Despacho | Documento: 147796674
PROCESSO 6013.2025/0009088-9
INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão e Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda), CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66.
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes e demandas da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, órgão desta Pasta, conforme as exigências e disposições previstas no Edital e seus Anexos.
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Comissão de Contratação inseridas sob docs. SEI 147678361, 147142206 e de acordo com a manifestação da r. Assessoria Jurídica desta SEGES constante do doc. SEI 147329148, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, § 2º, inciso VII do Decreto nº 62.100/2022, DECIDO:
1. RECEBER o recurso interposto pela empresa Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda), inscrita no CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66 credenciada na 11ª colocação do rol de empresas em decorrência do Edital de Credenciamento SEGES nº 01/2025 para prestação de serviços técnicos de elaboração do LTCAT( doc. SEI 143668946 do processo SEI 6013.2025/0001480-5), porque tempestivo;
2. NÃO CONHECER o recurso interposto pela empresa Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda), inscrita no CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66 por não estar firmada pela representante legal da empresa; E CONSIGNAR que, se a defesa fosse conhecida, no mérito, seria indeferida, porque embora o conflito de interesse não tenha se apresentado no caso concreto porque a empresa não formalizou nenhum contrato com esta SEGES, existe risco de que ocorra no caso de ser celebrado contrato com a empresa para execução dos serviços. Por esse motivo, em resguardo da Administração Pública, observância aos princípio da moralidade e do interesse público, o indeferimento da defesa se impõe. Ademais, embora o signatário da defesa não seja mais sócio da empresa, de fato, atua em nome dela como se comprova de todos os documentos apresentados na defesa, persistindo, desse modo, o conflito de interesse.
3. DECLARAR PREJUDICADO o pedido alternativo, para que houvesse o descredenciamento, a pedido, em virtude do previsto no item 4;
4. ANULAR a homologação do credenciamento da empresa Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda), inscrita no CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66, visto que o pedido de credenciamento efetuado não reunia condições de deferimento, pois, conforme se apurou, foi firmado por quem não detinha a condição de representante legal da empresa, uma vez que o signatário não detém poderes legais para atuar em nome da pessoa jurídica de acordo com o contrato social apresentado em sede de defesa administrativa constante no doc. SEI 147159090;
5. INFORMAR que em virtude da empresa supracitada não ter formalizado nenhum contrato com esta SEGES, não houve prejuízo ao Erário e tampouco à pessoa jurídica em tela;
II - O prazo para apresentação de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme item 10.1 do Edital, assegurada a vista imediata dos autos à defesa de seus interesses.
III - Publique-se.
III - Após, remetam os autos à ciência da COGESS e da CAF, para as devidas anotações.