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Ano 70 / 308 ª Edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 147796674

PROCESSO 6013.2025/0009088-9

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão e Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda), CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66.

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes e demandas da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, órgão desta Pasta, conforme as exigências e disposições previstas no Edital e seus Anexos.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Comissão de Contratação inseridas sob docs. SEI 147678361, 147142206 e de acordo com a manifestação da r. Assessoria Jurídica desta SEGES constante do doc. SEI 147329148, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, § 2º, inciso VII do Decreto nº 62.100/2022, DECIDO:

1. RECEBER o recurso interposto pela empresa Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda), inscrita no CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66 credenciada na 11ª colocação do rol de empresas em decorrência do Edital de Credenciamento SEGES nº 01/2025 para prestação de serviços técnicos de elaboração do LTCAT( doc. SEI 143668946 do processo SEI 6013.2025/0001480-5), porque tempestivo;

2. NÃO CONHECER o recurso interposto pela empresa Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda), inscrita no CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66 por não estar firmada pela representante legal da empresa; E CONSIGNAR que, se a defesa fosse conhecida, no mérito, seria indeferida, porque embora o conflito de interesse não tenha se apresentado no caso concreto porque a empresa não formalizou nenhum contrato com esta SEGES, existe risco de que ocorra no caso de ser celebrado contrato com a empresa para execução dos serviços. Por esse motivo, em resguardo da Administração Pública, observância aos princípio da moralidade e do interesse público, o indeferimento da defesa se impõe. Ademais, embora o signatário da defesa não seja mais sócio da empresa, de fato, atua em nome dela como se comprova de todos os documentos apresentados na defesa, persistindo, desse modo, o conflito de interesse.

3. DECLARAR PREJUDICADO o pedido alternativo, para que houvesse o descredenciamento, a pedido, em virtude do previsto no item 4;

4. ANULAR a homologação do credenciamento da empresa Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda), inscrita no CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66, visto que o pedido de credenciamento efetuado não reunia condições de deferimento, pois, conforme se apurou, foi firmado por quem não detinha a condição de representante legal da empresa, uma vez que o signatário não detém poderes legais para atuar em nome da pessoa jurídica de acordo com o contrato social apresentado em sede de defesa administrativa constante no doc. SEI 147159090;

5. INFORMAR que em virtude da empresa supracitada não ter formalizado nenhum contrato com esta SEGES, não houve prejuízo ao Erário e tampouco à pessoa jurídica em tela;

II - O prazo para apresentação de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme item 10.1 do Edital, assegurada a vista imediata dos autos à defesa de seus interesses.

III - Publique-se.

III - Após, remetam os autos à ciência da COGESS e da CAF, para as devidas anotações.

Ata   |   Documento: 147796710

PROCESSO nº 6013.2025/0001480-5

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025-COBES

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA VISITAS TÉCNICAS, QUALIFICAÇÃO DE RISCOS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT NAS DIVERSAS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ATA DE ATRIBUIÇÃO DE NOVOS LOTES DO LTCAT

No dia 11 de dezembro de 2025, a Comissão de Credenciamento deliberou sobre a continuidade do processo de distribuição dos lotes referentes ao Credenciamento nº 01/SEGES/2025, destinado à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT. A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, dando continuidade às atividades da Fase 4 do eSocial, apontou a necessidade de vistoriar as unidades que possuem Servidores Municipalizados da Secretaria Municipal da Saúde e as novas unidades criadas pela Administração, totalizando, neste momento 208 visitas, distribuídos em 13 lotes, conforme SEI 147245333. COGESS indicou também que os lotes organizados demonstram razoabilidade e compatibilidade com os parâmetros iniciais, preservando o equilíbrio entre o interesse público e a viabilidade econômico-financeira da execução.

Considerando que, na fase anterior, o último lote foi atribuído à 7ª colocada no sorteio (MMS segurança e saúde ocupacional LTDA), a Comissão entendeu que a distribuição ora realizada terá início a partir da 8ª empresa classificada, observando-se estritamente a ordem definida no sorteio e as regras previstas no edital de credenciamento.

Vale destacar, ainda, que há 3 (três) empresas com processos que apuram fatos que podem ensejar o descredenciamento. Esta Comissão realizou questionamento à Assessoria Jurídica, relativo à forma mais adequada de proceder à distribuição dos lotes, assegurando o interesse público assim como o direito das empresas ao contraditório e à ampla defesa.

Em resposta (documento SEI 147357138), a Assessoria Jurídica apontou que, embora os procedimentos de eventual descredenciamento estejam em andamento, não há impedimento para a continuidade da atribuição dos lotes, desde que sejam observadas a ordem de classificação e as regras do edital. Destacou-se que as empresas envolvidas devem ser mantidas na distribuição. Indicou-se, ainda, que a contratação das empresas sob análise ficará condicionada ao encerramento dos respectivos processos, podendo os lotes a elas atribuídos ser mantidos, caso não haja descredenciamento, ou redistribuídos às demais credenciadas, caso haja decisão final pelo descredenciamento. Tal orientação, segundo a Assessoria Jurídica, preserva simultaneamente o interesse público, a continuidade dos serviços e os princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência.

Desta forma, considerando os apontamentos acima, a Comissão realizou a atribuição dos lotes em conformidade com a tabela abaixo. Ressalta-se que as empresas podem recusar imotivadamente o segundo lote atribuído, em conformidade com o item 11.6 do Edital de Credenciamento. Dessa forma, a 8ª e a 10ª empresas na ordem de classificação serão consultadas sobre o interesse no segundo lote, e em caso de recusa, os lotes serão oferecidos na sequência da lista. A 9ª empresa classificada, à qual foram atribuídos dois lotes e se encontra em processo de apuração de eventual sanção, será consultada caso permaneça credenciada.

Por fim, registra-se que a empresa Atlas Engenharia e Planejamento Ltda. (antiga Atlas Serviços de Engenharia Ltda) inscrita no CNPJ sob nº 35.379.451/0001-66, anteriormente posicionada na 11ª colocação do rol de credenciadas, foi descredenciada após revisão do ato administrativo de deferimento de seu credenciamento, em decorrência das irregularidades apuradas no processo 6013.2025/0009088-9, conforme manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 147329148), manifestação desta Comissão (SEI 147678361) e o despacho constante no doc. SEI 147796674. Assim, seus dados foram excluídos da lista vigente de empresas aptas à atribuição de lotes.

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME DA EMPRESA HABILITADA

CNPJ

ATRIBUIÇÃO DOS NOVOS LOTES

QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA EPP

05.059.447/0001-50

4

IMPACTO ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE LTDA

06.258.720/0001-38

5

LAVORO SOLUÇÕES AVANÇADAS LTDA (ANTIGA MRM ATENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA) - em processo de apuração de eventual sanção

37.692.602/0001-67

6

ABRAS SOARES ASESSORIA OCUPACIONAL LTDA

45.085.556/0001-66

7

ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA - em processo de apuração de eventual sanção

03.199.587/0001-06

8

CLÍNICA BELÉM LTDA

00.214.137/0001-49

9

MMS SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL LTDA

55.009.160/0001-93

10

MEDICINA E ENGENHARIA EMPRESARIAL LTDA

03.035.189/0001-46

1, 11

LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - em processo de apuração de eventual sanção

11.928.080/0001-66

2, 12

10º

C GARCIA TREINAMENTOS

18.228.425/0001-18

3, 13

Publique-se.

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