977,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.567/2024 (108327272).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108221088

Documento: 108382148   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/SEME/24

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - FRANCISCO PRESTES MAIA, SITUADO À RUA JOSÉ CAPOBIANCO, 232 - JARDIM COLOMBO (DISTRITO VILA SÔNIA), SÃO PAULO -SP, 05628-080.

Processo

6019.2024/0002280-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/08/2024

Hora do edital

11:30

Data da proposta

17/09/2024

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

17/09/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2024/0002280-9 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - FRANCISCO PRESTES MAIA, SITUADO À RUA JOSÉ CAPOBIANCO, 232 - JARDIM COLOMBO (DISTRITO VILA SÔNIA), SÃO PAULO - SP, 05628-080. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (108038511) e o estudo técnico preliminar (107785340), as informações de SEME/DGEE/DESM (106730253, 107624889, 108042170), as manifestações de SEME/CAF (108082013, 108076979) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108145330), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (107785340) bem como o edital encartado ao doc. 108367290, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - FRANCISCO PRESTES MAIA, SITUADO À RUA JOSÉ CAPOBIANCO, 232 - JARDIM COLOMBO (DISTRITO VILA SÔNIA), SÃO PAULO - SP, 05628-080, nos termos do Edital nº 90001/SEME/24 (108367290), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.44903900.00.1.501.7999.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.688/2024 (108358126), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como agente de contratação o servidor Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF: 931.083-5, e como equipe de apoio os servidores Fernanda Rogério da Costa - RF nº 710.229-1, Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4, Felipe Dariel Pinto - RF nº 897.167-6 e Gabriela Caroline Paixão Cavalcante - RF nº 912.081-5, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação.2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

108367290

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 108240811   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0003051-8

Número do Contrato

264/SEME/2024

Objeto do Contrato

Promover um festival de esportes eletrônicos gratuito e social. Serão 2 dias de evento em um ginásio público municipal, com diversas atrações de e-sports e games. Serão oferecidas 4 modalidades de e-sports, e atividades lúdicas com games e dança. Evento aberto ao público de forma 100% gratuita.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL CNB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.056.131/0001-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

96531

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/09/2024

Data de Fim

20/12/2024

Principal

Fundamento Legal

Art.29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/08/2024

Prazo de execução da parceria

Data de Início

21/09/2024

Data de Fim

22/09/2024

Documento: 108047876   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001462-8

Número do Contrato

246/SEME/2024

Objeto do Contrato

O PROJETO DOMINANDO O CAMPO E A VIDA propõe priorizar a prática do Futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MAIS FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.989.193/0001-55

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.0000.1.501.7037

Nota de Empenho

98014

Natureza da Despesa

Recurso Originario de Emenda Parlamentar para projeto esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/08/2024

Data de Fim

03/02/2025

Principal

Fundamento Legal

Art.29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2024

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/08/2024

Data de Fim

05/11/2024

Documento: 108417924   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

Inexigibilidade

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa especializada

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a realização da etapa IRONMAN 70.3 São Paulo 2024 na cidade de São Paulo em setembro de 2024, com objetivo de fomentar a prática do triathlon na cidade.

Processo

6019.2024/0002984-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Processo 6019.2024/0002984-6 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (DGEA, doc. 107816818 e 108397114; DGPE. Doc. 107841709), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107897389) e o Estudo Técnico Preliminar (107813775), Termo de Referência (108396185), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa UNLIMITED SPORTS EVENTOS S.A., CNPJ n. 34.622.939/0001-00, com fulcro no art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021, além da legislação correlata, em especial o Decreto Municipal n. 62.100/2022, visando a realização do evento denominado "IROMAN 70.3 São Paulo", no valor total de R$ 1.945.631,05 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada, conforme a Nota de Reserva 62.320/2024 (107824353), onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.13. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor Vicente Antonio de Cala Neto, RF 8896887. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento.3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

108396185

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 108433523   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6021.2024/0041469-4 - INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de: item 01 - 02 (dois) Nobreaks e item 02: 01 (um) Painel de senha com dispensador de senha, com instalação, visando atender as necessidades da Criação do Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos., atendendo as especificações do Anexo II - Termo de Referência constante da Dispensa Eletrônica nº 90022/2024 - Rettirratificação despacho - DESPACHO Nº 502/2024- PGM. CGGM - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Divisão de Compras e Contratos no doc. 108228705, desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos V a VII, da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, RETIRRATIFICO o despacho por mim exarado no doc. 108257448, publicado no DOC de 08/08/2024 - pág. 231 (doc. 108292424), a fim de constar que o valor unitário do item 01 - 02 (dois) nobreaks - 1440 VA; Entrada de tensão nominal 120 Vac e demais especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 90022/2024, a ser fornecido pela empresa "SOUIRIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA", inscrita no CNPJ nº 55.417.969/0001-54, é de R$667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais) e total de R$1.334,00 (um mil trezentos e trinta e quatro reais), conforme proposta de preços do doc. 107987997 e não como constou. - II. Ficam ratificados os demais termos do citado decisório. - III - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Compras e Contratos para as providências de instrução da plataforma do convênio com os dados do presente processo, se ainda não efetivada, e após a SAF para acompanhamento da liberação de recursos, e, após, à Divisão de Contabilidade para a emissão das Notas de Empenho, cujo anexo deverá ser expedido nos termos citados no item II supra, para o devido prosseguimento, com a formalização dos ajustes, mediante entrega da referida NE à Contratada e seu acompanhamento até final recebimento do objeto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108414976

Data de Publicação

12/08/2024

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Documento: 108386945   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90004/24/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO PREDIAL

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS E O RESPECTIVO DESCARTE ECOLOGICAMENTE CORRETO DOS RESÍDUOS, VISANDO À PRESERVAÇÃO DAS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS NOS IMÓVEIS DE USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB.

Processo

6022.2024/0002441-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2024

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica aos interessados a abertura de processo licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA e disponibiliza o Edital e seus Anexos para consulta através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 12/08/2024. PROCESSO: 6022.2024/0002441-7. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/24/SIURB. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS E O RESPECTIVO DESCARTE ECOLOGICAMENTE CORRETO DOS RESÍDUOS, VISANDO À PRESERVAÇÃO DAS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS NOS IMÓVEIS DE USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA: 28/08/2024, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925058

Arquivo (Número do documento SEI)

108382182

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 108361343   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação prestada por SMIT/CAF/SGP e SMIT/CAF/SGC desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como no artigo 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, dada a natureza do objeto e por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, ALTERO os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/SMIT/2024, firmado com a Empresa LUXPLACAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO SERVIÇOS LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 40.787.494/0001-10: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 095526749) Unidade Gestora: SMIT/CAP;Fiscal Técnico (SMIT): Claudia dos Santos Galindo | RF: 920.693.1;Suplente Técnico (SMIT): Felipe Oliveira França | RF: 889.261.0; Unidade Gestora: SMIT/CAF/SGP;Fiscal Técnico (SMIT): Renata de Oliveira Domingues Baldo | RF: 847.496.6;Suplente Técnico (SMIT): Flavio Bretas Decaroli Sani | RF: 928.934.8; PARA: Unidade Gestora: SMIT/CAP;Fiscal Técnico (SMIT): Claudia dos Santos Galindo | RF: 920.693.1;Suplente Técnico (SMIT): Felipe Oliveira França | RF: 889.261.0; Unidade Gestora: SMIT/CAF/SGP;Fiscal Técnico (SMIT): Renata de Oliveira Domingues Baldo | RF: 847.496.6;Suplente Técnico (SMIT): Maria Cecilia da Silva Costa | RF: 918.568.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108273177

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108364915   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

75

Contratado(a)

ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6023.2023/0001765-1TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 75/SMIT/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA OBJETO CONTRATUAL: locação de espaço, para atender à demanda da Unidade Itaquera do Programa Descomplica SP no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT. OBJETO DESTE TERMO: (I) Alteração da cláusula sexta e (II) Inclusão de endereços para medição de energia e água.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108364001

Documento: 108393364   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000527-0

Número do contrato

28/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

10

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro deDemocratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.870.905/0001-85

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Alteração da clásula 12.2 do Termo de Colaboração; (III) Atualização do Plano de Trabalho e (IV) Reajuste de valores.

Dotação orçamentária

23.10.12.126.3001.4.

Nota de Empenho

95.756/2024, 90.758/2024, 90.759/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/07/2024

Data de Fim

20/07/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/07/2024

Data de Fim

20/07/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 MESES

Principal

Justificativa

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, constituiu um novo regime jurídico para parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Cívil, em regime de mútua cooperação teve vigência para os municípios somente em 2017. Considerando que o Decreto Municipal nº 57.575/2016 que regulamentou a Lei Federal no município de São Paulo também teve vigência em 2017. Considerando que o artigo 36 do referido Decreto Municipal estabelece que a vigência deverá corresponder ao tempo necessário para execução integral do respectivo objeto, limitada ao prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite de 10 (dez) anos nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado. Considerando que o letramento digital é fundamental para inclusão digital, devido ao ritmo acelerado da inovação tecnológica, pois permite o uso eficiente e responsável da tecnologia e o desenvolvimento da educação moderna, no local de trabalho e na participação cívica. A continuidade do Programa Telecentro, deve ser garantida, pois leva a população mais vulnerável a possibilidade de transformação da realidade, uma vez que o programa abordando as desigualdades, assegura que o letramento digital seja acessível a todos, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

108387286

Anexo II (Número do Documento SEI)

107139982

Anexo III (Número do Documento SEI)

107140729

Anexo IV (Número do Documento SEI)

107140688

Anexo V (Número do Documento SEI)

107155178

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Documento: 108426670   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 50/SMADS/2023 - PROCESSO SEI Nº 6024.2023/0006857-0. OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLCHÕES DIVERSOS (SOLTEIRO DESABRIGADO, SOLTEIRO ACOLHIMENTO, SOLTEIRO IDOSO, CASAL E BERÇO), DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL. Considerando a manifestação da Autoridade Competente, sob o doc. SEI nº (108419698), e tendo em vista que o presente processo licitatório está sob análise do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, COMUNICA às empresas interessadas, que fica adiada "sine die" a abertura da licitação em epígrafe. A nova data de abertura da sessão pública, bem como possíveis alterações no Edital serão divulgadas oportunamente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108426195

Data de Publicação

12/08/2024

Expediente do Gabinete

Documento: 108427706   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

03/SMADS/202

Contratado(a)

Rogerio Leonel Zajac

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07755268861

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 002 - 6024.2020/0001301-0 - Contrato Locação 03/SMADS/2020 ,locação Rua jandaia nº 30 , Distrito Bela Vista. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 8.494,25. Data da assinatura 06/08/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108384518

Documento: 108429255   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

41/SMADS/2024

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

24/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2022/0006226-0 - 2º termo de Aditamento ao Contrato 41/SMADS/2024 firmado entre SMADS e empresa Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), inscrita no CNPJ sob o 61.600.839/0001-55. Objeto: prestação de serviços por instituição especializada em administração de programa de estágio Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 41/SMADS/2022 por mais 12 (doze) meses a partir de 31/07/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108419668

Documento: 108425718   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

008/SMADS/2021

Contratado(a)

FRANCISCO CASTRO ALLO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

437.440.287-04

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2021/0001406-9 - Contrato Locação 008/SMADS/2021 ,locação Rua Igara-Paraná, 94 - Vila Emir. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 20.258,13. Data da assinatura 06/08/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108384798

Documento: 108424541   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002/SMADS/2021

Contratado(a)

Downtonn Empreendimentos e Participações

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33888551000192

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2021/0002260-6 - Contrato Locação 002/SMADS/2021 ,locação à Rua 21 de Abril n. 370, 374 e 376, Brás . Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 90.798,37. Data da assinatura 06/08/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108419333

Documento: 108416424   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

45/SMADS/2024

Contratado(a)

FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2024/0005706-5 - 1º termo de Aditamento ao Contrato 45/SMADS/2024 firmado com a pessoa jurídica de direito privado FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 10.352.319/0001-30. Objeto: prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 220 (duzentos e vinte) vagas para pessoas em situação de rua .Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 45/SMADS/2024, pelo período de 90 (noventa) dias a partir de 12/08/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108385679

Documento: 108429861   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

43/SMADS/2024

Contratado(a)

RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.196.687/0001-74

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2022/0005184-9 - 1º termo de Aditamento ao Contrato 43/SMADS/2024 firmado com a pessoa jurídica de direito RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDA , inscrito no CNPJ/ME sob o n. 55.196.687/0001-74. Objeto: prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 60 (sessenta) vagas para pessoas em situação de rua. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 43/SMADS/2024 por mais 90 (noventa) dias a partir de 17/08/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108425203

Documento: 108428700   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002/SMADS/2020

Contratado(a)

Gozzi Participações LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02990829000104

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2019/0006926-9 - Contrato Locação 002/SMADS/2020 ,locação à Avenida Rio das Pedras, 2421, Jardim Aricanduva. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 55.975,75. Data da assinatura 06/08/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108385177

Documento: 108415692   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

33/SMADS/2024

Contratado(a)

FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO 6024.2024/0005081-8 - 1º termo de Aditamento ao Contrato 33/SMADS/2024 firmado com a pessoa jurídica de direito privado FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 10.352.319/0001-30. Objeto: prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 250 (duzentos e cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 33/SMADS/2024, pelo período de 90 (noventa) dias a partir de 05/08/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108391119

Documento: 108431333   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0002994-1

Objeto

CJ

Descrição detalhada do objeto

Centro para a Juventude - CJ", com capacidade de oferecimento de 180 (cento e oitenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0002994-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (107613710), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (106941623), da SAS-M? Boi Mirim (107656630), da Coordenação de Engenharia e Manutenção (106943354), da Coordenação de Gestão de Parcerias (107715813) e da Coordenadoria Jurídica (108413647), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigo 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 261/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ matriz sob o nº 60.731.569/0001-59, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para a Juventude - CJ", com capacidade de oferecimento de 180 (cento e oitenta) vagas, sob supervisão da SAS-M? Boi Mirim, para fazer nele constar: ? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 261/SMADS/2019 fica prorrogado no período de 28/08/2024 a 27/08/2029, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 62.313/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108416905

Documento: 108431098   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008441-1

Objeto

AUTONOMIA EM FOCO

Descrição detalhada do objeto

"AUTONOMIA EM FOCO", com o oferecimento de 150 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0008441-1 - À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pelos pareceres da CPS Especial (107556666) e Coordenação da GSUAS (108263826), que acolho, e com respaldo no art. 233 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Quarta, Subitem 14.1.2 do Termo de Colaboração nº 321/SMADS/2020, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ sob n° 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE RUA" na modalidade "AUTONOMIA EM FOCO", com o oferecimento de 150 vagas, com área de abrangência regional, instalado no Distrito Bom Retiro e sob supervisão da SAS Sé, reconhecendo seus efeitos a partir de 05/06/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108310098

Documento: 108431204   |    Chamamento Público - Homologação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0012751-7

Número do edital

243/SMADS/2023

Objeto da parceria

"Projeto Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2023/0012751-7 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Sé (101053751/098427334), CPS Especial (094008798) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (108209587), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 243/SMADS/2023 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS - ASCOM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a execução do "Projeto Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua", com oferecimento de 40 vagas, com área de abrangência Municipal e sob supervisão da SAS Sé, pelo valor do repasse mensal de R$ 168.170,12, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). O projeto terá duração de 02 anos, a partir de 12/08/2024, devendo a SMADS realizar uma avaliação após o primeiro ano de implantação. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 50.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM no doc 105573496 e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor, além de expressamente observado pela Organização e pela SAS o atendimento da legislação que veda a utilização de recursos provenientes do Termo de Colaboração para realização de manutenção ou reforma que sejam de exclusiva obrigação do proprietário do imóvel. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 64.694/2024. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Sra. Marina Carvalho Perez Peña, portadora do R.F. nº 915.281-4, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Kerlin Oliveira dos Santos Martinez, portadora do R.F. nº 911.895.1. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Rubens Aparecido Leite Zepherino, portadora do R.F. nº 551.757-5 - titular;b) Silvana Placedino de Oliveira Silva, portadora do R.F. nº 586.028.8 - titular;c) Idalina Helena Villas Boas Menezes, portadora do R.F. nº 186.292.8 - titulard) Sirlene Santos dos Reis, portadora do R.F. nº 858.871.6 - suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108417132

Documento: 108430829   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0010850-6

Número do Edital

087/SMADS/2024

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Cento de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com o oferecimento de 400 (quatrocentas) vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2024/0010850-6 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 087/SMADS/2024 - SAS/MO A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 246/SMADS/2019 - Processo 6024.2019/0001336-0, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua2. Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 400 vagasb. Turnos: Vagas diurnas e noturnasc. Nº de vagas por Turno: 200 vagas diurnas e 200 vagas noturnas d. Nº de vagas por gênero: 130 vagas masculinas e 70 vagas femininas4. Local de instalação do serviço: Distrito Brás5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$314.839,03 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$358.563,399. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSALO procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Mooca, doravante denominada SAS / MO, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 12/08/2024 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - 1º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/08/2024Horário: 11:00hLocal: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - 1º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Anderson Repetto de Oliveira RF: 911.877-2Endereço eletrônico institucional: andersonrepetto@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Aneilde dos Santos AraújoRF: 911.904-3Endereço eletrônico institucional: aneildesantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Juliana Marques de Lima Silva RF: 823.578-3Endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Andre Katsuyoshi Misaka RF: 823.557-1Endereço eletrônico institucional: amisaka@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$717.126,78 (Setecentos e Dezessete Mil, Cento e Vinte e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos) no exercício de 2024.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/08/2024

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - 1º andar

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2024/0010850-6- À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Mooca (108121760), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (108059840), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (108136344), da Coordenadoria de Administração e Finanças (108151339) e da Coordenadoria Jurídica (108317922), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 087/SMADS/2024, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com o oferecimento de 400 (quatrocentas) vagas, sendo 200 (duzentas) vagas no período da manhã e 200 (duzentas) vagas no período da noite, dividias em 130 (cento e trinta) vagas masculinas e 70 (setenta) femininas, a ser instalado no Distrito do Brás, com abrangência de atendimento na região da Subprefeitura da Mooca, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108136251

Anexo II (Número do Documento SEI)

108319053

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 108417880   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002011-9

Número do contrato

TC 131/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

IGREJA BATISTA EM VILA POMPÉIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.999.172/0001-78

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 131/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/04/2023

Data de Fim

06/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107960198

Anexo II (Número do Documento SEI)

107960007

Documento: 108414352   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000953-0

Número do contrato

TC 161/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROMOVE AÇÃO SOCIO CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.127.611/0001-00

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 161/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2023

Data de Fim

30/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107972537

Anexo II (Número do Documento SEI)

103958682

Documento: 108419050   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006022-2

Número do contrato

TC 073/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.100.068/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 073/SMADS/2022, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/05/2022

Data de Fim

16/05/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107973038

Anexo II (Número do Documento SEI)

107972582

Documento: 108406219   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001427-5

Número do contrato

TC 162/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 162/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/04/2023

Data de Fim

29/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107887489

Anexo II (Número do Documento SEI)

107887231

Documento: 108404895   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0000114-1

Número do contrato

TC 242/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 107753347 do processo 6024.2019.0000114-1, publicado no DOC de 31/07/2024, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 242/SMADS/2019 fica prorrogado no período de 02/08/2024 a 01/08/2029, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2019

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107897950

Anexo II (Número do Documento SEI)

107757001

Documento: 108381442   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000270-6

Número do contrato

TC 139/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CÍVICA FEMININA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.708.912/0001-70

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 139/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2023

Data de Fim

15/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107661709

Anexo II (Número do Documento SEI)

107661599

Documento: 108420485   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003371-7

Número do contrato

TC 379/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.355.458/0001-51

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 379/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2023

Data de Fim

31/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107743677

Anexo II (Número do Documento SEI)

106125489

Documento: 108415020   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0004595-7

Número do contrato

TC 089/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 089/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/05/2020

Data de Fim

19/05/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107925889

Anexo II (Número do Documento SEI)

107925712

Documento: 108388831   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0011120-1

Número do contrato

TC 153/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA - CCNSA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.077.829/0001-81

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 153/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2023

Data de Fim

31/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107867373

Anexo II (Número do Documento SEI)

107867132

Documento: 108387044   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0000520-1

Número do contrato

TC 248/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CJ - CENTRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 107411500 do processo 6024.2019.0000520-1, publicado no DOC de 29/07/2024, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 248/SMADS/2019 fica prorrogado no período de 01/08/2024 a 31/07/2029, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2019

Data de Fim

31/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107766518

Anexo II (Número do Documento SEI)

107580256

Documento: 108372232   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009235-1

Número do contrato

TC 194/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 194/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2021

Data de Fim

15/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107420089

Anexo II (Número do Documento SEI)

106705541

Documento: 108389448   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000813-0

Número do contrato

TC 238/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0010-18

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 238/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2020

Data de Fim

15/10/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107701913

Anexo II (Número do Documento SEI)

107701117

Documento: 108360821   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007567-0

Número do contrato

TC 268/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 268/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2021

Data de Fim

31/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107522604

Anexo II (Número do Documento SEI)

103957889

Documento: 108402384   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000452-2

Número do contrato

TC 087/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DO CRISTO REDENTOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.366.844/0001-08

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 087/SMADS/2024, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107864329

Anexo II (Número do Documento SEI)

107863647

Documento: 108363067   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006217-7

Número do contrato

TC 256/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.346.741/0001-29

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 256/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/11/2020

Data de Fim

04/11/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107456485

Anexo II (Número do Documento SEI)

103951134

Documento: 108417388   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007986-1

Número do contrato

TC 069/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.559.960/0001-18

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 069/SMADS/2022, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/05/2022

Data de Fim

01/05/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107959012

Anexo II (Número do Documento SEI)

107958071

Documento: 108383000   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005590-1

Número do contrato

TC 177/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES IMIGRANTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PALOTINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.032.871/0001-23

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 177/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2020

Data de Fim

19/07/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107718859

Anexo II (Número do Documento SEI)

107718579

Documento: 108380585   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0000221-0

Número do contrato

TC 249/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0004-09

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 104252573 do processo 6024.2019.0000221-0, publicado no DOC de 23/07/2024, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 249/SMADS/2019 fica prorrogado no período de 01/08/2024 a 31/07/2029, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2019

Data de Fim

31/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107699235

Anexo II (Número do Documento SEI)

107260257

Documento: 108386005   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011436-9

Número do contrato

TC 098/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 098/SMADS/2024, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/03/2024

Data de Fim

14/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107722428

Documento: 108365430   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000513-2

Número do contrato

TC 175/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 175/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/06/2021

Data de Fim

21/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107600763

Anexo II (Número do Documento SEI)

107600728

Documento: 108387735   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001583-9

Número do contrato

TC 109/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA - CCNSA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.077.829/0001-81

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 109/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2021

Data de Fim

30/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107864629

Anexo II (Número do Documento SEI)

107864390

Documento: 108421097   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002702-4

Número do contrato

TC 274/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SAL DA TERRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.271.930/0001-86

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 274/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2023

Data de Fim

30/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

107961232

Anexo II (Número do Documento SEI)

107960878

Documento: 108373575   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009235-1

Número do Contrato

TC 194/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do apostilamento

Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:Endereço da sede da OSC: RUA CONSELHEIRO FURTADO, 747 - distrito: LIBERDADE - subprefeitura: SÉ. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

10/07/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

107420794

Anexo II (Número do Documento SEI)

107420444

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 108223479   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/0000117

Contratado(a)

CAROLINE ROBERTA PINHEIRO DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

396.337.098-06

Data da Assinatura

24 de julho de 2024.

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº SFC-2024/0000117Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0019523-4PARTES: PMSP/SMC e CAROLINE ROBERTA PINHEIRO DE ARAUJOCPF nº 396.337.098-06OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Orientador, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de 07/08/2024 à 30/06/2025VALOR DO CONTRATO: R$ 45.500,00Data da Assinatura: 24 de julho de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107238630

Documento: 108430609   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

167/024/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atletico Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 167/024/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0020092-0 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atletico Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Prestação de serviços de Shows Musicais e Dança ; 5ª Edição do Projeto Juventude da Periferia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2024 O valor total da presente contratação é de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais).Data da Assinatura: 01 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107920811

Documento: 108430839   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

025/SMC-G/2024

Contratado(a)

RED CORE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.159.164/0001-69

Data da Assinatura

03/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Nº 025/SMC-G/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2024/0012906-1 PARTES: PMSP/SMC e RED CORE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.159.164/0001-69 OBJETO: Contratação de empresa para locação de centrais de sistema PABX e aparelhos telefônicos, bem como serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, com fornecimento total de peças de reposição nas unidades pertencentes ao Departamento dos Museus Municipais. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses.O valor total estimado da presente contratação para o período de doze meses é de R$ 8.118,00 (oito mil cento e dezoito reais). Data da Assinatura: 03 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107568846

Documento: 108413683   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

SFC-2024/00008

Contratado(a)

ADRIANA NAPOLI CORSO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

349.663.258-54

Data da Assinatura

19/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº SFC-2024/00008 - Processo SEI nº 6025.2024/0017089-4 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA NAPOLI CORSO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 349.663.258-54 OBJETO: Prestação de serviços de Articulação Territorial, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ - da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital 02/2024/SMC/CFOC/SFC. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura O valor total da presente contratação é de R$ 45.500,00. Data da Assinatura: 19 de julho de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105764425

Documento: 108429699   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

182/024/em

Contratado(a)

JADIR BONACINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.081.839/0001-60

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 182/024/em - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0021064-0 PARTES: PMSP/SMC e JADIR BONACINA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 24.081.839/0001-60 OBJETO: Espetáculo Teatral - Aconteceu em uma História (e quem contou fui eu) O valor total da presente contratação é de R$300.000,00 (Trezentos mil Reais) Data da Assinatura: 01 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107920484

Documento: 108415307   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

108131101

Contratado(a)

ROSE MARIA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

022.046.788-99

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 108131101 - Processo SEI nº 6025.2024/0013531-2 PARTES: PMSP/SMC e ROSE MARIA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o n° 022.046.788-99 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULOo período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Data da Assinatura: 06 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108131101

Documento: 108374474   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021854-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Snek - Snek - Graffiti no Trem - Senna

Processo

6025.2024/0021854-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (107934837), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sergio Henrique Lopes (CPF nº 349.192.128-79), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deSERGIO HENRIQUE LOPES 34919212879, inscrita no CNPJ sob o nº 27.691.506/0001-40 OBJETO: Intervenção Artística - Snek - Snek - Graffiti no Trem - Senna PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/08/2024 a 30/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Doutor Almeida Lima, 1176 (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 ( trinta e sete mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64519/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108330739

Documento: 108426223   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022209-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mulheres Insugentes - Mulheres Insurgentes Grafitaço - Projeto MAR & Urbanismo Social

Processo

6025.2024/0022209-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, 108103311), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jaiane Alves Braga (CPF nº 407.324.508-29), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 33.058.040 JAIANE ALVES BRAGA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.058.040/0001-43 OBJETO: Intervenção Artística - Mulheres Insugentes - Mulheres Insurgentes Grafitaço - Projeto MAR & Urbanismo Social PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/08/2024 a 19/09/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: SMC (SMC), Rua Rafael Zimbardi (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 ( trinta e sete mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64395/2024 II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108309913

Documento: 108423924   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022408-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - OS ULTIMOS ANALOGICOS - Os Últimos Analógicos - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0022408-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (108225220 e 108225223), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wagner Felipe Silva (CPF nº 313.103.008-95), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DABLIO PRODUTORA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - OS ULTIMOS ANALOGICOS - Os Últimos Analógicos - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Peixes de Prata (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 17.800,00 (dezesete mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64571/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108343587

Documento: 108395952   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0020341-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Jornada do Patrimônio 2024

Objeto da licitação

Performance - Coletivo Acuenda - Karaokera kerida - Dhiana D?água - Jornada do Patrimônio

Processo

6025.2024/0020341-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107374889), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (107374906), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107374895) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO FUZIWARA LIMA, (CPF: 414.221.488-82 ), Nome Artístico: "Bruno Fuziwara ", conforme Declaração de Exclusividade (107374895), por intermédio de Associação Cultural Corpo Rastreado , inscrita no CNPJ sob o n. 07.818.952/0001-66 .OBJETO: Performance - Coletivo Acuenda - Karaokera kerida - Dhiana D?água - Jornada do Patrimônio .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Largo do Arouche (abertos) - 16 h.VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 61.876/2024 (107706873). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142-4, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107769184

Documento: 108429208   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90029/2024/SMC-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Gráficos e de Impressão

Objeto da licitação

Contratação de Serviços Gráficos e de Impressão de 20.000 exemplares danova edição do Projeto De Mão em Mão - Edição Especial Bienal 2024. O contratadoficará com a responsabilidade de realizar, junto à CSMB - Coordenação do SistemaMunicipal de Bibliotecas

Processo

6025.2024/0010758-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2024

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024/SMC-G - Processo SEI: 6025.2024/0010758-0 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de Serviços Gráficos e de Impressão de 20.000 exemplares da nova edição do Projeto De Mão em Mão - Edição Especial Bienal 2024. O contratado ficará com a responsabilidade de realizar, junto à CSMB - Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas.A sessão será realizada no dia 26 de agosto de 2024 às 10:30 horas.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

108376999

Documento: 108425338   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021338-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Luana Camarah - Luana Camarah - Circuito Municipal de Cultura.

Processo

6025.2024/0021338-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107712775), do Estudo Técnico Preliminar (107713584), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (107728005) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (107728746), do parecer da Assessoria Jurídica (108278223), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107713047), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luana Cristine de Oliveira (CPF nº 380.816.358-58), nome artístico "Luana Camarah" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107713047), por intermédio de CENTRALIZA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.237.642/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luana Camarah - Luana Camarah - Circuito Municipal de Cultura. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/08/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.372/2024 (107959162). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108279373

Documento: 108400004   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021044-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Clã do Sucuri - Contação de histórias "O Sucuriju" e "Jaguaretê Onça Mãe"

Processo

6025.2024/0021044-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107588169), do Estudo Técnico Preliminar (107588174), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107588176), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107588171), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ronilson Farias Abreu (CPF nº 615.948.902-00), nome artístico "Ronny Abreu" e outra integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107588171), por intermédio de ASSOCIAÇÃO RIBEIRAOPIRENSE DE CIDADÃOS ARTISTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.115.756/0001-08. OBJETO: Contação de histórias - Clã do Sucuri - Contação de histórias "O Sucuriju" e "Jaguaretê Onça Mãe". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2024 a 10/09/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAIS, DATAS e HORÁRIOS: 05/09/2024 - Biblioteca Mário Schenberg (CSMB), 14:00 - Duração: 60 min.10/09/2024 - Biblioteca Jamil Almansur Haddad (CSMB), 09:00 Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 107588176. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.357.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.850/2024 (108112468). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 8504547, e Benedita Valdirene Ribeiro, RF 8504580, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108295930

Documento: 108425813   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021694-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Oficinas - - LÍNGUA ESPANHOLA.

Processo

6025.2024/0021694-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (107876525), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ADRIANA SOUZA LIMA RODRIGUES (CPF nº 348.620.708-33). OBJETO: Oficinas - - LÍNGUA ESPANHOLA. PERÍODO: de 21/08/2024 a 27/11/2024, totalizando 30 horas aula conforme proposta/cronograma.LOCAL: Centro Cultural Municipal de Santo Amaro (CCSA). VALOR: R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva (107981392). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Corrêa da Silva , RF 812.388.8 e, como substituto, Bianca Thalia Gomes Leal *, RF 897.407.1.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108097488

Documento: 108420021   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021050-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Flash back Frega com Dj Rizada

Processo

6025.2024/0021050-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107588502), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107588508), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107588504), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nilson Luiz da Silva Martins (CPF nº 093.603.588-94), nome artístico "DJ Rizada" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107588504), por intermédio de GIANCARLO BURIGO 34173925867, inscrita no CNPJ sob o nº 29.371.136/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flash back Frega com Dj Rizada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC), com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.897/2024 (108121818). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108276663

Documento: 108397237   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0020551-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Jornada do Patrimônio 2024

Objeto da licitação

Performance - Karaokera kerida - Aura Angel - Karaokera kerida - Aura Angel - Jornada do Patrimônio

Processo

6025.2024/0020551-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107470980), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (107471002), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107470985) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO DA SILVA CAVALCANTI, (CPF:428.878.948-62 ), Nome Artístico: "Bruno Cavalcante ", conforme Declaração de Exclusividade (107470985), por intermédio de Associação Cultural Corpo Rastreado , inscrita no CNPJ sob o n. 07.818.952/0001-66 .OBJETO: Performance - Karaokera kerida - Aura Angel - Karaokera kerida - Aura Angel - Jornada do Patrimônio .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Largo do Arouche (abertos) - 15 h.VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 61.886/2024 (107710609). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142-4, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107780025

Documento: 108426453   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022187-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Festival 50+ Comemora o Dia dos Pais - Uma festa para a família

Processo

6025.2024/0022187-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (108086174), do parecer técnico conclusivo (108086194) e do parecer da Assessoria Jurídica (108285035), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas nas propostas SEI (108086181/108086182/108086183/108086186), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Angelo Ismael Máximo (CPF nº 292.146.028-91), nome artístico "Angelo Máximo", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (108086181), João Pereira de Sá (CPF nº 332.631.248-20), nome artístico "Cláudio Fontana", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (108086182), Abraham Gilbert Stein (CPF nº 189.632.268-91), nome artístico "Gilbert", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (108086183), Rodrigo Fittipaldi (CPF nº 088.879.518-10), nome artístico "Rodrigo Ald?", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (108086186), por intermédio de FITTIPALDI ONE ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.711.010/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Festival 50+ Comemora o Dia dos Pais - Uma festa para a família PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13 de Agosto de 2024, conforme propostas e plano de trabalho. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Céu Vila Rubi - Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi / SP (via pública)Gilbert das 18h às 19hCláudio Fontana das 19h às 20hAngelo Máximo das 20h às 21hRodrigo Ald? das 21h às 22h VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 64.115/2024 (108182653). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o servidor Jailson José dos Santos Silva RF 839.040.1 e, como substituto, Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108285118

Documento: 108420265   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021571-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - GRUPO ARTES DYROÁ BAYA - T??SÃ DI?ÁRI MASÃ - ROMEU E JULIETA.

Processo

6025.2024/0021571-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107810346), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107813102), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107811378), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Peixoto Moreira (CPF nº 003.719.662-64), nome artístico "Anderson Kary Báya" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (107811378), por intermédio de 41.205.524 DAYANE MARIA NUNES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.205.524/0001-04. OBJETO: Performance - GRUPO ARTES DYROÁ BAYA - T??SÃ DI?ÁRI MASÃ - ROMEU E JULIETA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/08/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCSP) Área de Convivência, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme Relatório Check-List (107813102). VALOR GLOBAL: R$6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, COM TRANSFERÊNCIA PARA U.O. 25.10 - Fonte 08, conforme nota de reserva nº 63.757/2024 (108073134). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Aline Mohamad Lima, RF nº 8587825, e, Wallace Farias Zelindro Cardoso RF nº 930757, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108234542

Documento: 108398796   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022152-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CLAUDETTE SOARES E MARCIO LOUZADA - O AMOR - Circuito Municipal

Processo

6025.2024/0022152-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (108070536), do Estudo Técnico Preliminar (108070544), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (108070546) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (108070547), do parecer da Assessoria Jurídica (108234668), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (108070539), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCIO ANDRE LOUZADA REIS (CPF nº 085.778.017-48), e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (108070539), por intermédio de PLIGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.822.024/0001-36. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CLAUDETTE SOARES E MARCIO LOUZADA - O AMOR - Circuito Municipal. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 14/08/2024 a 24/09/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCSP) Sala Adoniran Barbosa, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações de 60 minutos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (108070547). VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.114/2024 (108180127). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF nº 9239278/1, e, João Pedro Da Silva Lima RF nº 925.262.2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108234763

Documento: 108399722   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021755-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Festival Transmuta - Shankar

Processo

6025.2024/0021755-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107901373), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107905210), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107903519), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Martha shankar Martins da Silva (CPF nº 028.630.765-07), nome artístico "Shankar", conforme Declaração de Exclusividade (107903519), por intermédio de 32.033.147 ISABELLE NERI FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o nº 32.033.147/0001-74. OBJETO: Performance - Festival Transmuta - Shankar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/08/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP (Teatro), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme Relatório Check-List (107905210). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.760/2024 (108075359). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira , RF nº 883.136-0, e, Théo ferreira brito RF nº 924895 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108234535

Documento: 108426327   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0020798-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Digo Ferreira - Digo Ferreira - Guitarrada no Forró

Processo

6025.2024/0020798-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107559431), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107559443), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107559438), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Ferreira Souza (CPF nº 341.720.498-42), nome artístico "Digo Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107559438), por intermédio de RODRIGO FERREIRA DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.017.079/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Digo Ferreira - Digo Ferreira - Guitarrada no Forró PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.961/2024 (108137201). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108289392

Documento: 108411356   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022307-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical -Show Tigone + Convidados Selo Graja Groove

Processo

6025.2024/0022307-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (108161437 e 108161453), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tiago Morais Silva Santos (CPF nº 386090218-07 ), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Tiago Morais Silva Santos , inscrita no CNPJ sob o nº 29964844000134 OBJETO: Espetáculo Musical -Show Tigone + Convidados Selo Graja Groove PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/08/2024 LOCAL e HORÁRIO: Parque Linear Aristocrata, R. Cultura Popular - Grajaú, São Paulo - SP, 04846-040, das 17:00 horasClassificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 40 minutos VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº64.802/2024II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 e, como substituto(a), Acacio Luiz de Araújo RF 545.718.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108400759

Documento: 108424043   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018344-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Cia Madeirite Rosa - Pro Mundo Virar.

Processo

6025.2024/0018344-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (106424755), da informação com check list de CAF/SCA/CO (106424779), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (106424766), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciana de Lima Gabriel (CPF nº 225.709.038-17), nome artístico "Luciana Gabriel" e as demais integrantes do grupo, por intermédio de LUCIANA DE LIMA GABRIEL 22570903817, inscrita no CNPJ sob o nº 43.621.405/0001-50. OBJETO: Espetáculo teatral - Cia Madeirite Rosa - Pro Mundo Virar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/09/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império - TFI (Teatro), 16:00 - duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 106424779. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.764/2024 (108074330). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo de Souza, RF 878892-8, e Adesilio Fialho Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108222443

Documento: 108423377   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022031-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Graça Braga - Graça Braga - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0022031-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (108016831), do parecer técnico conclusivo (108016926) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (108016931), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (108016843), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Maria da Graça Braga (CPF nº 006.813.178-09), nome artístico "Graça Braga" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (108016843), por intermédio de ANDREA BRAGADO PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.442/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Graça Braga - Graça Braga - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/08/2024 - Sábado às 18:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Praça José Tomaselli (abertos) - Casa Verde - São Paulo/SP CEP: 02513021. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme 108016931. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 63.967 (108138527). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108208181

Documento: 108428473   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0020668-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Show Mc Xuxú.

Processo

6025.2024/0020668-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Karolina Viera, CPF nº 094.917.556-09. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Show Mc Xuxú. DATA: 10/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.153/2024 (107785845). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107847302

Documento: 108426023   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022226-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Feione Substa - Feione - Grafitaço - Projeto MAR & Urbanismo Social

Processo

6025.2024/0022226-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (108120037), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Herbert Bessa da Silva Alves, (CPF nº 541.099.468-08), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 48.448.320 HERBERT BESSA DA SILVA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 48.448.320/0001-35. OBJETO: Intervenção Artística - Feione Substa - Feione - Grafitaço - Projeto MAR & Urbanismo Social PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/08/2024 a 19/09/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: SMC (SMC), Rua Rafael Zimbardi (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº º 64.394/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2,fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108307925

Documento: 108424935   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021366-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Oficina - "Perkins Teodoro Moreira - Quadrinhos, Elaboração de roteiro e desenho para quadrinhos".

Processo

6025.2024/0021366-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (107725055), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): PERKINS TEODORO MOREIRA (CPF nº 140.481.738-71). OBJETO: Oficina - "Perkins Teodoro Moreira - Quadrinhos, Elaboração de roteiro e desenho para quadrinhos". PERÍODO: de 17/08/2024 a 07/12/2024, totalizando 26 horas/aula, conforme proposta/cronograma (107725062).LOCAL: Biblioteca Raul Bopp (CSMB). VALOR: R$ 2.340,00 ( dois mil e trezentos e quarenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 62.532/2024 (107887657). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Charlene Kathlen de Lemos, RF 776.972.5 e, como substituto, Adilva Maria de Azevedo Santos, RF 7786638.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108263973

Documento: 108421662   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0020704-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Mpatapo - Mpatapo: Histórias e Brincadeiras

Processo

6025.2024/0020704-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107545987), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107546002), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107545993), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Victor Mello Cantagesso (CPF nº 418.713.008-00), nome artístico "Victor Cantagesso" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107545993), por intermédio da sociedade empresária RUIDO ROXO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.377.060/0001?78. OBJETO: Contação de histórias - Mpatapo - Mpatapo: Histórias e Brincadeiras. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAIS, DATAS e HORÁRIOS:23/08/2024 ? - Biblioteca Thales Castanho de Andrade (CSMB), 10:00 - Duração:60 min.23/08/2024 - Biblioteca Nuto Sant?anna (CSMB), 14:00 - Duração:60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 107546002. VALOR GLOBAL: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.864/2024 (107704111). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katianne Pereira da Silva e Silva, RF 736.637.0, e Maria Betania Ferreira, RF 780.831-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107774758

Documento: 108423202   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021666-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Oficina de Bordado, Crochê, Tear, macramê

Processo

6025.2024/0021666-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE OFICINAS LIVRES EM EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): CAROLINA JARRA STOPPA (CPF nº 318.088.938-16). OBJETO:Oficinas - - Oficina de Bordado, Crochê, Tear, macramê PERÍODO: de 20/08/2024 a 26/11/2024, totalizando 45horas/aula, conforme proposta/cronograma (107869276).LOCAL: Sala 1 (CCTL). VALOR: R$ 4.050,00 ( quatro mil e cinquenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 63.297/2024 (107942535). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Bruno Ferreira de Novais, RF 805.261.1 e, como substituto, Ludmila Mara Banks Ferreira Lopes, RF 753.754.9.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108097486

Documento: 108425561   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021645-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - MGI - Baile para Melhor Idade

Processo

6025.2024/0021645-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107857985), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107857999), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107857987), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thuanne Caroline Fernandes Quintanilha (CPF nº 409.703.638-69), nome artístico "Thu" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (107857987), por intermédio de 55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS , inscrita no CNPJ sob o nº 55.182.622/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MGI - Baile para Melhor Idade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2024 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme Relatório Check list (107857999). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.860/2024 (108115066). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Renato Silva Soares, RF nº 840549-2, e, Milton Justiniano dos Santos Junior RF nº d931960 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108283871

Documento: 108426121   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022094-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fraternidade JOÃO PAULO II - Fraternidade - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0022094-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (108044054, 108044058) no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ailton Fernandes Cardoso, (CPF nº 264.036.308-57), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SUMMER PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.779.207/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fraternidade JOÃO PAULO II - Fraternidade - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/08/2024 a 17/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Tito (abertos), Avenida dos Metalúrgicos (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº º 52.369/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2,fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108265552

Documento: 108428567   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0020676-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - BRADO ANCHIETA.

Processo

6025.2024/0020676-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Marcio Paulino da Silva, CPF nº 349.408.968-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - BRADO ANCHIETA. DATA: 10/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.139/2024 (107779755). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107847304

Documento: 108425899   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021845-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Oficina - "Leitura divertida com origamis".

Processo

6025.2024/0021845-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (107927591), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): IRENE MITSUE TANABE (CPF nº 251.989.288-95). OBJETO: Oficina - "Leitura divertida com origamis". PERÍODO: de 22/08/2024 a 26/09/2024, totalizando 24 horas/aula, conforme proposta/cronograma (107927596).LOCAL: Biblioteca Raimundo de Menezes (CSMB). VALOR: R$ 2.160,00 ( dois mil e cento e sessenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 63.744/2024 (108069523). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Cícera Cleide Mascarenhas Santana, RF 7786174 e, como substituto, Roseli Pires dos Santos Destre, RF 6017932.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108266577

Documento: 108378390   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021918-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

contratação dos serviços de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Elias Silva - Elias Silva - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0021918-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107965252), do Estudo Técnico Preliminar (107965285), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (107965289) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (107965295), do parecer da Assessoria Jurídica (108115881), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107965275), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elias Ferreira da Silva (CPF nº 200.408.221-68), nome artístico "Elias Silva", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107965275), por intermédio de 36.878.039 JOSINA BISPO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.878.039/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Elias Silva - Elias Silva - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/08/2024 a 17/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): I) Praça Sílvio Romero (abertos), no dia 10/08/2024, às 16:00 horas. II) Avenida Milene Elias (abertos), no dia 17/08/2024, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.596/2024 (108034132). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108115965

Documento: 108397912   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021773-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

de 10/08/2024 a 17/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma

Processo

6025.2024/0021773-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107910805), do Estudo Técnico Preliminar (107911621), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (107912382) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (107912648), do parecer da Assessoria Jurídica (108108297), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107911380), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: John Bassi Nunes (CPF nº 288.972.818-85) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107911380), por intermédio de 36.878.039 JOSINA BISPO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.878.039/0001-53. OBJETO: de 10/08/2024 a 17/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/08/2024 a 17/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): I) Praça Sílvio Romero (abertos), no dia 10/08/2024, às 17:00 horas. II) Avenida Milene Elias (abertos), no dia 17/08/2024, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.765/2024 (108076155). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108108443

Documento: 108425668   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021280-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Baile da Terceira Idade - Baile da Terceira Idade - Jornada do Patrimônio.

Processo

6025.2024/0021280-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107698158), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107698177), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107698165), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cloves Gonçalves Marques (CPF nº 308.583.508-31), nome artístico "Cloves Marks" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (108081129), por intermédio de PRODUTORA MANDALA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.357.417/0001-00. OBJETO: Intervenção Artística - Baile da Terceira Idade - Baile da Terceira Idade - Jornada do Patrimônio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Vila Formosa (CCVF), com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.773/2024 (108078653). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108266654

Documento: 108396958   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0020572-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Jornada do Patrimônio 2024

Objeto da licitação

Performance - Karaokera kerida - Dafny Delano - Karaokera kerida - Dafny Delano - Jornada do Patrimônio

Processo

6025.2024/0020572-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107477894), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (107477908), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107477903) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAVI BASILIO, (CPF:404.591.598-28 ), Nome Artístico: "Dafny Delano ", conforme Declaração de Exclusividade (107477903), por intermédio de Associação Cultural Corpo Rastreado , inscrita no CNPJ sob o n. 07.818.952/0001-66 .OBJETO: Performance - Karaokera kerida - Dafny Delano - Karaokera kerida - Dafny Delano - Jornada do Patrimônio.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Largo do Arouche (abertos) - 17 h.VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 61.880/2024 (107708077). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142-4, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107773186

Documento: 108400482   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021591-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Jornada do Patrimônio 2024

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cia Laleoni - A Vaqueira - Jornada do Patrimônio

Processo

6025.2024/0021591-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107821946), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107821960), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107821954), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pamela de Assis Castro Leoni (CPF nº 389.747.908-74), nome artístico "Pamela Leoni", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107821954), por intermédio da sociedade empresária TERRITORIO PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.593.083/0001-26. OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia Laleoni - A Vaqueira - Jornada do Patrimônio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Centro Cultural Flávio Império (CCC), 18/08/2024, 17:00 - duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 107821960. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.373/2024 (107959354). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108108381

Documento: 108400762   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021499-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Jornada do Patrimônio 2024

Objeto da licitação

Intervenção Artística - GRUPO SOBREVENTO - Eu tenho uma história - Jornada do Patrimônio

Processo

6025.2024/0021499-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107781090), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107781112), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107781096), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz André Brasil Cherubini (CPF nº 976.184.117-00), nome artístico "Luiz André Cherubini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107781096), por intermédio da sociedade ARTES E ARTEIROS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.151.892/0001-82. OBJETO: Intervenção Artística - GRUPO SOBREVENTO - Eu tenho uma história - Jornada do Patrimônio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Centro Cultural Flávio Império (CCC), 18/08/2024, 18:00 - duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 107781112. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.441/2024 (107977969). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108047261

Documento: 108395655   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021115-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Jornada do Patrimônio 2024

Objeto da licitação

Performance - Corpo História - Corpo História - Jornada do Patrimônio

Processo

6025.2024/0021115-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107618564), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (107618580), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107618573) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BORGES, (CPF:496.694.898-30 ), Nome Artístico: "Pedro Boor ", conforme Declaração de Exclusividade (107618573), por intermédio de Associata - Associação dos Artistas Teatrais da Região de Araçatuba , inscrita no CNPJ sob o n. 10.310.343/0001-06 .OBJETO: Performance - Corpo História - Corpo História - Jornada do Patrimônio.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/08/2024 a 18/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 17/08/2024 - Centro Cultural Vila Formosa (CCVF) - 15 h e 18/08/2024- Centro Cultural Tendal da Lapa (CCC) - 14 h.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00( oito mil reais).VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 62.235/2024 (107802250). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142-4, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

107855877

Documento: 108420761   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0022566-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Jacó - DJ Jacó - Circuito de rua

Processo

6025.2024/0022566-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (108326150, 108326155), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jackson Angelo dos Santos Damasceno (CPF nº 407.509.428-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Thay eventos e intermediações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Jacó - DJ Jacó - Circuito de rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Beija Flor (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.690/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108370217

Documento: 108424187   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021931-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Grupo Fócu de Teatro - Juvenal e o Dragão 1.

Processo

6025.2024/0021931-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107974839), da informação com check list de CAF/SCA/CO (107974858), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107974850), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos Henrique Poellnitz Junior (CPF nº 508.277.948-60), nome artístico "Marcos Poellnitz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107974850), por intermédio de RICHARD BARROS DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.910.312/0001-35. OBJETO: Espetáculo teatral - Grupo Fócu de Teatro - Juvenal e o Dragão 1. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2024 a 06/09/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAIS, DATAS e HORÁRIOS: Biblioteca Prestes Maia (CSMB), 04/09/2024, 10:00 - Duração: 45 min.Biblioteca Thales Castanho de Andrade (CSMB, 10:00 - Duração: 45 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 107974858. VALOR GLOBAL: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.770/2024 (108076946). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gustavo Biscaino Remerio, RF 778624-7, e Maria Betania Ferreira, RF 780.831-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108213242

Documento: 108424787   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0021778-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Natal - Padre Rodrigo - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0021778-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (107915115), do Estudo Técnico Preliminar (107916006), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (107916090) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (107916271), do parecer da Assessoria Jurídica (108262050), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (107915396), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Natal Perrucini (CPF nº 173.766.518?29), nome artístico "Rodrigo Natal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107915396), por intermédio de GBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.595.753/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Natal - Padre Rodrigo - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Municipal de Santo Amaro (CCSA), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.33903900.00.1.500.9001.1 para a Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 52.369/2024 (108047884). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

108262309

Documento: 108412805   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP 25.010.0058/2024 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2023/0023035-6 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base no Ateste (095591942) e Parecer Jurídico (105982849), APLICO à empresa INSTITUTO EM SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.449.401/0001-36, a penalidade contida no Item 7.4 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial do ajuste ou outra irregularidade havida no cumprimento do avençado, por culpa da CONTRATADA; com atraso de 23 (vinte e três) dias os itens 1 - Base tubular 750x750x50, 2 - Treliça 5000mm, 3 - Treliça 3000mm, 4 - Treliça 4000mm, 5 - Treliça 1000mm; e com atraso de 51 (cinquenta e um) dias o item 6 - Sleeve Q30/Q50, 4 faces; do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 36/SMC/2023 (092173233) e Nota de Empenho nº 53.859/2023 (088211696 e 096748647), resultando em multa de 10% (dez por cento), totalizando R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme memória de cálculo (102550060).II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

105982929

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108399113   |    Cancelamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a extinção consensual do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8764 - IG (107587787), celebrado com Daniel Fagundes Souza (CPF nº 346.439.228-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Daniel Fagundes Souza - ME / Caramuja Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 14.675.231/0001-00, conforme anuência do contratado (108246309) e a manifestação da unidade requisitante (108246347). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho referente a presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108275723

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108417327   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

024 SPAR/SMC-G/2024

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "Construindo Futuros: O Legado dos CDCs da Zona Leste".

Nome do Contratante

PMSP/ Secretaria Municipal Cultura - SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E PROMOCIONAL AZ DE OURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.663.203/0001-56

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.399.33503900.00.1.500.7002.1

Nota de Empenho

96901/2024

Natureza da Despesa

Realização de Projetos Culturais/Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/07/2024

Data de Fim

31/10/2024

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

31/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

108063521

Prazo de execução da parceria

Documento: 108398236   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 108260753, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 37/2020-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 108108443, para fazer constar o quanto segue: Objeto: Espetáculo de dança - ZOE DANCE - ZOE Dance - Circuito de Rua e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108282140

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108399371   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Proposta 107977480, RETIFICO o despacho 108138760, que trata da contratação de Ogiantan de Jesus (CPF nº 383.326.125-00), nome artístico "Gean Batista" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (107977480), por intermédio de KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29, para fazer constar o objeto da contratação "Espetáculo Musical / Show - Gean Batista - Circuito Municipal de Cultura" e não como constou, restando mantidos todos os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108259801

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108428975   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

Termo de Cooperação

Objeto da parceria

Acordo de Cooperação | Aditamento | Casa Amarela da Rua da Consolação

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos contidos no presente 6025.2021/0024057-9, em especial, da justificativa do parceiro (088139193), do parecer técnico dos gestores (087656352 e 096767632) e do parecer jurídico (108324443), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 84/SMC-G/2019, convalido a suspensão da vigência do Termo de Cooperação (084799991) celebrado entre o Instituto Paulista de Arte e Cultura - IPAC, inscrito no CNPJ sob nº 27.723.714/0001-84, atualmente com denominação social de Instituto Sarasa de Arte, Cultura e Cidadania, até a data da publicação do presente despacho e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento, conforme minuta aprovada (107968877), estendendo a vigência pelo período excepcional de 04 meses solicitado pelo parceiro (088139193).

Anexo I (Número do Documento SEI)

108355558

Documento: 108422881   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90016/SMC/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de sacolas ecobag, camisetas, etc

Objeto da licitação

Aquisição de sacolas ecobag, camisetas, canecas, e bonés personalizados.

Processo

6025.2023/0032748-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC 107969476, que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 37/2020, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90016/SMC/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado ELISABETH RITA GARCIA ALCALDE LTDA, CNPJ: 36.187.642/0001-99, fornecedora do item 1, para aquisição de Ecobag personalizada 100% algodão cru 20 x 30CM 1 lado, no valor unitário de R$ 8,08 (oito reais e oito centavos), perfazendo o total para o item 1 de R$ 4.040,00 (quatro mil quarenta reais), GAMBINE E CALIXTO VESTUÁRIO LDTA CNPJ: 54.149.614/0001-69, fornecedora dos itens 2, 3, 4 e 5 para aquisição de Camisetas 100% algodão nas cores: Branco, Azul Celeste, Rosa Pink e Laranja 5x0 20x30cm, no valor unitário de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos), perfazendo o total para os itens 2, 3, 4 e 5 de R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais), Bilg Comercio de Brindes e Serviços de Tecnologia LTDA, CNPJ: 29.382.254/0001-01, fornecedora do item 6, para aquisição de caneca personalizada sublimação, no valor unitário de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), perfazendo o total para o item 6 de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), BALDIN & GUIMARÃES COMERCIO LTDA, CNPJ: 51.854.929/0001-19, fornecedora do item 7, para aquisição de Boné em Brim Leve, no valor unitário de R$ 12,19 (doze reais e dezenove centavos), perfazendo o total para o item 7 de R$ 6.095,00 (seis mil noventa e cinco reais). Itens para confecção e entrega de: SACOLAS TIPO ECOBAG personalizada, CAMISETA personalizada, CANECA personalizada e BONÉ personalizado para distribuição no evento de Avaliação da 20ª edição do Programa VAI, previsto para Dezembro de 2024, totalizando R$ 21.925,00 (vinte e um mil novecentos e vinte e cinco reais)II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.392.3001.4.311.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., através da Nota de Reserva nº 30.270/2024(101245140).III. DESIGNO o(a) servidor(a) Suely Bezerra de Souza, - RF nº 878.596-1 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Juliana Benvenutti de Andrade - RF nº 840.917-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

107693069

Documento: 108403133   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Mediante documento SEI 107915685, que se faça constar: Onde se lê: " Secretaria Municipal de Cultura/Centro Cultural da Cidade de São Paulo" Leia-se: " Secretaria Municipal de Cultura/Biblioteca Mário de Andrade"

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108402835   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Mediante documento SEI 107989714, que se faça constar: Onde se lê: " Secretaria Municipal de Cultura/Centro Cultural da Cidade de São Paulo" Leia-se: " Secretaria Municipal de Cultura/Biblioteca Mário de Andrade"

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108403597   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Mediante documento SEI 107914718, que se faça constar: Onde se lê: " Secretaria Municipal de Cultura/Centro Cultural da Cidade de São Paulo" Leia-se: " Secretaria Municipal de Cultura/Biblioteca Mário de Andrade"

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108432425   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

Parceria com dispensa de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento para realização de projeto denominado "Hello, Édipo"

Justificativa

O projeto tem como objetivo a realização da adaptação e temporada do espetáculo Hello, Édipo em equipamento público na cidade de São Paulo, além de ações formativas que serão disponibilizadas em canal de streaming;

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, a Instrução Normativa 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, a Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria nº 84/2019-SMC/G, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com o Instituto Usuvias, inscrito no CNPJ sob o nº 36.942.173/0001-76, para realização de projeto denominado "Hello, Édipo", cujas atividades serão realizadas no Endereço SP Escola de Teatro - Praça Franklin Roosevelt, 210 - Sala R1 - Alberto Guzik, Centro, São Paulo/SP - CEP: 01303-020; do dia 12 de agosto de 2024 a 23 de dezembro de 2024, conforme plano de trabalho (105490239) e de acordo com as informações contidas no processo administrativo 6025.2024/0016593-9, pelo valor total de R$ 150.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, oriundo de emenda parlamentar de autoria do Ilmo. Sr. Xexéu Tripoli, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II - Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Hello, Édipo" - O projeto tem como objetivo a realização da adaptação e temporada do espetáculo Hello, Édipo em equipamento público na cidade de São Paulo, além de ações formativas que serão disponibilizadas em canal de streaming; organização Instituto Usuvias, inscrito no CNPJ sob o nº 36.942.173/0001-76, devidamente cadastrado no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 25.10.13.392.3001.6.399.33503900.00.1.500.7051.1, conforme Nota de Reserva n° 63.775/2024 (108080092).IV - Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Luciana Ramim - RF: 898.319-4 e como Suplente Nome: Verônica Tamaoki - RF: 777.197-5.V - Nos termos da Portaria 53 SMC-G/2024 (101889674), a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6; Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0; Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3; Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 - suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108386891

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 108416725   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9073 - IG

Contratado(a)

35.620.001 VICTORIA QUINTO MADEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.620.001/0001-13

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9073 - IGProcesso sei: 6025.2024/0020476-4OBJETO:Palestras e debates - Heven Carneiro - Desatando a colonialidade para bordar o ancestralPMSP/SMC e 35.620.001 VICTORIA QUINTO MADEIRO, CNPJ: 35.620.001/0001-13VALOR DO CONTRATO R$ 2.000,00 (três mil reais)Período: 31/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108391921

Documento: 108390898   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9328 - IG

Contratado(a)

Katia Cristina da Silva Produtora Cultural

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.065.076/0001-29

Data da Assinatura

07 de agosto de 2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/9328 - IGProcesso Administrativo SEI nº 6025.2024/0021802-1 PARTES: PMSP/SMC e Katia Cristina da Silva Produtora Cultural CNPJ: 31.065.076/0001-29OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kapu do Grimaldi - Kapu do Grimaldi - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços corresponde ao período 11/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 07 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108381209

Documento: 108383887   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8717 - IG

Contratado(a)

51.097.961 JAQUELINE FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.097.961/0001-05

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/8717 - IGProcesso sei: 6025.2024/0018539-5OBJETO: Exposição - Jaqueline Ferreira - Jaqueline Ferreira | Exposição Darcy Penteado| Via CrucisPMSP/SMC e 51.097.961 JAQUELINE FERREIRA, CNPJ: 51.097.961/0001-05VALOR DO CONTRATO R$ 13.000,00 ( treze mil reais)Período: 17/08/2024 a 27/10/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 05/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108313800

Documento: 108410961   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9368 - IG

Contratado(a)

SUMMER PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.779.207/0001-06

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9368 - IGProcesso sei:6025.2024/0022005-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Adoração e Vida - Adoração e Vida - Circuito de RuaPMSP/SMC e SUMMER PRODUCOES LTDA, CNPJ: 55.779.207/0001-06VALOR DO CONTRATO R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Período: 13/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108392695

Documento: 108424511   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8731 - IG

Contratado(a)

ARCA ASSOCIACAO RIBEIRAOPIRENSE DE CIDADAOS ARTISTAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.115.756/0001-08

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/8731 - IGProcesso sei: 6025.2024/0018583-2OBJETO: Contação de histórias - Clã do Sucuri - Contação de histórias "O Sucuriju" e "Jaguaretê Onça Mãe"PMSP/SMC e ARCA ASSOCIACAO RIBEIRAOPIRENSE DE CIDADAOS ARTISTAS, CNPJ: 05.115.756/0001-08VALOR DO CONTRATO R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Período: 28/08/2024 a 03/09/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 05/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108121709

Documento: 108423819   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9180 - IG

Contratado(a)

50.594.767 MAURICIO JUNIO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.594.767/0001-64

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

63

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9180 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021136-1OBJETO: Intervenção Artística - Chrystal Fokatrua - Intervenção Capoeira Vogue com Chrystal - Circuito Municipal de CulturaPMSP/SMC e 50.594.767 MAURICIO JUNIO DOS SANTOS, CNPJ: 50.594.767/0001-64VALOR DO CONTRATO R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais)Período: 03/08/2024 a 05/10/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108021281

Documento: 108427592   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9204 - IG

Contratado(a)

GBA Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.595.753/0001-06

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9204 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021269-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Davidson Silva - Davidson Silva - Circuito de RuaPMSP/SMC e GBA Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 28.595.753/0001-06VALOR DO CONTRATO R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais)Período: 06/08/2024 a 24/08/2024, totalizando 5 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108051964

Documento: 108382804   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8540 - IG

Contratado(a)

José Geraldo Lima de Oliveira Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.993.653/0001-87

Data da Assinatura

08/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/8540 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017581-0OBJETO: Intervenção Artística - Capoeira Espetáculo Interativo - Capoeira Espetáculo InterativoPMSP/SMC e José Geraldo Lima de Oliveira Produções, CNPJ: 24.993.653/0001-87VALOR DO CONTRATO R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)Período: 16/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma e anuência.Data de Assinatura: 08/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108328822

Documento: 108416258   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00178-2024-PE

Contratado(a)

PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.180.791/0001-10

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 00178-2024-PEProcesso sei: 6025.2024/0019484-0OBJETO: Espetáculo teatral - Grupo Bota Fulô - A Cavaleira - A CavaleiraPMSP/SMC e PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS, CNPJ 51.180.791/0001-10VALOR DO CONTRATO R$ 3.000,00 (três mil reais)Período: 23/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 06/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108391214

Documento: 108391548   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9142 - IG

Contratado(a)

SETIMA ARTE MIDIA DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.216.500/0001-69

Data da Assinatura

02 de agosto de 2024.

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/9142 - IGProcesso Administrativo SEI nº 6025.2024/0020726-7PARTES: PMSP/SMC e SETIMA ARTE MIDIA DIGITAL LTDA CNPJ: 52.216.500/0001-69 OBJETO: Mostra de Cinema - - Ciclo de terror coreanoO prazo de execução dos serviços corresponde ao período de 06/08/2024 a 23/08/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma.VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais)Data da Assinatura: 02 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108385527

Documento: 108392073   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9265 - IG

Contratado(a)

SUMMER PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.779.207/0001-06

Data da Assinatura

07 de agosto de 2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/9265 - IGProcesso Administrativo SEI nº 6025.2024/0021559-6PARTES: PMSP/SMC e SUMMER PRODUCOES LTDA CNPJ: 55.779.207/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juninho Cassimiro - Juninho Cassimiro - Circuito de RuaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaVALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Data da Assinatura: 07 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108374056

Documento: 108412594   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9123 - IG

Contratado(a)

ARRASTÃO DE IDEIAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CINEMATOGRÁFICAS E ESPORTIVAS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.023.912/0001-44

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9123 - IGProcesso sei:6025.2024/0020643-0OBJETO: Performance - Brinka_erê Brincadeira de Criança, Como é BOM! - Brinka_erê Brincadeira de Criança, Como é BOM! - DMR.24PMSP/SMC e ARRASTÃO DE IDEIAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CINEMATOGRÁFICAS E ESPORTIVAS LTDA - ME, CNPJ: 18.023.912/0001-44VALOR DO CONTRATO R$ 32.000,00 ( trinta e dois mil reais)Período: 04/08/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 01/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108132173

Documento: 108373818   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8974 - IG

Contratado(a)

Cooperativa Paulista de Teatro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.561.819/0001-69

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº2024/8974 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016954-3OBJETO: Espetáculo teatral - Vraaaaaa - Vraaaaaa - Semana de Valorização do PatrimônioPMSP/SMC e Cooperativa Paulista de Teatro, CNPJ: 51.561.819/0001-69VALOR DO CONTRATO R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais)Período: 13/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108226655

Documento: 108411721   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9277 - IG

Contratado(a)

JANDIRA DOS SANTOS MOTTA CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.536.923/0001-19

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9277 - IGProcesso sei:6025.2024/0021596-0OBJETO: Intervenção Artística - MARACAGUETO - Maracagueto - Circuito MunicipalPMSP/SMC e JANDIRA DOS SANTOS MOTTA CULTURAL, CNPJ: 27.536.923/0001-19VALOR DO CONTRATO R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)Período: 10/08/2024 a 14/09/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108392805

Documento: 108422270   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9224 - IG

Contratado(a)

MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.617.670/0001-97

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº2024/9224 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021359-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - HELENA MONTEIRO - Helena Monteiro - Circuito de RuaPMSP/SMC e MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇOES, CNPJ: 39.617.670/0001-97VALOR DO CONTRATO R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reaisPeríodo: 03/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108042954

Documento: 108414121   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9148 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

05/08/2024

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9148 - IGProcesso sei: 6025.2024/0020802-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VICTIN - Victin - Circuito de RuaPMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32VALOR DO CONTRATO R$ 210.000,00 ( duzentos e dez mil reais)Período: 10/08 a 07/09/2024, totalizando 3 (três) apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 05/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108044896

Documento: 108426419   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9226 - IG

Contratado(a)

JLEITE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.680.772/0001-00

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

52

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9226 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021367-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JARDEL QUEIROGA - Jardel Queiroga - Circuito Municipal de CulturaPMSP/SMC e JLEITE PRODUCOES LTDA, CNPJ: 49.680.772/0001-00VALOR DO CONTRATO R$ 29.600,00 ( vinte e nove mil e seiscentos reais)Período: 06/08/2024 a 27/09/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108016251

Documento: 108410235   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9366 - IG

Contratado(a)

DABLIO PRODUTORA E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.166.008/0001-51

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9366 - IGProcesso sei: 6025.2024/0022001-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA RADAR EM ORBITA - Radar em Orbita - Circuito de RuaPMSP/SMC e DABLIO PRODUTORA E EVENTOS LTDA, CNPJ: 54.166.008/0001-51VALOR DO CONTRATO R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)Período: 11/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108392528

Documento: 108342837   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9216 - IG

Contratado(a)

RP TEIXEIRA PRODUTORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.499.998/0001-00

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/9216 - IG - Processo nº. 6025.2024/0021311-9.PARTES: PMSP/SMC e RP TEIXEIRA PRODUTORA, CNPJ: 29.499.998/0001-00.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cidão & Marinho - Cidão e Marinho - Circuito Municipal de Cultura.Período Contratual: 10/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 5.000,00 (cinco mil reais).Data da Assinatura: 07 de agosto de 2024.

Data de Publicação

09/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108324549

Documento: 108392458   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9287 - IG

Contratado(a)

Dujoka Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

07 de agosto de 2024.

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/9287 - IGProcesso Administrativo SEI nº 6025.2024/0021607-0PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artísticas Ltda CNPJ: 07.346.590/0001-58OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Art Oficio - Grupo Art Ofício - Circuito de ruaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaVALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais)Data da Assinatura: 07 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108384230

Documento: 108391663   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9242 - IG

Contratado(a)

TRIEB SERVICOS DE ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E EDUCACIONAL UNIPESSOAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.429.448/0001-66

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9242 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021469-7OBJETO: Palestras e debates - - FLAVIO FERRAZ - MESA Carregando água na peneira: as verdades e mentiras do inconsciente. Livro: "Livro Sobre Nada", de Manoel de BarrosPMSP/SMC e TRIEB SERVICOS DE ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E EDUCACIONAL UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 51.429.448/0001-66VALOR DO CONTRATO R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais)Período: 21/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/8202

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108318845

Documento: 108428780   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8909 - IG

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/8909 - IGProcesso sei:6025.2024/0019827-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Ney DantasPMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ: 18.035.987/0001-45VALOR DO CONTRATO R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Período: 04/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 01/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107968244

Documento: 108419014   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9330 - IG

Contratado(a)

Dujoka Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

346.590/0001-58

Data da Assinatura

08/08/2024

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº2024/9330 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021807-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os Travessos - Os Travessos - Circuito de ruaPMSP/SMC e Dujoka Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 07.346.590/0001-58VALOR DO CONTRATO R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais)Período: 11/08/2024 a 01/09/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 08/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108390577

Documento: 108390467   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9352 - IG

Contratado(a)

Katia Cristina da Silva Produtora Cultural

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.065.076/0001-29

Data da Assinatura

07 de agosto de 2024.

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/9352 - IGProcesso Administrativo SEI nº 6025.2024/0021939-7 PARTES: PMSP/SMC e Katia Cristina da Silva Produtora Cultural CNPJ: 31.065.076/0001-29OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gean Batista - Gean Batista - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 07 de agosto de 2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108383320

Documento: 108417323   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9200 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9200 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021250-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ton Carfi - Ton Carfi - CIRCUITO DE RUAPMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 07.749.170/0001-12VALOR DO CONTRATO R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais)Período: 10/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108402013

Documento: 108389673   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9259 - IG

Contratado(a)

RP TEIXEIRA PRODUTORA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.499.998/0001-00

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9259 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021526-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flávio & Juan - Flavio e Juan - Circuito Municipal de CulturaPMSP/SMC e RP TEIXEIRA PRODUTORA, CNPJ: 29.499.998/0001-00VALOR DO CONTRATO R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)Período: 11/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108327191

Documento: 108421472   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9134 - IG

Contratado(a)

MOV TEATRO E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.981.290/0001-20

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9134 - IGProcesso sei: 6025.2024/0020669-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Matinê do Rock - Matinê do Rock - Circuito MunicipalPMSP/SMC e MOV TEATRO E PRODUCOES LTDA, CNPJ: 19.981.290/0001-20VALOR DO CONTRATO R$ 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais)Período: 04/08/2024 a 17/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108030950

Documento: 108392653   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9294 - IG

Contratado(a)

RP TEIXEIRA PRODUTORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.499.998/0001-00

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº2024/9294 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021638-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bando di Véio - Bando Di Véio - Circuito de RuaPMSP/SMC e RP TEIXEIRA PRODUTORA, CNPJ: 29.499.998/0001-00VALOR DO CONTRATO R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Período: 10/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108323438

Documento: 108415447   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9048 - IG

Contratado(a)

PALCO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.246.046/0001-60

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9048 - IGProcesso sei: 6025.2024/0020316-4OBJETO: Sarau - SARAU DA RETOMADAPMSP/SMC e PALCO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 09.246.046/0001-60VALOR DO CONTRATO R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Período: 24/08/2024, totalizando 1 (uma) apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 06/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108392959

Documento: 108428170   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8973 - IG

Contratado(a)

Ruido Roxo Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.377.060/0001-78

Data da Assinatura

30/07/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº2024/8973 - IGProcesso sei:6025.2024/0020051-3OBJETO: Contação de histórias - Mpatapo - Mpatapo: Histórias e BrincadeirasPMSP/SMC e Ruido Roxo Ltda., CNPJ: 42.377.060/0001-78VALOR DO CONTRATO R$ 4.400,00 ( quatro mil e quatrocentos reais)Período: 08/08/2024 a 13/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 30/07/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107928264

Documento: 108414773   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9188 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9188 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021154-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kemilly Santos - Kemilly Santos - Circuito de RuaPMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32VALOR DO CONTRATO R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais)Período: 10/08 a 24/08/2024, totalizando 3 (três) apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108389752

Documento: 108427224   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00192-2024-PE

Contratado(a)

AQUILES JOSÉ DE OLIVEIRA FANECO 12955104809

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

129.551.048-09

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 00192-2024-PEProcesso sei: 6025.2024/0019382-7OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JAZZCAFÉ - JAZZCAFÉPMSP/SMC e AQUILES JOSÉ DE OLIVEIRA FANECO 12955104809, CPF: 129.551.048-09VALOR DO CONTRATO R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Período: 10/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108020011

Documento: 108387836   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8980 - IG

Contratado(a)

47.462.343 GENI DANIELA NUÑEZ LONGHINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.462.343/0001-31

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/8980 - IGProcesso sei: 6025.2024/0020091-2OBJETO:Contação de histórias - Geni Núñez - Contação de histórias: Contos originários - GeniPMSP/SMC e 47.462.343 GENI DANIELA NUÑEZ LONGHINI, CNPJ: 47.462.343/0001-31VALOR DO CONTRATO R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Período: 29/08/2024 a 31/08/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 06/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108363041

Documento: 108404457   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9210 - IG

Contratado(a)

Associação Cultural Corrente Libertadora

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.254.698/0001-05

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº2024/9210 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021295-3OBJETO: Intervenção Artística - Associação Cultural Corrente Libertadora - Corrente pra FrentePMSP/SMC e Associação Cultural Corrente Libertadora, CNPJ: 02.254.698/0001-05VALOR DO CONTRATO R$ 7.000,00 ( sete mil reais)Período: 16/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108389836

Documento: 108388515   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9124 - IG

Contratado(a)

TAG & LINE EDITORA E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.679.718/0001-40

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº2024/9124 - IGProcesso sei: 6025.2024/0020648-1OBJETO: Intervenção Artística - Loop B - Loop B - Jornada do PatrimônioPMSP/SMC e TAG & LINE EDITORA E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ: 61.679.718/0001-40VALOR DO CONTRATO R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais)Período: 29/08/2024 a 31/08/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108327553

Documento: 108426767   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9025 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9025 - IGProcesso sei: 6025.2024/0020230-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PREGADOR LUO - Pregador Luo - Circuito de RuaPMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32VALOR DO CONTRATO R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais)Período: 10/08/2024 a 31/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108041171

Documento: 108425680   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9191 - IG

Contratado(a)

ARCA ASSOCIACAO RIBEIRAOPIRENSE DE CIDADAOS ARTISTAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.115.756/0001-08

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9191 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021173-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba do Meio Dia - Samba do Meio Dia - Circuito de RuaPMSP/SMC e ARCA ASSOCIACAO RIBEIRAOPIRENSE DE CIDADAOS ARTISTAS, CNPJ: 05.115.756/0001-08VALOR DO CONTRATO R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais)Período: 11/08/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108022676

Documento: 108385735   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8908 - IG

Contratado(a)

28.430.814 LORENA SOUZA CARVALHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.430.814/0001-85

Data da Assinatura

06/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/8908 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019820-9OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival Transmuta - Dj JosephPMSP/SMC e 28.430.814 LORENA SOUZA CARVALHO, CNPJ: 28.430.814/0001-85VALOR DO CONTRATO R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Período: 24/08/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 06/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108328417

Documento: 108413403   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9113 - IG

Contratado(a)

Dujoka Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9113 - IGProcesso sei: 6025.2024/0020612-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os Travessos - Grupo Os Travessos - Circuito de RuaPMSP/SMC e Dujoka Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 07.346.590/0001-58VALOR DO CONTRATO R$ 63.000,00 ( sessenta e três mil reais)Período: 04/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 01/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107959689

Documento: 108427869   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9167 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9167 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021094-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LYDIA MOISES - Lydia Moises - Circuito de RuaPMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32VALOR DO CONTRATO R$ 420.000,00 ( quatrocentos e vinte mil reais)Período: 10/08/2024 a 31/08/2024, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108042485

Documento: 108405473   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8763 - IG

Contratado(a)

SMOKE JUNGLE PRODUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.588.565/0001-77

Data da Assinatura

17/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPublicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/8763 - IGProcesso sei: 6025.2024/0018715-0OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Mc Paiva - Mc Paiva - Dia do FunkPMSP/SMC e SMOKE JUNGLE PRODUÇÕES, CNPJ: 39.588.565/0001-77VALOR DO CONTRATO R$ 56.000,00 ( cinquenta e seis mil reais)Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 17/07/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108388038

Documento: 108380251   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9302 - IG

Contratado(a)

LURAGRI PRODUCOES ARTISTICAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.081.410/0001-32

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9302 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021655-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAPUM SP É NÓIS - Papum SP é Nóis - Circuito de RuaPMSP/SMC e LURAGRI PRODUCOES ARTISTICAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 19.081.410/0001-32VALOR DO CONTRATO R$ 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais)Período: 10/08/2024 a 17/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108228412

Documento: 108420390   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9160 - IG

Contratado(a)

50.594.767 MAURICIO JUNIO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.594.767/0001-64

Data da Assinatura

02/08/2024

Prazo do Contrato

63

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9160 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021074-8OBJETO: Performance - Udjayur - Udjayur - Circuito Municipal de CulturaPMSP/SMC e 50.594.767 MAURICIO JUNIO DOS SANTOS, CNPJ: 50.594.767/0001-64VALOR DO CONTRATO R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais)Período: 03/08/2024 a 05/10/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 02/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108020053

Documento: 108392252   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/9329 - IG

Contratado(a)

RP TEIXEIRA PRODUTORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.499.998/0001-00

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/9329 - IGProcesso sei: 6025.2024/0021804-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cleiton & Cledson - Cleiton e Cledson - Circuito Municipal de CulturaPMSP/SMC e RP TEIXEIRA PRODUTORA, CNPJ: 29.499.998/0001-00VALOR DO CONTRATO R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Período: 11/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108326446

Documento: 108386806   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8946 - IG

Contratado(a)

45.962.540 ELTON LUIS FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.962.540/0001-94

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO Nº 2024/8946 - IGProcesso sei: 6025.2024/0019971-0OBJETO:Espetáculo Musical / Show - O balanço do Elton Lú - O balanço do Elton LúPMSP/SMC e 45.962.540 ELTON LUIS FERREIRA, CNPJ: 45.962.540/0001-94VALOR DO CONTRATO R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)Período: 23/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Data de Assinatura: 07/08/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108328031

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Documento: 108417908   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

067/SVMA/2024

Contratado(a)

E. A. COMUNICAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.936.926/0001-32

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

Inicia em 26/07/2024 e encerra com a finalização da prestação do serviço em 11/08/2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 067/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2024/0017968-0MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA, por ser dispensável o procedimento licitatório com fundamento no artigo 74, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - (I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;").OBJETO: Contratação pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente de agência exclusiva para edição de vídeo e infraestrutura para o Projeto Casa Brasil Paris a ser realizado durante os Jogos Olímpicos de 2024, nos períodos de 26/07/2024 a 11/08/2024, no Parc de La Villette, nº 211 Avenida Jean Jaurès, 75019 Paris - França.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: E. A. COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n. 07.936.926/0001-32.VALOR DO CONTRATO: R$ 353.351,75 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 100.409/2.024PRAZO: Inicia em 26/07/2024 e encerra com a finalização da prestação do serviço em 11/08/2024. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024

Data de Publicação

12/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108393290

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 108373141   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.021/SMSU/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

motoserras elétricas profissionais

Objeto da licitação

Aquisição de 22 (vinte e duas) motoserras elétricas profissionais, para corte e poda de árvore, a serem utilizadas pelas equipes de pronta resposta da Coordenaria Municipal de Defesa Civil da Cidade de São Paulo, COMDEC.

Processo

6029.2024/0009509-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2024

Hora do sessão

9h00

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.021/SMSU/2024 - Processo SEI nº 6029.2024/0009509-6, de participação AMPLA e EXCLUSIVA, com data prevista para o dia 27/08/2024 às 09h00, que tem como objeto aquisição de 22 (vinte e duas) motoserras elétricas profissionais, para corte e poda de árvore, a serem utilizadas pelas equipes de pronta resposta da Coordenaria Municipal de Defesa Civil da Cidade de São Paulo, COMDEC", conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 09 de agosto de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

108361760

DCC - Contratos

Documento: 108412503   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

009/SMSU/2019

Contratado(a)

NCOM LOCADORA DE SISTEMAS LDTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.120.555/0001-30

Data da Assinatura

08/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDO PROCESSO SEI N. 6029.2018/0003429-0ASSUNTO: Prorrogar excepcionalmente pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do dia 17/08/2024 o Termo de Contrato nº 009/SMSU/2019. Despacho autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente processo, as informações constantes em docs. 107172673, 107295540, 107295629, 107338342, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 108132792, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93e alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do contrato nº 009/SMSU/2019, celebrado com a empresa NCOM LOCADORA DE SISTEMAS LDTA, inscrita no CNPJ sob nº 01.120.555/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação, gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva de Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), tipo PABX com DDR, com fornecimento de equipamentos, por mais 12 (doze) meses a contar de 17 de agosto de 2024, sendo considerada última prorrogação, pelo valor mensal de R$ 1.343,21 (um mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos) e valor total por mais 12 (doze) meses de R$ 16.118,52 (dezesseis mil cento e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), ou até que ocorra a formalização do novo contrato, o que ocorrer primeiro. II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho em favor da empresa NCOM LOCADORA DE SISTEMAS LDTA, inscrita no CNPJ sob nº 01.120.555/0001-30, no valor de R$ 5.999,67 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme Nota de Reserva 61.123/2024 (107517374), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.33903900.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade, bem como o empenhamento para o exercício subsequente, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto. III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhando-se a seguir, à SMSU/CAF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMSU/CAF/DCC.

Data de Publicação

07/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108410467

Setor de Publicação

Documento: 108428895   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual de Prorrogação de Prazo de Vigência, com Aplicação de Reajuste de Preços.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2022/0004367-0. - Termo de Contrato n. 020/SMSU/2022. - Objeto: Prestação de Serviços de Desinsetização, Desratização e Limpeza e Caixas D?água nas Bases de Bombeiros da Capital. - Assunto: Aditamento Contratual de Prorrogação de Prazo de Vigência, com Aplicação de Reajuste de Preços. - Despacho Autorizatório - I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico (SEI) n. 6029.2022/0004367-0, em especial os docs. SEI n. 106299522, 106028595, 107254641, 107257720 e 107766683 e o Parecer SMSU/AJ n. 108407231, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 038/SMSU/2024, AUTORIZO, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993 e em demais normas municipais de regência, o 2° aditamento ao Contrato n. 020/SMSU/2022, firmado com a empresa Defenses Controle de Pragas Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob n. 09.567.212/0001-20, que tem como objeto a prestação de serviços de desinsetização, desratização e limpeza e caixas d?água nas Bases de Bombeiros da Capital, para prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 19.08.2024, com aplicação de reajuste de preços previsto no subitem 4.4. do Contrato n. 020/SMSU/2022, pelo valor mensal (P0) de R$ 2.412,86 (dois mil quatrocentos e doze reais e oitenta e seis centavos), perfazendo valor total anual (P0) de R$ 28.954,32 (vinte e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), cujo reajustamento dar-se-á mediante simples apostila, nos termos do § 8° do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993. - II - Em decorrência, AUTORIZO: a) emissão de Nota de Empenho no valor (P0) de R$ 10.616,58 (dez mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao período de 19.08.2024 a 31.12.2024, acrescido dos valores relativos ao reajuste de preços de que trata o subitem 4.4. do Contrato n. 020/SMSU/2022, em favor da empresa Defenses Controle de Pragas Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob n. 09.567.212/0001-20, por meio da dotação orçamentária n. 28.38.06.182.3011.6.602.33903900.00.1.500.9001.0; - b) empenhamento de recursos para o exercício subsequente, observada a disponibilidade orçamentária; e c) ultimado o reajustamento afeto ao exercício de 2024, quando remanescer saldo da Nota de Reserva n. 61.538/2024 (107618306), cancelamento deste, ou, quando não suficiente para suportar o total da despesa, imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108407522

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108429912   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Rescisão amigável do Contrato n. 001/SMSU/2024.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho. - Processo SEI n. 6029.2023/0019625-7. - Contrato n. 001/SMSU/2024. - Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência. - Despacho Autorizatório. - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico (SEI) n. 6029.2023/0019625-7, em especial os docs. SEI n. 108085017, 108085291, 108085508, 108085672 e 108332986 e o Parecer SMSU/AJ n. 108409649, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 038/SMSU/2024, AUTORIZO, com fulcro no inciso XII do art. 78 e inciso II do art. 79 da Lei Federal n. 8.666/1993, a rescisão amigável do Contrato n. 001/SMSU/2024, celebrado com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 05.340.639/0001-30, para prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo, a partir do dia 15.08.2024, por razões de interesse público e de gestão administrativa, registradas no doc. SEI n. 108085017;

Anexo I (Número do Documento SEI)

108410367

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108388753   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 38/SMSU de 19 de abril de 2024, com fulcro no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº. 47.096 de 2006 e, à vista dos elementos de convicção constantes dos autos, nos termos do artigo 2º, inciso I, alínea "e" do referido Decreto, AUTORIZO o REGISTRO PRELIMINAR da empresa, SAL DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.271.265/0001-48, no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, nos exatos termos do artigo 5º, do referido diploma legal, decorrente da pendência verificada pelo não pagamento da multa imposta pelo despacho publicado no D.O.C. de 10 de junho de 2024 , página 316 - doc 104797907, do processo sei nº 6029.2020/0009751-2, no valor originário de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) . - II - Determino, ainda, que sejam adotadas as providências necessárias para inscrição do débito no também no Portal de Disponibilização dos Créditos não Tributários (PDC), em cumprimento à exigência contida no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.645/2017 e Instrução Normativa 01/2017 - PGM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108336036

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108374901   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

ARP 020/SMSU/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Veicular

Objeto da licitação

Aquisição do Item 2 - 1 (um) par de placas de identificação veicular, padrão MERCOSUL (veículos 4 rodas), pelo valor unitário e total de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Processo

6029.2024/0007483-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 38/2024, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 82, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição do Item 2 - 1 (um) par de placas de identificação veicular, padrão MERCOSUL (veículos 4 rodas), pelo valor unitário e total de R$ 110,00 (cento e dez reais) visando atender às necessidades da Guarda Civil Metropolitana - GCM, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 020/SMSU/2024, doc. 103114350, cuja detentora é a empresa ZN PLACAS MERCOSUL LTDA ME - Nome Fantasia: ZN PLACAS ME, inscrita no CNPJ: 47.768.285/0001-79, nos termos da Requisição de Material, doc. 103114687 e Termo de Referência, doc. 105781131. - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 62.484/2024, onerando a dotação orçamentária nº 38.00.38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, doc. 107878008, do orçamento vigente, e anexo de empenho de doc. 105925835. - III - Por fim, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, designo os responsáveis: Eduardo Cambi RF. 6485758 (titular), Rogério Rodrigues Pinheiro RF. 7087853 (suplente), para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da minuta de anexo de empenho de doc. 105925835, bem como gestor o servidor Julio Cesar Figueiredo RF. 576.815.2.

Arquivo (Número do documento SEI)

108296377

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Documento: 108425794   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0000379-1

Número do Contrato

11/SMDET/2024

Objeto do Contrato

Valorização da atividade de catadores de materiais recicláveis com oferta de capacitação para melhor desempenho nas atividades de coleta seletiva, incluindo a cessão da Tecnologia Social - Triciclo Elétrico de Coleta Seletiva.

Nome do Contratante

PMSP/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Ecolmeia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.075.065/0001-12

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.501.7003.1

Nota de Empenho

98529/2024

Natureza da Despesa

Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/08/2024

Data de Fim

09/02/2025

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

108423480

Prazo de execução da parceria

Data de Início

09/08/2024

Data de Fim

09/02/2025

Núcleo de Publicação

Documento: 108422740   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0001959-0

Objeto

Projeto "Empreenda Mulher".

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Empreenda Mulher", que visa capacitar 40 (quarenta) mulheres, propondo atividades que agregam conhecimento e estimulam a convivência familiar, desenvolvendo competências e oportunidades para adolecentes e jovens, construindo uma rede de fortalecimento e apoio ao projeto de vida das mulheres ingressadas, pelo período de 6 (seis) meses, no valor de R$ 39.997,17 (trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 107911890.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, o parecer técnico e o parecer jurídico, na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Associação Comunitária Nova Esperança dos Moradores do Jardim Guanhembú, inscrita no CNPJ nº 05.066.299/0001-09, por meio de termo de fomento, tendo como objeto a realização do projeto "Empreenda Mulher", que visa capacitar 40 (quarenta) mulheres, propondo atividades que agregam conhecimento e estimulam a convivência familiar, desenvolvendo competências e oportunidades para adolecentes e jovens, construindo uma rede de fortalecimento e apoio ao projeto de vida das mulheres ingressadas, pelo período de 6 (seis) meses, no valor de R$ 39.997,17 (trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 107911890. II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento em favor da referida entidade, com consequente emissão da respectiva Nota de Empenho a onerar a dotação orçamentária 30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.501.7041.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. III - DESIGNO como gestora da parceria a servidora Katia dos Santos Ribeiro da Silva, RF 804.598-4. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 108350128, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 107911890. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 108401884, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Associação Comunitária Nova Esperança dos Moradores do Jardim Guanhembú, inscrita no CNPJ nº 05.066.299/0001-09, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, tendo como objeto a realização do projeto "Empreenda Mulher", que visa capacitar 40 (quarenta) mulheres, propondo atividades que agregam conhecimento e estimulam a convivência familiar, desenvolvendo competências e oportunidades para adolecentes e jovens, construindo uma rede de fortalecimento e apoio ao projeto de vida das mulheres ingressadas, pelo período de 6 (seis) meses, no valor de R$ 39.997,17 (trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 107911890. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108401840

Anexo II (Número do Documento SEI)

108401884

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 108380846   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2024/0005435-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SMDHC/2024 (compras.gov nº 90011/2024)OBJETO: Prestação de serviços por Instituição Financeira de serviços de pagamento do benefício referente ao Auxílio Ampara concedido às crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.851/2022, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, em todas as agências da Instituição Financeira. 1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico devidamente publicada no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, DECLARO DESERTO o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/SMDHC/2024 (compras.gov nº 90011/2024), PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6074.2024/0005435-2, cujo objeto é a Prestação de serviços por Instituição Financeira de serviços de pagamento do benefício referente ao Auxílio Ampara concedido às crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.851/2022, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, em todas as agências da Instituição Financeira conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO II do Edital2. PUBLIQUE-SE.2. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF para as providências pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108204535

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108212404   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0004808-5

Número do Contrato

TFM/119/2024/SMDHC/CPIR

Objeto do Contrato

Projeto Capoeira nas Escolas - "Dos Quilombos às Salas de Aula", vinculado à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.939.922/0001-08

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3018.4327.33503900.00.1.500.7013.

Nota de Empenho

98464/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/08/2024

Data de Fim

12/05/2025

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/08/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

108158922

Prazo de execução da parceria

Documento: 108380327   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2024/0005435-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SMDHC/2024 (compras.gov nº 90011/2024)OBJETO: Prestação de serviços por Instituição Financeira de serviços de pagamento do benefício referente ao Auxílio Ampara concedido às crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.851/2022, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, em todas as agências da Instituição Financeira. ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS Às 10:00 horas do dia 07 de Agosto de 2024, reuniram-se a Pregoeira deste órgão Vera Cristina Soares de Mello e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Regina Tokuda, Rosana Santos de Queiroz, Selza Maria da Silva, Thairine Rabaquim de Oliveira e, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a Prestação de serviços por Instituição Financeira de serviços de pagamento do benefício referente ao Auxílio Ampara concedido às crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.851/2022, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, em todas as agências da Instituição Financeira, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO II do Edital. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, constatando-se que não haviam propostas formuladas e registradas por interessados, sendo que o referido Pregão foi considerado DESERTO. II -HOMOLOGAÇÃO: Considerando que a contratação do objeto restou Deserta, Homologou-se automaticamente o Processo Nº 6074.2024/0005435-2 Pregão Eletrônico nº 011/SMDHC/2024 (compras.gov nº 90011/2024). O Termo de Homologação na íntegra, encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 011/SMDHC/2024 (compras.gov nº 90011/2024).

Anexo I (Número do Documento SEI)

108202535

Data de Publicação

12/08/2024

Departamento de Abastecimento

Documento: 108333489   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

18/SMDHC/SESANA

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

BOX

Objeto da licitação

OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO (TPU), DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELO ITEM ÚNICO: BOX 08 COM ÁREA TOTAL DE 34,60 M² (AÇOUGUE) NO SACOLÃO MUNICIPAL ESTRADA DO SABÃO, SITUADO NA ESTRADA DO SABÃO Nº 806, BAIRRO JD. MARISTELA, SÃO PAULO-SP, CEP 02806-000.

Processo

6074.2024/0001420-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/08/2024

Hora do edital

08H00

Data da proposta

22/08/2024

Hora da proposta

10H00

Data da abertura

23/08/2024

Hora da abertura

11H30

Data de Publicação

09/08/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6074.2024/0001420-2 I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA SMDHC/SESANA/ABAST N° 18/2024. , objetivando OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO NA UNIDADE DE ABASTECIMENTO: SACOLÃO MUNICIPAL ESTRADA DO SABÃO, SITUADO NA ESTRADA DO SABÃO, Nº 806, BAIRRO JD. MARISTELA, SÃO PAULO-SP, CEP 02806-000, composto pelas áreas e ramos de atividades abaixo:ITEM ÚNICO: BOX 08 - AÇOUGUE (34,60 M²) - Art. 8° I - açougue: comércio de carnes bovino, suíno, caprino, ovino e equino, exóticas, tais como javali, jacaré, avestruz e similares, resfriadas ou congeladas, miúdos e embutidos frescos dessas carnes, carvão, produtos alimentícios para churrasco, facultada a manipulação de produtos cárneos (empanados e carnes temperadas) mediante adequação da área, sem abate no local, linguiças, vísceras e miúdos de animais de corte e linguiças frescas industrializadas, com exceção de aves em geral, vedada a degustação no local.A pedido da Divisão de Equipamentos de Abastecimento com fundamento na Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Municipal n° 16.703/2017 - art. 6°, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal 12.529/2011, Lei Federal 12.846/2013, Lei Municipal n° 14.223/2006, Lei Municipal nº 13.763/2004, Lei Federal 8.429/1992, Decreto n° 63.228/2024 - art. 4º, Decreto n° 31.503/1992, Decreto Municipal n° 52.689/2011, Decreto Municipal 60.681/2021, Decreto Municipal nº 62.361/2023, na Portaria SF n° 63/2006, Portaria n° 9/2024 /SMDHC/SESANA, Decreto nº 62.087/2022, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto 62.436/2023 e demais normas que regem a matéria, observadas as regras presente no edital e seus anexos e, APROVO o edital exarado no doc. (107897989)OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO, A PARTIR DAS 10H00, DO DIA 22/08/2024, EM SESSÃO COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 12H00, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA 25- B, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ A PARTIR DAS 11H30, DO DIA 23/08/2024, NA RUA LÍBERO BADARÓ, N° 119, 9º ANDAR, SALA VERDE CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP. 01008-000. A SESSÃO SERÀ TRANSMITIDA PELO CANAL INSTAGRAM: @ABASTECIMENTO.SP. OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL.A entrega do edital e anexo, poderá ser obtido via internet no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo o https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490, http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/ ou o endereço: Rua Libero Badaró, 293, 25º Andar, Sala 25 -B, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000. mediante entrega de 01 (um) CD ROM, pen Drive ou ID externo, no horário das 09h00 às 16h00. II- Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação de ABAST, instruída através da Portaria Municipal nº 09/2024/SMDHC/SESANA para realização da Concorrência Pública . III- Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

10823522

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 108437013   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Registro de preços para o fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2024/0004273-9ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 021/SMSUB/COGEL/2024OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. RETIFICAÇÃO A Secretaria Municipal das Subprefeituras por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, COMUNICA a todos os interessados, a retificação dos itens 11.5.4 alínea d e 15.2.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/SMSUB/COGEL/2024. A data e horário da abertura da sessão permanecem inalteradas tendo em vista que a retificação não afeta a formulação das propostas e não modifica os requisitos de habilitação. O Edital retificado poderá ser obtido através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e também através do link: https://tinyurl.com/insumosdiversos. Rafaella Nerinho MingoraziPregoeiraPortaria 102/SMSUB/2023 Rafaella Nerinho MingoraziAssessor(a)Em 09/08/2024, às 17:27. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 108422190 e o código CRC D206483C.

Data de Publicação

12/08/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

108422190

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 108335419   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6030.2019/0003471-6 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, das informações prestadas pela Supervisão de Finanças (108234412), AUTORIZO o acréscimo contratual, correspondente a 4,71% do valor contratual do Termo de Contrato nº 001/SUB-AF/2024 099480980, firmado com a empresa FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.956.880/0001- 56, na forma da planilha demonstrativa do valor necessário, encartada às fls. 108139326, por acréscimo de mais 01 (um) veículo tipo C, pelo período de 01/09/2024 a 31/10/2024, para a locação de veículos com motoristas, combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas, de acordo com concordância da empresa em SEI 107961631. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.452.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 64.001/2024, encartada eletronicamente sob o nº 108231895.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108305995

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108332274   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2021/0001597-1 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Limpeza Pública às fls.108229340 e da Supervisão de Finanças 108238538, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 006/SUB-AF/2021 (050391770), firmado com a empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.616.824/0001-70 pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de contados a partir de 18/08/2024 a 17/08/2025, com a suspensão de 01 (um) caminhão sugador/hidrojato por 120 (cento e vinte) dias, de 18/08 a 15/12/2024, nos termos da sua anuência às fls.(107857573), na forma da planilha demonstrativa dos valores necessários ao período de prorrogação (108231473), no valor total de R$ 3.585.728,91 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.009.166,55 (um milhão, nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para o presente exercício e R$ 2.576.562,36 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) para o exercício de 2.025. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão em conformidade com a Nota de Reserva nº 64.288/2024 (108234442) e nº 64.290/2024 (108234533) nos valores de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) e R$ 469.166,55 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) respectivamente, onerando as dotações nº. 66.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.501.7999.1 e nº 66.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.001.500.9001.0, correspondente aos recursos necessários a esta prorrogação no exercício vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108300226

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108330206   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6030.2021/0001737-0 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2021 (053263905), firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/2024 a 07/10/2025, nos termos da sua anuência às fls.(106123020), na forma da planilha demonstrativa dos valores necessários ao período de prorrogação (108144275), no valor total de R$ 965.318,18 (novecentos e sessenta e cinco mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos), sendo R$ 227.753,38 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) para o presente exercício e R$ 737.564,80 (setecentos e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para o exercício de 2.025. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão em conformidade com a Nota de Reserva nº 64.029/2024 (108232192) no valor de R$ 227.753,38 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), na dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, correspondente aos recursos necessários a esta prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108295436

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108236696   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Dispensa Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6030.2024/0000922-5Interessado: KYNSAN COMÉRCIO IMPORTACÃO E EXPORTACÃO LTDA - CNPJ 36.983.772/0001-38 DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 108215272, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTACÃO E EXPORTACÃO LTDA - CNPJ 36.983.772/0001-38, a penalidade descrita na Dispensa Eletrônica nº 90021/2024 106411132, referente a aquisição de materiais hidraúlicos, para reparos nos prédios da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/CarrãoII - Publique-se.III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108235651

Data de Publicação

08/08/2024

Documento: 108282954   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2024/0003083-6 Despacho Autorizatório: I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 014/SIURB/2022 108194150, cuja detentora é a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ nº 07.879.965/0001-45, objetivando a Revitalização da Praça São João Vicenzotto - Aricanduva, área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, através do Memorial Descritivo fls. 107692186, Planilha de Orçamento de fls. 107692187, Cronograma Físico-Financeiro 107692189 com o prazo para execução dos serviços de até 120 (cento e vinte) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 63.386/2024, encartada às fls. 107965866, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 67.751,51 (sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos).II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como fiscal titular o servidor João Antonio Verona - R.F. 758.376-1 e como seu suplente Edison de Deus Xavier - R.F. 747.168-8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108281456

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura do Campo Limpo

Unidade de Compras

Documento: 108390005   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

9912467306

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34028316003129

Data da Assinatura

24/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO DE CONTRATOPROCESSO SEI Nº 6032.2024/0002670-8TERMO DE CONTRATO Nº 9912467306OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA DE PRODUTOS QUE ATENDAM AS NESCESSIDADES DA SUB/CLPRAZO: 12 MESESVALOR: R$ 10.625,00 (dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108388769

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 108341740   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2024/0001053-5 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90003/SUB-AD/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Isaías, altura nº 266 Jardim Martini, conforme especificações constantes do Edital, à empresa CODAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.273.747/0001-62, no valor de R$ 209.700,00. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa CODAL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.273.747/0001-62, no valor total de R$ 209.700,00, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108340794

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108343569   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2024/0001046-2 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90005/SUB-AD/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Amad Massud com a Rua Marginal Três, altura do nº 264 - Jardim Apurá, conforme especificações constantes do Edital, à empresa CONSTRUTORA CAVA LTDA, CNPJ 33.739.811/0001-68, no valor de R$ 861.429,85. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa CONSTRUTORA CAVA LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.739.811/0001-68, no valor total de R$ 861.429,85, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108340799

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108342039   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2024/0001045-4 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90004/SUB-AD/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Travessa Orquídeas s/n, Parque Primavera, conforme especificações constantes do Edital, à empresa CONSTRUTORA CAVA LTDA, CNPJ 33.739.811/0001-68, no valor de R$ 427.722,02. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa CONSTRUTORA CAVA LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.739.811/0001-68, no valor total de R$ 427.722,02, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108340796

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108387699   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6034.2024/0000081-5 DESPACHO DL 031/2024 - Dispensa Eletrônica nº 90031/2024 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90031/2024 e AUTORIZO a contratação através da Modalidade de Dispensa de Licitação da empresa A.M.S. COMÉRCIO DE DOCES LTDA ME, objetivando o Fornecimento de 200 (duzentos) Kit Eventos, com preço unitário de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), perfazendo o valor global de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais). O produto será utilizado pela Subprefeitura Cidade Ademar, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 108067639 e requisições apresentadas nos autos. II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa A.M.S. COMÉRCIO DE DOCES LTDA ME, inscrita no CNPJ: 10.392.383/0001-44, no valor de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108340251   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2024/0001259-7 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90001/SUB-AD/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Álvares Fagundes, 882 - Americanópolis, conforme especificações constantes do Edital, à empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 26.177.608/0001-80, no valor de R$ 211.349,86. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.177.608/0001-80, no valor total de R$ 211.349,86, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7027.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108339856

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108344003   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2024/0001207-4 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90006/SUB-AD/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Gaspar Ricardo, 26, Praça Mussum - Vila Guacuri, conforme especificações constantes do Edital, à empresa S.C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.599.775/0001-89, no valor de R$ 432.387,22. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa S.C. ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.599.775/0001-89, no valor total de R$ 432.387,22, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108340790

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108341062   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2024/0001050-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90002/SUB-AD/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Dom Frederico Costa - Vila Missionária, conforme especificações constantes do Edital, à empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 02.419.572/0001-35, no valor de R$ 1.019.492,37. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.419.572/0001-35, no valor total de R$ 1.019.492,37, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108340793

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108119236   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - RETIFICAÇÃO/RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6034.2020/0001465-4 RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO E PUBLICAÇÃO I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, RETIFICO, para correção em Despacho, em doc. SEI nº 107954589 e publicação em DOC de 06/08/2024 - pág. 301:- onde constou: "Item 1 - ..... - Reta(m)", fazer constar: "Item 2 - ..... - Curva(m)". II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho. III - Publique-se. IV - Encaminhe a seguir a Assessoria Jurídica para as demais providências

Anexo I (Número do Documento SEI)

108117651

Data de Publicação

07/08/2024

Documento: 108406811   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90003/2024. Às 15:03 horas do dia 06 de agosto do ano de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente,ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420240001053-5, Concorrência nº 90003/2024. Fornecedor CODAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.273.747/0001-62 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$209.700,00. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108174729

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108417469   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90006/2024. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na RuaGaspar Ricardo, 26, Praça Mussum - Vila Guacuri. Fornecedor S. C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.599.775/0001-89 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$432.387,22. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108175119

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108416036   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR -CONCORRÊNCIA 90005/2024. Às 15:05 horas do dia 06 de agosto do ano de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente,ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420240001046-2, Concorrência nº 90005/2024. Fornecedor CONSTRUTORA CAVA LTDA, CNPJ 33.739.811/0001-68 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$861.429,85. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108175006

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108403380   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90002/2024 - Às 15:03 horas do dia 06 de agosto do ano de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420240001050-0, Concorrência nº 90002/2024. Fornecedor SKJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 02.419.572/0001-35 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 1.019.500,00. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108174479

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108345011   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90001/2024 - Às 15:02 horas do dia 06 de agosto do ano de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente,ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420240001259-7, Concorrência nº 90001/2024. Fornecedor: G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA,CNPJ 26.177.608/0001-80 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 211.349,86. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108173222

Data de Publicação

09/08/2024

Documento: 108409300   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90004/2024. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na TravessaOrquídeas s/n, Parque Primavera. Fornecedor CONSTRUTORA CAVA LTDA, CNPJ 33.739.811/0001-68 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$427.722,02. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108174872

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108344793   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90001/2024 - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90001/2024 - Fornecedor G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA,CNPJ 26.177.608/0001-80 foi habilitado. R$ 211.349,86.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108173146

Data de Publicação

09/08/2024

Documento: 108406346   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90003/2024. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Isaías,altura nº 266 Jardim Martini. Fornecedor CODAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.273.747/0001-62 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108174699

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108416647   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90006/2024. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na RuaGaspar Ricardo, 26, Praça Mussum - Vila Guacuri. Fornecedor S. C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.599.775/0001-89 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108175094

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108403085   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90002/2024 - Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua DomFrederico Costa - Vila Missionária. Fornecedor SKJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 02.419.572/0001-35 teve a proposta aceita, melhor lance:R$ 1.019.500,0000. Motivo: Análise de Proposta de acordo.Fornecedor SKJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 02.419.572/0001-35 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108174236

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108413767   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90005/2024. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua AmadMassud com a Rua Marginal Três, altura do nº 264 - Jardim Apurá. Fornecedor CONSTRUTORA CAVA LTDA, CNPJ 33.739.811/0001-68 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108174979

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108408899   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90004/2024. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na TravessaOrquídeas s/n, Parque Primavera. Fornecedor CONSTRUTORA CAVA LTDA, CNPJ 33.739.811/0001-68 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108174823

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Assessoria Jurídica

Documento: 108383785   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMSU/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE KITS LANCHE

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE KITS LANCHE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 007/SMSU/2023 - SEI (104629339)

Processo

6035.2024/0000885-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOProcesso n.º 6035.2024/0000885-4 -Assunto: Contratação, Emissão de nota de empenho e indicação de Fiscais. -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, em seu inciso XX, bem como pelo Decreto Municipal 63.124/2024, AUTORIZO a contratação da Empresa UNIÃO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI EPP, inscrita sob o CNPJ/MF nº 22.946.881/0001-70, no período compreendido de 01/10/2024 e a se encerrar em 31/12/2024, por meio da Ata de Registro de Preços nº 007/SMSU/2023 - SEI (104629339), tendo como objeto o FORNECIMENTO DE KITS LANCHE - sendo a aquisição de 1.400 (um mil e quatrocentos) unidades - Kit Lanche, valor unitário de R$ 14,42 (quatorze reais e quarente e dois centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 20.188,00 (vinte mil cento e oitenta e oito reais); -II. Por consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor R$ 20.188,00 (vinte mil cento e oitenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.1., conforme nota de reserva nº 55.186/2024 (108306057), que visa cobrir despesas com a contratação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; -III. Outrossim, com fundamentos no Decreto Municipal 63.124/2024 artigos 9° inciso 7°, INDICO os Servidores Públicos que ficarão responsáveis pela gestão/fiscalização do respectivo contrato/processo conforme Portaria 021/SUB-CT/GAB/AJ/2023 publicada no DOC de 07 de julho de 2023, páginas 75 e 76, 4° e 1° colunas. -IV. PUBLIQUE-SE; - V. Após, à Supervisão de Finanças para providências cabíveis;

Arquivo (Número do documento SEI)

108306795

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 108425733   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

07/SUB-FB/2024

Contratado(a)

COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.882.110/0001-74

Data da Assinatura

31/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 07/SUB-FB/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2023/0003422-6 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 09/SUB-FB/2024 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO - CNPJ.: 42.882.110/0001-74. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE 1200 M³ DE CONCRETO USINADO BRITA 1 E 2, SLUMP 5 + OU - 1CM - FCK25,0MPA E 600 M³ CONCRETO USINADO, BRITA 1 E 2, SLUMP 5 + OU - 1CM / FCK= 30,0MPA PARA SER UTILIZADO PELA SUBPREFEITURA FREGUESIA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. - OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO PARCIAL do Termo de Contrato nº. 07/SUB-FB/2024, da seguinte forma: SUSPENSÃO do quantitativo parcial de 150 m³ do Concreto Usinado Tipo Fck = 25,0 Mpa e o quantitativo parcial de 90 m³ do Concreto Usinado Tipo Fck = 30,0 Mpa referente ao período de AGOSTO/2024 até DEZEMBRO/2024, com a retomada dos quantitativos iniciais a partir de JANEIRO/2025. - 1.1. A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO, concorda com a SUSPENSÃO PARCIAL do Termo de Contrato nº. 07/SUB-FB/2024, da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO de acordo com tabela exposta no documento SEI! nº. 108425156. - 2.1. O valor total da SUSPENSÃO do ajuste importa em R$ 118.710,00 (cento e dezoito mil setecentos e dez reais), sendo R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para o quantitativo parcial de 150 m³ do Concreto Usinado Tipo Fck = 25,0 Mpa e R$ 46.710,00 (quarenta e seis mil setecentos e dez reais), para o quantitativo parcial de 90 m³ do Concreto Usinado Tipo Fck = 30,0 Mpa, referente ao período de AGOSTO/2024 a DEZEMBRO/2024, conforme planilha SEI! nº. 107825500, para o exercício de 2024, com a retomada dos quantitativos iniciais a partir de JANEIRO/2025.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108425156

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108352781   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2024/0000470-1ASSUNTO: Homologação - Leilão Público nº 01/SUB-FB/2024, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 (alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023), Decreto Municipal nº 51.832/2012, Lei Federal nº 8.722/1993, Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), suas alterações (Lei Federal nº 12.977/2014 e Lei Federal nº 13.160/2015), Lei Estadual nº 15.276/2014, Decreto Estadual nº 60.150/2014, Portaria DETRAN-SP nº 1.215/2014 e Lei Municipal nº 13.278/2002.OBJETO: Alienação de veículos abandonados em estado de sucata, carcaças de veículos e assemelhados, apreendidos ou removidos das vias públicas e depositados na Unidade de Apreensão desta Subprefeitura, sem possível identificação de propriedade, constituindo sucata não passível de ser registrada ou regularizada no estado em que se encontram, conforme edital e documentos anexos ao presente. DESPACHO:I. No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Especial de Leilão, em conformidade com as disposições da Lei Municipal 13.278/2002 e Decretos Municipais 51.832/2010 e 62.100/2022 (alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023), observadas, ainda, as disposições da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que regulamenta os veículos no país, nas Leis Federais nº 8.722/1993, 13.160/2015 e 14.133/2021, Lei Estadual nº 15.276/2014, e Decreto Estadual nº 60.150.2014 e Portaria DETRAN-SP nº 1.215/2014, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, e demais normas complementares aplicáveis à espécie e suas alterações; HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Leilão n° 01/SUB-FB/2024, cujo objeto trata da alienação de veículos abandonados em estado de sucata, carcaças de veículos e assemelhados, apreendidos ou removidos das vias públicas e depositados na Unidade de Apreensão desta Subprefeitura, sem possível identificação de propriedade, constituindo sucata não passível de ser registrada ou regularizada no estado em que se encontram, conforme edital e documentos anexos ao presente.II. ADJUDICO o objeto do leilão à empresa COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Nº 44.803.781/0001-28, declarada arrematante do Lote único do Leilão n° 01/SUB-FB/2024, ofertando o maior lance no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), recolhidos aos cofres públicos através de documento DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - doc. SEI 108110179.III. O prazo para retirada do bem é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da homologação do leilão.

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 108341500   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de agosto de 2024. PROCESSO SEI 6038.2024/0002017-6. Assunto: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 90010/SUB-G/2024. Objeto: REFORMA DE VESTIÁRIOS E CONSTRUÇÃO DO 1º PAVIMENTO NO CDC SERRA QUEIMADA. DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 108337884), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90010/SUB-G/2024 (SEI n° 108252672), na modalidade Concorrência e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a contratação de empresa especializada para Reforma de Vestiários e Construção do 1º Pavimento no CDC Serra da Queimada, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 1.359.999,89 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, conforme Nota de Reserva n° 64.247/2024, emitida em 07/08/2024. 3 - DESIGNO como Agente de Contratação indicado para a condução do certame o servidor Claudio de Melo, RF 548.066.3, nomeado pela Portaria Interna nº 14/SUB-G/2024 (SEI 108250295), publicada no DOC de 16/04/2024, página 69, colunas 1 e 2, e designado conforme documento SEI 108252959. 4 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações, para publicação e regular prosseguimento.

Data de Publicação

09/08/2024

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 108421086   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃO - PROSSEGUIMENTO (ATUALIZAÇÃO DA PROPOSTA )Concorrência n° 90004/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0001520-2OBJETO: Contenção em margens de córrego na Rua Gonçalves Castelão - Guaianases.Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às 12:30 horas, a Empresa Novo Rumo Engenharia e Comercio Ltda, CNPJ 05.754.314/0001-01 entregou para a Agente de Contratação da Subprefeitura Guaianases a Proposta Atualizada (108412144) conforme item 8.8 do Edital para conferência. Ato contínuo, a presente proposta foi apresentada a Comissão de Licitação e a equipe Técnica aceitou a proposta no valor de R$ 1.033.933,72 (um milhão, trinta e três mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos). Sendo assim, a Empresa Novo Rumo Engenharia e Comercio Ltda, CNPJ 05.754.314/0001-01, exerceu o seu direito de preferência da Lei Complementar 123/2006, conforme Item 3.4.1 do edital, consignando a classificação definitiva na seguinte conformidade A - CLASSIFICAR: Em primeiro lugar a proposta da empresa Novo Rumo Engenharia e Comercio Ltda com o valor global de R$ 1.033.933,72;Em segundo lugar a proposta da empresa FBF Construções e Serviços Ltda com o valor global de R$ 1.034.130,20;Em terceiro lugar a proposta da empresa M.A.S. Construções e Empreendimentos Ltda com o valor global de R$ 1.046.325,67;Em quarto lugar a proposta da empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda com o valor global de R$ 1.057.164,08;Em quinto lugar a proposta da empresa Mathesis Engenharia e Construção Ltda com o valor global de R$ 1.062.699,47;Em sexto lugar a proposta da empresa Stein Incorporações Ltda com o valor global de R$ 1.076.038,79;Em sétimo lugar a proposta da empresa Construtora Lettieri Cordaro Ltda com o valor global de R$ 1.089.922,58 e, B - DESCLASSIFICAR:A proposta da empresa Continental Construtora Ltda com o valor global de R$ 981.030,14, por ter apresentado B.D.I. muito baixo, inclusive com itens de sua composição zerados ou com porcentagem irrisória. Ato contínuo, fica aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para manifestação de todas as empresas participantes quanto a possíveis e eventuais recursos nessa fase de propostas. Nada mais a ser tratado, foi lavrada a presente Ata e assinada pela Agente de Contratação e equipe de apoio. Os documentos serão inseridos no Processo Eletrônico de SEI nº 6038.2024/0001520-2 e disponibilizados com vistas franqueadas a todos os interessados. Romana Souza de Oliveira Spigariol - Agente de Contratação. Equipe de Apoio: Alberto Naddeo Júnior, Claudio de Melo, Luciana de Andrade Silva, Rafael Bebiano de Aguiar, Elaine Arruda da Cunha e Paulo Roberto Mourão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108412144

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108417674   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTASConcorrência n° 90008/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0001659-4OBJETO: Revitalização de Quadra, Muro de Fecho, Paisagismo - Rua Floriano Arresti, 52.Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às 10:00 horas, na Sala de Licitações da Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 14/SUB-G/2024, a seguir designada apenas "Comissão" para dar início aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A presente licitação foi autorizada por meio de Despacho do senhor Subprefeito de Guaianases, conforme documento SEI nº 107320204. Foi publicada a Abertura da Licitação no DOC de 26/07/2024, conforme documento SEI nº 107448946. A sessão está sendo registrada em ata e gravada em áudio e vídeo conforme determina a Lei Federal 14.133/21, Artigo 17, § 2º e Decreto Municipal 62.100/22, Artigo 8º, § 1º. De início consignou a Comissão que as empresas AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 08.097.160/0001-02, CHG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 08.698.415/0001-92, CODAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 07.273.747/0001-62, DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51, DPT Engenharia e Arquitetura Ltda - CNPJ 34.730.331/0001-07, MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 03.302.648/0001-00 e PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 64.880.263/0001-15, entregaram os envelopes contendo as Propostas e Documentos de Habilitação. Apenas as empresas a seguir foram credenciadas na sessão por intermédio de seus representantes legais, a saber: AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Fábio de Souza Silva, CHG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - Sidney Alesina Day, CODAL ENGENHARIA LTDA - Caio César Lourenço de Oliveira, D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - Carlos Pereira de Matos, MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Thaís do Livramento e PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA - Sidney André da Costa. Vale ressaltar que somente a(s) empresa(s) AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA apresentou(aram) Declaração de enquadramento como ME/EPP e poderá(ão) se valer dos benefícios da Lei complementar 123/2006, conforme Item 3.4.1 do edital. Iniciou-se a sessão com as principais informações sobre os procedimentos e etapas da licitação. Foram abertos os Envelopes de Proposta das respectivas empresas e informados os valores das propostas, por ordem crescente de valores: AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 1.088.352,81 CHG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA com o valor global de R$ 996.614,00 CODAL ENGENHARIA LTDA com o valor global de R$ 987.704,51 DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 1.099.921,75 D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com o valor global de R$ 1.068.735,70. DPT Engenharia e Arquitetura Ltda com o valor global de R$ 1.061.464,79 MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA com o valor global de R$ 1.073.641,37 PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA com o valor global de R$ 1.056.137,74 Antes do início da Etapa de Lances foram verificados todos os documentos, tanto fora quanto dentro do envelope de Proposta, para a certificação de que as empresas atenderam todas as exigências do edital. Todos os documentos foram rubricados pelos presentes. Não houve empresas desclassificadas. Passou-se à Etapa de Lances, com prazo máximo de 10 (dez) minutos, contados em cronômetro, de forma decrescente. Ressaltou-se a informação trazida no edital de que o valor mínimo dos lances é de R$ 1.000,00 (um mil reais). Iniciada a primeira rodada de lances, os lances ofertados foram os seguintes: 1ª Rodada de Lances: MATHESIS com o valor global de R$ 1.006.428,75 CHG com o valor global de R$ 980.000,00 CODAL com o valor global de R$ 950.000,00 2ª Rodada de Lances: CHG com o valor global de R$ 948.000,00 PAIVA com o valor global de R$ 970.000,00 CODAL com o valor global de R$ 870.000,00 Diante do acima exposto, a sessão foi suspensa por até 02 (dois) dias úteis para que a empresa CODAL ENGENHARIA LTDA apresente perante a Comissão a Proposta Atualizada e demais documentos pertinentes. A sessão poderá ser retomada imediatamente caso a empresa CODAL encaminhe os documentos solicitados para inserção nos autos antes do término desse prazo. Nada mais a ser tratado, foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio. Os documentos serão inseridos no Processo Eletrônico de SEI nº 6038.2024/0001659-4 e disponibilizados com vistas franqueadas a todos os interessados.Claudio de Melo - Agente de Contratação.Equipe de Apoio: Alberto Naddeo Júnior, Romana Souza de Oliveira Spigariol, Luciana de Andrade Silva, Elaine Arruda da Cunha e Paulo Roberto Mourão.

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Unidade de Compras

Documento: 108378456   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

028/SUB-IP/2024

Contratado(a)

COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05636771000193

Data da Assinatura

01/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 028/SUB-IP/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2024/0003090-8ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 82/SMSUB/COGEL/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SMSUB/COGEL/2024PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0006261-4CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO OBJETO : Fornecimento de 100 m³ (cem metros cúbicos) de CONCRETO USINADO, BRITA 1 E E, SLUMP 5 + OU - 1, FCK 20 MPA, 200 m³ (duzentos metros cúbicos) de CONCRETO USINADO, BRITA 1 E E, SLUMP 5 + OU - 1, FCK 30 MPA e 100 m³ (cem metros cúbicos) de CONCRETO USINADO, BRITA 1 E E, SLUMP 5 + OU - 1, FCK 40,0 MPA, material necessário a serviços de manutenção em galerias e logradouros públicos, em toda a área abrangida pela Subprefeitura Ipiranga.DOTAÇÃO: Nº 53.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00VALOR: R$ 236.820,00 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte reais)NOTA DE EMPENHO: 93462/2024 e 93469/2024DATA CONTRATO: 01/08/2024PRAZO: 12 (doze) meses

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108375831

Documento: 108371840   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

011/SUB-IP/2020

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58853169000174

Data da Assinatura

12/05/2020

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/SUB-IP/2024ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/SMSUB/COGEL/2019PROCESSO ELETRONICO Nº 6039.2020/0000611-2TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-IP/2020CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAOBJETO: ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N.º 011/SUB-IP/2020CLÁUSULA PRIMEIRA:FICA ADITADO O TERMO DE CONTRATO N.º 011/SUB-IP/2020, CUJO OBJETO TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, CONTEMPLANDO A PRORROGAÇÃO DE 02 (DUAS) EQUIPES PELO PERÍODO DE 09 (NOVE) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS A PARTIR DE 25/07/2024 A 22/05/2025), COM ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) EQUIPE PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DE 25/07/2024 A 24/01/2025), CONFORME PROJEÇÃO APONTADA EM CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO EM SEI.105068319 .

Data de Publicação

10/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

029074230

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 108387988   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

05/SUB-IQ/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato nº 05/SUB-IQ/2024. Processo nº 6041.2024/0002421-6. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, CNPJ: 06.056.497/0001-46. Contratada: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA , CNPJ: 07.879.965/0001-45. Prazo Contratual: 90 dias. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA . LOCAL: RUA CASEMIRO MISSIKINIZ,CIDADE LÍDER, SÃO PAULO/SP, 08285-200. Contratação por ATA DE RP Nº 14/SIURB/2022. Valor Total: R$ 399.944,62 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 98.729/2024. Dotação Orçamentária: 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.2.500.7999.1. Data de Assinatura: 07/08/2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108383501

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 108398594   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0001600-0, em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada nas Atas de Julgamento e Homologação (SEI nº 108222359 e 108222437), fazendo-o com fundamento nos artigos 28 e 71, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto Concorrência Eletrônica nº 90011/SUB-IQ/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PASSEIOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - RUA SHINZABURO MIZUTANI, ALT Nº 800 - VILA CHUCA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO V) e Anteprojeto (ANEXO XIII) do edital à empresa CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 05.393.816/0001-46, que ofertou o melhor lance no valor de R$ 529.648,06 (quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e seis centavos), de acordo com o Termo de Julgamento em SEI 108222359, cuja a proposta encontra-se sob documento SEI 108208736, despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1, através da Nota de Reserva de n° 39.501/2024 (103334290).II - DESIGNO como Fiscais da referida contratação os servidores Engº Daniel Toledo RF: 729.737-8, fiscal titular e Engº Kleiton Scalesse Ferreira, RF 649.784-5, fiscal suplente.III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e posteriormente à Assessoria Juridica para confecção de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108226100

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Documento: 108423679   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

11/SUB-JA/2023

Contratado(a)

NORBRASIL SANEAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.341.955/0001-51

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO. PROCESSO: 6042.2023/0002037-0Pregão Eletrônico nº 01/SUB-JA/2023. OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: ADITAMENTO de Quantitativo para acréscimo de 48 (quarenta e oito) horas/mês de Equipamento Hidrojato, compreendendo o período de 06/08/2024 a 31/12/2024; O custo total com o presente aditamento está estimado em R$ 168.367,20 (cento e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) sendo R$ 163.000,00 como valor principal e R$ 5.167,20, como previsão de reajuste, conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº(107975313).CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA CNPJ: 07.341.955/0001-51. VALOR TOTAL: R$ 168.367,20 (cento e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108422972

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 108415224   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-MB/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras e serviços de engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE READEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, DRENAGEM E CONTENÇÃO, NA RUA JUCELINO PINHEIROS DE SÁ, RUA PROJETADA E RUA JOSÉ MORAES DE VASCONCELOS - CHÁCARA SONHO AZUL - DISTRITO DO JARDIM ANGELA - SÃO PAULO/SP

Processo

6045.2024/0001680-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/08/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

20/09/2024

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

20/09/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

A entrega dos envelopes deverá ser realizada impreterivelmente até as 09h30 do dia 20/09/2024, na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, localizada na sede desta Subprefeitura, situada na Avenida Guarapiranga, 1.695 (antigo 1.265) - 1° andar - Parque Alves de Lima - CEP 04902-903 - São Paulo - SP.A abertura dos envelopes será realizada em SESSÃO PÚBLICA no dia 20/09/2024 as 10h00, na SALA DE LICITAÇÕES, localizada na sede desta Subprefeitura, situada na Avenida Guarapiranga, 1.695 (antigo 1.265) - 1° andar - Parque Alves de Lima - CEP 04902-903 - São Paulo - SP.O caderno de licitação, composto do Edital e Anexos poderá ser obtido gratuitamente por "download" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e ou, adquirido na Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, localizada no 2° andar do endereço acima mencionado, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, no horário das 10h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00, na sede da Subprefeitura M Boi Mirim na Avenida Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - São Paulo/SP.

Arquivo (Número do documento SEI)

108410266

Documento: 108416595   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 20/SUB-MB/CPL/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-MB/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2023/0003339-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA A Pregoeira da Subprefeitura M? Boi Mirim, no uso de suas atribuições legais, comunica a quem possa interessar, que a empresa Map Serviços de Segurança Ltda, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 00.435.781/0001-47, protocolou pedido de esclarecimento dentro do prazo estipulado na cláusula 5 do Edital de Pregão Eletrônico n° 90005/SUB-MB/2024. Considerando o teor e quantidade de perguntas, a data da sessão de abertura será alterada para o dia 23/08/2024 as 10h00.Para informações adicionais entrar em contato através do telefone (11) 3396-8416 ou e-mail spmblicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108411025

Data de Publicação

12/08/2024

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 108407512   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Ofício de Convocação Nº 107/SUB-MB/CAF/2024

Síntese (Texto do Despacho)

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90004/SUB-MB/2024PROCESSO: 6045.2023/0001851-8OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNIZADA DO SISTEMA DE DRENAGEM, COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/ SUGADOR/ RECICLADOR/ EXTRAVASOR, DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO (COM MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL), TELEVISIONAMENTO, FORNECIMENTO DE IMAGENS DIGITAIS (FOTOGRAFIA E FILMAGEM), TESTE DE FUMAÇA, TESTE DE CORANTE, RELATÓRIO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO DE PONTOS CRÍTICOS COM EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato nº 23/SUB-MB/2024, referente aos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-MB/2024. 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.4.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).6. Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo. A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo;6.1. Caso não seja cadastrado como contribuinte neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.7. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.8. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.9. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;10. Declaração - Anexo XIII, que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;11. Registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.12. Carta de Autorização para Rastreamento - Anexo XVI.13. Documentos de propriedade dos caminhões e equipamentos, ou documentos que comprovem posse regular em razão de "leasing", devendo para esse último caso, apresentar documento de anuência do banco;14. Relação de condutores, com a comprovação do vínculo com a empresa contratada, e os respectivos documentos de habilitação (CNH), Cédulas de Identidade . As categorias constantes nos documentos de habilitação (CNH) dos condutores deverão ser compatíveis ao tipo de veículo a ser conduzido;15. Documentos de licenciamento, comprovação do pagamento de seguro obrigatório e IPVA de cada veículo;16. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ÀHANATTEC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDARua Araguari, 817 - CJ. 26 - 000 - - Vila Uberabinha - São Paulo - SP - 04514041Telefone (11) 2779-3111 E-mail hanattec@outlook.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

108403186

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Documento: 108424845   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

010/SUB-PA/2024

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-PA/2024;PROCESSO Nº 6047.2024/0000707-1;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 01/SUB-PA/2024;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;CNPJ Nº: 66.748.955/0001-30;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGENS DE CÓRREGO, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, NA RUA SÃO SEBASTIÃO DA BARRA, ALTURA DO NÚMERO 38 - PARQUE AMAZONAS - SÃO PAULO - SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 10.801.073,00 (DEZ MILHÕES, OITOCENTOS E UM MIL SETENTA E TRÊS REAIS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.2.500.0003.1;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108316306

Documento: 108429891   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

008/SUB-PA/2024

Contratado(a)

LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-PA/2024;PROCESSO Nº 6047.2024/0000740-3;LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMSUB/COGEL/2024;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA;CNPJ Nº: 12.260.690/0001-05;OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II-E/F CLASSE 32 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;VALOR DO CONTRATO: R$ 54.720,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1;PERÍODO: De 09/08/2024 à 31/12/2024;DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108364777

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 108414484   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2024/0003118-0 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/SUB-PE/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado junto a Praça Dilva Gomes Martins, Artur Alvim.DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a Ata da Licitação sob SEI 108395704, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/SUB-PE/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado junto a Praça Dilva Gomes Martins, Artur Alvim, e AUTORIZO a contratação da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob nº 26.177.608/0001-80, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 108395358, com valor total de R$ 2.050.854,69 (dois milhões, cinquenta mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária n.º 61.00.61.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.39.00, para a cobertura das despesas da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108399400

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108370985   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 013/SUB-PE/2020 - SEI 6048.2020/0003780-7OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado I - DESPACHO:1. À vista das informações contidas no presente, em especial a manifestação de SUB-PE/CAF/SAS sob SEI nº 107984740, AUTORIZO, com fundamento no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, a prorrogação da vigência do contrato 001/SUB-PE/2021 firmado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.043.765/0001-44, pelo prazo de 06 (seis) mese, contados a partir de 12/08/2024, pelo valor total de R$ 7.681,62 (sete mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 23.00.23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 28.027/2024 sob SEI 108052713.2. AUTORIZO, a emissão da nota de empenho correspondente para cobertura das despesas deste exercício e subsequente;3. PUBLIQUE-SE.III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108325437

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108249216   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 04/SUB/PR/2024 - REABERTURALei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2024/0000250-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE 960 (NOVECENTOS E SESSENTA) SACOS DE CBUQ - CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE, PARA APLICAÇÃO A FRIO, ACONDICIONADO EM SACOS COM 25 KG, PARA SER UTILIZADO POR ESTA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA. I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado na sessão pública do pregão conforme Termo de Julgamento em link: 108086230, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/SUB/PR/2024-REABERTURA, objetivando a aquisição do objeto acima mencionado, e ADJUDICO o objeto do certame à empresa IDEAL ASFALTO RÁPIDO LTDA.ME, CNPJ nº 47.816.435/0001-72, ao valor unitário do saco de 25kg de R$ 16,99 e total de R$ 16.310,40, conforme proposta da vencedora em link: 107298478. II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Sílvio da Silva Amorim, RF nº 639.646.1. e Sergio Alves Florentino, RF nº 651.198.1, por preencherem os requisitos legais. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 16.310,40, em favor da empresa supra citada, onerando a dotação orçamentária nº 4110.15.452.3022.2339.3390.3000, para cobertura da despesa no presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

08/08/2024

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 108363102   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19345178000100

Data da Assinatura

08/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contrato nº 003/SUB-PI/2024 mantido com a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 19.345.178/000100, objetivando a aquisição de 1000m³ (um mil) metros cúbicos de Areia Média Lavada para utilização da SUB-PINHEIROS, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 66/SMSUB/COGEL/2023, onerando a dotação orçamentária nº51.10.15.452.3022.2339.3.3.90.30.00

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108337489

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Documento: 108397124   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA.

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2024/0002724-4DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 15, da Lei Municipal nº 13.278/2002; Lei Municipal n.º 13.399/2002; Portaria Intersecretarial nº 06/2002, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA 007/SUB-PJ/2024, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO, NA RUA EGÍDIO FELINI, ALT. Nº 249 - PARADA DE TAIPAS, PIRITUBA, ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ;II - Fica designado para a condução do certame o servidor Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - R. F. 793.400.9, conforme estabelecido na Portaria nº 011/SUB-PJ/GAB/2024, em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para providências quanto a publicação do referido edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108276681

Data de Publicação

12/08/24

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 108437451   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inclusão em CADIN Municipal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2023/0003165-2ASSUNTO: Inclusão em CADIN MunicipalDESPACHO I - No uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/02 e, a vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as manifestações técnica 107011227 e jurídica 107058365, as quais adoto como razões de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi AUTORIZO, com fundamento no Decreto nº 47.096/2006, Lei 14.094/2005 e Portaria Intersecretarial 001/2015/SEMPLA-SF a inclusão da Empresa FOX STORE ME, inscrita no CNPJ sob nº 42.240.841/0001-16, no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, pelo não pagamento da Guia DAMSP 2024001538 105489119 referente a APENAÇÃO 45.010.0002/2024 101508816;

Anexo I (Número do Documento SEI)

107075035

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108406122   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTOPROCESSO SEI: 6052.2019/0001339-8CONTRATADA: MERIDIANO SISTEMA E SERVIÇOS LTDA - EPPCNPJ: 13.281.703/0001-87OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de equipamentos, instalação, treinamento e manutenção de materiais de controle e operação e mão de obra da portaria de acesso a servidores, visitantes e estacionamento do prédio Sede desta SUB-ST.OBJETO DESTE TERMO: Rerratificação do valor do reajuste definitivo.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 1.1 O presente instrumento tem por objeto constar a retificação do índice de reajuste no Termo de Contrato 014/SUB-ST/AJ/2019, para constar a atualização do valor mensal de R$ 27.887,75 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para R$ 28.708,11 (vinte e oito mil setecentos e oito reais e onze centavos), a ser praticado a partir de 01.01.2024 a 21.04.2024, com reajuste referente ao acréscimo contratual (Termo de Aditamento nº 008/SUB-ST/AJ/2022) para R$ 28.708,11 (vinte e oito mil setecentos e oito reais e onze centavos), a ser praticado a partir de 22.04.2024, conforme índice de reajuste IPC/FIPE referente a janeiro e abril e planilha de Demonstrativo de cálculos de reajuste (105579201). CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do TERMO DE CONTRATO 014/SUB-ST/AJ/2019 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108405685

Data de Publicação

09/08/2024

Documento: 108437455   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2022/0001488-8DESPACHOI - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente com fundamento no Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 108120669 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 108346340, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de contratação por mais 12 (doze) meses em relação ao Contrato 009/SUB-ST/AJ/22 069056485, a partir de 10.08.2024 até 09.08.2025. Referido contrato foi celebrado com a empresa PIERCOFFE BR SERVICES & FACILITES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº. 23.465.762/0001-69, e tem como objeto a locação e manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças e a instalação de máquinas automatizadas que disponibilizam café expresso e bebidas quentes, cumulada com a venda de doses abrangendo todos os insumos para atender pelo sistema de livre consumo os servidores e visitantes do gabinete da Subprefeitura Santana/Tucuruvi. O valor total estimado do contrato atinge a monta de R$ 17.571,18 (dezessete mil quinhentos e setenta e um reais e dezoito centavos), sendo o valor principal no total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o reajuste estimado em R$ 1.120,36 (um mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos). Para o presente exercício, o valor total é de R$ 6.847,81 (seis mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), sendo o valor principal de R$ 5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais) e o reajuste de R$ 407,40 (quatrocentos e sete reais e quarenta centavo). O valor principal do acréscimo de doses é de R$ 528,75 (quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) e o valor do reajuste de doses é de R$ R$ 36,66 (trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 18.897/2024 098955923;II - O valor da locação da máquina passa de R$ 829,23 (oitocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) para R$ 855,48 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) e passando a dose de R$ 0,46645 para R$ 0,4812 retroagindo os seus efeitos a data do aniversário da proposta (04.07.2024).III - Assim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho cuja entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;IV - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

108346943

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108438749   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

30/SIURB/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Objeto da licitação

EXECUÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CDC SANTA TEREZINHA - RUA LUÍS DUPRAT FIGUEIREDO, 311 - LAUZANE PAULISTA - SÃO PAULO/SP.

Processo

6052.2024/0002939-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕESProcesso SEI nº 6052.2024/0002939-0Ata de Registro de Preços nº 30/SIURB/2022Contratada: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAAssunto: Emissão de Nota de Empenho I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a contratação da empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por meio da Ata de Registro de Preços nº 30/SIURB/2022 106912437, para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada - agrupamento 17, no valor total de R$ 348.998,32 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), para execução de obras de serviços de manutenção e conservação CDC Santa Terezinha - Rua Luis Duprat Figueiredo, 311 - lauzane paulista - São Paulo/SP, com prazo de execução estimado de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em nome da empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 01.294.872/0001-72, onerando a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1, através da Nota de Reserva nº 63.496/2024 108125118 do presente exercício financeiro;III - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;IV - Com fundamento no Decreto 54.873/2014 DESIGNO como fiscal do contrato o Servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7 e como suplente o Servidor Félix Quispe Márquez - RF. 626.344, ambos os funcionários da CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;

Arquivo (Número do documento SEI)

108348121

Documento: 108403258   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

30/SIURB/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Objeto da licitação

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA A RUA NOGUEIRA ACIOLI X RUA PEDRO RIBEIRO X AV. LUIZ DUMONT VILARES - SÃO PAULO/SP.

Processo

6052.2024/0002940-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO nº 020 /SUB-ST/AJ/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6052.2024/0002940-4CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES, REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - AGRUPAMENTO 17 - SUBPREFEITURAS SANTANA/TUCURUVI E JAÇANA/TREMEMBÉ - SERVIÇOS DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA A RUA NOGUEIRA ACIOLI X RUA PEDRO RIBEIRO X AV. LUIZ DUMONT VILARES - SÃO PAULO/SP. VALOR: R$ R$ 599.973,92 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos).PRAZO: até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021 - ATA DE RP Nº 030/SIURB/2022.NOTA DE EMPENHO: 98.943/2024DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 45.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

108401024

Documento: 108437446   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2024/0003621-4DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições que me conferem a Lei n.º 13.399/2002, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para fazer jus às despesas de pronto pagamento da Administração desta Subprefeitura, estas relativas ao período de AGOSTO/2024. Referido documento será elaborado em nome de MARCOS VINICIUS CINI, Registro Funcional nº 797.883.9, CPF nº 375.649.258-33, com fundamento nos Decretos n.ºs. 23.639/87, 48.592/07; Lei Municipal nº 10.513/88, artigo 2º, Incisos I, II e III; Decreto 29.929/91 e suas alterações (Decreto 41.306/01 e 41.394/01), 62.147/23, art. 9º, § 3º; Portaria de SF nº 77/2019, conforme Nota de Reserva nº 63.495/2024 (108149635) onerando assim, a dotação nº 45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

108222182

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Unidade de Compras

Documento: 108416235   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

27/SIURB/2022

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Manutenção

Objeto da licitação

realização de serviços de Manutenção em Área Municipal na Rua José Abrantes

Processo

6053.2024/0004439-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 66053.2024/0004439-5 Ref. Área Municipal na Rua José Abrantes, através da ATA RP 27/SIURB/2022 1 - À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 com fundamento no Art. 3º da Lei Municipal 13.278/02, considerando a autorização de uso da ATA RP 27/SIURB/2022 (SEI 107394258) e a manifestação da SUB-SA/AJ (SEI 108303622), AUTORIZO a contratação pela Ata de Registro de Preços 27/SIURB/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, cuja detentora é a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, localizada à Rua Michigan, nº 135 - Brooklin Novo - CEP 04.556-000 - São Paulo/SP, para realização de serviços de Manutenção em Área Municipal na Rua José Abrantes, no valor global de R$ 180.167,42 (cento e oitenta mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) conforme orçamento referencial (SEI 107160998), pelo período de 90 (noventa) dias. 2 - Autorizo, igualmente, para o presente exercício, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 180.167,42 (cento e oitenta mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) onerando a dotação 54.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 e demais empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários para o atual e próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamentos. 3 - Fica designado como gestor do contrato o titular da unidade requisitante (SUB-SA/Coordenadoria de Projetos e Obras). 4 - Ficam designados como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, os servidores Carlos Henrique Nunes Cabral - RF 315.432.7 e Heriston Oshima Yamashiro - RF 753.170.2. 5 - Publique-se. 6 - A CAF para demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

108366557

Documento: 108414104   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SUB-SA/2022PROCESSO Nº 6053.2022/0002222-3OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, SEM PAPEL E SEM MÃO DE OBRA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SANTO AMARO DESPACHO 1. À vista do notificado no presente administrativo, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, à manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 24/SUB-SA/CAF-SF/2022 referente ao Pregão Eletrônico 03/SUB-SA/2022, firmado entre a Subprefeitura Santo Amaro e a Empresa DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 11.901.111/0001-95, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, com fornecimento de insumos, sem papel e sem mão de obra, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II do Edital, para fazer constar a prorrogação do prazo contratual a partir 19/09/2024 até o término previsto em 18/09/2025, no valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). 2. Para o presente exercício emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 19.550,00 (dezenove mil e quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação 54.10.04.126.3011.2.818.3390.40.00.00.1.500.9001.1 e demais empenhos e cancelamentos para pagamentos e reajustes que se fizerem necessários. 3. Publique-se. 4. À CAF para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108332570

Data de Publicação

10/08/2024

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assistência Administrativa

Documento: 108372696   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

DEMOLIDORA ABC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01332848000180

Data da Assinatura

30/07/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 01/2024 AO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 01/SUB-SÉ/2024PROCESSO: 6056.2024/0001615-0OBJETO: Execução de Serviço de Demolição e Remoção de Escombros do Edifício Localizado na Rua Arthur Prado, nº 367 - Bairro Bela Vista - Distrito Bela Vista, Objeto da Matricula nº 24.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, Cadastro pelo Contribuinte nº 009.069.0012-3CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ CNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: DEMOLIDORA ABC LTDACNPJ: 01.332.848/0001-80VALOR: R$ 550.300,00 (quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais)PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data fixada na Ordem de InícioDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.15.451.3022.1.170.44905100.1.500.0003.1CONTRATAÇÃO: 15085/2023 OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação Contratual1-Fica Prorrogada a vigência do Contrato Emergencial nº 01/SUB-SÉ/2024, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 31/07/2024, com término previsto em 29/08/20242. Para fazer frente às despesas do presente exercício existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação orçamentária nº 49.10.15451.3022.1.170.4490.51.00.1.500.0003.1.Ratificam-se todas as cláusulas e condições do Termo de Contrato, no que não contraditem o presente Termo de Aditamento.DATA: 30/07/2024 A) ALVARO BATISTA CAMILO - PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO-SUB-SÉ B) MATHEUS ROSA DA SILVA - DEMOLIDORA ABC LTDA

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108339948

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 108379623   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CE 017/SUB-CS/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para Execução das Obras de Revitalização de Área Pública Localizada na Rua Cel. João Cabanas, Alt. N°7b - Jardim Belcito, São Paulo - SP/ Viela Seis (Jardim Itajaí) - São Paulo - Sp / Travessa Federick Delius - Jardim Itajai, São Paulo, Conforme Anexo I - Termo De Referência do Edital.

Processo

6057.2024/0002821-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/08/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

28/08/2024

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

28/08/2024

Hora da abertura

09:30

Data de Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/GAB/2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2024/0002821-9, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nº 17/SUB-CS/2024 para a Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para Execução das Obras de Revitalização de Área Pública Localizada na Rua Cel. João Cabanas, Alt. N°7b - Jardim Belcito, São Paulo - SP/ Viela Seis (Jardim Itajaí) - São Paulo - Sp / Travessa Federick Delius - Jardim Itajai, São Paulo, Conforme Anexo I - Termo De Referência do Edital, por empreitada por preço Global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar no dia 28/08/2024, às 09h30 horas - horário de Brasília-DF no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br, Subprefeitura Capela do Socorro, CÓDIGO UASG: 925068.

Arquivo (Número do documento SEI)

108378888

Documento: 108364590   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CE014/SUB-CS/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OUTRAS

Objeto da licitação

Contratação de Empresa de Engenharia Ou Arquitetura Para Execução De Obras DeRevitalização De Área Pública Rua Antonio Raimundo de Lima - Jd Varginha - São Paulo- SP / Rua Adriano Alves de Oliveira - Jardim Varginha - São Paulo - SP / Rua AdrianoAlves de Oliveira , Alt.N° 20 - São Paulo - S.P

Processo

6057.2024/0002789-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/08/2024

Hora do edital

08H00

Data da proposta

28/08/2024

Hora da proposta

09H30

Data da abertura

28/08/2024

Hora da abertura

09H30

Data de Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 23/SUBCS/GAB/2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2024/0002789-1, tornam público, que realizará licitação na modalidadeCONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA Nº014/SUB-CS/2024, por empreitada por preço Global, nos termos daLei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normasaplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar em de 28/08/2024, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data, as 09h30 horas - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 9250681. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Ou Arquitetura Para Execução De Obras De Revitalização de Área Pública Rua Antonio Raimundo de Lima - Jd Varginha - São Paulo -SP / Rua Adriano Alves de Oliveira - Jardim Varginha - São Paulo - SP / Rua Adriano Alvesde Oliveira , Alt.N° 20 - São Paulo - S.P., conforme especificações constantes no ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I-A - PROJETOS e as demais partes integrantes desteEdital, independentemente de transcrição

Arquivo (Número do documento SEI)

108362842

Documento: 108369344   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CE 13/SUB-CS/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública da AV. Estação, Alt N°65 - Cidade Dutra / AV. Estação, Alt N°65 - Cidade Dutra /Av. Estação, Alt N°65 - Cidade Dutra / Av. Estação, Alt N°52 - Cidade Dutra / Av. Estação, Alt N°37 - Cidade Dutra / Av. Estação, Alt N°30d - Cidade Dutra / Viela Manoel Teffe - Cidade Dutra / Rua Professor Adib Casseb X Rua Nossa Senhora Aparecida- Jardim Cristal, São Paulo - SP, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

Processo

6057.2024/0002783-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/08/2024

Hora do edital

8:00

Data da proposta

26/08/2024

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

29/08/2024

Hora da abertura

09:30

Data de Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 21/SUB-CS/GAB/2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2024/0002783-2, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, Nº 13/SUB-CS/2024, por empreitada por preço Global, para a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública da AV. Estação, Alt N°65 - Cidade Dutra - São Paulo - SP / AV. Estação, Alt N°65 - Cidade Dutra - São Paulo - SP /Av. Estação, Alt N°65 - Cidade Dutra - São Paulo - SP / Av. Estação, Alt N°52 - Cidade Dutra - São Paulo - SP / Av. Estação, Alt N°37 - Cidade Dutra - São Paulo - SP / Av. Estação, Alt N°30d - Cidade Dutra - São Paulo - SP / Viela Manoel Teffe - Cidade Dutra - São Pulo - SP / Rua Professor Adib Casseb X Rua Nossa Senhora Aparecida- Jardim Cristal, São Paulo - SP, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar no dia 26/08/2024, às 09h30 horas - horário de Brasília-DF, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br, Subprefeitura Capela do Socorro, CÓDIGO UASG: 925068.

Arquivo (Número do documento SEI)

108366539

Documento: 108374702   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CE 18/SUB-CS/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de revitalização de área pública da Rua Pedra Cristal, 38 - Jardim das Pedras (zona sul), São Paulo - Sp, 04856-720 / Rua dos Granitos, 5b - Jardim das Pedras (zona sul), São Paulo - SP, 04856-710, conforme anexo I - Termo de Referência do Edital.

Processo

6057.2024/0002850-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/08/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

27/08/2024

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

27/08/2024

Hora da abertura

09:30

Data de Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/GAB/2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2024/0002850-2, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, Nº 018/SUB-CS/2024,por empreitada por preço Global, para a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de revitalização de área pública da Rua Pedra Cristal, 38 - Jardim das Pedras (zona sul), São Paulo - SP, 04856-720 / Rua dos Granitos, 5b - Jardim das Pedras (zona sul), São Paulo - SP, 04856-710, conforme anexo I - Termo de Referência do Edital, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar no dia 27/08/2024, às 09h30 horas - horário de Brasília-DF no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br - Subprefeitura Capela do Socorro - CÓDIGO UASG: 925068.

Arquivo (Número do documento SEI)

108251225

Documento: 108388887   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CE 008/SUB-CS/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de revitalização de área pública e reforma de quadra da Travessa Flor D?alva - Grajaú, São Paulo - SP., conforme especificações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I-A - PROJETOS e as demais partes integrantes deste Edital.

Processo

6057.2024/0002927-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/08/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

29/08/2024

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

29/08/2024

Hora da abertura

09:30

Data de Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 21/SUB-CS/GAB/2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2024/0002927-4, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nº 08/SUB-CS/2024, para a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de revitalização de área pública e reforma de quadra da Travessa Flor D?alva - Grajaú, São Paulo - SP., conforme especificações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I-A - PROJETOS e as demais partes integrantes deste Edital, por empreitada por preço Global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar no dia 29/08/2024, às 09h30 horas - horário de Brasília-DF, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br - Subprefeitura Capela do Socorro - CÓDIGO UASG: 925068.

Arquivo (Número do documento SEI)

108385723

Documento: 108376994   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CE015/SUB-CS/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OUTRAS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras derevitalização da Rua Boraquira, S/N - Jardim Marilda - São Paulo - SP / Rua Tartaranhão,S/N - Jardim Marilda - São Paulo - SP, 04857-400 / Rua Pomba Do Cabo, Alt. N° 2 - JardimNovo Horizonte - São Paulo - SP / R. Anhinga, Alt 130 - Jardim Sabia, São Paulo - SP,04857-330- SÃO PAULO - S.P

Processo

6057.2024/0002798-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/08/2024

Hora do edital

08H00

Data da proposta

29/08/2024

Hora da proposta

09H30

Data da abertura

29/08/2024

Hora da abertura

09H30

Data de Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 23/SUB-CS/GAB/2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2024/0002798-0, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº015/SUB-CS/2024, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço Global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar em 29/08/2024, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta as 09h30 horas - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 9250681. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras derevitalização da Rua Boraquira, S/N - Jardim Marilda - São Paulo - SP / Rua Tartaranhão,S/N - Jardim Marilda - São Paulo - SP, 04857-400 / Rua Pomba Do Cabo, Alt. N° 2 -Jardim Novo Horizonte - São Paulo - SP / R. Anhinga, Alt 130 - Jardim Sabia, São Paulo- SP, 04857-330- SÃO PAULO - S.P, , conforme especificações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I-A - PROJETOS e as demais partes integrantes desteEdital, independentemente de transcrição.

Arquivo (Número do documento SEI)

108373193

Supervisão de Finanças

Documento: 108408728   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

65

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GUIAS DE CONCRETO

Objeto da licitação

Aquisição de Guias de Concreto Tipo Reta e Tipo Chapéu, através da Ata de Registro de Preços 65/SMSUB-COGEL/2024

Processo

6057.2024/0002214-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

057.2024/0002214-8 Aquisição de Guias de Concreto Tipo Reta e Tipo Chapéu, através da Ata de Registro de Preços 65/SMSUB-COGEL/2024I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 , Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 63.124/24 e Decreto Municipal 62.100/23 embasado na Lei 14.133/21, AUTORIZO Aquisição de Guias de Concreto Tipo Reta e Tipo Chapéu, através da Ata de Registro de Preços 65/SMSUB-COGEL/2024 SEI 6057.2024/0002214-8 cuja detentora é a empresa Romeo Comercial Ltda , CNPJ 34.674089/0001-93 conforme Requisição de Compras 030SUBCS/24, autorizações SEI 108292388/108293004 solicitações SEI 105175753/108232344, pelo valor de R$ 5.528,40 (Cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) onerando a dotação 59.10.15.452.3022.2.339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 64.739 SEI 108380437.II -O fiscal para esta Contratação será Sr. Marcos Adelino Bonfim RF 832.753-0 e Suplente Maria dos Aflitos Alves - RF646.156 .III- PUBLIQUE-SEIV - Após, enviar a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho, futuros cancelamentos se houver e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

108380549

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 108407955   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

13/SUB-VM/2024

Contratado(a)

CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001-96

Data da Assinatura

08/08/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 13/SUB-VM/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021-ATA DE RP Nº 20/SIURB/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2024/0007337-1 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. LOCAL: PRÉDIO DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBNRAS-CPO DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA - VILA CLEMENTINO - VALOR: R$ 499.600,29 - PRAZO: 120 DIAS - DOTAÇÃO: 52.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1 - NOTA DE EMPENHO: 97894/2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107978784

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 108415481   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO Nº 03/SUB-VP/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Pedido de esclarecimento enviado pela empresa Prosseguir Fornecimento de Mão de Obra Efetiva Ltda EPP 1-Qual empresa está atualmente prestando o serviço? Caso haja alguma. 2-O início dos serviços será imediato? 3-Quantos funcionários estão atualmente alocados para este serviço? 4-Existe transporte público disponível para o local? Em caso afirmativo, qual é o valor da passagem? 5-Há alguma área que exija cuidados especiais ou a necessidade de um funcionário exclusivo para determinado setor?Seguem respostas aos questionamentos. Qual empresa está atualmente prestando o serviço? Caso haja alguma. R: Sim. SR SECURITY SYSTEM LTDA. - CNPJ Nº 01.397.574/0001-08 O início dos serviços será imediato? R: Sim.Quantos funcionários estão atualmente alocados para este serviço? R: 09 (nove) funcionários no total.Existe transporte público disponível para o local? Em caso afirmativo, qual é o valor da passagem? R: Sim. O valor da passagem é R$ 4,40Há alguma área que exija cuidados especiais ou a necessidade de um funcionário exclusivo para determinado setor? R: Sim. Disponibilização de 01 (um) auxiliar de limpeza exclusivo para o Descomplica Vila Prudente que será pago pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Disponibilização de 01 (um) auxiliar de limpeza exclusivo para o Depósito de Materiais Pesados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108409792

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108424948   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO Nº 04/SUB-VP/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Pedido de Esclarecimento enviado por AGIL EIRELI - TELEFONE (47) 3268-0355 Segue abaixo pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório em epígrafe.1. Alusivo a planilha de custos:a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos? b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos? e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado?Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a "exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador"2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ?3. Quais materiais deverão ser fornecidos?3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?5. qual alíquota de ISS para o objeto?6. qual tarifa transporte público do município?7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão."1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada"Conforme Súmula n°30 - TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens"8. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?9. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?10. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?11. lance será por item ou para todos os itens?12. Qual quantidade de mão de obra por cargo?13. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?14. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?15. qual prazo para resposta diligências? Será desconsiderado horário de almoço? Será aceito dilação do prazo? Quantas vezes prazo poderá ser prorrogado?16. Considerando que a terceirização de mão de obra caracteriza-se pela prática de atos comerciais e empresariais, os serviços de terceirização, objeto do procedimento licitatório em destaque, são incompatíveis com o universo de atuação das entidades sem finalidade lucrativa correto? Logo entidades sem fins lucrativos são vedados de participarem, correto? Esse é o entendimento dos tribunais, tais como TRF-2 - APL: 0063568932015402510. Seguem respostas aos seus questionamentos:1. Alusivo a planilha de custos:a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?R: Apenas do licitante vencedor.b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?R: A planilha de composição de custos constante no edital é apenas modelo. Os licitantes poderão utilizar outros modelos de planilha, desde que demonstrem, DETALHADAMENTE, todos os componentes dos custos para execução dos serviços.c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?R: A composição dos custos é de responsabilidade do proponente, contudo, alertamos para o item 7.1.6 do Edital, que transcrevemos abaixo:7.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?R: O preenchimento dos custos da planilha é de responsabilidade de cada proponente, devendo ser realizada dentro das peculiaridades de cada empresa, de modo a atender também a legislação vigente que trata do assunto. e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado?Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a "exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador"R: A Administração não pode indicar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com a cautela que deve ser uma CCT vigente àquela do local de trabalho e aplicável a categoria, ficando a sua definição a cargo da licitante no momento do preenchimento da proposta. O valor do piso salarial da categoria e os respectivos benefícios devem estar de acordo com determinado na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, vigente na data de publicação da licitação.2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ?R: Sim, não há nenhuma restrição quanto à assinatura digital.3. Quais materiais deverão ser fornecidos?R: Conforme o ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?R: Conforme o ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?R: Conforme o ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?R: Conforme o ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?R: Sim. Prosserve Terceirização Eireli. - CNPJ Nº 04.503.871/0001-895. qual alíquota de ISS para o objeto?R: 2% (Dois por cento)6. qual tarifa transporte público do município?R: O valor da tarifa comum é de R$ 4,407. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão."1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada"Conforme Súmula n°30 - TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens"R: Sim.8. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?R: A licitante deverá garantir aos profissionais todos os direitos expressos na Lei e na convenção coletiva de trabalho.9. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?R: Recomendamos observar as regras de jornada das convenções coletivas das categorias.Além disso, há postos de segunda a sexta e de segunda a domingo.10. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?R: O critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL. O Lance será pelo valor MENSAL.11. lance será por item ou para todos os itens?R: O lance será pelo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL. O Lance será pelo valor MENSAL.12. Qual quantidade de mão de obra por cargo?R: A Contratada deverá prever toda mão de obra necessária para garantir a efetiva execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente e Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria.13. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?R: Conforme o ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.14. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?R: Será usufruído. Conforme descrito no Termo de Referência - ANEXO II do Edital, para o intervalo do almoço a licitante deverá substituir os porteiros por um almocista, a fim de não haver interrupção dos serviços, cuja despesa ficará a cargo da Contratada.15. qual prazo para resposta diligências? Será desconsiderado horário de almoço? Será aceito dilação do prazo? Quantas vezes prazo poderá ser prorrogado?R: Todas as regras para a prestação do serviço estão no ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. Além disso, a empresa deverá cumprir a legislação vigente.16. Considerando que a terceirização de mão de obra caracteriza-se pela prática de atos comerciais e empresariais, os serviços de terceirização, objeto do procedimento licitatório em destaque, são incompatíveis com o universo de atuação das entidades sem finalidade lucrativa correto? Logo entidades sem fins lucrativos são vedados de participarem, correto? Esse é o entendimento dos tribunais, tais como TRF-2 - APL: 0063568932015402510.R: Sim.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108424657

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108413728   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO Nº 03/SUB-VP/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Pedido de Esclarecimento enviado por MM LICITAÇÕES - TELEFONE (19) 2160-2144 Sobre o Pregão Eletrônico nº 90003/2024, objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para as dependências da subprefeitura vila prudente, descomplica vila prudente e 01 um posto de serviço de copeiragem para a sede da Subprefeitura Vila Prudente, para um período de 12 doze meses, gostaria de saber por favor: a) Há empresa prestando o serviço atualmente? Se sim, qual? b) Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital (com certificado digital) conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm)? c) Há transporte urbano (circular) no município? Se sim, qual o valor da passagem? d) Qual a alíquota de ISSQN para o serviço licitado? e) Os funcionários deverão receber adicional de insalubridade? Se sim, em qual grau? f) A empresa contratada deverá fornecer os materiais de higiene, sendo estes, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido? Seguem respostas aos seus questionamentos: a) Há empresa prestando o serviço atualmente? Se sim, qual? R: Sim. SR SECURITY SYSTEM LTDA. - CNPJ Nº 01.397.574/0001-08 b) Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital (com certificado digital) conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm)? R: Sim, não há nenhuma restrição quanto à assinatura digital. c) Há transporte urbano (circular) no município? Se sim, qual o valor da passagem? R: Sim. O valor da passagem é R$ 4,40 d) Qual a alíquota de ISSQN para o serviço licitado? R: 2% (Dois por cento) e) Os funcionários deverão receber adicional de insalubridade? Se sim, em qual grau? R: A empresa deverá seguir a legislação vigente. f) A empresa contratada deverá fornecer os materiais de higiene, sendo estes, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido? R: Sim.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108410056

Data de Publicação

12/08/2024

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 108390422   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

numero do SEI 6061.2024/0001524-0

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoProcesso SEI 6061.2024/0001524-0 No uso das atribuições que me são conferidas RETIFICO O DESPACHO constante no link SEI nº 108204159 dos autos em epígrafe em seu todo, publicado no diário oficial da cidade de São Paulo em 08/08/2024 na página 299, para que conste da seguinte forma: Processo SEI 6061.2024/0001524-0 À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 82 e seguintes, e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO: a) a AQUISIÇÃO de 140 m³ de areia média lavada, através de ATA DE RP n°: 71/SMSUB/COGEL/2023, firmada com a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 19.345.178/0001-00, cujo o valor unitário é de R$ 140,13 (cento e quarenta reais e treze centavos) o metro cúbico, consubstanciando o valor total de R$ 19.618,20 (dezenove mil seiscentos e dezoito reais e vinte centavos), conforme cronograma físico e financeiro constante nos autos; b) em consequência, autorizo a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, no valor total de R$ 19.618,20 (dezenove mil seiscentos e dezoito reais e vinte centavos); c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos, se houver. d) Nos termos do artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo o Servidor José Barbosa Filho, RF 628.590-2, como fiscal do contrato e Gilberto da Silva, RF 538.677-2, como suplente. À Supervisão de Administração com nossas providências.

Data de Publicação

10/08/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

108386100

Documento: 108390651   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Objeto da licitação: Aquisição de Madeiras diversas

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoProcesso SEI 6061.2024/0001532-1 No uso das atribuições que me são conferidas RETIFICO O DESPACHO constante no link SEI nº 108104821 dos autos em epígrafe em seu todo, publicado no diário oficial da cidade de São Paulo em 08/08/2024 na página 299, para que conste da seguinte forma: DespachoProcesso SEI 6061.2024/0001532-1 À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 82 e seguintes, e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO: a) a AQUISIÇÃO de MADEIRAS DIVERSAS, conforme especificações constantes nos autos, consubstanciando o valor total de R$ 10.854,70 (dez mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), junto a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,, CNPJ nº 37.984.422/0001-59, detentora da ATA DE RP n° 38/SMSUB/COGEL/2023, conforme cronograma físico e financeiro constante nos autos; b) em consequência, autorizo a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1500.9001.1; c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos, se houver. d) Nos termos do artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo o Servidor José Barbosa Filho, RF 628.590-2, como fiscal do contrato e Gilberto da Silva, RF 538.677-2, como suplente. À Supervisão de Finanças para providências.

Data de Publicação

10/08/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

108388566

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Gestão de Contratos

Documento: 108410116   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0842024

Contratado(a)

TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.129.105/0001-33

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0003980-7 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90204/2024-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA.CNPJ nº 03.129.105/0001-33. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MICROCATETER PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 59.400,00VIGÊNCIA: 07/08/2024 A 07/08/2025.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108367692

Documento: 108410595   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0422023

Contratado(a)

MAKE LINE COMERCIAL LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.416.754/0001-40

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2023/0005978-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 161/2023-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: MAKE LINE COMERCIAL LTDA - EPP.CNPJ Nº 05.416.754/0001-40. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 13.200,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/2023-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 04/09/2024 a 03/09/2025.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108368756

Superintendência

Documento: 108402540   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

nº 247/2023

Contratado(a)

VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.904.728/0004-90

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2023/0004198-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho pelos próprios fundamentos, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15 de agosto de 2024, do Termo de Contrato nº 247/2023, firmado com a empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.904.728/0004-90, que tem por objeto a Locação de Analisador Totalmente Automatizado para a realização de exames de hemograma, reticulócitos, líquidos cavitários, Sistema Automatizado de Confecção e Coloração de Lâminas e Sistema Digital de Avaliação de Morfologia celular para Hemogramas e Líquidos Cavitários com fornecimento de Reagentes, no valor total de R$ 947.646,00 (novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3356/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108359201

Documento: 108403439   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

nº 082/2019

Contratado(a)

ACQUAMEDIC MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.504.937/0001-06

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2018/0004886-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no disposto no § 4º do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação em caráter excepcional, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 05 de outubro de 2024, do Termo de Contrato nº 082/2019, firmado com a empresa ACQUAMEDIC MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.504.937/0001-06, que tem por objeto a locação, instalação e manutenção de equipamento para sistema de tratamento de água através de osmose reversa da unidade de diálise, no valor mensal de R$ 30.000,00 e valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3315/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108216347

Documento: 108397233   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 695/2022 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 6.000 unidades de Algodão hidrófilo, bolas, 95 a 100 gramas;

Processo

6210.2024/0006504-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0006504-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015 c/c artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 695/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI., CNPJ: 48.939.276/0001-66, para o fornecimento de 6.000 unidades de Algodão hidrófilo, bolas, 95 a 100 gramas, no valor unitário de R$ 2,89 e valor total de R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3357/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

108355582

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Diretoria de Formação

Documento: 108419928   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

238/2024

Contratado(a)

CRISTINA MAYUMI VELLUCCI SHIMIZU

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

298.188.628-21

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2019/0000454-7. FTMSP e CRISTINA MAYUMI VELLUCCI SHIMIZU, CPF nº 298.188.628-21. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Prática de Dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 238/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108418936

Documento: 108409551   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

148/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

DANIEL ANDRES CORNEJO BOBADILLA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

089.231.968-27

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2020/0000248-1. FTMSP e DANIEL ANDRES CORNEJO BOBADILLA CPF nº 089.231.968-27. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Regente da Orquestra Sinfônica Infantojuvenil - OSIJ, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 148/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108407245

Documento: 108374495   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

138/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ANDREA KAISER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

089.270.408-05

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000302-8. FTMSP e ANDREA KAISER CPF nº 089.270.408-05. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Canto, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 138/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108371773

Documento: 108367543   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

137/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ALEXANDRE CANDIDO DALOIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

131.722.798-04

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2023/0000538-9. FTMSP e ALEXANDRE CANDIDO DALOIA CPF nº 131.722.798-04. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Arranjo Musical, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 28.200,00. Termo de Aditamento n. 137/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108366745

Documento: 108405420   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

286 /2024

Contratado(a)

ALEXANDRE FRACALANZA TRAVASSOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

205.381.018-14

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000182-3. FTMSP e ALEXANDRE FRACALANZA TRAVASSOS CPF nº 205.381.018-14 . Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Clarinete, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 60.000,00 Termo de Aditamento n. 286 /2024 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108404363

Documento: 108378358   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

139/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ANGELA APARECIDA DE SANTI PERNAMBUCO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

124.610.038-07

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2023/0000234-7. FTMSP e ANGELA APARECIDA DE SANTI PERNAMBUCO CPF nº 124.610.038-07. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Coordenadora Artística, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 84.000,00. Termo de Aditamento n. 139/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108375798

Documento: 108410220   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

233/2024

Contratado(a)

CARLOS AUGUSTO MENEZES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

723.687.726-34

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2019/0000449-0. FTMSP e CARLOS AUGUSTO MENEZES, CPF nº 723.687.726-34. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Percussionista junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 233/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108407828

Documento: 108387466   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

143/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

CAMILA CURSIO BRIOLI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

399.041.638-39

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2024/0000014-1. FTMSP e CAMILA CURSIO BRIOLI CPF nº 399.041.638-39. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Piano, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 28.200,00. Termo de Aditamento n. 143/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108386691

Documento: 108419992   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

290 /2024

Contratado(a)

GUTIERRE DE ALVARENGA MACHADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.692.848-58

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000185-8. FTMSP e GUTIERRE DE ALVARENGA MACHADO CPF nº 410.692.848-58. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Oboé, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 60.000,00 Termo de Aditamento n. 290 /2024 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108418438

Documento: 108414252   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

235/2024

Contratado(a)

CLAUDIA MARIA COSTA PADILHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

073.907.828-38

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2019/0000451-2. FTMSP e CLAUDIA MARIA COSTA PADILHA, CPF nº 073.907.828-38. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 235/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108413024

Documento: 108411867   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

288/2024

Contratado(a)

CLÁUDIO ROGÉRIO GIOVANINI MICHELETTI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

267.383.958-50

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000183-1. FTMSP e CLÁUDIO ROGÉRIO GIOVANINI MICHELETTI CPF nº 267.383.958-50 . Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Violino, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 60.000,00 Termo de Aditamento n. 288/2024 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108410555

Documento: 108399306   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

231/2024

Contratado(a)

ASSANE MBOUP

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

233.745.538.69

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2024/0000035-4. FTMSP e ASSANE MBOUP , CPF nº 233.745.538.69. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Percussionista junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 28.200,00. Termo de Aditamento nº 231/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108398528

Documento: 108397146   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

229/2024

Contratado(a)

ANDRESSA RIBEIRO BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

080.710.006-47

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2022/0000289-2. FTMSP e ANDRESSA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 080.710.006-47. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 229/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108396313

Documento: 108402342   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

285 /2024

Contratado(a)

ALEXANDR IURCIK

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

220.469.238-71

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000181-5. FTMSP e ALEXANDR IURCIK CPF nº 220.469.238-71 . Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Contrabaixo, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 60.000,00 Termo de Aditamento n. 285/2024 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108398953

Documento: 108416528   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

236/2024

Contratado(a)

CRISTIANA FELICIANO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

144.005.658-74

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2020/0000090-0. FTMSP e CRISTIANA FELICIANO DE SOUZA, CPF nº 144.005.658-74. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Coordenadora Artística junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 84.000,00. Termo de Aditamento nº 236/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108415021

Documento: 108412154   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

234/2024

Contratado(a)

CINTIA DA SILVA PIMENTEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

313.894.868-50

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2021/0000513-0. FTMSP e CINTIA DA SILVA PIMENTEL , CPF nº 313.894.868-50. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ R$ 28.200,00. Termo de Aditamento nº 234/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108411067

Documento: 108382351   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

141/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

062.561.308-20

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2022/0000320-1. FTMSP e ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA CPF nº 062.561.308-20. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 141/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108381403

Documento: 108394717   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

146/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

CLARISSA DA COSTA CABRAL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

315.807.038-36

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000306-0. FTMSP e CLARISSA DA COSTA CABRAL CPF nº 315.807.038-36. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Teoria Musical Adulto - TA, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 146/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108394196

Documento: 108391226   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2262024

Contratado(a)

ALINE CAMPOS FERRO ROCHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

105.051.047-09

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2023/0000075-1. FTMSP e ALINE CAMPOS FERRO ROCHA, CPF nº 105.051.047-09. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de oficineira de prática de dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 226/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108389322

Documento: 108406406   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

147/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

CRISTINA RAPP

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

090.652.558-69

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000307-9. FTMSP e CRISTINA RAPP CPF nº 090.652.558-69. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Violino, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 147/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108405807

Documento: 108383758   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

142/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ARY YURI PINGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

306.466.258-96

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000839-9. FTMSP e ARY YURI PINGO CPF nº 306.466.258-96. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista Correpetidor, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 142/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108382721

Documento: 108392780   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

144/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

CARLOS AFONSO SULPICIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

088.165.088-92

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000304-4. FTMSP e CARLOS AFONSO SULPICIO CPF nº 088.165.088-92. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Trompete, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 144/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108388685

Documento: 108418331   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

237/2024

Contratado(a)

CRISTINA CARNEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

092.588.328-09

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2019/0000453-9. FTMSP e CRISTINA CARNEIRO, CPF nº 092.588.328-09. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 237/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108417098

Documento: 108401401   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

232/2024

Contratado(a)

AUREA APARECIDA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

642.992.958-20

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2023/0000656-3. FTMSP e AUREA APARECIDA FERREIRA, CPF nº 642.992.958-20. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 10.575,00. Termo de Aditamento nº 232/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108400104

Documento: 108365698   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

136/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ALEJANDRO WALTER DE LEON LAURNAGA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

055.306.440-15

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000299-4. FTMSP e ALEJANDRO WALTER DE LEON LAURNAGA CPF nº 055.306.440-15. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Viola, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 136/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

10/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108363535

Documento: 108410864   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

149/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

DANIEL AUGUSTO SEVERINO DE MATOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

181.405.278-07

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000309-5. FTMSP e DANIEL AUGUSTO SEVERINO DE MATOS CPF nº 181.405.278-07. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Piano, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 149/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108410127

Documento: 108393925   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

145/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

CECILIA TERESA GUIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

226.342.741-49

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000305-2. FTMSP e CECILIA TERESA GUIDA CPF nº 226.342.741-49. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Violino, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento n. 145/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108393489

Documento: 108409985   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

287 /2024

Contratado(a)

BORIS ROMÃO ANTUNES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

395.356.238-00

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2024/0000020-6. FTMSP e BORIS ROMÃOANTUNES CPF nº 395.356.238-00. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Inspetor de Orquestra, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00 Termo de Aditamento n. 287 /2024 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108406172

Documento: 108395730   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

228/2024

Contratado(a)

ANDREA THIEME SENAHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

389.538.558-10

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2024/0000038-9. FTMSP e ANDREA THIEME SENAHA , CPF nº 389.538.558-10. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 21.150,00. Termo de Aditamento nº 228/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108393767

Documento: 108393407   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2272024

Contratado(a)

ANA CAROLINA FAUSTINO GOUVEIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

394.863.758-01

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2023/0000654-7. FTMSP e ANA CAROLINA FAUSTINO GOUVEIA, CPF nº 394.863.758-01. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 227/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108392343

Documento: 108415007   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

289/2024

Contratado(a)

ESTELA CEREZO ORTIZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

057.798.378-48

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000184-0. FTMSP e ESTELA CEREZO ORTIZ CPF nº 057.798.378-48. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitora de Viola, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 60.000,00 Termo de Aditamento n. 289/2024 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108413747

Documento: 108398228   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

230/2024

Contratado(a)

ARMANDO LUIZ AURICH

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

742.623.357-04

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. 8510.2023/0000655-5. FTMSP e ARMANDO LUIZ AURICH, CPF nº 742.623.357-04. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Prática de Dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 14.100,00. Termo de Aditamento nº 230/2024 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108397523

Documento: 108380698   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

140/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ANGELA DELGADO DUARTE LIGOCKI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

400.349.558-60

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2022/0000672-3. FTMSP e ANGELA DELGADO DUARTE LIGOCKI CPF nº 400.349.558-60. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Harpa, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2024. Valor: R$ 14.100,00. Termo de Aditamento n. 140/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 09.08.2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108378875

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Documento: 108417391   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 - SEI Nº 7010.2024/0004761-9 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO AMAZON WEB SERVICES (AWS), PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA AWS. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 225/2024 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2285ª Reunião de Diretoria realizada em 09/08/2024, comunica que a empresa TELEFONICA BRASIL S/A., vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do certame licitatório, portanto, decide ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais, pela taxa de administração de 4,75% (quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor estimado da licitação, resultando no valor total de R$ 65.145.780,80, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses

Anexo I (Número do Documento SEI)

108403361

Data de Publicação

12/08/2024

Gerência Jurídica

Documento: 108429803   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

CO-05.08/2024

Contratado(a)

ALMAVIVA SOLUTIONS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.165.671/0001-75

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-05.08/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0004849-6. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A. (CNPJ: 01.165.671/0001-75). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DOS SISTEMAS E ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO DA PRODAM DESENVOLVIDOS NAS PLATAFORMAS IBM, RED HAT E LIFERAY, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 09/08/2024. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 64.869.896,52 (SESSENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108429548

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 108426766   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

046/24

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa seguradora, sob regime de empreitada por preço unitário, para o fornecimento de serviço de seguro de passageiros para acidentes pessoais para city tour na Cidade de São Paulo, considerando também, atividade de ecoturismo e transporte (city tour completo), por um período de 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2024/0003481-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/09/2024

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1052776), no site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2024/0003481-6 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 02/09/2024 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

108423928

Documento: 108426268   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de Compras N° 7210.2024/0003481-6Pregão Eletrônico - n° 046/24Contratação de empresa seguradora, sob regime de empreitada por preço unitário, para o fornecimento de serviço de seguro de passageiros para acidentes pessoais para city tour na Cidade de São Paulo, considerando também, atividade de ecoturismo e transporte (city tour completo), por um período de 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos. COMUNICAMOS que em 09/08/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, declarou FRACASSADO o procedimento licitatório efetuado através do Pregão Eletrônico nº 046/24 (nº de referência no sistema eletrônico 'LICITAÇÕES-E": 1050981), tendo em vista a desclassificação motivada de todas as licitantes. Comissão de Contratação

Anexo I (Número do Documento SEI)

108424042

Data de Publicação

12/08/2024

São Paulo Parcerias S/A

Diretora: Marcela de Oliveira Santos

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Documento: 108426774   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

026/SPP/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Seguro na modalidade Responsabilidade Civil

Objeto da licitação

Contratação de empresa de seguro ("Seguradora" ou Contratada") na modalidade de Responsabilidade Civil ("Seguro ou "D&O") para os membros dos órgãos estatutários (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal), empregados em cargos degestão (Superintendentes e Gerentes) e prepostos e mandatários ("Segurados" ou"Administradores") da São Paulo Parcerias S.A. ("Companhia" ou "Contratante"), para cobertura de responsabilidades decorrentes do exercício de suas funções, com abrangência Nacional, com vigência da apólice de seguro pelo período de 12 (doze) meses ("Apólice").

Processo

7310.2024/0000114-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da AXA SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.323.190/0001-06, cujo objeto consiste na apólice de seguro na modalidade de responsabilidade civil para os membros dos órgãos estatutários (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho fiscal), empregados em cargos de gestão (Superintendentes e Gerentes) e prepostos e mandatários da São Paulo Parcerias S.A., para cobertura de responsabilidades decorrentes do exercício de suas funções, com abrangência nacional, com vigência da apólice de seguro pelo período de 12 (doze) meses, sendo o valor total do prêmio de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Documento original 108369467.

Arquivo (Número do documento SEI)

108369467

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 108407190   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

PE 018/23

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PLANO DE SAÚDE

Objeto da licitação

Prestação de Serviços Especializados de Assistência Médica, Hospitalar, Cirúrgica, Ambulatorial e Obstétrica à Saúde, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares e serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, conforme planos básico e opcionais,aos empregados e Diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP e seus dependentes regularmente nomeados através de Plano de Assistência Médica Empresarial, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Processo

Exp. 0087/23

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2024

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

12/08/2024

Texto do despacho

EXPEDIENTE Nº 0087/23 AVISO DE ABERTURA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EXAMES COMPLEMENTARES E SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO DIAGNÓSTICO, CONFORME PLANOS BÁSICO E OPCIONAIS AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET/SP. MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital e seus Anexos via Internet no site do COMPRASNET: www.gov.br/compras/pt-br, da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e da CET: http://www.cetsp.com.br. A proposta comercial das empresas interessadas deverá ser inserida a partir da disponibilização do sistema até às 10h29min do dia 03/09/2024 no site www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925095. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 10h30min do dia 03/09/2024, no site www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925095. São Paulo, 09 de agosto de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

108406058

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 108389514   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0234/24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/24 FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD nº 080/24, de 21/06/2024, às fls.112, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA CNPJ 23.992.892/0001-50, pelo valor de R$ 49.920,00 (Quarenta e nove mil, novecentos e vinte reais) para o FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO. O prazo total de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, para atendimento as necessidades da CET, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. ItemDescriçãoMarca/FabricanteUnidadeQuantidadePreço Unitário R$1Açúcar refinado amorfo código ET-012 Revisão nº 02/24 GRA/DCI.Alto AlegreKg 12.0004,16 São Paulo, 08 de agosto de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

12/08/2024

Documento: 108378044   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0354/23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/24 FORNECIMENTO DE 5 (CINCO) GRAMPEADORES ELÉTRICOS PARA PAPEL COM CARREGAMENTO POR CARTUCHO TIPO CASSETE (5.000 GRAMPOS) DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD nº 064/24, de 22/05/24, às fls. 349, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.480.433/0001-45 para o FORNECIMENTO DE 5 (CINCO) GRAMPEADORES ELÉTRICOS PARA PAPEL COM CARREGAMENTO POR CARTUCHO TIPO CASSETE (5.000 GRAMPOS), pelo valor total de R$ 38.025,00 (Trinta e oito mil e vinte e cinco reais) e prazo total de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, para atender às necessidades da CET, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. ItemDescriçãoMarca/FabricanteUnidadeQuantidadePreço Unitário R$Preço Total R$1Grampeador Elétrico para papel com carregamento por cartucho tipo cassete (5.000 grampos).Rapid 5050eUN57.605,0038.025,00 ; São Paulo, 08 de agosto de 2024 Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

12/08/2024

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 108432140   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

008/SP-URB/2024

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO SA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

09/08/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2023/0001576-5. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 008/SP-URB/2024. Objeto do Contrato: Contratação via Ata de RP nº 028/SIURB/2022 para execução da intervenção na Rua General Osório - "Rua das Motos" - Lado Par. Contratada: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO SA. CNPJ: 04.002.395/0001-12. Objeto do Aditamento: Alteração dos Quantitativos e Serviços Contratados. DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - 1.1. Fica registrado o acréscimo no percentual de 14,04% ao contrato, dos quantitativos de materiais e serviços a serem realizados, conforme solicitado pela empresa (SEI nº 106898331). DO VALOR CONTRATUAL - 2.1. O acréscimo registrado na cláusula primeira é equivalente a R$ 122.351,97 (cento e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), que somado ao valor total atual de R$ 871.207,99 (oitocentos e setenta e um mil, duzentos e sete reais e noventa e nove centavos), perfaz a importância de R$ 993.559,97 (novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), que corresponde ao novo valor total do Contrato, conforme os valores apresentados na Planilha Solicitação de aditivo contratual - revisado (SEI nº 106898460). 2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta dos recursos indicados na Nota de Empenho nº 98767/2024, a qual onerará a dotação orçamentária nº 98.29.15.451.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.2.759.0402.1, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. Data de Assinatura: 09/08/2024.

Data de Publicação

12/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108140843

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 108389189   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA LICITAÇÃO Nº 012/2024 PALC Nº 2024/0285 OBJETO: AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS NOVOS DE CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTE (CONDICIONADOR E CORTINA DE AR), COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo de Licitações e Contratos da Licitação em referência, declaro fracassado o certame, nos termos do artigo 113, VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans. São Paulo, 6 de agosto de 2024. Anderson Clayton Nogueira Maia Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

108108307

Data de Publicação

12/08/24

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Documento: 108419849   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reti-ratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/ 0013663/2024 Interessados: TCMSP/ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Objeto: Reti-rafiticação do Despacho de Autorização publicado no DOC de 06/08/2024, página 314. DESPACHO: Onde se lê: I - ADJUDICO, nos termos do artigo 24 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, observadas subsidiariamente e no que couber as disposições do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto da Dispensa Eletrônica nº 90031/2024 à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, CNPJ nº 33.402.892/0001-06, ao valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Leia-se: I - ADJUDICO, nos termos do artigo 24 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, observadas subsidiariamente e no que couber as disposições doartigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto da Dispensa Eletrônica nº 90031/2024 à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS -ABNT, CNPJ nº 33.402.892/0001-06, ao valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federalnº 14.133/2021.

Data de Publicação

12/08/2024

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 108420175   |    Comunicado

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

PROF ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1 - CLASS.

CAMILA DE ALMEIDA MATOS - 43 (PCD)

ROSILAINE DOS SANTOS - 2789

CAMILA LOPES PEREIRA - 1683

LETICIA REGINA SANTOS DE LIMA - 668

MICHAEL MARIANO DE SOUSA - 462

RODRIGO TADEU SOARES CORRAL - 2913

SILVIA MARIA MUNARI PONTES - 2560

OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 108412288   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

Conforme legislação vigente, fica caracterizado abandono do processo de exame médico admissional, a partir desta publicação, dos servidores abaixo relacionados:
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIOGO HENRIQUE ARAUJO SOUSA 460379537

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

Conforme legislação vigente, fica caracterizado abandono do processo de exame médico admissional, a partir desta publicação, dos servidores abaixo relacionados:

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE PAULO CAXIAS 481109572

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS VEIGA 579924750

Documento: 108389220   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BARBARA RIBEIRO DA SILVA 466995246
CARLOS ARIEL SALVADOR 402600095
DAVID CUNHA ALVES 374981176
KERITON DE ARAUJO SILVA SANTOS 428368165

Documento: 108358895   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE TELES MENDES 201680311 13/08/2024 15:20

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILENO ROCHA DE ALMEIDA 457649215 13/08/2024 14:20
VICTOR CARVALHO DE FREITAS 373396624 13/08/2024 15:40

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATE REIS FERREIRA RAMOS 218380598 13/08/2024 14:40

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IGOR SILVA MIRANDA DE OLIVEIRA 54117627 13/08/2024 15:00


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AGENTE DE TRANSITO

Relação de Convocados para Avaliação de Enquadramento nos termos da Lei nº 13.398/02 - Recurso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX SANDRO DA SILVA CARVALHO 324107586 13/08/2024 16:20
KLEBER DE SOUZA VIEGAS 264513642 13/08/2024 16:00

Documento: 108399250   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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FLAVIO AUGUSTO SARDAO COSTA 230653625 13/08/2024 10:00

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
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GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 226385103 13/08/2024 10:15
MARIA RACHEL APARECIDA RAMUS 7884583-X 13/08/2024 10:30

Documento: 108386627   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS


LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 07/08/2024

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AGENTE DE TRANSITO

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Ingresso - Especialidade
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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MARCIO DELL ARINGA 283140999 13/08/2024 15:00
MARCIO DELL ARINGA 283140999 13/08/2024 15:30


LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 09/08/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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MARCEL HENRIQUE DE MORAES 439761700 14/08/2024 14:00

Editais

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: Fernando José da Costa

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Documento: 108408965   |    Comunicado

Secretaria Municipal de Justiça e Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

Processo SEI nº: 6075.2024/0000241-2

Reclamante: V.G.S.

Fornecedor: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE

Porte: DEMAIS

CNPJ: 60.517.984/0001-04

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme Termo de Encerramento prolatado em 09/08/2024, conjuntamente com o artigo 57 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo 29 da Portaria PROCON nº 05, de 24 de novembro de 2.017.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria PROCON nº 05, de 24 de novembro de 2.017.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 108408686   |    SIMPROC - Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-139

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.006.286-5 ERICA VILMA CURCURUTO DE CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.385-2 TATIANE HERNANDES RODRIGUES COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.157-6 RODRIGO CAETANO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.311-0 CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.210-8 ATELIE GR DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.028.803-0 CEMEK INCORPORADORA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.462-1 ROSSI BARBOSA ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.457-0 TUVIVAS PARTICIPACOES LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.719-7 PATRICIA SILVA DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.900-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.525-1 MARCELO COSTA STRUMIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.596-0 HARMONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.598-7 HARMONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.627-4 MURILO ALVES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.639-8 THESSALONICA INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.653-3 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.654-1 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.657-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.660-6 LUANA VENANCIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.754-6 HELENA COTCHING MARQUES SIMOES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2013-0.263.547-2 AYA CLAUDIA YAGI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Documento: 108380874   |    Convocação

PROCESSO: 6013.2024/0001067-0

INTERESSADO: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP. CNPJ/CPF: 39.004.291/0001-60

ASSUNTO: Concessão de Uso

DESPACHO:

I- Serve a presente para notificar Vossa Senhoria, para que no prazo de 15 (quinze) dias, conforme manifestação de SEGES/AJ(104982637), contados a partir da data desta publicação, atenda a Notificação 023/CGPATRI-G/SEGES doc ( 097803957 ) do presente processo. Informo, ainda, que a documentação deverá ser encaminhada no e-mail: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br , sob pena de rescisão do contrato.

II- TORNAR SEM EFEITO o despacho publicado no doc (108091403), do SEI 6013.2024/0001067-0, no Diário Oficial do Município , dia 07/08/24.

III - Publique-se.

IV - Após à DIPI, para anotações, nos casos necessários encaminhamento à Subprefeitura.

V - Arquive-se.

SP, 09/08/2024

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados

Documento: 108369719   |    Comunicado

BENS PATRIMONIAIS DISPÓNIVEIS PARA TRANSFERÊNCIA

Em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 1º da Seção III do Decreto 53.484/2012, a Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados - DGSC, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, comunica que se encontra à disposição das unidades interessadas o bem patrimonial abaixo descrito, que ficara disponível para execução e possível transferência pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data de publicação no DOC.

SEI 6016.2024/0104711-6

01 IMPRESSORA - MARCA LEKMARK - MODELO X656 - SÉRIE 796071X

Classificada como funcional obsoleto

Maiores informações e agendamento para visitação pode ser feito por telefone (11) 2282-1223, com Jémina Maria Diógenes.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 108379166   |    Despacho

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Processo: 6016.2023/0132206-9

I - RETIFICO parcialmente o Despacho Autorizatório em Sei 107231306, publicado no Diário Oficial no dia 24/07/2024, pág. 18, 107284217, para correção de erro formal. No Item II, ONDE SE LÊ “(...), onerando as dotações orçamentárias 16.24.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo e 16.24.12.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0 - Material Permanente, indicadas na Notas de Reserva nº 45.172/2024 SEI 104305389 e 4.995/2024 SEI 102006856, LEIA-SE “(...), onerando as dotações orçamentárias 16.24.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo, 16.24.12.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0 - Material Permanente e 16.24.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica, indicadas na Notas de Reserva nº 45.172/2024 SEI 104305389 , 4.995/2024 SEI 102006856 e 64.498/2024 SEI 108370711".

II- Permanecem inalterados os demais termos;

III - Publique-se.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Documento: 108423661   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DO COORDENADOR

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SME/CODAE

Á vista dos elementos constantes do presente em especial a necessidade apontada pela Divisão de Finanças - CODAE/DIFIR, no que se refere à adequação de dotações orçamentárias, do Contrato nº 45/SME/CODAE/2023, e com base no Decreto 63.147 de 10 de janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2023, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº SME nº 5.318/2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

I - AUTORIZO, o processamento da Nota de Empenho no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para composição do valor total do Contrato nº 45/SME/CODAE/2023, cujo objeto consiste na Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Consultoria/Pesquisa e Mapeamento da Produção e Disponibilidade de Alimentos Orgânicos ou em Transição Agroecológica, Avaliação do Potencial Produtivo do Mercado em Geral e da Agricultura Familiar, Condições de Certificação e Estudo do Impacto Econômico da Aquisição de Alimentos Orgânicos Específicos para o Programa Municipal de Alimentação Escolar de São Paulo (PAE/SP), tendo como Contratada a PFundação Instituto de Administração - FIA, CNPJ nº 44.315.919/0001-40, referente ao TC nº 45/SME/CODAE/2023, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.3024.2.100.33903500.00.1.500.9001.1 , do exercício de 2024.

II - Encaminhe-se a SME/CODAE/DIFIR-NUREM para as providências quanto ao processamento dos documentos financeiros propostos, e demais medidas cabíveis.

II - Publique-se.

Documento: 107740905   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DO COORDENADOR

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria e, com base no Decreto nº 63.124, de 10 de Janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2024, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

II - CANCELAMENTOS parciais dos saldos das Notas de Empenhos nº 22.020/2024, no valor de R$ 4.641.045,08 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil quarenta e cinco reais e oito centavos) e nº 22.023/2024, no valor de R$ 160.863,95 (cento e sessenta mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos) totalizando o valor R$ 4.801.909,03 (quatro milhões, oitocentos e um mil novecentos e nove reais e três centavos), processadas para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 03/SME/CODAE/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar - Lote 11 - DRE Penha, e como Contratada a Empresa VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ n° 05.599.283.0001-53, motivado por saldo de empenho não utilizado, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.6.553.33903900.02.1.550.0299.0, do exercício de 2024.

III - ENCAMINHE-SE a SME/CODAE/DIFIR-NUREM para as providências quanto ao processamento dos documentos financeiros propostos, e demais medidas cabíveis.

IV - PUBLIQUE-SE .

Leonardo Spicacci Campos

Coordenador Geral

São Paulo, 30 de julho de 2024

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Documento: 108315175   |    Despacho de Retificação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2023/0005910-0

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S.A.

CNPJ: 10.558.126/0001-30

TC nº: 09/SME/CODAE/2020

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I. À vista do contido no presente, RETIFICO o Despacho de documento SEI 108048818, publicado do D.O.C. de 07/08/2024 - páginas 13 /14, para fazer constar o valor da penalidade de R$ 7.973,50 (sete mil ,novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) , de acordo com o documento SEI 106756251 e não R$ 7.793,50 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) como constou , restando ratificados os demais termos do ato.

II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- A CODAE-DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Comissão de Avaliação e Credenciamento

Documento: 108412758   |    Ata

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2024/0048913-1

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2024, para aquisição de 3.766.032 unidades de Tangerinas/ Mexericas “in natura”; 17.496 Kg de Limão “in natura” e 3.766.032 unidades de Laranja “in natura”, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

No dia 09 de agosto às 14h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC), instituída pela Portaria SME N° 4.317/2024, representada pela presidente Agnes Hanashiro e os membros: Katiane Costa Paiva Simone e Wilson Noel Pailo. A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação das organizações proponentes dispostas no Quadro 1:

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2024

Cooperativa/Associação

CNPJ

1

CAFC - ES - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA

28.358.894/0001-05

2

COOPRAM - COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

09.003.688/0001-38

3

COOPERFRUIT - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL GARRAFÃO

13.597.960/0001-22

4

ORGÂNICOS COOPER - COOPERATIVA DE ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

44.668.113/0001-35

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 31/07/2024, páginas 9 e 10 (doc SEI107754989), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação documental das organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2024

Nº

Organização

Situação

1

CAFC - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento da sessão pública e de acordo com o Edital.

2

COOPRAM - COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento da sessão pública e de acordo com o Edital.

3

COOPERFRUIT - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL GARRAFÃO

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento da sessão pública e de acordo com o Edital.

4

ORGÂNICOS COOPER - COOPERATIVA DE ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento da sessão pública e de acordo com o Edital.

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

A organização abaixo foi considerada inabilitada, por não apresentar integralmente os documentos exigidos no item 4 do Edital:

  • ORGÂNICOS COOPER - COOPERATIVA DE ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - Permaneceram pendentes: correções no projeto de venda e apresentação dos documentos 4.3.3.1 b2) e b3).

As organizações abaixo foram consideradas habilitadas, pois atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada:

  • CAFC - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA

  • COOPRAM - COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

  • COOPERFRUIT - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL GARRAFÃO

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos projetos de venda considerou o previsto no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, detalhados no Quadro 3.

Quadro 3. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP02/SME/CODAE/2024, conforme item e respectivos quantitativos no projeto de venda

ITEM

Classif.

Organização

Critério Resolução

FNDE 6/2020

Qtde.

Preço (R$)

Total do Projeto de Venda (R$)

A - Tangerina/ Mexerica “in natura”

1ª (empate)

CAFC - Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica

Cooperativa singular localizada no País (ES), com 100% de Agricultores Familiares com DAPs Físicas reconhecidos pelo MDA.

1.255.344 unid.

R$

1,15

R$

1.443.645,60

1ª (empate)

COOPRAM - Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins

Cooperativa singular localizada no País (ES), com 100% de Agricultores Familiares com DAPs Físicas reconhecidos pelo MDA.

1.255.344 unid.

R$

1,15

R$

1.443.645,60

1ª (empate)

COOPERFRUIT - Cooperativa Agroindustrial Garrafão

Cooperativa singular localizada no País (ES), com 100% de Agricultores Familiares com DAPs Físicas reconhecidos pelo MDA.

1.255.344 unid.

R$

1,15

R$

1.443.645,60

TOTAL ITEM A - TANGERINA/ MEXERICA

3.766.032 unid.

R$

1,15

R$

4.330,936,80

B - Limão “in natura”

CAFC - Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica

Cooperativa singular localizada no País (ES), com 100 % de Agricultores Familiares com DAPs Físicas reconhecidos pelo MDA.

17.496 kg

R$

7,91

R$

138.393,36

TOTAL ITEM B - LIMÃO

17.496 kg

R$

7,91

R$

138.393,36

C - Laranja “in natura”

1ª (empate)

CAFC - Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica

Cooperativa singular localizada no País (ES), com 100 % de Agricultores Familiares com DAPs Físicas reconhecidos pelo MDA.

268.800 unid.

R$

0,89

R$

239.232,00

1ª (empate)

COOPERFRUIT - Cooperativa Agroindustrial Garrafão

Cooperativa singular localizada no País (ES), com 100 % de Agricultores Familiares com DAPs Físicas reconhecidos pelo MDA.

1.628.000 unid.

R$

0,89

R$

1.448.920,00

TOTAL ITEM C - LARANJA

1.896.800

unid.

R$

0,89

R$

1.688.152,00

VALOR TOTAL OBTIDO NESTA CHAMADA PÚBLICA

R$

6.157.482,16

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata é assinada pelos membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC.

Documento: 108427207   |    Ata

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2024/0059566-7

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/SME/CODAE/2024, para aquisição de 25.999 Kg de MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

No dia 09 de agosto de 2024, às 15h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC), instituída pela Portaria SME N° 4.317/2024, representada pela presidente Agnes Hanashiro e os membros: Fernanda Soares da Silva e Stefanie Mattoso Pereira Bueno.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação dos proponentes disposto no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP03/SME/CODAE/2024

Cooperativa/Associação

CNPJ

1

COPROCAM - Cooperativa dos Produtores Campesinos

18.240.268/0001-66

2

COOPAFARGA - Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá

11.402.980/0001-75

3

COOBAM - Cooperativa dos Agricultores de Miracatu

07.026.998/0001-42

4

COOPERQUIVALE - Cooperativa dos Agricultores Quilombolas do Vale do Ribeira

17.839.149/0001-61

5

Associação dos Empresários Rurais de Pedro de Toledo

51.671.790/0001-78

6

COOPMAVIG - Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande

02.260.443/0001-47

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 05/08/2024, págs.14 e 15 (doc SEI 107992339), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação documental das organizações proponentes da CP03/SME/CODAE/2024

Organização

Situação

1

COPROCAM - Cooperativa dos Produtores Campesinos

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da sessão pública e Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital.

2

COOPAFARGA - Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da sessão pública e Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital.

3

COOBAM - Cooperativa dos Agricultores de Miracatu

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da sessão pública e Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital.

4

COOPERQUIVALE - Cooperativa dos Agricultores Quilombolas do Vale do Ribeira

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da sessão pública e Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital.

5

Associação dos Empresários Rurais de Pedro de Toledo

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da sessão pública e Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital.  

6

COOPMAVIG - Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da sessão pública e Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital.

CONCLUSÃO:

Quanto à HABILITAÇÃO:

As organizações abaixo foram consideradas inabilitadas, por não apresentar integralmente os documentos exigidos no item 4 do edital:

  • COPROCAM - Cooperativa dos Produtores Campesinos - não apresentou as correções solicitadas na Ata de Prosseguimento (Documentos técnicos - Subitens 4.3.3.1 a, b.1 e b.2).

  • Associação dos Empresários Rurais de Pedro de Toledo - não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da sessão pública e na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 

As organizações abaixo foram consideradas habilitadas, pois atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada:

  • COOPAFARGA - Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá

  • COOBAM - Cooperativa dos Agricultores de Miracatu

  • COOPERQUIVALE - Cooperativa dos Agricultores Quilombolas do Vale do Ribeira

  • COOPMAVIG - Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos projetos de venda considerou o previsto no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 e dispostos no Quadro 3.

Quadro 3. Classificação das organizações habilitadas na CP03/SME/CODAE/2024 e seus respectivos quantitativos

ITEM

CLASS

ORGANIZAÇÃO

CRITÉRIO RES. FNDE 06/2020

QTDE

(KG)

PREÇO/kg

(R$)

Valor total do projeto de venda (R$)

MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA

Cooperativa dos Agricultores Quilombolas do Vale do Ribeira - COOPERQUIVALE

Cooperativa singular localizada no estado de São Paulo, com 95,07% de cooperados quilombolas e com 95,07 % de DAPs reconhecidos pelo MDA.

6.499 kg

R$ 11,26

R$ 73.178,74

(empate)

Cooperativa dos agricultores de Miracatu - COOBAM

Cooperativa singular localizada no estado de São Paulo com 100 % de DAPs reconhecidos pelo MDA.

6.499 kg

R$ 11,26

R$ 73.178,74

(empate)

Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG

Cooperativa singular localizada no estado de São Paulo com 100 % de DAPs reconhecidos pelo MDA.

6.499 kg

R$ 11,26

R$ 73.178,74

Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá - COOPAFARGA

Cooperativa singular localizada no estado de São Paulo com 89,7 % de DAPs reconhecidos pelo MDA.

6.499 kg

R$ 11,26

R$ 73.178,74

TOTAL DESTA CHAMADA PÚBLICA

25.996 Kg

R$ 11,26

R$ 292.714,96

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC.

Documento: 108417615   |    Ata

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2024/0070937-9

ATA DE ABERTURA

No dia 08 de agosto de 2024, às 10h12, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC), instituída pela Portaria SME N° 4.317/2024, tendo a Sra. Katiane Costa Paiva Simone (RF 692.274-1) presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Adriana Ide, Agnes Hanashiro, Fernanda Soares da Silva, Wilson Pailo e Mariana Santos de Lima; da equipe de apoio: Abigail Aparecida Lima Mafra Ribeiro Soares; e, de forma remota, Ana Clara, no atendimento ao chat.

A CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2024, processo SEI nº 6016.2024/0070937-9, visa a aquisição de Item A: 34.665 Kg Massa Pronta Congelada à base de Fécula de Mandioca e Item B: 34.665 Kg Massa Pronta Congelada à base de Fécula de Mandioca Sabores Diversos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada: cp.massacongelada@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2024) e o link de acesso à chamada: https://acesse.one/wSK3t. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.

Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: necessário acesso à internet durante toda a sessão; ciência de que a sessão pública foi gravada; manter microfone desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção “levantar a mão”; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.

Feitas as considerações iniciais, foi informado que 03 (três) organizações enviaram as respectivas documentações de habilitação, previstas no Edital; sendo elas (Quadro 1):

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2024

Cooperativa/Associação

CNPJ

Representante na sessão

1

COAPAR - Cooperativa de Produção Industrialização e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo

04.455.745/0001-04

Sem representante

2

AGROVITA - Associação de Apoio e Comério Agrícola

29.682.996/0001-44

Fernando Carlomagno

3

APRREN - Associação dos Produtores Rurais Renascer

11.016.446/0001-20

Luís Carlos Ternouski

A seguir, deu-se início à avaliação prévia dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas pelos membros da equipe de apoio, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes. E por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2024 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Organização

Produto

Quantidade ofertada no Projeto de Venda (Kg)

Preço unitário no Projeto de Venda (R$/kg)

Total do Projeto de Venda (R$)

1

COAPAR - Cooperativa de Produção Industrialização e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo

Item A

34.665 kg

R$ 55,53

R$ 1.924.947,45

Item B

30.000 kg

R$ 53,62

R$ 1.608.600,00

2

AGROVITA - Associação de Apoio e Comércio Agrícola

Item A

34.665 kg

R$ 55,53

R$ 1.924.947,45

Item B

34.665 kg

R$ 53,62

R$ 1.858.737,30

3

APRREN - Associação dos Produtores Rurais Renascer

Item A

34.665 kg

R$ 55,53

R$ 1.924.947,45

Item B

34.665 kg

R$ 53,62

R$ 1.858.737,30

Concluída a análise prévia dos documentos, a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados. E por fim, foram realizados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.

Sem mais questionamentos, a sessão foi encerrada.

Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue:

1. COAPAR - Cooperativa de Prod. Ind. e Com. Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 07/08/2024.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Os documentos apresentados atenderam integralmente às exigências do Edital.

PROJETO DE VENDA: Reapresentar os projetos de venda conforme solicitação abaixo

ITEM A - Massa Pronta Congelada à base de Fécula de Mandioca

a) Apresentar Projeto de Venda em formato PDF;

b) Definir apenas um e-mail de contato;

c) Corrigir o Projeto de Venda conforme indicado em planilha a ser enviada por e-mail;

ITEM B - Massa Pronta Congelada à base de Fécula de Mandioca Sabores Diversos

a) Apresentar Projeto de Venda em formato PDF;

b) Definir apenas um e-mail de contato;

c) Corrigir o Projeto de Venda conforme indicado em planilha a ser enviada por e-mail;

DOCUMENTOS TÉCNICOS: Apresentar os documentos abaixo PARA OS ITENS A E B, conforme solicitação abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica exclusiva para cada produto proposto pela Organização proponente, com todos os itens deverão ser preenchidos conforme o Formulário e apresentados em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo produto: Apresentar o documento de acordo com o modelo de ficha técnica (item 10 do Anexo I) com todas as alíneas.

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/empacotador de que elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na linha de produção: Apresentar o documento.

Item 4.3.3.1 b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do responsável técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento fabricante/empacotador, dentro da validade: Apresentar o documento.

Item 4.3.3.1 b.3) “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária: Apresentar o documento.

Item 4.3.3.1 b.4) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município: Apresentar os dois documentos.

Item 4.3.3.1 c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento ou fabricação do produto, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da Organização formal: Apresentar caso se aplique.

2. AGROVITA - Associação de Apoio e Comércio Agrícola

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 07/08/2024.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Os documentos apresentados atenderam integralmente às exigências do Edital.

PROJETO DE VENDA: Reapresentar os projetos de venda conforme solicitação abaixo

ITEM A: Massa Pronta Congelada à base de Fécula de Mandioca

a) Corrigir cabeçalho, nos formatos PDF e Excel, incluindo todas as informações solicitadas no Modelo 1 do ANEXO IV do Edital;

b) Corrigir o Projeto de Venda conforme indicado em planilha a ser enviada por e-mail;

ITEM B: Massa Pronta Congelada à base de Fécula de Mandioca Sabores Diversos

a) Corrigir cabeçalho, nos formatos PDF e Excel, incluindo todas as informações solicitadas no Modelo 1 do ANEXO IV do Edital;

b) Corrigir o Projeto de Venda conforme indicado em planilha a ser enviada por e-mail;

DOCUMENTOS TÉCNICOS: Reapresentar os documentos abaixo PARA OS ITENS A E B, conforme solicitação abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica exclusiva para cada produto proposto pela Organização proponente, com todos os itens preenchidos conforme o Formulário (Anexo I), e apresentados em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo produto: Apresentar o documento de acordo com o modelo de ficha técnica (Formulário no Item 10 do Anexo I).

Alínea a) Identificação do produto: Informar a marca do produto e não o nome ou razão social. Informar se o produto é orgânico ou não.

Alínea h) Condições de conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem: Informar o prazo máximo para consumo após abertura da embalagem.

Alínea i) Condições de armazenamento do produto na embalagem primária: Preencher esta informação.

Alínea j) Condições e temperatura de transporte: Preencher esta informação.

Alínea l) Rotulagem: Corrigir a declaração acrescentando a embalagem secundária.

Alínea m) Informações sobre o Responsável Técnico do estabelecimento fabricante: Atualizar a data após realizar as correções.

Item 4.3.3.1 b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento fabricante/empacotador, dentro da validade: Apresentar o documento expedido pelo Conselho de Classe do RT comprovando o vínculo como RT no estabelecimento fabricante.

Item 4.3.3.1 b.3) “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária: Foi apresentado Comunicado com nome de produto como Pão de queijo. Como o produto desta chamada pública não possui queijo na sua composição, solicitamos apresentar o registro com outra nomenclatura que se encaixe na definição do produto.

Item 4.3.3.1 c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento ou fabricação do produto, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da Organização formal: O CNPJ da Agrovita está divergente no Contrato de terceirização, na Ficha Técnica e no documento de habilitação CNPJ (29.682.996/0001-44 Matriz). Houve discrepância na informação sobre a marca do produto. Esclarecer e/ou corrigir.

3. APRREN - Associação dos Produtores Rurais Renascer

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 07/08/2024.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Reapresentar os documentos abaixo:

Item 4.2.1.2 b) Certificado de Regularidade do FGTS: Certificado apresentado está com data de validade expirada, 02/08/2024.

Item 4.2.1.2 e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf

PROJETO DE VENDA: Reapresentar o projeto de venda conforme solicitação abaixo

ITEM A: Massa Pronta Congelada à base de Fécula de Mandioca

a)Apresentar o Projeto de Venda no formato Excel;

b) Corrigir o Projeto de Venda conforme indicado em planilha a ser enviada por e-mail

ITEM B: Massa Pronta Congelada à base de Fécula de Mandioca Sabores Diversos

a) Renomear o arquivo Excel para que o nome corresponda ao Item B, e não ao Item A conforme enviado;

b) Corrigir o Projeto de Venda conforme indicado em planilha a ser enviada por e-mail

DOCUMENTOS TÉCNICOS: Reapresentar os documentos abaixo PARA OS ITENS A E B, conforme solicitação abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica exclusiva para cada produto proposto pela Organização proponente, com todos os itens preenchidos, conforme o Formulário (Anexo I), e apresentados em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo produto: Apresentar o documento de acordo com o modelo de ficha técnica (Formulário no Item 10 do Anexo I).

Alínea g) Informação nutricional: Corrigir o número de porções por embalagem e medida caseira para porção de 50g, e corrigir os valores da tabela nutricional para 50g.

Alínea i) Condições de armazenamento do produto na embalagem primária: Corrigir para embalagem primária.

Alínea k) Embalagem: excluir a informação de empilhamento máximo desta alínea; opcionalmente pode-se transferir essa informação na alínea j.

Alínea l) Rotulagem: Corrigir alínea para l.

Alínea m) Informações sobre o Responsável Técnico do estabelecimento fabricante: Corrigir alinea para m. Atualizar a data após realizar todas as correções acima.

Item 4.3.3.1 b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento fabricante/empacotador, dentro da validade: Apresentar o documento expedido pelo Conselho de Classe do RT comprovando o vínculo como RT no estabelecimento fabricante.

Item 4.3.3.1 b.3) “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária: Apresentar documento com protocolo da Vigilância sanitária.

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Documento: 108415346   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0099536-3

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Termo de Contrato e a Nota de Empenho. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 26º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico nos e-mails: maria.ferranda@sme.prefeitura.sp.gov.br e karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: CONSER ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 05.876.269/0001-50

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de 9.750 Kg de REQUEIJÃO CREMOSO

Documento: 108403103   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0101924-4

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Termo de Contrato e a Nota de Empenho. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 26º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico nos e-mails: maria.ferranda@sme.prefeitura.sp.gov.br e karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: DJM Indústria de Alimentos Ltda

CNPJ: 13.045.256/0001-67

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de 17.400 Kg de arroz parbolizado integral - tipo 1

Documento: 108437525   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0099521-5

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar a Nota de Empenho. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 26º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br e maria.ferranda@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: Merenda Mais de São José Atacadista Ltda

CNPJ: 28.367.239/0001-13

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 27.600 Kg de cacau em pó alcalino 70%

Documento: 108414415   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0099539-8

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Termo de Contrato e a Nota de Empenho. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 26º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico nos e-mails: maria.ferranda@sme.prefeitura.sp.gov.br e karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: SABORECITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 08.089.268/0001-53

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de 75.000 Unidades de Suco de Uva Individual

Documento: 108367804   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A , inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original no endereço de e-mail acima citado.

PROC. PAGTO Nº 6016.2022/0110126-5 - VALOR (DAMSP) : R$ 5.220,80 - VENCIMENTO: 30/08/2024

Documento: 108225332   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82 , Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original no endereço de e-mail acima citado.

PROC. PAGTO Nº : 6016.2023/0083449-0 - VALOR (DAMSP) : R$ 2.320,29 - VENCIMENTO : 30/08/2024

Documento: 108224132   |    Convocação

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82 , Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 -26º andar - Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).

A DAMSP poderá ser impressa acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.

OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original no endereço de e-mail acima citado.

PROC. PAGTO Nº : 6016.2023/0109427-9 VALOR (DAMSP) : R$ 1.014,14 VENCIMENTO : 30/08/2024

Documento: 108400179   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 44/SME/CODAE/2024, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0099515-0, Ata de Registro De Preços nº 19/SME/CODAE/2024, Edital de Pregão Eletrônico n° 90003/SME/2024, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos LTDA, CNPJ nº 05.656.062/0001-70 - aquisição de 24.000 quilos do ITEM F: Grão de Bico - Lote 11 (100%), representando o percentual de 24% do quantitativo total da ARP. O valor unitário é de R$ 9,79 (nove reais e setenta e nove centavos) por quilo, perfazendo o valor total do contrato de R$ 234.960,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais), onerando a dotação 16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Data da lavratura: 08/08/2024 - Signatários: Srº Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Srº Antônio Sarkis Horjon Filho, representante legal da empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos LTDA.

Coordenadoria de Compras

Documento: 108320148   |    Despacho Autorizatório

Processo nº: 6016.2024/0043082-0

Interessado: SME/COPED

Assunto: Edital de Credenciamento de Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a Manifestação de SME/COPED (documento SEI nº 108260241) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 105569506), que acolho, com amparo no Artigo 6º, inciso XLIII, Artigo 74, inciso IV, Artigo 78, inciso I e Artigo 79 todos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 57 e subsequentes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso III, da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a publicação do Edital de Credenciamento de Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos - Instrutores de Língua Brasileira de Sinais (Libras), Intérpretes de Libras e Língua Portuguesa, Instrutores-Mediadores e Guias-Intérpretes, a fim de atuarem no âmbito desta Secretaria, Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação (DRE), considerando a Minuta de Edital atualizada encartada sob documento SEI nº 108256980.

São Paulo, 08 de agosto de 2024

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 108189090   |    Comunicado

COMUNICADO nº 24 /SME/COSERV/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

6016.2020/0104386-5

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 6.257, de 09 de agosto de 2023, publicada na página 18 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 10 de agosto de 2023. Reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 73 a 84. Responsáveis pela análise: Bruna Meira Altino - RF: 836.166-5, Alcione Silveira - RF: 716.093.3, Heloisa Ciconello Rodrigues - RF: 685.801.5, Renata Garrido Azevedo de Oliveira - RF: 824.706-4 e Simone Schmidt - RF: 745.078.8. Foram analisadas 47 (quarenta e sete) inscrições, conforme Edital SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, os quais apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR

1. 12.465.295 MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS SOUZA - CNPJ: 12.465.295/0001-50

2. 26.729.017 FRANCISCO SELMAR DE SOUZA SIMEAO - CNPJ: 26.729.017/0001-78

3. 26.981.510 DEISE GUIMARAES DOS SANTOS - CNPJ: 26.981.510/0001-80

4. 45.539.113 LUCAS CAETANO DA SILVA APARECIDO - CNPJ: 45.539.113/0001-06

5. 52.088.087 ISABEL CRISTINA SECUNDO PAULINO - CNPJ: 52.088.087/0001-02

6. ALINNE CARVALHO DA SILVA 28549912816 - CNPJ: 40.093.698/0001-51

7. AMANDA MARTINS GOMES 49915610866 - CNPJ: 39.382.555/0001-80

8. AUDRIN COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - CNPJ: 09.439.909/0001-15

9. BAZAR DO ZE LTDA - CNPJ: 39.250.877/0001-76

10. BAZAR DOURADO DA VILA SABRINA LTDA - CNPJ: 44.683.993/0001-19

11. BAZAR E PAPELARIA ANAYRA LTDA - CNPJ: 09.478.350/0001-32

12. BF GONCALVES LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 17.571.172/0001-18

13. BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. - CNPJ: 12.356.100/0001-34

14. CHEN XIAOYAN - CNPJ: 18.787.738/0001-06

15. DANIELA FRAGA DANTAS 33112009851 - CNPJ: 48.555.050/0001-61

16. DAVSON UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR LTDA - CNPJ: 51.788.948/0001-94

17. DEISE CRISTINA RODRIGUES - CNPJ: 07.103.334/0001-30

18. D.G. DE ANDRADE OLIVEIRA UTILIDADES - CNPJ: 38.926.738/0001-57

19. DKR UNIFORMES LTDA - CNPJ: 47.731.084/0001-05

20. E M MEDEIROS MAGAZINE LTDA - CNPJ: 55.910.129/0001-29

21. EDILSON SERRA DOS SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - CNPJ: 49.418.763/0001-46

22. ESTILO K COSMETICA LTDA - CNPJ: 26.280.275/0001-10

23. GABI UNIFORMES LTDA - CNPJ: 44.419.247/0001-12

24. GIJU UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES LTDA - CNPJ: 52.990.581/0001-50

25. IOLANDA VARIEDADES LTDA - CNPJ: 17.353.999/0001-55

26. JOSE MANOEL DE OLIVEIRA FILHO 35292944890 - CNPJ: 45.312.838/0001-59

27. JOTA PAPER FOTOS E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 47.997.133/0001-48

28. JRC CONFECCOES LTDA - CNPJ: 10.350.208/0001-94

29. JULIANA DA SILVA DOURADO 29385527851 - CNPJ: 23.582.545/0001-59

30. LOJAO MANTOVANI EIRELI - CNPJ: 32.966.760/0001-44

31. M DA C PEREIRA COMERCIO- CNPJ: 36.111.681/0001-02

32. MIX REAL EMME LTDA - CNPJ: 37.787.217/0001-01

33. MIX REAL VARIEDADE LTDA - CNPJ: 49.235.064/0001-60

34. MIX REAL VARIEDADE LTDA - CNPJ: 36.977.561/0002-73

35. ORQUIDEA DOURADA BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - CNPJ: 28.348.542/0001-79

36. PERFUMARIA E PAPELARIA SAKURA LTDA - CNPJ: 07.293.527/0001-09

37. REGINA MODAS E UNIFORMES LTDA - CNPJ: 53.185.172/0001-43

38. RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - CNPJ: 08.021.223/0001-47

39. S TELES DA SILVA BAZAR - CNPJ: 08.143.827/0001-66

40. STILLO PAPELARIA E UNIFORMES ESCOLARES LTDA - CNPJ: 53.174.612/0001-67

41. THIAGO A. DOS SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - CNPJ: 49.399.808/0001-82

42. THIAGO ALVES DOS SANTOS VARIEDADES LTDA - CNPJ: 15.651.079/0001-98

43. UNIFORMES DA VILA MATERIAL ESCOLAR LTDA - CNPJ: 51.783.591/0001-51

44. UNIFORMIZE CENTER LTDA - CNPJ: 53.147.519/0001-63

45. UNIVERSO DA MODA OFICIAL LTDA - CNPJ: 29.009.385/0001-30

46. VG PAPELARIA, INFORMATICA E COMERCIO SAPOPEMBA LTDA - CNPJ: 05.348.747/0001-59

47. VITOR BELLINI DAMBROS - CNPJ: 50.670.474/0001-19

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 007/2020, de credenciamento dos interessados em fornecer material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 73 a 84, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 113, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

Adiantamento Bancário

Documento: 108406038   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

6016.2024/0105411-2

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de AGOSTO/2024, onerando a dotação:

CEI - 16.21.12.365.3025.4360.33903900.00
Processo: 6016.2024/0105411-2

Valor : R$ 8.000,00

Nome do Responsável: SHARLENE SENA DE SOUZA

CPF: 22*.96*.05*-8*

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação - Guaianases

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 108393017   |    Despacho

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-SÃO MATEUS

CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS SEI 6016.2024/0105748-0 - INSTITUTO SÃO PAULO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA - BLOCO DE RUA AÇÃO VOLUNTÁRIA

I- Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, na Portaria nº 34/SMG/2017 e alterações posteriores e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS no documento Nº 108158601, Setor de Parcerias/Contabilidade no documento Nº 108225171 e Setor Jurídico no documento Nº 108266464, DEFIRO a inscrição da INSTITUTO SÃO PAULO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA - BLOCO DE RUA AÇÃO VOLUNTÁRIA, CNPJ: 02.936.952/0001-47, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 108383080   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2024/0071539-5

FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO (NQ) NÍVEL I EDUCAÇÃO FÍSICA

A PARTIR DE 27/06/2024 REG.FUNC./VÍNC.

DANIELE ALBANO GONÇALVES LACERDA 9426833/1

A PARTIR DE 04/07/2024 REG.FUNC./VÍNC.

ALEX DIAS VICENTE 9438157/1

A PARTIR DE 05/07/2024 REG.FUNC./VÍNC.

JOSE LUIZ MOTA 94381141

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 108394952   |    Comunique-se

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

COMUNICADO NU SERV Nº 32/2024

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004 e, tendo em vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:

Considerando Protocolo SEI nº 6018.2024/0082029-7, com o Boletim de Ocorrência nº JX4502-2/2024, emitido em 22/07/2024- DELEGACIA ELETRONICA, referente ao furto ocorrido, determina o cancelamento a seguir:

Notificação de Receita B: Série BG Nº 01.379.441 à 01.379.450 - Emitente: RUTH TIEMI MORITA - CRM 109236, Rua Saboeiro 86 - Cep 08061-130- São Paulo /SP.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 107552922   |    Despacho

6018.2024/0064951-2

À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da autoridade sanitária sob SEI nº 107524349 INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa D2 Logística Ltda contra o Auto de Infração Série H / nº 036563 de 17/06/2024, uma vez que, a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento quando da inspeção realizada. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração por ser legítimo e legal;

Documento: 108257440   |    Despacho

6018.2023/0047674-4

CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o cancelamento do Auto de Multa 66-038.877-4 de 03/04/24 no valor de R$ 1.000,00 referente ao estabelecimento JEFFERSON TAUMATURGO RAMOS ME situado à Rua Ushikichi Kamiya, 776-B.

Documento: 108243770   |    Despacho

6018.2023/0008692-0

CHAMAMENTO:

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 131, inciso VII §2, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, NOTIFICA o estabelecimento ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA PROVÍNCIA DE SÃO PAULO situado à Rua Antonio Simplício, 05 a comparecer nesta unidade situada na R. Maria Amália Lopes Azevedo, 3676, no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência dos Autos de Multa 66-035.339-3 e 66-035.340-7.

Advogados: Carolina Reinach OAB/SP 329.050 e Paula Mariotti Feldmann OAB/SP 377.732

Documento: 108022893   |    Despacho

6018.2023/0065189-2

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento DROGARIA E PERFUMARIA BRAZ EIRELI ME situado à Rua Santo Anselmo de Cantuária, 32 - Jardim Campo Limpo:

Termo de Inutilização de Produto série F nº 015622 de 12/07/23;

Termo de Interdição de Produto série F nº 015621 de 12/07/23;

Auto de Imposição de Penalidade série H nº 036865 de 12/07/23;

Auto de Imposição de Penalidade série H nº 036874 de 17/07/23;

Termo de Inutilização de Produto série F nº 015625 de 17/07/23;

Termo de Apreensão de Produto série D nº 10597 de 17/07/23;

Auto de Imposição de Penalidade série H nº 036867 de 01/08/23;

Termo de Apreensão de Produto série F nº 015700 de 01/08/23;

Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F nº 0732 de 01/08/23;

Auto de Multa nº 66-021.893-3 de 10/08/23;

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento série F nº 111709 de 14/08/23.

Documento: 108024805   |    Despacho

6018.2023/0065189-2

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento DROGARIA E PERFUMARIA BRAZ EIRELI ME situado à Rua Santo Anselmo de Cantuária, 32 - Jardim Campo Limpo:

Termo de Desinterdição de Produtos série D nº 07268.

Documento: 108148663   |    Despacho

6018.2024/0062242-8

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento PRISCILA XAVIER situado à Rua Eugênia Bresser, 116:

Auto de Imposição de Penalidade série H nº 030525 de 15/06/2024;

Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F nº 011452 de 15/06/2024.

Documento: 108253114   |    Despacho

6018.2023/0118655-7

CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o cancelamento do Auto de Multa 66-021.895-0 de 20/02/24 no valor de R$ 3.000,00 publicado em DOM no dia 16/05/2023 referente ao estabelecimento GF LOGÍSTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA situado à Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 2524 - Sala 01.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Documento: 108390488   |    Auto de Infração

São Paulo, 09 de agosto de 2024

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0010277-5 / Cutelo Steak House Restaurante Ltda. EPP / Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 2163 / Série H, nº 033644 / Inutilização de produto e interdição parcial de dependências / 06 de fevereiro de 2024 (097861760)

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2023/0010277-5 / Cutelo Steak House Restaurante Ltda. EPP / Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 2163 / Série F, nº 023734 / 06 de fevereiro de 2024 (097862139)

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE DEPENDÊNCIAS

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2023/0010277-5 / Cutelo Steak House Restaurante Ltda. EPP / Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 2163 / Série D, nº 08325 / 06 de fevereiro de 2024 (097862459)

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0010277-5 / Cutelo Steak House Restaurante Ltda. EPP / Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 2163 / 66-037.932-5 / 06 de fevereiro de 2024 (097859153)

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0010277-5 / Cutelo Steak House Restaurante Ltda. EPP / Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 2163 / 66-037.933-3 / 06 de fevereiro de 2024 (097859974)

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 108354919   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

EXTRAMURO

A Unidade de Vigilância Lapa/Pinheiros, usando das atribuições que lhe confere a lei, concede o Termo de Autorização de Vacinação Extramuro, nos termos da Portaria nº 778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017.

Número do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro- VISA LA/PI :016/24

Validade: 12 meses apóis a publicação.

Razão Social: Salomão e Zoppi Serviços Médicos e Participações S.A.

CNPJ:45.796.554/0018-23

CMVS:355030801-863-057613-1-0

Endereço: R. Cerro Corá, 1044

Bairro: Vila Romana

Responsável Técnico :Cristovam Scapulatempo Neto-CRM/SP 102.037

Nº Protocolo (SEI): 6018.2023/0121967-6

Documento: 108354968   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0068814-3-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 108229348, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada sob SEI nº 108229301 como regular e tempestiva, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 47881 (106287056) por não apresentar argumentos que invalidem as infrações sanitárias nele descritas, pois, o estabelecimento ratifica as irregularidades encontradas no momento da vistoria.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Documento: 108408421   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa SILVIO VIGIDO ME, CNPJ: 21.276.825/0001-03 a retirar a Nota de Empenho 100.532/2024 (108408140 108408142), Processo SEI 6018.2024/0083812-9, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 108407139   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa CONSTAMED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 40.279.862/0001-10 a retirar a Nota de Empenho 100.527/2024 (108406972 108406977), Processo SEI 6018.2024/0083799-8, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 108393431   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa ADA SERVICE INST. E SERV. CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO LTDA., CNPJ: 14.865.362/0001-50 a retirar a Nota de Empenho 99.604/2024 (108392938 108392964), Processo SEI 6018.2024/0024219-6, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 108403675   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa NELMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOC. LTDA, CNPJ: 37.750.997/0001-07 a retirar a Nota de Empenho 100.508/2024 (108403183 108403187), Processo SEI 6018.2024/0083763-7, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 108394017   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa VISUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE LONAS LTDA., CNPJ: 05.626.958/0001-06 a retirar a Nota de Empenho 99.627/2024 (108393922 108393929), Processo SEI 6018.2024/0064136-8, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 108399974   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa W M JR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 18.558.644/0001-65 a retirar a Nota de Empenho 100.499/2024 (108399890 108399892), Processo SEI 6018.2024/0083741-6, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 108395504   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa LMC MEDIÇÃO E CONTROLE EIRELI-ME., CNPJ: 27.498.289/0001-77 a retirar a Nota de Empenho 99.637/2024 (108395338 108395360), Processo SEI 6018.2024/0023604-8, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 108401408   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 34.680.592/0001-51 a retirar a Nota de Empenho 100.504/2024 (108400992 108400997), Processo SEI 6018.2024/0083751-3, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 108397795   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa HOSPLIFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.952.368/0001-48 a retirar a Nota de Empenho 100.496/2024 (108397679 108397680), Processo SEI 6018.2024/0083728-9, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 108390398   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0065143-4/ DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA/ Rua VALE FORMOSO nº 129/ nº 66-040.566-1/ 04/04/2024

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0009548-7/ CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMOR SAÚDE TATUAPÉ LTDA/ RUA Icém nº 66/ nº 66-041.311-6/ 04/06/2024

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2020/0004687-0/ MOINHOS DE VENTO TRATTORIA EIRELI-EPP/ Rua Juvenal Parada nº 94/ Série H/nº 03101/ Advertência / 18/04/2022

Documento: 108375741   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/08/24 - PÁGINAS 339

Leia-se como segue e não como constou

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2024/0045538-6 / DROGARIA CURSINO LTDA / AV. DO CURSINO nº 6327 - VILA MORAES - SÃO PAULO - SP / D - 03528 / 27/06/24.

Documento: 108371491   |    Comunique-se

A Coordenadoria Regional de Vigilância em Saúde Sudeste, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:
DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVRO DE REGISTRO DE RECEITAS ÓPTICAS AVIADAS


COMUNICADO Nº 01/2024 CRS-SE


Protocolo: SEI 6018.2024/0081816-0
Empresa: MAX’S OPTICA LTDA
CNPJ: 57.906.414/0017-69
Endereço: Avenida IBIRAPUERA, 3103, LOJA SUC 74, PISO JURUPIS - INDIANÓPOLIS
Responsável Técnico: BIANCA SILVA BERNARDO SANTOS
Programa: SavWin - versão web

Documento: 108415816   |    Comunique-se

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica: Torna-se SEM EFEITO a publicação em Diário Oficial do Auto de Multa nº 66-039.688-2 na data de 16/05/2024, pagina nº 315.

Dados do comunicado: 6018.2023/0071018-0/ GIRASSOL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO/ Rua JUPURUCHITA nº 300.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Documento: 108406271   |    Comunicado

COMUNICADO DE RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/SMT/2024

PROCESSO: 6020.2024/0042104-0

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de serviços de solução para impressão com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento dos suprimentos para impressão e sistema de controle de cotas com autenticação, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT, conforme especificações constantes no Anexo II deste Edital.

O Agente de Contratação designada pela Portaria SMT.GAB n° 050/2023, diante do pedido de esclarecimento formulado pelas empresas abaixo e em consulta às Áreas Técnicas, esclarece o quanto segue:

INTERESSADO: AIZEN TECNOLOGIA

PERGUNTA N° 01

Entendemos que para todos os itens de impressão, serão aceitas tecnologias: Laser, Led e Jato de tinta. Estamos corretos?

Salientamos que o questionamento na íntegra está disponível nos autos através do documento SEI n° 107763906.

RESPOSTA: Está correto entendimento, como podemos observar nos itens 1.1 e 3.1 do Termo de Referência.

PERGUNTA N° 02

Entendemos que poderemos ofertar equipamentos em atendimento as exigências dos Tipos II e III, que perfazem velocidade de impressão de 40PPM. Com essa proposição, teremos equipamentos com menor custo de investimento e consequentemente maior nível de competitividade

RESPOSTA: Não está correto o entendimento, devido ao fato dessa administração ter demanda e necessidade para os equipamentos, bem como haver no mercado marcas e modelos diversos que após análise interna doc. 108236729 atendem integralmente as exigências, exemplo: HPE52645, Lexmark MX632, Xerox B415 e Xerox C625, HPE87650, Lexmark CX735 juntamente com os acessórios pertinentes a cada fabricante e suas variações de modelo.

INTERESSADO: SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

PERGUNTA N° 01

RNo item 4.8.18. do Termo de Referência é solicitado que “Todos os equipamentos deverão ser da mesma marca, com vistas à padronização do parque de impressão e facilitar a utilização dos equipamentos pelos usuários, além de como possibilitar uma ação mais efetiva dos servidores da SMT/INFO nas questões de atendimento aos usuários; Entendemos que quanto a este item, são os equipamentos ofertados para cada item, que devem ser do mesmo fabricante. Nosso entendimento está correto?

Salientamos que o questionamento na íntegra está disponível nos autos através do documento SEI n° 108240002.

RESPOSTA: Sim, está correto.

PERGUNTA N° 02

Equipamento Tipo IV - Multifuncional Laser Led ou Jato de Tinta Colorido A3 É solicitado neste item que : “ Capacidade de saída de papel 1.800 folhas 75 g/m²;” Como a bandeja principal de entrada de papel solicitada é de 250 folhas, entendemos que houve aqui um erro de digitação onde a capacidade de saída de papel correta é a de 180 folhas. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim, está correto.

Eduardo Gracio Relva Dias

Agente de Contratação - SMT

Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 108430073   |    Comunicado

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N°12/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: SAICA SENTINELA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 365/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Priscila Monteiro RF 787.360-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Fabíola Ivana Valente de Souza RF 690.296-1

COMUNICADO N°13/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: SAICA AVANTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 199/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Priscila Monteiro RF 787.360-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Fabíola Ivana Valente de Souza RF 690.296-1

COMUNICADO N°14/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: SAICA CRESCER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 136/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva RF 833.355-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Priscila Monteiro RF 787.360-3

COMUNICADO N°15/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: RESIDÊNCIA INCLUSIVA NASCE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 330/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Priscila Monteiro RF 787.360-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva RF 833.355-6

COMUNICADO N°16/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: CAE NOVA ESPERANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 224 /SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva RF 833.355-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Priscila Monteiro RF 787.360-3

COMUNICADO N°17/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: CA PORTO CIDADÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 491/SMADS/2017

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva RF 833.355-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Fabíola Ivana Valente de Souza RF 690.296-1

COMUNICADO N°18/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: MSE-MA TEREZINHA HELENA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 250/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Priscila Monteiro RF 787.360-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva RF 833.355-6

COMUNICADO N°19/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV VOZ SEM MEDO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 119SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Fabíola Ivana Valente de Souza RF 690.296-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Priscila Monteiro RF 787.360-3

COMUNICADO N°20/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: NAISPD NOSSA ESCOLA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 374/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Fabíola Ivana Valente de Souza RF 690.296-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Priscila Monteiro RF 787.360-3

COMUNICADO N°21/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: NPJ VILA PRUDENTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 173/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Sheila de Souza Marques RF 787.861-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva RF 833.355-6

LAUDA PARA DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMUNICADO N°22/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ARCA DO SABER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

COMUNICADO N°23/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA IRMA JACINTA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 304/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

COMUNICADO N°24/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA PASCHOAL BIANCO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 225/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

COMUNICADO N°25/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO PATRICIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 010/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

COMUNICADO N°26/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ZILDA ARNS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 086/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

COMUNICADO N°27/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA CONSTRUINDO O FUTURO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 228/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

COMUNICADO N°28/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA DORALINA MANCINI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 401/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

COMUNICADO N°29/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA PAULO FREIRE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 012/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

COMUNICADO N°30/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO PEDRO APÓSTOLO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

COMUNICADO N°31/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ZUMBI DOS PALMARES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 434/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

COMUNICADO N°32/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CEDESP LEGIAO MIRIM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 227/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

COMUNICADO N°33/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CEDESP BOAS NOVAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 147/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

COMUNICADO N°34/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: NCI BEM ESTAR DA MELHOR IDADE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 222/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

COMUNICADO N°35/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: NCI RESPEITO E DIGNIDADE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 222/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

COMUNICADO N°36/2024/SMADS-SAS-VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora de supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: SASF SÃO LUCAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 019/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Mario Pereira do Nascimento Silva / RF 833.556-2/ Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Dias da Silva/ RF 914.942-2 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabíola Ivana Valente de Souza / RF 690.296-1 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Monteiro RF 787.360-3 / Efetivo

DESPACHO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2024.0011083-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pela Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/ CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO, representada pela Sra. Maria Inês Tomaz da Silva, situada a R. Esquivel Navarro , nº 677 - Sapopemba, CEP: 03928-130, CNPJ nº 02.928.443/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir: 02(DOIS) NOTEBOOKS VAIO B0211H CI5 8GB 512GB SSD W11 CINZA GRAFITE WIN 11 - Cód. 7598210 - NF-e 820457 - SÉRIE 4 - VALOR TOTAL DE R$ 5.578,20 (CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS). CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu, Christiane Pólo de Mello Pimenta - RF. N° 634.288.4, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Documento: 108430128   |    Notificação

PROCESSO SEI Nº: 6024.2019/0008207-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Centro de Promoção Social Cônego Luiz Biasi - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CCA AQUARELA - TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCA - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2019/0004894-6 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 333/SMADS/2019 - EDITAL Nº: 182/SMADS - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Barreto Veloso - RF. 851.003.2, DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 05.12.2018 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de 28/06/2014 a 27/10/2019, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL; São Paulo, 9 de agosto de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia Aparicio Costa - R.F. 82.605-4, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuza Maria Paiva - RF. 684.475-8, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Giselle Ramos de Oliveira - RF. 823.592.9.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2018-0004829-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - MG NOME DA OSC: ASSORAVIM - Associação Reivindicativa e Assistencial de Vila Medeiros NOME FANTASIA: CCA ASSORAVIM TIPOLOGIA: Centro para Crianças e Adolescentes - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0003162-4 - EDITAL: 193/SMADS/17 Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 285/ SMADS/18 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Michelle Corelli Inhuma - RF. 858.861-9 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/08/2020. PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2018 A 30/06/2023. Fica NOTIFICADA a OSC ASSORAVIM - Associação Reivindicativa e Assistencial de Vila Medeiros, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 29.05.20, delibera pela APROVAÇÃO DAS CONTAS FINAL. São Paulo, 09 agosto de 2024. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Eliana Barretto Costa da Silva - R.F. 850.976.0 - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria de Lourdes do Carmo - R.F. 889.809-0 - Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Tomé de Oliveira - RF. 911.893-4.

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002758-2 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SANTANA

NOME DA OSC: Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH

NOME FANTASIA: República para Adultos Santana

EDITAL: 120/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 331/SMADS/2019

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: Kelri Lima de Moura Pereira / RF: 777.571.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 14/12/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2022 a 03/2023

Fica NOTIFICADA a OSC CROPH que, após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 14/12/2022, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 06 de agosto de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Suelaine Pereira dos Santos / RF: 787.729.3

Mirela Ferraz / RF: 777.758.2

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

REPUBLICAÇÃO DO DOC DE 03 DE JULHO 2024, PÁGINA 493, POR TER SÁIDO COM INCORREÇÕES

6024.2021.0001721-1 -NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Instituto Social Santa Lúcia

NOME FANTASIA: SEAS Itaquera

TIPOLOGIA: Serviço Especializado de Abordagem Social a pessoas em situação de rua modalidade 1 e 2
EDITAL: 068/SMADS/2021

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021.0001721-1

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 206/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Sylviane da Silva Correa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 22/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2021 a 10/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas final, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

(X)Rejeição da prestação de contas final.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

A gestora aponta em seu Relatório de Monitoramento e Avaliação que: Referente às questões documentais, durante a semestralidades, o serviço deixou de apresentar o que foi solicitado em seu parecer de NGA, DEAFIN corrigida, Relatório Sintético de Conciliação Bancária cinta poupança e conta corrente; memória de cálculo de rateio; apresentação do documento fiscal das Horas Técnicas e guias dos pagamentos dos encargos e ofício para apresentação do ajuste financeiro mensal. Referente aos depósitos da verba de provisão, considerando que em agosto de 2022 o serviço realizou deposito a maior de R$ 88,60 e em outubro de 2022 não realizou o depósito no valor de R$ 454,12, considerando que e restou em conta R$ 365,52 para serem depositados em conta poupança.

O serviço não apresentou Memória de Cálculo de Rescisões futuras, impossibilitando a conferência aritmética do valor que a OSC deveria apresentar na Conta Poupança para rescisões futuras.

O serviço não entregou relatório do Objeto Final.

Emitir DAMSP para devolução do valor de R$ 623,10, sendo R$ 257,58 referente a pagamentos realizados à maior e R$ 365,52 referente ao Fundo Provisionado não depositado.

Assim sendo, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 19 de junho de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Lima RF 930.512-2

6024.2021/0000616-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

NOME DA OSC: Moca - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CJ Estação da Juventude

TIPOLOGIA : SCFV - Centro para a Juventude

EDITAL: 040/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000616-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 152/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Vânia Custódio Gonçalves - RF 787.411-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2021 a 11/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 07/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Destacamos que os Ajustes Financeiros Mensais, bem como a Prestação de Contas Parcial - referente a 1ª Semestralidade (Junho a novembro de 2021) foram apresentadas tempestivamente. Após análise do gestor da parceira, em conjunto com a equipe responsável pelas atribuições financeiras - NGA, foram identificadas as irregularidades citadas abaixo. Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e nº 01/SMADS/2019, a OSC Centro de Assistência Social e Formação Profissional - CIAP São Patrício foi notificada para realizar os esclarecimentos até a apresentação da Prestação de Contas Parcial. A OSC apresentou correções solicitadas tempestivamente, conforme abaixo:

Junho/2021

Demonstrativo de Contrapartidas:

Não foi apresentado. De acordo com a Instrução Normativa nº. 03/SMADS/2018, o instrumental deve ser apresentado por ocasião da apresentação do ajuste financeiro mensal (art. 121). (Incluído pela Instrução Normativa SMADS nº. 1/2019). Na Prestação de Contas Parcial a OSC apresentou a documentação faltante.

DEAFIM: Inseriu no campo “Total gasto no mês” o valor do repasse, no entanto, no mês em referência não foram realizados gastos. A OSC apresentou Deafin corrigida.

Julho/2021

Demonstrativo de Contrapartidas: Não foi apresentado. De acordo com a Instrução Normativa nº. 03/SMADS/2018, o instrumental deve ser apresentado por ocasião da apresentação do ajuste financeiro mensal (art. 121). (Incluído pela Instrução Normativa SMADS nº. 1/2019). Na Prestação de Contas Parcial a OSC apresentou a documentação faltante.

DEAFIM: Corrigir DEAFIN a partir do mês de junho. A OSC apresentou Deafin corrigida.

Conciliação Bancária - Conta Corrente: Apresentou pagamento do aluguel referente ao mês de junho. O pagamento do aluguel deverá ser realizado no mês de seu vencimento. A OSC informou estar se organizando para realizar o pagamento no mês de referência.

Apresentou pagamento de IPTU no valor de R$ 357,46 (PRD: R$ 297,88). Diferença de R$ 59,58 a devolver. Será verificado na anualidade.

Apresentar comprovante de pagamento da guia do FGTS do mês. A OSC apresentou guia solicitada.

Justificar/Esclarecer valores enviados à Débora Aparecida de Jesus Reis (R$ 406,70 e R$ 76,75). A OSC apresentou as notas fiscais referente a produtos de limpeza, esclarecendo a pendência.

Agosto/2021

Demonstrativo de Contrapartidas: Não foi apresentado. De acordo com a Instrução Normativa nº. 03/SMADS/2018, o instrumental deve ser apresentado por ocasião da apresentação do ajuste financeiro mensal (art. 121). (Incluído pela Instrução Normativa SMADS nº. 1/2019). Na Prestação de Contas Parcial a OSC apresentou a documentação faltante.

DEAFIM: Corrigir DEAFIN a partir do mês de junho. A OSC apresentou Deafin corrigida.

Conciliação Bancária - Conta Corrente: Apresentou pagamento do aluguel referente ao mês de julho. O pagamento do aluguel deverá ser realizado no mês de seu vencimento. A OSC informou estar se organizando para realizar o pagamento no mês de referência.

Apresentou pagamento de IPTU no valor de R$ 357,46 (PRD: R$ 297,88). Diferença de R$ 59,58 a ser verificada na anualidade.

Justificar/Esclarecer valores enviados à Débora Aparecida de Jesus Reis (R$ 166,76, R$ 166,55 e R$ 392,18). A OSC apresentou as notas fiscais referente a produtos de limpeza, esclarecendo a pendência.

Setembro/2021

Demonstrativo de Contrapartidas: Não foi apresentado. De acordo com a Instrução Normativa nº. 03/SMADS/2018, o instrumental deve ser apresentado por ocasião da apresentação do ajuste financeiro mensal (art. 121). (Incluído pela Instrução Normativa SMADS nº. 1/2019). Na Prestação de Contas Parcial a OSC apresentou a documentação faltante.

DEAFIM: Corrigir DEAFIN a partir do mês de junho. A OSC apresentou Deafin corrigida.

Conciliação Bancária - Conta Corrente: Apresentou pagamento do aluguel referente ao mês de agosto. O pagamento do aluguel deverá ser realizado no mês de seu vencimento. A OSC informou estar se organizando para realizar o pagamento no mês de referência.

Apresentou pagamento de IPTU no valor de R$ 357,46 (PRD: R$ 297,88). Diferença de R$ 59,58 a devolver. Diferença de R$ 59,58 a ser verificada na anualidade.

Justificar/Esclarecer valores enviados à Débora Ap. de Jesus Reis (R$ 78,40, R$ 83,95 e R$ 152,26). A OSC apresentou as notas fiscais referente a produtos de limpeza, esclarecendo a pendência.

Conciliação Bancária - Conta Poupança:

Outubro/2021

Demonstrativo de Contrapartidas: Não foi apresentado. De acordo com a Instrução Normativa nº. 03/SMADS/2018, o instrumental deve ser apresentado por ocasião da apresentação do ajuste financeiro mensal (art. 121). (Incluído pela Instrução Normativa SMADS nº. 1/2019). Na Prestação de Contas Parcial a OSC apresentou a documentação faltante.

DEAFIM: Corrigir DEAFIN a partir do mês de junho. A OSC apresentou Deafin corrigida.

Conciliação Bancária - Conta Corrente: Apresentou pagamento do aluguel referente ao mês de setembro. O pagamento do aluguel deverá ser realizado no mês de seu vencimento.

Apresentou pagamento de IPTU no valor de R$ 357,46 (PRD: R$ 297,88). Diferença de R$ 59,58 a devolver. Diferença de R$ 59,58 a ser verificada na anualidade.

Justificar/esclarecer valores enviados à Débora Aparecida de Jesus Reis (R$ 48,72, R$ 373,57 e R$ 94,03). A OSC apresentou as notas fiscais referente a produtos de limpeza, esclarecendo a pendência.

Conciliação Bancária - Conta Poupança: Não houve o depósito referente ao provisionado no mês em referência. O valor do provisionado deve ser inserido na conta poupança do serviço no mês de referência, a fim de evitamos futuras pendências.

Novembro/2021

Demonstrativo de Contrapartidas: Não foi apresentado. De acordo com a Instrução Normativa nº. 03/SMADS/2018, o instrumental deve ser apresentado por ocasião da apresentação do ajuste financeiro mensal (art. 121). (Incluído pela Instrução Normativa SMADS nº. 1/2019). Na Prestação de Contas Parcial a OSC apresentou a documentação faltante.

DEAFIM: Corrigir DEAFIN a partir do mês de junho. A OSC apresentou Deafin corrigida.

Conciliação Bancária - Conta Corrente: Vale transporte - PRD: R$ 324,36, no ajuste R$ 642,40. A diferença no valor de R$ 318,04 será discutida com CGPAR para dirimir dúvidas e concluíremos no fechamento da semestralidade;

Apresentou pagamento do aluguel referente ao mês de outubro. O pagamento do aluguel deverá ser realizado no mês de seu vencimento.

Apresentou pagamento de IPTU no valor de R$ 357,46 (PRD: R$ 297,88). Diferença de R$ 59,58 a devolver. Diferença de R$ 59,58 a ser verificada na anualidade.

Conciliação Bancária - Conta Poupança: Houve o pagamento de férias da trabalhadora Luciana de Sousa Batista, bem como pagamento de 13º salários. Solicitamos que o valor referente ao provisionado dos trabalhadores oriundos de outros serviços da OSC sejam transferidos para a conta poupança do serviço, a fim de evitar pendências futuras.

Houve o depósito do provisionado referente ao mês de outubro/21. O valor do provisionado deve ser inserido na conta poupança do serviço no mês de referência, a fim de evitamos futuras pendências.

Ressaltamos que esta gestora de parceria é profissional formada apenas em Serviço Social e, portanto, destaco que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima, esta Assistente Social se atém a dar o seu parecer técnico, subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social-CRESS-SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os Assistentes Sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento Expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: contabilidade, nutrição, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação. “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobe o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”O CRESS-SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social à atuação em matérias de serviço social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS n 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta pela IN n° 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

São Paulo, 05 de julho de 2024

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Rosana Alves de Sousa Silva - R.F 826.674-3

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Maria Edvania de Araújo - RF.787.602-5

Comissão de Monitoramente e Avaliação: Viviane Ramos Marinho - RF 778.385-0

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Organização: CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA PROJETO NEEMIAS

Nome do Representante Legal: MARIA ANGÉLICA CABRAL DE ALENCAR

Serviço Conveniado: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, modalidade: CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Nome: CA CIDADE REFÚGIO II

Nº do Termo de Colaboração: 268/SMADS/2023

O Supervisor da SAS MOOCA, Sr Mauro Pereira da Silva - RF: 919.139.9, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do Serviço CA CIDADE REFÚGIO II a aplicação da penalidade de ADVERTENCIA pelo não cumprimento do previsto no Plano de Trabalho no que tange a não qualificação do profissional gerente que compõe o quadro de RH do serviço, conforme previsto na Portaria 46/SMADS/2010.

Fica a OSC notificada por meio de correio eletrônico e publicação no DOC, à OSC para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme preconizado no Artigo 236 da IN 02/SMADS/2024.

São Paulo, 09 de agosto de 2024

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Comunique-se

Documento: 108403145   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0020063-7

Interessado: FEITO FORMIGUINHAS ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS

Local: Av. Paulista, 2073 - Conjunto Nacional

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0020063-7 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

1) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação de Marina Atallah com a empresa contrada citada na ART, a saber 'Paiol Comercio e Comunicação Visual Ltda', uma vez que na procuração assinada por Elisângela Pedroso, da 'Feito Formiguinhas OS', é citada Marina Atallah, e não a 'Paiol';

2) Retificar ART, com a data correta de início e finalização da instalação apresentada no cronograma, bem como dados do local da mesma; para o caso descrito no item '1', caso seja necessário, retificar também dados do contrato/contratante;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 108289110   |    Edital

EDITAL 026/SVMA-CADES/2024

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Cemitério Tremembé”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Concessionaria de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A. tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2024/0013558-5. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Documento: 108291063   |    Edital

EDITAL 027 /SVMA-CADES/2024

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Cemitério Vila Mariana”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Concessionaria de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A. tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2024/0013562-3. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Documento: 108292326   |    Edital

EDITAL 028 /SVMA-CADES/2024

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Cemitério Santana”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Concessionaria de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A. tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2024/0013563-1. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Documento: 108294048   |    Edital

EDITAL 029/SVMA-CADES/2024

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Cemitério Vila Formosa”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Concessionaria de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A. tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2024/0013564-0. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Documento: 108298961   |    Edital

EDITAL 030 /SVMA-CADES/2024

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Cemitério Quarta Parada”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Concessionaria de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A. tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2024/0013565-8. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 108399642   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 1301/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.20240007557-4 INTERESSADO: RM SOBRAS E RECICLAGEM LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Manifestação Técnica Ambiental de MCE, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo.

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 108307229   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:1295/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2024/0007506-0 INTERESSADO:CAPARROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 108365688   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1298 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0007799-9 INTERESSADO: MSID PEÇAS E ACESSÓRIOS PAR MOTOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo atualizado e com o item 3.1 (Razão Social) atualizado;

2- Esclarecimento em relação aos resíduos do processo de pintura e sua destinação;

3- Auto de Licença de funcionamento referente a atividade "Fabricação de peças e acessórios para motocicletas";

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Documento: 108372417   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1300/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2023/0008778-3 INTERESSADO: Acco Brands Brasil Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

02. Esclarecimento sobre resíduos sólidos após o processo produtivo e a destinação destes. Apresentar recibos/notas fiscais, se for o caso.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 108410870   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CLA

Interessado: JAÇANÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

PROCESSO SEI n° 6027.2019/0008359-4

TCA n° 233/2020

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2019/0008359-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 por descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3. no que atine atraso na indicação do responsável técnico, todas no TCA n° 233/2020.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 109 (cento e nove) mudas DAP 3,0 cm + tutores x R$ 450,26 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), valor da muda compensatória + tutor correspondente ao mês de setembro de 2021 x 0,1 % ao dia, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do valor da compensação, resultando o valor de R$ 2.669,95 (dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 3.166,05 (três mil e cento e sessenta e seis reais e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 108390286   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 045/2022 - SEI nº 6068.2021/0000461-6

Aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. J.M.S.D.A e Sr. C.M.D.C, representantes da empresa TGSP-80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.575.011/0001-59, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 058810695, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 045/2022, publicado no D.O.C em 17/03/2022 em doc. SEI n° 058995666, o interessado executou as obrigações e serviços referente para manejo arbóreo em virtude da construção de edifício de uso misto/R2V-3/NR1-6/NR1-3/ZEU/ZEIS-3/PA 5, em imóvel localizado na Rua Coronel José Eusébio, 111, 113, 133, 135, 137, 141, 145, 157, 163, 165, Higienópolis, São Paulo/SP; 2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 64/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 099027713. 3 - Que os plantios compensatórios interno e na calçada verde, estabelecidos na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram realizados conforme PCA aprovado, de acordo com o Eng.° Agr.° de GTMAPP, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 64/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 099027713. 4 - Que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Sétima, foi recebida conforme GUIA DAMSP FEMA n° 2022000421, e comprovante de pagamento em doc. SEI n° 108021887. 5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram delimitadas conforme PCA aprovado, bem como a calçada verde, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 64/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 099027713. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n°04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/0019684-6, publicado em 10/03/2022, doc. SEI n° 059978812. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA. Pela Guia de Arrecadação n° 2024000347, foi recolhida a importância de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), referente ao preço de serviço de elaboração de certificado, conforme legislação vigente.

Documento: 108344011   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 344/2020 SEI nº 6027.2020/0004189-3 Aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por L. S. A. A., e a Sra. K.V.L., representantes da empresa M.A.R ESTOCOLMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.342.095/0001-08, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 036288856, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°344/2020, publicado no D.O.C em 22/12/2020 página 28 em doc. SEI n° 037172955, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Av. Prof. José Abolafio nº 77 x Rua Major Newton de Feliciano x Rua Paulo Figueiredo x Rua Alberto Day - Jardim Aurélia, São Paulo - SP; 2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.6, e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e o exemplar encontra-se vivo e protegido, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 357/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 108063172. 3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados a contento, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 357/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 108063172. 4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executadas conforme o PCA doc. SEI n° 033645797, bem como a calçada verde, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 357/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 108063172. 5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios, DAP 3,0 cm se estenderá até 31/07/2025; A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2022/0004155-0, em doc. SEI n° 066031934. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Documento: 108413184   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 312/2011

Processo nº 2011-0.002.627-0

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. Dr. J. S. C. M., representante da empresa Universidade de São Paulo - USP, Coordenadoria do CAMPUS da Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob fls. 69, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 312/2011, publicado no D.O.C em 24/11/2011 página 25, sob fls. 74/81, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de obras de reforma e ampliação do Anfiteatro Camargo Guarnieri, localizado na Rua Anfiteatro, nº 109, USP - Campus Capital;

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizadas no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Biólº de GTMAPP, e foram realizados conforme TCA aprovado, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 346/CLA-DCRA/2024, sob fls. 276/277.

3 - Que os plantios internos das 37 mudas DAP 3,0 cm foram realizados conforme aprovado em PCA, sob fls. 17, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 346/CLA-DCRA/2024, sob fls. 276/277.

4 - Que a preservação dos 41 exemplares arbóreos localizados em área interna encontra-se preservados, exceto exemplar nº5117 (eucalipto), o qual possui autorização de remoção publicado em Despacho em processo SEI 6031.2024/0000830-5 com fundamento no Inciso IV, Art. 14 da Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 346/CLA-DCRA/2024, sob fls. 276/277.

5 - Que o Fornecimento de Mudas, consta conversão de 347 mudas em depósito FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente, que fora efetuado o pagamento, conforme fls. 224/225 dos autos.

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram implantadas conforme PCA aprovado, bem como a calçada verde, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 346/CLA-DCRA/2024, sob fls. 276/277.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n°04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/0019684-6, publicado em 10/03/2022, doc. SEI n° 059978812.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 108393371   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 2004-0.264.601-7

Interessado: CONSTRUTORA ESTORIL LTDA./ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A

TCA nº 171/2004

Endereço: Manejo arbóreo do imóvel sito à Avenida Dr. Arnaldo, nº 165, Pinheiros, São Paulo/SP

Nos autos do processo administrativo 2004-0.264.601-7, “Comunique-se” ao interessado, a necessidade da entrega de 1.066 mudas DAP 3,0 cm ao Viveiro Manequinho Lopes, diante da cláusula de compensação estabelecida no TCA supramencionado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Documento: 108296521   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Termo de Fomento nº 010/2023/SMDHC/FUMCAD - OSUC: Obras Sociais Universitárias e Culturais - DEA

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos que instruem o processo e manifestação da Divisão de Análise de Contas doc.SEI(105100803), Despacho de Ratificação SEI(105789989), Relatório de Competência SEI(108296928), e autorização através do processo de suplementação orçamentária doc.SEI(6074.2024/0006169-3), AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 68.355,27 (sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em favor da Obras Sociais Universitárias e Culturais - inscrita no C.N.P.J./MF sob nº60.428.406/0001-00, Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - U.O 90.10 - Fonte 00.

2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho correspondente, bem como a emissão da nota de liquidação e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados, onerando a dotação orçamentária nº 90.10.08.243.3013.6.160.33.50.92.00.08.1.759.0958.1 - Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 68.355,27 (sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos) respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

3. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis;

São Paulo, 08 de Agosto de 2024.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Departamento de Participação Social

Documento: 108421835   |    Comunicado

COMUNICADO - ELEIÇÃO/2024, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Juventude, torna pública a LISTA DEFINITIVA dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral para concorrer à eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, seguindo o calendário do Edital do Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2024.

CANDIDATURAS - ÁREAS TEMÁTICAS

Nome

Cadeira

Situação

Razão

APEOESP

Trabalho, Emprego e Geração de Renda

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Articula JMC

Cultura e Arte

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Ashoka Brasil

Educação

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Casa Isabel

Jovens Mulheres

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

CR - Leste/Sul

Inclusão digital e acesso à novas tecnologias

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

CREIO

Saúde e Meio Ambiente

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

DCA

Educação

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Enfrente

Educação

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Escola Comum

Juventude Negra

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

IAB

Mobilidade, direito à cidade

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Instituto Besouro

Mobilidade, direito à cidade

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Instituto Jô Clemente

Deficiência e Mobilidade Reduzida

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

JPT

Cultura e Arte

Indeferida

Entidade com uma inscrição já realizada. Anexo II não preenchido corretamente (Art. 19).

JPT

Esporte e Lazer

Indeferida

Entidade com uma inscrição já realizada. Anexo II não preenchido corretamente (Art. 19).

JPT

Esporte e Lazer

Indeferida

Entidade com uma inscrição já realizada. Anexo II não preenchido corretamente (Art. 19).

JPT

Jovens Mulheres

Indeferida

Entidade com uma inscrição já realizada. Anexo II não preenchido corretamente (Art. 19).

JUMM

Moradia

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Levante

Saúde e Meio Ambiente

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Movimento Cultura Da Ponte Pra Cá

Cultura e Arte

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Pastoral da Juventude

Diversidade Religiosa

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Rede Cidadã

Trabalho, Emprego e Geração de Renda

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Rede LGBT
Família Stronger

Diversidade Sexual

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Trem Cultural

Juventude Negra

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

UEE

Movimento Estudantil

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

UJL

Trabalho, Emprego e Geração de Renda

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

UM - Leste/Sul

Cultura e Arte

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

UMA - Leste/Norte

Esporte e Lazer

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

UMADEB - Belém

Educação

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

UPES

Inclusão digital e acesso à novas tecnologias

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

candidaturas - entidades de apoio

Nome

Cadeira

Situação

Razão

Associação Movimento Mapa Educação

Entidade de Apoio

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

CCJ

Entidade de Apoio

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

CEJAM

Entidade de Apoio

Indeferida

Documentação incompleta (Art. 19). Anexo II não preenchido corretamente (Art. 19).

Instituto Fazendo História

Entidade de Apoio

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Instituto Nelson Wilians

Entidade de Apoio

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

INTAL

Entidade de Apoio

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

IPJ

Entidade de Apoio

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

ISBET

Entidade de Apoio

Indeferida

Candidato à suplência não reside em São Paulo - SP (Art. 14).

JMDB

Entidade de Apoio

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Sociedade Santos Mártires

Entidade de Apoio

Indeferida

Anexo II não preenchido corretamente (Art. 19).

candidaturas - regional

Nome

Cadeira

Situação

Razão

Coletivo TYBYRA

Leste

Indeferida

Sem paridade de gênero entre os candidatos (Art. 43). Suplente não é residente da Região de sua candidatura (Art. 14). Anexo II e Anexo III não preenchidos corretamente (Art. 19).

Divalli Cursos e Treinamentos

Centro

Indeferida

Titular acima da idade permitida para candidatura por esta cadeira (Art. 13). Documentação incompleta (Art. 19). Anexo II e Anexo III não preenchidos corretamente (Art. 19).

Frente de Luta por Moradia

Centro

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

Global Shapers Hub - São Paulo

Oeste

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

IBEAC

Sul

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

JPT

Norte

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

JPT

Oeste

Indeferida

Entidade com uma inscrição já realizada. Anexo II e Anexo III não preenchidos corretamente (Art. 19).

Pulse Mais

Centro

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

UJS

Leste

Deferida

Documentação conforme, sem irregularidade

UNAS - Heliópolis

Sul

Indeferida

Anexo III não preenchido corretamente (Art. 19).



Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 108401201   |    Notificação

Notificação de Devolução nº 022/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Solidariedade em Marcha”.

CNPJ: 08.008.707/0001-56.

Endereço: Rua Dr. José Áureo Bustamante, nº 121 - Jd Cedro do Líbano, CEP: 04710-090.

Projeto: “Somar-se na Educação”.

Termo de Convênio: 082/2012/SMPP.

Processo nº 2012-0.188.632-1 e 2012-0.310.343-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0008180-1.

Notificamos o prezado (a) Sr (a) representante legal da OSC Associação Solidariedade em Marcha, inscrita sob o CNPJ Nº, 08.008.707/0001-56 quanto a decisão de análise das prestações de contas do referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 108252952   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 143/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “ASSOCIAÇÃO CIDADE ESCOLA APRENDIZ”.

CNPJ: 03.074.383/0001-30.

Endereço: Rua Padre João Gonçalves, n° 152, Pinheiros, CEP: 05.432-040.

Projeto: “A Escola e a Cultura local: formação para educadores no desenvolvimento de metodologias e práticas que articulem cultura e educação”.

Termo de Convênio: 080/2016/SMDHC.

Processo nº 2016-0.223.843-6; 2017-0.028.367-3; 2017-0.084.150-1.

Processo SEI nº 6074.2022/0002764-5

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 108118257   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 174/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2008-0.102.824-4; 2008-0.301.505-0 e 2009-0.020.332-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0007537-2

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “INSTITUTO ACAIA”.

CNPJ: 04.449.826/0001-93.

Endereço: Rua Dr. Avelino Chaves, 80 - Vila Hamburguesa, São Paulo - SP, CEP: 05318-040.

Projeto: “Bases para o Mundo”.

Termo de Convênio: 048/2008/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2008-0.102.824-4; 2008-0.301.505-0 e 2009-0.020.332-0 referentes ao Termo de Convênio 048/2008/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 048/2008/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 108395034   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2006/0084267-0 0006419000191-1 3 JOAO LUIZ UZAN MALNALCICH

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0016776-6 0016419900033-1 1 PAULO MANOEL DE OLIVEIRA GONCALVES
-0000.2020/0002432-3 0004416100140-1 17 C.R.A.L. EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0108701-0 0030702600935-1 1 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL BELLA VISTA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0121186-4 0003203603241-1 1 CONDOMINIO EDIFICIO SAN FRANCISCO WORK CENTER
-6068.2024/0007718-0 0003614400034-1 322 ATENAS COMUNICACAO LTDA
-6068.2024/0007361-3 0002600800654-1 13 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM S.P, BRAS - CAPITAL
-6068.2024/0004352-8 0004007401616-1 72 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
-6068.2024/0004974-7 0020005800011-1 312 RJR GASTRONOMIA EVENTOS LTDA-ME
-0000.2014/0233681-7 0001004827921-1 3 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA MEDICAL CENTER
-0000.2010/0143878-3 0007025800309-1 8 ASSOC. PROTETORA DA INFANCIA PROV SAO PAULO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108355507   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10070330 Processo: 6030.2024/3027511-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAKY ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio de Barros 00827
Bairro: Tatuapé CEP: 03401000 SQL: 056.152.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 108355501   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10070348 Processo: 6030.2024/3027512-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAURENTINO CAMARGO NETTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio de Barros 01229, Complemento: 1225
Bairro: Tatuapé CEP: 03401000 SQL: 056.156.0099-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 108355510   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10070321 Processo: 6030.2024/3027510-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DO CÉU SANTOS PRADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio de Barros 00901
Bairro: Tatuapé CEP: 03401000 SQL: 056.152.0019-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Assessoria Jurídica

Documento: 108383152   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 90025/2024, cujo objeto é a construção de uma sede para a Associação de Moradores, com play ground e academia de terceira idade localizada na Rua Padre José de Jambeiro x Av. Carlos Caldeira Filho - Capão Redondo, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 010/SUB-CL/GAB/2024, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2, DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1 e ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF 639.935-5/1.

Publique-se

À CAF.

Documento: 108396521   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 90028/2024, cujo objeto é a revitalização e melhorias em espaço público sito à Rua Nina Stocco, altura do nº 1583, Jd. Catanduva, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 010/SUB-CL/GAB/2024, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2, DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1 e ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF 639.935-5/1.

Publique-se

À CAF.

Documento: 108399292   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 90016/2024, cujo objeto é a revitalização da Rua Carvalho de Freitas s/n - Vila Andrade, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 010/SUB-CL/GAB/2024, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2, DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1 e ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF 639.935-5/1.

Publique-se

À CAF.

Documento: 108385015   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 90024/2024, cujo objeto é a readequação de Praça e Associação na Rua Feitiço da Vila s/nº, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 010/SUB-CL/GAB/2024, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2, DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1 e ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF 639.935-5/1.

Publique-se

À CAF.

Documento: 108386539   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de Concorrência Presencial nº 90007/2024, cujo objeto é a readequação de associação dos moradores na Rua Gulnar, 34 - Jardim Rosana, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 010/SUB-CL/GAB/2024, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2, DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1 e ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF 639.935-5/1.

Publique-se

À CAF.

Documento: 108387021   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de concorrência presencial n° 90001/SUB-CL/2024, cujo objeto é a readequação de equipamento esportivo na Rua Bernardo Gomes de Brito - Parque Independência, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 010/SUB-CL/GAB/2024, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2, DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1 e ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF 639.935-5/1.

Publique-se

À CAF.

Documento: 108397718   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade concorrência presencial n° 90008/SUB-CL/2024, cujo objeto é a contenção de margem do Córrego da Moenda na Rua Bernardo Gomes Brito, no Jardim São Bento, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 010/SUB-CL/GAB/2024, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2, DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1 e ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF 639.935-5/1.

Publique-se

À CAF.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108355499   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10069389 Processo: 6032.2024/3027255-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENATO PACE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA DA CASTANHEIRA 00026, Complemento: LT 8 QD 3
Bairro: JD. ANGELA CEP: 05887360 SQL: 181.011.0008-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108423841   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10044562 Processo: 6037.2024/3019147-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ORLANDO PALOMBINO LINARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEP CANTIDIO SAMPAIO 00162, Complemento: LT 5 QD 1
Bairro: VL RICA CEP: 02860000 SQL: 108.048.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 108423822   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10044570 Processo: 6037.2024/3020498-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIAS ALBERTINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEP CANTIDIO SAMPAIO 00159
Bairro: VL NOVA CACHOEIRINHA CEP: 02860001 SQL: 107.295.0043-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 108423837   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10044597 Processo: 6037.2024/3021398-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IPMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEP CANTIDIO SAMPAIO 00153
Bairro: N/I CEP: 02860001 SQL: 107.295.0041-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 108423858   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10044589 Processo: 6037.2024/3020957-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOURDES BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEP CANTIDIO SAMPAIO 00155
Bairro: N/I CEP: 02860001 SQL: 107.295.0042-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 108423871   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10044600 Processo: 6037.2024/3021426-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HERMINIO FRANCISCO DE NOVAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEP CANTIDIO SAMPAIO 00151, Complemento: FDS DO N 153
Bairro: N/I CEP: 02860001 SQL: 107.295.0070-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 108329667   |    Despacho Pagamento


6038.2024/0001737-0 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa de IRRF Média Tensão SEI 108329450 da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, AUTORIZO o(s) pagamento(s) a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 90.415/2024 (SEI 106937925) - Valor do IRRF: R$ 171,21 (cento e setenta e um reais e vinte e um centavos) - Período: 01/05/2024 a 01/06/2024 - Vencimento: 31/08/2024

II -Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 108330195   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001736-1 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa de IRRF Baixa Tensão SEI 108330104 da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, AUTORIZO o(s) pagamento(s) a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 90.415/2024 (SEI 106937925) - Valor do IRRF: R$ 50,65 (cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) - Período: 14/05/2024 a 27/06/2024 - Vencimento: 31/08/2024

II -Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108355515   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10035011 Processo: 6040.2024/3020626-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIEGO ARAUJO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUARAITA 00726
Bairro: VL CURUCA VELHA CEP: 08030310 SQL: 112.688.0028-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108397218   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10039636 Processo: 6042.2024/3028353-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON KADOWAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S BORJA 00397
Bairro: JABAQUARA CEP: 04320060 SQL: 310.107.0014-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108397225   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10084090 Processo: 6044.2024/3026170-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAIA DROGASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Marquês de São Vicente 00349
Bairro: Barra Funda CEP: 01139001 SQL: 197.048.0038-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Documento: 108348703   |    Despacho deferido

6046.2024/0006490-8

6046.2024/0006490-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: GLEDSON SILVA SARDINHA

Despacho Deferido

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, Supervisor de Fiscalização Substituto da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor GLEDSON SILVA SARDINHA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº (108265540), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida em 30/06/2024 no logradouro Praça Santa Terezinha - Vila Azevedo, do Senhor GLEDSON SILVA SARDINHA - CPF nº 300.768.398-00 - R.G. nº 27.390.897-2 SSP/SP, sócio do estabelecimento EXTERNO LAR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - CNPJ nº 44.254.874/0001-40, referentes lacres 0093302, 0093303, 0093306, 0093311, 0093338, 0101391, 0104352, 0104525, 0107230, 0108018/ 038/ 078, 0116804/ 805/ 807/ 810/ 815/ 820/ 825/ 835/ 840/ 844/ 846/ 869/ 877/ 879/ 890/ 896, 0117145, 0120470, 0124515/ 516/ 517 e 518, se encontram separados e armazenados no depósito, e são passíveis de devolução e as Notas Fiscais Eletrônicas foram emitidas antes da data de apreensão constantes no doc. (106602638), sendo as que mesmas confirmadas no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. (106602801) e o Auto de Mula nº 08-274.041-1 foi pago, conforme o comprovante juntado ao presente no doc. (108254528).

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 108325523   |    Despacho indeferido

6046.2024/0006010-4

Interessado: LUIZ LOPES DE MELO

Assunto: Devolução de merxcadoria apreendida

Despacho Indeferido

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, Supervisor de Fiscalização Substiututo da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor LUIZ LOPES DE MELO, considerando a Informação da SFISC/F/VP (108193825), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida em 24/06/2024 no logradouro Rua Rodrigues dos Santos nº 209 - Brás, do Senhor LUIZ LOPES DE MELO - CPF nº 142.884.058-31 - R.G. nº 38.371.806-5 SSP/SP - CNPJ nº 14.638.770/0001-79, referente aos lacres 0116553/ 555/ 556/ 0120668/ 716/ 726/ 805/ 806/ 807/ 808/ 810/ 812/ 813/ 814/ 816/ 817/ 818/ 819/ 820/ 822/ 825/ 827/ 828/ 829/ 830/ 831/ 832/ 834/ 849/ 850/ 851/ 852/ 865/ 866/ 867/ 868/ 869/ 870/ 871/ 875/ 876/ 893/ 894/ 895/ 896/ 901/ 902/ 903/ 943/ 944/ 986/ 988/ 993/ 996/ 999, 0123000, 0124353/ 0124469/ 644/ 654/ 655/ 656/ 657/ 659/ 660/ 662/ 663/ 664/ 665/ 666/ 669/ 670/ 671/ 672/ 673/ 674/ 680/ 681/ 682/ 683/ 684/ 686/ 687/ 688/ 689/ 691/ 692/ 693/ 694/ 695/ 696/ 697/ 698/ 704/ 707/ 708/ 709/ 710/ 711/ 712/ 713/ 714/ 715/ 717/ 718/ 723/ 725/ 727/ 728/ 729/ 730/ 732/ 733/ 734, se encontram separados e armazenados no depósito, porém não são objetos passÍveis de devolução em virtude que as notas fiscais eletrônica nº 000.000.582 e 000.000.675 doc. (105856083) estão com as datas de emissão adulteradas, conforme consta no site do portal na nota fiscal eletrônica doc. (105856114) e os lacres 0120822, 0122668/ 716/ 726, 0124353/ 469 não são passíveis de devolução, pois se encontram enquadrados no item 2 do inciso IV do Artigo 7º da Portaria SUB-MO nº 9 de 15 de maio de 2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 108349020   |    Despacho indeferido

6046.2024/0007567-5

Interessado: EDMILSON JULIO DE LIMA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Treiler Reboque

Despacho Indeferido

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, Supervisor de Fiscalização Substituto da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor EDMILSON JULIO DE LIMA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (108265884), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução do TRAILER REBOQUE DA MARCA/MODELO R/VICR VTO1 - ESPÉCIE CARGA TIPO REBOQUE FECHADO DE PLACA DMS 6579, aprendido na data de 24/07/2024 no logradouro Rua Domingos Paiva nº 434 - Brás, referente ao lacre 0113451 de propriedade de ERIVALDO JOSÉ DA SILVA - CPF nº 803.892.604-87, tendo em vista duplicidade de pedido atraves do SEI nº 6046.2024/0007326-5.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 108391469   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 10134018 - Rua Cândido de Abreu, 299

Ordem de Serviço 10554173 - Rua Doutor Assis Ribeiro, 4.066

Serviço: Remoção de Sibipiruna 01 (unidade):

Ordem de Serviço 10556362 - Rua Conceição Pereira, 83

Serviço: Remoção de Aroeira Vermelha 01 (unidade):

Ordem de Serviço 10557062 - Rua Manoel Gomes Ferreira, 271

Serviço: Remoção de Goiabeira 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9068156 - Rua Doutor Fábio Montenegro, 470/488 (canteiro central)

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108355505   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10067016 Processo: 6048.2024/3017356-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOACABA S/N, Complemento: 30
Bairro: N/I CEP: 03545010 SQL: 058.247.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 108387146   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei 17.794/2022, que alterou a redação da Lei 10.365/87, esta Subprefeitura Penha torna público o recebimento de laudo(s) técnico(s) elaborado por Biólogo contratado pelo contribuinte.

Trata-se de comunicado quanto à execução do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):

SEI 6048.2024/0001138-4 - Rua Maria Carlota, 101 - Vila Esperança

Serviço: Remoção por supressão de Goiabeira (Psidium guajava) 01 (unidade), de Pitangueira (Eugenia uniflora) 02 (unidades) e de Mangueira (Mangifera indica) 01 (unidade) - (100192510)

ART: 2024/02576

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108355512   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10076881 Processo: 6051.2024/3029525-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GEZA GILBERTO GONCZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ LOPES DA SILVA 00163
Bairro: N/I CEP: 05180360 SQL: 188.085.0036-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 108355502   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10076890 Processo: 6051.2024/3029526-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MOACIR DA SILVA BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL ISIDORO BRENHAS 00239
Bairro: N/I CEP: 05180380 SQL: 188.078.0050-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 108401912   |    Comunique-se

6030.2024/0002550-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESCOLA CANADENSE CANTAREIRA ENSINO BILINGUE LTDA

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS: - APRESENTAR A INSCRIÇÃO MUNICIPAL PARA TODOS ENDEREÇOS DA ESCOLA; - APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA ESCOLA; - REVER O REQUERIMENTO COM AS ÁREAS E ENDEREÇOS CORRETOS; - APRESENTAR RRT DO ARQUITETO COM O ENDEREÇO CORRETO; - APRESENTAR VAGAS DE ESTACIONAMENTO CONFORME O QUADRO 4A INTEGRANTE DA LEI 16.402/16, (PODENDO APRESENTAR CONVÊNIO COM ESTACIONAMENTO PRÓXIMO DEVIDAMENTE LICENCIADO); - APRESENTAR ATESTADO DE ACESSIBILIDADE; - APRESENTAR ATESTADO DE SEGURANÇA ASSINADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108423865   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10083746 Processo: 6053.2024/3030084-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JACQUELINE ROCHA BATISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENXOVIA 00356
Bairro: N/I CEP: 04711030 SQL: 085.338.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 108423850   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10083738 Processo: 6053.2024/3030083-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ALBERTO DA CUNHA FURTADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENXOVIA 00350
Bairro: N/I CEP: 04711030 SQL: 085.338.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 108370814   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10083720 Processo: 6053.2024/3030082-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS SERGIO BORGES DA ROCHA MATTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMARO GUERRA 00264
Bairro: CHACARA SANTO ANTONI CEP: 04711020 SQL: 087.152.0029-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 108355514   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10083711 Processo: 6053.2024/3030081-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMANDA CAPDEVILA PESSOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO DARIO MENEZES 00136
Bairro: VL ROMANO CEP: 04679410 SQL: 090.327.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 108423827   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10080844 Processo: 6053.2024/3026199-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO PEREIRA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELYDIO RODRIGUES NUNES 00303
Bairro: N/I CEP: 04445060 SQL: 121.031.0055-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108397232   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10051000 Processo: 6055.2024/3028171-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GILVAN JEAN SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ERVA DE GOIABEIRA 00015
Bairro: N/I CEP: 08041780 SQL: 139.211.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 108368485   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

SEI - 6056.2023/0004295-8

REFERENCIANDO O PA FISICO 2010-0.332.443-2

INTERESSADO - CONDOMINIO EDIFICIO SEROP KHERLAKIAN E COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído (frente e verso) e assinado pelo interessado ou seu representante legal, e responsável técnico, com a área correta para o imóvel pretendido - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Documento comprabatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25 parágrafo 1º e 2º , do Decreto 49.969/08;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, para a área pretendida;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento).

Documento: 108375845   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2021/0004787-1

Interessado: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA

Comunique-se preliminar:

- Esclarecer a atividade indicada no requerimento (atividades de teleatendimento), uma vez que não há CNAE compatível no CNPJ apresentado.

Documento: 108213209   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0019977-4

GRANDE HOTEL ESTACIONAMENTO J J S LTDA ME

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer divergência entre a área constante no requerimento e a área descrita no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017;

- Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação à lotação máxima, vagas para estacionamento, área de embarque e desembarque e pátio de carga e descarga.

Documento: 108381709   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2023/0002934-3

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE FÍSICA TEÓRICA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), dentro do prazo de validade;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento);

- Apresentar procuração específica para representação do requerente, dentro da validade.

Documento: 108241371   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6051.2023/0004907-6

FC BIANCH CHOCOLATES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Caso a atividade se enquadre no inciso III do § 2º do Art. 26 do decreto 49.969/08 - comprovar a compartimentação do restante do edifício através de peças gráficas. Ou apresentar o Certificado de Segurança. (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Documento: 108385970   |    Comunique-se

6056.2024/0012814-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VSTP EDUCAÇÃO S.A. (CNPJ: 11.319.526/0001-55)

COMUNIQUE-SE: Rever formulário, indicando corretamente o grupo de atividades e revendo o número de vagas de auto, de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16. Caso seja necessário, poderá locar vagas em estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16

Conforme Lei 16.402/16 Art. 100 inciso IX são considerados nR3-9: serviços de educação de grande porte: estabelecimentos de grande porte destinados ao ensino englobando todas as suas modalidades, com mais de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável destinada a salas de aula. Sendo assim, solicitamos esclarecer através de peças gráficas e cálculo de áreas de sala de aula, qual o enquadramento correto da atividade.

Nessas peças gráficas, deverão estar esclarecidos também, carga e descarga e embarque e desembarque e vagas de estacionamento.

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente .



Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Documento: 108341481   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2023/0002892-5

ALPER TECH LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108434689   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10072716 Processo: 6057.2024/3028406-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLI QUITTO GONCALVES DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRASILIO VEIGA 00100, Complemento: LT 7 E 8
Bairro: JD MARABA CEP: 04775110 SQL: 095.344.0004-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 107684730   |    Despacho indeferido

6042.2024/0001617-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARENA SKG BEACH TENNIS LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Documento: 107777188   |    Despacho indeferido

6059.2024/0003128-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FINDEN BIOTECH LTDA - CNPJ: 53.262.529/0001-40

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Documento: 107781048   |    Despacho indeferido

6054.2024/0001875-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMERICANAS S.A

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 16.402/16, face não ter apresentado nenhum documento comprobatório do pedido de regularização da área irregular.

Documento: 107996600   |    Despacho indeferido

6059.2022/0004042-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do item II do artigo 18 do Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86, face não atendimento integral, incompleto e incorreto aos itens 1/2/3/7 do comunique-se 069603339.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Documento: 107786074   |    Despacho indeferido

6059.2019/0006992-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A.

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da lei 15499/2011 e Lei 10.205/86, comunique-se não atendido corretamente.

Documento: 108102128   |    Despacho indeferido

6059.2023/0006365-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIVIS ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 40.292.676/0001-10

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do item II do artigo 18° do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 16.402/16.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 108344579   |    Comunique-se

6056.2023/0017726-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SLAVIEIRO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- Jogo de plantas aprovadas referente ao Certificado de Conclusão, LEGÍVEIS;

2- Face Certificado de Conclusão apresentado ser para uso R 3-01, residencial, a continuação da análise dependerá do atendimento à LEI 15.511/2011 e DECRETO 53.093/2012, anexando toda a documentação pertinente.

Documento: 108346709   |    Comunique-se

6056.2024/0004595-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SOCIEDADE BENEF ISRAELITA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN - CNPJ : 60.765.823/0009-97

COMUNIQUE-SE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO concedido por mais 30 dias para atendimento correto do comunique-se expedido, face não existir possibilidade desse processo de ALF ficar em custódia aguardando documentação de regularidade.

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 108365498   |    Comunique-se

6041.2024/0002459-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o documento comprobatório de segurança para o uso pretendido no formulário para solicitação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 108338551   |    Comunique-se

6056.2023/0015894-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARTPISOS REVESTIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023 (apresentou de portaria antiga), totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico; colocar novo número da ART;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; anexo correto com leis corretas;

3- CREA do engenheiro civil;

4- ART retificadora do responsável técnico, referente à declaração do ANEXO III (e não de Laudo de Acesibilidade), citando atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade.

Documento: 108372162   |    Comunique-se

6059.2022/0002969-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SELVAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ: 44.753.286/0001-51

COMUNIQUE-SE:

Rever as áreas construidas do formulário para solicitação nos itens 12 e 25, considerando sómente as áreas cobertas conforme esclarecimento apresentado.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 108370612   |    Comunique-se

6042.2024/0001407-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOTEL SAO JOSE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentarr o documento comprobatório de segurança da edificação

2- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou o protocolo do pedido

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 108367217   |    Comunique-se

6056.2024/0012789-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: VEZZI, LAPOLLA E MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE:

1- No reqeuerimento informar os itens II.4, II.5, razão social e completar o endereço

2- Apresentar o documento do signatário do requerimento

3- Legitimar os signatários da autorização para instalação do anúncio

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 108363304   |    Comunique-se

6052.2024/0003318-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1, anexo 2 e no termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária devem constar os dados dos reponsáveis legal do estabelecimento e os dadoas e assinatura do procurador

2- Esclarecer a divergência de área construída total da edificação entre o anexo 1, IPTU e o auto de licença de funcionamento da atividade principal

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura de Sapopemba

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 108397217   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 36-10026070 Processo: 6061.2024/3028562-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GLÓRIA DOS SANTOS LAMEGAL CUNHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SAPOPEMBA 09644
Bairro: C H MAL M DE MORAES CEP: 03988000 SQL: 154.093.0035-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 108369283   |    Comunicado

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

Pregão Eletrônico nº. 90235/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0003361-2

Tendo por objeto: ** Registro de Preços para o fornecimento e instalação de persianas do tipo rolô, confeccionadas sob medida.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa GZB Decoracoes, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

“Em atenção ao questionamento da empresa, segue:

· Não foi estabelecida relação entre largura e altura. O Registro de Preço se dará por metragem quadrada, por ter o prédio do HSPM, janelas de dimensões variadas.

· O tubo poderá ser na cor natural.

· O tubo deverá ter sua dimensão mínima de 32 mm.

· Base de alumínio inferior redonda.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE AGOSTO DE 2024.

III - Publique-se.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 108401624   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2024/0004219-3. - Contrato GLC/CLC 078/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: TORRE EMERGENCIAS MÉDICAS LTDA. CNPJ: 08.279.286/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de atendimento médico e remoção de pacientes, mediante montagem de postos médicos, incluindo transporte, materiais, equipamentos, insumos, ambulâncias, equipes e desmontagem para atendimento parcelado a DIVERSOS EVENTOS, conforme bases, especificações e condições deste edital e seus anexos. Vigência: 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura 30/07/2024. Valor estimado do contrato: R$ 1.540.000,00. Data da assinatura: 30/07/2024

Documento: 108412340   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2024/0001537-4. Permitente: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A. Usuária: São Paulo Turismo S.A. CNPJ: . Objeto do Contrato: Outorga onerosa pela PERMITENTE à USUÁRIA de uso da(s) área(s) descritas no Campo 4 do QR durante os períodos e horários descritos no Campo 5 do QR, observadas as respectivas etapas, para a realização do Evento identificado no Campo 3 do QR para o evento VII CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, período de 22/11/24 a 01/12/24. Valor estimado do contrato: R$ 1.421.825,96. Data da assinatura: 10/07/24

Documento: 108131083   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0001029-0 - Contrato CCN/GCO 106/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 098/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ: 09.400.465/0001-04. Objeto do Contrato: A prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações (“PUBLICAÇÕES”) disponibilizadas nos diários de justiça adiante especificados, em todos os foros, instâncias e cadernos e para qualquer espécie de demanda, da são paulo turismo. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 meses com apuração de 3,00%. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: 2.373,12. Data da assinatura: 05/07/2024.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 108276252   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232) e § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 63.124 de 10 de janeiro de 2024, AUTORIZO o empenho em favor de HABITA BRASIL S.A - CNPJ 33.113.646/0001-34, no valor de R$ 33.825.718,75 (Trinta e três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) e demais empenhamentos e cancelamentos que se fizerem necessários até o limite do valor contratado disponível, para execução das obras contratadas objeto do Acordo de Cooperação Técnica PPP 06.05/22 (067715997), onerando a dotação 98.20.26.785.3009.1.097.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 55.331/2024 (106461912) - Processo SEI 6020.2022/0012312-7

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 108274905   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232) e § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 63.124 de 10 de janeiro de 2024, AUTORIZO o empenho em favor de UNO HABITAÇÃO S.A. - CNPJ 33.298.127/0001-98 no valor de R$ 778.343,08 (Setecentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e oito centavos) e demais empenhamentos e cancelamentos que se fizerem necessários até o limite do valor contratado disponível, para execução das obras contratadas objeto do Acordo de Cooperação Técnica PPP 05.04/22 (067715905), onerando a dotação 98.20.26.785.3009.1.097.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 55.331/2024 (106461912) - Processo SEI 6020.2022/0012312-7

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 108326003   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000077-0, e em especial as manifestações de fls. nº 108321492, que acolho, AUTORIZO o empenho para pagamento de remuneração da conselheira administrativa Katia Emilia Altimari Resende - CPF 065.033.668-25, Exercício 2024, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232),nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho no valor de R$ 30.400,00 (Trinta Mil e Quatrocentos Reais), e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2024, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.36.00.09.1.501.9001.1.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 108250524   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), AUTORIZO o empenho em favor de TEEN-IMOBILIARIO S.A. - CNPJ 33.598.776/0001-04, no valor de R$ 18.426,27 (Dezoito Mil e Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Sete Centavos), referente ao pagamento de Obra para reforma e modernização da Biblioteca Pública Municipal Adelpha Figueiredo, situada na Praça Ilo Ottani, no exercício de 2024, que deverá onerar a dotação 25.10.13.392.3001.5.960.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 61968/24 (107737635), processo SEI (6025.2023/0031209-3).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo, 07 de agosto de 2024.

Documento: 108281531   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232) e § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 63.124 de 10 de janeiro de 2024, AUTORIZO o empenho em favor de HABITA BRASIL S.A. - CNPJ 33.113.646/0001-34 no valor de R$ 25.987.193,36 (Vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos) e demais empenhamentos e cancelamentos que se fizerem necessários até o limite do valor contratado disponível, para execução das obras contratadas objeto do Acordo de Cooperação Técnica PPP 01.05/22 (067712042), onerando a dotação 98.20.26.785.3009.1.097.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 55.331/2024 (106461912) - Processo SEI 6020.2022/0012312-7

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 108280852   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232) e § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 63.124 de 10 de janeiro de 2024, AUTORIZO o empenho em favor de TEEN-IMOBILIÁRIO S.A. - CNPJ 33.598.776/0001-04 no valor de R$ 42.969.798,74 (Quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) e demais empenhamentos e cancelamentos que se fizerem necessários até o limite do valor contratado disponível, para execução das obras contratadas objeto do Acordo de Cooperação Técnica PPP 02.02/22 (067715416), onerando a dotação 98.20.26.785.3009.1.097.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 55.331/2024 (106461912) - Processo SEI 6020.2022/0012312-7

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 108339233   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0003023-8 e em especial as manifestações de fls. nº 108171618, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 3 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.565.256/0001-84, para Pagamento de Registro de Escritura de Desapropriação dos imóveis situados na Rua Gomes Cardim - Brás, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 11.007,09 (Onze Mil e Sete Reais e Nove Centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.10.1.756.8003.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 108292067   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000078-9, e em especial as manifestações de fls. nº 108254700, que acolho, AUTORIZO o empenho para pagamento de remuneração da conselheira fiscal Leticia Santos Barros - CPF 424.526.998-70, Exercício 2024, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232),nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho no valor de R$ 15.200,00 (Quinze Mil e Duzentos Reais), e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2024, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.36.00.09.1.501.9001.1.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 108248702   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme § 5º do artigo 12 no Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), AUTORIZO o empenho em favor de TEEN-IMOBILIARIO S.A. - CNPJ 33.598.776/0001-04, no valor de R$ 102.962,45 (Cento e Dois Mil e Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos), referente ao pagamento de Obra para reforma e modernização da Biblioteca Pública Municipal Affonso Taunay, situada na Rua Taquari, 549, Mooca, no exercício de 2024, que deverá onerar a dotação 25.10.13.392.3001.5.960.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 61900/2024 (107734742), processo SEI 6025.2023/0031211-5.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo, 07 de agosto de 2024.

Documento: 108279683   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232) e § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 63.124 de 10 de janeiro de 2024, AUTORIZO o empenho em favor de PPP MUNICIPAL HABITACIONAL SP LOTE 7 SPE S.A. - CNPJ 33.028.909/0001-07 no valor de R$ 7.290.759,68 (Sete milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e demais empenhamentos e cancelamentos que se fizerem necessários até o limite do valor contratado disponível, para execução das obras contratadas objeto do Acordo de Cooperação Técnica PPP 03.01/22 (067715567), onerando a dotação 98.20.26.785.3009.1.097.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 55.331/2024 (106461912) - Processo SEI 6020.2022/0012312-7

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 108277592   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232) e § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 63.124 de 10 de janeiro de 2024, AUTORIZO o empenho em favor de SP9 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO - SPE S.A. - CNPJ 32.994.332/0001-25 no valor de R$ 2.943.641,13 (Dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e um reais e treze centavos) e demais empenhamentos e cancelamentos que se fizerem necessários até o limite do valor contratado disponível, para execução das obras contratadas objeto do Acordo de Cooperação Técnica PPP 04.03/22 (067715638), onerando a dotação 98.20.26.785.3009.1.097.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 55.331/2024 (106461912) - Processo SEI 6020.2022/0012312-7

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 108340654   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001224-7

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 309/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 137/2023

Contratada: ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA.

CNPJ: Nº 05.578.285/0001-66

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 06/10/2024 e o prazo de vigência contratual até 06/01/2025

Data: 06/08/2024

Documento: 108358007   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001418-3

ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 108/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 109/2022

Contratada: CONSTRUTORA NORBEX EIRELI - EPP.

CNPJ: Nº 53.182.432/000127

Objeto: Adotar a nova planilha de serviços e preços — doc. SEI n° 099318281, fica alterando o valor total do contrato de R$ 1.127.260,48 — P0, para R$ 1.408.943,70 — P0. Fica adotado novo cronograma físico-financeiro - doc. SEI n° 106049836, sem alterar os prazos contratuais.

Data: 08/08/2024

Documento: 108327958   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001306-3

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 065/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 119/2022

Contratada: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: Nº 04.206.255/0001-66

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 30/09/2024 e o prazo de vigência contratual até 29/12/2024

Data: 07/08/2024

Documento: 108357187   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000877-0

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 234/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 086/2023

Contratada: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

CNPJ: Nº 54.883.194/0001-40

Objeto: Adotar a nova planilha de serviços e preços - doc. SEI n° 099427371, fica alterado o valor do contrato de R$ 4.069.949,31 — P0, para R$ 5.073.248,51 — P0, isto e, um acréscimo de R$ 1.013.299,20. Fica adotado novo Cronograma Físico-Financeiro - doc. SEI n° 105403817, sem alteração dos atuais prazos contratuais.

Data: 07/08/2024

Documento: 108333061   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0000801-2

CONTRATO Nº 103/SPOBRAS/2024

Contratada: VICTORIANE CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 08.518.288/0001-00

Objeto: execução de serviços de sondagem e parecer técnico de classificação do solo a ser escavado na obra do RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO CÓRREGO DOS MACHADOS

Valor: R$ 119.145,93 (cento e dezenove mil cento e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos).

Prazo: 60 (sessenta) dias

Data: 07/08/2024

Documento: 108339022   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001052-8

ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 054/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 066/2022

Contratada: BMC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ: Nº 38.905.295/0001-18

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 26/12/2024 e o prazo de vigência contratual até 26/03/2025

Data: 07/08/2024

Documento: 108336921   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001316-0

ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 029/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 099/2022

Contratada: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (EPP).

CNPJ: Nº 03.069.088/0001-96

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 30/09/2024 e o prazo de vigência contratual até 31/12/2024

Data: 05/08/2024

Documento: 108327324   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001309-8

ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 107/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 122/2022

Contratada: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: Nº 04.206.255/0001-66

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 30/09/2024 e o prazo de vigência contratual até 29/12/2024

Data: 06/08/2024

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 108342119   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001644-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do EDITAL Nº 08/2023/LPG-SPCINE - LEI PAULO GUSTAVO - APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS, MOSTRAS E FESTIVAIS, publicados no Diário Oficial da Cidade em 02/05/2024, p.347-348 e em 19/06/2024, p.309 (104933006) respectivamente, da manifestação da área técnica responsável (104933012) e do parecer da assessoria jurídica (108341707), com fundamento no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Complementar nº 195/2022 e no Decreto Municipal nº 62.827/2023,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para formalização de premiação financeira para SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA - SAC, inscrita no CNPJ sob o nº 59.090.092/0001-90, para apoio ao projeto “1974 50 anos depois" no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) onerando dotação orçamentária correspondente (106526294).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de agosto de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 108410163   |    Comunique-se

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 34/2023

PROCESSO CMSP-PAD-2022/00464

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de serviços de instalação de fechaduras eletromagnéticas em portas corta-fogo, bem como a implantação de quatro novas portas corta-fogo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 12/08/2024

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/08/2024 às 14h30

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 108429700   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 10 DE AGOSTO DE 2024 - SÁBADO

09:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Solenidade em Homenagem aos Advogados - OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - Subseção de Itaquera

Salão Nobre

8° Andar

Sansão Pereira

Republicanos

09:00 - 17:00

Solenidade para a Entrega do Troféu Axé

Plenário

1° de Maio

1° Andar

Marcelo Messias

MDB

09:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição da Associação de Arte e Caligrafia Chinesa do Brasil

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Edir Sales

PSD

10:00 - 13:00

Sarau Literário do Colégio Brida

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Eliseu Gabriel

PSB

Documento: 108430008   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 12 DE AGOSTO DE 2024 - SEGUNDA-FEIRA

09:00 - 19:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição da Associação de Arte e Caligrafia Chinesa do Brasil

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Edir Sales

PSD

10:00 - 13:00

Reunião com o Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo (FAS)

Auditório Prestes Maia

1º Andar

Paulo Frange

MDB

12:00 - 16:30

Reunião com o Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo

Sala Tiradentes

8° Andar

Silvia da Bancada Feminista

PSOL

16:00 - 18:00

Condutas e Deveres dos Candidatos na Perspectiva do Ministério Público Eleitoral para as Eleições de 2024

Sala Sérgio Vieira de Mello

1 SS

Escola do Parlamento

19:00 - 22:00

Sessão Solene para a Entrega do Prêmio Herbert de Souza "Betinho"

Salão Nobre

8° Andar

Equipe de Eventos

(CCI-1)

19:00 - 22:00

Sessão Solene para a Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Bispo Sinvaldo Corrêa Coelho

Churrascaria Garzon 33

Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2163, Vila Guilherme, São Paulo - SP

Gilberto Nascimento Jr.

PL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 108431357   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Antônio Isoldi Caleari - RF 11300 - CMSP-MEM-2024/00822

Ione Pedraza - RF 24821 - CMSP-MEM-2024/00816

Joyce Miyuki Imafuku - RF 232481 - CMSP-MEM-2024/00810

Márcio Rogério Muller - RF 11288 - CMSP-MEM-2024/00820

Sandra Alaune Yoshimori - RF 11147 - CMSP-MEM-2024/00815

Suzane de Paulo Barbosa Dias - RF 232583 - CMSP-MEM-2024/00817

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Giuliana Miki Santos Otsuka - RF 232.355 - Proc. 153/24

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO

TID 20426730

Em cumprimento à Decisão de Mesa nº 3041/17, fica desligado compulsoriamente o servidor celetista 100.566, a partir de 03/08/2024.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Proc. 231/23

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM n° 0107/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 11738213 às fls. 16, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por José Carlos Teixeira de Camargo Filho, RF 10.629, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24.

PERMANÊNCIA DE FUNÇÃO GRATIFICADA

Rubens Gonçalves Junior - RF 11.202 - Proc. 178/24

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com fundamento no art. 19 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 8º da Lei nº 14.381/07, no Anexo III da Lei nº 13.637/03, com suas posteriores alterações, na Decisão de Mesa nº 5376/23, e no uso da competência atribuída pelo inciso XLVI do art. 1º do Ato nº 832/03, DEFIRO a permanência da função gratificada correspondente ao exercício da função de Supervisor de Equipe ao servidor Rubens Gonçalves Junior, registro funcional nº 11.202, a partir de 16/07/2024.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Mai Sung Yen - TID 20430759

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Ato n° 859/04

RF

Nome

Duração

A partir de

11164

Luciana Moura Gori

02 (dois) d.

05/08/24

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 108438762   |    Comunicado

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 1035/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 84/2016.
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Abou Anni e Gilberto Nascimento, acrescenta o art.2-B à Lei nº 10.154, de 07 de outubro de 1996, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito do município de São Paulo, a fim de autorizar a instalação de anúncios publicitários nos veículos, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, a fim de contemplar nova exceção ao artigo 9º (que trata da proibição de instalação de anúncios), inciso XII, da Lei Municipal 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável à aprovação do projeto de lei, apresentando um substitutivo ao substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a fim de deixar clara a proibição de anúncios publicitários impróprios para o público menor de idade.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifestou-se favorável ao projeto nos termos do substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O projeto visa acrescentar o art. 2º-B à Lei nº 10.154, de 07 de outubro de 1986, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito do município de São Paulo, a fim de autorizar a instalação de anúncios publicitários nos veículos, o artigo que se pretende acrescentar à lei municipal nº 10.154, permite ao transportador de escolares explorar o espaço publicitário de forma remunerada, desde que sejam obedecidas as normas de transmitância luminosa nas áreas envidraçadas do veículo e as normas instituídas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com a justificativa apresentada pelos proponentes, o transportador de escolares, em contrapartida ao direito à exploração publicitária remunerada, deverá disponibilizar espaço publicitário para o poder executivo municipal divulgar notícias de utilidade pública, pois, de forma indireta, os profissionais do transporte de escolares que, diuturnamente, deparam-se com um achatamento na remuneração atinente a prestação deste serviço. No mais, vale ressaltar que o contrato firmado entre o transportador de escolares e o terceiro, para fins da exploração de anúncios publicitários nas áreas envidraçadas traseiras dos veículos, será regido pelas normas de direito privado, de forma a proibir qualquer relação entre o terceiro e o poder público municipal.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto deve prosperar, portanto, favorável é o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1048/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N°398/2023.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, declara patrimônio cultural imaterial brasileiro o bairro da Mooca, como o representante da Capital Mundial da Pizza na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela Legalidade, na forma de substitutivo que visa adequar o projeto à técnica legislativa, alterando de modo mais significativo a ementa, na qual troca “cultural imaterial brasileiro” por “Imaterial e Cultural do Município e, ainda, suprime a frase “como o representante da Capital Mundial da Pizza na cidade de São Paulo”. Abaixo segue a ementa completa do substitutivo proposto:
“Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo o bairro da Mooca.”
A justificativa apresentada pelo autor fundamenta a decisão nos trechos:
A Constituição de 1988 no capítulo III, artigo 216, inciso V, prevê como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, “as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais”.
O bairro da Mooca é caracterizado pelo processo de imigração italiana que vinha trabalhar nas fábricas e trouxe consigo a culinária e as expressões e gírias para o novo país...

Considerando os conceitos de Patrimônio Imaterial, extraídos do site do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) transcritas abaixo:
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
(...)
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Fonte: Página Inicial — Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (www.gov.br)
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, face o exposto, entende que a iniciativa deve prosperar, portanto, favorável é o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - Abstenção
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1049/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 423/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio, institui o projeto Turismo Pedagógico na rede pública Municipal de Ensino e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela Legalidade. A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável.
De acordo com a propositura, o Turismo Pedagógico tem como objetivos principais: facilitar o acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Município de São Paulo; promover o conhecimento e valorização do patrimônio cultural, artístico e turístico paulistano; e desenvolver conteúdos escolares relacionados à educação patrimonial.
Esse projeto será desenvolvido por meio de visitas dos alunos das escolas municipais a locais de valor cultural, artístico e turístico em São Paulo, com coordenação das Secretarias de Educação e Cultura, e com a possibilidade de parcerias com instituições públicas e privadas para a organização e realização de roteiros de visitas.
O autor justifica que o incentivo ao turismo pedagógico é uma forma de ampliar o universo cultural dos alunos com o seu acesso aos diferentes espaços da cidade tais como museus, monumentos, teatros, bibliotecas, praças, ruas e bairros históricos, o que irá refletir positivamente em seu desempenho escolar nas diferentes áreas do conhecimento. O projeto também visa complementar a formação dos alunos com a valorização da realidade histórica em que vivem e a importância do turismo para o município, despertando nos alunos o interesse pelo empreendedorismo ou gestão pública na área da educação, cultura e turismo.
No site da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo consta o programa City Tour, criado no final de 2022, com o intuito de incentivar o turismo para jovens estudantes e idosos, promovendo os principais pontos turísticos da cidade, fortalecendo o desenvolvimento da autonomia e expandindo a sociabilidade de vínculos e convívio comunitário. São Paulo tem muitos locais importantes e históricos que são indispensáveis para a formação e desenvolvimento dos cidadãos e turistas. Desta forma, estar em contato com a própria história proporciona conhecimento.
Os participantes do City Tour são as crianças da rede pública municipal de educação e também idosos do Centro de Referência do Idoso. Para isso, foram selecionados alguns dos pontos mais importantes de São Paulo: Pátio do Colégio, Theatro Municipal de São Paulo, Museu do Ipiranga, Edifício Matarazzo, Mosteiro São Bento, Museu Catavento e Catedral da Sé. A missão desse programa é promover a inclusão e proporcionar aos jovens e idosos um contato mais próximo com estes pontos turísticos. Por meio desta experiência, as pessoas podem ver de perto instituições culturais e acervos importantes que são os principais pontos turísticos da cidade de São Paulo.
A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) tem, conforme Decreto nº 58.207 de 24 de abril de 2018, como algumas das suas finalidades: a promoção do uso dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais; a promoção de ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade e o desenvolvimento da formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC.
O Sistema Municipal de Cultura refere-se a um conjunto articulado e integrado de instituições, instâncias, mecanismos e instrumentos de planejamento, participação social, financiamento e informação, que tem por finalidade a gestão democrática e permanente das políticas públicas de cultura no município, bem como o Plano Municipal de Cultura.
De acordo com a Lei de nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é incumbência dos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade o ensino fundamental, admitida sua atuação em outros níveis de ensino. Assim, as unidades educacionais do município de São Paulo, em sua grande maioria, atendem à população de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo a educação de jovens e adultos e a educação especial. Além disso, oferece, também, algumas escolas que mantêm o ensino médio e, ainda, cursos de educação profissional, tanto de nível básico, como de nível técnico.
Assim sendo, a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a LDB, tem como finalidades precípuas o desenvolvimento dos educandos, assegurando-lhes a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Na página da Secretaria Municipal da Educação, na Coordenadoria Pedagógica (COGEP), constam referências sobre a educação integral, que considera que a educação não se define pelo tempo de permanência na escola, mas pela qualidade da proposta curricular. É uma educação que supera a fragmentação e o foco único em conteúdos abstratos. A rede municipal de ensino de São Paulo reconhece que a educação integral se faz na articulação diária entre conceito e prática. A educação integral tem como objetivo a formação, a aprendizagem e o desenvolvimento integral do ser humano ao longo da vida. Considera as dimensões intelectual, social, cultural, emocional e física na proposta curricular e busca superar a fragmentação do conhecimento, oportunizando diversas experiências dentro e fora da escola que gerem aprendizagens significativas. Percebe a cidade como Território Educativo, lugar de aprendizagens que contribuem na articulação de conceito e prática.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar. Portanto, o parecer é favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1050/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 484/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, institui “Armênia Eterna” o nome que declara cidades irmãs os municípios de São Paulo e a Cidade de Gyumri, da República da Armênia e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa anexa ao projeto, “São Paulo e Gyumri são duas cidades histórica e culturalmente rica. São Paulo é a maior cidade do Brasil e um importante centro econômico, cultural e financeiro. Gyumri é a segunda maior cidade da Armênia e um importante centro cultural e industrial. Ambas são cidades globais com uma população diversificada, estão comprometidas com a promoção da paz, da compreensão e da cooperação entre os povos e são destinos turísticos populares. Ao tornar São Paulo e Gyumri cidades irmãs, objetiva-se fortalecer os laços entre as duas cidades e promover a cooperação em áreas-chave, como educação, cultura, economia e turismo. (...) Quanto ao desenvolvimento econômico, irá atrair mais turistas para as duas cidades, criando oportunidades de negócios para empresas de São Paulo e Gyumri, promovendo o intercâmbio cultural e educacional entre as duas cidades”.
Salienta-se que o conceito de cidades-irmãs envolve o compromisso em: “criar relações, incentivar intercâmbio de experiências sobre questões em comum entre cidades que possuem características semelhantes como áreas geográficas; políticas; número de habitantes, tamanho e setor econômico, podendo até considerar possíveis problemas e dados/fatos históricos, proporcionando maiores benefícios para a comunidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que poderá proporcionar maiores benefícios para ambas as comunidades, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) -Relatora
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1051/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N°175/2023.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador João Jorge, denomina Praça Severino Pedro da Silva, Seu Bil, o espaço livre localizado entre a Rua Gonzalez Catan e a Rua Egídio Felini, Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, CEP: 02815-030, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade, com apresentação do substitutivo, o qual visa ajustar a descrição e a denominação do logradouro nos termos propostos pelo Executivo (fls. 27), de modo a evitar a apontada homonímia com a Praça Pastor Severino Pedro da Silva.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas e foi favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O homenageado era um morador da região de Taipas e o pedido para tal denominação partiu do Instituto Viva Taipas e conta com um abaixo assinado de moradores da região.
O poder executivo informou que já existe uma praça com o mesmo nome no bairro de Itaquera. Como forma alternativa, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento sugeriu que apenas o apelido, Seu Bil, do Sr Severino Pedro da Silva, fosse utilizado na denominação.
Em sua justificativa, o autor do projeto discorre sobre a importância do morador para a luta por saúde pública em seu bairro:
“No ano de 1984 Seu Bil, junto com um grupo de moradores da Cohab Taipas, levaram para os responsáveis da Secretária da Saúde do Estado um grande pedido, devido à grande demanda dos moradores com problemas de saúde na região. Eram obrigados a percorrer cerca de 10 quilômetros até o bairro de Vila Nova Cachoeirinha, para poderem receber atendimentos. Foi então que firmaram uma possível construção de um Hospital público. Assim em 1990 fora inaugurado em TAIPAS o nosso querido HGT - Hospital Geral de Taipas (Katia de Souza Rodrigues).”
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a homenagem é justa e a denominação do logradouro público está dentro das normas exigidas para sua efetivação, sendo, portanto, favorável o parecer nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1052/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 89/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Arselino Tatto, dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Erickson Gavazza Marques.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela
legalidade.
O presente projeto de decreto legislativo visa homenagear o Dr. Erickson Gavazza Marques pelos relevantes serviços prestados à sociedade, por meio da concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
A justificativa apresentada enfatiza que o Dr. Erickson Gavazza Marques “foi o primeiro negro a ocupar o posto de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo”, tendo uma “vida dedicada a julgamentos com igualdade e dignidade. Sua atuação contribui, inequivocamente, para a construção de uma sociedade justa.”.
Em sua biografia, destaca-se ainda:
“Dr. Erickson Gavazza Marques é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo há cerca de quinze anos. Nascido na Cidade de São Paulo em 25 de Maio de 1962, nosso homenageado é o segundo dos três filhos de Domingos Marques e Clarice Gavazza Marques.
Egresso de escola pública, Dr. Erickson dedicou-se com afinco aos estudos e graduou se em Direito pela Universidade Mackenzie em 1985. É Professor Universitário. Doutor em Ciências, especificamente na área de concentração em Biotecnologia pelo Instituto de Ciências Biomédicas da USP em 2010. É Mestre em Direito Privado (DEA - Diplome des Etudes Approfondies) pela Universidade de Paris II (Panthéon-Assas) (1991) e especialista em Direito Comercial pela Universidade de Paris II (Pantheon-Assas) (1989)
(...) é sócio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Professor titular na disciplina de Estruturas de Mercado e Propriedade Intelectual, no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Nove de Julho
- UNINOVE (Mestrado e Doutorado) e ganhador do Prêmio Magistrado do Ano -2023 concedido pela Ordem dos Economistas do Brasil.
É um grande militante da doação e transplante de órgãos. Foi Presidente da Comissão de Bioética da Ordem dos Advogados do Brasil e nessa qualidade promoveu um "Seminário sobre Doação e Transplante de Órgãos", uma campanha de divulgação e uma cartilha com esclarecimentos aos advogados quanto a urgência e importância da doação de órgãos.
Esteve à frente da luta pela introdução da biotecnologia no Brasil.”

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1053/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Waldir Júnior, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão à Sra. Lin Bih Ju Ang e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo tendo o objetivo de adequar a técnica legislativa aos termos preconizados pela Lei Complementar nº 95/98.
Segundo a justificativa do projeto, a homenageada ao longo de 30 anos, dedica-se à atividade de ministrar aulas de ginástica, ao som de músicas, no conhecido Parque da Aclimação em São Paulo. Atuando como voluntária, portanto, por conta própria, e sem obter vantagens pecuniárias ou ajuda de patrocínios. Trata-se de uma pessoa verdadeiramente batalhadora e honesta. Tendo como objetivo promover exercícios físicos através de ginástica ritmada e animada, atividade esta que está aberta a todos os frequentadores do parque. O público-alvo inclui, sobretudo, pessoas da melhor idade, que a partir do grupo de ginástica dançante tem acesso livre a uma atividade física regular, ao convívio social e a gratuidade de uma academia a céu aberto e em contato com a natureza. As aulas acontecem às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados das 7h30 às 8h30. A atividade foi iniciada com um pequeno grupo, inspirado nos grupos de dança espalhados pelos parques de Taiwan, seu país de origem. Durante esse período de atuação, seu pequeno grupo foi crescendo e, atualmente, soma mais de 80 participantes.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e deve prosperar. A outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão à Sra Lin Bih Ju Ang se justifica pelos relevantes serviços prestados à população e à cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1054/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2024.
O projeto de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo e dá outras providências
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A propositura em tela, outorga a honraria Salva de Prata à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo. Segundo o autor, a Maçonaria Brasileira teve participação ativa em importantes capítulos da história nacional, como no processo de Independência, na Abolição da Escravatura e na Proclamação da República. Ao longo de sua existência, a instituição e seus membros tanto exerceram influência sobre fatos e movimentos históricos, quanto sofreram as suas consequências. As classes médias do mundo inteiro, inclusive, no Brasil, emergem e reivindicam maior participação nas tomadas de decisões, se fortalece e se engaja em causas progressistas, representativas dos ideais da Igualdade, Liberdade e Fraternidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto deve prosperar, tendo em vista o exposto acima. Portanto, favorável é o parecer nos modos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

PARECER N° 1055/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rodrigo Goulart, concede “In Memoriam” o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Gilberto Maria Defina.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela
legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Padre Gilberto Maria Defina nasceu em 02 de agosto de 1925, cresceu na Paróquia Nossa Senhora do Rosário em Ribeirão Preto e foi ordenado sacerdote em 03 de dezembro de 1950 na Catedral de São Sebastião. Iniciou seu ministério como vigário da Catedral e depois atuou em outras cidades do interior paulista. Um evento marcante no início de sua vida sacerdotal foi a cura milagrosa de uma jovem com paralisia infantil após uma oração durante uma missa. Ao longo de sua vida, Padre Gilberto enfrentou graves enfermidades, incluindo câncer no sistema linfático e a síndrome de Guillain-Barré. Apesar de ter sido desenganado pelos médicos, ele foi miraculosamente curado após celebrar uma missa. Um fenômeno extraordinário ocorreu em sua residência, onde começou a brotar um óleo perfumado de objetos religiosos, que ele distribuiu, levando à cura de muitas pessoas. Obediente à Igreja, ele cessou a distribuição quando solicitado. Conhecido por sua caridade e espiritualidade, Padre Gilberto ajudava moradores de rua e fornecia aconselhamento a seminaristas, incluindo o Servo de Deus, Padre Léo. Em 1992, fundou o primeiro Seminário Carismático do mundo e, em 1994, a Fraternidade Jesus Salvador, composta por padres, religiosos, religiosas e leigos da Renovação Carismática Católica. Ele também promoveu a devoção a Nossa Senhora de Pentecostes. Os últimos anos de vida de Padre Gilberto foram marcados por sofrimento devido a suas enfermidades, mas ele oferecia sua dor pelo bem dos outros sem reclamar. Ele faleceu em 05 de dezembro de 2004, deixando um legado de fé, caridade e milagres.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Gilberto Maria Defina é uma justa homenagem ao seu imenso legado de dedicação, amor e serviço à comunidade. Sua trajetória de vida foi marcada pela prática incansável da caridade, acolhimento e espiritualidade, valores que ele promoveu e viveu intensamente. Padre Gilberto Maria Defina destacou-se por seu compromisso com a dignidade humana, atuando incansavelmente para melhorar a vida dos mais necessitados, oferecendo não apenas apoio espiritual, mas também assistência material e emocional. Seu exemplo de fé e resiliência, especialmente diante das enfermidades que enfrentou, inspira incontáveis pessoas a perseverarem em suas lutas diárias. Além disso, seu papel fundamental na fundação de instituições religiosas e educativas, que continuam a influenciar positivamente a sociedade, demonstra seu impacto duradouro. Conceder-lhe este título é reconhecer a importância de seu trabalho na promoção da justiça social, da inclusão e do fortalecimento dos valores cristãos, reafirmando seu papel como um verdadeiro exemplo de amor ao próximo e dedicação à causa humana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

PARECER N° 1056/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 357/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no mês de junho e, dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
De acordo com a justificativa do autor:
“O Brasil lidera o ranking mundial em assassinatos de transexuais, conforme dados internacionais da ONG Transgender Europe: 73% dos estudantes LGBTQIAPN+ relatam ter sofrido agressões verbais, de acordo com a organização da sociedade civil. No âmbito mundial, 70 países possuem algum tipo de lei contra a homossexualidade, 11 têm pena de morte e 26 têm penas que vão de 10 anos de prisão ao regime perpétuo, segundo a Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA).”
(...)
O que as pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ reivindicam é ser tratadas como todas as pessoas merecem ser tratadas: com respeito, acolhimento e dignidade, sem ter que viver cotidianamente com o medo de violência ou de tratamentos excludentes. O mês do orgulho e toda a sua origem representam a luta diária por respeito. O presente projeto de lei tem, portanto, a perspectiva de homenagear e fortalecer a luta da população LGBTQIAPN+.”

Segundo levantamento do IBGE de maio de 2022 cerca de 2,9 milhões de pessoas se declararam homossexuais ou bissexuais no país em 2019, o que correspondia a 1,8% da população adulta, maior de 18 anos. Já 1,7 milhão não sabia sua orientação sexual e 3,6 milhões não quiseram responder (in: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia- noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/33785-em-pesquisa-inedita-do-ibge-2-9-milhoes- de-adultos-se-declararam-homossexuais-ou-bissexuais-em-2019).
De acordo com a pesquisa, o percentual de pessoas que se declararam homossexuais ou bissexuais foi maior entre aquelas com maior nível de instrução e renda. No grupo de pessoas com nível superior, 3,2% se declararam homossexual ou bissexual, percentual significativamente maior do que os sem instrução ou com nível fundamental incompleto (0,5%).
O Brasil é o país do mundo com a maior população autodeclarada LGBTQIAPN+ segundo a pesquisa Global Advisor - LGBT+ Pride 2023, realizada pelo instituto Ipsos com 22 mil pessoas em 30 países (in: https://www.ipsos.com/sites/default/files/ct/news/documents/2023-05/Ipsos%20LGBT%2B%20Pride%202023%20Global%20Survey%20Report%20-%20rev.pdf )
O número de agressões físicas e psicológicas contra a população LGBTQIAPN+ no país subiu entre 2021 e 2022, em especial contra jovens e negros, segundo os dados do Atlas da Violência 2024, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública nesta terça-feira. A maior parte dos agressores são homens, apontados como autores em 70,9% dos casos. Com base nas informações levantadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o estudo indica que, em 2022,
8.028 pessoas do grupo LGBTQIAPN+ foram vítimas de violência no Brasil. O número equivale, em média, a 22 casos por dia, ou quase uma ocorrência por hora. Na comparação com 2021, quando foram registrados 5.759 casos, houve aumento de 39,4% no índice (in: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes).
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1057/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N°418/2023.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Stop Bullying nas Escolas, a ser comemorada na terceira semana do mês de março.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Nesta semana, segundo o projeto em seu artigo 2º, haverá atividades educativas e de conscientização, tais como: palestras e workshops, debates entre os estudantes e professores; realização de peças de teatro, apresentações musicais, danças ou outras formas de expressão artística que abordem o tema do bullying; distribuição de material informativo, como cartilhas, panfletos ou livros, que tratem sobre o bullying e suas consequências e elaboração de murais, painéis ou exposições artísticas que representem a importância da amizade, respeito mútuo e combate ao bullying.
Segundo a justificativa do autor, o projeto pretende “promover a conscientização e a mobilização da comunidade escolar em torno dessa causa”.
Segundo divulgação sobre o tema no site da UNICEF Brasil:
“Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a palavra bullying é um termo em inglês para descrever um ato de violência física, verbal e/ou psicológica, sendo intencional e repetitiva. Tal prática na maioria dos casos está ligada ao contexto escolar, representado por violências físicas, verbais e atitudes pejorativas, que buscam prejudicar a imagem de outra pessoa. Posteriormente a isso, as ações decorrentes do bullying podem levar à alta incidência de violência nas escolas, visto que é o espaço de maior interação entre os jovens, podendo resultar em desafios para a saúde mental, como depressão, ansiedade, fobia e isolamento social.” (in: https://www.unicef.org/brazil/blog/bullying-e- violencia-escolar)
Algumas pesquisas divulgadas mostram números e dados relevantes sobre o bullying nas escolas:
O DataSenado apresentou sua pesquisa para a Comissão de Educação e Cultura da Casa onde foram levantados dados entre os dias 9 e 10 de maio de 2023 em todo o Brasil. A pesquisa revela que 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola nos últimos doze meses anteriores, o que representa 11% dos quase 60 milhões de alunos matriculados. Perguntados se já sofreram violência na escola, mesmo que atualmente não estejam estudando, o índice do que disseram sim sobe para 22% e quanto ao bullying, o percentual vai para 33%. (in: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/07/04/pesquisa-do-datasenado-revela- que-quase-8-milhoes-de-estudantes-sofreram-violencia-na-escola)
O 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 20/07/2023 revela que cerca de 38% das escolas brasileiras dizem enfrentar problemas de bullying. (in: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/07/20/escolas-problemas- bullying.htm)
Em 24 de janeiro de 2024, foi noticiado que dados inéditos dos cartórios de notas do país apontaram aumento histórico nos registros de bullying e cyberbullying, com alta média anual de 12%. Em 2023, houve recorde na solicitação de atas notariais, documento usado como prova desse tipo de crime em processos judiciais e administrativos. Foram mais de 120 mil notificações dessa natureza, o maior número já registrado. (in: https://www.brasildefato.com.br/2024/01/24/registros-de-bullying-e-cyberbullying-atingem- recorde-historico-no-brasil)
Face ao exposto a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, considerando os benefícios da inclusão desta Semana no Calendário Oficial, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar. Portanto, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1058/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 436/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Universitário Antitabagismo a ser realizado no dia 30 de setembro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade na forma de substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.
Este projeto de lei propõe, além da adição de um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para estabelecer o dia 30 de setembro como o "Dia Universitário Antitabagismo", também a criação da "Semana Universitária Antitabagismo de Conscientização, Orientação e Combate ao Fumo, Alcoolismo e Drogas Ilícitas" na segunda quinzena de setembro.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o tabagismo é uma doença crônica causada pela dependência à nicotina presente nos produtos à base de tabaco. De acordo com a Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde [CID-11], ele integra o grupo de "transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento" em razão do uso da substância psicoativa. Ele ainda é considerado a maior causa evitável isolada de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) relata que o tabaco é responsável por mais de 8 milhões de mortes anuais, sendo que mais de 7 milhões resultam do uso direto e cerca de 1,2 milhão de fumantes passivos. A maioria dos fumantes, aproximadamente 80%, reside em países de baixa e média renda, onde as doenças e mortes relacionadas ao tabaco são mais prevalentes.
O tabagismo está ligado a vários tipos de câncer, como de pulmão, bexiga, pâncreas e esôfago. Além disso, contribui para doenças crônicas e outras condições como tuberculose, infecções respiratórias, impotência sexual e osteoporose. Produtos de tabaco sem fumaça também são perigosos, associados a cânceres de cabeça, pescoço e esôfago (CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION, 2020).
No Brasil, o tabagismo causa 477 mortes diárias, resultando em um custo de R$153,5 bilhões para a saúde e economia. Anualmente, 145.077 mortes poderiam ser evitadas, sendo as principais causas doenças cardíacas, cânceres diversos e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (INSTITUTO DE EFETIVIDADE CLÍNICA E SANITÁRIA, 2024).
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto em tela é meritório e merece prosperar, eis que promove a conscientização sobre os malefícios do tabagismo, alcoolismo e uso de drogas ilícitas entre os jovens. Ao instituir seminários, palestras e atividades esportivas, culturais e artísticas em escolas e universidades públicas, o projeto visa educar e incentivar a adoção de hábitos saudáveis, contribuindo para a melhoria da saúde pública e a prevenção de doenças relacionadas a esses vícios. Isso posto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes se manifesta favoravelmente à propositura nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1059/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 745/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio, “Altera a lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial de Eventos da cidade de São Paulo a Prova Automobilística ‘Mil Milhas de Interlagos desde 1956’.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade, na forma de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998 e retirando determinações que invadem a esfera de competência privativa do Poder Executivo Municipal e infringem a reserva de administração.
Segundo o substitutivo aprovado pela CCJLP, a prova automobilística seria realizada na semana da Virada Cultural.
De acordo a justificativa apresentada pelo autor, “O evento ‘Mil Milhas de Interlagos desde 1.956’ faz parte do desporto de participação, de modo voluntário, praticado com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente”. Destaca ainda a justificativa o sucesso de público e os méritos do evento para o desenvolvimento integral do ser humano.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto pode prosperar, dada a relevância do evento para a cidade de São Paulo. O parecer é, portanto, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - Abstenção
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1060/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 105/2024.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, “Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, ‘24 horas de Samba’, visando comemorar a fundação do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mocidade Alegre que ocorre anualmente no quarto sábado de setembro na região da Zona Norte de São Paulo.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade, na forma de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo informações do site oficial da Escola de Samba Mocidade Alegre, o evento “é um dos mais famosos aniversários de escola de samba do país, tendo como principal característica a confraternização entre escolas de samba de São Paulo e do Rio de Janeiro”. Conta com atrações musicais, confraternização, encontro de baterias de escolas de São Paulo e de outras cidades, além de atrações dedicadas às crianças e aos idosos.
De acordo com a justificativa apresentada pela autora, “o evento foi criado em 1972, para comemorar o aniversário de fundação da Mocidade Alegre (24 de setembro). Tanto o nome quanto o formato do evento estão ligados aos concursos de “resistência carnavalesca” que eram promovidos por rádios em meados do Século XX, premiando os foliões que sambassem por mais tempo”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto pode prosperar, dada a relevância do evento para a cidade de São Paulo. O parecer é, portanto, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1061/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 144/2024.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador André Santos, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Combate ao Estupro”, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo para adequar a propositura às normas vigentes.
No que respeita ao objeto em análise, esta Comissão considera que se trata de matéria pertinente, principalmente diante do cenário em que o direito ao aborto em caso de estupro está sofrendo ameaça de restrição. Como se sabe, a sociedade brasileira foi formada sobre as bases de um patriarcalismo brutal, que subjugava os corpos e as mentes de escravos e mulheres em geral. Desse modo, uma cultura extremamente machista e repressiva se constituiu ao longo de séculos e isso se consolidou e é bastante visível na atualidade. A expressão mais gritante desse quadro se dá nos dados estatísticos que indicam um crescente número de estupros no âmbito nacional. De acordo com os dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), a taxa de estupro e estupro de vulnerável aumentou 8,2% em relação a 2021, atingindo 36,9 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. A predominância das vítimas mulheres é constante, representando 88,7% do total.

Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

No plano estadual, a Secretaria de Segurança Pública divulgou um gráfico que indica um ascenso substancial das ocorrências de estupro, notadamente no segmento de vulneráveis. Segundo constata o órgão oficial, “dos 14,5 mil casos de estupro, 11.133 são de vulneráveis, grupo que inclui vítimas menores de 14 anos ou indivíduos cujo estado de saúde os impede de discernir o ato sexual”. Observa-se, assim, que o cenário configura aquilo que tecnicamente os antropólogos começaram a denominar “cultura do estupro”.
Abaixo é exposta a evolução de casos de estupro entre 2001 e 2023, com especial destaque para o movimento de crescimento a partir do início dos anos 2010.

Gráfico, Gráfico de linhas

Descrição gerada automaticamente

Dentro desse quadro mais amplo, verifica-se que a sociedade se depara com um tipo de violência que se difunde de maneira acentuada por todo o tecido social. A cultura do estupro é normalizada e, na maioria das vezes, desresponsabiliza os agressores sexuais e faz recair a responsabilidade sobre a vítima. Portanto, é de fundamental importância reconhecer que a violência sexual não é causada, pura e exclusivamente, por qualquer tipo de psicopatologia, sendo de extrema importância a luta contra todas as formas de violência contra as mulheres. Trata-se, portanto, de uma prática socialmente construída e que pode ser coibida e reprimida por meio de mudança de valores e de comportamento dos homens. Nessa perspectiva, é relevante que sejam promovidas campanhas oficiais de combate ao estupro.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1062/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 146/2024.
O projeto em tela, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Rádio Amador”, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade na forma de substitutivo, para adaptar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa tendo em vista já existir inciso específico para o dia 05 de novembro.
De acordo com o autor da proposta, o radioamadorismo, além de ser uma forma de comunicação alternativa e de entretenimento, desempenha um papel crucial em situações de emergência e calamidade pública, fornecendo uma rede de comunicação confiável que pode ser utilizada para transmitir informações vitais e coordenar esforços de resgate e assistência. O dia cinco de novembro foi escolhido por ser a data de regulamentação oficial do serviço de radioamadorismo no país, que completa seu centenário neste ano.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto é meritório e deve prosperar, sendo favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

PARECER N° 1063/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 220/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rodrigo Goulart, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia dos Empreendedores Gastronômicos" (02 de setembro).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como para conferir-lhe contornos mais genéricos, afastando o vício de iniciativa.
A justificativa apresentada pelo autor evidencia a motivação e o mérito da propositura:
A efeméride que marcará a justa homenagem aos empreendedores gastronômicos da Cidade de São Paulo evoca a data de 02 de setembro de 1997 quando São Paulo recebeu o título de Capital Mundial da Gastronomia durante o Congresso Internacional de Hospedagem, Gastronomia e Turismo no Memorial da América Latina.
Com efeito, a cidade não teria recebido o título não fosse pelo esforço empreendedor de inúmeros cidadãos que investiram na prestação de serviço em bares e restaurantes de excelência. Por força destes empreendedores, São Paulo oferece um serviço de excelência de reconhecimento internacional, atraindo turistas de todo o mundo.
Muitos destes empreendedores gastronômicos são Chefes de Cozinha e, para além, administradores que arcam com toda responsabilidade tributária que, arrecadada, possibilita ao Erário promover os serviços públicos que também qualificam a Cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta busca valorizar os empreendedores gastronômicos, importante atividade economica do municipio e, portanto, o parecer é favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD) - Relator
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB)

PARECER N° 1064/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 254/2024.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, “altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo no âmbito da Cidade de São Paulo”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.
Dentre outros aspectos, argumenta o autor que "o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal; entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar essas pessoas a melhorar sua relação com o mundo. A "Caminhada Abril Azul" merece destaque, visto que o Transtorno do Espectro Autista impacta a vida de indivíduos de todas as faixas etárias, estratos sociais, gêneros e etnias, sendo estimado que cerca de um terço das pessoas autistas apresentem algum grau de deficiência intelectual."
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o projeto deve prosperar, portanto, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/08/2024.
Ver.ª Edir Sales (PSD) - Presidente
Ver. Coronel Salles (PSD)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver.ª Luna Zarattini (PT)
Ver.ª Sandra Santana (MDB) - Relatora

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 108431728   |    Pauta

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PRÉ PAUTA DOS PROJETOS DE DATAS, HONRARIAS E DENOMINAÇÕES PARA AS PRÓXIMAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

ORDEM DO DIA:

1 - PL 346 /2020 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Denomina Jaime Vilhorá, a praça inominada, localizada à esquina das ruas Cirene Jorge Ribeiro com rua José Jorge Ribeiro - Vila Salete, CEP -03616-040, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

2 - PL 565 /2023 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

3 - PL 38 /2024 , do Vereador CORONEL SALLES (PSD)

Dispõe sobre a alteração da denominação AMA/UBS Integrada Água Rasa que passa a ser denominada "AMA/UBS Dr. Marcos Andrade Corsato" e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 88 /2024 , do Vereador DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Arte e Cultura na Kebrada”, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

5 - PL 129 /2024 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do “Flag Football”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

6 - PL 253 /2024 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “DIA D” de Combate à Dengue

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

7 - PL 269 /2024 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a competição de Capoeira “Volta do Mundo Bambas - VMB”.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

8 - PL 368 /2024 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia 21 de maio: o Dia da Educação Civil e Laica, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

9 - PL 405 /2024 , do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

10 - PL 648 /2022 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Denomina praça inominada, localizada na Rua José Leão dos Santos, altura do nº 239, Jardim Santo Antonio, cep 08032-280, como “Praça Edson da Silva Costa”, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 696 /2023 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Denomina Praça Adilson Roberto Stippe o logradouro público existente no Distrito da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 172 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Denomina Praça Nereu Mello, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Almirante de Inhaúma e Peribebuí, Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 203 /2024 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana da imperatriz, a ser comemorado no mês de setembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 158 /2019 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

"Denomina praça inominada "‘Unidos do Setor G” localizada na rua Moises de Corena com rua Varzea Nova".

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

15 - PL 335 /2019 , dos Vereadores SENIVAL MOURA (PT), TONINHO VESPOLI (PSOL)

Institui na cidade de São Paulo o mês dezembro verde dedicado a ações de conscientização contra o abandono e maus tratos de animais domésticos.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - PL 545 /2020 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Denomina-se quadra de esportes 'Francisco José dos Santos' a quadra localizada ao final da rua Brás de Melo Muniz.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

17 - PL 166 /2023 , do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Altera a Lei n°. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente, no dia 27 de março.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

18 - PL 241 /2023 , do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)

Institui o “Dia do Aniversário de Heliópolis” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

19 - PL 360 /2023 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP)

Altera-se o nome da atual Rua També, localizada no bairro Jardim Guedala, CEP 05608-090, Subprefeitura do Butantã, para Rua Tania Loeb Wald

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - PL 778 /2023 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pré-Militar, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

21 - PL 49 /2024 , das Vereadoras CRIS MONTEIRO (NOVO), SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da Cidade de São Paulo o dia municipal em memória às vítimas do ataque terrorista promovido pelo Hamas em Israel ­ em homenagem a Kfir Bibas, refém mais jovem deste terrível acontecimento.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

22 - PL 344 /2024 , do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Concerto Cidade de São Paulo - Concerto do Bem Instituto Olga Kos em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

23 - PDL 79 /2020 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Concede ao Senhor Mauro Edson da Costa Dias o Título de Cidadão Paulistano e dá outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PDL 26 /2024 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP)

Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Arnoldo Wald Filho

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - PDL 52 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Maria da Glória Oliveira

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - PDL 54 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre João Lenildo Alves Siqueira.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - PDL 70 /2024 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD)

Concede “In Memoriam” o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Gilberto Maria Defina

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - PDL 71 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Dispõe sobre a concessão da Honraria Salva de Prata à Paróquia São João Batista.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - PDL 79 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Concede a horaria Salva de Prata ao Instituto Cigano do Brasil - ICB, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

30 - PDL 92 /2024 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao escritório HSLAW- Hasson Sayeg, Novaes e Veturole Advogados, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

31 - PDL 94 /2024 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS - CBDI

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PDL 95 /2024 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Cristiane Ferreira da Silva Freitas.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PDL 96 /2024 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Kleiton de Melo

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - PDL 98 /2024 , do Vereador SIDNEY CRUZ (MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata a “Organização G10 Favelas".

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PDL 101 /2024 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação dos Procuradores do Município de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PDL 102 /2024 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao frade dominicano, jornalista e escritor brasileiro Frei Betto e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - PL 133 /2022 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia e o mês de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PL 610 /2020 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Denomina praça inominada Yhakio Ogino localizada na rua Arumanzal com rua Thomaz Cyro Pozzi.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

39 - PL 518 /2023 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do BEATLES DAY - DIA INTERNACIONAL DA BEATLEMANIA em 09 de OUTUBRO, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

40 - PL 716 /2023 , da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal da Democracia” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

41 - PL 220 /2024 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia dos Empreendedores Gastronômicos” (02 de setembro).

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

42 - PL 320 /2024 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia de Santa Generosa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

43 - PL 427 /2024 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DA VILA EDE, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 100 /2023 , dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), LUNA ZARATTINI (PT)

Altera para “Parque Municipal do M’Boi Mirim - Padre Jaime Crowe” a denominação do Parque Municipal do M’Boi Mirim, situado no Bairro Jardim Angela, Prefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PL 691 /2023 , do Vereador DANILO DO POSTO (PODEMOS)

Denomina “Praça Dener Augusto de Souza” o logradouro público inominado no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

46 - PL 734 /2023 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Denomina a Unidade Básica de Saúde Jardim Helian como Unidade Básica de Saúde Rodrigo Reis Martins, localizada na Rua João Barreiros, 22, Jardim Helian, Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - PL 13 /2024 , do Vereador MANOEL DEL RIO (PT)

Propõe nomeação do espaço público inominado, como auditório Marcia Manfredini integrado ao complexo CEU Parque do Carmo, situado na Rua Guerra de Aguiar, 63-237 Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo- SP 08270¬000 e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

48 - PL 237 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Profissionais da Comunicação de Rádios e Tv 's Comunitários, Podcasts e Jornais de Bairros.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

49 - PL 319 /2024 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Denomina como Praça Neide de Campos Barbezane o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Monsenhor Maximiano Leite e Prof.º José Feliciano de Oliveira e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

50 - PL 365 /2024 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Denomina Praça José Alves Magalhães Filho, o espaço livre inominado localizado entre a Estrada da Riviera e a Rua Iglesias, no Distrito Jardim São Luís, na Subprefeitura M’Boi Mirim

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

51 - PL 383 /2024 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Denomina Viela Iracema Xavier de Jesus Neves, o logradouro público inominado localizado no distrito de Ermelino Matarazzo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

PRÉ PAUTA DOS PROJETOS DE MÉRITO PARA AS PRÓXIMAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

ORDEM DO DIA:

1 - PL 398 /2022 , do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do município.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 501 /2023 , das Vereadoras DRA. SANDRA TADEU (PL), SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a criação do programa “Reconstruindo Sorrisos” na cidade de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

3 - PL 303 /2012 , dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), EDIR SALES (PSD) E GOULART(PSD)

Estabelece diretrizes para a instituição de Política Municipal de Incentivo à Cultura do Bambu, como parte da política municipal de desenvolvimento agrícola, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 80 /2021 , dos Vereadores ELI CORRÊA (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), FARIA DE SÁ (PP), MARCELO MESSIAS (MDB)

“Inclui os idosos em situação de vulnerabilidade social como beneficiários da Renda Básica Emergencial de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020;”

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 381 /2021 , do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 403 /2021 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, a Divisão de Desenvolvimento Profissional e Gestão das Carreiras do Quadro de Apoio à Educação e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - PL 18 /2022 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD)

Declara o sanduiche de pernil do Estadão Bar e Lanches, Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

8 - PL 352 /2022 , do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO), EDIR SALES (PSD), GILSON BARRETO (MDB), MARLON LUZ (MDB), ERIKA HILTON (PSOL) E OUTROS VEREADORES

Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Público para capacitação, formação e orientação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PL 96 /2023 , dos Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), JUSSARA BASSO (PSB)

Institui Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - PL 147 /2023 , do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), JANAÍNA LIMA (PP)

Estabelece diretrizes de segurança e de vigilância com instalação de câmera de vídeo e monitoramento nas escolas da rede municipal e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - PL 194 /2023 , dos Vereadores DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), MARLON LUZ (MDB)

Autoriza a isenção do Rodízio Municipal para carros que transportam gás e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - PL 520 /2023 , do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

“Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano e dá outras providências”

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - PL 384 /2024 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Autoriza o Poder Executivo a criar a carteira de identidade funcional digital (e-funcional) dos servidores públicos municipais e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PR 16 /2022 , dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), JAIR TATTO (PT), JANAÍNA LIMA (PP) E SANDRA SANTANA (PSDB) (COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA)

Confere nova redação ao inciso XIV do art. 47 da Resolução nº 02, de 1991, alterada pela Resolução nº 1, de 05 de abril de 2019 (alteração do Regimento Interno para conferir nova redação ao Artigo com as competências da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos).

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - PL 772 /2019 , do Vereador JAIR TATTO (PT)

Torna pública as listas de espera dos inscritos nos programas habitacionais no município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - PL 825 /2019 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 31 e introduz alterações na alínea b, inciso II, do artigo 96 da lei 14600 de 2007 que dispõe sobre alterações das leis n° 11.229, de 26 de junho de 1992, 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação correlata, reorganiza o quadro dos profissionais de educação, com as respectivas carreiras, criado pela lei n° 11.434, de 1993, consolida o estatuto dos profissionais da educação municipal e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 341 /2021 , dos Vereadores FARIA DE SÁ (PP), RODRIGO GOULART (PSD)

Institui o “Prêmio Professor José Carlos Rocha”, de apoio à produção e desenvolvimento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

18 - PL 574 /2021 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), GILSON BARRETO (MDB)

Altera a redação do artigo 1º e parágrafo único da Lei Municipal nº 17.588, de 28 de julho de 2021, e dá outras providências. (Ref. criação de Casas de Capoeira em cada região da cidade)

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PL 31 /2022 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Determina o oferecimento de atendimento odontológico em todas as UBS e UPA do município de São Paulo, dá outras providencias.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - PL 265 /2022 , do Vereador ISAC FELIX (PL), EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 286 /2023 , dos Vereadores JOÃO ANANIAS (PT), THAMMY MIRANDA (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB)

Institui o Programa Municipal de Enfretamento à Discriminação e Violência Racial no Âmbito dos Estádios e Demais Áreas de Esportes na Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - PL 343 /2023 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Dispõe sobre a instituição do Centro de Memória Periférica da cidade de São Paulo e dá providências correlatas.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - PL 403 /2023 , dos Vereadores CRIS MONTEIRO (NOVO), RUBINHO NUNES (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD)

Altera a Lei nº 17.501, de 03 de novembro de 2020, para incluir disposições referentes à identificação de fios na cidade de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PL 417 /2023 , dos Vereadores CRIS MONTEIRO (NOVO), EDSON JAPÃO (NOVO)

Cria o programa de aulas de jiu-jitsu para formação educacional e social de crianças e jovens do município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

25 - PL 673 /2023 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Institui o Programa Imprensa Jovem no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - PL 252 /2024 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Autoriza a Prefeitura de São Paulo a criar o Programa Emprega São Paulo - PROEMP-SP destinado aos moradores da Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 522 /2021 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Dispõe sobre Campanha de Incentivo e Conscientização sobre a Logística Reversa SP no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 24 /2023 , do Vereador BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)

Autoriza a restituição do valor excedente pago na tarifa de água aos moradores vítimas de enchente

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - PL 65 /2023 , do Vereador ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), ELY TERUEL (MDB)

Altera a Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015, para incluir as pessoas com obesidade entre os beneficiários do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PL 384 /2023 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Fica instituído o “Cantinho do Acolhimento“, que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

31 - PL 620 /2023 , do Vereador FABIO RIVA (MDB)

Autoriza a criação do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - PL 623 /2023 , da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT)

Institui a adoção do protocolo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de racismo nas escolas do munícipio de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PL 762 /2023 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - PL 14 /2024 , do Vereador DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Dispõe sobre promoção post mortem, invalidez permanente e aposentadoria de integrante da Guarda Civil Metropolitana, decorrentes do estrito exercício das funções institucionais da Corporação, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PL 27 /2024 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Altera a Lei Municipal nº da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Jinhua, localizada na província de Zhejiang, na República Popular da China, como Cidade Irmã da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

36 - PL 47 /2024 , dos Vereadores SIDNEY CRUZ (MDB), JAIR TATTO (PT)

Cria o Centro de Referência ao Forró no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - PL 158 /2024 , dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Jurubatuba e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

38 - PL 369 /2024 , do Vereador FABIO RIVA (MDB)

Dispõe sobre o descarte doméstico adequado de materiais perfurocortantes no âmbito municipal e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

39 - PL 433 /2024 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Institui o Protocolo Municipal Pet em situações de catástrofes naturais ou calamidade pública no âmbito do município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

40 - PL 449 /2024 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Autoriza a criação do “Programa Prevenir” nos termos em que especifica e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

41 - PL 298 /2009 , dos Vereadores GILSON BARRETO (MDB), DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ilustrativos contendo a Manobra de Heimlich, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

42 - PL 444 /2013 , dos Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), RICARDO NUNES (MDB), CALVO (PDT), GEORGE HATO (MDB) E NELO RODOLFO (MDB)

Dispõe sobre a instituição de plano de circulação, embarque e desembarque de passageiros e bolsão para estacionamento de táxis em eventos na Cidade de São Paulo, insere inciso VI e alíneas "a" a "e" ao Art. 4º da Lei 15.150/10, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - PL 291 /2018 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)

Institui o programa educação aberta para a terceira idade.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

44 - PL 578 /2020 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Institui os prêmios quadro de apoio emérito da cidade de São Paulo e quadro de apoio em destaque.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PL 186 /2021 , dos Vereadores LUANA ALVES (PSOL), ELI CORRÊA (UNIÃO),DANIEL ANNENBERG (PSB), THAMMY MIRANDA (PSD), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODEMOS), SIDNEY CRUZ (MDB), DR. ADRIANO SANTOS (PT), MARLON LUZ (MDB)

Obriga os hospitais e prontos socorros públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada por todos os profissionais que estão no atendimento clínico.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

46 - PL 523 /2021 , dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), DRA. SANDRA TADEU (PL), SANDRA SANTANA (MDB), RODRIGO GOULART (PSD), JANAÍNA LIMA (PP) E OUTROS SRS. VEREADORES

Dispõe sobre o Programa Incubadora Social SP para lideranças comunitárias e gestores de pequenas organizações da sociedade civil no âmbito do Município de São Paulo, bem como cria o Fundo de Incentivo às Comunidades - FIC, e institui o Conselho Municipal de Incentivo as Comunidades - CMIC, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - PL 683 /2022 , do Vereador ISAC FELIX (PL)

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º da Lei nº 16.953, de 12 de julho de 2018, que Institui o Programa Especial de Quitação de Precatórios e estabelece as condições para a sua execução, por meio de compensação, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - PL 101 /2023 , do Vereador MANOEL DEL RIO (PT)

Dispõe sobre a inclusão de Associações como beneficiárias de créditos tributários de ISSQN. Institui possibilidade e a faculdade dos contribuintes em doar seus créditos tributários para Associações, e dá outros provimentos.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

49 - PL 151 /2023 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê em ônibus da rede de transporte público de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - PL 205 /2023 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Dispõe sobre a apresentação da declaração de não utilização de trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva por parte dos licitantes que participem de contratações e convênios com a Administração Pública do município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - PL 449 /2023 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Institui o Protocolo Municipal Antirracista na cidade de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

52 - PL 263 /2017 , do Vereador JAIR TATTO (PT)

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área localizada entre as ruas Hildebrando Frank e Vergílio Gonçalves Leite, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

53 - PL 775 /2023 , do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Regulamenta a atuação da Guarda Civil Metropolitana na fiscalização e autuação de residências, estabelecimentos comerciais e veículos automotores que descumprirem os parâmetros de incomodidade no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providencias.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

54 - PL 765 /2023 , dos Vereadores DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade na contratação de agente de transporte nas empresas de transportes públicos no Município de São Paulo, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

55 - PL 255 /2024 , do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO)

Dispõe sobre a instalação de corrimãos nas escadas e rampas localizadas em logradouros do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

56 - PL 121 /2023 , do Vereador FERNANDO HOLIDAY (PL)

Institui a política municipal de proteção da mulher e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 108421612   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 588/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MANOEL HENRIQUE MARTINS, registro TC nº 20.350, para substituir ROGÊ ARNALDO REWA SANTOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete III, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 31 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 589/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SOLANGE REGINA PASTRO DA SILVA, registro TC nº 916, para substituir LEOPOLDO CAMPOS HASSON SAYEG no cargo de provimento em comissão de Assessor Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 12 de agosto de 2024.

PORTARIA Nº 590/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR INÁCIO DARÉ, registro TC nº 830, para substituir SOLANGE REGINA PASTRO DA SILVA na Função Gratificada de Supervisor de Serviços Operacionais, FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.706/2008, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 12 de agosto de 2024.

PORTARIA Nº 591/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCELO HENRIQUE GUERRA MARTINS, registro TC nº 850, para substituir VICENTE PAULO SCARABELLI na Função Gratificada de Supervisor de Serviços Operacionais, FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.706/2008, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 12 de agosto de 2024.

PORTARIA Nº 592/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ROSANGELA DE JESUS BARROS, registro funcional nº 681.995, para substituir MARIA HELENA CERVENKA BUENO DE ASSIS no cargo de provimento em comissão de Assessora de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 28 de agosto de 2024.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 108420463   |    [TCM] Intimação

Intimação:1835/2024

Notificado: Join Tecnologia da Informática Ltda - CNPJ 11.914.229/0001-58

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/009994/2017

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 48/SFMSP/2016 - Serviços técnicos de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular publicada no DOC de 12/06/2024, pág. 408, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 108414922   |    [TCM] Intimação

Intimação:1942/2024

Notificado: João Thiago de Oliveira Poço

s/nAdvogados:

Processo Eletrônico: TC/007221/2016

Assunto: Análise - Execução Contábil/Financeira - Prestação de serviço de recepção, armazenamento, separação e embalagem de Kits de Uniforme Escolar.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 48 em 25/10/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 403-424, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 108413761   |    [TCM] Intimação

Intimação:1940/2024

Notificado: Rodrigo Ribeiro de Souza

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/007221/2016

Assunto: Análise - Execução Contábil/Financeira - Prestação de serviço de recepção, armazenamento, separação e embalagem de Kits de Uniforme Escolar.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 48 em 25/10/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 28/03/2024, pág(s). 403-424, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

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